ISSN 1977-1010 |
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Jornal Oficial da União Europeia |
C 215 |
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Edição em língua portuguesa |
Comunicações e Informações |
64.° ano |
Índice |
Página |
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II Comunicações |
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COMUNICAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA |
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Comissão Europeia |
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2021/C 215/01 |
Não oposição a uma concentração notificada (Processo M.9695 — LVMH/Tiffany) ( 1 ) |
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2021/C 215/02 |
Não oposição a uma concentração notificada (Processo M.10222 — CDPQ/Telefónica/FiBrasil JV) ( 1 ) |
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2021/C 215/03 |
Não oposição a uma concentração notificada (Processo M.10233 — Clearlake/TA Associates/Charlesbank/Ivanti) ( 1 ) |
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2021/C 215/04 |
Não oposição a uma concentração notificada (Processo M.10087 — Proximus/Nexus Infrastructure/JV) ( 1 ) |
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IV Informações |
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INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA |
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Comissão Europeia |
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2021/C 215/05 |
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Tribunal de Contas |
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2021/C 215/06 |
Relatório Especial no 9/2021 — Desinformação na UE: fenómeno combatido, mas não controlado |
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INFORMAÇÕES DOS ESTADOS-MEMBROS |
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2021/C 215/07 |
Nota informativa da Comissão nos termos do artigo 17.o, n.o 5, do Regulamento (CE) n.o 1008/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo a regras comuns de exploração dos serviços aéreos na Comunidade — Anúncios de concurso relativos à exploração de serviços aéreos regulares de acordo com as obrigações de serviço público ( 1 ) |
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V Avisos |
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PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA |
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Comissão Europeia |
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2021/C 215/08 |
Notificação prévia de uma concentração (Processo M.10078 — Cargotec/Konecranes) ( 1 ) |
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2021/C 215/09 |
Notificação prévia de uma concentração (Processo M.10165 — Astrazeneca/Alexion Pharmaceuticals) ( 1 ) |
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(1) Texto relevante para efeitos do EEE. |
PT |
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II Comunicações
COMUNICAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA
Comissão Europeia
7.6.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 215/1 |
Não oposição a uma concentração notificada
(Processo M.9695 — LVMH/Tiffany)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2021/C 215/01)
Em 26 de outubro de 2020, a Comissão decidiu não se opor à concentração notificada e declará-la compatível com o mercado interno. Esta decisão baseia-se no artigo 6.o, n.o 1, alínea b do Regulamento (CE) n.° 139/2004 do Conselho (1). O texto integral da decisão apenas está disponível na língua inglesa e será tornado público após terem sido suprimidos quaisquer segredos comerciais que possa conter. Poderá ser consultado:
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no sítio web Concorrência da Comissão, na secção consagrada à política da concorrência (http://ec.europa.eu/competition/mergers/cases/). Este sítio permite aceder às decisões respeitantes às operações de concentração a partir da denominação da empresa, do número do processo, da data e do setor de atividade, |
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em formato eletrónico, no sítio EUR-Lex (http://eur-lex.europa.eu/homepage.html?locale=pt), que proporciona o acesso em linha ao direito comunitário, através do número do documento 32020M9695. |
7.6.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 215/2 |
Não oposição a uma concentração notificada
(Processo M.10222 — CDPQ/Telefónica/FiBrasil JV)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2021/C 215/02)
Em 22 de abril de 2021, a Comissão decidiu não se opor à concentração notificada e declará-la compatível com o mercado interno. Esta decisão baseia-se no artigo 6.o, n.o 1, alínea b do Regulamento (CE) n.° 139/2004 do Conselho (1). O texto integral da decisão apenas está disponível na língua inglesa e será tornado público após terem sido suprimidos quaisquer segredos comerciais que possa conter. Poderá ser consultado:
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no sítio web Concorrência da Comissão, na secção consagrada à política da concorrência (http://ec.europa.eu/competition/mergers/cases/). Este sítio permite aceder às decisões respeitantes às operações de concentração a partir da denominação da empresa, do número do processo, da data e do setor de atividade, |
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em formato eletrónico, no sítio EUR-Lex (http://eur-lex.europa.eu/homepage.html?locale=pt), que proporciona o acesso em linha ao direito comunitário, através do número do documento 32021M10222. |
7.6.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 215/3 |
Não oposição a uma concentração notificada
(Processo M.10233 — Clearlake/TA Associates/Charlesbank/Ivanti)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2021/C 215/03)
Em 6 de maio de 2021, a Comissão decidiu não se opor à concentração notificada e declará-la compatível com o mercado interno. Esta decisão baseia-se no artigo 6.o, n.o 1, alínea b do Regulamento (CE) n.° 139/2004 do Conselho (1). O texto integral da decisão apenas está disponível na língua inglesa e será tornado público após terem sido suprimidos quaisquer segredos comerciais que possa conter. Poderá ser consultado:
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no sítio web Concorrência da Comissão, na secção consagrada à política da concorrência (http://ec.europa.eu/competition/mergers/cases/). Este sítio permite aceder às decisões respeitantes às operações de concentração a partir da denominação da empresa, do número do processo, da data e do setor de atividade, |
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em formato eletrónico, no sítio EUR-Lex (http://eur-lex.europa.eu/homepage.html?locale=pt), que proporciona o acesso em linha ao direito comunitário, através do número do documento 32021M10233. |
7.6.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 215/4 |
Não oposição a uma concentração notificada
(Processo M.10087 — Proximus/Nexus Infrastructure/JV)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2021/C 215/04)
Em 24 de março de 2021, a Comissão decidiu não se opor à concentração notificada e declará-la compatível com o mercado interno. Esta decisão baseia-se no artigo 6.o, n.o 1, alínea b do Regulamento (CE) n.° 139/2004 do Conselho (1). O texto integral da decisão apenas está disponível na língua inglesa e será tornado público após terem sido suprimidos quaisquer segredos comerciais que possa conter. Poderá ser consultado:
— |
no sítio web Concorrência da Comissão, na secção consagrada à política da concorrência (http://ec.europa.eu/competition/mergers/cases/). Este sítio permite aceder às decisões respeitantes às operações de concentração a partir da denominação da empresa, do número do processo, da data e do setor de atividade, |
— |
em formato eletrónico, no sítio EUR-Lex (http://eur-lex.europa.eu/homepage.html?locale=pt), que proporciona o acesso em linha ao direito comunitário, através do número do documento 32021M10087. |
IV Informações
INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA
Comissão Europeia
7.6.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 215/5 |
Taxas de câmbio do euro (1)
4 de junho de 2021
(2021/C 215/05)
1 euro =
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Moeda |
Taxas de câmbio |
USD |
dólar dos Estados Unidos |
1,2117 |
JPY |
iene |
133,39 |
DKK |
coroa dinamarquesa |
7,4368 |
GBP |
libra esterlina |
0,85690 |
SEK |
coroa sueca |
10,1050 |
CHF |
franco suíço |
1,0951 |
ISK |
coroa islandesa |
147,10 |
NOK |
coroa norueguesa |
10,1560 |
BGN |
lev |
1,9558 |
CZK |
coroa checa |
25,451 |
HUF |
forint |
346,56 |
PLN |
zlóti |
4,4703 |
RON |
leu romeno |
4,9230 |
TRY |
lira turca |
10,5183 |
AUD |
dólar australiano |
1,5804 |
CAD |
dólar canadiano |
1,4680 |
HKD |
dólar de Hong Kong |
9,4000 |
NZD |
dólar neozelandês |
1,6936 |
SGD |
dólar singapurense |
1,6094 |
KRW |
won sul-coreano |
1 352,93 |
ZAR |
rand |
16,5424 |
CNY |
iuane |
7,7667 |
HRK |
kuna |
7,5035 |
IDR |
rupia indonésia |
17 358,97 |
MYR |
ringgit |
5,0019 |
PHP |
peso filipino |
57,874 |
RUB |
rublo |
88,6904 |
THB |
baht |
37,866 |
BRL |
real |
6,1874 |
MXN |
peso mexicano |
24,4415 |
INR |
rupia indiana |
88,4602 |
(1) Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.
Tribunal de Contas
7.6.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 215/6 |
Relatório Especial no 9/2021
Desinformação na UE: fenómeno combatido, mas não controlado
(2021/C 215/06)
O Tribunal de Contas Europeu informa que acaba de ser publicado o seu Relatório Especial no 9/2021, «Desinformação na UE: fenómeno combatido, mas não controlado».
O relatório está acessível para consulta ou download no sítio Web do Tribunal de Contas Europeu: http://eca.europa.eu.
INFORMAÇÕES DOS ESTADOS-MEMBROS
7.6.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 215/7 |
Nota informativa da Comissão nos termos do artigo 17.o, n.o 5, do Regulamento (CE) n.o 1008/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo a regras comuns de exploração dos serviços aéreos na Comunidade
Anúncios de concurso relativos à exploração de serviços aéreos regulares de acordo com as obrigações de serviço público
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2021/C 215/07)
Estado-Membro |
França |
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Rotas em causa |
Estrasburgo – Amesterdão Estrasburgo – Madrid Estrasburgo – Munique |
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Período de validade do contrato |
9 de abril de 2022 a 8 de abril de 2025 |
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Prazo para apresentação de candidaturas e propostas |
4 de agosto de 2021, até às 17h00, hora de Paris (França) |
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Endereço para obtenção do texto do aviso de concurso e de informações e/ou documentação pertinentes relacionadas com o concurso e as obrigações de serviço público |
Tel. +33 388594141 Fax +33 388594146 Correio eletrónico: dsac-ne-osp-bf@aviation-civile.gouv.fr Endereço do perfil de comprador: https://www.marches-publics.gouv.fr/?page=entreprise.EntrepriseAdvancedSearch&AllCons&refConsultation=754634&orgAcronyme=d4t |
V Avisos
PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA
Comissão Europeia
7.6.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 215/8 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo M.10078 — Cargotec/Konecranes)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2021/C 215/08)
1.
Em 28 de maio de 2021, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:
— |
Cargotec Corporation («Cargotec», Finlândia); |
— |
Konecranes plc («Konecranes», Finlândia). |
A Cargotec procede a uma fusão completa, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento das Concentrações, com a Konecranes.
A concentração é efetuada mediante disposições contratuais.
2.
As atividades das empresas em causa são as seguintes:
— |
Cargotec: propõe equipamento e serviços, em especial para a movimentação de cargas em portos e terminais, bem como para o transporte marítimo e rodoviário. As principais atividades da Cargotec distribuem-se do seguinte modo: i) Kalmar, que propõe equipamentos de movimentação de cargas e soluções automatizadas em terminais; II) Hiab, que propõe equipamento de manutenção de cargas em estrada; e iii) MacGregor, que propõe soluções e serviços de engenharia para a indústria marítima; |
— |
Konecranes: propõe equipamento e serviços, em especial para a elevação e movimentação de cargas em estaleiros, portos e terminais. As principais atividades da Konecranes distribuem-se do seguinte modo: i) Port Solutions, que propõe equipamento de movimentação de contentores e tecnologia de automatização; II) Industrial Equipment, que propõe guindastes, gruas e soluções de movimentação de materiais para as indústrias transformadoras e de fabrico. |
3.
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode estar abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.
4.
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:
M.10078 — Cargotec/Konecranes
As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:
Correio eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu
Fax +32 22964301
Endereço postal:
Comissão Europeia |
Direção-Geral da Concorrência |
Registo das Concentrações |
1049 Bruxelles/Brussel |
BÉLGICA |
(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).
7.6.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 215/10 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo M.10165 — Astrazeneca/Alexion Pharmaceuticals)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2021/C 215/09)
1.
Em 31 de maio de 2021, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:
— |
AstraZeneca PLC («AstraZeneca», UK); e |
— |
Alexion Pharmaceuticals Inc. («Alexion», EUA). |
A AstraZeneca adquire, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo exclusivo da totalidade da Alexion. A concentração é efetuada mediante aquisição de ações.
2.
As atividades das empresas em causa são as seguintes:
— |
AstraZeneca: empresa farmacêutica de dimensão mundial que se dedica ao desenvolvimento e à comercialização de medicamentos com especial foco nas seguintes áreas terapêuticas essenciais: i) oncologia; II) doenças cardiovasculares, renais e metabólicas; e iii) doenças respiratórias e imunológicas; |
— |
Alexion: empresa biofarmacêutica americana centrada em doenças raras e ultrarraras com muitas necessidades médicas por satisfazer. |
3.
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode estar abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.
4.
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:
M.10165 — Astrazeneca/Alexion Pharmaceuticals
As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:
Correio eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu
Fax +32 22964301
Endereço postal:
Comissão Europeia |
Direção-Geral da Concorrência |
Registo das Concentrações |
1049 Bruxelles/Brussel |
BÉLGICA |
(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).