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ISSN 1977-1010 |
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Jornal Oficial da União Europeia |
C 432I |
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Edição em língua portuguesa |
Comunicações e Informações |
63.° ano |
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Índice |
Página |
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IV Informações |
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INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA |
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Conselho |
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2020/C 432 I/01 |
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2020/C 432 I/02 |
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PT |
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IV Informações
INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA
Conselho
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14.12.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
CI 432/1 |
DECISÃODO CONSELHO
de 11 de dezembro de 2020
que nomeia membros efetivos e membros suplentes do Comité Consultivo para a Livre Circulação dos Trabalhadores, em representação de Chipre
(2020/C 432 I/01)
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 492/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de abril de 2011, relativo à livre circulação dos trabalhadores na União (1), nomeadamente os artigos 23.o e 24.o,
Tendo em conta as listas de candidaturas apresentadas ao Conselho pelos Governos dos Estados-Membros,
Considerando o seguinte:
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(1) |
Por decisão de 21 de setembro de 2020 (2), o Conselho nomeou os membros efetivos e os membros suplentes do Comité Consultivo para a Livre Circulação dos Trabalhadores para o período compreendido entre 25 de setembro de 2020 e 24 de setembro de 2022. |
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(2) |
O Governo de Chipre apresentou candidaturas para vários lugares vagos, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
São nomeados membros efetivos e membros suplentes do Comité Consultivo para a Livre Circulação dos Trabalhadores para o período que termina em 24 de setembro de 2022:
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I. |
REPRESENTANTES DOS GOVERNOS
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II. |
REPRESENTANTES DAS ORGANIZAÇÕES DE TRABALHADORES
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III. |
REPRESENTANTES DAS ORGANIZAÇÕES PATRONAIS
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Artigo 2.o
O Conselho procederá ulteriormente à nomeação dos membros efetivos e suplentes ainda não designados.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.
Feito em Bruxelas, em 11 de dezembro de 2020.
Pelo Conselho
O Presidente
M. ROTH
(1) JO L 141 de 27.5.2011, p. 1.
(2) Decisão do Conselho, de 21 de setembro de 2020, que nomeia os membros efetivos e os membros suplentes do Comité Consultivo para a Livre Circulação dos Trabalhadores (JO C 315 I de 23.9.2020, p. 5).
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14.12.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
CI 432/3 |
DECISÃO DO CONSELHO
de 11 de dezembro de 2020
que nomeia um membro efetivo e um membro suplente do Comité Consultivo para a Livre Circulação dos Trabalhadores em representação da Irlanda e de Malta
(2020/C 432 I/02)
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 492/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de abril de 2011, relativo à livre circulação dos trabalhadores na União (1), nomeadamente os artigos 23.o e 24.o,
Tendo em conta as listas de candidaturas apresentadas ao Conselho pelos governos dos Estados-Membros,
Considerando o seguinte:
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(1) |
Por decisão de 21 de setembro de 2020 (2), o Conselho nomeou os membros efetivos e os membros suplentes do Comité Consultivo para a Livre Circulação dos Trabalhadores para o período compreendido entre 25 de setembro de 2020 e 24 de setembro de 2022. |
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(2) |
Os governos da Irlanda e de Malta apresentaram duas candidaturas para dois lugares vagos, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
São nomeados membro efetivo e membro suplente do Comité Consultivo para a Livre Circulação dos Trabalhadores para o período que termina em 24 de setembro de 2022:
I. REPRESENTANTES DOS GOVERNOS
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País |
Membros efetivos |
Membros suplentes |
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Irlanda |
Thomas LEWIS |
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|
Malta |
|
Graziella CAUCHI |
Artigo 2.o
Em data posterior, o Conselho procede à nomeação dos membros efetivos e dos membros suplentes ainda não designados.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.
Feito em Bruxelas, em 11 de dezembro de 2020.
Pelo Conselho
O Presidente
M. ROTH
(1) JO L 141 de 27.5.2011, p. 1.
(2) Decisão do Conselho, de 21 de setembro de 2020, que nomeia os membros efetivos e os membros suplentes do Comité Consultivo para a Livre Circulação dos Trabalhadores (JO C 315 I de 23.9.2020, p. 5).