ISSN 1977-1010

Jornal Oficial

da União Europeia

C 300

European flag  

Edição em língua portuguesa

Comunicações e Informações

64.° ano
27 de julho de 2021


Índice

Página

 

I   Resoluções, recomendações e pareceres

 

RESOLUÇÕES

 

Comité das Regiões

 

144.a reunião plenária do CR (à distância) – por Interactio, 5.5.2021-7.5.2021

2021/C 300/01

Resolução do Comité das Regiões Europeu sobre a Conferência sobre o Futuro da Europa

1

2021/C 300/02

Resolução do Comité das Regiões Europeu Livre circulação durante a pandemia de COVID-19 (Certificado Verde Digital) e aumento da produção de vacinas

4

 

PARECERES

 

Comité das Regiões

 

144.a reunião plenária do CR (à distância) – por Interactio, 5.5.2021-7.5.2021

2021/C 300/03

Parecer do Comité das Regiões Europeu A aplicação do Pilar Europeu dos Direitos Sociais numa perspetiva local e regional

7

2021/C 300/04

Parecer do Comité das Regiões Europeu Pacote Alargamento 2020

13

2021/C 300/05

Parecer do Comité das Regiões Europeu Uma União da igualdade: plano de ação da UE contra o racismo 2020-2025

19

2021/C 300/06

Parecer do Comité das Regiões Europeu Estratégia sobre os direitos das pessoas com deficiência

24

2021/C 300/07

Parecer do Comité das Regiões Europeu Produtos químicos seguros e sustentáveis para um ambiente sem substâncias tóxicas nos municípios e regiões da Europa

29

2021/C 300/08

Parecer do Comité das Regiões Europeu Os órgãos de poder local e regional e a proteção do meio marinho

36

2021/C 300/09

Parecer do Comité das Regiões Europeu Experiências e ensinamentos retirados pelos municípios e regiões durante a crise da COVID-19

43

2021/C 300/10

Parecer do Comité das Regiões Europeu União Europeia da Saúde — Reforçar a resiliência da UE

53

2021/C 300/11

Parecer do Comité das Regiões Europeu Potenciar uma Economia com Impacto Neutro no Clima — Estratégia da UE para a Integração do Sistema Energético

58

2021/C 300/12

Parecer do Comité das Regiões Europeu Plano de Ação para a Educação Digital 2021-2027

65

2021/C 300/13

Parecer do Comité das Regiões Europeu Os meios de comunicação social na Década Digital — um plano de ação

69


 

III   Atos preparatórios

 

Comité das Regiões

 

144.a reunião plenária do CR (à distância) – por Interactio, 5.5.2021-7.5.2021

2021/C 300/14

Parecer do Comité das Regiões Europeu Ameaças transfronteiriças graves para a saúde e mandato do Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças

76

2021/C 300/15

Parecer do Comité das Regiões Europeu Uma Estratégia Farmacêutica para a Europa e proposta legislativa para alterar o mandato da Agência Europeia de Medicamentos

87


PT

 


I Resoluções, recomendações e pareceres

RESOLUÇÕES

Comité das Regiões

144.a reunião plenária do CR (à distância) – por Interactio, 5.5.2021-7.5.2021

27.7.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 300/1


Resolução do Comité das Regiões Europeu sobre a «Conferência sobre o Futuro da Europa»

(2021/C 300/01)

O COMITÉ DAS REGIÕES EUROPEU (CR)

1.

reconhece plenamente a necessidade de um debate alargado, verdadeiramente inclusivo, transparente, geográfica e politicamente equilibrado e descentralizado sobre o futuro da União Europeia;

2.

acolhe favoravelmente o tão aguardado lançamento dos trabalhos relativos à Conferência sobre o Futuro da Europa, apesar dos desafios persistentes decorrentes da pandemia de COVID-19, e aguarda com expectativa a oportunidade de contribuir para a obtenção de resultados ambiciosos, abrangentes e duradouros que tenham benefícios concretos para todos os cidadãos da UE;

3.

lamenta o atraso no lançamento da conferência, o que fará com que o processo, inicialmente concebido para durar dois anos, acabe reduzido a um ano; insta, no entanto, a que se intensifiquem os esforços para que a conferência seja um êxito em termos de participação democrática e dos cidadãos;

4.

salienta que a conferência deve ser um processo que dá voz a todos os cidadãos, independentemente dos seus antecedentes, idade, origem ou local de residência; incentiva todos os intervenientes a organizarem eventos e a promoverem a plataforma digital junto de todos os quadrantes da sociedade, indo além dos grupos que participam habitualmente nos debates sobre a UE, de modo a assegurar um debate plenamente inclusivo;

5.

toma devida nota da Declaração Conjunta assinada pelo Parlamento Europeu, pelo Conselho Europeu e pela Comissão Europeia e congratula-se em especial com as suas claras referências aos órgãos de poder local e regional, aos parlamentos regionais e aos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade; solicita mais uma vez tornar-se signatário da Declaração Conjunta;

6.

salienta que há aproximadamente um milhão de representantes eleitos a nível local e regional na UE, que trabalham em nome dos seus cidadãos em cerca de 90 000 órgãos de poder local e regional — o maior nível de representação democrática na UE e aquele que mais próximo está dos cidadãos —, e que são coletivamente responsáveis por metade do investimento público na UE e pela aplicação de muito mais de metade da legislação europeia, dando assim um contributo significativo para a consecução dos objetivos políticos da UE;

7.

reafirma as posições expressas na sua Resolução de 12 de fevereiro de 2020 e reitera que a maioria dos tópicos selecionados para debate na conferência, como o clima, o ambiente, o despovoamento e o desafio demográfico, a saúde, a educação, a cultura, a migração, o Estado de direito, a transformação digital, uma economia mais forte e a justiça social, é da competência dos órgãos de poder local e regional; realça, por isso, que a conferência só poderá apresentar propostas concretas se uma parte substancial dessas propostas resultar de um diálogo ativo e de consultas com o nível local e regional;

8.

considera que a conferência deve seguir uma abordagem aberta no que diz respeito à reforma das políticas e das instituições e preparar o caminho para reformas duradouras da União Europeia no pós-conferência;

9.

considera que a conferência constitui uma oportunidade para aproximar a Europa dos seus cidadãos e reforçar o seu sentido de apropriação do projeto europeu através da «Casa Europeia da Democracia», tendo os órgãos de poder local e regional como os seus alicerces, os Estados-Membros como os seus muros e a União Europeia como o seu teto protetor; compromete-se a desempenhar um papel ativo no exame das várias opções políticas para melhorar a governação a vários níveis e promover uma maior integração da Europa nos domínios em que tal se justifique e represente um valor acrescentando;

10.

entende que, face à atual pandemia, se tornou vital reforçar os princípios democráticos e o papel fulcral dos municípios e das regiões na apresentação de respostas concretas às pessoas, bem como destacar a importância de cooperar a todos os níveis de governação e além-fronteiras para enfrentar desafios comuns, o que deverá refletir-se plenamente na composição e no regulamento interno da conferência;

11.

tenciona desempenhar um papel ativo na conferência através da participação dos seus membros no Conselho Executivo e na qualidade de delegados nas deliberações plenárias da conferência; compromete-se a dar um contributo temático para a conferência sobre questões fundamentais para os órgãos de poder local e regional, designadamente através de uma série de diálogos locais com os cidadãos que o CR organizará em toda a UE; exorta à participação dos jovens e das pessoas que representam a diversidade das nossas sociedades enquanto condição indispensável para a realização de debates abrangentes;

12.

considera que o plenário da conferência deve assentar em bases democráticas sólidas e incluir, por isso, entre os seus membros um número adequado de representantes dos parlamentos e dos executivos regionais e locais, juntamente com os seus congéneres do Parlamento Europeu e dos parlamentos nacionais; sublinha a necessidade de uma representação equilibrada em termos geográficos, políticos e de género na conferência;

13.

salienta que é necessário intensificar os esforços administrativos para integrar no debate da Conferência sobre o Futuro da Europa a voz das regiões ultraperiféricas da UE, cuja realidade é única e singular na UE e que representam um ponto avançado da UE noutros continentes;

14.

acolhe favoravelmente a plataforma digital multilingue para a Conferência sobre o Futuro da Europa e compromete-se a promovê-la e a contribuir para ela organizando diálogos participativos e comunicando informações pertinentes; incentiva os órgãos de poder local e regional a divulgar a plataforma junto dos seus cidadãos e a promover a participação de todos os quadrantes da sociedade, independentemente dos antecedentes, origem ou local de residência;

15.

considera que devem estar representados, tanto nos eventos como na plataforma digital, todos os pontos de vista sobre a UE e o seu futuro, para que a conferência possa ser considerada um processo verdadeiramente democrático; salienta, no entanto, que há valores mínimos a respeitar e que não devem ser permitidos os pontos de vista que atentem contra a dignidade humana, a liberdade, a democracia, a igualdade, o Estado de direito e o respeito pelos direitos humanos, nem tão pouco as declarações abusivas, difamatórias, incitadoras do ódio, racistas ou contrárias à ordem pública. Os organizadores e os participantes devem comprometer-se a respeitar estes valores em todas as circunstâncias;

16.

observa que o CR já começou a organizar debates nas suas reuniões plenárias e nas reuniões das suas comissões e a adotar pareceres sobre temas de interesse para os trabalhos da Conferência. Além disso, grandes eventos do CR, como a Semana Europeia das Regiões e dos Municípios, a Conferência Europeia sobre Comunicação Pública (EuroPCom) anual e os diálogos e consultas locais e regionais com os cidadãos, assim como eventos organizados pelos grupos políticos do Comité, centrar-se-ão na conferência;

17.

sublinha a necessidade de intensificar os esforços a todos os níveis administrativos para integrar no debate da Conferência sobre o Futuro da Europa a voz das regiões que sofrem de desvantagens naturais ou demográficas graves e permanentes, como as zonas escassamente povoadas, os territórios insulares, as regiões transfronteiriças ou as regiões montanhosas;

18.

chama a atenção para a sua iniciativa em curso de consulta dos cidadãos através de diálogos locais e regionais organizados pelos membros do CR, com uma série de eventos bem-sucedidos já realizados antes do lançamento da conferência. Estes eventos facilitam a interação dos cidadãos com os políticos de todos os níveis de governação e demonstram que o debate sobre a evolução atual da União Europeia é extremamente importante para as regiões e os municípios da Europa;

19.

recorda que a conferência deve chegar a todo o território da Europa, seja ele urbano ou rural; sublinha o papel fundamental que os níveis infranacionais podem desempenhar, levando os debates da conferência às zonas rurais e assegurando que as suas necessidades específicas também são tidas em consideração;

20.

valoriza a cooperação interinstitucional e o reforço das sinergias na realização de tais atividades e facilitará outras atividades de sensibilização em cooperação com os seus parceiros, como, por exemplo, os parlamentos regionais, através da Conferência das Assembleias Legislativas Regionais da Europa (CALRE), da Rede de Polos Regionais para a Avaliação da Execução das Políticas da UE (RegHub), da iniciativa RLEG, impulsionada por um grupo de regiões com poderes legislativos, e da Aliança pela Coesão; os jovens políticos eleitos ao nível local e regional, através do programa específico que lhes está dedicado; os políticos regionais e locais responsáveis pelos centros Europe Direct; e o projeto-piloto «Construir a Europa com os órgãos de poder local» (BELE);

21.

continuará a reforçar a sua cooperação com as associações europeias e nacionais de órgãos de poder local e regional, com as comunidades de partes interessadas das regiões e dos municípios, com as câmaras baixas dos parlamentos nacionais e com outros intervenientes;

22.

compromete-se a promover o impacto e a projeção da conferência e a incentivar e usar formas inovadoras de democracia participativa. Os órgãos de poder local e regional têm um historial comprovado no que toca a alimentar o processo político de decisão com os pontos de vista dos cidadãos; exorta os Estados-Membros a configurar a conferência de forma ativa ao nível nacional e a assegurar a participação dos órgãos de poder local e regional. É essencial que participem no debate e no processo de reflexão, mobilizando os cidadãos dos seus territórios, para que a sua voz seja ouvida e as suas expectativas tidas em conta no processo de decisão política;

23.

defende a instituição de um diálogo europeu permanente com os cidadãos para consolidar a democracia a todos os níveis de governação e encorajar a participação dos cidadãos e a sua apropriação do projeto europeu, como defendido no seu Parecer «Os órgãos de poder local e regional no diálogo permanente com os cidadãos» (1), adotado em outubro de 2020; considera que os diálogos com os cidadãos não devem limitar-se à comunicação num só sentido e devem, antes, contribuir para a formulação das políticas da UE;

24.

salienta que o seguimento dos contributos dos cidadãos e, em especial, das recomendações finais da conferência é tão importante como o método de contribuição; assinala que este seguimento deve ser coordenado e inclusivo e contar com a plena participação do CR; considera ainda que a conferência deve dispor de tempo suficiente para apresentar propostas concretas de melhoria do quadro institucional e da preparação da UE para o futuro; reconhece que a conferência tanto pode conquistar a confiança do público como perder essa confiança se não cumprir as suas promessas em termos de resultados e da inclusão dos pontos de vista expressos; insiste em que o êxito da conferência depende, em última análise, do facto de os cidadãos considerarem que a sua voz foi ouvida e que contribuíram para moldar o futuro da UE;

25.

realça que, para apoiar a sua missão política e institucional durante a conferência, o CR criou um Grupo de Alto Nível para a Democracia Europeia (2), presidido pelo antigo presidente do Conselho Europeu Herman Van Rompuy, que estimulará o debate sobre a visão do CR da democracia europeia numa perspetiva dos governos infranacionais e a forma de reforçar o impacto e a influência dos órgãos de poder local e regional e do CR no processo de decisão europeu;

26.

aguarda com expectativa a oportunidade de trabalhar com a presidência eslovena do Conselho da UE e de apresentar os contributos dos órgãos de poder local e regional para o futuro da UE na 9.a Cimeira Europeia das Regiões e dos Municípios, que se realizará durante a presidência francesa do Conselho da UE;

27.

encarrega o seu presidente de transmitir a presente resolução ao presidente do Parlamento Europeu, à presidente da Comissão Europeia, ao presidente do Conselho Europeu e à Presidência do Conselho.

Bruxelas, 7 de maio de 2021.

O Presidente do Comité das Regiões Europeu

Apostolos TZITZIKOSTAS


(1)  CDR 4989/2019.

(2)  O Grupo de Alto-Nível é presidido pelo antigo presidente do Conselho Europeu Herman Van Rompuy e é composto por seis outros membros: os antigos comissários europeus Joaquín Almunia e Androulla Vassiliou, as antigas eurodeputadas Rebecca Harms e Maria João Rodrigues, a presidente do Fórum Europeu da Juventude, Silja Markkula, e Tomasz Grosse, professor da Universidade de Varsóvia.


27.7.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 300/4


Resolução do Comité das Regiões Europeu «Livre circulação durante a pandemia de COVID-19 (Certificado Verde Digital) e aumento da produção de vacinas»

(2021/C 300/02)

O COMITÉ DAS REGIÕES EUROPEU

1.

observa que a pandemia de COVID-19 teve profundas implicações na livre circulação de cidadãos no interior e no exterior da União Europeia e afetou, em particular, as viagens e as deslocações pendulares transfronteiriças;

2.

considera que a vacinação para proteger os cidadãos europeus contra a COVID-19 e as variantes emergentes é a principal forma de controlar a pandemia e restabelecer a liberdade de circulação;

3.

lamenta o atraso dos Estados-Membros da União Europeia no processo de vacinação, o que se deve à lentidão inicial na conclusão de contratos de aquisição de vacinas com as empresas farmacêuticas, à falta de transparência dos respetivos contratos e, posteriormente, ao atraso na entrega das vacinas e às dificuldades na organização das campanhas de vacinação;

4.

insiste em que é fundamental adotar uma abordagem comum para a verificação e certificação da situação das pessoas no que se refere à vacinação contra a COVID-19, a fim de garantir a eficiência, a eficácia e a interoperabilidade das políticas e das soluções técnicas destinadas a monitorizar a pandemia e facilitar o exercício do direito a circular e a permanecer livremente no território de todos os Estados-Membros da UE;

5.

congratula-se com a proposta da Comissão Europeia de um regulamento relativo a um quadro para a emissão, verificação e aceitação de certificados interoperáveis de vacinação, testes e recuperação, a fim de facilitar a livre circulação durante a pandemia de COVID-19 (Certificado Verde Digital), bem como com a proposta de regulamento relativo aos certificados verdes digitais destinados aos nacionais de países terceiros que permanecem ou residem legalmente no território dos Estados-Membros;

6.

saúda a recomendação do Parlamento Europeu de alterar a designação para «Certificado COVID-19 da UE» a fim de tornar mais compreensível a utilidade do certificado, facilitando assim a sua promoção junto dos cidadãos; salienta que os órgãos de poder local e regional desempenham um papel importante na promoção do certificado junto da população, assim como do valor acrescentado da UE neste domínio; insta, por conseguinte, a Comissão Europeia a colaborar com o Comité das Regiões Europeu no âmbito de uma campanha conjunta;

Certificado Verde Digital

7.

reitera o seu apoio, expresso na Resolução «Campanha de vacinação contra a COVID-19» (RESOL-VII/010), à criação de um modelo normalizado e interoperável de comprovativo de vacinação para fins médicos, tendo em conta que a certificação da vacinação é uma necessidade médica. A fim de evitar a discriminação, o certificado deve ser emitido automaticamente, na União Europeia, às pessoas que tenham sido vacinadas, que tenham recuperado da COVID-19 ou que tenham sido testadas;

8.

recorda que o Certificado Verde Digital não é um novo documento de viagem que confere novos direitos ou privilégios, mas apenas um instrumento cujo único fito é facilitar o exercício do direito à livre circulação das pessoas durante a pandemia de COVID-19;

9.

congratula-se com o facto de o quadro proposto prever certificados interoperáveis não só para a vacinação contra a COVID-19, mas também para os testes e a recuperação de infeção anterior, a fim de facilitar aos titulares o exercício do seu direito à livre circulação entre os países da UE durante a pandemia de COVID-19 e de melhorar o respeito das medidas sanitárias em vigor. Importa prosseguir as reflexões sobre o período de validade do certificado e, se necessário, sobre a sua atualização;

10.

manifesta, contudo, a sua preocupação relativamente à efetiva interoperabilidade dessa tecnologia entre os Estados-Membros, quando alguns deles já estão a planear integrar os certificados de vacinas nas suas aplicações de rastreio da COVID-19, muitas das quais não são compatíveis com outras aplicações deste tipo utilizadas na UE;

11.

considera que o Certificado Verde Digital é uma forma de combater e eliminar o risco de certificados COVID-19 falsos, tanto mais que já foram assinalados casos de falsificação. É necessário garantir normas de segurança elevadas, em particular no que diz respeito aos certificados em papel;

12.

insiste em que o Certificado Verde Digital não deve constituir uma condição prévia para o exercício do direito à livre circulação nem ser um documento de viagem, e chama a atenção para o princípio da não discriminação, em particular em relação às pessoas não vacinadas;

13.

propõe que o artigo 1.o da proposta de regulamento seja alterado a fim de clarificar que o Certificado Verde Digital não afeta o direito dos trabalhadores transfronteiriços a circular livremente entre o domicílio e o local de trabalho durante a pandemia. Também não deve afetar a livre circulação de bens e serviços essenciais dentro do mercado único, incluindo pessoal e equipamento médicos através dos postos de passagem de fronteira com «corredores verdes» referidos na Comunicação da Comissão sobre a implementação de corredores verdes ao abrigo das orientações relativas às medidas de gestão das fronteiras para proteger a saúde e garantir a disponibilidade de bens e serviços essenciais;

14.

insiste em que a não discriminação implica garantir que as pessoas não vacinadas, mas que possam provar através de um teste válido que estão bem de saúde, poderão exercer o seu direito a viajar. Este teste deve estar amplamente disponível a um custo mínimo;

15.

apoia a aceitação de certificados emitidos por países terceiros aos cidadãos da UE e aos seus familiares, sempre que esses certificados são emitidos de acordo com normas equivalentes às estabelecidas no regulamento; espera que os nacionais de países terceiros, que permanecem ou residem legalmente na UE e que foram vacinados em países terceiros, beneficiem de igual tratamento;

16.

considera que o Certificado Verde Digital deve aplicar-se apenas às vacinas que obtenham uma aprovação europeia mediante uma decisão da Agência Europeia de Medicamentos (EMA). O artigo 2.o, ponto 3, da proposta de regulamento da Comissão Europeia deve ser alterado em conformidade;

17.

concorda que o Certificado Verde Digital deve ser emitido gratuitamente em formato digital, ou em formato digital e em papel, em consonância com os esforços de digitalização da União Europeia. O artigo 3.o, n.o 2, deve ser alterado em conformidade;

18.

salienta que o regulamento deve reconhecer a organização interna dos Estados-Membros e respeitar o princípio da subsidiariedade, tendo em conta que, em alguns Estados-Membros, a emissão de certificados sanitários não é competência exclusiva das autoridades nacionais. Deve ser feita referência às «autoridades públicas competentes» em todo o regulamento (começando no artigo 3.o, n.o 2);

19.

solicita à Comissão Europeia que, após a entrada em vigor do Certificado Verde Digital, coordene as restrições à livre circulação de pessoas na UE, como a quarentena, o autoisolamento, a realização de um teste de despistagem de infeção pela COVID-19 ou a recusa de entrada. Em particular, insiste em que os Estados-Membros devem notificar sem demora e com antecedência os outros Estados-Membros e a Comissão relativamente à introdução de tais restrições, precisando a motivação e o âmbito de aplicação das medidas adotadas (alteração do artigo 10.o, n.o 1);

20.

apela para o respeito pela proteção de dados no domínio muito sensível e pessoal da saúde e solicita ao legislador europeu que avalie de forma exaustiva as implicações quanto à proteção de dados do certificado proposto, em particular a sua conformidade com o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD), bem como ao armazenamento de dados e à possibilidade da sua transferência para países terceiros; insiste em que, uma vez superada a pandemia, os dados deixem de ser objeto de análise;

21.

reitera a necessidade de respeitar os direitos fundamentais e os princípios reconhecidos, nomeadamente, na Carta dos Direitos Fundamentais, quando da aplicação do regulamento pelos Estados-Membros e pelas regiões, em particular o direito ao respeito pela vida privada e familiar, o direito à proteção dos dados pessoais, o direito à igualdade perante a lei e à não discriminação, o direito à liberdade de circulação e o direito a uma via de recurso efetiva. Neste contexto, quaisquer restrições aos direitos fundamentais devem ser sujeitas a avaliações e controlos da proporcionalidade;

22.

exorta o Parlamento Europeu e o Conselho Europeu a adotar o Certificado Verde Digital o mais rapidamente possível, para que este sistema esteja plenamente operacional este verão, o que constituiria um passo importante para a retoma económica da UE;

23.

exorta os Estados-Membros a agir com prudência na utilização do Certificado Verde Digital. Os serviços essenciais devem continuar a estar disponíveis a todos os cidadãos;

Aumento da produção de vacinas

24.

reafirma que a ação da União Europeia deve respeitar o princípio da solidariedade. O acesso à vacinação não deve ser determinado pelo local onde as pessoas vivem ou pela estratégia económica das empresas privadas;

25.

realça a urgência de aumentar a produção de vacinas na Europa e apoia os esforços da Comissão Europeia nesse sentido, nomeadamente os que visam o reforço das capacidades de fabrico na União Europeia; solicita à Comissão Europeia que pondere a adoção de disposições ad hoc em matéria de auxílios estatais para esse efeito;

26.

considera que, a fim de aumentar a produção de vacinas, a União Europeia poderia explorar novas soluções, como a suspensão temporária de patentes de medicamentos e de tecnologias médicas destinadas a tratar ou prevenir as infeções pela COVID-19;

27.

reitera o seu apelo aos legisladores europeus para que apresentem propostas sólidas e audaciosas para o desenvolvimento e a produção de medicamentos essenciais em solo europeu, a fim de assegurar a autonomia estratégica da UE, reduzindo a sua dependência de países terceiros;

28.

reafirma que a vacinação da população europeia deve continuar a ser a principal prioridade da União Europeia, e acolhe com agrado o mecanismo de autorização para as exportações de vacinas contra a COVID-19 para países terceiros, enquanto passo necessário para que os produtores de vacinas cumpram as obrigações que assumiram para com os cidadãos da UE; insiste, ao mesmo tempo, em que este processo de vacinação só pode ser eficaz se a União Europeia mantiver a sua ajuda ao fornecimento de vacinas ao resto do mundo, em particular aos países menos desenvolvidos, nomeadamente no âmbito do Mecanismo COVAX, ao qual aderiram 142 Estados.

Bruxelas, 7 de maio de 2021.

O Presidente do Comité das Regiões Europeu

Apostolos TZITZIKOSTAS


PARECERES

Comité das Regiões

144.a reunião plenária do CR (à distância) – por Interactio, 5.5.2021-7.5.2021

27.7.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 300/7


Parecer do Comité das Regiões Europeu «A aplicação do Pilar Europeu dos Direitos Sociais numa perspetiva local e regional»

(2021/C 300/03)

Relatora-geral:

Anne KARJALAINEN (FI-PSE), membro da Assembleia Municipal de Kerava

Texto de referência:

Consulta pela presidência portuguesa

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões «Plano de Ação sobre o Pilar Europeu dos Direitos Sociais»

COM(2021) 102 final

RECOMENDAÇÕES POLÍTICAS

O COMITÉ DAS REGIÕES EUROPEU

Observações gerais

1.

congratula-se com o facto de a presidência portuguesa do Conselho da União Europeia ter incluído a aplicação do Pilar Europeu dos Direitos Sociais entre as prioridades do seu programa e elaborou, a pedido da Presidência, um parecer sobre a perspetiva local e regional para a Cimeira Social do Porto. O CR considera importante que haja um empenho político ao mais alto nível para promover uma Europa social forte e o bem-estar dos cidadãos na década em curso;

2.

acolhe muito favoravelmente o Plano de Ação sobre o Pilar Europeu dos Direitos Sociais apresentado pela Comissão Europeia, que estabelece as políticas e os instrumentos concretos necessários a longo prazo para construir sistemas económicos e sociais mais sustentáveis para o futuro em todos os Estados-Membros da União Europeia;

3.

apraz-lhe que o plano de ação reconheça a importância dos órgãos de poder local e regional na execução, no desenvolvimento e na valorização das iniciativas. Os órgãos de poder local e regional têm um importante papel a desempenhar no reforço da vitalidade das regiões e na consecução das grandes metas quantitativas para o emprego, as competências e a inclusão social a atingir até 2030, desde que sejam previstos recursos suficientes para a execução do plano de ação;

4.

salienta que o plano de ação apoia e promove os esforços dos órgãos de poder local e regional para aplicar políticas sociais e de emprego. Importa ter uma visão para além da crise atual e efetuar investimentos sociais a fim de reforçar a dimensão social, nomeadamente para assegurar o bom funcionamento do mercado interno;

5.

assinala que uma aplicação clara, coordenada e ambiciosa do Pilar Europeu dos Direitos Sociais contribuirá para o compromisso da União Europeia com a Agenda 2030 das Nações Unidas e os seus 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), assim como para aplicar o Pacto Ecológico Europeu de forma socialmente justa;

6.

observa que, no que toca à execução do plano de ação, os princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade determinarão o nível a que a UE e os Estados-Membros utilizarão os instrumentos políticos e as medidas legislativas propostos;

Conjugar esforços no Porto

7.

insta os Estados-Membros, os parceiros sociais e as organizações da sociedade civil que participam na Cimeira Social do Porto a assumir um compromisso conjunto no sentido de acelerar a aplicação do Pilar Europeu dos Direitos Sociais nos seus domínios de competência, dando prioridade às pessoas. A maioria dos instrumentos de aplicação dos princípios do pilar está nas mãos dos governos nacionais, regionais e locais, bem como dos parceiros sociais e da sociedade civil. O êxito dependerá do empenho e de uma responsabilidade partilhada entre os diferentes níveis de governo e das partes interessadas, com o apoio das instituições europeias. As regiões e os municípios estão prontos para desempenhar o seu papel na construção de uma Europa social forte e resiliente capaz de assegurar uma transição ecológica e uma transição social justas e de facilitar a recuperação, económica e social, da crise da COVID-19. Também o público apoia claramente esta posição, uma vez que nove em cada dez europeus consideram importante uma Europa social (1);

8.

salienta que a Europa está a enfrentar a maior crise sanitária, social e económica da última geração, uma crise que põe à prova a solidariedade europeia. O impacto da pandemia de COVID-19 no emprego, na pobreza e no bem-estar mental das pessoas continuará a fazer-se sentir durante muito tempo e tornará necessários investimentos sociais e na saúde a todos os níveis de governo, assim como cabazes de políticas e recursos financeiros adequados. Os investimentos e as medidas no âmbito do Mecanismo de Recuperação e Resiliência devem ter uma dimensão social marcada para reforçar os sistemas de segurança social, financiar empregos de qualidade, melhorar e garantir os serviços públicos, reduzir a pobreza e promover a igualdade de género. Importa dar prioridade a proteger sobretudo os mais vulneráveis — como, por exemplo, as pessoas em risco de pobreza e exclusão social, as famílias monoparentais com dificuldades em conciliar vida profissional e familiar, as pessoas com deficiência, os migrantes e as vítimas de violência de género — e a tornar a recuperação inclusiva e socialmente equitativa. O compromisso de base em relação à liberdade económica dos poderes públicos para prestar, mandar executar e financiar serviços de interesse económico geral é extremamente importante neste contexto;

9.

faz notar que a União Europeia se encontra numa encruzilhada em que novas formas de pensar são não só possíveis como igualmente necessárias. Num mundo moldado pelas megatendências mundiais, é urgente reformar os sistemas de segurança social. É mais importante do que nunca investir no bem-estar das pessoas e contar os benefícios da «economia do bem-estar» (economy of well-being). O CR considera que a Cimeira Social do Porto constitui uma oportunidade importante para chegar a acordo sobre objetivos comuns que coloquem o bem-estar e a igualdade no centro das políticas e para conceder prioridade permanente às questões sociais na União Europeia;

Objetivos comuns a adotar no Porto

10.

apoia as três grandes metas apresentadas no plano de ação, a atingir até ao final da década, nos domínios do emprego, das competências e da inclusão social, em consonância com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas. As novas grandes metas propostas implicam que, no horizonte de 2030, pelo menos 78 % da população da UE na faixa etária dos 20 aos 64 anos esteja empregada, que pelo menos 60 % dos adultos recebam formação todos os anos e que o número de pessoas em risco de pobreza ou de exclusão diminua em, pelo menos, 15 milhões;

11.

salienta que, para atingir a meta para o emprego, é necessário criar novos empregos de qualidade, melhorar o emprego das mulheres, facilitar o acesso dos jovens ao mercado de trabalho, tendo na devida conta os jovens pertencentes a grupos desfavorecidos, e assegurar a plena participação dos grupos sub-representados no mercado de trabalho. Recorda que a crise da COVID-19 afetou o emprego das mulheres, dos jovens, dos migrantes e das pessoas com deficiência; estima que também deve ser prestada atenção às dificuldades enfrentadas pelas pessoas vítimas de discriminação no domínio do emprego em razão da idade, raça ou origem étnica, religião ou crença e orientação sexual;

12.

concorda que as iniciativas propostas em matéria de emprego e de uma negociação coletiva abrangente são importantes para assegurar uma melhor proteção dos trabalhadores. As novas formas de emprego, a mobilidade laboral, a economia das plataformas, as fórmulas de trabalho flexíveis e o teletrabalho exigem o diálogo entre os parceiros sociais e a sua participação ativa na aplicação do Pilar Europeu dos Direitos Sociais; lamenta igualmente que, para além da avaliação da experiência do instrumento europeu de apoio temporário para atenuar os riscos de desemprego numa situação de emergência (SURE), o plano de ação não pondere debater a possibilidade de estabelecer um regime europeu de seguro de desemprego com caráter permanente;

13.

salienta que a nova estratégia industrial, o Plano de Ação para a Economia Circular e a Estratégia para as PME, bem como a economia social, apoiarão a criação de empregos de qualidade e uma maior competitividade. Estas estratégias também devem reduzir as disparidades de género no que toca às energias renováveis e aos empregos verdes;

14.

chama a atenção para os critérios de responsabilidade social existentes nos contratos públicos e para o seu contributo na prevenção do dumping social. Assim, propõe que os contratos públicos estejam mais subordinados ao cumprimento de salários justos e de outras condições laborais estabelecidas por lei e/ou convenções coletivas, incluindo nas cadeias de subcontratação;

15.

sublinha que é necessário garantir o equilíbrio entre vida profissional e familiar e um melhor acesso das mulheres ao mercado de trabalho, pois elas constituem a grande maioria dos cuidadores familiares, prestando especial atenção às famílias monoparentais e numerosas. Ao mesmo tempo, o aumento da taxa de emprego das mulheres e a redução das desigualdades salariais melhorarão as pensões das mulheres e diminuirão o risco de pobreza na reforma;

16.

preconiza a implementação, quanto antes, da Garantia para a Juventude e solicita que seja dada especial atenção a medidas destinadas a melhorar a situação dos jovens entre os 15 e os 29 anos que não trabalham, não estudam, nem estão em formação. A modernização das aprendizagens e a melhoria dos programas de estágio aumentarão as possibilidades dos jovens de encontrarem emprego em setores em crescimento, especialmente atendendo a que o desemprego dos jovens aumentou acentuadamente em toda a Europa durante a crise da COVID-19; solicita igualmente a adoção de medidas no sentido de evitar que as fórmulas para promover o emprego dos jovens favoreçam formas de emprego precário;

17.

salienta que a recuperação da crise da COVID-19, as transições ecológica e digital e as alterações demográficas afetam de forma diferente as regiões e os setores da Europa, exigindo uma reafetação e uma reconversão substancial da mão de obra. Insta os Estados-Membros, os órgãos de poder local e regional e os parceiros sociais a encontrarem soluções para o acesso dos adultos — nomeadamente os trabalhadores de idade mais avançada que se encontram no desemprego — à melhoria de competências e à requalificação, com base nas boas práticas e no sistema EASE (2);

18.

propõe que os objetivos em matéria de educação e de competências sejam associados não só à realização do Espaço Europeu da Educação, mas também ao Espaço Europeu da Investigação e à Agenda de Competências para a Europa, sem deixar ninguém para trás nas transições ecológica e digital;

19.

salienta que os órgãos de poder local e regional têm um papel fundamental a desempenhar no desenvolvimento de políticas relacionadas com as competências e na oferta de formação. Defende a utilização de aprendizagens no âmbito do EASE (3) e do Quadro Europeu para a Qualidade e a Eficácia da Aprendizagem (4), para que sobretudo as PME possam propor aprendizagens aos jovens e para melhorar a situação dos grupos sub-representados no mercado de trabalho;

20.

salienta a importância de garantir a aplicação efetiva da Estratégia para a Igualdade de Género da União Europeia e de dar especial atenção à integração das mulheres em situação de vulnerabilidade (vítimas de violência de género, famílias monoparentais, etc.). A igualdade de género e o reconhecimento da diversidade de género devem ser tidos em conta na aplicação do pilar;

21.

recorda que, apesar dos esforços envidados, a pobreza e a exclusão social não foram erradicadas na Europa e que a pandemia de COVID-19 deverá agravar ainda mais a situação. Embora a meta de redução da pobreza pudesse ser mais ambiciosa, sobretudo face aos danos sociais provocados pela pandemia, uma redução da pobreza de pelo menos 15 milhões (dos quais pelo menos um terço deve ser crianças) deve ser a principal prioridade na presente década, o que implica uma concentração nas causas profundas da pobreza e em medidas eficazes para a combater mediante intervenções holísticas nas zonas mais desfavorecidas. Os regimes nacionais de rendimento mínimo e os serviços de apoio correspondentes são uma última forma de assegurar uma vida digna;

22.

salienta o papel essencial dos serviços sociais públicos a nível local e regional no âmbito da aplicação dos princípios fundamentais em matéria de direitos sociais para atenuar as consequências sociais negativas da pandemia; assim, tais serviços são fundamentais para uma retoma económica mais justa e socialmente mais integradora, dado que apoiam o emprego, a saúde e a inserção social dos mais vulneráveis;

23.

salienta a importância da aplicação efetiva da Garantia Europeia para a Infância e da Estratégia da UE sobre os Direitos da Criança através de planos nacionais de assistência às crianças, que promovem a igualdade de oportunidades para todas as crianças e quebram o ciclo de transmissão intergeracional de desvantagens, assegurando o acesso a serviços essenciais para as crianças em risco de pobreza ou de exclusão social. Todas as crianças devem ter direito a serviços de assistência, a um ensino na primeira infância e pré-escolar, a uma alimentação saudável e a atividades de tempos livres de qualidade. Deve ser prestada especial atenção às crianças vulneráveis, como as crianças em situação de sem-abrigo e as crianças sem assistência parental, com vista a proporcionar-lhes cuidados assentes na comunidade e na família e assegurar que nenhuma criança é esquecida. Além disso, a nova Estratégia da UE sobre os Direitos da Criança preconiza igualmente prioridades essenciais, como o reforço da participação das crianças na sociedade, a promoção de uma justiça adaptada às crianças e a prevenção e a luta contra todas as formas de violência e discriminação. Os direitos da criança também devem poder ser exercidos no espaço digital;

24.

sublinha igualmente a importância de responder de forma eficaz às necessidades de uma população cada vez mais envelhecida e de assegurar a sua qualidade de vida, salvaguardando o seu direito a assistência social, cuidados diurnos e cuidados continuados de qualidade, setores que foram muito afetados pela pandemia e sofrem de escassez de mão de obra qualificada;

25.

salienta que os municípios e as regiões têm um papel de destaque a desempenhar na prestação de serviços públicos e que devem estar disponíveis recursos financeiros suficientes para esta importante tarefa. Os investimentos em infraestruturas verdes, digitais e sociais reduzirão as disparidades regionais e melhorarão o acesso a serviços públicos a preços acessíveis nas zonas rurais, nos bairros urbanos desfavorecidos, nas zonas afetadas pela transição industrial e nas zonas com limitações naturais ou demográficas graves e permanentes, como é o caso das regiões ultraperiféricas e das regiões mais remotas e isoladas, onde o acesso aos recursos digitais é frequentemente mais limitado;

26.

salienta que os municípios e as cidades desempenham um papel importante no planeamento urbano e na disponibilização de habitação pública, cooperativa, sustentável e a preços acessíveis. É necessário aumentar a oferta de alojamento digno para todos os cidadãos, adaptado às suas necessidades específicas, tais como das pessoas idosas e das pessoas com deficiência, promovendo uma vida autónoma e evitando o internamento em instituições, bem como às necessidades das famílias numerosas e monoparentais, das vítimas de violência de género e dos jovens que tenham sido sujeitos a medidas de proteção durante a sua menoridade. As soluções de habitação devem ser integradas nos planos de desenvolvimento local destinados à criação de bairros habitáveis. As abordagens integradoras, protetoras e participativas devem ser aplicadas não só no quadro da Estratégia da UE para a Vaga de Renovação, mas também através de um forte empenho da UE e dos Estados-Membros na construção de novas habitações, incluindo as com contratos de arrendamento de longa duração. É essencial que os órgãos de poder local e regional possam conjugar melhor as diferentes fontes de financiamento e construir alojamento sustentável. A questão dos sem-abrigo deve ser abordada de forma integrada e holística, centrando-se na melhoria das redes de saúde e de apoio social aos sem-abrigo. Por exemplo, a iniciativa «Housing First» tem sido bem-sucedida na redução do fenómeno dos sem-abrigo a longo prazo. Os órgãos de poder local e regional devem, portanto, fazer parte da plataforma europeia de luta contra a condição de sem-abrigo; lamenta, nesse contexto, que o plano de ação não estabeleça um objetivo quantitativo para a luta contra a situação de sem-abrigo;

27.

salienta que os intervenientes locais e regionais têm uma oportunidade importante de influenciar as emissões nas próximas décadas através de um planeamento sustentável e do investimento na produção, construção e transporte de energia. As medidas tomadas no quadro da Vaga de Renovação dos edifícios europeus podem impulsionar o emprego, melhorar a qualidade de vida e combater a pobreza energética através do apoio a investimentos em eficiência energética nos agregados familiares com baixos rendimentos. A fim de evitar a gentrificação e proteger os direitos dos inquilinos, quando forem concedidas ajudas públicas no contexto da Vaga de Renovação, cabe aplicar a neutralidade dos custos da habitação (incluindo, entre outros, os custos operacionais, de arrendamento e de energia);

28.

recorda que a pandemia de COVID-19 aprofundou ainda mais o fosso digital. Propõe que se promova a «coesão digital» enquanto objetivo da União Europeia, a fim de garantir que existem as infraestruturas digitais adequadas para tornar os serviços em linha e a educação digital acessíveis a todos; importa prestar especial atenção ao acesso dos grupos desfavorecidos e vulneráveis às ferramentas digitais;

Painel de indicadores sociais

29.

salienta que as médias nacionais dos indicadores sociais não refletem todos os desafios sociais na União Europeia, o que pode falsear os resultados, ocultando disparidades sociais e regionais que muitas vezes estão presentes nos Estados-Membros. Um painel de indicadores sociais regionais pode contribuir para definir uma política de monitorização regional adequada, capaz de assegurar a aplicação do Pilar Europeu dos Direitos Sociais a todos os níveis e de orientar os investimentos regionais para a consecução dos seus princípios. A monitorização regional deve aproveitar os dados já recolhidos, sem impor encargos administrativos às regiões;

30.

considera necessário promover uma política europeia comum sólida, eficaz e clara, a fim de assegurar uma gestão adequada dos movimentos migratórios que seja plenamente partilhada pelos Estados-Membros e pelas regiões; reitera a sua convicção de que «os objetivos do Pacto em matéria de Migração e Asilo, em particular a concretização da solidariedade entre os Estados-Membros e uma abordagem global que congregue as ações nos domínios da migração, do asilo, da integração e da gestão das fronteiras, só podem ser alcançados pelos Estados-Membros se estes agirem em conjunto no âmbito do Sistema Europeu Comum de Asilo e se se reconhecerem melhor os interesses e as capacidades de todos eles no mecanismo de solidariedade» (5);

31.

realça a importância de acrescentar mais indicadores e de recorrer a instrumentos promovidos pela própria União Europeia, como o Índice do Progresso Social regional, os quais devem abranger globalmente todos os 20 princípios do Pilar Europeu dos Direitos Sociais. A apresentação dos dados de todos estes indicadores deve ser efetuada de forma desagregada por interesse, designadamente por género, na medida em que a igualdade de género é um princípio fundamental do Pilar Europeu dos Direitos Sociais. Frisa que é necessário continuar a desenvolver a base de conhecimentos e os indicadores para as recomendações específicas por país, para que os objetivos do pilar possam ser alcançados de forma mais eficaz. Os órgãos de poder local e regional devem participar ativamente no debate sobre a melhoria do painel de indicadores sociais;

Governação socioeconómica

32.

observa que o Semestre Europeu e o Mecanismo de Recuperação e Resiliência são atualmente os principais instrumentos jurídicos disponíveis para incentivar, apoiar e orientar os governos nacionais no sentido de concretizar os princípios do Pilar Europeu dos Direitos Sociais na União Europeia. Defende que seja dada prioridade ao Pilar Europeu dos Direitos Sociais no quadro do Semestre Europeu, para que a recuperação da atual crise seja verdadeiramente inclusiva e combata a exclusão social, a pobreza e a desigualdade;

33.

reitera o seu apelo para uma melhor coordenação das políticas económicas e sociais entre os níveis europeu e nacional no contexto do Semestre Europeu e insta os órgãos de poder local e regional a participarem mais ativamente nesta coordenação, através de uma gestão partilhada baseada no princípio da subsidiariedade, segundo a qual as tarefas de programação estratégica e de execução devem ser delegadas não só nos Estados-Membros, mas também nos órgãos de poder local e regional, que estão na melhor posição para responder eficazmente às necessidades e aos desafios locais (6);

34.

apela à elaboração, no contexto do financiamento sustentável, de uma «taxonomia social» enquanto instrumento que permite aumentar os investimentos nas infraestruturas sociais, tais como os cuidados de saúde, a educação ou a habitação. Tal instrumento pode ajudar a resolver os problemas relacionados com o acesso aos serviços essenciais, recompensando a utilização de tecnologias novas e os esforços para promover uma mão de obra qualificada e combater a escassez de pessoal, contribuindo ao mesmo tempo para que os investimentos nas infraestruturas sociais sejam reconhecidos como bens de investimento valiosos;

Financiamento

35.

incentiva o recurso ao Quadro Financeiro Plurianual e ao instrumento de recuperação representado pelo Próxima Geração UE para aplicar o Pilar Europeu dos Direitos Sociais a nível nacional, contribuindo para as transições ecológica e digital, a justiça social e a resiliência;

36.

incentiva as autoridades de programação a divulgarem claramente as despesas a título dos Fundos Estruturais e de Investimento relacionadas com a aplicação do Pilar Europeu dos Direitos Sociais;

37.

solicita que os orçamentos nacionais e os fundos da UE afetem mais recursos aos níveis local e regional, a fim de financiar medidas, serviços e investimentos sociais a nível local e de apoiar, em particular, os grupos mais vulneráveis, respeitando os princípios da igualdade de oportunidades e da não discriminação;

38.

salienta que, quando do planeamento da atribuição dos recursos financeiros, importa efetuar mais avaliações do impacto distributivo, a fim de melhor ter em conta o impacto das reformas e do investimento social nos diferentes grupos.

Bruxelas, 7 de maio de 2021.

O Presidente do Comité das Regiões Europeu

Apostolos TZITZIKOSTAS


(1)  Inquérito do Eurobarómetro n.o 03/2021 sobre questões sociais.

(2)  Apoio ativo e eficaz ao emprego (EASE), C(2021) 1372.

(3)  Idem.

(4)  Recomendação do Conselho relativa a um Quadro Europeu para a Qualidade e a Eficácia da Aprendizagem, 2018.

(5)  COR 4843/2020.

(6)  COR 2167/2020.


27.7.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 300/13


Parecer do Comité das Regiões Europeu «Pacote Alargamento 2020»

(2021/C 300/04)

Relator:

Nikola DOBROSLAVIĆ (HR-PPE), presidente do distrito de Dubrovnik-Neretva

Textos de referência:

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões «Comunicação de 2020 sobre a política de alargamento da UE»

COM(2020) 660 final; SWD(2020) 350 final; SWD(2020) 351 final; SWD(2020) 352 final; SWD(2020) 353 final; SWD(2020) 354 final; SWD(2020) 355 final; SWD(2020) 356 final

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões «Um Plano Económico e de Investimento para os Balcãs Ocidentais»

COM(2020) 641 final

RECOMENDAÇÕES POLÍTICAS

O COMITÉ DAS REGIÕES EUROPEU

Observações gerais

1.

regista com grande interesse a comunicação de 2020 da Comissão Europeia sobre a política de alargamento da UE, os relatórios sobre os países candidatos (Albânia, Montenegro, Macedónia do Norte, Sérvia e Turquia), os relatórios sobre os países potenciais candidatos (Bósnia-Herzegovina e Kosovo (1)) e a Comunicação da Comissão «Plano Económico e de Investimento para os Balcãs Ocidentais»;

2.

congratula-se vivamente com o destaque renovado conferido à importância geoestratégica do processo de alargamento enquanto investimento na paz, na estabilidade, na segurança e no crescimento económico de toda a Europa e com o apoio inequívoco à trajetória europeia dos Balcãs Ocidentais salientado na Cimeira UE-Balcãs Ocidentais de maio de 2020, em Zagrebe; reitera o seu apoio à adesão de todos os países dos Balcãs Ocidentais à UE, contanto que cumpram todos os critérios de adesão; salienta, a este respeito, a importância de enviar sinais positivos aos países dos Balcãs Ocidentais, a fim de fomentar o seu empenho no longo processo de adesão à UE;

3.

insta a Comissão Europeia a assegurar um elevado nível de abertura, inclusividade e reatividade na elaboração do Pacote Alargamento e a indicar no seu relatório de que forma as partes interessadas dos países do alargamento, em particular os representantes dos órgãos de poder local e regional, foram associadas à elaboração do Pacote e do relatório intercalar e em que medida as partes interessadas consultadas receberam informações sobre os resultados da consulta;

4.

realça que as reformas da administração pública nos países dos Balcãs Ocidentais, que são sistematicamente monitorizadas pela Comissão Europeia à luz dos princípios da administração pública, não podem ser levadas a cabo sem uma boa governação a nível local; insta a Comissão Europeia a contribuir para as medidas e os instrumentos de apoio às reformas da administração pública nos Balcãs Ocidentais através de indicadores de desempenho mais precisos que incidam na descentralização das finanças públicas, no reforço das capacidades dos órgãos de poder local e regional para desenvolverem e disponibilizarem serviços de qualidade à população e às empresas e na promoção de um processo de elaboração de políticas inclusivo e baseado em factos a nível local e regional;

5.

lamenta os progressos insuficientes dos países dos Balcãs Ocidentais no domínio do Estado de direito, do funcionamento das instituições democráticas e da luta contra a corrupção, bem como a persistência de um ambiente desfavorável aos meios de comunicação social independentes e ao desenvolvimento da sociedade civil;

6.

salienta que a ausência de pluralismo político ou a destituição e a intimidação de dirigentes eleitos de partidos da oposição ao nível local em alguns países dos Balcãs Ocidentais constituem grandes desafios a enfrentar pelas democracias locais nesses países;

7.

assinala com preocupação que a falta de progressos no processo de alargamento cria o risco de reforçar a influência de países terceiros que desejam expandir continuamente a sua presença na região — como a Rússia e a China — sobre os países dos Balcãs Ocidentais no seu conjunto;

8.

apoia os esforços da UE para reforçar a resiliência dos países dos Balcãs Ocidentais e para manter uma estreita cooperação em matéria de cibersegurança e comunicação estratégica, a fim de assegurar que todas as atividades económicas financiadas por fontes externas respeitam os valores, as normas e as regras da UE, sobretudo em domínios fundamentais como os contratos públicos, o ambiente, a energia, as infraestruturas e a concorrência;

9.

congratula-se com o apoio global da UE aos governos dos países dos Balcãs Ocidentais no combate aos desafios relacionados com a pandemia de COVID-19 e na resposta eficaz às necessidades sanitárias e socioeconómicas urgentes, e insta a Comissão Europeia a reconhecer o importante papel dos órgãos de poder local e regional na luta contra a pandemia de COVID-19 e a propor medidas suplementares de apoio à cooperação descentralizada entre os órgãos de poder local e regional e de reforço das suas capacidades de gestão de crises;

10.

insta a Comissão Europeia a apresentar propostas que prevejam a participação de representantes nacionais, regionais e locais dos países dos Balcãs Ocidentais nos trabalhos da Conferência sobre o Futuro da Europa, tendo em vista a criação de melhores condições de base para os órgãos de poder local e regional; propõe a realização de uma série de diálogos com os cidadãos nos Balcãs Ocidentais, a fim de dar aos cidadãos a oportunidade de manifestarem as suas preocupações e de reforçar as suas expectativas quanto à adesão à União Europeia;

Observações específicas por país

11.

apoia plenamente uma adoção tão célere quanto possível do quadro de negociação e a abertura de negociações de adesão com a Macedónia do Norte e a Albânia, a fim de demonstrar a sinceridade do apoio político ao processo de alargamento e de cumprir a promessa de encetar negociações de adesão com os países que satisfaçam os critérios necessários;

12.

manifesta preocupação com o facto de a Sérvia e o Montenegro, países com os quais estão em curso negociações de adesão, necessitarem de adotar medidas mais firmes que reforcem as condições de base para a liberdade de expressão e as atividades dos meios de comunicação social independentes, bem como de realizar progressos em matéria de independência do poder judicial e de luta contra a corrupção;

13.

saúda o conjunto dos progressos realizados até à data nas negociações de adesão com a Sérvia, mas apela para a aceleração do ritmo das reformas em matéria de Estado de direito e direitos fundamentais, bem como para a realização de progressos na normalização das relações da Sérvia com o Kosovo, tal como estabelecido no Quadro de Negociação; exorta as autoridades sérvias em todos os níveis de poder a comunicarem claramente sobre as aspirações de integração do país na UE e sobre as relações com a UE enquanto maior parceiro político e económico da Sérvia;

14.

lamenta o declínio dramático do pluralismo político na Sérvia, a ausência de uma real oposição no Parlamento sérvio e a falta de condições de base para o desenvolvimento da democracia local, e reitera a necessidade de colmatar as lacunas de longa data do processo eleitoral através de um diálogo transparente, inclusivo e oportuno com os partidos políticos e outras partes interessadas pertinentes, antes das próximas eleições, respeitando as recomendações do Gabinete das Instituições Democráticas e dos Direitos Humanos (ODHIR) da OSCE;

15.

solicita à Comissão que exorte o Montenegro a intensificar os seus esforços no sentido de uma elaboração de políticas transparente e inclusiva, incluindo um controlo central mais rigoroso da qualidade das consultas públicas das partes interessadas;

16.

manifesta a sua preocupação com os fracos progressos da Bósnia-Herzegovina na execução das reformas prioritárias salientadas pela Comissão Europeia no seu parecer sobre o pedido de adesão do país à UE (2), relativas ao funcionamento das instituições democráticas, ao Estado de direito, à proteção dos direitos fundamentais e à reforma da administração pública, em particular no tocante ao incumprimento dos acórdãos e das decisões do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos, bem como do acórdão do Tribunal Constitucional sobre a legislação eleitoral, à falta de igualdade entre os povos constituintes e ao respeito pelos direitos das outras comunidades, bem como aos progressos insuficientes na luta contra a corrupção e na profissionalização e despolitização da administração pública;

17.

saúda a realização, enfim, de eleições locais em Mostar (Bósnia-Herzegovina), em 20 dezembro de 2020, após mais de 12 anos, o que constitui um importante passo para o reforço dos processos democráticos, em conformidade com os princípios da Carta Europeia da Autonomia Local e da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, bem como um incentivo para que a Bósnia-Herzegovina mantenha a sua trajetória europeia;

18.

manifesta, contudo, preocupação com os casos confirmados de fraude eleitoral em Mostar e com o discurso de ódio seguido de incidentes contra alguns dos candidatos às eleições locais; exorta, por conseguinte, o Parlamento da Bósnia-Herzegovina a proceder às alterações necessárias à lei eleitoral antes das próximas eleições gerais de 2022, evitando assim fraudes eleitorais no futuro; convida a Delegação da União Europeia na Bósnia-Herzegovina, juntamente com outros representantes da comunidade internacional, a condenar veementemente os discursos de ódio e os ataques contra candidatos, especialmente do sexo feminino, como aconteceu antes das eleições em Mostar;

19.

insta a Comissão a contribuir ativamente para soluções com vista à criação de uma associação de municípios de maioria sérvia no Kosovo — que o Comité das Regiões Europeu (CR) poderia apoiar e com a qual poderia cooperar concretamente, em virtude do seu papel e dos seus conhecimentos especializados — e para uma maior normalização das relações entre a Sérvia e o Kosovo;

20.

solicita à Comissão que reitere o seu apelo ao Conselho para analisar a questão da liberalização dos vistos para o Kosovo, em consonância com as suas próprias recomendações e as recomendações positivas do Parlamento Europeu, que o CR apoia firmemente;

21.

reitera a importância das reformas legislativas para assegurar uma repartição clara das competências e dos recursos financeiros entre o governo central e o poder local no Kosovo;

22.

exorta a Albânia a realizar mais progressos no que toca às prioridades fixadas pelo Conselho no ponto 10 das suas conclusões de 25 de março de 2020;

23.

insta a Albânia a prosseguir e a consolidar a sua reforma da administração territorial no âmbito de um programa mais vasto que vise a descentralização e o reforço da autonomia fiscal do poder local e da capacidade dos municípios de prestarem serviços públicos de qualidade, bem como o reforço do apoio político à consecução dos objetivos do plano de ação para a descentralização e a governação local até 2022; apela às autoridades albanesas para que realizem uma reforma abrangente do setor fundiário, consolidem os direitos de propriedade e avancem rapidamente com o processo de registo e compensação; insta a Albânia a adotar e a aplicar rapidamente a legislação em falta relacionada com a Lei-Quadro de 2017 sobre a proteção das minorias nacionais e saúda a adoção da legislação sobre o recenseamento da população;

24.

apela para o reforço adicional do papel do comité albanês para a consulta das autoridades locais e nacionais enquanto bom exemplo de institucionalização do papel dos órgãos de poder local na elaboração das políticas;

25.

assinala que a Macedónia do Norte, à semelhança da maioria dos países dos Balcãs Ocidentais, não possui qualquer sistema integrado de planeamento, gestão e acompanhamento do desenvolvimento regional, e apela para o reforço das capacidades administrativas e técnicas das estruturas operacionais responsáveis pela gestão dos fundos da UE, nomeadamente no domínio dos transportes e da proteção do ambiente;

26.

condena veementemente o retrocesso grave e contínuo da Turquia em domínios fundamentais do acervo europeu, incluindo o facto de a entrada em vigor das alterações constitucionais na Turquia ter perturbado de forma substancial e duradoura o funcionamento da democracia local, deteriorado acentuadamente a situação em matéria de direitos humanos fundamentais, os valores fundamentais da UE e o Estado de direito e globalmente enfraquecido a eficácia dos mecanismos de controlo e a separação de poderes no sistema político no seu conjunto;

27.

manifesta preocupação não só com a prática reiterada de destituição violenta de autarcas eleitos no sudeste do país e sua substituição por administradores designados pelo governo, mas também com a detenção de diversos representantes do poder local; apela à Turquia para que, em conformidade com a Carta Europeia da Autonomia Local e com as recomendações da Comissão de Veneza, revogue as medidas que perturbam o funcionamento da democracia local e são nocivas para o clima democrático geral a nível regional e local;

28.

salienta a retórica anti-UE da Turquia e condena veementemente as ações provocatórias e ilegais da Turquia relativamente a dois Estados-Membros da UE — Grécia e Chipre —, nomeadamente as violações persistentes e graves da sua soberania e dos seus direitos soberanos, assim como a sua retórica agressiva sem precedentes contra os seus vizinhos, o que é incompatível com o estatuto de país candidato;

29.

condena as ações unilaterais da Turquia em Varóssia e apela para o pleno respeito das Resoluções 550 e 789 do Conselho de Segurança das Nações Unidas; apoia o reatamento célere das negociações, sob os auspícios das Nações Unidas, e mantém-se plenamente empenhado numa solução global do problema de Chipre, no quadro da ONU, em conformidade com as resoluções pertinentes do Conselho de Segurança das Nações Unidas e observando os princípios nos quais assenta a União, e espera que a Turquia faça o mesmo.

30.

reafirma o interesse estratégico da UE em resolver os diferendos com a Turquia através do diálogo e em conformidade com o direito internacional, assim como em desenvolver uma relação de cooperação mutuamente benéfica; recomenda que a cooperação no domínio da migração e dos refugiados reserve financiamento da UE para ações diretas pelos órgãos de poder local e regional que participam na gestão dos fluxos migratórios, das pessoas deslocadas e dos refugiados na Turquia; assinala que o acordo de readmissão UE-Turquia deve ser plena e eficazmente aplicado em relação a todos os Estados-Membros, afirmando, em simultâneo, que a cooperação no domínio da justiça e dos assuntos internos com todos os Estados-Membros da UE permanece essencial;

Papel dos órgãos de poder local e regional no processo de alargamento e reforço da cooperação regional

31.

destaca a importância do papel dos órgãos de poder local e regional no cumprimento dos critérios de adesão à UE e na aplicação do acervo da UE, em particular nos domínios da coesão económica e social, da agricultura e da segurança alimentar, da proteção do ambiente, dos contratos públicos e da política social; frisa igualmente o importante contributo dos órgãos de poder local e regional para comunicar com os cidadãos sobre o impacto do processo de adesão à UE e para angariar o apoio dos cidadãos a esse processo;

32.

lamenta a falta de propostas políticas concretas da UE para a prestação de apoio estratégico e sistemático aos órgãos de poder local e regional dos Balcãs Ocidentais, algo para que o CR já tinha advertido nos seus pareceres sobre o Pacote Alargamento em 2018 e 2019;

33.

congratula-se com os esforços da Comissão Europeia para avaliar o apoio financeiro concedido pela UE entre 2010 e 2018 aos órgãos de poder local das regiões dos países do alargamento e dos países vizinhos, e apela para uma ampla divulgação das importantes conclusões dessa avaliação;

34.

insta a Comissão Europeia a desenvolver instrumentos práticos para apoiar o desenvolvimento efetivo das capacidades dos órgãos de poder local e regional dos Balcãs Ocidentais, nomeadamente programas de apoio temático específicos ou projetos de assistência técnica regionais, bem como através de intercâmbios contínuos, de programas de mentoria e da criação de redes;

35.

reitera, além disso, o seu apelo à Comissão para alargar o Programa de Apoio à Melhoria da Governação e da Gestão (SIGMA) aos níveis de poder infranacionais nos países candidatos e potenciais candidatos, a fim de estabelecer modelos descentralizados de reformas da administração e de apoiar a melhoria da governação e da administração pública a nível local na aplicação do acervo;

36.

solicita ainda à Comissão Europeia que estabeleça modalidades operacionais específicas, caso a caso, que permitam a utilização do TAIEX e do instrumento de geminação no âmbito da cooperação entre os órgãos de poder local e regional dos Estados-Membros e os seus homólogos dos países candidatos e potenciais candidatos;

37.

salienta, por um lado, a importância de continuar a apoiar os órgãos de poder local e regional dos Balcãs Ocidentais através do Comité das Regiões Europeu e dos seus órgãos de cooperação pertinentes, como o Grupo de Trabalho para os Balcãs Ocidentais e os comités consultivos mistos com o Montenegro, a Macedónia do Norte e a Sérvia, e, por outro lado, a necessidade de aumentar a visibilidade das atividades destas estruturas a nível nacional e regional; destaca igualmente, neste contexto, a urgência de criar um comité consultivo misto com a Albânia;

38.

insta a Comissão a aperfeiçoar os indicadores de medição dos progressos em matéria de reformas da administração pública no que diz respeito à participação dos órgãos de poder local e regional no planeamento, no desenvolvimento, na execução e na avaliação das políticas públicas e a adotar medidas adicionais para consultar de forma mais aprofundada e eficaz os órgãos de poder local e regional sobre a conceção das políticas que afetam o seu trabalho e a qualidade dos serviços locais prestados aos cidadãos;

39.

congratula-se com o apoio que a Comissão tem prestado ao reforço da cooperação entre os jovens dos Balcãs Ocidentais, que se reveste de considerável importância para manter e desenvolver relações de boa vizinhança, incluindo o apoio a iniciativas como o Gabinete Regional de Cooperação da Juventude; insta a Comissão a assegurar que, no âmbito de iniciativas futuras de promoção da cooperação entre os jovens, os órgãos de poder local e regional, enquanto parceiros fundamentais das associações locais da juventude e dos estabelecimentos de ensino, participem mais na execução de projetos no domínio da juventude que contribuam para o reforço das relações de boa vizinhança;

40.

propõe que, no futuro, também os representantes dos órgãos de poder local e regional sejam devidamente integrados nos trabalhos das conferências intergovernamentais sobre as negociações de adesão;

Estado de direito, direitos fundamentais e condições de base para as atividades dos meios de comunicação social independentes

41.

frisa que o Estado de direito e o funcionamento das instituições democráticas são indicadores fundamentais à luz dos quais a UE avalia os progressos realizados pelos países candidatos à adesão, manifestando a sua preocupação com os progressos limitados e os inúmeros problemas causados pela falta de vontade política, pela persistência de determinados elementos de captura do Estado, pelos parcos progressos no domínio da independência da justiça, pela resistência nas administrações e pelo ambiente desfavorável às atividades dos meios de comunicação social independentes na maioria dos países candidatos e potenciais candidatos;

42.

salienta que um ambiente propício ao estabelecimento e ao florescimento de meios de comunicação social independentes e da sociedade civil é uma condição prévia para a sustentabilidade e a irreversibilidade das complexas reformas executadas durante o processo de adesão, constituindo igualmente a base para o desenvolvimento da democracia local;

43.

recomenda à Comissão que condicione sistematicamente ao cumprimento das regras da UE a utilização dos fundos da UE e dos fundos do Plano Económico e de Investimento, especialmente em matéria de contratos públicos e de transparência, e que estabeleça indicadores claros a este respeito;

44.

salienta que, devido à sua proximidade com os cidadãos, os órgãos de poder local e regional desempenham um papel fundamental na promoção e na defesa dos valores europeus, bem como na proteção dos direitos fundamentais, e podem igualmente desempenhar um papel importante na luta contra o racismo, o discurso de ódio e a discriminação, na promoção da igualdade de género, na proteção dos grupos vulneráveis e das minorias e no reforço da coesão social;

45.

manifesta a firme convicção de que, em virtude do seu papel específico na tomada de decisões locais e na prestação de serviços de interesse público, os órgãos de poder local e regional podem desempenhar um papel mais importante na eliminação de algumas falhas em matéria de Estado de direito e de direitos fundamentais, na promoção de uma aplicação mais transparente e responsável das políticas locais e na garantia de uma melhor proteção dos direitos dos grupos vulneráveis;

46.

insta a Comissão a continuar a apoiar os órgãos de poder local e regional dos países candidatos e potenciais candidatos, a fim de melhorar as condições de participação dos cidadãos interessados na conceção e execução das políticas locais, incluindo o planeamento de investimentos e a elaboração dos orçamentos municipais de modo participativo;

47.

alerta para o elevado risco de corrupção nos procedimentos de adjudicação de contratos públicos ao nível local e regional nos países candidatos e potenciais candidatos, e insta a Comissão Europeia a contribuir, através de instrumentos específicos, para uma transparência mais pró-ativa e um controlo de qualidade reforçado na adjudicação de contratos públicos, bem como para o estabelecimento de uma política de dados abertos em todas as fases dos procedimentos de adjudicação de contratos públicos;

48.

insta a Comissão Europeia a reconhecer melhor o papel dos órgãos de poder local e regional na resolução de questões fundamentais a nível local, a facilitar o desenvolvimento das suas capacidades e competências no domínio do Estado de direito e dos direitos fundamentais e a apoiá-los no desempenho dessas tarefas disponibilizando recursos e instrumentos concretos, valorizando simultaneamente o papel e o contributo respetivos das associações nacionais e internacionais de órgãos de poder local e regional;

Papel dos órgãos de poder local e regional na execução do Plano Económico e de Investimento

49.

congratula-se com a adoção do Plano Económico e de Investimento para os Balcãs Ocidentais, que será um instrumento fundamental de apoio à recuperação económica e ao desenvolvimento dos países da região no futuro próximo, e assinala a importância de integrar os órgãos de poder local e regional, de forma atempada e adequada, no planeamento e no acompanhamento da execução de projetos e medidas de apoio, com base em normas rigorosas de transparência, acesso à informação e divulgação de dados;

50.

apela para a adoção de medidas concretas que alarguem as iniciativas da UE no âmbito das transições ecológica e digital aos países dos Balcãs Ocidentais, salientando, assim, o papel desta região enquanto parte importante da Europa, bem como a importância estratégica dos investimentos no desenvolvimento social e económico, nas infraestruturas de transportes sustentáveis e na proteção do ambiente nos países da região antes de aderirem oficialmente à UE;

51.

destaca que os grandes investimentos em infraestruturas planeados no âmbito do Plano Económico e de Investimento nos domínios dos transportes, da energia e das infraestruturas verdes e digitais devem prever o financiamento não só das redes principais, mas também da conectividade regional e local, a fim de assegurar que os investimentos também beneficiam as populações locais, em particular através da construção de novas estradas de acesso a cidades e aldeias;

52.

defende o princípio de condicionar o financiamento no âmbito do Plano Económico e de Investimento à consecução de reformas e insta a Comissão Europeia a estabelecer, para cada investimento, quais as reformas esperadas a nível local e regional;

53.

salienta que uma maior visibilidade dos investimentos da UE a nível regional e local e uma comunicação mais clara dos princípios e valores fundamentais, como as regras em matéria de contratos públicos, as normas ambientais e as normas de sustentabilidade financeira, devem contribuir para reforçar o empenho nas reformas no âmbito do processo de adesão à UE e reduzir o risco de influência negativa por intervenientes externos na região (como os empréstimos da China);

54.

apoia os esforços para preparar o novo ciclo de programação da assistência de pré-adesão (IPA III) e realça, em consonância com o parecer anterior do CR (3), a importância de disponibilizar apoio temático ao abrigo do IPA III para o desenvolvimento de capacidades dos órgãos de poder local e regional;

55.

insta a Comissão Europeia a elaborar orientações sobre o apoio da UE aos órgãos de poder local e regional dos países do alargamento no novo período de financiamento 2021-2027, em consonância com as orientações que elaborou sobre o apoio à sociedade civil e aos meios de comunicação social independentes nos países da região, e a fornecer, nesse contexto, informações claras sobre os objetivos, os resultados esperados e os indicadores de medição dos progressos realizados;

56.

solicita, neste contexto, à Comissão Europeia que estabeleça um comité regional independente para acompanhar a execução do Plano Económico e de Investimento e do IPA III, integrando nesse órgão representantes dos órgãos de poder local e regional, da sociedade civil e dos meios de comunicação social dos países do alargamento, selecionados com base num convite público à manifestação de interesse e em critérios transparentes previamente estabelecidos;

57.

salienta que a transparência e a divulgação pró-ativas dos dados reforçam a confiança dos cidadãos na utilização adequada dos fundos públicos, e insta a Comissão a criar um portal de dados aberto que contenha informações pormenorizadas, acessíveis ao público e pesquisáveis sobre todos os beneficiários do Plano Económico e de Investimento e do IPA III.

Bruxelas, 7 de maio de 2021.

O Presidente do Comité das Regiões Europeu

Apostolos TZITZIKOSTAS


(1)  Esta designação não prejudica as posições relativas ao estatuto do Kosovo e está conforme com a Resolução 1244(1999) do Conselho de Segurança das Nações Unidas e com o parecer do Tribunal Internacional de Justiça sobre a declaração de independência do Kosovo.

(2)  SWD(2019) 222 final, COM(2019) 261 final.

(3)  Parecer do Comité das Regiões Europeu sobre a «Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que cria o Instrumento de Assistência de Pré-Adesão» (IPA III), COR 2018/04008 (JO C 86 de 7.3.2019).


27.7.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 300/19


Parecer do Comité das Regiões Europeu «Uma União da igualdade: plano de ação da UE contra o racismo 2020-2025»

(2021/C 300/05)

Relatora:

Yoomi RENSTRÖM (SE-PSE), membro de uma assembleia local: município de Ovanåker

Texto de referência:

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões «Uma União da igualdade: plano de ação da UE contra o racismo 2020-2025»

[COM(2020) 565 final]

RECOMENDAÇÕES POLÍTICAS

O COMITÉ DAS REGIÕES EUROPEU

1.

acolhe favoravelmente a Comunicação «Uma União da igualdade: plano de ação da UE contra o racismo 2020-2025» e sublinha que a igualdade é um dos valores fundamentais que estão na base da União Europeia, como consagrado nos Tratados e na Carta dos Direitos Fundamentais, que conferem à UE um mandato e a responsabilidade de combater a discriminação;

2.

está apreensivo quanto às conclusões do Relatório sobre os Direitos Fundamentais de 2019, elaborado pela Agência dos Direitos Fundamentais (FRA) da União Europeia, que confirmam que as minorias étnicas e os migrantes continuam a ser vítimas de assédio e discriminação em toda a UE, apesar da legislação de longa data contra o racismo na UE. De acordo com o relatório, só 15 dos 27 Estados-Membros dispõem de planos de ação e estratégias específicos para combater o racismo e a discriminação étnica, e subsistem, além disso, lacunas nas legislações nacionais que criminalizam o racismo;

3.

está igualmente preocupado com os resultados do Eurobarómetro Especial sobre «Discriminação na UE» (1), segundo o qual quase 59 % dos inquiridos consideram que a discriminação em razão da origem étnica é generalizada no seu país, em especial quando se trata de discriminação em razão da cor da pele. Contudo, as perceções, opiniões e atitudes ainda variam em função do grupo discriminado, assim como de um país para outro;

4.

saúda o compromisso da Comissão de realizar uma avaliação exaustiva do atual quadro jurídico da UE para a luta contra a discriminação, o racismo e a xenofobia, assim como de acompanhar a aplicação da Diretiva Igualdade Racial (2) e de assegurar a execução correta da Decisão-Quadro relativa à luta por via do direito penal contra certas formas e manifestações de racismo e xenofobia (3);

5.

realça que a luta contra a discriminação em todos os domínios deve ser uma prioridade para a UE. Constata, porém, que há atualmente lacunas na legislação da UE em matéria de luta contra a discriminação, uma vez que determinados motivos de discriminação só são contemplados nos setores do emprego e da atividade profissional. Insta os representantes dos Estados-Membros no Conselho a concluírem as negociações sobre a diretiva horizontal contra a discriminação (4), que se encontra bloqueada desde que a Comissão apresentou a sua proposta em 2008;

6.

congratula-se com o facto de a Comissão reconhecer pela primeira vez que o racismo estrutural existe e está entranhado no sistema social, económico e político em que todos vivemos, bem como com o reconhecimento pela Comissão da necessidade de o combater através de uma política global. Impõe-se, por isso, uma mudança na abordagem do racismo na UE;

7.

congratula-se com o facto de o plano de ação propor uma série de medidas que reúnem todos os níveis de decisão da sociedade, assim como a sociedade civil e os organismos de promoção da igualdade, a fim de combater mais eficazmente o racismo na Europa, nomeadamente através de planos de ação nacionais contra o racismo;

8.

observa que o plano de ação constitui um passo no sentido da consecução dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030, e em especial o objetivo 10, relativo à redução das desigualdades;

9.

faz votos de que o futuro plano de ação para a aplicação do Pilar Europeu dos Direitos Sociais, previsto para 2021, proporcione um maior apoio à igualdade no mercado de trabalho, incluindo para as pessoas oriundas de minorias raciais (5) ou étnicas;

Racismo estrutural — atacar o problema subjacente

10.

frisa a importância de reconhecer as raízes históricas do racismo. Preservar a memória do colonialismo, da escravatura e do Holocausto é uma forma importante de incentivar a inclusão e a compreensão. Exorta ao desenvolvimento de contranarrativas que condenem o racismo, promovam a inserção social e capacitem as pessoas independentemente da origem racial ou étnica;

11.

salienta que um passo fundamental para combater eficazmente o racismo estrutural consiste em identificar os domínios em que ele persiste, como a educação, a habitação, os cuidados de saúde, o emprego, o acesso a serviços públicos, a justiça, a verificação da aplicação da lei e o controlo da migração, a participação e a representação políticas;

12.

insta a Comissão a considerar o Plano de Ação da UE contra o Racismo numa perspetiva mais global e em conjunto com a política europeia de imigração e a política europeia comum em matéria de asilo;

13.

realça que são necessários dados abrangentes sobre a discriminação em razão da origem racial ou étnica na Europa. Sem medir e quantificar a dimensão da discriminação e da desigualdade, torna-se muito difícil combatê-las eficazmente. Os dados relativos à igualdade podem proporcionar instrumentos eficazes contra a discriminação e a exclusão e chamar a atenção para a situação dos grupos em risco de discriminação, a fim de planear políticas inclusivas e de assegurar a sua aplicação;

14.

está convicto de que os dados sobre a igualdade fornecem informações sobre a dimensão do racismo estrutural e a forma de o combater. No entanto, são necessários novos métodos de recolha de dados sobre a discriminação e a igualdade. O pleno cumprimento das normas constitucionais, da legislação da UE em matéria de proteção de dados e da Carta dos Direitos Fundamentais da UE é indispensável para atenuar eventuais riscos de utilização indevida ou abusiva;

15.

congratula-se com a decisão da Comissão de recolher dados sobre a diversidade racial e étnica do seu pessoal mediante um inquérito específico voluntário e anónimo, respeitando assim plenamente as regras em matéria de recolha de dados. Sublinha, a este respeito, a necessidade de todos os órgãos da UE levarem a cabo avaliações análogas, uma vez que a representatividade racial e étnica em todos os níveis da administração pública da UE é fundamental para alcançar a igualdade;

16.

reitera «a importância de adotar uma perspetiva intersetorial, necessária para associar à execução da estratégia as pessoas em situação vulnerável e suscetíveis de serem vítimas de múltiplas formas de discriminação» (6), com especial referência para os grupos vulneráveis, como as mulheres migrantes, as crianças e os adolescentes migrantes não acompanhados ou a comunidade LGBTI, entre outros. Insta, por conseguinte, a Comissão Europeia a continuar a desenvolver esta abordagem interseccional, em cooperação com os Estados-Membros, e a elaborar orientações para facilitar a aplicação desta abordagem no planeamento, na gestão e na avaliação das políticas públicas;

17.

recorda que os estrangeiros menores não acompanhados são um grupo altamente vulnerável ao racismo, pelo que requerem especial atenção, em conformidade com a Estratégia da UE sobre os Direitos da Criança 2021-2024;

18.

solicita que as políticas de combate ao racismo sejam integradas em todas as políticas da UE. Salienta que qualquer política de luta contra a discriminação também deve ter uma perspetiva interseccional, a fim de combater eficazmente a discriminação múltipla;

19.

entende que a dimensão económica do racismo estrutural é frequentemente ignorada. O racismo tem um custo económico considerável, uma vez que impede as pessoas de desenvolverem todo o seu potencial. Uma sociedade menos racista é uma sociedade economicamente mais forte;

20.

frisa que a COVID-19 veio revelar e agravar as desigualdades, a marginalização e a discriminação que já existiam na Europa e reforçar o racismo estrutural. As pessoas já vulneráveis são ainda mais afetadas. Para além dos milhões de trabalhadores que perderam o emprego e os rendimentos, os mais duramente atingidos são os migrantes nas fronteiras, os trabalhadores precários, as pessoas sem documentos, as famílias com baixos rendimentos, os sem-abrigo, os idosos, as mulheres e as pessoas com deficiência ou com doenças crónicas, incluindo muitas minorias raciais e étnicas. Por conseguinte, qualquer resposta à pandemia deve ter em conta a luta contra a discriminação e ter um impacto direto e indireto no racismo em diferentes setores da sociedade;

21.

reitera o seu apelo para a «adoção de medidas firmes para defender as liberdades cívicas e a democracia numa era cada vez mais digitalizada, incluindo a redução do risco de vigilância digital generalizada e o combate às notícias falsas, às campanhas de desinformação, aos discursos de ódio e à discriminação, em particular o racismo, no domínio digital, independentemente de tais evoluções indesejadas se verificarem na UE ou em países terceiros» (7);

22.

frisa ainda que «um elemento central de qualquer futuro quadro regulamentar aplicável à inteligência artificial é a introdução de salvaguardas para garantir que a inteligência artificial está isenta de preconceitos e não reproduz a discriminação em razão do género, da etnia, da idade, da deficiência ou da orientação sexual» (8);

23.

salienta que é necessário combater as atitudes discriminatórias por parte das autoridades responsáveis pela aplicação da lei, a brutalidade policial e a caracterização racial de determinados grupos raciais ou étnicos e considera que a polícia e as autoridades responsáveis pela aplicação da lei devem dar o exemplo no combate ao racismo e à discriminação;

24.

reputa essencial, nos Estados-Membros em que os órgãos de poder local e regional são responsáveis pelo policiamento, tomar medidas para combater e prevenir o racismo na aplicação da lei, controlar as práticas policiais, investir na formação e no desenvolvimento destas autoridades e gerir de forma transparente os dados relativos à caracterização racial. Os órgãos de poder local e regional também devem desenvolver programas comunitários abrangentes de prevenção da violência, baseados na segurança social e no pleno respeito nas normas da UE em matéria de não discriminação no policiamento;

25.

frisa uma vez mais que «é essencial para a prevenção e o combate à radicalização violenta que a sociedade respeite plenamente os direitos humanos de todos os grupos populacionais e cumpra as normas internacionais e jurídicas, incluindo no que diz respeito à luta contra a discriminação, o racismo e outras formas de intolerância» (9);

Os órgãos de poder local e regional na linha da frente

26.

louva o facto de o plano de ação da UE contra o racismo 2020-2025 colocar os órgãos de poder local e regional no centro das soluções para a luta contra o racismo. Devido à sua proximidade com os cidadãos, os órgãos de poder local e regional desempenham um papel crucial na promoção e no respeito dos valores europeus e estão na vanguarda do combate ao racismo e aos crimes de ódio, da proteção dos grupos vulneráveis e das minorias e na promoção da coesão social;

27.

preconiza o reconhecimento dos órgãos de poder local e regional como parceiros estratégicos na conceção, execução e acompanhamento dos planos de ação nacionais, tendo em conta as suas responsabilidades e o importante trabalho que já realizam contra o racismo nos domínios da sua competência;

28.

destaca o papel fundamental que os órgãos de poder local e regional desempenham na sensibilização, formação e educação contra o racismo, especialmente junto dos jovens;

29.

considera fundamental que o Quadro Financeiro Plurianual 2021-2027 afete recursos financeiros aos órgãos de poder local e regional ao abrigo dos fundos da UE e do Próxima Geração UE, a fim de promover a inclusão social e de combater o racismo e a discriminação em domínios como o acesso ao mercado de trabalho, a educação, a assistência social, os cuidados de saúde e a habitação; Para tal, é necessário dar especial atenção aos grupos mais vulneráveis e disponibilizar fundos para proteger os estrangeiros menores não acompanhados, uma vez que, em muitos casos, se trata de uma competência do poder local e regional;

30.

considera que, para além de planos de ação contra o racismo a nível nacional, pode ser útil adotar planos de ação locais e regionais, que podem ajudar a combater o racismo estrutural através de medidas concretas. Esta é igualmente a posição da Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia (FRA) no seu relatório de 2019, que frisa a necessidade de dispor de planos de ação a todos os níveis na luta conta o racismo. Os órgãos de poder local e regional devem receber apoio adequado para a elaboração dos planos de ação locais e regionais, designadamente através de iniciativas específicas de reforço das capacidades;

31.

está disposto a participar e a servir de plataforma para o desenvolvimento de medidas de combate ao racismo a nível local e regional, apoiando, por exemplo, a inserção social, combatendo a pobreza energética e promovendo o acesso a uma habitação digna;

32.

destaca a importância de associar as autoridades nacionais, os órgãos de poder local e regional e a sociedade civil para conferir legitimidade aos planos de ação nacionais contra o racismo e de combater mais eficazmente o racismo na Europa. É igualmente importante promover a partilha de boas práticas entre os vários países e órgãos de poder local e regional, com base nos objetivos e medidas comuns definidos nos planos de luta contra o racismo elaborados pelos diferentes níveis de governo;

33.

considera que, para concretizar o potencial das futuras propostas da Comissão relativas aos planos de ação nacionais contra o racismo, importa prever processos robustos para assegurar a sua execução atempada com objetivos claros e mensuráveis e acompanhar os progressos a nível nacional e europeu, nos quais a Comissão deve assumir plena responsabilidade pela sua parte do acompanhamento;

34.

salienta que importa organizar uma avaliação da eficácia dos planos de ação nacionais contra o racismo dois anos após a sua entrada em vigor, com informações completas da parte dos órgãos de poder local e regional;

O Comité das Regiões Europeu, as instituições da UE e as iniciativas contra o racismo

35.

apoia a iniciativa da Coligação Europeia das Cidades Contra o Racismo (ECCAR), sob a égide da UNESCO, e aplaude em especial os projetos europeus relacionados com a luta contra o racismo, incluindo o mais recente projeto «SUPER — Support Everyday Fight Against Racism» [apoiar a luta quotidiana contra o racismo], no âmbito do Programa Direitos, Igualdade e Cidadania da Comissão Europeia;

36.

exorta a Comissão a associar formalmente o Comité à proclamação, todos os anos, de uma ou mais capitais europeias da inclusão e da diversidade, como forma de reconhecer e deixar patente os esforços das cidades no sentido de pôr em prática estratégias de inclusão fortes a nível local;

37.

exprime o seu forte desejo de contribuir, como parceiro formal, na organização da Cimeira contra o racismo em 21 de março de 2021, que terá lugar por ocasião do Dia Internacional da Eliminação para a Discriminação Racial;

38.

entende, uma vez que o Comité das Regiões Europeu e os órgãos de poder local e regional se encontram na linha da frente da luta contra o racismo e a discriminação, que estes devem ter um papel formal nos intercâmbios, nas consultas regulares e no diálogo com as instituições da UE;

39.

aplaude os esforços intensos da Comissão para reforçar as políticas com base nos valores fundamentais e construir a União da Igualdade da UE através de uma série de planos de ação e estratégias para combater a discriminação por motivos específicos (raça, igualdade de género, LGBTIQ, ciganos, pessoas com deficiência, antissemitismo). Contudo, dada a natureza transversal das estratégias referidas, considera importante que haja não só relatórios individuais sobre os progressos realizados, mas também relatórios interseccionais que avaliem a interação entre as diferentes estratégias e o seu efeito cumulativo em caso de múltiplas formas de discriminação aos níveis nacional, regional e local;

40.

apoia os esforços da Comissão para instaurar uma União da Igualdade, a qual, com a ajuda do novo Grupo de Trabalho para a Igualdade, salvaguardará os interesses de todas as pessoas independentemente da raça ou origem étnica, integrando a igualdade e a interseccionalidade em todas as políticas, em toda a legislação e em todos os programas de financiamento da UE;

41.

aguarda com expectativa ser associado e convidado a colaborar com o futuro coordenador para a luta contra o racismo a nomear pela Comissão;

42.

responderá ao apelo da Comissão Europeia no sentido de dar o exemplo e melhorar a representatividade do seu pessoal através de ações direcionadas no domínio do recrutamento e da seleção.

Bruxelas, 7 de maio de 2021.

O Presidente do Comité das Regiões Europeu

Apostolos TZITZIKOSTAS


(1)  https://data.europa.eu/euodp/pt/data/dataset/S2251_91_4_493_ENG/resource/afca8c2e-a0a8-4a22-84ef-29a3a1fb9a1b

(2)  Diretiva 2000/43/CE que aplica o princípio da igualdade de tratamento entre as pessoas, sem distinção de origem racial ou étnica

(3)  Decisão-Quadro 2008/913/JAI do Conselho

(4)  Diretiva Igualdade de Tratamento, COM(2008) 426 final

(5)  No plano de ação e no presente documento, a utilização do termo «raça» não implica a aceitação de teorias que procuram demonstrar a existência de raças humanas separadas.

(6)  Parecer do CR 2016/2020 Uma União da Igualdade: Estratégia para a Igualdade de Género 2020-2025»

(7)  Parecer do CR 2354/2020 «Uma estratégia para o futuro digital da Europa e uma estratégia para os dados»

(8)  Parecer do CR 2014/2020 «Inteligência Artificial — Uma abordagem europeia virada para a excelência e a confiança»

(9)  Parecer do CR 6329/2015 «Combater a radicalização e o extremismo violento: mecanismos de prevenção a nível local e regional»


27.7.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 300/24


Parecer do Comité das Regiões Europeu «Estratégia sobre os direitos das pessoas com deficiência»

(2021/C 300/06)

Relatora-geral:

Daniela BALLICO (IT-CRE), presidente do município de Ciampino (província de Roma)

Texto de referência:

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões «União da igualdade: Estratégia sobre os direitos das pessoas com deficiência 2021-2030»

COM(2021) 101 final

RECOMENDAÇÕES POLÍTICAS

O COMITÉ DAS REGIÕES EUROPEU

1.

salienta que os direitos das pessoas com deficiência, consagrados nos artigos 2.o, 9.o, 10.o, 19.o, 168.o e 216.o, n.o 2, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), nos artigos 2.o e 21.o do Tratado da União Europeia (TUE), nos artigos 3.o, 15.o, 21.o, 23.o e 26.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia e no 3.o e 17.o princípios do Pilar Europeu dos Direitos Sociais, bem como na Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, ratificada em 26 de novembro de 2009, devem ser garantidos e promovidos em todos os setores e em todos os níveis da União Europeia e dos Estados-Membros;

2.

acolhe favoravelmente a Comunicação «União da igualdade: Estratégia sobre os direitos das pessoas com deficiência 2021-2030» enquanto iniciativa estratégica que visa promover a autonomia e a inclusão das pessoas com deficiência, garantir o exercício dos seus direitos em condições de igualdade e proteger os cidadãos mais expostos ao risco de discriminação e de marginalização social;

3.

considera que os órgãos de poder local e regional devem ser reconhecidos como parceiros estratégicos na conceção, na execução e no acompanhamento da estratégia, em virtude das suas competências e do trabalho que realizam para as desenvolver;

4.

solicita um maior reconhecimento do papel desempenhado pelos órgãos de poder local e regional, uma vez que muitas das políticas para a inclusão das pessoas com deficiência devem ser aplicadas e executadas no terreno, em proximidade com as mesmas. Para que sejam plenamente efetivas, são necessários recursos e políticas nacionais, regionais e locais adequados, bem como recursos complementares suficientes no âmbito dos fundos europeus, a fim de realizar uma transição justa rumo a uma vida autónoma das pessoas com deficiência e à sua participação na comunidade;

5.

sublinha a importância do quadro político da estratégia e das respetivas ações, uma vez que representa uma oportunidade renovada para alcançar objetivos concretos no terreno em matéria de inclusão e autonomia das pessoas com deficiência na União Europeia, a começar pelos Estados-Membros. A estratégia surge num momento difícil, pois a pandemia de COVID-19 pôs seriamente em risco a sobrevivência, a saúde e a dignidade das pessoas com deficiência, expondo todas as fragilidades dos sistemas de proteção e inclusão social;

6.

congratula-se com a criação de um quadro de medidas destinadas a garantir os direitos e oportunidades a um quinto da população europeia, que vive com uma forma de deficiência, seja esta física, visível e/ou não visível, sensorial, intelectual, ou com problemas de saúde mental ou plurideficiências. Ser portador de deficiência é um indicador de maior risco de pobreza, exclusão e depressão, especialmente quando o meio envolvente não está concebido para toda a diversidade humana;

7.

manifesta satisfação com a estratégia relativa à Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, enquanto primeiro plano de ação universal para garantir os direitos e oportunidades das pessoas com deficiência;

8.

apoia o lançamento da Plataforma das pessoas com deficiência, que será criada pela Comissão em 2021, e solicita participar na mesma na qualidade de observador, a fim de assegurar a inclusão efetiva das pessoas com deficiência em todas as políticas e programas; salienta a necessidade de associar plenamente os órgãos de poder local e regional, dado serem intervenientes fundamentais na gestão das políticas que afetam diretamente as pessoas com deficiência no terreno;

9.

apela para uma cooperação reforçada com os níveis institucionais representativos europeus e, por conseguinte, salienta que pode contribuir para os trabalhos da plataforma, mobilizando e sensibilizando os órgãos de poder local e regional para os desafios da nova estratégia no combate aos estereótipos e à discriminação das pessoas com deficiência, assim como promovendo o seu tratamento adequado e equitativo na vida quotidiana;

10.

frisa a importância de colaborar com as organizações da sociedade civil e com as associações das pessoas com deficiência e das suas famílias, a fim de aplicar o princípio «nada para nós sem nós», assegurando a criação de mecanismos para a participação das pessoas com deficiência e seus familiares, através das organizações do setor, bem como de espaços especificamente projetados para mulheres e raparigas com deficiência;

11.

reitera a importância de adotar uma abordagem interseccional holística; apela para a inclusão de ações específicas destinadas a grupos vulneráveis de pessoas com deficiência que enfrentam obstáculos com base na intersecção de múltiplas razões, como o sexo, o género, a orientação sexual, a origem racial ou étnica, a idade, a religião e as convicções, ou uma situação socioeconómica difícil ou outra situação vulnerável; insta, por conseguinte, a Comissão Europeia a desenvolver em maior medida esta abordagem interseccional e a elaborar iniciativas cuja execução incida no planeamento, na gestão e na avaliação das políticas públicas;

12.

apela para que as administrações públicas sigam o princípio de dar o exemplo sobre a forma de estruturar a inclusão social e garantir os direitos e a igualdade de oportunidades para as pessoas com deficiência em matéria de integração no mercado de trabalho aberto e prestação de serviços acessíveis. Para o efeito, enquanto empregador e interveniente institucional, o CR seguirá este princípio dando o exemplo e estabelecerá um calendário para o efeito;

13.

salienta que importa destacar as formas de participação do setor privado, nomeadamente no domínio da integração no mercado de trabalho e da acessibilidade dos bens e serviços, através de parcerias público-privadas;

14.

observa que a estratégia considera a situação pandémica apenas do ponto de vista da vida autónoma, e de forma acessória na ótica da inclusão no meio educativo. Assinala ainda que não há um reconhecimento adequado dos cuidadores informais de familiares, na sua maioria mulheres, um fenómeno que registou um forte crescimento durante a pandemia, devido à redução dos serviços prestados, pondo em evidência a importância do trabalho essencial de prestação de cuidados e tratamentos, bem como a necessidade de reforçar o acesso e a utilização de tecnologia no ambiente pessoal;

15.

insta os Estados-Membros a adotarem medidas específicas para as pessoas com deficiência nos programas nacionais de reformas e nos planos nacionais de recuperação e resiliência;

Acessibilidade, autonomia e igualdade

16.

concorda com a Comissão Europeia quanto à importância de lançar um centro europeu de recursos AcessibleEU em 2022 para reunir todas as partes interessadas. Ademais, insta a que se: avalie o funcionamento do mercado interno das tecnologias de assistência até 2023; apoie a aplicação dos requisitos de acessibilidade das diretivas relativas aos contratos públicos; avalie a aplicação da Diretiva Acessibilidade da Web; lance um inventário de ativos na infraestrutura ferroviária e respetivo grau de acessibilidade;

17.

congratula-se com a ratificação, pela UE e pelos seus Estados-Membros, da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência; insta o Conselho e todos os Estados-Membros a assinar o protocolo opcional a esta convenção;

18.

concorda com a Comissão Europeia quanto à necessidade de acompanhar a aplicação das várias diretivas em matéria de acessibilidade, para assegurar que a UE e todas as instituições executam políticas adequadas; as normas em matéria de acessibilidade devem ser escrupulosamente respeitadas e melhoradas para proporcionar ambientes acessíveis, tanto nos edifícios residenciais, como em todos os elementos relacionados com a cadeia da acessibilidade;

19.

lembra que importa dar às pessoas com deficiência todas as oportunidades para viverem de forma independente, garantindo-lhes o direito à autonomia ao longo de todo o seu ciclo de vida. É essencial regulamentar a prestação de assistência pessoal a pessoas com um nível de dependência mais elevado;

20.

sublinha o papel fundamental desempenhado por todas as pessoas com deficiência enquanto peritas sobre si próprias. Neste contexto, os órgãos de poder local e regional desempenham um papel fundamental para reconhecer a sua participação ativa nos processos de decisão, inclusivamente em matéria de acessibilidade. A este respeito, recorda o Prémio Cidade Acessível, atribuído anualmente pela Comissão Europeia a três cidades europeias que se distinguem pelos seus esforços para tornar o tecido urbano mais acessível a todos os seus cidadãos, com especial atenção aos problemas associados à idade e ao nível geral de mobilidade, e insta à realização de iniciativas semelhantes em prol da acessibilidade nas zonas rurais e naturais;

21.

insta a Comissão Europeia a considerar a acessibilidade como um critério vinculativo aquando da revisão do quadro legislativo em matéria de eficiência energética dos edifícios, prevista para 2021, a fim de os tornar mais acessíveis às pessoas com deficiência;

Usufruir dos direitos da UE

Circular e residir livremente

22.

concorda com a necessidade de adotar um cartão europeu para pessoas com deficiência (Cartão Europeu de Deficiente) até ao final de 2023, a fim de garantir o usufruto pleno dos direitos conferidos pela União Europeia, mas também para assegurar o reconhecimento mútuo do estatuto da pessoa com deficiência em todos os Estados-Membros. Aguarda com expectativa a futura proposta da Comissão sobre o cartão europeu e espera que esta possa superar as dificuldades encontradas na fase experimental;

23.

apoia a intenção da Comissão de colaborar de forma mais eficaz com os Estados-Membros para implementar o cartão o mais rapidamente possível e, ao mesmo tempo, harmonizar o reconhecimento do estatuto da pessoa com deficiência, essencial para garantir o direito à mobilidade na União Europeia com base no direito a usufruir de prestações e apoios semelhantes, bem como à eliminação dos obstáculos;

Promover a participação no processo democrático

24.

concorda com a necessidade, tal como referido na estratégia, de promover a participação das pessoas com deficiência na vida cívica e política, que continuam a ser discriminadas mesmo no exercício do seu direito de voto;

25.

insta a Comissão Europeia a ponderar a celebração de um acordo europeu sobre o direito de voto das pessoas com deficiência, a fim de remover todos os tipos de obstáculos e assegurar às pessoas com deficiência o direito efetivo de manifestar a sua preferência política da mesma forma que os demais cidadãos europeus. Salienta que, na situação atual, a Comissão adotou um programa de consultas sobre a realização de eleições europeias inclusivas, que não inclui a questão da deficiência. Recomenda que se integre o mais rapidamente possível as pessoas com deficiência neste programa, assim como todos os tipos de eleições realizados;

26.

concorda que é necessário melhorar o acesso das pessoas com deficiência a todos os cuidados de saúde; concorda igualmente com a avaliação da Comissão sobre a inadequação dos serviços sociais e de assistência, assim como de saúde, que revelaram as suas limitações na fase pandémica; chama a atenção para a situação particularmente difícil nas zonas remotas e rurais. Observa que, pela primeira vez, se faz referência à questão da segregação num documento europeu desta importância e congratula-se com este facto. Considera que é absolutamente acertado abordar a questão da segregação das pessoas com deficiência e da sua desinstitucionalização para poderem exercer o seu direito a uma vida autónoma plena e eficaz na comunidade, através do desenvolvimento de serviços de proximidade que incluam a monitorização da saúde, a digitalização dos apoios à autonomia pessoal e a prestação de assistência pessoal, o que implica escolher onde, com quem e como viver;

Desenvolver novas competências para novos empregos

27.

chama a atenção para o facto de a crise pandémica ter conduzido à perda de postos de trabalho entre as pessoas com deficiência em toda a União Europeia, mas também entre os familiares de pessoas com deficiência que prestam assistência, principalmente as mães, as companheiras e as filhas;

28.

concorda que acelerar a transformação digital e a transição ecológica cria oportunidades, graças à utilização das tecnologias da informação e comunicação, da inteligência artificial e da robótica adaptadas às necessidades das pessoas com deficiência, sendo necessário investir nas suas competências digitais;

29.

defende que cumpre recolher dados comparáveis sobre a deficiência a fim de avaliar melhor a situação das pessoas com deficiência nos vários contextos, medir as políticas e as ações, acompanhar os seus progressos e adotar as medidas de intervenção adequadas;

30.

insta a Comissão a abordar sistematicamente a questão da falta de informação sobre as pessoas com deficiência, especialmente nas zonas rurais. Tal como disposto na Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CNUDPD) e reiterado pelo Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas, importa colmatar a falta de informações através de dados desagregados e indicadores de inclusão que acompanhem as políticas e o grau de satisfação em matéria de direitos das pessoas com deficiência;

31.

concorda com a necessidade de adaptar as competências profissionais das pessoas com deficiência através do ensino e da formação profissionais e do próximo Plano de ação para a educação digital 2021-2027. Concorda também com a estratégia de executar essas medidas através de uma participação forte dos Estados-Membros, para que possam dispor de programas inclusivos e acessíveis, bem como dos recursos necessários, tirando partido dos recursos já existentes e assegurando a sua complementaridade. Salienta igualmente que importa facilitar ainda mais o acesso das pessoas com deficiência aos estudos universitários;

32.

salienta a necessidade de disposições específicas que permitam a melhoria de competências e a requalificação das pessoas com deficiência, a fim de tirar partido, em particular, do potencial da transição digital. Neste contexto, saúda o recurso à aprendizagem enquanto instrumento de inclusão social no âmbito da Garantia para a Juventude;

33.

apoia a iniciativa da Comissão de instar os Estados-Membros a definir metas claras para aumentar a taxa de emprego das pessoas com deficiência, especialmente no mercado de trabalho aberto, e a reforçarem a capacidade dos serviços de emprego. Reitera a necessidade de facilitar o trabalho por conta própria e o autoempreendedorismo das pessoas com deficiência. Exorta os Estados-Membros a ponderarem a introdução de benefícios fiscais para as empresas que contratam trabalhadores com deficiência ou um regime de tributação mais vantajoso para os trabalhadores por conta própria com deficiência e, em especial, os empreendedores com deficiência;

34.

congratula-se com a publicação do Plano de ação para a economia social, que visa melhorar o ambiente favorável à economia social, incluindo as oportunidades para as pessoas com deficiência. Apela para o aumento dos investimentos em empresas sociais, com destaque para a integração. Salienta que as empresas sociais podem promover um modelo orientado para o mercado para atividades que, se geridas de forma adequada, podem ser alargadas e ser financeiramente sustentáveis no mercado de trabalho aberto (1);

Igualdade de acesso e não discriminação

35.

reconhece que a questão do acesso à justiça não é secundária e diz respeito, em particular, à discriminação institucional das pessoas com deficiência intelectual, psicossocial e com problemas de saúde mental; insta os Estados-Membros a disseminarem as boas práticas para que tenham um efeito multiplicador através da sua replicação;

36.

recorda que um grande número de cidadãos da UE tem perturbações do desenvolvimento e/ou doenças mentais e pode, por isso, ser colocado sob tutela total ou parcial. Exprime, porém, preocupação quanto ao facto de a tutela total implicar que a pessoa pode ser privada de praticamente todos os seus direitos jurídicos e quase todas as decisões que afetam a sua vida passam a ser da responsabilidade de um representante legal. Muitos adultos estão internados em instituições contra a sua vontade por recomendação de um representante designado pelo tribunal. O CR recomenda aos Estados-Membros que autorizem a aplicação do artigo 12.o da CNUDPD (2) e que associem os utilizadores, as respetivas famílias, as organizações que defendem os direitos dos utilizadores e os peritos à tomada de decisões;

37.

considera essencial abordar a questão do combate à violência contra as pessoas com deficiência, em particular as mulheres, as crianças e os adolescentes com deficiência, assim como a questão das pessoas com deficiência intelectual e relacional. Defende que cumpre reforçar as ações a este respeito no âmbito da nova estratégia. Por exemplo, as estruturas residenciais poderiam ser objeto de melhor vigilância, e todos os centros de aconselhamento e locais de refúgio para mulheres devem estar totalmente acessíveis;

38.

concorda que um dos principais desafios que a União Europeia enfrenta em matéria de deficiência é a necessidade de combater a discriminação em todos os domínios da vida das pessoas com deficiência;

39.

reconhece que a educação é o principal veículo para combater as desigualdades, nomeadamente no que diz respeito às pessoas com deficiência. Partilha da opinião de que a garantia de uma educação inclusiva abrange a infância, a adolescência e também os adultos com deficiência. Concorda que os programas europeus neste domínio apoiam e promovem essas atividades. Solicita que os órgãos de poder local e regional e as associações de pessoas com deficiência e seus familiares participem no programa de aprendizagem para as pessoas com deficiência, a fim de promover o intercâmbio de boas práticas, e apela para a promoção de uma participação ativa desses mesmos órgãos na articulação das políticas de inclusão social com as políticas de educação;

Melhorar o acesso à arte e à cultura, ao lazer, ao desporto e ao turismo

40.

apoia a promoção do desenvolvimento da personalidade das pessoas com deficiência, em particular das crianças e dos adolescentes, como para qualquer outra pessoa, através do acesso à arte, à cultura, às atividades recreativas e de lazer, ao desporto e ao turismo;

41.

salienta, em particular, o papel desempenhado pelo desporto na promoção da inclusão das pessoas com deficiência e insta os Estados-Membros a promoverem programas que facilitem a participação das crianças, dos jovens e das pessoas com deficiência com maiores limitações;

Dar o exemplo

42.

reconhece a importância da adoção de um sistema em várias fases para a execução eficaz da estratégia. A primeira fase consiste na inclusão sistemática das pessoas com deficiência nos processos de decisão;

43.

salienta a necessidade de combater eficazmente na prática os estereótipos ligados à deficiência física e mental no discurso público, na representação dos meios de comunicação social e na educação, optando por uma tolerância zero aos preconceitos e à estigmatização com base na deficiência física e mental, incluindo a utilização de linguagem discriminatória. Os órgãos de poder local e regional estão em boa posição para dar o exemplo, tanto enquanto empregadores como enquanto prestadores de serviços, mas também devido à sua proximidade com os cidadãos;

44.

compromete-se, tal como a Comissão, a reforçar a sua estratégia de recursos humanos a fim de recrutar pessoas com deficiência e auxiliar as mesmas através de adaptações razoáveis, com vista a assegurar que são produtivas da mesma forma que os demais colegas: tal passa pela acessibilidade dos edifícios e de todas as ferramentas de trabalho, com especial destaque para a conceção, o desenvolvimento e a utilização de tecnologias ao serviço das pessoas;

45.

defende que cabe reforçar o quadro de acompanhamento da execução da estratégia através da introdução de indicadores eficazes, com base nos dados existentes, para medir e avaliar o impacto da inclusão social das pessoas com deficiência, bem como propor e realizar medidas após a avaliação; recorda a importância de elaborar relatórios anuais sobre os progressos de cada Estado-Membro em matéria de inclusão das pessoas com deficiência, incluindo também as boas práticas dos órgãos de poder local e regional e das associações de pessoas com deficiência e seus familiares;

46.

exorta a União Europeia, os Estados-Membros e os respetivos órgãos de poder local e regional a reforçarem a dimensão da deficiência nos sistemas de estatística nacionais e regionais, para que se possa dispor de dados fiáveis e regulares em acordo com o Eurostat.

Bruxelas, 7 de maio de 2021.

O Presidente do Comité das Regiões Europeu

Apostolos TZITZIKOSTAS


(1)  Eurofound (2021), «Disability and labour market integration: Policy trends and support in EU Member States» [Deficiência e inserção no mercado de trabalho: tendências políticas e apoio nos Estados-Membros da UE], https://www.eurofound.europa.eu/sites/default/files/ef_publication/field_ef_document/ef20013en.pdf

(2)  https://www.un.org/disabilities/documents/convention/convention_accessible_pdf.pdf


27.7.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 300/29


Parecer do Comité das Regiões Europeu «Produtos químicos seguros e sustentáveis para um ambiente sem substâncias tóxicas nos municípios e regiões da Europa»

(2021/C 300/07)

Relator:

Adam STRUZIK (PL-PPE), presidente da região da Mazóvia

Texto de referência:

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões «Estratégia para a sustentabilidade dos produtos químicos — Rumo a um ambiente sem substâncias tóxicas»

COM(2020) 667 final

RECOMENDAÇÕES POLÍTICAS

O COMITÉ DAS REGIÕES EUROPEU

Importância da estratégia para os produtos químicos

1.

acolhe com muito agrado as medidas com vista à adoção da estratégia para os produtos químicos, apoiando-as, uma vez que as substâncias químicas dominam praticamente todo o mercado de fabrico de produtos e assumem uma importância fundamental na vida quotidiana; sublinha que essas medidas são particularmente importantes para a saúde humana, assim como para a proteção do ambiente e da economia, incluindo o desenvolvimento de produtos químicos seguros e sustentáveis;

2.

reconhece o valor acrescentado da estratégia para reforçar a competitividade da indústria química europeia, tirar partido do papel fundamental das substâncias químicas para assegurar a neutralidade climática, alcançar os objetivos do Acordo de Paris, concretizar as ambições da economia circular, apoiar o plano de recuperação e a transição energética, assim como para integrar vários aspetos da gestão dos produtos químicos como a segurança, a eficiência energética, o impacto ambiental, a ciência e a inovação;

3.

assinala que a crise da COVID-19 pôs em evidência a vulnerabilidade das nossas sociedades face às ameaças e a necessidade de reforçar a sua resiliência aos choques económicos, sociais e ambientais; reafirma o papel central do novo Instrumento Europeu de Recuperação para apoiar a UE e, simultaneamente, abrir caminho rumo a uma transição mais ecológica e justa e um futuro sustentável;

4.

considera essencial a soberania tecnológica e uma rede de valor europeia resiliente e sustentável, bem como cadeias de valor europeias completas, em especial para a concretização do Pacto Ecológico e da transição energética; salienta que, no interesse de soluções sustentáveis, há que evitar a deslocalização da produção ou a utilização de substâncias regulamentadas na UE em países terceiros onde não estejam asseguradas normas elevadas comparáveis em matéria de saúde e segurança no trabalho e de proteção ambiental: só através de condições-quadro atrativas e estáveis é possível manter nas regiões europeias ou fazer regressar as etapas da criação de valor e a produção, assim como completar as cadeias de valor;

5.

apela para o reconhecimento da importância da governação a vários níveis, a fim de estabelecer uma ligação eficaz entre os objetivos e metas da estratégia para os produtos químicos e a recuperação ecológica da economia europeia; salienta que a vasta gama de temas abrangidos pela estratégia permite a integração de planos novos e já existentes no setor químico, bem como a elaboração e aplicação de medidas que possam ter devidamente em conta as necessidades do mercado local e completar os esforços nacionais, em conformidade com o princípio da subsidiariedade;

6.

sublinha que os planos nacionais de recuperação e resiliência representam uma oportunidade para mobilizar a governação a vários níveis, incluindo na execução da estratégia para os produtos químicos. Tais ações têm de ser apoiadas por quadros regulamentares e recursos adequados, envolvendo plenamente os órgãos de poder local e regional na definição e execução dos planos e concedendo-lhes acesso direto aos fundos da UE;

7.

chama a atenção para os vários obstáculos jurídicos, financeiros e técnicos com que os órgãos de poder local e regional se deparam no tratamento dos produtos químicos. A adoção de um quadro jurídico coerente, previsível e simplificado contribuirá para uma abordagem uniforme da avaliação e gestão dos produtos químicos em toda a UE, o que limitará o aparecimento de novas lacunas jurídicas entre a UE e as outras regiões. Além disso, as subvenções e a assistência técnica permitirão aos órgãos de poder local e regional apoiar os investimentos relacionados com o desenvolvimento, a comercialização, a aplicação e a disseminação de substâncias, materiais e produtos seguros e sustentáveis;

8.

congratula-se com a possibilidade de a Comissão apoiar a investigação científica e a inovação, nomeadamente: o desenvolvimento no domínio dos materiais avançados para aplicações nos setores da energia, da construção, da mobilidade, da saúde, da agricultura e da eletrónica, a fim de realizar a transição ecológica; a investigação, desenvolvimento e implantação de processos de fabrico de produtos químicos e materiais com baixo teor de carbono e baixo impacto ambiental; e os modelos empresariais inovadores, por exemplo baseados numa utilização mais eficiente dos produtos químicos e de outros recursos, bem como a minimização dos resíduos e das emissões (1);

Coerência da estratégia para os produtos químicos com os domínios tratados noutros documentos da UE

9.

acolhe com satisfação que, dado o número de soluções que visam proteger a saúde humana e o ambiente, a estratégia para a sustentabilidade dos produtos químicos esteja em estreita ligação com os objetivos do Pacto Ecológico. A aplicação de regulamentações jurídicas abrangentes no setor da indústria química pode contribuir para a sua utilização transparente e execução eficaz. A adoção de novos requisitos e restrições para a utilização de substâncias químicas nos produtos de consumo, incluindo, entre outros, os detergentes, os cosméticos e os materiais em contacto com os alimentos, terá um impacto positivo no ambiente e na saúde dos consumidores. No entanto, a estabilidade e a eficácia das alterações previstas para a indústria química dependerão, em grande medida, da sua compatibilidade com as disposições jurídicas já em vigor, assim como dos prazos e dos recursos previstos para a sua execução;

10.

apela para uma estratégia clara e coerente que assegure, tanto a nível local e regional como global, instrumentos e recursos para promover a indústria circular, desde a fase da conceção de soluções até à produção, distribuição, utilização, reciclagem, recuperação e eliminação sustentáveis dos produtos químicos, protegendo simultaneamente o ambiente e a saúde das populações; para tal, solicita que a regulamentação seja mais clara no que respeita à interação entre as substâncias químicas, os produtos e os resíduos, para que a circularidade possa ser implementada em todos os Estados-Membros;

Papel específico dos órgãos de poder local e regional

11.

declara que os órgãos de poder local e regional têm forte interesse em adotar medidas para melhorar a produção segura e a utilização sustentável dos produtos químicos e estão preparados para o fazer. As medidas devem fazer-se acompanhar do enquadramento jurídico adequado e dos recursos correspondentes, bem como dar aos órgãos de poder local e regional pleno acesso ao conhecimento e garantir-lhes os recursos financeiros necessários. Além disso, esses órgãos devem poder obter respostas para as dificuldades e os problemas relacionados com a execução e aplicação da legislação em vigor;

12.

tendo em conta a relação de proximidade entre os órgãos de poder local e regional e a população, assim como o conhecimento direto das especificidades das várias regiões, destaca as possibilidades de elaboração e realização de campanhas de sensibilização da opinião pública sobre os princípios e objetivos da estratégia para os produtos químicos. A cooperação direta entre os órgãos de poder local e as empresas localizadas no seu território permite avaliar os problemas práticos decorrentes da aplicação das regulamentações adotadas. Importa que tanto os órgãos de poder local responsáveis pela aplicação direta da lei, como as autoridades responsáveis por verificar o seu cumprimento disponham dos instrumentos jurídicos adequados para monitorizar e controlar o cumprimento das regras;

13.

observa que os órgãos de poder local e regional desempenham um papel fundamental na execução da estratégia para os produtos químicos; tendo em conta o conhecimento direto que têm das especificidades das várias regiões, sublinha a importância de os associar à realização de uma campanha de informação para sensibilizar mais todos os intervenientes (incluindo as PME e a população/os cidadãos) e incentivar setores específicos da economia a substituir os produtos químicos nocivos por substâncias alternativas e a fabricar produtos químicos e materiais seguros e sustentáveis desde a fase de conceção;

14.

considera importante que o nível local e regional, na adjudicação de contratos públicos, estabeleça requisitos relativos ao teor de substâncias químicas seguras nos produtos e mercadorias, contribuindo assim para a eliminação progressiva de produtos e mercadorias indesejáveis;

15.

salienta a importância particular da inovação e da capacidade de investimento das PME para a segurança e a sustentabilidade na produção e na utilização de substâncias, cujo potencial é possível explorar devidamente através de apoio e diálogo a nível local e regional. São as PME em especial que disponibilizam substâncias químicas específicas para produtos inovadores de especialidade e de nicho, adaptando-as às necessidades. Uma vez que, de modo geral, necessitam dessas substâncias em pequenas quantidades e em grande variedade, deparam-se mais amiúde com o problema de os procedimentos estabelecidos para cada substância serem muito dispendiosos e morosos, para além de estarem dependentes das informações ou da colaboração dos requerentes de registo anteriores, titulares de autorizações, fornecedores e clientes. O apoio inter-regional pode ser muito útil neste contexto;

16.

solicita que os requisitos para os órgãos de poder local e para as PME sejam compreensíveis, transparentes e passíveis de transpor e executar com encargos administrativos razoáveis; recorda, neste contexto, que muitas informações importantes continuam a estar disponíveis apenas em inglês e que esta barreira linguística constitui um problema;

Execução da estratégia

17.

considera que, para assegurar a execução bem-sucedida da estratégia para os produtos químicos, os esforços devem ser determinados de acordo com uma abordagem da base para o topo e ser partilhados de forma equitativa por todos os territórios da UE, em conformidade com os princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade, ao mesmo tempo que se deve conceder a flexibilidade necessária tendo em conta a relação custo-benefício;

18.

salienta a necessidade de elaborar um plano de execução da estratégia para os produtos químicos que reforce o sentimento de segurança das partes sujeitas a obrigação, minimize os riscos decorrentes da sua aplicação e permita um acompanhamento contínuo dos progressos, assim como uma resposta eficiente às ameaças;

19.

salienta, ao mesmo tempo, que a funcionalidade e a reatividade de certos produtos químicos, necessárias para determinadas utilizações, estão, muitas vezes, indissociavelmente ligadas às suas propriedades perigosas. Por conseguinte, é igualmente necessário prever e promover procedimentos e tecnologias que permitam a utilização segura do produto químico perigoso ao longo de todo o seu ciclo de vida, assegurando a sua gestão adequada enquanto resíduo no final da sua vida útil. Devem ser identificados e excluídos eventuais riscos específicos inaceitáveis;

20.

salienta que a execução da estratégia exigirá soluções flexíveis e inovadoras, assim como novos modelos empresariais, a fim de introduzir e disseminar tecnologias inovadoras. Essas medidas contribuirão para a recuperação da economia, o reforço da competitividade das PME e a aplicação de soluções para melhorar a saúde humana e o ambiente através do seguinte:

implementação da economia circular e de sistemas agroindustriais sustentáveis;

implementação de soluções assentes nas biossubstâncias sustentáveis;

execução das políticas da saúde e do ambiente;

transição para uma economia azul sustentável;

utilização da conectividade e dos ecossistemas digitais, como complemento tecnológico;

transição justa e sustentável e criação de novos postos de trabalho através do financiamento de projetos conformes aos objetivos da estratégia;

21.

recomenda que se consultem os órgãos de poder local e regional quando da elaboração dos planos nacionais para a estratégia e o reforço da resiliência; incentiva a Comissão Europeia a tirar partido da experiência adquirida através da rede de polos regionais do CR;

22.

incentiva a Comissão e as autoridades responsáveis pela regulamentação dos produtos químicos (ECHA, autoridades dos Estados-Membros), bem como os painéis de peritos (por exemplo, o Comité de Avaliação dos Riscos) a possibilitarem uma maior transparência processual e intercâmbios científico-técnicos com as empresas e regiões em causa, no interesse de soluções práticas e sustentáveis. Solicita também à Comissão que se assegure que a alteração da legislação europeia no âmbito desta estratégia respeita o Programa Legislar Melhor da Comissão e, por conseguinte, será objeto da avaliação de impacto correspondente. Tal é particularmente necessário nas avaliações de impacto e na identificação e definição de «utilidade essencial para a sociedade», que não podem conduzir à exclusão de utilizações seguras de substâncias sem justificação adequada; solicita que se examine se todas as decisões sobre a inclusão de uma substância na «lista de candidatos» (à autorização obrigatória) devem ser precedidas de uma análise das opções de gestão dos riscos;

23.

considera que os setores da agricultura, dos têxteis, da eletrónica e da construção se revestem de grande potencial para a execução da estratégia para os produtos químicos, por se tratarem de intervenientes importantes em todo o processo, caracterizados por uma utilização acentuada desses produtos nas suas atividades, pelo que podem contribuir para o desenvolvimento de produtos químicos sustentáveis e seguros;

24.

observa que a indústria agrícola é um destinatário importante de produtos químicos, designadamente de produtos fitofarmacêuticos e fertilizantes, que têm um impacto direto na saúde humana e no estado do ambiente. O Pacto Ecológico assume o compromisso de promover a produção de géneros alimentícios biológicos, o que reduzirá consequentemente a utilização de produtos químicos no setor agrícola. A este respeito, sublinha que a necessidade de encontrar soluções inovadoras representa uma oportunidade para o mundo científico desenvolver produtos químicos de base biológica;

Apoio através de medidas regulamentares

25.

recorda a análise da Agência Europeia do Ambiente, que revela que a falta de uma coordenação eficaz entre os órgãos de poder local e regional e as autoridades nacionais resulta frequentemente numa aplicação deficiente da legislação ambiental da UE. Tal deve-se à falta de capacidades administrativas, ao grau insuficiente de financiamento, conhecimentos, dados e mecanismos de conformidade, bem como à falta de integração das políticas; importa, por conseguinte, colmatar as lacunas das políticas e da legislação existentes, assegurar a coerência das políticas e a estabilidade regulamentar, assim como afetar fundos para a adaptação das empresas às novas exigências e para a formação do pessoal administrativo;

26.

assinala que as alterações previstas devem proporcionar aos órgãos de poder local e regional os meios jurídicos efetivos que lhes permitam assegurar a proteção dos seus territórios e dos respetivos habitantes contra os riscos relacionados com a utilização de produtos químicos e com o manuseamento de produtos químicos perigosos durante a transformação da indústria química;

27.

considera que é necessário rever e reforçar o Regulamento REACH e o Regulamento relativo à classificação, rotulagem e embalagem de substâncias perigosas (CRE) e a sua interação com a legislação em matéria de saúde e segurança no trabalho (SST), bem como simplificar os procedimentos; salienta que, antes de adotar nova legislação, a Comissão Europeia deve consultar as autoridades nacionais responsáveis pela aplicação do Regulamento REACH e da legislação SST. As novas regras devem complementar a legislação em vigor e tornar a sua aplicação e execução mais eficazes através de processos comprovados e harmoniosos;

28.

assinala que cumpre reforçar os requisitos do Regulamento REACH aplicáveis às substâncias recuperadas e colocadas no mercado, com vista à sua utilização segura;

29.

salienta a necessidade de utilizar um instrumento único para coordenar a ação pública. Tal permitirá o acesso a um resumo atualizado das informações sobre as iniciativas programadas e em curso, por parte das autoridades, em matéria de produtos químicos, em todos os domínios legislativos;

Reforço do controlo e do cumprimento

30.

observa que a Europa necessita de uma estratégia forte e coordenada para fazer cumprir a legislação, em particular no domínio das importações, inclusive as que provêm de vendas em linha, responsáveis pela maior parte do incumprimento das regras relativas às substâncias presentes nos produtos;

31.

chama a atenção para a necessidade de acompanhar e comunicar as alterações legislativas. Nesta base, importa reagir, controlar e fazer cumprir as disposições jurídicas, assim como adotar medidas corretivas;

32.

salienta a necessidade de reforçar o controlo e o grau de observância da legislação em vigor; considera que uma regulamentação coerente e simplificada que abranja o mercado da UE contribuirá para uma estratégia coordenada e uniforme do seu controlo e execução;

33.

salienta que os procedimentos de autorização previstos no sistema devem aplicar-se da mesma forma tanto aos produtores extra-UE como aos produtores intra-UE. Por conseguinte, a estratégia deve esforçar-se por criar condições de concorrência equitativas para todos os intervenientes. Desta forma, será criado um sistema em que todas as empresas, quer dos mercados dos Estados-Membros, quer de países terceiros, serão iguais perante a lei, assegurando assim a competitividade e a capacidade de inovação das empresas europeias;

Inovação e competitividade

34.

sublinha que a indústria química tem de transformar os seus processos de produção a fim de alcançar a neutralidade climática até 2050. A transição energética industrial implicará frequentemente uma modernização radical das instalações existentes ou a sua substituição total, o que poderá ser problemático com a aplicação, ao mesmo tempo, de inovações em matéria de produtos químicos seguros e sustentáveis. No entanto, os desafios relacionados com a neutralidade climática e as soluções inovadoras podem contribuir para preservar e reforçar a competitividade das empresas;

35.

destaca a necessidade de proteger a capacidade de inovação e a competitividade das empresas europeias, em especial as PME, no que diz respeito à proteção da propriedade intelectual. As medidas previstas devem assegurar que as autoridades competentes adotam princípios e quadros uniformes, por exemplo mediante a elaboração de condições regulamentares fiáveis e a proteção das informações confidenciais de caráter comercial na sua posse;

36.

recomenda que se tenha igualmente em conta, nas alterações relacionadas com a execução da estratégia para os produtos químicos, o tempo necessário à adaptação/transformação das instalações e ao tratamento dos produtos químicos perigosos retirados do mercado da UE. As medidas adotadas podem afetar os utilizadores a jusante desses produtos, assim como os seus modelos empresariais. Neste contexto, quando da introdução da legislação europeia, importa ter em conta o ponto de vista de toda a indústria sobre eventuais alternativas para substituir as matérias-primas ou os produtos retirados, bem como realizar uma avaliação de impacto que conte com a participação dos órgãos de poder local e regional e a sociedade;

37.

considera necessário sincronizar melhor as autorizações de substâncias ao abrigo da legislação relativa aos produtos químicos com os ciclos de investimento e inovação, especialmente para produtos complexos, bem como com a duração dos procedimentos necessários para a autorização de produtos e materiais e para a concessão de licenças de instalações;

38.

assinala a importância das medidas destinadas a aumentar o conhecimento científico acerca dos produtos químicos perigosos no ambiente, incluindo em terra e no ar, na água potável, na biota e nos alimentos, bem como das suas fontes e efeitos sobre a saúde humana; congratula-se, por conseguinte, com a intenção da estratégia de reforçar o princípio do poluidor-pagador;

Cadeias de fluxo das substâncias

39.

salienta a necessidade de apoiar os esforços dos vários setores e empresas com vista a substituir as substâncias potencialmente perigosas, promovendo a investigação e o desenvolvimento, assim como o investimento em produtos químicos sustentáveis e na inovação tecnológica;

40.

observa que cumpre divulgar e adotar novas normas e certificados relacionados com a sustentabilidade dos produtos químicos. Se os órgãos de poder local e regional aplicarem critérios ambientais, será possível influenciar e promover a utilização de produtos sustentáveis;

41.

apoia a aplicação do conceito de sustentabilidade desde a fase de conceção das substâncias. As substâncias sustentáveis devem caracterizar-se pela possibilidade de serem recuperadas totalmente dos produtos manufaturados para se tornarem numa matéria-prima segura de outra produção; entende que o processo de fabrico está direta e inextricavelmente ligado ao processo de conceção e desenvolvimento do produto. Se a perspetiva do ciclo de vida de um produto for tida em conta na fase de conceção, a produção sustentável contribuirá para o reforço da criação de produtos sustentáveis, reduzindo ou eliminando os impactos negativos no ambiente e na sociedade. O objetivo é que a indústria química seja simultaneamente hipocarbónica, eficiente do ponto de vista energético, segura em termos de produção e utilização, bem como competitiva e suscetível de ultrapassar os desafios que é chamada a enfrentar;

42.

salienta que a execução da estratégia para os produtos químicos dependerá, em grande medida, da consecução dos objetivos da economia circular. A reciclagem de produtos químicos constitui uma oportunidade para a indústria química, uma vez que contribuirá para a redução do impacto ambiental e a descoberta de soluções inovadoras em prol da utilização dos materiais reciclados em produtos, para além de possibilitar a produção de materiais recicláveis de alta qualidade; sublinha, neste contexto, a necessidade de criar um regime especial de apoio neste domínio, a fim de incentivar a utilização de materiais reciclados;

43.

salienta a importância das questões relacionadas com a gestão necessária dos resíduos resultantes da retirada de uma parte das substâncias/produtos do mercado da UE. Estas questões prendem-se não só com os aspetos financeiros, mas também com os custos ambientais. A este respeito, a UE deve apoiar tanto os órgãos de poder local e regional como as empresas na reconversão/modernização das instalações, mas também o investimento na inovação sustentável para assegurar fluxos de resíduos limpos, aumentar a reciclagem e limitar a deposição em aterro, sobretudo de têxteis e plásticos;

Avaliação dos produtos químicos e acesso à informação sobre os mesmos

44.

salienta a importância da cooperação inter-regional para criar uma política coerente de promoção de produtos químicos seguros e reforçar a segurança da sua utilização, assim como da promoção da economia circular;

45.

sublinha a importância da segurança dos produtos, em especial para evitar que contenham substâncias potencialmente perigosas e para assegurar um acesso fácil à informação sobre a sua composição química ao longo de todo o seu ciclo de vida;

46.

observa, a este respeito, que o objetivo do direito à informação é permitir aos consumidores fazer escolhas esclarecidas; recorda que tal será possível através da introdução de requisitos de informação eficazes e assegurando a possibilidade de rastrear a presença de substâncias perigosas desde o momento de fabrico do produto, por exemplo, a partir da base de dados da Agência Europeia dos Produtos Químicos (ECHA) sobre substâncias que suscitam preocupação em produtos e do desenvolvimento de passaportes de produtos;

47.

salienta que cumpre criar uma base de dados da UE completamente interligada e interdisciplinar sobre a segurança dos produtos químicos e que essa base de dados deve ser criada pela Agência Europeia dos Produtos Químicos; entende que essas medidas permitirão seguir uma abordagem uniforme e transparente para os produtos químicos, assim como para a avaliação dos riscos que os mesmos acarretam. Além disso, assegurarão a introdução de definições e critérios precisos e inequívocos, assentes num bom entendimento da utilização dos produtos químicos e da exposição potencial aos mesmos, com base igualmente em factos científicos robustos e atualizados;

48.

considera que a avaliação da sustentabilidade de um produto deve ter em conta todo o ciclo de vida e incluir o mais alto nível possível de circularidade, incluindo nomeadamente a eficiência na utilização das matérias-primas, a energia, a água e o solo utilizados, assim como a limitação das emissões de gases com efeito de estufa e de outros poluentes. Além disso, devem aplicar-se as metodologias que as empresas químicas europeias já tenham começado a preparar para a avaliação da sustentabilidade dos produtos; assinala que essa avaliação também pode ser uma fonte de informação fundamental para as decisões de substituição;

Bioeconomia

49.

destaca a importância da cooperação entre os setores industrial e agrícola. Este último é uma importante fonte de informação para a criação e utilização de biossubstâncias, prestando especial atenção ao potencial da biomassa como matéria-prima para o fabrico de produtos químicos. Ao mesmo tempo, uma redução significativa dos pesticidas, inseticidas e outros produtos agroquímicos, em conformidade com os objetivos estabelecidos na Estratégia do Prado ao Prato, é fundamental para preservar a biodiversidade e reduzir os danos ambientais;

50.

destaca o papel do hidrogénio para aumentar a eficiência energética e desenvolver a capacidade de inovação. As tecnologias do hidrogénio são uma prioridade para se concretizar o Pacto Ecológico Europeu e um elemento fundamental da transformação da indústria química, mas a sua implantação exige a elaboração de regulamentações jurídicas simples e coerentes, assim como apoio financeiro;

51.

reconhece o potencial do hidrogénio, que pode tornar-se um elemento fundamental na transformação da indústria química, uma das indústrias que mais energia consome; no entanto, sublinha que é necessário apoio financeiro para se tirar partido do seu potencial;

Competências

52.

considera que o capital humano constitui uma área importante da execução da estratégia para os produtos químicos, pelo que cabe assegurar a continuidade do pessoal no contexto da transição digital e ecológica, assim como da transformação/reconversão neste domínio. Importa igualmente prever tempo suficiente para que os trabalhadores possam aprender a lidar de forma adequada com os produtos químicos. A melhoria das competências e a requalificação dos trabalhadores são fundamentais para garantir a competitividade;

53.

congratula-se com a possibilidade de os fundos da UE prestarem apoio financeiro para a melhoria das competências e a reconversão profissional dos trabalhadores envolvidos na produção e utilização de produtos químicos (2). Estas medidas criarão novas oportunidades económicas, promovendo simultaneamente a justiça social e a resiliência, especialmente nas regiões mais vulneráveis, e contribuirão para a realização da transição ecológica;

54.

salienta que uma avaliação adequada dos riscos, a hierarquização das medidas, a procura de substâncias e materiais seguros e sustentáveis e o debate sobre as respetivas vantagens e desvantagens exigem conhecimentos muito complexos, competências especializadas e muito tempo despendido por parte das empresas e das autoridades, e que existe, neste âmbito, uma necessidade contínua de informação, aconselhamento e formação complementar;

Apoio através de medidas financeiras

55.

apela para a criação de um quadro orçamental que assegure condições de concorrência equitativas para a transformação da indústria rumo a produtos químicos e materiais seguros e sustentáveis, incentivando mudanças comportamentais e assegurando simultaneamente a competitividade no mercado europeu e mundial. Essas medidas devem assegurar uma transição sustentável, suscetível de promover a coesão económica e social;

56.

solicita, no contexto da crise da COVID-19 que afetou consideravelmente as finanças e o funcionamento dos órgãos de poder local e regional, que a União Europeia assegure o acesso direto ao financiamento dos projetos que promovem a sustentabilidade dos produtos químicos. Além disso, a UE deve prestar apoio adicional às regiões em transição;

57.

salienta que cabe disponibilizar instrumentos jurídicos e financeiros suscetíveis de promover e apoiar soluções inovadoras a nível local e regional que contribuam para a emergência de uma nova geração de produtos químicos e para a transição ecológica da indústria química;

58.

apoia a criação de um fundo específico para a (bio)monitorização humana e ambiental a nível da UE, no âmbito do Programa Horizonte Europa.

Bruxelas, 7 de maio de 2021.

O Presidente do Comité das Regiões Europeu

Apostolos TZITZIKOSTAS


(1)  Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões «Estratégia para a sustentabilidade dos produtos químicos — Rumo a um ambiente sem substâncias tóxicas».

(2)  Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões «Estratégia para a sustentabilidade dos produtos químicos — Rumo a um ambiente sem substâncias tóxicas».


27.7.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 300/36


Parecer do Comité das Regiões Europeu «Os órgãos de poder local e regional e a proteção do meio marinho»

(2021/C 300/08)

Relatora:

Emma NOHRÉN (SE-Verdes), vice-presidente do município de Lysekil

Texto de referência:

presidência portuguesa do Conselho

RECOMENDAÇÕES POLÍTICAS

O COMITÉ DAS REGIÕES EUROPEU

1.

congratula-se com a consulta da presidência portuguesa do Conselho sobre o papel dos órgãos de poder local e regional na proteção do meio marinho;

2.

manifesta profunda preocupação pelo facto de o meio marinho da UE não ter alcançado um bom estado ambiental até 2020, tal como exigido pela Diretiva-Quadro Estratégia Marinha e em consonância com o compromisso assumido pela UE na Conferência das Nações Unidas sobre os Oceanos de 2017;

3.

recorda que a existência de mares saudáveis é essencial para a realização das funções vitais do planeta, como a produção de oxigénio, a regulação do clima, a produção de alimentos e muitos outros serviços ecossistémicos;

4.

observa que as zonas costeiras são as que apresentam maior densidade populacional na UE e também albergam uma grande variedade de organismos; para que possam crescer e desenvolver-se, os peixes necessitam de locais de desova e de alimentação nestes ecossistemas marinhos frágeis; manifesta preocupação com as unidades populacionais de peixes, em especial as exploradas comercialmente, uma vez que a pressão sobre as zonas costeiras para o desenvolvimento urbano e o turismo está a aumentar;

5.

alerta para o facto de o estado das zonas costeiras e dos mares da União ser também agravado pela pressão das alterações climáticas e da acidificação dos oceanos, que alteram as características físicas e químicas dos mares, rumo aos limites do planeta, ou seja, à ocorrência de alterações irreversíveis das condições ecológicas da vida na Terra;

6.

apoia os objetivos e metas de proteção da biodiversidade no Pacto Ecológico Europeu e na Estratégia de Biodiversidade da UE para 2030; salienta que se deve dar mais visibilidade e destaque ao papel vital que os oceanos têm na UE; insta a Comissão a incluir objetivos claros e mensuráveis, acompanhados de prazos, no seu plano de ação para a conservação dos recursos pesqueiros e a proteção dos ecossistemas marinhos — em conformidade com o Quadro Mundial para a Biodiversidade pós-2020 da 15.a Conferência das Partes na Convenção sobre a Diversidade Biológica das Nações Unidas —, que deverá ser publicado até 2021 (1); recorda que as soluções propostas devem ter devidamente em conta o papel fundamental dos nossos oceanos e das nossas costas nas estratégias de atenuação e adaptação às alterações climáticas (2);

7.

salienta que 94 % dos cidadãos da UE consideram importante a defesa do ambiente (3), o que confirma a premissa de que este domínio deve ser plenamente integrado nos processos de decisão pública a todos os níveis, seguindo uma abordagem sistemática e transetorial;

8.

considera que a pandemia e as suas restrições demonstram ainda mais a importância da natureza para o lazer, a saúde e o bem-estar mental; salienta que a reconstrução da nossa economia através de planos de recuperação e resiliência de pendor ecológico terá de ter plenamente em conta o verdadeiro valor da natureza e da biodiversidade; sublinha que o investimento no meio marinho pode trazer benefícios socioeconómicos a curto prazo e ambientais a médio e longo prazo, nomeadamente através da recuperação ativa dos ecossistemas marinhos, intensificando a monitorização eletrónica à distância e pondo termo à poluição causada por plásticos na sua fonte (4);

9.

realça que, para recuperar com êxito a biodiversidade e travar a degradação ambiental, é essencial estabelecer uma verdadeira economia circular, assente numa produção responsável, com objetivos claros para a reutilização dos produtos, a redução do consumo e a reciclagem de materiais, o que reduzirá substancialmente a utilização de novas matérias-primas; está convicto de que é necessário resolver em conjunto as crises do clima, da biodiversidade e da utilização dos recursos, que estão interligadas;

10.

sublinha que a abordagem ecossistémica e os princípios da precaução e do poluidor-pagador são os principais princípios políticos que regem a legislação da UE em matéria de meio marinho;

11.

entende que chegou o momento de agir, quer corrigindo os problemas estruturais relacionados com a aplicação da Diretiva-Quadro Estratégia Marinha, quer, simultaneamente, iniciando ações que possam libertar o potencial inexplorado dos órgãos de poder local e infranacional para proteger o meio marinho da UE;

Melhorar a aplicação da Diretiva-Quadro Estratégia Marinha com o contributo dos órgãos de poder local e regional

12.

salienta que muitas políticas e decisões tomadas pelos órgãos de poder a nível local ou infranacional em matéria de planeamento e concessão de autorizações para atividades humanas, como a construção urbana, projetos de transportes, o tratamento de águas residuais, a gestão dos resíduos, a produção industrial, a agricultura, a produção de energia, etc., têm um impacto direto ou indireto na qualidade da água, dos mares e da biodiversidade marinha, tanto nas zonas costeiras como no mar; por conseguinte, a defesa ambiental deve ser tida em conta em todos os modelos de tomada de decisão pública; salienta que os contratos públicos ecológicos podem desempenhar um papel fundamental, ajudando as comunidades e as regiões a utilizarem os recursos de forma eficiente e a serem sustentáveis do ponto de vista ambiental;

13.

considera louvável que numerosos municípios e regiões já colaborem entre si numa série de medidas bem-sucedidas destinadas a melhorar o meio marinho e espera que os Estados-Membros tenham plenamente em conta estes esforços e os integrem no planeamento e na avaliação das suas estratégias nacionais para o meio marinho; reitera que os Estados-Membros são responsáveis por assegurar a continuidade, a coordenação e a cooperação através das suas estratégias para o meio marinho, a fim de reforçar e melhorar a coordenação vertical entre as autoridades nacionais, infranacionais e locais;

14.

observa que muitos municípios e regiões não estão cientes do seu direito de agir, nem dos seus deveres no que diz respeito à aplicação da Diretiva-Quadro Estratégia Marinha; insta os Estados-Membros a avaliarem os procedimentos que tenham posto em prática para concretizar os objetivos desta diretiva, bem como a clarificarem as responsabilidades dos diversos órgãos de decisão e a informá-los das mesmas, com vista a garantir a eficácia e a eficiência da estratégia;

15.

salienta a necessidade de reconhecer o papel dos órgãos de poder local e infranacional na aplicação da Diretiva-Quadro Estratégia Marinha; insta a Comissão a propor regras sobre a forma de os Estados-Membros integrarem estes órgãos de poder no processo de consulta e no processo de identificação, conceção e planeamento de medidas, clarificando as responsabilidades e promovendo uma maior participação e apropriação dos órgãos de poder local e regional;

16.

observa que as empresas estão dispostas a apoiar projetos de recuperação concretos; sublinha a importância da continuidade e de uma visão a longo prazo na estratégia marinha, incluindo a nível local; considera que dotar a estratégia marinha de uma orientação clara e transparente gera oportunidades de investimento para as empresas;

17.

toma nota dos esforços da Comissão para harmonizar, entre os Estados-Membros, bem como com os países terceiros vizinhos, as normas, os processos, os limiares e as notificações no que diz respeito à água e à biodiversidade ao abrigo de vários atos legislativos da UE;

18.

apoia uma maior cooperação com as convenções marinhas regionais; sublinha que é crucial uma compreensão regional comum do que constitui um bom estado ambiental; está firmemente convicto de que uma abordagem harmonizada e processos de notificação sincronizados acabarão por criar sinergias e poupar recursos; exorta os Estados-Membros a prestarem apoio e a empenharem-se nesta procura de um sistema de recolha de dados harmonizado e sólido;

19.

sublinha que as séries de dados de longa duração são cruciais para identificar as mudanças que ocorrem lentamente no ambiente, detetar os fatores de degradação dos ecossistemas e avaliar as ações e medidas;

20.

recomenda que os Estados-Membros associem à recolha e avaliação dos dados os municípios e regiões costeiros, que possuem o conhecimento local; preconiza uma mente aberta em relação à ciência cidadã;

21.

felicita a Comissão pelo seu portal Web sobre o meio marinho, disponível ao público (5), que contém, entre outros elementos, informações sobre o estado de cada descritor, transmitidas pelos Estados-Membros; estes devem, sem demora, melhorar a comunicação de informações por via eletrónica;

22.

entende que o primeiro ciclo de aplicação da Diretiva-Quadro Estratégia Marinha foi um exercício complexo e um desafio, mas sublinha que, sem limiares definidos e objetivos claros, ambiciosos e mensuráveis, nunca será possível realizar progressos; insta, por conseguinte, à definição de tais objetivos sem demora;

23.

salienta que a consecução da Diretiva-Quadro Estratégia Marinha depende totalmente do êxito da aplicação da Diretiva-Quadro Água e da Diretiva Águas Residuais Urbanas; solicita, por isso, à Comissão que investigue as formas de melhorar a coordenação e a coerência entre as diretivas e proponha orientações aos Estados-Membros sobre a forma de coordenar a aplicação das diretivas;

24.

considera necessária uma gestão coerente do espaço marítimo entre as diferentes partes interessadas; sublinha que a abordagem ecossistémica constitui a base da aplicação da Diretiva Ordenamento do Espaço Marítimo, com o objetivo de fazer cumprir as decisões de gestão que ajudam a alcançar um bom estado ambiental;

Explorar o potencial dos órgãos de poder local e regional

25.

propõe que as comunidades e regiões costeiras aproveitem a oportunidade para impulsionar a economia local, criar novos postos de trabalho e, ao mesmo tempo, melhorar o estado das suas águas costeiras, utilizando o Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos, das Pescas e da Aquicultura, o Programa LIFE e outros fundos da UE para medidas e projetos que contribuam para os objetivos da Diretiva-Quadro Estratégia Marinha;

26.

salienta que a avaliação das estratégias nacionais para o meio marinho tem de ter em conta os resultados das medidas aplicadas a nível local; sublinha que as medidas devem ter, preferencialmente, uma perspetiva de longo prazo, uma vez que, em virtude da recuperação lenta do meio marinho, é preciso tempo até surgirem resultados; assinala que é necessário assegurar meios financeiros para uma avaliação adequada a longo prazo;

27.

assinala que o turismo é um dos principais setores económicos das regiões costeiras; salienta que o turismo sustentável deve ter uma visão holística, abrangendo igualmente o bem-estar dos habitantes locais e a «vida abaixo da superfície»;

28.

salienta que o lixo plástico e o ruído submarino causados pelo turismo são, possivelmente, os fatores com maior impacto nos animais marinhos e, por conseguinte, sublinha a importância de preservar a natureza e a vida marinha, que são as principais atrações das zonas costeiras; incentiva as comunidades costeiras a promoverem ideias como «baías silenciosas» para o caiaque ou zonas sem embarcações motorizadas, combinando o bem-estar dos habitantes locais com o dos habitantes «abaixo da superfície»;

29.

observa que taxas portuárias diferenciadas do ponto de vista ambiental podem ser uma forma eficiente de as regiões costeiras melhorarem o ambiente e reduzirem as emissões para a atmosfera e a água, bem como os resíduos e o ruído;

30.

solicita que os municípios e regiões costeiros sejam consultados sobre as decisões relativas aos itinerários do tráfego marítimo;

31.

considera que a existência de zonas protegidas com uma combinação terra-mar, bem geridas, pode reforçar a proteção das zonas frágeis de transição entre os ambientes terrestre e marinho e, simultaneamente, aumentar a atratividade das regiões costeiras enquanto centros de lazer e turismo sustentável;

32.

salienta que as comunidades e regiões no interior também dependem dos oceanos para a viabilização de funções vitais, bem como para a alimentação, o lazer, os transportes, a energia, etc., sendo igualmente responsáveis pela poluição que ocorre a montante;

33.

incentiva os municípios e as regiões a lançarem as suas próprias iniciativas e a cooperarem entre si, inclusive a nível transfronteiriço, bem como com as regiões a montante, a fim de identificar e conceber medidas para a resolução de problemas específicos, como a poluição por plásticos, o excesso de nutrientes, os escoamentos poluídos, o tráfego de embarcações excessivo ou qualquer problema que careça de resolução; reitera que estão disponíveis fundos da UE para apoiar tais iniciativas;

34.

está disposto a apoiar qualquer iniciativa empreendida com vista à criação da plataforma «Municípios da UE para Oceanos Saudáveis», que permita aos municípios da UE combaterem em conjunto as causas da perda de biodiversidade marinha e da degradação do meio marinho;

35.

salienta que as interações terra-mar e a interconectividade entre diferentes domínios de intervenção são questões de conservação marinha complexas, o que constitui um desafio para a maioria dos órgãos de poder local e infranacional com capacidades, recursos humanos, tempo e capital limitados;

36.

está firmemente convicto de que a concessão de apoio aos órgãos de poder local e infranacional através da partilha de conhecimentos, assistência técnica e recursos pode libertar o potencial inexplorado de ações e medidas mais ambiciosas a nível infranacional para uma aplicação mais eficiente da Diretiva-Quadro Estratégia Marinha;

37.

propõe a utilização dos fundos pertinentes da UE e a criação de uma «Academia dos Oceanos da UE», composta por jovens académicos de todos os Estados-Membros com boas competências de comunicação, que, em colaboração com as universidades, inspirem e divulguem continuamente novos conhecimentos e informações sobre a importância de oceanos saudáveis, as relações entre o meio marinho e outras políticas, medidas possíveis e boas práticas;

38.

insta a Comissão a pôr em prática a subsidiariedade e a criar um Grupo de Trabalho Europeu para a Biodiversidade Marinha para 2030, composto por uma bolsa de gestores de projetos operacionais no domínio do ambiente, que estejam à disposição dos órgãos de poder infranacional, a fim de lhes permitir lançar projetos voluntários e medidas para resolver um determinado problema numa subdivisão marinha ou zona terrestre específica; sugere que este grupo de trabalho possa ajudar as regiões cogestoras a adquirir as competências certas através da contratação de peritos, bem como da prestação de apoio operacional no planeamento e na organização e de aconselhamento sobre projetos e candidaturas ao financiamento da UE;

Domínios em que a UE deve assegurar condições de concorrência equitativas

39.

congratula-se com os objetivos da Estratégia do Prado ao Prato de redução dos pesticidas e nutrientes e observa que uma das principais fontes de eutrofização nos mares da UE são os fertilizantes agrícolas; considera que as novas metas devem garantir a sustentabilidade ambiental, económica e social;

40.

salienta que é importante para o meio marinho a aplicação eficaz do ambicioso plano de ação da UE para a poluição zero na água, no ar e no solo, a publicar em maio de 2021;

41.

entende que o nitrogénio e o fósforo, enquanto nutrientes, são matérias-primas vitais e que o fósforo consta da lista da UE de matérias-primas críticas; entende, de acordo com as informações de que dispõe, que os nutrientes podem ser reciclados eficazmente com o tratamento das águas residuais e podem substituir as matérias-primas virgens obtidas pela extração mineira; insta a Comissão a propor regras da UE que imponham uma taxa de incorporação de nutrientes reciclados nos fertilizantes comercializados na UE;

42.

apoia firmemente a proposta da Comissão de criar uma rede coerente de zonas marinhas protegidas, geridas de forma eficaz, que abranja 30 % dos mares da UE, nomeadamente através de zonas de recuperação de unidades populacionais de peixes, tal como previsto na política comum das pescas, e zonas em que sejam restringidas as técnicas de pesca e atividades económicas mais destrutivas;

43.

concorda com o objetivo de que 10 % dos mares da UE beneficiem de um elevado nível de proteção, nomeadamente as zonas em que todas as capturas e todas as atividades económicas são proibidas, ou seja, zonas de não captura; salienta que a rede de zonas marinhas protegidas deve ser representativa da diversidade dos ecossistemas marinhos da UE; frisa que cada zona marinha protegida necessita de um órgão de gestão e de um plano de gestão com objetivos de conservação claros, medidas e um acompanhamento adequado;

44.

está alarmado com a fraca proteção e com o grau insuficiente de monitorização e controlo previstos nas atuais zonas marinhas protegidas da UE; observa que, de acordo com a Agência Europeia do Ambiente (6), menos de 1 % das zonas marinhas protegidas na UE pode ser consideradas reservas marinhas com proteção total; observa que, frequentemente, não estão regulamentadas muitas atividades humanas nas zonas marinhas protegidas, como a extração de petróleo ao largo, a extração de minerais, a dragagem, o tráfego marítimo, a pesca e a aquicultura, etc.; solicita a imposição de restrições às atividades mais destrutivas nas zonas marinhas protegidas, a um nível coerente de interligação em rede;

45.

assinala que, de acordo com um relatório do Tribunal de Contas (7), grande parte da legislação ambiental da UE, como a Diretiva-Quadro Estratégia Marinha e as Diretivas Natureza, não foi suficientemente aplicada e que, tendo em conta o estado do meio marinho, são necessárias medidas de conservação mais rigorosas; insta a Comissão e os Estados-Membros a intensificarem os esforços para aplicar as respetivas medidas, a fim de permitir uma proteção mais eficaz do meio marinho;

46.

sublinha que, desde 2013 e a reforma da política comum das pescas, tomámos a plena consciência da forma como os oceanos são afetados pelas alterações climáticas e pela acidificação e da rapidez com que essas alterações ocorrem; considera que já não podemos concentrar-nos apenas na maximização do rendimento das pescas como objetivo central da gestão das pescas da UE; está firmemente convicto de que o objetivo deve ser o de permitir a reposição das populações de peixes para níveis superiores aos estritamente necessários para desempenharem o seu papel fundamental nos ecossistemas marinhos, a fim de prever uma reserva para amortecer o impacto crescente de fatores de tensão, como as alterações climáticas e o declínio da biodiversidade, de modo que esses ecossistemas possam continuar a prestar serviços essenciais, como a produção de oxigénio, a regulação do clima, o armazenamento de carbono e o fornecimento de alimentos;

47.

está firmemente convicto de que devem cessar todos os tipos de subsídios prejudiciais às pescas, que contribuem para o excesso de capacidade de pesca, a sobrepesca, as alterações climáticas e a acidificação dos oceanos; insta a que se canalizem mais apoios para a investigação e inovação, a fim de contribuir para a redução da pegada ambiental da frota marítima europeia, nomeadamente através do desenvolvimento de combustíveis alternativos que possam ser utilizados nas embarcações em circulação, bem como suprimindo a isenção ao combustível utilizado na pesca prevista na Diretiva Tributação da Energia;

48.

chama a atenção para a lenta recuperação dos ecossistemas de profundidade vulneráveis e, por conseguinte, para a necessidade de aplicar efetivamente o regulamento da UE relativo às águas profundas; recorda a obrigação de cessar a pesca com artes de pesca em contacto com o fundo de comprimento inferior a 400 metros em zonas onde se sabe existirem, ou em que é provável que existam, ecossistemas marinhos vulneráveis; insta a que se rastreie o impacto da pesca com artes de pesca em contacto com o fundo em zonas com uma profundidade entre 400 e 800 metros e a que sejam interditadas as zonas onde se sabe existirem, ou em que é provável que existam, ecossistemas marinhos vulneráveis;

49.

insta a Comissão a reforçar a aplicação da abordagem ecossistémica na gestão das pescas, nomeadamente recorrendo cada vez mais a abordagens multiespécies, a fim de minimizar o impacto negativo das atividades de pesca e de outros fatores, como as alterações climáticas, nos ecossistemas marinhos, nos recursos haliêuticos e na sociedade, bem como de assegurar a resiliência dos oceanos face às alterações climáticas; reitera que é fundamental assegurar operações de pesca plenamente documentadas e dados de qualidade para melhorar a gestão das pescas; insta a Comissão e os Estados-Membros a tomarem as medidas necessárias para melhorar a recolha de dados sobre a pesca recreativa, tendo em conta o seu impacto ambiental e o seu valor socioeconómico;

50.

congratula-se com a proposta da Comissão relativa a uma Lei do Clima; destaca o papel fundamental que os oceanos desempenham na regulação do clima da Terra e no fornecimento de funções vitais; salienta que os oceanos estão a sofrer uma grande pressão e a deteriorar-se rapidamente; insta, por conseguinte, a Comissão a propor uma Lei dos Oceanos, no mesmo espírito da Lei do Clima;

51.

está firmemente convicto de que a execução das propostas apresentadas no presente parecer poderá libertar o potencial dos órgãos de poder local e regional no que diz respeito à aplicação da Diretiva-Quadro Estratégia Marinha; a UE deve demonstrar liderança no processo preparatório do Quadro Mundial para a Biodiversidade pós-2020 e na respetiva execução, bem como em relação ao Objetivo de Desenvolvimento Sustentável n.o 14 das Nações Unidas: conservação e utilização sustentável dos oceanos, dos mares e dos recursos marinhos;

52.

insta a Comissão a intensificar os esforços para alcançar um equilíbrio entre a capacidade da frota de pesca e as unidades populacionais de peixes, utilizando de forma mais coordenada e ativa os instrumentos previstos nos regulamentos relativos ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas e à política comum das pescas;

53.

manifesta a sua profunda preocupação com a crescente utilização de depuradores nos navios como forma de cumprir os limites reduzidos de emissão de enxofre; chama a atenção para o facto de as águas usadas dos depuradores conterem substâncias altamente tóxicas com impacto a longo prazo no meio marinho, causando bioacumulação, acidificação e eutrofização; insta a Comissão a propor uma proibição da descarga das águas usadas dos depuradores na UE, bem como medidas para incentivar a utilização de alternativas aos combustíveis pesados no transporte marítimo;

54.

insta a Comissão a criar um Fundo para os Oceanos, tal como proposto pelo Parlamento Europeu no seu relatório sobre o sistema mundial de recolha de dados sobre o consumo de combustível dos navios, que altera o Regulamento (UE) 2015/757 do Parlamento Europeu e do Conselho (8), com o objetivo de melhorar a eficiência energética dos navios e apoiar o investimento em tecnologias e infraestruturas inovadoras para descarbonizar o setor do transporte marítimo e a implantação de combustíveis alternativos sustentáveis produzidos a partir de energias renováveis e de tecnologias de propulsão sem emissões; apoia a proposta de utilizar 20 % das dotações desse fundo para contribuir para a proteção, a recuperação e a melhoria da gestão dos ecossistemas marinhos afetados pelo aquecimento global, como é o caso das zonas marinhas protegidas;

55.

solicita à Comissão que, no âmbito da revisão da Diretiva relativa às embarcações de recreio e às motas de água, defina limites ambiciosos em matéria de emissões de gases de escape e de ruído, tanto acima como abaixo da superfície da água; insta a Comissão a incluir os motores elétricos no âmbito de aplicação da diretiva;

56.

manifesta a sua profunda preocupação com a poluição ambiental irreversível causada pela libertação de microplásticos no ambiente; chama a atenção para o facto de os custos associados à limpeza dos microplásticos na água serem suportados pelos órgãos de poder local, pelas estações de tratamento das águas e pelas empresas de abastecimento de água; insta, por conseguinte, a Comissão a adotar medidas regulamentares rigorosas e obrigatórias para reduzir na fonte a libertação não intencional de todos os microplásticos e lograr uma eliminação progressiva geral dos microplásticos adicionados intencionalmente, incluindo os nanoplásticos e os polímeros biodegradáveis e solúveis;

57.

salienta que os relvados artificiais são uma das maiores fontes de microplásticos adicionados intencionalmente que acabam libertados no ambiente e que são sobretudo as comunidades locais e os municípios que suportam os custos das medidas destinadas a limitar essas fugas; sublinha que há várias alternativas naturais ao granulado de borracha, pelo que apela à Comissão para que proíba novos enchimentos de relvados sintéticos com este tipo de granulado, prevendo um período de transição de seis anos;

58.

reconhece que os regimes de restituição de depósitos são instrumentos eficazes para alcançar o objetivo vinculativo de uma taxa de recolha de 90 % dos recipientes de plástico para bebidas até 2029, tal como estabelecido na diretiva da UE relativa aos produtos de plástico de utilização única; exorta os Estados-Membros que ainda não dispõem de um regime de restituição de depósitos para os recipientes de plástico para bebidas a criarem um tal regime inspirando-se nas experiências bem-sucedidas de Estados-Membros vizinhos; apela à Comissão para que oriente os Estados-Membros no sentido de adotarem regimes nacionais de restituição de depósitos compatíveis, a fim de facilitar a criação de um mercado único das embalagens.

Bruxelas, 7 de maio de 2021.

O Presidente do Comité das Regiões Europeu

Apostolos TZITZIKOSTAS


(1)  COM(2020) 380 final.

(2)  Tal como salientado pelo relatório especial do PIACC sobre os oceanos e a criosfera num clima em mudança

(3)  (Comissão Europeia, 2017b) Relatório da Agência Europeia do Ambiente 17/2019: «Marine messages II» [Mensagens marinhas II]

(4)  Ver https://www.birdlife.org/sites/default/files/turning_the_tide_june2020_1.pdf

(5)  https://water.europa.eu/marine

(6)  Ver 3.2 do Relatório da Agência Europeia do Ambiente 17/2019: «Marine messages II» [Mensagens marinhas II]

(7)  Relatório Especial do Tribunal de Contas 26/2020: Ambiente marinho: a proteção da UE é vasta, mas superficial

(8)  https://eur-lex.europa.eu/eli/reg/2015/757/oj?locale=pt


27.7.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 300/43


Parecer do Comité das Regiões Europeu «Experiências e ensinamentos retirados pelos municípios e regiões durante a crise da COVID-19»

(2021/C 300/09)

Relatora:

Joke SCHAUVLIEGE (BE-PPE), vice-presidente do Parlamento Flamengo

RECOMENDAÇÕES POLÍTICAS

O COMITÉ DAS REGIÕES EUROPEU

Observações introdutórias

1.

observa que a crise da COVID-19 exigiu uma resposta abrangente e em grande escala, tendo em conta não só as circunstâncias nacionais, mas também internacionais e transfronteiras, bem como as necessidades locais e regionais;

2.

afirma o seu compromisso de trabalhar em estreita cooperação com os municípios e regiões europeus e respetivas redes, os Estados-Membros, as instituições da UE e as organizações internacionais para fazer um balanço das lições aprendidas com a gestão da crise da COVID-19 e a recuperação a todos os níveis de governação, a fim de melhorar a capacidade de resposta da UE em futuras pandemias e noutros tipos de crises;

3.

observa que, neste contexto, não se pode subestimar o papel dos órgãos de poder local e regional, que beneficiam do facto de estarem próximo dos cidadãos — o que lhes permite compreender as necessidades locais —, e constituem a primeira linha de resposta. Além disso, as diferentes formas de participação da sociedade civil desempenham um papel muito importante no que toca a assegurar a ligação com os cidadãos e a prestação de serviços aos mesmos;

4.

chama a atenção para o facto de em 19 dos 27 Estados-Membros a saúde pública ser principalmente e/ou exclusivamente uma competência dos órgãos de poder local e regional;

5.

salienta que os órgãos de poder local e regional estiveram — e continuam a estar — na linha da frente da luta contra a COVID-19, respondendo, enquanto nível mais próximo dos cidadãos, às emergências sanitárias, sociais e económicas que afetam as suas comunidades e conduzindo a nossa sociedade rumo a uma recuperação sustentável e resiliente;

6.

está convicto de que é necessária uma maior coordenação entre todos os níveis de governação para assegurar uma resposta coerente e eficaz a futuras crises. Esta coordenação mais estreita impõe-se não só em domínios como a aquisição de equipamento médico, mas também em questões como a celebração de acordos transfronteiriços, o encerramento de fronteiras e a circulação de pessoas, o apoio económico e a partilha de informações e atividades de prospetiva que promovam uma melhor preparação;

7.

está também convencido de que a questão de reforçar as competências da UE no domínio da saúde (artigo 168.o do TFUE), a fim de melhorar a coordenação e a cooperação e de dar uma resposta mais eficiente às futuras ameaças para a saúde, deve ser debatida durante a Conferência sobre o futuro da Europa. É necessário desenvolver uma cooperação europeia reforçada, tendo em conta o princípio da subsidiariedade;

8.

reitera que as regiões fronteiriças foram particularmente afetadas pela pandemia devido à sua localização. Dado que as medidas tomadas nos países vizinhos não são inequívocas, os residentes e empresários das zonas fronteiriças deparam-se com muitas incertezas e dificuldades. Por conseguinte, é necessário um processo de consulta mais alargado sobre, nomeadamente, o encerramento das fronteiras, as restrições à livre circulação de pessoas, as medidas de apoio económico e outras regulamentações. Na verdade, as regiões fronteiriças podem servir de banco de ensaio para uma melhor abordagem europeia;

9.

congratula-se com as medidas tomadas e com as novas propostas apresentadas pela União Europeia no contexto da luta contra a COVID-19 e com vista a apoiar a recuperação de toda a UE após a crise; propõe uma avaliação cuidadosa da eficácia destas medidas no terreno, à luz das experiências das zonas rurais, das cidades e das regiões;

10.

toma nota do Barómetro Regional e Local de 2020 (1), que fornece dados pormenorizados sobre o impacto da COVID-19 a nível local e regional e apresenta exemplos concretos de boas práticas, bem como os desafios enfrentados pelos municípios e pelas regiões, nomeadamente nas zonas rurais e nas regiões menos desenvolvidas;

11.

insta as instituições europeias e os governos nacionais a associar os órgãos de poder local e regional à elaboração dos planos de recuperação e resiliência a nível nacional e da UE no contexto da COVID-19 e de eventuais pandemias futuras; considera que estas medidas carecem de uma dimensão local e regional para serem efetivas;

Uma crise que afeta os sistemas de saúde regionais

12.

sublinha as responsabilidades dos órgãos de poder local e regional no domínio da saúde pública em muitos Estados-Membros; louva a ação dos municípios e das regiões para proteger a saúde dos seus cidadãos, gerir os serviços de saúde essenciais, apoiar os profissionais de saúde e investir nos sistemas de saúde dos seus territórios, em estreita cooperação com a sociedade civil e outros intervenientes e sob enorme pressão durante esta grave emergência sanitária;

13.

está convicto de que é necessário associar os órgãos de poder local e regional aos debates sobre a criação de uma futura União Europeia da Saúde e à anunciada discussão sobre o aprofundamento das competências da UE no domínio da saúde no contexto da Conferência sobre o Futuro da UE, em conformidade com o princípio da subsidiariedade;

14.

chama a atenção para as disparidades regionais existentes nos sistemas de saúde e os estrangulamentos na preparação para situações de emergência, tal como salientado pelo Barómetro Regional e Local de 2020; insta os governos nacionais e as instituições da UE a tomarem medidas para reduzir estas disparidades à luz das experiências recentes dos municípios e das regiões no terreno. O Semestre Europeu deve dar maior ênfase à questão extremamente importante do investimento público nos sistemas de saúde;

15.

frisa que as informações a nível da UE sobre o desempenho dos cuidados de saúde e os dados que permitem uma melhor preparação devem incluir uma dimensão local e regional e não apenas nacional. Esta questão é particularmente importante, a fim de preservar a liberdade de circulação das pessoas, em especial dos trabalhadores transfronteiriços, nas zonas onde a propagação do vírus está controlada;

16.

apela para a adoção de uma estratégia de vacinação da UE sólida e reforçada, que demonstre espírito de solidariedade. Por motivos de qualidade e de segurança, importa ater-se ao processo de fornecimento comum das vacinas contra a COVID-19 em toda a UE. Salienta que a UE deve manter e defender o mercado comum de vacinas e de equipamento de proteção individual. Nenhum país deve poder suspender as entregas ou celebrar os seus próprios contratos com fabricantes de vacinas. É importante que os acordos celebrados pela UE sejam transparentes e imponham requisitos claros em matéria de fornecimento de vacinas, uma vez que esta gasta montantes avultados em equipamentos de desenvolvimento e produção;

17.

está convicto de que a UE deve combater os problemas de aprovisionamento e reduzir a sua dependência em relação a países terceiros, encorajando os Estados-Membros e as empresas a trazer de volta para a Europa a produção de determinados medicamentos, substâncias críticas (incluindo vacinas) e equipamento de proteção individual, a fim de assegurar a autonomia estratégica da UE no futuro e de melhorar a preparação e a resiliência tanto em situações normais como de crise;

18.

está convicto de que é imperativo que as regiões europeias recolham dados de grande qualidade e seguros relativos aos fatores sanitários, demográficos e socioeconómicos da população, a fim de identificar os grupos vulneráveis e favorecer a adoção de políticas de saúde eficazes. Este processo exige financiamento adequado e sustentável;

19.

salienta que todos os níveis terão de investir na formação e na resiliência do seu pessoal de saúde local, reforçando as zonas com maiores carências neste domínio e dando cabimento orçamental a essas medidas;

20.

destaca que a cooperação transfronteiras deve ser parte integrante de todos os planos de emergência. A Europa tem de reforçar a solidariedade entre os seus Estados-Membros e as suas regiões e prever abordagens ascendentes. Também é necessário cooperar a nível internacional com os mais desfavorecidos, pois aprendemos que ou saímos juntos da crise sanitária ou não saímos. Os investimentos conjuntos podem ser muito mais eficazes, como ficou claramente demonstrado no domínio da saúde quando as regiões e os Estados-Membros receberam doentes de outros países. Além disso, a compra conjunta de equipamento de proteção e a adoção de uma abordagem comum em matéria de aquisição de conhecimentos e de investigação sobre todos os temas relacionados com a pandemia teriam proporcionado um importante valor acrescentado. A Europa deve fomentar e proteger a sua capacidade de investigação e a sua produção interna, tanto de vacinas como de materiais e equipamentos no âmbito desta e de outras eventuais pandemias futuras, procurando garantir a sua autossuficiência e a sua independência dos mercados externos;

21.

solicita a adoção de medidas que reforcem a credibilidade dos diferentes níveis de governação, lhes imputem maior responsabilização e assegurem um maior respeito mútuo entre os mesmos, repartindo corretamente as responsabilidades entre cada um deles e assegurando uma boa comunicação; a criação de grupos de trabalho eficazes entre os níveis nacional, regional e local e a disponibilização de apoio adequado, quer financeiro quer em termos de enquadramento e orientações, aos intervenientes locais podem assegurar uma melhor coordenação entre os níveis políticos, tanto em contextos formais como informais;

22.

está convencido de que as regiões europeias devem realizar uma avaliação específica do impacto da pandemia na saúde mental da população em geral e, em especial, dos grupos mais vulneráveis, reforçar o investimento na saúde mental e elaborar estratégias de proteção da população infantil e juvenil no contexto da crise sanitária;

Impacto da pandemia nas zonas rurais

23.

salienta que a pandemia agravou muitos dos problemas conhecidos nas zonas rurais e pôs, uma vez mais, em evidência a vulnerabilidade destas regiões; sublinha, porém, que as zonas rurais, especificamente os agricultores, desempenharam um papel crucial no reforço da resiliência dos sistemas alimentares europeus durante a pandemia e que, para continuar a garantir que os alimentos europeus são abundantes, acessíveis e a preços comportáveis, os agricultores necessitarão de ajuda para atenuar as ameaças atuais e futuras. Os mais recentes métodos e tecnologias agrícolas inovadores podem desempenhar um papel fundamental neste contexto;

24.

salienta que, de um modo geral, as políticas são elaboradas na perspetiva das cidades e das zonas urbanas e nem sempre estão bem-adaptadas aos diferentes contextos, necessidades e oportunidades das zonas rurais; insta a Comissão Europeia a tomar medidas no intuito de ter mais em conta o mundo rural. No contexto atual, estima que há o risco de, devido à situação de emergência provocada pela crise, o plano de recuperação e outras políticas da UE poderem ser aplicados de forma muito mais favorável para as cidades e as zonas urbanas. Se o plano de recuperação não envolver as regiões na sua elaboração e execução, algumas necessidades e oportunidades das zonas rurais não serão tidas em conta. Além disso, é importante sublinhar que a política rural vai além da política agrícola e abrange também a política social e de governação dos serviços nas zonas rurais, que são frequentemente marginais do ponto de vista produtivo, mas fundamentais para os aspetos ambientais e paisagísticos e para a proteção da biodiversidade. Há que prestar mais atenção ao desenvolvimento da atividade económica, aos serviços, à inovação, à gestão da fauna selvagem e das paisagens e à acessibilidade das zonas rurais;

25.

congratula-se com a consulta da Comissão Europeia sobre uma nova visão a longo prazo para as zonas rurais; salienta que, para enfrentar os diferentes desafios, é importante que a Comissão Europeia defina objetivos e indicadores específicos para os mesmos. A fim de evitar sistemas paralelos, esses objetivos e indicadores devem fazer parte da monitorização e do desenvolvimento no quadro do desenvolvimento regional, o que conferiria um caráter menos voluntarista ao documento e incentivaria os Estados-Membros e os decisores políticos a refletirem sobre a melhor forma de alcançar os objetivos estipulados. Com base nos relatórios dos diferentes Estados-Membros sobre os objetivos e indicadores específicos, seria possível acompanhar os progressos realizados e, se necessário, atribuir um orçamento ou apoio suplementares. Eis alguns exemplos concretos:

transição digital — objetivos relativos à infraestrutura para a Internet de alta velocidade, uma abordagem adaptada para as aldeias/zonas rurais inteligentes, objetivos em matéria de competências digitais;

qualidade e prestação de serviços de saúde, educação, desenvolvimento de competências e banda larga;

uma abordagem de proximidade em matéria de bem-estar social e ambiental, detetando de forma pró-ativa as necessidades da população e atendendo a essas necessidades;

26.

salienta que as repercussões da pandemia não têm necessariamente de ser apenas negativas para as zonas rurais. É provável que o teletrabalho tenha um impacto a longo prazo no mercado de trabalho, uma vez que oferece tanto às empresas como aos trabalhadores novas oportunidades de trabalhar fora das cidades. Se as zonas rurais estiverem conectadas através do acesso à banda larga rápida e, ao mesmo tempo, puderem oferecer serviços públicos essenciais, poderá ser ainda mais fácil para os cidadãos decidirem instalar-se nelas no futuro;

27.

está convicto de que a dupla transição ecológica e digital pode constituir uma oportunidade para apoiar a recuperação rural;

28.

destaca o papel fundamental que as mulheres desempenharam nas zonas rurais durante a pandemia ao cuidar do ambiente e das pessoas; insta a Comissão Europeia a integrar a perspetiva de género em todas as políticas relativas às zonas rurais;

29.

salienta que, em situações em rápida mutação, a escassez de informação que permite tomar decisões informadas torna-se ainda mais patente. A partilha de dados entre regiões e Estados-Membros pode ajudar a enfrentar este desafio. Para tal, é necessário disponibilizar determinadas tecnologias e infraestruturas. As plataformas de partilha de dados podem ajudar a disponibilizar rapidamente os dados. Os sistemas atuais podem ser adaptados com base em novas informações. Isto é válido para o setor da saúde, mas também é muito útil para outros sistemas muito influenciados por desafios logísticos, mudanças na mão de obra, etc. É imperativo desenvolver novas formas de coordenação nas cadeias de abastecimento (materiais, recursos naturais, gestão de resíduos, etc.), reconstruir a cadeia agroalimentar e conceber abordagens mais circulares e interconectadas;

30.

assinala que a flexibilidade para utilizar fundos do FEADER não autorizados, de modo a resolver os problemas de liquidez dos agricultores e das PME nas zonas rurais originados pela COVID-19, beneficiou os Estados-Membros com uma baixa taxa de absorção destes fundos, ao passo que os Estados-Membros que já haviam utilizado o financiamento atribuído não conseguiram tirar partido desta medida (2);

31.

recomenda que se invista no reforço da resiliência das cadeias de abastecimento agroalimentar, tanto locais como mundiais, colocando a tónica na produção sustentável, nas cadeias de abastecimento circulares e, eventualmente, na preservação do valor local. Do ponto de vista da resiliência, a ênfase na diversidade de fornecedores e clientes e a criação de mecanismos de segurança e reservas, bem como de redundâncias nas cadeias de abastecimento, parecem ser vias promissoras, mas também podem revelar-se onerosas para as empresas;

32.

considera que a pandemia pode ser encarada como uma oportunidade para acelerar a transição ecológica nas nossas zonas rurais, por exemplo através do estabelecimento de sistemas alimentares locais ou regionais e da concretização mais célere das metas quantitativas da Estratégia do Prado ao Prato e, de modo mais geral, dos objetivos do Pacto Ecológico Europeu, desde que tal não prejudique a segurança económica dos agricultores e empresas europeus;

33.

observa que a Comissão Europeia propõe avaliar a resiliência do sistema alimentar e elaborar um plano de contingência para garantir o abastecimento alimentar e a segurança alimentar em tempos de crise. O plano criará um mecanismo de resposta a situações de crise alimentar, coordenado pela Comissão Europeia com a participação dos Estados-Membros. Será composto por vários setores (agricultura, pescas, segurança alimentar, mão de obra, saúde, transportes, energias alternativas e agroenergias, etc.) em função da natureza da crise. É importante assegurar que os órgãos de poder local e regional das zonas rurais também possam contribuir para este mecanismo;

34.

preconiza que se promovam novas oportunidades de participação dos cidadãos, juntamente com as organizações dos setores público e privado, e se reforce o papel das comunidades na cocriação com vista ao desenvolvimento de soluções para problemas contemporâneos nas zonas urbanas e rurais, por exemplo mediante a criação de bens comuns rurais e urbanos;

35.

sublinha o papel das redes solidárias e da economia colaborativa durante a pandemia nas comunidades rurais, bem como enquanto ponte entre as zonas rurais e as zonas urbanas;

36.

está convicto de que, para fazer face aos desafios da crise da COVID-19 nas zonas rurais, se deve apoiar e reforçar a iniciativa LEADER e concentrar a atenção, em todos os Estados-Membros, no desenvolvimento das ações correspondentes ao nível quer das comunidades quer das empresas, de modo a superar a ênfase demasiadamente restringida à agricultura e explorar o conceito de aldeias inteligentes como forma de permitir uma maior flexibilidade. É necessário adaptar os requisitos administrativos de modo que os voluntários ou grupos de residentes também possam participar no programa. Será igualmente necessária uma abordagem ascendente mais flexível para assegurar um equilíbrio entre a resposta às necessidades a curto prazo da população local e a introdução da inovação a nível local. Tal pode ser conseguido, por exemplo, articulando os grupos de ação local com as redes de agentes inovadores;

37.

salienta que dispor de uma reserva eficaz para crises no setor agrícola é claramente uma parte essencial do conjunto de instrumentos de resposta a qualquer emergência pandémica futura, devendo ser financiada de forma adequada e sustentável;

38.

solicita que os órgãos de poder local e regional, incluindo os das regiões ultraperiféricas, sejam associados à criação dos novos instrumentos da UE, como os planos de recuperação do instrumento Próxima Geração UE e o mecanismo de resposta a situações de crise alimentar proposto pela Comissão na Estratégia do Prado ao Prato;

39.

sublinha que os grupos operacionais da Parceria Europeia de Inovação para a produtividade e a sustentabilidade agrícolas (PEI-AGRI) constituem um bom instrumento de apoio à inovação agrícola. Cabe criar um mecanismo semelhante para estimular a inovação rural fora do âmbito exclusivamente agrícola. Esta abordagem deve incluir todos os intervenientes pertinentes com conhecimentos e experiência a respeito de um desafio rural específico e apoiar a criação de redes de intermediários do conhecimento para a inovação nas zonas rurais, por exemplo sobre temas como a saúde ou a educação;

40.

salienta a importância do nível regional na definição dos pontos críticos dos sistemas alimentares, a fim de compreender melhor os sistemas alimentares locais e, assim, tirar mais proveito da capacidade dos intervenientes locais; salienta a necessidade de analisar os sistemas alimentares locais de uma forma holística, não só centrando-se nas cadeias de abastecimento curtas, mas também associando a grande distribuição, por exemplo, incentivando os supermercados a partilharem informações e dados sobre os alimentos provenientes tanto da própria região como de fora dela; frisa a necessidade de desenvolver estratégias alimentares locais, aproveitando a crise como uma oportunidade para reconstruir os processos de produção de uma forma mais sustentável; apoia as medidas destinadas a aproximar a produção alimentar dos territórios e a associar as cidades e as zonas rurais à governação alimentar;

Recomendações sobre os regimes de auxílio rural da Comissão Europeia durante a crise

41.

observa que a UE permitiu o apoio dos governos nacionais de duas formas. Em primeiro lugar, criou um novo instrumento, o SURE (instrumento europeu de apoio temporário para atenuar os riscos de desemprego numa situação de emergência), para conceder aos países até 100 mil milhões de euros em empréstimos, cobertos por garantias prestadas pelos Estados-Membros. Os agricultores, as empresas de transformação de produtos alimentares e outras empresas rurais, como as do setor da hotelaria e restauração, beneficiaram destes regimes, que asseguram que os trabalhadores auferem um rendimento e que as empresas mantêm o seu pessoal. Em segundo lugar, flexibilizou as condições e os limiares de concessão de auxílios estatais às empresas afetadas. Esta última medida foi a mais significativa, uma vez que permitiu disponibilizar milhares de milhões de euros de apoio aos agricultores e pescadores durante a pandemia;

42.

sublinha que a facilitação da circulação transfronteiras de trabalhadores sazonais e de produtos agrícolas foram as duas medidas diretas tomadas a nível da UE para evitar a perturbação das cadeias de abastecimento agroalimentar. A longo prazo, para garantir a segurança alimentar europeia, seria mais eficiente desenvolver um sistema alimentar territorial; salienta que poderá ser necessária uma revisão da regulamentação relativa à concorrência, a fim de estabelecer cadeias de abastecimento alimentar curtas e locais;

43.

frisa que a política de desenvolvimento rural deve ser reconhecida como um domínio de política distinto da política agrícola, devendo ser claramente coordenada com a política regional e nela integrada. O desenvolvimento rural não se limita às explorações agrícolas e ao cultivo de zonas agrícolas; deve incluir também, como elementos centrais, medidas de apoio ao desenvolvimento das atividades económicas em sentido lato, ao turismo, aos serviços nas zonas rurais, à implantação da banda larga, à acessibilidade e à comunicação;

44.

propõe que sejam estudadas medidas com vista a conferir maior flexibilidade ao orçamento da UE. A título de exemplo, seria possível melhorar a utilidade do Instrumento de Margem Único se se eliminasse o requisito de que os montantes mobilizados para além dos respetivos limites máximos anuais sejam compensados pela margem correspondente para os anos em curso ou futuros. Outra opção seria aumentar a dimensão máxima permitida do Instrumento de Flexibilidade;

45.

salienta que dispor de uma reserva eficaz para crises no setor agrícola é claramente uma parte essencial do conjunto de instrumentos de resposta a qualquer emergência pandémica futura, devendo ser financiada de forma adequada e sustentável;

46.

observa que um elemento fundamental da resposta da UE à crise da COVID-19 consistiu em permitir respostas de nível nacional, oferecendo flexibilidade no domínio da concorrência e, em especial, das regras em matéria de auxílios estatais. A flexibilidade destas regras desempenhou um papel crucial na definição da margem de manobra dos poderes públicos para apoiar as empresas e as famílias e, por conseguinte, da sua capacidade para atenuar o impacto da atual pandemia. Propõe que o apoio dos governos nacionais seja cuidadosamente monitorizado, a fim de evitar distorções entre os Estados-Membros;

47.

defende a criação de um mecanismo que promova o diálogo político nos Estados-Membros entre todas as partes interessadas pertinentes (incluindo, mas não exclusivamente, os órgãos de poder regional, a comunidade empresarial e a sociedade civil). Para os órgãos de poder local e regional, em particular, é essencial que as suas necessidades de investimento, inclusive para as zonas rurais, sejam plenamente refletidas nos planos de recuperação dos Estados-Membros;

48.

recomenda que se invista no reforço da resiliência das cadeias de abastecimento agroalimentar, tanto locais como mundiais. Do ponto de vista da resiliência, é necessário regular os mercados, reforçar a posição dos agricultores face a outros operadores do setor, alterar as regras do comércio agrícola internacional, de modo a incentivar uma maior equidade e solidariedade nas relações comerciais, e desenvolver sistemas alimentares territoriais;

Pressão imprevista sobre as finanças públicas locais e regionais

49.

salienta que a aplicação das várias medidas de emergência teve um impacto dramático nas finanças públicas e nas economias locais e regionais, na organização dos serviços públicos e no funcionamento dos órgãos de poder local e regional, tanto a curto como a longo prazo. Ao mesmo tempo, os órgãos de poder local e regional estão a braços com uma procura crescente de serviços de saúde, sanitários e sociais para os cidadãos, de transportes públicos e de educação, entre outros serviços públicos, bem como de incentivos económicos para as empresas locais e a execução de medidas em prol da sustentabilidade e da neutralidade climática;

50.

solicita que os governos centrais e a União Europeia disponibilizem mais recursos aos órgãos de poder local e regional, a fim de reforçar os seus sistemas de saúde e de prestação de cuidados, bem como a preparação para situações de emergência, tanto no presente como a longo prazo;

51.

observa que as empresas das zonas rurais precisam de acesso ao crédito e a capitais próprios. Os bancos estão a abandonar as zonas rurais, encerrando as suas filiais em prol de uma oferta digital. Ao promover o capital de risco, a UE pode assegurar esse acesso, para que as empresas das zonas rurais beneficiem das mesmas possibilidades de desenvolvimento que as empresas das zonas mais densamente povoadas;

52.

insta as instituições europeias a garantir clareza suficiente no que respeita à interação entre os diferentes novos mecanismos de financiamento — nomeadamente o Mecanismo de Recuperação e Resiliência — e os regimes nacionais e da UE em vigor, a fim de evitar uma complexidade acrescida e taxas de absorção potencialmente baixas a nível local e regional (3). Anima os Estados-Membros e a Comissão Europeia a associar mais estreitamente os níveis local e regional ao esforço global de recuperação. O seu papel na linha da frente da pandemia, no investimento público e nestas transições duplas deve ser parte integrante do plano central de recuperação;

53.

destaca as conclusões do seu recente relatório sobre a aplicação dos auxílios estatais; observa que os mapas e o quadro dos auxílios estatais com finalidade regional em vigor não refletem adequadamente a verdadeira situação nas regiões da UE devido aos novos desafios decorrentes da pandemia de COVID-19 e aos seus efeitos económicos a curto e médio prazo; salienta que a experiência no terreno aponta para a necessidade de abordagens e instrumentos mais flexíveis que ajudem os poderes públicos a responder eficazmente ao impacto sentido a nível regional e local;

54.

salienta que cabe reforçar o investimento social enquanto prioridade fundamental para uma recuperação justa, equitativa e inclusiva, colocando a ênfase nas infraestruturas sociais acessíveis e nos serviços sociais a nível local e regional para reforçar a coesão económica, social e territorial, combinando as políticas de forma equilibrada e disponibilizando recursos financeiros adequados para a aplicação do Pilar Europeu dos Direitos Sociais e da agenda relativa aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável. É igualmente necessário promover ainda mais a transição digital e a inovação social neste domínio;

55.

frisa que o plano de recuperação da UE deve visar um desenvolvimento sustentável e respeitador do ambiente, que é simultaneamente importante para as pessoas e para o ambiente e conduzirá a uma recuperação para uma nova normalidade. A pandemia demonstrou a necessidade de mais infraestruturas verdes, mobilidade respeitadora do clima e turismo sustentável;

Recomendações relativas às regras em matéria de auxílios estatais

56.

sublinha que, para alguns Estados-Membros, o apoio estatal maciço equivale a um aumento dos défices públicos e dos seus níveis de dívida pública num momento em que as receitas fiscais diminuem e os custos com as prestações de desemprego aumentam, o que pode revelar-se particularmente arriscado, em especial para os Estados-Membros fortemente afetados pela pandemia que sejam, ao mesmo tempo, as maiores economias da área do euro. Por outro lado, o receio de um aumento dos níveis de endividamento pode levar alguns Estados-Membros a adiar investimentos ou despesas em setores cruciais para a recuperação, o que, muito provavelmente, provocará o agravamento das divergências económicas no mercado único;

57.

adverte que a definição de regras e condições excessivas e muito rigorosas para enquadrar o controlo exercido pela Comissão pode comprometer a capacidade dos poderes públicos para desempenhar eficazmente o seu papel em todas estas missões, mas que uma flexibilidade muito ampla em matéria de auxílios estatais pode, por seu turno, resultar num agravamento das desigualdades regionais na UE. A nova realidade após a pandemia de COVID-19 parece obrigar todos os intervenientes em causa a redefinir o justo equilíbrio entre estes dois extremos;

58.

congratula-se com a prorrogação do quadro temporário relativo a medidas de auxílio estatal até dezembro de 2021. Se se verificar um novo surto, ou num quadro de novas medidas restritivas de confinamento após o verão, os prejuízos económicos serão muito mais elevados e o apoio temporário excecional será ainda mais premente e necessário durante mais tempo, para evitar a insolvência de empresas intrinsecamente sólidas. Por conseguinte, dever-se-ia almejar uma prorrogação do quadro temporário até ao final da pandemia, especialmente no caso das regiões mais afetadas pela crise;

59.

salienta a necessidade de adaptar várias regras. Por exemplo, é necessário ir além da recente alteração do Regulamento geral de isenção por categoria (RGIC) relativamente às empresas em dificuldade, prevendo um critério mais flexível para as empresas nesta situação, especialmente no caso das empresas em fase de arranque e das empresas jovens de acelerado crescimento, que muitas vezes beneficiam de rondas de financiamento regulares, tornando-se, por conseguinte, empresas tecnicamente em dificuldade, mesmo quando são intrinsecamente sólidas e se encontram em rápido crescimento. Por conseguinte, é urgente uma maior flexibilidade em relação ao regime de minimis, embora fosse desejável complementar o âmbito de aplicação do Regulamento (UE) n.o 651/2014 da Comissão (4), prevendo também, para além dos auxílios destinados a remediar os danos causados por certas calamidades naturais (artigo 50.o), auxílios destinados a remediar os danos causados por pandemias. Seria útil proceder a uma «adaptação» das regras relativas à acumulação, uma vez que, em circunstâncias como as atuais, se deve permitir a acumulação de auxílios ao abrigo do regime de minimis ou do RGIC com auxílios concedidos ao abrigo do quadro temporário, tendo em conta a sua intensidade e também os custos elegíveis;

60.

é favorável a uma transferência do ónus da prova de tal forma que o queixoso e/ou a Comissão Europeia tenham de demonstrar que um serviço local constitui uma ameaça para o comércio intracomunitário. Considera-se que o facto de o ónus da prova recair sobre a Comissão reforçaria a segurança jurídica, incentivaria os decisores locais a agir e reduziria o número de queixas. Defende-se também que urge alterar a situação atual, dado que, no que diz respeito à recuperação de fundos transferidos, uma espada de Dâmocles impende sobre uma série de medidas, tendo em conta que os beneficiários individuais dos auxílios são incapazes de fornecer elementos de prova cabais. Neste contexto, também poderia ser útil alargar o critério de prejuízos para as trocas comerciais ou explicar de forma mais detalhada o termo «local»;

61.

observa que as regiões e os municípios enfrentam uma nova realidade marcada pelos desafios socioeconómicos desencadeados pela pandemia de COVID-19. Esta nova realidade exige abordagens políticas e instrumentos mais flexíveis que ajudem os poderes públicos a enfrentar eficazmente o impacto sentido a nível regional e local. À luz do que precede, os atuais mapas dos auxílios com finalidade regional (período de programação 2014-2020) não refletem adequadamente a situação real nas regiões da UE face aos novos desafios decorrentes da pandemia de COVID-19 e aos seus efeitos económicos a curto e médio prazo. Na mesma ordem de ideias, dever-se-ia estender a cobertura global da população, incrementar os níveis máximos de auxílio admissíveis e alargar os tipos de investimentos previstos no quadro relativo aos auxílios estatais com finalidade regional, a fim de responder aos novos desafios socioeconómicos que as regiões da UE enfrentam em resultado da pandemia;

62.

alerta para o facto de os mapas dos auxílios com finalidade regional, a adotar até ao final de 2021 e elaborados com base nos dados estatísticos anteriores a 2020, poderem dificultar a retoma económica das regiões mais desfavorecidas até à adoção da revisão intercalar de 2024. Efetivamente, ao serem utilizados dados estatísticos anteriores a 2020, tais mapas não vão refletir fielmente a situação económica das regiões referidas nas alíneas a) e c) e podem causar dificuldades na retoma económica de tais regiões, ao reduzir a intensidade máxima de auxílio admissível ou estabelecer certas restrições à concessão de auxílios a grandes empresas devido à alteração da classificação de determinadas regiões. Por isso, solicita à Comissão Europeia que tenha em conta esta realidade e adote medidas, para além da revisão intercalar em 2024, que garantam que as regiões mais desfavorecidas referidas nas alíneas a) e c) não sejam afetadas negativamente por alterações à sua qualificação que dificultem a sua retoma;

63.

reconhece a necessidade de avaliar o impacto da pandemia a nível regional, a fim de refletir este aspeto nos mapas dos auxílios com finalidade regional através de uma revisão intercalar em 2024. Na mesma ordem de ideias, o agravamento das desigualdades económicas e a distribuição não equitativa dos benefícios do mercado único, desencadeados por uma intervenção estatal assimétrica em toda a UE, também têm de ser avaliados à luz do risco de alguns cidadãos/Estados-Membros deixarem de ser favoráveis a um mercado único cujos benefícios não são distribuídos de forma equitativa. Assim, seria útil que a Comissão, que supervisiona essas medidas e os montantes dos auxílios, efetuasse uma análise do seu impacto no mercado único e nas assimetrias regionais. Tal contribuirá para a elaboração de políticas e assegurará que todas as políticas pertinentes da UE respondem melhor às necessidades específicas dos territórios da União;

64.

considera que os princípios gerais das regras em matéria de auxílios estatais, como o efeito de incentivo, não podem constituir um obstáculo à execução dos fundos da UE destinados à recuperação. Neste sentido, solicita à Comissão Europeia que considere haver um efeito de incentivo quando o auxílio conduzir a um ou mais dos seguintes resultados: aumento significativo da dimensão do projeto ou atividade; aumento significativo do âmbito geográfico do projeto ou atividade; aumento significativo do montante investido pelo beneficiário do projeto ou atividade; ou aumento significativo do ritmo de execução do projeto ou da atividade;

65.

assinala que a aplicação das regras em matéria de auxílios estatais está intrinsecamente ligada à utilização de instrumentos da política de coesão. Recomendou-se igualmente que a utilização das opções de custos simplificados prevista no RGIC seja também transposta para as orientações relativas aos auxílios com finalidade regional e não se cinja apenas às operações cofinanciadas pelos FEEI. Essas disposições proporcionam um equilíbrio interessante entre a necessária supervisão dos dinheiros públicos e um encargo administrativo razoável e comportável. Além disso, as disposições em matéria de relocalização, em especial as que dizem respeito à política de coesão, foram consideradas insuficientemente definidas e pouco claras. A proposta de outorgar imediatamente isenções em matéria de auxílios estatais no quadro da aprovação dos programas operacionais confirma a estreita ligação entre as regras da concorrência e as da política de coesão;

Apoiar a transição digital nas zonas rurais

66.

toma nota das conclusões do Barómetro Regional e Local de 2020 (5), segundo as quais as novas soluções digitais adotadas pelos órgãos de poder local e regional em resposta à crise da COVID-19 podem reforçar a transição digital em curso, mas também agravar o «fosso digital», nomeadamente entre as zonas rurais e urbanas;

67.

salienta que o futuro das zonas rurais depende da disponibilização de infraestruturas e serviços básicos suficientes e, evidentemente, da eliminação do fosso digital. Sublinha a importância crucial da transição para uma economia e uma sociedade sustentáveis e com impacto neutro no clima. Modelos empresariais sustentáveis e eficientes na utilização dos recursos, centrados na economia circular, bem como uma maior utilização de materiais de base biológica, abrem novas oportunidades, que devem ser aproveitadas através dos instrumentos da UE;

68.

solicita a elaboração de políticas e a disponibilização de financiamento que contribuam para uma elevada conectividade digital em todas as regiões e autarquias locais da UE — nomeadamente nas zonas rurais — a fim de garantir a adaptação das pessoas e das empresas à crise e à evolução do mundo do trabalho; observa que um maior recurso ao teletrabalho pode provocar deslocações demográficas e económicas das cidades para as zonas intermédias ou rurais; observa, porém, que tal mudança só é possível mediante o desenvolvimento de ligações de mobilidade sustentável entre as zonas urbanas, intermédias e rurais;

69.

solicita que se invista na oferta generalizada de Internet de alta velocidade, dedicando especial atenção às zonas rurais e menos desenvolvidas. Além disso, será importante desenvolver estratégias para disponibilizar aos agregados familiares (rurais) o equipamento necessário, em boas condições e a preços acessíveis. Uma medida muito específica poderia consistir em conceder incentivos da UE às empresas para disponibilizarem equipamento gratuitamente. É necessário fixar objetivos específicos para as zonas rurais em matéria de fornecimento de banda larga e equipamento e de aquisição de competências. O atual relatório IDES (índice de digitalidade da economia e da sociedade) deve fornecer estas informações;

70.

salienta a necessidade de oferecer educação e formação digital às pessoas que necessitam de reforçar as suas competências digitais, tendo em conta as diferentes faixas etárias, níveis de rendimento e grupos-alvo específicos, como os agricultores. As escolas, outros centros de convívio e socialização, e também outras agências e empresas, podem desempenhar um papel importante nos projetos de digitalização (para todas as faixas etárias);

71.

solicita que o Programa Europa Digital, apoiado na sua rede de Polos Europeus de Inovação Digital, preste especial atenção às necessidades das zonas rurais e ofereça serviços adaptados através de plataformas que tenham um conhecimento aprofundado das suas necessidades específicas, em estreita ligação com as comunidades locais;

72.

destaca que, no quadro das medidas de flexibilidade introduzidas pela UE na execução dos FEEI para ajudar a enfrentar a crise, se observou uma redução efetiva destes fundos para as zonas rurais em muitos Estados-Membros. A possibilidade de aumentar a taxa de cofinanciamento da UE teve como efeito adverso a redução das transferências globais para as zonas rurais, uma vez que permitiu uma diminuição do cofinanciamento nacional;

Bem-estar, pobreza e qualidade de vida

73.

salienta que há diferentes fatores que influenciam a pobreza e o bem-estar nas cidades e nas zonas rurais. A abordagem para debelar os problemas tem frequentemente como referência a realidade urbana. Além disso, não há muita investigação comparativa sobre os diferentes aspetos do bem-estar, o que dificulta a adaptação da abordagem ao contexto rural;

74.

salienta a necessidade de investir em investigação (comparativa) sobre o bem-estar, a pobreza e a qualidade de vida no meio rural, a fim de conhecer melhor os desafios específicos que estas zonas enfrentam;

75.

salienta que os voluntários são essenciais para a qualidade de vida e o bem-estar, tendo desempenhado um papel importante na resposta à crise da COVID-19. Os voluntários e as organizações de voluntariado organizam-se amiúde a um nível muito local, em bairros ou numa rua específica. Esta proximidade permitiu-lhes ajudar sempre que necessário, comunicando medidas às pessoas ou fornecendo-lhes produtos alimentares e/ou apoio social e cuidados de saúde. Recomenda-se que os órgãos de poder local e regional aproveitem estas redes de voluntários para encontrar novas formas de chegar às pessoas que vivem em situação de pobreza ou que têm problemas ligados ao bem-estar. Para tirar partido do potencial destas organizações de voluntariado, os fundos da UE poderiam possibilitar um tipo diferente de cofinanciamento para estas organizações, permitindo, por exemplo, assimilar as horas de voluntariado prestadas a cofinanciamento, o que facilitaria a candidatura destas organizações ao financiamento da UE;

76.

destaca que todos os níveis de governo têm de elaborar conscientemente uma estratégia de comunicação para assegurar que as pessoas compreendem os riscos existentes e para as orientar no sentido de adotarem comportamentos corretos. A coerência das mensagens, a disponibilização de fontes de informação fiáveis e acessíveis e a utilização de elementos visuais de qualidade são aspetos importantes desta estratégia. É necessário formar equipas de comunicadores que possam chegar diretamente às pessoas e formar funcionários e peritos em comunicação; salienta a necessidade de reconhecer o papel das autarquias locais nesta estratégia de comunicação, que podem ajudar a fazer a ponte entre os decisores políticos, os peritos e o público;

77.

salienta a importância de monitorizar o respeito pelo princípio da subsidiariedade. As medidas de emergência não podem conduzir à centralização das competências pelos governos nacionais, limitando assim o papel dos parlamentos nacionais e dos órgãos de poder local e regional;

78.

sublinha que alguns trabalhadores vulneráveis, como os trabalhadores das plataformas digitais, os trabalhadores ou motoristas dos serviços de entrega, bem como os trabalhadores que prestam acompanhamento e cuidados a pessoas dependentes, são essenciais para a nossa economia e devem gozar de um maior reconhecimento na nossa sociedade. Além disso, os trabalhadores em teletrabalho devem ter o direito garantido de se desligar;

79.

observa que, com base nos dados do Eurostat, se estima que, devido à crise, mais de 900 000 pessoas tenham perdido o emprego nos primeiros três meses da pandemia. Por esta razão, os esforços de recuperação da UE deverão ter uma forte dimensão social, a fim de proteger os sistemas de segurança social, salvaguardar os empregos dos trabalhadores e evitar despedimentos abusivos;

80.

frisa que a crise agravou as desigualdades de género e a violência de género. Em alguns países da UE, os casos de violência doméstica aumentaram um terço na sequência do confinamento. Além disso, a crise da COVID-19 tem uma dimensão de género evidente. Ao mesmo tempo, a pandemia exacerbou as desigualdades, a marginalização e a discriminação na Europa e reforçou o racismo estrutural. Teve igualmente um impacto negativo nos grupos mais vulneráveis, designadamente as pessoas idosas e as pessoas com deficiência;

81.

salienta que os municípios, as regiões e os dirigentes da UE podem construir uma Europa social mais forte, trabalhando lado a lado numa parceria estratégica renovada; salienta, além disso, que a cooperação entre as zonas urbanas e rurais tem um grande potencial no contexto da recuperação («congregação de forças»);

82.

salienta que é necessário reforçar o investimento social enquanto prioridade fundamental para uma recuperação justa e inclusiva. É possível fazer mais do que anular temporariamente os efeitos da crise pandémica e prosseguir em seguida retomando os mesmos paradigmas. Podemos reconstruir melhor. Cabe assegurar que todos os europeus têm acesso a cuidados de saúde a preços acessíveis e de boa qualidade. É necessário criar mais empregos de qualidade, com condições de trabalho justas, e percursos educativos e de desenvolvimento de competências mais inclusivos, assegurar habitação digna e a preços acessíveis, prestar apoio ativo aos mais vulneráveis e garantir igualdade de oportunidades para todos. Para tal, cumpre prever um forte investimento nas infraestruturas sociais e nos serviços sociais a nível local e regional, combinando as políticas de forma equilibrada e disponibilizando recursos financeiros adequados para a aplicação do Pilar Europeu dos Direitos Sociais e da agenda relativa aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável;

83.

sublinha a necessidade de uma estratégia transfronteiras e de uma coordenação transnacional em matéria de comunicação, de medidas e de recuperação. Observa que a solidariedade entre órgãos de poder local e regional além-fronteiras se reforçou extraordinariamente (no domínio da partilha de equipamento médico, das ações de beneficência, etc.). Ao mesmo tempo, devido às medidas divergentes e, por vezes, alienantes adotadas a nível nacional, a perceção do cidadão comum do outro lado da fronteira tornou-se cada vez mais dominada pela suspeição ou pelo medo. Mesmo em casos de integração forte, como no Benelux e nos países do Conselho Nórdico, surgiram muitos conflitos, e recuperar a confiança exigirá tempo;

84.

salienta que a transparência é fundamental em situação de crise: os cidadãos precisam de saber a quem compete que responsabilidades. De alguma forma, a pandemia afetou profundamente o modo como a elaboração das políticas se processa; observa que a qualidade global de uma democracia pode ser avaliada numa pandemia deste tipo;

85.

chama a atenção para o facto de que uma boa comunicação exige que se fale a língua do povo. Esta língua não se refere apenas às palavras, mas também à forma como as pessoas se exprimem e podem compreender mensagens, diferenças culturais e opiniões; observa que a comunicação com os antivacinistas representa um desafio específico neste contexto, tal como o combate às notícias falsas; considera que, se há coisa que esta crise comprovou foi a interdependência de todas as pessoas do planeta e a importância de ter consciência dos problemas reais, criando sinergias entre as dimensões local e mundial. Aprendemos que estamos perante uma crise mundial que exige uma resposta mundial e solidária, o que requer uma maior cooperação internacional que responda igualmente às necessidades das regiões mais pobres, evitando que o vírus circule livremente, com o risco de mutações mais perigosas. Foi patente que a cooperação descentralizada das nossas regiões e municípios se tornou um instrumento privilegiado da cooperação internacional europeia para responder aos desafios dos territórios mais desfavorecidos, a fim de garantir um acesso universal e de qualidade aos serviços públicos tão necessários para alcançar o objetivo principal de sairmos todos juntos desta crise mundial.

86.

considera que, se há coisa que esta crise comprovou foi a interdependência de todas as pessoas do planeta e a importância de ter consciência dos problemas reais, criando sinergias entre as dimensões local e mundial. Aprendemos que estamos perante uma crise mundial que exige uma resposta mundial e solidária, o que requer uma maior cooperação internacional que responda igualmente às necessidades das regiões mais pobres, evitando que o vírus circule livremente, com o risco de mutações mais perigosas. Foi patente que a cooperação descentralizada das nossas regiões e municípios se tornou um instrumento privilegiado da cooperação internacional europeia para responder aos desafios dos territórios mais desfavorecidos, a fim de garantir um acesso universal e de qualidade aos serviços públicos tão necessários para alcançar o objetivo principal de sairmos todos juntos desta crise mundial.

Bruxelas, 7 de maio de 2021.

O Presidente do Comité das Regiões Europeu

Apostolos TZITZIKOSTAS


(1)  Comité das Regiões Europeu: Barómetro Regional e Local de 2020, disponível na página Barómetro Regional e Local Anual da UE (europa.eu).

(2)  Ibidem.

(3)  Comité das Regiões Europeu: Barómetro Regional e Local de 2020, disponível na página Barómetro Regional e Local Anual da UE (europa.eu).

(4)  Regulamento (UE) n. o 651/2014 da Comissão, de 17 de junho de 2014, que declara certas categorias de auxílio compatíveis com o mercado interno, em aplicação dos artigos 107. o e 108.o do Tratado (JO L 187 de 26.6.2014, p. 1).

(5)  Comité das Regiões Europeu: Barómetro Regional e Local de 2020, disponível na página Barómetro Regional e Local Anual da UE (europa.eu).


27.7.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 300/53


Parecer do Comité das Regiões Europeu «União Europeia da Saúde — Reforçar a resiliência da UE»

(2021/C 300/10)

Relator:

Roberto CIAMBETTI (IT-CRE), presidente da Assembleia Regional do Veneto

RECOMENDAÇÕES POLÍTICAS

O COMITÉ DAS REGIÕES EUROPEU

Observações gerais — A pandemia de COVID-19

1.

observa que, devido à pandemia, a questão da saúde pública adquiriu ainda mais proeminência na agenda dos municípios, das regiões, dos Estados-Membros e da União Europeia e tornou-se numa das principais prioridades políticas;

2.

neste contexto, acolhe favoravelmente a comunicação sobre uma União Europeia da Saúde em que se propõe reforçar o quadro atual de segurança sanitária da UE, que remonta a 2013. O quadro parcialmente obsoleto inclui a Decisão relativa às ameaças sanitárias transfronteiriças graves, que facilitou o intercâmbio de informações e apoiou a adoção de medidas nacionais específicas, mas não permitiu satisfazer as necessidades da pandemia atual;

3.

concorda com a Comissão Europeia sobre a necessidade de realizar mais investimento público nos sistemas nacionais de saúde para assegurar que os mesmos dispõem dos recursos e meios de que necessitam para sair da crise atual, bem como para reforçar a sua resiliência a longo prazo. Tais objetivos devem refletir-se nas recomendações específicas por país no âmbito do Semestre Europeu. A pandemia pôs em evidência, em numerosos casos, a falta de medidas preventivas a nível dos cuidados intensivos e intermédios (camas, equipamento, pessoal médico e de enfermagem competente), mas também de cuidados de saúde locais e de cuidados paliativos que, em especial nos períodos de grande acumulação de pessoas a necessitar de tratamento, colocaram sob enorme pressão os diferentes sistemas de saúde dos Estados-Membros. Ao mesmo tempo, os sistemas de saúde e os profissionais de saúde de muitos países têm demonstrado uma forte capacidade para transformar e adaptar rapidamente as suas atividades ao novo contexto resultante da pandemia de COVID-19;

4.

saúda a proposta da Comissão Europeia que apresenta um mandato reforçado para que o Comité de Segurança da Saúde possa desencadear uma resposta coordenada ao nível da UE, tornada possível graças às recomendações específicas do Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças (ECDC) sobre as medidas de resposta;

5.

recorda que a pandemia de COVID-19 tem sido acompanhada de restrições importantes à liberdade de circulação na União Europeia, que afetaram sobretudo as regiões fronteiriças; reitera, por conseguinte, o seu apelo para um quadro jurídico da UE que faculte uma gestão eficiente dos serviços públicos transfronteiriços e que satisfaça as necessidades dos cidadãos que residem nessas zonas (1). Esse quadro deve centrar-se no regulamento da UE relativo às ameaças transfronteiriças graves para a saúde, proposto recentemente (2);

6.

acolhe favoravelmente o facto de a comunicação conter propostas de contramedidas médicas, incluindo várias ações como a constituição de reservas a nível europeu, o aumento da produção, a contratação pública conjunta e uma melhor análise da procura de vacinas, equipamento de proteção individual, dispositivos médicos, terapêuticas, equipamento de laboratório e de testes, mantendo a observância do princípio da subsidiariedade. Para aumentar a sua resiliência e colmatar as lacunas em momentos de crise, bem como prestar assistência científica e técnica, incluindo formação, a UE tem de se tornar mais soberana e menos dependente de países terceiros no tocante ao fornecimento de material médico destinado ao setor da saúde, tal como referido na Estratégia Farmacêutica da UE;

Colaboração entre o ECDC e os órgãos de poder local

7.

reputa essencial que o ECDC possa colaborar diretamente com as diferentes regiões dos Estados-Membros, ou com grupos das mesmas, a fim de facilitar a análise de situações epidemiológicas específicas que possam surgir. Tal colaboração pode incluir igualmente o apoio à formação de todos os intervenientes e facilitar a circulação de informações e a comunicação;

8.

insta a Comissão Europeia a restabelecer a rede europeia para as doenças altamente infeciosas (EuroNHID), uma rede cofinanciada de peritos em gestão de doenças altamente infeciosas provenientes de centros nacionais ou regionais criados para cuidar dos doentes que sofrem dessas doenças;

9.

considera necessário investir mais na investigação científica na UE, uma vez que a transição para uma sociedade mais resiliente exige transformações tecnológicas significativas;

10.

observa que é necessário criar nas zonas transfronteiriças bases de dados do território transfronteiriço partilhadas entre as nações e regiões vizinhas, que especifiquem as reservas médicas e os equipamentos de proteção individual disponíveis;

11.

considera oportuno o empenho da Comissão Europeia em criar, em cooperação com os Estados-Membros e as regiões, uma base de dados geral comum em matéria sanitária que permita uma gestão global e uma monitorização das problemáticas partilhadas, tendo em conta que as pandemias não param nas fronteiras e que vivemos numa sociedade globalizada: com efeito, os vários territórios não estão isolados, sendo inelutáveis os contactos entre os mesmos e o resto do mundo, pelo que os meios de transmissão de agentes patogénicos só podem ser identificados ex post;

Conferência sobre o Futuro da Europa

12.

considera que a Conferência sobre o Futuro da Europa é uma plataforma adequada para debater a evolução futura do papel da UE no setor da saúde, assim como para promovê-lo, a fim de corresponder às expectativas dos cidadãos e melhorar a eficiência dos sistemas de saúde europeus. É necessário desenvolver uma cooperação europeia reforçada, tendo em conta o princípio da subsidiariedade e respeitando a responsabilidade primária dos Estados-Membros em matéria de saúde e prestação de cuidados, serviços sociais e saúde pública, bem como de preparação e gestão de crises;

13.

assinala que, embora a política de saúde continue a ser uma competência primária dos Estados-Membros, cabe lançar uma reflexão sobre as formas de melhorar a coordenação no domínio da saúde e de reforçar a resposta da UE a ameaças transfronteiriças graves para a saúde, no âmbito do debate sobre o futuro da Europa, tendo simultaneamente em conta as diferenças entre as estruturas de saúde a nível infranacional e as competências das autoridades de saúde em cada Estado-Membro. Tais melhorias podem, designadamente, permitir aos Estados-Membros da UE reconhecer em conjunto uma emergência de saúde pública a nível macrorregional ou da União. Podem ainda permitir aumentar as capacidades do rescEU, incluindo em matéria de constituição de reservas e de equipas médicas de emergência;

14.

considera que, enquanto assembleia da UE dos representantes regionais e locais — e uma vez que em muitos Estados-Membros os órgãos de poder local e regional têm responsabilidades e competências importantes no domínio da saúde pública –, o CR deve estar fortemente representado nos debates sobre as competências no domínio da saúde a nível da UE, incluindo no âmbito da Conferência sobre o Futuro da Europa;

15.

manifesta o desejo de ser estreitamente associado aos trabalhos da Cimeira Mundial da Saúde a realizar em Itália, em 2021, que permitirá à UE dirigir a reflexão internacional sobre a forma de reforçar a segurança sanitária no mundo na era das pandemias;

Papel dos órgãos de poder local e regional

16.

observa que os órgãos de poder local e regional estão na linha da frente do combate à pandemia de COVID-19. Em muitos Estados-Membros, realizam ações importantes e são responsáveis pela proteção da saúde dos cidadãos, empregando uma grande parte dos profissionais de saúde, financiando e gerindo os sistemas de saúde e as estruturas de cuidados de saúde a curto e longo prazo e elaborando e executando políticas de saúde, bem como ações de prevenção e de promoção da saúde. Neste contexto, são essenciais as formas de autonomia regional que permitem alterar rapidamente a estrutura organizativa existente, para poder responder sem demora a situações de emergência;

17.

salienta que uma região que possa comunicar diretamente com a UE poderá encontrar as melhores soluções a curto prazo para resolver as situações de emergência e saberá utilizar de forma mais eficaz os recursos mais adequados às suas necessidades, uma vez que as circunstâncias regionais dentro de cada Estado são frequentemente heterogéneas e as necessidades das várias regiões podem não coincidir;

18.

lamenta que, infelizmente, a comunicação não refira especificamente os níveis local e regional enquanto intervenientes fundamentais da política de saúde, limitando-se a apontar o papel das regiões fronteiriças na cooperação transfronteiras no domínio da saúde;

19.

considera, além disso, que é necessária uma maior coordenação entre todos os níveis de governo, a fim de evitar uma situação em que a autonomia essencial de cada território ou região resulte em desigualdades no tratamento dos doentes;

20.

sublinha a necessidade de criar uma rede de excelência público-privada, que inclua, para emergências de saúde pública graves, hospitais de referência especializados no estudo e no tratamento de doenças infeciosas transmissíveis por via aérea, por contacto ou por vetores;

Ensinamentos retirados da pandemia

21.

observa que os sistemas de saúde dos Estados-Membros evidenciaram diferentes graus de preparação relativamente à crise. Em alguns casos não estavam preparados para lidar com uma crise dessa dimensão devido à despesa insuficiente na saúde pública e à falta de pessoal médico, enquanto outros mostraram maior resiliência. Esta situação revela que é necessário que a Comissão Europeia, em estreita cooperação com cada Estado-Membro, possa examinar de forma regular o respetivo estado de preparação para fazer face a epidemias;

22.

congratula-se, nesse sentido, com a proposta da Comissão Europeia de organizar, enquanto entidade coordenadora, testes de esforço aos sistemas de saúde dos Estados-Membros, a fim de assegurar o funcionamento do plano de preparação e resposta da União. Recorda que tais testes de esforço devem envolver plenamente as regiões e os municípios dos Estados-Membros em causa, em função das suas competências;

23.

solicita que se assegure o desenvolvimento contínuo das plataformas e aplicações digitais, incluindo a plataforma de vigilância criada nos termos do artigo 14.o do regulamento relativo às ameaças transfronteiriças graves para a saúde; além disso, apela à participação dos órgãos de poder local e regional na elaboração, na verificação e nos testes de esforço dos planos vinculativos de preparação e resposta para situações de crise sanitária propostos, a elaborar a nível nacional e da UE;

24.

recomenda que as atividades prospetivas propostas e o reforço dos requisitos de comunicação de informações sobre os dados e o desempenho dos cuidados de saúde incluam uma dimensão regional, para além da nacional;

25.

observa que os serviços sociais e de saúde locais e regionais e as estruturas intermédias desempenharam um papel fundamental no apoio aos hospitais, a fim de permitir concentrar em determinados hospitais a função de «hospital COVID» e de acolher pessoas não infetadas ou que deixaram de estar infetadas após terem contraído a COVID-19 mas cuja recuperação ainda não estava terminada; salienta a necessidade de reforçar os cuidados de saúde locais e de proximidade, a fim de assegurar o acompanhamento médico dos doentes antes e depois de uma hospitalização. A Comissão Europeia e o CR devem desempenhar um papel importante na divulgação de boas práticas neste domínio;

26.

observa que a pandemia atingiu de forma particularmente grave os elementos mais frágeis da sociedade (idosos, doentes, crianças e jovens), evidenciando por vezes a fragilidade do sistema socioeconómico global e a vulnerabilidade em relação à tecnologia (trabalho inteligente, ensino à distância, etc.); salienta, por conseguinte, que estes setores necessitam de um apoio mais específico, nomeadamente por parte da UE;

27.

considera que cumpre consolidar a capacidade de coordenação após a pandemia, mediante a promoção de estilos de vida sustentáveis a nível local, centrados na atenção plena aos cidadãos, assim como mediante a criação de um quadro de incentivos e normas inteligentes capazes de estimular e recompensar os comportamentos cívicos orientados para o bem comum;

28.

solicita que se recorra à contratação pública conjunta da UE para adquirir vacinas e medicamentos contra a COVID-19 e que se utilize a mesma de forma mais sistemática para evitar a concorrência entre os Estados-Membros; solicita ainda a sua utilização para garantir o acesso equitativo e a preços acessíveis a outros medicamentos e dispositivos médicos importantes, em especial novos antibióticos inovadores, novas vacinas e fármacos de tratamento, assim como medicamentos para tratamento de doenças raras;

Investimentos nos sistemas de saúde

29.

observa que, no tocante aos investimentos nos sistemas de saúde, a comunicação refere o apoio a prestar aos Estados-Membros para melhorar a resiliência, a acessibilidade e a eficácia dos seus sistemas de saúde, no contexto do Semestre Europeu, do painel dos indicadores sociais, do Mecanismo de Recuperação e Resiliência e dos planos nacionais; entende que cabe assegurar e/ou reforçar a participação dos órgãos de poder local e regional em todos estes instrumentos e processos, em conformidade com o princípio da subsidiariedade;

30.

defende que se deve estabelecer como prioridade estratégica a promoção de serviços de cuidados básicos de telessaúde, prestados por equipas pluridisciplinares com vista ao tratamento e à monitorização de doentes que se encontram no seu domicílio e sofrem de doenças crónicas e comorbidades; sublinha que a telemedicina poderá fazer com que o domicílio se transforme cada vez mais em local de tratamento, com economias financeiras e sociais evidentes e elevada eficácia terapêutica, profilática e curativa;

31.

considera que os Estados-Membros podem cooperar para assegurar que o quadro contratual e o tratamento financeiro dos profissionais de saúde que exercem atividades equivalentes sejam semelhantes, de modo a não criar — para profissões idênticas — áreas privilegiadas mais atrativas para o pessoal de saúde e áreas desfavorecidas que não conseguem recrutar esse pessoal;

32.

considera que salários justos e complementos salariais para os profissionais de saúde na linha da frente são essenciais para manter a resiliência dos sistemas de saúde. Contribuem para reconhecer o profissionalismo dos profissionais de saúde e são uma forma de recompensar a abnegação, que se mostrou imprescindível para a resiliência dos sistemas de saúde em vários Estados-Membros durante a pandemia;

33.

considera que a figura do profissional intermédio, que se situa entre a mera assistência à prestação de cuidados à pessoa e as competências de enfermagem, pode contribuir para satisfazer as exigências das instituições de cuidados e garantir a flexibilidade que se afigura indispensável nos serviços sociais e de saúde;

34.

considera necessário que os Estados-Membros avaliem constantemente as instalações e as competências do pessoal para poderem fazer face a situações de emergência sistémica (por exemplo, recolha de amostras e vacinação) para toda a população;

Estratégia de vacinação

35.

exorta os Estados-Membros a associar os órgãos de poder local e regional à campanha de vacinação contra o SARS-CoV-2 para que estes possam contribuir para a disponibilização e distribuição atempadas das vacinas e prestar informações factuais claras sobre as mesmas aos cidadãos, a fim de combater a desinformação;

36.

preconiza que os órgãos de poder local e regional da UE devem proceder ao intercâmbio de boas práticas em matéria de combate à hesitação em se fazer vacinar e de compreensão dos motivos de tal hesitação entre alguns profissionais de saúde e de assistência social;

37.

está firmemente convicto de que se tomou a decisão certa ao permitir que a União Europeia adquirisse vacinas em nome dos Estados-Membros. Defende que, para melhorar a situação da disponibilidade de vacinas, medicamentos e outros materiais médicos, a UE deve procurar minimizar a sua dependência de países terceiros no que diz respeito à sua produção. Considera, além disso, que as empresas que desenvolveram vacinas com recurso a fundos públicos devem partilhar as suas patentes com outras empresas, a fim de aumentar as capacidades de produção na Europa;

38.

considera que a estratégia de vacinação deve evoluir com o estado de avanço da vacinação na população, de maneira que vise, em primeiro lugar, os grupos e as pessoas de risco, que incluem os serviços essenciais, como o pessoal de saúde e no setor da assistência social, e, em seguida, se expanda para grupos mais vastos, incluindo em função da redução das restrições sociais e económicas no terreno;

39.

defende a criação de um modelo organizativo que permita vacinar o maior número possível de pessoas no menor espaço de tempo possível, utilizando todas as doses dos frascos individuais;

Estratégia de luta contra a desinformação no domínio da saúde

40.

solicita a adoção de medidas de acompanhamento e luta contra a desinformação no domínio da saúde, de forma coordenada entre todos os Estados-Membros. Dado que os órgãos de poder local e regional são confrontados mais diretamente com os desafios em matéria de saúde na maioria dos Estados-Membros, são eles os mais diretamente afetados pela propagação, em muitos casos deliberada, de desinformação no domínio da saúde. É imperativo que os órgãos de poder local e regional recebam um apoio único e coordenado para poderem combater eficazmente este problema.

Bruxelas, 7 de maio de 2021.

O Presidente do Comité das Regiões Europeu

Apostolos TZITZIKOSTAS


(1)  COTER-VI/005.

(2)  COM(2020) 727 final.


27.7.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 300/58


Parecer do Comité das Regiões Europeu «Potenciar uma Economia com Impacto Neutro no Clima — Estratégia da UE para a Integração do Sistema Energético»

(2021/C 300/11)

Relator:

Gunārs ANSIŅŠ (LV-Renew), membro da Assembleia Municipal de Liepāja

Textos de referência:

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões «Potenciar uma Economia com Impacto Neutro no Clima: Estratégia da UE para a Integração do Sistema Energético»

COM(2020) 299

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões «Estratégia da UE para aproveitar o potencial de energia de fontes renováveis ao largo com vista a um futuro climaticamente neutro»

COM(2020) 741

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões relativa a uma estratégia da UE para redução das emissões de metano

COM(2020) 663

RECOMENDAÇÕES POLÍTICAS

O COMITÉ DAS REGIÕES EUROPEU

Manutenção do aprovisionamento de eletricidade, interligações de eletricidade da União Europeia e transição energética

1.

salienta que a crise atual veio demonstrar que é necessário assegurar a continuidade do aprovisionamento de energia e eletricidade em todas as regiões europeias, nomeadamente em situações que podem levar a uma interrupção das cadeias mundiais de abastecimento;

2.

observa que as regiões da Europa apresentam uma grande diversidade de características energéticas no que toca à procura de eletricidade, ao potencial de geração e às infraestruturas disponíveis, incluindo no mesmo país, pelo que, além das ligações internacionais entre sistemas, importa envidar esforços adicionais para desenvolver infraestruturas interregionais dentro de um mesmo país que assegurem em especial a evacuação de energia renovável nas regiões com recursos elevados e apoiar essas infraestruturas ao nível europeu, uma vez que contribuem para a coesão do mercado europeu da eletricidade;

3.

considera igualmente importante a cooperação transnacional com vista à execução conjunta de projetos no setor da energia e ao desenvolvimento das capacidades de interligação elétrica, a fim de compensar eventuais défices no aprovisionamento de energia nos períodos em que a procura é mais elevada. Porém, não se deve permitir que a capacidade de produção elétrica nas centrais fique abaixo de limiares nacionais de segurança em matéria de capacidade de produção;

4.

observa que a União Europeia satisfaz atualmente 58 % das suas necessidades de energia através de importações, principalmente de petróleo e gás natural. A transição para as energias limpas reduzirá a dependência da UE em relação aos combustíveis fósseis e a sua importação. A Estratégia da UE para a Integração do Sistema Energético contribuirá para esse objetivo e para o cumprimento dos objetivos em matéria de energia e clima. No âmbito da transição para fontes de energia não poluentes, em conjugação com as medidas de eficiência energética, a UE no seu conjunto consumirá menos energia, utilizará cada vez mais recursos internos renováveis, investirá mais na produção própria, no autoconsumo e nas comunidades energéticas e diversificará progressivamente as suas importações de energia. Esta poupança de energia, a diversificação e a produção local de energia tornarão a economia europeia mais resiliente e reduzirão a dependência externa;

5.

salienta a importância particular da produção de hidrogénio limpo no âmbito da Estratégia da UE para a Integração do Sistema Energético, sobretudo a partir de fontes renováveis, para prosseguir a integração e a descarbonização do sistema energético; solicita, neste contexto, uma aplicação célere da Estratégia da UE para o Hidrogénio e remete para o seu parecer sobre o hidrogénio limpo; espera que, no âmbito do pacote legislativo «Preparados para os 55» apresentado pela Comissão e da futura revisão do mercado do gás da UE, as recomendações do presente parecer sejam aplicadas e a integração do setor seja promovida;

6.

destaca a importância de permitir e fomentar diversas soluções e combinações de sistemas energéticos, tendo em conta a evolução tecnológica e as diferentes condições das regiões da UE no tocante ao clima, à geografia, às infraestruturas, aos sistemas energéticos, etc. O quadro regulamentar da UE deverá ser, na medida do possível, neutro em termos tecnológicos em relação à redução das emissões e à sustentabilidade, tendo em conta todas as alternativas existentes, em particular as disponíveis a nível local, e evitar a sobrerregulamentação e o aumento dos encargos administrativos para as soluções sustentáveis e seguras, e favorecer a redução da pobreza energética dos agregados familiares. A produção de energia com base na fissão nuclear não cumpre o critério de sustentabilidade;

7.

manifesta a sua profunda preocupação com a construção do gasoduto Nord Stream 2, que ameaça a segurança energética europeia, aumenta a dependência da UE em relação à Federação da Rússia, ignora os interesses de muitos países da UE e países terceiros e deverá tornar-se rapidamente obsoleto tendo em conta os objetivos de descarbonização da União no seu conjunto; apoia o Parlamento Europeu na sua opinião de que a implementação deste projeto político tem de ser imediatamente interrompida;

8.

chama a atenção para as cinco dimensões da realização da União da Energia — reforço da segurança do aprovisionamento energético, reforço do mercado interno da energia, aumento da eficiência energética, diminuição das emissões de CO2 (descarbonização da economia), e promoção da investigação e da inovação no setor da energia. A segurança do aprovisionamento de eletricidade deve, neste contexto, ser uma prioridade, a fim de assegurar o funcionamento das infraestruturas críticas em todas as regiões, especialmente em caso de potenciais crises ou crises energéticas. Neste contexto, são necessárias não só capacidades de produção suficientes e flexíveis, mas também opções locais de produção e armazenamento de energia e flexibilidade para fornecer soluções a cada zona povoada em situações de emergência e de indisponibilidade, especialmente nas regiões menos desenvolvidas, nas regiões com baixa densidade populacional e nas regiões que possuem sistemas energéticos isolados. Ao mesmo tempo, o transporte de eletricidade tem de ser modernizado. O desenvolvimento de uma interligação elétrica estável entre todas as regiões da UE deve centrar-se na eliminação das barreiras físicas, a fim de assegurar uma verdadeira integração do sistema elétrico. A interligação simultânea de vários sistemas energéticos nacionais contribui para reduzir significativamente os custos operacionais de um sistema energético e melhorar a segurança, reduzindo o potencial impacto negativo das falhas locais na estabilidade do sistema energético e simplificando a manutenção de parâmetros de funcionamento essenciais do sistema energético, como a frequência do sistema;

9.

salienta que a eficiência e a rentabilidade da gestão do sistema de aprovisionamento de eletricidade, bem como as soluções locais de produção e armazenamento de energia (baterias eficientes em termos de custos, bem como estações de bombagem-armazenamento e outras soluções) e de autoconsumo partilhado, também são extremamente importantes;

O papel específico dos órgãos de poder local e regional

10.

recorda que a Estratégia da UE para a Integração do Sistema Energético é determinante para a retoma económica dos órgãos de poder local e regional, especialmente na sequência da crise da COVID-19. Na transição para um sistema energético mais integrado, a eficiência energética deve ser um objetivo fundamental dos órgãos de poder local e regional, tendo em conta a perspetiva mais alargada, nomeadamente a redução das emissões de gases com efeito de estufa e as regiões menos desenvolvidas. O reforço da eficiência energética diminui as necessidades globais de investimento, bem como os custos associados à produção, às infraestruturas e ao consumo de energia. Além disso, reduz a utilização conexa dos solos e dos recursos materiais, bem como a poluição e a perda de biodiversidade que lhe estão associadas. A integração do sistema pode contribuir para aumentar a eficiência energética dos órgãos de poder local e regional, na medida em que os recursos disponíveis são utilizados para a transição para tecnologias energéticas mais eficientes;

11.

entende que os órgãos de poder local e regional devem promover tanto um aumento da percentagem de energias renováveis como uma melhoria das estratégias e medidas, em especial no domínio do aquecimento e arrefecimento urbano e dos transportes. Além disso, é necessário estabelecer um plano mais claro para a poupança de energia, em especial para os transportes e os edifícios;

12.

assinala que os transportes representam cerca de 30 % do consumo de energia final na União Europeia e dependem essencialmente de produtos petrolíferos, e que a sua descarbonização requer um aumento da proporção da eletricidade no consumo final, tanto para o uso direto nos transportes como para a geração de novas formas de energia como combustível, sem excluir qualquer solução tecnológica por motivos injustificados. Importa igualmente desenvolver as infraestruturas energéticas necessárias para esse efeito e contribuir assim de forma significativa para reduzir a dependência energética em relação a países terceiros, a fim de aumentar a segurança energética da Europa;

13.

salienta que os edifícios representam 40 % do consumo de energia na Europa e que, por isso, um plano sistemático de redução do consumo de energia e de promoção da utilização de energias renováveis no património imobiliário pode dar um contributo significativo para reduzir a dependência energética em relação a países terceiros e aumentar assim a segurança do aprovisionamento energético da Europa;

14.

assinala que os investimentos para melhorar o desempenho energético dos edifícios devem ser apoiados por um orçamento adequado, a fim de ajudar os cidadãos neste investimento de tão grandes benefícios, e que as autarquias locais devem ser associadas à programação e à gestão desses recursos;

15.

exorta a Comissão a apoiar o mais possível a verificação das opções de renovação dos edifícios sujeitos a restrições ligadas à preservação das paisagens culturais ou das tradições arquitétonicas e a assegurar assim que seja possível utilizar energias renováveis nesses edifícios no respeito das regras que lhes são aplicáveis; recomenda ainda que este aspeto passe a ser uma das pedras angulares do novo Bauhaus europeu;

Reforço das infraestruturas regionais através de vias de desenvolvimento mais diferenciadas a nível regional

16.

considera essencial, quando da integração do sistema energético, avaliar o impacto das medidas no crescimento das várias regiões, e sobretudo na concretização dos objetivos da política de coesão consagrados no Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia. Esta é a única forma de alcançar um desenvolvimento equilibrado e uma concorrência efetiva num mercado aberto. Lamentavelmente, este objetivo é dificultado, nomeadamente, por diferenças significativas nos preços da energia para os consumidores finais;

17.

considera que devem ser tidos em conta os esforços adicionais necessários nas regiões ultraperiféricas para superar os obstáculos técnicos das redes não interligadas, sem acesso ao mercado interno da energia e sem produção própria, o que implica investimentos avultados em infraestruturas energéticas (capacidade de reserva, redes de transmissão, incluindo cabos submarinos interinsulares, sistemas de armazenamento de energia, redes inteligentes e logística de acesso, transporte e armazenamento de combustíveis menos poluentes) que, no seu conjunto, possam garantir a segurança e a qualidade do aprovisionamento energético e a integração dos recursos endógenos destas regiões, nomeadamente as energias renováveis;

18.

observa que, sem prejuízo de soluções inovadoras, a integração do sistema energético deve centrar-se principalmente no reforço das infraestruturas regionais de base existentes, cujas vantagens e benefícios deram provas de eficácia. Tendo em conta as grandes diferenças entre as regiões em termos de condições climáticas e infraestruturais, há que procurar soluções criativas e inteligentes para os elos mais fracos das infraestruturas regionais de base existentes. Por conseguinte, não é forçosamente necessária uma maior eletrificação do aquecimento dos edifícios em todas as regiões, uma vez que alguns países dispõem de uma rede de aquecimento urbano bem desenvolvida. Por exemplo, mais de 70 % dos residentes na Letónia dispõem de aquecimento urbano. O volume de energia fornecido desta forma é semelhante ao consumo de eletricidade na Letónia. O aquecimento urbano pode contribuir para o armazenamento de energia, servir de base para a geração de energia e aproveitar os recursos energéticos que não podem ser absorvidos ao nível dos edifícios. No contexto do aquecimento urbano e local e das redes de aquecimento, deve igualmente proceder-se à transição para as fontes de energia renováveis;

Relação custo-eficácia para os cidadãos e as empresas

19.

frisa que, no processo de desenvolvimento do sistema energético, deve sempre avaliar-se se este conduz à poupança de custos para as empresas e os cidadãos. O princípio da prioridade à eficiência energética deve implicar a redução do impacto no clima e a eficiência no uso dos recursos, no que toca tanto aos sistemas integrados de aprovisionamento de energia como às melhorias de eficiência para os utilizadores finais. Ao mesmo tempo, há que velar por que a transição não prejudique os interesses dos consumidores. Os esforços para melhorar a eficiência energética não devem conduzir a um aumento dos preços da energia nem a outros custos para os cidadãos e as empresas sem uma compensação adequada;

20.

considera que o objetivo de reduzir as emissões de gases com efeito de estufa deve ser perseguido da forma mais vantajosa e eficaz para cada Estado-Membro, em especial para as camadas mais vulneráveis da sua população. No contexto da futura transição para fontes de energia renováveis, importa ter em conta igualmente a prerrogativa de cada Estado-Membro e dos órgãos de poder local e regional de determinar o seu cabaz energético e a configuração geral do seu aprovisionamento energético;

21.

sublinha que a Comissão deve contribuir de um modo geral, tanto através da legislação da UE como no quadro dos seus futuros trabalhos, para melhorar a informação do público europeu sobre a utilização de tecnologias baseadas em energias renováveis e sobre a promoção da produção de energia a partir de fontes de energia renováveis, uma vez que a resistência do público a determinadas tecnologias baseadas em energias renováveis e a determinados processos de produção constitui, juntamente com a existência de normas inadequadas ao desenvolvimento tecnológico, um obstáculo de monta para a disseminação das energias renováveis. Importa também não só sensibilizar as comunidades locais como também dar a entender que as energias renováveis trazem benefícios concretos justamente às comunidades locais;

22.

observa que cumpre dar especial atenção a soluções que possam eliminar as diferenças significativas nos preços da energia (incluindo todos os custos conexos) para os consumidores finais no mercado interno da UE. O aumento da utilização de recursos renováveis no sistema energético também deve ser avaliado do ponto de vista dos custos dos utilizadores finais. Neste domínio, as oportunidades de desenvolvimento de soluções inovadoras e eficazes em termos de custos para os consumidores estão longe de estarem esgotadas;

Via rumo à neutralidade climática até 2050

23.

recorda que devem ser tidos em conta os esforços adicionais das regiões com sistemas de eletricidade isolados — para as quais ainda não estão disponíveis soluções tecnológicas inovadoras que permitam a interligação a outras redes integradas —, como as regiões ultraperiféricas, em que devem ser ponderadas soluções alternativas que, no seu conjunto, possam garantir a segurança e a qualidade do aprovisionamento energético, alcançando simultaneamente a neutralidade climática;

24.

considera que a neutralidade nas emissões de gases com efeito de estufa e a neutralidade climática só podem ser alcançadas até 2050 mediante a coordenação dos esforços nos domínios da poupança de energia, da eficiência energética, das energias renováveis e da utilização do calor residual. Para reduzir as emissões de gases com efeito de estufa em todos os setores é necessário não só aumentar a eficiência energética e promover a utilização de recursos energéticos renováveis como também desenvolver as ligações com as infraestruturas de base;

25.

faz notar que, se a Europa como um todo pretende atingir a meta de neutralidade climática até 2050, não é tão importante para o sistema energético de cada região com que percentagem aumentou a utilização da energia verde no consumo total de energia. Serão necessários, isso sim, planos concretos sobre a forma como cada região pretende atingir o objetivo comum estabelecido pela UE, ou seja a quota global de energia verde no consumo total de energia de cada região. Tendo em conta os resultados obtidos até à data (1), é evidente que serão necessários esforços muito diferentes nos vários Estados-Membros e regiões para integrar o sistema energético. Algumas regiões terão de tomar medidas para aumentar a quota de energia verde no consumo de energia. Para outras, os desafios serão tomar as medidas necessárias para melhorar a eficiência energética e, para outras ainda, melhorar as infraestruturas de base. Assim, na execução da Estratégia da UE para a Integração do Sistema Energético é fundamental uma abordagem regional para uma economia dinâmica com impacto neutro no clima;

Panorama das tecnologias associadas às fontes de energia renováveis ao largo

26.

acolhe favoravelmente a estratégia da UE para aproveitar o potencial de energia de fontes renováveis ao largo com vista a um futuro climaticamente neutro, que considera realista, e salienta que deve haver um planeamento concreto para aumentar a capacidade de produção energética a partir de fontes renováveis, nomeadamente a capacidade de produção de energia eólica ao largo. A consecução dos objetivos climáticos para 2030 e 2040 depende do desenvolvimento atempado das energias renováveis estabelecidas e rentáveis, como a energia eólica em terra e a energia solar. Os Estados-Membros terão de desenvolver a produção de energia renovável para cumprir os objetivos de poluição zero e de neutralidade climática até 2050. Do mesmo modo, a expansão da produção de hidrogénio a partir de fontes de energia renováveis é importante para a descarbonização de setores em que é difícil reduzir as emissões;

27.

concorda com a necessidade de apoiar, de forma orientada, as tecnologias emergentes associadas às fontes de energia renováveis, como a energia hidroelétrica, geotérmica, solar e das marés, a energia das ondas, as energias eólica e solar flutuantes ao largo e a produção de hidrogénio ao largo, contribuindo, ao mesmo tempo, para a consecução das metas económicas e ambientais da UE; salienta igualmente a necessidade de um plano claro para que, no futuro, as redes e instalações de produção de energia renovável, tais como a rede ao largo e a produção de energia eólica ao largo, estejam diretamente ligadas às interligações transfronteiriças. A produção de energia ao largo, associada à transmissão transfronteiriça de energia, permitiria poupanças consideráveis nos custos e na utilização do espaço marítimo. Contudo, importa evitar restrições da pesca e do transporte marítimo;

28.

solicita que sejam definidos requisitos claros e concretos para a utilização das fontes de energia renováveis ao largo que tenham em conta a biodiversidade. Os objetivos da «energia verde» e da «biodiversidade» não devem ser considerados contraditórios. Pelo contrário, importa encontrar formas concretas de cumprir esses objetivos, a fim de permitir que o potencial da produção de energia ao largo possa ser explorado mais rapidamente e assegurar um planeamento concreto do espaço marítimo que não só esteja em consonância com as necessidades da diversidade natural, com um menor impacto no ambiente marinho, como tenha em conta a vontade dos cidadãos de preservar a paisagem marinha, o potencial crescente do ecoturismo e os requisitos para a atratividade do meio natural;

29.

recorda o potencial das ilhas e das regiões ultraperiféricas no desenvolvimento da energia de fontes renováveis ao largo, que poderá desempenhar um papel essencial na sua transição para uma economia neutra do ponto de vista climático e trazer benefícios para a indústria, a economia e a sociedade em toda a UE;

30.

salienta que o aproveitamento da energia produzida ao largo pode permitir a criação de novos postos de trabalho ou a requalificação de mais trabalhadores, sem que tal limite, no entanto, as formas de emprego existentes e as oportunidades com elas relacionadas. É fundamental requalificar os trabalhadores, coordenando a formação contínua com as necessidades específicas do setor das energias renováveis ao largo;

31.

preconiza um papel específico para os portos na estratégia da UE para aproveitar o potencial de energia de fontes renováveis. Os portos devem ser modernizados e tirar partido destas novas oportunidades económicas — montagem, preparação e manutenção das instalações de produção de energia ao largo;

32.

saúda o ponto de vista da Comissão de que a concretização da expansão proposta na estratégia da UE para aproveitar o potencial de energia de fontes renováveis ao largo com vista a um futuro climaticamente neutro exigirá a colaboração de todas as partes interessadas: Estados-Membros, órgãos de poder local e regional, cidadãos da UE, parceiros sociais e ONG; salienta que para assegurar progressos contínuos e cada vez maiores no setor das energias renováveis ao largo é necessária clareza e segurança jurídica, uma vez que os investimentos em geral requerem muito capital, sobretudo na fase de arranque dos projetos;

Estratégia da UE para redução das emissões de metano — novas oportunidades

33.

constata que, de acordo com a estratégia da UE para redução das emissões de metano, só 5 % das emissões mundiais de metano são causadas pela UE, o que significa que mesmo os planos mais ambiciosos da UE para reduzir as emissões de metano só contribuirão de forma limitada para a redução das emissões globais de gases com efeito de estufa. As importações para o mercado interno só deveriam ser autorizadas a partir de países (ou de regiões de países) que apliquem as mesmas normas de redução das emissões de gases com efeito de estufa. Só assim se poderá garantir que as metas definidas pela UE em matéria de clima não prejudicarão a competitividade da UE e das suas empresas a nível mundial;

34.

preconiza uma deteção mais rápida das fugas de metano, tanto através do Programa Europeu de Observação da Terra (Copérnico) como de outros instrumentos sempre que o Copérnico não seja capaz de fornecer dados suficientes. É fundamental identificar com precisão as regiões de países terceiros em que têm lugar emissões de grandes quantidades de metano. Estas informações devem ser divulgadas, para que os cidadãos da UE possam decidir com conhecimento de causa se tencionam comprar bens produzidos nessas regiões. Segundo o World Energy Outlook da Agência Internacional de Energia, as instalações de produção de petróleo e gás emitem quantidades muito diferentes de metano em todo o mundo. Assim, há um potencial considerável de redução das emissões de metano neste domínio; por conseguinte, preconiza um sistema de prevenção da libertação de metano ao longo das cadeias de produção, de transporte e de consumo na UE, bem como a prevenção das importações de combustíveis fósseis cuja extração, transformação e transporte tenham provocado previamente a libertação de metano;

35.

salienta que, de acordo com a estratégia da UE para redução das emissões de metano, cerca de 41 % das emissões mundiais de metano provêm de fontes naturais (biogénicas), como as zonas húmidas e os incêndios florestais. A prevenção e o combate eficaz dos incêndios florestais na UE devem tornar-se um objetivo prioritário, uma vez que não só contribuem para o aquecimento global como podem danificar seriamente a natureza, as pessoas e as empresas da Europa; solicita ainda que se examine em que medida a UE pode contribuir de forma mais eficaz para o combate e a prevenção dos incêndios florestais nos países terceiros em que enormes áreas florestais ardem todos os anos;

36.

recomenda, ao mesmo tempo, que os objetivos de redução do metano não comprometam a convergência entre as regiões da Europa e não exacerbem as disparidades socioeconómicas entre estas;

37.

preconiza, no contexto da política agrícola comum, a adoção de medidas eficazes para reduzir as emissões de metano provenientes da agricultura. Os sistemas de baixo consumo, como o pastoreio, e as medidas de proteção dos solos poderiam, no contexto dos novos regimes ecológicos, dar um importante contributo para este fim;

38.

defende que o desenvolvimento e a disponibilização de tecnologias devem ter mais devidamente em conta os produtores europeus, para evitar que os objetivos de redução do metano resultem em custos mais elevados para os cidadãos e as empresas, em especial para os agricultores e os criadores de gado. Há que assegurar, ao mesmo tempo, que a redução das emissões de metano pela agricultura e a pecuária não conduza a um aumento dos preços dos alimentos;

Conclusões

39.

salienta que, paralelamente à exploração das novas possibilidades de produção de energia a partir de fontes renováveis, continua a ser importante assegurar, em primeiro lugar, o alargamento da rede europeia e a ligação de todas as regiões à rede energética europeia comum, o que permitirá uma utilização mais complementar dos recursos renováveis disponíveis em cada região. São igualmente urgentes normas mínimas sobre a segurança do abastecimento de eletricidade e a manutenção da estabilidade da rede;

40.

realça a importância de ter em conta as disparidades regionais, prestando particular atenção às zonas rurais e escassamente povoadas, e de apoiar igualmente soluções eficientes em termos de custos, assegurando que os cidadãos e as empresas da Europa não tenham de arcar com os custos da redução do consumo de energia, com destaque para os grupos vulneráveis, evitando agravar eventuais situações de pobreza energética entre os mais desfavorecidos;

41.

observa que a pandemia de COVID-19 torna ainda mais necessária uma transição energética que contribua para uma sociedade e uma economia mais sustentáveis e assegure a capacidade de todas as regiões da UE de prestar serviços básicos em situações de crise. A transição deve ser justa, faseada e irreversível, uma vez que soluções a curto prazo e insustentáveis podem ser mais prejudiciais do que benéficas;

42.

assinala que os órgãos de poder local e regional devem ser associados de forma mais sistemática à tomada de decisões no contexto da transição energética. Importa assegurar que os órgãos de poder local e regional em causa possam participar na elaboração dos planos nacionais em matéria de energia e clima, eventualmente através de um diálogo a vários níveis sobre as políticas de energia e clima; reitera a sua recomendação aos Estados-Membros e à Comissão para que criem uma plataforma permanente para o diálogo a vários níveis sobre questões energéticas. Tal promoveria a participação dos órgãos de poder local e regional, das organizações da sociedade civil, das empresas e de outras partes interessadas na configuração da transição energética; chama a atenção para o facto de a Diretiva (UE) 2018/2001 (2) relativa às energias renováveis ter proporcionado uma base muito sólida para as comunidades de energias renováveis. Os Estados-Membros são convidados a transpor essa diretiva, a fim de aumentar a participação dos cidadãos nas comunidades energéticas de cidadãos;

43.

recorda que para cumprir os novos objetivos é imprescindível colaborar com os órgãos de poder local e regional na elaboração e execução das políticas e assegurar a informação e a sensibilização adequadas dos cidadãos e das empresas. É nessa base que o nosso futuro poderá ser moldado de forma sustentável;

44.

frisa que, para assegurar a tão importante participação dos cidadãos, haverá que ter em conta que o êxito na aplicação da Estratégia da UE para a Integração do Sistema Energético é impensável sem iniciativas que facilitem o fluxo de informações das bases para o topo, o intercâmbio de informações e a educação a nível local; observa que o envolvimento adequado das partes interessadas facilitará não só a aceitação das medidas políticas pelo público como também uma avaliação exaustiva e transparente dos progressos realizados.

Bruxelas, 7 de maio de 2021.

O Presidente do Comité das Regiões Europeu

Apostolos TZITZIKOSTAS


(1)  Eurostat, «Share of renewable energy in the EU up to 19,7 % in 2019» [Percentagem de energias renováveis na UE aumenta para 19,7 % em 2019], https://ec.europa.eu/eurostat/web/products-eurostat-news/-/ddn-20201218-1

(2)  Diretiva (UE) 2018/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2018, relativa à promoção da utilização de energia de fontes renováveis (JO L 328 de 21.12.2018, p. 82).


27.7.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 300/65


Parecer do Comité das Regiões Europeu «Plano de Ação para a Educação Digital 2021-2027»

(2021/C 300/12)

Relatora-geral:

Gillian COUGHLAN (IE-Renew), membro do Conselho do Condado de Cork

Texto de referência:

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões «Plano de Ação para a Educação Digital 2021-2027 — Reconfigurar a educação e a formação para a era digital»

COM(2020) 624

RECOMENDAÇÕES POLÍTICAS

O COMITÉ DAS REGIÕES EUROPEU

1.

observa que a sociedade atual está a entrar na «era digital» na educação, a um ritmo acelerado, devido às restrições sociais impostas pela pandemia de COVID-19;

2.

insta, porém, a ter presente que, quando nos referimos à educação e à formação, estamos a falar da adaptação do pensamento crítico das crianças, de adolescentes impressionáveis e de adultos ávidos de saber, do reforço das competências físicas e intelectuais de comerciantes, profissionais, operários, trabalhadores dos setores da manutenção e dos serviços, empresários e agricultores — ou seja, trata-se sempre de seres humanos reais;

3.

adverte para a importância de distinguir, a esse respeito, entre educação digital e aprendizagem em linha ou à distância, a qual foi apressadamente imposta durante o primeiro confinamento geral e adaptada aos confinamentos que se seguiram. A realidade de hoje não corresponde à visão europeia da educação digital;

4.

concorda que a crise da COVID-19 veio tanto pôr em destaque os fatores determinantes para uma educação e formação digitais eficazes como acelerar o ritmo dessa evolução e evidenciar os pontos fortes e fracos, as oportunidades e as limitações da educação digital;

5.

recorda que a organização dos sistemas educativos é uma competência nacional, sem prejuízo do sistema de repartição de competências a nível interno em cada Estado-Membro, mas que os novos desafios exigem uma maior coordenação europeia ou políticas de apoio mais fortes no âmbito do Espaço Europeu da Educação, através da adoção de normas tecnológicas internacionais e da aplicação das estratégias e recomendações da UE;

6.

reitera (1) que o apoio dos órgãos de poder local e regional à educação e à inclusão digitais é vital para os alunos/estudantes e para o público em geral;

7.

saúda os esforços da União Europeia no sentido de reforçar as competências digitais dos cidadãos europeus ao longo das duas últimas décadas, culminando no Plano de Ação para a Educação Digital 2021-2027 e no objetivo de facilitar uma oferta educativa de elevada qualidade, inclusiva, acessível, eficaz e aliciante que integra ao mesmo tempo metodologias à distância, em linha e mistas;

8.

realça a importância do conceito de coesão digital tal como definido no Parecer — Europa digital para todos (2), enquanto dimensão importante, a adicionar ao conceito tradicional de coesão económica, social e territorial definido no Tratado da UE; solicita que o conceito seja alargado à esfera educativa e tido em conta nas próximas alterações ao Tratado. Trata-se de uma medida necessária para superar os desafios sociais face às crescentes necessidades de digitalização e, ao mesmo tempo, assegurar que nenhuma pessoa ou região é deixada para trás;

Literacia digital para todos

9.

reconhece que a importância das competências digitais vai além do mercado de trabalho e tem um papel fundamental na vida privada e pública dos nossos cidadãos, em especial na aprendizagem, no acesso à informação e aos produtos, assim como a serviços públicos e privados, na inserção social, no lazer e em muitas mais aplicações quotidianas;

10.

recomenda que o Plano de Ação para a Educação Digital se baseie nas boas práticas de outros setores, como o empresarial, sem descurar os conhecimentos especializados dos profissionais da educação e a importância da interação pessoal na sala de aula;

11.

está convicto de que é imprescindível assegurar que a educação digital também chegue aos grupos e pessoas mais vulneráveis e se torne um fator facilitador da coesão social. A União Europeia deve zelar por uma sociedade em que todos podem participar, independentemente da idade, do género, da origem social, da etnia e da capacidade intelectual ou física;

12.

previne, além disso, que a conectividade dos estabelecimentos de ensino localizados em zonas rurais e em regiões remotas e insulares será crucial para superar as disparidades existentes por motivo de dispersão e isolamento da população em relação às grandes cidades e frisa que o fosso digital entre as grandes cidades, as zonas rurais e as regiões remotas e insulares deve ser devidamente tido em conta no Plano de Ação para a Educação Digital e nas medidas nacionais para a sua execução;

13.

exorta a Comissão Europeia a promover ativamente o direito das pessoas com deficiência a uma educação digital inclusiva e anima a Comissão e os Estados-Membros a identificar elementos da educação digital concebidos para as pessoas com deficiência e adaptados às suas necessidades, assim como a realizar investimentos e a partilhar informações nesse domínio; importa igualmente ter em conta e satisfazer as necessidades de educação e de competências dos grupos vulneráveis, assegurando a igualdade de acesso a um ensino básico de elevada qualidade;

14.

entende que importa ainda ter em conta as necessidades das minorias nacionais e propiciar a criação e o acesso a conteúdos consentâneos com o direito dessas minorias a estudarem na sua língua materna;

Interseção entre educação digital e transição digital

15.

assinala que, a partir de agora, a sociedade e as economias europeias e mundiais precisarão de pessoas com as aptidões e as competências necessárias para serem os arquitetos, os construtores e os utilizadores naturais deste novo mundo digital, referindo que, para tanto, é necessário investir na definição, na formação e na aquisição de competências digitais básicas e avançadas;

16.

lamenta que, embora este número esteja a aumentar, 35 % da população ativa da Europa não disponham hoje de competências digitais básicas (3), quando 90 % dos postos de trabalho atuais exigem pelo menos um mínimo de literacia digital. A transição digital prevista implica a necessidade de dotar as pessoas de mais e melhores competências digitais básicas;

17.

está assaz preocupado com a nítida clivagem entre os níveis de competências digitais básicas dos trabalhadores no ativo e dos adultos desempregados, mais velhos ou com um nível de formação inferior (4), assim como com o manifesto agravamento do fosso na educação digital entre homens e mulheres. Incentivar as alunas a seguir uma formação no domínio das ciências, da tecnologia, da engenharia, da arte e da matemática (CTE[A]M) para colmatar o fosso digital entre homens e mulheres será um passo na direção certa; insta a Comissão Europeia e os Estados-Membros a aproveitarem a aplicação do Mecanismo de Recuperação e Resiliência, do Programa Europa Digital, do Programa Erasmus+, do Horizonte Europa e do Fundo Social Europeu para promover a participação das mulheres nos domínios CTE(A)M e assegurar que o financiamento colmate este fosso através de apoio aos prestadores de serviços de educação digital;

18.

manifesta-se preocupado com a existência, no mundo rural, de um claro fosso digital em toda a comunidade educativa (docentes, alunos e famílias); insta a Comissão Europeia e os Estados-Membros a utilizar o financiamento concedido ao abrigo do Mecanismo de Recuperação e Resiliência e do Fundo Social Europeu para colmatar este défice através de investimentos específicos nas regiões caracterizadas por desafios demográficos e pela constante escassez de investimento, definindo projetos estáveis e sustentáveis com impacto em toda a comunidade educativa;

19.

apoia igualmente, nesse sentido, o objetivo da Agenda de Competências de assegurar que 70 % das pessoas dos 16 aos 74 anos adquiram competências digitais básicas até 2025;

20.

recomenda ainda que todos os programas de formação e aprendizagem incluam um elemento digital que vá além dos estágios «Oportunidade Digital» e independentemente das competências a adquirir, e que a plataforma europeia de intercâmbio proposta crie conteúdos para estes cursos, à semelhança de uma «carta de condução internacional para o computador», para além do Certificado Europeu de Competências Digitais, que se baseará numa autoavaliação;

21.

insiste em que a educação digital deve ser parte integrante da aprendizagem ao longo da vida e exorta os setores público e privado a assumir a responsabilidade que lhes cabe pela educação e formação das pessoas para que se mantenham competitivas e correspondam às necessidades do mercado de trabalho e, ao mesmo tempo, possam evoluir plenamente em termos pessoais;

Educação digital — oportunidades e desafios

22.

está convencido dos importantes benefícios potenciais da digitalização e da educação se forem orientadas para o aprendente, adaptadas à sua idade e centradas no seu desenvolvimento. Tal garantiria uma educação acessível e inclusiva, disponibilizaria meios para uma educação de qualidade para todos e aplicaria o direito à educação enquanto direito humano fundamental;

23.

solicita um financiamento público direto para o desenvolvimento de novos modelos de ensino e a promoção das competências do século XXI a todos os níveis de ensino, desde a escola primária à universidade, bem como para simplificar mais a estrutura dos programas de financiamento da UE, permitindo alargar o número de participantes e as parcerias entre a indústria e o mundo académico;

24.

apela para que se reforce a utilização ética da inteligência artificial e dos dados na área da educação e formação de docentes, e solicita que se preste apoio, através do programa Horizonte Europa, a atividades relacionadas com a investigação e a inovação;

25.

exorta a Comissão Europeia a dar a conhecer e a assegurar o acesso aos diferentes programas e medidas, facultando informação e comunicação de fácil utilização e apoiando um sistema de execução descentralizado através das várias redes europeias, como os polos de inovação digital;

26.

está disposto a contribuir para a divulgação da campanha de sensibilização «Connectivity4schools»;

27.

manifesta preocupação com o aumento da violência digital e do assédio e salienta a necessidade de prevenir tais comportamentos através da educação;

28.

defende a utilização logo de início de um sistema de vales, com a participação das regiões e dos municípios, para estimular a investigação e o desenvolvimento de oportunidades de formação no domínio digital;

29.

chama a atenção para a frustração com as conexões e os equipamentos inadequados manifestada por muitos alunos e professores nos municípios e regiões da Europa ao longo do ano passado; reitera, por um lado, a sua posição (5) de que importa mudar as prioridades de desenvolvimento das infraestruturas de ensino locais e de que os órgãos de poder local e regional apoiarão a transição para infraestruturas de ensino modernas, funcionais, digitais e ecológicas nas suas comunidades; por outro lado, insta os governos nacionais, através de regimes de financiamento ou de parceria europeus ou nacionais com empresas locais, a facultar a todos os professores e alunos um dispositivo educativo digital adequado, bem como o acesso gratuito a aplicações e plataformas de comunicação e educação digitais;

30.

salienta que a pandemia mundial veio realçar que as competências dos professores são insubstituíveis, nomeadamente em termos de interação humana, moderação, encorajamento, demonstração, explicação, correção, avaliação, aconselhamento, apoio, saber-fazer e conhecimento; apela para o desenvolvimento destas competências de modo a poderem ser aplicadas também em ambiente digital, uma vez que o papel dos professores é particularmente importante na utilização e integração da tecnologia digital no ensino e na aprendizagem;

31.

recorda, porém, que as tecnologias educativas devem continuar a ser uma ferramenta e não podem substituir o ensino presencial, uma vez que a interação com seres humanos é fundamental para o bem-estar e o desenvolvimento dos alunos/estudantes, incluindo a comunicação entre professores e alunos/estudantes e entre estes últimos;

32.

regista com preocupação os resultados de um estudo recente (6), que revelam que só 40 % dos professores se sentem capazes de utilizar as tecnologias digitais no ensino;

33.

recomenda uma maior harmonização dos modelos de formação dos professores em toda a União Europeia através de uma cooperação reforçada entre as nossas universidades e entre centros de formação contínua de docentes e apela para a criação de «polos» físicos nas cidades universitárias para que os professores de todo o sistema educativo possam beneficiar de um desenvolvimento profissional contínuo de qualidade em serviço; propõe, além disso, a disponibilização aberta dos conteúdos utilizados na formação contínua de docentes, de modo a permitir a sua reutilização na atividade docente diária;

34.

apoia a ideia de um quadro europeu de referência para a educação digital, mas reclama garantias de que haverá financiamento a nível regional para assegurar que todos os professores se sintam parte do polo e que as línguas regionais sejam apoiadas através de uma adaptação dos recursos a todos;

35.

defende que o quadro europeu de referência para a educação digital deve dispor do seu próprio incubador de tecnologia para criar conteúdos normalizados, segundo o modelo de referência para partilha de objetos de conteúdos/aprendizagem (em inglês «Sharable Content Object Reference Model — SCORM»), bem como conteúdos de qualidade, segundo o modelo de recursos educativos abertos (em inglês «Open Educations Resources — OER»), e para apoiar os docentes e outros profissionais na criação de conteúdos, programas de estudo e recursos em linha segundo os critérios acima referidos. É fundamental reforçar a cooperação e o intercâmbio de materiais educativos e de boas práticas; recomenda que esse serviço apoie as autoridades nacionais responsáveis pela educação na avaliação das aplicações tecnológicas, de modo a assegurar o investimento do dinheiro na melhor tecnologia, a realização de um controlo rigoroso e uma utilização adequada dos dados eventualmente recolhidos;

36.

insta a Comissão Europeia, através de medidas adequadas no âmbito dos programas Erasmus+, Horizonte Europa e InvestEU, entre outros, a apoiar a criação de plataformas pan-europeias para a ampla disseminação dos conteúdos e dos instrumentos educativos de forma inclusiva e multilingue, tendo em conta as línguas regionais;

37.

destaca o investimento da UE na cultura digital, salientando o exemplo da Europeana que, através da oferta de conteúdos digitais sobre a história e a cultura europeias, contribuiu para diversificar o ensino nas escolas em toda a União Europeia;

38.

apoia e defende as iniciativas de multiplicação como o projeto «Escola digital» do Centro Comum de Investigação, permitindo cursos em linha abertos a todos;

39.

destaca a necessidade de uma cultura digital da comunidade educativa. Numa época em que o conhecimento pode, aparentemente, ser adquirido na Internet, é crucial que a comunidade educativa possa distinguir e separar factos de opiniões e analisar e recolher dados de forma independente;

40.

observa que importa encontrar igualmente formas de ajudar os pais a apoiar os seus filhos no acesso à educação digital;

41.

observa que as famílias, os alunos/estudantes e os profissionais do setor da educação assinalaram várias ocorrências de «bullying» cibernético; observa igualmente que o dever de cuidado pelos alunos e pelos estudantes continue a ser assegurado e financiado;

42.

insta a Comissão Europeia a ter em conta a natureza específica dos dados educativos e o risco da falta de regulamentação sobre o intercâmbio e o armazenamento desses dados; defende que a Comissão associe o Comité Europeu para a Proteção de Dados (CEPD) às reflexões sobre a criação de estatuto específico para os dados relativos a alunos e aprendentes, sensibilize todas as partes interessadas do setor da educação digital (professores, estudantes, alunos e pais) para a importância da cibersegurança e procure formas de continuar a melhorar a cibersegurança neste domínio.

Bruxelas, 7 de maio de 2021.

O Presidente do Comité das Regiões Europeu

Apostolos TZITZIKOSTAS


(1)  Parecer do CR «Concretizar o Espaço Europeu da Educação até 2025», março de 2021.

(2)  COR-2019-03332, Parecer do CR «Europa digital para todos: oferecer soluções inteligentes e inclusivas no terreno», adotado em outubro de 2019.

(3)  Tribunal de Contas Europeu, «Ações da UE para colmatar o défice de competências digitais», documento de análise n.o 2, 2021.

(4)  Ibidem.

(5)  Parecer do CR «Concretizar o Espaço Europeu da Educação até 2025», março de 2021.

(6)  OCDE, Inquérito Internacional da OCDE sobre Ensino e Aprendizagem (TALIS), 2018.


27.7.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 300/69


Parecer do Comité das Regiões Europeu «Os meios de comunicação social na Década Digital — um plano de ação»

(2021/C 300/13)

Relator:

Jan TREI (EE-PPE), membro de uma assembleia local: Assembleia Municipal de Viimsi

Texto de referência:

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões «Os meios de comunicação social da Europa na Década Digital — plano de ação para apoiar a recuperação e a transformação»

COM(2020) 784 final

RECOMENDAÇÕES POLÍTICAS

O COMITÉ DAS REGIÕES EUROPEU

Observações gerais

1.

congratula-se com o plano da Comissão Europeia com vista a racionalizar o apoio aos setores audiovisual e dos meios de comunicação social e a destacar as necessidades dos meios de comunicação locais e regionais em toda a UE no contexto da recuperação económica, da ecologização e da digitalização;

2.

preconiza o estabelecimento de um diálogo com a Direção-Geral das Redes de Comunicação, Conteúdos e Tecnologias (DG CNECT) da Comissão sobre as medidas de execução previstas enquanto seguimento prático do plano de ação; salienta que são necessárias sinergias entre os fundos e os regimes a nível europeu, nacional, regional e local;

3.

procurará reforçar a sua visibilidade enquanto interveniente político neste domínio perante as outras instituições da União Europeia (UE), partes interessadas setoriais e locais/regionais e o público em geral, a fim de ampliar a informação e os conhecimentos especializados disponíveis e canalizar as recomendações políticas do CR para os diferentes níveis de decisão;

4.

salienta que, em muitos Estados-Membros, as regiões são responsáveis pela regulamentação e pelo apoio aos setores cultural e dos meios de comunicação social, embora noutros Estados-Membros a política em matéria de comunicação social seja da competência do poder central e as responsabilidades em matéria de política cultural estejam repartidas entre os níveis local, regional e nacional;

5.

considera indispensável estabelecer uma parceria estreita com os órgãos de poder local e regional para coordenar o apoio ao setor dos meios de comunicação social em todos os níveis de governo;

6.

congratula-se com o anúncio do lançamento da iniciativa «NEWS» destinada a promover o setor dos meios de informação com o apoio da garantia do InvestEU, que incidirá, em especial, nos meios de comunicação social locais e regionais;

7.

está convicto de que o plano de ação terá um impacto forte a nível local e regional devido ao facto de a sustentabilidade económica, técnica e criativa do pluralismo dos meios de comunicação social depender da multiplicidade de meios de comunicação locais e regionais e das instituições envolvidas na cadeia de valor, na supervisão regulamentar e na cooperação intersetorial nos setores da produção, dos meios de comunicação social e audiovisual;

8.

reconhece o valor particular das estratégias de inovação regionais e mesmo locais e da especialização inteligente nos setores audiovisual e dos meios de comunicação social, pois geram soluções inovadoras e têm efeitos indiretos noutros domínios fundamentais da política pública e da atividade económica (educação, competências e saúde);

9.

solicita à Comissão Europeia que, ao conceber os instrumentos e as medidas concretas no âmbito do plano de ação, inste as autoridades competentes dos Estados-Membros da UE a esclarecer e coordenar, tanto quanto possível, a assistência financeira especificamente destinada aos meios de comunicação social locais e regionais nos programas pertinentes da UE, em particular nos instrumentos de recuperação, e compromete-se a contribuir para a divulgação desta informação junto dos intervenientes regionais e locais pertinentes;

10.

solicita à Comissão Europeia que, no contexto dos futuros fóruns dos meios de informação europeus e das iniciativas sobre as perspetivas do setor europeu da comunicação social, assegure uma representação e participação tão amplas quanto possível dos meios de comunicação social locais e regionais;

11.

salienta, em particular, a importância de promover as pequenas e médias empresas nos setores audiovisual e dos meios de comunicação social; preconiza que estas empresas sejam consultadas e associadas ao desenvolvimento de iniciativas como o portal para o mercado MEDIA e os laboratórios de inovação criativa para apoiar as empresas em fase de arranque e em expansão;

12.

salienta que os jornais e classificados em formato não eletrónico continuarão a ter uma importância particular, pelo menos durante um período transitório, visto que sobretudo as pessoas mais idosas não tencionam substituí-los por publicações eletrónicas, e que a entrega de jornais, especialmente nas zonas rurais, deve continuar a ser economicamente viável para os editores;

13.

apela para que se dê especial atenção aos meios de comunicação comunitários enquanto «terceiro setor» da radiodifusão (trata-se geralmente de meios de comunicação autónomos, participativos e sem fins lucrativos destinados a comunidades geográficas locais e/ou grupos de interesses); insta com todos os níveis de governo para que deem o devido reconhecimento aos meios de comunicação comunitários;

14.

lamenta que não se tenha em conta a situação particular dos pequenos países (mercados) condicionados pelas suas circunstâncias específicas, nomeadamente relacionadas com as línguas minoritárias da UE ou as línguas não europeias faladas por migrantes;

15.

insta a Comissão Europeia a prestar especial atenção e a apoiar especificamente os meios de comunicação social, tanto públicos como privados, e o setor audiovisual que concebem conteúdos e produções, trabalham e disponibilizam os seus serviços em línguas cooficiais e minoritárias existentes nas regiões europeias, contribuindo para a normalização dessas línguas e para o respeito pela diversidade cultural das regiões e velando pelos direitos linguísticos dos seus habitantes. Tal apoio, que deve ser concedido através de mecanismos de financiamento específicos a estes meios de comunicação social, é particularmente necessário para que possam realizar a sua transformação digital e, deste modo, assegurar a sua presença e permanência no espaço digital;

16.

congratula-se com as medidas adotadas para apoiar e realçar o papel importante desempenhado pelas atividades dos organismos de radiodifusão de serviço público a nível regional e local;

17.

propõe que a Comissão Europeia elabore medidas específicas de apoio para promover os meios de comunicação social locais e regionais com base nos fundos da UE para o próximo período 2021-2027;

Avaliação global do plano de ação

18.

apela para que não se menospreze a importância de investir na literacia digital, que constitui um pré-requisito para o consumo dos meios de comunicação digitais;

19.

lamenta que, até à data, as medidas políticas a favor dos meios de informação locais não tenham permitido suficientemente, de modo geral, que as empresas realizem plenamente uma mudança, adotem novas vias e desenvolvam e estabeleçam modelos empresariais e de negócio viáveis com vista à transição digital;

20.

observa que o conteúdo das dez ações do plano de ação corresponde a uma série de necessidades deste setor e pode também ser utilizado para fomentar o desenvolvimento dos meios de comunicação locais e regionais; observa, no entanto, que o plano de ação não reconhece explicitamente que os órgãos de poder regional de vários Estados-Membros da UE têm competências nos setores audiovisual e dos meios de comunicação social;

21.

recomenda, em particular, o reconhecimento pleno das competências regionais e locais e que se facilite a participação dos órgãos de poder local e regional num diálogo estruturado sobre as ações concretas do plano de ação, em particular as ações 1 e 7;

22.

considera que uma regulamentação e uma estratégia bem concebidas, acompanhadas de medidas de apoio adaptadas, podem criar um ambiente que permita aos meios de comunicação social locais e regionais enfrentar com êxito os desafios da recuperação económica, da ecologização do empreendedorismo e da digitalização;

23.

observa que importa não só dar condições ao setor para financiar a produção e a distribuição de conteúdos, como também reconhecer na política da UE que os setores audiovisual e dos meios de comunicação social não podem ser regulados da mesma forma que outros setores; salienta a necessidade de a política da UE permitir que o setor europeu dos meios de comunicação social continue a produzir conteúdos competitivos num ambiente digital justo;

24.

apela a um impacto sustentado do plano de ação e a uma política global da UE para o setor dos meios de comunicação social que combine as políticas regulamentar, de concorrência e fiscal com os fundos e os programas da UE, a fim de promover a inovação e criar condições de concorrência equitativas para os meios de comunicação social europeus, preservando simultaneamente os valores fundadores europeus do respeito pela dignidade humana, da liberdade, da democracia, da igualdade, do Estado de direito e do respeito pelos direitos humanos, incluindo os direitos das pessoas pertencentes a minorias. O pleno respeito destes valores deve ser uma condição prévia para o acesso dos meios de comunicação europeus aos fundos da UE;

25.

considera importante assegurar um ambiente mediático europeu forte, pluralista, economicamente sustentável, inovador, independente, fiável e capaz de chegar a todas as pessoas. Este aspeto é muito importante para a União Europeia e as suas democracias, bem como para os cidadãos, os consumidores e as empresas, além de ser uma questão de coesão social;

26.

salienta que os meios de comunicação social locais e regionais estão muitas vezes em desvantagem em comparação com as plataformas em linha internacionais; está convicto de que é necessária uma atenção da UE mais pormenorizada para solucionar uma série de problemas (incluindo a assimetria da informação e o acesso aos dados), uma vez que a integração vertical das plataformas em linha, juntamente com a sua função de controlo, prejudica seriamente o acesso efetivo e restringe a escolha de serviços e conteúdos. Por conseguinte, considera necessário que as próximas diretivas da UE estabeleçam mecanismos para que as plataformas incluam nas suas ofertas de conteúdos os meios de comunicação social locais e regionais, reconhecidos pelos poderes públicos ou regionais. O favorecimento dos próprios serviços (autopreferência) constitui uma séria ameaça ao pluralismo e à concorrência leal;

27.

frisa que a liberdade, o pluralismo e a independência dos meios de comunicação social, assim como a segurança dos jornalistas, constituem elementos essenciais do direito à liberdade de expressão e à informação, sendo indispensáveis para o funcionamento democrático da UE e dos seus Estados-Membros, e louva, neste contexto, o trabalho de observatórios independentes, como o Centro Europeu para a Liberdade de Imprensa e dos Meios de Comunicação Social, situado em Leipzig;

Aspetos económicos

28.

recorda que, independentemente do seu modelo empresarial, os meios de comunicação social locais e regionais independentes enfrentam problemas financeiros persistentes no mercado e que a sua situação se agravou com a pandemia de COVID-19;

29.

observa com preocupação que a fragmentação do mercado audiovisual dos Estados-Membros da UE continuará a entravar a exploração das vantagens do mercado decorrentes da tecnologia e da dimensão;

30.

congratula-se com o facto de alguns Estados-Membros da UE terem recentemente decidido investir montantes significativos no apoio ao jornalismo local e regional;

31.

reafirma a importância estratégica dos setores audiovisual e dos meios de comunicação social para a economia europeia e para a sua recuperação da crise; congratula-se com a intenção da Comissão Europeia de desenvolver este domínio numa perspetiva de política industrial, assente num diálogo com a indústria sobre a inovação e numa plataforma específica para investimentos em capitais próprios;

32.

observa que é igualmente útil medir e avaliar o impacto territorial (incluindo o potencial de desenvolvimento rural) do apoio aos setores audiovisual e dos meios de comunicação social, nomeadamente no que diz respeito ao impacto dessas medidas na criação de emprego nos centros mediáticos. Tal poderá impactar também o desenvolvimento rural se for acompanhado da oferta de oportunidades mais direcionadas, criadas no contexto dos planos de recuperação;

33.

salienta a importância particular do cinema, enquanto oferta cultural mais facilmente acessível e, em especial nas zonas rurais, amiúde a única; destaca as consequências dramáticas do encerramento das salas de cinema durante meses no contexto da pandemia de COVID-19 e considera que, para preservar o cinema europeu, cabe prever um período suficientemente longo de difusão exclusiva em sala dos filmes, antes da sua disponibilização em plataformas internacionais de vídeo a pedido;

34.

apela para a promoção de atividades de cooperação e de ligação em rede a nível europeu entre os intervenientes do setor audiovisual e dos meios de comunicação social locais e regionais, bem como entre as administrações públicas, a fim de realizar projetos conjuntos, desenvolver sinergias e proceder ao intercâmbio de boas práticas;

35.

congratula-se com as recentes iniciativas políticas da UE destinadas a colmatar o fosso entre os recursos afetados à inovação tecnológica e os aspetos culturais e criativos dos setores audiovisual e dos meios de comunicação social;

36.

congratula-se, em particular, com a proposta da Comissão Europeia de investir mais no apoio ao ambiente mediático, mediante a afetação de 61 milhões de euros do Programa Europa Criativa para o período 2021-2027 ao jornalismo de qualidade, à liberdade dos meios de comunicação social, à literacia mediática e à diversidade dos meios de comunicação social;

37.

congratula-se igualmente com o novo instrumento interativo previsto no plano de ação destinado a informar as empresas de comunicação social sobre os vários instrumentos de financiamento; recomenda que os órgãos de poder local e regional divulguem os instrumentos de apoio disponibilizados especificamente para os meios de comunicação social locais e regionais;

38.

salienta a importância de atrair trabalhadores qualificados para o setor da produção audiovisual nos meios de comunicação social e destaca a escassez de competências já existente, nomeadamente nas profissões da indústria cinematográfica; neste contexto, defende também que se disponibilizem apoios no âmbito da vertente MEDIA do Programa Europa Criativa;

39.

preconiza, no âmbito da reorganização dos apoios aos festivais ao abrigo da vertente MEDIA do Programa Europa Criativa 2021-2027, que os festivais continuem a ser apoiados a longo prazo e de forma individual, e não apenas no contexto de redes europeias, a fim de preservar a sua individualidade e qualidade;

40.

no que diz respeito à ação 1 do plano de ação, recomenda uma abordagem de base local forte e uma parceria estreita com os órgãos de poder local e regional; propõe, neste contexto, que sejam comunicados à Comissão Europeia exemplos de boas práticas com vista a compilar essas medidas e a incluí-las nos planos de recuperação e nos planos de ação dos Estados-Membros da UE;

Meios de comunicação social locais e regionais

41.

salienta que os meios de informação locais desempenham um papel importante na vida pública e no debate político, uma vez que promovem o conhecimento político e a participação. Os meios de informação locais independentes constituem um pilar da democracia na nossa sociedade;

42.

partilha da opinião de que a proteção da diversidade e da independência dos meios de comunicação social é um objetivo político fundamental, que deve ser igualmente destacado no contexto do plano de ação em apreço;

43.

observa que o papel dos meios de comunicação social locais consiste, nomeadamente, em informar os cidadãos, de forma objetiva e precisa, através de uma cobertura noticiosa de qualidade, neutra e crítica, sobre os governantes e os assuntos públicos, permitindo-lhes formar uma opinião sobre eles. Os meios de comunicação locais representam a sua região e ajudam as pessoas a compreender que fazem parte de uma comunidade, que estão ligadas através do seu canal noticioso local comum e que há mais aspetos que as unem para além da proximidade geográfica;

44.

lamenta que, ao contrário das zonas urbanas densamente povoadas, que possuem meios de comunicação social locais tradicionais e plataformas digitais, as zonas escassamente povoadas não possuam, amiúde, meios de comunicação social locais tradicionais nem digitais. Consequentemente, existe atualmente pouca ou nenhuma cobertura jornalística em algumas zonas;

45.

reitera que os programas noticiosos e culturais a nível local e regional são uma prioridade fundamental das organizações de comunicação social regionais de serviço público em toda a Europa. Os meios de comunicação social regionais de serviço público contribuem para a diversidade mediática nas regiões. Incentivam também a participação pública nas atividades dos órgãos de poder local e regional e das organizações culturais e sociais;

46.

está firmemente convicto de que os meios de comunicação social regionais de serviço público devem ser acessíveis ao público através de todos os canais de transmissão — rádio, televisão e Internet, bem como plataformas que disponibilizam serviços de rádio e televisão nesses territórios –, para que não percam relevância e possam continuar a desempenhar a sua missão principal. Em função das especificidades nacionais, importa igualmente assegurar a transmissão dos meios de comunicação regionais através de todos os canais de distribuição possíveis, incluindo o cabo, a televisão digital terrestre, o satélite e a Internet;

47.

propõe o reforço de várias ações do plano de ação a nível local e regional, nomeadamente a ação 1, desde que sejam previstos investimentos para o reforço das capacidades dos intervenientes locais;

Inovação e tecnologia

48.

reitera que a digitalização pode contribuir para atrair novos públicos, utilizar conteúdos não convencionais, prestar novos serviços aos meios de comunicação social locais e regionais e promover a cooperação cultural inter-regional; considera que apenas a digitalização intersetorial oferece um potencial completamente novo para modelos empresariais disruptivos e para produtos e serviços digitais inovadores; receia, no entanto, que o custo dessa transformação se revele demasiado elevado para os órgãos de poder local e regional;

49.

recorda a necessidade de reduzir o fosso digital entre o mundo urbano e rural, que é uma condição prévia para que as zonas rurais possam ter meios de comunicação social digitais e para que a sua população tenha acesso a toda a informação disponível;

50.

observa que o setor dos meios de comunicação social está no centro da atual revolução transfronteiriça nos setores dos dados, da inteligência artificial e da cadeia de blocos; propõe que os meios de comunicação social desempenhem um papel central na experimentação e aplicação das orientações éticas elaboradas pelo grupo de peritos em IA da Comissão e na sua adaptação ao setor dos meios de comunicação social;

51.

está ciente de que a cultura e o cinema europeus estão indissociavelmente ligados à identidade europeia. É essencial um ambiente mediático pluralista e que funcione bem em toda a UE para defender e promover os valores e o modo de vida europeus. Todos os ambientes mediáticos dependem da definição de prioridades equilibradas na execução dos planos de recuperação da UE, devendo-se, por exemplo, assegurar uma ligação mais estreita entre as políticas audiovisual e de comunicação social da UE, por um lado, e a investigação e a inovação, por outro;

52.

salienta o papel que o setor audiovisual pode desempenhar na promoção do turismo regional e local, especialmente nas zonas rurais, destacando e divulgando de forma criativa a sua atratividade e favorecendo o turismo sustentável e o desenvolvimento económico;

53.

congratula-se com o facto de, no que diz respeito à infraestrutura de dados, a ação principal do plano de ação garantir sinergias com os Programas Horizonte Europa e Europa Digital. Tal deverá promover a inovação e a criatividade e tornar acessíveis todos os tipos de meios de comunicação social — públicos, comerciais, de grande ou de pequena dimensão — numa base não discriminatória; salienta que estas sinergias também devem estar disponíveis para os meios de comunicação social locais e regionais, independentemente da propriedade e das estruturas administrativas. A este respeito, o investimento em tecnologias como a legendagem multilingue, a interpretação em língua gestual ou a audiodescrição deve ser sistematicamente exigido na criação de conteúdos informativos e audiovisuais europeus;

54.

considera que uma das missões do Programa Horizonte Europa consiste em apoiar as componentes mediáticas das infraestruturas de fonte aberta. Esse apoio é uma condição prévia para o êxito da inovação, não só em termos de tecnologia, mas também em relação aos novos modelos empresariais e à sua adoção em todos os meios de comunicação social;

55.

considera que as necessidades de desenvolvimento em matéria de competências digitais nos setores audiovisual e dos meios de comunicação social a nível local e regional devem receber a devida atenção em todos os programas de financiamento pertinentes da UE (Europa Criativa, Erasmus+, Horizonte 2020, etc.). As competências digitais devem ir além das competências digitais básicas e também abranger a literacia mediática e da informação;

56.

apela para a prestação de apoio específico a nível local e regional, com vista à criação, a par dos centros tecnológicos europeus, de centros tecnológicos europeus para os meios de comunicação social, centrados na formação dos intervenientes mediáticos sobre o acesso ao financiamento disponível, em particular os fundos de recuperação, e sobre a independência dos meios de comunicação social, entre outras questões, o que permitirá realizar iniciativas-piloto e divulgar soluções europeias inovadoras;

Independência dos meios de comunicação social, credibilidade e uma voz mais forte para os cidadãos

57.

considera que, numa crise sanitária como a pandemia de COVID-19, o acesso a informações fiáveis é de grande importância; salienta que os meios de comunicação social, tanto públicos como privados, através da sua vasta gama de serviços do ponto de vista qualitativo e quantitativo, informam, relatam, entretêm e disponibilizam conteúdos educativos e culturais a nível local, regional e nacional no contexto da pandemia, dando assim um importante contributo para enfrentar os desafios da crise; chama a atenção para os seguintes domínios de preocupação: acesso a informação proveniente dos poderes públicos, acesso à Internet, proteção e promoção dos meios de comunicação social independentes, desinformação no domínio da saúde pública e monitorização da saúde pública;

58.

reitera que, face à ameaça da desinformação, é necessário desenvolver, a todos os níveis territoriais, ações de apoio ao trabalho dos verificadores de factos e à literacia mediática da população;

59.

recorda a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, que, entre outros aspetos, apela explicitamente à liberdade e ao pluralismo dos meios de comunicação social, bem como ao respeito dos direitos fundamentais; frisa que a pressão financeira, que põe em risco o direito à existência do jornalismo profissional em linha, constitui uma ameaça séria à liberdade dos meios de comunicação social; espera que a Comissão Europeia, sem prejuízo das competências dos Estados-Membros em matéria de salvaguarda do pluralismo dos meios de comunicação social, utilize o Regulamento Serviços Digitais e o Regulamento Mercados Digitais para colmatar as deficiências do mercado e melhorar a relação desequilibrada entre os gigantes tecnológicos e as empresas noticiosas;

60.

salienta que a credibilidade dos meios de comunicação social depende da sua independência e liberdade de expressão. Este cenário contrasta com as situações em que um organismo governamental ou não governamental pode decidir, por si só, quais os conteúdos fidedignos, o modo como o controlo do acesso é gerido nas plataformas e quais os conteúdos diferidos;

61.

frisa, em particular, no que diz respeito às ações pertinentes do plano de ação, a participação dos cidadãos e os benefícios para os mesmos, que são os principais critérios de apoio aos projetos, bem como a melhoria da literacia mediática por parte do público, especialmente os jovens;

62.

considera necessário promover a literacia mediática e informacional, a fim de combater a desinformação e ajudar os cidadãos a navegar em ambientes mediáticos digitais, promovendo igualmente um ecossistema mediático com conteúdos de qualidade e mecanismos de autorregulação ética para combater a desinformação e as notícias falsas;

63.

congratula-se com o facto de os cidadãos estarem no cerne do plano de ação, em particular no que diz respeito ao direito de acesso a um ambiente mediático pluralista, diversificado e independente, incluindo a nível regional e local;

64.

salienta, no interesse da independência dos meios de comunicação social, que qualquer apoio financeiro aos mesmos deve, de preferência, ser uma solução temporária e deve ser verdadeiramente universal. A fim de preservar o jornalismo livre e financiado pelo mercado, as subvenções específicas devem ser limitadas. No entanto, se forem adotadas medidas excecionais, há que evitar as distorções do mercado e salvaguardar a independência dos meios de comunicação social;

65.

considera que o Grupo de Reguladores Europeus dos Serviços de Comunicação Social Audiovisual deve promover o intercâmbio de experiências e de boas práticas em matéria de reforço da sensibilização mediática, em particular no que diz respeito às atividades de apoio, investigação, sensibilização, cooperação e avaliação das autoridades reguladoras nacionais independentes, bem como às formas de cooperação entre as autoridades reguladoras nacionais, os prestadores de serviços de comunicação social e os estabelecimentos de ensino;

Contexto regulamentar

66.

apela para a concretização do compromisso da Comissão Europeia em prol do bom funcionamento do mercado europeu dos meios de comunicação social; considera que a solução para este problema poderá ir além da legislação em matéria de dados, uma vez que inclui também a utilização ativa de instrumentos da política de concorrência nacional e europeia para evitar, por exemplo, a disponibilidade limitada de infraestruturas essenciais para a entrada de novos operadores na Europa;

67.

reitera que a política da UE em matéria de comunicação social audiovisual deve assentar numa visão holística do espaço ainda por explorar em todos os outros domínios relacionados com os meios de comunicação social, como a concorrência, os direitos de autor, os dados, etc. A elaboração de políticas da UE requer uma abordagem mais horizontal dos setores audiovisual e dos meios de comunicação social; apela para uma visão a longo prazo mais pormenorizada para o setor audiovisual e para toda a indústria dos meios de comunicação social da Europa;

68.

considera necessário aplicar uma abordagem regulamentar específica à política em matéria de dados no mercado único digital europeu, para tirar partido da expansão da atividade comercial das grandes plataformas internacionais em linha de vídeo a pedido, em benefício de todos os cidadãos europeus;

69.

apela a uma política da UE mais pormenorizada que crie efetivamente condições de concorrência equitativas para todos os prestadores de serviços de comunicação social audiovisual, incluindo, regras em matéria de partilha de dados, fiscalização da concorrência e benefícios fiscais. Cabe prever exceções para os pequenos operadores deste setor, a fim de aumentar a diversidade de conteúdos e a produção local;

70.

acredita nas vantagens de uma coordenação política mais estreita a nível da UE entre o Regulamento Serviços Digitais, o Plano de Ação para a Democracia Europeia e o Plano de Ação para os Meios de Comunicação Social, que devem ter o mesmo objetivo, nomeadamente um ecossistema europeu tecnologicamente avançado, ético e financeiramente sólido e competitivo a nível internacional;

71.

concorda com a Comissão Europeia que a melhoria do acesso a conteúdos audiovisuais e da sua distribuição terá um impacto positivo na procura transfronteiras crescente (incluindo nas regiões fronteiriças) e beneficiará as minorias linguísticas, pelo que deve ser apoiada pela política da UE. É necessário restringir e reduzir ainda mais o bloqueio geográfico para que o setor se possa desenvolver mais livremente em toda a UE;

Governação

72.

considera, em particular no que diz respeito à ação 1 do plano de ação, que uma abordagem de base local forte e uma parceria estreita com os órgãos de poder local e regional são um meio eficaz para alcançar os seus objetivos;

73.

está pronto a dar seguimento a este plano de ação, juntamente com a Comissão Europeia, a fim de desenvolver medidas de execução para maximizar as oportunidades para os meios de comunicação social locais e regionais em toda a UE.

Bruxelas, 7 de maio de 2021.

O Presidente do Comité das Regiões Europeu

Apostolos TZITZIKOSTAS


III Atos preparatórios

Comité das Regiões

144.a reunião plenária do CR (à distância) – por Interactio, 5.5.2021-7.5.2021

27.7.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 300/76


Parecer do Comité das Regiões Europeu «Ameaças transfronteiriças graves para a saúde e mandato do Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças»

(2021/C 300/14)

Relator:

Olgierd GEBLEWICZ (PL-PPE), presidente da região da Pomerânia Ocidental

Observações preliminares

O COMITÉ DAS REGIÕES EUROPEU

apoia os planos da Comissão Europeia no sentido de criar um quadro jurídico mais sólido e abrangente no âmbito do qual a União Europeia, no respeito do princípio da subsidiariedade e da competência primária dos Estados-Membros em matéria de cuidados de saúde e de preparação para as crises, possa reagir rapidamente e desencadear a aplicação de medidas de preparação e resposta a ameaças transfronteiriças para a saúde em toda a UE;

observa que em dezanove Estados-Membros da UE a saúde pública não é da responsabilidade exclusiva do nível nacional, sendo, em grande medida, descentralizada e que os órgãos de poder local e regional têm um vasto leque de competências no âmbito do sistema nacional de saúde; solicita, por conseguinte, a introdução de uma componente infranacional mais forte;

assinala que a pandemia de COVID-19 se tornou um verdadeiro teste de resistência que expôs graves lacunas a nível da preparação, da comunicação transfronteiras e da cooperação entre os Estados-Membros e as regiões fronteiriças no combate às ameaças para a saúde. Os vários Estados-Membros e regiões optaram por abordagens epidemiológicas muito diferentes, o que teve um impacto negativo não só na saúde pública como também a nível social e económico;

considera que, enquanto representantes dos órgãos de poder local e regional de todos os Estados-Membros da UE, os membros do Comité das Regiões Europeu (CR) devem participar, na qualidade de observadores, nos trabalhos das equipas, comités e grupos de trabalho criados a nível da UE para lidar com emergências de saúde pública, em particular o Comité Consultivo de Emergências de Saúde Pública;

apela à criação de instrumentos eficazes de coordenação entre as regiões fronteiriças, incluindo as situadas nas fronteiras externas da UE, e propõe a criação de grupos de contacto inter-regionais e transfronteiriços;

assinala que, embora a política de saúde continue a ser uma competência primária dos Estados-Membros no respeito do princípio da subsidiariedade, cabe lançar uma reflexão para aprofundar as competências da UE no domínio da saúde (artigo 168.o do TFUE), no âmbito do debate sobre o futuro da Europa a fim de combater as ameaças transfronteiriças graves para a saúde em toda a UE, num espírito de solidariedade, tendo em conta as diferenças entre as estruturas de saúde a nível infranacional e as competências das autoridades de saúde em cada Estado-Membro. Tais competências novas devem, designadamente, permitir à Comissão reconhecer formalmente uma emergência de saúde pública a nível da União;

recorda que a pandemia de COVID-19 tem sido acompanhada de restrições importantes à liberdade de circulação na União Europeia.

I.   RECOMENDAÇÕES DE ALTERAÇÃO

A.   Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativa às ameaças transfronteiriças graves para a saúde e que revoga a Decisão n.o 1082/2013/UE

Alteração 1

Artigo 5.o

Texto da proposta da Comissão Europeia

Alteração proposta pelo CR

1.   A Comissão, em cooperação com os Estados-Membros e as agências pertinentes da União, deve estabelecer um plano da União para situações de crise da saúde e pandemias («plano de preparação e resposta da União») a fim de promover uma resposta eficaz e coordenada às ameaças transfronteiriças para a saúde a nível da União.

1.   A Comissão, em cooperação com os Estados-Membros e as agências pertinentes da União, deve estabelecer um plano da União para situações de crise da saúde e pandemias («plano de preparação e resposta da União») a fim de promover uma resposta eficaz e coordenada às ameaças transfronteiriças para a saúde a nível da União.

2.   O plano de preparação e resposta da União deve complementar os planos nacionais de preparação e resposta estabelecidos em conformidade com o artigo 6.o.

2.   O plano de preparação e resposta da União deve complementar os planos nacionais de preparação e resposta estabelecidos em conformidade com o artigo 6.o.

3.   O plano de preparação e resposta da União deve incluir, nomeadamente, disposições em matéria de governação, capacidades e recursos para:

3.   O plano de preparação e resposta da União deve incluir, nomeadamente, disposições em matéria de governação, capacidades e recursos para:

a)

A cooperação em tempo útil entre a Comissão, os Estados-Membros e as agências da União;

a)

A cooperação em tempo útil entre a Comissão, os Estados-Membros , os respetivos municípios e regiões e as agências da União;

b)

O intercâmbio seguro de informações entre a Comissão, as agências da União e os Estados-Membros;

b)

O intercâmbio seguro de informações entre a Comissão, as agências da União e os Estados-Membros;

c)

A vigilância epidemiológica e a monitorização;

c)

A vigilância epidemiológica e a monitorização;

d)

O alerta rápido e a avaliação dos riscos;

d)

O alerta rápido e a avaliação dos riscos;

e)

A comunicação sobre riscos e crises;

e)

A comunicação sobre riscos e crises;

f)

A preparação e resposta no domínio da saúde e a colaboração intersetorial;

f)

A preparação e resposta no domínio da saúde e a colaboração intersetorial;

g)

A gestão do plano.

g)

A gestão do plano.

4.   O plano de preparação e resposta da União inclui elementos de preparação inter-regionais para estabelecer medidas de saúde pública transfronteiriças, multissetoriais e coerentes, nomeadamente tendo em conta as capacidades em matéria de análises, rastreio de contactos, laboratórios e tratamentos especializados ou cuidados intensivos em regiões vizinhas. Os planos devem incluir meios de preparação e resposta para lidar com a situação dos cidadãos que apresentem riscos acrescidos.

4.   O plano de preparação e resposta da União inclui elementos de preparação inter-regionais para estabelecer medidas de saúde pública transfronteiriças, multissetoriais e coerentes, nomeadamente tendo em conta as capacidades em matéria de análises, rastreio de contactos, laboratórios e tratamentos especializados ou cuidados intensivos em regiões vizinhas. Cumpre associar plenamente as regiões à elaboração e execução desses planos a nível político. Os planos devem incluir meios de preparação e resposta para lidar com a situação dos cidadãos que apresentem riscos acrescidos.

5.   A fim de assegurar o funcionamento do plano de preparação e de resposta da União, a Comissão realiza testes de resistência, exercícios e análises durante e após as ações com os Estados-Membros, e atualiza o plano conforme necessário.

5.   A fim de assegurar o funcionamento do plano de preparação e de resposta da União, a Comissão realiza testes de resistência, exercícios e análises durante e após as ações com os Estados-Membros, e atualiza o plano conforme necessário.

Alteração 2

Artigo 6.o

Planos nacionais de preparação e resposta

Texto da proposta da Comissão Europeia

Alteração proposta pelo CR

1.   Aquando da preparação dos planos nacionais de preparação e resposta, cada Estado-Membro deve coordenar-se com a Comissão para garantir a coerência com o plano de preparação e resposta da União, informando igualmente sem demora a Comissão e o CSS de qualquer revisão substancial do plano nacional.

1.   Aquando da preparação dos planos nacionais de preparação e resposta, cada Estado-Membro deve coordenar-se com a Comissão para garantir a coerência com o plano de preparação e resposta da União, informando igualmente sem demora a Comissão e o CSS de qualquer revisão substancial do plano nacional.

Quando aplicável, os planos nacionais devem também incluir planos infranacionais de preparação e resposta, sempre que os órgãos de poder local e regional tenham competências importantes em matéria de saúde pública no contexto dos sistemas nacionais de saúde.

2.     Os planos nacionais de preparação e resposta devem especificar se é possível ou se é necessário criar grupos de contacto inter-regionais e transfronteiriços nas zonas fronteiriças, a fim de preparar e coordenar as ações nas regiões de ambos os lados da fronteira em caso de ameaça para a saúde.

Justificação

No que diz respeito às competências a nível regional, a participação das regiões não é facultativa.

Explicação das mudanças propostas

Evidente.

Alteração 3

Artigo 7.o

Apresentação de relatórios sobre o planeamento da preparação e da resposta

Texto da proposta da Comissão Europeia

Alteração proposta pelo CR

c)

Aplicação dos planos nacionais de resposta, incluindo, se for caso disso, a sua aplicação a nível regional e local, abrangendo a resposta a epidemias; resistência aos antimicrobianos, infeções associadas aos cuidados de saúde e outros problemas específicos.

c)

Aplicação dos planos nacionais de resposta, incluindo, se for caso disso, a sua aplicação a nível regional e local, abrangendo a resposta a epidemias; resistência aos antimicrobianos, infeções associadas aos cuidados de saúde , estatísticas territoriais e outros problemas específicos.

O relatório deve incluir, sempre que relevante, elementos inter-regionais de preparação e resposta em conformidade com os planos da União e nacionais, que abranjam, em especial, as capacidades, os recursos e os mecanismos de coordenação existentes em regiões vizinhas.

O relatório deve incluir, sempre que relevante, elementos inter-regionais e transfronteiriços de preparação e resposta em conformidade com os planos da União e nacionais, que abranjam, em especial, as capacidades, os recursos e os mecanismos de coordenação existentes em regiões vizinhas.

Cumpre associar os órgãos de poder local e regional à elaboração dos relatórios sobre questões relacionadas com as suas competências, em especial as referidas na alínea c).

2.   A Comissão disponibiliza ao CSS as informações recebidas em conformidade com o n.o 1 num relatório elaborado, de dois em dois anos, em cooperação com o ECDC e outras agências e organismos competentes da União.

2.   A Comissão disponibiliza ao CSS as informações recebidas em conformidade com o n.o 1 num relatório elaborado, de dois em dois anos, em cooperação com o ECDC e outras agências e organismos competentes da União.

O relatório inclui os perfis nacionais para monitorizar os progressos e desenvolver planos de ação para colmatar as lacunas identificadas a nível nacional.

O relatório inclui os perfis nacionais para monitorizar os progressos e desenvolver planos de ação para colmatar as lacunas identificadas a nível nacional ou infranacional .

Alteração 4

Artigo 9.o

Relatório da Comissão sobre o planeamento da preparação

Texto da proposta da Comissão Europeia

Alteração proposta pelo CR

1.   Com base nas informações facultadas pelos Estados-Membros em conformidade com o artigo 7.o, e nos resultados das auditorias referidas no artigo 8.o, a Comissão transmite ao Parlamento Europeu e ao Conselho, até julho de 2022 e, posteriormente, de dois em dois anos, um relatório sobre o ponto da situação e os progressos em matéria de planeamento da preparação e da resposta a nível da União.

1.   Com base nas informações facultadas pelos Estados-Membros em conformidade com o artigo 7.o, e nos resultados das auditorias referidas no artigo 8.o, a Comissão transmite ao Parlamento Europeu, ao Conselho e ao Comité das Regiões Europeu , até julho de 2022 e, posteriormente, de dois em dois anos, um relatório sobre o ponto da situação e os progressos em matéria de planeamento da preparação e da resposta a nível da União.

Alteração 5

Artigo 10.o

Coordenação do planeamento da preparação e da resposta no CSS

Nova alínea f)

Texto da proposta da Comissão Europeia

Alteração proposta pelo CR

 

f)

O apoio à cooperação transfronteiriça regional no domínio da saúde em regiões sujeitas a ameaças potenciais ou efetivas, assim como a coordenação do trabalho dos grupos de contacto inter-regionais e transfronteiriços.

Justificação

A vertente regional do trabalho do Comité de Segurança da Saúde (CSS) permite associar de forma harmoniosa as regiões fronteiriças à resposta às crises e contribuirá para evitar as falhas na comunicação tantas vezes observadas durante a pandemia de COVID-19 em 2020.

Alteração 6

Artigo 11.o

Formação dos profissionais dos cuidados de saúde e da saúde pública

Texto da proposta da Comissão Europeia

Alteração proposta pelo CR

2.   As atividades de formação referidas no n.o 1 devem ter por objetivo proporcionar ao pessoal referido nesse número o conhecimento e as competências necessárias, em especial para desenvolver e aplicar os planos nacionais de preparação a que se refere o artigo 6.o, implementar atividades destinadas a reforçar as capacidades de preparação e vigilância de crises, incluindo a utilização de ferramentas digitais.

2.   As atividades de formação referidas no n.o 1 devem ter por objetivo proporcionar ao pessoal referido nesse número o conhecimento e as competências necessárias, em especial para desenvolver e aplicar os planos nacionais de preparação a que se refere o artigo 6.o, implementar atividades destinadas a reforçar as capacidades de preparação e vigilância de crises, incluindo a utilização de ferramentas digitais. As atividades de formação destinam-se também ao pessoal dos órgãos de poder local e regional com competências no domínio dos cuidados de saúde, a fim de apoiar o desenvolvimento das capacidades a nível infranacional.

[…]

[…]

5.   A Comissão pode apoiar a organização de programas, em cooperação com os Estados-Membros, de intercâmbio dos profissionais dos cuidados de saúde e da saúde pública entre dois ou mais Estados-Membros e de destacamento temporário de pessoal de um Estado-Membro para outro.

5.   A Comissão pode apoiar a organização de programas, em cooperação com os Estados-Membros, de intercâmbio dos profissionais dos cuidados de saúde e da saúde pública entre dois ou mais Estados-Membros e de destacamento temporário de pessoal de um Estado-Membro para outro.

Tais medidas devem ser adotadas, em especial, nas regiões fronteiriças em que os órgãos de poder local e regional têm competências importantes no domínio dos cuidados de saúde, nomeadamente através da formação do pessoal dos grupos de contacto inter-regionais e transfronteiriços.

Justificação

Embora a repartição de competências possa variar entre os Estados-Membros, os órgãos de poder local e regional estão frequentemente envolvidos tanto na gestão dos hospitais locais como na proteção civil, sem, no entanto, disporem de formação específica nem das capacidades necessárias. Urge proporcionar formação direcionada aos serviços municipais, que se debatem muitas vezes com falta de pessoal, o que permitirá reduzir os tempos de resposta e adotar medidas mais eficazes.

Alteração 7

Artigo 13.o, n.o 8

Vigilância epidemiológica

Texto da proposta da Comissão Europeia

Alteração proposta pelo CR

8.   Cada Estado-Membro deve designar as autoridades competentes responsáveis, no Estado-Membro, pela vigilância epidemiológica a que se refere o n.o 1.

8.   Cada Estado-Membro deve designar as autoridades competentes responsáveis, no Estado-Membro, pela vigilância epidemiológica a que se refere o n.o 1, que deve também ser realizada ao nível territorial, nomeadamente através de estatísticas regionais.

Justificação

Evidente.

Alteração 8

Artigo 19.o, n.o 3

Notificação de alertas

Texto da proposta da Comissão Europeia

Alteração proposta pelo CR

Aquando da notificação de um alerta, as autoridades nacionais competentes e a Comissão devem comunicar prontamente, através do SARR, todas as informações relevantes disponíveis de que disponham e que possam ser úteis para coordenar a resposta tais como:

Aquando da notificação de um alerta, as autoridades nacionais competentes e a Comissão devem comunicar prontamente, através do SARR, todas as informações relevantes disponíveis de que disponham e que possam ser úteis para coordenar a resposta tais como:

a)

Tipo e origem do agente;

a)

Tipo e origem do agente;

b)

Data e local do incidente ou do surto;

b)

Data e local do incidente ou do surto;

c)

Meios de transmissão ou de propagação;

c)

Zonas territoriais em causa;

d )

Dados toxicológicos;

d)

Meios de transmissão ou de propagação;

e )

Métodos de deteção e de confirmação;

e )

Dados toxicológicos;

f )

Riscos para a saúde pública;

f )

Métodos de deteção e de confirmação;

g )

Medidas de saúde pública aplicadas ou que tencione aplicar a nível nacional;

g )

Riscos para a saúde pública;

h )

Medidas que não sejam medidas de saúde pública;

h )

Medidas de saúde pública aplicadas ou que tencione aplicar a nível nacional;

i )

Necessidade urgente ou escassez de contramedidas médicas;

i )

Medidas que não sejam medidas de saúde pública;

j )

Pedidos e ofertas de assistência transfronteiriça de emergência;

j )

Necessidade urgente ou escassez de contramedidas médicas;

k )

Dados pessoais necessários para efeitos de rastreio de contactos, nos termos do artigo 26.o;

k )

Pedidos e ofertas de assistência transfronteiriça de emergência;

l )

Quaisquer outras informações relevantes para essa ameaça transfronteiriça grave para a saúde.

l )

Dados pessoais necessários para efeitos de rastreio de contactos, nos termos do artigo 26.o;

 

m )

Quaisquer outras informações relevantes para essa ameaça transfronteiriça grave para a saúde.

Justificação

Evidente.

B.   Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.o 851/2004 que cria um Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças

Alteração 9

Artigo 3.o

Missão e atribuições do Centro

Texto da proposta da Comissão Europeia

Alteração proposta pelo CR

2. g)

Faculta, a pedido da Comissão ou do Comité de Segurança da Saúde (CSS) ou por sua própria iniciativa, orientações para o tratamento e a gestão de casos de doenças transmissíveis e de outros problemas de saúde especiais relevantes para a saúde pública, em cooperação com as sociedades pertinentes;

2. g)

Faculta, a pedido da Comissão ou do Comité de Segurança da Saúde (CSS) ou por sua própria iniciativa, orientações para o tratamento e a gestão de casos de doenças transmissíveis e de outros problemas de saúde especiais relevantes para a saúde pública, em cooperação com as sociedades pertinentes , incluindo orientações para as regiões fronteiriças e os nós de transporte em caso de ameaças transfronteiriças para a saúde ;

Justificação

Durante a pandemia de COVID-19, houve um período de tempo em que as regiões fronteiriças e os nós de transporte ficaram sem receber quaisquer orientações, até à entrada em vigor das medidas nacionais. A emissão atempada de orientações do ECDC, quer informais quer não vinculativas, facilitaria uma resposta conjunta rápida a nível local e regional em toda a UE, mesmo antes da adoção de medidas nacionais específicas.

Alteração 10

Artigo 5.o

Funcionamento das redes específicas e atividades de ligação em rede

Texto da proposta da Comissão Europeia

Alteração proposta pelo CR

 

2. h)

Assegurar a recolha de dados a nível infranacional, sempre que possível.

Justificação

O apelo para que o ECDC proceda à recolha de dados a nível infranacional decorre da experiência da pandemia de COVID-19: em algumas regiões, a situação epidemiológica a nível regional era diferente da média nacional ou das regiões vizinhas.

Alteração 11

Artigo 5.o-B

Planeamento da preparação e da resposta

Texto da proposta da Comissão Europeia

Alteração proposta pelo CR

1. c)

Facilitar as autoavaliações e a avaliação externa do planeamento da preparação e da resposta dos Estados-Membros e contribuir para a elaboração de relatórios e a auditoria relativos ao planeamento da preparação e da resposta, em conformidade com os artigos 7.o e 8.o do Regulamento (UE) …/… [JO: inserir a referência ao regulamento relativo às ameaças transfronteiriças graves para a saúde (ISC/2020/12524)];

1. c)

Facilitar as autoavaliações e a avaliação externa do planeamento da preparação e da resposta dos Estados-Membros , incluindo os planos infranacionais de preparação e resposta para as regiões fronteiriças e os nós de transporte, e contribuir para a elaboração de relatórios e a auditoria relativos ao planeamento da preparação e da resposta, em conformidade com os artigos 7.o e 8.o do Regulamento (UE) …/… [JO: inserir a referência ao regulamento relativo às ameaças transfronteiriças graves para a saúde (ISC/2020/12524)];

Justificação

As regiões com competências importantes em matéria de saúde responderam à pandemia de COVID-19 através do seu próprio planeamento e recursos. A existência de orientações e auditorias independentes pode facilitar o intercâmbio de informações e melhorar a qualidade das medidas iniciais de resposta.

Alteração 12

Artigo 5.o-B

Planeamento da preparação e da resposta

Texto da proposta da Comissão Europeia

Alteração proposta pelo CR

 

1. l)

Formular recomendações sobre a coordenação transfronteiriça e a conformidade recíproca das respostas regionais às ameaças para a saúde;

Justificação

As regiões com competências importantes em matéria de saúde responderam à pandemia de COVID-19 através do seu próprio planeamento e recursos. A existência de orientações e auditorias independentes pode facilitar o intercâmbio de informações e melhorar a qualidade das medidas iniciais de resposta.

Alteração 13

Artigo 8.o

Funcionamento do Sistema de Alerta Rápido e de Resposta

Texto da proposta da Comissão Europeia

Alteração proposta pelo CR

 

6.     O Centro deve estabelecer uma coordenação tão estreita quanto possível com os grupos de contacto transfronteiriços regionais no domínio da saúde.

Justificação

A falta de oportunidades de intercâmbio dificultou uma resposta adequada por parte das regiões fronteiriças durante a crise. Se os grupos de contacto transfronteiriços conjuntos puderem partilhar informações com o ECDC e as autoridades a todos os níveis, tal permitirá às autoridades competentes tomar decisões informadas.

II.   RECOMENDAÇÕES POLÍTICAS

A.   Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativa às ameaças transfronteiriças graves para a saúde e que revoga a Decisão n.o 1082/2013/UE

O COMITÉ DAS REGIÕES EUROPEU

1.

destaca que o artigo 168.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE) estabelece que «na definição e execução de todas as políticas e ações da União será assegurado um elevado nível de proteção da saúde» e que, nos termos do artigo 196.o do TFUE, a «União incentiva a cooperação entre os Estados-Membros a fim de reforçar a eficácia dos sistemas de prevenção das catástrofes naturais ou de origem humana e de proteção contra as mesmas»;

2.

recorda o compromisso assumido no seu Parecer «Programa UE pela Saúde»«de conferir prioridade à saúde a nível europeu e apoiar os órgãos de poder local e regional na luta contra o cancro e as epidemias no âmbito da cooperação transfronteiras no domínio da saúde e da modernização dos sistemas de saúde»;

3.

recorda o conceito de Uma Só Saúde, que significa que a saúde é um tema horizontal que deve ser integrado em todos os domínios de intervenção e ações da União Europeia;

4.

tem em conta o programa de trabalho da Comissão Europeia, publicado em 29 de janeiro de 2020, segundo o qual o modo de vida europeu significa «encontrar soluções comuns para desafios comuns e dotar as pessoas das competências de que necessitam, bem como investir na sua saúde e bem-estar»;

5.

observa que, em conformidade com o artigo 1.o da Diretiva 2011/24/UE do Parlamento Europeu e do Conselho (1), cumpre adotar medidas para facilitar o acesso a cuidados de saúde transfronteiriços seguros e de elevada qualidade e promover a cooperação em matéria de cuidados de saúde entre os Estados-Membros, no pleno respeito das competências nacionais em matéria de organização e prestação de cuidados de saúde;

6.

assinala que, de acordo com um inquérito Eurobarómetro de 2017, mais de 70 % dos cidadãos europeus esperam uma maior participação da UE no domínio da saúde. Hoje, mais do que nunca, esta é uma preocupação fundamental dos cidadãos da UE, que legitimamente esperam que esta desempenhe um papel mais ativo neste domínio;

7.

salienta que os ensinamentos a retirar da crise da COVID-19 constituem uma oportunidade para a UE criar um quadro inter-regional mais eficaz para monitorizar e combater as ameaças transfronteiriças para a saúde dos cidadãos da UE;

8.

faz notar que, para além da luta contra a pandemia, a UE se vê confrontada com o grave problema das desigualdades nos sistemas de saúde e com a escassez permanente de pessoal médico nalguns territórios, que também requerem a nossa atenção;

9.

manifesta preocupação pelo facto de a proposta não ter devidamente em conta o nível regional e local e considerar as questões transfronteiriças do ponto de vista das fronteiras nacionais e não da perspetiva das necessidades específicas das regiões fronteiriças;

Reforço do papel dos órgãos de poder local e regional no planeamento e na preparação de respostas

10.

chama a atenção para o facto de 19 Estados-Membros em 27 terem decidido conferir a responsabilidade principal em matéria de tratamento, cuidados de saúde e saúde pública aos órgãos de poder local e regional, pelo que solicita que os órgãos de poder local e regional sejam plenamente associados à elaboração e avaliação dos planos nacionais de preparação e resposta, assim como à conceção das medidas;

11.

chama a atenção para a necessidade de desenvolver mecanismos de aplicação a nível regional. A aplicação eficaz dos planos nacionais de preparação e resposta depende do grau de associação do nível regional pelos governos nacionais;

12.

congratula-se com a proposta da Comissão Europeia de realizar testes de resistência dos sistemas de saúde nos Estados-Membros, a fim de assegurar o funcionamento do plano de preparação e resposta da União; recorda que estes testes de resistência devem envolver plenamente, em função das suas competências, as regiões e os municípios dos Estados-Membros em causa;

13.

congratula-se com a proposta da Comissão relativa à prestação de formação para os profissionais dos cuidados de saúde sobre a elaboração e aplicação dos planos nacionais de preparação e resposta, a fim de melhorar a preparação para crises, nomeadamente através da utilização de ferramentas digitais; considera, no entanto, que essa formação deve também ser ministrada ao pessoal dos órgãos de poder local e regional competente nessa matéria, sempre que esses órgãos de poder tenham responsabilidades importantes em matéria de saúde pública;

14.

refere que as medidas do topo para a base devem ser articuladas de forma flexível com os conhecimentos e as ações locais e regionais a estes níveis;

15.

salienta que se pode reforçar de forma mais eficaz a resiliência às ameaças através da participação da população e dos órgãos de poder local. Também cabe associar os profissionais do setor que poderão eventualmente ter uma perspetiva diferente da dos legisladores;

16.

chama a atenção para a questão da educação e da sensibilização do público em geral para as questões de saúde pública. Os órgãos de poder local e regional desempenham um papel fundamental neste contexto;

17.

insiste na necessidade de apoiar a conectividade digital e a formação nas instituições de saúde regionais e de promover a telemedicina, a fim de garantir cuidados mais eficazes graças aos centros «inteligentes» e às equipas multidisciplinares móveis;

Regiões fronteiriças

18.

chama a atenção para o papel e os desafios específicos das regiões fronteiriças internas e externas da UE, que já desenvolveram e criaram mecanismos de cooperação entre as regiões fronteiriças no domínio da saúde há anos; destaca os benefícios de tais soluções para as comunidades locais;

19.

propõe o reforço das medidas destinadas a proteger os sistemas tecnológicos no domínio da saúde geridos pelos órgãos de poder local e regional contra eventuais ciberataques que possam pôr em risco o próprio funcionamento dos sistemas de saúde dos Estados-Membros. Cabe coordenar o planeamento e centralizar a análise, a fim de fortalecer os sistemas já de si críticos em situações normais, mas mais ainda em cenários pandémicos;

20.

salienta, além disso, que a crise atual expôs as ameaças existentes para o sistema de saúde transfronteiriço e criou obstáculos adicionais à cooperação entre regiões. As diferenças nas competências e as dificuldades administrativas decorrentes das diferentes disposições jurídicas colocam desafios consideráveis a uma gestão mais eficaz e melhorada da saúde nas regiões fronteiriças;

21.

apela à rápida adoção de soluções jurídicas adequadas, bem como a um sistema de incentivos e à promoção de boas práticas, a fim de melhorar de forma sustentável a cooperação entre as regiões fronteiriças no domínio dos cuidados de saúde. Para o efeito, há que ter em conta, em particular, a possibilidade ou a necessidade de criar grupos de contacto inter-regionais e transfronteiriços no âmbito dos planos nacionais de preparação e resposta, a fim de preparar e coordenar medidas em caso de ameaças para a saúde nas regiões de ambos os lados da fronteira;

22.

salienta que os doentes que recorrem à prestação de cuidados de saúde no estrangeiro fazem-no principalmente na região vizinha e que, por conseguinte, a cooperação entre as regiões fronteiriças é uma condição indispensável para o êxito dessa prestação;

23.

propõe a criação do estatuto de profissional de saúde transfronteiriço, a fim de facilitar a mobilidade do pessoal médico; observa que, a fim de facilitar a mobilidade dos profissionais de saúde na Europa, é importante reforçar o sistema de reconhecimento mútuo das qualificações profissionais e promover estruturas de formação uniformes;

24.

insta, por conseguinte, a Comissão a apresentar uma proposta no sentido de assegurar uma permeabilidade mínima das fronteiras e a cooperação transfronteiriça conexa no domínio da saúde, de modo a manter e, se necessário, reforçar a prestação de serviços neste domínio, mesmo em situações de crise como é o caso da pandemia de COVID-19;

25.

recomenda que se promova a celebração de acordos de cooperação permanentes no domínio da saúde entre as autoridades competentes dos vários níveis nacionais, a fim de assegurar o intercâmbio de doentes em situações de crise. Tais acordos devem igualmente ter em conta o facto de a UE ter fronteiras com países terceiros.

B.   Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.o 851/2004 que cria um Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças

O COMITÉ DAS REGIÕES EUROPEU

26.

congratula-se com a proposta de reforçar o mandato do Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças (ECDC), algo que já tinha solicitado no seu parecer sobre um mecanismo de emergência sanitária da UE;

27.

considera que o alargamento das competências do ECDC é crucial para desenvolver estratégias comuns ao nível da UE para a gestão das ameaças transfronteiriças para a saúde;

28.

recomenda que, no âmbito do seu novo mandato, o ECDC proceda à recolha de dados a nível infranacional e melhore a cooperação entre as regiões fronteiriças e os nós de transporte quando ocorram ameaças transfronteiriças para a saúde;

29.

salienta que uma estreita cooperação com o ECDC contribuirá para melhorar o planeamento da preparação e da resposta, assim como a elaboração de relatórios e a auditoria nos órgãos de poder local e regional, especialmente nas regiões fronteiriças; apela igualmente à adoção de regras adequadas que permitam aos órgãos de poder regional adotar rapidamente medidas de resposta e coordenação transfronteiriças em caso de pandemia;

30.

espera que o ECDC apresente recomendações e propostas de gestão dos riscos não vinculativas, em particular no que diz respeito às regiões fronteiriças;

31.

salienta a importância da capacidade de mobilização e destacamento do Grupo de Trabalho da UE para a Saúde, a fim de apoiar a resposta no terreno nos Estados-Membros;

32.

salienta que a estreita cooperação entre os pontos de contacto operacionais nos Estados-Membros e as autoridades locais e regionais responsáveis pela supervisão das instituições de saúde poderá aumentar significativamente a eficácia da vigilância epidemiológica;

33.

salienta que as instituições de saúde dispõem dos conhecimentos mais atualizados, incluindo bases de dados sobre a situação epidemiológica, e solicita, por conseguinte, que os órgãos de poder local e regional que supervisionam essas instituições sejam associados à preparação e implementação de sistemas harmonizados de transmissão dessas informações;

34.

insiste na necessidade de os Estados-Membros chegarem a acordo sobre um protocolo estatístico comum que permita a comparabilidade dos dados sobre o impacto da crise da COVID-19 e de eventuais pandemias futuras. Tal protocolo, a desenvolver sob a autoridade conjunta do ECDC e do Eurostat, poderá basear-se nos dados fornecidos ao nível NUTS 2 para favorecer uma resposta estratégica que inclua o recurso aos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento;

35.

considera que o ECDC pode assegurar a vigilância epidemiológica através de sistemas integrados que permitam uma monitorização em tempo real através da utilização das tecnologias modernas e das aplicações de modelização disponíveis assentes na inteligência artificial.

Bruxelas, 7 de maio de 2021.

O Presidente do Comité das Regiões Europeu

Apostolos TZITZIKOSTAS


(1)  Diretiva 2011/24/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de março de 2011, relativa ao exercício dos direitos dos doentes em matéria de cuidados de saúde transfronteiriços (JO L 88 de 4.4.2011, p. 45).


27.7.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 300/87


Parecer do Comité das Regiões Europeu «Uma Estratégia Farmacêutica para a Europa e proposta legislativa para alterar o mandato da Agência Europeia de Medicamentos»

(2021/C 300/15)

Relatora:

Birgitta SACRÉDEUS (SE-PPE), membro da Assembleia Regional de Dalarna

Documento de referência:

Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao reforço do papel da Agência Europeia de Medicamentos em matéria de preparação e gestão de crises no que diz respeito aos medicamentos e dispositivos médicos

COM(2020) 725 final

I.   RECOMENDAÇÕES DE ALTERAÇÃO

Alteração 1

Considerando 7

Texto da proposta da Comissão Europeia

Alteração proposta pelo CR

[…] Por conseguinte, é importante resolver a questão da escassez e reforçar e formalizar a monitorização dos medicamentos e dispositivos médicos de importância crítica.

[…] Por conseguinte, é importante resolver a questão da escassez e reforçar e formalizar a monitorização dos medicamentos e dispositivos médicos de importância crítica ao nível que proporcione as maiores vantagens aos Estados-Membros .

Justificação

Uma abordagem comum da escassez de medicamentos e dispositivos médicos em toda a UE é altamente recomendável. Contudo, em situações de crise, a monitorização e os encargos administrativos para os Estados-Membros devem ser proporcionais aos benefícios.

Alteração 2

Artigo 3.o, n.o 5

Texto da proposta da Comissão Europeia

Alteração proposta pelo CR

O Grupo Diretor dos Medicamentos é apoiado nos seus trabalhos por um grupo de trabalho constituído por pontos de contacto únicos para problemas de escassez das autoridades nacionais competentes em matéria de medicamentos, estabelecido nos termos do artigo 9.o, n.o 1.

O Grupo Diretor dos Medicamentos é apoiado nos seus trabalhos por um grupo de trabalho constituído por pontos de contacto únicos para problemas de escassez das autoridades nacionais competentes em matéria de medicamentos, estabelecido nos termos do artigo 9.o, n.o 1. O grupo de trabalho deve assegurar, se for caso disso, o contacto com os órgãos de poder local e regional que sejam responsáveis pelos cuidados de saúde.

Justificação

Em 19 dos 27 Estados-Membros, os órgãos de poder local e regional são responsáveis pelos cuidados de saúde. Para que a monitorização da escassez de medicamentos seja eficaz e traga valor acrescentado, os órgãos de poder local e regional devem ser associados ao processo.

Alteração 3

Artigo 11.o, n.o 4, alínea b)

Texto da proposta da Comissão Europeia

Alteração proposta pelo CR

b)

Informar o Grupo Diretor dos Medicamentos de quaisquer medidas tomadas e comunicar os resultados dessas medidas, incluindo informações sobre a resolução da escassez potencial ou real.

b)

Informar , num prazo razoável, o Grupo Diretor dos Medicamentos de quaisquer medidas tomadas e comunicar os resultados dessas medidas, incluindo informações sobre a resolução da escassez potencial ou real.

Justificação

Os Estados-Membros devem dispor de um prazo razoável para informarem o Grupo Diretor dos Medicamentos, uma vez que a recolha das informações pode impor encargos administrativos ao setor dos cuidados de saúde, que já se encontram sob pressão em situações de crise.

Alteração 4

Artigo 12.o, alínea f)

Texto da proposta da Comissão Europeia

Alteração proposta pelo CR

f)

Estabelecer contactos com países terceiros e com as organizações internacionais pertinentes, conforme adequado […]

f)

Estabelecer contactos com países terceiros e com as organizações internacionais pertinentes , em especial a Organização Mundial da Saúde (OMS) , conforme adequado […]

Justificação

A cooperação com a OMS a nível mundial é importante e deve ser salientada neste contexto.

Alteração 5

Artigo 14.o, n.o 5

Texto da proposta da Comissão Europeia

Alteração proposta pelo CR

O presidente pode convidar para assistirem às reuniões representantes dos Estados-Membros, membros de comités científicos da Agência e grupos de trabalho bem como terceiros, incluindo representantes de grupos de interesse no domínio dos medicamentos, titulares de autorizações de introdução no mercado, responsáveis pelo desenvolvimento de medicamentos, promotores de ensaios clínicos, representantes de redes de ensaios clínicos e grupos de interesse que representem os doentes e os profissionais de saúde.

O presidente pode convidar para assistirem às reuniões representantes dos Estados-Membros e dos órgãos de poder local e regional , membros de comités científicos da Agência e grupos de trabalho bem como terceiros, incluindo representantes de grupos de interesse no domínio dos medicamentos, titulares de autorizações de introdução no mercado, responsáveis pelo desenvolvimento de medicamentos, promotores de ensaios clínicos, representantes de redes de ensaios clínicos e grupos de interesse que representem os doentes e os profissionais de saúde.

Justificação

Em muitos Estados-Membros, os cuidados de saúde são uma competência local e regional.

Alteração 6

Artigo 18.o, alínea c)

Texto da proposta da Comissão Europeia

Alteração proposta pelo CR

c)

No âmbito das suas funções de regulação, utiliza infraestruturas ou ferramentas digitais para facilitar o rápido acesso ou a análise dos dados de saúde eletrónicos disponíveis gerados fora do âmbito dos estudos clínicos e o intercâmbio desses dados entre os Estados-Membros, a Agência e outros organismos da União;

c)

No âmbito das suas funções de regulação, utiliza infraestruturas ou ferramentas digitais para facilitar o rápido acesso ou a análise dos dados de saúde eletrónicos disponíveis gerados fora do âmbito dos estudos clínicos e o intercâmbio desses dados entre os Estados-Membros, a Agência e outros organismos da União , no respeito da legislação aplicável da União em matéria de proteção dos dados pessoais ;

Justificação

Importa destacar a importância da partilha segura de dados e da proteção dos dados pessoais.

Alteração 7

Artigo 19.o, n.o 5

Texto da proposta da Comissão Europeia

Alteração proposta pelo CR

O Grupo Diretor dos Dispositivos Médicos é apoiado nos seus trabalhos por um grupo de trabalho constituído por pontos de contacto únicos das autoridades nacionais competentes para os dispositivos médicos, estabelecido nos termos do artigo 23.o, n.o 1.

O Grupo Diretor dos Dispositivos Médicos é apoiado nos seus trabalhos por um grupo de trabalho constituído por pontos de contacto únicos das autoridades nacionais competentes para os dispositivos médicos, estabelecido nos termos do artigo 23.o, n.o 1. O grupo de trabalho deve assegurar, se for caso disso, o contacto com os órgãos de poder local e regional que sejam responsáveis pelos cuidados de saúde.

Justificação

Em 19 dos 27 Estados-Membros, os órgãos de poder local e regional são responsáveis pelos cuidados de saúde. Para que a monitorização da escassez de dispositivos médicos críticos seja eficaz e traga valor acrescentado, os órgãos de poder local e regional devem ser associados ao processo.

Alteração 8

Artigo 25.o, n.o 4, alínea d)

Texto da proposta da Comissão Europeia

Alteração proposta pelo CR

d)

Informar o Grupo Diretor dos Dispositivos Médicos de quaisquer medidas tomadas e comunicar os resultados dessas medidas, incluindo informações sobre a resolução da escassez potencial ou real.

d)

Informar , num prazo razoável, o Grupo Diretor dos Dispositivos Médicos de quaisquer medidas tomadas e comunicar os resultados dessas medidas, incluindo informações sobre a resolução da escassez potencial ou real.

Justificação

Os Estados-Membros devem dispor de um prazo razoável para informarem o Grupo Diretor dos Medicamentos, uma vez que a recolha das informações pode impor encargos administrativos ao setor dos cuidados de saúde, que já se encontram sob pressão em situações de crise.

Alteração 9

Artigo 26.o, alínea e)

Texto da proposta da Comissão Europeia

Alteração proposta pelo CR

e)

Estabelecer contactos com países terceiros e com as organizações internacionais pertinentes, conforme adequado […]

e)

Estabelecer contactos com países terceiros e com as organizações internacionais pertinentes , em especial a Organização Mundial da Saúde (OMS) , conforme adequado […]

Justificação

A cooperação com a OMS a nível mundial é importante e deve ser salientada neste contexto.

II.   RECOMENDAÇÕES POLÍTICAS

Parte 1: O COMITÉ DAS REGIÕES EUROPEU

Quanto à proposta de regulamento relativo ao reforço do papel da Agência Europeia de Medicamentos em matéria de preparação e gestão de crises no que diz respeito aos medicamentos e dispositivos médicos

1.

acolhe favoravelmente a proposta de regulamento relativo ao reforço do papel da Agência Europeia de Medicamentos em matéria de preparação e gestão de crises no que diz respeito aos medicamentos e dispositivos médicos. A proposta está em sintonia com o apelo lançado pelo CR no seu Parecer «Mecanismo de emergência sanitária da UE»;

2.

observa que a experiência com a pandemia de COVID-19 demonstra que o desenvolvimento, a produção e a distribuição de medicamentos e de dispositivos médicos suscetíveis de prevenir, diagnosticar ou tratar doenças que comportam riscos para a saúde pública requerem uma estratégia coordenada em situações de crise;

3.

observa que, embora a política de saúde continue a ser uma competência primária dos Estados-Membros, a UE desempenha um papel complementar e de coordenação importante, designadamente para assegurar a manutenção e o bom funcionamento do mercado interno dos medicamentos e dispositivos médicos, também em situações de crise;

4.

salienta que a proposta de regulamento terá um impacto considerável nos órgãos de poder local e regional, os quais, em 19 dos 27 Estados-Membros, são responsáveis pelos cuidados de saúde e desempenham um papel central na preparação e na resposta a situações de crise nos respetivos países. Importa, por isso, assegurar que as necessidades do nível local e regional possam ser expressas e satisfeitas e estabelecer canais de comunicação entre os grupos diretores executivos sobre medicamentos e dispositivos médicos e os órgãos de poder local e regional;

5.

observa que a proposta relativa à obrigação de os Estados-Membros monitorizarem e combaterem a escassez de medicamentos e dispositivos médicos críticos acarreta encargos consideráveis. Para que a Agência Europeia de Medicamentos tenha acesso a dados e informações pertinentes e fiáveis sobre as necessidades e a escassez de medicamentos e dispositivos médicos, esses dados e informações devem estar disponíveis aos níveis local e regional;

6.

recorda que os serviços de saúde e os órgãos de poder local e regional podem encontrar-se sob enorme pressão em situações de crise e que importa minimizar os encargos administrativos que sobre eles recaem. Por conseguinte, a obrigação de transmissão de informação e os prazos devem ser adequados e realistas, mas ao mesmo tempo devem permitir tomar rapidamente as medidas mais benéficas para os Estados-Membros, de harmonia com o princípio da subsidiariedade;

7.

considera que, embora o acesso e o intercâmbio de dados relativos à saúde e de outros tipos de dados no contexto da preparação para emergências sanitárias são essenciais para enfrentar eficazmente as situações de crise e outros eventos importantes, importa estar particularmente atento ao tratamento das informações sensíveis e à necessidade de assegurar a privacidade e a segurança dos dados;

8.

aplaude a proposta de criar um Grupo de Trabalho Emergências, para apoiar o rápido desenvolvimento e a utilização de medicamentos suscetíveis de contribuírem para combater as ameaças para a saúde pública. Considera positivo que o Grupo de Trabalho Emergências deva cooperar estreitamente com outras autoridades da União, com a OMS e com países terceiros;

9.

acolhe favoravelmente o facto de a proposta colocar a tónica na cooperação com organismos pertinentes, como o Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças (ECDC), em situações de crise sanitária e destaca a importância de evitar a duplicação de esforços entre as autoridades;

10.

espera receber mais informações sobre a forma como a Agência Europeia de Medicamentos interagirá com a Autoridade Europeia de Resposta a Emergências Sanitárias (HERA);

11.

solicita que seja assegurada a máxima transparência possível nas atividades da Agência Europeia de Medicamentos e dos seus grupos de trabalho.

Parte 2: O COMITÉ DAS REGIÕES EUROPEU

Quanto à Comunicação «Estratégia Farmacêutica para a Europa»

12.

manifesta o seu firme apoio ao lançamento pela Comissão Europeia de uma Estratégia Farmacêutica para a Europa, com o objetivo global de promover o acesso e a disponibilidade de medicamentos para os doentes, e salienta que todos os cidadãos em toda a UE devem ter acesso a um tratamento com medicamentos seguros e eficazes;

13.

chama a atenção para o facto de 19 dos 27 Estados-Membros terem optado por confiar as competências em matéria de cuidados de saúde e de promoção da saúde pública principalmente aos órgãos de poder local e regional. Mesmo nos países com um sistema nacional de saúde, a responsabilidade pelos serviços sociais e a assistência social compete muitas vezes ao nível local. Os órgãos de poder local e regional desempenham, por isso mesmo, um papel vital no financiamento, na avaliação, no aprovisionamento e na disponibilização dos medicamentos, bem como na gestão e na preparação para as crises. Assim, é importantíssimo que o poder local e regional participe nas formas de cooperação propostas na Estratégia Farmacêutica;

14.

apraz-lhe que a estratégia promova a disponibilidade de medicamentos em caso de necessidades não satisfeitas e estimule a inovação e a investigação em função das necessidades dos doentes e do sistema de saúde. É urgente encetar um diálogo para chegar a acordo sobre os domínios médicos em que há necessidades não satisfeitas, a fim de não negligenciar nenhum desses domínios;

15.

congratula-se, em particular, com as medidas abrangentes propostas para combater a resistência aos antimicrobianos e salienta a importância de promover a utilização prudente e restritiva de antibióticos, de criar incentivos para o desenvolvimento e a produção de novos antibióticos e de manter no mercado antibióticos mais antigos;

16.

recorda que é necessário incentivar o acesso aos medicamentos para crianças e doenças raras e saúda, por isso, a revisão da legislação na matéria. No seu formato atual, os incentivos não têm dado resultados positivos e têm levado, pelo contrário, à produção de medicamentos de eficácia e segurança limitadas e a preços muito elevados, por isso mesmo difíceis de utilizar prioritariamente pelos serviços de saúde;

17.

frisa que preços acessíveis são uma condição prévia para que os doentes recebam o tratamento com os medicamentos de que precisam e para sistema de saúde sustentáveis. Atualmente, os doentes que sofrem de doenças graves não conseguem obter o tratamento de que precisam devido ao preço excessivamente elevado dos medicamentos. É o caso, por exemplo, dos medicamentos contra as doenças raras graves;

18.

observa que o mercado dos medicamentos funciona mal atualmente, devido aos acordos secretos sobre os preços e à falta de transparência. As empresas podem optar por não comercializar os seus próprios medicamentos em determinados países. Afigura-se, por isso, positivo que a estratégia vise promover a concorrência no mercado de medicamentos de diferentes formas, nomeadamente através de uma revisão do direito da concorrência. Neste contexto, é urgente adotar medidas a fim de melhorar o acesso a medicamentos genéricos e biossimilares;

19.

frisa que é urgente promover a cooperação entre os Estados-Membros nos domínios da avaliação dos medicamentos, da fixação de preços e dos contratos públicos. Realça a importância de assegurar que os órgãos de poder local e regional, que em muitos países são responsáveis pelos cuidados de saúde e pelo respetivo financiamento, estão representados nessas formas de cooperação;

20.

concorda com a Comissão que a indústria farmacêutica europeia desempenha um papel vital para a investigação, a saúde pública, o emprego e o comércio. É essencial criar condições propícias à inovação e à utilização de novas tecnologias, como a terapia genética, a inteligência artificial e a medicina personalizada, para que a indústria farmacêutica europeia continue a ser competitiva;

21.

apoia a proposta da Comissão de um Espaço Europeu de Dados de Saúde, a fim de promover a análise de dados transfronteiras e melhorar, assim, a investigação, as ações no domínio da saúde e a supervisão. Os serviços de saúde devem ter a possibilidade de participar numa infraestrutura desse tipo. Importa assegurar a proteção da privacidade e dos direitos dos doentes em matéria de dados;

22.

observa que os doentes devem ter a confiança e a certeza de que os novos medicamentos são seguros e eficazes. Destaca a importância de assegurar que há provas clínicas suficientes para autorizar um medicamento. Se a segurança dos doentes e a eficácia dos medicamentos não estiverem suficientemente documentadas, pode ser difícil para os serviços de saúde e os organismos pagadores aceitar novos tratamentos, o que pode adiar ou dificultar o acesso dos pacientes ao tratamento. Um procedimento de autorização acelerado pode, pois, ter o efeito contrário. Neste contexto, a Agência Europeia de Medicamentos deve colaborar com as autoridades responsáveis pela avaliação das tecnologias da saúde, mas também com os representantes do setor da saúde e com os organismos pagadores ao nível regional;

23.

realça que a escassez de medicamentos constitui desde há muito um problema para o setor dos cuidados de saúde, situação ainda mais exacerbada pela pandemia de COVID-19. Assim, acolhe favoravelmente um levantamento exaustivo dos motivos da escassez de medicamentos e a intenção da Comissão de rever a legislação farmacêutica, a fim de consolidar a segurança do aprovisionamento. Faz notar que as propostas contidas na Estratégia Farmacêutica não são muito concretas e aguarda com interesse propostas de medidas específicas destinadas a assegurar a autonomia estratégica da UE, para garantir o acesso aos medicamentos tanto em situações normais como em situações de crise;

24.

reitera a recomendação que formulou no Parecer «Mecanismo de emergência sanitária da UE» de promover o desenvolvimento e a produção no território europeu dos medicamentos essenciais e de criar incentivos para os produtores, a fim de reduzir a dependência em relação a países terceiros;

25.

recomenda, no que diz respeito ao reforço dos mecanismos da UE de gestão das crises sanitárias, que sejam retiradas as lições adequadas da pandemia de COVID-19 no sentido de estabelecer uma forte cooperação multilateral para apoiar o desenvolvimento e a produção de vacinas, meios de diagnóstico e tratamentos seguros e eficazes, bem como para um financiamento e distribuição eficazes e equitativos de futuras vacinas e medicamentos;

26.

acolhe favoravelmente a proposta de uma Autoridade Europeia de Resposta a Emergências Sanitárias (HERA) e aguarda com expectativa uma proposta mais elaborada sobre o respetivo mandato;

27.

acolhe favoravelmente a proposta da Comissão de uma revisão da legislação farmacêutica com vista a reforçar as disposições relativas à avaliação dos riscos ambientais dos medicamentos. Esta avaliação deve aplicar-se tanto ao fabrico como à utilização dos medicamentos. Exprime o seu firme apoio à intenção de intervir através de medidas internacionais para gerir os riscos ambientais associados às emissões provocadas pelos medicamentos pelo facto de serem fabricados fora da UE;

28.

reputa igualmente positivo que a Estratégia Farmacêutica saliente a necessidade de a indústria farmacêutica contribuir para a neutralidade climática da UE, com a tónica na redução das emissões de gases com efeito de estufa ao longo da cadeia de valor;

29.

apoia expressamente os esforços da UE no sentido de desenvolver a cooperação mundial no domínio dos medicamentos.

Bruxelas, 7 de maio de 2021.

O Presidente do Comité das Regiões Europeu

Apostolos TZITZIKOSTAS