ISSN 1977-1010 |
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Jornal Oficial da União Europeia |
C 313 |
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Edição em língua portuguesa |
Comunicações e Informações |
62.° ano |
Índice |
Página |
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II Comunicações |
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COMUNICAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA |
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Comissão Europeia |
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2019/C 313/01 |
Não oposição a uma concentração notificada (Processo M.9402 — Patrizia/KGAL/HIH/CVV/KW/RW/Control.IT) ( 1 ) |
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IV Informações |
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INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA |
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Comissão Europeia |
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2019/C 313/02 |
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Retificações |
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2019/C 313/03 |
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2019/C 313/04 |
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(1) Texto relevante para efeitos do EEE. |
PT |
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II Comunicações
COMUNICAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA
Comissão Europeia
17.9.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 313/1 |
Não oposição a uma concentração notificada
(Processo M.9402 — Patrizia/KGAL/HIH/CVV/KW/RW/Control.IT)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2019/C 313/01)
Em 7 de agosto de 2019, a Comissão decidiu não se opor à concentração notificada e declará-la compatível com o mercado interno. Esta decisão baseia-se no artigo 6.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1). O texto integral da decisão apenas está disponível na língua alemã e será tornado público após terem sido suprimidos quaisquer segredos comerciais que possa conter. Poderá ser consultado:
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no sítio Web Concorrência da Comissão, na secção consagrada à política da concorrência (http://ec.europa.eu/competition/mergers/cases/). Este sítio permite aceder às decisões respeitantes às operações de concentração a partir da denominação da empresa, do número do processo, da data e do setor de atividade, |
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em formato eletrónico, no sítio EUR-Lex (http://eur-lex.europa.eu/homepage.html?locale=pt), que proporciona o acesso em linha ao direito comunitário, através do número do documento 32019M9402. |
IV Informações
INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA
Comissão Europeia
17.9.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 313/2 |
Taxas de câmbio do euro (1)
16 de setembro de 2019
(2019/C 313/02)
1 euro =
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Moeda |
Taxas de câmbio |
USD |
dólar dos Estados Unidos |
1,1031 |
JPY |
iene |
118,96 |
DKK |
coroa dinamarquesa |
7,4670 |
GBP |
libra esterlina |
0,88510 |
SEK |
coroa sueca |
10,6703 |
CHF |
franco suíço |
1,0932 |
ISK |
coroa islandesa |
136,40 |
NOK |
coroa norueguesa |
9,9043 |
BGN |
lev |
1,9558 |
CZK |
coroa checa |
25,882 |
HUF |
forint |
331,92 |
PLN |
zlóti |
4,3241 |
RON |
leu romeno |
4,7348 |
TRY |
lira turca |
6,3041 |
AUD |
dólar australiano |
1,6054 |
CAD |
dólar canadiano |
1,4619 |
HKD |
dólar de Hong Kong |
8,6266 |
NZD |
dólar neozelandês |
1,7324 |
SGD |
dólar singapurense |
1,5158 |
KRW |
won sul-coreano |
1 306,13 |
ZAR |
rand |
16,1498 |
CNY |
iuane |
7,7957 |
HRK |
kuna |
7,3945 |
IDR |
rupia indonésia |
15 487,52 |
MYR |
ringgit |
4,6088 |
PHP |
peso filipino |
57,692 |
RUB |
rublo |
70,6403 |
THB |
baht |
33,672 |
BRL |
real |
4,5138 |
MXN |
peso mexicano |
21,4298 |
INR |
rupia indiana |
78,9825 |
(1) Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.
Retificações
17.9.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 313/3 |
Retificação do Processo de liquidação — Decisão de dar início ao processo de liquidação da Stronghold Insurance Company Limited
( «Jornal Oficial da União Europeia» C 245 de 22 de julho de 2019 )
(2019/C 313/03)
Na página 3, no quadro, na linha correspondente a «Autoridades competentes»:
onde se lê:
«Prudential Regulatory Authority |
c/o Bank of England |
Threadneedle Street |
London |
EC2R 8AH |
REINO UNIDO |
Financial Conduct Authority |
12 Endeavour Square |
London |
E20 1JN |
REINO UNIDO», |
deve ler-se:
«High Court of Justice, Business & Property Courts of England and Wales».
17.9.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 313/4 |
Retificação da Não oposição a uma concentração notificada (Processo M.9472 — Diamond Transmission Corporation/Infrared Capital Partners/JV)
( «Jornal Oficial da União Europeia» C 308 de 12 de setembro de 2019 )
(2019/C 313/04)
A publicação (2019/C 308/02) na página 1 é considerada nula e sem efeito.