|
ISSN 1977-1010 |
||
|
Jornal Oficial da União Europeia |
C 30 |
|
|
||
|
Edição em língua portuguesa |
Comunicações e Informações |
64.° ano |
|
Índice |
Página |
|
|
|
II Comunicações |
|
|
|
COMUNICAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA |
|
|
|
Comissão Europeia |
|
|
2021/C 30/01 |
Não oposição a uma concentração notificada (Processo M.9977 — EPGC/Metro) ( 1 ) |
|
|
2021/C 30/02 |
Não oposição a uma concentração notificada (Processo M.10107 — BlackRock/Mubadala/Goldman Sachs/Calisen) ( 1 ) |
|
|
IV Informações |
|
|
|
INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA |
|
|
|
Comissão Europeia |
|
|
2021/C 30/03 |
||
|
2021/C 30/04 |
||
|
|
INFORMAÇÕES DOS ESTADOS-MEMBROS |
|
|
2021/C 30/05 |
Informações comunicadas pelos Estados-Membros a respeito do encerramento da pesca |
|
|
2021/C 30/06 |
Informações comunicadas pelos Estados-Membros a respeito do encerramento da pesca |
|
|
V Avisos |
|
|
|
PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA |
|
|
|
Comissão Europeia |
|
|
2021/C 30/07 |
Notificação prévia de uma concentração (Processo M.10112 — CVC/Riverstone Europe) — Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado ( 1 ) |
|
|
|
OUTROS ATOS |
|
|
|
Comissão Europeia |
|
|
2021/C 30/08 |
|
|
|
|
|
(1) Texto relevante para efeitos do EEE. |
|
PT |
|
II Comunicações
COMUNICAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA
Comissão Europeia
|
27.1.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 30/1 |
Não oposição a uma concentração notificada
(Processo M.9977 — EPGC/Metro)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2021/C 30/01)
Em 15 de dezembro de 2020, a Comissão decidiu não se opor à concentração notificada e declará-la compatível com o mercado interno. Esta decisão baseia-se no artigo 6.o, n.o 1, alínea b do Regulamento (CE) n.° 139/2004 do Conselho (1). O texto integral da decisão apenas está disponível na língua inglesa e será tornado público após terem sido suprimidos quaisquer segredos comerciais que possa conter. Poderá ser consultado:
|
— |
no sítio web Concorrência da Comissão, na secção consagrada à política da concorrência (http://ec.europa.eu/competition/mergers/cases/). Este sítio permite aceder às decisões respeitantes às operações de concentração a partir da denominação da empresa, do número do processo, da data e do setor de atividade, |
|
— |
em formato eletrónico, no sítio EUR-Lex (http://eur-lex.europa.eu/homepage.html?locale=pt), que proporciona o acesso em linha ao direito comunitário, através do número do documento 32020M9977. |
|
27.1.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 30/2 |
Não oposição a uma concentração notificada
(Processo M.10107 — BlackRock/Mubadala/Goldman Sachs/Calisen)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2021/C 30/02)
Em 21 de janeiro de 2021, a Comissão decidiu não se opor à concentração notificada e declará-la compatível com o mercado interno. Esta decisão baseia-se no artigo 6.o, n.o 1, alínea b do Regulamento (CE) n.° 139/2004 do Conselho (1). O texto integral da decisão apenas está disponível na língua inglesa e será tornado público após terem sido suprimidos quaisquer segredos comerciais que possa conter. Poderá ser consultado:
|
— |
no sítio web Concorrência da Comissão, na secção consagrada à política da concorrência (http://ec.europa.eu/competition/mergers/cases/). Este sítio permite aceder às decisões respeitantes às operações de concentração a partir da denominação da empresa, do número do processo, da data e do setor de atividade, |
|
— |
em formato eletrónico, no sítio EUR-Lex (http://eur-lex.europa.eu/homepage.html?locale=pt), que proporciona o acesso em linha ao direito comunitário, através do número do documento 32021M10107. |
IV Informações
INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA
Comissão Europeia
|
27.1.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 30/3 |
Taxas de câmbio do euro (1)
26 de janeiro de 2021
(2021/C 30/03)
1 euro =
|
|
Moeda |
Taxas de câmbio |
|
USD |
dólar dos Estados Unidos |
1,2143 |
|
JPY |
iene |
125,93 |
|
DKK |
coroa dinamarquesa |
7,4390 |
|
GBP |
libra esterlina |
0,88698 |
|
SEK |
coroa sueca |
10,0715 |
|
CHF |
franco suíço |
1,0789 |
|
ISK |
coroa islandesa |
157,00 |
|
NOK |
coroa norueguesa |
10,3873 |
|
BGN |
lev |
1,9558 |
|
CZK |
coroa checa |
26,080 |
|
HUF |
forint |
358,61 |
|
PLN |
zlóti |
4,5465 |
|
RON |
leu romeno |
4,8748 |
|
TRY |
lira turca |
8,9269 |
|
AUD |
dólar australiano |
1,5709 |
|
CAD |
dólar canadiano |
1,5444 |
|
HKD |
dólar de Hong Kong |
9,4132 |
|
NZD |
dólar neozelandês |
1,6793 |
|
SGD |
dólar singapurense |
1,6099 |
|
KRW |
won sul-coreano |
1 339,51 |
|
ZAR |
rand |
18,4065 |
|
CNY |
iuane |
7,8537 |
|
HRK |
kuna |
7,5630 |
|
IDR |
rupia indonésia |
17 126,85 |
|
MYR |
ringgit |
4,9161 |
|
PHP |
peso filipino |
58,379 |
|
RUB |
rublo |
91,2538 |
|
THB |
baht |
36,405 |
|
BRL |
real |
6,5816 |
|
MXN |
peso mexicano |
24,3386 |
|
INR |
rupia indiana |
88,5555 |
(1) Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.
|
27.1.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 30/4 |
Comunicação da Comissão sobre as taxas de juro em vigor aplicáveis na recuperação de auxílios estatais e as taxas de referência/atualização aplicáveis a partir de 1 de fevereiro de 2021
[Publicado de acordo com o artigo 10.o do Regulamento (CE) n.o 794/2004 da Comissão, de 21 de abril de 2004(JO L 140 de 30.4.2004, p. 1)]
(2021/C 30/04)
Taxas de base calculadas de acordo com a Comunicação da Comissão sobre a revisão do método de fixação das taxas de referência e de atualização (JO C 14 de 19.1.2008, p. 6). Em função da utilização da taxa de referência, a taxa de base deve ser acrescida de uma margem adequada, estabelecida na comunicação. Para o cálculo da taxa de atualização, isto significa que deve ser acrescentada uma margem de 100 pontos de base. O Regulamento (CE) n.o 271/2008 da Comissão, de 30 de janeiro de 2008, que altera o Regulamento (CE) n.o 794/2004, prevê que, salvo disposição em contrário prevista numa decisão específica, a taxa de juro aplicável na recuperação dos auxílios estatais também será calculada adicionando 100 pontos de base à taxa de base.
As taxas alteradas são indicadas em negrito.
O quadro anterior foi publicado no JO C 447 de 23.12.2020, p. 9.
|
de |
a |
AT |
BE |
BG |
CY |
CZ |
DE |
DK |
EE |
EL |
ES |
FI |
FR |
HR |
HU |
IE |
IT |
LT |
LU |
LV |
MT |
NL |
PL |
PT |
RO |
SE |
SI |
SK |
UK |
|
1.2.2021 |
… |
-0,45 |
-0,45 |
0,00 |
-0,45 |
0,44 |
-0,45 |
0,05 |
-0,45 |
-0,45 |
-0,45 |
-0,45 |
-0,45 |
0,22 |
0,80 |
-0,45 |
-0,45 |
-0,45 |
-0,45 |
-0,45 |
-0,45 |
-0,45 |
0,19 |
-0,45 |
2,07 |
-0,02 |
-0,45 |
-0,45 |
0,12 |
|
1.1.2021 |
31.1.2021 |
-0,45 |
-0,45 |
0,00 |
-0,45 |
0,44 |
-0,45 |
0,06 |
-0,45 |
-0,45 |
-0,45 |
-0,45 |
-0,45 |
0,22 |
0,80 |
-0,45 |
-0,45 |
-0,45 |
-0,45 |
-0,45 |
-0,45 |
-0,45 |
0,23 |
-0,45 |
2,07 |
0,00 |
-0,45 |
-0,45 |
0,15 |
INFORMAÇÕES DOS ESTADOS-MEMBROS
|
27.1.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 30/5 |
Informações comunicadas pelos Estados-Membros a respeito do encerramento da pesca
(2021/C 30/05)
Em conformidade com o artigo 35.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 1224/2009 do Conselho, de 20 de novembro de 2009, que institui um regime de controlo da União a fim de assegurar o cumprimento das regras da política comum das pescas (1), foi decidido encerrar a pesca como indicado no quadro seguinte:
|
Data e hora do encerramento |
27.10.2020 |
|
Período de vigência |
27.10.2020-31.12.2020 |
|
Estado-Membro |
França |
|
Unidade populacional ou grupo de unidades populacionais |
ALF/3X14- |
|
Espécie |
Imperadores (Beryx spp.) |
|
Zona |
Águas da União e águas internacionais das subzonas 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 12 e 14 |
|
Tipo(s) de navios de pesca |
— |
|
Número de referência |
31/TQ2025 |
|
27.1.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 30/6 |
Informações comunicadas pelos Estados-Membros a respeito do encerramento da pesca
(2021/C 30/06)
Em conformidade com o artigo 35.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 1224/2009 do Conselho, de 20 de novembro de 2009, que institui um regime de controlo da União a fim de assegurar o cumprimento das regras da política comum das pescas (1), foi decidido encerrar a pesca como indicado no quadro seguinte:
|
Data e hora do encerramento |
16 de dezembro de 2020 |
|
Período de vigência |
16 de dezembro de 2020-31 de dezembro de 2020 |
|
Estado-Membro |
França |
|
Unidade populacional ou grupo de unidades populacionais |
RJU/7DE. |
|
Espécie |
Raia-curva (Raja undulata) |
|
Zona |
Águas da União das divisões 7d e 7e |
|
Tipo(s) de navios de pesca |
— |
|
Número de referência |
32/TQ123 |
V Avisos
PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA
Comissão Europeia
|
27.1.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 30/7 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo M.10112 — CVC/Riverstone Europe)
Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2021/C 30/07)
1.
Em 21 de janeiro de 2021, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).A presente notificação diz respeito às seguintes empresas:
|
— |
CVC Capital Partners SICAV-FIS S.A. («CVC», Luxemburgo); |
|
— |
Riverstone Barbados Limited («Riverstone Europe», Barbados) |
CVC adquire, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo da totalidade da Riverstone Europe.
A concentração é efetuada mediante aquisição de ações.
2.
As atividades das empresas em causa são as seguintes:|
— |
CVC: A CVC e/ou as suas filiais gerem fundos e plataformas de investimento, |
|
— |
Riverstone Europe: Riverstone dedica-se à gestão de seguradoras e carteiras de seguros em liquidação. |
3.
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.
4.
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:
M.10112 — CVC/Riverstone Europe
As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:
Endereço eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu
Fax +32 22964301
Endereço postal:
|
Comissão Europeia |
|
Direção-Geral da Concorrência |
|
Registo das Concentrações |
|
1049 Bruxelles/Brussel |
|
BELGIQUE/BELGIË |
(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).
OUTROS ATOS
Comissão Europeia
|
27.1.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 30/9 |
Publicação da inscrição de «
»/«Kampot Pepper» no registo internacional das denominações de origem e das indicações geográficas, em conformidade com o artigo 4.o, n.o 1, do Regulamento (UE) 2019/1753 do Parlamento Europeu e do Conselho
(Ato de Genebra do Acordo de Lisboa)
(2021/C 30/08)
Em 14 de dezembro de 2020, em conformidade com o artigo 6.o, n.o 4, do Ato de Genebra do Acordo de Lisboa (1), a Secretaria Internacional da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI) notificou a União Europeia da seguinte inscrição no registo internacional:
Denominação: «
»/«Kampot Pepper»
Tipo de produto: Pimenta
País de origem: Camboja
A presente publicação confere o direito de oposição à proteção da denominação no território da União Europeia, nos termos do artigo 6.o do Regulamento (UE) 2019/1753 do Parlamento Europeu e do Conselho (2) e pelos motivos nele indicados. A oposição pode ser apresentada à Comissão, no prazo de quatro meses civis a contar da presente data, no seguinte endereço:
AGRI-B3-GENEVA@ec.europa.eu
A notificação pode ser consultada no registo internacional mantido pela OMPI no seguinte endereço:
https://www.wipo.int/cgi-lis/ifetch5?ENG+LISBON+17-00+21650851-KEY+256+0+1138+F-ENG+1+1+1+25+SEP-0/HITNUM,NO,APP-ENG,COO+kampot+
(1) Ato de Genebra do Acordo de Lisboa relativo às denominações de origem e às indicações geográficas (JO L 271 de 24.10.2019, p. 15).
(2) Regulamento (UE) 2019/1753 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2019, sobre a ação da União na sequência da sua adesão ao Ato de Genebra do Acordo de Lisboa relativo às denominações de origem e às indicações geográficas (JO L 271 de 24.10.2019, p. 1).