ISSN 1977-1010

Jornal Oficial

da União Europeia

C 124

European flag  

Edição em língua portuguesa

Comunicações e Informações

62.° ano
3 de abril de 2019


Índice

Página

 

II   Comunicações

 

COMUNICAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

 

Comissão Europeia

2019/C 124/01

Não oposição a uma concentração notificada (Processo M.8492 — Quaker/Global Houghton) ( 1 )

1

2019/C 124/02

Não oposição a uma concentração notificada (Processo M.8950 — BASF DOM Business/Solenis/JV) ( 1 )

1

2019/C 124/03

Não oposição a uma concentração notificada (Processo M.9149 — Apollo Management/Aspen Insurance Holdings) ( 1 )

2

2019/C 124/04

Não oposição a uma concentração notificada (Processo M.9225 — MML Capital Partners/Macquarie Group/Peggy Holdco) ( 1 )

2

2019/C 124/05

Comunicação em aplicação do artigo 34.o, n.o 7, alínea a), subalínea iii), do Regulamento (UE) n.o 952/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho sobre as decisões relativas a informações vinculativas emitidas pelas autoridades aduaneiras dos Estados-Membros no tocante à classificação das mercadorias na nomenclatura aduaneira

3


 

IV   Informações

 

INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

 

Comissão Europeia

2019/C 124/06

Taxas de câmbio do euro

4


 

V   Avisos

 

PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA

 

Comissão Europeia

2019/C 124/07

Notificação prévia de uma concentração (Processo M.9347 — OEP/WP Group) — Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado ( 1 )

5


 


 

(1)   Texto relevante para efeitos do EEE.

PT

 


II Comunicações

COMUNICAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

Comissão Europeia

3.4.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 124/1


Não oposição a uma concentração notificada

(Processo M.8492 — Quaker/Global Houghton)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2019/C 124/01)

Em 11 de dezembro de 2018, a Comissão decidiu não se opor à concentração notificada e declará-la compatível com o mercado interno. Esta decisão baseia-se no artigo 6.o, n.o 1, alínea b), em conjugação com o n.o 2 do mesmo artigo do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1). O texto integral da decisão apenas está disponível na língua inglesa e será tornado público após terem sido suprimidos quaisquer segredos comerciais que possa conter. Poderá ser consultado:

no sítio Web Concorrência da Comissão, na secção consagrada à política da concorrência (http://ec.europa.eu/competition/mergers/cases/). Este sítio permite aceder às decisões respeitantes às operações de concentração a partir da denominação da empresa, do número do processo, da data e do setor de atividade;

em formato eletrónico, no sítio EUR-Lex (http://eur-lex.europa.eu/homepage.html?locale=pt), que proporciona o acesso em linha ao direito comunitário, através do número do documento 32018M8492.


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.


3.4.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 124/1


Não oposição a uma concentração notificada

(Processo M.8950 — BASF DOM Business/Solenis/JV)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2019/C 124/02)

Em 11 de dezembro de 2018, a Comissão decidiu não se opor à concentração notificada e declará-la compatível com o mercado interno. Esta decisão baseia-se no artigo 6.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1). O texto integral da decisão apenas está disponível na língua inglesa e será tornado público após terem sido suprimidos quaisquer segredos comerciais que possa conter. Poderá ser consultado:

no sítio Web Concorrência da Comissão, na secção consagrada à política da concorrência (http://ec.europa.eu/competition/mergers/cases/). Este sítio permite aceder às decisões respeitantes às operações de concentração a partir da denominação da empresa, do número do processo, da data e do setor de atividade;

em formato eletrónico, no sítio EUR-Lex (http://eur-lex.europa.eu/homepage.html?locale=pt), que proporciona o acesso em linha ao direito comunitário, através do número do documento 32018M8950.


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.


3.4.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 124/2


Não oposição a uma concentração notificada

(Processo M.9149 — Apollo Management/Aspen Insurance Holdings)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2019/C 124/03)

Em 18 de dezembro de 2018, a Comissão decidiu não se opor à concentração notificada e declará-la compatível com o mercado interno. Esta decisão baseia-se no artigo 6.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1). O texto integral da decisão apenas está disponível na língua inglesa e será tornado público após terem sido suprimidos quaisquer segredos comerciais que possa conter. Poderá ser consultado:

no sítio Web Concorrência da Comissão, na secção consagrada à política da concorrência (http://ec.europa.eu/competition/mergers/cases/). Este sítio permite aceder às decisões respeitantes às operações de concentração a partir da denominação da empresa, do número do processo, da data e do setor de atividade;

em formato eletrónico, no sítio EUR-Lex (http://eur-lex.europa.eu/homepage.html?locale=pt), que proporciona o acesso em linha ao direito comunitário, através do número do documento 32018M9149.


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.


3.4.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 124/2


Não oposição a uma concentração notificada

(Processo M.9225 — MML Capital Partners/Macquarie Group/Peggy Holdco)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2019/C 124/04)

Em 21 de dezembro de 2018, a Comissão decidiu não se opor à concentração notificada e declará-la compatível com o mercado interno. Esta decisão baseia-se no artigo 6.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1). O texto integral da decisão apenas está disponível na língua inglesa e será tornado público após terem sido suprimidos quaisquer segredos comerciais que possa conter. Poderá ser consultado:

no sítio Web Concorrência da Comissão, na secção consagrada à política da concorrência (http://ec.europa.eu/competition/mergers/cases/). Este sítio permite aceder às decisões respeitantes às operações de concentração a partir da denominação da empresa, do número do processo, da data e do setor de atividade,

em formato eletrónico, no sítio EUR-Lex (http://eur-lex.europa.eu/homepage.html?locale=pt), que proporciona o acesso em linha ao direito comunitário, através do número do documento 32018M9225.


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.


3.4.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 124/3


Comunicação em aplicação do artigo 34.o, n.o 7, alínea a), subalínea iii), do Regulamento (UE) n.o 952/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho sobre as decisões relativas a informações vinculativas emitidas pelas autoridades aduaneiras dos Estados-Membros no tocante à classificação das mercadorias na nomenclatura aduaneira

(2019/C 124/05)

As autoridades aduaneiras devem revogar as decisões relativas a informações vinculativas, a partir de hoje, se tais decisões se tornarem incompatíveis com a interpretação da nomenclatura aduaneira decorrente das seguintes medidas pautais internacionais:

Decisões de classificação, pareceres de classificação ou alterações das notas explicativas da nomenclatura do Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias, adotados pelo Conselho de Cooperação Aduaneira (documento CCA n.o NC2570 — relatório da 62.a sessão do Comité do SH):

ALTERAÇÕES DAS NOTAS EXPLICATIVAS A EFETUAR PELO PROCEDIMENTO PREVISTO NO ARTIGO 8.o DA CONVENÇÃO SOBRE O SH E PARECERES E DECISÕES DE CLASSIFICAÇÃO REDIGIDOS PELO COMITÉ DO SH DA ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DAS ALFÂNDEGAS

(62.a SESSÃO DO CSH — SETEMBRO DE 2018)

DOC. NC2570

Alterações às Notas Explicativas da Nomenclatura anexa à Convenção sobre o SH

Capítulo 29 (Substâncias Psicotrópicas)

M/20

90.27

M/15

9031.41

M/1

Pareceres de classificação aprovados pelo Comité do SH

0404.90/1

M/3

3004.90/7

M/4

3824.99/22

M/5

3923.10/4

M/6

4202.12/1-2

M/7

7007.21/1-2

M/9

8708.29/2-3

M/9

8451.30/2

M/10

8479.89/11

M/11

8512.90/1

M/12

8517.12/1

M/13

9027.80/1-2

M/14

9403.20/7-8

M/16

9403.70/2-3

M/16

Para informação sobre estas medidas contacte a Direção-Geral Fiscalidade e União Aduaneira da Comissão Europeia (Rue de la Loi/Wetstraat 200, 1049 Bruxelas, Bélgica) ou consulte o sítio Internet desta Direção-Geral:

https://ec.europa.eu/taxation_customs/business/calculation-customs-duties/what-is-common-customs-tariff/harmonized-system-general-information_en


IV Informações

INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

Comissão Europeia

3.4.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 124/4


Taxas de câmbio do euro (1)

2 de abril de 2019

(2019/C 124/06)

1 euro =


 

Moeda

Taxas de câmbio

USD

dólar dos Estados Unidos

1,1200

JPY

iene

124,73

DKK

coroa dinamarquesa

7,4646

GBP

libra esterlina

0,86000

SEK

coroa sueca

10,4418

CHF

franco suíço

1,1195

ISK

coroa islandesa

137,10

NOK

coroa norueguesa

9,6445

BGN

lev

1,9558

CZK

coroa checa

25,753

HUF

forint

321,68

PLN

zlóti

4,2953

RON

leu romeno

4,7618

TRY

lira turca

6,2141

AUD

dólar australiano

1,5817

CAD

dólar canadiano

1,4919

HKD

dólar de Hong Kong

8,7918

NZD

dólar neozelandês

1,6544

SGD

dólar singapurense

1,5178

KRW

won sul-coreano

1 272,75

ZAR

rand

15,8256

CNY

iuane

7,5265

HRK

kuna

7,4298

IDR

rupia indonésia

15 926,40

MYR

ringgit

4,5715

PHP

peso filipino

58,706

RUB

rublo

73,2144

THB

baht

35,560

BRL

real

4,3237

MXN

peso mexicano

21,3972

INR

rupia indiana

77,0035


(1)  Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.


V Avisos

PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA

Comissão Europeia

3.4.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 124/5


Notificação prévia de uma concentração

(Processo M.9347 — OEP/WP Group)

Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2019/C 124/07)

1.   

Em 27 de março de 2019, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).

Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:

OEP Capital Advisors, L.P. («OEP», Estados Unidos da América);

Powertrain Services UK Ltd e suas filiais e determinadas empresas associadas do ramo Walterscheid Powertrain («WP Group», Reino Unido).

A OEP adquire, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo exclusivo da totalidade do WP Group.

A concentração é efetuada mediante aquisição de ações.

2.   

As atividades das empresas em causa são as seguintes:

A OEP é uma sociedade de participações privadas de média dimensão centrada em combinações transformadoras nos setores da indústria, da saúde e das tecnologias na América do Norte e na Europa;

O WP Group é um fornecedor à escala mundial de produtos e serviços de motopropulsão para todo o terreno para o mercado OEM/OES, bem como para o mercado internacional de pós-venda.

3.   

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.

De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

4.   

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:

M.9347 — OEP/WP Group

As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:

Correio eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu

Fax +32 22964301

Endereço postal:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).

(2)  JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.