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ISSN 1977-1010 |
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Jornal Oficial da União Europeia |
C 464 |
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Edição em língua portuguesa |
Comunicações e Informações |
61.° ano |
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Índice |
Página |
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II Comunicações |
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COMUNICAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA |
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Comissão Europeia |
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2018/C 464/01 |
Não oposição a uma concentração notificada (Processo M.9151 — IFM/Trafigura/Simba Holdings) ( 1 ) |
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IV Informações |
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INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA |
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Conselho |
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2018/C 464/02 |
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2018/C 464/03 |
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Comissão Europeia |
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2018/C 464/04 |
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2018/C 464/05 |
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2018/C 464/06 |
Resumo das decisões da Comissão Europeia relativas às autorizações de colocação no mercado para utilização e/ou às autorizações de utilização de substâncias enumeradas no anexo XIV do Regulamento (CE) n.o 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição dos produtos químicos (REACH) [publicado nos termos do disposto no artigo 64.o, n.o 9, do Regulamento (CE) n.o 1907/2006] ( 1 ) |
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2018/C 464/07 |
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INFORMAÇÕES DOS ESTADOS-MEMBROS |
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2018/C 464/08 |
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V Avisos |
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PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA |
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Comissão Europeia |
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2018/C 464/09 |
Notificação prévia de uma concentração (Processo M.9208 — WorleyParsons/Jacobs ECR) — Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado ( 1 ) |
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2018/C 464/10 |
Notificação prévia de uma concentração (Processo M.9176 — Magna/Getrag Ford Transmissions Slovakia) — Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado ( 1 ) |
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(1) Texto relevante para efeitos do EEE. |
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PT |
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II Comunicações
COMUNICAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA
Comissão Europeia
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27.12.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 464/1 |
Não oposição a uma concentração notificada
(Processo M.9151 — IFM/Trafigura/Simba Holdings)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2018/C 464/01)
Em 27 de novembro de 2018, a Comissão decidiu não se opor à concentração notificada e declará-la compatível com o mercado interno. Esta decisão baseia-se no artigo 6.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1). O texto integral da decisão apenas está disponível na língua inglesa e será tornado público após terem sido suprimidos quaisquer segredos comerciais que possa conter. Poderá ser consultado:
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no sítio Web Concorrência da Comissão, na secção consagrada à política da concorrência (http://ec.europa.eu/competition/mergers/cases/). Este sítio permite aceder às decisões respeitantes às operações de concentração a partir da denominação da empresa, do número do processo, da data e do setor de atividade, |
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em formato eletrónico, no sítio EUR-Lex (http://eur-lex.europa.eu/homepage.html?locale=pt), que proporciona o acesso em linha ao direito comunitário, através do número do documento 32018M9151. |
IV Informações
INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA
Conselho
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27.12.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 464/2 |
Aviso à atenção das pessoas sujeitas às medidas restritivas previstas na Decisão 2013/184/PESC do Conselho, com a redação que lhe foi dada pela Decisão (PESC) 2018/2054 do Conselho, e no Regulamento (UE) n.o 401/2013 do Conselho, executado pelo Regulamento de Execução (UE) 2018/2053 do Conselho, relativos a medidas restritivas contra Mianmar/Birmânia
(2018/C 464/02)
Comunica-se a seguinte informação às pessoas cujos nomes constam do anexo I da Decisão 2013/184/PESC do Conselho (1), com a redação que lhe foi dada pela Decisão (PESC) 2018/2054 do Conselho (2), e do anexo IV do Regulamento (UE) n.o 401/2013 (3), executado pelo Regulamento de Execução (UE) 2018/2053 do Conselho (4), relativos a medidas restritivas contra Mianmar/Birmânia.
O Conselho da União Europeia decidiu que as pessoas cujos nomes constam dos anexos acima referidos deverão ser incluídas na lista de pessoas e entidades sujeitas às medidas restritivas previstas na Decisão 2013/184/PESC e no Regulamento (UE) n.o 401/2013 relativos a medidas restritivas contra Mianmar/Birmânia. Os motivos para a inclusão na lista das pessoas em causa constam das entradas pertinentes dos referidos anexos.
Chama-se a atenção das pessoas em causa para a possibilidade de apresentarem às autoridades competentes do(s) Estado(s)-Membro(s) relevante(s), indicadas nos sítios Web referidos no anexo II do Regulamento (UE) n.o 401/2013 relativo às medidas restritivas aplicáveis a Mianmar/Birmânia, um requerimento no sentido de serem autorizadas a utilizar fundos congelados para suprir necessidades básicas ou efetuar pagamentos específicos (ver artigo 4.o-B do regulamento).
As pessoas em causa podem enviar ao Conselho, antes de 1 de fevereiro de 2019, para o endereço abaixo indicado, um requerimento, acompanhado de documentação justificativa, para que seja reconsiderada a decisão de as incluir nas listas supracitadas:
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Conselho da União Europeia |
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Secretariado-Geral |
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RELEX.1.C |
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Rue de la Loi/Wetstraat 175 |
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1048 Bruxelles/Brussel |
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BELGIQUE/BELGIË |
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Endereço eletrónico: sanctions@consilium.europa.eu |
As observações recebidas serão tidas em conta para efeitos de reapreciação periódica pelo Conselho, nos termos do artigo 12.o da Decisão 2013/184/PESC e do artigo 4.o-I, n.o 4, do Regulamento (UE) n.o 401/2013.
Chama-se ainda a atenção das pessoas em causa para a possibilidade de interporem recurso da decisão do Conselho junto do Tribunal Geral da União Europeia, nas condições estabelecidas no artigo 275.o, segundo parágrafo, e no artigo 263.o, quarto e sexto parágrafos, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.
(1) JO L 111 de 23.4.2013, p. 75.
(2) JO L 327 I de 21.12.2018, p. 5.
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27.12.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 464/3 |
Aviso à atenção dos titulares de dados a que se aplicam as medidas restritivas previstas na Decisão 2013/184/PESC do Conselho e no Regulamento (UE) n.o 401/2013 do Conselho relativos a medidas restritivas contra Mianmar/Birmânia
(2018/C 464/03)
Nos termos do artigo 16.o do Regulamento (UE) 2018/1725 do Parlamento Europeu e do Conselho (1), chama-se a atenção dos titulares de dados para as seguintes informações:
As bases jurídicas do tratamento de dados são a Decisão 2013/184/PESC do Conselho (2), com a redação que lhe foi dada pela Decisão (PESC) 2018/2054 do Conselho (3), e o Regulamento (UE) n.o 401/2013 do Conselho (4), executado pelo Regulamento de Execução (UE) 2018/2053 do Conselho (5).
O responsável pelo referido tratamento é o Conselho da União Europeia, representado pelo diretor-geral da RELEX (Negócios Estrangeiros, Alargamento e Proteção Civil) do Secretariado-Geral do Conselho, e o serviço encarregado do tratamento é o RELEX.1.C, que pode ser contactado no seguinte endereço:
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Conselho da União Europeia |
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Secretariado-Geral |
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RELEX.1.C |
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Rue de la Loi/Wetstraat 175 |
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1048 Bruxelles/Brussel |
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BELGIQUE/BELGIË |
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Endereço eletrónico: sanctions@consilium.europa.eu |
O objetivo do tratamento dos dados é elaborar e atualizar a lista de pessoas sujeitas a medidas restritivas nos termos da Decisão 2013/184/PESC, com a redação que lhe foi dada pela Decisão (PESC) 2018/2054, e do Regulamento (UE) n.o 401/2013, executado pelo Regulamento de Execução (UE) 2018/2053.
Os titulares de dados são as pessoas singulares que preenchem os critérios de inclusão na lista estabelecidos no referido regulamento.
Os dados pessoais recolhidos incluem os dados necessários para a identificação correta da pessoa em causa, a fundamentação e quaisquer outros dados conexos.
Se necessário, os dados pessoais recolhidos podem ser comunicados ao Serviço Europeu para a Ação Externa e à Comissão.
Sem prejuízo das limitações impostas pelo artigo 25.o do Regulamento (UE) 2018/1725, o exercício dos direitos dos titulares de dados, como o direito de acesso, e os direitos de retificação ou de oposição serão observados nos termos do Regulamento (UE) 2018/1725.
Os dados pessoais serão conservados durante cinco anos a contar do momento em que o titular dos dados for retirado da lista de pessoas sujeitas às medidas restritivas ou a validade da medida caducar ou enquanto durar o processo em tribunal, caso tenha sido intentada ação judicial.
Sem prejuízo de qualquer outra via de recurso judicial, administrativo ou extrajudicial, os titulares de dados podem apresentar uma reclamação junto da Autoridade Europeia para a Proteção de Dados, nos termos do Regulamento (UE) 2018/1725.
(1) JO L 295 de 21.11.2018, p. 39.
(2) JO L 111 de 23.4.2013, p. 75.
(3) JO L 327 I de 21.12.2018, p. 5.
Comissão Europeia
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27.12.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 464/4 |
Taxas de câmbio do euro (1)
21 de dezembro de 2018
(2018/C 464/04)
1 euro =
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Moeda |
Taxas de câmbio |
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USD |
dólar dos Estados Unidos |
1,1414 |
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JPY |
iene |
126,98 |
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DKK |
coroa dinamarquesa |
7,4670 |
|
GBP |
libra esterlina |
0,90215 |
|
SEK |
coroa sueca |
10,2733 |
|
CHF |
franco suíço |
1,1312 |
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ISK |
coroa islandesa |
134,10 |
|
NOK |
coroa norueguesa |
9,9428 |
|
BGN |
lev |
1,9558 |
|
CZK |
coroa checa |
25,855 |
|
HUF |
forint |
321,97 |
|
PLN |
zlóti |
4,2851 |
|
RON |
leu romeno |
4,6389 |
|
TRY |
lira turca |
6,0546 |
|
AUD |
dólar australiano |
1,6081 |
|
CAD |
dólar canadiano |
1,5459 |
|
HKD |
dólar de Hong Kong |
8,9368 |
|
NZD |
dólar neozelandês |
1,6925 |
|
SGD |
dólar singapurense |
1,5641 |
|
KRW |
won sul-coreano |
1 282,71 |
|
ZAR |
rand |
16,4753 |
|
CNY |
iuane |
7,8825 |
|
HRK |
kuna |
7,4216 |
|
IDR |
rupia indonésia |
16 696,34 |
|
MYR |
ringgit |
4,7608 |
|
PHP |
peso filipino |
60,546 |
|
RUB |
rublo |
78,2103 |
|
THB |
baht |
37,267 |
|
BRL |
real |
4,4099 |
|
MXN |
peso mexicano |
22,7547 |
|
INR |
rupia indiana |
80,0400 |
(1) Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.
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27.12.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 464/5 |
Taxas de câmbio do euro (1)
24 de dezembro de 2018
(2018/C 464/05)
1 euro =
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Moeda |
Taxas de câmbio |
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USD |
dólar dos Estados Unidos |
1,1408 |
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JPY |
iene |
126,47 |
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DKK |
coroa dinamarquesa |
7,4663 |
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GBP |
libra esterlina |
0,90038 |
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SEK |
coroa sueca |
10,3428 |
|
CHF |
franco suíço |
1,1312 |
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ISK |
coroa islandesa |
133,20 |
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NOK |
coroa norueguesa |
10,0025 |
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BGN |
lev |
1,9558 |
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CZK |
coroa checa |
25,916 |
|
HUF |
forint |
321,00 |
|
PLN |
zlóti |
4,2848 |
|
RON |
leu romeno |
4,6428 |
|
TRY |
lira turca |
6,0480 |
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AUD |
dólar australiano |
1,6186 |
|
CAD |
dólar canadiano |
1,5506 |
|
HKD |
dólar de Hong Kong |
8,9359 |
|
NZD |
dólar neozelandês |
1,6974 |
|
SGD |
dólar singapurense |
1,5655 |
|
KRW |
won sul-coreano |
1 283,61 |
|
ZAR |
rand |
16,6876 |
|
CNY |
iuane |
7,8730 |
|
HRK |
kuna |
7,4220 |
|
IDR |
rupia indonésia |
16 642,56 |
|
MYR |
ringgit |
4,7611 |
|
PHP |
peso filipino |
60,417 |
|
RUB |
rublo |
78,0960 |
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THB |
baht |
37,162 |
|
BRL |
real |
4,4537 |
|
MXN |
peso mexicano |
22,6549 |
|
INR |
rupia indiana |
80,0190 |
(1) Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.
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27.12.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 464/6 |
Resumo das decisões da Comissão Europeia relativas às autorizações de colocação no mercado para utilização e/ou às autorizações de utilização de substâncias enumeradas no anexo XIV do Regulamento (CE) n.o 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição dos produtos químicos (REACH)
[publicado nos termos do disposto no artigo 64.o, n.o 9, do Regulamento (CE) n.o 1907/2006 (1) ]
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2018/C 464/06)
Decisões de concessão de uma autorização
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Referência da decisão (2) |
Data da decisão |
Denominação da substância |
Titular da autorização |
Número da autorização |
Utilização autorizada |
Data de expiração do período de revisão |
Fundamentos da decisão |
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C(2018) 8603 |
17 de dezembro de 2018 |
1,2-Dicloroetano N.o CE 203-458-1 N.o CAS 107-06-2 |
Grupa Lotos S.A. |
REACH/18/4/0 |
Utilização de 1,2 dicloroetano como solvente de extração na desparafinação de destilados de vácuo de petróleo e óleo desasfaltado e na desoleificação de parafina bruta para a produção de óleos de base e ceras parafínicas. |
22 de novembro de 2029 |
Em conformidade com o artigo 60.o, n.o 4, do Regulamento (CE) n.o 1907/2006, os benefícios socioeconómicos são superiores ao risco para a saúde humana decorrente da utilização da substância e não existem substâncias nem tecnologias alternativas adequadas do ponto de vista da sua viabilidade técnica e económica para o requerente antes da data de expiração. |
(1) JO L 396 de 30.12.2006, p. 1.
(2) A decisão está disponível no sítio Web da Comissão Europeia em: http://ec.europa.eu/growth/sectors/chemicals/reach/about/index_en.htm
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27.12.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 464/7 |
DECISÃO DE EXECUÇÃO DA COMISSÃO
de 17 de dezembro de 2018
relativa à publicação do pedido de registo de uma denominação no Jornal Oficial da União Europeia, nos termos do artigo 49.o do Regulamento (UE) n.o 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho
«Zagorski mlinci» (IGP)
(2018/C 464/07)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de novembro de 2012, relativo aos regimes de qualidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios (1), nomeadamente o artigo 50.o, n.o 2, alínea a),
Considerando o seguinte:
|
(1) |
Ao abrigo do artigo 49.o, n.o 4, do Regulamento (UE) n.o 1151/2012, a Croácia apresentou à Comissão um pedido de proteção da denominação «Zagorski mlinci». |
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(2) |
A Comissão examinou o pedido, em conformidade com o artigo 50.o do Regulamento (UE) n.o 1151/2012, e concluiu que o mesmo cumpre as condições estabelecidas no referido regulamento. |
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(3) |
A fim de possibilitar a apresentação de declarações de oposição em conformidade com o artigo 51.o do Regulamento (UE) n.o 1151/2012, o documento único e a referência da publicação do caderno de especificações a que se refere o artigo 50.o, n.o 2, alínea a), do mesmo regulamento, referentes à denominação «Zagorski mlinci», devem ser publicados no Jornal Oficial da União Europeia, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo único
O documento único e a referência da publicação do caderno de especificações a que se refere o artigo 50.o, n.o 2, alínea a), do Regulamento (UE) n.o 1151/2012, da denominação «Zagorski mlinci» (IGP) constam do anexo da presente decisão.
Nos termos do artigo 51.o do Regulamento (UE) n.o 1151/2012, a publicação da presente decisão confere o direito de oposição ao registo do nome referido no primeiro parágrafo por um período de três meses a contar da data da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 17 de dezembro de 2018.
Pela Comissão
Phil HOGAN
Membro da Comissão
ANEXO
DOCUMENTO ÚNICO
«Zagorski mlinci»
N.o UE: PGI-HR-02315 — 19.6.2017
DOP ( ) IGP ( X )
1. Denominação
«Zagorski mlinci»
2. Estado-Membro ou país terceiro
Croácia
3. Descrição do produto agrícola ou género alimentício
3.1. Tipo de produto
Classe 2.3. Produtos de padaria, pastelaria, confeitaria ou da indústria de bolachas e biscoitos
3.2. Descrição do produto correspondente à denominação indicada no ponto 1
«Zagorski mlinci» são produtos de padaria fabricados com farinha de trigo fina (tipo 550), água e sal, combinados para produzir uma folha de massa fina, a qual é rolada e esticada à mão até a espessura ser inferior a 2,5 mm. A folha de massa é cortada em retângulos, cozidos duas vezes em placas quentes e deixados a secar completamente.
O produto final, «Zagorski mlinci», consiste em retângulos de massa fina cozida, com pontas possivelmente assimétricas, de cor branca a amarela, com uma crosta uniforme algo elevada nalgumas partes e marcada por bolhas parcialmente carbonizadas características, de cor variável entre castanho claro e castanho e preto como resultado da fermentação da massa durante a cozedura.
Antes de serem consumidos, os «Zagorski mlinci» são cortados à mão em pedaços mais pequenos, imersos em água a ferver, e deixados a repousar algum tempo. Em seguida são enxaguados e aromatizados com tosta quente antes de serem servidos.
Critérios de qualidade dos «Zagorski mlinci»
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Forma |
Retangular; é permitida a assimetria das pontas. |
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Superfície |
Uniforme, elevada nalgumas partes devido à fermentação durante a cozedura, com bolhas parcialmente carbonizadas características. |
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Cor |
Branca a amarela (típico da massa de trigo) com bolhas parcialmente carbonizadas características de cor variável entre castanho claro e castanho e preto. |
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Consistência |
Frágil e facilmente quebrável. |
3.3. Alimentos para animais (unicamente para os produtos de origem animal) e matérias-primas (unicamente para os produtos transformados)
As matérias-primas necessárias para fabricar «Zagorski mlinci» são farinha de trigo fina (tipo 550), sal marinho ou sal-gema, e água.
3.4. Fases específicas da produção que devem ter lugar na área geográfica delimitada
A produção de «Zagorski mlinci», da mistura da massa à cozedura e repouso, deve ocorrer inteiramente na área geográfica definida no ponto 4.
3.5. Regras específicas relativas à fatiagem, ralagem, acondicionamento, etc., do produto a que a denominação registada se refere
Os «Zagorski mlinci» têm uma forma retangular característica e identificável, obtida cortando a massa fina esticada antes da cozedura. Com uma consistência frágil já como produto final, os «Zagorski mlinci» fissuram-se e partem-se facilmente se não forem corretamente manipulados. O transporte do produto final não embalado (sem invólucro) ou a reembalagem pode levar à completa desintegração do produto e à perda da sua forma retangular característica. A fim de garantir que o produto final conserva a sua forma retangular distintiva e de forma a prevenir a absorção de humidade, que o poderia endurecer, os «Zagorski mlinci» são embalados imediatamente após a sua produção na área geográfica definida no ponto 4. Este procedimento visa garantir a manutenção da qualidade original e das características do produto a colocar no mercado.
3.6. Regras específicas relativas à rotulagem do produto a que a denominação registada se refere
—
4. Delimitação concisa da área geográfica
A área geográfica de produção de «Zagorski mlinci» inclui o território de Hrvatsko Zagorje, ou seja, a totalidade do território do distrito de Krapina-Zagorje, todo o território do distrito de Varaždin e as fronteiras do distrito de Zagreb com os distritos de Krapina-Zagorje e Varaždin, especificamente os seguintes municípios: Brdovec, Marija Gorica, Pušća, Dubravica, Luka, Jakovlje, Bistra e Bedenica.
5. Relação com a área geográfica
O nexo causal entre os «Zagorski mlinci» e a área geográfica delimitada baseia-se na reputação do produto, no método tradicional de produção, ou seja, na forma como é preparado, na receita preservada até aos dias de hoje e nas características da área geográfica.
As explorações agrícolas de Hrvatsko Zagorje são tradicionalmente pequenas, e a população, pobre; as suas refeições consistiam essencialmente nos ingredientes que autoproduziam. Dado que a farinha de trigo sempre foi abundante, a população preparava e estendia uma série de massas que depois ferviam ou coziam.
Todos os lares de Zagorje tinham um fogão a lenha com placas de aquecimento em que se fervia e cozia a comida, incluindo os «Zagorski mlinci».
A região de Hrvatsko Zagorje está empenhada em continuar a desenvolver o turismo, constituindo a sua rica gastronomia um dos seus ativos mais fortes, graças às especialidades locais tradicionais, entre as quais os «Zagorski mlinci» detêm um lugar de destaque. O facto de o termo croata «mlinac» (ou «mlinec», em dialeto kajkavian típico) datar do século XVII, quando denotava uma folha de massa fina rolada (J. Ivanišević, 2011, diário iće & piće, Zagreb) atesta que a «mlinci» é preparada e cozinhada em Hrvatsko Zagorje desde há séculos.
A receita simples dos «Zagorski mlinci», que apenas requer farinha, sal e água, tem sido transmitida ao longo das gerações de famílias em Hrvatsko Zagorje. Embora os «Zagorski mlinci» sejam um produto tradicional de Hrvatsko Zagorje, também são (raramente) preparados noutras zonas da Croácia, contendo ovos.
Para além da receita tradicional, a preparação da massa dos «Zagorski mlinci» exige um conhecimento específico. A bola de massa é rolada numa superfície grande, tradicionalmente uma mesa de cozinha e estendida, desde sempre, à mão, o que implica competências e experiência especiais, sendo essencial que a massa seja esticada de forma tão fina e uniforme quanto possível, com uma espessura inferior a 2,5 mm. A massa é espalhada em grandes folhas, em função da dimensão da superfície (mesa) utilizada; deve ser estendida até os seus bordos ultrapassarem a mesa. É praticamente impossível lograr esta preparação sem competências especiais, pois a massa tem tendência a rasgar-se. Estas massas estendidas são uma característica da cozinha tradicional croata, particularmente em Hrvatsko Zagorje, onde as donas de casa transmitiram estas competências ao longo de gerações.
Os «Zagorski mlinci» adquirem o seu aspeto típico e a consistência frágil devido à cozedura específica da massa, em chapas quentes planas ou curvas, durante não mais do que alguns minutos. Com o seu conhecimento e experiência, o padeiro sabe quando a massa está pronta. O modo tradicional de cozedura de «Zagorski mlinci» é utilizando chapas quentes de forma plana ou curva, tal como costumava ser feito nos fogões a lenha nos agregados familiares de Hrvatsko Zagorje. Uma outra característica específica dos «Zagorski mlinci» é o facto de serem duplamente cozidos e deixados a repousar após cada cozedura. A primeira cozedura e repouso produz humidade a partir da massa, enquanto a segunda cozedura completa o processo de cozedura e confere à «mlinci» as suas bolhas carbonizadas características. Este é o método típico para preparar os «Zagorski mlinci», havendo outros tipos semelhantes de massa que são cozidos em fornos fechados, na grelha, num forno de pão ou sob uma tampa de metal.
Uma vez que os «Zagorski mlinci», quando preparados como prato, são tradicionalmente servidos com aves de capoeira assadas, quase todos os registos escritos sobre «Zagorski puran» consumidos como prato referem-se-lhe como sendo servidos com um acompanhamento de «Zagorski mlinci». Ambos estão entre os mais importantes produtos autênticos de Hrvatsko Zagorje e constam de praticamente todas as publicações sobre o turismo e a gastronomia em Hrvatsko Zagorje, ou a região em geral. Quando servidos juntos, constituem uma combinação única, «o prato» de Hrvatsko Zagorje, mais frequentemente conhecido como «Zagorski puran s mlincima» [«Zagorski puran» com «mlinci»].
O artigo «Okusi i mirisi plemićkih gozbi» da brochura Zagorje gastroturizam, publicado pelo Turismo do distrito de Krapina-Zagorje, contém uma receita de peru com «mlinci», alegando que «o peru assado com «mlinci» é um clássico da cozinha de Zagorje». A relação entre estes dois produtos e Hrvatsko Zagorje é igualmente referida no artigo «Moćni okusi kraljevskih i pučkih jela», que figura no manual sobre o centro e norte da Croácia: O «peru com “mlinci”» representa a cozinha de Hrvatsko Zagorje (Ž. Žutelja, 2011, Kontinentala Hrvatska, guia turístico de 2011, EPH media d.o.o.).
Durante seis anos consecutivos organizou-se uma feira de renome, 100 % Zagorsko, dedicada a divulgar, vender e promover produtos agrícolas tradicionais de Hrvatsko Zagorje. Um dos produtos tradicionais apresentados no evento foi os «Zagorski mlinci» (100 % Zagorsko, 2011, brochura da feira, e Sajamska izložba Krapinsko - zagorske županije, lista dos participantes).
O evento gastronómico Chtef - Zagorski chef é um concurso de cozinha em que os participantes utilizam ingredientes tradicionais de Hrvatsko Zagorje para preparar pratos inovadores e imaginativos. A concorrência reúne o melhor da cozinha de Hrvatsko Zagorje e da tradição da região. O Chtef - Zagorski chef de 2014 centrou-se na preparação dos «Zagorski mlinci».
Um outro artigo, «Milostive ne mijese mlince… ali ih rado jedu», publicado na secção de cozinha tradicional («Tradicijska kuhinja») de um dos principais jornais gastronómicos da Croácia, focou o caráter distintivo dos «Zagorski mlinci», a receita, as competências necessárias à elaboração e a ligação com Hrvatsko Zagorje. O próprio título, «A senhora não amassa… mas come “mlinci”», sugere que a preparação de «mlinci» requer competências especiais que as mulheres urbanas não possuem. O artigo descreve igualmente a relação entre os «Zagorski mlinci» e Hrvatsko Zagorje: «O destino da «mlinci» estava determinado desde há muito. Peru e «mlinci» estão inextricavelmente ligados, como pão e manteiga. A melhor história de amor de Hrvatsko Zagorje não é sobre Veronika de Desenice, mas sobre o peru e a «mlinci», esse casal duradouro das colinas de Hrvatsko Zagorje, que talvez tenha sido melhor descrito por Joža Horvat como: Zagorje!» (J. Ivanišević, 2011, diário iće & piće, Zagreb).
A reputação do «Zagorski mlinci» foi reafirmada em 2012, quando o produto foi inscrito na lista de alimentos agrícolas e florestais autóctones e de pratos tradicionais da gastronomia de Hrvatsko Zagorje pelo distrito de Krapina-Zagorje (Lista de alimentos agrícolas e florestais autóctones e de pratos tradicionais da gastronomia de Hrvatsko Zagorjea, distrito de Krapina-Zagorje, 2012).
Os «Zagorski mlinci» figuram na lista de património cultural croata significativo, na publicação científica Prirodna i antropogena osnova turizma Hrvatske (P. Ružić and D. Demonja, 2013, Prirodna i antropogena osnova turizma Hrvatske, Instituto de Agricultura e Turismo de Poreč).
Enquanto destino turístico atrativo na Croácia continental, graças à sua história e cultura, Hrvatsko Zagorje tem atraído números importantes de visitantes com a sua gastronomia baseada em produtos locais tradicionais. Os «Zagorski mlinci» figuram regularmente em várias brochuras de Hrvatsko Zagorje e em praticamente qualquer menu de restaurante.
A gastronomia de Hrvatsko Zagorje foi divulgada no congresso «Internacional Art of Gastronomy in Istria», realizado em Umag, em 2012. Os participantes mostraram-se particularmente intrigados com a preparação dos «Zagorski mlinci», servidos com «Zagorski puran». Nas palavras do chef Gissur Guðmundsson, presidente da Associação Mundial de Chefes de Cozinha, «os «Zagorski mlinci» são uma única experiência gastronómica única».
A ligação entre Hrvatsko Zagorje e os «Zagorski mlinci» é ainda corroborada pelo facto de os «Zagorski mlinci» figurarem no guia gastronómico Vodič kroz hrvatske gastro ikone [guia gastronómico croata]. O seguinte excerto é retirado da secção sobre Hrvatsko Zagorje, na rubrica «Zagorski mlinci»: «Este prato de acompanhamento aparentemente simples que acompanha peru, pato ou ganso assado goza de tal reputação que é desnecessário assinalar que é originário da região de Hrvatsko Zagorje». O guia contém igualmente uma receita indispensável para peru com «mlinci» (Gastronomadi 2017, guia gastronómico croata).
A reputação dos «Zagorski mlinci» e a relação entre o produto e Hrvatsko Zagorje foram igualmente corroborados por uma sondagem de 1 000 inquiridos em 2016, que revelou que 79 % das pessoas na Croácia associam «mlinci» com Hrvatsko Zagorje, ao passo que 80 % consideram «Zagorski mlinci» como um produto alimentar originário de Hrvatsko Zagorje. Além disso, 95 % de todos os inquiridos consideram que os «Zagorski mlinci» devem ser mencionados em materiais promocionais, publicações culinárias e monografias relacionadas com Hrvatsko Zagorje. De acordo com a sondagem, 68 % dos inquiridos compram «Zagorski mlinci» numa loja se puderem optar entre «Zagorski mlinci» ou meramente «mlinci». Cerca de quatro quintos dos inquiridos consideram que os «Zagorski mlinci» são um produto com boa reputação na Croácia. A maioria dos inquiridos concorda completamente que os «Zagorski mlinci» têm bom sabor (nota média de 4,54 numa escala de 1 a 5) e muitos sustentam a tese de uma forte ligação entre «mlinci» e Hrvatsko Zagorje (nota média de 4,4 numa escala de 1 a 5) (Hendal Market Research, 2016, Prepoznatljivost zagorskih mlinaca, sondagem, Zagreb).
Os «Zagorski mlinci» são comercializados com este mesmo nome e estão disponíveis em praticamente todas as boas lojas em toda a Croácia (folheto da Metro Cash & Carry).
Referência à publicação do caderno de especificações
(artigo 6.o, n.o 1, segundo parágrafo, do presente regulamento).
http://www.mps.hr/datastore/filestore/109/Izmijenjena_Specifikacija_proizvoda_Zagorski_mlinci.pdf
INFORMAÇÕES DOS ESTADOS-MEMBROS
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27.12.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 464/12 |
Sistemas de identificação eletrónica notificados nos termos do artigo 9.o, n.o 1, do Regulamento (UE) n.o 910/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à identificação eletrónica e aos serviços de confiança para as transações eletrónicas no mercado interno (1)
(2018/C 464/08)
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Denominação do sistema |
Meios de identificação eletrónica (eID) ao abrigo do sistema notificado |
Estado-Membro notificante |
Nível de garantia |
Autoridade responsável pelo sistema |
Data de publicação no Jornal Oficial da UE |
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eID alemão baseado em Controlo Alargado de Acesso |
Cartão de identidade nacional Cartão eletrónico de residência |
República Federal da Alemanha |
Elevado |
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26.9.2017 |
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SPID – Sistema Público de Identidade Digital |
Meios de identificação eletrónica SPID fornecidos por:
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Itália |
Elevado Substancial Reduzido |
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10.9.2018 |
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Sistema Nacional de Identificação e Autenticação (SNIA) |
Cartão de identidade pessoal (eOI) |
República da Croácia |
Elevado |
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7.11.2018 |
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Sistema estónio de identificação eletrónica: Cartão de identidade Sistema estónio de identificação eletrónica: Cartão AR Sistema estónio de identificação eletrónica: Identificador (Digi-ID) Sistema estónio de identificação eletrónica: Identificador eletrónico da residência (e-Residency) Sistema estónio de identificação eletrónica: Mobiil-ID Sistema estónio de identificação eletrónica: Cartão de identidade diplomático |
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República da Estónia |
Elevado |
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7.11.2018 |
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Documento de identidade nacional eletrónico (DNIe) |
Cartão de identidade espanhol (DNIe) |
Reino de Espanha |
Elevado |
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7.11.2018 |
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Cartão de identidade nacional do Luxemburgo (cartão eID) |
Cartão de identidade luxemburguês eletrónico |
Grão-Ducado do Luxemburgo |
Elevado |
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7.11.2018 |
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Sistema belga de identificação eletrónica FAS/cartão eletrónico |
Cartão de cidadão belga eletrónico Cartão de estrangeiro eletrónico |
Reino da Bélgica |
Elevado |
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27.12.2018 |
V Avisos
PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA
Comissão Europeia
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27.12.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 464/15 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo M.9208 — WorleyParsons/Jacobs ECR)
Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2018/C 464/09)
1.
Em 17 de dezembro de 2018, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:
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WorleyParsons Limited («WorleyParsons», Austrália); |
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— |
a divisão «Energia, produtos químicos e recursos» do Jacobs Engineering Group Inc. («Jacobs ECR», Estados Unidos da América). |
A WorleyParsons adquire, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo exclusivo da Jacobs ECR.
A concentração é efetuada mediante aquisição de ações e ativos.
2.
As atividades das empresas em causa são as seguintes:— WorleyParsons: opera a nível mundial na prestação de serviços profissionais, fornecendo serviços de consultoria de engenharia nos setores dos hidrocarbonetos, da energia elétrica, das infraestruturas, dos produtos químicos, da extração mineira e da metalurgia, bem como noutros setores;
— Jacobs ECR: prestador de serviços de consultoria de engenharia, principalmente nos setores da energia, dos produtos químicos e dos recursos, que fornece um leque de serviços aos clientes, nomeadamente nas áreas da estratégia e da conceção em matéria de engenharia, da contratação pública, da gestão de projetos e de construção, bem como dos serviços de exploração e de manutenção.
3.
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.
4.
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem eventuais observações sobre o projeto de concentração.As observações devem chegar à Comissão no prazo de 10 dias após a data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:
M.9208 — WorleyParsons/Jacobs ECR
As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio para o seguinte endereço: Utilize os seguintes elementos de contacto:
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Correio eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu |
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Fax +32 22964301 |
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Endereço postal: |
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Comissão Europeia |
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Direção-Geral da Concorrência |
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Registo das Concentrações |
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1049 Bruxelles/Brussel |
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BELGIQUE/BELGIË |
(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).
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27.12.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 464/17 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo M.9176 — Magna/Getrag Ford Transmissions Slovakia)
Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2018/C 464/10)
1.
Em 14 de dezembro de 2018, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:
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Magna Powertrain GmbH («Magna», Áustria), controlada pela Magna International Inc. (Canadá); |
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— |
Getrag Ford Transmissions Slovakia («GFT», Eslováquia). |
Magna adquire, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo da atividade comercial da GFT associada às caixas de velocidade com embraiagem dupla.
A concentração é efetuada mediante aquisição de ativos.
2.
As atividades das empresas em causa são as seguintes:— Magna: filial da Magna International Inc., que opera, a nível mundial, no setor automóvel fornecendo carroçarias, chassis, exteriores, bancos, grupos motopropulsores, sistemas e módulos eletrónicos, de visão, de fecho e de tejadilho, ocupando-se também da conceção completa de veículos e do fabrico em subcontratação;
— GFT: subcontratante que fabrica sistemas de transmissão para veículos ligeiros de passageiros e veículos utilitários ligeiros. A atividade comercial associada ao projeto de aquisição diz exclusivamente respeito ao fabrico de caixas de velocidades com embraigem dupla.
3.
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.
4.
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem eventuais observações sobre o projeto de concentração.As observações devem chegar à Comissão no prazo de 10 dias após a data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:
M.9176 — Magna/Getrag Ford Transmissions Slovakia
As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio para o seguinte endereço: Utilize os seguintes elementos de contacto:
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Correio eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu |
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Fax +32 22964301 |
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Endereço postal: |
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Comissão Europeia |
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Direção-Geral da Concorrência |
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Registo das Concentrações |
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1049 Bruxelles/Brussel |
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BELGIQUE/BELGIË |
(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).