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ISSN 1977-1010 |
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Jornal Oficial da União Europeia |
C 327 |
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Edição em língua portuguesa |
Comunicações e Informações |
63.° ano |
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Índice |
Página |
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II Comunicações |
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COMUNICAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA |
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Comissão Europeia |
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2020/C 327/01 |
Não oposição a uma concentração notificada, (Processo M.9902 — HPS/Temasek/Cypress Creek Holdings) ( 1 ) |
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2020/C 327/02 |
Não oposição a uma concentração notificada, (Processo M.9895 — KKR/Waves UK Divestco) ( 1 ) |
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IV Informações |
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INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA |
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Conselho |
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2020/C 327/03 |
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2020/C 327/04 |
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Comissão Europeia |
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2020/C 327/05 |
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2020/C 327/06 |
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V Avisos |
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PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS |
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Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional |
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2020/C 327/07 |
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PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA COMERCIAL COMUM |
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Comissão Europeia |
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2020/C 327/08 |
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2020/C 327/09 |
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PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA |
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Comissão Europeia |
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2020/C 327/10 |
Notificação prévia de uma concentração, (Processo M.9904 — SCUK/Volvo/Volvo Car Financial Services U.K. Limited JV), Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado ( 1 ) |
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(1) Texto relevante para efeitos do EEE. |
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PT |
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II Comunicações
COMUNICAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA
Comissão Europeia
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5.10.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 327/1 |
Não oposição a uma concentração notificada
(Processo M.9902 — HPS/Temasek/Cypress Creek Holdings)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2020/C 327/01)
Em 23 de setembro de 2020, a Comissão decidiu não se opor à concentração notificada e declará-la compatível com o mercado interno. Esta decisão baseia-se no artigo 6.o, n.o 1, alínea b do Regulamento (CE) n.° 139/2004 do Conselho (1). O texto integral da decisão apenas está disponível na língua inglesa e será tornado público após terem sido suprimidos quaisquer segredos comerciais que possa conter. Poderá ser consultado:
|
— |
no sítio web Concorrência da Comissão, na secção consagrada à política da concorrência (http://ec.europa.eu/competition/mergers/cases/). Este sítio permite aceder às decisões respeitantes às operações de concentração a partir da denominação da empresa, do número do processo, da data e do setor de atividade, |
|
— |
em formato eletrónico, no sítio EUR-Lex (http://eur-lex.europa.eu/homepage.html?locale=pt), que proporciona o acesso em linha ao direito comunitário, através do número do documento 32020M9902. |
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5.10.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 327/2 |
Não oposição a uma concentração notificada
(Processo M.9895 — KKR/Waves UK Divestco)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2020/C 327/02)
Em 16 de setembro de 2020, a Comissão decidiu não se opor à concentração notificada e declará-la compatível com o mercado interno. Esta decisão baseia-se no artigo 6.o, n.o 1, alínea b do Regulamento (CE) n.° 139/2004 do Conselho (1). O texto integral da decisão apenas está disponível na língua inglesa e será tornado público após terem sido suprimidos quaisquer segredos comerciais que possa conter. Poderá ser consultado:
|
— |
no sítio web Concorrência da Comissão, na secção consagrada à política da concorrência (http://ec.europa.eu/competition/mergers/cases/). Este sítio permite aceder às decisões respeitantes às operações de concentração a partir da denominação da empresa, do número do processo, da data e do setor de atividade, |
|
— |
em formato eletrónico, no sítio EUR-Lex (http://eur-lex.europa.eu/homepage.html?locale=pt), que proporciona o acesso em linha ao direito comunitário, através do número do documento 32020M9895. |
IV Informações
INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA
Conselho
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5.10.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 327/3 |
Aviso à atenção das pessoas sujeitas às medidas restritivas previstas na Decisão 2012/642/PESC do Conselho, executada pela Decisão de Execução (PESC) 2020/1388 do Conselho, e no Regulamento (CE) n.o 765/2006 do Conselho, executado pelo Regulamento de Execução (UE) 2020/1387 do Conselho, que impõem medidas restritivas contra a Bielorrússia
(2020/C 327/03)
Comunica‐se a seguinte informação às pessoas designadas no anexo da Decisão 2012/642/PESC do Conselho (1), executada pela Decisão de Execução (PESC) 2020/1388 do Conselho (2), e no anexo I do Regulamento (CE) n.o 765/2006 do Conselho (3), executado pelo Regulamento de Execução (UE) 2020/1387 do Conselho (4), que impõem medidas restritivas contra a Bielorrússia.
O Conselho da União Europeia decidiu que as pessoas constantes dos anexos acima referidos deverão ser incluídas na lista de pessoas sujeitas às medidas restritivas previstas na Decisão 2012/642/PESC e no Regulamento (CE) n.o 765/2006. Os fundamentos para a designação das pessoas em causa constam das entradas pertinentes dos referidos anexos.
Chama‐se a atenção das pessoas em causa para a possibilidade de apresentarem às autoridades competentes do(s) Estado(s)‐Membro(s) pertinente(s), indicadas nos sítios Web referidos no anexo II do Regulamento (CE) n.o 765/2006 do Conselho, um requerimento no sentido de serem autorizadas a utilizar fundos congelados para suprir necessidades básicas ou efetuar pagamentos específicos (cf. artigo 3.o do regulamento).
Antes de 31 de dezembro de 2020, essas pessoas podem enviar ao Conselho, para o endereço abaixo indicado, um requerimento, acompanhado de documentação justificativa, para que seja reapreciada a decisão de as incluir na lista supracitada:
|
Conselho da União Europeia |
|
Secretariado‐Geral |
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RELEX.1.C |
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Rue de la Loi/Wetstraat 175 |
|
1048 Bruxelles/Brussel |
|
BELGIQUE/BELGIË |
Endereço eletrónico: sanctions@consilium.europa.eu
As informações recebidas serão tomadas em consideração para efeitos de reapreciação periódica da lista das pessoas e entidades designadas, a efetuar pelo Conselho nos termos do artigo 8.o, n.o 2, da Decisão 2012/642/PESC e do artigo 8.o‐A, n.o 4, do Regulamento (CE) n.o 765/2006.
(1) JO L 285 de 17.10.2012, p. 1.
(2) JO L 319 I de 2.10.2020, p. 13
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5.10.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 327/4 |
Kennisgeving aan de betrokkenen op wie de beperkende maatregelen van Besluit 2012/642/GBVB van de Raad en Verordening (EG) nr. 765/2006 van de Raad betreffende beperkende maatregelen ten aanzien van Belarus van toepassing zijn
(2020/C 327/04)
De aandacht van de betrokkenen wordt gevestigd op onderstaande informatie, overeenkomstig artikel 16 van Verordening (EU) 2018/1725 van het Europees Parlement en de Raad (1).
De rechtsgronden voor deze verwerking zijn Besluit 2012/642/GBVB (2), als uitgevoerd bij Uitvoeringsbesluit (GBVB) 2020/1388 van de Raad (3), en Verordening (EG) nr. 765/2006 (4), als uitgevoerd bij Uitvoeringsverordening (EU) 2020/1387 van de Raad (5).
De verwerkingsverantwoordelijke is de Raad van de Europese Unie, die wordt vertegenwoordigd door de directeur-generaal RELEX (Externe betrekkingen) van het secretariaat-generaal van de Raad. RELEX.1.C, de dienst die met de verwerking is belast, is bereikbaar op het volgende adres:
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Raad van de Europese Unie |
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Secretariaat-generaal |
|
RELEX.1.C |
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Wetstraat 175 |
|
1048 Brussel |
|
BELGIË |
E-mail: sanctions@consilium.europa.eu
Er kan met de functionaris voor gegevensbescherming van het SGR contact worden opgenomen op:
Functionaris voor gegevensbescherming
data.protection@consilium.europa.eu
Het doel van de verwerking is het opstellen en actualiseren van de lijst van personen op wie beperkende maatregelen van toepassing zijn in overeenstemming met Besluit 2012/642/GBVB, als uitgevoerd bij Uitvoeringsbesluit (GBVB) 2020/1388, en Verordening (EG) nr. 765/2006, als uitgevoerd bij Uitvoeringsverordening (EU) 2020/1387.
De betrokkenen zijn de natuurlijke personen die voldoen aan de criteria voor plaatsing op de lijst als vastgesteld in Besluit 2012/642/GBVB en Verordening (EG) nr. 765/2006.
De verzamelde persoonsgegevens omvatten gegevens die nodig zijn voor de correcte identificatie van de betrokken persoon, de motivering en eventuele andere daarmee verband houdende gegevens.
De verzamelde persoonsgegevens kunnen zo nodig worden uitgewisseld met de Europese Dienst voor extern optreden en de Commissie.
Onverminderd de beperkingen uit hoofde van artikel 25 van Verordening (EU) 2018/1725 worden de rechten van de betrokkenen, waaronder het recht van inzage, het recht op rectificatie en het recht van bezwaar, uitgeoefend overeenkomstig Verordening (EU) 2018/1725.
De persoonsgegevens worden bewaard gedurende vijf jaar vanaf het moment waarop de betrokkene is geschrapt van de lijst van personen op wie de beperkende maatregelen van toepassing zijn of totdat de geldigheidsduur van de maatregel is verstreken, of voor de duur van eventueel begonnen gerechtelijke procedures.
Onverminderd een eventueel rechterlijk, administratief of buitengerechtelijk beroep, kunnen betrokkenen bij de Europese Toezichthouder voor gegevensbescherming een klacht indienen overeenkomstig Verordening (EU) 2018/1725 (edps@edps.europa.eu).
(1) PB L 295 van 21.11.2018, blz. 39.
(2) PB L 285 van 17.10.2012, blz. 1.
(3) PB L 319 I van 2.10.2020 blz. 13.
Comissão Europeia
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5.10.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 327/5 |
Taxas de câmbio do euro (1)
2 de outubro de 2020
(2020/C 327/05)
1 euro =
|
|
Moeda |
Taxas de câmbio |
|
USD |
dólar dos Estados Unidos |
1,1730 |
|
JPY |
iene |
123,40 |
|
DKK |
coroa dinamarquesa |
7,4414 |
|
GBP |
libra esterlina |
0,90673 |
|
SEK |
coroa sueca |
10,4250 |
|
CHF |
franco suíço |
1,0790 |
|
ISK |
coroa islandesa |
162,20 |
|
NOK |
coroa norueguesa |
10,9040 |
|
BGN |
lev |
1,9558 |
|
CZK |
coroa checa |
27,020 |
|
HUF |
forint |
358,88 |
|
PLN |
zlóti |
4,4944 |
|
RON |
leu romeno |
4,8715 |
|
TRY |
lira turca |
9,0787 |
|
AUD |
dólar australiano |
1,6372 |
|
CAD |
dólar canadiano |
1,5603 |
|
HKD |
dólar de Hong Kong |
9,0910 |
|
NZD |
dólar neozelandês |
1,7674 |
|
SGD |
dólar singapurense |
1,5988 |
|
KRW |
won sul-coreano |
1 364,68 |
|
ZAR |
rand |
19,4002 |
|
CNY |
iuane |
7,9656 |
|
HRK |
kuna |
7,5620 |
|
IDR |
rupia indonésia |
17 445,33 |
|
MYR |
ringgit |
4,8850 |
|
PHP |
peso filipino |
56,864 |
|
RUB |
rublo |
92,0825 |
|
THB |
baht |
36,991 |
|
BRL |
real |
6,6039 |
|
MXN |
peso mexicano |
25,6582 |
|
INR |
rupia indiana |
86,0375 |
(1) Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.
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5.10.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 327/6 |
Publicação das listas dos tribunais de marcas da UE e dos tribunais de desenhos e modelos comunitários, em conformidade com o artigo 123.o, n.o 3, do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de junho de 2017, sobre a marca da União Europeia, e o artigo 80.o, n.o 4, do Regulamento (CE) n.o 6/2002 do Conselho, de 12 de dezembro de 2001, relativo aos desenhos ou modelos comunitários
(2020/C 327/06)
A.
LISTA DOS TRIBUNAIS DE MARCAS DA UE
|
(1) |
de primeira instância |
|
(2) |
de segunda instância |
Belgique / België
|
(1) |
Tribunal de l’enterprise de Bruxelles / Ondernemingsrechtbank te Brussel |
|
(2) |
Cour d'appel de Bruxelles / Hof van Beroep te Brussel |
Republika Balgariya
|
(1) |
Софийски градски съд |
|
(2) |
Софийски апелативен съд |
Česká republika
|
(1) |
Městský soud v Praze |
|
(2) |
Vrchní soud v Praze |
Danmark
|
(1) |
Sø - og Handelsretten, København |
|
(2) |
Østre Landsret, København Vestre Landsret, Viborg Højesteret, København |
Deutschland
|
(1) |
Landgericht Mannheim Landgericht Stuttgart Landgericht Nürnberg-Fürth Landgericht München I Landgericht Berlin Landgericht Bremen Landgericht Hamburg Landgericht Frankfurt am Main Landgericht Rostock Landgericht Braunschweig Landgericht Düsseldorf Landgericht Koblenz Landgericht Frankenthal (Pfalz) Landgericht Saarbrücken Landgericht Leipzig Landgericht Magdeburg Landgericht Kiel Landgericht Erfurt |
|
(2) |
Oberlandesgericht Karlsruhe Oberlandesgericht Stuttgart Oberlandesgericht Nürnberg Oberlandesgericht München Kammergericht Berlin Hanseatisches Oberlandesgericht Bremen Hanseatisches Oberlandesgericht Hamburg Oberlandesgericht Frankfurt am Main Oberlandesgericht Rostock Oberlandesgericht Braunschweig Oberlandesgericht Düsseldorf Oberlandesgericht Koblenz Pfälzisches Oberlandesgericht Zweibrücken Saarländisches Oberlandesgericht Saarbrücken Oberlandesgericht Dresden Oberlandesgericht Naumburg Schleswig-Holsteinisches Oberlandesgericht Thüringer Oberlandesgericht |
Eesti
|
(1) |
Harju Maakohus |
|
(2) |
Tallinna Ringkonnakohus |
Ellás / Eλλάς
|
(1) |
Protodikeía Athinón / Πρωτοδικεία Αθηνών Protodikeía Thessaloníkis / Πρωτοδικεία Θεσσαλονίκης |
|
(2) |
Efeteío Athinón / Εφετείο Αθηνών Efeteío tis Thessaloníkis / Εφετείο της Θεσσαλονίκης |
España
|
(1) |
Juzgados de lo Mercantil de Alicante |
|
(2) |
Audiencia Provincial de Alicante |
France
|
(1) |
Tribunal de grande instance de Paris |
|
(2) |
Cour d’appel de Paris |
Hrvatska
|
(1) |
Trgovački sud u Zagrebu |
|
(2) |
Visoki trgovački sud |
Ireland
|
(1) |
High Court |
|
(2) |
The Court of Appeal |
Italia
|
(1) |
Sezioni specializzate in materia di impresa del Tribunale di l’Aquila Tribunale di Potenza Tribunale di Catanzaro Tribunale di Napoli Tribunale di Bologna Tribunale di Trieste Tribunale di Roma Tribunale di Genova Tribunale di Milano Tribunale di Brescia Tribunale di Ancona Tribunale di Campobasso Tribunale di Torino Tribunale di Bari Tribunale di Cagliari Tribunale di Palermo Tribunale di Catania Tribunale di Firenze Tribunale di Trento Tribunale di Bolzano Tribunale di Perugia Tribunale di Torino Tribunale di Venezia |
|
(2) |
Sezioni specializzate in materia di impresa del Corte di Appello di l’Aquila Corte di Appello di Potenza Corte di Appello di Catanzaro Corte di Appello di Napoli Corte di Appello di Bologna Corte di Appello di Trieste Corte di Appello di Roma Corte di Appello di Genova Corte di Appello di Milano Corte di Appello di Brescia Corte di Appello di Ancona Corte di Appello di Campobasso Corte di Appello di Torino Corte di Appello di Bari Corte di Appello di Cagliari Corte di Appello di Palermo Corte di Appello di Catania Corte di Appello di Firenze Corte di Appello di Trento Corte di Appello di Bolzano Corte di Appello di Perugia Corte di Appello di Torino Corte di Appello di Venezia |
Kypros/Κύπρος
|
(1) |
District Court of Nicosia/ Επαρχιακό Δικαστήριο Λευκωσίας District Court of Limassol / Επαρχιακό Δικαστήριο Λεμεσού District Court of Larnaca-Famagusta / Επαρχιακό Δικαστήριο Λάρνακας-Αμμοχώστου District Court of Paphos /Επαρχιακό Δικαστήριο Πάφου |
|
(2) |
Supreme Court /Ανώτατο Δικαστήριο |
Latvija
|
(1) |
Rīgas pilsētas Vidzemes priekšpilsētas tiesa |
|
(2) |
Rīgas apgabaltiesa |
Lietuva
|
(1) |
Vilniaus apygardos teismas |
|
(2) |
Lietuvos apeliacinis teismas |
Luxembourg
|
(1) |
Tribunal d'arrondissement de Luxembourg |
|
(2) |
Cour d'appel du Grand-Duché de Luxembourg. |
Magyarország
|
(1) |
Fővárosi Törvényszék |
|
(2) |
Fővárosi Ítélőtábla |
Malta
|
(1) |
Prim'Awla tal-Qorti Ċivili |
|
(2) |
Il-Qorti tal-Appell |
Nederland
|
(1) |
Rechtbank Den Haag |
|
(2) |
Gerechtshof Den Haag |
Österreich
|
(1) |
Handelsgericht Wien |
|
(2) |
Oberlandesgericht Wien |
Polska
|
(1) |
Sąd Okręgowy w Gdańsku Sąd Okręgowy w Lublinie Sąd Okręgowy w Poznaniu Sąd Okręgowy w Warszawie |
|
(2) |
Sąd Apelacyjny w Poznaniu Sąd Apelacyjny w Warszawie |
Portugal
|
(1) |
Tribunal da Propriedade Intelectual |
|
(2) |
Tribunal da Relação de Lisboa |
România
|
(1) |
Bucharest Tribunal |
|
(2) |
Court of Appeal of Bucharest |
Slovenija
|
(1) |
Okrožno sodišče v Ljubljani |
|
(2) |
Višje sodišče v Ljubljani |
Slovensko
|
(1) |
Okresný súd v Banskej Bystrici |
|
(2) |
Krajský súd v Banskej Bystrici |
Suomi / Finland
|
(1) |
Markkinaoikeus |
|
(2) |
Korkein oikeus Korkein hallinto-oikeus |
Sverige
|
(1) |
Stockholms tingsrätt (Patent- och marknadsöverdomstolen) |
|
(2) |
Svea hovrätt (Patent- och marknadsöverdomstolen), Stockholm |
United Kingdom
|
(1) |
The High Court Intellectual Property Enterprise Court The Court of Session |
|
(2) |
The Court of Appeal |
B.
LISTA DOS TRIBUNAIS DE DESENHOS E MODELOS COMUNITÁRIOS
|
(1) |
de primeira instância |
|
(2) |
de segunda instância |
Belgique / België
|
(1) |
Tribunal de l’enterprise de Bruxelles / Ondernemingsrechtbank te Brussel |
|
(2) |
Cour d'appel de Bruxelles / Hof van Beroep te Brussel |
Republika Balgariya
|
(1) |
Софийски градски съд |
|
(2) |
Софийски апелативен съд |
Česká republika
|
(1) |
Městský soud v Praze |
|
(2) |
Vrchní soud v Praze |
Danmark
|
(1) |
Sø - og Handelsretten, København |
|
(2) |
Østre Landsret, København Vestre Landsret, Viborg Højesteret, København |
Deutschland
|
(1) |
Landgericht München I Landgericht Nürnberg-Fürth Landgericht Mannheim Landgericht Stuttgart Landgericht Berlin Landgericht Bremen Landgericht Hamburg Landgericht Frankfurt am Main Landgericht Rostock Landgericht Braunschweig Landgericht Düsseldorf Landgericht Frankenthal (Pfalz) Landgericht Saarbrücken Landgericht Leipzig Landgericht Magdeburg Landgericht Flensburg Landgericht Itzehoe Landgericht Kiel Landgericht Lübeck Landgericht Erfurt |
|
(2) |
Oberlandesgericht München Oberlandesgericht Karlsruhe Oberlandesgericht Stuttgart Oberlandesgericht Nürnberg Kammergericht Berlin Hanseatisches Oberlandesgericht Bremen Hanseatisches Oberlandesgericht Hamburg Oberlandesgericht Frankfurt am Main Oberlandesgericht Rostock Oberlandesgericht Braunschweig Oberlandesgericht Düsseldorf Pfälzisches Oberlandesgericht Zweibrücken Saarländisches Oberlandesgericht Saarbrücken Oberlandesgericht Dresden Oberlandesgericht Naumburg Schleswig-Holsteinisches Oberlandesgericht Oberlandesgericht Jena |
Eesti
|
(1) |
Harju Maakohus |
|
(2) |
Tallinna Ringkonnakohus |
Ellás / Eλλάς
|
(1) |
Protodikeía Athinón / Πρωτοδικεία Αθηνών Protodikeía Thessaloníkis / Πρωτοδικεία Θεσσαλονίκης |
|
(2) |
Efeteío Athinón / Εφετείο Αθηνών Efeteío tis Thessaloníkis / Εφετείο της Θεσσαλονίκης |
España
|
(1) |
Juzgados de lo Mercantil de Alicante |
|
(2) |
Audiencia Provincial de Alicante |
France
|
(1) |
Tribunal de grande instance de Paris |
|
(2) |
Cour d’appel de Paris |
Hrvatska
|
(1) |
Trgovački sud u Zagrebu |
|
(2) |
Visoki trgovački sud |
Ireland
|
(1) |
The High Court |
|
(2) |
The Supreme Court |
Italia
|
(1) |
Sezioni specializzate in materia di impresa del Tribunale di l’Aquila Tribunale di Potenza Tribunale di Catanzaro Tribunale di Napoli Tribunale di Bologna Tribunale di Trieste Tribunale di Roma Tribunale di Genova Tribunale di Milano Tribunale di Brescia Tribunale di Ancona Tribunale di Campobasso Tribunale di Torino Tribunale di Bari Tribunale di Cagliari Tribunale di Palermo Tribunale di Catania Tribunale di Firenze Tribunale di Trento Tribunale di Bolzano Tribunale di Perugia Tribunale di Torino Tribunale di Venezia |
|
(2) |
Sezioni specializzate in materia di impresa del Corte di Appello di l’Aquila Corte di Appello di Potenza Corte di Appello di Catanzaro Corte di Appello di Napoli Corte di Appello di Bologna Corte di Appello di Trieste Corte di Appello di Roma Corte di Appello di Genova Corte di Appello di Milano Corte di Appello di Brescia Corte di Appello di Ancona Corte di Appello di Campobasso Corte di Appello di Torino Corte di Appello di Bari Corte di Appello di Cagliari Corte di Appello di Palermo Corte di Appello di Catania Corte di Appello di Firenze Corte di Appello di Trento Corte di Appello di Bolzano Corte di Appello di Perugia Corte di Appello di Torino Corte di Appello di Venezia |
Kypros/Κύπρος
|
(1) |
District Court of Nicosia/ Επαρχιακό Δικαστήριο Λευκωσίας District Court of Limassol / Επαρχιακό Δικαστήριο Λεμεσού District Court of Larnaca-Famagusta /Επαρχιακό Δικαστήριο Λάρνακας-Αμμοχώστου District Court of Paphos /Επαρχιακό Δικαστήριο Πάφου |
|
(2) |
Supreme Court /Ανώτατο Δικαστήριο |
Latvija
|
(1) |
Rīgas pilsētas Vidzemes priekšpilsētas tiesa |
|
(2) |
Rīgas apgabaltiesa |
Lietuva
|
(1) |
Vilniaus apygardos teismas |
|
(2) |
Lietuvos apeliacinis Teismas |
Luxembourg
|
(1) |
Tribunal d'arrondissement de Luxembourg |
|
(2) |
Cour d'appel du Grand-Duché de Luxembourg. |
Magyarország
|
(1) |
Fővárosi Törvényszék |
|
(2) |
Fővárosi Ítélőtábla |
Malta
|
(1) |
Prim'Awla tal-Qorti Ċivili |
|
(2) |
Il-Qorti tal-Appell |
Nederland
|
(1) |
Rechtbank Den Haag |
|
(2) |
Gerechtshof Den Haag |
Österreich
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(1) |
Handelsgericht Wien |
|
(2) |
Oberlandesgericht Wien |
Polska
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(1) |
Sąd Okręgowy w Gdańsku Sąd Okręgowy w Lublinie Sąd Okręgowy w Poznaniu Sąd Okręgowy w Warszawie |
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(2) |
Sąd Apelacyjny w Poznaniu Sąd Apelacyjny w Warszawie |
Portugal
|
(1) |
Tribunal de Propriedade Intelectual |
|
(2) |
Tribunal da Relação de Lisboa |
România
|
(1) |
Bucharest Tribunal |
|
(2) |
Court of Appeal of Bucharest |
Slovenija
|
(1) |
Okrožno sodišče v Ljubljani |
|
(2) |
Višje sodišče v Ljubljani |
Slovensko
|
(1) |
Okresný súd v Banskej Bystrici |
|
(2) |
Krajský súd v Banskej Bystrici |
Suomi / Finland
|
(1) |
Markkinaoikeus |
|
(2) |
Korkein oikeus Korkein hallinto-oikeus |
Sverige
|
(1) |
Stockholms tingsrätt (patent-och marknadsöverdomstolen) |
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(2) |
Svea hovrätt (patent-och marknadsöverdomstolen), Stockholm |
United Kingdom
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(1) |
The High Court Intellectual Property Enterprise Court The Court of Session |
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(2) |
The Court of Appeal |
V Avisos
PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS
Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional
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5.10.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 327/16 |
CONVITE À APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS – GP/DSI/REFERNET_FPA/002/20
ReferNet – Rede Europeia de Especialização no domínio do Ensino e Formação Profissional (EFP) do Cefedop
(2020/C 327/07)
1. Objetivos e descrição
Com o objetivo de criar uma rede europeia de especialização no domínio do EFP – ReferNet –, o presente convite visa selecionar um candidato da Bélgica para celebrar com o Cedefop um acordo-quadro de parceria de três anos (de 1 de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2023), bem uma convenção de subvenção específica para um plano de trabalho a realizar em 2021.
O Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional (Cedefop), uma agência da União Europeia (UE), foi criado em 1975 e está sediado na Grécia desde 1995. É reconhecido como uma autoridade enquanto fonte de informação e conhecimento especializado em matéria de ensino e formação profissional (EFP), aptidões e qualificações e tem por missão apoiar a elaboração de políticas europeias em matéria de EFP, assim como contribuir para a sua execução.
A ReferNet é a rede europeia de especialização no domínio do EFP do Cefedop. A missão conferida à ReferNet é a de apoiar o Cedefop através da recolha de informações sobre a evolução dos sistemas e das políticas nacionais no domínio do EFP, bem como promover a visibilidade do EFP e dos produtos do Cedefop. Atualmente, é composta por 30 membros designados parceiros nacionais da ReferNet, dos Estados-Membros da UE, da Islândia e da Noruega. Os parceiros nacionais da ReferNet são instituições essenciais com participação ativa no domínio do EFP ou nas políticas em matéria de mercado de trabalho dos países que representam.
Os acordos-quadro de parceria são executados mediante convenções de subvenção anuais específicos. Por conseguinte, os candidatos não só devem apresentar uma proposta para a parceria-quadro de três anos (que, se for bem-sucedida, conduzirá à assinatura de um acordo-quadro de parceria para os anos de 2021 a 2023), mas também um pedido de subvenção para a ação de 2021 (que pode conduzir à assinatura de uma convenção de subvenção específica para o ano de 2021). O candidato deve demonstrar capacidade para realizar todas as atividades previstas para o período de três anos e assegurar um cofinanciamento adequado para a execução das tarefas solicitadas.
2. Orçamento e duração do projeto
O orçamento disponível estimado para o período de três anos do acordo-quadro de parceria é de 101 000 EUR, dependendo das decisões anuais da autoridade orçamental.
O orçamento total disponível para o plano de trabalho anual belga de 2021 (duração do projeto: 12 meses) será de 33 625 EUR.
A subvenção da União constitui uma contribuição financeira para as despesas do beneficiário (e/ou cobeneficiários), a qual deverá ser complementada por uma contribuição financeira deste(s) e/ou por contribuições locais, regionais, nacionais e/ou privadas. A comparticipação total da União não deverá exceder 70 % das despesas elegíveis.
O Cedefop reserva-se o direito de não afetar a totalidade do orçamento disponível.
3. Critérios de elegibilidade
Para ser elegível, o candidato deve satisfazer os seguintes requisitos:
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a) |
ser uma organização pública ou privada, com estatuto legal e personalidade jurídica (por conseguinte, as pessoas singulares, ou seja, indivíduos, não são elegíveis); |
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b) |
ter sede registada no país onde a subvenção é concedida, ou seja, na Bélgica. |
4. Prazo
As candidaturas ao acordo-quadro de parceria 2021-23 e à convenção de subvenção específica para 2021 devem ser apresentadas o mais tardar até 16 de novembro de 2020.
5. Informações adicionais
As especificações pormenorizadas do convite à apresentação de propostas, o formulário de candidatura e os respetivos anexos estarão disponíveis a partir de 5 de outubro de 2020 no sítio Web do Cedefop, no seguinte endereço:
http://www.cedefop.europa.eu/about-cedefop/public-procurement
As candidaturas devem respeitar os requisitos enunciados na versão integral do convite e ser apresentadas através dos formulários oficiais disponibilizados para o efeito.
A avaliação das propostas basear-se-á nos princípios da transparência e da igualdade de tratamento.
Todas as candidaturas elegíveis serão avaliadas por um comité de peritos em função dos critérios de elegibilidade, exclusão, seleção e concessão enumerados na versão integral do convite.
PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA COMERCIAL COMUM
Comissão Europeia
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5.10.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 327/18 |
Aviso da caducidade iminente de certas medidas anti-dumping
(2020/C 327/08)
1.
Tal como previsto no artigo 11.o, n.o 2, do Regulamento (UE) 2016/1036 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de junho de 2016, relativo à defesa contra as importações objeto de dumping dos países não membros da União Europeia (1), a Comissão anuncia que, a menos que seja dado início a um reexame em conformidade com o procedimento abaixo indicado, as medidas anti‐dumping a seguir referidas caducarão na data mencionada no quadro infra.
2.
Procedimento
Os produtores da União podem apresentar, por escrito, um pedido de reexame. Esse pedido tem de conter elementos de prova suficientes de que a caducidade das medidas teria como resultado provável a continuação ou reincidência do dumping e do prejuízo. Caso a Comissão decida reexaminar as medidas em questão, os importadores, os exportadores, os representantes do país de exportação e os produtores da União terão, então, a oportunidade de completar, refutar ou comentar as questões expostas no pedido de reexame.
3.
Prazos
Os produtores da União podem apresentar um pedido de reexame, por escrito, com base no acima exposto, endereçado à Comissão Europeia, Direção-Geral do Comércio (Unidade G-1), CHAR 4/39, 1049 Bruxelas, Bélgica (2), em qualquer momento, desde a data de publicação do presente aviso até três meses antes da data indicada no quadro infra.
4.
O presente aviso é publicado em conformidade com o disposto no artigo 11.o, n.o 2, do Regulamento (UE) 2016/1036.|
Produto |
País(es) de origem ou exportação |
Medidas |
Referência |
Data de caducidade (3) |
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Fios de molibdénio |
República Popular da China |
Direito anti-dumping |
Regulamento de Execução (UE) 2016/1046 da Comissão, de 28 de junho de 2016, que institui um direito anti-dumping definitivo sobre as importações de determinados fios de molibdénio originários da República Popular da China na sequência de um reexame da caducidade em conformidade com o artigo 11.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 1225/2009 do Conselho |
30.6.2021 |
(1) JO L 176 de 30.6.2016, p. 21.
(2) TRADE-Defence-Complaints@ec.europa.eu
(3) As medidas caducam à meia-noite do dia referido na presente coluna.
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5.10.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 327/19 |
Aviso relativo às medidas anti-dumping em vigor no que respeita às importações de determinados artigos de ferro fundido originários da República Popular da China: alteração da firma de uma empresa sujeita à taxa do direito anti-dumping aplicável às empresas colaborantes não incluídas na amostra
(2020/C 327/09)
As importações de determinados artigos de ferro fundido originários da República Popular da China estão sujeitas a um direito anti-dumping definitivo, instituído pelo Regulamento de Execução (UE) 2018/140 da Comissão, de 29 de janeiro de 2018 (1) [«Regulamento (UE) 2018/140»].
A empresa Laiwu City Haitian Machinery Plant (2), código adicional TARIC C272, estabelecida na República Popular da China, cujas exportações para a União de determinados artigos de ferro fundido estão sujeitas à taxa de 25,4 % do direito anti-dumping aplicável a empresas colaborantes não incluídas na amostra, informou a Comissão sobre a alteração da respetiva firma, tal como indicado infra.
A empresa, após a alteração da respetiva firma em 18 de julho de 2019, solicitou à Comissão, em 9 de janeiro de 2020, que confirmasse que essa alteração não afeta a possibilidade de beneficiar da taxa do direito anti-dumping que lhe era aplicável sob a anterior firma.
A Comissão examinou as informações fornecidas e concluiu que a alteração da firma da empresa não afeta de modo algum as conclusões do Regulamento (UE) 2018/140.
Por conseguinte, no anexo do Regulamento (UE) 2018/140, as referências à:
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Laiwu City Haitian Machinery Plant |
C272 |
devem ser entendidas como referências à:
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Jinan Laiwu Haitian Machinery Manufacturing Co., Ltd |
C272 |
O código adicional TARIC C272 anteriormente atribuído à Laiwu City Haitian Machinery Plant passa a ser aplicável à Jinan Laiwu Haitian Machinery Manufacturing Co., Ltd.
(1) Regulamento de Execução (UE) 2018/140 da Comissão, de 29 de janeiro de 2018, que institui um direito anti- dumping definitivo e estabelece a cobrança definitiva do direito provisório instituído sobre as importações de determinados artigos de ferro fundido originários da República Popular da China e que encerra o inquérito sobre as importações de determinados artigos de ferro fundido originários da Índia (JO L 25 de 30.1.2018, p. 6), posteriormente alterado pelo Regulamento de Execução (UE) 2019/261 da Comissão, de 14 de fevereiro de 2019, que altera o Regulamento de Execução (UE) 2018/140 que institui um direito anti- dumping definitivo e estabelece a cobrança definitiva do direito provisório instituído sobre as importações de determinados artigos de ferro fundido originários da República Popular da China e que encerra o inquérito sobre as importações de determinados artigos de ferro fundido originários da Índia (JO L 44 de 15.2.2019, p. 4).
(2) Pauta Aduaneira Integrada da União Europeia.
PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA
Comissão Europeia
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5.10.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 327/20 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo M.9904 — SCUK/Volvo/Volvo Car Financial Services U.K. Limited JV)
Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2020/C 327/10)
1.
Em 25 de setembro de 2020, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:
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Volvo Car Corporation («Volvo Cars», Suécia), controlada indiretamente pela Zhejiang Geely Holding Group Co. Limited e parte do grupo Geely (China), |
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— |
Santander Consumer (UK) PLC («SCUK», Reino Unido), controlada indiretamente pelo grupo Santander (Espanha). |
A Volvo Cars e a SCUK adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), e do artigo 3.o, n.o 4, do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto da Volvo Car Financial Services UK Limited («VCFS»).
A concentração é efetuada mediante aquisição de ações numa empresa recém-criada que constitui uma empresa comum.
2.
As atividades das empresas em causa são as seguintes:|
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A Volvo Cars é uma multinacional sueca de construção automóvel que, no setor automóvel, desenvolve atividades relacionadas com a conceção, o desenvolvimento, o fabrico, a comercialização e a venda de veículos ligeiros de passageiros e de peças sobresselentes. A Volvo Car é controlada pela Zhejiang Geely Holding Group Co. Limited e faz parte do grupo Geely. |
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— |
A SCUK é detida, em última instância, indiretamente pelo Banco Santander S.A. e pela Santusa Holding S.L., a sociedade-mãe final de um grupo financeiro com base em Espanha, ativo principalmente nos setores da banca de retalho, gestão de ativos, banca de negócios e de investimento, tesouraria e seguros (grupo Santander). O grupo Santander está presente em toda a Europa, nos Estados Unidos da América, na América Latina e na Ásia. |
A empresa comum oferecerá soluções de financiamento automóvel no Reino Unido, por exemplo, empréstimos, locação e serviços conexos, como a distribuição de seguros.
3.
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode estar abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.
4.
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:
M.9904— SCUK/Volvo/Volvo Car Financial Services U.K. Limited JV
As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:
Endereço eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu
Fax +32 22964301
Endereço postal:
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Comissão Europeia |
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Direção-Geral da Concorrência |
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Registo das Concentrações |
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1049 Bruxelas |
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BÉLGICA |
(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).