ISSN 1977-1010

Jornal Oficial

da União Europeia

C 102

European flag  

Edição em língua portuguesa

Comunicações e Informações

62.° ano
18 de março de 2019


Índice

Página

 

II   Comunicações

 

COMUNICAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

 

Comissão Europeia

2019/C 102/01

Não oposição a uma concentração notificada (Processo M.9083 — Saba Portugal/Egis Portugal/Viseu Car Park Assets) ( 1 )

1

2019/C 102/02

Não oposição a uma concentração notificada (Processo M.9259 — Investindustrial/Natra) ( 1 )

1

2019/C 102/03

Não oposição a uma concentração notificada (Processo M.9281 — American Securities/Belfor Holdings) ( 1 )

2

2019/C 102/04

Início ao processo (Processo M.8870 — E.ON/Innogy) ( 1 )

2

2019/C 102/05

Não oposição a uma concentração notificada (Processo M.9260 — PSP/Allianz/Greystar/Paul Street East) ( 1 )

3


 

IV   Informações

 

INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

 

Comissão Europeia

2019/C 102/06

Taxas de câmbio do euro

4


 


 

(1)   Texto relevante para efeitos do EEE.

PT

 


II Comunicações

COMUNICAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

Comissão Europeia

18.3.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 102/1


Não oposição a uma concentração notificada

(Processo M.9083 — Saba Portugal/Egis Portugal/Viseu Car Park Assets)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2019/C 102/01)

Em 1 de março de 2019, a Comissão decidiu não se opor à concentração notificada e declará-la compatível com o mercado interno. Esta decisão baseia-se no artigo 6.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1). O texto integral da decisão apenas está disponível na língua inglesa e será tornado público após terem sido suprimidos quaisquer segredos comerciais que possa conter. Poderá ser consultado:

no sítio web Concorrência da Comissão, na secção consagrada à política da concorrência (http://ec.europa.eu/competition/mergers/cases/). Este sítio permite aceder às decisões respeitantes às operações de concentração a partir da denominação da empresa, do número do processo, da data e do setor de atividade,

em formato eletrónico, no sítio EUR-Lex (http://eur-lex.europa.eu/homepage.html?locale=pt), que proporciona o acesso em linha ao direito comunitário, através do número do documento 32019M9083.


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.


18.3.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 102/1


Não oposição a uma concentração notificada

(Processo M.9259 — Investindustrial/Natra)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2019/C 102/02)

Em 5 de março de 2019, a Comissão decidiu não se opor à concentração notificada e declará-la compatível com o mercado interno. Esta decisão baseia-se no artigo 6.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1). O texto integral da decisão apenas está disponível na língua inglesa e será tornado público após terem sido suprimidos quaisquer segredos comerciais que possa conter. Poderá ser consultado:

no sítio web Concorrência da Comissão, na secção consagrada à política da concorrência (http://ec.europa.eu/competition/mergers/cases/). Este sítio permite aceder às decisões respeitantes às operações de concentração a partir da denominação da empresa, do número do processo, da data e do setor de atividade,

em formato eletrónico, no sítio EUR-Lex (http://eur-lex.europa.eu/homepage.html?locale=pt), que proporciona o acesso em linha ao direito comunitário, através do número do documento 32019M9259.


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.


18.3.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 102/2


Não oposição a uma concentração notificada

(Processo M.9281 — American Securities/Belfor Holdings)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2019/C 102/03)

Em 7 de março de 2019, a Comissão decidiu não se opor à concentração notificada e declará-la compatível com o mercado interno. Esta decisão baseia-se no artigo 6.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1). O texto integral da decisão apenas está disponível na língua inglesa e será tornado público após terem sido suprimidos quaisquer segredos comerciais que possa conter. Poderá ser consultado:

no sítio web Concorrência da Comissão, na secção consagrada à política da concorrência (http://ec.europa.eu/competition/mergers/cases/). Este sítio permite aceder às decisões respeitantes às operações de concentração a partir da denominação da empresa, do número do processo, da data e do setor de atividade,

em formato eletrónico, no sítio EUR-Lex (http://eur-lex.europa.eu/homepage.html?locale=pt), que proporciona o acesso em linha ao direito comunitário, através do número do documento 32019M9281.


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.


18.3.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 102/2


Início ao processo

(Processo M.8870 — E.ON/Innogy)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2019/C 102/04)

No dia 7 de março de 2019, a Comissão decidiu dar início ao processo relativamente ao caso acima mencionado, após ter concluído que a concentração notificada suscita sérias dúvidas quanto à sua compatibilidade com o mercado comum. O início do processo abre a segunda fase da investigação relativamente à concentração notificada, não prejudicando, no entanto, a decisão final sobre o caso. A decisão é baseada nos termos do artigo 6.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).

A Comissão convida os terceiros interessados a apresentarem-Ihe as observações que entenderem sobre este projecto de concentração.

Para que as observações sejam tomadas em conta no processo, estas devem ser recebidas pela Comissão no prazo máximo de 15 dias, contados a partir da data da publicação da presente comunicação. As observações devem ser enviadas por telefax (+32 22964301), por correio electrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por correio, e devem mencionar o número de processo M.8870 — E.ON/Innogy, para o seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direcção-Geral da Concorrência

Secretariado Operações de Concentração

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das concentrações»).


18.3.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 102/3


Não oposição a uma concentração notificada

(Processo M.9260 — PSP/Allianz/Greystar/Paul Street East)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2019/C 102/05)

Em 11 de março de 2019, a Comissão decidiu não se opor à concentração notificada e declará-la compatível com o mercado interno. Esta decisão baseia-se no artigo 6.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1). O texto integral da decisão apenas está disponível na língua inglesa e será tornado público após terem sido suprimidos quaisquer segredos comerciais que possa conter. Poderá ser consultado:

no sítio web Concorrência da Comissão, na secção consagrada à política da concorrência (http://ec.europa.eu/competition/mergers/cases/). Este sítio permite aceder às decisões respeitantes às operações de concentração a partir da denominação da empresa, do número do processo, da data e do setor de atividade,

em formato eletrónico, no sítio EUR-Lex (http://eur-lex.europa.eu/homepage.html?locale=pt), que proporciona o acesso em linha ao direito comunitário, através do número do documento 32019M9260.


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.


IV Informações

INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

Comissão Europeia

18.3.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 102/4


Taxas de câmbio do euro (1)

15 de março de 2019

(2019/C 102/06)

1 euro =


 

Moeda

Taxas de câmbio

USD

dólar dos Estados Unidos

1,1308

JPY

iene

126,16

DKK

coroa dinamarquesa

7,4634

GBP

libra esterlina

0,85415

SEK

coroa sueca

10,4964

CHF

franco suíço

1,1360

ISK

coroa islandesa

132,90

NOK

coroa norueguesa

9,6880

BGN

lev

1,9558

CZK

coroa checa

25,668

HUF

forint

314,35

PLN

zlóti

4,3049

RON

leu romeno

4,7565

TRY

lira turca

6,1858

AUD

dólar australiano

1,5988

CAD

dólar canadiano

1,5118

HKD

dólar de Hong Kong

8,8766

NZD

dólar neozelandês

1,6532

SGD

dólar singapurense

1,5313

KRW

won sul-coreano

1 284,65

ZAR

rand

16,3782

CNY

iuane

7,5922

HRK

kuna

7,4190

IDR

rupia indonésia

16 143,30

MYR

ringgit

4,6171

PHP

peso filipino

59,491

RUB

rublo

73,9233

THB

baht

35,846

BRL

real

4,3576

MXN

peso mexicano

21,7827

INR

rupia indiana

78,0740


(1)  Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.