ISSN 1977-1010 |
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Jornal Oficial da União Europeia |
C 262 |
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Edição em língua portuguesa |
Comunicações e Informações |
64.° ano |
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II Comunicações |
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COMUNICAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA |
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Comissão Europeia |
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2021/C 262/01 |
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2021/C 262/02 |
Não oposição a uma concentração notificada (Processo M.10289 — PSP/Aviva/10 Station Road) ( 1 ) |
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IV Informações |
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INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA |
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Comissão Europeia |
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2021/C 262/03 |
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Tribunal de Contas |
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2021/C 262/04 |
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(1) Texto relevante para efeitos do EEE. |
PT |
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II Comunicações
COMUNICAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA
Comissão Europeia
5.7.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 262/1 |
COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO
Orientações da UE para o reatamento seguro das atividades no setor cultural e criativo - COVID-19
(2021/C 262/01)
I. OS SETORES CULTURAIS DA UE E A PANDEMIA DE COVID-19
As Indústrias e os Setores Culturais e Criativos (ISCC), também designados por ecossistema industrial, desempenharam um papel crucial nas circunstâncias sem precedentes decorrentes da pandemia de COVID-19. A crise pôs em evidência a importância da cultura para o bem-estar (1) e a saúde mental das pessoas. A cultura ajudou as pessoas a lidar com os impactos do confinamento e do distanciamento social, graças ao empenho e à criatividade das ISCC em chegar ao público através de ambientes virtuais inovadores. As amplas restrições aplicadas desde o início da pandemia afetaram de forma particularmente grave as ISCC: muitas atividades foram interrompidas, com o encerramento de locais e espaços, o cancelamento de eventos, festivais e visitas, a mobilidade radicalmente reduzida dos profissionais da cultura e da circulação de obras culturais.
O Relatório Anual sobre o Mercado Único de 2021 (2) confirmou que o ecossistema industrial das ISCC estava entre os mais afetados na UE. O relatório explica que «este é particularmente o caso das atividades baseadas em locais e visitas: setores das artes do espetáculo e do património (por exemplo, música ao vivo, teatros, circos, festivais, cinema, museus e sítios patrimoniais). Por exemplo, os operadores de salas de cinema na UE referem uma quebra de 70 % das receitas em 2020, as salas de música referem uma diminuição de 76 % das audiências (64 % das receitas) e os museus perderam entre 75 e 80 % das receitas (nas regiões turísticas populares). Este impacto é ainda ilustrado por uma diminuição de cerca de 35 % dos direitos de autor e interpretação cobrados pelos organismos de gestão coletiva desses direitos, cujas receitas deverão continuar a diminuir em 2021 e 2022 (3).
A um nível setorial mais agregado, os dados do Eurostat sobre o valor acrescentado mostram que, em 2020, as atividades artísticas, de entretenimento e recreativas registaram a maior queda percentual em comparação com 2019 (ver figura 1). O impacto foi particularmente forte no segundo e quarto trimestres, o que corresponde às ondas mais relevantes da pandemia (4). Uma grande parte destas atividades faz parte do ecossistema.
Variação percentual em relação ao mesmo período do ano anterior.
Fonte: Eurostat.
Tendo em conta os seus fortes trunfos, a cultura e as ISCC são importantes para a recuperação sustentável da UE, o aumento da resiliência das nossas sociedades e, de um modo mais geral, o nosso modo de vida europeu. São necessários esforços mais coordenados e adaptados em todos os Estados-Membros para permitir que o setor retome as suas atividades de forma segura e gradual e se torne mais resiliente e preparado para futuras crises. Ao mesmo tempo, as ISCC necessitam de uma perspetiva clara.
A Comissão tomou várias medidas, que complementam e apoiam a ação dos Estados-Membros, para fazer face às consequências da pandemia para o setor. As ISCC beneficiaram de medidas transversais de resposta imediata da UE e de apoio específico dos instrumentos de financiamento da UE. Receberão igualmente apoio para a recuperação e resiliência inclusivas e sustentáveis no âmbito do novo Quadro Financeiro Plurianual (2021-2027) e do NextGeneration EU (5) , (6).
Com o aumento da vacinação, e o consequente otimismo de que a vacinação nos ajudará a reduzir substancialmente a propagação da COVID-19, os Estados-Membros começaram gradualmente a considerar e a realizar o levantamento das restrições, nomeadamente no domínio da cultura, permitindo a reabertura de espaços culturais, atividades e eventos. Dada a evolução dinâmica da pandemia, estas medidas baseiam-se em escolhas difíceis. Além disso, existem grandes diferenças entre as várias medidas tomadas a nível nacional.
Para ajudar os Estados-Membros a tomarem decisões, a Comunicação «Coronavírus: uma via comum para a reabertura segura da Europa» (7) anunciou orientações da UE para a reabertura segura do setor cultural, no domínio da música, do audiovisual, das artes do espetáculo, dos espaços de exposição como museus ou galerias, bibliotecas e património cultural. O objetivo dessas orientações é facilitar as escolhas dos Estados-Membros e facilitar a coordenação das suas medidas a nível da UE. Para tal, são abordadas duas dimensões fundamentais: a reabertura segura do setor cultural e a sua recuperação sustentável.
As orientações são apresentadas no contexto de uma melhoria gradual da situação em matéria de saúde pública na UE (8), com base nos recentes aumentos da oferta de vacinas e dos níveis de vacinação, combinados com um menor número de novos casos e mortes, mais grupos populacionais protegidos da doença e intervenções não farmacêuticas existentes em todos os Estados-Membros (9). Embora haja certamente margem para otimismo, a transmissão do SARS-CoV-2 continua a ser generalizada em grande parte da UE/do EEE, com a ameaça acrescida de variantes que exigem uma monitorização contínua, vigilância e avaliação cuidadosa dos riscos.
II. ORIENTAÇÕES DA UE PARA A REABERTURA SEGURA DOS SETORES CULTURAIS E CRIATIVOS
Mais importante ainda, os eventos experimentais organizados em vários contextos das ISCC em toda a UE demonstraram que poucos casos de COVID-19 foram associados à transmissão em eventos culturais ou no seu contexto. Os requisitos específicos para a participação e a monitorização dos dados no acompanhamento destas experiências foram cruciais para uma organização segura.
Estas orientações da UE estabelecem uma abordagem comum a nível da UE para a retoma coordenada e segura das ISCC. Visam permitir a flexibilidade necessária para ter em conta as diferentes situações epidemiológicas nos Estados-Membros, adaptar-se aos progressos na atenuação da pandemia e assegurar a interoperabilidade com outros instrumentos e normas da UE e internacionais. Baseiam-se nos contributos do Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças (ECDC) e em intercâmbios com o Comité de Segurança da Saúde (CSS) em maio de 2021.
As orientações da UE são apresentadas a seguir sob a forma de:
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princípios gerais e indicadores; e |
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recomendações. |
Os Estados-Membros são incentivados a utilizar estas orientações embora, no pleno respeito da subsidiariedade, continuem a ser facultativas.
1. Princípios gerais e indicadores para a reabertura segura do setor cultural
a) Cobertura vacinal
Uma cobertura vacinal suficiente da população é essencial para a ampla reabertura segura da sociedade, incluindo os estabelecimentos culturais. Estamos gradualmente a caminhar para o objetivo de vacinação mínimo de 70 % da população adulta até este verão (10), mas um número considerável de pessoas ainda não foi vacinado. Por conseguinte, é essencial planear a reintrodução das atividades sociais através de uma abordagem faseada, orientada pela experiência adquirida em cada fase no sentido de reduzir eficazmente o risco de infeção e segundo a situação epidemiológica subjacente.
b) Parâmetros e contextos
Os estabelecimentos culturais abrangem uma variedade diversificada de ambientes (por exemplo, no interior ou no exterior, circulação dos clientes ou lugares reservados ou não) onde as pessoas se juntam de modos diferentes. É importante estar ciente da medida em que os fluxos de movimento podem ser controlados e dos possíveis níveis de interação. Medidas como as intervenções não farmacêuticas reduzem o risco de transmissão, mas não o podem eliminar totalmente. A decisão de autorizar um tipo específico de evento deve, por conseguinte, ser tomada com base numa avaliação cuidadosa do risco (11). Ao retomar atividades culturais anteriormente encerradas, os Estados-Membros devem ter em conta os indicadores dos quadros 1 (nível da população) (12), 2 (nível individual) e 3 (nível do estabelecimento cultural) (13).
Quadro 1
Indicadores ao nível da população
Indicador |
Dados |
Contexto da situação epidemiológica |
A circulação viral na sociedade tem um impacto direto no risco de transmissão potencial em qualquer contexto, incluindo espaços culturais. |
Cobertura vacinal ao nível da população |
A garantia de uma elevada cobertura vacinal da população, a começar pelas pessoas em risco acrescido de COVID-19 grave, é considerada a única abordagem sustentável para levantar as medidas e reabrir a sociedade, incluindo espaços culturais. |
Circulação de variantes imuno-resistentes que suscitam preocupação |
O risco de transmissão por pessoas vacinadas ou anteriormente infetadas pode ser mais elevado em zonas com transmissão comunitária de variantes imuno-resistentes |
Quadro 2
Indicadores ao nível individual
Indicador |
Dados |
Combinação etária e doenças preexistentes |
Ter mais de 60 anos e sofrer de uma doença são fatores de risco de uma COVID-19 agravada. Entre estes últimos contam-se a hipertensão, a diabetes, as doenças cardiovasculares, as doenças respiratórias crónicas, a doença renal crónica, um estatuto imunitário comprometido, o cancro e a obesidade. |
Testes, estatuto vacinal e pessoas anteriormente infetadas |
Um teste de deteção rápida de antigénios (TRDA) negativo à entrada de um local pode reduzir o risco de entrada de pessoas infetadas. As pessoas vacinadas apresentam um risco limitado de transmissão da COVID-19 a outros visitantes e participantes. As pessoas com indícios de infeção anterior também representam um risco menor de transmissão. A duração deste efeito protetor a partir do momento da infeção não é certa. Os testes de anticorpos positivos não são considerados prova adequada de não infecciosidade, pelo que não devem ser utilizados como critérios de entrada e participação em atividades culturais (14). |
Aplicação de medidas de intervenção não farmacêutica |
Evitar o contacto físico e manter uma distância física de um a dois metros são considerados uma medida preventiva fundamental. O distanciamento social tem sido amplamente promovido na Europa e em todo o mundo. As máscaras estão associadas a uma diminuição pequena a moderada da transmissão e podem ser utilizadas como medida complementar para limitar a transmissão em espaços interiores e espaços exteriores sobrelotados. A observação de medidas de higiene respiratória é fortemente recomendada durante toda a pandemia e como boa prática para a prevenção de todas as doenças transmissíveis por contacto direto em resultado de secreções respiratórias. A observação de medidas adequadas de higiene das mãos é fortemente recomendada durante toda a pandemia e como boa prática para a prevenção de todas as doenças transmissíveis por contacto direto através de secreções respiratórias ou da via fecal/oral. |
Quadro 3
Indicadores a nível dos espaços culturais
Indicador |
Dados |
Tipo de evento |
Os eventos ao ar livre estão associados a um risco inferior ao dos eventos no interior e devem ser preferidos sempre que possível. Nos espaços interiores, deve ser assegurada uma ventilação ótima em conformidade com a regulamentação aplicável ao edifício, tendo em conta a dimensão do local e o número de visitantes/participantes. |
Distribuição de pessoas |
O SARS-CoV-2 é particularmente transmissível em multidões. Além disso, nas situações em que os participantes se deslocam (em comparação com eventos em que as pessoas estão sentadas), é mais difícil assegurar um distanciamento social adequado. A identificação é um valor acrescentado se houver necessidade de rastrear os contactos. |
Dimensão do evento |
A dimensão do evento está diretamente relacionada com a complexidade de um eventual rastreio de contactos se forem posteriormente detetados casos positivos. O rastreio de contactos na sequência de grandes eventos com participantes pode ser mais difícil de gerir. |
c) Medidas de coordenação e comunicação
É essencial que existam mecanismos para assegurar a coordenação e a comunicação entre as autoridades e os operadores do setor cultural, bem como entre os governos locais e nacionais/regionais. A comunicação dos riscos, nomeadamente através de meios digitais, é também vital para garantir que o público está bem informado sobre o contexto local, as medidas a adotar em caso de suspeita de casos de COVID-19, como aceder aos cuidados de saúde, etc., em especial no caso de eventos ou locais de maior dimensão onde as pessoas possam vir de outras regiões ou outros países. Para apoiar o setor, são essenciais orientações claras e um calendário claro das medidas que entram ou podem vir a entrar em vigor.
d) Vigilância rigorosa e monitorização contínua
Com base em eventos organizados em toda a UE, foram testados os requisitos de participação e rastreio dos participantes para identificação de contactos, com o objetivo de avaliar se tais eventos podem ser organizados de forma segura (15). Estas experiências indicam que os Estados-Membros devem continuar a ponderar a possibilidade de admitir participantes em eventos e espaços culturais em determinadas condições, em combinação com a avaliação de riscos acima referida. Uma vigilância e monitorização rigorosas devem continuar a ser parte integrante de quaisquer concentrações de massa, a fim de evitar que tais eventos se tornem «supercontagiosos».
2. Recomendações sobre protocolos sanitários para espaços culturais
Para além das avaliações de risco do ECDC e das recomendações das autoridades sanitárias competentes, em especial a Organização Mundial da Saúde, as recomendações que se seguem devem orientar a conceção e a aplicação de medidas e protocolos nos Estados-Membros para o retomar dos serviços e eventos culturais. Essas recomendações visam apoiar uma abordagem coordenada em consonância com as condições específicas nacionais/regionais/locais e garantir condições mais seguras para o público, os profissionais e os trabalhadores da cultura através da utilização de protocolos de saúde nas ISCC.
Na elaboração de medidas e protocolos para os espaços culturais, os Estados-Membros são incentivados a:
— |
trabalhar em estreita colaboração com as partes interessadas e assegurar que as medidas são adaptadas e proporcionais à dimensão e à natureza do serviço. Os Estados-Membros devem considerar a possibilidade de apoiar a sua aplicação; |
— |
reavaliar e ajustar regularmente as medidas destinadas a proteger a saúde do público e dos trabalhadores, tendo em conta todos os conhecimentos especializados e considerações pertinentes, à luz das atuais necessidades em matéria de saúde pública; |
— |
assegurar uma estreita coordenação intersetorial entre as autoridades sanitárias locais e/ou nacionais e os espaços culturais, a fim de assegurar a partilha e a aplicação das regras e regulamentações mais recentes numa determinada área geográfica, bem como a monitorização da sua aplicação; e |
— |
aplicar igualmente as medidas e os protocolos propostos aos estabelecimentos culturais/instituições culturais, independentemente da sua natureza estatal, privada, autónoma ou outra. |
São recomendadas as seguintes medidas (16):
1) |
Os Estados-Membros devem continuar a adotar uma abordagem estratégica e faseada, começando pela abertura gradual e pela limitação do número de participantes. Os números podem ser aumentados se a situação epidemiológica não piorar (incluindo uma maior circulação de variantes preocupantes) e a cobertura vacinal progredir suficientemente. |
2) |
Os espaços culturais devem dispor de um plano de preparação que defina as medidas a tomar para impedir a transmissão do SARS-CoV-2 durante um evento/no espaço cultural. Deve ser disponibilizado, a todo o pessoal e a todo o momento, um plano de ação específico que especifique as suas funções e responsabilidades. Esse plano deve incluir protocolos de medidas a tomar se forem detetados casos de COVID-19. |
3) |
Os empregadores dos espaços culturais devem também assegurar que o pessoal possa adotar tantas recomendações em matéria de intervenção não farmacêutica quanto possível. al pode incluir disposições adequadas de proteção apropriada, para reduzir o número de efetivos no local, o número e a duração dos contactos físicos com outras pessoas, para permitir o teletrabalho, os períodos de pausa faseada, para maximizar a utilização das comunicações eletrónicas e proporcionar adequada formação a todo o pessoal (17). |
4) |
Os empregadores devem facilitar e promover o acesso dos seus trabalhadores à vacinação contra a COVID-19, de acordo com os planos nacionais, à medida que o pessoal dos espaços culturais entra em contacto com o público e com outro pessoal. |
5) |
O público deve receber todas as informações necessárias de forma acessível, inclusive através de meios digitais, antes e aquando da chegada ao local, sobre todas as orientações atuais das autoridades locais de saúde pública e sobre as medidas específicas em vigor no local. |
6) |
O acesso a espaços culturais pode ser condicionado à prova de um teste de COVID-19 negativo (teste RT-PCR ou teste do antigénio rápido) e/ou à vacinação e/ou à prova de diagnóstico da COVID-19 no limite de certos períodos, ou seja, semelhante ao certificado digital COVID da UE. Os espaços culturais podem também considerar a possibilidade de fornecer testes rápidos de antigénios à entrada, se tal for viável. Conforme a situação epidemiológica local (por exemplo, circulação de variantes imuno-resistentes), este requisito pode ser alargado a pessoas com a vacinação completa. |
7) |
Os estabelecimentos devem assegurar que os dados de contacto dos membros do público estejam disponíveis caso sejam necessários para o rastreio de contactos. As medidas de rastreio de contactos devem limitar-se estritamente a lidar com o surto de COVID-19. Os espaços culturais devem sensibilizar os participantes para a possibilidade de utilizarem aplicações móveis de rastreio de contactos, dada a sua utilidade para notificar contactos estreitos tidos com pessoas doentes após os eventos. Muitos Estados-Membros fornecem essas aplicações, estabelecidas em conformidade com o conjunto de instrumentos comuns da UE da rede de saúde em linha em aplicações móveis, a fim de apoiar o rastreio de contactos na luta da UE contra a COVID-19, e alguns estão a trabalhar no seu reforço com outras funcionalidades, por exemplo, com a presença de um rastreio digital de contactos para a notificação do público nos locais particularmente afetados pela COVID-19. |
8) |
Os participantes em grandes eventos devem ser monitorizados e os surtos identificados e investigados, a fim de melhorar a compreensão das abordagens para organizar a reabertura segura das atividades culturais. |
9) |
Os estabelecimentos devem pôr em prática medidas específicas para garantir a manutenção do distanciamento social em zonas comunais onde é provável que as pessoas se reúnam por períodos prolongados (ou seja, mais de 15 minutos), como limitar o número de pessoas autorizadas em cada espaço comum (ou seja, restaurantes, cafés, bares, lóbis, filas de espera dentro e fora dos locais). Se o distanciamento social não puder ser plenamente observado, a utilização de máscaras pelo público deve ser seriamente considerada, mesmo que o local se encontre num espaço aberto. |
10) |
Para além do distanciamento social, devem ser aplicadas medidas de proteção individual específicas (por exemplo, higiene das mãos e respiratória) e protocolos de limpeza e desinfeção (18). |
11) |
A higiene das mãos é uma intervenção não farmacêutica essencial e a sua importância deve ser claramente comunicada. Os estabelecimentos devem garantir um acesso fácil a instalações de lavagem das mãos com sabão líquido, a toalhas de papel descartáveis ou a secadores automáticos, e a soluções à base de álcool para esfregar as mãos. |
12) |
A utilização de máscaras tanto pelo pessoal como pelo público deve ser considerada como uma medida complementar (se não for possível garantir uma distância de 1-2 m), que não substitui as medidas preventivas fundamentais. A utilização adequada de máscaras é importante e deve ser explicada aos operadores e ao público, em especial quando o distanciamento social não puder ser mantido (19). |
13) |
Recomenda-se o aumento do número de renovações do ar por hora e a entrada da maior quantidade possível de ar proveniente do exterior, quer seja por ventilação natural ou mecânica, consoante o estabelecimento (20). |
14) |
É fundamental proceder à limpeza das superfícies tocadas com frequência tantas vezes quanto possível (diariamente pelo menos e, se possível, com maior frequência) (21). |
15) |
O acompanhamento e a vigilância da aplicação dos requisitos devem ser cuidadosamente apoiados. |
III. AÇÕES DE APOIO À RECUPERAÇÃO SUSTENTÁVEL DOS SETORES CULTURAIS
A reabertura dos contextos culturais deve ser acompanhada de um conjunto de ações destinadas a assegurar a recuperação sustentável e a resiliência de todo o setor, em consonância com a recente atualização da estratégia industrial da UE (22) e em conformidade com as regras em matéria de auxílios estatais. Os Estados-Membros poderão utilizar estas medidas em estreita cooperação com os setores e subsetores culturais para apoiar a sua recuperação e melhorar a sua resiliência.
a) Ferramentas da UE para facilitar a reabertura
A pedido da Comissão, o Comité Europeu de Normalização (CEN) apresentou protocolos de saúde e segurança para prevenir a propagação da COVID-19 no setor do turismo, que dizem especificamente respeito a determinados setores culturais. A iniciativa inclui também um rótulo específico, o selo de segurança do Turismo Europeu Covid-19 que os Estados-Membros podem disponibilizar. Os Estados-Membros podem igualmente ajudar as organizações culturais que pretendam beneficiar do selo de segurança para utilizar as várias oportunidades de financiamento da UE disponíveis para o turismo e a cultura, a fim de cobrir os potenciais custos associados à sua adoção (23).
Como parte das suas soluções nacionais, os Estados-Membros podem decidir e são incentivados a utilizar o certificado digital COVID da UE (24) para garantir o acesso e a participação seguros em atividades culturais (25). A utilização do certificado digital COVID da UE simplificará as formalidades dos cidadãos para viajar para outros Estados-Membros e participar em eventos culturais.
Os Estados-Membros devem aproveitar as oportunidades oferecidas pela plataforma Web da UE Re-open EU (26), que fornece informações essenciais, nomeadamente sobre a abertura de espaços culturais, permitindo aos europeus planear as suas viagens com confiança. Os Estados-Membros devem continuar a fornecer informações atualizadas e validadas sobre os espaços culturais para esta plataforma.
As administrações locais dos Estados-Membros são incentivadas a utilizar a plataforma aberta Cultural gems (27) para o mapeamento dos espaços culturais e criativos na Europa, que pode dar aos visitantes informações sobre a cultura nas cidades e outros centros urbanos, apoiando assim o turismo cultural. As administrações locais podem envolver os residentes locais no processo de mapeamento.
b) Restabelecer a confiança através do diálogo com o público perdido
Os Estados-Membros devem ajudar a conceber e facilitar novos modelos empresariais e regimes inovadores que respondam à necessidade de aumentar a capacidade dos setores para sair da crise.
Os setores experimentaram também novas formas de dialogar com o seu público através de tecnologias digitais, por exemplo no domínio do audiovisual, onde o cinema cooperou com plataformas em linha ou no domínio das artes do espetáculo e da música. Em todos os setores, os festivais também se lançaram em modelos inovadores em linha para chegar ao público.
No âmbito do programa Europa Criativa, foi lançado um novo instrumento, Perform Europe, para apoiar a distribuição inovadora, inclusiva e sustentável, bem como modelos de digressões no setor das artes performativas (28). Em 2021 (29), será igualmente disponibilizado um regime inovador para apoiar a recuperação sustentável do setor musical europeu.
c) Experimentar novas formas de promover conteúdos culturais e responder a mudanças no comportamento do público
Os Estados-Membros devem ajudar o setor a adaptar-se às novas necessidades societais após a pandemia, combinando ações que visem o ambiente digital e físico. Devem ser promovidas medidas para facilitar o envolvimento e compreender os públicos digitais.
No segundo semestre de 2021, a Comissão lançará um grupo de peritos para compreender os públicos digitais, que se centrará nos ensinamentos retirados das práticas e inovações relacionadas com a COVID, a fim de fidelizar públicos e criar novos públicos em linha. Os Estados-Membros são incentivados a disponibilizar conhecimentos especializados para este grupo e a aplicar as pertinentes boas práticas resultantes do seu trabalho.
d) Adaptar a oferta cultural a objetivos específicos e diferentes contextos e reforçar a articulação entre a cultura e o bem-estar
Os Estados-Membros são incentivados a promover uma ligação mais forte entre a cultura, a educação e o bem-estar. Devem apoiar o setor nos seus esforços para dar resposta às necessidades dos grupos particularmente afetados pela pandemia e garantir que o acesso dos grupos vulneráveis à cultura continua a ser uma prioridade. A Comissão lançou um convite à apresentação de propostas para apoiar a elaboração de políticas partindo da base em prol da cultura e do bem-estar (30).
e) Facilitar o investimento em estratégias que promovam a sustentabilidade e a resiliência do setor
É essencial que os Estados-Membros tirem pleno partido do Mecanismo de Recuperação e Resiliência (31) para permitir a recuperação do impacto negativo da pandemia e tornar as ISCC mais resilientes a futuras crises, enfrentando os desafios estruturais com que se debatem.
Os Estados-Membros devem também trabalhar em estreita cooperação com as regiões e as autoridades locais para tirar o melhor partido das oportunidades de cultura ligadas à política de coesão para o período de programação de 2021-2027 (32).
Os Estados-Membros devem continuar a explorar as possibilidades de financiamento complementar do património cultural. Juntamente com as instituições culturais, devem estudar formas de promover e aplicar os resultados das melhores práticas em toda a UE, tal como recentemente identificado pela Comissão (33).
Os Estados-Membros devem também explorar medidas para utilizar fontes mistas para ajudar a aliviar os encargos financeiros adicionais associados à reabertura (por exemplo, custos da aplicação de protocolos de saúde e medidas de implementação, como a formação do pessoal e a comunicação com o público).
f) Investir nas competências, na formação digital e no reforço das capacidades digitais
Os Estados-Membros e as ISCC são incentivados a promover novos modelos de formação, a aprendizagem entre pares e a melhoria de competências, a fim de proporcionar aos trabalhadores e profissionais da cultura as novas competências necessárias para a recuperação digital.
A nível da UE, o Pacto para as Competências (34) facilitará o acesso das partes interessadas à informação. A Agenda de Competências para a Europa (35) apoia as competências digitais, incluindo cursos digitais intensivos para as PME e o programa «voluntários digitais» para melhorar as competências digitais da atual mão de obra das PME.
O programa Europa Criativa continuará a apoiar os profissionais a dotá-los das competências necessárias para aproveitar plenamente as oportunidades oferecidas pelas tecnologias digitais, tanto para fins criativos como empresariais. Em 2021, no âmbito da vertente Cultura, o apoio ao desenvolvimento de ferramentas digitais para incentivar a transformação e reforçar a competitividade foi assinalado como uma possível prioridade para todos os setores e como parte do reforço das capacidades pertinentes, especificamente para os profissionais da música e do património cultural. A ação de desenvolvimento de competências e talentos do programa Europa Criativa continuará a apoiar os profissionais do setor audiovisual.
O novo programa Europa Digital (36) constituirá um recurso essencial para permitir aos Estados-Membros e às ISCC criar sinergias entre os gestores digitais e reforçar as capacidades digitais.
Os Estados-Membros são incentivados a acompanhar a evolução e as conclusões do projeto CHARTER, a atual Alianças de Competências Setoriais do Erasmus+ para a cooperação setorial em matéria de competências no domínio do património cultural (37).
g) Divulgação de dados e seguimento dos eventos experimentais
Os Estados-Membros são incentivados a recolher e divulgar dados sobre os resultados e a segurança dos eventos culturais experimentais, a fim de apoiar o intercâmbio de informações entre as ISCC e, se for caso disso, com a comunidade científica.
h) Aumento dos recursos ao abrigo de novos programas da UE
Os Estados-Membros devem divulgar informações às ISCC sobre novas oportunidades de financiamento ao abrigo da nova geração (2021-2027) de programas da UE. As autoridades e organizações culturais devem ser incentivadas a tirar partido do potencial de programas como o Programa Europa Criativa e o Horizonte Europa, que reservaram uma parte substancialmente maior do seu orçamento para as ISCC. A fim de dar resposta às necessidades mais prementes dos setores, o programa Europa Criativa reforçado irá antecipar o seu apoio disponibilizando 728 milhões de EUR em 2021 e 2022.
No outono de 2021, e com base na ferramenta interativa em linha desenvolvida na primavera de 2021 para os setores do audiovisual e dos meios de comunicação social, a Comissão publicará um guia em linha sobre o financiamento da UE para a cultura, abrangendo mais de 15 fundos da UE, que os Estados-Membros e as partes interessadas são incentivados a utilizar.
i) Taxas de IVA e outras medidas
Os Estados-Membros são incentivados a ter em conta as especificidades dos trabalhadores do setor cultural, em especial no que diz respeito aos artistas e profissionais cujos empregos são extremamente precários. A fim de promover a transição para um ecossistema cultural mais digital e sustentável, os Estados-Membros podem querer utilizar uma série de medidas, desde investimentos até subsídios, em conformidade com as regras em matéria de auxílios estatais, para ajudar a preservar o emprego e os direitos dos trabalhadores das ISCC. O acesso a taxas de IVA mais baixas sobre os serviços prestados pelo setor cultural, em particular, já está à disposição dos Estados-Membros, permitindo-lhes aplicar as taxas de IVA que consideram ser as mais adequadas para apoiar este setor.
No que diz respeito aos auxílios estatais, o quadro temporário para apoiar a economia em resposta à crise da COVID (38) abrange todos os setores, incluindo as ISCC. A maioria dos regimes notificados abrangeu uma série de setores, pelo que é impossível indicar o montante exato dos auxílios concedidos às ISCC ao abrigo deste enquadramento. No entanto, no final de maio de 2021, os regimes de auxílio estatal específicos notificados para apoiar as ISCC ascendiam a cerca de 268 milhões de EUR (39).
j) Condições de trabalho dos artistas
O estatuto e as condições de trabalho dos artistas serão um tema importante para a cooperação da UE no domínio da cultura. Em abril de 2021, a Comissão convocou um diálogo sobre as vozes da cultura com 47 organizações (40) dos setores culturais e criativos e um novo grupo de peritos dos Estados-Membros iniciará os seus trabalhos no outono de 2021. A Comissão continua a manter um diálogo social setorial com as organizações de artes do espetáculo, através do Comité para os Espetáculos ao Vivo (41). A Comissão lançou igualmente um estudo da UE sobre a saúde e o bem-estar dos criadores de música (42).
IV. PRÓXIMAS ETAPAS
A Comissão incentiva os Estados-Membros a utilizarem as orientações da presente comunicação. Facilitará o intercâmbio em tempo útil de informações sobre a aplicação de medidas relativas à reabertura segura dos setores culturais na Europa entre o ECDC e os representantes dos Estados-Membros. Será organizado um debate centrado com as ISCC a nível da UE sobre a utilização das presentes recomendações e sobre os resultados das experiências e a sua relevância para uma reabertura segura e sustentada dos setores em causa. Os resultados destes debates deverão igualmente contribuir para a futura cooperação política da UE em matéria de cultura.
(1) A dimensão da saúde mental da pandemia de COVID-19 foi abordada numa conferência realizada em 10 de maio de 2021; https://ec.europa.eu/health/non_communicable_diseases/events/ev_20210510_pt
(2) Documento de trabalho dos serviços da Comissão «Relatório Anual sobre o Mercado Único de 2021», que acompanha a Comunicação «Atualização da Nova Estratégia Industrial de 2020: construir um mercado único mais forte para a recuperação da Europa», SWD(2021)351; 5 de maio de 2021.
(3) Rebuilding Europe – the cultural and creative economy before and after the COVID-19 crisis, EY (janeiro 2021).
(4) Relatório anual sobre o mercado único de 2021.
(5) https://ec.europa.eu/culture/resources/coronavirus-response
https://ec.europa.eu/info/strategy/recovery-plan-europe_pt
(6) Para reforçar o intercâmbio de boas práticas nos setores e entre os Estados-Membros da UE, a Comissão lançou duas novas plataformas na primavera de 2020: Creatives Unite, uma plataforma para e das ISCC, e uma plataforma para os Estados-Membros da UE, que permite aos representantes dos ministérios da cultura trocar boas práticas.
(7) https://ec.europa.eu/info/sites/default/files/communication-safe-sustained-reopening_pt.pdf
(8) ECDC, informação semanal sobre a COVID-19 (visão geral por país): https://www.ecdc.europa.eu/pt/covid-19/country-overviews
(9) ECDC Avaliação rápida dos riscos: avaliação da circulação do SARS-CoV-2, variantes que suscitam preocupação, intervenções não farmacêuticas e vacinação na UE/no EEE, 15.a atualização, 10 de junho de 2021, https://www.ecdc.europa.eu/en/publications-data/rapid-risk-assessment-sars-cov-2-circulation-variants-concern
(10) https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?uri=CELEX:52021DC0035
(11) Foi desenvolvida uma ferramenta de avaliação dos riscos para os responsáveis pelo planeamento de eventos de massas: https://www.who.int/publications/i/item/10665-333185; A European COVID-19 Forecast Hub também pode ajudar a planificar grandes eventos uma vez que apresenta previsões relativas a surtos.
(12) Os dados sobre a situação epidemiológica de base podem ser consultados na panorâmica semanal por país da COVID-19da ECDC; Os dados sobre cobertura vacinal podem ser encontrados no painel do sistema de monitorização das vacinas contra a COVID-19 e a informação sobre a circulação das variantes no painel das variantes do SARS-CoV-2da ECDC.
(13) As outras informações e indicadores que possam apoiar a avaliação dos riscos incluem: a) dados sobre os resultados da transmissão do SARS-CoV-2 a partir de eventos culturais experimentais; b) dados sobre o risco de transmissão do SARS-CoV-2 a pessoas totalmente vacinadas em eventos com média e grande concentração de pessoas com estatuto de vacinação misto ou desconhecido, em plena conformidade com as regras de privacidade e proteção de dados da UE; e c) dados sobre o risco de infeção por SARS-CoV-2 de pessoas não vacinadas e anteriormente infetadas em eventos com média e grande concentração de pessoas com estatuto de vacinação misto ou desconhecido, em plena conformidade com as regras de privacidade e proteção de dados da UE.
(14) https://www.ecdc.europa.eu/en/publications-data/use-antibody-tests-sars-cov-2-context-digital-green-certificates
(15) As conclusões de estudos, como o estudo da Universidade Técnica de Berlim sobre contágio por partículas aerossóis em espaços culturais (GCF 2/2021 — ligação oficial: http://dx.doi.org/10.14279/depositonce-11401), facultam razões científicas para incentivar o relançamento das atividades culturais. Um estudo publicado em dezembro de 2020 pelo Institut Pasteur salientou que os eventos culturais desempenharam um papel mínimo na propagação do vírus, com apenas 2,2 % dos casos positivos suspeitos (nenhum comprovado) provenientes de um eventos culturais. Ver citação na página 7, penúltimo parágrafo, do referido documento, disponível apenas em francês. Dois ensaios seguros fundamentais de eventos culturais: evento-piloto em Barcelona, em 27 de março: https://www.thelancet.com/journals/laninf/article/PIIS1473-3099(21)00268-1/fulltext; concerto no Accor Arena, Paris, em 29 de maio (https://www.culturematin.com/publics/securite-accueil/live-le-concert-test-de-l-accor-hotel-arena-s-est-il-bien-passe.html?nl=103306&utm_source=email&utm_id=219248&utm_campaign=newsletter-2021-06-03).
Para mais exemplos, consultar: https://creativesunite.eu
(16) Tendo em conta a situação epidemiológica, a mais recente avaliação rápida de risco do ECDC (10 de junho de 2021): https://www.ecdc.europa.eu/en/publications-data/rapid-risk-assessment-sars-cov-2-circulation-variants-concern
(17) https://osha.europa.eu/en/themes/covid-19-resources-workplace
(18) Orientações para a execução de intervenções não farmacêuticas contra a COVID-19 https://www.ecdc.europa.eu/en/publications-data/covid-19-guidelines-non-pharmaceutical-interventions
(19) Utilização de máscaras em sociedade: primeira atualização — Eficácia na redução da transmissão da COVID-19, ECDC: https://www.ecdc.europa.eu/en/publications-data/using-face-masks-community-reducing-covid-19-transmission
(20) Sistemas de aquecimento, ventilação e ar condicionado no contexto da COVID-19: primeira atualização, ECDC: https://www.ecdc.europa.eu/en/publications-data/heating-ventilation-air-conditioning-systems-covid-19
(21) https://www.ecdc.europa.eu/en/publications-data/disinfection-environments-covid-19
(22) https://ec.europa.eu/info/strategy/priorities-2019-2024/europe-fit-digital-age/european-industrial-strategy_pt A Estratégia Industrial da UE identificou o setor como um dos 14 ecossistemas industriais para uma recuperação inclusiva e sustentável e para a dupla transição (ecológica e digital) da economia da UE.
(23) https://ec.europa.eu/growth/content/new-european-tourism-covid-19-safety-seal-available_pt O novo acordo técnico do CEN para o setor do turismo também estabelece protocolos para museus, sítios de património, economia noturna, artes do espetáculo e exposições.
(24) Certificado Digital COVID da UE - Consilium (europa.eu)
(25) Prevendo a base jurídica necessária para o tratamento de dados pessoais no direito nacional, que deve respeitar a legislação da União em matéria de proteção de dados.
(26) Re-open EU (europa.eu)
(27) https://culturalgems.jrc.ec.europa.eu
(28) Perform Europe
(29) 2020 Ação preparatória de Music Moves Europe:Regime inovador de apoio a um ecossistema musical sustentável.
(30) Ação preparatória — Elaboração de políticas partindo da base em prol da cultura e do bem-estar na UE| Cultura e Criatividade (europa.eu)
(31) Mecanismo de Recuperação e ResiliênciaComissão Europeia (europa.eu)
(32) Política de coesão 2021-2027 — Política Regional — Comissão Europeia (europa.eu)
(33) A Comissão ajudou a identificar formas de aumentar o financiamento da cultura e do património cultural para além das subvenções públicas num seminário sobre o financiamento complementar do património, em janeiro de 2021. Foram identificadas e publicadas mais de 100 boas práticas. Dois projetos financiados pela UE fornecem mais informações: modelos circulares que mobilizam investimentos na reutilização adaptativa do património cultural (CLIC) — financiados através do Horizonte 2020; e impacto do financiamento no desenvolvimento regional da valorização do património cultural (FINCH) — financiado através do Interreg Europe. Para mais informações, ver: https://ec.europa.eu/culture/cultural-heritage/funding-opportunities-cultural-heritage
(34) Pacto para as Competências — Emprego , Assuntos Sociais & Inclusão — Comissão Europeia (europa.eu)
(35) EUR-Lex - 52016DC0381 - PT - EUR-Lex (europa.eu)
(36) DIGITALEUROPE - A voz das indústrias digitais que transformam a Europa.
(37) Home - CHARTER (charter-alliance.eu)
(38) EUR-Lex - 52020XC0320(03) - PT - EUR-Lex (europa.eu)
(39) A lista das decisões adotadas ao abrigo do Quadro Temporário está disponível em: Concorrência — Auxílios estatais — Regras em matéria de auxílios estatais e coronavírus — Comissão Europeia (europa.eu)
(40) Estatuto e condições de trabalho dos artistas e dos profissionais culturais e criativos — Vozes da cultura
(41) Diálogo social setorial — Emprego , Assuntos Sociais & Inclusão — Comissão Europeia (europa.eu)
(42) https://ec.europa.eu/culture/sectors/music/music-moves-europe
5.7.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 262/11 |
Não oposição a uma concentração notificada
(Processo M.10289 — PSP/Aviva/10 Station Road)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2021/C 262/02)
Em 29 de junho de 2021, a Comissão decidiu não se opor à concentração notificada e declará-la compatível com o mercado interno. Esta decisão baseia-se no artigo 6.o, n.o 1, alínea b do Regulamento (CE) n.° 139/2004 do Conselho (1). O texto integral da decisão apenas está disponível na língua inglesa e será tornado público após terem sido suprimidos quaisquer segredos comerciais que possa conter. Poderá ser consultado:
— |
no sítio web Concorrência da Comissão, na secção consagrada à política da concorrência (http://ec.europa.eu/competition/mergers/cases/). Este sítio permite aceder às decisões respeitantes às operações de concentração a partir da denominação da empresa, do número do processo, da data e do setor de atividade, |
— |
em formato eletrónico, no sítio EUR-Lex (http://eur-lex.europa.eu/homepage.html?locale=pt), que proporciona o acesso em linha ao direito comunitário, através do número do documento 32021M10289. |
IV Informações
INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA
Comissão Europeia
5.7.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 262/12 |
Taxas de câmbio do euro (1)
2 de julho de 2021
(2021/C 262/03)
1 euro =
|
Moeda |
Taxas de câmbio |
USD |
dólar dos Estados Unidos |
1,1823 |
JPY |
iene |
131,74 |
DKK |
coroa dinamarquesa |
7,4360 |
GBP |
libra esterlina |
0,86003 |
SEK |
coroa sueca |
10,1583 |
CHF |
franco suíço |
1,0945 |
ISK |
coroa islandesa |
147,30 |
NOK |
coroa norueguesa |
10,2375 |
BGN |
lev |
1,9558 |
CZK |
coroa checa |
25,606 |
HUF |
forint |
352,10 |
PLN |
zlóti |
4,5264 |
RON |
leu romeno |
4,9283 |
TRY |
lira turca |
10,2780 |
AUD |
dólar australiano |
1,5836 |
CAD |
dólar canadiano |
1,4677 |
HKD |
dólar de Hong Kong |
9,1838 |
NZD |
dólar neozelandês |
1,6988 |
SGD |
dólar singapurense |
1,5969 |
KRW |
won sul-coreano |
1 343,49 |
ZAR |
rand |
17,0787 |
CNY |
iuane |
7,6594 |
HRK |
kuna |
7,4887 |
IDR |
rupia indonésia |
17 191,94 |
MYR |
ringgit |
4,9225 |
PHP |
peso filipino |
58,423 |
RUB |
rublo |
87,1200 |
THB |
baht |
38,052 |
BRL |
real |
5,9421 |
MXN |
peso mexicano |
23,5936 |
INR |
rupia indiana |
88,3055 |
(1) Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.
Tribunal de Contas
5.7.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 262/13 |
Relatório Especial n.o 14/2021
Cooperação Interreg: potencial das regiões transfronteiriças da União Europeia ainda por explorar plenamente
(2021/C 262/04)
O Tribunal de Contas Europeu informa que acaba de ser publicado o seu Relatório Especial n.o 14/2021, «Cooperação Interreg: potencial das regiões transfronteiriças da União Europeia ainda por explorar plenamente».
O relatório está acessível para consulta ou download no sítio Web do Tribunal de Contas Europeu: http://eca.europa.eu
V Avisos
PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA
Comissão Europeia
5.7.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 262/14 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo M.10342 — Leonard Green & Partners/Goldman Sachs Group/AEA Investors/Visual Comfort)
Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2021/C 262/05)
1.
Em 23 de junho de 2021, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:
— |
Leonard Green & Partners, L.P. («LGP», EUA), |
— |
The Goldman Sachs Group, Inc. («GS», EUA), |
— |
AEA Investors LP («AEA», EUA), controlada em última instância por John Garcia e Brian Hoesterey, |
— |
Visual Comfort & Co («Visual Comfort», EUA), controlada pela AEA. |
LGP, GS e AEA adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), e do artigo 3.o, n.o 4, do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto da Visual Comfort.
A concentração é efetuada mediante aquisição de ações.
2.
As atividades das empresas em causa são as seguintes:
— |
LGP: investimento em empresas de serviços, nomeadamente serviços aos consumidores, às empresas e cuidados de saúde, bem como ao setor retalhista, ao setor da distribuição e ao setor industrial, |
— |
GS: banca de investimento, gestão de títulos e investimentos a nível mundial, |
— |
AEA: sociedade que identifica oportunidades para fundos privados, estrutura as transações de investimento através de instrumentos de investimento e aliena esses investimentos a fim de gerar retornos para os investidores nos seus fundos privados, |
— |
Visual Comfort: fornece produtos de iluminação decorativa e funcional. A empresa vende vários produtos de iluminação decorativa (sob as marcas Visual Comfort, Tech Lighting, Geration Lighting), ventiladores decorativos (sob a marca Monte Carlo) e produtos que combinam iluminação decorativa e ventiladores. |
3.
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode estar abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.
4.
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:
M.10342 — Leonard Green & Partners/Goldman Sachs Group/AEA Investors/Visual Comfort
As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:
Correio eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu
Fax +32 22964301
Endereço postal:
Comissão Europeia |
Direção-Geral da Concorrência |
Registo das Concentrações |
1049 Bruxelles/Brussel |
BELGIQUE/BELGIË |
(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).
5.7.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 262/16 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo M.10373 — Primonial/Samsung/ Target)
Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2021/C 262/06)
1.
Em 23 de junho de 2021, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:
— |
Primonial Real Estate Investment Management, pertencente ao grupo Primonial («Primonial», França), |
— |
Samsung SRA Asset Management, pertencente ao grupo Samsung («Samsung», Coreia), |
— |
SCI TS Influence («empresa-alvo», França). |
A Primonial e a Samsung adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto da totalidade da empresa-alvo.
A concentração é efetuada mediante aquisição de ações.
2.
As atividades das empresas em causa são as seguintes:
— |
Primonial: grupo de investimento imobiliário, ativo principalmente em França, sob controlo conjunto do grupo Bridgepoint (Reino Unido) e da Latour Capital Management SAS (França), dois grupos independentes de participações privadas, |
— |
Samsung: conglomerado ativo, a nível mundial, num vasto leque de setores, incluindo a eletrónica, a construção naval, a engenharia e os seguros, |
— |
Empresa-alvo: empresa imobiliária atualmente controlada pelo grupo Tishman Speyer (EUA) e proprietária de um único edifício (denominado «Influence») situado em Saint-Ouen, França. |
3.
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode estar abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.
4.
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:
M.10373 — Primonial/Samsung/Target
As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:
Correio eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu
Fax +32 22964301
Endereço postal:
Comissão Europeia |
Direção-Geral da Concorrência |
Registo das Concentrações |
1049 Bruxelas |
BÉLGICA |
(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).
5.7.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 262/18 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo M.10305 — CDPQ/DWS/Ermewa)
Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2021/C 262/07)
1.
Em 28 de junho de 2021, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).A presente notificação diz respeito às seguintes empresas:
— |
Caisse de dépôt et placement du Québec («CDPQ», Canadá), |
— |
DWS Alternatives Global Limited («DWS», Reino Unido), controlada em última instância pela Deutsche Bank AG («DB», Alemanha), |
— |
Ermewa Holding SAS («Ermewa», França), pertencente ao grupo SNCF (França). |
A CDPQ e a DWS adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto da totalidade da Ermewa.
A concentração é efetuada mediante aquisição de ações.
2.
As atividades das empresas em causa são as seguintes:
— |
CDPQ: investidor institucional a nível mundial centrado no longo prazo ativo na gestão de fundos primariamente para planos públicos e parapúblicos de pensão e de seguro. A CDPQ investe estes fundos nos principais mercados financeiros, em instrumentos de rendimento fixo, participações privadas, infraestruturas e imobiliário, |
— |
DWS: sociedade de gestão de ativos com uma vasta carteira de investimentos, incluindo investimentos em ativos infraestruturais na Europa, |
— |
Ermewa: grupo de gestão de ativos de transporte que opera na locação de automotoras de mercadorias na Europa e na locação de contentores-cisterna a nível mundial, incluindo na Europa. É proprietária de cinco oficinas em França e três oficinas na Alemanha, que prestam serviços de manutenção, construção e reparação de automotoras de mercadorias. A Ermewa também desenvolve atividades de manutenção, reparação e armazenamento de contentores-cisterna e de reboques-cisterna através de uma filial situada nos Países Baixos. |
3.
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.
4.
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:
M.10305 — CDPQ/DWS/Ermewa
As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:
Correio eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu
Fax +32 22964301
Endereço postal:
Comissão Europeia |
Direção-Geral da Concorrência |
Registo das Concentrações |
1049 Bruxelles/Brussel |
BÉLGICA |
(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).
5.7.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 262/20 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo M.10232 — Brose/Sitech)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2021/C 262/08)
1.
Em 23 de junho 2021, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:
— |
Brose Fahrzeugteile SE & Co. Kommanditgesellschaft (Alemanha) (juntamente com as suas empresas associadas «BROSE»), |
— |
SITECH Sp. z o. o. (Polónia) (juntamente com as suas empresas associadas «SITECH»), pertencente ao grupo Volkswagen AG («VW», Alemanha). |
A BROSE adquire, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo exclusivo da totalidade da SITECH.
A concentração é efetuada mediante aquisição de ações.
2.
As atividades das empresas em causa são as seguintes:
— |
BROSE: fabricante de componentes automóveis e de sistemas mecatrónicos para portas de veículos, estruturas de bancos (incluindo componentes integrados dos bancos), motores elétricos e componentes eletrónicos, incluindo a direção, a travagem, a caixa de velocidades e o refrigeração do motor, |
— |
SITECH: fabricante de bancos completos de veículos, estruturas metálicas dos bancos e componentes da estrutura dos bancos. |
3.
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode estar abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.
4.
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:
M.10232 — Brose/Sitech
As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:
Correio eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu
Fax +32 22964301
Endereço postal:
Comissão Europeia |
Direção-Geral da Concorrência |
Registo das Concentrações |
1049 Bruxelas |
BÉLGICA |
(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).
5.7.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 262/21 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo M.10255 — Triton/Bergman Clinics)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2021/C 262/09)
1.
Em 28 de junho de 2021, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).A presente notificação diz respeito às seguintes empresas:
— |
Grupo Triton («Triton», Jersey), |
— |
Bergman Healthcare Clinics B.V. («Bergman Clinics», Países Baixos), |
A Triton adquire, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo exclusivo da totalidade da Bergman Clinics.
A concentração é efetuada mediante aquisição de ações.
2.
As atividades das empresas em causa são as seguintes:
— |
Triton: fundo de participações privadas que investe principalmente em empresas de média dimensão com sede na Europa Central e do Norte, com especial incidência em empresas de quatro setores principais, a saber, serviços às empresas, produtos industriais, consumo e saúde. Uma das empresas da carteira da Triton, a Aleris Group AB, presta serviços oftalmológicos na Suécia e na Noruega, |
— |
Bergman Clinics: clínicas especializadas que operam nos Países Baixos, Suécia, Dinamarca, Noruega e Alemanha, oferecendo cuidados médicos programáveis nos domínios da ortopedia, oftalmologia, ginecologia, medicina estética, cardiologia, gastroenterologia, dermatologia e medicina vascular. Uma das empresas de carteira da Bergman Clinics, a Memira AB, presta serviços oftalmológicos nos países nórdicos. |
3.
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.
4.
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:
M.10255 — Triton/Bergman Clinics
As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:
Correio eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu
Fax +32 22964301
Endereço postal:
Comissão Europeia |
Direção-Geral da Concorrência |
Registo das Concentrações |
1049 Bruxelles/Brussel |
BÉLGICA |
(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).
5.7.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 262/22 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo M.10321 — DSV/Agility)
Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2021/C 262/10)
1.
Em 28 de junho de 2021, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).A presente notificação diz respeito às seguintes empresas:
— |
DSV Panalpina A/S («DSV», Dinamarca), |
— |
Agility Logistics International B.V. (Países Baixos) e Agility International GIL Holdings I Limited (Emirados Árabes Unidos) (designadas conjuntamente «GIL»), pertencentes à Agility Public Warehousing Company K.S.C.P («Agility», Kowait). |
A DSV adquire, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo exclusivo da totalidade da GIL.
A concentração é efetuada mediante aquisição de ações.
2.
As atividades das empresas em causa são as seguintes:
— |
DSV: fornece e gere soluções para a cadeia de abastecimento, incluindo serviços de trânsito de frete e de logística contratada. A carteira de serviços da DSV está organizada em três ramos de atividade: i) transporte aéreo e marítimo, ii) transporte rodoviário e iii) soluções (serviços logísticos, incluindo armazenamento). A DSV opera na Europa, Américas, Ásia-Pacífico, Médio Oriente e África, |
— |
GIL: oferece uma carteira de serviços logísticos, incluindo serviços de trânsito de frete aéreo, marítimo e rodoviário, logística contratual, com especial incidência nos mercados emergentes. A GIL opera na Ásia-Pacífico, Médio Oriente e África, Europa e Américas. |
3.
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.
4.
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:
M.10321 — DSV/Agility
As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:
Correio eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu
Fax +32 22964301
Endereço postal:
Comissão Europeia |
Direção-Geral da Concorrência |
Registo das Concentrações |
1049 Bruxelles/Brussel |
BÉLGICA |
(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).
OUTROS ATOS
Comissão Europeia
5.7.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 262/24 |
Publicação de uma comunicação relativa à aprovação de uma alteração normalizada do caderno de especificações de uma denominação do setor vitivinícola a que se refere o artigo 17.o, n.os 2 e 3, do Regulamento Delegado (UE) 2019/33 da Comissão
(2021/C 262/11)
A presente comunicação é publicada nos termos do artigo 17.o, n.o 5, do Regulamento Delegado (UE) 2019/33 (1) da Comissão
COMUNICAÇÃO DE UMA ALTERAÇÃO NORMALIZADA DO DOCUMENTO ÚNICO
«Bordeaux»
PDO-FR-A0821-AM06
Data de comunicação: 7 de maio de 2021
DESCRIÇÃO E MOTIVOS DA ALTERAÇÃO APROVADA
1. Referência ao Code officiel géographique (código geográfico oficial)
A lista de municípios foi atualizada de acordo com o Code officiel géographique de 2020.
Trata-se de uma alteração meramente textual, sem incidência na área geográfica.
Os pontos 6 e 9 do documento único são alterados em conformidade.
2. Inclusão de castas para aclimatação
Incluem-se no encepamento dos vinhos tintos, para aclimatação, as castas arinarnoa, castets, marselan e touriga-nacional. São castas serôdias, que podem constituir uma mais-valia no contexto do aquecimento global. São, além disso, pouco sensíveis à podridão, ao oídio e ao míldio. Prestam-se à produção de vinhos de cor intensa, complexos, encorpados e estruturados, características típicas dos vinhos tintos da denominação «Bordeaux».
Incluíram-se as castas alvarinho e liliorila no encepamento dos vinhos brancos, também estas castas serôdias, com boa resistência à podridão e características organoléticas semelhantes às da denominação «Bordeaux».
Incluem-se no encepamento dos vinhos tintos as castas arinarnoa, castets, marselan, touriga-nacional, alvarinho e liliorila.
A percentagem destas castas não pode ser superior a 5 % do encepamento da exploração e a 10 % do lote para a cor em questão.
Estas alterações não afetam o documento único.
3. Alteração da intensidade de cor modificada dos vinhos claretes
A intensidade de cor modificada foi ajustada para os vinhos claretes, que passam de um máximo de 2,5 para um máximo de 3 (o que corresponde à soma das medições da densidade ótica a 420 nm, 520 nm e 620 nm do vinho), refletindo, assim, com maior rigor os valores dos vinhos produzidos na denominação «Bordeaux».
Estas alterações não afetam o documento único.
4. Superfície parcelar delimitada
No anexo, acrescentou-se a data de 11 de fevereiro de 2021 à lista de reuniões do comité nacional competente que aprovaram as delimitações parcelares da região demarcada.
Inclui-se, portanto, a data em que foi aprovada pela autoridade nacional competente a alteração da superfície parcelar delimitada da área geográfica de produção. A delimitação parcelar consiste na identificação das parcelas da área geográfica aptas para a produção da denominação de origem protegida em apreço.
Estas alterações não afetam o documento único.
5. Relação com a origem
Na sequência da fusão de municípios, reviu-se a ligação com a origem, atualizando o número de municípios.
O ponto 8 do documento único é alterado.
6. Referência ao organismo de controlo
A referência ao organismo de controlo foi revista para uniformizar a redação deste com os restantes cadernos de especificações. Trata-se de uma alteração meramente textual, que não afeta o documento único.
DOCUMENTO ÚNICO
1. Nome(s)
Bordeaux
2. Tipo de indicação geográfica
DOP – Denominação de Origem Protegida
3. Categorias de produtos vitivinícolas
1. |
Vinho |
4. Descrição do(s) vinho(s)
Vinhos brancos secos e tranquilos
BREVE DESCRIÇÃO
Os vinhos brancos secos e tranquilos apresentam:
— |
um título alcoométrico volúmico natural mínimo de 10%; |
— |
um teor de açúcares fermentescíveis ≤ 3 g/l. Este teor pode aumentar para 5 g/l, se a acidez total for igual ou superior a 2,7 g/l H2SO4. |
Após o enriquecimento, o título alcoométrico volúmico total é ≤ 13 %.
Antes do acondicionamento, devem apresentar:
— |
uma acidez volátil ≤ 13,26 meq/l; |
— |
um teor de SO2 total ≤ 180 mg/l. |
As outras normas analíticas respeitam a regulamentação europeia.
Os vinhos brancos secos obtidos a partir da variedade sauvignon B são muito aromáticos, frescos e frutados, com notas florais e cítricas. A variedade semillon B confere ao vinho volume e untuosidade e a casta muscadelle B os aromas frutados. As castas secundárias conferem ao lote acidez e notas cítricas. Estes vinhos refrescantes destinam-se a consumo rápido (um ou dois anos).
CARACTERÍSTICAS ANALÍTICAS GERAIS
Características analíticas gerais |
|
Título alcoométrico total máximo (% vol.) |
|
Título alcoométrico adquirido mínimo (% vol.) |
|
Acidez total mínima |
|
Acidez volátil máxima (miliequivalentes por litro) |
18 |
Teor máximo total de dióxido de enxofre (miligramas por litro) |
200 |
Vinhos brancos tranquilos com açúcares residuais
BREVE DESCRIÇÃO
Os vinhos brancos tranquilos com açúcares fermentescíveis apresentam:
— |
um título alcoométrico volúmico natural mínimo de 10,5 %; |
— |
um teor de açúcares fermentescíveis > 5 g/l e ≤ 60 g/l. |
Após o enriquecimento, o título alcoométrico volúmico total é ≤ 13,5 %.
Antes do acondicionamento, devem apresentar:
— |
uma acidez volátil ≤ 13,26 meq/l; |
— |
um teor de SO2 total ≤ 250 mg/l. |
As outras normas analíticas respeitam a regulamentação europeia.
Os vinhos brancos com açúcares fermentescíveis são maioritariamente produzidos a partir da casta semillon B, que dá vinhos com caráter redondo, encorpados, de cor dourada e aromas de frutos cristalizados. Pode ser associada à casta sauvignon B, que confere ao vinho a sua frescura. Podem ser envelhecidos durante alguns anos ou bebidos jovens.
CARACTERÍSTICAS ANALÍTICAS GERAIS
Características analíticas gerais |
|
Título alcoométrico total máximo (% vol.) |
|
Título alcoométrico adquirido mínimo (% vol.) |
10 |
Acidez total mínima |
|
Acidez volátil máxima (miliequivalentes por litro) |
18 |
Teor máximo total de dióxido de enxofre (miligramas por litro) |
250 |
Vinhos rosés tranquilos
BREVE DESCRIÇÃO
Os vinhos rosés tranquilos apresentam:
— |
um título alcoométrico volúmico natural mínimo de 10 %; |
— |
um teor de açúcares fermentescíveis ≤ 3 g/l. Este teor pode aumentar para 5 g/l, se a acidez total for igual ou superior a 2,7 g/l H2SO4. |
— |
uma intensidade de cor modificada (DO420 + DO520 + DO620) ≤ 1,1. |
Após o enriquecimento, o título alcoométrico volúmico total é ≤ 13 %.
Antes do acondicionamento,
— |
uma acidez volátil ≤ 13,26 meq/l; |
— |
um teor de SO2 total ≤ 180 mg/l. |
As outras normas analíticas respeitam a regulamentação europeia.
Na cor, os vinhos rosés vão do rosa-claro ao rosa mais intenso, consoante a técnica utilizada (prensagem direta, maceração ligeira ou sangria). Apresentam uma gama de aromas frutados ou florais sobre uma estrutura equilibrada, combinando o caráter redondo e a vivacidade. São generosos no palato. Destinam-se a consumo rápido (um ou dois anos).
CARACTERÍSTICAS ANALÍTICAS GERAIS
Características analíticas gerais |
|
Título alcoométrico total máximo (% vol.) |
|
Título alcoométrico adquirido mínimo (% vol.) |
|
Acidez total mínima |
|
Acidez volátil máxima (miliequivalentes por litro) |
18 |
Teor máximo total de dióxido de enxofre (miligramas por litro) |
200 |
Vinhos tintos tranquilos
BREVE DESCRIÇÃO
Os vinhos tintos tranquilos apresentam:
— |
um título alcoométrico volúmico natural mínimo de 10,5 % |
— |
um teor de açúcares fermentescíveis < 3 g/l; |
— |
um teor de ácido málico < 0,3 g/l. |
Após o enriquecimento, o título alcoométrico volúmico total é ≤ 13,5 %.
Antes do acondicionamento, devem apresentar:
— |
uma acidez volátil ≤ 13,26 meq/l; |
— |
um teor de SO2 total ≤ 140 mg/l. |
As outras normas analíticas respeitam a regulamentação europeia.
Os vinhos tintos, em que predomina frequentemente a casta merlot N, são macios, frutados e com baixo nível de acidez. Nos anos de grande maturação, a frescura é conferida aos vinhos pela acidez das castas petit-verdot N e cot N. Os lotes são maioritariamente constituídos pelas castas merlot N e cabernet-sauvignon N e, em menor quantidade, cabernet-franc N. Esta última confere aos vinhos uma complexidade aromática e uma forte concentração tânica que lhes permite conservar e desenvolver o buquê característico.
CARACTERÍSTICAS ANALÍTICAS GERAIS
Características analíticas gerais |
|
Título alcoométrico total máximo (% vol.) |
|
Título alcoométrico adquirido mínimo (% vol.) |
|
Acidez total mínima |
|
Acidez volátil máxima (miliequivalentes por litro) |
20 |
Teor máximo total de dióxido de enxofre (miligramas por litro) |
150 |
5. Práticas vitivinícolas
5.1. Práticas enológicas específicas
1. Densidade de plantação – Espaçamento
Prática de cultivo:
As parcelas plantadas a partir de 1 de agosto de 2008 apresentam uma densidade mínima de plantação de 4 000 pés por hectare. A distância entre duas filas de videira não pode ser superior a 2,50 metros e a distância entre duas videiras consecutivas da mesma fila não pode ser inferior a 0,85 metros. Esta densidade pode ser reduzida para 3 300 pés por hectare. Nesse caso, a distância entre duas filas de videira não pode ser superior a 3 metros e a distância entre duas videiras consecutivas da mesma fila deve ser, pelo menos, de 0,85 metros.
2. Regras de poda
Prática de cultivo:
Só é permitida a poda curta (talão) ou a poda longa (vara). Para as castas merlot N, sémillon B e muscadelle B, o número de olhos francos deixados à poda não pode ser superior a 45 000 por hectare e 18 por pé. Em relação a outras variedades, como a cabernet-franc N, cabernet-sauvignon N, sauvignon B e sauvignon-gris G, o número de olhos francos deixados à poda não pode ser superior a 50 000 olhos francos por hectare e 20 por pé. Após despampa, o número de ramos frutíferos por pé não pode exceder: 12 pâmpanos por pé nas vinhas com uma densidade de plantação igual ou superior a 4 000 pés por hectare, e 15 pâmpanos por pé nas vinhas com uma densidade de plantação inferior a 4 000 pés por hectare, para as castas merlot N, semillon B e muscadelle B; 14 pâmpanos por pé nas vinhas com uma densidade de plantação igual ou superior a 4 000 pés por hectare, e 17 pâmpanos por pé nas vinhas com uma densidade de plantação inferior a 4 000 pés por hectare, para as restantes castas, cabernet-franc N, cabernet-sauvignon N, sauvignon B, sauvignon-gris G. A poda é efetuada o mais tardar na fase de folhas separadas (fase 9 de Lorenz). A despampa é efetuada antes do vingamento.
3. Prática enológica específica
Na elaboração dos vinhos rosés que não beneficiam da menção «clairet» (clarete), é autorizada a utilização de carvões de uso enológico nos mostos até um máximo de 20 % do volume dos vinhos rosés produzidos pelo vinicultor em causa para a colheita em questão.
4. Enriquecimento
Prática enológica específica
É autorizado o enriquecimento dos vinhos tintos por concentração parcial, estando a concentração limitada a 15% dos volumes. Os vinhos não devem exceder, após o enriquecimento, o seguinte título alcoométrico volúmico total: – 13,5 %, no caso dos vinhos tintos e dos vinhos brancos com açúcares fermentescíveis, – 13 %, no caso dos vinhos rosés e dos vinhos brancos secos.
5.2. Rendimentos máximos
Vinhos brancos tranquilos (secos e com açúcares fermentescíveis)
77 hectolitros por hectare
Vinhos rosés tranquilos
72 hectolitros por hectare
Vinhos tintos tranquilos – Vinhas com uma densidade de plantação ≥ 4 000 pés/ha
68 hectolitros por hectare
Vinhos tranquilos tintos – Vinhas com uma densidade de plantação < 4 000 pés/ha
64 hectolitros por hectare
6. Área geográfica delimitada
A vindima, vinificação, elaboração e estágio dos vinhos efetuam-se no território dos seguintes municípios do departamento de Gironde, com base no Code officiel géographique de 26 de fevereiro de 2020:
Abzac, Aillas, Ambarès-et-Lagrave, Ambès, Anglade, Arbanats, Arcins, Arsac, Artigues-près-Bordeaux, Arveyres, Asques, Aubiac, Auriolles, Auros, Avensan, Ayguemorte-les-Graves, Bagas, Baigneaux, Barie, Baron, Barsac, Bassanne, Bassens, Baurech, Bayas, Bayon-sur-Gironde, Bazas, Beautiran, Bégadan, Bègles, Béguey, Bellebat, Bellefond, Belvès-de-Castillon, Bernos-Beaulac, Berson, Berthez, Beychac-et-Caillau, Bieujac, Birac, Blaignac, Blaignan-Prignac, Blanquefort, Blasimon, Blaye, Blésignac, Bommes, Bonnetan, Bonzac, Bordeaux, Bossugan, Bouliac, Bourdelles, Bourg, Branne, Brannens, Braud-et-Saint-Louis, Brouqueyran, Bruges, Budos, Cabanac-et-Villagrains, Cabara, Cadarsac, Cadaujac, Cadillac, Cadillac-en-Fronsadais, Camarsac, Cambes, Camblanes-et-Meynac, Camiac-et-Saint-Denis, Camiran, Camps-sur-l’Isle, Campugnan, Canéjan, Capian, Caplong, Carbon-Blanc, Cardan, Carignan-de-Bordeaux, Cars, Cartelègue, Casseuil, Castelmoron-d’Albret, Castelnau-de-Médoc, Castelviel, Castets et Castillon, Castillon-la-Bataille, Castres-Gironde, Caudrot, Caumont, Cauvignac, Cavignac, Cazats, Cazaugitat, Cénac, Cenon, Cérons, Cessac, Cestas, Cézac, Chamadelle, Cissac-Médoc, Civrac-de-Blaye, Civrac-sur-Dordogne, Civrac-en-Médoc, Cleyrac, Coimères, Coirac, Comps, Coubeyrac, Couquèques, Courpiac, Cours-de-Monségur, Cours-les-Bains, Coutras, Coutures, Créon, Croignon, Cubnezais, Cubzac-les-Ponts, Cudos, Cursan, Cussac-Fort-Médoc, Daignac, Dardenac, Daubèze, Dieulivol, Donnezac, Donzac, Doulezon, Escoussans, Espiet, Etauliers, Eynesse, Eyrans, Eysines, Faleyras, Fargues, Fargues-Saint-Hilaire, Flaujagues, Floirac, Floudès, Fontet, Fossés-et-Baleyssac, Fours, Francs, Fronsac, Frontenac, Gabarnac, Gaillan-en-Médoc, Gajac, Galgon, Gans, Gardegan-et-Tourtirac, Gauriac, Gauriaguet, Générac, Génissac, Gensac, Gironde-sur-Dropt, Gornac, Gours, Gradignan, Grayan-et-l’Hôpital, Grézillac, Grignols, Guillac, Guillos, Guîtres, Haux, Hure, Illats, Isle-Saint-Georges, Izon, Jau-Dignac-et-Loirac, Jugazan, Juillac, La Brède, La Lande-de-Fronsac, La Réole, La Rivière, La Roquille, La Sauve, Labarde, Labescau, Ladaux, Lados, Lagorce, Lalande-de-Pomerol, Lamarque, Lamothe-Landerron, Landerrouat, Landerrouet-sur-Ségur, Landiras, Langoiran, Langon, Lansac, Lapouyade, Laroque, Laruscade, Latresne, Lavazan, Le Bouscat, Le Fieu, Le Haillan, Le Nizan, Le Pian-Médoc, Le Pian-sur-Garonne, Le Pout, Le Puy, Le Taillan-Médoc, Le Tourne, Le Verdon-sur-Mer, Léogeats, Léognan, Les Artigues-de-Lussac, Les Billaux, Les Eglisottes-et-Chalaures, Les Esseintes, Les Lèves-et-Thoumeyragues, Les Peintures, Les Salles, Lesparre-Médoc, Lestiac-sur-Garonne, Libourne, Lignan-de-Bazas, Lignan-de-Bordeaux, Ligueux, Listrac-de-Durèze, Listrac-Médoc, Lormont, Loubens, Loupes, Loupiac, Loupiac-de-la-Réole, Ludon-Médoc, Lugaignac, Lugasson, Lugon-et-l’Ile-du-Carnay, Lussac, Macau, Madirac, Maransin, Marcenais, Margaux-Cantenac, Margueron, Marimbault, Marions, Marsas, Martignas-sur-Jalle, Martillac, Martres, Masseilles, Massugas, Mauriac, -Mazères, Mazion, Mérignac, Mérignas, Mesterrieux, Mombrier, Mongauzy, Monprimblanc, Monségur, Montagne, Montagoudin, Montignac, Montussan, Morizès, Mouillac, Mouliets-et-Villemartin, Moulis-en-Médoc, Moulon, Mourens, Naujac-sur-Mer, Naujan-et-Postiac, Néac, Nérigean, Neuffons, Noaillac, Noaillan, Omet, Ordonnac, Paillet, Parempuyre, Pauillac, Pellegrue, Périssac, Pessac, Pessac-sur-Dordogne, Petit-Palais-et-Cornemps, Peujard, Pineuilh, Plassac, Pleine-Selve, Podensac, Pomerol, Pompéjac, Pompignac, Pondaurat, Porchères, Porte-de-Benauge, Portets, Préchac, Preignac, Prignac-et-Marcamps, Pugnac, Puisseguin, Pujols, Pujols-sur-Ciron, Puybarban, Puynormand, Queyrac, Quinsac, Rauzan, Reignac, Rimons, Riocaud, Rions, Roaillan, Romagne, Roquebrune, Ruch, Sablons, Sadirac, Saillans, Saint-Aignan, Saint-André-de-Cubzac, Saint-André-du-Bois, Saint-André-et-Appelles, Saint-Androny, Saint-Antoine-du-Queyret, Saint-Antoine-sur-l’Isle, Saint-Aubin-de-Blaye, Saint-Aubin-de-Branne, Saint-Aubin-de-Médoc, Saint-Avit-de-Soulège, Saint-Avit-Saint-Nazaire, Saint-Brice, Saint-Caprais-de-Bordeaux, Saint-Christoly-de-Blaye, Saint-Christoly-Médoc, Saint-Christophe-de-Double, Saint-Christophe-des-Bardes, Saint-Cibard, Saint-Ciers-d’Abzac, Saint-Ciers-de-Canesse, Saint-Ciers-sur-Gironde, Sainte-Colombe, Saint-Côme, Sainte-Croix-du-Mont, Saint-Denis-de-Pile, Saint-Emilion, Saint-Estèphe, Saint-Etienne-de-Lisse, Sainte-Eulalie, Saint-Exupéry, Saint-Félix-de-Foncaude, Saint-Ferme, Sainte-Florence, Sainte-Foy-la-Grande, Sainte-Foy-la-Longue, Sainte-Gemme, Saint-Genès-de-Blaye, Saint-Genès-de-Castillon, Saint-Genès-de-Fronsac, Saint-Genès-de-Lombaud, Saint-Genis-du-Bois, Saint-Germain-de-Grave, Saint-Germain-de-la-Rivière, Saint-Germain-d’Esteuil, Saint-Germain-du-Puch, Saint-Gervais, Saint-Girons-d’Aiguevives, Sainte-Hélène, Saint-Hilaire-de-la-Noaille, Saint-Hilaire-du-Bois, Saint-Hippolyte, Saint-Jean-de-Blaignac, Saint-Jean-d’Illac, Saint-Julien-Beychevelle, Saint-Laurent-d’Arce, Saint-Laurent-des-Combes, Saint-Laurent-du-Bois, Saint-Laurent-du-Plan, Saint-Laurent-Médoc, Saint-Léon, Saint-Loubert, Saint-Loubès, Saint-Louis-de-Montferrand, Saint-Macaire, Saint-Magne-de-Castillon, Saint-Maixant, Saint-Mariens, Saint-Martial, Saint-Martin-de-Laye, Saint-Martin-de-Lerm, Saint-Martin-de-Sescas, Saint-Martin-du-Bois, Saint-Martin-du-Puy, Saint-Martin-Lacaussade, Saint-Médard-de-Guizières, Saint-Médard-d’Eyrans, Saint-Médard-en-Jalles, Saint-Michel-de-Fronsac, Saint-Michel-de-Lapujade, Saint-Michel-de-Rieufret, Saint-Morillon, Saint-Palais, Saint-Pardon-de-Conques, Saint-Paul, Saint-Pey-d’Armens, Saint-Pey-de-Castets, Saint-Philippe-d’Aiguille, Saint-Philippe-du-Seignal, Saint-Pierre-d’Aurillac, Saint-Pierre-de-Bat, Saint-Pierre-de-Mons, Saint-Quentin-de-Baron, Saint-Quentin-de-Caplong, Sainte-Radegonde, Saint-Romain-la-Virvée, Saint-Sauveur, Saint-Sauveur-de-Puynormand, Saint-Savin, Saint-Selve, Saint-Seurin-de-Bourg, Saint-Seurin-de-Cadourne, Saint-Seurin-de-Cursac, Saint-Seurin-sur-l’Isle, Saint-Sève, Saint-Sulpice-de-Faleyrens, Saint-Sulpice-de-Guilleragues, Saint-Sulpice-de-Pommiers, Saint-Sulpice-et-Cameyrac, Sainte-Terre, Saint-Trojan, Saint-Vincent-de-Paul, Saint-Vincent-de-Pertignas, Saint-Vivien-de-Blaye, Saint-Vivien-de-Médoc, Saint-Vivien-de-Monségur, Saint-Yzan-de-Soudiac, Saint-Yzans-de-Médoc, Salaunes, Salleboeuf, Samonac, Saucats, Saugon, Sauternes, Sauveterre-de-Guyenne, Sauviac, Savignac, Savignac-de-l’Isle, Semens, Sendets, Sigalens, Sillas, Soulac-sur-Mer, Soulignac, Soussac, Soussans, Tabanac, Taillecavat, Talais, Talence, Targon, Tarnès, Tauriac, Tayac, Teuillac, Tizac-de-Curton, Tizac-de-Lapouyade, Toulenne, Tresses, Uzeste, Val-de-Livenne, Val de Virvée, Valeyrac, Vayres, Vendays-Montalivet, Vensac, Vérac, Verdelais, Vertheuil, Vignonet, Villandraut, Villegouge, Villenave-de-Rions, Villenave-d’Ornon, Villeneuve, Virelade, Virsac, Yvrac.
7. Principais castas de uva de vinho
Cabernet-franc N
Cabernet-sauvignon N
Carmenère N
Côt N – malbec
Merlot N
Muscadelle B
Petit-verdot N
Sauvignon B – sauvignon-blanc
Sauvignon-gris G – fié-gris
Sémillon B
8. Descrição da(s) relação(ões)
A área geográfica beneficia de condições climáticas privilegiadas, relativamente homogéneas, para a produção de vinho: encontra-se perto de grandes massas de águas (o oceano Atlântico, o estuário do Gironda, os vales do Garona e do Dordonha) que têm um papel termorregulador importante. A influência oceânica, que reduz o efeito das geadas primaveris vai-se, no entando, atenuando à medida que nos afastamos do mar e dos grandes vales e nos aproximamos dos maciços florestais das Landes, de Saintonge e da Double Périgourdine. Estas características particulares explicam a fraca implantação da vinha nas extremidades norte e sul-sudoeste da área geográfica. A área abrange 494 dos 535 municípios do departamento de Gironde, com exceção da parte sudoeste do departamento, que não está vocacionada para a viticultura e é reservada à silvicultura.
Cultivadas em clima oceânico, as castas bordalesas obrigaram, a partir dos séculos XVII e XVIII, à colocação de estacas de apoio e, mais tarde, à formação em paliçada, de modo a assegurar a distribuição uniforme dos cachos e uma superfície foliar suficiente para permitir a fotossíntese e otimizar a maturação. Os diferentes tipos de solos e exposições permitiram a seleção e adaptação de diferentes castas em função das características do meio natural.
— |
Podem identificar-se quatro tipos distintos: |
— |
solos argilo-calcários e terras margosas calcárias, disseminados pelas encostas das colinas em que a casta merlot N se exprime particularmente bem; |
— |
solos siliciosos com argilas e elementos calcários, que se prestam na perfeição ao cultivo das castas merlot N e sauvignon B, por exemplo; solos limo-argilosos compostos por elementos finos e siliciosos, solos mais leves, ideais para a produção de vinhos brancos secos; |
— |
solos pedregosos, compostos por cascalho, quartzo rolado e areias mais ou menos grossas, dispostos em terraços bem drenados e quentes que se prestam na perfeição ao cultivo da vinha e da casta cabernet-sauvignon N, em particular. |
A compatibilidade das castas, a diversidade do meio biofísico, o modo de condução da vinha e o método de vinificação permitem obter um tipo especial de vinhos, que se distingue pela grande riqueza aromática. O porto Bordéus e os estreitos laços históricos com outras nações possibilitaram desde muito cedo a criação de um comércio forte e estruturado. A vinha de Bordéus esteve sempre virada para o resto do mundo, beneficiando de inovações técnicas, difundindo-as e incentivando o dinamismo das explorações agrícolas. Pôde assim consolidar, desenvolver e exportar as suas competências, respeitando sempre as práticas tradicionais.
O casamento, em 1152, de Leonor, duquesa de Aquitânia, com Henrique Plantageneta, futuro rei de Inglaterra, levou ao desenvolvimento das trocas comerciais. Os ingleses passaram a importar vinhos de Bordéus, a que chamaram «clarete» pela sua cor clara. Esta tradição perpetuou-se no tempo, subsistindo hoje nos termos «clairet» e «claret».
No século XXI, iniciou-se uma nova era comercial, com o aparecimento de novos consumidores. A exportação continua a ser um dos pontos fortes da distribuição de vinhos de Bordéus. Um terço dos volumes produzidos é distribuído por mais de 150 países. A produção vitícola com denominação de origem controlada, um recurso essencial para o departamento de Gironde, contribui de modo significativo para a criação da paisagem rural e urbana e arquitetura local (explorações vitícolas, adegas).
As principais cidades do departamento são portos de rio que se desenvolveram graças ao comércio de vinho.
9. Outras condições essenciais (acondicionamento, rotulagem, outros requisitos)
Área de proximidade imediata
Quadro jurídico:
|
Legislação nacional |
Tipo de condição adicional:
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Derrogação da produção na área geográfica delimitada |
Descrição da condição:
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A área de proximidade imediata, definida, por derrogação, para a vinificação, a elaboração e o envelhecimento de vinhos que podem beneficiar da denominação de origem controlada «Bordeaux», completada ou não pelas menções «clairet» e «claret», é constituída pelo território dos seguintes municípios, com base no Code officiel géographique de 26 de fevereiro de 2020:
|
Indicações geográficas - Menções complementares
Quadro jurídico:
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Legislação nacional |
Tipo de condição adicional:
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Disposições adicionais relativas à rotulagem |
Descrição da condição:
A denominação de origem controlada «Bordeaux» pode ser completada pelas menções «claret», no caso dos vinhos tintos, e «clairet», no caso dos vinhos rosés escuros, de acordo com as disposições previstas para este tipo de vinho, em especial no que respeita às normas analíticas.
A denominação de origem controlada «Bordeaux» pode ser completada pela denominação geográfica «Haut-Benauge», no caso dos vinhos brancos, em conformidade com as disposições estabelecidas para esta denominação geográfica complementar, em particular no que diz respeito à área geográfica, ao encepamento, ao rendimento e às normas analíticas.
Quadro jurídico:
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Legislação nacional |
Tipo de condição adicional:
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Disposições adicionais relativas à rotulagem |
Descrição da condição:
|
A denominação geográfica «Haut-Benauge» deve figurar imediatamente a seguir ao nome da denominação de origem controlada «Bordeaux», em carateres de dimensão igual ou inferior, em altura e largura, à dos carateres da denominação de origem controlada. |
Quadro jurídico:
|
Legislação da UE |
Tipo de condição adicional:
|
Disposições adicionais relativas à rotulagem |
Descrição da condição:
O teor de açúcares fermentescíveis dos vinhos brancos, superior a 5 gramas por litro e inferior a 60 gramas por litro, deve ser indicado, tal como previsto pela regulamentação comunitária.
Unidade geográfica alargada
Quadro jurídico:
|
Legislação nacional |
Tipo de condição adicional:
|
Disposições adicionais relativas à rotulagem |
Descrição da condição:
Pode figurar no rótulo dos vinhos que beneficiam da denominação de origem controlada a unidade geográfica mais alargada «Vin de Bordeaux». A dimensão dos carateres da unidade geográfica desta unidade geográfica não pode exceder, tanto em altura como em largura, dois terços da dimensão dos carateres que compõem o nome da denominação de origem controlada.
Hiperligação para o caderno de especificações do produto
http://info.agriculture.gouv.fr/gedei/site/bo-agri/document_administratif-f63da9a1-2281-41d3-9e85-431aa741ffa5
5.7.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 262/33 |
Publicação de uma comunicação relativa à aprovação de uma alteração normalizada do caderno de especificações de uma denominação do setor vitivinícola a que se refere o artigo 17.o, n.os 2 e 3, do Regulamento Delegado (UE) 2019/33 da Comissão
(2021/C 262/12)
A presente comunicação é publicada nos termos do artigo 17.o, n.o 5, do Regulamento Delegado (UE) 2019/33 (1) da Comissão
COMUNICAÇÃO DE UMA ALTERAÇÃO NORMALIZADA DO DOCUMENTO ÚNICO
«Bordeaux supérieur»
PDO-FR-A0306-AM05
Data de comunicação: 7 de maio de 2021
DESCRIÇÃO E MOTIVOS DA ALTERAÇÃO APROVADA
1. Referência ao Code officiel géographique (código geográfico oficial)
A lista de municípios foi atualizada de acordo com o Code officiel géographique de 2020.
Trata-se de uma alteração meramente textual, sem incidência sobre a área geográfica.
Os pontos 6 e 9 do documento único são alterados em conformidade.
2. Introdução de castas para fins de adaptação
Incluem-se no encepamento dos vinhos tintos, para aclimatação, as castas arinarnoa, castets, marselan e touriga nacional. São variedades serôdias, que podem constituir uma mais-valia no contexto do aquecimento global. Além disso, estas castas são pouco sensíveis à podridão, ao oídio e ao míldio. Têm capacidade para produzir vinhos de cor intensa, complexos, encorpados e estruturados, conformes às características típicas dos vinhos tintos da denominação «Bordeaux» superior.
Inclui-se a casta liliorila no encepamento dos vinhos brancos para aclimatação. Trata-se também de uma casta serôdia com boa resistência à podridão e características organoléticas semelhantes às da denominação «Bordeaux supérieur».
A proporção destas castas está limitada a 5 % do encepamento da exploração e a 10 % do lote para a cor em questão.
Estas alterações não afetam o documento único.
3. Superfície parcelar delimitada
No anexo, acrescentou-se a data de 11 de fevereiro de 2021 à lista de reuniões do comité nacional competente que aprovaram as delimitações parcelares da região demarcada.
Inclui-se, portanto, a data em que foi aprovada pela autoridade nacional competente a alteração da superfície parcelar delimitada da área geográfica de produção. A delimitação parcelar consiste na identificação das parcelas da área geográfica aptas para a produção da denominação de origem protegida em apreço.
Estas alterações não afetam o documento único.
4. Relação com a origem
Na sequência da fusão de municípios, reviu-se a ligação com a origem, atualizando o número de municípios.
Estas alterações não afetam o documento único.
5. Referência ao organismo de controlo
A referência ao organismo de controlo foi revista para uniformizar a redação deste com os restantes cadernos de especificações. Trata-se de uma alteração meramente textual, que não afeta o documento único.
DOCUMENTO ÚNICO
1. Nome(s)
Bordeaux supérieur
2. Tipo de indicação geográfica
DOP – Denominação de Origem Protegida
3. Categorias de produtos vitivinícolas
1. |
Vinho |
4. Descrição do(s) vinho(s)
Vinhos brancos tranquilos com açúcares fermentescíveis
BREVE DESCRIÇÃO
Os vinhos brancos tranquilos apresentam:
— |
um título alcoométrico natural ≥ 12 %; |
— |
um teor de açúcares fermentescíveis > 17g/l. |
Antes do acondicionamento, devem apresentar:
— |
uma acidez volátil ≤ 13,26 meq/l; |
— |
um teor de SO2 total ≤ 180 mg/l. |
Após o enriquecimento, o título alcoométrico volúmico total é ≤ 15 %.
Os vinhos brancos com açúcares fermentescíveis são maioritariamente produzidos a partir da casta semillon B, que dá vinhos redondos, encorpados, de cor dourada e aromas de frutos cristalizados. Pode ser misturada com as variedades sauvignon B e muscadelle B, que conferem ao vinho a sua frescura. Estes vinhos de guarda (4 a 8 anos) revelam frequentemente aromas florais, de mel e especiarias.
CARACTERÍSTICAS ANALÍTICAS GERAIS
Características analíticas gerais |
|
Título alcoométrico total máximo (% vol.) |
|
Título alcoométrico adquirido mínimo (% vol.) |
11 |
Acidez total mínima |
|
Acidez volátil máxima (miliequivalentes por litro) |
18 |
Teor máximo total de dióxido de enxofre (miligramas por litro) |
300 |
Vinhos tranquilos tintos
BREVE DESCRIÇÃO
Os vinhos tintos tranquilos devem apresentar as seguintes características analíticas:
— |
título alcoométrico natural ≥ 11 %; |
— |
teor de açúcares fermentescíveis ≤ 3g/l; |
— |
teor de ácido málico ≤ 0,3 g/l. |
Antes do acondicionamento, devem apresentar:
— |
uma acidez volátil ≤ 13,26 meq/l; |
— |
um teor de SO2 total ≤ 140 mg/l. |
Após o enriquecimento, o título alcoométrico volúmico total é ≤ 13,5 %.
Os vinhos tintos, provenientes sobretudo de lotes de merlot N e cabernet-sauvignon N e, em menor medida, de cabernet-franc N, são redondos, amplos e estruturados. Os vinhos jovens desenvolvem, em geral, aromas de fruta fresca e cristalizada, que evoluem, frequentemente, para notas de especiarias e de frutos cozidos com o envelhecimento.
CARACTERÍSTICAS ANALÍTICAS GERAIS
Características analíticas gerais |
|
Título alcoométrico total máximo (% vol.) |
|
Título alcoométrico adquirido mínimo (% vol.) |
|
Acidez total mínima |
|
Acidez volátil máxima (miliequivalentes por litro) |
20 |
Teor máximo total de dióxido de enxofre (miligramas por litro) |
150 |
5. Práticas vitivinícolas
5.1. Práticas enológicas específicas
1. Densidade de plantação - Espaçamento
Prática de cultivo
As parcelas plantadas a partir de 1 de agosto de 2008 apresentam uma densidade mínima de plantação de 4 500 pés por hectare. A distância entre duas filas de videira não pode ser superior a 2,20 metros e a distância entre duas videiras consecutivas da mesma fila não pode ser inferior a 0,85 metros.
Esta densidade pode ser reduzida para 3 300 pés por hectare. Nesse caso, a distância entre duas filas de videira não pode ser superior a 3 metros e a distância entre duas videiras consecutivas da mesma fila deve ser, pelo menos, de 1 metro.
2. Regras de poda
Prática de cultivo
Só é permitida a poda curta (talão) ou a poda longa (vara). Para as castas merlot N, sémillon B e muscadelle B, o número de olhos francos deixados à poda não pode ser superior a 40 000 por hectare e 17 por planta. Em relação a outras variedades, como a cabernet-franc N, cabernet-sauvignon N, sauvignon B e sauvignon-gris G, o número de olhos francos deixados à poda não pode ser superior a 45 000 olhos por hectare e 19 por pé. Após despampa, o número de ramos frutíferos com frutos por pé não pode exceder: 11 pâmpanos por pé nas vinhas com uma densidade de plantação igual ou superior a 4 500 pés por hectare, e 14 pâmpanos por pé nas vinhas com uma densidade de plantação inferior a 4 500 pés por hectare, para as castas merlot N, semillon B e muscadelle B; 13 pâmpanos por pé nas vinhas com uma densidade de plantação igual ou superior a 4 500 pés por hectare, e 16 pâmpanos por pé nas vinhas com uma densidade de plantação inferior a 4 500 pés por hectare, para as restantes castas, cabernet-franc N, cabernet-sauvignon N, sauvignon B, sauvignon-gris G. A poda é efetuada o mais tardar na fase de folhas separadas (estado 9 de Lorenz).
A despampa é efetuada antes do vingamento.
3. Enriquecimento
Prática enológica específica
Após o enriquecimento, o título alcoométrico volúmico total dos vinhos tintos não ultrapassa 13,5 % vol. Após o enriquecimento, o título alcoométrico volúmico total dos vinhos brancos não ultrapassa os 15 %.
É autorizado o enriquecimento dos vinhos tintos por concentração parcial, sendo a concentração limitada a 15% para os volumes enriquecidos através desse processo.
5.2. Rendimentos máximos
Vinhos brancos tranquilos com açúcares fermentescíveis
60 hectolitros por hectare
Vinhos tintos tranquilos – Vinhas com uma densidade de plantação ≥ 4 500 pés/ha
66 hectolitros por hectare
Vinhos tintos tranquilos – Vinhas com uma densidade de plantação ≥ 4 000 pés/ha e < 4 500 pés/ha
55 hectolitros por hectare
Vinhos tintos tranquilos – Vinhas com uma densidade de plantação ≥ 3 300 pés/ha < 4 000 pés/ha
50 hectolitros por hectare
6. Área geográfica delimitada
A colheita das uvas, vinificação, elaboração e estágio dos vinhos efetuam-se no território dos seguintes municípios do departamento de Gironde, com base no Code officiel géographique de 26 de fevereiro de 2020: Abzac, Aillas, Ambarès-et-Lagrave, Ambès, Anglade, Arbanats, Arcins, Arsac, Artigues-près-Bordeaux, Arveyres, Asques, Aubiac, Auriolles, Auros, Avensan, Ayguemorte-les-Graves, Bagas, Baigneaux, Barie, Baron, Barsac, Bassanne, Bassens, Baurech, Bayas, Bayon-sur-Gironde, Bazas, Beautiran, Bégadan, Bègles, Béguey, Bellebat, Bellefond, Belvès-de-Castillon, Bernos-Beaulac, Berson, Berthez, Beychac-et-Caillau, Bieujac, Birac, Blaignac, Blaignan-Prignac, Blanquefort, Blasimon, Blaye, Blésignac, Bommes, Bonnetan, Bonzac, Bordeaux, Bossugan, Bouliac, Bourdelles, Bourg, Branne, Brannens, Braud-et-Saint-Louis, Brouqueyran, Bruges, Budos, Cabanac-et-Villagrains, Cabara, Cadarsac, Cadaujac, Cadillac, Cadillac-en-Fronsadais, Camarsac, Cambes, Camblanes-et-Meynac, Camiac-et-Saint-Denis, Camiran, Camps-sur-l’Isle, Campugnan, Canéjan, Capian, Caplong, Carbon-Blanc, Cardan, Carignan-de-Bordeaux, Cars, Cartelègue, Casseuil, Castelmoron-d’Albret, Castelnau-de-Médoc, Castelviel, Castets et Castillon, Castillon-la-Bataille, Castres-Gironde, Caudrot, Caumont, Cauvignac, Cavignac, Cazats, Cazaugitat, Cénac, Cenon, Cérons, Cessac, Cestas, Cézac, Chamadelle, Cissac-Médoc, Civrac-de-Blaye, Civrac-sur-Dordogne, Civrac-en-Médoc, Cleyrac, Coimères, Coirac, Comps, Coubeyrac, Couquèques, Courpiac, Cours-de-Monségur, Cours-les-Bains, Coutras, Coutures, Créon, Croignon, Cubnezais, Cubzac-les-Ponts, Cudos, Cursan, Cussac-Fort-Médoc, Daignac, Dardenac, Daubèze, Dieulivol, Donnezac, Donzac, Doulezon, Escoussans, Espiet, Etauliers, Eynesse, Eyrans, Eysines, Faleyras, Fargues, Fargues-Saint-Hilaire, Flaujagues, Floirac, Floudès, Fontet, Fossés-et-Baleyssac, Fours, Francs, Fronsac, Frontenac, Gabarnac, Gaillan-en-Médoc, Gajac, Galgon, Gans, Gardegan-et-Tourtirac, Gauriac, Gauriaguet, Générac, Génissac, Gensac, Gironde-sur-Dropt, Gornac, Gours, Gradignan, Grayan-et-l’Hôpital, Grézillac, Grignols, Guillac, Guillos, Guîtres, Haux, Hure, Illats, Isle-Saint-Georges, Izon, Jau-Dignac-et-Loirac, Jugazan, Juillac, La Brède, La Lande-de-Fronsac, La Réole, La Rivière, La Roquille, La Sauve, Labarde, Labescau, Ladaux, Lados, Lagorce, Lalande-de-Pomerol, Lamarque, Lamothe-Landerron, Landerrouat, Landerrouet-sur-Ségur, Landiras, Langoiran, Langon, Lansac, Lapouyade, Laroque, Laruscade, Latresne, Lavazan, Le Bouscat, Le Fieu, Le Haillan, Le Nizan, Le Pian-Médoc, Le Pian-sur-Garonne, Le Pout, Le Puy, Le Taillan-Médoc, Le Tourne, Le Verdon-sur-Mer, Léogeats, Léognan, Les Artigues-de-Lussac, Les Billaux, Les Eglisottes-et-Chalaures, Les Esseintes, Les Lèves-et-Thoumeyragues, Les Peintures, Les Salles, Lesparre-Médoc, Lestiac-sur-Garonne, Libourne, Lignan-de-Bazas, Lignan-de-Bordeaux, Ligueux, Listrac-de-Durèze, Listrac-Médoc, Lormont, Loubens, Loupes, Loupiac, Loupiac-de-la-Réole, Ludon-Médoc, Lugaignac, Lugasson, Lugon-et-l’Ile-du-Carnay, Lussac, Macau, Madirac, Maransin, Marcenais, Margaux-Cantenac, Margueron, Marimbault, Marions, Marsas, Martignas-sur-Jalle, Martillac, Martres, Masseilles, Massugas, Mauriac, Mazères, Mazion, Mérignac, Mérignas, Mesterrieux, Mombrier, Mongauzy, Monprimblanc, Monségur, Montagne, Montagoudin, Montignac, Montussan, Morizès, Mouillac, Mouliets-et-Villemartin, Moulis-en-Médoc, Moulon, Mourens, Naujac-sur-Mer, Naujan-et-Postiac, Néac, Nérigean, Neuffons, Noaillac, Noaillan, Omet, Ordonnac, Paillet, Parempuyre, Pauillac, Pellegrue, Périssac, Pessac, Pessac-sur-Dordogne, Petit-Palais-et-Cornemps, Peujard, Pineuilh, Plassac, Pleine-Selve, Podensac, Pomerol, Pompéjac, Pompignac, Pondaurat, Porchères, Porte-de-Benauge, Portets, Préchac, Preignac, Prignac-et-Marcamps, Pugnac, Puisseguin, Pujols, Pujols-sur-Ciron, Puybarban, Puynormand, Queyrac, Quinsac, Rauzan, Reignac, Rimons, Riocaud, Rions, Roaillan, Romagne, Roquebrune, Ruch, Sablons, Sadirac, Saillans, Saint-Aignan, Saint-André-de-Cubzac, Saint-André-du-Bois, Saint-André-et-Appelles, Saint-Androny, Saint-Antoine-du-Queyret, Saint-Antoine-sur-l’Isle, Saint-Aubin-de-Blaye, Saint-Aubin-de-Branne, Saint-Aubin-de-Médoc, Saint-Avit-de-Soulège, Saint-Avit-Saint-Nazaire, Saint-Brice, Saint-Caprais-de-Bordeaux, Saint-Christoly-de-Blaye, Saint-Christoly-Médoc, Saint-Christophe-de-Double, Saint-Christophe-des-Bardes, Saint-Cibard, Saint-Ciers-d’Abzac, Saint-Ciers-de-Canesse, Saint-Ciers-sur-Gironde, Sainte-Colombe, Saint-Côme, Sainte-Croix-du-Mont, Saint-Denis-de-Pile, Saint-Emilion, Saint-Estèphe, Saint-Etienne-de-Lisse, Sainte-Eulalie, Saint-Exupéry, Saint-Félix-de-Foncaude, Saint-Ferme, Sainte-Florence, Sainte-Foy-la-Grande, Sainte-Foy-la-Longue, Sainte-Gemme, Saint-Genès-de-Blaye, Saint-Genès-de-Castillon, Saint-Genès-de-Fronsac, Saint-Genès-de-Lombaud, Saint-Genis-du-Bois, Saint-Germain-de-Grave, Saint-Germain-de-la-Rivière, Saint-Germain-d’Esteuil, Saint-Germain-du-Puch, Saint-Gervais, Saint-Girons-d’Aiguevives, Sainte-Hélène, Saint-Hilaire-de-la-Noaille, Saint-Hilaire-du-Bois, Saint-Hippolyte, Saint-Jean-de-Blaignac, Saint-Jean-d’Illac, Saint-Julien-Beychevelle, Saint-Laurent-d’Arce, Saint-Laurent-des-Combes, Saint-Laurent-du-Bois, Saint-Laurent-du-Plan, Saint-Laurent-Médoc, Saint-Léon, Saint-Loubert, Saint-Loubès, Saint-Louis-de-Montferrand, Saint-Macaire, Saint-Magne-de-Castillon, Saint-Maixant, Saint-Mariens, Saint-Martial, Saint-Martin-de-Laye, Saint-Martin-de-Lerm, Saint-Martin-de-Sescas, Saint-Martin-du-Bois, Saint-Martin-du-Puy, Saint-Martin-Lacaussade, Saint-Médard-de-Guizières, Saint-Médard-d’Eyrans, Saint-Médard-en-Jalles, Saint-Michel-de-Fronsac, Saint-Michel-de-Lapujade, Saint-Michel-de-Rieufret, Saint-Morillon, Saint-Palais, Saint-Pardon-de-Conques, Saint-Paul, Saint-Pey-d’Armens, Saint-Pey-de-Castets, Saint-Philippe-d’Aiguille, Saint-Philippe-du-Seignal, Saint-Pierre-d’Aurillac, Saint-Pierre-de-Bat, Saint-Pierre-de-Mons, Saint-Quentin-de-Baron, Saint-Quentin-de-Caplong, Sainte-Radegonde, Saint-Romain-la-Virvée, Saint-Sauveur, Saint-Sauveur-de-Puynormand, Saint-Savin, Saint-Selve, Saint-Seurin-de-Bourg, Saint-Seurin-de-Cadourne, Saint-Seurin-de-Cursac, Saint-Seurin-sur-l’Isle, Saint-Sève, Saint-Sulpice-de-Faleyrens, Saint-Sulpice-de-Guilleragues, Saint-Sulpice-de-Pommiers, Saint-Sulpice-et-Cameyrac, Sainte-Terre, Saint-Trojan, Saint-Vincent-de-Paul, Saint-Vincent-de-Pertignas, Saint-Vivien-de-Blaye, Saint-Vivien-de-Médoc, Saint-Vivien-de-Monségur, Saint-Yzan-de-Soudiac, Saint-Yzans-de-Médoc, Salaunes, Salleboeuf, Samonac, Saucats, Saugon, Sauternes, Sauveterre-de-Guyenne, Sauviac, Savignac, Savignac-de-l’Isle, Semens, Sendets, Sigalens, Sillas, Soulac-sur-Mer, Soulignac, Soussac, Soussans, Tabanac, Taillecavat, Talais, Talence, Targon, Tarnès, Tauriac, Tayac, Teuillac, Tizac-de-Curton, Tizac-de-Lapouyade, Toulenne, Tresses, Uzeste, Val-de-Livenne, Val de Virvée, Valeyrac, Vayres, Vendays-Montalivet, Vensac, Vérac, Verdelais, Vertheuil, Vignonet, Villandraut, Villegouge, Villenave-de-Rions, Villenave-d’Ornon, Villeneuve, Virelade, Virsac, Yvrac.
7. Principais castas de uva de vinho
Cabernet-franc N
Cabernet-sauvignon N
Carmenère N
Côt N – malbec
Merlot N
Muscadelle B
Petit-verdot N
Sauvignon B – sauvignon-blanc
Sauvignon-gris G – fié-gris
Sémillon B
8. Descrição da(s) relação(ões)
Cultivadas em clima oceânico, as castas bordalesas obrigaram, a partir dos séculos XVII e XVIII, à colocação de estacas de apoio e, mais tarde, à formação em paliçada, de modo a assegurar a distribuição uniforme dos cachos e uma superfície foliar suficiente para permitir a fotossíntese e otimizar a maturação. Os diferentes tipos de solo e exposição conduziram à seleção e adaptação de diferentes castas em função das características do meio e explicam a tendência histórica para os vinhos de lote. Podem identificar-se quatro tipos distintos:
— |
solos calcário-argilosos e solos calcário-margosos, muito frequentes nas pendentes das encostas, onde a casta merlot Nencontra a sua melhor expressão; |
— |
solos siliciosos com argilas e elementos calcários, que se prestam na perfeição ao cultivo das castas merlot N e sauvignon B, por exemplo; |
— |
solos limo-argilosos compostos por elementos finos e siliciosos, solos mais leves ideais para a produção de vinhos brancos; |
— |
solos pedregosos, compostos por cascalho, quartzo rolado e areias mais ou menos grossas, dispostos em terraços bem drenados e quentes, que se prestam na perfeição ao cultivo da vinha e da casta cabernet-sauvignon N, em particular. |
A denominação de origem controlada «Bordeaux supérieur» satisfaz os requisitos estabelecidos ao longo do tempo pelos produtores comparativamente à denominação de origem controlada «Bordeaux», em termos de densidade da vinha (mais elevada), regras de poda (menor número de olhos), carga máxima por parcela (mais reduzida). Estas condições de produção permitem obter vinhos mais concentrados, cujo teor mínimo de açúcar, bem como o título alcoométrico volúmico natural mínimo, são superiores àqueles definidos para a denominação de origem controlada «Bordeaux». Os vinhos tintos e brancos com denominação de origem controlada «Bordeaux supérieur» têm um estilo particular. Distinguem-se pela harmonia, indiscutível elegância, bom equilíbrio e riqueza aromática, qualidades que decorrem, entre outros, da diversidade do meio biofísico e das castas de uva, mas também dos sistemas de condução das vinhas e dos métodos de vinificação que fazem deles vinhos de guarda. Graças ao seu porto e aos estreitos laços históricos com outras nações com as quais estabeleceu desde muito cedo um comércio estruturado e possante, a região vitícola de Bordéus esteve sempre virada para o resto do mundo, beneficiando de inovações técnicas, difundindo-as e incentivando o dinamismo das explorações agrícolas, o que lhe permitiu consolidar, desenvolver e exportar as suas competências, respeitando sempre as práticas tradicionais. O casamento, em 1152, de Leonor, duquesa da Aquitânia, com Henrique Plantageneta, futuro rei de Inglaterra, levou a um importante desenvolvimento das trocas comerciais. Os ingleses exportavam produtos alimentares, têxteis e metais e importavam vinhos de Bordéus. O século XVII marca o início de uma nova era comercial com o aparecimento de novos consumidores. A exportação continua a ser um dos pontos fortes da distribuição dos vinhos de «Bordeaux». As técnicas e conhecimentos, a imagem e notoriedade da denominação de origem controlada «Bordeaux supérieur» difundiram-se, assim, pelo mundo. Dois terços dos vinhos são hoje engarrafados na propriedade. Apresentam estruturas mais complexas e prestam-se a um envelhecimento mais longo do que os vinhos da denominação de origem controlada «Bordeaux», podendo envelhecer durante cinco ou seis anos.
9. Outras condições essenciais (acondicionamento, rotulagem, outros requisitos)
Área de proximidade imediata
Quadro jurídico:
|
Legislação nacional |
Tipo de condição adicional:
|
Acondicionamento na área geográfica delimitada |
Descrição da condição:
|
A área de proximidade imediata, definida por derrogação para a vinificação, elaboração e estágio dos vinhos, é constituída pelo território dos seguintes municípios, com base no Code officiel géographique de 26 de fevereiro de 2020:
|
Unidade geográfica maior
Quadro jurídico:
|
Legislação nacional |
Tipo de condição adicional:
|
Disposições adicionais relativas à rotulagem |
Descrição da condição:
|
Pode figurar no rótulo dos vinhos que beneficiam da denominação de origem controlada a unidade geográfica mais alargada «Vin de Bordeaux» ou «Grand Vin de Bordeaux». As dimensões dos carateres desta unidade geográfica alargada não podem ultrapassar, tanto em altura como em largura, dois terços da dimensão dos carateres que compõem o nome da denominação de origem controlada. |
Hiperligação para o caderno de especificações do produto
https://info.agriculture.gouv.fr/gedei/site/bo-agri/document_administratif-acf2cbea-d0b8-4acf-b65b-40814c3030e0