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ISSN 1977-1010 |
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Jornal Oficial da União Europeia |
C 358A |
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Edição em língua portuguesa |
Comunicações e Informações |
63.° ano |
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Índice |
Página |
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V Avisos |
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PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS |
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Conselho |
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2020/C 358 A/01 |
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2020/C 358 A/02 |
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PT |
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V Avisos
PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS
Conselho
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26.10.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
CA 358/1 |
Anúncio de vaga CONS/AD/162/20
(2020/C 358 A/01)
INFORMAÇÕES GERAIS
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Serviço |
DG RELEX: Negócios Estrangeiros, Alargamento e Proteção Civil |
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Local de afetação |
Bruxelas, edifício Justus Lipsius |
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Designação do cargo |
Diretor-geral (m/f) |
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Grupo de funções e grau |
AD 15 |
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Credenciação de segurança exigida |
SECRET UE/EU SECRET |
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DATA-LIMITE DE CANDIDATURA |
18 de novembro de 2020 — 12:00 horas (meio-dia), hora de Bruxelas |
Quem somos
O Secretariado-Geral do Conselho (SGC) assiste o Conselho Europeu e o Conselho da União Europeia, bem como as suas instâncias preparatórias, em todos os domínios de atividade. Presta aconselhamento e apoio aos membros do Conselho Europeu e do Conselho e aos seus presidentes em todos os domínios de atividade, incluindo aconselhamento político e jurídico, coordenação com as outras instituições, elaboração de compromissos, supervisão bem como gestão de todas as questões práticas necessárias para a boa preparação e funcionamento do Conselho Europeu e do Conselho.
A Direção-Geral dos Negócios Estrangeiros, do Alargamento e da Proteção Civil (DG RELEX) compreende atualmente DUAS direções: a RELEX.1, que trata do Comércio, Desenvolvimento, Segurança e Coordenação, e a RELEX.2, que trata do Alargamento, Médio Oriente-Norte de África e Proteção Civil. Estas duas direções prestam também apoio ao Conselho dos Negócios Estrangeiros. É provável que esta Direção-Geral venha a ser objeto de uma reorganização nos próximos anos.
A Direção-Geral coordena a organização do Conselho dos Negócios Estrangeiros (CNE), que, em média, se reúne 12 vezes por ano, bem como das suas formações «Comércio», «Defesa» e «Desenvolvimento», cada uma das quais se reúne pelo menos duas vezes por ano, para além das reuniões informais. A DG também coordena a preparação dos debates, realizados duas vezes por ano no Conselho dos Assuntos Gerais (CAG), sobre o alargamento. Estas reuniões do Conselho são preparadas pelo Coreper e por vários grupos de trabalho que tratam tanto os dossiês legislativos como os não legislativos, bem como as relações internacionais respeitantes a estes dossiês.
O que propomos
O cargo de diretor/a-geral da DG RELEX é um cargo exigente, exercido num ambiente politicamente interessante, à frente de uma equipa com pouco mais de 100 elementos altamente qualificados.
Agindo sob a autoridade do secretário-geral e em cooperação com os/as dois/duas diretores/as RELEX, o/a diretor/a-geral será responsável por gerir e coordenar a Direção-Geral e os recursos desta de forma profissional, organizar as atividades da Direção-Geral e apoiar e motivar o pessoal no seu trabalho. Elaborará e aplicará a estratégia e o programa de trabalho da Direção-Geral, definirá os objetivos da DG e assegurará a realização dos mesmos, nos prazos fixados e no respeito das normas de qualidade aplicáveis. Fomentará uma cultura de comunicação e cooperação eficazes, tanto dentro da Direção-Geral como com as outras direções-gerais, e bem assim com os outros serviços do SGC.
Facultará ao secretário-geral, bem como às presidências do Conselho Europeu, do Conselho e do Coreper, aconselhamento estratégico e processual de alto nível sobre todos os aspetos dos dossiês da competência da Direção-Geral, e participará em reuniões e, quando pertinente, em sessões de informação e/ou em negociações com vista a alcançar compromissos e encontrar soluções. Neste contexto, prestará assistência às presidências nas negociações e assegurará uma comunicação e cooperação eficazes com as instituições, agências e outros organismos da UE, em especial com o Serviço Europeu para a Ação Externa, nos domínios da competência da Direção-Geral.
Assegurará uma coordenação estratégica global, inclusive com outras direções-gerais, sobre as políticas a seguir e os objetivos a cumprir.
Terá de efetuar frequentemente deslocações em serviço ao estrangeiro, inclusive para fora da UE.
O que procuramos
Procuramos um/a gestor/a com experiência substancial na elaboração de políticas da UE e no processo legislativo da UE, e com um conhecimento aprofundado das questões institucionais da UE. Será valorizado o conhecimento dos domínios abrangidos pela Direção-Geral.
Todos/as os/as gestores/as do SGC deverão ser capazes de aconselhar a hierarquia e as partes interessadas, gerir as suas equipas e recursos financeiros e representar o SGC. Estas expectativas estão definidas no Perfil Horizontal dos/as gestores/as do SGC (ver anexo 1).
Além disso, o titular do cargo terá de ter:
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capacidade para pensar e planear de forma estratégica, para antecipar e identificar os problemas que possam surgir e para propor soluções e compromissos viáveis; |
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competências de liderança e capacidade de orientar, motivar e capacitar as equipas num ambiente multicultural e diversificado, com forte ênfase no desenvolvimento do pessoal; |
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excelentes capacidades de comunicação, incluindo capacidades de comunicação interpessoal; |
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capacidade para promover um forte espírito de equipa e para manter boas relações de trabalho com um leque diversificado de interlocutores internos e externos, e capacidade para usar de diplomacia; |
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capacidade para gerir a mudança e apoiar o pessoal ao longo do processo de mudança; |
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— |
grande capacidade de planeamento e organização do trabalho global da Direção-Geral, a fim de cumprir prazos críticos e de assegurar uma distribuição equitativa da carga de trabalho pela equipa, bem como o planeamento da sucessão; |
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— |
capacidade para alcançar acordos ou objetivos comuns através da prestação de aconselhamento específico às partes interessadas e da facilitação de debates de forma eficaz e construtiva. |
Dado que o SGC tem uma política de mobilidade para os seus gestores e gestoras, que devem possuir ampla experiência, os/as candidatos/as devem ter disponibilidade e capacidade para trabalhar em diferentes domínios de atividade ao longo da sua carreira no SGC.
POLÍTICA DE RECRUTAMENTO
Os/as candidatos/as devem preencher os seguintes requisitos à data da candidatura:
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a) |
Condições gerais
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b) |
Condições específicas
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Nota:
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(1) |
Para este lugar é exigida credenciação de segurança para acesso a documentos classificados (nível EU SECRET/SECRET UE). Quem se candidatar ao cargo terá de estar disponível para se submeter a uma investigação de segurança nos termos da Decisão 2013/488/UE do Conselho (2). A nomeação para o cargo só se torna efetiva se a pessoa selecionada obtiver um certificado de credenciação de segurança válido. Aos/Às candidatos/as sem credenciação de segurança será proposto um contrato temporário até à conclusão do processo de credenciação de segurança. |
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(2) |
A pessoa selecionada deve estar pronta a frequentar ações de formação do SGC para gestores. |
PROCESSO DE SELEÇÃO
Durante o processo de seleção, a autoridade investida do poder de nomeação é assistida por um comité consultivo de seleção. O comité consultivo de seleção será apoiado por um centro de avaliação dirigido por consultores de recrutamento externos. Os relatórios elaborados pelo centro de avaliação para o mesmo tipo de vaga deixarão de ser válidos dois anos após a data em que se realizaram os exercícios correspondentes ou em caso de rescisão do contrato-quadro entre o SGC e o centro de avaliação em causa, consoante a data que for anterior.
O comité consultivo de seleção começará por analisar e comparar as habilitações, a experiência e a motivação de todos/as os/as candidatos/as, com base nas respetivas candidaturas. Partindo dessa avaliação comparativa, o comité consultivo de seleção elaborará uma lista restrita dos/as candidatos/as que considera mais aptos/as a receberem um convite para a primeira entrevista. Dado que esta primeira seleção se baseia numa avaliação comparativa das candidaturas, o preenchimento dos requisitos da presente vaga não garante o convite para a primeira entrevista. De entre as pessoas entrevistadas, o comité consultivo de seleção fará uma pré-seleção dos/as candidatos/as a convocar para provas no centro de avaliação e para uma segunda entrevista com o Comité.
Calendário indicativo do processo de seleção:
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Os/as candidatos/as selecionados/as para as entrevistas deverão ser informados/as até ao final de novembro de 2020; |
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— |
As primeiras entrevistas deverão ter lugar na primeira quinzena de dezembro de 2020; |
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As provas no centro de avaliação deverão ter lugar em meados de dezembro de 2020; |
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A segunda série de entrevistas está prevista para o início de janeiro de 2021. |
NB: O calendário acima é meramente indicativo e está sujeito às implicações das medidas restritivas adotadas para fazer face à pandemia de COVID-19.
BASE JURÍDICA
A presente vaga foi publicada em conformidade com o artigo 29.o, n.o 2, do Estatuto dos Funcionários da União Europeia (3) (cargo de direção).
A presente vaga foi publicada junto de todas as instituições da União Europeia e fora delas.
COMO SE CANDIDATAR
A data-limite para apresentação de candidaturas é as 12:00 horas (meio-dia), hora de Bruxelas, de 18 de novembro de 2020.
As candidaturas serão aceites exclusivamente por correio eletrónico e devem ser enviadas para o seguinte endereço: applications.management@consilium.europa.eu (4) o mais tardar até ao final do prazo indicado. As candidaturas recebidas depois do prazo não serão tidas em conta.
O endereço eletrónico indicado deve ser utilizado para qualquer troca de correspondência relativa ao processo de seleção (o assunto da mensagem eletrónica deve ser o seguinte: CONS/AD/162/20 RELEX).
Antes de apresentarem a sua candidatura, os/as candidatos/as devem verificar cuidadosamente se satisfazem todas as condições de admissibilidade aqui especificadas na secção «Política de recrutamento», a fim de evitar a exclusão automática do processo de seleção.
Sob pena de não serem tidas em consideração, às candidaturas devem ser juntos os seguintes documentos em formato.pdf (N.B.: não serão aceites ficheiros bloqueados, protegidos por senha ou com assinatura eletrónica):
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a) |
O formulário de candidatura (anexo 5) devidamente preenchido e datado; o formulário eletrónico está disponível no sítio Web do Conselho, no seguinte endereço: http://www.consilium.europa.eu/pt/general-secretariat/jobs/job-opportunities/ (identificar nominalmente o ficheiro da seguinte forma: «XXX (APELIDO DO/A CANDIDATO/A) — Application form.pdf»); |
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b) |
Um curriculum vitae (CV) circunstanciado (5), em francês ou inglês, de preferência em formato Europass (http://europass.cedefop.europa.eu), que abranja toda a carreira do/a candidato/a e indique, nomeadamente, as suas habilitações, conhecimentos linguísticos, experiência e funções atualmente exercidas (identificar nominalmente o ficheiro da seguinte forma: «XXX (APELIDO DO/A CANDIDATO/A) — CV.pdf»); |
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c) |
Uma carta de motivação, em francês ou inglês (identificar nominalmente o ficheiro da seguinte forma: «XXX (APELIDO DO/A CANDIDATO/A) — Motivation letter.pdf»); |
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d) |
Agrupadas num único ficheiro em formato.pdf, cópias dos diplomas comprovativos do nível de estudos e cópias dos documentos e certificados relativos à experiência profissional. Não se considera suficiente o CV referido na alínea b). Os documentos comprovativos devem ser emitidos por terceiros (identificar nominalmente o ficheiro da seguinte forma: «XXX (APELIDO DO/A CANDIDATO/A) — Supporting documents.pdf»). |
A não inclusão destes documentos invalidará a candidatura.
Todos os documentos comprovativos anexos ao ato de candidatura devem ser numerados por ordem sequencial (anexo 1, 2, etc.), nominalmente identificados (em francês ou inglês) e agrupados conforme as instruções acima. As candidaturas recebidas por via postal ou por meio de uma solução de armazenamento de dados em nuvem ou plataformas de partilha de ficheiros não serão tidas em conta.
Será exigido à pessoa selecionada que apresente os originais dos documentos acima referidos.
Quando a candidatura der entrada, será enviado um aviso de receção por correio eletrónico. Importa assinalar que nunca é possível excluir completamente a possibilidade de se verificarem dificuldades técnicas relacionadas com a transmissão de mensagens de correio eletrónico. Por conseguinte, se não receber uma mensagem de correio eletrónico que confirme a receção da sua candidatura, verifique se o SGC a recebeu contactando applications.management@consilium.europa.eu. Uma vez que o comité consultivo de seleção dará início aos seus trabalhos pouco tempo após o final do prazo para a apresentação das candidaturas, incentivam-se os/as candidatos/as a proceder às verificações eventualmente necessárias na semana seguinte a essa data.
IGUALDADE DE OPORTUNIDADES
O SGC aplica uma política de igualdade de oportunidades (ver anexo II).
O SGC reconhece que um equilíbrio saudável entre a vida profissional e a vida familiar é um fator de motivação importante para muitas pessoas e que cada vez mais se espera que o trabalho flexível faça parte de um ambiente de trabalho moderno. Por conseguinte, o SGC oferece um excelente um conjunto de modalidades estatutárias que inclui um regime de trabalho flexível e serviços como o acolhimento pós-escolar das crianças e uma creche.
Na sua qualidade de empregador, o SGC está empenhado em assegurar a igualdade de género e prevenir todo e qualquer tipo de discriminação, seja por que motivo for. O SGC incentiva todas as candidaturas de pessoas qualificadas oriundas de diversos contextos, com todo o tipo de capacidades, e de uma base geográfica o mais ampla possível nos Estados-Membros da UE. Para promover a igualdade de género, o SGC incentiva as candidaturas de mulheres.
Poderá ser prestada assistência às pessoas com deficiência durante o processo de recrutamento. Para mais informações, queira enviar uma mensagem eletrónica para Equal.opportunities@consilium.europa.eu.
REAPRECIAÇÃO DE CANDIDATURAS
Descrevem-se no anexo III do presente anúncio os procedimentos aplicáveis às reclamações, às vias de recurso e à apresentação de queixas ao Provedor de Justiça Europeu.
PROTEÇÃO DE DADOS
Descrevem-se no anexo IV do presente anúncio as regras aplicáveis ao tratamento de dados pessoais no contexto do processo de seleção.
(1) O artigo 5.o, n.o 3, alínea c), do Estatuto dos Funcionários da União Europeia (Estatuto) exige que os/as candidatos/as tenham, pelo menos:
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i) |
Habilitações de um nível que corresponda a estudos universitários completos, comprovadas por um diploma, quando a duração normal desses estudos seja igual ou superior a quatro anos; ou |
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ii) |
Habilitações de um nível que corresponda a estudos universitários completos, comprovadas por um diploma, e uma experiência profissional adequada de pelo menos um ano, quando a duração normal desses estudos seja de pelo menos três anos. |
(2) Decisão 2013/488/UE do Conselho, de 23 de setembro de 2013, relativa às regras de segurança aplicáveis à proteção das informações classificadas da UE (JO L 274 de 15.10.2013, p. 1).
(3) Estatuto dos Funcionários da União Europeia e Regime Aplicável aos Outros Agentes da União Europeia, fixado pelo Regulamento (CEE, Euratom, CECA) n.o 259/68 do Conselho (JO L 56 de 4.3.1968, p. 1), com a última redação que lhe foi dada pelo Regulamento (UE, Euratom) n.o 1023/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 287 de 29.10.2013, p. 15).
(4) Este endereço eletrónico é o de uma caixa de correio eletrónico funcional e só tem capacidade para tratar mensagens com o nível de sensibilidade «Normal»; não é possível tratar mensagens eletrónicas enviadas com outros níveis de sensibilidade (por exemplo, «Pessoal», «Privado», «Confidencial»). Por conseguinte, é necessário selecionar o nível de sensibilidade «Normal». A sua mensagem de correio eletrónico não pode exceder 25 MB. Se a sua mensagem, juntamente com os respetivos anexos, exceder este limite máximo, queira separar os anexos por várias mensagens de correio eletrónico.
(5) Solicita-se aos/às candidatos/as que não juntem fotografias ao CV.
ANEXO I
Perfil Horizontal dos/as gestores/as do SGC
Os/as gestores/as do SGC representam uma mais-valia ao atuar como conselheiros/as e como gestores/as e são, em todas as circunstâncias, representantes do SGC.
No desempenho destes papéis, o gestor ou gestora deverá ser capaz de:
Enquanto representante
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— |
Atuar com integridade, tanto no plano interno como no plano externo. |
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— |
Agir no interesse do Conselho Europeu e do Conselho, bem como da União no seu conjunto. Velar por que quaisquer divergências sejam detetadas e geridas. |
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— |
Criar relações de confiança, fiabilidade e abertura e promover ativamente a criação de redes. |
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— |
Visar a obtenção de resultados e exercer influência e, ao mesmo tempo, mostrar respeito pelos outros e ter em mente as necessidades do serviço. |
Enquanto conselheiro/a
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Contribuir para o desenvolvimento da União. Ser proativo/a e criativo/a. Antever e planear o futuro. Propor soluções. |
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— |
Aconselhar os nossos intervenientes de modo a contribuir para que atinjam os seus objetivos no interesse das nossas duas instituições. Ser objetivo/a e imparcial. |
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— |
Ser sensível à interação entre a tomada de decisões e o debate público. Velar por que os seus conselhos tenham em conta a situação política dos nossos intervenientes e integrem a vertente da comunicação. |
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— |
Facilitar a tomada de decisões legítimas mediante a cooperação, as boas relações de trabalho e o espírito de compromisso entre Estados-Membros e com as Instituições, bem como com os outros intervenientes. |
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— |
Manter-se a par das tendências e acontecimentos na sua área de responsabilidade, sem se limitar à esfera imediata do trabalho do Conselho Europeu e do Conselho. Ter em mente o panorama geral. |
Enquanto gestor/a
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Autonomizar os elementos da sua equipa, delegar e confiar, apoiar e motivar, orientar e dar um retorno de informação, incentivar a iniciativa e a coragem de pensar de forma não formatada; reduzir ao mínimo a hierarquia e o controlo, garantindo ao mesmo tempo a qualidade. |
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— |
Comunicar claramente objetivos e expectativas e garantir a circulação de informação de, entre e para os elementos da sua equipa, bem como com as outras DG, direções e unidades. |
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Agir sempre no interesse de todo o SGC, e não apenas da sua DG, Direção ou Unidade, e garantir resultados concretos aos nossos intervenientes. Descompartimentar. |
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Ter a coragem de lidar em tempo útil com situações de conflito ou de mau desempenho e com outras dificuldades; garantir o bem-estar e o desenvolvimento dos elementos da sua equipa e cumprir para com eles o seu dever de cuidado. |
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— |
Ao impulsionar e facilitar a mudança, implicar os elementos da sua equipa de modo a que o SGC se mantenha atualizado e se torne mais dinâmico, flexível e cooperativo. Liderar pelo exemplo. |
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— |
Responsabilizar-se pela melhor utilização possível dos recursos humanos e financeiros do SGC. |
ANEXO II
Igualdade de oportunidades no Secretariado-Geral do Conselho (SGC)
O Secretariado-Geral do Conselho está empenhado em dar a todo o seu pessoal e a todos/as os/as candidatos/as igualdade de oportunidades. Na sua qualidade de empregador, o SGC está empenhado em assegurar a igualdade entre homens e mulheres e prevenir todo e qualquer tipo de discriminação, seja por que motivo for. O SGC incentiva todas as candidaturas de pessoas qualificadas oriundas de diversos contextos, com todo o tipo de capacidades, e de uma base geográfica o mais ampla possível nos Estados-Membros da UE.
Os principais objetivos da política de igualdade de oportunidades do SGC são os seguintes:
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garantir uma representação equilibrada entre homens e mulheres. O SGC incentiva as candidaturas das mulheres, especialmente para cargos de direção, em que estão atualmente sub-representadas; |
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— |
melhorar a acessibilidade e garantir a inclusividade do ambiente de trabalho. Poderão ser feitas adaptações razoáveis para ter em conta as necessidades das pessoas com deficiência, a menos que impliquem encargos desproporcionados para os recursos da instituição. Poderá ser prestada assistência às pessoas com deficiência durante o processo de recrutamento; |
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— |
assegurar que as suas políticas de recursos humanos e de gestão de pessoal respeitem os princípios da igualdade e da não discriminação; |
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— |
proteger o pessoal do assédio no trabalho; |
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conciliar vida profissional e privada. O SGC oferece um pacote abrangente de medidas de trabalho flexíveis, incluindo o teletrabalho, o tempo de trabalho individual e a possibilidade de as mães e os pais gozarem igualmente de licença parental, em conformidade com o Estatuto dos Funcionários. O SGC dispõe de uma creche para as crianças de idade compreendida entre 0 e os quatro anos. A Comissão Europeia disponibiliza acolhimento pós-escolar e organiza atividades durante as férias escolares para os filhos do pessoal do SGC. |
Para mais informações, enviar uma mensagem eletrónica para Equal.opportunities@consilium.europa.eu
ANEXO III
RECLAMAÇÃO INTERNA — RECURSO JUDICIAL — QUEIXA AO PROVEDOR DE JUSTIÇA EUROPEU
Se, em qualquer fase do processo de seleção, não estiver satisfeito/a com a forma como é tratada a sua candidatura, tem o direito de apresentar queixa ou reclamação.
Reclamação interna
Se for tomada a seu respeito alguma decisão com a qual não fique satisfeito/a, pode, no prazo de três meses a contar da notificação da decisão, apresentar uma reclamação, nos termos do artigo 90.o, n.o 2, do Estatuto dos Funcionários da União Europeia ao:
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Conselho da União Europeia |
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Unidade de Conselheiros Jurídicos da Administração, ORG 1.F |
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Rue de la Loi/Wetstraat 175 |
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B-1048 BRUXELLES/BRUSSEL |
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BELGIQUE/BELGIË |
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Endereço de correio eletrónico: legal.advisersHR@consilium.europa.eu |
As respostas a essas reclamações são dadas por escrito pela autoridade investida do poder de nomeação no prazo de 4 meses a contar da receção da reclamação. No entanto, se a reclamação der entrada com tempo suficiente para o fazer, poderá ser solicitado ao comité consultivo de seleção que reaprecie a decisão alvo de reclamação e ser-lhe dada resposta com base nessa reapreciação.
Recurso judicial
Se não ficar satisfeito/a com a resposta que receber da autoridade investida do poder de nomeação no âmbito do procedimento de reclamação interna, pode interpor recurso judicial nos termos do artigo 91.o do Estatuto no:
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Tribunal Geral da União Europeia |
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Rue du Fort Niedergrünewald |
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L-2925 Luxembourg |
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LUXEMBOURG |
Queixa ao Provedor de Justiça Europeu
Depois de esgotadas todas as possibilidades de recurso no SGC, nomeadamente o procedimento de reclamação interna previsto no artigo 90.o, n.o 2, do Estatuto, pode, como qualquer outro cidadão da União, apresentar queixa ao:
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Provedor de Justiça Europeu |
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1, avenue du Président Robert Schuman — BP 403 |
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F-67001 Strasbourg Cedex |
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FRANCE |
ao abrigo do artigo 228.o, n.o 1, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia e nas condições definidas na Decisão 94/262/CECA, CE, Euratom do Parlamento Europeu, de 9 de março de 1994, relativa ao estatuto e às condições gerais de exercício das funções de Provedor de Justiça Europeu (1).
Chama-se a atenção para o facto de as queixas apresentadas ao Provedor de Justiça Europeu não terem efeito suspensivo do prazo fixado no artigo 90.o, n.o 2, e no artigo 91.o do Estatuto dos Funcionários para a apresentação de reclamações ou recursos para o Tribunal Geral da União Europeia nos termos do artigo 270.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.
ANEXO IV
PROTEÇÃO DE DADOS
Na sua qualidade de instituição responsável pela organização do processo de seleção, o Secretariado-Geral do Conselho garante que os dados pessoais dos/as candidatos/as são tratados nos termos do Regulamento (UE) 2018/1725 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2018, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais pelas instituições e pelos órgãos e organismos da União e à livre circulação desses dados, e que revoga o Regulamento (CE) n.o 45/2001 e a Decisão n.o 1247/2002/CE (1).
O processo de seleção tem por base jurídica o Estatuto dos Funcionários da União Europeia e a Decisão 2013/488/UE do Conselho, de 23 de setembro de 2013, relativa às regras de segurança aplicáveis à proteção das informações classificadas da UE (2). O processo de seleção é da responsabilidade da Direção dos Recursos Humanos (ORG. 1), Unidade dos Efetivos e da Mobilidade, sendo o/a chefe deste serviço o/a responsável pelo tratamento dos dados. As informações fornecidas pelos/as candidatos/as serão acessíveis aos funcionários do Serviço de Seleção de Funcionários e respetivos superiores hierárquicos, aos membros do comité consultivo de seleção e, se necessário, à Unidade dos Conselheiros Jurídicos. As informações de natureza administrativa que permitam identificar o/a candidato/a e/ou que sejam necessárias para a organização prática do procedimento poderão ser comunicadas a um centro de avaliação.
O objetivo do tratamento dos dados é, por um lado, recolher dados que identifiquem todas as pessoas que se candidatem a um lugar no Secretariado-Geral do Conselho e, por outro, proceder à seleção de uma delas.
São os seguintes os dados em causa:
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dados pessoais de identificação do/a candidato/a (apelido, nome próprio, data de nascimento, sexo, nacionalidade); |
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— |
informações fornecidas pelo/a candidato/a para facilitar a organização prática do processo (endereço postal, endereço eletrónico, número de telefone); |
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— |
informações fornecidas pelo/a candidato/a para permitir apreciar se satisfazem as condições de admissão fixadas no anúncio de vaga (nacionalidade; línguas; habilitações com indicação do ano em que foram obtidas, tipo de diploma/título, nome do estabelecimento que o emitiu, experiência profissional); |
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— |
eventuais informações sobre o tipo e a duração da credenciação de segurança do/a candidato/a; |
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resultados dos testes de seleção a que o/a candidato/a seja submetido/a, incluindo as avaliações realizadas pelos consultores do centro de avaliação para o Comité de Seleção. |
O tratamento dos dados tem início na data de receção da candidatura. As candidaturas são arquivadas e conservadas durante dois anos.
Qualquer candidato/a pode exercer o seu direito de consultar e retificar os respetivos dados pessoais. Para o efeito deve enviar um requerimento devidamente fundamentado por correio eletrónico ao Serviço de Seleção de Funcionários para selection.officials@consilium.europa.eu
Os/as candidatos/as podem a qualquer momento recorrer para a Autoridade Europeia para a Proteção de Dados (edps@edps.europa.eu).
ANEXO V
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26.10.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
CA 358/20 |
Anúncio de vaga CONS/AD/163/20
(2020/C 358 A/02)
INFORMAÇÕES GERAIS
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Serviço |
Política Geral e Institucional — GIP |
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Local de afetação |
Bruxelas, edifício Justus Lipsius |
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Designação do cargo |
Diretor-geral (m/f) |
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Grupo de funções e grau |
AD 15 |
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Credenciação de segurança exigida |
SECRET UE/EU SECRET |
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DATA-LIMITE DE CANDIDATURA |
18 de novembro de 2020 – 12:00 horas (meio-dia), hora de Bruxelas |
Quem somos
O Secretariado-Geral do Conselho (SGC) assiste o Conselho Europeu e o Conselho da União Europeia, bem como as suas instâncias preparatórias, em todos os domínios de atividade. Presta aconselhamento e apoio aos membros do Conselho Europeu e do Conselho e aos seus presidentes em todos os domínios de atividade, incluindo aconselhamento político e jurídico, coordenação com as outras instituições, elaboração de compromissos, supervisão bem como gestão de todas as questões práticas necessárias para a boa preparação e funcionamento do Conselho Europeu e do Conselho.
O serviço GIP, Política Geral e Institucional, é atualmente constituído por duas direções (GIP.1 «Direção da Política Geral» e GIP.2 «Direção das Relações Interinstitucionais») e uma unidade («Conselho Europeu e Planeamento Estratégico»), todas sob a autoridade direta do/da diretor/a-geral.
O GIP presta serviços políticos horizontais de apoio ao trabalho do Conselho da UE e da sua Presidência, bem como do Conselho Europeu e do/a seu/sua presidente. Presta apoio às DG responsáveis pelas políticas no tocante às questões horizontais e representa o SGC no Coreper (1 e 2) quando se trata de questões horizontais. O GIP é também responsável pela organização e coordenação dos trabalhos no SGC sobre questões transversais.
Mais especificamente, a GIP.1 «Direção de Política Geral» é responsável pelos dossiês horizontais, tais como o quadro financeiro plurianual (QFP) e a coordenação do Semestre Europeu. Apoia a Presidência rotativa do Conselho em exercício e as seguintes, contribui para o funcionamento eficiente do Conselho em geral e desempenha as funções de secretariado do Conselho dos Assuntos Gerais. Apoia a Presidência, assistindo-a na preparação e condução das reuniões do Coreper 1 e 2, inclusive dos grupos Mertens e Antici.
A GIP.2 «Direção das Relações Interinstitucionais» é responsável, nomeadamente, pelas relações com o Parlamento Europeu, prestando assistência à presidência nos seus contactos e apoiando o presidente do Conselho Europeu nas suas relações com aquela instituição. No que diz respeito ao processo legislativo, o GIP.2 presta aconselhamento e apoio à presidência e a outros serviços do SGC. Ocupa-se igualmente das relações do Conselho com outras instituições, órgãos ou organismos (CESE, CR, etc.), bem como com os parlamentos nacionais.
A Unidade GIP.A «Conselho Europeu e Planeamento Estratégico» desempenha as funções de secretariado do Conselho Europeu. Em estreita cooperação com o gabinete do presidente do Conselho Europeu e com o secretário-geral, é responsável pela elaboração de todos os documentos de trabalho, incluindo a redação das conclusões do Conselho Europeu. Presta assistência durante as reuniões do Conselho Europeu, incluindo a informação dos delegados Antici, e exara as atas do Conselho Europeu.
O que propomos
O cargo de diretor/a-geral do GIP é um cargo exigente, exercido num ambiente politicamente interessante, à frente de uma equipa com cerca de 70 elementos altamente qualificados.
Agindo sob a autoridade do secretário-geral e em cooperação com os/as dois/duas diretores/as GIP e com o/a chefe de Unidade, o/a diretor/a-geral será responsável por gerir e coordenar a Direção-Geral e os recursos desta de forma profissional, organizar as atividades da Direção-Geral e apoiar e motivar o pessoal no seu trabalho. Elaborará e aplicará a estratégia e o programa de trabalho da Direção-Geral, definirá os objetivos da DG e assegurará a realização dos mesmos, nos prazos fixados e no respeito das normas de qualidade aplicáveis. Fomentará uma cultura de comunicação e cooperação eficazes, tanto dentro do GIP como com as outras direções-gerais, e bem assim com os demais serviços do SGC.
Em cooperação com outras direções-gerais, será responsável pela política horizontal e pela coordenação processual com o objetivo de apoiar a continuidade e a coerência dos trabalhos do Conselho e do Conselho Europeu.
Facultará ao secretário-geral, bem como às presidências do Conselho Europeu, do Conselho e do Coreper, aconselhamento estratégico e processual de alto nível sobre todos os aspetos dos dossiês da competência da Direção-Geral, e participará em reuniões e, quando pertinente, em sessões de informação e/ou em negociações com vista a alcançar compromissos e encontrar soluções. Neste contexto, prestará assistência às presidências nas negociações e assegurará uma comunicação e cooperação eficazes com as instituições, agências e outros organismos da UE, nos domínios da competência do GIP.
Assegurará uma coordenação estratégica global, inclusive com outras direções-gerais, sobre as políticas a seguir e os objetivos a cumprir.
Terá de efetuar com frequência deslocações em serviço ao estrangeiro, embora raramente para fora da UE.
O que procuramos
Procuramos um/a gestor/a com experiência substancial na elaboração de políticas da UE e no processo legislativo da UE, e com um conhecimento aprofundado do Conselho e do Conselho Europeu, bem como das questões institucionais da UE. Será valorizado o conhecimento dos domínios abrangidos pelo GIP.
Todos/as os/as gestores/as do SGC deverão ser capazes de aconselhar a hierarquia e as partes interessadas, gerir as suas equipas e recursos financeiros e representar o SGC. Estas expectativas estão definidas no Perfil Horizontal dos/as gestores/as do SGC (ver anexo I).
Além disso, o titular do cargo terá de ter:
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capacidade para pensar e planear de forma estratégica, para antecipar e identificar os problemas que possam surgir e para propor soluções e compromissos viáveis; |
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excelentes capacidades de comunicação, incluindo capacidades de comunicação interpessoal; |
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capacidade para manter boas relações de trabalho com um leque diversificado de interlocutores internos e externos, e capacidade para usar de diplomacia; |
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competências de liderança e capacidade para promover um bom espírito de equipa e para orientar, motivar e autonomizar o pessoal num ambiente multicultural e diversificado, com forte ênfase no desenvolvimento do pessoal; |
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capacidade de planeamento e organização do trabalho global da Direção-Geral, a fim de cumprir prazos críticos e de assegurar uma distribuição equitativa da carga de trabalho pela equipa, bem como capacidade para gerir mudanças e apoiar o pessoal ao longo de processos de mudança; |
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capacidade para alcançar acordos ou objetivos comuns através da prestação de aconselhamento específico às partes interessadas e da facilitação de debates de forma eficaz e construtiva. |
Dado que o SGC tem uma política de mobilidade para os seus gestores e gestoras, que devem possuir ampla experiência, os/as candidatos/as devem ter disponibilidade e capacidade para trabalhar em diferentes domínios de atividade ao longo da sua carreira no SGC.
POLÍTICA DE RECRUTAMENTO
Os/as candidatos/as devem preencher os seguintes requisitos à data da candidatura:
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a) |
Condições gerais
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b) |
Condições específicas
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Nota:
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(1) |
Para este lugar é exigida credenciação de segurança para acesso a documentos classificados (nível EU SECRET/SECRET UE). Quem se candidatar ao cargo terá de estar disponível para se submeter a uma investigação de segurança nos termos da Decisão 2013/488/UE do Conselho (2). A nomeação para o cargo só se torna efetiva se a pessoa selecionada obtiver um certificado de credenciação de segurança válido. Aos/às candidatos/as sem credenciação de segurança será proposto um contrato temporário até à conclusão do processo de credenciação de segurança. |
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(2) |
A pessoa selecionada deve estar pronta a frequentar ações de formação do SGC para gestores. |
PROCESSO DE SELEÇÃO
Durante o processo de seleção, a autoridade investida do poder de nomeação é assistida por um comité consultivo de seleção. O comité consultivo de seleção será apoiado por um centro de avaliação dirigido por consultores de recrutamento externos. Os relatórios elaborados pelo centro de avaliação para o mesmo tipo de vaga deixarão de ser válidos dois anos após a data em que se realizaram os exercícios correspondentes ou em caso de rescisão do contrato-quadro entre o SGC e o centro de avaliação em causa, consoante a data que for anterior.
O comité consultivo de seleção começará por analisar e comparar as habilitações, a experiência e a motivação de todos/as os/as candidatos/as, com base nas respetivas candidaturas. Partindo dessa avaliação comparativa, o comité consultivo de seleção elaborará uma lista restrita dos/as candidatos/as que considera mais aptos/as a receberem um convite para a primeira entrevista. Dado que esta primeira seleção se baseia numa avaliação comparativa das candidaturas, o preenchimento dos requisitos da presente vaga não garante o convite para a primeira entrevista. De entre as pessoas entrevistadas, o comité consultivo de seleção fará uma pré-seleção dos/as candidatos/as a convocar para provas no centro de avaliação e para uma segunda entrevista com o comité.
Calendário indicativo do processo de seleção:
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Os/as candidatos/as selecionados/as para as entrevistas deverão ser informados/as até ao final de novembro de 2020; |
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As primeiras entrevistas deverão ter lugar na primeira quinzena de dezembro de 2020; |
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As provas no centro de avaliação deverão ter lugar em meados de dezembro de 2020; |
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A segunda série de entrevistas está prevista para o início de janeiro de 2021. |
N.B.: O calendário acima é meramente indicativo e está sujeito, nomeadamente, às implicações das medidas restritivas adotadas para fazer face à pandemia de COVID-19.
BASE JURÍDICA
A presente vaga foi publicada em conformidade com o artigo 29.o, n.o 2, do Estatuto dos Funcionários da União Europeia (3) (cargo de direção).
A presente vaga foi publicada junto de todas as instituições da União Europeia e fora delas.
COMO SE CANDIDATAR
A data-limite para apresentação de candidaturas é as 12:00 horas (meio-dia), hora de Bruxelas, de 18 de novembro de 2020.
As candidaturas serão aceites exclusivamente por correio eletrónico e devem ser enviadas para o seguinte endereço: applications.management@consilium.europa.eu (4) o mais tardar até ao final da data-limite indicada. As candidaturas recebidas depois do prazo não serão tidas em conta.
O endereço eletrónico indicado deve ser utilizado para qualquer troca de correspondência relativa ao processo de seleção (o assunto da mensagem eletrónica deve ser o seguinte: CONS/AD/163/20 GIP).
Antes de apresentar a sua candidatura, os/as candidatos/as devem verificar cuidadosamente se satisfazem todas as condições de admissibilidade aqui especificadas na secção «Política de recrutamento», a fim de evitar a exclusão automática do processo de seleção.
Sob pena de não serem tidas em consideração, às candidaturas devem ser juntos os seguintes documentos em formato.pdf (N.B.: não serão aceites ficheiros bloqueados, protegidos por senha ou com assinatura eletrónica):
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a) |
O formulário de candidatura (anexo V) devidamente preenchido e datado; o formulário eletrónico está disponível no sítio Web do Conselho, no seguinte endereço: http://www.consilium.europa.eu/pt/general-secretariat/jobs/job-opportunities/ (identificar nominalmente o ficheiro da seguinte forma: «XXX (APELIDO DO/A CANDIDATO/A) — Application form.pdf»); |
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b) |
Um curriculum vitae (CV) circunstanciado (5), em francês ou inglês, de preferência em formato Europass (http://europass.cedefop.europa.eu), que abranja toda a carreira do/a candidato/a e indique, nomeadamente, as suas habilitações, conhecimentos linguísticos, experiência e funções atualmente exercidas (identificar nominalmente o ficheiro da seguinte forma: «XXX (APELIDO DO/A CANDIDATO/A) — CV.pdf»); |
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c) |
Uma carta de motivação, em francês ou inglês (identificar nominalmente o ficheiro da seguinte forma: «XXX (APELIDO DO/A CANDIDATO/A) — Motivation letter.pdf»); |
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d) |
Agrupadas num único ficheiro em formato.pdf, cópias dos diplomas comprovativos do nível de estudos e cópias dos documentos e certificados relativos à experiência profissional. Não se considera suficiente o CV referido na alínea b). Os documentos comprovativos devem ser emitidos por terceiros (identificar nominalmente o ficheiro da seguinte forma: «XXX (APELIDO DO/A CANDIDATO/A) — Supporting documents.pdf»). |
A não inclusão destes documentos invalidará a candidatura.
Todos os documentos comprovativos anexos ao ato de candidatura devem ser numerados por ordem sequencial (anexo 1, 2, etc.), nominalmente identificados (em francês ou inglês) e agrupados conforme as instruções acima. As candidaturas recebidas por via postal ou por meio de uma solução de armazenamento de dados em nuvem ou plataformas de partilha de ficheiros não serão tidas em conta.
Será exigido à pessoa selecionada que apresente os originais dos documentos acima referidos.
Quando a candidatura der entrada, será enviado um aviso de receção por correio eletrónico. Importa assinalar que nunca é possível excluir completamente a possibilidade de serem verificadas dificuldades técnicas relacionadas com a transmissão de mensagens de correio eletrónico. Por conseguinte, se não receber uma mensagem de correio eletrónico que confirme a receção da sua candidatura, verifique se o SGC a recebeu contactando applications.management@consilium.europa.eu. Uma vez que o comité consultivo de seleção dará início aos seus trabalhos pouco tempo após o final da data-limite para a apresentação das candidaturas, incentiva-se os/as candidatos/as a proceder às verificações eventualmente necessárias na semana seguinte a essa data.
IGUALDADE DE OPORTUNIDADES
O SGC aplica uma política de igualdade de oportunidades (ver anexo II).
O SGC reconhece que um equilíbrio saudável entre a vida profissional e a vida familiar é um fator de motivação importante para muitas pessoas e que cada vez mais se espera que o trabalho flexível faça parte de um ambiente de trabalho moderno. Por conseguinte, o SGC oferece um excelente um conjunto de modalidades estatutárias que inclui um regime de trabalho flexível e serviços como o acolhimento pós-escolar das crianças e uma creche.
Na sua qualidade de empregador, o SGC está empenhado em assegurar a igualdade de género e prevenir todo e qualquer tipo de discriminação, seja por que motivo for. O SGC incentiva todas as candidaturas de pessoas qualificadas oriundas de diversos contextos, com todo o tipo de capacidades, e de uma base geográfica o mais ampla possível nos Estados-Membros da UE. Para promover a igualdade de género, o SGC incentiva as candidaturas de mulheres.
Poderá ser prestada assistência às pessoas com deficiência durante o processo de recrutamento. Para mais informações, queira enviar uma mensagem eletrónica para Equal.opportunities@consilium.europa.eu
REAPRECIAÇÃO DE CANDIDATURAS
São descritos no anexo III do presente anúncio os procedimentos aplicáveis às reclamações, às vias de recurso e à apresentação de queixas ao Provedor de Justiça Europeu.
PROTEÇÃO DE DADOS
São descritas no anexo IV do presente anúncio as regras aplicáveis ao tratamento de dados pessoais no contexto do processo de seleção.
(1) O artigo 5.o, n.o 3, alínea c), do Estatuto dos Funcionários da União Europeia (Estatuto) exige que os/as candidatos/as tenham, pelo menos:
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i) |
Habilitações de um nível que corresponda a estudos universitários completos, comprovadas por um diploma, quando a duração normal desses estudos seja igual ou superior a quatro anos; ou |
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ii) |
Habilitações de um nível que corresponda a estudos universitários completos, comprovadas por um diploma, e uma experiência profissional adequada de pelo menos um ano, quando a duração normal desses estudos seja de pelo menos três anos. |
(2) Decisão 2013/488/UE do Conselho, de 23 de setembro de 2013, relativa às regras de segurança aplicáveis à proteção das informações classificadas da UE (JO L 274 de 15.10.2013, p. 1).
(3) Estatuto dos Funcionários da União Europeia e Regime Aplicável aos Outros Agentes da União Europeia, fixado pelo Regulamento (CEE, Euratom, CECA) n.o 259/68 do Conselho (JO L 56 de 4.3.1968, p. 1), com a última redação que lhe foi dada pelo Regulamento (UE, Euratom) n.o 1023/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 287 de 29.10.2013, 15).
(4) Este endereço eletrónico é o de uma caixa de correio eletrónico funcional e só tem capacidade para tratar mensagens com o nível de sensibilidade «Normal»; não é possível tratar mensagens eletrónicas enviadas com outros níveis de sensibilidade (por exemplo, «Pessoal», «Privado», «Confidencial»). Por conseguinte, é necessário selecionar o nível de sensibilidade «Normal». A sua mensagem de correio eletrónico não pode exceder 25 MB. Se a sua mensagem, juntamente com os respetivos anexos, exceder este limite máximo, queira separar os anexos por várias mensagens de correio eletrónico.
(5) Solicita-se aos/às candidatos/as que não juntem fotografias ao CV.
ANEXO I
Perfil Horizontal dos/as gestores/as do SGC
Os/as gestores/as do SGC representam uma mais-valia ao atuar como conselheiros/as e como gestores/as e são, em todas as circunstâncias, representantes do SGC.
No desempenho destes papéis, o gestor ou gestora deverá ser capaz de:
Enquanto representante
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Atuar com integridade, tanto no plano interno como no plano externo. |
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— |
Agir no interesse do Conselho Europeu e do Conselho, bem como da União no seu conjunto. Velar por que quaisquer divergências sejam detetadas e geridas. |
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— |
Criar relações de confiança, fiabilidade e abertura e promover ativamente a criação de redes. |
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— |
Visar a obtenção de resultados e exercer influência e, ao mesmo tempo, mostrar respeito pelos outros e ter em mente as necessidades do serviço. |
Enquanto conselheiro/a
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Contribuir para o desenvolvimento da União. Ser proativo/a e criativo/a. Antever e planear o futuro. Propor soluções. |
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— |
Aconselhar os nossos intervenientes de modo a contribuir para que atinjam os seus objetivos no interesse das nossas duas instituições. Ser objetivo/a e imparcial. |
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Ser sensível à interação entre a tomada de decisões e o debate público. Velar por que os seus conselhos tenham em conta a situação política dos nossos intervenientes e integrem a vertente da comunicação. |
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Facilitar a tomada de decisões legítimas mediante a cooperação, as boas relações de trabalho e o espírito de compromisso entre Estados-Membros e com as Instituições, bem como com os outros intervenientes. |
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— |
Manter-se a par das tendências e acontecimentos na sua área de responsabilidade, sem se limitar à esfera imediata do trabalho do Conselho Europeu e do Conselho. Ter em mente o panorama geral. |
Enquanto gestor/a
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Autonomizar os elementos da sua equipa, delegar e confiar, apoiar e motivar, orientar e dar um retorno de informação, incentivar a iniciativa e a coragem de pensar de forma não formatada; reduzir ao mínimo a hierarquia e o controlo, garantindo ao mesmo tempo a qualidade. |
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Comunicar claramente objetivos e expectativas e garantir a circulação de informação de, entre e para os elementos da sua equipa, bem como com as outras DG, direções e unidades. |
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Agir sempre no interesse de todo o SGC, e não apenas da sua DG, Direção ou Unidade, e garantir resultados concretos aos nossos intervenientes. Descompartimentar. |
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Ter a coragem de lidar em tempo útil com situações de conflito ou de mau desempenho e com outras dificuldades; garantir o bem-estar e o desenvolvimento dos elementos da sua equipa e cumprir para com eles o seu dever de cuidado. |
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Ao impulsionar e facilitar a mudança, implicar os elementos da sua equipa de modo a que o SGC se mantenha atualizado e se torne mais dinâmico, flexível e cooperativo. Liderar pelo exemplo. |
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Responsabilizar-se pela melhor utilização possível dos recursos humanos e financeiros do SGC. |
ANEXO II
Igualdade de oportunidades no Secretariado-Geral do Conselho (SGC)
O Secretariado-Geral do Conselho está empenhado em dar a todo o seu pessoal e a todos/as os/as candidatos/as igualdade de oportunidades. Na sua qualidade de empregador, o SGC está empenhado em assegurar a igualdade entre homens e mulheres e prevenir todo e qualquer tipo de discriminação, seja por que motivo for. O SGC incentiva todas as candidaturas de pessoas qualificadas oriundas de diversos contextos, com todo o tipo de capacidades, e de uma base geográfica o mais ampla possível nos Estados-Membros da UE.
Os principais objetivos da política de igualdade de oportunidades do SGC são os seguintes:
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garantir uma representação equilibrada entre homens e mulheres. O SGC incentiva as candidaturas das mulheres, especialmente para cargos de direção, em que estão atualmente sub-representadas; |
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— |
melhorar a acessibilidade e garantir a inclusividade do ambiente de trabalho. Poderão ser feitas adaptações razoáveis para ter em conta as necessidades das pessoas com deficiência, a menos que impliquem encargos desproporcionados para os recursos da instituição. Poderá ser prestada assistência às pessoas com deficiência durante o processo de recrutamento; |
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— |
assegurar que as suas políticas de recursos humanos e de gestão de pessoal respeitem os princípios da igualdade e da não discriminação; |
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proteger o pessoal do assédio no trabalho; |
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— |
conciliar vida profissional e privada. O SGC oferece um pacote abrangente de medidas de trabalho flexíveis, incluindo o teletrabalho, o tempo de trabalho individual e a possibilidade de as mães e os pais gozarem igualmente de licença parental, em conformidade com o Estatuto dos Funcionários. O SGC dispõe de uma creche para as crianças de idade compreendida entre 0 e os 4 anos. A Comissão Europeia disponibiliza acolhimento pós-escolar e organiza atividades durante as férias escolares para os filhos do pessoal do SGC. |
Para mais informações, enviar uma mensagem eletrónica para Equal.opportunities@consilium.europa.eu
ANEXO III
RECLAMAÇÃO INTERNA — RECURSO JUDICIAL — QUEIXA AO PROVEDOR DE JUSTIÇA EUROPEU
Se, em qualquer fase do processo de seleção, não estiver satisfeito/a com a forma como é tratada a sua candidatura, tem o direito de apresentar queixa ou reclamação.
Reclamação interna
Se for tomada a seu respeito alguma decisão com a qual não fique satisfeito/a, pode, no prazo de três meses a contar da notificação da decisão, apresentar uma reclamação, nos termos do artigo 90.o, n.o 2, do Estatuto dos Funcionários da União Europeia ao:
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Conselho da União Europeia |
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Unidade de Conselheiros Jurídicos da Administração, ORG 1.F |
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Rue de la Loi/Wetstraat 175 |
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1048 BRUXELLES/BRUSSEL |
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BELGIQUE/BELGIË |
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Endereço de correio eletrónico: legal.advisersHR@consilium.europa.eu |
As respostas a essas reclamações são dadas por escrito pela autoridade investida do poder de nomeação no prazo de quatro meses a contar da receção da reclamação. No entanto, se a reclamação der entrada com tempo suficiente para o fazer, poderá ser solicitado ao comité consultivo de seleção que reaprecie a decisão alvo de reclamação e ser-lhe dada resposta com base nessa reapreciação.
Recurso judicial
Se não ficar satisfeito/a com a resposta que receber da autoridade investida do poder de nomeação no âmbito do procedimento de reclamação interna, pode interpor recurso judicial nos termos do artigo 91.o do Estatuto no:
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Tribunal Geral da União Europeia |
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Rue du Fort Niedergrünewald |
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L-2925 Luxembourg |
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LUXEMBOURG |
Queixa ao Provedor de Justiça Europeu
Depois de esgotadas todas as possibilidades de recurso no SGC, nomeadamente o procedimento de reclamação interna previsto no artigo 90.o, n.o 2, do Estatuto, pode, como qualquer outro cidadão da União, apresentar queixa ao:
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Provedor de Justiça Europeu |
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1, avenue du Président Robert Schuman — BP 403 |
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F-67001 Strasbourg Cedex |
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FRANCE |
ao abrigo do artigo 228.o, n.o 1, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia e nas condições definidas na Decisão do Parlamento Europeu, de 9 de março de 1994, relativa ao estatuto e às condições gerais de exercício das funções de Provedor de Justiça Europeu (1).
Chama-se a atenção para o facto de as queixas apresentadas ao Provedor de Justiça Europeu não terem efeito suspensivo do prazo fixado no artigo 90.o, n.o 2, e no artigo 91.o do Estatuto dos Funcionários para a apresentação de reclamações ou recursos para o Tribunal Geral da União Europeia nos termos do artigo 270.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.
ANEXO IV
PROTEÇÃO DE DADOS
Na sua qualidade de instituição responsável pela organização do processo de seleção, o Secretariado-Geral do Conselho garante que os dados pessoais dos/as candidatos/as são tratados nos termos do Regulamento (UE) 2018/1725 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2018, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais pelas instituições e pelos órgãos e organismos da União e à livre circulação desses dados, e que revoga o Regulamento (CE) n.o 45/2001 e a Decisão n.o 1247/2002/CE (1).
O processo de seleção tem por base jurídica o Estatuto dos Funcionários da União Europeia e a Decisão 2013/488/UE do Conselho, de 23 de setembro de 2013, relativa às regras de segurança aplicáveis à proteção das informações classificadas da UE (2). O processo de seleção é da responsabilidade da Direção dos Recursos Humanos (ORG. 1), Unidade dos Efetivos e da Mobilidade, sendo o/a chefe deste serviço o/a responsável pelo tratamento dos dados. As informações fornecidas pelos/as candidatos/as serão acessíveis aos funcionários do Serviço de Seleção de Funcionários e respetivos superiores hierárquicos, aos membros do comité consultivo de seleção e, se necessário, à Unidade dos Conselheiros Jurídicos. As informações de natureza administrativa que permitam identificar o/a candidato/a e/ou que sejam necessárias para a organização prática do procedimento poderão ser comunicadas a um centro de avaliação.
O objetivo do tratamento dos dados é, por um lado, recolher dados que identifiquem todas as pessoas que se candidatem a um lugar no Secretariado-Geral do Conselho e, por outro, proceder à seleção de uma delas.
São os seguintes os dados em causa:
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dados pessoais de identificação do/a candidato/a (apelido, nome próprio, data de nascimento, sexo, nacionalidade); |
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informações fornecidas pelo/a candidato/a para facilitar a organização prática do processo (endereço postal, endereço eletrónico, número de telefone); |
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informações fornecidas pelo/a candidato/a para permitir apreciar se satisfazem as condições de admissão fixadas no anúncio de vaga (nacionalidade; línguas; habilitações com indicação do ano em que foram obtidas, tipo de diploma/título, nome do estabelecimento que o emitiu, experiência profissional); |
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eventuais informações sobre o tipo e a duração da credenciação de segurança do/a candidato/a; |
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resultados dos testes de seleção a que o/a candidato/a seja submetido/a, incluindo as avaliações realizadas pelos consultores do centro de avaliação para o Comité de Seleção. |
O tratamento dos dados tem início na data de receção da candidatura. As candidaturas são arquivadas e conservadas durante dois anos.
Qualquer candidato/a pode exercer o seu direito de consultar e retificar os respetivos dados pessoais. Para o efeito deve enviar um requerimento devidamente fundamentado por correio eletrónico ao Serviço de Seleção de Funcionários para selection.officials@consilium.europa.eu.
Os/as candidatos/as podem a qualquer momento recorrer para a Autoridade Europeia para a Proteção de Dados (edps@edps.europa.eu).
ANEXO V