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ISSN 1977-1010 |
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Jornal Oficial da União Europeia |
C 102 |
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Edição em língua portuguesa |
Comunicações e Informações |
62.° ano |
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Índice |
Página |
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II Comunicações |
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COMUNICAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA |
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Comissão Europeia |
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2019/C 102/01 |
Não oposição a uma concentração notificada (Processo M.9083 — Saba Portugal/Egis Portugal/Viseu Car Park Assets) ( 1 ) |
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2019/C 102/02 |
Não oposição a uma concentração notificada (Processo M.9259 — Investindustrial/Natra) ( 1 ) |
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2019/C 102/03 |
Não oposição a uma concentração notificada (Processo M.9281 — American Securities/Belfor Holdings) ( 1 ) |
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2019/C 102/04 |
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2019/C 102/05 |
Não oposição a uma concentração notificada (Processo M.9260 — PSP/Allianz/Greystar/Paul Street East) ( 1 ) |
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IV Informações |
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INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA |
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Comissão Europeia |
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2019/C 102/06 |
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(1) Texto relevante para efeitos do EEE. |
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PT |
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II Comunicações
COMUNICAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA
Comissão Europeia
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18.3.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 102/1 |
Não oposição a uma concentração notificada
(Processo M.9083 — Saba Portugal/Egis Portugal/Viseu Car Park Assets)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2019/C 102/01)
Em 1 de março de 2019, a Comissão decidiu não se opor à concentração notificada e declará-la compatível com o mercado interno. Esta decisão baseia-se no artigo 6.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1). O texto integral da decisão apenas está disponível na língua inglesa e será tornado público após terem sido suprimidos quaisquer segredos comerciais que possa conter. Poderá ser consultado:
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no sítio web Concorrência da Comissão, na secção consagrada à política da concorrência (http://ec.europa.eu/competition/mergers/cases/). Este sítio permite aceder às decisões respeitantes às operações de concentração a partir da denominação da empresa, do número do processo, da data e do setor de atividade, |
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em formato eletrónico, no sítio EUR-Lex (http://eur-lex.europa.eu/homepage.html?locale=pt), que proporciona o acesso em linha ao direito comunitário, através do número do documento 32019M9083. |
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18.3.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 102/1 |
Não oposição a uma concentração notificada
(Processo M.9259 — Investindustrial/Natra)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2019/C 102/02)
Em 5 de março de 2019, a Comissão decidiu não se opor à concentração notificada e declará-la compatível com o mercado interno. Esta decisão baseia-se no artigo 6.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1). O texto integral da decisão apenas está disponível na língua inglesa e será tornado público após terem sido suprimidos quaisquer segredos comerciais que possa conter. Poderá ser consultado:
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no sítio web Concorrência da Comissão, na secção consagrada à política da concorrência (http://ec.europa.eu/competition/mergers/cases/). Este sítio permite aceder às decisões respeitantes às operações de concentração a partir da denominação da empresa, do número do processo, da data e do setor de atividade, |
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em formato eletrónico, no sítio EUR-Lex (http://eur-lex.europa.eu/homepage.html?locale=pt), que proporciona o acesso em linha ao direito comunitário, através do número do documento 32019M9259. |
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18.3.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 102/2 |
Não oposição a uma concentração notificada
(Processo M.9281 — American Securities/Belfor Holdings)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2019/C 102/03)
Em 7 de março de 2019, a Comissão decidiu não se opor à concentração notificada e declará-la compatível com o mercado interno. Esta decisão baseia-se no artigo 6.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1). O texto integral da decisão apenas está disponível na língua inglesa e será tornado público após terem sido suprimidos quaisquer segredos comerciais que possa conter. Poderá ser consultado:
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no sítio web Concorrência da Comissão, na secção consagrada à política da concorrência (http://ec.europa.eu/competition/mergers/cases/). Este sítio permite aceder às decisões respeitantes às operações de concentração a partir da denominação da empresa, do número do processo, da data e do setor de atividade, |
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em formato eletrónico, no sítio EUR-Lex (http://eur-lex.europa.eu/homepage.html?locale=pt), que proporciona o acesso em linha ao direito comunitário, através do número do documento 32019M9281. |
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18.3.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 102/2 |
Início ao processo
(Processo M.8870 — E.ON/Innogy)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2019/C 102/04)
No dia 7 de março de 2019, a Comissão decidiu dar início ao processo relativamente ao caso acima mencionado, após ter concluído que a concentração notificada suscita sérias dúvidas quanto à sua compatibilidade com o mercado comum. O início do processo abre a segunda fase da investigação relativamente à concentração notificada, não prejudicando, no entanto, a decisão final sobre o caso. A decisão é baseada nos termos do artigo 6.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).
A Comissão convida os terceiros interessados a apresentarem-Ihe as observações que entenderem sobre este projecto de concentração.
Para que as observações sejam tomadas em conta no processo, estas devem ser recebidas pela Comissão no prazo máximo de 15 dias, contados a partir da data da publicação da presente comunicação. As observações devem ser enviadas por telefax (+32 22964301), por correio electrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por correio, e devem mencionar o número de processo M.8870 — E.ON/Innogy, para o seguinte endereço:
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Comissão Europeia |
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Direcção-Geral da Concorrência |
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Secretariado Operações de Concentração |
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1049 Bruxelles/Brussel |
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BELGIQUE/BELGIË |
(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das concentrações»).
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18.3.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 102/3 |
Não oposição a uma concentração notificada
(Processo M.9260 — PSP/Allianz/Greystar/Paul Street East)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2019/C 102/05)
Em 11 de março de 2019, a Comissão decidiu não se opor à concentração notificada e declará-la compatível com o mercado interno. Esta decisão baseia-se no artigo 6.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1). O texto integral da decisão apenas está disponível na língua inglesa e será tornado público após terem sido suprimidos quaisquer segredos comerciais que possa conter. Poderá ser consultado:
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no sítio web Concorrência da Comissão, na secção consagrada à política da concorrência (http://ec.europa.eu/competition/mergers/cases/). Este sítio permite aceder às decisões respeitantes às operações de concentração a partir da denominação da empresa, do número do processo, da data e do setor de atividade, |
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em formato eletrónico, no sítio EUR-Lex (http://eur-lex.europa.eu/homepage.html?locale=pt), que proporciona o acesso em linha ao direito comunitário, através do número do documento 32019M9260. |
IV Informações
INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA
Comissão Europeia
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18.3.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 102/4 |
Taxas de câmbio do euro (1)
15 de março de 2019
(2019/C 102/06)
1 euro =
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Moeda |
Taxas de câmbio |
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USD |
dólar dos Estados Unidos |
1,1308 |
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JPY |
iene |
126,16 |
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DKK |
coroa dinamarquesa |
7,4634 |
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GBP |
libra esterlina |
0,85415 |
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SEK |
coroa sueca |
10,4964 |
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CHF |
franco suíço |
1,1360 |
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ISK |
coroa islandesa |
132,90 |
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NOK |
coroa norueguesa |
9,6880 |
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BGN |
lev |
1,9558 |
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CZK |
coroa checa |
25,668 |
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HUF |
forint |
314,35 |
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PLN |
zlóti |
4,3049 |
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RON |
leu romeno |
4,7565 |
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TRY |
lira turca |
6,1858 |
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AUD |
dólar australiano |
1,5988 |
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CAD |
dólar canadiano |
1,5118 |
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HKD |
dólar de Hong Kong |
8,8766 |
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NZD |
dólar neozelandês |
1,6532 |
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SGD |
dólar singapurense |
1,5313 |
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KRW |
won sul-coreano |
1 284,65 |
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ZAR |
rand |
16,3782 |
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CNY |
iuane |
7,5922 |
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HRK |
kuna |
7,4190 |
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IDR |
rupia indonésia |
16 143,30 |
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MYR |
ringgit |
4,6171 |
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PHP |
peso filipino |
59,491 |
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RUB |
rublo |
73,9233 |
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THB |
baht |
35,846 |
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BRL |
real |
4,3576 |
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MXN |
peso mexicano |
21,7827 |
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INR |
rupia indiana |
78,0740 |
(1) Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.