ISSN 1977-1010

Jornal Oficial

da União Europeia

C 219

European flag  

Edição em língua portuguesa

Comunicações e Informações

64.° ano
9 de junho de 2021


Índice

Página

 

II   Comunicações

 

COMUNICAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

 

Comissão Europeia

2021/C 219/01

Não oposição a uma concentração notificada (Processo M.10248 — AP/Lutech) ( 1 )

1

2021/C 219/02

Não oposição a uma concentração notificada (Processo M.10266 — Astorg Asset Management/Corialis) ( 1 )

2

2021/C 219/03

Não oposição a uma concentração notificada (Processo M.10257 — Clearlake/TA Associates/Infogix) ( 1 )

3

2021/C 219/04

Não oposição a uma concentração notificada (Processo M.10242 — Melitta/Hubert Burda Media/Roast Market) ( 1 )

4

2021/C 219/05

Não oposição a uma concentração notificada (Processo M.10001 — Microsoft/Zenimax) ( 1 )

5


 

IV   Informações

 

INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

 

Comissão Europeia

2021/C 219/06

Taxas de câmbio do euro — 8 de junho de 2021

6

 

Tribunal de Contas

2021/C 219/07

Relatório Especial no 10/2021 — Integração da perspetiva de género no orçamento da UE: é altura de transformar as palavras em ação

7

2021/C 219/08

Relatório Especial no 8/2021 — Apoio da Frontex à gestão das fronteiras externas: ainda não é suficientemente eficaz

8

 

INFORMAÇÕES DOS ESTADOS-MEMBROS

2021/C 219/09

Atualização da lista de pontos de passagem de fronteira referidos no artigo 2.o, n.o 8, do Regulamento (UE) 2016/399 do Parlamento Europeu e do Conselho, que estabelece o código da União relativo ao regime de passagem de pessoas nas fronteiras (Código das Fronteiras Schengen)

9


 

V   Avisos

 

PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA

 

Comissão Europeia

2021/C 219/10

Notificação prévia de uma concentração (Processo M.10298 — Colony Capital/Platinum Spring/EdgePoint) — Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado ( 1 )

14

2021/C 219/11

Notificação prévia de uma concentração (Processo M.10291 — Arçelik/Whirlpool Beyaz) — Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado ( 1 )

16


 


 

(1)   Texto relevante para efeitos do EEE.

PT

 


II Comunicações

COMUNICAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

Comissão Europeia

9.6.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 219/1


Não oposição a uma concentração notificada

(Processo M.10248 — AP/Lutech)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2021/C 219/01)

Em 25 de maio de 2021, a Comissão decidiu não se opor à concentração notificada e declará-la compatível com o mercado interno. Esta decisão baseia-se no artigo 6.o, n.o 1, alínea b do Regulamento (CE) n.° 139/2004 do Conselho (1). O texto integral da decisão apenas está disponível na língua inglesa e será tornado público após terem sido suprimidos quaisquer segredos comerciais que possa conter. Poderá ser consultado:

no sítio web Concorrência da Comissão, na secção consagrada à política da concorrência (http://ec.europa.eu/competition/mergers/cases/). Este sítio permite aceder às decisões respeitantes às operações de concentração a partir da denominação da empresa, do número do processo, da data e do setor de atividade,

em formato eletrónico, no sítio EUR-Lex (http://eur-lex.europa.eu/homepage.html?locale=pt), que proporciona o acesso em linha ao direito comunitário, através do número do documento 32021M10248.


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.


9.6.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 219/2


Não oposição a uma concentração notificada

(Processo M.10266 — Astorg Asset Management/Corialis)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2021/C 219/02)

Em 21 de maio de 2021, a Comissão decidiu não se opor à concentração notificada e declará-la compatível com o mercado interno. Esta decisão baseia-se no artigo 6.o, n.o 1, alínea b do Regulamento (CE) n.° 139/2004 do Conselho (1). O texto integral da decisão apenas está disponível na língua inglesa e será tornado público após terem sido suprimidos quaisquer segredos comerciais que possa conter. Poderá ser consultado:

no sítio web Concorrência da Comissão, na secção consagrada à política da concorrência (http://ec.europa.eu/competition/mergers/cases/). Este sítio permite aceder às decisões respeitantes às operações de concentração a partir da denominação da empresa, do número do processo, da data e do setor de atividade,

em formato eletrónico, no sítio EUR-Lex (http://eur-lex.europa.eu/homepage.html?locale=pt), que proporciona o acesso em linha ao direito comunitário, através do número do documento 32021M10266.


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.


9.6.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 219/3


Não oposição a uma concentração notificada

(Processo M.10257 — Clearlake/TA Associates/Infogix)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2021/C 219/03)

Em 26 de maio de 2021, a Comissão decidiu não se opor à concentração notificada e declará-la compatível com o mercado interno. Esta decisão baseia-se no artigo 6.o, n.o 1, alínea b do Regulamento (CE) n.° 139/2004 do Conselho (1). O texto integral da decisão apenas está disponível na língua inglesa e será tornado público após terem sido suprimidos quaisquer segredos comerciais que possa conter. Poderá ser consultado:

no sítio web Concorrência da Comissão, na secção consagrada à política da concorrência (http://ec.europa.eu/competition/mergers/cases/). Este sítio permite aceder às decisões respeitantes às operações de concentração a partir da denominação da empresa, do número do processo, da data e do setor de atividade,

em formato eletrónico, no sítio EUR-Lex (http://eur-lex.europa.eu/homepage.html?locale=pt), que proporciona o acesso em linha ao direito comunitário, através do número do documento 32021M10257.


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.


9.6.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 219/4


Não oposição a uma concentração notificada

(Processo M.10242 — Melitta/Hubert Burda Media/Roast Market)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2021/C 219/04)

Em 21 de maio de 2021, a Comissão decidiu não se opor à concentração notificada e declará-la compatível com o mercado interno. Esta decisão baseia-se no artigo 6.o, n.o 1, alínea b), em conjugação com o n.o 2 do mesmo artigo do Regulamento (CE) n.° 139/2004 do Conselho (1). O texto integral da decisão apenas está disponível na língua alemã e será tornado público após terem sido suprimidos quaisquer segredos comerciais que possa conter. Poderá ser consultado:

no sítio web Concorrência da Comissão, na secção consagrada à política da concorrência, (http://ec.europa.eu/competition/mergers/cases/). Este sítio permite aceder às decisões respeitantes às operações de concentração a partir da denominação da empresa, do número do processo, da data e do setor de atividade,

em formato eletrónico, no sítio EUR-Lex (http://eur-lex.europa.eu/homepage.html?locale=pt), que proporciona o acesso em linha ao direito comunitário, através do número do documento 32021M10242.


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.


9.6.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 219/5


Não oposição a uma concentração notificada

(Processo M.10001 — Microsoft/Zenimax)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2021/C 219/05)

Em 5 de março de 2021, a Comissão decidiu não se opor à concentração notificada e declará-la compatível com o mercado interno. Esta decisão baseia-se no artigo 6.o, n.o 1, alínea b do Regulamento (CE) n.° 139/2004 do Conselho (1). O texto integral da decisão apenas está disponível na língua inglesa e será tornado público após terem sido suprimidos quaisquer segredos comerciais que possa conter. Poderá ser consultado:

no sítio web Concorrência da Comissão, na secção consagrada à política da concorrência (http://ec.europa.eu/competition/mergers/cases/). Este sítio permite aceder às decisões respeitantes às operações de concentração a partir da denominação da empresa, do número do processo, da data e do setor de atividade,

em formato eletrónico, no sítio EUR-Lex (http://eur-lex.europa.eu/homepage.html?locale=pt), que proporciona o acesso em linha ao direito comunitário, através do número do documento 32021M10001.


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.


IV Informações

INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

Comissão Europeia

9.6.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 219/6


Taxas de câmbio do euro (1)

8 de junho de 2021

(2021/C 219/06)

1 euro =


 

Moeda

Taxas de câmbio

USD

dólar dos Estados Unidos

1,2182

JPY

iene

133,28

DKK

coroa dinamarquesa

7,4364

GBP

libra esterlina

0,86100

SEK

coroa sueca

10,0755

CHF

franco suíço

1,0914

ISK

coroa islandesa

146,90

NOK

coroa norueguesa

10,0480

BGN

lev

1,9558

CZK

coroa checa

25,394

HUF

forint

347,86

PLN

zlóti

4,4698

RON

leu romeno

4,9238

TRY

lira turca

10,4666

AUD

dólar australiano

1,5718

CAD

dólar canadiano

1,4706

HKD

dólar de Hong Kong

9,4526

NZD

dólar neozelandês

1,6885

SGD

dólar singapurense

1,6120

KRW

won sul-coreano

1 358,73

ZAR

rand

16,4593

CNY

iuane

7,7938

HRK

kuna

7,4975

IDR

rupia indonésia

17 358,22

MYR

ringgit

5,0196

PHP

peso filipino

58,097

RUB

rublo

88,2824

THB

baht

37,996

BRL

real

6,1300

MXN

peso mexicano

24,0699

INR

rupia indiana

88,7780


(1)  Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.


Tribunal de Contas

9.6.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 219/7


Relatório Especial no 10/2021

Integração da perspetiva de género no orçamento da UE:

é altura de transformar as palavras em ação

(2021/C 219/07)

O Tribunal de Contas Europeu informa que acaba de ser publicado o seu Relatório Especial no 10/2021, «Integração da perspetiva de género no orçamento da UE: é altura de transformar as palavras em ação».

O relatório está acessível para consulta ou download no sítio Web do Tribunal de Contas Europeu: http://eca.europa.eu


9.6.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 219/8


Relatório Especial no 8/2021

Apoio da Frontex à gestão das fronteiras externas:

ainda não é suficientemente eficaz

(2021/C 219/08)

O Tribunal de Contas Europeu informa que acaba de ser publicado o seu Relatório Especial no 8/2021, «Apoio da Frontex à gestão das fronteiras externas: ainda não é suficientemente eficaz».

O relatório está acessível para consulta ou download no sítio Web do Tribunal de Contas Europeu: http://eca.europa.eu


INFORMAÇÕES DOS ESTADOS-MEMBROS

9.6.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 219/9


Atualização da lista de pontos de passagem de fronteira referidos no artigo 2.o, n.o 8, do Regulamento (UE) 2016/399 do Parlamento Europeu e do Conselho, que estabelece o código da União relativo ao regime de passagem de pessoas nas fronteiras (Código das Fronteiras Schengen)

(2021/C 219/09)

A publicação da lista de pontos de passagem de fronteira referidos no artigo 2.o, n.o 8, do Regulamento (UE) 2016/399 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de março de 2016, que estabelece o código da União relativo ao regime de passagem de pessoas nas fronteiras (Código das Fronteiras Schengen) (1), baseia-se nas informações comunicadas pelos Estados-Membros à Comissão, em conformidade com o artigo 39.o do Código das Fronteiras Schengen.

Além da publicação no Jornal Oficial da União Europeia, é feita uma atualização regular no sítio Web da Direção-Geral da Migração e dos Assuntos Internos.

LISTA DOS PONTOS DE PASSAGEM DAS FRONTEIRAS

FRANÇA

Alteração das informações publicadas no JO C 184 de 12.5.2021, p. 8.

Aéreos

(1)

Ajaccio-Napoléon-Bonaparte

(2)

Albert-Bray

(3)

Angers-Marcé

(4)

Angoulême-Brie-Champniers

(5)

Annecy-Methet

(6)

Auxerre-Branches

(7)

Avignon-Caumont

(8)

Bâle-Mulhouse

(9)

Bastia-Poretta

(10)

Beauvais-Tillé

(11)

Bergerac-Dordonge-Périgord

(12)

Béziers-Vias

(13)

Biarritz-Pays Basque

(14)

Bordeaux-Mérignac

(15)

Brest-Bretagne

(16)

Brive-Souillac

(17)

Caen-Carpiquet

(18)

Calais-Dunkerque

(19)

Calvi-Sainte-Catherine

(20)

Cannes-Mandelieu

(21)

Carcassonne-Salvaza

(22)

Châlons-Vatry

(23)

Chambéry-Aix-les-Bains

(24)

Châteauroux-Déols

(25)

Cherbourg-Mauperthus

(26)

Clermont-Ferrand-Auvergne

(27)

Colmar-Houssen

(28)

Deauville-Normandie

(29)

Dijon-Longvic

(30)

Dinard-Pleurtuit-Saint-Malo

(31)

Dôle-Tavaux

(32)

Epinal-Mirecourt

(33)

Figari-Sud Corse

(34)

Grenoble-Alpes-Isère

(35)

Hyères-le Palivestre

(36)

Paris-Issy-les-Moulineaux

(37)

La Môle-Saint-Tropez (abertura anual de 1 de julho a 15 de outubro)

(38)

La Rochelle-Ile de Ré

(39)

La Roche-sur-Yon

(40)

Laval-Entrammes

(41)

Le Castellet (aberto de 23 de maio a 4 de julho de 2021)

(42)

Le Havre-Octeville

(43)

Le Mans-Arnage

(44)

Le Touquet-Côte ďOpale

(45)

Lille-Lesquin

(46)

Limoges-Bellegarde

(47)

Lorient-Lann-Bihoué

(48)

Lyon-Bron

(49)

Lyon-Saint-Exupéry

(50)

Marseille-Provence

(51)

Metz-Nancy-Lorraine

(52)

Monaco-Héliport

(53)

Montpellier-Méditérranée

(54)

Nantes-Atlantique

(55)

Nice-Côte d’Azur

(56)

Nîmes-Garons

(57)

Orléans-Bricy

(58)

Orléans-Saint-Denis-de-l’Hôtel

(59)

Paris-Charles de Gaulle

(60)

Paris-le Bourget

(61)

Paris-Orly

(62)

Pau-Pyrénées

(63)

Perpignan-Rivesaltes

(64)

Poitiers-Biard

(65)

Quimper-Pluguffan (aberto do início de maio ao início de setembro)

(66)

Rennes Saint-Jacques

(67)

Rodez-Aveyron

(68)

Rouen-Vallée de Seine

(69)

Saint-Brieuc-Armor

(70)

Saint-Etienne Loire

(71)

Saint-Nazaire-Montoir

(72)

Strasbourg-Entzheim

(73)

Tarbes-Lourdes-Pyrénées

(74)

Toulouse-Blagnac

(75)

Toulouse-Francazal

(76)

Tours-Val de Loire

(77)

Troyes-Barberey

(78)

Valence – Chabeuil (a partir de 1 de junho de 2021)

Marítimos

(1)

Ajaccio

(2)

Bastia

(3)

Bayonne

(4)

Bordeaux

(5)

Boulogne

(6)

Brest

(7)

Caen-Ouistreham

(8)

Calais

(9)

Cannes-Vieux Port

(10)

Carteret

(11)

Cherbourg

(12)

Dieppe

(13)

Douvres

(14)

Dunkerque

(15)

Granville

(16)

Honfleur

(17)

La Rochelle-La Pallice

(18)

Le Havre

(19)

Les Sables-d’Olonne-Port

(20)

Lorient

(21)

Marseille

(22)

Monaco-Port de la Condamine

(23)

Nantes-Saint-Nazaire

(24)

Nice

(25)

Port-de-Bouc-Fos/Port-Saint-Louis

(26)

Port-la-Nouvelle

(27)

Port-Vendres

(28)

Roscoff

(29)

Rouen

(30)

Saint-Brieuc

(31)

Saint-Malo

(32)

Sète

(33)

Toulon

Terrestres

(1)

Estação ferroviária de Bourg-Saint-Maurice (aberto do início de dezembro a meados de abril)

(2)

Estação ferroviária de Moûtiers (aberto do início de dezembro a meados de abril)

(3)

Estação ferroviária Ashford International

(4)

Cheriton/Coquelles

(5)

Estação ferroviária de Chessy-Marne-la-Vallée

(6)

Estação ferroviária de Fréthun

(7)

Estação ferroviária Lille-Europe

(8)

Estação ferroviária de Paris-Nord

(9)

Estação ferroviária de Saint-Pancras

(10)

Estação ferroviária de Ebsfleet

(11)

Pas de la Case-Porta

Lista das publicações anteriores

 

JO C 247 de 13.10.2006, p. 25.

 

JO C 77 de 5.4.2007, p. 11.

 

JO C 153 de 6.7.2007, p. 22.

 

JO C 164 de 18.7.2008, p. 45.

 

JO C 316 de 28.12.2007, p. 1.

 

JO C 134 de 31.5.2008, p. 16.

 

JO C 177 de 12.7.2008, p. 9.

 

JO C 200 de 6.8.2008, p. 10.

 

JO C 331 de 31.12.2008, p. 13.

 

JO C 3 de 8.1.2009, p. 10.

 

JO C 37 de 14.2.2009, p. 10.

 

JO C 64 de 19.3.2009, p. 20.

 

JO C 99 de 30.4.2009, p. 7.

 

JO C 229 de 23.9.2009, p. 28.

 

JO C 263 de 5.11.2009, p. 22.

 

JO C 298 de 8.12.2009, p. 17.

 

JO C 74 de 24.3.2010, p. 13.

 

JO C 326 de 3.12.2010, p. 17.

 

JO C 355 de 29.12.2010, p. 34.

 

JO C 22 de 22.1.2011, p. 22.

 

JO C 37 de 5.2.2011, p. 12.

 

JO C 149 de 20.5.2011, p. 8.

 

JO C 190 de 30.6.2011, p. 17.

 

JO C 203 de 9.7.2011, p. 14.

 

JO C 210 de 16.7.2011, p. 30.

 

JO C 271 de 14.9.2011, p. 18.

 

JO C 356 de 6.12.2011, p. 12.

 

JO C 111 de 18.4.2012, p. 3.

 

JO C 183 de 23.6.2012, p. 7.

 

JO C 313 de 17.10.2012, p. 11.

 

JO C 394 de 20.12.2012, p. 22.

 

JO C 51 de 22.2.2013, p. 9.

 

JO C 167 de 13.6.2013, p. 9.

 

JO C 242 de 23.8.2013, p. 2.

 

JO C 275 de 24.9.2013, p. 7.

 

JO C 314 de 29.10.2013, p. 5.

 

JO C 324 de 9.11.2013, p. 6.

 

JO C 57 de 28.2.2014, p. 4.

 

JO C 167 de 4.6.2014, p. 9.

 

JO C 244 de 26.7.2014, p. 22.

 

JO C 332 de 24.9.2014, p. 12.

 

JO C 420 de 22.11.2014, p. 9.

 

JO C 72 de 28.2.2015, p. 17.

 

JO C 126 de 18.4.2015, p. 10.

 

JO C 229 de 14.7.2015, p. 5.

 

JO C 341 de 16.10.2015, p. 19.

 

JO C 84 de 4.3.2016, p. 2.

 

JO C 236 de 30.6.2016, p. 6.

 

JO C 278 de 30.7.2016, p. 47.

 

JO C 331 de 9.9.2016, p. 2.

 

JO C 401 de 29.10.2016, p. 4.

 

JO C 484 de 24.12.2016, p. 30.

 

JO C 32 de 1.2.2017, p. 4.

 

JO C 74 de 10.3.2017, p. 9.

 

JO C 120 de 13.4.2017, p. 17.

 

JO C 152 de 16.5.2017, p. 5.

 

JO C 411 de 2.12.2017, p. 10.

 

JO C 31 de 27.1.2018, p. 12.

 

JO C 261 de 25.7.2018, p. 6.

 

JO C 264 de 26.7.2018, p. 8.

 

JO C 368 de 11.10.2018, p. 4.

 

JO C 459 de 20.12.2018, p. 40.

 

JO C 43 de 4.2.2019, p. 2.

 

JO C 64 de 27.2.2020, p. 17.

 

JO C 231 de 14.7.2020, p. 2.

 

JO C 58 de 18.2.2021, p. 35.

 

JO C 81 de 10.3.2021, p. 27.

 

JO C 184 de 12.5.2021, p. 8.


(1)  JO L 77 de 23.3.2016, p. 1.


V Avisos

PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA

Comissão Europeia

9.6.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 219/14


Notificação prévia de uma concentração

(Processo M.10298 — Colony Capital/Platinum Spring/EdgePoint)

Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2021/C 219/10)

1.   

Em 1 de junho de 2021, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).

Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:

Colony Capital, Inc. («Colony Capital», Estados Unidos),

Platinum Spring B 2019 RSC Limited («Platinum Spring», Emirados Árabes Unidos),

EdgePoint HoldCo Pte Ltd («EdgePoint», Singapura).

A Colony Capital e a Platinum Spring adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), e do artigo 3.o, n.o 4, do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto da EdgePoint, atualmente sob o controlo exclusivo da Colony Capital. A concentração é efetuada mediante aquisição de ações.

2.   

As atividades das empresas em causa são as seguintes:

Colony Capital: sociedade cotada em bolsa, especializada na gestão imobiliária e no investimento à escala mundial,

Platinum Spring: SGPS de investimento que detém e gere participações. Trata-se de uma filial a 100 % da Abu Dhabi Investment Authority («ADIA»), um organismo de investimento independente instituído pelo governo do Emirado de Abu Dabi. A ADIA gere uma carteira de investimentos a nível mundial em mais de duas dezenas de classes e subcategorias de ativos,

EdgePoint: empresa que se dedica à aquisição e à exploração de torres de telecomunicações móveis na Indonésia e na Malásia, bem como na grande região do Sudeste Asiático.

3.   

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode estar abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.

De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

4.   

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:

M.10298 — Colony Capital/Platinum Spring/EdgePoint

As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:

Correio eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu

Fax +32 22964301

Endereço postal:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelas

BÉLGICA


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).

(2)  JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.


9.6.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 219/16


Notificação prévia de uma concentração

(Processo M.10291 — Arçelik/Whirlpool Beyaz)

Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2021/C 219/11)

1.   

Em 27 de maio de 2021, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).

Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:

Arçelik (Turquia), controlada pela Koç Holding A.S

Whirlpool Beyaz (Turquia), pertencente à Whirlpool.

A Arçelik adquire, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo da totalidade da Whirlpool Beyaz.

A concentração é efetuada mediante aquisição de ações.

2.   

As atividades das empresas em causa são as seguintes:

Arçelik: fabrico e fornecimento de uma vasta gama de eletrodomésticos, eletrónica de consumo e componentes. No EEE, a Arçelik fornece aparelhos sob as marcas Beko, Blomberg, Arctic, Altus, Grundig, Flavel e ElektraBregenz,

Whirlpool Beyaz: fabrico de frigoríficos, congeladores e máquinas de lavar roupa vendidos sob as marcas Whirlpool, Bauknecht, Ignis, Indesit, Maytag, Laden, Poland, Privileg e Kitchen Aid.

3.   

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode estar abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.

De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

4.   

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:

M.10291 — Arçelik/Whirlpool Beyaz

As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:

Correio eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu

Fax +32 22964301

Endereço postal:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelas

BÉLGICA


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).

(2)  JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.