ISSN 1977-1010

Jornal Oficial

da União Europeia

C 91

European flag  

Edição em língua portuguesa

Comunicações e Informações

63.° ano
20 de março de 2020


Índice

Página

 

II   Comunicações

 

COMUNICAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

 

Comissão Europeia

2020/C 91/01

Não oposição a uma concentração notificada, (Processo M.9717 — Bergé/Mitsubishi Corporation/Bergé Auto/JV) ( 1 )

1

 

Conselho Único de Resolução

2020/C 91/02

Anúncio referente à decisão do Conselho Único de Resolução, de 17 de março de 2020, sobre a eventual necessidade de compensar os acionistas e credores em relação aos quais as medidas de resolução do Banco Popular Español S.A. produziram efeitos (SRB/EES/2020/52) (a Decisão)

2


 

IV   Informações

 

INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

 

Conselho

2020/C 91/03

Aviso à atenção das pessoas sujeitas às medidas restritivas previstas na Decisão do Conselho 2011/172/PESC, alterada pela Decisão (PESC) 2020/418 do Conselho, e no Regulamento (UE) n.o 270/2011 do Conselho, executado pelo Regulamento (UE) n.o 2020/416 do Conselho, que impõem medidas restritivas tendo em conta a situação no Egito

4

2020/C 91/04

Aviso à atenção dos titulares de dados a quem se aplicam as medidas restritivas previstas na Decisão 2011/172/PESC do Conselho e no Regulamento (UE) n.o 270/2011 do Conselho que impõem medidas restritivas tendo em conta a situação no Egito

5

 

Comissão Europeia

2020/C 91/05

Taxas de câmbio do euro — 19 de março de 2020

6


 

V   Avisos

 

PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA

 

Comissão Europeia

2020/C 91/06

Notificação prévia de uma concentração, (Processo M.9592 — FREUDENBERG/LOW & BONAR) ( 1 )

7

 

OUTROS ATOS

 

Comissão Europeia

2020/C 91/07

Publicação de uma comunicação relativa à aprovação de uma alteração normalizada do caderno de especificações de uma denominação do setor vitivinícola a que se refere o artigo 17.o, n.os 2 e 3, do Regulamento Delegado (UE) 2019/33 da Comissão

9


 


 

(1)   Texto relevante para efeitos do EEE.

PT

 


II Comunicações

COMUNICAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

Comissão Europeia

20.3.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 91/1


Não oposição a uma concentração notificada

(Processo M.9717 — Bergé/Mitsubishi Corporation/Bergé Auto/JV)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2020/C 91/01)

Em 13 de março de 2020, a Comissão decidiu não se opor à concentração notificada e declará-la compatível com o mercado interno. Esta decisão baseia-se no artigo 6.o, n.o 1, alínea b do Regulamento (CE) n.° 139/2004 do Conselho (1). O texto integral da decisão apenas está disponível na língua inglesa e será tornado público após terem sido suprimidos quaisquer segredos comerciais que possa conter. Poderá ser consultado:

no sítio web Concorrência da Comissão, na secção consagrada à política da concorrência (http://ec.europa.eu/competition/mergers/cases/). Este sítio permite aceder às decisões respeitantes às operações de concentração a partir da denominação da empresa, do número do processo, da data e do setor de atividade,

em formato eletrónico, no sítio EUR-Lex (http://eur-lex.europa.eu/homepage.html?locale=pt), que proporciona o acesso em linha ao direito comunitário, através do número do documento 32020M9717.


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.


Conselho Único de Resolução

20.3.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 91/2


Anúncio referente à decisão do Conselho Único de Resolução, de 17 de março de 2020, sobre a eventual necessidade de compensar os acionistas e credores em relação aos quais as medidas de resolução do Banco Popular Español S.A. produziram efeitos (SRB/EES/2020/52) (a «Decisão»)

(2020/C 91/02)

Por meio da Decisão, o Conselho Único de Resolução determina que não é necessário compensar, nos termos do artigo 76.o, n.o 1, alínea e), do Regulamento (UE) n.o 806/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, os acionistas e credores em relação aos quais as medidas de resolução do Banco Popular Español S.A. produziram efeitos («Acionistas e Credores Afetados») (1).

Resumo da Decisão do Conselho Único de Resolução

Em 7 de junho de 2017, o Conselho Único de Resolução (CUR) aprovou uma decisão relativa à adoção de um programa de resolução para o Banco Popular Español S.A. («Instituição») (2), o qual foi aprovado pela Comissão Europeia (3). Nos termos dos artigos 5.o e 6.o da referida decisão, a medida de resolução para a Instituição consistiu na aplicação do instrumento de alienação da atividade para transferir as ações na Instituição para o Banco Santander S.A. (ao abrigo do artigo 24.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento (UE) n.o 806/2014), na sequência do exercício dos poderes de redução e conversão de instrumentos de capital da Instituição (ao abrigo do artigo 21.o do mesmo Regulamento).

Na sequência da aplicação da medida de resolução pelo FROB, de acordo com o artigo 20.o, n. os 16 e 17, do Regulamento (UE) n.o 806/2014, e com o artigo 3.o do Regulamento Delegado (UE) 2018/344 (4) da Comissão, o CUR teve de assegurar a realização de uma avaliação por um avaliador independente, a fim de apurar se os acionistas e credores afetados teriam recebido um tratamento mais favorável se a Instituição tivesse entrado num processo normal de insolvência («Avaliação da diferença de tratamento» ou «Avaliação 3»).

A Deloitte Réviseurs d’Entreprises («Deloitte») (5) foi o avaliador independente contratado para realizar as avaliações exigidas no âmbito da resolução da Instituição. Em 14 de junho de 2018 (6), o CUR recebeu por via postal o relatório final da Deloitte sobre a Avaliação da diferença de tratamento relativa à resolução da Instituição («Relatório da Avaliação 3»), apresentado como Anexo I à Decisão. Resulta do Relatório da Avaliação 3 que não existe diferença entre o tratamento efetivo dos acionistas e credores afetados e o tratamento que teriam recebido se a Instituição tivesse entrado num processo normal de insolvência à data da resolução.

Tendo em conta o que precede, o CUR decidiu, no seu Aviso de 2 de agosto de 2018 (7) («Aviso»), a título preliminar, que não era necessário pagar compensação aos acionistas e credores afetados nos termos do artigo 76.o, n.o 1, alínea e), do Regulamento (UE) n.o 806/2014.

Além disso, para que o CUR tome a sua decisão final sobre a eventual necessidade de compensação, i) o CUR convidou, através do anúncio, os acionistas e credores afetados a manifestar o seu interesse em exercer o seu direito de serem ouvidos (fase de registo), e ii) numa fase posterior, convidou os acionistas e credores afetados, que manifestaram o seu interesse e cujo estatuto foi verificado pelo CUR, a apresentarem as suas observações sobre a decisão preliminar do CUR e a respetiva fundamentação, tal como indicado no aviso (fase de consulta).

No final da fase de consulta, uma vez que os acionistas e credores afetados evocaram uma série de elementos que não estavam relacionados com a decisão preliminar do CUR e a respetiva fundamentação, tal como indicado no aviso, o CUR avaliou, em primeiro lugar, a pertinência dessas observações. Posteriormente, o CUR agrupou todas as observações pertinentes, tendo em conta o facto de os acionistas e credores afetados terem apresentado observações idênticas ou semelhantes. O CUR analisou cuidadosamente as observações pertinentes relacionadas com a sua decisão preliminar, mas não com o Relatório da Avaliação 3. No que diz respeito às observações pertinentes relativas ao Relatório da Avaliação 3, a fim de concluir se essas observações poderiam afetar a sua decisão preliminar, o CUR solicitou à Deloitte, no seu papel de avaliador independente, que apresentasse um documento com a sua avaliação independente destas observações pertinentes e que ponderasse se o Relatório da Avaliação 3 continuava a ser válido à luz dessas observações.

Em 18 de dezembro de 2019, a Deloitte facultou ao CUR a sua avaliação («documento de esclarecimento»), anexada à decisão como Anexo II. No documento de esclarecimento, depois de analisar as observações dos acionistas e credores afetados, relacionadas com o Relatório da Avaliação 3, tal como transmitido pelo CUR à Deloitte, a Deloitte confirmou que tanto a estratégia como os vários cenários hipotéticos de liquidação pormenorizados no Relatório da Avaliação 3, bem como as metodologias seguidas e as análises aí utilizadas, permanecem válidas.

À luz da avaliação das observações pertinentes apresentadas durante o processo de registo para o direito a ser ouvido relativo à independência da Deloitte, o CUR considera que, na execução das tarefas relacionadas com a Avaliação 3, a Deloitte agiu como avaliador independente, em conformidade com os requisitos do artigo 20.o, n.o 1, do Regulamento (UE) n.o 806/2014 e do capítulo IV do Regulamento Delegado (UE) 2016/1075 da Comissão (8).

Além disso, tendo em conta o Relatório da Avaliação 3 e o documento de esclarecimento, o CUR considera que o Relatório da Avaliação 3 constitui uma base adequada para o CUR adotar a decisão. O CUR conclui, assim, que não existe qualquer diferença entre o tratamento efetivo dos acionistas e credores afetados e o tratamento que teriam recebido se a Instituição tivesse entrado num processo normal de insolvência à data da resolução.

Por conseguinte, o CUR determina que os acionistas e credores afetados não terão direito a compensação da parte do Fundo Único de Resolução, de acordo com o artigo 76.o, n.o 1, alínea e), do Regulamento (UE) n.o 806/2014.

O destinatário da decisão é a FROB, na sua qualidade de Autoridade Nacional de Resolução.

Para mais informações sobre a decisão do CUR e respetivos anexos, ou seja, o Relatório da Avaliação 3 (Anexo I) e o documento de esclarecimento (Anexo II), consulte o sítio Web oficial do CUR: https://srb.europa.eu/en/content/banco-popular


(1)  Regulamento (UE) n.o 806/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de julho de 2014, que estabelece regras e um procedimento uniformes para a resolução de instituições de crédito e de certas empresas de investimento no quadro de um Mecanismo Único de Resolução e de um Fundo Único de Resolução bancária e que altera o Regulamento (UE) n.o 1093/2010, JO L 225, de 30.7.2014, p. 1.

(2)  SRB/EES/2017/08 (JO C 222, de 11.7.2017, p. 3).

(3)  Decisão (UE) 2017/1246 da Comissão, de 7 de junho de 2017, que aprova o programa de resolução para o Banco Popular Español S.A. (JO L 178, de 11.7.2017, p. 15).

(4)  Regulamento Delegado (UE) 2018/344 da Comissão, de 14 de novembro de 2017, que complementa a Diretiva 2014/59/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito às normas técnicas de regulamentação que especificam os critérios relativos às metodologias de avaliação da diferença de tratamento no âmbito da resolução (JO L 67, de 9.3.2018, p. 3).

(5)  Em conformidade com o contrato específico em causa, a Deloitte contratou pessoal dos seus escritórios na Bélgica, Espanha e Reino Unido.

(6)  O Relatório da Avaliação 3 em anexo reflete as alterações introduzidas pela adenda da Deloitte, que corrigia apenas erros materiais, conforme recebida pelo CUR, por correio eletrónico, em 31 de julho de 2018.

(7)  Aviso do Conselho Único de Resolução, de 2 de agosto de 2018, sobre a decisão preliminar relativa à eventual necessidade de compensar os acionistas e credores em relação aos quais as medidas de resolução do Banco Popular Español S.A. produziram efeitos e o lançamento do processo para o direito a ser ouvido (SRB/EES/2018/132) (JO C 277 I, de 7.8.2018, p. 1).

(8)  O Regulamento Delegado (UE) 2016/1075 da Comissão, de 23 de março de 2016, que complementa a Diretiva 2014/59/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita às normas técnicas de regulamentação que especificam o conteúdo dos planos de recuperação, dos planos de resolução e dos planos de resolução de grupos, os critérios mínimos que as autoridades competentes devem avaliar no que respeita aos planos de recuperação e aos planos de recuperação de grupos, as condições para a prestação de apoio financeiro intragrupo, os requisitos para os avaliadores independentes, o reconhecimento contratual dos poderes de redução e de conversão, os procedimentos e teor dos requisitos de notificação e de aviso de suspensão e o funcionamento operacional dos colégios de resolução (JO L 184, de 8.7.2016, p. 1).


IV Informações

INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

Conselho

20.3.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 91/4


Aviso à atenção das pessoas sujeitas às medidas restritivas previstas na Decisão do Conselho 2011/172/PESC, alterada pela Decisão (PESC) 2020/418 do Conselho, e no Regulamento (UE) n.o 270/2011 do Conselho, executado pelo Regulamento (UE) n.o 2020/416 do Conselho, que impõem medidas restritivas tendo em conta a situação no Egito

(2020/C 91/03)

Comunica-se a seguinte informação às pessoas constantes do anexo da Decisão 2011/172/PESC do Conselho (1) e do anexo I do Regulamento (UE) n.o 270/2011 do Conselho (2) que impõem medidas restritivas tendo em conta a situação no Egito.

O Conselho da União Europeia determinou que as pessoas cujos nomes figuram nos anexos acima referidos deverão continuar a fazer parte da lista de pessoas, entidades e organismos sujeitos às medidas restritivas previstas na Decisão 2011/172/PESC e no Regulamento (UE) n.o 270/2011.

Chama-se a atenção das pessoas em causa para a possibilidade de apresentarem às autoridades competentes do(s) Estado(s)-Membro(s) pertinente(s), indicadas nos sítios Web referidos no anexo II do Regulamento (UE) n.o 270/2011, um requerimento no sentido de ser autorizadas a utilizar fundos congelados para satisfazer necessidades básicas ou efetuar pagamentos específicos (ver artigo 4.o do regulamento).

As pessoas em causa podem apresentar ao Conselho um requerimento, acompanhado de documentação justificativa, para que seja revista a decisão de os incluir na referida lista. O requerimento deverá ser enviado até 1 de novembro de 2020 para o seguinte endereço:

Conselho da União Europeia

Secretariado-Geral

RELEX.1.C

Rue de la Loi/Wetstraat, 175

1048 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË

Endereço eletrónico: sanctions@consilium.europa.eu

Chama-se ainda a atenção das pessoas em causa para a possibilidade de interporem recurso da decisão do Conselho junto do Tribunal Geral da União Europeia, nas condições estabelecidas no artigo 275.o, segundo parágrafo, e no artigo 263.o, quarto e sexto parágrafos, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.


(1)  JO L 76 de 22.3.2011, p. 63.

(2)  JO L 76 de 22.3.2011, p. 4.


20.3.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 91/5


Aviso à atenção dos titulares de dados a quem se aplicam as medidas restritivas previstas na Decisão 2011/172/PESC do Conselho e no Regulamento (UE) n.o 270/2011 do Conselho que impõem medidas restritivas tendo em conta a situação no Egito

(2020/C 91/04)

Nos termos do artigo 16.o do Regulamento (UE) 2018/1725 do Parlamento Europeu e do Conselho (1), chama-se a atenção dos titulares dos dados para as seguintes informações.

As bases jurídicas do tratamento de dados são a Decisão 2011/172/PESC do Conselho (2), com a redação que lhe foi dada pela Decisão (PESC) 2020/418 do Conselho (3), e o Regulamento (UE) n.o 270/2011 do Conselho (4), executado pelo Regulamento de Execução (UE) 2020/416 do Conselho (5).

O serviço encarregado do tratamento é a Unidade RELEX.1.C da Direção-Geral dos Negócios Estrangeiros, Alargamento e Proteção Civil (RELEX) do Secretariado-Geral do Conselho (SGC), que pode ser contactada no seguinte endereço:

Conselho da União Europeia

Secretariado-Geral

RELEX.1.C

Rue de la Loi/Wetstraat, 175

1048 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË

Endereço eletrónico: sanctions@consilium.europa.eu

O encarregado da proteção de dados do SGC pode ser contactado no seguinte endereço:

Encarregado da proteção de dados

data.protection@consilium.europa.eu

O objetivo do tratamento dos dados é elaborar e atualizar a lista de pessoas sujeitas a medidas restritivas nos termos da Decisão 2011/172/PESC, com a redação que lhe foi dada pela Decisão (PESC) 2020/418, e do Regulamento (UE) n.o 270/2011, executado pelo Regulamento de Execução (UE) 2020/416.

Os titulares de dados são as pessoas singulares que preenchem os critérios de inclusão na lista estabelecidos na Decisão 2011/172/PESC e no Regulamento (UE) n.o 270/2011.

Os dados pessoais recolhidos incluem os dados necessários para a identificação correta da pessoa em causa, a exposição de motivos e os restantes dados conexos.

Se necessário, os dados pessoais recolhidos podem ser comunicados ao Serviço Europeu para a Ação Externa e à Comissão.

Sem prejuízo das limitações impostas pelo artigo 25.o do Regulamento (UE) 2018/1725, o exercício dos direitos dos titulares de dados, como o direito de acesso, e os direitos de retificação ou de oposição serão observados nos termos do Regulamento (UE) 2018/1725.

Os dados pessoais serão guardados durante cinco anos a contar do momento em que o titular dos dados for retirado da lista das pessoas sujeitas às medidas restritivas ou em que a validade da medida caducar, ou enquanto durar o processo em tribunal, caso tenha sido interposta ação judicial.

Sem prejuízo de qualquer outra via de recurso judicial, administrativo ou extrajudicial, os titulares de dados podem apresentar uma reclamação junto da Autoridade Europeia para a Proteção de Dados, nos termos do Regulamento (UE) 2018/1725 (edps@edps.europa.eu).


(1)  JO L 279 de 21.11.2018, p. 39.

(2)  JO L 76 de 22.3.2011, p. 63.

(3)  JO L 86 de 20.3.2020, p. 12.

(4)  JO L 76 de 22.3.2011, p. 4.

(5)  JO L 86 de 20.3.2020, p. 4.


Comissão Europeia

20.3.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 91/6


Taxas de câmbio do euro (1)

19 de março de 2020

(2020/C 91/05)

1 euro =


 

Moeda

Taxas de câmbio

USD

dólar dos Estados Unidos

1,0801

JPY

iene

118,63

DKK

coroa dinamarquesa

7,4731

GBP

libra esterlina

0,92985

SEK

coroa sueca

11,1523

CHF

franco suíço

1,0535

ISK

coroa islandesa

152,20

NOK

coroa norueguesa

12,3165

BGN

lev

1,9558

CZK

coroa checa

27,606

HUF

forint

356,06

PLN

zlóti

4,5604

RON

leu romeno

4,8445

TRY

lira turca

7,0625

AUD

dólar australiano

1,8635

CAD

dólar canadiano

1,5623

HKD

dólar de Hong Kong

8,3849

NZD

dólar neozelandês

1,8903

SGD

dólar singapurense

1,5643

KRW

won sul-coreano

1 364,14

ZAR

rand

18,6800

CNY

iuane

7,6849

HRK

kuna

7,6080

IDR

rupia indonésia

17 187,09

MYR

ringgit

4,7686

PHP

peso filipino

55,593

RUB

rublo

86,9346

THB

baht

35,076

BRL

real

5,6037

MXN

peso mexicano

26,2955

INR

rupia indiana

81,1400


(1)  Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.


V Avisos

PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA

Comissão Europeia

20.3.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 91/7


Notificação prévia de uma concentração

(Processo M.9592 — FREUDENBERG/LOW & BONAR)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2020/C 91/06)

1.   

Em 10 de março de 2020, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1) na sequência de uma remessa ao abrigo do n.o 5 do mesmo artigo.

Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:

Freudenberg & Co. KG, («Freudenberg», Alemanha);

Low & Bonar PLC, («Low & Bonar», Reino Unido),

A Freudenberg adquire, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo exclusivo da totalidade da Low & Bonar.

A concentração é efetuada mediante oferta pública de aquisição anunciada em 20 de setembro de 2019.

2.   

As atividades das empresas em causa são as seguintes:

Freudenberg: desenvolvimento, fabrico e venda de um amplo espetro de produtos, desde materiais de vedação e falsos tecidos a componentes médicos, produtos para controlo de vibrações, filtros, produtos químicos de especialidade, produtos de uso doméstico, lubrificantes, revestimentos e serviços de limpeza, materiais para telhados, isolamento e compósitos;

Low & Bonar: produção e fornecimento de falsos tecidos, estruturas poliméricas tridimensionais e têxteis técnicos revestidos.

3.   

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode estar abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.

4.   

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:

Processo M.9592 — FREUDENBERG/LOW& BONAR

As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:

Endereço eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu

Fax +32 22964301

Endereço postal:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelas

BÉLGICA


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).


OUTROS ATOS

Comissão Europeia

20.3.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 91/9


Publicação de uma comunicação relativa à aprovação de uma alteração normalizada do caderno de especificações de uma denominação do setor vitivinícola a que se refere o artigo 17.o, n.os 2 e 3, do Regulamento Delegado (UE) 2019/33 da Comissão

(2020/C 91/07)

A presente comunicação é publicada nos termos do artigo 17.o, n.o 5, do Regulamento Delegado (UE) 2019/33 da Comissão (1).

COMUNICAÇÃO DA APROVAÇÃO DE UMA ALTERAÇÃO NORMALIZADA

«PIEMONTE»

Número de referência: PDO-IT-A1224-AM03

Data da comunicação: 26 de novembro de 2019

DESCRIÇÃO E MOTIVOS DA ALTERAÇÃO APROVADA

1.   Principais castas de uva de vinho

Descrição e motivos

Descrição

as castas brancas bussanello, viognier e riesling, bem como as castas tintas cabernet, cabernet-franc, carmenère e croatina são aditadas às castas principais, com o objetivo de produzir novos tipos monovarietais.

Motivos

trata-se de valorizar, dentro das categorias existentes, castas de uva adequadas para cultivo na região do Piemonte, que já são, por isso, utilizadas na combinação de castas dos vinhos brancos, tintos e rosados, como castas principais ou complementares até 40 %. As numerosas experiências e os testes minuciosos, realizados nos últimos anos em explorações vitivinícolas, forneceram indicações positivas sobre a variação da combinação de castas, com o objetivo de explorar plenamente o extenso património vitícola da região do Piemonte. As vinificações, realizadas nas explorações vitivinícolas, demonstraram que as diversas castas de uva de vinho introduzidas são perfeitamente compatíveis. Estas castas ampliam a gama de produtos comercializáveis, não só através da produção dos vinhos monovarietais correspondentes, mas também de vinhos bivarietais em combinação com as outras castas principais já utilizadas.

Esta alteração diz respeito ao ponto 1.7 do documento único e aos artigos 1.o e 2.o do caderno de especificações.

2.   Castas de uva de vinho – combinação de castas

Descrição e motivos

Descrição

a)

no caso dos vinhos Piemonte brancos, tintos e rosados, no âmbito das castas complementares até 40 %, são eliminadas: a obrigação de utilizar exclusivamente castas da mesma cor e a proibição de utilizar as castas aromáticas moscato para vinhos brancos e malvasia para os tintos e rosados.

b)

no caso do tipo Piemonte rosado, as castas cortese e chardonnay são aditadas às castas principais.

c)

no caso do tipo Piemonte espumante, são aditadas às castas principais as castas autóctones cortese, erbaluce e favorita, que se vêm juntar às castas chardonnay, pinot-bianco, pinot-grigio e pinot-nero. Para o restante, até 40 %, podem contribuir outras castas aptas para cultivo na região do Piemonte.

Motivos

a)

os testes minuciosos, realizados nos últimos anos em explorações vitivinícolas, forneceram indicações positivas sobre a variação da combinação de castas, com o objetivo de explorar plenamente o extenso património vitícola da região do Piemonte. As vinificações, realizadas nas explorações vitivinícolas, demonstraram que as diversas castas de uva de vinho introduzidas são perfeitamente compatíveis.

b)

com a supressão da obrigação de utilizar exclusivamente castas da mesma cor, tornou-se possível introduzir na produção de vinhos rosados as castas cortese e chardonnay, muito cultivadas no território da DOP «Piemonte».

c)

o n.o 6 passa a ser o n.o 7. Motivo: tendo em conta os resultados das experiências realizadas com as diferentes misturas de castas, o alargamento da combinação das castas do Piemonte espumante permite aos produtores utilizar e representar melhor as castas cultivadas no vasto território da região do Piemonte. A possibilidade de utilizar também outras castas na produção dos vinhos Piemonte espumantes permite igualmente colocar no mercado uma oferta de vinhos espumantes não só maior como de melhor qualidade.

Esta alteração diz respeito ao ponto 1.7 do documento único e aos artigos 1.o e 2.o do caderno de especificações.

3.   Principais castas de uva de vinho – combinação de castas dos vinhos bivarietais

Descrição e motivos

Descrição: a produção dos vinhos Piemonte com menção de duas castas é enriquecida através da utilização das seguintes castas adicionais de uva branca: bussanello, favorita, moscato, pinot-bianco, pinot-grigio, riesling, riesling-italico, riesling-renano, viognier, da casta pinot-nero (igualmente vinificada em branco) e das seguintes castas tintas: albarossa, brachetto, cabernet, cabernet-franc e carmenère, croatina e nebbiolo.

Motivos: após numerosas experiências, é aumentado o número de castas que podem ser utilizadas, nas várias combinações, na produção de vinhos dentro das categorias já existentes, com menção de duas castas. As castas em questão são castas novas ou que já estavam previstas na combinação de castas de vinhos brancos, tintos e rosados ou de vinhos monovarietais. Os conhecimentos, a experiência e a habilidade dos produtores para combinarem as castas cultivadas nas vinhas permitem-lhes tirar o máximo partido destas produções, bem como aumentar a gama de produtos, com tipos de vinho que captam o interesse dos consumidores, a quem são dadas indicações precisas sobre a combinação de castas de uva dos vinhos.

Esta alteração diz respeito ao ponto 1.7 do documento único e aos artigos 1.o e 2.o do caderno de especificações.

4.   Área de produção

Descrição e motivos

Descrição

a)

as áreas de produção já delimitadas no artigo 3.o, n.os 1 e 2 do caderno de especificações em vigor são atualizadas, incluindo-se os novos tipos de vinho, produzidos a partir das uvas cultivadas nas áreas respetivas.

São aditadas ao n.o 1 as referências aos tipos de vinho Piemonte Cabernet, Piemonte Cabernet Franc, Piemonte Riesling, Piemonte Viognier e Piemonte Pinot Grigio.

São aditadas ao n.o 2 as referências aos tipos de vinho Piemonte Bussanello, Piemonte Albarossa espumante rosado, Piemonte Croatina e a referência à unidade geográfica adicional Marengo, para os tipos de vinho atuais Piemonte Cortese espumantes e frisantes.

Motivos: trata-se de uma alteração formal, uma vez que as áreas de produção das uvas da DOP «Piemonte» não mudam, sendo apenas divididas em territórios precisos. A única alteração consiste na atualização das rubricas correspondentes, acrescentando uma referência aos novos tipos de vinho introduzidos. Esta alteração diz respeito ao ponto 1.6 do documento único e ao artigo 3.o do caderno de especificações.

5.   Rendimentos máximos

Descrição e motivos

Descrição: o rendimento das uvas por hectare dos vinhos Piemonte Cortese frisantes e espumantes aumenta de 13 para 14 t/ha; o rendimento das uvas/vinho dos vinhos Piemonte branco frisante, Piemonte Cortese frisante e Piemonte Cortese espumante aumenta de 70 para 75 %;

Motivo: a casta cortese, utilizada para produzir vinhos com indicação da casta e na combinação de castas do vinho Piemonte branco e Piemonte frisante, é uma variedade exuberante, que produz um rendimento muito superior ao permitido pelo limite atual.

A supervisão das vinhas na área de produção, que teve em conta as técnicas de cultivo adotadas, a utilização de fertilizantes, a poda, incluindo a poda em verde na primavera, calibrada para garantir um bom equilíbrio das vinhas, as intervenções de proteção fitossanitária e de escarificação, forneceu dados que justificam um aumento do potencial de produção, no contexto do aumento previsto de 14 toneladas por hectare, em vez de 13, uma vez que a qualidade e as características químicas e organoléticas do produto não são negativamente afetadas. Além disso, o aumento do rendimento máximo das uvas/vinho de 70 para 75 % justifica-se pelos resultados das experiências efetuadas nas adegas ao longo dos anos. As castas de uva branca envolvidas na utilização de tecnologias de prensagem altamente inovadoras apresentam um rendimento do mosto invariavelmente superior ao valor previamente indicado, mantendo o mesmo nível de qualidade.

As alterações consistem, portanto, na modificação dos rendimentos máximos, expressos em hectolitros de vinho por hectare, referidos no ponto 1.5.2 do documento único e nos artigos 4.o e 5.o do caderno de especificações.

6.   Rendimentos máximos

Descrição e motivos

Descrição: são indicados os rendimentos das uvas, em toneladas por hectare, juntamente com o título alcoométrico mínimo natural das uvas para os novos tipos de vinho introduzidos: Piemonte Bussanello, Piemonte Viognier, Piemonte Riesling, Piemonte Pinot Grigio, Piemonte Cabernet, Piemonte Cabernet Franc e Piemonte Croatina.

Motivo: os rendimentos por hectare de uvas e de vinho, para os tipos de vinho recentemente introduzidos, refletem os dados obtidos no decurso das numerosas experiências realizadas nas vinhas e permitiram confirmar os dados indicados e posteriormente corroborados pelos resultados da vinificação, do afinamento e da análise sensorial, que correspondem aos objetivos de alta qualidade pretendidos.

Esta alteração diz respeito ao ponto 1.5.2 do documento único e aos artigos 4.o e 5.o do caderno de especificações.

7.   Descrição dos vinhos

Descrição e motivos

a)

introdução de novos tipos de vinho com indicação das castas de uva bussanello, viognier, riesling, cabernet, cabernet-franc, carmenère e croatina;

b)

foram alteradas algumas descrições de vinhos já produzidos, devido à inclusão de novas castas na combinação de castas, e determinadas características do consumo foram objeto de alterações formais.

Motivos

a)

a introdução de novos vinhos monovarietais tende a conferir valor acrescentado à combinação de castas na região e permite aumentar a oferta no mercado;

b)

as alterações na descrição de determinadas características do vinho na fase de consumo devem-se à inclusão de novas castas na combinação de castas de certos vinhos, em especial os vinhos brancos, tintos e rosados, para os quais se prevê agora a utilização de castas aromáticas passíveis de alargar o perfil sensorial dos vinhos. Por conseguinte, foram alteradas determinadas características, tais como a variação do teor de açúcar, que é reformulada dentro dos diferentes limites previstos pela legislação em vigor, nos termos das partes A e B do anexo III do Regulamento (UE) n.o 2019/33.

Além disso, foram introduzidas alterações formais na descrição dos vinhos já produzidos, tais como a substituição do termo «asciutto» (seco) pelo equivalente «secco», ou, no que respeita à indicação da variação do teor de açúcar, a utilização da descrição «da secco a dolce» (de seco a doce)» ou «da secco ad amabile» (de seco a meio-doce) em vez de «asciutto o abboccato ma talvolta amabile» (seco ou meio-seco, mas por vezes meio-doce).

Na descrição do sabor do tipo de vinho Piemonte Brachetto, a expressão «più o meno dolce» (mais ou menos doce) é substituída por «da secco a dolce» (de seco a doce).

Na descrição do sabor do tipo de vinho Piemonte Brachetto espumante, a expressão «più o meno dolce» (mais ou menos doce) é substituída por «da extrabrut a dolce» (de extrabruto a doce).

Esta alteração diz respeito ao ponto 1.4 do documento único e aos artigos 1o e 6.o do caderno de especificações.

8.   Descrição dos vinhos

Descrição e motivos

Na descrição do sabor do Piemonte Moscato, a expressão «da secco a dolce» (de seco a doce) deve substituir a expressão «dolce» (doce) e é suprimido o limite de 7,5 % relativo ao título alcoométrico adquirido.

Motivos: o limite foi suprimido, em consonância com o alargamento da variação dos teores de açúcar, para permitir a produção deste tipo de vinho em versões «meio-seco» e «seco».

Esta alteração diz respeito ao ponto 1.4 do documento único e ao artigo 6.o do caderno de especificações.

9.   Rotulagem

Descrição e motivos

Descrição

a)

a unidade geográfica adicional «Marengo» pode ser mencionada no rótulo dos vinhos Piemonte Cortese espumantes e frisantes;

b)

além disso, no caso dos vinhos Piemonte Cortese ou Piemonte Cortese Marengo ou Piemonte Marengo, a menção «Storico» (zona histórica) também pode ser indicada, se os vinhos forem produzidos na zona de origem, mais antiga e mais restrita, da produção de vinhos da casta cortese.

Motivos

a)

a possibilidade de utilizar a menção da unidade geográfica adicional «Marengo» permite dar maior relevo a este território, que inclui vários municípios das províncias de Asti, Alessandria e Cuneo, correspondendo também à área delimitada referida no artigo 3.o, n.o 2, do caderno de especificações em vigor, enquanto área de produção das uvas da casta cortese, destinadas à produção dos vinhos Piemonte Cortese espumantes e frisantes. O objetivo é tornar estes produtos mais facilmente identificáveis no mercado, propondo uma oferta representativa, em termos de qualidade e de quantidade, dos vinhos espumantes e frisantes da denominação de origem controlada «Piemonte» produzidos a partir da casta cortese. A área geográfica histórica de Marengo refere-se ao território do departamento de Marengo, criado por Napoleão em 1801, na sequência da sua vitória contra os austríacos na famosa batalha de Marengo, em 1800.

b)

a menção «Storico» está reservada aos vinhos espumantes produzidos a partir das uvas da casta cortese cultivadas na área mais pequena e com tradições de cultivo desta casta mais antigas, delimitada no anexo 2 do caderno de especificações e referida no ponto 1.6 do documento único, no qual são enumerados os municípios das províncias de Asti e Alessandria que fazem parte dessa área.

Esta alteração diz respeito aos pontos 1.6 (Área de produção) e 1.9 (Outros requisitos – normas de rotulagem) do documento único e aos artigos 3.o e 7.o do caderno de especificações.

10.   Rotulagem

Descrição e motivos

a)

na descrição e apresentação dos vinhos brancos, tintos e rosados com denominação de origem protegida «Piemonte» a especificação da cor é facultativa.

Cabe aos produtores decidir se devem ou não indicar a cor, em função das necessidades de apresentação e de identificação ou de comercialização do produto;

b)

na descrição dos vinhos Piemonte Brachetto e Piemonte Moscato, o teor de açúcar deve ser indicado nos termos da legislação em vigor; esses termos devem figurar em todos os campos visuais onde a denominação aparece, em carateres com, no mínimo, 3 mm de altura.

Dado que estes tipos de vinhos podem apresentar um teor de açúcar variável, entre o seco e o doce, o objetivo é dar aos consumidores uma indicação clara das suas características, estabelecendo ao mesmo tempo a dimensão mínimo dos carateres utilizados.

Estas alterações dizem respeito ao ponto 1.9 do documento único e ao artigo 7.o do caderno de especificações.

11.   Alterações formais do caderno de especificações

Descrição e motivos

a)

no artigo 2.o do caderno de especificações, no seguimento da inclusão no ponto 5 da descrição da combinação de castas dos vinhos Piemonte Cabernet, Piemonte Cortese espumante e Piemonte Cortese frisante, os parágrafos seguintes foram renumerados em conformidade;

b)

no artigo 4.o do caderno de especificações, os n.os 5, 6 e 7 relativos à gestão das produções foram suprimidos, visto que tratam de disposições redundantes, já previstas na legislação em vigor;

c)

no artigo 6.o do caderno de especificações, foi suprimido o n.o 3 relativo aos «poderes do Ministério da Agricultura, da Alimentação e da Política Alimentar para alterar os limites da acidez total e do extrato mínimo através de decreto próprio», que é substituído pela legislação em vigor;

d)

as disposições sobre o acondicionamento dos vinhos do tipo Piemonte Moscato do artigo 7.o do caderno de especificações, passaram a constar, por coerência, do artigo 8.o do caderno de especificações relativo ao acondicionamento;

e)

no artigo 10.o do caderno de especificações (Referências à estrutura de controlo), foram atualizadas as referências à legislação em vigor.

DOCUMENTO ÚNICO

1.   Nome do produto

PIEMONTE

2.   Tipo de indicação geográfica

DOP – Denominação de Origem Protegida

3.   Categorias de produtos vitivinícolas

1.

Vinho

4.

Vinho espumante natural

6.

Vinho espumante de qualidade aromático

8.

Vinho frisante natural

15.

Vinho proveniente de uvas passas

16.

Vinho de uvas sobreamadurecidas

4.   Descrição do(s) vinho(s)

Categoria 1. Vinho – Branco: Piemonte branco, com menção das castas de uva cortese, chardonnay, sauvignon, com duas castas

Cor: os vinhos são de cor amarelo-palha de intensidade variável, com tons esverdeados nos tipos Cortese e Chardonnay. Aroma: característico, mais intenso nos vinhos brancos e nos vinhos com menção da casta chardonnay ou com duas castas, com um nariz de frescura acentuada. O odor é mais delicado nos vinhos de casta cortese e, quando a casta sauvignon prevalece, apresenta notas frutadas mais intensas e suaves notas herbáceas. Apresentam-se frescos no palato, geralmente secos ou meio-secos, por vezes com vivacidade (exceto no caso do Piemonte Sauvignon), por vezes meio-doces, no caso dos brancos ou no dos vinhos com menção de duas castas.

Estes vinhos são harmoniosos e agradáveis, com uma acidez total elevada, entre um mínimo de 4,5 g/l para o branco, o vinho com menção de duas castas e o Sauvignon, até um mínimo de 5 g/l para o Cortese e o Chardonnay.

Título alcoométrico volúmico total mínimo: variável, entre 10 %, para o Piemonte branco, o vinho com especificação de duas castas e o Cortese, 10,5 % para o Chardonnay e 11,00 % para o Sauvignon.

Extrato não redutor mínimo: geralmente 15 g/l; 17 g/l para o Chardonnay.

Os parâmetros analíticos não incluídos na descrição ou no quadro abaixo respeitam os limites estabelecidos pela legislação nacional e da UE.

Características analíticas gerais

Título alcoométrico total máximo (% vol.)

 

Título alcoométrico adquirido mínimo (% vol.)

 

Acidez total mínima

4,5 gramas por litro, expressa em ácido tartárico

Acidez volátil máxima (em miliequivalentes por litro)

 

Teor máximo total de dióxido de enxofre (em miligramas por litro)

 

Categoria 1. Vinho – Branco: Piemonte com menção das castas de uva busanello, viognier, pinot-grigio, riesling

Cor: os vinhos são de cor amarelo-palha de intensidade variável, com tons esverdeados no caso do Viognier, mais acentuados no caso do Bussanello. Aroma característico, mais ou menos intenso.

O bouquet do Busanello revela finos aromas florais e frutados muito intensos; o Viognier caracteriza-se pelas notas de flores brancas, de alperce e de frutos tropicais; o Pinot Grigio é levemente frutado, bem como o Riesling, no qual sobressai por vezes o aroma de pêssego; o Bussanello caracteriza-se por um teor de álcool elevado e por um notável sabor amplo e persistente; o Viognier, medianamente fresco e apaladado, é macio e harmonioso; o Riesling é saboroso e elegante; o Pinot Grigio apresenta uma boa estrutura e harmonia.

Título alcoométrico volúmico total mínimo: 10,5 %.

Extrato não redutor mínimo: 15 g/l.

Os parâmetros analíticos não incluídos na descrição ou indicados no quadro abaixo respeitam os limites estabelecidos pela legislação nacional e da UE.

Características analíticas gerais

Título alcoométrico total máximo (% vol.)

 

Título alcoométrico adquirido mínimo (% vol.)

 

Acidez total mínima

4,5 gramas por litro, expressa em ácido tartárico

Acidez volátil máxima (em miliequivalentes por litro)

 

Teor máximo total de dióxido de enxofre (em miligramas por litro)

 

Categoria 1. Vinho – Branco: Piemonte de uvas passas branco

Cor: os vinhos são de cor amarelo-palha de intensidade variável, tendendo para o amarelo-dourado. Aroma: aroma característico e intenso de flores brancas, complexo, harmonioso e macio no palato, variando entre o seco e o doce.

Título alcoométrico volúmico total mínimo: 13 %, dos quais pelo menos 10,5 % de álcool adquirido.

Extrato não redutor mínimo: 20 g/l

Os parâmetros analíticos não incluídos na descrição ou no quadro abaixo respeitam os limites estabelecidos pela legislação nacional e da UE.

Características analíticas gerais

Título alcoométrico total máximo (% vol.)

 

Título alcoométrico adquirido mínimo (% vol.)

10,5

Acidez total mínima

4,5 gramas por litro, expressa em ácido tartárico

Acidez volátil máxima (em miliequivalentes por litro)

 

Teor máximo total de dióxido de enxofre (em miligramas por litro)

 

Categoria 1. Vinho – Branco: Piemonte Moscato

Cor: os vinhos são de cor entre o amarelo-palha e o amarelo-dourado, de intensidade variável. Aroma: aroma floral característico e típico de flores brancas, perfumado, delicado, harmonioso, com notas olfativas persistentes. O sabor varia entre o seco e o doce.

Título alcoométrico volúmico total mínimo: 10,5 %, dos quais pelo menos 4,5 % de álcool adquirido.

Extrato não redutor mínimo: 15 g/l.

Os parâmetros analíticos não incluídos na descrição ou no quadro abaixo respeitam os limites estabelecidos pela legislação nacional e da UE.

Características analíticas gerais

Título alcoométrico total máximo (% vol.)

 

Título alcoométrico adquirido mínimo (% vol.)

4,5

Acidez total mínima

5 gramas por litro, expressa em ácido tartárico

Acidez volátil máxima (em miliequivalentes por litro)

 

Teor máximo total de dióxido de enxofre (em miligramas por litro)

 

Categoria 1. Vinho – Tinto: Piemonte tinto, com menção das castas de uva barbera, dolcetto, freisa, grignolino, bonarda

Cor: os vinhos são de cor vermelho-rubi de intensidade variável, por vezes com tons púrpura, no caso do Dolcetto, a tender para o grená-claro com o envelhecimento, no caso do Freisa, apresentando uma coloração mais intensa no caso do Bonarda e mais clara no caso do Grignolino. Nariz: vinoso, com uma frescura notável, agradável, por vezes com notas herbáceas; mais intenso e de frutos vermelhos no caso do Barbera, amplo e delicado no caso do Dolcetto, característico e ligeiramente aromático no do Freisa, delicadamente frutado com notas apimentadas no do Grignolino, com um aroma intenso a frutos vermelhos no caso do Bonarda. Boca: vinhos frescos com boa quantidade de extrato e um grau de acidez de moderado a considerável no caso dos vinhos Piemonte tintos ou obtidos a partir da casta barbera, açúcar residual entre o seco e o meio-seco, e por vezes meio-doce, outras vezes com vivacidade. O Piemonte Dolcetto é um vinho harmonioso, de corpo discreto e agradavelmente amargo; o Piemonte Freisa possui notas de taninos, tornando-se mais harmonioso e delicado com o envelhecimento; o Piemonte Grignolino é agradavelmente amargo, com taninos bem presentes, enquanto o Piemonte Bonarda, por vezes vivaz, combina frescura e taninos suaves. Os vinhos com menção de duas castas tintas apresentam as características das castas de uva de origem. Título alcoométrico volúmico total mínimo: 11 %. Extrato não redutor mínimo g/l: Grignolino 19, tinto, Dolcetto e com especificação de duas castas de uva 20, Barbera 21, 22, Bonarda e Freisa 23.

Todos os parâmetros analíticos não mencionados respeitam os limites estabelecidos na legislação pertinente.

Características analíticas gerais

Título alcoométrico total máximo (% vol.)

 

Título alcoométrico adquirido mínimo (% vol.)

 

Acidez total mínima

4,5 gramas por litro, expressa em ácido tartárico

Acidez volátil máxima (em miliequivalentes por litro)

 

Teor máximo total de dióxido de enxofre (em miligramas por litro)

 

Categoria 1. Vinho – Tinto: Piemonte Cabernet Sauvignon, Cabernet Franc, Cabernet, Merlot, Pinot Nero, Syrah, Croatina

Cor: os vinhos são de cor vermelha, de intensidade variável, ocasionalmente com tons alaranjados no caso do Pinot Nero. Apresentam aromas delicados, com notas de frutos vermelhos, mais amplos no caso do Pinot Nero, com notas picantes no caso do Syrah e notas herbáceas predominantes no Cabernet e no Merlot. O sabor dos vinhos é delicado e encorpado, com açúcar residual entre o seco e o meio-seco, mais macio no caso do Piemonte Cabernet e do Piemonte Merlot, levemente tânico nos vinhos obtidos a partir das castas pinot-nero e syrah, sendo estes últimos globalmente mais harmoniosos. Cor: os vinhos obtidos a partir da casta croatina apresentam cor rubi intensa, com reflexos violáceos ocasionais, um aroma intenso e frutado, um sabor delicado e encorpado, com açúcar residual entre o seco e o meio-doce, ligeiramente tânico e por vezes vivo.

Título alcoométrico volúmico total mínimo: 11,5 %. Extrato não redutor mínimo: 19 g/l para o Pinot Nero e o Syrah, 20 g/l para o Cabernet e o Merlot e 22 g/l para o Croatina.

Os parâmetros analíticos não incluídos na descrição ou no quadro abaixo respeitam os limites estabelecidos pela legislação nacional e da UE.

Características analíticas gerais

Título alcoométrico total máximo (% vol.)

 

Título alcoométrico adquirido mínimo (% vol.)

 

Acidez total mínima

4,5 gramas por litro, expressa em ácido tartárico

Acidez volátil máxima (em miliequivalentes por litro)

 

Teor máximo total de dióxido de enxofre (em miligramas por litro)

 

Categoria 1. Vinho – Piemonte Albarossa

Cor: os vinhos são de cor vermelha-rubi profunda e têm um aroma vinoso agradável e intenso, com notas de frutos vermelhos e cerejas. Sabor: seco e encorpado, com taninos claramente percetíveis, tornando-se mais complexo e harmonioso com o envelhecimento.

Título alcoométrico volúmico total mínimo: 12,5 %; acidez total mínima: 4,5 g/l; acidez total máxima: 7,5 g/l; extrato não redutor mínimo: 26 g/l.

Os parâmetros analíticos não incluídos na descrição ou no quadro abaixo respeitam os limites estabelecidos pela legislação nacional e da UE.

Características analíticas gerais

Título alcoométrico total máximo (% vol.)

 

Título alcoométrico adquirido mínimo (% vol.)

 

Acidez total mínima

4,5 gramas por litro, expressa em ácido tartárico

Acidez volátil máxima (em miliequivalentes por litro)

 

Teor máximo total de dióxido de enxofre (em miligramas por litro)

 

Categoria 1. Vinho – Piemonte Brachetto

Cor: os vinhos são de cor vermelha-rubi, de intensidade variável, podendo tender para o cor-de-rosa. Aroma: característico, com notas delicadas de almíscar e outras mais ou menos subtis evocativas da rosa. Sabor: delicado, aromático, variando entre o seco e o doce.

Título alcoométrico volúmico total mínimo: 11 %, dos quais pelo menos 5 % de álcool adquirido.

Extrato não redutor mínimo: 20 g/l.

Os parâmetros analíticos não incluídos na descrição ou no quadro abaixo respeitam os limites estabelecidos pela legislação nacional e da UE.

Características analíticas gerais

Título alcoométrico total máximo (% vol.)

 

Título alcoométrico adquirido mínimo (% vol.)

5

Acidez total mínima

5 gramas por litro, expressa em ácido tartárico

Acidez volátil máxima (em miliequivalentes por litro)

 

Teor máximo total de dióxido de enxofre (em miligramas por litro)

 

Categoria 1. Vinho – Piemonte de uvas passas tinto, Piemonte Barbera de uvas passas

Cor: os vinhos são de cor vermelha-rubi, de intensidade variável, tendendo para o grená com o envelhecimento.

Aroma: característico e intenso, complexo; o Barbera apresenta notas distintas de frutos vermelhos maduros, de ginjas pretas, de amoras e de compota. Sabor: os vinhos são harmoniosos e macios no palato, com açúcar residual entre o seco e o doce.

Título alcoométrico volúmico total mínimo: 13 %, dos quais pelo menos 10,5 % de álcool adquirido.

Extrato não redutor mínimo: 23 g/l para o vinho de uvas passas tinto e 24 g/l para o vinho de uvas passas Barbera.

Os parâmetros analíticos não incluídos na descrição ou no quadro abaixo respeitam os limites estabelecidos pela legislação nacional e da UE.

Características analíticas gerais

Título alcoométrico total máximo (% vol.)

 

Título alcoométrico adquirido mínimo (% vol.)

10,5

Acidez total mínima

4,5 gramas por litro, expressa em ácido tartárico

Acidez volátil máxima (em miliequivalentes por litro)

 

Teor máximo total de dióxido de enxofre (em miligramas por litro)

 

Categoria 1. Vinho – Piemonte rosado

Cor: do cor-de-rosa claro ao vermelho-cereja, de intensidade variável. Aroma: vinoso, delicado, com agradáveis notas florais e de frutos vermelhos.

Sabor: fresco, entre o seco e o meio-doce, por vezes com vivacidade.

Título alcoométrico volúmico total mínimo: 10,50 %; extrato não redutor mínimo: 17 g/l.

Os parâmetros analíticos não incluídos na descrição ou no quadro abaixo respeitam os limites estabelecidos pela legislação nacional e da UE.

Características analíticas gerais

Título alcoométrico total máximo (% vol.)

 

Título alcoométrico adquirido mínimo (% vol.)

 

Acidez total mínima

4,5 gramas por litro, expressa em ácido tartárico

Acidez volátil máxima (em miliequivalentes por litro)

 

Teor máximo total de dióxido de enxofre (em miligramas por litro)

 

Categoria 8. Vinho frisante natural – Branco: Piemonte branco, com menção das castas de uva cortese, chardonnay, com duas castas

Cor: estes vinhos são ligeiramente efervescentes, apresentando uma cor amarelo‐palha de intensidade variável e um aroma característico que, combinado com um teor reduzido de açúcar residual, faz emergir sensações frutadas e florais que são particularmente evidentes no Piemonte branco e no tipo com menção de duas castas.

Sabor: fresco, entre o seco e o meio-doce, mas apenas no caso do branco com menção de duas castas, sendo mais macio e harmonioso no caso do Piemonte Chardonnay. A espuma é geralmente viva e evanescente.

Título alcoométrico volúmico total mínimo: variável, entre 10 % para o branco, o vinho com menção de duas castas e o Cortese e 10,5 % para o Chardonnay.

Extrato não redutor mínimo: geralmente 15 g/l; 17 g/l para o Chardonnay. Acidez total mínima: 4,5 g/l para o Piemonte branco e para o tipo com menção de duas castas, não devendo ser inferior a 5 g/l para os vinhos obtidos a partir de uvas das castas cortese e chardonnay.

Características analíticas gerais

Título alcoométrico total máximo (% vol.)

 

Título alcoométrico adquirido mínimo (% vol.)

 

Acidez total mínima

4,5 gramas por litro, expressa em ácido tartárico

Acidez volátil máxima (em miliequivalentes por litro)

 

Teor máximo total de dióxido de enxofre (em miligramas por litro)

 

Categoria 8. Vinho frisante natural – Tinto: Piemonte tinto, com menção das castas de uva barbera, dolcetto, bonarda, com duas castas

Cor: estes vinhos têm uma cor vermelha, de intensidade variável.

Aroma: vinoso e agradável, com notas frutadas mais evidentes e típicas nos tipos com especificação da casta. Sabor: são vinhos frescos, com açúcar residual entre o seco e o doce, no caso do Piemonte tinto e no dos vinhos com uvas de duas castas tintas. A espuma é viva e evanescente.

Título alcoométrico volúmico total mínimo: 11 %; extrato não redutor mínimo: 20 g/l para o Piemonte tinto e para o Dolcetto ou para os vinhos com duas castas; 21 g/l para os vinhos com menção da casta barbera; 22 g/l para o Piemonte Bonarda.

Os parâmetros analíticos não incluídos na descrição ou no quadro abaixo respeitam os limites estabelecidos pela legislação nacional e da UE.

Características analíticas gerais

Título alcoométrico total máximo (% vol.)

 

Título alcoométrico adquirido mínimo (% vol.)

 

Acidez total mínima

4,5 gramas por litro, expressa em ácido tartárico

Acidez volátil máxima (em miliequivalentes por litro)

 

Teor máximo total de dióxido de enxofre (em miligramas por litro)

 

Categoria 8. Vinho frisante natural – Piemonte rosado

Cor: o vinho apresenta uma cor do cor-de-rosa claro ao vermelho-cereja, de intensidade variável. Aroma: vinoso, delicado, por vezes, com agradáveis notas de frutos vermelhos. Sabor: trata-se de um vinho fresco, entre o seco e o meio-doce, com espuma viva e evanescente.

Título alcoométrico volúmico total mínimo (% vol.): 10,5 %; extrato não redutor mínimo: 17 g/l.

Os parâmetros analíticos não incluídos na descrição ou no quadro abaixo respeitam os limites estabelecidos pela legislação nacional e da UE.

Características analíticas gerais

Título alcoométrico total máximo (% vol.)

 

Título alcoométrico adquirido mínimo (% vol.)

 

Acidez total mínima

4,5 gramas por litro, expressa em ácido tartárico

Acidez volátil máxima (em miliequivalentes por litro)

 

Teor máximo total de dióxido de enxofre (em miligramas por litro)

 

Categoria 4. Vinho espumante natural – Branco: Piemonte espumante, Pinot Bianco, Pinot Grigio, Pinot Nero, Pinot, com menção de duas castas

Cor: estes vinhos espumantes têm cor amarelo-palha, de intensidade variável, e o aroma típico da casta, com notas frutadas mais acentuadas se obtidos, ainda que parcialmente, a partir de pinot-nero. Sabor: são vinhos sápidos, com um título alcoométrico médio e uma acidez média-alta, com açúcar residual entre o «pas dosé» e o «sec», e uma espuma fina e persistente.

Título alcoométrico volúmico total mínimo (% vol.): 10,5 %; extrato não redutor mínimo: 17 g/l.

Os parâmetros analíticos não incluídos na descrição ou no quadro abaixo respeitam os limites estabelecidos pela legislação nacional e da UE.

Características analíticas gerais

Título alcoométrico total máximo (% vol.)

 

Título alcoométrico adquirido mínimo (% vol.)

 

Acidez total mínima

5 gramas por litro, expressa em ácido tartárico

Acidez volátil máxima (em miliequivalentes por litro)

 

Teor máximo total de dióxido de enxofre (em miligramas por litro)

 

Categoria 4. Vinho espumante natural – Branco: Piemonte com menção das castas de uva cortese, chardonnay e com duas castas

Cor: estes vinhos espumantes têm cor amarelo-palha, com matizes esverdeados nos tipos com menção da casta cortese ou chardonnay. Aroma: delicado e característico, com notas frutadas percetíveis de intensidade variável. Sabor: fresco e equilibrado; os vinhos obtidos a partir de chardonnay e de duas castas de uva são mais macios e harmoniosos e de sabor bastante mais acentuado, com açúcar residual entre o «pas dosé» e o «demi-sec». A espuma é fina e persistente.

Título alcoométrico volúmico total mínimo: 10,5 % para os vinhos espumantes com menção de duas castas ou Chardonnay e 10 % para o Piemonte Cortese espumante. Extrato não redutor mínimo variável: entre 15 g/l, para o Piemonte Cortese espumante, e 17 g/l para o Chardonnay ou para os vinhos espumantes com especificação de duas castas.

Os parâmetros analíticos não incluídos na descrição ou no quadro abaixo respeitam os limites estabelecidos pela legislação nacional e da UE.

Características analíticas gerais

Título alcoométrico total máximo (% vol.)

 

Título alcoométrico adquirido mínimo (% vol.)

 

Acidez total mínima

5 gramas por litro, expressa em ácido tartárico

Acidez volátil máxima (em miliequivalentes por litro)

 

Teor máximo total de dióxido de enxofre (em miligramas por litro)

 

Categoria 4. Vinho espumante natural – Rosado: Piemonte rosado e com menção das castas de uva pinot-nero, pinot, chardonnay, albarossa

Cor: a cor destes vinhos espumantes é rosada, de intensidade variável, oscilando entre o cor-de-rosa claro e o vermelho-cereja, mais ou menos intenso no caso do tipo Piemonte rosado. Aroma: caracterizam-se por um aroma delicado e agradável, com notas frutadas mais evidentes nos tipos com especificação da casta. Sabor: são vinhos espumantes com sabor percetível, harmonioso, mais aveludado no tipo Piemonte rosado, com açúcar residual de «pas dosé» a «sec». A espuma é fina e persistente.

Título alcoométrico volúmico total mínimo: 10,5 %.

Acidez total mínima: 4,5 g/l; no caso dos tipos com a casta de uva mencionada, a acidez mínima é de 5 g/l.

Extrato não redutor mínimo: 15 g/l para os tipos com menção da casta de uva, 17 g/l para o «Piemonte» rosado.

Os parâmetros analíticos não incluídos na descrição ou no quadro abaixo respeitam os limites estabelecidos pela legislação nacional e da UE.

Características analíticas gerais

Título alcoométrico total máximo (% vol.)

 

Título alcoométrico adquirido mínimo (% vol.)

 

Acidez total mínima

4,5 gramas por litro, expressa em ácido tartárico

Acidez volátil máxima (em miliequivalentes por litro)

 

Teor máximo total de dióxido de enxofre (em miligramas por litro)

 

Categoria 4. Vinho espumante natural – Tinto: Piemonte tinto, com menção de duas castas

Cor: estes vinhos espumantes apresentam cor vermelha, de intensidade variável e um aroma característico delicado e agradável, com um perfume frutado típico das castas utilizadas no lote. Sabor: os vinhos são harmoniosos e macios no palato, com açúcar residual entre o «pas dosé» e o doce, e espuma fina e persistente.

Título alcoométrico volúmico total mínimo: 11 %.

Extrato não redutor mínimo: 20 g/l.

Os parâmetros analíticos não incluídos na descrição ou no quadro abaixo respeitam os limites estabelecidos pela legislação nacional e da UE.

Características analíticas gerais

Título alcoométrico total máximo (% vol.)

 

Título alcoométrico adquirido mínimo (% vol.)

 

Acidez total mínima

4,5 gramas por litro, expressa em ácido tartárico

Acidez volátil máxima (em miliequivalentes por litro)

 

Teor máximo total de dióxido de enxofre (em miligramas por litro)

 

Categoria 6. Vinho espumante de qualidade aromático – Tinto: Piemonte Brachetto

Cor: vinho espumante aromático de cor vermelho-rubi, de intensidade variável, podendo tender para o cor-de-rosa. Nariz com os aromas característicos da casta, perfume de rosa e delicado aroma almiscarado.

Sabor: delicado, de extra bruto a doce. A espuma é fina e persistente.

Título alcoométrico volúmico total mínimo: 11 %, dos quais pelo menos 6 % de álcool adquirido.

Extrato não redutor mínimo: 20 g/l.

Os parâmetros analíticos não incluídos na descrição ou no quadro abaixo respeitam os limites estabelecidos pela legislação nacional e da UE.

Características analíticas gerais

Título alcoométrico total máximo (% vol.)

 

Título alcoométrico adquirido mínimo (% vol.)

6

Acidez total mínima

5 gramas por litro, expressa em ácido tartárico

Acidez volátil máxima (em miliequivalentes por litro)

 

Teor máximo total de dióxido de enxofre (em miligramas por litro)

 

Categoria 15. Vinho proveniente de uvas passas – Branco: Piemonte de uvas passas branco, Piemonte Moscato de uvas passas

Cor: a secagem das uvas resulta em vinhos de cor amarela-dourada a tender para o âmbar, de intensidade variável, com aromas característicos intensos e complexos, em que são claramente percetíveis as notas de frutos maduros. Revela notas almiscaradas características, se o vinho for obtido a partir de uvas moscato. Sabor: estes vinhos apresentam um sabor harmonioso, muito macio, com açúcar residual entre o seco e o doce no caso do Piemonte branco, e são aromáticos, aveludados e doces no caso do Piemonte Moscato.

Título alcoométrico volúmico total mínimo: 16 %, dos quais pelo menos 9 % de álcool adquirido.

Extrato não redutor mínimo: 22 g/l.

Os parâmetros analíticos não incluídos na descrição ou no quadro abaixo respeitam os limites estabelecidos pela legislação nacional e da UE.

Características analíticas gerais

Título alcoométrico total máximo (% vol.)

 

Título alcoométrico adquirido mínimo (% vol.)

9

Acidez total mínima

4,5 gramas por litro, expressa em ácido tartárico

Acidez volátil máxima (em miliequivalentes por litro)

 

Teor máximo total de dióxido de enxofre (em miligramas por litro)

 

Categoria 16. Vinho de uvas sobreamadurecidas – Branco: Piemonte de uvas passas branco, Piemonte Moscato de uvas passas

Cor: os vinhos são de cor amarela-dourada a tender para o âmbar, de intensidade variável, com aromas intensos, típicos da sobrematuração; são vinhos elegantes e complexos, intensos e envolventes, que exaltam a maturação da fruta e as notas a ela associadas. Incluem notas almiscaradas características, se forem obtidos a partir de uvas moscato, tipicamente aromáticas. Sabor: estes vinhos apresentam um sabor harmonioso, muito macio, com teor de álcool percetível e açúcar residual variável, entre o seco e o doce, no caso do Piemonte branco; o Piemonte Moscato, por outro lado, é bastante mais aromático, aveludado e geralmente doce.

Título alcoométrico volúmico total mínimo: 15 %, dos quais pelo menos 12 % de álcool adquirido.

Extrato não redutor mínimo: 22 g/l.

Os parâmetros analíticos não incluídos na descrição ou no quadro abaixo respeitam os limites estabelecidos pela legislação nacional e da UE.

Características analíticas gerais

Título alcoométrico total máximo (% vol.)

 

Título alcoométrico adquirido mínimo (% vol.)

12

Acidez total mínima

4,5 gramas por litro, expressa em ácido tartárico

Acidez volátil máxima (em miliequivalentes por litro)

 

Teor máximo total de dióxido de enxofre (em miligramas por litro)

 

Categoria 15. Vinho proveniente de uvas passas – Piemonte de uvas passas tinto, Piemonte Barbera de uvas passas, Piemonte Brachetto de uvas passas

Cor: graças ao processo de secagem, estes vinhos apresentam certas particularidades, como a cor vermelha-rubi, de intensidade variável, tendendo para o grená com o envelhecimento; se forem obtidos a partir de uvas da casta brachetto, a cor tende, por vezes, para o cor-de-rosa. Aroma: característico, intenso e frequentemente muito complexo; com um delicado aroma almiscarado e floral de rosas secas, no caso do vinho obtido a partir de uvas da casta brachetto. Sabor: estes vinhos apresentam um sabor harmonioso e aveludado, com açúcar residual percetível que, não obstante, pode variar entre o seco e o doce; no caso do Piemonte Brachetto de uvas passas, o sabor é delicado, suave e doce.

Título alcoométrico volúmico total mínimo: 16 %, dos quais pelo menos 9 % de álcool adquirido.

Extrato não redutor mínimo: 22 g/l para o Piemonte Brachetto de uvas passas, 25 g/l para o Piemonte de uvas passas tinto e 26 g/l para o Piemonte Barbera de uvas passas.

Os parâmetros analíticos não incluídos na descrição ou no quadro abaixo respeitam os limites estabelecidos pela legislação nacional e da UE.

Características analíticas gerais

Título alcoométrico total máximo (% vol.)

 

Título alcoométrico adquirido mínimo (% vol.)

9

Acidez total mínima

4,5 gramas por litro, expressa em ácido tartárico

Acidez volátil máxima (em miliequivalentes por litro)

 

Teor máximo total de dióxido de enxofre (em miligramas por litro)

 

Categoria 16. Vinho de uvas sobreamadurecidas – Tinto: Piemonte de uvas passas tinto, Piemonte Barbera de uvas passas, Piemonte Brachetto de uvas passas

Cor: os vinhos apresentam cor vermelha-rubi de intensidade variável, tendendo para o grená com o envelhecimento. Se obtidos a partir de uvas da casta brachetto, a cor tende, por vezes, para o cor-de-rosa. Aroma: durante o processo de produção, os vinhos desenvolvem um aroma característico, complexo e intenso, com notas de rosas e almíscar, se obtidos a partir de uvas da casta brachetto. São muito agradáveis, harmoniosos, intensos e envolventes, com um teor de açúcar residual percetível, na maior parte dos casos, variando entre seco e doce. O Piemonte Brachetto, por outro lado, é delicadamente doce e aromático.

Título alcoométrico volúmico total mínimo: 15 %, dos quais pelo menos 12 % de álcool adquirido.

Extrato não redutor mínimo: 22 g/l para o Piemonte Brachetto de uvas passas, 25 g/l para o Piemonte de uvas passas tinto e 26 g/l para o Piemonte Barbera de uvas passas.

Os parâmetros analíticos não incluídos na descrição ou no quadro abaixo respeitam os limites estabelecidos pela legislação nacional e da UE.

Características analíticas gerais

Título alcoométrico total máximo (% vol.)

 

Título alcoométrico adquirido mínimo (% vol.)

12

Acidez total mínima

5 gramas por litro, expressa em ácido tartárico

Acidez volátil máxima (em miliequivalentes por litro)

 

Teor máximo total de dióxido de enxofre (em miligramas por litro)

 

5.   Práticas de vinificação

a.   Práticas enológicas essenciais

NENHUMA

b.   Rendimentos máximos

Piemonte branco e com menção da casta de uva cortese, incluindo vinhos frisantes e espumantes

105 hectolitros por hectare

Piemonte tinto, Piemonte tinto frisante, Piemonte tinto espumante, Piemonte rosado, Piemonte rosado frisante

91 hectolitros por hectare

Piemonte rosado espumante

91 hectolitros por hectare

Piemonte espumante, incluindo os vinhos com menção da casta de uva

77 hectolitros por hectare

Piemonte Albarossa

63 hectolitros por hectare

Piemonte Barbera, Piemonte Barbera frisante

84 hectolitros por hectare

Piemonte Dolcetto, Piemonte Dolcetto frisante, Piemonte Bonarda, Piemonte Bonarda frisante, Piemonte Cabernet Sauvignon

77 hectolitros por hectare

Piemonte Merlot, Piemonte Pinot Nero, Piemonte Syrah, Piemonte Chardonnay, Piemonte Chardonnay frisante

77 hectolitros por hectare

Piemonte Chardonnay espumante, Piemonte Sauvignon

77 hectolitros por hectare

Piemonte Freisa, Piemonte Grignolino

66,50 hectolitros por hectare

Piemonte Brachetto, Piemonte Brachetto espumante

63 hectolitros por hectare

Piemonte Brachetto de uvas passas

45 hectolitros por hectare

Piemonte de uvas passas branco

70 hectolitros por hectare

Piemonte Moscato

86,25 hectolitros por hectare

Piemonte Moscato de uvas passas

57,50 hectolitros por hectare

Piemonte de uvas passas tinto

65 hectolitros por hectare

Piemonte Barbera de uvas passas

60 hectolitros por hectare

6.   Área geográfica delimitada

1.

A área de produção da DOC «Piemonte», no que respeita aos tipos Piemonte tinto, Piemonte tinto frisante, Piemonte tinto espumante, Piemonte de uvas passas tinto, Piemonte branco, Piemonte branco frisante, Piemonte de uvas passas branco, Piemonte rosado, Piemonte rosado frisante, Piemonte rosado espumante, Piemonte Cabernet, Piemonte Cabernet Sauvignon, Piemonte Cabernet Franc, Piemonte Merlot, Piemonte Pinot Nero, Piemonte Syrah, Piemonte Sauvignon, Piemonte Viognier, Piemonte Pinot Grigio, Piemonte Chardonnay, Piemonte Chardonnay frisante, Piemonte espumante, Piemonte Pinot branco espumante, Piemonte Pinot Grigio espumante, Piemonte Pinot Nero espumante, Piemonte Pinot espumante, Piemonte Pinot-Chardonnay espumante e Piemonte Chardonnay Pinot espumante, compreende todo o território dos municípios a seguir enumerados:

 

Província de Alessandria:

Todo o território dos municípios de Alessandria, Acqui Terme, Albera Ligure, Alfiano Natta, Alice Bel Colle, Altavilla Monferrato, Arquata Scrivia, Avolasca, Basaluzzo, Bassignana, Belforte Monferrato, Bergamasco, Berzano di Tortona, Bistagno, Borghetto Borbera, Borgoratto Alessandrino, Bosio, Brignano Frascata, Cabella Ligure, Camagna, Camino, Cantalupo Ligure, Capriata d’Orba, Carbonara Scrivia, Carentino, Carezzano, Carpeneto, Carrega Ligure, Carrosio, Cartosio, Casaleggio Boiro, Casale Monferrato, Casalnoceto, Casasco, Cassano Spinola, Cassine, Cassinelle, Castellania, Castellar Guidobono, Castelletto d’Erro, Castelletto d’Orba, Castelletto Merli, Castelletto Monferrato, Castelnuovo Bormida, Castelnuovo Scrivia, Cavatore, Cellamonte, Cereseto, Cerreto Grue, Cerrina, Coniolo, Conzano, Costa Vescovato, Cremolino, Cuccaro Monferrato, Denice, Dernice, Fabbrica Curone, Francavilla Bisio, Frascaro, Frassinello Monferrato, Fresonara, Fubine, Gabiano, Gamalero, Garbagna, Gavazzana, Gavi, Gremiasco, Grognardo, Grondona, Lerma, Lu Monferrato, Malvicino, Masio, Melazzo, Merana, Mirabello Monferrato, Molare, Mombello Monferrato, Momperone, Moncestino, Mongiardino, Monleale, Montacuto, Montaldeo, Montaldo Bormida, Montecastello, Montechiaro d’Acqui, Montegioco, Montemarzino, Morbello, Mornese, Morsasco, Murisengo, Novi Ligure, Occimiano, Odalengo Grande, Odalengo Piccolo, Olivola, Orsara Bormida, Ottiglio Monferrato, Ovada, Oviglio, Ozzano, Paderna, Pareto, Parodi Ligure, Pasturana, Pecetto di Valenza, Pietra Marazzi, Ponzano, Ponzone, Pozzolgroppo, Prasco, Predosa, Quargnento, Quattordio, Ricaldone, Rivalta Bormida, Rivarone, Roccaforte, Roccagrimalda, Rocchetta Ligure, Rosignano Monferrato, Sala Monferrato, San Cristoforo, San Giorgio Monferrato, San Sebastiano Curone, San Salvatore Monferrato, Sant’Agata Fossili, Sardigliano, Sarezzano, Serralunga di Crea, Serravalle Scrivia, Sezzadio, Silvano d’Orba, Solonghello, Spigno Monferrato, Spineto Scrivia, Stazzano, Strevi, Tagliolo Monferrato, Tassarolo, Terruggia, Terzo, Tortona, Treville, Trisobbio, Valenza Po, Vignale Monferrato, Vignole Borbera, Viguzzolo, Villadeati, Villalvernia, Villamiroglio, Villaromagnano, Visone, Volpedo, Volpeglino.

 

Província de Asti:

Todo o território dos municípios de Agliano Terme, Albugnano, Antignano, Aramengo, Asti, Azzano d’Asti, Baldichieri d’Asti, Belveglio, Berzano San Pietro, Bruno, Bubbio, Buttigliera d’Asti, Calamandrana, Calliano, Calosso, Camerano Casasco, Canelli, Cantarana, Capriglio, Casorzo, Cassinasco, Castagnole Lanze, Castagnole Monferrato, Castel Boglione, Castell’Alfero, Castellero, Castelletto Molina, Castello d’Annone, Castelnuovo Belbo, Castelnuovo Calcea, Castelnuovo Don Bosco, Castel Rocchero, Cellarengo, Celle Enomondo, Cerreto d’Asti, Cerro Tanaro, Cessole, Chiusano d’Asti, Cinaglio, Cisterna d’Asti, Coazzolo, Cocconato, Corsione, Cortandone, Cortanze, Cortazzone, Cortiglione, Cossombrato, Costigliole d’Asti Cunico, Dusino San Michele, Ferrere, Fontanile, Frinco, Grana, Grazzano Badoglio, Incisa Scapaccino, Isola d’Asti, Loazzolo, Maranzana, Maretto, Moasca, Mombaldone, Mombaruzzo, Mombercelli, Monale, Monastero Bormida, Moncalvo, Moncucco Torinese, Mongardino, Montabone, Montafia, Montaldo Scarampi, Montechiaro d’Asti, Montegrosso d’Asti, Montemagno, Montiglio Monferrato, Morasengo, Nizza Monferrato, Olmo Gentile, Passerano Marmorito, Penango, Piea, Pino d’Asti, Piova Massaia, Portacomaro, Quaranti, Refrancore, Revigliasco d’Asti, Roatto, Robella, Rocca d’Arazzo, Roccaverano, Rocchetta Palafea, Rocchetta Tanaro, San Damiano d’Asti, San Giorgio Scarampi, San Martino Alfieri, San Marzano Oliveto, San Paolo Solbrito, Scurzolengo, Serole, Sessame, Settime, Soglio, Tigliole, Tonco, Tonengo, Vaglio Serra, Valfenera, Vesime, Viale d’Asti, Villanova d’Asti, Viarigi, Vigliano d’Asti, Villafranca d’Asti, Villa San Secondo, Vinchio.

 

Província de Cuneo:

Todo o território dos municípios de Alba, Albaretto Torre, Arguello, Bagnolo, Baldissero d’Alba, Bagnasco, Barbaresco, Barge, Barolo, Bastia Mondovi’, Belvedere Langhe, Bene Vagienna, Benevello, Bergolo, Bernezzo, Bonvicino, Borgomale, Bosia, Bossolasco, Boves, Bra, Briaglia, Brondello, Busca, Camerana, Camo, Canale d’Alba, Caraglio, Carru’, Castagnito, Castellinaldo, Castellino Tanaro, Castelletto Uzzone, Castiglione Falletto, Castiglione Tinella, Castellar, Castino, Cerretto Langhe, Ceva, Cherasco, Ciglie’, Cissone, Clavesana, Corneliano d’Alba, Cortemilia, Cossano Belbo, Costigliole Saluzzo, Cravanzana, Diano d’Alba, Dogliani, Dronero, Envie, Farigliano, Feisoglio, Fossano, Garessio, Gorzegno, Gottasecca, Govone, Grinzane Cavour, Guarene, Igliano, La Morra, Lequio Berria, Lequio Tanaro, Lesegno, Levice, Magliano Alfieri, Magliano Alpi, Mango, Manta, Marsaglia, Martignana Po, Mombarcaro, Mombasiglio, Monastero di Vasco, Monchiero, Mondovi’, Monesiglio, Monforte d’Alba, Monta’ d’Alba, Montaldo di Mondovi, Montaldo Roero, Montelupo Albese, Monteu Roero, Monticello d’Alba, Murazzano, Narzole, Neive Neviglie, Niella Belbo, Niella Tanaro, Novello, Pagno, Paroldo, Perletto, Peveragno, Pezzolo Valle Uzzone, Pianfei, Piasco, Piobesi d’Alba, Piozzo, Pocapaglia, Priero, Priocca, Priola, Prunetto, Rifreddo, Roascio, Revello, Rocca Ciglie’, Rocchetta Belbo, Roddi, Roddino, Rodello, Rossana, Salmour, San Benedetto Belbo, San Michele Mondovi’, Sanfront, Sale Langhe, Sale San Giovanni, Saluzzo, Saliceto, Santa Vittoria d’Alba, Santo Stefano Belbo, Santo Stefano Roero, Scagnello, Serralunga d’Alba, Serravalle Langhe, Sinio, Somano, Sommaria Perno, Torre Bormida, Torresina, Treiso, Trezzo Tinella, Trinità, Verduno, Vezza d’Alba, Verzuolo, Vicoforte, Villanova Mondovì, Villar San Costanzo.

 

Província de Turim:

Todo o território dos municípios de Agliè, Albiano d’Ivrea, Alice Superiore, Almese, Andezeno, Andrate, Angrogna, Arignano, Avigliana, Azeglio, Bairo, Baldissero Canavese, Balangero, Baldissero Torinese, Banchette, Barbania, Barone, Bibiana, Bobbio Pellice, Bollengo, Borgiallo, Borgofranco d’Ivrea, Borgomasino, Borgone di Susa, Bricherasio, Brozolo, Brusasco, Bruzolo, Buriasco, Burolo, Busano, Bussoleno, Cafasse, Caluso, Campiglione Fenile, Candia Canavese, Cantalupa, Caprie, Caravino, Carema, Casalborgone, Cascinette d’Ivrea, Caselette, Castagneto Po, Castellamonte, Castelnuovo Nigra, Castiglione Torinese, Cavagnolo, Cavour, Chianocco, Chiaverano, Chieri, Chiesanuova, Chiomonte, Ciconio, Cintano, Cinzano, Coassolo, Colleretto Castelnuovo, Colleretto Giacosa, Condove, Corio, Cossano Canavese, Cuceglio, Cumiana, Cuorgnè, Exilles, Favria, Feletto, Fiorano Canavese, Forno Canavese, Front, Frossasco, Garzigliana, Gassino Torinese, Germagnano, Giaglione, Giaveno, Gravere, Inverso Pinasca, Ivrea, Lanzo Torinese, Lauriano, Lessolo, Levone, Loranzè, Lugnacco, Luserna San Giovanni, Lusernetta, Lusigliè, Macello, Maglione, Marentino, Mattie, Mazzè, Meana di Susa, Mercenasco, Mombello di Torino, Mompantero, Moncalieri, Montalto Dora, Montaldo Torinese, Montalenghe, Monteu da Po, Moriondo Torinese, Nomaglio, Oglianico, Orio Canavese, Osasco, Ozegna, Palazzo Canavese, Parella, Pavarolo, Pavone Canavese, Pecco, Pecetto Torinese, Perosa Argentina, Perosa Canavese, Perrero, Pertusio, Piossasco, Pinasca, Pinerolo, Pino Torinese, Piverone, Pomaretto, Pont Canavese, Porte, Pralormo, Pramollo, Prarostino, Prascorsano, Pratiglione, Quagliuzzo, Quassolo, Quincinetto, Reano, Riva Presso Chieri, Rivalba, Rivalta di Torino, Rivara, Rivarolo Canavese, Rivoli, Roletto, Romano Canavese, Rorà, Rubiana, Salassa, Salerano, Samone, San Carlo Canavese, San Colombano Belmonte, San Didero, San Germano Chisone, San Giorgio Canavese, San Giorgio di Susa, San Giusto Canavese, San Martino Canavese, San Pietro Val Lemina, San Ponso, San Raffaele Cimena, San Sebastiano da Po, San Secondo di Pinerolo, Sangano, Scarmagno, Sciolze, Settimo Rottaro, Settimo Vittone, Strambinello, Strambino, Susa, Tavagnasco, Trana, Torino, Torre Canavese, Torre Pellice, Valperga, Vauda Canavese, Venaus, Verrua Savoia, Vestignè, Vialfrè, Villar Perosa, Villarbasse, Villareggia, Vische, Vistrorio.

 

Província de Novara:

Todo o território dos municípios de Agrate Conturbia, Barengo, Boca, Bogogno, Borgomanero, Briona, Cavaglietto, Cavaglio d’Agogna, Cavallirio, Cressa, Cureggio, Fara Novarese, Fontaneto d’Agogna, Gattico, Ghemme, Grignasco, Landonia, Maggiora, Marano Ticino, Mezzomerico, Nebbiuno, Oleggio, Pettenasco, Prato Sesia, Romagnano Sesia, Sizzano, Suno, Vaprio d’Agogna, Veruno.

 

Província de Biella:

Todo o território dos municípios de Brusnengo, Candelo, Cavaglià, Cerreto Castello, Cossato, Curino, Dorzano, Lessona, Magnano, Masserano, Mottalciata, Quaregna, Roppolo, Salussola, Sostegno, Ternengo, Valdengo, Vigliano Biellese, Villa del Bosco, Viverone, Zimone.

 

Província de Verbano-Cusio-Ossola:

Todo o território dos municípios de Beura-Cardezza, Bognanco, Brovello-Carpugnino, Crevoladossola, Crodo, Domodossola, Masera, Montecrestese, Montescheno, Pallanzeno, Piedimulera, Pieve Vergonte, Premosello, Ornavasso, Trontano, Viganella, Villadossola, Vogogna.

 

Província de Vercelli:

Alice Castello, Borgo d’Ale, Gattinara, Lozzolo, Moncrivello, Roasio, Serravalle Sesia.

2.

As uvas destinadas à produção de vinhos com direito à denominação de origem controlada «Piemonte» Bussanello; Piemonte Cortese; Piemonte Cortese frisante ou Piemonte frisante, Piemonte Cortese espumante ou Piemonte espumante, Piemonte Albarossa; Piemonte Albarossa espumante rosado; Piemonte Croatina; Piemonte Barbera, Piemonte Barbera frisante, Piemonte Barbera de uvas passas, Piemonte Dolcetto, Piemonte Dolcetto frisante, Piemonte Grignolino, Piemonte Bonarda, Piemonte Bonarda frisante compreende todo o território dos seguintes municípios:

 

Província de Alessandria:

Todo o território dos municípios de Acqui Terme, Alfiano Natta, Alice Bel Colle, Altavilla Monferrato, Avolasca, Basaluzzo Bassignana, Belforte Monferrato, Bergamasco, Berzano di Tortona, Bistagno, Borgoratto Alessandrino, Bosio, Brignano Frascata, Camagna, Camino, Capriata d’Orba, Carbonara Scrivia, Carentino, Carezzano, Carpeneto, Carrosio, Cartosio Casaleggio Boiro, Casale Monferrato, Casalnoceto, Casasco, Cassano Spinola, Cassine, Cassinelle, Castellania, Castellar Guidobono, Castelletto d’Erro, Castelletto d’Orba, Castelletto Merli, Castelletto Monferrato, Castelnuovo Bormida, Cavatore, Cellamonte, Cereseto, Cerreto Grue, Cerrina, Coniolo, Conzano, Costa Vescovato, Cremolino, Cuccaro, Monferrato, Denice, Francavilla Bisio, Frascaro, Frassinello Monferrato, Fubine, Gabiano, Gamalero, Gavazzana, Gavi Grognardo, Lerma, Lu Monferrato, Malvicino, Masio, Melazzo, Merana, Mirabello Monferrato Molare, Mombello Monferrato, Momperone, Moncestino, Monleale, Montaldeo, Montaldo Bormida, Montecastello, Montechiaro d’Acqui, Montegioco, Montemarzino, Morbello, Mornese, Morsasco, Murisengo, Novi Ligure, Occimiano, Odalengo Grande, Odalengo Piccolo, Olivola, Orsara Bormida, Ottiglio Monferrato, Ovada, Ozzano, Paderna, Pareto, Parodi Ligure, Pasturana, Pecetto di Valenza, Pietra Marazzi, Pomaro Monferrato, Pontestura, Ponti, Ponzano, Ponzone, Pozzolgroppo, Prasco, Predosa, Quargnento, Ricaldone, Rivalta Bormida, Rivarone, Roccagrimalda, Rosignano Monferrato, Sala Monferrato, San Cristoforo, San Giorgio Monferrato, San Salvatore Monferrato, Sant’Agata Fossili, Sardigliano, Sarezzano, Serralunga di Crea, Serravalle Scrivia, Sezzadio, Silvano d’Orba, Solonghello, Spigno Monferrato, Spineto Scrivia, Stazzano, Strevi, Tagliolo Monferrato, Tassarolo, Terruggia, Terzo, Tortona, Treville, Trisobbio, Valenza Po, Vignale Monferrato, Viguzzolo, Villadeati, Villalvernia, Villamiroglio, Villaromagnano, Visone, Volpedo, Volpeglino.

 

Província de Asti:

Todo o território dos municípios de Agliano Terme, Albugnano, Antignano, Aramengo, Asti, Azzano d’Asti, Baldichieri d’Asti, Belveglio, Berzano San Pietro, Bruno, Bubbio, Buttigliera d’Asti, Calamandrana, Calliano, Calosso, Camerano Casasco, Canelli, Cantarana, Capriglio, Casorzo, Cassinasco, Castagnole Lanze, Castagnole Monferrato, Castel Boglione, Castell’Alfero, Castellero, Castelletto Molina, Castello d’Annone, Castelnuovo Belbo, Castelnuovo Calcea, Castelnuovo Don Bosco, Castel Rocchero, Celle Enomondo, Cerreto d’Asti, Cerro Tanaro, Cessole, Chiusano d’Asti, Cinaglio, Cisterna d’Asti, Coazzolo, Cocconato, Corsione, Cortandone, Cortanze, Cortazzone, Cortiglione, Cossombrato, Costigliole d’Asti Cunico, Dusino San Michele, Ferrere, Fontanile, Frinco, Grana, Grazzano Badoglio, Incisa Scapaccino, Isola d’Asti, Loazzolo, Maranzana, Maretto, Moasca, Mombaldone, Mombaruzzo, Mombercelli, Monale, Monastero Bormida, Moncalvo, Moncucco Torinese, Mongardino, Montabone, Montafia, Montaldo Scarampi, Montechiaro d’Asti, Montegrosso d’Asti, Montemagno, Montiglio Monferrato, Morasengo, Nizza Monferrato, Olmo Gentile, Passerano Marmorito, Penango, Piea, Pino d’Asti, Piova Massaia, Portacomaro, Quaranti, Refrancore, Revigliasco d’Asti, Roatto, Robella, Rocca d’Arazzo, Roccaverano, Rocchetta Palafea, Rocchetta Tanaro, San Damiano d’Asti, San Giorgio Scarampi, San Martino Alfieri, San Marzano Oliveto, San Paolo Solbrito, Scurzolengo, Serole, Sessame, Settime, Soglio, Tigliole, Tonco, Tonengo, Vaglio Serra, Valfenera, Vesime, Viale d’Asti, Viarigi, Vigliano d’Asti, Villafranca d’Asti, Villa San Secondo, Vinchio.

 

Província de Cuneo:

Todo o território dos municípios de Alba, Albaretto Torre, Arguello, Baldissero d’Alba, Barbaresco, Barolo, Bastia Mondovi’, Belvedere Langhe, Benevello, Bergolo, Bonvicino, Borgomale, Bosia, Bossolasco, Bra, Briaglia, Camo, Canale d’Alba, Carru’, Castagnito, Castellinaldo, Castellino, Tanaro, Castiglione Falletto, Castiglione Tinella, Castino, Cerretto Langhe, Cherasco, Ciglie’, Cissone, Clavesana, Corneliano d’Alba, Cortemilia, Cossano Belbo, Cravanzana, Diano d’Alba, Dogliani, Farigliano, Feisoglio, Gorzegno, Govone, Grinzane Cavour, Guarene, Igliano, La Morra, Lequio Berria, Levice, Magliano Alfieri, Mango, Marsaglia, Mombarcaro, Monchiero, Mondovi’, Monforte d’Alba, Monta’ d’Alba, Montaldo Roero, Montelupo Albese, Monteu Roero, Monticello d’Alba, Murazzano, Narzole, Neive Neviglie, Niella Belbo, Niella Tanaro, Novello, Perletto, Pezzolo Valle Uzzone, Piobesi d’Alba, Piozzo, Pocapaglia, Priocca, Prunetto Roascio, Rocca Ciglie’, Rocchetta Belbo, Roddi, Roddino, Rodello, San Benedetto Belbo, San Michele Mondovi’, Santa Vittoria d’Alba, Santo Stefano Belbo, Santo Stefano Roero, Serralunga d’Alba, Serravalle Langhe, Sinio, Somano, Sommariva Perno, Torre Bormida, Treiso Trezzo Tinella, Verduno, Vezza d’Alba, Vicoforte.

3.

A área de produção da denominação de origem «Piemonte», no que respeita ao tipo Piemonte Freisa, compreende todo o território dos municípios a seguir enumerados: Província de Alessandria:

Todo o território dos municípios de Acqui Terme, Alfiano Natta, Alice Bel Colle, Altavilla Monferrato, Avolasca, Basaluzzo Bassignana, Belforte Monferrato, Bergamasco, Berzano di Tortona, Bistagno, Borgoratto Alessandrino, Bosio, Brignano Frascata, Camagna, Camino, Capriata d’Orba, Carbonara Scrivia, Carentino, Carezzano, Carpeneto, Carrosio, Cartosio Casaleggio Boiro, Casale Monferrato, Casalnoceto, Casasco, Cassano Spinola, Cassine, Cassinelle, Castellania, Castellar Guidobono, Castelletto d’Ero, Castelletto d’Orba, Castelletto Merli, Castelletto Monferrato, Castelnuovo Bormida, Cavatore, Cellamonte, Cereseto, Cerreto Grue, Cerrina, Coniolo, Conzano, Costa Vescovato, Cremolino, Cuccaro Monferrato, Denice, Francavilla Bisio, Frascaro, Frassinello Monferrato, Fubine, Gabiano, Gamalero, Gavazzana, Gavi Grognardo, Lerma, Lu Monferrato, Malvicino, Masio, Melazzo, Merana, Mirabello Monferrato Molare, Mombello Monferrato, Momperone, Moncestino, Monleale, Montaldeo, Montaldo Bormida, Montecastello, Montechiaro d’Acqui, Montegioco, Montemarzino, Morbello, Mornese, Morsasco, Murisengo, Novi Ligure, Occimiano, Odalengo Grande, Odalengo Piccolo, Olivola, Orsara Bormida, Ottiglio Monferrato, Ovada, Ozzano, Paderna, Pareto, Parodi Ligure, Pasturana, Pecetto di Valenza, Pietra Marazzi, Pomaro Monferrato, Pontestura, Ponti, Ponzano, Ponzone, Pozzolgroppo, Prasco, Predosa, Quargnento, Ricaldone, Rivalta Bormida, Rivarone, Roccagrimalda, Rosignano Monferrato, Sala Monferrato, San Cristoforo, San Giorgio Monferrato, San Salvatore Monferrato, Sant’Agata Fossili, Sardigliano, Sarezzano, Serralunga di Crea, Serravalle Scrivia, Sezzadio, Silvano d’Orba, Solonghello, Spigno Monferrato, Spineto Scrivia, Stazzano, Strevi, Tagliolo Monferrato, Tassarolo, Terruggia, Terzo, Tortona, Treville, Trisobbio, Valenza Po, Vignale Monferrato, Viguzzolo, Villadeati, Villalvernia, Villamiroglio, Villaromagnano, Visone, Volpedo, Volpeglino.

 

Província de Asti:

Todo o território dos municípios de Agliano Terme, Albugnano, Antignano, Aramengo, Asti, Azzano d’Asti, Baldichieri d’Asti, Belveglio, Berzano San Pietro, Bruno, Bubbio, Buttigliera d’Asti, Calamandrana, Calliano, Calosso, Camerano Casasco, Canelli, Cantarana, Capriglio, Casorzo, Cassinasco, Castagnole Lanze, Castagnole Monferrato, Castel Boglione, Castell’Alfero, Castellero, Castelletto Molina, Castello d’Annone, Castelnuovo Belbo, Castelnuovo Calcea, Castelnuovo Don Bosco, Castel Rocchero, Celle Enomondo, Cerreto d’Asti, Cerro Tanaro, Cessole, Chiusano d’Asti, Cinaglio, Cisterna d’Asti, Coazzolo, Cocconato, Corsione, Cortandone, Cortanze, Cortazzone, Cortiglione,

Cossombrato, Costigliole d’Asti Cunico, Dusino San Michele, Ferrere, Fontanile, Frinco, Grana, Grazzano Badoglio, Incisa Scapaccino, Isola d’Asti, Loazzolo, Maranzana, Maretto, Moasca, Mombaldone, Mombaruzzo, Mombercelli, Monale, Monastero Bormida, Moncalvo, Moncucco Torinese, Mongardino, Montabone, Montafia, Montaldo Scarampi, Montechiaro d’Asti, Montegrosso d’Asti, Montemagno, Montiglio Monferrato, Morasengo, Nizza Monferrato, Olmo Gentile, Passerano Marmorito, Penango, Piea, Pino d’Asti, Piova Massaia, Portacomaro, Quaranti, Refrancore, Revigliasco d’Asti, Roatto, Robella, Rocca d’Arazzo, Roccaverano, Rocchetta Palafea, Rocchetta Tanaro, San Damiano d’Asti, San Giorgio Scarampi, San Martino Alfieri, San Marzano Oliveto, San Paolo Solbrito, Scurzolengo, Serole, Sessame, Settime, Soglio, Tigliole, Tonco, Tonengo, Vaglio Serra, Valfenera, Vesime, Viale d’Asti, Viarigi, Vigliano d’Asti, Villafranca d’Asti, Villa San Secondo, Vinchio.

 

Província de Cuneo:

Todo o território dos municípios de Alba, Albaretto Torre, Arguello, Baldissero d’Alba, Barbaresco, Barolo, Bastia Mondovi’, Belvedere Langhe, Benevello, Bergolo, Bonvicino, Borgomale, Bosia, Bossolasco, Bra, Briaglia, Camo, Canale d’Alba, Carru’, Castagnito, Castellinaldo, Castellino Tanaro, Castiglione Falletto, Castiglione Tinella, Castino, Cerretto Langhe, Cherasco, Ciglie’, Cissone, Clavesana, Corneliano d’Alba, Cortemilia, Cossano Belbo, Cravanzana, Diano d’Alba, Dogliani, Farigliano, Feisoglio, Gorzegno, Govone, Grinzane Cavour, Guarene, Igliano, La Morra, Lequio Berria, Levice, Magliano Alfieri, Mango, Marsaglia, Mombarcaro, Monchiero, Mondovi’, Monforte d’Alba, Monta’ d’Alba, Montaldo Roero, Montelupo Albese, Monteu Roero, Monticello d’Alba, Murazzano, Narzole, Neive Neviglie, Niella Belbo, Niella Tanaro, Novello, Perletto, Pezzolo Valle Uzzone, Piobesi d’Alba, Piozzo, Pocapaglia, Priocca, Prunetto Roascio, Rocca Ciglie’, Rocchetta Belbo, Roddi, Roddino, Rodello, San Benedetto Belbo, San Michele Mondovi’, Santa Vittoria d’Alba, Santo Stefano Belbo, Santo Stefano Roero, Serralunga d’Alba, Serravalle Langhe, Sinio, Somano, Sommariva Perno, Torre Bormida, Treiso Trezzo Tinella, Verduno, Vezza d’Alba, Vicoforte.

 

Província de Turim:

Todo o território dos municípios de: Andezeno, Arignano, Baldissero torinese, Cinzano, Chieri, Marentino, Mombello torinese, Montaldo torinese, Moriondo torinese, Pavarolo, Pecetto torinese, Pino torinese, Riva presso Chieri, Sciolze.

4.

A área de produção da denominação de origem «Piemonte», no que respeita ao tipo Piemonte Moscato de uvas passas, compreende todo o território dos municípios a seguir enumerados:

 

Província de Alessandria:

Todo o território dos municípios de Acqui Terme, Alice Bel Colle, Bistagno, Carpeneto, Cassine, Castelletto d’Erro, Castelnuovo Bormida, Cavatore Grognardo, Melazzo, Montaldo Bormida, Orsara Bormida, Ponti, Ricaldone, Rivalta Bormida, Roccagrimalda, Strevi, Terzo, Trisobbio, Visone.

 

Província de Asti:

Todo o território dos municípios de Agliano Terme, Bruno, Bubbio, Calamandrana, Calosso, Canelli, Cassinasco, Castagnole Lanze, Castel Boglione, Castelletto Molina, Castelnuovo Belbo, Castelnuovo Calcea, Castel Rocchero, Cessole, Coazzolo, Cortiglione, Costigliole d’Asti, Fontanile, Incisa Scapaccino, Loazzolo, Maranzana, Moasca, Mombaruzzo, Monastero Bormida, Montabone, Montegrosso d’Asti, Nizza Monferrato, Quaranti, Roccaverano, Rocchetta Palafea, San Giorgio Scarampi, San Marzano Oliveto, Sessame, Vaglio Serra, Vesime, Vinchio d’Asti.

 

Província de Cuneo:

Todo o território dos municípios de Alba, Borgomale Camo, Castiglione Tinella, Castino, Cortemilia, Cossano Belbo, Mango, Neive, Neviglie, Perletto, Rocchetta Belbo, Santa Vittoria d’Alba, Santo Stefano Belbo, Serralunga d’Alba, Treiso, Trezzo Tinella.

5.

A área de produção da denominação de origem «Piemonte», no que respeita aos tipos Piemonte Brachetto, Piemonte Brachetto espumante e Piemonte Brachetto de uvas passas, compreende todo o território dos municípios a seguir enumerados:

 

Província de Alessandria:

Todo o território dos municípios de Acqui Terme, Alice Bel Colle, Bistagno, Carpeneto, Cassine, Castelletto d’Erro, Castelnuovo Bormida, Cavatore, Gamalero, Grognardo, Melazzo, Montaldo Bormida, Orsara Bormida, Ponti, Ricaldone, Rivalta Bormida, Roccagrimalda, Spigno Monferrato, Strevi, Terzo, Trisobbio, Visone.

 

Província de Asti:

Todo o território dos municípios de Agliano Terme, Asti, Azzano, Belveglio, Bruno, Bubbio, Calamandrana, Calosso, Canelli, Cassinasco Castagnole Lanze, Castel Boglione, Castelletto Molina, Castello d’Annone, Castelnuovo Belbo, Castelnuovo Calcea, Castel Rocchero, Cessole, Coazzolo, Cortiglione, Costigliole d’Asti, Fontanile, Incisa Scapaccino, Isola d’Asti, Loazzolo, Maranzana, Moasca, Mombaruzzo, Mombercelli, Monastero Bormida, Mongardino, Montabone, Montaldo Scarampi, Montegrosso d’Asti, Nizza Monferrato, Quaranti, Rocca d’Arazzo, Roccaverano, Rocchetta Palafea, Rocchetta Tanaro, San Damiano d’Asti, San Giorgio Scarampi, San Martino Alfieri, San Marzano Oliveto, Sessame, Vaglio Serra, Vesime, Vigliano d’Asti, Vinchio d’Asti.

 

Província de Cuneo:

Todo o território dos municípios de Alba, Borgomale, Camo, Castiglione Tinella, Castino, Cortemilia, Cossano Belbo, Mango, Neive, Neviglie, Perletto, Rocchetta Belbo, Santa Vittoria d’Alba, Santo Stefano Belbo, Serralunga d’Alba, Treiso, Trezzo Tinella.

6.

A área de produção da denominação de origem «Piemonte», em cujo rótulo figura a menção «vigneti di montagna» (vinhas de montanha), compreende todo o território dos municípios a seguir enumerados:

 

Província de Alessandria:

Albera Ligure, Arquata Scrivia, Avolasca, Borghetto di Borbera, Bosio, Brignano Frascata, Cantalupo Ligure, Carrosio, Cartosio, Casaleggio Boiro, Casasco, Cassinelle, Castellania, Castelletto d’Erro, Cavatore, Costa Vescovato, Denice, Dernice, Fabbrica Curone, Garbagna, Gremiasco, Grondona, Lerma, Malvicino, Merana, Molare, Momperone, Mongiardino Ligure, Monleale, Montacuto, Montecharo d’Acqui, Montegioco, Montemarzino, Morbello, Mornese, Pareto, Ponzone, Pozzol Groppo, Rocchetta Ligure, San Sebastiano Curone, Serravalle Scrivia, Spigno Monferrato, Stazzano, Tagliolo Monferrato, Vignole Borbera.

 

Província de Asti:

Bubbio, Cassinasco, Cessole, Loazzolo, Mombaldone, Monastero Bormida, Olmo Gentile, Roccaverano, San Giorgio Scarampi, Serole, Sessame, Vesime.

 

Província de Biella:

Cerreto Castello, Cossato, Curino, Lessona, Magnano, Quaregna, Sostegno, Ternengo, Valdegno, Vigliano Biellese, Zimone.

 

Província de Cuneo:

Albaretto della Torre, Arguello, Bagnasco, Bagnolo Piemonte, Barge, Belvedere Langhe, Benevello, Bergolo, Bernezzo, Bonvicino, Borgomale, Bosia, Bossolasco, Boves, Briaglia, Brondello, Busca, Camerana, Caraglio, Castellar, Castelletto Uzzone, Castellino Tanaro, Castino, Cerreto Langhe, Ceva, Ciglié, Cissone, Cortemilia, Costigliole Saluzzo, Cravanzana, Dronero, Envie, Feisoglio, Garessio, Gorzegno, Gottasecca, Igliano, Lequio Berria, Lesegno, Levice, Magliano Alpi, Marsaglia, Martiniana Po, Mombarcaro, Mombasiglio, Monastero di Vasco, Monesiglio, Montaldo di Mondovì, Murazzano, Niella Belbo, Pagno, Paroldo, Perletto, Peveragno, Pezzolo Valle Uzzone, Pianfei, Piasco, Priero, Priola, Prunetto, Revello, Rifreddo, Roascio, Rocca Ciglié, Rocchetta Belbo, Rossana, Sale delle Langhe, Sale San Giovanni, Saliceto, San Michele Mondovì, Sanfront, Scagnello, Serravalle Langhe, Somano, Torre Bormida, Torresina, Verzuolo, Vicoforte, Villanova Mondovì, Villar San Costanzo.

 

Província de Novara:

Nebbiuno.

Província de Turim:

Almese, Avigliana, Bibiana, Borgiallo, Borgone Susa, Bricherasio, Bruzolo, Cantalupa, Carema, Caselette, Castellamonte, Castelnuovo Nigra, Chianocco, Chiesanuova, Chiomonte, Colleretto Castelnuovo, Condove, Cumiana, Cuorgné, Exilles, Forno Canavese, Frossasco, Giaglione, Giaveno, Gravere, Levone, Lugnacco, Luserna San Giovanni, Lusernetta, Meana di Susa, Mompantero, Nomaglio, Perosa Argentina, Pertusio, Pinasca, Pinerolo, Piossasco, Pomaretto, Prarostino, Prascorsano, Pratiglione, Quassolo, Quincinetto, Reano, Rivara, Roletto, Rubiana, San Pietro Val Lemina, San Secondo di Pinerolo, Sangano, Settimo Vittone, Susa, Tavagnasco, Trana, Valperga, Venaus, Vidracco, Villar Dora, Villar Pellice, Vistrorio.

Província de Verbano Cusio Ossola:

Brovello-Carpugnino, Crevoladossola, Domodossola, Masera, Montecrestese, Pieve Vergonte, Trontano.

7.

As uvas destinadas à produção de vinhos com direito à denominação de origem controlada «Piemonte» Cortese, Piemonte Cortese frisante ou Piemonte frisante, Piemonte Cortese espumante ou Piemonte espumante com a menção da unidade geográfica MARENGO devem ser produzidas num território que compreende os municípios a seguir enumerados:

 

Província de Alessandria:

Todo o território dos municípios de Acqui Terme, Alfiano Natta, Alice Bel Colle, Altavilla Monferrato, Avolasca, Basaluzzo Bassignana, Belforte Monferrato, Bergamasco, Berzano di Tortona, Bistagno, Borgoratto Alessandrino, Bosio, Brignano Frascata, Camagna, Camino, Capriata d’Orba, Carbonara Scrivia, Carentino, Carezzano, Carpeneto, Carrosio, Cartosio Casaleggio Boiro, Casale Monferrato, Casalnoceto, Casasco, Cassano Spinola, Cassine, Cassinelle, Castellania, Castellar Guidobono, Castelletto d’Erro, Castelletto d’Orba, Castelletto Merli, Castelletto Monferrato, Castelnuovo Bormida, Cavatore, Cellamonte, Cereseto, Cerreto Grue, Cerrina, Coniolo, Conzano, Costa Vescovato, Cremolino, Cuccaro Monferrato, Denice, Francavilla Bisio, Frascaro, Frassinello Monferrato, Fubine, Gabiano, Gamalero, Gavazzana, Gavi Grognardo, Lerma, Lu Monferrato, Malvicino, Masio, Melazzo, Merana, Mirabello Monferrato Molare, Mombello Monferrato, Momperone, Moncestino, Monleale, Montaldeo, Montaldo Bormida, Montecastello, Montechiaro d’Acqui, Montegioco, Montemarzino, Morbello, Mornese, Morsasco, Murisengo, Novi Ligure, Occimiano, Odalengo Grande, Odalengo Piccolo, Olivola, Orsara Bormida, Ottiglio Monferrato, Ovada, Ozzano, Paderna, Pareto, Parodi Ligure, Pasturana, Pecetto di Valenza, Pietra Marazzi, Pomaro Monferrato, Pontestura, Ponti, Ponzano, Ponzone, Pozzolgroppo, Prasco, Predosa, Quargnento, Ricaldone, Rivalta Bormida, Rivarone, Roccagrimalda, Rosignano Monferrato, Sala Monferrato, San Cristoforo, San Giorgio Monferrato, San Salvatore Monferrato, Sant’Agata Fossili, Sardigliano, Sarezzano, Serralunga di Crea, Serravalle Scrivia, Sezzadio, Silvano d’Orba, Solonghello, Spigno Monferrato, Spineto Scrivia, Stazzano, Strevi, Tagliolo Monferrato, Tassarolo, Terruggia, Terzo, Tortona, Treville, Trisobbio, Valenza Po, Vignale Monferrato, Viguzzolo, Villadeati, Villalvernia, Villamiroglio, Villaromagnano, Visone, Volpedo, Volpeglino.

 

Província de Asti:

Todo o território dos municípios de Agliano Terme, Albugnano, Antignano, Aramengo, Asti, Azzano d’Asti, Baldichieri d’Asti, Belveglio, Berzano San Pietro, Bruno, Bubbio, Buttigliera d’Asti, Calamandrana, Calliano, Calosso, Camerano Casasco, Canelli, Cantarana, Capriglio, Casorzo, Cassinasco, Castagnole Lanze, Castagnole Monferrato, Castel Boglione, Castell’Alfero, Castellero, Castelletto Molina, Castello d’Annone, Castelnuovo Belbo, Castelnuovo Calcea, Castelnuovo Don Bosco, Castel Rocchero, Celle Enomondo, Cerreto d’Asti, Cerro Tanaro, Cessole, Chiusano d’Asti, Cinaglio, Cisterna d’Asti, Coazzolo, Cocconato, Corsione, Cortandone, Cortanze, Cortazzone, Cortiglione, Cossombrato, Costigliole d’Asti Cunico, Dusino San Michele, Ferrere, Fontanile, Frinco, Grana, Grazzano Badoglio, Incisa Scapaccino, Isola d’Asti, Loazzolo, Maranzana, Maretto, Moasca, Mombaldone, Mombaruzzo, Mombercelli, Monale, Monastero Bormida, Moncalvo, Moncucco Torinese, Mongardino, Montabone, Montafia, Montaldo Scarampi, Montechiaro d’Asti, Montegrosso d’Asti, Montemagno, Montiglio Monferrato, Morasengo, Nizza Monferrato, Olmo Gentile, Passerano Marmorito, Penango, Piea, Pino d’Asti, Piova Massaia, Portacomaro, Quaranti, Refrancore, Revigliasco d’Asti, Roatto, Robella, Rocca d’Arazzo, Roccaverano, Rocchetta Palafea, Rocchetta Tanaro, San Damiano d’Asti, San Giorgio Scarampi, San Martino Alfieri, San Marzano Oliveto, San Paolo Solbrito, Scurzolengo, Serole, Sessame, Settime, Soglio, Tigliole, Tonco, Tonengo, Vaglio Serra, Valfenera, Vesime, Viale d’Asti, Viarigi, Vigliano d’Asti, Villafranca d’Asti, Villa San Secondo, Vinchio.

 

Província de Cuneo:

Todo o território dos municípios de Alba, Albaretto Torre, Arguello, Baldissero d’Alba, Barbaresco, Barolo, Bastia Mondovi’, Belvedere Langhe, Benevello, Bergolo, Bonvicino, Borgomale, Bosia, Bossolasco, Bra, Briaglia, Camo, Canale d’Alba, Carru’, Castagnito, Castellinaldo, Castellino Tanaro, Castiglione Falletto, Castiglione Tinella, Castino, Cerretto Langhe, Cherasco, Ciglie’, Cissone, Clavesana, Corneliano d’Alba, Cortemilia, Cossano Belbo, Cravanzana, Diano d’Alba, Dogliani, Farigliano, Feisoglio, Gorzegno, Govone, Grinzane Cavour, Guarene, Igliano, La Morra, Lequio,Berria, Levice, Magliano Alfieri, Mango, Marsaglia, Mombarcaro, Monchiero, Mondovi’, Monforte d’Alba, Monta’ d’Alba, Montaldo Roero, Montelupo Albese, Monteu Roero, Monticello d’Alba, Murazzano, Narzole, Neive Neviglie, Niella Belbo, Niella Tanaro, Novello, Perletto, Pezzolo Valle Uzzone, Piobesi d’Alba, Piozzo, Pocapaglia, Priocca, Prunetto Roascio, Rocca Ciglie’, Rocchetta Belbo, Roddi, Roddino, Rodello, San Benedetto Belbo, San Michele, Mondovi’, Santa Vittoria d’Alba, Santo Stefano Belbo, Santo Stefano Roero, Serralunga d’Alba, Serravalle Langhe, Sinio, Somano, Sommariva Perno, Torre Bormida, Treiso Trezzo Tinella, Verduno, Vezza d’Alba, Vicoforte.

8.

Delimitação da área de produção dos vinhos espumantes Piemonte Cortese ou Piemonte Cortese Marengo ou Piemonte Marengo com a menção «Storico»

 

Província de Asti:

Bubbio, Bruno, Canelli, Castelnuovo Belbo, Castelletto Molina, Castel Rocchero, Calamandrana, Cortiglione, Castel Boglione, Cassinasco, Fontanile, Incisa Scapaccino, Mombaruzzo, Monastero, Bormida, Maranzana, Montabone, Nizza Monferrato, Quaranti, Roccaverano, Rocchetta Palafea, Rocchetta Tanaro, Vesime, Sessame, Loazzolo, Cessole, S. Giorgio Scarampi, Olmo Gentile, Mombaldone, Serole, S. Marzano Oliveto, Vinchio, Vaglio Serra, Mombercelli, Belveglio e Castelnuovo Calcea.

 

Província de Alessandria:

Acqui Terme, Alice Bel Colle, Avolasca, Basaluzzo, Belforte Monferrato, Berzano di Tortona, Bistagno, Bosio, Brignano, Frascata, Capriata d’Orba, Carbonara Scrivia, Carezzano, Carpeneto, Carrosio, Casalnoceto, Casasco, Casaleggio Borio, Cassano Spinola, Cassine, Cassinelle, Castellania, Castellar Guidobono, Castelletto d’Erro, Castelletto d’Orba, Castelnuovo Bormida, Cavatore, Cerreto Grue, Costa Vescovato, Cremolino, Denice, Francavilla Bisio, Gamalero, Gavazzana, Gavi, Grognardo, Lerma, Malvicino, Momperone, Monleale, Montegioco, Montemarzino, Paderna, Pozzol Groppo, Predosa, Melazzo, Merana, Molare, Montaldeo, Montaldo Bormida, Montechiaro d’Acqui, Morbello, Mornese, Morsasco, Novi Ligure, Orsara Bormida, Ovada, Pareto, Pasturana, Parodi Ligure, Ponti, Ponzone, Prasco, Ricaldone, Rivalta Bormida, Rocca Grimalda, San Cristoforo, Sant’Agata Fossili, Sardigliano, Sarezzano, Serravalle Scrivia, Sezzadio, Silvano d’Orba, Spineto Scrivia, Spigno Monferrato, Stazzano, Strevi, Tagliolo Monferrato, Tassarolo, Terzo d’Acqui, Tortona, Trisobbio, Viguzzolo, Villalvernia, Villaromagnano, Volpeglino, Volpedo, Visone.

7.   Principais castas de uva de vinho

 

Pinot-grigiopinot

 

Riesling-italico B – riesling

 

Riesling-renano B – rheinrieseling

 

Bonarda N

 

Cortese B

 

Croatina N

 

Dolcetto N

 

Nebbiolo N

 

Syrah N

 

Viogner B

 

Cabernet-franc N – cabernet

 

Cabernet-sauvignon N – cabernet

 

Carmenère N – cabernet

 

Albarossa N

 

Pinot-nero N – pinot-noir

 

Pinot-nero N – pinot

 

Merlot N

 

Moscato-bianco B – moscato

 

Freisa N

 

Grignolino N

 

Chardonnay B

 

Erbaluce B

 

Favorita B

 

Barbera N

 

Brachetto N

 

Bussanello B

 

Pinot-bianco B – pinot

8.   Descrição da(s) relação(ões)

A)   Informações sobre a área geográfica

A área de produção da DOC «Piemonte» é muito extensa e encontra-se globalmente situada na parte central e meridional da região do Piemonte, estendendo-se às suas zonas setentrionais e aos vales alpinos, conhecidos pela longa tradição de produção de vinho. A área de produção inclui todas as zonas de relevo acidentado da região utilizadas para a viticultura, sendo excluídas as planícies e zonas de baixa altitude.

Os solos da região da DOC «Piemonte» estão sujeitos a constante erosão, devido a processos naturais ou a atividades agrícolas. Geralmente, caracterizam-se pelo facto de serem pouco profundos, de formação recente ou renovação constante pela erosão das encostas, com composição variável (mas predominantemente equilibrada ou apresentando uma estrutura tendencialmente fina, de franco-arenosa a franco‐argilosa ou franco-limo-argilosa), definidos, em termos químicos, por baixo teor de matéria orgânica, presença reduzida de fósforo assimilável; são com frequência solos calcários.

O clima é continental; as temperaturas no inverno podem ser muito baixas – inferiores a 4-5 graus – e os verões são secos e quentes, com temperaturas muitas vezes superiores a 35 graus. As variações de temperatura são moderadas durante o dia, em parte devido à altitude relativamente elevada, sobretudo nas zonas em que é praticada a «viticultura de montanha». A precipitação anual ronda os 700/900 mm, concentrando-se sobretudo no final do outono e na primavera.

A área da DOC «Piemonte» tem uma longa tradição vitícola, comprovada por dados históricos particularmente importantes, em especial datados da Idade Média. No entanto, foi no século XIX que se registaram alguns dos desenvolvimentos que contribuíram para a situação atual da vitivinicultura: a reconstituição dos vinhedos após a praga da filoxera veio renovar a tradição vitícola do Piemonte. Os esforços de investigação e experimentação subsequentes favoreceram a adoção de novas técnicas de viticultura e de vinificação a nível local, todas destinadas a melhorar a qualidade e a conferir as características específicas das castas e do território ao vinho do Piemonte. Assim, a atividade humana integrou os fatores naturais, não só através dos conhecimentos adquiridos no que respeita às condições pedoclimáticas, como também através da atualização contínua das técnicas, destinadas a preservar e a melhorar um produto com características inéditas.

Categoria 1 (vinho)

Os vinhos produzidos nesta região vitícola demonstram a natureza particular do território, uma vez que combinam, por um lado, fatores naturais que favorecem uma expressão original do potencial das uvas, com solos e um clima continental temperado, com variações de temperatura que permitem uma boa maturação das uvas, e revelam uma expressão equilibrada das diferentes componentes e aromas dos vinhos. A combinação dos fatores naturais e humanos acima descritos e a cobertura territorial da DOC «Piemonte» permitem obter várias categorias e tipos de vinho com características físico-químicas e organoléticas peculiares (cor, aroma e sensações gustativas). Estas vão desde os vinhos brancos, passando pelos vinhos tintos e espumantes até aos vinhos de uvas passas, cada um dos quais com um perfil sensorial característico.

Vinhos brancos – As condições ambientais temperadas e frias da região da DOC «Piemonte» permitem produzir vinhos brancos caracterizados pela cor amarelo‐palha, de intensidade variável, com acentuada frescura na prova olfativa, boa quantidade de extrato e acidez elevada. O sabor pode variar entre o seco e o meio-seco, consoante o método de vinificação. Se a casta sauvignon estiver presente ou prevalecer, os vinhos revelam aromas frutados mais intensos. Quando prevalece a casta moscato, os vinhos têm um típico aroma evocativo de flores brancas. Os vinhos desta categoria devem ter um título alcoométrico volúmico total mínimo de 10 %, embora oscilem geralmente entre os 12 % e os 13 %. A acidez total mínima é de 4,5 g/l, embora seja geralmente medida entre 5,5 e 6,5 g/l. Extrato não redutor mínimo: 15 g/l, embora seja geralmente medido entre 17 e 20 g/l.

Vinhos tintos – existem boas condições para a produção de vinhos tintos na totalidade do território, graças aos solos de diversas origens, mas todos relativamente pouco férteis, acidentados e com precipitação limitada, que asseguram uma boa maturação das uvas, nomeadamente no que se refere aos componentes fenólicos. O elevado nível de profissionalismo dos viticultores tem ditado, desde há muito, as variedades produzidas nas vinhas em função das suas necessidades específicas. Os vinhos apresentam geralmente cor vermelha viva, de intensidade variável, com nuances que vão do violáceo ao grená, consoante a casta. Os aromas são definidos por notas de frutos vermelhos, por vezes com ligeiras notas herbáceas. O sabor caracteriza-se por um grau de acidez moderado a considerável, mas as principais diferenças residem na perceção dos taninos, que varia significativamente consoante a casta principal, podendo ir de subtil (barbera, por exemplo) a forte (albarossa, freisa, por exemplo). Importa salientar que os diferentes tipos de solos e de condições climáticas e microclimáticas nas superfícies vitícolas do Piemonte implicam que as variedades possam ser expressas em graus de intensidade variável, revelando uma clara diferença a nível do perfil final dos vinhos. Os vinhos desta categoria devem ter um título alcoométrico volúmico total mínimo de 11 %, embora oscilem geralmente entre os 12 % e os 13 %. A acidez total mínima é de 4,5 g/l, embora seja geralmente medida entre 5 e 6 g/l. Extrato não redutor mínimo: 20 g/l, embora seja geralmente medido entre 22 e 24 g/l.

Vinhos rosados – As condições ambientais temperadas e frias da região da DOC «Piemonte» permitem produzir vinhos rosados caracterizados por uma cor entre o laranja e o vermelho-cereja, de intensidade variável, com acentuada frescura na prova olfativa, boa quantidade de extrato e acidez elevada. O sabor pode variar entre o seco e o meio-seco, consoante o método de vinificação.

Os vinhos desta categoria devem ter um título alcoométrico volúmico total mínimo de 10,5 %, embora oscilem geralmente entre os 12 e 13 %. A acidez total mínima é de 4,5 g/l, mas é geralmente medida entre 5,5 e 6,5 g/l. Extrato não redutor mínimo: 17 g/l, embora seja geralmente medido entre 17 e 19 g/l.

Categorias 4 (vinho espumante) e 6 (Vinho espumante de qualidade aromático)

As condições ambientais, climáticas e dos solos em que é produzida a DOC «Piemonte», dada a dimensão da área, permitem que as uvas atinjam um grau de maturação suficiente para produzir vinhos espumantes, selecionado o período de maturação mais adequado. As melhores condições para a produção de vinhos espumantes, em toda a área de produção, encontram-se nas zonas de menor altitude e com exposição menos favorável; estes vinhos caracterizam-se pelo título alcoométrico moderado, uma acidez média-elevada e sabor agradável, com espuma fina e persistente. Os vinhos espumantes são produzidos com fermentação secundária em autoclaves, quer sejam brancos, rosados ou tintos. Se forem utilizadas castas aromáticas, como a brachetto, produz-se um espumante tinto de intensidade média, por vezes com tons vermelho-cereja, de sabor delicado e diferentes graus de doçura e um aroma característico, delicadamente almiscarado.

Os vinhos desta categoria devem ter um título alcoométrico volúmico total mínimo de 10,5 %, embora oscilem geralmente entre 12 e 13 %. A acidez total mínima é de 5 g/l, embora seja geralmente medida entre 5,5 e 6,5 g/l. O extrato não redutor mínimo é de 17 g/l para os vinhos brancos e 20 g/l para os vinhos tintos, embora seja geralmente medido entre 17 e 20 g/l. O açúcar residual pode variar entre nulo (pas dosé), médio (demi-sec) e doce (como a variedade aromática Brachetto).

Categoria 8 (vinho frisante natural)

As condições ambientais, climáticas e dos solos em que é produzida a DOC «Piemonte» permitem que as uvas atinjam um grau de maturação suficiente para produzir vinhos frisantes. Este tipo de vinho tem uma longa tradição no Piemonte, sendo predominantemente utilizadas castas tradicionais de uvas do Piemonte na sua elaboração. São vinhos que se caracterizam pelo título alcoométrico médio-elevado, acidez moderada e sabor agradável. Uma ligeira efervescência, combinada com um teor residual de açúcares moderado, intensifica a perceção das notas frutadas. Os vinhos frisantes são produzidos com uma ligeira fermentação secundária em autoclaves, quer sejam brancos, rosados ou tintos. Existem boas condições para a produção deste tipo de vinho em toda a área abrangida pela DOC.

Os vinhos desta categoria devem ter um título alcoométrico volúmico total mínimo de 10 %, embora oscilem geralmente entre 11 e 12 %. A acidez total mínima é de 4,5 g/l, embora seja geralmente medida entre 5,5 e 6,5 g/l. O extrato não redutor mínimo é de 15 g/l para os vinhos brancos e 20 g/l para os vinhos tintos, embora seja geralmente medido entre 17 e 22 g/l.

Categorias 1 (vinho), 15 (vinho proveniente de uvas passas) e 16 (vinho de uvas sobreamadurecidas)

Toda a área está perfeitamente adaptada à produção de vinhos com elevado teor alcoólico, mas as suas características em termos de aroma intenso, doçura e corpo podem ser realçadas com um período de secagem das uvas nas videiras ou em locais especiais. Esta operação permite a concentração da cor do vinho, que passa a ser muito intensa, e alteração dos taninos, que se tornam intensos e envolventes, conferindo ao vinho uma boa estrutura e longevidade. As sensações gustativas variam consoante o grau de secagem. Na categoria «vinho», a secagem é feita em menor medida, possibilitando apenas uma redução da acidez e acrescentando uma certa suavidade. Na categoria «vinho de uvas sobreamadurecidas», a concentração é mais elevada, sendo percetível a quantidade de açúcar residual. Na categoria «vinho proveniente de uvas passas», o teor alcoólico é muito elevado, sendo percetível o teor de açúcar residual e os taninos bastante atenuados.

Se forem utilizadas variedades aromáticas, os aromas característicos são fortemente acentuados.

Os vinhos Piemonte de uvas passas tintos podem ter um título alcoométrico volúmico total mínimo de 16 % (dos quais pelo menos 9 % de álcool adquirido) para a categoria «vinho proveniente de uvas passas», de 15 % (dos quais pelo menos 12 % de álcool adquirido) para a categoria «vinho de uvas sobreamadurecidas» e de 13 % (dos quais pelo menos 10,5 % de álcool adquirido) para a categoria «vinho». A acidez total mínima é de 4,5 g/l. Extrato não redutor mínimo: 25 g/l para os vinhos provenientes de uvas passas e para os vinhos de uvas sobreamadurecidas e 23 g/l para a categoria «vinho».

Os vinhos Piemonte de uvas passas brancos podem ter um título alcoométrico volúmico total mínimo de 16 % (dos quais pelo menos 9 % de álcool adquirido) para a categoria «vinho proveniente de uvas passas», de 15 % (dos quais pelo menos 12 % de álcool adquirido) para a categoria «vinho de uvas sobreamadurecidas» e de 13 % (dos quais pelo menos 10,5 % de álcool adquirido) para a categoria «vinho». A acidez total mínima é de 4,5 g/l. Extrato não redutor mínimo: 22 g/l para os vinhos provenientes de uvas passas e para os vinhos de uvas sobreamadurecidas e 20 g/l para a categoria «vinho».

Os vinhos Piemonte Barbera de uvas passas podem ter um título alcoométrico volúmico total mínimo de 16 % (dos quais pelo menos 9 % de álcool adquirido) para a categoria «vinho proveniente de uvas passas», de 15 % (dos quais pelo menos 12 % de álcool adquirido) para a categoria «vinho de uvas sobreamadurecidas» e de 13 % (dos quais pelo menos 10,5 % de álcool adquirido) para a categoria «vinho». A acidez total mínima é de 4,5 g/l. Extrato não redutor mínimo: 26 g/l para os vinhos provenientes de uvas passas e para os vinhos de uvas sobreamadurecidas e 24 g/l para a categoria «vinho».

As condições geográficas da área da DOC são muito importantes na produção de vinhos de uvas passas. Além da garantia de que as uvas se encontram em perfeito estado de maturação, é necessário dispor das condições ideais para a sua secagem em locais especiais, designadamente baixa humidade, grandes variações de temperatura e ventilação adequada. No outono, a área da DOC «Piemonte», de abundantes colinas e contrafortes, é caracterizada por acentuadas variações de temperatura entre o dia e a noite. Além disso, os contrafortes aquecem mais com a insolação do que a planície, o que provoca uma circulação natural do ar ao crepúsculo. Este fenómeno é bem conhecido e comprovado pela ausência de nevoeiro, frequente no vale do Pó nessa época.

9.   Outras condições essenciais (engarrafamento, rotulagem, outros requisitos)

Utilização da menção «vigneti di montagna» (vinhas de montanha)

Quadro jurídico:

Legislação nacional

Tipo de condição adicional:

Disposições adicionais relativas à rotulagem

Descrição da condição:

As vinhas destinadas à produção dos vinhos que ostentam a menção «vigneti di montagna» (vinhas de montanha) nos rótulos devem estar situadas a uma altitude média de pelo menos 500 m, e preencher, pelo menos, uma das seguintes condições:

inclinação média de, pelo menos, 30 %;

vinhedos em socalcos.

Utilização da unidade geográfica adicional Marengo

Quadro jurídico:

Legislação da UE

Tipo de condição adicional:

Disposições adicionais relativas à rotulagem

Descrição da condição:

A menção da unidade geográfica adicional Marengo está reservada aos vinhos da DOP «Piemonte» Cortese frisantes e espumantes produzidos na zona mais pequena da área de produção da DOP, expressamente descrita na secção 1.6 do presente documento único.

Utilização da menção «storico»

Quadro jurídico:

Legislação nacional

Tipo de condição adicional:

Disposições adicionais relativas à rotulagem

Descrição da condição:

A menção «storico» está reservada aos vinhos Piemonte Cortese ou Piemonte Cortese Marengo ou Piemonte Marengo produzidos a partir das uvas da casta cortese cultivadas na zona de produção de origem, mais pequena, situada nos municípios enumerados no ponto 1.6 do presente documento único.

Rotulagem

Quadro jurídico:

Legislação da UE

Tipo de condição adicional:

Disposições adicionais relativas à rotulagem

Descrição da condição:

Na descrição dos vinhos Piemonte Brachetto e Piemonte Moscato, é obrigatório indicar o teor de açúcar nos termos da legislação em vigor; esses termos devem figurar em todos os campos visuais onde a denominação aparece, em carateres com, no mínimo, 3 mm de altura.

Hiperligação para o caderno de especificações

https://www.politicheagricole.it/flex/cm/pages/ServeBLOB.php/L/IT/IDPagina/14664


(1)  JO L 9 de 11.1.2019, p. 2.