ISSN 1977-1010

Jornal Oficial

da União Europeia

C 401A

European flag  

Edição em língua portuguesa

Comunicações e Informações

61.° ano
7 de novembro de 2018


Índice

Página

 

V   Avisos

 

PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS

 

Tribunal de Justiça da União Europeia

2018/C 401 A/01

Convite para a apresentação de candidaturas

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PT

 


V Avisos

PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS

Tribunal de Justiça da União Europeia

7.11.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CA 401/1


CONVITE PARA A APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS

(2018/C 401 A/01)

O lugar de secretário adjunto (graus AD 14 — AD 15) do Tribunal Geral da União Europeia ficará vago dentro em breve. Este lugar será preenchido, em aplicação do artigo 29.o, n.o 2, do Estatuto dos Funcionários da União Europeia, de acordo com o procedimento previsto no artigo 33.o do Regulamento de Processo do Tribunal Geral, em conjugação com o artigo 32.o do mesmo regulamento.

I.   NATUREZA DAS FUNÇÕES

O secretário adjunto tem por missão assistir o secretário do Tribunal Geral em todas as funções que incumbem à Secretaria e substituí-lo em caso de impedimento.

Associado à definição dos objetivos prosseguidos pela Secretaria em coerência com as prioridades do Tribunal Geral, o secretário adjunto deve implementar as medidas que permitam alcançar esses objetivos.

O secretário adjunto dirige várias equipas encarregadas da gestão dos autos dos processos.

O secretário adjunto:

é responsável pela gestão da tramitação dos processos no que incumbe às suas equipas e assegura a boa marcha destes processos;

deve assumir todas as funções que incumbem a um chefe de serviço [recrutamento, acolhimento e formação dos novos colaboradores da Secretaria, gestão do tempo e das respetivas condições de trabalho, acompanhamento da carreira (incluindo avaliação), desenvolvimento das competências] relativamente ao pessoal das suas equipas e das equipas transversais.

O secretário adjunto participa ativamente:

na coordenação do trabalho da Secretaria;

no acompanhamento permanente das formações, internas e externas, do pessoal da Secretaria, bem como das formações destinadas ao pessoal dos gabinetes dos juízes (assistentes e referendários);

na atualização do plano de crise e na gestão da célula operacional da Secretaria, na gestão dos riscos e no acompanhamento das questões ligadas à segurança das pessoas e dos atos processuais.

Na sua qualidade de gestor orçamental subdelegado, o secretário adjunto participa na gestão das receitas e das despesas, com observância da regulamentação financeira.

O secretário adjunto desempenha também funções operacionais, designadamente assegurando o serviço da Secretaria durante as audiências e as reuniões de secção, bem como participando em grupos de trabalho institucionais e interinstitucionais.

II.   PERFIL PRETENDIDO

As funções de secretário adjunto requerem:

um conhecimento aprofundado da tramitação dos processos judiciais no Tribunal Geral;

um grande sentido de responsabilidade e de organização;

uma capacidade reconhecida para a gestão e o acompanhamento das mudanças;

uma aptidão para a comunicação oral e escrita;

uma muito boa capacidade de relacionamento e capacidades de persuasão e de motivação em relação aos colaboradores;

uma capacidade reconhecida para trabalhos de redação jurídica, bem como para as tarefas ligadas ao controlo do respeito pelas regras processuais.

III.   CONDIÇÕES EXIGIDAS

Nacionais de um dos Estados-Membros da União Europeia, os candidatos deverão:

possuir formação jurídica completa comprovada por um diploma de nível universitário, bem como um conhecimento aprofundado do direito da União Europeia;

ter um conhecimento aprofundado da tramitação dos processos judiciais no Tribunal Geral;

fazer prova de aptidão para dirigir uma entidade administrativa importante;

ter uma experiência profissional pertinente de vários anos relacionada com as funções a exercer;

possuir um muito bom conhecimento da língua francesa e um bom conhecimento de, pelo menos, duas outras línguas oficiais da União Europeia.

IV.   APRESENTAÇÃO DAS CANDIDATURAS

As candidaturas a este lugar devem ser enviadas ao cuidado do Secretário do Tribunal Geral da União Europeia, unicamente por correio eletrónico, para o endereço eletrónico Tribunal-Greffieradjoint@curia.europa.eu, o mais tardar até 29 de novembro de 2018. As candidaturas devem ser acompanhadas de um curriculum vitae detalhado do qual constem, nomeadamente, todas as informações necessárias sobre a nacionalidade, os títulos universitários, os conhecimentos linguísticos, as ocupações atuais e anteriores, bem como sobre a eventual experiência judiciária e internacional dos candidatos.