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ISSN 1977-1010 |
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Jornal Oficial da União Europeia |
C 233 |
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Edição em língua portuguesa |
Comunicações e Informações |
62.° ano |
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Índice |
Página |
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II Comunicações |
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COMUNICAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA |
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Comissão Europeia |
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2019/C 233/01 |
Não oposição a uma concentração notificada (Processo M.9327 — YZJ Group/Mitsui E&S Group/Mitsui & CO Group/JV) ( 1 ) |
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IV Informações |
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INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA |
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Comissão Europeia |
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2019/C 233/02 |
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Tribunal de Contas |
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2019/C 233/03 |
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INFORMAÇÕES RELATIVAS AO ESPAÇO ECONÓMICO EUROPEU |
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Órgão de Fiscalização da EFTA |
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2019/C 233/04 |
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V Avisos |
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PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS |
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Serviço Europeu de Seleção do Pessoal (EPSO) |
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2019/C 233/05 |
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PROCEDIMENTOS JURISDICIONAIS |
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Tribunal da EFTA |
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2019/C 233/06 |
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OUTROS ATOS |
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Comissão Europeia |
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2019/C 233/07 |
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(1) Texto relevante para efeitos do EEE. |
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PT |
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II Comunicações
COMUNICAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA
Comissão Europeia
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11.7.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 233/1 |
Não oposição a uma concentração notificada
(Processo M.9327 — YZJ Group/Mitsui E&S Group/Mitsui & CO Group/JV)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2019/C 233/01)
Em 27 de junho de 2019, a Comissão decidiu não se opor à concentração notificada e declará-la compatível com o mercado interno. Esta decisão baseia-se no artigo 6.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1). O texto integral da decisão apenas está disponível na língua inglesa e será tornado público após terem sido suprimidos quaisquer segredos comerciais que possa conter. Poderá ser consultado:
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— |
no sítio Web Concorrência da Comissão, na secção consagrada à política da concorrência (http://ec.europa.eu/competition/mergers/cases/). Este sítio permite aceder às decisões respeitantes às operações de concentração a partir da denominação da empresa, do número do processo, da data e do setor de atividade, |
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— |
em formato eletrónico, no sítio EUR-Lex (http://eur-lex.europa.eu/homepage.html?locale=pt), que proporciona o acesso em linha ao direito comunitário, através do número do documento 32019M9327. |
IV Informações
INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA
Comissão Europeia
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11.7.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 233/2 |
Taxas de câmbio do euro (1)
10 de julho de 2019
(2019/C 233/02)
1 euro =
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Moeda |
Taxas de câmbio |
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USD |
dólar dos Estados Unidos |
1,1220 |
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JPY |
iene |
122,20 |
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DKK |
coroa dinamarquesa |
7,4637 |
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GBP |
libra esterlina |
0,89928 |
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SEK |
coroa sueca |
10,6093 |
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CHF |
franco suíço |
1,1133 |
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ISK |
coroa islandesa |
141,90 |
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NOK |
coroa norueguesa |
9,6930 |
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BGN |
lev |
1,9558 |
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CZK |
coroa checa |
25,565 |
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HUF |
forint |
325,90 |
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PLN |
zlóti |
4,2738 |
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RON |
leu romeno |
4,7335 |
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TRY |
lira turca |
6,4398 |
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AUD |
dólar australiano |
1,6210 |
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CAD |
dólar canadiano |
1,4713 |
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HKD |
dólar de Hong Kong |
8,7692 |
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NZD |
dólar neozelandês |
1,6997 |
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SGD |
dólar singapurense |
1,5270 |
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KRW |
won sul-coreano |
1 325,21 |
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ZAR |
rand |
15,8875 |
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CNY |
iuane |
7,7227 |
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HRK |
kuna |
7,3935 |
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IDR |
rupia indonésia |
15 853,86 |
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MYR |
ringgit |
4,6434 |
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PHP |
peso filipino |
57,756 |
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RUB |
rublo |
71,2695 |
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THB |
baht |
34,586 |
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BRL |
real |
4,2585 |
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MXN |
peso mexicano |
21,5421 |
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INR |
rupia indiana |
76,9510 |
(1) Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.
Tribunal de Contas
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11.7.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 233/3 |
Relatório Especial n.o 10/2019
Testes de esforço dos bancos a nível da UE: está disponível uma quantidade sem precedentes de informações sobre os bancos, mas são necessárias mais coordenação e incidência nos riscos
(2019/C 233/03)
O Tribunal de Contas Europeu informa que acaba de ser publicado o seu Relatório Especial n.o 10/2019, «Testes de esforço dos bancos a nível da UE: está disponível uma quantidade sem precedentes de informações sobre os bancos, mas são necessárias mais coordenação e incidência nos riscos».
O relatório está acessível para consulta ou download no sítio Internet do Tribunal de Contas Europeu: http://eca.europa.eu
INFORMAÇÕES RELATIVAS AO ESPAÇO ECONÓMICO EUROPEU
Órgão de Fiscalização da EFTA
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11.7.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 233/4 |
Anúncio da Noruega respeitante à Diretiva 94/22/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa às condições de concessão e de utilização das autorizações de prospeção, pesquisa e produção de hidrocarbonetos
Anúncio de convite à apresentação de pedidos de autorizações de produção de petróleo na plataforma continental norueguesa — Concessões nas zonas predefinidas para 2019
(2019/C 233/04)
O Ministério do Petróleo e da Energia norueguês anuncia um convite à apresentação de pedidos de autorizações de produção de petróleo, em conformidade com o artigo 3.o, n.o 2, alínea a), da Diretiva 94/22/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 1994, relativa às condições de concessão e de utilização das autorizações de prospeção, pesquisa e produção de hidrocarbonetos.
As autorizações de produção só serão concedidas a sociedades por ações registadas na Noruega ou noutro Estado parte no Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Acordo EEE) ou a pessoas singulares domiciliadas num Estado parte no Acordo EEE.
Podem ser concedidas autorizações de produção às empresas que não sejam titulares de uma autorização na plataforma continental norueguesa se tiverem sido pré-qualificadas para a obtenção de uma autorização nessa plataforma.
O Ministério aplicará as mesmas condições às empresas individuais e às empresas que apresentem um pedido enquanto parte de um grupo. Tanto os candidatos que apresentem um pedido individual, como aqueles que façam parte de um grupo que apresente um pedido conjunto, serão considerados candidatos a título individual a uma autorização de produção. Com base nas candidaturas apresentadas por grupos ou candidatos individuais, o Ministério poderá determinar a composição dos grupos de titulares de autorizações aos quais é concedida uma nova autorização de produção, incluindo a possibilidade de suprimir candidatos de um pedido conjunto e de acrescentar candidatos individuais, bem como de designar o operador para esses grupos.
A concessão de uma participação numa autorização de produção ficará sujeita à participação dos titulares das autorizações num acordo com vista ao exercício de atividades no domínio do petróleo, incluindo um acordo de exploração comum e um acordo contabilístico. Se a autorização de produção estiver dividida do ponto de vista estratigráfico, os titulares das duas autorizações assim divididas devem também celebrar um acordo específico de exploração comum para regular as relações entre ambos neste domínio.
Após terem assinado os referidos acordos, os titulares das autorizações constituirão uma empresa comum na qual a percentagem da sua participação será sempre idêntica à respetiva participação na autorização de produção.
Os documentos relativos à autorização basear-se-ão principalmente nos documentos pertinentes das Concessões nas Zonas Predefinidas para 2018 (Awards in Predefined Areas 2018). O objetivo consiste em disponibilizar aos potenciais candidatos os principais elementos dos eventuais ajustamentos do quadro antes da apresentação dos pedidos.
Critérios de concessão de uma autorização de produção
A fim de promover uma boa gestão dos recursos e a exploração e produção de petróleo de forma rápida e eficiente na plataforma continental norueguesa, bem como para efeitos da composição dos grupos titulares de autorizações que permitirão alcançar tais objetivos, serão aplicados os seguintes critérios para a concessão de participações nas autorizações de produção e a designação de operadores:
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a) |
O conhecimento geológico da área geográfica em questão por parte do candidato e a forma como os titulares das autorizações tencionam proceder a uma exploração eficiente do petróleo; |
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b) |
As competências técnicas pertinentes do candidato e a forma como estas competências podem contribuir ativamente e de forma rentável para a exploração e, se for caso disso, a produção de petróleo na área geográfica em questão; |
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c) |
A experiência anterior do candidato na plataforma continental norueguesa ou uma experiência pertinente equivalente noutras áreas; |
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d) |
O candidato deve dispor da capacidade financeira necessária para realizar a exploração e, se for caso disso, para produzir petróleo na área geográfica em questão; |
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e) |
Se o candidato for ou tiver sido titular de uma autorização de produção, o Ministério pode ter em conta qualquer ineficiência ou falta de responsabilização demonstrada pelo candidato enquanto titular da autorização. Considerações em matéria de segurança nacional podem igualmente ser tidas em conta se o Ministério entender que são relevantes; |
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f) |
As autorizações de produção serão concedidas, por norma, a empresas comuns em que, pelo menos, um titular tenha efetuado, no mínimo, uma perfuração na plataforma continental norueguesa enquanto operador, ou possua experiência operacional equivalente fora dessa plataforma; |
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g) |
As autorizações de produção serão concedidas, por norma, a dois ou mais titulares, dos quais pelo menos um deles possua a experiência referida na alínea f); |
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h) |
O operador designado para as autorizações de produção no mar de Barents deve ter efetuado pelo menos uma perfuração na plataforma continental norueguesa enquanto operador, ou possuir experiência operacional equivalente fora dessa plataforma; |
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i) |
No que se refere às autorizações de produção em águas profundas, tanto o operador designado como, pelo menos, outro titular de autorização devem ter efetuado, no mínimo, uma perfuração na plataforma continental norueguesa enquanto operador, ou possuírem uma experiência operacional equivalente fora dessa plataforma. A nível da autorização de produção, um dos titulares deve ter efetuado uma perfuração em águas profundas enquanto operador; |
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j) |
No respeitante às autorizações de produção em que se espera efetuar uma perfuração para a exploração de petróleo a pressões elevadas e/ou a altas temperaturas, o operador designado e, pelo menos, outro titular da autorização devem ter efetuado, no mínimo, uma perfuração na plataforma continental norueguesa enquanto operadores, ou possuírem uma experiência operacional pertinente equivalente fora dessa plataforma. A nível da autorização de produção, um dos titulares deve ter efetuado uma perfuração a pressões elevadas e/ou a altas temperaturas enquanto operador. |
Blocos para os quais devem ser apresentados pedidos
Os pedidos de participação nas autorizações de produção podem ser apresentados relativamente aos blocos que não estão licenciados na área previamente definida, ilustrada nos mapas publicados pela Direção do Petróleo da Noruega (NPD). É igualmente possível apresentar um pedido relativo a uma superfície abandonada na área previamente definida, após o anúncio, em conformidade com os mapas atualizados incluídos nos mapas factuais interativos (interactive Factmaps) que estão disponíveis na página Web da NPD.
Cada autorização de produção poderá incluir um ou mais blocos ou parte de um ou mais blocos. Os candidatos são convidados a limitar o seu pedido às zonas para as quais determinaram o potencial de extração.
O texto integral do anúncio, incluindo os mapas pormenorizados das áreas disponíveis, pode ser consultado no sítio da Direção do Petróleo da Noruega, www.npd.no/apa2019.
Os pedidos de autorizações de produção de petróleo devem ser apresentados por via eletrónica, por exemplo através do L2S (Licence2Share), ao:
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Ministério do Petróleo e da Energia |
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P.O. Box 8148 Dep. |
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0033 Oslo |
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NORUEGA |
Uma cópia será apresentada por via eletrónica, por exemplo através do L2S, à:
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Direção do Petróleo da Noruega (NPD) |
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P.O. Box 600 |
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N-4003 Stavanger |
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NORUEGA |
Prazo: até às 12h00 de 27 de agosto de 2019.
A concessão de autorizações de produção de petróleo no quadro das adjudicações correspondentes às zonas predefinidas para 2019 na plataforma continental norueguesa está prevista para o primeiro trimestre de 2020.
V Avisos
PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS
Serviço Europeu de Seleção do Pessoal (EPSO)
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11.7.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 233/6 |
ANÚNCIO DE CONCURSO GERAL
(2019/C 233/05)
O Serviço Europeu de Seleção do Pessoal (EPSO) organiza o seguinte concurso geral:
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EPSO/AST-SC/08/19 — Contínuos parlamentares (SC 1/SC 2) |
O anúncio do concurso é publicado em 24 línguas no Jornal Oficial da União Europeia C 233 A de 11 de julho de 2019.
Para mais informações consultar o sítio Web do EPSO: https://epso.europa.eu/
PROCEDIMENTOS JURISDICIONAIS
Tribunal da EFTA
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11.7.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 233/7 |
Ação intentada em 28 de março de 2019 pelo Conselho Distrital de Aust-Agder contra a Konkurrenten.no AS
(Processo E-1/17 COSTS 2)
(2019/C 233/06)
Em 28 de março de 2019, foi intentada no Tribunal da EFTA uma ação contra a Konkurrenten.no AS, pelo Conselho Distrital de Aust-Agder, representado por Bjørnar Alterskjær e Amie Elissen, da sociedade Kluge Advokatfirma AS, Brygegata 6, Postboks 1548 Vika, 0117 Oslo, Noruega.
O requerente pede ao Tribunal que decida o seguinte:
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1. |
O montante total dos custos a pagar pela Konkurrenten.no AS ao Conselho Distrital de Aust-Agder é de 403 430,92 NOK, convertido em EUR à taxa oficial do Banco Central Europeu à data da notificação do despacho. |
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2. |
São devidos juros de mora sobre esse montante desde a data da notificação do presente despacho até à data do pagamento; a taxa de juro aplicável é calculada com base na taxa aplicada pelo Banco Central Europeu às suas principais operações de refinanciamento em vigor no primeiro dia de calendário do mês em que o pagamento vence, majorada de três pontos e meio. |
Matéria de facto e de direito e fundamentos invocados:
|
— |
Em 11 de janeiro de 2017, a Konkurrenten.no AS intentou no Tribunal da EFTA uma ação contra a Decisão n.o 179/15/COL, de 7 de maio de 2015, do Órgão de Fiscalização da EFTA. A requerente pediu para intervir no processo, E-1/17 Konkurrenten.no AS/Órgão de Fiscalização da EFTA, pedido esse que foi deferido em 12 de julho de 2017, por despacho do presidente. |
|
— |
Dispõe o artigo 70.o, n.o 1, do Regulamento Interno do Tribunal da EFTA: «Em caso de divergência sobre os custos a reembolsar, o Tribunal decide por despacho, a pedido da parte interessada e depois de ouvida a parte contrária.» |
|
— |
No despacho proferido no processo E-1/17, o Tribunal da EFTA condenou a Konkurrenten.no AS a reembolsar os custos em que a requerente incorreu. |
OUTROS ATOS
Comissão Europeia
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11.7.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 233/8 |
Publicação de um pedido de alteração do caderno de especificações de uma denominação do setor vitivinícola, ao abrigo do artigo 105.o do Regulamento (UE) n.o 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho
(2019/C 233/07)
A presente publicação confere o direito de oposição ao registo da denominação nos termos do artigo 98.o do Regulamento (UE) n.o 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho (1) por um período de dois meses a contar da data da sua publicação.
«ROMA»
PDO-IT-A0759-AM02
Data do pedido: 7.6.2016
PEDIDO DE ALTERAÇÃO DO CADERNO DE ESPECIFICAÇÕES
1. Normas aplicáveis à alteração
Artigo 105.o do Regulamento (UE) n.o 1308/2013 - Alteração não menor
2. Descrição e motivos da alteração
2.1. Inclusão do tipo «amabile» nos vinhos brancos e tintos (e «classico»)
Justificação: A atual disposição não abrange os tipos de vinho com teor de açúcar residual superior ao tipo «secco». Os vinhos «dolci» e «amabili» são apreciados em muitos países estrangeiros. Na Polónia, por exemplo, o tipo «amabile» representa 34 % das vendas de vinho. No mercado norte-americano, graças às novas gerações de consumidores, a venda deste tipo de vinho com açúcar residual, ou seja, doce, aumentou cerca de 22 % nos últimos dois anos. Para dar resposta a estes novos segmentos de mercado, e sem prejuízo da sua tradição vitivinícola, os produtores da DOC Roma consideram necessário incluir o tipo «amabile» na sua gama de vinhos.
A presente alteração diz respeito aos artigos 1.o e 6.o do caderno de especificações e às seguintes secções do documento único: ponto 1.3 «Descrição do(s) vinho(s)» e 1.4. «Práticas enológicas».
2.2. Inclusão da disposição que estabelece a obrigatoriedade de engarrafamento na zona de produção, em conformidade com o artigo 8.o do Regulamento (CE) n.o 607/2009 da Comissão
Esta zona inclui o município vizinho de Aprilia, província de Latina, na qual é autorizada a vinificação, nos termos do artigo 6.o, n.o 4, do mesmo regulamento.
Justificação: Nos termos do artigo 8.o do Regulamento (CE) n.o 607/2009 da Comissão, considera-se fundamental que o engarrafamento seja efetuado na zona de produção, de modo a preservar, na íntegra, o processo de produção promovendo o território e a rastreabilidade do produto.
Esta alteração diz respeito ao artigo 5.o do caderno de especificações e à secção 1.8. «Outras condições essenciais» do documento único.
2.3. Artigo 5.o do caderno de especificações — Inclusão da data de comercialização: o vinho tinto não pode ser colocado no mercado antes de 31 de março do ano seguinte à vindima
Propõe-se que a data de colocação do vinho «Roma» tinto no mercado passe de 15 de junho para 31 de março do ano seguinte à vindima. A razão para a antecipação desta data prende-se com o facto de os vinhos tintos apresentarem também, já no fim do inverno, as características organoléticas pretendidas, graças às modernas técnicas de vinificação. No dia 31 de março seguinte à vindima, os vinhos cumprem os parâmetros químicos e organoléticos estabelecidos.
Até agora, a data estabelecida para a colocação do vinho tinto no mercado era 15 de junho do ano seguinte ao da vindima. Esta data deve ser alterada para 31 de março.
Esta alteração diz respeito ao artigo 5.o do caderno de especificações e à secção 1.8. «Outras condições essenciais» do documento único.
DOCUMENTO ÚNICO
1. Denominação a registar
«Roma»
2. Tipo de indicação geográfica
DOP — Denominação de Origem Protegida
3. Categorias de produtos vitivinícolas
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1. |
Vinho |
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4. |
Vinho espumante |
4. Descrição do(s) vinho(s)
«Roma» branco (e «classico»)
Vinho fresco e equilibrado, de cor amarelo-palha com matizes de verde-claro; aroma delicado e etéreo; seco, pleno de sabores, harmonioso, podendo apresentar notas florais e frutadas.
Extrato não redutor mínimo: 18
Título alcoométrico total mínimo (em % volúmica): 12 % vol.
Os parâmetros analíticos não indicados no quadro cumprem os limites estabelecidos na legislação nacional e da UE.
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Características analíticas gerais |
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Título alcoométrico total máximo (% vol.) |
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Título alcoométrico adquirido mínimo (% vol.) |
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Acidez total mínima |
4,5 em gramas por litro, expressa em ácido tartárico |
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Acidez volátil máxima (em miliequivalentes por litro) |
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Teor máximo total de dióxido de enxofre (em miligramas por litro) |
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«Roma» branco «amabile» (e «classico»)
Vinho de cor amarelo-palha com matizes de verde-claro; aroma frutado e delicado; fino, meio-doce, pleno de sabor e harmonioso.
Título alcoométrico total mínimo (em % volúmica): 12,5 % vol.
Extrato não redutor mínimo: 20 g/l
Os parâmetros analíticos não indicados no quadro cumprem os limites estabelecidos na legislação nacional e da UE.
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Características analíticas gerais |
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Título alcoométrico total máximo (% vol.) |
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Título alcoométrico adquirido mínimo (% vol.) |
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Acidez total mínima |
4,5 em gramas por litro, expressa em ácido tartárico |
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Acidez volátil máxima (em miliequivalentes por litro) |
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Teor máximo total de dióxido de enxofre (em miligramas por litro) |
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«Roma bellone» (e «classico»)
Vinho fresco e equilibrado, de cor amarelo-palha com matizes de verde-claro; aroma característico, delicado e agradável com notas florais e frutadas; no palato, seco, equilibrado, pleno de sabores, agradável.
Título alcoométrico total mínimo (em % volúmica): 12 % vol.
Extrato não redutor mínimo: 18
Os parâmetros analíticos não indicados no quadro cumprem os limites estabelecidos na legislação nacional e da UE.
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Características analíticas gerais |
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Título alcoométrico total máximo (% vol.) |
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Título alcoométrico adquirido mínimo (% vol.) |
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Acidez total mínima |
4,5 em gramas por litro, expressa em ácido tartárico |
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Acidez volátil máxima (em miliequivalentes por litro) |
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Teor máximo total de dióxido de enxofre (em miligramas por litro) |
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«Roma malvasia puntinata» (e «classico»)
Vinho fresco e equilibrado, amarelo-palha vivo; aroma característico da variedade, delicado e agradável com notas florais e frutadas.
Título alcoométrico total mínimo (em % volúmica): 12 % volume
Extrato não redutor mínimo: 18
Os parâmetros analíticos não indicados no quadro cumprem os limites estabelecidos na legislação nacional e da UE.
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Características analíticas gerais |
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Título alcoométrico total máximo (% vol.) |
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Título alcoométrico adquirido mínimo (% vol.) |
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Acidez total mínima |
4,5 em gramas por litro, expressa em ácido tartárico |
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Acidez volátil máxima (em miliequivalentes por litro) |
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Teor máximo total de dióxido de enxofre (em miligramas por litro) |
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«Roma» tinto (e «classico»)
Bem estruturado, com bons níveis de polifenóis e taninos polimerizados que conferem ao vinho o corpo certo, sem arestas. Cor vermelho-rubi, com matizes violetas, tendendo para o granado com o envelhecimento. O aroma é intenso e característico; no palato é seco, harmonioso, bem-estruturado e persistente.
Título alcoométrico total mínimo (em % volúmica): 12,5 % vol.
Extrato não redutor mínimo: 22
Os parâmetros analíticos não indicados no quadro cumprem os limites estabelecidos na legislação nacional e da UE.
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Características analíticas gerais |
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Título alcoométrico total máximo (% vol.) |
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Título alcoométrico adquirido mínimo (% vol.) |
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Acidez total mínima |
4,5 em gramas por litro, expressa em ácido tartárico |
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Acidez volátil máxima (em miliequivalentes por litro) |
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Teor máximo total de dióxido de enxofre (em miligramas por litro) |
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«Roma» tinto «amabile» (e «classico»)
Vermelho-rubi, com matizes violetas; aroma: harmonioso, frutado e intenso; no palato: meio-doce, persistente e harmonioso.
Título alcoométrico total mínimo (em % volúmica): 13 %.
Extrato não redutor mínimo: 24
Os parâmetros analíticos não indicados no quadro cumprem os limites estabelecidos na legislação nacional e da UE.
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Características analíticas gerais |
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Título alcoométrico total máximo (% vol.) |
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Título alcoométrico adquirido mínimo (% vol.) |
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Acidez total mínima |
4,5 em gramas por litro, expressa em ácido tartárico |
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Acidez volátil máxima (em miliequivalentes por litro) |
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Teor máximo total de dióxido de enxofre (em miligramas por litro) |
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«Roma» tinto «riserva» (e «classico»)
Bem estruturado, com bons níveis de polifenóis e taninos polimerizados que conferem ao vinho o corpo certo, sem arestas, e boa capacidade de envelhecimento. Cor vermelho-rubi, com matizes violetas, tendendo para o granado com o envelhecimento. O aroma é intenso e característico, com notas de frutos e/ou especiarias; sabor a seco, harmonioso, bem estruturado e persistente.
Título alcoométrico total mínimo (em % volúmica): 13 % vol.
Extrato não redutor mínimo: 22
Os parâmetros analíticos não indicados no quadro cumprem os limites estabelecidos na legislação nacional e da UE.
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Características analíticas gerais |
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Título alcoométrico total máximo (% vol.) |
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Título alcoométrico adquirido mínimo (% vol.) |
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Acidez total mínima |
4,5 em gramas por litro, expressa em ácido tartárico |
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Acidez volátil máxima (em miliequivalentes por litro) |
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Teor máximo total de dióxido de enxofre (em miligramas por litro) |
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«Roma» rosé (e «classico»)
Vinho leve, fresco, vivo, de cor rosada relativamente intensa; aroma delicado, fino, com notas florais e frutadas; seco, fresco, frutado, pleno de sabores no palato.
Título alcoométrico total mínimo (em % volúmica): 11,5 % vol.
Extrato não redutor mínimo: 18
Os parâmetros analíticos não indicados no quadro cumprem os limites estabelecidos na legislação nacional e da UE.
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Características analíticas gerais |
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Título alcoométrico total máximo (% vol.) |
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Título alcoométrico adquirido mínimo (% vol.) |
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Acidez total mínima |
4,5 em gramas por litro, expressa em ácido tartárico |
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Acidez volátil máxima (em miliequivalentes por litro) |
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Teor máximo total de dióxido de enxofre (em miligramas por litro) |
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Roma «Romanella» espumante
Vinho espumante fresco e equilibrado, de cor clara, amarelo-palha, bolha fina e evanescente, aroma característico, delicado, fino, com notas de levedura; no palato, fresco e equilibrado, do seco ao extrasseco.
Título alcoométrico total mínimo (em % volúmica): 11 % vol.
Extrato não redutor mínimo: 15
Os parâmetros analíticos não indicados no quadro cumprem os limites estabelecidos na legislação nacional e da UE.
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Características analíticas gerais |
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Título alcoométrico total máximo (% vol.) |
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Título alcoométrico adquirido mínimo (% vol.) |
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Acidez total mínima |
5 em gramas por litro, expressa em ácido tartárico |
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Acidez volátil máxima (em miliequivalentes por litro) |
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Teor máximo total de dióxido de enxofre (em miligramas por litro) |
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5. Práticas vitivinícolas
a. Práticas enológicas essenciais
Não aplicável
b. Rendimentos máximos
Roma branco (e «classico»), Roma branco «amabile» (e «classico»)
12 000 quilogramas de uvas por hectare
Roma «bellone» (e «classico»), Roma «malvasia puntinata» (e «classico»)
12 000 quilogramas de uvas por hectare
Roma branco «romanella» espumante
12 000 quilogramas de uvas por hectare
Roma tinto («classico» e «riserva»), Roma tinto «amabile» (e «classico»)
10 000 quilogramas de uvas por hectare
Roma rosé (e «classico»)
10 000 quilogramas de uvas por hectare
6. Área geográfica delimitada
A área de produção das uvas destinadas a vinhos com direito à denominação «Roma» abarca todo o território dos seguintes municípios na província de Roma:
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Affile, Albano Laziale, Allumiere, Anguillara Sabazia, Anzio, Arcinazzo Romano, Ardea, Ariccia, Bracciano, Campagnano di Roma, Canale Monterano, Capena, Castel Gandolfo, Castelnuovo di Porto, Cave, Cerveteri, Ciampino, Civitavecchia, Colonna, Fiano Romano, Fonte Nuova, Formello, Frascati, Gallicano nel Lazio, Genazzano, Genzano di Roma, Grottaferrata, Guidonia Montecelio, Ladispoli, Lanuvio, Lariano, Manziana, Marcellina, Marino, Mentana, Monte Compatri, Monte Porzio Catone, Montelibretti, Monterotondo, Montorio Romano, Moricone, Morlupo, Nemi, Nerola, Nettuno, Olevano Romano, Palestrina, Palombara Sabina, Pomezia, Rocca di Papa, Rocca Priora, Roiate, San Cesareo, San Polo dei Cavalieri, San Vito Romano, Santa Marinella, Sant’Angelo Romano, Tolfa, Trevignano Romano, Velletri, Zagarolo; |
e partes dos seguintes municípios:
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Artena para a ilha administrativa compreendida entre os limites de Lariano, Velletri e a província de Roma/Latina; |
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Fiumicino, com exceção da ilha de Sacra; |
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Roma, com exceção do perímetro da autoestrada GRA e da zona situada entre o troço da GRA que interseta o rio Tibre perto do cruzamento com a via del Mare e segue pelo curso do rio até ao ramo do canal do Porto que liga à costa do mar Tirreno. A partir deste ponto, a demarcação segue a costa em direção ao sul, até à fronteira administrativa do município de Pomezia, acompanha a fronteira até ao cruzamento da via de Laurentina e segue em direção ao norte até intersetar a GRA. |
A área de produção das uvas destinada a vinhos que podem beneficiar da menção «classico» compreende exclusivamente a parte acima referida do território do município de Roma.
7. Principais castas de uva de vinho
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Malvasia del Lazio (B) - malvasia puntinata |
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Bellone (B) - cacchione |
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Bombino bianco (B) - bonbino |
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Bombino bianco (B) - bonvino |
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Bombino bianco (B) - ottenese |
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Greco (B) - asprinio bianco (B) |
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Trebbiano giallo (B) - rossetto |
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Trebbiano giallo (B) - trebbiano verde |
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Verdicchio Bianco (B) - trebbiano verde |
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Montepulciano (T) |
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Cesanese comune (T) - cesanese |
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Cesanese d’Affile (T) - cesanese |
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Sangiovese (T) - sangioveto |
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Cabernet sauvignon (T) - cabernet |
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Cabernet franc (T) - cabernet |
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Syrah (T) - shiraz |
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Malvasia del Lazio (B) - malvasia |
8. Descrição da(s) relação(ões)
DOC «Roma» categoria VINHO
A paisagem da área de produção é composta de planícies e colinas, compreendendo as zonas costeiras, Sabina Romana, Colli Albani, Colli Prenestini e parte da Campagna Romana. A exposição a oeste, sudoeste e sul, juntamente com os fatores geográficos acima referidos, contribui para a criação de um ambiente arejado e luminoso. As águas residuais são drenadas naturalmente, pelo que o solo se presta na perfeição ao cultivo dos vinhedos que darão origem ao vinho «Roma».
Além disso, a textura e a estrutura físico-química dos solos exercem uma influência determinante na cultura da vinha, contribuindo para a obtenção das características físico-químicas e organoléticas do vinho «Roma».
Em particular, os solos de origem sedimentar e vulcânica são compostos por sedimentos aluviais e marinhos, entre os quais se contam travertinos, areias, gravilhas e limos. Por vezes, são cobertos por depósitos recentes de aluvião, ou por depósitos formados em ambiente fluvio-palustre constituídos por camadas alternadas dos seguintes elementos: areia, argila arenosa, argilas de ambiente batial e circalitoral, areias e calcários de ambiente infralitoral, areias de ambiente litoral com rochas vulcânicas permeadas de areias de ambiente eólico e fluvial («duna antica»).
Encontram-se também pozolanas, conhecidas localmente como «terrinelle», ou seja, cinzas vulcânicas que não sedimentaram. Produzem solos arenosos e profundos, permeáveis à água, sem águas estagnadas, superficiais ou profundas. Existem ainda limos e areias amarelas, misturadas com calhaus rolados calcários e siliciosos, em maior ou menor concentração, bem como argilas azuis e cinzentas provenientes de ambientes lacustres e solos reconduzíveis às terras vermelhas de textura argilo-limosa, que apresentam, em geral, espessura limitada e subsolo consistente. Pelas suas características, os solos são particularmente adequados a uma viticultura de qualidade.
O clima da área de produção caracteriza-se por precipitação abundante (1 065 mm), com escassas chuvas estivais (105 mm) e aridez durante os meses de julho e agosto, chuvas esporádicas em maio e alguma precipitação em junho, boa temperatura média anual (14,2 °C), aliada a uma temperatura relativamente elevada e ótima insolação em setembro e outubro. Marcado, na fase final, por uma diferença de temperatura significativa entre o dia e a noite, o clima permite que as uvas amadureçam de forma lenta e completa, contribuindo significativamente para as características organoléticas específicas do vinho «Roma».
O solo de origem vulcânica, com ligeira acidez (pH 5,5/6) e elevados níveis de sais minerais (potássio geralmente superior a 500 ppm), e os fatores climáticos, nomeadamente as variações bruscas de temperatura entre o dia e a noite (cerca de 10 °C), especialmente em zonas de maior declive, favorecem a criação de ácido málico nos cachos de uvas, essencial para o desenvolvimento dos aromas varietais. Tudo isto contribui, no caso dos vinhos brancos, para criar um vinho fresco e equilibrado. A componente argilosa dos solos aluviais de origem vulcânica (15 a 30 %), os elevados níveis de potássio associados aos baixos rendimentos de uva por hectare (um máximo de 10 toneladas por hectare), as variações de temperatura entre o dia e a noite (cerca de 13 °C) e a excelente insolação do mês de outubro (a famosa «ottobrata romana»), permitem a maturação lenta e completa das uvas, no caso dos vinhos tintos. O excelente equilíbrio entre açúcares e ácidos, associado à maturação fenólica, permite produzir vinhos com bom aroma, equilíbrio, estrutura e corpo.
A história vitivinícola milenar das terras onde se produz o vinho «Roma» — da época romana e Idade Média até aos dias de hoje, — é atestada por inúmeros documentos. É a prova geral e fundamental da estreita ligação e interação entre os fatores humanos, a qualidade e as características específicas do vinho «Roma».
Por outras palavras, é testemunho da forma como as tradições de cultivo e as técnicas enológicas passaram de geração em geração. Estas foram recentemente melhoradas e aperfeiçoadas, graças ao indiscutíveis progressos científicos e tecnológicos, para criar os conceituados vinhos «Roma».
DOC «Roma» categoria VINHO ESPUMANTE
A paisagem da área de produção é composta de planícies e colinas, compreendendo as zonas costeiras, Sabina Romana, Colli Albani, Colli Prenestini e parte da Campagna Romana. A exposição a oeste, sudoeste e sul, juntamente com os fatores geográficos acima referidos, contribui para a criação de um ambiente arejado e luminoso. As águas residuais são drenadas naturalmente, pelo que o solo se presta na perfeição ao cultivo dos vinhedos que darão origem ao vinho «Roma».
Além disso, a textura e a estrutura físico-química dos solos exercem uma influência determinante na cultura da vinha, contribuindo para a obtenção das características físico-químicas e organoléticas do vinho «Roma».
Em particular, os solos de origem sedimentar e vulcânica são compostos por sedimentos aluviais e marinhos, entre os quais se contam travertinos, areias, gravilhas e limos. Por vezes, são cobertos por depósitos recentes de aluvião, ou por depósitos formados em ambiente fluvio-palustre constituídos por camadas alternadas dos seguintes elementos: areia, argila arenosa, argilas de ambiente batial e circalitoral, areias e calcários de ambiente infralitoral, areias de ambiente litoral com rochas vulcânicas permeadas de areias de ambiente eólico e fluvial («duna antica»). Encontram-se também pozolanas, conhecidas localmente como «terrinelle», ou seja, cinzas vulcânicas que não sedimentaram. Produzem solos arenosos e profundos, permeáveis à água, sem águas estagnadas, superficiais ou profundas. Existem ainda limos e areias amarelas, misturadas com calhaus rolados calcários e siliciosos, em maior ou menor concentração, bem como argilas azuis e cinzentas provenientes de ambientes lacustres e solos reconduzíveis às terras vermelhas de textura argilo-limosa, que apresentam, em geral, espessura limitada e subsolo consistente. Pelas suas características, os solos são particularmente adequados a uma viticultura de qualidade.
O clima da área de produção caracteriza-se por precipitação abundante (1 065 mm), com escassas chuvas estivais (105 mm) e aridez durante os meses de julho e agosto, chuvas esporádicas em maio e alguma precipitação em junho, boa temperatura média anual (14,2 °C), aliada a uma temperatura relativamente elevada e ótima insolação em setembro e outubro. Marcado, na fase final, por uma diferença de temperatura significativa entre o dia e a noite, o clima permite que as uvas amadureçam de forma lenta e completa, contribuindo significativamente para as características organoléticas específicas do vinho espumante «Roma».
A combinação das características do solo e dos fatores climáticos confere aos vinhos espumantes uma acidez natural, um gosto mineral, proveniente do solo, uma riqueza de perfumes e uma baixa percentagem de polifenóis que garantem vinhos espumantes frescos, estruturados e persistentes.
A história vitivinícola milenar das terras onde se produz o vinho «Roma» — da época romana e Idade Média até aos dias de hoje, — é atestada por inúmeros documentos. É prova geral e fundamental da estreita ligação e interação entre os fatores humanos, a qualidade e as características específicas do vinho espumante «Roma».
Por outras palavras, é testemunho da forma como as tradições de cultivo e as técnicas enológicas passaram de geração em geração. Estas foram recentemente melhoradas e aperfeiçoadas, graças ao indiscutíveis progressos científicos e tecnológicos, para criar os conceituados vinhos «Roma».
9. Outras condições essenciais
DOC «Roma» — exceção à produção de vinho na proximidade da zona demarcada
Quadro jurídico:
Legislação da UE
Tipo de condição adicional:
Exceção relativa à produção na área geográfica delimitada
Descrição da condição:
Nos termos do artigo 6.o, n.o 4, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 607/2009 da Comissão, é autorizada a vinificação, a transformação em vinho espumante e o engarrafamento no município de Aprilia, província de Latina, entidade administrativa vizinha da zona de produção das uvas.
DOC «Roma» — engarrafamento na área geográfica delimitada
Quadro jurídico:
Legislação da UE
Tipo de condição adicional:
Engarrafamento no interior da área geográfica delimitada
Descrição da condição:
As disposições relativas ao engarrafamento na zona demarcada foram estabelecidas em conformidade com a legislação europeia (artigo 8.o do Regulamento n.o 607/2009), nos termos da qual o engarrafamento deve realizar-se na área geográfica delimitada, a fim de salvaguardar a qualidade e a reputação do vinho «Roma», garantir a sua origem e assegurar a eficácia dos controlos previstos. Mais facilmente se preservam as características e qualidades específicas do vinho Roma associadas à zona geográfica de origem e ao prestígio da denominação, se o vinho for engarrafado na zona de produção, já que o cumprimento de todas as normas técnicas de transporte e engarrafamento ficará a cargo de explorações locais, que têm, não só os conhecimentos e a experiência necessários, mas também todo o interesse em manter a reputação conquistada. Esta exigência garante ainda um sistema eficaz de controlo do engarrafamento por parte dos organismos competentes, a que estão sujeitos os produtores, já que se evitam todos os riscos potenciais do transporte do produto fora da zona de engarrafamento. Esta disposição beneficia, assim, os produtores de vinho, ciosos da qualidade e da reputação da denominação e responsáveis pela sua defesa.
DOC «Roma» tinto (e Classico) — condições de comercialização
Quadro jurídico:
Legislação nacional
Tipo de condição adicional:
Disposições adicionais relativas à rotulagem
Descrição da condição:
A proposta de comercializar o vinho tinto até 31 de março do ano seguinte ao da vindima prende-se com o facto de os vinhos apresentarem já no fim do inverno, graças às modernas técnicas de vinificação, as características organoléticas pretendidas. No dia 31 de março seguinte à vindima, os vinhos cumprem os parâmetros químicos e organoléticos estabelecidos.
Hiperligação para o caderno de especificações
https://www.politicheagricole.it/flex/cm/pages/ServeBLOB.php/L/IT/IDPagina/11923