ISSN 1977-1010

Jornal Oficial

da União Europeia

C 91A

European flag  

Edição em língua portuguesa

Comunicações e Informações

63.° ano
20 de março de 2020


Índice

Página

 

V   Avisos

 

PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS

 

Comissão Europeia

2020/C 91 A/01

Secretariado-Geral — Publicação de uma vaga para um membro do Comité de Controlo da Regulamentação — grau AD 14 (conselheiro principal) — Contratação de um agente temporário ao abrigo do artigo 2.o, alínea a), do Regime Aplicável aos Outros Agentes — COM/2020/10391

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2020/C 91 A/02

Secretariado-Geral — Publicação de uma vaga para um membro do Comité de Controlo da Regulamentação — grau AD 14 (conselheiro principal) — Contratação de um agente temporário ao abrigo do artigo 2.o, alínea a), do Regime aplicável aos outros agentes — COM/2020/10392

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PT

 


V Avisos

PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS

Comissão Europeia

20.3.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CA 91/1


Secretariado-Geral

Publicação de uma vaga para um membro do Comité de Controlo da Regulamentação — grau AD 14 (conselheiro principal)

Contratação de um agente temporário ao abrigo do artigo 2.o, alínea a), do Regime Aplicável aos Outros Agentes

COM/2020/10391

(2020/C 91 A/01)

 

Quem somos

O Comité de Controlo da Regulamentação (CCR) foi criado em 2015 por uma decisão do presidente da Comissão Europeia (1), com a última redação que lhe foi dada em 2020 (2). Contribui para a política da Comissão Europeia «Legislar melhor», incumbindo-lhe o controlo da qualidade das avaliações de impacto, das avaliações ex post e dos balanços da qualidade e a emissão de pareceres sobre projetos de relatórios conexos. Os textos submetidos ao CCR são predominantemente redigidos e debatidos em inglês.

O CCR é constituído por seis membros e um presidente. Os membros do CCR trabalham a tempo inteiro para este comité. Três dos seus membros são recrutados fora dos serviços da Comissão Europeia, enquanto os restantes três são selecionados e nomeados no seio da Comissão Europeia. Os membros externos do CCR são selecionados com base em competências académicas comprovadas em matéria de avaliação de impacto, avaliação ex post e, de um modo geral, política de regulamentação, designadamente nos domínios da macroeconomia, da microeconomia e das políticas sociais e ambientais.

Todos os membros do CCR trabalham a tempo inteiro para o Comité e são nomeados por um período não renovável de três anos. A título excecional, este período pode ser prorrogado por um período máximo de um ano, se tal for necessário para assegurar a continuidade do funcionamento do Comité, o equilíbrio da sua composição entre membros internos e externos ou a sua plena capacidade em períodos de carga de trabalho excecionalmente elevada. Todos os membros do CCR dependem administrativamente do Secretariado-Geral da Comissão Europeia. Estão sujeitos ao Regime Aplicável aos outros agentes da União Europeia (ROA), bem como ao Código de Boa Conduta Administrativa da Comissão Europeia. Ambos estipulam normas estritas em matéria de ética, confidencialidade e conflitos de interesses que são particularmente importantes e pertinentes no atinente às atividades do CCR. Em conformidade com o Regime Aplicável aos Outros Agentes, os membros do Comité podem publicar estudos durante o seu mandato, desde que tal não interfira com este último.

Propomos

Um posto exigente na qualidade de membro do Comité de Controlo da Regulamentação com funções específicas:

Avaliar a qualidade dos relatórios apresentados sobre as avaliações e os balanços de qualidade das políticas existentes e dos relatórios de avaliação de impacto elaborados no quadro do apoio a novas iniciativas políticas da Comissão;

Contribuir para a elaboração de pareceres sobre os relatórios apresentados de avaliação de impacto, avaliação e balanço de qualidade, bem como para a formulação de recomendações destinadas a melhorá-los;

Sob a orientação do presidente, prestar aconselhamento aos serviços da Comissão no que se refere à aplicação e interpretação das orientações relevantes, contestando, em particular, as abordagens/avaliações e as questões metodológicas, sempre que pertinente.

Perfil pretendido (critérios de seleção)

O candidato ideal é um profissional de excelência dinâmico que satisfaça os seguintes critérios de seleção:

Qualidades pessoais

Excelentes capacidades de comunicação oral e escrita com vista a interagir, comunicar e cooperar de modo eficaz e fluente com as partes interessadas a nível interno e externo e a fim de representar a Comissão em instâncias internacionais.

Competências e experiência no plano técnico

Competências e conhecimentos comprovados no domínio da política de regulamentação, da avaliação de impacto ou dos processos e metodologias de avaliação ex post dos processos, conforme demonstrado por um percurso académico sólido e, em particular, por publicações relevantes;

Conhecimento aprofundado das políticas e dos processos de decisão da UE, incluindo a política da Comissão «Legislar melhor»;

Conhecimentos específicos num ou mais dos seguintes domínios: macroeconomia, microeconomia, política social e política do ambiente.

Competências de gestão/assessoria de alto nível

Competências analíticas sólidas, incluindo uma excelente capacidade de análise estratégica;

Excelentes capacidades de coordenação.

Critérios de admissão

Só serão admitidos à fase de seleção os candidatos que, até ao termo do prazo de candidatura, cumprirem os requisitos formais seguintes:

Nacionalidade: os candidatos devem ser nacionais de um Estado-Membro da União Europeia;

Título ou diploma universitário: os candidatos devem possuir:

a)

habilitações correspondentes a um ciclo completo de estudos universitários, comprovado por um diploma, quando a duração normal desses estudos for igual ou superior a quatro anos;

b)

habilitações correspondentes a um ciclo completo de estudos universitários, comprovado por um diploma, e uma experiência profissional pertinente de, pelo menos, um ano, quando a duração normal desses estudos for igual ou superior a três anos. Este ano de experiência profissional não pode ser incluído na experiência profissional pós-licenciatura exigida adiante.

Experiência profissional: possuir, pelo menos, 15 anos de experiência profissional pós-licenciatura (3) a um nível correspondente às qualificações mencionadas anteriormente;

Experiência de assessoria: pelo menos cinco anos da experiência profissional após a licenciatura devem ter sido obtidos no desempenho de funções de assessoria de alto nível (4) num domínio pertinente para esta vaga;

Línguas: os candidatos devem possuir um excelente conhecimento de uma das línguas oficiais da União Europeia (5) e um conhecimento satisfatório de outra dessas línguas. Durante a(s) entrevista(s), o júri verificará se os candidatos cumprem o requisito de um conhecimento satisfatório de outra língua oficial da UE, pelo que parte da entrevista pode decorrer nessa língua;

Limite de idade: durante o mandato de três anos, não ter atingido ainda a idade normal da reforma que, para os funcionários da União Europeia, corresponde ao último dia do mês em que atingem 66 anos de idade [ver artigo 52.o, alínea a), do Estatuto dos Funcionários (6)].

Seleção e nomeação

O candidato aprovado será selecionado pela Comissão Europeia de acordo com os respetivos processos de seleção e recrutamento (ver igualmente o documento sobre a política relativa aos funcionários superiores «Compilation Document on Senior Officials Policy» (7)).

No âmbito do presente processo de seleção, a Comissão Europeia constituirá um júri de pré-seleção. O júri analisará todas as candidaturas, procederá a uma primeira verificação da elegibilidade e, tendo em conta os critérios de seleção acima referidos, identificará os candidatos com perfil mais adequado que poderão ser convocados para uma entrevista com o júri de pré-seleção.

Após as entrevistas, o júri de pré-seleção elaborará as suas conclusões e proporá a lista dos candidatos a convocar para outras entrevistas com o Comité Consultivo de Nomeações da Comissão Europeia (CCN). Tendo em conta as conclusões do júri de pré-seleção, o CCN decidirá dos candidatos a convocar para uma entrevista.

Os candidatos convocados para uma entrevista com o CCN passarão um dia completo num centro de avaliação gerido por consultores externos de recursos humanos. Tendo em conta os resultados da entrevista e o relatório do centro de avaliação, o CCN elabora uma lista restrita dos candidatos que considera adequados para o exercício das funções de membro do Comité de Controlo da Regulamentação.

Os candidatos constantes da lista restrita do CCN serão entrevistados pelo membro da Comissão responsável pelo programa Legislar Melhor (8).

Na sequência destas entrevistas, a Comissão Europeia adota a decisão de nomeação.

Por razões de funcionamento e com o objetivo de concluir o processo de seleção o mais rapidamente possível, no interesse tanto dos candidatos como da instituição, o processo de seleção será realizado apenas em inglês e/ou francês (9).

Igualdade de oportunidades

A Comissão Europeia aplica uma política de igualdade de oportunidades e de não discriminação em conformidade com o artigo 1.o–D do Estatuto dos Funcionários (10).

Condições de emprego

A remuneração e as condições de trabalho são as indicadas no Estatuto dos Funcionários (11).

O candidato selecionado será contratado como agente temporário no grau AD14. Será classificado no escalão 1 ou 2 desse grau, consoante a duração da sua experiência profissional. Trata-se de uma afetação temporária de três anos, que pode ser excecionalmente prorrogada uma vez por um período máximo de um ano.

Os candidatos devem observar a exigência do Estatuto que determina que todos os novos funcionários devem concluir com êxito um período de estágio de nove meses.

O lugar de afetação é Bruxelas (Bélgica), onde tem sede o Comité de Controlo da Regulamentação.

Independência e declaração de interesses

Antes de assumir as suas funções, o conselheiro principal deverá apresentar uma declaração em que se compromete a agir no interesse público e com independência, e declarar quaisquer interesses que possam colidir com a sua independência.

Processo de candidatura

Antes de apresentarem a candidatura, os candidatos devem verificar cuidadosamente se cumprem todos os critérios de admissibilidade («Condições de admissão»), em particular no tocante aos tipos de diplomas e à experiência profissional de alto nível, bem como às capacidades linguísticas exigidas. O não cumprimento de qualquer um desses requisitos implica a exclusão automática do processo de seleção.

Caso pretenda candidatar-se, deve inscrever-se no sítio Web a seguir indicado e seguir as instruções relativas às diferentes fases do processo:

https://ec.europa.eu/dgs/human-resources/seniormanagementvacancies/

Os candidatos devem ter um endereço de correio eletrónico válido, que será utilizado para confirmar a sua inscrição, bem como para manter o contacto ao longo de todo o processo. Por conseguinte, a Comissão Europeia deve ser informada de qualquer alteração deste endereço eletrónico.

Para completar a candidatura, os candidatos devem apresentar, por via eletrónica, um CV em formato PDF e uma carta de motivação (com 8 000 carateres no máximo). Os CV e as cartas de motivação dos candidatos podem ser apresentados em qualquer uma das línguas oficiais da União Europeia.

Uma vez terminado o processo de inscrição em linha, os candidatos receberão uma mensagem eletrónica a confirmar que a sua candidatura foi registada. Se o candidato não receber uma mensagem eletrónica de confirmação, tal significa que a sua candidatura não foi registada!

Os candidatos não poderão acompanhar em linha a evolução da sua candidatura. A Comissão Europeia contactá-los-á diretamente para os informar a esse respeito.

Para mais informações e/ou em caso de problemas técnicos, queira enviar uma mensagem eletrónica para: HR-MANAGEMENT-ONLINE@ec.europa.eu

Data-limite

A data-limite para o registo das candidaturas é 22 de abril de 2020, às 12h00, hora de Bruxelas, após o que as inscrições em linha deixarão de ser possíveis.

Compete aos candidatos concluir a inscrição eletrónica no prazo fixado. Recomenda-se vivamente aos interessados que não esperem pelos últimos dias para apresentar a candidatura, pois uma saturação das linhas ou uma eventual falha da ligação à Internet pode interromper a inscrição em linha antes da sua conclusão, obrigando à repetição de todo o processo. Uma vez terminado o prazo de apresentação das candidaturas, deixa de ser possível introduzir quaisquer dados. Não serão aceites inscrições fora de prazo.

Informações importantes para os candidatos

Recorda-se aos candidatos que os trabalhos dos diferentes júris de seleção são confidenciais. Os candidatos ou qualquer outra pessoa em seu nome não estão autorizados a contactar, direta ou indiretamente, os seus membros. Todos os pedidos de informação devem ser enviados para o secretariado do respetivo júri.

Proteção de dados pessoais

A Comissão assegura que os dados pessoais dos candidatos são tratados em conformidade com o estabelecido no Regulamento (UE) 2018/1725 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2018, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais pelas instituições e pelos órgãos e organismos da União e à livre circulação desses dados. Estas disposições aplicam-se, em particular, à confidencialidade e à segurança dos dados (12).


(1)  Decisão C (2015) 3263, de 19 de maio de 2015, que cria um Comité de Controlo da Regulamentação independente.

(2)  Decisão P(2020) 2, de 23 de janeiro de 2020, relativa a um Comité de Controlo da Regulamentação independente.

(3)  Para poder ser considerada como tal, a experiência profissional tem de constituir uma verdadeira relação de trabalho, definida como real, genuína e remunerada, envolvendo uma atividade por conta de outrem (qualquer tipo de contrato) ou a prestação de um serviço. As atividades profissionais exercidas a tempo parcial são calculadas proporcionalmente, tendo por base a percentagem certificada de horas de trabalho a tempo inteiro. Tomam-se em consideração as licenças de maternidade, paternidade e adoção concedidas no âmbito de um contrato de trabalho. Os doutoramentos são equiparados a uma experiência profissional, mesmo que não remunerada, embora por um período máximo de três anos, desde que o doutoramento tenha sido concluído com êxito. Cada período de tempo só conta uma única vez.

(4)  No seu curriculum vitae, os candidatos devem indicar claramente, em relação a todos os anos em que adquiriram experiência de assessoria, os elementos seguintes: (1) a designação e a natureza dos cargos exercidos; (2) o domínio exato e o nível do cargo exercido na organização (número de graus hierárquicos superiores e inferiores); (3) a estrutura hierárquica para cada posto ocupado.

(5)  http://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=CELEX:01958R0001-20130701&qid=1408533709461&from=PT

(6)  http://eurlex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=CONSLEG:1962R0031:20140101:PT:PDF

(7)  https://ec.europa.eu/info/sites/info/files/compilation-of-the-senior-official-policy-at-the-european-commission_en.pdf. A Comissão Europeia realiza o processo de seleção em inglês, francês ou alemão.

(8)  Salvo se, em conformidade com a Decisão PV (2007) 1811 da Comissão, de 5 de dezembro de 2007, o referido membro da Comissão tiver delegado essa tarefa noutro membro da Comissão.

(9)  Os júris assegurarão que os candidatos não serão indevidamente favorecidos pelo facto de terem uma destas línguas como língua materna.

(10)  http://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=CELEX:01962R0031-20140701&from=PT

(11)  http://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=CELEX:01962R0031-20140701&from=PT

(12)  JO L 295 de 21.11.2018, p. 39.


20.3.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CA 91/5


Secretariado-Geral

Publicação de uma vaga para um membro do Comité de Controlo da Regulamentação — grau AD 14 (conselheiro principal)

Contratação de um agente temporário ao abrigo do artigo 2.o, alínea a), do Regime aplicável aos outros agentes

COM/2020/10392

(2020/C 91 A/02)

 

Quem somos

O Comité de Controlo da Regulamentação (CCR) foi criado em 2015 por uma decisão do presidente da Comissão Europeia (1), com a última redação que lhe foi dada em 2020 (2). Contribui para a política da Comissão Europeia «Legislar melhor», incumbindo-lhe o controlo da qualidade das avaliações de impacto, das avaliações ex post e dos balanços da qualidade e a emissão de pareceres sobre projetos de relatórios conexos. Os textos submetidos ao CCR são predominantemente redigidos e debatidos em inglês.

O CCR é constituído por seis membros e um presidente. Os membros do CCR trabalham a tempo inteiro para este comité. Três dos seus membros são recrutados fora dos serviços da Comissão Europeia, enquanto os restantes três são selecionados e nomeados no seio da Comissão Europeia. Os membros externos do CCR são selecionados com base em competências académicas comprovadas em matéria de avaliação de impacto, avaliação ex post e, de um modo geral, política de regulamentação, designadamente nos domínios da macroeconomia, da microeconomia e das políticas sociais e ambientais.

Todos os membros do CCR trabalham a tempo inteiro para o Comité e são nomeados por um período não renovável de três anos. A título excecional, este período pode ser prorrogado por um período máximo de um ano, se tal for necessário para assegurar a continuidade do funcionamento do Comité, o equilíbrio da sua composição entre membros internos e externos ou a sua plena capacidade em períodos de carga de trabalho excecionalmente elevada. Todos os membros do CCR dependem administrativamente do Secretariado-Geral da Comissão Europeia. Estão sujeitos ao Regime Aplicável aos outros agentes da União Europeia (ROA), bem como ao Código de Boa Conduta Administrativa da Comissão Europeia. Ambos estipulam normas estritas em matéria de ética, confidencialidade e conflitos de interesses que são particularmente importantes e pertinentes no atinente às atividades do CCR. Em conformidade com o Regime Aplicável aos Outros Agentes, os membros do Comité podem publicar estudos durante o seu mandato, desde que tal não interfira com este último.

Propomos

Um posto exigente na qualidade de membro do Comité de Controlo da Regulamentação com funções específicas:

Avaliar a qualidade dos relatórios apresentados sobre as avaliações e os balanços de qualidade das políticas existentes e dos relatórios de avaliação de impacto elaborados no quadro do apoio a novas iniciativas políticas da Comissão;

Contribuir para a elaboração de pareceres sobre os relatórios apresentados de avaliação de impacto, avaliação e balanço de qualidade, bem como para a formulação de recomendações destinadas a melhorá-los;

Sob a orientação do presidente, prestar aconselhamento aos serviços da Comissão no que se refere à aplicação e interpretação das orientações relevantes, contestando, em particular, as abordagens/avaliações e as questões metodológicas, sempre que pertinente.

Perfil pretendido (critérios de seleção)

O candidato ideal é um profissional de excelência dinâmico que satisfaça os seguintes critérios de seleção:

Qualidades pessoais

Excelentes capacidades de comunicação oral e escrita com vista a interagir, comunicar e cooperar de modo eficaz e fluente com as partes interessadas a nível interno e externo e a fim de representar a Comissão em instâncias internacionais.

Competências e experiência no plano técnico

Competências e conhecimentos comprovados no domínio da política de regulamentação, da avaliação de impacto ou dos processos e metodologias de avaliação ex post dos processos, conforme demonstrado por um percurso académico sólido e, em particular, por publicações relevantes;

Conhecimento aprofundado das políticas e dos processos de decisão da UE, incluindo a política da Comissão «Legislar melhor»;

Conhecimentos específicos num ou mais dos seguintes domínios: macroeconomia, microeconomia, política social e política do ambiente.

Competências de gestão/assessoria de alto nível

Competências analíticas sólidas, incluindo uma excelente capacidade de análise estratégica;

Excelentes capacidades de coordenação.

Critérios de admissão

Só serão admitidos à fase de seleção os candidatos que, até ao termo do prazo de candidatura, cumprirem os requisitos formais seguintes:

Nacionalidade: os candidatos devem ser nacionais de um Estado-Membro da União Europeia;

Título ou diploma universitário: os candidatos devem possuir:

(a)

habilitações correspondentes a um ciclo completo de estudos universitários, comprovado por um diploma, quando a duração normal desses estudos for igual ou superior a quatro anos;

(b)

habilitações correspondentes a um ciclo completo de estudos universitários, comprovado por um diploma, e uma experiência profissional pertinente de, pelo menos, um ano, quando a duração normal desses estudos for igual ou superior a três anos. Este ano de experiência profissional não pode ser incluído na experiência profissional pós-licenciatura exigida adiante.

Experiência profissional: possuir, pelo menos, 15 anos de experiência profissional pós-licenciatura (3) a um nível correspondente às qualificações mencionadas anteriormente;

Experiência de assessoria: pelo menos cinco anos da experiência profissional após a licenciatura devem ter sido obtidos no desempenho de funções de assessoria de alto nível (4) num domínio pertinente para esta vaga;

Línguas: os candidatos devem possuir um excelente conhecimento de uma das línguas oficiais da União Europeia (5) e um conhecimento satisfatório de outra dessas línguas. Durante a(s) entrevista(s), o júri verificará se os candidatos cumprem o requisito de um conhecimento satisfatório de outra língua oficial da UE, pelo que parte da entrevista pode decorrer nessa língua;

Limite de idade: durante o mandato de três anos, não ter atingido ainda a idade normal da reforma que, para os funcionários da União Europeia, corresponde ao último dia do mês em que atingem 66 anos de idade [ver artigo 52.o, alínea a), do Estatuto dos Funcionários (6)].

Seleção e nomeação

O candidato aprovado será selecionado pela Comissão Europeia de acordo com os respetivos processos de seleção e recrutamento (ver igualmente o documento sobre a política relativa aos funcionários superiores «Compilation Document on Senior Officials Policy» (7)).

No âmbito do presente processo de seleção, a Comissão Europeia constituirá um júri de pré-seleção. O júri analisará todas as candidaturas, procederá a uma primeira verificação da elegibilidade e, tendo em conta os critérios de seleção acima referidos, identificará os candidatos com perfil mais adequado que poderão ser convocados para uma entrevista com o júri de pré-seleção.

Após as entrevistas, o júri de pré-seleção elaborará as suas conclusões e proporá a lista dos candidatos a convocar para outras entrevistas com o Comité Consultivo de Nomeações da Comissão Europeia (CCN). Tendo em conta as conclusões do júri de pré-seleção, o CCN decidirá dos candidatos a convocar para uma entrevista.

Os candidatos convocados para uma entrevista com o CCN passarão um dia completo num centro de avaliação gerido por consultores externos de recursos humanos. Tendo em conta os resultados da entrevista e o relatório do centro de avaliação, o CCN elabora uma lista restrita dos candidatos que considera adequados para o exercício das funções de membro do Comité de Controlo da Regulamentação.

Os candidatos constantes da lista restrita do CCN serão entrevistados pelo membro da Comissão responsável pelo programa Legislar Melhor (8).

Na sequência destas entrevistas, a Comissão Europeia adota a decisão de nomeação.

Por razões de funcionamento e com o objetivo de concluir o processo de seleção o mais rapidamente possível, no interesse tanto dos candidatos como da instituição, o processo de seleção será realizado apenas em inglês e/ou francês (9).

Igualdade de oportunidades

A Comissão Europeia aplica uma política de igualdade de oportunidades e de não discriminação em conformidade com o artigo 1.o–D do Estatuto dos Funcionários (10).

Condições de emprego

A remuneração e as condições de trabalho são as indicadas no Estatuto dos Funcionários (11).

O candidato selecionado será contratado como agente temporário no grau AD 14. Será classificado no escalão 1 ou 2 desse grau, consoante a duração da sua experiência profissional. Trata-se de uma afetação temporária de três anos, que pode ser excecionalmente prorrogada uma vez por um período máximo de um ano.

Os candidatos devem observar a exigência do Estatuto que determina que todos os novos funcionários devem concluir com êxito um período de estágio de nove meses.

O lugar de afetação é Bruxelas (Bélgica), onde tem sede o Comité de Controlo da Regulamentação.

O lugar a prover estará disponível a partir de 1 de setembro de 2020.

Independência e declaração de interesses

Antes de assumir as suas funções, o conselheiro principal deverá apresentar uma declaração em que se compromete a agir no interesse público e com independência, e declarar quaisquer interesses que possam colidir com a sua independência.

Processo de candidatura

Antes de apresentarem a candidatura, os candidatos devem verificar cuidadosamente se cumprem todos os critérios de admissibilidade («Condições de admissão»), em particular no tocante aos tipos de diplomas e à experiência profissional de alto nível, bem como às capacidades linguísticas exigidas. O não cumprimento de qualquer um desses requisitos implica a exclusão automática do processo de seleção.

Caso pretenda candidatar-se, deve inscrever-se no sítio Web a seguir indicado e seguir as instruções relativas às diferentes fases do processo:

https://ec.europa.eu/dgs/human-resources/seniormanagementvacancies/

Os candidatos devem ter um endereço de correio eletrónico válido, que será utilizado para confirmar a sua inscrição, bem como para manter o contacto ao longo de todo o processo. Por conseguinte, a Comissão Europeia deve ser informada de qualquer alteração deste endereço eletrónico.

Para completar a candidatura, os candidatos devem apresentar, por via eletrónica, um CV em formato PDF e uma carta de motivação (com 8 000 carateres no máximo). Os CV e as cartas de motivação dos candidatos podem ser apresentados em qualquer uma das línguas oficiais da União Europeia.

Uma vez terminado o processo de inscrição em linha, os candidatos receberão uma mensagem eletrónica a confirmar que a sua candidatura foi registada. Se o candidato não receber uma mensagem eletrónica de confirmação, tal significa que a sua candidatura não foi registada!

Os candidatos não poderão acompanhar em linha a evolução da sua candidatura. A Comissão Europeia contactá-los-á diretamente para os informar a esse respeito.

Para mais informações e/ou em caso de problemas técnicos, queira enviar uma mensagem eletrónica para: HR-MANAGEMENT-ONLINE@ec.europa.eu

Data-limite

A data-limite para o registo das candidaturas é 22 de abril de 2020, às 12h00, hora de Bruxelas, após o que as inscrições em linha deixarão de ser possíveis.

Compete aos candidatos concluir a inscrição eletrónica no prazo fixado. Recomenda-se vivamente aos interessados que não esperem pelos últimos dias para apresentar a candidatura, pois uma saturação das linhas ou uma eventual falha da ligação à Internet pode interromper a inscrição em linha antes da sua conclusão, obrigando à repetição de todo o processo. Uma vez terminado o prazo de apresentação das candidaturas, deixa de ser possível introduzir quaisquer dados. Não serão aceites inscrições fora de prazo.

Informações importantes para os candidatos

Recorda-se aos candidatos que os trabalhos dos diferentes júris de seleção são confidenciais. Os candidatos ou qualquer outra pessoa em seu nome não estão autorizados a contactar, direta ou indiretamente, os seus membros. Todos os pedidos de informação devem ser enviados para o secretariado do respetivo júri.

Proteção de dados pessoais

A Comissão assegura que os dados pessoais dos candidatos são tratados em conformidade com o estabelecido no Regulamento (UE) 2018/1725 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2018, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais pelas instituições e pelos órgãos e organismos da União e à livre circulação desses dados (12). Estas disposições aplicam-se, em particular, à confidencialidade e à segurança dos dados.


(1)  Decisão C (2015) 3263, de 19 de maio de 2015, que cria um Comité de Controlo da Regulamentação independente.

(2)  Decisão P(2020) 2, de 23 de janeiro de 2020, relativa a um Comité de Controlo da Regulamentação independente.

(3)  Para poder ser considerada como tal, a experiência profissional tem de constituir uma verdadeira relação de trabalho, definida como real, genuína e remunerada, envolvendo uma atividade por conta de outrem (qualquer tipo de contrato) ou a prestação de um serviço. As atividades profissionais exercidas a tempo parcial são calculadas proporcionalmente, tendo por base a percentagem certificada de horas de trabalho a tempo inteiro. Tomam-se em consideração as licenças de maternidade, paternidade e adoção concedidas no âmbito de um contrato de trabalho. Os doutoramentos são equiparados a uma experiência profissional, mesmo que não remunerada, embora por um período máximo de três anos, desde que o doutoramento tenha sido concluído com êxito. Cada período de tempo só conta uma única vez.

(4)  No seu curriculum vitae, os candidatos devem indicar claramente, em relação a todos os anos em que adquiriram experiência de assessoria, os elementos seguintes: (1) a designação e a natureza dos cargos exercidos; (2) o domínio exato e o nível do cargo exercido na organização (número de graus hierárquicos superiores e inferiores); (3) a estrutura hierárquica para cada posto ocupado.

(5)  http://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=CELEX:01958R0001-20130701&qid=1408533709461&from=PT

(6)  http://eurlex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=CONSLEG:1962R0031:20140101:PT:PDF

(7)  https://ec.europa.eu/info/sites/info/files/compilation-of-the-senior-official-policy-at-the-european-commission_en.pdf. A Comissão Europeia realiza o processo de seleção em inglês, francês ou alemão.

(8)  Salvo se, em conformidade com a Decisão PV (2007) 1811 da Comissão, de 5 de dezembro de 2007, o referido membro da Comissão tiver delegado essa tarefa noutro membro da Comissão.

(9)  Os júris assegurarão que os candidatos não serão indevidamente favorecidos pelo facto de terem uma destas línguas como língua materna.

(10)  http://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=CELEX:01962R0031-20140701&from=PT

(11)  http://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=CELEX:01962R0031-20140701&from=PT

(12)  JO L 295 de 21.11.2018, p. 39.