ISSN 1977-1010

Jornal Oficial

da União Europeia

C 106

European flag  

Edição em língua portuguesa

Comunicações e Informações

64.° ano
26 de março de 2021


Índice

Página

 

I   Resoluções, recomendações e pareceres

 

RESOLUÇÕES

 

Comité das Regiões

 

142.a reunião plenária do CR (à distância) — por Interactio, 3.2.2021-5.2.2021

2021/C 106/01

Resolução do Comité das Regiões Europeu — Campanha de vacinação contra a COVID-19

1

 

PARECERES

 

Comité das Regiões

 

142.a reunião plenária do CR (à distância) — por Interactio, 3.2.2021-5.2.2021

2021/C 106/02

Parecer do Comité das Regiões Europeu Agenda de Competências para a Europa em prol da competitividade sustentável, da justiça social e da resiliência

3

2021/C 106/03

Parecer do Comité das Regiões Europeu — Apoio ao emprego dos jovens: uma ponte para o emprego da próxima geração e Reforçar a Garantia para a Juventude

7

2021/C 106/04

Parecer do Comité das Regiões Europeu — Serviços públicos transfronteiriços na Europa

12

2021/C 106/05

Parecer do Comité das Regiões Europeu — Agroecologia

19

2021/C 106/06

Parecer do Comité das Regiões Europeu — Uma União da igualdade: quadro estratégico da UE para a igualdade, a inclusão e a participação dos ciganos

25

2021/C 106/07

Parecer do Comité das Regiões Europeu Um novo EEI para a Investigação e a Inovação

31

2021/C 106/08

Parecer do Comité das Regiões Europeu — Relançamento dos setores cultural e criativo

38


 

III   Atos preparatórios

 

Comité das Regiões

 

142.a reunião plenária do CR (à distância) — por Interactio, 3.2.2021-5.2.2021

2021/C 106/09

Parecer do Comité das Regiões Europeu — Oitavo Programa de Ação em matéria de Ambiente

44


PT

 


I Resoluções, recomendações e pareceres

RESOLUÇÕES

Comité das Regiões

142.a reunião plenária do CR (à distância) — por Interactio, 3.2.2021-5.2.2021

26.3.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 106/1


Resolução do Comité das Regiões Europeu — Campanha de vacinação contra a COVID-19

(2021/C 106/01)

O COMITÉ DAS REGIÕES EUROPEU (CR)

1.

apoia a estratégia da UE em matéria de vacinas enquanto expressão de solidariedade, unidade e eficiência, assim como enquanto processo fundado nos princípios da igualdade de acesso às vacinas para todos os cidadãos da UE, da acessibilidade dos preços e da segurança; rejeita o «nacionalismo» em matéria de vacinação, contrário a estes princípios;

2.

congratula-se com o avanço da investigação e da inovação científicas que permitiu a produção de vacinas seguras e eficazes em tempo recorde graças à colaboração a nível mundial; considera que a vacinação é um fator de mudança que nos permitirá vislumbrar uma saída das piores consequências da pandemia e dos seus efeitos dramáticos na vida social e económica e na saúde mental na UE. No entanto, a vacinação, por si só, não é suficiente e o número de infeções tem de diminuir rapidamente antes da propagação de novas variantes, para as quais a eficácia das vacinas atuais ainda não está comprovada;

3.

solicita que o processo de aprovação e negociação do acesso às vacinas contra a COVID-19 seja transparente e espera que as aquisições em curso e subsequentes de doses de vacina continuem a ser bem coordenadas e comunicadas a nível da UE; exorta os Estados-Membros a evitarem lidar com as vacinas da mesma forma com que lidaram com o início da pandemia, em que alguns mostraram uma falta de solidariedade, que levou à escassez de equipamento de proteção, máscaras e ventiladores;

4.

apoia as campanhas de vacinação da UE, da Organização Mundial da Saúde e dos Estados-Membros e apela para que se aumente a produção e a entrega de vacinas, se acelere o ritmo da vacinação e se faculte mais informações para que os cidadãos da UE possam ter a oportunidade de ser vacinados o mais rapidamente possível, na sequência de um procedimento simples e ligeiro, independentemente da sua localização geográfica;

5.

observa com preocupação a tenacidade do vírus da COVID-19 e as dificuldades sentidas a nível mundial e na Europa para controlar a pandemia e sair do ciclo das medidas restritivas; manifesta igualmente preocupação com a atual produção de vacinas e a respetiva distribuição em toda a UE, uma vez que alguns fabricantes de vacinas estão a reduzir significativamente as entregas, obrigando assim as autoridades nacionais a rever os seus planos de distribuição de vacinas, pelo que considera fundamental que as instituições europeias adotem medidas adequadas para assegurar o cumprimento dos contratos pelos fabricantes;

6.

salienta que muitos órgãos de poder local e regional têm competências em matéria de saúde e estão preparados para apoiar a disseminação das vacinas — em particular do ponto de vista logístico — e a participar em campanhas e atividades de sensibilização para aumentar a confiança e a aceitação dos cidadãos e acelerar o processo de vacinação; insta, por conseguinte, os Estados-Membros a envolverem ativamente os órgãos de poder local e regional nas suas campanhas e na rápida aplicação das suas estratégias de vacinação;

7.

manifesta preocupação pelo facto de ser necessário vacinar 70 % da população para pôr cobro à pandemia, mas menos de metade da população europeia estar disposta a ser vacinada em 2021, quase um terço da população de sete Estados-Membros se opor a ser vacinada e quase dois terços dos europeus acharem que as vacinas foram produzidas demasiado rápido (1);

8.

considera que é vital tranquilizar o público assegurando que a tecnologia utilizada é segura e que a rápida produção se deve ao nível acima da média de recursos financeiros e humanos dedicados ao desenvolvimento das vacinas, e considera que os líderes infranacionais estão numa posição ideal para ajudar a transmitir esta mensagem de confiança;

9.

alerta para os efeitos das notícias falsas e da desinformação, que podem prejudicar as perspetivas de uma rápida vacinação em massa e apela a uma maior sensibilização para a possibilidade de burlas no âmbito das campanhas de vacinação; acredita que a participação dos órgãos de poder local e regional pode contribuir significativamente para combater a desinformação e a incerteza em torno da vacinação;

10.

apela para a criação de um painel europeu que permita controlar a absorção e a distribuição de vacinas por região, melhorando assim a transparência e a coordenação e ajudando a identificar eventuais lacunas; considera que as pessoas devem ser plenamente informadas sobre as autorizações, a disponibilidade e a distribuição das vacinas contra a COVID-19;

11.

propõe à Comissão Europeia e aos Estados-Membros que o CR e os seus membros apoiem as campanhas de vacinação através do intercâmbio de boas práticas e da divulgação de informações;

12.

apoia a intenção do Conselho de criar um modelo normalizado e interoperável de comprovativo de vacinação para fins médicos, tendo em conta que a documentação da vacinação é uma necessidade médica;

13.

insiste em que a UE desempenhe um papel de liderança na facilitação do acesso às vacinas em todo o mundo;

14.

solicita que a resposta da União Europeia, dos Estados-Membros e dos órgãos de poder local e regional ao surto de COVID-19 seja objeto de uma avaliação aprofundada e que dela se tirem as conclusões pertinentes do ponto de vista médico, económico, social, administrativo e das competências.

Bruxelas, 5 de fevereiro de 2021.

O Presidente do Comité das Regiões Europeu

Apostolos TZITZIKOSTAS


(1)  Inquérito da Comissão Europeia (DG COMM.A3): «Public Opinion on COVID-19 Vaccination in the EU» [Opinião pública sobre a vacinação contra a COVID-19 na UE], dezembro de 2020.


PARECERES

Comité das Regiões

142.a reunião plenária do CR (à distância) — por Interactio, 3.2.2021-5.2.2021

26.3.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 106/3


Parecer do Comité das Regiões Europeu «Agenda de Competências para a Europa em prol da competitividade sustentável, da justiça social e da resiliência»

(2021/C 106/02)

Relator:

Csaba BORBOLY (RO-PPE), presidente do Conselho Regional de Harghita

Textos de referência:

Comunicação — Agenda de Competências para a Europa em prol da competitividade sustentável, da justiça social e da resiliência

COM(2020) 274 final

Proposta de recomendação do Conselho sobre o ensino e a formação profissionais (EFP) em prol da competitividade sustentável, da justiça social e da resiliência

COM(2020) 275 final

RECOMENDAÇÕES POLÍTICAS

O COMITÉ DAS REGIÕES EUROPEU

Mensagens principais

1.

defende o reconhecimento e a observância do papel essencial dos órgãos de poder local e regional e dos Estados-Membros nas políticas principais da UE, bem como no domínio das competências, enquanto proprietários das infraestruturas pertinentes, beneficiários dos fundos europeus e da assistência regional e nacional e, também, pontos de acesso principais às comunidades locais e regionais; ao mesmo tempo, lamenta a falta de reconhecimento deste papel na comunicação da Comissão Europeia em apreço;

2.

sublinha a necessidade de informar os trabalhadores dos setores com elevado consumo de energia sobre os desafios e as oportunidades decorrentes das transições digital e ecológica e de os acompanhar em conformidade;

3.

acolhe com interesse o lançamento de um pacto europeu para promover a ação conjunta com vista a maximizar o impacto dos investimentos na melhoria das competências existentes (desenvolvimento profissional) e na formação em novas competências (requalificação). Os órgãos de poder local e regional devem ser associados a esse pacto, a fim de colaborar e assumir um compromisso claro em prol da formação de todas as pessoas em idade ativa em toda a União Europeia;

4.

propõe que as estratégias territoriais regionais e os pactos no âmbito do Pacto Ecológico façam referência à política de competências e aos investimentos de que a região necessita. É igualmente necessário compreender melhor as necessidades e as oportunidades regionais em matéria de competências, analisadas para cada setor envolvido, salientando as tecnologias hipocarbónicas e a sustentabilidade, mas com destaque para o fabrico de automóveis, a construção, os serviços de construção, as indústrias de conceção e criativas, o setor farmacêutico, as TIC e o setor alimentar;

5.

salienta que, na maioria dos Estados-Membros, os órgãos de poder local e regional desempenham um papel importante no financiamento da educação e no desenvolvimento de políticas relacionadas com as competências. A Comissão deve adotar medidas para estabelecer relações diretas com os órgãos de poder local e regional interessados na execução rápida dos fundos da UE através de projetos-piloto, da elaboração de estratégias e planos de ação locais e regionais e do reforço do financiamento para iniciativas novas, de forma a ser possível realizar ações mesmo sem acordos de parceria a médio prazo;

6.

observa que, no decurso da pandemia atual, a maioria dos sistemas educativos respondeu rápida e flexivelmente aos novos desafios, tendo alguns Estados-Membros acelerado rapidamente a digitalização do ensino. Embora existam casos reais de sucesso nas regiões, o Comité das Regiões propõe centrar a atenção nos seguintes aspetos:

a)

igualdade de acesso aos novos meios de ensino e formação para todos, colocando uma ênfase especial nas crianças e nos adolescentes em situação de maior vulnerabilidade;

b)

eliminação dos obstáculos no domínio da língua, incluindo os direitos linguísticos das minorias étnicas, bem como os direitos linguísticos das pessoas surdas e com deficiência auditiva que utilizam a linguagem gestual;

c)

garantia de que as novas iniciativas e formas de ensino tiveram um impacto positivo no acesso ao ensino e à formação para todos, reduzindo a clivagem digital e o défice de acesso, de modo que todos tenham pleno acesso a instrumentos colaborativos, independentemente da sua situação geográfica;

d)

promoção da conectividade digital, especialmente em zonas com baixa densidade populacional, incluindo ferramentas e materiais tecnológicos e educativos que facilitem o acesso à educação digital;

7.

recorda que as orientações da Comissão Europeia, de 17 de setembro de 2020, sobre a execução dos planos nacionais para a recuperação e a resiliência, no quadro do Next Generation EU, incluem a «requalificação e o desenvolvimento profissional» como uma das suas iniciativas emblemáticas e, a par desta, a adaptação dos sistemas de ensino com vista a promover as competências digitais e o ensino e a formação profissionais em todas as idades, o que implica uma nova perspetiva financeira para os Estados-Membros e, por conseguinte, para os órgãos de poder local e regional;

Recomendações políticas

8.

observa que os órgãos de poder local e regional enfrentam novos desafios, em particular devido à pandemia de COVID-19. No entanto, também surgem quotidianamente muitas iniciativas novas em resposta a estes desafios. A digitalização do ensino e das empresas locais são os exemplos mais proeminentes. A Comissão deve analisar a possibilidade de criar uma plataforma europeia com uma seleção de boas práticas, que seja acessível aos órgãos de poder local e regional e apoie o desenvolvimento de estratégias e planos de ação de adaptação e resiliência, inspirando novas iniciativas locais e regionais. Todas as iniciativas deste tipo devem ser bem-vindas e apoiadas pelo Comité das Regiões e pelos seus membros;

9.

salienta que tanto o ensino profissional como o ensino tecnológico requerem prática e estão, em grande medida, ligados a locais e a estabelecimentos de ensino — muito mais do que as competências digitais, linguísticas e outras competências sociais. Cabe começar a identificar as boas práticas em determinadas regiões que possam inspirar novas iniciativas noutras regiões;

10.

solicita à Comissão que reveja a abordagem exposta na comunicação e tenha em conta o papel importante desempenhado pelos órgãos de poder local e regional no apoio e desenvolvimento de infraestruturas relacionadas com as competências na maioria dos Estados-Membros, já que os órgãos de poder local e regional detêm responsabilidades fundamentais no âmbito da política de educação e formação e desempenham um papel importante no âmbito das políticas de juventude e de emprego;

11.

sublinha que os períodos de crise, como a pandemia de COVID-19, perturbam os sistemas de ensino e formação e são amiúde seguidos de um período de elevadas taxas de desemprego e incerteza económica. Ao mesmo tempo, para além das mudanças no mercado de trabalho decorrentes das transições ecológica e digital, os adultos pouco qualificados necessitam de apoio urgente para entrar ou permanecer no mercado de trabalho (1). A este respeito, as iniciativas propostas para o ensino e formação profissionais (EFP) são fundamentais para assegurar a aplicação do primeiro princípio do Pilar Europeu dos Direitos Sociais relativo ao direito a uma educação, uma formação e uma aprendizagem ao longo da vida integradoras e de qualidade;

12.

aguarda com expectativa a futura aprovação da Declaração de Osnabrück pelos ministros da Educação da UE, com vista a modernizar o ensino e a formação profissionais na Europa e a aprofundar a cooperação transfronteiras no âmbito de um Espaço Europeu da Educação (2), e como meio de reforçar o caráter voluntário da recomendação; sublinha, neste sentido, que os órgãos de poder local e regional devem participar plenamente na conceção e aplicação das estratégias nacionais relativas às políticas de educação de adultos;

13.

sublinha, à luz da crise da COVID-19, a necessidade de melhorar as soluções de formação digital e o ensino à distância, nomeadamente no EFP, e de melhorar o acompanhamento dos diplomados do EFP, se for caso disso, sem criar encargos administrativos desnecessários; salienta ainda a necessidade de aumentar a atratividade do EFP e de assegurar a coerência e as sinergias entre o setor do EFP e o sistema de ensino geral; além disso, apela a uma revisão do Quadro Europeu para a Qualidade e a Eficácia da Aprendizagem, a fim de assegurar uma aprendizagem de qualidade, diversificada e personalizada; sublinha ainda a importância da igualdade de acesso e do direito à formação para todos os trabalhadores;

14.

observa que a situação é muito heterogénea na UE, o que constitui um dos principais desafios aquando da elaboração e execução de novas normas e práticas para o ensino e a formação. Tais disparidades regionais decorrem do défice e da inadequação de competências na UE e são suscetíveis de ser aprofundadas se as políticas locais e regionais não forem bem elaboradas e financiadas em conformidade. Por conseguinte, reitera o seu apelo para a adoção de um enfoque mais regional ao avaliar o progresso da execução da Nova Agenda de Competências para a Europa e da política de EFP;

15.

estima que as intervenções políticas devem ter em conta o contexto regional, não funcionando uma abordagem única. As soluções devem ser devidamente adaptadas no âmbito da política a nível local e regional;

16.

assinala a necessidade de abordar a questão do acesso das pessoas em situação de exclusão ou vulnerabilidade social ao ensino e à formação de qualidade, a fim de assegurar a eliminação dos obstáculos a um acesso equitativo em todos os Estados-Membros;

17.

manifesta-se a favor de acelerar a criação de um Espaço Europeu da Educação, com vista a garantir uma educação de qualidade para todos. A UE deve promover, apoiar e complementar a cooperação e o intercâmbio entre os sistemas de ensino, bem como a diversidade de programas curriculares, em função das necessidades dos cidadãos, respeitando a repartição de competências, o princípio da subsidiariedade e a proibição da harmonização neste domínio;

18.

destaca o risco de a transição ecológica e a pandemia terem um impacto mais negativo nas minorias, nas mulheres, nas crianças, nos adolescentes, nos jovens e nas pessoas de comunidades desfavorecidas, em particular nas zonas remotas, escassamente povoadas ou montanhosas, em que a população enfrenta mais obstáculos e dificuldades no acesso a educação e formação de qualidade. Tais questões devem ser tratadas com base em elementos objetivos e atendendo às necessidades específicas destes grupos em todas as regiões; neste contexto, propõe-se que as pessoas com deficiência sejam consideradas um dos grupos especialmente prejudicados pelos problemas descritos;

19.

atendendo à sua importância, as novas competências no domínio da CTEM (ciência, tecnologia, engenharia e matemática) devem ser acessíveis em todas as regiões e em todos os níveis de ensino, respeitando o equilíbrio de género e promovendo simultaneamente a dupla transição, a pertinência destas disciplinas para o mercado de trabalho no futuro e as oportunidades que oferecem aos futuros trabalhadores, pelo que tais competências devem ser divulgadas junto dos alunos nos níveis 2 e 3 da Classificação Internacional Tipo da Educação (CITE), aquando da escolha de uma orientação profissional. O objetivo é orientar a sua formação e educação futuras para estes setores, tendo em conta os direitos linguísticos e a acessibilidade destas novas competências por todas as gerações e todos os grupos;

20.

assinala que deve ser dada prioridade às universidades públicas, a fim de impulsionar as iniciativas locais e regionais, e que devem ser reunidos investimentos públicos e privados destinados à promoção de novas oportunidades relacionadas com competências, enquanto a investigação local e regional neste domínio deve colocar a tónica na aquisição de novas competências em todas as regiões europeias;

21.

salienta que a cooperação europeia em matéria de competências e formação profissional deve centrar-se no nível local e regional e destinar-se aos órgãos de poder local e regional e à estabilização do acesso aos estabelecimentos de ensino e de formação. Tais plataformas não devem visar apenas os Estados-Membros e quem já está envolvido;

22.

considera muito positivo que a Agenda de Competências preveja, no âmbito da sua ação n.o 7, a promoção de oportunidades de empreendedorismo geradas pela economia social, como a ajuda às comunidades locais, a obtenção de acordos locais em matéria de ecologia e a ativação de grupos vulneráveis. Neste contexto, recomenda uma maior participação dos órgãos de poder local e regional na elaboração do Plano de Ação para a Economia Social, anunciado pela Comissão Europeia para 2021;

23.

considera que o programa educativo da UE Erasmus+ se reveste de grande importância na aquisição de competências interculturais e multilíngues. Devido à pandemia, existe o risco de muitos estudantes, alunos e formandos não poderem aproveitar esta oportunidade. Por conseguinte, devem ser encontradas soluções rápidas e adaptadas às novas circunstâncias, para que os objetivos do programa Erasmus+ possam continuar a ser cumpridos, apoiando ao mesmo tempo a integração social dos estudantes, alunos e formandos que, até aqui, não beneficiaram em pé de igualdade das oportunidades do programa Erasmus+;

24.

reitera que a pandemia, o Pacto Ecológico e a digitalização são os principais motores da mudança na economia europeia. As mudanças são bem-vindas quando se trata de resultados específicos para o ambiente e para o futuro do desenvolvimento económico da Europa. Os trabalhadores têm de ter acesso a novas competências para a nova era de crescimento verde e digital, a fim de reforçar a capacidade de resistência, em harmonia com os setores emergentes e em crescimento, de modo a resolver a questão da inadequação das competências. Os trabalhadores devem receber apoio através de orientações específicas e personalizadas no local de trabalho, e as pessoas que procuram novas oportunidades de emprego estão mais abertas a adquirir novas competências, devendo as empresas ser simultaneamente apoiadas na prestação de aconselhamento em matéria de formação ao seu pessoal;

25.

sublinha a necessidade de uma massa crítica de financiamento e de apoio à recuperação, ao reforço da resiliência e à aquisição de novas competências relacionadas com o ensino e a formação em todas as regiões, incluindo a formação de professores e formadores, em todos os domínios e em todos os níveis de ensino; insiste, neste contexto, em que o orçamento dos programas da UE que investem diretamente na educação e nas competências, em especial o Erasmus+ e o FSE+, não deve ser reduzido;

26.

salienta que, nos mundos do ensino e da formação em processo acelerado de digitalização, os professores, formadores, estudantes e alunos necessitam de novas competências operacionais e baseadas nas TIC, mas também de competências comportamentais relacionadas com a informação, a literacia digital e a literacia mediática (3). As regiões e os municípios necessitam de conceber um sistema, com base em políticas locais e regionais, que permita perceber se os professores e formadores reúnem as competências necessárias e se adaptaram à nova situação e, se houver estrangulamentos e inadequações, estes devem ser resolvidos com base em soluções coordenadas e adaptadas nos programas de formação e melhoria de competências para professores;

27.

apoia a ideia de que o futuro programa Horizonte Europa deve apresentar os resultados da investigação aplicada e baseada em provas sobre a identificação de novas competências, os métodos de ensino digitalizado em linha, a oferta de competências básicas para todos, incluindo para as minorias linguísticas, os grupos étnicos e os grupos marginalizados, e sobre a governação a vários níveis em domínios relacionados com as competências, mediante a participação ativa dos órgãos de poder local e regional;

28.

estima que as parcerias locais e regionais, formadas pelos órgãos de poder local e regional, bem como por grupos de peritos, representantes de empregadores e prestadores de ensino e formação, podem facilitar a compreensão de que a aquisição integrada de competências a nível regional é mais eficaz e célere. Tais parcerias podem impulsionar as mudanças locais e regionais neste contexto, reforçando os conhecimentos, a compreensão e a confiança e envolvendo, também, todos os diferentes intervenientes em causa.

Bruxelas, 5 de fevereiro de 2021.

O Presidente do Comité das Regiões Europeu

Apostolos TZITZIKOSTAS


(1)  De acordo com o Cedefop, em 2016, 23 % das pessoas com idades compreendidas entre os 25 e os 64 anos na UE tinham um nível de instrução baixo, igual ou inferior ao ensino secundário inferior (ISCED 2) (https://www.cedefop.europa.eu/en/publications-and-resources/statistics-and-indicators/statistics-and-graphs/33-how-many-adults-have-low-level-education#:~:text=%202016%2C%2023.0%25%20of%20people,followed%20by%20Portugal%20(53.1%25).

(2)  https://www.eu2020.de/eu2020-en/news/article/eu-education-ministers-karliczek-osnabrueck/2384182

(3)  Notas técnicas do Centro Comum de Investigação: «Mapping Digital Competence: Towards a Conceptual Understanding» [Levantamento de competências digitais: rumo a uma interpretação conceptual], por Kirsti Ala-Mutka (https://www.researchgate.net/publication/340375234_Mapping_Digital_Competence_Towards_a_Conceptual_Understanding).


26.3.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 106/7


Parecer do Comité das Regiões Europeu — Apoio ao emprego dos jovens: uma ponte para o emprego da próxima geração e Reforçar a Garantia para a Juventude

(2021/C 106/03)

Relatora:

Romy KARIER (LU-PPE), membro da Assembleia Municipal de Clervaux

Textos de referência:

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões — Apoio ao emprego dos jovens: uma ponte para o emprego da próxima geração

COM(2020) 276 final

Proposta de recomendação do Conselho sobre Uma ponte para o emprego — Reforçar a Garantia para a Juventude e que substitui a Recomendação do Conselho, de 22 de abril de 2013, relativa ao estabelecimento de uma Garantia para a Juventude

COM(2020) 277 final

RECOMENDAÇÕES POLÍTICAS

O COMITÉ DAS REGIÕES EUROPEU

1.

congratula-se com a proposta de recomendação do Conselho relativa à Garantia para a Juventude reforçada, que assenta nos ensinamentos obtidos desde a adoção da Garantia para a Juventude original, em 22 de abril de 2013, melhorando consideravelmente o instrumento, nomeadamente mediante uma estrutura nova e mais coerente dividida em quatro fases distintas, uma maior tónica nos jovens que não trabalham, não estudam, nem seguem qualquer formação (jovens NEET) a longo prazo e o reforço dos seus elementos integradores. A proposta é especialmente importante no contexto da pandemia de COVID-19, que tem um impacto desproporcionado nos jovens;

2.

congratula-se com a proposta da Comissão de alargar a faixa etária dos beneficiários da Garantia para a Juventude, de forma a incluir os jovens de 25-29 anos, abrangendo, assim, um número maior de jovens. Tal torna a proposta mais coerente com as regras de execução aplicadas na maioria dos Estados-Membros, bem como mais integradora, ao reconhecer que, durante a recessão económica decorrente da pandemia de COVID-19, existe o risco de o desemprego dos jovens com idades compreendidas entre os 15 e os 29 anos aumentar de forma mais drástica e necessite de serviços de apoio (1); salienta que, depois da apresentação de uma oferta de emprego, ou depois de passado o prazo de quatro meses para a apresentação de uma oferta, os jovens devem continuar a beneficiar de apoio para assegurar o reforço contínuo da sua motivação, das suas competências e das suas capacidades, sobretudo para os jovens mais vulneráveis, que podem precisar de apoio a mais longo prazo para conseguirem reingressar no mercado de trabalho;

3.

destaca o papel importante dos órgãos de poder local e regional no âmbito das políticas de emprego, formação, educação e juventude, e propõe que as parcerias em todas as fases da Garantia para a Juventude incluam os órgãos de poder local e regional. Tal é especialmente pertinente nas fases de identificação dos casos e divulgação, em que os órgãos de poder local e regional podem ser a ponte entre as diferentes partes interessadas, tais como os parceiros sociais, os estabelecimentos de ensino, as organizações de jovens, os serviços públicos de emprego e o setor empresarial local e regional;

4.

congratula-se com a proposta da Comissão de que os órgãos de poder local e regional sejam os catalisadores da aprendizagem no contexto empresarial local, reconhecendo, dessa forma, não só o papel fundamental que desempenham na promoção do desenvolvimento económico através de parcerias, mas também as posições anteriores do Comité das Regiões na matéria (2). Os programas de aprendizagem devem ser incentivados enquanto instrumentos importantes na luta contra o desemprego dos jovens, associando as competências intelectuais e técnicas com a experiência profissional. É, pois, importante fomentar a sua oferta e qualidade, dando especial destaque à formação digital;

5.

considera que os órgãos de poder local desempenham um papel importante na sensibilização dos jovens para a Garantia para a Juventude e na participação em ações de divulgação, por exemplo, assegurando a visibilidade do instrumento nos serviços públicos de emprego e aplicando uma abordagem de parceria com todas as partes interessadas pertinentes que trabalham com os jovens;

6.

salienta a importância dos serviços sociais, de saúde e de emprego e dos serviços prestados aos jovens pelos órgãos de poder local e regional como parte dos sistemas de alerta precoce e destaca as suas capacidades de rastreio para identificar os jovens que correm o risco de se tornarem NEET, contribuindo simultaneamente para prevenir o abandono precoce do ensino e da formação, em especial nas regiões com as taxas de abandono escolar mais elevadas da UE;

7.

acolhe com agrado a ênfase que a Comissão coloca nas medidas de divulgação, em especial no tocante aos jovens NEET a longo prazo, mas sublinha a importância de recomendar a utilização das tecnologias utilizadas pelos próprios jovens, bem como a fixação de objetivos mensuráveis, incentivando, assim, os prestadores da Garantia para a Juventude a reforçar a eficiência e a eficácia das suas estratégias de divulgação. Além disso, entende que deve ficar claro para os jovens que beneficiam deste regime que se trata de uma iniciativa europeia, algo que muitos dos beneficiários atuais desconhecem;

8.

aprova a ideia de promover as competências relevantes para o mercado de trabalho e concorda com a ênfase nas competências digitais, nas competências de gestão, no empreendedorismo, na autonomia e nas competências relevantes para a transição ecológica; insiste, no entanto, na necessidade de promover as competências linguísticas como uma prioridade, a fim de aumentar as possibilidades de os jovens integrarem o mercado de trabalho, em especial nos territórios em que as competências linguísticas são particularmente importantes, como as regiões transfronteiriças e as regiões cujas economias estão orientadas para o turismo, e lamenta que tal não esteja incluído na nova proposta;

9.

considera essencial definir critérios vinculativos claros e precisos para a qualidade das ofertas de emprego, educação, formação e aprendizagem no âmbito da Garantia para a Juventude, o que pode ser alcançado mediante a avaliação do nível de adequação entre a oferta e o perfil do participante, assegurando que a oferta respeita os direitos laborais e sociais dos jovens, garantindo que a oferta facilita a integração sustentável no mercado de trabalho e integrando a qualidade das ofertas nos processos de acompanhamento e recolha de dados da Garantia para a Juventude (3);

10.

sublinha a importância de promover a mobilidade laboral através da Garantia para a Juventude reforçada, entre os Estados-Membros e entre as regiões, dado o papel importante que a migração desempenha na configuração das oportunidades no mercado de trabalho; assim, lamenta que tal disposição, que existia na Garantia para a Juventude original, não tenha sido mantida na nova proposta, apesar de muitos países terem complementado a Garantia para a Juventude com programas de mobilidade regional ou internacional; preconiza ainda que a Garantia para a Juventude esteja ligada a estágios de qualidade e ao Corpo Europeu de Solidariedade;

11.

concorda com a ideia de dar especial atenção às especificidades do mercado de trabalho regional e aos obstáculos com que se deparam os jovens que vivem em zonas rurais, remotas, ultraperiféricas ou urbanas desfavorecidas, assim como em regiões menos desenvolvidas e comunidades linguísticas minoritárias, durante a fase de identificação de casos. No entanto, esta abordagem deve também incluir medidas de apoio específicas no âmbito da Garantia para a Juventude reforçada, com vista a assegurar que os jovens que vivem nessas zonas tenham acesso às mesmas oportunidades e serviços que noutras zonas;

12.

recomenda a promoção do diálogo social ao nível local e regional, a fim de obter melhores resultados para os jovens desempregados, promovendo, assim, um crescimento económico mais integrador, especialmente nas zonas remotas e isoladas, e de elaborar estratégias eficazes para os planos para uma transição justa ao nível local e regional;

13.

lamenta que, no período de programação 2021-2027 do FSE+, a percentagem destinada a apoiar a Garantia para a Juventude não tenha sido substancialmente reforçada, apesar do contexto crítico da pandemia de COVID-19, em que o desemprego dos jovens já aumentou acentuadamente em toda a União Europeia; assim, insiste na necessidade de aumentar significativamente a assistência financeira aos Estados-Membros e regiões, em especial os que enfrentam níveis elevados de desemprego e de pobreza — como as regiões menos desenvolvidas, as regiões desindustrializadas e as regiões periféricas e ultraperiféricas — que, para além de terem elevadas taxas de desemprego jovem, apresentam, atualmente, graves restrições orçamentais, a fim de fazer face à desigualdade na eficácia da Garantia para a Juventude em toda a União Europeia; lamenta que o financiamento da UE para o emprego dos jovens deixe de poder ser direcionado numa base regional através da Iniciativa para o Emprego dos Jovens e insiste em que os governos nacionais atribuam financiamento para o emprego dos jovens às regiões onde este é mais necessário, assegurando simultaneamente que os fundos da UE não substituem o financiamento nacional para medidas de emprego dos jovens;

14.

estima que os órgãos de poder local e regional desempenham um papel fundamental nas fases de identificação de casos e divulgação da Garantia para a Juventude reforçada e, por isso, necessitam de recursos financeiros adequados, tanto dos orçamentos nacionais como da UE, que devem ser investidos para obter uma verdadeira integração dos jovens vulneráveis num mercado de trabalho em rápida evolução. Ademais, é necessário um compromisso firme dos governos nacionais no sentido de associarem o nível local e regional à aplicação das medidas políticas. O Fundo Social Europeu+ deve ter uma função importante no apoio à criação de novos empregos de qualidade e à promoção da inserção social e da inovação social. Contudo, a afetação de recursos nacionais suficientes para a aplicação de medidas ao abrigo da Garantia para a Juventude reforçada e as sinergias com a política de coesão no próximo QFP são também fundamentais para obter a maior eficácia possível;

15.

congratula-se com a ligação entre a Garantia para a Juventude reforçada e o Pilar Europeu dos Direitos Sociais. A Garantia para a Juventude reforçada deve assegurar aos jovens participantes o acesso universal à proteção social, evitando aumentar o risco de pobreza e de trabalho precário;

16.

considera que muitos órgãos de poder local e regional não estão plenamente conscientes de todos os canais de apoio da UE à sua disposição para combater o desemprego dos jovens. Insta, por conseguinte, a Comissão Europeia, em parceria com o CR, a organizar uma sessão de informação para corrigir essa situação. O resultado do exercício poderá ser publicado no sítio Web do CR, para que todas as partes interessadas tenham acesso;

17.

considera que os programas de estágio e aprendizagem devem, em primeiro lugar, proporcionar aos jovens uma experiência de aprendizagem suscetível de os ajudar a decidir do seu percurso educativo e a melhorar as suas competências para acederem a um emprego permanente; salienta que os programas de estágio e aprendizagem realizados como parte de programas curriculares do ensino ou de cursos de ensino e formação profissionais (EFP) devem incluir objetivos claros de aprendizagem, conteúdos de aprendizagem de qualidade e aconselhamento profissional; salienta que, para além destes critérios de aprendizagem, é necessária mais regulamentação para assegurar boas condições de trabalho nos estágios e nas aprendizagens no mercado de trabalho aberto como parte de políticas ativas do mercado de trabalho; recorda que a prática dos estágios e aprendizagens não remunerados neste domínio pode conduzir à substituição de postos de trabalho tradicionais, constitui uma forma de exploração que viola os direitos dos jovens e reduz as oportunidades dos jovens oriundos dos meios socioeconómicos mais desfavorecidos; apoia, por conseguinte, o Parlamento Europeu nos seus esforços para impor uma remuneração justa e o acesso à proteção social nos programas de estágio e aprendizagem no âmbito do mercado de trabalho aberto e de políticas ativas do mercado de trabalho, para que os jovens tenham acesso a oportunidades de qualidade;

18.

considera que os prestadores locais da Garantia para a Juventude podem incluir, nos seus programas, jovens que realizem cursos de formação de curta duração ou trabalhem a tempo parcial ao mesmo tempo que procuram trabalho a tempo inteiro, reconhecendo que estes jovens não têm uma forte ligação ao mercado de trabalho e que beneficiariam de apoio e de uma oferta formal ao abrigo da Garantia para a Juventude;

19.

congratula-se com a tónica colocada pela Comissão Europeia na necessidade de encarar a educação, a melhoria de competências, a requalificação e a formação para o empreendedorismo, bem como o reforço dos conhecimentos e das competências empresariais, como uma forma de aumentar as oportunidades de emprego para os jovens; no entanto, estima que o papel positivo do empreendedorismo social, e da economia social em geral, na redução do desemprego dos jovens também poderia ser devidamente reconhecido pela Garantia para a Juventude reforçada;

20.

concorda com a necessidade de estabelecer uma distinção entre os NEET temporários e os NEET a mais longo prazo na nova proposta, tendo em conta o resultado muito dececionante da Garantia para a Juventude no que se refere ao primeiro grupo. No entanto, a distinção poderia ser aprofundada nas medidas recomendadas para as quatro fases da Garantia para a Juventude reforçada, com vista a destacar melhor as medidas de apoio que se destinam especificamente aos NEET desempregados a mais longo prazo;

21.

congratula-se com a tónica que a Comissão Europeia coloca na integração. A nova proposta é mais integradora do que o sistema em vigor no tocante a questões como a deficiência, a origem social e a etnia, e coloca uma ênfase especial na dimensão do género, reconhecendo, assim, que as disparidades entre homens e mulheres nos jovens NEET aumentaram nos últimos anos. No entanto, a proposta poderia denunciar de forma veemente outros tipos de discriminação no mercado de trabalho, tais como a discriminação com base na origem étnica, na raça, na orientação sexual ou a discriminação contra migrantes;

22.

acolhe favoravelmente a importância conferida à intervenção precoce para mudar as perspetivas dos jovens mais em risco, e propõe que as novas propostas incluam recomendações e prioridades mais precisas para os serviços de emprego e de ensino, a fim de identificar melhor os NEET não inscritos e motivá-los e incentivá-los a regressarem aos estudos, ao trabalho ou à formação, à melhoria de competências e à requalificação; sublinha a importância de fazer um levantamento da população jovem a nível regional e local, a fim de identificar as características dos jovens locais e do apoio de que necessitam;

23.

concorda que o ponto de partida para que um jovem usufrua da Garantia para a Juventude deve ser a sua inscrição num serviço de emprego, mas, para os NEET que não sejam facilmente contactáveis e que provavelmente não se inscreverão num serviço de emprego, a proposta deve considerar a possibilidade de definir outros pontos de entrada para a execução da Garantia para a Juventude no mesmo prazo de quatro meses. É igualmente importante reduzir os encargos administrativos dos jovens à procura de emprego e manter o número de pontos de contacto o mais baixo possível. Para tal, a proposta deve recomendar que a inscrição em linha, através de plataformas eletrónicas específicas da Garantia para a Juventude, seja o procedimento normal, devendo as autoridades também garantir que os grupos que não são contactáveis através de canais digitais recebem o apoio adequado e sendo necessário envidar esforços para inscrever de forma proativa os jovens elegíveis para a Garantia para a Juventude. Importa igualmente promover a sensibilização para o programa junto dos jovens que já estão a estudar ou a seguir uma formação. Na mesma ordem de ideias, a fim de facilitar a participação dos jovens nas ofertas formativas da Garantia para a Juventude, as entidades de ensino e formação devem poder assinalar aos serviços de emprego os jovens vulneráveis que requeiram mais apoio para aceder ao emprego depois de deixarem o ensino, e deve haver mais intercâmbio automático de informações entre os serviços de educação e os serviços públicos de emprego, a fim de encaminhar proativamente e de inscrever na Garantia para a Juventude os jovens que abandonam o ensino ou uma formação;

24.

concorda com as recomendações da Comissão Europeia no tocante aos jovens que abandonam precocemente a escola e aos jovens pouco qualificados e, mais especificamente, com a necessidade de criar percursos flexíveis para o regresso à educação e à formação ou a integração em programas de ensino de segunda oportunidade que proporcionem ambientes de aprendizagem que respondam às suas necessidades específicas e lhes permitam obter as qualificações que não possuem; insiste, porém, na necessidade de colocar maior ênfase no mérito da orientação profissional como instrumento útil neste contexto;

25.

considera que as medidas tomadas no âmbito da Garantia para a Juventude devem destinar-se a reforçar as aptidões e competências que corrigem o desfasamento de competências existente no mercado de trabalho, em especial nos domínios relacionados com a digitalização na UE e o Pacto Ecológico Europeu. Reconhece igualmente o valor acrescido de melhorar as competências sociais, designadamente as técnicas para melhorar a comunicação e a autoconfiança;

26.

concorda com as recomendações da Comissão Europeia no que se refere à redução dos custos não salariais do trabalho, tais como subsídios salariais e prémios de recrutamento orientados e bem concebidos, créditos fiscais e prestações por invalidez, a fim de encorajar os empregadores a criar novas oportunidades de emprego para os jovens ou a manter os jovens já empregados. Os incentivos à criação de empresas, especialmente no setor das tecnologias digitais, são também muito importantes no contexto atual, em que a digitalização está a acelerar. A proposta poderia, pois, dar maior destaque a este ponto;

27.

recomenda que se tire pleno partido das possibilidades do novo Programa para a Mudança Social e a Inovação para recolher exemplos de boas práticas relacionadas com os instrumentos de Garantia para a Juventude à escala nacional, regional e local;

28.

recomenda o reforço da avaliação de todas as medidas tomadas no âmbito dos instrumentos da Garantia para a Juventude, com vista a elaborar mais políticas e medidas assentes em provas e no que funciona, quando e por que razão, assegurando, dessa forma, a utilização eficiente e eficaz dos recursos;

29.

considera que, quando se atinge a quarta fase e uma oferta é aceite, a Garantia para a Juventude deve proporcionar orientação e informação para facilitar a melhoria de competências e a requalificação dos jovens que correm mais riscos de voltar a cair no desemprego. Tal garantirá igualmente que os jovens têm a possibilidade de evoluir na sua carreira profissional, mesmo que comecem a sua carreira em cargos pouco qualificados e subalternos;

30.

estima que a aplicação eficaz da Garantia para a Juventude deve conduzir a empregos estáveis e sustentáveis, o que também pode ser concretizado através de parcerias sólidas, solidariedade e coordenação entre os serviços públicos de emprego, que são os prestadores principais da Garantia para a Juventude, e todas as demais partes interessadas, incluindo os órgãos de poder local e regional;

31.

sublinha que, a fim de abordar eficazmente o emprego dos jovens à luz da pandemia, a Garantia para a Juventude reforçada deve ser complementada pela prorrogação e pelo alargamento do instrumento europeu de apoio temporário para atenuar os riscos de desemprego numa situação de emergência (SURE), pela inclusão de medidas de apoio ao emprego dos jovens nos planos nacionais de recuperação e resiliência, em particular a criação de oportunidades de emprego de qualidade para os jovens, bem como por uma referência explícita a uma melhor cobertura da proteção social dos jovens no desemprego ou ao emprego jovem precário no próximo Plano de Ação para a Aplicação do Pilar Europeu dos Direitos Sociais; adverte contra as políticas que visam promover o emprego dos jovens prejudicando o direito dos jovens a uma remuneração justa e ao acesso à proteção social como parte da recuperação.

Bruxelas, 5 de fevereiro de 2021.

O Presidente do Comité das Regiões Europeu

Apostolos TZITZIKOSTAS


(1)  https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?uri=CELEX%3A52012XR2562

(2)  https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/ALL/?uri=CELEX:52012AR1186 e https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?uri=celex:52013AR0789

(3)  https://www.eca.europa.eu/Lists/ECADocuments/SR17_5/SR_YOUTH_GUARANTEE_PT.pdf


26.3.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 106/12


Parecer do Comité das Regiões Europeu — Serviços públicos transfronteiriços na Europa

(2021/C 106/04)

Relator:

Pavel BRANDA, vice-presidente do município de Rádlo

I.   OBSERVAÇÕES GERAIS

Quase um terço dos cidadãos da UE vive e trabalha nas regiões fronteiriças da Europa. Estas fronteiras têm um impacto direto e indireto nas suas vidas. As pessoas que vivem em regiões fronteiriças enfrentam amiúde desafios peculiares, tais como encontrar emprego, aceder a cuidados de saúde e a outros serviços públicos, efetuar deslocações diárias e superar problemas administrativos. A cooperação transfronteiriça demonstrou ser o instrumento mais eficaz para superar o efeito de barreira e o papel divisório das fronteiras e para reforçar a coesão territorial das regiões fronteiriças.

O acesso aos serviços públicos nas regiões fronteiriças, em particular as fortemente despovoadas, é frequentemente mais limitado em comparação com o acesso nas regiões centrais e das capitais, circunstância que se agrava quando se trata de regiões que também enfrentam desafios demográficos, constituindo um fator determinante da qualidade de vida. A prestação de serviços públicos transfronteiriços poderá não só ser benéfica para os cidadãos, mas também ser mais rentável, uma vez que alargaria a disponibilidade destes serviços e aumentaria a sua eficiência em termos de custos.

A prestação eficaz de serviços públicos transfronteiriços pode igualmente conduzir a uma maior compreensão entre vizinhos e à criação de um clima de confiança muito necessário. Estes serviços teriam um impacto direto na perceção da União Europeia, contribuindo para o reforço da identidade europeia.

O alargamento da disponibilidade de serviços públicos transfronteiriços poderá contribuir para reduzir os efeitos negativos nas fronteiras e aumentar a qualidade de vida dos cidadãos residentes em regiões fronteiriças. Ao dar uma resposta adequada à necessidade atual de serviços públicos nas nossas fronteiras internas e externas, a UE demonstraria o seu valor acrescentado incontestável a milhões dos seus cidadãos que beneficiariam de tais serviços.

A análise específica de elevada qualidade realizada pela Rede Europeia de Observação do Desenvolvimento e da Coesão Territoriais (ESPON) (1) apresenta uma primeira perspetiva sobre os serviços públicos transfronteiriços, contextualizando-os e apresentando algumas recomendações. Na situação complexa em que vivemos, que exige respostas coordenadas para enfrentar os desafios, cabe agora ao CR, através do presente parecer, a iniciativa política de apoiar a questão dos serviços públicos transfronteiriços, formular recomendações políticas do ponto de vista dos órgãos de poder local e regional e identificar as próximas medidas a tomar pelas instituições da UE e por outras partes interessadas com vista a assegurar uma maior generalização e eficiência dos serviços públicos transfronteiriços.

II.   RECOMENDAÇÕES POLÍTICAS

O COMITÉ DAS REGIÕES EUROPEU

1.

considera que, para o êxito, a eficácia e maior generalização da prestação de serviços públicos transfronteiriços, são essenciais três instrumentos ou condições: um quadro jurídico, estruturas e financiamento. Dada a natureza europeia desses serviços, cumpre à UE desempenhar um papel ativo e de liderança na disponibilização destes instrumentos ou condições. É necessária a colaboração entre os órgãos de poder nacional, regional e local, de acordo com o princípio da parceria, para eliminar e/ou reduzir os custos decorrentes do contexto transfronteiriço;

Quadro jurídico da UE

Valor acrescentado de um quadro jurídico da UE

2.

assinala a necessidade de um quadro jurídico da UE que permita uma criação e uma gestão eficientes de serviços públicos transfronteiriços que respondam às necessidades dos nossos cidadãos residentes em regiões fronteiriças. Tal constituiria um claro valor acrescentado europeu, dado que os quadros atuais impõem amiúde encargos e custos administrativos excessivos, o que faz com que muitos órgãos de poder local e regional abandonem os seus planos;

3.

neste sentido, apoia firmemente o mecanismo transfronteiriço europeu cuja proposta está atualmente bloqueada no Conselho da União Europeia; insta, por conseguinte, a Presidência portuguesa a acelerar a sua adoção;

4.

considera que, de acordo com o princípio da subsidiariedade, a cooperação transfronteiriça e a prestação de serviços públicos transfronteiriços são questões de natureza europeia e podem ser abordadas de forma mais eficaz a nível da UE através de uma cooperação estreita com os órgãos de poder nacional, regional e local (princípio da parceria);

Execução do direito da União adequada às regiões transfronteiriças

5.

insta a Comissão Europeia, enquanto instituição responsável pelo acompanhamento da execução da legislação da UE e, sobretudo, os Estados-Membros e as regiões com poderes legislativos, a coordenar a transposição das diretivas com os Estados e as regiões vizinhos, para que não surjam novos obstáculos jurídicos nem assimetrias administrativas em consequência da falta de coordenação; insta, ao mesmo tempo, os Estados-Membros e as regiões com poderes legislativos a examinar os seus quadros jurídicos nacionais ou regionais, no que diz respeito ao seu impacto nas zonas fronteiriças;

6.

assinala que as avaliações de impacto podem proporcionar uma excelente visão dos efeitos da legislação da UE e insta a Comissão, os Estados-Membros e as regiões com poderes legislativos a estabelecerem metodologias que permitam realizar avaliações de impacto transfronteiriças eficazes;

Pontos de contacto transfronteiriços nas direções-gerais da Comissão Europeia

7.

insta a Comissão Europeia a ter em conta a situação dos territórios fronteiriços de forma transversal na elaboração das suas políticas e a designar pontos de contacto transfronteiriços em todas as direções-gerais suscetíveis de lidar com questões transfronteiriças, especialmente nos domínios do ambiente, dos serviços de emergência, da gestão de riscos, dos transportes, dos cuidados de saúde, da educação, do ordenamento do território, da digitalização, da comunicação, da cultura, do turismo, do desenvolvimento económico e do emprego (2). A nova legislação da UE, assim como a legislação revista, deve ter em conta a prestação de serviços públicos transfronteiriços nestes setores pertinentes, com vista a apoiar a sua aplicação;

Pontos de contacto transfronteiriços nacionais

8.

insta os Estados-Membros e as regiões com poderes legislativos a designar pontos de contacto nacionais transfronteiriços estáveis, permanentes e interadministrativos, que teriam como função trocar experiências, debater os desafios enfrentados pelos órgãos de poder local e regional em determinada fronteira, coordenar a execução da legislação da UE e trabalhar na supressão sistemática dos obstáculos fronteiriços (também no que diz respeito à criação de oferta e à prestação de serviços públicos transfronteiriços). Estes pontos de contacto poderiam ser os mesmos organismos propostos no regulamento relativo ao mecanismo transfronteiriço europeu — desde que criados na região em causa —, embora com responsabilidades mais abrangentes. No âmbito dos referidos pontos de contacto, deverá designar-se uma pessoa responsável que domine as línguas oficiais dos territórios fronteiriços. O trabalho destes pontos de contacto deverá conduzir à supressão dos obstáculos identificados pelos intervenientes locais e regionais. Poderiam avaliar a situação nas regiões fronteiriças e propor abordagens e ações conjuntas que conduzam à melhoria dos serviços prestados aos cidadãos otimizando os recursos disponíveis em ambos os lados da fronteira, assim como definir mecanismos de coordenação com os programas transfronteiriços e outros programas da UE. O Ponto de Contacto Fronteiriço da UE deve assegurar a coordenação e o apoio metodológico, bem como facilitar o intercâmbio de boas práticas entre as regiões fronteiriças da Europa;

9.

insta os Estados-Membros a mostrar maior flexibilidade quando os órgãos de poder local e regional desejem implementar serviços públicos transfronteiriços, uma vez que a flexibilidade, as soluções ad hoc e as respostas rápidas por parte dos intervenientes estatais pertinentes para implementar e manter os serviços públicos transfronteiriços podem proporcionar soluções a curto prazo que exijam uma solução duradoura e sustentável. O recurso a acordos intergovernamentais, como o recente Tratado de Aachen, poderia também estimular a prestação de serviços públicos transfronteiriços;

Ponto de Contacto Fronteiriço (DG REGIO)

10.

sublinha o seu apoio ao Ponto de Contacto Fronteiriço da DG REGIO e apela para um reforço dos recursos humanos afetados a esta estrutura, tendo em vista o seu potencial novo papel de coordenação dos pontos de contacto nacionais e pontos de contacto nas diferentes direções-gerais;

Mecanismo transfronteiriço europeu

11.

considera que a UE deve apoiar uma abordagem coordenada nas fronteiras no que se refere à execução da legislação da UE. Nos casos em que essa abordagem não tenha sido bem-sucedida e em que a legislação nacional não permite a cooperação, a UE deve prever uma solução ou quadro europeu a que os prestadores de serviços públicos transfronteiriços poderiam recorrer;

12.

sublinha, por conseguinte, a necessidade de adotar o novo instrumento proposto pela Comissão Europeia, o mecanismo transfronteiriço europeu (3), como um instrumento jurídico da base para o topo que poderá revelar-se a solução idónea para superar os obstáculos jurídicos e administrativos e criar um quadro jurídico adequado para a execução específica dos serviços públicos transfronteiriços;

13.

reitera que a análise dos obstáculos fronteiriços existentes, realizada pela Comissão Europeia no âmbito da análise transfronteiriça, e os projetos «b-solutions» subsequentes demonstram claramente a necessidade de um instrumento jurídico deste tipo no terreno. Em mais de um terço dos 43 casos de «b-solutions» (4) analisados, o mecanismo transfronteiriço europeu seria um instrumento adequado que ajudaria a remover os obstáculos, nomeadamente nos casos em que a solução proposta exigiria a alteração do quadro jurídico ou administrativo atualmente aplicável num lado da fronteira;

14.

apela, neste contexto, às partes interessadas locais e regionais para que reforcem as suas capacidades, de modo que possam desempenhar um papel mais proeminente e mais eficaz como «promotores» de soluções ao abrigo da proposta relativa ao mecanismo transfronteiriço europeu. Para que o mecanismo seja aplicado de forma correta, os órgãos de poder local e regional devem ser capazes de compreender suficientemente os obstáculos e, por conseguinte, de definir claramente soluções jurídicas ou administrativas viáveis;

15.

observa que a proposta de regulamento relativo ao mecanismo transfronteiriço europeu poderá ser crucial não só para os serviços públicos transfronteiriços mas para o futuro da cooperação transfronteiriça em geral, na medida em que é suscetível de contribuir para a eliminação dos obstáculos existentes e a libertação de todo o potencial económico das regiões fronteiriças da UE (5);

16.

insta o Conselho Europeu a retomar os debates sobre o regulamento relativo ao mecanismo transfronteiriço europeu e a adotar urgentemente a sua posição sobre a proposta, para que o regulamento possa ser rapidamente adotado;

17.

insta os Estados-Membros a integrar na ordem do dia das cimeiras entre Estados fronteiriços, e de qualquer outra instância de alto nível de cooperação transfronteiriça, o debate sobre o mecanismo para remover os obstáculos jurídicos e administrativos num contexto transfronteiriço. O exame do instrumento proposto pela Comissão Europeia nos fóruns com capacidade de decisão deve convencer os Estados-Membros da sua utilidade para remover a maior parte dos obstáculos jurídicos e administrativos remanescentes nas fronteiras da UE e, por conseguinte, para criar serviços públicos transfronteiriços;

18.

propõe à Comissão Europeia, aos Estados-Membros interessados, às regiões com poderes legislativos e às estruturas transfronteiriças a nível local e regional que testem a aplicação dos princípios e procedimentos estabelecidos na proposta relativa ao mecanismo transfronteiriço europeu em projetos concretos, a fim de compreender melhor como este instrumento pode ser aplicado a condições específicas e ajudar a superar os obstáculos jurídicos e administrativos existentes. No passado, muitas zonas transfronteiriças funcionaram como laboratórios de cooperação transfronteiriça e produziram resultados positivos na resolução de problemas transfronteiriços;

Estruturas transfronteiriças

19.

observa que a análise realizada pela ESPON demonstrou que a maioria dos serviços públicos transfronteiriços exigiu a criação de uma nova estrutura ou organismo transfronteiriço, regra geral sem ter de recorrer a uma personalidade jurídica nova. Amiúde, foram utilizadas ou adaptadas as estruturas já existentes. As novas estruturas transfronteiriças foram criadas ao abrigo de acordos intergovernamentais, do direito interno ou do Regulamento AECT em vigor;

20.

salienta as vantagens das estruturas transfronteiriças permanentes, dotadas do seu próprio pessoal e orçamento, cujo único objetivo é promover a cooperação transfronteiriça, como as eurorregiões, as comunidades de trabalho e estruturas similares, a fim de assegurar o desenvolvimento eficaz dos serviços públicos transfronteiriços;

21.

sublinha os benefícios e o potencial não plenamente aproveitado dos Agrupamentos Europeus de Cooperação Territorial (AECT) (6), que poderão servir como órgãos de gestão ideais para os serviços públicos transfronteiriços, especialmente nos casos que requerem um orçamento comum e a contratação de pessoal comum e que têm os poderes públicos como principais prestadores. Os esforços de sensibilização envidados pela Plataforma dos AECT do CR devem ser reforçados e centrar-se especificamente na utilização dos AECT para a prestação de serviços públicos transfronteiriços;

22.

sublinha que os AECT, embora tenham demonstrado ser de grande utilidade na cooperação transfronteiriça, têm determinadas limitações legais que os impedem de explorar plenamente as potencialidades da cooperação transfronteiriça reforçada. Tal reflete-se sobretudo nos serviços públicos transfronteiriços e nos projetos de infraestruturas. A utilização deste instrumento europeu poderia ser muito mais ampla se o quadro jurídico acima referido fosse melhorado;

Instrumentos financeiros

23.

solicita que se faça referência ao desenvolvimento dos serviços públicos transfronteiriços enquanto atividade elegível ao abrigo da política de coesão, em particular, no âmbito do Programa Interreg (sem que tal implique reduzir outros elementos do programa), assim como noutros instrumentos financeiros previstos no próximo Quadro Financeiro Plurianual e no Instrumento de Recuperação da União Europeia (Next Generation EU), previsto na sequência da pandemia de COVID-19. A fim de tornar os programas de financiamento mais atrativos, é igualmente necessário reduzir os encargos administrativos associados à candidatura e à gestão desses fundos;

24.

solicita a todas as autoridades de gestão nas regiões fronteiriças que financiem operações/ações/projetos transfronteiriços no âmbito dos seus programas regionais principais (FEDER e FSE), a fim de complementar e aprofundar a ação dos programas Interreg;

25.

sublinha a importância do Programa Interreg para as regiões transfronteiriças nos últimos 30 anos. O Interreg apoiou a cooperação que permitiu a aproximação e o diálogo entre as administrações e as autoridades das várias regiões transfronteiriças, alargou o âmbito da cooperação transfronteiriça e apoiou projetos que tiveram resultados diretos na criação de serviços públicos transfronteiriços;

26.

assinala as experiências muito positivas que resultaram dos projetos «b-solutions» da Comissão Europeia, que visam remover os obstáculos fronteiriços, incluindo alguns dos projetos que abordaram os serviços públicos transfronteiriços. Estes projetos demonstraram que, mesmo com um financiamento limitado, é possível obter muito bons resultados;

27.

reitera a sua profunda deceção com o orçamento proposto para o Programa Interreg nas propostas para as próximas perspetivas financeiras, que é insuficiente para as necessidades da cooperação territorial europeia em geral e da cooperação transfronteiriça em particular, que é um dos elementos fundamentais da política de coesão, assim como do processo de integração europeia. Perder-se-ão muitas oportunidades devido ao orçamento mais reduzido do Programa Interreg, já largamente insuficiente no período de financiamento anterior;

28.

recomenda que os Estados-Membros afetem conjuntamente uma parte dos seus recursos adicionais no âmbito da Iniciativa REACT-EU a programas de cooperação transfronteiriça em que participam, permitindo, assim, relançar e reforçar de forma eficiente a cooperação transfronteiriça após a crise da COVID-19, o que passa também por apoiar o desenvolvimento de serviços públicos transfronteiriços ou de corredores sanitários. As sinergias que podem ser alcançadas através da utilização conjunta de serviços de emergência médica também devem ser analisadas neste contexto;

29.

apoia firmemente o programa-piloto «Regiões transfronteiriças confrontadas com a pandemia de COVID-19: uma oportunidade para relançar respostas comuns às crises e o codesenvolvimento», votado na sessão plenária do Parlamento Europeu, em novembro, que visa melhorar a vida dos cidadãos nas regiões fronteiriças apoiando o desenvolvimento de zonas transfronteiriças mais integradas e funcionais. Este projeto-piloto destina-se a ajudar as regiões fronteiriças a enfrentar melhor crises futuras e a promover um novo modelo de elaboração de políticas públicas, incluindo serviços públicos, nas regiões fronteiriças com base no codesenvolvimento e na melhoria da governação a vários níveis. O projeto-piloto combina, por conseguinte, duas abordagens — uma a curto e outra a médio prazo — com vista a proporcionar aos profissionais e decisores instrumentos e uma metodologia concretos que possam ser diretamente traduzidos em ações práticas, tangíveis para os cidadãos e aplicáveis a todas as fronteiras europeias;

30.

observa que, embora a UE, através dos seus programas, tenha apoiado a criação de alguns serviços públicos transfronteiriços, o financiamento a longo prazo não é sustentável. Os Estados-Membros e os órgãos de poder local e regional devem analisar outras formas de financiamento adequadas e a longo prazo, como as fontes nacionais ou regionais e as parcerias público-privadas, que devem igualmente ser flexibilizadas por forma a poderem constituir-se e funcionar além-fronteiras, pelo menos no EEE;

Serviços eletrónicos

31.

salienta que, nas regiões fronteiriças, o processo de digitalização em curso deve decorrer com base numa perspetiva tripla, nomeadamente, do tecido económico, das administrações e entidades públicas que prestam serviços ao cidadão, e do próprio conjunto de cidadãos. Nesse quadro, os serviços eletrónicos podem abrir um domínio de desenvolvimento muito interessante para a prestação de serviços públicos transfronteiriços. Por exemplo, a utilização da interface de tradução automática poderia suprimir um dos primeiros obstáculos à cooperação transfronteiriça em geral e à prestação de serviços públicos transfronteiriços em particular, nomeadamente o obstáculo linguístico. Além disso, a criação de cartões eletrónicos que permitam aos cidadãos das regiões fronteiriças aceder a serviços públicos transfronteiriços constituiria um passo importante para melhorar a qualidade de vida da população dessas regiões. Um maior recurso a procedimentos eletrónicos conduzirá à necessária harmonização das disposições administrativas, removendo outro conjunto considerável de obstáculos. Além disso, o desenvolvimento de sistemas baseados na inteligência artificial poderia promover a prestação de serviços a nível europeu;

O papel do setor privado

32.

exorta os decisores a prestar especial atenção aos pequenos e médios prestadores locais. Os operadores privados são intervenientes fundamentais na prestação de determinados serviços e/ou em determinados países. As empresas comuns transfronteiriças constituídas por pequenos e médios prestadores, por exemplo através de uma sociedade europeia (7), poderiam estar mais bem preparadas para prestar serviços públicos transfronteiriços;

Conectividade transfronteiriça

33.

solicita que se apoie a conectividade transfronteiriça. Em algumas regiões fronteiriças, as pessoas deparam-se com dificuldades de ordem física para acederem ao outro lado da fronteira, devido à existência de barreiras naturais (montanhas ou rios) e à ausência de ligações físicas entre os dois lados (estradas ou pontes) ou por falta de serviços de transporte público adequados e regulares. A melhoria da conectividade aumentaria os intercâmbios, favorecendo uma maior integração das pessoas nas regiões fronteiriças;

34.

insta as instituições da UE e os Estados-Membros a retomar os debates sobre o lançamento de um passaporte de serviços (Cartão Eletrónico Europeu de Serviços), que permitiria às PME prestar serviços transfronteiriços sem serem confrontadas com encargos administrativos adicionais das entidades reguladoras estrangeiras;

Melhor promoção e acompanhamento dos serviços públicos transfronteiriços

35.

sublinha que a esmagadora maioria de todos os serviços públicos transfronteiriços identificados (64 %) (8) se situa ao longo das fronteiras entre os antigos Estados-Membros da UE, o que contrasta com o número muito reduzido destes serviços na fronteira entre os novos Estados-Membros;

36.

convida a Comissão, bem como os Estados-Membros, a levar a cabo, juntamente com os órgãos de poder local e regional e o CR, uma campanha de informação nos Estados-Membros, a fim de demonstrar os benefícios e potencialidades dos serviços públicos transfronteiriços. Estas partes interessadas devem também investir mais no acompanhamento e na promoção dos serviços públicos transfronteiriços existentes, uma vez que muitos deles continuam a ser desconhecidos do público em geral (por exemplo, através da criação de catálogos de serviços públicos transfronteiriços);

37.

está disposto a desempenhar um papel mais importante no acompanhamento e na promoção dos serviços públicos transfronteiriços na Europa, dada a sua excelente experiência em matéria de acompanhamento e promoção dos AECT através da Plataforma dos AECT do CR. Uma vez que alguns dos AECT já prestam serviços públicos transfronteiriços, a Plataforma dos AECT deve também ser incumbida de acompanhar o desenvolvimento destes serviços e de os promover, juntamente com os AECT, como um instrumento adequado para a sua aplicação;

38.

insta as regiões fronteiriças, nomeadamente as eurorregiões, as comunidades de trabalho, os AECT e outras estruturas transfronteiriças, a consultar os seus cidadãos sobre os serviços que consideram faltar na sua região ou que podem ser melhorados, a responder a estas necessidades e a conceber serviços transfronteiriços de interesse comum novos ou melhorados;

Serviços públicos transfronteiriços nas fronteiras externas terrestres e marítimas da UE

39.

recorda a experiência com o Regulamento AECT, que demonstrou que é possível estabelecer uma cooperação frutuosa e mais bem estruturada com os países terceiros, como é particularmente o caso com a Suíça e a Ucrânia;

40.

sublinha que 17 % de todos os serviços públicos transfronteiriços identificados se situam na fronteira entre a UE e países terceiros, o que demonstra a necessidade e o potencial dessa cooperação para além das fronteiras externas da UE, tanto terrestres como marítimas. O quadro jurídico, as estruturas e o financiamento devem permitir a criação desses serviços com países terceiros, o que seria do interesse dos cidadãos destas regiões fronteiriças;

A experiência da COVID-19: encerrar fronteiras versus cooperação

41.

reitera as oportunidades que os Estados-Membros perderam durante a pandemia recente de COVID-19, quando instintivamente e unilateralmente encerraram as fronteiras, sem considerarem a congregação de esforços nas fronteiras internas da UE e a prestação de cuidados de saúde e de emergência aos cidadãos que vivem nas regiões fronteiriças. A crise poderia ter sido abordada de forma mais adequada através da cooperação e da partilha de conhecimentos especializados e recursos. Tal deve, contudo, ser visto como uma lição que demonstra, uma vez mais, a necessidade de serviços públicos transfronteiriços e de uma coordenação a nível europeu das abordagens para problemas comuns. Importa salientar que a cooperação transfronteiriça no domínio da saúde e dos serviços de emergência médica, é de grande importância para a prestação de bons cuidados à população, incluindo fora dos períodos de crise, e que esta cooperação deve ser particularmente promovida;

42.

salienta que o encerramento das fronteiras sem coordenação e consulta dos Estados vizinhos nem dos órgãos de poder local e regional nas regiões fronteiriças não só teve um efeito devastador na cooperação transfronteiriça existente, como teve também, sobretudo, repercussões extremamente negativas na vida dos cidadãos que residem nas regiões fronteiriças, uma vez que não foram acordados protocolos para assegurar a circulação excecional de pessoas e mercadorias, o que levou, por conseguinte, a um impacto negativo, designadamente na prestação de serviços públicos transfronteiriços;

43.

considera que é necessário definir um nível mínimo básico de cooperação transfronteiriça, mesmo em tempos de crise, a fim de garantir a prestação de serviços públicos transfronteiriços, em especial os serviços relacionados com a gestão de crises;

44.

congratula-se com a parceria entre o CR, a Comissão Europeia e as principais associações que trabalham em questões transfronteiriças, nomeadamente a Mission Opérationnelle Transfrontalière (MOT) [missão operacional transfronteiriça], a Associação das Regiões Fronteiriças Europeias (ARFE) e o Serviço Europeu Central para as Iniciativas Transfronteiriças (CESCI), criadas durante a crise da COVID-19. Esta experiência conduziu à constituição de uma Aliança Europeia dos Cidadãos Transfronteiriços;

45.

sublinha que, apesar das fronteiras fechadas, muitas regiões e municípios fronteiriços encontraram formas de cooperar e partilhar recursos durante estes tempos difíceis, provando, uma vez mais, que a cooperação transfronteiriça é natural para os residentes destas regiões e o caminho razoável a seguir pelas suas comunidades;

Recomendações para o futuro

46.

afirma que está preparado para retirar ensinamentos das experiências das regiões fronteiriças e formular recomendações abrangentes sobre a cooperação transfronteiriça no âmbito do contributo do CR para a Conferência sobre o Futuro da Europa;

47.

prevê, a este respeito, formular recomendações específicas à Conferência sobre duas questões:

A primeira consiste numa visão a longo prazo do futuro da cooperação transfronteiriça na União Europeia, centrada em propostas concretas, que o CR e as regiões fronteiriças desejariam ver implementadas até 2050. Os serviços públicos transfronteiriços farão parte dessa visão.

A segunda questão seria o convite à elaboração de legislação que garanta normas mínimas para a cooperação transfronteiriça em situações de crise à escala da UE e/ou local, a fim de manter um nível suficiente de serviços públicos, permitir a atividade dos cidadãos residentes em regiões fronteiriças, assegurar o funcionamento ininterrupto do mercado único e manter a dinâmica da integração europeia.

Bruxelas, 5 de fevereiro de 2021.

O Presidente do Comité das Regiões Europeu

Apostolos TZITZIKOSTAS


(1)  Análise específica realizada pela ESPON sobre os serviços públicos transfronteiriços, de 14 de janeiro de 2019.

(2)  Domínios de intervenção identificados na análise da ESPON em que há maior oferta de serviços públicos transfronteiriços

(3)  Regulamento COM(2018) 373 final — 2018/0198 (COD).

(4)  https://www.b-solutionsproject.com

(5)  A Comunicação da Comissão Europeia Impulsionar o crescimento e a coesão nas regiões fronteiriças da UE afirma que, «se apenas 20 % dos atuais obstáculos fossem removidos, as regiões fronteiriças teriam um ganho de 2 % em termos de PIB[,] […] com um potencial para a criação de mais de 1 milhão de postos de trabalho» [COM (2017) 534, p. 4].

(6)  Regulamento (CE) n.o 1082/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de julho de 2006, relativo aos agrupamentos europeus de cooperação territorial (AECT) (JO L 210 de 31.7.2006, p. 19).

(7)  Regulamento (CE) n.o 2157/2001 do Conselho, de 8 de outubro de 2001, relativo ao estatuto da sociedade europeia (SE) (JO L 294 de 10.11.2001, p. 1).

(8)  Análise específica realizada pela ESPON sobre os serviços públicos transfronteiriços, de 14 de janeiro de 2019.


26.3.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 106/19


Parecer do Comité das Regiões Europeu — Agroecologia

(2021/C 106/05)

Relator:

Guillaume CROS (FR-Verdes),

membro de um executivo regional: Assembleia Regional da Occitânia

I.   OBSERVAÇÕES GERAIS

O COMITÉ DAS REGIÕES EUROPEU

Contexto

1.

observa que a pandemia de COVID-19 põe em evidência a importância e a vulnerabilidade dos nossos sistemas alimentares na Europa e recorda a necessidade de dispor de sistemas alimentares resilientes e soberanos, em que a viabilidade económica das zonas rurais é essencial;

2.

sublinha que, tendo em conta os perigos que resultam do aquecimento global, da perda de biodiversidade e da degradação dos solos, esta pandemia reforça a urgência de a UE adotar novas abordagens agronómicas, sociais e territoriais que protejam os recursos naturais, preservem a saúde, fomentem a renovação das explorações agrícolas e fortaleçam a coesão territorial;

3.

recorda que a redução das emissões de gases com efeito de estufa na agricultura é a única opção viável atualmente;

4.

recorda que os prados permanentes representam cerca de um terço da superfície agrícola da UE e desempenham um papel fundamental, armazenando grandes quantidades de matéria orgânica no solo e reforçando a biodiversidade;

5.

constata a necessidade de passar de uma lógica de agricultura extrativa para uma lógica circular — em especial no que diz respeito ao ciclo do carbono, do fósforo e do azoto —, orientada para uma gestão sóbria e eficiente dos recursos;

6.

recorda que a homogeneidade e a uniformização das sementes são nocivas para a biodiversidade;

7.

observa que a saúde pública, o aquecimento global e o bem-estar dos animais exigem uma mudança nas nossas práticas de criação, adotando métodos de produção que desempenhem uma função ambiental positiva, nomeadamente através da preservação das pastagens e da manutenção dos terrenos arborizados, que não ponham em perigo a saúde dos agricultores e dos cidadãos e respeitem os animais. É possível reduzir o consumo de carne e, ao mesmo tempo, desenvolver uma agricultura sustentável;

8.

considera que a qualidade de vida dos criadores de gado e o bem-estar dos animais são indissociáveis e merecem uma abordagem alternativa da pecuária, em que o criador de gado deixa de vender com prejuízo e respeita os seus animais;

9.

constata que as explorações especializadas que adquirem grandes quantidades de insumos (petróleo, fertilizantes, pesticidas, antibióticos, etc.) são mais vulneráveis do ponto de vista económico devido aos custos elevados de produção, à sua dependência em relação aos fornecedores e à sua grande exposição aos riscos económicos;

10.

congratula-se com a Estratégia do Prado ao Prato e a Estratégia de Biodiversidade da UE para 2030 propostas pela Comissão Europeia, as quais preconizam uma mudança significativa na política agrícola;

11.

observa que a instalação de novos agricultores em terrenos de pequena e média dimensão é entravada pela dificuldade em aceder à utilização das terras, quer como arrendatário quer como proprietário;

A abordagem agroecológica

12.

observa que a proposta de reduzir significativamente a utilização de fertilizantes e pesticidas químicos, bem como de antibióticos, até 2030 e de aumentar as superfícies de interesse ecológico pressupõe uma transformação sistémica dos métodos de produção agrícola;

13.

sublinha que a agroecologia, que recorre, tanto quanto possível, aos ecossistemas para os seus insumos, assegurando ao mesmo tempo a capacidade daqueles se renovarem, responde a este desafio;

14.

recorda que, segundo a FAO, a agroecologia pode resumir-se em dez elementos interligados: diversidade, partilha e criação conjunta de conhecimentos, sinergia, eficiência, reciclagem, resiliência, valores humanos e sociais, cultura e tradições alimentares, governação responsável e economia circular e solidária;

15.

salienta a necessidade de encarar os resíduos como um recurso — por exemplo, utilizando as águas depuradas, com nutrientes essenciais, para a irrigação de zonas com défice hídrico, ou os resíduos de palha de cereais para a criação de animais, a bioconstrução ou a cobertura de casas e a utilização como adubo orgânico;

16.

salienta que a agroecologia reduz a pegada de carbono da agricultura, promove a recuperação da biodiversidade, assegura ou restaura a fertilidade dos solos, impede a poluição do ar e da água, reforça a resiliência económica das explorações agrícolas e garante uma alimentação sã e acessível;

17.

salienta que a agroecologia não constitui um regresso ao passado, na medida em que é mais complexa do que as práticas agrícolas baseadas em produtos químicos e no petróleo, consistindo antes numa agricultura inteligente que combina desempenho ambiental, económico e social, recorrendo a práticas agronómicas e sociais que resultam de experiências inovadoras, de um saber-fazer e da investigação pública;

18.

sublinha que a agroecologia desenvolve uma agricultura integrada na natureza e em simbiose com esta;

19.

assinala que a agroecologia gera solos vivos, que favorecem o bom estado de saúde das plantas e armazenam grandes quantidades de carbono e água, o que lhes permite resistir melhor a secas e a temperaturas extremas;

20.

salienta que a agroecologia tem em conta as condições agroclimáticas e históricas locais na escolha das produções, variedades, espécies e calendários, a fim de otimizar a capacidade das explorações de resistirem aos riscos;

21.

assinala que a agroecologia favorece uma pecuária à escala humana, realizada, tanto quanto possível, no exterior, e que visa a sua própria autonomia na alimentação dos animais;

22.

observa que a agroecologia pressupõe:

a)

um maior número de explorações agrícolas de pequena e média dimensão, que permitem travar a diminuição do emprego no setor agrícola e relançar a instalação de jovens agricultores,

b)

mais redes de assistência mútua entre explorações,

c)

uma relação mais estreita com o resto da população graças a cadeias de abastecimento mais curtas e a uma maior transformação de produtos a nível local;

23.

considera que a digitalização pode facilitar a gestão de determinadas práticas de produção e comercialização; observa, no entanto, que o desenvolvimento generalizado de máquinas agrícolas automatizadas e conectadas levanta a questão da soberania dos dados, que pode escapar ao controlo do agricultor; entende que o agricultor não deve externalizar os conhecimentos específicos relativos à sua exploração e deve conservar o direito de reparar as suas máquinas;

Políticas de apoio à transição agroecológica

24.

observa que a agroecologia tem em conta não só a produção alimentar, mas também todo o sistema alimentar, o que inclui condições de trabalho equitativas;

25.

observa que a reforma da PAC atualmente em negociação, cujo conteúdo principal não responde aos desafios, oferece aos Estados-Membros e às suas regiões alguns instrumentos de apoio à agroecologia;

26.

congratula-se com a nota enviada pela Comissão Europeia ao Conselho Europeu, em outubro de 2020, que identifica quatro tipos possíveis de regimes ecológicos, entre os quais a agrossilvicultura e a agroecologia;

27.

observa que a agroecologia, que se baseia num conjunto de pequenas e médias explorações, só se poderá desenvolver se os pagamentos diretos da PAC continuarem a ser concedidos por hectare e não por ativo agrícola;

28.

assinala que importa assegurar a coerência e a convergência de outras políticas europeias (mercados agrícolas, comércio externo, clima, sementes, água, solos, investigação, etc.) com a abordagem agroecológica;

29.

encara a agroecologia como um instrumento de gestão do turismo rural sustentável;

30.

observa que a investigação pública deve prestar mais apoio à agroecologia;

31.

considera que, ao promover um tecido de pequenas e médias explorações rejuvenescidas e adaptadas aos desafios do século XXI e ao aproximar as zonas urbanas e rurais graças a cadeias de abastecimento curtas e à restauração coletiva biológica e local, a agroecologia será um poderoso motor de revitalização territorial e de coesão entre as zonas rurais, periurbanas e urbanas;

32.

considera essencial reforçar a posição dos agricultores na cadeia de valor alimentar, nomeadamente graças aos agrupamentos de produtores e aos consórcios locais de pequenas e médias empresas agrícolas capazes de realizar economias de escala, a fim de obter uma remuneração mais justa pelo seu trabalho, contribuindo assim para o dinamismo da economia local;

II.   RECOMENDAÇÕES POLÍTICAS

Reforma da PAC

33.

propõe que a futura PAC continue a promover práticas agroecológicas como:

a)

a diversificação das culturas, o que torna as explorações menos vulneráveis a riscos naturais ou setoriais;

b)

longos intervalos entre rotações e associações de plantas que geram benefícios agronómicos mútuos;

c)

árvores, sebes, charcos, habitats pedregosos em torno das/nas parcelas de terreno;

d)

o cultivo de leguminosas, que fixam naturalmente o azoto no solo;

e)

a mistura de espécies e variedades na mesma parcela de terreno;

f)

uma cobertura dos solos constante e adequada, que previne a erosão;

g)

a reapropriação, pelo agricultor, das sementes produzidas pelos seus pares a nível local, bem como das raças de animais locais, mais bem-adaptadas às especificidades dos solos e ao clima;

h)

a policultura em conjugação com a pecuária;

i)

a substituição da abordagem química pela abordagem de proteção integrada das culturas;

34.

solicita que, à luz das propostas apresentadas no seu parecer sobre a PAC, os regimes ecológicos da próxima PAC incluam os objetivos quantificados da Estratégia do Prado ao Prato, a saber, reduzir as perdas de nutrientes em, pelo menos, 50 %, a utilização de fertilizantes em, pelo menos, 20 %, a utilização e o risco dos pesticidas químicos em 50 % e o recurso a agentes antimicrobianos também em 50 %, bem como prever 10 % de superfícies de interesse ecológico e dedicar 25 % dos terrenos agrícolas à produção biológica;

35.

solicita ao Parlamento Europeu e ao Conselho que apliquem os objetivos do Pacto Ecológico no quadro do trílogo sobre a futura política agrícola comum; propõe que, pelo menos, 30 % do orçamento do primeiro pilar fique reservado a nível europeu para os regimes ecológicos de cada plano estratégico nacional;

36.

observa que nem todos as explorações agrícolas gozam das mesmas condições em termos de sustentabilidade ambiental. A adoção de medidas mais rigorosas no domínio do ambiente deve ser acompanhada de financiamento e formação adequados no quadro dos regimes ecológicos nacionais, a determinar em função das especificidades ambientais de cada exploração;

37.

recomenda, tal como afirmado nos seus pareceres sobre a PAC e a pastorícia, que se estenda a condicionalidade — a que estão sujeitas todas as explorações — ao respeito pelos direitos dos trabalhadores agrícolas (introdução do conceito de condicionalidade social) e à densidade máxima de criação na exploração, e que se reforce a condicionalidade no que toca às regras de bem-estar dos animais;

38.

propõe uma transição gradual de um pagamento de base por hectare para um pagamento de base em função do número de trabalhadores na exploração e que se dirija prioritariamente os pagamentos diretos para as pequenas e médias explorações agrícolas e para as práticas agroecológicas;

39.

propõe que se limite significativamente os pagamentos diretos por exploração;

40.

recomenda aos Estados-Membros que, a fim de promover a transição agroecológica, instaurem um sistema de bonificações e penalizações no quadro dos regimes ecológicos da nova política agrícola comum (por exemplo, um prémio para uma maior diversificação das culturas, financiado por uma penalização sobre a utilização de fertilizantes, pesticidas químicos e antibióticos, ou um prémio para o pastoreio, financiado através da aplicação de penalizações sobre a emissão de gases com efeito de estufa, proporcionalmente ao número de ruminantes criados);

41.

recomenda que o sistema de bonificações e penalizações descrito no ponto 40 seja aplicado pelos Estados-Membros tendo em conta as suas prioridades ambientais;

42.

recomenda que as medidas no âmbito do segundo pilar da PAC deem prioridade:

a)

aos métodos de produção agroecológicos, incluindo a agrossilvicultura, e às abordagens coletivas (cooperação) que lhe estão associadas,

b)

ao sistema de medidas agroambientais e climáticas,

c)

aos circuitos curtos,

d)

à restauração de base biológica e local,

e)

à formação e ao aconselhamento no domínio da agroecologia, da agrossilvicultura e da agrossilvopastorícia;

43.

solicita uma alteração do artigo 65.o (segundo pilar) do regulamento sobre os planos estratégicos nacionais, a fim de passar de uma lógica de superfície para uma lógica de contrato agroecológico;

44.

recorda a proposta formulada no seu parecer sobre a PAC de fazer depender o apoio ao investimento de uma auditoria ambiental e de limitar a sua dotação orçamental a um máximo de 10 % dos fundos do segundo pilar;

45.

propõe que a Comissão Europeia elabore um guia de apoio metodológico às autoridades de gestão e aos intervenientes regionais para contribuir para a integração da abordagem agroecológica nas várias medidas voluntárias da PAC;

Práticas agrárias

46.

propõe que a criação de ruminantes evolua para pastagens permanentes, exceto durante a invernada;

47.

solicita que a pecuária industrializada e intensiva sem terra de animais monogástricos (porcos, aves de capoeira), que é responsável por uma série de externalidades negativas no que toca à saúde pública e ao ambiente, evolua gradualmente para uma pecuária praticada, parcial ou totalmente, no exterior, com um limite de animais por edifício e por hectare de superfície de alimentação animal da exploração;

48.

solicita que se ponha termo à criação em gaiolas, tal como reclamado pela recente Iniciativa de Cidadania Europeia e no seu parecer sobre a PAC;

49.

propõe que, no interesse do bem-estar dos animais, se desenvolva o abate na exploração e nos matadouros locais de pequena dimensão;

50.

solicita que se prorrogue, para além de 31 de dezembro de 2020, o regime de derrogação que permite aos produtores de aves de capoeira e de coelhos abater e transformar a sua produção na exploração para uma comercialização local ao abrigo do Regulamento (CE) n.o 853/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho (1);

51.

propõe que se reforce a proposta da Presidência alemã de criar um rótulo europeu para o bem-estar dos animais;

52.

recomenda também que se preveja a obrigatoriedade de uma rotulagem clara sobre o modo de criação, que cubra o ciclo do animal, incluindo o transporte, para que os produtores vejam reconhecida a melhoria das suas práticas e os consumidores possam escolher produtos de acordo com os seus desideratos, à semelhança do que acontece com a rotulagem europeia dos ovos;

Outras políticas

53.

recomenda que a nova legislação relativa aos sistemas alimentares sustentáveis, anunciada na Estratégia do Prado ao Prato, institua um quadro jurídico que obrigue a UE a desencadear uma verdadeira transição agroecológica que reoriente a procura alimentar graças a um ambiente propício à mudança dos regimes alimentares, trave a obesidade crescente, diminua o consumo de carne, encurte as cadeias de abastecimento, aumente o consumo de produtos da época e reduza drasticamente o desperdício alimentar;

54.

solicita à Comissão que promova o desenvolvimento de cadeias de abastecimento curtas:

a)

adaptando as regras de higiene e as normas à transformação de produtos na exploração e, de um modo mais geral, aplicando a legislação alimentar e os requisitos de rotulagem tendo em conta os pequenos produtores,

b)

apoiando projetos locais e coletivos que visem, em primeiro lugar, o equipamento necessário para a transformação local (matadouro de pequena dimensão ou móvel, espaço para a transformação dos produtos hortícolas, cozinha pública, infraestruturas de venda de produtos locais, como mercados públicos ou espaços de venda de produtos agrícolas, etc.) e, em segundo lugar, a constituição de pequenos agrupamentos cooperativos locais de produção, transformação e comercialização;

55.

propõe que a UE concretize as recomendações do Parlamento Europeu formuladas no seu relatório de iniciativa de 2017 (2) sobre a concentração de terras agrícolas na UE, nomeadamente a recomendação de criar um observatório das terras agrícolas; propõe que a UE aplique — sob a forma de uma diretiva da UE como a Diretiva-Quadro da Água — as orientações voluntárias sobre a governação fundiária adotadas pela FAO em 2012 (3), a fim de reforçar o acesso às terras e, assim, facilitar a instalação de jovens agricultores;

56.

apela à Comissão para que proponha uma nova diretiva europeia sobre os solos agrícolas, com vista a travar a redução do teor de matéria orgânica desses solos, pôr termo à sua erosão e dar prioridade à vitalidade do solo nas práticas agrícolas;

57.

recomenda que se reforcem as diretivas relativas à água, excluindo as derrogações (Diretiva Nitratos);

58.

recomenda que se reforce a aplicação do modelo da economia circular no tratamento dos efluentes zootécnicos, a fim de assegurar a sua valorização agronómica (composto e fertilizantes orgânicos);

59.

solicita que, em conformidade com o seu Parecer Recursos genéticos agrícolas, a UE adote uma nova legislação em matéria de sementes que permita a utilização e a comercialização das sementes produzidas localmente por agricultores, retomando nomeadamente as alterações propostas no novo regulamento sobre a agricultura biológica no que toca à inscrição no catálogo de sementes biológicas;

60.

solicita que a legislação da UE exclua as sementes geneticamente modificadas ou obtidas por mutagénese, a fim de promover a biodiversidade;

61.

solicita que o valor acrescentado social e as externalidades positivas proporcionadas pela agroecologia tenham um retorno económico para os produtores, permitindo-lhes, assim, ser intervenientes nesta transição;

62.

recomenda, entre outras, as seguintes medidas, a fim de garantir o direito de toda a população a alimentos agroecológicos:

a)

redução do IVA nos produtos biológicos, locais e da época,

b)

instituição de um cheque-refeição «de proximidade» para estes produtos,

c)

utilização de uma percentagem significativa de produtos biológicos, locais e da época na restauração coletiva;

63.

propõe que as especificações para as denominações de origem protegidas (DOP) e as indicações geográficas protegidas (IGP) incluam as práticas agroecológicas;

64.

solicita que a UE cesse de importar produtos agrícolas que não respeitam as normas sociais e ambientais de produção europeias, designadamente as definidas na Estratégia do Prado ao Prato, o que constitui um ato de concorrência desleal face aos setores de produção europeus, e de exportar, a preços inferiores ao custo de produção europeu, excedentes que arruínam os produtores de países terceiros;

65.

recomenda, tal como no seu parecer sobre a PAC, a introdução de novas regras multilaterais e bilaterais em matéria de comércio agrícola mais justas e mais solidárias, que integrem a abordagem agroecológica;

66.

solicita que se apoie mais a nível europeu a investigação pública independente em agroecologia/agrossilvicultura e a investigação participativa com agricultores e investigadores, incluindo no domínio das ciências sociais, que estudam as dinâmicas de transição sociotécnicas; congratula-se com a iniciativa da Comissão de promover e coordenar uma rede de experiências agroecológicas;

Nível local e regional

67.

recomenda que se acompanhe de forma muito ativa os órgãos de poder local e regional no processo de implantação da agroecologia, nomeadamente no que se refere à formação técnica dos novos agricultores, à ajuda à instalação de jovens agricultores, ao aconselhamento independente aos agricultores, ao apoio a cadeias de abastecimento curtas e à transformação artesanal dos produtos agrícolas, às regras em matéria de terrenos agrícolas e urbanismo, ao desenvolvimento de zonas agrícolas protegidas, à criação de explorações agrícolas de demonstração dedicadas à agroecologia, bem como aos instrumentos de acompanhamento da transição agroecológica;

68.

propõe a celebração de «contratos longos para a inovação agroecológica» entre grupos de agricultores e os órgãos de poder local ou regional, no quadro dos instrumentos da Parceria Europeia de Inovação para a produtividade e a sustentabilidade agrícolas;

69.

insta a UE a coordenar e dinamizar, à semelhança do que foi feito no âmbito do Pacto de Autarcas para o Clima e Energia, uma rede de municípios comprometidos com a adoção de medidas em prol de sistemas agrícolas e alimentares resilientes e sustentáveis.

Bruxelas, 5 de fevereiro de 2021.

O Presidente do Comité das Regiões Europeu

Apostolos TZITZIKOSTAS


(1)  Regulamento (CE) n.o 853/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2004, que estabelece regras específicas de higiene aplicáveis aos géneros alimentícios de origem animal (JO L 139 de 30.4.2004, p. 55).

(2)  Parlamento Europeu (2017), https://www.europarl.europa.eu/doceo/document/TA-8-2017-0197_PT.html

(3)  http://www.fao.org/3/a-i2801f.pdf.


26.3.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 106/25


Parecer do Comité das Regiões Europeu — Uma União da igualdade: quadro estratégico da UE para a igualdade, a inclusão e a participação dos ciganos

(2021/C 106/06)

Relator-geral:

Jácint HORVÁTH (HU-PSE), membro da Assembleia Municipal de Nagykanizsa

Textos de referência:

Comunicação da Comissão Europeia ao Parlamento Europeu e ao Conselho — Uma União da igualdade: quadro estratégico da UE para a igualdade, a inclusão e a participação dos ciganos

COM(2020) 620 final

Proposta de recomendação do Conselho relativa à igualdade, à inclusão e à participação dos ciganos

COM(2020) 621 final

RECOMENDAÇÕES POLÍTICAS

O COMITÉ DAS REGIÕES EUROPEU

Observações gerais — Os ciganos enquanto minoria étnica europeia

1.

congratula-se com a comunicação em apreço, que demonstra que tanto a Comissão como o Conselho Europeu continuam empenhados na integração das comunidades ciganas (1) e têm a ambição de erradicar a discriminação e a exclusão dos ciganos. Regozija-se igualmente com a última recomendação do Conselho sobre esta matéria e sublinha a importância de informar os níveis local e regional e de fixar objetivos concretos. Para o efeito, insta a Comissão Europeia e o Conselho a assegurar um acompanhamento adequado dos resultados alcançados;

2.

salienta que os ciganos são a principal minoria étnica da Europa. Muitos ciganos continuam a ser privados dos seus direitos fundamentais, a viver em situação de pobreza e a enfrentar formas extremas de discriminação e exclusão social. Uma vez que se trata de um problema europeu e de cidadãos europeus, é ainda mais chocante que, até à data, os governos dos Estados-Membros e a UE não tenham conseguido aplicar políticas de integração e inclusão bem-sucedidas, capacitando plenamente os ciganos para exercerem os seus direitos e responsabilidades associados à cidadania da UE;

3.

recorda que a União da Igualdade, um dos principais objetivos da Comissão Europeia (2), não pode ser alcançada no continente sem a participação ativa das comunidades ciganas, que, segundo as estimativas, representam cerca de 10 a 12 milhões de pessoas;

4.

observa que os progressos em matéria de integração dos ciganos nos últimos dez anos foram limitados. Registaram-se alguns avanços em relação a algumas das prioridades setoriais destacadas na comunicação, mas, de modo geral, os objetivos fixados não foram atingidos. Por conseguinte, será necessário, no futuro, rever os recursos para este fim, aumentando-os, se necessário, prosseguir uma abordagem integrada e incentivar o recurso a soluções inovadoras. Em particular, importa frisar a necessidade de continuar a prestar apoio profissional e financeiro aos programas bem-sucedidos, a fim de alcançar resultados a longo prazo;

5.

assinala igualmente que importa renovar e reforçar, a nível europeu, nacional, regional e local, os compromissos assumidos em matéria de igualdade, inclusão social e participação dos ciganos;

6.

insta os Estados-Membros a redobrar de esforços face aos resultados sempre insatisfatórios na resolução dos problemas no domínio da educação, do mercado de trabalho, da habitação e da saúde causados pela situação social dos ciganos e pela discriminação de que são alvo, nomeadamente conferindo maiores responsabilidades aos órgãos de poder local e regional neste campo;

7.

reconhece que as comunidades ciganas estão extremamente expostas aos efeitos da pandemia de COVID-19. No caso destas comunidades, a pandemia e o seu impacto socioeconómico e sanitário agravam ainda mais as disparidades existentes e acentuam o fosso. Além disso, o impacto da pandemia anula uma parte dos resultados alcançados até à data. Cabe, por conseguinte, reforçar os recursos destinados aos ciganos no âmbito do processo de recuperação;

8.

observa que a promoção da igualdade e da integração dos ciganos não só é essencial de um ponto de vista dos direitos fundamentais, como também assume uma clara importância económica. O êxito da execução da estratégia será também crucial para o desempenho económico dos Estados-Membros com uma elevada percentagem de população cigana (mais de 1 %);

9.

congratula-se, em particular, com o Relatório sobre a aplicação das estratégias nacionais de integração dos ciganos: combater atitudes negativas em relação às pessoas de origem cigana na Europa (3), adotado pelo Parlamento Europeu em 2020, que formula verdadeiramente medidas e objetivos precisos. Recomenda igualmente que as conclusões prospetivas deste relatório sejam tidas em conta na elaboração dos quadros estratégicos nacionais relativos aos ciganos;

10.

apoia a declaração dos presidentes de município e dos representantes políticos eleitos a nível local e regional dos Estados membros do Conselho da Europa contra o anticiganismo (4). Apela, além disso, às instituições da UE para que colaborem mais estreitamente com o Conselho da Europa com vista a melhorar a situação dos ciganos, nomeadamente apoiando a Aliança Europeia dos Municípios e das Regiões para a Inclusão dos Ciganos e das Comunidades Viajantes, assim como a excelente campanha de sensibilização «Dosta!»;

11.

saúda e congratula-se, em particular, com o facto de os primeiros-ministros dos países dos Balcãs Ocidentais, com uma elevada percentagem de população cigana, terem adotado, em julho de 2019, uma declaração sobre a integração dos ciganos no contexto do processo de alargamento da UE (5), na qual se comprometeram a melhorar de forma concreta a situação dos ciganos antes da adesão;

Quadros estratégicos nacionais relativos aos ciganos e objetivos horizontais

12.

regozija-se com o facto de a comunicação ter em conta as conclusões da avaliação do quadro anterior, as avaliações anuais da execução das estratégias nacionais e a análise das razões que concorrem para que as medidas adotadas tenham eficácia limitada, bem como de a mesma resultar de um processo de consulta alargado;

13.

salienta, no entanto, que a comunicação não apresenta as experiências positivas e negativas da execução das anteriores estratégias nacionais para os ciganos. Não tira conclusões, não aborda as boas práticas e não menciona quaisquer medidas eficazes tomadas por diferentes Estados-Membros que possam ser adotadas ou replicadas noutros países;

14.

assinala que uma das soluções para progredir neste domínio é impor aos Estados-Membros a adoção de um quadro estratégico nacional relativo aos ciganos; lamenta que, no ciclo anterior, vários Estados-Membros não tenham elaborado um quadro estratégico, em virtude do seu caráter facultativo;

15.

secunda os esforços envidados pela Comissão Europeia, que pretende, mediante a publicação de orientações sobre as estratégias de integração, ajudar os Estados-Membros da UE e os países candidatos à adesão a elaborar estratégias nacionais eficazes para os ciganos; observa, no entanto, que retirar lições das inúmeras experiências negativas na execução da estratégia da UE para os ciganos durante o ciclo anterior teria permitido repensar de forma coerente a abordagem a prosseguir no contexto da elaboração da atual estratégia;

16.

mostra-se apreensivo com o facto de os inquéritos realizados pela Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia (FRA) confirmarem que a discriminação no mercado de trabalho é um motivo de preocupação não só durante a procura de trabalho, mas também no próprio emprego, na medida em que 22 % dos inquiridos afirmam já terem sido discriminados em razão da sua origem étnica ou imigrante. No que diz respeito ao acesso a bens e serviços (administração pública, transportes públicos, lojas, restaurantes, etc.), os ciganos são o grupo alvo de maior discriminação (28 % de entre eles);

17.

observa ainda que a comunicação não tem em conta a eventual escassez de organizações da sociedade civil e de peritos, o que constitui um grande obstáculo à realização de progressos em alguns Estados-Membros, principalmente porque entrava o funcionamento das ONG. Em última análise, esta questão pode ter impacto nas possibilidades de inclusão dos ciganos;

18.

salienta que os quadros estratégicos nacionais relativos aos ciganos devem contribuir para a execução do Plano Europeu de Ação contra o Racismo e do Pilar Europeu dos Direitos Sociais, bem como para a realização da Agenda 2030 das Nações Unidas para o Desenvolvimento Sustentável e dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável. A articulação com estes diferentes documentos, o contributo para os objetivos e o seu alcance devem ser especificamente mencionados nos quadros estratégicos nacionais relativos aos ciganos;

19.

observa que, tanto na comunicação como na proposta de recomendação do Conselho, a Comissão Europeia fixou objetivos verdadeiramente ambiciosos, mas também necessários, diversificados e equilibrados, tanto a nível horizontal como setorial. A fim de atingir efetivamente estes objetivos até 2030, cumpre associar o maior número possível de organizações da sociedade civil cigana a nível local e nacional ao planeamento, execução, controlo e acompanhamento dos quadros estratégicos nacionais relativos aos ciganos, bem como incorporar as propostas apresentadas e permitir uma revisão periódica da estratégia;

20.

salienta que a comunicação não prevê a possibilidade de as medidas previstas nos quadros estratégicos continuarem a ser letra morta. À luz da experiência do ciclo anterior, o Comité continua muito preocupado com a possibilidade de alguns Estados-Membros não aplicarem os quadros estratégicos nacionais. Insta, por conseguinte, a Comissão a acompanhar de perto os progressos realizados a nível dos Estados-Membros, a impor a aplicação da legislação da UE pertinente e a avaliar rapidamente a necessidade de nova legislação, uma vez que a ausência de sanções pode atrasar ainda mais o processo de integração e inclusão dos ciganos. Incentiva a Comissão a ponderar a criação de um conselho consultivo europeu composto, nomeadamente, por peritos em políticas relativas aos ciganos e no qual participem também representantes dos órgãos de poder local e regional com experiência concreta em questões relacionadas com os ciganos no terreno. Insiste ainda na necessidade de melhorar a representatividade da população cigana na conceção e na aplicação dos quadros estratégicos nacionais relativos aos ciganos;

21.

apoia a prossecução da cooperação com a Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia (FRA) no contexto da revisão periódica dos quadros estratégicos nacionais relativos aos ciganos. A disponibilidade de dados adequados é da maior importância tanto para fazer o ponto da situação como para medir os progressos realizados. Há que prestar a devida atenção a esta questão, uma vez que, já por várias vezes, surgiu o problema de os fundos destinados à integração dos ciganos terem sido desviados para grupos-alvo não ciganos;

22.

salienta que os objetivos e medidas definidos nos quadros estratégicos nacionais relativos aos ciganos devem ter em conta as características territoriais dos Estados-Membros e das microrregiões desfavorecidas que necessitam de ações específicas;

23.

compartilha da opinião de que os desafios inerentes à igualdade, à inclusão social e à participação dos ciganos variam consideravelmente em função da dimensão da comunidade cigana e da sua percentagem na população total, bem como do contexto económico global e das raízes da exclusão e da discriminação. Os desafios variam também em função do local e do modo como os ciganos vivem (zonas rurais, urbanas, móveis, segregadas) e de aspetos específicos, como a mobilidade transnacional, a migração ou questões associadas à documentação civil;

24.

salienta, no entanto, que o quadro estratégico nacional deve refletir as diferenças locais e regionais, identificar as zonas que enfrentam problemas específicos e contribuir para a implantação de soluções adaptadas às necessidades;

25.

felicita a Comissão por convidar os Estados-Membros com uma percentagem elevada de população cigana a fixarem compromissos mais ambiciosos no respetivo quadro estratégico nacional relativo aos ciganos e a integrarem a igualdade e a inclusão dos ciganos nas políticas a nível regional e local;

26.

apoia o pedido da Comissão Europeia para que os Estados-Membros apresentem, de dois em dois anos, relatórios sobre a execução dos respetivos quadros estratégicos nacionais relativos aos ciganos, complementados por dados da sociedade civil e da FRA; insta a Comissão Europeia a promover uma participação tão ampla quanto possível das organizações da sociedade civil e dos órgãos de poder local e regional que se ocupam das questões dos ciganos;

Observações sobre os objetivos setoriais

27.

confirma que as quatro áreas temáticas fundamentais identificadas pela Comissão Europeia na definição dos seus grupos de objetivos, nomeadamente a educação, o emprego, os cuidados de saúde e a habitação, são fundamentais para o processo de integração dos ciganos, a par do trabalho desenvolvido pelos serviços sociais, especialmente a nível local e regional;

28.

lembra que, de acordo com o Segundo Inquérito sobre Minorias e Discriminação na União Europeia (EU-MIDIS II) (6), as crianças ciganas ficam aquém dos seus colegas não ciganos em todos os indicadores educativos. Apenas cerca de metade (53 %) das crianças ciganas com idade entre os quatro anos e a idade de início do ensino primário obrigatório participam em atividades de educação pré-escolar. Em média, 18 % dos ciganos com idade entre 6 e 24 anos frequentam um nível escolar abaixo do correspondente à sua idade. A percentagem de abandono escolar entre os ciganos é desproporcionadamente elevada quando comparada com a população geral. O CR condena a segregação escolar, que continua a ser praticada em alguns Estados-Membros, apesar da proibição desta prática e da jurisprudência recente do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem;

29.

congratula-se com a recomendação do Conselho da Europa (7), adotada em julho de 2020, que visa a inclusão da história da população cigana e/ou das comunidades viajantes nos currículos escolares e nos materiais didáticos. Esta recomendação é particularmente pertinente para os Estados-Membros com uma percentagem elevada de população cigana;

30.

recomenda que um dos objetivos do quadro seja o de transmitir o conhecimento sobre a história e cultura ciganas nos manuais escolares do ensino primário e secundário e fornecer indicadores a este respeito, a fim de garantir que, especialmente nos países onde os ciganos representam mais de 1 % da população, os alunos adquirem ao longo do seu percurso escolar conhecimentos positivos acerca dos ciganos nestes domínios. A prevenção do racismo contra os ciganos através da educação deve ser uma prioridade em todos os Estados-Membros, independentemente da dimensão da população cigana que vive nos seus territórios;

31.

observa que os modelos educativos digitais introduzidos na sequência da pandemia de COVID-19 contribuem para o abandono escolar precoce das crianças ciganas, a maioria das quais não dispõe das ferramentas informáticas necessárias nem de acesso à Internet de elevado débito, ou é incapaz de estudar de forma autónoma, sem um apoio parental adequado, as matérias que fazem parte dos programas;

32.

salienta, por conseguinte, que, uma vez levantadas as medidas restritivas introduzidas no ensino devido à pandemia de COVID-19, os programas de recuperação das aprendizagens assumirão importância primordial;

33.

observa que, de acordo com o Segundo Inquérito sobre Minorias e Discriminação na União Europeia (EU-MIDIS II) (8), apenas um em cada quatro ciganos com idade igual ou superior a 16 anos está «empregado» ou é «trabalhador independente». As mulheres ciganas apresentam taxas de emprego muito inferiores às dos homens ciganos (16 % contra 34 %). De modo geral, o inquérito revela que a taxa de trabalho remunerado dos ciganos com idades entre os 20 e os 64 anos era de 43 %, muito abaixo da média da União Europeia, 70 %, em 2015;

34.

salienta que, de acordo com o atrás referido inquérito da Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia (FRA), a discriminação no acesso a cuidados de saúde entre os ciganos foi mais elevada (8 %), ao passo que a sua esperança de vida é inferior à da população geral;

35.

apoia o Parlamento Europeu no seu apelo aos Estados-Membros para que assegurem soluções eficazes e em tempo útil para todos os sobreviventes de esterilização forçada e coerciva, designadamente a criação de dispositivos de indemnização eficazes;

36.

chama a atenção para o facto de que grande parte dos ciganos vive em habitações sem acesso aos serviços de utilidade pública e às instalações básicas necessárias. Esta situação coloca-os em risco de privação habitacional grave;

37.

concorda com o pedido para que os Estados-Membros assegurem o acesso da população cigana a habitação adequada e dessegregada e incluam em cada quadro estratégico nacional relativo aos ciganos o objetivo de prevenir os despejos forçados sem soluções alternativas de realojamento, como estipulado na recomendação do Conselho e no anexo 1 da comunicação; solicita que este objetivo seja alcançado, de preferência, a meio do período de aplicação do quadro, tendo em conta o número elevado de ciganos na União Europeia que perderam as suas casas devido a despejos e vivem em condições precárias;

Observações sobre o quadro institucional

38.

salienta que, na ausência de uma reforma global do método de afetação dos recursos, e sem um desenvolvimento das capacidades institucionais e de absorção, não se preveem alterações substanciais na utilização dos recursos. Para que os programas de recuperação sejam eficazes, é igualmente necessário racionalizar e simplificar os procedimentos e alterar a abordagem dos organismos intermédios. Cabe simplificar a política de recuperação, tornando-a mais clara, mais transparente e mais próxima dos cidadãos;

39.

observa que os ciganos particularmente afetados pela exclusão, que exercem o seu direito à livre circulação para viver e/ou trabalhar noutros Estados-Membros, são frequentemente vítimas de discriminação e exploração nesses países; salienta a importância da cooperação transnacional a nível nacional, regional e local para evitar a exploração transfronteiras organizada;

40.

apela para que se pondere o recurso prioritário a outras técnicas de apoio (projetos prioritários, procedimentos por negociação, subvenções globais, apoio normativo) e não a programas de contratação pública que criem condições de concorrência desiguais no apoio aos programas de integração;

41.

propõe que se cesse de utilizar o denominador comum «roma», uma vez que este não reconhece a diversidade da população de pessoas de origem cigana. Em vez disso, propõe a adoção da expressão «pessoas de identidade cigana»;

42.

recomenda que os Estados-Membros assegurem, para além de garantias profissionais adequadas, um financiamento contínuo e sem grandes burocracias destinado a iniciativas de recuperação social bem-sucedidas e a projetos neste âmbito. Com efeito, tornou-se evidente que vários projetos bem-sucedidos só conseguiram obter novo financiamento depois de terem sido apresentados como inovações e desenvolvimentos sem precedentes. É igualmente essencial assegurar a continuidade do financiamento de projetos eficazes realizados por organizações da sociedade civil sem fundos e ativos próprios nem reservas financeiras;

43.

considera particularmente importante dar às organizações ciganas empenhadas na integração a oportunidade de aumentar gradualmente as suas capacidades, em conformidade com o princípio do desenvolvimento e crescimento graduais. Deve também ser possível executar projetos iniciais que exijam apenas montantes muito reduzidos, de modo que as localidades mais desfavorecidas possam também empenhar-se na via de um desenvolvimento consciente da integração dos ciganos. Este processo deve ser catalisado e apoiado por um programa de preparação de projetos e executado com o apoio de mentores;

44.

salienta que o financiamento dos quadros estratégicos nacionais requer igualmente uma abordagem integrada dos vários fundos de desenvolvimento. A tónica deve ser colocada na necessidade de uma coordenação mais eficaz dos projetos de desenvolvimento das infraestruturas e das capacidades humanas, de modo que os recursos do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) e do Fundo Social Europeu (FSE) sejam acessíveis em conjunto no âmbito de programas de desenvolvimento integrado para projetos complexos destinados a reforçar a coesão social. A coordenação desses recursos pressupõe a criação de instrumentos de execução adequados para apoiar a abordagem estratégica;

45.

congratula-se, em particular, com o facto de a Comissão Europeia, no Plano Europeu de Ação contra o Racismo 2020-2025, assumir o compromisso de dar o exemplo, enquanto instituição, através da adoção de medidas para melhorar significativamente a representatividade do seu pessoal graças a medidas específicas de recrutamento e seleção. Ao aplicar estas medidas, a Comissão Europeia assegurará a sua aplicação também aos ciganos, e insta as outras instituições da UE a lançarem iniciativas para promover a diversidade e a integração no local de trabalho. O CR apoia esta abordagem e considera que também deve aplicá-la;

Papel dos órgãos de poder local e regional

46.

chama a atenção dos governos dos Estados-Membros para a necessidade de associar os órgãos de poder local e regional à elaboração dos quadros estratégicos nacionais relativos aos ciganos, tendo em conta que estes órgãos são as organizações mais próximas dos ciganos e os primeiros a enfrentar os problemas que surgem, além de disporem verdadeiramente de meios de intervenção e de recursos reais para melhorar a situação;

47.

reitera que os órgãos de poder local e regional são o nível de governação com maior responsabilidade ao nível da integração da população cigana e devem apoiar a sua inclusão adotando uma abordagem não paternalista orientada da base para o topo;

48.

apela para que se assegure a criação e o funcionamento em todos os Estados-Membros de fóruns de intercâmbio locais e/ou regionais para acompanhar a aplicação dos quadros estratégicos nacionais, de modo a reforçar o diálogo e a garantir um certo nível de cooperação. Uma integração eficaz pressupõe a existência de relações de trabalho comprovadas entre todas as partes interessadas, e o reforço da abordagem descentralizada assegura uma execução mais efetiva dos programas;

49.

recomenda que os órgãos de poder local e regional cujos territórios albergam uma população cigana apoiem programas de desenvolvimento das comunidades locais que proporcionem aos grupos e às pequenas comunidades de ciganos o acesso a conhecimentos básicos, de ordem prática, fundamentais para a vida quotidiana;

50.

insta os órgãos de poder local e regional a assegurarem que os conteúdos destinados a dissipar os preconceitos sobre os ciganos sejam difundidos nos meios de comunicação social sob a sua alçada;

51.

chama a atenção dos órgãos de poder local e regional para o facto de que a divulgação de conhecimentos sobre a história e cultura ciganas e a promoção da aprendizagem intercultural podem reduzir eficazmente o racismo.

Bruxelas, 5 de fevereiro de 2021.

O Presidente do Comité das Regiões Europeu

Apostolos TZITZIKOSTAS


(1)  Tal como na comunicação da Comissão, no presente parecer, a referência a «ciganos», como termo genérico, abrange um conjunto diversificado de povos de origem cigana, tais como: os romes, os sintis, os calós, os romanichéis e os baiaxes/rudari. Engloba também grupos como os ascális, os egipcianos, os ieniches, os domes, os lomes, os romes e os abdais, bem como as comunidades viajantes e as populações abrangidas pelo termo administrativo «Gens du voyage» e as pessoas que se identificam como ciganos, tsiganes ou tziganes, sem negar as especificidades de cada grupo.

(2)  Uma União da igualdade: plano de ação da UE contra o racismo 2020-2025, COM(2020) 565 final.

(3)  https://www.europarl.europa.eu/doceo/document/A-9-2020-0147_PT.html

(4)  http://a.cs.coe.int/team81/congress_form/Inscriptions/Declaration_Against_anti_gypsyism.aspx

(5)  https://www.romaeducationfund.org/wp-content/uploads/2019/07/Western-Balkans-Declaration-on-Roma-Integration-and-EU-enlargement.pdf

(6)  https://fra.europa.eu/en/project/2015/second-european-union-minorities-and-discrimination-survey

(7)  https://search.coe.int/cm/Pages/result_details.aspx?ObjectId=09000016809ee52f

(8)  https://fra.europa.eu/en/project/2015/second-european-union-minorities-and-discrimination-survey


26.3.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 106/31


Parecer do Comité das Regiões Europeu «Um novo EEI para a Investigação e a Inovação»

(2021/C 106/07)

Relator:

Christophe CLERGEAU (FR-PSE), membro da Assembleia Regional do País do Loire

Texto de referência:

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões — Um novo EEI para a Investigação e a Inovação

COM(2020) 628 final

RECOMENDAÇÕES POLÍTICAS

O COMITÉ DAS REGIÕES EUROPEU

1.

recorda o seu Parecer «Horizonte Europa — Nono Programa-Quadro de Investigação e Inovação», no qual:

«apela para que se tenha verdadeiramente em conta a excelência distribuída em todos os Estados-Membros e regiões da União, a fim de melhorar o nível de excelência científica da Europa no seu conjunto e não apenas de algumas grandes regiões e metrópoles»;

«lamenta profundamente a recusa persistente em reconhecer a implantação territorial da excelência científica [e] o contributo dos ecossistemas regionais e polos de inovação para a dinâmica da União»;

«apela vivamente para a participação de pleno direito dos órgãos de poder local e regional no exercício de planeamento estratégico […] e para a tomada em consideração das estratégias de especialização inteligente neste contexto»;

«considera necessário reconhecer os impactos territoriais como elementos constitutivos da noção de impacto para a avaliação do programa e dos projetos»;

2.

congratula-se com a oportunidade proporcionada pela comunicação em apreço para desenvolver uma estratégia coerente de mobilização de todas as partes interessadas, a fim de reforçar os esforços europeus no domínio da investigação e da inovação; realça, porém, que a comunicação apresenta um desequilíbrio assinalável, ao inscrever excessivamente o Espaço Europeu da Investigação (EEI) na continuidade do Horizonte Europa, em detrimento de outros elementos a ter em conta;

3.

apoia as iniciativas ambiciosas previstas na comunicação, que contribuem para apetrechar a Europa no sentido de superar os desafios globais que enfrenta e são suscetíveis de transformar o panorama da investigação e de reforçar a Europa através do desenvolvimento do conhecimento. A investigação e a inovação (I&I) devem desempenhar um papel fundamental no apoio às transições ecológica, digital, social e económica que a Europa deverá realizar. Estas políticas devem igualmente ajudar a Europa a superar o desafio criado pela crise da COVID-19, tal como demonstrado pelo Plano de Ação EEIvsCoronavírus em curso;

4.

louva a nova ênfase colocada pela Comissão em associar os cidadãos às questões ligadas à investigação e à inovação; considera que essa associação, sem prejuízo da liberdade científica, deve abranger todas as etapas da definição, da execução e do acompanhamento das políticas nesses domínios, não se limitando a «esclarecer» ou a «informar» os cidadãos, os quais pretendem justamente desempenhar um papel ativo; entende que essa associação deve realizar-se, antes de mais, a nível local e que os municípios e as regiões são atores fundamentais para a facilitar e desenvolver, desempenhando um papel importante no processo de alinhamento da investigação e da inovação pelos valores, necessidades e expectativas da sociedade. Nesse sentido, a conceção conjunta e a responsabilidade partilhada dos intervenientes regionais e locais pelo processo e pelos resultados da investigação e da inovação promovem a aceitação e a apropriação da investigação e da inovação pela sociedade. Os municípios e as regiões também disponibilizam recursos consideráveis para permitir a execução da estratégia da ciência aberta em sentido lato, essencial para desenvolver um Espaço Europeu da Investigação eficaz;

5.

saúda a intenção da Comissão de que o financiamento da investigação e do desenvolvimento (I&D) represente 3 % do produto interno bruto (PIB), fixando um objetivo de 1,25 % do PIB no tocante ao financiamento público até 2030 (contra 0,81 % atualmente), mas interroga-se sobre a via a seguir para realizar estes objetivos, visto que o Plano de Recuperação não prevê um esforço maciço em matéria de I&D e suprime, por exemplo, o Programa UE pela Saúde proposto pela Comissão;

6.

lamenta que, embora haja uma só pasta de comissário para as políticas de investigação, de inovação, de formação e de juventude, não tenha sido possível propor uma nova estratégia para um Espaço Europeu da Educação e da Investigação; recorda que é necessária uma abordagem transversal destas questões, em estreita ligação, sobretudo, com as políticas regionais; espera que a Comunicação sobre a abordagem global à investigação, inovação, educação e juventude, anunciada pela Comissão no seu programa de trabalho para 2021, vá nesse sentido;

7.

salienta que a comunicação em apreço é apenas um ponto de partida para novas iniciativas concretas e para a adoção de um Pacto para a Investigação e Inovação; manifesta o desejo de ser associado ao desenvolvimento destas novas iniciativas; apela para que o referido pacto seja a ocasião de defender a liberdade académica e universitária, a liberdade de expressão dos docentes, investigadores, alunos e intelectuais, bem como a sua liberdade de circulação na UE e entre a UE e todos os países parceiros; a esse propósito, considera que a política de cooperação internacional no quadro do EEI também deve obedecer a estes princípios e expressa a sua preocupação quanto à rápida degradação das liberdades académicas em vários países em todo o mundo;

8.

assinala que uma monitorização e um seguimento adequados da inovação e da investigação são essenciais para aplicar eficazmente as políticas. Nesta continuidade, remete para o seu Parecer «O Painel Regional da Inovação e o seu impacto nas políticas regionais de base local», que salienta que o Painel Regional da Inovação é um instrumento essencial para comparar a evolução dos resultados no que toca à eficácia das políticas de inovação regionais e que importa reforçar a sua influência na tomada de decisões a nível regional, a fim de melhorar os ecossistemas regionais de inovação e a especialização inteligente;

9.

congratula-se com os progressos a assinalar na comunicação em apreço, que propõe uma visão mais estratégica para a cooperação entre a Comissão e os Estados-Membros, com a participação dos órgãos de poder regional, que amiúde possuem competências em matéria de promoção dessas políticas, uma abordagem mais integrada das questões relativas à I&I e uma ponderação mais adequada dos objetivos a atingir por essas políticas e dos respetivos impactos nas nossas sociedades; saúda igualmente o facto de a comunicação em apreço explorar a possibilidade de uma governação a vários níveis mais aberta, propor, através do conceito de «polos do EEI» (ERAHubs), uma solução que permite uma identificação mais adequada dos papéis dos ecossistemas regionais e dos polos de inovação, reforçar a articulação com as dimensões associadas ao ensino superior e às competências e educação digitais e defender um Espaço Europeu da Investigação (EEI) mais inclusivo, facilitando o acesso à ciência de excelência e a divulgação de resultados;

10.

salienta a importância do desenvolvimento da economia da partilha e da circulação dos conhecimentos. Os conceitos e as práticas de divulgação dos resultados — ideias, conhecimentos, metodologias, protótipos, invenções e outros elementos semelhantes do conhecimento — dos programas e projetos de investigação e inovação devem ser financiados com vista à sua redescoberta, ao seu acesso e à sua aplicação com utilização ativa em toda a Europa;

11.

apoia a proposta de elaborar planos inclusivos em matéria de igualdade entre homens e mulheres, a fim de promover essa igualdade no domínio da I&I como defendido pela UE, e solicita que os municípios e as regiões sejam associados à elaboração de tais planos; recorda, neste contexto, que entre as ações do novo EEI se conta a ação 12 (Igualdade de género para reforçar o potencial europeu de I&I) e insiste na necessidade de colmatar as disparidades de género no contexto da transição digital e da inovação, incentivando uma maior participação das mulheres na aprendizagem e no mercado de trabalho no domínio da CTEAM (ciência, tecnologia, engenharia, arte e matemática) e das TIC;

12.

manifesta o seu agrado, em particular, pelo facto de o Comité das Regiões Europeu (CR) ser explicitamente mencionado como um interveniente importante no EEI, designadamente no âmbito da Plataforma de Intercâmbio de Conhecimentos e da iniciativa «Encontro entre a ciência e as regiões»;

13.

opõe-se, contudo, a uma abordagem de governação que permaneça centrada nas relações entre a Comissão e os Estados-Membros, o que, na maioria dos casos, faz das cidades e das regiões meros destinatários, em vez de intervenientes das políticas públicas, relegando para os Estados-Membros a integração da dimensão local e regional; assim, solicita uma vez mais que os municípios e as regiões sejam devidamente reconhecidos como partes de pleno direito na conceção, na execução, no seguimento e na avaliação das políticas europeias de investigação e inovação, em conformidade com o princípio da «subsidiariedade ativa» (1);

Uma nova abordagem para o EEI

14.

salienta a importância dos pareceres emitidos pelo Comité do Espaço Europeu da Investigação e da Inovação (CEEI) (2) (de 17.12.2019) e pela Rede de Investigação e Inovação das Regiões Europeias (ERRIN) (3), e defende uma nova abordagem para o EEI, que preconize:

com base na abordagem do Horizonte Europa, centrada na ciência de excelência, uma abordagem que combine a excelência da investigação e o conhecimento para estabelecer, nomeadamente, uma liderança europeia em matéria de crescimento sustentável e processos de transição para novos modelos;

a transição de estratégias de investigação rumo a estratégias de conhecimento, com base numa abordagem integrada em matéria de investigação, inovação, educação e competências, integrando um vasto leque de partes interessadas — as universidades, a indústria, os diferentes níveis do setor público, os cidadãos e a sociedade civil;

o abandono do programa-quadro europeu e de políticas nacionais de investigação autónomas rumo a um genuíno quadro de orientação a vários níveis e ao pleno reconhecimento da implantação territorial da I&D nos municípios e nas regiões;

15.

solicita que se coloque uma tónica mais acentuada na relação entre a investigação e as empresas, reconhecendo simultaneamente o papel fundamental dos órgãos de poder local e regional no desenvolvimento de um ambiente propício ao empreendedorismo e na facilitação da criação de canais para a transferência de conhecimentos: apadrinhamento da investigação fundamental pelas empresas, promoção do empreendedorismo científico, respeitando os requisitos de transparência, investimento privado e apoio a empresas para desenvolverem a sua inovação;

16.

solicita, no âmbito da criação da «plataforma do EEI para os talentos», que se especifique com maior precisão de que modo a Comissão pretende a) assegurar uma continuidade com a iniciativa EURAXESS e a Estratégia de Recursos Humanos para os Investigadores, lançadas até à data para facilitar a mobilidade dos investigadores e a evolução das suas carreiras, a fim de contribuir para a criação de um mercado único do conhecimento, da investigação e da inovação, e b) encorajar o reconhecimento dos investigadores nestas iniciativas e promover mecanismos de apoio às regiões empenhadas em atrair e reter os talentos, a Estratégia de Recursos Humanos para os Investigadores e o apoio às necessidades das instituições de investigação e dos investigadores;

17.

destaca a necessidade de desenvolver uma boa articulação local/regional e de prever instrumentos que permitam aos órgãos de poder local e regional desempenhar um papel de destaque, tais como o Mecanismo de Apoio a Políticas e as sinergias entre a política regional e o Horizonte Europa, bem como o selo de excelência. É essencial facilitar o acesso às informações e aos dados para reforçar as sinergias e as complementaridades entre os fundos europeus e permitir que os diferentes órgãos de poder trabalhem de forma mais coordenada;

18.

solicita que se clarifique o conceito de excelência, estabelecendo uma distinção clara entre excelência científica, excelência dos resultados estreitamente ligada à interação entre a ciência e os ecossistemas de inovação, nomeadamente locais e regionais, e excelência dos próprios ecossistemas nos respetivos domínios específicos de excelência científica, mas também do ponto de vista da respetiva capacidade estratégica e de coordenação (4);

19.

propõe que se reafirme plenamente a importância das medidas de apoio à excelência científica, nomeadamente no quadro do Horizonte Europa, e que simultaneamente se reconheça plenamente como objetivo complementar do EEI a disponibilidade da ciência de alto nível em todos os municípios e regiões da UE, que permita impulsionar a inovação e ajudar a sociedade e as empresas a superar os desafios relacionados com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável e as crises atuais;

20.

congratula-se com o facto de a Comissão Europeia facilitar os investimentos e as reformas com vista a concretizar as prioridades da UE, sobretudo as transições ecológica e digital, que se tornaram essenciais na sequência da crise da COVID-19;

21.

apela para que o EEI valorize o estabelecimento de interligações entre as estratégias de especialização inteligente, as prioridades do EEI e a respetiva aplicação global; preconiza igualmente que o EEI contribua para um melhor equilíbrio entre, por um lado, a indispensável excelência científica e, por outro, a necessidade urgente de reduzir as disparidades de desempenho entre os Estados-Membros, as regiões e os municípios em matéria de investigação e inovação na UE;

O EEI, a especialização inteligente e a política regional

22.

considera que um novo EEI deve constituir a ocasião de reconhecer plenamente o papel da especialização inteligente e do processo coletivo e empresarial subjacente enquanto pilar do desempenho europeu, atual e futuro, em matéria de investigação e inovação; realça que a especialização inteligente reúne os órgãos de poder local e regional, as instituições de investigação, o setor privado e a sociedade civil e ajuda as regiões a obter vantagens competitivas, a estimular o investimento privado e a criar emprego; realça, além disso, o papel fundamental das regiões na estratégia de especialização inteligente europeia e a necessidade de manter a abordagem específica das estratégias regionais de especialização inteligente, inclusive quando existem estratégias nacionais de especialização inteligente; propõe, neste contexto, efetuar um levantamento cruzado e dinâmico sobre a excelência científica distribuída e a especialização inteligente, em parceria com as regiões, os Estados Membros e a União Europeia; propõe igualmente que se tenha em conta a necessária evolução das estratégias S3 rumo às estratégias de especialização inteligente sustentável (S4) e a uma melhor prática da hélice quádrupla, que permite fazer da sociedade um interveniente da estratégia;

23.

salienta a importância de contribuir, com base neste levantamento, para a criação de redes de especialização inteligente regionais, assentes na excelência científica, e de facilitar a cooperação transregional, tanto através do Interreg e, especificamente, da sua vertente de investimentos inter-regionais ligados à inovação, como através do Horizonte Europa, com base em projetos coletivos concretos em todo o programa, com destaque para o segundo pilar, em particular no quadro das missões e das parcerias europeias de inovação e na componente transversal «Reforçar o EEI»; frisa que é importante associar os municípios e as regiões à gestão das missões e das parcerias;

24.

apoia a intenção da Comissão de orientar a elaboração de roteiros tecnológicos comuns com a indústria, a fim de incluir agendas de investimento em I&I, mas manifesta-se surpreendido por estes roteiros associarem apenas os Estados-Membros e a indústria no quadro das parcerias europeias programadas ao abrigo do Horizonte 2020; recorda que estes roteiros devem ter em conta as estratégias de especialização inteligente das regiões e o papel dos ecossistemas regionais e dos polos de inovação, que estruturam também as cadeias de valor industriais;

25.

reitera que as regiões e os municípios estão plenamente vocacionados para serem os parceiros do desenvolvimento e da ligação em rede das infraestruturas de investigação e de tecnologia, bem como do Fórum Estratégico Europeu para as Infraestruturas de Investigação (ESFRI); recorda o importante papel destas entidades na criação, dinamização e valorização destas infraestruturas (5); relembra, além disso, que os órgãos de poder local e regional são intervenientes fundamentais na criação de ecossistemas regionais e polos de inovação eficazes (6);

26.

preconiza a celebração de contratos de parceria entre as regiões, os Estados-Membros e a UE, a fim de mobilizar todas as partes em torno de objetivos comuns em matéria de investigação, inovação, formação superior e competências e educação digitais, bem como em torno de planos de apoio aos domínios de especialização inteligente, integrando todas as políticas da UE e não se limitando às regras de mobilização do FEDER. Esta abordagem poderia assumir a forma de uma ação-piloto;

27.

recorda que o recurso ao FEDER para investir na investigação e na inovação aumentou consideravelmente ao longo dos períodos de programação, superando os 100 mil milhões de euros em 2014-2020, e que, nesse mesmo período, o financiamento através dos recursos próprios dos municípios e das regiões atingiu um montante quase duas vezes superior ao do Programa-Quadro de Investigação europeu. Estes dados ilustram os desafios da coordenação das políticas europeias, nacionais, locais e regionais, bem como os problemas das sinergias entre os diferentes instrumentos de intervenção;

28.

manifesta preocupação com os progressos insuficientes observados em matéria de sinergias, nomeadamente devido à lenta evolução dos quadros em matéria de auxílios estatais; recorda o seu desejo de «que todos os fundos mobilizados para cofinanciar uma ação ou um programa de ação baseado no Horizonte Europa estejam sujeitos às normas jurídicas aplicáveis a este programa, nomeadamente às relativas aos auxílios estatais» (7), e reafirma a sua visão das sinergias enquanto forma de cooperação voluntária assente em cinco elementos: coerência, complementaridade, compatibilidade, construção colaborativa e reconhecimento de grupos de intervenientes locais (8); insiste novamente na necessidade de uma abordagem eficaz de construção colaborativa e de controlo de eventuais transferências financeiras pela autoridade de gestão;

29.

considera que, perante estes elementos, a plena participação dos municípios e das regiões no Fórum do EEI para a Transição é essencial, tendo em conta não só os desafios a superar em matéria de cooperação e coordenação, mas também o papel dos intervenientes locais na aplicação da agenda de transformação em articulação com as crises e as transições;

Contributo dos ecossistemas regionais e dos polos de inovação para a dinâmica do EEI

30.

recomenda a identificação e a elaboração de boas práticas locais e regionais no âmbito da definição dos critérios para o cumprimento das condições favoráveis para a execução das estratégias de especialização inteligente, previstos no Regulamento Disposições Comuns. Importa recordar que, no processo de elaboração dos programas regionais do FEDER, cabe prever uma boa governação da estratégia nacional, regional ou local de especialização inteligente, no âmbito da qual cada região ou município terá de demonstrar os progressos realizados na execução das suas estratégias de especialização inteligente, incluindo, entre outros aspetos, as medidas de colaboração internacional. Trata-se de uma excelente oportunidade para elaborar boas práticas e promover a sua difusão, nomeadamente através de plataformas como o Encontro entre a ciência e as regiões ou a Plataforma de Intercâmbio de Conhecimentos (KEP);

31.

apoia vigorosamente o conceito de «polo do EEI», tendo em conta que constitui uma oportunidade para conferir reconhecimento institucional e uma forma concreta à noção de ecossistema regional e polo de inovação que o CR há muito promove, bem como para reconhecer plenamente uma abordagem de base local («place-based approach») da ciência e da inovação; apela para uma aplicação célere desta proposta e propõe utilizar a Plataforma de Intercâmbio de Conhecimentos para especificar as medidas correspondentes e facilitar o desenvolvimento de projetos-piloto; acolhe com agrado, de resto, a intenção da Comissão de conferir a esta iniciativa, em colaboração com o CR, uma dimensão estratégica, promovendo sinergias entre os instrumentos para a I&I, a educação, a melhoria de competências, a requalificação e a formação e mobilizando os fundos no âmbito da política de coesão; recomenda que esta iniciativa não fique limitada ao único objetivo de facilitar o acesso à excelência;

32.

chama a atenção para alguns perigos a evitar: a reflexão deve ter em conta a experiência dos polos digitais e do Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia (EIT), mas os polos do EEI não se devem limitar a estas referências nem à organização de uma rede de conhecimentos, centrada no intercâmbio de boas práticas e na circulação de conhecimentos, visto que a Europa não precisa de uma «rede de redes». Os polos do EEI não se devem reduzir a um instrumento dedicado à diminuição das disparidades em matéria de inovação nem servir, uma vez mais, de palco exclusivo para os centros universitários de craveira mundial que já beneficiam de apoios consideráveis dos Estados-Membros e do programa-quadro;

33.

propõe, pelo contrário, o reconhecimento, no quadro dos polos do EEI, de grupos de intervenientes, ecossistemas regionais (ou inter-regionais) e polos de inovação que reúnam os seguintes critérios cumulativos:

existência de uma estratégia para o conhecimento, propondo uma abordagem integrada em matéria de ensino superior, educação digital, aprendizagem ao longo da vida, incluindo a melhoria de competências e a requalificação, investigação e inovação;

participação de todas as partes interessadas segundo o modelo de hélice quádrupla, que insiste na participação dos cidadãos e dos intervenientes públicos locais de um sistema democrático;

capacidade de coordenação coletiva, de definição de estratégias e de decisão conjunta para a adoção de prioridades e a afetação de recursos;

bom desempenho económico e social na perspetiva do impacto territorial em todos os domínios: formação, inovação, criação de emprego e de empresas, serviços prestados às empresas, aos serviços públicos e ao terceiro setor, contributo para as transições, inovação social e cultural, coesão social, cidadania ativa e criatividade cultural (por exemplo, utilizando o Painel de Avaliação da Inovação (9));

presença, nos domínios de especialização inteligente em que se enquadram os polos do EEI, de áreas de excelência científica de nível europeu e internacional, ou estar numa trajetória que permita atingir esse nível de forma rápida e credível;

participação nas redes e parcerias temáticas inter-regionais ou europeias para as estratégias de especialização inteligente;

historial de participação em programas europeus de investigação, formação e mobilidade para investigadores e estudantes;

34.

considera que a UE deve apoiar diretamente estes polos do EEI, incluindo através de financiamento, no âmbito de uma parceria assente em três pilares:

reconhecimento pela UE destes polos do EEI como bases de apoio importantes para a realização dos objetivos da União Europeia e a execução das políticas conexas; tal implica que os «polos do EEI» sejam tidos em conta tanto na animação do Fórum do EEI para a Transição como na programação estratégica do Horizonte Europa;

apoio da UE ao reforço das principais funções de apoio (estratégia, coordenação, europeização, internacionalização, formação, atração de talentos, inovação e transferência) e facilitação do acesso aos vários programas europeus, incluindo o Horizonte Europa;

compromisso das partes interessadas no âmbito dos polos do EEI de reforçar a sua capacidade estratégica e a qualidade da especialização inteligente, de aumentar a sua participação em redes e programas comunitários e de desenvolver a cooperação no âmbito da rede europeia de polos do EEI;

35.

preconiza que, pelo menos, 50 a 100 centros na Europa sejam reconhecidos como polos do EEI e que esta rede esteja, em grande medida, aberta a ecossistemas emergentes na UE-13 e nas regiões mais desfavorecidas;

36.

salienta o papel crucial dos municípios e das regiões enquanto iniciadores e coordenadores de projetos de colaboração alargada sobre inovações sociais em resposta a desafios da sociedade. Os polos do EEI devem funcionar como instrumentos de desenvolvimento das competências e práticas necessárias para acelerar estes progressos;

37.

salienta que a rede de polos do EEI pode tornar-se um excelente quadro para o desenvolvimento de projetos coletivos de investigação e de inovação que associem vários ecossistemas regionais e polos de inovação com base numa abordagem ascendente. Tais consórcios poderiam recorrer, de forma útil, ao instrumento jurídico das ações cofinanciadas (COFUND) no âmbito do Horizonte Europa, que também podem ser utilizadas no quadro do segundo pilar, que está perfeitamente adaptado para desenvolver sinergias entre o programa-quadro, a política regional e os orçamentos dos municípios e das regiões;

A crise da COVID-19, o fosso de inovação e a difusão da excelência: a coesão no centro do EEI

38.

chama a atenção para as consequências das crises atuais nos territórios mais frágeis e afetados, e recorda que a crise económica e financeira de 2008 resultou num colapso do investimento em investigação e inovação em determinadas regiões, especialmente nos países do sul; apela, por conseguinte, para que o próximo plano de recuperação, intitulado «Next Generation EU», e o próximo Quadro Financeiro Plurianual reforcem o apoio ao ensino superior, à educação digital, à aprendizagem ao longo da vida, incluindo a melhoria de competências e a requalificação, à investigação e à inovação, em prol dos objetivos do EEI, e que, neste contexto, a Iniciativa REACT-EU e o Fundo para uma Transição Justa sejam igualmente mobilizados, de harmonia com os programas operacionais adotados pelas regiões e com as suas estratégias de especialização inteligente. Tal é essencial, uma vez que as regiões necessitam de um apoio mais forte para a recuperação, antes de poderem demonstrar a sua resiliência;

39.

solicita que a Comissão esclareça de que forma, na conjuntura atual e sem reforço dos apoios, os Estados-Membros cujo nível de investimento em I&I é inferior à média europeia poderão concretizar o objetivo de aumentar esses investimentos em 50 % nos próximos cinco anos, objetivo de resto apoiado pelo Comité;

40.

observa que o EEI está fragmentado: os fundos da UE não são suficientes para financiar a colaboração entre os ecossistemas de inovação regionais, e os resultados da investigação raramente são partilhados com os cidadãos e com as demais regiões, inclusive no interior do mesmo Estado-Membro; lamenta igualmente que os programas de investigação e inovação supranacionais beneficiem, tipicamente, redes restritas e relativamente «fechadas» de universidades de topo, centros de investigação, grandes indústrias e regiões em que se situa uma capital, que, em muitos casos, já participaram em edições anteriores do programa-quadro ou têm uma forte presença em Bruxelas;

41.

concorda que os progressos na implantação do EEI abrandaram e que subsistem grandes disparidades entre países e regiões, tal como indicado no relatório intercalar de 2018 sobre o EEI. A convergência dos sistemas de investigação e de inovação europeus, nacionais e regionais é insuficiente, o que se traduz numa concentração perniciosa de centros de excelência em matéria de investigação e inovação pela Europa, deixando para trás regiões inteiras; por outro lado, tal resulta num desequilíbrio da mobilidade e da circulação dos conhecimentos, em contradição com os objetivos políticos do EEI;

42.

considera que estas conclusões são amplamente partilhadas e regularmente reiteradas, mas que não se tiram lições políticas e que as decisões orçamentais atuais, caso se mantenham, não permitirão colmatar estas lacunas, reduzindo a palavras vãs o discurso sobre a diminuição do fosso de inovação e transformando os mecanismos de difusão da excelência e de alargamento da participação em instrumentos insuficientes e incapazes de alcançar os objetivos políticos definidos.

Bruxelas, 5 de fevereiro de 2021.

O Presidente do Comité das Regiões Europeu

Apostolos TZITZIKOSTAS


(1)  COM(2018) 703 final.

(2)  Parecer do CEEI sobre o futuro do Espaço Europeu da Investigação (https://data.consilium.europa.eu/doc/document/ST-1201-2020-INIT/en/pdf, apenas em inglês).

(3)  Recomendações da ERRIN para o futuro do Espaço Europeu da Investigação (https://errin.eu/system/files/2020-06/200608%20ERRIN_recommendations_for_the_future_of_the_European_Research_Area_approved.pdf, apenas em inglês).

(4)  Segundo a Associação Europeia das Universidades, «excellence is not limited to highly cited publications but needs to be based on the many and diverse contributions of the research community, notably including Open Science practices, citizen engagement, and impact on society» [a excelência não se reduz às publicações com maior número de citações, devendo, antes, basear-se na multiplicidade e na diversidade dos contributos da comunidade científica, nomeadamente nas práticas de ciência aberta, na participação dos cidadãos e no impacto na sociedade.]

(5)  Parecer do Comité das Regiões Europeu «Infraestruturas de investigação — O futuro do Espaço Europeu da Investigação (EEI) de uma perspetiva regional e transfronteiras» (JO C 39 de 5.2.2020, p. 68).

(6)  Parecer do Comité das Regiões Europeu «Uma nova Agenda Europeia para a Investigação e a Inovação — a oportunidade para a Europa traçar o seu futuro» (JO C 168 de 16.5.2019, p. 4).

(7)  Parecer do Comité das Regiões Europeu «Horizonte Europa — Nono Programa-Quadro de Investigação e Inovação» (JO C 461 de 21.12.2018, p. 79).

(8)  Parecer do Comité das Regiões Europeu «A dimensão local e regional do programa Horizonte 2020 e o novo programa-quadro de investigação e inovação» (JO C 342 de 12.10.2017, p. 1).

(9)  Parecer do Comité das Regiões Europeu «O Painel Regional da Inovação e o seu impacto nas políticas regionais de base local» (JO C 440 de 18.12.2020, p. 87).


26.3.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 106/38


Parecer do Comité das Regiões Europeu — Relançamento dos setores cultural e criativo

(2021/C 106/08)

Relator:

Giuseppe VARACALLI (IT/Renew Europe), membro da Assembleia Municipal de Gerace

RECOMENDAÇÕES POLÍTICAS

O COMITÉ DAS REGIÕES EUROPEU

1.

observa que a pandemia de COVID-19 veio corroborar de forma dramática a ideia comummente aceite de que a cultura pode ser o grande trunfo para o desenvolvimento social, económico e sustentável da Europa, tendo posto em evidência a realidade dos setores cultural e criativo. Considerando que a designação desses setores é vaga e que a fronteira entre a cultura e as artes financiadas ou subvencionadas por fundos públicos e os criativos e criadores independentes do ponto de vista económico é tão fluida quanto os limites do próprio setor, chama-se a atenção para o facto de o presente parecer se centrar, sobretudo, nos operadores que, em princípio, não recebem nenhum ou praticamente nenhum apoio público. Os setores cultural e criativo são constituídos maioritariamente por pequenas empresas, artistas independentes e outros trabalhadores criativos por conta própria. Trata-se de um setor vulnerável, com um caráter frequentemente precário, que foi um dos mais afetados pela crise pandémica, tal como sublinhado na Resolução — As prioridades do Comité das Regiões Europeu para 2020-2025;

2.

recorda que uma característica comum subjacente aos setores cultural e criativo é o facto de juntarem público, ou seja, de estarem pensados para o usufruto coletivo — o que os tornou objeto de um confinamento que ainda não terminou para certas categorias e para as atividades que delas dependem, que está a gerar graves perdas económicas e de postos de trabalho. Outra característica é o facto de estarem intrinsecamente ligados ao progresso, à investigação e ao crescimento, bem como ao património cultural material e imaterial da UE; chama a atenção para o facto de os trabalhadores da indústria dos espetáculos artísticos ao vivo estarem entre as categorias mais afetadas pela crise provocada pela pandemia de COVID-19. Essas pessoas e respetivas famílias correm o risco de ficarem sem rendimentos e de não terem meios para sobreviver; insta as instituições europeias e os governos nacionais a apoiarem os trabalhadores deste setor, assegurando que os fundos do Programa Europa Criativa chegam a todas as categorias de atividade dos setores cultural e criativo e a todos os que deles fazem parte, independentemente do seu tipo de emprego, e analisando, em cooperação com os Estados-Membros, a possibilidade de estes apoios assumirem a forma de um rendimento mínimo de subsistência;

3.

salienta que os artigos 6.o e 167.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia estipulam que as competências da UE no domínio da cultura se destinam a apoiar, coordenar ou completar a ação dos Estados-Membros. Em conformidade com o princípio da subsidiariedade, o CR apoia as iniciativas da UE neste domínio de intervenção, na medida em que põem em evidência a importância da dimensão transnacional e europeia deste setor. Os órgãos de poder local e regional dispõem de competências importantes em matéria de promoção do diálogo cultural e intercultural e, em plena crise pandémica, devem proceder a uma coordenação das redes locais e regionais pluridimensionais no domínio da cultura que envolvem todos os intervenientes pertinentes. O conteúdo do presente parecer está em consonância com o Barómetro Regional e Local Anual da UE;

4.

realça a importância de que as artes e a cultura sejam livres e independentes, salienta o valor intrínseco da produção cultural e artística e insiste no facto de que estas devem ser promovidas enquanto elementos essenciais que facilitam o reforço da identidade europeia e a valorização da sua função social; apela para que a cultura e a arte desempenhem um papel mais proeminente no debate sobre o futuro da UE, assegurando que os setores cultural e criativo sejam considerados uma prioridade à escala nacional, graças a sinergias com outras políticas e a um financiamento estrutural no próximo período de programação;

5.

propõe um diálogo contínuo com as organizações dos setores cultural e criativo, a fim de desenvolver sistemas de apoio fáceis de utilizar, logrando uma mobilização que promove a inovação e a educação no âmbito de um ecossistema territorial dinâmico: criando fundos específicos para a constituição de redes; regulamentando a mobilidade dos operadores culturais; reforçando os canais especializados e as plataformas informáticas dedicadas à publicação de fichas de apresentação dos artistas, das associações e dos operadores, etc. para promover a sua internacionalização (à semelhança do Europass); publicando todos os convites à apresentação de propostas, medidas, bem como ações específicas e adaptadas que permitam aos artistas e aos operadores do setor uma utilização e um acesso simplificados, tendo em conta que os setores cultural e criativo recorrem a muitos trabalhadores por conta própria e com vínculos precários e trabalham, principalmente, com pequenas e médias empresas (PME), com ou sem fins lucrativos;

6.

chama a atenção para a necessidade de informar, de forma ainda mais eficaz, os órgãos de poder local e regional — que são as entidades territoriais que melhor conhecem as estruturas de base — sobre as medidas e as iniciativas adotadas para os setores cultural e criativo na UE, bem como de prever, neste período, um acompanhamento mais próximo destes setores ao nível local e regional e de reconhecer as competências regionais e locais em matéria de política cultural, a fim de assegurar uma distribuição equitativa dos fundos que lhes são consignados. A plataforma https://creativesunite.eu, já constituída, e a plena exploração do potencial dos centros nacionais de informação Europa Criativa poderiam ser um ponto de partida;

7.

reitera a importância de tirar partido das oportunidades digitais e de as estimular para promover a cultura de forma interativa, assim como de facilitar o acesso de todos os grupos sociais à mesma, em especial dos jovens, enquanto futuros depositários e promotores do património cultural (1). Sublinha a necessidade de reforçar os fundos da UE para cofinanciar estas atividades de digitalização. No que toca à cultura em geral, tal revela-se ainda mais pertinente no contexto da pandemia atual, que pôs em evidência o fosso digital existente por razões geográficas, económicas e geracionais;

8.

reitera que «a cultura deve estar no cerne das relações internacionais da UE» e que, no âmbito da diplomacia internacional, «têm surgido formatos e abordagens alternativos, como a diplomacia cultural» (2). Defende ainda que a diplomacia cultural europeia se deve centrar na promoção da Europa e dos seus Estados-Membros, e respetivos órgãos de poder local e regional, nomeadamente através de intercâmbios educativos e culturais, procurando chegar à opinião pública e aos países terceiros, com o intuito manifesto de promover uma imagem positiva da Europa e dos seus Estados-Membros e respetivas regiões, enquanto recurso identitário que reforça a coesão social e o diálogo. Para assegurar que a diversidade das manifestações culturais da Europa continua a ter um lugar proeminente na era pós-COVID-19, cumpre mudar de paradigma, ganhando uma maior consciência daquilo que possuímos e do que devemos promover, inclusivamente através de formas alternativas e virtuais, mas, sobretudo, do potencial criativo e da capacidade de interação com outros setores (enriquecimento recíproco) de todos os domínios da arte e da cultura. A pandemia de COVID-19 permitiu-nos compreender a importância de reforçar e aprofundar a diplomacia cultural da UE e de ser capaz de competir com mais oferta e inovação na cena mundial, que assiste ao surgimento de novas potências, inclusivamente a nível cultural; com efeito, a conjuntura que resulta da COVID-19 põe em evidência a importância do trabalho em rede e da promoção de circuitos de atuações circenses e das artes do espetáculo, bem como de exposições, de molde a poder partilhar projetos que extravasem o nível local e regional; por conseguinte, é necessário elaborar um circuito para cada subsetor artístico, a fim de iniciar digressões e espetáculos itinerantes em 2022;

9.

sublinha, ao mesmo tempo, a importância de encorajar continuamente o acesso tradicional ao património original, a fim de promover e preservar o património artístico, histórico e judaico-cristão comum da Europa;

10.

defende que a UE deve promover convites à apresentação de propostas para também recompensar os projetos que fomentem o papel social da cultura, a experimentação e a inovação nas artes visuais contemporâneas e que visem a regeneração de zonas urbanas periféricas, rurais ou desfavorecidas, escolas, hospitais, casas de abrigo e prisões, premiando artistas e criadores pela realização de um projeto cultural europeu de grande envergadura, que, por um lado, abranja a arte contemporânea e a inovação e, por outro, produza resultados capazes de interagir de forma original, inovadora e sensível ao público a que se destina e às comunidades, contribuindo para o desenvolvimento de novos modelos de qualidade de vida;

11.

apela para que se encete um diálogo com os diferentes Estados-Membros, a fim de criar instrumentos capazes de abranger toda a diversidade das inúmeras categorias que estão na base da complexidade dos setores cultural e criativo, parte das quais não beneficia de proteção para os trabalhadores; apela para que se pondere a possibilidade de instaurar um sistema de proteção social normalizado, que permita aceder a apoios e a subvenções em situações específicas, adaptando o sistema atual, tornando-o menos rígido e mais moderno, prevendo novos quadros regulamentares adaptados aos novos mecanismos de criação, produção e distribuição do setor, colocando a tónica na criatividade, a fim de reconhecer o profissionalismo dos operadores; Neste contexto, cabe defender a necessidade de integrar na administração pública licenciados em artes cénicas e em áreas relacionadas com o setor criativo, quando não existam na administração pública, a fim de contribuir para a elaboração de programas transversais numa perspetiva cénica, audiovisual e teatral, ou seja, na ótica da indústria criativa;

12.

sublinha que é urgente garantir um quadro legislativo claro, que contenha disposições explícitas sobre a saúde e a segurança de todos os trabalhadores do setor cultural e dos artistas no seu ambiente de trabalho, bem como ter plenamente em conta as condições de trabalho precárias nos setores cultural e criativo, nesta fase de pandemia, durante todo o período de recuperação e enquanto se fizerem sentir as consequências da crise;

Pertinência para as prioridades políticas

13.

manifesta preocupação com o futuro dos setores cultural e criativo, apesar das medidas horizontais e setoriais adotadas desde o início da pandemia de COVID-19;

14.

congratula-se com o acordo alcançado em dezembro de 2020 entre o Conselho e o Parlamento Europeu sobre o Programa Europa Criativa, em especial com o apoio de 2,2 mil milhões de euros previsto para os artistas. Este acordo reconhece a importância dos setores cultural e criativo e representa um aumento significativo dos fundos atribuídos a um setor que necessitará de um grande apoio ao longo da fase de recuperação;

15.

salienta a necessidade de colocar a ênfase em atividades culturais sustentáveis, incentivando o investimento em artistas e outros criadores — independentemente da sua idade — que exprimem valores como a democracia, a abertura ao mundo, a integração social, a inclusão e a consciência ambiental, assim como no usufruto público da arte, promovendo o lançamento e a revitalização do setor através de programas da UE e de um acesso fácil a uma série de instrumentos de apoio financeiro sustentável, tais como as subvenções públicas, o capital de risco e o acesso a crédito com condições de reembolso favoráveis a longo prazo;

16.

congratula-se com a decisão de facilitar a participação de projetos culturais de pequena dimensão no Programa Europa Criativa, ao simplificar-se substancialmente os procedimentos burocráticos, principalmente na fase de candidatura; recomenda, além disso, integrar os investimentos dos diferentes fundos da UE na cultura, simplificando os seus procedimentos e alargando a possibilidade de, quando previsto, cofinanciar até 80 % os projetos de pequenos operadores, permitindo às fundações, bancos e instituições assegurar o montante remanescente; subscreve, neste sentido, o pedido do Parlamento Europeu de «um apoio significativo e primário baseado em subvenções para as indústrias e os setores culturais e criativos, a fim de assegurar os meios de subsistência das comunidades locais» e concorda com a necessidade de «[reservar] para os setores e as indústrias culturais e criativos, de acordo com as suas necessidades específicas, pelo menos 2 % do Mecanismo de Recuperação e Resiliência dedicado à recuperação» (3); solicita que os setores cultural e criativo sejam abrangidos pela Iniciativa REACT-EU e insiste na necessidade de integrar a cultura nas políticas nacionais de execução desta iniciativa e no instrumento europeu de apoio temporário para atenuar os riscos de desemprego numa situação de emergência (SURE), a fim de evitar onerar os orçamentos dos municípios e das regiões — já de si sob pressão por força da pandemia de COVID-19 — com os custos ligados à cultura; preconiza a utilização do financiamento em cascata, um mecanismo já previsto pela Comissão Europeia sob a designação «apoio financeiro a terceiros»;

17.

concorda com a necessidade de criar um portal único da UE que agregue informações relativas a todos os programas da UE que financiam o património cultural (4);

18.

congratula-se com o interesse e o empenho crescente dos órgãos de poder local e regional de toda a Europa em promover visões e ações comuns nos Estados-Membros; espera que se possam replicar noutros países iniciativas semelhantes à Carta de Agrigento (5), subscrita por centenas de presidentes de município e pelos presidentes das regiões italianas, à qual aderiram associações particularmente representativas e o próprio Comité das Regiões Europeu (6);

19.

espera que o setor do património cultural continue a ser capaz de assegurar a participação — apesar das restrições que resultam da pandemia de COVID-19 –, a sustentabilidade, a proteção e a inovação, que constituem os quatro pilares em que assentam as iniciativas do Ano Europeu do Património Cultural, e que, à luz da crise da COVID-19, o aumento das dotações do Programa Europa Criativa passe a ser estrutural e estas passem a ser diretamente geridas pelos órgãos de poder regional;

20.

assinala que os profissionais do património cultural são quem está em melhor posição para comunicar a toda a comunidade os benefícios vitais do património cultural para a economia, a cultura, o ambiente e a sociedade;

21.

defende que os criadores, os artistas, o pessoal técnico e os operadores, incluindo os que se ocupam do património cultural, devem desempenhar um papel mais proeminente, e não ser considerados apenas como um «meio» para reforçar a economia e a competitividade. Com efeito, a situação da COVID-19 tornou ainda mais evidente a necessidade de integrar a cultura no sistema de ensino, numa perspetiva transversal e curricular. Neste sentido, é fundamental incluir as artes do espetáculo no horário escolar;

22.

está particularmente preocupado com a crescente escassez de artesãos qualificados, profissionais de restauro e peritos em património. Insta as instituições europeias a incluírem a preservação de práticas e conhecimentos valiosos em futuras iniciativas de preservação do património cultural;

Dimensão local ou regional específica

23.

apela para o reforço da ação dos Estados-Membros, mediante a adoção de medidas de apoio ou de coordenação com vista a definir uma abordagem estratégica europeia para o relançamento dos setores cultural e criativo, respeitando a complementaridade e a subsidiariedade — o princípio orientador da UE no domínio das relações culturais;

24.

reconhece o papel dos órgãos de poder local e regional enquanto intervenientes incontornáveis da promoção, do fomento e do apoio às atividades culturais relacionadas com a música, as artes plásticas, o folclore, as artes do espetáculo, as artes audiovisuais, as publicações e o património cultural, entre outros, através de subvenções que ajudam a melhorar as condições de quem delas beneficia durante os meses de encerramento ou de redução da capacidade nos espaços públicos em resultado das medidas sanitárias ligadas à COVID-19, mas também através de outras medidas de apoio, como a disponibilização, a título gratuito, de espaços para atividades culturais ou a facilitação da utilização dos espaços públicos;

25.

recorda que, quando se fala de cultura e criatividade, nem sempre se faz referência a bens materiais; por vezes, a cultura e a criatividade sublimam-se na imaterialidade, fazendo do próprio artista uma obra de arte, que é o que acontece com os cantores, os bailarinos, os malabaristas, os trapezistas, os músicos, os mimos, os atores e os equilibristas. Cada um deles participa na transmissão de tradições, usos e costumes, provocando emoções, suscitando sentimentos, promovendo a região, atraindo turistas e superando todo o tipo de barreiras psicológicas, embora, por vezes, não consiga ultrapassar as barreiras estruturais que, neste momento, se agravaram com a pandemia. A experiência dos profissionais do património cultural é um bem público único, essencial para assegurar a qualidade, a valorização e a sustentabilidade na proteção e preservação do património cultural. Por conseguinte, impõe-se uma ação estratégica por parte dos governos com vista a proteger os diferentes ecossistemas culturais;

26.

salienta a necessidade de a UE adotar medidas para fomentar uma cooperação adequada entre os Estados-Membros, a fim de apoiar, promover e revitalizar a multiplicidade de categorias de atividade dos setores cultural e criativo, que a pandemia de COVID-19 paralisou. Cada uma delas tem características específicas e requer espaços e um tratamento diferentes, embora todas representem uma oportunidade para as regiões atraírem turismo e contribuam para o desenvolvimento social, económico e cultural do território (a título de exemplo, o património cultural material — a gestão extremamente complexa dos monumentos e sítios arqueológicos, inclusivamente subaquáticos, os museus, os arquivos e as bibliotecas — e imaterial — as festividades regionais e locais, a gastronomia, o artesanato; as atividades de divulgação, desde conferências a eventos como as capitais europeias da cultura; as artes cénicas e do espetáculo, a música e a dança, da ópera ao circo, passando pelos artistas de rua; a indústria criativa, a que pertencem o cinema, a edição, o design, a publicidade, assim como a rádio e a televisão; as artes gráficas, a escultura, a pintura, a arquitetura; e as instituições e fundações culturais);

27.

exorta os órgãos de poder local e regional a utilizarem os fundos da UE e os vários programas e medidas para promover artistas individuais, em especial os menos conhecidos, mas já ativos no setor, proporcionando a realização de eventos e intercâmbios — hoje em dia também virtuais — suscetíveis de dar a conhecer o vasto potencial criativo que os territórios encerram, tornando-os, como tantas vezes no passado, embaixadores e promotores da sua própria cultura. Em conjunto, são capazes de inspirar a ideia de uma Europa comum, sem deixar de manter as especificidades próprias de cada Estado-Membro e região; preconiza uma cooperação estreita com os centros de informação nacionais do Programa Europa Criativa, a fim de reforçar o conhecimento e a informação no terreno, e solicita que também se promova a cooperação entre as regiões no âmbito deste programa;

28.

apoia firmemente a decisão do Conselho e do Parlamento Europeu de priorizar a cooperação transfronteiras na vertente cultural, reforçando a cooperação transnacional e a dimensão transfronteiras da criação, circulação e divulgação das obras europeias, bem como a mobilidade dos operadores culturais e criativos. Disponibiliza-se para contribuir para a elaboração de um «estatuto do artista europeu», em cooperação com o Parlamento Europeu, e solicita, neste contexto, que se preste especial atenção aos artistas das regiões europeias mais remotas. Concorda com o Parlamento Europeu sobre a necessidade de «proteger o emprego no setor do património cultural, apoiar os profissionais de restauro e os peritos em património cultural e dotá-los das ferramentas necessárias para protegerem os sítios do património europeu» (7). Frisa igualmente que importa não esquecer os profissionais do património cultural, que trabalham em ambientes interdisciplinares e intersetoriais e combinam abordagens tradicionais, criativas e inovadoras para salvaguardar o património insubstituível da Europa para as gerações futuras. Apela, por conseguinte, para que se promova uma maior mobilidade, permitindo que os profissionais do património cultural validem todo o seu leque de conhecimentos e competências formais e não formais;

29.

reitera aquilo que sempre foi claro para os operadores culturais: os municípios e as regiões capazes de valorizar a sua história, de se dar a conhecer, renovar e repensar, dando espaço a economias ligeiras, criativas e sustentáveis, tornam-se atrativos não só para os turistas e os setores económicos que deles dependem, mas também para as empresas neles estabelecidas, promovendo o valor imobiliário dos seus territórios e o equilíbrio geracional e intercultural, em sociedades que são hoje estruturalmente multirraciais e multirreligiosas;

30.

apela para que se apoiem os esforços das regiões com vista a relançar as artes, a abrir-se, neste contexto, à experimentação e a interessar-se em novos projetos e novas ideias que ganham atualmente força para relançar os setores cultural e criativo, numa altura em que tal exige uma mudança de paradigma. A reabilitação das zonas urbanas e do território deve envolver projetos simples que permitam uma apreensão de conhecimentos ao alcance de todos, inclusive nas zonas periféricas e nas regiões menos desenvolvidas ou ultraperiféricas. Esta abordagem deve alicerçar-se nas infraestruturas culturais existentes ou em projeto, integrando-as e envolvendo-as no território, bem como na execução dos planos para a proteção e conservação do património histórico dessas zonas;

31.

reputa necessário conceber soluções criativas para a recuperação, revitalização, reinterpretação e gestão das zonas em questão, que podem ir de operações virtuais e imateriais ligadas ao contexto, a intervenções físicas nos locais propriamente ditos, recorrendo, por exemplo, às artes visuais, do espetáculo e relacionais, às artes aplicadas, à comunicação, ao fabrico digital e à realidade virtual, associando as comunidades através de atividades que promovem a coesão social e o desenvolvimento de redes interpessoais, caracterizadas pela aplicabilidade e a sustentabilidade. É disso exemplo o itinerário artístico «Fiumara d»Arte», um roteiro ao longo de diferentes províncias composto por uma série de obras de artistas de renome mundial, que, por ocasião de eventos específicos, se tornam catalisadoras de novos talentos que têm, assim, a oportunidade de se dar a conhecer. Tal permite desenvolver a cultura local, reforçando a sua identidade e especificidade, criando um valor único, de caráter local e não transferível, em que os fatores culturais assumem um papel de relevo, inclusivamente ao nível europeu;

32.

reitera os seus pontos de vista sobre a iniciativa «Capital Europeia da Cultura», que contribuiu para pôr em evidência a riqueza, a diversidade e os aspetos comuns das culturas da Europa. Considera necessário prosseguir esta e outras iniciativas, das quais — à semelhança da Marca do Património Europeu — se poderia tirar melhor partido. Com efeito, importa reforçar o conhecimento cultural e criativo, especialmente junto da geração mais jovem, sem descurar o turismo e o turismo escolar, tão afetados quanto os setores cultural e criativo e cuja atividade não pode decorrer no espaço virtual;

33.

sublinha a importância do voluntariado para a proteção do património cultural, pelo que se congratula com o convite à apresentação de propostas especificamente direcionado para o património cultural no âmbito do Corpo Europeu de Solidariedade;

Observações gerais

34.

reputa necessário divulgar a criação artística e cultural em toda a Europa e promover internacionalmente os artistas, os curadores, os críticos e outros profissionais da cultura, bem como os criadores ligados a outras disciplinas, através de convites à apresentação de propostas que coloquem a ênfase no papel social da arte e da cultura, associando os órgãos de poder local e regional, as instituições culturais propriamente ditas, as escolas, os hospitais, as casas de abrigo e as prisões, a fim de liderarem projetos que visam a regeneração de zonas e edifícios urbanos periféricos ou menos favorecidos. Os projetos devem prever a colaboração entre entidades europeias de diferentes países e uma fase de promoção em vários Estados-Membros da UE, bem como produzir obras capazes de interagir de forma original, inovadora e sensível à comunidade, contribuindo, assim, para desenvolver novos modelos de qualidade de vida e induzindo oportunamente uma mudança rumo a uma verdadeira democratização da cultura e a uma maior participação dos cidadãos. Importa também promover novas formas de inovação em matéria de gestão cultural, desenvolvendo incubadoras de projetos e iniciativas culturais;

35.

defende que é necessário produzir obras novas, mas, sobretudo, apoiar, através da arte e da cultura, objetivos sociais mais integrados, estruturados e eficientes, nomeadamente no contexto das crises do mercado quer resultantes da pandemia de COVID-19 quer sistémicas. Em especial, inspirando-se livremente da iniciativa «Art bonus» do Governo italiano, que esteve na base de várias boas práticas em matéria de mecenato, poder-se-iam lançar convites à apresentação de propostas e concursos para promover a encomenda de obras de artistas e criadores europeus contemporâneos por particulares e empresas, que se comprometeriam a expô-las ao público por um período determinado em instituições museológicas e, inclusivamente, a promover a sua itinerância;

36.

salienta que, no que respeita aos «polos culturais» ou «distritos criativos», se tornou necessário, por força da crise da COVID-19, colocar os municípios e as regiões no centro das redes de conhecimento, de modo a beneficiarem plenamente da livre circulação de ideias, capitais e pessoas na economia global em rede. O apoio dos órgãos de poder local e regional é fundamental para o desenvolvimento desses polos, embora estes também devam estar ligados às redes de conhecimento integradas e escaláveis, europeias e globais para melhorar a sua eficácia. Por conseguinte, as instituições da UE devem apoiar financeiramente os órgãos de poder local e regional, bem como os intervenientes locais, na concretização desses projetos;

37.

solicita que os setores cultural e criativo sejam tratados como uma indústria de bens essenciais, para que não sejam penalizados por um confinamento no caso de novos acontecimentos extraordinários como a pandemia de COVID-19. Por conseguinte, será necessário ser previdente e elaborar orientações comuns que lhes permitam continuar a operar, embora com restrições no acesso aos mesmos;

38.

congratula-se com o novo Bauhaus europeu anunciado pela presidente Ursula von der Leyen no âmbito da iniciativa Vaga de Renovação e considera necessário fomentar uma nova estética europeia assente numa necessidade social de beleza, nas interligações entre as realidades existentes, a reabilitação e o ambiente, bem como no desenvolvimento e aplicação de materiais ecossustentáveis, à imagem do trabalho realizado pelo Superstudio Group, de Milão;

39.

reitera, neste sentido, o seu apelo anterior para um aumento, no âmbito da nova Agenda Urbana para 2030, dos investimentos na cultura e nos planos de utilização e gestão participativa e sustentável do património cultural, incluindo a conservação e divulgação do património abandonado ou devoluto, tirando partido das iniciativas inovadoras impulsionadas pelos municípios e dos processos de cooperação promovidos pelos intervenientes territoriais (8).

Bruxelas, 5 de fevereiro de 2021.

O Presidente do Comité das Regiões Europeu

Apostolos TZITZIKOSTAS


(1)  Parecer do Comité das Regiões Europeu — A cultura numa União mais ambiciosa: o papel das regiões e dos municípios (JO C 141 de 29.4.2020, p. 39).

(2)  Parecer do Comité das Regiões Europeu — Para uma estratégia da UE no domínio das relações culturais internacionais (JO C 207 de 30.6.2017, p. 95).

(3)  Resolução do Parlamento Europeu, de 17 de setembro de 2020, sobre a recuperação cultural da Europa [2020/2708(RSP)].

(4)  Projeto de relatório da Comissão CULT do Parlamento Europeu, 2019/2194 (INI).

(5)  Assinada em Roma em 30 de outubro de 2019, a Carta de Agrigento visa promover políticas eficazes para melhorar o usufruto do património cultural da UE (http://www.anci.it/wp-content/uploads/Carta-di-Agrigento-per-una-nuova-Agenda-europea-della-Cultura.pdf).

(6)  Parecer do Comité das Regiões Europeu — A cultura numa União mais ambiciosa: o papel das regiões e dos municípios, ponto 20 (JO C 141 de 29.4.2020, p. 39).

(7)  Resolução do Parlamento Europeu, de 17 de setembro de 2020, sobre a recuperação cultural da Europa [2020/2708(RSP)].

(8)  Parecer do Comité das Regiões Europeu — A cultura numa União mais ambiciosa: o papel das regiões e dos municípios (JO C 141 de 29.4.2020, p. 39).


III Atos preparatórios

Comité das Regiões

142.a reunião plenária do CR (à distância) — por Interactio, 3.2.2021-5.2.2021

26.3.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 106/44


Parecer do Comité das Regiões Europeu — Oitavo Programa de Ação em matéria de Ambiente

(2021/C 106/09)

Relator-geral:

Dimitrios KARNAVOS (EL-PPE), presidente do município de Kallithea

Texto de referência:

Proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa a um programa geral de ação da União para 2030 em matéria de ambiente, Bruxelas, 14 de outubro de 2020

COM(2020) 652 final — 2020/0300 (COD)

I.   RECOMENDAÇÕES DE ALTERAÇÃO

Alteração 1

Considerando 9

Texto da proposta da Comissão Europeia

Alteração proposta pelo CR

O 8.o PAA deve acelerar a transição para uma economia regenerativa que restitua ao planeta mais do que lhe retira. Um modelo de crescimento regenerativo reconhece que o bem-estar e a prosperidade das nossas sociedades dependem de um clima estável, de um ambiente saudável e de ecossistemas prósperos, que proporcionem um espaço de atividade seguro para as nossas economias. Tendo em conta o contínuo aumento da população mundial e da procura de recursos naturais, a atividade económica deve desenvolver-se de forma não prejudicial e que, pelo contrário, reverta as alterações climáticas e a degradação do ambiente, minimize a poluição e possibilite a manutenção e o enriquecimento do capital natural, assegurando assim a abundância de recursos renováveis e não renováveis. Por intermédio da inovação contínua, da adaptação a novos desafios e da cocriação, a economia regenerativa reforça a resiliência e protege o bem-estar das gerações presentes e futuras.

O 8.o PAA deve acelerar a transição para uma economia que restitua ao planeta mais do que lhe retira. Um modelo de crescimento sustentável reconhece que o bem-estar e a prosperidade das nossas sociedades dependem de um clima estável, de um ambiente saudável e de ecossistemas prósperos, que proporcionem um espaço de atividade seguro para as nossas economias. Tendo em conta o contínuo aumento da população mundial e da procura de recursos naturais, a atividade económica deve desenvolver-se de forma sustentável, não prejudicial e que, pelo contrário, reverta as alterações climáticas e a degradação do ambiente mediante medidas de atenuação ou compensatórias com benefícios contributivos para o ambiente e as comunidades locais, acompanhe de forma permanente o impacto no ambiente , minimize a poluição e possibilite a manutenção e o enriquecimento do capital natural, assegurando assim a abundância de recursos renováveis e não renováveis. Por intermédio da inovação contínua, da adaptação a novos desafios e da cocriação, a economia sustentável reforça a resiliência e protege o bem-estar das gerações presentes e futuras.

Justificação

i)

As atividades económicas devem ser sustentáveis e continuar a crescer, assegurando a proteção do ambiente e o crescimento sustentável do ambiente e das comunidades locais, com medidas específicas e um mecanismo ou instrumentos de acompanhamento, tais como os planos de gestão ambiental e social, etc.; ii) o conceito de «economia regenerativa» pode levar a pressupor que a natureza e o nosso ambiente se regeneram facilmente. Em alternativa, propõe-se o termo «modelo de crescimento sustentável».

Alteração 2

Artigo 2.o, n.o 1

Texto da proposta da Comissão Europeia

Alteração proposta pelo CR

O 8.o PAA estabelece um objetivo de longo prazo para 2050, nomeadamente que os cidadãos vivam bem, respeitando os limites do planeta, numa economia regenerativa onde nada seja desperdiçado, que não produza emissões líquidas de gases com efeito de estufa e em que o crescimento económico esteja dissociado da utilização de recursos e da degradação do ambiente. Um ambiente saudável contribui para o bem-estar dos cidadãos, assegura que a biodiversidade prospera e que o capital natural é protegido, recuperado e valorizado de forma a reforçar a resiliência às alterações climáticas e a outros riscos ambientais. A União marca o ritmo para assegurar a prosperidade das gerações presentes e futuras a nível mundial.

O 8.o PAA estabelece um objetivo de longo prazo para 2050, nomeadamente que os cidadãos e respetivas comunidades locais vivam bem, respeitando os limites do planeta, numa economia sustentável onde nada seja desperdiçado, que não produza emissões líquidas de gases com efeito de estufa e em que o crescimento económico esteja dissociado da utilização de recursos e da degradação do ambiente. Um ambiente saudável contribui para o bem-estar e a saúde dos cidadãos , melhora os serviços ecossistémicos , assegura que a biodiversidade prospera e que o capital natural é protegido, recuperado e valorizado de forma a reforçar a resiliência às alterações climáticas e a outros riscos ambientais. O 8.o PAA visa reforçar a ligação entre as políticas em matéria de ambiente e de saúde. Todas as políticas da UE que promovem a saúde humana, um planeta saudável, uma economia saudável e uma sociedade saudável com oportunidades para todos devem assentar numa abordagem de vida saudável.  A União marca o ritmo para assegurar a prosperidade das gerações presentes e futuras a nível mundial.

Justificação

i)

Os cidadãos individualmente e as comunidades locais lidam com várias políticas no domínio do ambiente; ii) tendo em conta a situação resultante da pandemia de COVID-19, a vertente da saúde deve ser destacada. A ligação entre a saúde e o ambiente deve também ser salientada, dada a sua importância fundamental. Os órgãos de poder local e regional podem observar, nas suas comunidades, os efeitos das políticas ambientais sobre a saúde e o bem-estar; iii) o conceito de serviços ecossistémicos está também relacionado com o ambiente saudável.

Alteração 3

Artigo 2.o, n.o 2

Texto da proposta da Comissão Europeia

Alteração proposta pelo CR

O 8.o PAA tem os seguintes seis objetivos temáticos prioritários:

O 8.o PAA tem os seguintes seis objetivos temáticos prioritários:

a)

Reduzir de forma irreversível e gradual as emissões de gases com efeito de estufa e aumentar as remoções por sumidouros naturais ou outros sumidouros na União , para alcançar a meta de redução das emissões de gases com efeito de estufa proposta para 2030 e atingir a neutralidade climática até 2050, tal como estabelecido no Regulamento (UE) …/…;

a)

Reduzir de forma contínua e gradual as emissões de gases com efeito de estufa e aumentar as remoções por sumidouros naturais ou outros sumidouros ou mediante investimentos ecológicos que contribuam para a redução das emissões de CO2 ao nível da União e ao nível nacional, regional e local , para alcançar a meta de redução das emissões de gases com efeito de estufa proposta para 2030 e atingir a neutralidade climática até 2050, tal como estabelecido no Regulamento (UE) …/…;

b)

Realizar progressos contínuos em termos de reforço da capacidade de adaptação e da resiliência e de redução da vulnerabilidade às alterações climáticas;

b)

Realizar constantemente progressos , especialmente nas regiões e zonas locais vulneráveis, em termos de reforço da capacidade de adaptação e da resiliência e de redução da vulnerabilidade às alterações climáticas;

c)

Avançar para um modelo de crescimento regenerativo que restitua ao planeta mais do que lhe retira, dissociando o crescimento económico da utilização de recursos e da degradação do ambiente, e acelerando a transição para uma economia circular;

c)

Avançar para um modelo de crescimento sustentável que restitua ao planeta mais do que lhe retira, dissociando o crescimento económico da utilização de recursos e da degradação do ambiente, e acelerando a transição para uma economia circular;

d)

Realizar uma ambição de poluição zero por um ambiente livre de substâncias tóxicas, incluindo o ar, a água e o solo, e proteger a saúde e o bem-estar dos cidadãos contra riscos e impactos relacionados com o ambiente;

d)

Realizar uma ambição de poluição zero por um ambiente livre de substâncias tóxicas, incluindo o ar, a água e o solo, e proteger a saúde e o bem-estar dos cidadãos contra riscos e impactos relacionados com o ambiente;

e)

Proteger, preservar e restaurar a biodiversidade e reforçar o capital natural, nomeadamente o ar, a água, o solo e as florestas, bem como os ecossistemas marinhos, de água doce e de zonas húmidas;

e)

Proteger, preservar e restaurar a biodiversidade e os serviços ecossistémicos dentro e fora das zonas protegidas e reforçar o capital natural, nomeadamente o ar, a água, o solo e as florestas, bem como os ecossistemas marinhos, de água doce e de zonas húmidas;

f)

Promover a sustentabilidade ambiental e reduzir as principais pressões ambientais e climáticas relacionadas com a produção e o consumo, em particular nos domínios da energia, do desenvolvimento industrial, dos edifícios e das infraestruturas, da mobilidade e do sistema alimentar.

f)

Promover a sustentabilidade ambiental e reduzir as principais pressões ambientais e climáticas relacionadas com a produção e o consumo, utilizando instrumentos como as avaliações do impacto ambiental e outras avaliações apropriadas e criando métodos e instrumentos para o acompanhamento transversal permanente do impacto e a melhoria contínua do desempenho ambiental, em particular nos domínios da energia, do desenvolvimento industrial, dos edifícios e das infraestruturas, da mobilidade e do sistema alimentar.

Justificação

i)

A redução das emissões atmosféricas poderia ser alcançada não só por sumidouros naturais e outros sumidouros, mas também mediante investimentos ecológicos e sustentáveis; ii) o reforço da capacidade de adaptação e da resiliência às alterações climáticas dizem respeito às zonas mais vulneráveis, tais como as zonas costeiras, etc. Por conseguinte, pode afirmar-se que se trata principalmente de uma questão regional e local; iii) a maioria dos domínios (energia, indústria, infraestruturas, etc.) referidos na alínea f) requer um processo de licenciamento ambiental, que pode, em certa medida, garantir a sua construção e funcionamento de forma sustentável. Por conseguinte, é essencial possuir um mecanismo de acompanhamento permanente e melhoria contínua do seu desempenho ambiental.

Alteração 4

Artigo 3.o, n.o 1, alínea b)

Texto da proposta da Comissão Europeia

Alteração proposta pelo CR

1.   Para alcançar os objetivos prioritários do 8.o PAA será necessário:

1.   Para alcançar os objetivos prioritários do 8.o PAA será necessário:

a)

… …

a)

… …

b)

Reforçar a abordagem integrada de elaboração e execução de políticas, em particular:

b)

Reforçar a abordagem integrada de elaboração e execução de políticas, em particular:

 

integrando os objetivos prioritários estabelecidos no artigo 2.o em todas as estratégias, iniciativas legislativas e não legislativas, programas, investimentos e projetos pertinentes a nível da União e a nível nacional, regional e local, de forma a que os mesmos e a sua execução não prejudiquem nenhum dos referidos objetivos prioritários,

 

integrando os objetivos prioritários estabelecidos no artigo 2.o em todas as estratégias, iniciativas legislativas e não legislativas, programas, investimentos e projetos pertinentes a nível da União e a nível nacional, regional e local, de forma a que os mesmos e a sua execução não prejudiquem nenhum dos referidos objetivos prioritários,

 

 

desenvolvendo práticas e realizando atividades que apoiem os órgãos de poder local e regional na consecução dos seus objetivos,

 

 

reforçando a cooperação entre a Comissão Europeia e o Comité das Regiões, no quadro da Plataforma Técnica Conjunta de Cooperação em matéria de Ambiente, e explorando formas de melhorar o diálogo e a partilha de informações,

 

maximizando os benefícios decorrentes da aplicação das Diretivas 2014/52/UE e 2001/42/CE do Parlamento Europeu e do Conselho,

 

maximizando os benefícios decorrentes da aplicação das Diretivas 2014/52/UE e 2001/42/CE do Parlamento Europeu e do Conselho,

 

prestando especial atenção às sinergias e potenciais compromissos entre objetivos económicos, ambientais e sociais, a fim de assegurar que as necessidades dos cidadãos em termos de nutrição, habitação e mobilidade são supridas de forma sustentável, sem deixar ninguém para trás,

 

prestando especial atenção às sinergias e potenciais compromissos entre objetivos económicos, ambientais e sociais, a fim de assegurar que as necessidades dos cidadãos em termos de nutrição, habitação e mobilidade são supridas de forma sustentável, sem deixar ninguém para trás,

 

 

assegurando que a consecução do objetivo prioritário de longo prazo para 2050, tal como estabelecido no artigo 2.o, n.o 1, não se traduza em aumentos dos impostos, dos preços da energia e/ou em encargos regulamentares elevados para os consumidores e as empresas europeias,

 

avaliando periodicamente as políticas em vigor e preparando avaliações de impacto para as novas iniciativas, que se baseiem em amplas consultas seguindo procedimentos responsáveis, inclusivos, informados e fáceis de executar e que prestam a devida atenção aos impactos previstos no ambiente e no clima;

 

avaliando periodicamente as políticas em vigor e preparando avaliações de impacto para as novas iniciativas, que se baseiem em amplas consultas seguindo procedimentos responsáveis, inclusivos, informados e fáceis de executar e que prestam a devida atenção aos impactos previstos no ambiente e no clima,

 

 

promovendo atividades de comunicação ao nível da UE e ao nível nacional, regional e local, destinadas a sensibilizar, especialmente junto dos jovens, para a importância e os benefícios de uma aplicação correta da política ambiental, bem como para o seu valor acrescentado para os cidadãos, as empresas e o planeta, a fim de reforçar o sentimento de apropriação e a participação de todas as partes interessadas nos esforços de execução ;

Justificação

i)

A Plataforma Técnica Conjunta de Cooperação em matéria de Ambiente foi criada em 2012 e posteriormente incluída no 7.o PAA. Tal como indicado na página Web da plataforma, a sua integração no 7.o PAA confere-lhe uma base sólida e duradoura. Tendo em conta a experiência positiva de cooperação, a integração no 8.o PAA seria um passo natural que asseguraria o apoio contínuo a este fórum; ii) a comunicação requer melhorias adicionais, e os órgãos de poder local e regional podem desempenhar um papel importante nesse contexto.

Alteração 5

Artigo 3.o, n.o 1, alínea d)

Texto da proposta da Comissão Europeia

Alteração proposta pelo CR

Mobilizar investimentos sustentáveis de fontes públicas e privadas, incluindo de fundos e instrumentos disponíveis ao abrigo do orçamento da União, por via do Banco Europeu de Investimento e a nível nacional;

Mobilizar investimentos sustentáveis de fontes públicas e privadas, incluindo de fundos e instrumentos disponíveis ao abrigo do orçamento da União, por via do Banco Europeu de Investimento e a nível nacional , assegurando as sinergias certas e a realização de investimentos suficientes ao nível onde é mais necessário e utilizado de forma mais eficaz, garantindo que as comunidades locais e regionais possuem recursos adequados para a execução no terreno ;

Justificação

Em muitos casos, as políticas ambientais são aplicadas com a forte participação dos órgãos de poder local e regional. É essencial garantir a disponibilização de recursos adequados para as comunidades locais e regionais. Mesmo quando as autoridades nacionais são responsáveis pela execução das políticas, com frequência o impacto direto e indireto das mesmas no terreno é gerido ao nível local e regional.

Alteração 6

Artigo 3, n.o 1.o, alínea e)

Texto da proposta da Comissão Europeia

Alteração proposta pelo CR

Eliminar progressivamente os subsídios prejudiciais, a nível da União e a nível nacional, tirando o máximo partido de instrumentos baseados no mercado e instrumentos de ecologização orçamental , incluindo os necessários para assegurar uma transição socialmente equitativa, e apoiar as empresas e outras partes interessadas no desenvolvimento de métodos contabilísticos normalizados do capital natural;

Eliminar progressivamente os subsídios prejudiciais, a nível da União e a nível nacional, tirando o máximo partido de instrumentos baseados no mercado e instrumentos de ecologização orçamental e apoiar as empresas e outras partes interessadas no desenvolvimento de métodos contabilísticos normalizados do capital natural , assegurando simultaneamente uma transição socialmente equitativa para todas as regiões, cidades e municípios ;

Justificação

Uma transição socialmente equitativa deve aplicar-se a todos os instrumentos, e não apenas aos instrumentos de ecologização orçamental, e abranger todas as regiões, cidades e municípios da UE.

Alteração 7

Artigo 3.o, n.o 1, alínea f)

Texto da proposta da Comissão Europeia

Alteração proposta pelo CR

Assegurar que as políticas e as ações ambientais se baseiam nos melhores conhecimentos científicos disponíveis, reforçar a base de conhecimentos ambientais e a sua adoção, nomeadamente por via da investigação, da inovação e da promoção das competências verdes, e continuar o desenvolvimento da contabilidade ambiental e ecossistémica;

Assegurar que as políticas e as ações ambientais , ao nível da União e ao nível nacional, regional e local, se baseiam nos melhores conhecimentos científicos disponíveis, reforçar a base de conhecimentos ambientais e a sua adoção, nomeadamente por via da investigação, da inovação e da promoção das competências verdes, e continuar o desenvolvimento da contabilidade ambiental e ecossistémica , bem como promover a melhoria contínua dos conhecimentos científicos com base em indicadores comparáveis também a nível regional, a fim de possibilitar uma tomada de decisões informada ;

Justificação

A proposta de alteração salienta o papel fundamental de todos os níveis e visa reforçar a capacidade de avaliar os progressos na consecução dos objetivos gerais do 8.o PAA a todos os níveis, integrando indicadores a nível regional.

Alteração 8

Artigo 3.o, n.o 1 — inserir uma nova alínea h) após a alínea g)

Texto da proposta da Comissão Europeia

Alteração proposta pelo CR

h)

Assegurar a plena participação dos órgãos de poder local e regional e a cooperação com os mesmos em todas as dimensões da elaboração da política ambiental, mediante uma abordagem de governação colaborativa e a vários níveis;

Justificação

A proposta de alteração visa contribuir para o reforço da elaboração e aplicação das políticas.

Alteração 9

Artigo 3.o, n.o 1 — inserir uma nova alínea j) após a alínea i)

Texto da proposta da Comissão Europeia

Alteração proposta pelo CR

j)

Promover os benefícios do Oitavo Programa de Ação em matéria de Ambiente a nível local e regional enquanto elemento essencial de uma execução eficaz e eficiente da política ambiental da UE, como previsto no instrumento de reexame da aplicação da política ambiental;

Justificação

É importante comunicar e promover os benefícios do Oitavo Programa de Ação em matéria de Ambiente, a fim de acelerar o ritmo da aplicação das políticas ambientais.

Alteração 10

Artigo 3.o, n.o 2

Texto da proposta da Comissão Europeia

Alteração proposta pelo CR

Para alcançar os objetivos prioritários do 8.o PAA, será necessário mobilizar um amplo apoio, envolvendo os cidadãos, os parceiros sociais e outras partes interessadas, e encorajando a cooperação entre autoridades nacionais, regionais e locais , de zonas urbanas e rurais, na elaboração e execução de estratégias, políticas ou legislação relacionadas com o 8.o PAA.

Para alcançar os objetivos prioritários do 8.o PAA, será necessário mobilizar um amplo apoio, envolvendo os cidadãos, os parceiros sociais e outras partes interessadas, e encorajando a cooperação entre autoridades nacionais, regionais e locais na elaboração e execução de estratégias, políticas ou legislação relacionadas com o 8.o PAA. A UE promoverá uma abordagem holística de base local e orientada por zona, tendo em conta os desafios específicos e os pontos fortes de todas as tipologias de comunidades, como as zonas urbanas e rurais, bem como as zonas costeiras, montanhosas, insulares, arquipelágicas e ultraperiféricas. Tal abordagem tomará em consideração as interações entre as comunidades e as zonas circundantes, em particular o interior das zonas urbanas.

Justificação

Os órgãos de poder local e regional da UE têm múltiplas tipologias, cada uma com os seus próprios desafios e pontos fortes. As políticas ambientais têm muitas vezes uma forte componente territorial que deve ser adaptada à situação específica no terreno. O 7.o PAA centra-se principalmente na dimensão urbana, a proposta de 8.o PAA refere apenas as zonas urbanas e rurais. A grande complexidade das comunidades da UE deve ser fundamental na aplicação eficaz das políticas ambientais da UE.

Alteração 11

Artigo 4.o

Texto da proposta da Comissão Europeia

Alteração proposta pelo CR

1.   A Comissão, apoiada pela Agência Europeia do Ambiente e pela Agência Europeia dos Produtos Químicos, avalia e elabora relatórios periódicos sobre os progressos da União e dos Estados-Membros no que respeita à consecução dos objetivos prioritários estabelecidos no artigo 2.o, tendo em conta as condições favoráveis definidas no artigo 3.o.

1.   A Comissão, apoiada pela Agência Europeia do Ambiente e pela Agência Europeia dos Produtos Químicos, avalia e elabora relatórios periódicos sobre os progressos da União e dos Estados-Membros no que respeita à consecução dos objetivos prioritários estabelecidos no artigo 2.o, tendo em conta as condições favoráveis definidas no artigo 3.o.

2.   A avaliação a que se refere o n.o 1 deve refletir a situação mais atual em termos de disponibilidade e pertinência de dados e indicadores e basear-se nos dados disponíveis a nível dos Estados-Membros e da União, em especial os dados tratados pela Agência Europeia do Ambiente e pelo Sistema Estatístico Europeu. Essa avaliação não prejudica os quadros existentes de acompanhamento, apresentação de relatórios e governação, nem os exercícios relacionados com a política ambiental e climática.

2.   A avaliação a que se refere o n.o 1 deve refletir a situação mais atual em termos de disponibilidade e pertinência de dados e indicadores e basear-se nos dados disponíveis a nível dos Estados-Membros e da União, em especial os dados tratados pela Agência Europeia do Ambiente e pelo Sistema Estatístico Europeu. Essa avaliação não prejudica os quadros existentes de acompanhamento, apresentação de relatórios e governação, nem os exercícios relacionados com a política ambiental e climática.

3.   A Agência Europeia do Ambiente e a Agência Europeia dos Produtos Químicos apoiam a Comissão na melhoria da disponibilidade e da pertinência dos dados e dos conhecimentos, em especial desempenhando as seguintes tarefas:

3.   A Agência Europeia do Ambiente e a Agência Europeia dos Produtos Químicos apoiam a Comissão na melhoria da disponibilidade e da pertinência dos dados e dos conhecimentos, em especial desempenhando as seguintes tarefas:

a)

Recolher, tratar e comunicar evidências e dados, utilizando ferramentas digitais modernas;

a)

Recolher, tratar e comunicar evidências e dados, utilizando ferramentas digitais modernas;

b)

Trabalhar no sentido de colmatar as lacunas significativas em termos de dados de acompanhamento;

b)

Trabalhar no sentido de colmatar as lacunas significativas em termos de dados de acompanhamento;

c)

Realizar análises sistémicas e pertinentes para as políticas, e contribuir para a execução de objetivos estratégicos a nível da União e a nível nacional;

c)

Realizar análises sistémicas e pertinentes para as políticas, e contribuir para a execução de objetivos estratégicos a nível da União e a nível nacional , regional e local ;

d)

Integrar os dados sobre os impactos ambientais, sociais e económicos, e utilizar plenamente outros dados disponíveis, como os fornecidos pelo Copernicus;

d)

Integrar os dados sobre os impactos ambientais, sociais e económicos, e utilizar plenamente outros dados disponíveis, como os fornecidos pelo Copernicus;

e)

Melhorar o acesso aos dados através de programas da União;

e)

Melhorar o acesso aos dados através de programas da União;

f)

Assegurar a transparência e a responsabilização;

f)

Melhorar a disponibilidade e a interoperabilidade dos dados ao nível local e regional;

g)

Ajudar a sociedade civil, as autoridades públicas, os cidadãos, os parceiros sociais e o setor privado a identificar riscos climáticos e ambientais e a adotar medidas para preveni-los, atenuá-los e permitir a adaptação aos mesmos, bem como incentivar o seu envolvimento na redução das lacunas de conhecimento.

g)

Assegurar a transparência e a responsabilização;

 

h)

Ajudar a sociedade civil, as autoridades públicas ao nível nacional, regional e local , os cidadãos, os parceiros sociais e o setor privado a identificar riscos climáticos e ambientais e a adotar medidas para preveni-los, atenuá-los e permitir a adaptação aos mesmos, bem como incentivar o seu envolvimento na redução das lacunas de conhecimento;

i)

Promover relações ambientais positivas entre as zonas urbanas, periurbanas e rurais, em consonância com o ODS 11: «Cidades e comunidades sustentáveis».

4.   A Comissão examina periodicamente as necessidades em termos de dados e conhecimentos a nível da União e a nível nacional, incluindo a capacidade da Agência Europeia do Ambiente e da Agência Europeia dos Produtos Químicos de desempenhar as tarefas referidas no n.o 3.

4.   A Comissão examina periodicamente as necessidades em termos de dados e conhecimentos a nível da União e a nível nacional, e, quando necessário, a nível regional e local, incluindo a capacidade da Agência Europeia do Ambiente e da Agência Europeia dos Produtos Químicos de desempenhar as tarefas referidas no n.o 3.

Justificação

Os órgãos de poder local e regional desempenham um papel importante na execução das políticas ambientais no terreno. A criação de um novo quadro de acompanhamento deve ter em conta os referidos níveis e fornecer dados destinados a apoiar a execução nas comunidades locais e regionais.

II.   RECOMENDAÇÕES POLÍTICAS

O COMITÉ DAS REGIÕES EUROPEU

1.

congratula-se com o 8.o PAA, que define uma abordagem estratégica para as políticas no domínio do ambiente e do clima até 2030 e mantém uma visão de longo prazo para 2050, em que os cidadãos vivam bem, respeitando os limites do planeta, centrando-se numa melhor execução e acompanhamento;

2.

insta a que o 8.o PAA tenha um forte papel complementar do Pacto Ecológico Europeu e apoie a recuperação ecológica da UE, através da sua orientação a longo prazo e dos objetivos prioritários em matéria de ambiente;

3.

solicita que o facto de o 8.o PAA, contrariamente aos seus predecessores, não conter medidas não crie um precedente para futuros PAA; salienta que o Pacto Ecológico só prevê até 2024 medidas relacionadas com os objetivos prioritários do 8.o PAA, que é válido até 2030; solicita, a este respeito, que o 8.o PAA contenha um esclarecimento quanto à forma de definir, no contexto da sua revisão intercalar, novas medidas para concretizar os seus objetivos prioritários;

4.

congratula-se por o 8.o PAA identificar como prioridade fundamental a aplicação mais eficaz e eficiente, solicitando, assim, instrumentos e recursos adequados, bem como abordagens inovadoras, que permitirão aos órgãos de poder local e regional fornecer soluções adaptadas para melhorar a aplicação das políticas ambientais no terreno;

5.

salienta que não é possível resolver os problemas de aplicação apenas com nova legislação. São também necessários mecanismos de apoio, novas abordagens e inovação para cumprir os valores-alvo e as normas;

6.

salienta o papel positivo desempenhado pela Plataforma Técnica Conjunta de Cooperação em matéria de Ambiente entre a Comissão Europeia e o Comité das Regiões Europeu, e assinala que a sua integração no 7.o PAA lhe conferiu uma base sólida e duradoura; insta a que o 8.o PAA reforce ainda mais esta plataforma, criada pela Comissão ENVE e pela Direção-Geral do Ambiente, a fim de promover o diálogo e recolher informações sobre os desafios e soluções locais e regionais relativos à aplicação da legislação ambiental da UE;

7.

insta ao reforço da base de conhecimentos no domínio do ambiente, aproveitando o potencial das tecnologias digitais e de dados, e ao aumento da utilização das soluções baseadas na natureza e da inovação social para melhorar a aplicação;

8.

sublinha que a política ambiental tradicional setorial é, em grande medida, ineficaz e, por isso, o 8.o PAA, para reforçar a política ambiental, deve estabelecer uma abordagem integrada, abordar a natureza multifacetada dos desafios ambientais, bem como criar sinergias e evitar desfasamentos entre:

a)

a ambição, os prazos, os procedimentos de execução e os instrumentos de diversas políticas no domínio do ambiente, da energia e do clima,

b)

a ambição e os prazos dos valores-limite da legislação da UE em matéria de ambiente e das políticas aplicáveis na fonte;

9.

assinala o desfasamento entre a adoção do 8.o Programa de Ação em matéria de Ambiente e o Quadro Financeiro Plurianual (QFP) 2021-2027, e reitera que o processo decisório dos futuros PAA deve ser alinhado com o calendário do QFP;

10.

observa que a recolha, o tratamento e a exploração eficientes dos dados sobre o estado do ambiente são essenciais para cumprir os objetivos definidos. Contudo, estas práticas ainda apresentam enormes disparidades, e são muitas vezes rudimentares e ainda excessivamente dependentes do trabalho humano, sobretudo a nível local e regional. Salienta, por isso, a urgência de atividades de desenvolvimento e de investimentos em toda a UE, que permitam realizar o tratamento dos dados necessário de forma uniforme, com a tónica na compatibilidade e no recurso a fluxos de dados automatizados e a interfaces abertas;

11.

considera que o princípio de «não prejudicar», além de ser uma abordagem de vida saudável, deve orientar os planos de recuperação e resiliência, de forma a garantir a integração e a coerência das políticas;

12.

solicita a plena integração das políticas no domínio do ambiente e do clima, e das políticas que favorecem a economia circular, nas ações orçamentais, económicas e sociais da UE, e recorda que os esforços de recuperação ecológica devem ter em conta as disparidades e os desafios territoriais e garantir que nenhuma comunidade é esquecida;

13.

reitera o seu apelo para uma abordagem holística de base local ou orientada por zona como a melhor forma de concretizar a vida saudável para todos em consonância com as características específicas e a diversidade biocultural de cada local ou zona;

14.

congratula-se com o empenho numa estratégia de recuperação assente no Pacto Ecológico Europeu, e reitera a sua posição de que os desafios em matéria de ambiente, clima e transições exigem investimentos e inovação significativos na economia verde e na economia azul, a todos os níveis de governação;

15.

apela a investimentos ambiciosos em setores ecológicos essenciais (por exemplo, projetos de energias renováveis, economia circular, transição para modos de transporte ecológicos), necessários para criar capacidade de resistência, crescimento e emprego numa sociedade justa, integradora e sustentável, assente na solidariedade, e destaca os vários tipos de benefícios por eles criados para a economia e a saúde e o bem-estar dos cidadãos. Os órgãos de poder local e regional são importantes para a recuperação e devem participar no planeamento e na execução de tais investimentos, se for caso disso;

16.

assinala que os governos locais e regionais desempenham um papel fundamental na participação dos cidadãos, das empresas, dos centros de investigação, do meio académico e das partes interessadas locais na elaboração e aplicação das políticas ambientais;

17.

solicita um quadro de governação a vários níveis operacional, e incentiva todos os níveis de governação a promoverem a cooperação entre administrações, inter-regional, intermunicipal e transfronteiras no âmbito da execução do 8.o PAA;

18.

salienta que são necessários mais investigação, dados e conhecimentos para enfrentar desafios ambientais específicos e aproveitar as oportunidades nos diferentes tipos de comunidades locais e regionais, tendo em conta o despovoamento rural, o envelhecimento da população e as disparidades regionais, e salienta ser necessário que tais dados e conhecimentos estejam disponíveis e sejam facilmente acessíveis pelo público;

19.

assinala a necessidade de mais dados locais, incluindo dados recolhidos diretamente junto dos cidadãos ou de entidades privadas que desenvolvem projetos ecológicos (por exemplo, no domínio do solo, dos recursos hídricos, da observação de aves, dos habitats, etc.,), e insta à cooperação entre a Comissão Europeia e os órgãos de poder local e regional, tendo em vista a obtenção dos dados locais necessários para executar melhor o PAA;

20.

apoia a criação de um novo quadro de acompanhamento, tendo devidamente em conta os quadros existentes, como o reexame da aplicação da política ambiental; defende a participação do CR e dos órgãos de poder local e regional no processo de consulta que definirá os indicadores essenciais para garantir que a dimensão local e regional é devidamente tida em conta;

21.

apela a que sejam envidados esforços contínuos para reforçar o acompanhamento no domínio do ambiente (por exemplo, biodiversidade, poluição zero, ambiente sem substâncias tóxicas, revisão da economia circular), associando-o a instrumentos de acompanhamento transversais (nomeadamente, os ODS, o quadro de indicadores de resiliência, etc.) e estabelecendo indicadores-chave (por exemplo, economia circular, clima e energia, ambiente sem substâncias tóxicas, biodiversidade, poluição zero, pressões, reexame da aplicação da política ambiental — indicadores de execução, etc.), assentes em princípios gerais, tais como a garantia de qualidade, o equilíbrio, a aplicabilidade, a hierarquização, a flexibilidade, os prazos e a periodicidade;

22.

solicita que o novo quadro de acompanhamento se baseie, tanto quanto possível, nos instrumentos e indicadores de acompanhamento existentes no âmbito da política ambiental e do sistema de governação da União da Energia e da ação climática, e que reúna requisitos técnicos específicos para a apresentação de relatórios, de modo a evitar a duplicação de esforços e limitar os encargos administrativos;

23.

assinala que a execução do 8.o PAA pode ser acelerada através de iniciativas, como o Acordo Cidade Verde ou o Ano Europeu das Cidades mais Verdes, em 2022, a Agenda Urbana, bem como de ações voluntárias, tais como o Pacto de Autarcas para o Clima e Energia e o Observatório da Mobilidade Urbana, devendo estes ser promovidos;

24.

defende que sejam envidados mais esforços no âmbito da educação ambiental e de projetos que visem a juventude com vista a sensibilizar para o ambiente;

25.

reconhece que a plena aplicação de muitas políticas ambientais só será alcançada com a plena participação dos cidadãos em ações quotidianas;

26.

assinala que deve ser dada mais atenção às inter-relações entre as zonas urbanas e os intervenientes rurais e ao facto de certas tipologias geográficas, como as zonas montanhosas, insulares, costeiras, ultraperiféricas, etc., possuírem um potencial incrível para o desenvolvimento de investimentos ecológicos (por exemplo, projetos de energias renováveis);

27.

chama a atenção para os compromissos assumidos pelas regiões vulneráveis, incluindo as regiões com utilização intensiva de carvão e carbono, bem como o empenho das regiões ultraperiféricas em alcançar a descarbonização até 2040, e solicita que se apoiem os esforços destas regiões para acelerar as suas estratégias de mudança global, permitindo-lhes tornar-se laboratórios de testes e bancos de ensaio das dificuldades que deverão ser enfrentadas para cumprir os objetivos neste domínio;

28.

está de acordo com o considerando 19 da proposta de PAA, que afirma que os seus objetivos não podem ser suficientemente realizados pelos Estados-Membros. A proposta, na sua forma atual, não parece levantar qualquer questão relativa à sua conformidade com o princípio da subsidiariedade, nem com o princípio da proporcionalidade;

29.

apoia o reforço do sistema da UE de acesso à justiça e acolhe com agrado as alterações propostas à Convenção de Aarhus (1); sublinha a necessidade de reforçar o sistema da UE no tocante ao acesso a informações, à participação pública no processo de tomada de decisão e ao acesso à justiça em matéria de ambiente; convida a Comissão a promover um diálogo com o CR e os órgãos de poder local e regional, a fim de assegurar que as comunidades locais beneficiam de canais adequados de acesso à justiça e podem contribuir plenamente para melhorar a aplicação da política ambiental da UE;

30.

propõe que se avalie a possibilidade de criar uma rede de «embaixadores» no âmbito da Plataforma Técnica Conjunta de Cooperação em matéria de Ambiente, a fim de promover a aplicação da legislação ambiental a todos os níveis de governação, de uma forma compatível e complementar com os esforços existentes, como o instrumento entre pares de Assistência Técnica e Intercâmbio de Informações (TAIEX), o reexame da aplicação da política ambiental, o Acordo Cidade Verde e o Processo Biogeográfico Natura 2000.

Bruxelas, 5 de fevereiro de 2021.

O Presidente do Comité das Regiões Europeu

Apostolos TZITZIKOSTAS


(1)  Textos e informações adicionais disponíveis no comunicado de imprensa seguinte: https://ec.europa.eu/environment/news/commission-proposes-improve-public-scrutiny-eu-acts-related-environment-2020-10-14_en