ISSN 1977-1010

Jornal Oficial

da União Europeia

C 410

European flag  

Edição em língua portuguesa

Comunicações e Informações

61.° ano
13 de novembro de 2018


Índice

Página

 

II   Comunicações

 

COMUNICAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

 

Comissão Europeia

2018/C 410/01

Não oposição a uma concentração notificada (Processo M.8861 — Comcast/Sky) ( 1 )

1

2018/C 410/02

Não oposição a uma concentração notificada (Processo M.9055 — Lone Star/CaixaBank Assets) ( 1 )

1


 

IV   Informações

 

INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

 

Comissão Europeia

2018/C 410/03

Taxas de câmbio do euro

2

 

Tribunal de Contas

2018/C 410/04

Relatório Especial n.o 30/2018 — Os passageiros da UE dispõem de amplos direitos, mas ainda precisam de lutar por eles

3


 

V   Avisos

 

PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA

 

Comissão Europeia

2018/C 410/05

Notificação prévia de uma concentração (Processo M.9056 — Generali CEE/AS) ( 1 )

4

2018/C 410/06

Notificação prévia de uma concentração (Processo M.9087 — Mondi Štětí/Holzindustrie Maresch/Eco-Investiment/Labe Wood) — Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado ( 1 )

5

2018/C 410/07

Notificação prévia de uma concentração (Processo M.9121 — Michelin/Camso) ( 1 )

6


 


 

(1)   Texto relevante para efeitos do EEE.

PT

 


II Comunicações

COMUNICAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

Comissão Europeia

13.11.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 410/1


Não oposição a uma concentração notificada

(Processo M.8861 — Comcast/Sky)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2018/C 410/01)

Em 15 de junho de 2018, a Comissão decidiu não se opor à concentração notificada e declará-la compatível com o mercado interno. Esta decisão baseia-se no artigo 6.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1). O texto integral da decisão apenas está disponível na língua inglesa e será tornado público após terem sido suprimidos quaisquer segredos comerciais que possa conter. Poderá ser consultado:

no sítio Web Concorrência da Comissão, na secção consagrada à política da concorrência (http://ec.europa.eu/competition/mergers/cases/). Este sítio permite aceder às decisões respeitantes às operações de concentração a partir da denominação da empresa, do número do processo, da data e do setor de atividade,

em formato eletrónico, no sítio EUR-Lex (http://eur-lex.europa.eu/homepage.html?locale=pt), que proporciona o acesso em linha ao direito comunitário, através do número do documento 32018M8861.


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.


13.11.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 410/1


Não oposição a uma concentração notificada

(Processo M.9055 — Lone Star/CaixaBank Assets)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2018/C 410/02)

Em 10 de outubro de 2018, a Comissão decidiu não se opor à concentração notificada e declará-la compatível com o mercado interno. Esta decisão baseia-se no artigo 6.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1). O texto integral da decisão apenas está disponível na língua inglesa e será tornado público após terem sido suprimidos quaisquer segredos comerciais que possa conter. Poderá ser consultado:

no sítio Web Concorrência da Comissão, na secção consagrada à política da concorrência (http://ec.europa.eu/competition/mergers/cases/). Este sítio permite aceder às decisões respeitantes às operações de concentração a partir da denominação da empresa, do número do processo, da data e do setor de atividade,

em formato eletrónico, no sítio EUR-Lex (http://eur-lex.europa.eu/homepage.html?locale=pt), que proporciona o acesso em linha ao direito comunitário, através do número do documento 32018M9055.


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.


IV Informações

INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

Comissão Europeia

13.11.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 410/2


Taxas de câmbio do euro (1)

12 de novembro de 2018

(2018/C 410/03)

1 euro =


 

Moeda

Taxas de câmbio

USD

dólar dos Estados Unidos

1,1265

JPY

iene

128,20

DKK

coroa dinamarquesa

7,4597

GBP

libra esterlina

0,87563

SEK

coroa sueca

10,2705

CHF

franco suíço

1,1368

ISK

coroa islandesa

138,50

NOK

coroa norueguesa

9,5378

BGN

lev

1,9558

CZK

coroa checa

25,942

HUF

forint

321,72

PLN

zlóti

4,2968

RON

leu romeno

4,6575

TRY

lira turca

6,1282

AUD

dólar australiano

1,5623

CAD

dólar canadiano

1,4873

HKD

dólar de Hong Kong

8,8242

NZD

dólar neozelandês

1,6699

SGD

dólar singapurense

1,5560

KRW

won sul-coreano

1 280,12

ZAR

rand

16,1851

CNY

iuane

7,8447

HRK

kuna

7,4270

IDR

rupia indonésia

16 680,10

MYR

ringgit

4,7133

PHP

peso filipino

59,973

RUB

rublo

76,1800

THB

baht

37,298

BRL

real

4,2217

MXN

peso mexicano

22,8373

INR

rupia indiana

82,1106


(1)  Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.


Tribunal de Contas

13.11.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 410/3


Relatório Especial n.o 30/2018

«Os passageiros da UE dispõem de amplos direitos, mas ainda precisam de lutar por eles»

(2018/C 410/04)

O Tribunal de Contas Europeu informa que acaba de ser publicado o seu Relatório Especial n.o 30/2018, «Os passageiros da UE dispõem de amplos direitos, mas ainda precisam de lutar por eles».

O relatório está acessível para consulta ou download no sítio Internet do Tribunal de Contas Europeu: http://eca.europa.eu.


V Avisos

PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA

Comissão Europeia

13.11.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 410/4


Notificação prévia de uma concentração

(Processo M.9056 — Generali CEE/AS)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2018/C 410/05)

1.   

Em 5 de novembro de 2018, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).

Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:

Generali CEE Holding B.V. («Generali CEE», Países Baixos), controlada pela Assicurazioni Generali S.p.A. («Generali», Itália),

Adriático Slovenica, Zavarovalna družba, d.d. («AS», Eslovénia).

A Generali CEE adquire, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo exclusivo da totalidade da AS.

A concentração é efetuada mediante aquisição de ações.

2.   

As atividades das empresas em causa são as seguintes:

—   Generali CEE: fornecimento de produtos de seguros de vida e não vida e de serviços financeiros conexos,

—   AS: fornecimento de produtos de seguros de vida e não vida, bem como de serviços de gestão de ativos na Eslovénia e na Croácia.

3.   

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.

4.   

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem eventuais observações sobre o projeto de concentração.

As observações devem chegar à Comissão no prazo de 10 dias após a data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:

M.9056 — Generali CEE/AS

As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio para o seguinte endereço: Utilize os seguintes elementos de contacto:

Correio eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu

Fax +32 22964301

Endereço postal:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).


13.11.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 410/5


Notificação prévia de uma concentração

(Processo M.9087 — Mondi Štětí/Holzindustrie Maresch/Eco-Investiment/Labe Wood)

Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2018/C 410/06)

1.   

Em 5 de novembro de 2018, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).

Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:

Mondi Štětí a.s. («Mondi Štětí», Rpública Checa), controlada pela Mondi A.G. (Áustria),

Holzindustrie Maresch GmbH («Holzindustrie Maresch», Áustria),

Eco-Investment a.s. («Eco-Investment», República Checa),

Labe Wood s.r.o. («Labe Wood», República Checa).

Mondi Štětí, Holzindustrie Maresch e Eco-Investiment adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), e do artigo 3.o, n.o 4, do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto da Labe Wood.

A concentração é efetuada mediante disposições contratuais ou quaisquer outros meios.

2.   

As atividades das empresas em causa são as seguintes:

—   Mondi Štětí: fornecimento de papel suporte canelado e de pasta de papel comercial e fabrico de cartão Kraft de alta qualidade.

—   Holzindustrie Maresch: fabrico de produtos de madeira, estando especializada no fabrico de madeira serrada.

—   Eco-Investment: empresa detentora de participações nos setores do papel, da embalagem, da transformação de carne, da energia e do imobiliário.

—   Labe Wood: construção e exploração de uma serração, bem como produção de madeira serrada e de subprodutos.

3.   

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão final sobre este ponto.

De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

4.   

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem eventuais observações sobre o projeto de concentração.

As observações devem chegar à Comissão no prazo de 10 dias após a data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:

M.9087 — Mondi Štětí/Holzindustrie Maresch/Eco-Investiment/Labe Wood

As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio para o seguinte endereço: Utilize os seguintes elementos de contacto:

Correio eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu

Fax +32 22964301

Endereço postal:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).

(2)  JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.


13.11.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 410/6


Notificação prévia de uma concentração

(Processo M.9121 — Michelin/Camso)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2018/C 410/07)

1.   

Em 5 de novembro de 2018, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).

Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:

Compagnie Générale des Établissements Michelin («Michelin», França);

Camso Inc. («Camso», Canadá).

A Michelin adquire, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo exclusivo da totalidade da Camso.

A concentração é efetuada mediante aquisição de ações.

2.   

As atividades das empresas em causa são as seguintes:

A Michelin fabrica pneus para automóveis, furgonetas, carrinhas, camiões, autocarros, veículos de duas rodas sem motor, ciclomotores de duas rodas, aeronaves, carruagens de metropolitano e elétricos, bem como pneus para veículos agrícolas e industriais;

A Camso fabrica pneus pneumáticos, sem ar e maciços, lagartas, sistemas de conversão com lagartas e sistemas de trens de aterragem para fabricantes de equipamento de origem para abastecimento dos setores industrial, agrícola e do desporto automóvel.

3.   

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.

4.   

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem eventuais observações sobre o projeto de concentração.

As observações devem chegar à Comissão no prazo de 10 dias após a data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:

M.9121 — Michelin/Camso

As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio. Utilize os seguintes elementos de contacto:

Correio eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu

Fax +32 22964301

Endereço postal:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).