|
ISSN 1977-1010 |
||
|
Jornal Oficial da União Europeia |
C 239 |
|
|
||
|
Edição em língua portuguesa |
Comunicações e Informações |
62.° ano |
|
Índice |
Página |
|
|
|
II Comunicações |
|
|
|
COMUNICAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA |
|
|
|
Comissão Europeia |
|
|
2019/C 239/01 |
Início ao processo (Processo M.9064 — Telia Company/Bonnier Broadcasting Holding) ( 1 ) |
|
|
2019/C 239/02 |
Não oposição a uma concentração notificada (Processo M.9382 — Toyota Financial Services/Mazda Motor Corporation/SMM Auto Finance) ( 1 ) |
|
|
IV Informações |
|
|
|
INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA |
|
|
|
Comissão Europeia |
|
|
2019/C 239/03 |
||
|
|
INFORMAÇÕES DOS ESTADOS-MEMBROS |
|
|
2019/C 239/04 |
||
|
2019/C 239/05 |
Nota informativa da Comissão nos termos do artigo 16.o, n.o 4, do Regulamento (CE) n.o 1008/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo a regras comuns de exploração dos serviços aéreos na Comunidade — Imposição de obrigações de serviço público relativas a serviços aéreos regulares ( 1 ) |
|
|
2019/C 239/06 |
Nota informativa da Comissão nos termos do artigo 17.o, n.o 5, do Regulamento (CE) n.o 1008/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo a regras comuns de exploração dos serviços aéreos na Comunidade — Convite à apresentação de propostas para a exploração de serviços aéreos regulares de acordo com as obrigações de serviço público ( 1 ) |
|
|
V Avisos |
|
|
|
PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA |
|
|
|
Comissão Europeia |
|
|
2019/C 239/07 |
Notificação prévia de uma concentração (Processo M.9402 — Patrizia/KGAL/HIH/CVV/KW/RW/Control.IT) — Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado ( 1 ) |
|
|
2019/C 239/08 |
Notificação prévia de uma concentração (Processo M.9398 — Centerbridge Partners/AmTrust Corporate Member) ( 1 ) |
|
|
|
OUTROS ATOS |
|
|
|
Comissão Europeia |
|
|
2019/C 239/09 |
|
|
Retificações |
|
|
2019/C 239/10 |
|
|
|
|
|
(1) Texto relevante para efeitos do EEE. |
|
PT |
|
II Comunicações
COMUNICAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA
Comissão Europeia
|
16.7.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 239/1 |
Início ao processo
(Processo M.9064 — Telia Company/Bonnier Broadcasting Holding)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2019/C 239/01)
No dia 10 de maio de 2019, a Comissão decidiu dar início ao processo relativamente ao caso acima mencionado, após ter concluído que a concentração notificada suscita sérias dúvidas quanto à sua compatibilidade com o mercado comum. O início do processo abre a segunda fase da investigação relativamente à concentração notificada, não prejudicando, no entanto, a decisão final sobre o caso. A decisão é baseada nos termos do artigo 6.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).
A Comissão convida os terceiros interessados a apresentarem-Ihe as observações que entenderem sobre este projecto de concentração.
Para que as observações sejam tomadas em conta no processo, estas devem ser recebidas pela Comissão no prazo máximo de 15 dias, contados a partir da data da publicação da presente comunicação. As observações devem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio electrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por correio, e devem mencionar o número de processo M.9064 — Telia Company/Bonnier Broadcasting Holding, para o seguinte endereço:
|
Comissão Europeia |
|
Direcção-Geral da Concorrência |
|
Secretariado Operações de Concentração |
|
1049 Bruxelles/Brussel |
|
BELGIQUE/BELGIË |
(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das concentrações»).
|
16.7.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 239/1 |
Não oposição a uma concentração notificada
(Processo M.9382 — Toyota Financial Services/Mazda Motor Corporation/SMM Auto Finance)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2019/C 239/02)
Em 5 de julho de 2019, a Comissão decidiu não se opor à concentração notificada e declará-la compatível com o mercado interno. Esta decisão baseia-se no artigo 6.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1). O texto integral da decisão apenas está disponível na língua inglesa e será tornado público após terem sido suprimidos quaisquer segredos comerciais que possa conter. Poderá ser consultado:
|
— |
no sítio Web Concorrência da Comissão, na secção consagrada à política da concorrência (http://ec.europa.eu/competition/mergers/cases/). Este sítio permite aceder às decisões respeitantes às operações de concentração a partir da denominação da empresa, do número do processo, da data e do setor de atividade, |
|
— |
em formato eletrónico, no sítio EUR-Lex (http://eur-lex.europa.eu/homepage.html?locale=pt), que proporciona o acesso em linha ao direito comunitário, através do número do documento 32019M9382. |
IV Informações
INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA
Comissão Europeia
|
16.7.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 239/2 |
Taxas de câmbio do euro (1)
15 de julho de 2019
(2019/C 239/03)
1 euro =
|
|
Moeda |
Taxas de câmbio |
|
USD |
dólar dos Estados Unidos |
1,1269 |
|
JPY |
iene |
121,62 |
|
DKK |
coroa dinamarquesa |
7,4669 |
|
GBP |
libra esterlina |
0,89873 |
|
SEK |
coroa sueca |
10,5563 |
|
CHF |
franco suíço |
1,1071 |
|
ISK |
coroa islandesa |
141,70 |
|
NOK |
coroa norueguesa |
9,6223 |
|
BGN |
lev |
1,9558 |
|
CZK |
coroa checa |
25,569 |
|
HUF |
forint |
325,66 |
|
PLN |
zlóti |
4,2622 |
|
RON |
leu romeno |
4,7333 |
|
TRY |
lira turca |
6,4258 |
|
AUD |
dólar australiano |
1,6023 |
|
CAD |
dólar canadiano |
1,4684 |
|
HKD |
dólar de Hong Kong |
8,8201 |
|
NZD |
dólar neozelandês |
1,6751 |
|
SGD |
dólar singapurense |
1,5283 |
|
KRW |
won sul-coreano |
1 329,00 |
|
ZAR |
rand |
15,6215 |
|
CNY |
iuane |
7,7484 |
|
HRK |
kuna |
7,3935 |
|
IDR |
rupia indonésia |
15 712,00 |
|
MYR |
ringgit |
4,6299 |
|
PHP |
peso filipino |
57,506 |
|
RUB |
rublo |
70,5998 |
|
THB |
baht |
34,816 |
|
BRL |
real |
4,2100 |
|
MXN |
peso mexicano |
21,3466 |
|
INR |
rupia indiana |
77,2205 |
(1) Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.
INFORMAÇÕES DOS ESTADOS-MEMBROS
|
16.7.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 239/3 |
Aviso do Governo da Dinamarca, em conformidade com a Diretiva 2009/119/CE do Conselho que obriga os Estados-Membros a manterem um nível mínimo de reservas de petróleo bruto e/ou de produtos petrolíferos
(2019/C 239/04)
Por força do artigo 9.o, n.o 4, da Diretiva 2009/119/CE do Conselho, de 14 de setembro de 2009, que obriga os Estados-Membros a manterem um nível mínimo de reservas de petróleo bruto e/ou de produtos petrolíferos (1), a Dinamarca anuncia o seu compromisso de manter reservas específicas.
1.
O nível das reservas específicas que a Dinamarca se compromete a manter é equivalente a 30 dias de consumo diário médio.
2.
O compromisso é aplicável ao período compreendido entre 1 de julho de 2019 e 30 de junho de 2020.
3.
As reservas específicas serão constituídas pelas categorias de produtos seguintes:|
— |
Gasolina para motores |
|
— |
Gasóleo/diesel |
4.
As reservas serão propriedade da Foreningen Danske Olieberedskabslagre (FDO), a entidade central de armazenagem da Dinamarca que as detém.
|
16.7.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 239/4 |
Nota informativa da Comissão nos termos do artigo 16.o, n.o 4, do Regulamento (CE) n.o 1008/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo a regras comuns de exploração dos serviços aéreos na Comunidade
Imposição de obrigações de serviço público relativas a serviços aéreos regulares
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2019/C 239/05)
|
Estado-Membro |
República Checa |
||||||||
|
Rotas em questão |
Ostrava (OSR) República Checa-Viena (VIE) Áustria Ostrava (OSR) República Checa-Munique (MUC) Alemanha |
||||||||
|
Data de entrada em vigor das obrigações de serviço público |
1 de setembro de 2019 |
||||||||
|
Endereço para obtenção do texto e de informações e/ou documentação pertinentes relacionadas com as novas obrigações de serviço público |
Para mais informações, contactar o gabinete jurídico da região da Morávia-Silésia:
|
|
16.7.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 239/5 |
Nota informativa da Comissão nos termos do artigo 17.o, n.o 5, do Regulamento (CE) n.o 1008/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo a regras comuns de exploração dos serviços aéreos na Comunidade
Convite à apresentação de propostas para a exploração de serviços aéreos regulares de acordo com as obrigações de serviço público
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2019/C 239/06)
|
Estado-Membro |
República Checa |
|||||||
|
Rotas em questão |
Ostrava (OSR) República Checa-Viena (VIE) Áustria Ostrava (OSR) República Checa-Munique (MUC) Alemanha |
|||||||
|
Prazo de validade do contrato |
Quatro anos a contar do início das operações |
|||||||
|
Prazo para apresentação de propostas |
30 de setembro de 2019 |
|||||||
|
Endereço para obtenção do texto do aviso de concurso e das informações e/ou documentação pertinentes relacionadas com o concurso e com as novas obrigações de serviço público |
Para mais informações, contactar o gabinete jurídico da região da Morávia-Silésia:
A documentação relativa ao concurso será publicada em: https://nen.nipez.cz/profil/MSK |
V Avisos
PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA
Comissão Europeia
|
16.7.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 239/6 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo M.9402 — Patrizia/KGAL/HIH/CVV/KW/RW/Control.IT)
Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2019/C 239/07)
1.
Em 9 de julho de 2019, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).A presente notificação diz respeito às seguintes empresas:
|
— |
PATRIZIA Acquisition Holding delta GmbH, controlada pela Patrizia AG (em conjunto «Patrizia», Alemanha), |
|
— |
KGAL GmbH & Co. KG («KGAL», Alemanha), |
|
— |
HIH Real Estate GmbH («HIH», Alemanha), |
|
— |
control.IT Unternehmensberatung GmbH («control.IT», Alemanha). |
Patrizia, KGAL e os atuais sócios da control.IT — HIH e Jan Körner (através de control.IT Vermögensverwaltungs KG, «CVV»), Klaus Weinert («KW») e Rieks Westers («RW») adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), e do artigo 3.o, n.o 4, do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto da control.IT.
A concentração é efetuada mediante aquisição de ações.
2.
As atividades das empresas em causa são as seguintes:— Patrizia: atividades no mercado imobiliário, principalmente de forma indireta através da criação de fundos de investimento, na Alemanha e na Europa,
— KGAL: sociedade de gestão de ativos que oferece investimentos nos setores imobiliário, aeronáutico e das infraestruturas (em especial nas energias renováveis),
— HIH: prestador de serviços no setor do investimento imobiliário na Alemanha e na Europa, nomeadamente gestão de ativos e carteiras e gestão de imóveis,
— control.IT: sociedade alemã de consultoria informática que oferece soluções de software para a gestão de ativos e de carteiras de ativos.
3.
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.
4.
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem eventuais observações sobre o projeto de concentração.As observações devem chegar à Comissão no prazo de 10 dias após a data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:
M.9402 — Patrizia/KGAL/HIH/CVV/KW/RW/Control.IT
As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:
|
Correio eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu |
|
Fax +32 22964301 |
|
Endereço postal: |
|
Comissão Europeia |
|
Direção-Geral da Concorrência |
|
Registo das Concentrações |
|
1049 Bruxelles/Brussel |
|
BELGIQUE/BELGIË |
(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).
|
16.7.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 239/8 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo M.9398 — Centerbridge Partners/AmTrust Corporate Member)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2019/C 239/08)
1.
Em 9 de julho de 2019, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:
|
— |
Centerbridge Partners, L.P. («Centerbridge», Estados Unidos da América); |
|
— |
AmTrust Corporate Member Limited e certos outros ativos comerciais («AmTrust», Reino Unido). |
A Centerbridge adquire, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo exclusivo da totalidade da AmTrust.
A concentração é efetuada mediante aquisição de ações e ativos.
2.
As atividades das empresas em causa são as seguintes:|
— |
a Centerbridge é uma sociedade de gestão de investimentos estabelecida nos EUA e especializada em participações privadas e oportunidades de investimento em empresas em dificuldades; presta igualmente serviços de seguro e resseguro não vida através da Canopius AG («Canopius», Suíça); |
|
— |
a AmTrust presta serviços de seguro e resseguro não vida. |
3.
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.
4.
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:
M.9398 — Centerbridge Partners/AmTrust Corporate Member
As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:
|
Correio eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu |
|
Fax +32 22964301 |
|
Endereço postal: |
|
Comissão Europeia |
|
Direção-Geral da Concorrência |
|
Registo das Concentrações |
|
1049 Bruxelles/Brussel |
|
BELGIQUE/BELGIË |
(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).
OUTROS ATOS
Comissão Europeia
|
16.7.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 239/9 |
Publicação de um pedido em conformidade com o artigo 17.o, n.o 6, do Regulamento (CE) n.o 110/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à definição, designação, apresentação, rotulagem e proteção das indicações geográficas das bebidas espirituosas e que revoga o Regulamento (CEE) n.o 1576/89 do Conselho
(2019/C 239/09)
A presente publicação confere direito de oposição ao pedido de alteração, nos termos do artigo 27.o do Regulamento (UE) 2019/787 do Parlamento Europeu e do Conselho (1).
ESPECIFICAÇÕES PRINCIPAIS DA FICHA TÉCNICA
«NORSK AKEVITT»/«NORSK AQUAVIT»/«NORSK AKVAVIT»/«AQUAVITA NORUEGUESA»
Número do processo: PGI-NO-02239 — 25.11.2016
1. Indicação geográfica a registar
«Norsk Akevitt»/«Norsk Aquavit»/«Norsk Akvavit»/«Aquavita norueguesa»
2. Categoria da bebida espirituosa
Akvavit ou aquavita [categoria 24 do anexo II do Regulamento (CE) n.o 110/2008].
3. Descrição da bebida espirituosa
Principais características físicas
Em termos cromáticos, a «Norsk Akevitt»/«Norsk Aquavit»/«Norsk Akvavit»/«Aquavita norueguesa» pode ir do quase incolor ao âmbar escuro.
Principais características químicas
O teor de álcool etílico oscila entre os 37,5 % e os 60 % vol.
Os compostos aromáticos provêm fundamentalmente dos destilados alcoólicos de sementes de aneto ou de alcaravia, que dão à aquavita o limoneno e a (S)-carvona, substâncias voláteis. Dos destilados e/ou macerados de outras ervas e especiarias provêm substâncias voláteis como o anisol, o anetol, o eugenol e o S- e R-linalol. Os derivados da lenhina têm origem na maturação em barrica. Entre estes contam-se vários compostos de guaiacol, eugenol, vanilina, ácido vanílico e substâncias semelhantes, taninos e outros polifenóis, bem como lactona de carvalho (β-metil-γ-octalactona).
Principais características organoléticas
Macia no palato, sabor e aromas definidos de alcaravia/aneto e notas de outras ervas e especiarias, entre as quais se contam, sementes de anis, sementes de aipo, flores de camomila, sementes de coentro, sementes de funcho, semente-do-paraíso, casca de limão seca, casca de laranja amarga seca e anis estrelado. Consoante o tempo de maturação, serão dominantes os aromas provenientes da barrica e mais delicados os aromas provenientes das especiarias. Os aromas de chocolate, coco, cravo-da-índia, café, toffee, caramelo, notas fumadas e/ou de nozes provêm da maturação em barrica.
Características específicas (por comparação com as bebidas espirituosas da mesma categoria)
A «Norsk Akevitt»/«Norsk Aquavit»/«Norsk Akvavit»/«Aquavita norueguesa» distingue-se de outras aquavitas, que usam normalmente as sementes como matéria-prima para a obtenção do álcool etílico de origem agrícola, pela utilização da batata como matéria-prima.
A aquavita da Noruega é considerada mais doce, mais redonda e complexa em termos de sabor do que outros produtos da mesma categoria, graças aos compostos provenientes da barrica e aos produtos de reação decorrentes do processo de maturação. A aquavita é tradicionalmente consumida à temperatura ambiente.
4. Zona geográfica em causa
A «Norsk Akevitt»/«Norsk Aquavit»/«Norsk Akvavit»/«Aquavita norueguesa» é produzida no Reino da Noruega.
5. Método de obtenção da bebida espirituosa
São cinco as fases de produção da «Norsk Akevitt»/«Norsk Aquavit»/«Norsk Akvavit»/«Aquavita norueguesa»: produção da aguardente de batata, destilação de ervas aromáticas e de especiarias, corte pré-maturação, maturação em barrica, corte e engarrafamento pós-maturação.
Produção de aguardente de batata
Cozem-se as batatas, 95 % das quais, pelo menos, são de origem norueguesa, e misturam-se com água. Adicionam-se enzimas naturais, sob a forma de malte de cevada ou enzimas exógenas, que convertem o amido numa solução açucarada (mosto). As enzimas convertem o amido em açúcar e o mosto é arrefecido. Adicionam-se ao mosto leveduras cultivadas para dar início à fermentação que transformará os açúcares da solução em etanol, outros álcoois e compostos afins. A solução fermentada é depois destilada em alambique de coluna, de forma contínua ou fracionada. No alambique de coluna, o mosto atravessa uma série de pratos. A base do alambique é aquecida por vapor, aquecendo o mosto até ao ponto de ebulição. O vapor atravessa os pratos perfurados separando os álcoois e compostos afins da solução aquosa. O vapor rico em álcool é condensado na parte superior da coluna. A bebida espirituosa final tem um título alcoométrico mínimo de 96,0 % vol. de etanol, não contendo mais de 10 g de metanol por hectolitro de etanol a 100 %.
Produção de destilados de especiarias
A aquavita deve ser aromatizada com um ou mais destilados de alcaravia (Carum carvi) e/ou de sementes de aneto (Anethum graveolens). A aguardente de batata é redestilada em alambique com sementes de alcaravia (Carum carvi) e/ou sementes de aneto (Anethum graveolens), secas ou maceradas. Podem utilizar-se outras ervas aromáticas e especiarias para além das sementes de alcaravia e/ou de aneto. Adiciona-se água e álcool etílico às ervas ou especiarias. Pode ainda deixar-se macerar antes da destilação. A proporção de água e álcool etílico e o tempo de maceração dependem da receita local. A quantidade e a seleção de ervas aromáticas e especiarias variam em função das receitas.
Os destilados de especiarias são produzidos em alambique de cobre, sendo eliminadas todas as substâncias amargas e a cor. O contacto entre os compostos voláteis e as superfícies de cobre do alambique permite a eliminação dos compostos responsáveis por odores indesejáveis, tais como os compostos sulfurados. Os primeiros litros do destilado («cabeça») e os últimos («cauda») são eliminados. Fica o chamado «coração» do destilado que será utilizado para produzir a aquavita. Na produção da aquavita norueguesa, a fração do «coração» é recolhida mais cedo do que o habitual no resto da categoria, resultando um destilado de especiarias mais fresco e leve comparativamente a outros produtos da mesma categoria.
Corte pré-maturação
O destilado ou destilados de especiarias podem ser vazados diretamente em barricas de madeira para maturação ou misturados com etanol, água, açúcar ou macerados de especiarias, segundo o critério do misturador.
Maturação em barrica
A aquavita, ou seja, a aguardente de especiarias, é maturada na Noruega em barricas de madeira com capacidade inferior a 1 000 litros durante, pelo menos, 6 meses ou em barricas com capacidade superior a 1 000 litros durante, pelo menos, 12 meses. Os diferentes tempos de maturação neste tipo de barricas explicam-se pela sua geometria, já que é a superfície de cada barrica que determinará a extração dos compostos aromáticos e a evaporação dos compostos voláteis, afetando assim o desenvolvimento aromático da aquavita. A superfície das barricas de maior dimensão é inferior ao seu volume, comparativamente às barricas mais pequenas, e o tempo de maturação é prolongado para garantir a extração dos aromas. A maturação das aquavitas em casco varia geralmente entre 6 meses e várias dezenas de anos.
As barricas utilizadas são habitualmente as barricas de madeira de carvalho usadas anteriormente na maturação de bebidas alcoólicas fermentadas, como o vinho de Xerez, o vinho da Madeira e o Vinho do Porto. Usam-se também barricas novas para envelhecer a aquavita.
A maturação em barrica é importante para a perceção organolética da «Norsk Akevitt»/«Norsk Aquavit»/«Norsk Akvavit»/«Aquavita norueguesa» e para as qualidades organoléticas que a distinguem de outras aquavitas da mesma categoria. Durante o período de maturação, os compostos responsáveis pelos aromas e pela cor serão extraídos diretamente da madeira e dos produtos da decomposição das macromoléculas da madeira. Estas moléculas incluem, entre outras, derivados da lenhina, como os compostos de guaiacol (que lhe conferem um caráter fumado e especiado e notas de cravo-da-índia), eugenol (notas de cravo-da-índia), vanilina, ácido vanílico e substâncias semelhantes (que lhe dão um aroma adocicado, de baunilha). Os taninos e outros polifenóis, tal como a lactona de carvalho (β-metil-γ-octalactona), são extraídos da madeira, sendo responsáveis pelos aromas doces de madeira e coco. Estas características só se encontram em aquavitas que envelheceram em barrica.
Além disso, as reações entre os componentes da madeira e os constituintes da aguardente em fase de maturação, entre os elementos extraídos da madeira e os compostos do destilado dão origem a um maior número de compostos aromáticos. Estas moléculas incluem, entre outras, o acetaldeído e o ácido acético. A oxidação dos compostos voláteis provenientes das especiarias destiladas atenua a expressão aromática das especiarias e dá à aquavita uma suavidade de paladar, sem ardor, independentemente do tempo de maturação e da utilização anterior da barrica.
Em terceiro lugar, a evaporação de compostos voláteis durante a maturação altera o caráter da bebida espirituosa. A água e o álcool etílico evaporam-se durante a maturação em barrica, alterando a concentração de álcool etílico do produto dentro da barrica e afetando a solubilidade dos compostos aromatizantes, como as lactonas, os taninos e os derivados da lenhina. A proporção entre o etanol e a água do vapor depende da temperatura e humidade do local de armazenamento.
A maturação em barrica é exclusiva do processo de produção tradicional norueguês e distingue a «Norsk Akevitt»/«Norsk Aquavit»/«Norsk Akvavit»/«Aquavita norueguesa» das outras aquavitas.
Corte e engarrafamento pós-maturação
Após a maturação, misturam-se aquavitas norueguesas provenientes de várias barricas do mesmo lote ou de diferentes lotes de produção para se obter uma aquavita equilibrada e complexa. O aroma pode ser retificado com pequenas quantidades de destilados de especiarias. Pode adicionar-se açúcar à aquavita, não ultrapassando embora um teor de matéria seca de 15 g por litro.
O misturador pode ajustar a cor do produto acabado com corante de caramelo simples. A aquavita norueguesa adquire a sua cor graças essencialmente à maturação em barrica de madeira. A quantidade de compostos de cor que são dissolvidos na aquavita varia, no entanto, em função da barrica, sendo diferente a cor do conteúdo de cada uma. O misturador procurará obter um produto final de qualidade uniforme, pelo que poderá ser necessário retificar a cor com uma pequena quantidade de corante de caramelo simples. O corante de caramelo simples é adicionado unicamente para retificar a cor, não como aromatizante ou edulcorante.
As aquavitas norueguesas são filtradas antes do engarrafamento para remover quaisquer partículas de madeira que se possam ter acumulado na aguardente durante a maturação em barrica. A aquavita pode ser estabilizada por filtragem a frio, para evitar a turvação do produto engarrafado.
6. Relação com o ambiente geográfico ou a origem
A reputação e qualidade especiais da «Norsk Akevitt»/«Norsk Aquavit»/«Norsk Akvavit»/«Aquavita norueguesa» estão diretamente ligadas à área geográfica delimitada.
Reputação
A primeira prova documental da produção de aquavita na Noruega é de 1531, data em que Eske Bille, um fidalgo de Bergen, envia ao último arcebispo da Noruega, Olav Engelbrektsson, uma caixa de aquavita. Em 1776, Christopher Blix Hammer, residente de Melbostad, em Hadeland, publica o tratado «Chymiskoeconomisk Afhandling om norske Akeviter, Bær-Tinkturer og Bær-Safter» (Tratado sobre os aspetos químicos e económicos das aquavitas, macerados e sumos de bagas noruegueses). Este documento descreve a produção de aquavitas a partir de aguardentes de cereais misturados com diferentes ervas aromáticas e especiarias. Christopher Blix Hammer refere-se também à aquavita norueguesa no seu livro «Norsk Kogebok» (Livro da cozinha norueguesa), publicado em 1793.
Embora as primeiras aquavitas norueguesas tenham sido produzidas com aguardente de cereais, a partir de 1830, a batata passou a ser a matéria-prima preferencial. O primeiro documento que faz referência à utilização da batata como matéria-prima na produção de bebidas espirituosas na Noruega data de 1791. Trata-se de uma carta enviada ao rei da Dinamarca e Noruega, que controlava à época a produção de bebidas espirituosas na Noruega. A introdução da batata na agricultura resolveu a situação de fome na Noruega, já que o rendimento de amido por metro quadrado de campo cultivado de batata triplicou em relação aos cereais. Quando se descobriu que era possível converter o amido em açúcares fermentáveis pela utilização de enzimas do malte de cevada, a batata passou a ser a matéria-prima de eleição para a produção de aquavita.
É do conhecimento geral, e parte integrante da sua reputação, que a aquavita norueguesa se faz a partir de batatas norueguesas, sendo isso que esperam os seus consumidores na Noruega.
A tradição de comércio de especiarias remonta à época medieval. As sementes de alcaravia e de aneto eram utilizadas como remédio para facilitar a digestão das tradicionais refeições norueguesas, pelo que foram escolhidas para a produção de uma aguardente de especiarias, isto é, a aquavita.
A família norueguesa Lysholm foi pioneira na maturação da aquavita em barrica de madeira, tanto no mar como em terra. A origem da aquavita norueguesa está ligada à sua história.
A maturação da aquavita remonta a 1807. Dois anos antes, Catharina Lysholm expedira cinco barricas de madeira de carvalho com aquavita norueguesa para as Índias Orientais, a bordo do veleiro «Throndhjems Prøve». Não tendo sido capaz de a vender, o capitão regressou à Noruega com a bebida espirituosa. Pensou-se que se deteriorara durante a viagem, mas ao prová-la, constatou-se que a aquavita se suavizara e sofrera uma melhoria substancial.
A família Lysholm manteve sigilo absoluto sobre este facto e quando estabeleceu a sua destilaria em Trondheim em 1821, a aquavita foi envelhecida em barricas de vinho fortificado. A maturação da aquavita no mar foi associada à exportação de bacalhau salgado para a América do Sul, tendo-se estabelecido desta forma a primeira marca de aquavita do mundo — «Linie Aquavit». O primeiro elemento do nome, «linie», refere-se à passagem do equador, que maximizava o efeito da maturação.
A destilaria Lysholm construiu os seus armazéns perto do mar, em Trondheim, ao constatar que a humidade do mar favorecia a maturação da aquavita, mais do que os armazéns secos do interior. A destilaria Lysholm foi pioneira na maturação da aquavita em barrica de madeira, mas não foi, de modo nenhum, a única a produzir aquavita deste modo. O êxito das aquavitas envelhecidas em casco levou outras destilarias a adotar os métodos da destilaria Lysholm e, a partir de 1856, a maturação em barrica passou a ser uma parte vital da produção de aquavita da Noruega. De acordo com as receitas destas destilarias, a maturação das aquavitas de primeiríssima qualidade pode prolongar-se por 20 a 30 anos.
Em 1916, a produção e o consumo de bebidas espirituosas foram proibidos na Noruega. Quando a proibição foi revogada em 1927, o Governo norueguês passou a controlar os produtores de bebidas espirituosas, detendo o monopólio da produção e ficando com os direitos das anteriores receitas de bebidas espirituosas, dos equipamentos e das marcas. Durante os 78 anos de monopólio sobre a produção, até 2005, o desenvolvimento do produto e a escolha da categoria não estavam adaptados ao mercado. Isto significa que as receitas de bebidas espirituosas anteriores à proibição se mantiveram praticamente intactas durante esse período. A legislação norueguesa que determina a maturação em barrica na produção da «Norsk Akevitt»/«Norsk Aquavit»/«Norsk Akvavit»/«Aquavita norueguesa» foi adotada para proteger os métodos tradicionais de produção de aquavita e garantir que todos os produtos «Norsk Akevitt»/«Norsk Aquavit»/«Norsk Akvavit»/«Aquavita norueguesa» cumprem os requisitos previstos.
Com o fim do monopólio de produção em 2005, surgiram novas destilarias que fabricam uma vasta gama de aquavitas norueguesas segundo os métodos tradicionais de produção anteriormente descritos.
No panorama internacional, aquilo que distingue a aquavita norueguesa das outras aquavitas é a maturação sistemática em barrica. Foi também isto que deu origem à reputação internacional de que goza a aquavita norueguesa pela sua qualidade, quer historicamente quer em anos mais recentes. As aquavitas norueguesas receberam inúmeros prémios em concursos mundiais, entre os quais se contam o San Francisco World Spirits Competition, China Wine & Spirits Award, International Wine & Spirits Competition, International Spirits Challenge, Berlin International Spirits Competition, New York Spirit competition, Brussel International exposition (1897), Copenhagen world fair (1888), World fair in Bergen (1898) e UK world Expo (1907).
Qualidade especial
A «Norsk Akevitt»/«Norsk Aquavit»/«Norsk Akvavit»/«Aquavita norueguesa» distingue-se pela utilização de diferentes fórmulas de destilados de especiarias, receitas de mistura, períodos de maturação em barrica e receitas de mistura pós-maturação. Cada uma destas etapas é essencial na criação do caráter típico da aquavita norueguesa.
Processo de produção
A seleção das especiarias utilizadas no fabrico de destilados de especiarias é de vital importância na definição do caráter da bebida.
As dimensões e configuração dos alambiques utilizados na destilação das especiarias influenciam o destilado resultante, determinando o caráter do produto final. As dimensões e configuração dos alambiques variam de um produtor para outro, criando um produto único. Também a seleção do «coração» do destilado de especiarias varia em função do produtor, reforçando o caráter ímpar das aquavitas norueguesas.
A maturação em barrica confere à «Norsk Akevitt»/«Norsk Aquavit»/«Norsk Akvavit»/«Aquavita norueguesa» as suas características organoléticas únicas. Graças aos compostos aromáticos conferidos pela maturação em barrica, a aquavita norueguesa bebe-se à temperatura ambiente, ao contrário das aquavitas não maturadas em barrica, que se consomem habitualmente geladas.
Fatores humanos
A experiência e os conhecimentos especializados dos produtores da «Norsk Akevitt»/«Norsk Aquavit»/«Norsk Akvavit»/«Aquavita norueguesa» são essenciais para a obtenção do caráter tradicional e amplamente reconhecido da bebida espirituosa.
O destilador coordena a produção dos destilados de especiarias utilizados. Os seus conhecimentos e experiência são essenciais para a obtenção de um «coração» de destilado de especiarias de boa qualidade.
O misturador vale-se dos seus conhecimentos, paladar e olfato para misturar a aquavita antes da maturação em barrica. O resultado da maturação depende da capacidade que o misturador tenha de prever o desenrolar do processo de maturação e da sua intuição quanto aos efeitos da maturação sobre a aquavita. Após a maturação, a competência do misturador é essencial para a mistura de barricas e a obtenção de um produto consistente e de alta qualidade.
7. Disposições da União Europeia e disposições nacionais/regionais
Os requisitos mínimos estão definidos no Regulamento (CE) n.o 110/2008, incorporado no Acordo EEE e aplicado no artigo 2.o do Regulamento norueguês n.o 1148, de 11 de outubro de 2006, relativo às bebidas espirituosas e às bebidas aromatizadas.
Qualquer produto rotulado e distribuído sob a designação «Norsk Akevitt»/«Norsk Aquavit»/«Norsk Akvavit»/«Aquavita norueguesa» está protegido pelas disposições especiais do capítulo III, artigo 6.o-A, do Regulamento norueguês relativo às bebidas espirituosas e às bebidas aromatizadas, e deve, por conseguinte, cumpri-las:
O artigo 6.o-A do Regulamento norueguês exige que a aquavita seja produzida na Noruega, que 95 % da batata, a matéria-prima, seja aí cultivada e que o álcool etílico e a aquavita sejam produzidos neste país. Além disso, a aquavita deve ser maturada na Noruega durante, pelo menos, 6 meses em barricas de madeira de capacidade inferior a 1 000 litros ou durante, pelo menos, 12 meses em barricas com capacidade superior a 1 000 litros.
8. Requerente
|
Noruega |
|
Ministério da Agricultura e da Alimentação da Noruega |
|
P.O. BOX 8007 Dep. |
|
0030 Oslo |
|
NORUEGA |
9. Suplemento à indicação geográfica
—
10. Regras específicas de rotulagem
—
Retificações
|
16.7.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 239/15 |
Retificação dos critérios não vinculativos para a aplicação dos artigos 290.o e 291.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia — 18 de junho de 2019
( «Jornal Oficial da União Europeia» C 223 de 3 de julho de 2019 )
(2019/C 239/10)
Na capa, no índice, e na página 1, no cabeçalho:
onde se lê:
«CONSELHO»,
deve ler-se:
«PARLAMENTO EUROPEU
CONSELHO
COMISSÃO EUROPEIA».