ISSN 1977-1010

Jornal Oficial

da União Europeia

C 31

European flag  

Edição em língua portuguesa

Comunicações e Informações

62.° ano
25 de janeiro de 2019


Índice

Página

 

II   Comunicações

 

COMUNICAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

 

Comissão Europeia

2019/C 31/01

Não oposição a uma concentração notificada (Processo M.9085 — Dr August Oetker/Coop-Gruppe/F&B — Food and Beverage Services) ( 1 )

1

2019/C 31/02

Retirada da notificação de uma concentração (Processo M.9178 — Cargill/ADM/GrainBridge/JV) ( 1 )

1


 

IV   Informações

 

INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

 

Comissão Europeia

2019/C 31/03

Taxas de câmbio do euro

2

2019/C 31/04

Comunicação da Comissão sobre a aplicação do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 552/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à interoperabilidade da rede europeia de gestão do tráfego aéreo (Publicação de títulos e referências de especificações comunitárias nos termos do regulamento)  ( 1 )

3

2019/C 31/05

Comunicação da Comissão sobre a aplicação do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 552/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à interoperabilidade da rede europeia de gestão do tráfego aéreo (Publicação de títulos e referências de especificações comunitárias nos termos do regulamento)  ( 1 )

3

2019/C 31/06

Comunicação da Comissão sobre a aplicação do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 552/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à interoperabilidade da rede europeia de gestão do tráfego aéreo (Publicação de títulos e referências de especificações comunitárias nos termos do regulamento)  ( 1 )

4

 

INFORMAÇÕES DOS ESTADOS-MEMBROS

2019/C 31/07

Atualização da lista dos títulos de residência referidos no artigo 2.o, n.o 16, do Regulamento (UE) 2016/399 do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece o código da União relativo ao regime de passagem de pessoas nas fronteiras (Código das Fronteiras Schengen)

5


 

V   Avisos

 

PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA

 

Comissão Europeia

2019/C 31/08

Notificação prévia de uma concentração (Processo M.9255 — Swiss/Montagu/Real estate property) — Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado ( 1 )

7

2019/C 31/09

Notificação prévia de uma concentração (Processo M.9258 — ANTA Sports Products/FountainVest China Capital Partners GP3/Amer Sports) — Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado ( 1 )

9

2019/C 31/10

Notificação prévia de uma concentração (Processo M.9169 — Caisse des dépôts et consignations/Swiss Life/JV) — Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado ( 1 )

10


 


 

(1)   Texto relevante para efeitos do EEE.

PT

 


II Comunicações

COMUNICAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

Comissão Europeia

25.1.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 31/1


Não oposição a uma concentração notificada

(Processo M.9085 — Dr August Oetker/Coop-Gruppe/F&B — Food and Beverage Services)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2019/C 31/01)

Em 21 de dezembro de 2018, a Comissão decidiu não se opor à concentração notificada e declará-la compatível com o mercado interno. Esta decisão baseia-se no artigo 6.o, n.o 1, alínea b), em conjugação com o n.o 2 do mesmo artigo do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1). O texto integral da decisão apenas está disponível na língua alemã e será tornado público após terem sido suprimidos quaisquer segredos comerciais que possa conter. Poderá ser consultado:

no sítio Web Concorrência da Comissão, na secção consagrada à política da concorrência, (http://ec.europa.eu/competition/mergers/cases/). Este sítio permite aceder às decisões respeitantes às operações de concentração a partir da denominação da empresa, do número do processo, da data e do setor de atividade;

em formato eletrónico, no sítio EUR-Lex (http://eur-lex.europa.eu/homepage.html?locale=pt), que proporciona o acesso em linha ao direito comunitário, através do número do documento 32018M9085.


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.


25.1.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 31/1


Retirada da notificação de uma concentração

(Processo M.9178 — Cargill/ADM/GrainBridge/JV)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2019/C 31/02)

A Comissão recebeu, em 13 de dezembro de 2018, uma notificação de um projeto de concentração entre Cargill e ADM. Em 21 de janeiro de 2019, a(s) parte(s) notificante(s) informou/aram a Comissão da retirada da sua notificação.


IV Informações

INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

Comissão Europeia

25.1.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 31/2


Taxas de câmbio do euro (1)

24 de janeiro de 2019

(2019/C 31/03)

1 euro =


 

Moeda

Taxas de câmbio

USD

dólar dos Estados Unidos

1,1341

JPY

iene

124,43

DKK

coroa dinamarquesa

7,4659

GBP

libra esterlina

0,87085

SEK

coroa sueca

10,2843

CHF

franco suíço

1,1283

ISK

coroa islandesa

135,90

NOK

coroa norueguesa

9,7278

BGN

lev

1,9558

CZK

coroa checa

25,695

HUF

forint

318,42

PLN

zlóti

4,2881

RON

leu romeno

4,7722

TRY

lira turca

5,9895

AUD

dólar australiano

1,5967

CAD

dólar canadiano

1,5160

HKD

dólar de Hong Kong

8,8988

NZD

dólar neozelandês

1,6731

SGD

dólar singapurense

1,5430

KRW

won sul-coreano

1 281,18

ZAR

rand

15,6360

CNY

iuane

7,7041

HRK

kuna

7,4356

IDR

rupia indonésia

16 064,53

MYR

ringgit

4,6986

PHP

peso filipino

59,905

RUB

rublo

74,7868

THB

baht

35,985

BRL

real

4,2869

MXN

peso mexicano

21,6031

INR

rupia indiana

80,6560


(1)  Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.


25.1.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 31/3


Comunicação da Comissão sobre a aplicação do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 552/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à interoperabilidade da rede europeia de gestão do tráfego aéreo (1)

(Publicação de títulos e referências de especificações comunitárias nos termos do regulamento)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2019/C 31/04)

Organização

Referência

Edição número

Título das especificações comunitárias

Edição data

Eurocontrol (2)

Spec-0107

3.2

Especificação do Eurocontrol para a apresentação dos dados trocados entre serviços de tráfego aéreo (ADEXP) (3)

18.12.2017


(1)  JO L 96 de 31.3.2004, p. 26.

(2)  Organização Europeia para a Segurança da Navegação Aérea: Rue de la Fusée 96, 1130 Bruxelas, Bélgica, tel. +32 27299011, fax +32 27299044.

(3)  http://www.eurocontrol.int/publications/eurocontrol-specification-ats-data-exchange-presentation-adexp


25.1.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 31/3


Comunicação da Comissão sobre a aplicação do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 552/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à interoperabilidade da rede europeia de gestão do tráfego aéreo (1)

(Publicação de títulos e referências de especificações comunitárias nos termos do regulamento)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2019/C 31/05)

Organização

Referência e título da especificação comunitária

Referência da especificação comunitária substituída

Data da cessação da presunção de conformidade da especificação comunitária substituída

Eurocontrol (2)

Spec-0101, Edição 1.3, Especificação EUROCONTROL para o Plano de Voo Inicial (IFPL) (3)

Spec-0101, Edição 1.2

26.2.2018


(1)  JO L 96 de 31.3.2004, p. 26.

(2)  Organização Europeia para a Segurança da Navegação Aérea: Rue de la Fusée 96, 1130 Bruxelas, Bélgica, tel. +32 27299011, fax +32 27295190.

(3)  https://www.eurocontrol.int/publications/eurocontrol-specification-initial-flight-plan-ifpl


25.1.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 31/4


Comunicação da Comissão sobre a aplicação do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 552/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à interoperabilidade da rede europeia de gestão do tráfego aéreo (1)

(Publicação de títulos e referências de especificações comunitárias nos termos do regulamento)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2019/C 31/06)

Organização

Referência

Edição número

Título das especificações comunitárias

Edição data

Eurocontrol (2)

Spec-0106

4.3

Especificação do Eurocontrol para o Intercâmbio de Informação em Tempo Real (OLDI) (3)

18.12.2017


(1)  JO L 96 de 31.3.2004, p. 26.

(2)  Organização Europeia para a Segurança da Navegação Aérea: Rue de la Fusée 96, 1130 Bruxelas, Bélgica, tel. +32 2 729 90 11, fax +32 2 729 90 44.

(3)  http://www.eurocontrol.int/publications/eurocontrol-specification-line-data-interchange-oldi


INFORMAÇÕES DOS ESTADOS-MEMBROS

25.1.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 31/5


Atualização da lista dos títulos de residência referidos no artigo 2.o, n.o 16, do Regulamento (UE) 2016/399 do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece o código da União relativo ao regime de passagem de pessoas nas fronteiras (Código das Fronteiras Schengen) (1)

(2019/C 31/07)

A publicação da lista dos títulos de residência referidos no artigo 2.o, n.o 16, do Regulamento (UE) 2016/399 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de março de 2016, que estabelece o código da União relativo ao regime de passagem de pessoas nas fronteiras (Código das Fronteiras Schengen) (2), baseia-se nas informações comunicadas pelos Estados-Membros à Comissão, em conformidade com o artigo 39.o do Código das Fronteiras Schengen.

Além da publicação no Jornal Oficial, mensalmente é feita uma atualização no sítio Internet da Direção-Geral da Migração e dos Assuntos Internos.

PAÍSES BAIXOS

Substituição das informações publicadas no JO C 248 de 16.7.2018.

LISTA DAS AUTORIZAÇÕES DE RESIDÊNCIA EMITIDAS PELOS ESTADOS MEMBROS

1.

Títulos de residência emitidos em conformidade com o modelo uniforme

Regulier bepaalde tijd

(Regular – duração determinada)

Regulier onbepaalde tijd

(Regular – duração indeterminada)

Asiel bepaalde tijd

(Asilo – duração determinada)

Asiel onbepaalde tijd

(Asilo – duração indeterminada)

EU/EER (Gemeenschapsonderdanen)

(Cidadãos da UE/EEE)

2.

Todos os outros documentos emitidos a nacionais de países terceiros com valor equivalente a um título de residência

Het Geprivilegeerdendocument

(Documento para pessoas com estatuto privilegiado)

NB: Documento emitido a um grupo de pessoas com estatuto privilegiado, constituído por elementos do corpo diplomático, do corpo consular e de determinadas organizações internacionais, bem como aos membros da sua família.

Visum voor terugkeer

(Visto de regresso)

Lista dos participantes numa viagem escolar no interior da União Europeia.

Lista das publicações anteriores

 

JO C 247 de 13.10.2006, p. 1

 

JO C 153 de 6.7.2007, p. 5

 

JO C 192 de 18.8.2007, p. 11

 

JO C 271 de 14.11.2007, p. 14

 

JO C 57 de 1.3.2008, p. 31

 

JO C 134 de 31.5.2008, p. 14

 

JO C 207 de 14.8.2008, p. 12

 

JO C 331 de 21.12.2008, p. 13

 

JO C 3 de 8.1.2009, p. 5

 

JO C 64 de 19.3.2009, p. 15

 

JO C 198 de 22.8.2009, p. 9

 

JO C 239 de 6.10.2009, p. 2

 

JO C 298 de 8.12.2009, p. 15

 

JO C 308 de 18.12.2009, p. 20

 

JO C 35 de 12.2.2010, p. 5

 

JO C 82 de 30.3.2010, p. 26

 

JO C 103 de 22.4.2010, p. 8

 

JO C 108 de 7.4.2011, p. 6

 

JO C 157 de 27.5.2011, p. 5

 

JO C 201 de 8.7.2011, p. 1

 

JO C 216 de 22.7.2011, p. 26

 

JO C 283 de 27.9.2011, p. 7

 

JO C 199 de 7.7.2012, p. 5

 

JO C 214 de 20.7.2012, p. 7

 

JO C 298 de 4.10.2012, p. 4

 

JO C 51 de 22.2.2013, p. 6

 

JO C 75 de 14.3.2013, p. 8

 

JO C 77 de 15.3.2014, p. 4

 

JO C 118 de 17.4.2014, p. 9

 

JO C 200 de 28.6.2014, p. 59

 

JO C 304 de 9.9.2014, p. 3

 

JO C 390 de 5.11.2014, p. 12

 

JO C 210 de 26.6.2015, p. 5

 

JO C 286 de 29.8.2015, p. 3

 

JO C 151 de 28.4.2016, p. 4

 

JO C 16 de 18.1.2017, p. 5

 

JO C 69 de 4.3.2017, p. 6

 

JO C 94 de 25.3.2017, p. 3

 

JO C 297 de 8.9.2017, p. 3

 

JO C 343 de 13.10.2017, p. 12

 

JO C 100 de 16.3.2018, p. 25

 

JO C 144 de 25.4.2018, p. 8

 

JO C 173 de 22.5.2018, p. 6

 

JO C 222 de 26.6.2018, p. 12

 

JO C 248 de 16.7.2018, p. 4

 

JO C 269 de 31.7.2018, p. 27

 

JO C 345 de 27.9.2018, p. 5

 

JO C 27 de 22.1.2019, p. 8


(1)  Ver a lista das publicações anteriores no final da presente atualização.

(2)  JO L 77 de 23.3.2016, p. 1.


V Avisos

PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA

Comissão Europeia

25.1.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 31/7


Notificação prévia de uma concentração

(Processo M.9255 — Swiss/Montagu/Real estate property)

Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2019/C 31/08)

1.   

Em 18 de janeiro de 2019, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).

Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:

Swiss Life Holding AG («Swiss Life», Suíça),

Montagu Private Equity LLP («Montagu», Reino Unido),

Um bem imobiliário (o «bem imobiliário», Alemanha).

A Swiss Life e a Montagu adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo da totalidade do bem imobiliário.

A concentração é efetuada mediante aquisição de ativos.

2.   

As atividades das empresas em causa são as seguintes:

—   Swiss Life: companhia de seguros,

—   Montagu: sociedade de participações privadas,

—   bem imobiliário: edifício de escritórios já arrendado, situado em Munique (Alemanha).

3.   

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.

De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

4.   

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:

M.9255 — Swiss/Montagu/Real estate property

As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:

Correio eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu

Fax +32 22964301

Endereço postal:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).

(2)  JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.


25.1.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 31/9


Notificação prévia de uma concentração

(Processo M.9258 — ANTA Sports Products/FountainVest China Capital Partners GP3/Amer Sports)

Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2019/C 31/09)

1.   

Em 17 de janeiro de 2019, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).

Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:

ANTA Sports Products («ANTA», Hong Kong),

FountainVest China Capital Partners GP3 («FountainVest», Ilhas Caimão),

Amer Sports («Amer Sports», Finlândia).

A ANTA e a FountainVest adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), e do artigo 3.o, n.o 4, do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto da Amer Sports.

A concentração é efetuada mediante aquisição de ações através de uma oferta pública de aquisição lançada em 20 de dezembro de 2018.

2.   

As atividades das empresas em causa são as seguintes:

—   ANTA: desenvolvimento, fabrico e comercialização de linhas de artigos desportivos da marca ANTA para o mercado geral chinês e de artigos desportivos profissionais, nomeadamente calçado, vestuário e acessórios,

—   FountainVest: sociedade de participações privadas focada no investimento em empresas de vanguarda com um potencial de crescimento significativo. A FountainVest conta com investimentos em empresas do comércio retalhista, dos meios de comunicação e da tecnologia, dos cuidados de saúde e do setor industrial,

—   Amer Sports: desenvolvimento, fabrico e comercialização de artigos desportivos de marcas reconhecidas internacionalmente, nomeadamente Salomon, Wilson, Atomic, Arc’teryx, Mavic, Suunto e Precor.

3.   

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.

De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

4.   

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:

M.9258 — ANTA Sports Products/FountainVest China Capital Partners GP3/Amer Sports

As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:

Correio eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu

Fax +32 22964301

Endereço postal:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).

(2)  JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.


25.1.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 31/10


Notificação prévia de uma concentração

(Processo M.9169 — Caisse des dépôts et consignations/Swiss Life/JV)

Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2019/C 31/10)

1.   

Em 17 de janeiro de 2019, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).

A presente notificação diz respeito às seguintes empresas:

Caisse des dépôts et consignations («CDC», França);

Swiss Life REIM, pertencente ao Grupo Swiss Life («Swiss Life», Suíça);

ativo-alvo («JV», França).

A CDC e a Swiss Life adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto da totalidade da empresa comum (JV).

A concentração é efetuada mediante aquisição de ativos.

2.   

As atividades das empresas em causa são as seguintes:

—   CDC: estabelecimento público que realiza atividades de interesse geral que consistem, nomeadamente, na gestão de fundos privados aos quais os poderes públicos pretendem conceder uma proteção especial e em atividades abertas à concorrência nos setores do ambiente, do imobiliário, do investimento e das participações privadas, bem como dos serviços;

—   Swiss Life: grupo que oferece aos clientes privados e às empresas aconselhamento global e produtos nos setores da previdência e dos seguros vida através da sua própria rede de agentes, de corretores e de bancos;

—   empresa comum: imóvel a construir para utilização de um estabelecimento de saúde situado em Bracon (departamento do Jura, França), objeto de um contrato de arrendamento de coisa futura.

3.   

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.

De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

4.   

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem eventuais observações sobre o projeto de concentração.

As observações devem chegar à Comissão no prazo de 10 dias após a data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:

M.9169 — Caisse des dépôts et consignations/Swiss Life/JV

As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:

Correio eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu

Fax +32 22964301

Endereço postal:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelas

BÉLGICA


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).

(2)  JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.