ISSN 1977-1010

Jornal Oficial

da União Europeia

C 37

European flag  

Edição em língua portuguesa

Comunicações e Informações

63.° ano
4 de fevereiro de 2020


Índice

Página

 

II   Comunicações

 

COMUNICAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

 

Comissão Europeia

2020/C 37/01

Não oposição a uma concentração notificada (Processo M.9640 — BCP/CD&R Fund X/BrandSafway) ( 1 )

1

2020/C 37/02

Não oposição a uma concentração notificada (Processo M.9477 — STEAG/OYAK/SET) ( 1 )

2


 

IV   Informações

 

INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

 

Comissão Europeia

2020/C 37/03

Taxa de juro aplicada pelo Banco Central Europeu às suas principais operações de refinanciamento a partir de 1 de fevereiro de 2020: 0,00 % Taxas de câmbio do euro — 3 de fevereiro de 2020

3


 

V   Avisos

 

OUTROS ATOS

 

Comissão Europeia

2020/C 37/04

Publicação de uma comunicação relativa à aprovação de uma alteração normalizada do caderno de especificações de uma denominação do setor vitivinícola a que se refere o artigo 17.o, n.os 2 e 3, do Regulamento Delegado (UE) 2019/33 da Comissão.

4


 


 

(1)   Texto relevante para efeitos do EEE.

PT

 


II Comunicações

COMUNICAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

Comissão Europeia

4.2.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 37/1


Não oposição a uma concentração notificada

(Processo M.9640 — BCP/CD&R Fund X/BrandSafway)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2020/C 37/01)

Em 27 de janeiro de 2020, a Comissão decidiu não se opor à concentração notificada e declará-la compatível com o mercado interno. Esta decisão baseia-se no artigo 6.o, n.o 1, alínea b do Regulamento (CE) n.° 139/2004 do Conselho (1). O texto integral da decisão apenas está disponível na língua inglesa e será tornado público após terem sido suprimidos quaisquer segredos comerciais que possa conter. Poderá ser consultado:

no sítio web Concorrência da Comissão, na secção consagrada à política da concorrência (http://ec.europa.eu/competition/mergers/cases/). Este sítio permite aceder às decisões respeitantes às operações de concentração a partir da denominação da empresa, do número do processo, da data e do setor de atividade,

em formato eletrónico, no sítio EUR-Lex (http://eur-lex.europa.eu/homepage.html?locale=pt), que proporciona o acesso em linha ao direito comunitário, através do número do documento 32020M9640.


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.


4.2.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 37/2


Não oposição a uma concentração notificada

(Processo M.9477 — STEAG/OYAK/SET)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2020/C 37/02)

Em 27 de janeiro de 2020, a Comissão decidiu não se opor à concentração notificada e declará-la compatível com o mercado interno. Esta decisão baseia-se no artigo 6.o, n.o 1, alínea b do Regulamento (CE) n.° 139/2004 do Conselho (1). O texto integral da decisão apenas está disponível na língua inglesa e será tornado público após terem sido suprimidos quaisquer segredos comerciais que possa conter. Poderá ser consultado:

no sítio web Concorrência da Comissão, na secção consagrada à política da concorrência (http://ec.europa.eu/competition/mergers/cases/). Este sítio permite aceder às decisões respeitantes às operações de concentração a partir da denominação da empresa, do número do processo, da data e do setor de atividade,

em formato eletrónico, no sítio EUR-Lex (http://eur-lex.europa.eu/homepage.html?locale=pt), que proporciona o acesso em linha ao direito comunitário, através do número do documento 32020M9477.


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.


IV Informações

INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

Comissão Europeia

4.2.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 37/3


Taxa de juro aplicada pelo Banco Central Europeu às suas principais operações de refinanciamento a partir de 1 de fevereiro de 2020: 0,00 % (1)

Taxas de câmbio do euro (2)

3 de fevereiro de 2020

(2020/C 37/03)

1 euro =


 

Moeda

Taxas de câmbio

USD

dólar dos Estados Unidos

1,1066

JPY

iene

120,10

DKK

coroa dinamarquesa

7,4729

GBP

libra esterlina

0,84775

SEK

coroa sueca

10,6808

CHF

franco suíço

1,0672

ISK

coroa islandesa

137,30

NOK

coroa norueguesa

10,2590

BGN

lev

1,9558

CZK

coroa checa

25,177

HUF

forint

337,70

PLN

zlóti

4,2968

RON

leu romeno

4,7788

TRY

lira turca

6,6221

AUD

dólar australiano

1,6521

CAD

dólar canadiano

1,4647

HKD

dólar de Hong Kong

8,5935

NZD

dólar neozelandês

1,7106

SGD

dólar singapurense

1,5138

KRW

won sul-coreano

1 319,12

ZAR

rand

16,4806

CNY

iuane

7,7681

HRK

kuna

7,4465

IDR

rupia indonésia

15 207,45

MYR

ringgit

4,5526

PHP

peso filipino

56,293

RUB

rublo

70,5988

THB

baht

34,349

BRL

real

4,7170

MXN

peso mexicano

20,8183

INR

rupia indiana

79,0035


(1)  Taxa aplicada a operação mais recente realizada antes da data indicada. No caso de leilão de taxa variável, a taxa de juro é a taxa marginal.

(2)  Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.


V Avisos

OUTROS ATOS

Comissão Europeia

4.2.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 37/4


Publicação de uma comunicação relativa à aprovação de uma alteração normalizada do caderno de especificações de uma denominação do setor vitivinícola a que se refere o artigo 17.o, n.os 2 e 3, do Regulamento Delegado (UE) 2019/33 da Comissão.

(2020/C 37/04)

A presente comunicação é publicada nos termos do artigo 17.o, n.o 5, do Regulamento Delegado (UE) 2019/33 (1) da Comissão.

COMUNICAÇÃO RELATIVA À APROVAÇÃO DE UMA ALTERAÇÃO NORMALIZADA

«Muscadet»

PDO-FR-A0497-AM01

Data da comunicação: 8/11/2019

DESCRIÇÃO E JUSTIFICAÇÃO DA ALTERAÇÃO APROVADA

1.   Correções da redação

No capítulo I, parte II, ponto 2, a expressão «a menção» é substituída por «as menções» e a expressão «esta menção» é substituída por «estas menções».

Esta alteração tem por objetivo corrigir um erro de redação.

O documento único não é afetado por esta alteração.

2.   Área geográfica

A revisão da área geográfica da denominação «Muscadet» tem por consequência a exclusão de sete municípios (Bouguenais, Frossay, Mésanger, Rezé, Le Pellerin, Touvois, Varades) e de sete partes de municípios (Gétigné, Legé, Ligné, Vieillevigne, Villeneuve-en-Retz, Cugand e Saint-Hilaire-de-Loulay), devido a um trabalho de concentração da vinha nos setores onde se manteve uma viticultura de qualidade.

Além disso, a redação foi alterada: a nova lista de entidades administrativas tem em conta as fusões ou outras modificações na divisão administrativa ocorridas após a homologação do caderno de especificações. Com vista a aumentar a segurança jurídica, a lista remete para a versão em vigor do código geográfico oficial, publicado anualmente pelo INSEE.

O documento único relativo à área geográfica é alterado em conformidade, bem como a parte dedicada à descrição da relação com a origem.

3.   Superfície parcelar delimitada

No capítulo I, parte IV, ponto 2, do caderno de especificações, a seguir à expressão «19 de maio de 2011» acrescenta-se «e 20 de junho de 2018».

Esta modificação visa acrescentar a data de aprovação, pela autoridade nacional competente, de uma alteração da superfície parcelar delimitada da área geográfica de produção. A delimitação parcelar consiste na identificação das parcelas da área geográfica aptas à produção da denominação de origem protegida em apreço.

O documento único não é afetado por esta alteração.

4.   Área de proximidade imediata

A área de proximidade imediata foi atualizada devido à fusão de municípios e à revisão da área geográfica. Assim, determinados municípios da área geográfica localizam-se agora na proximidade imediata. A área global de vinificação da denominação não é alterada.

O documento único relativo às condições adicionais é alterado em conformidade.

5.   Condução da vinha

Na parte VI:

No ponto 1, alínea b), a expressão «ao número de olhos francos definido pelas regras da poda.» é substituída por «a 14».

No ponto 1, alínea c):

é aditada a seguinte expressão, após a expressão «entre as filas»: «quando essa distância for igual ou inferior a 1,50 metros»;

a expressão «A altura da folhagem devendo ser medida» é substituída pela expressão «A altura da folhagem deve ser medida».

Estas evoluções resultam da alteração do rendimento máximo.

O documento único não é afetado por esta alteração.

6.   Carga máxima por parcela

A carga máxima média por parcela aumenta para 12 000 kg por hectare.12 000 kg por hectare.

A alteração da carga máxima por parcela decorre da alteração do rendimento máximo da denominação.

O documento único não é afetado por esta alteração.

7.   Rendimento

O rendimento da denominação aumenta para 70 hectolitros por hectare e o rendimento máximo aumenta para 83 hectolitros por hectare.

O aumento do rendimento e do rendimento máximo está relacionado com a procura de aromas de tióis e de aromas frescos nos vinhos, a fim de exprimir com mais vigor as características históricas específicas do Muscadet. Além disso, a revisão das superfícies parcelares deixou claro que os terrenos reservados à denominação «Muscadet» são mais férteis.

O documento único relativo ao rendimento é alterado em conformidade.

8.   Tratamento térmico

É suprimida a proibição de efetuar tratamentos térmicos do vinho a temperaturas superiores a 40 °C. O objetivo é proporcionar aos operadores todos os meios técnicos possíveis para gerir as consequências dos anos de colheitas difíceis, em que se registam desvios organoléticos característicos, do tipo «sabor a bolor e a terra». A técnica de aquecimento térmico de mostos, designada «termovinificação», é muito menos perturbadora para os vinhos, em termos de emagrecimento e de perda de corpo, do que a utilização de carvões enológicos mesoporosos.

O documento único relativo às práticas enológicas específicas é alterado em conformidade.

9.   Separação das borras

É aditado à alínea c) da parte IX que os vinhos são separados das suas borras finas de vinificação, o mais tardar, em 31 de julho do ano seguinte ao da colheita.

Com o objetivo de obter vinhos frescos, o período de estágio sobre borras é limitado.

O documento único relativo às práticas enológicas específicas é alterado em conformidade, bem como a parte dedicada à descrição da relação com a origem.

10.   Circulação dos vinhos

No capítulo I, parte IX, ponto 4, suprime-se a alínea b), relativa à data de colocação em circulação dos vinhos entre armazenistas autorizados.

O documento único não é afetado por esta alteração.

11.   Medida transitória

Na parte XII, ponto 2, acrescenta-se o seguinte: «A título transitório, até à colheita de 2019, inclusive, os vinhos podem ser mantidos sobre as suas borras finas de vinificação após 31 de julho do ano seguinte ao da colheita.

O documento único não é afetado por esta alteração.

12.   Obrigações em matéria de declaração

O prazo para a declaração de reivindicação é alterado de 15 de dezembro para 31 de dezembro.

As declarações visadas pelos pontos 2 e 3 da parte I do capítulo II são também alteradas.

O documento único não é afetado por estas alterações.

13.   Registo

Foi ajustada a redação respeitante à manutenção dos registos.

No ponto 2 do capítulo II, parte II:

na alínea b), são suprimidos os termos «até à data de depósito da sua declaração de reivindicação» e «e a acidez do mosto»,

na alínea c), o termo «caderno» é substituído pelo termo «registo»,

na alínea d), o termo «caderno» é substituído pelo termo «registo» e é suprimida a expressão «ou que coloquem no mercado vinhos da denominação de origem protegida não acondicionados».

É também acrescentada a obrigação de mencionar no registo da adega a data de separação do vinho das suas borras finas de vinificação.

O documento único não é afetado por esta alteração.

14.   Principais elementos a controlar

O capítulo III foi revisto para assegurar a coerência na redação dos principais elementos a verificar nos cadernos de especificações da região de Nantes.

O documento único não é afetado por esta alteração.

DOCUMENTO ÚNICO

1.   Nome do produto

«Muscadet»

2.   Tipo de indicação geográfica

DOP – Denominação de Origem Protegida

3.   Categorias de produtos vitivinícolas

1. Vinho

4.   Descrição do(s) vinho(s)

Os vinhos são brancos, secos e tranquilos.

Estes vinhos apresentam:

um título alcoométrico volúmico natural mínimo de 9,5 %,

um teor máximo de açúcares fermentáveis (glucose e frutose) de 5 gramas por litro,

um teor máximo de acidez volátil de 10 miliequivalentes por litro,

um título alcoométrico volúmico total máximo, após o enriquecimento, de 12 %,

um teor de acidez total compreendida entre 61 e 112 miliequivalentes por litro para os vinhos que apresentam um teor de açúcares fermentáveis (glucose e frutose) compreendido entre 3 e 5 gramas por litro.

O teor de dióxido de enxofre total e a acidez total dos vinhos que apresentam um teor de açúcares fermentáveis (glucose e frutose) inferior a 3 gramas por litro, bem como o título alcoométrico total adquirido dos vinhos, respeitam os limites estabelecidos pela regulamentação comunitária. Os vinhos são brancos, secos e tranquilos.

Apresentam aromas delicados, a maior parte das vezes numa gama frutada ou floral, e um equilíbrio gustativo dominado globalmente pela frescura.

Características analíticas gerais

Título alcoométrico total máximo (% vol.)

 

Título alcoométrico adquirido mínimo (% vol.)

 

Acidez total mínima

 

Acidez volátil máxima (miliequivalentes por litro)

 

Teor máximo total de dióxido de enxofre (miligramas por litro)

 

5.   Práticas vitivinícolas

a.   Práticas enológicas essenciais

Prática de cultivo

As vinhas apresentam uma densidade mínima de plantação de 6 500 pés por hectare.

A distância entre as filas é igual ou inferior a 1,50 m e a distância entre pés, numa mesma linha, está compreendida entre 0,90 m e 1,10 m.

As vinhas são podadas com um máximo de 14 olhos francos por pé:

ou em poda curta com um máximo de 5 ramos podados curtos por pé,

ou em poda Guyot simples ou dupla.

A poda deve estar terminada antes da rebentação, ou estádio 5 da escala de Eichhorn e de Lorentz.

Independentemente do método da poda, as vinhas podem ser podadas com 4 olhos francos adicionais por pé, desde que, na fase fenológica correspondente a 11 ou 12 folhas, o número de ramos frutados do ano por pé seja inferior ou igual a 14.

Prática enológica específica

São proibidos os tratamentos térmicos das uvas vindimadas com recurso a temperaturas inferiores a -5 °C.

Os vinhos não devem exceder, após o enriquecimento, o título alcoométrico volúmico total de 12 %.

Os vinhos são separados das suas borras finas de vinificação, o mais tardar, em 31 de julho do ano seguinte ao da colheita. Para além das disposições supramencionadas, os vinhos cumprem, em matéria de práticas enológicas, as disposições obrigatórias previstas na regulamentação comunitária e no Código Rural e da Pesca Marítima.

b.   Rendimentos máximos

83 hectolitros por hectare

6.   Área geográfica delimitada

Todas as fases da produção têm lugar na área geográfica aprovada pelo Institut national de l’origine et de la qualité (Instituto nacional da origem e da qualidade) na reunião do comité nacional competente, em 15 de junho de 2017. O perímetro desta área, à data de aprovação do presente caderno de especificações pelo comité nacional competente, abrange o território dos seguintes municípios ou partes de municípios, com base no code officiel géographique de 2018:

Departamento de Loire-Atlantique: Aigrefeuille-sur-Maine, Ancenis, Basse-Goulaine, Le Bignon, La Boissière-du-Doré, Bouaye, Brains, Carquefou, Le Cellier, La Chapelle-Heulin, Château-Thébaud, La Chevrolière, Clisson, Corcoué-sur-Logne, Couffé, Divatte-sur-Loire, Geneston, Gétigné (em parte), Gorges, La Haie-Fouassière, Haute-Goulaine, Le Landreau, Legé (em parte), Ligné (em parte), La Limouzinière, Le Loroux-Bottereau, Maisdon-sur-Sèvre, Mauves-sur-Loire, Monnières, Montbert, Mouzillon, Oudon, Le Pallet, La Planche, Pont-Saint-Martin, Port-Saint-Père, La Regrippière, La Remaudière, Remouillé, Saint-Aignan-Grandlieu, Saint-Colomban, Sainte-Pazanne, Saint-Fiacre-sur-Maine, Saint-Géréon, Saint-Hilaire-de-Clisson, Saint-Julien-de-Concelles, Saint-Léger-les-Vignes, Saint-Lumine-de-Clisson, Saint-Lumine-de-Coutais, Saint-Mars-de-Coutais, Saint-Philbert-de-Grand-Lieu, Les Sorinières, Thouaré-sur-Loire, Vair-sur-Loire, Vallet, Vertou, Vieillevigne (em parte), Villeneuve-en-Retz [unicamente o território do município delegado de Bourgneuf-en-Retz (em parte)].

Departamento de Maine-et-Loire: Mauges-sur-Loire (unicamente o território dos municípios delegados de La Chapelle-Saint-Florent e Saint-Florent-le-Vieil), Orée d’Anjou (unicamente o território dos municípios delegados de Bouzillé, Champtoceaux, Drain, Landemont, Liré e La Varenne), Sèvremoine (unicamente o território dos municípios delegados de Saint-Crespin-sur-Moine e Tillières).

Departamento de Vendée: Cugand (em parte), Rocheservière, Saint-Hilaire-de-Loulay (em parte), Saint-Philbert-de-Bouaine.

7.   Principais castas

Melon (B)

8.   Descrição da(s) relação(ões)

Descrição dos fatores naturais que contribuem para a relação.

A área geográfica apresenta uma paisagem marcada pela alternância entre as vinhas, nas encostas e colinas, e as pradarias arborizadas nos vales, ornamentada nos mais belos locais pela presença de antigos moinhos ou de «folies nantaises» (casas de veraneio construídas no século XVIII pela aristocracia ou pela burguesia nos arredores de Nantes). As parcelas de vinha estão implantadas sobretudo nas vertentes formadas pelos rios Loire, Sèvre e Maine, o paúl de Goulaine, o lago de Grandlieu e os seus afluentes, a sul e a leste da cidade de Nantes. Próxima do oceano Atlântico, a área geográfica está ligada simultaneamente à Bretanha pela sua história e ao vale do rio Loire pela sua situação geográfica, estendendo-se por 81 municípios dos departamentos de Loire-Atlantique, de Maine-et-Loire e de Vendée.

A área geográfica beneficia de um clima oceânico caracterizado por uma baixa amplitude térmica anual, graças à proximidade de importantes massas de água (oceano, estuário do rio Loire, lago de Grandlieu, paúl de Goulaine). As temperaturas invernais são particularmente amenas e os verões permanecem frescos, com uma ventilação assegurada pelas brisas marítimas. As precipitações são ligeiramente deficitárias durante o período de vegetação da vinha, o que se explica por uma importante exposição solar para esta latitude, não obstante as marés vivas de outono se fazerem por vezes acompanhar de fortes aguaceiros.

A área geográfica apresenta uma geologia complexa. Durante o Pré-Câmbrico e a era Primária, a orogénese conduziu à formação de rochas plutónicas (granitos, gabros) e metamórficas (gnaisse, micaxistos, eclogitos, anfibolitos). Esta base encontra-se recoberta localmente por sedimentos terciários (argilas, areias com seixos). O limo eólico depositado na região durante a era Quaternária foi, de um modo geral, decapado pela erosão. Apesar desta diversidade geológica, os solos que se desenvolvem sobre estas formações são sobretudo solos castanhos saudáveis, arenosos e ricos em seixos. Segundo a tradição, a superfície da parcela votada à colheita das uvas delimita de forma precisa as encostas que têm paisagens abertas, principalmente ou tradicionalmente plantadas com vinha, e as parcelas com solos filtrantes, aptos para o aquecimento, com uma capacidade de retenção de água limitada e uma fertilidade química moderada.

Descrição dos fatores humanos que contribuem para a relação

A vinha da denominação de origem controlada «Muscadet» é herdeira de uma tradição vitícola que remonta aos primeiros séculos da nossa era. Enquanto porto oceânico na foz do rio Loire, Nantes afirma-se desde muito cedo como um importante centro de expedição de vinhos para as ilhas britânicas e para a Europa do Norte. Vários escritos atestam a reputação nascente dos vinhos durante a Idade Média. Progressivamente, sobretudo devido à influência do comércio holandês, a vinha de Nantes especializa-se na produção de vinhos brancos e de aguardente. A plantação de vinha era encorajada pelo sistema fiscal, pagando os vinhos da Bretanha metade dos impostos em relação aos vinhos provenientes das regiões a montante do rio Loire.

A identidade da vinha constrói-se verdadeiramente com o desenvolvimento da casta melon B. Os primeiros vestígios escritos de plantações desta «plântula borgonhesa» com o nome «Muscadet» aparecem em meados do século XVII. Após o inverno rigoroso de 1709, que destruiu grande parte da vinha de Nantes, a casta melon B, mais resistente às geadas, é replantada preferencialmente nos terrenos mais bem situados da região. As guerras contra-revolucionárias de 1793, durante as quais a vinha é devastada, e a crise da filoxera, a partir de 1884, não fazem senão adiar a aquisição da sua fama. A reconstituição da vinha por enxertia constitui uma oportunidade para adaptar os métodos de cultivo tradicionais a novas técnicas (plantação em linhas, poda Guyot). A técnica de produção encontra-se bem codificada desde essa altura: adoção da casta única melon B, manutenção de uma elevada densidade de plantação, controlo da carga das vinhas e limitação do seu rendimento, colheita das uvas plenamente maduras. Após uma regulamentação judicial na década de 1920, estas práticas foram consagradas com o reconhecimento das denominações de origem controlada «Muscadet Sèvre et Maine» e «Muscadet Coteaux de la Loire», em 1936, e «Muscadet», em 1937. Para a produção de vinhos mais ricos e complexos, os operadores adotam um itinerário técnico de vinificação especial – o «método de Nantes» – que consiste em manter os vinhos sobre as suas borras finas de vinificação durante, pelo menos, um inverno, sem qualquer trasfega, técnica que emergiu do hábito de os produtores reservarem para as festas familiares da primavera seguinte uma barrica do melhor vinho sobre borras.

Este método de estágio torna os vinhos redondos e gordos, por enriquecimento, nomeadamente, em manoproteínas e outros compostos resultantes da autólise das paredes celulares de leveduras. Além disso – dado basear-se na ausência de manipulação e no armazenamento dos vinhos numa atmosfera carregada de dióxido de carbono, que limita fortemente a oxidação e a libertação de compostos voláteis –, permite preservar, até à primavera e para além dela, os aromas formados durante a fermentação alcoólica. A menção tradicional «sobre borras» foi regulamentada em 1977 e traduz-se, desde 1994, pelo engarrafamento dos vinhos nas próprias adegas de vinificação, a fim de limitar as trasfegas e a baldeação dos vinhos. Em 2009, a vinha da denominação de origem controlada «Muscadet» cobria um pouco mais de 11 300 hectares, explorados por cerca de 840 produtores. A vinificação é sobretudo realizada por adegas particulares, representando as adegas comerciais 25 % da produção e as cooperativas quase 10 %. Os vinhos da denominação de origem controlada «Muscadet» são vinhos brancos e tranquilos. Apresentam aromas delicados, a maior parte das vezes numa gama frutada ou floral, e um equilíbrio gustativo dominado globalmente pela frescura.

Os vinhos com a menção «sobre borras» tendem a apresentar um equilíbrio gustativo mais arredondado, um perfume mais complexo e, por vezes, uma ligeira efervescência, devido ao dióxido de carbono residual formado durante a fermentação alcoólica. A fim de preservar a sua frescura, riqueza aromática e o gás carbónico endógeno, são protegidos da oxidação durante o estágio. Uma vez que o teor em dióxido de carbono é demasiado elevado para serem acondicionados em recipientes flexíveis, são engarrafados e exigem cuidados de acondicionamento especiais. «Se o solo da região banhada pelo curso inferior do Loire é excelente, o seu clima é maravilhoso», escreve Jules GUYOT no seu Étude des vignobles de France (Volume II, Paris, 1876). De facto, a área geográfica beneficia da conjunção de solos propícios à viticultura com um clima que favorece a expressão aromática das castas brancas. Assim, a textura grosseira dos solos assegura um início precoce do ciclo da vinha e limita o seu vigor. Os invernos amenos acentuam esta precocidade, ao passo que a insolação estival e os ventos marinhos protegem a vegetação dos danos sanitários. Graças à sua reserva de água reduzida e à fraturação, que permite um enraizamento profundo das plantas, os solos da área asseguram também uma alimentação hídrica moderada e regular da vinha, garantindo uma boa maturidade. Por último, a amenidade das temperaturas estivais é ideal para preservar a frescura e os aromas delicados que se exprimem nos vinhos produzidos a partir da casta melon B.

Herdeiros de uma história vitícola antiga, os produtores da área geográfica privilegiam desde há mais de três séculos a cultura desta casta única e rara nas melhores encostas. Otimizaram as práticas vitícolas para assegurar a colheita de uvas sãs e maduras, com uma dosagem subtil do equilíbrio riqueza/acidez que se reencontra nos vinhos.

Vinificados em conformidade com os usos locais, os vinhos ficam frequentemente em estágio sobre as suas borras finas de vinificação, sem qualquer trasfega, o que permite que as moléculas odoríferas formadas durante a fermentação se exprimam nos vinhos. Graças às temperaturas invernais amenas da área geográfica, que favorecem as trocas com as borras, os vinhos continuam a melhorar durante o estágio, revelando-se mais ricos ao paladar a partir da primavera seguinte. Acondicionados em garrafas no ano seguinte ao da colheita, os vinhos da denominação de origem controlada completada com a menção «sobre borras» ganham complexidade, conservando simultaneamente a frescura característica, sublinhada por uma ligeira efervescência, causada pelo dióxido de carbono residual formado durante a vinificação. Para conservar os benefícios deste estágio e evitar qualquer oxidação, os operadores adquiriram uma perícia especial para o acondicionamento dos vinhos, efetuando o engarrafamento diretamente nas adegas de vinificação. Esta prática tradicional, que minimiza o manuseamento dos produtos, é perfeitamente adequada para preservar os delicados compostos odoríferos dos vinhos.

Os vinhos da denominação de origem controlada «Muscadet» tornaram-se incontornáveis desde meados do século XX em França, onde a sua notoriedade espontânea e grau de penetração no mercado os posicionam atualmente no segundo lugar dos vinhos brancos. Ao longo da década de 1980, a exportação registou um novo desenvolvimento, chegando a representar quase 40 % dos volumes comercializados. O turismo tem um papel importante neste sucesso, graças à proximidade do litoral e à associação dos vinhos com os mariscos e peixes. Em termos de superfície de produção, esta vinha é, em 2010, uma das maiores vinhas de vinho branco do mundo plantadas com uma única casta.

9.   Outras condições essenciais (acondicionamento, rotulagem, outros requisitos)

Área de proximidade imediata

Quadro jurídico:

Legislação nacional

Tipo de condição adicional:

Derrogação relativa à produção na área geográfica delimitada

Descrição da condição:

A zona de proximidade imediata, definida por derrogação para a vinificação e produção dos vinhos, assim como para a vinificação, a produção, o estágio e o acondicionamento dos vinhos elegíveis para beneficiarem da menção «sobre borras», é constituída pelo território dos seguintes municípios ou partes de municípios, com base no código oficial geográfico de 2018:

Departamento de Loire-Atlantique: La Bernerie-en-Retz, Bouguenais, Boussay, Chaumes-en-Retz, Chauvé, Cheix-en-Retz, Frossay, Gétigné (em parte), Legé (em parte), Ligné (em parte), Loireauxence (unicamente o território dos municípios delegados de La Chapelle-Saint-Sauveur e Varades), Machecoul-Saint-Même, La Marne, Mésanger, Montrelais, Les Moutiers-en-Retz, Paulx, Le Pellerin, Pornic, Rezé, Rouans, Saint-Étienne-de-Mer-Morte, Saint-Hilaire-de-Chaléons, Saint-Père-en-Retz, Saint-Viaud, Touvois, Vieillevigne (em parte), Villeneuve-en-Retz (unicamente o território dos municípios delegados de Bourgneuf-en-Retz (em parte) et Fresnay-en-Retz), Vue.

Departamento de Maine-et-Loire: Beaupréau-en-Mauges (unicamente o território dos municípios delegados de Beaupréau e Gesté), Ingrandes-Le Fresne sur Loire (unicamente o território do município delegado de Fresnesur-Loire), Mauges-sur-Loire (unicamente o território do município delegado de Marillais), Montrevault-sur-Èvre (unicamente o território dos municípios delegados de La Boissière-sur-Evre, La Chaussaire, Le Fief-Sauvin, Le Fuilet, Montrevault, Le Puiset-Doré, Saint-Pierre-Montlimart e Saint-Rémy-en-Mauges), Orée d’Anjou (unicamente o território dos municípios delegados de Saint-Christophe-la-Couperie, Saint-Laurent-des-Autels e Saint-Sauveur-de-Landemont), Sèvremoine (unicamente o território dos municípios delegados de Montfaucon-Montigné e Saint-Germain-sur-Moine).

Departamento de Vendée: Cugand (em parte), Montaigu, Saint-Étienne-du-Bois, Saint-Hilaire-de-Loulay (em parte).

Quadro jurídico:

Legislação nacional

Tipo de condição adicional:

Acondicionamento na área geográfica delimitada

Descrição da condição:

Os vinhos elegíveis para beneficiarem da menção «sobre borras» devem ser acondicionados na área geográfica delimitada.

Para preservar as características resultantes do modo de vinificação e de estágio, em especial a frescura e complexidade aromática – com certas componentes que se exprimem após o acondicionamento –, bem como a ligeira efervescência devida ao teor de dióxido de carbono endógeno, a fim de limitar as baldeações, os vinhos elegíveis para beneficiarem da menção «sobre borras» devem ser acondicionados em garrafas nas adegas de vinificação, entre 1 de março e 30 de novembro do ano seguinte ao da colheita.

Este método de estágio especial torna os vinhos redondos e gordos, por enriquecimento, nomeadamente, em manoproteínas e outros compostos resultantes da autólise das paredes celulares de leveduras. Este método baseia-se na ausência de manipulação dos vinhos e no seu armazenamento numa atmosfera carregada de dióxido de carbono, o que limita fortemente a oxidação e a libertação de compostos voláteis.

Os operadores adquiriram uma perícia especial para protegerem os vinhos de qualquer oxidação na cuba e para procederem ao seu engarrafamento cuidadoso, de modo a que as fragrâncias sejam libertadas durante o máximo de tempo possível, ganhando os vinhos em complexidade.

Uma vez que o teor em dióxido de carbono é demasiado elevado para serem acondicionados em recipientes flexíveis, são engarrafados e exigem cuidados de acondicionamento especiais.

Quadro jurídico:

Legislação nacional

Tipo de condição adicional:

Disposições adicionais sobre a rotulagem

Descrição da condição:

O nome da denominação de origem controlada pode ser completado com a menção «sobre borras», para os vinhos que satisfaçam as condições de produção previstas para essa menção no caderno de especificações.

O nome da denominação de origem controlada pode ser completado com a menção «pronto a beber» ou «novo», para os vinhos que satisfaçam as condições de produção previstas para essa menção no caderno de especificações.

O nome da denominação de origem controlada pode ser completado com a denominação geográfica «Val de Loire», em conformidade com as regras estipuladas para a utilização dessa denominação geográfica no caderno de especificações.

As dimensões dos carateres da menção «sobre borras», «pronto a beber» ou «novo» e da denominação geográfica «Val de Loire» são iguais ou inferiores, tanto em altura como em largura e espessura, às dos carateres que compõem o nome da denominação de origem controlada.

Os vinhos que beneficiam das menções «sobre borras», «pronto a beber» ou «novo» devem ostentar a indicação do ano de colheita.

Hiperligação para o caderno de especificações

https://info.agriculture.gouv.fr/gedei/site/bo-agri/document_administratif-700bfc77-91e7-46a4-9d50-0617becbef1f


(1)  JO L 9 de 11.1.2019, p. 2)