ISSN 1977-1010

Jornal Oficial

da União Europeia

C 228

European flag  

Edição em língua portuguesa

Comunicações e Informações

62.° ano
5 de julho de 2019


Índice

Página

 

I   Resoluções, recomendações e pareceres

 

PARECERES

 

Comité Económico e Social Europeu

2019/C 228/01

Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre Competências digitais no domínio da saúde — Rumo a cuidados de saúde adaptados às necessidades dos cidadãos na Europa em tempos de alterações demográficas  (parecer de iniciativa)

1

 

PARECERES

2019/C 228/02

Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre Oportunidades de emprego para pessoas economicamente inativas (parecer de iniciativa)

7

2019/C 228/03

Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre Sistemas educativos aptos a evitar a inadequação das competências – Que transição é necessária? [parecer de iniciativa]

16

2019/C 228/04

Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre Uma democracia resiliente graças a uma sociedade civil forte e diversificada  (parecer de iniciativa)

24

2019/C 228/05

Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre O Caminho da Pomba Branca — Proposta para uma estratégia de consolidação da paz mundial liderada pela UE  (parecer de iniciativa)

31

2019/C 228/06

Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre Ouvir os cidadãos da Europa por um futuro sustentável (Sibiu e mais além)

37

2019/C 228/07

Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre O futuro da política de coesão após 2020  (parecer exploratório)

50

2019/C 228/08

Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre O futuro da UE: Benefícios para os cidadãos e respeito pelos valores europeus  (parecer exploratório a pedido da Presidência romena do Conselho da União Europeia)

57

2019/C 228/09

Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre Educação sobre a União Europeia  (parecer exploratório a pedido da Presidência romena)

68


 

III   Atos preparatórios

 

COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU

 

Comité Económico e Social Europeu

2019/C 228/10

Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões — Programa de trabalho anual da União para a normalização europeia para 2019  [COM(2018) 686 final]

74

2019/C 228/11

Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões — Normas harmonizadas: reforçar a transparência e a segurança jurídica em prol do pleno funcionamento do Mercado Único  [COM(2018) 764 final]

78

2019/C 228/12

Parecer do Comité Económico e Social Europeu — Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões — Rumo a um quadro abrangente da União Europeia em matéria de desreguladores endócrinos [COM (2018) 734 final]

83

2019/C 228/13

Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a Comunicação Conjunta ao Parlamento Europeu, ao Conselho Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões – Plano de Ação contra a Desinformação[JOIN(2018) 36 final]

89

2019/C 228/14

Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a Comunicação Conjunta ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu, ao Comité das Regiões e ao Banco Europeu de Investimento — Interligar a Europa e a Ásia — Elementos para uma estratégia da UE  [JOIN(2018) 31 final]

95

2019/C 228/15

Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a «Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (UE) n.o 1303/2013 no que respeita aos recursos para a dotação específica destinada à Iniciativa para o Emprego dos Jovens  [COM(2019) 55 final 2019/0027 (COD)]

103


PT

 


I Resoluções, recomendações e pareceres

PARECERES

Comité Económico e Social Europeu

5.7.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 228/1


Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre «Competências digitais no domínio da saúde — Rumo a cuidados de saúde adaptados às necessidades dos cidadãos na Europa em tempos de alterações demográficas»

(parecer de iniciativa)

(2019/C 228/01)

Relatora: Renate HEINISCH

Decisão da Assembleia Plenária

20.9.2018

Base jurídica

Artigo 32.o, n.o 2, do Regimento

Parecer de iniciativa

Competência

Secção do Mercado Único, Produção e Consumo

Adoção em secção

7.3.2019

Adoção em plenária

21.3.2019

Reunião plenária n.o

542

Resultado da votação

(votos a favor/votos contra/abstenções)

153/0/2

1.   Conclusões e recomendações

1.1.

O Comité Económico e Social Europeu (CESE) apoia os esforços da Comissão Europeia no sentido de tornar as competências digitais no domínio da saúde uma das principais prioridades no âmbito da agenda da saúde em linha. O CESE recomenda o desenvolvimento de uma estratégia abrangente da UE, com objetivos claros e acompanhados de perto em matéria de literacia em saúde, a fim de apoiar os direitos das pessoas no domínio da saúde e evitar desigualdades, com base em dispositivos digitais.

1.2.

O CESE acolhe favoravelmente os resultados do projeto IC-Health (1). A recomendação de associar os cidadãos ativos a estes esforços merece especial menção. Por conseguinte, o CESE recomenda que se prossiga a execução do projeto IC-Health, a fim de dar continuidade aos programas de formação em linha já em curso.

1.3.

O CESE salienta que gerações diferentes necessitam de abordagens específicas para melhorar as competências digitais no domínio da saúde, em função da forma como utilizam as ferramentas digitais no quotidiano. O desenvolvimento de fontes de informação digitais tem de contar com a participação de cidadãos de todas as idades e culturas, pessoas com deficiência e migrantes. Deve conceder-se especial atenção às pessoas de gerações mais velhas, que são cada vez mais visadas no âmbito da gestão do seu próprio bem-estar e da sua saúde.

1.4.

O CESE recomenda o alargamento dos esforços às informações digitais sobre medicamentos e dispositivos médicos e a implicação de todas as organizações que possam contribuir para este fim. O CESE recomenda o estabelecimento de uma ligação com os esforços envidados pela Agência Europeia de Medicamentos (EMA), pelos responsáveis pelas agências de medicamentos e pela Comissão Europeia.

1.5.

O CESE entende que as soluções de saúde em linha devem ser utilizadas pelos sistemas de saúde enquanto instrumentos eficazes na perspetiva dos custos. A existência de ferramentas digitais atrativas poderia tornar os cidadãos mais recetivos aos meios de comunicação digitais.

1.6.

No entanto, o CESE salienta que as vantagens dos serviços digitais só podem ser plenamente aproveitadas se as pessoas tiverem acesso às informações disponíveis e capacidade para as compreender. As competências de leitura e os conhecimentos básicos de matemática são pré-requisitos fundamentais para o desenvolvimento de competências digitais no domínio da saúde, devendo ser adquiridos durante o ensino escolar, a fim de capacitar as pessoas.

1.7.

O CESE salienta que o Plano de ação para a saúde em linha necessita de fomentar uma ampla colaboração e de abranger todo o percurso de vida das pessoas. Ao nível local, os jardins-de-infância e as escolas constituem os pontos de partida para as competências digitais no domínio da saúde. Os educadores de infância, os professores, os pais e os avós devem desenvolver iniciativas para melhorar as competências digitais no domínio da saúde, juntamente com os profissionais pertinentes dos serviços de saúde (médicos, enfermeiros-obstetras, enfermeiros, farmacêuticos e cuidadores). Em particular, uma estreita colaboração entre médicos (de clínica geral) e farmacêuticos pode contribuir para aumentar a literacia dos pacientes em matéria de saúde. Esta experiência deve contribuir para o desenvolvimento contínuo do plano de ação. Os Estados-Membros têm de desenvolver e aplicar um plano de ação para melhorar as competências digitais no domínio da saúde.

2.   Introdução

2.1.

As informações digitais desempenham um papel cada vez maior na sociedade. As competências digitais dos cidadãos no domínio da saúde constituem um elemento fundamental para o êxito da implantação da saúde em linha. A literacia em saúde consiste na capacidade de procurar, compreender, avaliar e utilizar informações relativas aos cuidados de saúde, à prevenção ou à promoção da saúde. Tal requer, por um lado, competências pessoais e, por outro, condições de base adequadas, como a disponibilização de informações numa linguagem compreensível. Estes são os primeiros passos. A utilização da Internet para este fim requer competências adicionais.

2.2.

As competências digitais no domínio da saúde podem ser descritas de forma muito pragmática: não se trata tanto de encontrar informações no domínio da saúde, mas antes de saber onde procurar estas informações, se as fontes de informação utilizadas disponibilizam informações adequadas e úteis e se essas fontes são fiáveis (2).

2.3.

As «ferramentas digitais de saúde» designam serviços digitais que fornecem informações gerais sobre a saúde aos utilizadores, aplicações de saúde (seguimento e monitorização do tratamento), ferramentas que ajudarão as pessoas a permanecer nas suas casas (monitorização à distância para pessoas idosas), ficheiros médicos partilhados, ferramentas digitais para profissionais de saúde (serviço de mensagens seguro, telemedicina, tele-especialização) e informações gerais sobre saúde em linha.

2.4.

Em 2012, a Comissão Europeia publicou um plano de ação que identifica os obstáculos à plena utilização das soluções digitais nos sistemas de saúde europeus. Este plano está a ser executado sob a designação «Plano de ação para a saúde em linha 2012-2020 — Cuidados de saúde inovadores para o século XXI» (3).

2.5.

Os objetivos deste plano de ação para a saúde em linha foram complementados, em abril de 2018, pela Comunicação da Comissão sobre a viabilização da transformação digital dos serviços de saúde e de prestação de cuidados no Mercado Único Digital, a capacitação dos cidadãos e a construção de uma sociedade mais saudável (4).

2.6.

A comunicação em apreço cita o relatório sobre a situação da saúde na UE (5), concluindo que os nossos sistemas de saúde e de prestação de cuidados só continuarão a estar adequados à sua finalidade se forem fundamentalmente repensados. Um dos pilares é a introdução de soluções digitais no domínio da saúde e da prestação de cuidados. Estas ferramentas digitais podem aproveitar os conhecimentos científicos para ajudar os cidadãos a manterem um bom estado de saúde.

2.7.

O financiamento da UE apoia a investigação e a inovação de soluções digitais no domínio da saúde e da prestação de cuidados, através do Programa Horizonte 2020 (6) e de parcerias público-privadas. Na sua revisão intercalar sobre a execução da Estratégia para o Mercado Único Digital (7), a Comissão manifestou a intenção de tomar medidas adicionais em três domínios:

acesso seguro pelos cidadãos aos seus próprios dados de saúde e partilha transfronteiras de dados de saúde;

melhoria da qualidade dos dados para apoiar a investigação, a prevenção de doenças e os cuidados de saúde personalizados;

ferramentas digitais para capacitar os cidadãos e para cuidados centrados nas pessoas.

Além disso, os Estados-Membros devem ser incentivados a desenvolver mecanismos para identificar e, tanto quanto possível, eliminar os sítios Web com informações erradas ou apresentar os sítios Web de confiança em primeiro lugar nas pesquisas.

2.8.

O gabinete regional da OMS para a Europa publicou (8) uma panorâmica muito abrangente dos projetos em curso e dos seus resultados no relatório n.o 57 da Rede de Dados de Saúde da OMS. Na sua conclusão, os autores afirmam que um elemento fulcral para a literacia em saúde é o desenvolvimento de competências ao longo da vida, incluindo através de atividades na educação pré-escolar, do ensino formal nas escolas e da educação de adultos. Os autores recomendam medidas que favoreçam o desenvolvimento de políticas holísticas de literacia em saúde nos Estados-Membros, bem como o desenvolvimento, a execução e a avaliação rigorosa de atividades relacionadas com essas políticas, a fim de demonstrar os benefícios das políticas de literacia em saúde para os cidadãos e para a sociedade.

2.9.

A Comissão Europeia incluiu nas suas estratégias de investigação programas de reforço das competências digitais no domínio da saúde e também financiou projetos importantes ao abrigo do 7.o PQ e do Programa Horizonte 2020 (9).

2.10.

É sabido que as pessoas com mais idade e/ou menos habilitações académicas possuem um nível inferior de competências digitais no domínio da saúde, o que afeta a sua participação nos seus cuidados de saúde e a sua capacidade de acederem a informações no domínio da saúde. O projeto IROHLA proporciona soluções para as gerações mais velhas (10). O CESE (11) já abordou diversos aspetos da inclusão digital (em conformidade com a Declaração de Riga (12)).

2.11.

O projeto IC-Health (13) disponibiliza uma grande quantidade de análises e recursos sobre competências digitais no domínio da saúde. Visa desenvolver uma série de cursos em linha abertos a todos (MOOC) para melhorar as competências digitais dos cidadãos europeus no domínio da saúde e promover os conhecimentos sobre competências digitais no domínio da saúde e sobre a utilização destas competências para melhorar os resultados em matéria de saúde. Os resultados do projeto estão a ser resumidos.

3.   Observações na generalidade

3.1.

A questão da promoção dos conhecimentos e das competências digitais no domínio da saúde adquire um relevo ainda maior perante o conhecido desafio social das alterações demográficas. A fim de preservar a sustentabilidade dos nossos sistemas de saúde e de prestação de cuidados, o rápido envelhecimento das nossas sociedades exige um reforço da formação no sentido de adequar as competências dos trabalhadores dos setores da saúde, bem como uma gestão otimizada das despesas de saúde, paralelamente à promoção das competências digitais junto da população em geral.

3.2.

O CESE apoia as atividades da Comissão Europeia de capacitação dos cidadãos centradas na transformação do sistema de saúde. Porém, considera que, ao mesmo tempo, os cidadãos precisam de ter condições para utilizar estas ferramentas digitais. Assim, é necessário executar em todos os Estados-Membros um plano de ação para o reforço simultâneo da literacia em saúde e das competências digitais no domínio da saúde.

3.3.

Alguns países europeus, preocupados com os resultados do estudo comparativo da OCDE (14), realizaram os seus próprios estudos. A França (2004-2005) identificou cerca de 3,1 milhões de adultos classificados como analfabetos funcionais (9 % da população em idade ativa). Um estudo realizado no Reino Unido, em 2011, concluiu que 14,9 % dos britânicos (mais de 5 milhões de pessoas) eram analfabetos funcionais. Um estudo realizado na Alemanha demonstrou que 4,5 % da sociedade alemã na faixa etária dos 18 aos 64 anos é totalmente analfabeta (sem competências de literacia). A iliteracia funcional afeta 10 % das pessoas nesta faixa etária. O número total de pessoas em situação de iliteracia completa e iliteracia funcional ascende a 7,5 milhões (15). Este facto deve ser tido em conta no debate sobre as competências digitais no domínio da saúde.

3.4.

O CESE realça que todas as profissões nos setores da educação, da investigação e da saúde têm de colaborar. Os membros do CESE devem promover esta colaboração através das respetivas organizações. Todos os esforços devem visar uma utilização mais alargada, consciente e pertinente das ferramentas digitais em todos os grupos da sociedade.

3.5.

O CESE recomenda que se tenham em conta as conclusões do projeto IC-Health na aplicação das prioridades da Comissão Europeia no domínio da saúde em linha para uma maior sensibilização para as soluções de saúde em linha, publicadas na comunicação de abril de 2018 (16). O Horizonte Europa (17) deve dar seguimento às ações e conclusões resultantes do projeto e deve aproveitar a experiência adquirida no âmbito dos cursos em linha abertos a todos (MOOC).

3.6.

É importante que cidadãos de todas as faixas etárias e culturas e com todos os tipos de deficiência participem em quaisquer processos relacionados com as competências digitais no domínio da saúde. O CESE recomenda que se incluam os trabalhadores dos setores da saúde e da prestação de cuidados no desenvolvimento de novas ferramentas digitais, com vista a favorecer a aceitação da evolução dos seus ambientes de trabalho e a dar resposta às suas necessidades. Tal inclui igualmente a formação e o reforço das habilitações académicas dos enfermeiros.

3.7.

O CESE regista a iniciativa dos Amigos da Europa no sentido de repensar os sistemas de saúde na Europa e desenvolver ideias sobre o tema «Smart (dis)investment choices in healthcare» (18) [Escolhas inteligentes de (des)investimento nos cuidados de saúde]. O objetivo é envidar esforços para identificar e suprimir medidas ineficazes nos sistemas de saúde, assegurando assim que os fundos suplementares resultantes sejam utilizados para alcançar melhores resultados em matéria de saúde.

3.8.

O CESE apoia a ideia dos Amigos da Europa de constituir um grupo de trabalho para a capacitação de cidadãos saudáveis em todos os grupos etários, em articulação com as recomendações do Conselho Europeu de 22 de maio de 2018 sobre as competências essenciais para a aprendizagem ao longo da vida (19). As pessoas precisam de ter «conhecimento das condições indispensáveis a um corpo e mente sãos e a um estilo de vida saudável». Tal constitui um bom ponto de partida para mobilizar e ativar os cidadãos. Os Estados-Membros devem ver esta componente como uma prioridade transversal que afeta as políticas sociais, educativas, de saúde e de emprego e como um mecanismo fundamental para reduzir os custos dos cuidados de saúde e melhorar os resultados neste domínio. Por exemplo, embora o encerramento de um hospital provoque sempre reações negativas, pode ser necessário, se a instituição perder a sua eficácia do ponto de vista dos custos ou não prestar os cuidados prometidos. A introdução da automatização pode racionalizar o processo de organização dos cuidados de saúde. A título de exemplo, num projeto-piloto recentemente conduzido em três hospitais do Reino Unido, os assistentes virtuais geridos por uma inteligência artificial foram oito vezes mais produtivos na gestão das tarefas de rotina e dos resultados de análises clínicas do que os secretários médicos.

3.9.

Os cidadãos informados esforçam-se por melhorar a sua saúde, o que se traduz em estilos de vida mais saudáveis, taxas de vacinação mais elevadas, envelhecimento saudável, maior adesão aos tratamentos e maior utilização dos serviços de prevenção de comportamentos de risco. As ferramentas digitais podem, por conseguinte, ser úteis no domínio da educação terapêutica, tornando as pessoas com doenças crónicas mais conscientes do seu tratamento.

3.10.

O CESE (20) já destacou a importância das competências digitais no domínio da saúde no contexto da vacinação, a fim de permitir o acesso a informações digitais sobre vacinação e a compreensão dessas informações.

3.11.

Os serviços digitais podem apoiar sobretudo as pessoas com níveis de competências baixos (por exemplo, pessoas com problemas de leitura e analfabetas), bem como as pessoas com deficiência visual, se a informação for transmitida através de vídeos ou de ficheiros áudio. Os migrantes com conhecimentos limitados da língua do país de acolhimento poderiam ser apoiados da mesma forma. Devem prever-se medidas e recursos adequados para permitir que estes grupos tenham acesso a ferramentas digitais no domínio da saúde.

3.12.

Independentemente da sua idade ou do seu estado de saúde, as pessoas devem ser capacitadas para utilizar estes recursos digitais (sítios Web, aplicações), para que possam encontrar respostas às suas perguntas e gerir os seus próprios dados no domínio da saúde (por exemplo, receitas com a supervisão de profissionais de saúde, dados de saúde em formato digital, informações digitais sobre medicamentos, etc.). Por exemplo, as entidades seguradoras deveriam formar sistematicamente os segurados. Um parecer de iniciativa do CESE examinou outras ações no domínio dos seguros de saúde (21).

3.13.

Os programas escolares e outras iniciativas pedagógicas para crianças e adolescentes também devem ser utilizados para estimular o diálogo entre gerações. No âmbito deste debate, devem identificar-se projetos como a Fundação Alemã para a Leitura (22), entre outros.

3.14.

O CESE propõe que se debata a possibilidade de difundir informações em matéria de saúde através dos empregadores. Com frequência, as pessoas utilizam ferramentas digitais no trabalho. As formações sobre a prevenção de acidentes no trabalho tornaram-se uma rotina. Poderia aplicar-se o mesmo princípio às informações em matéria de saúde.

3.15.

O CESE reitera que considera muito importante capacitar os pacientes para acederem aos seus próprios dados e utilizarem estes dados, amiúde guardados de forma inacessível em sistemas de informação de saúde, situação reforçada pelo Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD) (23), e que é essencial incluir os conhecimentos sobre saúde em linha nos programas de formação para profissionais de saúde (24).

4.   Observações na especialidade

4.1.   Infraestruturas

4.1.1.

A Comissão Europeia lançou vários programas para reforçar a infraestrutura técnica e permitir interações transfronteiras.

4.1.2.

Os resultados do inquérito no âmbito do projeto IC-Health revelam que, nalguns casos, os jovens e outras pessoas com níveis de literacia mais baixos têm tendência para preferir dispositivos móveis a fontes da Internet acessíveis através do computador. O CESE propõe que estes aspetos sejam objeto de um estudo mais aprofundado e incluídos nas considerações subjacentes a programas futuros.

4.2.

A Comissão Europeia, a EMA e os responsáveis pelas agências de medicamentos iniciaram um processo de definição dos princípios fundamentais aplicáveis às informações eletrónicas sobre produtos (IEP) relativas a medicamentos (25). Em muitos Estados-Membros, já existem bases de IEP aprovadas pelos reguladores e de fácil utilização pelos pacientes. A importância da fiabilidade das IEP relativas a medicamentos foi explicada em pormenor pelo CESE no Parecer — Para uma saúde digital — Informações eletrónicas para a utilização segura de medicamentos (26). Esta abordagem e prioridade, que se centra na fiabilidade das informações digitais, também deve abranger os dispositivos médicos.

4.3.

O CESE entende que estas informações podem ser utilizadas para melhorar a literacia em saúde, juntamente com as outras fontes já debatidas. Por exemplo, deveriam ser tidas em conta as informações sobre medicamentos aprovadas pelas autoridades reguladoras, visto que são necessárias para disponibilizar em permanência informações atualizadas sobre medicamentos e tratamentos. O CESE entende que, desta forma, se pode garantir a utilização segura e eficaz dos medicamentos, reforçar a adesão à terapêutica medicamentosa e otimizar os resultados dos tratamentos.

4.4.   Necessidade de mais investigação

4.4.1.   Investigação e desenvolvimento tecnológicos

4.4.1.1.

O CESE recomenda que se explorem sinergias através de parcerias público-privadas adicionais, que associem pessoas de todas as idades e origens, a fim de conceber fontes de informação digitais atrativas e outras ferramentas digitais que acompanhem a evolução das fontes de informação digitais comerciais, das redes sociais e do entretenimento digital e possam ser utilizadas, por exemplo, quando da aplicação das medidas propostas pela Comissão Europeia. Estas parcerias devem basear-se numa carta sobre a fiabilidade dos dados e a ausência de conflitos de interesses.

4.4.2.   Aspetos pedagógicos

4.4.2.1.

A utilização da Internet varia substancialmente em função do grupo social e da faixa etária. Muitas pessoas utilizam as redes sociais, mas não aproveitam as informações disponíveis. Um pequeno grupo nunca utiliza a Internet. Em conformidade com iniciativas anteriores do CESE (27), devem realizar-se estudos para dar resposta às seguintes questões:

Como incentivar a aprendizagem contínua e ativa, não só em matéria de acesso à informação, mas também em matéria de distinção entre fontes digitais fiáveis e não fiáveis, por exemplo, através da promoção dos cursos em linha abertos a todos (MOOC) no âmbito do projeto IC-Health? São necessárias medidas de apoio e de formação em grande escala a fim de dar resposta a esta questão, uma vez que 47 % da mão de obra da UE não dispõe de competências digitais suficientes (28).

Como tornar acessíveis recursos (por exemplo, de caráter lúdico) que suscitem o interesse dos cidadãos pela utilização de fontes de informação digitais fiáveis?

Como podemos apoiar a transferência de programas bem-sucedidos? Por exemplo, ver o programa «Sophia» (29), relativo a uma ferramenta inovadora no domínio dos seguros de saúde, em França, para doentes com diabetes ou DPOC (doença pulmonar obstrutiva crónica), baseada no acompanhamento dos doentes. O Programa Sophia inspirou-se em experiências estrangeiras de gestão de doenças nos EUA, na Alemanha e no Reino Unido (30).

Que papel podem assumir as diferentes instituições de educação (universidades, centros de educação de adultos, etc.) no reforço das diferentes competências envolvidas — por exemplo, na utilização de novas tecnologias, na gestão ativa da sua própria saúde de um modo socialmente benéfico e na transmissão de conhecimentos sociais ou técnicos?

De que forma se podem utilizar os materiais existentes (por exemplo, informações sobre medicamentos aprovadas pelas autoridades reguladoras)?

Como podemos incentivar o intercâmbio de conhecimentos e experiências sobre literacia e competências digitais no domínio da saúde entre gerações?

4.4.2.2.

O projeto IC-Health identificou uma nova abordagem em matéria de aprendizagem, a saber, o entretenimento para fins educativos (EE): «A fim de compreender o processo de mudança de atitudes e comportamentos, é claramente necessário realizar mais experiências controladas para desvendar os fatores cognitivos e/ou afetivos subjacentes aos efeitos do EE» e para identificar as condições em que as narrativas do EE podem ou não funcionar.

4.4.3.

Necessidade de uma estratégia mais abrangente no domínio da literacia em saúde

A literacia em saúde varia em função do contexto e do conteúdo. Recomenda-se o desenvolvimento de uma estratégia para a literacia em saúde na Europa, a fim de reforçar os direitos dos cidadãos no domínio da saúde, com destaque para as competências digitais no domínio da saúde ao longo de toda a vida.

As competências digitais no domínio da saúde combinam conhecimentos digitais e de saúde. Ambos requerem educação e formação específicas.

São necessários uma estratégia e um plano de execução.

4.4.4.

Necessidade de garantir a igualdade de acesso à Internet

Só as pessoas com acesso à Internet podem entrar no mundo digital. Como colmatar o fosso digital na Europa, que exclui do acesso à Internet as regiões, as ilhas e as zonas rurais, o que significa que, no futuro, as pessoas serão excluídas do acesso aos cuidados de saúde digitais? A Europa e os Estados-Membros devem realizar investimentos significativos para garantir o acesso de todos à Internet, a fim de permitir que todos beneficiem das vantagens desta evolução.

Muitos serviços públicos baseiam-se em serviços em linha e a respetiva utilização requer competências e recursos específicos. A existência de um fosso digital pode aumentar as desigualdades nas sociedades de bem-estar europeias.

Os contextos, as condições, as comunidades e os municípios podem contribuir para um acesso aberto e gratuito à Internet e permitir que os cidadãos participem ativamente na sociedade.

As parcerias público-privadas podem apoiar a facilitação do acesso gratuito à Internet para todos na Europa.

A forte dependência dos governos em relação aos serviços digitais torna o acesso à Internet um direito humano.

Bruxelas, 21 de março de 2019.

O Presidente

do Comité Económico e Social Europeu

Luca JAHIER


(1)  Este projeto recebeu apoio financeiro do Programa-Quadro de Investigação e Inovação da União Europeia — Horizonte 2020 —, ao abrigo da convenção de subvenção n.o 727 474.

(2)  https://ichealth.eu/wp-content/uploads/2018/10/ICH-FC_Final-Presentation_allDay.pdf

(3)  COM(2012) 736 final.

(4)  COM(2018) 233 final.

(5)  Situação da saúde na UE (relatório de acompanhamento de 2017), https://ec.europa.eu/health/state/summary_pt

(6)  COM(2011) 808 final.

(7)  COM(2017) 228 final.

(8)  http://www.euro.who.int/__data/assets/pdf_file/0006/373614/Health-evidence-network-synthesis-WHO-HEN-Report-57.pdf?ua=1

(9)  JO L 347 de 20.12.2013, p. 104.

(10)  https://www.age-platform.eu/project/irohla

(11)  JO C 318 de 29.10.2011, p. 9.

(12)  Declaração Ministerial da UE — Contributo das TIC para uma Sociedade Inclusiva — Riga, Letónia, 11 de junho de 2006, ponto 4.

(13)  https://ichealth.eu

(14)  http://www.oecd.org/skills/piaac/newcountryspecificmaterial.htm

(15)  https://ec.europa.eu/epale/fr/node/40675

(16)  COM(2018) 233 final.

(17)  COM(2018) 435 final.

(18)  https://www.friendsofeurope.org/event/smart-disinvestment-choices-healthcare

(19)  https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=CELEX:32018H0604(01)&rid=7

(20)  JO C 440 de 6.12.2018, p. 150.

(21)  JO C 434 de 15.12.2017, p. 1.

(22)  https://www.stiftunglesen.de/

(23)  JO L 119 de 4.5.2016, p. 1.

(24)  JO C 271 de 19.9.2013, p. 122.

(25)  https://www.ema.europa.eu/PT/events/european-medicines-agency-ema-heads-medicines-agencies-hma-european-commission-ec-workshop

(26)  JO C 13 de 15.1.2016, p. 14.

(27)  JO C 13 de 15.1.2016, p. 14.

(28)  JO C 13 de 15.1.2016, p. 161.

(29)  Nome do Serviço Comum de Controlo de Seguros de Doença.

(30)  https://www.oecd.org/governance/observatory-public-sector-innovation/innovations/page/sophia.htm


PARECERES

5.7.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 228/7


Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre «Oportunidades de emprego para pessoas economicamente inativas»

(parecer de iniciativa)

(2019/C 228/02)

Relator: José CUSTÓDIO LEIRIÃO (Pt-III)

Decisão da Plenária

15.2.2018

Base jurídica

Artigo 29.o, n.o 2, do Regimento

Parecer de iniciativa

Competência

Secção do Emprego, Assuntos Sociais e Cidadania

Adoção em secção

13.2.2019

Adoção em plenária

20.3.2019

Reunião plenária n.o

542

Resultado da votação

(votos a favor/votos contra/abstenções)

99/20/6

1.   Conclusões e recomendações

1.1.

O CESE observa que uma parte substancial da população continua sem atividade profissional e não é contabilizada nas estatísticas sobre o desemprego, embora possua um significativo potencial em matéria de emprego e de criação de riqueza, e insta a Comissão e os Estados-Membros a colocarem no topo da agenda política uma estratégia para responder ao número significativo de pessoas consideradas «economicamente inativas».

1.2.

Dado que a recuperação económica vai ganhando ímpeto na Europa, o CESE considera importante que a Comissão e os Estados-Membros foquem igualmente a sua ação em medidas e políticas de reativação, a fim de criar oportunidades de emprego para todos, em particular para os que estão mais excluídos do mercado de trabalho e os que querem e podem trabalhar.

1.3.

Tendo em conta que a recomendação geral sobre a inclusão ativa das pessoas excluídas do mercado de trabalho foi publicada em 2008 (1), e a fim de evitar uma abordagem fragmentada, o CESE recomenda que a Comissão avalie os progressos realizados e, caso necessário, adote uma estratégia nova e abrangente, acompanhada de planos de ação e objetivos a atingir pelos Estados-Membros relativamente a cada subgrupo de pessoas economicamente inativas. Tal estratégia deve prever mais inovação social, especificar medidas com vista a obter resultados e demonstrar mais ambição relativamente à inclusão no mercado de trabalho das pessoas nesta situação que querem trabalhar.

1.4.

O CESE recomenda à Comissão Europeia que incentive os Estados-Membros a aumentarem a eficácia das suas políticas ativas do mercado de trabalho e a assegurarem que os seus serviços públicos de emprego estejam em condições de prestar assistência especializada às pessoas que querem integrar o mercado de trabalho, tendo em conta as suas capacidades e as suas ambições.

1.5.

A fim de assegurar que as políticas se baseiem em elementos concretos, o CESE recomenda igualmente que os Estados-Membros recolham e analisem dados sobre esta população, incluindo as diferentes características dos seus subgrupos, as motivações para trabalhar, o tipo de trabalho que desejam executar e as qualificações que possuem, de forma que a oferta e a procura possam mais facilmente interagir e concretizar as aspirações de cada subgrupo da população economicamente inativa que pretende trabalhar.

1.6.

Ao analisar de perto o subgrupo «pessoas com deficiência», em particular sob o prisma da situação social e de emprego, embora se tenham verificado melhorias entre 2011 e 2016, as desvantagens mantêm-se e continuam a existir desigualdades significativas no que se refere ao emprego e à qualidade de vida. O CESE considera que são necessários esforços concertados, sobretudo em matéria de acesso ao ensino superior e condições especiais relativas aos serviços de saúde, a fim de aumentar as oportunidades de emprego para as pessoas com deficiência com baixo nível de educação. Além disso, o CESE insta os Estados-Membros da UE a estabelecerem um sistema de quotas de emprego para as pessoas com deficiência, a aplicar nas instituições e empresa públicas e nas empresas do setor privado, em função do número de empregados e do volume de negócios das vendas.

1.7.

Tendo em conta a alargada heterogeneidade da população inativa e as várias barreiras que enfrentam, a sua (re)integração no mercado de trabalho é um desafio que deve ser assumido por todos os Estados-Membros. O CESE considera que é crucial que os decisores políticos em cada Estado-Membro conheçam e compreendam plenamente estas barreiras e as especificidades de cada subgrupo, tendo simultaneamente em conta a questão do equilíbrio entre homens e mulheres ao conceberem políticas públicas e/ou outras iniciativas, para que possam efetivamente enfrentar tais desafios com êxito (por exemplo, aumentar a oferta pública de jardins-de-infância para libertar aquelas pessoas dos cuidados familiares e permitir que entrem no mercado de trabalho).

1.8.

O CESE considera ainda fundamental que os Estados-Membros melhorem a interligação entre os serviços locais de emprego, os municípios e os serviços de segurança social, a fim de melhorar a possibilidade de estabelecer contacto com esta população e de a encorajar e atrair para o mercado de trabalho.

1.9.

O CESE recomenda que os governos dos Estados-Membros desenvolvam, se for caso disso nos serviços públicos locais (municípios), atividades específicas adequadas que reforcem e atualizem as capacidades e competências da população economicamente inativa e de outros grupos excluídos, que deverão ser integrados no mercado de trabalho, tendo em conta as suas capacidades.

1.10.

Tendo em conta que a população economicamente inativa é composta por muitas pessoas com potencial de integração normal no mercado de trabalho, o CESE insta a Comissão e os Estados-Membros a criarem incentivos específicos e favoráveis dirigidos às empresas que empreguem estas pessoas economicamente inativas. Tal poderia ser alcançado através da introdução de medidas legislativas e não legislativas que assegurem que o Fundo Social Europeu assuma o pagamento de todas as despesas relativas à formação destas pessoas, tornando assim possível a sua contratação pelas empresas. Paralelamente, também é crucial que a União Europeia incentive os seus Estados-Membros a promoverem condições de trabalho atrativas, salários dignos e sistemas de segurança social que encorajem a população inativa a participar no mercado de trabalho e na criação de riqueza e de bem-estar económico, social e ambiental.

1.11.

A confiança na União Europeia e o sentimento de pertença à União dependem igualmente da capacidade das instituições da UE de promover eficazmente a inclusão e o bem-estar de todos os cidadãos, respeitando simultaneamente a sua diversidade.

1.12.

O CESE insta a Comissão e os Estados-Membros a garantirem que as políticas em prol de uma indústria 4.0 e o desenvolvimento das novas tecnologias acompanhem as mudanças no mundo do trabalho e sejam benéficas tanto para os trabalhadores como para as empresas.

1.13.

O CESE propõe a redução do horário individual de trabalho semanal, começando pelos serviços públicos, criando assim mais oportunidades de emprego para todos.

2.   Introdução

2.1.

De acordo com a definição da Organização Internacional do Trabalho (OIT), as pessoas são consideradas economicamente inativas se «não estão a trabalhar, não estão a procurar emprego e/ou não estão disponíveis para trabalhar». O objetivo do presente parecer consiste em chamar a atenção da Comissão e dos Estados-Membros para as necessidades específicas desta população, que tem sido marginalizada, excluída e esquecida pelos decisores políticos no processo de definição das políticas ativas de emprego e pretende integrar-se na sociedade através das suas atividades e do seu trabalho e contribuir para a criação de riqueza e o bem-estar económico, social e ambiental.

2.2.

Os Estados, as empresas, as organizações patronais, os sindicatos e as instituições de ensino e formação estão a envidar esforços com o objetivo de desenvolver parcerias, a fim de criar um mercado de trabalho inclusivo e garantir a adequação do nível de competências às mudanças tecnológicas. No entanto, os resultados ficaram aquém do desejado, pois ainda existem milhares de ofertas de emprego por preencher em resultado do desfasamento entre a oferta e a procura, o que causa importantes desequilíbrios no mercado de trabalho. Este desequilíbrio afeta negativamente a produtividade, a competitividade e o crescimento potencial. Ao mesmo tempo, formaram-se barreiras ao emprego, que conduziram à exclusão de muitos milhares de pessoas do mercado de trabalho, o que levou, por exemplo, ao aumento do desemprego a longo prazo dos jovens e deixou um grande número de pessoas de todas as idades apenas com uma ténue ligação ao mercado de trabalho, contribuindo desta forma para o aumento significativo da população economicamente inativa, incluindo das pessoas que não trabalham, não estudam e não seguem formação (NEET).

2.3.

Mais de uma em cada quatro pessoas na faixa etária dos 15 aos 64 anos na União é classificada como economicamente inativa (2). Estas pessoas não são incluídas nas estatísticas oficiais sobre o emprego e são muitas vezes marginalizadas económica e socialmente, pelo que não dispõem dos recursos e das oportunidades para participar inteiramente na sociedade, apesar do facto de, na sua grande maioria, quererem trabalhar (3).

3.   Observações gerais

3.1.

Elevar os níveis de emprego e criar mais e melhores postos de trabalho continua a ser um objetivo fundamental para a UE. Todos os Estados-Membros apoiam a Estratégia Europeia para o Emprego, que é executada no âmbito do Semestre Europeu, um processo anual que promove uma coordenação política estreita entre os Estados-Membros da UE e as instituições da UE (4). A ênfase colocada pelos decisores políticos nas pessoas que perderam os seus empregos no seguimento da crise financeira foi inteiramente justificada, tentando encontrar caminhos claros para a criação de emprego. A Comissão deu especial ênfase a iniciativas dedicadas aos jovens, tais como a Garantia para a Juventude (2013) (5), a Iniciativa para o Emprego dos Jovens (2015) (6) e a nova Estratégia da UE para a Juventude para o período 2019-2027 (2018) (7). Outra iniciativa ambiciosa levou à adoção da Recomendação do Conselho, de 15 de fevereiro de 2016, sobre a integração dos desempregados de longa duração no mercado de trabalho (8). O CESE apoia e acolhe favoravelmente estas iniciativas, que estão em conformidade com o Pilar Europeu dos Direitos Sociais.

3.2.

Ao passo que a oferta e a procura de emprego e a população empregada ou temporariamente desempregada são frequentemente estudadas e motivo de várias reflexões e estratégias no âmbito das políticas ativas de emprego, a população inativa é muito pouco estudada e investigada. Um dos primeiros documentos da Comissão que reconhece explicitamente as pessoas nesta situação foi a Recomendação da Comissão [notificada com o número C(2008) 5737], aos Estados-Membros sobre a inclusão ativa de pessoas excluídas do mercado de trabalho , na qual se recomendam vários tipos de estratégias dirigidas a esta população no sentido de facilitar a sua integração no mercado de trabalho. Em abril de 2017, a Comissão publicou um documento de trabalho dos serviços da Comissão (9), que avaliou até que ponto cada Estado-Membro tinha desenvolvido uma abordagem mais integrada das políticas ativas de inclusão e concluiu que os progressos na implementação das recomendações tinham sido variados entre os Estados-Membros, que as estratégias nacionais tinham divergido muito significativamente e que os resultados da sua implementação tinham sido muito fracos. Desde 2008 que não é conhecida outra iniciativa da Comissão dirigida a esta população específica. O CESE recomenda que a Comissão publique uma nova estratégia abrangente, acompanhada de planos de ação e de objetivos por Estado-Membro para cada subgrupo de pessoas economicamente inativas.

3.3.   Características da população inativa

3.3.1.

As pessoas inativas constituem um grupo de grande dimensão, o que significa que, na maioria dos Estados-Membros da UE, existe uma parte substancial da população que não está a trabalhar e não consta das estatísticas sobre o desemprego, mas tem potencial de emprego. Embora as políticas ativas de emprego na UE tendam a centrar-se, sobretudo, nas pessoas temporariamente desempregadas, o CESE considera que tem de haver um esforço adicional no sentido de criar políticas de emprego que se dirijam explicitamente a esta população.

3.3.2.

A população inativa é heterogénea. A Eurofound (10) estudou, em particular, quatro subgrupos principais: pessoas que declaram ser estudantes (como os jovens), trabalhadores domésticos, reformados e pessoas com deficiência. Estes subgrupos marginalizados apresentam grandes diferenças em relação às suas características e aos obstáculos que enfrentam, relacionados com a saúde, a vida pessoal, o nível de habilitações académicas e de formação, a necessidade de orientação profissional e os estágios profissionais. Com efeito, a falta de experiência profissional é a característica mais comum entre os jovens e os trabalhadores domésticos, e a menos comum nas pessoas com deficiência e nos reformados em idade ativa. Por outro lado, as pessoas com deficiência e os reformados referem com mais frequência sofrer de um problema de saúde e também referem um nível elevado de exclusão (semelhante ao dos desempregados de longa duração). As pessoas inativas enfrentam mais do que uma barreira ao emprego. Muitas pessoas inativas gostariam de trabalhar de alguma forma: cerca de quatro em cada cinco afirmam que gostariam de trabalhar, pelo menos, algumas horas por semana e aproximadamente metade gostaria de trabalhar 32 ou mais horas por semana (11). Este indicador leva-nos a considerar que as pessoas economicamente inativas estão à procura de um tipo de trabalho justo e pertinente, mais do que apenas algumas (poucas) horas de trabalho por semana, o que também pode indicar que estão numa situação financeira difícil. O CESE considera que o desejo positivo de trabalhar deve encorajar os decisores políticos a conceberem políticas e iniciativas que respondam de forma eficaz às características de cada subgrupo.

3.3.3.

É igualmente necessário clarificar a situação das pessoas inativas, logo que exerçam o seu direito à mobilidade. Segundo dados da Comissão Europeia (2014), dos 14,3 milhões de europeus que exercem o direito à mobilidade na UE, cerca de 3,7 milhões são pessoas economicamente inativas. Aproximadamente 80 % dos cidadãos economicamente inativos beneficiam de direitos (residência) e de outros benefícios, à semelhança dos membros da família economicamente ativos com os quais vivem no Estado-Membro de acolhimento, e têm direito a um tratamento em pé de igualdade com os membros da família dos trabalhadores que possuem a nacionalidade do país de acolhimento. No entanto, os restantes 20 % são afetados pela falta de clareza e de transparência no que respeita ao seu direito de solicitar determinados benefícios sociais no Estado-Membro de acolhimento. O CESE insta a Comissão a analisar com urgência esta falha no apoio social e a elaborar legislação no sentido de colmatar esta lacuna.

4.   Contexto

4.1.

O relatório da Eurofound intitulado «Reativar: oportunidades de emprego para pessoas economicamente inativas» (12) destaca algumas das principais barreiras enfrentadas pelos quatro subgrupos de população inativa estudados (jovens que declaram ser estudantes, trabalhadores domésticos, reformados em idade ativa e pessoas com deficiência). A falta de experiência de trabalho é a razão mais comum apontada pelas pessoas nos subgrupos dos jovens e dos trabalhadores domésticos, sendo um problema menor para as pessoas com deficiência e para os reformados em idade ativa, os quais, em geral, referem ter problemas de saúde. Cerca de metade do subgrupo das pessoas com deficiência declara um elevado nível de exclusão social, comum em vários Estados-Membros, onde um elevado número de pessoas economicamente inativas enfrenta múltiplas barreiras no mercado de trabalho, o que contribui para que as políticas ativas de emprego sejam mais desafiantes e complexas.

4.2.

Por outro lado, não é certo que as pessoas economicamente inativas estejam registadas nos serviços locais de emprego, o que dificulta grandemente a estes serviços locais a tarefa de identificar estas pessoas e de lhes propor oportunidades de emprego. O CESE apoia todas as medidas que incentivem o registo das pessoas nos serviços locais de emprego. Recomenda o estabelecimento, no seio dos serviços públicos, de estruturas específicas responsáveis pela coordenação e facilitação da supervisão das pessoas inativas e do seu registo nos serviços locais de emprego, os quais poderiam propor medidas e programas atrativos que correspondam às necessidades destas pessoas. É evidente que os desafios que os serviços locais de emprego enfrentam são muito complexos devido à complexidade dos mercados de trabalho, nos quais ainda escasseiam oportunidades de emprego para os que estão fora do mercado de trabalho há muito tempo. Toda esta situação gera uma carga de trabalho e uma pressão elevadas nos serviços locais de emprego.

4.3.

Os decisores políticos nos Estados-Membros devem também reconhecer os desafios que os serviços públicos de emprego locais enfrentam para alcançar a população economicamente inativa, dar resposta às suas complexas necessidades e compreender as suas múltiplas vulnerabilidades. Cumpre desenvolver uma estratégia e planos de ação associados para cada subgrupo, a fim de garantir, com eficácia e sucesso, empregos para aqueles que procuram emprego e querem trabalhar e contribuir para a criação de riqueza e para o bem-estar social e ambiental na sociedade.

4.4.

Entre os desafios fundamentais a abordar figuram, por exemplo:

A carência de serviços públicos de assistência a menores e a pessoas dependentes para facilitar o acesso ao mercado de trabalho pelas pessoas envolvidas nas tarefas domésticas (principalmente as mulheres).

a)

As pessoas economicamente inativas devem ter acesso a mais formação no trabalho e a projetos de reciclagem profissional e, ao mesmo tempo, receber o subsídio de desemprego;

b)

É necessário facilitar, apoiar e promover, com medidas específicas e eficazes, a integração das pessoas com deficiência, que requerem planos de emprego e apoios mais específicos;

c)

É também necessário dedicar especial atenção a outros grupos vulneráveis, tais como os migrantes e as pessoas abrangidas pelo programa dedicado aos ciganos;

d)

Muitas pessoas, pelas mais diversas razões, desistem e já não se dirigem aos serviços de emprego para se registarem, sendo necessário que estes serviços estabeleçam a necessária ligação com essas pessoas para reativar as possibilidades de conseguirem emprego;

e)

É evidente que, ao nível dos serviços públicos de emprego nos Estados-Membros, é necessário trabalhar mais e melhor, mas é claramente uma tarefa para a qual, neste momento, muitos dos serviços locais de emprego não têm capacidade, pelo que é necessário recrutar funcionários com competências adequadas, com vista a encontrar emprego para quem procura trabalho e quer trabalhar;

f)

Certamente, ao nível da União Europeia, haverá «boas práticas» em alguns Estados-Membros para a resolução destas dificuldades que deveriam ser replicadas em toda a União Europeia;

g)

O aumento de salários para valores decentes torna-se, também, um imperativo na UE.

4.5.

Os mercados de trabalho estão em mudança e as reformas estruturais dos mercados de trabalho conduziram a uma elevada diversidade e a novas formas de trabalho. Os trabalhadores atípicos ocupam postos de trabalho de menor qualidade e enfrentam um maior risco de pobreza no trabalho (13). Em 2017, 13,7 % dos trabalhadores na UE trabalhavam por conta própria (14), 11,3 % eram trabalhadores temporários (15) e 18,7 % eram trabalhadores a tempo parcial (16). Aos Estados-Membros, apoiados pela União Europeia através de programas de apoio adequados, cabe aumentar os seus investimentos na educação e o investimento de qualidade com efeito multiplicador na economia, reforçando o ensino das ciências, engenharia, tecnologia e matemática, com base nos valores e direitos fundamentais europeus reintroduzidos pelo Pilar dos Direitos Sociais. A população economicamente inativa tem de ser incluída, apoiada e protegida, de acordo com as necessidades específicas dos respetivos subgrupos, para que possa enfrentar e integrar com sucesso estas mudanças. O CESE recomenda a criação de um mercado de trabalho efetivamente mais inclusivo.

4.6.   Barreiras ao emprego da população economicamente inativa

4.6.1.

As pessoas em idade ativa de trabalho (15-64 anos) com nenhuma ou fraca ligação ao mercado de trabalho enfrentam várias barreiras ao emprego que as impedem de estarem completamente integradas nas atividades de emprego. Um entendimento rigoroso e profundo destas barreiras é um pré-requisito para conceber e implementar políticas adequadas de intervenção no mercado de trabalho, bem orientadas e devidamente adaptadas às circunstâncias dos diferentes destinatários. De seguida, enumeramos alguns desafios à identificação das barreiras ao emprego, pois são necessárias informações e análises precisas e corretas para compreender essas barreiras, embora tal seja praticamente impossível, neste momento, dado que:

a)

os atuais indicadores agregados do mercado de trabalho contêm pouca informação pertinente, não têm uma ligação clara à população economicamente inativa ou aos problemas a serem abordados e são largamente baseados no indivíduo e não no contexto familiar;

b)

o principal foco incide somente no desempregado registado;

c)

as informações são muito limitadas quanto a problemas de saúde, responsabilidades com assistência a familiares ou incentivos.

4.6.2.

Os tipos de barreiras mais comuns são:

a)

a ausência de experiência recente de trabalho;

b)

o baixo nível de educação e competências;

c)

a experiência de trabalho muito limitada ou inexistente;

d)

as limitações em termos de saúde;

e)

as responsabilidades com cuidados a familiares;

f)

as escassas oportunidades de trabalho;

g)

nunca ter tido um trabalho remunerado;

h)

a existência de discriminação baseada na idade, género, deficiência, etc., e as políticas de recursos humanos de algumas empresas.

4.6.3.

É necessário adotar ferramentas para aumentar a visibilidade e a motivação de quem procura emprego e ajudar estas pessoas a ter êxito nessa procura, tais como:

a)

aconselhamento de carreira;

b)

um portal na Internet com anúncios de vagas e oportunidades de emprego;

c)

referências e indicações diretas aos interessados;

d)

dispositivos de apoio à mobilidade;

e)

programas de formação profissional;

f)

eventuais subsídios aos empregadores.

4.7.

Os Estados-Membros procuram, frequentemente, explicar as circunstâncias individuais e as dificuldades do mercado de trabalho utilizando poderosas ferramentas estatísticas que indicam o perfil dos requerentes individuais com base em informação administrativa. Tais ferramentas são úteis para personalizar a assistência e propor programas de emprego às pessoas registadas nos centros de emprego. Estas ferramentas baseiam-se na qualidade da informação administrativa, a qual tem distintas vantagens, mas tendem a cobrir apenas um subconjunto da população que não está a trabalhar, como os desempregados registados. Em resultado, as sofisticadas ferramentas de construção de perfis com base naquela informação tipicamente não podem ser utilizadas para fornecer uma perspetiva mais ampla sobre as barreiras ao emprego das pessoas cuja ligação ao mercado de trabalho é muito fraca ou inexistente.

4.8.

Compreender as barreiras ao emprego não só é importante para estabelecer uma ligação entre os serviços fornecidos pelas várias instituições, mas também é essencial para identificar os grupos que podem beneficiar dos programas de emprego ou os benefícios relacionados com esses grupos, os quais não são atualmente considerados destinatários das ofertas de emprego ou dos benefícios propostos pelas instituições responsáveis por tais medidas. Assim, o CESE insta a Comissão (em conjunto com a OCDE ou de forma independente) a construir modelos estatísticos que incluam as especificidades da população economicamente inativa para que esta possa ser incluída com sucesso nas políticas ativas de emprego.

5.   Uma estratégia comum europeia para enfrentar as mudanças tecnológicas e tornar a sociedade mais inclusiva, abrangendo todos os cidadãos europeus, incluindo os economicamente inativos

5.1.

A Comissão e os Estados-Membros devem focar-se em todas as medidas a implementar para atingir uma melhor integração no mercado de trabalho de cada subgrupo das pessoas economicamente inativas (17), e não apenas nas medidas relacionadas com a formação e as competências, nomeadamente:

a)

O desenvolvimento de um número suficiente de serviços públicos de assistência social de qualidade para atender às necessidades de assistência (especialmente a crianças e idosos), a fim de permitir que as pessoas que querem trabalhar (principalmente as mulheres) o possam fazer sem preocupações, o que atualmente não é possível devido às suas obrigações familiares (18).

b)

A monitorização e avaliação eficazes do impacto das políticas públicas de reativação da população economicamente inativa, nomeadamente tendo em conta:

1.

dados concretos (identificar as barreiras e estabelecer a sua relação com as políticas existentes),

2.

a implementação (abordar os desafios da implementação, facilitar a coordenação e a cooperação entre as partes interessadas),

3.

a política de monitorização e avaliação (estimativa dos efeitos a curto e longo prazo, análise dos resultados para além da probabilidade de emprego e inclusão dos aspetos ligados à qualidade do emprego, identificar o que funciona e para quem).

c)

O aumento do crescimento inclusivo e do bem-estar através das seguintes dimensões de desempenho do mercado de trabalho: mais e melhores empregos, inclusão, resiliência e adaptabilidade.

d)

A Comissão e os Estados-Membros devem adotar os 3 P (princípios de política):

1.

Promover um ambiente no qual empregos de qualidade possam florescer.

2.

Prevenir a exclusão no mercado de trabalho e proteger os indivíduos contra os riscos do mercado de trabalho.

3.

Preparar para futuros riscos e oportunidades que possam emergir no mercado de trabalho.

e)

A criação de empregos nos municípios, adequados às qualificações dos trabalhadores residentes economicamente inativos, isto é, criar empregos de acordo com as competências das pessoas economicamente inativas e melhorar o seu desempenho através de cursos de formação adequados.

f)

A criação de um ambiente favorável ao reforço do diálogo social (com os parceiros sociais) a todos os níveis adequados, respeitando simultaneamente a autonomia dos parceiros sociais e a negociação coletiva, bem como o diálogo com outras organizações pertinentes da sociedade civil (19).

5.2.

A estratégia não pode beneficiar apenas quem já tem emprego, devendo ser concedida especial atenção aos jovens que não estudam, não trabalham e não seguem formação (NEET) e a todas as pessoas economicamente inativas, pois representam uma ameaça dupla, isto é, representam um problema social e uma situação que exacerba a falta de trabalhadores qualificados, visto que, como não estão a trabalhar, não têm oportunidade de adquirir experiência prática e, como também não estão a estudar, não têm a oportunidade de adquirir qualificações académicas mais adequadas, correndo assim o risco de se tornarem totalmente desconectados do mercado de trabalho. É um paradoxo que as gerações mais qualificadas de sempre não sejam necessariamente as mais bem preparadas para as necessidades do mercado de trabalho do seu tempo. A União Europeia e os Estados-Membros não podem deixar para trás a geração mais qualificada de sempre.

5.3.

Os empregadores indicam que têm dificuldade em encontrar trabalhadores qualificados, o que representa um obstáculo ao crescimento potencial e a novo investimento industrial, fazendo com que as empresas europeias continuem a perder competitividade e fiquem cada vez mais para trás (20): a falta de mão de obra qualificada para satisfazer a procura de hoje pode conduzir à falta de procura dos jovens trabalhadores qualificados de amanhã.

5.4.

É preciso criar uma ponte que melhore a ligação entre a educação/formação, a aquisição de competências (21) e a realidade atual e futura das necessidades do mercado de trabalho, por forma a colmatar o fosso estrutural que verificamos hoje em dia. Tal implica:

a)

apostar em qualificações que sejam transferíveis,

b)

melhorar o vínculo entre as instituições de ensino e de formação, os empregadores e os sindicatos,

c)

sensibilizar os jovens e outros desempregados afetados pela falta de trabalho para as oportunidades de trabalho e para os requisitos associados,

d)

fomentar parcerias entre as instituições de ensino e de formação, as empresas, os empregadores, o setor público, os sindicatos e as próprias pessoas NEET, bem como outros grupos economicamente inativos (incluindo migrantes (22)),

e)

desenvolver um programa de ação específico para cada subgrupo da população economicamente inativa, acompanhar e avaliar a sua implementação, corrigindo os respetivos desvios,

f)

reduzir o horário de trabalho semanal e criar oportunidades de trabalho para todos.

5.5.

A quarta revolução industrial e a digitalização constituem, talvez, a última oportunidade para a União Europeia recuperar o atraso em relação aos seus principais concorrentes, através de investimento, estratégias e planos de ação adequados, e transitar definitivamente para uma economia do conhecimento e o pleno emprego, como previsto na Estratégia de Lisboa (de 2000). Se o não fizer, podemos estar perante uma situação de decadência aos vários níveis da sociedade e da infraestrutura produtiva europeia, bem como dos valores fundamentais que certamente todos queremos preservar.

5.6.

Para atingirmos aquele objetivo, é necessário um compromisso, um tipo de contrato que envolva todas as instituições da UE, os Estados-Membros, os governos ao nível nacional e local, os sindicatos as associações patronais, as empresas e outras organizações da sociedade civil, todos e cada um assumindo as suas responsabilidades e tornando-se a força motriz para que todos os cidadãos possam ter a oportunidade de trabalhar e de participar na criação de riqueza e de bem-estar económico, social e ambiental. Em resumo, o CESE insta todas as instituições (europeias, públicas, governos, municípios e privadas) a realmente serem instituições inclusivas, em vez de restritivas, como tem acontecido nos últimos vinte anos, o que conduziu à exclusão de muitos milhões de pessoas economicamente inativas e contribuiu para o afastamento da sociedade civil em relação às instituições europeias, colocando em risco o futuro da Europa.

Bruxelas, 20 de março de 2019.

O Presidente

do Comité Económico e Social Europeu

Luca JAHIER


(1)  Recomendação 2008/867/CE da Comissão, de 3 de outubro de 2008, sobre a inclusão ativa das pessoas excluídas do mercado de trabalho (JO L 307 de 18.11.2008, p. 11).

(2)  26 % da população (UE-28) na faixa etária dos 15 aos 64 estava inativa, no terceiro trimestre de 2018, de acordo com os dados do Eurostat, extraídos em janeiro de 2019.

(3)  Eurofound (2017), Reativar: oportunidades de emprego para pessoas economicamente inativas, Serviço das Publicações da União Europeia, Luxemburgo.

(4)  Consultar a página Web da Comissão Europeia sobre a Estratégia Europeia para o Emprego.

(5)  JO C 271 de 19.9.2013, p. 101.

(6)  JO C 268 de 14.8.2015, p. 40.

(7)  COM(2018) 269 final, Parecer — Nova Estratégia da UE para a Juventude (JO C 62 de 15.2.2019, p. 142).

(8)  JO C 67 de 20.2.2016, p. 1.

(9)  Documento de trabalho dos serviços da Comissão sobre a aplicação da Recomendação da Comissão Europeia, de 2008, sobre a inclusão ativa das pessoas excluídas do mercado de trabalho [SWD(2017) 257 final].

(10)  Eurofound (2017), Reativar: oportunidades de emprego para pessoas economicamente inativas, Serviço das Publicações da União Europeia, Luxemburgo.

(11)  Eurofound (2017), Reativar: oportunidades de emprego para pessoas economicamente inativas, Serviço das Publicações da União Europeia, Luxemburgo.

(12)  Eurofound (2017), Reativar: oportunidades de emprego para pessoas economicamente inativas, Serviço das Publicações da União Europeia, Luxemburgo.

(13)  Projeto de relatório conjunto sobre o emprego da Comissão e do Conselho que acompanha a Comunicação da Comissão relativa à Análise Anual do Crescimento para 2019 (COM/2018/761 final).

(14)  Entre os 15 e os 64; dados do Projeto de Relatório Conjunto sobre o Emprego da Comissão e do Conselho, COM(2018) 761 final.

(15)  Entre os 20 e os 64 anos; dados do Eurostat, fevereiro de 2019.

(16)  Entre os 20 e os 64 anos; dados do Eurostat, fevereiro de 2019.

(17)  JO C 237 de 6.7.2018, p. 1; JO C 125 de 21.4.2017, p. 10.

(18)  JO C 129 de 11.4.2018, p. 44, Parecer — Igualdade de género nos mercados de trabalho europeus (JO C 110 de 22.3.2019, p. 26).

(19)  Parecer SOC/577 — O diálogo social para a promoção da inovação na economia digital, ainda não publicado no JO (JO C 125 de 21.4.2017, p. 10).

(20)  Estudo: «Skills Mismatches — An Impediment to the Competitiveness of EU Businesses» [Inadequação das competências: um entrave à competitividade das empresas da UE].

(21)  JO C 125 de 21.4.2017, p. 10, Parecer SOC/588 — Pacote Educação (JO C 62, 15.2.2019, p. 136, JO C 81 de 2.3.2018, p. 167, JO C 440 de 6.12.2018, p. 37, JO C 173 de 31.5.2017, p. 45, JO C 173 de 31.5.2017, p. 1).

(22)  Relatório de Informação SOC/574 — O custo da não imigração e da não integração (JO C 264 de 20.7.2016, p. 19).


ANEXO

As seguintes propostas de alteração foram rejeitadas durante o debate, tendo recolhido, contudo, pelo menos um quarto dos sufrágios expressos (artigo 59.o, n.o 3, do Regimento):

Ponto 5.4

Suprimir.

5.4

A É preciso criar uma ponte que melhore a ligação entre a educação/formação, a aquisição de competências (1) e a realidade atual e futura das necessidades do mercado de trabalho, por forma a colmatar o fosso estrutural que verificamos hoje em dia. Tal implica:

[…]

f) reduzir o horário de trabalho semanal e criar oportunidades de trabalho para todos.

Justificação

Reduzir o horário de trabalho semanal não é a forma correta de resolver a questão das oportunidades de emprego, nem se trata de uma abordagem orientada para o futuro. O mundo do trabalho no século XXI está a mudar. As mudanças tecnológicas e as novas formas de trabalho estão a proporcionar novas oportunidades e formas de incluir as pessoas inativas no mercado de trabalho. Além disso, o debate na Secção SOC revelou que também se registaram experiências negativas nos Estados-Membros em que essas medidas foram adotadas.

Resultado da votação

Votos a favor: 42

Votos contra: 63

Abstenções: 5

Ponto 1.4

Alterar.

1.4.

O CESE recomenda à Comissão Europeia que incentive os Estados-Membros a aumentarem a eficácia das suas políticas ativas do mercado de trabalho e a assegurarem que os seus serviços públicos de emprego estejam em condições de prestar assistência especializada às pessoas que querem integrar o mercado de trabalho, tendo em conta as suas capacidades e as suas ambições, e a atual procura de mão de obra.

Justificação

O objetivo da assistência especializada consiste em explorar com as pessoas as suas capacidades e ambições, mas também em explicar-lhes a situação do mercado de trabalho e apresentar as opções de formação ou requalificação mais adequadas.

Resultado da votação

Votos a favor: 28

Votos contra: 66

Abstenções: 6


(1)  JO C 125 de 21.4.2017, p. 10, Parecer — Pacote Educação (JO C 62, 15.2.2019, p. 136, JO C 81 de 2.3.2018, p. 167, JO C 440 de 6.12.2018, p. 37, JO C 173 de 31.5.2017, p. 45, JO C 173 de 31.5.2017, p. 1).


5.7.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 228/16


Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre «Sistemas educativos aptos a evitar a inadequação das competências – Que transição é necessária?»

[parecer de iniciativa]

(2019/C 228/03)

Relatora: Milena ANGELOVA

Decisão da plenária

15.2.2018

Base jurídica

Artigo 29.o, n.o 2, do Regimento

Parecer de iniciativa

Competência

Secção de Emprego, Assuntos Sociais e Cidadania

Adoção em secção

13.2.2019

Adoção em plenária

21.3.2019

Reunião plenária n.o

542

Resultado da votação

(votos a favor/votos contra/abstenções)

130/0/2

1.   Conclusões e recomendações

1.1.

O Comité Económico e Social Europeu (CESE) saúda a maior atenção dedicada à educação, à formação e ao desenvolvimento e utilização de competências na União Europeia (UE), reiteradamente patente nas recentes iniciativas da Comissão Europeia (1). Não deixando de assinalar que a educação e formação integram as competências fundamentais dos Estados-Membros, salienta a importância estratégica destes domínios para o futuro da Europa no que respeita à prosperidade económica, a uma maior coesão e à vida democrática, assim como para «dar resposta às expectativas dos cidadãos, bem como às suas preocupações quanto ao futuro num mundo em rápida mutação» (2).

1.2.

O CESE está preocupado com os problemas estruturais significativos existentes nos mercados de trabalho devido às inadequações das competências, algumas das quais são provocadas por fatores tecnológicos e demográficos. Apela, por conseguinte, para que sejam concebidas e aplicadas medidas políticas bem orientadas, em conjunto com incentivos e compêndios de boas práticas para os Estados-Membros, a fim de ajudá-los a levar a cabo, quando necessário, uma adaptação eficaz dos seus sistemas de ensino e formação, com vista a evitar as inadequações das competências e o desaproveitamento de talentos.

1.3.

O CESE entende que as atuais e futuras inadequações das competências apenas poderão ser adequada e sustentavelmente combatidas se a Comissão Europeia e os Estados-Membros conceberem políticas específicas e adotarem medidas concretas para melhorar e adaptar de forma adequada os seus sistemas de ensino e formação, com um compromisso para com a gestão do talento e também para com sistemas de governação de competências holísticas. O CESE convida, por conseguinte, a Comissão Europeia e os Estados-Membros a agirem neste sentido sem demoras e com eficiência. Todas estas políticas e medidas deverão facilitar uma adaptação inclusiva e contínua da mão de obra ao novo ambiente económico.

1.4.

O CESE solicita à Comissão que intensifique a difusão de boas práticas em matéria de programas de qualificação e de EFP. Deverá igualmente ser proporcionada a combinação adequada de incentivos a todos os participantes no processo de ensino e formação, de molde a salvaguardar o direito de uma formação adequada para todos (3). Em consonância com o seu parecer anterior, o CESE salienta a importância de um espaço europeu da educação (4). O CESE entende que há necessidade de uma maior atualização e de uma melhoria constante das aptidões e competências dos professores e formadores em todos os níveis de ensino e formação.

1.5.

O CESE admite que alguns elementos da inadequação das competências persistirão sempre e que os sistemas educativos nunca poderão preparar as pessoas de forma perfeita para todas as circunstâncias. Todavia, as tendências atuais são preocupantes e criam entraves ao crescimento económico e à criação de emprego, impedindo os cidadãos de realizarem plenamente as suas potencialidades criativas e as empresas de beneficiarem da plena capacidade inovadora das competências proporcionadas pelos recursos humanos. Por este motivo, os governos, os parceiros sociais e a sociedade civil devem unir esforços para ultrapassar este problema e prestar às pessoas o aconselhamento e as orientações de que necessitam para tomar as melhores decisões e desenvolver continuamente os seus conhecimentos e as suas competências em prol da sociedade. São necessárias abordagens abrangentes e holísticas para prever e suprir melhor as necessidades em matéria de competências (5).

1.6.

A previsão fiável da oferta e procura de competências e da futura estrutura do mercado de trabalho da UE é, inevitavelmente, essencial para diminuir as inadequações das competências. Por conseguinte, as universidades, os centros científicos e outras instituições de investigação devem começar a trabalhar neste âmbito, em estreita cooperação com os parceiros sociais e os organismos administrativos competentes nos Estados-Membros. A experiência acumulada nos últimos anos pelo Cedefop será muito útil, mas tem de ser aprofundada numa base nacional, com uma abordagem mais pormenorizada para cada um dos Estados-Membros.

1.7.

Os governos, as empresas e os trabalhadores devem considerar a educação e formação um investimento. A existência de incentivos fiscais a esse investimento poderia encorajar os empregadores e os trabalhadores a investir mais. As convenções coletivas podem reconhecer alguns direitos e obrigações dos empregadores e trabalhadores relacionados com o ensino e formação. Importa promover boas práticas em matéria de melhoria de competências e reconversão profissional, a fim de ajudar as pessoas a encontrar novamente um emprego.

1.8.

Aprende-se muito em contextos não formais e informais, como em organizações da juventude e através da aprendizagem entre pares, e existem muitas competências profissionais que não podem ser adquiridas através do ensino formal nas escolas (6). O CESE encoraja, portanto, os Estados-Membros a encontrarem formas de validar as qualificações pertinentes adquiridas informalmente nessas situações É possível fazê-lo completando e utilizando adequadamente os respetivos sistemas nacionais de qualificações, nomeadamente utilizando plataformas que proporcionam avaliações normalizadas de níveis de competências, independentemente da forma como foram adquiridas. Essa abordagem criará um canal adicional que permitirá às empresas identificar o potencial das pessoas, em especial no que se refere a pessoas maduras, destacando competências que não são evidentes em documentos de habilitações formais, mas que, ainda assim, poderão ter valor.

1.9.

A aprendizagem ao longo da vida, a melhoria das competências e a reconversão profissional são uma responsabilidade partilhada pelo Estado, pelos empregadores e pelos empregados. Para que as pessoas possam empreender uma carreira de êxito, é necessário apoiá-las e aconselhá-las de forma ativa, inclusivamente com recurso a métodos de orientação, consultoria, aconselhamento, acompanhamento e mentoria sobre a melhor forma de tomar uma decisão informada em matéria de formação e aprendizagem que lhes proporcione aptidões e competências procuradas no mercado de trabalho. Os parceiros sociais deverão desempenhar um papel ativo, sensibilizando para os problemas pertinentes e propondo possíveis soluções. Antes de investirem tempo e capital na sua formação, as pessoas devem saber quais são as competências úteis e de que forma os programas de ensino e formação terão impacto na sua carreira. Também estarão dispostas a obter uma qualificação ou certificação que os outros reconheçam.

2.   Inadequação das competências no presente e no futuro

2.1.

O futuro começa hoje – torna-se realidade a um ritmo que ultrapassa o que podemos acompanhar e prever. Coloca importantes desafios às empresas e às administrações públicas, estabelecendo novos modelos de negócios, bem como aos trabalhadores, exigindo novas aptidões e competências, a maioria das quais difícil de prever hoje, o que impele a sociedade no seu conjunto a adaptar-se suficientemente depressa à rápida evolução. Para que esta transição seja bem-sucedida, temos de permanecer unidos, preparados para uma reação imediata, unir esforços para prever a evolução e gerir proativamente a atual mudança revolucionária das relações entre os seres humanos, a robótica, a inteligência artificial e a digitalização em prol da nossa sociedade.

2.2.

As inadequações das competências constituem um dos maiores desafios que ameaçam atualmente o crescimento e travam a criação de emprego sustentável na UE. Nalguns estudos (7), estima-se que os custos deste fenómeno ascendam a 2 % do PIB da UE. De acordo com a Comissão, setenta milhões de europeus carecem de competências adequadas de leitura e de escrita e há um número ainda maior de pessoas a quem faltam competências numéricas e digitais. Num estudo recente (8), é demonstrado que a percentagem de trabalhadores com inadequações das competências na UE se situa, em média, em torno de 40 %, em consonância com a avaliação global do Cedefop. Os trabalhadores com competências adequadas são um fator fundamental para a competitividade das empresas. Por conseguinte, é extremamente importante que a mão de obra de hoje e de amanhã possua as aptidões e competências que dão resposta às necessidades em evolução da economia moderna e do mercado de trabalho. Ninguém deve ficar para trás (9) e cumpre evitar o desaproveitamento de talentos. Para concretizar estes objetivos, são necessários professores e formadores altamente qualificados, bem como um apoio adequado para participar na aprendizagem ao longo da vida.

2.3.

O CESE salientou em pareceres anteriores (10) o efeito da digitalização, da robotização, de novos modelos económicos como a Indústria 4.0 e da economia circular e da partilha nos requisitos de novas competências. Manifestou igualmente a opinião de que é necessário introduzir soluções mais inovadoras nos domínios da educação e do desenvolvimento de competências, uma vez que a Europa precisa de uma autêntica mudança de paradigma nos objetivos e no funcionamento do setor da educação e de tomar consciência do seu lugar e papel na sociedade (11). Uma estimativa (12) do Cedefop indica que as atuais competências da mão de obra da UE estão cerca de um quinto abaixo do necessário para que os trabalhadores exerçam as suas funções ao nível mais elevado de produtividade. Esta situação exige uma ação concertada para fomentar a educação de adultos na Europa.

2.4.

A recuperação económica da Europa, juntamente com a mudança das necessidades de competências, colocou a escassez de mão de obra e de competências nos níveis mais elevados da última década. A taxa de desemprego na UE está a diminuir (de 10,11 % em 2014 para 7,3 % em 2018), mas a taxa de postos de trabalho por preencher duplicou (de 1,1 % em 2009 para 2,2 % em 2018) (13).

2.4.1.

Todos os Estados-Membros estão expostos a este problema, ainda que com diferentes intensidades e por diferentes motivos. Um inquérito global (14) revela que a percentagem de empregadores com dificuldade em contratar é preocupante em muitos Estados-Membros. Dez Estados-Membros estão acima da média global de 45 %; os cenários mais preocupantes são na Roménia (81 %), na Bulgária (68 %) e na Grécia (61 %). No extremo oposto, com problemas menos acentuados, mas significativos, estão a Irlanda (18 %), o Reino Unido (19 %) e os Países Baixos (24 %).

2.4.2.

Cerca de um terço dos empregadores refere a falta de candidatos como razão principal para o não preenchimento de vagas. Vinte por cento dos empregadores afirmam que os candidatos não têm a experiência necessária. À medida que as empresas se digitalizam, automatizam e transformam, encontrar candidatos com a combinação adequada de competências técnicas e sociais é mais importante do que nunca – no entanto, 27 % dos empregadores referem que os candidatos não têm as competências necessárias. Globalmente, mais de metade (56 %) dos empregadores afirma que as competências de comunicação, escrita ou oral, são as competências humanas mais valorizadas, seguindo-se a colaboração e a resolução de problemas.

2.5.

Os resultados quer do Programa de Avaliação Internacional das Competências dos Adultos (PIAAC), quer do inquérito europeu sobre as competências e o emprego, assim como da investigação académica (15), demonstram que uma parte significativa da inadequação se deve a excesso de competências ou qualificações. De um modo geral, quatro em cada dez trabalhadores adultos consideram que as suas competências são subaproveitadas e cerca de um terço dos trabalhadores com um diploma do ensino superior têm excesso de qualificações para os seus postos de trabalho. Este facto decorre de uma afetação de recursos ineficaz (que conduz ao subaproveitamento do conjunto de competências existente) e de desequilíbrios gerais entre as competências da mão de obra e a procura do mercado de trabalho (16).

2.6.

As inadequações das competências têm um efeito negativo nas economias e no conjunto da sociedade. Mais concretamente:

impedem a satisfação dos cidadãos com as suas profissões e percursos profissionais, diminuem o nível de valorização sentido e podem conduzir a uma redução dos salários;

limitam o crescimento e desenvolvimento pessoal e a utilização das capacidades e do potencial das pessoas;

conduzem a uma menor produtividade do trabalho: algumas estimativas indicam que a perda de produtividade (17) provocada por inadequações das competências na UE corresponde a cerca de 0,8 euros por cada hora de trabalho (18);

diminuem a competitividade das empresas tornando o processo de contratação mais lento e mais dispendioso e impondo a necessidade de despesas adicionais com formação;

2.7.

Tanto o trabalho pouco qualificado como o trabalho altamente qualificado estão expostos às inadequações das competências, devido à rápida evolução, e o mesmo acontece com profissões que normalmente exigem níveis elevados de educação e conhecimento. Eletricista, mecânico, soldador, engenheiro, motorista, especialista em informática, especialista em serviços sociais e representante de vendas são algumas das profissões com maior procura pelos empregadores.

2.8.

As competências nos domínios CTEM (ciência, tecnologia, engenharia e matemática) e as competências digitais são cada vez mais essenciais para a conectividade das empresas e para potenciar a produtividade dos trabalhadores. A importância das competências nos domínios CTEM também vai além do conteúdo dos programas curriculares de ciência, tecnologia, engenharia e matemática, permitindo aos alunos adquirir um leque mais alargado de aptidões e competências, nomeadamente o pensamento sistémico e crítico. Na base destes conjuntos de competências, também é essencial que as pessoas possuam fundamentos sólidos de competências básicas e empresariais. As competências nos domínios CTEM podem ser adquiridas por meio do ensino e formação profissionais e da educação de base. É particularmente necessário incentivar mais mulheres a estudarem as disciplinas dos domínios CTEM e, ao mesmo tempo, colmatar o fosso digital entre homens e mulheres (19). Há que encontrar diferentes formas de popularizar as CTEM, em especial nas regiões, dado que estas disciplinas se concentram habitualmente nas grandes cidades (20). O radar das competências estratégicas digitais constitui um instrumento útil para aproximar os jovens das pessoas que servem de modelo e dos mentores para que tomem conhecimento das competências necessárias a determinados empregos (21).

2.9.

São necessárias medidas políticas bem concebidas para evitar que o problema das inadequações de competências se aprofunde. Devido à mudança revolucionária no domínio das tecnologias, os modelos de negócios, as expectativas dos clientes e a natureza do trabalho estão muitas vezes em mutação de uma forma sem precedentes e quase imprevisível. Como já referido pelo CESE (22), quase metade dos postos de trabalho existentes são suscetíveis de automatização, o que significa que a automatização e os robôs terão um impacto significativo no futuro do trabalho. Tal pode resultar num fosso crescente entre as necessidades das empresas e as qualificações, aptidões e competências dos trabalhadores no futuro e constitui um desafio para os prestadores de ensino e formação. Esta situação destaca também a importância crescente das competências sociais e transversais, bem como de muitas outras competências adquiridas frequentemente através da aprendizagem informal, e suscita questões relacionadas com o reconhecimento e a validação do ensino e formação informais.

2.10.

A UE deve incentivar e ajudar os Estados-Membros a abordar urgentemente este desafio estrutural do mercado de trabalho e a prevenir inadequações das competências que criam obstáculos ao crescimento, dedicando especial atenção às competências nos domínios CTEM e às competências digitais. Os parceiros sociais têm um papel importante a desempenhar na identificação e, se possível, previsão das aptidões, competências e qualificações necessárias nas profissões novas e emergentes (23), para que o ensino e formação respondam melhor às necessidades das empresas e dos trabalhadores. A digitalização constitui uma oportunidade para todos, mas apenas se empreendida de forma adequada e se se desenvolver uma nova compreensão do trabalho e do emprego (24). Também é importante que os parceiros sociais sejam chamados a participar na interpretação de dados recolhidos por institutos de estatística e organismos públicos, uma vez que os empregadores e os sindicatos podem acrescentar pontos de vista essenciais que, de outro modo, não seriam tidos em consideração. O Fundo Social Europeu (FSE) tem um papel indispensável de apoio a iniciativas, nomeadamente através de ações conjuntas dos parceiros sociais.

2.11.

A investigação académica sobre a inadequação das competências demonstrou que há diferenças significativas em termos de causas, dimensões, consequências e custos económicos dos muitos tipos diferentes de inadequação. Por conseguinte, as políticas «de modelo único» dificilmente serão eficazes, já que, normalmente, os Estados-Membros são afetados por diferentes formas do problema. É evidente, contudo, que tomar medidas políticas pertinentes com vista a reduzir a inadequação das competências pode conduzir a ganhos de eficiência consideráveis. Nesse sentido, o CESE salienta a importância de uma aprendizagem holística que respeite e enriqueça a diversidade cultural e o sentimento de pertença (25).

2.12.

O passaporte europeu de competências pode desempenhar um papel importante na apresentação das qualificações, aptidões e competências do candidato de uma forma que facilite uma melhor adequação das suas capacidades a um perfil de emprego.

3.   Desafios que se colocam aos sistemas de ensino e formação

3.1.   Observações gerais

3.1.1.

A UE, para dar aos seus cidadãos as melhores possibilidades de êxito e para preservar e melhorar a sua competitividade, tem de incentivar os Estados-Membros a promoverem um ambiente político que ofereça um ensino e formação iniciais orientados para os percursos profissionais e que continue a dar oportunidades de aprendizagem ao longo da vida durante o percurso profissional das pessoas.

3.1.2.

Os sistemas de ensino e formação de muitos Estados-Membros centram-se num longo período de aprendizagem formal seguido de uma carreira profissional. A ligação entre a aprendizagem e o nível salarial seguiu tendencialmente uma relação simples: mais aprendizagem formal equivale a rendimentos mais elevados. Estudos económicos sugerem que cada ano adicional de escolaridade está associado, em média, a um rendimento 8 % a 13 % superior. É igualmente verdade que um diploma universitário já não pode ser considerado uma garantia de trabalho após a licenciatura. Hoje em dia, os empregadores não só analisam o nível de qualificação de uma pessoa, mas também as aptidões e competências que alguém adquiriu ao longo do seu percurso educativo e a medida em que estas são pertinentes no mercado de trabalho. Contudo, face aos novos desafios, este deixou de ser um modelo aconselhável. Os sistemas de ensino futuros devem encontrar novas formas de associar a educação e o emprego, facilitando a entrada no mercado de trabalho e permitindo que as pessoas adquiram novas competências de modo flexível ao longo de todo o percurso profissional.

3.1.3.

Defender apenas mais ensino e formação não é uma resposta adequada – mais não significa necessariamente melhor. Para darem uma boa resposta, os sistemas de ensino e formação devem centrar-se nas necessidades reais da sociedade e da economia, conseguir evitar a má afetação de recursos e conseguir proporcionar às pessoas a possibilidade de uma aprendizagem orientada ao longo da vida. A fim de promover um emprego equitativo e inclusivo, é necessário colmatar as disparidades salariais entre homens e mulheres.

3.1.4.

A Internet suprimiu a necessidade de conhecer e recordar factos e pormenores importantes – representa um portal de acesso imediato ao conhecimento com apenas um clique. Este facto está a mudar os princípios fundamentais das ciências humanas, eliminando a necessidade de os alunos memorizarem toda a informação e substituindo-a pela necessidade de lhes ensinar a aprender e de se dotarem de uma imagem básica, conceptual, dos temas pertinentes, para poderem depois encontrar e processar informação a fim de executar com êxito uma determinada tarefa ou encontrar uma solução para um determinado problema.

3.1.5.

As mudanças tecnológicas são de tal forma rápidas que tornam desatualizados os conteúdos de algumas disciplinas, mesmo durante o ciclo de ensino superior dos alunos. Este facto está a pôr em causa os programas curriculares tradicionais, em especial no que respeita à chamada formação «de base», e a aumentar a importância do ensino de CTEM e o desenvolvimento de competências sociais como o pensamento crítico, a resolução de problemas, a coaprendizagem e o cotrabalho. É igualmente importante que os desafios de interação entre seres humanos e máquinas também sejam abordados.

3.1.6.

O desenvolvimento das novas tecnologias também coloca sérios desafios à parte prática do ensino e formação, uma vez que, na maior parte dos Estados-Membros, é necessário um longo período para desenvolver e aprovar oficialmente os programas, o que os torna inflexíveis e prejudica a sua rápida adaptação à evolução da vida real. Para contrariar esta situação, é necessária uma ligação mais estreita entre todos os níveis de ensino e as necessidades do mercado de trabalho. Atualizar atempadamente os programas curriculares revela-se um desafio fundamental, destacando o papel de um ensino e formação profissionais reativos e dos programas de aprendizagem.

3.1.7.

É essencial, em qualquer posto de trabalho, que as pessoas possuam algumas competências técnicas e específicas, baseadas no conhecimento e na experiência, relativas ao setor em questão. Contudo, é cada vez mais importante que tenham também competências de base como a criatividade e a resolução de problemas, bem como competências sociais e empatia.

3.1.8.

O ritmo crescente a que as competências estabelecidas se desatualizam torna essencial adquirir novas competências mais rapidamente e conduz a uma procura cada vez maior de uma nova combinação de competências para dar resposta aos chamados «empregos híbridos», que combinam diferentes tipos de funções. Por exemplo, as competências de programação são agora procuradas em muitos domínios para além do setor tecnológico e os dados disponíveis revelam que entre um terço e metade das ofertas de emprego com remuneração mais elevada dizem respeito a postos de trabalho que requerem competências de programação.

3.1.9.

As rápidas mudanças recentemente verificadas na composição dos novos empregos exigem uma maior ênfase na aprendizagem como competência em si mesma. A melhor forma de fazer face ao desafio das mudanças imprevisíveis na tecnologia e dos empregos híbridos é a capacidade de adquirir rapidamente novas competências e de continuar a aprender. Há que gerir este aspeto com o devido cuidado, a fim de evitar que os grupos desfavorecidos, nomeadamente os desempregados de longa duração, os trabalhadores muito pouco qualificados, as pessoas com deficiência e as minorias, se distanciem do mercado de trabalho. A este respeito, é importante reforçar a cooperação entre os parceiros sociais e os responsáveis pelas políticas ativas do mercado de trabalho.

3.1.10.

Para realizar esse objetivo, é importante que os Estados-Membros encontrem forma de motivar os jovens para que não abandonem precocemente o ensino, dado que as pessoas que o fazem geralmente se encontram entre as que possuem menos competências e auferem rendimentos mais baixos. As mães com crianças de tenra idade também carecem de especial atenção em termos de formação, para que possam atualizar as suas competências ao ritmo da rápida evolução das profissões.

3.1.11.

O CESE recomenda vivamente uma promoção e utilização mais amplas da aprendizagem modular e em linha – por exemplo, as fontes de ensino abertas e os cursos em linha abertos a todos (MOOC) (26).

3.2.   Ensino secundário

3.2.1.

Para poder dotar os alunos das competências fundamentais para o futuro – como a curiosidade, a pesquisa de informações fidedignas, a capacidade de aprendizagem contínua, a criatividade, a resolução de problemas e o trabalho de equipa – o ensino secundário deve substituir a obrigação exclusiva de memorização e de repetição por uma abordagem baseada em projetos e na resolução de problemas.

3.2.2.

O ensino e formação profissional dual (EFP dual), no qual os alunos passam uma parte do tempo numa sala de aulas e outra parte numa empresa, nomeadamente em aprendizagem, constitui um poderoso instrumento para munir os alunos de competências profissionais específicas e transversais (sociais) e para promover uma transição bem-sucedida da escola para o trabalho. Por conseguinte, a sua utilização deve ser promovida mais ativamente nos Estados-Membros, seguindo as boas práticas de países precursores, nos quais cerca de um terço a metade da população que frequenta o ensino secundário segue este tipo de educação. Os estágios também desempenham um papel importante para ajudar os jovens a adquirir experiência profissional prática. Realizam-se principalmente no âmbito do processo de ensino e formação, mas também se pode tratar de estágios no «mercado livre», que se realizam uma vez terminado o ensino ou a formação. As regras que regem um estágio, bem como as condições em que este se desenrola, são definidas a nível nacional e têm em conta a regulamentação em vigor, bem como as relações laborais e as práticas de ensino. Estas regras poderiam inspirar-se na Recomendação do Conselho relativa um Quadro de Qualidade para os Estágios (27).

3.2.3.

Contudo, o EFP dual deve ser adaptado a novas realidades, inclusivamente através da adaptação atempada dos programas curriculares, criando um ambiente de aprendizagem encorajador em que as competências possam ser desenvolvidas e aperfeiçoadas durante todo o percurso profissional.

3.2.4.

As capacidades e competências dos professores são essenciais para um EFP dual de elevada qualidade e vitais para a combinação de experiência prática e experiência teórica. É importante, pois, que os Estados-Membros mantenham um sistema de formação contínua de professores e formadores, e, em conjunto com os parceiros sociais, procurem encontrar formas de os motivar.

3.3.   Ensino universitário

3.3.1.

O CESE considera que os principais desafios relativos ao ensino universitário em muitos Estados-Membros implicam a necessidade de reforçar as componentes profissionais da formação nos programas curriculares, a fim de ensinar aos estudantes as competências práticas transversais e especializadas que os empregadores procuram. Consequentemente, é necessária uma maior participação dos parceiros sociais na conceção e na realização do ensino e formação.

3.3.2.

Importa ter sempre presente que o ensino universitário não é um objetivo em si mesmo. Todos os empregos são importantes, visto que todas as profissões permitem que as pessoas contribuam para o desenvolvimento económico e social de uma sociedade, devendo o ensino universitário continuar a ser uma opção, mas não uma obrigação ou um selo representativo da qualidade das pessoas.

3.3.3.

Um diploma universitário no início de um percurso profissional não invalida a necessidade de aquisição contínua de novas competências, sobretudo porque as carreiras tendem a ser mais longas. As universidades devem reconhecer um novo objetivo social de disponibilizar educação ao longo da vida, utilizando formas flexíveis de aprendizagem (ensino à distância, aulas noturnas, etc.) e ajustar as suas estruturas e os seus planos em conformidade.

3.3.4.

As competências sociais são cada vez mais importantes para um vasto leque de postos de trabalho, devido ao seu papel nas relações no local de trabalho, na divisão e liderança de tarefas, bem como na criação e manutenção de um ambiente eficiente e produtivo. Por este motivo, seria aconselhável que as universidades complementassem os seus programas curriculares tradicionais em domínios especializados com aulas relativas a gestão, comunicações, etc. Além disso, as universidades têm de «quebrar as barreiras» entre áreas educativas e reforçar as abordagens interdisciplinares. O futuro do trabalho nas profissões altamente qualificadas estará inevitavelmente associado à necessidade de competências interdisciplinares.

3.3.5.

A informação sobre estratégias de aprendizagem eficazes também pode ser personalizada. É mais fácil incentivar as pessoas a aprender mais eficazmente e com melhores resultados se estiverem cientes dos seus próprios processos de pensamento. Com a ascensão recente da aprendizagem eletrónica, existe uma melhor compreensão dos mecanismos da aprendizagem e, consequentemente, uma melhor perceção das formas mais eficazes de aprendizagem a nível individual. A aplicação destas abordagens aumentará a probabilidade de os estudantes adquirirem novas competências em idades mais avançadas e permitirá disponibilizar-lhes conteúdos personalizados em formatos de aprendizagem à distância.

3.3.6.

Tendo em conta os custos elevados do ensino superior e as provas disponíveis de que existem muitos casos de afetação ineficaz de recursos neste domínio, os Estados-Membros devem ser incentivados a introduzir sistemas de acompanhamento que possam prestar informações sobre a situação real do mercado de trabalho, em conformidade com a Recomendação do Conselho sobre o acompanhamento dos percursos dos diplomados (28).

3.4.   O sistema de EFP

3.4.1.

O CESE saúda o objetivo assumido no Quadro Europeu para a Qualidade e a Eficácia da Aprendizagem de conseguir que pelo menos metade da aprendizagem decorra em contexto laboral. Tendo em conta a diversidade dos sistemas nacionais, o objetivo consiste em avançar progressivamente no sentido de que a maior parte da aprendizagem seja efetuada em contexto laboral (29).

3.4.2.

O CESE congratula-se com o objetivo da Comissão de tornar o EFP uma opção de primeira linha para os alunos. Esse passo sublinha a importância de promover a permeabilidade entre o EFP e o ensino superior, a fim de criar oportunidades e ajudar a eliminar o estigma em torno do EFP (30).

3.4.3.

Nos programas de aprendizagem, há um papel claro dos empregadores na realização das partes profissionais da formação e na adaptação dessa parte da formação às tendências e às necessidades de competências do mercado de trabalho.

3.4.4.

A formação profissional, seja ela inicial ou contínua, fora dos sistemas de ensino secundário e superior também pode contribuir para colmatar as inadequações das competências. Num contexto de reconversão profissional contínua e de mais emprego por conta própria, as pessoas precisarão de apoio na transição entre empregos (31). Por este motivo, foram desenvolvidas diversas formas de organizar o aconselhamento, com vista a prestar informações sobre percursos profissionais, condições financeiras médias de diferentes profissões e cargos, a utilidade de determinadas competências ao longo do tempo, etc. (32)

3.4.5.

Novas tecnologias como a realidade virtual e aumentada tornam a aprendizagem mais fácil e mais eficaz e podem melhorar radicalmente a formação profissional, enquanto as técnicas de megadados criam oportunidades de formação personalizada. Para aproveitar estas oportunidades, é aconselhável desenvolver plataformas adequadas que disponibilizem ligações imediatas e de baixo custo e criar bibliotecas com cursos a pedido. Além de todas as outras vantagens, estas plataformas podem também resolver o problema das longas distâncias para as pessoas de regiões remotas. Este aspeto do EFP está subdesenvolvido em comparação com o ensino universitário e deve, portanto, ser reforçado.

3.4.6.

A formação interna nas empresas é outra forma de melhorar as competências e contribuir para a produtividade dos trabalhadores e o seu desenvolvimento profissional, o desempenho global das empresas e o bem-estar no trabalho. Além disso, motiva os trabalhadores e permite-lhes evoluir em termos profissionais e salariais. Por conseguinte, a formação de trabalhadores é um interesse partilhado, sendo da responsabilidade quer dos empregadores quer dos trabalhadores contribuir para a melhoria e atualização de competências e, consequentemente, para empresas bem-sucedidas e uma mão de obra com competências adequadas.

3.4.7.

Há uma grande heterogeneidade de leis, regras e abordagens nacionais em matéria de organização e realização da formação de trabalhadores. Alguns Estados-Membros têm políticas abrangentes e sólidas de formação profissional estabelecidas na legislação, mas noutros as disposições relativas à formação são definidas por convenções coletivas, a vários níveis, ou acordadas diretamente entre empregadores e trabalhadores no local de trabalho. As oportunidades de acesso à formação podem também depender da dimensão da empresa ou do local de trabalho. O aceso a uma formação de trabalhadores eficaz deve ser facilitada respeitando, simultaneamente, a diversidade e a flexibilidade dos sistemas, que variam consoante as diferentes práticas em matéria de relações laborais.

3.4.8.

Os Estados-Membros e os parceiros sociais devem envidar esforços conjuntos, tirando pleno partido do diálogo social numa base tripartida e bipartida, para melhorar o acesso e a participação na formação de trabalhadores. Há que desenvolvê-lo em moldes que beneficiem todos os trabalhadores e empresas ou locais de trabalho, numa abordagem de aprendizagem ao longo da vida baseada nas necessidades potenciais e reais de mão de obra diversificada tanto no setor público como no privado e em empresas e locais de trabalho de pequena, média e grande dimensão.

3.4.9.

O modo de organização e realização da formação no local de trabalho deve ser fruto de uma concertação entre empregadores e trabalhadores através de uma combinação de disposições coletivas e individuais. Tal implica realizar a formação preferencialmente durante o horário de trabalho ou, quando se justifique, fora do horário de trabalho (em especial no caso da formação não relacionada com o empregador). Os empregadores devem privilegiar uma abordagem positiva da formação de trabalhadores. No entanto, quando um trabalhador solicita ou tem direito a formação, os empregadores devem poder debater esses pedidos para assegurar que a formação em causa apoia a empregabilidade do trabalhador de uma forma que também seja do interesse da empresa.

3.4.10.

A formação profissional não se destina apenas aos trabalhadores. As grandes empresas proporcionam normalmente formação especializada aos seus quadros superiores. O mesmo não acontece, todavia, nas PME, sobretudo nas pequenas empresas tradicionais e familiares. O êxito destas empresas depende quase exclusivamente dos proprietários ou gestores. As formações curtas e o acesso a serviços de aconselhamento e consultoria, e a cursos em vídeo, sobre requisitos legais, regulamentação, proteção dos consumidores, normas técnicas, etc., poderiam melhorar o desempenho destas empresas.

3.4.11.

A Comissão Europeia deve incentivar os Estados-Membros a explorarem as experiências positivas nos países da UE com sistemas de EFP bem desenvolvidos e ponderar a possibilidade de criar programas para facilitar esse intercâmbio.

Bruxelas, 21 de março de 2019.

O Presidente

do Comité Económico e Social Europeu

Luca JAHIER


(1)  Nova Agenda de Competências para a Europa, 2016, espaço europeu da educação, 2018. O Comité congratula-se também com o projeto da DG Mercado Interno, Indústria, Empreendedorismo e PME relativo a um plano de ação para a cooperação setorial em matéria de competências, não obstante o seu âmbito muito limitado, bem como com os diferentes projetos EASME/COSME – por exemplo, 2017/001, 004, 007 e 2016/033 e 034.

(2)  COM(2018) 268 final.

(3)  JO C 237 de 6.7.2018, p. 8.

(4)  JO C 62 de 15.2.2019, p. 136.

(5)  Tal é reconhecido pela Comissão Europeia (em particular, pela DG Emprego, Assuntos Sociais e Inclusão), tendo a Comissão prestado apoio financeiro e outros tipos de apoio a projetos nacionais da Estratégia de Competências da OCDE em vários Estados-Membros, nomeadamente Portugal, Itália, Eslovénia, Espanha e Bélgica (Flandres). Nos últimos anos, o Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional (Cedefop) tem também posto em prática programas específicos, ajudando os Estados-Membros (Grécia, Bulgária, Eslováquia, Estónia, Malta) a reforçarem as suas infraestruturas de previsão e correspondência de competências: https://www.cedefop.europa.eu/en/events-and-projects/projects/assisting-eu-countries-skills-matching.

(6)  JO C 13 de 15.1.2016, p. 49.

(7)  https://www.eesc.europa.eu/en/news-media/press-releases/skills-mismatches-eu-businesses-are-losing-millions-and-will-be-losing-even-more.

(8)  «Skills Mismatches – An Impediment to the Competitiveness of EU Businesses» [A inadequação das competências – um entrave à competitividade das empresas da UE], CESE.

(9)  JO C 62 de 15.2.2019, p. 136.

(10)  JO C 237 de 6.7.2018, p. 8; JO C 367 de 10.10.2018, p. 15.

(11)  JO C 173 de 31.5.2017, p. 45. Quarenta por cento dos trabalhadores adultos sentem que as suas competências não são totalmente aproveitadas: https://www.cedefop.europa.eu/en/publications-and-resources/publications/3075.

(12)  «Insights into skill shortages and skill mismatch: Learning from Cedefop’s European skills and jobs survey» [Perspetivas sobre a escassez e a inadequação das competências: lições a retirar do inquérito do Cedefop sobre competências e emprego na Europa], Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional (Cedefop), 2018. Dados também do Panorama de Competências na UE e do Europass.

(13)  Estatísticas sobre o desemprego, estatísticas sobre vagas de emprego, Eurostat.

(14)  «Solving the Talent Shortage» [Soluções para a escassez de competências], ManpowerGroup Employment Outlook Survey, 2018. Alguns estudiosos refutam a fiabilidade deste estudo – por exemplo Cappelli (2014): https://www.nber.org/papers/w20382.

(15)  «Skills Mismatches – An Impediment to the Competitiveness of EU Businesses» [A inadequação de competências – um entrave à competitividade das empresas da UE], estudo encomendado ao Institute for Market Economics a pedido do Grupo dos Empregadores do CESE.

(16)  Ibid.

(17)  Mantendo-se constantes os demais fatores.

(18)  Ibid.

(19)  JO C 440 de 6.12.2018, p. 37.

(20)  JO C 440 de 6.12.2018, p 37; existem exemplos de boas práticas na Alemanha, onde as competências nos domínios CTEM são potenciadas com a ajuda da «Casa dos pequenos investigadores locais»: https://www.bertelsmann-stiftung.de/en/publications/publication/did/leitfaden-berufsorientierung-1/.

(21)  Conclusões da BMW Foundation European Table.

(22)  JO C 367 de 10.10.2018, p. 15.

(23)  https://www.cedefop.europa.eu/en/events-and-projects/projects/big-data-analysis-online-vancancies.. Ver igualmente: «Overview of the national strategies on work 4.0 – a coherent analysis of the role of social partners» [Panorama das estratégias nacionais em matéria de trabalho 4.0: uma análise coerente do papel dos parceiros sociais], https://www.eesc.europa.eu/en/our-work/publications-other-work/publications/overview-national-strategies-work-40-coherent-analysis-role-social-partners-study.

(24)  https://twentythirty.com/how-digitization-will-affect-the-world-of-work.

(25)  JO C 62 de 15.2.2019, p. 136.

(26)  Estas ferramentas podem: dar acesso a diplomas universitários completos, a cursos mais curtos e a especializações, bem como a «nanodiplomas»; disponibilizar uma organização flexível, dividindo os diplomas em módulos e os módulos em cursos ou mesmo unidades mais pequenas; dar oportunidades aos trabalhadores mais velhos para estudar em fases mais avançadas dos seus percursos profissionais; reduzir os custos e o tempo da aprendizagem e proporcionar um melhor equilíbrio entre o trabalho, o estudo e a vida familiar; dar respostas mais rápidas e mais flexíveis às necessidades crescentes do mercado de trabalho de forma a disponibilizar às pessoas as qualificações e competências pretendidas; criar confiança e ajudar os empregadores a obter informações sobre possíveis trabalhadores, se forem prestadas por estabelecimentos de ensino respeitados.

(27)  https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=CELEX:52013PC0857&from=PT.

(28)  https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=CELEX:32017H1209(01)&from = PT.

(29)  JO C 262 de 25.7.2018, p. 41.

(30)  https://www.ceemet.org/positionpaper/10-point-plan-competitive-industry.

(31)  JO C 434 de 15.12.2017, p. 36.

(32)  https://www.bertelsmann-stiftung.de/en/publications/publication/did/leitfaden-berufsorientierung-1/.


5.7.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 228/24


Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre «Uma democracia resiliente graças a uma sociedade civil forte e diversificada»

(parecer de iniciativa)

(2019/C 228/04)

Relator: Christian MOOS

Consulta

12.7.2018

Base jurídica

Artigo 29.o, n.o 2, do Regimento

Parecer de iniciativa

Competência

Secção do Emprego, Assuntos Sociais e Cidadania

Adoção em secção

6.3.2019

Adoção em plenária

20.3.2019

Reunião plenária n.o

542

Resultado da votação

(votos a favor/votos contra/abstenções)

145/5/2

1.   Conclusões e recomendações

1.1.

Atualmente, na Europa, forças políticas importantes, principalmente, mas não exclusivamente, movimentos e partidos de extrema-direita, algumas das quais já no poder, estão a pôr em causa a democracia liberal e pretendem destruir a União Europeia (UE).

1.2.

Uma sociedade civil pluralista, traço distintivo das democracias liberais, assenta em liberdades civis, que estão a ser ameaçadas por tendências autoritárias. Tal sociedade desempenha um papel fundamental na preservação da democracia liberal na Europa.

1.3.

A democracia liberal assenta, nomeadamente, na garantia dos direitos fundamentais, num sistema judiciário independente, num sistema efetivo de pesos e contrapesos, numa administração pública sem corrupção e que efetue uma gestão eficiente dos serviços de interesse geral, e numa sociedade civil dinâmica.

1.4.

Uma sociedade civil independente constitui uma entidade de supervisão democrática fundamental. Reforça a coesão social. No entanto, só pode desempenhar estas funções se o quadro social, político e jurídico o permitir. As tentativas de impedir o financiamento proveniente de fontes não estatais restringem a liberdade de associação e o funcionamento da democracia.

1.5.

A sociedade civil e a democracia estão a ser postas à prova em muitos domínios. Os populistas de direita estão a pôr em causa as conquistas realizadas no que respeita à emancipação das mulheres.

1.6.

A polarização da sociedade reflete-se igualmente na emergência de uma «sociedade incivil». Os modos de pensar populistas são cada vez mais reproduzidos por intervenientes estabelecidos em instituições nacionais e supranacionais.

1.7.

Elementos autoritários, incluindo de países terceiros, apoiam esta evolução para a «democracia iliberal», o que conduz a uma diminuição da liberdade de imprensa e ao aumento da corrupção na Europa.

1.8.

A UE continua a carecer de um mecanismo adequado que assegure a efetiva preservação da democracia e do Estado de direito nos Estados-Membros.

1.9.

O CESE apela a todos os Estados-Membros para que se abstenham de quaisquer tentativas de estabelecimento de «democracias iliberais». Se alguns Estados-Membros sucumbirem ao autoritarismo, a UE deve aplicar plenamente o Tratado.

1.10.

Os partidos que contestem a democracia liberal devem ser excluídos dos seus partidos políticos a nível europeu e dos grupos políticos no Parlamento Europeu.

1.11.

O CESE reitera o seu apelo para que seja estabelecido um Semestre para a Democracia, incluindo um mecanismo de controlo europeu do Estado de direito e dos direitos fundamentais e um painel de avaliação da democracia.

1.12.

Considera que deve ser ponderada a aplicação de medidas económicas corretivas em caso de incumprimento das disposições do artigo 2.o do Tratado da União Europeia (TUE).

1.13.

No que respeita à proteção do orçamento da UE contra deficiências do Estado de direito, as reduções no financiamento não podem ser efetuadas em detrimento dos beneficiários de auxílio da sociedade civil.

1.14.

O CESE propõe que o novo QFP seja dotado de flexibilidade suficiente para permitir um maior apoio às organizações da sociedade civil se os governos nacionais reduzirem ou cessarem o financiamento por motivos políticos.

1.15.

Sublinha que as organizações da sociedade civil e as iniciativas financiadas pela UE no âmbito do novo QFP têm de assumir um compromisso claro com os valores europeus.

1.16.

Apela aos legisladores da UE para que reduzam os encargos administrativos aplicáveis, em especial no que respeita às iniciativas e organizações de pequena dimensão.

1.17.

Insta a Comissão a investir mais no fortalecimento das capacidades da sociedade civil, a reforçar as redes de cooperação transfronteiras e a prestar uma melhor informação sobre os instrumentos de apoio existentes. A Comissão deve apresentar propostas para o estabelecimento de normas mínimas em matéria de conciliação da atividade profissional com o voluntariado no contexto das atividades da sociedade civil.

1.18.

O CESE apoia o apelo feito pelo Parlamento Europeu para que seja apresentada uma proposta de criação de um estatuto europeu para as sociedades mútuas, associações e fundações, propondo em alternativa, e como primeiro passo, o estabelecimento de um sistema alternativo de acreditação interinstitucional formal.

1.19.

O CESE entende que seria útil analisar por que razão este dossiê não teve seguimento e, ao mesmo tempo, estudar a possibilidade de uma aprovação interinstitucional, uma espécie de rótulo para as ONG. Caberia ao CESE explorar esta possibilidade.

1.20.

Exorta os Estados-Membros a introduzirem medidas de apoio às organizações da sociedade civil, sem prejudicar os serviços públicos e a justiça fiscal.

1.21.

Insta as instituições da UE a promoverem o reforço da democracia participativa.

1.22.

O CESE espera que todos os intervenientes contribuam para políticas europeias que conduzam a melhorias concretas na vida das pessoas.

1.23.

Os decisores políticos nacionais e europeus têm de atacar os problemas sociais prementes e garantir a sustentabilidade social com sistemas de educação inclusivos, crescimento inclusivo, indústrias competitivas e inovadoras, mercados de trabalho funcionais, tributação justa e equitativa e serviços públicos e sistemas de segurança social eficientes.

1.24.

São necessários parceiros sociais e uma sociedade civil, em toda a sua diversidade, fortes para defender os valores fundamentais europeus.

2.   Definições

2.1.

«Democracias liberais»são sistemas de governação que conjugam a democracia com o liberalismo constitucional, o qual limita o poder da maioria que governa, garantindo liberdades individuais políticas. São democracias representativas com sistemas multipartidários e sociedades civis plurais, em que um sistema de pesos e contrapesos, incluindo um sistema judiciário independente, exerce a supervisão dos órgãos governativos, e em que a liberdade de imprensa é garantida. Todas as pessoas singulares e coletivas estão igualmente sujeitas ao primado do Estado de direito. As democracias liberais respeitam e protegem as minorias, garantem direitos civis (nomeadamente o direito de voto e de candidatura a eleições), liberdades civis (por exemplo, a liberdade de associação), direitos humanos e liberdades fundamentais.

2.2.

Uma democracia liberal efetiva é um sistema político que permite a responsabilização em permanência dos poderes públicos, que favorece a expressão e a participação dos cidadãos e dos órgãos intermediários em que estes participem, em todos os espaços cívicos.

2.3.

A «democracia participativa», que complementa a democracia representativa, requer a existência de organismos intermediários (sindicatos, ONG, redes profissionais, associações orientadas para questões específicas, etc.) que envolvam os cidadãos e promovam a apropriação por estes dos assuntos europeus e a construção de uma Europa mais justa, e também mais solidária e inclusiva.

2.4.

As «democracias iliberais»são sistemas políticos em que são realizadas eleições, mas o liberalismo constitucional não está estabelecido. Os líderes eleitos democraticamente restringem direitos e liberdades civis e a proteção das minorias não é salvaguardada. O sistema de pesos e contrapesos, assente num poder judicial e de numa imprensa independentes, é destruído para que a maioria no poder possa governar de forma absoluta sem limitações nem controlos constitucionais.

2.5.

Uma «sociedade civil»plural, que respeita os princípios da democracia e do liberalismo constitucional, é um elemento-chave das democracias liberais. Os cidadãos envolvidos em organizações da sociedade civil ou noutras formas de participação pública informal constituem a sociedade civil, que funciona como um intermediário entre o Estado e o povo. Além da articulação dos interesses dos cidadãos, da disponibilização de conhecimentos especializados durante os processos legislativos e da responsabilização dos decisores políticos, a sociedade civil contribui para a formação de comunidades e tem uma função integradora através do reforço da coesão social e da criação de identidade. Além disso, um conjunto variado de organizações da sociedade civil, nomeadamente os parceiros sociais, dedica-se a atividades não comerciais de natureza prática e serve fins de beneficência e outros objetivos de interesse geral, incluindo formas de entreajuda.

2.6.

Uma sociedade civil dinâmica é fundamental para o bom funcionamento das democracias liberais, mas importa ter em conta que os opositores desta sociedade também intervêm politicamente, quer através de organizações formais, quer através de formas de participação informal. Tal «sociedade incivil»não respeita os princípios da democracia e do liberalismo constitucional, promovendo, em vez disso, o conceito de «democracia iliberal». Faz uso dos direitos de participação política para abolir o sistema de pesos e contrapesos estabelecido, o Estado de direito e a independência do sistema judiciário, bem como limitar a liberdade de imprensa. Visa a limitação dos direitos e das liberdades civis e da proteção das minorias. Em vez de fomentar a integração e o reforço da coesão social, a sociedade incivil promove uma visão exclusiva e nacionalista da sociedade que exclui uma grande parte dos cidadãos, sobretudo as minorias.

2.7.

«Populismo»é uma ideologia sem substância que defende que o povo é homogéneo e tem uma vontade coerente. Os populistas afirmam ser os únicos verdadeiros representantes desta vontade. Embora o populismo não estabeleça uma definição clara de povo, esta ideologia forja inimigos e opositores do povo, por exemplo, a elite, e defende que estes são um obstáculo à realização da verdadeira vontade do povo. Os populistas apelam às emoções nos debates políticos para provocar o medo.

3.   Contexto

3.1.

A democracia está a ser desafiada pelo populismo, que atualmente se manifesta principalmente nos partidos e movimentos de extrema-direita. Estes põem em causa a democracia liberal, os direitos fundamentais e o Estado de direito, incluindo a proteção das minorias, o equilíbrio de poderes e a existência de limites claros ao exercício do poder político.

3.2.

Em alguns Estados-Membros, estes grupos integram atualmente o governo. Em toda a parte afirmam ser os representantes da «verdadeira»vontade do povo por oposição às elites. Fazem falsas promessas, negam desafios políticos, tais como as alterações climáticas, e pretendem a destruição do projeto europeu e das suas realizações.

3.3.

O CESE chama a atenção para o facto de o apoio de alguns cidadãos aos políticos populistas e extremistas ser motivado pela desilusão. Estes cidadãos não apoiam necessariamente os programas políticos dos populistas em toda a sua dimensão. A crescente desigualdade em termos de riqueza e de rendimentos, bem como a pobreza, criam um terreno fértil para a promoção do nacionalismo como resposta à globalização por parte dos grupos de direita.

3.4.

Apesar dos desafios relacionados com as tendências autoritárias e dos desafios económicos, como as desigualdades, a Europa continua a ser o melhor exemplo de democracia liberal no mundo, admirada por muitas pessoas que vivem sob regimes autocráticos.

3.5.

Uma sociedade civil pluralista é um dos elementos distintivos da democracia liberal e que está na base de qualquer sistema constitucional assente nas liberdades civis e no Estado de direito. O CESE criou o Grupo para os Direitos Fundamentais e o Estado de Direito com o objetivo de defender estes princípios, dado que considera que a existência de uma sociedade civil aberta e as liberdades civis estão a ser ameaçadas por tendências autoritárias. Isto porque a liberdade e a existência de uma sociedade civil aberta são incompatíveis com a ideia de «democracia iliberal ou orientada».

3.6.

O CESE entende que a sociedade civil tem um papel essencial a desempenhar na preservação da democracia liberal na Europa. Apenas uma sociedade civil forte e diversa pode defender a democracia e a liberdade e proteger a Europa contra as tendências de autoritarismo.

3.7.

Uma sociedade civil forte, plural e independente é um ativo per se em todas as democracias. As organizações da sociedade civil desempenham um papel fundamental na promoção dos valores europeus, ajudando as comunidades a organizarem-se e mobilizando os cidadãos para a causa pública.

3.8.

O CESE observa uma tendência de diminuição da confiança na UE em todo o continente, a par do aumento das tensões com as minorias, da xenofobia, do aumento dos níveis de corrupção, do nepotismo e do enfraquecimento das instituições democráticas nalguns países. Neste contexto, as ONG são muitas vezes a única linha de defesa, sustentando e promovendo os valores do projeto europeu, como o respeito dos direitos humanos, a liberdade, a tolerância e a solidariedade.

3.9.

O artigo 11.o do TUE insta as instituições da UE a manterem um diálogo com a sociedade civil, em especial com as associações.

3.10.

A densidade do panorama associativo e a sua relevância em termos do diálogo civil são indicadores da qualidade da vida democrática num país. As funções sociais e cívicas das associações são essenciais para uma democracia plenamente funcional, em especial na época de desencantamento que atravessamos.

3.11.

O CESE sublinha que as formas de participação cívica que utilizam indevidamente os direitos de participação política para abolir a democracia, as garantias proporcionadas pelo Estado direito e o poder judicial independente não constituem ações da sociedade civil.

4.   A contribuição da sociedade civil para a democracia

4.1.

Os cidadãos da UE podem exercer o seu direito de participação democrática, não só através dos seus direitos eleitorais ativos e passivos, mas também através de iniciativas da sociedade civil. As organizações intermediárias do CESE, bem como as redes europeias de organizações da sociedade civil, tais como a «Sociedade Civil Europa», são os seus principais fóruns representativos a nível da UE.

4.2.

A defesa e a aplicação efetiva das liberdades individuais, nomeadamente da liberdade de expressão, de informação, de reunião e de associação, são condições essenciais para uma democracia pluralista e para a participação política individual.

4.3.

Um sistema judiciário independente constitui o garante do Estado de direito, dos direitos humanos e fundamentais e do direito à participação política. No entanto, a independência do poder judicial está a ser ameaçada em algumas partes da Europa. Estão em curso ações judiciais contra a Polónia e a Hungria por violação do Estado de direito (1).

4.4.

Um sistema judiciário independente é um dos elementos do sistema de pesos e contrapesos que impede o domínio político permanente de um grupo político sobre qualquer secção da sociedade. Em particular, as regras relativas à tomada de decisões políticas não podem ser alteradas de forma a excluir permanentemente quaisquer indivíduos do processo de decisão.

4.5.

De igual modo, uma administração pública sem corrupção que gere eficientemente serviços de interesse geral, no respeito dos direitos fundamentais, e cujos funcionários têm o direito de contestar instruções ilícitas, é fundamental para quaisquer sistemas constitucionais baseados na liberdade e no Estado de direito.

4.6.

Uma democracia liberal efetiva necessita igualmente da contribuição dos cidadãos, através da sua participação cívica, para uma sociedade baseada na tolerância, na não discriminação, na justiça e na solidariedade. Tal requer uma sociedade civil dinâmica em que os cidadãos participem voluntariamente em atividades cívicas. Este trabalho voluntário baseia-se nos direitos estabelecidos na Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia. Ao mesmo tempo, os cidadãos são garantes dos valores enunciados na Carta.

4.7.

Nas democracias liberais, a existência de uma sociedade civil independente é essencial para permitir a supervisão e responsabilização das instituições políticas e para garantir que os intervenientes políticos fornecem uma justificação adequada das suas decisões. Ao fazer um acompanhamento crítico dos processos de decisão e uma avaliação da execução das decisões políticas e das políticas públicas em geral, a sociedade civil promove a transparência e contribui com os seus conhecimentos especializados para uma melhor governação.

4.8.

A sociedade civil é uma escola de democracia, possibilitando a participação politica e a educação cívica, que complementa a educação pública.

4.9.

Paralelamente, o ensino público desempenha também um papel fundamental na transmissão dos valores democráticos e na educação cívica, permitindo que os jovens cidadãos participem na sociedade civil e façam uso dos seus direitos e liberdades cívicas.

4.10.

A sociedade civil tem uma função de integração, de construção de comunidades, através do reforço da coesão social e da criação de identidade. Em particular, a sociedade civil tem de capacitar os cidadãos para exercerem os seus direitos, contribuindo assim para a criação de uma comunidade europeia de cidadãos.

4.11.

O CESE salienta que as organizações e as iniciativas da sociedade civil só podem desempenhar estas funções se o enquadramento social, político e jurídico o permitir.

5.   Ameaças atuais

5.1.

O CESE considera que grupos políticos extremistas estão a pôr em causa a sociedade civil europeia, em muitos domínios. Os resultados eleitorais em praticamente todos os Estados-Membros apontam claramente para um apoio crescente destes grupos e para o facto de alguns cidadãos estarem a perder a confiança nas instituições democráticas.

5.2.

Os grupos populistas e extremistas estão a ganhar força junto das franjas mais periféricas à direita do espetro politico e a procurar, com crescente sucesso, tornar o racismo e a xenofobia aceitáveis na Europa e destruir a coesão social.

5.3.

Os populistas e os extremistas de direita estão a pôr em causa as conquistas realizadas em matéria de emancipação das mulheres invocando uma imagem reacionária da família. Opõem-se à igualdade de género e promovem a homofobia.

5.4.

A polarização da sociedade reflete-se igualmente na emergência de uma «sociedade incivil». Um número crescente de ONG e de iniciativas cívicas está a promover a exclusão de partes da sociedade. Não partilham os valores europeus consagrados no artigo 2.o do TUE, nomeadamente o primado dos direitos humanos e do Estado de direito, promovendo, antes, uma ordem política não democrática alternativa.

5.5.

A cultura de debate político e social está a sofrer mudanças, encorajadas pela anonimidade da Internet e das redes sociais e fomentadas por campanhas de desinformação, tornando-se cada vez mais básica, agressiva e polarizadora. Neste cenário, os esforços de comunicação dos valores europeus junto do público por parte dos intervenientes pró-europeus não têm, em grande medida, conseguido resolver a crise de comunicação do projeto europeu.

5.6.

Um número crescente de políticos moderados está a adotar a formas de pensamento populistas, como o Brexit demonstrou. Os representantes da «democracia iliberal»estão a ganhar cada vez mais acesso às instituições nacionais e supranacionais. Estas proporcionam-lhes uma plataforma para a difusão das suas ideias junto de um público ainda mais alargado.

5.7.

Os governos autoritários de países terceiros apoiam a ascensão dos populistas e extremistas na Europa e fomentam a mudança na cultura de debate nos meios de comunicação social tradicionais e na Internet com financiamento e campanhas de desinformação específicas destinadas a minar a estabilidade na UE.

5.8.

O CESE manifesta o seu grande receio de que se tenha iniciado uma transformação dos sistemas políticos no sentido da implantação de democracias iliberais. As reformas realizadas em alguns Estados-Membros visam impedir a participação efetiva de todos os cidadãos nas decisões políticas e limitar as condições de base da sociedade civil garantidas por lei.

5.9.

Para poder desempenhar a sua função de supervisão das instituições políticas, a sociedade civil tem de dispor dos recursos necessários. As tentativas de impedir o financiamento proveniente de fontes não estatais restringem a liberdade de associação e o funcionamento da democracia.

5.10.

O Comité considera particularmente preocupante a tendência de diminuição da liberdade de imprensa que se tem observado na Europa nos últimos cinco anos. A fraca base económica dos meios de comunicação social independentes, a supressão da autonomia institucional dos organismos de radiodifusão públicos ou a autorização de estabelecimento de monopólios de média privados, nomeadamente daqueles que são controlados por políticos no governo, colocam em perigo o quarto poder.

5.11.

A promiscuidade entre os interesses políticos e económicos, em particular, torna maior o risco da corrupção para a democracia. A falta de progressos no combate contra a corrupção deve ser encarada de forma crítica. A situação é agravada por uma deterioração significativa em alguns Estados-Membros.

5.12.

A importância da União para a democracia liberal é inegável. Na Europa unida o primado do Estado de direito foi substituído pelo princípio do direito do mais forte. A União continua a carecer de um mecanismo apropriado para assegurar a preservação efetiva da democracia e do Estado de direito nos seus Estados-Membros. Apesar desta fragilidade, ou talvez por essa razão, a UE é a primeira linha de defesa da democracia liberal na Europa.

6.   Recomendações de medidas para aumentar a resiliência da sociedade civil na Europa

O CESE insta os Estados-Membros a respeitarem os valores da UE consagrados no artigo 2.o do TUE e a absterem-se de quaisquer tentativas de estabelecimento de uma «democracia iliberal». Uma sociedade civil pluralista e resiliente só poderá existir efetivamente e desempenhar o seu papel na proteção da democracia, se o envolvimento dos cidadãos na vida politica não os colocar em perigo. No entanto, se os Estados-Membros sucumbirem ao autoritarismo, a UE terá de aplicar plenamente os instrumentos jurídicos em vigor, tais como os processos por infração e o quadro do Estado de direito adotado em 2014.

6.1.

Deve ser deixado claro aos Estados-Membros que o abandono da democracia e do primado do Estado de direito é inaceitável na UE.

6.2.

O CESE chama a atenção para o procedimento, nos termos do artigo 7.o do TUE, que permite ao Conselho, em caso de violação grave por um Estado-Membro dos valores a que se refere o artigo 2.o do TUE, suspender o direito de voto do representante do Governo desse Estado-Membro no Conselho.

6.3.

O CESE reitera o seu apelo, realizado em conjunto com o Parlamento Europeu, ao estabelecimento de um Semestre para a Democracia e de um mecanismo europeu de controlo do Estado de direito e dos direitos fundamentais (2). O Comité propõe a criação de um Painel de Avaliação da Democracia que, entre outros aspetos, analise o enquadramento jurídico da atividade da sociedade civil e formule recomendações específicas para a revisão do mesmo.

6.4.

Os partidos que se voltem contra a democracia devem ser excluídos do seu partido político a nível europeu e do seu grupo político no Parlamento Europeu.

6.5.

O CESE considera que deveria ser ponderada a criação de um mecanismo que conduza à aplicação de medidas económicas corretivas caso as recomendações de reforma não sejam aplicadas.

6.6.

O Comité congratula-se com a proposta da Comissão de «reforçar a proteção do orçamento da UE contra os riscos financeiros associados a deficiências generalizadas quanto ao Estado de direito nos Estados-Membros», que considera ser um passo na direção certa (3).

6.7.

A retenção de fundos ao abrigo do novo mecanismo não pode ser efetuada à custa dos beneficiários de auxílio da sociedade civil, que devem receber o apoio diretamente da União.

6.8.

O CESE critica, contudo, o facto de o mecanismo incidir exclusivamente na solidez da gestão financeira. O Comité solicita que sejam tomadas disposições para permitir a instauração de processos em caso de deficiências em termos de democracia e de Estado de direito que não estejam diretamente relacionadas com a solidez da gestão financeira.

6.9.

O CESE congratula-se com a proposta da Comissão Europeia de criação de um novo agregado no próximo QFP intitulado «Investir nas pessoas, na coesão social e nos valores»a fim de contribuir para o aumento da resiliência da sociedade civil europeia. Saúda em particular a criação de um novo Fundo para a Justiça, os Direitos e os Valores, sobre o qual emitiu um parecer (4).

6.10.

O Comité propõe igualmente que seja conferida ao novo QFP flexibilidade suficiente para que a Comissão possa aumentar o nível de apoio concedido às organizações da sociedade civil se os governos nacionais reduzirem ou cessarem o financiamento por motivos políticos. A concessão de financiamento adicional não deverá significar a substituição a longo prazo do financiamento nacional, mas deverá ser acompanhada, se possível, de uma redução de compensação no apoio ao Estado-Membro em causa noutros domínios.

6.11.

O CESE sublinha, além disso, que as organizações e as iniciativas da sociedade civil que recebam apoio da UE ao abrigo do novo QFP têm de assumir um claro compromisso com os valores europeus a que se refere o artigo 2.o do TUE. As organizações que defendem a abolição da democracia ou do Estado de direito e promovem o racismo ou a xenofobia não devem beneficiar de apoio.

6.12.

Em face das mudanças no comportamento dos cidadãos em termos de participação e do número crescente de iniciativas informais e espontâneas, o CESE exorta os legisladores da União a reduzirem os encargos administrativos associados aos procedimentos de candidatura, execução e contabilidade relativos aos projetos apoiados pela UE e a disponibilizarem instrumentos de apoio especiais para iniciativas e organizações de pequena dimensão.

6.13.

O CESE insta, além disso, a Comissão Europeia a prestar uma melhor informação sobre os instrumentos de apoio atualmente disponíveis para a sociedade civil. Tal divulgação deve visar em especial as partes interessadas em regiões remotas dos Estados-Membros.

6.14.

A fim de melhorar o cumprimento pelos intervenientes da sociedade civil das condições de elegibilidade para apoio e dos princípios de boa gestão financeira, o CESE exorta a Comissão Europeia a aumentar o investimento no reforço de capacidades da sociedade civil.

6.15.

O Comité propõe que sejam criados instrumentos para o desenvolvimento de redes transfronteiras da sociedade civil ou que sejam reforçados os instrumentos existentes.

6.16.

Exorta os Estados-Membros a introduzirem medidas de apoio às organizações da sociedade civil, sem prejudicar os serviços públicos e a justiça fiscal. Por exemplo tendo em conta a capacidade contributiva das ONG, poder-se-ia permitir a dedutibilidade fiscal limitada das quotizações dos membros e de apoio.

6.17.

O CESE solicita à Comissão que apresente propostas para uma melhor execução da Diretiva relativa à conciliação entre a vida profissional e a vida familiar dos progenitores e cuidadores (5), tendo em vista a valorização do voluntariado e da participação cívica na vida profissional.

6.18.

O Comité apoia o apelo dirigido pelo Parlamento à Comissão para que esta apresente uma proposta para a criação de um estatuto europeu para as sociedades mútuas, as associações e as fundações (6). A criação, como primeiro passo, de um estatuto jurídico europeu complementar ou de um sistema alternativo de acreditação interinstitucional formal, ajudaria as organizações da sociedade civil que deixaram de ter a proteção jurídica necessária nos respetivos Estados-Membros.

6.19.

O CESE entende que seria útil analisar por que razão este dossiê não teve seguimento e, ao mesmo tempo, estudar a possibilidade de uma aprovação interinstitucional, uma espécie de rótulo para as ONG. Caberia ao CESE explorar esta possibilidade.

6.20.

O CESE exorta as instituições da UE a aplicarem as disposições do artigo 11.o do TUE e a promoverem o reforço da democracia participativa a nível da União por meio do envolvimento das associações representativas e da sociedade civil, evoluindo da consulta para um verdadeiro diálogo.

6.21.

Para evitar que os cidadãos percam a confiança nas instituições da UE, é importante que a política europeia se traduza em melhorias concretas no dia a dia das pessoas e que estas tenham consciência desse facto.

6.22.

Uma sociedade civil resiliente requer um bom ambiente social. Os decisores políticos a nível nacional e europeu devem enfrentar esta questão e assegurar a sustentabilidade social, com sistemas de ensino inclusivos, crescimento inclusivo, indústrias competitivas e inovadoras e mercados de trabalho funcionais, tributação justa e equitativa e serviços públicos e sistemas de segurança social eficientes. Caso contrário, a agitação social e a abstenção eleitoral ou o aumento do extremismo minarão os alicerces da democracia liberal. Os direitos sociais e económicos são indivisíveis dos direitos civis e políticos.

6.23.

A existência de parceiros sociais fortes é de crucial importância para a estabilização das democracias europeias, na medida em que estes constituem os pilares da sociedade civil. No entanto, para a defesa dos valores europeus, é necessário o contributo da sociedade civil, em toda a sua diversidade.

Bruxelas, 20 de março de 2019.

O Presidente

do Comité Económico e Social Europeu

Luca JAHIER


(1)  Por exemplo, Processo C-619/18, Comissão Europeia contra República da Polónia; Processo C-78/18 Comissão Europeia contra Hungria.

(2)  JO C 34 de 2.2.2017, p. 8.

(3)  JO C 62 de 15.2.2019, p. 173.

(4)  JO C 62 de 15.2.2019, p. 178.

(5)  COM(2017) 253; JO C 129 de 11.4.2018, p. 44.

(6)  Declaração do PE, 10 de março de 2011.


5.7.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 228/31


Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre «O Caminho da Pomba Branca — Proposta para uma estratégia de consolidação da paz mundial liderada pela UE»

(parecer de iniciativa)

(2019/C 228/05)

Relatora: Jane MORRICE

Decisão da Assembleia Plenária

15.2.2018

Base jurídica

Artigo 29.o, n.o 2, do Regimento

Parecer de iniciativa

Competência

Secção das Relações Externas

Adoção em secção

15.1.2019

Adoção em plenária

20.3.2019

Reunião plenária n.o

542

Resultado da votação

(votos a favor/votos contra/abstenções)

160/3/2

1.   Conclusões e recomendações

1.1.

A União Europeia foi construída como uma missão de paz. Venceu o Prémio Nobel da Paz, mas não pode descansar à sombra dos louros alcançados. Pelo contrário, o maior projeto de paz dos tempos modernos deve ocupar o lugar que lhe pertence enquanto líder mundial e exemplo de consolidação da paz na Europa e no mundo. Tendo em conta os graves desafios existenciais que a Europa enfrenta atualmente, a renovação profunda das instituições da UE e o centenário do fim da Primeira Guerra Mundial, não haverá melhor momento na história da integração da UE para assumir a liderança e traçar um novo caminho para a consolidação da paz em todo o mundo.

1.2.

O Caminho da Pomba Branca é um roteiro metafórico e físico que indica a via a seguir. Propõe uma estratégia nova e dinâmica para a consolidação da paz mundial liderada pela UE, centrada na prevenção de conflitos, na participação da sociedade civil e numa comunicação eficaz através da educação e da informação, e um caminho da paz europeu, desde a Irlanda do Norte até Nicósia, para mobilizar fisicamente os cidadãos de modo que os inclua no processo de paz da UE e os capacite para a realização deste objetivo.

1.3.

Para o efeito, o Comité Económico e Social Europeu (CESE) solicita que o novo orçamento da UE preveja um aumento significativo dos recursos afetados à prevenção de conflitos em todas os programas para a paz da UE no contexto das relações externas, e apela para que se reforce a coerência e a coesão das políticas nos domínios do comércio interno e externo, da ajuda, do desenvolvimento e da segurança.

1.4.

O CESE recomenda vivamente uma maior participação da sociedade civil no processo de decisão, à semelhança do que acontece com as iniciativas da UE de promoção da paz em todo o mundo, como o programa PEACE na Irlanda do Norte, que beneficiam de um contributo ativo das empresas, dos sindicatos e do setor voluntário.

1.5.

O CESE, atendendo ao êxito do Programa Erasmus, apela para um verdadeiro esforço de comunicação a fim de promover o papel da educação na divulgação do historial do trabalho da UE para a consolidação da paz, facilitar a aprendizagem entre organizações não governamentais (ONG), tanto internas como externas, e criar uma marca «Caminho da Pomba Branca» para os projetos de paz promovidos pela UE, de modo que aumente a sua visibilidade no plano interno e externo.

1.6.

Para mobilizar ativamente os cidadãos, o CESE propõe um caminho da paz que se estende da Irlanda do Norte até Nicósia, ligando duas ilhas divididas em duas das extremidades da Europa. Como demonstra o êxito dos itinerários culturais, nomeadamente o de Santiago de Compostela, as pessoas percorrem esses caminhos em peregrinação ou para conhecer melhor outras culturas através da interação humana. No Caminho da Pomba Branca, aprenderão também o legado de paz que deu origem à União Europeia.

1.7.

A designação «pomba branca» está associada ao significado de «Columbano», o nome do peregrino irlandês descrito como santo padroeiro da unidade europeia. É também o padroeiro dos motociclistas. Seguindo o seu caminho original da Irlanda para França, Suíça, Áustria e Itália, o Caminho da Pomba Branca percorrerá lugares que já conheceram guerras e conflitos, como, por exemplo, a Frente Ocidental, o Tirol do Sul e os Balcãs. Será também um trajeto «virtual», oferecendo um livro de história de alta tecnologia sobre o percurso da UE da guerra para a paz e fomentando uma forma de vida e de aprendizagem representada pelos valores da UE de respeito, tolerância e compreensão mútua.

1.8.

O CESE insta a UE a criar uma nova estratégia para a consolidação da paz mundial que inclua três vertentes:

Vertente 1 — Prevenção de conflitos, sociedade civil, coerência

duplicação do financiamento para a consolidação da paz em todas as políticas pertinentes da UE, com incidência na prevenção de conflitos, na reconciliação e no diálogo intercultural, promovendo a tolerância e o respeito aquém e além-fronteiras,

participação estruturada da sociedade civil em todos os níveis de decisão nas políticas e programas externos da UE relacionados com a consolidação da paz,

maior coesão e coerência das estratégias da UE em matéria de defesa, ajuda, comércio e resolução de conflitos nos países em que opera em todo o mundo,

programas para os jovens, como o Erasmus e o Corpo Europeu de Solidariedade, que incluam componentes relacionados com a consolidação da paz, o respeito mútuo e a tolerância,

maior coordenação entre agências e entre Estados e intercâmbio de experiências com organizações de base de consolidação da paz, públicas ou não, locais, nacionais e internacionais.

Vertente 2 — Informação, comunicação, educação

formação em matéria de mediação, negociação e diálogo entre ONG locais, nacionais e internacionais que se dedicam à consolidação da paz,

incentivos à promoção do ensino e da aprendizagem sobre a integração europeia, consolidação da paz e participação cívica a nível primário secundário e terciário em toda a UE,

criação de centros europeus para a consolidação da paz em Belfast e Nicósia e «polos» de aprendizagem que liguem locais estratégicos ao longo do Caminho da Pomba Branca,

reconhecimento oficial pela UE do símbolo «Pomba Branca» como «marca» para todos os projetos de paz da UE e reforço da imposição imposta aos projetos de divulgarem o apoio da UE,

aprofundamento dos esforços a nível da Comissão Europeia para divulgar os projetos de paz da UE utilizando a «marca» Pomba Branca.

Vertente 3 — Caminho da paz europeu

Criação de um grupo de missão da UE para o Caminho da Pomba Branca, destinado a iniciar e apoiar:

consultas com assembleias municipais, organismos regionais, outros itinerários estabelecidos, como o Caminho da Frente Ocidental, museus e locais de interesse cultural ligados pelo Caminho da Pomba Branca,

colaboração mais estreita com organizações internacionais como as Nações Unidas, a UNESCO, a OSCE e o Conselho da Europa,

estabelecimento de redes com grupos de cidadãos relacionados com maratonas, caminhadas, ciclismo, motociclismo e outras iniciativas de cidadania,

apoio da candidatura ao Conselho da Europa dos Friends of Columbanus para reconhecimento oficial como itinerário cultural europeu, que seria uma das ligações no âmbito do Caminho da Pomba Branca,

preparação da logística para construir um caminho que ligue a Irlanda a Chipre através de antigas zonas de conflito, com «ramificações» para locais que prestaram contributos significativos para a paz, nomeadamente países da Escandinávia e da Europa Central e Oriental,

apoio financeiro e técnico a um Caminho da Pomba Branca em «realidade virtual» para utilização em escolas e universidades em toda a Europa enquanto livro de história de alta tecnologia orientado para o futuro,

apoio a uma versão interativa em linha do Caminho da Pomba Branca, que ligue locais e polos de consolidação da paz, incluindo relatos de experiências para quem não pode fazer o percurso a pé.

2.   Contexto

2.1.

Os graves desafios com que a UE se confronta hoje estão a ameaçar a própria essência do ideal europeu. O forte aumento dos refugiados e da imigração, as repercussões financeiras, a austeridade, o extremismo, as ameaças à segurança, o aumento da polarização política e o impacto do Brexit estão a abalar os alicerces da UE. Para preservar o mais longo período de paz da Europa, a UE não pode tardar em dar uma resposta adequada a estas ameaças. Dada esta situação altamente volátil, a UE tem de responder com ações positivas, ambiciosas, criativas e construtivas e com uma visão que reflita a missão fundamental do projeto europeu — a promoção e a manutenção da paz.

2.2.

Devido ao êxito do projeto de paz da UE, as novas gerações de europeus estão há muito afastadas da realidade da guerra. Recordando aos cidadãos as suas origens, a UE revitaliza um ideal que reforçará a credibilidade da UE e a sua missão. Para o efeito, a UE tem de intensificar os seus esforços de consolidação da paz não só no plano mundial, mas também a nível da própria Europa. Ao partilhar histórias de resolução de conflitos no terreno, de compromisso e de consenso entre diferentes culturas, comunidades e países, a UE pode reforçar e promover os seus valores fundamentais de liberdade, justiça, igualdade, tolerância, solidariedade e democracia, no seu território e no estrangeiro.

2.3.

A UE deve ser encarada pelos seus interlocutores como paladina mundial da paz, da democracia e dos direitos humanos. No entanto, os conflitos na Síria, no Afeganistão, no Iémen e noutros países obrigam-nos a olhar de forma crítica para a resposta às crises humanitárias que se seguem à ação militar. Para cumprir os seus objetivos e princípios declarados, a UE tem a obrigação moral, superior a interesses geopolíticos ou económicos, de proteger a vida das vítimas inocentes, sobretudo as crianças, que se veem enredadas nos conflitos. Os fundos da UE podem contribuir significativamente para melhora a vida das pessoas nestas zonas, mas os resultados são limitados. A UE, centrando-se na prevenção de conflitos nas zonas em que a paz e a segurança estão ameaçadas e trabalhando em estreita cooperação com a sociedade civil, pode assegurar uma maior participação dos intervenientes no terreno e aumentar a probabilidade de uma paz duradoura.

2.4.

Com base na premissa de que cada euro investido na paz permite poupar sete euros em defesa, o CESE exorta a UE a dar prioridade à consolidação da paz nas suas propostas para o novo orçamento da UE para 2021-2027 (o próximo Quadro Financeiro Plurianual — QFP). O novo Mecanismo Europeu de Apoio à Paz proposto pela Comissão Europeia, com uma dotação de 10 mil milhões de euros, deve ter uma verdadeira vertente de consolidação da paz, promovendo ativamente a participação de intervenientes da sociedade civil locais e internacionais, o intercâmbio recíproco entre profissionais, polos para transferência de conhecimento e uma estratégia para transmitir a sua mensagem em todo o mundo. O CESE também apela para a plena execução da Estratégia Global para a Política Externa e de Segurança da União Europeia, de 2016: prevenir conflitos, promover a segurança dos seres humanos, abordar as causas profundas da instabilidade e trabalhar para um mundo mais seguro.

3.   O contexto — Comemorar, celebrar, comunicar

3.1.

No ano que assinala o 100.o aniversário do fim da Primeira Guerra Mundial, os cidadãos da UE não só comemoraram as vítimas da guerra, como também refletiram sobre o custo do conflito. Ao compreenderem o percurso que conduziu à paz, os responsáveis políticos aprendem as lições da história e o modo como nasceram os processos de paz. A comemoração de períodos fundamentais de paz recorda o legado da guerra e o espírito de solidariedade que prevaleceu logo após os conflitos. Nos próximos anos, serão assinalados os aniversários de vários acontecimentos fulcrais, nomeadamente os 30 anos da queda do Muro de Berlim e da paz no Líbano (2019) e os 25 anos do Acordo de Paz de Dayton (2020); em 2018 celebrou-se também o 20.o aniversário do Acordo de Sexta-Feira Santa, ou Acordo de Belfast, e o segundo aniversário do acordo de paz na Colômbia. Ao sublinhar o apoio prestado a estes acordos, a UE destaca o valor dos seus esforços em todo o mundo.

3.2.

Para refletir o Ano Europeu do Património Cultural, a Europa, nas suas tentativas de aproveitar os ensinamentos retirados dos conflitos em nome de um bem maior, deveria incluir uma nova componente cultural vital. A alta representante da União, Federica Mogherini, salientou a diplomacia cultural enquanto instrumento essencial das relações diplomáticas internacionais da UE. Exemplos que vão desde a proteção dos sítios inscritos na lista do património mundial à promoção das identidades culturais e das línguas ajudam a criar políticas estáveis em que os diferentes grupos étnicos ou nacionais, religiosos ou linguísticos, se sentem seguros e mais preparados para uma participação pacífica. Embora se reconheça o mérito da diplomacia cultural nas relações externas, a crescente polarização intraeuropeia torna este conceito igualmente válido para fazer face às divergências no interior da UE. O peregrino irlandês Columbano (1), do século VI, descrito como o santo padroeiro de uma Europa unida, proporciona o legado, a história e a ligação cultural para uma nova estratégia global da UE destinada a promover a compreensão e a ação comuns através da paz. Por conseguinte, esta iniciativa integra no seu nome a Pomba Branca, enquanto símbolo internacional da paz.

4.   O Caminho da Pomba Branca

Ao combinar métodos modernos de interação social com formas antigas de passar a palavra, o Caminho da Pomba Branca aponta um novo rumo para a UE, estabelecendo a ligação entre o seu passado, presente e futuro.

4.1.    Traçar o caminho — Injetar a liderança da UE nos esforços de consolidação da paz a nível mundial

Ao apoiar ativamente a criação de sociedades estáveis, justas, equitativas e prósperas em todo o mundo, a UE vai além da promoção da paz. Embora os esforços da UE nem sempre sejam tão bem-sucedidos como seria desejável, a promoção dos valores da UE incentiva os países afetados por conflitos a suplantar a violência. O programa PEACE da UE, na Irlanda do Norte, e o apoio da UE ao processo de paz na Colômbia constituem exemplos valiosos. Outros modelos de participação são a Estratégia da UE para a Juventude, criada em 2015 com o objetivo de assegurar que os jovens na UE não são marginalizados. Além disso, reforçando a coerência e coesão não só entre as suas estratégias culturais, de defesa, de ajuda, de comércio e de resolução de conflitos, como também com agências internacionais, a UE pode assumir a liderança no processo de consolidação da paz a nível mundial.

4.2.    Indicar o caminho — Através da informação, comunicação e educação

Ao liderar pelo exemplo e ao promover os seus valores fundamentais, a UE pode indicar o caminho através de uma participação mais criativa nas estratégias de informação, comunicação e educação. O intercâmbio de experiências entre promotores da paz no terreno, na Europa e não só, é vital. A criação de centros europeus para a paz que disponibilizem formação sobre mediação, negociação, diálogo e criação de consensos, proposta em pareceres anteriores do CESE (2), e o trabalho em parceria com promotores da paz da sociedade civil são essenciais. Destacando o seu trabalho através de programas de educação e informação com recursos suficientes e uma orientação adequada, a UE promove a compreensão do seu papel e comprova os seus esforços junto dos cidadãos, demonstrando o valor da participação multicultural e ajudando a recuperar a sua confiança na origem do projeto europeu.

4.3.    Percorrer o caminho — Um itinerário cultural acessível a todos

4.3.1.

Este caminho permanente de paz, desde a Irlanda do Norte até Nicósia, integrará pessoas de todos os quadrantes da sociedade, num esforço físico e mental, com vista a criar novas amizades e conhecer outras pessoas dispostas a partilhar as suas experiências em situações de conflito. Com uma extensão de 5 000 km através da Europa, este itinerário cultural, seguindo os passos de Columbano, irá além da rota original do peregrino, entre a Irlanda e Itália, para atravessar lugares profundamente afetados pela guerra e por conflitos, como a Frente Ocidental, o Tirol do Sul e os Balcãs, ligando pessoas e localidades ao longo do percurso. Os caminhantes ouvirão histórias sobre o legado duradouro dos conflitos, mas também, e mais importante ainda, sobre os mecanismos de criação da paz. O Caminho da Pomba Branca criará também polos de aprendizagem e ramificações para o norte, o leste, o centro e o sul da Europa, permitindo aos caminhantes selecionarem as suas rotas para fazerem tantas paragens para visitar lugares quanto desejarem. O Caminho da Pomba Branca encorajaria o prolongamento destas ramificações tanto para o interior como para o exterior da UE, reconhecendo não só percursos físicos como laços culturais, como com a Escócia, e em especial Iona, e os laços de promoção da paz com regiões como a Ucrânia e o Médio Oriente. Também poderiam ser exploradas formas de o ligar a percursos já bem estabelecidos, como o Caminho de Santiago.

4.3.2.

Incluirá um portal em linha que proporcionará uma experiência virtual e interativa com componentes audiovisuais de cada local e os mesmos relatos orais da história que se ouvem na viagem, destinada a pessoas que não têm mobilidade suficiente para percorrer o Caminho da Pomba Branca. O trilho virtual seria utilizado como um instrumento educativo para ensinar a consolidação da paz nas escolas e para desenvolver adicionalmente momentos de criatividade e de compreensão com base na história local pertinente, bem como possíveis ligações com o itinerário, a fim de encorajar uma apropriação generalizada em toda a UE e fora dela. Seguindo o modelo da tecnologia utilizada na formação de cadetes no âmbito da proteção civil e da prevenção de conflitos, cria uma experiência virtual de situações de conflitos e de soluções de consolidação da paz. Funcionando como um manual escolar tecnológico, cumpre os requisitos educativos da era digital e complementa as técnicas de ensino antigas que se centram mais nos instigadores da guerra do que nos promotores da paz.

5.   Novo orçamento (QFP) da UE para maximizar a consolidação da paz e a inclusão da sociedade civil

5.1.

Embora não haja respostas simples para a procura de soluções de consolidação da paz, há sempre forma de alterar estratégias e prioridades para atenuar os piores efeitos dos conflitos. A renovação do orçamento da UE constitui uma oportunidade nesse sentido, nomeadamente através de uma «coerência, coordenação e complementaridade» entre as políticas de consolidação da paz da UE e ao nível da Comissão Europeia, onde a complexidade das estruturas dificulta a coordenação prática entre o SEAE e outros serviços. Do mesmo modo, há que assegurar a coerência entre as políticas da UE nos domínios do comércio, da ajuda, da segurança e do desenvolvimento e que reconhecer a necessidade de estabelecer uma ligação entre as políticas e a prática das instituições da UE, dos Estados-Membros e dos outros principais doadores.

5.2.    Prioridade à prevenção de conflitos

As propostas para o novo orçamento da UE para 2021-2027 no que respeita à ação externa devem dar mais prioridade à consolidação da paz. Estas propostas incluem um aumento de 40 % na segurança, para 4,8 mil milhões de euros, mais 13 mil milhões de euros para o Fundo Europeu de Defesa, 6,5 mil milhões de euros para a «mobilidade militar», através do Mecanismo Interligar a Europa, e um aumento dos recursos para a ação externa de 26 %, para 120 mil milhões de euros. Em larga medida, a proposta da Comissão Europeia de disponibilizar 10,5 mil milhões de euros de fundos extraorçamentais para o Mecanismo Europeu de Apoio à Paz, destinados ao financiamento de ações conjuntas em países terceiros, é ideal para garantir que a ação da UE é efetivamente orientada para a prevenção de conflitos. Em 2017, a UE adotou um regulamento que cria um novo tipo de apoio ao abrigo do Instrumento para a Estabilidade e a Paz (IEP) para promover o desenvolvimento das capacidades dos intervenientes militares — desenvolvimento de capacidades para promover a segurança e o desenvolvimento (DCSD). O Gabinete Europeu de Ligação para a Consolidação da Paz (EPLO) manifesta constantemente preocupação com esta situação e com a necessidade de um maior contributo da sociedade civil.

5.3.    Inclusão da sociedade civil — Foco nas crianças e nos jovens

É cada vez mais reconhecido que a sociedade civil é essencial para garantir a eficácia e a sustentabilidade a longo prazo de qualquer estratégia de consolidação da paz. A cooperação com intervenientes de base não só permite compreender melhor os conflitos numa perspetiva da base para o topo, mas também assegura a «apropriação» local do processo ajudando a promover uma consolidação da paz «sensível aos conflitos» e um reforço positivo. A Resolução 2419 do Conselho de Segurança das Nações Unidas salienta o papel dos jovens na negociação e execução de acordos de paz, tal como a Resolução 1325 do Conselho de Segurança das Nações Unidas relativa ao papel das mulheres. A atividade sindical e as empresas, de maior ou menor dimensão, também são essenciais para a mobilização da sociedade civil. É importante não só prestar apoio especializado aos grupos vulneráveis, em especial as vítimas, mas também adotar uma abordagem de «boa vizinhança» nas relações dentro da comunidade e no local de trabalho. O «diálogo estruturado» entre a UE e a sociedade civil também cria relações inovadoras e duradouras, como demonstram as relações do CESE com países vizinhos da UE em África, na Ásia e no resto do mundo.

5.4.    Sensibilização para a intervenção da UE

Uma vez que a sensibilização dos cidadãos para o trabalho da UE no domínio da consolidação da paz é limitada, o novo orçamento deve colocar maior ênfase nas estratégias de informação, educação e comunicação, em especial a utilização dos meios de comunicação social tradicionais e das redes sociais. Embora as preocupações com os perigos das redes sociais e a sua possível ameaça para as democracias sejam reais, os meios de comunicação social não são suficientemente utilizados para alcançar uma mudança positiva. O jornalismo para a paz, a diplomacia cultural e o diálogo intercultural devem beneficiar de recursos acrescidos no novo orçamento da UE. A educação também desempenha um papel importante, ensinando as crianças e os jovens não só a «tolerar», mas também a respeitar a diferença. Este facto foi demonstrado pelo organismo especial para programas da UE e pelo movimento de ensino integrado na Irlanda do Norte.

5.5.    Partilha de boas práticas

A UE adquiriu vasta experiência em regiões como o Sudeste Asiático, o Médio Oriente, a América Central, os Balcãs e a África Subsariana. Algumas destas experiências foram muito bem-sucedidas, outras nem tanto. Extraindo ensinamentos da história, a UE deve respeitar e promover a abordagem ética relativamente à intervenção, como exemplificado na Iniciativa para a Transparência das Indústrias Extrativas (3), que, ao incentivar processos de plena participação da sociedade civil, ajuda a lutar contra a exploração e a corrupção e a promover a boa governação. Estas lições, boas ou más, devem servir para orientar a elaboração de políticas. Apesar de não haver um modelo aplicável a todos os casos, existem princípios essenciais comuns a muitas zonas de conflito que não podem ser ignorados. Esta partilha de experiências deve ser mais consolidada, em especial entre a ação interna e externa da UE, que até ao momento não têm logrado aplicar uma abordagem sistemática para a aprendizagem partilhada. Trata-se aqui de uma oportunidade perdida e de um grande erro político que importa corrigir.

5.6.    Rumo a seguir

O ano em que se assinala o centenário do armistício e que celebra a paz e o património cultural constitui um momento oportuno para a UE reafirmar o seu valor no mundo, não só como centro de poder económico, mas também como líder mundial na consolidação, manutenção e promoção da paz. Centrando-se na paz face à ameaça terrorista dentro e fora do seu território, a UE pode olhar para a sua experiência como um exemplo do que pode ser alcançado, mas tem de ser permanentemente protegido para incentivar o diálogo intercultural, a tolerância, a solidariedade e o respeito mútuo.

Ao criar um roteiro para uma estratégia para a consolidação da paz mundial liderada pela UE a par de um trilho físico e virtual para os viajantes, a Pomba Branca funciona como um farol que indica um percurso de vida, de aprendizagem e de ligação num mundo cada vez mais globalizado. Pessoas de todas as idades, de diferentes contextos socioeconómicos, geracionais, religiosos, culturais e comunitários, vindas em conjunto de pontos distantes da UE e do mundo, aprenderão mais sobre diferentes culturas e tradições e estabelecerão novos contactos com base numa melhor compreensão dos valores da UE.

Utilizando o símbolo da pomba branca para assinalar o rumo da viagem, o Caminho da Pomba Branca constituiria não apenas um legado para a consolidação da paz da UE em todo o mundo, mas também uma nova visão para a UE e uma mensagem de esperança em tempos cada vez mais complexos.

Na política de consolidação da paz, onde há vontade, há um Caminho da Pomba Branca.

Bruxelas, 20 de março de 2019.

O Presidente

do Comité Económico e Social Europeu

Luca JAHIER


(1)  Peregrino irlandês, do século VI, descrito por Robert Schuman, o «pai fundador» da UE, como o santo padroeiro de todos aqueles que procuram construir uma Europa unida.

(2)  Parecer do CESE — O papel da UE no processo de paz na Irlanda do Norte, adotado em 23 de outubro de 2008 (JO C 100 de 30.4.2009, p. 100).

Parecer do CESE — O papel da União Europeia na consolidação da paz nas relações externas: boas práticas e perspetivas, adotado em 19 de janeiro de 2012 (JO C 68 de 6.3.2012, p. 21).

(3)  Como referido no parecer do CESE — Garantir as importações essenciais da UE através da atual política comercial da União e de políticas associadas, adotado em 16 de outubro de 2013 (JO C 67 de 6.3.2014, p. 47).


5.7.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 228/37


Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre «Ouvir os cidadãos da Europa por um futuro sustentável (Sibiu e mais além)»

(2019/C 228/06)

Relatores: Vladimíra DRBALOVÁ

Peter SCHMIDT

Yves SOMVILLE

Decisão da Mesa

16.10.2018

Base jurídica

Artigo 29.o, n.o 2, do Regimento

Adoção em plenária

20.03.2019

Reunião plenária n.o

542

Resultado da votação

(votos a favor/votos contra/abstenções)

217/6/8

Ouvir os cidadãos da Europa por um futuro sustentável

1.   Introdução

1.1.

O Comité Económico e Social Europeu (CESE) constitui uma ponte entre as instituições da União Europeia (UE) e os seus cidadãos, em virtude da diversidade dos seus membros, e pretende apresentar, nessa qualidade, a sua ambiciosa visão para o futuro, assente numa Europa que seja líder mundial em matéria de desenvolvimento sustentável.

1.2.

A fundação da UE é um dos projetos de paz, sociais e económicos mais bem-sucedidos da história europeia. Esta Europa foi fundada com base nos valores do respeito pela dignidade humana, da liberdade, da não discriminação, da tolerância, da justiça, da solidariedade e da igualdade entre homens e mulheres, bem como da democracia, do Estado de direito e do respeito pelos direitos humanos, incluindo os direitos das pessoas pertencentes a minorias (1). Estes valores devem continuar a ocupar um papel central no desenvolvimento e nas políticas da UE no futuro.

1.3.

Sete décadas de paz e estabilidade na Europa representam uma conquista histórica e excecional, só possível devido ao projeto europeu e à construção da União Europeia, que aproximaram os povos da Europa e, gradualmente, federaram os Estados europeus em torno de um objetivo comum. É por esta razão que a UE continua a ser um projeto atrativo para os países candidatos e para os países que participam na política de vizinhança da UE. Contudo, a Europa deve estar preparada para enfrentar novas mudanças geopolíticas. O CESE deve contribuir para a consciencialização de que a paz não pode ser considerada um dado adquirido eternamente.

1.4.

O mercado único, em todas as suas dimensões económicas, sociais e ambientais, está no centro da integração europeia. Deve, portanto, ser capaz de gerar crescimento e inovação sustentáveis, atrair investimento e promover a competitividade sustentável das suas empresas em mercados globalizados. No entanto, importa igualmente reconhecer que o impacto positivo do mercado único não teve uma distribuição uniforme e que nem todos os cidadãos têm beneficiado da prosperidade que este confere.

1.5.

Um crescimento sustentável representa um crescimento baseado não apenas na quantidade, mas também — e, na verdade, até mais — na qualidade, o que implica i) ausência de exploração do ambiente ou do trabalho; ii) condições de vida justas; iii) crescimento económico medido em função não só do fluxo anual, mas também das reservas de riqueza e da respetiva distribuição; iv) satisfação das necessidades de todos respeitando os recursos do planeta; v) desenvolvimento de economias que, com ou sem crescimento, nos permitam prosperar; e vi) um fluxo fechado de ciclos de rendimentos entre agregados familiares, empresas, bancos, governos e comércio, que funcione de forma social e ecológica. Energia, materiais, o mundo natural, a sociedade humana, o poder e a riqueza que temos em comum: todos estes elementos estão ausentes do modelo atual. O trabalho não remunerado dos cuidadores familiares — principalmente mulheres — é ignorado, apesar de nenhuma economia os poder dispensar (2).

1.6.

A competitividade sustentável, por outro lado, é um modelo que combina prosperidade económica, questões ambientais e inclusividade social. Neste contexto, um índice de competitividade global ajustado em função da sustentabilidade deve ter em consideração duas novas dimensões — ambiental e social (3).

1.7.

As quatro liberdades, ou seja, a livre circulação das mercadorias, dos serviços, das pessoas e dos capitais, que em conjunto potenciam o comércio e o desenvolvimento económico, o emprego, a criatividade e a inovação, o intercâmbio de competências e o desenvolvimento de infraestruturas em regiões remotas, constituem a essência da Europa. Liberdades económicas e regras da concorrência que funcionam bem vão de par com os direitos sociais fundamentais.

1.8.

Não obstante, a UE continua a enfrentar desafios económicos, sociais, ambientais e políticos — internos e externos — excecionais (4) que ameaçam a sua existência: protecionismo no mercado único, desigualdades sociais, populismo, nacionalismo e extremismo (5), bem como alterações significativas no contexto geopolítico e grandes mudanças tecnológicas.

1.9.

A aceleração das alterações climáticas, a perda de biodiversidade, outros riscos ambientais e a incapacidade coletiva de executar políticas bem-sucedidas representam também uma ameaça vital para a população, a economia e os ecossistemas da Europa. É por essa razão que precisamos de uma estratégia forte da UE para a aplicação da Agenda 2030 das Nações Unidas. Sociedades mais igualitárias têm um impacto ambiental menor e uma maior capacidade de se tornarem cada vez mais sustentáveis.

1.10.

É manifestamente necessário abordar a procura de empregos de qualidade por cidadãos de toda a Europa, sobretudo nas regiões onde o desemprego é elevado, nomeadamente entre os jovens, ou que enfrentam alterações estruturais. Consequentemente, é obrigação de todos — instituições, governos, parceiros sociais e outras organizações da sociedade civil — redefinir uma Europa sustentável para promover a criação de emprego de qualidade.

1.11.

É urgente reforçar o acesso aos mercados de trabalho através de uma correlação entre a criação de empregos de qualidade e a melhoria dos sistemas educativos para criar competências adequadas, utilizando, por exemplo, o sistema dual.

1.12.

As dimensões sociais e ambientais estão interligadas e a economia deve ser um motor de renovação social, económica e cultural, nomeadamente através da promoção e do desenvolvimento de competências fundamentais e de uma maior diversificação. A Agenda 2030 das Nações Unidas deve incentivar o setor privado a contribuir para a realização de objetivos económicos, sociais e ambientais sustentáveis, estimulando assim um crescimento equitativo e sustentável do bem-estar para todos e a proteção dos direitos sociais, humanos e laborais (6).

1.13.

A dimensão cultural, em toda a sua diversidade, do projeto europeu deve igualmente ser reconhecida em todas as políticas da UE. Tal implica compreender e promover o património cultural, dotar a educação de uma dimensão cultural e criativa e apoiar a criação contemporânea como promotora da coesão e do desenvolvimento.

1.14.

A sustentabilidade é um processo orientado para o futuro que deve ser impulsionada por uma determinação e forte vontade política de construir uma União Europeia sustentável, capaz de direcionar as nossas economias para um futuro resiliente, colaborativo, eficiente na utilização dos recursos, hipocarbónico e socialmente inclusivo (7), em que os comportamentos, as ações e as decisões dos governos, empresas, trabalhadores, cidadãos e consumidores são guiados por uma perceção responsável dos seus impactos económicos, ambientais e sociais.

O CESE apela, em primeiro lugar, para uma estratégia global de sustentabilidade na aplicação da Agenda 2030, sustentada por um orçamento da UE ambicioso.

A competitividade e a sustentabilidade não se excluem mutuamente, desde que os aspetos sociais e ambientais sejam parte integrante da definição de competitividade. A competitividade não pode ser definida apenas com base na quantidade e nos preços, devendo ter preferencialmente em conta também os valores europeus, a qualidade e a sustentabilidade, enquanto parte de um mercado interno plenamente desenvolvido e eficiente.

A Europa precisa de um novo modelo de crescimento, que seja qualitativamente diferente do que tivemos até ao momento, seja mais socialmente inclusivo e ecologicamente sustentável e capaz de incentivar e acompanhar a convergência das transições digital e ecológica nos nossos países e nas nossas sociedades.

O investimento sustentável é um investimento crucial para impulsionar e promover o processo de reforço da liderança da Europa na transição para uma sociedade sustentável. Deve estimular a criação de emprego de elevada qualidade, as energias renováveis, os sistemas educativos, transportes públicos ecológicos disponíveis e a preços comportáveis, tecnologias digitais de conceção ecológica e a investigação e inovação.

As empresas europeias devem exercer o seu papel e as suas responsabilidades e agir como líderes aos olhos do resto do mundo para que a competitividade e a sustentabilidade económica do nosso sistema europeu possam ser redefinidas respeitando os limites do único planeta que temos.

2.   Uma Europa das pessoas

2.1.

Os cidadãos europeus encaram a Europa cada vez menos como uma solução e cada vez mais como um problema. O nacionalismo e o protecionismo são ameaças atuais. Confrontada com a perda de identidade e de valores, e tendo descurado a dimensão cultural do projeto europeu, a Europa não consegue encontrar respostas à altura dos problemas locais e mundiais.

2.2.

Reconhecer as legítimas preocupações dos cidadãos e reforçar a sua participação democrática, em especial dos jovens, é muito importante, e melhorar e reformar os atuais mecanismos de participação e consulta da UE é fundamental. As questões da juventude estão integradas, nomeadamente, no Pilar Europeu dos Direitos Sociais, bem como na Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas e nos respetivos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável.

O diálogo civil estruturado deve tornar-se um verdadeiro instrumento da participação democrática, como previsto no artigo 11.o, n.os 1 e 2, do Tratado da União Europeia (TUE) (8).

O CESE, na qualidade de representante institucional da sociedade civil organizada na UE, continuará a ser um interveniente ativo no processo de elaboração de políticas.

A iniciativa de cidadania europeia (ICE), que, conforme prevista no artigo 11.o, n.o 4, do TUE, constitui o primeiro instrumento de participação transnacional do mundo, também deve ser mais apoiada e melhorada. No que lhe diz respeito, o CESE pugnou por um conjunto de regras mais simples e mais claras para a implementação da iniciativa (9) e também atua como facilitador entre a Comissão e os cidadãos, nomeadamente organizando a conferência anual «Dia da ICE» e prestando assistência e apoio aos organizadores de ICE.

Os jovens devem ser implicados e participar no processo político europeu (10) através da promoção de um maior empenho cívico, nomeadamente mediante o exercício do direito de voto, o voluntariado, a adesão a organizações de juventude e a participação na democracia no local de trabalho e no diálogo social (11). O CESE fomentará a participação dos jovens nas suas atividades e organizará eventos destinados aos jovens, designadamente o evento «A tua Europa, a tua voz» e o prémio para jovens empresários.

Devem ser tomadas medidas para assegurar maior responsabilização e transparência das instituições da UE e dos governos nacionais na tomada de decisões, associando também o nível regional e local, a fim de obter o apoio dos cidadãos, nomeadamente uma reforma dos métodos de trabalho do Conselho para aumentar a transparência e resolver os problemas em termos de prestação de contas e transparência decorrentes da utilização generalizada de trílogos fechados antes da adoção de atos em primeira e segunda leituras do processo legislativo ordinário (12) (13).

Importa estabelecer mecanismos institucionais para aumentar o impacto dos pareceres do CESE nos processos de elaboração de políticas e de tomada de decisões da UE, por exemplo através de um maior acompanhamento do seguimento dado aos pareceres do CESE e da celebração de um acordo de cooperação com o Conselho da União Europeia para assegurar, nomeadamente, a prestação sistemática de informações sobre os pareceres do CESE aos grupos de trabalho do Conselho.

É fundamental conseguir apoio público à aplicação da Agenda 2030 das Nações Unidas tendo em vista um novo pacto social.

3.   A Europa social

3.1.

O modelo social europeu deve garantir uma proteção sólida e justa a todos os cidadãos e, simultaneamente, reduzir a pobreza e dar oportunidades de prosperidade a todos. Importa assegurar rendimentos dignos para reduzir a disparidade entre os ricos e as pessoas desfavorecidas e assegurar qualidade de vida. Todos devem beneficiar de condições de trabalho dignas, de igualdade, de maior bem-estar e de menores disparidades em matéria de saúde entre países e dentro destes, assim como entre gerações. Inclusão e proteção sociais, empregos de elevada qualidade, igualdade de género, serviços de saúde e de prestação de cuidados disponíveis e a preços acessíveis, acesso a habitação de qualidade e a preços comportáveis, justiça ambiental, ensino público de elevada qualidade e igualdade de acesso à cultura: estes devem ser os grandes princípios orientadores das agendas políticas nacionais e europeias.

É indispensável um novo «pacto social» que proporcione aos cidadãos uma sociedade mais justa e mais igualitária. Por esse motivo, o CESE apela para um programa de ação social destinado a transpor a Agenda 2030 das Nações Unidas a todos os níveis.

O CESE solicita uma melhoria global e um investimento acrescido nos sistemas educativos e apoia um direito universal à aprendizagem ao longo da vida que proporcione aos cidadãos a oportunidade de aquisição de competências, bem como de reconversão profissional e melhoria de competências; o reforço dos investimentos nas instituições, políticas e estratégias que apoiem as pessoas nas transições para o futuro do trabalho e a execução de uma agenda transformadora e mensurável para a igualdade de género são elementos que devem receber um amplo apoio (14).

As políticas e as medidas legislativas devem assegurar que todos os cidadãos europeus e todas as pessoas residentes na Europa obtêm o mesmo nível de proteção e podem exercer os seus direitos e liberdades fundamentais. A UE deve melhorar as suas políticas e ações em prol da igualdade de género, além de garantir que todas as pessoas sujeitas a múltiplas formas de discriminação beneficiam de igualdade de oportunidades na sociedade.

Num contexto de preocupação crescente com a divergência do nível de progresso dos Estados-Membros, as medidas para assegurar um salário mínimo e um rendimento mínimo como parte de um processo de convergência social na UE podem ser um elemento importante da proteção social. Tal contribuiria para um nível de vida digno em todos os países, contribuindo simultaneamente para apoiar o crescimento e para aumentar a convergência, ou evitar a divergência, na UE (15).

Uma transição sustentável exige também que se invista em sistemas de proteção social eficazes e integrados que prestem serviços de qualidade (16).

O diálogo social e sistemas robustos de negociação coletiva entre os parceiros sociais devem consolidar-se como instrumentos fundamentais, a fim de antecipar e gerir as transições e mudanças.

As medidas acima referidas devem contribuir para criar condições de concorrência equitativas, a fim de facilitar a plena realização do mercado único.

4.   Ambiente sustentável

4.1.

Os riscos ambientais continuam a ocupar um lugar de destaque nos resultados do inquérito anual sobre a perceção dos riscos globais («Global Risks Perception Survey», GRPS). No inquérito deste ano, representam três dos cinco maiores riscos no que respeita à probabilidade e quatro no que se refere ao impacto. As condições meteorológicas extremas constituem o risco que suscitou maior preocupação, mas os inquiridos revelam-se cada vez mais preocupados com o insucesso da política ambiental: as menções ao «insucesso das políticas de atenuação das alterações climáticas e adaptação às mesmas» desceram após o Acordo de Paris, mas no presente ano subiram ao segundo lugar em termos de impacto (17).

4.2.

Não haverá vida, emprego ou empreendedorismo num planeta morto. Por conseguinte, face à perda de biodiversidade e às alterações climáticas, é imperativo que a UE crie empregos de elevada qualidade (18) e apresente uma solução benéfica para as entidades patronais, os trabalhadores e outros representantes da sociedade civil. Atrasar a adaptação, ou não tomar quaisquer medidas nesta matéria, pode aumentar substancialmente o custo total das alterações climáticas (19) e os seus efeitos mortais na biodiversidade, incluindo os seres humanos.

4.3.

O projeto de pacto europeu finança-clima está a ser debatido há vários anos. Este pacto permitiria à UE manter a liderança em matéria de desenvolvimento sustentável e de combate às alterações climáticas (20).

Esta estratégia tem de assegurar que pelo menos o Acordo de Paris seja total e imediatamente aplicado e refletido através da harmonização das metas de redução de emissões para 2030 e 2050 com o compromisso de limitar os aumentos da temperatura a um máximo de 1 °C e mediante políticas ambiciosas da UE em matéria de clima, incluindo uma rápida supressão de todos os combustíveis fósseis, passando da eficiência energética para uma diminuição em termos absolutos da utilização de energia. A UE deve acelerar a transição justa e sustentável para o nível mais elevado possível de aprovisionamento energético (21) proveniente de fontes renováveis, que seja limpa, tenha preços comportáveis, apoie a propriedade comunitária e não conduza à pobreza energética nem comprometa a competitividade sustentável das empresas europeias no plano mundial.

O pacto finança-clima deve abranger todos os aspetos de uma política em matéria de alterações climáticas, como uma transição justa para atenuar os efeitos das alterações e compensações pelos danos e perdas, bem como políticas efetivas de adaptação às alterações climáticas.

O CESE reitera o seu apelo para que se desenvolva uma política alimentar abrangente (22) na UE, com o objetivo de assegurar regimes alimentares saudáveis assentes em sistemas alimentares sustentáveis, associar a agricultura à nutrição e aos serviços ecossistémicos e garantir cadeias de abastecimento capazes de proteger a saúde pública em todos os segmentos da sociedade europeia. Uma distribuição equitativa do valor acrescentado ao longo da cadeia de abastecimento alimentar é essencial.

A agricultura pode ser parte da solução para a atenuação das alterações climáticas (economia circular, armazenamento de CO2, etc.), já que abrange uma parte muito significativa do território europeu. Além disso, a agricultura sustentável desempenha um papel importante na manutenção do tecido socioeconómico nas zonas rurais.

A UE deve transformar uma economia linear numa economia circular, sem carbono. As políticas relativas à economia circular devem assegurar que os ciclos são duradouros, curtos, locais e limpos. Em algumas atividades industriais específicas, os ciclos são suscetíveis de adquirir uma grande dimensão (23).

Devem ser estabelecidas e aplicadas normas comuns para assegurar água e ar limpos e proteger os nossos oceanos. É necessário aplicar medidas ambiciosas para travar a desflorestação e a perda de biodiversidade na Europa e no mundo e pôr fim à exploração não sustentável de recursos naturais, incluindo nos países do hemisfério sul. Devem ser tomadas medidas para alinhar os níveis de consumo europeus com a capacidade da Terra para fins produtivos, nomeadamente através da aplicação de estratégias baseadas na suficiência dos recursos (24).

5.   Reforço do setor empresarial europeu como líder mundial sustentável

5.1.

O setor empresarial é um motor do desenvolvimento societal e ambiental, e a competitividade sustentável é uma condição necessária para que as empresas desempenhem o seu papel na sociedade. As empresas funcionam cada vez mais de forma sustentável, com base nas suas circunstâncias e recursos específicos e em colaboração com as partes interessadas, a fim de acompanhar, avaliar e comunicar os impactos das suas operações em termos sociais, ambientais, de defesa do consumidor e de direitos humanos. A Europa deve, portanto, adotar uma abordagem das suas políticas que seja consentânea com a ambição de alcançar uma posição de liderança mundial no desenvolvimento sustentável. Já existem empresas pioneiras na Europa, mas estas devem ser mais ambiciosas e difundir esta mentalidade sustentável ao longo das cadeias de valor, com um especial incentivo para as PME.

5.2.

Um conjunto alargado de novos modelos está a transformar a relação entre produtores, distribuidores e consumidores. Alguns destes novos modelos (como a economia da funcionalidade, a economia da partilha e a economia do financiamento responsável) procuram dar resposta a outros desafios que são decisivos para as pessoas e o planeta, mas também cruciais para o desenvolvimento sustentável, nomeadamente a justiça social, a governação participativa e a preservação dos recursos e do capital natural.

A quarta revolução industrial em curso está a alterar radicalmente a economia mundial e, em especial, os serviços relacionados com o fabrico e a indústria. A Europa necessita de uma verdadeira transformação digital para recuperar a competitividade sustentável no plano mundial e proporcionar crescimento e emprego sustentáveis. A Europa precisa de uma transição abrangente para se tornar a região digital mais dinâmica do mundo, tendo em conta a natureza global da economia digital e a integração das empresas nas cadeias de valor mundiais.

Para a União Europeia, apoiar os modelos inovadores representa a oportunidade de ser líder de modelos económicos inovadores sustentáveis que tornam indissociáveis os conceitos de prosperidade económica, de proteção social de elevada qualidade e de sustentabilidade ambiental, e que definem uma «marca europeia».

As empresas europeias devem continuar a ser motores da inovação e da criatividade e respeitar normas elevadas no que diz respeito ao trabalho, aos consumidores e ao ambiente em toda a Europa. Embora um processo de elaboração de políticas inteligente e a boa governação desempenhem um papel importante na definição do enquadramento adequado, são as empresas e os seus trabalhadores, em estreita cooperação com cientistas e investigadores, que fornecem inovação e soluções para dar resposta às necessidades da sociedade.

Um ambiente empresarial que contribua para preparar o futuro tem de assentar nos princípios da abertura dos mercados e da concorrência leal, integrando por definição aspetos sociais e ambientais, e prever condições favoráveis e propícias ao comércio.

Devem ser disponibilizadas orientações e assistência para permitir que todas as empresas, e em particular as PME, estejam abertas à digitalização, invertendo tendências inadequadas de investimento na tecnologia e na inovação, através da sensibilização, do incentivo ao financiamento, do apoio à investigação e desenvolvimento e do investimento em competências pertinentes.

6.   Comércio livre e justo

6.1.

A política comercial da UE é um fator determinante que se aplica ao conjunto da União e, na prática, une todos os seus Estados-Membros. A política comercial ajudou a UE a aumentar a sua prosperidade através de trocas comerciais com um amplo conjunto de parceiros. Atualmente, a UE é a força motriz do comércio mundial, com mais de 30 milhões de postos de trabalho associados ao comércio internacional (25), um papel importante no comércio de serviços e excedentes comerciais significativos nas trocas de mercadorias, por exemplo face aos EUA (mais de 107,9 mil milhões de euros nos primeiros 11 meses de 2018). Simultaneamente, a UE representa e promove, através do comércio, os valores da inclusão social e da proteção ambiental, essenciais para moldar uma globalização sustentável — por outras palavras, uma forma de globalização que beneficiará não apenas grandes empresas e investidores, mas também pessoas comuns, trabalhadores, agricultores, consumidores e PME.

6.2.

A UE procura promover —multilateral, bilateral e unilateralmente — uma visão da política comercial que combine a abordagem mercantilista tradicional do acesso ao mercado (medidas pautais e não pautais) com objetivos de desenvolvimento sustentável em consonância com a luta contra as alterações climáticas.

6.3.

A política comercial da UE reforçou o papel da sociedade civil na fase de negociação e na fase de execução graças aos contributos dos grupos consultivos internos. O CESE apoia a profissionalização de todas as organizações que possibilitam aos cidadãos uma maior participação na definição do conteúdo dos acordos comerciais e um maior controlo do cumprimento pelos parceiros comerciais dos compromissos e normas de natureza «qualitativa» (26).

Tal como na diplomacia e na política de vizinhança, a UE deve, na sua política comercial, refletir e sustentar os seus valores internos enquanto líder mundial em matéria de sustentabilidade. A UE deve ser capaz de manter a sua competitividade e gerir as suas alianças com parceiros fundamentais mantendo, reforçando e melhorando o seu modelo de normas elevadas nos domínios ambiental e social.

O CESE solicita, mais concretamente, uma agenda ambiciosa nos três níveis de ação — unilateral, bilateral e multilateral — para uma política comercial que crie crescimento e emprego na UE promovendo, ao mesmo tempo, uma política comercial baseada em regras a nível mundial.

Do ponto de vista unilateral, a UE deve modernizar e melhorar o sistema de preferências pautais generalizadas (SPG) e o programa «Tudo Menos Armas», a fim de incentivar o desenvolvimento dos países menos avançados e dos países em desenvolvimento.

No âmbito bilateral, a UE deve continuar a abrir novos mercados e aumentar as oportunidades para as empresas e a satisfação dos consumidores junto de mais parceiros, garantindo, simultaneamente, normas sociais e ambientais elevadas na agricultura, na indústria e nos serviços.

No contexto multilateral, a UE deve desempenhar um papel de liderança na reforma da Organização Mundial do Comércio (OMC), a fim de evitar a inércia do Órgão de Recurso do Órgão de Resolução de Litígios. O CESE adotou recentemente um conjunto de propostas ambicioso e prospetivo para esta reforma a curto e médio prazo (27). Os objetivos consistem em assegurar que a OMC, a única guardiã do comércio internacional, dê um contributo fundamental para a realização dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, mantenha a coerência entre as regras comerciais e as normas internacionais do trabalho e facilite o cumprimento dos compromissos assumidos no âmbito do Acordo de Paris.

A abertura ao comércio exige instrumentos de defesa comercial eficazes e um mecanismo de verificação operacional do investimento direto estrangeiro em setores estratégicos da UE, com vista, naturalmente, a proteger a UE e os seus consumidores, trabalhadores e empresas contra práticas comerciais desleais e predatórias.

É essencial aprofundar a cooperação à escala internacional com todas as organizações pertinentes (OCDE, UNECE, OIT, OMC, etc.), a fim de responder eficazmente aos desafios mundiais, incluindo as alterações climáticas, a pobreza, a fraude, a evasão fiscal e os ciberataques.

7.   Bens e serviços públicos

7.1.

Nos termos do 20.o princípio do Pilar Europeu dos Direitos Sociais, «[t]odas as pessoas têm o direito de aceder a serviços essenciais de qualidade, designadamente água, saneamento, energia, transportes, serviços financeiros e comunicações digitais» (28). Estes serviços não podem funcionar apenas segundo as regras de concorrência e de mercado comuns: são essenciais regras específicas para garantir que todos os cidadãos têm acesso a um preço comportável a estes serviços, que são considerados essenciais e reconhecidos como valores comuns da União (29).

Os poderes públicos devem promover objetivos de desenvolvimento sustentável através dos seus contratos públicos aplicando proativamente os critérios de contratação ambientais e sociais definidos na nova legislação europeia em matéria de contratos públicos.

Serviços públicos básicos (30) como a educação, a saúde, o acolhimento de crianças e os transportes públicos, e bens públicos como água potável limpa, ar limpo, solos preservados, etc., devem estar à disposição de todos a preços acessíveis.

8.   Equidade fiscal

8.1.

A política fiscal na UE tem duas componentes: a fiscalidade direta, que continua a ser da exclusiva responsabilidade dos Estados-Membros, e a fiscalidade indireta, que afeta a livre circulação de mercadorias e a livre prestação de serviços no mercado único. No que diz respeito à fiscalidade direta, a UE estabeleceu, contudo, algumas normas harmonizadas para a tributação das empresas e das pessoas singulares, tendo os Estados-Membros tomado medidas comuns para evitar a elisão fiscal e a dupla tributação. No entanto, a UE deve continuar a promover um sistema fiscal justo que exija que os cidadãos e as entidades jurídicas paguem impostos sobre os seus rendimentos e os seus lucros proporcionalmente. No que diz respeito à fiscalidade indireta, a UE coordena e harmoniza a legislação relativa ao imposto sobre o valor acrescentado (IVA) e aos impostos especiais de consumo. Assegura que a concorrência no mercado interno não seja falseada por variações nas taxas de tributação indireta e por sistemas que confiram às empresas de um país uma vantagem desleal em relação às empresas de outros países.

8.2.

A falta de transparência, a discriminação, a distorção da concorrência e as práticas fiscais prejudiciais aumentam as desigualdades económicas e reduzem os investimentos e o emprego, conduzindo à insatisfação social, à desconfiança e ao défice democrático. É por esta razão que deve ser implementada uma política fiscal da UE justa, que esteja em consonância e não em contradição com a estratégia global de sustentabilidade, a fim de promover a convergência económica e social, a coesão social e o investimento no desenvolvimento sustentável.

A necessária reforma da UEM deve incluir uma maior coordenação fiscal entre os seus membros e uma representação unificada do euro nas organizações internacionais.

O CESE apoia a equidade fiscal e a luta contra a fraude, a evasão fiscal, o branqueamento de capitais e as práticas financeiras dos paraísos fiscais. Um objetivo comum das instituições, dos governos e das empresas da UE deve ser trabalhar em conjunto para criar mecanismos eficazes, tais como as duas diretivas contra a elisão fiscal (31).

A coordenação na luta contra a fraude e a evasão fiscal deve incluir medidas contra a erosão da base tributável e a transferência de lucros, sendo que a Comissão Europeia estimou que este montante representava entre 50 e 70 mil milhões de euros por ano antes de as medidas começarem a ser aplicadas. Estima-se que anualmente o valor de IVA não cobrado corresponde a cerca de 150 mil milhões de euros.

A UE deve cooperar com outras regiões económicas para lutar eficazmente contra a corrupção e a evasão fiscal a nível mundial e assegurar que as regras internacionais em matéria de imposto sobre as sociedades sejam claras, transparentes, objetivas e previsíveis.

O público exige cada vez mais que a tributação seja utilizada para assegurar a coesão social, combater o aquecimento global e promover o crescimento sustentável.

O CESE apela para que sejam tomadas medidas fiscais eficazes e coordenadas para garantir que todas as empresas pagam a sua quota-parte de impostos e contribuem para os orçamentos públicos nacionais e europeus, a fim de permitir que os governos cumpram os seus direitos sociais (32). O CESE apoia a proposta da Comissão relativa à criação de uma matéria coletável comum consolidada do imposto sobre as sociedades (MCCCIS) (33).

Os novos modelos empresariais que utilizam plataformas na Internet e outros meios digitais deram origem a empresas menos dependentes de presença física num país. O CESE considera muito importante desenvolver novos princípios sobre a forma de imputar os lucros das sociedades a um país da UE e de os tributar, em diálogo com os parceiros comerciais, e participar ativamente nos debates em curso ao nível da OCDE/G20 sobre um acordo global sobre a economia digital, a fim de evitar uma escalada de tensões comerciais e fiscais entre os principais agentes económicos do mundo (34).

9.   Governação

9.1.

Impulsionar a transformação no sentido do desenvolvimento sustentável implica uma nova abordagem da governação e novos instrumentos e regras quando da elaboração e execução das políticas da UE. O desenvolvimento sustentável exige uma política holística e transetorial para assegurar uma resposta conjunta aos desafios económicos, sociais e ambientais.

Cabe à UE assegurar que todas as suas políticas internas e externas sejam coerentes e estejam em harmonia com os ODS, a fim de ter devidamente em conta os princípios da eficiência, da proporcionalidade e da sustentabilidade.

A utilização das ferramentas para legislar melhor da Comissão Europeia é outra forma de garantir uma maior integração do desenvolvimento sustentável nas políticas europeias. Todas as avaliações de impacto da Comissão devem examinar os impactos ambientais, climáticos, sociais e económicos para que a sustentabilidade seja devidamente considerada e medida. As avaliações ex post devem igualmente analisar as três dimensões numa abordagem sólida integrada. As consultas com os parceiros sociais também são obrigatórias, no respeito das disposições do Tratado que preveem a consulta específica dos parceiros sociais no âmbito da legislação sobre questões sociais (artigo 154.o, n.o 2); as consultas ao Comité Económico e Social Europeu, ao Comité das Regiões Europeu e aos parlamentos nacionais constituem outra componente das ferramentas para legislar melhor com vista a cumprir o requisito de inclusividade que está no cerne da Agenda 2030.

Tendo em consideração os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, a Plataforma REFIT e as avaliações de impacto devem ajudar a garantir que a legislação é favorável às empresas e aos cidadãos. Estas ferramentas devem, no futuro, continuar a utilizar todas as fontes disponíveis, incluindo a sociedade civil, para avaliar formas de melhorar a eficácia e a eficiência da legislação da UE em função dos seus objetivos. As ferramentas devem contribuir para uma ampla melhoria da regulamentação relativa ao desenvolvimento sustentável em todas as suas dimensões, procurando não apenas simplificar e diminuir os encargos desnecessários e assegurar a concretização efetiva dos objetivos legislativos sem os enfraquecer, mas também contribuir para rever, validar, alterar, melhorar ou reforçar a aplicação da legislação existente.

O Semestre Europeu, enquanto quadro de governação económica da UE, dedica alguma atenção ao desempenho social e em matéria de emprego, mas não aborda suficientemente os perigos das alterações climáticas e a evolução da UE na realização dos objetivos do Acordo de Paris, como refere a Análise Anual do Crescimento para 2019 (35). O CESE apela para uma estratégia de desenvolvimento sustentável orientada para o futuro, inserida num ciclo de desenvolvimento sustentável, que tenha por base indicadores e metas sociais, económicos e ambientais complementares.

O diálogo social, que deve ser reconhecido como instrumento de implementação da agenda de desenvolvimento, exige um ambiente propício e um quadro institucional eficaz, a começar pelo respeito da liberdade de associação e pelo direito à negociação coletiva. A UE deve colaborar com os parceiros sociais, a fim de promover boas práticas no domínio das relações laborais e o funcionamento harmonioso das administrações do trabalho.

A União Europeia deve consolidar os seus laços com os Estados-Membros e reconquistar a confiança dos seus cidadãos através de uma abordagem de desenvolvimento local de base comunitária (DLBC) que permita o desenvolvimento local integrado e a participação dos cidadãos e das suas organizações no terreno. O CESE considera que o DLBC pode ser muito benéfico enquanto instrumento europeu eficaz para promover o desenvolvimento local (36).

10.   Uma abordagem global da política de migração

10.1

O debate sobre o futuro de uma Europa sustentável não pode ignorar a abordagem da Europa relativamente à migração. A evolução demográfica mostra que a Europa necessitará de migrantes, do seu talento, das suas competências e do seu potencial empreendedor. É urgente mudar a narrativa e as políticas no domínio da migração com base numa cooperação mais estreita com países terceiros, a fim de assegurar um debate racional assente em factos. Os refugiados e os migrantes não devem ser vistos como uma ameaça, mas como uma oportunidade para o modelo económico e social da Europa (37). Tal exige uma abordagem e uma estratégia abrangentes para a migração.

A UE deve adotar políticas e medidas que incentivem uma migração segura, ordenada e regular e que reforcem a integração e a coesão social. É importante que a UE trabalhe de forma mais coordenada com a OIT no âmbito dos programas de migração laboral e integração profissional.

O CESE apela para rotas seguras e legais para os refugiados quando se deslocam para a UE. É necessário que exista uma abordagem coordenada de todos os Estados-Membros e todas as partes interessadas europeias e nacionais, baseada na responsabilidade partilhada, numa repartição justa, na convergência e no respeito pelos direitos fundamentais, para proporcionar mais opções de reagrupamento familiar, recolocação e reinstalação.

A não integração acarreta riscos e custos económicos, socioculturais e políticos. Assim, a melhor garantia contra eventuais problemas, custos e tensões no futuro consiste em investir na integração dos migrantes.

A integração é bidirecional, e confere direitos e impõe obrigações tanto à comunidade de acolhimento como aos migrantes; por conseguinte, a responsabilidade deve ser partilhada entre ambas as partes. Atendendo às barreiras sociais, culturais e económicas consideráveis, não é justo nem sustentável esperar que os recém-chegados se integrem sem qualquer ajuda. A fim de facilitar esta integração bidirecional, as políticas públicas devem abordar os receios, as preocupações e inquietações de diversas camadas da população das sociedades da UE, a fim de evitar discursos xenófobos e anti-UE. Para tal, as políticas devem prever um conjunto claro, coerente e motivado das obrigações, mas também a denúncia coerente da retórica e dos comportamentos antimigrantes.

A guerra, as alterações climáticas e a ausência de perspetivas nos países terceiros podem criar um afluxo continuado, ou mesmo crescente, de refugiados e migrantes. A atenuação dos fatores que incentivam a migração em geral constitui um desafio a nível mundial. Haverá um aumento de todos os tipos de migrantes (incluindo migrantes climáticos) devido ao fenómeno crescente das pessoas deslocadas. Neste contexto, a UE terá de estar mais preparada para coordenar a sua distribuição pelos Estados-Membros. O CESE já salientou o modo como processos económicos desequilibrados podem contribuir para a desestabilização neste contexto. Por conseguinte, o CESE apoia a posição de que o Tratado de Lisboa assegura um mandato suficientemente amplo para reexaminar a política de imigração a fim de regulamentar o estatuto das «pessoas deslocadas por razões ambientais».

11.   Orçamento da UE

11.1.

O CESE reconhece o elevado valor acrescentado europeu dos programas nos quais a proposta da Comissão para o Quadro Financeiro Plurianual (QFP) para o período de 2021-2027 concentra os principais aumentos na despesa (IDI, Erasmus+). No entanto, o CESE questiona o facto de os referidos aumentos serem efetuados à custa de cortes substanciais no Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER), na política de coesão e na política agrícola comum (PAC), em virtude dos esforços envidados para reduzir o orçamento da UE, que desce de 1,16 % do rendimento nacional bruto (RNB) da UE27, no orçamento em curso, para apenas 1,11 % no QFP pós-2020.

11.2.

O CESE questiona os cortes propostos nas autorizações previstas para a PAC. Estes cortes impossibilitarão a aplicação de um modelo de desenvolvimento rural sustentável, um objetivo global da nova reforma da PAC, bem como de outros objetivos constantes da recente Comunicação da Comissão sobre o futuro da alimentação e da agricultura.

11.3.

Infelizmente, a proposta da Comissão parece excessivamente orientada para a manutenção do statu quo, e o CESE lamenta o desfasamento entre, por um lado, a dimensão e a qualidade dos novos desafios colocados à UE e, por outro, as suas ambições e os recursos disponíveis para as realizar.

11.4.

A desconfiança das pessoas em relação às instituições democráticas nacionais e europeias está a conduzir ao crescimento de movimentos políticos que questionam os princípios e valores democráticos e a própria UE. Alguns destes movimentos políticos fazem agora parte dos governos de alguns Estados-Membros.

Para fazer face às prioridades económicas, sociais e ambientais, novas e já existentes, a União necessita, neste momento politicamente crucial, de um orçamento da UE forte. A proposta da Comissão relativa ao Quadro Financeiro Plurianual 2021-2027 é modesta e pouco ambiciosa. À semelhança do Parlamento Europeu e do Comité das Regiões Europeu, o CESE solicita que os recursos sejam fixados em 1,3 % do RNB e que as receitas provenham maioritariamente dos recursos próprios da UE, estabelecendo-se os valores de tributação propostos pelo Grupo de Alto Nível sobre os Recursos Próprios, presidido por Mario Monti (38).

Na opinião do CESE, é necessário transferir recursos para os Estados-Membros segundo critérios de justiça distributiva para retomar a trajetória de convergência económica e social que foi interrompida pela crise (39).

O CESE considera necessário que o próximo QFP aumente o financiamento para permitir i) a aplicação pelos Estados-Membros da Declaração de Gotemburgo sobre o Pilar Europeu dos Direitos Sociais a fim de estimular a criação de empregos de qualidade no contexto do desenvolvimento sustentável; ii) a realização da Agenda 2030 das Nações Unidas; e iii) a aplicação do Acordo de Paris promovendo uma transição justa para sociedades ecológicas e digitalizadas.

A UE necessita de orçamentos ambiciosos, que sejam instrumentos de políticas destinadas a desenvolver uma estratégia clara para reforçar a União, com mais integração, mais democracia, um apoio mais forte às organizações da sociedade civil na UE e no resto do mundo, um maior apoio às empresas na resposta aos desafios ambientais e digitais, uma dimensão social mais forte e um maior apoio à vida rural. Só assim pode a UE limitar e superar as forças centrífugas internas e lidar com os riscos geopolíticos externos.

O CESE apoia a proposta que visa subordinar a receção de fundos da UE pelos Estados-Membros ao respeito pelo princípio do Estado de direito, um pilar fundamental dos valores da União nos termos do artigo 2.o do TUE.

12.   Comunicação

12.1.

Nem os mais ambiciosos conceitos e programas políticos da UE podem contribuir para colmatar o atual afastamento entre a União e os seus cidadãos se não forem objeto de uma comunicação adequada.

12.2.

Este desfasamento entre iniciativas, atividades e decisões na UE e a sua perceção pelos cidadãos conduzem a um círculo vicioso de cidadãos pouco informados ou mal informados, tendo como consequência o aumento do populismo na maior parte dos Estados-Membros. Ao mesmo tempo, constata-se o surgimento de um sentimento antieuropeu em alguns setores da população, o que compromete o trabalho contínuo de consolidação do projeto europeu.

12.3.

Por conseguinte, é urgentemente necessária uma estratégia de comunicação comum abrangente para todas as instituições da UE, a todos os níveis, incluindo todos os intervenientes da sociedade civil, a fim de combater esta falta de informação, bem como a informação deliberadamente enganadora.

12.4.

Uma política de comunicação eficaz deve concretizar-se num diálogo efetivo entre quem presta as informações e quem as recebe, para evitar uma abordagem descendente.

12.5.

Uma informação substancial, credível e dinâmica sobre temas europeus contribui para a consciencialização e o interesse nas questões europeias.

12.6.

O CESE, enquanto ponte entre a UE e os seus cidadãos, e através dos seus 350 membros, deve ser um facilitador dessas medidas coordenadas. A diversidade dos membros do CESE é uma grande vantagem, uma vez que permite contactos com o máximo possível de cidadãos em todos os pontos da Europa. Em especial, deve ser prestada mais atenção aos jovens.

O papel central do CESE na aproximação aos cidadãos europeus deve ser mais reconhecido e apoiado pela UE.

A UE deve igualmente descentralizar os seus diálogos com os cidadãos para que os municípios e as regiões possam começar a desenvolver uma finalidade e uma identidade europeias conjuntas.

As políticas da UE devem estar muito mais recetivas às propostas de cidadãos, comunidades e organizações da sociedade civil, motivando assim a sua participação.

O CESE deve avaliar anualmente a aplicação das políticas da UE nos Estados-Membros, com base nos objetivos políticos estabelecidos no presente parecer, a fim de dar respostas concretas aos cidadãos sobre o impacto da UE no seu quotidiano.

Bruxelas, 20 de março de 2019.

O Presidente

do Comité Económico e Social Europeu

Luca JAHIER


(1)  Tratado da União Europeia, artigo 2.o.

(2)  Esta definição de crescimento sustentável baseia-se na dada por Kate Raworth, do Instituto das Alterações Ambientais da Universidade de Oxford, e no seu conceito de «economia dónute», uma alternativa de rutura à economia do crescimento, e de um novo modelo económico sustentável para o século XXI que pode ajudar a pôr fim à desigualdade — https://www.kateraworth.com/doughnut/

(3)  Esta definição baseia-se no trabalho de Sten Thore e Ruzanna Tarverdyan sobre a competitividade sustentável: https://www.sciencedirect.com/science/article/pii/S0040162516000664?via%3Dihub

(4)  Parecer do CESE — A transição para um futuro mais sustentável na Europa, de 18 de outubro de 2017 (JO C 81 de 2.3.2018, p. 44).

(5)  Resolução do Parlamento Europeu, de 25 de outubro de 2018, sobre o aumento da violência neofascista na Europa.

(6)  Parecer do CESE — O papel fundamental do comércio e do investimento no cumprimento e na implementação dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), de 7 de dezembro de 2017 (JO C 129 de 11.4.2018, p. 27).

(7)  Parecer do CESE — Desenvolvimento sustentável: Levantamento das políticas internas e externas da UE, de 21 de setembro de 2016 (JO C 487 de 28.12.2016, p. 41).

(8)  Parecer do CESE — Princípios, procedimentos e ações para a aplicação do artigo 11.o, n.os 1 e 2, do Tratado de Lisboa, de 14 de novembro de 2012 (JO C 11 de 15.1.2013, p. 8).

(9)  Parecer do CESE — Iniciativa de cidadania europeia (revisão), de 13 de julho de 2016 (JO C 389 de 21.10.2016, p. 35).

(10)  Resolução do Conselho e dos Representantes dos Governos dos Estados-Membros, reunidos no Conselho, sobre um Plano de Trabalho da União Europeia para a Juventude (2016-2018).

«Eurochild Child Participation Strategy» [Estratégia de participação das crianças da Eurochild], 5 de abril de 2017,

Programa das Nações Unidas para a Juventude — Youth Participation in Development — Summary Guidelines for Development Partners [Participação dos jovens no desenvolvimento — Síntese das orientações para parceiros de desenvolvimento].

(11)  Parecer do CESE sobre a Comunicação da Comissão — Envolver, ligar e capacitar os jovens: uma nova Estratégia da UE para a Juventude, de 18 de outubro de 2018 (JO C 62 de 15.2.2019, p. 142).

(12)  Parecer do CESE — Melhorar o funcionamento da União Europeia com base no potencial do Tratado de Lisboa, de 17 de setembro de 2015 (JO C 13 de 15.1.2016, p. 183).

(13)  Resolução do CESE, de 5 de julho de 2017 — Livro Branco da Comissão sobre o Futuro da Europa e questões conexas (JO C 345 de 13.10.2017, p. 11).

(14)  OIT, Comissão Global sobre o Futuro do Trabalho, «Work for a brighter future» [Trabalho para um futuro mais próspero], 22 de janeiro de 2019.

(15)  Parecer do CESE — Comunicação da Comissão — Análise Anual do Crescimento para 2019: Para uma Europa mais forte num contexto incerto à escala mundial, de 20 de fevereiro de 2019 (JO C 190 de 5.6.2019, p. 24).

(16)  Documento de Reflexão da Comissão Europeia — Para uma Europa sustentável até 2030, de 30 de janeiro de 2019.

(17)  «The Global Risk Report 2019» [Relatório dos riscos globais 2019] para o Fórum Económico Mundial — síntese.

(18)  Parecer do CESE — Pilar Europeu dos Direitos Sociais, de 25 de janeiro de 2017 (JO C 125 de 21.4.2017, p. 10).

(19)  OCDE, relatório intitulado «The Economic Consequences of Climate Change» [As consequências económicas das alterações climáticas], 2 de setembro de 2016.

(20)  Parecer do CESE — Pacto europeu finança-clima, de 17 de outubro de 2018 ( JO C 62 de 15.2.2019, p. 8 ).

(21)  Parecer do CESE — Protocolo de Paris — Um roteiro para o combate às alterações climáticas ao nível mundial para além de 2020, de 2 de julho de 2015 (JO C 383 de 17.11.2015, p. 74).

(22)  Parecer do CESE — Contributo da sociedade civil para o desenvolvimento de uma política alimentar global na UE, de 6 de dezembro de 2017 (JO C 129 de 11.4.2018, p. 18).

(23)  Parecer do CESE — Pacote Economia Circular, de 27 de abril de 2016 (JO C 264 de 20.7.2016, p. 98).

(24)  «Manifesto for a Sustainable Europe for its Citizens» [Manifesto por uma Europa sustentável para os seus cidadãos], de 28 de setembro de 2018.

(25)  Comunicação da Comissão de 14 de outubro de 2015 — Comércio para todos.

(26)  Parecer do CESE — O papel dos grupos consultivos internos no acompanhamento da aplicação dos acordos de comércio livre, de 23 de janeiro de 2019 (JO C 159 de 10.5.2019, p. 28).

(27)  Parecer do CESE — Reformar a OMC para adaptá-la à evolução do comércio mundial, de 23 de janeiro de 2019 (JO C 159 de 10.5.2019, p. 15).

(28)  Estes serviços, que a Comissão designa por «serviços essenciais», e que são enumerados de forma não exaustiva no 20.o princípio, enquadram-se nos «serviços de interesse geral» sujeitos a obrigações de serviço público. O conceito de «serviços essenciais» não existe no direito da UE, que trata apenas os serviços públicos (transportes) e os serviços de interesse geral (económicos, não económicos).

(29)  O CESE está a elaborar o parecer de iniciativa — Promover os serviços essenciais para uma melhor aplicação do Pilar Social, no âmbito do contributo do CESE para a Cimeira de Sibiu e mais além.

(30)  Parecer do CESE — Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece o Fundo Social Europeu Mais (FSE+), de 17 de outubro de 2018 (JO C 62 de 15.2.2019, p. 165).

(31)  Parecer do CESE — Um sistema fiscal favorável à concorrência leal e ao crescimento económico, de 20 de setembro de 2017 (JO C 434 de 15.12.2017, p. 18).

(32)  Ver nota de rodapé n.o 31.

(33)  Parecer do CESE — Matéria coletável comum (consolidada) do imposto sobre as sociedades, de 20 de setembro de 2017 (JO C 434 de 15.12.2017, p. 58).

(34)  Parecer do CESE — Tributação dos lucros das multinacionais na economia digital, de 12 de julho de 2018 (JO C 367 de 10.10.2018, p. 73).

(35)  Ver nota de rodapé n.o 22.

(36)  Parecer do CESE — Vantagens da abordagem de desenvolvimento local de base comunitária para o desenvolvimento local e rural integrado, de 7 de dezembro de 2017 (JO C 129 de 11.4.2018, p. 36).

(37)  Parecer do CESE — O custo da não imigração e da não integração, de 12 de dezembro de 2018 (JO C 110 de 22.3.2019, p. 1).

(38)  «Future financing of the EU: Final report and recommendations of the High Level Group on Own Resources» [O financiamento futuro da UE: Relatório final e recomendações do Grupo de Alto Nível sobre os Recursos Próprios] — dezembro de 2016.

(39)  Parecer do CESE — Quadro Financeiro Plurianual 2021-2027, de 19 de setembro de 2018 (JO C 440 de 6.12.2018, p. 106).


ANEXO

As seguintes propostas de alteração foram rejeitadas durante o debate, tendo recolhido, contudo, pelo menos um quarto dos sufrágios expressos (artigo 59.o, n.o 4, do Regimento):

a)   Ponto 1.5

Alterar.

Um crescimento sustentável representa um crescimento baseado não apenas na quantidade, mas também — e, na verdade, até mais — na qualidade, o que implica i) ausência de exploração do ambiente ou do trabalho, ii) condições de vida justas, iii) crescimento económico medido em função não só do fluxo anual, mas também das reservas de riqueza e da respetiva distribuição, iv) satisfação das necessidades de todos respeitando os recursos do planeta, v) desenvolvimento de economias que, com ou sem crescimento, nos permitam prosperar, e vi) um fluxo fechado de ciclos de rendimentos entre agregados familiares, empresas, bancos, governos e comércio, que funcione de forma social e ecológica. Energia, materiais, o mundo natural, a sociedade humana, o poder e a riqueza que temos em comum: todos estes elementos estão ausentes do modelo atual. O trabalho não remunerado dos cuidadores familiares — principalmente mulheres — é ignorado, apesar de nenhuma economia os poder dispensar. O conceito de crescimento sustentável refere-se ao crescimento que reconhece não só considerações económicas, mas também sociais e ambientais. Nos últimos anos, foram apresentados diferentes tipos de modelos económicos, por exemplo a «economia dónute», que visa responder às necessidades essenciais de todos (assente em 12 «princípios de base social») sem ultrapassar os recursos do planeta (definidos por 9 «fronteiras planetárias»). Foram apresentadas propostas, em conformidade, para medir o crescimento com base em indicadores para além do PIB.

Justificação

O objetivo é clarificar o facto de o texto suprimido não ser uma definição comummente aceite de crescimento sustentável, mas sim de remeter para o modelo económico apresentado por Kate Raworth mencionado na nota de rodapé. Na verdade, o texto também não descreve a ideia central deste modelo «dónute», mas mistura pré-requisitos, características, implicações e aspetos de medição relacionados com o mesmo.

Resultado da votação:

Votos a favor

:

75

Votos contra

:

132

Abstenções

:

11

b)   Ponto 1.6

Alterar.

O conceito de A competitividade sustentável remete, por outro lado, para é um modelo que equilibra a prosperidade económica, questões ambientais e a inclusividade social. Neste contexto, um Isto reflete-se, por exemplo, no índice de competitividade global ajustado em função da sustentabilidade do Fórum Económico Mundial. deve ter em consideração duas novas dimensões — ambiental e social.

Justificação

O índice de competitividade global ajustado em função da sustentabilidade tem particularmente em conta as dimensões ambiental e social.

Resultado da votação:

Votos a favor

:

64

Votos contra

:

147

Abstenções

:

13

c)   Caixa 1 (após o ponto 1.14), segundo ponto normando

Alterar.

A competitividade e a sustentabilidade não se excluem mutuamente, desde que os aspetos sociais e ambientais sejam parte integrante da avaliação dos produtos e serviços nos mercados definição de competitividade. A competitividade não pode ser definida apenas com base na quantidade e nos preços, devendo ter preferencialmente em conta também os valores europeus, a qualidade e a sustentabilidade.

Justificação

A competitividade nos mercados não é determinada por definições.

Resultado da votação:

Votos a favor

:

66

Votos contra

:

148

Abstenções

:

9

d)   Caixa 1 (após o ponto 1.14), 1.o ponto normando

Alterar.

As empresas europeias, os trabalhadores, os consumidores e toda a sociedade civil devem exercer o seu papel e as suas responsabilidades e agir como líderes aos olhos do resto do mundo para que a competitividade e a no que toca à sustentabilidade económica do nosso sistema europeu possam ser redefinidas respeitando os limites do único planeta que temos.

Justificação

Todos os intervenientes da sociedade civil devem exercer o seu papel e as suas responsabilidades. Tal é aplicável independentemente de definições.

Resultado da votação:

Votos a favor

:

56

Votos contra

:

138

Abstenções

:

9


5.7.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 228/50


Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre «O futuro da política de coesão após 2020»

(parecer exploratório)

(2019/C 228/07)

Relator: Stefano MALLIA

Correlator: Ioannis VARDAKASTANIS

Consultas

Presidência romena do Conselho, 20.9.2018

Carta de Victor Negrescu, ministro adjunto responsável pelos Assuntos Europeus da Roménia

Base jurídica

Artigo 304.o do TFUE

Competência

Secção da União Económica e Monetária e Coesão Económica e Social

Adoção em secção

8.3.2019

Adoção em plenária

20.3.2019

Reunião plenária n.o

542

Resultado da votação

(votos a favor/votos contra/abstenções)

71/0/1

1.   Conclusões e recomendações

1.1.

O Comité Económico e Social Europeu (CESE) considera que a política de coesão é um pilar fundamental para aproximar a União Europeia (UE) dos seus cidadãos, bem como para lutar contra as disparidades entre as regiões da União e contra as desigualdades entre os cidadãos. O CESE manifesta a sua firme convicção de que a proposta de reduzir o orçamento da política de coesão para o período de 2021-2027 é inaceitável.

1.2.

O CESE entende ser necessária uma nova estratégia europeia ambiciosa e clara, que esteja em consonância com a Agenda 2030 das Nações Unidas e os seus Objetivos de Desenvolvimento Sustentável e disponha de um mecanismo de coordenação sólido que possa assegurar uma boa continuidade entre os diferentes ciclos políticos. A política de coesão tem de ser parte integrante dessa estratégia ambiciosa, pelo que deve ser desenvolvida por forma a dispor das ferramentas necessárias para dar resposta aos desafios do futuro, como as alterações climáticas, aderindo às novas tecnologias, alcançando um maior grau de competitividade e gerindo a transição para um desenvolvimento sustentável ao mesmo tempo que cria empregos de qualidade.

1.3.

É importante que, ao envidar os esforços necessários para tornar a política de coesão resistente à «prova do tempo», não nos esqueçamos dos desafios do presente, que continuam a ter um grande impacto na sociedade. O CESE refere concretamente os desafios sociais, como a marginalização e a discriminação de minorias e grupos étnicos específicos, ou a violência doméstica, os desafios económicos, como o acesso ao financiamento e à melhoria de competências, e os desafios ambientais, como a redução da poluição atmosférica e a gestão dos resíduos.

1.4.

A política de coesão da UE deve incluir uma forte abordagem territorial destinada a dotar cada uma das regiões com as ferramentas de que necessitam para reforçar a sua competitividade de uma forma sustentável. O CESE é de opinião que todas as regiões devem ser elegíveis para financiamento. Por outro lado, o CESE expressa claramente a sua insatisfação com o enfraquecimento da dinâmica transfronteiras no âmbito da política de coesão.

1.5.

Se a Europa pretende alcançar um maior nível de desenvolvimento económico, a política de coesão tem de adotar progressivamente uma abordagem diferenciada a nível regional no que diz respeito a investimento e respostas políticas. O CESE considera que tal poderia contribuir para uma abordagem mais adaptada aos territórios, que apoiasse ao mesmo tempo as zonas mais isoladas e escassamente povoadas (regiões com densidade populacional muito baixa, regiões insulares, regiões de montanha, etc.), bem como as zonas urbanas «populares», mas que enfrentam desafios no que toca ao seu desenvolvimento.

1.6.

O CESE acolhe favoravelmente a maior articulação com o Semestre Europeu e insta igualmente à inclusão das recomendações específicas por país como forma de promover reformas estruturais. O CESE também espera que se estabeleça uma articulação mais forte entre a estratégia de investimento a nível europeu e dos Estados-Membros. É importante que os fundos não substituam os esforços dos Estados-Membros, mas os complementem. É igualmente essencial que os Estados-Membros ponderem a realização de projetos que venham a ser bem-sucedidos.

1.7.

O CESE considera que o pacote regulamentar deveria ser muito mais simples e evitar a microgestão dos fundos. Deveria haver uma diferenciação em termos de procedimentos burocráticos para programas operacionais que sejam considerados relativamente pequenos em relação aos programas de muito maior dimensão. O CESE insta os Estados-Membros a promover a possibilidade, prevista pelos atuais quadros legislativos, de recorrer a um procedimento simplificado de acesso a fundos para projetos de pequena dimensão e incentiva, ao mesmo tempo, a Comissão a explorar novas possibilidades que possam facilitar a participação de intervenientes de menor dimensão.

1.8.

O CESE apoia a utilização de instrumentos financeiros, mas exorta a Comissão a assegurar que, na criação de tais instrumentos, seja realizado um rigoroso teste de adequação, a fim de garantir que esses instrumentos se adequam a todos os Estados-Membros e podem ser utilizados pelas PME e as ONG.

1.9.

Um dos principais problemas relacionados com a política de coesão é a falta de uma comunicação eficaz. O CESE apela à Comissão para que prossiga a revisão das atuais obrigações de publicidade no intuito de as modernizar substancialmente, tendo em conta os meios modernos de comunicação digital.

1.10.

Está na altura de a Comissão e os Estados-Membros deixarem de proferir palavras ocas sobre parcerias e passarem à ação para assegurar a participação forte e efetiva da sociedade civil em todas as fases da conceção e execução da política de coesão, com base na experiência de parcerias bem-sucedidas adquirida a nível local.

1.11.

O CESE recorda que, a nível da UE, não existe uma participação estruturada das organizações da sociedade civil no processo de acompanhamento da aplicação da política de coesão. Por conseguinte, recomenda vivamente que a Comissão crie um fórum da sociedade civil europeia para a política de coesão em que participem parceiros sociais, organizações da sociedade civil e outras partes interessadas, e através do qual poderá consultar anualmente os parceiros sociais e as organizações da sociedade civil sobre o estado da execução da política de coesão no decurso dos diferentes ciclos de programação.

2.   Observações gerais

2.1.

A missão da política de coesão da UE, conforme estabelecida no artigo 174.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE) (1), consiste em reforçar a coesão económica e social, reduzindo as disparidades entre o nível de desenvolvimento das regiões. Esta declaração de missão tem de permanecer no cerne de todas as ações realizadas na esfera da política de coesão e tem de ser reforçada pela Comissão com as autoridades dos Estados-Membros responsáveis pela execução da política de coesão.

2.2.

As iminentes alterações, que a sociedade já está a começar a sofrer em resultado da globalização e das novas e futuras tecnologias, exigem um processo de adaptação, ao qual poucos países deram realmente início. É importante gerir a transição para os novos modelos económicos com base nestas novas e futuras tecnologias. O CESE considera que a política de coesão, além de ser um meio para dar resposta aos novos desafios emergentes, é um dos pilares fundamentais para aproximar a UE dos seus cidadãos, bem como para lutar contra as disparidades entre as regiões da União e contra as desigualdades entre os cidadãos.

2.3.

O orçamento da UE constitui uma pequena parte da despesa pública total na UE, representando menos de 1% do rendimento e apenas cerca de 2% da despesa pública dos 28 Estados-Membros da UE. Durante o período de 2014-2020, a dimensão do orçamento da UE correspondia a 0,98% do rendimento nacional bruto da UE. A percentagem da política de coesão em relação ao orçamento total da UE foi de 35% ao longo desse tempo (2).

2.4.

O CESE manifesta a sua firme convicção de que a proposta de reduzir o orçamento da política de coesão para o período de 2021-2027 é inaceitável. A política de coesão é uma das políticas mais concretas da UE com grande impacto direto na vida quotidiana dos cidadãos. Não podemos pedir aos cidadãos que apoiem mais a Europa e, ao mesmo tempo, reduzir o orçamento de uma política tão importante como esta. No entanto, é extremamente importante que estes investimentos não substituam os esforços dos Estados-Membros, mas os complementem tanto a nível nacional como regional.

2.5.

Em sintonia com apelos semelhantes do Parlamento Europeu, o CESE insta a Comissão a apresentar e a avançar com uma agenda para uma política de coesão forte e eficaz após 2020 (3).

2.6.

Ao mesmo tempo, o CESE exorta os Estados-Membros a envidarem esforços no sentido de chegarem a acordo quanto a um sistema mais amplo de recursos próprios da UE, para assegurar que o seu orçamento disponha de recursos adequados para dar resposta a desafios maiores no futuro.

2.7.

Não obstante o seu pequeno orçamento em termos globais, a política de coesão já demonstrou trazer um claro valor acrescentado. Entre 2014 e 2020, a política de coesão mobilizou mais de 480 mil milhões de euros em investimentos, o que deverá resultar, por exemplo, no apoio de mais de um milhão de empresas, no acesso de 42 milhões de cidadãos a melhores serviços de saúde, na prevenção de inundações e incêndios, que beneficiará 25 milhões de cidadãos, na ligação de mais 17 milhões de cidadãos a estações de tratamento de águas residuais, em mais 15 milhões de agregados familiares com acesso a banda larga e em mais de 420 000 novos postos de trabalho. Cinco milhões de europeus também beneficiarão de programas de formação e aprendizagem ao longo da vida e 6,6 milhões de crianças terão acesso a escolas e cuidados infantis novos e modernos. O CESE considera que a política de coesão deve basear-se nos exemplos locais em que houve uma participação dos cidadãos bem-sucedida.

2.8.

Além disso, em alguns Estados-Membros, a política de coesão revelou ser a principal fonte de investimento público (4). Os efeitos indiretos da política de coesão, ou seja, os que decorrem das melhorias levadas a cabo com vista ao cumprimento dos seus requisitos (por exemplo, em matéria de transparência, responsabilização ou igualdade de oportunidades), também beneficiaram os europeus de forma notável.

2.9.

Todavia, mesmo tendo feito muitos progressos em termos de desenvolvimento e realização de ações para reforçar a sua coesão económica, social e territorial, conforme disposto no TFUE, a Europa ainda tem pela frente um longo percurso para alcançar um desenvolvimento geral harmonioso.

2.10.

Após a crise económica, a Europa conseguiu voltar a registar crescimento económico, especialmente em países de baixos rendimentos, e as disparidades regionais estão finalmente a diminuir em termos de PIB per capita (5). Porém, as diferenças entre as regiões continuam a ser significativas e, em alguns casos, estão mesmo a aumentar. A produtividade é maior nos países mais desenvolvidos, os quais apresentam uma resiliência e uma capacidade para competir num mundo globalizado muito superiores às dos Estados-Membros menos desenvolvidos. Esta situação resulta em divergências no contexto social da população, nomeadamente níveis mais elevados de pobreza, número e condições das pessoas em risco de exclusão ou acesso a uma proteção social e a uma educação de qualidade.

2.10.1.

Por conseguinte, a fim de reduzir ainda mais as disparidades económicas e sociais, o CESE considera que a política de coesão tem de continuar a investir na inovação, no emprego, na inclusão social, no ambiente, na educação inclusiva, em programas e infraestruturas de saúde, em tecnologias de ponta e acessíveis e em redes e infraestruturas de transportes eficientes, a fim de melhorar o acesso universal ao mercado de trabalho e de criar um mercado único que promova o crescimento, a produtividade e a especialização em domínios com vantagem comparativa em todas as regiões.

2.10.2.

Num mundo globalizado, as empresas têm de competir com outras situadas em locais de baixo custo e altamente inovadoras. A UE deve apoiar reformas que promovam um ambiente favorável ao investimento, em que as empresas possam prosperar e crescer e os cidadãos beneficiar de melhores condições de trabalho. Os fundos no âmbito da política de coesão devem ser utilizados para proporcionar um quadro mais favorável às empresas em fase de arranque, aos empresários e às PME inovadoras e apoiar as empresas familiares mais eficazmente (6), bem como promover a sua diversidade (género, pessoas com deficiência, minorias étnicas, etc.), por forma a tornarem-se mais competitivas e a assumirem maior responsabilidade social.

2.11.

Ainda existem muitos domínios relacionados com objetivos ambientais (utilizando menos energia e energia mais limpa, desenvolvendo infraestruturas mais eficientes, diminuindo a poluição, etc.), questões de segurança transfronteiras, educação, inclusão social, acessibilidade para pessoas com deficiência, transportes, serviços públicos e outros obstáculos à livre circulação de mercadorias, serviços, pessoas e capital que beneficiariam de uma política de coesão mais forte.

2.11.1.

É por esta razão que o CESE entende que todas as regiões devem ser elegíveis para financiamento. A política de coesão da UE tem de ser parte integrante de uma estratégia europeia em matéria de investimento, que inclua uma forte abordagem territorial destinada a capacitar cada uma das regiões, dotando-as com as ferramentas de que necessitam para reforçar a sua competitividade. Tem de conduzir à transformação económica e estrutural, garantindo uma base resistente em cada região, assente nos seus pontos fortes (7).

2.12.

No centro da construção de um espaço europeu comum, a cooperação territorial europeia (Interreg), entendida como o conjunto dos seus elementos transfronteiriços, transnacionais, inter-regionais e de abertura aos países vizinhos, constitui a base da integração europeia, Contribui para que as fronteiras não se transformem em barreiras, aproxima os cidadãos europeus, ajuda à resolução de problemas comuns, facilita a partilha de ideias e de pontos fortes e fomenta iniciativas estratégicas que visem objetivos comuns (8). Por esta razão, o CESE considera essencial que os Estados-Membros continuem a adotar medidas conjuntas e a partilhar práticas e estratégias.

2.12.1.

Contudo, o CESE lamenta (9) que a política de coesão ainda não ofereça soluções abrangentes para os desafios em zonas específicas com desvantagens estruturais e permanentes (regiões com densidade populacional muito baixa, regiões insulares, regiões de montanha, etc.) a que se refere o artigo 174.o do TFUE. O CESE é de opinião que deve ser desenvolvido um novo mecanismo que permita a essas zonas superar eficazmente aos seus desafios específicos e complexos. Esta não pode continuar a ser uma competência exclusiva das autoridades nacionais. Por conseguinte, o CESE considera que a política de coesão tem de promover a cooperação entre a Comissão e os Estados-Membros e as suas partes interessadas regionais e locais na forma como são tratados os seus territórios específicos.

2.13.

A prioridade da UE relativamente às zonas escassamente povoadas e às regiões ultraperiféricas deve ser fortalecer os laços que as unem ao continente europeu e o sentimento de pertença dos cidadãos ao projeto europeu. Apesar de um contexto extremamente limitado a nível do orçamento, o apoio específico às zonas escassamente povoadas ou às regiões ultraperiféricas não deve ser reduzido. Estas regiões devem dispor de recursos financeiros adequados que lhes permitam atingir os objetivos comuns europeus e compensar os efeitos da situação desfavorável decorrente, em particular, do seu afastamento (10) ou da sua densidade populacional extremamente baixa. Por conseguinte, é necessário incluir fatores demográficos e geográficos quando se estima e decide da distribuição dos fundos («método de Berlim»), bem como dos requisitos de concentração temática e das taxas de cofinanciamento (regiões 1) mais desenvolvidas, 2) em transição e 3) menos desenvolvidas). A inclusão destes fatores poderia compensar as regiões escassamente povoadas e as regiões ultraperiféricas com um volume adequado de financiamento e uma orientação flexível dos investimentos.

2.14.

Mais de metade da população mundial já vive em zonas urbanas e prevê-se que, até 2050, este número aumente para 70% (11). Embora a atividade económica dessas zonas seja muito elevada, é fundamental que ofereçam condições de vida de elevada qualidade e sustentáveis aos seus cidadãos. Por conseguinte, o CESE é de opinião que essas zonas devem continuar a ser tidas em conta no âmbito da política de coesão, mas insta igualmente a que o seu desenvolvimento ocorra de acordo com o seu contexto físico (desenvolvimento policêntrico, ligações entre as zonas urbanas e as zonas rurais, etc.).

3.   Visão mais forte num quadro mais eficiente, flexível e claro

3.1.

O CESE entende ser necessária uma nova estratégia europeia ambiciosa e clara, que esteja em consonância com a Agenda 2030 das Nações Unidas e os seus Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, bem como com outros compromissos globais da UE, como os acordos internacionais (por exemplo, o Acordo de Paris) e as convenções das Nações Unidas (por exemplo, a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência), e disponha de um mecanismo de coordenação sólido que possa assegurar uma boa continuidade entre os diferentes ciclos políticos. Neste contexto, o CESE congratula-se com o novo documento de reflexão da Comissão para uma Europa mais sustentável até 2030, que abre o debate nessa direção.

3.2.

A política de coesão tem de ser parte integrante dessa estratégia ambiciosa, pelo que deve ser desenvolvida de modo a tornar-se resistente à «prova do tempo», ou seja, a dispor das ferramentas necessárias para dar resposta aos desafios do futuro, como as alterações climáticas, aderindo às novas tecnologias, alcançando o desenvolvimento sustentável e criando empregos de qualidade.

3.3.

Em consonância com os esforços no sentido de tornar a política de coesão resistente à «prova do tempo», o CESE apela ao Conselho e ao Parlamento para que prossigam com a revisão do sistema de atribuição de fundos no âmbito da política de coesão, tendo em conta especificamente outros critérios (além do PIB). Esses critérios devem estar relacionados com questões como a desigualdade, a migração, o desemprego e o desemprego dos jovens, a competitividade, as alterações climáticas, as condições de trabalho e a demografia.

3.4.

É importante que, ao envidar os esforços necessários para tornar a política de coesão resistente à «prova do tempo», não nos esqueçamos dos desafios do presente, que continuam a ter grande impacto na sociedade. O CESE refere concretamente os desafios sociais, como a marginalização e a discriminação de minorias e grupos étnicos específicos, ou a violência doméstica, os desafios económicos, como o acesso ao financiamento e à melhoria de competências, e os desafios ambientais, como a redução da poluição atmosférica e a gestão dos resíduos.

3.5.

A fim de reforçar o planeamento e a gestão estratégicos da União, no decurso do desenvolvimento da estratégia supramencionada, o CESE também convida a Comissão a integrar os vários elementos essenciais indicados na Agenda Territorial (12) e na Carta de Leipzig (13), atualmente em processo de revisão, coordenado pela futura Presidência alemã do Conselho da UE.

4.   Execução integrada e coordenada

4.1.

O CESE considera que a Europa (não só a nível da União mas também dos Estados-Membros) necessita de envidar esforços no sentido de clarificar e simplificar as suas competências administrativas, pois é assim que se podem definir e acompanhar as responsabilidades de forma mais eficiente. Concluído este passo, as administrações europeias têm de reforçar a cooperação e as capacidades.

4.1.1.

Neste contexto, o CESE acolhe favoravelmente a maior articulação com o Semestre Europeu (14) e insta igualmente à inclusão das recomendações específicas por país como forma de promover reformas estruturais. O CESE concorda que também é importante garantir a complementaridade e coordenação plenas com o novo e melhorado Programa de Apoio às Reformas. O CESE insiste na necessidade de um mecanismo de governação melhorado, que também associe o nível regional.

4.2.

A Europa deve envidar esforços no sentido de criar um quadro mais simples, flexível e eficaz para a execução da política de coesão. Um dos próximos objetivos da UE deve consistir em assegurar que os seus vários fundos no âmbito da política de coesão (agrícola, social, regional, etc.) sejam regidos por um conjunto de regras único, que promova fortemente o investimento integrado através da oferta de soluções simples. O CESE também defende uma maior sinergia com e entre outros programas e instrumentos de financiamento (como o Horizonte 2020, o Mecanismo Interligar a Europa, etc.).

4.3.

Analisar os vários aspetos de alguns dos principais desafios (sociais, ambientais, económicos, etc.) de forma integrada reflete mais adequadamente as necessidades reais. O CESE incentiva os Estados-Membros a elaborarem e a aplicarem programas multifundos.

4.4.

O CESE considera essencial a adoção de uma abordagem baseada nos territórios. Realça igualmente que importa encorajar a reforçar a abordagem que consiste em envolver os parceiros do nível local para identificar o seu potencial e as suas necessidades e para lançar ações em parceria entre todos os intervenientes locais, a fim de dar resposta às necessidades específicas identificadas. Conforme referido, e bem, pela Comissão, não é possível alcançar um nível de desenvolvimento económico mais elevado mediante um modelo político único, sendo antes necessários investimentos e respostas políticas diferenciados a nível regional (15).

4.5.

O CESE defende que os fatores sociais (como os níveis de desigualdade, a pobreza, a migração, os níveis de educação, etc.) devem ser tidos em conta na estimativa das taxas de cofinanciamento e dos requisitos de concentração temática das regiões mais desenvolvidas e em transição. Ter em conta estes fatores ao nível dos projetos permitiria o investimento em ações em prol das pessoas mais vulneráveis (como as pessoas com deficiência, os migrantes ou os menores não acompanhados), presentes de forma desproporcionada nos países, municípios e regiões mais desenvolvidos da UE, que não são elegíveis ou dependem de taxas de cofinanciamento excessivamente elevadas.

4.6.

O CESE considera essencial uma melhor articulação entre as várias iniciativas associadas à política de coesão (estratégias e programas) dos diferentes níveis territoriais horizontalmente (por exemplo, estratégias macrorregionais com programas transnacionais) e verticalmente (entre os diferentes níveis territoriais).

4.7.

Se pretendermos continuar a executar a política de coesão principalmente através de diferentes projetos, devemos também simplificar a preparação do enquadramento jurídico em que são realizados esses projetos. Em sintonia com as conclusões do Grupo de Alto Nível sobre a Simplificação para o período pós-2020 (16), o CESE considera que o pacote regulamentar deve ser muito mais simples e evitar a microgestão dos fundos. Embora reconheça que possa ser tentador reforçar a eficiência mediante uma maior centralização da gestão, o CESE insta a Comissão a resistir a essa tentação e a fornecer as ferramentas necessárias para descentralizar a gestão de mais fundos.

4.8.

Importa observar que a capacidade administrativa, especialmente dos Estados-Membros e regiões mais pequenos, pode sofrer uma grande pressão durante as fases iniciais dos períodos de programação. O CESE considera vital que se reduza substancialmente os encargos administrativos desnecessários para os beneficiários (desde a candidatura a um projeto até à fase final), mantendo, em simultâneo, um elevado nível de garantia da legalidade e regularidade.

4.9.

De acordo com a experiência adquirida, muitas vezes, os pequenos projetos (de valor inferior a 100 000 euros) podem ter grande impacto junto dos grupos sociais mais vulneráveis. Porém, sucede frequentemente que esses mesmos grupos também enfrentam dificuldades significativas para acederem aos fundos. Nesta perspetiva, o CESE insta os Estados-Membros a promover a possibilidade, prevista pelos atuais quadros legislativos, de recorrer a um procedimento simplificado de acesso a fundos para projetos de pequena dimensão e incentiva, ao mesmo tempo, a Comissão a explorar novas possibilidades que possam facilitar a participação de intervenientes de menor dimensão.

4.10.

O CESE salienta a utilização cada vez maior de instrumentos financeiros para executar a política de coesão. O CESE apoia essa utilização, mas exorta a Comissão a assegurar que, na criação de tais instrumentos, seja realizado um rigoroso teste de adequação, a fim de garantir que esses instrumentos se adequam 1) a todos os Estados-Membros e 2) às PME e às ONG. Se se verificarem casos de inadequação, é necessário adotar medidas alternativas/compensatórias, por forma a assegurar que nenhum Estado-Membro ou entidade fique em desvantagem.

4.11.

A fim de aumentar a qualidade de certos aspetos da execução (como marketing, possibilidades técnicas para eventos, etc.), o CESE entende que o setor público deve consultar a sociedade civil e o setor privado para beneficiar da sua experiência prática durante a preparação. Poderá não ser correto esperar que o pessoal não especializado da administração pública conheça todos os aspetos que tornam um «produto»popular e útil.

4.12.

O CESE considera que é imperativo tomar mais medidas para a harmonização dos indicadores a nível europeu. É essencial desenvolver um sistema de acompanhamento que apresente resultados complexos de uma forma facilmente acessível tanto para os decisores políticos como para a sociedade em sentido lato.

4.13.

O futuro da política de coesão deve apoiar também novas formas de integrar o empreendedorismo e os impactos sociais/ambientais positivos. Neste contexto, reforçar o apoio ao desenvolvimento da economia social é essencial para a União Europeia.

5.   Comunicação global mais eficaz

5.1.

Um dos principais problemas relacionados com a política de coesão é a falta de uma comunicação eficaz, a qual afeta, muitas vezes, os projetos financiados ao abrigo da mesma política. Embora reconheça as várias orientações de comunicação aplicadas pela Comissão, é evidente que estas estão longe de ser suficientes. Muitas vezes, há pouco ou nenhum conhecimento da realização de determinados projetos e/ou do facto de que são financiados pela UE, o que resulta na não valorização da política de coesão. O CESE apela à Comissão para que prossiga os seus esforços de revisão das atuais obrigações de publicidade no intuito de as modernizar substancialmente, tendo em conta os meios modernos de comunicação digital. Importa recorrer mais a projetos de boas práticas, de molde a dar a conhecer exemplos práticos que incentivem uma maior e melhor utilização dos fundos.

5.2.

É necessário melhorar a forma como o impacto da política de coesão é medido em certos domínios, como a inclusão social, a qualidade de vida, as condições de trabalho dos cidadãos, o aumento da competitividade das empresas ou a melhoria dos serviços da administração pública. Deve-se comunicar esse impacto aos cidadãos da UE, para que possam tomar conhecimento dos sucessos e insucessos da política.

5.3.

O CESE insta a Comissão a elaborar um plano de comunicação estratégico em parceria com todos os parceiros pertinentes, incluindo as organizações que representam as pessoas com deficiência. O CESE entende ainda que a comunicação de boas práticas deve ser facilmente acessível.

6.   Assegurar parcerias com as organizações da sociedade civil e outras partes interessadas

6.1.

O CESE reitera a importância da governação a vários níveis, aumentando a participação das organizações da sociedade civil e outras partes interessadas no processo de programação, execução, avaliação e acompanhamento da utilização dos fundos. Está na altura de a Comissão e os Estados-Membros deixarem de proferir palavras ocas sobre este aspeto e passarem à ação para assegurar a participação forte e efetiva da sociedade civil em todas as fases da conceção e execução da política de coesão. Tal implicará uma maior responsabilização por parte das autoridades nacionais, bem como uma aplicação mais eficaz e profícua dos fundos.

6.2.

No que diz respeito ao Código de Conduta Europeu sobre Parcerias (ECCP), o CESE solicita que seja revisto e atualizado em consulta direta com as organizações da sociedade civil e outras partes interessadas. O CESE solicita ainda que o Código de Conduta se torne vinculativo. O CESE salienta que o ECCP deve ser integralmente respeitado a todos os níveis e reforçado com sólidas garantias e medidas para assegurar a sua plena aplicação.

6.3.

O CESE manifesta a sua convicção de que a abordagem de desenvolvimento local de base comunitária pode trazer muitas vantagens e muito sucesso enquanto instrumento europeu que permite o desenvolvimento local integrado e a participação dos cidadãos e das suas organizações no terreno (17).

6.4.

A fim de reforçar as competências e a eficácia da parceria, o CESE apela ao reforço das capacidades e à adoção de medidas de assistência técnica para as autoridades urbanas e outras autoridades públicas, os parceiros sociais e económicos, a sociedade civil, as organizações e os organismos competentes que as representam, os parceiros ambientais e os organismos responsáveis pela promoção da inclusão social, dos direitos fundamentais, dos direitos das pessoas com deficiência, dos direitos das pessoas com doenças crónicas, da igualdade de género e da não discriminação. O CESE gostaria igualmente que fosse estabelecido um mecanismo de consulta anual com os parceiros pertinentes.

6.5.

Tendo em conta o facto de as micro e pequenas empresas e as organizações da sociedade civil poderem ter dificuldades em beneficiar das oportunidades oferecidas pelos fundos europeus em geral, o CESE solicita, uma vez mais, que seja concedido um apoio coerente e considerável a medidas que reforcem o seu acesso à informação, ofereçam orientação e acompanhamento e dinamizem as suas capacidades de intervenção. Para tal, importa ter igualmente em conta as necessidades específicas das pessoas mais vulneráveis.

Bruxelas, 20 de março de 2019.

O Presidente

do Comité Económico e Social Europeu

Luca JAHIER


(1)  Artigo 174.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.

(2)  COM(2017) 358 final — Documento de reflexão sobre o futuro das finanças da UE.

(3)  Ver relatório do Parlamento Europeu.

(4)  COM(2017) 358 final — Documento de reflexão sobre o futuro das finanças da UE.

(5)  «A minha região, a minha europa, o nosso futuro»: Sétimo relatório sobre a coesão económica, social e territorial.

(6)  JO C 81 de 2.3.2018, p. 1.

(7)  https://www.businesseurope.eu/sites/buseur/files/media/position_papers/ecofin/2017-06-09_eu_cohesion_policy.pdf.

(8)  JO C 440 de 6.12.2018, p. 116.

(9)  JO C 209 de 30.6.2017, p. 9.

(10)  JO C 161 de 6.6.2013, p. 52.

(11)  http://www.un.org/en/development/desa/news/population/world-urbanization-prospects-2014.html.

(12)  https://ec.europa.eu/regional_policy/en/information/publications/communications/2011/territorial-agenda-of-the-european-union-2020.

(13)  https://ec.europa.eu/regional_policy/archive/themes/urban/leipzig_charter.pdf.

(14)  https://www.eesc.europa.eu/sites/default/files/resources/docs/qe-02-17-362-en-n.pdf e https://www.eesc.europa.eu/sites/default/files/resources/docs/qe-01-14-110-en-c.pdf.

(15)  Documento de trabalho dos serviços da Comissão «Competitiveness in low-income and low-growth regions: The lagging regions report»(Competitividade em regiões com baixos rendimentos e baixo crescimento: Relatório sobre as regiões mais atrasadas), SWD(2017) 132 final, Bruxelas, 10.4.2017.

(16)  http://ec.europa.eu/regional_policy/sources/newsroom/pdf/simplification_proposals.pdf.

(17)  https://www.eesc.europa.eu/pt/node/56464.


5.7.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 228/57


Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre «O futuro da UE: Benefícios para os cidadãos e respeito pelos valores europeus»

(parecer exploratório a pedido da Presidência romena do Conselho da União Europeia)

(2019/C 228/08)

Relator: Mihai IVAȘCU

Correlator: Stéphane BUFFETAUT

Consulta

Presidência romena do Conselho, 20.9.2018

Base jurídica

Artigo 304.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia

Competência

Subcomité para o Futuro da UE: Benefícios para os Cidadãos e Respeito pelos Valores Europeus

Adoção em plenária

20.3.2019

Reunião plenária n.o

542

Resultado da votação

(votos a favor/votos contra/abstenções)

147/6/9

1.   Conclusões e recomendações

1.1.

Mais de 60 anos após a assinatura do Tratado de Roma, espera-se que os Estados-Membros adotem uma posição política sobre o futuro da União Europeia (UE), em Sibiu (Roménia), em maio de 2019.

1.2.

A dignidade humana e os direitos humanos, a democracia, a liberdade, a justiça social, a igualdade, a separação de poderes e o Estado de direito são valores em que a UE assenta. Devem continuar a ser inegociáveis e constituir o ponto de partida para a reforma da UE e para a decisão política a tomar em Sibiu.

1.3.

A Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia é um dos documentos mais importantes para a garantia dos direitos dos nossos cidadãos. As grandes decisões políticas, como o aperfeiçoamento dos Tratados, devem ter este documento em consideração e integrá-lo no novo texto.

1.4.

O projeto europeu deu origem ao período de paz mais longo da história do continente, criou uma região com uma riqueza e desenvolvimento social sem precedentes, possibilitou a livre circulação de pessoas, bens e serviços e criou o maior mercado único do mundo. Tudo isto assegura que os cidadãos europeus gozam de um nível de vida significativamente melhor, de proteção social e de mais oportunidades em comparação com a maior parte das regiões do globo.

1.5.

Estes e outros benefícios são por vezes tomados por garantidos ou desvalorizados pelos movimentos populistas e eurocéticos. Nunca devemos esquecer que a UE nos proporciona:

a livre circulação de pessoas, bens, capitais e serviços,

o maior mercado único do mundo,

uma maior interconectividade económica, bem como um comércio livre e fluido,

acordos comerciais comuns, negociados a partir de uma posição de força para todos os Estados-Membros,

uma proteção social melhorada e de elevada qualidade, orientada pelo Pilar Europeu dos Direitos Sociais (PEDS),

o modelo social europeu,

uma maior cooperação no âmbito dos serviços de informações, das questões militares e das atividades das autoridades de aplicação da lei,

a melhoria das normas ambientais e da qualidade do ar e da água,

a proteção do direito fundamental dos cidadãos à privacidade no contexto digital,

a melhoria das normas de saúde e segurança,

a reciprocidade entre os sistemas de saúde em toda a União,

regras e políticas em matéria de luta contra a discriminação, nomeadamente no que diz respeito às minorias e às mulheres,

oportunidades educativas excecionais baseadas em programas de intercâmbio, como o Erasmus+,

etc.

1.6.

A União deve envidar esforços para aumentar a convergência entre as regiões e/ou os Estados-Membros. A convergência ascendente das condições de vida e de trabalho, baseada no crescimento sustentável, é fundamental para melhorar o funcionamento do mercado único e reduzir a desigualdade, a pobreza e a exclusão social.

1.7.

Os cidadãos da UE têm de recuperar a noção de que agir a nível europeu não significa renunciar a políticas nacionais, mas sim reconhecer que alguns projetos obtêm melhores resultados quando as decisões são tomadas em conjunto. A igualdade de regras e de oportunidades para todos os Estados-Membros e para todos os cidadãos nunca deve ser negociável, e o método europeu deve assegurar a liberdade e a soberania num mundo globalizado.

1.8.

A adoção do euro deve ser uma prioridade na construção da UE, dado que a área do euro só poderá atingir o seu pleno potencial quando todos os Estados-Membros tiverem aderido. Em conjunto com uma União Económica e Monetária forte, o Mecanismo Europeu de Estabilidade (MEE) melhorado pode desempenhar um papel mais importante na responsabilização política e numa responsabilidade orçamental reforçada. Além disso, os Estados-Membros da UE devem tomar medidas imediatas e corajosas para tornar a UE mais resistente, caso ocorra uma nova crise económica e financeira.

1.9.

Num mundo em constante mutação, o CESE considera que são necessários investimentos significativos em investigação e desenvolvimento (I&D), competências e infraestruturas para que a UE possa tirar partido das suas vantagens competitivas. A Europa deve enfrentar o desafio da diminuição e do envelhecimento da população, dado que este fenómeno tem impacto na oferta de mão de obra. No entanto, as políticas de migração devem ser acompanhadas por sólidas políticas de acolhimento e de assistência à integração, a fim de evitar grandes dificuldades sociais e societais. Para continuar a ser competitiva, a UE deve resolver o problema da escassez de mão de obra, bem como da escassez de competências. A Europa precisa de uma política de migração gerida de forma eficiente, para preparar a população ativa para as competências exigidas pelas novas tecnologias, apoiando simultaneamente o crescimento e o desenvolvimento das empresas. Os trabalhadores europeus devem ter acesso a programas de formação, requalificação profissional, melhoria das competências e aprendizagem ao longo da vida, a fim de beneficiarem plenamente da evolução tecnológica.

1.10.

Nos últimos anos, surgiram correntes protecionistas, que podem gerar guerras comerciais. O CESE considera que a UE deve continuar a promover um comércio livre, justo e sustentável no âmbito de um sistema multilateral e acordos comerciais que respeitem os direitos sociais, ambientais e dos consumidores, apoiando simultaneamente o crescimento e a evolução das empresas. O protecionismo não beneficiaria os cidadãos. Além disso, a UE tem um papel importante a desempenhar na reforma da Organização Mundial do Comércio.

1.11.

O crescimento económico sólido deve ser alcançado em conjunto com uma dimensão social estável, e o Pilar Europeu dos Direitos Sociais representa uma das principais forças motrizes da coesão social. A sua aplicação a nível nacional deve ser acelerada e deve envolver todas as organizações da sociedade civil (OSC) pertinentes. Os parceiros sociais e as outras OSC são intervenientes fundamentais no projeto democrático europeu.

1.12.

O CESE entende que importa garantir a todos os cidadãos da UE igualdade de oportunidades e de tratamento no mercado de trabalho. Ao mesmo tempo que se incentiva uma mobilidade equitativa, cabe assegurar que os cidadãos têm acesso a empregos de qualidade e a condições de vida dignas no território onde vivem para evitar a fuga de cérebros e o dumping social.

1.13.

As alterações climáticas e as questões ambientais suscitam cada vez mais preocupação nos cidadãos da UE. Vários pareceres do CESE demonstraram que a Europa pode e deve cumprir os objetivos de sustentabilidade. É igualmente essencial respeitar os compromissos assumidos nos vários acordos relativos ao clima, à biodiversidade e aos recursos hídricos. A UE pode impulsionar a transição ecológica salvaguardando ao mesmo tempo a coesão social e a integração de todos, no contexto de uma transição equitativa.

1.14.

O CESE considera que os programas ativos que facilitem a educação dos jovens e a sua integração no mercado de trabalho desempenham um papel importante para o futuro da União Europeia. Devem ser incentivados programas como o Erasmus+, a fim de munir os jovens de conhecimentos, aptidões e competências. O CESE considera que, paralelamente, devem ser desenvolvidos de imediato outros programas similares, a fim de apoiar aqueles que dispõem de menos recursos económicos. É fundamental sensibilizar os cidadãos para estes programas, promovendo sempre os benefícios diretos que resultam do facto de se pertencer à UE. Além disso, o Erasmus+, entre outros programas, pode e deve ser utilizado para alcançar a garantia de qualidade no ensino superior em África, a fim de dotar os jovens de ambos os continentes de conhecimentos, aptidões e competências.

1.15.

Os desafios em matéria de segurança externa aumentaram significativamente, mas são entendidos de forma diferente por cada Estado-Membro, que atribui recursos financeiros distintos e tem diferentes opiniões sobre a utilização de poder militar. O CESE considera que a UE deve oferecer uma resposta coletiva e coordenada, demonstrando aos cidadãos que garante efetivamente a segurança. As medidas de prevenção da cibercriminalidade no novo contexto digital são igualmente importantes para a segurança dos cidadãos.

1.16.

A grave situação de milhares de migrantes que fogem de conflitos e da pobreza, pondo a sua vida em perigo para atravessar o Mediterrâneo, é chocante. O impacto político criou a impressão de que a UE não sabe como lidar com uma crise desta ordem. O CESE acolhe com agrado o plano da Comissão para uma política de migração equilibrada, abrangente e comum, que ajude a UE a aproveitar as oportunidades da migração, enfrentando ao mesmo tempo os desafios.

1.17.

Os cidadãos europeus encaram muitas vezes os efeitos positivos da adesão à UE como um dado adquirido ou associam-nos aos governos nacionais, ao mesmo tempo que atribuem a culpa das adversidades às instituições europeias. O CESE considera que esta situação se deve à comunicação insuficiente sobre os benefícios decorrentes da cidadania europeia, pelo que a UE e os Estados-Membros devem envidar muito mais esforços para melhorar a comunicação sobre as políticas, metas e objetivos europeus.

1.18.

O rumo a seguir significa simultaneamente disponibilizar mais fundos para a comunicação e utilizar todos os canais disponíveis: europeus, nacionais, mas também dos parceiros sociais e de outros organismos representantes da sociedade civil organizada. Os cidadãos devem estar sempre informados sobre os benefícios de que usufruem por o seu país ser membro da UE, sem nunca esquecer como era a vida sem a União: guerra, conflitos e dificuldades económicas.

1.19.

A fim de se aproximar dos seus cidadãos, a UE deve escutar continuamente os europeus, compreender quais são as suas expectativas principais e tentar responder em conformidade. Por conseguinte, o CESE considera que se devem promover e utilizar, sempre que possível, plataformas de comunicação e de cooperação e consultas públicas, com a participação de todos os Estados-Membros.

1.20.

A luta contra as notícias falsas constitui outro desafio importante num mundo em que a informação errónea, a desinformação e a má informação constituem uma tendência crescente. Por conseguinte, o CESE preconiza uma ação comum e firme, a fim de dotar as pessoas de maior capacidade analítica, salvaguardando a liberdade de expressão, prevenindo a difusão de notícias falsas e desenvolvendo instrumentos de controlo e de verificação de factos.

2.   Introdução

2.1.

O artigo 3.o do Tratado da União Europeia afirma que «[a] União Europeia tem por objetivo promover a paz, os seus valores e o bem-estar dos seus povos.»A União Europeia começou como um projeto cujo objetivo era salvaguardar a paz e que evoluiu para o maior mercado único do mundo, com a livre circulação de capitais, produtos, serviços e, mais importante ainda, dos seus cidadãos. Este sonho concretizou-se a partir das cinzas de duas guerras mundiais e assegurou o desenvolvimento em todo o continente, conduzindo ao período de paz mais longo da sua história.

2.2.

Agora, em 2019, ano de eleições europeias e de mudanças fundamentais para a União, todos os intervenientes europeus devem mostrar a sua determinação a fim de assegurar a unidade, a prosperidade e o bem-estar para os nossos cidadãos, através da defesa da democracia, dos direitos humanos, da separação de poderes, do Estado de direito e do modelo social europeu (1).

2.3.

A Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia (2) consagra determinados direitos políticos, sociais e económicos dos cidadãos de toda a UE. Ratificada em 2000, acrescentou um elemento importante omitido até então pelos Tratados: a obrigação da UE de agir e legislar de acordo com os direitos e os valores da Carta, descritos nos seus sete capítulos: dignidade, liberdades, igualdade, solidariedade, cidadania, justiça e disposições gerais.

2.4.

Embora os benefícios para os cidadãos europeus sejam evidentes, algumas pessoas parecem desconhecê-los ou mesmo questioná-los, assistindo-se nos últimos anos a um aumento das tensões nos Estados-Membros e ao surgimento de pontos de vista diferentes quanto ao rumo a seguir. Este facto conduziu, naturalmente, a perguntas como: qual deverá ser o futuro da União Europeia? Devemos fazer mais ou menos em conjunto? Onde é que se deve situar o ponto de equilíbrio entre os diferentes projetos de cooperação que os Estados-Membros estão dispostos a aceitar? Diversas forças políticas, nomeadamente nos Estados-Membros que criaram a UE, estão a questionar a direção, a governação e até o princípio da integração europeia.

2.5.

Este ponto de viragem político coincide com uma confiança crescente na UE (3) após uma longa tendência de desconfiança na forma de atuar das instituições europeias. Os desafios recentes, como a crise financeira, a crise da área do euro, a situação da migração ou o Brexit, demonstraram a vulnerabilidade das instituições da UE à atribuição de culpas. Os movimentos eurocéticos usaram acontecimentos recentes para promover a sua agenda, independentemente de a UE ter ou não responsabilidades. Os partidos políticos populistas que ascenderam ao poder em vários Estados-Membros questionaram os benefícios da UE ou forneceram informação errónea a respeito da União.

3.   Benefícios para os cidadãos europeus

3.1.

A interconectividade económica, o reforço da cooperação social e política e a liberdade de circulação eliminaram da Europa o fantasma da guerra, e os cidadãos estão a usufruir do período de paz mais longo na história do continente.

3.2.

O mercado único europeu permite o comércio livre e fluido entre os Estados-Membros, contribuindo para a riqueza económica, prosperidade e alguns dos níveis de vida mais elevados do mundo. Contudo, tal não eliminou as desigualdades sociais e territoriais.

3.3.

Enquanto negociador económico único, a UE tornou-se um interveniente muito influente na cena mundial, sendo capaz de negociar acordos de comércio estratégicos e de influenciar a política económica a nível mundial. São criados empregos graças ao aumento da conectividade e à redução dos custos operacionais para as empresas.

3.4.

A livre circulação dos cidadãos em toda a União ajudou a eliminar a desconfiança entre nações e criou inúmeras oportunidades em termos educativos e profissionais. Um cidadão pode trabalhar, viver ou reformar-se em qualquer um dos Estados-Membros. É, por exemplo, muito comum encontrar um cidadão romeno que estudou no Reino Unido, trabalha na Bélgica e vive nos Países Baixos.

3.5.

Os cidadãos também beneficiam da criação de um espaço de liberdade, segurança e justiça, uma vez que as nações europeias dispõem de uma forma de proteção mútua. A UE proporciona um nível de proteção que permite aos serviços de informação locais e às autoridades de aplicação da lei aceder a uma melhor partilha de dados e a melhores recursos.

3.6.

Desde a sua criação, a UE em todas as suas formas tem trabalhado para melhorar o ambiente. Por exemplo, a qualidade do ar e da água em todo o continente melhorou drasticamente desde a década de 1950, devido à coordenação de esforços e de regulamentação a nível da União.

3.7.

Na era digital, a privacidade é fortemente protegida na UE, tendo sido recentemente adotado o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), um dos atos legislativos mais sólidos do mundo em matéria de proteção de dados, que salvaguarda o direito fundamental dos cidadãos à privacidade.

3.8.

A UE dispõe de um dos sistemas de segurança dos produtos e dos alimentos mais exigentes do mundo. As autoridades nacionais remetem quaisquer informações sobre produtos perigosos detetados no mercado para o sistema de alerta rápido para os produtos não alimentares perigosos. A UE está igualmente empenhada na deteção de produtos não seguros antes de estes serem vendidos aos consumidores. Na UE, as entidades patronais têm de garantir a saúde e segurança dos seus trabalhadores em todos os aspetos do trabalho.

3.9.

Os cidadãos da UE beneficiam de reciprocidade nos cuidados de saúde quando se encontram em qualquer um dos Estados-Membros da União. Esses direitos aplicam-se quer nas viagens de lazer temporárias, quer quando os cidadãos estudam no estrangeiro, residem num outro país da UE ou viajam para outro Estado-Membro da UE especificamente para receber tratamento médico.

3.10.

Todos os cidadãos da UE gozam do direito de eleger e de serem eleitos nas eleições para o Parlamento Europeu e/ou nas eleições municipais do país da UE em que residem, nas mesmas condições que os nacionais desse país. Além disso, os cidadãos da UE têm o direito de serem recrutados nas mesmas condições que os nacionais do país onde procuram emprego, não podendo ser-lhes exigido o cumprimento de quaisquer requisitos adicionais.

3.11.

Qualquer cidadão da UE pode registar uma empresa e criar uma filial de uma empresa existente, sedeada na UE, em qualquer país da União, bem como na Islândia, na Noruega ou no Listenstaine, de modo simples e rápido. Há uma grande diversidade de fundos e iniciativas da UE destinados a apoiar as empresas em fase de arranque e as PME.

3.12.

O modelo social europeu está a ajudar a melhorar as condições de vida e de trabalho de uma grande parte da população da UE. A introdução recente do Pilar Europeu dos Direitos Sociais visa reforçar essas melhorias.

3.13.

A UE encontra-se na vanguarda da promoção da igualdade entre mulheres e homens em termos de independência económica. A União esforça-se continuamente por promover a igualdade de género, combater as disparidades salariais e criar regras e políticas eficazes em matéria de luta contra a discriminação.

3.14.

O processo de adesão à UE e a perspetiva de se tornar membro da União incentivaram a construção de economias de mercado viáveis, melhoraram as normas sociais e criaram instituições democráticas estáveis na Europa.

3.15.

Os cidadãos da UE beneficiam, no território de países terceiros em que o Estado-Membro de que são nacionais não se encontre representado, de proteção por parte das autoridades diplomáticas e consulares de qualquer outro Estado-Membro. Este direito está consagrado no artigo 46.o da Carta dos Direitos Fundamentais. Existem apenas três países nos quais todos os Estados-Membros dispõem de representação diplomática, nomeadamente os Estados Unidos, a China e a Rússia. Em situações de emergência, os Estados-Membros da UE têm a obrigação de ajudar a evacuar os cidadãos da UE como se fossem os seus próprios nacionais. A proteção abrange igualmente situações quotidianas, como o furto do passaporte, um acidente grave ou uma doença.

3.16.

A educação é fortemente apoiada na União Europeia. O programa de intercâmbio Erasmus+, conhecido em todo o mundo, oferece aos estudantes e académicos a oportunidade de reforçarem as suas competências e a sua empregabilidade através de uma experiência de vida académica noutro país, tendo sido utilizado por mais de 3 milhões de pessoas desde 2014. Além disso, o intercâmbio de ideias e culturas aproximou as pessoas, ajudando a moldar a identidade europeia.

4.   Valores europeus e direitos fundamentais

4.1.

O CESE considera que, a fim de proteger melhor os interesses dos seus cidadãos, qualquer reforma dos Tratados deve incluir o texto da Carta dos Direitos Fundamentais e nenhum Estado-Membro deve poder beneficiar de uma cláusula de autoexclusão da sua aplicação. Atualmente, a Carta é mencionada no Tratado de Lisboa como um documento independente e o Reino Unido e a Polónia optaram pela autoexclusão.

4.2.

Embora a Europa enfrente muitos desafios e sejam sempre necessárias decisões comuns, os valores sobre os quais assenta a UE e que estão consagrados nos Tratados são inegociáveis e devem representar o ponto de partida para qualquer nova arquitetura da UE: respeito pela dignidade humana e pelos direitos humanos, democracia, liberdade, igualdade, separação de poderes e Estado de direito.

4.3.

A igualdade de tratamento e de regras para os cidadãos da UE não deve em circunstância alguma ser negociável, e a UE fez concessões significativas e desnecessárias a este respeito: vistos de entrada nos EUA apenas para alguns Estados-Membros, dualidade das normas de qualidade alimentar, etc. A UE deve envidar esforços no sentido de proteger os interesses de todos os seus cidadãos, independentemente da sua nacionalidade.

4.4.

O CESE considera que agir a nível europeu não significa renunciar aos interesses nacionais, nem que os interesses europeus e nacionais são antagónicos; significa simplesmente que alguns objetivos podem ser atingidos da melhor forma em conjunto. Independentemente do rumo que adote, a União deverá prever reformas importantes e regras claras para a governação da UE, de modo a enfrentar as tensões políticas existentes e a crescente diversidade. É o método europeu que assegura a liberdade e a soberania num mundo globalizado. Os cidadãos beneficiam da adesão à UE, uma vez que esta lhes proporciona um espaço jurídico de oportunidades e regras idênticas para todos, ao mesmo tempo que proíbe estritamente qualquer discriminação em razão da nacionalidade.

4.5.

A grave situação de milhares de migrantes que fogem de conflitos e da pobreza, pondo a sua vida em perigo para atravessar o Mediterrâneo, é chocante. O impacto político criou a impressão errada de que a UE não sabe como lidar com uma crise desta ordem. O CESE acolhe com agrado o plano da Comissão para uma política de migração equilibrada, abrangente e comum, que ajude a UE a aproveitar as oportunidades da migração, enfrentando ao mesmo tempo os desafios. O Comité apoia, em particular, a nova política da Comissão que visa manter a Europa um destino atraente para os migrantes num período de declínio demográfico, bem como reduzir os incentivos à migração ilegal. Tal implica igualmente sólidas políticas de acolhimento e de assistência à integração.

4.6.

O maior desafio para a UE é continuar a ser a União que defende, protege e capacita os seus cidadãos. Por conseguinte, deve oferecer soluções para as questões que realmente inquietam as pessoas: «O Comité continua convicto de que é possível um futuro positivo e que uma UE mais forte pode conduzir melhor a globalização e a digitalização, a fim de proporcionar boas perspetivas para todos os cidadãos» (4).

4.7.

Os fundadores do projeto europeu reconheceram o longo caminho a percorrer até serem atingidos níveis de legitimidade semelhantes aos das democracias estabelecidas dos seus Estados-Membros. Já percorremos um longo caminho, mas um novo tratado deve assegurar mais transparência e controlo democrático, a fim de legitimar melhor a União aos olhos dos cidadãos. Além disso, importa assegurar um maior cumprimento do direito da União pelos Estados-Membros.

5.   Desenvolvimento económico sustentável

5.1.

A Europa possui o maior mercado único do mundo e a segunda moeda mais utilizada. É a maior potência comercial do mundo, representando 16,5% das importações e exportações mundiais (5), e o principal doador de ajuda humanitária e ao desenvolvimento. Graças, em parte, ao Programa Horizonte 2020, o maior programa de investigação multinacional do mundo, a Europa ocupa um lugar de vanguarda na inovação. No entanto, a concorrência com os Estados Unidos e a Ásia parece ser mais forte do que nunca. Uma coisa é clara: nenhum Estado-Membro conseguirá desempenhar sozinho um papel proeminente no mundo.

5.2.

O euro tem quase 20 anos e apenas poderá alcançar o seu pleno potencial quando todos os Estados-Membros o tiverem introduzido, completando, assim, a União Económica e Monetária. Isto significaria regras claras aceites por todos e aplicáveis a todos, a atribuição de um papel mais importante ao Mecanismo Europeu de Estabilidade, semelhante ao desempenhado pelo FMI a nível internacional, bem como assegurar a responsabilização política e reforçar os conselhos orçamentais (6). A adoção do euro deve ser uma prioridade na construção da UE.

5.3.

O CESE defendeu no passado que a UE demorou a responder à crise financeira e que é necessário reformar a União Económica e Monetária (7). Desde então, tem havido uma movimentação constante no sentido de reformar e de concluir a União Bancária e a União dos Mercados de Capitais. Tal como no passado (8), o CESE acolhe favoravelmente uma maior consolidação do mercado, mas desaconselha a criação de cargos que concentrem demasiado poder decisório nas mãos de um pequeno grupo de pessoas. Uma UEM concluída deverá traduzir-se numa nova era da moeda única para as empresas e os cidadãos da UE, reduzindo significativamente os custos de transação e eliminando os riscos cambiais, com uma melhoria da transparência dos preços no comércio e a redução dos riscos de investimento.

5.4.

Num mundo em constante mutação, a Europa deve centrar-se em domínios como a I&D, as competências e as infraestruturas se quiser tirar partido das suas vantagens competitivas. A Europa deve enfrentar o desafio da diminuição e do envelhecimento da população, dado que este fenómeno tem impacto na oferta de mão de obra. Para continuar a ser competitiva, a UE deve resolver o problema da escassez de mão de obra, bem como da escassez de competências. A Europa precisa de uma política de migração gerida de forma eficiente e de uma perspetiva a longo prazo para preparar a população ativa para os desafios futuros, ajudando simultaneamente as empresas a crescer e a evoluir. No entanto, as políticas de migração devem ser acompanhadas por políticas sólidas, a fim de evitar dificuldades sociais e societais.

5.5.

O CESE também apelou, em muitos dos seus pareceres, a um maior investimento em infraestruturas e em serviços públicos, projetos que proporcionariam crescimento e bem-estar aos seus cidadãos. O CESE exprimiu igualmente o seu apoio a «uma matéria coletável comum consolidada do imposto sobre as sociedades (MCCCIS), bem como sobre as transações financeiras, os combustíveis e as emissões de dióxido de carbono, que, se cobrados ao nível europeu, poderiam impedir uma base fiscal transnacional e combater os efeitos globais no ambiente» (9). Tal reduziria a elisão fiscal e traria uniformidade à política orçamental. O CESE observou ainda que «[a] Europa parece ocupar uma posição forte em termos de empresas de alta tecnologia inovadoras e em crescimento, mas quando estas empresas precisam de investimentos de capital substanciais, normalmente acabam por abrir falência» (10).

5.6.

A UE assinou acordos comerciais abrangentes, que visam aumentar as trocas de bens e serviços, promovendo e melhorando simultaneamente os direitos dos trabalhadores e tendo em conta os desafios ambientais. Contudo, nos últimos anos, surgiram correntes protecionistas, que podem gerar guerras comerciais. A UE deve continuar a promover um comércio livre, justo e sustentável no âmbito de um sistema multilateral e acordos comerciais que respeitem os direitos sociais, ambientais e dos consumidores, apoiando simultaneamente o crescimento e a evolução das empresas. O protecionismo não beneficia os cidadãos. A Organização Mundial do Comércio terá um papel importante a desempenhar e é fundamental que a UE desempenhe o seu papel na sua reforma (11). Encerrar fronteiras e bloquear o comércio não pode ser o rumo a seguir, em circunstância alguma.

5.7.

Num mundo afetado pelas alterações climáticas, o CESE formulou repetidamente recomendações no sentido de melhorar a proteção da biodiversidade e dos recursos vitais necessários para a nossa existência. O CESE sublinha que a proteção da biodiversidade é tão importante como a prevenção das alterações climáticas. Apela a uma maior vontade política e a mais coerência legislativa neste domínio e recomenda, por conseguinte, a disponibilização célere de todos os recursos necessários.

5.8.

Para o CESE, uma política para as alterações climáticas deve assentar numa transição justa, que requer medidas para atenuar os efeitos das alterações climáticas e também para compensar os consequentes danos e perdas. Importa privilegiar, tanto quanto possível, o modelo da economia circular e melhorar o seu enquadramento regulamentar. Há que promover cadeias de abastecimento curtas, em especial no setor alimentar, e redefinir as políticas de mobilidade, tornando-as mais eficientes e sustentáveis. No âmbito da conferência de Paris sobre as alterações climáticas, que decorreu em 2015, a UE está empenhada em cumprir os objetivos de redução do aquecimento global. A UE já realizou progressos significativos e pode reforçar os esforços coletivos para cumprir os compromissos assumidos na COP 21 e fazer face às necessidades atuais. No entanto, o CESE toma nota dos movimentos de estudantes e jovens em vários Estados-Membros, que apelam à adoção de mais medidas para proteger o ambiente.

6.   Progresso social e educação

6.1.

«A nível mundial, as sociedades europeias são lugares prósperos e abastados para viver. Nelas se verificam os níveis mais elevados do mundo em termos de proteção social e muito elevados em termos de bem-estar, desenvolvimento humano e qualidade de vida» (12). Contudo, as desigualdades aumentam e existem disparidades enormes em termos de coesão social em toda a União e devemos esforçar-nos por reduzir as diferenças entre os Estados-Membros. A convergência ascendente das condições de vida e de trabalho, baseada no crescimento sustentável, conduzirá a melhores condições sociais e à redução das desigualdades, e deve ser o principal objetivo para o futuro da Europa.

6.2.

O Pilar Europeu dos Direitos Sociais, uma iniciativa fortemente apoiada pelo CESE, deve ser uma importante força motriz do progresso social, no quadro de uma estratégia abrangente e global para a concretização da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável. A fim de assegurar um futuro próspero aos nossos cidadãos, o CESE reafirma o seu forte empenho em todos os esforços para «assegurar "um mercado de trabalho equitativo e com uma dimensão verdadeiramente pan-europeia", para alcançar uma Europa com notação de "triplo A social"e para servir de orientação para uma convergência renovada» (13). A execução a nível nacional deve ser acelerada e acompanhada da consciencialização de que um crescimento económico sólido deve ser alcançado juntamente com uma dimensão social estável. Todas as organizações da sociedade civil pertinentes, em conjunto com a UE e os Estados-Membros, têm um papel importante a desempenhar. O CESE considera importante para o bem-estar dos cidadãos europeus que a UE continue a acompanhar os progressos realizados na aplicação do Pilar Europeu dos Direitos Sociais no âmbito do processo do Semestre Europeu, com a plena participação dos parceiros sociais e de outras organizações da sociedade civil.

6.3.

Além disso, o CESE reafirma que «[a] União Europeia deve aproveitar plenamente a experiência e a capacidade dos parceiros sociais e de outras organizações da sociedade civil que operam a nível local, nacional e europeu, associando-os, bem como aos utilizadores, de acordo com os seus diferentes papéis, ao planeamento, à aplicação, à monitorização e à avaliação do financiamento da UE. Os parceiros sociais e as outras organizações da sociedade civil são intervenientes fundamentais no projeto democrático europeu» (14). A UE deve promover a negociação coletiva e respeitar a autonomia dos parceiros sociais.

6.4.

A digitalização, a automatização, a inteligência artificial, etc., exigem uma resposta rápida e sustentável e, para além da necessidade forte e urgente de investimento numa educação de qualidade e em I&D, considerando que a UE está a ficar para trás comparativamente a outras potências económicas em relação às despesas neste setor em percentagem do PIB (15), a economia da UE precisa de uma mão de obra dotada de competências que respondam aos desafios de um ambiente competitivo em mutação. Isto significa que há um interesse comum e uma responsabilidade partilhada dos empregadores e dos trabalhadores em contribuir para a formação, a requalificação, a melhoria das competências e a aprendizagem ao longo da vida dos jovens e dos adultos que promovam o sucesso das empresas e uma mão de obra devidamente qualificada, interesse e responsabilidade esses extensíveis à UE, aos Estados-Membros, aos parceiros sociais e demais organizações pertinentes da sociedade civil. O reforço do caráter digital da economia da UE deve ocorrer num quadro justo de transição para a evolução tecnológica, que assegure que essa transição contribui para melhorar as condições de vida e de trabalho, incluindo a criação de emprego de qualidade e de sociedades mais igualitárias.

6.5.

Com base nos princípios do Pilar Europeu dos Direitos Sociais, é fundamental adotar medidas para enfrentar os desafios com que o mercado de trabalho se deparará no futuro. Por conseguinte, o aproveitamento das oportunidades proporcionadas pelo progresso tecnológico deve ser acompanhado de esforços para fazer face aos desafios associados às mutações industriais e à transformação do mercado de trabalho. Caso estes desafios não sejam abordados, haverá uma enorme resistência à mudança ou uma percentagem significativa da população não beneficiará do desenvolvimento das novas tecnologias.

6.6.

O CESE já instou a que as crescentes desigualdades, pobreza e exclusão social sejam combatidas a todos os níveis e por todas as partes interessadas. A este respeito, o CESE considera que são necessários mais esforços no sentido de definir princípios, normas, políticas e estratégias comuns aos níveis adequados, a fim de alcançar uma melhor convergência salarial e estabelecer salários mínimos de um montante adequado, ou aumentá-los até esse valor se necessário, no pleno respeito pela autonomia dos parceiros sociais. Além disso, é importante assegurar que todos os cidadãos dispõem de um rendimento mínimo. O CESE salienta que cabe aumentar os fundos destinados à coesão social e ao investimento social, a fim de fazer face aos desafios futuros (16).

6.7.

O CESE entende que importa garantir a todos os cidadãos da UE igualdade de oportunidades e de tratamento no mercado de trabalho. Ao mesmo tempo que se incentiva uma mobilidade equitativa, cabe assegurar que os cidadãos têm acesso a empregos de qualidade e a condições de vida dignas no território onde vivem para evitar a fuga de cérebros e o dumping social.

6.8.

O futuro da UE assenta em programas ativos que facilitem a educação dos jovens e a sua integração no mercado de trabalho. Os programas como o Erasmus+ e o seu antecessor, Erasmus, têm tido um impacto impressionante na criação de uma identidade europeia, dotando simultaneamente os jovens de conhecimentos, aptidões e competências. A intenção da Comissão de duplicar o seu financiamento é, sem dúvida, um passo em frente, mas o CESE solicitou em outubro de 2018 (17) ainda mais fundos. Este tipo de programa deve manter-se e ser alargado aos jovens que, de outra forma, teriam dificuldade em aceder a uma educação de qualidade e a ligações interculturais devido a dificuldades económicas.

6.9.

Como referiu num parecer anterior, o CESE considera que a Estratégia da UE para a Juventude «deve estar mais ligada a programas da UE já existentes, como o Erasmus+, a Garantia para a Juventude e o Corpo Europeu de Solidariedade»e «deve também estimular um maior empenho cívico, nomeadamente o exercício do direito de voto, o voluntariado, as ONG lideradas por jovens, a democracia no local de trabalho e o diálogo social» (18). É fundamental sensibilizar para estes programas, salientando sempre que representam benefícios diretos que resultam do facto de se pertencer à UE.

6.10.

O CESE destaca a importância da subsidiariedade e da governação regional na execução das políticas de coesão. Tendo em conta as grandes disparidades existentes entre regiões no que se refere ao bem-estar e ao desenvolvimento, até dentro de um mesmo Estado-Membro, é crucial que as políticas sejam executadas por quem melhor compreende os problemas fundamentais e, por conseguinte, está mais bem preparado para agir. As instituições da UE devem continuar a proteger contra a discriminação de qualquer tipo, o racismo, a xenofobia e o antissemitismo.

6.11.

O modelo social europeu é único no mundo e continua a ser um dos benefícios mais importantes para os cidadãos europeus. A UE, juntamente com os Estados-Membros, deve assentar em políticas que o salvaguardem, defendam e promovam, continuando a facilitar o progresso económico e a coesão social, tendo em conta que os direitos fundamentais devem ser acompanhados dos direitos sociais.

7.   Segurança e defesa

7.1.

A Europa é um lugar extraordinariamente livre e estável num mundo de discórdia e divisão. De entre os 25 países mais pacíficos do mundo, 15 encontram-se na UE. Contudo, os atentados terroristas, os espaços sem governação e instáveis no Mediterrâneo e na África Subsariana, bem como o ressurgimento de potências hostis a Leste demonstraram que temos de tomar medidas firmes a fim de preservar a nossa paz e segurança.

7.2.

Embora os desafios em termos de segurança interna e externa tenham de facto aumentado significativamente, são encarados de forma diferente pelos Estados-Membros, que não têm a mesma perceção das ameaças externas, afetam recursos financeiros diferentes para os domínios da segurança e defesa e têm opiniões distintas sobre a utilização de poder militar. Uma vez que as ameaças que enfrentamos possuem características transnacionais, o CESE entende que os Estados-Membros e a UE devem agir da forma mais próxima possível, no sentido de uma resposta coletiva e coordenada, demonstrando aos nossos aliados que garantimos efetivamente a segurança.

7.3.

Um esforço de defesa coordenado, além de proporcionar um poder coercivo credível aos nossos Estados-Membros, também ajuda a criar postos de trabalho em setores de alta tecnologia e promove a inovação e o desenvolvimento tecnológico. O CESE insta os Estados-Membros e a Comissão Europeia a apoiarem uma ação conjunta neste domínio, reconhecendo simultaneamente que já foram tomadas medidas (19).

7.4.

Estima-se que os ciberataques custem anualmente 400 mil milhões de euros à economia mundial (20), representando uma ameaça real à privacidade e segurança dos cidadãos. O CESE considera que a UE deve procurar reforçar a luta contra a ciberespionagem, o ciberterrorismo e quaisquer outras formas de cibercriminalidade dirigidas aos cidadãos e empresas europeias.

8.   Comunicação com os cidadãos

8.1.

Os cidadãos europeus encaram muitas vezes os efeitos positivos da adesão à UE como um dado adquirido ou associam-nos aos governos nacionais, ao passo que atribuem a culpa de numerosas dificuldades à burocracia europeia e à sua ingerência excessiva. Tal deve-se principalmente a uma comunicação insuficiente e a um afastamento em relação ao cidadão comum. Por conseguinte, a UE e os Estados-Membros devem envidar mais esforços para melhorar a comunicação sobre as políticas, metas e objetivos europeus.

8.2.

A UE deve disponibilizar mais fundos para a comunicação e assegurar-se de que utiliza todos os canais disponíveis: não só através dos Estados-Membros, mas também através dos parceiros sociais e de outros organismos representantes da sociedade civil organizada. A UE deve centrar-se mais em reafirmar, tanto junto dos líderes como dos cidadãos, o seu contributo para a paz, a estabilidade económica e o desenvolvimento social, utilizando todas as línguas oficiais da União Europeia para promover as suas mensagens.

8.3.

Em 2012, o CESE salientou que «aplicar plenamente o artigo 11.o é de extraordinária importância para reforçar a legitimidade democrática da União Europeia junto dos cidadãos. Por fim, a Europa só poderá evitar o extremismo, defender os seus valores democráticos e criar uma “comunidade de destino”, se houver mais transparência e uma maior apropriação e participação dos cidadãos e da sociedade civil organizada a nível nacional e europeu» (21).

8.4.

Se a UE quiser aproximar-se dos seus cidadãos (e se falhar neste aspeto, falhará no seu todo), deve escutar os cidadãos, compreender o que realmente querem e tentar responder em conformidade. As pessoas pretendem proteção, regras equitativas para os trabalhadores e as empresas, condições de vida e de trabalho saudáveis e uma resposta clara aos desafios externos. Para atingir este objetivo, a Europa deve continuar a ser um catalisador do desenvolvimento económico e social e da estabilidade democrática, bem como assegurar-se de que todos estão cientes do seu empenho.

8.5.

Um grande número de intervenientes, incluindo Estados, grupos de interesse, meios de comunicação social e pessoas individuais, recorre cada vez mais à informação errónea, à desinformação e à má informação. Estas técnicas são antigas mas o desenvolvimento das redes sociais, bem como as possibilidades proporcionadas pelas mesmas, permitiram que o fenómeno alcançasse um público vasto. A melhor forma de combater as notícias falsas é apresentando factos e contribuindo para o desenvolvimento do espírito crítico dos cidadãos. No entanto, a liberdade de expressão e de opinião deve ser sempre respeitada, sem se deixar de lutar contra a mentira.

8.6.

Importa promover plataformas de comunicação e de cooperação, com a participação de todos os Estados-Membros. O que funciona num Estado-Membro pode funcionar igualmente noutro e a investigação realizada por um Estado-Membro pode ser utilizada ou aperfeiçoada por outro.

Bruxelas, 20 de março de 2019.

O Presidente

do Comité Económico e Social Europeu

Luca JAHIER


(1)  JO C 110 de 22.3.2019, p. 1.

(2)  JO C 326 de 26.10.2012, p. 391.

(3)  Comunicado de imprensa do Parlamento Europeu de 23.5.2018.

(4)  JO C 81 de 2.3.2018, p. 145.

(5)  A UE por temas ⸺ Comércio.

(6)  Independent fiscal institutions [Instituições orçamentais independentes].

(7)  JO C 227 de 28.6.2018, p. 1.

(8)  JO C 262 de 25.7.2018, p. 28.

(9)  JO C 81 de 2.3.2018, p. 131.

(10)  JO C 440 de 6.12.2018, p. 79.

(11)  JO C 159 de 10.5.2019, p. 15.

(12)  Documento de reflexão sobre a dimensão social da Europa.

(13)  JO C 125 de 21.4.2017, p. 10

(14)  JO C 62 de 15.2.2019, p. 165.

(15)  Dados da OCDE, despesas internas brutas em I&D.

(16)  JO C 81 de 2.3.2018, p. 145.

(17)  JO C 62 de 15.2.2019, p. 194.

(18)  JO C 62 de 15.2.2019, p. 142.

(19)  JO C 129 de 11.4.2018, p. 58.

(20)  Reforma da cibersegurança na Europa.

(21)  JO C 11 de 15.1.2013, p. 8


ANEXO

As seguintes propostas de alteração foram rejeitadas durante o debate, tendo recolhido, contudo, pelo menos um quarto dos sufrágios expressos:

Alteração 12

Ponto 5.5.

Alterar.

5.5

O CESE também apelou, em muitos dos seus pareceres, a um maior investimento em infraestruturas e em serviços públicos, projetos que proporcionariam crescimento e bem-estar aos seus cidadãos. O CESE exprimiu igualmente o seu apoio à adoção de medidas abrangentes para evitar a erosão da base tributável e transferência de lucros das empresas multinacionais, nomeadamente mediante a instauração de a«uma matéria coletável comum consolidada do imposto sobre as sociedades (MCCCIS), e para combater a fraude ao IVA através de uma cooperação estreita e diária entre os Estados-Membros bem como sobre as transações financeiras, os combustíveis e as emissões de dióxido de carbono, que, se cobrados ao nível europeu, poderiam impedir uma base fiscal transnacional e combater os efeitos globais no ambiente» (1). Tal reduziria a elisão fiscal e traria uniformidade à política orçamental. O CESE observou ainda que «[a] Europa parece ocupar uma posição forte em termos de empresas de alta tecnologia inovadoras e em crescimento, mas quando estas empresas precisam de investimentos de capital substanciais, normalmente acabam por abrir falência» (2).

Justificação

A fim de evitar mal-entendidos, devemos limitar-nos a fazer uma afirmação de caráter geral. O Comité ainda não debateu a questão da tributação das empresas multinacionais como fonte de recursos próprios da UE nem a adoção de uma matéria coletável comum europeia do imposto sobre os combustíveis e as emissões de dióxido de carbono ou a sua tributação. O imposto sobre as transações financeiras diminuiria as pensões dos trabalhadores e os trabalhos que se iniciaram há muitos anos no Conselho através de uma cooperação reforçada estão completamente estagnados. Foram formuladas observações semelhantes ao parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre o Documento de Reflexão sobre o Futuro das Finanças da UE [COM(2017) 358 final] (3).

Esta proposta de alteração foi rejeitada por 76 votos a favor, 98 votos contra e 16 abstenções.

Alteração 11

Ponto 5.6.

Aditar.

5.6

A UE assinou acordos comerciais abrangentes, tais como com o Japão, que visam aumentar as trocas de bens e serviços, promovendo e melhorando simultaneamente os direitos dos trabalhadores e tendo em conta os desafios ambientais. Contudo, nos últimos anos, surgiram correntes protecionistas, que podem gerar guerras comerciais. A UE deve continuar a promover um comércio livre, justo e sustentável no âmbito de um sistema multilateral e acordos comerciais que respeitem os direitos sociais, ambientais e dos consumidores, apoiando simultaneamente o crescimento e a evolução das empresas. O protecionismo não beneficia os cidadãos. A Organização Mundial do Comércio terá um papel importante a desempenhar e é fundamental que o CESE desempenhe o seu papel na sua reforma (4). Encerrar fronteiras e bloquear o comércio não pode ser o rumo a seguir, em circunstância alguma.

Justificação

Pretende-se melhorar a legibilidade, fornecendo um exemplo específico dos acordos de comércio livre da UE, remetendo para o Acordo de Parceria Económica entre a UE e o Japão (APE UE-Japão).

Como é do conhecimento geral, o APE UE-Japão entrou em vigor em 1 de fevereiro de 2019 e é o maior acordo comercial jamais celebrado por ambas as partes.

Abrange 640 milhões de pessoas na UE e no Japão, quase um terço do PIB mundial e 37% do comércio mundial.

74 000 empresas da UE exportam para o Japão e 600 000 postos de trabalho estão ligados às exportações da UE para o Japão. Beneficia igualmente os consumidores, uma vez que proporciona uma escolha mais ampla a preços mais baixos. Também envia um sinal claro de que duas das principais economias mundiais apoiam fortemente o comércio livre, equitativo e baseado em regras.

Esta proposta de alteração foi rejeitada por 73 votos a favor, 111 votos contra e 11 abstenções.


(1)   JO C 81 de 2.3.2018, p. 131 .

(2)  JO C 440 de 6.12.2018, p. 79.

(3)  JO C 81 de 2.3.2018, p. 131.

(4)  JO C 159 de 10.5.2019, p. 15.


5.7.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 228/68


Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre «Educação sobre a União Europeia»

(parecer exploratório a pedido da Presidência romena)

(2019/C 228/09)

Relatora: Tatjana BABRAUSKIENĖ

Correlator: Pavel TRANTINA

Pedido da Presidência romena do Conselho

Carta de 20.9.2018

Base jurídica

Artigo 304.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia

Parecer exploratório

Decisão da Mesa

16.10.2018

Competência

Secção do Emprego, Assuntos Sociais e Cidadania

Adoção em secção

6.3.2019

Adoção em plenária

21.3.2019

Reunião plenária n.o

542

Resultado da votação

(votos a favor/votos contra/abstenções)

164/2/1

1.   Conclusões e recomendações

O Comité Económico e Social Europeu (CESE):

1.1.

Considera que a vitalidade da União Europeia (UE) depende em grande medida de uma forte identidade europeia e da identificação dos cidadãos com a UE, preservando simultaneamente a identidade nacional, e que o êxito do projeto europeu se baseia nos seus valores, na tolerância e no compromisso em relação à diversidade das culturas, das religiões e do património. Por conseguinte, é importante reforçar o conhecimento e a compreensão dos cidadãos sobre a história e a cultura da União, os respetivos valores e direitos fundamentais, princípios e decisões essenciais, bem como os processos de decisão a nível da UE. Importa igualmente promover a cidadania global e o papel da UE enquanto interveniente mundial.

1.2.

Sublinha que a educação, formação e aprendizagem ao longo da vida numa perspetiva holística desempenham um papel essencial no reforço da identidade europeia, do sentimento de comunidade e de pertença, e da responsabilidade dos cidadãos da UE, encorajando a sua participação ativa no processo de tomada de decisões sobre a UE; salienta que estes fatores contribuem para a paz, a segurança, a liberdade, a democracia, a igualdade, o Estado de direito, a solidariedade e o respeito mútuo, o crescimento económico sustentável e a inclusão e justiça sociais, respeitando e enriquecendo a diversidade cultural. Os objetivos da integração na UE, bem como as suas vantagens e desvantagens, devem ser abordados com determinação e confiança tanto a nível dos Estados-Membros como da UE.

1.3.

Salienta que a aprendizagem ocorre em todo o lado e continuamente, de forma ativa e passiva. Por conseguinte, a educação sobre a UE não é uma tarefa que incumba apenas ao ensino formal e não diz respeito apenas aos jovens. Importa apoiar tanto a educação ao longo da vida como a educação em todos os domínios da vida, e conferir especial atenção às gerações mais velhas, mediante uma prestação de informações adaptada às suas formas de aprendizagem.

No que diz respeito às instituições e políticas a nível da UE, o CESE:

1.4.

Salienta a necessidade de aplicar o primeiro princípio do Pilar Europeu dos Direitos Sociais, ou seja, transformar a educação, formação e aprendizagem ao longo da vida, de qualidade e inclusiva, num direito para todos na Europa.

1.5.

Propõe que se coloque maior ênfase na educação sobre a UE e sobre a identidade europeia em toda a sua diversidade no quadro das aptidões de base e das competências essenciais, em particular a literacia europeia, definindo um conjunto de resultados comuns de aprendizagem neste domínio (um nível mínimo de conhecimentos, aptidões e atitudes em relação à UE). A este respeito, são necessários dados mais sólidos sobre a situação nos Estados-Membros, e o CESE convida a Comissão a atualizar o seu estudo sobre esta matéria.

1.6.

Apela para a adoção de medidas políticas estratégicas a nível nacional e da UE para promover a aprendizagem sobre a UE, a fim de reforçar o sentimento de identidade e de pertença à União e demonstrar aos cidadãos os benefícios tangíveis da adesão à UE. É igualmente essencial que os Estados-Membros apliquem de forma adequada a recomendação do Conselho relativa à promoção de valores comuns (1) e a Declaração de Paris de 2015 (2).

1.7.

Recomenda que o futuro Programa Erasmus+ (2021-2027), dotado de um orçamento reforçado, promova um sentimento de pertença à UE assegurando a mobilidade na aprendizagem para todos, nomeadamente para pessoas provenientes de diversos meios socioeconómicos, e apela para que todos os projetos futuros coloquem ênfase na aprendizagem sobre a UE, na criação de uma identidade europeia, no apoio à aprendizagem intergeracional sobre a UE, bem como na aprendizagem de línguas para todas as faixas etárias e no diálogo civil para os adultos.

1.8.

Saúda o 30.o aniversário das atividades Jean Monnet do Programa Erasmus+, que visam promover a excelência no ensino e na investigação no domínio dos estudos europeus em todo o mundo, e solicita que o orçamento do programa seja aumentado e alargado a todos os setores do ensino para melhorar a educação sobre a UE e reforçar a cidadania democrática.

1.9.

Apela a uma melhor partilha de informações sobre a União com os cidadãos da UE, apoiada por estratégias de informação, comunicação e educação da UE e dos Estados-Membros; assinala a necessidade de criar a função de comissário responsável pela Comunicação.

1.10.

Defende que os meios de comunicação social de serviço público a nível europeu e nacional, incluindo o canal Euronews, devem ter um papel estratégico na informação aos cidadãos sobre as realizações da UE. Os gabinetes de informação da UE nos Estados-Membros, bem como os deputados e outros representantes do Parlamento Europeu, os membros do CESE e outros decisores políticos que intervêm em questões europeias, também devem desempenhar um papel ativo no apoio aos processos de reforço da identidade europeia a nível nacional.

1.11.

Recomenda a criação de uma estratégia política a nível da UE, respeitando as competências nacionais em matéria de educação, a fim de propor recomendações sobre a cooperação entre os Estados-Membros (por exemplo, através do método aberto de coordenação ou de um grupo de alto nível) para encorajar iniciativas nos sistemas educativos e ações a nível nacional e local relativas à educação sobre a UE e ao reforço da identidade europeia, em estreita cooperação com os parceiros sociais e todas as partes interessadas pertinentes. Esta estratégia deve ser apoiada por estudos atualizados que apresentem uma panorâmica da situação relativa ao ensino sobre a UE.

1.12.

Recomenda incluir a educação sobre a UE e o reforço da identidade europeia na estratégia Europa 2030 e no quadro estratégico para a cooperação europeia no domínio da educação e da formação 2030, bem como no processo do Semestre Europeu (entre as recomendações específicas por país pertinentes), desde que estejam disponíveis dados sistemáticos e precisos.

1.13.

Solicita que seja disponibilizada e promovida uma plataforma acessível centralizada com material pedagógico e didático que ligue os diferentes portais e iniciativas existentes, em diferentes línguas da UE, para os estabelecimentos de ensino e os aprendentes individuais, sobre a UE e o reforço da identidade europeia, com destaque para os valores fundamentais da União, a democracia, a participação no processo de decisão democrático, a tolerância e a compreensão comum.

No que diz respeito às iniciativas a nível dos Estados-Membros, o CESE:

1.14.

Recomenda a criação de estratégias nacionais para incluir a educação sobre os valores, a história, as realizações e os desenvolvimentos atuais da UE nos programas escolares de todos os setores do ensino, reconhecendo o importante papel da aprendizagem informal e não formal a este respeito.

1.15.

Propõe que a aprendizagem sobre a UE seja incluída transversalmente no ensino escolar como parte integrante de todas as disciplinas, e que a educação para a cidadania, a história, a geografia e a economia confiram especial atenção à cidadania da UE e aos seus benefícios.

1.16.

Solicita que a formação profissional inicial e contínua de todos os educadores inclua a educação sobre a UE, e insta os Estados-Membros a apoiarem um desenvolvimento profissional contínuo de elevada qualidade dos professores sobre este tema. Esta formação deve incluir as competências para a cultura democrática identificadas pelo Conselho da Europa (3).

1.17.

Propõe o desenvolvimento de iniciativas para promover e apoiar a mobilidade internacional e a aprendizagem de línguas estrangeiras para todos os educadores, e a criação de um prémio ou rótulo europeu para o ensino sobre a UE e o reforço da identidade europeia, a atribuir tanto a escolas como a cidadãos individuais.

1.18.

Recomenda encorajar e apoiar de forma eficaz as partes interessadas, nomeadamente sindicatos, associações patronais e empresas, e outras organizações da sociedade civil ativas no domínio da educação, da formação, dos jovens e dos adultos, como os escuteiros e outras organizações de jovens e estudantes, associações e sindicatos de professores, e associações de pais, para reforçar as suas atividades em matéria de aprendizagem e ensino sobre a UE.

1.19.

Insta os Estados-Membros a incentivar parcerias entre prestadores de ensino formal e não formal (por exemplo, escolas e organizações de juventude e/ou universidades e organizações de base local) para proporcionar aprendizagem sobre a UE e educação para a cidadania em geral. A este respeito, o CESE recomenda que se assegure o envolvimento dos organismos da juventude no processo de definição dos programas curriculares e das formas de ministrar a educação para a cidadania.

1.20.

Assinala a ambição da Declaração de Schuman, proferida por Robert Schuman, em 9 de maio de 1950, segundo a qual a «Europa não se fará de uma só vez, nem de acordo com um plano único [mas] far-se-á através de realizações concretas que criarão, antes de mais, […] solidariedade» (4). O CESE propõe que se explore a possibilidade de comemorar o Dia da Europa (9 de maio) ou até um Dia Europeu da Educação (instituído separadamente) nos Estados-Membros, que sirva de ponto de partida para a planificação de atividades didáticas relativas à UE em escolas e comunidades.

2.   Contexto

2.1.

A principal responsabilidade pelas políticas de educação e cultura cabe aos Estados-Membros. No entanto, ao longo dos anos, a UE tem desempenhado um importante papel complementar e todos os Estados-Membros têm um interesse comum em tirar plenamente partido das potencialidades da educação e da cultura enquanto motores da criação de emprego, do crescimento económico e da justiça social, bem como enquanto forma de viver a identidade europeia em toda a sua diversidade.

2.2.

O CESE considera essencial aproximar o projeto europeu dos cidadãos, reforçando o seu conhecimento sobre a história, as realizações e a importância da UE à luz da história da Europa e do seu impacto positivo na vida quotidiana dos cidadãos. O CESE frisa a necessidade de compreender e promover os valores fundamentais da UE, o que é crucial para a compreensão mútua, a coexistência pacífica, a tolerância e a solidariedade, bem como para a compreensão dos princípios fundamentais da UE.

2.3.

Sessenta anos após o Tratado de Roma, os cidadãos da UE ainda não definiram totalmente a sua identidade europeia. Atualmente, 93% dos cidadãos da UE sentem-se ligados ao seu país, dos quais 57% muito ligados, e 89% sentem-se ligados à sua localidade. Contudo, apenas 56% dos inquiridos afirmam sentir-se ligados à UE, dos quais apenas 14% se sentem muito ligados (5). Estes dados são importantes à luz das próximas eleições para o Parlamento Europeu e dos debates que se avizinham sobre o futuro da Europa.

2.4.

Nas últimas eleições para o Parlamento Europeu (2014), o nível de participação mais elevado registou-se novamente entre os eleitores com idade igual ou superior a 55 anos (taxa de participação eleitoral de 51%), enquanto apenas 28% das pessoas da faixa etária entre os 18 e os 24 anos participaram no ato eleitoral. A taxa de participação está estreitamente ligada ao estatuto socioeconómico (6). Além disso, a falta de literacia mediática crítica e a propagação da informação deturpada e da desinformação também agravam a desconfiança nas instituições democráticas e na UE. Por conseguinte, um melhor conhecimento da UE e da cidadania democrática poderiam ser úteis a este respeito. Este desafio não se limita à educação inicial formal.

2.5.

O CESE recorda que os estudos (7) e a investigação (8) identificaram um desfasamento significativo entre as políticas e a prática da educação para a cidadania e que quase metade dos Estados-Membros ainda não possui regras ou recomendações sobre a educação para a cidadania na formação inicial de professores. A cidadania está presente no desenvolvimento profissional contínuo dos professores, mas não no dos diretores das escolas.

2.6.

Outro motivo de preocupação é a disparidade da presença da educação para a cidadania nos diferentes setores do ensino. Por exemplo, existe menos educação para a cidadania na educação e formação profissional inicial em âmbito escolar do que no ensino geral. Existem, por exemplo, menos programas curriculares para o ensino da cidadania, menos materiais de orientação para os professores e menos recomendações relativas à participação dos estudantes nos conselhos escolares ou à representação dos pais nos conselhos diretivos das escolas.

2.7.

A aprendizagem sobre a UE deveria também centrar-se no ensino sobre a democracia (incluindo participação, política democrática e sociedade democrática) e a tolerância (incluindo relações interpessoais, tolerância para com grupos sociais e culturais diferentes, e uma sociedade inclusiva).

2.8.

A educação para a cidadania da UE em geral deve ser um processo de aprendizagem dinâmico (9), adaptado a cada contexto e a cada aprendente, orientado por valores e capaz de proporcionar aos aprendentes, sobretudo os jovens, o conhecimento e a compreensão, bem como as aptidões e as atitudes, de que necessitam não apenas para exercerem os seus direitos, mas também para contribuírem para a sua comunidade e sociedade e agirem com empatia e de forma consciente, tendo também em mente as gerações futuras. A perspetiva contemporânea da educação cívica tem-se afastado, de forma lenta mas firme, da visão tradicional assente na exposição do conhecimento e da compreensão das instituições e dos processos da vida cívica (nomeadamente votar em eleições) para dar lugar a um conceito mais amplo que inclui a participação e o envolvimento na sociedade cívica e civil e um conjunto mais amplo de formas utilizadas pelos cidadãos para interagir com as suas comunidades (incluindo as escolas) e sociedades e para as moldar.

2.9.

Para que a cidadania da UE possa ir além do atual conceito jurídico redutor, e utilize e desenvolva a ideia do que é ser europeu em toda a Europa, a abordagem da educação para a cidadania exige uma clara dimensão europeia. Esta dimensão ajudará a construir um conceito mais rico e mais político de cidadania da UE, que será essencial para uma União que pretenda aumentar a participação e a adesão dos cidadãos, bem como reforçar o apoio para a UE enquanto união social e política e não apenas económica.

3.   Observações na generalidade

3.1.

É da máxima importância que as pessoas aprendam e conheçam o seu papel e as suas possibilidades de participação nos processos de decisão democráticos aos níveis local, nacional e da UE, e que compreendam a liderança institucional. A educação, formação e aprendizagem ao longo da vida numa perspetiva holística, dedicando especial atenção à cidadania democrática e aos valores e identidade europeus comuns, contribuiriam significativamente para a paz, a segurança, a liberdade, a democracia, a igualdade, o Estado de direito, a solidariedade, o respeito mútuo, o crescimento sustentável e a inclusão e justiça sociais, respeitando e enriquecendo a diversidade cultural e o sentimento de pertença à UE.

3.2.

O CESE, no parecer (10) sobre o Espaço Europeu da Educação (2018), saudou o facto de a iniciativa propor o reforço da inclusividade nos futuros sistemas educativos e sublinha que a aprendizagem sobre a UE, os valores democráticos, a tolerância e a cidadania deve ser considerada um direito para todos também no quadro da aplicação do Pilar Europeu dos Direitos Sociais. Deve ser acessível a todos, com especial atenção para os grupos desfavorecidos (11), para que todos os cidadãos possam compreender o seu papel participativo na democracia. É essencial que os Estados-Membros apliquem a recomendação do Conselho relativa à promoção de valores comuns (12).

3.3.

A plena aplicação da nova Recomendação do Conselho sobre as competências essenciais para a aprendizagem ao longo da vida (2018) (13) está ainda ausente da agenda política de muitos Estados-Membros, mas é essencial para melhorar a aprendizagem sobre a UE, os seus benefícios concretos, os valores democráticos, a tolerância e a cidadania ativa no âmbito da aprendizagem das competências de literacia, competências multilingues, competências pessoais e sociais, competências de cidadania, sensibilidade cultural e expressão pessoal.

3.4.

No seu parecer (14) sobre o futuro Programa Erasmus+ para o período 2021-2027, o CESE reconheceu que o anterior Programa Erasmus+ (2014-2021) apoiou de forma significativa o ensino e a formação a nível europeu, nacional, regional e local, cultivou um sentimento de pertença à UE (a «identidade europeia»em toda a sua diversidade), e promoveu a compreensão mútua, a cidadania democrática e a integração europeia. O próximo Programa Erasmus+ é essencial para reforçar estes processos: apoiar a inclusão e os valores europeus comuns, promover a integração social, reforçar a compreensão intercultural e prevenir a radicalização graças à participação de pessoas de todas as idades nos processos democráticos, através do apoio da mobilidade na aprendizagem e da cooperação entre os cidadãos europeus, as instituições de ensino e formação, as organizações, as partes interessadas e os Estados-Membros – todos eles de importância fundamental para o futuro da UE.

3.5.

O CESE valoriza os esforços envidados no âmbito das atividades Jean Monnet do Programa Erasmus+, que visam promover a excelência no ensino e na investigação no domínio dos estudos europeus a nível mundial. O CESE lamenta que o orçamento proposto para este programa ainda seja insuficiente. Embora o programa se tenha centrado, até ao momento, apenas nas universidades, o CESE considera que o seu orçamento deve ser aumentado e que o programa deve ser alargado a todos os setores do ensino e a todas as faixas etárias, a fim de melhorar a educação sobre a UE e de reforçar a cidadania democrática.

3.6.

O CESE sublinha a importância de aplicar a Declaração de Paris, assinada pelos líderes da UE em março de 2015 (15), e recorda que o pensamento crítico e a literacia mediática, as competências sociais e cívicas, a compreensão intercultural e os esforços para combater a discriminação através de todas as formas de aprendizagem devem tornar-se realidade.

4.   Observações na especialidade sobre o ensino formal

4.1.

O CESE reitera a importância de apoiar as oportunidades de aprendizagem ao longo da vida para que todos, através das suas escolas e comunidades, se tornem cidadãos empenhados na democracia. As políticas de educação inclusivas podem tornar-se realidade se os meios de comunicação social nacionais e europeus e as tendências políticas nacionais apoiarem esse objetivo e derem bons exemplos de democracia e tolerância. Tal deve incluir o direito à participação, o apoio às parcerias sociais e ao diálogo com a sociedade civil, a liberdade de expressão, o combate às notícias falsas, um comportamento inclusivo que respeite a diversidade cultural internamente e além-fronteiras, a defesa da igualdade para todos e o apoio aos migrantes, aos refugiados e aos membros das minorias para se tornarem cidadãos ativos da UE e dos Estados-Membros a par da sua identidade cultural.

4.2.

A aprendizagem sobre a UE, os valores democráticos, a tolerância e a cidadania, mas também sobre o papel da UE no mundo, deve ser uma matéria transversal nas escolas ensinada através de todos os projetos e disciplinas, e não apenas nas aulas específicas de história ou cidadania, mostrando aos aprendentes exemplos da participação ativa em atividades sociais e de voluntariado, convidando representantes da sociedade civil, dos sindicatos e do mundo empresarial a apresentarem o seu trabalho. Os estudantes devem ser incentivados a participar nos processos de decisão democráticos a nível local, nacional e da UE. Além disso, os diretores das escolas e os professores devem criar uma cultura democrática colaborativa nas escolas com a participação dos conselhos diretivos, integrando os pais e os estudantes na tomada de decisões, e assegurando uma governação colegial.

4.3.

O CESE sublinha a importância da existência de regulamentos ou recomendações sobre o desenvolvimento de competências didáticas em educação para a cidadania através da formação inicial de professores, em todos os Estados-Membros, incluindo através do desenvolvimento profissional contínuo dos professores e dos diretores das escolas (16).

4.4.

O CESE solicita que seja disponibilizada e promovida uma plataforma acessível centralizada com material pedagógico e didático , que ligue os diferentes portais e iniciativas existentes (17), em diferentes línguas da UE, para os estabelecimentos de ensino e os aprendentes individuais, sobre a UE e o reforço da identidade europeia, com destaque para os valores fundamentais da União, a democracia, a participação no processo de decisão democrático, a tolerância e a compreensão comum. Os materiais de ensino e formação (18), resultantes de vários projetos financiados pela UE, devem estar disponíveis para todos, ser mais bem promovidos e ser utilizados nas escolas e noutras atividades que visam a aprendizagem sobre a UE.

5.   Observações na especialidade sobre o ensino não formal

5.1.

O CESE encara a educação para a cidadania na perspetiva de um quadro político e prático de aprendizagem ao longo da vida em todos os seus domínios. Uma abordagem holística da educação requer a participação dos prestadores de ensino formal e não formal, que se complementam em termos de conteúdo e de prioridades dos seus programas educativos, de abordagem pedagógica e de tipos de oportunidades para vivenciar a participação.

5.2.

A educação para a cidadania da UE constitui o elemento central de um vasto leque de programas de aprendizagem disponibilizados em contextos não formais. Tal acontece, por exemplo, nas organizações de juventude, em que o trabalho educativo é desenvolvido em torno de um processo participativo que promove a cidadania ativa e alarga os horizontes dos jovens. As organizações de juventude desempenham um papel fundamental na educação para a cidadania, facilitando um espaço para socialização, interação e ação política e social para os seus membros e para as pessoas com quem estes trabalham.

5.3.

As organizações de juventude desenvolvem um amplo conjunto de programas, projetos e atividades relacionados com a educação para a cidadania, muitas vezes com uma dimensão europeia. Estas iniciativas são escolhidas com base no mandato e no grupo-alvo da organização e incluem, por exemplo, voluntariado e intercâmbios ou eventos internacionais, reuniões ou atividades locais periódicas em grupo, intercâmbios a nível escolar e programas de famílias de acolhimento, simulação de deliberações de instituições da UE, simulação de eleições, etc.

5.4.

Devido à natureza complementar do ensino formal e não formal, é fundamental incentivar parcerias entre prestadores de ensino formal e não formal, a fim de proporcionar uma experiência mais prática e no terreno sobre o exercício da democracia. As organizações de estudantes e de juventude devem estar no centro do processo de decisão e dispor dos meios necessários para apoiar diretamente mecanismos de informação e de acompanhamento. Neste contexto, o CESE recomenda a inclusão dos jovens nos organismos responsáveis pela elaboração dos programas curriculares e pela definição das formas de ministrar a educação para a cidadania.

6.   Observações na especialidade sobre a aprendizagem informal

6.1.

O CESE está ciente de que é possível obter bastante informação sobre a UE através da aprendizagem informal, nomeadamente nos meios de comunicação social, debates em grupos de homólogos, etc. Devem existir medidas concretas e um esforço coordenado no sentido da «literacia europeia»plena de todos os cidadãos de todas as idades para adquirir um nível mínimo de conhecimento necessário sobre a UE. Além de outros aspetos, tal deve incluir a sensibilização para a interdependência social e económica dos Estados-Membros da UE e, por conseguinte, para a necessidade de uma sociedade europeia resistente, capaz de melhorar a competitividade económica conjunta.

6.2.

O CESE apela a uma melhor partilha de informações sobre a União com os cidadãos da UE, apoiada por estratégias de informação, comunicação e educação da UE e dos Estados-Membros e recorda a importância de a Comissão promover este programa, incluindo através do eventual restabelecimento de um comissário responsável pela Comunicação.

6.3.

Os meios de comunicação social de serviço público europeus e nacionais pró-europeus, nomeadamente o canal Euronews, devem desempenhar um papel estratégico na prestação de informações corretas sobre a UE. Os gabinetes de informação da UE estabelecidos nos Estados-Membros devem ter um papel ativo no reforço da identidade europeia, com o apoio dos deputados e outros representantes do Parlamento Europeu, a participação ativa dos membros do CESE e de outros decisores políticos que intervêm em questões europeias.

6.4.

Atendendo ao êxito do Programa Erasmus+, o CESE apela para um verdadeiro esforço de comunicação a fim de promover o papel da educação e da informação, para dar continuidade ao historial da consolidação da paz na UE, facilitar a aprendizagem entre organizações não governamentais dentro e fora da UE e criar uma marca «Pomba Branca»para os projetos de paz promovidos pela UE, de modo a aumentar a sua visibilidade no plano interno e externo.

6.5.

Os atuais estudantes Erasmus+ devem ser incentivados a utilizar a sua experiência do estrangeiro para agir como embaixadores da UE entre os seus pares e informar os jovens sobre a Europa, sobre a aprendizagem intercultural e sobre a vivência de uma cultura diferente.

6.6.

O CESE chama a atenção para os seus próprios projetos, como o evento anual «A tua Europa, a tua voz» (19), organizado pelo Comité e destinado à participação dos jovens. Graças a este evento, todos os anos alunos entre os 16 e os 18 anos oriundos de todos os Estados-Membros da UE e dos países candidatos vêm a Bruxelas por dois dias, a fim de aprender sobre a UE e colaborar para formular ideias e resoluções que são em seguida transmitidas às instituições da UE.

Bruxelas, 21 de março de 2019.

O Presidente

do Comité Económico e Social Europeu

Luca JAHIER


(1)  Recomendação do Conselho (2018/C 195/01) (JO C 195 de 7.6.2018, p. 1).

(2)  Declaração de Paris, 17.3.2015.

(3)  Conselho da Europa (2016) «Competences for democratic culture»(Competências para a cultura democrática).

(4)  Declaração de Schuman.

(5)  Comissão Europeia, Inquérito Eurobarómetro Standard 89, Primavera de 2018 ⸺ Relatório (em inglês).

(6)  Com base em entrevistas presenciais a 27 331 pessoas com idade igual ou superior a 18 anos, nos 28 Estados-Membros da UE.

(7)  Relatório do Parlamento Europeu sobre aprender sobre a UE na escola (2015/2138(INI).

(8)  Eurydice, A Educação para a Cidadania nas Escolas da Europa, 2017

(9)  Fórum Europeu da Juventude, «Inspiring! Youth organisations contribution to citizenship education 2016»(Inspirar! O contributo das organizações de juventude para a educação para a cidadania, 2016).

(10)  JO C 62 de 15.2.2019, p. 136.

(11)  Definição de «grupos desfavorecidos»(em inglês) de acordo com o EIGE.

(12)  Recomendação do Conselho (2018/C 195/01).

(13)  Recomendação do Conselho (2018/C 189/01) (JO C 189 de 4.6.2018, p. 1).

(14)  JO C 62 de 15.2.2019, p. 194.

(15)  Declaração de Paris, 17.3.2015.

(16)  «Joint Statement on Citizenship Education & EU Common Values»(Declaração conjunta sobre a educação para a cidadania e os valores comuns da UE).

(17)  Por exemplo, a geminação eletrónica, a Open Education Europe, etc.

(18)  Por exemplo: https://euhrou.cz/.

(19)  https://www.eesc.europa.eu/pt/node/52237.


III Atos preparatórios

COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU

Comité Económico e Social Europeu

5.7.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 228/74


Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a «Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões — Programa de trabalho anual da União para a normalização europeia para 2019»

[COM(2018) 686 final]

(2019/C 228/10)

Relatora: Elżbieta SZADZIŃSKA

Consulta

Comissão Europeia, 14.12.2018

Base jurídica

Artigo 304.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia

Competência

Secção do Mercado Único, Produção e Consumo

Adoção em secção

7.3.2019

Data da adoção em plenária

20.3.2019

Reunião plenária n.o

542

Resultado da votação

(votos a favor/votos contra/abstenções)

122/0/1

1.   Conclusões e recomendações

1.1.

O Comité Económico e Social Europeu (CESE) acolhe favoravelmente o programa de trabalho anual da União para a normalização europeia para 2019, que melhora o pacote de normalização de 2011. Embora os trabalhos no quadro desta iniciativa se concluam em 2019, o programa anual propõe algumas áreas em que a atual Comissão se deve concentrar neste último ano de execução.

1.2.

O CESE apresenta anualmente um parecer com as suas observações e recomendações sobre os programas anuais de trabalho da Comissão, uma vez que reconhece a importância das normas para promover a competitividade no mercado único e desenvolver produtos e serviços inovadores, assim como para aumentar a sua qualidade e segurança em benefício dos consumidores, das empresas e do ambiente (1). O presente parecer está relacionado com o Parecer — Normas harmonizadas (2).

1.3.

Para o CESE são patentes os progressos destinados a garantir a inclusividade e a transparência do Sistema Europeu de Normalização através da participação ativa das organizações referidas no anexo III do Regulamento (UE) n.o 1025/2012. A participação dos representantes da sociedade civil no Sistema de Normalização não se deve limitar ao nível da União e ao nacional. Deve-se igualmente apoiar, alargar e promover a participação destes representantes na normalização à escala internacional.

1.3.1.

O CESE acolhe favoravelmente a ação da Comissão destinada a promover a participação das partes interessadas nos trabalhos de normalização, em particular através do Programa Horizonte 2020. Recomenda, no entanto, que se reforce o atual mecanismo e se melhore a informação sobre as possibilidades existentes, o que permitirá às pequenas e médias empresas participar não só na criação das normas, como também na sua aplicação.

1.3.2.

A coerência entre as normas europeias e as normas internacionais contribuirá para o reforço da posição competitiva da indústria da UE na cadeia de valor mundial. Por conseguinte, o CESE apoia o diálogo da Comissão com os organismos internacionais de normalização, a Organização Mundial do Comércio (OMC) e outros fóruns internacionais. Neste contexto, o CESE apoia todos os esforços e iniciativas envidados pela Comissão para acelerar e aumentar a eficácia dos processos de normalização, a fim de proteger e promover melhores normas europeias no plano internacional (3).

1.4.

O Sistema Europeu de Normalização assenta numa parceria público-privada. As principais orientações para o seu desenvolvimento futuro foram estabelecidas no programa de trabalho anual da Comissão. O CESE espera que a parceria englobe a gama mais vasta possível de entidades.

1.5.

O programa de trabalho deste ano foi marcado pelo diálogo interinstitucional. Na opinião do CESE, a prossecução deste diálogo no futuro contribuirá para o reforço do Sistema Europeu de Normalização. Já em pareceres anteriores sobre a normalização, o CESE manifestou a sua disponibilidade para criar um fórum específico que reúna um vasto número de partes interessadas (4).

1.6.

O programa identifica domínios de intervenção pertinentes do ponto de vista da normalização: energia, economia circular, defesa, segurança, mercado interno, mercado único digital e cooperação internacional. O CESE considera que os domínios escolhidos são adequados.

1.7.

O CESE aguarda com expectativa os resultados do estudo sobre o impacto da normalização na economia e na sociedade. Na sua opinião, o estudo deve também ter em conta o impacto indireto da normalização, por exemplo, no emprego (5). Além disso, para elaborar estratégias e programas de normalização, é importante a avaliação ex post.

1.8.

O CESE reitera o seu apelo para que seja efetuado um acompanhamento aprofundado dos esforços envidados pelos principais intervenientes na normalização, a fim de reforçar a dimensão de inclusividade do Sistema Europeu de Normalização. O CESE poderia, em particular, criar um fórum eventual sobre a inclusividade do Sistema Europeu de Normalização. Este órgão seria encarregado de organizar uma audição pública anual para avaliar os progressos realizados a este nível (6).

2.   Propostas da Comissão Europeia

2.1.

Em conformidade com o Regulamento (UE) n.o 1025/2012, a Comissão publicou a comunicação em apreço, que apresenta o programa de trabalho anual da União para a normalização europeia para 2019.

2.2.

Prioridades estratégicas da normalização europeia em apoio da legislação e das políticas da UE:

ação em apoio da estratégia para o mercado único digital;

ações de apoio à União da Energia e à ação climática;

ação em apoio do Plano de Ação para a Economia Circular;

ação em apoio de um mercado interno aprofundado e mais equitativo, dotado de uma base industrial reforçada;

ação em apoio do Plano de Ação Europeu no domínio da Defesa;

ação em apoio da Estratégia Espacial para a Europa;

ação em apoio da Agenda Europeia para a Segurança.

2.3.

A Comissão também tenciona:

prosseguir a cooperação com os organismos internacionais de normalização;

desenvolver parcerias público-privadas, com a participação de um grupo amplo de entidades;

analisar o impacto da normalização na economia e na sociedade.

2.4.

De acordo com o artigo 24.o, n.o 3, do Regulamento (UE) n.o 1025/2012, a Comissão, a fim de apresentar um relatório sobre a aplicação desse regulamento, dará início à revisão do Sistema Europeu de Normalização para avaliar a sua eficácia.

2.5.

A Iniciativa Conjunta sobre Normalização (ICN) deverá concluir-se em 2019. A Comissão analisará os resultados dessa iniciativa em três categorias:

sensibilização, formação e compreensão do Sistema Europeu de Normalização;

coordenação, cooperação, transparência e inclusividade;

competitividade e dimensão internacional.

3.   Observações gerais

3.1.

O programa de trabalho anual para 2019 descreve de forma mais precisa e completa as prioridades já em fase de execução, a fim de adaptar o Sistema Europeu de Normalização à evolução da situação internacional e aos desafios do mercado mundial.

3.2.

O CESE concorda com a Comissão que a normalização apoiará a Estratégia para o Mercado Único Digital centrando-se na Internet das coisas, nos megadados, na cadeia de blocos, nos sistemas cooperativos de transporte inteligentes e na condução autónoma, nas cidades inteligentes, na acessibilidade, na administração pública em linha, na saúde em linha e na inteligência artificial (IA). Além disso, a nova normalização deve ser compatível e interoperável, em conformidade com o disposto no Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD) (7).

3.2.1.

O CESE espera que, de harmonia com o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD), todos os intervenientes do mercado único digital beneficiem de um elevado grau de proteção e segurança dos seus dados pessoais.

3.3.

O CESE considera que as normas de segurança e a legislação vigentes neste domínio devem ser atualizadas, particularmente à luz dos novos riscos que estas tecnologias acarretam. É expectável que as novas normas reduzam o impacto negativo dos robôs e da IA na vida humana (8).

3.4.

Os requisitos em matéria de cibersegurança devem garantir que os novos dispositivos associados à IA não colocam riscos aos utilizadores, como, por exemplo, ciberataques em grande escala, «seguimento»de consumidores e pirataria informática. A Agência da União Europeia para a Segurança das Redes e da Informação (ENISA) deve desempenhar um papel crucial para este fim, no quadro do seu mandato permanente, em particular centrando a sua atenção na normalização no domínio da cibersegurança (9).

3.5.

O CESE apoia a proposta para a redução das emissões de CO2 no setor dos transportes, que deve contribuir, nomeadamente, para um consumo mais eficiente de combustível e de energia pelos automóveis, o que implicará uma redução dos custos para os utilizadores. Simultaneamente, o aumento do número de veículos automatizados exigirá uma regulamentação harmonizada, uma vez que este tipo de veículos está sujeito a um risco elevado (ciberataques, proteção de dados, responsabilidade em caso de acidente) (10).

3.5.1.

Já num anterior parecer, o CESE acolheu favoravelmente o terceiro pacote Mobilidade, reconhecendo-o com um passo na direção certa rumo a uma mobilidade sustentável para a Europa (11).

3.6.

A proposta de rotulagem dos pneus (12), a ecologização do setor dos transportes marítimos através da utilização de combustíveis alternativos e o alargamento dos requisitos de conceção ecológica (13) a novas categorias de produtos podem, em conjunto, na opinião do CESE, contribuir para combater as alterações climáticas.

3.7.

O CESE apoia a elaboração de normas em matéria de economia circular, que contribuirão para uma produção sustentável e, por conseguinte, para a conservação dos recursos naturais (14).

3.8.

As normas técnicas facilitam a aplicação de soluções inovadoras na indústria.

3.9.

O CESE concorda com a Comissão que a elaboração, pela Agência Europeia de Defesa em colaboração com as organizações europeias de normalização, de um plano de ação para a normalização no domínio da defesa ajudará a garantir um mercado da UE aberto e competitivo em matéria de equipamento de defesa (15). Será realizado trabalho similar no domínio espacial (16).

3.10.

Devem ser tomadas medidas para garantir a coerência entre as normas europeias e as normas internacionais, bem como para promover a aplicação das normas europeias fora do território da União. Para o efeito, a Comissão deverá reforçar o diálogo estratégico com os organismos internacionais de normalização e intensificar as negociações bilaterais com países extraeuropeus.

3.11.

O CESE considera particularmente oportuna e apoia a intenção da Comissão de demonstrar o impacto favorável da inclusividade na qualidade da normalização. A participação das organizações referidas no anexo III nos trabalhos de normalização gera valor acrescentado ao aumentar a competitividade e traz benefícios para toda a sociedade.

3.12.

O CESE reitera o seu apelo para que seja efetuado um acompanhamento aprofundado dos esforços envidados pelos principais intervenientes na normalização, a fim de reforçar a dimensão de inclusividade do Sistema Europeu de Normalização. O CESE poderia, em particular, criar um fórum eventual sobre a inclusividade do Sistema Europeu de Normalização. Este órgão seria encarregado de organizar uma audição pública anual para avaliar os progressos realizados a este nível.

Bruxelas, 20 de março de 2019.

O Presidente

do Comité Económico e Social Europeu

Luca JAHIER


(1)  JO C 197 de 8.6.2018, p. 17; JO C 75 de 10.3.2017, p. 40; JO C 34 de 2.2.2017, p. 86; JO C 303 de 19.8.2016, p. 81.

(2)  INT/879 —Normas harmonizadas, relator: Gerardo Larghi, 2019 (ver página 78 do presente Jornal Oficial).

(3)  INT/879 — Normas harmonizadas, relator: Gerardo Larghi, 2019 (ver página 78 do presente Jornal Oficial).

(4)  JO C 303 de 19.8.2016, p. 81; JO C 75 de 10.3.2017, p. 40; JO C 197 de 8.6.2018, p. 17.

(5)  JO C 197 de 8.6.2018, p. 17.

(6)  JO C 197 de 8.6.2018, p. 17.

(7)  JO C 81 de 2.3.2018, p. 102.

(8)  JO C 288 de 31.8.2017, p. 1.

(9)  JO C 227 de 28.6.2018, p. 86.

(10)  JO C 62 de 15.2.2019, p. 254; JO C 62 de 15.2.2019, p. 274.

(11)  JO C 62 de 15.2.2019, p. 254.

(12)  JO C 62 de 15.2.2019, p. 280.

(13)  JO C 345 de 13.10.2017, p. 97.

(14)  JO C 264 de 20.7.2016, p. 98; JO C 367 de 10.10.2018, p. 97; JO C 283 de 10.8.2018, p. 61; JO C 62 de 15.2.2019, p. 207.

(15)  JO C 288 de 31.8.2017, p. 62.

(16)  JO C 62 de 15.2.2019, p. 1.


5.7.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 228/78


Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a «Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões — Normas harmonizadas: reforçar a transparência e a segurança jurídica em prol do pleno funcionamento do Mercado Único»

[COM(2018) 764 final]

(2019/C 228/11)

Relator: Gerardo LARGHI

Consulta

Comissão Europeia, 18.02.2019

Base jurídica

Artigo 304.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia

Competência

Secção Especializada do Mercado Único, Produção e Consumo

Adoção em secção

7.3.2019

Adoção em plenária

20.3.2019

Reunião plenária n.o

542

Resultado da votação

(votos a favor/votos contra/abstenções)

125/0/2

1.   Conclusões e recomendações

1.1.

O Comité Económico e Social Europeu (CESE) apoia a Comunicação da Comissão relativa às normas harmonizadas, que visa reforçar a transparência e a segurança jurídica em prol do mercado único, assegurando o seu bom funcionamento. Em particular, o Comité reitera o seu apoio ao princípio da normalização harmonizada enquanto instrumento fundamental para completar o mercado único, uma vez que proporciona oportunidades de crescimento para as empresas e os trabalhadores, reforça a confiança dos consumidores na qualidade e na segurança dos produtos e permite uma melhor proteção do ambiente.

1.2.

O CESE considera que, para ser eficaz, a estratégia de normalização harmonizada deve basear-se numa maior celeridade da elaboração das normas e da respetiva publicação no Jornal Oficial da UE, no reforço de uma governação assente na transparência e na inclusão das partes interessadas, bem como numa estratégia de defesa à escala mundial das normas europeias de que depende o nosso sistema de produção, as oportunidades de crescimento e de emprego, mas também a qualidade e segurança dos produtos.

1.3.

O CESE considera que as medidas propostas pela Comissão parecem ir na boa direção no que toca à elaboração mais expedita de normas harmonizadas, e são globalmente aceitáveis. Por outro lado, poder-se-ia ir mais longe em matéria de transparência e inclusão, dado que ainda há muitos intervenientes potencialmente interessados que não participam na prática no processo de normalização. Esta limitação traduz-se claramente na dificuldade da UE em defender sistematicamente as suas próprias normas no plano internacional no contexto das negociações no âmbito da Organização Internacional de Normalização (ISO).

1.4.

O Comité reitera, por conseguinte, o seu apelo para um maior apoio à participação das partes interessadas, nomeadamente mediante o reforço dos instrumentos financeiros já disponíveis (Programa Horizonte 2020) e de uma melhor divulgação dos mesmos. Nesta ótica, defende que o dito financiamento deve ser mantido e, eventualmente, aumentado no próximo Quadro Financeiro Plurianual 2021-2027. A mesma recomendação aplica-se também ao financiamento das partes interessadas mencionadas no anexo III do Regulamento (UE) n.o 1025/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho (1). Além disso, a fim de reforçar a inclusividade do processo de normalização, o CESE confirma a sua disponibilidade para acolher um fórum anual multissetorial com o fito de avaliar os progressos realizados neste domínio e promover o intercâmbio de boas práticas entre os diferentes setores de produção.

1.5.

O CESE entende que as iniciativas já lançadas pela Comissão para recuperar o atraso na elaboração de normas estão a registar resultados positivos. No entanto, é evidente que alguns setores estratégicos, como o setor digital, ainda revelam um grave atraso em questões sensíveis como a cadeia de blocos (blockchain), que têm um impacto transversal na vida de todos os cidadãos, das empresas e dos trabalhadores. Destarte, o CESE insta a Comissão a elaborar programas de trabalho cada vez mais concretos e com calendários claros e definidos. Além disso, aguarda com expectativa os resultados da avaliação do impacto económico-social da normalização, e espera que esta tenha também em devida conta aspetos indiretos como os níveis de emprego e a segurança dos trabalhadores.

2.   Introdução

2.1.

As normas harmonizadas são uma categoria específica de normas europeias elaborada por uma organização europeia de normalização (2) a pedido, ou com o «mandato», da Comissão Europeia no âmbito de uma parceria público-privada. Cerca de 20 % de todas as normas europeias são elaboradas na sequência de um pedido de normalização da Comissão Europeia. É possível aplicar as normas harmonizadas para demonstrar que determinados produtos ou serviços colocados no mercado cumprem os requisitos técnicos previstos na legislação aplicável da UE.

2.2.

Os requisitos técnicos previstos na legislação da UE são obrigatórios, mas a utilização de normas harmonizadas é normalmente voluntária. No entanto, para uma empresa, especialmente de pequena e média dimensão, é tão complexo obter a certificação das suas próprias normas alternativas que, na prática, as normas harmonizadas são respeitadas e reconhecidas praticamente por todas as empresas.

2.3.

Por conseguinte, embora em teoria a utilização de normas harmonizadas seja voluntária, estas representam, na prática, um instrumento fundamental para o funcionamento e o desenvolvimento do mercado único, uma vez que conferem a presunção de conformidade, a qual garante a segurança jurídica e permite colocar no mercado novos produtos sem custos adicionais. Por conseguinte, o desenvolvimento de um sistema de normas harmonizadas adequado deverá trazer benefícios para todos, proporcionando oportunidades de crescimento para as empresas e os trabalhadores, garantindo a saúde e a segurança dos consumidores e contribuindo para a proteção do ambiente na perspetiva de uma economia circular.

2.4.

Em março de 2018, o Conselho Europeu convidou a Comissão a fazer o ponto da situação do mercado único, bem como dos obstáculos que continuam a impedir que seja completado. A resposta a este pedido foi a Comunicação COM(2018) 772 (3). Nessa avaliação, foi atribuída grande importância à normalização enquanto fator-chave para a eliminação dos obstáculos técnicos ao comércio, assegurando a interoperabilidade dos produtos e serviços complementares, facilitando a introdução no mercado de produtos inovadores e reforçando a confiança dos consumidores.

2.5.

Porém, a rápida evolução tecnológica, a digitalização e o desenvolvimento da economia colaborativa tornam necessário um sistema de normalização cada vez mais rápido, moderno, eficiente e ágil. Neste contexto, as normas harmonizadas constituem um fator-chave. Além disso, um acórdão recente do Tribunal de Justiça da UE (4) clarificou que as normas harmonizadas, apesar de serem elaboradas por organizações privadas independentes e de a sua utilização ser voluntária, fazem parte do direito da União, daí decorrendo a obrigação da Comissão de acompanhar o seu processo de adoção e de garantir uma elaboração rápida e uma aplicação eficaz.

2.6.

Por conseguinte, a Comissão publicou a comunicação em apreço para fazer o balanço das ações empreendidas em matéria de normalização harmonizada e do que ainda é necessário fazer para aplicar na íntegra o Regulamento (UE) n.o 1025/2012 relativo à normalização europeia.

3.   Síntese da proposta da Comissão

3.1.

A proposta da Comissão baseia-se em quatro ações, que deverão ter início imediatamente, a fim de alcançar novos progressos no que diz respeito à inclusividade, à segurança jurídica, à previsibilidade e à rápida concretização dos benefícios da normalização harmonizada para o mercado único.

3.2.   Ação 1. Eliminar os atrasos tão rapidamente quanto possível.

3.2.1.

Em 2017, a Plataforma REFIT identificou um atraso significativo no processo de normalização, conforme já haviam indicado várias partes interessadas (5). Estes atrasos dizem respeito especialmente aos setores afetados pela transformação digital da economia. Por conseguinte, em concertação com as organizações europeias de normalização, foi elaborada uma estratégia para resolver os atrasos.

3.3.   Ação 2. Racionalizar os procedimentos de publicação das referências às normas harmonizadas no Jornal Oficial.

3.3.1.

A ação baseia-se num reexame exaustivo do funcionamento da Comissão. Para o efeito, foi criado um quadro de consultores incumbidos de identificar as questões emergentes o mais cedo possível no processo de elaboração. Além disso, foi encetado um diálogo estruturado no âmbito de parcerias público-privadas, bem como um diálogo interinstitucional, em que participaram as principais instituições europeias (entre as quais o CESE) e as partes interessadas, no qual se estabeleceu que, a partir de 1 de dezembro de 2018, a Comissão adotará as decisões relativas às normas harmonizadas por procedimento escrito acelerado.

3.4.

Ação 3. Elaborar um documento de orientação sobre os aspetos práticos da aplicação do Regulamento relativo à normalização europeia.

3.4.1.

O documento de orientação deverá clarificar as funções e responsabilidades dos diferentes intervenientes em todas as fases de elaboração das normas harmonizadas. Em particular, serão explicados os aspetos substantivos e processuais do novo formato de pedido de normalização que a Comissão está a desenvolver, com o objetivo de assegurar uma maior transparência e previsibilidade na elaboração das normas. O documento esclarecerá igualmente o papel da Comissão e dos seus consultores especializados. Por último, fornecerá orientações adicionais para melhorar a coerência e a rapidez do procedimento de avaliação das normas harmonizadas em todos os setores pertinentes.

3.5.   Ação 4. Reforçar o sistema de consultores, a fim de obter avaliações rápidas e sólidas das normas harmonizadas, permitindo a sua publicação atempada no Jornal Oficial da UE.

3.5.1.

A fim de assegurar uma melhor coordenação a montante do processo de avaliação das normas harmonizadas em fase de elaboração pelas organizações de normalização europeias, a Comissão continuará a basear-se nos contributos científicos do Centro Comum de Investigação e, ao mesmo tempo, reforçará a sua colaboração com os comités técnicos responsáveis pela elaboração das normas, através do sistema recentemente introduzido de consultores especializados. O objetivo será maximizar a rapidez, a qualidade e a precisão das avaliações, a fim de melhorar a eficiência do processo e assegurar que as referências às normas harmonizadas são publicadas o mais rapidamente possível no Jornal Oficial.

4.   Observações na generalidade

4.1.

O CESE apoia a Comunicação da Comissão relativa às normas harmonizadas, que visa reforçar a transparência e a segurança jurídica em prol do mercado único, assegurando o seu bom funcionamento. A análise da proposta em apreço foi levada a cabo em paralelo com o Parecer INT/878 do CESE (6), relativo ao programa de trabalho anual da União para a normalização europeia para 2019 (7), por motivos evidentes de proximidade do conteúdo, a fim de dar uma resposta orgânica, coordenada e coerente.

4.2.

O CESE reitera o seu pleno apoio ao princípio da normalização harmonizada enquanto instrumento fundamental para completar o mercado único, uma vez que proporciona oportunidades de crescimento para as empresas e os trabalhadores, reforça a confiança dos consumidores na qualidade e na segurança dos produtos e permite uma melhor proteção do ambiente (8). Além disso, o CESE entende que uma estratégia para a normalização harmonizada tem de estar associada aos processos em curso à escala mundial, aos quais deverá corresponder de forma adequada em termos de defesa das normas definidas à escala europeia. De facto, qualquer atraso no processo de normalização europeu ou a incapacidade de defender as normas europeias nas negociações no quadro da ISO pode levar a que as nossas normas sejam contornadas ou não sejam compatíveis com as normas aprovadas à escala internacional, causando prejuízos evidentes às empresas e aos consumidores.

4.3.

O CESE congratula-se com a iniciativa da Comissão, que permitiu recuperar parte do atraso acumulado durante anos (9) em matéria de normas harmonizadas. No entanto, importa assinalar que, para alguns setores digitais estratégicos, como o da cadeia de blocos, só agora se está a constituir um grupo de trabalho eventual dedicado ao tema, o que denota um atraso significativo. Tendo em conta que será extremamente difícil normalizar a inovação a breve trecho, cabe elaborar um programa de trabalho mais claro e concreto que preveja prazos e procedimentos de execução bem definidos.

4.4.

O CESE considera que racionalizar os processos internos da Comissão para abreviar os processos decisórios e a publicação no Jornal Oficial é certamente oportuno, pois constitui uma das causas dos atrasos acumulados na normalização harmonizada nos últimos anos. Em particular, é fundamental que o sistema de normalização harmonizada esteja à altura dos novos desafios do mercado, a fim de prevenir «fugas para a frente» por parte dos Estados-Membros que possam dar origem a conflitos entre as várias legislações nacionais.

4.5.

No processo de simplificação mais alargado aventado pela Comissão, é fundamental garantir a transparência e, em particular, a inclusividade nos processos de governação. Isto significa que o Comité Económico e Social Europeu, tal como sucedeu no diálogo interinstitucional iniciado em junho de 2018, deve continuar a ser plenamente implicado, assim como as outras partes interessadas, tanto à escala nacional como europeia (10).

4.6.

O CESE sublinha que a participação ativa das partes interessadas nos planos nacional, europeu e internacional contribui para reforçar e valorizar as normas, pelo que deve ser incentivada e apoiada. As partes interessadas continuam, de facto, a enfrentar uma série de dificuldades para aceder aos processos de definição das normas harmonizadas. Cabe destacar, em particular, os problemas de informação e de sensibilização para a importância deste instrumento e para as modalidades de acesso, os critérios restritivos de participação e os custos excessivamente elevados para as pequenas organizações ou empresas.

4.7.

A este respeito, o Comité observa que os fundos disponibilizados através do Programa Horizonte 2020 para financiar a participação das partes interessadas nos processos de normalização são pouco conhecidos, cabendo facilitar o acesso aos mesmos e divulgá-los melhor (11). É igualmente importante que todo o financiamento atualmente previsto seja mantido e, eventualmente, aumentado no próximo Quadro Financeiro Plurianual 2021-2027. A mesma recomendação aplica-se também ao financiamento das partes interessadas mencionadas no anexo III do Regulamento (UE) n.o 1025/2012.

4.8.

A fim de reforçar a eficácia das ações de apoio à normalização, recomenda-se que os projetos financiados pelo Programa Horizonte Europa prevejam também a participação das partes interessadas nas atividades de normalização das inovações realizadas no contexto das atividades de divulgação.

4.9.

Em consonância com os seus pareceres anteriores (12), o CESE defende um acompanhamento aprofundado dos esforços envidados pelos principais intervenientes na normalização, a fim de reforçar a dimensão de inclusividade do sistema europeu de normalização (SEN). Para tal, o CESE poderia criar um fórum específico sobre a inclusividade do SEN. Este organismo seria responsável por organizar uma audição pública anual para avaliar os progressos realizados neste domínio e promover o intercâmbio de boas práticas entre os diferentes setores de produção.

5.   Observações na especialidade

5.1.

O Comité observa que os esforços propostos pela Comissão para racionalizar os procedimentos internos e aumentar o número de consultores poderiam aplicar-se a mais níveis operativos, abrangendo tanto o pessoal como o funcionamento da organização interna. Estes esforços de melhoria são necessários, mas carecem de financiamento adequado. Por conseguinte, o CESE convida a Comissão a clarificar este aspeto, frisando que é necessário disponibilizar fundos proporcionais aos desafios do setor e em consonância com os objetivos do Regulamento (UE) n.o 1025/2012 (13).

5.2.

O CESE reitera a necessidade de reforçar uma cultura europeia da normalização através de campanhas de sensibilização específicas, que associem todos os cidadãos, desde o nível da idade escolar até ao dos responsáveis políticos, e de a mesma se refletir igualmente nos acordos internacionais (14). Além disso, o CESE recomenda a realização de campanhas de sensibilização especialmente dirigidas às PME e às empresas em fase de arranque.

5.3.

O CESE espera que a avaliação de impacto socioeconómico do sistema de normalização constante do programa de trabalho para a normalização europeia de 2019 preveja um espaço especificamente dedicado às normas harmonizadas, com uma ponderação realista das eventuais desvantagens e das oportunidades não só no âmbito do mercado interno, mas também à escala mundial. Isto significa que a avaliação de impacto deve ter igualmente em conta os efeitos indiretos da normalização, como os níveis de emprego e a segurança dos trabalhadores (15).

Bruxelas, 20 de março de 2019.

O Presidente

do Comité Económico e Social Europeu

Luca JAHIER


(1)  JO L 316 de 14.11.2012, p. 12.

(2)  O Comité Europeu de Normalização (CEN), o Comité Europeu de Normalização Eletrotécnica (Cenelec) e o Instituto Europeu de Normalização das Telecomunicações (ETSI).

(3)  Comunicação COM(2018) 772 final — O mercado único num mundo em mutação — Um trunfo único que requer maior empenho político.

(4)  Acórdão no processo C-613/14, James Elliot Construction/Irish Asphalt Limited.

(5)  Plataforma REFIT, parecer XXII.2.b.

(6)  INT/878 — Normalização europeia para 2019 (ver página 74 do presente Jornal Oficial).

(7)  COM(2018) 686 final.

(8)  JO C 75 de 10.3.2017, p. 40.

(9)  Dados da Comissão Europeia.

(10)  JO C 34 de 2.2.2017, p. 86; . JO C 75 de 10.3.2017, p. 40.

(11)  O Programa de Trabalho LEIT (Liderança em Tecnologias Facilitadoras e Industriais) do Programa Horizonte 2020 financia projetos destinados a apoiar a participação das partes interessadas no processo de normalização. Um destes projetos é o StandICT.eu (www.standict.eu), com uma duração de dois anos. O projeto propõe-se normalizar as inovações no domínio das TIC, está dotado de um orçamento de 2 milhões de euros e conta com cerca de 300 potenciais beneficiários, selecionados através de convites à apresentação de propostas publicados periodicamente. O Programa de Trabalho LEIT 2019-2020 também prevê um convite à apresentação de propostas semelhante, o «ICT-45-2020: Reinforcing European presence in international ICT standardisation: Standardisation Observatory and Support Facility» [Reforçar a presença europeia na normalização internacional das TIC: Observatório de Normalização e Mecanismo de Apoio], mas com o dobro da dotação financeira, ou seja, 4 milhões de euros, e uma duração de dois a três anos.

(12)  JO C 303 de 19.8.2016, p. 81; JO C 197 de 8.6.2018, p. 17.

(13)  JO C 197 de 8.6.2018, p. 17.

(14)  Ver nota 10.

(15)  Ver nota 8.


5.7.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 228/83


Parecer do Comité Económico e Social Europeu — Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões — Rumo a um quadro abrangente da União Europeia em matéria de desreguladores endócrinos

[COM (2018) 734 final]

(2019/C 228/12)

Relator: Brian CURTIS (UK-II)

Consulta

Comissão Europeia, 14.12.2018

Base jurídica

Artigo 304.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia

Decisão da Mesa

10.7.2018

Competência

Secção da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Ambiente

Adoção em secção

27.2.2019

Adoção em plenária

21.3.2019

Reunião plenária n.o

542

Resultado da votação

(votos a favor/votos contra/abstenções)

173/0/1

1.   Conclusões e recomendações

1.1.

O Comité Económico e Social Europeu (CESE) acolhe favoravelmente a comunicação da Comissão sobre os desreguladores endócrinos, que visa melhorar a proteção da saúde dos seres humanos e dos animais. Em particular, o CESE considera necessário efetuar um balanço de qualidade completo da legislação em vigor, incluindo do impacto social e económico, a fim de fazer o ponto da situação real. Uma visão holística é crucial para apoiar uma estratégia a longo prazo que permita uma abordagem coerente, consistente e científica em relação aos desreguladores endócrinos. No entanto, o CESE considera que esta estratégia deve ser reforçada através de um plano de ação realista, que estabeleça metas e prazos.

1.2.

O CESE apoia a proposta que visa definir um quadro legislativo mais coerente. Neste contexto, será importante respeitar o princípio «uma substância, uma toxicologia»e basear a nova estratégia na utilização harmonizada do princípio da precaução, em conformidade com as disposições eficazes já adotadas em matéria de biocidas e pesticidas (1). A nova estratégia poderia ser incluída na abordagem intersetorial prevista no Regulamento REACH.

1.3.

O mecanismo de governação deve assentar em dados científicos de modo a garantir transparência para os cidadãos e as partes interessadas. Por este motivo, tanto a investigação pública como a investigação independente devem ser apoiadas através de um orçamento adequado. Em particular, a investigação independente poderia fornecer critérios e/ou métodos científicos acordados para dar resposta, apoiar e estimular a atividade e a produção da indústria europeia no domínio da investigação e inovação (I&I). O CESE recomenda que este orçamento não seja inferior ao atual orçamento no âmbito do Programa Horizonte 2020. Em especial, o CESE recomenda a criação de uma rubrica orçamental específica destinada à identificação precoce de desreguladores endócrinos e dos riscos para a saúde dos seres humanos e dos animais, à identificação de substâncias alternativas seguras e à recuperação ambiental.

1.4.

O estabelecimento de proibições ou restrições para algumas substâncias ou produtos, uma vez plausivelmente identificados como desreguladores endócrinos, pode ter impacto significativo nas empresas e nos locais de trabalho. Por este motivo, o CESE recomenda que a Comissão preveja um mecanismo financeiro específico para apoiar a transição para uma produção mais sustentável, tendo em vista a melhoria das técnicas e dos mecanismos de produção das indústrias e a atualização das competências dos trabalhadores.

1.5.

O CESE apoia a proposta de realização de uma reunião anual das partes interessadas. No entanto, considera que o diálogo entre as partes interessadas e a Comissão Europeia, para ser realmente eficaz, deve incluir um sistema permanente e estruturado de intercâmbio de informações e de consulta.

1.6.

O CESE solicita que a ampla campanha de sensibilização para os poluentes orgânicos persistentes (POP), que a Comissão organizará a nível da UE, faça referência aos desreguladores endócrinos no âmbito de uma abordagem semelhante centrada nestas substâncias. O CESE reitera igualmente a sua recomendação de criação de um banco de dados aberto para os POP e os desreguladores endócrinos, a fim de proporcionar um instrumento útil às empresas e aos consumidores.

1.7.

O CESE está firmemente convicto de que a estratégia europeia em matéria de desreguladores endócrinos deve ter uma dimensão internacional, a fim de proteger eficazmente a saúde dos cidadãos contra produtos potencialmente não seguros provenientes de países terceiros. Por este motivo, o CESE apoia a proposta da Comissão para que a UE tenha um papel mais ativo a nível mundial, apoiando a OCDE a melhorar os seus ensaios. Além disso, o CESE considera que a UE deve promover a sustentabilidade e a manutenção das disposições relativas aos desreguladores endócrinos em acordos comerciais bilaterais e multilaterais. Neste contexto, a UE poderia cooperar com a Organização Mundial da Saúde (OMS) e o Programa das Nações Unidas para o Ambiente (PNUA) tendo em vista a assinatura de uma convenção mundial sobre desreguladores endócrinos, à semelhança do que fez para os POP (Convenção de Estocolmo), baseando-se na atual lista da ONU de desreguladores endócrinos identificados ou potenciais. Estas iniciativas seriam igualmente úteis para criar condições de concorrência equitativas e proteger o modelo de produção europeu contra a concorrência desleal.

1.8.

O CESE apoia a estratégia aberta da Comissão e considera que a sociedade civil organizada pode desempenhar um papel crucial no desenvolvimento de campanhas nacionais de sensibilização, a fim de informar a população em geral sobre as atividades levadas a cabo pela UE para proteger a saúde dos cidadãos. Tais iniciativas devem começar nas escolas, a fim de reduzir os riscos de exposição a desreguladores endócrinos e de promover comportamentos seguros. Em especial, o CESE recomenda que as iniciativas em matéria de educação e formação sejam harmonizadas e consideradas parte da mesma estratégia, no âmbito de uma abordagem de aprendizagem ao longo da vida. Importa também disponibilizar cursos de formação específica obrigatória para todos os trabalhadores europeus, cujo posto de trabalho esteja, direta ou indiretamente, relacionado com desreguladores endócrinos.

2.   Introdução

2.1.

Os desreguladores endócrinos são substâncias químicas, sintéticas ou naturais, que alteram o modo como funciona o sistema endócrino e, consequentemente, afetam negativamente a saúde dos seres humanos e dos animais, nomeadamente o metabolismo, o crescimento, o sono e o humor. A exposição a desreguladores endócrinos tem origem em diferentes fontes, tais como resíduos de pesticidas, metais e aditivos ou contaminantes em alimentos e cosméticos. Alguns desreguladores endócrinos são substâncias naturalmente presentes no ambiente. Os seres humanos e os animais podem ser expostos a desreguladores endócrinos através de alimentos, águas ou poeiras, por inalação de gases e de partículas atmosféricas, ou simplesmente por contacto com a pele (produtos de higiene pessoal). Por vezes, os efeitos de um desregulador endócrino só se manifestam muito tempo após a exposição (2). Note-se que os materiais com propriedades de desregulação endócrina podem incluir substâncias presentes em géneros alimentícios específicos (por exemplo, produtos hortícolas), em algumas vitaminas e noutros suplementos alimentares, bem como em produtos farmacêuticos essenciais (por exemplo, para o tratamento do cancro e, em especial, para o controlo da natalidade das mulheres), pelo que os cidadãos da UE podem estar expostos a quantidades significativas de desreguladores endócrinos.

2.2.

As preocupações acerca dos desreguladores endócrinos têm vindo a aumentar desde a década de 1990. Em dezembro de 1999, a Comissão adotou a Estratégia comunitária em matéria de desreguladores endócrinos (3), que tem vindo a ser desenvolvida através de ações nos domínios da investigação, da regulamentação e da cooperação internacional. Um vasto estudo realizado pela Organização Mundial da Saúde (OMS) levantou o problema do impacto significativo dos desreguladores endócrinos num número elevado de seres humanos e de animais, em especial nos fetos e nas grávidas (parto prematuro e baixo peso à nascença, malformações e perturbações do desenvolvimento neurológico), nas crianças e nos adolescentes (alteração do desenvolvimento normal e do funcionamento do sistema reprodutor, tais como o desenvolvimento precoce da mama em meninas), mas também nos adultos (infertilidade, obesidade, cancro) (4).

2.3.

Sabe-se que um grande número de substâncias químicas naturais e artificiais interagem com a síntese, a atividade ou o metabolismo das hormonas, mas apenas uma pequena parte destas substâncias foi devidamente investigada a fim de verificar o seu potencial para induzir efeitos adversos através de mecanismos endócrinos, tal como referido também num recente relatório da ONU. A rapidez no aumento da incidência de doenças nas últimas décadas exclui os fatores genéticos como única explicação plausível. Os fatores ambientais e outros fatores não genéticos, incluindo a nutrição, a idade de ser mãe, as doenças virais e as exposições a químicos, também têm influência, mas nem sempre são fáceis de identificar (5).

2.4.

Registaram-se progressos significativos na compreensão e na regulamentação dos desreguladores endócrinos e a UE é agora reconhecida como líder mundial na abordagem em relação a estas substâncias químicas, sendo que a sua legislação é uma das mais protetoras do mundo. Foram incluídas disposições específicas na legislação em matéria de pesticidas, biocidas e produtos químicos em geral (Regulamento REACH), dispositivos médicos e água (6). Outra legislação, como a relativa a materiais destinados a entrar em contacto com os alimentos, a cosméticos, a brinquedos ou à proteção dos trabalhadores no local de trabalho (7), não contém disposições específicas em matéria de desreguladores endócrinos. No entanto, as substâncias com propriedades desreguladoras do sistema endócrino são objeto de uma ação regulamentar, caso a caso, com base nos requisitos gerais da legislação. Contudo, a falta de coordenação resultou na fragmentação e, por vezes, na incoerência da legislação vigente (por exemplo, o bisfenol A é uma matéria-prima amplamente utilizada em vários setores da indústria transformadora. É proibido em cosméticos ou biberões mas continua a ser permitido noutros materiais destinados a entrar em contacto com alimentos para seres humanos e animais, e em papel térmico).

3.   Síntese da proposta

3.1.

Vinte anos após a adoção da estratégia comunitária, a Comissão faz notar, na comunicação em análise, que pretende efetuar um balanço de qualidade da legislação em vigor, a fim de fazer o ponto da situação. Este deve ser o primeiro passo para atualizar a legislação da UE e torná-la coerente e coordenada no que diz respeito a três aspetos cruciais: definição, identificação e impacto regulamentar (em particular sobre medidas de proteção).

3.2.

Uma definição comum de desreguladores endócrinos é o ponto de partida para a abordagem horizontal e um elemento fundamental da nova via. Basear-se-á na definição da OMS de desreguladores endócrinos (8). É necessária uma definição comum para estabelecer um método harmonizado para a identificação de desreguladores endócrinos.

3.3.

No que diz respeito à identificação, a Comissão pretende reforçar três linhas de ação:

criação de um mecanismo horizontal para a identificação de desreguladores endócrinos;

atualização dos requisitos em matéria de dados no domínio da legislação, a fim de identificar com maior precisão novos desreguladores endócrinos;

melhoria da comunicação em toda a cadeia de abastecimento no que diz respeito aos desreguladores endócrinos abrangidos pelo Regulamento REACH (fichas de dados de segurança).

3.4.

O terceiro aspeto consiste na aplicação das mesmas medidas e disposições, em conformidade com o princípio da precaução, a fim de proteger o público da exposição a substâncias nocivas para a saúde quando a investigação científica aponta para uma plausibilidade de risco. Tal deve implicar a proibição da produção dessas substâncias e a limitação das possibilidades de derrogações. Por este motivo, o balanço de qualidade prestará especial atenção à coerência e à intensidade das medidas destinadas a proteger todos os cidadãos, com incidência específica nos grupos vulneráveis da população que são particularmente sensíveis aos desreguladores endócrinos quando o sistema endócrino se encontra numa fase de mutação, como no caso dos fetos, dos adolescentes e das mulheres grávidas.

3.5.

A investigação será crucial no futuro quadro legislativo, uma vez que persistem várias lacunas de conhecimento, tais como:

demonstrar com precisão a forma como a exposição aos desreguladores endócrinos contribui para o desenvolvimento de doenças;

examinar a possibilidade de estabelecer um «limiar de segurança»para os desreguladores endócrinos, abaixo do qual não ocorram efeitos adversos;

identificar as misturas que podem produzir um «efeito cocktail»e o modo como funcionam em geral;

desenvolver métodos de ensaio mais eficientes.

3.6.

Desde 1999, foram financiados mais de 50 projetos em matéria de desreguladores endócrinos no âmbito dos programas-quadro de investigação e desenvolvimento da UE (mais de 150 milhões de euros de financiamento (9)). Um montante adicional de 52 milhões de euros foi atribuído no âmbito do Programa Horizonte 2020. Serão financiados novos projetos ao abrigo do Programa Horizonte Europa (10). Em especial, a Comissão propõe as seguintes vertentes de investigação:

maior desenvolvimento da avaliação dos perigos, da avaliação e gestão dos riscos dos produtos químicos, incluindo os efeitos de mistura, e da recolha, partilha e combinação dos dados necessários;

eliminação de substâncias que suscitam preocupações nas fases de produção e de fim de vida; apoio ao desenvolvimento de substitutos seguros e de tecnologias de produção seguras e com boa relação custo-eficácia;

ecoinovação para fins de prevenção e remediação da poluição ambiental proveniente de substâncias perigosas e de produtos químicos que suscitam preocupações emergentes; inclusão do estudo da interface entre substâncias químicas, produtos e resíduos.

3.7.

A fim de tornar a nova estratégia mais eficaz, a Comissão considera que a UE deve ter um papel mais proativo a nível mundial e pretende encetar um diálogo aberto com as partes interessadas e o público em geral. Estas atividades serão estruturadas em torno de quatro iniciativas:

a organização de um Fórum sobre Desreguladores Endócrinos numa base anual. O Fórum permitirá aos cientistas e partes interessadas públicas e privadas reunirem-se para partilhar informações e boas práticas, identificar desafios e criar sinergias, a fim de informar as reflexões da Comissão;

o reforço do apoio aos trabalhos das organizações internacionais pertinentes, sobretudo à Organização de Cooperação e de Desenvolvimento Económicos (OCDE) para que progrida na elaboração de orientações relativas a ensaios acordadas a nível internacional;

a exploração das possibilidades de inclusão dos desreguladores endócrinos no atual sistema internacional de classificação de substâncias químicas. Tal proporcionaria uma solução a nível mundial para a questão da identificação de desreguladores endócrinos (tal como já acontece em relação a outras classes de substâncias perigosas, como as substâncias mutagénicas, cancerígenas ou tóxicas para a reprodução);

o lançamento de um portal Web de «balcão único»para informar cidadãos, empresas e partes interessadas sobre a matéria. Uma vez que existem diferentes níveis de informação e sensibilização na Europa, os Estados-Membros serão incentivados a desenvolverem campanhas especificamente orientadas para o grande público e os grupos vulneráveis.

4.   Observações na generalidade

4.1.

O CESE acolhe favoravelmente a comunicação da Comissão sobre desreguladores endócrinos. Em particular, considera necessário efetuar um balanço de qualidade completo da legislação em vigor, incluindo do impacto social e económico, a fim de fazer o ponto da situação real. Uma visão holística é crucial para apoiar uma estratégia a longo prazo (11) que permita uma abordagem coerente, consistente e científica em relação aos desreguladores endócrinos.

4.2.

O CESE concorda com a Comissão quanto ao facto de os desreguladores endócrinos serem substâncias que suscitam especial preocupação. Por este motivo, o CESE apoia a proposta que visa a criação de um quadro legislativo coerente e a aplicação harmonizada do princípio da precaução, em conformidade com as disposições eficazes já adotadas em matéria de biocidas e pesticidas (12).

4.3.

O CESE considera, em particular, que a coerência do novo quadro legislativo será o principal desafio para a UE, uma vez que várias substâncias, como o bisfenol A, um aditivo amplamente utilizado em vários setores, são consideradas de forma muito diferente. Por este motivo, é importante respeitar o princípio científico «uma substância, uma toxicologia» (13). Isto significa que os critérios utilizados para identificar uma substância como desregulador endócrino devem ser coerentes em todos os domínios regulamentares da UE. Mesmo admitindo a possibilidade de exceções, as decisões regulamentares devem, em geral, ser coerentes e coordenadas. Por último, mas não menos importante, a nova estratégia poderia ser incluída na abordagem intersetorial prevista no Regulamento REACH para assegurar coerência.

4.4.

No novo contexto, o mecanismo de gestão deve assentar em dados científicos, a fim de garantir transparência para os cidadãos e as partes interessadas. Por este motivo, é importante disponibilizar um orçamento adequado para apoiar a investigação pública e independente. O CESE considera que os critérios e/ou métodos científicos acordados com base em dados de investigação independente podem dar resposta, apoiar e estimular a atividade e a produção da indústria europeia no domínio da investigação e inovação (I&I).

4.5.

O CESE considera que a proibição ou as restrições impostas a algumas substâncias ou produtos, após terem sido plausivelmente identificados como desreguladores endócrinos, podem ter impacto significativo nas empresas e nos locais de trabalho. Portanto, a Comissão deve prever um mecanismo financeiro específico para apoiar a transição para uma produção mais sustentável, tanto para as empresas, de modo a tornarem as suas técnicas e mecanismos de produção mais inovadores, como para os trabalhadores, a fim de atualizarem as suas competências (14).

4.6.

A investigação independente é crucial para aprofundar e completar o nosso conhecimento sobre os desreguladores endócrinos. O CESE observa que a proposta da Comissão não especifica o orçamento exato para a investigação e a inovação em matéria de desreguladores endócrinos no âmbito do Programa Horizonte Europa. O CESE recomenda que este orçamento não seja inferior ao atual orçamento disponibilizado no âmbito do Programa Horizonte 2020.

4.7.

O CESE concorda com a proposta da Comissão sobre investimentos na investigação e na inovação, mas considera que nos próximos anos haverá outros domínios que serão cruciais, pelo que devem ser financiados. São eles:

a)

identificação precoce de desreguladores endócrinos. De acordo com a OMS, existem mais de 800 substâncias com efeitos potencialmente desreguladores do sistema endócrino (15). Devido à sua ampla utilização, é importante investir na aceleração das técnicas de individuação científica e dos mecanismos de análise de dados (a fim de melhorar a interpretação dos dados existentes);

b)

identificação de substâncias e métodos alternativos seguros. A nova via empreendida pela Comissão Europeia poderia resultar na descoberta de muitos novos desreguladores endócrinos. Algumas destas substâncias são particularmente úteis em muitos setores produtivos, pelo que é importante investir na investigação de alternativas seguras e de métodos de produção seguros. A ausência de dados não significa que uma substância seja segura, pelo que é importante aumentar a investigação científica. Cabe envidar esforços para que a lista de substâncias avaliadas não se limite apenas às substâncias já amplamente testadas;

c)

recuperação ambiental. Quando um novo desregulador endócrino é plausivelmente identificado, é importante aplicar um procedimento específico no que respeita à avaliação dos riscos e à gestão dessa substância no ambiente, de modo a planear, se necessário (especialmente devido à sua persistência), uma estratégia específica de recuperação ambiental.

4.8.

O CESE apoia a proposta de realização de uma reunião anual das partes interessadas. No entanto, considera que o diálogo entre as partes interessadas e a Comissão Europeia, para ser realmente eficaz, deve incluir um sistema permanente e estruturado de intercâmbio de informações e de consulta. O CESE gostaria de participar e contribuir para essa reunião anual.

4.9.

Os desreguladores endócrinos e os POP, embora sejam diferentes e tenham efeitos distintos nos seres humanos e no ambiente, são ambos substâncias perigosas para a saúde e desconhecidas dos cidadãos. Dado que a estratégia da UE para os POP é, em vários aspetos, semelhante à comunicação da Comissão sobre os desreguladores endócrinos, o CESE propõe a adoção de uma abordagem semelhante para estas estratégias, a fim de reforçar o processo político e científico. Em especial, e na linha do seu Parecer – Poluentes orgânicos persistentes (reformulação) (NAT/719), o CESE solicita que a ampla campanha de sensibilização para os POP, a organizar pela Comissão a nível da UE, dedique especial atenção aos desreguladores endócrinos. O CESE reitera igualmente a sua recomendação de criação de um banco de dados aberto para os POP e os desreguladores endócrinos, a fim de proporcionar um instrumento útil às empresas e aos consumidores.

5.   Observações na especialidade

5.1.

O CESE considera que a comunicação da Comissão constitui um passo importante no sentido melhorar a proteção da saúde dos cidadãos através da definição de um sistema de produção mais sustentável. No entanto, considera que esta estratégia deve ser reforçada com um plano de ação realista, que estabeleça metas e prazos.

5.2.

Uma economia circular bem concebida, especificamente orientada para matérias-primas secundárias (16), poderá tornar-se um veículo para minimizar a exposição dos cidadãos da UE aos desreguladores endócrinos. O CESE considera que a proposta da Comissão deve estar nítida e estritamente ligada à atual legislação desenvolvida no âmbito do 7.o Plano de Ação em matéria de Ambiente (17), bem como às outras iniciativas políticas cruciais para a sustentabilidade, como o Plano de ação para a economia circular e a Estratégia para os plásticos, no sentido de excluir a produção de produtos tóxicos. Esta questão é muito sensível, sobretudo no que se refere aos «efeitos cocktail»que causam doenças nos seres humanos e são prejudiciais para o ambiente.

5.3.

O CESE insta a Comissão a definir com maior precisão a proposta de organizar uma consulta pública sobre os desreguladores endócrinos. Está convicto de que mais do que os indivíduos, a própria sociedade civil organizada pode desempenhar um papel importante, principalmente porque são necessários conhecimentos e experiência específicos para dar conselhos úteis, fiáveis e baseados em dados científicos (18).

5.4.

O CESE está em crer que qualquer estratégia europeia em matéria de desreguladores endócrinos deve ter uma dimensão internacional e ser desenvolvida à escala mundial, a fim de proteger eficazmente a saúde dos cidadãos contra produtos potencialmente não seguros provenientes de países terceiros. Por este motivo, o CESE apoia a proposta da Comissão para que a UE tenha um papel mais ativo a nível mundial, apoiando a OCDE a melhorar os seus ensaios. Além disso, o CESE considera que a UE deve promover a sustentabilidade e a manutenção das disposições relativas aos desreguladores endócrinos em acordos comerciais bilaterais e multilaterais. Nesse sentido, a UE poderia cooperar com a Organização Mundial da Saúde (OMS) e o Programa das Nações Unidas para o Ambiente (PNUA) tendo em vista a assinatura de uma convenção mundial sobre desreguladores endócrinos, à semelhança do que fez para os POP (Convenção de Estocolmo), baseando-se na atual lista da ONU de desreguladores endócrinos identificados ou potenciais (19). Estas iniciativas serão igualmente úteis para criar condições de concorrência equitativas e proteger o modelo de produção europeu contra a concorrência desleal (20).

5.5.

O CESE apoia a estratégia aberta da Comissão e considera que a sociedade civil organizada pode desempenhar um papel crucial no desenvolvimento de campanhas nacionais de sensibilização, a fim de informar a população em geral sobre as atividades levadas a cabo pela UE para proteger a saúde dos cidadãos. Uma campanha de sensibilização eficaz tem de começar nas escolas de modo a reduzir os riscos de exposição a desreguladores endócrinos e a promover comportamentos seguros (21). Em especial, o CESE recomenda que as iniciativas em matéria de educação e formação sejam harmonizadas e consideradas parte da mesma estratégia, no âmbito de uma abordagem de aprendizagem ao longo da vida. Além disso, o CESE considera que importa também disponibilizar cursos de formação específica obrigatória para todos os trabalhadores europeus, cujo posto de trabalho esteja, direta ou indiretamente, relacionado com desreguladores endócrinos (22).

Bruxelas, 21 de março de 2019.

O Presidente

do Comité Económico e Social Europeu

Luca JAHIER


(1)  Regulamento (UE) n.o 528/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 167 de 27.6.2012, p. 1); Regulamento (CE) n.o 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 309 de 24.11.2009, p. 1).

(2)  Sítio Web da Agência Europeia dos Produtos Químicos (ECHA), https://chemicalsinourlife.echa.europa.eu/endocrine-disrupters-and-our-health. De acordo com a definição amplamente reconhecida da OMS (OMS-IPCS) de 2002, um desregulador endócrino é uma substância ou um composto exógeno que altera uma ou várias funções do sistema endócrino e tem, consequentemente, efeitos adversos sobre a saúde num organismo intacto, sua descendência ou (sub)populações.

(3)  COM(1999) 706.

(4)  Organização Mundial da Saúde, «State of the Science of Endocrine Disrupting Chemicals»[Estado da ciência dos produtos químicos desreguladores do sistema endócrino], 2012, páginas VII-XII.

(5)  https://www.unenvironment.org/explore-topics/chemicals-waste/what-we-do/emerging-issues/scientific-knowledge-endocrine-disrupting.

(6)  Regulamento (CE) n.o 1107/2009; Regulamento (UE) n.o 528/2012; Regulamento (CE) n.o 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 396 de 30.12.2006, p. 1); Regulamento (UE) 2017/745 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 117 de 5.5.2017, p. 1); Diretiva 2000/60/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 327 de 22.12.2000, p. 1).

(7)  Regulamento (CE) n.o 1935/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 338 de 13.11.2004, p. 4); Regulamento (CE) n.o 1223/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 342 de 22.12.2009, p. 59); Diretiva 2009/48/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 170 de 30.6.2009, p. 1); Diretiva 98/24/CE do Conselho (JO L 131 de 5.5.1998, p. 11); Diretiva 2004/37/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 158 de 30.4.2004, p. 50).

(8)  Entendidos como uma substância ou um composto exógeno que altera uma ou várias funções do sistema endócrino e tem, consequentemente, efeitos adversos sobre a saúde num organismo intacto, sua descendência, ou (sub)populações.

(9)  Dados da Comissão Europeia.

(10)  COM (2018) 435 final e COM (2018) 436 final – ver, em especial, no Pilar II «Desafios globais e Competitividade Industrial», o agregado «Saúde»(com um orçamento proposto de 7,7 mil milhões de euros) e as ações diretas não nucleares do Centro Comum de Investigação (com um orçamento proposto de 2,2 mil milhões de euros).

(11)  Parecer do CESE – Diretiva Água Potável (JO C 367 de 10.10.2018, p. 107); Parecer do CESE – Ações da UE para melhorar a conformidade e a governação em matéria de ambiente (JO C 283 de 10.8.2018, p. 83); Parecer do CESE – O atual sistema de garantia da segurança dos alimentos e do abastecimento alimentar na UE e possibilidades de o melhorar (JO C 268 de 14.8.2015, p. 1); Parecer do CESE – Segurança dos brinquedos (JO C 77 de 31.3.2009, p. 8); Parecer do CESE – Contributo da sociedade civil para o desenvolvimento de uma política alimentar global na UE (JO C 129 de 11.4.2018, p. 18).

(12)  Regulamento (UE) n.o 528/2012; Regulamento (CE) n.o 1107/2009; Parecer do CESE – Produtos biocidas (JO C 347 de 18.12.2010, p. 62).

(13)  «Scientific principles for the identification of endocrine-disrupting chemicals: a consensus statement»[Declaração de consenso sobre os princípios científicos para a identificação de desreguladores endócrinos], Solecki, 2017. https://link.springer.com/article/10.1007/s00204-016-1866-9.

(14)  Parecer do CESE – Proteção dos trabalhadores contra riscos ligados à exposição a agentes cancerígenos ou mutagénicos durante o trabalho (JO C 288 de 31.8.2017, p. 56); Parecer do CESE – Poluentes orgânicos persistentes (reformulação) (JO C 367 de 10.10.2018, p. 93).

(15)  De acordo com o TEDX (Intercâmbio de Dados Endócrinos), essa lista inclui mais de 1 000 substâncias.

(16)  Parecer do CESE – Opções para examinar a relação entre as legislações relativas aos produtos químicos, aos produtos e aos resíduos (JO C 283 de 10.8.2018, p. 56).

Parecer do CESE – Estratégia para os Plásticos na Economia Circular (incluindo medidas sobre o lixo marinho) (JO C 283 de 10.8.2018, p. 61).

(17)  Decisão n.o 1386/2013/UE do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 354 de 28.12.2013, p. 171).

(18)  Parecer do CESE – Poluentes orgânicos persistentes (reformulação) (JO C 367 de 10.10.2018, p. 93).

(19)  De acordo com o relatório da ONU, publicado em agosto de 2018, 45 substâncias químicas ou grupos de substâncias químicas foram identificados como desreguladores endócrinos ou potenciais desreguladores endócrinos, na sequência de uma avaliação científica exaustiva baseada nas definições da OMS/IPCS, de 2002, de desreguladores endócrinos e de potenciais desreguladores endócrinos. Infelizmente, o facto de não haver uma convenção internacional em matéria de desreguladores endócrinos impossibilita que se chegue a acordo quanto a um procedimento internacional para proteger a saúde dos seres humanos e dos animais contra a exposição a tais substâncias. https://www.unenvironment.org/explore-topics/chemicals-waste/what-we-do/emerging-issues/scientific-knowledge-endocrine-disrupting.

(20)  Parecer do CESE – A transição para um futuro mais sustentável na Europa (JO C 81 de 2.3.2018, p. 44).

(21)  Ver, por exemplo, «Decalog for citizens on EDs»[Decálogo para os cidadãos sobre os desreguladores endócrinos]. http://old.iss.it/inte/index.php?lang=2&id=289&tipo=29.

(22)  Parecer do CESE – Poluentes orgânicos persistentes (reformulação) (JO C 367 de 10.10.2018, p. 93).


5.7.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 228/89


Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a «Comunicação Conjunta ao Parlamento Europeu, ao Conselho Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões – Plano de Ação contra a Desinformação»

[JOIN(2018) 36 final]

(2019/C 228/13)

Relator: Ulrich SAMM

Correlatora: Giulia BARBUCCI

Consulta

Comissão Europeia, 12.3.2019

Base jurídica

Artigo 304.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia

Competência

Secção dos Transportes, Energia, Infraestruturas e Sociedade da Informação

Adoção em secção

5.3.2019

Adoção em plenária

20.3.2019

Reunião plenária n.o

542

Resultado da votação

(votos a favor/votos contra/abstenções)

142/2/1

1.   Conclusões e recomendações

1.1.

O Comité Económico e Social Europeu (CESE) toma boa nota da definição de desinformação apresentada pela iniciativa, segundo a qual se trata de informação comprovadamente falsa ou enganadora que representa uma ameaça para a democracia e prejudica o interesse público. A propagação de desinformação tornou-se parte de uma guerra híbrida com um objetivo político claro. Contudo, o CESE salienta igualmente que, além de informação falsa, há informações extremamente seletivas, difamadoras, alarmistas e incitadoras ao ódio que atacam os direitos (liberdades) fundamentais dos cidadãos e os direitos das minorias.

1.2.

A desinformação mais eficaz contém sempre algum fundo de verdade. Por conseguinte, cumpre a todas as partes interessadas realizar múltiplas ações para fornecer informação de qualidade e sensibilizar. Para o efeito, o CESE saúda a iniciativa de uma ação coordenada destinada a proteger a União Europeia (UE), as suas instituições e os seus cidadãos contra a desinformação. O CESE ressalta a urgência de tais medidas, mas manifesta preocupação pelo facto de o impacto deste plano de ação poder ser limitado, uma vez que as eleições europeias de maio de 2019 já não estão assim tão distantes.

1.3.

O CESE reconhece que a desinformação provém essencialmente de três fontes: a Federação da Rússia (bem documentada pelo Serviço Europeu para a Ação Externa), agentes económicos e meios de comunicação social de outros países terceiros (nomeadamente a China e os Estados Unidos) e fontes internas – diferentes meios de comunicação social que operam em países da própria União e organizações e movimentos de extrema-direita. Exorta a Comissão a alargar as suas atividades de controlo e a tomar contramedidas em conformidade.

1.4.

O CESE sublinha a urgência de os Estados-Membros tomarem as medidas necessárias para preservar a integridade das suas infraestruturas e sistemas eleitorais e de os testarem em todas as fases das eleições europeias.

1.5.

O CESE perfilha a opinião da Comissão de que uma resposta global à desinformação também exige a participação ativa das organizações da sociedade civil. O CESE é proativo no apoio aos esforços conjuntos envidados para combater a desinformação, por exemplo através dos seus pareceres, de audições, de eventos «Going Local»[Agir a nível local] e de inúmeras atividades junto da imprensa realizadas pelos profissionais da sua Comissão da Comunicação.

1.6.

O reforço da resiliência implica o envolvimento de todos os setores da sociedade e, em particular, a melhoria da literacia mediática dos cidadãos. A sensibilização e o pensamento crítico começam na escola, mas têm de ser permanentemente atualizados ao longo da vida. Estas atividades requerem a afetação de financiamento adequado, tanto no atual como no novo Quadro Financeiro Plurianual.

1.7.

Os esforços conjuntos devem ser apoiados pelo maior número possível de intervenientes a nível da UE, dos Estados-Membros e dos países da vizinhança oriental e meridional, com a participação de organizações públicas e privadas. Os verificadores independentes de factos e o jornalismo de qualidade desempenham um papel fundamental e requerem financiamento adequado para conseguirem atuar praticamente em tempo real.

1.8.

O CESE congratula-se especialmente com o financiamento atribuído à investigação, no âmbito dos programas Horizonte 2020 e Horizonte Europa, para que haja uma melhor compreensão das fontes da desinformação, assim como das intenções, dos instrumentos e dos objetivos que lhe são subjacentes.

1.9.

Dada a necessidade urgente de reforçar os grupos de trabalho em matéria de comunicação estratégica, o CESE congratula-se com o facto de o plano prever a afetação de mais pessoal e de novos instrumentos. Tendo em conta os recursos consideráveis facultados em determinados países para gerar desinformação, afigura-se necessário que a UE dê uma resposta adequada. Por conseguinte, o aumento de recursos previsto para os grupos de trabalho em matéria de comunicação estratégica só pode ser entendido como um primeiro passo para alcançar mais crescimento nos próximos anos.

1.10.

O CESE é também de opinião que os outros dois grupos de trabalho sobre comunicação estratégica (Balcãs Ocidentais e Sul) devem ser revistos e exorta os Estados-Membros a contribuírem para o trabalho desses grupos mediante o envio de peritos nacionais.

1.11.

O CESE acolhe com agrado o código de conduta enquanto compromisso voluntário para as plataformas das redes sociais e os anunciantes combaterem a desinformação, mas, ao mesmo tempo, tem dúvidas quanto à eficácia dessas medidas voluntárias. Insta a Comissão a propor novas medidas, nomeadamente de caráter normativo, tais como sanções, se a aplicação do código de conduta continuar a não ser satisfatória.

1.12.

O CESE lança um apelo urgente às empresas privadas para que comecem a interpretar a colocação de anúncios publicitários em plataformas em linha que contribuem para a propagação de desinformação como uma atitude antiética e irresponsável, e insta-as a tomarem medidas no sentido de prevenir esta prática.

2.   Introdução – A desinformação representa uma ameaça para os sistemas democráticos da UE

2.1.

No contexto da iniciativa em apreço, a desinformação é entendida como informação comprovadamente falsa ou enganadora que é criada, apresentada e divulgada para obter vantagens económicas ou para enganar deliberadamente a opinião pública, prejudicando o interesse público e ameaçando a democracia. Muitas vezes, são atacados direitos através de difamação, alarmismo e incitação ao ódio.

2.2.

Aqueles que disseminam a desinformação fazem-no, por vezes, alegando liberdade de expressão. O direito à informação e a liberdade de imprensa são, de facto, direitos fundamentais da União Europeia, mas há que combater quaisquer abusos destes direitos quando a desinformação é utilizada intencionalmente com o objetivo de prejudicar a sociedade.

2.3.

As técnicas digitais facilitam a criação e a disseminação de desinformação. Estas técnicas incluem: —

ataques de trolls nos perfis das redes sociais;

utilização de programas automatizados (bots);

falsificação de documentos;

manipulação de vídeos (deepfakes);

perfis falsos nas redes sociais.

2.4.

As redes sociais tornaram-se uma forma importante de propagar desinformação. Em alguns casos, como sucedeu com a Cambridge Analytica, são visados utilizadores específicos, identificados através do acesso não autorizado aos seus dados pessoais, com o objetivo último de influenciar o resultado das eleições e, por conseguinte, ameaçar a democracia.

Para além das redes sociais, alguns métodos tradicionais, como a televisão, os jornais, os sítios Web, o correio eletrónico e as mensagens em cadeia, continuam a desempenhar um papel importante em muitas regiões. As ferramentas e as técnicas utilizadas evoluem muito rapidamente.

2.5.

Os responsáveis pela desinformação podem ser internos (localizados nos Estados-Membros) ou externos, podendo tratar-se de agentes estatais (ou patrocinados por um governo) ou não estatais. Existem indicações de que mais de 30 países utilizam a desinformação e outras medidas desse tipo para ganhar influência, nomeadamente nos próprios países.

2.6.

Segundo a célula de fusão da UE contra as ameaças híbridas, criada em 2016 no seio do Serviço Europeu para a Ação Externa, a maior ameaça para a UE provém da desinformação produzida pela Federação da Rússia. Já foi detetada desinformação produzida e/ou propagada por fontes russas em vários atos eleitorais e referendos realizados na UE. As campanhas de desinformação relacionadas com a guerra na Síria, com o abate do voo MH-17 no leste da Ucrânia e com a utilização de armas químicas no ataque de Salisbury estão bem documentadas. Porém, existem outros países terceiros que desempenham igualmente um papel importante no que toca à desinformação, bem como inúmeros intervenientes dentro da UE que também fornecem informações falsas.

2.7.

Em 2018, a UE avançou com um conjunto de iniciativas para combater a desinformação e os conteúdos ilegais e defender a proteção de dados:

Comunicação conjunta – Aumentar a resiliência e reforçar a capacidade de enfrentar ameaças híbridas (JOIN(2018) 16);

Recomendação da Comissão sobre medidas destinadas a combater eficazmente os conteúdos ilegais em linha (C(2018) 1177);

Proposta de regulamento relativo à prevenção da difusão de conteúdos terroristas em linha (COM(2018) 640);

Proposta de regulamento que altera o Regulamento (UE, Euratom) n.o 1141/2014 no que diz respeito a um procedimento de verificação de violações das regras em matéria de proteção de dados pessoais no âmbito das eleições para o Parlamento Europeu (COM(2018) 636) (1);

Diretiva Serviços de Comunicação Social Audiovisual revista (Diretiva (UE) 2018/1808);

Comunicação – Combater os conteúdos ilegais em linha – Rumo a uma responsabilidade reforçada das plataformas em linha (COM(2017) 555) (2);

Proposta de regulamento que estabelece o Centro Europeu de Competências Industriais, Tecnológicas e de Investigação em Cibersegurança e a Rede de Centros Nacionais de Coordenação (3);

Comunicação – Combater a desinformação em linha: uma estratégia europeia (COM(2018) 236) (4) e um relatório sobre a sua aplicação (COM(2018) 794);

Comunicação – Garantir eleições europeias livres e justas (COM(2018) 637), apresentada na reunião dos dirigentes da UE em Salzburgo, que decorreu em 19 e 20 de setembro de 2018.

2.8.

Tendo em conta a realização de eleições para o Parlamento Europeu em 2019 e de mais de 50 eleições presidenciais, nacionais ou locais/regionais nos Estados-Membros até 2020, é urgente adotar medidas coordenadas e imediatas para proteger a União, as suas instituições e os seus cidadãos contra a desinformação.

3.   Síntese do Plano de Ação contra a Desinformação

3.1.

O plano de ação em apreço (JOIN(2018) 36), apresentado pela Comissão e pela alta representante da União, vem dar resposta ao apelo do Conselho Europeu para que sejam adotadas medidas destinadas a «proteger os sistemas democráticos da União e combater a desinformação». A resposta coordenada à desinformação assenta em quatro pilares:

3.2.

Melhorar as capacidades das instituições da UE para detetar, analisar e denunciar a desinformação.

Reforçar os grupos de trabalho em matéria de comunicação estratégica e as delegações da UE com novo pessoal e novos instrumentos;

Rever os mandatos dos grupos de trabalho sobre comunicação estratégica (Balcãs Ocidentais e Sul).

3.3.

Reforçar a coordenação e as respostas comuns à desinformação.

Até março de 2019, criar um sistema de alerta rápido para fazer face a campanhas de desinformação, em estreita colaboração com as redes já existentes, o Parlamento Europeu, a NATO e o Mecanismo de Resposta Rápida do G7;

Intensificar os esforços de comunicação quanto aos valores e políticas da União;

Reforçar a comunicação estratégica na vizinhança da União.

3.4.

Mobilizar o setor privado para o combate à desinformação.

Foi publicado, em 26 de setembro de 2018, um código de conduta contra a desinformação destinado a plataformas em linha, a anunciantes e ao setor publicitário. A Comissão assegurará um controlo rigoroso e permanente do cumprimento do código de conduta.

3.5.

Sensibilizar e reforçar a resiliência da sociedade.

Realizar campanhas orientadas para o público e ações de formação destinadas aos meios de comunicação social e aos formadores de opinião, tanto na UE como nos países vizinhos, a fim de sensibilizar para os efeitos negativos da desinformação;

Prosseguir os esforços para apoiar o trabalho dos meios de comunicação social independentes e o jornalismo de qualidade, assim como a investigação em matéria de desinformação;

Os Estados-Membros, em colaboração com a Comissão, devem apoiar a criação de equipas multidisciplinares de investigadores e verificadores independentes, que disponham de conhecimentos específicos sobre os meios de comunicação social locais, de modo a poder detetar e denunciar as campanhas de desinformação lançadas nas redes sociais e digitais;

No âmbito da Semana da Literacia Mediática, a realizar em março de 2019 juntamente com os Estados-Membros, a Comissão promoverá a cooperação transnacional entre profissionais da literacia mediática;

Os Estados-Membros devem transpor rapidamente as disposições sobre literacia mediática contidas na Diretiva Serviços de Comunicação Social Audiovisual;

A Comissão acompanhará de perto a aplicação do pacote de medidas para as eleições e, se necessário, prestará apoio e aconselhamento.

4.   Observações na generalidade

4.1.

O CESE toma boa nota da definição de desinformação apresentada pela iniciativa, segundo a qual se trata de informação comprovadamente falsa ou enganadora que representa uma ameaça para a democracia e prejudica o interesse público. Contudo, salienta que, além de informação falsa, há informações extremamente seletivas, difamadoras, alarmistas e incitadoras ao ódio que atacam os direitos (liberdades) fundamentais dos cidadãos e os direitos das minorias. A desinformação mais eficaz contém sempre algum fundo de verdade. Por conseguinte, cumpre a todas as partes interessadas realizar múltiplas ações para fornecer informação de qualidade e sensibilizar.

4.2.

A propagação de desinformação tornou-se parte de uma guerra híbrida com um objetivo político claro. Por conseguinte, o CESE saúda esta iniciativa de ação coordenada destinada a proteger a UE, as suas instituições e os seus cidadãos contra a desinformação. O CESE ressalta a urgência de tais medidas, mas manifesta preocupação pelo facto de o impacto deste plano de ação poder ser limitado, uma vez que as eleições europeias de maio de 2019 já não estão assim tão distantes. Todavia, é inegável que, a longo prazo, estes esforços conjuntos contra a desinformação serão essenciais para proteger os sistemas democráticos da UE.

4.3.

O CESE reconhece que a desinformação provém essencialmente de três fontes: a Federação da Rússia (bem documentada pelo Serviço Europeu para a Ação Externa), agentes económicos e meios de comunicação social de outros países terceiros (nomeadamente a China e os Estados Unidos) e fontes internas – diferentes meios de comunicação social que operam em países da própria União e organizações e movimentos de extrema-direita. Exorta a Comissão a alargar as suas atividades de controlo e a tomar contramedidas em conformidade.

4.4.

O CESE sublinha a urgência de os Estados-Membros tomarem as medidas necessárias para preservar a integridade das suas infraestruturas e sistemas eleitorais e de os testarem em todas as fases das eleições europeias. É fundamental que a Comissão Europeia os apoie nesta tarefa. O intercâmbio de boas práticas, como o exemplo da Suécia de 2018, deve servir de modelo para esse efeito.

4.5.

O CESE perfilha a opinião da Comissão de que uma resposta global à desinformação também exige a participação ativa das organizações da sociedade civil. O reforço da resiliência implica o envolvimento de todos os setores da sociedade e, em particular, a melhoria da literacia mediática dos cidadãos, permitindo-lhes identificar a desinformação e defender-se da mesma. A sensibilização e o pensamento crítico começam na escola, mas têm de ser permanentemente atualizados ao longo da vida. Contudo, estas atividades requerem a afetação de financiamento adequado, tanto no atual como no novo Quadro Financeiro Plurianual.

4.6.

O CESE é proativo no apoio aos esforços conjuntos envidados para combater a desinformação, por exemplo através dos seus pareceres, de audições, de eventos «Going Local»[Agir a nível local] e de inúmeras atividades junto da imprensa realizadas pelos profissionais da sua Comissão da Comunicação.

4.7.

Os esforços conjuntos devem ser apoiados pelo maior número possível de intervenientes a nível da UE, dos Estados-Membros e dos países da vizinhança oriental e meridional, com a participação de organizações públicas e privadas. Os verificadores independentes de dados e o jornalismo de qualidade desempenham um papel fundamental e requerem financiamento adequado para conseguirem atuar praticamente em tempo real.

4.8.

A longo prazo, uma literacia mediática adequada será essencial para a democracia na Europa. O CESE apoia os esforços envidados para que haja uma melhor compreensão das fontes da desinformação, incluindo as intenções, os instrumentos e os objetivos que lhe são subjacentes, bem como dos motivos e do modo como os cidadãos, e por vezes até comunidades inteiras, são atraídos pelas narrativas da desinformação e se tornam parte dos mecanismos de disseminação de notícias falsas. O CESE saúda, em particular, o financiamento atribuído pelos programas Horizonte 2020 e Horizonte Europa à consecução deste objetivo.

5.   Observações na especialidade e recomendações

5.1.

Há muito que urge reforçar os grupos de trabalho em matéria de comunicação estratégica, conforme já indicado em pareceres anteriores (5). Por conseguinte, o CESE saúda o plano que prevê a afetação de mais pessoal e de novos instrumentos, e subscreve o apelo dirigido aos Estados-Membros para que também reforcem, se necessário, as suas capacidades neste domínio. Tendo em conta os recursos consideráveis facultados em determinados países para a criação de desinformação, afigura-se necessário que a UE dê uma resposta adequada. Por conseguinte, o aumento de recursos previsto para os grupos de trabalho em matéria de comunicação estratégica só pode ser entendido como um primeiro passo para alcançar mais crescimento nos próximos anos.

5.2.

O CESE concorda que o mandato do Grupo de Trabalho East StratCom deve continuar em vigor, enquanto os dos dois outros grupos de trabalho sobre comunicação estratégica (Balcãs Ocidentais e Sul) devem ser revistos, de modo a ter em conta a escala e a dimensão cada vez maiores das ações de desinformação nessas regiões. O CESE exorta os Estados-Membros a contribuírem para o trabalho desses grupos de trabalho mediante o envio de peritos nacionais. Só assim o sistema de alerta rápido poderá cumprir eficazmente a sua função.

5.3.

O CESE congratula-se com a adoção de medidas urgentes e adequadas para garantir que as eleições europeias são livres e justas, e apoia a recomendação, se necessário, de impor sanções, nomeadamente em caso de utilização ilegal de dados pessoais para tentar influenciar o resultado das eleições. Congratula-se igualmente com a boa cooperação com os EUA, a NATO e a Noruega e solicita que o Reino Unido mantenha o seu importante papel independentemente da concretização ou não do Brexit. A luta contra a desinformação tem de ser travada de forma solidária pelos Estados-Membros.

5.4.

O plano de ação é acompanhado por um relatório (6) sobre os progressos realizados no âmbito das diferentes ações, nomeadamente no que se refere ao código de conduta enquanto compromisso voluntário, para as plataformas das redes sociais e os anunciantes. Nos termos do código de conduta, as empresas de Internet estão obrigadas a reduzir as receitas de contas e sítios Web que desvirtuem informações, a suprimir as contas falsas e os programas automatizados (bots), a destacar fontes fidedignas de notícias e a melhorar a transparência do financiamento da propaganda política.

5.5.

O CESE acolhe com agrado o código de conduta, mas, ao mesmo tempo, tem dúvidas quanto à eficácia dessas medidas voluntárias. Estas dúvidas foram também manifestadas recentemente pela Comissão na apresentação do primeiro relatório das empresas Google, Facebook, Twitter e Mozilla, em 29 de janeiro. O CESE insta a Comissão a propor novas medidas, nomeadamente de caráter normativo, tais como sanções, caso as medidas contra as contas falsas não sejam aplicadas com suficiente celeridade ou se a aplicação de outras partes do código de conduta continuar a não ser satisfatória.

5.6.

O CESE lança um apelo urgente às empresas privadas para que comecem a interpretar a colocação de anúncios publicitários nas plataformas em linha que contribuem para a propagação de desinformação como uma atitude antiética e irresponsável, e insta-as a tomarem medidas no sentido de prevenir esta prática.

Bruxelas, 20 de março de 2019.

O Presidente

do Comité Económico e Social Europeu

Luca JAHIER


(1)  Parecer do CESE – Proteção de dados pessoais no âmbito das eleições para o PE (ainda não publicado no Jornal Oficial).

(2)  JO C 237 de 6.7.2018, p. 19.

(3)  Parecer do CESE – Centro Europeu de Competências Industriais, Tecnológicas e de Investigação em Cibersegurança e a Rede de Centros Nacionais de Coordenação (ainda não publicado no Jornal Oficial).

(4)  JO C 440 de 6.12.2018, p. 183.

(5)  JO C 440 de 6.12.2018, p. 183.

(6)  COM(2018) 794.


5.7.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 228/95


Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a «Comunicação Conjunta ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu, ao Comité das Regiões e ao Banco Europeu de Investimento — Interligar a Europa e a Ásia — Elementos para uma estratégia da UE»

[JOIN(2018) 31 final]

(2019/C 228/14)

Relator: Jonathan PEEL

Consulta

Comissão Europeia, 14.12.2018

Base jurídica

Artigo 304.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia

Competência

Secção das Relações Externas

Adoção em secção

26.2.2019

Adoção em plenária

20.3.2019

Reunião plenária n.o

542

Resultado da votação

(votos a favor/votos contra/abstenções)

133/2/1

1.   Conclusões e recomendações

1.1.

O Comité Económico e Social Europeu (CESE) congratula-se com a publicação da Comunicação Conjunta – Interligar a Europa e a Ásia – Elementos para uma estratégia da UE (1), emitida pela Comissão em conjunto com a alta representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança em 19 de setembro de 2018.

1.1.1.

Esta iniciativa é muito oportuna. A ordem mundial está a mudar a um ritmo sem precedentes em quase trinta anos, a ordem comercial internacional do pós-guerra está sob uma pressão significativa, o equilíbrio do poder económico mundial está a deslocar-se para Leste e o poder de compra asiático global está a crescer exponencialmente.

1.2.

No entanto, o CESE considera que a comunicação representa uma importante oportunidade perdida, e observa, com profunda preocupação, que existem significativas lacunas estratégicas. As principais realidades económicas e geopolíticas não são refletidas na comunicação. Aparentemente, há falta de ambição e de pensamento prospetivo. Não foi aproveitada a oportunidade para proporcionar uma verdadeira visão aprofundada do desenvolvimento futuro da conectividade e das relações da União Europeia com a Ásia e houve pouco reconhecimento explícito da sua ampla diversidade ou complexidade.

1.2.1.

Não existe um roteiro nem qualquer indicação clara sobre os objetivos estratégicos da União Europeia, sejam eles complementares ou competitivos.

1.2.2.

Não é claro para o CESE por que motivo é feita tão pouca, ou mesmo nenhuma, referência a muitos desenvolvimentos recentes e extremamente importantes que afetam tanto a União Europeia como a Ásia. Por exemplo, na comunicação:

não se tenta identificar ou analisar os principais desafios estratégicos da Europa nas suas futuras relações com a Ásia;

não há nenhum incentivo ou análise da conectividade liderada pela Ásia ou das questões em matéria de investimento orientadas, principalmente ou em parte, para a Europa;

não é feita referência aos principais acordos comerciais ou de parceria económica – já em vigor ou em fase de negociação – entre a União Europeia e os principais países asiáticos, sendo surpreendente a omissão do recente Acordo de Parceria Económica entre a União Europeia e o Japão, o acordo mais significativo deste tipo (e em vigor);

não há referência, no âmbito da «conectividade entre as pessoas», ao diálogo da sociedade civil existente entre a União Europeia e a Ásia, especialmente aos órgãos emblemáticos de acompanhamento pela sociedade civil criados no âmbito desses acordos comerciais;

não se tenta avaliar o papel potencial da sociedade civil, apesar do seu papel ativo de acompanhamento, especialmente considerando o facto de se tratar de algo com pouca tradição na Ásia;

não se tenta também analisar as questões sociais, apesar de estas serem amiúde um tema central para esses organismos – nomeadamente a aplicação das principais convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT), a promoção da igualdade de género (Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 5) ou mesmo dos direitos humanos;

não se refere a iniciativa chinesa «Uma Cintura, uma Rota» (OBOR), a qual não está apenas orientada para a Europa, mas afeta também todos os outros países asiáticos, não obstante o facto de propor efetivamente comércio, infraestruturas e apoio financeiro;

não foi considerado o potencial da iniciativa OBOR para contrair dívidas elevadas sem criar muitos novos postos de trabalho, nem analisados os seus potenciais desafios ou oportunidades estratégicos para a Europa;

não se tenta analisar aprofundadamente a Estratégia da União Europeia para a Ásia Central, nem a forma como a mesma está a ser afetada pelo jogo de poder estratégico que envolve a China, a Federação da Rússia e muitos outros países, incluindo a Turquia, o Irão e a Índia;

não se refere nem se avalia a União Económica Eurasiática, criada pela Rússia, que inclui tanto países europeus como países da Ásia Central e tem a ambição de se expandir ainda mais;

não se refere a gestão da procura de energia nem os interesses concorrentes pelos vastos recursos de hidrocarbonetos da Ásia Central, exceto que a UE deve «apoiar interconexões energéticas entre e com os parceiros na Ásia»;

não são referidas as atuais iniciativas no domínio da conectividade em matéria de transporte ou energia, como a Comissão Intergovernamental para o Corredor de transporte Europa-Cáucaso-Ásia (TRACECA) (2);

não se tenta associar os transportes à necessidade de infraestruturas na região, por exemplo, no quadro do Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 9, que abrange as infraestruturas;

do mesmo modo, foram apenas referidos sucintamente os desafios que a União Europeia e a Ásia enfrentam no cumprimento das metas decorrentes do Acordo de Paris, nomeadamente no que diz respeito à poluição ambiental;

não há qualquer referência ao risco crescente de conflitos armados, incluindo a utilização do espaço e das tecnologias digitais, nem à necessidade de diálogo com os países asiáticos neste contexto;

não é apontada a melhor forma de cooperar com os países asiáticos a fim de reforçar as organizações internacionais, nomeadamente a OMC;

é feita apenas uma breve menção à Índia, apesar da sua dimensão e potencial poder, referindo-se apenas uma única vez o Irão, um interveniente cada vez mais importante na região mais alargada.

1.3.

No entanto, o CESE congratula-se com a tónica colocada, pela comunicação, na conectividade sustentável, alargada e baseada em regras. A comunicação salienta, com razão, a importância de promover «uma economia circular, uma redução das emissões de gases com efeito de estufa e um futuro resiliente em termos climáticos por forma a alcançar os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) e as metas definidas no Acordo de Paris em matéria de clima».

1.4.

O CESE considera imperativo que a União Europeia dê uma resposta formal à iniciativa OBOR.

1.4.1.

Muitos esperavam que a comunicação em apreço constituísse uma parte fundamental da resposta da União Europeia à iniciativa OBOR, mas esta última não é mencionada. Inicialmente, a iniciativa OBOR designava-se por «Cintura económica da rota da seda» – sendo a «rota da seda» a rota histórica da conectividade UE-Ásia. A União Europeia já mantém uma parceria estratégica com a China. A iniciativa OBOR procura igualmente estabelecer ligações efetivas entre a Ásia e a Europa: a comunicação é muito menos clara.

1.4.2.

O CESE sublinha a ligação específica estabelecida pela Comissão dos Assuntos Externos (3) do Parlamento Europeu entre a iniciativa OBOR e o «formato 16 + 1» entre a China e 16 países da Europa Central e Oriental (incluindo 11 Estados-Membros). Este relatório temia que a promessa, feita pelos chineses, de investir 3 mil milhões de dólares americanos em infraestruturas nesses países criasse «dívidas elevadas» dos governos europeus pertinentes «junto dos bancos estatais chineses, […] e poucos postos de trabalho na Europa». A comunicação atribui grande importância à viabilidade orçamental e ao financiamento inovador, mas ignora esta preocupação.

1.4.3.

O CESE acredita que é essencial estabelecer uma ligação formal entre a iniciativa OBOR e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS). A comunicação salienta os ODS. A Mesa-Redonda UE-China, que envolve tanto o CESE como o Conselho Económico e Social da China (CESC), aprovou, por duas vezes, esta ligação em reuniões recentes.

1.4.4.

A iniciativa OBOR tem de funcionar nos dois sentidos. O CESE concorda com a Câmara de Comércio da União Europeia na China quando esta afirma que o seu futuro depende de um fluxo equitativo, em ambos os sentidos, do comércio e do investimento, o que exigirá que a China abra os seus mercados. As empresas da União Europeia também manifestaram preocupação, exigindo mais informação e transparência antes de se envolverem em projetos baseados na iniciativa OBOR. Estas preocupações são igualmente pertinentes num contexto pan-asiático.

1.5.

O CESE recomenda vivamente que sejam afetados muito mais recursos às relações da União Europeia com a Ásia, que, como salienta o SEAE, abriga dois terços dos pobres de todo o mundo. Em comparação com a proporção muito maior do orçamento da União Europeia para o desenvolvimento destinado a África e à América Latina, os recursos afetados a muitos países asiáticos mais pobres são inadequados.

1.6.

O CESE considera que a Comissão Europeia deve alargar os seus instrumentos de política externa económica, apoiando as empresas e, em particular, os consórcios europeus já existentes para África sob os auspícios do Programa InvestEU, a fim de abranger a Ásia e outras partes do mundo. Esse apoio deve ser igualmente realizado no respeito dos direitos dos trabalhadores em processos de adjudicação de contratos também em países terceiros que recebem investimentos estrangeiros.

1.7.

O ponto sobre energia é muito sucinto. O CESE insta a que se recorra aos consideráveis conhecimentos especializados de que a União Europeia dispõe em matéria de reforço da cooperação para melhorar a eficiência energética e utilizar plenamente fontes de energia renováveis. O CESE observa igualmente que não é feita qualquer referência aos diferentes interesses concorrentes pelos vastos recursos de hidrocarbonetos da Ásia Central, e lamenta a ausência de referência à água, outro bem estratégico vital extremamente importante e potencialmente perigoso.

1.8.

O CESE congratula-se com as observações formuladas na comunicação sobre a conectividade digital, especialmente no que se refere ao apelo a «um ambiente pacífico, seguro e aberto para as TIC, combatendo simultaneamente as ameaças à cibersegurança e defendendo os direitos humanos e as liberdades em linha, incluindo a proteção de dados pessoais». No entanto, é muito dececionante que nada seja dito sobre a forma de lidar com os países europeus ou asiáticos que adotam abordagens muito diferentes em relação a estas questões.

1.9.

O CESE ficou surpreendido com a afirmação de que «a UE deve procurar conectar a Rede Transeuropeia de Transportes (RTE-T), que se encontra muito bem desenvolvida, com as redes existentes na Ásia», e reitera a sua recomendação (4), feita pela primeira vez em 2011, de que os corredores de transportes propostos pela China e pela União Europeia sejam, na medida do possível, completamente alinhados, especialmente na infraestrutura ferroviária.

1.9.1.

O CESE reitera igualmente a sua recomendação de 2015 de que a União Europeia deve redobrar de esforços para obter resultados do TRACECA, a fim de acelerar o desenvolvimento de uma cadeia de infraestruturas sustentável, assegurando o transporte multimodal (nomeadamente a infraestrutura ferroviária e rodoviária) através da ligação dos corredores com as redes transeuropeias de transportes (RTE-T).

2.   Contexto: a importância da Ásia para a União Europeia

2.1.

O CESE congratula-se por ser um dos destinatários identificados da Comunicação Conjunta – Interligar a Europa e a Ásia – Elementos para uma estratégia da UE, publicada pouco antes da 12.a Cimeira ASEM (5), realizada em Bruxelas, em outubro de 2018.

2.2.

Esta iniciativa para determinar uma estratégia para a conectividade euro-asiática é muito oportuna. O mundo está a passar por mudanças estruturais fundamentais. O crescente poder económico e de compra do Leste está a aumentar; a ordem comercial mundial continua sob uma forte pressão, devido ao facto de a Administração dos EUA ter imposto direitos aduaneiros de importação unilaterais e ter desafiado a OMC; a União Europeia está sob uma pressão interna sem precedentes, e muitos países estão igualmente a passar por grandes mudanças internas (por exemplo, o Reino Unido e a Turquia), ou estão, como a Rússia ou o Irão, a reafirmar-se.

2.2.1.

A conectividade UE-Ásia já existe há milénios. Antes da descoberta da rota marítima em 1497, esta conectividade era assegurada principalmente através da via hoje conhecida como «Rota da Seda». Esta rota abrangia muito mais do que comércio, ou seja, incluía toda a circulação que envolvesse mercadorias, ideias e povos, desde a interação cultural, medicinal e religiosa ao acesso a recursos essenciais e à inovação tecnológica. A partir da Ásia, as rotas rumo ao Oeste envolviam também o acesso a África, novamente observado hoje na iniciativa chinesa OBOR.

2.3.

Quatro importantes países asiáticos estão entre os dez principais parceiros comerciais da União Europeia, nomeadamente a China, o Japão, a República da Coreia e a Índia. Outros sete países asiáticos estão entre os 30 principais. Destes, a UE já negociou importantes acordos de comércio livre (ACL) ou acordos de parceria económica (APE) com a República da Coreia (n.o 8), em vigor desde 2011, o Japão (n.o 6), em vigor, e Singapura (n.o 14) e o Vietname (n.o 19), ainda pendentes da obtenção do consentimento do Parlamento Europeu. As negociações dos ACL da União Europeia com a Indonésia (n.o 29), a Malásia (n.o 21) e a Tailândia (n.o 24) e outros países da Associação das Nações do Sudeste Asiático (ASEAN) estão em curso ou atualmente estagnadas.

2.3.1.

Cada um dos ACL ou APE assinados inclui um capítulo forte sobre comércio e desenvolvimento sustentável que implica a atribuição de um papel ativo de acompanhamento à sociedade civil, em que o CESE está fortemente envolvido (exaustivamente abordado noutros pareceres (6) recentes do CESE). Foram igualmente assinados acordos de proteção do investimento distintos com Singapura e o Vietname, mas ainda não com o Japão.

2.3.2.

Por sua vez, as negociações com a China (n.o 2) relativas a um acordo de investimento autónomo e abrangente tiveram início em 2013, mas estão a avançar paulatinamente: a 20.a ronda de negociações terá lugar em breve. No entanto, as negociações relativas a um acordo de comércio livre com a Índia (n.o 9), iniciadas em 2007, estão estagnadas desde 2013.

2.3.3.

O CESE verifica, com grande surpresa, que a comunicação não faz referência a nenhum destes acordos ou negociações.

2.4.

A Ásia representa cerca de 60 % da população mundial, cerca de 35 % das exportações da União Europeia e 45 % das importações da UE. Além de parceiros industrializados de elevado rendimento e economias emergentes dinâmicas, a Ásia abriga, ainda, dois terços dos pobres de todo o mundo, como é salientado no sítio Web (7) do SEAE. Aqui afirma-se que a cooperação para o desenvolvimento continua a ser uma das prioridades da agenda da União Europeia para a Ásia, com mais de 5 mil milhões de euros afetados, acrescentando que estão a ser executadas em conjunto políticas destinadas a enfrentar desafios comuns, tais como as alterações climáticas, o desenvolvimento sustentável, a segurança e a estabilidade, a governação e os direitos humanos, a prevenção de catástrofes naturais e humanitárias e a resposta a dar às mesmas. No entanto, os montantes afetados a África e à América Latina são relativamente mais elevados.

2.5.

A Ásia abrange uma enorme diversidade de povos e culturas. Devido a esta heterogeneidade nunca pode ser um espelho da União Europeia. Os direitos humanos e a abordagem às questões sociais variam muito em toda a Ásia. À exceção das potências económicas da Ásia Oriental e da Índia (onde o desenvolvimento económico ainda não cumpriu as expectativas), os países diferem muito entre si. Até mesmo a adesão à ASEAN vai desde Singapura aos três países menos avançados de Mianmar, Laos e Camboja.

2.6.

Por sua vez, o CESE emitiu recentemente vários pareceres orientados para a Ásia, especialmente no que diz respeito às negociações em matéria de comércio e investimentos da União Europeia, bem como dois pareceres sobre a Ásia Central (8), o segundo em 2015, a pedido da Presidência letã da União Europeia.

3.   Observações gerais: elementos constitutivos?

3.1.

A tónica colocada pela comunicação na conectividade sustentável, alargada e baseada em regras é acolhida favoravelmente, embora de forma bastante geral. Tal inclui a proteção ambiental, a segurança e a proteção, bem como os direitos sociais e individuais, juntamente com a necessidade de uma concorrência leal e transparente. A comunicação salienta igualmente a importância de promover «uma economia circular, uma redução das emissões de gases com efeito de estufa e um futuro resiliente em termos climáticos por forma a alcançar os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) e as metas definidas no Acordo de Paris em matéria de clima».

3.2.

O CESE estaria profundamente preocupado se a comunicação não refletisse tudo isto, sobretudo porque estes temas fundamentais têm sido enfatizados e desenvolvidos desde a Comunicação da Comissão de 2006 – Europa global – Competir a nível mundial – Uma contribuição para a Estratégia do Crescimento e do Emprego. A comunicação visava garantir a «transferência dos benefícios [da liberalização do comércio e dos valores europeus] para os cidadãos. Posto que perseguimos a justiça e coesão sociais a nível interno, devemos também tentar promover os nossos valores pelo mundo fora, incluindo as normas ambientais e sociais e a diversidade cultural» (9). Estes temas foram desenvolvidos pela Comunicação – Comércio para Todos – Rumo a uma política mais responsável em matéria de comércio e de investimento (10), de 2015.

3.3.

Por conseguinte, o CESE apoia firmemente a premissa subjacente da comunicação conjunta, cujo tom é exortativo. Apesar disso, parece haver uma grande desconexão com muitos desenvolvimentos recentes verificados na Ásia, especialmente com aqueles que podem, com o tempo, colocar desafios estratégicos à própria Europa. Tais desenvolvimentos vão desde a iniciativa OBOR, à Organização de Cooperação de Xangai (OCX) e ao aumento da interconectividade entre a Rússia, a China, a Ásia Central, a Turquia, o Irão e até mesmo a Índia, nomeadamente em matéria de energia e transportes.

3.3.1.

É muito dececionante que não tenha sido aproveitada a oportunidade para proporcionar uma verdadeira visão aprofundada do desenvolvimento futuro da conectividade e das relações da União Europeia com a Ásia. Não há qualquer análise do que os países asiáticos podem querer em troca: Investimento? Mercados? Ajuda no reforço das capacidades? O documento parece-se mais com uma lista de «elementos constitutivos» já implantados, em vez de estabelecer um nível de ambição quanto ao que a União Europeia gostaria de construir, positivamente, no futuro. Não se pensou muito no futuro, especialmente de forma criativa.

Talvez nunca tenha sido esse o objetivo da comunicação conjunta, mas o CESE considera que se perderam muitas oportunidades importantes. Estas já foram especificadas em pormenor acima.

4.   Conectividade

4.1.

O tema central da comunicação em análise é a conectividade. Tal segue a definição estabelecida pela reunião ministerial ASEM em novembro de 2017. Apesar de a comunicação, por sua vez, ter como objetivo a cimeira de 2018, a ASEM não é analisada. Na comunicação, a conectividade abrange uma gama muito vasta de questões, divididas em seis domínios específicos. Estes incluem as infraestruturas ferroviárias, rodoviárias, aéreas e marítimas, as infraestruturas energéticas (eletricidade, gás), as TIC, a inteligência artificial e as redes inteligentes, e as relações comerciais e de investimento, bem como a dimensão interpessoal essencial.

4.2.

À «conectividade sustentável» a comunicação acrescenta a «viabilidade orçamental», desenvolvida num ponto posterior intitulado «parcerias internacionais no domínio financeiro» e analisada em profundidade. A comunicação, embora inclua uma referência ao Banco Asiático de Investimento em Infraestruturas (AIIB), detestado pelos EUA, é omissa no que diz respeito às preocupações manifestadas pelo Parlamento Europeu (11) de que a iniciativa chinesa «16 + 1» criasse dívidas elevadas e poucos postos de trabalho na Europa, embora estes efeitos não se detivessem nas fronteiras da União Europeia. Na sequência da promessa da China de investir 3 mil milhões de dólares americanos em infraestruturas nesses 16 países europeus, o Parlamento Europeu salientou que tais projetos não devem ser atribuídos num concurso público que careça de transparência.

4.2.1.

O Parlamento Europeu exortou os Estados-Membros a colaborarem muito mais estreitamente a fim de assegurar que não comprometem os interesses nacionais e europeus em troca de apoio financeiro a curto prazo. Esta preocupação geral encontra eco na proposta da União Europeia relativa à análise da entrada de investimentos diretos estrangeiros (12).

4.2.2.

O CESE observa que existem instrumentos de apoio da UE às empresas e consórcios europeus para a África, mas não para as ligações entre a Ásia e a Europa, e, na medida em que esta situação coloca estas empresas em desvantagem em relação às empresas chinesas que são apoiadas pela iniciativa OBOR, considera que a Comissão tem de alargar esta política que está a ser executada para a África, e que o Programa InvestEU deve passar a abranger os riscos de investimento tanto na Ásia como noutras partes do mundo. Esse apoio deve ser igualmente realizado no respeito dos direitos dos trabalhadores em processos de adjudicação de contratos também em países terceiros que recebem investimentos estrangeiros.

4.3.

A «conectividade abrangente», por sua vez, inclui a conectividade no domínio dos transportes, digital e energética. No que diz respeito à conectividade digital, o ponto 3.2 da comunicação faz referência a conexões das redes de elevada capacidade, ao acesso universal e a preços acessíveis à Internet e a «um ambiente pacífico, seguro e aberto para as TIC, combatendo simultaneamente as ameaças à cibersegurança e defendendo os direitos humanos e as liberdades em linha, incluindo a proteção de dados pessoais». No entanto, nada é dito sobre a forma de lidar com os países que adotam abordagens muito diferentes em relação a estas questões.

4.4.

No que se refere aos transportes, a comunicação salienta que 70 % do comércio é feito por via marítima e 25 % por via aérea, o que é inevitável dadas as distâncias em causa. No entanto, o CESE observa que, ao lidar com as formalidades aduaneiras, aparentemente o Acordo de Facilitação do Comércio da OMC, que entrou em vigor em fevereiro de 2017, não foi tomado em consideração.

4.4.1.

A comunicação reconhece que o potencial de crescimento no setor dos transportes é substancial, salientando que «a via ferroviária permanece relativamente marginal». Para muitos países asiáticos, o transporte marítimo é muito mais adequado, podendo um navio transportar até 200 vezes mais contentores do que um comboio. Contudo, o transporte marítimo é um assunto mundial e não apenas da Ásia. A comunicação acrescenta que «o transporte rodoviário faz normalmente sentido em trajetos de média distância […] e como rede de transportes secundária». Mas por que motivo não é feita menção à Comissão Intergovernamental para o TRACECA (13)?

4.4.2.

Uma recomendação fundamental do Parecer do CESE – Contributo da sociedade civil para a revisão da estratégia da União Europeia para a Ásia Central, adotado em 2015 (14), era a de que a União Europeia deveria intensificar os esforços para obter resultados do TRACECA, «a fim de acelerar o desenvolvimento de uma cadeia de infraestruturas sustentável, assegurando o transporte multimodal (nomeadamente a infraestrutura ferroviária e rodoviária) através da ligação dos corredores com as redes transeuropeias de transportes (RTE-T)».

4.4.3.

O CESE salientou que para a União Europeia, o TRACECA continua a ser uma iniciativa importante. Trata-se de um programa internacional destinado a reforçar as relações económicas, o comércio e as vias de comunicação desde a bacia do mar Negro até ao Cáucaso do Sul e à Ásia Central, recorrendo aos sistemas de transportes existentes e à vontade política e aspirações comuns dos seus 13 Estados membros. Se houver problemas de corrupção há que tratá-los diretamente.

4.4.4.

O CESE manifesta-se igualmente surpreendido por ver apenas uma proposta de que a União Europeia «deve procurar conectar a Rede Transeuropeia de Transportes (RTE-T), que se encontra muito bem desenvolvida, com as redes existentes na Ásia». No seu parecer de 2015, o CESE reiterou a sua recomendação de 2011 de que os corredores de transportes propostos pela China e pela União Europeia devem, na medida do possível, ser completamente alinhados, nomeadamente na infraestrutura ferroviária. O CESE reitera esta posição em 2019.

4.4.5.

Nesse parecer, o CESE observou igualmente que a construção de uma infraestrutura rodoviária moderna e interoperável e de uma infraestrutura ferroviária estratégica ao longo da rota da seda reveste-se de especial interesse para a China, a União Europeia e a Rússia. A integração bem-sucedida desta região graças a infraestruturas modernas e fiáveis deve oferecer uma grande oportunidade não apenas para aumentar a integração económica mas também para promover a mobilidade das pessoas e o intercâmbio multicultural, gerando por sua vez um ambiente mais propício ao fomento do Estado de direito e da democracia. Tendo em consideração o ODS 9 (construir infraestruturas resistentes, promover a industrialização inclusiva e sustentável e fomentar a inovação), tal torna-se ainda mais urgente.

4.4.6.

O CESE lamenta igualmente que nada seja dito sobre o alargamento das ligações rodoviárias e ferroviárias à Índia e ao Sudeste Asiático, apesar da considerável e recente construção de estradas tanto na Ásia Central como no Irão. Neste contexto, a saída dos EUA do acordo conhecido como plano de ação conjunto global (15) (PACG) pode ser um elemento fundamental.

4.5.

O ponto sobre conectividade energética (3.3) é especialmente sucinto. Já em anteriores ocasiões, o CESE recomendara que a viabilidade das ligações da União Europeia com as consideráveis reservas energéticas potenciais da Ásia Central tem de basear-se em considerações de ordem prática e económica. Justifica-se que a União Europeia participe no desenvolvimento do setor energético nestes países, tanto mais que as suas reservas oferecem à Europa fontes de energia adicionais e complementares (e não alternativas), não obstante as dificuldades existentes em termos de trânsito e transporte. Contudo, será importante evitar potenciais mal-entendidos com a China no contexto do nosso interesse recíproco em aumentar os fornecimentos de energia provenientes da Ásia Central.

4.5.1.

O CESE reitera a sua recomendação de recorrer aos consideráveis conhecimentos especializados de que a União Europeia dispõe em matéria de reforço da cooperação para melhorar a eficiência energética e utilizar fontes de energia renováveis, dado que há um vasto potencial inexplorado na região.

4.5.2.

O CESE constata, com surpresa, que a água não é mencionada, apesar de ser um bem vital para grande parte da Ásia, com um potencial de conflito real. A gestão da água, à semelhança da sustentabilidade ambiental, é extremamente importante, especialmente a eficiência hídrica e o desperdício de água.

4.5.3.

As alterações climáticas agravarão a escassez de água. Atualmente, na Ásia Central, já há um potencial de conflito entre países que têm água, mas não dispõem de recursos de hidrocarbonetos significativos, e países que têm petróleo e gás, mas não têm água. A construção de barragens em grandes rios, como o rio Mekong, continua a ser problemática, e o degelo dos glaciares do Himalaia, o chamado «terceiro pólo», também pode vir a ser um desafio importante.

5.   Iniciativa «Uma Cintura, uma Rota» e considerações mais vastas sobre as relações UE-Ásia

5.1.

O CESE não é o único a manifestar-se surpreendido pelo facto de a comunicação não mencionar a iniciativa OBOR. Muitos outros também esperavam que esta constituísse uma parte fundamental da resposta da Europa.

5.1.1.

Quando foi lançada pela primeira vez, em Astana, em 2013, pelo presidente Xi, a iniciativa OBOR designava-se por «Cintura económica da rota da seda», sendo a «rota da seda» a rota histórica da conectividade UE-Ásia.

5.1.2.

Inicialmente, a iniciativa OBOR foi apoiada por um fundo de 16,3 mil milhões de dólares americanos, um montante atualmente muito superior: oferecia dinheiro líquido. Visava não só estabelecer laços mais estreitos com a Europa, mas também fazia parte de uma visão mais ampla de alargamento da cooperação regional entre a China e outros países asiáticos, assim como a África, para reforçar a conectividade regional, aprofundar as relações comerciais e económicas e expandir os laços interpessoais. Atualmente, visa estabelecer ligações comerciais e construir infraestruturas envolvendo mais de 70 países por via rodoviária e marítima, a que se acrescenta a conectividade no domínio do investimento, do desenvolvimento, financeiro e entre as pessoas – um forte sinal do desejo da China de desempenhar um papel mais importante a nível mundial, apesar de muitos países (incluindo a Índia e o Japão) terem manifestado preocupação com as condições políticas e financeiras que lhe possam estar associadas.

5.1.3.

O CESE considera imperativo que a União Europeia dê uma resposta formal à iniciativa OBOR. A parceria estratégica UE-China é importante. Enquanto a iniciativa OBOR visa proporcionar ligações entre infraestruturas, de transporte e comerciais, esta comunicação é muito menos clara quanto àquilo que oferece. A União Europeia pretende que, no futuro, todos os caminhos vão dar a Pequim e não a Roma?

5.2.

A iniciativa OBOR é um fator fundamental para a conectividade UE-Ásia. Já foi feita referência às preocupações expressas pelo Parlamento Europeu. Por sua vez, a CCUEC sublinhou que a iniciativa OBOR tem de ser um veículo bidirecional, afirmando que o seu futuro depende de um fluxo equitativo, em ambos os sentidos, do comércio e do investimento, o que exigirá que a China abra os seus mercados.

5.2.1.

A CCUEC considera que o êxito da iniciativa OBOR basear-se-á, em larga medida, em mercados abertos, num comércio equilibrado, na transparência e na reciprocidade. Salienta a necessidade, na Ásia, como noutros locais, de infraestruturas sólidas, afirmando que a melhoria da conectividade pode contribuir fortemente para o crescimento económico, pelo que tal abordagem é do interesse de todos os participantes neste projeto ambicioso. Apela à instituição de processos de adjudicação de contratos públicos transparentes que permitam às empresas europeias e chinesas, e especialmente às empresas privadas, competir em condições equitativas, sendo os projetos atribuídos aos proponentes mais fortes. Não fazê-lo resultaria provavelmente num desperdício de fundos e no fracasso de projetos (16).

5.2.2.

A comunicação (ponto 5.3) faz igualmente referência a «condições equitativas para as empresas». As empresas da União Europeia manifestaram as suas preocupações, apelando igualmente a uma maior transparência e a um envolvimento mais profundo das empresas, numa fase precoce, em projetos no âmbito da iniciativa OBOR, de modo a permitir o exercício da devida diligência e a avaliação da viabilidade comercial e garantir uma economia de mercado baseada em regras e a aplicação de processos de adjudicação de contratos públicos não discriminatórios.

5.3.

A comunicação põe em destaque os ODS. O CESE acredita que é essencial estabelecer uma conexão formal entre os ODS e a iniciativa OBOR. A declaração conjunta da Mesa-Redonda UE-China (17) de 2017 frisa que a execução da iniciativa OBOR deve contribuir para a realização da Agenda 2030 das Nações Unidas e dos seus Objetivos de Desenvolvimento Sustentável e a aplicação do Acordo de Paris sobre as alterações climáticas.

5.3.1.

A declaração conjunta (18) de 2018 referiu ainda que, no que diz respeito a importantes iniciativas em matéria de infraestruturas, como importantes parceiros comerciais e de investimento, a União Europeia e a República Popular da China devem continuar a alinhar o desenvolvimento e a execução de iniciativas importantes e a aprofundar a cooperação nos domínios do comércio, da facilitação do investimento, do comércio eletrónico, da conectividade, das infraestruturas, das TI, da energia, dos contactos interpessoais e noutros domínios. A declaração acrescentou que as autoridades de ambos os lados devem garantir que todos os projetos e iniciativas conjuntos são sustentáveis do ponto de vista orçamental e ambiental, contribuindo assim para a realização dos ODS. Salientou que tanto a Agenda 2030 como o Acordo de Paris chamam a atenção para as necessidades não satisfeitas em matéria de infraestruturas globais e considerou que era necessário ter em consideração todos os ODS no contexto da iniciativa OBOR e da estratégia para a conectividade euro-asiática.

5.3.2.

A Mesa-Redonda concluiu que, para que os grandes projetos sejam benéficos para ambos os lados, é necessário que proporcionem benefícios mútuos, que sejam transparentes, interoperáveis, recíprocos e sustentáveis e que se baseiem em consultas, contribuições e benefícios partilhados.

5.4.

No que se refere a considerações mais amplas sobre a conectividade entre a União Europeia e a Ásia, é evidente que muitas das questões pertinentes para a iniciativa OBOR têm uma aplicação muito mais ampla. Por exemplo, a comunicação coloca a tónica nos ODS sem, no entanto, aprofundar a questão. Os ODS mais pertinentes, não só para a iniciativa OBOR, mas também para a conectividade pan-asiática, incluem:

o objetivo n.o 6 (Água potável e saneamento),

o objetivo 7 (Garantir o acesso a serviços de energia modernos com preços acessíveis, sustentáveis e seguros para todos),

o objetivo 9 (Construir infraestruturas resistentes, promover a industrialização inclusiva e sustentável e fomentar a inovação),

o objetivo 8 (Promover um crescimento económico inclusivo e sustentável, o emprego e condições de trabalho dignas para todos), e

o objetivo 14 (Conservar e utilizar de forma sustentável os oceanos, mares e recursos marinhos, com vista ao desenvolvimento sustentável).

5.4.1.

É igualmente necessário ter em conta muitos outros ODS, nomeadamente o objetivo n.o 5 (alcançar a igualdade de género), objetivo 11 (cidades e comunidades sustentáveis), o objetivo 12 (assegurar padrões de consumo e de produção sustentáveis) e o objetivo 15 (gerir de forma sustentável as florestas, combater a desertificação, travar e reverter a degradação dos solos e travar a perda de biodiversidade).

5.5.

A comunicação atribui, com razão, grande relevo à «conectividade baseada em regras». Nela, a OMC desempenha um papel significativo, atualmente ameaçado pela Administração Trump. Uma tarefa fundamental da OMC consiste em promover a transparência no comércio internacional, nomeadamente através do seu sistema de «avaliação pelos pares», segundo o qual as práticas comerciais dos seus membros são objeto de avaliação regular. A OMC é o fórum adequado onde as preocupações, como as manifestadas pelos EUA em relação à China, nomeadamente as relativas às práticas de dumping e a subsídios dissimulados, devem ser abordadas.

5.5.1.

Por esta e muitas outras razões geopolíticas, e dado o crescimento exponencial do comércio de um grande número de Estados asiáticos, o apoio à OMC será forte e a União Europeia poderá contar com o apoio generalizado da Ásia na sua defesa da OMC, do seu papel e das suas atividades principais.

5.5.2.

Uma meta específica do ODS 17 (revitalizar a parceria global para o desenvolvimento sustentável) consiste em promover um sistema multilateral de comércio universal, baseado em regras, aberto, não discriminatório e equitativo no âmbito da OMC. A Declaração da Conferência Ministerial de Nairóbi (19) da OMC especificou que o comércio internacional pode ser importante para alcançar um crescimento sustentável, sólido e equilibrado para todos, salientando que tal seria muito mais difícil sem um mecanismo de comércio multilateral eficaz.

6.   Capacitação da sociedade civil

6.1.

Tal como mencionado, tem sido incluído um capítulo forte sobre comércio e desenvolvimento sustentável em todos os ACL e APE da União Europeia desde 2011, sendo atribuído um papel ativo de acompanhamento à sociedade civil.

6.1.1.

No entanto, o papel da sociedade civil e o conceito de sociedade civil na Ásia são marcadamente diferentes dos da Europa ou de outros locais. A criação de um fórum eficaz da sociedade civil ao abrigo do ACL UE-Coreia foi bem-sucedida, embora morosa. A criação de um mecanismo semelhante entre a União Europeia e o Japão está em curso, assente em contactos aprofundados e frutíferos de longa data. No entanto, no que se refere a Singapura e ao Vietname, não existe nenhum mecanismo que possa servir de base após a ratificação. É provável que outros países da ASEAN, nomeadamente a Indonésia, façam o mesmo. Apesar de este ser o mecanismo emblemático da conectividade da União Europeia com a sociedade civil na Ásia, a comunicação nada diz a este respeito.

6.2.

O CESE congratula-se com o facto de a comunicação incluir o conceito da conectividade entre as pessoas e fazer especificamente referência à «conectividade e a [à] mobilidade de estudantes, universitários e investigadores» (ponto 3.4) como sendo «importantes para o conhecimento mútuo e o crescimento económico», salientando o Programa Erasmus e as Ações Marie Skłodowska-Curie. A maior parte da conectividade entre as pessoas é criada através do comércio, do turismo ou do desporto, embora a União Europeia tenha também estabelecido uma vasta gama de iniciativas de diálogo com a China, a Índia e outros países.

6.2.1.

A participação da juventude, nomeadamente através de programas de intercâmbio e educação, adquire especial importância. O muito apreciado Programa Erasmus+ da União Europeia, na sua versão revista, é fundamental. Tal contribui para aprofundar ainda mais os laços e promover a mobilidade a nível do ensino terciário, o que deve ser acompanhado da facilitação da concessão de vistos e da isenção de propinas para os melhores estudantes. No entanto, sendo este programa global e dada a diversidade característica da Ásia, não é fácil e talvez nem sequer desejável adquirir uma dimensão asiática específica.

6.2.2.

Mas este processo tem de funcionar nos dois sentidos: a Ásia também tem competências de ponta para oferecer. Muitos países asiáticos estão mais interessados no reconhecimento mútuo das qualificações, numa maior mobilidade do trabalho e num acesso fácil aos vistos, como já demonstrado no impasse nas negociações com a Índia.

6.3.

No entanto, a União Europeia tem de envidar mais esforços para conquistar corações e mentes na Ásia. Lamentavelmente, a comunicação pouco diz sobre os direitos humanos (talvez devido à diversidade característica de toda a Ásia), o Estado de direito, a boa governação e a democratização. A União Europeia deve incentivar a construção de relações de confiança. A Ásia, no seu conjunto, confronta-se com desafios difíceis devido à transição penosa e generalizada de economias dirigidas para economias de mercado mais nacionais em muitos países, agravada como nunca por períodos endémicos de turbulências étnicas, ambientais e económicas, já para não falar da corrupção.

Bruxelas, 20 de março de 2019.

O Presidente

do Comité Económico e Social Europeu

Luca JAHIER


(1)  JOIN(2018) 31 final.

(2)  www.traceca-org.org/en/traceca/

(3)  PE 2017/2274(INI), 11 de julho de 2018.

(4)  Pareceres do CESE sobre o «Contributo da sociedade civil para a revisão da estratégia da União Europeia para a Ásia Central» (JO C 242 de 23.7.2015, p. 1) e «O papel e a relação da UE com a Ásia Central e o contributo da sociedade civil» (JO C 248 de 25.8.2011, p. 49).

(5)  Reunião Ásia-Europa que reuniu 30 países europeus e 21 países asiáticos.

(6)  Nomeadamente os seguintes pareceres: (i) O papel dos grupos consultivos internos no acompanhamento da aplicação dos acordos de comércio livre, (ii) Comércio para Todos — Rumo a uma política mais responsável em matéria de comércio e de investimento (JO C 264 de 20.7.2016, p. 123) e (iii) Capítulos sobre comércio e desenvolvimento sustentável nos acordos de comércio livre (ACL) da UE (JO C 227 de 28.6.2018, p. 27).

(7)  https://eeas.europa.eu/regions/asia/334/asia_en.

(8)  Ver nota de rodapé 4.

(9)  COM(2006) 567 final, ponto 3.1, alínea iii).

(10)  COM(2015) 497 final.

(11)  Ver nota de rodapé 3.

(12)  COM(2017) 487 final.

(13)  Ver nota de rodapé 2.

(14)  Ver nota de rodapé 4.

(15)  O plano de ação conjunto global de 2015 assinado com o Irão.

(16)  Como reiterado em 27 de maio de 2017.

(17)  15.ª Mesa-Redonda UE-China.

(18)  16.ª Mesa-Redonda UE-China.

(19)  Declaração Ministerial de Nairóbi.


5.7.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 228/103


Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a «Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (UE) n.o 1303/2013 no que respeita aos recursos para a dotação específica destinada à Iniciativa para o Emprego dos Jovens

[COM(2019) 55 final 2019/0027 (COD)]

(2019/C 228/15)

Consulta

Parlamento Europeu, 11.2.2019

Conselho da União Europeia, 19.2.2019

Base jurídica

Artigos 177.o e 304.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia

Competência

Secção do Emprego, Assuntos Sociais e Cidadania

Adoção em plenária

20.3.2019

Reunião plenária n.o

542

Resultado da votação

(votos a favor/votos contra/abstenções)

132/0/1

Considerando que o conteúdo da proposta é inteiramente satisfatório e não suscita quaisquer observações, o Comité, na 542.a reunião plenária de 20 e 21 de março de 2019 (sessão de 20 de março) decidiu, por unanimidade, emitir parecer favorável ao texto proposto.

Bruxelas, 20 de março de 2019.

O Presidente

do Comité Económico e Social Europeu

Luca JAHIER