ISSN 1977-1010

Jornal Oficial

da União Europeia

C 306

European flag  

Edição em língua portuguesa

Comunicações e Informações

62.° ano
10 de setembro de 2019


Índice

Página

 

IV   Informações

 

INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

 

Comissão Europeia

2019/C 306/01

Taxas de câmbio do euro

1


 

V   Avisos

 

PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA

 

Comissão Europeia

2019/C 306/02

Notificação prévia de uma concentração (Processo M.9420 — Crédit Agricole/Banco Santander/Santander Securities Services) — Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado ( 1 )

2

 

OUTROS ATOS

 

Comissão Europeia

2019/C 306/03

Publicação de uma comunicação relativa à aprovação de uma alteração normalizada do caderno de especificações de uma denominação do setor vitivinícola ao abrigo do artigo 17.o, n.os 2 e 3, do Regulamento Delegado (UE) 2019/33 da Comissão

4

2019/C 306/04

Publicação da comunicação de aprovação de uma alteração normalizada do caderno de especificações de uma denominação do setor vitivinícola, ao abrigo do artigo 17.o, n.os 2 e 3, do Regulamento Delegado (UE) 2019/33 da Comissão

16


 


 

(1)   Texto relevante para efeitos do EEE.

PT

 


IV Informações

INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

Comissão Europeia

10.9.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 306/1


Taxas de câmbio do euro (1)

9 de setembro de 2019

(2019/C 306/01)

1 euro =


 

Moeda

Taxas de câmbio

USD

dólar dos Estados Unidos

1,1033

JPY

iene

118,01

DKK

coroa dinamarquesa

7,4598

GBP

libra esterlina

0,89275

SEK

coroa sueca

10,6598

CHF

franco suíço

1,0923

ISK

coroa islandesa

139,10

NOK

coroa norueguesa

9,8663

BGN

lev

1,9558

CZK

coroa checa

25,855

HUF

forint

329,93

PLN

zlóti

4,3335

RON

leu romeno

4,7297

TRY

lira turca

6,3176

AUD

dólar australiano

1,6066

CAD

dólar canadiano

1,4515

HKD

dólar de Hong Kong

8,6503

NZD

dólar neozelandês

1,7129

SGD

dólar singapurense

1,5223

KRW

won sul-coreano

1 315,99

ZAR

rand

16,1931

CNY

iuane

7,8610

HRK

kuna

7,3975

IDR

rupia indonésia

15 498,10

MYR

ringgit

4,6015

PHP

peso filipino

57,195

RUB

rublo

72,1849

THB

baht

33,800

BRL

real

4,4764

MXN

peso mexicano

21,5254

INR

rupia indiana

79,0815


(1)  Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.


V Avisos

PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA

Comissão Europeia

10.9.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 306/2


Notificação prévia de uma concentração

(Processo M.9420 — Crédit Agricole/Banco Santander/Santander Securities Services)

Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2019/C 306/02)

1.   

Em 2 de setembro de 2019, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).

Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:

Santander Investment, S.A. («Santander Investment», Espanha), controlada pelo Banco Santander, S.A. («Santander», Espanha);

CACEIS S.A. («CACEIS», França), controlada pelo Crédit Agricole S.A.;

Santander Securities Services, S.A.U. («S3 Spain», Espanha), controlada pela Santander Investment; e ainda

S3 Latam Holdco 1 (Espanha), uma empresa recém-criada, que inclui as empresas brasileiras, mexicanas e colombianas, atualmente detidas pela S3 Espanha.

No âmbito da operação proposta i) a CACEIS adquire, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo exclusivo da S3 Espanha e ii) a CACEIS e a Santander Investment adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), e do artigo 3.o, n.o 4, do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto da S3 Latam Holdco 1. A concentração é efetuada mediante aquisição de ações.

2.   

As atividades das empresas em causa são as seguintes:

—   CACEIS: serviços de gestão de ativos a empresas, investidores institucionais, bancos e corretores;

—   Santander Investment: todo o tipo de atividades, operações e serviços inerentes à atividade bancária em geral e/ou com ela relacionados; aquisição, detenção, fruição, administração e alienação de valores mobiliários, ações ou participações em sociedades espanholas e estrangeiras; prestação de serviços de investimento e, se for caso disso, de atividades complementares;

—   S3 Spain e S3 Latam Holdco 1: serviços de pós-negociação, tais como serviços de depositário, custódia, administração de fundos e gestão de valores mobiliários destinados a investidores institucionais.

3.   

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.

De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

4.   

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:

M.9420 — Crédit Agricole/Banco Santander/Santander Securities Services

As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:

Correio eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu

Fax +32 22964301

Endereço postal:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).

(2)  JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.


OUTROS ATOS

Comissão Europeia

10.9.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 306/4


Publicação de uma comunicação relativa à aprovação de uma alteração normalizada do caderno de especificações de uma denominação do setor vitivinícola ao abrigo do artigo 17.o, n.os 2 e 3, do Regulamento Delegado (UE) 2019/33 da Comissão

(2019/C 306/03)

Esta comunicação é publicada nos termos do artigo 17.o, n.o 5, do Regulamento Delegado (UE) 2019/33 da Comissão (1).

COMUNICAÇÃO DE APROVAÇÃO DE UMA ALTERAÇÃO NORMALIZADA

«Monferrato»

Número de referência: PDO-IT-A1210-AM03

Data da comunicação: 25.6.2019

DESCRIÇÃO E MOTIVOS DA ALTERAÇÃO APROVADA

1.   Inclusão de informação suplementar, clarificações formais e inserção do tipo «Monferrato Nebbiolo»

Descrição e motivos

Descrição: indicam-se os tipos, as especificações complementares ou as menções correspondentes à denominação.

Motivo: introduz-se a lista dos vinhos de modo a proporcionar uma visão de conjunto.

Descrição: para os vinhos «Monferrato» tinto, dolcetto e freisa, acrescenta-se «incluindo o novello».

Motivo: trata-se de uma inclusão formal que mostra a utilização, já prevista, da menção novello.

Estas alterações dizem respeito ao artigo 1.o do caderno de especificações. Não se aplicam ao documento único.

Descrição: acrescenta-se o novo tipo «Monferrato Nebbiolo».

Motivo: esta alteração é determinada pela necessidade de proteger uma casta típica da região do Piemonte, a casta nebbiolo, que foi sempre cultivada na área de produção de «Monferrato». Tendo em conta a excelente qualidade do vinho produzido nesta região, até hoje exclusivamente designado, em função da cor, Monferrato tinto, pretende-se qualificar e valorizar esta casta criando um novo tipo de vinho com o seu nome.

Esta alteração diz respeito à secção 1.4 do documento único e ao artigo 1.o do caderno de especificações.

2.   Introdução da combinação de castas para o tipo «Monferrato Nebbiolo»

Descrição e motivos

Descrição: introduz-se a composição varietal dos vinhedos destinados à produção do novo tipo «Monferrato Nebbiolo»: 90 a 100 % de uvas da casta nebbiolo e 10 %, no máximo, de outras castas de uva tinta não aromática próprias para o cultivo na região do Piemonte.

Motivo: trata-se de um novo tipo de vinho, pelo que é descrita a combinação de castas que podem ser utilizadas na sua produção; a utilização preponderante da casta nebbiolo, que pode chegar aos 100 %, firma-se na tradição e experiência de produção de vinhos de excelente qualidade adquirida ao longo dos anos.

Esta alteração diz respeito ao artigo 2.o do caderno de especificações. Não se aplica ao documento único.

3.   Reformulação da área de produção das uvas

Descrição e motivos

Descrição: especificam-se os diferentes tipos produzidos, bem como as respetivas áreas e municípios.

A área de produção não é alterada.

Motivo: o texto é reescrito para facilitar a identificação da área de produção dos tipos de uvas da denominação.

Esta alteração diz respeito à secção 1.6 do documento único e ao artigo 1.o do caderno de especificações.

4.   Reformulação das normas vitícolas e introdução do rendimento máximo de uvas por hectare e do título alcoométrico volúmico natural mínimo para a casta nebbiolo — Destino do excedente

Descrição e motivos

Descrição: são definidas as condições de cultivo tradicionais da região de Monferrato (matriz e textura do solo, relevo estrutural, exposição, densidade de plantação, métodos de cultivo e sistemas de poda).

Motivo: a alteração permite descrever com maior rigor a natureza geológica dos solos e as condições de cultivo introduzidas.

Descrição: introdução do rendimento das uvas, em toneladas por hectare, e do título alcoométrico volúmico natural mínimo correspondente, para os novos tipos «Monferrato Nebbiolo» (9 t/ha e 11,50 % vol.) e «Monferrato Nebbiolo Superiore» (8 t/ha e 12,00 % vol.).

Motivo: as observações feitas ao longo dos anos nas vinhas de nebbiolo da região de Monferrato permitiram determinar o rendimento máximo por hectare e o título alcoométrico natural mínimo dos mostos que propiciam a expressão equilibrada das uvas nebbiolo nos respetivos vinhos.

Estas alterações dizem respeito ao artigo 4.o do caderno de especificações e, para os rendimentos máximos, à secção 1, ponto 5.2., do documento único; a especificação da natureza geológica dos solos refere-se apenas ao artigo 9.o do caderno de especificações.

Descrição: reescreve-se o trecho relativo ao excedente autorizado para o rendimento máximo dos vinhos qualificados como DOC, que continua a ser 20 %.

Motivo: trata-se de uma alteração formal.

Descrição: a expressão «anos excecionalmente favoráveis» foi substituída por «anos de colheitas particularmente abundantes».

Motivo: pretende-se salientar a importância, na produção, das características climáticas do ano.

Estas alterações dizem respeito ao artigo 4.o do caderno de especificações. Não se aplicam ao documento único.

Descrição: definem-se as regras sobre o destino dos excedentes de vinhos DOC e DOCG (20 %) provenientes da área de produção DOC «Monferrato», sujeitando-os a uma autorização regional específica, pedida pelo consórcio de proteção depois de consultadas as organizações profissionais.

Motivo: é necessário regulamentar os fluxos de entrada de produtos, a fim de permitir uma melhor gestão da denominação DOC «Monferrato».

Esta alteração diz respeito ao artigo 4.o do caderno de especificações. Não se aplica ao documento único.

5.   Especificações relativas à produção e à vinificação

Descrição e motivos

Descrição: é indicado o rendimento máximo de uvas/vinho para todos os tipos, já previsto, incluindo o «Monferrato Nebbiolo» e o «Monferrato Nebbiolo Superiore».

Motivo: trata-se de uma adaptação do texto relativa aos limites de rendimento.

A alteração diz respeito ao artigo 5.o do caderno de especificações à secção 1.5.2 do documento único.

Descrição: reformula-se a regulamentação de eventuais excedentes de rendimento.

Motivo: o lote perde o direito à denominação de origem DOC «Monferrato», se for excedido mais de 5 % do rendimento máximo autorizado de uvas/vinho.

Esta alteração diz respeito ao artigo 5.o do caderno de especificações. Não se aplica ao documento único.

Descrição: define-se o período de envelhecimento previsto para os novos tipos «Monferrato Nebbiolo» e «Monferrato Nebbiolo Superiore»: 12 meses para o primeiro e 18 meses, 6 dos quais, pelo menos, em madeira, para o segundo, calculados a partir de 1 de novembro do ano de vindima.

Motivo: a experiência mostra que o vinho «Monferrato Nebbiolo» deve beneficiar de um período de envelhecimento substancial, no caso da categoria superior de, pelo menos, 18 meses, parte dos quais em barrica de madeira, para que possa atingir a sua expressão máxima. O período de envelhecimento permite que este vinho tão apreciado desenvolva as suas características organoléticas, adquirindo complexidade de aromas, elegância e um equilíbrio perfeito.

Esta alteração diz respeito ao artigo 5.o do caderno de especificações. Não se aplica ao documento único.

6.   Variações e especificações das características dos vinhos na fase de consumo e introdução do tipo «Monferrato Nebbiolo»

Descrição e motivos

Descrição: para os tipos «Monferrato» tinto, «Monferrato Dolcetto» e «Monferrato Freisa», é indicado também o tipo «Novello», com as respetivas descrições. Acrescenta-se ao tipo «Monferrato Casalese» a casta cortese.

Motivo: trata-se de incluir na descrição as características organoléticas de todos os tipos de produto; inclusão formal, também no caso da casta cortese, acompanhada pela indicação geográfica Casalese, já presente.

Descrição: reduz-se a acidez total mínima dos tipos «Monferrato» branco, «Chiaretto», «Dolcetto», «Freisa» e «Casalese Cortese», na fase de consumo, para 0,5 g/l.

Motivo: as alterações climáticas e o período de maturação dos últimos anos, com temperaturas mais elevadas do que o habitual, anteciparam a maturação e determinaram a redução fisiológica da acidez total dos mostos e, consequentemente, dos vinhos, exigindo, assim, a redução do valor mínimo em gramas por litro deste parâmetro previsto aquando da sua comercialização.

Descrição: são igualmente introduzidas as características do novo tipo «Monferrato Nebbiolo», incluindo a categoria «Superiore», na fase de consumo.

Motivo: a inclusão do novo tipo de vinhos produzidos a partir da casta nebbiolo exigiu a definição dos requisitos físico-químicos e organoléticos que os caracterizam na fase de consumo. Os dados e as descrições, cuidadosamente estudados, fazem referência a um produto de elevada qualidade com um período de envelhecimento médio a longo na adega.

Descrição: especifica-se que os vinhos «Monferrato» podem revelar notas de madeira no palato.

Motivo: esclarece-se o consumidor, atendendo a que os vinhos podem ser conservados em recipientes de madeira.

Estas alterações dizem respeito ao artigo 6.o do caderno de especificações. Não se aplicam ao documento único.

7.   Rotulagem, designação e apresentação

Descrição e motivos

Descrição: suprime-se a proibição da utilização da menção «Superiore».

Motivo: esta alteração é necessária tendo em vista a inclusão do novo tipo «Monferrato Nebbiolo» com a menção «Superiore».

Descrição: é eliminada a proibição da utilização das indicações geográficas e da menção «vigna» (vinha) com o respetivo topónimo ou menção tradicional.

Motivo: a adaptação visa respeitar a legislação em vigor.

Descrição: a referência à indicação geográfica «Casalese», que deve figurar em carateres de dimensão igual ou inferior aos caracteres do termo «Monferrato», na mesma fonte, cor e índice colorimétrico, é descrita com mais pormenor.

Motivo: pretende-se com esta alteração adequar a utilização da denominação às regras gerais nacionais e comunitárias, a fim de permitir que os produtores forneçam indicações sobre a casta de uva, nos termos exigidos, sobretudo, pelos mercados externos que apreciam particularmente os nossos produtos varietais. É formalmente eliminado o parágrafo que autoriza a menção «Novello», que é já mencionada nos artigos 1.o e 6.o do caderno de especificações, juntamente com os tipos a que se destina.

Motivo: a adaptação visa respeitar a legislação em vigor.

Descrição: a indicação da cor no rótulo passa a ser facultativa para os tipos «Monferrato» tinto e branco, em conformidade com a legislação em vigor.

Motivo: considera-se oportuno deixar ao produtor a escolha da cor a utilizar na apresentação de cada produto.

Descrição: especifica-se a utilização da menção «vivaz» para o «Monferrato» tinto, branco e «Freisa»;

Motivo: informar o consumidor das características do produto.

Estas alterações dizem respeito ao artigo 7.o do caderno de especificações. Não se aplicam ao documento único.

8.   Disposições específicas de acondicionamento

Descrição e motivos

Descrição: introduz-se no caderno de especificações um artigo em que se especificam os recipientes previstos na legislação comunitária e nacional em vigor. São autorizadas as garrafas de vidro, com exceção dos recipientes de dois litros ou dos recipientes com menos de 0,187 litros, para os tipos «Monferrato Dolcetto», «Fresia», «Nebbiolo», «Casalese Cortese», «Chiaretto» ou «Ciaret».

É excluída, para todos os tipos, a utilização de rolha com coroa metálica.

Motivo: as novas informações sobre acondicionamento completam as informações sobre os produtos da denominação; em particular, a inclusão de certas modalidades de acondicionamento e rolhagem permite responder adequadamente aos requisitos dos novos modos de consumo e aos pedidos dos mercados externos.

Estas alterações dizem respeito ao artigo 8.o do caderno de especificações. Não se aplicam ao documento único.

9.   Informações sobre a área geográfica

Descrição e motivos

Descrição: a natureza dos solos influencia as características dos vinhos.

Motivo: especifica-se que as características pedológicas podem variar em função da superfície da área de produção. Ainda assim, esta área tem uma matriz calcária comum, alcalina, pobre em matéria orgânica, que confere aos vinhos notas frutadas e um sabor fresco e harmonioso.

A alteração diz respeito ao artigo 9.o do caderno de especificações e à secção 1.8 do documento único.

10.   Atualização dos dados de contacto do organismo de controlo

Descrição e motivos

Descrição: mudança de endereço do organismo de controlo «Valoritalia».

Motivo: trata-se de uma adaptação formal.

A alteração diz respeito ao artigo 9.o do caderno de especificações. Não se aplica ao documento único.

DOCUMENTO ÚNICO

1.   Nome do produto

«Monferrato»

2.   Tipo de indicação geográfica

DOP – Denominação de origem protegida

3.   Categorias de produtos vitivinícolas

1.

Vinho

4.   Descrição do(s) vinho(s)

«Monferrato» tinto, incluindo o novello (novo)

Cor: vermelho-rubi, podendo apresentar reflexos violeta.

Nariz: vinoso, agradável, frutado, persistente;

Boca: fresco, seco, harmonioso, por vezes vivaz;

Título alcoométrico volúmico total mínimo: 11,00 % vol.;

Extrato não redutor mínimo: 20 g/l.

Os parâmetros analíticos não indicados no quadro cumprem os limites estabelecidos na legislação nacional e da UE.

Características analíticas gerais

Título alcoométrico total máximo (% vol.)

 

Título alcoométrico adquirido mínimo (% vol.)

 

Acidez total mínima

4,5 gramas por litro, expressa em ácido tartárico

Acidez volátil máxima (em miliequivalentes por litro)

 

Teor máximo total de dióxido de enxofre (em miligramas por litro)

 

«Monferrato» branco

Cor: amarelo-palha;

Nariz: característico, intenso, agradável;

Boca: fresco, seco, por vezes vivaz;

Título alcoométrico volúmico total mínimo: 10,00 % vol.;

Extrato não redutor mínimo: 15 g/l.

Os parâmetros analíticos não indicados no quadro cumprem os limites estabelecidos na legislação nacional e da UE.

Características analíticas gerais

Título alcoométrico total máximo (% vol.)

 

Título alcoométrico adquirido mínimo (% vol.)

 

Acidez total mínima

4,5 gramas por litro, expressa em ácido tartárico

Acidez volátil máxima (em miliequivalentes por litro)

 

Teor máximo total de dióxido de enxofre (em miligramas por litro)

 

«Monferrato Chiaretto» ou «Ciaret»

Cor: cor-de-rosa ou vermelho-rubi-claro;

Nariz: vinoso, delicado e agradável;

Boca: seco e harmonioso;

Título alcoométrico volúmico total mínimo: 10,50 % vol.;

Extrato não redutor mínimo: 17 g/l;

Os parâmetros analíticos não indicados no quadro cumprem os limites estabelecidos na legislação nacional e da UE.

Características analíticas gerais

Título alcoométrico total máximo (% vol.)

 

Título alcoométrico adquirido mínimo (% vol.)

 

Acidez total mínima

4,5 gramas por litro, expressa em ácido tartárico

Acidez volátil máxima (em miliequivalentes por litro)

 

Teor máximo total de dióxido de enxofre (em miligramas por litro)

 

«Monferrato Dolcetto», incluindo o novello

Cor: vermelho-rubi, podendo apresentar reflexos violeta.

Nariz: vinoso, agradável, frutado, persistente;

Boca: seco, com um amargor agradável, encorpado, harmonioso;

Título alcoométrico volúmico total mínimo: 11,00 % vol.;

Extrato não redutor mínimo: 21 g/l.

Os parâmetros analíticos não indicados no quadro cumprem os limites estabelecidos na legislação nacional e da UE.

Características analíticas gerais

Título alcoométrico total máximo (% vol.)

 

Título alcoométrico adquirido mínimo (% vol.)

 

Acidez total mínima

4,5 gramas por litro, expressa em ácido tartárico

Acidez volátil máxima (em miliequivalentes por litro)

 

Teor máximo total de dióxido de enxofre (em miligramas por litro)

 

«Monferrato Freisa»

Cor: vermelho-rubi, podendo tender para o granadino;

Nariz: característico e delicado;

Boca: seco e agradável, ligeiramente amargo, por vezes vivaz;

Título alcoométrico volúmico total mínimo: 11,00 % vol.;

Extrato não redutor mínimo: 20 g/l.

Os parâmetros analíticos não indicados no quadro cumprem os limites estabelecidos na legislação nacional e da UE.

Características analíticas gerais

Título alcoométrico total máximo (% vol.)

 

Título alcoométrico adquirido mínimo (% vol.)

 

Acidez total mínima

4,5 gramas por litro, expressa em ácido tartárico

Acidez volátil máxima (em miliequivalentes por litro)

 

Teor máximo total de dióxido de enxofre (em miligramas por litro)

 

«Monferrato Freisa» novello

Cor: vermelho-rubi com reflexos violeta;

Nariz: frutado, persistente;

Boca: harmonioso, fresco;

Título alcoométrico volúmico total mínimo: 11,00 % vol.;

Extrato não redutor mínimo: 20 g/l.

Os parâmetros analíticos não indicados no quadro cumprem os limites estabelecidos na legislação nacional e da UE.

Características analíticas gerais

Título alcoométrico total máximo (% vol.)

 

Título alcoométrico adquirido mínimo (% vol.)

 

Acidez total mínima

 

Acidez volátil máxima (em miliequivalentes por litro)

4,5 gramas por litro, expressa em ácido tartárico

Teor máximo total de dióxido de enxofre (em miligramas por litro)

 

«Monferrato Casalese Cortese»

Cor: amarelo-palha-claro, podendo tender para o verde-claro;

Nariz: característico, delicado, muito ténue mas persistente;

Boca: seco, harmonioso, sápido, com um agradável amargor;

Título alcoométrico volúmico total mínimo: 10,50 % vol.;

Extrato não redutor mínimo: 15 g/l.

Os parâmetros analíticos não indicados no quadro cumprem os limites estabelecidos na legislação nacional e da UE.

Características analíticas gerais

Título alcoométrico total máximo (% vol.)

 

Título alcoométrico adquirido mínimo (% vol.)

 

Acidez total mínima

5,0 gramas por litro, expressa em ácido tartárico

Acidez volátil máxima (em miliequivalentes por litro)

 

Teor máximo total de dióxido de enxofre (em miligramas por litro)

 

«Monferrato Nebbiolo» e «Monferrato Nebbiolo Superiore»

Cor: vermelho-rubi, tendendo para o granadino com o envelhecimento;

Nariz: frutado e característico;

Boca: seco, harmonioso, característico;

Título alcoométrico volúmico total mínimo: 12,00 % em volume; com a menção «superiore»: 12,50 % em volume;

Extrato não redutor mínimo: 21 g/l; com a menção «superiore»: 22 g/l.

Os parâmetros analíticos não indicados no quadro cumprem os limites estabelecidos na legislação nacional e da UE.

Características analíticas gerais

Título alcoométrico total máximo (% vol.)

 

Título alcoométrico adquirido mínimo (% vol.)

 

Acidez total mínima

4,5 gramas por litro, expressa em ácido tartárico

Acidez volátil máxima (em miliequivalentes por litro)

 

Teor máximo total de dióxido de enxofre (em miligramas por litro)

 

5.   Práticas enológicas

a.   Práticas enológicas essenciais

N/A

b.   Rendimentos máximos

«Monferrato» tinto, incluindo o novello, branco, chiaretto ou ciaret

77 hectolitros por hectare

«Monferrato Dolcetto»

63 hectolitros por hectare

«Monferrato Freisa», incluindo o novello

66,50 hectolitros por hectare

«Monferrato Casalese Cortese»

70 hectolitros por hectare

«Monferrato Nebbiolo»

63 hectolitros por hectare

«Monferrato Nebbiolo Superiore»

56 hectolitros por hectare

6.   Área geográfica delimitada

As uvas destinadas à produção de vinhos com direito a denominação de origem controlada «Monferrato» branco, «Monferrato» tinto, «Monferrato Chiaretto» ou «Monferrato Ciaret», «Monferrato Dolcetto», «Monferrato Freisa» e «Monferrato Nebbiolo», devem ser cultivadas nas seguintes áreas:

Província de Alessandria:

Todo o território dos municípios de Acqui Terme, Alfiano, Natta, Alice Bel Colle, Altavilla Monferrato, Basaluzzo, Bassignana, Belforte Monferrato, Bergamasco, Bistagno, Borgoratto Alessandrino, Bosio, Camagna, Camino, Capriata d'Orba, Carentino, Carpeneto, Carrosio, Cartosio, Casaleggio Boiro, Casale Monferrato, Cassine, Cassinelle, Castelletto d'Erro, Castelletto d'Orba, Castelletto Merli, Castelletto Monferrato, Castelnuovo Bormida, Cavatore, Cellamonte, Cereseto, Cerrina, Coniolo, Conzano, Cremolino, Cuccaro Monferrato, Denice, Francavilla Bisio, Frascaro, Frassinello Monferrato, Fubine, Gabiano, Gamalero, Gavi, Grognardo, Lerma, Lu, Malvicino, Masio, Melazzo, Merana, Mirabello Monferrato, Molare, Mombello Monferrato, Moncestino, Montaldeo, Montaldo Bormida, Montecastello, Montechiaro d'Acqui, Morbello, Mornese, Morsasco, Murisengo, Novi Ligure, Occimiano, Odalengo Grande, Odalengo Piccolo, Olivola, Orsara Bormida, Ottiglio Monferrato, Ovada, Ozzano, Pareto, Parodi Ligure, Pasturana, Pecetto di Valenza, Pietra Marazzi, Pomaro Monferrato, Pontestura, Ponti, Ponzano, Ponzone, Prasco, Predosa, Quargnento, Ricaldone, Rivalta Bormida, Rivarone, Roccagrimalda, Rosignano Monferrato, Sala Monferrato, San Cristoforo, San Giorgio Monferrato, San Salvatore Monferrato, Serralunga di Crea, Serravalle Scrivia, Sezzadio, Silvano d'Orba, Solonghello, Spigno Monferrato, Strevi, Tagliolo Monferrato, Tassarolo, Terruggia, Terzo, Treville, Trisobbio, Valenza Po, Vignale Monferrato, Villadeati, Villamiroglio e Visone.

Província de Asti:

Todo o território dos municípios de Agliano, Albugnano, Antignano, Aramengo, Asti, Azzano d'Asti, Baldichieri d'Asti, Belveglio, Berzano San Pietro, Bruno, Bubbio, Buttigliera d'Asti, Calamandrana, Calliano, Calosso, Camerano Casasco, Canelli, Cantarana, Capriglio, Casorzo, Cassinasco, Castagnole Lanze, Castagnole Monferrato, Castel Boglione, Castell'Alfero, Castellero, Castelletto Molina, Castello d'Annone, Castelnuovo Belbo, Castelnuovo Calcea, Castelnuovo Don Bosco, Castel Rocchero, Celle Enomondo, Cerreto d'Asti, Cerro Tanaro, Cessole, Chiusano d'Asti, Cinaglio, Cisterna d'Asti, Coazzolo, Cocconato, Colcavagno, Corsione, Cortandone, Cortanze, Cortazzone, Cortiglione, Cossombrato, Costigliole d'Asti, Cunico, Dusino San Michele, Ferrere, Fontanile, Frinco, Grana, Grazzano Badoglio, Incisa Scapaccino, Isola d'Asti, Loazzolo, Maranzana, Maretto, Moasca, Mombaldone, Mombaruzzo, Mombercelli, Monale, Monastero Bormida, Moncalvo, Moncucco Torinese, Mongardino, Montabone, Montafia, Montaldo Scarampi, Montechiaro d'Asti, Montegrosso d'Asti, Montemagno, Montiglio, Moransengo, Nizza Monferrato, Olmo Gentile, Passerano Marmorito, Penango, Piea, Pino d'Asti, Piova' Massaia, Portacomaro, Quaranti, Refrancore, Revigliasco d'Asti, Roatto, Robella, Rocca d'Arazzo, Roccaverano, Rocchetta Palafea, Rocchetta Tanaro, San Damiano d'Asti, San Giorgio Scarampi, San Martino Alfieri, San Marzano Oliveto, San Paolo Solbrito, Scandeluzza, Scurzolengo, Serole, Sessame, Settime, Soglio, Tigliole, Tonco, Tonengo, Vaglio Serra, Valfenera, Vesime, Viale -, Viarigi, Vigliano d'Asti, Villafranca d'Asti, Villa San Secondo e Vinchio.

As uvas destinadas à produção de vinhos com direito a denominação de origem controlada «Monferrato Casalese Cortese» devem ser cultivadas nas seguintes áreas:

Monferrato Casalese:

Província de Alessandria: Todo o território dos municípios de Alfiano Natta, Altavilla Monferrato, Bosio, Camagna, Camino, Casale Monferrato, Castelletto Merli, Cellamonte, Cereseto, Cerrina, Coniolo, Conzano, Cuccaro, Frassinello Monferrato, Gabiano, Lu Monferrato, Mombello Monferrato, Moncestino, Murisengo, Odalengo Grande, Odalengo Piccolo, Olivola, Ottiglio Monferrato, Ozzano, Parodi, Pontestura, Ponzano, Rosignano Monferrato, Sala Monferrato, San Cristoforo, San Giorgio Monferrato, San Salvatore, Serralunga di Crea, Solonghello, Terruggia, Treville, Vignale Monferrato, Villadeati e Villamiroglio.

7.   Principais castas de uva de vinho

 

Timorasso B.

 

Quagliano T.

 

Riesling italico B. - Riesling

 

Riesling renano B. - Riesling

 

Rossese bianco B.

 

Ruchè T.

 

Vespolina T.

 

Ancellotta T.

 

Bonarda T.

 

Ciliegiolo T.

 

Cortese B.

 

Croatina T.

 

Dolcetto T.

 

Gamba rossa T.

 

Manzoni bianco B.

 

Nebbiolo T.

 

Pinot nero T.

 

Sangiovese T.

 

Sauvignon B.

 

Sylvaner verde B.

 

Syrah T.

 

Uva rara T.

 

Uvalino T.

 

Viogner B.

 

Slarina T.

 

Teroldego T.

 

Cabernet franc T. - Cabernet

 

Cabernet sauvignon T. - Cabernet

 

Albarossa T.

 

Arneis B.

 

Avana' T.

 

Averengo T.

 

Pelaverga T. - Cari T.

 

Pelaverga piccolo T. - Pelaverga

 

Petit verdot T.

 

Plassa T.

 

Merlot T.

 

Nascetta B.

 

Ner d'Ala T.

 

Neretta cuneese T.

 

Neretto di Bairo T. - Neretto

 

Freisa T.

 

Grignolino T.

 

Lambrusca di Alessandria T. - Lambrusca

 

Chatus T.

 

Cornarea T.

 

Durasa T.

 

Erbaluce B.

 

Favorita B.

 

Baratuciàt B.

 

Barbera bianca B.

 

Barbera T.

 

Becuet T.

 

Bussanello B.

 

Pinot bianco B.

 

Pinot grigio

8.   Descrição da(s) relação(ões)

DOC Monferrato

A)   Informações sobre a área geográfica

Monferrato é uma região histórica do Piemonte. O seu território, constituído maioritariamente por colinas, situa-se sobretudo no interior das províncias de Alessandria e Asti, estendendo-se para sul, da margem direita do rio Pó até ao sopé dos Apeninos lígures, na fronteira com as províncias de Génova e de Savona. O caráter acidentado do território torna-o particularmente vocacionado para a viticultura. Cultiva-se e produz-se uma variedade de uvas de que provêm muitos vinhos brancos e tintos. Combinando as castas autorizadas dos tipos genéricos tintos e brancos produzem-se vários tipos de vinho: tinto, branco, «Chiareto» ou «Ciaret», «Dolcetto», «Freisa» e «Casalese Cortese».

B)   Informações sobre a qualidade ou as características do produto essencial ou exclusivamente atribuíveis ao meio geográfico.

A matriz do solo é calcária, alcalina, relativamente pobre em nutrientes, de textura variável, argilosa, limosa, arenosa, apresentando diferentes combinações das características dos solos desta área de produção. Este «terroir» particular produz vinhos ricos em notas de fruta.

C)   Descrição do nexo causal entre os aspetos referidos na alínea A) e aqueles referidos na alínea B)

Esta DOC permite a melhor utilização das uvas, sem excessiva rigidez, diversificando os vinhos de acordo com a qualidade da vindima e as exigências do mercado. Fizeram-se experiências enológicas que foram para além da tradição e de que resultaram vinhos novos, com frequência topo de gama, misturando castas autóctones e variedades internacionais.

As castas autóctones barbera e nebbiolo são as mais utilizadas no «Monferrato» tinto; entre as castas internacionais, destacam-se a cabernet sauvignon, a merlot e a pinot nero. O «Monferrato» branco faz-se com as castas autóctones cortese e favorita, que se combinam com as castas internacionais chardonnay e sauvignon.

9.   Outras condições essenciais (acondicionamento, rotulagem, outros requisitos)

Quadro jurídico:

Legislação nacional

Tipo de condição adicional:

Disposições adicionais relativas à rotulagem

Descrição da condição:

Na descrição e apresentação, a indicação da menção geográfica adicional «Casalese» deve figurar em carateres de dimensão igual ou inferior aos carateres da denominação «Monferrato», com o mesmo tipo de fonte, cor e índice colorimétrico.

Pode ainda constar do rótulo dos vinhos com denominação de origem, «Monferrato» branco, tinto e freisa a menção «vivaz».

Hiperligação para o caderno de especificações

https://www.politicheagricole.it/flex/cm/pages/ServeBLOB.php/L/IT/IDPagina/14109


(1)  JO L 9 de 11.1.2019, p. 2.


10.9.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 306/16


Publicação da comunicação de aprovação de uma alteração normalizada do caderno de especificações de uma denominação do setor vitivinícola, ao abrigo do artigo 17.o, n.os 2 e 3, do Regulamento Delegado (UE) 2019/33 da Comissão

(2019/C 306/04)

A presente comunicação é publicada nos termos do artigo 17.o, n.o 5, do Regulamento Delegado (UE) 2019/33 da Comissão (1).

COMUNICAÇÃO DA APROVAÇÃO DE UMA ALTERAÇÃO NORMALIZADA

«Terre Tollesi»/«Tullum»

Número de referência: PDO-IT-A0742-AM03

Data da comunicação: 20.6.2019

DESCRIÇÃO E MOTIVOS DA ALTERAÇÃO APROVADA

1.   Alteração da menção tradicional, com passagem de DOC a DOCG

Descrição e motivos

O pedido de alteração do caderno de especificações da DOC «Terre Tollesi» ou «Tullum» tem como objetivo a passagem a denominação de origem controlada e garantida, alterando assim a menção feita no artigo 112.o, alínea a), do Regulamento (UE) n.o 1308/2013.

Esta exigência decorre da necessidade de as empresas que operam na área delimitada poderem elevar a um nível superior as produções obtidas nas respetivas vinhas, que representam a faceta mais avançada da produção de qualidade empresarial, mas que, com a nova menção, poderão aspirar a maior satisfação, em termos tanto de imagem como de comparação no mercado.

Esta alteração diz respeito:

No caderno de especificações: sempre que ocorrer, a menção passa de DOC a DOCG;

No documento único: à secção «Menções tradicionais», alínea a).

2.   Supressão de tipos pouco representativos

Descrição e motivos

A alteração refere-se à eliminação da maior parte dos tipos previstos no caderno de especificações vigente, deixando apenas os que são idóneos para representar o caráter típico e único da DOCG proposta. Com efeito, os produtores consideram que só os vinhos tintos à base de Montepulciano (Rosso e Rosso Riserva) e os brancos à base de Pecorino e Passerina estão à altura de exprimir e representar em pleno as peculiaridades do território de Tollo.

Estas escolhas são amplamente avalizadas e confirmadas por estudos de demarcação de zonas vitícolas efetuados nos últimos anos, que demonstraram a validade das mesmas e a necessidade de ter em conta apenas algumas castas autóctones que neste terreno encontram as melhores condições para produzir uvas com extraordinárias características qualitativas.

Esta alteração diz respeito:

No caderno de especificações: à supressão dos tipos previstos nos artigos 1.o, 2.o, 4.o, 5.o, 6.o e 9.o;

No documento único: à secção «Descrição dos vinhos»; à secção «Rendimentos máximos»; à secção «Relação com o ambiente».

3.   Alteração da combinação de castas dos vinhos

Descrição e motivos

É confirmada e reforçada a escolha relativa ao facto de a casta Montepulciano representar a casta prevalente da combinação de castas dos vinhos tintos da DOCG proposta «Terre Tollesi» ou «Tullum» (pelo menos 95 % dos 90 %), enquanto é confirmada em 90 % a percentagem mínima dos vinhos brancos das castas autóctones Pecorino e Passerina. Quer para os vinhos tintos quer para os brancos, os restantes 5 % e 10 %, respetivamente, podem ser constituídos por uvas provenientes de castas de uvas da mesma cor, presentes no contexto empresarial, idóneas para cultivo na região de Abruzzo, individual ou conjuntamente.

Visto que se prevê a passagem/o reconhecimento de apenas alguns tipos específicos de vinhos, são eliminadas todas as outras combinações de castas previstas para os tipos suprimidos e, portanto, não retomados na proposta de caderno de especificações da DOCG.

Esta alteração diz respeito:

No caderno de especificações: ao artigo 2.o;

No documento único: à secção «Principais castas».

4.   Normas vitícolas

Descrição e motivos

Continuam as vinhas existentes, mas, para as novas implantações e reimplantações, propõe-se que a densidade dos cepos por hectare não possa ser inferior a 1 600 cepos/hectare para o cultivo em latada do Abruzzo e 4 000 cepos/hectare para a plantação em fila (em vez dos 3 300 previstos no caderno de especificações vigente). Este pedido surge da necessidade de propiciar aos viticultores uma melhor gestão das novas implantações, tendo igualmente em conta as conclusões dos estudos de demarcação de zonas vitícolas da área em questão.

No que se refere às produções máximas de uvas por hectare e aos títulos alcoométricos volúmicos mínimos, são eliminados todos os parâmetros relativos aos tipos que já não entram na DOCG proposta.

Esta alteração diz respeito:

No caderno de especificações: ao artigo 4.o;

No documento único: à secção «Rendimentos máximos».

5.   Normas em matéria de vinificação

Descrição e motivos

São eliminadas todas as referências aos tipos que já não entram na DOCG proposta. Além disso, propõe-se a substituição do termo «tonel de madeira» por «recipiente de madeira», no intuito de evitar eventuais equívocos na utilização do referido termo, associados sobretudo à capacidade dos mesmos.

Esta alteração diz respeito:

No caderno de especificações: ao artigo 5.o.

6.   Designação e apresentação

Descrição e motivos

Mantém-se a descrição organolética dos vinhos previstos na DOCG proposta: Rosso, Rosso Riserva, Pecorino e Passerina, espumantes que reproduzem fielmente o caráter típico de base das castas de referência, enquanto são eliminadas todas as descrições relativas aos tipos suprimidos, ou seja, àqueles que já não entram na proposta de caderno de especificações.

A fim de elevar a qualidade dos produtos colocados no mercado, propõe-se elevar a acidez total do tipo Rosso de 4,50 g/l para 5,00 g/l; propõe-se também, para os tipos Rosso e Rosso Riserva, a subida do estrato seco não redutor: Rosso de 26 a 28 g/l, Rosso Riserva de 28 a 30 g/l, visto que esses limites são sempre amplamente atingidos, mostrando o ótimo trabalho das explorações, primeiro na vinha e depois na adega.

Esta alteração diz respeito:

No caderno de especificações: ao artigo 6.o;

No documento único: à secção «Descrição dos vinhos».

7.   Embalagem

Descrição e motivos

Propõe-se a eliminação dos tipos de recipientes considerados impróprios para esta denominação, ou seja, os formatos: 0,200.

Sendo autorizada apenas a utilização de recipientes de vidro, confirma-se que todos os sistemas de fecho previstos na legislação vigente, com exclusão da carica e da tampa de vidro, são apropriados.

Esta alteração diz respeito:

No caderno de especificações: ao artigo 8.o.

8.   Relação com o ambiente geográfico

Descrição e motivos

São feitas pequenas alterações na descrição da combinação de castas e nos tipos de produtos incluídos na proposta de caderno de especificações, a fim de as adaptar à mesma.

Esta alteração diz respeito:

No caderno de especificações: ao artigo 9.o.

DOCUMENTO ÚNICO

1.   Nome do produto

«Terre Tollesi»

«Tullum»

2.   Tipo de indicação geográfica

DOP — Denominação de origem protegida

3.   Categorias de produtos vitivinícolas

1.

Vinho

4.

Vinho espumante

5.

Vinho espumante de qualidade

15.

Vinho de uvas-passas

4.   Descrição do(s) vinho(s)

«Terre Tollesi» ou «Tullum Rosso» e «Terre Tollesi» ou «Tullum Rosso Riserva»

Aspeto: vermelho-rubi com tonalidades arroxeadas, que tendem para o granadino com o envelhecimento.

Nariz: vinoso, ténue, intenso, característico.

Boca: seco, amplo, harmonioso, ligeiramente tânico, aveludado.

Título alcoométrico volúmico total mínimo: 13 % vol. (13,5 % vol. para a menção «reserva»).

Extrato não redutor mínimo: 26 g/l (28 g/l para a menção «reserva»).

Os parâmetros analíticos que não são indicados no quadro cumprem os limites estabelecidos na legislação nacional e da UE.

Características analíticas gerais

Título alcoométrico total máximo (% vol.)

 

Título alcoométrico adquirido mínimo (% vol.)

 

Acidez total mínima

5 gramas por litro, expressa em ácido tartárico

Acidez volátil máxima (em miliequivalentes por litro)

 

Teor máximo total de dióxido de enxofre (em miligramas por litro)

 

«Terre Tollesi» ou «Tullum Pecorino»

Aspeto: amarelo-palha de intensidade variável.

Nariz: frutado, fino, característico.

Boca: seco, fresco, sápido, harmonioso.

Título alcoométrico volúmico total mínimo: 13 % vol.

Extrato não redutor mínimo: 18 g/l.

Os parâmetros analíticos que não são indicados no quadro cumprem os limites estabelecidos na legislação nacional e da UE.

Características analíticas gerais

Título alcoométrico total máximo (% vol.)

 

Título alcoométrico adquirido mínimo (% vol.)

 

Acidez total mínima

5 gramas por litro, expressa em ácido tartárico

Acidez volátil máxima (em miliequivalentes por litro)

 

Teor máximo total de dióxido de enxofre (em miligramas por litro)

 

«Terre Tollesi» ou «Tullum Passerina»

Aspeto: amarelo-palha ténue.

Nariz: frutado, delicado, característico.

Boca: seco, fresco, harmonioso.

Título alcoométrico volúmico total mínimo: 12,5 % vol.

Extrato não redutor mínimo: 18 g/l.

Os parâmetros analíticos que não são indicados no quadro cumprem os limites estabelecidos na legislação nacional e da UE.

Características analíticas gerais

Título alcoométrico total máximo (% vol.)

 

Título alcoométrico adquirido mínimo (% vol.)

 

Acidez total mínima

5 gramas por litro, expressa em ácido tartárico

Acidez volátil máxima (em miliequivalentes por litro)

 

Teor máximo total de dióxido de enxofre (em miligramas por litro)

 

«Terre Tollesi» ou «Tullum Spumante»

Aspeto: amarelo-palha.

Nariz: característico, agradável.

Boca: de bruto natural a doce, fresco, harmonioso, agradável, característico.

Título alcoométrico volúmico total mínimo: 12 % vol.

Extrato não redutor mínimo: 18 g/l.

Os parâmetros analíticos que não são indicados no quadro cumprem os limites estabelecidos na legislação nacional e da UE.

Características analíticas gerais

Título alcoométrico total máximo (% vol.)

 

Título alcoométrico adquirido mínimo (% vol.)

 

Acidez total mínima

5 gramas por litro, expressa em ácido tartárico

Acidez volátil máxima (em miliequivalentes por litro)

 

Teor máximo total de dióxido de enxofre (em miligramas por litro)

 

5.   Práticas vinícolas

a.   Práticas enológicas essenciais

N/A

b.   Rendimentos máximos

«Terre Tollesi» ou «Tullum Rosso»

14 000 kg de uvas por hectare

«Terre Tollesi» ou «Tullum Rosso»

84 hectolitros por hectare

«Terre Tollesi» ou «Tullum Spumante»

84 hectolitros por hectare

«Terre Tollesi» ou «Tullum Rosso Riserva»

9 000 kg de uvas por hectare

«Terre Tollesi» ou «Tullum Pecorino»

63 hectolitros por hectare

«Terre Tollesi» ou «Tullum Rosso Riserva»

63 hectolitros por hectare

«Terre Tollesi» ou «Tullum Pecorino»

9 000 kg de uvas por hectare

«Terre Tollesi» ou «Tullum Passerina»

9 000 kg de uvas por hectare

«Terre Tollesi» ou «Tullum Passerina»

63 hectolitros por hectare

6.   Área geográfica delimitada

As uvas destinadas à produção dos vinhos com denominação de origem controlada «Terre Tollesi» ou «Tullum» devem ser colhidas exclusivamente na zona de produção que inclui todo o território do município de Tollo, na província de Chieti.

7.   Principais castas de uva de vinho

 

Chardonnay B.

 

Passerina B.

 

Pecorino B.

 

Montepulciano T.

8.   Descrição da(s) relação(ões)

«Terre Tollesi» ou «Tullum»

A conformação orográfica particular do território de Tollo, caracterizado por amplas colinas que descem em direção ao mar Adriático e a presença do imponente maciço da Maiella, associada à excelente exposição das vinhas, a uma boa ventilação e à ausência de águas estagnadas, garantem às castas cultivadas na zona condições ótimas para produzir uvas de qualidade e com características típicas. A interação dos fatores naturais com os humanos, estreitamente ligados à tradição histórica, bem como às modernas técnicas de cultivo e vinificação, permitem obter vinhos brancos e tintos com fortes elementos distintivos, característicos, típicos do território e das castas de proveniência.

9.   Outras condições essenciais (embalagem, rotulagem, outros requisitos)

Engarrafamento na área delimitada

Quadro jurídico de referência:

Na legislação da União

Tipo de condição suplementar:

Engarrafamento na área geográfica delimitada

Descrição das condições:

As operações de vinificação, envelhecimento, engarrafamento e afinamento devem ser efetuadas na área de produção delimitada no artigo 3.o, a fim de preservar as características próprias dos produtos e a sua reputação, e garantir a origem.

Hiperligação para o caderno de especificações

https://www.politicheagricole.it/flex/cm/pages/ServeBLOB.php/L/IT/IDPagina/14053


(1)  JO L 9 de 11.1.2019, p. 2.