ISSN 1977-1010

Jornal Oficial

da União Europeia

C 387A

European flag  

Edição em língua portuguesa

Comunicações e Informações

62.° ano
15 de novembro de 2019


Índice

Página

 

V   Avisos

 

PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS

 

EUROFOUND

2019/C 387 A/01

Publicação de uma vaga para o cargo de diretor-executivo (m/f) em Dublim, Irlanda (Agente temporário — Grau AD 14) — COM/2019/20046

1


PT

 


V Avisos

PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS

EUROFOUND

15.11.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CA 387/1


Publicação de uma vaga para o cargo de diretor-executivo (m/f) em Dublim, Irlanda

(Agente temporário — Grau AD 14)

COM/2019/20046

(2019/C 387 A/01)

 

Quem somos

A Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho («Eurofound») é uma agência da União Europeia (UE) sediada na Irlanda, criada pelo Regulamento (UE) 2019/127 do Parlamento Europeu e do Conselho (1).

A Eurofound tem por objetivo a prestação de apoio à Comissão, a outras instituições, órgãos e agências da União, aos Estados-Membros e aos parceiros sociais, tanto na elaboração e implementação de políticas destinadas a melhorar as condições de vida e de trabalho como na criação das políticas de emprego e na promoção do diálogo entre os parceiros sociais.

Para o efeito, a Eurofound deve promover e disseminar conhecimento, fornecer elementos de prova e prestar serviços com vista à elaboração de políticas, incluindo conclusões baseadas em investigação, bem como facilitar a circulação de conhecimentos entre a União e os intervenientes nacionais.

Para mais informações, consultar: https://www.eurofound.europa.eu/

Cargo a desempenhar

O cargo a desempenhar é uma posição de alto nível numa agência muito importante no domínio das condições de vida e de trabalho, das políticas de emprego e do diálogo social.

O diretor-executivo é responsável pela gestão global da Eurofound em conformidade com as orientações estratégicas definidas pelo Conselho de Administração, incluindo a gestão corrente dos recursos administrativos, financeiros e humanos. O diretor-executivo é o representante legal da Eurofound.O papel e as responsabilidades do diretor-executivo incluem:

assegurar a gestão corrente da Eurofound;

assegurar a gestão dos recursos humanos na Eurofound;

tendo em conta as necessidades relacionadas com as atividades da Eurofound e a boa gestão orçamental, tomar decisões relativas às estruturas internas da Eurofound;

selecionar e nomear o diretor adjunto;

elaborar e apresentar o documento de programação ao Conselho de Administração para aprovação, após consulta da Comissão;

executar o documento de programação e apresentar relatórios sobre a sua execução;

elaborar o relatório anual consolidado das atividades da Eurofound e apresentá-lo ao Conselho de Administração para apreciação e aprovação;

instaurar um sistema de controlo eficaz que permita efetuar avaliações regulares dos programas e atividades da Eurofound;

elaborar o projeto de regras financeiras aplicáveis à Eurofound;

elaborar o projeto de mapa previsional de receitas e despesas da Eurofound e executar o seu orçamento;

elaborar um plano de ação na sequência das conclusões de avaliações e relatórios de auditoria, bem como de inquéritos do OLAF, e prestar informações sobre os progressos;

procurar garantir o equilíbrio entre mulheres e homens na Eurofound;

proteger os interesses financeiros da União;

preparar uma estratégia antifraude para a Eurofound;

cooperar com outras agências da União, se for caso disso, e celebrar acordos de cooperação com as mesmas.

Perfil pretendido (critérios de seleção)

O candidato ideal é um profissional de excelência dinâmico que satisfaça os seguintes critérios de seleção:

a)

Experiência de gestão, em particular:

competências de gestão comprovadas, tanto a nível estratégico como operacional;

excelente capacidade para desenvolver e implementar uma visão estratégica, definir objetivos e motivar e chefiar equipas num contexto multicultural e multilingue;

competências decisórias comprovadas, incluindo a capacidade para tomar decisões num contexto político complexo e em situações de emergência;

experiência prática de gestão de recursos orçamentais, financeiros e humanos num contexto nacional, europeu e/ou internacional.

b)

Conhecimentos e experiência técnicos, em particular:

excelente conhecimento das relações laborais, das condições de vida e de trabalho e das políticas de emprego;

capacidade para interagir e negociar ao mais alto nível de gestão com as instituições e órgãos da UE, bem como com as autoridades públicas e os parceiros sociais;

excelente conhecimento das instituições da UE, do modo como funcionam e se articulam, bem como dos procedimentos administrativos e financeiros da UE, das políticas da UE e das suas atividades internacionais de relevância para as atividades da Eurofound.

c)

Capacidades de comunicação e negociação, em particular:

capacidade para comunicar de modo eficiente com as partes interessadas e o público;

excelentes capacidades de comunicação oral e escrita, bem como de negociação;

uma vertente fundamental das funções do diretor-executivo é a representação da agência em fóruns internacionais e a interação com as partes interessadas num contexto internacional. A fim de poder assumir imediatamente as funções de diretor-executivo, é indispensável ter um excelente domínio do inglês.

d)

Mais-valias:

experiência adquirida num ambiente multicultural;

percurso profissional prévio no domínio da investigação.

Condições de admissão

Só serão admitidos à fase de seleção os candidatos que, até ao termo do prazo de candidatura, cumprirem os requisitos formais seguintes:

Nacionalidade: ser nacional de um dos Estados-Membros da União Europeia.

Título ou diploma universitário: os candidatos devem possuir, alternativamente:

um nível de formação académica correspondente a um ciclo completo de estudos universitários comprovado por diploma, se a duração normal desses estudos for igual ou superior a quatro anos;

um nível de formação académica correspondente a um ciclo completo de estudos universitários comprovado por diploma e experiência profissional adequada de, pelo menos, um ano, se a duração normal desses estudos for igual ou superior a três anos (este ano de experiência profissional não pode estar incluído na experiência profissional pós-licenciatura exigida a seguir).

Experiência profissional: os candidatos devem possuir pelo menos 15 anos de experiência profissional pós-licenciatura a um nível correspondente às qualificações mencionadas anteriormente. Pelo menos cinco anos dessa experiência profissional devem ter sido no domínio das atividades da agência.

Experiência de gestão: pelo menos cinco anos da experiência profissional pós-licenciatura devem corresponder ao desempenho de funções de gestão (2) de alto nível num domínio pertinente para este cargo.

Línguas: os candidatos devem possuir um excelente conhecimento de uma das línguas oficiais da União Europeia (3) e um conhecimento satisfatório de outra dessas línguas. Durante a(s) entrevista(s), o júri verificará se os candidatos cumprem o requisito de um conhecimento satisfatório de outra língua oficial da UE, pelo que parte da entrevista pode decorrer nessa língua.

Limite de idade: os candidatos devem, à data de termo do prazo de candidatura, estar em condições de cumprir o mandato completo, de cinco anos, antes de atingirem a idade da reforma. Para os agentes temporários da União Europeia, a idade da reforma corresponde ao final do mês em que completam 66 anos (ver artigo 47.o do Regime Aplicável aos Outros Agentes da União Europeia) (4).

Além disso, os candidatos devem ter cumprido as obrigações impostas pela legislação relativa ao serviço militar, oferecer as garantias de idoneidade moral requeridas para o exercício das suas funções e estar fisicamente aptos para o exercício das suas funções.

Seleção e nomeação

O diretor-executivo será nomeado pelo Conselho de Administração da Eurofound com base numa lista restrita apresentada pela Comissão Europeia.

A fim de elaborar essa lista restrita, a Comissão Europeia organiza uma seleção de acordo com os seus procedimentos de seleção e de recrutamento (ver o documento sobre a política relativa aos funcionários superiores) (5).

No âmbito do processo de seleção, a Comissão Europeia constitui um júri de pré-seleção. O júri analisa todas as candidaturas, procede a uma primeira verificação da admissibilidade e, tendo em conta os critérios de seleção acima referidos, identifica os candidatos com o perfil mais adequado, que poderão ser convocados para uma entrevista com o júri de pré-seleção.

Após as entrevistas, o júri de pré-seleção elabora as suas conclusões e propõe a lista dos candidatos a convocar para outras entrevistas com o Comité Consultivo de Nomeações da Comissão Europeia (CCN). Tendo em conta as conclusões do júri de pré-seleção, o CCN decide dos candidatos a convocar para uma entrevista.

Os candidatos convocados para uma entrevista com o CCN passarão um dia completo num centro de avaliação gerido por consultores externos de recursos humanos. Tendo em conta os resultados da entrevista e o relatório do centro de avaliação, o CCN elabora uma lista restrita dos candidatos que considera adequados para o exercício das funções de diretor-executivo da Eurofound.

Os candidatos constantes da lista restrita do CCN serão entrevistados pelo(s) membro(s) da Comissão responsáveis pela direção-geral que coordena as relações com a agência (6).

Após as entrevistas, a Comissão Europeia adota uma lista restrita dos candidatos mais adequados, que será comunicada ao Conselho de Administração da Eurofound. Este poderá decidir entrevistar os candidatos antes de nomear o diretor-executivo de entre os candidatos constantes da lista restrita da Comissão. A inclusão nesta lista restrita não constitui garantia de nomeação.

Os candidatos poderão ser convocados para outras entrevistas e/ou provas, para além das indicadas acima.

O candidato selecionado é convidado a fazer uma declaração perante o Parlamento Europeu e a responder a perguntas dos deputados ao Parlamento Europeu.

Por motivos de organização, e a fim de concluir o processo de seleção o mais rapidamente possível, no interesse tanto dos candidatos como da instituição, o processo de seleção decorrerá em inglês (7).

Igualdade de oportunidades

A Comissão Europeia e a Eurofound aplicam uma política de igualdade de oportunidades e de não discriminação, em conformidade com o artigo 1.o-D do Estatuto dos Funcionários (8).

Condições de emprego

A remuneração e as condições de emprego são as estabelecidas no Regime Aplicável aos Outros Agentes (9).

O candidato selecionado será contratado pela Eurofound como agente temporário no grau AD14 (10). Será classificado no escalão 1 ou 2 desse grau, consoante a sua prévia experiência profissional.

Será nomeado para um mandato inicial de cinco anos, podendo este ser prorrogado por mais cinco anos, no máximo, de acordo com o regulamento que institui a Agência, aplicável à data da nomeação.

Os candidatos devem ter em conta que o Regime Aplicável aos Outros Agentes determina que todos os novos funcionários devem concluir com êxito um período de estágio de nove meses.

O lugar de afetação é Dublim, Irlanda, onde a Eurofound está sediada.

A vaga a prover está disponível a partir de 1 de dezembro de 2020.

Independência e declaração de interesses

Antes de assumir funções, o diretor-executivo deverá apresentar uma declaração em que se comprometa a agir no interesse público e com independência, e mencionar quaisquer interesses suscetíveis de serem considerados prejudiciais para a sua independência.

Processo de candidatura

Antes de apresentarem a candidatura, os candidatos devem verificar cuidadosamente se cumprem todos os critérios de admissibilidade («Condições de admissão»), em particular no tocante aos tipos de diplomas e à experiência profissional de alto nível, bem como às capacidades linguísticas exigidas. O não cumprimento de alguns desses requisitos implica a exclusão automática do processo de seleção.

Caso pretenda candidatar-se, deve inscrever-se no sítio Web a seguir indicado e seguir as instruções relativas às diferentes fases do processo:

https://ec.europa.eu/dgs/human-resources/seniormanagementvacancies/

Os candidatos devem ter um endereço de correio eletrónico válido, que será utilizado para confirmar a sua inscrição, bem como para manter o contacto ao longo de todo o processo. Por conseguinte, a Comissão Europeia deve ser informada de qualquer alteração deste endereço eletrónico.

Para completar a candidatura, os candidatos devem apresentar, por via eletrónica, um CV em formato PDF e uma carta de motivação (com 8 000 carateres, no máximo). Os CV e as cartas de motivação dos candidatos podem ser apresentados em qualquer uma das línguas oficiais da União Europeia.

Uma vez terminado o processo de inscrição em linha, os candidatos receberão uma mensagem eletrónica a confirmar que a sua candidatura foi registada. Se o candidato não receber uma mensagem eletrónica de confirmação, a sua candidatura não foi registada!

Os candidatos não poderão acompanhar em linha a evolução da sua candidatura. A Comissão Europeia contactá-los-á diretamente para os informar a esse respeito.

Para mais informações e/ou em caso de problemas técnicos, queira enviar uma mensagem eletrónica para: HR-MANAGEMENT-ONLINE@ec.europa.eu

Data-limite

A data-limite para a apresentação das candidaturas é 13 de dezembro de 2019, às 12h00, hora de Bruxelas. Depois desta data já não será possível inscrever-se.

Compete aos candidatos concluir a inscrição eletrónica no prazo fixado. Recomenda-se vivamente aos interessados que não esperem pelos últimos dias para apresentarem a candidatura, pois uma saturação das linhas ou uma eventual falha da ligação à Internet pode interromper a inscrição em linha antes da sua conclusão, obrigando à repetição de todo o processo. Uma vez terminado o prazo de apresentação das candidaturas, deixa de ser possível introduzir quaisquer dados. Não serão aceites inscrições fora de prazo.

Informações importantes para os candidatos

Recorda-se aos candidatos que os trabalhos dos diferentes júris são confidenciais. Nem os candidatos nem quaisquer outras pessoas em seu nome estão autorizados a contactar direta ou indiretamente os seus membros. Todos os pedidos de informação devem ser enviados para o secretariado do júri competente.

Proteção de dados pessoais

A Comissão assegura que os dados pessoais dos candidatos são tratados em conformidade com o Regulamento (UE) 2018/1725 do Parlamento Europeu e do Conselho (11). Estas disposições aplicam-se, em particular, à confidencialidade e à segurança dos dados.


(1)  Regulamento (UE) 2019/127 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de janeiro de 2019, que cria a Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho (Eurofound) e que revoga o Regulamento (CEE) n.o 1365/75 do Conselho (JO L 30 de 16.1.2019, p. 74). https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?qid=1571904209311&uri=CELEX:32019R0127

(2)  No seu curriculum vitae, os candidatos devem indicar claramente, em relação a todos os anos em que adquiriram experiência de gestão, os elementos seguintes: 1) designação e natureza dos cargos de gestão exercidos; 2) número de efetivos sob a sua responsabilidade no âmbito destas funções; 3) dimensão dos orçamentos geridos; 4) número de graus hierárquicos superiores e inferiores; 5) número de lugares de grau equiparável.

(3)  http://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=CELEX:01958R0001-20130701&qid=1408533709461&from=PT

(4)  http://eurlex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=CONSLEG:1962R0031:20140101:PT:PDF.

(5)  https://ec.europa.eu/info/sites/info/files/compilation-of-the-senior-official-policy-at-the-european-commission_en.pdf

(6)  Salvo se, em conformidade com a Decisão PV(2007) 1811 da Comissão, de 5 de dezembro de 2007, o referido membro da Comissão tiver delegado essa tarefa noutro membro da Comissão.

(7)  Os júris assegurarão que os candidatos não serão indevidamente favorecidos pelo facto de o inglês ser a sua língua materna.

(8)  http://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=CELEX:01962R0031-20140701&from=PT

(9)  http://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=CELEX:01962R0031-20140701&from=PT

(10)  O coeficiente de correção aplicável às remunerações e às pensões dos funcionários e outros agentes da União Europeia na Irlanda está fixado em 117,7% desde 1 de julho de 2018. Este coeficiente é revisto anualmente.

(11)  Regulamento (UE) 2018/1725 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2018, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais pelas instituições e pelos órgãos e organismos da União e à livre circulação desses dados, e que revoga o Regulamento (CE) n.o 45/2001 e a Decisão n.o 1247/2002/CE (JO L 295 de 21.11.2018, p. 39).