ISSN 1977-1010

Jornal Oficial

da União Europeia

C 226

European flag  

Edição em língua portuguesa

Comunicações e Informações

64.° ano
14 de junho de 2021


Índice

Página

 

II   Comunicações

 

COMUNICAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

 

Comissão Europeia

2021/C 226/01

Não oposição a uma concentração notificada (Processo M.10226 — Prosegur/Euronet/JV) ( 1 )

1


 

IV   Informações

 

INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

 

Comissão Europeia

2021/C 226/02

Taxas de câmbio do euro — 11 de junho de 2021

2


 

V   Avisos

 

PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA COMERCIAL COMUM

 

Comissão Europeia

2021/C 226/03

Aviso da caducidade iminente de certas medidas anti-dumping

3

 

PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA

 

Comissão Europeia

2021/C 226/04

Decisão de encerrar o procedimento formal de investigação após retirada da notificação por parte do Estado-Membro — Auxílios estatais – Polónia (Artigos 107.o a 109.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia) — Comunicação da Comissão nos termos do artigo 108.o, n.o 2, do TFUE — Retirada de notificação — Auxílio estatal SA.51502 – (2019/C)/(2018/N) – Polónia – Reduções de um mecanismo de capacidade para os GCE ( 1 )

4

2021/C 226/05

Notificação prévia de uma concentração (Processo M.10352 — CNP/UniCredit/Aviva Life/Aviva S.p.A.) — Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado ( 1 )

5

2021/C 226/06

Notificação prévia de uma concentração (Processo M.10288 — DH 13/RFR Immo4/Bürogebäude) — Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado ( 1 )

7

2021/C 226/07

Notificação prévia de uma concentração (Processo M.10273 — ArcelorMittal/Liberty Steel France) ( 1 )

9

2021/C 226/08

Notificação prévia de uma concentração (Processo M.10303 — Astorg/Bridgepoint/Fenergo) — Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado ( 1 )

10

 

OUTROS ATOS

 

Comissão Europeia

2021/C 226/09

Publicação de um pedido de aprovação de uma alteração não menor de um caderno de especificações, nos termos do artigo 50.o, n.o 2, alínea a), do Regulamento (UE) n.o 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos regimes de qualidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios

12


 


 

(1)   Texto relevante para efeitos do EEE.

PT

 


II Comunicações

COMUNICAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

Comissão Europeia

14.6.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 226/1


Não oposição a uma concentração notificada

(Processo M.10226 — Prosegur/Euronet/JV)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2021/C 226/01)

Em 2 de junho de 2021, a Comissão decidiu não se opor à concentração notificada e declará-la compatível com o mercado interno. Esta decisão baseia-se no artigo 6.o, n.o 1, alínea b do Regulamento (CE) n.° 139/2004 do Conselho (1). O texto integral da decisão apenas está disponível na língua inglesa e será tornado público após terem sido suprimidos quaisquer segredos comerciais que possa conter. Poderá ser consultado:

no sítio web Concorrência da Comissão, na secção consagrada à política da concorrência (http://ec.europa.eu/competition/mergers/cases/). Este sítio permite aceder às decisões respeitantes às operações de concentração a partir da denominação da empresa, do número do processo, da data e do setor de atividade,

em formato eletrónico, no sítio EUR-Lex (http://eur-lex.europa.eu/homepage.html?locale=pt), que proporciona o acesso em linha ao direito comunitário, através do número do documento 32021M10226.


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.


IV Informações

INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

Comissão Europeia

14.6.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 226/2


Taxas de câmbio do euro (1)

11 de junho de 2021

(2021/C 226/02)

1 euro =


 

Moeda

Taxas de câmbio

USD

dólar dos Estados Unidos

1,2125

JPY

iene

132,88

DKK

coroa dinamarquesa

7,4361

GBP

libra esterlina

0,85710

SEK

coroa sueca

10,0643

CHF

franco suíço

1,0883

ISK

coroa islandesa

147,20

NOK

coroa norueguesa

10,0828

BGN

lev

1,9558

CZK

coroa checa

25,335

HUF

forint

346,24

PLN

zlóti

4,4695

RON

leu romeno

4,9183

TRY

lira turca

10,1969

AUD

dólar australiano

1,5687

CAD

dólar canadiano

1,4687

HKD

dólar de Hong Kong

9,4089

NZD

dólar neozelandês

1,6931

SGD

dólar singapurense

1,6060

KRW

won sul-coreano

1 351,09

ZAR

rand

16,4782

CNY

iuane

7,7519

HRK

kuna

7,4915

IDR

rupia indonésia

17 215,96

MYR

ringgit

4,9810

PHP

peso filipino

57,876

RUB

rublo

86,9620

THB

baht

37,666

BRL

real

6,1580

MXN

peso mexicano

23,9003

INR

rupia indiana

88,6714


(1)  Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.


V Avisos

PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA COMERCIAL COMUM

Comissão Europeia

14.6.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 226/3


Aviso da caducidade iminente de certas medidas anti-dumping

(2021/C 226/03)

1.   

Tal como previsto no artigo 11.o, n.o 2, do Regulamento (UE) 2016/1036 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de junho de 2016, relativo à defesa contra as importações objeto de dumping dos países não membros da União Europeia (1), a Comissão anuncia que, a menos que seja dado início a um reexame em conformidade com o procedimento abaixo indicado, as medidas anti-dumping a seguir referidas caducarão na data mencionada no quadro infra.

2.   Procedimento

Os produtores da União podem apresentar um pedido de reexame, por escrito. Esse pedido tem de conter elementos de prova suficientes de que a caducidade das medidas teria como resultado provável a continuação ou reincidência do dumping e do prejuízo. Caso a Comissão decida reexaminar as medidas em questão, os importadores, os exportadores, os representantes do país de exportação e os produtores da União terão, então, a oportunidade de completar, refutar ou comentar as questões expostas no pedido de reexame.

3.   Prazo

Os produtores da União podem apresentar um pedido de reexame, por escrito, com base no acima exposto, endereçado à Comissão Europeia, Direção-Geral do Comércio (Unidade G-1), CHAR 4/39, 1049 Bruxelas, Bélgica (2), que deverá ser recebido em qualquer momento a partir da data de publicação do presente aviso e até três meses, o mais tardar, antes da data indicada no quadro infra.

4.

O presente aviso é publicado em conformidade com o disposto no artigo 11.o, n.o 2, do Regulamento (UE) 2016/1036.

Produto

País(es) de origem ou de exportação

Medidas

Referência

Data de caducidade (3)

Certos sistemas de elétrodos de grafite

Índia

Direito anti-dumping

Regulamento de Execução (UE) 2017/422 da Comissão, de 9 de março de 2017, que institui um direito anti-dumping definitivo sobre as importações de certos sistemas de elétrodos de grafite originários da Índia, na sequência de um reexame da caducidade iniciado em conformidade com o artigo 11.o, n.o 2, do Regulamento (UE) 2016/1036 do Parlamento Europeu e do Conselho

(JO L 64 de 10.3.2017, p. 46)

11.3.2022


(1)  JO L 176 de 30.6.2016, p. 21.

(2)  TRADE-Defence-Complaints@ec.europa.eu

(3)  A medida caduca à meia-noite (00:00) do dia referido na presente coluna.


PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA

Comissão Europeia

14.6.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 226/4


DECISÃO DE ENCERRAR O PROCEDIMENTO FORMAL DE INVESTIGAÇÃO APÓS RETIRADA DA NOTIFICAÇÃO POR PARTE DO ESTADO-MEMBRO

Auxílios estatais – Polónia

(Artigos 107.o a 109.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia)

Comunicação da Comissão nos termos do artigo 108.o, n.o 2, do TFUE

Retirada de notificação

Auxílio estatal SA.51502 – (2019/C)/(2018/N) – Polónia – Reduções de um mecanismo de capacidade para os GCE

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2021/C 226/04)

A Comissão, registando o facto de a Polónia ter retirado a sua notificação em 4 de fevereiro de 2021, decidiu encerrar o procedimento formal de investigação nos termos do artigo 108.o, n.o 2, do TFUE, iniciado em 15 de abril de 2019 (1), relativamente à medida acima referida, e não dar sequência a este projeto de auxílio.


(1)  JO C 200 de 14.6.2019, p. 9.


14.6.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 226/5


Notificação prévia de uma concentração

(Processo M.10352 — CNP/UniCredit/Aviva Life/Aviva S.p.A.)

Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2021/C 226/05)

1.   

Em 4 de junho de 2021, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).

Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:

CNP Assurances S.A. («CNP», França), controlada pela Caisse des Dépôts et Consignations («CDC», França),

UniCredit S.p.A. («UniCredit», Itália),

Aviva Life S.p.A. («Aviva Life», Itália), pertencente ao grupo Aviva plc,

Aviva Italia Servizi, S.c.a.r.l. («Aviva Servizi», Itália), pertencente ao grupo Aviva plc,

Aviva S.p.A. (Itália), pertencente ao grupo Aviva plc.

A CNP adquire, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo exclusivo da totalidade da Aviva Life e da Aviva Servizi e a CNP e a Unicredit adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto da Aviva S.p.A..

A concentração é efetuada mediante aquisição de ações.

2.   

As atividades das empresas em causa são as seguintes:

A CNP desenvolve, fornece e gere produtos de seguros à escala mundial. Em Itália, a CNP opera principalmente no fornecimento de produtos de seguros vida.

A UniCredit é um grupo bancário italiano que presta serviços bancários e financeiros em Itália e em diversos Estados-Membros da UE e países terceiros.

A Aviva Life fornece produtos de seguros vida em Itália.

A Aviva Servizi presta serviços fiscais, administrativos, financeiros, atuariais e jurídicos, bem como nos domínios das tecnologias da informação, dos recursos humanos, da promoção comercial e da comunicação aos seus acionistas no seio do grupo Aviva plc.

A Aviva S.p.A. fornece produtos de seguros vida em Itália.

3.   

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode estar abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.

De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

4.   

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:

M. 10352 — CNP/UniCredit/Aviva Life/Aviva S.p.A.

As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:

Correio eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu

Fax +32 22964301

Endereço postal:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelas

BÉLGICA


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).

(2)  JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.


14.6.2021   

PT

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C 226/7


Notificação prévia de uma concentração

(Processo M.10288 — DH 13/RFR Immo4/Bürogebäude)

Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2021/C 226/06)

1.   

Em 3 de junho de 2021, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).

Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:

Demire Holding XIII GmbH («DH 13», Alemanha), controlada pela DEMIRE Deutschland Mittelstand Real Estate AG («DEMIRE», Alemanha),

RFR Immobilien 4 GmbH («RFR Immo4», Alemanha), controlada pelo grupo RFR Holding LLC («grupo RFR», EUA),

JV Theodor-Heuss-Allee GmbH (Alemanha), controlada pela RFR Immo4.

A DH 13 e a RFR Immo4 adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), e do artigo 3.o, n.o 4, do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto da JV Theodor-Heuss-Allee GmbH.

A concentração é efetuada mediante aquisição de ações.

2.   

As atividades das empresas em causa são as seguintes:

DH 13: A DH 13 e a DEMIRE, com sede em Langen, Alemanha, operam no mercado de arrendamento, gestão e venda de edifícios comerciais na Alemanha,

RFR Immo4: A RFR Immo4, com sede em Frankfurt am Main, Alemanha, opera no mercado do arrendamento, gestão e venda de edifícios comerciais na Alemanha; o grupo RFR, com sede em Nova Iorque, EUA, opera no Espaço Económico Europeu e nos EUA no mercado de arrendamento, gestão e venda de edifícios comerciais,

JV Theodor-Heuss-Allee GmbH: a JV Theodor-Heuss-Allee GmbH, estabelecida em Frankfurt am Main, Alemanha, desenvolve atividades de aquisição, gestão e arrendamento do edifício de escritórios situado na Theodor-Heuss-Allee 100, Frankfurt am Main.

3.   

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode estar abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.

De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

4.   

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:

M.10288 — DH 13/RFR Immo4/Bürogebäude

As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:

Correio eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu

Fax +32 22964301

Endereço postal:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelas

BÉLGICA


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).

(2)  JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.


14.6.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 226/9


Notificação prévia de uma concentração

(Processo M.10273 — ArcelorMittal/Liberty Steel France)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2021/C 226/07)

1.   

Em 4 de junho de 2021, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).

Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:

ArcelorMittal S.A. (Luxemburgo),

Liberty Steel France Holding SAS (França).

A ArcelorMittal S.A. adquire, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo de partes da Liberty Steel France Holding SAS.

A concentração é efetuada mediante aquisição de ativos.

2.   

As atividades das empresas em causa são as seguintes:

ArcelorMittal S.A.: produção de uma vasta gama de produtos siderúrgicos acabados e semiacabados, em especial produtos planos de aço, incluindo folhas e chapas, e produtos longos de aço, incluindo barras, varões, perfis e carris, bem como condutas e tubos para diversas aplicações,

Liberty Steel France Holding SAS: SGPS de dois ativos principais, Liberty Rail e Liberty Ascoval. A Liberty Rail é um fabricante de carris que explora um único local de produção em Hayange, França. A Liberty Ascoval produz produtos siderúrgicos semiacabados e forjados em Saint-Saulve, França.

3.   

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode estar abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.

4.   

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:

M.10273 — ArcelorMittal/Liberty Steel France

As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:

Correio eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu

Fax +32 22964301

Endereço postal:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelas

BÉLGICA


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).


14.6.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 226/10


Notificação prévia de uma concentração

(Processo M.10303 — Astorg/Bridgepoint/Fenergo)

Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2021/C 226/08)

1.   

Em 7 de junho de 2021, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).

Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:

Astorg VII SCSp (representado por Astorg Asset Management S. à r. l.) e as outras filiais do grupo Astorg («Astorg», Luxemburgo),

Bridgepoint Europe VI Fund («Bridgepoint», Reino Unido),

Fenergo Group Limited («Fenergo», Irlanda).

A Astorg e a Bridgepoint adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), e do artigo 3.o, n.o 4, do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto da Fenergo.

A concentração é efetuada mediante aquisição de ações.

2.   

As atividades das empresas em causa são as seguintes:

A Astorg é um grupo de participações privadas que trabalha com equipas de gestão de empresas para adquirir empresas e oferecer orientação estratégica, governação e capital,

A Bridgepoint é um grupo internacional que se dedica à gestão de ativos alternativos, investindo em empresas europeias de média dimensão estabelecidas num vasto leque de setores,

A Fenergo oferece soluções de software destinadas a melhorar a eficácia operacional dos bancos e das instituições financeiras.

3.   

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode estar abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.

De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

4.   

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:

M.10303 — Astorg/Bridgepoint/Fenergo

As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:

Correio eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu

Fax +32 22964301

Endereço postal:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelas

BÉLGICA


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).

(2)  JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.


OUTROS ATOS

Comissão Europeia

14.6.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 226/12


Publicação de um pedido de aprovação de uma alteração não menor de um caderno de especificações, nos termos do artigo 50.o, n.o 2, alínea a), do Regulamento (UE) n.o 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos regimes de qualidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios

(2021/C 226/09)

A presente publicação confere direito de oposição ao pedido de alteração nos termos do artigo 51.o do Regulamento (UE) n.o 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho (1), no prazo de três meses a contar desta data.

PEDIDO DE APROVAÇÃO DE UMA ALTERAÇÃO NÃO MENOR DO CADERNO DE ESPECIFICAÇÕES DE UMA DENOMINAÇÃO DE ORIGEM PROTEGIDA OU DE UMA INDICAÇÃO GEOGRÁFICA PROTEGIDA

Pedido de aprovação de uma alteração nos termos do artigo 53.o, n.o 2, primeiro parágrafo, do Regulamento (UE) n.o 1151/2012

«Σητεία Λασιθίου Κρήτης» (Sitia Lasithiou Kritis)

N.o UE: PDO-GR-0052-AM01 – 18 de dezembro de 2019

DOP ( Χ ) IGP ( )

1.   Agrupamento requerente e interesse legítimo

Agrupamento requerente: ENOSI SITIAS A.E.S.

Endereço: Sitia Union of Agricultural Cooperatives Α.Ε.S. ΑΕ, Sitia, 72300 Lasithi, Creta

Endereço eletrónico: info@sitiaunion.gr

O agrupamento requerente é o agrupamento que apresentou o pedido original de registo da denominação. Conforme evidenciado nos estatutos da associação, trata-se de uma organização de cooperativas, cujos membros se dedicam à produção de azeite DOP «Σητεία Λασιθίου Κρήτης/Sitia Lasithiou Kritis». Possui, pois, legitimidade para apresentar o presente pedido de alteração.

2.   Estado-membro ou país terceiro

Grécia

3.   Rubrica do caderno de especificações objeto das alterações

Nome do produto

Descrição do produto

Área geográfica

Prova de origem

Método de obtenção

Relação

Rotulagem

Outras (especificar)

4.   Tipo de alterações

Alteração do caderno de especificações de DOP ou IGP registada que, nos termos do artigo 53.o, n.o 2, terceiro parágrafo, do Regulamento (UE) n.o 1151/2012, não é considerada menor.

Alteração do caderno de especificações de DOP ou IGP registada, mas cujo documento único (ou equivalente) não foi publicado, não considerada menor nos termos do artigo 53.o, n.o 2, terceiro parágrafo, do Regulamento (UE) n.o 1151/2012.

5.   Alterações

5.1.   Descrição do produto

A secção 4.3 do caderno de especificações anterior foi melhorada para cumprir os requisitos atualmente previstos na legislação, mas não foi objeto de uma alteração substancial. A única alteração diz respeito à redução da acidez de 1 %, em peso, de ácido oleico para 0,8 %, em peso, de ácido oleico. As outras características (físico-químicas e organoléticas) foram aditadas, uma vez que não tinham sido mencionadas no caderno de especificações anterior. Mais especificamente, a descrição atual inclui a cor, as características organoléticas (frutado, amargo e picante), os valores do coeficiente de extinção, o valor delta-K e o índice de peróxidos. Suprimiu-se a referência aos resíduos de pesticidas, bem como a referência ao azeite grego em geral.

O ponto 3.2 do documento único foi atualizado em conformidade.

Por conseguinte, a secção «Descrição» do atual caderno de especificações (secção 2) tem a seguinte redação:

«2.

DESCRIÇÃO

O azeite virgem extra “Σητεία Λασιθίου Κρήτης/Sitia Lasithiou Kritis” é obtido exclusivamente a partir de azeitonas da variedade “Koroneiki” produzidas na área geográfica delimitada.

2.1.

Características físicas e organoléticas

Após o engarrafamento, o azeite “Σητεία Λασιθίου Κρήτης/Sitia Lasithiou Kritis” possui as seguintes características:

Cor verde-clara, amarelo-esverdeada

Mediana do atributo frutado ≥ 3

Mediana dos atributos amargo e picante ≤ 5

Mediana dos defeitos = 0

2.2.

Características químicas

Após o engarrafamento, o azeite “Σητεία Λασιθίου Κρήτης/Sitia Lasithiou Kritis” possui as seguintes características químicas:

Acidez (%, em peso, de ácido oleico): ≤ 0,8

Κ232 ≤ 2,30

Κ268 ≤ 0,15

Delta-K ≤ 0,005

Índice de peróxidos (MeqO2/Kg) ≤ 15»

Motivo:

O caderno de especificações foi, deste modo, atualizado para cumprir os requisitos atualmente previstos na legislação e tornado mais específico, com a introdução de características físico-químicas adicionais, ao passo que o caderno de especificações anterior mencionava apenas a acidez. Tal facilita a verificação do caderno de especificações e a salvaguarda da qualidade do produto. O nível de acidez foi reduzido e os limites estabelecidos para as características físico-químicas introduzidas são mais rigorosos do que os determinados pela legislação, para garantir um azeite de elevada qualidade.

5.2.   Área geográfica

A área geográfica (secção 3 do caderno de especificações e ponto 4 do documento único) foi redefinida do seguinte modo:

 

«O azeite virgem extra “Σητεία Λασιθίου Κρήτης/Sitia Lasithiou Kritis” é produzido na área delimitada pelas fronteiras das unidades municipais de Sitia, Analipsi, Itanos e Lefki, e das comunidades de Agios Stefanos, Stavrochori e Orino na unidade municipal de Makri Gialos».

Motivo:

 

A área geográfica foi redefinida com base nas divisões administrativas atuais do país, uma vez que ocorreram duas reformas administrativas na Grécia desde o primeiro registo da denominação. Além disso, passou a incluir duas comunidades inadvertidamente omitidas no pedido original. Especificamente, no ano em que o processo original foi enviado para a Comunidade Europeia (1997), as divisões administrativas da Grécia foram reorganizadas pela reforma Kapodistrias (Lei n.o 2539/1997). À data do registo da denominação «Sitia Lasithiou Kritis» (1998), as alterações já tinham sido implementadas e, consequentemente, as comunidades de Lithines e Orino, que anteriormente integravam a antiga província de Sitia, foram inadvertidamente excluídas devido a não terem sido explicitamente mencionadas. As divisões administrativas do país foram novamente alteradas com a reforma Kallikratis (Lei n.o 3852/2010). A definição da área geográfica supramencionada abrange a área geográfica original, que corresponde à antiga província de Sitia (incluindo as duas comunidades não explicitamente mencionadas).

5.3.   Prova de origem

A secção 4 do caderno de especificações estabelece os requisitos que devem ser cumpridos no que diz respeito à prova de origem.

Motivo:

 

O caderno de especificações requer agora a manutenção de registos em cada fase da transformação (azeitonas e azeite), ao passo que no caderno de especificações anterior não havia qualquer referência a este respeito. Tal destina-se a permitir uma verificação mais eficiente da origem da matéria-prima e a garantir que o azeite provém da área delimitada.

5.4.   Método de obtenção

A secção 3 «Descrição do cultivo – variedades», em particular as secções 3.1 a 3.6, e a secção 4 «Colheita – transformação das azeitonas – armazenamento», em particular as secções 4.1, 4.2 e 4.4, foram alteradas para que a nova redação consagre apenas as práticas de cultivo utilizadas e essenciais para a produção de azeite «Σητεία Λασιθίου Κρήτης/Sitia Lasithiou Kritis», suprimindo-se as referências ao crescimento das azeitonas em geral.

Assim, especificamente, a secção relativa à preparação dos terrenos (secção 3.1 do caderno de especificações anterior) foi sintetizada passando a incluir apenas o método de preparação dos terrenos e o respetivo motivo. A secção relativa à aplicação de fertilizante (secção 3.2 do caderno de especificações anterior) foi suprimida devido ao facto de descrever práticas relativas ao cultivo de azeitonas em geral. Relativamente à irrigação (secção 3.3. do caderno de especificações anterior), suprimiram-se as informações sobre as fontes de água para irrigação, os volumes de água necessários para as azeitonas e as datas de irrigação das oliveiras, mas mantém-se a referência ao facto de a irrigação ser necessária durante cerca de seis meses. Relativamente à poda (secção 3.4 do caderno de especificações anterior), mantêm-se as informações sobre as práticas de cultivo na área, mas suprimiu-se a referência à poda da oliveira em geral. O parágrafo relativo ao combate a pragas e doenças (secção 3.5. do caderno de especificações anterior) deixou de mencionar o uso de inseticidas organofosforados em métodos de aspersão para combater a mosca da azeitona, visto que atualmente são também utilizadas substâncias eficazes de outros grupos químicos.

A secção 4.1 do caderno de especificações anterior (Colheita) foi consideravelmente reduzida, de forma a incluir apenas os métodos utilizados atualmente e a conter apenas informações que constituam especificações, e não informações gerais. O caderno de especificações anterior refere que as azeitonas são colhidas no final do outono/início do inverno. Contudo, este ponto foi alterado, para ter em consideração a situação atual (alterações climáticas, tendências comerciais), uma vez que a colheita tem geralmente início em novembro ou mesmo antes, dependendo do ano, e é sempre determinada pelo estado de maturação da azeitona. Os vários métodos de colheita continuam a constar, mas as informações mais detalhadas foram suprimidas, bem como a descrição dos varejadores de azeitona e do seu modo de funcionamento. A descrição do modo de transporte das azeitonas foi objeto de melhoria significativa para refletir a prática atual. Especificamente, para além dos sacos de tecido mencionados no caderno de especificações anterior, o uso de caixas de plástico passou a ser incluído, para garantir que as azeitonas se encontram devidamente arejadas e evitar o desenvolvimento de fungos. Simultaneamente, o uso de sacos de plástico é expressamente proibido, apesar de serem utilizados noutras áreas, para impedir que os plastificantes contaminem o azeite. Atualmente, o prazo entre a colheita e a moagem da azeitona corresponde a 48 horas, no máximo, ao passo que no caderno de especificações anterior poderia demorar até 3 dias («não mais de 2-3 dias»).

Suprimiu-se o parágrafo relativo à extração do azeite por prensagem da descrição do modo de transformação das azeitonas (secção 4.2 do caderno de especificações anterior), uma vez que este método deixou de ser utilizado nesta área. As fases de transformação são mencionadas, sem descrição detalhada, uma vez que são as mesmas para todos os lagares e não são específicas desta área. A referência ao material utilizado para fabricar as peças mecânicas do lagar foi igualmente suprimida, uma vez que tal está previsto na legislação e não afeta as características do produto.

A secção 4.4. do caderno de especificações anterior, relativa ao armazenamento e acondicionamento do azeite, foi melhorada com a introdução de informações adicionais sobre o armazenamento e passou a indicar que o azeite deve ser transportado em camiões-cisterna adequados, conformes à legislação em vigor. Mantém-se o requisito referente ao armazenamento do azeite em reservatórios de aço inoxidável. O acondicionamento pode ser efetuado em recipientes de qualquer capacidade até 5 litros, desde que cumpram os requisitos da legislação em vigor respeitantes à natureza dos materiais.

Por conseguinte, a secção correspondente do atual caderno de especificações tem a seguinte redação:

«5.1.

Método de cultivo

As azeitonas são colhidas recorrendo a métodos clássicos de colheita de azeitona, que são adaptados às condições edafoclimáticas da área. A preparação dos terrenos, para tirar o máximo partido da humidade dos solos, arejar os solos e controlar as ervas daninhas, é realizada essencialmente por meios mecânicos. A maioria dos olivais são irrigados. A irrigação é imprescindível devido às condições da área, podendo ser necessária durante períodos que chegam a durar seis meses. Geralmente, são utilizados sistemas de poupança de água. Na área de Sitia, as oliveiras são sempre podadas, o que normalmente implica eliminar parte dos rebentos, no inverno ou na primavera, no ano em que se prevê uma colheita abundante. Tal permite alcançar um equilíbrio entre o crescimento e a frutificação e evita a alternância de produção.

Os principais problemas fitossanitários da área estão relacionados com insetos. As doenças fúngicas não constituem um problema, graças à baixa humidade relativa. Para combater a mosca-da-azeitona, que é a praga principal, são utilizados métodos de aspersão no solo ou outros meios moderados, quando necessário.

5.2.

Colheita

A colheita das azeitonas na área tem geralmente início em novembro ou mesmo antes, dependendo do ano, e é determinada pelo estado de maturação da azeitona. De acordo com a literatura, quando a cor das azeitonas muda de amarelo-esverdeado para preto-púrpura, o seu teor de azeite é mais elevado e o azeite é de melhor qualidade. As azeitonas são colhidas manualmente, por varejamento ou por meios mecânicos, mas maioritariamente através de máquinas de varejamento, com redes adequadas sob as oliveiras, para apanhar as azeitonas.

5.3.

Transporte e transformação das azeitonas

As azeitonas colhidas são transportadas das parcelas de terreno para os lagares de azeite na área delimitada, sobretudo em sacos de malha larga de material próprio para produtos alimentares, mas também em caixas de plástico, para garantir a circulação de ar suficiente e evitar o desenvolvimento de fungos. É proibido o uso de sacos de plásticos. A moagem das azeitonas ocorre 48 horas, no máximo, após a colheita.

Chegadas ao lagar, as azeitonas são desfolhadas por meio de jatos de ar, pesadas e lavadas com água potável. A primeira fase da transformação consiste na moenda, efetuada no moinho, seguida da batedura da pasta de azeitona e separação dos componentes num separador centrífugo. A temperatura da pasta da azeitona é mantida estritamente abaixo de 27 °C, para que o azeite seja “extraído a frio” – entre outros benefícios, estas são as melhores condições de batedura – para obter as características organoléticas específicas do produto.

5.4.

Armazenamento e transporte do azeite

O azeite é armazenado em reservatórios de aço inoxidável. Durante o armazenamento, a matéria sólida e os fluidos vegetais (sedimentos) que assentaram são removidos através de decantação ou filtração para um reservatório limpo, se necessário. O lagar de azeite mantém um registo das datas de início e fim do enchimento de cada reservatório.

O azeite é transportado do lagar para as instalações de acondicionamento em camiões-cisterna adequados, conformes com a legislação em vigor.

5.5.

Acondicionamento

O azeite “Σητεία Λασιθίου Κρήτης/Sitia Lasithiou Kritis” é acondicionado nas instalações de acondicionamento que constam de registos especiais e cumprem os requisitos da legislação grega e da UE em vigor, para garantir a melhor conservação do azeite. O azeite é acondicionado em recipientes de materiais adequados, com uma capacidade máxima de 5 litros.»

Motivo:

 

A secção relativa ao método de obtenção foi atualizada, para satisfazer as necessidades de cultivo atuais e cumprir os requisitos em matéria de segurança e qualidade alimentar. Todas as alterações propostas introduzem requisitos mais rigorosos, que ajudarão a garantir a produção de um azeite de qualidade mais elevada. Simultaneamente, a secção foi reduzida e suprimiram-se as informações relativas a outros produtos produzidos na área geográfica e outras referências gerais que não dizem respeito ao azeite em questão ou que não fazem parte do caderno de especificações, bem como referências a práticas descontinuadas. A colheita tem início mais cedo, devido às alterações climáticas, bem como ao facto de a tendência comercial ditar a produção de azeite com um teor de composto fenólico mais elevado, que requer azeitonas colhidas mais cedo. Foram introduzidas referências bibliográficas.

5.5.   Relação

A secção 2 do caderno de especificações anterior e o ponto 5 do documento único (Relação) foram alterados. Especificamente, mantêm-se os elementos do pedido original que dizem respeito apenas aos fatores naturais intrínsecos (solo e clima) e aos fatores humanos, tendo sido suprimida toda a primeira secção do caderno de especificações original, dedicada a informações gerais sobre o uso dos terrenos, a população, o emprego e os problemas e perspetivas do setor primário. Mantêm-se as informações relativas ao solo da área (tipos de solo, composição e pH) e atualizaram-se as informações referentes ao clima (temperaturas, precipitação, luz solar). Além disso, completou-se a secção com elementos que atestam a relação entre as características do produto e os fatores naturais intrínsecos na área e o fator humano, bem como com informação relativa aos prémios atribuídos ao azeite.

Motivo:

1.

Suprimiu-se a secção 1 do caderno de especificações original, por conter informações gerais sobre a província de Sitia, o uso de terrenos não relacionado com o cultivo da oliveira, a população, o emprego e os problemas e perspetivas do setor primário. Estas informações não são relevantes para o caderno de especificações do produto. Atualizaram-se as informações relativas ao clima e ao solo.

2.

Atualizaram-se as informações relativas à temperatura e à precipitação com dados mais recentes. Estas informações são importantes uma vez que estabelecem a relação com o método de cultivo (preparação dos terrenos para tirar o máximo de partido da humidade do solo, irrigação durante seis meses). Além disso, aditaram-se informações adicionais sobre a luz solar (horas de luz solar), uma vez que a forte exposição solar está relacionada com o caráter frutado do azeite.

3.

Decorreram vários anos desde o registo da denominação «Sitia Lasithiou Kritis», durante os quais este azeite ganhou muitos prémios e distinções em concursos nacionais e internacionais, sendo comercializado nos principais sítios Web de comércio de bens e serviços. O produto ganhou mais de trinta prémios, incluindo três prémios Mario Solinas, nos quais obteve duas vezes o primeiro lugar. O caderno de especificações passa a incluir um quadro com informações relativas a alguns destes prémios.

4.

Foram introduzidas informações que estabelecem uma relação entre o fator humano e os conhecimentos especializados dos produtores, tanto no documento único como no caderno de especificações. O texto passa a mencionar a poda realizada para evitar a alternância de produção, o modo de transporte das azeitonas e o facto de serem colhidas no momento adequado com a cor ideal, para que contenham o teor de azeite mais elevado possível e o azeite seja rico em componentes aromáticos que reforçam o seu atributo frutado, que lhe granjeou tantos prémios.

5.

Os elementos que reforçam a relação causal entre as características específicas do produto e a área geográfica são os seguintes:

A variedade cultivada é considerada uma das melhores variedades para produção de azeite.

O solo calcário e a forte exposição solar ajudam a aumentar a concentração de componentes aromáticos no fruto.

O relevo semimontanhoso da área tem um efeito positivo na qualidade.

As azeitonas são colhidas quando se encontram no estado de maturação ideal, para que o azeite contenha um teor máximo de componentes aromáticos.

A batedura a temperaturas abaixo de 27 °C e o armazenamento do azeite em reservatórios adequados permitem preservar as suas excelentes características organoléticas.

O baixo coeficiente de extinção Κ232 deve-se à baixa temperatura de batedura (até 27 °C) e ao curto intervalo de tempo que decorre entre a colheita e a moagem, que não deve exceder as 48 horas.

6.

Suprimiram-se as informações sobre folclore e história, uma vez que não são relevantes e não constam do caderno de especificações original.

O documento único foi alterado conforme necessário para integrar as alterações e os aditamentos realizados ao caderno de especificações.

DOCUMENTO ÚNICO

«Σητεία Λασιθίου Κρήτης» (Sitia Lasithiou Kritis)

N.o UE: PDO-GR-0052-AM01 – 18 de dezembro de 2019

DOP ( Χ ) IGP ( )

1.   Nome(s) [da DOP ou IGP]

«Σητεία Λασιθίου Κρήτης» (Sitia Lasithiou Kritis)

2.   Estado-Membro ou país terceiro

Grécia

3.   Descrição do produto agrícola ou género alimentício

3.1.   Tipo de produto

Classe 1.5. Matérias gordas (manteiga, margarina, óleos, etc.)

3.2.   Descrição do produto correspondente ao nome indicado no ponto 1

O azeite virgem extra «Σητεία Λασιθίου Κρήτης/Sitia Lasithiou Kritis» é obtido exclusivamente a partir de azeitonas da variedade «Koroneiki» e aquando do seu engarrafamento deve apresentar as seguintes características físicas, químicas e organoléticas:

Cor verde-clara, amarelo-esverdeada

Mediana do atributo frutado ≥ 3 e mediana dos atributos amargo e picante ≤ 5. Mediana dos defeitos = 0

Acidez (%, em peso, de ácido oleico) ≤ 0,8, Κ232 ≤ 2,30, Κ268 ≤ 0,15, delta-Κ ≤ 0,005 e índice de peróxidos (MeqO2/Kg) ≤ 15

3.3.   Alimentos para animais (unicamente para os produtos de origem animal) e matérias-primas (unicamente para os produtos transformados)

O azeite virgem extra «Σητεία Λασιθίου Κρήτης/Sitia Lasithiou Kritis» é obtido exclusivamente por meios mecânicos de azeitonas da variedade «Koroneiki», que é a única variedade cultivada na área.

3.4.   Fases específicas da produção que devem ter lugar na área geográfica delimitada

As fases seguintes são executadas na área geográfica delimitada: cultivo e colheita das azeitonas e todas as fases envolvidas na produção e transformação do azeite.

3.5.   Regras específicas relativas à fatiagem, ralagem, acondicionamento, etc., do produto a que a denominação registada se refere

3.6.   Regras específicas relativas à rotulagem do produto a que a denominação registada se refere

A rotulagem do produto deve incluir um código alfanumérico composto pelas duas primeiras letras da denominação registada (ΣΗ), o número de série do recipiente e os dois últimos dígitos do ano de produção. A informação requerida pela legislação grega e da UE em vigor deve estar igualmente indicada no recipiente.

4.   Delimitação concisa da área geográfica

O azeite virgem extra «Σητεία Λασιθίου Κρήτης/Sitia Lasithiou Kritis» é produzido na área delimitada pelas fronteiras das unidades municipais de Sitia, Analipsi, Itanos e Lefki, e das comunidades de Agios Stefanos, Stavrochori e Orino na unidade municipal de Makri Gialos.

5.   Relação com a área geográfica

As características organoléticas e qualitativas específicas do produto resultam da conjunção da variedade cultivada com as condições edafoclimáticas específicas e do fator humano, com uma longa tradição de dedicação ao cultivo da azeitona.

A área geográfica delimitada possui um clima mediterrânico, com forte exposição solar, escassa precipitação, que ocorre apenas durante alguns meses por ano, e baixa humidade relativa. Os ventos que sopram de norte, noroeste e sul durante todo o ano constituem outra característica específica da área, influenciando diretamente o clima local.

Não se verificam flutuações significativas da temperatura. A temperatura média anual é de 18-20 °C; janeiro é o mês mais frio, com uma temperatura média de 12,2 °C, sendo julho o mês mais quente, com 25,9 °C. A precipitação ocorre sobretudo de outubro a março e a precipitação média anual é de 478,9 mm. A humidade relativa é baixa, especialmente no verão, com um valor médio anual de 66,4 %. De abril a setembro, o número de horas de exposição solar é de aproximadamente 350 horas por mês, com uma média anual superior a 2 800 horas de exposição solar.

A área geográfica delimitada situa-se no extremo oriental de Creta e é maioritariamente semimontanhosa ou montanhosa. O solo é predominantemente de origem calcária e provém de depósitos sedimentares. Os tipos de solo predominantes são: 1. Terras vermelhas e solos pedregosos, formados pelo desgaste de rochas calcárias (solos calcários pedregosos, a descoberto). 2. Solos rendzina escuros e claros misturados com terras vermelhas (solos argilosos e solos calcários pedregosos ), que se encontram nas planícies. 3. Solos de vales cársicos e lixiviados, geralmente ácidos, no planalto de Chandras.

Geralmente, as azeitonas são cultivadas em solos de textura média (argilo-arenosos e areno-argilosos), de profundidade média e com pH neutro ou ligeiramente alcalino (7-7,5), devido ao seu teor de cálcio.

A especificidade do azeite «Σητεία Λασιθίου Κρήτης/Sitia Lasithiou Kritis» reside:

no facto de ser obtido exclusivamente a partir de azeitonas da variedade «Koroneiki»,

nos seus baixos valores de oxidação que resultam em valores Κ268 inferiores a 0,15,

nas suas características organoléticas: com um valor mínimo de 3 para o atributo frutado e um valor máximo de 5 para os atributos amargo e picante, isto é, valores que não são superiores à mediana do atributo frutado em mais de 2 pontos. Estas características conferem ao azeite «Σητεία Λασιθίου Κρήτης/Sitia Lasithiou Kritis» o seu caráter equilibrado.

As características organoléticas e qualitativas específicas do produto resultam da conjunção da variedade cultivada, das condições edafoclimáticas específicas e do fator humano, com uma longa tradição de dedicação ao cultivo da azeitona.

A variedade de azeitona cultivada, a «Koroneiki», é perfeitamente adequada à área geográfica delimitada, uma vez que se desenvolve bem em climas secos e quentes e é sensível ao frio.

As condições edafoclimáticas da área influenciam significativamente o atributo frutado do azeite. De acordo com a literatura, o solo calcário e a forte exposição solar favorecem a concentração de componentes aromáticos nas azeitonas, contribuindo para o atributo frutado, que é superior a 3. Além disso, o relevo semimontanhoso da área tem um efeito positivo na qualidade, sendo o azeite produzido em áreas montanhosas considerado de qualidade superior, além de se conservar melhor.

O fator humano reside na vasta experiência dos produtores de azeite. A poda na área implica também eliminar parte dos rebentos, no inverno ou na primavera, no ano em que se prevê uma colheita abundante, para evitar a alternância de produção. A colheita, realizada no estado de maturação ideal das azeitonas, quando a sua cor muda de amarelo-esverdeado para preto-púrpura, para que o seu teor de azeite seja o mais elevado possível e o azeite seja rico em componentes aromáticos, também requer conhecimentos específicos. A transformação das azeitonas a temperaturas inferiores a 27 °C (extração a frio) e o armazenamento do azeite em reservatórios adequados permitem que o azeite conserve as excelentes características organoléticas da azeitona. O baixo coeficiente de extinção Κ232 deve-se à boa prática aplicada durante a transformação das azeitonas (extração a frio do azeite) e ao curto intervalo de tempo que decorre entre a colheita e a moagem, que não deve exceder as 48 horas. As azeitonas são transportadas sobretudo em sacos de malha larga de material próprio para produtos alimentares, mas também em caixas de plástico, para garantir a circulação de ar suficiente e evitar o desenvolvimento de fungos, sendo proibido o uso de sacos de plástico.

Graças à sua qualidade excecional, o azeite «Σητεία Λασιθίου Κρήτης/Sitia Lasithiou Kritis» ganhou inúmeros prémios, tanto em concursos nacionais como internacionais, sendo o seu maior êxito os três prémios alcançados no concurso Mario Solinas, realizado pelo Conselho Oleícola Internacional.

Referência à publicação do caderno de especificações

(artigo 6.o, n.o 1, segundo parágrafo, do presente regulamento)

http://www.minagric.gr/images/stories/docs/agrotis/POP-PGE/prodiagrafes_siteia_lasithiou160321.pdf


(1)  JO L 343 de 14.12.2012, p. 1.