ISSN 1977-1010

Jornal Oficial

da União Europeia

C 217

European flag  

Edição em língua portuguesa

Comunicações e Informações

62.° ano
28 de junho de 2019


Índice

Página

 

II   Comunicações

 

COMUNICAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

 

Comissão Europeia

2019/C 217/01

Não oposição a uma concentração notificada (Processo M.9392 — EQT/Parques Reunidos Servicios Centrales) ( 1 )

1

2019/C 217/02

Não oposição a uma concentração notificada (Processo M.9373 — PAI Partners/Areas Worldwide) ( 1 )

1


 

IV   Informações

 

INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

 

Conselho

2019/C 217/03

Informação à atenção de AL NASSER Abdelkarim Hussein Mohamed, AL-YACOUB Ibrahim Salih Mohammed, IZZ-AL-DIN Hasan, MOHAMMED Khalid Shaikh, SHAHLAI Abdul Reza, SHAKURI Ali Gholam, ORGANIZAÇÃO ABU NIDAL (ANO), BABBAR KHALSA, Ala Militar do Hezbolá, JIADE ISLÂMICA PARA A LIBERTAÇÃO DA PALESTINA (PIJ), FRENTE POPULAR DE LIBERTAÇÃO DA PALESTINA (PFLP), FRENTE POPULAR DE LIBERTAÇÃO DA PALESTINA — COMANDO GERAL, DEVRIMCI HALK KURTULUȘ PARTISI CEPHESI — DHKP/C, TEYRBAZEN AZADIYA KURDISTAN — TAK — pessoas e grupos enumerados na lista de pessoas, grupos e entidades sujeitos aos artigos 2.o, 3.o e 4.o da Posição Comum 2001/931/PESC do Conselho relativa à aplicação de medidas específicas de combate ao terrorismo, e ao Regulamento (CE) n.o 2580/2001 do Conselho relativo a medidas restritivas específicas de combate ao terrorismo dirigidas contra determinadas pessoas e entidades [ver anexos da Decisão (PESC) 2019/25 do Conselho e do Regulamento de Execução (UE) 2019/24 do Conselho, de 8 de janeiro de 2019]

2

 

Comissão Europeia

2019/C 217/04

Taxas de câmbio do euro

4

2019/C 217/05

Decisão de Execução da Comissão, de 24 de junho de 2019, relativa à publicação no Jornal Oficial da União Europeia do pedido de registo de uma denominação nos termos do artigo 49.o do Regulamento (UE) n.o 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho — Kaimiškas Jovarų alus (IGP)

5

2019/C 217/06

Decisão de Execução da Comissão, de 24 de junho de 2019, relativa à publicação no Jornal Oficial da União Europeia do pedido de aprovação de uma alteração não menor de um caderno de especificações, nos termos do artigo 53.o do Regulamento (UE) n.o 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, no respeitante à denominação Gall del Penedès (IGP)

10

 

INFORMAÇÕES DOS ESTADOS-MEMBROS

2019/C 217/07

Informação a apresentar, nos termos do artigo 5.o, n.o 2 — Constituição de um Agrupamento Europeu de Cooperação Territorial (AECT) [Regulamento (CE) n.o 1082/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de julho de 2006 ( JO L 210 de 31.7.2006, p. 19 )]

16


 

V   Avisos

 

PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA

 

Comissão Europeia

2019/C 217/08

Notificação prévia de uma concentração (Processo M.9389 — Porsche Holding Salzburg/SIVA/Soauto) ( 1 )

18

2019/C 217/09

Notificação prévia de uma concentração (Processo M.9366 — BPCE/Auchan/Oney Bank) ( 1 )

20

2019/C 217/10

Notificação prévia de uma concentração (Processo M.9400 — Apollo Management/Ares/JV) — Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado ( 1 )

21

2019/C 217/11

Notificação prévia de uma concentração (Processo M.9412 — EQT Fund Management/Nestlé Skin Health) — Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado ( 1 )

22


 


 

(1)   Texto relevante para efeitos do EEE.

PT

 


II Comunicações

COMUNICAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

Comissão Europeia

28.6.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 217/1


Não oposição a uma concentração notificada

(Processo M.9392 — EQT/Parques Reunidos Servicios Centrales)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2019/C 217/01)

Em 19 de junho de 2019, a Comissão decidiu não se opor à concentração notificada e declará-la compatível com o mercado interno. Esta decisão baseia-se no artigo 6.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1). O texto integral da decisão apenas está disponível na língua inglesa e será tornado público após terem sido suprimidos quaisquer segredos comerciais que possa conter. Poderá ser consultado:

no sítio Web Concorrência da Comissão, na secção consagrada à política da concorrência (http://ec.europa.eu/competition/mergers/cases/). Este sítio permite aceder às decisões respeitantes às operações de concentração a partir da denominação da empresa, do número do processo, da data e do setor de atividade,

em formato eletrónico, no sítio Web EUR-Lex (http://eur-lex.europa.eu/homepage.html?locale=pt), que proporciona o acesso em linha ao direito comunitário, através do número do documento 32019M9392.


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.


28.6.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 217/1


Não oposição a uma concentração notificada

(Processo M.9373 — PAI Partners/Areas Worldwide)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2019/C 217/02)

Em 19 de junho de 2019, a Comissão decidiu não se opor à concentração notificada e declará-la compatível com o mercado interno. Esta decisão baseia-se no artigo 6.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1). O texto integral da decisão apenas está disponível na língua inglesa e será tornado público após terem sido suprimidos quaisquer segredos comerciais que possa conter. Poderá ser consultado:

no sítio web Concorrência da Comissão, na secção consagrada à política da concorrência (http://ec.europa.eu/competition/mergers/cases/). Este sítio permite aceder às decisões respeitantes às operações de concentração a partir da denominação da empresa, do número do processo, da data e do setor de atividade,

em formato eletrónico, no sítio EUR-Lex (http://eur-lex.europa.eu/homepage.html?locale=pt), que proporciona o acesso em linha ao direito comunitário, através do número do documento 32019M9373.


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.


IV Informações

INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

Conselho

28.6.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 217/2


Informação à atenção de AL NASSER Abdelkarim Hussein Mohamed, AL-YACOUB Ibrahim Salih Mohammed, IZZ-AL-DIN Hasan, MOHAMMED Khalid Shaikh, SHAHLAI Abdul Reza, SHAKURI Ali Gholam, ORGANIZAÇÃO ABU NIDAL (ANO), BABBAR KHALSA, Ala Militar do Hezbolá, JIADE ISLÂMICA PARA A LIBERTAÇÃO DA PALESTINA (PIJ), FRENTE POPULAR DE LIBERTAÇÃO DA PALESTINA (PFLP), FRENTE POPULAR DE LIBERTAÇÃO DA PALESTINA — COMANDO GERAL, «DEVRIMCI HALK KURTULUȘ PARTISI CEPHESI» — «DHKP/C», «TEYRBAZEN AZADIYA KURDISTAN» — «TAK» — pessoas e grupos enumerados na lista de pessoas, grupos e entidades sujeitos aos artigos 2.o, 3.o e 4.o da Posição Comum 2001/931/PESC do Conselho relativa à aplicação de medidas específicas de combate ao terrorismo, e ao Regulamento (CE) n.o 2580/2001 do Conselho relativo a medidas restritivas específicas de combate ao terrorismo dirigidas contra determinadas pessoas e entidades

[ver anexos da Decisão (PESC) 2019/25 do Conselho e do Regulamento de Execução (UE) 2019/24 do Conselho, de 8 de janeiro de 2019]

(2019/C 217/03)

Chama-se a atenção das pessoas e grupos acima referidos — que figuram na lista constante da Decisão (PESC) 2019/25 (1) e do Regulamento de Execução (UE) 2019/24 do Conselho, de 8 de janeiro de 2019 (2) — para as seguintes informações:

O Regulamento (CE) n.o 2580/2001 do Conselho (3) prevê o congelamento de todos os fundos, outros ativos financeiros e recursos económicos que pertençam às pessoas e aos grupos em causa e proíbe que sejam, direta ou indiretamente, postos à sua disposição quaisquer fundos, ativos financeiros e recursos económicos.

O Conselho recebeu novas informações pertinentes para a inclusão na lista das pessoas e dos grupos acima mencionados. Tendo analisado estas novas informações, o Conselho tenciona alterar em conformidade as suas exposições de motivos.

As pessoas e os grupos em causa podem apresentar um requerimento no sentido de obter as exposições de motivos previstas que conduziram o Conselho a mantê-los na lista acima referida, enviando esse requerimento para o seguinte endereço:

Conselho da União Europeia (Ao cuidado de: COMET designations)

Rue de la Loi/Wetstraat 175

1048 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË

Endereço eletrónico: sanctions@consilium.europa.eu

O requerimento deve ser apresentado até 5 de julho de 2019.

As pessoas e os grupos em causa podem, em qualquer momento, enviar um requerimento ao Conselho, para o endereço acima referido, acompanhado de documentação justificativa, para que seja reapreciada a decisão de as incluir e manter na lista. Os requerimentos serão analisados logo que sejam recebidos. Neste contexto, chama-se a atenção das pessoas e dos grupos em causa para o facto de o Conselho rever periodicamente a referida lista, nos termos do artigo 1.o, n.o 6, da Posição Comum 2001/931/PESC (4).

Chama-se a atenção das pessoas e dos grupos em causa para a possibilidade de apresentar às autoridades competentes do Estado-Membro ou Estados-Membros relevantes, enumeradas no anexo do regulamento, um requerimento no sentido de obter autorização para utilizar fundos congelados a fim de suprir necessidades básicas ou efetuar pagamentos específicos, nos termos do artigo 5.o, n.o 2, desse regulamento.


(1)  JO L 6 de 9.1.2019, p. 6.

(2)  JO L 6 de 9.1.2019, p. 2.

(3)  JO L 344 de 28.12.2001, p. 70.

(4)  JO L 344 de 28.12.2001, p. 93.


Comissão Europeia

28.6.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 217/4


Taxas de câmbio do euro (1)

27 de junho de 2019

(2019/C 217/04)

1 euro =


 

Moeda

Taxas de câmbio

USD

dólar dos Estados Unidos

1,1370

JPY

iene

122,64

DKK

coroa dinamarquesa

7,4641

GBP

libra esterlina

0,89428

SEK

coroa sueca

10,5488

CHF

franco suíço

1,1121

ISK

coroa islandesa

141,70

NOK

coroa norueguesa

9,6843

BGN

lev

1,9558

CZK

coroa checa

25,434

HUF

forint

323,64

PLN

zlóti

4,2515

RON

leu romeno

4,7223

TRY

lira turca

6,5573

AUD

dólar australiano

1,6251

CAD

dólar canadiano

1,4928

HKD

dólar de Hong Kong

8,8836

NZD

dólar neozelandês

1,6996

SGD

dólar singapurense

1,5393

KRW

won sul-coreano

1 313,12

ZAR

rand

16,0893

CNY

iuane

7,8199

HRK

kuna

7,3955

IDR

rupia indonésia

16 077,18

MYR

ringgit

4,7117

PHP

peso filipino

58,209

RUB

rublo

71,6096

THB

baht

35,003

BRL

real

4,3868

MXN

peso mexicano

21,7397

INR

rupia indiana

78,5675


(1)  Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.


28.6.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 217/5


DECISÃO DE EXECUÇÃO DA COMISSÃO

de 24 de junho de 2019

relativa à publicação no Jornal Oficial da União Europeia do pedido de registo de uma denominação nos termos do artigo 49.o do Regulamento (UE) n.o 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho

«Kaimiškas Jovarų alus» (IGP)

(2019/C 217/05)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de novembro de 2012, relativo aos regimes de qualidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios (1), nomeadamente o artigo 50.o, n.o 2, alínea a),

Considerando o seguinte:

(1)

Ao abrigo do artigo 49.o, n.o 4, do Regulamento (UE) n.o 1151/2012, a Lituânia apresentou à Comissão um pedido de proteção da denominação «Kaimiškas Jovarų alus».

(2)

A Comissão examinou o pedido, em conformidade com o artigo 50.o do Regulamento (UE) n.o 1151/2012, e concluiu estarem cumpridas as condições estabelecidas no referido regulamento.

(3)

A fim de possibilitar a apresentação de declarações de oposição em conformidade com o artigo 51.o do Regulamento (UE) n.o 1151/2012, o documento único e a referência da publicação do caderno de especificações a que se refere o artigo 50.o, n.o 2, alínea a), do mesmo regulamento, relativos à denominação «Kaimiškas Jovarų alus», devem ser publicados no Jornal Oficial da União Europeia,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo único

O documento único e a referência da publicação do caderno de especificações, a que se refere o artigo 50.o, n.o 2, alínea a), do Regulamento (UE) n.o 1151/2012, da denominação «Kaimiškas Jovarų alus» (IGP) constam do anexo da presente decisão.

Nos termos do artigo 51.o do Regulamento (UE) n.o 1151/2012, a publicação da presente decisão no Jornal Oficial da União Europeia confere, por um período de três meses a contar da data dessa publicação, o direito de oposição ao registo da denominação referida no primeiro parágrafo do presente artigo.

Feito em Bruxelas, em 24 de junho de 2019.

Pela Comissão

Phil HOGAN

Membro da Comissão


(1)  JO L 343 de 14.12.2012, p. 1.


ANEXO

DOCUMENTO ÚNICO

«KAIMIŠKAS JOVARŲ ALUS»

N.o UE: PGI-LT-02237 — 16.11.2016

DOP ( ) IGP ( X )

1.   Denominação(ões)

«Kaimiškas Jovarų alus»

2.   País(es) do(s) requerente(s)

Lituânia

3.   Descrição do produto agrícola ou género alimentício

3.1.   Tipo de produto

Classe 2.1. Cerveja

3.2.   Descrição do produto correspondente à denominação indicada no ponto 1

A «Kaimiškas Jovarų alus» é uma cerveja de malte de cevada, de cor ambarina, fermentação natural, viva (não pasteurizada e não filtrada), de fabrico artesanal, produzida segundo um método tradicional. As suas características originais e excecionais resultam do método de produção — que resistiu à passagem do tempo —, da experiência adquirida por gerações de cervejeiros, das receitas tradicionais e dos ingredientes. Deve a sua especificidade às diferentes fases de produção: moagem do malte, fervura do lúpulo, brassagem e filtragem, fermentação e maturação da cerveja. Um dos fatores mais importantes na preservação do método de produção tradicional e na qualidade da cerveja é a especificidade da levedura, utilizada há gerações na área geográfica identificada no ponto 4; a levedura produz uma boa fermentação e confere à cerveja o seu sabor peculiar. Pode adicionar-se mel natural durante o processo de elaboração.

Propriedades físico-químicas

Teor de matéria seca do mosto primitivo: 12,0-15,0 (p/p).

Título alcoométrico adquirido: 5,6 ± 1,0 (% vol.).

pH: 1,3-3,5.

Substâncias amargas: 10-30 unidades IBU.

Cor: Cor (índice EBC): 15 a 38.

Período de conservação: depende das condições de armazenamento e do recipiente utilizado, mas não superior a 20 dias.

Propriedades organoléticas

Cor: a cor varia entre o amarelo-dourado e o castanho-dourado (âmbar).

Aspeto visual: quando se verte em copo ou caneca, a cerveja forma uma coroa alta de espuma branca compacta. A turbidez característica é o resultado dos sedimentos de levedura.

Nariz: marcado aroma de levedura, pão, caramelo e fruta.

Sabor: intenso e maltado. Sabor amargo característico do lúpulo, com notas de fermento, bagas, caramelo, avelãs, ervas e citrinos. Se foi adicionado mel natural, notas de mel.

3.3.   Alimentos para animais (unicamente para os produtos de origem animal) e matérias-primas (unicamente para os produtos transformados)

malte de cevada (no fabrico de cerveja, são utilizados vários tipos de malte de cevada);

água potável;

lúpulo (no fabrico de cerveja, são utilizados vários tipos de lúpulo);

levedura (sedimento da cerveja que é conservado do processo de fabrico anterior).

3.4.   Fases específicas da produção que devem ter lugar na área geográfica delimitada

A cerveja «Kaimiškas Jovarų alus» é fabricada segundo um método tradicional inalterado.

Todas as fases de produção devem decorrer na área geográfica delimitada:

moagem manual do malte em mós ou moinho de martelos;

fervura do lúpulo;

brassagem do malte (mistura do mosto);

filtragem do mosto (separação do mosto);

fermentação da cerveja;

maturação da cerveja;

preparação e conservação da levedura.

3.5.   Regras específicas relativas à fatiagem, ralagem, acondicionamento, etc., do produto a que o nome registado se refere

3.6.   Regras específicas de rotulagem do produto a que o nome registado se refere

4.   Breve descrição da área geográfica

Fronteiras administrativas da aldeia de Jovarai (região de Pakruojis).

5.   Relação com a área geográfica

O pedido relativo à «Kaimiškas Jovarų alus» tem por base a origem geográfica da cerveja, que confere ao produto as suas características particulares e está associada a fatores humanos específicos e à reputação da zona referida no ponto 4.

Fatores humanos que conferem ao produto as suas características específicas:

Entre o final do século XIX e o início do XX, o fabrico industrial de cerveja difundiu-se rapidamente. Este facto teve importantes consequências na produção doméstica e levou à adoção de novas práticas tecnológicas: moagem do malte em moinhos, fervura do mosto e introdução de outras matérias-primas (levedura industrial, açúcar e outros aditivos). O processo de fabrico de cerveja a seguir descrito continua a utilizar-se apenas nesta área específica: adiciona-se água quente ao malte; deixa-se repousar o mosto resultante durante algum tempo, não fervendo nunca, e filtra-se. Põe-se, em seguida, a fermentar, com uma levedura conservada por gerações de cervejeiros na zona referida no ponto 4.

Aplicando os seus conhecimentos e experiência, os mestres cervejeiros determinam como realizar as diferentes fases do processo de fabrico: moagem do malte, fervura do lúpulo, brassagem, filtragem, fermentação e maturação. É este processo que torna a «Kaimiškas Jovarų alus» única. A qualidade e o paladar característicos da cerveja são também determinados pela levedura, conservada por inúmeras gerações de cervejeiros: a levedura é protegida com grande cuidado, sendo mantida em meio subterrâneo e retirada apenas quando é necessária para a produção de cerveja. Transmitida de geração em geração nas famílias de Jovarai e conservada há mais de 130 anos, pode ser utilizada por todos os fabricantes de cerveja, presentes e futuros, da área geográfica delimitada.

A produção da «Kaimiškas Jovarų alus» baseia-se numa tradição ancestral e exclusiva de cerveja artesanal, consolidada e melhorada ao longo do tempo. Embora não existam manuais nem referências literárias com descrições do método de fabrico do produto — que mantém laços estreitos com a área identificada no ponto 4 —, os conhecimentos práticos necessários passaram de geração em geração. Ainda hoje a «Kaimiškas Jovarų alus» é fabricada segundo um método antigo, que implica um trabalho manual minucioso, assim como experiência e competência. O processo de fabrico de cerveja é inteiramente realizado segundo um método tradicional, que se descreve de seguida:

1.

O procedimento habitual consiste em ferver o lúpulo juntamente com o mosto. Na produção da «Kaimiškas Jovarų alus», no entanto, o lúpulo é tratado separadamente, não chegando a atingir a ebulição.

2.

Ao contrário do que acontece na elaboração de outros tipos de cerveja, no fabrico da «Kaimiškas Jovarų alus», o mosto é filtrado pelos cones de lúpulo que se depositam no fundo de cortiça do contentor.

Tendo em conta estes elementos, não restam dúvidas de que a área geográfica delimitada apresenta características — isto é, perícia em matéria de produção cervejeira e utilização de uma levedura exclusiva — que a diferenciam claramente das zonas circundantes. Graças a essas características, a «Kaimiškas Jovarų alus», tal como descrita no ponto 3.2, distingue-se da cerveja fabricada naquelas zonas.

Reputação do produto vinculado à área geográfica:

A denominação «Kaimiškas Jovarų alus» faz referência à localidade de Jovarai, uma vez que o método específico de fabrico de cerveja, característico da área definida, é aí praticado há vários séculos, vinculando o produto ao território.

A cerveja de malte é fabricada na zona referida no ponto 4 desde o século XVI. A tradição de fabrico da cerveja «Kaimiškas Jovarų alus», profundamente enraizada, foi-se desenvolvendo ao longo do tempo e sobreviveu até hoje. No final do século XX, reuniram-se as condições para o fabrico e venda a retalho do produto. A «Kaimiškas Jovarų alus» começou a ser comercializada em 1995. Assim o provam os primeiros rótulos conservados, bem como as inscrições especiais nos cascos de madeira e outros sinais. O fabrico desta cerveja converteu-se num negócio familiar e não perdeu o seu caráter artesanal.

Segundo os resultados de um inquérito aos consumidores realizado em 2010 pelo «Fundo do Património Gastronómico», quatro em cada cinco inquiridos associavam a localidade de Jovarai à «Kaimiškas Jovarų alus». Estes resultados demonstraram ainda que os consumidores reconhecem esta cerveja, procuram-na nos estabelecimentos comerciais, apreciam a sua autenticidade e elevada qualidade e oferecem-na quando viajam para outros países.

A presença da «Kaimiškas Jovarų alus» em exposições, feiras e festivais, bem como os prémios ganhos e o reconhecimento de que beneficia, expresso nos artigos publicados nos meios de comunicação local, nacional e internacional, demonstram claramente a sua reputação, o seu prestígio e a sua popularidade.

A «Kaimiškas Jovarų alus» é, desde há muito, considerada um produto representativo da Lituânia. Em 2001, foi incluída na lista de atrações do município de Šiauliai; a «rota da cerveja» faz parte do programa do património cultural da Lituânia. Foi reconhecida como produto que promove o património cultural da Lituânia, visto que é fabricada por métodos ancestrais. Em folhetos publicitários, bem como nas brochuras informativas e publicações, destinadas aos turistas, sobre alimentação e bebidas, a produção de «Kaimiškas Jovarų alus» é frequentemente citada como uma das peculiaridades da área geográfica.

Os fabricantes de cerveja da «Kaimiškas Jovarų alus» participam na exposição internacional de Agrobalt, assim como noutras feiras, jornadas artesanais, festas nacionais, festivais populares e outros tipos de feiras, onde lhes têm sido atribuídas diversas distinções.

A reputação, o prestígio e a popularidade da cerveja são frequentemente confirmados na imprensa estrangeira e nos meios de comunicação social, bem como pelos peritos e especialistas no fabrico de cerveja:

«A cerveja “Jovarų alus”, de Jovarai, é uma cerveja artesanal de alta qualidade. Trata-se de um desses tipos de cerveja raros e extraordinários que se podem considerar, sem qualquer hesitação, excecionais.» («Top Secret. The Farmhouse Brewing Traditions of Lithuania», de Martin Thibault, revista The Beer Connoisseur, n.o 11, verão de 2012, Atlanta, p. 22-28, www.beerconnoisseur.com);

«A “Jovarų alus” é uma cerveja maltada, forte, mas muito fácil de beber.»«Tem um sabor leve, agradável e inesquecível.» (From Lithuania with Love, in Midatlantic Brewing News, outubro/novembro de 2013, volume 15/n.o 5, Nova Iorque, p. 25, www.brewingnews.com);

«A “Jovarų alus” de Jovarai (Lituânia) é a “descoberta de 2004”. Bebi a cerveja num bar perto de Pakruojis. É um símbolo da área em que é fabricada. Mais do que isso, é uma cerveja fantástica» (Des fermentations qui en surprennent encore plus d’un, de Martin Thibault, em Bières et Plaisirs, de 16 de setembro de 2014, www.bieresetplaisirs.com; www.ratebeer.com).

Em 2004, a «Kaimiškas Jovarų alus» obteve reconhecimento internacional: foi considerada uma das melhores do mundo num dos sítios Web mais reconhecidos em matéria de cerveja (www.ratebeer.com). Os peritos canadianos elegeram esta cerveja artesanal como a descoberta do ano no mercado mundial da cerveja tradicional. Em 2007, foi considerada «produto candidato» na exposição internacional de «Šiauliai 2007»; em 2008, foi certificada como «melhor cerveja artesanal» no concurso organizado pelo Fundo do Património Cultural da Lituânia; em 2009, foi objeto de uma carta de agradecimento por parte do Ministério da Agricultura da Lituânia por divulgar a produção artesanal tradicional, além de promover e manter vivas as tradições; em 2010 e 2011, foi certificada como «cerveja do ano», na categoria de produto do ano do distrito de Pakruojis; em 2012, o processo e a tecnologia de fabrico da cerveja «Kamiškas Jovarų alus» foram descritos no documentário «Vys per to alo», realizado por A. Barysas; em 2012, foi considerada a «cerveja do ano 2012» pelos degustadores; em 2014, recebeu a medalha de ouro da Agrobalt; em 2016, recebeu um diploma do Centro etnocultural de Klaipėda por fomentar a produção de cerveja e as tradições cervejeiras.

Referência à publicação do caderno de especificações

(Artigo 6.o, n.o 1, segundo parágrafo, do presente regulamento)

http://zum.lrv.lt/kaimiskas-jovaru-alus-paraiska-su-produkto-specifikacija


28.6.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 217/10


DECISÃO DE EXECUÇÃO DA COMISSÃO

de 24 de junho de 2019

relativa à publicação no Jornal Oficial da União Europeia do pedido de aprovação de uma alteração não menor de um caderno de especificações, nos termos do artigo 53.o do Regulamento (UE) n.o 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, no respeitante à denominação «Gall del Penedès» (IGP)

(2019/C 217/06)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de novembro de 2012, relativo aos regimes de qualidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios (1), nomeadamente o artigo 50.o, n.o 2, alínea a), em conjugação com o artigo 53.o, n.o 2,

Considerando o seguinte:

(1)

A Espanha apresentou um pedido de aprovação de uma alteração não menor do caderno de especificações da IGP «Gall del Penedès», em conformidade com o artigo 49.o, n.o 4, do Regulamento (UE) n.o 1151/2012.

(2)

A Comissão examinou o pedido, em conformidade com o artigo 50.o do Regulamento (UE) n.o 1151/2012, e concluiu que o mesmo cumpre as condições estabelecidas no referido regulamento.

(3)

Para permitir a apresentação de declarações de oposição em conformidade com o artigo 51.o do Regulamento (UE) n.o 1151/2012, o pedido de aprovação de uma alteração não menor de um caderno de especificações, previsto no artigo 10.o, n.o 1, primeiro parágrafo, do Regulamento de Execução (UE) n.o 668/2014 da Comissão (2), incluindo o documento único alterado e a referência da publicação do caderno de especificações da denominação registada, a IGP «Gall del Penedès», deve ser publicado no Jornal Oficial da União Europeia,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo único

O pedido de aprovação de uma alteração não menor do caderno de especificações a que se refere o artigo 10.o, n.o 1, primeiro parágrafo, do Regulamento de Execução (UE) n.o 668/2014 da Comissão, incluindo o documento único alterado e a referência à publicação do caderno de especificações relevante da denominação «Gall del Penedès» (IGP), consta do anexo à presente decisão.

Nos termos do artigo 51.o do Regulamento (UE) n.o 1151/2012, a publicação da presente decisão no Jornal Oficial da União Europeia confere, por um período de três meses a contar da data dessa publicação, o direito de oposição à alteração referida no primeiro parágrafo do presente artigo.

Feito em Bruxelas, em 24 de junho de 2019.

Pela Comissão

Phil HOGAN

Membro da Comissão


(1)  JO L 343 de 14.12.2012, p. 1.

(2)  Regulamento de Execução (UE) n.o 668/2014 da Comissão, de 13 de junho de 2014, que estabelece regras de aplicação do Regulamento (UE) n.o 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos regimes de qualidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios (JO L 179 de 19.6.2014, p. 36).


ANEXO

PEDIDO DE APROVAÇÃO DE UMA ALTERAÇÃO NÃO MENOR DO CADERNO DE ESPECIFICAÇÕES DE UMA DENOMINAÇÃO DE ORIGEM PROTEGIDA OU DE UMA INDICAÇÃO GEOGRÁFICA PROTEGIDA

Pedido de aprovação de alterações nos termos do artigo 53.o, n.o 2, primeiro parágrafo, do Regulamento (UE) n.o 1151/2012

«GALL DEL PENEDÈS»

N.o UE: PGI-ES-01308-AM01 — 25.7.2018

DOP ( ) IGP ( X )

1.   Grupo requerente e interesse legítimo

Consell Regulador de la IGP Gall del Penedès

C / Hermenegild Clascar, 1-3, Planta baja

Consejo Comarcal de l’Alt Penedès

08720 Vilafranca del Penedès

Barcelona

ESPAÑA

Correio eletrónico: agricultura@ccapenedes.cat

Tel. +34 938900000

O Conselho Regulador da Indicação Geográfica Protegida «Gall del Penedès» agrupa todas as explorações avícolas e etiquetadores do produto abrangido pela IGP «Gall del Penedès» e tem um interesse legítimo na apresentação do pedido de alteração.

2.   Estado-membro ou país terceiro

Espanha

3.   Rubrica do caderno de especificações objeto da(s) alteração/ões

Nome do produto

Descrição do produto

Área geográfica

Prova de origem

Método de produção

Relação

Rotulagem

Outros (especificar)

4.   Tipo de alteração(őes)

Alteração do caderno de especificações de DOP ou IGP registada, não considerada menor nos termos do artigo 53.o, n.o 2, terceiro parágrafo, do Regulamento n.o 1151/2012.

Alteração do caderno de especificações de DOP ou IGP registada, mas cujo Documento Único (ou equivalente) não foi publicado, não considerada menor nos termos do artigo 53.o, n.o 2, terceiro parágrafo, do Regulamento (UE) n.o 1151/2012.

5.   Alterações

Descrição do produto

Tal como consta da descrição do produto, a IGP «Gall del Penedès» abrange a carne de frango (macho ou fêmea) fresca, da variedade Penedesenca preta, melhorada da raça Penedesenca tradicional. O texto do caderno de especificações referia-se apenas ao peso dos espécimes machos, por serem mais comuns nas explorações pecuárias. No entanto, dada a considerável diferença de peso final dos espécimes machos e fêmeas, é necessário diferenciar o peso mínimo de cada tipo de carcaça em função do sexo. É por esta razão que foi introduzido um peso inferior no caso das fêmeas.

Por conseguinte, tanto no documento único (secção 3.2. «Descrição do produto») como no caderno de especificações (secção B.2 «Características do produto»), o seguinte parágrafo:

«A carcaça “limpa sem miudezas” (depenada e eviscerada, sem cabeça, patas, coração, fígado e moela) pesa, no mínimo, 1,5 kg, ou 2 kg, tratando-se de carcaça “parcialmente eviscerada” (depenada e eviscerada, mas com cabeça e patas).»

deve ser substituído pelo texto seguinte:

«Peso mínimo da carcaça:

No caso das carcaças evisceradas sem miudezas (depenadas, evisceradas e sem cabeça, patas, coração, fígado ou moela): 1,2 kg para as fêmeas e 1,5 kg para os machos.

No caso das carcaças parcialmente evisceradas (depenadas e evisceradas, mas ainda com cabeça e patas): 1,7 kg para as fêmeas e 2 kg para os machos.»

Alteraram-se os valores mínimos estabelecidos para a alimentação animal indicados nas secções pertinentes do documento único (3.3. Alimentos para animais e matérias-primas) e do caderno de especificações (secção E.1 «Sistema de produção»). O texto abaixo:

«A alimentação de base é constituída por:

58-60 % de milho;

33,5-35,5 % de soja e derivados;

5-5,5 % de grainha de uva.»

deve ser substituído pelo seguinte:

«A alimentação de base é constituída por:

55-60 % de milho;

30-35,5 % de soja e derivados;

5-5,5 % de grainha de uva.»

É alterada a percentagem mínima de milho e de soja (e seus derivados), para oferecer mais flexibilidade aos produtores e dar-lhes a possibilidade de se adaptarem às necessidades nutricionais dos animais durante a fase de crescimento.

Método de obtenção

Na subsecção «Características e gestão dos parques» do caderno de especificações (secção E.1 «Sistema de produção»), reduziu-se a superfície mínima da zona ao ar livre. Concretamente, a frase: «A superfície mínima da zona ao ar livre disponível por cabeça será de 2 m 2».

deve ser substituída pelo texto seguinte: «A superfície mínima da zona ao ar livre disponível por cabeça será de 1 m 2».

A redução da superfície mínima da zona ao ar livre deve-se ao facto de, quando da elaboração do caderno de especificações, a dimensão dos aviários, para a correta organização das explorações e gestão das parcelas, ter sido estimada de acordo com as práticas tradicionais. Ora, os parques tradicionais não tinham todos a mesma dimensão em termos de superfície disponível e, com frequência, não dispunham de compartimentos, o que significa que era difícil medir a superfície ótima necessária para o desenvolvimento adequado e o bem-estar dos animais. Tal conduziu a uma sobrestimação do espaço.

Com o tempo, comprovou-se que os animais não utilizam todo o espaço disponível. Surgiram problemas de gestão do espaço não utilizado, uma vez que é invadido por ervas daninhas indesejáveis e difíceis de controlar. Esta situação, por sua vez, promove a invasão do espaço pela fauna selvagem, o que aumenta os riscos sanitários. Além disso, os animais nunca estão todos ao mesmo tempo nos espaços exteriores ou interiores; dada a alternância, existe mais espaço por cabeça.

Uma vez que nunca foi utilizada a totalidade da superfície disponível, esta redução não significa qualquer alteração em termos de qualidade da carne ou de bem-estar dos animais.

Na mesma subsecção do caderno de especificações, importa alterar o período de vazio sanitário aplicável aos parques ao ar livre. O parágrafo:

«Os parques devem ser deixados em pousio durante pelo menos 8 semanas (o que inclui um período de vazio sanitário e o tempo necessário para os pintos poderem sair para o exterior) para permitir a regeneração do solo e da vegetação.»

deve ser substituído pelo texto seguinte:

«Os parques devem ser deixados em pousio para permitir a regeneração do solo e da vegetação, tendo em conta o vazio sanitário e o tempo necessário para os pintos poderem sair para o exterior.»

Esta alteração no sentido de deixar os parques em pousio justifica-se pela diversidade de tipos de solo nas várias explorações avícolas, bem como pela sazonalidade e variações do clima mediterrânico que prevalece no território. Significa isto que é muito difícil definir o período específico necessário para a regeneração dos parques. Por este motivo, eliminou-se o período de vazio sanitário e deixou-se a questão da gestão dos parques ao critério dos criadores, que tomarão a decisão com base na sua experiência e conhecimentos.

DOCUMENTO ÚNICO

«GALL DEL PENEDÈS»

N.o UE: PGI-ES-01308-AM01 – 25.7.2018

DOP ( ) IGP ( X )

1.   Denominação

«Gall del Penedès»

2.   Estado-Membro ou país terceiro

Espanha

3.   Descrição do produto agrícola ou género alimentício

3.1.   Tipo de produto

Classe 1.1. Carnes (e miudezas) frescas

3.2.   Descrição do produto correspondente à denominação indicada no ponto 1

O produto abrangido pela IGP «Gall del Penedès» corresponde a carne de frango (macho ou fêmea) fresca, da variedade Penedesenca preta, melhorada da raça Penedesenca tradicional.

Caracteriza-se pela qualidade gustativa, cor vermelha das carcaças e firmeza e suculência da carne e músculo.

Trata-se de uma raça de crescimento lento e muito rústica, com grande vitalidade, de tipologia corporal mediterrânica, leve e que produz carne firme. Resiste ao calor e ao frio típicos do Mediterrâneo.

Os frangos da IGP «Gall del Penedès» são criados em aviários com acesso ao exterior durante todo o ano, caracterizando-se pelo facto de incluírem a grainha de uva na sua dieta.

Este tipo de alimentação confere à carne qualidades organoléticas peculiares, tal como salientado no relatório de análise sensorial e química publicado pelo Institut de Recerca i Tecnologia agroalimentàries (IRTA — Instituto de Investigação e Tecnologia Agroalimentares) intitulado Inclusió de granet de raïm en el pinso per la IGP del Gall del Penedès [Inclusão da grainha de uva na dieta da IGP «Gall del Penedès»] (Amadeu Francesch Vidal, fevereiro de 2012), onde se lê o seguinte:

«A carne dos animais cuja alimentação inclui 5 % de grainha de uva apresenta cheiro mais acentuado a frutos secos e menos forte a pele; o sabor é diferente do do frango comum, menos adocicado e mais metálico; a textura é mais fibrosa…»

«A carne dos animais alimentados com 5 % de grainha de uva apresenta uma proporção de ácidos gordos insaturados muito mais elevada, pois contém maior proporção de ácido linoleico, tornando-a uma carne muito saudável.»

A idade mínima de abate dos frangos da IGP «Gall del Penedès» é de 98 dias.

As carcaças de frango da IGP «Gall del Penedès» pertencem à categoria A [nos termos do Regulamento (CE) n.o 543/2008]. Não comportam excesso de gordura, têm pele branca, carne vermelha e patas pretas, brancas na base.

Peso mínimo das carcaças:

No caso das carcaças evisceradas sem miudezas (depenadas, evisceradas e sem cabeça, patas, coração, fígado ou moela): 1,2 kg para as fêmeas e 1,5 kg para os machos.

No caso das carcaças parcialmente evisceradas (depenadas e evisceradas, mas ainda com cabeça e patas): 1,7 kg para as fêmeas e 2 kg para os machos.

O «Gall del Penedès» é comercializado no estado fresco, sob a forma de carcaças inteiras ou em pedaços.

3.3.   Alimentos para animais (unicamente para os produtos de origem animal) e matérias-primas (unicamente para os produtos transformados)

A dieta dos frangos da IGP «Gall del Penedès» baseia-se na dieta tradicionalmente adotada na área geográfica correspondente à IGP, adaptada às formulações e técnicas agroalimentares atuais. Distingue-se pela presença de grainha de uva na sua composição.

A alimentação de base é constituída por:

55-60 % de milho;

30-35,5 % de soja e derivados;

5-5,5 % de grainha de uva.

Nos sete últimos dias de vida antes do abate, a alimentação pode basear-se num mínimo de 90 % de cereais e em 5 a 5,5 % de grainha de uva.

É proibida a gordura de origem animal, exceto os derivados lácteos.

3.4.   Fases específicas da produção que devem ter lugar na área geográfica identificada

Os frangos da IGP «Gall del Penedès» são criados na área geográfica definida.

Os pintos chegam às explorações avícolas com 24 a 48 horas de vida, para engorda. Quanto atingem os 42 a 56 dias de vida, os frangos passam a ter acesso a parques ao ar livre. A criação tem uma duração mínima de 98 dias.

3.5.   Regras específicas relativas à fatiagem, ralagem, acondicionamento, etc., do produto a que o nome registado se refere

3.6.   Regras específicas relativas à rotulagem do produto a que a denominação registada se refere

O produto acabado destinado ao consumo abrangido pela IGP deve obrigatoriamente ostentar, de forma bem visível, a menção IGP «Gall del Penedès» ou Indicação Geográfica Protegida «Gall del Penedès», bem como o respetivo logótipo.

4.   Delimitação concisa da área geográfica

Os frangos da IGP «Gall del Penedès» são criados numa área geográfica que inclui 73 municípios:

todos os municípios de Alt Penedès (27);

todos os municípios de Baix Penedès (14);

todos os municípios de Garraf (6);

os seguintes municípios do distrito de Anoia: Argençola, La Llacuna, Cabrera d’Igualada, Piera, Masquefa, Hostalets de Pierola, Vallbona d’Anoia, Capellades, La Torre de Claramunt, Carme, Orpí, Santa Maria de Miralles, Bellprat, Sant Martí de Tous, Santa Margarida de Montbui, Vilanova del Camí, La Pobla de Claramunt, Castellolí, El Bruc, Òdena, Igualada, Rubió, Jorba, Montmaneu e Copons (25);

o município de Rodonyà, no distrito de Alt Camp (1).

5.   Relação com a área geográfica

A relação com a área geográfica assenta na reputação granjeada pelo produto desde longa data, tal como atestado pela tradição oral, documentos escritos, feiras e mercados, e no sistema especial de produção adotado pelos criadores da zona, estreitamente associado à tradição vitivinícola da área de produção.

A área geográfica de produção da IGP, que corresponde à região histórica de Penedès, caracteriza-se pelo facto de corresponder ao território original da raça Penedesenca tradicional, de que provém o «Gall del Penedès», e de se tratar de uma região essencialmente vitivinícola, na qual aproximadamente 80 % da superfície agrícola utilizada é consagrada ao cultivo da vinha e associada às DOP Penedès e Cava. Pode assim dizer-se que, no Penedès, a especificidade das terras e culturas permite produzir, a par dos vinhos e espumantes característicos, o «Gall del Penedès».

A criação, consumo e comercialização do «Gall del Penedès» fizeram parte, durante séculos, da aprendizagem dos costumes dos camponeses da região de Penedès. A literatura, a tradição oral e as obras artísticas testemunham do facto de todas as casas de campo criarem estas aves, não só para sustento da família, mas também como fonte de rendimentos, uma vez que os ovos, de cor castanho-avermelhado intenso (conhecidos como «ou rogenc de Vilafranca») eram vendidos e muito procurados nos mercados locais (mercado de Vilafranca, com registos que datam do século XII) e no mercado de Barcelona. A carne de «Gall del Penedès» beneficiava igualmente de grande estima e reputação, ilustrada pela organização da Fira del Penedès, uma feira que remonta ao século XII, posteriormente renomeada Fira de Sant Tomàs, e hoje conhecida como Fira del Gall. Organizada ininterruptamente todos os anos, esta feira permitiu aos agricultores da região que possuíam pequenas explorações expor e vender os seus produtos, mantendo uma alimentação tradicional ligada ao cultivo da vinha na região.

Neste contexto, os camponeses da região afluíam aos mercados e feiras, onde o saber em matéria de criação do «Gall del Penedès» se transmitia e consolidava enquanto regime de produção típico da região, com a utilização do bagaço de uva para alimentar os frangos. O bagaço obtido por prensagem das uvas (conhecido como «brisa») era colocado a secar nos campos antes de servir de alimento para as aves. Em 1937, um estudo sobre a alimentação das aves de capoeira revelou que a grainha de uva tinha um elevado valor nutricional para os frangos, dado o seu elevado teor de fibras e a relativa abundância de gorduras e de determinadas proteínas e hidratos de carbono. Atualmente, os criadores adaptaram as práticas tradicionais da zona, incorporando a grainha de uva na fórmula alimentar.

A dieta dos frangos abrangidos pela IGP «Gall del Penedès», que inclui a grainha de uva, perpetuando assim uma alimentação ligada à tradição vitivinícola da região, influencia a qualidade gustativa do produto, enquanto a criação em aviários com acesso ao exterior durante todo o ano contribui para a cor vermelha e para a firmeza e suculência da carne.

Atualmente, o «Gall del Penedès» é tema de muitos artigos na imprensa regional e de campanhas de promoção de produtos regionais de alta qualidade (Diputación de Barcelona e Consell Comarcal de l’Alt Penedès, por intermédio de programas como Productes de la Terra e Gastroteca) e de projetos de investigação (Fundación Alicia, IRTA, etc.).

Referência à publicação do caderno de especificações

(Artigo 6.o, n.o 1, segundo parágrafo, do presente regulamento)

O texto integral do caderno de especificações pode ser consultado no seguinte endereço:

http://gencat.cat/alimentacio/modificacion-pliego-igp-gall-penedes


INFORMAÇÕES DOS ESTADOS-MEMBROS

28.6.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 217/16


Informação a apresentar, nos termos do artigo 5.o, n.o 2

Constituição de um Agrupamento Europeu de Cooperação Territorial (AECT)

[Regulamento (CE) n.o 1082/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de julho de 2006 (JO L 210 de 31.7.2006, p. 19)]

(2019/C 217/07)

I.1)   Designação, endereço e contacto

Designação registada: GECT Cittaslow

Sede estatutária:

c/o Comune di Pollica, in Via Dante Alighieri 8, 84068 Pollica, Itália

Contacto: Stefano Pisani

I.2)   Duração do agrupamento

Duração do agrupamento:

31.12.2030

Data de registo:

21.2.2019

Data de publicação:

II.   OBJETIVOS

O objetivo geral do AECT consiste em cooperar ao nível territorial para afirmar o modelo de desenvolvimento subjacente ao conceito de «vida sem pressa» e, assim, lograr maior desenvolvimento e coesão económica e social. Em consonância com o objetivo geral do AECT, definem-se os seguintes objetivos específicos:

1.

Identificação, preparação e realização de iniciativas para o desenvolvimento e a valorização de elementos significativos da identidade «Cittaslow»:

1.a

CITTASLOW EDUCATION [EDUCAÇÃO]. Intercâmbio de boas práticas para a construção de uma nova cidadania nas escolas dos municípios associados; o objetivo consiste em proporcionar aos cidadãos de amanhã formas inovadoras, duradouras e sustentáveis de socialização, produção e consumo.

1.b

CITTASLOW TOURISM [TURISMO]. Um novo modelo de turismo orientado para os viajantes europeus de amanhã, curiosos, desejosos de conhecer e se reconhecerem numa matriz continental comum feita de um sem número de histórias e culturas diferentes, um turismo sem pressa, orientado para as experiências, a natureza e a cultura, que cultiva a qualidade para todos e o sentido dos limites.

1.c

CITTASLOW DOING [ARTE DO FAZER]. O artesanato e a arte das mãos fundem-se com o computador e a sabedoria milenar. Ir além da produção em série significa preservar o vasto leque de competências artesanais que sustentam a nossa indústria e a nossa tecnologia.

1.d

CITTASLOW URBAN PLANNING [URBANISMO]. Como deve ser concebida e construída a cidade europeia de amanhã? A bioarquitetura e a alta tecnologia fundem-se com a tradição, os materiais de construção tradicionais são valorizados e as competências são transmitidas de geração em geração, proporcionando um circuito de valor de base social. Além disso, será dada prioridade à promoção de um desenvolvimento sustentável que proteja e valorize a paisagem, inclusivamente nos seus aspetos identitários, mediante a difusão da cultura paisagística e um planeamento paisagístico adequado.

1.e

CITTASLOW AGRICULTURE [AGRICULTURA]. Não se trata apenas de agricultura, mas também de questões como a inovação, o respeito pela terra, a menor utilização de produtos químicos, a necessidade de se aliar com as plantas e os animais, a soberania alimentar e a biodiversidade.

1.f

CITTASLOW MARKET [MERCADO]. O mercado no espaço público nas «Cittaslow» europeias e o mercado virtual no comércio eletrónico.

2.

Os membros do AECT Cittaslow comprometem-se a contribuir para a execução destas ações e para a consecução dos objetivos gerais estabelecidos no artigo 7.o, n.o 2 e n.o 3, primeiro parágrafo, do Regulamento (CE) n.o 1082/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de julho de 2006, com a redação que lhe foi dada pelo Regulamento (UE) n.o 1302/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, e no artigo 6.o do já mencionado Regulamento (CE) n.o 1080/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de julho de 2006.

Está absolutamente excluída a persecução de fins lucrativos.

III.   INFORMAÇÕES ADICIONAIS SOBRE A DESIGNAÇÃO DO AGRUPAMENTO

Designação em inglês: Cittaslow EGTC

Designação em francês: GECT Cittaslow

IV.   MEMBROS

IV.1)   Número total de membros do agrupamento: 2

IV.2)   Nacionalidades dos membros do agrupamento: italiana, neerlandesa

IV.3)   Informação sobre os membros (1)

Designação oficial: Comune di Pollica

Endereço postal:

Via Dante Alighieri 8, 84068 Pollica, Itália

Endereço Internet: www.pollica.gov.it

Tipo de membro: Órgão de poder local

Designação oficial: Comune di Midden Delfland

Endereço postal:

Anna van Raesfeltstraat 37, 2636 HX Schipluiden, Países Baixos

Endereço Internet: www.middendelfland.nl

Tipo de membro: Órgão de poder local


(1)  Queira preencher para cada membro.


V Avisos

PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA

Comissão Europeia

28.6.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 217/18


Notificação prévia de uma concentração

(Processo M.9389 — Porsche Holding Salzburg/SIVA/Soauto)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2019/C 217/08)

1.   

Em 20 de junho de 2019, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).

Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:

Porsche Holding Gesellschaft m.b.H. («Porsche Holding Salzburg», Áustria), filial indireta da Volkswagen AG e parte do Grupo Volkswagen («Grupo VW»);

SIVA — Sociedade de Importação de Veículos Automóveis, S.A. («SIVA», Portugal);

Soauto — SGPS, S.A. («Soauto», Portugal).

A Porsche Holding Salzburg adquire, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo exclusivo da totalidade da SIVA e da Soauto.

A concentração é efetuada mediante aquisição de ações.

2.   

As atividades das empresas em causa são as seguintes:

—   Porsche Holding Salzburg: distribuição grossista e retalhista de automóveis de passageiros, veículos comerciais ligeiros e respetivas peças sobresselentes, bem como serviços de reparação em países europeus e não europeus; o Grupo VW opera mundialmente no desenvolvimento, fabrico, comercialização e venda de automóveis de passageiros, veículos comerciais ligeiros, camiões, autocarros, chassis para autocarros e motores diesel, motociclos, incluindo peças sobressalentes e acessórios para todos eles, e na distribuição de veículos;

—   SIVA: importador geral da maioria das marcas do Grupo VW em Portugal;

—   Soauto: retalhista de veículos e peças sobressalentes das marcas do Grupo VW e fornecedor de serviços conexos de reparação e manutenção de automóveis em Portugal.

3.   

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.

4.   

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem eventuais observações sobre o projeto de concentração.

As observações devem chegar à Comissão no prazo de 10 dias após a data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:

M.9389 — Porsche Holding Salzburg/SIVA/Soauto

As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio. Utilize os seguintes elementos de contacto:

Correio eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu

Fax +32 22964301

Endereço postal:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).


28.6.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 217/20


Notificação prévia de uma concentração

(Processo M.9366 — BPCE/Auchan/Oney Bank)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2019/C 217/09)

1.   

Em 21 de junho de 2019, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).

A presente notificação diz respeito às seguintes empresas:

BPCE SA («BPCE», França),

Auchan Holding SA («Auchan», França), uma filial detida a 100 % pela SGPS Suraumarché SAS (França); e

Oney Bank SA («Oney Bank», França), atualmente detido pela Auchan.

BPCE e Auchan adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto do Oney Bank.

A concentração é efetuada mediante aquisição de ações.

2.   

As atividades das empresas em causa são as seguintes:

—   BPCE: grupo bancário francês que atua nos seguintes setores de atividade: (i) banca de retalho e serviços financeiros; (ii) banca de financiamento e de investimento; e (iii) gestão de ativos e seguros;

—   Auchan: ator da grande distribuição em França e na Europa;

—   Oney Bank: instituição de crédito especializada no crédito ao consumo, na emissão de cartões de pagamento e nos produtos de seguros.

3.   

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.

4.   

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem eventuais observações sobre o projeto de concentração.

As observações devem chegar à Comissão no prazo de 10 dias após a data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:

M.9366 — BPCE/Auchan/Oney Bank

As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:

Correio eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu

Fax +32 22964301

Endereço postal:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).


28.6.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 217/21


Notificação prévia de uma concentração

(Processo M.9400 — Apollo Management/Ares/JV)

Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2019/C 217/10)

1.   

Em 20 de junho de 2019, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).

Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:

Apollo Management, L.P. («Apollo», EUA);

Ares Management Corporation («Ares», EUA).

Apollo e Ares adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), e do artigo 3.o, n.o 4, do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto de uma empresa comum de pleno exercício («JV») recém-criada.

A concentração é efetuada mediante aquisição de ações numa empresa comum recém-criada.

2.   

As atividades das empresas em causa são as seguintes:

—   Apollo: investimento em empresas e em dívida emitida por empresas que desenvolvem atividades em diversos setores em todo o mundo.

—   Ares: investimento em imobiliário e em empresas e dívida emitida por empresas que desenvolvem atividades em diversos setores.

A empresa comum («JV») estará ativa na identificação, aquisição e desenvolvimento de jazidas de petróleo e de gás natural nos Estados Unidos da América.

3.   

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.

De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

4.   

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem eventuais observações sobre o projeto de concentração.

As observações devem chegar à Comissão no prazo de 10 dias após a data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:

M.9400 — Apollo Management/Ares/JV

As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio. Utilize os seguintes elementos de contacto:

Correio eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu

Fax +32 22964301

Endereço postal:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).

(2)  JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.


28.6.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 217/22


Notificação prévia de uma concentração

(Processo M.9412 — EQT Fund Management/Nestlé Skin Health)

Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2019/C 217/11)

1.   

Em 20 de junho de 2019, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).

Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:

EQT VIII SCSp («EQT» Luxemburgo), controlada pelo grupo de fundos de participações privadas EQT,

Nestlé Skin Health S.A. («NSH» Suíça),

EQT adquire, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo exclusivo da totalidade da NSH.

A concentração é efetuada mediante aquisição de ações.

2.   

As atividades das empresas em causa são as seguintes:

—   EQT: investidor financeiro que pretende efetuar investimentos principalmente na Europa do Norte,

—   NSH: oferece uma gama de soluções médicas e de consumo para a saúde da pele através de três divisões comerciais: produtos estéticos, produtos sujeitos a receita médica e produtos de consumo.

3.   

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.

De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

4.   

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem eventuais observações sobre o projeto de concentração.

As observações devem chegar à Comissão no prazo de 10 dias após a data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:

M.9412 — EQT Fund Management/Nestlé Skin Health

As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio. Utilize os seguintes elementos de contacto:

Correio eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu

Fax +32 22964301

Endereço postal:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).

(2)  JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.