ISSN 1977-1010

Jornal Oficial

da União Europeia

C 209

European flag  

Edição em língua portuguesa

Comunicações e Informações

64.° ano
2 de junho de 2021


Índice

Página

 

II   Comunicações

 

COMUNICAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

 

Comissão Europeia

2021/C 209/01

Não oposição a uma concentração notificada (Processo M.10253 — Colony Capital/Goldman Sachs/Japan JV) ( 1 )

1

2021/C 209/02

Não oposição a uma concentração notificada (Processo M.10228 — Advent/Mondial Relay) ( 1 )

2


 

IV   Informações

 

INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

 

Conselho

2021/C 209/03

Conclusões do Conselho sobre a recuperação, a resiliência e a sustentabilidade dos setores culturais e criativos

3

 

Comissão Europeia

2021/C 209/04

Taxa de juro aplicada pelo Banco Central Europeu às suas principais operações de refinanciamento a partir de 1 de junho de 2021: — 0,00 % — Taxas de câmbio do euro

10

 

INFORMAÇÕES DOS ESTADOS-MEMBROS

2021/C 209/05

Atualização dos modelos de cartões emitidos pelos ministérios dos Negócios Estrangeiros dos Estados-Membros aos membros acreditados das missões diplomáticas e das representações consulares e suas famílias, tal como referido no artigo 20.o, n.o 2, do Regulamento (UE) 2016/399 do Parlamento Europeu e do Conselho, que estabelece o código da União relativo ao regime de passagem de pessoas nas fronteiras (Código das Fronteiras Schengen)

11


 

V   Avisos

 

PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA COMERCIAL COMUM

 

Comissão Europeia

2021/C 209/06

Aviso da caducidade iminente de certas medidas anti-dumping

24

 

PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA

 

Comissão Europeia

2021/C 209/07

Notificação prévia de uma concentração (Processo M.9637 — IAG/Air Europa) ( 1 )

25

2021/C 209/08

Notificação prévia de uma concentração (Processo M.10279 — TFS/Mitsui/MAF Colombia) — Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado ( 1 )

26


 


 

(1)   Texto relevante para efeitos do EEE.

PT

 


II Comunicações

COMUNICAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

Comissão Europeia

2.6.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 209/1


Não oposição a uma concentração notificada

(Processo M.10253 — Colony Capital/Goldman Sachs/Japan JV)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2021/C 209/01)

Em 27 de maio de 2021, a Comissão decidiu não se opor à concentração notificada e declará-la compatível com o mercado interno. Esta decisão baseia-se no artigo 6.o, n.o 1, alínea b do Regulamento (CE) n.° 139/2004 do Conselho (1). O texto integral da decisão apenas está disponível na língua inglesa e será tornado público após terem sido suprimidos quaisquer segredos comerciais que possa conter. Poderá ser consultado:

no sítio web Concorrência da Comissão, na secção consagrada à política da concorrência (http://ec.europa.eu/competition/mergers/cases/). Este sítio permite aceder às decisões respeitantes às operações de concentração a partir da denominação da empresa, do número do processo, da data e do setor de atividade,

em formato eletrónico, no sítio EUR-Lex (http://eur-lex.europa.eu/homepage.html?locale=pt), que proporciona o acesso em linha ao direito comunitário, através do número do documento 32021M10253.


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.


2.6.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 209/2


Não oposição a uma concentração notificada

(Processo M.10228 — Advent/Mondial Relay)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2021/C 209/02)

Em 28 de maio de 2021, a Comissão decidiu não se opor à concentração notificada e declará-la compatível com o mercado interno. Esta decisão baseia-se no artigo 6.o, n.o 1, alínea b do Regulamento (CE) n.° 139/2004 do Conselho (1). O texto integral da decisão apenas está disponível na língua inglesa e será tornado público após terem sido suprimidos quaisquer segredos comerciais que possa conter. Poderá ser consultado:

no sítio web Concorrência da Comissão, na secção consagrada à política da concorrência (http://ec.europa.eu/competition/mergers/cases/). Este sítio permite aceder às decisões respeitantes às operações de concentração a partir da denominação da empresa, do número do processo, da data e do setor de atividade,

em formato eletrónico, no sítio EUR-Lex (http://eur-lex.europa.eu/homepage.html?locale=pt), que proporciona o acesso em linha ao direito comunitário, através do número do documento 32021M10228.


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.


IV Informações

INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

Conselho

2.6.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 209/3


Conclusões do Conselho sobre

a recuperação, a resiliência e a sustentabilidade dos setores culturais e criativos

(2021/C 209/03)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

RECORDANDO:

1.

A necessidade, à luz da pandemia de COVID-19, de envidar esforços sem precedentes no sentido de aumentar a resiliência e a transformação na União Europeia, tal como referido nas conclusões adotadas pelo Conselho Europeu na reunião extraordinária de 17 a 21 de julho de 2020 (1).

2.

A determinação em tomar rapidamente medidas estratégicas decisivas para apoiar os setores culturais e criativos (SCC) em tempos de crise e posteriormente, tal como expresso pelos ministros da UE responsáveis pela Cultura, pela Comunicação Social e pelo Audiovisual nas suas três videoconferências informais realizadas durante as presidências croata e alemã.

3.

As várias medidas extraordinárias destinadas a apoiar os SCC adotadas pela União Europeia e pelos seus Estados-Membros desde o início da pandemia de COVID-19.

4.

A importância do Pilar Europeu dos Direitos Sociais para garantir que ninguém é deixado para trás, nem no processo de recuperação, nem nas transições digital e ecológica.

5.

O acordo político sobre o Programa Europa Criativa 2021-2027, que recebeu um orçamento reforçado no novo quadro financeiro plurianual (QFP).

6.

A adoção pela Comissão Europeia de um plano de ação para apoiar a recuperação e a transformação do setor audiovisual e da comunicação social.

CIENTE:

7.

Do papel crucial que a cultura desempenha na identidade europeia e do seu contributo significativo para a vitalidade, a inclusividade, o funcionamento democrático e a prosperidade das nossas sociedades, através do seu valor intrínseco e do seu importante impacto social e económico.

8.

Do potencial da cultura como fonte de ideias e meio para criar novas soluções, combater a discriminação e reforçar os laços sociais, forjar novas solidariedades, dinamizar espaços e reforçar a nossa capacidade para enfrentar melhor os desafios atuais e futuros.

9.

Do reconhecimento dos SCC como sendo um dos ecossistemas essenciais da economia europeia e do seu potencial como motor do desenvolvimento económico.

10.

Da capacidade dos artistas, dos intérpretes e dos criadores de se adaptarem aos desafios causados pela crise atual, encontrando formas novas e inovadoras, sobretudo no ambiente digital, de fornecerem conteúdos ao seu público e de atraírem novos públicos.

11.

Da necessidade sem precedentes de reconstruir e impulsionar os ecossistemas culturais e criativos, recorrendo aos ensinamentos retirados dos desafios colocados pela crise da COVID-19.

CONSIDERANDO O SEGUINTE:

12.

A crise atual revelou desafios estruturais nos SCC e exige uma resposta imediata, bem como uma ação ambiciosa e orientada para o futuro que abra caminhos para o reforço da resiliência e sustentabilidade dos SCC, principalmente dos seus artistas e profissionais.

13.

É essencial reforçar os SCC, em particular os setores mais afetados pela crise atual, dando resposta às suas vulnerabilidades e promovendo a equidade e a igualdade para todos, prestando especial atenção à situação das mulheres artistas e das profissionais da cultura.

SALIENTA O SEGUINTE:

14.

Os SCC estiveram entre os mais afetados pela crise da COVID-19 devido às suas características únicas, nomeadamente o contacto direto com o público, e ao encerramento de muitos espaços culturais — embora não todos — e ao cancelamento de eventos, o que causou graves dificuldades económicas.

15.

Uma percentagem importante dos profissionais dos SCC, entre os quais os mais frágeis, enfrentam uma incerteza significativa, muitas vezes devido à falta de mecanismos de proteção social e de apoio ao desemprego, dado que o trabalho cultural se caracteriza frequentemente por contratos precários de curta duração e por uma elevada prevalência de trabalhadores independentes.

16.

As micro, pequenas e médias empresas, bem como as instituições e organizações culturais (com e sem fins lucrativos), que constituem a maior parte dos SCC e contribuem para a diversidade cultural, necessitam de medidas adaptadas, dada a sua vulnerabilidade aos efeitos negativos das crises.

17.

Muitos artistas, criadores e profissionais da cultura passaram rapidamente a divulgar o seu trabalho e os seus processos criativos em linha, mas são confrontados com a dificuldade de assegurar fontes de rendimento sustentáveis, ao passo que as plataformas em linha de muito grande dimensão registaram um aumento do seu tráfego e das suas receitas.

18.

O acesso à cultura tem demonstrado ser de grande importância para o bem-estar dos cidadãos e a coesão das sociedades, mas poderá continuar a sofrer restrições por motivos relacionados com a saúde.

19.

As restrições adotadas para combater a pandemia tiveram repercussões na mobilidade dos profissionais da cultura e na circulação das obras culturais, causando assim desafios à diversidade cultural e linguística e à continuação do diálogo, dos intercâmbios e das cadeias de valor transfronteiras.

20.

A pandemia afetou igualmente os parceiros dos SCC em países terceiros, pelo que é importante demonstrar solidariedade e colaborar com eles nos seus esforços em prol da recuperação e do desenvolvimento sustentáveis, no quadro das relações culturais internacionais e da ação externa da UE.

IDENTIFICA, NO RESPEITO DOS PRINCÍPIOS DA SUBSIDIARIEDADE E DA PROPORCIONALIDADE, DAS ESFERAS DE COMPETÊNCIA RESPETIVAS DOS ESTADOS-MEMBROS E DO PAPEL E AUTONOMIA DOS PARCEIROS SOCIAIS, AS SEGUINTES SEIS PRIORIDADES, TENDO EM VISTA PROMOVER A RECUPERAÇÃO DOS SETORES CULTURAIS E CRIATIVOS, NO SENTIDO DE AUMENTAR A RESILIÊNCIA E A SUSTENTABILIDADE:

I.   MELHORAR O ACESSO AO FINANCIAMENTO DISPONÍVEL

CONVIDA OS ESTADOS-MEMBROS E A COMISSÃO A:

21.

Tirarem partido do Mecanismo de Recuperação e Resiliência para permitir a recuperação do impacto negativo da pandemia de COVID-19 e tornar os SCC mais resilientes a futuras crises, dando resposta aos desafios estruturais que estes enfrentam e, se for caso disso, aplicando regimes de apoio adequados e eficazes.

22.

Promoverem sinergias entre os programas da UE com relevância para os SCC, nomeadamente os programas Europa Criativa, Erasmus+, Horizonte Europa, InvestEU e Europa Digital, os fundos da política de coesão e o Instrumento de Recuperação da União Europeia.

23.

Simplificarem os processos de candidatura e reduzirem, tanto quanto possível, a burocracia dos programas de financiamento.

24.

Procurarem garantir que ninguém é deixado para trás e que os mecanismos de financiamento dão uma resposta adequada às necessidades e capacidades específicas dos trabalhadores independentes, das micro, pequenas e médias empresas e das instituições e organizações culturais (com e sem fins lucrativos) da área da cultura.

25.

Partilharem informações adaptadas sobre as oportunidades de financiamento e cofinanciamento disponíveis para os SCC, por meio de estruturas de apoio aos SCC nos Estados-Membros, bem como de balcões, agências ou pontos de contacto dos programas da UE pertinentes, e a reforçarem o diálogo entre estes intervenientes, a fim de garantir que os SCC recebem informações e aconselhamento de forma atempada.

CONVIDA A COMISSÃO A:

26.

Providenciar uma ferramenta de «balcão único» comum para prestar informações pertinentes, atualizadas regularmente, de fácil compreensão e acesso, adaptadas e em todas as línguas oficiais da UE sobre as oportunidades de financiamento para os SCC, permitindo assim a todos os intervenientes culturais aceder prontamente a informações sobre os programas de financiamento pertinentes da UE.

27.

Avaliar a aplicação das regras em matéria de auxílios estatais para os SCC, tendo em vista a necessidade de proceder a uma adaptação das mesmas.

28.

Continuar a trabalhar em estreita colaboração com as partes interessadas na aplicação das medidas de apoio e dos programas de financiamento da UE, a fim de garantir que o financiamento disponível dá resposta às necessidades do setor, particularmente em circunstâncias imprevistas.

II.   AUMENTAR A RESILIÊNCIA DOS PROFISSIONAIS DOS SCC

CONVIDA OS ESTADOS-MEMBROS A:

29.

Promoverem, nos quadros adequados, a continuação do desenvolvimento de um mercado de trabalho justo e sustentável, incluindo a proteção social dos profissionais dos SCC, que tenha em conta as características das atividades culturais e criativas, em diálogo estreito com estes setores (2).

30.

Promoverem um diálogo e um debate permanentes com os profissionais dos SCC, incentivando-os a notificarem problemas numa fase inicial e a partilharem as soluções encontradas.

CONVIDA OS ESTADOS-MEMBROS E A COMISSÃO A:

31.

Promoverem a continuação do desenvolvimento, pelos SCC, de novos modelos de negócio, por exemplo, aproveitando o potencial dos dados, que possam dar resposta a desafios económicos, digitais, sociais e ambientais.

32.

Promoverem oportunidades de formação que reforcem capacidades em matéria de competências empresariais, digitais, financeiras e de gestão, a propriedade intelectual e ainda a resiliência global dos profissionais dos SCC.

33.

Incentivarem a exploração de novas formas e meios de os artistas obterem rendimentos, debatendo o estatuto e as condições de trabalho dos artistas e trocando ideias sobre as condições de trabalho nos setores e indústrias culturais na Europa, através do grupo do estatuto e condições de trabalho dos artistas e dos profissionais da cultura e da criação, que deverá ser criado no âmbito do método aberto de coordenação.

34.

Promoverem esforços para proteger ainda mais os SCC da pirataria.

III.   CONTINUAR A REFORÇAR A MOBILIDADE E A COOPERAÇÃO

CONVIDA OS ESTADOS-MEMBROS E A COMISSÃO A:

35.

Tomarem as medidas adequadas para continuar a incentivar a cooperação, inclusive com países terceiros, e facilitar a livre circulação dos artistas e dos profissionais dos SCC, promovendo os intercâmbios, a colaboração e a liberdade artística, tendo em conta os princípios gerais da livre circulação de pessoas e serviços.

36.

Continuarem a explorar soluções para resolver problemas relacionados com a mobilidade, tornando mais fácil para os artistas e os profissionais dos SCC lidarem com as diferentes práticas administrativas da mobilidade transfronteiras.

37.

Promoverem a colaboração entre disciplinas artísticas e simplificarem as regras conexas, se for caso disso.

38.

Promoverem a flexibilidade necessária para permitir que os fundos europeus para a mobilidade sejam direcionados para as necessidades mais urgentes do setor, quando estiverem em vigor restrições de viagem.

IV.   ACELERAR AS TRANSIÇÕES DIGITAL E ECOLÓGICA

CONVIDA OS ESTADOS-MEMBROS E A COMISSÃO A:

39.

Incentivarem a melhoria de competências dos profissionais dos SCC, permitindo-lhes aceder eficazmente ao espaço digital, tirar partido dele e competir nele, tendo em conta o papel desempenhado pelas plataformas em linha de muito grande dimensão.

40.

Aproveitarem as oportunidades oferecidas pela Diretiva Serviços de Comunicação Social Audiovisual revista (3) e pela Diretiva relativa aos direitos de autor (4) para facilitar a recuperação dos SCC.

41.

Promoverem a cooperação interdisciplinar entre os SCC e os setores ambiental e tecnológico, fomentando a inovação na cultura e na indústria e tirando pleno partido das tecnologias da linguagem e das tecnologias digitais, como por exemplo a inteligência artificial.

42.

Promoverem, caso se justifique, a educação cultural para todas as gerações como meio de criar uma atitude mais informada dos consumidores em relação a uma maior diversidade de produções culturais.

43.

Salientarem o importante papel transformador que os SCC desempenham como motor de sustentabilidade e proporcionarem, sempre que possível, condições favoráveis para que todos os agentes culturais maximizem o seu potencial de combate às alterações climáticas, nomeadamente através da redução do impacto ambiental das suas atividades.

V.   MELHORAR O CONHECIMENTO E A PREPARAÇÃO PARA DESAFIOS FUTUROS

CONVIDA OS ESTADOS-MEMBROS E A COMISSÃO A:

44.

Promoverem um conhecimento exaustivo e aprofundado das necessidades, características e vulnerabilidades específicas de cada setor cultural e criativo ao longo de toda a cadeia de valor, nomeadamente através da investigação, da inventariação e do diálogo estreito e permanente com as partes interessadas, incluindo as comunidades locais.

45.

Facilitarem a partilha do saber-fazer, de boas práticas e de informações relacionadas com as formas mais eficazes de alavancar a recuperação dos SCC (por exemplo, medidas do plano de recuperação) e centrarem-se na preparação para fenómenos inesperados e incertos que podem vir a causar perturbações nestes setores no futuro.

46.

Reforçarem a salvaguarda do património cultural, dando maior ênfase à sustentabilidade e à resiliência a catástrofes como parte integrante da gestão do património cultural.

VI.   TER EM CONTA OS PANORAMAS CULTURAIS E AS COMUNIDADES LOCAIS

CONVIDA OS ESTADOS-MEMBROS E A COMISSÃO A:

47.

Incluírem as necessidades e as opiniões dos panoramas culturais e das comunidades locais como fonte de orientações para o estabelecimento de prioridades em matéria de políticas, estratégias e programas culturais, maximizando assim o impacto social das atividades e ideias que emanam da esfera da cultura.

48.

Continuarem a incentivar as parcerias entre os SCC e outros setores estratégicos (por exemplo, a saúde, a educação, a juventude, a ciência, a investigação e inovação, o ambiente, o emprego, os assuntos sociais, o turismo) a fim de aproveitar os benefícios da cultura para o bem-estar e a sustentabilidade, tirando pleno partido das estruturas e programas existentes, se for caso disso.

CONVIDA OS ESTADOS-MEMBROS A:

49.

Incentivarem, sempre que possível, as ligações entre os panoramas culturais, as comunidades locais, as autoridades e os profissionais dos SCC, reconhecendo a natureza fortemente ascendente dos ecossistemas culturais e criativos.

50.

Promoverem a conexão social através da cultura, como resposta útil aos efeitos do distanciamento social e das interações digitais.

51.

Promoverem a sensibilização para as questões culturais nas sociedades, estimulando a participação cultural ativa e a igualdade de acesso à cultura para todos os grupos sociais, incluindo os mais marginalizados e vulneráveis.

52.

Incentivarem as instituições culturais a desenvolverem abordagens e métodos inovadores para atrair públicos diversificados.

INSTA OS ESTADOS-MEMBROS E A COMISSÃO A PROCEDEREM A UMA TROCA DE BOAS PRÁTICAS E A FAZEREM O BALANÇO DAS PRESENTES CONCLUSÕES ATÉ 2023.


(1)  EUCO 10/20.

(2)  Recomendação do Conselho, de 8 de novembro de 2019, relativa ao acesso à proteção social dos trabalhadores por conta de outrem e por conta própria (JO C 387 de 15.11.2019, p. 1).

(3)  Diretiva 2010/13/UE, com a redação que lhe foi dada pela Diretiva (UE) 2018/1808.

(4)  Diretiva (UE) 2019/790.


ANEXO

Documentos estratégicos pertinentes

Conselho Europeu

Conclusões do Conselho Europeu adotadas na reunião extraordinária de 17-21 de julho de 2020 (EUCO 10/20)

Uma Nova Agenda Estratégica para 2019-2024 (adotada pelo Conselho Europeu em 20 de junho de 2019)

Conclusões do Conselho Europeu de 14 de dezembro de 2017 (EUCO 19/1/17 REV 1)

Declarações ministeriais

Declaração sobre a cultura em tempos da crise da COVID-19 (abril de 2020)

Declaração de Bucareste dos ministros da Cultura e dos seus representantes sobre o papel da cultura na construção do futuro da Europa (abril de 2019)

Conselho da União Europeia

Conclusões do Conselho que alteram o Plano de Trabalho para a Cultura (2019-2022) (JO C 193 de 9.6.2020, p. 20)

Conclusões do Conselho sobre a gestão dos riscos no domínio do património cultural (JO C 186 de 5.6.2020, p. 1)

Resolução do Conselho da União Europeia e dos Representantes dos Governos dos Estados-Membros, reunidos no Conselho, relativa à dimensão cultural do desenvolvimento sustentável (JO C 410 de 6.12.2019, p. 1)

Conclusões do Conselho sobre uma abordagem estratégica da UE e um quadro de ação no domínio das relações culturais internacionais (JO C 192 de 7.6.2019, p. 6)

Conclusões do Conselho sobre o Plano de Trabalho para a Cultura 2019-2022 (JO C 460 de 21.12.2018, p. 12)

Conclusões do Conselho sobre a promoção do acesso à cultura através de meios digitais com uma abordagem centrada no desenvolvimento de públicos (JO C 425 de 12.12.2017, p. 4)

Conclusões do Conselho sobre cruzamentos culturais e criativos para estimular a inovação, a sustentabilidade económica e a inclusão social (JO C 172 de 27.5.2015, p. 13)

Conclusões do Conselho sobre os serviços de informação para a mobilidade destinados aos artistas e profissionais da cultura (JO C 175 de 15.6.2011, p. 5)

Comissão Europeia

Os meios de comunicação social da Europa na Década Digital: plano de ação para apoiar a recuperação e a transformação [COM(2020) 784 final]

Tirar pleno partido do potencial de inovação da UE: Um plano de ação em matéria de propriedade intelectual para apoiar a recuperação e resiliência da UE [COM(2020) 760 final]

A Hora da Europa: Reparar os Danos e Preparar o Futuro para a Próxima Geração [COM(2020) 456 final]

Pacto Ecológico Europeu [COM(2019) 640 final]

Uma Nova Agenda para a Cultura [COM(2018) 267 final]

Parlamento Europeu

Resolução, de 17 de setembro de 2020, sobre a recuperação cultural da Europa [2020/2708 (RSP)]

Resolução, de 7 de junho de 2007, sobre o estatuto social dos artistas [2006/2249 (INI)]

Relatório, de 25 de fevereiro de 1999, sobre a situação e o papel dos artistas na União Europeia (A4-0103/99)

UNESCO

A cultura em crise: guia estratégico para um setor criativo resiliente (2020)

Cultura e condições de trabalho dos artistas: a aplicação da Recomendação de 1980 relativa ao estatuto do artista (2019)

Recomendação relativa ao estatuto do artista (1980)


Comissão Europeia

2.6.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 209/10


Taxa de juro aplicada pelo Banco Central Europeu às suas principais operações de refinanciamento a partir de 1 de junho de 2021:

0,00 % (1)

Taxas de câmbio do euro (2)

1 de junho de 2021

(2021/C 209/04)

1 euro =


 

Moeda

Taxas de câmbio

USD

dólar dos Estados Unidos

1,2225

JPY

iene

134,05

DKK

coroa dinamarquesa

7,4366

GBP

libra esterlina

0,86285

SEK

coroa sueca

10,0955

CHF

franco suíço

1,0986

ISK

coroa islandesa

147,50

NOK

coroa norueguesa

10,1113

BGN

lev

1,9558

CZK

coroa checa

25,462

HUF

forint

346,46

PLN

zlóti

4,4661

RON

leu romeno

4,9191

TRY

lira turca

10,4162

AUD

dólar australiano

1,5793

CAD

dólar canadiano

1,4708

HKD

dólar de Hong Kong

9,4853

NZD

dólar neozelandês

1,6837

SGD

dólar singapurense

1,6169

KRW

won sul-coreano

1 355,39

ZAR

rand

16,8285

CNY

iuane

7,8043

HRK

kuna

7,5085

IDR

rupia indonésia

17 426,60

MYR

ringgit

5,0446

PHP

peso filipino

58,406

RUB

rublo

89,9113

THB

baht

38,105

BRL

real

6,3596

MXN

peso mexicano

24,3279

INR

rupia indiana

89,1155


(1)  Taxa aplicada a operação mais recente realizada antes da data indicada. No caso de leilão de taxa variável, a taxa de juro é a taxa marginal.

(2)  Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.


INFORMAÇÕES DOS ESTADOS-MEMBROS

2.6.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 209/11


Atualização dos modelos de cartões emitidos pelos ministérios dos Negócios Estrangeiros dos Estados-Membros aos membros acreditados das missões diplomáticas e das representações consulares e suas famílias, tal como referido no artigo 20.o, n.o 2, do Regulamento (UE) 2016/399 do Parlamento Europeu e do Conselho, que estabelece o código da União relativo ao regime de passagem de pessoas nas fronteiras (Código das Fronteiras Schengen) (1)

(2021/C 209/05)

A publicação dos modelos de cartões emitidos pelos ministérios dos Negócios Estrangeiros aos membros acreditados das missões diplomáticas e das representações consulares e suas famílias, tal como referido no artigo 20.o, n.o 2, do Regulamento (UE) 2016/399 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de março de 2016, que estabelece o código da União relativo ao regime de passagem de pessoas nas fronteiras (Código das Fronteiras Schengen) (2), baseia-se nas informações comunicadas pelos Estados-Membros à Comissão, em conformidade com o artigo 39.o do Código das Fronteiras Schengen.

Além da publicação no Jornal Oficial, está disponível uma atualização mensal no sítio Web da Direção-Geral dos Assuntos Internos.

MODELOS DE CARTÕES EMITIDOS PELOS MINISTÉRIOS DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DOS ESTADOS-MEMBROS

SUÍÇA

Substituição das informações publicadas no JO C 236 de 30.6.2016, p. 11.

Cartões de legitimação (títulos de residência) do Departamento Federal dos Negócios Estrangeiros / Cartes de légitimation (titres de séjour) du Département fédéral des Affaires étrangères / Legitimationskarten (Aufenthaltsbewilligung) vom Eidgenössischen Departement für auswärtige Angelegenheiten / Carte di legittimazione (titoli di soggiorno) del Dipartimento federale degli affari esteri :

Cartão de legitimação «B» (com barra cor de rosa): chefes de missão diplomática, permanente ou especial, altos dirigentes das organizações internacionais e membros da família que beneficiam do mesmo estatuto / Carte de légitimation « B » (à bande rose) : chefs de mission diplomatique, permanente ou spéciale, membres de la haute direction des organisations internationales et membres de famille qui jouissent du même statut / (Legitimationskarte „B“ (mit rosafarbigem Streifen): Missionschefs der diplomatischen, ständigen oder Spezialmissionen, leitende Beamte internationaler Organisationen und Familienmitglieder, die den gleichen Status besitzen / Carta di legittimazione „B“ (a banda rosa): Chefs de mission diplomatique, permanente ou spéciale, membres de la haute direction des organisations internationales et membres de famille qui jouissent du même statut;

Cartão de legitimação «C» (com barra cor de rosa): pessoal diplomático das missões diplomáticas, permanentes ou especiais, altos funcionários das organizações internacionais e membros da família que beneficiam do mesmo estatuto / Carte de légitimation «C» (à bande rose) : membres du personnel diplomatique des missions diplomatiques, permanentes ou spéciales, hauts fonctionnaires des organisations internationales et membres de famille qui jouissent du même statut / Legitimationskarte „C“ (mit rosafarbigem Streifen): Mitglieder des diplomatischen Personals der diplomatischen, ständigen oder Spezialmissionen, Beamte internationaler Organisationen und Familienmitglieder, die den gleichen Status besitzen / Carta di legittimazione „C“ (a banda rosa): membri del personale diplomatico di missioni diplomatiche permanenti o speciali, funzionari di organizzazioni internazionali e familiari che beneficiano dello stesso statuto ;

Cartão de legitimação «D» (com barra azul): pessoal administrativo e técnico das missões diplomáticas, permanentes ou especiais, e membros da família que beneficiam do mesmo estatuto / Carte de légitimation « D » (à bande bleue) : membres du personnel administratif et technique des missions diplomatiques, permanentes ou spéciales et membres de famille qui jouissent du même statut / Legitimationskarte „D“ (mit blauem Streifen): Mitglieder des Verwaltungs- und technischen Personals der diplomatischen, ständigen oder Spezialmissionen und Familienmitglieder, die den gleichen Status besitzen / Carta di legittimazione „D“ (a banda blu): membri del personale amministrativo e tecnico di missioni diplomatiche permanenti o speciali e familiari che beneficiano dello stesso statuto ;

Cartão de legitimação «D» (com barra castanha): funcionários pertencentes à categoria profissional das organizações internacionais e membros da família que beneficiam do mesmo estatuto / Carte de légitimation « D » (à bande brune) : fonctionnaires de la catégorie professionnelle des organisations internationales et membres de famille qui jouissent du même statut / Legitimationskarte „D“ (mit braunem Streifen): Beamte der Kategorie Berufspersonal internationaler Organisationen und Familienmitglieder, die den gleichen Status besitzen / Carta di legittimazione „D“ (a banda marrone): funzionari appartenenti alla categoria del personale di carriera di organizzazioni internazionali e familiari che beneficiano dello stesso statuto ;

Cartão de legitimação «E» (com barra violeta): pessoal de serviço das missões diplomáticas, permanentes e especiais, funcionários dos serviços gerais das organizações internacionais e membros da família que beneficiam do mesmo estatuto / Carte de légitimation « E » (à bande violette): membres du personnel de service des missions diplomatiques, permanentes et spéciales, fonctionnaires des services généraux des organisations internationales et membres de famille qui jouissent du même statut /Legitimationskarte „E“ (mit violettem Streifen): Mitglieder des Dienstpersonals der diplomatischen, ständigen oder Spezialmissionen, Beamte der allgemeinen Dienste internationaler Organisationen und Familienmitglieder, die den gleichen Status besitzen / Carta di legittimazione „E“ (a banda viola): membri del personale di servizio di missioni diplomatiche permanenti e speciali, funzionari dei servizi generali di organizzazioni internazionali e familiari che beneficiano dello stesso statuto ;

Cartão de legitimação «F» (com barra amarela): pessoal doméstico privado dos membros das missões diplomáticas, permanentes ou especiais, e dos postos consulares de carreira e pessoal doméstico privado dos funcionários de organizações internacionais / Carte de légitimation « F » (à bande jaune) : domestiques privés des membres des missions diplomatiques, permanentes ou spéciales et des postes consulaires de carrière et domestiques privés des fonctionnaires des organisations internationales / Legitimationskarte „F“ (mit gelbem Streifen): private Hausangestellte der Mitglieder der diplomatischen, ständigen oder Spezialmissionen und der von Berufs-Konsularbeamten geleiteten konsularischen Vertretungen sowie private Hausangestellte der Beamten internationaler Organisationen / Carta di legittimazione „F“ (a banda gialla): personale domestico privato di membri di missioni diplomatiche permanenti o speciali e di rappresentanze consolari dirette da funzionari consolari di carriera nonché personale domestico privato di funzionari di organizzazioni internazionali ;

Cartão de legitimação «G» (com barra azul turquesa): funcionários de organizações internacionais (contrato de trabalho «a termo») e membros da família que beneficiam do mesmo estatuto / Carte de légitimation « G » (à bande turquoise) : fonctionnaires des organisations internationales (contrat de travail « court terme ») et membres de famille qui jouissent du même statut /Legitimationskarte „G“ (mit türkisem Streifen): Beamte internationaler Organisationen mit Arbeitsvertrag von begrenzter Dauer und Familienmitglieder, die den gleichen Status besitzen / Carta di legittimazione „G“ (a banda turchese): funzionari di organizzazioni internazionali con contratto di lavoro a durata determinata e familiari che beneficiano dello stesso statuto ;

Carta de legitimação «H» (com barra branca): colaboradores não funcionários das missões diplomáticas permanentes ou especiais, dos consulados e das organizações internacionais, bem como as pessoas sem privilégios e imunidades autorizadas a acompanhar os membros das missões diplomáticas, permanentes ou especiais, dos consulados e das organizações internacionais / Carte de légitimation « H » (à bande blanche) : collaborateurs non-fonctionnaires des missions diplomatiques permanentes ou spéciales, des consulats et des organisations internationales, ainsi que les personnes sans privilèges et immunités autorisées à accompagner les membres des missions diplomatiques, permanentes ou spéciales, des consulats et des organisations internationales / Legitimationskarte “H” (mit weissem Streifen): Mitarbeiter ohne Beamtenstatus der diplomatischen, ständigen oder Spezialmissionen, der konsularischen Vertretungen und der internationalen Organisationen, sowie Personen ohne Privilegien und Immunitäten, die ermächtigt sind, Mitglieder der diplomatischen, ständigen oder Spezialmissionen, der konsularischen Vertretungen und der internationalen Organisationen zu begleiten. / Carta di legittimazione „H“ (a banda bianca): collaboratori senza statuto di funzionari di missioni diplomatiche permanenti o speciali, di consolati e di organizzazioni internazionali così come persone senza privilegi e immunità autorizzate a accompagnare membri di missioni diplomatiche permanenti o speciali, di consolati e di organizzazioni internazionali;

Cartão de legitimação «I» (com barra verde-azeitona): pessoal não suíço do Comité Internacional da Cruz Vermelha e membros da família que beneficiam do mesmo estatuto / Carte de légitimation « I » (à bande olive) : membres du personnel non suisse du Comité international de la Croix-Rouge et membres de famille qui jouissent du même statut / Legitimationskarte „I“ (mit olivem Streifen): Personal nicht schweizerischer Staatsangehörigkeit des Internationalen Komitees vom Roten Kreuz und Familienmitglieder, die den gleichen Status besitzen / Carta di legittimazione „I“ (a banda oliva): membri del personale non svizzero del Comitato internazionale della Croce Rossa e familiari che beneficiano dello stesso statuto ;

Cartão de legitimação «KB» (com barra rosa): chefes de posto consular de carreira e membros da família com o mesmo estatuto / Carte de légitimation « KB » (à bande rose) : chefs de poste consulaire de carrière et membres de famille qui jouissent du même statut / Legitimationskarte «KB» (mit rosafarbigen Streifen): Berufs-Postenchefs und Familienmitglieder, die den gleichen Status besitzen / Carta di legittimazione „KB“ (a banda rosso): capiposto consolari di carriera e familiari che beneficiano dello stesso statuto ;

Cartão de legitimação «KC» (com barra rosa): funcionários consulares de carreira e membros da família com o mesmo estatuto / Carte de légitimation « KC » (à bande rose) : fonctionnaires consulaires de carrière et membres de famille qui jouissent du même statut / Legitimationskarte «KC» (mit rosafarbigen Streifen): Berufs-Konsularbeamte der konsularischen Posten und Familienmitglieder, die den gleichen Status besitzen / Carta di legittimazione „KC“ (a banda rosso): funzionari consolari di carriera di rappresentanze consolari e familiari che beneficiano dello stesso statuto ;

Cartão de legitimação «KD» (com barra azul): empregados consulares de carreira e membros da família com o mesmo estatuto / Carte de légitimation « KD » (à bande bleue) : employés consulaires de carrière et membres de famille qui jouissent du même statut / Legitimationskarte „KD“ (mit blauem Streifen): Berufs-Konsularangestellte und Familienmitglieder, die den gleichen Status besitzen / Carta di legittimazione „KD“ (a banda blu): impiegati consolari di carriera e familiari che beneficiano dello stesso statuto ;

Cartão de legitimação «KE» (com barra violeta): membros do pessoal de serviço e membros do pessoal recrutado localmente das representações consulares de carreira e membros da família que beneficiam do mesmo estatuto / Carte de légitimation « KE » (à bande violette) : membres du personnel de service et membres du personnel recruté localement d’un poste consulaire de carrière et membres de famille qui jouissent du même statut / Legitimationskarte „KE“ (mit violettem Streifen): Mitglieder des dienstlichen Hauspersonals von berufs-konsularischen Vertretungen und Familienmitglieder, die den gleichen Status besitzen / Carta di legittimazione „KE“ (a banda viola): membri del personale di servizio di rappresentanze consolari di carriera e familiari che beneficiano dello stesso statuto ;

Cartão de legitimação «KH» (com barra branca): chefes de posto consular honorário / Carte de légitimation « KH » (à bande blanche) : chefs de poste consulaire honoraire / Legitimationskarte „KH“ (mit weissem Streifen): Honorar-Postenchefs von konsularischen Vertretungen / Carta di legittimazione „K“ (a banda bianca): capiposto onorari di rappresentanze consolari ;

Cartão de legitimação «K» (com barra rosa) válidos até à data de expiração (no máximo, até meados de dezembro de 2022): chefes de posto consular de carreira, funcionários consulares de carreira e membros da família com o mesmo estatuto / Carte de légitimation « K » (à bande rose) : valables jusqu’à la date d’échéance (au max. jusqu’à la mi-décembre 2022) chefs de poste consulaire de carrière, fonctionnaires consulaires de carrière et membres de famille qui jouissent du même statut / Legitimationskarte „K“ (mit rosafarbigem Streifen): Berufs-Postenchefs und Berufs-Konsularbeamte der konsularischen Vertretungen und Familienmitglieder, die den gleichen Status besitzen / Carta di legittimazione „K“ (a banda rosso): capiposto consolari di carriera e funzionari consolari di carriera di rappresentanze consolari e familiari che beneficiano dello stesso statuto ;

Cartão de legitimação «K» (com barra azul) válidos até à data de expiração (no máximo, até meados de dezembro de 2022): empregados consulares de carreira e membros da família com o mesmo estatuto / Carte de légitimation « K » (à bande bleue) valables jusqu’à la date d’échéance (au max. jusqu’à la mi-décembre 2022) : employés consulaires de carrière et membres de famille qui jouissent du même statut / Legitimationskarte „K“ (mit blauem Streifen): Berufs-Konsularangestellte und Familienmitglieder, die den gleichen Status besitzen / Carta di legittimazione „K“ (a banda blu): impiegati consolari di carriera e familiari che beneficiano dello stesso statuto ;

Cartão de legitimação «K» (com barra violeta) válidos até à data de expiração (no máximo, até meados de dezembro de 2022): membros do pessoal de serviço das representações consulares de carreira e membros da família que beneficiam do mesmo estatuto) / Carte de légitimation « K » (à bande violette) valables jusqu’à la date d’échéance (au max. jusqu’à la mi-décembre 2022) : membres du personnel de service des postes consulaires de carrière et membres de famille qui jouissent du même statut / Legitimationskarte „K“ (mit violettem Streifen): Mitglieder des dienstlichen Hauspersonals von berufs-konsularischen Vertretungen und Familienmitglieder, die den gleichen Status besitzen / Carta di legittimazione „K“ (a banda viola): membri del personale di servizio di rappresentanze consolari di carriera e familiari che beneficiano dello stesso statuto ;

Cartão de legitimação «K» (com barra branca) válidos até à data de expiração (no máximo, até meados de dezembro de 2022): chefes honorários de posto consular / Carte de légitimation « K » (à bande blanche) : chefs de poste consulaire honoraire / Legitimationskarte „K“ (mit weissem Streifen): Honorar-Postenchefs von konsularischen Vertretungen / Carta di legittimazione „K“ (a banda bianca): capiposto onorari di rappresentanze consolari ;

Cartão de legitimação «L» (com barra bege): pessoal não suíço da Federação Internacional das Sociedades da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho e membros da família que beneficiam do mesmo estatuto / Carte de légitimation « L » (à bande de couleur sable) : membres du personnel non suisse de la Fédération internationale des Sociétés de la Croix-Rouge et du Croissant-Rouge et membres de famille qui jouissent du même statut / Legitimationskarte „L“ (mit sandfarbigem Streifen): Personal nicht schweizerischer Staatsangehörigkeit der Internationalen Gemeinschaft der Roten Kreuz- und Roten Halbmond-Gesellschaften und Familienmitglieder, die den gleichen Status besitzen / Carta di legittimazione „L“ (a banda color sabbia): membri del personale non svizzero della Federazione internazionale delle Società della Croce Rossa e della Mezzaluna Rossa e familiari che beneficiano dello stesso statuto ;-

Cartão de legitimação «P» (com barra azul): pessoal científico não suíço do CERN e membros da família que beneficiam do mesmo estatuto / Carte de légitimation « P » (à bande bleue) : personnel scientifique non suisse du CERN et membres de famille qui jouissent du même statut / Legitimationskarte « P » (mit blauem Streifen) : wissenschaftliches Personal des CERN nicht schweizerischer Staatsangehörigkeit und Familienmitglieder, die den gleichen Status besitzen / Carta di Legittimazione « P » (à banda blu) : personale scientifico non svizzero del CERN e familiari che beneficiano dello stesso statuto.

Cartão de legitimação «R» (com barra cinzenta): membros do pessoal não suíço das organizações internacionais quase governamentais ou outros organismos internacionais e membros da família que gozam do mesmo estatuto / Carte de légitimation « R» (à bande grise) : membres du personnel non suisse des organisations internationales quasi gouvernementales ou des autres organismes internationaux et membres de famille qui jouissent du même statut / Legitimationskarte « R» (mit grauem Streifen) : Personal nicht schweizerischer Staatsangehörigkeit von quasizwischenstaatlichen Organisation oder anderen internationalen Organen und Familienmitglieder, die den gleichen Status besitzen / Carta di Legittimazione « R » (a banda grigia) : membri del personale non svizzero di organizzazioni internazionali quasi intergovernative o di altri organismi internazionali e familiari che beneficiano dello stesso statuto.

Cartão de legitimação «S» (com barra verde): membros do pessoal, de nacionalidade suíça, das missões diplomáticas, permanentes e especiais, funcionários de nacionalidade suíça das organizações internacionais / Carte de légitimation « S » (à bande verte) : membres du personnel de nationalité suisse des missions diplomatiques, permanentes et spéciales, fonctionnaires de nationalité suisse des organisations internationales / Legitimationskarte „S“ (mit grünem Streifen): Mitglieder des Personals schweizerischer Staatsangehörigkeit der diplomatischen, ständigen und der Spezialmissionen, Beamte schweizerischer Staatsangehörigkeit internationaler Organisationen / Carta di legittimazione „S“ (a banda verde): membri del personale di nazionalità svizzera di missioni diplomatiche permanenti e speciali, funzionari di nazionalità svizzera di organizzazioni internazionali.

Cartão de legitimação do departamento federal dos negócios estrangeiros (DFAE) de tipo «B»

Embaixadas e missões permanentes: chefe de missão

Organizações internacionais: alto dirigente

Image 1

O titular deste cartão goza de estatuto diplomático

Der Inhaber dieser Karte geniesst Diplomatenstatus

Cartão de legitimação do DFAE de tipo «C»

Embaixadas e missões permanentes: membro do pessoal diplomático

Organizações internacionais: alto funcionário

Image 2

O titular deste cartão goza de estatuto diplomático

Der Inhaber dieser Karte geniesst Diplomatenstatus

Cartão de legitimação do DFAE de tipo «D»

Embaixadas e missões permanentes: membro do pessoal administrativo e técnico (AT)

Image 3

O titular deste cartão goza de estatuto diplomático, com exceção da imunidade de jurisdição civil e administrativa, que apenas é concedida no exercício das suas funções

Der Inhaber dieser Karte geniesst Diplomatenstatus, Immunität von der Zivil- und Verwaltungsgerichtsbarkeit hat er jedoch nur für dienstliche Tätigkeiten

Organizações internacionais: funcionário da categoria profissional

Image 4

O titular deste cartão goza de imunidade de jurisdição no exercício das suas funções

Der Inhaber dieser Karte geniesst Immunität von der Gerichtsbarkeit für dienstliche Tätigkeiten

Cartão de legitimação do DFAE de tipo «E»

Embaixadas e missões permanentes: membro do pessoal de serviço e membro do pessoal recrutado localmente

Organizações internacionais: funcionário dos serviços gerais

Image 5

O titular deste cartão goza de imunidade de jurisdição no exercício das suas funções

Der Inhaber dieser Karte geniesst Immunität von der Gerichtsbarkeit für dienstliche Tätigkeiten

Cartão de legitimação do DFAE de tipo «F»

Embaixadas, missões permanentes e organizações internacionais: doméstico privado de um membro do pessoal

Image 6

O titular deste cartão não goza de imunidade de jurisdição

Der Inhaber dieser Karte hat keinen Anspruch auf Immunität von der Gerichtsbarkeit

Cartão de legitimação do DFAE de tipo «G»

Organizações internacionais: funcionário temporário (funcionário com contrato a termo) e membro do pessoal destacado

Image 7

O titular deste cartão goza de imunidade de jurisdição no exercício das suas funções

Der Inhaber dieser Karte geniesst Immunität von der Gerichtsbarkeit für dienstliche Tätigkeiten

Cartão de legitimação do DFAE de tipo «H»

Embaixadas, consulados, missões permanentes e organizações internacionais: pessoa sem privilégios e imunidades

Image 8

O titular deste cartão não goza de imunidade de jurisdição e não tem acesso ao mercado de trabalho suíço

Der Inhaber dieser Karte hat keinen Anspruch auf Immunität von der Gerichtsbarkeit und keinen Zugang zum schweizerischen Arbeitsmarkt

Cartão de legitimação do DFAE de tipo «I»

Comité Internacional da Cruz Vermelha (CICV): colaborador do CICV

Image 9

O titular deste cartão goza de imunidade de jurisdição no exercício das suas funções Não tem privilégios aduaneiros

Der Inhaber dieser Karte geniesst Immunität von der Gerichtsbarkeit für dienstliche Tätigkeiten. Er hat keine Zollprivilegien

Cartões de legitimação do DFAE do tipo «KB, KC, KD, KE, KH» — válidos desde 11 de dezembro de 2017

«KB» Chefe de posto consular de carreira

Image 10

O titular deste cartão goza de de imunidade de jurisdição no exercício das suas funções

Der Inhaber dieser Karte geniesst Immunität von der Gerichtsbarkeit für dienstliche Tätigkeiten

«KC» Funcionário consular de carreira

Image 11

O titular deste cartão goza de de imunidade de jurisdição no exercício das suas funções

Der Inhaber dieser Karte geniesst Immunität von der Gerichtsbarkeit für dienstliche Tätigkeiten

«KD» Empregado consular de carreira

Image 12

O titular deste cartão goza de de imunidade de jurisdição no exercício das suas funções

Der Inhaber dieser Karte geniesst Immunität von der Gerichtsbarkeit für dienstliche Tätigkeiten

«KE» Membro do pessoal de serviço e membro do pessoal recrutado localmente das representações consulares de carreira

Image 13

O titular deste cartão não goza de imunidade de jurisdição

Der Inhaber dieser Karte hat keinen Anspruch auf Immunität von der Gerichtsbarkeit

«KH» Chefe de posto consular honorário

Image 14

O titular deste cartão goza de imunidade de jurisdição exclusivamente para as funções consulares

Der Inhaber dieser Karte hat Anspruch auf Immunität von der Gerichtsbarkeit lediglich für konsularische Tätigkeiten

Cartão de legitimação do DFAE de tipo «K» — válidos até à data de expiração (no máximo, até meados de dezembro de 2022)

Consulados cartão K vermelho: chefe de posto de carreira e funcionário consular de carreira

Image 15

O titular deste cartão goza de imunidade de jurisdição no exercício das suas funções

Der Inhaber dieser Karte geniesst Immunität von der Gerichtsbarkeit für dienstliche Tätigkeiten

Consulados cartão K azul: empregado consular de carreira

Image 16

O titular deste cartão goza de imunidade de jurisdição no exercício das suas funções

Der Inhaber dieser Karte geniesst Immunität von der Gerichtsbarkeit für dienstliche Tätigkeiten

Consulados cartão K violeta: membro do pessoal de serviço e membro do pessoal recrutado localmente

Image 17

O titular deste cartão não goza de imunidade de jurisdição

Der Inhaber dieser Karte hat keinen Anspruch auf Immunität von der Gerichtsbarkeit

Consulados cartão K branco: chefe de posto honorário

Image 18

O titular deste cartão goza de imunidade de jurisdição exclusivamente para as funções consulares

Der Inhaber dieser Karte hat Anspruch auf Immunität von der Gerichtsbarkeit lediglich für konsularische Tätigkeiten

Cartão de legitimação do DFAE de tipo «L»

Federação Internacional das Sociedades da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho (FISCV): colaborador da FISCV

Image 19

O titular deste cartão goza de imunidade de jurisdição no exercício das suas funções Não tem privilégios aduaneiros

Der Inhaber dieser Karte geniesst Immunität von der Gerichtsbarkeit für dienstliche Tätigkeiten. Er hat keine Zollprivilegien

Cartão de legitimação do DFAE de tipo «P»

Centro Europeu de Investigação Nuclear (CERN): membro do corpo científico do CERN

Image 20

O titular deste cartão goza de imunidade de jurisdição no exercício das suas funções

Der Inhaber dieser Karte geniesst Immunität von der Gerichtsbarkeit für dienstliche Tätigkeiten

Cartão de legitimação do DFAE de tipo «R»

Membros do pessoal não suíço das organizações internacionais quase governamentais ou outros organismos internacionais e membros da família que gozam do mesmo estatuto

Image 21

O titular deste cartão não goza de imunidade de jurisdição

Der Inhaber dieser Karte hat keinen Anspruch auf Immunität von der Gerichtsbarkeit

Cartão de legitimação do DFAE de tipo «S»

O pessoal de nacionalidade suíça, independentemente da função que ocupa na representação estrangeira ou organização internacional, recebe, em princípio, um cartão de legitimação de tipo «S». O pessoal suíço recrutado localmente pelas embaixadas e pelos consulados não recebe cartão. Os funcionários temporários suíços (contrato a termo) das organizações internacionais não recebem cartão.

Embaixadas e consulados: pessoal de carreira de nacionalidade suíça

Missões permanentes: pessoal de nacionalidade suíça

Organizações internacionais: funcionário/colaborador de nacionalidade suíça

Image 22

O titular deste cartão goza de imunidade de jurisdição no exercício das suas funções

Der Inhaber dieser Karte geniesst Immunität von der Gerichtsbarkeit für dienstliche Tätigkeiten

Lista das publicações anteriores

 

JO C 247 de 13.10.2006, p. 85.

 

JO C 77 de 5.4.2007, p. 11.

 

JO C 153 de 6.7.2007, p. 1.

 

JO C 153 de 6.7.2007, p. 15.

 

JO C 331 de 31.12.2008, p. 16.

 

JO C 64 de 19.3.2009, p. 18.

 

JO C 239 de 6.10.2009, p. 7.

 

JO C 304 de 10.11.2010, p. 6.

 

JO C 273 de 16.9.2011, p. 11.

 

JO C 357 de 7.12.2011, p. 3.

 

JO C 88 de 24.3.2012, p. 12.

 

JO C 120 de 25.4.2012, p. 4.

 

JO C 182 de 22.6.2012, p. 10.

 

JO C 214 de 20.7.2012, p. 4.

 

JO C 238 de 8.8.2012, p. 5.

 

JO C 255 de 24.8.2012, p. 2.

 

JO C 242 de 23.8.2013, p. 13.

 

JO C 38 de 8.2.2014, p. 16.

 

JO C 133 de 1.5.2014, p. 2.

 

JO C 360 de 11.10.2014, p. 5.

 

JO C 397 de 12.11.2014, p. 6.

 

JO C 77 de 27.2.2016, p. 5.

 

JO C 174 de 14.5.2016, p. 12.

 

JO C 236 de 30.6.2016, p. 11.

 

JO C 279 de 23.8.2017, p. 5.

 

JO C 62 de 17.2.2018, p. 3.


(1)  Ver a lista das publicações anteriores no final da presente atualização.

(2)  JO L 77 de 23.3.2016, p. 1.


V Avisos

PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA COMERCIAL COMUM

Comissão Europeia

2.6.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 209/24


Aviso da caducidade iminente de certas medidas anti-dumping

(2021/C 209/06)

1.   Tal como previsto no artigo 11.o, n.o 2, do Regulamento (UE) 2016/1036 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de junho de 2016, relativo à defesa contra as importações objeto de dumping dos países não membros da União Europeia (1), a Comissão anuncia que, a menos que seja dado início a um reexame em conformidade com o procedimento abaixo indicado, as medidas anti-dumping a seguir referidas caducarão na data mencionada no quadro infra.

2.   Procedimento

Os produtores da União podem apresentar um pedido de reexame, por escrito. Esse pedido tem de conter elementos de prova suficientes de que a caducidade das medidas teria como resultado provável a continuação ou reincidência do dumping e do prejuízo. Caso a Comissão decida reexaminar as medidas em questão, os importadores, os exportadores, os representantes do país de exportação e os produtores da União terão, então, a oportunidade de completar, refutar ou comentar as questões expostas no pedido de reexame.

3.   Prazo

Os produtores da União podem apresentar um pedido de reexame, por escrito, com base no acima exposto, endereçado à Comissão Europeia, Direção-Geral do Comércio (Unidade G-1), CHAR 4/39, 1049 Bruxelas, Bélgica (2), que deverá ser recebido em qualquer momento a partir da data de publicação do presente aviso e até três meses, o mais tardar, antes da data indicada no quadro infra.

4.   O presente aviso é publicado em conformidade com o disposto no artigo 11.o, n.o 2, do Regulamento (UE) 2016/1036.

Produto

País(es) de origem ou de exportação

Medidas

Referência

Data de caducidade (3)

Determinadas chapas grossas de aço não ligado ou de outras ligas de aço

República Popular da China

Direito anti-dumping

Regulamento de Execução (UE) 2017/336 da Comissão, de 27 de fevereiro de 2017, que institui um direito anti-dumping definitivo sobre as importações de determinadas chapas grossas de aço não ligado ou de outras ligas de aço, originárias da República Popular da China

(JO L 50 de 28.2.2017, p. 18)

1.3.2022


(1)  JO L 176 de 30.6.2016, p. 21.

(2)  TRADE-Defence-Complaints@ec.europa.eu

(3)  A medida caduca à meia-noite (00:00) do dia referido na presente coluna.


PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA

Comissão Europeia

2.6.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 209/25


Notificação prévia de uma concentração

(Processo M.9637 — IAG/Air Europa)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2021/C 209/07)

1.   

Em 25 de maio de 2021, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).

Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:

International Consolidated Airlines Group, S.A. («IAG», Espanha e Reino Unido);

Air Europa Líneas Aéreas, S.A.U.; Aeronova S.L.U. e León Activos Aeronáuticos, S.L.U. (juntas «Air Europa», Espanha).

A IAG adquire, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo exclusivo da totalidade da Air Europa.

A concentração é efetuada mediante aquisição de ações.

2.   

As atividades das empresas em causa são as seguintes:

IAG: sociedade gestora de participações privadas da British Airways, Iberia, Vueling, Aer Lingus e Level.

Air Europa: companhia aérea que serve destinos situados principalmente na Europa e na América do Sul.

3.   

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode estar abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.

4.   

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:

M.9637 — IAG/Air Europa

As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:

Correio eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu

Fax +32 22964301

Endereço postal:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelas

BÉLGICA


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).


2.6.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 209/26


Notificação prévia de uma concentração

(Processo M.10279 — TFS/Mitsui/MAF Colombia)

Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2021/C 209/08)

1.   

Em 25 de maio de 2021, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).

Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:

Toyota Financial Services Corporation («TFS», Japão), controlada pela Toyota Motor Corporation («TMC», Japão);

Mitsui & Co., Ltd. («Mitsui», Japão);

MAF Colombia SAS («MAF Colombia», Colômbia), atualmente controlada pela Mitsui.

A TFS e a Mitsui adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), e do artigo 3.o, n.o 4, do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto da MAF Colombia.

A concentração é efetuada mediante aquisição de ações.

2.   

As atividades das empresas em causa são as seguintes:

A TFS propõe serviços financeiros, incluindo o financiamento de vendas de automóveis, cartões de crédito e serviços de seguros, bem como serviços de financiamento de vendas de veículos e serviços de locação financeira a particulares e empresas a nível mundial. A TMC é uma empresa ativa no fabrico, venda, locação e reparação de veículos automóveis, navios, aeronaves e outros equipamentos de transporte, bem como na venda de equipamento de movimentação de materiais;

A Mitsui propõe atividades comerciais gerais. Exerce as suas atividades empresariais a nível mundial, em domínios como a venda de produtos, a logística e o financiamento;

A MAF Colombia presta serviços de crédito automóvel a consumidores na Colômbia.

3.   

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode estar abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.

De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

4.   

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:

M.10279 - TFS/Mitsui/MAF Colombia

As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:

Correio eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu

Fax +32 22964301

Endereço postal:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelles/Brussel

BÉLGICA


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).

(2)  JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.