ISSN 1977-1010

Jornal Oficial

da União Europeia

C 432I

European flag  

Edição em língua portuguesa

Comunicações e Informações

63.° ano
14 de dezembro de 2020


Índice

Página

 

IV   Informações

 

INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

 

Conselho

2020/C 432 I/01

Decisãodo Conselho, de 11 de dezembro de 2020, que nomeia membros efetivos e membros suplentes do Comité Consultivo para a Livre Circulação dos Trabalhadores, em representação de Chipre

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2020/C 432 I/02

Decisão do Conselho, de 11 de dezembro de 2020, que nomeia um membro efetivo e um membro suplente do Comité Consultivo para a Livre Circulação dos Trabalhadores em representação da Irlanda e de Malta

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PT

 


IV Informações

INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

Conselho

14.12.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CI 432/1


DECISÃODO CONSELHO

de 11 de dezembro de 2020

que nomeia membros efetivos e membros suplentes do Comité Consultivo para a Livre Circulação dos Trabalhadores, em representação de Chipre

(2020/C 432 I/01)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 492/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de abril de 2011, relativo à livre circulação dos trabalhadores na União (1), nomeadamente os artigos 23.o e 24.o,

Tendo em conta as listas de candidaturas apresentadas ao Conselho pelos Governos dos Estados-Membros,

Considerando o seguinte:

(1)

Por decisão de 21 de setembro de 2020 (2), o Conselho nomeou os membros efetivos e os membros suplentes do Comité Consultivo para a Livre Circulação dos Trabalhadores para o período compreendido entre 25 de setembro de 2020 e 24 de setembro de 2022.

(2)

O Governo de Chipre apresentou candidaturas para vários lugares vagos,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

São nomeados membros efetivos e membros suplentes do Comité Consultivo para a Livre Circulação dos Trabalhadores para o período que termina em 24 de setembro de 2022:

I.

REPRESENTANTES DOS GOVERNOS

País

Membros efetivos

Membros suplentes

Chipre

Prodromos CHRYSANTHOU

Alexia TSAOUSI

Yolanda IOANNIDOU

II.

REPRESENTANTES DAS ORGANIZAÇÕES DE TRABALHADORES

País

Membros efetivos

Membros suplentes

Chipre

Christos KARYDIS

Marina STAVRINOU

Stelios CHRISTODOULOU

III.

REPRESENTANTES DAS ORGANIZAÇÕES PATRONAIS

País

Membros efetivos

Membros suplentes

Chipre

Aimilios MICHAEL

Lena PANAYIOTOU

 

Artigo 2.o

O Conselho procederá ulteriormente à nomeação dos membros efetivos e suplentes ainda não designados.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.

Feito em Bruxelas, em 11 de dezembro de 2020.

Pelo Conselho

O Presidente

M. ROTH


(1)  JO L 141 de 27.5.2011, p. 1.

(2)  Decisão do Conselho, de 21 de setembro de 2020, que nomeia os membros efetivos e os membros suplentes do Comité Consultivo para a Livre Circulação dos Trabalhadores (JO C 315 I de 23.9.2020, p. 5).


14.12.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CI 432/3


DECISÃO DO CONSELHO

de 11 de dezembro de 2020

que nomeia um membro efetivo e um membro suplente do Comité Consultivo para a Livre Circulação dos Trabalhadores em representação da Irlanda e de Malta

(2020/C 432 I/02)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 492/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de abril de 2011, relativo à livre circulação dos trabalhadores na União (1), nomeadamente os artigos 23.o e 24.o,

Tendo em conta as listas de candidaturas apresentadas ao Conselho pelos governos dos Estados-Membros,

Considerando o seguinte:

(1)

Por decisão de 21 de setembro de 2020 (2), o Conselho nomeou os membros efetivos e os membros suplentes do Comité Consultivo para a Livre Circulação dos Trabalhadores para o período compreendido entre 25 de setembro de 2020 e 24 de setembro de 2022.

(2)

Os governos da Irlanda e de Malta apresentaram duas candidaturas para dois lugares vagos,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

São nomeados membro efetivo e membro suplente do Comité Consultivo para a Livre Circulação dos Trabalhadores para o período que termina em 24 de setembro de 2022:

I.   REPRESENTANTES DOS GOVERNOS

País

Membros efetivos

Membros suplentes

Irlanda

Thomas LEWIS

 

Malta

 

Graziella CAUCHI

Artigo 2.o

Em data posterior, o Conselho procede à nomeação dos membros efetivos e dos membros suplentes ainda não designados.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.

Feito em Bruxelas, em 11 de dezembro de 2020.

Pelo Conselho

O Presidente

M. ROTH


(1)  JO L 141 de 27.5.2011, p. 1.

(2)  Decisão do Conselho, de 21 de setembro de 2020, que nomeia os membros efetivos e os membros suplentes do Comité Consultivo para a Livre Circulação dos Trabalhadores (JO C 315 I de 23.9.2020, p. 5).