| ISSN 1977-1010 | ||
| Jornal Oficial da União Europeia | C 387A | |
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| Edição em língua portuguesa | Comunicações e Informações | 62.° ano | 
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 | V Avisos | |
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 | PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS | |
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 | EUROFOUND | |
| 2019/C 387 A/01 | 
| PT | 
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V Avisos
PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS
EUROFOUND
| 15.11.2019 | PT | Jornal Oficial da União Europeia | CA 387/1 | 
Publicação de uma vaga para o cargo de diretor-executivo (m/f) em Dublim, Irlanda
(Agente temporário — Grau AD 14)
COM/2019/20046
(2019/C 387 A/01)
Quem somos
A Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho («Eurofound») é uma agência da União Europeia (UE) sediada na Irlanda, criada pelo Regulamento (UE) 2019/127 do Parlamento Europeu e do Conselho (1).
A Eurofound tem por objetivo a prestação de apoio à Comissão, a outras instituições, órgãos e agências da União, aos Estados-Membros e aos parceiros sociais, tanto na elaboração e implementação de políticas destinadas a melhorar as condições de vida e de trabalho como na criação das políticas de emprego e na promoção do diálogo entre os parceiros sociais.
Para o efeito, a Eurofound deve promover e disseminar conhecimento, fornecer elementos de prova e prestar serviços com vista à elaboração de políticas, incluindo conclusões baseadas em investigação, bem como facilitar a circulação de conhecimentos entre a União e os intervenientes nacionais.
Para mais informações, consultar: https://www.eurofound.europa.eu/
Cargo a desempenhar
O cargo a desempenhar é uma posição de alto nível numa agência muito importante no domínio das condições de vida e de trabalho, das políticas de emprego e do diálogo social.
O diretor-executivo é responsável pela gestão global da Eurofound em conformidade com as orientações estratégicas definidas pelo Conselho de Administração, incluindo a gestão corrente dos recursos administrativos, financeiros e humanos. O diretor-executivo é o representante legal da Eurofound.O papel e as responsabilidades do diretor-executivo incluem:
| — | assegurar a gestão corrente da Eurofound; | 
| — | assegurar a gestão dos recursos humanos na Eurofound; | 
| — | tendo em conta as necessidades relacionadas com as atividades da Eurofound e a boa gestão orçamental, tomar decisões relativas às estruturas internas da Eurofound; | 
| — | selecionar e nomear o diretor adjunto; | 
| — | elaborar e apresentar o documento de programação ao Conselho de Administração para aprovação, após consulta da Comissão; | 
| — | executar o documento de programação e apresentar relatórios sobre a sua execução; | 
| — | elaborar o relatório anual consolidado das atividades da Eurofound e apresentá-lo ao Conselho de Administração para apreciação e aprovação; | 
| — | instaurar um sistema de controlo eficaz que permita efetuar avaliações regulares dos programas e atividades da Eurofound; | 
| — | elaborar o projeto de regras financeiras aplicáveis à Eurofound; | 
| — | elaborar o projeto de mapa previsional de receitas e despesas da Eurofound e executar o seu orçamento; | 
| — | elaborar um plano de ação na sequência das conclusões de avaliações e relatórios de auditoria, bem como de inquéritos do OLAF, e prestar informações sobre os progressos; | 
| — | procurar garantir o equilíbrio entre mulheres e homens na Eurofound; | 
| — | proteger os interesses financeiros da União; | 
| — | preparar uma estratégia antifraude para a Eurofound; | 
| — | cooperar com outras agências da União, se for caso disso, e celebrar acordos de cooperação com as mesmas. | 
Perfil pretendido (critérios de seleção)
O candidato ideal é um profissional de excelência dinâmico que satisfaça os seguintes critérios de seleção:
| a) | Experiência de gestão, em particular: 
 
 
 
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| b) | Conhecimentos e experiência técnicos, em particular: 
 
 
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| c) | Capacidades de comunicação e negociação, em particular: 
 
 
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| d) | Mais-valias: 
 
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Condições de admissão
Só serão admitidos à fase de seleção os candidatos que, até ao termo do prazo de candidatura, cumprirem os requisitos formais seguintes:
| — | Nacionalidade: ser nacional de um dos Estados-Membros da União Europeia. | 
| — | Título ou diploma universitário: os candidatos devem possuir, alternativamente: 
 
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| — | Experiência profissional: os candidatos devem possuir pelo menos 15 anos de experiência profissional pós-licenciatura a um nível correspondente às qualificações mencionadas anteriormente. Pelo menos cinco anos dessa experiência profissional devem ter sido no domínio das atividades da agência. | 
| — | Experiência de gestão: pelo menos cinco anos da experiência profissional pós-licenciatura devem corresponder ao desempenho de funções de gestão (2) de alto nível num domínio pertinente para este cargo. | 
| — | Línguas: os candidatos devem possuir um excelente conhecimento de uma das línguas oficiais da União Europeia (3) e um conhecimento satisfatório de outra dessas línguas. Durante a(s) entrevista(s), o júri verificará se os candidatos cumprem o requisito de um conhecimento satisfatório de outra língua oficial da UE, pelo que parte da entrevista pode decorrer nessa língua. | 
| — | Limite de idade: os candidatos devem, à data de termo do prazo de candidatura, estar em condições de cumprir o mandato completo, de cinco anos, antes de atingirem a idade da reforma. Para os agentes temporários da União Europeia, a idade da reforma corresponde ao final do mês em que completam 66 anos (ver artigo 47.o do Regime Aplicável aos Outros Agentes da União Europeia) (4). | 
Além disso, os candidatos devem ter cumprido as obrigações impostas pela legislação relativa ao serviço militar, oferecer as garantias de idoneidade moral requeridas para o exercício das suas funções e estar fisicamente aptos para o exercício das suas funções.
Seleção e nomeação
O diretor-executivo será nomeado pelo Conselho de Administração da Eurofound com base numa lista restrita apresentada pela Comissão Europeia.
A fim de elaborar essa lista restrita, a Comissão Europeia organiza uma seleção de acordo com os seus procedimentos de seleção e de recrutamento (ver o documento sobre a política relativa aos funcionários superiores) (5).
No âmbito do processo de seleção, a Comissão Europeia constitui um júri de pré-seleção. O júri analisa todas as candidaturas, procede a uma primeira verificação da admissibilidade e, tendo em conta os critérios de seleção acima referidos, identifica os candidatos com o perfil mais adequado, que poderão ser convocados para uma entrevista com o júri de pré-seleção.
Após as entrevistas, o júri de pré-seleção elabora as suas conclusões e propõe a lista dos candidatos a convocar para outras entrevistas com o Comité Consultivo de Nomeações da Comissão Europeia (CCN). Tendo em conta as conclusões do júri de pré-seleção, o CCN decide dos candidatos a convocar para uma entrevista.
Os candidatos convocados para uma entrevista com o CCN passarão um dia completo num centro de avaliação gerido por consultores externos de recursos humanos. Tendo em conta os resultados da entrevista e o relatório do centro de avaliação, o CCN elabora uma lista restrita dos candidatos que considera adequados para o exercício das funções de diretor-executivo da Eurofound.
Os candidatos constantes da lista restrita do CCN serão entrevistados pelo(s) membro(s) da Comissão responsáveis pela direção-geral que coordena as relações com a agência (6).
Após as entrevistas, a Comissão Europeia adota uma lista restrita dos candidatos mais adequados, que será comunicada ao Conselho de Administração da Eurofound. Este poderá decidir entrevistar os candidatos antes de nomear o diretor-executivo de entre os candidatos constantes da lista restrita da Comissão. A inclusão nesta lista restrita não constitui garantia de nomeação.
Os candidatos poderão ser convocados para outras entrevistas e/ou provas, para além das indicadas acima.
O candidato selecionado é convidado a fazer uma declaração perante o Parlamento Europeu e a responder a perguntas dos deputados ao Parlamento Europeu.
Por motivos de organização, e a fim de concluir o processo de seleção o mais rapidamente possível, no interesse tanto dos candidatos como da instituição, o processo de seleção decorrerá em inglês (7).
Igualdade de oportunidades
A Comissão Europeia e a Eurofound aplicam uma política de igualdade de oportunidades e de não discriminação, em conformidade com o artigo 1.o-D do Estatuto dos Funcionários (8).
Condições de emprego
A remuneração e as condições de emprego são as estabelecidas no Regime Aplicável aos Outros Agentes (9).
O candidato selecionado será contratado pela Eurofound como agente temporário no grau AD14 (10). Será classificado no escalão 1 ou 2 desse grau, consoante a sua prévia experiência profissional.
Será nomeado para um mandato inicial de cinco anos, podendo este ser prorrogado por mais cinco anos, no máximo, de acordo com o regulamento que institui a Agência, aplicável à data da nomeação.
Os candidatos devem ter em conta que o Regime Aplicável aos Outros Agentes determina que todos os novos funcionários devem concluir com êxito um período de estágio de nove meses.
O lugar de afetação é Dublim, Irlanda, onde a Eurofound está sediada.
A vaga a prover está disponível a partir de 1 de dezembro de 2020.
Independência e declaração de interesses
Antes de assumir funções, o diretor-executivo deverá apresentar uma declaração em que se comprometa a agir no interesse público e com independência, e mencionar quaisquer interesses suscetíveis de serem considerados prejudiciais para a sua independência.
Processo de candidatura
Antes de apresentarem a candidatura, os candidatos devem verificar cuidadosamente se cumprem todos os critérios de admissibilidade («Condições de admissão»), em particular no tocante aos tipos de diplomas e à experiência profissional de alto nível, bem como às capacidades linguísticas exigidas. O não cumprimento de alguns desses requisitos implica a exclusão automática do processo de seleção.
Caso pretenda candidatar-se, deve inscrever-se no sítio Web a seguir indicado e seguir as instruções relativas às diferentes fases do processo:
https://ec.europa.eu/dgs/human-resources/seniormanagementvacancies/
Os candidatos devem ter um endereço de correio eletrónico válido, que será utilizado para confirmar a sua inscrição, bem como para manter o contacto ao longo de todo o processo. Por conseguinte, a Comissão Europeia deve ser informada de qualquer alteração deste endereço eletrónico.
Para completar a candidatura, os candidatos devem apresentar, por via eletrónica, um CV em formato PDF e uma carta de motivação (com 8 000 carateres, no máximo). Os CV e as cartas de motivação dos candidatos podem ser apresentados em qualquer uma das línguas oficiais da União Europeia.
Uma vez terminado o processo de inscrição em linha, os candidatos receberão uma mensagem eletrónica a confirmar que a sua candidatura foi registada. Se o candidato não receber uma mensagem eletrónica de confirmação, a sua candidatura não foi registada!
Os candidatos não poderão acompanhar em linha a evolução da sua candidatura. A Comissão Europeia contactá-los-á diretamente para os informar a esse respeito.
Para mais informações e/ou em caso de problemas técnicos, queira enviar uma mensagem eletrónica para: HR-MANAGEMENT-ONLINE@ec.europa.eu
Data-limite
A data-limite para a apresentação das candidaturas é 13 de dezembro de 2019, às 12h00, hora de Bruxelas. Depois desta data já não será possível inscrever-se.
Compete aos candidatos concluir a inscrição eletrónica no prazo fixado. Recomenda-se vivamente aos interessados que não esperem pelos últimos dias para apresentarem a candidatura, pois uma saturação das linhas ou uma eventual falha da ligação à Internet pode interromper a inscrição em linha antes da sua conclusão, obrigando à repetição de todo o processo. Uma vez terminado o prazo de apresentação das candidaturas, deixa de ser possível introduzir quaisquer dados. Não serão aceites inscrições fora de prazo.
Informações importantes para os candidatos
Recorda-se aos candidatos que os trabalhos dos diferentes júris são confidenciais. Nem os candidatos nem quaisquer outras pessoas em seu nome estão autorizados a contactar direta ou indiretamente os seus membros. Todos os pedidos de informação devem ser enviados para o secretariado do júri competente.
Proteção de dados pessoais
A Comissão assegura que os dados pessoais dos candidatos são tratados em conformidade com o Regulamento (UE) 2018/1725 do Parlamento Europeu e do Conselho (11). Estas disposições aplicam-se, em particular, à confidencialidade e à segurança dos dados.
(1) Regulamento (UE) 2019/127 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de janeiro de 2019, que cria a Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho (Eurofound) e que revoga o Regulamento (CEE) n.o 1365/75 do Conselho (JO L 30 de 16.1.2019, p. 74). https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?qid=1571904209311&uri=CELEX:32019R0127
(2) No seu curriculum vitae, os candidatos devem indicar claramente, em relação a todos os anos em que adquiriram experiência de gestão, os elementos seguintes: 1) designação e natureza dos cargos de gestão exercidos; 2) número de efetivos sob a sua responsabilidade no âmbito destas funções; 3) dimensão dos orçamentos geridos; 4) número de graus hierárquicos superiores e inferiores; 5) número de lugares de grau equiparável.
(3) http://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=CELEX:01958R0001-20130701&qid=1408533709461&from=PT
(4) http://eurlex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=CONSLEG:1962R0031:20140101:PT:PDF.
(5) https://ec.europa.eu/info/sites/info/files/compilation-of-the-senior-official-policy-at-the-european-commission_en.pdf
(6) Salvo se, em conformidade com a Decisão PV(2007) 1811 da Comissão, de 5 de dezembro de 2007, o referido membro da Comissão tiver delegado essa tarefa noutro membro da Comissão.
(7) Os júris assegurarão que os candidatos não serão indevidamente favorecidos pelo facto de o inglês ser a sua língua materna.
(8) http://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=CELEX:01962R0031-20140701&from=PT
(9) http://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=CELEX:01962R0031-20140701&from=PT
(10) O coeficiente de correção aplicável às remunerações e às pensões dos funcionários e outros agentes da União Europeia na Irlanda está fixado em 117,7% desde 1 de julho de 2018. Este coeficiente é revisto anualmente.
(11) Regulamento (UE) 2018/1725 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2018, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais pelas instituições e pelos órgãos e organismos da União e à livre circulação desses dados, e que revoga o Regulamento (CE) n.o 45/2001 e a Decisão n.o 1247/2002/CE (JO L 295 de 21.11.2018, p. 39).