ISSN 1977-1010

Jornal Oficial

da União Europeia

C 214I

European flag  

Edição em língua portuguesa

Comunicações e Informações

63.° ano
29 de junho de 2020


Índice

Página

 

IV   Informações

 

INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

 

Conselho

2020/C 214 I/01

Conclusões do Conselho e dos representantes dos governos dos Estados-Membros, reunidos no Conselho, sobre o impacto da pandemia de COVID-19 e a recuperação do setor do desporto

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PT

 


IV Informações

INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

Conselho

29.6.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CI 214/1


Conclusões do Conselho e dos representantes dos governos dos Estados-Membros, reunidos no Conselho, sobre o impacto da pandemia de COVID-19 e a recuperação do setor do desporto

(2020/C 214 I/01)

O CONSELHO E OS REPRESENTANTES DOS GOVERNOS DOS ESTADOS-MEMBROS, REUNIDOS NO CONSELHO,

RECORDANDO O SEGUINTE:

1.

O surto da pandemia de COVID-19 está a ter um enorme impacto em todo o mundo em termos de saúde pública, atividades económicas, emprego e vida social.

2.

No combate à pandemia de COVID-19, salvar vidas e proteger a saúde dos nossos cidadãos continua a ser a primeira e a maior prioridade.

3.

A fim de travar a propagação da COVID-19, foram tomadas várias medidas nos Estados-Membros, em função da fase da epidemia e de outras circunstâncias específicas. Houve reações rápidas visíveis do setor do desporto, em cooperação com as autoridades públicas. O setor do desporto contribuiu para a prevenção da propagação do vírus na fase inicial do surto, através de várias medidas e recomendações destinadas a todas as partes interessadas pertinentes, nomeadamente às organizações e clubes desportivos, aos atletas, aos treinadores, ao pessoal desportivo e aos voluntários, bem como aos espetadores e aos cidadãos.

4.

Ao mesmo tempo, o setor do desporto foi fortemente afetado pela pandemia, designadamente em termos económicos (1). A pandemia de COVID-19 está a ter consequências devastadoras em todo o setor e a todos os níveis, em particular ao nível das organizações e clubes desportivos, das ligas, dos ginásios, dos atletas, dos treinadores, do pessoal desportivo e dos voluntários ligados ao desporto, bem como das atividades relacionadas com o desporto (2), nomeadamente as desenvolvidas pelos organizadores de eventos desportivos e pelos média especializados em desporto.

5.

As medidas sanitárias e as recomendações das autoridades de saúde no sentido de manter o distanciamento social têm consequências para as organizações antidopagem, impedindo-as de realizarem controlos de dopagem, o que pode ter um impacto nas possibilidades de proteger a integridade do desporto.

6.

As crescentes preocupações relacionadas com a propagação mundial do vírus levaram a decisões oficiais de cancelamento ou adiamento de eventos e competições desportivos em todo o mundo (3). As atividades desportivas a todos os níveis e o funcionamento regular das organizações e clubes desportivos são alvo de restrições, perturbações ou interrupções.

7.

A vida quotidiana dos cidadãos teve igualmente de ser ajustada. O facto de permanecer e trabalhar em casa, o distanciamento social e as restrições à prática regular de exercício físico podem revelar-se muito prejudiciais para o bem-estar geral dos cidadãos. Os confinamentos totais e parciais mostraram que oferecer oportunidades para praticar desporto e manter a atividade física nestas circunstâncias sem precedentes, numa altura em que se permanece ou se trabalha em casa, é importante para a saúde física e mental (4).

8.

Pode ser necessário envidar mais esforços a nível local, nacional, regional e da UE para proteger e apoiar o setor do desporto e manter o contributo do desporto para a saúde física e mental dos nossos cidadãos (5) e para o desenvolvimento da nossa sociedade na atual situação de pandemia, bem como no contexto das estratégias de saída e de reatamento das atividades após a pandemia,

SALIENTAM O SEGUINTE:

9.

Em tempos de crise sanitária, a solidariedade e a compreensão mútua a todos os níveis — entre os cidadãos, o movimento desportivo, o setor privado, os Estados-Membros, a UE e as instituições internacionais em todos os setores — são necessárias para manter comunidades ativas e saudáveis.

10.

Há que reconhecer e promover o papel do desporto na sociedade e a sua capacidade de contribuir para o bem-estar dos cidadãos durante a crise da COVID-19, especialmente através das organizações desportivas e do envolvimento dos atletas de múltiplas formas, enquanto exemplos positivos (6), bem como através do trabalho dedicado de treinadores que utilizam ferramentas inovadoras, plataformas e métodos novos e flexíveis para o desempenho da sua atividade.

11.

Devido às exigências de distanciamento social, há que incidir especificamente nas possibilidades disponíveis para que os cidadãos que normalmente praticam desportos coletivos, de interior e de contacto permaneçam fisicamente ativos. Uma vez que durante a pandemia de COVID-19 a tónica foi colocada na prática do desporto em casa ou individualmente, seria importante avaliar, em cooperação com o movimento desportivo, os eventuais efeitos da crise na atividade física dos cidadãos e na prática do desporto em clubes desportivos, assim como na participação de voluntários.

12.

No domínio do desporto, em função das circunstâncias a nível nacional e em virtude do impacto da pandemia de COVID-19, os Estados-Membros da UE tomaram diferentes medidas para apoiar o setor do desporto e motivar os cidadãos a manterem uma atividade física.

13.

Perante a incerteza e a alteração das circunstâncias, e confrontados com desafios semelhantes, os Estados-Membros da UE reconheceram a importância de colaborarem e de trocarem informações sobre as suas situações nacionais, nomeadamente no que toca às medidas tomadas para atenuar as consequências negativas da pandemia de COVID-19, bem como às possibilidades de treino para os atletas e de prática de uma atividade física para os cidadãos. A partilha de ideias sobre as potenciais estratégias de saída e de reatamento das atividades e as medidas a tomar para reativar com êxito o setor do desporto são exemplos da forma como o trabalho em conjunto pode trazer valor acrescentado.

14.

A fim de superar os desafios que se passaram a colocar ao setor do desporto devido à pandemia de COVID-19, é necessário que exista uma ampla cooperação transetorial (7). Neste sentido, há que incentivar a colaboração a todos os níveis, entre todas as partes interessadas, incluindo o movimento desportivo.

15.

As atividades do setor do desporto têm de ser retomadas em condições de segurança para todas as partes envolvidas. A flexibilização das medidas específicas postas em prática no setor do desporto para travar a propagação da COVID-19 deverá avançar com precaução e gradualmente, mediante avaliação dos riscos potenciais para evitar o levantamento prematuro das medidas de confinamento.

16.

Uma vez que o desporto e a atividade física têm desempenhado um papel importante durante a crise da COVID-19 e que terão certamente um papel ainda mais importante na sociedade pós-pandemia, os programas de recuperação nacionais e europeus são relevantes para o futuro do setor do desporto.

17.

Tendo presente que a capacidade do desporto para contribuir para a compreensão mútua entre europeus, e sob reserva da situação epidemiológica nos Estados-Membros, a livre circulação e a mobilidade dos nossos atletas, treinadores e adeptos devem ser restabelecidas de forma segura e, sempre que possível, de forma coordenada, tendo simultaneamente em conta a natureza específica do desporto.

18.

As instituições pertinentes da União, agindo no âmbito das respetivas competências, poderão complementar os esforços nacionais a fim de prestarem o apoio necessário para atenuar o impacto da pandemia de COVID-19 no setor do desporto.

CONVIDAM OS ESTADOS-MEMBROS A:

19.

Assegurar as orientações adequadas, apoiar a recuperação e incentivar um desenvolvimento mais sustentável do setor do desporto.

20.

Promover as possibilidades de apoiar o setor do desporto através dos programas e fundos disponíveis e elegíveis da UE, nomeadamente o programa Erasmus+, o Corpo Europeu de Solidariedade, os fundos da política de coesão e o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural.

21.

Explorar, em consonância com as prioridades nacionais e em cooperação com os organismos competentes, as possibilidades oferecidas pelas medidas horizontais e pelas iniciativas pertinentes, nomeadamente a Iniciativa de Investimento em Resposta ao Coronavírus (CRII), a Iniciativa de Investimento em Resposta ao Coronavírus + (CRII+), o apoio temporário para atenuar os riscos de desemprego numa situação de emergência (SURE) e o quadro temporário relativo a medidas de auxílio estatal, bem como outras iniciativas de recuperação da UE. O intercâmbio de experiências e de boas práticas em matéria de apoio ao setor do desporto deverá ser organizado de diferentes formas, tais como atividades de aprendizagem entre pares ou reuniões de Estados-Membros interessados.

22.

Incentivar a continuação dos programas e iniciativas regulares de financiamento do desporto que já estão em prática a nível nacional e local, em especial para as organizações desportivas de base.

23.

Promover o papel e o valor do desporto e da atividade física no que respeita ao seu contributo para a saúde física e mental dos cidadãos, especialmente em períodos de crise como a da pandemia de COVID-19 e subsequentemente.

24.

Em cooperação com o movimento desportivo, reforçar as sinergias com os setores da economia e do empreendedorismo, da inovação, da educação e do trabalho com jovens, a fim de proporcionar novas oportunidades aos atletas e a todos os cidadãos para que sejam fisicamente ativos, nomeadamente através da utilização de ferramentas digitais.

25.

Promover a cooperação e consultas transetoriais em áreas relevantes para o desporto a todos os níveis, nomeadamente com o movimento desportivo, o setor empresarial relacionado com o desporto e outras partes interessadas pertinentes, a fim de dar uma resposta eficaz aos desafios que o setor do desporto enfrenta devido à pandemia de COVID-19 e de reforçar o lugar do desporto na sociedade.

26.

Promover a solidariedade entre federações, clubes, organizações desportivos e atletas para contribuir para a recuperação sustentável e um maior desenvolvimento do setor do desporto e reconhecer o modelo europeu do desporto (8) como exemplo desse esforço, baseado num sistema de solidariedade.

27.

Fomentar o papel do desporto e da atividade física enquanto instrumento de desenvolvimento económico e social no sentido de criar comunidades mais saudáveis e mais ativas (9). Neste contexto: sensibilizar para as melhores práticas; destacar o pleno potencial do desporto e da atividade física para o desenvolvimento territorial; e utilizar de forma adequada os diferentes fluxos de financiamento, como os fundos da política de coesão, a fim de reforçar a resiliência do setor do desporto no futuro.

28.

Manter o intercâmbio regular de informações, ideias e experiências, a fim de identificar e aplicar boas práticas e permitir o trabalho conjunto em torno das estratégias de saída e de reatamento das atividades após a pandemia de COVID-19, bem como de prevenir futuras crises e preparar formas de as enfrentar, garantindo assim o desenvolvimento sustentável e a resiliência do setor do desporto da UE.

CONVIDAM A COMISSÃO EUROPEIA A:

29.

Dar continuidade à partilha regular de informações sobre as possibilidades de flexibilidade na execução do programa Erasmus+: projetos desportivos no contexto da crise da COVID-19, tendo em conta as diferentes circunstâncias nacionais, e prever possibilidades para apoiar a recuperação do setor do desporto nos futuros programas anuais e nos convites à apresentação de propostas.

30.

Refletir sobre a possibilidade e pertinência de introduzir mais mecanismos de flexibilidade nos futuros programas de financiamento no domínio do desporto, permitindo assim que a UE responda atempadamente às consequências da crise da COVID-19 e a eventuais situações problemáticas no futuro.

31.

Apresentar e divulgar aos Estados-Membros mais informações e atualizações regulares sobre as possibilidades de apoiar o setor do desporto para atenuar as consequências da pandemia de COVID-19, nomeadamente através de medidas horizontais como a CRII, a CRII+, bem como outras iniciativas de recuperação da UE e outros mecanismos de financiamento adequados, e facilitar o intercâmbio de experiências sobre a aplicação dos mecanismos ao dispor do setor do desporto.

32.

Divulgar informações sobre as atividades físicas benéficas para a saúde, se for o caso em cooperação com organismos competentes como a Organização Mundial da Saúde (OMS), e promover campanhas, como a #BeActive (10), a fim de motivar os cidadãos a manterem-se fisicamente ativos.

33.

Realizar ações de investigação e uma análise dos impactos da crise da COVID-19, em cooperação com os Estados-Membros, e disponibilizar os respetivos resultados com vista à preparação do próximo Plano de Trabalho da UE para o Desporto.

34.

Apoiar a recolha e a análise de dados e informações sobre a participação em atividades desportivas e o impacto da COVID-19, se for o caso através do Eurobarómetro e do Eurostat.

35.

Apoiar a cooperação transetorial entre o setor do desporto e outros setores relevantes (11), especialmente no que respeita ao recurso a ferramentas inovadoras e digitais, a fim de tornar o desporto mais resiliente a potenciais futuras crises.

36.

Lançar um diálogo com os Estados-Membros e o movimento desportivo sobre futuras atividades que liguem o desporto à saúde, no âmbito da Semana Europeia do Desporto, do seguimento do apelo de Tartu para um estilo de vida saudável e de outros eventos e atividades desportivos pertinentes.

37.

Lançar um diálogo com as federações desportivas europeias e internacionais e os Estados-Membros para debater as possibilidades de continuar a realizar grandes eventos desportivos internacionais em condições de segurança.

CONVIDAM O MOVIMENTO DESPORTIVO A:

38.

Cumprir as orientações da OMS, do CEPCD (12) e das autoridades sanitárias nacionais relativamente à prevenção e propagação do vírus da COVID-19 e aos protocolos de reatamento das atividades no setor do desporto.

39.

Motivar os atletas e os cidadãos a praticarem desporto e a permanecerem fisicamente ativos de forma segura, em circunstâncias sem precedentes ou excecionais.

40.

Incentivar os cidadãos a continuarem a apoiar o setor do desporto, considerando a possibilidade de manterem a sua condição de sócios de clubes e de conservarem os bilhetes para eventos desportivos que possam ser reprogramados.

41.

Explorar possíveis soluções para a atualização dos calendários desportivos nacionais, tendo simultaneamente em conta os calendários desportivos europeus e internacionais.


(1)  Segundo um estudo de 2018 sobre o impacto económico do desporto através das Contas Satélite do Desporto, o desporto representa 2,12% do PIB da UE e dá emprego a 5,67 milhões de pessoas (2,72% do emprego na UE).

(2)  Para efeitos das presentes conclusões, por «atividades relacionadas com o desporto» entende-se as atividades com fins lucrativos que envolvem produtos, serviços, eventos, pessoas, instalações, locais ou ideias do domínio do desporto.

(3)  Por exemplo, os Jogos Olímpicos de Tóquio de 2020 e o EURO 2020 da UEFA foram adiados para 2021.

(4)  Organização Mundial da Saúde, https://www.who.int/news‐room/campaigns/connecting‐the‐world‐to‐combat‐coronavirus/healthyathome/healthyathome‐physical‐activity

(5)  Recomendação do Conselho relativa à promoção transetorial das atividades físicas benéficas para a saúde (JO C 354 de 4.12.2013, p. 1).

(6)  Ver, por exemplo: «Athletes at the forefront of the COVID-19 response» https://www.olympic.org/news/athletes‐at‐the‐forefront‐of‐the‐covid‐19‐response; «Pass the message to kick out Coronavirus» https://www.who.int/news-room/detail/23-03-2020-pass-the-message-five-steps-to-kicking-out-coronavirus

(7)  Nomeadamente nos domínios da saúde, emprego, educação, juventude, digitalização, inovação, mobilidade e transportes, planeamento urbano, turismo e ambiente.

(8)  Embora, devido à diversidade das estruturas desportivas europeias, não exista uma definição comum de «modelo europeu do desporto», algumas características principais tornam-no identificável. São elas a estrutura piramidal, o sistema aberto de subida e descida de divisão, a abordagem pela base e a solidariedade, o papel na identidade nacional, as estruturas baseadas no voluntariado e a sua função social e educativa.

(9)  Por exemplo, no âmbito da iniciativa SHARE — SportHub: Aliança para o desenvolvimento regional na Europa.

(10)  Ou, em circunstâncias sem precedentes ou excecionais, #BeActiveAtHome.

(11)  Nomeadamente a educação, a juventude, o turismo, a economia e o empreendedorismo.

(12)  Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças.