ISSN 1977-1010

Jornal Oficial

da União Europeia

C 327

European flag  

Edição em língua portuguesa

Comunicações e Informações

63.° ano
5 de outubro de 2020


Índice

Página

 

II   Comunicações

 

COMUNICAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

 

Comissão Europeia

2020/C 327/01

Não oposição a uma concentração notificada, (Processo M.9902 — HPS/Temasek/Cypress Creek Holdings) ( 1 )

1

2020/C 327/02

Não oposição a uma concentração notificada, (Processo M.9895 — KKR/Waves UK Divestco) ( 1 )

2


 

IV   Informações

 

INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

 

Conselho

2020/C 327/03

Aviso à atenção das pessoas sujeitas às medidas restritivas previstas na Decisão 2012/642/PESC do Conselho, executada pela Decisão de Execução (PESC) 2020/1388 do Conselho, e no Regulamento (CE) n.o 765/2006 do Conselho, executado pelo Regulamento de Execução (UE) 2020/1387 do Conselho, que impõem medidas restritivas contra a Bielorrússia

3

2020/C 327/04

Kennisgeving aan de betrokkenen op wie de beperkende maatregelen van Besluit 2012/642/GBVB van de Raad en Verordening (EG) nr. 765/2006 van de Raad betreffende beperkende maatregelen ten aanzien van Belarus van toepassing zijn

4

 

Comissão Europeia

2020/C 327/05

Taxas de câmbio do euro — 2 de outubro de 2020

5

2020/C 327/06

Publicação das listas dos tribunais de marcas da UE e dos tribunais de desenhos e modelos comunitários, em conformidade com o artigo 123.o, n.o 3, do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de junho de 2017, sobre a marca da União Europeia, e o artigo 80.o, n.o 4, do Regulamento (CE) n.o 6/2002 do Conselho, de 12 de dezembro de 2001, relativo aos desenhos ou modelos comunitários

6


 

V   Avisos

 

PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS

 

Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional

2020/C 327/07

Convite à apresentação de propostas – GP/DSI/ReferNet_FPA/002/20, ReferNet – Rede Europeia de Especialização no domínio do Ensino e Formação Profissional (EFP) do Cefedop

16

 

PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA COMERCIAL COMUM

 

Comissão Europeia

2020/C 327/08

Avisoda caducidade iminente de certas medidas anti-dumping

18

2020/C 327/09

Aviso relativo às medidas anti-dumping em vigor no que respeita às importações de determinados artigos de ferro fundido originários da República Popular da China: alteração da firma de uma empresa sujeita à taxa do direito anti-dumping aplicável às empresas colaborantes não incluídas na amostra

19

 

PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA

 

Comissão Europeia

2020/C 327/10

Notificação prévia de uma concentração, (Processo M.9904 — SCUK/Volvo/Volvo Car Financial Services U.K. Limited JV), Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado ( 1 )

20


 


 

(1)   Texto relevante para efeitos do EEE.

PT

 


II Comunicações

COMUNICAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

Comissão Europeia

5.10.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 327/1


Não oposição a uma concentração notificada

(Processo M.9902 — HPS/Temasek/Cypress Creek Holdings)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2020/C 327/01)

Em 23 de setembro de 2020, a Comissão decidiu não se opor à concentração notificada e declará-la compatível com o mercado interno. Esta decisão baseia-se no artigo 6.o, n.o 1, alínea b do Regulamento (CE) n.° 139/2004 do Conselho (1). O texto integral da decisão apenas está disponível na língua inglesa e será tornado público após terem sido suprimidos quaisquer segredos comerciais que possa conter. Poderá ser consultado:

no sítio web Concorrência da Comissão, na secção consagrada à política da concorrência (http://ec.europa.eu/competition/mergers/cases/). Este sítio permite aceder às decisões respeitantes às operações de concentração a partir da denominação da empresa, do número do processo, da data e do setor de atividade,

em formato eletrónico, no sítio EUR-Lex (http://eur-lex.europa.eu/homepage.html?locale=pt), que proporciona o acesso em linha ao direito comunitário, através do número do documento 32020M9902.


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.


5.10.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 327/2


Não oposição a uma concentração notificada

(Processo M.9895 — KKR/Waves UK Divestco)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2020/C 327/02)

Em 16 de setembro de 2020, a Comissão decidiu não se opor à concentração notificada e declará-la compatível com o mercado interno. Esta decisão baseia-se no artigo 6.o, n.o 1, alínea b do Regulamento (CE) n.° 139/2004 do Conselho (1). O texto integral da decisão apenas está disponível na língua inglesa e será tornado público após terem sido suprimidos quaisquer segredos comerciais que possa conter. Poderá ser consultado:

no sítio web Concorrência da Comissão, na secção consagrada à política da concorrência (http://ec.europa.eu/competition/mergers/cases/). Este sítio permite aceder às decisões respeitantes às operações de concentração a partir da denominação da empresa, do número do processo, da data e do setor de atividade,

em formato eletrónico, no sítio EUR-Lex (http://eur-lex.europa.eu/homepage.html?locale=pt), que proporciona o acesso em linha ao direito comunitário, através do número do documento 32020M9895.


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.


IV Informações

INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

Conselho

5.10.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 327/3


Aviso à atenção das pessoas sujeitas às medidas restritivas previstas na Decisão 2012/642/PESC do Conselho, executada pela Decisão de Execução (PESC) 2020/1388 do Conselho, e no Regulamento (CE) n.o 765/2006 do Conselho, executado pelo Regulamento de Execução (UE) 2020/1387 do Conselho, que impõem medidas restritivas contra a Bielorrússia

(2020/C 327/03)

Comunica‐se a seguinte informação às pessoas designadas no anexo da Decisão 2012/642/PESC do Conselho (1), executada pela Decisão de Execução (PESC) 2020/1388 do Conselho (2), e no anexo I do Regulamento (CE) n.o 765/2006 do Conselho (3), executado pelo Regulamento de Execução (UE) 2020/1387 do Conselho (4), que impõem medidas restritivas contra a Bielorrússia.

O Conselho da União Europeia decidiu que as pessoas constantes dos anexos acima referidos deverão ser incluídas na lista de pessoas sujeitas às medidas restritivas previstas na Decisão 2012/642/PESC e no Regulamento (CE) n.o 765/2006. Os fundamentos para a designação das pessoas em causa constam das entradas pertinentes dos referidos anexos.

Chama‐se a atenção das pessoas em causa para a possibilidade de apresentarem às autoridades competentes do(s) Estado(s)‐Membro(s) pertinente(s), indicadas nos sítios Web referidos no anexo II do Regulamento (CE) n.o 765/2006 do Conselho, um requerimento no sentido de serem autorizadas a utilizar fundos congelados para suprir necessidades básicas ou efetuar pagamentos específicos (cf. artigo 3.o do regulamento).

Antes de 31 de dezembro de 2020, essas pessoas podem enviar ao Conselho, para o endereço abaixo indicado, um requerimento, acompanhado de documentação justificativa, para que seja reapreciada a decisão de as incluir na lista supracitada:

Conselho da União Europeia

Secretariado‐Geral

RELEX.1.C

Rue de la Loi/Wetstraat 175

1048 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË

Endereço eletrónico: sanctions@consilium.europa.eu

As informações recebidas serão tomadas em consideração para efeitos de reapreciação periódica da lista das pessoas e entidades designadas, a efetuar pelo Conselho nos termos do artigo 8.o, n.o 2, da Decisão 2012/642/PESC e do artigo 8.o‐A, n.o 4, do Regulamento (CE) n.o 765/2006.


(1)  JO L 285 de 17.10.2012, p. 1.

(2)  JO L 319 I de 2.10.2020, p. 13

(3)  JO L 134 de 20.5.2006, p. 1.

(4)  JO L 319 I de 2.10.2020, p. 1


5.10.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 327/4


Kennisgeving aan de betrokkenen op wie de beperkende maatregelen van Besluit 2012/642/GBVB van de Raad en Verordening (EG) nr. 765/2006 van de Raad betreffende beperkende maatregelen ten aanzien van Belarus van toepassing zijn

(2020/C 327/04)

De aandacht van de betrokkenen wordt gevestigd op onderstaande informatie, overeenkomstig artikel 16 van Verordening (EU) 2018/1725 van het Europees Parlement en de Raad (1).

De rechtsgronden voor deze verwerking zijn Besluit 2012/642/GBVB (2), als uitgevoerd bij Uitvoeringsbesluit (GBVB) 2020/1388 van de Raad (3), en Verordening (EG) nr. 765/2006 (4), als uitgevoerd bij Uitvoeringsverordening (EU) 2020/1387 van de Raad (5).

De verwerkingsverantwoordelijke is de Raad van de Europese Unie, die wordt vertegenwoordigd door de directeur-generaal RELEX (Externe betrekkingen) van het secretariaat-generaal van de Raad. RELEX.1.C, de dienst die met de verwerking is belast, is bereikbaar op het volgende adres:

Raad van de Europese Unie

Secretariaat-generaal

RELEX.1.C

Wetstraat 175

1048 Brussel

BELGIË

E-mail: sanctions@consilium.europa.eu

Er kan met de functionaris voor gegevensbescherming van het SGR contact worden opgenomen op:

Functionaris voor gegevensbescherming

data.protection@consilium.europa.eu

Het doel van de verwerking is het opstellen en actualiseren van de lijst van personen op wie beperkende maatregelen van toepassing zijn in overeenstemming met Besluit 2012/642/GBVB, als uitgevoerd bij Uitvoeringsbesluit (GBVB) 2020/1388, en Verordening (EG) nr. 765/2006, als uitgevoerd bij Uitvoeringsverordening (EU) 2020/1387.

De betrokkenen zijn de natuurlijke personen die voldoen aan de criteria voor plaatsing op de lijst als vastgesteld in Besluit 2012/642/GBVB en Verordening (EG) nr. 765/2006.

De verzamelde persoonsgegevens omvatten gegevens die nodig zijn voor de correcte identificatie van de betrokken persoon, de motivering en eventuele andere daarmee verband houdende gegevens.

De verzamelde persoonsgegevens kunnen zo nodig worden uitgewisseld met de Europese Dienst voor extern optreden en de Commissie.

Onverminderd de beperkingen uit hoofde van artikel 25 van Verordening (EU) 2018/1725 worden de rechten van de betrokkenen, waaronder het recht van inzage, het recht op rectificatie en het recht van bezwaar, uitgeoefend overeenkomstig Verordening (EU) 2018/1725.

De persoonsgegevens worden bewaard gedurende vijf jaar vanaf het moment waarop de betrokkene is geschrapt van de lijst van personen op wie de beperkende maatregelen van toepassing zijn of totdat de geldigheidsduur van de maatregel is verstreken, of voor de duur van eventueel begonnen gerechtelijke procedures.

Onverminderd een eventueel rechterlijk, administratief of buitengerechtelijk beroep, kunnen betrokkenen bij de Europese Toezichthouder voor gegevensbescherming een klacht indienen overeenkomstig Verordening (EU) 2018/1725 (edps@edps.europa.eu).


(1)  PB L 295 van 21.11.2018, blz. 39.

(2)  PB L 285 van 17.10.2012, blz. 1.

(3)  PB L 319 I van 2.10.2020 blz. 13.

(4)  PB L 134 van 20.5.2006, blz. 1.

(5)  PB L 319 I van 2.10.2020 blz. 1.


Comissão Europeia

5.10.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 327/5


Taxas de câmbio do euro (1)

2 de outubro de 2020

(2020/C 327/05)

1 euro =


 

Moeda

Taxas de câmbio

USD

dólar dos Estados Unidos

1,1730

JPY

iene

123,40

DKK

coroa dinamarquesa

7,4414

GBP

libra esterlina

0,90673

SEK

coroa sueca

10,4250

CHF

franco suíço

1,0790

ISK

coroa islandesa

162,20

NOK

coroa norueguesa

10,9040

BGN

lev

1,9558

CZK

coroa checa

27,020

HUF

forint

358,88

PLN

zlóti

4,4944

RON

leu romeno

4,8715

TRY

lira turca

9,0787

AUD

dólar australiano

1,6372

CAD

dólar canadiano

1,5603

HKD

dólar de Hong Kong

9,0910

NZD

dólar neozelandês

1,7674

SGD

dólar singapurense

1,5988

KRW

won sul-coreano

1 364,68

ZAR

rand

19,4002

CNY

iuane

7,9656

HRK

kuna

7,5620

IDR

rupia indonésia

17 445,33

MYR

ringgit

4,8850

PHP

peso filipino

56,864

RUB

rublo

92,0825

THB

baht

36,991

BRL

real

6,6039

MXN

peso mexicano

25,6582

INR

rupia indiana

86,0375


(1)  Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.


5.10.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 327/6


Publicação das listas dos tribunais de marcas da UE e dos tribunais de desenhos e modelos comunitários, em conformidade com o artigo 123.o, n.o 3, do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de junho de 2017, sobre a marca da União Europeia, e o artigo 80.o, n.o 4, do Regulamento (CE) n.o 6/2002 do Conselho, de 12 de dezembro de 2001, relativo aos desenhos ou modelos comunitários

(2020/C 327/06)

A.

LISTA DOS TRIBUNAIS DE MARCAS DA UE

(1)

de primeira instância

(2)

de segunda instância

Belgique / België

(1)

Tribunal de l’enterprise de Bruxelles / Ondernemingsrechtbank te Brussel

(2)

Cour d'appel de Bruxelles / Hof van Beroep te Brussel

Republika Balgariya

(1)

Софийски градски съд

(2)

Софийски апелативен съд

Česká republika

(1)

Městský soud v Praze

(2)

Vrchní soud v Praze

Danmark

(1)

Sø - og Handelsretten, København

(2)

Østre Landsret, København

Vestre Landsret, Viborg

Højesteret, København

Deutschland

(1)

Landgericht Mannheim

Landgericht Stuttgart

Landgericht Nürnberg-Fürth

Landgericht München I

Landgericht Berlin

Landgericht Bremen

Landgericht Hamburg

Landgericht Frankfurt am Main

Landgericht Rostock

Landgericht Braunschweig

Landgericht Düsseldorf

Landgericht Koblenz

Landgericht Frankenthal (Pfalz)

Landgericht Saarbrücken

Landgericht Leipzig

Landgericht Magdeburg

Landgericht Kiel

Landgericht Erfurt

(2)

Oberlandesgericht Karlsruhe

Oberlandesgericht Stuttgart

Oberlandesgericht Nürnberg

Oberlandesgericht München

Kammergericht Berlin

Hanseatisches Oberlandesgericht Bremen

Hanseatisches Oberlandesgericht Hamburg

Oberlandesgericht Frankfurt am Main

Oberlandesgericht Rostock

Oberlandesgericht Braunschweig

Oberlandesgericht Düsseldorf

Oberlandesgericht Koblenz

Pfälzisches Oberlandesgericht Zweibrücken

Saarländisches Oberlandesgericht Saarbrücken

Oberlandesgericht Dresden

Oberlandesgericht Naumburg

Schleswig-Holsteinisches Oberlandesgericht

Thüringer Oberlandesgericht

Eesti

(1)

Harju Maakohus

(2)

Tallinna Ringkonnakohus

Ellás / Eλλάς

(1)

Protodikeía Athinón / Πρωτοδικεία Αθηνών

Protodikeía Thessaloníkis / Πρωτοδικεία Θεσσαλονίκης

(2)

Efeteío Athinón / Εφετείο Αθηνών

Efeteío tis Thessaloníkis / Εφετείο της Θεσσαλονίκης

España

(1)

Juzgados de lo Mercantil de Alicante

(2)

Audiencia Provincial de Alicante

France

(1)

Tribunal de grande instance de Paris

(2)

Cour d’appel de Paris

Hrvatska

(1)

Trgovački sud u Zagrebu

(2)

Visoki trgovački sud

Ireland

(1)

High Court

(2)

The Court of Appeal

Italia

(1)

Sezioni specializzate in materia di impresa del

Tribunale di l’Aquila

Tribunale di Potenza

Tribunale di Catanzaro

Tribunale di Napoli

Tribunale di Bologna

Tribunale di Trieste

Tribunale di Roma

Tribunale di Genova

Tribunale di Milano

Tribunale di Brescia

Tribunale di Ancona

Tribunale di Campobasso

Tribunale di Torino

Tribunale di Bari

Tribunale di Cagliari

Tribunale di Palermo

Tribunale di Catania

Tribunale di Firenze

Tribunale di Trento

Tribunale di Bolzano

Tribunale di Perugia

Tribunale di Torino

Tribunale di Venezia

(2)

Sezioni specializzate in materia di impresa del

Corte di Appello di l’Aquila

Corte di Appello di Potenza

Corte di Appello di Catanzaro

Corte di Appello di Napoli

Corte di Appello di Bologna

Corte di Appello di Trieste

Corte di Appello di Roma

Corte di Appello di Genova

Corte di Appello di Milano

Corte di Appello di Brescia

Corte di Appello di Ancona

Corte di Appello di Campobasso

Corte di Appello di Torino

Corte di Appello di Bari

Corte di Appello di Cagliari

Corte di Appello di Palermo

Corte di Appello di Catania

Corte di Appello di Firenze

Corte di Appello di Trento

Corte di Appello di Bolzano

Corte di Appello di Perugia

Corte di Appello di Torino

Corte di Appello di Venezia

Kypros/Κύπρος

(1)

District Court of Nicosia/ Επαρχιακό Δικαστήριο Λευκωσίας

District Court of Limassol / Επαρχιακό Δικαστήριο Λεμεσού

District Court of Larnaca-Famagusta / Επαρχιακό Δικαστήριο Λάρνακας-Αμμοχώστου

District Court of Paphos /Επαρχιακό Δικαστήριο Πάφου

(2)

Supreme Court /Ανώτατο Δικαστήριο

Latvija

(1)

Rīgas pilsētas Vidzemes priekšpilsētas tiesa

(2)

Rīgas apgabaltiesa

Lietuva

(1)

Vilniaus apygardos teismas

(2)

Lietuvos apeliacinis teismas

Luxembourg

(1)

Tribunal d'arrondissement de Luxembourg

(2)

Cour d'appel du Grand-Duché de Luxembourg.

Magyarország

(1)

Fővárosi Törvényszék

(2)

Fővárosi Ítélőtábla

Malta

(1)

Prim'Awla tal-Qorti Ċivili

(2)

Il-Qorti tal-Appell

Nederland

(1)

Rechtbank Den Haag

(2)

Gerechtshof Den Haag

Österreich

(1)

Handelsgericht Wien

(2)

Oberlandesgericht Wien

Polska

(1)

Sąd Okręgowy w Gdańsku

Sąd Okręgowy w Lublinie

Sąd Okręgowy w Poznaniu

Sąd Okręgowy w Warszawie

(2)

Sąd Apelacyjny w Poznaniu

Sąd Apelacyjny w Warszawie

Portugal

(1)

Tribunal da Propriedade Intelectual

(2)

Tribunal da Relação de Lisboa

România

(1)

Bucharest Tribunal

(2)

Court of Appeal of Bucharest

Slovenija

(1)

Okrožno sodišče v Ljubljani

(2)

Višje sodišče v Ljubljani

Slovensko

(1)

Okresný súd v Banskej Bystrici

(2)

Krajský súd v Banskej Bystrici

Suomi / Finland

(1)

Markkinaoikeus

(2)

Korkein oikeus

Korkein hallinto-oikeus

Sverige

(1)

Stockholms tingsrätt (Patent- och marknadsöverdomstolen)

(2)

Svea hovrätt (Patent- och marknadsöverdomstolen), Stockholm

United Kingdom

(1)

The High Court

Intellectual Property Enterprise Court

The Court of Session

(2)

The Court of Appeal

B.

LISTA DOS TRIBUNAIS DE DESENHOS E MODELOS COMUNITÁRIOS

(1)

de primeira instância

(2)

de segunda instância

Belgique / België

(1)

Tribunal de l’enterprise de Bruxelles / Ondernemingsrechtbank te Brussel

(2)

Cour d'appel de Bruxelles / Hof van Beroep te Brussel

Republika Balgariya

(1)

Софийски градски съд

(2)

Софийски апелативен съд

Česká republika

(1)

Městský soud v Praze

(2)

Vrchní soud v Praze

Danmark

(1)

Sø - og Handelsretten, København

(2)

Østre Landsret, København

Vestre Landsret, Viborg

Højesteret, København

Deutschland

(1)

Landgericht München I

Landgericht Nürnberg-Fürth

Landgericht Mannheim

Landgericht Stuttgart

Landgericht Berlin

Landgericht Bremen

Landgericht Hamburg

Landgericht Frankfurt am Main

Landgericht Rostock

Landgericht Braunschweig

Landgericht Düsseldorf

Landgericht Frankenthal (Pfalz)

Landgericht Saarbrücken

Landgericht Leipzig

Landgericht Magdeburg

Landgericht Flensburg

Landgericht Itzehoe

Landgericht Kiel

Landgericht Lübeck

Landgericht Erfurt

(2)

Oberlandesgericht München

Oberlandesgericht Karlsruhe

Oberlandesgericht Stuttgart

Oberlandesgericht Nürnberg

Kammergericht Berlin

Hanseatisches Oberlandesgericht Bremen

Hanseatisches Oberlandesgericht Hamburg

Oberlandesgericht Frankfurt am Main

Oberlandesgericht Rostock

Oberlandesgericht Braunschweig

Oberlandesgericht Düsseldorf

Pfälzisches Oberlandesgericht Zweibrücken

Saarländisches Oberlandesgericht Saarbrücken

Oberlandesgericht Dresden

Oberlandesgericht Naumburg

Schleswig-Holsteinisches Oberlandesgericht

Oberlandesgericht Jena

Eesti

(1)

Harju Maakohus

(2)

Tallinna Ringkonnakohus

Ellás / Eλλάς

(1)

Protodikeía Athinón / Πρωτοδικεία Αθηνών

Protodikeía Thessaloníkis / Πρωτοδικεία Θεσσαλονίκης

(2)

Efeteío Athinón / Εφετείο Αθηνών

Efeteío tis Thessaloníkis / Εφετείο της Θεσσαλονίκης

España

(1)

Juzgados de lo Mercantil de Alicante

(2)

Audiencia Provincial de Alicante

France

(1)

Tribunal de grande instance de Paris

(2)

Cour d’appel de Paris

Hrvatska

(1)

Trgovački sud u Zagrebu

(2)

Visoki trgovački sud

Ireland

(1)

The High Court

(2)

The Supreme Court

Italia

(1)

Sezioni specializzate in materia di impresa del

Tribunale di l’Aquila

Tribunale di Potenza

Tribunale di Catanzaro

Tribunale di Napoli

Tribunale di Bologna

Tribunale di Trieste

Tribunale di Roma

Tribunale di Genova

Tribunale di Milano

Tribunale di Brescia

Tribunale di Ancona

Tribunale di Campobasso

Tribunale di Torino

Tribunale di Bari

Tribunale di Cagliari

Tribunale di Palermo

Tribunale di Catania

Tribunale di Firenze

Tribunale di Trento

Tribunale di Bolzano

Tribunale di Perugia

Tribunale di Torino

Tribunale di Venezia

(2)

Sezioni specializzate in materia di impresa del

Corte di Appello di l’Aquila

Corte di Appello di Potenza

Corte di Appello di Catanzaro

Corte di Appello di Napoli

Corte di Appello di Bologna

Corte di Appello di Trieste

Corte di Appello di Roma

Corte di Appello di Genova

Corte di Appello di Milano

Corte di Appello di Brescia

Corte di Appello di Ancona

Corte di Appello di Campobasso

Corte di Appello di Torino

Corte di Appello di Bari

Corte di Appello di Cagliari

Corte di Appello di Palermo

Corte di Appello di Catania

Corte di Appello di Firenze

Corte di Appello di Trento

Corte di Appello di Bolzano

Corte di Appello di Perugia

Corte di Appello di Torino

Corte di Appello di Venezia

Kypros/Κύπρος

(1)

District Court of Nicosia/ Επαρχιακό Δικαστήριο Λευκωσίας

District Court of Limassol / Επαρχιακό Δικαστήριο Λεμεσού

District Court of Larnaca-Famagusta /Επαρχιακό Δικαστήριο Λάρνακας-Αμμοχώστου

District Court of Paphos /Επαρχιακό Δικαστήριο Πάφου

(2)

Supreme Court /Ανώτατο Δικαστήριο

Latvija

(1)

Rīgas pilsētas Vidzemes priekšpilsētas tiesa

(2)

Rīgas apgabaltiesa

Lietuva

(1)

Vilniaus apygardos teismas

(2)

Lietuvos apeliacinis Teismas

Luxembourg

(1)

Tribunal d'arrondissement de Luxembourg

(2)

Cour d'appel du Grand-Duché de Luxembourg.

Magyarország

(1)

Fővárosi Törvényszék

(2)

Fővárosi Ítélőtábla

Malta

(1)

Prim'Awla tal-Qorti Ċivili

(2)

Il-Qorti tal-Appell

Nederland

(1)

Rechtbank Den Haag

(2)

Gerechtshof Den Haag

Österreich

(1)

Handelsgericht Wien

(2)

Oberlandesgericht Wien

Polska

(1)

Sąd Okręgowy w Gdańsku

Sąd Okręgowy w Lublinie

Sąd Okręgowy w Poznaniu

Sąd Okręgowy w Warszawie

(2)

Sąd Apelacyjny w Poznaniu

Sąd Apelacyjny w Warszawie

Portugal

(1)

Tribunal de Propriedade Intelectual

(2)

Tribunal da Relação de Lisboa

România

(1)

Bucharest Tribunal

(2)

Court of Appeal of Bucharest

Slovenija

(1)

Okrožno sodišče v Ljubljani

(2)

Višje sodišče v Ljubljani

Slovensko

(1)

Okresný súd v Banskej Bystrici

(2)

Krajský súd v Banskej Bystrici

Suomi / Finland

(1)

Markkinaoikeus

(2)

Korkein oikeus

Korkein hallinto-oikeus

Sverige

(1)

Stockholms tingsrätt (patent-och marknadsöverdomstolen)

(2)

Svea hovrätt (patent-och marknadsöverdomstolen), Stockholm

United Kingdom

(1)

The High Court

Intellectual Property Enterprise Court

The Court of Session

(2)

The Court of Appeal


V Avisos

PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS

Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional

5.10.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 327/16


CONVITE À APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS – GP/DSI/REFERNET_FPA/002/20

ReferNet – Rede Europeia de Especialização no domínio do Ensino e Formação Profissional (EFP) do Cefedop

(2020/C 327/07)

1.   Objetivos e descrição

Com o objetivo de criar uma rede europeia de especialização no domínio do EFP – ReferNet –, o presente convite visa selecionar um candidato da Bélgica para celebrar com o Cedefop um acordo-quadro de parceria de três anos (de 1 de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2023), bem uma convenção de subvenção específica para um plano de trabalho a realizar em 2021.

O Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional (Cedefop), uma agência da União Europeia (UE), foi criado em 1975 e está sediado na Grécia desde 1995. É reconhecido como uma autoridade enquanto fonte de informação e conhecimento especializado em matéria de ensino e formação profissional (EFP), aptidões e qualificações e tem por missão apoiar a elaboração de políticas europeias em matéria de EFP, assim como contribuir para a sua execução.

A ReferNet é a rede europeia de especialização no domínio do EFP do Cefedop. A missão conferida à ReferNet é a de apoiar o Cedefop através da recolha de informações sobre a evolução dos sistemas e das políticas nacionais no domínio do EFP, bem como promover a visibilidade do EFP e dos produtos do Cedefop. Atualmente, é composta por 30 membros designados parceiros nacionais da ReferNet, dos Estados-Membros da UE, da Islândia e da Noruega. Os parceiros nacionais da ReferNet são instituições essenciais com participação ativa no domínio do EFP ou nas políticas em matéria de mercado de trabalho dos países que representam.

Os acordos-quadro de parceria são executados mediante convenções de subvenção anuais específicos. Por conseguinte, os candidatos não só devem apresentar uma proposta para a parceria-quadro de três anos (que, se for bem-sucedida, conduzirá à assinatura de um acordo-quadro de parceria para os anos de 2021 a 2023), mas também um pedido de subvenção para a ação de 2021 (que pode conduzir à assinatura de uma convenção de subvenção específica para o ano de 2021). O candidato deve demonstrar capacidade para realizar todas as atividades previstas para o período de três anos e assegurar um cofinanciamento adequado para a execução das tarefas solicitadas.

2.   Orçamento e duração do projeto

O orçamento disponível estimado para o período de três anos do acordo-quadro de parceria é de 101 000 EUR, dependendo das decisões anuais da autoridade orçamental.

O orçamento total disponível para o plano de trabalho anual belga de 2021 (duração do projeto: 12 meses) será de 33 625 EUR.

A subvenção da União constitui uma contribuição financeira para as despesas do beneficiário (e/ou cobeneficiários), a qual deverá ser complementada por uma contribuição financeira deste(s) e/ou por contribuições locais, regionais, nacionais e/ou privadas. A comparticipação total da União não deverá exceder 70 % das despesas elegíveis.

O Cedefop reserva-se o direito de não afetar a totalidade do orçamento disponível.

3.   Critérios de elegibilidade

Para ser elegível, o candidato deve satisfazer os seguintes requisitos:

a)

ser uma organização pública ou privada, com estatuto legal e personalidade jurídica (por conseguinte, as pessoas singulares, ou seja, indivíduos, não são elegíveis);

b)

ter sede registada no país onde a subvenção é concedida, ou seja, na Bélgica.

4.   Prazo

As candidaturas ao acordo-quadro de parceria 2021-23 e à convenção de subvenção específica para 2021 devem ser apresentadas o mais tardar até 16 de novembro de 2020.

5.   Informações adicionais

As especificações pormenorizadas do convite à apresentação de propostas, o formulário de candidatura e os respetivos anexos estarão disponíveis a partir de 5 de outubro de 2020 no sítio Web do Cedefop, no seguinte endereço:

http://www.cedefop.europa.eu/about-cedefop/public-procurement

As candidaturas devem respeitar os requisitos enunciados na versão integral do convite e ser apresentadas através dos formulários oficiais disponibilizados para o efeito.

A avaliação das propostas basear-se-á nos princípios da transparência e da igualdade de tratamento.

Todas as candidaturas elegíveis serão avaliadas por um comité de peritos em função dos critérios de elegibilidade, exclusão, seleção e concessão enumerados na versão integral do convite.


PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA COMERCIAL COMUM

Comissão Europeia

5.10.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 327/18


Aviso da caducidade iminente de certas medidas anti-dumping

(2020/C 327/08)

1.   

Tal como previsto no artigo 11.o, n.o 2, do Regulamento (UE) 2016/1036 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de junho de 2016, relativo à defesa contra as importações objeto de dumping dos países não membros da União Europeia (1), a Comissão anuncia que, a menos que seja dado início a um reexame em conformidade com o procedimento abaixo indicado, as medidas antidumping a seguir referidas caducarão na data mencionada no quadro infra.

2.   

Procedimento

Os produtores da União podem apresentar, por escrito, um pedido de reexame. Esse pedido tem de conter elementos de prova suficientes de que a caducidade das medidas teria como resultado provável a continuação ou reincidência do dumping e do prejuízo. Caso a Comissão decida reexaminar as medidas em questão, os importadores, os exportadores, os representantes do país de exportação e os produtores da União terão, então, a oportunidade de completar, refutar ou comentar as questões expostas no pedido de reexame.

3.   

Prazos

Os produtores da União podem apresentar um pedido de reexame, por escrito, com base no acima exposto, endereçado à Comissão Europeia, Direção-Geral do Comércio (Unidade G-1), CHAR 4/39, 1049 Bruxelas, Bélgica (2), em qualquer momento, desde a data de publicação do presente aviso até três meses antes da data indicada no quadro infra.

4.   

O presente aviso é publicado em conformidade com o disposto no artigo 11.o, n.o 2, do Regulamento (UE) 2016/1036.

Produto

País(es) de origem ou exportação

Medidas

Referência

Data de caducidade (3)

Fios de molibdénio

República Popular da China

Direito anti-dumping

Regulamento de Execução (UE) 2016/1046 da Comissão, de 28 de junho de 2016, que institui um direito anti-dumping definitivo sobre as importações de determinados fios de molibdénio originários da República Popular da China na sequência de um reexame da caducidade em conformidade com o artigo 11.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 1225/2009 do Conselho

(JO L 170 de 29.6.2016, p. 19)

30.6.2021


(1)  JO L 176 de 30.6.2016, p. 21.

(2)  TRADE-Defence-Complaints@ec.europa.eu

(3)  As medidas caducam à meia-noite do dia referido na presente coluna.


5.10.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 327/19


Aviso relativo às medidas anti-dumping em vigor no que respeita às importações de determinados artigos de ferro fundido originários da República Popular da China: alteração da firma de uma empresa sujeita à taxa do direito anti-dumping aplicável às empresas colaborantes não incluídas na amostra

(2020/C 327/09)

As importações de determinados artigos de ferro fundido originários da República Popular da China estão sujeitas a um direito anti-dumping definitivo, instituído pelo Regulamento de Execução (UE) 2018/140 da Comissão, de 29 de janeiro de 2018 (1) [«Regulamento (UE) 2018/140»].

A empresa Laiwu City Haitian Machinery Plant (2), código adicional TARIC C272, estabelecida na República Popular da China, cujas exportações para a União de determinados artigos de ferro fundido estão sujeitas à taxa de 25,4 % do direito anti-dumping aplicável a empresas colaborantes não incluídas na amostra, informou a Comissão sobre a alteração da respetiva firma, tal como indicado infra.

A empresa, após a alteração da respetiva firma em 18 de julho de 2019, solicitou à Comissão, em 9 de janeiro de 2020, que confirmasse que essa alteração não afeta a possibilidade de beneficiar da taxa do direito anti-dumping que lhe era aplicável sob a anterior firma.

A Comissão examinou as informações fornecidas e concluiu que a alteração da firma da empresa não afeta de modo algum as conclusões do Regulamento (UE) 2018/140.

Por conseguinte, no anexo do Regulamento (UE) 2018/140, as referências à:

Laiwu City Haitian Machinery Plant

C272

devem ser entendidas como referências à:

Jinan Laiwu Haitian Machinery Manufacturing Co., Ltd

C272

O código adicional TARIC C272 anteriormente atribuído à Laiwu City Haitian Machinery Plant passa a ser aplicável à Jinan Laiwu Haitian Machinery Manufacturing Co., Ltd.


(1)  Regulamento de Execução (UE) 2018/140 da Comissão, de 29 de janeiro de 2018, que institui um direito anti- dumping definitivo e estabelece a cobrança definitiva do direito provisório instituído sobre as importações de determinados artigos de ferro fundido originários da República Popular da China e que encerra o inquérito sobre as importações de determinados artigos de ferro fundido originários da Índia (JO L 25 de 30.1.2018, p. 6), posteriormente alterado pelo Regulamento de Execução (UE) 2019/261 da Comissão, de 14 de fevereiro de 2019, que altera o Regulamento de Execução (UE) 2018/140 que institui um direito anti- dumping definitivo e estabelece a cobrança definitiva do direito provisório instituído sobre as importações de determinados artigos de ferro fundido originários da República Popular da China e que encerra o inquérito sobre as importações de determinados artigos de ferro fundido originários da Índia (JO L 44 de 15.2.2019, p. 4).

(2)  Pauta Aduaneira Integrada da União Europeia.


PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA

Comissão Europeia

5.10.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 327/20


Notificação prévia de uma concentração

(Processo M.9904 — SCUK/Volvo/Volvo Car Financial Services U.K. Limited JV)

Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2020/C 327/10)

1.   

Em 25 de setembro de 2020, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).

Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:

Volvo Car Corporation («Volvo Cars», Suécia), controlada indiretamente pela Zhejiang Geely Holding Group Co. Limited e parte do grupo Geely (China),

Santander Consumer (UK) PLC («SCUK», Reino Unido), controlada indiretamente pelo grupo Santander (Espanha).

A Volvo Cars e a SCUK adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), e do artigo 3.o, n.o 4, do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto da Volvo Car Financial Services UK Limited («VCFS»).

A concentração é efetuada mediante aquisição de ações numa empresa recém-criada que constitui uma empresa comum.

2.   

As atividades das empresas em causa são as seguintes:

A Volvo Cars é uma multinacional sueca de construção automóvel que, no setor automóvel, desenvolve atividades relacionadas com a conceção, o desenvolvimento, o fabrico, a comercialização e a venda de veículos ligeiros de passageiros e de peças sobresselentes. A Volvo Car é controlada pela Zhejiang Geely Holding Group Co. Limited e faz parte do grupo Geely.

A SCUK é detida, em última instância, indiretamente pelo Banco Santander S.A. e pela Santusa Holding S.L., a sociedade-mãe final de um grupo financeiro com base em Espanha, ativo principalmente nos setores da banca de retalho, gestão de ativos, banca de negócios e de investimento, tesouraria e seguros (grupo Santander). O grupo Santander está presente em toda a Europa, nos Estados Unidos da América, na América Latina e na Ásia.

A empresa comum oferecerá soluções de financiamento automóvel no Reino Unido, por exemplo, empréstimos, locação e serviços conexos, como a distribuição de seguros.

3.   

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode estar abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.

De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

4.   

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:

M.9904— SCUK/Volvo/Volvo Car Financial Services U.K. Limited JV

As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:

Endereço eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu

Fax +32 22964301

Endereço postal:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelas

BÉLGICA


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).

(2)  JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.