ISSN 1977-1010

Jornal Oficial

da União Europeia

C 151A

European flag  

Edição em língua portuguesa

Comunicações e Informações

62.° ano
3 de maio de 2019


Índice

Página

 

V   Avisos

 

PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS

 

Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia

2019/C 151 A/01

Anúncio De Abertura De Vaga — VEXT/19/17/AD13/BOA — Chairperson

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PT

 


V Avisos

PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS

Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia

3.5.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CA 151/1


ANÚNCIO DE ABERTURA DE VAGA

VEXT/19/17/AD13/BOA — Chairperson

(2019/C 151 A/01)

O Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO), em seguida denominado «o Instituto», procura candidatos para provimento de um lugar de presidente de Câmara de Recurso.

Designação do cargo

PRESIDENTE DE CÂMARA DE RECURSO

Grupo de funções/Grau

AD 13

Tipo de contrato

Agente Temporário

Referência

VEXT/19/17/AD13/BOA — Chairperson

Prazo para apresentação de candidaturas

14 de junho de 2019 (meia-noite, hora de Alicante)

Local de afetação

Alicante, ESPANHA

Data prevista de entrada em funções

A partir de 1 de janeiro de 2020

1.   CONTEXTO

Contexto histórico e jurídico

O Instituto foi instituído pelo Regulamento (CE) n.o 40/94 do Conselho (1) [agora Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de junho de 2017, sobre a marca da União Europeia (2) («RMUE»)], como agência descentralizada da União Europeia («UE»), para oferecer proteção de direitos de PI a empresas e inovadores em toda a UE e fora dela. O Regulamento (CE) n.o 6/2002 do Conselho (3) criou o desenho ou modelo comunitário registado, também gerido pelo Instituto e, posteriormente, o Regulamento (UE) n.o 386/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho (4) confiou ao Instituto o Observatório Europeu das Infrações aos Direitos de Propriedade Intelectual.

Desde a sua fundação, em 1994, o Instituto tem tido a sua sede em Alicante, Espanha, onde gere o registo da marca da UE e dos desenhos ou modelos comunitários registados, os quais são válidos em toda a UE. Os trabalhos a nível da UE abrangem igualmente a convergência de ferramentas e práticas em cooperação com os parceiros nos institutos nacionais e regionais de PI na UE-28, os utilizadores e outros parceiros institucionais. Em conjunto, estes institutos formam a Rede Europeia da Propriedade Intelectual (EUIPN), colaborando em conjunto para proporcionar aos utilizadores uma experiência de registo uniforme tanto a nível nacional como a nível da UE.

As línguas do Instituto são o alemão, o espanhol, o francês, o inglês e o italiano.

Governação, gestão e estrutura do EUIPO

A estrutura de governação do EUIPO é formada pelo Conselho de Administração e o Comité Orçamental, sendo cada um deles composto por um representante de cada Estado-Membro, dois representantes da Comissão Europeia e um representante do Parlamento Europeu. O EUIPO goza de autonomia jurídica, administrativa e financeira.

O Conselho decide da nomeação do diretor-executivo, do(s) diretor(es) executivo(s) adjuntos(s), e do presidente das Câmaras de Recurso e dos presidentes de cada Câmara. O diretor-executivo do Instituto é o representante jurídico do Instituto e é responsável pela sua gestão, prestando contas ao Conselho de Administração e ao Comité Orçamental. O diretor-executivo é assistido por um ou mais diretores-executivos adjuntos.

O orçamento do Instituto para 2019 ronda os 402,9 milhões de EUR e o quadro de pessoal é composto por 890 lugares.

O EUIPO é organizado em vários departamentos funcionais, sob a alçada hierárquica de um diretor-executivo.

Embora integradas nos sistemas de administração e gestão do Instituto, as câmaras de recurso foram criadas ao abrigo do RMUE como uma unidade de gestão autónoma no Instituto com vista a proporcionar exames independentes das decisões do Instituto, os quais são suscetíveis de recurso para os tribunais europeus no Luxemburgo.

As Câmaras de Recurso são atualmente constituídas por um presidente, três presidentes e quinze membros e respetivos secretários e assistentes jurídicos. Trabalham nas Câmaras de Recurso cerca de 100 pessoas, incluindo o serviço de secretaria e os serviços de conhecimento, informação e apoio.

Em 2018, foram interpostos 2 589 recursos e emitidas 2 602 decisões. O presidente das Câmara de Recurso preside o Praesidium das Câmaras de Recurso, que é responsável pela definição de normas e pela organização do trabalho das Câmaras, implementa as suas decisões e afeta os processos a uma Câmara. Cada Câmara de Recurso é presidida por um presidente. O presidente das Câmaras de Recurso também preside a Grande Câmara.

Para mais informações, consultar o seguinte sítio Web: https://euipo.europa.eu/ohimportal/pt/home

2.   FUNÇÕES

Um presidente de Câmara de Recurso do EUIPO tem a cargo as seguintes funções:

Deliberar sobre um grande número de processos dentro de prazos razoáveis e de forma colegial, de acordo com os objetivos definidos anualmente pelo Praesidium das Câmaras de Recurso;

Lidar com cerca de 650 projetos de decisões por ano e fornecer instruções à Câmara com vista à sua contribuição para o desenvolvimento de jurisprudência consistente, e contribuir de forma eficaz para a resolução dos processos apresentados às Câmaras;

Participar nas deliberações da Grande Câmara e do Praesidium das Câmaras de Recurso responsável pela definição de normas e a organização do trabalho das Câmaras;

Decidir sobre a atribuição dos processos específicos afetados à Câmara aos seus membros;

Determinar a composição da Câmara para cada recurso e nomear um membro da sua Câmara, ou a si próprio, como relator;

Gerir o trabalho diário da Câmara, em colaboração com o Presidente das Câmaras de Recurso e sob a supervisão deste.

O presidente de Câmara de Recurso é assistido por pessoal jurídico e administrativo no desempenho das suas funções.

O presidente das Câmaras de Recurso e os presidentes e membros das Câmaras de Recurso exercem as suas funções de forma independente. Nas suas decisões, não podem estar vinculados a quaisquer instruções.

3.   CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE

Para ser admitido ao presente processo de seleção, o candidato deve preencher as seguintes condições à data-limite para a apresentação de candidaturas:

Condições gerais (5)

Ser nacional de um dos Estados-Membros da União Europeia e estar no pleno gozo dos seus direitos cívicos;

Encontrar-se em situação regular face às leis de recrutamento aplicáveis em matéria militar;

Reunir as condições de idoneidade moral (6) exigidas para o exercício das funções em causa;

Preencher as condições de aptidão física requeridas para o exercício das funções em causa;

Estar apto a concluir um mandato completo de cinco anos a partir da data prevista de entrada em funções antes de atingir a idade de reforma, ou seja, o final do mês em que atinge a idade de 66 anos (7). A data prevista de entrada em funções é 1 de janeiro de 2020.

Habilitações

Possuir habilitações de um nível que corresponda a estudos universitários completos, comprovadas por um diploma, quando a duração normal desses estudos universitários seja igual ou superior a quatro anos;

OU

Possuir habilitações de um nível que corresponda a estudos universitários completos, comprovadas por um diploma, e uma experiência profissional adequada de, pelo menos, um ano, quando a duração normal desses estudos seja de, pelo menos, três anos.

Experiência profissional (8)

Possuir, à data-limite para a apresentação de candidaturas, um mínimo de 15 anos de experiência profissional (16 anos no caso de um diploma de três anos), adquirida após a obtenção do diploma acima referido.

Pelo menos 10 dos 15 anos de experiência profissional devem ter sido no domínio da propriedade intelectual, e pelo menos 4 destes na área das marcas e/ou desenhos ou modelos.

Conhecimentos linguísticos

Possuir um conhecimento aprofundado de uma das línguas oficiais da União Europeia (nível mínimo C1) — Língua 1;

Possuir um conhecimento satisfatório de uma segunda língua oficial da União Europeia (nível mínimo B2) na medida do necessário para o desempenho das funções — Língua 2 (9).

As cinco línguas de trabalho do Instituto são o alemão (DE), o espanhol (ES), o francês (FR), o inglês (EN) e o italiano (IT). Os níveis correspondem ao Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas.

4.   CRITÉRIOS DE SELEÇÃO/VANTAGENS

Com vista a selecionar para a entrevista os candidatos mais qualificados, serão utilizados os seguintes critérios:

a)

Experiência em gestão, em particular:

Capacidade para liderar uma equipa de colaboradores;

b)

Conhecimento e experiência técnicos, em particular:

Experiência profissional no tratamento de processos judiciais ou atividades afins;

Experiência profissional em contencioso, preparação e/ou seguimento de processos judiciais;

Experiência profissional em mediação e/ou arbitragem;

Muito bom conhecimento da legislação e jurisprudência em matéria de PI, em particular a legislação aplicável às marcas da UE e desenhos ou modelos comunitários;

Muito bom conhecimento do contexto de PI europeu, incluindo as questões ligadas à contrafação e infração;

Competências demonstradas relativamente à comunicação externa técnica, em particular no domínio da PI, p. ex.: apresentações em conferências, formações e seminários;

c)

Línguas:

Experiência profissional de trabalho com uma outra língua que não a língua materna do candidato;

Conhecimento aprofundado de qualquer outra das línguas de trabalho do Instituto (DE, EN, ES, FR, IT) (nível mínimo C1), para além das línguas referidas no ponto 3 — Língua 3 e outras. O conhecimento de alemão constitui uma vantagem;

d)

Outra experiência e conhecimentos, em particular:

Ambiente de trabalho: capacidade profissional demonstrada num ambiente multicultural e/ou internacional;

e)

Educação:

Qualificação jurídica (diploma universitário ou pós-graduação em direito, tal como LLM ou equivalente);

Diploma de pós-graduação em direito, economia, ciências sociais, gestão de recursos humanos ou semelhante;

Além dos critérios acima mencionados, os candidatos convidados para a entrevista serão igualmente avaliados com base nos seguintes requisitos:

f)

Competências, em particular:

Comunicação: comunicar de forma clara e precisa, tanto oralmente como por escrito, e procurar chegar a consensos para alcançar resultados;

Análise e resolução de problemas: capacidade de identificar os factos críticos em questões complexas e desenvolver soluções criativas e práticas;

Trabalhar com os outros: colaborar com os outros, em equipa e obedecendo a limites organizacionais, e respeitar as diferenças entre as pessoas; criar um espírito de equipa, por via de incentivos à partilha de objetivos e ao intercâmbio de conhecimentos e experiências;

Aprendizagem e desenvolvimento: desenvolver e melhorar as capacidades pessoais e o conhecimento da organização e do seu ambiente; demonstrar empenho na formação de outros elementos, na partilha de conhecimentos e na melhoria sistemática de métodos de trabalho;

Definição de prioridades e organização: capacidade de definir prioridades relativamente às tarefas mais importantes, trabalhar de forma flexível e organizar com eficácia a própria carga de trabalho e a dos outros;

Qualidade e resultados: assumir a responsabilidade e a iniciativa pessoal de desenvolver um trabalho de elevada qualidade dentro dos procedimentos estabelecidos; dar mostras de uma clara orientação para o cliente (internamente e externamente); desenvolver processos sistemáticos e metódicos no âmbito dos projetos e do seu próprio trabalho e da equipa;

Resiliência: manter a eficiência sob pressão de trabalho, ser flexível e ter capacidade de adaptação a um ambiente de trabalho em mutação; encorajar os outros a fazer o mesmo e ajustar a sua própria abordagem e a da equipa por forma a dar resposta à alteração de circunstâncias;

Liderança: liderar e gerir pessoas e equipas no sentido da obtenção de resultados.

5.   PROCESSO DE SELEÇÃO

Disposições gerais

O processo de seleção efetuar-se-á sob a autoridade do Conselho de Administração do Instituto.

Trabalho preliminar

Um subcomité de pré-seleção nomeado pelo Conselho de Administração realizará uma avaliação preliminar das candidaturas e entrevistará os candidatos mais qualificados.

Os candidatos admissíveis cujas candidaturas se encontrem entre as mais bem classificadas de acordo com os critérios de seleção apresentados no ponto 4 podem ser contactados a fim de verificar as suas capacidades linguísticas, bem como de comprovar a sua experiência profissional e/ou outras capacidades, conhecimentos e competências. Os candidatos contactados durante a fase de pré-seleção não serão necessariamente convidados para uma entrevista; este contacto poderá ser usado como um dos passos na seleção dos candidatos mais adequados que serão convidados para uma entrevista.

O subcomité de pré-seleção informará os candidatos do estado do procedimento, de acordo com as especificações do mandato elaboradas pelo Conselho de Administração.

Entrevista

As entrevistas decorrerão em Alicante. Os candidatos convidados para as entrevistas serão informados atempadamente do dia e hora exatos das mesmas. As entrevistas serão realizadas numa das línguas de trabalho do Instituto (EN, DE, ES, FR, IT), além de na língua materna do candidato, tal como consta do formulário de candidatura.

A entrevista visa testar os conhecimentos do candidato sobre questões relacionadas com as funções a desempenhar (conhecimentos técnicos e competências comportamentais e os aspetos enumerados nos critérios de seleção), atividades do Instituto, conhecimento da UE, adequação para executar as tarefas a realizar e adequação para trabalhar num ambiente internacional.

Os candidatos podem ter de passar outras entrevistas e/ou testes para além dos anteriormente indicados.

Lista de candidatos e nomeação

O subcomité de pré-seleção irá redigir um relatório sobre os trabalhos preliminares a apresentar ao Conselho de Administração que, por sua vez, decidirá quanto aos candidatos a incluir na lista que será proposta ao Conselho, nos termos do artigo 166.o do RMUE. Antes de serem nomeados, os candidatos selecionados pelo Conselho de Administração poderão ser convidados a fazer uma declaração perante a comissão ou comissões competentes do Parlamento Europeu e a responder a perguntas dos respetivos deputados.

6.   CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO

O candidato selecionado é nomeado pelo Conselho a partir de uma lista de candidatos apresentados pelo Conselho de Administração ao Instituto. A este respeito, convém notar que o candidato deve estar apto a concluir um primeiro mandato completo de cinco anos antes de atingir a idade de reforma, ou seja, o final do mês em que atinge a idade de 66 anos (10), contados a partir da data que é proposta e acordada para entrar em serviço.

Será proposto ao candidato selecionado um contrato de agente temporário, em conformidade com o artigo 2.o, alínea a), do Regime Aplicável aos Outros Agentes da União Europeia, classificado no grau 13 da categoria AD.

O vencimento de base mensal correspondente ao primeiro escalão deste grau é atualmente de 12 856,84 EUR. Estão previstos elementos salariais complementares que refletem o estado civil e os filhos a cargo. Estão ainda previstos subsídios de reembolso de despesas de mudança e de viagem, bem como a cobertura dos riscos de doença e um regime de pensões. A remuneração está sujeita ao imposto comunitário e a outras deduções previstas no ROA. Não está, no entanto, sujeita a qualquer imposto nacional. Os filhos a cargo podem frequentar gratuitamente a Escola Europeia de Alicante.

Nos termos do artigo 166.o do RMUE, no termo do primeiro período de 5 anos, o Conselho de Administração procede a uma avaliação que tem em conta a avaliação do desempenho do presidente da Câmara de Recurso, após consulta do presidente das Câmaras de Recurso. O Conselho, tendo em conta esta avaliação, caso seja positiva, pode prorrogar o mandato do presidente da Câmara de Recurso uma vez por mais cinco anos, ou até à idade de reforma se essa idade for atingida durante o novo mandato. Na primeira extensão do mandato, o presidente pode ser reclassificado pelo Conselho de Administração do Instituto, no grupo de funções AD, grau 14.

O provimento chegará ao seu termo na data fixada no contrato ou, a pedido do candidato nomeado, findo um prazo de pré-aviso de três meses.

Independência e declaração de interesses

Nos termos do disposto no artigo 166.o do RMUE, os presidentes das Câmaras de Recurso exercem as suas funções de forma independente. Nas suas decisões, não podem estar vinculados a quaisquer instruções. Os presidentes deverão dedicar-se plenamente ao exercício das suas funções e não devem guiar-se por quaisquer influências externas ou de qualquer outra espécie, inclusive por influências de caráter político ou por interesses pessoais. Só poderão ser destituídos das suas funções por motivos graves e se o Tribunal de Justiça, de acordo com os procedimentos definidos no artigo 166.o, n.o 1, do RMUE, tomar uma decisão nesse sentido.

O presidente nomeado deverá apresentar uma declaração na qual se compromete a agir com independência e no interesse público, bem como uma declaração relativa a quaisquer interesses que possam ser considerados prejudiciais à sua independência. Os candidatos devem confirmar na candidatura que estão dispostos a fazer estas declarações.

Devido à natureza específica das funções, os candidatos selecionados para as entrevistas deverão assinar uma declaração relativa a interesses atuais e futuros que possam ser considerados prejudiciais à sua independência.

7.   COMO APRESENTAR A CANDIDATURA

Os candidatos devem utilizar obrigatoriamente o formulário de candidatura disponível no sítio Web do Instituto: https://euipo.europa.eu/ohimportal/pt/vacancies

As candidaturas devem ser apresentadas de preferência por correio eletrónico através do seguinte endereço: MBBCSecretariat@euipo.europa.eu

As candidaturas enviadas por via postal deverão ser remetidas para:

Chairperson of the Management Board

EUIPO — European Union Intellectual Property Office

Avenida de Europa, 4

E-03008 Alicante

ESPANHA

As candidaturas têm de ser recebidas antes da meia-noite de 14 de junho de 2019.

Os candidatos deverão ter em especial atenção que todas as secções do formulário devem ser preenchidas exaustivamente. Não serão tidos em consideração os formulários de candidatura incompletos (por exemplo, com observações tais como «ver curriculum vitae ou carta de motivação em anexo»).

Os candidatos selecionados para uma entrevista (ver o ponto 5 «Processo de seleção») deverão apresentar, antes da data de realização da mesma, os documentos comprovativos do cumprimento dos critérios de base estipulados e das habilitações e experiência profissional declaradas:

Cópia de um documento de identificação (por exemplo, passaporte ou bilhete de identidade);

Cópias dos diplomas;

Cópias dos certificados relacionados com a experiência profissional referida no ponto 3.

Outros documentos, tais como curricula vitae, não serão tidos em consideração. Os candidatos deverão ter em atenção que as habilitações ou experiência profissional não comprovadas por provas documentais, como cópias dos diplomas ou comprovativos de empregos anteriores, não serão tidas em consideração e, por conseguinte, a candidatura poderá ser declarada nula e sem efeito.

8.   IGUALDADE DE OPORTUNIDADES

O Instituto pratica uma política de igualdade de oportunidades e aceita candidaturas sem qualquer discriminação em razão de sexo, raça, cor, origem étnica ou social, características genéticas, língua, religião ou convicções, opiniões políticas ou outras, pertença a uma minoria nacional, riqueza, nascimento, deficiência, idade ou orientação sexual.

9.   PROTEÇÃO DOS DADOS PESSOAIS

Na qualidade de órgão responsável pela organização da seleção, o Instituto garante que os dados pessoais dos candidatos são tratados no pleno respeito do Regulamento (UE) 2018/1725 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2018, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais pelas instituições e pelos órgãos e organismos da União e à livre circulação desses dados, e que revoga o Regulamento (CE) n.o 45/2001 e a Decisão n.o 1247/2002/CE (11). O que precede aplica-se, em particular, à confidencialidade e à segurança de tais dados.

10.   RECURSO

Os candidatos que se considerem prejudicados por uma decisão, em qualquer das fases do processo de seleção, podem apresentar uma reclamação ao abrigo do artigo 90.o, n.o 2, do Estatuto dos Funcionários da União Europeia, dirigida a:

EUIPO — European Union Intellectual Property Office

Human Resources Department

Avenida de Europa, 4

E-03008 Alicante

ESPANHA

Os candidatos podem também interpor um recurso judicial com base no artigo 270.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia e no artigo 91.o do Estatuto dos Funcionários da União Europeia, dirigido a:

General Court

Rue du Fort Niedergrünewald

L-2925 Luxembourg

LUXEMBURGO

Para mais informações sobre a interposição de recurso, consultar o sítio Web do Tribunal Geral: https://curia.europa.eu/jcms/jcms/Jo2_7033/pt/

11.   INFORMAÇÕES ADICIONAIS

Para informações adicionais, os candidatos poderão contactar:

Ms. Susana PÉREZ FERRERAS

Director of the Human Resources Department

EUIPO — European Union Intellectual Property Office

Office AA1-P5-A180

Avenida de Europa 4

E-03008 Alicante

ESPANHA

Correio eletrónico: Susana.PEREZ@euipo.europa.eu

Recorda-se aos candidatos que os trabalhos dos comités de seleção são confidenciais. É proibido aos candidatos ou a qualquer outra pessoa, em seu nome, estabelecer direta ou indiretamente contactos com os membros desses comités.

NOTAS:

Qualquer referência, no presente anúncio, a uma pessoa do sexo masculino deve ser entendida como dizendo igualmente respeito a uma pessoa do sexo feminino.

Na eventualidade de se verificarem discrepâncias entre as diferentes versões linguísticas, faz fé a versão inglesa.

(1)  JO L 11 de 14.1.1994, p. 1.

(2)  JO L 154 de 16.6.2017, p. 1.

(3)  JO L 3 de 5.1.2002, p. 1.

(4)  JO L 129 de 16.5.2012, p. 1.

(5)  Nos termos do artigo 12.o do Regime Aplicável aos Outros Agentes (ROA) da União Europeia.

(6)  Estar isento de quaisquer condenações penais.

(7)  Nos termos do artigo 47.o, alínea a), do ROA.

(8)  A experiência profissional será contada a partir da data de obtenção do diploma que dá acesso ao grupo de funções.

(9)  A língua 1 e 2 têm de ser diferentes.

(10)  Nos termos do artigo 47.o, alínea a), do ROA.

(11)  JO L 295 de 21.11.2018, p. 39.