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ISSN 1977-1010 |
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Jornal Oficial da União Europeia |
C 26 |
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Edição em língua portuguesa |
Comunicações e Informações |
63.° ano |
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Índice |
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IV Informações |
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INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA |
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Comissão Europeia |
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2020/C 26/01 |
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V Avisos |
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PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA |
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Comissão Europeia |
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2020/C 26/02 |
Notificação prévia de uma concentração (Processo M.9704 — Gilde/Proman/Agilitas) Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado ( 1 ) |
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2020/C 26/03 |
Notificação prévia de uma concentração (Processo M.9638 — Hyundai Motor Group/Aptiv/JV) Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado ( 1 ) |
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OUTROS ATOS |
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Comissão Europeia |
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2020/C 26/04 |
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2020/C 26/05 |
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(1) Texto relevante para efeitos do EEE. |
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PT |
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IV Informações
INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA
Comissão Europeia
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27.1.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 26/1 |
Taxas de câmbio do euro (1)
24 de janeiro de 2020
(2020/C 26/01)
1 euro =
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Moeda |
Taxas de câmbio |
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USD |
dólar dos Estados Unidos |
1,1035 |
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JPY |
iene |
120,96 |
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DKK |
coroa dinamarquesa |
7,4730 |
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GBP |
libra esterlina |
0,84313 |
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SEK |
coroa sueca |
10,5363 |
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CHF |
franco suíço |
1,0712 |
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ISK |
coroa islandesa |
137,40 |
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NOK |
coroa norueguesa |
9,9375 |
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BGN |
lev |
1,9558 |
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CZK |
coroa checa |
25,160 |
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HUF |
forint |
336,01 |
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PLN |
zlóti |
4,2565 |
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RON |
leu romeno |
4,7799 |
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TRY |
lira turca |
6,5539 |
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AUD |
dólar australiano |
1,6127 |
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CAD |
dólar canadiano |
1,4491 |
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HKD |
dólar de Hong Kong |
8,5770 |
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NZD |
dólar neozelandês |
1,6684 |
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SGD |
dólar singapurense |
1,4910 |
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KRW |
won sul-coreano |
1 289,12 |
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ZAR |
rand |
15,8585 |
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CNY |
iuane |
7,6509 |
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HRK |
kuna |
7,4415 |
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IDR |
rupia indonésia |
15 002,91 |
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MYR |
ringgit |
4,4857 |
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PHP |
peso filipino |
56,092 |
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RUB |
rublo |
68,1692 |
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THB |
baht |
33,723 |
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BRL |
real |
4,6084 |
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MXN |
peso mexicano |
20,7170 |
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INR |
rupia indiana |
78,6700 |
(1) Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.
V Avisos
PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA
Comissão Europeia
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27.1.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 26/2 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo M.9704 — Gilde/Proman/Agilitas)
Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2020/C 26/02)
1.
Em 20 de janeiro de 2020, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:
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Gilde V Management B.V. («Gilde», Países Baixos), controlada em última instância pela Gilde Management Holding B.V., |
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— |
Proman Expansion («Proman», França). |
A Gilde e a Proman adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), e do artigo 3.o, n.o 4, do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto do grupo Agilitas («grupo Agilitas», Bélgica), através da sua SGPS Flemish Holdco I N.V. O grupo Agilitas está atualmente sob o controlo exclusivo da Gilde.
A concentração é efetuada mediante aquisição de ações.
2.
As atividades das empresas em causa são as seguintes:|
— |
Gilde: fundo de participações privadas que investe em empresas de média dimensão que operam em diversos setores na Europa e, em particular, no Benelux, na Alemanha, na Suíça e na Áustria, |
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— |
Proman: ativa no setor dos recursos humanos, no domínio dos contratos temporários, de duração indeterminada e a termo certo. A Proman opera na Bélgica, no Canadá, em França (incluindo nos departamentos ultramarinos da Reunião e de Maiote), no Luxemburgo, no Mónaco, em Portugal, em Espanha, na Suíça, no Reino Unido e nos Estados Unidos, |
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— |
grupo Agilitas: oferta de soluções em matéria de recursos humanos, com especial ênfase em pessoal temporário na Bélgica e nos Países Baixos. |
3.
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode estar abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.
4.
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:
M.9704 — Gilde/Proman/Agilitas
As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:
Correio eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu
Fax +32 22964301
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Endereço postal: |
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Comissão Europeia |
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Direção-Geral da Concorrência |
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Registo das Concentrações |
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1049 Bruxelles/Brussel |
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BELGIQUE/BELGIË |
(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).
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27.1.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 26/4 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo M.9638 — Hyundai Motor Group/Aptiv/JV)
Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2020/C 26/03)
1.
Em 17 de janeiro de 2020, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:
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Aptiv PLC («Aptiv», Irlanda), |
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Hyundai Motor Company, Kia Motors Corporation e Hyundai Mobis, pertencentes todas ao Hyundai Motor Group («HMG», Coreia do Sul). |
A Aptiv e o HMG adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), e do artigo 3.o, n.o 4, do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto de uma empresa recém-criada que constitui uma empresa comum («JV», EUA).
A concentração é efetuada mediante aquisição de ações numa empresa recém-criada que constitui uma empresa comum.
2.
As atividades das empresas em causa são as seguintes:|
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Aptiv: empresa presente no domínio das tecnologias e da mobilidade à escala mundial que serve principalmente o setor automóvel. Concebe e fabrica componentes e soluções tecnológicas de segurança para veículos, |
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HMG: grupo internacional de empresas com uma carteira diversificada de atividades empresariais, incluindo o fabrico e a venda de todos os tipos de veículos a motor. As principais filiais do HMG incluem as construtoras automóveis HMC e Kia e a unidade de produção de peças automóveis Mobis. |
A empresa comum irá conceber, desenvolver e comercializar tecnologias, serviços, sistemas, arquiteturas de veículos e outras soluções conexas para os níveis 4 e/ou 5 de condução autónoma tal como definidos pela Society of Automotive Engineers (SAE).
3.
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode estar abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.
4.
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:
M.9638 — Hyundai Motor Group/Aptiv/JV
As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:
Correio eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu
Fax +32 229-64301
Endereço postal:
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Comissão Europeia |
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Direção-Geral da Concorrência |
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Registo das Concentrações |
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1049 Bruxelas |
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BÉLGICA |
(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).
OUTROS ATOS
Comissão Europeia
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27.1.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 26/5 |
Publicação do caderno de especificações alterado no seguimento da aprovação de uma alteração menor nos termos do artigo 53.o, n.o 2, segundo parágrafo, do Regulamento (UE) n.o 1151/2012
(2020/C 26/04)
A Comissão Europeia aprovou a alteração menor nos termos do artigo 6.o, n.o 2, terceiro parágrafo, do Regulamento Delegado (UE) n.o 664/2014 da Comissão (1).
O pedido de aprovação desta alteração menor pode ser consultado na base de dados e-Ambrosia da Comissão.
CADERNO DE ESPECIFICAÇÕES DE UMA ESPECIALIDADE TRADICIONAL GARANTIDA
«Роле Трапезица» (Role Trapezitsa)
N.o UE: TSG-BG-01020 — AM01-23.7.2019
«Bulgária»
1. Denominação(ões) a registar
«Роле Трапезица» (Role Trapezitsa)
2. Tipo de produto
Classe 1.2. Produtos à base de carne (aquecidos, salgados, fumados, etc.)
3. Motivos para o registo
3.1. Indicar se o produto
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☒ |
é o resultado de um modo de produção, transformação ou composição que corresponde a uma prática tradicional para esse produto ou género alimentício; |
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☐ |
é produzido a partir de matérias-primas ou ingredientes utilizados tradicionalmente. |
O produto foi registado pelo Regulamento de Execução (UE) n.o 941/2014 da Comissão (2).
3.2. Indicar se a denominação:
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☒ |
é tradicionalmente utilizada para fazer referência ao produto específico; |
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☐ |
identifica o caráter tradicional ou a especificidade do produto. |
A denominação «Role Trapezitsa» (Роле Трапезица) deriva de «Trapezitsa», o nome de um monte de importância histórica situado na antiga capital imperial da Bulgária, a cidade de Veliko Tarnovo. Esta denominação entrou no uso corrente sem que a área geográfica tenha uma influência no processo de produção. A denominação é específica em si mesma porque é utilizada e conhecida em toda a Bulgária; a sua história e a sua reputação datam de há muitos anos. O produto continua a ser produzido e conhecido em todo o país com esta denominação.
4. Descrição
4.1. Descrição do produto correspondente à denominação indicada no ponto 1, incluindo as principais características físicas, químicas, microbiológicas ou organoléticas que demonstram o seu caráter específico (artigo 7.o, n.o 2, do regulamento)
O «Role Trapezitsa» é um produto à base de carne crua seca, elaborado a partir de cachaço de suíno refrigerado ou congelado e uma mistura de sal e temperos naturais (pimenta preta ou branca e alho), enchido numa tripa de bovino (ceco) ou de colagénio e rede, atada com cordel. O «Role Trapezitsa» pode ser consumido logo após a remoção da tripa.
Forma cilíndrica alongada e achatada.
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Teor de água, em percentagem da massa total: 48,0%, no máximo, |
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Teor de sal (cloreto de sódio), em percentagem da massa total: 6,7%, no máximo, |
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рН: no mínimo, 5,4. |
Aspeto exterior e cor: superfície limpa coberta por uma fina camada de bolor nobre branco.
Superfície de corte: lisa e limpa, com carne vermelha-rosada e pedaços de gordura de cor branca a creme-pálida.
Consistência: densa e elástica.
Sabor e aroma: com caráter, agradável, moderadamente salgado, com um aroma intenso do tempero de alho e pimenta preta.
O «Роле Трапезица» («Role Trapezitsa») pode ser comercializado inteiro, em pedaços ou fatiado, embalado em vácuo, em celofane ou em atmosfera modificada.
4.2. Descrição do método de obtenção obrigatório do produto com o nome inscrito no n.o 1, incluindo, se pertinente, a natureza e características das matérias-primas ou ingredientes utilizados e o método de preparação do mesmo (artigo 7.o, n.o 2, do regulamento)
Composição, por 100 kg de ingredientes:
Cachaço de suíno, refrigerado ou congelado.
Especiarias:
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Pimenta preta ou branca natural: 400 g, |
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Alho: 100 g, |
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Mistura de salga: sal (antioxidante): 4,50 kg; ácido ascórbico (E300, conservante): 40 g; nitrato de potássio (E252): 100 g, ou nitrato de sódio (E251): 85 g; açúcar cristalizado refinado: 500 g. |
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Ceco de bovino, película de colagénio, rede e cordel para uso alimentar. |
O «Role Trapezitsa» é preparado a partir de cachaço de suíno refrigerado ou congelado, com pH compreendido entre 5,6 e 6,2. As peças de cachaço são colocadas em recipientes limpos para a salga. Para uma melhor distribuição dos componentes da mistura de salga, os nitratos e o sal de cozinha são misturados em primeiro lugar, antes de se adicionarem os restantes ingredientes. A carne é salgada à mão ou mecanicamente. Os pedaços salgados são colocados inteiros em recipientes de plástico ou de aço inoxidável, para cura em dispositivos de refrigeração a uma temperatura de 0 a 4 °C. Decorridos 4 ou 5 dias, são reacondicionados em ordem inversa (os pedaços que estão mais acima são trocados com os que estão mais abaixo) e de novo deixados em repouso durante 10 a 12 dias, no mínimo, em condições idênticas, até à salga completa e uniforme. Terminada a fase de salga, procede-se ao enchimento com carne de tripas feitas de ceco de bovino ou película de colagénio. Cada peça é atada em espiral com um cordel, ou envolta firmemente em rede, e pendurada em perfis ou barras de madeira ou metal, dispostos em carros de enchidos de aço inoxidável, tendo-se o cuidado de dispor as peças de modo a evitar o contacto entre si. As peças são deixadas a escorrer penduradas nos carrinhos durante 24 horas, a uma temperatura não superior a 12 °С, e, seguidamente, transferidas para câmaras de secagem (climatizada ou natural), cuja temperatura e humidade podem ser reguladas. Durante a secagem, é mantida uma temperatura ambiente que não deve exceder 17 °С, e uma humidade relativa de 70% a 85%. Após três a cinco dias de secagem, o «Role Trapezitsa» é prensado durante 12 a 24 horas. A primeira prensagem ocorre quando as peças estiverem ligeiramente secas e se tenha formado uma ligeira crosta à superfície. Antes da prensagem, as diferentes peças devem ser selecionadas por espessura. Normalmente, a prensagem realiza-se duas ou três vezes. O processo de secagem continua até se obter uma consistência densa e elástica.
4.3. Descrição dos principais elementos que determinam o caráter tradicional do produto (artigo 7.o, n.o 2, do regulamento)
O caráter específico do «Role Trapezitsa» advém das seguintes características distintivas:
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Tenrura, suculência: o cachaço de suíno utilizado no fabrico do «Role Trapezitsa» é uma carne marmoreada de alta qualidade. A utilização deste ingrediente e a observância do método de produção tradicional (particularmente durante a secagem e a prensagem) dão ao produto final a sua suculência e a sua tenrura distintiva, |
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Sabor e aroma: o sabor e o aroma distintivos do «Role Trapezitsa» devem-se também aos temperos — em especial o alho —, que são cuidadosamente escolhidos e doseados, combinados com a carne suína do cachaço. O aroma e o sabor específicos do produto devem-se ainda ao demorado processo de secagem no seu invólucro, |
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Forma: o produto tem uma forma achatada característica, adquirida após a prensagem. Outra característica distintiva do «Role Trapezitsa» é o facto de a tripa enchida com carne ser de ceco bovino ou película de colagénio atada com rede, adquirindo a forma achatada depois de ser prensado várias vezes, tornando-o fácil de distinguir de outras especialidades à base de carne crua seca não triturada da mesma categoria. |
As especialidades à base de carne de suíno crua e seca não triturada são produtos de carne tradicionais e específicos da Bulgária. São feitas com lombo ou cachaço de porco. Um desses produtos é o «Role Trapezitsa», produzido na Bulgária por técnicas tradicionais há mais de 30 anos.
A receita foi normalizada pela primeira vez pela norma estatal BDS 2984-75 — «Roleta ot svinsko meso» (Enchido prensado à base de carne de porco), Comissão Nacional de Normalização, Sófia, 1975, norma BDS 2984-84 — «Role Trapezitsa». A técnica de produção do «Role Trapezitsa» é descrita na publicação «Sbornik tehnologichni instruktsii za proizvodstvo ma mesni proizvedeniya» (Compilação de instruções para o fabrico de produtos à base de carne), de 1981, do DSO Rodopa e do Instituto da Indústria da Carne (Instituta po mesna promishlenost). Esta técnica, assim como a receita, foi conservada até aos nossos dias.
Os principais objetivos dos documentos de normalização consistiram em preservar a receita tradicional e harmonizar a técnica de produção através de um conjunto único de regras gerais que garantissem uma cura adequada na fase de secagem, que é fundamental e tradicional na produção deste tipo de produtos. Este processo induz na carne crua alterações microbiológicas, bioquímicas e físico-químicas que a tornam própria para consumo e lhe conferem características organoléticas, nutricionais e biológicas específicas. A microflora disponível desempenha um papel fundamental neste processo. Uma condição importante para a seleção natural da microflora específica é a utilização de prensas tradicionais compostas por painéis de madeira destinados à prensagem durante a secagem. A prensagem não é utilizada apenas para obter a forma achatada do produto; influencia igualmente a cura e a secagem, bem como determinadas características relacionadas com a qualidade do produto acabado: deve evitar-se um processo de secagem irregular resultante de uma transferência maciça de massa nas camadas superficiais, retardando a transferência no centro, que produziria defeitos.
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27.1.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 26/8 |
Publicação de um pedido de registo de um nome em conformidade com o artigo 50.o, n.o 2, alínea a), do Regulamento (UE) n.o 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo aos regimes de qualidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios
(2020/C 26/05)
A presente publicação confere o direito de oposição ao registo do nome nos termos do artigo 51.o do Regulamento (UE) n.o 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho (1) por um período de três meses a contar da data da sua publicação.
DOCUMENTO ÚNICO
«BROUSSE DU ROVE»
N.o UE: PDO-FR-02424 – 28.6.2018
DOP (X) IGP ( )
1. Nome(s)
«Brousse du Rove»
2. Estado-Membro ou país terceiro
França
3. Descrição do produto agrícola ou género alimentício
3.1. Tipo de produto [em conformidade com o anexo XI]
Classe 1.3. Queijos
3.2. Descrição do produto correspondente ao nome indicado no ponto 1
O «Brousse du Rove» é um queijo de cabra apresentado no seu cone de moldagem original. Este tem uma forma troncocónica e as seguintes dimensões: 32 mm de diâmetro superior × 22 mm de diâmetro inferior × 85 mm de altura, com três furos no fundo.
O queijo é obtido a partir de floculação do leite após aquecimento e adição de vinagre de álcool branco como acidificante. Após secagem completa, o queijo contém, no máximo, 30 gramas de matéria seca por 100 gramas de produto e, no mínimo, 45 gramas de matéria gorda por 100 gramas de produto.
O queijo pesa de 45 a 55 gramas no final do processo de moldagem.
Este queijo deve ser consumido muito fresco e não pode ser vendido decorridos mais de oito dias após a acidificação. A pasta é branca, lisa e ligeiramente brilhante, de consistência macia, untuosa e não granular. Caracteriza-se pelos aromas principais a leite fresco e a amêndoas doces, com um caráter «animal» ligeiro, e também por aromas complementares, que variam em função do regime alimentar do dia e do período de lactação (aromas a carrasqueira, alecrim, giesta, etc.). O «Brousse du Rove» não apresenta qualquer crosta cremosa de um branco amarelado (desenvolvimento de Geotrichum), sinal de que o produto entrou em fase de cura.
3.3. Alimentos para animais (unicamente para os produtos de origem animal) e matérias-primas (unicamente para os produtos transformados)
O «Brousse du Rove» é produzido exclusivamente a partir de leite inteiro de cabra da raça Rove, criada na área geográfica.
A ração alimentar das cabras consiste exclusivamente em:
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pastagens na área geográfica, |
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forragens secas: quantidade limitada a 0,5 kg de matéria bruta por dia e por animal em produção (média anual). São constituídas por feno de uma mistura de prados naturais, gramíneas, leguminosas ou palha, |
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— |
alimentos concentrados: quantidade limitada a 0,5 kg de matéria bruta por dia e por animal em produção. Trata-se de matérias-primas, constituídas por cereais simples, e/ou complementos proteicos simples, pertencentes à seguinte lista: cevada, milho, triticale, trigo, aveia, espelta, girassol, centeio, bagaços gordos ou desengordurados (colza, girassol, soja), leguminosas desidratadas ou em grão. São proibidos os alimentos concentrados compostos. |
São autorizados também os oligoelementos, os minerais, as vitaminas e os alimentos fitoterapêuticos.
Na alimentação dos animais, apenas são autorizados vegetais e alimentos complementares derivados de produtos não transgénicos. É proibida a plantação de culturas transgénicas em todas as superfícies das explorações que produzam leite destinado a ser utilizado no fabrico da denominação de origem «Brousse du Rove». Esta proibição estende-se a todas as espécies vegetais que possam ser dadas como ração aos animais da exploração, e a todas as culturas de espécies que as possam contaminar. O limite admitido respeita a legislação em vigor e aplica-se a cada componente do alimento.
Sempre que as condições o permitam, as cabras devem pastar na área geográfica em:
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percursos arborizados naturais, |
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parcelas não irrigadas e sem sistema de irrigação, constituídas por:
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As cabras pastam pelo menos cinco horas por dia (média anual) e 261 dias por ano. O encabeçamento máximo autorizado é de 0,3 CN (cabeça normal) por hectare ou duas cabras por hectare. Os hectares tidos em conta para o cálculo do encabeçamento correspondem às superfícies de pastagem.
A área geográfica do «Brousse du Rove» produz muito poucos cereais e forragens secas devido à baixa precipitação e à natureza predominantemente calcária dos solos que a caracterizam. O feno e os cereais são cultivados predominantemente em terras irrigáveis, excluídas da área geográfica de produção do «Brousse du Rove». Além disso, a maior parte dos criadores de cabras Rove não possuem terras aráveis nem o equipamento necessário. Os alimentos concentrados e as forragens secas não provêm, portanto, necessariamente da área geográfica. No entanto, tendo em conta a limitação da quantidade de alimentos concentrados e de feno dada aos caprinos e a capacidade de ingestão média anual da cabra (1 100 kg), pode deduzir-se que a proporção de alimentos provenientes da área geográfica é maioritária e representa, pelo menos, 70 % da ração em matéria seca (os alimentos concentrados e as forragens secas representam, no máximo, 182,5 kg de matéria bruta de concentrados, ou seja, cerca de 168,8 kg de matéria seca, e 182,5 kg de matéria bruta de forragens secas, ou seja, cerca de 153 kg de matéria seca por cabra/ano).
3.4. Fases específicas da produção que devem ter lugar na área geográfica identificada
A produção do leite, a transformação do leite em queijo e a moldagem do queijo nos cones têm lugar na área geográfica identificada.
3.5. Regras específicas relativas à fatiagem, ralagem, acondicionamento, etc., do produto a que o nome registado se refere
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3.6. Regras específicas relativas à rotulagem do produto a que o nome registado se refere
Além das menções obrigatórias previstas na regulamentação relativa à apresentação dos géneros alimentícios, cada cone de «Brousse du Rove» deve ostentar a vinheta de identificação emitida pelo agrupamento, que inclui o nome registado do produto, em caracteres de dimensões iguais ou superiores a dois terços do tamanho dos caracteres maiores que figuram na rotulagem, e o logótipo da DOP da União Europeia, no mesmo campo visual. A vinheta é emitida de forma não discriminatória. São distribuídas tantas vinhetas de identificação quantas o operador pedir.
Além disso, se o cone não for a unidade de venda ao consumidor, cada unidade de venda é comercializada com um rótulo que ostenta o nome registado do produto, em caracteres de dimensões iguais ou superiores a dois terços do tamanho dos caracteres maiores que figuram na rotulagem, e o logótipo da DOP da União Europeia, no mesmo campo visual.
4. Delimitação concisa da área geográfica
A área geográfica é constituída pelos seguintes municípios:
Departamento de Bouches-du-Rhône (13):
Municípios incluídos na sua totalidade na área geográfica:
Aix-en-Provence, Allauch, Alleins, Aubagne, Auriol, Aurons, La Barben, Les Baux-de-Provence, Beaurecueil, Belcodène, Berre-l’Etang, Bouc-Bel-Air, La Bouilladisse, Cabriès, Cadolive, Carnoux-en-Provence, Carry-le-Rouet, Cassis, Ceyreste, Charleval, Châteauneuf-le-Rouge, Châteauneuf-les-Martigues, La Ciotat, Cornillon-Confoux, Coudoux, Cuges-les-Pins, La Destrousse, Eguilles, Ensuès-la-Redonne, La Fare-les-Oliviers, Fuveau, Gardanne, Gémenos, Gignac-la-Nerthe, Gréasque, Lamanon, Lambesc, Lançon-Provence, Mallemort, Marignane, Marseille, Martigues, Maussane-les-Alpilles, Meyrargues, Meyreuil, Mimet, Orgon, Paradou, Pélissanne, La Penne-sur-Huveaune, Les Pennes-Mirabeau, Peynier, Peypin, Peyrolles-en-Provence, Plan-de-Cuques, Port-de-Bouc, Puyloubier, Le Puy-Sainte-Réparade, Rognac, Rognes, La Roque-d’Anthéron, Roquefort-la-Bédoule, Roquevaire, Rousset, Le Rove, Saint-Antonin-sur-Bayon, Saint-Cannat, Saint-Chamas, Saint-Estève-Janson, Saint-Marc-Jaumegarde, Saint-Mitre-les-Remparts, Saint-Savournin, Saint-Victoret, Sausset-les-Pins, Sénas, Septèmes-les-Vallons, Simiane-Collongue, Le Tholonet, Trets, Velaux, Venelles, Ventabren, Vernègues, Vitrolles.
Municípios parcialmente incluídos na área geográfica:
Aureille, Eygalières, Eyguières, Fontvieille, Grans, Istres, Miramas, Mouriès, Saint-Etienne-du-Grès, Saint-Martin-de-Crau, Saint-Rémy-de-Provence, Salon-de-Provence, Tarascon.
Departamento de Var (83):
Municípios incluídos na sua totalidade na área geográfica:
Le Beausset, La Cadière-d’Azur, Le Castellet, Evenos, Pourcieux, Pourrières, Riboux, Saint-Zacharie, Signes.
Município parcialmente incluído na área geográfica:
Plan-d’Aups-Sainte-Baume.
Departamento de Vaucluse (84):
Municípios incluídos na sua totalidade na área geográfica:
Ansouis, La Bastide-des-Jourdans, La Bastidonne, Beaumont-de-Pertuis, Cabrières-d’Aigues, Cadenet, Cheval-Blanc, Cucuron, Grambois, Lauris, Lourmarin, La Motte-d’Aigues, Mérindol, Mirabeau, Peypin-d’Aigues, Pertuis, Puget, Puyvert, Saint-Martin-de-la-Brasque, Sannes, La Tour-d’Aigues, Vaugines, Villelaure, Vitrolles-en-Luberon.
Foi entregue pelos serviços do Institut national de l’origine et de la qualité (INAO), nas câmaras municipais em causa, um documento gráfico que estabelece os limites da área geográfica.
5. Relação com a área geográfica
O «Brousse du Rove» é um queijo de tipo «fresco» fabricado exclusivamente a partir de leite de cabra da raça Rove, criada segundo um regime de criação extensivo, de acordo com a tradição silvopastoril, sendo fabricado com o auxílio de vinagre de álcool branco como acidificante, que permite a coagulação do leite sob a forma de «floculação».
Em termos de topografia e geografia, a área geográfica corresponde à parte ocidental da Baixa-Provença calcária, delimitada a sul pelo mar Mediterrâneo, a leste pelos planaltos calcários do Var, a oeste pelas planícies aluviais da Camargue e de Crau (excluídas da área geográfica) e, a norte, pelo maciço dos Alpilles e do Luberon; exclui-se a planície aluvial do Comtat. Tem a particularidade de consistir numa sucessão de pequenas cadeias calcárias, de orientação este-oeste, separadas por bacias sedimentares. A altitude destes maciços é modesta. Apenas os vértices da Sainte-Baume e da Sainte-Victoire atingem os 1 000 metros.
O clima da área geográfica caracteriza-se por uma precipitação média anual reduzida (entre 550 e 700 mm), concentrada no outono e no início da primavera, com temperaturas médias anuais compreendidas entre 13 °C e 15 °C, com uma amplitude térmica acentuada (o número de dias de geada varia entre 20 e 80 dias por ano), um vento dominante muito presente (mistral) vindo do norte, frequentemente violento, seco e frio, e uma insolação anual elevada de cerca de 2 800 horas.
A nível geológico e pedológico, os maciços calcários que constituem a área geográfica consistem principalmente em formações calcárias em sentido lato, de origem marinha ou continental (sobretudo lacustre), sobretudo da Era Secundária (Mesozoico). Nestes maciços, os tipos de solo «florestais» mais frequentes são os solos carbonatados.
A vegetação característica da área geográfica, diretamente relacionada com o substrato calcário e com as condições climáticas da área, é essencialmente constituída por charnecas de carrasqueiras, mais ou menos densas, frequentemente associadas a conjuntos de pinheiros-de-alepo e azinheiras, mas também estevas, giestas, adernos, tomilhos e alecrins.
A tradição da criação de cabras Rove e da produção do «Brousse du Rove» no departamento de Bouches-du-Rhône está documentada desde a Idade Média. Nessa época, o «Brousse du Rove» era a principal fonte de rendimento dos habitantes da aldeia de Rove, sendo uma especialidade muito apreciada em Marselha e arredores. A difusão dos métodos de produção decorreu por fases sucessivas, a partir do núcleo de origem: a aldeia de Rove.
Os rebanhos de caprinos são criados segundo um método de criação extensiva, seguindo a tradição silvopastoril (pastagem de animais na floresta, para tirar partido dos recursos forrageiros sob as árvores e contribuir para a valorização das árvores, permitindo a produção de madeira e prevenindo incêndios). As cabras pastam nos percursos arborizados e nos prados secos da área geográfica. As cabras da raça Rove apreciam a folhagem do pinheiro-de-alepo e são as únicas a consumir a folhagem coriácea e picante da carrasqueira. Também consomem, segundo a época, a folhagem e a bolota da azinheira e do roble-pubescente, a erva das clareiras e a folhagem das charnecas, constituída por tomilhos, alecrins, giestas, etc. A fim de lhes permitir penetrar na densa vegetação destes percursos, as cabras, cujos cornos são particularmente adaptados (até 120 cm de envergadura), não são descornadas.
O «Brousse du Rove» é um queijo de tipo «fresco» que se distingue de produtos semelhantes pelas seguintes características:
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a forma e as dimensões específicas do seu cone de apresentação, |
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uma pasta branca, lisa e ligeiramente brilhante, de consistência macia, untuosa e não granular, |
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aromas principais a leite fresco, com caráter «animal» ligeiro, e a amêndoas doces, |
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aromas complementares que variam em função do regime alimentar do dia e do período de lactação (aromas a carrasqueira, alecrim, giesta, etc.), |
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a utilização exclusiva do leite de cabra da raça Rove para o seu fabrico, |
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a utilização exclusiva de vinagre de álcool branco como acidificante responsável pela coagulação do leite sob a forma de «floculação». |
Todas estas características estão na origem da notoriedade, já desde tempos remotos, do «Brousse du Rove» (como atestam numerosos escritos do século XIX, por exemplo). As características geográficas, climáticas, geológicas e pedológicas da área geográfica (zonas de maciços mediterrânicos secos) são responsáveis pela presença de uma flora específica, constituída por charnecas de carrasqueiras, mais ou menos densas, frequentemente associadas a conjuntos de pinheiros-de-alepo e azinheiras, mas também estevas, giestas, adernos, tomilhos e alecrins. A partir da aldeia de Rove, os agricultores favoreceram, desde há séculos, uma raça de cabra rústica, a cabra do «Rove», que apresenta uma boa resistência física nos percursos acidentados e que, para satisfazer as suas necessidades, consegue encontrar alimento em terrenos pobres, num regime de criação extensivo. A cabra do Rove fornece pouco leite, mas este tem um elevado rendimento queijeiro devido à sua particular riqueza em matérias gordas e em proteínas. Este leite confere ao queijo «Brousse du Rove» a sua textura e sabor característicos. O elevado teor de matéria gorda é um fator determinante para a qualidade gustativa do leite e dos queijos produzidos, uma vez que os compostos moleculares voláteis dos vegetais ingeridos pelos animais são fixados pela matéria gorda do leite. Os aromas desenvolvidos pelo «Brousse du Rove» refletem, deste modo, a alimentação das cabras. Além disso, as características da pasta do «Brousse du Rove» (pasta lisa, macia, untuosa e não granular) são também obtidas graças ao saber fazer local específico de transformação e coagulação, chamado «floculação». Após a ordenha, o leite é aquecido num recipiente, sobre chama direta, até atingir uma temperatura de 85 °C a 95 °C, interrompendo-se nessa altura a fonte de calor. Quando a temperatura do leite se situa entre 65 °C e 75 °C, adiciona-se uma pequena quantidade de vinagre de álcool branco, misturando-se manualmente e regularmente, até à obtenção dos «flocos» característicos, resultantes da separação entre a matéria seca do leite e o soro de leite. Uma vez formados, os flocos são imediatamente recolhidos e moldados manualmente nos cones, nos quais serão postos à venda.
A forma e as dimensões específicas do molde do «Brousse du Rove» permitem identificá-lo imediatamente, ajudando também a preservar as características organoléticas do queijo, ao permitir a drenagem moderada do produto.
Referência à publicação do caderno de especificações
(artigo 6.o, n.o 1, segundo parágrafo, do presente regulamento)
https://extranet.inao.gouv.fr/fichier/CDC-BrousseRove-190320.pdf