ISSN 1977-1010

Jornal Oficial

da União Europeia

C 30

European flag  

Edição em língua portuguesa

Comunicações e Informações

64.° ano
27 de janeiro de 2021


Índice

Página

 

II   Comunicações

 

COMUNICAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

 

Comissão Europeia

2021/C 30/01

Não oposição a uma concentração notificada (Processo M.9977 — EPGC/Metro) ( 1 )

1

2021/C 30/02

Não oposição a uma concentração notificada (Processo M.10107 — BlackRock/Mubadala/Goldman Sachs/Calisen) ( 1 )

2


 

IV   Informações

 

INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

 

Comissão Europeia

2021/C 30/03

Taxas de câmbio do euro — 26 de janeiro de 2021

3

2021/C 30/04

Comunicação da Comissão sobre as taxas de juro em vigor aplicáveis na recuperação de auxílios estatais e as taxas de referência/atualização aplicáveis a partir de 1 de fevereiro de 2021 [Publicado de acordo com o artigo 10.o do Regulamento (CE) n.o 794/2004 da Comissão, de 21 de abril de 2004( JO L 140 de 30.4.2004, p. 1 )]

4

 

INFORMAÇÕES DOS ESTADOS-MEMBROS

2021/C 30/05

Informações comunicadas pelos Estados-Membros a respeito do encerramento da pesca

5

2021/C 30/06

Informações comunicadas pelos Estados-Membros a respeito do encerramento da pesca

6


 

V   Avisos

 

PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA

 

Comissão Europeia

2021/C 30/07

Notificação prévia de uma concentração (Processo M.10112 — CVC/Riverstone Europe) — Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado ( 1 )

7

 

OUTROS ATOS

 

Comissão Europeia

2021/C 30/08

Publicação da inscrição de ម្រេចកំពត/Kampot Pepper no registo internacional das denominações de origem e das indicações geográficas, em conformidade com o artigo 4.o, n.o 1, do Regulamento (UE) 2019/1753 do Parlamento Europeu e do Conselho (Ato de Genebra do Acordo de Lisboa)

9


 


 

(1)   Texto relevante para efeitos do EEE.

PT

 


II Comunicações

COMUNICAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

Comissão Europeia

27.1.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 30/1


Não oposição a uma concentração notificada

(Processo M.9977 — EPGC/Metro)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2021/C 30/01)

Em 15 de dezembro de 2020, a Comissão decidiu não se opor à concentração notificada e declará-la compatível com o mercado interno. Esta decisão baseia-se no artigo 6.o, n.o 1, alínea b do Regulamento (CE) n.° 139/2004 do Conselho (1). O texto integral da decisão apenas está disponível na língua inglesa e será tornado público após terem sido suprimidos quaisquer segredos comerciais que possa conter. Poderá ser consultado:

no sítio web Concorrência da Comissão, na secção consagrada à política da concorrência (http://ec.europa.eu/competition/mergers/cases/). Este sítio permite aceder às decisões respeitantes às operações de concentração a partir da denominação da empresa, do número do processo, da data e do setor de atividade,

em formato eletrónico, no sítio EUR-Lex (http://eur-lex.europa.eu/homepage.html?locale=pt), que proporciona o acesso em linha ao direito comunitário, através do número do documento 32020M9977.


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.


27.1.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 30/2


Não oposição a uma concentração notificada

(Processo M.10107 — BlackRock/Mubadala/Goldman Sachs/Calisen)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2021/C 30/02)

Em 21 de janeiro de 2021, a Comissão decidiu não se opor à concentração notificada e declará-la compatível com o mercado interno. Esta decisão baseia-se no artigo 6.o, n.o 1, alínea b do Regulamento (CE) n.° 139/2004 do Conselho (1). O texto integral da decisão apenas está disponível na língua inglesa e será tornado público após terem sido suprimidos quaisquer segredos comerciais que possa conter. Poderá ser consultado:

no sítio web Concorrência da Comissão, na secção consagrada à política da concorrência (http://ec.europa.eu/competition/mergers/cases/). Este sítio permite aceder às decisões respeitantes às operações de concentração a partir da denominação da empresa, do número do processo, da data e do setor de atividade,

em formato eletrónico, no sítio EUR-Lex (http://eur-lex.europa.eu/homepage.html?locale=pt), que proporciona o acesso em linha ao direito comunitário, através do número do documento 32021M10107.


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.


IV Informações

INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

Comissão Europeia

27.1.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 30/3


Taxas de câmbio do euro (1)

26 de janeiro de 2021

(2021/C 30/03)

1 euro =


 

Moeda

Taxas de câmbio

USD

dólar dos Estados Unidos

1,2143

JPY

iene

125,93

DKK

coroa dinamarquesa

7,4390

GBP

libra esterlina

0,88698

SEK

coroa sueca

10,0715

CHF

franco suíço

1,0789

ISK

coroa islandesa

157,00

NOK

coroa norueguesa

10,3873

BGN

lev

1,9558

CZK

coroa checa

26,080

HUF

forint

358,61

PLN

zlóti

4,5465

RON

leu romeno

4,8748

TRY

lira turca

8,9269

AUD

dólar australiano

1,5709

CAD

dólar canadiano

1,5444

HKD

dólar de Hong Kong

9,4132

NZD

dólar neozelandês

1,6793

SGD

dólar singapurense

1,6099

KRW

won sul-coreano

1 339,51

ZAR

rand

18,4065

CNY

iuane

7,8537

HRK

kuna

7,5630

IDR

rupia indonésia

17 126,85

MYR

ringgit

4,9161

PHP

peso filipino

58,379

RUB

rublo

91,2538

THB

baht

36,405

BRL

real

6,5816

MXN

peso mexicano

24,3386

INR

rupia indiana

88,5555


(1)  Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.


27.1.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 30/4


Comunicação da Comissão sobre as taxas de juro em vigor aplicáveis na recuperação de auxílios estatais e as taxas de referência/atualização aplicáveis a partir de 1 de fevereiro de 2021

[Publicado de acordo com o artigo 10.o do Regulamento (CE) n.o 794/2004 da Comissão, de 21 de abril de 2004(JO L 140 de 30.4.2004, p. 1)]

(2021/C 30/04)

Taxas de base calculadas de acordo com a Comunicação da Comissão sobre a revisão do método de fixação das taxas de referência e de atualização (JO C 14 de 19.1.2008, p. 6). Em função da utilização da taxa de referência, a taxa de base deve ser acrescida de uma margem adequada, estabelecida na comunicação. Para o cálculo da taxa de atualização, isto significa que deve ser acrescentada uma margem de 100 pontos de base. O Regulamento (CE) n.o 271/2008 da Comissão, de 30 de janeiro de 2008, que altera o Regulamento (CE) n.o 794/2004, prevê que, salvo disposição em contrário prevista numa decisão específica, a taxa de juro aplicável na recuperação dos auxílios estatais também será calculada adicionando 100 pontos de base à taxa de base.

As taxas alteradas são indicadas em negrito.

O quadro anterior foi publicado no JO C 447 de 23.12.2020, p. 9.

de

a

AT

BE

BG

CY

CZ

DE

DK

EE

EL

ES

FI

FR

HR

HU

IE

IT

LT

LU

LV

MT

NL

PL

PT

RO

SE

SI

SK

UK

1.2.2021

-0,45

-0,45

0,00

-0,45

0,44

-0,45

0,05

-0,45

-0,45

-0,45

-0,45

-0,45

0,22

0,80

-0,45

-0,45

-0,45

-0,45

-0,45

-0,45

-0,45

0,19

-0,45

2,07

-0,02

-0,45

-0,45

0,12

1.1.2021

31.1.2021

-0,45

-0,45

0,00

-0,45

0,44

-0,45

0,06

-0,45

-0,45

-0,45

-0,45

-0,45

0,22

0,80

-0,45

-0,45

-0,45

-0,45

-0,45

-0,45

-0,45

0,23

-0,45

2,07

0,00

-0,45

-0,45

0,15


INFORMAÇÕES DOS ESTADOS-MEMBROS

27.1.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 30/5


Informações comunicadas pelos Estados-Membros a respeito do encerramento da pesca

(2021/C 30/05)

Em conformidade com o artigo 35.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 1224/2009 do Conselho, de 20 de novembro de 2009, que institui um regime de controlo da União a fim de assegurar o cumprimento das regras da política comum das pescas (1), foi decidido encerrar a pesca como indicado no quadro seguinte:

Data e hora do encerramento

27.10.2020

Período de vigência

27.10.2020-31.12.2020

Estado-Membro

França

Unidade populacional ou grupo de unidades populacionais

ALF/3X14-

Espécie

Imperadores (Beryx spp.)

Zona

Águas da União e águas internacionais das subzonas 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 12 e 14

Tipo(s) de navios de pesca

Número de referência

31/TQ2025


(1)  JO L 343 de 22.12.2009, p. 1.


27.1.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 30/6


Informações comunicadas pelos Estados-Membros a respeito do encerramento da pesca

(2021/C 30/06)

Em conformidade com o artigo 35.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 1224/2009 do Conselho, de 20 de novembro de 2009, que institui um regime de controlo da União a fim de assegurar o cumprimento das regras da política comum das pescas (1), foi decidido encerrar a pesca como indicado no quadro seguinte:

Data e hora do encerramento

16 de dezembro de 2020

Período de vigência

16 de dezembro de 2020-31 de dezembro de 2020

Estado-Membro

França

Unidade populacional ou grupo de unidades populacionais

RJU/7DE.

Espécie

Raia-curva (Raja undulata)

Zona

Águas da União das divisões 7d e 7e

Tipo(s) de navios de pesca

Número de referência

32/TQ123


(1)  JO L 343 de 22.12.2009, p. 1.


V Avisos

PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA

Comissão Europeia

27.1.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 30/7


Notificação prévia de uma concentração

(Processo M.10112 — CVC/Riverstone Europe)

Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2021/C 30/07)

1.   

Em 21 de janeiro de 2021, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).

A presente notificação diz respeito às seguintes empresas:

CVC Capital Partners SICAV-FIS S.A. («CVC», Luxemburgo);

Riverstone Barbados Limited («Riverstone Europe», Barbados)

CVC adquire, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo da totalidade da Riverstone Europe.

A concentração é efetuada mediante aquisição de ações.

2.   

As atividades das empresas em causa são as seguintes:

CVC: A CVC e/ou as suas filiais gerem fundos e plataformas de investimento,

Riverstone Europe: Riverstone dedica-se à gestão de seguradoras e carteiras de seguros em liquidação.

3.   

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.

De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

4.   

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:

M.10112 — CVC/Riverstone Europe

As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:

Endereço eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu

Fax +32 22964301

Endereço postal:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).

(2)  JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.


OUTROS ATOS

Comissão Europeia

27.1.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 30/9


Publicação da inscrição de « Image 1 »/«Kampot Pepper» no registo internacional das denominações de origem e das indicações geográficas, em conformidade com o artigo 4.o, n.o 1, do Regulamento (UE) 2019/1753 do Parlamento Europeu e do Conselho

(Ato de Genebra do Acordo de Lisboa)

(2021/C 30/08)

Em 14 de dezembro de 2020, em conformidade com o artigo 6.o, n.o 4, do Ato de Genebra do Acordo de Lisboa (1), a Secretaria Internacional da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI) notificou a União Europeia da seguinte inscrição no registo internacional:

Denominação: « Image 2 »/«Kampot Pepper»

Tipo de produto: Pimenta

País de origem: Camboja

A presente publicação confere o direito de oposição à proteção da denominação no território da União Europeia, nos termos do artigo 6.o do Regulamento (UE) 2019/1753 do Parlamento Europeu e do Conselho (2) e pelos motivos nele indicados. A oposição pode ser apresentada à Comissão, no prazo de quatro meses civis a contar da presente data, no seguinte endereço:

AGRI-B3-GENEVA@ec.europa.eu

A notificação pode ser consultada no registo internacional mantido pela OMPI no seguinte endereço:

https://www.wipo.int/cgi-lis/ifetch5?ENG+LISBON+17-00+21650851-KEY+256+0+1138+F-ENG+1+1+1+25+SEP-0/HITNUM,NO,APP-ENG,COO+kampot+


(1)  Ato de Genebra do Acordo de Lisboa relativo às denominações de origem e às indicações geográficas (JO L 271 de 24.10.2019, p. 15).

(2)  Regulamento (UE) 2019/1753 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2019, sobre a ação da União na sequência da sua adesão ao Ato de Genebra do Acordo de Lisboa relativo às denominações de origem e às indicações geográficas (JO L 271 de 24.10.2019, p. 1).