ISSN 1977-1010

Jornal Oficial

da União Europeia

C 434

European flag  

Edição em língua portuguesa

Comunicações e Informações

62.° ano
27 de dezembro de 2019


Índice

Página

 

II   Comunicações

 

COMUNICAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

 

Comissão Europeia

2019/C 434/01

Não oposição a uma concentração notificada (Processo M.9553 — Domo Investment Group/Solvay’s EEA EP and P&I Business) ( 1 )

1

2019/C 434/02

Início ao processo (Processo M.9343 — Hyundai Heavy Industries Holdings/Daewoo Shipbuilding & Marine Engineering) ( 1 )

2

2019/C 434/03

Retirada da notificação de uma concentração (Processo M.9607 — ENGIE/Omnes Capital/Predica/EGI9 Portfolio) Texto relevante para efeitos do EEE

3

2019/C 434/04

Retirada da notificação de uma concentração (Processo M.9606 — ENGIE/Omnes Capital/Predica/EGI8 Portfolio) ( 1 )

4

2019/C 434/05

Retirada da notificação de uma concentração (Processo M.9596 — ENGIE/Predica/Omnes/Langa) ( 1 )

5

2019/C 434/06

Não oposição a uma concentração notificada (Processo M.9618 — La Poste/BRT) ( 1 )

6


 

IV   Informações

 

INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

 

Comissão Europeia

2019/C 434/07

Taxas de câmbio do euro — 23 de dezembro de 2019

7

2019/C 434/08

Taxas de câmbio do euro — 24 de dezembro de 2019

8

 

INFORMAÇÕES DOS ESTADOS-MEMBROS

2019/C 434/09

Informação a apresentar, nos termos do artigo 5.o, n.o 2 Constituição de um Agrupamento Europeu de Cooperação Territorial (AECT) [Regulamento (CE) n.o 1082/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de julho de 2006 ( JO L 210 de 31.7.2006, p. 19 )]

9


 

V   Avisos

 

OUTROS ATOS

 

Comissão Europeia

2019/C 434/10

Publicação de um pedido de aprovação de alterações não menores de um caderno de especificações, nos termos do artigo 50.o, n.o 2, alínea a), do Regulamento (UE) n.o 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos regimes de qualidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios

11

2019/C 434/11

Publicação de um documento único alterado no seguimento da aprovação de uma alteração menor nos termos do artigo 53.o, n.o 2, segundo parágrafo, do Regulamento (UE) n.o 1151/2012

22

2019/C 434/12

Publicação do caderno de especificações alterado no seguimento da aprovação de uma alteração menor nos termos do artigo 53.o, n.o 2, segundo parágrafo, do Regulamento (UE) n.o 1151/2012

25


 

Rectificações

 

Retificação da lista dos fundos fiduciários (trusts) e estruturas jurídicas similares regidos pelo direito dos Estados-Membros, tal como notificados à Comissão (O presente revoga e substitui o texto publicado no Jornal Oficial C 360 de 24 de outubro de 2019, p. 28)

27


 


 

(1)   Texto relevante para efeitos do EEE.

PT

 


II Comunicações

COMUNICAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

Comissão Europeia

27.12.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 434/1


Não oposição a uma concentração notificada

(Processo M.9553 — Domo Investment Group/Solvay’s EEA EP and P&I Business)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2019/C 434/01)

Em 25 de novembro de 2019, a Comissão decidiu não se opor à concentração notificada e declará-la compatível com o mercado interno. Esta decisão baseia-se no artigo 6.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1). O texto integral da decisão apenas está disponível na língua inglesa e será tornado público após terem sido suprimidos quaisquer segredos comerciais que possa conter. Poderá ser consultado:

no sítio Web Concorrência da Comissão, na secção consagrada à política da concorrência (http://ec.europa.eu/competition/mergers/cases/). Este sítio permite aceder às decisões respeitantes às operações de concentração a partir da denominação da empresa, do número do processo, da data e do setor de atividade,

em formato eletrónico, no sítio EUR-Lex (http://eur-lex.europa.eu/homepage.html?locale=pt), que proporciona o acesso em linha ao direito comunitário, através do número do documento 32019M9553.


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.


27.12.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 434/2


Início ao processo

(Processo M.9343 — Hyundai Heavy Industries Holdings/Daewoo Shipbuilding & Marine Engineering)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2019/C 434/02)

No dia 17 de dezembro de 2019, a Comissão decidiu dar início ao processo relativamente ao caso acima mencionado, após ter concluído que a concentração notificada suscita sérias dúvidas quanto à sua compatibilidade com o mercado comum. O início do processo abre a segunda fase da investigação relativamente à concentração notificada, não prejudicando, no entanto, a decisão final sobre o caso. A decisão é baseada nos termos do n.o 1, alínea c), do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).

A Comissão convida os terceiros interessados a apresentarem-Ihe as observações que entenderem sobre este projecto de concentração.

Para que as observações sejam tomadas em conta no processo, estas devem ser recebidas pela Comissão no prazo máximo de 15 dias, contados a partir da data da publicação da presente comunicação. As observações devem ser enviadas por telefax (+32 22964301), por correio electrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por correio, e devem mencionar o número de processo M.9343 — Hyundai Heavy Industries Holdings/Daewoo Shipbuilding & Marine Engineering, para o seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direcção-Geral da Concorrência

Secretariado Operações de Concentração

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das concentrações»).


27.12.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 434/3


Retirada da notificação de uma concentração

(Processo M.9607 — ENGIE/Omnes Capital/Predica/EGI9 Portfolio)

Texto relevante para efeitos do EEE

(2019/C 434/03)

[Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho]

Em 22 de novembro de 2019, a Comissão Europeia recebeu a notificação (1) de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho («Regulamento das Concentrações»).

Em 18 de dezembro de 2019, as partes notificantes informaram a Comissão de que retiravam a sua notificação.


(1)  JO C 405 de 2.12.2019, p. 12.


27.12.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 434/4


Retirada da notificação de uma concentração

(Processo M.9606 — ENGIE/Omnes Capital/Predica/EGI8 Portfolio)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2019/C 434/04)

Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho

Em 22 de novembro de 2019, a Comissão Europeia recebeu a notificação (1) de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho («Regulamento das Concentrações»).

Em 18 de dezembro de 2019, as partes notificantes informaram a Comissão de que retiravam a sua notificação.


(1)  JO C 403 de 29.11.2019, p. 72.


27.12.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 434/5


Retirada da notificação de uma concentração

(Processo M.9596 — ENGIE/Predica/Omnes/Langa)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2019/C 434/05)

Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho

Em 22 de novembro de 2019, a Comissão Europeia recebeu a notificação (1) de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho («Regulamento das Concentrações»).

Em 18 de dezembro de 2019, as partes notificantes informaram a Comissão de que retiravam a sua notificação.


(1)  JO C 403 de 22.11.2019, p. 70.


27.12.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 434/6


Não oposição a uma concentração notificada

(Processo M.9618 — La Poste/BRT)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2019/C 434/06)

Em 12 de dezembro de 2019, a Comissão decidiu não se opor à concentração notificada e declará-la compatível com o mercado interno. Esta decisão baseia-se no artigo 6.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1). O texto integral da decisão apenas está disponível na língua inglesa e será tornado público após terem sido suprimidos quaisquer segredos comerciais que possa conter. Poderá ser consultado:

no sítio Web Concorrência da Comissão, na secção consagrada à política da concorrência (http://ec.europa.eu/competition/mergers/cases/). Este sítio permite aceder às decisões respeitantes às operações de concentração a partir da denominação da empresa, do número do processo, da data e do setor de atividade,

em formato eletrónico, no sítio EUR-Lex (http://eur-lex.europa.eu/homepage.html?locale=pt), que proporciona o acesso em linha ao direito comunitário, através do número do documento 32019M9618.


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.


IV Informações

INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

Comissão Europeia

27.12.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 434/7


Taxas de câmbio do euro (1)

23 de dezembro de 2019

(2019/C 434/07)

1 euro =


 

Moeda

Taxas de câmbio

USD

dólar dos Estados Unidos

1,1075

JPY

iene

121,18

DKK

coroa dinamarquesa

7,4719

GBP

libra esterlina

0,85708

SEK

coroa sueca

10,4473

CHF

franco suíço

1,0870

ISK

coroa islandesa

135,40

NOK

coroa norueguesa

9,9130

BGN

lev

1,9558

CZK

coroa checa

25,499

HUF

forint

331,24

PLN

zlóti

4,2609

RON

leu romeno

4,7733

TRY

lira turca

6,5834

AUD

dólar australiano

1,6008

CAD

dólar canadiano

1,4577

HKD

dólar de Hong Kong

8,6232

NZD

dólar neozelandês

1,6732

SGD

dólar singapurense

1,5018

KRW

won sul-coreano

1 288,52

ZAR

rand

15,7605

CNY

iuane

7,7652

HRK

kuna

7,4460

IDR

rupia indonésia

15 489,50

MYR

ringgit

4,5878

PHP

peso filipino

56,471

RUB

rublo

69,0297

THB

baht

33,408

BRL

real

4,5220

MXN

peso mexicano

21,0016

INR

rupia indiana

78,9455


(1)  Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.


27.12.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 434/8


Taxas de câmbio do euro (1)

24 de dezembro de 2019

(2019/C 434/08)

1 euro =


 

Moeda

Taxas de câmbio

USD

dólar dos Estados Unidos

1,1080

JPY

iene

121,19

DKK

coroa dinamarquesa

7,4712

GBP

libra esterlina

0,85533

SEK

coroa sueca

10,4553

CHF

franco suíço

1,0878

ISK

coroa islandesa

135,60

NOK

coroa norueguesa

9,9118

BGN

lev

1,9558

CZK

coroa checa

25,485

HUF

forint

331,76

PLN

zlóti

4,2598

RON

leu romeno

4,7790

TRY

lira turca

6,5994

AUD

dólar australiano

1,6019

CAD

dólar canadiano

1,4582

HKD

dólar de Hong Kong

8,6290

NZD

dólar neozelandês

1,6716

SGD

dólar singapurense

1,5017

KRW

won sul-coreano

1 287,71

ZAR

rand

15,7264

CNY

iuane

7,7643

HRK

kuna

7,4455

IDR

rupia indonésia

15 495,40

MYR

ringgit

4,5832

PHP

peso filipino

56,331

RUB

rublo

68,7932

THB

baht

33,412

BRL

real

4,5246

MXN

peso mexicano

21,0106

INR

rupia indiana

78,9525


(1)  Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.


INFORMAÇÕES DOS ESTADOS-MEMBROS

27.12.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 434/9


Informação a apresentar, nos termos do artigo 5.o, n.o 2

Constituição de um Agrupamento Europeu de Cooperação Territorial (AECT)

[Regulamento (CE) n.o 1082/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de julho de 2006 (JO L 210 de 31.7.2006, p. 19)]

(2019/C 434/09)

I.1)   Designação, endereço e contacto

Designação registada: Geopark Karawanken m.b.H. — Geopark Karavanke z.o.o.

Sede estatutária: Hauptplatz 7, A-9135 Eisenkappel und Tichoja 15, A-9133 Sittersdorf, AT

Contacto: Gerald Hartmann

Endereço Internet do agrupamento: www.geopark-karawanken.at

I.2)   Duração do agrupamento

Duração do agrupamento: período indeterminado

Data de registo: 27.11.2019

Data de publicação: 27.11.2019

II.   OBJETIVOS

a)

conservação dos recursos geológicos e naturais, bem como da cultura e do património cultural na região abrangida pelos seus membros;

b)

sensibilização, informação e educação sobre o geoparque Karawanken e o seu posicionamento enquanto geoparque;

c)

valorização económica do geoparque, nomeadamente através de turismo sustentável;

d)

de modo geral, a cooperação transfronteiriça, o desenvolvimento, a coordenação das políticas locais e a representação dos interesses de toda a região, a bem de uma política regional sustentável.

III.   INFORMAÇÕES ADICIONAIS SOBRE A DESIGNAÇÃO DO AGRUPAMENTO

Designação em inglês: EGTC Geopark Karawanken

Designação em francês: GECT Geopark Karawanken

IV.   MEMBROS

IV.1)   Número total de membros do agrupamento: 14

IV.2)   Nacionalidades dos membros do agrupamento: austríaca e eslovena

IV.3)   Informação sobre os membros (1)

Designação oficial: Stadtgemeinde Bleiburg

Endereço postal: 10. Oktober Platz 1, 9150 Bleiburg, AT

Endereço Internet: www.bleiburg.at

Tipo de membro: órgão de poder local

Designação oficial: Marktgemeinde Eisenkappel-Vellach

Endereço postal: Bad Eisenkappel 260, 9135 Bad Eisenkappel, AT

Endereço Internet: www.eisenkappel.at

Tipo de membro: órgão de poder local

Designação oficial: Marktgemeinde Feistritz ob Bleiburg

Endereço postal: St. Michael ob Bleiburg 111, 9143 St. Michael ob Bleiburg, AT

Endereço Internet: www.feistritz-bleiburg.gv.at

Tipo de membro: órgão de poder local

Designação oficial: Marktgemeinde Lavamünd

Endereço postal: Lavamünd 65, 9473 Lavamünd, AT

Endereço Internet: www.lavamuend.at

Tipo de membro: órgão de poder local

Designação oficial: Občina Črna na Koroškem

Endereço postal: Center 101, 2393 Črna na Koroškem, SI

Endereço Internet: www.crna.si

Tipo de membro: órgão de poder local

Designação oficial: Občina Dravograd

Endereço postal: Trg 4. Julija 7, 2370 Dravograd, SI

Endereço Internet: www.dravograd.si

Tipo de membro: órgão de poder local

Designação oficial: Gemeinde Gallizien

Endereço postal: Gallizien 27, 9132 Gallizien, AT

Endereço Internet: www.gallizien.at

Tipo de membro: órgão de poder local

Designação oficial: Gemeinde Globasnitz

Endereço postal: Globasnitz 111, 9142 Globasnitz, AT

Endereço Internet: www.globasnitz.at

Tipo de membro: órgão de poder local

Designação oficial: Občina Mežica

Endereço postal: Trg svobode 1, 2392 Mežica, SI

Endereço Internet: www.mezica.si

Tipo de membro: órgão de poder local

Designação oficial: Gemeinde Neuhaus

Endereço postal: Neuhaus 12, 9155 Neuhaus, AT

Endereço Internet: www.neuhaus.at

Tipo de membro: órgão de poder local

Designação oficial: Občina Prevalje

Endereço postal: Trg 2a, 2391, Prevalje, SI

Endereço Internet: www.prevalje.si

Tipo de membro: órgão de poder local

Designação oficial: Občina Ravne na Koroškem

Endereço postal: Gačnikova pot 5, 2390, Ravne na Koroškem, SI

Endereço Internet: www.ravne.si

Tipo de membro: órgão de poder local

Designação oficial: Gemeinde Sittersdorf

Endereço postal: Sittersdorf 100a, 9133 Sittersdorf, AT

Endereço Internet: www.sittersdorf.at

Tipo de membro: órgão de poder local

Designação oficial: Gemeinde Zell-Sele

Endereço postal: Zell-Pfarre 75, 9170, Zell-Sele, AT

Endereço Internet: www.zell-sele.at

Tipo de membro: órgão de poder local


(1)  Queira preencher para cada membro.


V Avisos

OUTROS ATOS

Comissão Europeia

27.12.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 434/11


Publicação de um pedido de aprovação de alterações não menores de um caderno de especificações, nos termos do artigo 50.o, n.o 2, alínea a), do Regulamento (UE) n.o 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos regimes de qualidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios

(2019/C 434/10)

A presente publicação confere direito de oposição ao pedido de alteração nos termos do artigo 51.o do Regulamento (UE) n.o 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho (1), no prazo de três meses a contar desta data.

PEDIDO DE APROVAÇÃO DE ALTERAÇÕES NÃO MENORES DO CADERNO DE ESPECIFICAÇÕES DE DENOMINAÇÕES DE ORIGEM PROTEGIDAS OU DE INDICAÇÕES GEOGRÁFICAS PROTEGIDAS

Pedido de aprovação de alterações nos termos do artigo 53.o, n.o 2, primeiro parágrafo, do Regulamento (UE) n.o 1151/2012

«Patata de Galicia»/«Pataca de Galicia»

N.o UE: PGI-ES-02300 – 10.3.2017

DOP ( ) IGP (X)

1.   Agrupamento requerente e interesse legítimo

Conselho Regulador da indicação geográfica protegida «Patata de Galicia»

Endereço: Finca devesa, s/n, 32630 Xinzo de Limia, Ourense

Endereço eletrónico: patacadegalicia@patacadegalicia.es

Telefone: 0034 988 462 650

O agrupamento requerente possui interesse legítimo no pedido de alteração do caderno de especificações, na sua qualidade de organismo de gestão da IGP, por força do artigo 3.o do regulamento relativo à indicação geográfica protegida «Patata de Galicia» e ao Consejo Regulador, bem como do artigo 12.o da Ley 2/2005, de 18 de fevereiro de 2005, de promoção e defesa da qualidade alimentar galega. Todos os produtores e acondicionadores da indicação geográfica são membros deste agrupamento.

2.   Estado-Membro ou país terceiro

Espanha

3.   Rubrica do caderno de especificações objeto das alterações

☐ Nome do produto

☒ Descrição do produto

☒ Área geográfica

☒ Prova de origem

☒ Método de obtenção

☒ Relação

☒ Rotulagem

☐ Outras (especificar)

4.   Tipo de alterações

☒ Alteração do caderno de especificações de DOP ou IGP registada que, nos termos do artigo 53.o, n.o 2, terceiro parágrafo, do Regulamento (UE) n.o 1151/2012, não é considerada menor.

☐ Alteração do caderno de especificações de DOP ou IGP registada, mas cujo Documento Único (ou equivalente) não foi publicado, não considerada menor nos termos do artigo 53.o, n.o 2, terceiro parágrafo, do Regulamento (UE) n.o 1151/2012.

5.   Alterações

As principais alterações propostas do caderno de especificações dizem respeito à introdução de duas novas variedades de batata e ao alargamento da área geográfica. A primeira alteração incide no ponto relativo à descrição do produto, exigindo a introdução dos rendimentos máximos por hectare das novas variedades, bem como no ponto relativo ao método de obtenção, objeto de uma alteração formal. As alterações destes dois pontos implicam igualmente alterações formais menores das rubricas relativas à prova de origem e à relação com a área geográfica.

Além disso, o rendimento máximo por hectare da variedade Kennebec, a única considerada no caderno de especificações da IGP até à data, é aumentado.

Por outro lado, a exigência de que as sementeiras sejam realizadas em terrenos que reúnam as condições adequadas para o efeito passa a ser uma recomendação.

Por último, o ponto relativo à rotulagem também é alterado por forma a incluir o logótipo de identificação da indicação geográfica protegida, que é utilizado desde o registo, e mesmo antes, quando o produto beneficiava de proteção apenas em Espanha. Esta medida permite regular a possibilidade de utilizar o nome da indicação geográfica para produtos elaborados a partir de «Patata de Galicia».

5.1.   Fundamentação das alterações

a)   Introdução da variedade Agria

Esta variedade é cultivada na Galiza há várias décadas, sobretudo em A Limia, o principal município produtor. Não figurava na primeira versão do caderno de especificações desta indicação geográfica protegida, porque era, então, uma variedade protegida, o que já não acontece.

As condições edáficas e climáticas da Galiza conferem à variedade Agria qualidades organoléticas que a distinguem das batatas da mesma variedade cultivadas noutras zonas de produção, conforme demonstrado por várias sessões de prova cega em que participaram peritos em análise sensorial. Para estas provas, batatas provenientes de diversas zonas foram preparadas de três formas distintas: cozidas em água, fritas (em palitos) e fritas laminadas (chips). Em todas as provas, a variedade Agria cultivada na Galiza foi avaliada de forma muito positiva em termos comparativos, com pontuações elevadas, especialmente quando frita, sobretudo sob a forma de batata frita laminada, o que faz com que seja muito procurada neste setor.

Esta variedade apresenta um teor de matéria seca de cerca de 21 % e contém um teor de açúcares redutores sempre inferior ao limite fixado para a indicação geográfica protegida.

Tal como a variedade Kennebec, a Agria caracteriza-se pela pele fina e lisa e pelos olhos muito superficiais, o que a torna muito atrativa do ponto de vista comercial.

No que respeita às suas características agronómicas, além de um rendimento por hectare superior ao da Kennebec, cabe sublinhar a resistência da Agria aos nemátodos-de-quisto-da-batateira (Globodera rostochiensis), um aspeto importante, dado que na principal zona de produção da «Patata de Galicia», o município de A Limia supramencionado, existe um número crescente de parcelas infestadas por este parasita, a que a Kennebec é bastante vulnerável. A introdução da variedade Agria pressupõe igualmente uma redução dos custos de tratamento e um maior respeito do ambiente, uma vez que permite reduzir significativamente, ou mesmo eliminar, os tratamentos utilizados para combater esta praga.

b)   Introdução da variedade Fina de Carballo

A Fina de Carballo é uma variedade autóctone da Galiza, cultivada principalmente no município de Bergantiños, uma das zonas mais tradicionais de cultivo da batata na Galiza. À semelhança das variedades Kennebec e Agria, a sua pele é lisa e fina. No entanto, ao contrário destas variedades, a Fina de Carballo tem olhos profundos, o que limita a sua atratividade comercial e, consequentemente, a sua produção.

Todavia, trata-se de uma variedade que, tal como a Kennebec, possui polpa branca e excelentes qualidades organoléticas, sobretudo quando cozida, conforme demonstrado pelas provas de degustação comparativas realizadas no âmbito da sua avaliação. Uma vez que se trata de uma variedade autóctone e que é necessário reforçar o património fitogenético, é recomendável a inclusão da Fina de Carballo nas variedades admitidas no quadro da IGP «Patata de Galicia».

c)   Alargamento da área geográfica

O atual caderno de especificações da IGP «Patata de Galicia» refere quatro subzonas de produção, que abrangem vários municípios, repartidos por três das quatro províncias galegas.

No caderno de especificações inicial figuravam apenas os municípios em que a cultura para comercialização era mais significativa, excluindo-se da área geográfica o restante território da Galiza.

No entanto, a cultura da batata está distribuída de forma bastante homogénea pelas quatro províncias da comunidade galega. Com efeito, de acordo com os dados oficiais, em 2014, as superfícies cultivadas por província eram as seguintes, em hectares: 6 016 (A Coruña), 4 201 (Lugo), 6 883 (Ourense) e 3 158 (Pontevedra).

O facto de, na Galiza, grande parte da produção de batata se destinar a autoconsumo ou a venda direta do produtor ao consumidor também explica por que razão apenas determinadas zonas estão incluídas no território abrangido pela indicação geográfica protegida.

Contudo, as características edafoclimáticas descritas no atual caderno de especificações são sensivelmente as mesmas em todos os municípios da Galiza. Note-se que as subzonas indicadas no caderno de especificações em vigor se distribuem por todo o território galego. As características em causa, designadamente um clima húmido, com precipitações na ordem dos 1 000 a 1 500 mm, ou mesmo superiores, um período seco no final do verão, temperaturas amenas durante o período vegetativo da planta e solos de textura franca ou franco-arenosa, com pH ácido (entre 5 e 6,5), são, de modo geral, prevalecentes na Galiza. Como já foi referido, a «Patata de Galicia» é cultivada em todo o território da Comunidade Autónoma, exceto nas zonas montanhosas de elevada altitude, cujos declives dificultam a mecanização da cultura.

d)   Aumento do rendimento por hectare da variedade Kennebec

O rendimento por hectare da variedade Kennebec tem vindo a aumentar nos últimos anos, com a crescente profissionalização da atividade agrícola na Galiza. Atualmente, a quase totalidade dos produtores utilizam sementes certificadas, que lhes permitem obter colheitas mais abundantes e de melhor qualidade, em comparação com a reutilização de sementes, prática generalizada há alguns anos. A análise sistemática do solo também se generalizou, assim como a utilização adequada de adubos com base no resultado dessas análises, que produz igualmente colheitas mais abundantes.

Por conseguinte, é necessário aumentar em cerca de 15 % os rendimentos máximos por hectare da variedade Kennebec, que passariam a ser de 25 000 kg/ha para a cultura de sequeiro e de 40 000 kg/ha para a cultura de regadio, valores consentâneos com os rendimentos máximos por hectare previstos para a variedade Fina de Carballo. No entanto, para a variedade Agria, são fixados rendimentos ligeiramente superiores (30 000 kg/ha para a cultura de sequeiro e 50 000 kg/ha para a cultura de regadio), uma vez que se trata de uma variedade mais produtiva.

e)   Recomendação para a realização da sementeira em terrenos que reúnam as condições adequadas para o efeito

A alteração introduzida está também relacionada com o elevado grau de profissionalização alcançado no setor. Os responsáveis pelas explorações agrícolas estão familiarizados com os problemas que podem resultar da sementeira em condições de solo inadequadas e sabem como remediar a situação. Por conseguinte, não se afigura necessário impor a sementeira em solo adequado, bastando recomendá-lo.

f)   Inclusão do logótipo da indicação geográfica protegida

De acordo com o caderno de especificações em vigor, o rótulo das batatas protegidas pela IGP «Patata de Galicia» deve incluir o logótipo próprio desta IGP. Além disso, a embalagem deve também ostentar um contrarrótulo numerado que inclua o logótipo. Este contrarrótulo não consta do caderno de especificações, embora já fosse utilizado antes da inscrição da indicação geográfica no registo europeu, quando o produto beneficiava de proteção ao abrigo da regulamentação espanhola anterior à comunitária.

A fim de facilitar a informação dos consumidores e, principalmente, para efeitos de proteção e de controlo do produto fora da Comunidade Autónoma da Galiza, é conveniente incluir o logótipo em causa no caderno de especificações. Esta medida simplificará o controlo por parte das autoridades competentes.

g)   Regulação da utilização da indicação geográfica para produtos elaborados a partir de «Patata de Galicia»

São estabelecidas regras relativas à possibilidade de utilizar a menção «Elaborado con IGP Patata de Galicia» nos produtos transformados nos quais se utilize como matéria-prima «Patata de Galicia» IGP, em conformidade com as Orientações da Comissão Europeia sobre a rotulagem de géneros alimentícios que utilizam como ingredientes denominações de origem protegidas (DOP) e indicações geográficas protegidas (IGP) (2010/C 341/03).

5.2.   Rubricas do caderno de especificações e do documento único objeto das alterações

a)   Descrição do produto

O texto do caderno de especificações é alterado para introduzir uma referência às novas variedades incluídas.

Assim, o texto:

«O produto com indicação geográfica protegida (IGP) “Pataca de Galicia” ou “Patata de Galicia” corresponde ao tubérculo da espécie Solanum tuberosum L., da cultivar Kennebec, destinado a consumo humano.»

passa a ter a seguinte redação:

«O produto com indicação geográfica protegida (IGP) “Pataca de Galicia” ou “Patata de Galicia” corresponde ao tubérculo da espécie Solanum tuberosum L., das cultivares Kennebec, Agria e Fina de Carballo, destinado a consumo humano.»;

e o texto:

«Características especiais da batata de consumo da variedade Kennebec portadora da indicação geográfica protegida «Patata de Galicia»:

forma dos tubérculos: redonda a oval,

presença de olhos muito superficiais,

pele de aspeto liso e fino,

cor da pele: amarelo claro,

cor da polpa: branco,

textura: firme ao tato e cremosa depois de cozinhada a batata, consistente na boca,

qualidade para consumo: excelente, nomeadamente pelo teor de matéria seca e pelas características de cor, aroma e sabor da batata cozinhada.»

passa a ter a seguinte redação:

«Independentemente da variedade cultivada, as batatas abrangidas por esta indicação geográfica possuem uma pele de aspeto liso e fino e caracterizam-se por uma textura firme ao tato e cremosa depois de cozinhadas, de boa consistência na boca. Têm uma qualidade para consumo excelente, destacando-se nomeadamente pelo teor de matéria seca e pelas características de cor, aroma e sabor da batata cozinhada.

As características morfológicas e a cor dependem da variedade cultivada, conforme indicado no quadro seguinte:

 

Kennebec

Agria

Fina de Carballo

Forma

redonda a oval

oval alongada

arredondada

Olhos

muito superficiais

muito superficiais

profundos

Cor da pele

amarelo claro

amarelo

amarelo claro

Cor da polpa

branco

amarelo

branco.

»

São introduzidas alterações análogas no ponto 3.2 do documento único.

b)   Área geográfica

Neste ponto do caderno de especificações, o texto:

«A área de produção e de acondicionamento do produto com indicação geográfica protegida compreende quatro subzonas da Comunidade Autónoma da Galiza, a saber:

subzona de Bergantiños (A Coruña): territórios municipais de Carballo, Coristanco, A Laracha, Malpica e Ponteceso;

subzona de A Terra Chá-A Mariña (Lugo): totalidade dos territórios municipais de Abadín, Alfoz, Barreiros, Cospeito, Foz, Lourenzá, Mondoñedo, Ribadeo, Trabada, O Valadouro, Vilalba e Xermade;

subzona de Lemos (Lugo): territórios municipais de Monforte de Lemos, Pantón e O Saviñao;

subzona de A Limia (Ourense): constituída pelos municípios de Baltar, Os Blancos, Calvos de Randín, Castrelo do Val, Cualedro, Laza, Monterrei, Oímbra, Porqueira, Rairíz de Veiga, Sandiás, Sarreaus, Trasmiras, Verín, Vilar de Santos e Xinzo de Limia, as paróquias civis de Coedo e Torneiros, pertencentes ao município de Allaríz, as de Bóveda, Padreda, Seiró e Vilar de Barrio, pertencentes ao município de Vilar de Barrio, e as de A Abeleda, Bobadela a Pinta, A Graña e Sobradelo, pertencentes ao município de Xunqueira de Ambía.

A superfície agrícola destinada ao cultivo varia entre 500 e 1 000 hectares por ano.»

passe a ter a seguinte redação:

«A área de produção e de acondicionamento do produto com indicação geográfica protegida corresponde à Comunidade Autónoma da Galiza.

Estima-se que a superfície cultivada com estas variedades para fins comerciais seja de aproximadamente 1 350 ha.»

O ponto 4 do documento único também é alterado. O texto:

«A área geográfica delimitada é composta pelas seguintes quatro subzonas pertencentes ao território da Comunidade Autónoma da Galiza: Bergantiños, Terra Chá-A Mariña, Lemos e A Limia.»

passa a ter a seguinte redação:

«A área de produção e de acondicionamento do produto com a indicação geográfica protegida corresponde à Comunidade Autónoma da Galiza.»

c)   Prova de origem

Este ponto do caderno de especificações é sujeito a alterações formais menores, decorrentes da inclusão das novas variedades e do alargamento do território.

Assim, o texto:

«Apenas as batatas de consumo da variedade Kennebec cultivadas em parcelas adequadas (sãs, sem nenhum tipo de doença), situadas nas subzonas de produção definidas e inscritas nos registos do Conselho Regulador, podem ser utilizadas para obtenção de batatas com indicação geográfica protegida (IGP) “Pataca de Galicia” ou “Patata de Galicia”.

Do mesmo modo, só os armazéns e as instalações de acondicionamento localizados nas subzonas e inscritos nos registos correspondentes do Conselho Regulador podem proceder ao acondicionamento do produto com IGP “Pataca de Galicia” ou “Patata de Galicia”.

O facto de a armazenagem e o acondicionamento ocorrerem nas subzonas indicadas responde à necessidade de preservar as características especiais da produção e prende-se com o facto de as instalações estarem tradicionalmente implantadas nas zonas de produção de maior qualidade, o que permite um funcionamento mais eficiente e eficaz da estrutura de controlo. Esta prática visa igualmente reduzir qualquer degradação final do produto, decorrente do transporte (choques, temperaturas inadaptadas, etc.) e de condições inadequadas de armazenagem.

O Conselho Regulador assegura a rastreabilidade do produto – em conformidade com os critérios gerais aplicáveis aos organismos de certificação de produtos estabelecidos na norma EN 45011 – através de um programa de inspeção, localização e controlo das parcelas semeadas para fins de produção, após a declaração de sementeira anual, e de um programa de controlo e de melhoria da qualidade, que inclui o processo de armazenagem, manipulação, acondicionamento e rotulagem do produto protegido.»

passa a ter a seguinte redação:

«Apenas as batatas de consumo das variedades Kennebec, Agria e Fina de Carballo cultivadas em parcelas adequadas (sãs, sem nenhum tipo de doença), situadas na área de produção definida e inscritas nos registos do Conselho Regulador podem ser utilizadas para obtenção de batatas com indicação geográfica protegida (IGP) “Pataca de Galicia” ou “Patata de Galicia”.

Do mesmo modo, só os armazéns e as instalações de acondicionamento localizados na área de produção e inscritos nos registos correspondentes do Conselho Regulador podem proceder ao acondicionamento do produto com IGP “Pataca de Galicia” ou “Patata de Galicia”.

O facto de a armazenagem e o acondicionamento ocorrerem na área delimitada responde à necessidade de preservar as características especiais da produção e prende-se com o facto de as instalações estarem tradicionalmente implantadas nas zonas de produção de maior qualidade, o que permite um funcionamento mais eficiente e eficaz da estrutura de controlo. Esta prática visa igualmente reduzir qualquer degradação final do produto, decorrente do transporte (choques, temperaturas inadaptadas, etc.) e de condições inadequadas de armazenagem.

O Conselho Regulador assegura a rastreabilidade do produto – em conformidade com os critérios gerais aplicáveis aos organismos de certificação de produtos estabelecidos na norma ISO/IEC 17065 – através de um programa de inspeção, localização e controlo das parcelas semeadas para fins de produção, após a declaração de sementeira anual, e de um programa de controlo e de melhoria da qualidade, que inclui o processo de armazenagem, manipulação, acondicionamento e rotulagem do produto protegido.»

d)   Método de obtenção

É igualmente introduzida neste ponto do caderno de especificações uma alteração formal relacionada com a inclusão de duas novas variedades.

Deste modo, o parágrafo:

«Apenas as batatas de consumo da variedade Kennebec, provenientes de sementes certificadas ou da reutilização controlada de sementes da exploração, cultivadas e obtidas em parcelas adequadas (sãs, sem nenhum tipo de doença), situadas nas subzonas de produção definidas e inscritas nos registos do Conselho Regulador, podem ser utilizadas para obtenção de batatas com indicação geográfica protegida (IGP) “Pataca de Galicia” ou “Patata de Galicia”.»

passa a ter a seguinte redação:

«Apenas as batatas de consumo das variedades Kennebec, Agria e Fina de Carballo, provenientes de sementes certificadas ou da reutilização controlada de sementes da exploração, cultivadas e obtidas em parcelas adequadas (sãs, sem nenhum tipo de doença), situadas na área de produção definida e inscritas nos registos do Conselho Regulador, podem ser utilizadas para obtenção de batatas com indicação geográfica protegida (IGP) “Pataca de Galicia” ou “Patata de Galicia”.»

Procede-se ainda à introdução das alterações pertinentes relacionadas com os rendimentos máximos por hectare de cada variedade, pelo que a frase:

«A produção máxima autorizada para comercialização sob a égide do Conselho Regulador é de 22 000kg/ha para a cultura de sequeiro e de 35 000 kg/ha para a cultura de regadio.»

passa a ter a seguinte redação:

«A produção máxima autorizada para comercialização sob a égide do Conselho Regulador é de 25 000 kg/ha para a cultura de sequeiro e 40 000 kg/ha para a cultura de regadio, no caso das variedades Kennebec e Fina de Carballo, e de 30 000 kg/ha para a cultura de sequeiro e 50 000 kg/ha para a cultura de regadio, no caso da variedade Agria.».

Por outro lado, o requisito de preparação do solo aquando da sementeira é alterado. Assim, a frase:

«A sementeira é efetuada em terrenos que reúnam as condições adequadas para o efeito, com 3 ou 4 anos de intervalo e com recurso a batatas de semente certificadas que tenham começado a germinar; de preferência, os tubérculos conservados a uma temperatura de 3 °C a 4 °C (procedentes de câmaras frigoríficas) devem ser mantidos a uma temperatura de 12 °C a 15 °C durante, pelo menos, 20 dias.»

passa a ter a seguinte redação:

«Recomenda-se que a sementeira seja efetuada em terrenos que reúnam as condições adequadas para o efeito, com 3 ou 4 anos de intervalo e com recurso a batatas de semente certificadas que tenham começado a germinar; de preferência, os tubérculos conservados a uma temperatura de 3 °C a 4 °C (procedentes de câmaras frigoríficas) devem ser mantidos a uma temperatura de 12 °C a 15 °C durante, pelo menos, 20 dias.».

Por último, o parágrafo relativo à possibilidade de irrigação pontual em certas zonas de produção (no caderno de especificações em vigor, o município de A Limia) é alterado, de modo a alinhar o texto com a nova realidade geográfica. Pretende-se com a nova redação que a possibilidade de irrigação pontual durante o verão seja extensível a todas as zonas em que isso seja necessário (regiões do interior, de clima mais continental). Deste modo, o parágrafo:

«Nas explorações agrícolas da Galiza, a batata é cultivada tradicional e essencialmente em terrenos não irrigados. Entre as subzonas de produção de batata de qualidade, a que inclui os municípios da região de A Limia, devido às características associadas à sua situação, apresenta um clima continental pronunciado, uma vez que se situa no interior da província de Ourense, onde as precipitações são significativamente inferiores à média anual da Galiza e as temperaturas a meio do ano, nomeadamente nos meses de junho, julho e agosto, são claramente superiores. Nesta subzona, é necessária irrigação para que a cultura chegue ao fim do período vegetativo em perfeitas condições.»

passa a ter a seguinte redação:

«Nas explorações agrícolas da Galiza, a batata é cultivada tradicional e essencialmente em terrenos não irrigados. No entanto, existem zonas que, devido à sua situação, apresentam um clima continental pronunciado, onde as precipitações são significativamente inferiores à média anual da Galiza e as temperaturas a meio do ano, nomeadamente nos meses de junho, julho e agosto, são claramente superiores. Nessas zonas, é necessária irrigação para que a cultura chegue ao fim do período vegetativo em perfeitas condições.».

e)   Relação

Este ponto exige algumas alterações formais pontuais, decorrentes do alargamento da área geográfica, que afetam tanto o caderno de especificações como o documento único.

São, portanto, introduzidas as seguintes alterações no caderno de especificações:

O parágrafo:

«Devido às condições climáticas, às características dos solos e às práticas agrícolas esmeradas adotadas nas subzonas produtoras de batata da Comunidade Autónoma da Galiza, o produto obtido tem uma qualidade culinária excecional.»

passa a ter a seguinte redação:

«Devido às condições climáticas, às características dos solos e às práticas agrícolas esmeradas adotadas na área delimitada, o produto obtido tem uma qualidade culinária excecional.»;

o parágrafo:

«No que respeita às condições climáticas, importa sublinhar que as precipitações abundantes (1 000 a 1 500 mm/ano) e as temperaturas amenas das subzonas produtoras propiciam à cultura da batata o desenvolvimento vegetativo ideal, sem necessidade de recurso a irrigação, obtendo-se um crescimento contínuo dos tubérculos.»

passa a ter a seguinte redação:

«No que respeita às condições climáticas, importa sublinhar que as precipitações abundantes (1 000 a 1 500 mm/ano, ou mais) e as temperaturas amenas propiciam à cultura da batata o desenvolvimento vegetativo ideal, sem necessidade de recurso a irrigação – exceto durante o verão, em certas zonas e de forma pontual –, obtendo-se um crescimento contínuo dos tubérculos.»;

o parágrafo:

«Além disso, nas zonas de produção predominam os solos de textura franca e franco-arenosa, com valores de pH compreendidos entre 5 e 6,5, que convêm perfeitamente a esta cultura. Esta textura permite que a pele do tubérculo seja fina e uniforme e que os tubérculos saiam limpos da terra (não sendo necessário lavá-los). O pH pouco ácido impede a presença da chamada “sarna da batateira” (os tubérculos afetados pela doença apresentam uma pele rugosa, com pústulas, e são impróprios para venda, devido ao seu aspeto desagradável).»

passa a ter a seguinte redação:

«Além disso, predominam os solos de textura franca e franco-arenosa, com valores de pH compreendidos entre 5 e 6,5, que convêm perfeitamente a esta cultura. Esta textura permite que a pele do tubérculo seja fina e uniforme e que os tubérculos saiam limpos da terra (não sendo necessário lavá-los). O pH pouco ácido impede a presença da chamada “sarna da batateira” (os tubérculos afetados pela doença apresentam uma pele rugosa, com pústulas, e são, por isso, impróprios para venda, devido ao seu aspeto desagradável).»;

e o parágrafo:

«É o caso das quatro regiões ou subzonas em cujos limites territoriais é autorizada a produção de batata certificada pelo Conselho Regulador. Estas regiões ocupam essencialmente terrenos situados em zonas de planície e de altitude média ou baixa, ideais para o cultivo da batata.»

passa a ter a seguinte redação:

«É o caso dos municípios e zonas da Galiza onde o cultivo da batata é predominante. Estes espaços ocupam essencialmente terrenos situados em zonas de planície e de altitude média ou baixa, ideais para o cultivo da batata.».

No que respeita ao documento único, foram introduzidas as seguintes alterações no ponto 5:

No ponto relativo à especificidade da área, o texto:

«Precipitação: convém salientar as chuvas abundantes nas subzonas produtoras, compreendidas entre 1 000 e 1 500 mm/ano, com um período seco em agosto e setembro.»

passa a ter a seguinte redação:

«Precipitação: convém salientar as chuvas abundantes na área delimitada, compreendidas entre 1 000 e 1 500 mm/ano e por vezes superiores em determinadas zonas, com um período seco em agosto e setembro.»;

e o texto sobre o relevo:

«Estas regiões ocupam terrenos situados em zonas de planície, de altitude média ou baixa, ideais para o cultivo da batata.»

passa a ter a seguinte redação:

«As várias zonas de produção repartidas pelo território da Comunidade Autónoma da Galiza ocupam essencialmente terrenos situados em zonas de planície e de altitude média ou baixa, ideais para o cultivo da batata.».

No ponto relativo à especificidade do produto, a frase:

«–

Boa adaptação aos solos galegos da cultivar Kennebec, a qual produz tubérculos de olhos muito superficiais, pele fina e lisa e polpa muito branca;»

passa a ter a seguinte redação:

«–

Boa adaptação aos solos galegos das variedades Kennebec e Agria, que permite produzir tubérculos de olhos muito superficiais, pele fina e lisa e polpa muito branca, no caso da Kennebec, e amarela, no caso da Agria. Por seu lado, a Fina de Carballo é uma variedade autóctone e, por conseguinte, perfeitamente adaptada ao ambiente, razão pela qual produz tubérculos que se distinguem pela pele fina, ainda que apresentem olhos profundos, e possuem polpa branca;»

Por último, no ponto relativo à relação causal entre a área geográfica e a qualidade, a reputação ou outras características do produto, o parágrafo:

«As condições naturais da área geográfica, nomeadamente as precipitações abundantes e as temperaturas amenas das subzonas produtoras, propiciam à cultura da batata o desenvolvimento vegetativo ideal, sem necessidade de recurso a irrigação, obtendo-se um crescimento contínuo dos tubérculos.»

passa a ter a seguinte redação:

«As condições naturais da área geográfica, nomeadamente as precipitações abundantes e as temperaturas amenas, propiciam à cultura da batata o desenvolvimento vegetativo ideal, sem necessidade de recurso a irrigação – exceto durante o verão, em certas zonas e de forma pontual –, obtendo-se um crescimento contínuo dos tubérculos.».

f)   Rotulagem

O seguinte parágrafo do caderno de especificações e do documento único:

«Todas as embalagens do produto protegido pela IGP têm de ostentar, em carateres de imprensa de dimensões correspondentes ao terço da face principal das mesmas, o logótipo da denominação e a menção “Indicación Geográfica Protegida ‘Patata de Galicia’ o ‘Pataca de Galicia’».»

passa a ter a seguinte redação:

«Todas as embalagens do produto protegido pela IGP têm de ostentar, em carateres de imprensa de dimensões correspondentes ao terço da face principal das mesmas, o logótipo da denominação abaixo apresentado e a menção “Indicación Geográfica Protegida ‘Patata de Galicia’ o ‘Pataca de Galicia’”.»

e, em ambos os documentos, o logótipo da indicação geográfica protegida é inserido abaixo do texto.

No caderno de especificações, é ainda inserido o seguinte texto:

«Além disso, a variedade de batata contida em cada embalagem deve estar claramente indicada.

Nos produtos transformados nos quais se utilize como matéria-prima “Patata de Galicia” IGP pode utilizar-se a menção “Elaborado con IGP Patata de Galicia” se os mesmos respeitarem as disposições estabelecidas na comunicação da Comissão intitulada “Orientações sobre a rotulagem de géneros alimentícios que utilizam como ingredientes denominações de origem protegidas (DOP) e indicações geográficas protegidas (IGP)” (2010/C 341/03). A fim de supervisionar eficazmente a utilização desta menção, os operadores que desejem aplicá-la devem comunicá-lo ao Conselho Regulador com vista ao estabelecimento de um sistema de supervisão adequado.»

DOCUMENTO ÚNICO

«Patata de Galicia»/«Pataca de Galicia»

N.o UE: PGI-ES-02300 – 10.3.2017

DOP ( ) IGP (X)

1.   Nome

«Pataca de Galicia»/«Patata de Galicia»

2.   Estado-Membro ou país terceiro

Espanha

3.   Descrição do produto agrícola ou género alimentício

3.1.   Tipo de produto

Classe 1.6. Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados

3.2.   Descrição do produto correspondente ao nome indicado no ponto 1

Por «Pataca de Galicia»/«Patata de Galicia» entende-se o tubérculo da espécie Solanum tuberosum L., das cultivares Kennebec, Agria e Fina de Carballo, destinado a consumo humano.

Independentemente da variedade cultivada, as batatas abrangidas por esta IGP possuem uma pele de aspeto liso e fino e caracterizam-se por uma textura firme ao tato e cremosa depois de cozinhadas, de boa consistência na boca. Têm uma qualidade para consumo excelente, destacando-se nomeadamente pelo teor de matéria seca e pelas características de cor, aroma e sabor da batata cozinhada.

As características morfológicas e a cor dependem da variedade cultivada, conforme indicado no quadro seguinte:

 

Kennebec

Agria

Fina de Carballo

Forma

redonda a oval

oval alongada

arredondada

Olhos

muito superficiais

muito superficiais

profundos

Cor da pele

amarelo claro

amarelo

amarelo claro

Cor da polpa

branco

amarelo

branco

As características analíticas são as seguintes: teor de matéria seca superior a 18 % e teor de açúcares redutores inferior a 0,4 %.

3.3.   Alimentos para animais (unicamente para os produtos de origem animal) e matérias-primas (unicamente para os produtos transformados)

3.4.   Fases específicas da produção que devem ter lugar na área geográfica delimitada

Para além da cultura propriamente dita, a armazenagem e o acondicionamento do produto têm igualmente de ocorrer na área geográfica delimitada.

O facto de a armazenagem e o acondicionamento ocorrerem na área geográfica delimitada responde à necessidade de preservar as características especiais da produção e prende-se com o facto de as instalações estarem tradicionalmente implantadas nas zonas de produção de maior qualidade. Salienta-se que, durante o processo de acondicionamento, o produto é triado manualmente, no respeito da tradição, por pessoal especializado. Esta prática visa igualmente reduzir qualquer degradação final do produto, decorrente do transporte (choques, temperaturas inadaptadas, etc.) e de condições inadequadas de armazenagem.

3.5.   Regras específicas relativas à fatiagem, ralagem, acondicionamento, etc. do produto a que o nome registado se refere

A batata de consumo que beneficia da indicação geográfica protegida (IGP) «Pataca de Galicia» ou «Patata de Galicia» é comercializada em embalagens novas, limpas e fabricadas de materiais adequados, propícios a um bom arejamento e conservação e ao transporte adequado do produto.

O acondicionamento efetua-se em lotes homogéneos do ponto de vista do calibre e da proveniência (calibre mínimo: 35 mm). Todavia, admite-se a comercialização de batata de calibre compreendido entre 18 e 35 mm, sob a denominação «patata menuda fuera de calibre» (batata miúda fora de calibre) ou outra designação comercial equivalente.

A homogeneidade do calibre não é obrigatória nas embalagens comerciais de peso líquido superior a 5 kg. Nas embalagens comerciais de peso líquido inferior ou igual a 5 kg, a diferença entre as unidades maiores e as mais pequenas não deve ultrapassar 35 mm.

As embalagens podem apresentar peso líquido de 15, 10, 5, 4, 3, 2 ou 1 kg; as embalagens de peso compreendido entre 20 e 25 kg são autorizadas a título excecional quando se destinam a restaurantes, hotéis e outros agrupamentos que o solicitem.

3.6.   Regras específicas relativas à rotulagem do produto a que o nome registado se refere

Todas as embalagens do produto protegido pela IGP têm de ostentar, em carateres de imprensa de dimensões correspondentes ao terço da face principal das mesmas, o logótipo da IGP abaixo apresentado e a menção «Indicación Geográfica Protegida “Pataca de Galicia” o “Patata de Galicia”».

Image 1

Todas as embalagens ostentam um contrarrótulo numerado, com o logótipo da indicação geográfica, emitido pela estrutura de controlo.

4.   Delimitação concisa da área geográfica

A área de produção e de acondicionamento do produto com a indicação geográfica protegida corresponde à Comunidade Autónoma da Galiza.

5.   Relação com a área geográfica

Especificidade da área geográfica

A área geográfica delimitada oferece condições climáticas e edáficas propícias ao desenvolvimento da cultura e que garantem a elevada qualidade da batata da Galiza.

Características específicas da área geográfica da IGP diretamente ligadas aos parâmetros considerados ideais para a batata:

Clima:

Precipitação: convém salientar as chuvas abundantes na área delimitada, compreendidas entre 1 000 e 1 500 mm/ano e por vezes superiores em determinadas zonas, com um período seco em agosto e setembro;

Temperatura: amena durante o desenvolvimento vegetativo da batata.

Solo:

Solos de textura franca e franco-arenosa, com pH compreendido entre 5 e 6,5.

Relevo:

As várias zonas de produção repartidas pelo território da Comunidade Autónoma da Galiza ocupam essencialmente terrenos situados em zonas de planície e de altitude média ou baixa, que apresentam condições ideais para o cultivo da batata.

Especificidade do produto

Entre as características que conferem a especificidade qualitativa à batata da Galiza, relativamente à de outras zonas de produção, salienta-se:

Boa adaptação aos solos galegos das variedades Kennebec e Agria, que permite produzir tubérculos de olhos muito superficiais, pele fina e lisa e polpa muito branca, no caso da Kennebec, e amarela, no caso da Agria. Por seu lado, a Fina de Carballo é uma variedade autóctone e, por conseguinte, perfeitamente adaptada ao ambiente, razão pela qual produz tubérculos que se distinguem pela pele fina, ainda que apresentem olhos profundos, e possuem polpa branca;

Parâmetros qualitativos: a batata protegida pela IGP é ligeiramente farinhenta, de consistência bastante firme, desintegrando-se ligeira ou moderadamente, firme ao tato. Estas características tornam a batata um produto ideal para todos os tipos de preparações culinárias, que se distingue pelo teor em matéria seca, cor, aroma e sabor depois de cozinhada;

Características analíticas: teor de matéria seca superior a 18 % e teor de açúcares redutores inferior a 0,4 %.

Relação causal entre a área geográfica e a qualidade, a reputação ou outras características do produto

As condições naturais da área geográfica, nomeadamente as precipitações abundantes e as temperaturas amenas, propiciam à cultura da batata o desenvolvimento vegetativo ideal, sem necessidade de recurso a irrigação – exceto durante o verão, em certas zonas e de forma pontual –, obtendo-se um crescimento contínuo dos tubérculos.

A existência de um período seco nos meses de agosto e setembro, em que o solo acusa défice de água, propicia a perda de água dos tubérculos antes da apanha, favorecendo o amadurecimento perfeito e permitindo a formação de pele uniforme e resistente. Esta situação, aliada à redução do teor de água do tubérculo, contribui para a conservação do mesmo e aumenta a sua qualidade culinária.

Nas zonas de produção predominam os solos de textura franca e franco-arenosa, com valores de pH compreendidos entre 5 e 6,5, que convêm perfeitamente a esta cultura, pois permitem um bom arejamento, diminuindo assim o aparecimento de doenças como a Pectobacterium spp. ou a Rhizoctonia solani. Esta textura permite que a pele do tubérculo seja fina e uniforme e que os tubérculos saiam limpos da terra (não sendo necessário lavá-los). Além disso, o pH pouco ácido impede a presença de algumas doenças, como a Streptomyces spp.

Quanto ao fator humano, convém salientar, entre as práticas culturais tradicionais, a utilização generalizada de estrume natural, numa proporção de 25 a 30 t/ha, que contribui grandemente para a qualidade culinária final da batata produzida nestas condições específicas.

Referência à publicação do caderno de especificações

(artigo 6.o, n.o 1, segundo parágrafo, do presente regulamento)

http://mediorural.xunta.gal/fileadmin/arquivos/alimentacion/produtos_calidade/2018/P_Condiciones_Patata_de_Galicia__mayo_2018.pdf


(1)  JO L 343 de 14.12.2012, p. 1.


27.12.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 434/22


Publicação de um documento único alterado no seguimento da aprovação de uma alteração menor nos termos do artigo 53.o, n.o 2, segundo parágrafo, do Regulamento (UE) n.o 1151/2012

(2019/C 434/11)

A Comissão Europeia aprovou a alteração menor nos termos do artigo 6.o, n.o 2, terceiro parágrafo, do Regulamento Delegado (UE) n.o 664/2014 da Comissão (1).

O pedido de aprovação desta alteração menor pode ser consultado na base de dados DOOR da Comissão.

DOCUMENTO ÚNICO

«POMME DE TERRE DE L’ÎLE DE RÉ»

N.o UE: PDO-FR-0065-AM04 — 4.6.2019

DOP (X) IGP ( )

1.   Nome(s)

«Pomme de terre de l’île de Ré».

2.   Estado-Membro ou país terceiro

França.

3.   Descrição do produto agrícola ou género alimentício

3.1.   Tipo de produto

Classe 1.6. Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados.

3.2.   Descrição do produto correspondente ao nome indicado no ponto 1

«Pomme de terre de l’île de Ré» designa batata temporã de calibre inferior a 70 milímetros.

A batata de Denominação de Origem Protegida «Pomme de terre de l’île de Ré» deve provir de variedades de batata de consumo (Alcmaria, Starlette, Carrera e Primabelle) e de batata de consumo de polpa firme (Amandine, Charlotte, Celtiane e Léontine).

A «Pomme de terre de l’île de Ré» caracteriza-se por possuir consistência fundente, bem como por aromas específicos com uma nota vegetal. No dia de arranque, o teor de matéria seca situa-se entre 15% e 20,5%, nas variedades Alcmaria, Starlette, Carrera e Primabelle, e entre 16% e 21%, nas variedades Amandine, Charlotte, Celtiane e Léontine.

Colhida antes de estar completamente madura, a sua casca é fina e destaca-se facilmente ao ser raspada.

Trata-se de uma produção sazonal que só pode ser posta à venda até 31 de julho, inclusive, do ano de colheita e que não é apropriada para conservação.

A «Pomme de terre de l’île de Ré» é um legume fresco que deve ser comercializado rapidamente após o arranque.

3.3.   Alimentos para animais (unicamente para os produtos de origem animal) e matérias-primas (unicamente para os produtos transformados)

3.4.   Fases específicas da produção que devem ter lugar na área geográfica identificada

Todas as fases, desde a germinação à colheita, têm lugar na área geográfica.

3.5.   Regras específicas relativas à fatiagem, ralagem, acondicionamento, etc. do produto a que o nome registado se refere

O acondicionamento realiza-se na área geográfica, em embalagens de distribuição que não podem exceder 25 kg. Os modos de acondicionamento garantem a identificação dos lotes e a origem destes, contribuindo assim para garantir a rastreabilidade da batata.

A «Pomme de terre de l’île de Ré» é um produto unicamente comercializado fresco, sendo, por conseguinte, necessário proceder ao acondicionamento rapidamente após o arranque.

Além disso, o arranque ocorre antes de estar completamente madura e é, por esse motivo, um produto frágil. Convém evitar os choques que possam acarretar uma alteração da epiderme, como as contusões e o escurecimento. Deste modo, os produtores dedicam atenção especial à fase da colheita, bem como à triagem e ao acondicionamento, a fim de preservar as características da batata.

3.6.   Regras específicas relativas à rotulagem do produto a que o nome registado se refere

Além das menções obrigatórias previstas na regulamentação relativa à comercialização de batata, a rotulagem de batata de Denominação de Origem Protegida «Pomme de terre de l’île de Ré» deve ostentar o nome da denominação «Pomme de terre de l’île de Ré» e a menção «Denominação de Origem Protegida» ou a abreviatura desta (DOP). Estas indicações devem figurar no mesmo campo visual e no mesmo rótulo.

4.   Delimitação concisa da área geográfica

A área geográfica corresponde ao território da ilha de Ré, composto pelas seguintes divisões administrativas (comunas): Ars-en-Ré, La Couarde-sur-Mer, Loix, Les Portes-en-Ré, Saint-Clément-des-Baleines, Le Bois-Plage-en Ré, La Flotte, Rivedoux-Plage, Sainte-Marie-de-Ré e Saint-Martin-de-Ré.

5.   Relação com a área geográfica

A «Pomme de terre de l’île de Ré» é uma batata cujo caráter temporão, o pequeno calibre e as características organoléticas específicas advêm do clima local da Ilha de Ré, temperado, soalheiro e ventoso.

Os métodos de produção locais (seleção de solos leves e filtrantes, plantação precoce, alta densidade de plantação, etc.) destinam-se a reforçar a precocidade da colheita, contribuindo para o reconhecimento desta batata pelos consumidores desde o início do século XX.

Especificidade da área geográfica

A área geográfica da denominação de origem «Pomme de terre de l’île de Ré» corresponde às 10 comunas da Charente-Maritime que compõem a ilha de Ré. A ilha situa-se no oceano Atlântico, a 3 quilómetros da costa francesa, em frente à comuna de La Rochelle.

A ilha de Ré inscreve-se na história geológica da margem setentrional da bacia da Aquitânia. Deriva de diferentes depósitos sedimentares, de recifes de corais e solos calcário-argilosos do Jurássico. Esta sedimentação da era secundária está na origem da base de calcário da ilha, coberta por depósitos argilosos e eólicos da era quaternária.

Estes diferentes episódios de sedimentação estão na origem de uma paisagem plana, de relevo pouco pronunciado, cujo ponto mais alto não ultrapassa 20 metros.

Os solos mais abundantes na ilha são de tipo calcissolos sobre materiais originários calcários.

As zonas delimitadas reservadas à produção de batata correspondem geralmente aos solos costeiros de tipo pardo calcário ou cálcico com cobertura arenosa, bem como aos solos de tipo eólico com textura arenosa, ou seja, solos leves, secos e filtrantes, ricos em potássio e ácido fosfórico e geralmente pobres em húmus.

A ilha de Ré tem ainda a particularidade de oferecer aos produtores uma fonte de fertilizante natural, o sargaço. Este adubo orgânico composto por algas marinhas recolhidas nas praias da ilha, durante muito tempo a única forma de composto orgânico dos solos da ilha, é ainda utilizado hoje em dia por alguns produtores. Esta alga marinha tem a vantagem de se decompor mais rapidamente do que, por exemplo, o estrume de bovino.

O clima é de tipo oceânico temperado. O caráter temperado é também mais marcado do que no litoral do continente, uma vez que há uma maior taxa de exposição solar, pluviometria mais fraca e temperaturas mais amenas. Estas diferenças explicam-se pela maior influência do oceano do que no continente.

O clima caracteriza-se por uma taxa de exposição solar elevada, de cerca de 2 300 horas por ano, associada a muita luminosidade, pluviometria pouco abundante, inferior a 700 milímetros por ano, e temperatura média anual de aproximadamente 13 °C. A pluviosidade predomina no outono e inverno, com neve e geada episódicos. Além disso, a ilha de Ré está exposta a ventos quentes e fortes.

As práticas de cultivo implementadas visam reforçar o caráter temporão da «Pomme de terre de l’île de Ré». Caracterizam-se, nomeadamente:

pela fixação de uma data limite de plantação, que assegura a colheita precoce da «Pomme de terre de l’île de Ré», que não pode ser colhida depois de 31 de julho,

por alta densidade de plantação e em linhas próximas,

por desramação que, quando ocorre, é exclusivamente mecânica, a fim de não alterar o solo, o que contribui para as características organoléticas do produto.

Especificidade do produto

A «Pomme de terre de l’île de Ré» é uma batata temporã.

O seu caráter temporão, bem como o seu pequeno ou médio calibre, inferior a 70 milímetros, confere-lhe qualidades organoléticas originais: polpa fundente, odores que evoluem ao longo da estação — do vegetal aos frutos secos — e sabor quase sempre doce e por vezes com ligeiras notas salgadas.

Relação causal

A combinação dos fatores edafoclimáticos da ilha de Ré com as práticas de cultivo dos produtores está na origem das características e qualidades organoléticas da «Pomme de terre de l’île de Ré».

A «Pomme de terre de l’île de Ré» deve o seu caráter temporão ao terreno e saber locais. De facto, os solos leves, secos e filtrantes, as temperaturas amenas e a grande exposição solar, complementados pela ação da cobertura, permitem o rápido aquecimento dos solos. A precocidade pode ser apreciada nos germinadores, desde que as plantas despontam e até à colheita.

A qualidade da «Pomme de terre de l’île de Ré» deve-se também ao seu calibre máximo de 70 milímetros, que contribui para as suas qualidades organoléticas. A obtenção deste calibre explica-se pela combinação de pluviometria naturalmente regulada com as densidades de plantação geralmente elevadas que se praticam na ilha. A boa capacidade de drenagem dos solos, as temperaturas amenas e o calor e a intensidade dos ventos, que favorecem a evapotranspiração, contribuem também para limitar o calibre da batata. As elevadas densidades de plantação permitem a resistência aos ventos fortes da ilha.

As condições edafoclimáticas ideais, valorizadas por práticas de cultivo adaptadas e a escolha pertinente de variedades, estão assim na origem da tipicidade da «Pomme de terre de l’île de Ré».

Referência à publicação do caderno de especificações

(artigo 6.o, n.o 1, segundo parágrafo, do presente regulamento)

Info.agriculture.gouv.fr/gedei/site/bo-agri/document_administratif-2a12de02-d2b3-4097-8aed-21d853db026d.


(1)  JO L 179 de 19.6.2014, p. 17.


27.12.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 434/25


Publicação do caderno de especificações alterado no seguimento da aprovação de uma alteração menor nos termos do artigo 53.o, n.o 2, segundo parágrafo, do Regulamento (UE) n.o 1151/2012

(2019/C 434/12)

A Comissão Europeia aprovou a alteração menor nos termos do artigo 6.o, n.o 2, terceiro parágrafo, do Regulamento Delegado (UE) n.o 664/2014 da Comissão (1).

O pedido de aprovação desta alteração menor pode ser consultado na base de dados DOOR da Comissão.

CADERNO DE ESPECIFICAÇÕES DE UMA ESPECIALIDADE TRADICIONAL GARANTIDA

«KARJALANPIIRAKKA»

N.o UE: TSG-FI-0015-AM01 — 8.5.2019

Finlândia

1.   Denominação a registar

«Karjalanpiirakka»

2.   Tipo de produto

Classe 2.24. Produtos de padaria, pastelaria, confeitaria ou da indústria de bolachas e biscoitos.

3.   Motivos para o registo

3.1.   Indicar se o produto

☒ é o resultado de um modo de produção, transformação ou composição que corresponde a uma prática tradicional para esse produto ou género alimentício;

☐ é produzido a partir de matérias-primas ou ingredientes utilizados tradicionalmente.

Os fatores que determinam a forma tradicional de fabrico da «Karjalanpiirakka», que se pode traduzir por «empada da Carélia» ou «piroga da Carélia», são os seguintes: a massa é estendida até ficar tão fina quanto possível, quase transparente e moldada em forma de pirogas redondas ou ovais, de 10 a 24 cm de diâmetro ou comprimento; o recheio é espalhado por cima, até 1 ou 2 cm das bordas, que se dobram formando pregas, de modo a manter as empadas abertas no centro. As pirogas são cozidas em forno muito quente, durante pouco tempo, o que torna a massa estaladiça e influencia assim o sabor do produto.

3.2.   Indicar se a denominação

☒ é tradicionalmente utilizada para fazer referência ao produto específico;

☐ identifica o caráter tradicional ou a especificidade do produto.

A «Karjalanpiirakka» surgiu entre 1600 e 1700, no território da atual província da Finlândia oriental, antes de se tornar conhecida em toda a Finlândia e mesmo na Suécia, com os finlandeses da Carélia deslocados durante a Segunda Guerra Mundial. A versão oval e aberta desta empada, em forma de piroga, foi denominada «Karjalanpiirakka», o que significa, literalmente, «piroga da Carélia», quando o seu consumo se difundiu fora daquela região.

4.   Descrição

4.1.   Descrição do produto correspondente à denominação indicada no ponto 1, incluindo as principais características físicas, químicas, microbiológicas ou organoléticas que demonstram a especificidade do produto (artigo 7.o, n.o 2, do regulamento)

A «Karjalanpiirakka» é uma empada aberta, pouco espessa, de massa fina, com recheio no centro. Mede geralmente de 7 a 20 cm. É frequentemente oval, mas pode também ser redonda. A massa não cobre o recheio. As bordas são dobradas para o interior e dispostas em pregas. A massa é estaladiça, representando cerca de um terço do produto total, enquanto o recheio corresponde a cerca de dois terços.

4.2.   Descrição do método de obtenção do produto correspondente à denominação indicada no ponto 1, incluindo, se pertinente, a natureza e as características das matérias-primas ou ingredientes utilizados e o método de preparação do mesmo (artigo 7.o, n.o 2, do regulamento)

Para preparar a «Karjalanpiirakka», é necessário, em primeiro lugar, confecionar o recheio. O recheio consiste geralmente em sêmola de cevada ou de arroz, ou em puré de batata. Pode também ser utilizado puré de legumes (por exemplo, de couves-nabo, de cenouras, de nabos, de couves ou de cogumelos). O puré de batata pode igualmente ser preparado com flocos de batata desidratados.

A massa é preparada com água, sal e farinha de centeio ou de trigo. É estendida até ficar tão fina quanto possível, quase transparente, e moldada em forma de pequenas pirogas. É a espessura fina da massa que dá à «Karjalanpiirakka» o seu caráter estaladiço. As bordas da massa são dobradas, formando pregas, por cima do recheio. As pirogas são cozidas em forno muito quente, de 250 °C a 300 °C, durante 15 a 20 minutos. A cozedura rápida e a temperatura elevada são essenciais para assegurar o sabor do produto.

Para preparar o recheio, ferve-se 1 litro (1 kg) de água, de leite ou de bebida láctea sem lactose, ou de água com leite em pó ou com leite sem lactose em pó, a que se juntam 2 dl (180 g) de flocos de arroz ou de cevada. A sêmola de arroz coze de meia hora a uma hora, a de cevada por um período mais longo. A sêmola pode ser temperada com sal. A massa é preparada com 275 a 350 g de farinha e 200 g de água.

As pirogas são frequentemente pinceladas com manteiga, óleo ou uma mistura de água e leite ou de água e de bebida láctea, logo após terem sido cozidas ou reaquecidas. Por vezes, também é utilizado ovo para o mesmo fim.

4.3.   Descrição dos principais elementos que determinam o caráter tradicional do produto (artigo 7.o, n.o 2, do regulamento)

Existem referências às tradicionais empadas em forma de piroga, compostas por massa e recheio, numa zona geográfica que vai da Carélia à Sibéria e à China. A Carélia está situada na periferia desta zona. A versão da empada originária da Carélia, oval e aberta, em forma de piroga, foi denominada «Karjalanpiirakka», que significa literalmente «piroga da Carélia», quando o seu consumo se difundiu fora desta região.

A «Karjalanpiirakka» surgiu entre 1600 e 1700, no território da atual Finlândia oriental, antes de se tornar conhecida em toda a Finlândia e mesmo na Suécia, com os finlandeses da Carélia deslocados durante a Segunda Guerra Mundial. As primeiras informações escritas sobre a «Karjalanpiirakka» datam de 1686.

Os fatores que determinam a forma tradicional de fabrico da «Karjalanpiirakka» são os seguintes: a massa é estendida até ficar tão fina quanto possível, quase transparente e moldada em forma de pirogas redondas ou ovais, de 10 a 24 cm de diâmetro ou comprimento; o recheio é espalhado por cima, até 1 ou 2 cm das bordas, que se dobram formando pregas, de modo a manter as empadas abertas no centro. As pirogas são cozidas em forno muito quente, durante pouco tempo, o que torna a massa estaladiça e influencia assim o sabor do produto.


(1)  JO L 179 de 19.6.2014, p. 17.


Rectificações

27.12.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 434/27


Retificação da lista dos fundos fiduciários (trusts) e estruturas jurídicas similares regidos pelo direito dos Estados-Membros, tal como notificados à Comissão

(O presente revoga e substitui o texto publicado no Jornal Oficial C 360 de 24 de outubro de 2019, p. 28)

(2019/C 434/13)

A presente lista consolidada é publicada pela Comissão Europeia em conformidade com o artigo 31.o, n.o 10, da Diretiva (UE) 2015/849 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2015, relativa à prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais ou de financiamento do terrorismo, que altera o Regulamento (UE) n.o 648/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, e que revoga a Diretiva 2005/60/CE do Parlamento Europeu e do Conselho e a Diretiva 2006/70/CE da Comissão (1), tal como alterada. A lista baseia-se exclusivamente em fundos fiduciários (trusts) e estruturas jurídicas similares notificados pelos Estados-Membros até 10 de setembro de 2019.

Estado-Membro

Fundo fiduciário (trust) ou estrutura jurídica similar notificado

Bélgica

Fideï-commis de residuo

Bulgária

Nenhum

Chéquia

Svěřenský fond

Dinamarca

Nenhum

Alemanha

Nenhuma notificação

Estónia

Nenhum

Irlanda

Express trusts

Grécia

Nenhum

Espanha

Nenhum

França

Fiducies

Croácia

Nenhum

Itália (*1)

a)

Mandato fiduciario

b)

Vincolo di destinazione

Chipre (*1)

a)

Εμπιστεύματα

b)

Διεθνή εμπιστεύματα

Letónia

Nenhum

Lituânia

Nenhum

Luxemburgo (*1)

Contrats fiduciaires

Hungria

Bizalmi vagyonkezelő

Malta

a)

Trusts

b)

Foundations

Países Baixos (*1)

Fonds voor gemene rekening

Áustria

Nenhuma notificação

Polónia

Nenhum

Portugal

Nenhuma notificação

Roménia

Fiducia

Eslovénia

Nenhum

Eslováquia

Nenhum

Finlândia

Nenhum

Suécia

Nenhum

Reino Unido

Express trusts


(1)  JO L 141 de 5.6.2015, p. 73.

(*1)  Os fundos fiduciários (trusts) são reconhecidos com base nas disposições da Convenção da Haia, de 1 de julho de 1985, sobre a lei aplicável ao trust e a seu reconhecimento, elaborada pela Conferência da Haia de Direito Internacional Privado.