ISSN 1977-1010

Jornal Oficial

da União Europeia

C 215

European flag  

Edição em língua portuguesa

Comunicações e Informações

64.° ano
7 de junho de 2021


Índice

Página

 

II   Comunicações

 

COMUNICAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

 

Comissão Europeia

2021/C 215/01

Não oposição a uma concentração notificada (Processo M.9695 — LVMH/Tiffany) ( 1 )

1

2021/C 215/02

Não oposição a uma concentração notificada (Processo M.10222 — CDPQ/Telefónica/FiBrasil JV) ( 1 )

2

2021/C 215/03

Não oposição a uma concentração notificada (Processo M.10233 — Clearlake/TA Associates/Charlesbank/Ivanti) ( 1 )

3

2021/C 215/04

Não oposição a uma concentração notificada (Processo M.10087 — Proximus/Nexus Infrastructure/JV) ( 1 )

4


 

IV   Informações

 

INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

 

Comissão Europeia

2021/C 215/05

Taxas de câmbio do euro — 4 de junho de 2021

5

 

Tribunal de Contas

2021/C 215/06

Relatório Especial no 9/2021 — Desinformação na UE: fenómeno combatido, mas não controlado

6

 

INFORMAÇÕES DOS ESTADOS-MEMBROS

2021/C 215/07

Nota informativa da Comissão nos termos do artigo 17.o, n.o 5, do Regulamento (CE) n.o 1008/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo a regras comuns de exploração dos serviços aéreos na Comunidade — Anúncios de concurso relativos à exploração de serviços aéreos regulares de acordo com as obrigações de serviço público ( 1 )

7


 

V   Avisos

 

PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA

 

Comissão Europeia

2021/C 215/08

Notificação prévia de uma concentração (Processo M.10078 — Cargotec/Konecranes) ( 1 )

8

2021/C 215/09

Notificação prévia de uma concentração (Processo M.10165 — Astrazeneca/Alexion Pharmaceuticals) ( 1 )

10


 


 

(1)   Texto relevante para efeitos do EEE.

PT

 


II Comunicações

COMUNICAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

Comissão Europeia

7.6.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 215/1


Não oposição a uma concentração notificada

(Processo M.9695 — LVMH/Tiffany)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2021/C 215/01)

Em 26 de outubro de 2020, a Comissão decidiu não se opor à concentração notificada e declará-la compatível com o mercado interno. Esta decisão baseia-se no artigo 6.o, n.o 1, alínea b do Regulamento (CE) n.° 139/2004 do Conselho (1). O texto integral da decisão apenas está disponível na língua inglesa e será tornado público após terem sido suprimidos quaisquer segredos comerciais que possa conter. Poderá ser consultado:

no sítio web Concorrência da Comissão, na secção consagrada à política da concorrência (http://ec.europa.eu/competition/mergers/cases/). Este sítio permite aceder às decisões respeitantes às operações de concentração a partir da denominação da empresa, do número do processo, da data e do setor de atividade,

em formato eletrónico, no sítio EUR-Lex (http://eur-lex.europa.eu/homepage.html?locale=pt), que proporciona o acesso em linha ao direito comunitário, através do número do documento 32020M9695.


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.


7.6.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 215/2


Não oposição a uma concentração notificada

(Processo M.10222 — CDPQ/Telefónica/FiBrasil JV)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2021/C 215/02)

Em 22 de abril de 2021, a Comissão decidiu não se opor à concentração notificada e declará-la compatível com o mercado interno. Esta decisão baseia-se no artigo 6.o, n.o 1, alínea b do Regulamento (CE) n.° 139/2004 do Conselho (1). O texto integral da decisão apenas está disponível na língua inglesa e será tornado público após terem sido suprimidos quaisquer segredos comerciais que possa conter. Poderá ser consultado:

no sítio web Concorrência da Comissão, na secção consagrada à política da concorrência (http://ec.europa.eu/competition/mergers/cases/). Este sítio permite aceder às decisões respeitantes às operações de concentração a partir da denominação da empresa, do número do processo, da data e do setor de atividade,

em formato eletrónico, no sítio EUR-Lex (http://eur-lex.europa.eu/homepage.html?locale=pt), que proporciona o acesso em linha ao direito comunitário, através do número do documento 32021M10222.


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.


7.6.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 215/3


Não oposição a uma concentração notificada

(Processo M.10233 — Clearlake/TA Associates/Charlesbank/Ivanti)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2021/C 215/03)

Em 6 de maio de 2021, a Comissão decidiu não se opor à concentração notificada e declará-la compatível com o mercado interno. Esta decisão baseia-se no artigo 6.o, n.o 1, alínea b do Regulamento (CE) n.° 139/2004 do Conselho (1). O texto integral da decisão apenas está disponível na língua inglesa e será tornado público após terem sido suprimidos quaisquer segredos comerciais que possa conter. Poderá ser consultado:

no sítio web Concorrência da Comissão, na secção consagrada à política da concorrência (http://ec.europa.eu/competition/mergers/cases/). Este sítio permite aceder às decisões respeitantes às operações de concentração a partir da denominação da empresa, do número do processo, da data e do setor de atividade,

em formato eletrónico, no sítio EUR-Lex (http://eur-lex.europa.eu/homepage.html?locale=pt), que proporciona o acesso em linha ao direito comunitário, através do número do documento 32021M10233.


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.


7.6.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 215/4


Não oposição a uma concentração notificada

(Processo M.10087 — Proximus/Nexus Infrastructure/JV)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2021/C 215/04)

Em 24 de março de 2021, a Comissão decidiu não se opor à concentração notificada e declará-la compatível com o mercado interno. Esta decisão baseia-se no artigo 6.o, n.o 1, alínea b do Regulamento (CE) n.° 139/2004 do Conselho (1). O texto integral da decisão apenas está disponível na língua inglesa e será tornado público após terem sido suprimidos quaisquer segredos comerciais que possa conter. Poderá ser consultado:

no sítio web Concorrência da Comissão, na secção consagrada à política da concorrência (http://ec.europa.eu/competition/mergers/cases/). Este sítio permite aceder às decisões respeitantes às operações de concentração a partir da denominação da empresa, do número do processo, da data e do setor de atividade,

em formato eletrónico, no sítio EUR-Lex (http://eur-lex.europa.eu/homepage.html?locale=pt), que proporciona o acesso em linha ao direito comunitário, através do número do documento 32021M10087.


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.


IV Informações

INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

Comissão Europeia

7.6.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 215/5


Taxas de câmbio do euro (1)

4 de junho de 2021

(2021/C 215/05)

1 euro =


 

Moeda

Taxas de câmbio

USD

dólar dos Estados Unidos

1,2117

JPY

iene

133,39

DKK

coroa dinamarquesa

7,4368

GBP

libra esterlina

0,85690

SEK

coroa sueca

10,1050

CHF

franco suíço

1,0951

ISK

coroa islandesa

147,10

NOK

coroa norueguesa

10,1560

BGN

lev

1,9558

CZK

coroa checa

25,451

HUF

forint

346,56

PLN

zlóti

4,4703

RON

leu romeno

4,9230

TRY

lira turca

10,5183

AUD

dólar australiano

1,5804

CAD

dólar canadiano

1,4680

HKD

dólar de Hong Kong

9,4000

NZD

dólar neozelandês

1,6936

SGD

dólar singapurense

1,6094

KRW

won sul-coreano

1 352,93

ZAR

rand

16,5424

CNY

iuane

7,7667

HRK

kuna

7,5035

IDR

rupia indonésia

17 358,97

MYR

ringgit

5,0019

PHP

peso filipino

57,874

RUB

rublo

88,6904

THB

baht

37,866

BRL

real

6,1874

MXN

peso mexicano

24,4415

INR

rupia indiana

88,4602


(1)  Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.


Tribunal de Contas

7.6.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 215/6


Relatório Especial no 9/2021

Desinformação na UE: fenómeno combatido, mas não controlado

(2021/C 215/06)

O Tribunal de Contas Europeu informa que acaba de ser publicado o seu Relatório Especial no 9/2021, «Desinformação na UE: fenómeno combatido, mas não controlado».

O relatório está acessível para consulta ou download no sítio Web do Tribunal de Contas Europeu: http://eca.europa.eu.


INFORMAÇÕES DOS ESTADOS-MEMBROS

7.6.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 215/7


Nota informativa da Comissão nos termos do artigo 17.o, n.o 5, do Regulamento (CE) n.o 1008/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo a regras comuns de exploração dos serviços aéreos na Comunidade

Anúncios de concurso relativos à exploração de serviços aéreos regulares de acordo com as obrigações de serviço público

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2021/C 215/07)

Estado-Membro

França

Rotas em causa

Estrasburgo – Amesterdão

Estrasburgo – Madrid

Estrasburgo – Munique

Período de validade do contrato

9 de abril de 2022 a 8 de abril de 2025

Prazo para apresentação de candidaturas e propostas

4 de agosto de 2021, até às 17h00, hora de Paris (França)

Endereço para obtenção do texto do aviso de concurso e de informações e/ou documentação pertinentes relacionadas com o concurso e as obrigações de serviço público

Direction Générale de l’Aviation civile - Direction du Transport aérien

Sous-direction des services aériens (SDS1)

50, rue Henry Farman

75 720 Paris CEDEX 15

FRANÇA

Tel. +33 388594141

Fax +33 388594146

Correio eletrónico: dsac-ne-osp-bf@aviation-civile.gouv.fr

Endereço do perfil de comprador: https://www.marches-publics.gouv.fr/?page=entreprise.EntrepriseAdvancedSearch&AllCons&refConsultation=754634&orgAcronyme=d4t


V Avisos

PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA

Comissão Europeia

7.6.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 215/8


Notificação prévia de uma concentração

(Processo M.10078 — Cargotec/Konecranes)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2021/C 215/08)

1.   

Em 28 de maio de 2021, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).

Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:

Cargotec Corporation («Cargotec», Finlândia);

Konecranes plc («Konecranes», Finlândia).

A Cargotec procede a uma fusão completa, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento das Concentrações, com a Konecranes.

A concentração é efetuada mediante disposições contratuais.

2.   

As atividades das empresas em causa são as seguintes:

Cargotec: propõe equipamento e serviços, em especial para a movimentação de cargas em portos e terminais, bem como para o transporte marítimo e rodoviário. As principais atividades da Cargotec distribuem-se do seguinte modo: i) Kalmar, que propõe equipamentos de movimentação de cargas e soluções automatizadas em terminais; II) Hiab, que propõe equipamento de manutenção de cargas em estrada; e iii) MacGregor, que propõe soluções e serviços de engenharia para a indústria marítima;

Konecranes: propõe equipamento e serviços, em especial para a elevação e movimentação de cargas em estaleiros, portos e terminais. As principais atividades da Konecranes distribuem-se do seguinte modo: i) Port Solutions, que propõe equipamento de movimentação de contentores e tecnologia de automatização; II) Industrial Equipment, que propõe guindastes, gruas e soluções de movimentação de materiais para as indústrias transformadoras e de fabrico.

3.   

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode estar abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.

4.   

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:

M.10078 — Cargotec/Konecranes

As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:

Correio eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu

Fax +32 22964301

Endereço postal:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelles/Brussel

BÉLGICA


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).


7.6.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 215/10


Notificação prévia de uma concentração

(Processo M.10165 — Astrazeneca/Alexion Pharmaceuticals)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2021/C 215/09)

1.   

Em 31 de maio de 2021, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).

Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:

AstraZeneca PLC («AstraZeneca», UK); e

Alexion Pharmaceuticals Inc. («Alexion», EUA).

A AstraZeneca adquire, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo exclusivo da totalidade da Alexion. A concentração é efetuada mediante aquisição de ações.

2.   

As atividades das empresas em causa são as seguintes:

AstraZeneca: empresa farmacêutica de dimensão mundial que se dedica ao desenvolvimento e à comercialização de medicamentos com especial foco nas seguintes áreas terapêuticas essenciais: i) oncologia; II) doenças cardiovasculares, renais e metabólicas; e iii) doenças respiratórias e imunológicas;

Alexion: empresa biofarmacêutica americana centrada em doenças raras e ultrarraras com muitas necessidades médicas por satisfazer.

3.   

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode estar abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.

4.   

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:

M.10165 — Astrazeneca/Alexion Pharmaceuticals

As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:

Correio eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu

Fax +32 22964301

Endereço postal:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelles/Brussel

BÉLGICA


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).