ISSN 1977-1010

Jornal Oficial

da União Europeia

C 98

European flag  

Edição em língua portuguesa

Comunicações e Informações

63.° ano
25 de março de 2020


Índice

Página

 

I   Resoluções, recomendações e pareceres

 

RECOMENDAÇÕES

 

Banco Central Europeu

2020/C 98/01

Recomendação do Banco Central Europeu, de 19 de março de 2020, ao Conselho da União Europeia, relativa à nomeação dos auditores externos do Latvijas Banka (BCE/2020/14)

1


 

II   Comunicações

 

COMUNICAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

 

Comissão Europeia

2020/C 98/02

Não oposição a uma concentração notificada, (Processo M.9655 — HG/GA/Argus) ( 1 )

2

2020/C 98/03

Não oposição a uma concentração notificada, (Processo M.9710 — Bertelsmann/Penguin Random House) ( 1 )

3

2020/C 98/04

Não oposição a uma concentração notificada, (Processo M.9655 — HG/GA/Argus) ( 1 )

4

2020/C 98/05

Não oposição a uma concentração notificada, (Processo M.9683 — Colony Capital/PSP/Etix) ( 1 )

5

2020/C 98/06

Não oposição a uma concentração notificada, (Processo M.9424 — NVIDIA/Mellanox) ( 1 )

6

2020/C 98/07

Não oposição a uma concentração notificada, (Processo M.9758 — Toyota Financial Services Corporation/Mitsui & Co/KINTO Brasil) ( 1 )

7

2020/C 98/08

Não oposição a uma concentração notificada, (Processo M.9724 — Generali/UIR/Zaragoza) ( 1 )

8


 

IV   Informações

 

INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

 

Comissão Europeia

2020/C 98/09

Taxas de câmbio do euro — 24 de março de 2020

9


 

V   Avisos

 

PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA COMERCIAL COMUM

 

Comissão Europeia

2020/C 98/10

Aviso da caducidade iminente de certas medidas anti‐dumping

10

2020/C 98/11

Aviso da caducidade iminente de certas medidas anti-dumping

11

 

PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA

 

Comissão Europeia

2020/C 98/12

Notificação prévia de uma concentração, (Processo M.9439 — Warner Bros/Universal/Home Entertainment JV), Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado ( 1 )

12

2020/C 98/13

Notificação prévia de uma concentração, (Processo M.9746 — Fyffes Limited/van Wylick GmbH), Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado ( 1 )

14

 

OUTROS ATOS

 

Comissão Europeia

2020/C 98/14

Publicação de uma comunicação relativa à aprovação de uma alteração normalizada do caderno de especificações de uma denominação do setor vitivinícola a que se refere o artigo 17.o, n.os 2 e 3, do Regulamento Delegado (UE) 2019/33 da Comissão

15


 


 

(1)   Texto relevante para efeitos do EEE.

PT

 


I Resoluções, recomendações e pareceres

RECOMENDAÇÕES

Banco Central Europeu

25.3.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 98/1


RECOMENDAÇÃO DO BANCO CENTRAL EUROPEU

de 19 de março de 2020

ao Conselho da União Europeia, relativa à nomeação dos auditores externos do Latvijas Banka (BCE/2020/14)

(2020/C 98/01)

O CONSELHO DO BANCO CENTRAL EUROPEU,

Tendo em conta os Estatutos do Sistema Europeu de Bancos Centrais e do Banco Central Europeu, nomeadamente o artigo 27.o-1,

Considerando o seguinte:

(1)

As contas do Banco Central Europeu (BCE) e dos bancos centrais nacionais dos Estados-Membros cuja moeda é o euro são fiscalizadas por auditores externos independentes, designados mediante recomendação do Conselho do BCE e aprovados pelo Conselho da União Europeia.

(2)

O mandato do atual auditor externo do Latvijas Banka cessará a seguir à revisão das contas do exercício de 2019. Torna-se necessário, por conseguinte, nomear novos auditores externos a partir do exercício de 2020.

(3)

O Latvijas Banka selecionou a SIA Ernst & Young Baltic para seu auditor externo para os exercícios de 2018 a 2024,

ADOTOU A PRESENTE RECOMENDAÇÃO:

Recomenda-se a nomeação da sociedade SIA Ernst & Young Baltic para o cargo de auditor externo do Latvijas Banka relativamente aos exercícios de 2020 a 2024.

Feito em Frankfurt am Main, em 19 de março de 2020.

A Presidente do BCE

Christine LAGARDE


II Comunicações

COMUNICAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

Comissão Europeia

25.3.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 98/2


Não oposição a uma concentração notificada

(Processo M.9655 — HG/GA/Argus)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2020/C 98/02)

Em 6 de dezembro de 2019, a Comissão decidiu não se opor à concentração notificada e declará-la compatível com o mercado interno. Esta decisão baseia-se no artigo 6.o, n.o 1, alínea b do Regulamento (CE) n.° 139/2004 do Conselho (1). O texto integral da decisão apenas está disponível na língua inglesa e será tornado público após terem sido suprimidos quaisquer segredos comerciais que possa conter. Poderá ser consultado:

no sítio web Concorrência da Comissão, na secção consagrada à política da concorrência (http://ec.europa.eu/competition/mergers/cases/). Este sítio permite aceder às decisões respeitantes às operações de concentração a partir da denominação da empresa, do número do processo, da data e do setor de atividade,

em formato eletrónico, no sítio EUR-Lex (http://eur-lex.europa.eu/homepage.html?locale=pt), que proporciona o acesso em linha ao direito comunitário, através do número do documento 32019M9655.


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.


25.3.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 98/3


Não oposição a uma concentração notificada

(Processo M.9710 — Bertelsmann/Penguin Random House)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2020/C 98/03)

Em 12 de março de 2020, a Comissão decidiu não se opor à concentração notificada e declará-la compatível com o mercado interno. Esta decisão baseia-se no artigo 6.o, n.o 1, alínea b do Regulamento (CE) n.° 139/2004 do Conselho (1). O texto integral da decisão apenas está disponível na língua inglesa e será tornado público após terem sido suprimidos quaisquer segredos comerciais que possa conter. Poderá ser consultado:

no sítio web Concorrência da Comissão, na secção consagrada à política da concorrência (http://ec.europa.eu/competition/mergers/cases/). Este sítio permite aceder às decisões respeitantes às operações de concentração a partir da denominação da empresa, do número do processo, da data e do setor de atividade,

em formato eletrónico, no sítio EUR-Lex (http://eur-lex.europa.eu/homepage.html?locale=pt), que proporciona o acesso em linha ao direito comunitário, através do número do documento 32020M9710.


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.


25.3.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 98/4


Não oposição a uma concentração notificada

(Processo M.9655 — HG/GA/Argus)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2020/C 98/04)

Em 6 de dezembro de 2019, a Comissão decidiu não se opor à concentração notificada e declará-la compatível com o mercado interno. Esta decisão baseia-se no artigo 6.o, n.o 1, alínea b do Regulamento (CE) n.° 139/2004 do Conselho (1). O texto integral da decisão apenas está disponível na língua inglesa e será tornado público após terem sido suprimidos quaisquer segredos comerciais que possa conter. Poderá ser consultado:

no sítio web Concorrência da Comissão, na secção consagrada à política da concorrência (http://ec.europa.eu/competition/mergers/cases/). Este sítio permite aceder às decisões respeitantes às operações de concentração a partir da denominação da empresa, do número do processo, da data e do setor de atividade,

em formato eletrónico, no sítio EUR-Lex (http://eur-lex.europa.eu/homepage.html?locale=pt), que proporciona o acesso em linha ao direito comunitário, através do número do documento 32019M9655.


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.


25.3.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 98/5


Não oposição a uma concentração notificada

(Processo M.9683 — Colony Capital/PSP/Etix)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2020/C 98/05)

Em 16 de janeiro de 2020, a Comissão decidiu não se opor à concentração notificada e declará-la compatível com o mercado interno. Esta decisão baseia-se no artigo 6.o, n.o 1, alínea b do Regulamento (CE) n.° 139/2004 do Conselho (1). O texto integral da decisão apenas está disponível na língua inglesa e será tornado público após terem sido suprimidos quaisquer segredos comerciais que possa conter. Poderá ser consultado:

no sítio web Concorrência da Comissão, na secção consagrada à política da concorrência (http://ec.europa.eu/competition/mergers/cases/). Este sítio permite aceder às decisões respeitantes às operações de concentração a partir da denominação da empresa, do número do processo, da data e do setor de atividade,

em formato eletrónico, no sítio EUR-Lex (http://eur-lex.europa.eu/homepage.html?locale=pt), que proporciona o acesso em linha ao direito comunitário, através do número do documento 32020M9683.


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.


25.3.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 98/6


Não oposição a uma concentração notificada

(Processo M.9424 — NVIDIA/Mellanox)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2020/C 98/06)

Em 19 de dezembro de 2019, a Comissão decidiu não se opor à concentração notificada e declará-la compatível com o mercado interno. Esta decisão baseia-se no artigo 6.o, n.o 1, alínea b do Regulamento (CE) n.° 139/2004 do Conselho (1). O texto integral da decisão apenas está disponível na língua inglesa e será tornado público após terem sido suprimidos quaisquer segredos comerciais que possa conter. Poderá ser consultado:

no sítio web Concorrência da Comissão, na secção consagrada à política da concorrência (http://ec.europa.eu/competition/mergers/cases/). Este sítio permite aceder às decisões respeitantes às operações de concentração a partir da denominação da empresa, do número do processo, da data e do setor de atividade,

em formato eletrónico, no sítio EUR-Lex (http://eur-lex.europa.eu/homepage.html?locale=pt), que proporciona o acesso em linha ao direito comunitário, através do número do documento 32019M9424.


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.


25.3.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 98/7


Não oposição a uma concentração notificada

(Processo M.9758 — Toyota Financial Services Corporation/Mitsui & Co/KINTO Brasil)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2020/C 98/07)

Em 13 de março de 2020, a Comissão decidiu não se opor à concentração notificada e declará-la compatível com o mercado interno. Esta decisão baseia-se no artigo 6.o, n.o 1, alínea b do Regulamento (CE) n.° 139/2004 do Conselho (1). O texto integral da decisão apenas está disponível na língua inglesa e será tornado público após terem sido suprimidos quaisquer segredos comerciais que possa conter. Poderá ser consultado:

no sítio web Concorrência da Comissão, na secção consagrada à política da concorrência (http://ec.europa.eu/competition/mergers/cases/). Este sítio permite aceder às decisões respeitantes às operações de concentração a partir da denominação da empresa, do número do processo, da data e do setor de atividade,

em formato eletrónico, no sítio EUR-Lex (http://eur-lex.europa.eu/homepage.html?locale=pt), que proporciona o acesso em linha ao direito comunitário, através do número do documento 32020M9758.


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.


25.3.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 98/8


Não oposição a uma concentração notificada

(Processo M.9724 — Generali/UIR/Zaragoza)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2020/C 98/08)

Em 12 de março de 2020, a Comissão decidiu não se opor à concentração notificada e declará-la compatível com o mercado interno. Esta decisão baseia-se no artigo 6.o, n.o 1, alínea b do Regulamento (CE) n.° 139/2004 do Conselho (1). O texto integral da decisão apenas está disponível na língua inglesa e será tornado público após terem sido suprimidos quaisquer segredos comerciais que possa conter. Poderá ser consultado:

no sítio web Concorrência da Comissão, na secção consagrada à política da concorrência (http://ec.europa.eu/competition/mergers/cases/). Este sítio permite aceder às decisões respeitantes às operações de concentração a partir da denominação da empresa, do número do processo, da data e do setor de atividade,

em formato eletrónico, no sítio EUR-Lex (http://eur-lex.europa.eu/homepage.html?locale=pt), que proporciona o acesso em linha ao direito comunitário, através do número do documento 32020M9724.


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.


IV Informações

INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

Comissão Europeia

25.3.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 98/9


Taxas de câmbio do euro (1)

24 de março de 2020

(2020/C 98/09)

1 euro =


 

Moeda

Taxas de câmbio

USD

dólar dos Estados Unidos

1,0843

JPY

iene

119,99

DKK

coroa dinamarquesa

7,4669

GBP

libra esterlina

0,92100

SEK

coroa sueca

11,0888

CHF

franco suíço

1,0572

ISK

coroa islandesa

151,70

NOK

coroa norueguesa

11,9745

BGN

lev

1,9558

CZK

coroa checa

27,808

HUF

forint

353,07

PLN

zlóti

4,6146

RON

leu romeno

4,8357

TRY

lira turca

7,0110

AUD

dólar australiano

1,8315

CAD

dólar canadiano

1,5716

HKD

dólar de Hong Kong

8,4088

NZD

dólar neozelandês

1,8676

SGD

dólar singapurense

1,5692

KRW

won sul-coreano

1 346,65

ZAR

rand

19,0754

CNY

iuane

7,6549

HRK

kuna

7,6118

IDR

rupia indonésia

17 701,20

MYR

ringgit

4,8040

PHP

peso filipino

55,375

RUB

rublo

85,1561

THB

baht

35,533

BRL

real

5,5116

MXN

peso mexicano

26,9302

INR

rupia indiana

82,3580


(1)  Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.


V Avisos

PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA COMERCIAL COMUM

Comissão Europeia

25.3.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 98/10


Aviso da caducidade iminente de certas medidas antidumping

(2020/C 98/10)

1.   Tal como previsto no artigo 11.o, n.o 2, do Regulamento (UE) 2016/1036 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de junho de 2016, relativo à defesa contra as importações objeto de dumping dos países não membros da União Europeia (1), a Comissão anuncia que, a menos que seja dado início a um reexame em conformidade com o procedimento abaixo indicado, as medidas anti‐dumping a seguir referidas caducarão na data mencionada no quadro infra.

2.   Procedimento

Os produtores da União podem apresentar um pedido de reexame, por escrito. Esse pedido tem de conter elementos de prova suficientes de que a caducidade das medidas teria como resultado provável a continuação ou reincidência do dumping e do prejuízo. Caso a Comissão decida reexaminar as medidas em questão, os importadores, os exportadores, os representantes do país de exportação e os produtores da União terão, então, a oportunidade de completar, refutar ou comentar as questões expostas no pedido de reexame.

3.   Prazo

Os produtores da União podem apresentar um pedido de reexame, por escrito, com base no acima exposto, endereçado à Comissão Europeia, Direção‐Geral do Comércio (Unidade H‐1), CHAR 4/39, 1049 Bruxelas (2), que deverá ser recebido em qualquer momento a partir da data de publicação do presente aviso e até três meses, o mais tardar, antes da data indicada no quadro infra.

4.   O presente aviso é publicado em conformidade com o disposto no artigo 11.o, n.o 2, do Regulamento (UE) 2016/1036.

Produto

País(es) de origem ou de exportação

Medidas

Referência

Data de caducidade (3)

Folhas e tiras, delgadas, de alumínio

República Popular da China

Direito anti‐dumping

Regulamento de Execução (UE) 2015/2384 da Comissão, de 17 de dezembro de 2015, que institui um direito anti‐dumping definitivo sobre as importações de determinadas folhas e tiras, delgadas, de alumínio, originárias da República Popular da China e que encerra o processo no que respeita às importações de determinadas folhas e tiras, delgadas, de alumínio, originárias do Brasil, na sequência de um reexame da caducidade em conformidade com o artigo 11.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 1225/2009 do Conselho

(JO L 332 de 18.12.2015, p. 63)

19.12.2020


(1)  JO L 176 de 30.6.2016, p. 21.

(2)  TRADE‐Defence‐Complaints@ec.europa.eu

(3)  A medida caduca à meia‐noite do dia referido na presente coluna.


25.3.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 98/11


Aviso da caducidade iminente de certas medidas anti-dumping

(2020/C 98/11)

1.   

Tal como previsto no artigo 11.o, n.o 2, do Regulamento (UE) 2016/1036 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de junho de 2016, relativo à defesa contra as importações objeto de dumping dos países não membros da União Europeia (1), a Comissão anuncia que, a menos que seja dado início a um reexame em conformidade com o procedimento abaixo indicado, as medidas anti-dumping a seguir referidas caducarão na data mencionada no quadro abaixo.

2.   

Procedimento

Os produtores da União podem apresentar um pedido de reexame, por escrito. Esse pedido tem de conter elementos de prova suficientes de que a caducidade das medidas teria como resultado provável a continuação ou reincidência do dumping e do prejuízo. Caso a Comissão decida reexaminar as medidas em questão, os importadores, os exportadores, os representantes do país de exportação e os produtores da União terão, então, a oportunidade de completar, refutar ou comentar as questões expostas no pedido de reexame.

3.   

Prazo

Os produtores da União podem apresentar um pedido de reexame, por escrito, com base no acima exposto, endereçado à Comissão Europeia, Direção-Geral do Comércio (Unidade H-1), CHAR 4/39, B-1049 Bruxelas, Bélgica (2), que deverá ser recebido em qualquer momento a partir da data de publicação do presente aviso e até três meses, o mais tardar, antes da data indicada no quadro abaixo.

4.   

O presente aviso é publicado em conformidade com o disposto no artigo 11.o, n.o 2, do Regulamento (UE) 2016/1036.

Produto

País(es) de origem ou de exportação

Medidas

Referência

Data de caducidade (3)

Folhas e tiras, delgadas, de alumínio

Rússia

Direito anti-dumping

Regulamento de Execução (UE) 2015/2385 da Comissão, de 17 de dezembro de 2015, que institui um direito anti-dumping definitivo e que estabelece a cobrança definitiva do direito provisório instituído sobre as importações de determinadas folhas e tiras, delgadas, de alumínio, originárias da Federação da Rússia

(JO L 332 de 18.12.2015, p. 91).

19.12.2020


(1)  (JO L 176 de 30.6.2016, p. 21).

(2)  TRADE‐Defence‐Complaints@ec.europa.eu

(3)  A medida caduca à meia-noite do dia referido na presente coluna.


PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA

Comissão Europeia

25.3.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 98/12


Notificação prévia de uma concentração

(Processo M.9439 — Warner Bros/Universal/Home Entertainment JV)

Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2020/C 98/12)

1.   

Em 13 de março de 2020, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).

Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:

Warner Bros. Home Entertainment Inc. («Warner Bros», Estados Unidos da América), controlada em última instância pela AT&T Inc. («AT&T», Estados Unidos da América),

Universal City Studios Productions LLLP («Universal», Estados Unidos da América), controlada em última instância pela Comcast Corporation («Comcast», Estados Unidos da América),

A Warner Bros e a Universal adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), e do artigo 3.o, n.o 4, do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto de uma empresa recém-criada.

A concentração é efetuada mediante aquisição de ações numa empresa recém-criada que constitui uma empresa comum.

2.   

As atividades das empresas em causa são as seguintes:

Warner Bros: produção, distribuição e licenciamento de programação televisiva e de longas-metragens, distribuição de produtos de entretenimento doméstico em formatos físicos e digitais, produção e distribuição de videojogos e de produtos de consumo, licenciamento de marcas;

AT&T: prestação, à escala mundial, de serviços de telecomunicações e de entretenimento digital;

Universal: produção, distribuição e licenciamento de programação televisiva e de longas-metragens, fornecimento grossista de canais de televisão e serviços a pedido, conteúdos gerais de entretenimento e informação, concessão de licenças de direitos de propriedade intelectual a fabricantes e distribuidores de produtos de consumo;

Comcast: prestação de serviços de comunicação social, tecnologia e entretenimento;

empresa comum: produção e distribuição de conteúdos de entretenimento em suportes físicos nos EUA e no Canadá.

3.   

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode estar abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.

De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

4.   

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:

M.9439 — Warner Bros/Universal/Home Entertainment JV

As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:

Correio eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu

Fax +32 22964301

Endereço postal:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelas

BÉLGICA


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).

(2)  JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.


25.3.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 98/14


Notificação prévia de uma concentração

(Processo M.9746 — Fyffes Limited/van Wylick GmbH)

Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2020/C 98/13)

1.   

Em 13 de março de 2020, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).

Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:

Fyffes Limited («Fyffes», Irlanda), uma filial a 100 % da Sumitomo Corporation («Sumitomo», Japão),

Frutchimport van Wylick GmbH («van Wylick», Alemanha).

A Fyffes adquire, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo exclusivo da totalidade da Wylick.

A concentração é efetuada mediante aquisição de ações.

2.   

As atividades das empresas em causa são as seguintes:

Fyffes: aquisição, transporte, importação e venda por grosso de bananas. No EEE, a Fyffes também importa outros frutos, incluindo ananases, e presta alguns serviços de amadurecimento e de transporte de banana a terceiros,

Sumitomo: investimentos em vários setores, tais como comércio de produtos metálicos, transporte e construção, produtos químicos e eletrónica, meios de comunicação social, recursos minerais e energia,

van Wylick: prestação de serviços de amadurecimento de bananas e distribuição de fruta fresca.

3.   

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode estar abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.

De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

4.   

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:

M.9746 — Fyffes Limited/van Wylick GmbH

As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:

Correio eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu

Fax +32 22964301

Endereço postal:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelas

BÉLGICA


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).

(2)  JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.


OUTROS ATOS

Comissão Europeia

25.3.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 98/15


Publicação de uma comunicação relativa à aprovação de uma alteração normalizada do caderno de especificações de uma denominação do setor vitivinícola a que se refere o artigo 17.o, n.os 2 e 3, do Regulamento Delegado (UE) 2019/33 da Comissão

(2020/C 98/14)

A presente comunicação é publicada em conformidade com o artigo 17.o, n.o 5, do Regulamento Delegado (UE) 2019/33 da Comissão (1).

COMUNICAÇÃO RELATIVA À APROVAÇÃO DE UMA ALTERAÇÃO NORMALIZADA

«Languedoc»

PDO-FR-A0922-AM06

Data da comunicação: 19 de dezembro de 2019

DESCRIÇÃO E MOTIVOS DA ALTERAÇÃO APROVADA

1.   Superfície parcelar delimitada

No capítulo I, parte IV, ponto 2, do caderno de especificações, relativo às superfícies e zonas da denominação, acrescenta-se a referência à consulta do comité nacional competente entre 9 e 16 de julho de 2018 e 19 de junho de 2019.

Esta alteração visa acrescentar as datas de aprovação, pela autoridade competente, das alterações relativas à superfície parcelar delimitada da área geográfica de produção. A delimitação parcelar consiste na identificação das parcelas da área geográfica aptas para a produção da denominação de origem «Languedoc».

Esta alteração não afeta o documento único.

2.   Práticas enológicas

Para a elaboração de vinhos rosados, autoriza-se os vinicultores a utilizar carvões de uso enológico, isoladamente ou em preparações, exclusivamente nos mostos resultantes da prensagem de uvas e nos vinhos ainda em fermentação, não podendo essa utilização exceder, por vinicultor e por colheita, 20 % do volume dos vinhos rosados produzidos e 30 g/hl de volume tratado.

Atualiza-se o ponto «práticas enológicas específicas» do documento único.

3.   Encepamento

No capítulo I, parte V, do caderno de especificações, acrescentam-se algumas variedades secundárias para a produção dos vinhos da denominação.

Estas variedades estão em conformidade com a descrição dos vinhos da denominação e contribuem para a adaptação à seca e às doenças criptogâmicas. Permitem também uma menor utilização de produtos fitossanitários.

Para a produção dos vinhos brancos: grenache-gris G, moscatel‐galego‐branco B, assyrtiko B, carignan-gris G, clairette-rose Rs, piquepoul-gris G, rivairenc-blanc B, rivairenc-gris G e terret-gris G.

Para a produção dos vinhos tintos: agiorgitiko N, calabrese N, marselan N.

Para a produção de vinhos rosados: carignan-gris G, clairette-rose Rs, marselan N, piquepoul-gris G, rivairenc-blanc B, rivairenc-gris G e terret-gris G.

Esta alteração não afeta o documento único.

4.   Data de entrada em circulação dos vinhos antes da comercialização

São suprimidas as datas de circulação entre armazenistas autorizados, que restringiam a circulação dos vinhos antes da sua comercialização.

Este ponto não afeta o documento único.

5.   Rendimento dos vinhos rosados

Na parte VIII, ponto 1, do caderno de especificações, aumenta-se o rendimento de base dos vinhos rosados de 50 para 54 hl/ha, para dar resposta ao crescimento do mercado dos vinhos rosados. Esta alteração não afeta o documento único. Não se altera o rendimento máximo especificado no documento único.

6.   Obrigações declarativas

No capítulo II do caderno de especificações complementaram-se as obrigações de informação dos produtores para permitir uma rastreabilidade adequada dos volumes de vinho anteriormente declarados numa denominação hierarquizada da denominação «Languedoc» e que serão comercializados como DOP «Languedoc». Por conseguinte, o caderno de especificações prevê uma declaração de reclassificação («repli») e uma declaração de renúncia a produzir («renonciation à produire») para a rastreabilidade dos volumes declarados numa denominação organizada na área geográfica «Languedoc».

Estas alterações não afetam o documento único.

DOCUMENTO ÚNICO

1.   Nome do produto

Languedoc

2.   Tipo de indicação geográfica

DOP — Denominação de Origem Protegida

3.   Categorias de produtos vitivinícolas

1.

Vinho

4.   Descrição do(s) vinho(s)

Características analíticas

Os vinhos da denominação «Languedoc» são vinhos secos tranquilos que se dividem em vinhos tintos, rosados e brancos.

O título alcoométrico volúmico natural mínimo (TAVNM) dos vinhos é 11,5 %.

Os vinhos tintos (salvo os que possam ostentar a menção «primeur» ou «nouveau») prontos para serem comercializados a granel ou embalados apresentam um teor de ácido málico inferior ou igual a 0,4 gramas por litro.

Os vinhos prontos para serem comercializados a granel ou embalados apresentam um teor de açúcares fermentescíveis (glucose e frutose) conforme com os valores seguintes:

Teores máximos de açúcares fermentescíveis:

Vinhos brancos, rosados ou tintos, com título alcoométrico volúmico natural superior a 14 %: 4 g/l

Vinhos tintos com título alcoométrico volúmico natural igual ou inferior a 14 %: 3 g/l

Vinhos com a menção «primeur» ou «nouveau»: 2 g/l

Os vinhos não embalados com a menção «primeur» ou «nouveau» apresentam um teor de acidez volátil igual ou inferior a 10,2 meq/litro.

Os teores de acidez total e acidez volátil dos vinhos que não ostentam a menção «primeur» e o teor de anidrido sulfuroso total são os fixados pela regulamentação europeia.

Características analíticas gerais

Título alcoométrico total máximo (% vol.)

13

Título alcoométrico adquirido mínimo (% vol.)

 

Acidez total mínima

 

Acidez volátil máxima (miliequivalentes por litro)

 

Teor máximo total de dióxido de enxofre (em miligramas por litro)

 

Características organoléticas

Os vinhos tintos, que são sempre vinhos de lote, apresentam cor de intensidade média a forte, uma gama de aromas que se estende dos frutos vermelhos e negros às notas picantes e torradas e uma estrutura robusta com taninos maduros. O seu potencial de conservação é, em média, de 2 a 5 anos, com exceção dos vinhos com a menção «primeur» ou «nouveau», que devem ser consumidos poucos meses após a produção.

Os vinhos rosados são feitos por lotação de, pelo menos, duas castas, principalmente as castas syrah N, cinsaut N e grenache N. Vinificados por prensagem direta, maceração curta ou sangria, têm um aspeto naturalmente brilhante. Apresentam complexidade aromática e um gosto frutado e redondo.

Os vinhos brancos também são secos e são vinhos de lote. Na maior parte dos casos, têm um aspeto claro, uma redondeza típica da região e aromas que evocam frutos exóticos, citrinos, flores brancas ou frutos secos.

5.   Práticas vitivinícolas

a.   Práticas enológicas essenciais

Para a elaboração de vinhos rosados, autoriza-se os vinicultores a utilizar carvões de uso enológico, isoladamente ou em preparações, exclusivamente nos mostos resultantes da prensagem de uvas e nos vinhos ainda em fermentação, não podendo essa utilização exceder, por vinicultor e por colheita, 20 % do volume dos vinhos rosados produzidos e 30 g/hl de volume tratado.

Para além da disposição acima descrita, as práticas enológicas devem respeitar todos os requisitos previstos na legislação da União e no código rural.

Prática de cultivo

As vinhas apresentam uma densidade mínima da plantação de 4000 pés por hectare. A distância máxima entre as filas não pode ser superior a 2,50 metros.

Cada pé dispõe de uma superfície máxima de 2,50 m2. Esta superfície obtém-se multiplicando a distância entre filas pelo espaçamento entre pés da mesma fila.

A poda é efetuada antes da fase E, com três folhas separadas pelos dois primeiros olhos francos. Efetua-se a poda curta, com um máximo de doze olhos francos por pé e um máximo de dois olhos francos por talão;

No caso da casta syrah N, pode efetuar-se a poda Guyot simples com um máximo de dez olhos francos por pé: no máximo seis olhos francos na vara e um ou dois talões com um máximo de um ou dois olhos francos;

No caso da casta grenache N, os pés sujeitos ao desavinho podem ser podados de modo a obter-se uma vara com no máximo cinco olhos francos.

Pode autorizar-se a irrigação em conformidade com o disposto no artigo D. 645-5 do código rural e da pesca marítima.

b.   Rendimentos máximos

 

Rendimento dos vinhos tintos e rosados:

 

60 hectolitros por hectare.

 

Rendimento dos vinhos brancos:

 

70 hectolitros por hectare.

6.   Área geográfica delimitada

a)

A colheita das uvas, a vinificação e a elaboração dos vinhos tintos e rosados são efetuadas no território dos seguintes municípios:

Departamento de Aude: Aigues-Vives, Ajac, Albas, Alet-les-Bains, Alzonne, Antugnac, Aragon, Argeliers, Argens-Minervois, Armissan, Arquettes-en-Val, Azille, Badens, Bages, Bagnoles, Barbaira, Bizanet, Bize-Minervois, Blomac, Bouilhonnac, Bouriège, Boutenac, Cabrespine, Campagne-sur-Aude, Camplong‐d’Aude, Canet, Capendu, Cascastel-des-Corbières, Cassaignes, Castelnau-d’Aude, Castelreng, Caunes-Minervois, Caunettes-en-Val, Caves, Cépie, Comigne, Conilhac-Corbières, Conilhac-de-la-Montagne, Conques-sur-Orbiel, Couiza, Cournanel, Coustaussa, Coustouge, Cruscades, Cucugnan, Davejean, Dernacueillette, La Digne-d’Amont, La Digne-d’Aval, Douzens, Duilhac‐sous‐Pyerepertuse, Durban-Corbières, Embres-et-Castelmaure, Escales, Espéraza, Fa, Fabrezan, Felines-Termenès, Ferrals-les-Corbières, Festes‐et‐Saint‐André, Feuilla, Fitou, Fleury-d’Aude, Floure, Fontcouverte, Fontiès‐d’Aude, Fontjoncouse, Fournes-Cabardès, Fraisse-Cabardès, Fraissé‐des‐Corbières, Gaja-et-Villedieu, Gardie, Ginestas, Gruissan, Homps, Les Ilhes, Jonquières, Labastide-en-Val, Ladern-sur-Lauquet, Lagrasse, Laroque‐de‐Fa, Lastours, Laure-Minervois, Leucate, Lézignan-Corbières, Limoux, Limousis, Loupia, Luc-sur-Aude, Luc-sur-Orbieu, Mailhac, Mayronnes, Maisons, Magrie, Malras, Malves-en-Minervois, Marseillette, Mirepeisset, Montazels, Montbrun‐des‐Corbières, Montgaillard, Montirat, Montlaur, Montolieu, Montredon‐des-Corbières, Montséret, Monze, Moussoulens, Moux, Narbonne, Névian, Ornaisons, Padern, Palairac, La Palme, Paraza, Pauligne, Paziols, Pépieux, Peyriac-de-Mer, Peyriac-Minervois, Peyrolles, Pezens, Pennautier, Pieusse, Pomas, Port-la-Nouvelle, Portel-des-Corbières, Pouzols-Minervois, Pradelles-en-Val, Puichéric, Quintillan, La Redorte, Ribaute, Rieux-en-Val, Rieux-Minervois, Roquecourbe-Minervois, Roquefort-des-Corbières, Roquetaillade, Rouffiac-d’Aude, Roubia, Rouffiac-des-Corbières, Rustiques, Saint-André-de-Roquelongue, Saint‐Couat-d’Aude, Saint-Couat-du-Razès, Sainte-Eulalie, Saint-Frichoux, Saint‐Hilaire, Saint-Jean-de-Barrou, Saint-Laurent-de-la-Cabrerisse, Saint‐Nazaire‐d’Aude, Saint-Pierre-des-Champs, Saint-Polycarpe, Sainte-Valière, Salles-d’Aude, Sallèles-Cabardès, Salsigne, La Serpent, Serres, Serviès-en-Val, Sigean, Talairan, Taurize, Termes, Thézan-des-Corbières, Tournissan, Tourouzelle, Tourreilles, Trassanel, Trausse-Minervois, Trèbes, Treilles, Tuchan, Ventenac‐Cabardès, Ventenac-Minervois, Vignevieille, Villanière, Villalier, Villar‐en-Val, Villar-Saint-Anselme, Villardonnel, Villarzel-Cabardès, Villebazy, Villedubert, Villegailhenc, Villegly, Villelongue-d’Aude, Villemoustaussou, Villeneuve-des-Corbières, Villeneuve-Minervois, Villerouge-Termenès, Villesèque‐des-Corbières, Villetritouls, Vinassan;

Departamento de Gard: Aspères, Aujargues, Brouzet-lès-Quissac, La Cadière‐et‐Cambo, Calvisson, Cannes-et-Clairan, Carnas, Combas, Conqueyrac, Corconne, Crespian, Fontanès, Gailhan, Junas, Langlade, Lecques, Liouc, Montmirat, Montpezat, Moulézan, Nages-et-Solorgues, Nîmes, Orthoux‐Sérignac‐Quilhan, Saint-Clément, Saint-Hippolyte-du-Fort, Saint‐Mamert‐du-Gard, Salinelles, Sardan, Sommières, Souvignargues, Vic-le-Fesq, Villevieille;

Departamento de Hérault: Adissan, Agel, Aigne, Aigues-Vives, Alignan‐duVent, Aniane, Arboras, Argelliers, Aspiran, Assas, Assignan, Aumelas, Autignac, Azillanet, Babeau-Bouldoux, Bassan, Beaufort, Beaulieu, Berlou, Béziers, Boisseron, Le Bosc , Boujan-sur-Libron, Brignac, Brissac, Cabrerolles, Cabrières, Campagne, Canet, Cassagnoles, Castelnau-le-Lez, Castries, La Caunette, Causse-de-la-Selle, Causses-et-Veyran, Caussiniojouls, Caux, Cazedarnes, Cazevieille, Cazouls-lès-Béziers, Cébazan, Cessenon-sur-Orb, Cesseras, Ceyras, Claret, Clermont-l’Hérault, Combaillaux, Corneilhan, Cournonsec, Cournonterral, Creissan, Cruzy, Faugères, Félines-Minervois, Ferrières-Poussarou, Fontanès, Fontès, Fos, Fouzilhon, Fozières, Gabian, Garrigues, Gignac, Guzargues, Jonquières, Juvignac, Lacoste, Lagamas, Laurens, Lauret, Lauroux, Lavalette, Lavérune, Liausson, Lieuran-Cabrières, La Livinière, Lodève, Lunel, Lunel-Viel, Magalas, Margon, Les Matelles, Mauguio, Mérifons, Minerve, Montagnac, Montarnaud, Montesquieu, Montbazin, Montblanc, Montouliers, Montoulieu, Montpellier, Montpeyroux, Moulès-et-Baucels, Mourèze, Murles, Murviel‐lès‐Béziers, Murviel-lès-Montpellier, Nébian, Neffiès, Nézignan-l’Evêque, Nissan‐lez‐Enserune, Nizas, Octon, Olmet-et-Villecun, Olonzac, Oupia, Paulhan, Pégairolles-de-Buèges, Pégairolles-de-l’Escalette, Péret, Pézenas, Pierrerue, Pignan, Plaissan, Poujols, Poussan, Pouzolles, Prades-le-Lez, Prades-sur-Vernazobre, Le Puech, Puéchabon, Puisserguier, Quarante, Restinclières, Roquebrun, Roquessels, Roujan, Saint-André-de-Buèges, Saint-André-de-Sangonis, Saint‐Aunès, Saint-Bauzille-de-la-Sylve, Saint-Bauzille-de-Montmel, Saint‐Clément-de-Rivière, Saint-Chinian, Saint-Christol, Saint-Drézéry, Saint‐Félix‐de-Lodez, Saint-Gély-du-Fesc, Saint-Geniès-des-Mourgues, Saint‐Georges-d’Orques, Saint-Guiraud, Saint-Jean-de-Cuculles, Saint‐Jean‐de‐la‐Blaquière, Saint-Jean-de-Buèges, Saint-Jean-de-Fos, Saint‐Jean‐de-Minervois, Saint-Mathieu-de-Tréviers, Saint-Nazaire-de-Ladarez, Saint-Pargoire, Saint-Pons-de-Mauchiens, Saint-Privat, Saint-Saturnin, Saint-Sériès, Saint-Thibéry, Saint-Vincent-de-Barbeyrargues, Sainte-Croix-de-Quintillargues, Saturargues, Sauteyrargues, Sauvian, Sérignan, Servian, Siran, Soubès, Soumont, Sussargues, Le Triadou, Usclas-du-Bosc, Vacquières, Vailhan, Vailhauquès, Valflaunès, Valmascle, Vendémian, Vendres, Vérargues, Vieussan, Villeneuve‐lès‐Maguelonne, Villeneuvette, Villeveyrac, Villespassans;

Departamento de Pyrénées-Orientales: Amélie-les-Bains-Palalda, Ansignan, Arboussols, Argelès-sur-Mer, Bages, Baho, Baixas, Banyuls-sur-Mer, Banyuls‐dels‐Aspres, Bélesta, Bouleternère, Le Boulou, Brouilla, Cabestany, Caixas, Calce, Camélas, Canet-en-Roussillon, Canohès, Caramany, Cases-de-Pene, Cassagnes, Castelnou, Caudiès-de-Fenouillèdes, Cerbère, Céret, Claira, Les Cluses, Collioure, Corbère, Corbère-les-Cabanes, Corneilla-del-Vercol, Corneilla‐la‐Rivière, Elne, Espira-de-Conflent, Espira-de-l’Agly, Estagel, Estoher, Felluns, Finestret, Fosse, Fourques, Ille-sur-Têt, Joch, Lansac, Laroque-des-Albères, Latour-Bas-Elne, Latour-de-France, Lesquerde, Llauro, Llupia, Marquixanes, Maureillas-las-Illas, Maury, Millas, Montalba-le-Château, Montauriol, Montescot, Montesquieu-des-Albères, Montner, Néfiach, Oms, Opoul-Périllos, Ortaffa, Palau‐del-Vidre, Passa, Perpignan, Peyrestortes, Pézilla-de-Conflent, Pézilla‐la‐Rivière, Pia, Planèzes, Pollestres, Ponteilla, Port-Vendres, Prats‐de‐Sournia, Prugnanes, Rasiguères, Reynès, Rigarda, Riunoguès, Rivesaltes, Rodès, Saint-André, Saint-Arnac, Saint-Cyprien, Saint-Estève, Saint‐Féliu‐d’Amont, Saint-Féliu-d’Avall, Saint-Génis-des-Fontaines, Saint‐Hippolyte, Saint-Jean-Lasseille, Saint-Jean-Pla-de-Corts, Saint-Martin, Saint‐Michel-de-Llotes, Saint-Nazaire, Saint-Paul-de-Fenouillet, Sainte‐Colombe‐de-la-Commanderie, Saleilles, Salses-le-Château, Le Soler, Sorède, Sournia, Taillet, Tarerach, Tautavel, Terrats, Thuir, Tordères, Toulouges, Tresserre, Trévillach, Trilla, Trouillas, Villelongue-dels-Monts, Villemolaque, Villeneuve‐de‐la-Raho, Villeneuve-la-Rivière, Vinça, Vingrau, Vivès, Le Vivier.

b)

A colheita das uvas, a vinificação e a elaboração dos vinhos brancos são efetuadas no território dos municípios referidos para a colheita das uvas, a vinificação e a elaboração de vinhos tintos e rosados, bem como no território dos seguintes municípios do departamento de Hérault: Castelnau-de-Guers, Florensac, Mèze, Pinet, Pomerols.

7.   Principais castas

 

Syrah N — Shiraz

 

Bourboulenc B — Doucillon blanc

 

Clairette B

 

Grenache blanc B

 

Marsanne B

 

Piquepoul blanc B

 

Roussanne B

 

Tourbat B

 

Vermentino B — Rolle

 

Grenache N

 

Lledoner pelut N

 

Mourvèdre N — Monastrell

8.   Descrição das relações

O cultivo da vinha nos declives das encostas de solos secos e pedregosos é feito de forma permanente desde o início da viticultura no Languedoque.

Os acasos da história, a influência dos mosteiros e abadias, os condicionalismos económicos dos vinhedos implantados em encostas e a dinâmica das populações humanas contribuíram para a variedade e evolução dos produtos desde a época romana, conduzindo, ao longo do tempo, à produção de vinhos doces, vinhos generosos, vinhos secos, tintos e brancos e uvas de mesa, produtos estes que requerem todos um bom grau de maturidade das uvas.

Assim, com o passar das gerações, surge nestas encostas uma variedade de sítios específicos reconhecidos pela qualidade e originalidade da sua produção.

De Collioure até às portas de Nîmes, as encostas ensolaradas cobrem-se de vinhas há mais de 2 000 anos, abundando os testemunhos sobre a qualidade e a identidade dos vinhos.

Ao longo da sua história, os vinhos provenientes destas colinas adquiriram uma reputação frequentemente associada às abadias (Caunes-Minervois, Valmagne, Lagrasse, Fontfroide, entre outras). «Deste modo, a origem de Saint-Saturnin e Cabrières deve-se a um companheiro de Bento de Aniane, e Montpeyroux era, desde o século XIV, propriedade e residência dos Bispos de Montpellier, que aí produziam reputados vinhos. O mesmo se pode dizer de Sainte-Aignan (em Saint-Chinian)», escreveu Jean Clavel na «História e futuro dos vinhos no Languedoque» (Histoire et Avenir des vins en Languedoc, Éditions Privat, 1985).

Em 1788, num relatório dirigido ao Rei, o intendente de Ballainvillers afirmava o seguinte: «Trata-se de todos os vinhos com denominação, que, sob o nome genérico de vinhos de Narbonne, eram muito apreciados fora da província e do Reino, e estes vinhos eram principalmente vinhos de Lapalme, Leucate, Fitou [...]».

Em 1816, A. Jullien, na «Topografia de todas as vinhas conhecidas» (Topographie de tous les vignobles connus), destaca a especificidade dos vinhos relacionada com a sua origem, citando as vinhas a norte do rio Têt até Espira-de-l’Agly e Rivesaltes, bem como as de «Saint-Christol», «Saint-Georges d’Orques» ou «Saint-Drézéry»: «[...] os vinhos têm um sabor agradável e franco, têm corpo, espírito e, após cinco a seis anos de estágio, fazem-se finos [...]».

Para alcançar esta especificidade dos vinhos relacionada com a origem, a superfície parcelar delimitada para a vindima inclui as parcelas com solos que não impedem o enraizamento da planta e permitem que a mesma receba regularmente água em quantidades moderadas de forma a suportar os verões quentes e secos. Inclui as parcelas localizadas entre a beira-mar e 400 metros de altitude com exposição favorável.

São privilegiadas as parcelas situadas nos declives das colinas, junto ao mar, ou nas encostas mais inclinadas da zona pré-montanhosa, por vezes em socalcos.

A superfície desta zona delimitada com precisão corresponde a menos de um terço da superfície total da vinha da região e a sua produção representa menos de 15 % do volume produzido na região.

As condições climáticas e a natureza dos solos condicionaram a escolha das castas e dos locais para o seu cultivo. As castas têm um ciclo vegetativo bastante longo, são suficientemente resistentes à seca e ao calor e aproveitam de forma ótima as temperaturas elevadas. O controlo da produção, que se traduz no estabelecimento de rendimentos moderados, assegura um bom estado de maturação das uvas antes das chuvas de outono, contribuindo os ventos para preservar a qualidade sanitária das uvas.

O clima mediterrânico particular, quente e seco, favorece a presença de taninos maduros nos vinhos tintos e a redondeza característica dos vinhos rosados e brancos.

Na sequência da segunda guerra mundial, a necessária renovação de uma grande parte da vinha localizada nas encostas reforçou a dominação das castas tradicionais. Esta renovação constituiu o início de uma dinâmica coletiva baseada na recuperação da viticultura histórica, associando as adegas cooperativas e os produtores independentes agrupados em associações.

A introdução da mecanização e o desenvolvimento do cultivo de uma casta de parras compridas como a syrah N, que deve conduzir-se em bardo, fizeram evoluir as práticas de cultivo. Outrora plantadas em quadrado e não embardadas, as parcelas de vinha foram frequentemente substituídas por parcelas com um espaçamento entre filas não superior a 2,50 metros, com uma densidade mínima de plantação de 4 000 pés por hectare. Não obstante, manteve-se a técnica de poda, essencialmente curta e, em todos os casos, com um número limitado de olhos francos por pé.

9.   Outras condições essenciais (engarrafamento, rotulagem, outros requisitos)

Rotulagem

 

Quadro jurídico de referência:

 

Legislação nacional

 

Tipo de condição adicional:

 

Disposições adicionais sobre a rotulagem

Descrição da condição:

O nome da denominação de origem controlada «Languedoc» pode ser completado pela menção «primeur» ou «nouveau», com a indicação obrigatória do ano de colheita.

O vinhos da denominação de origem controlada «Languedoc» e apresentados com essa denominação, completada ou não pelas denominações geográficas complementares «Cabrières», «Grés de Montpellier», «La Méjanelle», «Montpeyroux», «Pézenas», «Quatourze», «Saint-Christol», «Saint-Drézéry», «Saint-Georges-d’Orques», «Saint-Saturnin» e «Sommières», não podem ser declarados após a colheita, disponibilizados ao público, expedidos, colocados à venda ou vendidos se a dita denominação, completada se for caso disso pelas denominações de origem complementares, não estiver inscrita nos documentos de acompanhamento, no inventário de existências, nos anúncios, nos folhetos, nos rótulos, nas faturas e nos recipientes de qualquer tipo.

Zona de proximidade imediata

Quadro jurídico de referência:

Legislação nacional

Tipo de condição adicional:

Derrogação relativa à produção na área geográfica delimitada

Descrição da condição:

A zona de proximidade imediata, definida por derrogação para a vinificação e a elaboração dos vinhos, é constituída pelo território dos seguintes municípios:

Departamento de Aude: Alaigne, Arques, Arzens, Auriac, Belcastel-et-Buc, Berriac, La Bezole, Bourigeole, Bram, Brenac, Brousses-et-Villaret, Brugairolles, Bugarach, Camps-sur-l’Agly, Carcassonne, Castans, Caudebronde, Caunette‐sur‐Lauquet, Caux-et-Sauzens, Citou, Clermont-sur-Lauquet, Couffoulens, Coursan, Courtauly, Cubières-sur-Cinoble, Cuxac-Cabardès, Cuxac-d’Aude, Donazac, Fajac-en-Val, Fontiers-Cabardès, Granes, Greffeil, Labastide‐Esparbairenque, Lairière, Lauraguel, Lespinassière, Leuc, Malves‐en‐Minervois, Marcorignan, Mas-Cabardès, Mas-des-Cours, Massac, Miraval-Cabardès, Missègre, Montclar, Monthaut, Montjardin, Montjoi, Montréal, Moussan, Mouthoumet, Ouveillan, Palaja, Pomy, Pradelles-Cabardès, Preixan, Puilaurens, Puivert, Quillan, Raissac-d’Aude, Raissac-sur-Lampy, La Redorte, Rennes-le-Château, Rennes-les-Bains, Ribaute, Rieux-en-Val, Rieux-Minervois, Roquecourbe-Minervois, Roquefère, Roquefort-des-Corbières, Routier, Rouvenac, Saint-Benoît, Saint-Denis, Saint-Ferriol, Saint-Jean-de-Paracol, Saint‐Louis‐et‐Parahou, Saint-Marcel-sur-Aude, Saint-Martin-des-Puits, Saint‐Martin-de-Villereglan, Saint-Martin-le-Vieil, Saissac, Sallèles-d’Aude, Salza, Soulatge, Terroles, Valmigère, Véraza, Verzeille, Villarzel-Cabardès-du-Razès, Villedaigne, Villefloure, Villefort, Villesèquelande.

Departamento de Gard: Aigremont, Aigues-Mortes, Aigues-Vives, Aimargues, Aubais, Bernis, Boissières, Bouillargues, Bragassargues, Caissargues, La Calmette, Caveirac, Clarensac, Congénies, Cros, Dions, Domessargues, Durfort‐et‐Saint‐Martin-de-Sossenac, Fons, Gajan, Gallargues-le-Montueux, Générac, Marguerittes, Milhaud, Monoblet, Montagnac, Mus, Parignargues, Pompignan, Poulx, Puechredon, Quissac, Rodilhan, Rogues, La Rouvière, Sainte-Anastasie, Saint-Come-et-Maruéjols, Saint-Dionizy, Saint-Gilles, Saint‐Roman‐de‐Codières, Saint-Théodorit, Sauve, Sumène, Uchaud, Vergèze.

Departamento de Hérault: Abeilhan, Agde, Agonès, Les Aires, Aumes, Baillargues, Balaruc-le-Vieux, Bédarieux, Bélarga, Bessan, Boisset, La Boissière, Bouzigues, Brenas, Buzignargues, Campagnan, Candillargues, Capestang, Cazilhac, Cazouls-d’Hérault, Celles, Cers, Clapiers, Colombiers, Coulobres, Le Crès, Le Cros, Dio-et-Valquières, Espondeilhan, Fabrègues, Ferrals-les-Montagnes, Ferrières-les-Verreries, Frontignan, Galargues, Ganges, Gigean, Gorniès, Grabels, La Grande-Motte, Hérépian, Jacou, Lansargues, Laroque, Lattes, Lespignan, Lézignan-la-Cèbe, Lieuran-lès-Béziers, Lignan-sur-Orb, Loupian, Lunas, Maraussan, Marseillan, Marsillargues, Mas-de-Londres, Maureilhan, Mireval, Mons, Montady, Montaud, Montels, Montferrier-sur-Lez, Mudaison, Notre‐Dame‐de-Londres, Olargues, Pailhès, Palavas-les-Flots, Pardailhan, Pérols, Pézènes-les-Mines, Les Plans, Poilhes, Popian, Portiragnes, Le Pouget, Pouzols, Puilacher, Puimisson, Puissalicon, Rieussec, Riols, Les Rives, Romiguières, Roqueredonde, Rouet, Saint-Bauzille-de-Putois, Saint-Brès, Saint‐Etienne‐d’Albagnan, Saint-Etienne-de-Gourgas, Saint-Félix-de-l’Héras, Saint‐Geniès-de-Fontedit, Saint-Guilhem-le-Désert, Saint-Hilaire-de-Beauvoir, Saint-Jean-de-Cornies, Saint-Jean-de-Védas, Saint-Just, Saint-Martin-de-Londres, Saint-Maurice-Navacelles, Saint-Michel, Saint-Nazaire-de-Pézan, Saint‐Paul‐et‐Valmalle, Saint-Pierre-de-la-Fage, Saint-Pons-de-Thomières, Salasc, Saussan, Saussines, Sète, Teyran, Thézan-lès-Béziers, Tourbes, Tressan, Usclas‐d’Hérault, La Vacquerie-et-Saint-Martin-de-Castries, Valergues, Valras‐Plage, Valros, Vélieux, Vendargues, Vias, Vic-la-Gardiole, Villeneuve‐lès‐Béziers, Villetelle, Viols-en-Laval, Viols-le-Fort.

Departamento de Pyrénées-Orientales: L’Albère, Alenya, Arles-sur-Tech, Baillestavy, Le Barcarès, Bompas, Boule-d’Amont, Calmeilles, Campoussy, Casefabre, Clara, Eus, Fenouillet, Glorianes, Los Masos, Molitg-les-Bains, Montbolo, Mosset, Le Perthus, Prunet-et-Belpuig, Rabouillet, Saint‐Laurent‐de‐Cerdans, Saint-Laurent-de-la-Salanque, Sainte-Marie, Saint‐Marsal, Taurinya, Théza, Torreilles, Valmanya, Villelongue-de-la-Salanque, Vira.

Hiperligação para o caderno de especificações

https://info.agriculture.gouv.fr/gedei/site/bo-agri/document_administratif-0b3e8099-c716-4fba-aa3a-bf1572cf9fab


(1)  JO L 9 de 11.1.2019, p. 2.