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ISSN 1977-1010 |
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Jornal Oficial da União Europeia |
C 398A |
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Edição em língua portuguesa |
Comunicações e Informações |
62.° ano |
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Índice |
Página |
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V Avisos |
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PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS |
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Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia |
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2019/C 398 A/01 |
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PT |
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V Avisos
PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS
Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia
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25.11.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
CA 398/1 |
ANÚNCIO DE VAGA
VEXT/19/72/AD 14/BOA – Presidente BOA
(2019/C 398 A/01)
O Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO), a seguir denominado «o Instituto», procura candidatos para provimento do lugar de presidente das câmaras de recurso do Instituto.
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Designação do cargo |
Presidente das câmaras de recurso (M/F) |
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Grupo de funções/grau: |
AD 14 |
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Tipo de contrato |
Agente Temporário |
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Referência |
VEXT/19/72/AD 14/BOA – Presidente BOA |
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Prazo para apresentação de candidaturas |
8 de janeiro de 2020, meia-noite, hora de Alicante |
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Local de afetação |
Alicante, ESPANHA |
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Data prevista de entrada em funções |
A partir de 1 de dezembro de 2020 |
1. CONTEXTO
Contexto histórico e jurídico
O Instituto foi instituído pelo Regulamento (CE) n.o 40/94 do Conselho (1) [revogado e substituído pelo Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho] (2) como agência descentralizada da União Europeia («UE»), para oferecer proteção de direitos de PI a empresas e inovadores em toda a UE e fora dela. O Regulamento (CE) n.o 6/2002 do Conselho (3) criou o desenho ou modelo comunitário registado, que também é gerido pelo Instituto e, posteriormente, o Regulamento (UE) n.o 386/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho (4) confiou ao Instituto o Observatório Europeu das Infrações aos Direitos de Propriedade Intelectual.
Desde a sua fundação, em 1994, o Instituto está sediado em Alicante, Espanha, onde gere o registo da marca da União Europeia (UE) e os desenhos ou modelos comunitários registados, os quais são válidos em toda a UE. Os trabalhos a nível da UE abrangem igualmente a convergência de ferramentas e práticas, em cooperação com os parceiros nos institutos nacionais e regionais de PI na UE-28, os utilizadores e outros parceiros institucionais. Em conjunto, estes institutos formam a Rede da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPN), trabalhando conjuntamente para proporcionar aos utilizadores uma experiência de registo uniforme tanto a nível nacional como a nível da UE.
As línguas do Instituto são o alemão, o espanhol, o francês, o inglês e o italiano.
Governação, gestão e estrutura do EUIPO
A estrutura de governação do EUIPO é constituída pelo Conselho de Administração e o Comité Orçamental, sendo cada um deles composto por um representante de cada Estado-Membro, dois representantes da Comissão Europeia e um representante do Parlamento Europeu. O EUIPO goza de autonomia jurídica, administrativa e financeira.
O Conselho decide da nomeação do diretor-executivo, do(s) diretor(es)-executivo(s) adjuntos(s), e do presidente das câmaras de recurso e dos presidentes de cada câmara a partir de uma lista de candidatos proposta pelo Conselho de Administração. O Conselho de Administração é responsável pela seleção e nomeação dos membros das câmaras de recurso. O diretor-executivo do Instituto é o representante jurídico do Instituto e é responsável pela sua gestão, prestando contas ao Conselho de Administração e ao Comité Orçamental. O diretor-executivo é assistido por um ou mais diretores-executivos adjuntos.
O orçamento do Instituto para 2019 ronda os 436 milhões de euros e o quadro de pessoal é composto por 890 lugares.
O EUIPO está organizado em vários departamentos funcionais, diretamente dependentes do diretor-executivo.
Embora integradas nos sistemas de administração e gestão do Instituto, as câmaras de recurso foram criadas ao abrigo do RMUE como uma unidade autónoma no Instituto com vista a proporcionar exames independentes das decisões do Instituto, as quais são suscetíveis de recurso para os tribunais da UE no Luxemburgo.
As câmaras de recurso são atualmente constituídas por um presidente, quatro presidentes de câmara e quinze membros, assistidos por pessoal jurídico e administrativo. Trabalham nas câmaras de recurso, incluindo a secretaria, o serviço de conhecimento, informação e apoio e o serviço de resolução alternativa de litígios, cerca de 100 pessoas.
Em 2018, foram interpostos 2 589 recursos e emitidas 2 602 decisões. O presidente das câmaras de recurso preside o Praesidium das câmaras de recurso, incumbido de definir as regras e a organização do trabalho das câmaras, garantir a execução das suas decisões e atribuir os processos a cada uma das câmaras. Cada câmara de recurso é presidida por um presidente. O presidente das câmaras de recurso também preside a Grande Câmara.
Para mais informações, consultar o seguinte sítio Web:
https://euipo.europa.eu/ohimportal/pt/home
2. FUNÇÕES
Nos termos dos artigos 166.o, n.o 4, e 167.o do RMUE, o presidente das câmaras de recurso do EUIPO desempenha as funções de gestão e organização em relação às câmaras de recurso. É responsável pelo desempenho global das câmaras de recurso.
Os objetivos prosseguidos pelo presidente das câmaras de recurso incluem:
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a presidência do Praesidium das câmaras de recurso (a seguir designado por «Praesidium»), incumbido de definir as regras e a organização do trabalho das câmaras; |
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a garantia da execução das decisões do Praesidium; |
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a atribuição dos processos a cada uma das câmaras com base em critérios objetivos estabelecidos pelo Praesidium; |
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a presidência da Grande Câmara, que é responsável pela tomada de decisões sobre casos de dificuldade ou importância jurídica específicas e pela emissão de pareceres fundamentados sobre questões de direito que lhe tenham sido submetidas pelo diretor-executivo do Instituto nos termos do artigo 157.o, n.o 4, alínea l), do RMUE; |
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a comunicação ao diretor-executivo das necessidades das câmaras em termos de despesas, tendo em vista a elaboração da previsão de despesas. |
O presidente das câmaras de recurso e os presidentes e membros das câmaras de recurso exercem as suas funções de forma independente. Nas suas decisões, não estão vinculados a quaisquer instruções.
3. CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE
Para ser admitido ao presente processo de seleção, os candidatos deverão preencher as seguintes condições à data-limite para a apresentação de candidaturas:
Condições gerais (5)
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Ser nacional de um dos Estados-Membros da União Europeia e estar no pleno gozo dos seus direitos cívicos. |
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Encontrar-se em situação regular face às leis de recrutamento que lhe sejam aplicáveis em matéria militar. |
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— |
Oferecer as garantias de idoneidade moral (6) requeridas para o exercício das funções em causa. |
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Preencher as condições de aptidão física requeridas para o exercício das funções. |
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Estar apto a concluir um mandato completo de cinco anos a partir da data prevista de entrada em funções antes de atingir a idade de reforma, ou seja, o final do mês em que atinge a idade de 66 anos (7). A data prevista de entrada em funções é 1 de dezembro de 2020. |
Habilitações
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Possuir habilitações de um nível que corresponda a estudos universitários completos, comprovadas por um diploma, quando a duração normal desses estudos seja igual ou superior a quatro anos. |
OU
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Possuir habilitações de um nível que corresponda a estudos universitários completos, comprovadas por um diploma, e uma experiência profissional adequada de, pelo menos, um ano, quando a duração normal desses estudos seja de, pelo menos, três anos. |
Experiência profissional (8)
Possuir, à data-limite para a apresentação de candidaturas, um mínimo de 15 anos de experiência profissional (16 anos no caso de uma licenciatura de três anos), adquirida após a obtenção do diploma pertinente.
Da experiência profissional de 15 anos, pelo menos 10 anos devem ter sido obtidos no domínio da marca e/ou dos desenhos e modelos.
Além disso, pelo menos 5 dos 15 anos de experiência profissional devem ter sido obtidos em funções com responsabilidades de gestão significativas (9).
Os períodos de experiência profissional no domínio da marca e/ou dos desenhos e modelos e da experiência profissional adquirida em funções com responsabilidades de gestão significativas podem sobrepor-se.
Conhecimentos linguísticos
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Conhecimento profundo de uma das línguas oficiais da UE (nível mínimo: C1) –Língua 1. |
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Conhecimento satisfatório de uma segunda língua oficial da União Europeia (nível mínimo: B2) na medida do necessário para o desempenho das funções – Língua 2 (10). |
As cinco línguas do Instituto são o inglês (EN), o francês (FR), o alemão (DE), o italiano (IT) e o espanhol (ES). Os níveis indicados correspondem ao Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas.
4. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO/VANTAGENS
Com vista a selecionar para a entrevista os candidatos mais qualificados, serão utilizados os seguintes critérios:
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a) |
Experiência de gestão e liderança e, em particular:
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b) |
Conhecimento e/ou experiência técnica, em particular:
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c) |
Experiência e conhecimentos adicionais, em particular:
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d) |
Línguas:
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e) |
Educação:
Além dos critérios acima mencionados, os candidatos convidados para a entrevista serão igualmente avaliados com base nos seguintes requisitos: |
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f) |
Competências, em particular:
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5. PROCESSO DE SELEÇÃO
Disposições gerais
O processo de seleção efetuar-se-á sob a autoridade do Conselho de Administração do Instituto.
Trabalho preliminar
Um subcomité preparatório nomeado pelo Conselho de Administração realizará uma avaliação preliminar das candidaturas e realizará entrevistas de pré-seleção com os candidatos mais qualificados.
Os candidatos admissíveis cujas candidaturas se encontrem entre as mais bem classificadas de acordo com os critérios de seleção apresentados no ponto 4 podem ser contactados a fim de verificar as suas capacidades linguísticas, bem como de comprovar a sua experiência profissional e/ou outras capacidades, conhecimentos e competências. Os candidatos contactados durante a fase de pré-seleção não serão necessariamente convidados para uma entrevista; este contacto poderá ser usado como um dos passos na seleção dos candidatos mais adequados que serão convidados para uma entrevista.
O subcomité preparatório informará os candidatos do estado do procedimento, de acordo com as especificações do mandato conferido pelo Conselho de Administração.
Entrevistas de pré-seleção
As entrevistas de pré-seleção terão lugar em Alicante. Os candidatos convidados para uma entrevista serão informados atempadamente do dia e hora exatos das mesmas. A entrevista será realizada numa das línguas do Instituto (EN, FR, DE, IT, ES) diferente da língua materna do candidato, tal como consta do formulário de candidatura.
A entrevista servirá para confirmar se os candidatos cumprem os requisitos para o lugar descritos no presente aviso de vaga, a fim de determinar a sua aptidão para uma audiência no Conselho de Administração.
Após as entrevistas de pré-seleção, o subcomité preparatório elaborará um relatório sobre o trabalho preparatório, à atenção do Conselho de Administração, que incluirá um projeto de lista de, no mínimo, três candidatos mais qualificados, na medida do possível, a serem convidados para uma audição no Conselho de Administração.
Audição no Conselho de Administração
A audição dos candidatos mais qualificados terá lugar em Alicante. Os candidatos convidados para uma audição serão informados atempadamente do dia e hora exatos das mesmas. A audição será realizada numa das línguas de trabalho do Instituto (EN, FR, DE, IT, ES), diferente da língua materna do candidato, tal como indicado no formulário de candidatura.
Os membros do Conselho de Administração colocarão perguntas aos candidatos sobre os seus conhecimentos e experiência em questões relacionadas com as funções a desempenhar e outros critérios incluídos no presente aviso de vaga.
Lista de candidatos e nomeação
Após a audição, o Conselho de Administração decidirá sobre os candidatos a inscrever na lista de três candidatos, no máximo, a propor ao Conselho, nos termos do artigo 166.o do RMUE.
Antes de serem nomeados, os candidatos selecionados pelo Conselho de Administração poderão ser convidados a fazer uma declaração perante uma comissão competente do Parlamento Europeu e a responder a perguntas colocadas pelos membros da mesma.
6. CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO
O candidato selecionado será nomeado pelo Conselho a partir de uma lista de candidatos proposta pelo Conselho de Administração ao Instituto. O mandato será de 5 anos. A este respeito, convém notar que o candidato deve estar apto a concluir um primeiro mandato completo de cinco anos antes de atingir a idade de reforma, ou seja, o final do mês em que atinge a idade de 66 anos (11), contados a partir da data que é proposta e acordada para entrar em serviço.
Será proposto ao candidato selecionado um contrato de agente temporário, em conformidade com o artigo 2.o, alínea a), do Regime Aplicável aos Outros Agentes da União Europeia, no grau 14 da categoria AD. Aquando da prorrogação do mandato pelo Conselho, o presidente das câmaras de recurso pode ser afetado a um lugar de grau 15 pelo Conselho de Administração do Instituto.
O vencimento de base mensal correspondente ao primeiro escalão deste grau é, atualmente, de 14 546,36 euros. Estão previstos elementos salariais complementares que refletem o estado civil e os filhos a cargo. Estão ainda previstos subsídios de reembolso de despesas de mudança e de viagem, bem como a cobertura dos riscos de doença e um regime de pensões. A remuneração está sujeita ao imposto comunitário e a outras deduções previstas no ROA. Não está, no entanto, sujeita a qualquer imposto nacional. Os filhos a cargo podem frequentar gratuitamente a Escola Europeia de Alicante.
Nos termos do disposto no artigo 166.o, n.o 2, do RMUE, o mandato do presidente das câmaras de recurso pode ser prorrogado uma vez por um período adicional de cinco anos ou até à idade de reforma, se esta for atingida durante o novo mandato, após uma prévia avaliação positiva do seu desempenho pelo Conselho de Administração. O Conselho de Administração procederá a essa avaliação antes de apresentar uma proposta de prorrogação à apreciação do Conselho.
As funções cessam no final do mandato ou, a pedido do presidente das câmaras de recurso nomeado, findo um prazo de pré-aviso de três meses.
Independência e declaração de interesses
Nos termos do disposto no artigo 166.o do RMUE, o presidente das câmaras de recurso é independente. Nas suas decisões, não está vinculado a quaisquer instruções. O presidente das câmaras de recurso só pode ser destituído das suas funções durante o período de exercício do cargo por motivos graves e se o Tribunal de Justiça, chamado a deliberar pela Instituição que o tiver nomeado, tomar uma decisão nesse sentido, em conformidade com o procedimento estabelecido no artigo 166.o, n.o 1 do RMUE.
O presidente das câmaras de recurso nomeado deverá apresentar uma declaração na qual se compromete a atuar com independência e no interesse público, bem como uma declaração relativa a quaisquer interesses que possam ser considerados prejudiciais à sua independência. Os candidatos devem confirmar na candidatura que estão dispostos a fazer estas declarações.
Devido à natureza específica das funções, os candidatos selecionados para as entrevistas deverão assinar uma declaração relativa a interesses atuais e futuros que possam ser considerados prejudiciais à sua independência.
7. COMO APRESENTAR A CANDIDATURA
Os candidatos devem utilizar obrigatoriamente o formulário de candidatura disponível no sítio Web do Instituto:
https://euipo.europa.eu/ohimportal/en/vacancies
As candidaturas devem ser apresentadas de preferência por correio eletrónico através do seguinte endereço:
MBBCSecretariat@euipo.europa.eu.
As candidaturas enviadas por via postal deverão ser remetidas para:
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Chairperson of the Management Board |
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EUIPO – European Union Intellectual Property Office |
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Avenida de Europa, 4 |
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03008 Alicante |
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ESPANHA |
As candidaturas têm de ser recebidas antes da meia-noite de 8 de janeiro de 2020.
Os candidatos deverão ter em especial atenção que todas as secções do formulário devem ser preenchidas exaustivamente. Não serão tidos em consideração os formulários de candidatura incompletos (por exemplo, com observações tais como «ver curriculum vitae ou carta de motivação em anexo»).
Os candidatos selecionados para uma entrevista (ver o ponto 5 «Processo de seleção») deverão apresentar, antes da data de realização da mesma, os documentos comprovativos do cumprimento dos critérios de base estipulados e das habilitações e da experiência profissional declaradas:
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cópia de um documento de identificação (por exemplo, passaporte ou bilhete de identidade); |
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cópias dos diplomas; |
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cópias dos certificados relacionados com a experiência profissional referida no ponto 3. |
Outros documentos, tais como curricula vitae, não serão tidos em consideração. Os candidatos deverão ter em atenção que as habilitações ou experiência profissional não comprovadas por provas documentais, como cópias dos diplomas ou comprovativos de empregos anteriores, não serão tidas em consideração e, por conseguinte, a candidatura poderá ser declarada nula e sem efeito.
8. IGUALDADE DE OPORTUNIDADES
O Instituto pratica uma política de igualdade de oportunidades e aceita candidaturas sem qualquer discriminação em razão de sexo, raça, cor, origem étnica ou social, características genéticas, língua, religião ou convicções, opiniões políticas ou outras, pertença a uma minoria nacional, riqueza, nascimento, deficiência, idade ou orientação sexual.
9. PROTEÇÃO DOS DADOS PESSOAIS
O Instituto, enquanto responsável pela organização do processo de seleção, assegura que os dados pessoais dos candidatos são tratados em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 2018/1725 do Parlamento Europeu e do Conselho (12). Estas disposições aplicam-se, em especial, à confidencialidade e à segurança dos dados.
10. RECURSO
Os candidatos que se considerem prejudicados por uma decisão, em qualquer das fases do processo de seleção, podem apresentar uma reclamação ao abrigo do artigo 90.o, n.o 2, do Estatuto dos Funcionários da União Europeia, dirigida ao:
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EUIPO – European Union Intellectual Property Office |
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Human Resources Department |
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Avenida de Europa, 4 |
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03008 Alicante |
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ESPANHA |
Os candidatos podem também interpor um recurso judicial com base no artigo 270.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia e no artigo 91.o do Estatuto dos Funcionários da União Europeia, dirigido a:
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Tribunal Geral |
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Rue du Fort Niedergrünewald |
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L-2925 Luxembourg |
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LUXEMBURGO |
Para mais informações sobre a interposição de recurso, consultar o sítio Web do Tribunal Geral: https://curia.europa.eu/jcms/jcms/Jo2_7033/pt/
11. INFORMAÇÕES ADICIONAIS
Para informações adicionais, os candidatos podem contactar:
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Susana PÉREZ FERRERAS |
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Diretora do Departamento de Recursos Humanos |
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EUIPO – Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia |
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Gabinete AA1-P5-A180 |
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Avenida de Europa, 4 |
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03008 Alicante |
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ESPANHA |
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Correio eletrónico: Susana.PEREZ@euipo.europa.eu |
Recorda-se aos candidatos que os trabalhos dos comités de seleção são confidenciais. É proibido aos candidatos ou a qualquer outra pessoa, em seu nome, estabelecer direta ou indiretamente contactos com os membros desses comités.
NOTAS:
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Qualquer referência, no presente anúncio, a uma pessoa do sexo masculino deve ser entendida como dizendo igualmente respeito a uma pessoa do sexo feminino. |
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Na eventualidade de se verificarem discrepâncias entre as diferentes versões linguísticas, faz fé a versão inglesa. |
(1) Regulamento (CE) n.o 40/94 do Conselho, de 20 de dezembro de 1993, sobre a marca comunitária (JO L 11 de 14.1.1994, p. 1).
(2) Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de junho de 2017, sobre a marca da União Europeia («RMUE») (JO L 154 de 16.6.2017, p. 1).
(3) Regulamento (CE) n.o 6/2002 do Conselho, de 12 de dezembro de 2001, relativo aos desenhos ou modelos comunitários (JO L 3 de 5.1.2002, p. 1).
(4) Regulamento (UE) n. o 386/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de abril de 2012, que atribui ao Instituto de Harmonização no Mercado Interno (Marcas, Desenhos e Modelos) funções relacionadas com a defesa dos direitos de propriedade intelectual, nomeadamente a de reunir representantes dos setores público e privado num Observatório Europeu das Infrações aos Direitos de Propriedade Intelectual (JO L 129 de 16.5.2012, p. 1).
(5) Nos termos do artigo 12.o do Regime Aplicável aos Outros Agentes (ROA) da União Europeia.
(6) Em particular, o candidato deve estar isento de quaisquer condenações penais.
(7) Nos termos do artigo 47.o, alínea a), do ROA.
(8) A experiência profissional será contada a partir da data de obtenção do diploma que dá acesso ao grupo de funções.
(9) Os candidatos devem descrever toda a experiência de gestão de adquirida, indicando no formulário de candidatura: 1) a designação e natureza dos cargos de gestão exercidos; 2) o número de efetivos sob a sua responsabilidade no âmbito destes cargos; 3) a dimensão dos orçamentos geridos, se relevante; 4) o número de graus hierárquicos superiores e inferiores, bem como o número de lugares de grau equiparável na organização.
(10) As línguas 1 e 2 devem ser diferentes.
(11) Nos termos do artigo 47.o, alínea a), do ROA.
(12) Regulamento (UE) 2018/1725 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2018, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais pelas instituições e pelos órgãos e organismos da União e à livre circulação desses dados, e que revoga o Regulamento (CE) n.o 45/2001 e a Decisão n.o 1247/2002/CE (JO L 295 de 21.11.2018, p. 39).