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ISSN 1977-1010 |
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Jornal Oficial da União Europeia |
C 149A |
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Edição em língua portuguesa |
Comunicações e Informações |
64.° ano |
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Índice |
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V Avisos |
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PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS |
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Comissão Europeia |
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2021/C 149 A/01 |
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PT |
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V Avisos
PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS
Comissão Europeia
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27.4.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
CA 149/1 |
Direção-Geral do Orçamento
Publicação de uma vaga para o cargo de conselheiro principal (grau AD 14)
(artigo 29.o, n.o 2, do Estatuto dos Funcionários)
COM/2021/10403
(2021/C 149 A/01)
Quem somos
A Direção-Geral do Orçamento (DG BUDG), na qual trabalham 530 pessoas, é constituída por seis direções, cinco das quais estão sediadas em Bruxelas e uma delas tem pessoal em Bruxelas e no Luxemburgo.
A DG BUDG é o serviço central da Comissão responsável pela elaboração e execução do orçamento da UE ao longo dos ciclos anuais e plurianuais, assegurando que o orçamento é executado de forma eficaz e em plena conformidade com o Regulamento Financeiro. A DG BUDG é igualmente responsável pelo quadro jurídico aplicável à execução do orçamento da UE pelas diferentes instituições, agências e Estados-Membros, e desempenha um papel essencial na promoção de uma boa gestão financeira e de uma sólida cultura de desempenho. Neste contexto, a DG BUDG visa assegurar que o orçamento da UE produz resultados concretos e valor acrescentado no que respeita a todas as políticas da UE. De um modo mais geral, as responsabilidades e as prioridades políticas da DG BUDG são orientadas pelo Tratado e definidas de forma mais pormenorizada com base nas orientações políticas enunciadas pela presidente Ursula von der Leyen para a Comissão para 2019-2024.
No que diz respeito à vaga a preencher, a DG BUDG desempenha um papel fundamental ao financiar o apoio orçamental da União ao plano de recuperação da União no contexto da crise da COVID-19 mediante operações de contração e de concessão de empréstimos, nomeadamente no âmbito do instrumento Next Generation EU. A UE mobilizará, a título deste instrumento, até 800 mil milhões de EUR nos mercados de capitais para financiar as diferentes políticas da UE tendo em vista apoiar a fase de reparação e de recuperação. O aumento da dimensão, da complexidade e da importância estratégica das atividades de contração de empréstimos da DG BUDG (operações financeiras mais vastas que incluem atividades de gestão de ativos) levou a Comissão a adotar uma nova estratégia de financiamento comum e diversificado, que permitirá à UE mobilizar os fundos necessários atempadamente e a um custo mínimo. O aumento da dimensão, da complexidade e da importância estratégica da carteira de financiamento da DG BUDG requer uma melhoria proporcional da visão estratégica, bem como a execução de uma estratégia de financiamento diversificada.
O que propomos
O cargo de conselheiro principal, ao qual caberá essencialmente prestar aconselhamento estratégico sobre a execução e a eventual evolução da estratégia de financiamento diversificada da UE que será adotada para financiar as despesas a título do instrumento Next Generation EU. Quando solicitado, o conselheiro principal participará igualmente na sensibilização dos investidores e contribuirá para a realização de «rondas promocionais».
Representará ainda a Comissão ao nível dos quadros dirigentes nas instâncias pertinentes.
Estas responsabilidades devem ser assumidas por um membro superior do quadro de pessoal, com um mandato claro e com competências sólidas de comunicação e apresentação, que seja capaz de transmitir às partes interessadas, tanto internas como externas, uma visão estratégica sobre uma estratégia de financiamento diversificada.
Este quadro superior trabalhará em estreita cooperação com a direção executiva da Direção-Geral. O conselheiro principal, que terá uma linha direta de comunicação de informações com o diretor-geral da DG BUDG,
é responsável, nomeadamente, por:
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Definir e implementar uma estratégia de financiamento comum e diversificada; |
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Servir de ponto focal, supervisionando a conceção e a implementação da estratégia de financiamento no que respeita a todas as questões fundamentais; |
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Promover o reforço dos investimentos, inovar e partilhar soluções; |
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Sensibilizar os investidores e realizar «rondas promocionais»; |
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Representar a Comissão em instâncias de alto nível e em fóruns externos. |
Na execução destas tarefas, o conselheiro principal contará com a assistência dos seguintes serviços:
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A Direção E, que realiza todas as operações de mercado em nome do orçamento da União, incluindo no que respeita ao Plano de Recuperação da UE. Tal inclui a emissão de dívida e a gestão de empréstimos (SURE, Next Generation EU), a gestão de ativos e a gestão de riscos relativamente às garantias orçamentais da UE (FEIE/InvestEU, Garantia para a Ação Externa). |
Perfil pretendido (critérios de seleção)
O candidato ideal é um profissional de excelência dinâmico que satisfaz os seguintes critérios de seleção:
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a) |
Competências de assessoria:
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b) |
Competências e experiência especializadas:
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c) |
Qualidades pessoais:
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Condições de admissão
Só serão admitidos à fase de seleção os candidatos que, até ao termo do prazo de candidatura, cumprirem os requisitos formais seguintes:
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Nacionalidade: ser nacional de um dos Estados-Membros da União Europeia. |
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Título ou diploma universitário: os candidatos devem possuir, alternativamente:
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Experiência profissional: os candidatos devem possuir, pelo menos, 15 anos de experiência profissional pós-licenciatura (1) a um nível correspondente às qualificações mencionadas anteriormente. |
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Experiência de assessoria: pelo menos cinco anos da experiência profissional após a licenciatura devem ter sido obtidos no desempenho de funções de assessoria de alto nível (2) num domínio pertinente para esta vaga. |
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Línguas: os candidatos devem possuir um excelente conhecimento de uma das línguas oficiais da União Europeia (3) e um conhecimento satisfatório de outra dessas línguas. Durante a(s) entrevista(s), o júri verificará se os candidatos cumprem o requisito de um conhecimento satisfatório de outra língua oficial da UE, pelo que parte da entrevista pode decorrer nessa língua. |
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Limite de idade: os candidatos não devem ter ainda atingido a idade normal da reforma, que, para os funcionários da União Europeia, corresponde ao último dia do mês em que atingem 66 anos de idade (ver artigo 52.o, alínea a), do Estatuto dos Funcionários (4)). |
Seleção e nomeação
A Comissão Europeia selecionará e nomeará o conselheiro principal de acordo com os seus procedimentos de seleção e recrutamento (ver o documento sobre a política relativa aos funcionários superiores (5)).
No âmbito do processo de seleção, a Comissão Europeia constitui um júri de pré-seleção. O júri analisa todas as candidaturas, procede a uma primeira verificação da admissibilidade e, tendo em conta os critérios de seleção acima referidos, identifica os candidatos com o perfil mais adequado, que poderão ser convocados para uma entrevista com o júri de pré-seleção.
Após as entrevistas, o júri de pré-seleção elabora as suas conclusões e propõe a lista dos candidatos a convocar para outras entrevistas com o Comité Consultivo de Nomeações da Comissão Europeia (CCN). Tendo em conta as conclusões do júri de pré-seleção, o CCN decidirá dos candidatos a convocar para uma entrevista.
Os candidatos convocados para uma entrevista com o CCN passarão um dia completo num centro de avaliação gerido por consultores externos de recursos humanos. Tendo em conta os resultados da entrevista e o relatório do centro de avaliação, o CCN elabora uma lista restrita dos candidatos que considera adequados para exercerem as funções de conselheiro principal.
Os candidatos constantes da lista restrita do CCN serão entrevistados pelo membro da Comissão responsável pela DG BUDG (6).
Na sequência destas entrevistas, a Comissão Europeia adota a decisão de nomeação.
O candidato selecionado deve ter cumprido as obrigações impostas pela legislação relativa ao serviço militar, oferecer as garantias de idoneidade moral requeridas para o exercício das suas funções e estar fisicamente apto para tal.
O candidato selecionado deve possuir um certificado de credenciação de segurança válido ou ter condições para o obter junto da respetiva autoridade nacional de segurança. A credenciação de segurança pessoal é uma decisão administrativa tomada após a conclusão de um inquérito de segurança efetuado pela autoridade nacional de segurança competente, em conformidade com as disposições legislativas e regulamentares nacionais aplicáveis nesse domínio, que certifica que uma pessoa pode ser autorizada a aceder a informações classificadas até um nível determinado. (Note-se que o procedimento necessário para a obtenção de um certificado de credenciação de segurança só pode ser iniciado a pedido do empregador e não pelo candidato.)
Até o Estado-Membro em causa emitir o certificado de credenciação de segurança pessoal e o processo de credenciação incluir a informação legalmente obrigatória da Direção de Segurança da Comissão Europeia, o candidato não poderá aceder a informações classificadas da UE de nível igual ou superior a CONFIDENTIEL UE/EU CONFIDENTIAL, nem assistir a reuniões em que seja abordado esse tipo de informações.
Por razões de funcionamento e a fim de concluir o processo de seleção o mais rapidamente possível, no interesse dos candidatos e da instituição, o processo de seleção será realizado apenas em inglês e/ou francês (7).
Igualdade de oportunidades
Em conformidade com o artigo 1.o-D do Estatuto dos Funcionários, a Comissão persegue o objetivo estratégico de alcançar a igualdade de género a todos os níveis de gestão até ao final do seu atual mandato e aplica uma política de igualdade de oportunidades, incentivando as candidaturas suscetíveis de contribuir para uma maior diversidade, igualdade de género e equilíbrio geográfico global.
Condições de emprego
A remuneração e as condições de emprego são as indicadas no Estatuto dos Funcionários.
O candidato selecionado será recrutado como funcionário de grau AD 14. Será classificado no escalão 1 ou 2 desse grau, consoante a duração da sua experiência profissional anterior.
Os candidatos devem observar a exigência do Estatuto que determina que todos os novos funcionários devem concluir com êxito um período de estágio de nove meses.
O lugar de afetação é Bruxelas, cidade em que está sediada a DG Orçamento.
Independência e declaração de interesses
Antes de assumir as suas funções, o conselheiro principal deverá apresentar uma declaração em que se compromete a agir no interesse público e com independência e declarar quaisquer interesses que possam colidir com a sua independência.
Processo de candidatura
Antes de apresentarem a candidatura, os candidatos devem verificar cuidadosamente se cumprem todos os critérios de admissibilidade («Condições de admissão»), em particular no que respeita aos tipos de diplomas e à experiência profissional de alto nível, bem como às capacidades linguísticas exigidas. O não-cumprimento de alguns desses requisitos implica a exclusão automática do processo de seleção.
Caso pretenda candidatar-se, deve inscrever-se no sítio Web a seguir indicado e seguir as instruções relativas às diferentes fases do processo: https://ec.europa.eu/dgs/human-resources/seniormanagementvacancies/
Os candidatos devem ter um endereço de correio eletrónico válido, que será utilizado para confirmar a sua inscrição, bem como para manter o contacto ao longo de todo o processo. Por conseguinte, a Comissão Europeia deve ser informada de qualquer alteração deste endereço eletrónico.
Para completarem a candidatura, os candidatos devem carregar um CV em formato PDF, de preferência utilizando o formato Europass CV (8). Os CV e as cartas de motivação dos candidatos podem ser apresentados em qualquer uma das línguas oficiais da União Europeia.
Uma vez terminado o processo de inscrição em linha, os candidatos receberão uma mensagem eletrónica a confirmar que a sua candidatura foi registada. Se os candidatos não receberem uma mensagem eletrónica de confirmação, significa que a sua candidatura não foi registada!
Chama-se a atenção para o facto de não ser possível acompanhar em linha a situação das candidaturas. A Comissão Europeia contactá-los-á diretamente para os informar a esse respeito.
Para mais informações e/ou se encontrar problemas técnicos, enviar uma mensagem eletrónica para: HR-MANAGEMENT-ONLINE@ec.europa.eu
Data-limite
A data-limite para o registo das candidaturas é o dia 27 de maio de 2021, às 12h00 (meio-dia), hora de Bruxelas, após o que as inscrições em linha deixarão de ser possíveis.
Compete aos candidatos concluir a inscrição eletrónica no prazo fixado. Recomenda-se vivamente aos interessados que não esperem pelos últimos dias para apresentar a candidatura, pois uma saturação excecional das linhas ou qualquer falha da ligação à Internet pode fazer com que o registo em linha seja encerrado antes de estar concluído, o que implica a repetição de todo o processo. Findo o prazo de apresentação das candidaturas, deixa de ser possível introduzir quaisquer dados. Não serão aceites inscrições fora de prazo.
Informações importantes para os candidatos
Recorda-se aos candidatos que os trabalhos dos diferentes comités de seleção são confidenciais. Os candidatos, ou qualquer outra pessoa em seu nome, não estão autorizados a contactar, direta ou indiretamente, os seus membros. Todos os pedidos de informação devem ser enviados para o secretariado do respetivo júri.
Proteção de dados pessoais
A Comissão Europeia assegura que os dados pessoais dos candidatos são tratados em conformidade com o disposto no Regulamento (UE) 2018/1725 do Parlamento Europeu e do Conselho (9). Estas disposições aplicam-se, em particular, à confidencialidade e à segurança dos dados.
(1) Para poder ser considerada como tal, a experiência profissional tem de constituir uma verdadeira relação de trabalho, definida como real, genuína e remunerada, envolvendo uma atividade por conta de outrem (qualquer tipo de contrato) ou a prestação de um serviço. As atividades profissionais exercidas a tempo parcial são calculadas proporcionalmente, tendo por base a percentagem certificada de horas de trabalho a tempo inteiro. São tomadas em consideração as licenças de maternidade, paternidade e adoção concedidas no âmbito de um contrato de trabalho. Os doutoramentos são equiparados a experiência profissional, mesmo que não remunerada, embora por um período máximo de três anos, desde que o doutoramento tenha sido concluído com êxito. Cada período de tempo só conta uma vez.
(2) No curriculum vitae, os candidatos devem assinalar claramente, em relação a todos os anos em que adquiriram experiência de assessoria, os elementos seguintes: (1) a designação e a natureza dos cargos exercidos; (2) o domínio exato e o nível do cargo exercido na organização (número de graus hierárquicos superiores e inferiores); (3) a estrutura hierárquica para cada posto ocupado.
(3) http://eur-lex.europa.eu/legal-content/EN/TXT/PDF/?uri=CELEX:01958R0001-20130701&qid=1408533709461&from=EN
(4) https://eur-lex.europa.eu/legal-content/EN/TXT/PDF/?uri=CELEX:01962R0031-20210101
(5) https://ec.europa.eu/info/sites/info/files/compilation-of-the-senior-official-policy-at-the-european-commission_en.pdf
(6) Salvo se, em conformidade com a Decisão PV(2007) 1811 da Comissão, de 5 de dezembro de 2007, o referido membro da Comissão tiver delegado essa tarefa noutro membro da Comissão.
(7) Os júris assegurarão que os candidatos não sejam indevidamente favorecidos pelo facto de terem uma destas línguas como língua materna.
(8) Para obter informações em linha sobre a elaboração de um CV Europass, consultar o seguinte endereço: https://europa.eu/europass/en/create-europass-cv
(9) Regulamento (UE) 2018/1725 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2018, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais pelas instituições e pelos órgãos e organismos da União e à livre circulação desses dados, e que revoga o Regulamento (CE) n.o 45/2001 e a Decisão n.o 1247/2002/CE (JO L 295 de 21.11.2018, p. 39).