ISSN 1977-1010

Jornal Oficial

da União Europeia

C 79

European flag  

Edição em língua portuguesa

Comunicações e Informações

63.° ano
10 de março de 2020


Índice

Página

 

I   Resoluções, recomendações e pareceres

 

RESOLUÇÕES

 

Comité das Regiões

2020/C 79/01

Resolução do Comité das Regiões Europeu O Pacto Ecológico em parceria com os órgãos de poder local e regional

1

 

PARECERES

2020/C 79/02

Parecer do Comité das Regiões Europeu Os desafios das regiões metropolitanas e a sua posição na futura política de coesão pós-2020

8

2020/C 79/03

Parecer do Comité das Regiões Europeu Estratégia macrorregional para os Cárpatos

13

2020/C 79/04

Parecer do Comité das Regiões Europeu O potencial do setor ferroviário para a consecução das prioridades políticas da UE

18

2020/C 79/05

Parecer do Comité das Regiões Europeu Melhorar a capacidade administrativa dos órgãos de poder local e regional para reforçar os investimentos e as reformas estruturais em 2021-2027

25

2020/C 79/06

Parecer do Comité das Regiões Europeu O Pacto de Autarcas após 2020

30

2020/C 79/07

Parecer do Comité das Regiões Europeu O trabalho nas plataformas digitais — Questões regulamentares de caráter local e regional

36

2020/C 79/08

Parecer do Comité das Regiões Europeu Um quadro europeu para medidas de regulamentação para a economia colaborativa

40

2020/C 79/09

Parecer do Comité das Regiões Europeu Os órgãos de poder local e regional moldam a futura Parceria Oriental

45

2020/C 79/10

Parecer do Comité das Regiões Europeu Plano de Ação contra a Desinformação

50

2020/C 79/11

Parecer do Comité das Regiões Europeu Relatório da Comissão Europeia sobre a Política de Concorrência 2018

54


PT

 


I Resoluções, recomendações e pareceres

RESOLUÇÕES

Comité das Regiões

10.3.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 79/1


Resolução do Comité das Regiões Europeu «O Pacto Ecológico em parceria com os órgãos de poder local e regional»

(2020/C 79/01)

O COMITÉ DAS REGIÕES EUROPEU,

Tendo em conta:

as propostas anunciadas pela presidente eleita da Comissão Europeia, Ursula von der Leyen, sobre um Pacto Ecológico Europeu no documento «Uma União mais ambiciosa: O meu programa para a Europa»;

o facto de os órgãos de poder local e regional serem responsáveis pela aplicação de 70% de toda a legislação da UE, de 70% das medidas de atenuação das alterações climáticas, de 90% das políticas de adaptação às alterações climáticas e de 65% dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável e representarem um terço da despesa pública e dois terços do investimento público, o que significa que executarão no terreno o Pacto Ecológico Europeu;

Rumo a um Pacto Ecológico ambicioso com resultados no terreno e ações simultâneas ao nível mundial

1.

salienta que é necessário um Pacto Ecológico ambicioso para fazer da Europa o primeiro continente com impacto neutro no clima até 2050; congratula-se com o facto de o Pacto colocar a sustentabilidade no cerne das políticas da UE. O Pacto Ecológico deve definir a agenda política que conduz à integração de critérios de sustentabilidade em todas as políticas, prioridades macroeconómicas e instrumentos financeiros da UE, no Semestre Europeu e no Quadro Financeiro Plurianual 2021-2027;

2.

sublinha que o Pacto Ecológico deve ser um instrumento para concretizar os objetivos da Estratégia de Biodiversidade e o Acordo de Paris, aplicar plenamente a Agenda 2030 das Nações Unidas e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) e dar um contributo ambicioso da UE para o quadro político relativo à proteção internacional da biodiversidade para o período pós-2020, a decidir pela COP 15 da Convenção sobre a Diversidade Biológica (CDB);

3.

insta a Comissão a rever, sempre que necessário, as metas da UE incluídas no pacote Energias Limpas, a fim de assegurar, o mais tardar até 2050, uma Europa com impacto neutro no clima promotora da competitividade europeia e da justiça social, e a consagrá-las na legislação europeia em matéria de clima. Neste contexto, apela para o aumento da meta de redução das emissões de gases com efeito de estufa para, no mínimo, 55%, e das metas da eficiência energética e das energias renováveis para 40%, até 2030;

Um Pacto Ecológico que aplica uma abordagem de base local e assegura a coerência entre políticas

4.

recomenda que o Pacto Ecológico adote uma abordagem holística de base local que proponha soluções concretas que tenham em conta os desafios e as oportunidades económicos, sociais, geográficos e ambientais das regiões e dos municípios e que preveja a participação e a implicação da população local na conceção e implementação de futuras propostas;

5.

espera que o Pacto Ecológico integre sistematicamente a sustentabilidade em todas as políticas e faça desta integração uma verdadeira abordagem, e não uma simples prioridade, garantindo a coerência entre políticas, também por ocasião de avaliações ou balanços de qualidade, a fim de harmonizar as prioridades, as ambições e os prazos das diferentes políticas da UE e evitar a duplicação ou processos e resultados contraditórios. Apela à Comissão para que utilize as orientações e a caixa de ferramentas sobre legislar melhor para ajudar a conceber legislação duradoura e alerta, neste contexto, para uma abordagem excessivamente formal do objetivo de legislar melhor, como a aplicação do princípio «entra um, sai um»à legislação da UE, que não faz jus à complexidade dos desafios políticos e regulamentares a que há que dar resposta;

6.

insta a Comissão a propor medidas ao nível da UE que internalizem os custos externos, bem como a aplicar de forma coerente o princípio do poluidor-pagador;

7.

reitera o seu apelo para uma melhor integração das considerações ambientais e relacionadas com as alterações climáticas nas relações externas da UE. Salienta igualmente a importância do intercâmbio de experiências interpares no âmbito das plataformas de cooperação territorial, tais como a ARLEM e a CORLEAP, bem como através de parcerias intercidades. As alterações climáticas devem continuar a ser uma prioridade diplomática estratégica da UE, a fim de assegurar que os países terceiros adotam e aplicam políticas ambiciosas para alcançar a neutralidade climática;

8.

salienta, neste contexto, a importância crucial de uma política marítima integrada ambiciosa, que permita uma abordagem global e coerente para os oceanos, a fim de salvaguardar o seu contributo para a luta contra o aquecimento global, preservar a sua biodiversidade, de que depende também a nossa alimentação, e reforçar a sua capacidade de contribuir para o desenvolvimento das energias renováveis;

Resultados concretos no terreno mediante a governação a vários níveis e a subsidiariedade ativa

9.

insta a Comissão a assegurar que o Pacto Ecológico se baseia num quadro de governação a vários níveis. Congratula-se com as resoluções do Parlamento Europeu sobre a Conferência das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas de 2019, em Madrid, e sobre a emergência climática — na qual solicita a adoção de medidas imediatas e ambiciosas para limitar o aquecimento global a 1,5 °C —, reconhecendo que a transição duradoura para uma sociedade sustentável e hipocarbónica não pode ser alcançada sem uma participação ascendente e descendente. Sublinha que os órgãos de poder local e regional estão dispostos a moldar o pacto europeu para o clima, juntamente com os cidadãos, as empresas, as universidades e os centros de investigação;

10.

defende que o financiamento e o apoio dos fundos da UE devem ser sempre sujeitos a uma avaliação do impacto climático e da sustentabilidade. As subvenções, os subsídios e os programas de apoio direta e indiretamente prejudiciais ao ambiente devem ser analisados à luz da sua coerência com os objetivos em matéria de clima e sustentabilidade e devem ser eliminados;

11.

apela à Comissão para que apresente as estratégias de ação do Pacto Ecológico com objetivos mensuráveis, ações específicas e financiamento adequado, elaboradas em colaboração com os órgãos de poder local e regional, de acordo com as respetivas competências jurídicas ao nível nacional. O Pacto Ecológico só será bem-sucedido se for traduzido em estratégias e planos elaborados e aplicados aos níveis local, regional, nacional e da UE;

12.

insta a Comissão a acompanhar a evolução dos governos nacionais e dos órgãos de poder local e regional na abordagem dos fatores e obstáculos essenciais, através do processo do estado da União da Energia, com a participação estreita e direta dos órgãos de poder local e regional;

13.

apela aos Estados-Membros para que estabeleçam diálogos a vários níveis sobre o clima e a energia e envolvam ativamente os órgãos de poder local e regional na elaboração e revisão dos planos nacionais em matéria de energia e clima, harmonizando os seus objetivos com as vias para a neutralidade climática, bem como na elaboração de contributos determinados a nível local e regional para complementar os contributos determinados a nível nacional (CDN) (1);

14.

compromete-se, neste contexto, a criar um fórum de órgãos de poder local e regional e de partes interessadas que coopere com a Comissão Europeia e os Estados-Membros, reunindo regularmente todos os intervenientes pertinentes a fim de prestar informações sobre a execução das ações e iniciativas relacionadas com o Pacto Ecológico, sugerir propostas legislativas e permitir um intercâmbio de boas práticas em todos os níveis de governação;

15.

insta a Comissão a incluir o Pacto Ecológico nos temas da próxima Conferência sobre o Futuro da Europa, na medida em que as alterações climáticas e o desenvolvimento sustentável no contexto dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) das Nações Unidas têm um impacto direto no bem-estar dos cidadãos da UE;

16.

espera que a Comissão continue a apoiar e a desenvolver iniciativas como o Pacto de Autarcas para o Clima e Energia, tanto na UE como para além dela;

17.

apela à Comissão para que tenha plenamente em consideração as conclusões dos relatórios de execução sobre as políticas de ar limpo e sobre os contratos públicos elaborados no âmbito do projeto-piloto dos polos regionais (2) do CR (RegHub). O projeto dos RegHub deve também ser utilizado para as iniciativas do Pacto Ecológico;

Transições que tornam as regiões e os municípios mais sustentáveis

18.

recomenda que o Pacto Ecológico aborde os diferentes desafios das transições, incluindo os relativos à energia, aos oceanos, à economia circular, à produção e ao consumo alimentares, à mobilidade, à digitalização e ao ambiente;

19.

insta o Parlamento Europeu a encomendar um estudo oficial sobre o impacto ambiental de o Parlamento Europeu se deslocar de Bruxelas para Estrasburgo 12 vezes por ano;

20.

insta a Comissão Europeia a assegurar que as transições são equitativas e participativas, envolvendo todos os intervenientes em parceria, sem esquecer ninguém;

21.

apela à Comissão Europeia para que assegure a coesão económica, social e territorial das transições, prestando especial atenção às regiões menos favorecidas, às zonas afetadas pela transição industrial, às zonas escassamente povoadas e aos territórios frágeis do ponto de vista ambiental, como as ilhas e as regiões de montanha;

22.

frisa que os contratos públicos são uma alavanca potencialmente forte para assegurar um abastecimento alimentar mais sustentável (local e biológico) através da adjudicação de contratos no setor público para a prestação de serviços de restauração em cantinas escolares e hospitalares, bem como para desenvolver a mobilidade sustentável. Tais exemplos podem reforçar a relação existente entre zonas rurais e zonas urbanas, expressa na Nova Agenda Urbana (Habitat III); reitera o seu apelo à Comissão, em particular, para que clarifique as restrições existentes no âmbito das suas regras em matéria de contratos públicos, a fim de aplicar os critérios de sustentabilidade, por exemplo através da publicação de manuais;

23.

sublinha a necessidade de desenvolver um ensino e competências abrangentes, que serão especialmente necessários durante a transição ecológica. Reitera o seu apelo para a criação de um observatório dessa transição, ao qual incumbiria a recolha de informações a nível regional que apoiariam a tomada de decisões políticas em todos os níveis de governação;

Transição energética e climática

24.

insta a Comissão a assegurar que a legislação europeia em matéria de clima se baseia numa análise aprofundada do seu impacto e benefícios e está associada a planos concretos de financiamento, abrangendo tanto a atenuação como a adaptação às alterações climáticas e lançando as bases para um pacote de neutralidade climática ambicioso e abrangente;

25.

salienta a importância da investigação e da recolha de dados sobre as variações climáticas previstas e a necessidade de reforçar a cooperação inter-regional com vista a dar resposta aos aspetos mais vulneráveis das alterações climáticas;

26.

reitera o seu apelo às instituições da UE para que se certifiquem de que a adaptação climática e a resistência às catástrofes, enquanto elementos essenciais do desenvolvimento sustentável, são tidas em conta em fundos e projetos futuros da UE, aliando-os também a políticas ambientais, de coesão, de desenvolvimento rural, de saúde e de investigação (3);

27.

insta a UE a apoiar os órgãos de poder local e regional na garantia e no restabelecimento dos sumidouros de carbono naturais, importantes para alcançar a neutralidade climática, em especial mediante a adaptação da gestão dos solos orgânicos e do restabelecimento de turfeiras e zonas húmidas;

28.

insta a Comissão a criar definições e regras claras para as comunidades locais de energia e para outros tipos de «prossumidores», a fim de lhes oferecer segurança e de assegurar o acesso ao mercado, a instrumentos financeiros e a conhecimentos especializados, bem como a fomentar o autoconsumo coletivo nos edifícios privados;

29.

apela para que sejam prosseguidos os trabalhos no domínio da eficiência energética dos edifícios públicos e para que se caminhe no sentido do autoconsumo neste tipo de edifícios; insta a que se fomente a recolha de dados sobre o consumo de eletricidade e calor e se lance estratégias de inteligência artificial que contribuam para a poupança de energia;

30.

exorta a Comissão Europeia a apoiar também o desenvolvimento e a utilização de energias renováveis sustentáveis, proporcionando um enquadramento político e regulamentar claro e um apoio adequado à investigação e ao desenvolvimento de tecnologias inovadoras para as energias renováveis, incluindo um roteiro para o hidrogénio limpo;

31.

espera que o Pacto Ecológico inclua um plano de ação da UE sobre o alojamento a preços acessíveis, que deve ser acompanhado de esforços redobrados para erradicar a pobreza energética. Para que a transição seja justa, há que prever medidas que garantam que as pessoas vulneráveis poderão beneficiar de lares mais quentes e mais eficientes em termos energéticos recorrendo a tecnologias de energias renováveis, tais como a energia solar;

32.

salienta que o consumo de energia dos edifícios representa mais de 40% do consumo total de energia na UE e, por conseguinte, estima que a modernização dos edifícios pode contribuir significativamente para reduzir as emissões de gases com efeito de estufa na Europa e para erradicar a pobreza energética. Neste contexto, insta a Comissão a propor um plano de financiamento ambicioso para a renovação dos edifícios como parte integrante do Pacto Ecológico;

Transição para a economia circular

33.

considera que uma estratégia abrangente e a longo prazo para a indústria europeia constitui um elemento essencial para realizar os objetivos do Pacto Ecológico que fomentarão a inovação, proporcionarão vantagens competitivas e criarão oportunidades de emprego, especialmente para os jovens. Nesse contexto, é essencial assegurar que as indústrias com utilização intensiva de energia recebem apoio na transição para métodos de produção hipocarbónicos, a fim de limitar as distorções da concorrência e evitar as fugas de carbono, nomeadamente através do financiamento da UE para a investigação e o desenvolvimento pertinentes de soluções práticas;

34.

apela para um novo plano de ação para a economia circular pós-2020 ambicioso, definido no tempo e com uma abordagem científica, e espera trabalhar em estreita colaboração com a Comissão Europeia sobre essas propostas;

35.

assinala que a prevenção deve ser a prioridade principal, em harmonia com a hierarquia de resíduos da UE. Solicita medidas ambiciosas, incluindo a conceção ecológica de bens e serviços, ações para evitar a produção de resíduos, reciclagem, recuperação e reutilização de materiais e componentes, bem como a redução de substâncias nocivas e o tratamento repetido de substâncias difíceis, a fim de melhorar a reparabilidade, a reciclabilidade, a possibilidade de modernização e a durabilidade. Neste contexto, insta os órgãos de poder local e regional a utilizar diversos instrumentos, incluindo a localização das metas vinculativas da UE, medidas orçamentais a todos os níveis, responsabilidade alargada do produtor e contratos públicos ecológicos, com metas obrigatórias como parte de todas as oportunidades de financiamento da UE;

36.

insta a Comissão Europeia a propor uma meta ambiciosa para a redução dos resíduos municipais até 2030, a fixar, no horizonte 2030, um objetivo de 70%, em peso, para a reutilização e a reciclagem dos resíduos municipais, a reduzir em 50% os resíduos alimentares até 2030 e a definir uma meta vinculativa de deposição em aterro de, no máximo, 5% dos resíduos finais até 2030;

37.

apoia igualmente, neste contexto, os novos esforços envidados no domínio dos microplásticos e na aplicação da legislação sobre os plásticos (4), sublinhando que a poluição pelos plásticos deve ser resolvida na fonte;

38.

insta a Comissão a incentivar todas as regiões e municípios da Europa a criarem planos de ação em matéria de bioeconomia ou a preverem, no âmbito da sua estratégia global de desenvolvimento, um capítulo distinto a ela consagrado;

Transição alimentar

39.

tendo em conta o facto de a UE se ter tornado o maior importador e exportador mundial de alimentos, insiste em que os acordos de comércio devem ser avaliados contra o objetivo da redução das emissões de gases com efeito de estufa, incluindo no setor agroalimentar, e que tais acordos devem estar alicerçados no desenvolvimento sustentável;

40.

considerando que a agricultura é responsável por 10% das emissões de gases com efeito de estufa e é diretamente afetada pelas alterações climáticas, apela à Comissão para que promova a agricultura sustentável através do reforço dos auxílios financeiros às práticas respeitadoras do ambiente e do clima nos dois pilares da política agrícola comum (PAC);

41.

propõe a elaboração de um capítulo que apresente a perspetiva local e regional sobre a estratégia «do prado ao prato», especialmente importante nos modelos das pequenas economias, a fim de avaliar os efeitos dos padrões internacionais e mundiais de produção de alimentos em sistemas de produção locais e regionais;

42.

destaca o papel fundamental das florestas e das turfeiras da UE na consecução da neutralidade climática. Apela para uma estratégia da UE para as florestas e as turfeiras sólida e apoia os sistemas ambiciosos de rotulagem de alimentos produzidos sem desflorestação (5). Recorda, a este respeito, os compromissos assumidos pelos Estados-Membros ao abrigo do Regulamento LULUCF e reconhece os esforços envidados para aumentar as remoções de CO2;

43.

recorda que os oceanos contribuem de forma significativa para a nossa alimentação; incentiva a que se defina uma nova estratégia de apoio às culturas marinhas e às biotecnologias azuis, tendo devidamente em conta o ambiente e a proteção dos ambientes naturais; salienta a importância de uma pesca sustentável para o equilíbrio das zonas costeiras;

44.

frisa que os órgãos de poder local e regional necessitam de uma metodologia normalizada para a recolha e a comunicação de dados sobre o impacto ambiental dos produtos alimentares, incluindo o desperdício alimentar, a fim de assegurar a comparabilidade dos dados entre os Estados-Membros e incentivar uma avaliação económica dos custos ambientais e sociais associados a alimentos ou a regimes alimentares;

Transição na mobilidade

45.

assinala que os órgãos de poder local e regional são os principais promotores da mobilidade ecológica e da ecologização dos transportes e, portanto, insta a que sejam adotadas urgentemente medidas ao nível da UE que internalizem os custos externos por meio de transporte, de forma a assegurar condições de concorrência mais equitativas, incluindo a revisão dos regimes fiscais, em particular, para determinados combustíveis para transportes;

46.

salienta que as redes elétricas, o armazenamento e o comércio de eletricidade, e a gestão das infraestruturas públicas, bem como as normas e a tributação dos transportes, devem ser modernizados, a fim de estar bem preparados para os novos meios de transporte inovadores, incluindo os veículos a bateria ou a pilha de hidrogénio;

47.

salienta que o aproveitamento do potencial das tecnologias digitais permitirá otimizar o sistema de transportes e criar uma rede transeuropeia (RTE-T) de transportes multimodais. Os sistemas de transporte inteligentes e as infraestruturas constituem requisitos prévios;

Transição ambiental

48.

reitera o seu apelo para um 8.o Programa de Ação em matéria de Ambiente (6), e sublinha que este programa deve estar harmonizado com os objetivos do Pacto Ecológico e contribuir de forma decisiva para a orientação da sua execução eficaz no terreno. Solicita igualmente que os órgãos de poder infranacional participem mais no ciclo de reexame da aplicação da política ambiental;

49.

solicita que se desenvolva o quadro mundial para a biodiversidade após 2020, harmonizando-o e integrando todos os acordos pertinentes da ONU em matéria de ambiente com as metas para a biodiversidade para 2030. Tendo em vista a 15.a Conferência das Partes na Convenção sobre a Diversidade Biológica (COP 15 na CDB) em 2020, as partes na CDB devem reconhecer formalmente o papel indispensável desempenhado pelos órgãos de poder local e regional na execução bem-sucedida e no acompanhamento, na apresentação de relatórios e na verificação coerentes das políticas mundiais e da UE em matéria de biodiversidade;

50.

reitera que concretizar o objetivo de poluição zero na UE requer uma abordagem abrangente que tenha em conta a qualidade do ar e da água, as substâncias químicas perigosas, as emissões, os pesticidas e os desreguladores endócrinos. Insta a Comissão a elaborar e a adotar, sem mais delongas, a nova estratégia em matéria de desreguladores endócrinos, bem como regras mais rigorosas relativas às substâncias químicas perigosas;

51.

solicita à Comissão que reforce a promoção do potencial das soluções baseadas na natureza e das infraestruturas verdes e azuis não como substituição de medidas firmes em prol da biodiversidade e dos serviços ecossistémicos em zonas periurbanas e rurais, mas sim como complementos úteis às mesmas;

52.

destaca os benefícios dos programas-quadro regionais para o ambiente que estejam em harmonia com as diferentes estratégias nacionais, europeias e internacionais. Tais programas podem contribuir para definir objetivos e ações principais, clarificar as escolhas ambientais regionais e estabelecer um roteiro a longo prazo em que a participação da sociedade seja essencial, bem como facilitar a construção de alianças com outras regiões europeias;

Transição digital

53.

reitera o papel importante que as regiões, os municípios e as comunidades inteligentes desempenham na garantia de uma transição justa e equitativa para a neutralidade climática. Insta a Comissão a defender o conceito de coesão digital, assegurando que ninguém nem nenhuma região ficam esquecidos durante a transição digital, e a promover ações específicas para apoiar os órgãos de poder local e regional na implantação de soluções inteligentes e no reforço do impulso dado pelos programas de especialização inteligente às competências digitais;

54.

apela para o desenvolvimento de quadros abrangentes que integrem e utilizem os dados gerados para efeitos de governação inteligente e, ao mesmo tempo, assegurem a proteção necessária dos dados;

55.

chama a atenção para a considerável pegada de carbono da Internet e do processamento de dados digitais. Solicita, por conseguinte, à UE que reforce a luta contra o impacto da digitalização em termos energéticos e de CO2 e promova a sua sustentabilidade; considera que as administrações públicas devem sensibilizar para esta questão;

Disponibilização de recursos financeiros adequados a nível da UE, nacional, regional e local para satisfazer as necessidades dos cidadãos

56.

congratula-se com a proposta de um Plano de Investimento para uma Europa Sustentável, que investirá um bilião de euros entre 2021 e 2030, correspondendo às necessidades determinadas pelo Tribunal de Contas Europeu (7). Apoia igualmente a decisão tomada pelo Banco Europeu de Investimento de deixar de financiar a maioria dos projetos com energias fósseis a partir do fim de 2021 e de aumentar gradualmente a percentagem do seu financiamento dedicado às ações climáticas e à sustentabilidade ambiental. Reitera o seu apelo para a redução da burocracia e a simplificação dos mecanismos relacionados com a preparação dos projetos, e para o reforço da assistência técnica à medida, tanto para o acesso aos programas JASPERS e ELENA do Banco Europeu de Investimento como para o desenvolvimento de projetos suscetíveis de obter financiamento bancário, incluindo projetos de menor dimensão;

57.

insiste igualmente em que são necessários recursos suplementares, como a proposta de alargamento do Sistema de Comércio de Licenças de Emissão da União Europeia e a introdução de um imposto sobre o carbono nas fronteiras compatível com a OMC, bem como um imposto adequado sobre combustíveis para aviação;

58.

solicita à Comissão que crie um novo Fundo para uma Transição Justa para as regiões com utilização intensiva de carvão e carbono, que consiste em financiamento adicional aos recursos atribuídos à política de coesão, mas que funciona em complementaridade com os programas operacionais da política de coesão 2021-2027 ao nível NUTS 2;

59.

insta à atribuição de, pelo menos, 30% do orçamento total da UE para 2021-2027 às ações em prol da biodiversidade e do clima, eliminando, ao mesmo tempo, gradualmente os subsídios destinados aos combustíveis fósseis;

60.

salienta o papel fundamental da política de coesão como principal instrumento financeiro na consecução dos objetivos das transições. Apela para que a política de coesão disponha de financiamento adequado, pelo que a parte do orçamento atribuída à política de coesão no próximo QFP deve permanecer inalterada;

61.

está convencido de que o Pacto Ecológico não é viável sem o quadro financeiro adequado. Solicita a plena aplicação do Plano de Ação «Financiar um crescimento sustentável», da Comissão, e a adoção célere do quadro regulamentar relativo à taxonomia para facilitar o investimento sustentável, à divulgação de informações relacionadas com investimentos sustentáveis e riscos em matéria de sustentabilidade, bem como aos índices de referência hipocarbónicos e aos índices de referência de impacto carbónico positivo (8). Tal quadro deve também abranger os investimentos na indústria nuclear, nos setores aeronáutico e ferroviário. O plano de ação deve também ser alargado rapidamente aos critérios sociais;

62.

incentiva uma abordagem ambiciosa dos investimentos da UE em matéria de natureza e de biodiversidade, assinalando que os custos serão ultrapassados pelos benefícios decorrentes dos serviços ecossistémicos, por exemplo, sob a forma de cuidados de saúde, armazenamento de CO2, proteção contra inundações, purificação das reservas de água, gestão da qualidade do ar ou prevenção da erosão do solo;

63.

reitera a sua opinião de que não é possível chegar a acordo quanto às despesas do orçamento da UE se não forem realizados progressos também do lado das receitas, porque a dimensão do orçamento da UE deve ser proporcional às prioridades atuais e futuras da UE (9). Insta a Comissão a apresentar medidas de contingência que apoiem o Pacto Ecológico caso o novo orçamento da UE não possa entrar em vigor antes do final de 2020;

64.

frisa a importância dos níveis de cofinanciamento no âmbito dos fundos da UE, a fim de permitir que as pequenas comunidades, as zonas rurais e as ilhas a eles possam aceder mais facilmente; defende um reforço do seu potencial enquanto «laboratórios»da transição energética, procurando soluções inovadoras e executando medidas coordenadas;

65.

defende, tendo em conta o enquadramento dos auxílios estatais após 2020, o aumento do nível de auxílios estatais autorizados e a adaptação subsequente da Diretiva Tributação da Energia, de molde a promover os combustíveis com baixos níveis de emissão. Há que aplicar flexibilidade suficiente e uma abordagem tecnologicamente neutra, em termos de sustentabilidade e de redução das emissões, à regulamentação e aos projetos ligados à transição energética;

Comunicação direta com os cidadãos sobre os benefícios do Pacto Ecológico

66.

propõe a intensificação das campanhas de informação e dos diálogos diretos com os cidadãos, a fim de sensibilizar para a importância da transição para sociedades mais sustentáveis, comunidades locais mais saudáveis e economias locais mais competitivas. Convida a Comissão a coorganizar, com o CR, uma série de diálogos com os cidadãos para apresentar o valor acrescentado do Pacto Ecológico e ilustrar os resultados concretos na vida quotidiana dos cidadãos;

67.

encarrega o seu presidente de transmitir a presente resolução à Comissão Europeia, ao Parlamento Europeu, às presidências finlandesa, croata e alemã do Conselho e ao presidente do Conselho Europeu.

Bruxelas, 5 de dezembro de 2019.

O Presidente

do Comité das Regiões Europeu

Karl-Heinz LAMBERTZ


(1)  CDR 923/2018.

(2)  https://cor.europa.eu/pt/our-work/Pages/network-of-regional-hubs.aspx

(3)  CDR 6135/2018.

(4)  CDR 925/2018 e CDR 3652/2018.

(5)  CDR 973/2019.

(6)  CDR 1672/2018.

(7)  Tribunal de Contas Europeu: Exame panorâmico — Ação da UE em matéria de energia e alterações climáticas, 20 de setembro de 2017 (https://op.europa.eu/webpub/eca/lr-energy-and-climate/pt/).

(8)  Ver parecer do CR, de 6 de dezembro de 2018, elaborado por Tilo Gundlack (PSE-DE).

(9)  CDR 3887/2019.


PARECERES

10.3.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 79/8


Parecer do Comité das Regiões Europeu «Os desafios das regiões metropolitanas e a sua posição na futura política de coesão pós-2020»

(2020/C 79/02)

Relator

:

Juraj DROBA (SK-CRE), presidente da região de Bratislava

RECOMENDAÇÕES POLÍTICAS

O COMITÉ DAS REGIÕES EUROPEU

Considerações gerais

1.

observa que dois terços da população da União Europeia vivem em regiões metropolitanas, pelo que é pertinente abordar esta questão também nos trabalhos preparatórios para a política de coesão pós-2020;

2.

salienta que o aumento da urbanização é uma tendência não só europeia, mas também global, que, por um lado, cria oportunidades e, por outro, nos obriga a enfrentar novos desafios. A colaboração entre as instituições e os intervenientes nas regiões metropolitanas é, por conseguinte, crucial;

3.

observa que, atualmente, não existe consenso quanto a critérios para definir e delimitar as regiões metropolitanas capazes de refletir a diversidade e a situação real nessas regiões em todos os Estados-Membros;

4.

observa que o Eurostat define as regiões metropolitanas como regiões de nível NUTS 3 ou combinações de regiões de nível NUTS 3 em que pelo menos metade da população vive numa zona urbana funcional com, no mínimo, 250 000 habitantes. A classificação territorial baseia-se na identificação de centros urbanos com densidade populacional elevada e uma população mínima de 50 000 habitantes; salienta que, com base nesta interpretação estatística, em 2016, 293,3 milhões de residentes da UE viviam em regiões metropolitanas; assinala que também se deve ter em conta as zonas associadas funcionalmente a regiões situadas fora da UE. A OCDE define as regiões metropolitanas em termos da sua função, segundo a qual um centro urbano de elevada densidade populacional e oportunidades de emprego está ligado ao resto da região por movimentos pendulares diários;

5.

salienta que as regiões metropolitanas abrangem diferentes tipos de zonas, predominantemente urbanas no tocante à população, mas também rurais pelo território abrangido. Além disso, mantêm fortes relações com as zonas periurbanas e as zonas rurais e têm de lidar frequentemente com o fenómeno da suburbanização. A questão da utilização das terras das zonas suburbanas é crucial para a qualidade de vida, a adaptação às alterações climáticas e a atenuação dos seus efeitos. As políticas específicas relativas à limitação da expansão urbana devem ser debatidas entre as regiões;

6.

assinala a necessidade de distinguir entre as regiões metropolitanas altamente urbanizadas e as menos urbanizadas, que requerem estratégias e medidas políticas distintas;

7.

assinala que as regiões metropolitanas de Paris e Londres podem ser consideradas à parte, tendo populações superiores a 12 milhões de pessoas, enquanto a maioria das regiões metropolitanas na União Europeia é diversa do ponto de vista da sua dimensão, das suas funções, dos seus pontos fortes económicos e do seu grau de policentricidade. Existem também diferenças significativas entre as abordagens das regiões metropolitanas relativamente à coordenação das suas políticas e medidas conjuntas;

8.

salienta que a migração das pessoas para as cidades é atualmente uma das grandes tendências demográficas, e que a população da UE se concentra sobretudo nas regiões metropolitanas das capitais. As regiões metropolitanas têm de fazer face à expansão urbana, ao aumento da densidade populacional nos centros urbanos e, inversamente, ao despovoamento das zonas rurais. Esta tendência constitui um desafio para a prestação de serviços públicos à população e a criação de novas infraestruturas, por exemplo, nos setores social, dos transportes, do ensino e da saúde, bem como no que respeita à digitalização e à implementação de uma transição energética sustentável, exercendo, por conseguinte, uma enorme pressão sobre os orçamentos das regiões metropolitanas. Além disso, as regiões metropolitanas das capitais enfrentam desafios adicionais decorrentes da sua função de capital de um Estado-Membro, por exemplo, nos domínios da segurança, dos serviços de interesse geral, dos serviços digitais e dos transportes;

9.

frisa que, em alguns casos, os valores exatos da população das regiões metropolitanas são superiores aos indicados pelas estatísticas oficiais. Nem todos os cidadãos que vivem em regiões metropolitanas têm aí a sua residência permanente. Muitos cidadãos também se deslocam para as regiões metropolitanas para trabalhar, utilizando igualmente os seus serviços e infraestruturas sociais. Além disso, as regiões metropolitanas têm, muitas vezes, uma forte dimensão transfronteiriça;

O potencial das regiões metropolitanas

10.

assinala que as regiões metropolitanas são consideradas os motores das economias e os centros de crescimento económico dos Estados-Membros. De acordo com o Eurostat, cerca de 72% do PIB dos 28 Estados-Membros são gerados nas regiões metropolitanas. Estas não são apenas focos de crescimento económico dos países, são também um polo de investigação, inovação e potencial criativo, que naturalmente atrai capital, investimento e pessoas. São pioneiras em soluções inteligentes na prestação de informação e serviços, na economia circular, na sustentabilidade ambiental, na eficiência energética e na mobilidade sustentável;

11.

sublinha que, a fim de assegurar um desenvolvimento harmonioso das regiões, é importante que a UE e os Estados-Membros reconheçam o valor acrescentado da colaboração metropolitana para a consecução de objetivos comuns no sentido de reduzir as disparidades regionais. Ao concentrarem recursos e competências, as regiões metropolitanas podem reforçar a conectividade interna, bem como contribuir para a distribuição de riqueza e benefícios num determinado território, promovendo a cooperação regional, o crescimento económico e criando ligações mais eficientes entre as zonas urbanas e as zonas rurais. Prestando serviços para além dos seus limites, as regiões metropolitanas desempenham um papel importante na disseminação do desenvolvimento nas zonas circundantes, muitas vezes rurais. Contribuem para aproximar as comunidades e os cidadãos, uma vez que as relações funcionais dinâmicas criam pontes entre as zonas urbanas, as pequenas cidades e as zonas rurais. A interação entre as zonas rurais e as zonas urbanas é um fator importante de um desenvolvimento territorial harmonioso;

12.

chama a atenção para a necessidade de assegurar uma utilização efetiva dos instrumentos territoriais pelas políticas nacionais e uma distribuição equitativa dos recursos por todos os territórios, regiões e municípios, sejam áreas metropolitanas, urbanas ou rurais, bem como de garantir que os Estados-Membros consultam os órgãos de poder local e regional numa fase precoce do processo de decisão sobre o local e a forma de utilização dos instrumentos territoriais. Tal é indispensável para um apoio harmonizado a todos os níveis, assegurando o desenvolvimento equilibrado tanto das zonas urbanas como das zonas rurais, tendo em conta os princípios da subsidiariedade e da coesão territorial.

13.

observa que a atual proposta para a política de coesão prevê o valor acrescentado europeu como condição para a obtenção de financiamento. O apoio às regiões metropolitanas não só produz valor acrescentado europeu, mas garante também a competitividade global da UE e, através dos efeitos indiretos decorrentes desse apoio, contribui para a convergência regional dos Estados-Membros;

14.

salienta que mais de 70% das medidas de atenuação das alterações climáticas e até 90% das medidas de adaptação são realizadas a nível infranacional, o que significa que as regiões metropolitanas são intervenientes fundamentais no cumprimento dos compromissos assumidos no quadro da COP 21;

15.

observa que uma parte substancial dos fundos no âmbito da política de coesão pós-2020 será consagrada ao apoio à inovação e às soluções inteligentes, que são, em grande medida, aplicadas nas regiões metropolitanas;

Desafios

16.

salienta que algumas regiões metropolitanas, incluindo as que estatisticamente são consideradas as mais ricas, continuam a sofrer de um enorme défice de infraestruturas acumulado no passado e precisam de continuar a orientar o seu investimento para infraestruturas de base;

17.

observa que as regiões metropolitanas têm de fazer face a desafios económicos, orçamentais e territoriais, enfrentando simultaneamente uma procura crescente de serviços públicos de qualidade e recursos financeiros limitados para os fornecer, o que tem um impacto significativo na qualidade de vida global da população. Em algumas regiões metropolitanas, as receitas orçamentais só marginalmente refletem o seu sucesso económico e o seu PIB elevado. Em algumas, o orçamento provém de uma parte do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares dos cidadãos registados nas regiões metropolitanas, mas não das pessoas coletivas que geram o PIB da região. É por esta razão que a presença de empresas multinacionais não traz necessariamente receitas para os orçamentos públicos;

18.

salienta que um elemento característico das regiões metropolitanas são os movimentos pendulares intensos dos trabalhadores de e para os centros urbanos e que um dos seus maiores desafios é assegurar transportes públicos acessíveis e respeitadores do ambiente. As regiões metropolitanas devem introduzir formas ativas de transporte e de soluções de mobilidade em espaços públicos, bem como melhorar a mobilidade transfronteiras. Têm de combater o congestionamento do tráfego, que reduz a qualidade do ar e afeta negativamente a saúde da população;

19.

salienta que, sobretudo devido à concentração das atividades industriais, as regiões metropolitanas enfrentam maiores desafios associados à qualidade do ambiente, à introdução de fontes de energia sustentáveis, à economia circular, à poluição atmosférica, à qualidade das águas subterrâneas, à gestão dos resíduos, à diminuição da biodiversidade e à eliminação da sobrecarga ambiental. Também no que se refere à adaptação às consequências das alterações climáticas, o papel principal cabe às regiões metropolitanas. É necessária uma abordagem holística para tratar todas estas questões;

20.

destaca que as regiões metropolitanas têm níveis de desigualdades mais elevados. Algumas delas englobam as zonas mais pobres dos Estados-Membros e têm de fazer face à pobreza urbana, ao desafio da inserção social, ao número crescente de pessoas sem-abrigo, à pobreza infantil, aos grupos vulneráveis, ao desemprego dos jovens, à escassez de mão de obra qualificada, à integração de migrantes e refugiados, ao aumento da criminalidade, ao envelhecimento da população e à pobreza no trabalho. A existência destas zonas é amiúde ocultada pelo facto de as estatísticas oficiais só estarem disponíveis a uma escala maior, o que afeta o desenvolvimento de políticas e medidas pertinentes;

21.

frisa que a crise da habitação afeta de forma distinta as regiões metropolitanas. Por um lado, há um despovoamento em algumas zonas, ao passo que noutras existe uma enorme procura de habitação. Nas cidades onde a procura de habitação é elevada, os preços estão a aumentar mais rapidamente do que os rendimentos, conduzindo a uma maior segregação e desigualdade social; reitera, neste contexto, o seu apelo para que se crie uma agenda europeia para a habitação (1);

22.

insta o Eurostat a recolher e analisar dados sobre a acessibilidade e o custo da habitação de uma perspetiva local e regional. As iniciativas de construção de habitações a preços acessíveis, nomeadamente da sociedade civil, também devem ser analisadas;

23.

chama a atenção para a necessidade de prestar especial atenção às regiões metropolitanas em fase de transição económica, que estão a lidar com as consequências adversas do encerramento de algumas indústrias. Têm de fazer face ao desemprego elevado — amiúde de longa duração — e, ao mesmo tempo, enfrentar a reconversão de instalações industriais desafetadas e a regeneração de áreas e bairros urbanos desfavorecidos;

24.

observa que um dos principais desafios para as regiões metropolitanas é o apoio à expansão das infraestruturas digitais, que permitirão que as pessoas encontrem emprego em novos ramos de atividade, assim como a introdução de novas formas de trabalho, como o teletrabalho;

25.

assinala que as regiões metropolitanas também incluem muitas vezes zonas rurais e que a esse respeito é muito importante desenvolver conexões funcionais entre as zonas urbanas e as zonas rurais no interior das regiões metropolitanas, assim como evitar uma desarticulação na formulação de políticas; frisa que as regiões metropolitanas são um ponto focal para os recursos e os conhecimentos especializados e podem — com as suas capacidades profissionais e de planeamento estratégico — prestar assistência ao seu território no sentido mais lato na obtenção de financiamento no âmbito da política de coesão. As regiões metropolitanas podem, por conseguinte, ser o nível mais adequado no seu território para a aplicação de abordagens integradas do desenvolvimento sustentável, com a ênfase na solidariedade local e regional;

26.

considera que é importante desenvolver a cooperação em questões transetoriais mediante uma interligação das zonas urbanas e rurais que contribua tanto para o desenvolvimento rural como para o desenvolvimento metropolitano, nomeadamente o apoio ao estabelecimento de cadeias de valor regionais e locais e à comercialização direta de produtos agrícolas nas regiões metropolitanas, a fim de criar valor acrescentado para as regiões rurais vizinhas;

27.

chama a atenção para a necessidade de compreender melhor os padrões das regiões metropolitanas em contextos insulares, bem como as interações entre os territórios insulares;

28.

sublinha a necessidade de alargar a reflexão às regiões metropolitanas não continentais;

Melhorar a participação das regiões metropolitanas na formulação e na execução da política de coesão

29.

realça que o processo em curso de elaboração da política de coesão pós-2020 constitui uma oportunidade única para refletir a necessidade de uma abordagem específica das regiões metropolitanas na elaboração dos futuros acordos de parceria e, em seguida, dos programas operacionais para os fundos no âmbito da política de coesão;

30.

defende que não devem existir obstáculos administrativos à cooperação entre as regiões de nível NUTS II, que, conjuntamente, constituem a região da capital (capital — região da capital) e que pretendam coordenar as suas estratégias e operações no âmbito dos respetivos programas operacionais; considera ainda que deve existir flexibilidade suficiente na seleção das intervenções para uma cooperação estreita;

31.

destaca o papel das regiões metropolitanas na política de coesão e recomenda urgentemente a criação e o reforço desta dimensão na política de coesão pós-2020, assim como nas políticas europeias pertinentes, incluindo a nova Agenda Territorial e os documentos estratégicos, como a nova Carta de Leipzig e nova estratégia europeia de desenvolvimento que substituirá a estratégia Europa 2020;

32.

preconiza que as regiões metropolitanas sejam diretamente associadas à formulação da política de coesão e à execução e avaliação dos programas operacionais e dos projetos da UE quando elaborem acordos de cooperação territorial;

33.

exorta a Comissão Europeia a ter em conta, na aprovação dos acordos de parceria e, subsequentemente, dos programas operacionais, que parte é competente para realizar cada operação, uma vez que os poderes das regiões metropolitanas e das autarquias variam de um Estado-Membro para outro;

34.

salienta que as regiões metropolitanas, devido à sua riqueza relativa, enfrentam limitações no acesso aos fundos no âmbito da política de coesão, aumentando a pressão para que esses fundos sejam utilizados de forma eficaz. O facto de que o método para a repartição dos recursos da política de coesão de acordo com as dotações nacionais pertinentes se baseie antes de mais num indicador único — o PIB per capita em paridades de poder de compra — e de que os aspetos sociais, demográficos e ambientais só parcialmente sejam tidos em conta não proporciona uma imagem completa do nível de desenvolvimento. Por conseguinte, faz sentido que as regiões desfavorecidas devido a uma repartição dos recursos financeiros numa base puramente económica sejam devidamente compensadas. A transferibilidade dos recursos proposta (2) constitui um instrumento importante neste contexto. Os Estados-Membros são instados a debater as transferências com todas as regiões pertinentes, garantindo que as decisões tomadas são consensuais e em conformidade com a governação a vários níveis;

35.

apoia a proposta da Comissão Europeia de aumentar a opção de uma transferência financeira entre categorias de regiões de 3% para 15% da dotação total de cada Estado-Membro, e anima os Estados-Membros a tirar partido desta opção; assinala, porém, que a aplicação da flexibilidade requer uma análise cuidada;

Recolha e análise dos dados a nível regional

36.

insta a Comissão Europeia, através do Centro Comum de Investigação da UE, a examinar o potencial valor acrescentado do apoio às regiões metropolitanas no que diz respeito ao objetivo primordial da política de coesão de reduzir as disparidades regionais. Este exame poderia abranger, por exemplo, os efeitos indiretos do apoio às regiões metropolitanas e do contributo destas para a coesão dos países e das regiões (3);

37.

recomenda o recurso à metodologia do Índice de Progresso Social (IPS) para identificar os desafios mais prementes nas regiões metropolitanas que têm de ser financiados por fundos no âmbito da política de coesão. A metodologia pode ajudar as partes interessadas locais e regionais a avaliar e a definir adequadamente as necessidades de investimento de cada região;

38.

recomenda, quando da avaliação da maturidade económica das regiões, que o Eurostat publique estatísticas regionais e não se baseie nas médias nacionais para medir o PIB per capita regional em paridades de poder de compra;

39.

recomenda ainda o desenvolvimento da recolha de dados estatísticos ao nível regional, em especial dados que demonstrem as relações funcionais no interior das regiões metropolitanas. Seria assim possível obter informações mais completas sobre a população e a sua mobilidade no interior das regiões metropolitanas, a fim de definir medidas mais específicas e de canalizar o investimento dos fundos no âmbito da política de coesão de forma mais direcionada;

40.

recomenda, no intuito de reduzir a burocracia e os custos com a recolha de dados, que sejam apoiados métodos inovadores de recolha de dados, que podem ser usados para seguir os padrões dos movimentos pendulares dentro das regiões metropolitanas;

Uma política de coesão adequada às necessidades das zonas metropolitanas e dos seus habitantes

41.

recomenda que seja prestado mais apoio aos instrumentos que favorecem a colaboração metropolitana — como os investimentos territoriais integrados e o desenvolvimento local de base comunitária, diferentes eixos prioritários para as regiões metropolitanas no âmbito de cada programa operacional, as estratégias territoriais integradas a nível regional, as estratégias de desenvolvimento urbano sustentável e os planos de mobilidade urbana sustentável (PMUS) —, que devem continuar a ser desenvolvidos no âmbito da política de coesão pós-2020 e servir para documentar o apoio ao investimento;

42.

observa, com pesar, que pela primeira vez o orçamento previsto para a política de coesão representa menos de um terço do orçamento da UE. Contudo, a concentração temática está fortemente associada aos dois primeiros objetivos da nova política de coesão — uma Europa mais inteligente e mais verde. É esse tipo de medida que é largamente executado nas regiões metropolitanas, pelo que recomenda que os Estados-Membros, quando da elaboração dos acordos de parceria, colaborem de perto com as regiões metropolitanas a fim de determinar a forma como implementarão a concentração temática;

43.

exorta a Comissão Europeia a estabelecer condições e mecanismos de apoio para a transferência de conhecimentos e o intercâmbio de experiências e boas práticas sobre os principais desafios, soluções ou projetos desenvolvidos pelas regiões metropolitanas, nomeadamente a governação entre regiões metropolitanas, indicadores para acompanhar a execução das estratégias de planeamento metropolitano ou o desenvolvimento de políticas inteligentes;

44.

realça que as regiões metropolitanas se caracterizam pela fragmentação das suas estruturas de governação, que são constituídas por um grande número de entidades regionais e locais, dificultando, assim, a sua capacidade para responder eficazmente aos desafios económicos, sociais e ambientais; incentiva, por conseguinte, o intercâmbio de boas práticas entre as regiões metropolitanas tendo em vista o desenvolvimento de estratégias a longo prazo e de soluções inovadoras que lhes permitam pôr cobro a esta fragmentação de poderes;

45.

apoia a ideia de criar um fundo para uma transição justa, que promova uma transição energética sustentável, fazendo face aos desafios sociais associados à mobilidade laboral e às grandes alterações demográficas, e seja financiado com novos recursos para além dos fundos provenientes da política de coesão;

46.

salienta que as regiões metropolitanas dispõem, por um lado, de recursos consideráveis em termos de capital humano e de talento, mas, por outro lado, enfrentam uma série de desafios, que vão da exclusão social à adaptação às competências futuras no mercado de trabalho. O FSE+ deve ser utilizado para superar esses desafios nas regiões metropolitanas, em estreita cooperação e coordenação com as medidas relativas às infraestruturas financiadas pelo FEDER;

47.

solicita que todas as parcerias no quadro da nova Agenda Urbana da UE tenham em conta a questão da metropolização em curso dos territórios ou, em alternativa, que seja criada uma nova parceria para a dimensão metropolitana da Agenda Urbana que tenha uma orientação horizontal e estratégica.

Bruxelas, 4 de dezembro de 2019.

O Presidente

do Comité das Regiões Europeu

Karl-Heinz LAMBERTZ


(1)  Ponto 20 da Resolução «Propostas do Comité das Regiões Europeu para o novo mandato legislativo da União Europeia, de 27 de junho de 2019»: https://webapi2016.cor.europa.eu/v1/documents/cor-2019-02550-00-01-res-tra-pt.docx/content

(2)  COM(2018) 375, artigo 105.o.

(3)  Ver, a este respeito, o relatório intitulado «The impacts of metropolitan regions on their surrounding areas» [Impacto das regiões metropolitanas nas zonas circundantes]: https://cor.europa.eu/en/engage/studies/Documents/Metropolitan-regions.pdf


10.3.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 79/13


Parecer do Comité das Regiões Europeu «Estratégia macrorregional para os Cárpatos»

(2020/C 79/03)

Relator

:

Władysław ORTYL (PL-CRE), presidente da região da Subcarpácia

RECOMENDAÇÕES POLÍTICAS

O COMITÉ DAS REGIÕES EUROPEU

Importância das estratégias macrorregionais para a coesão da União Europeia

1.

recorda que as disposições dos Tratados europeus (1) exigem que a União Europeia desenvolva e prossiga a sua ação no sentido de reforçar a sua coesão económica, social e territorial;

2.

considera que as estratégias macrorregionais contribuem para superar desafios comuns a áreas específicas, entendidas como um vasto contexto geográfico transfronteiras. Através da exploração conjunta do potencial das zonas transfronteiriças, estas estratégias contribuem grandemente para a coesão territorial entre países e regiões (2); observa que a criação de estratégias macrorregionais reflete a evolução natural da UE, sendo mais uma etapa da cooperação reforçada a nível transfronteiras entre países, regiões e comunidades locais;

3.

sublinha que as estratégias macrorregionais são um instrumento de governação a vários níveis, que integra a ação de entidades representantes do nível da UE, nacional, regional e local em torno de objetivos selecionados. Além disso, reforçam a complementaridade entre as diversas estratégias políticas e programas decididos e aplicados nos vários níveis de governação. Esta ligação do potencial explorado em conjunto e a coordenação das medidas destinadas a eliminar os obstáculos ao desenvolvimento representam um verdadeiro valor acrescentado europeu;

4.

assinala que as estratégias macrorregionais desempenham um papel essencial para aprofundar a integração da UE, na medida em que tornam os processos de desenvolvimento a nível regional e local mais dinâmicos, o que é fomentado pela possibilidade de estabelecer intercâmbios de experiências e de transferir soluções eficazes comprovadas nos países e regiões abrangidos pela estratégia. De forma natural, criam-se, assim, as condições de solidariedade europeia e de responsabilidade necessárias para o desenvolvimento da macrorregião no seu conjunto, o que permite ultrapassar a ótica individual para passar a ter em conta o contexto mais vasto de toda a macrorregião. As estratégias macrorregionais são, igualmente, catalisadores de iniciativas das comunidades locais e regionais permitindo aproximar os cidadãos dos ideais europeus;

5.

assinala, tendo em conta que os órgãos de poder local e regional desempenham um papel fulcral na promoção da democracia, da descentralização e da autonomia local e regional, a participação destes órgãos nas estratégias macrorregionais existentes, assim como no processo de elaboração de novas estratégias. As estratégias tornam-se num instrumento ascendente de cooperação territorial e assentam no empenhamento dos intervenientes regionais e locais e da sociedade civil. A aplicação de medidas comuns para a consecução dos objetivos das estratégias macrorregionais permite criar uma plataforma de cooperação através da qual se propaga o sistema de valores europeu, se reforçam os princípios da democracia e se elevam as normas de gestão do desenvolvimento regional, incluindo o desenvolvimento de um modelo de governação a vários níveis;

Os Cárpatos como macrorregião específica da Europa

6.

sublinha que os Cárpatos abrangem uma superfície de 190 000 km2, o que faz desta região, após os Alpes, a segunda maior região de montanha do continente europeu, com cerca de 68 milhões de habitantes. Os Cárpatos representam uma faixa homogénea de montanha e enfrentam desafios e oportunidades de desenvolvimento específicos, devido às suas características geográficas;

7.

destaca os recursos ímpares dos Cárpatos, como a riqueza natural, o património multicultural único, os recursos humanos e a identidade comum das comunidades de montanha. Todos estes aspetos constituem uma enorme oportunidade para trabalhar em conjunto rumo a um desenvolvimento social e económico mais dinâmico, sustentado e sustentável desta região;

8.

sublinha que os Cárpatos são uma região de importância excecional, à luz do elevado valor de biodiversidade e do estado de conservação da natureza, única a nível europeu. Trata-se de uma reserva do património europeu, que deve ser protegida para as gerações futuras, o que implica obrigatoriamente procurar vias responsáveis de desenvolvimento económico que permitam preservar e proteger este património. É, por conseguinte, indispensável coordenar as medidas adotadas neste domínio pelos intervenientes em todos os níveis de governação, tendo em conta o caráter transfronteiras das questões ambientais;

9.

faz notar o potencial da vizinhança secular das comunidades situadas nos Cárpatos e a riqueza cultural das regiões de montanha, resultado das influências cruzadas entre o Oriente e o Ocidente, de uma vivência histórica comum, assim como das tradições pastoris. As atuais iniciativas no domínio da conservação e promoção do património cultural comum (3) revelam o potencial importante de integração das comunidades locais. O respeito pelos direitos das minorias étnicas e a preservação do seu património cultural são aspetos muito importantes na região dos Cárpatos;

10.

observa que uma parte considerável da macrorregião dos Cárpatos se situa nas regiões mais pobres dos Estados-Membros e que o PIB per capita na maioria dessas regiões não ultrapassa 50% da média da UE. A sua capacidade de desenvolvimento é limitada, em virtude da sua situação periférica relativamente aos centros de desenvolvimento europeus e do fraco desenvolvimento das ligações de comunicação, decorrente do relevo acidentado do terreno e dos obstáculos herdados pelas suas fronteiras históricas. Outro fator é também a falta de infraestruturas, que se deve a anos de subinvestimento, a processos de transformação económica e ao subaproveitamento do potencial de crescimento;

11.

assinala que importa destacar as necessidades específicas das regiões de montanha dos Cárpatos e tirar partido do potencial endógeno específico da macrorregião. A adoção pelos países e pelas regiões dos Cárpatos de uma cooperação interpares permitirá adaptar melhor as ações às condições e necessidades específicas de desenvolvimento, decorrentes das circunstâncias sociais, históricas, infraestruturais e geopolíticas;

12.

considera que a Comissão Europeia, ao colocar a questão dos Cárpatos no centro de um documento de estratégia, chamaria a atenção para os problemas enfrentados por esta região e permitiria tirar partido do potencial único atualmente inexplorado de toda a macrorregião através da adoção de medidas centradas nos seus problemas e desafios horizontais mais importantes;

13.

sublinha que os Cárpatos são uma região extremamente importante do ponto de vista geopolítico, na qual convergem interesses políticos e económicos estratégicos da Europa Ocidental e Oriental. Após o alargamento da UE em 2004, a região revestiu-se de maior importância, quando passou a ser a fronteira oriental da UE;

14.

salienta que a macrorregião dos Cárpatos engloba não só Estados-Membros, mas também a Moldávia, a Sérvia e a Ucrânia, o que permitirá não só aumentar a integração entre os países da UE, mas também ter um impacto nos países vizinhos, associando-os à cooperação reforçada;

Objetivos da estratégia macrorregional para os Cárpatos

15.

remete para as diversas iniciativas tomadas a vários níveis por muitos intervenientes relativas à elaboração de uma estratégia macrorregional para os Cárpatos (Estratégia para os Cárpatos) (4), consubstanciadas na adoção da declaração de apoio a esta ideia (5). Importa salientar que estas iniciativas foram lançadas ao nível dos governos e parlamentos nacionais, mas também ao nível das regiões, dos municípios e das comunidades locais;

16.

regista com satisfação que todos os documentos foram adotados com base no diálogo entre as diferentes partes interessadas na futura estratégia e tendo em conta o seu caráter transnacional, inter-regional e local, o que demonstra a complementaridade das ações empreendidas, a qual poderá ser, no futuro, o pressuposto necessário ao êxito da estratégia macrorregional para os Cárpatos;

17.

saúda as ações empreendidas no âmbito da consecução da Convenção-Quadro sobre a Proteção e o Desenvolvimento Sustentável dos Cárpatos de 2003 («Convenção dos Cárpatos»), que é um acordo internacional multilateral sobre os Cárpatos assente nos princípios do direito internacional dos tratados. As partes na Convenção devem cooperar e prosseguir uma política abrangente em matéria de proteção e desenvolvimento sustentável da região dos Cárpatos, designadamente tendo em conta os objetivos e as disposições da Convenção nas suas políticas setoriais (referentes, por exemplo, ao ordenamento do território, à agricultura, à silvicultura, aos transportes e ao turismo), devem coordenar melhor as suas políticas e aplicar o princípio da abordagem integrada de gestão dos recursos naturais;

18.

observa que a Convenção dos Cárpatos é um mecanismo de governação multissetorial que abrange a região dos Cárpatos e que permite a integração intersetorial e uma ampla participação das partes interessadas provenientes de vários níveis (nacional, regional, não governamental, etc.). As normas de cooperação elaboradas a vários níveis, que resultaram em cinco protocolos temáticos apensos à Convenção dos Cárpatos (6), podem ser utilizadas enquanto elemento importante para a prossecução da cooperação (7);

19.

saúda a experiência e o legado da Eurorregião dos Cárpatos, criada em 1993 como iniciativa social e política, apoiada pelos governos dos países dos Cárpatos, que é a organização mais antiga de apoio ao desenvolvimento socioeconómico da região. Ao longo de mais de 26 anos de experiência desenvolveu-se uma estrutura de cooperação transetorial, internacional e especializada que envolve mais de mil intervenientes;

20.

recorda que, em fevereiro de 2016, o Comité das Regiões Europeu criou o Grupo Inter-regional para os Cárpatos, que conta com a participação de representantes dos órgãos de poder local e regional provenientes dos países interessados na elaboração de uma estratégia macrorregional para os Cárpatos;

21.

remete para o seu Parecer «Estratégias macrorregionais: exemplo da Estratégia para a Região do Danúbio — Um quadro para a promoção de agrupamentos transnacionais» (8), no qual apoia a criação de uma estratégia para os Cárpatos e se mostra convicto de que a elaboração de uma estratégia macrorregional para esta região será um excelente complemento às iniciativas existentes, como a Convenção dos Cárpatos e a Eurorregião para os Cárpatos, e permitirá tirar partido do potencial de cooperação existente entre os vários níveis de poder;

22.

destaca que o objetivo principal de uma estratégia para os Cárpatos deve ser preservar o elevado valor natural desta região e reforçar a sua competitividade e a sua atratividade com base no seu património natural e cultural único, no potencial de desenvolvimento interno sustentável e na criação de uma vantagem competitiva. Trata-se aqui, portanto, de elevar o nível e a qualidade de vida dos cidadãos dos Cárpatos, preservando simultaneamente o valor ecológico excecional da região;

23.

considera que urge dar resposta ao fenómeno do despovoamento, assim como do envelhecimento das comunidades situadas nos Cárpatos. Por conseguinte, o reforço da prestação de serviços sociais de base nesta região, nomeadamente os que dizem respeito ao acesso à educação, à saúde e à inclusão social, deverá ser um elemento essencial da cooperação no quadro de uma estratégia macrorregional para os Cárpatos;

24.

considera que as ações propostas na estratégia devem centrar-se no reforço da cooperação sustentável e económica em setores estratégicos para a macrorregião: a indústria limpa, o turismo sustentável e o setor agroalimentar, através do desenvolvimento de agrupamentos dos Cárpatos, assim como de um ecossistema de inovação macrorregional. As ações propostas devem focar a utilização eficiente dos recursos locais, incluindo mediante a certificação e a introdução de um rótulo comum da região para os produtos, e tirar partido do potencial conjunto dos países e das regiões dos Cárpatos, assim como reforçar a integração no processo de desenvolvimento das zonas com condições sociais e económicas menos favoráveis, a fim de melhorar a competitividade da macrorregião no seu todo;

25.

sublinha que o valor ambiental dos Cárpatos deve ser um elemento central do desenvolvimento da macrorregião. A melhoria da cooperação macrorregional, que visa a proteção e a preservação da natureza, a gestão dos riscos naturais, a atenuação das alterações climáticas, a adaptação a elas e a respetiva ligação com a gestão dos materiais de reprodução através da gestão sustentável das florestas, assim como a implementação de ações de educação para aumentar a sensibilização para o ambiente contribuem para uma maior qualidade ambiental da região. A coordenação das ações no conjunto dos Cárpatos permitirá obter economias de escala;

26.

considera que toda a cadeia montanhosa dos Cárpatos deve desempenhar um papel ativo e dar um contributo significativo para a política da UE em matéria de alterações climáticas, em prol do objetivo comum de assegurar o cumprimento dos compromissos assumidos no âmbito do Acordo de Paris. Neste contexto, salienta a necessidade de preservar as florestas dos Cárpatos, dado o papel importantíssimo que desempenham na redução do dióxido de carbono e dada a sua importância para a retenção de água, a proteção dos solos e a preservação da biodiversidade;

27.

considera que a adoção de iniciativas para reforçar a competitividade e a inovação da região deve ser associada à melhoria da sua acessibilidade. É impossível realizar as ações nos outros domínios sem transportes sustentáveis e sem infraestruturas digitais e sociais. As ações conjuntas neste domínio ajudarão a dar mais abertura aos Cárpatos, mas contribuirão também para reforçar a sua coesão interna, consolidando as suas ligações transfronteiras;

28.

indica que o ordenamento do território e a cooperação na região são um elemento importante do desenvolvimento global dos Cárpatos. A qualidade das instituições, incluindo das administrações locais, é um fator determinante para a qualidade da cooperação e, por conseguinte, para as perspetivas de desenvolvimento da macrorregião. A estratégia deve incluir uma referência especial à forma específica de povoamento dos Cárpatos (grande número de pequenas localidades situadas em vales, bem como comunidades pastoris tradicionais que vivem na alta montanha, fragilizadas pelo período de mutações sociais e económicas das últimas décadas). É importante desenvolver as ligações funcionais das zonas de montanha dos Cárpatos com as zonas circundantes e reforçar os centros urbanos;

29.

considera, remetendo para o seu parecer anterior (9), que a estratégia macrorregional para os Cárpatos permite completar a ação realizada no âmbito da Estratégia para o Danúbio existente, na medida em que tem em conta as especificidades dos Cárpatos enquanto zona de montanha; salienta que a Estratégia da UE para a Região do Danúbio (de 2010) é atualmente a estratégia macrorregional da UE que cobre o território mais extenso, em que parte dele é objeto da Estratégia da UE para a Região Alpina (de 2016) e da Estratégia da UE para a Região Adriática e Jónica (de 2014), o que não acarretou efeitos negativos; está convicto de que o mesmo acontecerá com a estratégia para os Cárpatos;

30.

recorda e reitera a afirmação várias vezes mencionada nos seus pareceres (10) de que apoia a iniciativa com vista a elaborar uma estratégia macrorregional para os Cárpatos, considerando-a como uma iniciativa madura aceite por todos os níveis de poder — europeu, nacional, regional e local;

31.

recorda o apelo do Conselho para dar novo ímpeto político às estratégias macrorregionais e a sua disponibilidade para analisar as iniciativas destinadas a elaborar novas estratégias (11);

32.

apela à Comissão Europeia para que apoie as iniciativas com vista à elaboração de uma estratégia macrorregional para os Cárpatos e que esta seja a próxima estratégia macrorregional a criar e a segunda dirigida especificamente a uma zona de montanha europeia;

33.

considera que o instrumento de uma estratégia macrorregional permitirá uma utilização mais eficaz dos recursos financeiros disponíveis no âmbito da cooperação territorial europeia, através da criação de um verdadeiro sistema de cofinanciamento e execução das ações de apoio às regiões dos países dos Cárpatos, o que melhorará igualmente o seu acesso ao financiamento europeu (12);

34.

exorta a Comissão Europeia, tendo em conta o contributo positivo da Convenção dos Cárpatos, a importância dos seus objetivos e a sua convergência com as prioridades da União, a dar início aos procedimentos para que a UE se torne parte nessa Convenção; recorda que a União já é parte na Convenção Alpina.

Bruxelas, 4 de dezembro de 2019.

O Presidente

do Comité das Regiões Europeu

Karl-Heinz LAMBERTZ


(1)  Ver, nomeadamente, o título XVIII do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE).

(2)  À semelhança de outros instrumentos como o Agrupamento Europeu de Cooperação Territorial (AECT), o Programa Interreg e os programas no âmbito do Instrumento Europeu de Vizinhança.

(3)  Pode citar-se, a título de exemplo, os projetos realizados no âmbito dos atuais programas de cooperação territorial europeia, incluindo projetos levados a cabo por governos locais e ONG.

(4)  A questão de uma estratégia para os Cárpatos é referida nas conferências internacionais intituladas «A Europa dos Cárpatos», organizadas desde 2011. No âmbito do Fórum Económico em Krynica, realizam-se painéis de debate sobre a estratégia para os Cárpatos em que participam parceiros internacionais que representam parlamentos, governos e regiões. Refiram-se alguns exemplos de iniciativas institucionais: organização do Fórum Internacional de Cooperação para os Cárpatos, o Dia da Boa Vizinhança nos Cárpatos, inúmeras conferências e encontros.

(5)  Em setembro de 2018, os representantes dos governos da Hungria, da Eslováquia, da Ucrânia e da Polónia assinaram a Declaração dos Cárpatos («Declaration of Intent to Create the EU Macro-Regional Strategy for the Carpathian Region»).

(6)  Protocolo sobre a proteção e a utilização sustentável da diversidade biológica e paisagística (2008), Bucareste; Protocolo sobre o turismo sustentável (2011), Bratislava; Protocolo sobre a gestão sustentável das florestas (2011), Bratislava; Protocolo sobre transportes sustentáveis (2015), Mikulov; e Protocolo sobre a agricultura sustentável e o desenvolvimento rural (2017), Lillafüred.

(7)  A cooperação ao abrigo da Convenção dos Cárpatos, assinada por sete países da região: Chéquia, Hungria, Polónia, Roménia, Sérvia, Eslováquia e Ucrânia, é um elemento importante do processo de integração europeia, pois, para além dos Estados-Membros da UE, também abrange dois países vizinhos diretos da UE: a Sérvia e a Ucrânia;

(8)  Parecer do CR 6422/2018 «Estratégias macrorregionais: exemplo da Estratégia para a Região do Danúbio — Um quadro para a promoção de agrupamentos transnacionais», relator: Dainis Turlais (LV-ALDE).

(9)  Parecer do CR 6422/2018.

(10)  Designadamente o Parecer do CR 6422/2018 «Estratégias macrorregionais: exemplo da Estratégia para a Região do Danúbio — Um quadro para a promoção de agrupamentos transnacionais»; o Parecer do CR 2554/2017 «Aplicação das estratégias macrorregionais»; o Parecer do CR «O futuro da política de coesão após 2020» (2017/C 306/03).

(11)  COM(2019) 21 final — doc. 5927/19 + ADD 1.

(12)  Tendo em conta as conclusões do Conselho Europeu, bem como os próprios pareceres do Comité das Regiões Europeu, nomeadamente o parecer do CR 2017/C/306/03, no qual se insiste em que os Fundos Europeus Estruturais e de Investimento se devem apoiar numa abordagem de base local, indicando-se que a política e as intervenções da UE se devem focar nos problemas existentes no terreno, cuja situação social e económica estrutural justifica, por força do TFUE, a adoção de medidas específicas.


10.3.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 79/18


Parecer do Comité das Regiões Europeu «O potencial do setor ferroviário para a consecução das prioridades políticas da UE»

(2020/C 79/04)

Relator

:

Pascal MANGIN (FR-PPE), Conselho Regional do Grande Leste

RECOMENDAÇÕES POLÍTICAS

O COMITÉ DAS REGIÕES EUROPEU

1.

realça o contributo do setor ferroviário e, em particular, o potencial das linhas ferroviárias regionais e locais, para a consecução de várias das principais prioridades políticas da União, nomeadamente a descarbonização e a mitigação das alterações climáticas, a coesão territorial, económica e social, o mercado interno e a livre circulação de pessoas e mercadorias, bem como a mobilidade sustentável;

2.

realça o papel da rede de transporte enquanto espinha dorsal da economia da UE e o potencial da rede ferroviária para ligar as principais vias de transporte aos territórios e regiões periféricos da União, contribuindo simultaneamente para a ecologização da distribuição logística da UE através da promoção da transferência do transporte de mercadorias de longo curso da estrada para os caminhos de ferro; salienta que, neste contexto, além de ser necessário promover de forma decisiva as redes consideradas de interesse prioritário, o papel das linhas regionais secundárias não pode ser ignorado;

3.

chama a atenção para as oportunidades proporcionadas pelo setor ferroviário no que se refere à criação de emprego qualificado e estável, com uma distribuição uniforme de postos de trabalho no território da UE, e para o efeito positivo indireto que daí resulta para outros setores da economia;

4.

apela para a adoção de medidas destinadas a otimizar ainda mais estas contribuições no contexto do Pacto Ecológico Europeu, dando resposta às preocupações dos cidadãos nestes domínios;

5.

destaca a importância da multimodalidade para um sistema de mobilidade sustentável da UE — tirando partido dos pontos fortes de cada modo de transporte — e a necessidade de envidar esforços sustentados para assegurar condições de concorrência equitativas, nomeadamente através da internalização dos custos externos;

6.

observa que os caminhos de ferro têm potencial para se tornarem o componente mais preponderante da mobilidade. Os caminhos de ferro terão de abraçar plenamente a digitalização e a automatização, a fim de garantir os serviços até ao «último quilómetro» nos setores do transporte de passageiros e de mercadorias, contribuindo assim para a transição para um sistema de transportes mais sustentável;

7.

insta a Comissão Europeia a garantir a aplicação adequada do quadro regulamentar ferroviário existente;

8.

chama a atenção para o papel das estações enquanto vetores da cultura e centros de serviços e para o êxito de programas de transporte ferroviário como a iniciativa #DiscoverEU, destinada à promoção da cultura e do património da UE;

Coesão territorial

9.

observa que, para além da responsabilidade pelos serviços de transporte público nos respetivos territórios, os órgãos de poder local e regional têm igualmente a incumbência de promover uma maior coesão territorial entre as zonas urbanas e rurais. No contexto dos compromissos assumidos pela União no âmbito do Acordo de Paris, os órgãos de poder local e regional estão a implementar soluções para um setor dos transportes mais sustentável, que será crucial para alcançar o objetivo de uma Europa sustentável até 2030;

10.

considera que os caminhos de ferro desempenham um papel importante na consecução de várias das principais prioridades políticas da União e no arranque do processo de concretização dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável através do novo Pacto Ecológico Europeu gizado nas Orientações Políticas da presidente da Comissão Europeia, Ursula von der Leyen, além de contribuírem especialmente para reduzir as disparidades entre cidades e regiões periurbanas, bem como entre zonas rurais e urbanas;

11.

salientou, no seu parecer CdR 18/2017, a necessidade de implementar, nas regiões com um setor ferroviário menos desenvolvido, as infraestruturas necessárias à utilização, pelos cidadãos e pelas empresas, dos transportes ferroviários em igualdade de condições com o resto da UE, em prol da concretização do espaço ferroviário europeu único, exceto quando haja soluções de transporte mais sustentáveis e globalmente menos onerosas para os passageiros e a comunidade;

12.

salienta que, embora os atuais objetivos políticos da UE estabeleçam que os corredores da rede principal (CRP) e os corredores de transporte ferroviário de mercadorias devem constituir os principais eixos para o desenvolvimento da intermodalidade em toda a UE, o relatório de investigação elaborado para a Comissão dos Transportes e do Turismo (TRAN) do Parlamento Europeu sobre transição modal salienta que a conectividade não está distribuída uniformemente pelas regiões da UE. O relatório sublinha, em particular, a necessidade de assegurar que todo o território da UE tem a possibilidade de estar ligado à rede ferroviária em conformidade com o princípio da coesão e da acessibilidade e com base em indicadores claros dos níveis de procura e das condições socioeconómicas da zona de influência (1). A fim de alcançar o objetivo de assegurar uma conectividade adequada na Europa, importa financiar a nível europeu não só os corredores da rede principal, mas também os corredores secundários;

13.

destaca a importância das ligações ferroviárias transfronteiriças, incluindo as que se revestem de relevância regional. Dado o seu contributo específico para a coesão territorial, devem ser objeto de análise pela UE, incluindo o financiamento através de programas da UE;

Coesão económica e social

14.

observa, no que diz respeito à coesão, que as oportunidades de emprego no setor ferroviário se encontram consideravelmente dispersas pelas regiões da União, desde operadores e gestores de infraestruturas a fornecedores e fabricantes, passando pelos serviços de manutenção, proteção e segurança. Estudos estimam que o emprego no setor some 2,3 milhões de pessoas, e 4 milhões quando se têm em conta efeitos económicos mais vastos (2). Devido a compromissos setoriais e operacionais, o setor ferroviário é um empregador socialmente responsável, que promove o desenvolvimento de mão de obra qualificada e serve como catalisador do crescimento sustentável a nível local, nacional e da UE;

15.

apela para a criação de uma parceria estreita entre a Comissão e o setor ferroviário, a fim de abordar as questões da formação, do recrutamento e da atratividade das profissões do setor ferroviário para os jovens adultos, em particular, bem como de considerar os profissionais encarregados da revisão como agentes da autoridade a nível europeu, o que pode limitar os casos de agressão contra quem tem esse estatuto, graças a sanções previstas nos códigos penais nacionais;

16.

salienta que o setor ferroviário assistirá a uma procura crescente de profissionais no domínio das TIC e da cibersegurança, em consonância com o aumento da digitalização e da automatização do setor. Esta evolução terá efeitos positivos indiretos noutros setores económicos, dado que um posto de trabalho criado no setor ferroviário gera 0,52 postos de trabalho adicionais noutros setores, principalmente em PME (3);

17.

observa que o setor ferroviário é igualmente afetado pela escassez de competências e confronta-se com a alteração das competências exigidas em determinados segmentos no contexto da digitalização e da automatização (4);

18.

chama a atenção para os benefícios dos programas de estágio estruturados do setor ferroviário no que diz respeito às profissões existentes e emergentes neste setor, que podem ser criados em associação com docentes do ensino profissional e escolas secundárias, e apoiados por fundos da UE para uma melhoria das competências/requalificação no contexto da transição para uma maior digitalização e automatização de determinadas profissões (5);

19.

realça que um aspeto importante é a baixa representação das mulheres no emprego no setor ferroviário. De acordo com o estudo sobre o acompanhamento do mercado ferroviário (RMMS) de 2019 (6), a percentagem varia entre 8% e 49% em toda a UE, com apenas quatro Estados-Membros a exceder os 30%. Tornar as profissões do setor ferroviário na UE mais atrativas para as mulheres poderia ajudar a reduzir os estrangulamentos no recrutamento; chama a atenção para os resultados da plataforma da UE para a mudança, bem como para a respetiva lista de boas práticas (7) com vista à correção destes desequilíbrios. É necessária uma combinação de medidas adotadas pelas empresas, medidas a nível setorial e ações políticas;

O papel especial das estações de passageiros enquanto plataformas culturais

20.

remete para a mensagem principal do seu parecer CdR 185/2018 (8) e chama a atenção para o papel das estações neste contexto, considerando «que o património cultural, nas suas múltiplas formas, constitui um bem valioso para a Europa: um instrumento com grande potencial para o desenvolvimento de regiões mais sustentáveis e mais coesas na União Europeia (UE) e que pode contribuir para a promoção da identidade a nível regional e de toda a Europa, refletindo em grande medida o lema da UE “Unida na diversidade”»;

21.

observa que, para além de serem espaços de movimentação de passageiros, as estações são importantes vetores da cultura e fornecem uma extensa rede de proximidade. Por conseguinte, são perfeitamente adequadas para transmitir cultura e criar oportunidades culturais para um público mais vasto, contribuindo para a qualidade de vida e a coesão social. Este é particularmente o caso em vilas e cidades de dimensão média, onde as estações são uma fonte de potencial inexplorado enquanto locais culturais alternativos a museus ou festivais;

22.

exorta, por conseguinte, os gestores de estações e os órgãos de poder local e regional a reforçarem as iniciativas culturais nas estações e a utilizarem da melhor forma possível os mecanismos existentes, como o Prémio da União Europeia para a Arquitetura Contemporânea (9), a eventual cooperação com a Rota Europeia do Património Industrial (ERIH) na promoção da sensibilização para a diversidade e o património culturais da UE (10), a Rede Europeia de Espaços Criativos, que inclui algumas estações transformadas e nomeações para prémios da UE de arquitetura contemporânea, e o Programa Europa Criativa da UE, disponível para projetos em que participem mais de três Estados-Membros que pretendam promover aspetos específicos da cultura;

23.

considera que o atual êxito do programa #DiscoverEU (11) não deve ser considerado um dado adquirido. Esta iniciativa permitiu que 30 000 jovens europeus viajassem gratuitamente de comboio durante um período de um dia a um mês; propõe, por conseguinte, o lançamento de uma iniciativa conjunta que reúna o programa #DiscoverEU da Comissão Europeia, o setor ferroviário e o CR, com o objetivo de ligar as viagens de InterRail realizadas por jovens a um programa de eventos nas regiões e nos municípios da Europa, centrado nas estações ferroviárias locais e nos seus arredores, prevendo-se atividades culturais e/ou visitas técnicas no terreno para que os jovens aprendam mais sobre os caminhos de ferro;

24.

lembra a popularidade crescente dos comboios noturnos entre os jovens, bem como a necessidade de relançar estes serviços em determinados eixos europeus no contexto da transição ecológica; constata que o festival de arte internacional Europália consagrará a sua edição de 2021 à influência dos caminhos de ferro nas artes e sugere que a contribuição dos comboios noturnos e o seu relançamento sejam destacados nessa ocasião; insta igualmente os caminhos de ferro a reforçarem o seu contributo para o turismo sustentável, intensificando a sua colaboração com as agências de viagens e os outros modos de transporte;

Pacto Ecológico Europeu

25.

observa que a UE afirmou reiteradamente o seu objetivo de transformar as suas indústrias em líderes mundiais em matéria de inovação, digitalização e descarbonização. A descarbonização e a mitigação das alterações climáticas foram colocadas no topo da agenda política da nova Comissão no quadro do «Pacto Ecológico Europeu», pelo que urge a apresentação de propostas inovadoras e equilibradas pela Comissão no prazo de 100 dias a seguir ao início do seu novo mandato, com indicação dos recursos financeiros necessários à realização dos objetivos de descarbonização;

26.

toma boa nota dos crescentes movimentos populares, como a «vergonha de andar de avião» ou as greves pelo clima, e está convencido de que os mesmos só podem contribuir para a transição modal se os caminhos de ferro oferecerem uma verdadeira alternativa aos modos de transporte mais poluentes a um preço acessível. Tal depende do contributo dos órgãos de poder local e regional e dos poderes públicos, mas também da capacidade do setor para respeitar ainda mais o ambiente;

Desempenho ambiental e aplicação do princípio do poluidor-pagador

27.

observa que o setor dos transportes é responsável por 27% das emissões de gases com efeito de estufa na UE. As suas atuais aspirações políticas encontram-se definidas na Estratégia de Mobilidade Hipocarbónica da Comissão, adotada em 2016, à qual se seguiram três pacotes legislativos sobre mobilidade. No que diz respeito ao setor ferroviário, as suas taxas de emissão são, de longe, as mais baixas de todos os modos de transporte. Além disso, o setor ferroviário é o único setor dos transportes cujas emissões globais estão a diminuir (12), apesar do aumento dos volumes de transporte;

28.

chama a atenção para o estudo de 2019 da consultora CE Delft (13) sobre a internalização dos custos externos. Este estudo mostra que o transporte ferroviário se distingue pela cobertura dos seus custos variáveis de infraestruturas e externalidades como a poluição atmosférica, o CO2 e o ruído através da cobrança de taxas, apresentando lacunas menores na cobertura dos custos em euros por passageiro-km ou por tonelada-km do que outros modos de transporte;

29.

considera que o desempenho ambiental dos caminhos de ferro seria ainda maior se estes corrigissem as suas principais deficiências através de uma implantação mais sistemática de comboios de mercadorias mais longos e mais pesados, introduzindo comboios mais silenciosos e incentivando a modernização de vagões com cepos de freio compósitos e através da utilização de energia limpa e eficiente;

30.

considera que os caminhos de ferro devem igualmente trabalhar intensamente no sentido de optar por alternativas a produtos nocivos, como o glifosato ou o creosoto, que são utilizados em muitos quilómetros de via;

31.

congratula-se com o facto de os principais intervenientes no setor ferroviário se terem comprometido a alcançar a neutralidade climática até 2050, mas considera que tal objetivo é passível de ser alcançado num futuro mais próximo;

32.

considera que os legisladores podem contribuir para tal objetivo aplicando o princípio do poluidor-pagador e, como tal, recorda o seu parecer CdR 2017/18 (14), no qual afirma que «todos os modos de transporte devem contribuir, de forma proporcional à sua contribuição para a poluição, para os custos externos por si gerados, segundo o princípio do poluidor-pagador» e que «deve ser dada grande prioridade às soluções que permitam uma transição modal para a mobilidade hipocarbónica, por exemplo, reconsiderando as subvenções atribuídas, de forma oculta ou aberta, ao transporte rodoviário»;

33.

solicita uma revisão das atuais isenções de IVA previstas na Diretiva 2006/112/CE do Conselho (15), ao abrigo da qual todos os Estados-Membros aplicam isenções de IVA ao transporte aéreo transfronteiriço, mas não ao transporte ferroviário transfronteiriço. Alterações à diretiva em causa permitiriam aos Estados-Membros aplicar taxas de IVA aos serviços transfronteiriços de transporte de passageiros de forma mais sustentável; chama a atenção, neste contexto, para a Iniciativa de Cidadania Europeia intitulada «Pôr termo à isenção fiscal sobre o combustível utilizado na aviação na Europa» (16); também toma nota dos compromissos assumidos por Frans Timmermans, vice-presidente executivo para o Pacto Ecológico Europeu, quanto à necessidade de rever o tratamento fiscal de certos combustíveis para os transportes, a fim de assegurar uma maior sintonia com as ambições da União em matéria de clima;

34.

solicita, no que diz respeito à revisão da Diretiva Tributação da Energia (2003/96/CE) (17) anunciada pela presidente da Comissão Europeia, Ursula von der Leyen, a suspensão de isenções fiscais obrigatórias para os setores dos transportes aéreos e marítimos (embora tais isenções sejam opcionais para produtos energéticos e da eletricidade utilizados no transporte de mercadorias e passageiros por via férrea — comboio, metropolitano ou elétrico) como medida adicional com vista à transição modal para modos de transportes mais sustentáveis;

Atratividade dos caminhos de ferro e transição modal

35.

acredita que a transição modal será igualmente incentivada pelo aumento da fiabilidade e do conforto dos comboios. As estações são parte integrante do conforto de viajar. As pessoas com mobilidade reduzida devem igualmente beneficiar desta qualidade de serviço adicional a bordo e nas estações. Dado que, cada vez mais, os passageiros procuram alternativas sustentáveis para viajar, os comboios noturnos nos trajetos mais longos voltam a estar em voga. O setor ferroviário (empresas ferroviárias e gestores de infraestrutura) pode acompanhar esta tendência oferecendo preços atrativos, carruagens confortáveis e linhas adaptadas;

36.

salienta que os caminhos de ferro oferecem uma boa combinação de velocidade, segurança, conforto, eficiência e desempenho ambiental. Todavia, o transporte rodoviário representa mais de 50% do transporte de mercadorias e o transporte ferroviário 12%. No que se refere aos passageiros, apesar do relativo crescimento registado nos últimos anos, os caminhos de ferro continuam a ter, em média, uma quota de mercado inferior a 10%. Os órgãos de poder local e regional podem dar um contributo importante para os debates sobre o financiamento e a procura de soluções com intervenientes tanto públicos como privados, a fim de assegurar uma oferta atrativa de serviços de transporte; insta, neste contexto, a Comissão Europeia a fomentar as autoestradas ferroviárias e a promover o financiamento público dos respetivos terminais e material circulante enquanto solução de transferência modal otimizada, que contribuirá para acelerar consideravelmente a descarbonização do transporte de mercadorias;

Digitalização, inovação e política industrial

37.

acredita que as experiências dos dois grandes operadores ferroviários franceses e alemães tendem a provar que os caminhos de ferro devem voltar a concentrar-se na sua atividade principal: o transporte ferroviário pesado. Uma estratégia setorial adequada, associada à digitalização, ajudará a colocar mais comboios nas vias;

38.

recomenda, a respeito da digitalização:

a implantação do Sistema Europeu de Gestão do Tráfego Ferroviário (ERTMS) a um ritmo acelerado para combinar melhor a capacidade adicional com transportes mais seguros;

o desenvolvimento da digitalização a nível intermodal, a fim de otimizar o desempenho do setor dos transportes no seu conjunto. Deve ser dada especial atenção aos serviços prestados a pessoas com mobilidade reduzida e a pessoas com qualquer tipo de deficiência (física, sensorial ou intelectual);

a utilização plena das redes 5G para melhorar a assistência aos passageiros e proporcionar-lhes um acesso à Internet e uma ligação de dados de alto desempenho;

a rápida entrada em circulação dos «comboios digitais de mercadorias». Estes recolherão informações sobre o estado das mercadorias e o comboio propriamente dito (temperatura, choques, alertas de segurança, etc.) e partilhá-las-ão a bordo e com centros de controlo de via;

o rápido aumento da manutenção preditiva do material circulante e das infraestruturas através da adoção, em larga escala, de sensores remotos sem fios ligados em rede (Internet das coisas) para detetar temperaturas, pressões, vibrações, alertas de segurança em pontos críticos e em tempo real, a recolha e a organização automáticas de todos os dados desses sensores e a análise imediata por sistemas automáticos baseados na inteligência artificial;

39.

salienta que o potencial da bilhética integrada e da mobilidade enquanto serviço (MaaS) depende de os agentes do setor dos transportes tornarem os respetivos dados facilmente acessíveis ao restante ecossistema. Devem ser estabelecidas orientações a nível da UE para incentivar os caminhos de ferro a disponibilizarem mais os seus dados, podendo, assim, contribuir para o desenvolvimento de cidades inteligentes. Paralelamente, os órgãos de poder local e regional devem desenvolver novas competências no domínio da produção, do intercâmbio e da gestão de dados públicos;

40.

sublinha que os sistemas de bilhética integrada têm de ser compatíveis entre si, reduzindo o risco de fragmentação do mercado interno;

41.

considera, à luz do impacto significativo da digitalização e da automatização nos processos e serviços associados aos órgãos de poder local e regional ao longo dos próximos anos, que é da máxima importância garantir um sucessor para a Empresa Comum Shift2Rail no próximo quadro financeiro plurianual. Cada parceiro — a UE e o setor ferroviário — terá de prosseguir os seus esforços financeiros, devendo este último aproveitar esta ocasião para desenvolver mais projetos à escala europeia que contem com a participação de múltiplos parceiros e que envolvam PME;

42.

salienta que, em troca, a Shift2Rail terá de cumprir o prometido: reduzir em 50% o custo do ciclo de vida dos sistemas ferroviários (desenvolvimento, exploração e renovação das infraestruturas e do material circulante); duplicar a capacidade do sistema ferroviário; aumentar a pontualidade e a fiabilidade dos serviços ferroviários em 50%; eliminar os obstáculos que subsistem em termos de interoperabilidade e eficiência; reduzir as externalidades negativas como o ruído, as vibrações e as emissões; assegurar a promoção da acessibilidade universal, para além do simples cumprimento das normas nacionais em vigor sobre a matéria;

Concorrência intramodal

43.

observa que, segundo as estimativas, os ganhos líquidos decorrentes de uma maior abertura do mercado, de um aumento dos concursos públicos para a adjudicação de contratos de serviço público, bem como de uma desagregação contínua se situam entre 18 mil milhões e 32 mil milhões de euros no período de 2019 a 2034; insta, por conseguinte, a Comissão e a Agência Ferroviária Europeia a assegurarem a aplicação adequada do quarto pacote ferroviário, de modo a colher os benefícios da abertura do mercado e da simplificação das regras;

44.

observa que a autoridade ou autoridades competentes que tenham adjudicado o contrato de serviço público podem solicitar ao organismo regulador que realize um teste de equilíbrio económico para garantir que um novo serviço ferroviário não põe em risco um serviço público existente. O reforço dos organismos reguladores é igualmente fundamental para um ecossistema ferroviário com melhor desempenho. Para tal, há que salvaguardar a sua independência e o seu poder;

45.

salienta que os órgãos de poder local e regional são igualmente intervenientes importantes no mercado de material circulante e podem ajudar os novos operadores a ter acesso a uma frota. Tal deve ser acompanhado de um mercado mais dinâmico de material circulante em segunda mão a nível da UE, tanto para passageiros como para mercadorias. As empresas ferroviárias tradicionais têm uma responsabilidade nesta matéria, uma vez que são as principais detentoras de material circulante;

Intermodalidade/Multimodalidade

46.

realça que será cada vez mais importante que todo o sistema ferroviário raciocine em termos de mobilidade e não apenas de transporte ferroviário. Os passageiros nos territórios da UE esperam agora serviços multimodais porta a porta e são rápidos a experimentar novos modos de transporte (veículos de utilização partilhada, trotinetas elétricas, transportes públicos, etc.). Ao ter plenamente em conta o conceito de mobilidade enquanto serviço e o potencial de integração com outros modos de transporte até ao «último quilómetro», o modo de transporte ferroviário poderia aumentar a sua quota de mercado;

47.

salienta que a ideia de criar uma identidade europeia de mobilidade esteve presente durante a Comissão Juncker, pelo que exprime o desejo de que a nova Comissão investigue mais aprofundadamente as formas tecnológicas e jurídicas de torná-la realidade. Este constitui um projeto muito ambicioso e sofisticado no qual um dispositivo/cartão único centralizaria:

informações de perfil, incluindo elementos de prova relacionados com pessoas com mobilidade reduzida e cartas de condução;

um meio de pagamento e um bilhete eletrónico para todos os modos de transporte;

uma conta através da qual se possam receber indemnizações por violações dos direitos dos passageiros;

um instrumento para calcular a pegada de carbono da mobilidade de cada pessoa;

48.

insta a Comissão a abordar os obstáculos que importa reduzir, nomeadamente a questão das garantias dos passageiros contra ligações perdidas ou a prestação de informações; frequentemente, os passageiros que utilizam correspondências ferroviárias para viajar entre diferentes Estados-Membros, em particular, não conhecem tão bem os seus direitos como, por exemplo, os passageiros dos transportes aéreos;

49.

considera que o investimento no transporte ferroviário de mercadorias deve centrar-se nos estrangulamentos de «último quilómetro». Isto aplica-se não só aos nós urbanos, mas também às ligações ferroviárias nos portos. É necessário dar prioridade ao transporte ferroviário de mercadorias no planeamento da capacidade; apela, além disso, para um aumento das fontes de financiamento europeias destinadas ao desenvolvimento de centros de transporte intermodal e à criação de polos, que exigem investimentos em grande escala;

50.

lamenta que as negociações interinstitucionais sobre a Diretiva Transportes Combinados (92/106/CEE) (18) não tenham sido concluídas antes da renovação institucional no início de 2019 e espera que as mesmas sejam retomadas a partir do outono de 2019;

51.

considera que deve ser ponderada a possibilidade de uma isenção geral por categoria para investimentos em plataformas logísticas intermodais, que constituiria uma importante medida de simplificação para os órgãos de poder local e regional. No entanto, um pré-requisito para tal isenção é que os caminhos de ferro se abstenham de subvenções cruzadas. Tal ajudará a convencer os decisores de que as regras em matéria de auxílios estatais devem continuar a promover os caminhos de ferro em vez de modos de transporte mais poluentes, em consonância com as Orientações comunitárias sobre os auxílios estatais às empresas de transporte ferroviário de 2008 (19);

Proteção e segurança ferroviária

52.

salienta que a segurança faz parte do ADN ferroviário e ainda pode ser melhorada, em consonância com as melhorias necessárias em matéria de interoperabilidade. A marcha automática dos comboios, o ERTMS, a manutenção preditiva e a cibersegurança serão o braço digital de tal melhoria, assim como a eliminação de passagens de nível;

Comércio

53.

destaca a importância de uma abordagem equilibrada aos dez pontos de ação acordados no que se refere às relações com a China, apresentados ao Conselho Europeu de março de 2019 (UE-China — Uma perspetiva estratégica) (20);

54.

apoia a necessidade, reconhecida na comunicação supracitada, de uma supervisão adequada para assegurar que a capacidade existente da UE e o potencial futuro em relação a lugares de produção altamente qualificados (e as oportunidades de emprego correspondentes nos territórios da UE) não sejam indevidamente prejudicados por distorções da concorrência a nível internacional (acesso a mercados de construção, exploração de serviços ferroviários, etc.);

55.

salienta que i) a ação n.o 6 da Comunicação «UE-China — Uma perspetiva estratégica» insta o Parlamento Europeu e o Conselho a adotar o Instrumento Internacional de Contratação Pública até ao final de 2019, ii) a Comissão Europeia indicou que seriam publicadas, em meados de 2019, orientações sobre a participação de proponentes e de mercadorias de países terceiros no mercado de contratos públicos da UE, e iii) a Comissão deverá identificar, antes do final de 2019, o modo de colmatar as lacunas existentes na legislação da UE;

56.

destaca, no que diz respeito aos contratos públicos no setor ferroviário, a pertinência de aplicar o princípio da proposta economicamente mais vantajosa, estabelecido no pacote Contratos Públicos de 2014 da UE, e insta a Comissão a fornecer orientações sobre a utilização deste princípio. Ao mesmo tempo, importa assegurar que os contratos públicos integram melhorias económicas, sociais e ambientais nos cadernos de encargos.

Bruxelas, 4 de dezembro de 2019.

O Presidente

do Comité das Regiões Europeu

Karl-Heinz LAMBERTZ


(1)  http://www.europarl.europa.eu/RegData/etudes/STUD/2018/629182/IPOL_STU(2018)629182_EN.pdf

(2)  ERRAC (Conselho Consultivo Europeu da Investigação Ferroviária): https://errac.org/wp-content/uploads/2019/03/122017_ERRAC-RAIL-2050.pdf

(3)  http://www.esce.at/ecodev/wp-content/uploads/2016/04/2013-Der-%C3%B6konomische-Fu%C3%9Fabdruck-des-Systems-Bahn-Folder.pdf

(4)  https://ec.europa.eu/transport/modes/rail/market/market_monitoring_en

(5)  http://data.consilium.europa.eu/doc/document/ST-15431-2017-INIT/pt/pdf

(6)  https://ec.europa.eu/transport/modes/rail/market/market_monitoring_en

(7)  https://ec.europa.eu/transport/themes/social/women-transport-eu-platform-change_en

(8)  Política Social, Educação, Emprego, Investigação e Cultura.

(9)  https://ec.europa.eu/programmes/creative-europe/actions/architecture-prize_en.

(10)  https://www.erih.net/.

(11)  https://europa.eu/youth/discovereu_pt

(12)  https://www.eea.europa.eu/data-and-maps/daviz/share-of-transport-ghg-emissions-1#tab-chart_1

https://www.eea.europa.eu/data-and-maps/daviz/specific-co2-emissions-per-tonne-2#tab-chart_1

(13)  https://ec.europa.eu/transport/sites/transport/files/studies/internalisation-state-of-play-isbn-978-92-76-01413-3.pdf

(14)  JO C 342 de 12.10.2017, p. 57

(15)  Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado (JO L 347 de 11.12.2006, p. 1).

(16)  https://www.fairosene.eu/

(17)  Diretiva 2003/96/CE do Conselho, de 27 de outubro de 2003, que reestrutura o quadro comunitário de tributação dos produtos energéticos e da eletricidade (JO L 283 de 31.10.2003, p. 51).

(18)  Diretiva 92/106/CEE do Conselho, de 7 de dezembro de 1992, relativa ao estabelecimento de regras comuns para certos transportes combinados de mercadorias entre Estados-membros (JO L 368 de 17.12.1992, p. 38).

(19)  https://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:C:2008:184:0013:0031:PT:PDF

(20)  https://ec.europa.eu/commission/sites/beta-political/files/communication-eu-china-a-strategic-outlook_pt.pdf


10.3.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 79/25


Parecer do Comité das Regiões Europeu «Melhorar a capacidade administrativa dos órgãos de poder local e regional para reforçar os investimentos e as reformas estruturais em 2021-2027»

(2020/C 79/05)

Relatora

:

Manuela BORA (IT-PSE), membro do Conselho Regional e do Governo Regional das Marcas

PARECER

O COMITÉ DAS REGIÕES EUROPEU

Desafio: assegurar uma capacidade administrativa adequada dos municípios e regiões da UE

1.

salienta que a capacidade administrativa é um elemento essencial para o êxito da realização dos investimentos e reformas necessários à consecução dos objetivos estratégicos da União Europeia (UE) a longo prazo. Findo o período de vigência da Estratégia Europa 2020, estes objetivos a longo prazo devem ser enquadrados na execução dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, que deverão também prevalecer sobre regimes de governação económica pertinentes para a capacidade administrativa, como o processo do Semestre Europeu. Salienta igualmente que é extremamente importante reforçar a capacidade administrativa dos órgãos de poder local e regional no que diz respeito aos problemas ambientais e relacionados com o clima que serão visados na aplicação do novo Pacto Ecológico;

2.

observa que os órgãos de poder local e regional são intervenientes importantes na repartição de competências nos Estados-Membros e são responsáveis por mais de metade do investimento público na UE, dando simultaneamente um forte impulso ao investimento privado; realça que a melhoria da capacidade administrativa dos órgãos de poder local e regional favoreceria a execução mais eficaz das políticas públicas de base local, que são essenciais para a confiança dos cidadãos nas instituições locais, regionais, nacionais e da UE;

3.

sublinha que, desde janeiro de 2017, o Comité das Regiões (CR) abordou, em pelo menos 38 pareceres e resoluções, a necessidade de reforçar a capacidade administrativa dos órgãos de poder local e regional em muitos domínios, nomeadamente a política de coesão, o Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos/Programa InvestEU e o Programa a favor do Mercado Único (1); chama a atenção também para a sua Resolução «Semestre Europeu de 2019 e perspetivas para a Análise Anual do Crescimento para 2020, de 9 de outubro de 2019» (2);

4.

realça que 12% de todas as sub-recomendações incluídas nas recomendações específicas por país de 2019 dizem respeito a desafios relacionados com a capacidade administrativa dos órgãos de poder local e regional (3) em 17 Estados-Membros;

5.

considera que a melhoria da capacidade administrativa constitui um desafio sistémico. Está relacionada com: a) recursos humanos (nomeadamente, falta de pessoal, dificuldades em preencher cargos altamente qualificados, insuficiência de competências técnicas internas, insuficiente recompensa pelo mérito, salários inferiores aos do setor privado, necessidades de formação para funcionários públicos em matéria de competências digitais, capacidade de desempenho de funções técnicas e altamente qualificadas e conhecimento do funcionamento e das oportunidades de financiamento da UE); b) sistemas e procedimentos; e c) trabalho em rede com intervenientes externos;

6.

observa que, de harmonia com o princípio da subsidiariedade, a responsabilidade pela qualidade das administrações públicas cabe aos Estados-Membros e envolve diferentes níveis de governação. A UE pode, porém, desempenhar um papel complementar ao aproximar as normas através de legislação ou de processos de coordenação, tais como o Semestre Europeu, e ao permitir o intercâmbio de boas práticas e apoiar a eficiência e a inovação na administração pública e o reforço da capacidade administrativa em todos os níveis de governo. O artigo 14.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia pode constituir uma base jurídica adequada para a qualidade da administração pública no tocante aos serviços de interesse económico geral;

Avaliação do QFP atual

7.

assinala que, no âmbito do Quadro Financeiro Plurianual (QFP) atual, a UE apoiou o reforço das capacidades dos órgãos de poder local e regional através da política de coesão, do Programa de Apoio às Reformas Estruturais e de vários outros instrumentos e programas (4), incluindo os que são geridos pelo Banco Europeu de Investimento (BEI) de apoio aos investimentos dos órgãos de poder local e regional (5);

8.

lamenta a falta de informações transparentes sobre o montante total e a utilização efetiva dos (6) recursos da UE disponíveis para o reforço das capacidades dos órgãos de poder local e regional, bem como sobre o seu impacto global, e exorta a Comissão a disponibilizar essas informações com a maior brevidade possível; recomenda igualmente que o relatório anual de acompanhamento do Programa de Apoio às Reformas Estruturais inclua uma secção permanente sobre a participação dos órgãos de poder local e regional enquanto beneficiários do programa;

9.

observa que, segundo as informações existentes, os recursos da UE disponíveis para o reforço das capacidades dos órgãos de poder local e regional no âmbito do QFP atual foram utilizados de forma insuficiente, tendo em conta o papel que esses órgãos desempenham na repartição de competências atual, bem como o número de recomendações específicas por país que lhes são dirigidas (7). No que se refere aos dois programas dos quais os órgãos de poder local e regional também poderiam ser beneficiários diretos, as informações disponíveis demonstram que: a) os órgãos de poder local e regional obtiveram 15% do financiamento disponível para o reforço das capacidades no âmbito do objetivo temático 11 dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI) (OT11); e b) a assistência técnica no âmbito dos FEEI por iniciativa dos Estados-Membros, que poderia apoiar igualmente o reforço das capacidades ligadas à utilização dos fundos, não foi utilizada de forma significativa pelos órgãos de poder local e regional;

10.

considera que seria positivo incluir no Regulamento relativo aos fundos europeus outros elementos que reforçassem a possibilidade de combinar, fora do quadro dos projetos integrados, o recurso a diferentes tipos de fundos europeus para um mesmo projeto;

11.

sublinha que as informações disponíveis relativamente à participação dos órgãos de poder local e regional no Programa de Apoio às Reformas Estruturais (PARE) são insuficientes. Segundo estimativas não oficiais, apenas cerca de 6% dos projetos recebidos no âmbito do PARE diziam respeito aos órgãos de poder local e regional, o que é uma percentagem muito reduzida tendo em conta que 55% de todas as recomendações específicas por país se lhes dirigem, direta ou indiretamente; por conseguinte, lamenta que os órgãos de poder local e regional tenham acesso ao PARE apenas através dos respetivos governos nacionais;

12.

considera que, entre os obstáculos que se colocam aos órgãos de poder local e regional para utilizarem o apoio ao reforço das capacidades da UE, podem incluir-se a falta de conhecimento das oportunidades existentes e das competências necessárias para se candidatar a apoio, dificuldades em matéria de cofinanciamento, encargos administrativos excessivos e falta de apoio por parte dos governos nacionais;

13.

observa que as disparidades entre os Estados-Membros no que se refere à qualidade da administração pública parecem estar lentamente a desaparecer (8); assinala que a política de coesão da UE influenciou esta evolução, especialmente nos Estados-Membros em que os fundos representam metade ou mais do investimento público total; salienta que a assistência técnica por iniciativa da Comissão representou quase metade dos seus recursos destinados à melhoria do reforço das capacidades a todos os níveis para a gestão dos FEEI (9);

14.

sublinha que a qualidade das instituições públicas também pode variar dentro de um país, conforme demonstrado pela abordagem do projeto «Doing Business» [Fazer negócios] do Banco Mundial; concorda com a opinião do Parlamento Europeu segundo a qual «frequentemente, sobretudo no caso das regiões menos desenvolvidas, é difícil ter acesso ao financiamento [para a reforma do setor público] e utilizá-lo, devido a encargos burocráticos, a limites de capacidade a nível administrativo ou a irregularidades» e, por conseguinte, partilha da expectativa do Parlamento de que se promova nos Estados-Membros «reformas que permitam aplicar na prática o princípio da boa administração e acelerar os processos judiciais» (10);

15.

salienta que o problema da capacidade administrativa insuficiente é, por vezes, agravado por procedimentos que impõem encargos administrativos excessivos; a este respeito, manifesta a sua preocupação relativamente às propostas da UE sobre o cartão eletrónico de serviços, o procedimento de notificação e o teste de proporcionalidade incluídos no pacote Serviços, bem como aos encargos administrativos adicionais decorrentes da legislação nacional e da UE em matéria de contratação pública;

Propostas de ação no âmbito no próximo QFP

16.

reitera que o financiamento adequado para o reforço das capacidades (ou seja, não menos do que o existente no período 2014-2020) deve manter-se diretamente acessível aos órgãos de poder local e regional através de instrumentos de política em gestão partilhada; propõe, por conseguinte, que o artigo 32.o da proposta de regulamento que estabelece disposições comuns para o período 2021-2027 ou o artigo 2.o da proposta de regulamento relativo ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) e ao Fundo de Coesão (FC) prevejam ações em todos os programas operacionais destinadas a reforçar a capacidade dos poderes públicos e das partes interessadas em todos os níveis e não exclusivamente no âmbito da gestão dos FEEI;

17.

destaca o seu parecer sobre a proposta de regulamento que estabelece disposições comuns para o período 2021-2027 (11), que propõe que a taxa fixa para a assistência técnica no FEDER e no FC (artigo 31.o) aumente para 5%, o parecer sobre o próximo FEDER/FC (12), que propõe um financiamento adicional para o reforço das capacidades, nomeadamente tendo em vista a necessidade de localizar os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, e o parecer sobre o Fundo Social Europeu Mais (FSE+) (13), que visa renovar o objetivo temático 11 no período após 2020;

18.

sublinha a importância da difusão de conhecimentos e de boas práticas, tais como os planos de Itália para o reforço administrativo (14), o Pacto de Autarcas para o Clima e Energia e os projetos de cooperação inter-regional do Interreg Europa; congratula-se com as iniciativas TAIEX-REGIO PEER 2 PEER da Comissão, os pactos de integridade e a iniciativa-piloto, em colaboração com a Organização de Cooperação e de Desenvolvimento Económicos (OCDE), que apela para a elaboração de roteiros destinados a concentrar os esforços no reforço da capacidade administrativa para além de 2020;

19.

entende que a sua proposta de criação de um programa Erasmus para os representantes eleitos locais e regionais (15) pode ser útil para melhorar a capacidade administrativa;

20.

reputa necessário fomentar a passagem temporária dos funcionários públicos dos órgãos de poder local e regional dos Estados-Membros pelas administrações das diversas instituições, órgãos e agências da UE no quadro dos programas para peritos nacionais destacados, para o desenvolvimento profissional de peritos nacionais e Erasmus para a Administração Pública;

21.

salienta que o cofinanciamento nacional e regional de programas de reforço das capacidades deve ficar isento dos limites do défice estabelecidos no Pacto de Estabilidade e Crescimento;

22.

considera que, tendo em conta que as administrações públicas locais e regionais são obrigadas a aplicar os ODS nos seus territórios, o apoio deste Comité ao objetivo n.o 17, relativo às parcerias, é importante para a consecução dos objetivos definidos. Num mundo cada vez mais interligado, é essencial melhorar o acesso dos órgãos de poder local e regional à tecnologia e ao conhecimento, a fim de promover o intercâmbio de ideias e a inovação pública;

Melhor governação e simplificação

23.

considera que a UE deve ter como objetivo a longo prazo melhorar, de forma sustentável, a capacidade administrativa e institucional dos órgãos de poder local e regional; sublinha que tal exige um planeamento a longo prazo, podendo ser necessárias soluções de compromisso com pedidos a curto prazo dos Estados-Membros para assistência técnica;

24.

reitera que o Pacto de Autarcas é um instrumento fundamental para apoiar os órgãos de poder local e regional na transição para a neutralidade climática. Chama, no entanto, a atenção para o facto de a falta de capacidade administrativa ter sido assinalada como um dos principais obstáculos a um maior êxito na aplicação do Pacto, em especial no que se refere à faculdade de os órgãos de poder local e regional beneficiarem de condições de financiamento favoráveis para projetos de renovação visando a eficiência energética;

25.

sublinha a necessidade de coordenação e sinergias entre os instrumentos existentes de reforço das capacidades financiados pela UE, bem como de monitorização e avaliação transparentes e atempadas desses instrumentos; a este respeito, reitera a sua recomendação (16) de que a Comissão publique um único conjunto de orientações sobre o reforço das capacidades aplicável a todos os programas pertinentes da UE;

26.

lamenta que os esforços envidados no sentido de uma maior simplificação administrativa na gestão dos fundos não tenham alcançado os resultados esperados. Trata-se de um obstáculo muito significativo que compromete a capacidade das entidades intermédias e, em especial, dos beneficiários dos apoios. De facto, estudos recentes estimam que os custos administrativos ascendem a 3% dos custos médios do programa no caso do FEDER e 2,2% no caso do Fundo de Coesão;

27.

salienta que devem figurar capítulos sobre o reforço das capacidades em todos os níveis de governo na Análise Anual do Crescimento, nos relatórios por país e nos programas nacionais de reformas. A realização de uma avaliação das necessidades e políticas conexas de reforço das capacidades a todos os níveis de governo transformaria os programas nacionais de reformas numa ferramenta de coordenação estratégica; concorda com a proposta do Parlamento Europeu de reintroduzir um capítulo dedicado à administração pública e à governação na Análise Anual do Crescimento (17);

28.

considera que a participação estruturada direta dos órgãos de poder local e regional ou das respetivas organizações nacionais no Semestre Europeu, com base em abordagens de parceria e de governação a vários níveis, lhes permitiria ajudar a avaliar as necessidades de reforço das capacidades e a definir políticas e objetivos a longo prazo, reforçando a sua apropriação e incentivando a ação. Os órgãos de poder local e regional ou as respetivas organizações nacionais devem participar como parceiros de pleno direito no Semestre Europeu, através de um código de conduta europeu juridicamente vinculativo (18), tanto mais neste momento em que o Semestre apresenta orientações para a programação da política de coesão (19) através do anexo D dos relatórios por país. Tal permitir-lhes-ia contribuir, no âmbito do ciclo do Semestre, para o êxito da adaptação das políticas da UE às disparidades territoriais efetivas e aos desafios específicos;

29.

entende que, tendo em conta as propostas de simplificação da Comissão para o próximo período de 2021 a 2027 e a execução da política de coesão através da combinação de diferentes fontes de financiamento da UE, se impõe o recurso a uma abordagem integrada através do planeamento conjunto, a qual contribuirá, deste modo, para a utilização de diferentes instrumentos — como o investimento territorial integrado (ITI) e o desenvolvimento local de base comunitária — e para a participação dos órgãos de poder local e regional no processo de decisão e execução;

30.

partilha da preocupação do Parlamento Europeu de que «a Comissão não dispõe de um quadro normalizado e partilhado para a avaliação da administração pública nem de um método de recolha sistemática de dados» e solicita à Comissão Europeia que crie estas ferramentas;

31.

recomenda que o novo Programa de Apoio às Reformas seja diretamente acessível aos órgãos de poder local e regional e se concentre mais em melhorar a qualidade da administração pública e em reforçar as capacidades em todos os níveis de governo; chama a atenção para as suas recomendações de que a governação do Programa de Apoio às Reformas tenha por base abordagens de parceria e de governação a vários níveis (20); solicita que uma percentagem da dotação do Programa de Apoio às Reformas se destine a projetos solicitados por órgãos de poder local e regional; recomenda que, conquanto os Estados-Membros tenham acesso ao serviço de apoio às reformas estruturais apenas através de pontos de contacto a nível nacional, as candidaturas dos órgãos de poder local e regional sejam permanentemente incentivadas e monitorizadas;

32.

sublinha a importância da digitalização e da administração pública em linha, incluindo polos regionais digitais e plataformas de dados abertos, e concorda com a opinião do Parlamento Europeu de que é «necessário promover, nas administrações públicas, processos inovadores que favoreçam a conectividade, a digitalização e serviços digitais de qualidade» (21).

Bruxelas, 5 de dezembro de 2019.

O Presidente

do Comité das Regiões Europeu

Karl-Heinz LAMBERTZ


(1)  Além de muitos outros, como os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, o Programa de Ação em matéria de Ambiente, aldeias inteligentes, estratégias macrorregionais, o Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização, o Erasmus+, o Programa Europa Digital (com os respetivos polos digitais), estratégias de especialização inteligente, o Regulamento Partilha de Esforços e o Regulamento LULUCF, o Fundo para o Asilo e a Migração, a inteligência artificial para a Europa, a economia azul e a aplicação plena do Acordo de Paris sobre as alterações climáticas ao nível dos países.

(2)  https://memportal.cor.europa.eu/Handlers/ViewDoc.ashx?doc=COR-2019-03856-00-00-RES-TRA-PT.docx

(3)  «Territorial Analysis of the Country-Specific Recommendations» [Análise territorial das recomendações específicas por país], do CR

(https://portal.cor.europa.eu/europe2020/Pages/welcome.aspx#)

(4)  Ver o estudo encomendado pelo CR intitulado «Administrative capacity of local and regional authorities: Opportunities and challenges for structural reforms and a more effective European economic governance» [Capacidade administrativa dos órgãos de poder local e regional: oportunidades e desafios para as reformas estruturais e uma governação económica europeia mais eficaz] (https://portal.cor.europa.eu/europe2020/Documents/publi-file/AdminCapacity/AdminCapacity.pdf), bem como o estudo do Parlamento Europeu intitulado «Public Sector Reform: How the EU budget is used to encourage it» [Reforma do setor público: como o orçamento da UE é utilizado para a incentivar] (http://www.europarl.europa.eu/RegData/etudes/STUD/2016/572696/IPOL_STU(2016)572696_EN.pdf).

(5)  https://eiah.eib.org/index

(6)  «Administrative capacity of local and regional authorities: Opportunities and challenges for structural reforms and a more effective European economic governance» [Capacidade administrativa dos órgãos de poder local e regional: oportunidades e desafios para as reformas estruturais e uma governação económica europeia mais eficaz], estudo encomendado pelo CR, de outubro de 2018 (https://cor.europa.eu/en/engage/studies/Documents/Administrative-capacity/AdminCapacity.pdf).

(7)  Ver os documentos citados na nota de rodapé n.o 11.

(8)  Segundo uma análise do Serviço de Estudos do Parlamento Europeu, baseada nas conclusões do Índice da Qualidade da Governação Europeia de 2017, as regiões orientais apresentaram melhorias significativas em comparação com os anos anteriores, enquanto algumas regiões meridionais mostraram sinais de declínio (http://www.europarl.europa.eu/thinktank/en/document.html?reference=EPRS_BRI(2018)628244).

(9)  Estas iniciativas são apresentadas nesta secção específica da página Web da política de coesão da Comissão: https://ec.europa.eu/regional_policy/pt/policy/how/improving-investment/

(10)  http://www.europarl.europa.eu/sides/getDoc.do?type=TA&reference=P8-TA-2019-0012&format=XML&language=PT

(11)  Adotado em 5.12.2018 (https://webapi2016.cor.europa.eu/v1/documents/cor-2018-03593-00-00-ac-tra-pt.docx/content).

(12)  Adotado em 5.12.2018 (https://webapi2016.cor.europa.eu/v1/documents/cor-2018-03594-00-00-ac-tra-pt.docx/content).

(13)  Adotado em 5.12.2018 (https://webapi2016.cor.europa.eu/v1/documents/cor-2018-03597-00-00-ac-tra-pt.docx/content).

(14)  http://www.pra.gov.it/cosa-sono/

(15)  Adotado em 31.1.2018 (https://webapi2016.cor.europa.eu/v1/documents/cor-2017-01298-00-00-ac-tra-pt.docx/content).

(16)  Parecer do CR «Programa de Apoio às Reformas Estruturais para o período 2017-2020», adotado em 7.4.2016 (https://webapi2016.cor.europa.eu/v1/documents/cor-2016-01214-00-00-ac-tra-pt.docx/content).

(17)  Resolução do Parlamento Europeu, de 15 de janeiro de 2019, sobre a avaliação da forma como o orçamento da UE é utilizado para a reforma do setor público, http://www.europarl.europa.eu/doceo/document/TA-8-2019-0012_PT.html

(18)  Parecer do CR «Melhorar a governação do Semestre Europeu: um código de conduta para a participação dos órgãos de poder local e regional», adotado em 11.5.2017 (https://webapi2016.cor.europa.eu/v1/documents/cor-2016-05386-00-00-ac-tra-pt.docx/content).

(19)  Parecer do CR «Semestre Europeu e política de coesão: alinhar as reformas estruturais com investimentos a longo prazo», adotado em 10.4.2019 (https://webapi2016.cor.europa.eu/v1/documents/cor-2018-05504-00-00-ac-tra-pt.docx/content).

(20)  Parecer do CR «Programa de Apoio às Reformas e Função Europeia de Estabilização do Investimento», adotado em 5.12.2018

(https://webapi2016.cor.europa.eu/v1/documents/cor-2018-03764-00-00-ac-tra-pt.docx/content).

(21)  Resolução do Parlamento Europeu, de 15 de janeiro de 2019, sobre a avaliação da forma como o orçamento da UE é utilizado para a reforma do setor público, http://www.europarl.europa.eu/doceo/document/TA-8-2019-0012_PT.html.


10.3.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 79/30


Parecer do Comité das Regiões Europeu «O Pacto de Autarcas após 2020»

(2020/C 79/06)

Relatora

:

Benedetta BRIGHENTI (IT-PSE), membro do Conselho Municipal de Castelnuovo Rangone (província de Módena)

RECOMENDAÇÕES POLÍTICAS

O COMITÉ DAS REGIÕES EUROPEU

Importância do Pacto de Autarcas nas políticas climáticas europeias

1.

frisa que os principais estudos internacionais sobre as alterações climáticas (1) salientam a urgência de executar políticas climáticas ambiciosas e que a opinião pública europeia está cada vez mais preocupada com a questão. Nessa continuidade, aguarda com expectativa as propostas da nova Comissão Europeia relativas à implantação do Pacto Ecológico Europeu e de uma lei europeia do clima e convida a Comissão Europeia e todos os Estados-Membros a reconhecer o Pacto de Autarcas como um dos principais instrumentos para enfrentar a emergência climática e orientar os órgãos de poder local e regional na transição para a neutralidade climática e na adaptação às alterações climáticas, em conformidade com os compromissos assumidos no âmbito do Acordo de Paris e da estratégia a longo prazo para 2050 (2). O Pacto pode constituir um complemento importante à participação dos órgãos de poder local e regional na elaboração dos planos nacionais integrados em matéria de energia e de clima;

2.

recorda que o Pacto reúne municípios mais ambiciosos e com uma vasta experiência na política climática a nível local, os quais muitas vezes excedem as normas dos seus Estados-Membros: os signatários e os coordenadores do Pacto devem, pois, ser considerados interlocutores privilegiados pelos Estados-Membros quando das decisões sobre a participação dos órgãos de poder local e regional na elaboração dos planos nacionais integrados em matéria de energia e de clima;

3.

convida a Comissão Europeia a promover de forma mais resoluta o objetivo de 2050 no Pacto de Autarcas e a ponderar alargar o âmbito de aplicação da iniciativa, a fim de responder melhor aos desafios e oportunidades transversais que a neutralidade climática representa para os órgãos de poder local e regional, incluindo novos domínios facultativos, como a indústria, a agricultura e a gestão das florestas, bem como novos desafios ambientais, nomeadamente a qualidade do ar, a economia circular, a biodiversidade, a diversidade biocultural e os sumidouros naturais de carbono, no sentido de apoiar a ambição dos municípios mais avançados nesta matéria. A inclusão destes novos domínios deve concentrar-se, sobretudo, no plano de ação, evitando impor aos signatários obrigações suplementares em matéria de comunicação de resultados e monitorização. Paralelamente, é importante apoiar outras atividades de cooperação no domínio das alterações climáticas e do ambiente em que participem os órgãos de poder local e regional e que sejam desenvolvidas em vários Estados-Membros, assim como promover a sua integração com o Pacto de Autarcas. Quando possuem o potencial necessário para contribuir para os esforços locais, estes órgãos de poder local e regional devem ser devidamente reconhecidos e apoiados;

4.

reitera o seu apelo à Comissão Europeia para que reconheça mais amplamente o papel estratégico desempenhado pelo CR na governação do Pacto de Autarcas, incluindo os seus aspetos globais, assegurando simultaneamente que esta iniciativa continue a ser plenamente fiel às suas origens europeias e a responder às necessidades dos municípios da UE, ao mesmo tempo que promove a ação climática em todo o mundo;

5.

congratula-se com a iniciativa «Green City Accord» e insta a Comissão Europeia a aproveitar esta oportunidade para explorar a possibilidade de incluir novas questões ambientais, como a qualidade do ar, a biodiversidade, o ruído e a economia circular, no protocolo do Pacto de Autarcas. Esta medida não deve conduzir à imposição de requisitos mínimos mais complexos para os signatários, mas sim dar-lhes a oportunidade de abordar gradualmente novos aspetos e responder aos desafios da atenuação e adaptação às alterações climáticas, bem como da transição energética, mediante uma abordagem mais horizontal e holística, explorando sinergias;

6.

considera que os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) (3) devem constituir o quadro de referência para o desenvolvimento sustentável dos órgãos de poder local e regional. Neste sentido, entende que o Pacto deve ser claramente integrado no quadro dos ODS e ser considerado um dos instrumentos fundamentais para monitorizar a execução a nível local. Convida, por conseguinte, a Comissão Europeia e o Gabinete do Pacto de Autarcas a preverem no quadro metodológico do Pacto uma ligação aos ODS, mediante uma simples atribuição de ações aos diferentes ODS visados;

7.

regozija-se com o facto de o Pacto de Autarcas ter adquirido uma dimensão mundial e com os esforços envidados para criar um quadro de referência coerente e considera o Pacto de Autarcas Global um instrumento importante de diplomacia e diálogo com os países terceiros. Reconhece igualmente o seu papel crucial em garantir que os esforços da UE não são comprometidos pela falta de ambição dos demais países. Adverte, no entanto, que é importante que o esforço de harmonização do quadro de referência do Pacto a nível mundial não leve ao seu afastamento das necessidades e práticas dos órgãos de poder local e regional da UE, comprometendo o seu êxito no futuro;

8.

congratula-se com as várias iniciativas da base para o topo lançadas pela Comissão Europeia para os municípios e as regiões, como, por exemplo, a Plataforma para as Regiões Carboníferas em Transição, a Plataforma de Especialização Inteligente para a Energia (S3PEnergy), Energia Limpa para as Ilhas da UE (Clean Energy for EU Islands), Cidades Inteligentes, Capital Verde da Europa, entre outras. A este respeito, insta a Comissão Europeia a tirar partido do levantamento efetuado no quadro do «balcão único da UE para os municípios» (4) e a explorar plenamente o objetivo e o papel destas iniciativas e em especial as suas potenciais sinergias com o Pacto de Autarcas para promover a transição para uma estrutura o mais convivial possível. Tal ajudaria a criar um quadro claro e coerente para as diferentes iniciativas, vinculado aos ODS, sem pôr em causa as suas especificidades e a sua individualidade;

9.

recorda os Estados-Membros que o nível infranacional deve ser consultado quando do desenvolvimento dos planos nacionais em matéria de energia e clima, e convida os Estados-Membros a ter em conta a experiência e as observações da comunidade do Pacto de Autarcas na elaboração, revisão e aplicação dos planos e das estratégias a longo prazo para 2050, bem como das mais de 400 agências de energia na UE, muitas das quais desempenham o papel de coordenador ou promotor do Pacto de Autarcas e são responsáveis pelo planeamento energético regional;

Governação do Pacto de Autarcas

10.

reitera o seu apoio a um sistema de contributos determinados a nível local e regional como forma de reconhecer formalmente, acompanhar e incentivar a redução das emissões de carbono por parte dos municípios, dos governos locais e das regiões a nível global. A Comissão Europeia é convidada a trabalhar com o CR a fim de estudar a forma como os Planos de Ação para as Energias Sustentáveis e o Clima (PAESC) ou planos equivalentes podem funcionar como contributos determinados a nível local e regional no âmbito do Acordo de Paris das Nações Unidas sobre o clima;

11.

recorda que o Pacto de Autarcas cresceu e evoluiu ao longo dos anos, nomeadamente para fazer face a um contexto em profunda transformação, e que é fundamental reorganizar a sua estrutura para responder às expectativas atuais e futuras. A este respeito, recorda o papel estratégico que o CR pode desempenhar, facultando à Comissão Europeia um canal de comunicação bidirecional permanente com os órgãos de poder local e regional. Para tal, solicita à Comissão Europeia que confira um caráter mais formal ao CR no Pacto de Autarcas europeu, nomeadamente incluindo-o nos órgãos de controlo e orientação da iniciativa;

12.

convida a Comissão Europeia a colaborar com o Gabinete do Pacto de Autarcas e o CR no sentido de incorporar o Pacto de Autarcas, ou iniciativas nacionais e regionais semelhantes ao nível local e regional, quando compatíveis, nos quadros de referência nacionais, nomeadamente nos planos nacionais em matéria de energia e clima e nas estratégias nacionais a longo prazo para 2050. A este respeito, insta a Comissão Europeia a criar um grupo de peritos sobre o Pacto de Autarcas, que inclua representantes da coordenação nacional, os embaixadores do CR, representantes do Gabinete do Pacto de Autarcas, da Comissão Europeia e do Centro Comum de Investigação (JRC), bem como outros peritos, incluindo representantes de outras iniciativas de cooperação em matéria de clima e ambiente, a fim de debater periodicamente os desafios e as oportunidades ligados à aplicação do Pacto de Autarcas nos diferentes contextos nacionais, nomeadamente em articulação com outras iniciativas deste tipo já desenvolvidas no terreno;

13.

convida a Comissão Europeia e o Gabinete do Pacto de Autarcas a reforçar as estratégias nacionais, em particular o papel dos coordenadores e promotores nacionais e regionais. Os coordenadores regionais devem dispor de um mandato mais forte e ser apoiados na sua ação pela Comissão Europeia do ponto de vista técnico e financeiro, nomeadamente através de financiamento adequado no âmbito dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento. Tal deverá permitir aos coordenadores facultar acesso a assistência técnica em particular aos órgãos de poder local de menor dimensão. A esse respeito, exorta as autoridades de gestão a ter em conta o papel fundamental das atividades relacionadas com o Pacto no seu território para enfrentar os desafios nos domínios do clima, da energia e do ambiente, convidando-as a ter essas atividades em conta no planeamento do próximo período de programação;

14.

salienta que o reforço da rede de coordenadores nacionais e, sobretudo, regionais se reveste de uma importância estratégica para manter vivo o interesse do Pacto e o seu papel central enquanto instrumento de apoio à aplicação e ao acompanhamento das políticas nacionais e regionais e de intercâmbio de boas práticas. Solicita, por conseguinte, à Comissão Europeia que dote o Gabinete do Pacto de Autarcas de recursos suficientes para coordenar os parceiros nacionais e lhes prestar assistência técnica, e que preveja mecanismos paralelos para apoiar financeiramente as atividades nacionais de coordenação;

15.

recorda a importância crucial dos coordenadores regionais do Pacto no apoio aos municípios signatários de pequena e média dimensão, quer na sua fase inicial de planeamento, quer na fase de recolha e de execução e acompanhamento das ações. Recorda igualmente o papel importante desempenhado pelos promotores do Pacto, que são organizações que facilitam a adesão ao Pacto, funcionando como intermediários e desempenhando um papel proeminente na sua promoção. Convida, portanto, a Comissão Europeia a apoiar os coordenadores e a valorizar o papel dos promotores, a fim de assegurar a sustentabilidade da sua função a longo prazo;

16.

solicita à Comissão Europeia que assegure que o CR esteja representado no Conselho Político do Pacto de Autarcas europeu, promovendo uma ligação mais forte entre a gestão do Pacto ao nível da UE e os embaixadores do Pacto, a fim de prestar apoio político à iniciativa, promover o Pacto e facilitar o diálogo com os organismos nacionais. Compromete-se, a este respeito, a mobilizar os recursos necessários para assegurar uma ação cada vez mais ativa e eficaz da rede dos embaixadores do Pacto, em estreita cooperação com a Comissão Europeia e o Gabinete do Pacto de Autarcas;

17.

convida a Comissão Europeia a disponibilizar ao público os dados relativos ao Pacto de Autarcas e a georreferenciá-los; estes dados poderiam contribuir para criar um observatório europeu da neutralidade climática, para a Plataforma para Dados Urbanos (5) e para o Observatório da Pobreza Energética, que deverá recolher dados desagregados, pelo menos, ao nível NUTS 2;

18.

convida, simultaneamente, os órgãos de poder local e regional a aproveitar o Pacto de Autarcas para reforçar as suas capacidades administrativas, e a formar os seus próprios funcionários, a fim de evitar uma externalização excessiva das atividades, a qual poderia comprometer a capacidade da administração de aplicar e executar os PAESC;

19.

convida o JRC da UE a estreitar relações com os coordenadores regionais do Pacto e a prestar-lhes apoio técnico e científico durante a recolha e análise de dados, assim como a fornecer assistência técnica suficiente aos municípios na execução dos PAESC, na identificação de financiamento e na criação de processos participativos;

20.

insta a Comissão Europeia, o JRC e o Gabinete do Pacto de Autarcas a envidar mais esforços no sentido de um quadro de monitorização estável e mais simples, que evite a necessidade de formação e atualizações contínuas, mas que ao mesmo tempo proporcione a flexibilidade necessária para reagir a um ambiente político em constante evolução. Salienta que as obrigações de monitorização, embora importantes para o funcionamento e a credibilidade do sistema do Pacto, não devem constituir um obstáculo à adesão dos órgãos de poder local, em especial dos mais pequenos, ao Pacto, nem devem impedi-los de beneficiar do seu potencial para incentivar ações ambiciosas. Neste contexto, solicita também que se examine de que forma o próprio exercício de monitorização poderia ser mais bem aproveitado em termos de comunicação e de procedimento, a fim de facilitar a maior participação possível na rede;

21.

recomenda que se tenha também em consideração a possibilidade de criar redes temáticas de signatários com características semelhantes ou que enfrentem desafios comuns, por exemplo, em virtude da sua dimensão ou da sua situação geográfica, social ou económica;

22.

convida a Comissão Europeia e o Gabinete do Pacto de Autarcas a promover, nos PAESC, medidas, sobretudo no domínio da adaptação às alterações climáticas, que vão além dos limites administrativos municipais, regionais e nacionais, tendo em vista a criação de agrupamentos em torno de um contexto ambiental frágil;

23.

solicita à Comissão Europeia e ao JRC que reconsiderem, com o apoio dos coordenadores e promotores regionais, o procedimento de avaliação dos PAESC, a fim de o tornar mais célere e de lhe permitir fornecer indicações mais compreensíveis e orientadas para as decisões políticas; importa envidar esforços para reduzir os procedimentos administrativos, racionalizar as obrigações em matéria de comunicação e melhorar a utilização dos dados;

24.

insta a Comissão Europeia e o Gabinete do Pacto de Autarcas a utilizar sempre uma linguagem e formas de comunicação tão simples, atualizadas e incisivas quanto possível, a fim de assegurar que o Pacto de Autarcas e outras formas de cooperação entre os órgãos de poder local e regional em matéria de clima e ambiente sejam reconhecidos como uma marca de sustentabilidade e uma prova de excelência em matéria de ação climática quando obtidos determinados resultados;

Uma transição participativa para a neutralidade climática

25.

insta a Comissão Europeia e o Gabinete do Pacto a promover medidas para ajudar os signatários que, por razões imprevistas e alheias à sua vontade, enfrentam dificuldades para cumprir os objetivos assumidos com a assinatura do Pacto de Autarcas;

26.

convida a Comissão Europeia e o Gabinete do Pacto de Autarcas a prosseguir o reforço das atividades formativas e de atualização dos signatários, procurando ultrapassar, tanto quanto possível, as barreiras linguísticas. Recorda que é necessário dar especial atenção à adaptação às alterações climáticas e à pobreza energética, que continuam a ser temas relativamente novos e, por conseguinte, exigem esforços consideráveis de grande parte dos signatários;

27.

apela à Comissão Europeia e ao Gabinete do Pacto de Autarcas para que reforcem o grupo de peritos oriundos do nível local («Practitioners Group») (6) e o tornem mais transparente, tornando a sua composição pública. Este grupo é um recurso importante para assegurar que o processo de decisão no Pacto de Autarcas segue uma lógica ascendente e que as necessidades dos órgãos de poder local e regional são bem compreendidas. A Comissão Europeia poderia equacionar a organização de ações de formação de alto nível destinadas aos peritos, à margem e em complemento das reuniões já existentes. Estas ações de formação, colocando uma tónica particular na prestação de assistência a peritos de municípios de pequena dimensão, poderiam ser organizadas com o apoio de membros da comunidade académica e científica («Academia Corner») do Pacto de Autarcas;

28.

exorta a Comissão Europeia e o Gabinete do Pacto de Autarcas a continuar a desenvolver o papel do espaço dedicado à comunidade académica e científica do Pacto («Academia Corner»), que visa criar ligações entre as instituições académicas e de investigação e os órgãos de poder local e regional. Recorda que essas ligações são fundamentais para desenvolver os conhecimentos e as competências necessárias para os processos de transição, e que também é necessário reforçar o apoio à investigação e aos estudos, bem como à divulgação dos resultados dessas atividades junto da comunidade do Pacto em geral;

29.

solicita à Comissão Europeia e ao Gabinete do Pacto de Autarcas que continuem a promover e a divulgar boas práticas pouco onerosas a implementar, como, por exemplo, a introdução de critérios de sustentabilidade nas atividades em curso ou planeadas do município, que amiúde não exigem novas fontes de financiamento, mas tão-só uma melhor afetação dos recursos disponíveis. Recorda, a este respeito, a importância particular do recurso sistemático a contratos públicos ecológicos e sustentáveis. Fornecer orientações para a elaboração de estimativas das horas de trabalho necessárias e dos custos conexos contribuiria também para aumentar a participação e a supervisão política;

30.

insta a Comissão Europeia a reforçar a tónica no aspeto social, começando desde logo pela questão da pobreza energética, mas também na saúde, na vulnerabilidade às alterações climáticas, na gestão dos riscos e na qualidade de vida;

31.

convida a Comissão Europeia e o Gabinete do Pacto de Autarcas a reforçar a participação das escolas e dos estabelecimentos de ensino de todos os níveis na elaboração, execução e revisão dos PAESC. Este passo será também crucial para desencadear as mudanças comportamentais a longo prazo necessárias para assegurar a eficácia do processo de transição para a neutralidade climática, tal como amplamente salientado na estratégia a longo prazo para 2050;

32.

afirma a importância fundamental de adotar um modelo de «hélice quíntupla», a fim de criar planos de ação eficazes e preparados para o futuro, capazes de gerir a complexidade da transição que se impõe. Neste sentido, é necessária a participação da administração pública, da indústria, do meio académico, de organizações não governamentais e dos cidadãos. Convida, por conseguinte, a Comissão Europeia e o Gabinete do Pacto de Autarcas a reforçar o papel formal do setor privado, de outros organismos públicos não municipais (estabelecimentos de saúde, centros de investigação, etc.), de organizações sem fins lucrativos e da sociedade civil no desenvolvimento e na execução dos PAESC;

Planeamento sistémico apoiado por instrumentos financeiros adequados

33.

insta a Comissão Europeia e o Gabinete do Pacto de Autarcas a propor medidas para promover uma ligação mais estreita com as atividades de planeamento a nível local e regional, tendo por base os planos de mobilidade sustentável e o ordenamento do território. Recorda, a este respeito, que o relatório recente do Painel Intergovernamental sobre as Alterações Climáticas (PIAC) sobre as alterações climáticas e o solo (7) torna ainda mais evidente o papel crucial das políticas de utilização do solo na luta contra as alterações climáticas. Recorda igualmente que os PAESC se devem tornar um instrumento operacional, flexível e dinâmico ao serviço das administrações locais e estreitamente interligado com os demais planos e programas;

34.

insta a Comissão Europeia a ter em conta que as responsabilidades em matéria de atenuação e adaptação incumbem, em grande medida, ao nível local. Importa reconhecer este facto para que se dê a importância devida aos PAESC nos sistemas de financiamento dos diferentes países;

35.

convida a Comissão Europeia e o Gabinete do Pacto de Autarcas a conferir um papel mais proeminente aos PAESC enquanto documentos estratégicos globais a incluir de forma horizontal no planeamento geral das administrações locais, tendo em conta as especificidades locais. Toda e qualquer ação deve ter como referência planos e/ou instrumentos específicos já existentes no município em causa. Os PAESC também poderiam definir critérios qualitativos e/ou quantitativos de apoio aos processos de planeamento e de tomada de decisão no município, a fim de cumprir os objetivos do Pacto de Autarcas;

36.

apela à Comissão Europeia para que reconheça e recompense os esforços dos signatários, dos coordenadores e dos promotores através dos instrumentos financeiros mais pertinentes da UE. Os Estados-Membros também devem ser incentivados a fazer o mesmo, tendo em vista uma correta execução dos seus planos nacionais em matéria de clima e energia;

37.

convida a Comissão Europeia a atribuir um papel mais proeminente às regiões, que são elementos importantes num sistema de governação a vários níveis. Nesta ótica, solicita à Comissão que preveja incentivos, como a partilha de encargos, a fim de encorajar as regiões a atingir os objetivos de redução das emissões de CO2. Considera, além disso, que os Fundos Europeus Estruturais e de Investimento devem prever mecanismos de apoio à atividade dos coordenadores regionais;

38.

considera que dispor de um PAESC (ou equivalente) deveria ser uma condição sine qua non para aceder a todo e qualquer programa de financiamento pertinente (European City Facility, Horizonte Europa, LIFE, etc.);

39.

recorda que o caráter horizontal dos planos de ação em matéria de clima pode tornar muitas das ações elegíveis para apoio no âmbito dos fundos europeus de desenvolvimento rural e de ação marítima. Anima, por isso, os coordenadores do Pacto a aprofundar esta possibilidade e o Gabinete do Pacto de Autarcas a fornecer orientações neste domínio;

40.

exorta o Parlamento Europeu a explorar uma eventual cooperação com o CR e os seus membros no quadro do projeto do CR dos embaixadores do Pacto de Autarcas, a fim de promover o alcance e a visibilidade do apoio político ao Pacto;

41.

insta a Comissão Europeia a fornecer orientações claras às regiões, a formular, graças à participação de todas as direções-gerais pertinentes, diretrizes sobre a forma de apoiar a execução dos PAESC através dos programas operacionais regionais do FEDER e do FSE, a intercambiar boas práticas e a designar pessoas de contacto específicas de assistência aos municípios;

42.

solicita ao BEI que melhore a sua comunicação com a comunidade do Pacto de Autarcas, a fim de reforçar a capacidade dos órgãos de poder local e regional de tirarem o máximo partido dos instrumentos do BEI, com especial destaque para o desenvolvimento de instrumentos de apoio aos órgãos de poder local de pequena e média dimensão;

43.

acolhe favoravelmente a criação da Plataforma Europeia de Aconselhamento ao Investimento (8), que vem dar resposta à grande necessidade de apoio e orientação sentida pelos órgãos de poder local e regional no domínio das oportunidades de financiamento. Observa, no entanto, que este instrumento parece ter tido pouco impacto nos órgãos de poder local e regional até à data. Convida, portanto, a Comissão Europeia a analisar as razões que estão na base deste impacto limitado e a criar mais sinergias entre este instrumento e as iniciativas da base para o topo, em particular com o Pacto de Autarcas, e disponibiliza-se desde já para apoiar a Comissão Europeia na promoção do instrumento e na exploração de formas de o tornar mais funcional.

Bruxelas, 5 de dezembro de 2019.

O Presidente

do Comité das Regiões Europeu

Karl-Heinz LAMBERTZ


(1)  https://www.ipcc.ch/2018/10/08/summary-for-policymakers-of-ipcc-special-report-on-global-warming-of-1-5c-approved-by-governments/

(2)  https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?uri=CELEX:52018DC0773

(3)  https://www.un.org/sustainabledevelopment/

(4)  https://ec.europa.eu/info/eu-regional-and-urban-development/topics/cities-and-urban-development_pt

(5)  https://urban.jrc.ec.europa.eu/#/en

(6)  https://www.pactodeautarcas.eu/about-pt/support-pt/group-pratitioners-pt.html

(7)  IPCC Special Report on Climate Change and Land [Relatório especial do PIAC sobre as alterações climáticas e o solo].

(8)  https://eiah.eib.org/about/initiative-urbis.htm


10.3.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 79/36


Parecer do Comité das Regiões Europeu «O trabalho nas plataformas digitais — Questões regulamentares de caráter local e regional»

(2020/C 79/07)

Relator:

:

Dimitrios BIRMPAS (EL-PSE), membro do Conselho Municipal de Egaleo

RECOMENDAÇÕES POLÍTICAS

O COMITÉ DAS REGIÕES EUROPEU

Observações introdutórias

1.

salienta que a economia das plataformas digitais é parte integrante da economia europeia e que a sua importância económica e social vai continuar a aumentar consideravelmente no futuro;

2.

recorda que a Comissão Europeia define a economia das plataformas como «modelos empresariais no âmbito dos quais as atividades são facilitadas por plataformas colaborativas» (1). De acordo com a mesma fonte, as plataformas colaborativas criam um mercado aberto para a utilização temporária de bens ou serviços frequentemente prestados por particulares. Na economia colaborativa há três categorias de intervenientes: i) os prestadores de serviços, que partilham bens, recursos, tempo e/ou competências, e podem ser quer privados que fornecem serviços ocasionalmente quer prestadores de serviços profissionais; ii) os utilizadores de tais serviços; e iii) os intermediários que, através de uma plataforma em linha, estabelecem a ligação entre os prestadores de serviços e os utilizadores finais e facilitam o comércio entre eles («plataformas colaborativas»);

3.

recorda igualmente que a OCDE define «plataforma» como um serviço digital que facilita as interações entre dois ou mais conjuntos distintos mas interdependentes de utilizadores (empresas ou indivíduos) que interagem através de serviços na Internet (2);

4.

salienta que a utilização de plataformas digitais para coordenar todos os tipos de atividade económica está a aumentar com o crescimento exponencial da utilização da Internet;

5.

reconhece que o aumento do trabalho nas plataformas digitais pode dever-se às muitas vantagens que oferece tanto aos empregadores como aos trabalhadores, dada a necessidade de flexibilidade no mercado de trabalho. Segundo a Eurofound (3), o trabalho nas plataformas digitais proporciona também uma série de oportunidades para o mercado de trabalho, como o acesso fácil ao mesmo, uma fonte de rendimentos suplementares, o estímulo ao trabalho por conta própria, a flexibilidade do tempo de trabalho e a prevenção da discriminação dos trabalhadores com base na etnia, na deficiência, mas também na situação geográfica. Além disso, como salientado pelo Centro Comum de Investigação (4), uma vez que muitos trabalhadores das plataformas digitais são provenientes de grupos vulneráveis de candidatos a emprego (jovens, mulheres, pessoas de regiões remotas), o trabalho nas plataformas digitais pode influenciar de forma positiva a integração desses grupos no mercado de trabalho e facilitar a transição para formas de emprego mais estáveis, desde que sejam adotadas medidas adequadas para assegurar condições de trabalho dignas;

6.

observa que a rápida difusão das plataformas de trabalho digitais nos últimos anos suscita várias questões relativamente ao seu funcionamento e aos benefícios da reorganização do trabalho ocasionada por essas plataformas, bem como aos riscos associados;

7.

observa que, segundo a Eurofound (5), devido ao regime de trabalho específico dos trabalhadores das plataformas, que se baseia na execução de tarefas sem vínculo, existe uma maior incerteza quanto aos direitos e ao nível de proteção social, às condições de trabalho ou à estabilidade do emprego;

8.

reputa necessário estabelecer um quadro integrado que assegure a proteção social e os direitos sociais de todos os trabalhadores (da saúde e segurança ao acesso à aprendizagem ao longo da vida), a fim de criar condições de concorrência equitativas para a economia das plataformas e para a economia «tradicional» fora de linha, com direitos e obrigações iguais para todas as partes interessadas;

9.

salienta que o falso trabalho por conta própria (por vezes também chamado «trabalho por conta própria dissimulado») diz respeito a casos em que os indivíduos são classificados como trabalhadores por conta própria, mas, na prática, trabalham por conta de outrem. Há que suprimir a classificação enganosa intencional dos trabalhadores pelos empregadores que pretendem contornar a regulamentação laboral, as obrigações fiscais e a representação dos trabalhadores, bem como transferir os riscos para os trabalhadores e/ou conseguir vantagens competitivas;

10.

recorda que o direito de todos os trabalhadores a um tratamento justo e equitativo em matéria de condições de trabalho, acesso à proteção social e formação, independentemente do tipo e da duração da relação de trabalho, e o direito a um salário justo que lhes garanta um nível de vida digno estão consagrados no Pilar Europeu dos Direitos Sociais (6), que foi aprovado por unanimidade por todos os Estados-Membros;

11.

chama a atenção para as dificuldades enfrentadas pelos chamados «trabalhadores por conta própria» para terem representação coletiva e assinala que o maior desafio que se coloca aos parceiros sociais é chegar aos trabalhadores no setor informal e nas novas formas de emprego, como os trabalhadores das plataformas digitais (7); solicita, por conseguinte, a adoção de medidas que promovam e facilitem o diálogo social neste segmento do mercado de trabalho;

12.

entende que uma iniciativa europeia conjunta destinada a regulamentar o trabalho nas plataformas digitais deve assegurar uma resposta coordenada dos Estados-Membros aos desafios jurídicos decorrentes da evolução tecnológica contínua no mercado de trabalho; está ciente das oportunidades de apoio profissional, captação de conhecimento e aprendizagem a que as novas tecnologias, como a inteligência artificial, dão acesso; sublinha também a necessidade de gerir adequadamente os impactos negativos das novas tecnologias nos trabalhadores das plataformas, dado que o aumento da incidência dessas tecnologias, incluindo a inteligência artificial, sujeita esses trabalhadores a decisões que são determinadas, em grande medida, por algoritmos de inteligência artificial;

13.

associa-se ao apelo da OIT no sentido de estabelecer um sistema de governação internacional que exija aos titulares das plataformas o respeito de um determinado nível mínimo de direitos e proteções e que regule a utilização de dados e a responsabilização relativa aos algoritmos no mundo do trabalho. Tal permitirá resolver a questão da representação coletiva dos trabalhadores das plataformas, bem como questões relacionadas com a inteligência artificial, ao exigir a aplicação de uma abordagem em que os seres humanos mantenham o controlo, assegurando que as decisões finais que afetam o trabalho são tomadas pelo ser humano (8). Congratula-se, simultaneamente, com as iniciativas nacionais e infranacionais (9), bem como com as iniciativas baseadas em plataformas que visam o lançamento de códigos de conduta para a colaboração coletiva e a externalização de trabalho em linha;

14.

partilha da opinião expressa nas conclusões do Conselho EPSCO, de 24 de outubro de 2019, sobre a necessidade de «[r]eforçar as instituições do trabalho, em especial a administração e inspeção do trabalho, e promover a aplicação efetiva das normas laborais internacionais para a proteção de todos os trabalhadores, inclusive nas novas formas de trabalho e na transição da economia informal para a economia formal» (10). Concorda igualmente com a necessidade de «[g]arantir uma proteção adequada da privacidade e dos dados pessoais e responder, se for caso disso, aos desafios e oportunidades, especialmente no contexto da transformação digital do trabalho, incluindo o trabalho a partir de plataformas em linha» (11);

15.

congratula-se com a intenção manifestada pela nova presidente da Comissão Europeia, Ursula von der Leyen, na sessão de abertura do Parlamento Europeu, em 16 de julho de 2019, de melhorar as condições de trabalho dos trabalhadores das plataformas, nomeadamente centrando-se nas competências e na educação (12). Espera, no entanto, que a melhoria destas condições ultrapasse os domínios de intervenção supramencionados e inclua uma proposta da nova Comissão que aborde as condições de trabalho dos trabalhadores das plataformas e combata ativamente as novas formas de precariedade (13);

16.

salienta a necessidade geral de atualizar os quadros jurídicos em vigor a nível da UE (ou seja, a Diretiva Comércio Eletrónico e a Diretiva Serviços), a fim de dar resposta à rápida expansão da economia colaborativa e aos desafios suscitados pelas plataformas que operam a nível mundial. Analisar a eficácia da legislação da UE em vigor suscetível de ser igualmente aplicada ao trabalho nas plataformas digitais, como a Diretiva relativa a condições de trabalho transparentes e previsíveis, e proceder a um levantamento rigoroso das formas de trabalho existentes nas plataformas constitui uma condição prévia essencial para qualquer atualização do quadro jurídico;

Classificação dos trabalhadores e dos contratos

17.

remete para um seu parecer anterior, em que observou que «alguns dos modelos empresariais da economia colaborativa se desenvolvem produzindo fortes externalidades negativas a nível social e laboral, em particular devido ao abuso do conceito de “trabalho por conta própria”, e assentam nas divergências sociais entre os trabalhadores» (14);

18.

recorda igualmente a posição já sustentada pelo CR de que «muitas formas de emprego na economia colaborativa são classificadas como dependentes e por conta própria, o que levanta questões importantes sobre condições de trabalho, saúde e segurança, benefícios do seguro de saúde, pagamento por doença, benefícios de desemprego e pensões» (15);

19.

observa que, no Documento de reflexão sobre a dimensão social da Europa (16), a Comissão Europeia assinala que o aprofundamento dessa dimensão pressupõe que a UE «chega a acordo sobre regras comuns que determinem o estatuto laboral dos trabalhadores das plataformas digitais. Tal permite às empresas explorar plenamente o potencial de um mercado único digital europeu»;

20.

salienta que, por estarem mais familiarizados com a transformação digital e os progressos tecnológicos, os jovens consideram o trabalho nas plataformas digitais e a flexibilidade que frequentemente oferece como uma oportunidade de emprego atrativa, mesmo sem direitos laborais claramente definidos. Note-se que os trabalhadores das plataformas digitais atualmente são, em média, 10 anos mais novos do que os trabalhadores fora de linha (17), pelo que a inexistência de um quadro claro que defina esses direitos contribui para aumentar o emprego precário entre os jovens;

21.

reconhece a complexidade das relações contratuais nas plataformas digitais, mas salienta que os modelos de emprego da economia tradicional, que assumem formas muito diversas, são regidos por regras de base comuns que se aplicam da mesma forma a todos os operadores. Assim, defende que as disposições fundamentais em matéria social e laboral sejam aplicáveis à economia das plataformas e aos seus trabalhadores, salientando a necessidade de abordar o impacto social do mercado único digital a nível europeu. Dispor de um quadro ao nível nacional e, quando necessário, dada a dimensão transnacional da economia digital, ao nível europeu, que dê resposta aos desafios regulamentares do trabalho nas plataformas digitais assegurará condições de concorrência equitativas entre a economia tradicional e a economia das plataformas digitais e ajudará a combater o dumping social. Esse quadro regulamentar deve igualmente prever a proibição de cláusulas de exclusividade que impeçam os trabalhadores de colaborar com outras plataformas;

22.

salienta que tal regulamentação deve abordar importantes questões de ordem regulamentar, como a responsabilidade pela prova documental de uma relação de emprego (e, por conseguinte, por qualquer classificação errónea), a apreciação da presunção ilidível da existência de uma relação de emprego, a organização do trabalho através de relações contratuais que contenham cláusulas injustas, bem como a questão da propriedade e da portabilidade dos dados sobre o perfil e o desempenho do trabalhador da plataforma digital. Além disso, poderia abordar a questão das contribuições dos empregadores para a segurança social em relação a todo o pessoal empregado, independentemente do seu estatuto profissional, tendo em conta a qualidade das modalidades de trabalho. No interesse de possibilitar a atividade digital transfronteiras e a aplicação da Diretiva relativa ao destacamento de trabalhadores (18), deve ser possível fazer uma distinção entre o «local de emprego» e o «local de prestação do serviço» enquanto garantia mínima para os direitos laborais;

23.

observa que a determinação da existência de uma relação de trabalho se deve basear nas definições constantes na legislação, nas convenções coletivas ou nas práticas vigentes em cada Estado-Membro, tendo em conta a jurisprudência do Tribunal de Justiça da UE (19), a qual pode ser alargada aos trabalhadores das plataformas que cumpram estes critérios. Partilha do ponto de vista do Parlamento Europeu, segundo o qual a «determinação da existência de uma relação de trabalho deve basear-se nos factos relativos à prestação efetiva de trabalho e não no modo como as partes descrevem a relação»’ (20). Concorda igualmente que o «abuso do estatuto de trabalhador independente, tal como é definido no direito nacional, tanto à escala nacional como em situações transfronteiriças, constitui uma forma de trabalho falsamente declarado que está frequentemente associada ao trabalho não declarado […], a fim de evitar o cumprimento de certas obrigações legais ou fiscais» (21). Assim, apoia a necessidade de orientações a nível europeu para combater esse fenómeno;

24.

congratula-se com o facto de a maioria dos Estados-Membros da União Europeia dispor de um regime de salário mínimo previsto na lei ou acordado através da negociação coletiva. A competência e a responsabilidade pelas questões relativas à fixação dos salários cabem aos Estados-Membros e/ou aos parceiros sociais nacionais. Por conseguinte, é imperativo preservar o respeito pela autonomia dos parceiros sociais e pelo seu direito de celebrar convenções coletivas (22);

25.

apoia a criação de um grupo de trabalho específico para analisar e acompanhar as relações laborais e a classificação dos trabalhadores nas plataformas digitais, no quadro dos trabalhos do Observatório da Economia das Plataformas em Linha da UE, criado por decisão da Comissão (23). O observatório, que é composto por um grupo de peritos independentes no domínio da economia das plataformas em linha e um grupo específico de funcionários da Comissão, já iniciou os seus trabalhos e fornece à Comissão aconselhamento e conhecimentos especializados sobre a evolução da economia das plataformas em linha. O Comité das Regiões pode contribuir para os trabalhos do grupo com as boas práticas locais, regionais e transfronteiriças, que reforçam, nomeadamente, o desenvolvimento de competências para o pessoal dos órgãos de poder local e regional; apela, por conseguinte para que lhe seja concedido o estatuto de observador neste observatório;

Dimensão regional e local

26.

salienta que o desenvolvimento contínuo e o aumento do número de atividades económicas em que as plataformas digitais estão a fazer avanços têm impacto a nível local e regional, devendo, por isso, ser também regulamentados ao nível dos órgãos de poder local e regional, no âmbito das suas competências, nomeadamente no que diz respeito à tributação e ao planeamento urbano;

27.

exorta os órgãos de poder local e regional a encontrar soluções para os desafios sociais e laborais decorrentes do trabalho nas plataformas digitais e a adotar medidas de apoio social às formas atípicas de emprego, bem como medidas para impedir as formas de emprego irregulares e, por vezes, ilegais (como o falso trabalho por conta própria) nessas plataformas, a fim de assegurarem os direitos dos trabalhadores das plataformas, de forma individual e coletiva;

28.

insta os órgãos de poder local e regional, enquanto prestadores e destinatários de diferentes serviços em linha, muitas vezes através de plataformas digitais, a incluir nos critérios de adjudicação dos contratos públicos uma discriminação positiva a favor das plataformas socialmente responsáveis, bem como critérios sociais relativos às condições de trabalho nas plataformas;

29.

anima os órgãos de poder local e regional, enquanto prestadores de serviços, a redigir contratos de trabalho que sirvam de modelo para outros empregadores locais;

30.

incentiva os órgãos de poder local e regional a desenvolver políticas de emprego, de aprendizagem ao longo da vida e sociais que acompanhem e reflitam a digitalização dos mercados de trabalho;

31.

insta os órgãos de poder local e regional a combater, no âmbito das suas competências, a utilização fraudulenta da classificação dos trabalhadores, através da inspeção do trabalho ou de um organismo ou instituição equivalente.

Bruxelas, 5 de dezembro de 2019.

O Presidente

do Comité das Regiões Europeu

Karl-Heinz LAMBERTZ


(1)  Comunicação da Comissão «Uma Agenda Europeia para a Economia Colaborativa» [COM(2016) 356 final].

(2)  OCDE, Employment outlook 2019 [Perspetivas para o Emprego de 2019].

(3)  Eurofound (2019), «Platform work: Maximising the potential while safeguarding standards?» [Trabalho nas plataformas digitais: maximizar o potencial salvaguardando simultaneamente as normas?], https://www.eurofound.europa.eu/sites/default/files/ef_publication/field_ef_document/ef19045en.pdf

(4)  JRC, 2018, «Platform Workers in Europe» [Trabalhadores das plataformas digitais na Europa], https://publications.jrc.ec.europa.eu/repository/bitstream/JRC112157/jrc112157_ pubsy_platform_workers_in_europe_science_for_policy.pdf

(5)  Eurofound, 2018, «Employment and working conditions of selected types of platform work» [Condições de trabalho e de emprego em determinados tipos de trabalho através de plataformas em linha], https://www.eurofound.europa.eu/pt/publications/report/2018/employment-and-working-conditions-of-selected-types-of-platform-work

(6)  Capítulo II: Condições de trabalho justas, pontos 5 e 6, https://ec.europa.eu/commission/priorities/deeper-and-fairer-economic-and-monetary-union/european-pillar-social-rights/european-pillar-social-rights-20-principles_pt

(7)  Estudo do Parlamento Europeu «EU and ILO: Shaping the Future of Work» [UE e OIT: Moldar o futuro do trabalho], 2019, http://www.europarl.europa.eu/meetdocs/2014_2019/plmrep/COMMITTEES/EMPL/DV/2019/09-03/IPOL_STU2019638407_EN.pdf

(8)  «Work for a brighter future» [Trabalho para um futuro mais próspero], Comissão Mundial da OIT sobre o Futuro do Trabalho, 2019, http://www.ilo.org/wcmsp5/groups/public/—dgreports/—cabinet/documents/publication/wcms_662410.pdf

(9)  Um exemplo interessante é a iniciativa do município de Milão, que lançou em 2018 um balcão de informações municipal para estafetas, o primeiro gabinete em Itália dedicado a escutar, informar e aconselhar os trabalhadores das plataformas de entrega de alimentos, http://www.ansa.it/lombardia/notizie/2018/07/18/a-milano-primo-sportello-per-i-rider_111a55ca-fc7b-4c16-91f7-60b1b22a3c96.html

(10)  O futuro do trabalho: a União Europeia promove a Declaração do Centenário da OIT — Conclusões do Conselho (24 de outubro de 2019).

(11)  Idem.

(12)  Orientações políticas para a próxima Comissão Europeia 2019-2024, https://ec.europa.eu/commission/sites/beta-political/files/political-guidelines-next-commission_pt.pdf

(13)  Discurso introdutório de Nicolas Schmit, comissário indigitado do Emprego e Direitos Sociais, durante a sua audição perante o Parlamento Europeu, https://multimedia.europarl.europa.eu/pt/-hearing-of-nicolas-schmit-commissioner-designate-jobs-opening-statement-by-nicolas-schmit_I178011-V_v

(14)  Parecer do Comité das Regiões «A economia colaborativa e as plataformas em linha: Visão partilhada dos municípios e das regiões» (COR-2016-04163).

(15)  Parecer do Comité das Regiões «Condições de trabalho transparentes e previsíveis na União Europeia» (CDR 1129/2018).

(16)  COM(2017) 206, de 26 de abril de 2017.

(17)  http://publications.jrc.ec.europa.eu/repository/bitstream/JRC112157/jrc112157_pubsy_platform_workers_in_europe_science_for_ policy.pdf, p. 23.

(18)  https://data.consilium.europa.eu/doc/document/PE-18-2018-INIT/pt/pdf

(19)  https://data.consilium.europa.eu/doc/document/PE-43-2019-INIT/pt/pdf

(20)  Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 16 de abril de 2019, sobre a proposta de diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa a condições de trabalho transparentes e previsíveis na União Europeia, https://www.europarl.europa.eu/doceo/document/TA-8-2019-0379_PT.html

(21)  Idem.

(22)  Parecer do Comité das Regiões «Normas de remuneração da atividade profissional na UE» (COR-2015-01689).

(23)  Decisão da Comissão, de 26.4.2018, que institui um grupo de peritos do Observatório da Economia das Plataformas em Linha [C(2018) 2393 final].


10.3.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 79/40


Parecer do Comité das Regiões Europeu «Um quadro europeu para medidas de regulamentação para a economia colaborativa»

(2020/C 79/08)

Relator

:

Peter FLORIANSCHÜTZ (AT-PSE), deputado ao Parlamento do Estado Federado de Viena e membro do Conselho Municipal de Viena

RECOMENDAÇÕES POLÍTICAS

O COMITÉ DAS REGIÕES EUROPEU

Observações gerais

1.

insta o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão a colocarem a economia colaborativa no topo das suas prioridades para o mandato de 2019-2024;

2.

observa que a economia colaborativa assenta numa relação triangular entre três categorias de participantes — clientes, fornecedores e plataformas/intermediários —, diferindo significativamente do modelo tradicional em «cadeia» e das relações bilaterais cliente-fornecedor em que se baseia o quadro regulamentar em vigor na UE;

3.

considera, por conseguinte, que a aplicação concreta da legislação da UE a estes novos modelos de negócios está longe de ser abrangente e é muitas vezes difícil de efetuar, como demonstram a controvérsia intensa e as ações judiciais a que estes modelos deram origem;

4.

recorda que, no seu parecer de 2016 (1), o Comité considerou que a Comunicação da Comissão «Uma Agenda Europeia para a Economia Colaborativa» (2) não ofereceu respostas completas a algumas das questões fundamentais suscitadas pela economia colaborativa; considera que esta inação conduziu a que decisões de caráter eminentemente político ficassem a cargo dos tribunais, em vez de serem tomadas pelos legisladores europeus e regionais;

5.

salienta as vantagens que a economia colaborativa pode oferecer, se assentar em condições de concorrência equitativas e regulamentadas, nomeadamente o reforço da concorrência em muitos setores, com efeitos disruptivos para os operadores estabelecidos, o que resulta num maior leque de escolhas para os consumidores e na redução dos custos, cria mais oportunidades de emprego e tem um impacto positivo no ambiente devido a uma utilização mais eficiente dos bens e dos recursos;

6.

sublinha, porém, que a economia colaborativa não tem só vantagens, mas também impactos negativos nas empresas tradicionais e nas comunidades locais; frisa que não é aceitável pôr em causa os direitos dos trabalhadores e dos consumidores e as normas de proteção ambiental no mercado único e assinala que o Comité está a elaborar um parecer específico sobre o emprego e os aspetos sociais do trabalho nas plataformas digitais (3);

7.

considera que as atividades económicas em linha e fora de linha devem merecer o mesmo tratamento, em condições de concorrência equitativas, no mercado único. A economia colaborativa oferece mais possibilidades de escolha aos consumidores e novas oportunidades aos empreendedores, mas os cidadãos e as empresas devem conhecer as regras e obrigações aplicáveis ao nível local, independentemente do tipo de atividade comercial em plataforma que tiverem escolhido (por exemplo, partilha de alojamento, viagens de automóvel, diversos serviços domésticos, com ou sem fins lucrativos, etc.);

8.

lamenta ainda profundamente o fenómeno da exclusão dos residentes locais que está a ocorrer em várias grandes cidades, devido à subida dos preços no mercado imobiliário associada ao elevado número de unidades de habitação destinadas ao alojamento turístico de curta duração por intermédio de plataformas em linha;

9.

concorda, contudo, com a intenção da Comissão, manifestada na sua «Agenda Europeia para a Economia Colaborativa» de 2016, de equilibrar dois objetivos políticos: por um lado, abordar os problemas atuais e proporcionar segurança jurídica através da regulamentação e, por outro, promover a inovação, as novas empresas e o desenvolvimento da economia colaborativa;

10.

entende que o Estado de direito implica o estabelecimento de legislação, bem como a sua execução eficaz, e que os órgãos de poder local e regional não devem encontrar qualquer obstáculo na aplicação e execução da legislação europeia, nacional ou regional;

11.

congratula-se com as iniciativas voluntárias de plataformas em toda a Europa, mas sublinha que estas não podem substituir um quadro regulamentar para um mercado verdadeiramente comum;

Um quadro europeu com uma dimensão territorial

12.

considera, atendendo às questões referidas, que o quadro regulamentar em vigor na UE – instituído antes da era das plataformas da economia colaborativa – está efetivamente desatualizado e não conseguirá dar resposta aos desafios colocados pela economia colaborativa sem uma atualização profunda;

13.

insta a Comissão Europeia a apresentar propostas neste sentido em 2020, no contexto mais amplo do «ato legislativo sobre os serviços digitais» referido no programa da presidente eleita da Comissão (4), especialmente tendo em conta que os principais dispositivos técnicos (por exemplo, telemóveis inteligentes) e plataformas surgiram muito depois da Diretiva Comércio Eletrónico de 2000;

14.

assinala a forte dimensão local e regional da economia colaborativa, que influencia a vida quotidiana, uma vez que muitos dos setores nos quais estas plataformas desenvolvem atividades, desde o alojamento, os transportes urbanos ou os serviços de entrega de encomendas até à utilização de espaços públicos, são regulamentados ou tributados a nível local e regional;

15.

insta a Comissão e os Estados-Membros a estabelecerem um quadro regulamentar favorável, que permita às plataformas europeias de pequena dimensão tirar maior partido do mercado único e desenvolver-se para poder desafiar com êxito os intervenientes que ocupam uma posição dominante a nível mundial;

16.

apela para que o futuro quadro europeu reconheça esta dimensão territorial e reforce a capacidade das autoridades públicas para tomar medidas no sentido de regulamentar a economia colaborativa de acordo com as respetivas circunstâncias nacionais, regionais ou locais, respeitando plenamente o princípio da subsidiariedade. A execução de decisões judiciais válidas contra plataformas de alojamento de curta duração no país em estas que se encontram sediadas exige grandes esforços por parte dos órgãos de poder local, devido à falta de recursos e de capacidade para intentar ações judiciais noutro Estado-Membro da UE;

17.

salienta que o princípio do país de origem previsto na Diretiva Comércio Eletrónico causa problemas aos municípios e às regiões, e que, quanto mais forte for o princípio do país de origem, mais claras e eficazes devem ser as regras relativas à execução da legislação; considera que existe um risco de escolha seletiva quando da entrada no mercado único, o que acaba por gerar insegurança jurídica e uma perda de controlo administrativo para as autoridades públicas no país de destino;

18.

entende, no entanto, que uma ação levada a cabo apenas a nível local ou nacional não permitiria dar resposta a algumas das principais questões relacionadas com a economia colaborativa e que, neste contexto, é necessário um quadro europeu inequívoco, a par das legislações nacionais e regionais;

19.

recomenda a realização de avaliações do impacto territorial dos elementos essenciais do ato legislativo sobre os serviços digitais e do quadro europeu para a economia colaborativa;

20.

propõe, além disso, tendo em conta a natureza dinâmica da economia colaborativa, a criação de um mecanismo de acompanhamento da aplicação do ato legislativo sobre os serviços digitais e do quadro europeu para a economia colaborativa;

21.

exorta a Comissão Europeia a acompanhar regularmente o desenvolvimento das plataformas colaborativas no que respeita ao cumprimento das regras de concorrência, visto que é possível observar, a nível regional e local, que o mercado é fortemente dominado por um pequeno número de plataformas;

Fragmentação do mercado interno

22.

salienta que a fragmentação do mercado interno já está em curso, uma vez que, não obstante o fenómeno ser relativamente novo, se tem registado uma proliferação das regras aplicáveis à economia colaborativa em muitos Estados-Membros, municípios e regiões: em 2017, já existiam ou estavam previstas iniciativas jurídicas e políticas em cerca de dois terços dos Estados-Membros, por exemplo nos domínios da tributação, das regras em matéria de habitação e construção, dos serviços de transporte e de entrega de encomendas ou relativamente aos espaços públicos (5);

23.

destaca o facto de este grande número de iniciativas revelar a necessidade de uma regulamentação clara da UE no mercado único, indispensável para evitar uma fragmentação que pode impedir tanto os utilizadores como os prestadores de serviços de aproveitar as oportunidades oferecidas pela economia colaborativa;

24.

salienta que travar a fragmentação do mercado através de regras harmonizadas em toda a UE também é crucial para promover o crescimento das empresas de menor dimensão da economia colaborativa, dado que as grandes plataformas multinacionais existentes têm melhores condições para se adaptar à complexidade regulamentar e respetivas alterações graças à sua grande dimensão;

25.

está convencido de que a introdução de um quadro claro ao nível da UE daria às empresas europeias em fase de arranque a possibilidade de crescerem e de serem mais competitivas na cena mundial. Importa prestar particular atenção às plataformas colaborativas não europeias, dado que assegurar o cumprimento das regras em países terceiros é, na maior parte dos casos, praticamente impossível;

Estatuto das plataformas da economia colaborativa

26.

lamenta que, até à data, a questão fundamental do estatuto das plataformas da economia colaborativa — e, portanto, a questão de saber quais as regras que regem as suas atividades — tenha sido essencialmente deixada ao critério dos tribunais, apesar de se tratar de uma questão eminentemente política com implicações profundas às quais a regulamentação em vigor não pode, por si só, responder plenamente;

27.

salienta que se afigura particularmente necessário rever e atualizar a Diretiva Comércio Eletrónico (6) e a liberdade de prestar serviços transfronteiriços da sociedade da informação nela prevista, atendendo às controvérsias e aos processos judiciais em curso relacionados com a referida diretiva (7);

28.

frisa que a própria definição de «serviço da sociedade da informação» (8) poderá ter de ser clarificada, a fim de distinguir os diferentes tipos de atividade, especialmente perante o surgimento dos chamados «serviços mistos», tal como definidos pelo advogado-geral do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) Maciej Szpunar, que incluem simultaneamente um serviço da sociedade da informação e, de forma indissociável, o serviço subjacente não prestado por via eletrónica (9);

29.

considera que o quadro europeu deve definir o estatuto das plataformas da economia colaborativa em função do nível de controlo exato exercido pela plataforma, e que os critérios para definir a «influência decisiva» — o conceito mencionado pelo TJUE devem, por conseguinte, ser explicitamente enunciados na legislação da UE;

30.

entende, por outro lado, que o critério de criador de oferta, igualmente referido pelo advogado-geral, poderia aplicar-se, em certa medida, à maioria das plataformas da economia colaborativa, sendo, por conseguinte, muito menos relevante na definição do seu estatuto e das regras aplicáveis às suas atividades;

31.

considera que as plataformas colaborativas devem ser responsabilizadas por ações ilegais ou pela divulgação de conteúdos ilegais (por exemplo, ofertas de habitação social em plataformas de alojamento de curta duração) e defende que as decisões discriminatórias das plataformas só podem ser adotadas se respeitarem a legislação local ou decisões judiciais;

Estatuto dos utilizadores de plataformas da economia colaborativa e defesa do consumidor

32.

salienta que um dos elementos distintivos da economia colaborativa é o facto de tornar menos clara a fronteira entre intervenientes particulares e profissionais, ou seja, entre comerciantes e pares;

33.

considera, a este respeito, que a definição de «prestador de serviços» constante da Diretiva Serviços (10) deve ser revista, dado que a sua redação atual pode ser interpretada como abrangendo qualquer atividade económica; entende que este facto é suscetível de ter um forte efeito dissuasor, ao impor encargos desproporcionados a quem deseje exercer ocasionalmente uma atividade enquanto prestador não profissional («entre pares») de serviços por intermédio de uma plataforma da economia colaborativa;

34.

recomenda, por isso, que esta situação seja clarificada através do estabelecimento de limiares ao nível da UE que determinem o nível de atividade económica acima do qual um utilizador deve ser considerado um profissional e ficar sujeito à regulamentação do mercado; considera que estes limiares devem ser baseados no tempo, e não de tipo monetário, a fim de assegurar condições de concorrência equitativas em toda a UE;

Acesso aos dados

35.

salienta que o acesso aos dados é uma questão crucial para as autoridades públicas, especialmente aos níveis local e regional. Não é possível assegurar o cumprimento adequado das regras locais aplicáveis nem mecanismos de supervisão sem ter acesso aos dados pertinentes das plataformas que operam num determinado território;

36.

entende, por conseguinte, que o quadro europeu deve exigir que as plataformas facultem às autoridades públicas os dados necessários para assegurar o cumprimento das regras aplicáveis à plataforma e/ou ao respetivo setor de atividade, com base num enquadramento jurídico (11). No entanto, ao aceder a essas informações, as autoridades públicas devem ter devidamente em conta os dados e o saber-fazer das plataformas, como os algoritmos de pesquisa e de classificação. As autoridades públicas não deveriam estar dependentes da vontade das plataformas de partilhar os seus dados, visto que a experiência adquirida em diversos municípios europeus demonstra que, nos casos em que as plataformas afirmavam estar dispostas a colaborar, tal não aconteceu na prática ou apenas ocorreu a título voluntário (12);

37.

reconhece que algumas plataformas tomaram medidas para assegurarem, elas próprias, o cumprimento de determinadas regras, mas, embora estas iniciativas sejam louváveis, a autorregulação voluntária pode ser facilmente contornada pelos utilizadores das plataformas (uma unidade de alojamento pode ser publicitada em várias plataformas ou até várias vezes na mesma plataforma); está, por isso, convencido de que o acesso aos dados por parte das autoridades públicas é a melhor solução;

38.

declara que as grandes plataformas digitais são guardiãs do acesso na economia digital, podendo atingir uma posição dominante no mercado, e beneficiam em grande medida de efeitos de rede positivos. Para as plataformas que dominam o mercado, será inevitável reforçar a obrigação de garantir a portabilidade dos dados (por exemplo, através de interfaces abertas), já prevista na legislação em matéria de proteção de dados;

Questões relativas à tributação

39.

saúda, ainda assim, as práticas de cooperação que algumas plataformas instituíram no intuito de assegurar o cumprimento de regras como a cobrança de taxas turísticas em nome dos municípios;

40.

considera, porém, que impor a todas as plataformas tais práticas em todos os órgãos de poder local e regional poderia representar uma grande carga administrativa, ao passo que a partilha de dados é bastante menos onerosa;

41.

sublinha que alguns municípios e regiões não celebraram acordos relativos a questões fiscais com as plataformas colaborativas, dado que algumas delas não manifestaram qualquer intenção de aceitar as legislações fiscais nacionais ou regionais nem os poderes de supervisão das entidades de controlo locais (por exemplo, tribunais de contas), nem quaisquer mecanismos de controlo adotados a nível local para assegurar uma tributação adequada;

42.

salienta o facto de as receitas obtidas pelos fornecedores da economia colaborativa, que podem operar através de várias plataformas baseadas em países diferentes, poderem recair em zonas cinzentas e serem difíceis de seguir pelas autoridades fiscais: alguns destinatários têm dúvidas legítimas quanto aos impostos aplicáveis, ao passo que outros poderão tentar conscientemente evitar pagar impostos, aproveitando-se da falta de clareza; sublinha que a partilha de dados entre as plataformas e todas as autoridades públicas competentes poria cobro a esta situação e asseguraria o pagamento dos impostos devidos;

43.

salienta que a tributação das próprias plataformas é outro aspeto fulcral; as plataformas em linha têm de pagar a sua quota-parte de impostos; faz referência ao seu Parecer «Tributação da economia digital» (13), no qual o Comité constata que os sistemas de tributação existentes já não estão adaptados ao contexto económico atual, marcado pela globalização, pela mobilidade, pelas tecnologias digitais, pelos novos modelos de negócio e pelas estruturas empresariais complexas, e acolhe favoravelmente as propostas da Comissão nesta matéria (14);

Impacto ambiental

44.

considera a economia colaborativa uma forma suplementar de contribuir para as várias medidas adotadas pela UE para atingir os objetivos climáticos do Acordo de Paris de 2015;

45.

exorta a Comissão Europeia a elaborar, até ao segundo semestre de 2020, estudos sobre o possível impacto ambiental da economia colaborativa, uma vez que faltam estudos aprofundados sobre essa questão;

Habitação

46.

entende que é indispensável salvaguardar a margem de atuação do setor público, a fim de assegurar a livre circulação de bens e serviços por via eletrónica, sem restringir a concorrência e o funcionamento dos mercados locais. Por conseguinte, importa especificar e alargar os critérios de interesse geral no âmbito da Diretiva Comércio Eletrónico. A habitação a preços acessíveis reveste-se de importância fundamental para os cidadãos europeus em todos os Estados-Membros. O arrendamento de curta duração através das plataformas pode reforçar as tendências negativas no mercado da habitação;

Observações finais

47.

salienta o facto de muitos municípios e regiões se verem confrontados com o surgimento de atividades de plataformas no seu território, sem aviso prévio. Em 2018, vários municípios europeus assinaram a «Sharing cities Declaration» (15) [Declaração das cidades de partilha];

48.

insta, por conseguinte, a Comissão a propor um quadro europeu que estabeleça a obrigação de notificação prévia das autoridades competentes e a incentivar a colaboração entre as autoridades e as plataformas, a fim de assegurar que estas últimas exerçam as suas atividades em conformidade com as regras aplicáveis e de uma forma adequada às circunstâncias locais;

49.

congratula-se com a perspetiva de trabalhar com a Comissão Europeia, o Parlamento Europeu e o Conselho na conceção do quadro europeu para medidas de regulamentação para a economia colaborativa.

Bruxelas, 5 de dezembro de 2019.

O Presidente

do Comité das Regiões Europeu

Karl-Heinz LAMBERTZ


(1)  COR-2016-04163. Disponível em linha: https://webapi2016.cor.europa.eu/v1/documents/cor-2016-04163-00-01-ac-tra-pt.docx/content

(2)  COM(2016) 356 final. Disponível em linha: http://webapi.cor.europa.eu/documentsanonymous/com356-2016_part1_ext_pt.docx

(3)  Parecer do CR «O trabalho nas plataformas digitais — Questões regulamentares de caráter local e regional», relator: Dimitrios Birmpas. Dossiê SEDEC-VI/051.

(4)  «Uma União mais ambiciosa: O meu programa para a Europa». Disponível em linha: https://ec.europa.eu/commission/sites/beta-political/files/political-guidelines-next-commission_pt.pdf

(5)  Relatório de análise jurídica da Comissão, DG Justiça e Consumidores, 2017, p. 92-101. Disponível em linha: https://ec.europa.eu/info/sites/info/files/annex5_task5_reportmay2017.pdf

(6)  Diretiva 2000/31/CE («Diretiva sobre o comércio eletrónico»). Disponível em linha: https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/ALL/?uri=CELEX%3A32000L0031

(7)  Ver, nomeadamente, os processos do TJUE C-434/15 e C-320/16 relativos à Uber e o processo em curso C-390/18 relativo à Airbnb.

(8)  A definição figura na Diretiva (UE) 2015/1535. Disponível em linha: https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?uri=CELEX%3A32015L1535

(9)  TJUE, Conclusões do advogado-geral no processo C-434/15. Disponível em linha: https://curia.europa.eu/jcms/upload/docs/application/pdf/2017-05/cp170050pt.pdf

(10)  Diretiva 2006/123/CE. Disponível em linha: https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?uri=CELEX%3A32006L0123

(11)  Artigo 6.o, n.o 1, alínea e), do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados.

(12)  The Guardian, junho de 2019. Disponível em linha: https://www.theguardian.com/cities/2019/jun/20/ten-cities-ask-eu-for-help-to-fight-airbnb-expansion

(13)  COR-2018-02748. Disponível em linha: https://webapi2016.COR.europa.eu/v1/documents/cor-2018-02748-00-00-ac-tra-pt.docx/content

(14)  COM(2018) 147 final e COM(2018) 148 final.

(15)  Disponível em linha: http://www.sharingcitiesaction.net/declaration/


10.3.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 79/45


Parecer do Comité das Regiões Europeu «Os órgãos de poder local e regional moldam a futura Parceria Oriental»

(2020/C 79/09)

Relator-geral

:

Tadeuš ANDŽEJEVSKI (LT-CRE), membro do Conselho Distrital de Vílnius

Texto de referência

:

Consulta estruturada da UE sobre o futuro da Parceria Oriental, lançada em 26 de julho de 2019

RECOMENDAÇÕES POLÍTICAS

O COMITÉ DAS REGIÕES EUROPEU

Observações gerais

1.

congratula-se com a criação da Parceria Oriental há dez anos, enquanto iniciativa conjunta da União Europeia, dos seus Estados-Membros e de seis países parceiros da Europa Oriental e do Sul do Cáucaso, nomeadamente, Arménia, Azerbaijão, Bielorrússia, Geórgia, Moldávia e Ucrânia; recorda que a Polónia e a Suécia foram os principais promotores da constituição da Parceria Oriental enquanto política estruturada de apoio à cooperação regional e reforço das relações da UE com os parceiros da Europa Oriental; considera que, ao longo dos anos, a Parceria Oriental se tornou num instrumento importante de atuação da UE nos países situados a leste das suas fronteiras; observa que, ao longo dos dez anos de aplicação da parceria, vários projetos e iniciativas foram executados, os quais contribuíram para a realização de reformas essenciais nos países da parceria, assim como para o desenvolvimento da sociedade civil nesses países;

2.

apoia a prossecução da Parceria Oriental na próxima década de cooperação com a UE; insta a que se aumente a participação dos países da parceria nas instituições e agências da União, bem como nos programas setoriais da UE, e se reforce a sua participação no processo de decisão relativo a esses programas e respetiva aplicação nos seus países; recomenda o aumento gradual do papel dos órgãos de poder local e regional dos países da Parceria Oriental na gestão dos programas da União executados nos seus países;

3.

recomenda, em especial, que se alargue o enquadramento jurídico da parceria, reforçando, por exemplo, os acordos de associação assinados com a Ucrânia, a Geórgia e a Moldávia para incluir cláusulas que permitam a sua participação nos próximos programas da UE; acolhe, portanto, favoravelmente a iniciativa do Parlamento Europeu que visa reforçar a cooperação com estes três países; defende que o objetivo do processo de aprofundamento da cooperação com esses países deve ser a perspetiva da sua adesão à UE; observa, simultaneamente, que é necessário alargar a cooperação também com os restantes países da Parceria Oriental, incluindo definir prioridades comuns da parceria para a UE e os vários países, as quais poderão servir de base à celebração de acordos-quadro para maior cooperação;

4.

recorda que participou ativamente nos trabalhos da Parceria Oriental, desenvolvendo e reforçando esta iniciativa ao nível de governação local e regional; contribuiu, através de uma série de iniciativas, como por exemplo a instituição da Conferência de Órgãos de Poder Local e Regional para a Parceria Oriental (CORLEAP) ou de grupos de missão para apoio às reformas de descentralização em cada país (Ucrânia), para o reforço da autonomia local nos países da parceria e para a cooperação regional entre os vários países da parceria e entre estes e os países da UE;

5.

recomenda que se reforce a CORLEAP do ponto de vista institucional, para que possa contribuir mais eficazmente para o reforço da descentralização nos países da Parceria Oriental; preconiza, para o efeito, que se estreite a cooperação entre os representantes das principais associações de órgãos de poder local e regional da UE e dos países da parceria no âmbito da CORLEAP;

6.

salienta que a igualdade entre homens e mulheres está consagrada nas constituições e sistemas jurídicos de todos os países da Parceria Oriental, que ratificaram, sem reservas, a maioria das convenções internacionais mais importantes neste domínio; recorda que o princípio da igualdade de género também se encontra firmemente consagrado nos Tratados da UE. O artigo 8.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia prevê que a União deve promover a igualdade entre homens e mulheres em todas as suas ações e, por conseguinte, igualmente no âmbito da Parceria Oriental; exorta, portanto, as instituições da UE a apoiar o intercâmbio de boas práticas em matéria de promoção da participação política das mulheres nos órgãos de poder local e regional dos países da UE e da Parceria Oriental;

7.

defende que, no próximo período de aplicação da Parceria Oriental, os órgãos de poder local e regional desempenharão um papel importante na consecução com êxito dos objetivos da parceria; espera, portanto, que, na Cimeira da Parceria Oriental prevista sob a Presidência croata do Conselho da UE, a Comissão e os líderes dos países da UE tenham em conta as suas recomendações e pareceres, elaborados em colaboração com os níveis de governo mais próximos dos cidadãos;

8.

salienta que a sociedade civil e os órgãos de poder local e regional têm um papel importante a desempenhar no reforço do Estado de direito: os órgãos de poder local e regional da UE e dos países da Parceria Oriental constituem um nível fundamental de legitimidade democrática e têm um papel central a desempenhar na promoção de uma cultura de respeito pelo Estado de direito e no acompanhamento do cumprimento dos princípios que lhe estão associados;

9.

apoia a realização de mais reformas de descentralização nos países da Parceria Oriental, no respeito da respetiva autonomia no que concerne a sua organização territorial e institucional; associa-se, por conseguinte, plenamente às conclusões da 9.a reunião anual da CORLEAP, realizada em Turku (Finlândia), em 12 de setembro de 2019, em que se apela para uma abordagem estratégica de reforço das iniciativas locais e regionais com vista à democratização e à descentralização, inclusive das finanças públicas;

10.

apoia o pedido formulado por algumas associações europeias de órgãos de poder local e regional para permitir uma participação mais alargada desses órgãos nos programas da UE realizados nos países da Parceria Oriental associados à UE, nomeadamente no domínio do desenvolvimento do planeamento sustentável, do desenvolvimento económico e social, da promoção do investimento, bem como das infraestruturas locais e regionais. Os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) devem ser um princípio orientador para a UE e os países da Parceria Oriental, devendo ser promovidos enquanto base para a cooperação em todos os domínios com eles relacionados. Cita-se como possível exemplo desse tipo de atividades a participação desses países no Programa URBACT e no Programa «Europa para os cidadãos», assim como em programas de proteção do clima, como o Programa LIFE; considera também que é adequado permitir aos órgãos de poder local e regional dos países da Parceria Oriental participar no TAIEX e nos programas de geminação;

11.

apoia igualmente a participação desses órgãos na definição dos objetivos da Parceria Oriental e na subsequente aplicação; defende, neste contexto, uma abordagem em que possam existir diferentes níveis de envolvimento dos vários países na parceria e em que se respeite o princípio de não criar rivalidades entre esses países;

12.

recomenda que os vinte objetivos definidos para 2020 sejam renovados com base nos dezassete Objetivos de Desenvolvimento Sustentável constantes da Agenda 2030, com vista a contribuir para a execução destes últimos no âmbito da Parceria Oriental;

13.

observa que a União Europeia permanece empenhada no apoio à integridade territorial, à independência e à soberania de todos os seus parceiros. Para a nossa visão partilhada de uma Europa pacífica e indivisa, é fundamental o pleno empenho, respeito e adesão aos princípios e objetivos consagrados na Carta das Nações Unidas, na Ata Final de Helsínquia de 1975 e na Carta de Paris da OSCE de 1990;

14.

apoia a realização de esforços renovados no sentido de promover a resolução pacífica dos conflitos ainda em aberto na região, com base nos princípios e normas do direito internacional. A resolução de conflitos e a criação de relações de confiança e de boa vizinhança são fundamentais para o desenvolvimento económico e social e para a cooperação; congratula-se com os esforços e o papel reforçado da UE na resolução de conflitos e na consolidação da confiança no quadro ou em apoio dos atuais formatos e processos de negociação acordados, nomeadamente através de uma presença no terreno, sempre que adequado;

15.

saúda a colaboração reforçada com todos os parceiros na modernização dos sistemas de ensino, de investigação e de inovação, e na melhoria do seu desempenho em matéria de qualidade e da sua competitividade, assegurando, ao mesmo tempo, o respeito pelos direitos já exercidos das pessoas que pertencem a minorias nacionais, tal como consagrado nas convenções das Nações Unidas e do Conselho da Europa e respetivos protocolos, a não discriminação de pessoas que pertencem a minorias e o respeito pela diversidade, tendo plenamente em conta os conhecimentos especializados dos órgãos do Conselho da Europa aquando da reforma destes sistemas;

16.

preconiza, em particular, uma solução pacífica para o conflito nas regiões orientais da Ucrânia e a questão da anexação ilegal da Crimeia pela Federação da Rússia;

Apoio à boa governação nos países da Parceria Oriental

17.

defende o reforço das capacidades e da qualidade de todos os níveis da administração pública nos países da Parceria Oriental, sobretudo ao nível dos órgãos de poder local e regional; apoia a melhoria das qualificações dos funcionários públicos e o aumento da transparência das decisões públicas e do recrutamento dos funcionários, incluindo através da introdução de normas de luta contra a corrupção e de um processo de decisão assente em mecanismos democráticos;

18.

acolhe, por conseguinte, com agrado a «Iniciativa Anticorrupção da UE na Ucrânia» (EUACI), executada pela Agência Dinamarquesa para o Desenvolvimento e financiada com fundos da UE e cofinanciada pela Dinamarca, cujo objetivo consiste em ajudar a administração local a reduzir os riscos de corrupção mediante o estabelecimento de procedimentos administrativos estáveis e transparentes, assegurando, assim, uma maior transparência aos cidadãos, às organizações locais da sociedade civil e aos meios de comunicação social sobre as atividades da administração pública;

19.

congratula-se, neste contexto, com o papel da Escola Nacional de Administração Pública de Varsóvia, a qual, após a cimeira da Parceria Oriental de 2011, realizou nove ações de formação para funcionários de diferentes níveis administrativos nos países da parceria, no âmbito do programa da Academia de Administração Pública;

20.

observa que, num total de mais de 500 funcionários formados, apenas uma pequena parte provinha da administração local ou regional; propõe que as formações organizadas pelos Estados-Membros ou por instituições da UE para reforçar a capacidade administrativa dos países da Parceria Oriental englobem um maior número de funcionários dos níveis local e regional; recorda que a falta de capacidade administrativa dos órgãos de poder local e regional é o argumento utilizado frequentemente pelos governos dos vários países da parceria para explicar a dificuldade de execução e administração direta dos projetos da UE por esses órgãos;

21.

apoia, por conseguinte, a iniciativa da CORLEAP de criar uma plataforma de educação para formações em linha e uma Escola de Administração Pública da Europa Oriental num dos países da Parceria Oriental, cuja missão seria ministrar uma formação completa e coordenada aos funcionários dos vários níveis de governação dos países da parceria, tendo em conta as melhores práticas europeias; entende que tal permitiria harmonizar o processo de formação dos funcionários desses países (nomeadamente reforçar a aprendizagem do inglês), conferindo-lhes padrões profissionais e éticos elevados;

22.

acolhe com agrado o projeto-piloto da UE realizado no âmbito do Instrumento entre pares TAIEX para funcionários públicos na Geórgia, na Moldávia e na Ucrânia, que se baseia no princípio da observação em situação de trabalho (em inglês «job shadowing»), permitindo deste modo a aquisição de experiência nos Estados-Membros da UE e a subsequente transmissão desses conhecimentos e experiência para as respetivas administrações nos países da Parceria Oriental; propõe que se aumente a percentagem de funcionários provenientes dos órgãos de poder local e regional que participam no programa e que este seja aberto a todos os países da parceria; congratula-se com o lançamento do programa da Comissão Europeia sobre o destacamento de peritos nacionais em formação profissional (PNFP) (em inglês, «National Experts in Professional Training») para os países da Parceria Oriental, bem como o anúncio de uma nova fase do programa para jovens profissionais (EU4Youth) desses países; reconhece, simultaneamente, que o reforço das capacidades administrativas nos países da Parceria Oriental também pode ser conseguido através da Iniciativa JASPERS, que dá apoio para a preparação de projetos europeus;

23.

apoia as parcerias entre os órgãos de poder local e regional dos Estados-Membros da UE e os seus homólogos nos países da Parceria Oriental, bem como parcerias semelhantes entre os órgãos de poder local e regional dos países da parceria. Um exemplo deste tipo de parcerias pode ser a cooperação entre regiões, cidades e municípios; considera que essas parcerias podem ser uma oportunidade para partilhar informações e experiências, realizar intercâmbios culturais e de jovens, organizar formações, visitas de peritos e estágios para funcionários públicos, bem como para concretizar outros projetos;

24.

congratula-se, por conseguinte, com o êxito do projeto-piloto que estabeleceu parcerias entre municípios e regiões dos Estados-Membros da UE e os respetivos homólogos da Ucrânia (no âmbito do Programa «U-LEAD with Europe»). Este programa de cooperação de um ano, realizado sob a égide do CR, apoiou a descentralização na Ucrânia e focou sobretudo a melhoria da gestão da política económica, em domínios como a energia, o turismo e o desenvolvimento rural;

25.

propõe que, no âmbito do apoio à boa governação no nível local e regional nos países da Parceria Oriental, se promova um trabalho analítico e especializado sobre o desenvolvimento local e regional e que se encontrem soluções para os problemas e os obstáculos ao desenvolvimento mais graves identificados a esses níveis. Esse trabalho especializado pode ser elaborado por instituições locais da sociedade civil (grupos de reflexão) ou por outros centros de análise e investigação em cooperação com instituições similares dos Estados-Membros da UE;

26.

entende que um elemento importante para a boa governação a nível local e regional nos países da Parceria Oriental é o apoio técnico e organizacional às organizações da sociedade civil, aos meios de comunicação social locais e às associações de municípios;

27.

considera que outro elemento importante na promoção da boa governação é o respeito pelos direitos das minorias nacionais e a sua associação ao processo de decisão e à subsequente execução dessas decisões pelos órgãos de poder local e regional;

Apoio ao desenvolvimento económico e social

28.

apoia todas as iniciativas que visem o desenvolvimento económico e social nos países da Parceria Oriental, em especial ao nível local e regional; congratula-se, por conseguinte, com o lançamento, em 2017, da iniciativa da União Europeia «Autarcas pelo Crescimento Económico» (em inglês, «Mayors for Economic Growth» — M4EG), que é aplicada no quadro da Parceria Oriental e visa, nomeadamente, ajudar os órgãos de poder local a fomentarem o crescimento económico, por exemplo, mediante a realização de alterações regulamentares, a melhoria do acesso ao financiamento e ainda o reforço das infraestruturas, do capital humano e da capacidade de atrair investidores estrangeiros;

29.

reitera o apelo formulado no seu anterior parecer (CIVEX-VI/030) para que sejam disponibilizados dados estatísticos oficiais de elevada qualidade sobre o nível local e regional nos países da Parceria Oriental, com vista a uma gestão mais eficaz e estratégica do desenvolvimento social e económico. As estatísticas fornecidas serão, na medida do possível, discriminadas por género;

30.

observa que a ausência desse tipo de dados não permite calcular de forma fiável o potencial económico de cada região ou município nem avaliar a eficácia dos projetos sociais e económicos por eles executados. Além disso, torna mais difícil lutar contra a corrupção e impede a criação de transparência na vida da sociedade;

31.

apoia, igualmente, o intercâmbio de experiências e a assistência de peritos pelos Estados-Membros da UE no domínio da gestão estratégica dos orçamentos locais, da prestação mais eficaz de serviços locais, da introdução de orçamentos participativos elaborados com a participação dos cidadãos, etc.;

32.

recomenda que se reforce o apoio às iniciativas que visam impulsionar o empreendedorismo local e regional, sobretudo das PME, nos países da Parceria Oriental e que se promovam os princípios do empreendedorismo social;

33.

recomenda, além disso, que se implementem programas de apoio à eficiência energética e ao desenvolvimento das energias renováveis nos países da Parceria Oriental, tendo em conta a necessidade de descentralizar esses programas para o nível local ou regional; congratula-se, por conseguinte, com a iniciativa «Pacto de Autarcas do Leste» (em inglês, «Covenant of Mayors East» – CoM East), que visa promover e aplicar os objetivos da UE em matéria de política energética e climática nos países da Parceria Oriental e que deverá apoiar, em especial, os órgãos de poder local e regional desses países nos seus esforços para utilizarem energias sustentáveis, garantirem a segurança do aprovisionamento e adaptarem-se às alterações climáticas;

34.

preconiza uma maior participação dos países da Parceria Oriental nos Programas Erasmus+, Europa Criativa, COSME e Horizonte 2020, bem como nas iniciativas semelhantes subsequentes, que serão adotadas no âmbito das próximas perspetivas financeiras plurianuais da UE; exorta, simultaneamente, ao estabelecimento de preferências organizacionais para a participação desses países nos referidos programas, por exemplo através de consórcios conjuntos entre intervenientes dos países da parceria e dos Estados-Membros da UE;

35.

recomenda que se divulguem as regras relativas à transparência e à luta contra a corrupção nos países da Parceria Oriental, quando da aplicação de programas conjuntos entre os órgãos de poder local e regional e os intervenientes de mercado locais, designadamente as PME e os investidores estrangeiros;

Desenvolvimento da cooperação transfronteiriça

36.

entende que as iniciativas de cooperação transfronteiriça, em especial a cooperação entre os países da Parceria Oriental e os Estados-Membros da UE e a cooperação para o desenvolvimento local e regional, são instrumentos importantes que contribuem para a realização dos objetivos da Parceria Oriental;

37.

congratula-se, por conseguinte, com a expansão dos programas territoriais da Parceria Oriental (Programas de Cooperação Territorial da Parceria Oriental), implementados com a participação de determinados órgãos de poder local e regional em quatro pares de países: Arménia e Geórgia; Azerbaijão e Geórgia; Bielorrússia e Ucrânia; e Moldávia e Ucrânia; entende que os programas de cooperação territorial devem continuar a ser implementados como até à data entre os países da Parceria Oriental, mas adicionalmente também entre zonas fronteiriças dos países da parceria e dos Estados-Membros da UE;

38.

considera que o objetivo da cooperação transfronteiriça deve ser o estabelecimento de contactos mais estreitos entre as populações, os intercâmbios culturais e de jovens, o intercâmbio de experiências no âmbito da sociedade civil e do funcionamento dos meios de comunicação social locais, os intercâmbios científicos e de peritos para apoiar a descentralização e o desenvolvimento local e regional, assim como para melhorar o funcionamento das administrações públicas, e, por último, as parcerias entre os órgãos de poder local e regional;

39.

considera que a organização da cooperação transfronteiriça pode inspirar-se em programas operacionais semelhantes na UE e que, para o efeito, cumpre recorrer, por exemplo, às boas práticas do Programa Interreg, o qual é aplicado, com êxito, há mais de duas décadas nas regiões fronteiriças da UE;

40.

é da opinião de que os programas transfronteiriços devem dar especial atenção ao aspeto humano para que as fronteiras nos países da Parceria Oriental e também com os países da União passem a ser lugares de cooperação e, muitas vezes, de reconciliação; considera que a realização de pequenos projetos entre pessoas (em inglês, «people to people» — P2P), cuja administração possa ser isolada de programas de maiores dimensões, pode contribuir para atrair um grande número de pessoas, pois, ao caracterizarem-se por um elevado nível de desburocratização e maiores possibilidades de acesso dos beneficiários potenciais (escolas, hospitais, organizações de jovens, organizações religiosas, etc.), diminuem a contribuição das respetivas partes interessadas. Tendo em vista o desenvolvimento futuro de estruturas permanentes com personalidade jurídica, poderia também analisar-se a possibilidade de prever uma forma de «Agrupamento de Cooperação Territorial da Parceria Oriental» (semelhante ao Agrupamento Europeu de Cooperação Territorial);

41.

considera que os programas transfronteiriços devem concentrar o financiamento em determinados órgãos de poder local e regional da Parceria Oriental e, nesta base, adquirir experiência em primeiro lugar, no âmbito de projetos-piloto;

Ligações

42.

entende que um elemento importante para aprofundar a cooperação entre os países da Parceria Oriental e entre estes e os Estados-Membros da UE é o desenvolvimento das redes de ligação rodoviárias, ferroviárias, de telecomunicações, etc.;

43.

congratula-se, por conseguinte, com o alargamento da plataforma de investimento aos países abrangidos pela política de vizinhança (em inglês, «Neighbourhood Investment Platform» — Plataforma de Investimento da Política de Vizinhança), cujas atividades são financiadas, em parte, pelo Fundo Europeu para o Desenvolvimento Sustentável (FEDS) e, em parte, por outras fontes através de uma combinação de subvenções e de empréstimos, o chamado «blending». O FEDS fornece igualmente garantias financeiras a esses investimentos. Até 2019, foram lançados ou aprovados quinze projetos no âmbito da Plataforma de Investimento da Política de Vizinhança para os países da Parceria Oriental, cujo financiamento ascendeu a 151 milhões de euros, podendo a mobilização total de fundos chegar a 1 800 milhões de euros. Muitos destes investimentos foram afetados ao desenvolvimento de infraestruturas de rede, incluindo de transportes, enquanto outros foram afetados às infraestruturas locais no âmbito do Programa de Investimento em Infraestruturas Municipais (em inglês, «Municipal Infrastructure Investment Programme»);

44.

é da opinião de que as iniciativas no domínio dos transportes devem ser implementadas não só no âmbito dos fundos da UE atribuídos diretamente à Parceria Oriental, mas também no âmbito de programas que preveem o recurso a instrumentos de financiamento misto (em inglês, «blending»); congratula-se, por conseguinte, com a realização de investimentos nos países da Parceria Oriental no âmbito do plano de ação indicativo para investimentos na RTE-T e com a possibilidade de financiar atividades com recurso ao Mecanismo Interligar a Europa; observa que alguns destes investimentos são também de natureza local e contribuem para o desenvolvimento de ligações de transportes nos municípios e nas regiões da Parceria Oriental; entende que importa aumentar as possibilidades de beneficiar de outros programas e medidas de investimento da UE, assim como simplificar o acesso a esses fundos pelos países da parceria;

45.

considera que, para melhor se atingir os objetivos da Parceria Oriental, cumpre aumentar os tetos de financiamento europeu nas próximas perspetivas financeiras plurianuais após 2020; acolhe favoravelmente a proposta da Comissão Europeia de aumentar em cerca de 25% os fundos do novo instrumento de ação externa (Instrumento de Vizinhança, de Cooperação para o Desenvolvimento e de Cooperação Internacional); sublinha, no entanto, a necessidade de um aumento comparável das dotações da Parceria Oriental; defende, além disso, que importa equacionar a possibilidade de afetar fundos específicos no âmbito desse instrumento para objetivos a realizar pelos órgãos de poder local e regional da Parceria Oriental e a utilizar no âmbito da cooperação transfronteiriça.

Bruxelas, 5 de dezembro de 2019.

O Presidente

do Comité das Regiões Europeu

Karl-Heinz LAMBERTZ


10.3.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 79/50


Parecer do Comité das Regiões Europeu «Plano de Ação contra a Desinformação»

(2020/C 79/10)

Relator

:

Randel LÄNTS (EE-PSE), membro do Conselho Municipal de Viljandi

Texto de referência

:

Comunicação Conjunta ao Parlamento Europeu, ao Conselho Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões

«Plano de Ação contra a Desinformação JOIN(2018) 36 final»

RECOMENDAÇÕES POLÍTICAS

O COMITÉ DAS REGIÕES EUROPEU

Observações

1.

saúda a iniciativa da Comissão Europeia para lutar contra a desinformação (1), que aumenta a sensibilização para este problema e adverte para os efeitos potencialmente negativos da desinformação sobre os processos eleitorais e a integridade das instituições democráticas; acolhe com agrado a abordagem multissetorial em relação à desinformação, que incentiva a participação dos governos, da sociedade civil e do setor privado e assenta na cooperação, na educação e na regulação;

2.

reitera a posição expressa no seu Parecer «Combater a desinformação em linha: uma estratégia europeia» (2); salienta, em particular, que se deve reforçar a sensibilização dos cidadãos para este problema, nomeadamente através da educação nas escolas;

3.

observa com agrado que a questão da desinformação ocupa um lugar cimeiro no programa da nova Comissão Europeia, tanto no que diz respeito aos processos na União Europeia como aos acontecimentos fora das suas fronteiras, abrangendo intervenientes da UE e de países terceiros; congratula-se com a perspetiva de trabalhar em estreita colaboração com a equipa de comissários europeus recém-criada, a fim de transmitir a experiência e as preocupações dos níveis infranacionais de governação sobre esta matéria;

4.

acolhe com agrado a Resolução do Parlamento Europeu sobre a interferência eleitoral estrangeira e a desinformação nos processos democráticos nacionais e europeus, e reitera a necessidade de adotar uma abordagem coordenada, a vários níveis e multissetorial para combater este fenómeno, incluindo a perspetiva dos órgãos de poder local e regional;

5.

observa que a desinformação, enquanto problema envolto em mudanças socioeconómicas complexas e rápidas, deve ser abordada de forma holística; considera que os órgãos de poder local e regional estão bem preparados para participar nos debates sobre a ameaça da desinformação, bem como para lançar e coordenar contramedidas;

6.

salienta que existem verdadeiras estruturas de divulgação de informações falsas e que, para as neutralizar, impõe-se que as instituições, as plataformas das redes sociais e a sociedade civil envidem esforços comuns, de forma sustentada;

7.

considera que os novos instrumentos de recolha e de divulgação de informações requerem a capacitação dos cidadãos para combater a desinformação em linha através do conhecimento, das competências digitais e de ações. O desenvolvimento da literacia mediática fomenta o pensamento crítico dos cidadãos e permite-lhes examinar em profundidade a informação e as suas fontes. Este processo permite aos cidadãos fazer escolhas informadas sobre os conteúdos que consomem, reforçando nomeadamente a sua resiliência social. A urgência da questão é salientada pelo facto de mais de metade da população dos Estados-Membros da UE receber a sua informação diária através das redes sociais;

8.

entende, porém, que os hábitos e as competências das pessoas na utilização dos meios de comunicação social continuam a ser marcados pela credibilidade dos meios de comunicação social «tradicionais», que, por sua vez, assenta na responsabilidade editorial das publicações de imprensa. A consciência de que uma empresa que fornece conteúdos jornalísticos é responsável no plano jurídico, económico, deontológico e reputacional pela veracidade das informações publicadas tem-nos permitido viver num espaço de informação público fiável e construtivo;

9.

observa que o escrutínio a que estão sujeitos os editores e a fiabilidade das informações divulgadas nos novos meios de comunicação social é insuficiente ou mesmo inexistente. Ao mesmo tempo, emergiram, nos últimos anos, novos métodos e meios que permitem apresentar informações falsas de modo muito credível e realista;

10.

destaca a experiência adquirida no âmbito de inquéritos e campanhas relacionados com a educação para a cidadania, que revela que só é possível reforçar a sensibilização das pessoas e alterar os seus comportamentos mediante um processo a longo prazo e multidimensional, nomeadamente através do desenvolvimento de competências de «literacia mediática». Por muito que os meios de comunicação social, os responsáveis políticos e os decisores falem sobre o tema da desinformação, o efeito sobre os seus discursos na mudança dos comportamentos dos cidadãos é limitado;

11.

reconhece que ainda não foi possível nem inserir todos estes aspetos nos programas de educação para a cidadania nem integrá-los na consciência coletiva das pessoas e no trabalho quotidiano dos novos meios de comunicação social. Só a educação para a cidadania e a comunicação com os cidadãos poderão induzir mudanças de comportamento a longo prazo. Além do sistema de ensino e do desenvolvimento da consciência e da ação cívicas, é igualmente fundamental desenvolver contactos tão amplos quanto possível com o público e comunicar com os grupos-alvo de forma adequada através dos meios de comunicação que estes privilegiam;

12.

salienta que as plataformas de redes sociais geram lucros significativos na União Europeia, mas não oferecem serviços ao utilizador que permitam uma assistência rápida relativamente aos conteúdos. A comunicação com as plataformas de redes sociais faz-se caso a caso, de forma individual e pontual, não existindo qualquer procedimento normalizado, célere e eficaz para agir contra informações falsas e discursos de ódio;

13.

considera essencial, no intuito de assegurar um espaço de informação público equilibrado e assente em factos, que as plataformas de redes sociais em que são publicadas mensagens pagas de teor político estejam sujeitas a requisitos uniformes no que respeita à veracidade dessas mensagens. Caso se verifique que uma mensagem política paga não cumpre esses requisitos, a rede social em causa deve ser obrigada a retirar o conteúdo em questão;

14.

manifesta preocupação com o facto de as plataformas de redes sociais terem conseguido, até à data, furtar-se a legislação que as obrigaria a apoiar os utilizadores no respeitante aos conteúdos e a solucionar os seus problemas oportunamente e na língua do Estado-Membro em causa;

15.

manifesta igualmente preocupação com o facto de as pessoas não possuírem, amiúde, as competências e os conhecimentos necessários e não saberem como reagir a informações falsas nem o que fazer quando elas próprias, familiares ou amigos são vítimas de desinformação ou de discursos de incitamento ao ódio. Em particular, os municípios mais pequenos não possuem, amiúde, a experiência necessária e não sabem como intervir junto das plataformas de redes sociais mundiais em situações de crise;

16.

lamenta que os problemas sejam frequentemente agravados pelo facto de os representantes das plataformas de redes sociais nem sempre compreenderem o contexto e as especificidades culturais no terreno, e que a comunicação seja efetuada principalmente em inglês e requeira muito tempo. Em caso de divulgação de desinformação, é necessário encontrar rapidamente uma solução, mas as plataformas de redes sociais têm-se comportado, até à data, de forma passiva e não transparente;

17.

lamenta que os órgãos de poder local, que são quem melhor sabe o que se passa no terreno, só desempenhem um papel secundário no combate à divulgação de informações falsas, faltando-lhes, com frequência, conhecimentos, competências e recursos. Além disso, a luta contra a desinformação não faz parte das competências clássicas dos órgãos de poder local e regional, contrariamente aos serviços sociais, à educação e aos serviços à comunidade;

18.

salienta que os órgãos de poder local e regional poderiam contribuir significativamente para combater a desinformação e ajudar os cidadãos a distinguir entre informações verdadeiras e desinformação, se tornassem o seu trabalho mais aberto e transparente e organizassem diálogos com os cidadãos e debates públicos ao vivo e em linha. No âmbito destes esforços, os órgãos de poder local e regional deveriam trabalhar em parceria com jornalistas locais e regionais, académicos, grupos de reflexão, a sociedade civil, as autoridades nacionais, os órgãos e instituições da UE, bem como ativistas e comentadores políticos;

19.

observa, porém, que a luta e a ação judicial contra a desinformação exigem competências e ferramentas específicas que um funcionário ou especialista médio de um órgão de poder local ou regional não possui logo à partida. As lacunas em matéria de competências e de conhecimentos e a falta de experiência são desvantagens estratégicas consideráveis que entravam a identificação eficaz da desinformação e a prevenção da sua divulgação;

20.

recorda que a importância dos espaços de informação públicos e a rapidez da divulgação de informações têm um impacto considerável nos processos políticos e no estado de espírito das sociedades. Por conseguinte, é urgente reforçar as capacidades dos órgãos de poder local e regional e de outras partes interessadas a nível local em matéria de luta contra a desinformação;

21.

salienta que a luta contra a difusão de desinformação não deve, de forma alguma, assumir a forma ou criar um sentimento de manipulação ou censura de ideias. A possível difusão de desinformação deve ser controlada de forma sistemática e contínua nos períodos que antecedem eleições, em situações de crise e no contexto de rápidas transformações sociais, mas não de forma permanente. A prevenção da desinformação não deve ser confundida com a restrição da liberdade de expressão, o controlo político da forma de pensar ou um passo no sentido de uma sociedade de vigilância, sendo antes uma condição prévia para a existência de liberdade de expressão e de opinião;

22.

frisa que a luta contra a desinformação deve ser levada a cabo em condições de plena transparência e que os cidadãos devem ter a possibilidade de obter informações completas e de estar a par das evoluções relativas, por exemplo, à proteção de dados, ao tratamento de dados pessoais e a questões financeiras. Sem um elevado grau de transparência, as próprias medidas de luta contra a desinformação correm o risco de ser alvo de campanhas de desinformação;

23.

é de opinião que os meios de comunicação social locais e regionais, bem como a sociedade civil, têm de ser associados tão amplamente quanto possível à luta contra a desinformação. Os jornalistas, em virtude do seu trabalho quotidiano e da sua experiência profissional, estão treinados para reconhecer a desinformação e estão mais atentos e sensibilizados do que outros intervenientes que não lidam diariamente com a esfera da informação;

24.

assinala que as iniciativas de verificação de factos por jornalistas e pela sociedade civil, de desconstrução de mitos e de disseminação de informações fiáveis devem ser promovidas através da disponibilização de recursos financeiros, da intensificação da cooperação e do reforço dos conhecimentos;

25.

considera importante associar os intervenientes da sociedade civil, incluindo a nível local e regional, no contexto do desenvolvimento de redes de verificadores de factos, aumentando, assim, a transparência e sensibilizando para as realidades locais. O chamado princípio da credibilidade — que significa que os verificadores de factos podem ser compensados de acordo com a intensidade e a exatidão da sua atividade —, aplicado na economia colaborativa, também poderia ser transposto para este domínio, a fim de aumentar o número de pessoas associadas. Num sistema deste tipo, a comunidade de verificação de factos regularia as suas próprias atividades e aplicaria também as suas próprias normas através de avaliações interpares. Além disso, é fundamental reforçar as redes e os instrumentos institucionais a nível nacional e europeu;

26.

considera que a formação e a sensibilização dos representantes da sociedade civil contribuem para alargar a rede de luta contra a divulgação de notícias e informações falsas e para reduzir o risco de censura ou de tentativa de restrição da liberdade de expressão pelas autoridades;

27.

salienta, além disso, que a disponibilização de determinadas ferramentas tecnológicas públicas que permitem uma deteção oportuna e mais fácil de campanhas de desinformação em larga escala poderia facilitar a luta contra a desinformação. Os algoritmos pertinentes para monitorizar a atividade nas redes sociais poderiam ser adicionalmente desenvolvidos no sentido de identificar campanhas de desinformação em grande escala e, quando fossem detetados casos graves, dar respostas adequadas;

28.

salienta que o intercâmbio rápido e eficaz de informações e de experiências é essencial para combater a desinformação. A análise de experiências nas comunidades locais e regionais, bem como de casos de divulgação de informações falsas, pode permitir a identificação de semelhanças, padrões, erros e êxitos nesses contextos. Por conseguinte, a União Europeia deve apoiar financeiramente e através das suas redes o intercâmbio de experiências e a aprendizagem mútua entre os órgãos de poder local e regional e os Estados-Membros;

Propostas

29.

propõe que as plataformas de redes sociais sejam incentivadas, através de recomendações políticas ou de medidas regulamentares, a reforçar substancialmente o trabalho de comunicação com o público, a fim de ajudar os utilizadores a lidarem com a desinformação e a efetuarem uma análise crítica das fontes. Nos períodos que antecedem eleições ou referendos, bem como em situações de crise, as redes sociais poderiam divulgar conteúdos que expliquem o contexto específico e alertem os utilizadores em relação a fontes de desinformação; observa, neste contexto, que uma primeira análise da recente campanha eleitoral europeia indica que muitas plataformas forneceram informações para alertar os utilizadores para situações específicas, o que contribuiu para limitar o impacto de qualquer atividade de desinformação;

30.

considera necessário incentivar as plataformas de redes sociais, através de recomendações políticas ou de medidas regulamentares, se for caso disso, a reforçarem o seu contributo para o desenvolvimento de redes abrangentes de verificadores de factos, o que provavelmente requererá algum tipo de sistema de compensação baseado nas receitas geradas pelos novos meios de comunicação; considera ainda crucial promover meios de comunicação social fiáveis ao nível nacional, regional e local, em que os operadores dos serviços públicos, em particular, desempenham e continuarão a desempenhar um papel importante;

31.

recomenda a adoção de medidas regulamentares que permitam detetar e neutralizar campanhas de divulgação de informações falsas, nomeadamente em cooperação com as plataformas das redes sociais e através da sinalização de conteúdos. A introdução de normas uniformes para a sinalização de conteúdos no âmbito do combate às informações falsas permitiria acompanhar as atividades das plataformas de redes sociais durante um período mais longo e, se necessário, avaliá-las através de terceiros independentes, obtendo-se assim uma visão mais abrangente da dimensão do problema;

32.

recomenda o estabelecimento de um quadro jurídico a nível europeu que obrigue as plataformas de redes sociais mundiais a disponibilizarem um serviço de assistência e um ponto de contacto em cada Estado-Membro e a comunicarem na língua oficial do país em causa. Todos os cidadãos, representantes da comunidade e representantes de organizações não governamentais devem poder contactar facilmente os serviços de assistência ao utilizador, que devem funcionar de acordo com os mesmos princípios em toda a União Europeia. A existência de um apoio deste tipo aos utilizadores na respetiva língua materna e a presença física de um serviço de assistência facilitariam consideravelmente a luta contra as informações falsas e reforçariam os direitos dos cidadãos;

33.

recomenda que as plataformas de redes sociais ofereçam aos cidadãos soluções que lhes permitam sinalizar, sempre que necessário e sem grande dificuldade, a divulgação ou tentativas de divulgação de informações falsas;

34.

apela para que se pondere a concessão de apoio financeiro aos órgãos de poder local e regional e às associações de cidadãos de toda a Europa, a fim de reforçar a capacidade de detetar informações falsas, combater a sua divulgação e intensificar a cooperação mútua e transfronteiras entre as autoridades e as associações de cidadãos;

35.

recomenda a disponibilização, através da rede de verificadores de factos, de um «Guia para lidar com a desinformação», a fim de permitir a aprendizagem através dos estabelecimentos de ensino e das administrações locais, com vista a fomentar o pensamento crítico na luta contra a desinformação;

36.

assinala a necessidade de desenvolver na geração mais jovem a capacidade de analisar factos, o espírito crítico e o bom senso, para que possa decifrar e verificar as informações recebidas. Para tal, importa promover ações de sensibilização (debates, diálogos, etc.) nos estabelecimentos de ensino e de formação para lutar contra a desinformação.

Bruxelas, 5 de dezembro de 2019.

O Presidente

do Comité das Regiões Europeu

Karl-Heinz LAMBERTZ


(1)  Comunicação Conjunta ao Parlamento Europeu, ao Conselho Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões «Plano de Ação contra a Desinformação».

(2)  Parecer do Comité das Regiões Europeu «Combater a desinformação em linha: uma estratégia europeia».


10.3.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 79/54


Parecer do Comité das Regiões Europeu «Relatório da Comissão Europeia sobre a Política de Concorrência 2018»

(2020/C 79/11)

Relator

:

Dominique LÉVÊQUE (FR-PSE), presidente do município de Aÿ-en-Champagne

Texto de referência

:

Relatório da Comissão Europeia sobre a Política de Concorrência 2018

COM(2019) 339 final

RECOMENDAÇÕES POLÍTICAS

O COMITÉ DAS REGIÕES EUROPEU

Considerações gerais

1.

considera que uma política de concorrência eficaz e sem distorções constitui uma base fundamental do projeto europeu. No entanto, essa política não é um fim em si mesma, mas um instrumento de execução do mercado interno, necessário à consecução dos objetivos da União Europeia (UE) conforme definidos no artigo 3.o do Tratado da União Europeia (TUE), o qual assenta, em especial, no quadro estratégico dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), numa economia social de mercado e no progresso social. A execução da política de concorrência deve, de resto, ser coerente com as outras políticas da União (artigo 7.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia [TFUE]) e obedecer às exigências transversais em matéria de emprego, ambiente e defesa dos consumidores previstas nos artigos 9.o, 11.o e 12.o do TFUE;

2.

recorda que o artigo 3.o do TFUE confere à UE competência exclusiva no que se refere ao estabelecimento das regras de concorrência e que a Comissão exerce competências de execução direta. Consequentemente, os mecanismos jurídicos previstos para assegurar a observância do princípio da subsidiariedade não se aplicam à política de concorrência (artigo 5.o do TUE). Não obstante, essa competência exclusiva não isenta a Comissão da obrigação de, no âmbito da preparação e da avaliação dos mecanismos em matéria de concorrência, manter e ter em devida conta um diálogo permanente com os poderes públicos dos Estados-Membros a todos os níveis de governo, as autoridades nacionais da concorrência, o Parlamento Europeu, o Comité das Regiões Europeu (CR), o Comité Económico e Social Europeu e a sociedade civil, em especial as associações de consumidores;

3.

acolhe favoravelmente o relatório anual sobre a política de concorrência relativo a 2018, mas observa que este apresenta sobretudo as principais decisões tomadas pela Comissão nesse ano e os desenvolvimentos legislativos em matéria de concorrência, sem apresentar opções para reformas. Contudo, as orientações políticas para o próximo mandato da Comissão Europeia no período 2019-2024, apresentadas pela presidente eleita no passado dia 16 de julho, implicam reformas da política de concorrência europeia, nomeadamente em articulação com o Pacto Ecológico Europeu, um novo ato legislativo sobre os serviços digitais ou a criação de um fundo público-privado especializado em ofertas públicas iniciais de PME;

4.

lamenta profundamente que o acordo de saída do Reino Unido da União Europeia, de 17 de outubro de 2019, tenha deixado de prever medidas vinculativas para assegurar, no futuro, o alinhamento do Reino Unido com as normas da UE nos domínios dos auxílios estatais, da concorrência e das questões fiscais pertinentes. O compromisso não vinculativo e não específico do Reino Unido de manter «condições equitativas» mediante «normas comuns exigentes» nestes domínios, estabelecido na declaração política que acompanha o acordo, não oferece proteção suficiente aos cidadãos, trabalhadores e empresas do Reino Unido;

Saída do Reino Unido da União Europeia

5.

sublinha que o Reino Unido permanecerá sujeito às regras de concorrência da UE pelo menos até à data da sua saída da União Europeia. É possível que inquéritos iniciados antes dessa data apenas sejam concluídos após a mesma, mas os seus resultados deverão ser sempre aplicados; congratula-se, neste contexto, com os esclarecimentos fornecidos pela Comissão no seu documento de 25 de março de 2019 sobre as consequências da saída do Reino Unido para o direito da concorrência da UE (1), mas lamenta que esse documento aborde apenas os comportamentos anticoncorrenciais e o controlo das operações de concentração;

6.

considera que, na eventualidade de uma saída do Reino Unido, há igualmente que permanecer vigilante caso o Governo britânico não cumpra o seu compromisso de prosseguir o controlo dos auxílios estatais mantendo um quadro regulamentar comum com a UE; reitera, ainda, o seu apelo para que se equacione a possibilidade de instaurar medidas temporárias de adaptação das regras em matéria de auxílios estatais (ou seja, flexibilização ou suspensão) para determinadas zonas geográficas e certos setores económicos que sejam especialmente afetados pelas consequências da saída do Reino Unido, sobretudo se esta for efetuada fora de um quadro negociado («no deal»); tal deve conduzir ao alargamento do âmbito de aplicação do Regulamento Geral de Isenção por Categoria;

Política de concorrência e estratégia industrial da UE

7.

recorda que o Conselho Europeu convidou a Comissão «a apresentar, até ao final de 2019, uma visão de longo prazo para o futuro industrial da UE, acompanhada de medidas concretas para a realizar». Neste contexto, já afirmou que «considera que uma estratégia para a política industrial da UE deve incluir também uma revisão cautelosa e devidamente fundamentada das regras da UE em matéria de auxílios estatais e de controlo das operações de concentração, de modo a assegurar condições de concorrência equitativas a nível internacional, em conformidade com as políticas comerciais globais e os acordos multilaterais; ao mesmo tempo, esta estratégia deve abranger também o potencial de investimento e inovação dos auxílios estatais e das operações de concentração» (2). Considera que um dos parâmetros deste potencial é a capacidade de criar ou manter empregos na indústria na UE, nomeadamente através da reconversão de setores industriais em dificuldades e da produção de componentes estratégicos para a indústria europeia;

8.

propõe uma alteração do método de controlo dos auxílios concedidos à investigação, desenvolvimento e inovação (IDI), limitando ao máximo o controlo ex ante efetuado pela Comissão, encurtando os prazos para exame desses auxílios e simplificando o mecanismo dos projetos importantes de interesse europeu comum (PIIEC) (3). Uma alteração nesse sentido contribuirá para facilitar a execução dos PIIEC, dos quais apenas um, no domínio da microeletrónica, foi efetivamente lançado, num montante de 1,75 mil milhões de euros, tendo sido apresentado à Comissão no passado mês de maio o PIIEC relativo à conceção e produção de células e módulos de baterias de nova geração, correspondente a um montante de 6 mil milhões de euros de investimento para 1,2 mil milhões de euros de apoio público;

Auxílios estatais — considerações gerais

9.

congratula-se com o facto de o processo de modernização do controlo dos auxílios estatais, iniciado em 2014, ter permitido aumentar o número de isenções, num contexto em que mais de 96% das novas medidas de auxílio aplicadas desde 2015 foram abrangidas pelo Regulamento Geral de Isenção por Categoria, assim como concentrar o controlo dos auxílios estatais nas medidas mais significativas;

10.

destaca o interesse que suscita, em matéria de transparência, o desenvolvimento da plataforma informática intitulada «Transparency Award Module» [Módulo de Transparência] (4), que permite transmitir e publicar os dados relativos aos auxílios estatais superiores a 500 000 euros, e observa que, até ao final de 2018, 25 Estados-Membros tinham publicado informações sobre a concessão de mais de 43 000 auxílios;

11.

reitera a sua convicção de que a Comunicação sobre a noção de auxílio estatal, adotada em 2016 pela Comissão, oferece aos poderes públicos uma base útil para compreender melhor esta questão complexa; convida, no entanto, a Comissão a atualizá-la à luz da evolução da sua prática decisória e da jurisprudência europeia, nomeadamente no que diz respeito à seletividade;

12.

insta a Comissão a aumentar o limite máximo dos auxílios de minimis de 200 000 euros para 500 000 euros durante um período de três exercícios financeiros, tendo em conta que esse limite foi fixado em 2006;

13.

observa que a Comissão lançou, em 2018, um «balanço de qualidade» das regras em matéria de auxílios estatais, que deverá ser seguido, no início de 2020, de uma série de propostas de revisão das referidas regras. Insta, neste contexto, a que seja plena e atempadamente associado à análise das propostas sobre os mecanismos mais estreitamente ligados às competências e à esfera de ação política, económica e social dos órgãos de poder local e regional, nomeadamente: o Regulamento Geral de Isenção por Categoria; o Regulamento de minimis; as orientações relativas aos auxílios estatais com finalidade regional; o enquadramento dos auxílios estatais à investigação, desenvolvimento e inovação (IDI); a comunicação relativa aos auxílios estatais a favor de projetos importantes de interesse europeu comum; as orientações relativas ao financiamento de risco; as orientações relativas aos auxílios estatais a aeroportos e companhias aéreas; as orientações relativas a auxílios estatais à proteção ambiental e à energia; as orientações relativas aos auxílios estatais de emergência e à reestruturação; e, por último, as orientações sobre os auxílios estatais às empresas de transporte ferroviário;

14.

toma nota da consulta pública realizada entre 26 de junho e 27 de setembro de 2019 sobre a proposta de revisão do Regulamento Geral de Isenção por Categoria, que acompanha o próximo Quadro Financeiro Plurianual (QFP), que visa identificar a forma mais simples e eficaz possível para facilitar a conjugação de financiamentos nacionais e de financiamentos provenientes do orçamento da UE. Congratula-se, em particular, por a proposta alargar a atual isenção por categoria, que se limita aos auxílios concedidos às PME, às grandes empresas, sem necessidade de notificação prévia (artigo 20.o). Acolhe igualmente com agrado o facto de o Regulamento Geral de Isenção por Categoria prever uma isenção por categoria simplificada para montantes de auxílio muito pequenos concedidos a projetos de cooperação territorial europeia (até 20 000 euros por empresa e por projeto) (artigo 20.o-A). Por último, apoia o aumento para 80% da intensidade máxima de auxílio para as PME. No entanto, assinala duas preocupações adicionais:

i)

a necessidade de clarificar que a utilização dos recursos próprios por instituições públicas que participam nos projetos não é considerada uma contribuição pública no cálculo das taxas máximas de intensidade do auxílio; e

ii)

a confirmação de que o auxílio concedido ao abrigo do artigo 20.o-A não é abrangido pelas obrigações em matéria de notificação (artigo 11.o) e de monitorização (artigo 12.o) do Regulamento Geral de Isenção por Categoria e não implica quaisquer obrigações de apresentação de relatórios por terceiros;

15.

toma nota da Comunicação da Comissão relativa à recuperação de auxílios estatais ilegais e incompatíveis, publicada em 23 de julho de 2019 (5), que se inscreve na aplicação do Regulamento 2015/1589 do Conselho, de 13 de julho de 2015, que estabelece as regras de execução do artigo 108.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (6). No âmbito deste quadro jurídico, a comunicação referida não prevê desagravamentos para os beneficiários de auxílios estatais, e sobretudo de auxílios estatais de minimis. Com efeito, o prazo de prescrição de 10 anos para os auxílios de minimis não foi reduzido, embora, em virtude de ações processuais com efeito suspensivo, este prazo seja, na prática, consideravelmente mais longo. A Comissão também não aceitou renunciar à recuperação nos casos em que criou uma confiança legítima, quando as informações necessárias para a recuperação não estão disponíveis, ou quando uma decisão de um tribunal nacional que versa especificamente sobre a existência de um auxílio transita em julgado. Por outro lado, a Comissão considera que se o montante do auxílio não for passível de ser recuperado junto do beneficiário, este não deve apenas ser obrigado a declarar insolvência: importa também não autorizar qualquer reestruturação ou prossecução temporária das suas atividades enquanto não for recuperado o montante total do auxílio. É difícil conciliar esta abordagem com os objetivos dos processos de insolvência nacionais e europeus. Ainda que os procedimentos de recuperação de auxílios estatais visem eliminar retroativamente os efeitos de distorção gerados por auxílios ilegais, a reestruturação de empresas ao abrigo da legislação relativa à insolvência tem também em conta outros objetivos, como a manutenção do emprego; por conseguinte, insta a Comissão a ponderar a possibilidade de apresentar uma proposta de alteração do Regulamento (UE) 2015/1589;

16.

observa que o enquadramento dos auxílios estatais no setor bancário não foi alterado desde agosto de 2013 (7), embora o contexto económico se tenha alterado substancialmente, colocando-se a questão de saber se a condição prévia segundo a qual um eventual auxílio deve contribuir para «sanar uma perturbação grave da economia de um Estado-Membro» (artigo 107.o, n.o 3, alínea b), do TFUE) continua a ser pertinente;

17.

congratula-se com o Acórdão do Tribunal Geral da União Europeia, de 24 de setembro de 2019, nos processos apensos T-755/15 e T-759/15, sobre a validade da decisão da Comissão Europeia de 2015 relativa ao auxílio concedido pelo Luxemburgo à Fiat Chrysler Finance Europe. Com efeito, o acórdão confirma que uma vantagem seletiva concedida através de um acordo fiscal pode constituir um auxílio estatal ilegal e incompatível com o mercado interno, e que o exame pela Comissão de um acordo fiscal na ótica das regras em matéria de auxílios estatais não constitui uma «harmonização fiscal». Ao mesmo tempo, destaca que, em conformidade com o Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia, de 15 de novembro de 2011, nos processos apensos C-106/09 P e C-107/09 P, «é da competência dos Estados-Membros […] a determinação dos valores tributáveis e a repartição da carga fiscal entre os diferentes fatores de produção e os diferentes setores económicos»;

Auxílios estatais no domínio dos serviços de interesse económico geral (SIEG)

18.

recorda que, no âmbito da aplicação da regulamentação da UE relativa aos auxílios estatais no domínio dos SIEG, os Tratados conferem aos Estados-Membros um amplo poder de apreciação no que diz respeito à definição de SIEG. Cumpre também respeitar os princípios da autonomia local e regional, da coesão económica, social e territorial e da neutralidade em relação ao regime da propriedade nos Estados-Membros, consagrados no artigo 3.o do TUE, assim como nos artigos 14.o, 106.o e 345.o do TFUE e no Protocolo n.o 26 deste último;

19.

sublinha a importância de que se reveste, em matéria de SIEG de habitação social, o acórdão do Tribunal Geral, de 15 de novembro de 2018, sobre um recurso interposto por organismos neerlandeses de habitação social (8). Com efeito, esse acórdão especifica, por um lado, que, para ficar isento das regras de concorrência, um Estado-Membro tem a obrigação de demonstrar que o âmbito do SIEG de habitação social é necessário e proporcional relativamente a uma necessidade real de serviço público em matéria de acesso a habitação, e limita, por outro lado, o papel da Comissão ao controlo do erro manifesto. A definição do SIEG de habitação contém um erro manifesto se for imprecisa, na medida em que se limite a prever o arrendamento prioritário para pessoas com dificuldades em encontrar um alojamento adequado, sem que este grupo-alvo seja definido;

20.

reitera, neste contexto (9), o seu apelo à clarificação do âmbito de aplicação da decisão da Comissão de 20 de dezembro de 2011 no que diz respeito à habitação social. A fim de dar resposta à situação alarmante da habitação, que afeta uma grande parte da população com rendimentos baixos ou mesmo médios, e às diversas situações dos mercados imobiliários locais, bem como de respeitar o poder de apreciação outorgado aos Estados-Membros no que diz respeito à definição de um SIEG, e em conformidade com o princípio da subsidiariedade, a decisão deveria aplicar-se à disponibilização de habitação social a grupos específicos, cujas necessidades em matéria de habitação não podem ser satisfeitas pelas condições do mercado, nomeadamente devido a condicionalismos ligados à sua solvabilidade ou a outras vulnerabilidades. A natureza exata das necessidades deve ser definida claramente pelas autoridades competentes dos Estados-Membros, utilizando critérios adequados e transparentes;

21.

assinala que a Comissão aprovou, em 7 de dezembro de 2018, uma extensão, até 31 de dezembro de 2020, do período de aplicação do seu regulamento relativo aos auxílios de minimis concedidos às empresas que prestam SIEG. Neste contexto, recorda que solicitou a este respeito:

o aumento dos limiares de minimis aplicáveis aos auxílios estatais para os SIEG (para além das medidas de compensação num montante máximo de 500 000 euros por cada período de três exercícios financeiros);

a revisão da definição de «lucro razoável» de um SIEG, especialmente para ter em conta o facto de que esses lucros são amiúde reinvestidos em SIEG, nomeadamente através de incentivos ou mediante o aumento da percentagem do lucro razoável reconhecível;

Auxílios estatais em matéria de transição ecológica e energética

22.

reitera a importância de a política da Comissão em matéria de auxílios à proteção ambiental e à energia se enquadrar plenamente na aplicação do Acordo de Paris no âmbito da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas, promover a energia sustentável sob a forma de energias renováveis e de esforços para maior eficiência energética e permitir lutar contra a pobreza energética, assegurar o aprovisionamento de energia e reforçar a coesão territorial; insta, neste contexto, a que se ponha termo à concessão de auxílios estatais a favor da extração de combustíveis fósseis;

23.

chama a atenção dos membros do Comité das Regiões Europeu e, de um modo geral, dos representantes dos órgãos de poder local e regional para a consulta em curso (até 6 de novembro de 2019) sobre a avaliação das regras aplicáveis aos subsídios estatais no domínio dos serviços sociais e de saúde de interesse económico geral (10) e espera que seja recolhido um número significativo de experiências concretas. Por seu lado, dá voz às dificuldades encontradas pelos órgãos de poder local e regional na definição do âmbito do termo «cidadãos desfavorecidos» em matéria de habitação social e no método de cálculo das sobrecompensações;

24.

toma nota do processo de revisão das orientações relativas a determinados auxílios estatais no contexto do regime de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa, iniciado a 20 de dezembro de 2018;

25.

deseja contribuir com os elementos que se seguem para a revisão prevista das Orientações relativas a auxílios estatais à proteção ambiental e à energia:

solicita que os auxílios estatais para a biomassa e o biometano sejam subordinados a garantias de origem;

recomenda a introdução de disposições sobre o armazenamento e os autoconsumidores de energias renováveis, assegurando a coerência com a diretiva revista relativa às energias renováveis (designadamente os artigos 21.o e 22.o);

apela para que a concessão dos auxílios seja associada a uma obrigação de transparência, no âmbito da qual os custos repercutidos nos consumidores sejam claramente discriminados nas faturas [em consonância com a Diretiva (UE) 2019/944 do Parlamento Europeu e do Conselho (11) sobre o mercado da energia];

propõe que se altere o ponto 220 das orientações de modo a estabelecer que os Estados-Membros devem ter a obrigação de demonstrar que consideraram primeiramente outros meios de alcançar o objetivo de eliminação progressiva de auxílios prejudiciais para o ambiente ou a economia, como, por exemplo, dando prioridade à gestão da procura e a medidas de eficiência energética, aumentando as capacidades de interconexão e abrindo o sistema a energias renováveis (12);

26.

convida a Comissão a averiguar a eventualidade de a isenção do imposto sobre o querosene constituir uma distorção da concorrência em benefício do setor da aviação, assente numa interpretação incorreta da Convenção de Chicago sobre a aviação civil internacional (1944). Com efeito, esta convenção estipula que, num voo internacional, o combustível presente nos depósitos de um avião não pode ser tributado à chegada a um país, mas não faz qualquer menção à tributação no momento do abastecimento das aeronaves. Por essa razão, e como já fazem alguns Estados-Membros, um Estado pode, pelo menos no caso dos voos nacionais, aplicar uma taxa ao bilhete caso o avião esteja em concorrência direta com um serviço ferroviário, ou tributar o querosene para limitar as emissões de gases com efeito de estufa. Em virtude do impacto de tais impostos sobre o mercado interno da UE, seria, contudo, preferível que uma tributação dessa natureza fosse coordenada a nível europeu. Considera, por conseguinte, que a Iniciativa de Cidadania Europeia «Fairosene», que visa pôr termo à isenção fiscal sobre o combustível utilizado na aviação na Europa, merece toda a atenção (13);

27.

recorda o seu pedido (14) para que se proceda à «designação de zonas especiais de apoio para as regiões carboníferas, nos termos do artigo 107.o, n.o 3, alínea a) e c), do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), e [à] adaptação da legislação da UE em matéria de auxílios estatais para estas regiões específicas, de modo a permitir a adoção de medidas para fazer face às transformações estruturais […]. Além disso, importa examinar se, devido à importância excecional e exemplar que a reconversão ambiental das regiões carboníferas tem para a política energética e climática da UE, o artigo 107.o, n.o 3, alínea b), do TFUE pode servir de fundamento a tais medidas»;

Política de concorrência e coesão económica, social e territorial

28.

congratula-se com o facto de, em 2018, a Comissão ter aplicado pela primeira vez as orientações relativas à banda larga, autorizando os poderes públicos a apoiar a implantação da banda larga, nomeadamente um projeto bávaro (15) relacionado com a implantação de redes de elevada capacidade em seis municípios rurais. Face à constatação de que a consecução dos objetivos em matéria de conectividade do mercado único digital deverá requerer um investimento global de cerca de 500 mil milhões de euros ao longo dos próximos dez anos, é fundamental que a política de concorrência tenha em conta as especificidades da instalação da banda larga nas zonas rurais, a fim de servir o interesse público e de inverter a tendência para uma assimetria crescente entre as zonas rurais e as zonas urbanas no que diz respeito às possibilidades de acesso às tecnologias;

29.

sublinha que, no seu parecer sobre o regulamento-quadro relativo aos fundos estruturais e de investimento, propôs que, no contexto dos regimes de auxílio estatal, o órgão que concede o auxílio possa ser considerado beneficiário do mesmo (artigo 2.o) e salienta que o Parlamento Europeu e o Conselho aceitaram esta proposta, «se o auxílio por empresa for inferior a 200 000 euros»;

30.

recorda que, no que se refere aos fundos europeus, o Regulamento Geral de Isenção por Categoria estabelece (considerando 26) que o «financiamento da União gerido centralmente pelas instituições, agências, empresas comuns ou outros organismos da União, que não esteja direta ou indiretamente sob o controlo dos Estados-Membros, não constitui um auxílio estatal. Sempre que o financiamento da União for combinado com auxílios estatais, apenas os últimos devem ser considerados para determinar se os limiares de notificação e as intensidades máximas de auxílio são respeitados, desde que o montante total do financiamento público concedido em relação aos mesmos custos elegíveis não exceda a taxa de financiamento mais favorável estabelecida nas regras do direito da União aplicáveis»;

31.

reitera o seu apelo à Comissão para que aumente o limiar de aplicação do Regulamento Geral de Isenção por Categoria no que diz respeito aos auxílios aos aeroportos regionais para um valor significativamente superior ao limiar atual de 200 000 passageiros por ano, desde que esses aeroportos não tenham qualquer efeito significativo nas trocas comerciais entre os Estados-Membros, não estejam em condições de cobrir os custos de funcionamento e de capital (16) e que o auxílio estatal concedido vise o desenvolvimento de infraestruturas de transporte aéreo seguras e sustentáveis em regiões mal servidas (17);

32.

lamenta que, contrariamente ao solicitado pelo CR, as propostas formuladas pela Comissão em junho de 2018 relativas a uma reforma da PAC pós-2020 não incluam propostas de revisão das regras de concorrência aplicáveis ao setor agrícola; insta, assim, a Comissão a reconsiderar — independentemente daquele que venha a ser o seguimento interinstitucional das propostas legislativas para a PAC pós-2020 — a sua interpretação, até à data muito restritiva, do artigo 101.o do TFUE, incluída nas orientações transversais, e a não se opor a acordos coletivos celebrados por organizações de produtores;

33.

congratula-se com o facto de a Comissão, em conformidade com as reivindicações do CR, ter aumentado, em março de 2019, o limite máximo individual para os auxílios de minimis no setor agrícola de 15 000 para 20 000 euros e, em determinadas condições, para 25 000 euros, aumentando simultaneamente o limite máximo nacional para todos os auxílios de minimis de 1% para 1,25% da produção agrícola anual do país ao longo de três anos. Com efeito, estes dois aumentos permitem ter em conta, pelo menos em parte, a intensificação das crises climáticas, sanitárias e económicas;

A política de concorrência na era digital

34.

congratula-se com o facto de o relatório da Comissão identificar como prioritária a adaptação da política de concorrência da UE à era digital, bem como com a perspetiva de o novo programa relativo à concorrência para o período 2021-2027 se concentrar em questões ligadas ao recurso a metadados e a algoritmos;

35.

lamenta, por conseguinte, que as propostas constantes do relatório sobre a política de concorrência para a era digital (18), apresentado no passado mês de abril, não tenham sido mais amplamente discutidas no relatório anual; considera especialmente pertinentes as propostas seguintes:

as estratégias utilizadas pelas plataformas dominantes com vista a reduzir a pressão concorrencial que enfrentam devem ser proibidas sempre que não existam ganhos claramente documentados em matéria de defesa do consumidor;

os inquéritos da Comissão devem incidir menos na análise da definição do mercado e mais nas teorias do prejuízo e na identificação de estratégias anticoncorrenciais;

deve analisar-se caso a caso o acesso aos dados de que dispõe a empresa que se presume ser dominante mas não dispõem os seus concorrentes, bem como a perenidade de um acesso diferenciado aos dados;

deve assegurar-se i) a portabilidade dos dados, ou seja, a capacidade dos utilizadores de transferirem para outro local os dados que uma plataforma recolheu a seu respeito; e ii) a interoperabilidade dos dados;

as plataformas que constituem infraestruturas de intermediação sistémica devem suportar o ónus da prova de que a «autopreferência» não implica um efeito de exclusão a longo prazo dos mercados de produtos, como alegado na queixa apresentada por 23 portais eletrónicos europeus de oferta de emprego contra o programa «Google for Jobs»;

36.

insta a que seja adotada legislação europeia que permita que o nível de governação responsável (local, regional, nacional ou europeu) que tenha incumbido plataformas do exercício de missões relativas a um serviço de interesse geral possa aceder aos algoritmos utilizados por tais plataformas e controlá-los;

37.

apoia um nível acrescido de controlo das aquisições de empresas em fase de arranque pelas plataformas e/ou ecossistemas dominantes ou de dimensão sistémica; recomenda igualmente que os limiares legais fixados no regulamento da UE relativo às concentrações sejam alterados, de forma que as aquisições sejam avaliadas não apenas com base no volume de negócios, mas também com base no valor da transação, a fim de permitir uma melhor avaliação do potencial concorrencial das empresas em fase de arranque, que, normalmente, não aderem a um modelo de lucros a curto prazo;

Controlo das concentrações

38.

insiste na necessidade de a análise concorrencial efetuada pela Comissão ter mais em consideração a questão do controlo do Estado e das subvenções concedidas às empresas que podem distorcer a concorrência, em especial nos casos que envolvem concorrentes de países terceiros;

39.

convida igualmente a Comissão a ponderar a possibilidade de adaptar o Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho, de 20 de janeiro de 2004, relativo ao controlo das concentrações de empresas («Regulamento das concentrações comunitárias») (19) e atualizar as atuais orientações relativas às concentrações. Mais concretamente, a Comissão deveria assegurar que os compromissos estruturais que exige para autorizar fusões não conduzem à venda de ativos estratégicos a concorrentes de fora da Europa (o que se verificou num em cada dois casos desde 2010). Por outro lado, o horizonte temporal da análise da Comissão abrange, em princípio, um período de dois a três anos, o que não permite antecipar mudanças significativas ligadas à entrada no mercado de intervenientes inovadores, nomeadamente no setor digital. Por conseguinte, as orientações relativas às concentrações horizontais poderiam ser alteradas, eliminando a referência ao prazo de dois anos (ponto 74) e estipulando que o horizonte temporal de análise «depende das características e da dinâmica do mercado, bem como das capacidades específicas dos concorrentes potenciais»;

Dimensão mundial da política de concorrência

40.

considera que a Comissão não deve concentrar-se apenas na inclusão de capítulos sobre a concorrência aquando da celebração de novos acordos de comércio livre, devendo também controlar a aplicação dos acordos já assinados e prever medidas de retorsão nos casos em que o acesso das empresas europeias a mercados estrangeiros é restringido. Para tal, deve ser analisada a possibilidade de criar, no seio da Comissão, a função de «chief enforcer» (responsável principal pela aplicação);

41.

apela, no contexto da abertura dos concursos públicos à concorrência internacional, para que seja retomado o procedimento legislativo que visa a adoção, com os países terceiros, do instrumento internacional de contratação pública, proposto pela Comissão em 2016. Com efeito, um instrumento desse tipo afigura-se indispensável, visto que, no contexto das negociações relativas à revisão do Acordo sobre Contratos Públicos, levadas a cabo na OMC, e no âmbito de negociações bilaterais com países terceiros, a União confirmou a abertura dos seus concursos públicos num montante de cerca de 352 mil milhões de euros, enquanto alguns signatários desse acordo integram de forma limitada os concursos públicos nas suas listas (178 mil milhões de euros para os Estados Unidos e 27 mil milhões de euros para o Japão);

42.

convida todos os Estados-Membros a completar o regulamento sobre a análise dos investimentos estrangeiros na Europa (20) através de mecanismos de controlo a nível nacional, nomeadamente para possibilitar a assistência mútua entre Estados-Membros sempre que um investimento direto estrangeiro num Estado-Membro seja passível de afetar a segurança ou a ordem pública de outros Estados-Membros;

43.

congratula-se com o facto de, em fevereiro de 2019, a Comissão Europeia ter instituído medidas de salvaguarda definitivas em resposta à decisão dos EUA de aplicar direitos aduaneiros aos produtos siderúrgicos. Com efeito, as importações de produtos siderúrgicos para a UE aumentaram acentuadamente, ameaçando gravemente as empresas siderúrgicas da UE que ainda se encontram numa posição frágil devido a uma sobrecapacidade persistente no mercado mundial do aço e a um número sem precedentes de práticas comerciais desleais por parte de alguns parceiros comerciais. Em consonância com os compromissos assumidos pela UE no âmbito da OMC, as referidas medidas permitem manter um fluxo contínuo de importações, assegurando uma concorrência efetiva no mercado europeu do aço e uma escolha suficiente para os numerosos utilizadores de aço europeus. No entanto, tendo em conta a deterioração acentuada das perspetivas económicas da indústria siderúrgica, importa rever rapidamente e, se necessário, reforçar as referidas medidas de salvaguarda.

Bruxelas, 5 de dezembro de 2019.

O Presidente

do Comité das Regiões Europeu

Karl-Heinz LAMBERTZ


(1)  https://ec.europa.eu/info/sites/info/files/file_import/eu-competition-law_pt.pdf

(2)  Parecer do CR «Uma abordagem de base local para a política industrial da UE», 26 de junho de 2019, ponto 16.

(3)  Ver o manifesto franco-alemão em prol de uma política industrial adaptada ao século XXI: https://ue.delegfrance.org/manifeste-franco-allemand-pour-une [disponível apenas em francês].

(4)  Ver https://webgate.ec.europa.eu/competition/transparency/public?lang=pt.

(5)  https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=CELEX:52019XC0723(01)&from=EN

(6)  JO L 248 de 24.9.2015, p. 9.

(7)  Comunicação da Comissão sobre a aplicação, a partir de 1 de agosto de 2013, das regras em matéria de auxílios estatais às medidas de apoio aos bancos no contexto da crise financeira.

https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/HTML/?uri=CELEX:52013XC0730(01)&from=EN

(8)  Processo T-202/10 RENV II: http://curia.europa.eu/juris/document/document.jsf?text=&docid=207808&pageIndex=0&doclang=pt&mode=lst&dir=&occ=first&part=1&cid=14523814

(9)  Ver ponto 41 do Parecer do CR «Auxílios estatais e serviços de interesse económico geral (ECON-VI/013)», adotado em 11 de outubro de 2016.

(10)  https://ec.europa.eu/info/law/better-regulation/initiatives/ares-2019-3777435_pt

(11)  Diretiva (UE) 2019/944 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de junho de 2019, relativa a regras comuns para o mercado interno da eletricidade e que altera a Diretiva 2012/27/UE (JO L 158 de 14.6.2019, p. 125).

(12)  Orientações relativas a auxílios estatais à proteção ambiental e à energia 2014-2020, https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?uri=CELEX%3A52014XC0628%2801%29

(13)  https://eci.ec.europa.eu/008/public/#/initiative

(14)  Ponto 31 do projeto de parecer do CR «Reconversão socioeconómica das regiões carboníferas na Europa», relator Mark Speich (DE-PPE), adoção do parecer prevista para a reunião plenária de 8 e 9 de outubro de 2019.

(15)  Processo SA.48418, Bayerisches Gigabit Pilotprojekt-Alemanha, disponível no seguinte endereço: http://ec.europa.eu/competition/elojade/isef/case_details.cfm?proc_code=3_SA_48418

(16)  Parecer do CR «Orientações da UE sobre auxílios estatais aos aeroportos e companhias aéreas», de 28 de novembro de 2013 (COTER-V/043).

(17)  Ver a decisão da Comissão Europeia relativa ao aeroporto de Angoulême, de 23 de julho de 2014: https://ec.europa.eu/commission/presscorner/detail/pt/MEMO_14_498

(18)  http://ec.europa.eu/competition/publications/reports/kd0419345enn.pdf

(19)  JO L 24 de 29.1.2004, p 1.

(20)  Regulamento (UE) 2019/452 do Parlamento Europeu e do Conselho.