ISSN 1977-1010 |
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Jornal Oficial da União Europeia |
C 410 |
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Edição em língua portuguesa |
Comunicações e Informações |
61.° ano |
Índice |
Página |
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II Comunicações |
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COMUNICAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA |
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Comissão Europeia |
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2018/C 410/01 |
Não oposição a uma concentração notificada (Processo M.8861 — Comcast/Sky) ( 1 ) |
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2018/C 410/02 |
Não oposição a uma concentração notificada (Processo M.9055 — Lone Star/CaixaBank Assets) ( 1 ) |
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IV Informações |
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INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA |
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Comissão Europeia |
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2018/C 410/03 |
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Tribunal de Contas |
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2018/C 410/04 |
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V Avisos |
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PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA |
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Comissão Europeia |
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2018/C 410/05 |
Notificação prévia de uma concentração (Processo M.9056 — Generali CEE/AS) ( 1 ) |
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2018/C 410/06 |
Notificação prévia de uma concentração (Processo M.9087 — Mondi Štětí/Holzindustrie Maresch/Eco-Investiment/Labe Wood) — Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado ( 1 ) |
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2018/C 410/07 |
Notificação prévia de uma concentração (Processo M.9121 — Michelin/Camso) ( 1 ) |
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(1) Texto relevante para efeitos do EEE. |
PT |
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II Comunicações
COMUNICAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA
Comissão Europeia
13.11.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 410/1 |
Não oposição a uma concentração notificada
(Processo M.8861 — Comcast/Sky)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2018/C 410/01)
Em 15 de junho de 2018, a Comissão decidiu não se opor à concentração notificada e declará-la compatível com o mercado interno. Esta decisão baseia-se no artigo 6.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1). O texto integral da decisão apenas está disponível na língua inglesa e será tornado público após terem sido suprimidos quaisquer segredos comerciais que possa conter. Poderá ser consultado:
— |
no sítio Web Concorrência da Comissão, na secção consagrada à política da concorrência (http://ec.europa.eu/competition/mergers/cases/). Este sítio permite aceder às decisões respeitantes às operações de concentração a partir da denominação da empresa, do número do processo, da data e do setor de atividade, |
— |
em formato eletrónico, no sítio EUR-Lex (http://eur-lex.europa.eu/homepage.html?locale=pt), que proporciona o acesso em linha ao direito comunitário, através do número do documento 32018M8861. |
13.11.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 410/1 |
Não oposição a uma concentração notificada
(Processo M.9055 — Lone Star/CaixaBank Assets)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2018/C 410/02)
Em 10 de outubro de 2018, a Comissão decidiu não se opor à concentração notificada e declará-la compatível com o mercado interno. Esta decisão baseia-se no artigo 6.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1). O texto integral da decisão apenas está disponível na língua inglesa e será tornado público após terem sido suprimidos quaisquer segredos comerciais que possa conter. Poderá ser consultado:
— |
no sítio Web Concorrência da Comissão, na secção consagrada à política da concorrência (http://ec.europa.eu/competition/mergers/cases/). Este sítio permite aceder às decisões respeitantes às operações de concentração a partir da denominação da empresa, do número do processo, da data e do setor de atividade, |
— |
em formato eletrónico, no sítio EUR-Lex (http://eur-lex.europa.eu/homepage.html?locale=pt), que proporciona o acesso em linha ao direito comunitário, através do número do documento 32018M9055. |
IV Informações
INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA
Comissão Europeia
13.11.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 410/2 |
Taxas de câmbio do euro (1)
12 de novembro de 2018
(2018/C 410/03)
1 euro =
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Moeda |
Taxas de câmbio |
USD |
dólar dos Estados Unidos |
1,1265 |
JPY |
iene |
128,20 |
DKK |
coroa dinamarquesa |
7,4597 |
GBP |
libra esterlina |
0,87563 |
SEK |
coroa sueca |
10,2705 |
CHF |
franco suíço |
1,1368 |
ISK |
coroa islandesa |
138,50 |
NOK |
coroa norueguesa |
9,5378 |
BGN |
lev |
1,9558 |
CZK |
coroa checa |
25,942 |
HUF |
forint |
321,72 |
PLN |
zlóti |
4,2968 |
RON |
leu romeno |
4,6575 |
TRY |
lira turca |
6,1282 |
AUD |
dólar australiano |
1,5623 |
CAD |
dólar canadiano |
1,4873 |
HKD |
dólar de Hong Kong |
8,8242 |
NZD |
dólar neozelandês |
1,6699 |
SGD |
dólar singapurense |
1,5560 |
KRW |
won sul-coreano |
1 280,12 |
ZAR |
rand |
16,1851 |
CNY |
iuane |
7,8447 |
HRK |
kuna |
7,4270 |
IDR |
rupia indonésia |
16 680,10 |
MYR |
ringgit |
4,7133 |
PHP |
peso filipino |
59,973 |
RUB |
rublo |
76,1800 |
THB |
baht |
37,298 |
BRL |
real |
4,2217 |
MXN |
peso mexicano |
22,8373 |
INR |
rupia indiana |
82,1106 |
(1) Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.
Tribunal de Contas
13.11.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 410/3 |
Relatório Especial n.o 30/2018
«Os passageiros da UE dispõem de amplos direitos, mas ainda precisam de lutar por eles»
(2018/C 410/04)
O Tribunal de Contas Europeu informa que acaba de ser publicado o seu Relatório Especial n.o 30/2018, «Os passageiros da UE dispõem de amplos direitos, mas ainda precisam de lutar por eles».
O relatório está acessível para consulta ou download no sítio Internet do Tribunal de Contas Europeu: http://eca.europa.eu.
V Avisos
PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA
Comissão Europeia
13.11.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 410/4 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo M.9056 — Generali CEE/AS)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2018/C 410/05)
1.
Em 5 de novembro de 2018, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:
— |
Generali CEE Holding B.V. («Generali CEE», Países Baixos), controlada pela Assicurazioni Generali S.p.A. («Generali», Itália), |
— |
Adriático Slovenica, Zavarovalna družba, d.d. («AS», Eslovénia). |
A Generali CEE adquire, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo exclusivo da totalidade da AS.
A concentração é efetuada mediante aquisição de ações.
2.
As atividades das empresas em causa são as seguintes:— Generali CEE: fornecimento de produtos de seguros de vida e não vida e de serviços financeiros conexos,
— AS: fornecimento de produtos de seguros de vida e não vida, bem como de serviços de gestão de ativos na Eslovénia e na Croácia.
3.
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.
4.
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem eventuais observações sobre o projeto de concentração.As observações devem chegar à Comissão no prazo de 10 dias após a data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:
M.9056 — Generali CEE/AS
As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio para o seguinte endereço: Utilize os seguintes elementos de contacto:
Correio eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu |
Fax +32 22964301 |
Endereço postal: |
Comissão Europeia |
Direção-Geral da Concorrência |
Registo das Concentrações |
1049 Bruxelles/Brussel |
BELGIQUE/BELGIË |
(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).
13.11.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 410/5 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo M.9087 — Mondi Štětí/Holzindustrie Maresch/Eco-Investiment/Labe Wood)
Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2018/C 410/06)
1.
Em 5 de novembro de 2018, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:
— |
Mondi Štětí a.s. («Mondi Štětí», Rpública Checa), controlada pela Mondi A.G. (Áustria), |
— |
Holzindustrie Maresch GmbH («Holzindustrie Maresch», Áustria), |
— |
Eco-Investment a.s. («Eco-Investment», República Checa), |
— |
Labe Wood s.r.o. («Labe Wood», República Checa). |
Mondi Štětí, Holzindustrie Maresch e Eco-Investiment adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), e do artigo 3.o, n.o 4, do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto da Labe Wood.
A concentração é efetuada mediante disposições contratuais ou quaisquer outros meios.
2.
As atividades das empresas em causa são as seguintes:— Mondi Štětí: fornecimento de papel suporte canelado e de pasta de papel comercial e fabrico de cartão Kraft de alta qualidade.
— Holzindustrie Maresch: fabrico de produtos de madeira, estando especializada no fabrico de madeira serrada.
— Eco-Investment: empresa detentora de participações nos setores do papel, da embalagem, da transformação de carne, da energia e do imobiliário.
— Labe Wood: construção e exploração de uma serração, bem como produção de madeira serrada e de subprodutos.
3.
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão final sobre este ponto.De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.
4.
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem eventuais observações sobre o projeto de concentração.As observações devem chegar à Comissão no prazo de 10 dias após a data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:
M.9087 — Mondi Štětí/Holzindustrie Maresch/Eco-Investiment/Labe Wood
As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio para o seguinte endereço: Utilize os seguintes elementos de contacto:
Correio eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu |
Fax +32 22964301 |
Endereço postal: |
Comissão Europeia |
Direção-Geral da Concorrência |
Registo das Concentrações |
1049 Bruxelles/Brussel |
BELGIQUE/BELGIË |
(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).
13.11.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 410/6 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo M.9121 — Michelin/Camso)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2018/C 410/07)
1.
Em 5 de novembro de 2018, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:
— |
Compagnie Générale des Établissements Michelin («Michelin», França); |
— |
Camso Inc. («Camso», Canadá). |
A Michelin adquire, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo exclusivo da totalidade da Camso.
A concentração é efetuada mediante aquisição de ações.
2.
As atividades das empresas em causa são as seguintes:
— |
A Michelin fabrica pneus para automóveis, furgonetas, carrinhas, camiões, autocarros, veículos de duas rodas sem motor, ciclomotores de duas rodas, aeronaves, carruagens de metropolitano e elétricos, bem como pneus para veículos agrícolas e industriais; |
— |
A Camso fabrica pneus pneumáticos, sem ar e maciços, lagartas, sistemas de conversão com lagartas e sistemas de trens de aterragem para fabricantes de equipamento de origem para abastecimento dos setores industrial, agrícola e do desporto automóvel. |
3.
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.
4.
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem eventuais observações sobre o projeto de concentração.As observações devem chegar à Comissão no prazo de 10 dias após a data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:
M.9121 — Michelin/Camso
As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio. Utilize os seguintes elementos de contacto:
Correio eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu |
Fax +32 22964301 |
Endereço postal: |
Comissão Europeia |
Direção-Geral da Concorrência |
Registo das Concentrações |
1049 Bruxelles/Brussel |
BELGIQUE/BELGIË |
(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).