ISSN 1977-1010

Jornal Oficial

da União Europeia

C 197

European flag  

Edição em língua portuguesa

Comunicações e Informações

62.° ano
13 de junho de 2019


Índice

Página

 

IV   Informações

 

INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

 

Comissão Europeia

2019/C 197/01

Taxas de câmbio do euro

1

2019/C 197/02

Decisão de Execução da Comissão, de 4 de junho de 2019, relativa à publicação, no Jornal Oficial da União Europeia, de um pedido de alteração do caderno de especificações de uma denominação do setor vitivinícola, ao abrigo do artigo 105.o do Regulamento (UE) n.o 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho [Vigneti delle Dolomiti/Weinberg Dolomiten (IGP)]

2

2019/C 197/03

Comunicação da Comissão sobre as taxas de juro em vigor aplicáveis na recuperação de auxílios estatais e as taxas de referência/atualização aplicáveis a partir de 1 de julho de 2019[Publicada de acordo com o artigo 10.o do Regulamento (CE) n.o 794/2004 da Comissão, de 21 de abril de 2004 ( JO L 140 de 30.4.2004, p. 1 )]

20

 

INFORMAÇÕES DOS ESTADOS-MEMBROS

2019/C 197/04

Anúncio de concurso para concessão de licenças de prospeção e exploração de hidrocarbonetos na região dos Alpes Dináricos

21

2019/C 197/05

Informação a apresentar, nos termos do artigo 5.o, n.o 2 — Constituição de um agrupamento europeu de cooperação territorial (AECT) [Regulamento (CE) n.o 1082/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de julho de 2006 ( JO L 210 de 31.7.2006, p. 19 )]

23

 

INFORMAÇÕES RELATIVAS AO ESPAÇO ECONÓMICO EUROPEU

 

Órgão de Fiscalização da EFTA

2019/C 197/06

Convite à apresentação de observações nos termos do Protocolo n.o 3, Parte I, artigo 1.o, n.o 2, do Acordo entre os Estados da EFTA, relativo à criação de um Órgão de Fiscalização e de um Tribunal de Justiça, em matéria de auxílios estatais

25


 

V   Avisos

 

PROCEDIMENTOS JURISDICIONAIS

 

Tribunal da EFTA

2019/C 197/07

Pedido de parecer consultivo apresentado ao Tribunal da EFTA pelo Verwaltungsgerichtshof des Fürstentums Liechtenstein, em 24 de janeiro de 2019, no âmbito do processo de D e E (Processo E-2/19)

35

2019/C 197/08

Ação intentada em 26 de fevereiro de 2019 por Nettbuss AS contra Konkurrenten.no AS (Processo E-1/17 COSTS)

36


PT

 


IV Informações

INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

Comissão Europeia

13.6.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 197/1


Taxas de câmbio do euro (1)

12 de junho de 2019

(2019/C 197/01)

1 euro =


 

Moeda

Taxas de câmbio

USD

dólar dos Estados Unidos

1,1323

JPY

iene

122,72

DKK

coroa dinamarquesa

7,4678

GBP

libra esterlina

0,88805

SEK

coroa sueca

10,6800

CHF

franco suíço

1,1252

ISK

coroa islandesa

141,50

NOK

coroa norueguesa

9,7820

BGN

lev

1,9558

CZK

coroa checa

25,614

HUF

forint

321,43

PLN

zlóti

4,2608

RON

leu romeno

4,7250

TRY

lira turca

6,5550

AUD

dólar australiano

1,6292

CAD

dólar canadiano

1,5059

HKD

dólar de Hong Kong

8,8570

NZD

dólar neozelandês

1,7206

SGD

dólar singapurense

1,5445

KRW

won sul-coreano

1 337,81

ZAR

rand

16,7129

CNY

iuane

7,8346

HRK

kuna

7,4130

IDR

rupia indonésia

16 125,56

MYR

ringgit

4,7075

PHP

peso filipino

58,815

RUB

rublo

73,3013

THB

baht

35,379

BRL

real

4,3661

MXN

peso mexicano

21,6615

INR

rupia indiana

78,4910


(1)  Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.


13.6.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 197/2


DECISÃO DE EXECUÇÃO DA COMISSÃO

de 4 de junho de 2019

relativa à publicação, no Jornal Oficial da União Europeia, de um pedido de alteração do caderno de especificações de uma denominação do setor vitivinícola, ao abrigo do artigo 105.o do Regulamento (UE) n.o 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho

[Vigneti delle Dolomiti/Weinberg Dolomiten (IGP)]

(2019/C 197/02)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, que estabelece uma organização comum dos mercados dos produtos agrícolas e que revoga os Regulamentos (CEE) n.o 922/72, (CEE) n.o 234/79, (CE) n.o 1037/2001 e (CE) n.o 1234/2007 do Conselho (1), nomeadamente o artigo 97.o, n.o 3,

Considerando o seguinte:

(1)

A Itália apresentou um pedido de alteração do caderno de especificações da denominação «Vigneti delle Dolomiti»/«Weinberg Dolomiten», ao abrigo do artigo 105.o do Regulamento (UE) n.o 1308/2013.

(2)

A Comissão examinou o pedido e concluiu terem sido cumpridas as condições previstas nos artigos 93.o a 96.o, no artigo 97.o, n.o 1, bem como nos artigos 100.o, 101.o e 102.o do Regulamento (UE) n.o 1308/2013.

(3)

A fim de possibilitar a apresentação de declarações de oposição nos termos do artigo 98.o do Regulamento (UE) n.o 1308/2013, o pedido de alteração ao caderno de especificações da denominação «Vigneti delle Dolomiti»/«Weinberg Dolomiten» deve ser publicado no Jornal Oficial da União Europeia,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo único

O pedido de alteração do caderno de especificações da denominação «Vigneti delle Dolomiti»/«Weinberg Dolomiten» (IGP), em conformidade com o artigo 105.o do Regulamento (UE) n.o 1308/2013, consta do anexo da presente decisão.

Nos termos do artigo 98.o do Regulamento (UE) n.o 1308/2013, a publicação da presente decisão no Jornal Oficial da União Europeia confere, por um período de dois meses, o direito de oposição à alteração do caderno de especificações referida no primeiro parágrafo do presente artigo.

Feito em Bruxelas, em 4 de junho de 2019.

Pela Comissão

Phil HOGAN

Membro da Comissão


(1)  JO L 347 de 20.12.2013, p. 671.


ANEXO

PEDIDO DE ALTERAÇÃO DO CADERNO DE ESPECIFICAÇÕES

«VIGNETI DELLE DOLOMITI»/«WEINBERG DOLOMITEN»

PGI-IT-A0755-AM02

Data do pedido: 14.4.2015

1.   Normas aplicáveis à alteração

Artigo 105.o do Regulamento (UE) n.o 1308/2013 – Alteração não menor

2.   Descrição e motivos da alteração

2.1.   Inclusão de novas categorias de vinhos espumantes

A alteração diz respeito à inclusão das seguintes categorias de vinhos espumantes:

vinho «espumante» branco e rosé,

vinho «espumante de qualidade» branco e rosé,

vinho «espumante aromático de qualidade» branco.

Motivos: Há mais de cem anos que se produzem vinhos espumantes na província de Trento pelo método de fermentação secundária em garrafa. Mais recentemente, na década de 50 e 60 do século passado, começaram a produzir-se vinhos genéricos e varietais através do método de fermentação secundária em grandes cubas (método Charmat). Só na província de Trento, esta produção corresponde atualmente a cerca de 3,5 milhões de garrafas, podendo uma parte considerável beneficiar da IGP em causa por ter as características exigidas.

Esta alteração propõe que o segmento acima referido beneficie de um nível de proteção mais elevado e de uma ligação mais estreita com o território de origem, incluindo-o no caderno de especificações da IGP «Vigneti delle Dolomiti» e sujeitando-o às mesmas regras que há muito se aplicam aos vinhos frisantes naturais.

Um pequeno número de empresas efetua o grosso da produção de vinhos espumantes através do método Charmat. No entanto, quando a produção das explorações é pequena, a transformação faz-se cada vez com maior frequência por terceiros, devido aos elevados custos de investimento necessários para que as explorações obtenham os sistemas e tecnologias necessários a este tipo de produção. Existe, pois, um número cada vez maior de explorações que desejam melhorar os seus vinhos, transformando-os em vinhos espumantes por fermentação secundária em autoclave.

Por esta razão se propôs que a transformação em vinho espumante possa ser efetuada em todo o território das regiões do Veneto e da Lombardia, em explorações capazes de demonstrar que seguiram a tradição de produção de vinhos IGP «Vigneti delle Dolomiti» e/ou a transformação dos mesmos em vinhos frisantes naturais durante as últimas cinco campanhas vitícolas.

Além de proporcionar aos consumidores uma indicação precisa da origem geográfica do produto, a possibilidade de classificar estes produtos como IGP «Vigneti delle Dolomiti» deve igualmente justificar o aumento do valor do produto no que diz respeito ao seu posicionamento na tabela de preços, com um ajuste do preço por garrafa e, consequentemente, do valor das uvas utilizadas.

Além disso, a distinção conferida pela IGP «Vigneti delle Dolomiti» permitirá diferenciar a produção local da vasta gama de vinhos espumantes genéricos ou varietais e evitará a política de preços imposta pela presença generalizada destes produtos no mercado.

A presente alteração diz respeito aos artigos 2.o, 6.o e 8.o do caderno de especificações e às seguintes secções do documento único: ponto 2.3 «Categorias de produtos vitivinícolas», 2.4 «Descrição dos vinhos», 2.5.1 «Práticas enológicas específicas» e 2.8 «Relação com a área geográfica»

2.2.   Inclusão de novas variedades na combinação de castas

A alteração diz respeito à inclusão, na combinação de castas, das seguintes variedades introduzidas nas províncias respetivas situadas na zona de produção da IGP «Vigneti delle Dolomiti»:

BRONNER (B)/(Bolzano e Trento),

CARMENÈRE (T)/(Bolzano),

DIOLINOIR (T)/(Bolzano),

HELIOS (B)/(Trento),

JOHANNITER (B)/(Trento),

SOLARIS (B)/(Bolzano e Trento),

TURCA (T)/(Trento).

Estas novas castas de uva são, assim, adicionadas às castas já autorizadas para as províncias em causa.

A alteração proposta é particularmente significativa, já que os híbridos interespecíficos da Vitis Vinifera e de outras espécies do género Vitis são naturalmente resistentes aos principais agentes patogénicos da vinha (míldio e oídio) dispensando, assim, tratamentos químicos. Esta característica particular significa que as vinhas se cultivam sobretudo perto de zonas «sensíveis», como escolas, zonas urbanizadas, instalações desportivas, ciclovias, etc.

Tendo, assim, em conta estas qualidades ambientais, o aumento da superfície plantada com as variedades em causa e os resultados favoráveis obtidos pela vinificação dessas variedades inovadoras, esta alteração visa conferir aos produtos o nível necessário de reconhecimento e de proteção.

A possibilidade de colocar no mercado vinhos IGP com os nomes dessas variedades nos rótulos aumentaria o seu valor.

A possibilidade de mencionar as variedades no rótulo, juntamente com a indicação geográfica «Vigneti delle Dolomiti», aumentaria o valor individual dos produtos. Há que ter em conta que estas variedades são, por vezes, pouco conhecidas ou apreciadas pelos consumidores porque, até à data, não era possível mencioná-las nos rótulos dos vinhos em questão.

Esta alteração diz respeito ao artigo 2.o do caderno de especificações e à secção 2, ponto 2.7 do documento único «Castas de uva de vinho».

2.3.   Produção de vinhos com indicação das castas «bianchetta trevigiana» ou «pavana» no rótulo

Acrescentam-se às categorias «vinho» e «vinho frisante natural» os tipos de vinhos cujos nomes das castas figuram nos seus rótulos.

BIANCHETTA TREVIGIANA (B),

PAVANA (T).

Motivos: A alteração proposta permite a produção de vinhos das castas «bianchetta trevigiana» e «pavana» e a menção das castas no rótulo, conforme a regulamentação da União Europeia.

As variedades em questão foram, efetivamente, já incluídas na combinação de castas do caderno de especificações da IGP «Vigneti delle Dolomiti» para a produção dos tipos brancos e tintos/rosés, respetivamente. A presente alteração visa, assim, no interesse dos produtores, permitir a indicação dos nomes destas duas variedades nos rótulos dos vinhos em causa.

Nesta secção do documento único, em particular, as duas castas acima mencionadas não estão incluídas na lista de castas cuja menção no rótulo é proibida.

Esta alteração diz respeito ao artigo 2.o do caderno de especificações e à secção 2, ponto 2.9 do documento único «Outras condições».

2.4.   Exceções que permitem a transformação dos vinhos em vinhos espumantes e vinhos frisantes naturais nas regiões limítrofes

O caderno de especificações já permite a vinificação normal de vinhos tranquilos nas regiões limítrofes (Veneto e Lombardia), contanto que as explorações em causa demonstrem terem produzido, de forma ininterrupta, vinhos IGP «Vigneti delle Dolomiti» nas cinco últimas campanhas vitícolas.

A presente alteração visa permitir que o vinho seja transformado em vinho frisante e espumante na mesma área autorizada para vinhos tranquilos.

Motivos: A possibilidade de transformar vinho em vinho espumante e em vinho frisante natural nas regiões limítrofes justifica-se pelo facto de poderem realizar-se nessas regiões as operações normais de vinificação (já previstas no caderno de especificações). Deve ter-se em conta que estes processos não são considerados etapas posteriores à vinificação, mas antes parte integrante da produção vinícola, pelo que só podem ser efetuados dentro da área de produção delimitada.

Quando a produção de vinhos frisantes e espumantes das explorações é pequena, a transformação faz-se cada vez com maior frequência por terceiros, devido aos elevados custos de investimento necessários para que as explorações possam obter os sistemas e tecnologias necessários a este tipo de transformação. É prática habitual dos operadores locais pedir às explorações das regiões limítrofes do Veneto e da Lombardia que efetuem essa transformação, sobretudo se a produção for pequena.

Esta alteração diz respeito ao artigo 5.o do caderno de especificações e à secção 2, ponto 2.9 do documento único «Outras condições».

2.5.   Prática enológica de lotação dos vinhos e dos mostos

O parágrafo relativo à prática enológica de lotação dos vinhos e dos mostos, inclusive com produtos provenientes do exterior da área (até um máximo de 15 %), é reformulado para excluir a possibilidade de utilizar, mesmo parcialmente, vinhos provenientes de castas diferentes das que podem ser cultivadas nas províncias de Trento, Bolzano e Belluno.

Motivos: A alteração visa prestar aos operadores informações mais precisas, ainda que mais restritivas que as do caderno de especificações anterior, sobre a possibilidade de recurso à prática tradicional da lotação. Visa, em particular, evitar que esta se faça com variedades de uvas diferentes das que são cultivadas na área, afetando negativamente a caracterização e as características típicas destes vinhos.

Esta alteração diz respeito ao artigo 5.o do caderno de especificações e à secção 2, ponto 2.5.1 do documento único «Práticas enológicas específicas».

DOCUMENTO ÚNICO

1.   Denominação a registar

 

«Vigneti delle Dolomiti»

 

Weinberg Dolomiten

2.   Tipo de indicação geográfica

IGP – Indicação Geográfica Protegida

3.   Categoria de produtos vitivinícolas

1.

Vinho

4.

Vinho espumante

5.

Vinho espumante de qualidade

6.

Vinho espumante aromático de qualidade

8.

Vinho frisante natural

15.

Vinho proveniente de uvas passas

16.

Vinho de uvas sobreamadurecidas

4.   Descrição do(s) vinho(s)

Vinho branco «Vigneti delle Dolomiti» pertencente às categorias «vinho» e «vinho frisante natural», com ou sem indicação de uma ou duas castas

Em termos cromáticos, estes vinhos brancos vão do amarelo-palha ao dourado, podendo apresentar reflexos esverdeados ou acobreados, no caso do pinot grigio.

Os vinhos caracterizam-se pela finura dos aromas, com notas frutadas que refletem geralmente a principal casta utilizada, mas também a «personalidade» típica dos produtos de montanha.

O sabor dos vinhos, que podem ir do seco ao doce, é harmonioso, bem estruturado e saboroso, apresentando bom equilíbrio entre o álcool e a acidez.

A presença de gás carbónico aumenta a frescura e vivacidade dos vinhos frisantes brancos.

Quando são colocados no mercado, os vinhos brancos que indicam o(s) nome(s) de uma ou duas castas apresentam, para além das qualidades acima descritas, as características organoléticas da sua casta ou castas.

Título alcoométrico total mínimo (em % volúmica): 10 %

Extrato não redutor mínimo: 14,0 g/l

Características analíticas gerais

Título alcoométrico total máximo (% volume)

 

Título alcoométrico volúmico adquirido mínimo (% volume)

 

Acidez total mínima

3,5 em gramas por litro, expressa em ácido tartárico

Acidez volátil máxima (em miliequivalentes por litro)

 

Teor máximo total em dióxido de enxofre (em miligramas por litro)

 

Os parâmetros analíticos não indicados no quadro cumprem os limites estabelecidos na legislação nacional e da UE.

«Vigneti delle Dolomiti» rosé, pertencente às categorias «vinho» e «vinho frisante natural», com ou sem indicação de uma ou duas castas

Estes vinhos rosés «prontos para consumo» obtêm-se essencialmente a partir das castas schiava, merlot e teroldego.

Apresentam uma cor rosada de intensidade variável em função do processo de vinificação e da duração do contacto com as películas.

O aroma é fino e delicado, com agradáveis notas frutadas.

O sabor é fresco e harmonioso, a acidez equilibrada. Podem ir do seco ao doce.

A presença de gás carbónico aumenta a frescura e vivacidade dos vinhos frisantes naturais.

Quando são colocados no mercado, os vinhos rosés que indicam o(s) nome(s) de uma ou duas castas apresentam, para além das qualidades acima descritas, as características organoléticas da casta ou castas a partir das quais o vinho foi produzido.

Título alcoométrico total mínimo (em % volúmica): 10 %

Extrato não redutor mínimo: 15,0 g/l

Características analíticas gerais

Título alcoométrico total máximo (% volume)

 

Título alcoométrico volúmico adquirido mínimo (% volume)

 

Acidez total mínima

3,5 em gramas por litro, expressa em ácido tartárico

Acidez volátil máxima (em miliequivalentes por litro)

 

Teor máximo total em dióxido de enxofre (em miligramas por litro)

 

Os parâmetros analíticos não indicados no quadro cumprem os limites estabelecidos na legislação nacional e da UE.

«Vigneti delle Dolomiti» tinto pertencente às categorias «vinho» e «vinho frisante natural», com ou sem indicação de casta

Estes vinhos apresentam cor rubi de intensidade variável e, por vezes, reflexos alaranjados, se foram sujeitos a envelhecimento. Aroma vinoso, por vezes etéreo ou frutado; consoante a casta utilizada, podem apresentar aromas frutados bem desenvolvidos, de intensidade variável, se forem envelhecidos.

Sabor harmonioso, encorpado, por vezes, amargo e austero. Podem ir do seco ao doce.

O vinho tinto «novello» apresenta os aromas e sabores característicos da técnica de vinificação das uvas por maceração carbónica, que reforça o perfil vinoso e as notas típicas da casta.

A presença de gás carbónico acentua a vivacidade dos vinhos frisantes naturais.

Quando são colocados no mercado, os vinhos tintos que indicam o(s) nome(s) de uma ou duas castas apresentam, para além das qualidades acima descritas, as características organoléticas da casta ou castas a partir das quais o vinho foi produzido.

Título alcoométrico total mínimo (em % volúmica):

11 % para a tipologia «novello»,

10 % para outros tipos.

Extrato não redutor mínimo: 18,0 g/l

Características analíticas gerais

Título alcoométrico total máximo (% volume)

 

Título alcoométrico volúmico adquirido mínimo (% volume)

 

Acidez total mínima

3,5 em gramas por litro, expressa em ácido tartárico

Acidez volátil máxima (em miliequivalentes por litro)

 

Teor máximo total em dióxido de enxofre (em miligramas por litro)

 

Os parâmetros analíticos não indicados no quadro cumprem os limites estabelecidos na legislação nacional e da UE.

«Vigneti delle Dolomiti» branco pertencente às categorias (15) e (16), incluindo a menção tradicional «passito» ou «vino passito», sem indicação da casta

São vinhos de grande personalidade e caráter. A cor varia entre o amarelo-dourado e o âmbar.

O aroma é delicado, fino e característico, com notas de uvas passas, por vezes especiadas.

Sabor pleno, harmonioso, de uvas passas, por vezes, alcoólico. Podem ir do seco ao doce.

Título alcoométrico total mínimo (em % volúmica): 16 %

Título alcoométrico volúmico adquirido mínimo (% volume): 9,0 % (vinho proveniente de uvas passas) e 12,0 % (vinho de uvas sobreamadurecidas)

Extrato não redutor mínimo: 14,0 g/l

Características analíticas gerais

Título alcoométrico total máximo (% volume)

 

Título alcoométrico volúmico adquirido mínimo (% volume)

 

Acidez total mínima

3,5 em gramas por litro, expressa em ácido tartárico

Acidez volátil máxima (em miliequivalentes por litro)

 

Teor máximo total em dióxido de enxofre (em miligramas por litro)

 

Os parâmetros analíticos não indicados no quadro cumprem os limites estabelecidos na legislação nacional e da UE.

«Vigneti delle Dolomiti» rosé pertencente às categorias (15) e (16), incluindo a menção tradicional «passito» ou «vino passito», sem indicação da casta

São vinhos de grande personalidade e caráter. Têm cor rosa de intensidade variável, podendo apresentar laivos alaranjados.

O aroma é delicado, fino e característico, com notas de uvas passas, por vezes especiadas.

Sabor pleno, harmonioso, de uvas passas, por vezes, alcoólico. Podem ir do seco ao doce.

Título alcoométrico total mínimo (em % volúmica): 16 %

Título alcoométrico volúmico adquirido mínimo (% volume): 9,0 % (vinho proveniente de uvas passas) e 12,0 % (vinho de uvas sobreamadurecidas)

Extrato não redutor mínimo: 15,0 g/l

Características analíticas gerais

Título alcoométrico total máximo (% volume)

 

Título alcoométrico volúmico adquirido mínimo (% volume)

 

Acidez total mínima

3,5 em gramas por litro, expressa em ácido tartárico

Acidez volátil máxima (em miliequivalentes por litro)

 

Teor máximo total em dióxido de enxofre (em miligramas por litro)

 

Os parâmetros analíticos não indicados no quadro cumprem os limites estabelecidos na legislação nacional e da UE.

«Vigneti delle Dolomiti» tinto pertencente às categorias (15) e (16), incluindo a menção tradicional «passito» ou «vino passito», sem indicação da casta

São vinhos de grande personalidade e caráter. Têm cor vermelho-granada de intensidade variável, podendo apresentar tonalidade alaranjada.

O aroma é delicado, fino e característico, com notas de uvas passas, por vezes especiadas.

Sabor pleno, harmonioso, de uvas passas, por vezes, alcoólico. Podem ir do seco ao doce.

Título alcoométrico total mínimo (em % volúmica): 16 %

Título alcoométrico volúmico adquirido mínimo (% volume): 9,0 % (vinho proveniente de uvas passas) e 12,0 % (vinho de uvas sobreamadurecidas)

Extrato não redutor mínimo: 18,0 g/l

Características analíticas gerais

Título alcoométrico total máximo (% volume)

 

Título alcoométrico volúmico adquirido mínimo (% volume)

 

Acidez total mínima

3,5 em gramas por litro, expressa em ácido tartárico

Acidez volátil máxima (em miliequivalentes por litro)

 

Teor máximo total em dióxido de enxofre (em miligramas por litro)

 

Os parâmetros analíticos não indicados no quadro cumprem os limites estabelecidos na legislação nacional e da UE.

«Vigneti delle Dolomiti» branco pertencente às categorias (4) vinho espumante, (5) vinho espumante de qualidade e (6) vinho espumante aromático de qualidade, com ou sem indicação de uma ou duas castas

O vinho espumante caracteriza-se pela espuma viva e persistente e pela cor, que vai do amarelo-palha ao dourado, com reflexos esverdeados. Distingue-se pela finura e elegância. Aroma distintivo, fino e delicado, com um toque de levedura. O vinho espumante aromático de qualidade apresenta os aromas característicos da casta moscato giallo. O sabor é fino, vivo e típico da casta. No que respeita ao teor de açúcares, pode ir do seco ao doce, ou seja, ter indicação de «brut nature» a «doce». Quando são colocados no mercado, os vinhos espumantes e os vinhos espumantes brancos de qualidade com indicação do(s) nome(s) de uma ou duas castas apresentam, para além das qualidades acima descritas, as características organoléticas da casta ou castas a partir das quais o vinho foi produzido. O vinho espumante aromático de qualidade, com ou sem indicação da casta, deve apresentar as características organoléticas da casta moscato giallo, a partir da qual deve ser integralmente produzido. Título alcoométrico total mínimo (em % volúmica): 11,0 %

Título alcoométrico volúmico adquirido mínimo (% volume): 10,5 % (vinho espumante e vinho espumante de qualidade) e 6,0 % (vinho espumante aromático de qualidade).

Acidez total mínima: 4,5 g/l, expressa em ácido tartárico (vinho espumante e vinho espumante de qualidade). 5,0 g/l, expressa em ácido tartárico (vinho espumante aromático de qualidade);

Extrato não redutor mínimo: 14,0 g/l

Características analíticas gerais

Título alcoométrico total máximo (% volume)

 

Título alcoométrico volúmico adquirido mínimo (% volume)

 

Acidez total mínima

4,5 em gramas por litro, expressa em ácido tartárico

Acidez volátil máxima (em miliequivalentes por litro)

 

Teor máximo total em dióxido de enxofre (em miligramas por litro)

 

Os parâmetros analíticos não indicados no quadro cumprem os limites estabelecidos na legislação nacional e da UE.

«Vigneti delle Dolomiti» tinto pertencente às categorias (4) vinho espumante e (5) vinho espumante de qualidade, com ou sem indicação de uma ou duas castas

O vinho espumante caracteriza-se por espuma viva e persistente e cor rosada de intensidade variável. Distingue-se pela finura e elegância.

Aroma característico, fino e delicado, com um toque de levedura.

O sabor é fino, vivo e típico da casta. No que respeita ao teor de açúcares, pode ir do seco ao doce, ou seja, ter indicação de «brut nature» a «doce».

Quando são colocados no mercado, os vinhos espumantes e os vinhos espumantes rosés de qualidade com indicação do(s) nome(s) de uma ou duas castas apresentam, para além das qualidades acima descritas, as características organoléticas da casta ou castas a partir das quais o vinho foi produzido.

Título alcoométrico total mínimo (em % volúmica): 11 %

Extrato não redutor mínimo: 14,0 g/l

Características analíticas gerais

Título alcoométrico total máximo (% volume)

 

Título alcoométrico volúmico adquirido mínimo (% volume)

10,5

Acidez total mínima

4,5 em gramas por litro, expressa em ácido tartárico

Acidez volátil máxima (em miliequivalentes por litro)

 

Teor máximo total em dióxido de enxofre (em miligramas por litro)

 

Os parâmetros analíticos não indicados no quadro cumprem os limites estabelecidos na legislação nacional e da UE.

5.   Práticas Enológicas

a)   Práticas enológicas essenciais

Prática enológica de lotação dos mostos e dos vinhos

Restrições aplicáveis às práticas enológicas

O caderno de especificações permite a lotação de mostos e vinhos até 15 %, de acordo com a regulamentação aplicável da União Europeia, com mostos de uvas e vinhos, até mesmo de outras regiões vitícolas italianas, desde que tenham sido obtidos a partir de castas não aromáticas classificadas como «adequadas para o cultivo» ou «em observação» nas províncias de Belluno, Bolzano e Trento.

Prática enológica de transformação em vinho espumante através do método de fermentação secundária em autoclave

Restrições aplicáveis às práticas enológicas

É autorizada a transformação em vinho espumante exclusivamente através do método de fermentação secundária em cubas de grande porte (autoclaves).

b)   Rendimentos máximos

«Vigneti delle Dolomiti» branco, tinto e rosé, sem indicação da casta

23 000 kg de uvas por hectare

«Vigneti delle Dolomiti» produzido a partir de moscato rosa

12 000 kg de uvas por hectare

Tipos «Vigneti delle Dolomiti» com indicação de outras castas autorizadas

19 500 kg de uvas por hectare

6.   Zona geográfica delimitada

A área de produção das uvas utilizadas na produção dos vinhos «Vigneti delle Dolomiti» compreende todo o território das províncias autónomas de Trento e Bolzano e da província de Belluno na região do Veneto, pertencentes à zona vitícola C I (B) da UE.

7.   Principais castas de uva de vinho

 

Cabernet franc T. - Cabernet

 

Cabernet sauvignon T. - Cabernet

 

Carmenère T. - Cabernet

 

Carmenère T. - Cabernet italiano

 

Carmenère T. - Cabernet nostrano

 

Casetta T.

 

Chardonnay B.

 

Franconia T.

 

Goldtraminer B.

 

Gosen T.

 

Groppello di Revò T. - Groppello

 

Kerner B.

 

Lagarino B.

 

Lambrusco a foglia frastagliata T. - Enantio T.

 

Lambrusco a foglia frastagliata T. - Lambrusco

 

Manzoni bianco B. - cruzamento com manzoni 6.0.13 b.

 

Maor B.

 

Merlot T.

 

Moscato giallo B. - Goldmuskateller

 

Moscato giallo B. - Moscato

 

Moscato giallo B. - Moscatellone

 

Moscato rosa Rs. - Moscato delle rose

 

Moscato rosa Rs. - Rosen muskateller

 

Müller thurgau B. - Riesling x Sylvaner

 

Nosiola B.

 

Paolina B.

 

Pavana T.

 

Petit verdot T.

 

Pinot bianco B. - Pinot

 

Pinot bianco B. - Pinot blanc

 

Pinot bianco B. - Weissburgunder

 

Pinot bianco B. - Weiß burgunder

 

Pinot bianco B. - Weißburgunder

 

Pinot grigio - Grauburgunder

 

Pinot grigio - Grauer burgunder

 

Pinot grigio - Pinot

 

Pinot grigio - Pinot gris

 

Pinot grigio - Ruländer

 

Pinot nero T. - Blauer spätburgunder

 

Pinot nero T. - Pinot

 

Pinot nero T. - Pinot noir

 

Pinot nero T. - Spätburgunder

 

Pinot nero T. - Blauburgunder

 

Rebo T.

 

Rossara T.

 

Saint laurent T.

 

Sauvignon B. – Sauvignon blanc

 

Schiava gentile T. - Kleinvernatsch

 

Schiava gentile T. - Mittervernatsch

 

Schiava gentile T. - Schiava

 

Schiava gentile T. - Vernatsch

 

Schiava T.

 

Schiava grigia T. - Grauvernatsch

 

Schiava grigia T. - Schiava

 

Schiava grigia T. - Vernatsch

 

Schiava grossa T. - Edelvernatsch Gr

 

Schiava grossa t. - Großvernatsch

 

Schiava grossa T. - Schiava

 

Schiava grossa T. - Vernatsch

 

Sennen T.

 

Sylvaner verde B. - Grüner sylvaner

 

Sylvaner verde B. - Silvaner

 

Sylvaner verde B. - Sylvaner

 

Syrah T. - Shiraz

 

Teroldego T.

 

Verdealbara B.

 

Bronner B.

 

Helios B.

 

Johanniter B.

 

Solaris B.

 

Turca T.

 

Turca T. - Serbina T.

 

Lagrein T.

 

Marzemino T. - Berzamino

 

Marzemino T. - Berzamino

 

Meunier T.

 

Negrara T.

 

Riesling italico B. - Riesling

 

Riesling italico B. - Welschriesling

 

Riesling renano B. - Rheinrieseling

 

Riesling renano B. - Riesling

 

Traminer aromatico Rs. - Gewürztraminer

 

Trebbiano toscano B. - Procanico

 

Trebbiano toscano B. - Trebbiano

 

Trebbiano toscano B. - Ugni blanc

 

Veltliner B. - Gruner veltliner

 

Moscato giallo B. - Moscatello

 

Moscato giallo B. - Muscat

 

Moscato giallo B. - Muskateller

 

Malvasia nera lunga T. - Malvasia

 

Malvasia T. - Malvasier

 

Malvasia T. - Roter malvasier

 

Petit manseng B.

 

Portoghese T. - Blauer portugieser

 

Portoghese T. - Portugieser

 

Tannat T.

 

Tempranillo T.

 

Viogner B.

 

Zweigelt T.

 

Diolinoir T.

 

Barbera T.

 

Bianchetta trevigiana B. - Bianchetta

 

Malvasia istriana B. - Malvasia

 

Marzemina grossa T. - Marzemina bastarda

 

Marzemina bianca B. - Marzemina

 

Moscato bianco B. - Gelber Muskateller

 

Moscato bianco B. - Moscatello

 

Moscato bianco B. - Moscatello

 

Moscato bianco B. - Moscatellone

 

Moscato bianco B. - Moscato

 

Moscato bianco B. – Muscat

 

Moscato bianco B. - Muskateller

 

Glera B. - Serprino

 

Glera lunga B. - Glera

 

Glera lunga B. - Serprino

 

Tocai friulano B. - Tai

 

Trevisana nera T.

8.   Descrição da(s) relação(ões)

«Vigneti delle Dolomiti», todas as categorias (1, 4, 5, 6, 8, 15 e 16)

Fatores naturais que contribuem para a relação:

A área compreende o Trentino e o Alto Adige, assim como, na região do Veneto, a província de Belluno, estando situada nas Dolomitas, uma majestosa cadeia de montanhas classificada pela UNESCO como património mundial da humanidade. A região é predominantemente montanhosa ou acidentada e a geologia variável, uma vez que inclui relevos de diferentes origens geológicas. As Dolomitas abarcam uma grande superfície desta região.

O clima está entre o semicontinental e o alpino; os meses mais frios são os de inverno e os mais quentes julho e agosto. A precipitação média é de 1 000 mm/ano e a distribuição das chuvas tipicamente mediterrânica, ocorrendo a precipitação sobretudo na primavera e no outono. Níveis adequados de precipitação e uma excelente capacidade de retenção da água, dada a presença de neve derretida das zonas montanhosas, asseguram a água suficiente a estes solos. A geografia específica das Dolomitas, associada a um clima de transição entre o mediterrânico e o alpino, determinam um ambiente único na área de produção IGT «Vigneti delle Dolomiti» distinguindo os vinhos aí produzidos.

Do ponto de vista edafológico, os solos são predominantemente constituídos por resíduos calcários com elevada pedregosidade, apresentando boas condições de drenagem e arejamento. Estes solos de resíduos calcários encontram-se, regra geral, em zonas de altitude média a alta, em áreas de cones de aluviões. Os solos das partes baixas dos declives são menos pedregosos. Nas terras mais baixas, encontram-se terrenos de acumulação coluvial e terras sobre depósitos de moreia ou gravilha fluvial. Não faltam terrenos de origem geológica diferente, como o Valle di Cembra (solos porfiríticos), o Val d’Isarco (solos metamórfico-cristalinos) e a Vallagarina Central (solos basálticos).

Fatores humanos que contribuem para a relação:

A vinha e o vinho sempre fizeram parte do património cultural da região, assim o atestam inúmeros achados arqueológicos e documentos que vão desde a Idade do Bronze até aos nossos dias. Durante séculos, a região fez também parte do império austro-húngaro, mantendo-se ainda hoje algumas das suas características administrativas e culturais. O homem cultiva a vinha desde há milhares de anos. Esta relação inextricável foi-se desenvolvendo ao longo do tempo e reflete-se hoje nas práticas vitícolas e enológicas tradicionais, mas também em áreas culturais mais vastas e transversais, como a gastronomia. A criação do Instituto Agrário de San Michele all’Adige, em 1874, teve um impacto decisivo e indelével na viticultura e enologia regionais, sendo uma extraordinária fonte de aprendizagem, conhecimento e educação. Com efeito, a viticultura moderna deve muito à formação e divulgação das novas técnicas vitícolas e enológicas realizadas por este instituto juntamente com a Escola Enológica de Conegliano. Os viticultores da região deram igualmente um contributo essencial, introduzindo processos e métodos de gestão da vinha que combinam a sustentabilidade ambiental e económica com as tecnologias inovadoras de vinificação.

«Vigneti delle Dolomiti», categoria: Vinho

Informações sobre a qualidade especial dos produtos atribuível à origem geográfica e relação causal com as características naturais e humanas da área geográfica.

Em termos cromáticos, os diferentes tipos de vinhos brancos vão do amarelo-palha ao dourado, podendo apresentar reflexos esverdeados ou acobreados, no caso do pinot grigio. Os vinhos caracterizam-se pela finura dos seus aromas. Apresentam notas frutadas que expressam geralmente a principal casta utilizada, em particular a casta muller thurgau e sauvignon, no caso dos vinhos aromáticos e semiaromáticos. Podem ser secos ou doces, são harmoniosos, bem estruturados, frescos e plenos de sabores.

Os vinhos rosés, em particular os vinhos feitos a partir das castas schiava, merlot e teroldego, apresentam cor rosada de intensidade variável resultante do processo de vinificação. São frescos e harmoniosos no palato, vão do seco ao doce e apresentam acidez equilibrada.

Os vinhos tintos têm cor rubi de intensidade variável, podendo apresentar reflexos alaranjados quando são envelhecidos. Aroma vinoso, por vezes etéreo ou frutado; consoante a casta utilizada, podem apresentar aromas frutados bem desenvolvidos, de intensidade variável, se forem envelhecidos. Sabor harmonioso, bem estruturado. Podem ir do seco ao doce.

O vinho tinto «novello» apresenta os aromas e sabores característicos da técnica de vinificação das uvas por maceração carbónica, que reforça o perfil vinoso e as notas típicas da casta.

A vasta gama de castas cultivadas permite explorar melhor os diferentes tipos de terrenos. As vinhas situam-se normalmente em zonas de maior exposição solar. Nas zonas montanhosas cultivam-se sobretudo as castas de uva branca. As castas de uva tinta cultivadas nos solos mais profundos do fundo do vale produzem vinhos encorpados, tânicos e plenos de sabores com notas bem desenvolvidas de frutos maduros.

As variações de temperatura entre o dia e a noite típicas desta zona propiciam, em particular nas uvas brancas, uma considerável acumulação de precursores aromáticos que conferem ao vinho as suas características organoléticas específicas. A diversidade de posições e altitudes de terras proporciona, assim, uma vasta gama de condições, permitindo identificar o local mais adequado para os diferentes vinhos.

As características e qualidades dos vinhos da IGT «Vigneti delle Dolomiti» devem-se igualmente a fatores humanos, nomeadamente ao profissionalismo dos produtores de vinho. A superfície de exploração vitícola é modesta (cerca de 1,3 hectares). A topografia exige ainda um elevado número de horas de trabalho (mais de 600) para cultivar 1 hectare de vinha. Uma grande parte do tempo é dedicada a operações destinadas a otimizar o crescimento de plantas e a maturação das uvas, estimular a resistência natural aos agentes patogénicos e minimizar o recurso a medidas fitossanitárias. A este respeito, cabe assinalar que a quase totalidade da superfície vitícola se cultiva segundo os princípios de gestão integrada, e cada vez mais ecológica, das pragas. As uvas são exclusivamente vindimadas à mão.

A interação entre os fatores naturais (clima, condições edafológicas e topografia), a experiência adquirida pelos operadores locais e as técnicas modernas de cultivo e de vinificação permitem produzir vinhos de qualidade, cujas características e reputação estão ligadas à zona de produção e às castas de que procedem.

«Vigneti delle Dolomiti», categorias (4) vinho espumante, (5) vinho espumante de qualidade, (6) vinho espumante aromático de qualidade, (8) vinho frisante natural

Informações sobre a qualidade especial dos produtos atribuível à origem geográfica e relação causal com as características naturais e humanas da área geográfica.

O vinho espumante beneficia de uma tradição secular e é considerado a «joia da coroa» da vinificação local. Os cuidados especiais tomados durante a fase de cultivo, vindima e elaboração do vinho de base, bem como durante o período subsequente de fermentação secundária, conferem aos vinhos espumantes a subtileza e elegância que os caracterizam.

A qualidade dos vinhos espumantes decorre das matérias-primas provenientes de zonas vitícolas montanhosas, onde as uvas e os vinhos apresentam características qualitativas ideais para a produção deste tipo de vinho. Entre estas conta-se, em particular, a capacidade que as uvas têm de manter um bom equilíbrio entre o teor de açúcar e a acidez. A amplitude térmica entre o dia e a noite, que se vai tornando mais acentuada com a altitude dos vinhedos, é também importante neste processo.

A caracterização do produto depende, ainda, da gama restrita de castas que podem ser utilizadas na elaboração dos vinhos espumantes.

No que diz respeito ao vinho espumante aromático de qualidade, a interação causal deve-se também à seleção da casta autóctone moscato giallo cultivada na região, cuja finura de aromas é realçada pelo processo de maturação pouco intenso e pelo clima subalpino.

O vinho espumante apresenta espuma viva e persistente. A cor vai do amarelo-palha ao dourado, com reflexos esverdeados. Aroma característico, fino e delicado, com um toque de levedura. O sabor é fino, vivo e típico da casta.

O vinho espumante apresenta espuma viva e persistente e cor rosada de intensidade variável. Aroma característico, fino e delicado, com um toque de levedura. O sabor é fino, vivo e característico.

Quanto ao teor de açúcares, o vinho espumante, branco ou rosé, pode ir do seco ao doce, isto é, ter indicação de «brut nature» a «doce».

Os vinhos frisantes naturais, brancos, rosés ou tintos, distinguem-se pela sua frescura e vivacidade, ligadas à moderada libertação de gás carbónico.

Além disso, o nível de especialização alcançado por algumas explorações na produção de vinhos frisantes naturais permitiu aperfeiçoar as técnicas de vinificação e os aspetos tecnológicos relacionados com a fermentação secundária efetuada em cubas de grande dimensão (autoclaves), contribuindo para elevar o nível de qualidade dos vinhos frisantes.

A especialização do processo de produção permitiu, de facto, identificar os tipos de variedades mais adequadas para a transformação em vinho frisante natural e efetuar a fermentação secundária com equipamentos de ponta. Estes fatores contribuíram para aumentar a qualidade do produto final.

A diversidade de ambientes, em termos de solo e de clima, permite explorar melhor o potencial das variedades adequadas à produção de vinhos espumantes. As vinhas situam-se normalmente em zonas de maior exposição solar. As variações de temperatura entre o dia e a noite típicas desta zona propiciam, em particular nas uvas brancas, uma considerável acumulação de precursores aromáticos que conferem ao vinho as suas características organoléticas específicas. A diversidade de posicionamento e altitude das terras proporciona, assim, uma vasta gama de condições, permitindo identificar o local mais adequado para os diferentes vinhos.

As características e qualidades dos vinhos da IGT «Vigneti delle Dolomiti» devem-se igualmente a fatores humanos, nomeadamente ao profissionalismo dos produtores de vinho. A superfície de exploração vitícola é modesta (cerca de 1,3 hectares). A topografia exige ainda um elevado número de horas de trabalho (mais de 600) para cultivar 1 hectare de vinha. Uma grande parte do tempo é dedicada a operações destinadas a otimizar o crescimento de plantas e a maturação das uvas, estimular a resistência natural aos agentes patogénicos e minimizar o recurso a medidas fitossanitárias. A este respeito, cabe assinalar que a quase totalidade da superfície vitícola se cultiva segundo os princípios de gestão integrada, e cada vez mais ecológica, das pragas. As uvas são exclusivamente vindimadas à mão.

A interação entre os fatores naturais (casta, clima, solo), a experiência adquirida pelos operadores locais e as técnicas modernas de cultivo e de vinificação permitem produzir vinhos de qualidade, cujas características e reputação estão ligadas à zona de produção e às castas de que procedem.

«Vigneti delle Dolomiti», categorias 15 (vinho proveniente de uvas passas) e 16 (vinho de uvas sobreamadurecidas)

Informações sobre a qualidade especial dos produtos atribuível à origem geográfica e relação causal com as características naturais e humanas da área geográfica. A cor dos vinhos brancos varia do amarelo-dourado ao âmbar e o do rosa ao vermelho, consoante a variedade utilizada. O aroma é delicado e característico, com notas de uvas passas, por vezes especiadas, mel e frutos maduros. O sabor é pleno, harmonioso, de vinho de uvas passas. Podem ir do seco ao doce, embora predominem os tipos com maior teor de açúcar.

Embora a produção de vinhos «passito» diga respeito a todas as variedades, tanto as castas brancas como as tintas, as mais frequentemente utilizadas são as castas aromáticas (moscato giallo, moscato rosa, traminer aromatico) e variedades semiaromáticas (goldtraminer, nosiola, riesling renano, sauvignon, etc.).

As uvas secam na planta (vinho de uvas sobreamadurecidas) ou em zonas de secagem (vinho proveniente de uvas passas). O período de maturação ou secagem é variável e depende da intensidade de características que o produtor pretende conferir ao produto final através desta técnica.

As uvas utilizadas na produção dos vinhos «passito» são identificadas pelo produtor com base nas características físicas e qualitativas específicas do cacho.

Os cachos com uma estrutura menos compacta, isto é, com muito espaço entre as uvas, são particularmente adequados para a secagem e são selecionados na vinha durante a vindima.

A secagem é favorecida pela amplitude térmica diária, que se faz sentir em particular no final do verão e no outono, e pelos ventos do Norte da região que atravessam os Alpes.

Além disso, os mitigantes ventos «Òra del Garda» sopram todos os dias a partir do lago de Garda, varrendo uma grande parte da área de produção e contribuindo significativamente para a criação de condições ideais para a secagem das uvas, isto é, uma ventilação natural quase contínua com níveis de humidade que impedem a uva de secar demasiado depressa.

Embora os vinhos «passito» sejam, globalmente, produzidos em pequenas quantidades, quase todas as empresas de engarrafamento os comercializam, dado constituírem, com frequência, um produto «emblemático».

A interação causal entre a área geográfica e as características do produto deve-se essencialmente a três fatores:

a disponibilidade de castas (conforme acima descrito) cujas uvas se prestam à secagem necessária para a produção deste tipo de vinho,

as variações de temperatura e as brisas locais periódicas («Òra del Garda») que favorecem a conservação das uvas durante a fase de secagem, quer na planta quer em áreas de secagem,

uma tradição antiga de produção de vinhos «passito», ainda praticada segundo técnicas seculares.

A diversidade de ambientes, em termos de solo e de clima, permite explorar melhor o potencial das variedades mais adequadas ao processo de secagem. As vinhas situam-se normalmente em zonas de maior exposição solar. As variações de temperatura entre o dia e a noite típicas desta zona propiciam, em particular nas uvas brancas, uma considerável acumulação de precursores aromáticos que conferem ao vinho as suas características organoléticas específicas. A diversidade de posicionamento e altitude das terras proporciona, assim, uma vasta gama de condições, permitindo identificar o local mais adequado para os diferentes vinhos.

As características e qualidades dos vinhos da IGT «Vigneti delle Dolomiti» devem-se igualmente a fatores humanos, nomeadamente ao profissionalismo dos produtores de vinho. A superfície de exploração vitícola é modesta (cerca de 1,3 hectares). A topografia exige ainda um elevado número de horas de trabalho (mais de 600) para cultivar 1 hectare de vinha. Uma grande parte do tempo é dedicada a operações destinadas a otimizar o crescimento de plantas e a maturação das uvas, estimular a resistência natural aos agentes patogénicos e minimizar o recurso a medidas fitossanitárias. A este respeito, cabe assinalar que a quase totalidade da superfície vitícola se cultiva segundo os princípios de gestão integrada, e cada vez mais ecológica, das pragas. As uvas são exclusivamente vindimadas à mão.

A interação entre os fatores naturais (casta, clima, solo), a experiência adquirida pelos operadores locais e as técnicas modernas de cultivo e de vinificação permitem produzir vinhos de qualidade, cujas características e reputação estão ligadas à zona de produção e às castas de que procedem.

9.   Outras condições essenciais

Exceções relativas à superfície de vinificação e transformação em vinho frisante e espumantes

Quadro jurídico: legislação da UE

Tipo de condição adicional: Exceção relativa à produção na zona geográfica delimitada

Descrição da condição:

Em conformidade com a legislação da UE aplicável, a vinificação e a transformação em vinhos frisantes e espumantes pode ser efetuada em todas as regiões limítrofes do Veneto e da Lombardia, contanto que as explorações em causa possam demonstrar que produziram, de forma ininterrupta, vinhos IGP «Vigneti delle Dolomiti» nas cinco últimas campanhas vitícolas.

A possibilidade de transformar vinho em vinho espumante e vinho frisante natural nas regiões limítrofes justifica-se pelo facto de poderem realizar-se nessas regiões os processos normais de vinificação. Estes processos não são considerados fases posteriores à vinificação, mas parte integrante da produção de vinho, pelo que só podem ser efetuados na área de produção delimitada.

Esta exceção baseia-se numa tradição bem estabelecida e permite que os produtores em causa utilizem também as adegas situadas nas unidades administrativas limítrofes da zona de produção.

Indicação da casta no rótulo

Quadro jurídico: legislação da UE

Tipo de condição adicional: Requisitos adicionais de rotulagem

Descrição da condição:

Os rótulos dos vinhos das categorias «vinho» e «vinho frisante natural» com a IGP «Vigneti delle Dolomiti» podem indicar o nome de uma ou de duas das castas que se utilizaram na produção dos vinhos.

No entanto, em conformidade com a legislação da UE, é proibida a utilização do nome da casta ou castas no rótulo e na apresentação, nos casos seguintes:

a)

nas categorias de vinhos «vinho de uvas passas» e «vinho de uvas sobreamadurecidas», incluindo as descritas como «vinho passito» ou «passito»;

b)

nas categorias «vinho» e «vinho frisante natural» podem indicar-se apenas as seguintes variedades: nos vinhos da província de Bolzano: lagrein, riesling italico, riesling renano, traminer aromatico, veltliner; nos vinhos da província de Trento: lagrein, marzemino, meunier, negrara, riesling italico, riesling renano, traminer aromatico, trebbiano toscano, veltliner.

Além disso, no que respeita às categorias «vinho espumante» e «vinho espumante de qualidade», podem constar do rótulo uma ou duas das seguintes variedades: chardonnay, pinot bianco, pinot grigio, pinot nero e müller thurgau. Quanto à categoria «vinho espumante aromático de qualidade», só pode figurar no rótulo a casta moscato giallo.

Hiperligação para o caderno de especificações

https://www.politicheagricole.it/flex/cm/pages/ServeBLOB.php/L/IT/IDPagina/12936


13.6.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 197/20


Comunicação da Comissão sobre as taxas de juro em vigor aplicáveis na recuperação de auxílios estatais e as taxas de referência/atualização aplicáveis a partir de 1 de julho de 2019

[Publicada de acordo com o artigo 10.o do Regulamento (CE) n.o 794/2004 da Comissão, de 21 de abril de 2004 (JO L 140 de 30.4.2004, p. 1)]

(2019/C 197/03)

Taxas de base calculadas de acordo com a Comunicação da Comissão sobre a revisão do método de fixação das taxas de referência e de atualização (JO C 14 de 19.1.2008, p. 6). Em função da utilização da taxa de referência, a taxa de base deve ser acrescida de uma margem adequada, estabelecida na comunicação. Para o cálculo da taxa de atualização, isto significa que deve ser acrescentada uma margem de 100 pontos de base. O Regulamento (CE) n.o 271/2008 da Comissão, de 30 de janeiro de 2008, que altera o Regulamento (CE) n.o 794/2004, prevê que, salvo disposição em contrário prevista numa decisão específica, a taxa de juro aplicável na recuperação dos auxílios estatais também será calculada adicionando 100 pontos de base à taxa de base.

As taxas alteradas são indicadas em negrito.

O quadro anterior foi publicado no JO C 158 de 10.5.2019, p. 12.

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INFORMAÇÕES DOS ESTADOS-MEMBROS

13.6.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 197/21


Anúncio de concurso para concessão de licenças de prospeção e exploração de hidrocarbonetos na região dos Alpes Dináricos

(2019/C 197/04)

O Governo da República da Croácia convida todos os interessados a apresentarem propostas para a concessão de uma licença de prospeção e exploração de hidrocarbonetos relativamente aos blocos de prospeção agora disponibilizados na região dos Alpes Dináricos.

A documentação do concurso e todas as informações e anúncios relativos ao processo serão publicados nos sítios Web oficiais do Ministério do Ambiente e da Energia (www.mzoe.hr) e da Agência de Hidrocarbonetos da Croácia (www.azu.hr).

1.   INFORMAÇÕES DE BASE SOBRE AS LICENÇAS

Vão ser concedidas licenças de prospeção e exploração de hidrocarbonetos relativamente aos blocos de exploração na região Dinárica. As referidas licenças conferem aos investidores o direito a proceder à prospeção e exploração de hidrocarbonetos num determinado bloco de exploração e a celebrar contratos de prospeção e exploração de hidrocarbonetos, bem como à atribuição direta da licença, sob condição de preencherem todas as condições previstas na lei sobre a prospeção e exploração de hidrocarbonetos.

As licenças serão atribuídas aos proponentes selecionados pelo prazo máximo de trinta (30) anos, abrangendo tanto o período de prospeção como o de exploração, com início na data de entrada em vigor do contrato.

Segundo as condições previstas na licença, os investidores devem celebrar um contrato com o Governo da Croácia sobre a prospeção de hidrocarbonetos e a partilha dos benefícios da sua exploração, no prazo de seis (6) meses a contar da data de emissão da licença.

2.   INFORMAÇÕES RELATIVAS AOS BLOCOS DE EXPLORAÇÃO

O processo de concurso para a obtenção de licenças de prospeção e exploração de hidrocarbonetos na região Dinárica diz respeito a quatro blocos de exploração:

1.

Bloco de exploração dos Alpes Dináricos-13 (DI-13).

2.

Bloco de exploração dos Alpes Dináricos-14 (DI-14).

3.

Bloco de exploração dos Alpes Dináricos-15 (DI-15).

4.

Bloco de exploração dos Alpes Dináricos-16 (DI-16).

A documentação do concurso contém os mapas e as coordenadas geográficas dos diferentes blocos de exploração.

3.   DATA INDICATIVA/PRAZO PARA A CONCESSÃO DAS LICENÇAS

As propostas devem ser apresentadas até 10 de setembro de 2019. O prazo indicativo para a concessão das licenças é dezembro de 2019.

4.   CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

Nos termos do artigo 2.o, n.o 2, da Diretiva 94/22/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 1994, relativa às condições de concessão e de utilização das autorizações de prospeção, pesquisa e produção de hidrocarbonetos (JO L 164 de 30.6.1994, p. 3), no que se refere à segurança nacional e em conformidade com o artigo 19.o da Lei sobre a prospeção e exploração de hidrocarbonetos, os critérios a ter em conta para a seleção do proponente com a proposta mais vantajosa são:

1)

a competência técnica, financeira e profissional do proponente;

2)

a forma como este tenciona executar as atividades abrangidas pela licença;

3)

a qualidade global da proposta;

4)

as condições financeiras oferecidas como contrapartida da obtenção da licença; e

5)

uma eventual ineficácia ou falta de responsabilidade do proponente no exercício anterior noutros países de atividades abrangidas por uma licença de prospeção e exploração de hidrocarbonetos.

Um critério adicional de seleção dos proponentes consiste na taxa a pagar pela celebração do contrato de prospeção e exploração de hidrocarbonetos, cujo montante mínimo foi fixado no decreto a que se refere o artigo 51.o da lei sobre a prospeção e exploração de hidrocarbonetos.

Caso se verifique um empate quanto ao mérito de duas ou mais propostas na sequência da sua avaliação em função dos critérios fixados na referida lei, a decisão final assentará noutros critérios adequados, objetivos e não discriminatórios.


13.6.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 197/23


Informação a apresentar, nos termos do artigo 5.o, n.o 2

Constituição de um agrupamento europeu de cooperação territorial (AECT)

[Regulamento (CE) n.o 1082/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de julho de 2006 (JO L 210 de 31.7.2006, p. 19)]

(2019/C 197/05)

I.1)   Designação, endereço e contactos

Designação registada: EVTZ Euregio Maas-Rhein

Sede estatutária:

Gospertstraße 42, 4700 Eupen, Bélgica

Contacto: Michael Dejozé, +32 87789630, info@euregio-mr.eu

Endereço Internet do agrupamento: www.euregio-mr.eu

I.2)   Duração do agrupamento

Duração do agrupamento: período indeterminado

Data de registo:

15.3.2019

Data de publicação:

19.3.2019

II.   OBJETIVOS

1)

A missão principal do AECT Eurorregião Mosa-Reno consiste em facilitar e reforçar a cooperação entre as regiões parceiras, a fim de contribuir para um desenvolvimento equilibrado e sustentável do território sem fronteiras internas e de facilitar o quotidiano dos cidadãos em todas as situações de vida.

O AECT Eurorregião Mosa-Reno é uma plataforma para a partilha de tarefas cuja missão é não a de se substituir às autoridades competentes existentes, mas a de facilitar a coesão económica, social e territorial.

2)

O AECT Eurorregião Mosa-Reno pode desenvolver atividades, elaborar e executar programas e projetos e candidatar-se a financiamento.

III.   INFORMAÇÕES ADICIONAIS SOBRE A DESIGNAÇÃO DO AGRUPAMENTO

Designação em inglês: EGTC Euregio Maas-Rhein

Designação em francês: GECT Euregio Maas-Rhein

IV.   MEMBROS

IV.1)   Número total de membros do agrupamento: 5

IV.2)   Nacionalidade dos membros do agrupamento: Bélgica, Países Baixos, Alemanha

IV.3)   Informação sobre os membros (1)

Designação oficial: Provinz Limburg

Endereço postal:

Universiteitslaan 1, 3500 Hasselt, Bélgica

Endereço Internet: http://www.limburg.be/

Tipo de membro: autoridade regional

Designação oficial: Provinz Lüttich

Endereço postal:

Palais Provincial, 18a Place Saint-Lambert, 4000 Liège, Bélgica

Endereço Internet: https://www.provincedeliege.be/

Tipo de membro: autoridade regional

Designação oficial: Deutschsprachige Gemeinschaft Belgiens

Endereço postal:

Klötzerbahn 32, 4700 Eupen, Bélgica

Endereço Internet: http://www.ostbelgienlive.be

Tipo de membro: autoridade regional

Designação oficial: Region Aachen-Zweckverband

Endereço postal:

Dennenwartstraße 25-27, 52068 Aachen, Alemanha

Endereço Internet: www.regionaachen.de

Tipo de membro: autoridade regional

Designação oficial: Provinz Limburg

Endereço postal:

Limburglaan 10, 6229 GA Maastricht, Países Baixos

Endereço Internet: https://www.limburg.nl/

Tipo de membro: autoridade regional


(1)  Queira preencher para cada membro.


INFORMAÇÕES RELATIVAS AO ESPAÇO ECONÓMICO EUROPEU

Órgão de Fiscalização da EFTA

13.6.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 197/25


Convite à apresentação de observações nos termos do Protocolo n.o 3, Parte I, artigo 1.o, n.o 2, do Acordo entre os Estados da EFTA, relativo à criação de um Órgão de Fiscalização e de um Tribunal de Justiça, em matéria de auxílios estatais

(2019/C 197/06)

Pela decisão acima referida, publicada na língua que faz fé a seguir ao presente resumo, o Órgão de Fiscalização da EFTA notificou as autoridades norueguesas da sua decisão de dar início ao procedimento previsto no Protocolo n.o 3, Parte I, artigo 1.o, n.o 2, do Acordo entre os Estados da EFTA, relativo à criação de um Órgão de Fiscalização e de um Tribunal de Justiça, quanto à medida de auxílio acima referida.

As partes interessadas são convidadas a apresentar as suas observações sobre a medida em causa no prazo de um mês a contar da data de publicação da presente comunicação, enviando-as para o seguinte endereço:

Órgão de Fiscalização da EFTA

Registo

Rue Belliard 35

1040 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË

Essas observações serão comunicadas às autoridades norueguesas. Qualquer interessado que apresente observações pode solicitar por escrito o tratamento confidencial da sua identidade, devendo justificar o pedido.

RESUMO

Processo

1.

Em 11 de maio de 2017, o Órgão de Fiscalização recebeu uma denúncia apresentada pela organização comercial Nelfo.

2.

A pedido do Órgão de Fiscalização, as autoridades norueguesas transmitiram informações por cartas de 27 de junho de 2017 e 5 de julho de 2017, assim como por mensagens de correio eletrónico de 8 de setembro de 2017, 12 de setembro de 2017 e 28 de fevereiro de 2018.

Descrição da(s) medida(s)

3.

O alegado beneficiário do auxílio é a BKK, que opera através de várias filiais detidas a 100 %.

4.

Em 1996, a propriedade do sistema de iluminação pública de Bergen foi transferida de uma empresa integralmente detida pelo município de Bergen para a referida BKK. Dois anos mais tarde, a BKK foi convertida numa sociedade anónima de responsabilidade limitada. Atualmente, a BKK é detida pelo município de Bergen (37,75 %), por outros municípios da região de Bergen (12,35 %) e pela empresa pública estatal Statkraft Industrial Holding AS (49,9 %).

5.

As filiais da BKK que detiveram a propriedade do sistema de iluminação pública ao longo dos anos são a BKK Nett AS (1996 – janeiro de 2016), a EnoTek AS (janeiro de 2016 – maio de 2017) e a Veilys AS (de maio de 2017 até hoje).

6.

A presente decisão diz respeito a três medidas implementadas pelo município de Bergen quanto à iluminação pública municipal, nomeadamente: a) o acordo de exploração e manutenção, b) o financiamento de 12 000 dispositivos LED e c) a compensação pelos custos de investimento na infraestrutura de iluminação.

7.

Segundo o autor da denúncia, as medidas referidas nas alíneas a) e b) implicam uma violação contínua das regras em matéria de auxílios estatais desde 1 de janeiro de 2016. Em relação a estas duas medidas, o procedimento formal de investigação é limitado a este período.

Apreciação da(s) medida(s)

8.

O Órgão de Fiscalização duvida que as três medidas sejam conformes com o princípio do operador numa economia de mercado («Princípio do OEM»). O financiamento de 12 000 dispositivos LED e a compensação dos custos de investimento na infraestrutura de iluminação podem implicar uma redução dos encargos normalmente imputáveis ao orçamento da BKK enquanto proprietária do sistema de iluminação pública. As autoridades norueguesas não apresentaram qualquer informação que comprove que a BKK desempenha uma obrigação de serviço público, pelo que não se afigura que as regras relativas aos serviços de interesse económico geral sejam aplicáveis às medidas em apreço.

9.

Mesmo que o município de Bergen tenha adquirido os serviços de exploração e manutenção em benefício dos munícipes, o Órgão de Fiscalização duvida que a atividade da BKK, uma entidade privada que presta serviços contra remuneração, possa ser considerada «não económica».

10.

Por último, afigura-se que o mercado de exploração e manutenção, assim como os outros mercados em que as filiais da BKK estiveram envolvidas, estão abertos ao comércio intra-EEE. Neste momento, contudo, o Órgão de Fiscalização ainda não possui informações suficientemente pormenorizadas para poder retirar qualquer conclusão a este respeito.

11.

Caso as medidas constituam um auxílio estatal, terá sido violada a obrigação prevista no Protocolo n.o 3, Parte I, artigo 1.o, n.o 3, do Acordo entre os Estados da EFTA, relativo à criação de um Órgão de Fiscalização e de um Tribunal de Justiça, de o auxílio ser notificado ao Órgão de Fiscalização antes da sua entrada em vigor. Esse auxílio estatal seria, por conseguinte, ilegal.

12.

As autoridades norueguesas não apresentaram argumentos que demonstrem que as medidas em causa, na medida em que constituam auxílios estatais, possam ser consideradas compatíveis com o funcionamento do Acordo EEE. O Órgão de Fiscalização tem, por conseguinte, algumas reservas quanto à compatibilidade das três medidas.

Decision No 27/19/COL

of 16 April 2019

to open a formal investigation into potential state aid granted in relation to the streetlights in Bergen

(Case 83223)

1   Summary

(1)

The EFTA Surveillance Authority (‘the Authority’) wishes to inform the Norwegian authorities that it has concerns that the measures covered by the complaint, and one additional measure, related to streetlight infrastructure in Bergen, might entail state aid, pursuant to Article 61(1) of the EEA Agreement, and has doubts as to the compatibility of the measures with the EEA Agreement. Therefore, the Authority is required to open a formal investigation procedure (1).

(2)

The Authority has based its decision on the following considerations.

2   Procedure

(3)

By letter dated 11 May 2017 (2), Nelfo, a trade organisation for electro, IT, e-com, system integrators and lift companies in Norway, submitted a complaint, alleging that the Municipality of Bergen has been granting unlawful state aid to BKK acting through different wholly owned subsidiaries, by way of different measures in relation to the streetlight infrastructure in Bergen.

(4)

By letter dated 1 June 2017 (3), the Authority forwarded the complaint to the Norwegian authorities, and invited them to comment on it. By letters dated 27 June 2017 and 5 July 2017 (4), the Norwegian authorities responded.

(5)

By email of 7 September 2017, the Authority invited the Norwegian authorities to provide further information (5). The Norwegian authorities responded by two emails dated 8 September 2017 (6) and 12 September 2017 (7).

(6)

On 11 July 2018, the Authority asked for further information (8). On 17 August 2018, a videoconference between the Authority and the Norwegian authorities was held (9).

(7)

By email dated 28 February 2019, the Norwegian authorities submitted further information (10).

3   Description of the measures

3.1    Background

(8)

Norwegian municipalities are legally responsible for financing the operation and maintenance of streetlights along municipal roads in their respective jurisdictions (11).

(9)

Until 1996, the streetlights infrastructure along municipal roads in Bergen was owned by Bergen Lysverker. Bergen Lysverker was wholly owned by the Municipality of Bergen.

(10)

In 1996, Bergen Lysverker was acquired by and incorporated into BKK. At the time, BKK was wholly owned by several municipalities in the Bergen region, and the Municipality of Bergen had a majority share, owning approximately 70 %. During that process, the streetlight infrastructure was considered to be part of the distribution power grid, and it was integrated into BKK Nett AS, a wholly owned subsidiary of BKK. With this, BKK Nett AS became the owner of the streetlight infrastructure. Simultaneously, a contract was negotiated between the Municipality of Bergen and BKK Nett AS, regulating the maintenance and operation of the streetlights (‘the maintenance and operation agreement’). The contract included an element of exclusivity. BKK Nett AS would not sell streetlight services to others, and the Municipality of Bergen would only purchase streetlight services from BKK Nett AS.

(11)

In 1998, BKK was converted into a limited liability company. Currently, it is owned by the Municipality of Bergen (37,75 %), other municipalities in the Bergen region (12,35 %), and the state-owned enterprise Statkraft Industrial Holding AS (49,9 %).

(12)

On 1 January 2016, the ownership of the streetlights together with the operation and maintenance agreement was transferred to EnoTek AS, a wholly owned subsidiary of BKK Nett AS.

(13)

The most recent information available to the Authority on the ownership of the streetlights in the area of Bergen is from 18 May 2016 (12), and is as follows:

16 058 streetlights on municipal roads are owned by EnoTek AS.

2 349 streetlights on municipal roads are owned by the Municipality of Bergen.

8 989 streetlights on private roads are owned by EnoTek AS.

(14)

On 27 September 2016, the Municipality of Bergen published a call for tender for the purchase of approximately 12 000 LED fittings. The LED fittings would be used to replace quicksilver fittings and sodium fittings on the streetlight infrastructure owned by EnoTek AS. The replacement was financed by the Municipality of Bergen, which owns the new LED fittings (13).

(15)

In May 2017, with the objective of defining the interface between streetlight activities and other activities, the ownership of the streetlights together with the provision of the streetlight services was transferred to another wholly owned subsidiary of BKK, Veilys AS.

(16)

On 28 February 2019, the Norwegian authorities submitted information that brought an additional measure to the Authority’s attention. According to this new information, the Municipality of Bergen also compensates BKK for the capital costs of the streetlights. The compensation covers renewal and upgrade of streetlights, luminaires, wires, ignition systems, etc. The Municipality of Bergen pays NOK […] per light point per year. The Authority has no further information concerning this measure, and it is, strictly speaking, not covered by the complaint.

(17)

On this background, the Authority will assess the following measures implemented by the Municipality of Bergen in relation to the streetlight infrastructure in Bergen.

(a)

The operation and maintenance agreement with BKK.

(b)

The financing of 12 000 LED fixtures on the infrastructure owned by BKK.

(c)

The compensation for the capital costs of the streetlight infrastructure owned by BKK.

(18)

According to the complainant, the measures complained about entail an on-going breach of the state aid rules, dating back to 1 January 2016. For measures (a) and (b), the Authority will therefore restrict its assessment to this time period.

3.2    The complaint

(19)

The complainant essentially argues that the Municipality of Bergen has granted an advantage to BKK by: (a) overcompensating it for the maintenance and operation of the 18 407 streetlights along municipal roads (14), for which the Municipality is responsible; and (b) financing the 12 000 new LED fixtures on the streetlight infrastructure owned by BKK.

(20)

The complainant argues in particular that BKK engages in economic activity as there are several suppliers that are willing and able to operate and maintain the streetlights.

(21)

In the event that the maintenance and operation of the streetlights is considered a service of general economic interest (SGEI), the complainant argues first that the presence of state aid cannot be excluded on the basis of the four Altmark criteria (15). Second, the amounts involved exceed the SGEI de minimis (16) ceiling of EUR 500 000. Third, the measure fails to meet the requirements in the SGEI Decision (17).

(22)

The complainant estimates the overcompensation for the service of maintenance and operation of the streetlights at approximately NOK 12 million (around EUR 1,25 million) per year.

3.3    Comments by the Norwegian authorities

(23)

The Norwegian authorities argue that BKK is not acting as an undertaking when providing operation and maintenance services to the Municipality of Bergen. Hence, any advantage granted to it, falls outside the remit of state aid law. More specifically, the Norwegian authorities argue that no market can exist without private demand and private willingness to pay for the goods or services in question, i.e. where public authorities are the only purchasers (18).

(24)

The Norwegian authorities argue that the streetlight network is characterised by at least two types of market failure. First, the provision of streetlights along municipal roads is a public good hampered by a free rider problem, which entails that a private party cannot provide it for profit. Second, streetlight networks are natural monopolies in that allowing for competition would entail a wasteful duplication of resources.

(25)

Neither national nor EEA law requires BKK to allow for third party access to the streetlight infrastructure it owns. BKK has consistently refused to grant access not only to its own infrastructure, but also to the 2 349 streetlights owned by the Municipality of Bergen. By doing so, it has precluded the Municipality of Bergen from operating the streetlights in-house or purchasing the services from other companies. It is the view of the Norwegian authorities that the situation at hand does not allow for price regulation, state aid or competition law control with the view of preventing overcompensation for the operation and maintenance of streetlights.

4   Presence of state aid

4.1    Introduction

(26)

Article 61(1) of the EEA Agreement stipulates that:

‘Save as otherwise provided in this Agreement, any aid granted by EC Member States, EFTA States or through State resources in any form whatsoever which distorts or threatens to distort competition by favouring certain undertakings or the production of certain goods shall, in so far as it affects trade between Contracting Parties be incompatible with the functioning of this Agreement.’

(27)

The qualification of a measure as aid within the meaning of this provision therefore requires the following cumulative conditions to be met: the measure must (i) be granted by the State or through State resources; (ii) confer an advantage on an undertaking; (iii) favour certain undertakings (selectivity); and (iv) be liable to distort competition and affect trade.

4.2    Presence of State resources

(28)

For the measure to constitute aid, it must be granted by the State or through State resources. State resources include all resources of the public sector, including resources of intra-State entities (decentralised, federated, regional or other), see the Authority’s Guidelines on the notion of state aid (‘NoA’) (19).

(29)

The remuneration for the services on the streetlight infrastructure, as well as the financing of the new LED fixtures, and the compensation for the capital costs, all come from the budget of the Municipality of Bergen. It therefore constitutes State resources.

4.3    Advantage

4.3.1   Introduction

(30)

The qualification of a measure as state aid requires that it confers an advantage to the recipient. An advantage, within the meaning of Article 61(1) of the EEA Agreement, is any economic benefit that an undertaking could not have obtained under normal market conditions.

(31)

The measure confers an advantage not only if it confers positive economic benefits, but also in situations where it mitigates charges normally borne by the budget of the undertaking. This covers all situations in which economic operators are relieved of the inherent costs of their economic activities (20).

(32)

Economic transactions carried out by public bodies are considered not to confer an advantage on the counterpart of the agreement, and therefore not to constitute aid, if they are carried out in line with normal market conditions. This is assessed pursuant to the market economy operator principle (‘MEOP’). When public authorities purchase a service, it is generally sufficient, to exclude the presence of an advantage, that they pay market price.

(33)

As regards costs incurred by undertakings entrusted with the operation of a service of general economic interest, compensation for the service will not be considered as granting an advantage to the undertaking in question if the four cumulative Altmark conditions are fulfilled (21). The Norwegian authorities have, however, not provided any information indicating that BKK has a public service obligation to discharge. The Authority is therefore, at this stage, not able to exclude that BKK has obtained an advantage on this basis.

(34)

The complainant calls upon the Authority to consider whether the Municipality of Bergen has granted an advantage to BKK by: (a) overcompensating it for the maintenance and operation of the 18 407 streetlights along municipal roads, for which the Municipality of Bergen is responsible; and (b) financing the 12 000 LED fixtures. On 28 February 2019, the Norwegian authorities brought an additional measure to the Authority’s attention, namely (c) the compensation paid to BKK for the capital costs of the streetlights.

4.3.2   The operation and maintenance of streetlights in the Bergen area

(35)

In relation to the presence of an advantage, the Norwegian authorities have mainly pointed to the fact that BKK, as the owner of the streetlight infrastructure, has refused to give access to the Municipality of Bergen and other third party operators. This has prevented the public authorities from providing the services themselves or purchasing them from a different provider than BKK. The Municipality has therefore not had the option of acquiring the service by way of an open tender (22).

(36)

The purchase of the services through a competitive, transparent, non-discriminatory and unconditional tender is only one of several methods for ensuring that a transaction does not confer an advantage within the meaning of Article 61(1) of the EEA Agreement. The Municipality of Bergen could have ensured that the transactions were carried out in line with normal market conditions by benchmarking (23) or through a qualified financial assessment (24).

(37)

Despite repeated requests (25), the Norwegian authorities have not provided evidence showing that the decisions to carry out the transactions under assessment were taken on the basis of economic evaluations, comparable to those which, in similar circumstances, a rational market economy operator (with characteristics similar to those of the public body concerned) would have carried out, to determine the profitability or economic advantages of the transactions (26).

(38)

The Municipality of Bergen is paying NOK […] per lamp point per year for maintenance and operation (27). The available information does not provide any documentation on the question how the remuneration has been determined.

(39)

The complainant argues that comparable services have been delivered for around NOK […] per lamp point per year in other regions. The complainant has not documented this allegation.

(40)

The Norwegian authorities argue that the services delivered under the contracts referred to by the complainant might not be comparable to the services delivered by BKK to the Municipality of Bergen. BKK has entered into contracts similar to the contracts covered by the complaint (contracts for operation, maintenance and call-out and emergency services (‘OM&E contracts’)) with other municipalities in the Bergen region for an average price of NOK […] per light point per year. They explain that price variations between individual contracts can be due to differentiated services on the contractual response times for light repairs, monitoring consumption for metered installations, and the extent to which critical zones, such as hospitals, are covered by the contract (28).

(41)

The Norwegian authorities have not provided any information concerning the OM&E contracts that BKK has entered into with other municipalities. The price in the contract under assessment in the case at hand (NOK […]) is in any event higher than the average price for what the Norwegian authorities argue are similar contracts (NOK […]). Even if the explanation provided by the Norwegian authorities could suggest that certain price variations might naturally occur under normal market conditions, the Norwegian authorities have, in any event, not substantiated that the price paid by the Municipality of Bergen was in line with the price charged for similar obligations in comparable contracts.

(42)

The Norwegian authorities have explained that they are in a deadlock situation in that they have no choice but to purchase the services from BKK. They seem to acknowledge in this respect that owners of this type of infrastructure can exploit their position, potentially to raise prices (29), and indicate that they have not found any suitable methods for finding and agreeing with BKK on ‘the right price’ (30).

(43)

In light of the above, and in particular in light of the absence of any evidence supporting that the prices under the contracts have been set in line with normal market conditions, the Authority has formed the preliminary view that BKK might have received an advantage under the maintenance and operation agreement, within the meaning of Article 61(1) of the EEA Agreement.

4.3.3   Financing of the 12 000 LED fixtures

(44)

Next, the Authority must consider whether the financing by the Municipality of Bergen of 12 000 LED fixtures on the infrastructure owned by BKK entailed a mitigation of charges that normally should have been borne by the budget of BKK.

(45)

In a letter from the Municipality of Bergen to Nettpartner AS dated 8 November 2016, the Municipality explained that the reason for changing the LED fixtures is partly environmental considerations, partly the desire to reduce electricity costs, which the Municipality covers on top of the price for the maintenance and operation of the streetlight infrastructure (31). The Norwegian authorities have not commented on the state aid nature of this measure.

(46)

The objective of the measure, i.e. environmental protection, does not exclude it from the scope of state aid law (32).

(47)

For the purpose of the MEOP test, only benefits and obligations linked to the role of the state as an economic operator – to the exclusion of those linked to its role as a public authority – are to be taken into account (33). Therefore, the relevant question is whether the Municipality of Bergen acted as a market economy operator when taking the decision to finance the LED fixtures on the infrastructure owned by BKK. In that regard, the municipality’s obligation to pay for electricity, and the corresponding savings ensured by the investment are undoubtedly relevant when assessing whether the transaction is in line with normal market conditions.

(48)

However, the Authority lacks the necessary information to assess whether a private operator, in a situation as close as possible to that of the Municipality of Bergen, only taking into account the benefits and obligations linked to its situation as a private operator, would have been prompted to take the decision to finance the new LED fixtures. The Authority asks that the Norwegian authorities provide it with all the relevant information to enable it to determine whether the transaction complies with the MEOP test (34).

(49)

Based on the available information, the Authority cannot exclude that the financing of the 12 000 LED fixtures has conferred an advantage on BKK.

4.3.4   Compensation for the capital costs of the streetlights

(50)

Based on the available information, the compensation for the capital costs of the streetlights appears to be a mitigation of charges that should normally be borne by the budget of BKK as the owner of the streetlights. The Authority has no information suggesting that it is normal market practice for a private purchaser of maintenance and operation services to compensate the company providing such services and owning the streetlights for its capital costs. To the extent that this would be common practice, the Authority has no information allowing it to assess whether NOK […] per lamp point per year is market price for such service.

(51)

Therefore, the Authority cannot exclude that the compensation for the capital costs of the streetlights has conferred an advantage on BKK.

4.4    The notion of undertaking

(52)

Only advantages granted to ‘undertakings’ are subject to state aid law. The concept of an undertaking covers any entity that engages in an economic activity regardless of its status and the way it is financed. Hence, the public or private status of an entity, or the fact a company is partly or wholly publicly owned has no bearing on whether or not the entity is an ‘undertaking’ (35).

(53)

An activity is economic in nature where it consists in offering goods and services on a market (36). In order to determine whether an entity is an ‘undertaking’, it is necessary for the Authority to carry out an individual examination of all its different activities.

(54)

A single entity may carry out a number of activities, both economic and non-economic. An entity that engages in both kinds of activities should keep separate accounts to exclude cross-subsidies (37).

(55)

The Municipality of Bergen is legally responsible for the streetlights along municipal roads in Bergen. All three measures appear to be in support of BKK’s activity related to the operation and maintenance of the streetlight infrastructure. The main question in relation to all three measures is therefore whether BKK is engaging in economic activity when selling operation and maintenance services to the Municipality of Bergen.

(56)

The Norwegian authorities argue that the activities of BKK in providing maintenance and operation services on those streetlights are non-economic in nature. The Norwegian authorities state that no market can exist without a private demand and a private willingness to pay for the good or service in question. This is the case for streetlights along the municipal roads. The Norwegian authorities refer to the judgment of the General Court in Selex v Commission (38).

(57)

That case concerned the activities of Eurocontrol, an international organisation established by various European States with the aim of strengthening cooperation in the field of air navigation and developing joint activities for better harmonisation and integration of practices. One of the questions considered was whether Eurocontrol offered services on a market when it prepared technical standards which were to be adopted by the Council of Eurocontrol, an act that would make them binding on all contracting States.

(58)

The General Court found that the activity of producing the technical standards was non-economic in nature, observing in paragraph 61 of its judgment that ‘the only purchasers of such services can be States in their capacity as air traffic control authorities’. In the view of the Authority, that statement cannot be read in isolation.

(59)

Private unwillingness to pay for a service only suggests the presence of a market failure. The services under assessment in Selex v Commission on the other hand, concerned not simply a service the provision of which is hampered by a market failure in that there is no willingness to pay for the good in question, but rather a service of which the States were the only possible purchasers due to their prerogative in adopting technical standards for air navigation.

(60)

Even for a service of this nature, the General Court also looked at the way the States had chosen to organise it, so as to assess whether it was economic in nature. It observed that the States had chosen not to introduce market mechanisms, but rather to produce those standards themselves through an international organisation, which rendered the conclusion that the service was non-economic. The Authority therefore disagrees that the judgment can be interpreted to mean that presence of private demand for a good or service is necessary for a market to exist. In principle, fierce competition on a market can exist even in markets where public authorities are the only or the main purchaser of the service in question. This is for example the case in the market for the construction of roads.

(61)

The Authority also notes that the reasoning of the General Court was overturned by the Court of Justice which found that the activity was non-economic on the basis of the public powers exemption (39). The Court of Justice pointed to the fact that, taken as whole, an international organisation such as Eurocontrol exercised activities which, by their nature, their aim and the rules to which they are subject, are connected with the exercise of powers relating to the control and supervision of air space, and are therefore not economic in nature. The Norwegian authorities have not argued that the public powers exemption applies to the activities of BKK.

(62)

In the present case, the Norwegian authorities are purchasing services from a private entity, which is offering that service for remuneration. There is a market for the maintenance and operation of streetlights, and such services are sold to public authorities, as well as to companies and individuals that need lighting along private roads. The complainant represents companies selling services in this market.

(63)

The fact that there would be no private demand for some of these services, due to a market failure, and the decision by a public authority to purchase those services in the interest of the public good, does not lead to the conclusion that the activity of the supplier is non-economic. If this were sufficient to exclude the measure from the realm of state aid law, the existence of the rules governing services of general economic interest for example, would be superfluous. In accordance with established case law, the presence of a market failure and the fact that a public authority reacts by imposing a public service obligation on an entity, does not preclude that the supplier of the service is pursuing an economic activity (40).

(64)

The question in the present case is different from the one considered by the Court of Justice in FENIN (41). That case concerned the question whether Spanish hospitals abused their dominant position when purchasing medical goods and equipment on the market. The Court of Justice ruled only on the fact that an organisation which purchases goods not for the purpose of offering goods and services as part of an economic activity, but in order to use them in the context of a different activity, such as one of a purely social nature, does not act as an undertaking, simply because it is a purchaser in a given market (42). However, FENIN did not raise the separate legal question whether the activities of the supplier of the medical goods and equipment are economic in nature. In principle, even if the public authority purchasing the service in question is carrying out a non-economic activity, for example because it is fulfilling its responsibilities to provide for lighting along municipal roads, the companies supplying the authorities with the delivery of LED lights and maintenance and operation services, might well be exercising economic activities.

(65)

On that background, the Authority takes the preliminary view that BKK is engaging in an economic activity when selling maintenance and operation services for the streetlights to the Municipality of Bergen. As all three measures are linked to this activity, the Authority preliminary concludes that the three measures confer an advantage to an undertaking within the meaning of Article 61(1) of the EEA Agreement.

4.5    Selectivity

(66)

To be characterised as state aid within the meaning of Article 61(1) of the EEA Agreement, the measure must also be selective in that it favours ‘certain undertakings or the production of certain goods’. Not all measures which favour economic operators fall under the notion of aid, but only those which grant an advantage in a selective way to certain undertakings, categories of undertakings or to certain economic sectors.

(67)

Any advantage stemming from the maintenance and operation agreement, the financing of the new 12 000 LED fixtures and the compensation for the capital costs of the streetlights, favours one particular undertaking, namely BKK. Hence, the measures are selective in the sense of Article 61(1) of the EEA Agreement.

4.6    Effect on trade and distortion of competition

(68)

In order to constitute state aid within the meaning of Article 61(1) of the EEA Agreement, the measures must be liable to distort competition and affect trade between EEA States.

(69)

A measures granted by the State are considered liable to distort competition when they are liable to improve the competitive position of the recipient compared to other undertakings with which it competes. A distortion of competition within the meaning of Article 61(1) of the EEA Agreement is generally found to exist when the State grants a financial advantage to an undertaking in a liberalised sector where there is, or could be, competition (43).

(70)

Public support is liable to distort competition even if it does not help the recipient undertaking to expand or gain market share. It is enough that the aid allows it to maintain a stronger competitive position than it would have had if the aid had not been provided (44).

(71)

The Norwegian authorities argue that streetlight networks are ‘natural monopolies’ in the sense that allowing for competition would entail a wasteful duplication of resources. The fact that the infrastructure itself is a natural monopoly, does not, however, exclude that the operation of the infrastructure can distort competition. To exclude potential distortion of competition, the management and operation of the infrastructure must generally be subject to a legal monopoly and fulfil a number of other cumulative criteria (45). In the Authority’s preliminary assessment, the measures do not seem to fulfil the necessary conditions.

(72)

To the extent that the transactions between the Municipality of Bergen and BKK have not been carried out in line with normal market conditions, they have conferred an advantage on BKK, which may have strengthened its position compared to other undertakings competing with it. The measures are therefore liable to distort competition.

(73)

The final question is whether the measures are liable to affect trade between EEA States. Where state aid strengthens the position of an undertaking as compared with other undertakings competing in intra-EEA trade, the latter must be regarded as affected by the aid (46).

(74)

The Authority lacks more detailed information about the market for operation and maintenance of streetlights and the presence of cross-border investment in this sector. The complainant has, however, submitted that there are EEA suppliers of operation and maintenance services with whom BKK competes. Moreover, EnoTek AS appears to have been involved in several other markets providing for example entrepreneur services, project leadership, operation and maintenance services, as well as security and preparedness (47). The Authority’s preliminary analysis is that the measures might have benefited also these activities and the Authority is not aware of anything to suggest that these markets are not open to intra-EEA trade.

(75)

On this basis, the Authority cannot exclude that the measures are liable to distort competition and have an effect on intra-EEA trade.

4.7    Conclusion

(76)

Based on the available information provided by the Norwegian authorities and the complainant, the Authority has formed the preliminary view that the measures fulfil all criteria in Article 61(1) of the EEA Agreement, and therefore constitute state aid.

5   Procedural requirements

(77)

Pursuant to Article 1(3) of Part I of Protocol 3 to the Agreement between the EFTA States on the Establishment of a Surveillance Authority and a Court of Justice (‘Protocol 3’): ‘The EFTA Surveillance Authority shall be informed, in sufficient time to enable it to submit its comments, of any plans to grant or alter aid. […] The State concerned shall not put its proposed measures into effect until the procedure has resulted in a final decision.’

(78)

The Norwegian authorities did not notify the potential aid before putting it into effect. The Authority therefore concludes that, if the measures constitute state aid, the Norwegian authorities have not respected their obligations pursuant to Article 1(3) of Part I of Protocol 3.

6   Compatibility of the aid measures

(79)

Having preliminary concluded that the measures might constitute unlawful aid, the Authority must assess whether they would be compatible with the functioning of the EEA Agreement.

(80)

The Norwegian authorities have not provided any arguments substantiating why the measures should be considered compatible with the functioning of the EEA Agreement. In particular, no arguments supporting the conclusion that the aid is targeted at a well-defined objective of common interest have been presented. Furthermore, the Norwegian authorities have not presented evidence suggesting that BKK has been entrusted with a public service obligation. The Authority has also not identified any clear grounds for compatibility.

(81)

To the extent that the measures constitute state aid, the Authority therefore has doubts as to their compatibility with the functioning of the EEA Agreement.

7   Conclusion

(82)

As set out above, the Authority has formed the preliminary view that the measures fulfil all criteria in Article 61(1) of the EEA Agreement, and therefore constitute state aid. The Authority furthermore has doubts as to whether the measures are compatible with the functioning of the EEA Agreement.

(83)

Consequently, and in accordance Article 4(4) of Part II of Protocol 3, the Authority hereby opens the formal investigation procedure. The decision to open a formal investigation procedure is without prejudice to the final decision of the Authority, which may conclude that the measures do not constitute state aid, or that they are compatible with the functioning of the EEA Agreement.

(84)

The Authority invites the Norwegian authorities to submit, by Monday 20 May 2019, their comments and to provide all documents, information and data needed for the assessment of the measures in light of the state aid rules.

(85)

The Authority informs the Norwegian authorities that it will forward a copy of this decision to BKK and inform interested parties by publishing a meaningful summary of it in the Official Journal of the European Union. All interested parties will be invited to submit their comments within one month of the date of such publication. The comments will be communicated to the Norwegian authorities.

Done in Brussels, 16 April 2019.

For the EFTA Surveillance Authority

Bente ANGELL-HANSEN

President

Responsible College Member

Frank J. BÜCHEL

College Member

Högni KRISTJÁNSSON

College Member

Carsten ZATSCHLER

Countersigning as Director

Legal and Executive Affairs


(1)  Reference is made to Article 4(4) of Part II of Protocol 3 to the Agreement between the EFTA States on the Establishment of a Surveillance Authority and a Court of Justice.

(2)  Document No 855990.

(3)  Document No 858239.

(4)  Documents Nos 863097, 863099, 864432, and 864434.

(5)  Document No 872926.

(6)  Ibid.

(7)  Document No 873252.

(8)  Document No 923689.

(9)  Document No 827789.

(10)  Document No 1057006.

(11)  Lov om vegar (Road Act), LOV-1963-06-21-23, Section 20.

(12)  See letter from the Municipality of Bergen to Nettpartner AS dated 18 May 2016 attached as annex 2 to the complaint.

(13)  See contract notice published on TED website attached as annex 7 to the complaint.

(14)  16 058 of these are owned by EnoTek AS and the rest, 2 349 are owned by the Municipality of Bergen.

(15)  Judgment in Altmark, C-280/00, EU:C:2003:415 (‘Altmark’), paragraphs 89–93.

(16)  Commission Regulation (EU) No 360/2012 of 25 April 2012 on the application of Articles 107 and 108 of the Treaty on the Functioning of the European Union to de minimis aid granted to undertakings providing services of general economic interest, OJ L 114, 26.4.2012, p. 8, referred to at point 1ha of Annex XV to the EEA Agreement.

(17)  Commission Decision 2012/21/EU of 20 December 2011 on the application of Article 106(2) of the Treaty on the Functioning of the European Union to State aid in the form of public service compensation granted to certain undertakings entrusted with the operation of services of general economic interest, OJ L 7, 11.1.2012, p. 3, referred to at point 1h of Annex XV to the EEA Agreement.

(18)  The Norwegian authorities refer to judgment of the General Court of 12 December 2006, Selex v Commission, T-155/04, EU:T:2006:387, paragraph 61 (‘judgment of the GC in Selex’). The reasoning in the judgment of the General Court was overturned by the Court of Justice which considered the activity to be non-economic on other grounds. See judgment of the Court of Justice of 26 March 2009, Selex v Commission, C-113/07, EU:C:2009:191 (‘judgment of the CoJ in Selex’), paragraphs 86–93, which considered the activity non-economic on other grounds.

(19)  OJ L 342, 21.12.2017, p. 35 and EEA Supplement No 82, 21.12.2017, p. 1, paragraph 48.

(20)  NoA, paragraph 68.

(21)  Altmark, paragraphs 89–93.

(22)  Email from the Norwegian authorities to the Authority of 8 September 2017, Document No 873252.

(23)  NoA, paragraphs 98–100.

(24)  NoA, paragraphs 101–105.

(25)  Emails of 7 September 2017 and 11 July 2018 (Documents Nos 872926 and 923689).

(26)  NoA, paragraph 79.

(27)  Email of 28 February 2019 and the attached maintenance and operation agreement, Document No 1057006.

(28)  Document No 863099.

(29)  Document No 864434.

(30)  Document No 873252.

(31)  Annex 6 to the complaint.

(32)  NoA, paragraph 69.

(33)  NoA, paragraph 77. Judgment in FIH v Commission, C-579/16, EU:C:2018:159, paragraph 55.

(34)  Judgment in Commission v EDF, C-124/10, EU:C:2012:318, paragraph 104.

(35)  Judgment in Congregación de Escuelas Pías Provincia Betania v Ayuntamiento de Getafe, C-74/16, EU:C:2017:496, paragraph 42.

(36)  NoA, chapter 2.1.

(37)  Judgment in Congregación de Escuelas Pías Provincia Betania v Ayuntamiento de Getafe, C-74/16, EU:C:2017:496, paragraph 51.

(38)  Judgment of the GC in Selex, paragraph 61.

(39)  Judgment of the CoJ in Selex, paragraphs 86–93. See NoA, paragraphs 17–18 on the public powers exemption.

(40)  Altmark; judgment of the CoJ in Selex, paragraph 119.

(41)  Judgment in FENIN v Commission, C-205/03, EU:C:2006:453.

(42)  Ibid, paragraph 37.

(43)  NoA, paragraph 187.

(44)  NoA, paragraph 189.

(45)  NoA, paragraph 188.

(46)  Judgment in Eventech, C-518/13, EU:C:2015:9, paragraph 66.

(47)  https://www.bkk.no/enotek.


V Avisos

PROCEDIMENTOS JURISDICIONAIS

Tribunal da EFTA

13.6.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 197/35


Pedido de parecer consultivo apresentado ao Tribunal da EFTA pelo Verwaltungsgerichtshof des Fürstentums Liechtenstein, em 24 de janeiro de 2019, no âmbito do processo de D e E

(Processo E-2/19)

(2019/C 197/07)

Por carta de 24 de janeiro de 2019 do Verwaltungsgerichtshof des Fürstentums Liechtenstein (Tribunal Administrativo do Principado do Listenstaine), que deu entrada na Secretaria do Tribunal da EFTA em 29 de janeiro de 2019, foi apresentado um pedido de parecer consultivo no âmbito do processo de D e E, sobre a seguinte questão:

Será que a Diretiva 2004/38, em especial o artigo 3.o, n.o 1, conjugado com o artigo 7.o, n.o 1, alínea d), e com a primeira frase do ponto III da Decisão n.o 191/1999 (Comité Misto do EEE), deve ser interpretada de forma a atribuir aos membros da família dos nacionais de um Estado-Membro da UE o direito de obter uma autorização com validade idêntica à da pessoa de quem dependem, ainda esta pessoa tenha obtido o direito de residência no Listenstaine apenas com base no direito nacional e não com base no direito do EEE?


13.6.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 197/36


Ação intentada em 26 de fevereiro de 2019 por Nettbuss AS contra Konkurrenten.no AS

(Processo E-1/17 COSTS)

(2019/C 197/08)

Em 26 de fevereiro de 2019, a Nettbuss AS, representada por Camilla Borna Fossem, da Advokatfirmaet Schjødt AS, Ruseløkkveien 14, NO-0201 OSLO, Noruega, intentou no Tribunal da EFTA uma ação contra a Konkurrenten.no AS.

A requerente pede ao Tribunal que:

1.

Condene a Konkurrenten.no no pagamento à Nettbuss AS do montante de 442 125 NOK (ou equivalente em euros), acrescido das correspondentes taxas de juro por incumprimento.

Matéria de facto e de direito e fundamentos invocados:

Em 11 de janeiro de 2017, a Konkurrenten.no AS intentou no Tribunal da EFTA uma ação contra a Decisão n.o 179/15/COL, de maio de 2015, do Órgão de Fiscalização da EFTA. A requerente fora diretamente afetada pela decisão do Órgão de Fiscalização e requereu a sua intervenção no processo E-1/17 Konkurrenten.no AS c. Órgão de Fiscalização da EFTA. A requerente foi autorizada a intervir por despacho do presidente de 12 de julho de 2017.

Dispõe o artigo 70.o, n.o 1, do Regulamento Interno do Tribunal da EFTA:

«Em caso de divergência sobre as despesas a recuperar, o Tribunal decide por despacho, a pedido da parte interessada e depois de ouvida a parte contrária.»

No despacho do Tribunal de Justiça no processo E-1/17, o Tribunal da EFTA ordenou à Konkurrenten.no AS que suportasse os custos em que a requerente incorreu.