ISSN 1977-1010

Jornal Oficial

da União Europeia

C 368A

European flag  

Edição em língua portuguesa

Comunicações e Informações

61.° ano
11 de outubro de 2018


Índice

Página

 

V   Avisos

 

PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS

 

Serviço Europeu de Seleção do Pessoal (EPSO)

2018/C 368 A/01

Anúncio de concurso geral EPSO/AD/363/18 — Administradores (AD 7) nos seguintes domínios: 1. Alfândegas; 2. Fiscalidade

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PT

 


V Avisos

PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS

Serviço Europeu de Seleção do Pessoal (EPSO)

11.10.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CA 368/1


ANÚNCIO DE CONCURSO GERAL

EPSO/AD/363/18 — ADMINISTRADORES (AD 7) NOS SEGUINTES DOMÍNIOS: 1. ALFÂNDEGAS; 2. FISCALIDADE

(2018/C 368 A/01)

Data-limite de inscrição: 13 de novembro de 2018 às 12.00 horas (meio-dia), hora da Europa Central

O Serviço Europeu de Seleção do Pessoal (EPSO) organiza um concurso geral documental e mediante prestação de provas para a constituição de duas listas de reserva a partir das quais a Comissão Europeia, principalmente a Direção-Geral da Fiscalidade e da União Aduaneira (DG TAXUD), poderá recrutar novos funcionários como «administradores» (grupo de funções AD).

O presente anúncio de concurso e os seus anexos constituem o quadro jurídico aplicável a estes processos de seleção.

Ver o ANEXO III para as disposições gerais aplicáveis aos concursos gerais.

Número pretendido de candidatos aprovados:

1. Alfândegas: 40

2. Fiscalidade: 40

O presente anúncio abrange dois domínios. Os candidatos só podem inscrever-se num deles . Esta escolha deve ser efetuada no momento da inscrição eletrónica e não pode ser alterada depois de validada a candidatura por via eletrónica.

QUAIS AS TAREFAS QUE O CANDIDATO PODE ESPERAR REALIZAR?

1.   Alfândegas

Enquanto funcionários numa unidade na Direção-Geral da Fiscalidade e da União Aduaneira (DG TAXUD), os candidatos devem estar imediatamente operacionais e, com o apoio da sua hierarquia, serão chamados a elaborar documentos da sua área de trabalho e participar em reuniões com os Estados-Membros e outras partes interessadas a fim de explicar/fazer progredir a posição da Comissão Europeia. Deverão representar a sua unidade nas reuniões com outros serviços da Comissão e responder a perguntas do público e dos deputados do Parlamento Europeu. Também poderão ter de contribuir para documentos de informação destinados ao comissário, ao diretor-geral ou ao diretor, conforme necessário. Consoante a unidade em que trabalham, podem ter de redigir atos legislativos, documentos de trabalho ou documentos económicos.

Como inspetor na unidade «Recursos Próprios» na Comissão Europeia, Direção-Geral do Orçamento (DG BUDG), os candidatos deverão estar imediatamente operacionais para realizar inspeções e preparar projetos de relatórios de avaliação do grau de cumprimento pelos Estados-Membros das regras da União Europeia relativas à correta, completa e atempada cobrança dos recursos próprios tradicionais e propor medidas corretivas quando necessário. Deverão avaliar o dever de diligência dos Estados-Membros na cobrança, no apuramento e na disponibilização atempados e completos dos recursos próprios tradicionais.

2.   Fiscalidade

Enquanto funcionários numa direção de fiscalidade indireta ou de fiscalidade direta da Direção-Geral da Fiscalidade e da União Aduaneira (DG TAXUD) ou numa das unidades de auxílios estatais de natureza fiscal da Direção-Geral da Concorrência (DG COMP), os candidatos devem estar imediatamente operacionais e, com o apoio da sua hierarquia, serão chamados a elaborar documentos da sua área de trabalho e participar em reuniões com os Estados-Membros e outras partes interessadas a fim de explicar/fazer progredir a posição da Comissão Europeia. Deverão representar a sua unidade nas reuniões com outros serviços da Comissão Europeia e responder a perguntas do público e dos deputados do Parlamento Europeu. Também poderão ter de contribuir para documentos de informação destinados ao comissário, ao diretor-geral ou ao diretor, conforme necessário. Consoante a unidade em que trabalham, podem ter de redigir atos legislativos, decisões, documentos de trabalho ou documentos económicos.

Ver o ANEXO I para mais informações sobre as funções habituais a desempenhar.

QUEM PODE CANDIDATAR-SE?

Ao validar a candidatura, os candidatos devem preencher TODAS as condições seguintes:

1)    Condições gerais:

Estar no pleno gozo dos seus direitos cívicos enquanto nacionais de um Estado-Membro da UE

Estar em situação regular face às leis nacionais de serviço militar

Oferecer as garantias de idoneidade moral exigidas para o exercício das funções em causa

2)    Condições específicas — línguas:

Os candidatos devem dominar, pelo menos, duas línguas oficiais da UE; uma com o nível mínimo de C1 (conhecimento aprofundado) e a outra com o nível mínimo de B2 (conhecimento satisfatório).

Assinalamos que os níveis mínimos necessários devem aplicar-se a cada aptidão linguística (falar, escrever, ler e compreender) exigida no formulário de candidatura. Estas aptidões refletem as do Quadro Europeu Comum de Referência para as línguas (https://europass.cedefop.europa.eu/pt/resources/european-language-levels-cefr).

No presente anúncio de concurso, as línguas serão referidas como:

Língua 1: língua utilizada para os testes de escolha múltipla efetuados em computador

Língua 2: língua utilizada para a seleção documental (Talent Screener), para as provas do centro de avaliação e para a comunicação entre o EPSO e os candidatos que tenham apresentado uma candidatura válida. Esta língua deve ser diferente da língua 1.

A língua 2 deve ser obrigatoriamente o francês ou o inglês.

Os candidatos aprovados recrutados para estes domínios específicos devem ter um conhecimento satisfatório (no mínimo nível B2) do francês ou do inglês. Embora o conhecimento de outras línguas possa constituir uma vantagem, a maioria dos serviços da Comissão no domínio aduaneiro e fiscal utiliza o francês ou o inglês para o trabalho analítico, a comunicação interna, bem como para a comunicação com as partes interessadas externas, e as publicações e relatórios, legislação ou documentos económicos, tal como mencionado na rubrica «Quais as tarefas que o candidato pode esperar realizar?» e no anexo I. Assim, é essencial um conhecimento satisfatório do francês ou do inglês. Por conseguinte, se um candidato aprovado não tivesse um conhecimento satisfatório do francês ou do inglês não estaria imediatamente operacional.

3)    Condições específicas — qualificações e experiência profissional:

1.   Alfândegas:

Um nível de estudos correspondente a um ciclo completo de estudos universitários de pelo menos quatro anos , comprovado por um diploma, seguido de uma experiência profissional de pelo menos seis anos relacionada com a natureza das funções.

ou

Um nível de estudos correspondente a um ciclo completo de estudos universitários de pelo menos três anos , comprovado por um diploma, seguido de uma experiência profissional de pelo menos sete anos relacionada com a natureza das funções.

2.   Fiscalidade:

Um nível de estudos correspondente a um ciclo completo de estudos universitários de pelo menos quatro anos , comprovado por um diploma, seguido de uma experiência profissional de pelo menos seis anos relacionada com a natureza das funções.

ou

Um nível de estudos correspondente a um ciclo completo de estudos universitários de pelo menos três anos , comprovado por um diploma, seguido de uma experiência profissional de pelo menos sete anos relacionada com a natureza das funções.

Consultar o ANEXO IV para exemplos de qualificações mínimas

PROCESSO DE SELEÇÃO

1)    Processo de candidatura

Ao preencher o formulário de candidatura, os candidatos devem escolher a sua língua 1 e a sua língua 2. Devem também selecionar a sua língua 1 entre as 24 línguas oficiais da UE e a sua língua 2 entre o francês e o inglês. Ser-lhes-á também pedido que confirmem a sua elegibilidade para o domínio escolhido e que forneçam mais informações relevantes para o domínio escolhido do concurso [por exemplo: diplomas, experiência profissional e respostas a perguntas específicas («Talent Screener»)].

Ao preencher o formulário de candidatura, os candidatos podem selecionar qualquer uma das 24 línguas oficiais da UE, com exceção da secção «Talent Screener» que deverá ser preenchida na língua 2 pelas seguintes razões: o «Talent Screener» é objeto de uma avaliação comparativa pelo júri, é utilizado como documento de referência pelo júri durante a entrevista específica no centro de avaliação e é utilizado para efeitos de recrutamento se o candidato for bem-sucedido. Por conseguinte, é do interesse do serviço e dos candidatos que a secção «Talent Screener» seja preenchida na língua 2.

Chama-se a atenção para o facto de todo o formulário de candidatura poder ser consultado pelo júri (durante o concurso) e pelos serviços de recursos humanos das instituições europeias (no caso do recrutamento de um candidato selecionado) que trabalham num número limitado de línguas veiculares, conforme antes explicado.

Os candidatos que sejam aprovados no concurso e sejam inscritos na lista de reserva serão convidados a apresentar uma tradução do formulário de candidatura na língua 2 (francês ou inglês) para os serviços de recrutamento se tiverem usado outra língua no preenchimento da candidatura.

Ao validar o formulário de candidatura, os candidatos declaram solenemente que preenchem todas as condições mencionadas na secção «Quem pode candidatar-se?». Uma vez validado o seu formulário de candidatura, não poderão proceder a alterações posteriores. Devem certificar-se de que preenchem e validam a sua candidatura dentro da data-limite .

2)    Testes de escolha múltipla em computador

Se o número de candidatos for superior a um determinado limiar para cada concurso, definido pelo diretor do EPSO na qualidade de autoridade investida do poder de nomeação, todos os candidatos que tiverem validado o seu formulário de candidatura no prazo previsto são convidados para uma série de testes de escolha múltipla realizados em computador num dos centros acreditados do EPSO.

Salvo instruções em contrário, o candidato deve efetuar uma marcação prévia para realizar os testes de escolha múltipla seguindo as instruções na sua conta EPSO. Geralmente, são-lhes propostas várias datas e diversos locais para realizar os testes. Os períodos de marcação e de testes são limitados .

Se o número de candidatos for inferior ao limiar , estes testes serão organizados no centro de avaliação (ponto 5).

Os testes de escolha múltipla efetuados em computador serão organizados do seguinte modo:

Testes

Língua

Perguntas

Duração

Pontuação

Nota mínima exigida

Raciocínio verbal

Língua 1

20 perguntas

35 minutos

0 a 20 pontos

10/20

Raciocínio numérico

Língua 1

10 perguntas

20 minutos

0 a 10 pontos

Numérico + abstrato combinados: 10/20

Raciocínio abstrato

Língua 1

10 perguntas

10 minutos

0 a 10 pontos

Estes testes são eliminatórios e não serão tomados em consideração para as outras provas organizadas no centro de avaliação.

3)    Verificação da elegibilidade

As condições de elegibilidade previstas na secção «Quem pode candidatar-se?» serão controladas por confronto com os dados fornecidos nas candidaturas em linha dos candidatos. O EPSO verificará se o candidato preenche as condições gerais de admissão e o júri verificará se preenche as condições de admissão específicas.

Existem duas hipóteses possíveis:

Se forem organizados previamente testes de escolha múltipla em computador, a elegibilidade dos processos de candidatura será verificada por ordem decrescente da pontuação obtida até o número de candidatos elegíveis atingir um determinado limiar definido para cada domínio antes das provas pelo diretor do EPSO na sua qualidade de autoridade investida do poder de nomeação. Os outros processos de candidatura não serão verificados.

Se não forem organizados previamente testes de escolha múltipla em computador, os processos de candidatura de todos os candidatos que tiverem validado a sua candidatura dentro do prazo serão verificados para comprovar a respetiva elegibilidade.

4)    Seleção com base em qualificações («Talent Screener»)

A fim de permitir ao júri efetuar uma avaliação objetiva dos méritos comparativos de todos os candidatos de forma estruturada, todos os candidatos ao mesmo concurso devem responder ao mesmo conjunto de perguntas na secção «Talent Screener» do formulário de candidatura na língua 2. A seleção documental será efetuada, apenas para os candidatos considerados elegíveis , tal como descrito no ponto 3 acima, utilizando exclusivamente as informações fornecidas na secção «Talent Screener». Por conseguinte, os candidatos devem incluir nesta secção todas as informações relevantes, mesmo que já as tenham mencionado noutras secções do seu formulário de candidatura. As perguntas baseiam-se nos critérios de seleção enunciados no presente anúncio de concurso.

Consultar o ANEXO II para a lista de critérios

Para realizar a seleção documental, o júri atribui a cada critério de seleção uma ponderação que reflita a sua importância relativa (de 1 a 3), sendo atribuída a cada resposta dos candidatos uma nota entre 0 e 4. Estas notas são multiplicadas pela ponderação de cada pergunta e adicionadas para identificar os candidatos cujos perfis correspondam melhor às funções a desempenhar.

Apenas os candidatos que obtiveram as melhores notas globais aquando da seleção documental serão admitidos à fase seguinte.

5)    Centro de avaliação

Para esta fase serão convidados, por domínio, um máximo de três vezes o número pretendido de candidatos aprovados. Os candidatos que preencherem as condições de elegibilidade de acordo com os dados referidos na candidatura eletrónica e tiverem obtido uma das melhores notas totais na seleção documental serão convidados para um centro de avaliação durante um ou dois dias, provavelmente em Bruxelas , onde realizarão provas na sua língua 2 .

Se não forem previamente organizados os testes de escolha múltipla em computador descritos no ponto 2, os candidatos deverão realizá-los no centro de avaliação. Estes testes são eliminatórios e os pontos obtidos não serão somados aos pontos das outras provas do centro de avaliação no cálculo da pontuação total.

Salvo instruções em contrário, os candidatos devem apresentar os documentos comprovativos (originais ou cópias autenticadas) no centro de avaliação. O EPSO procederá à digitalização dos respetivos documentos durante as provas do centro de avaliação, que lhe serão devolvidos no próprio dia.

No centro de avaliação serão testadas oito competências gerais e as competências específicas exigidas para cada domínio através de quatro provas (entrevista baseada nas competências gerais, entrevista baseada nas competências específicas, exercício de grupo e estudo de caso), tal como descrito no seguinte quadro:

Competências

Provas

1.

Análise e resolução de problemas

Exercício de grupo

Estudo de caso

2.

Comunicação

Estudo de caso

Entrevista baseada nas competências gerais

3.

Qualidade e resultados

Estudo de caso

Entrevista baseada nas competências gerais

4.

Aprendizagem e desenvolvimento pessoal

Exercício de grupo

Entrevista baseada nas competências gerais

5.

Estabelecimento de prioridades e capacidade de organização

Exercício de grupo

Estudo de caso

6.

Resiliência

Exercício de grupo

Entrevista baseada nas competências gerais

7.

Espírito de equipa

Exercício de grupo

Entrevista baseada nas competências gerais

8.

Liderança

Exercício de grupo

Entrevista baseada nas competências gerais

Nota mínima exigida: 3/10 por competência e 40/80 no total

Competências

Prova

Prova específica

Entrevista específica

Nota mínima exigida

50/100

6)    Lista de reserva

Após verificação dos documentos comprovativos dos candidatos, o júri elabora uma lista de reserva para cada domínio — até alcançar o número pretendido de candidatos aprovados — dos candidatos elegíveis que tiverem obtido todas as pontuações mínimas exigidas e as melhores pontuações globais na sequência das provas realizadas no centro de avaliação. Os nomes serão indicados por ordem alfabética.

As listas de reserva e os passaportes de competências, com a avaliação qualitativa do júri, dos candidatos aprovados são disponibilizados às instituições da UE para os processos de recrutamento e de progressão na carreira. A inclusão numa lista de reserva não confere nem um direito nem uma garantia de recrutamento.

IGUALDADE DE OPORTUNIDADES E ADAPTAÇÕES ESPECIAIS

O EPSO procura aplicar uma política de igualdade de oportunidades, tratamento e acesso de todos os candidatos.

Se o candidato tiver uma deficiência ou uma situação médica que possam dificultar a sua capacidade de realizar as provas, deve indicá-lo na candidatura e comunicar ao EPSO o tipo de adaptações especiais de que necessita.

Há mais informações sobre a nossa política de igualdade de oportunidades e sobre o procedimento para adaptações especiais no nosso sítio (https://epso.europa.eu/how-to-apply/equal-opportunities_pt-pt) e nas disposições gerais anexas ao presente anúncio (no ponto 1.3. Igualdade de oportunidades e adaptações especiais).

QUANDO E ONDE APRESENTAR AS CANDIDATURAS?

Para se candidatar, deve criar uma conta EPSO. Convém notar que só pode criar uma conta, que é válida para todas as candidaturas EPSO.

As candidaturas devem ser apresentadas em linha no sítio Web do EPSO http://jobs.eu-careers.eu até:

13 de novembro de 2018 às 12.00 horas (meio-dia), hora da Europa Central.


ANEXO I

FUNÇÕES

1.   Alfândegas

A função geral dos administradores (AD 7) no domínio aduaneiro consiste em realizar análises, preparar relatórios e outras tarefas pertinentes relacionadas com o desenvolvimento e gestão da União Aduaneira e exercer funções administrativas, consultivas e de supervisão.

Os candidatos aprovados serão chamados a elaborar e analisar a legislação aduaneira consolidada no pacote do Código Aduaneiro da União e na pauta aduaneira comunitária, nas disposições de aplicação correspondentes e noutras regras pertinentes, bem como noutros domínios específicos das alfândegas como os controlos aduaneiros, o processo de modernização das alfândegas e/ou as suas aplicações informáticas. Além de procederem ao acompanhamento da evolução legislativa e supervisão e controlo da correta aplicação da legislação pertinente da União, os candidatos podem ter igualmente de representar a instituição e negociar em seu nome a nível da UE e a nível internacional.

2.   Fiscalidade

A função geral dos administradores (AD 7) no domínio da fiscalidade consiste em dar apoio aos decisores na execução da missão da sua instituição, prestar assistência jurídica, efetuar análises económicas e/ou estatísticas necessárias para lançar, desenvolver, gerir e/ou avaliar políticas da UE em matéria de fiscalidade direta e/ou indireta, preços de transferência ou auxílios estatais de natureza fiscal.

Os candidatos aprovados serão chamados a analisar questões de fiscalidade direta e/ou indireta, proceder a apreciações jurídicas no âmbito das regras e procedimentos aplicáveis em matéria fiscal ou de auxílios estatais, analisar os seus impactos e apresentar projetos legislativos ou preparar a análise económica dessas questões. Podem ser igualmente convidados a desenvolver atividades de comunicação na sua área de trabalho, participar em conferências e outros eventos, desempenhar funções de coordenação e negociação a nível internacional, relacionadas com a política fiscal da União Europeia nas seguintes áreas:

Análise económica e avaliação de impostos

Analisar os efeitos económicos de políticas nacionais em matéria de contribuições e encargos obrigatórios que tenham impacto na política da UE, com particular referência à reforma fiscal e à adoção de novas leis no domínio financeiro.

Avaliação das consequências económicas e financeiras de medidas fiscais propostas pela Comissão Europeia, incluindo, eventualmente, a análise da igualdade de concorrência nas transações intragrupo.

Fiscalidade directa

Prestar consultoria técnica altamente especializada em matéria de tributação de empresas e/ou pessoal.

Controlo das políticas fiscais nos Estados-Membros e a nível da UE e internacional, da legislação fiscal dos Estados-Membros e da aplicação de normas da UE.

Avaliação dos impostos diretos nacionais, na perspetiva dos auxílios estatais.

Impostos indiretos

IVA

Prestar consultoria técnica altamente especializada no domínio da política e da legislação em matéria de IVA.

Desenvolver e avaliar as políticas de controlo e prevenção da fraude em matéria de IVA.

Acompanhar a legislação nacional em matéria de IVA dos Estados-Membros.

Outros impostos indiretos (impostos em matéria de ambiente, transportes, energia e impostos especiais de consumo)

Desenvolver uma política fiscal relacionada com o ambiente, transportes e energia.

A aplicação da legislação relativa aos impostos especiais de consumo da UE (álcool, produtos do tabaco e óleos minerais) e desenvolvimento de procedimentos de controlo reforçado e luta contra a fraude.

Avaliar o potencial económico e técnico de novos impostos indiretos.

Avaliação dos impostos indiretos nacionais, na perspetiva dos auxílios estatais.

Final do ANEXO I, clique aqui para voltar ao texto principal


ANEXO II

CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

O júri tem em conta os seguintes critérios para a seleção com base nas qualificações:

1.   Alfândegas

1.

Experiência profissional na redação de legislação, regras e procedimentos aduaneiros e relativos às alfândegas (incluindo instruções nacionais) [legislação aduaneira tal como o Código Aduaneiro Comunitário, o pacote do Código Aduaneiro da União ou a Pauta Aduaneira das Comunidades Europeias, gestão de riscos, Direitos de Propriedade Intelectual (DPI), controlos dos movimentos de dinheiro líquido, luta contra a fraude, proteção dos interesses financeiros da UE], ou da legislação, regras e procedimentos relativos às medidas relacionadas com o comércio/política comercial ou a fiscalidade indireta/direta (por exemplo, em serviços centrais, numa estância aduaneira, nas instituições da UE, etc.).

2.

Experiência profissional na aplicação e execução de legislação, regras e procedimentos aduaneiros, relativos às alfândegas e/ou fiscais, relativos à política comercial comum, à luta contra a fraude, à proteção dos interesses financeiros da UE, aos recursos próprios ou à fiscalidade indireta, adquirida no âmbito do trabalho numa das seguintes entidades:

um escritório de advogados

uma empresa ou uma associação profissional como advogado interno

uma empresa de consultoria fiscal ou aduaneira

uma organização/autoridade aduaneira ou fiscal nacional/internacional

um ministério das finanças ou da economia/comércio/orçamento

uma universidade ou organismo de investigação especializado em alfândegas, fiscalidade ou em economia das alfândegas/fiscalidade

uma instituição judicial

uma instituição, organismo ou agência da UE

3.

Experiência profissional em representação do empregador em reuniões relativas aos domínios aduaneiro/política comercial comum/política comercial/recursos próprios/fiscalidade indireta/luta contra a fraude ou experiência em relações internacionais na área das alfândegas (por exemplo, segurança da cadeia de abastecimento, aplicação dos DPI, facilitação de comércio). Tal pode incluir a negociação e a gestão dos acordos internacionais, representação em organizações internacionais como a Organização Mundial das Alfândegas (OMA), OMC, CNUCED, UNODC, UNECE, etc. A experiência profissional deve ter sido obtida no âmbito do trabalho numa dos seguintes entidades:

um escritório de advogados

uma empresa ou uma associação profissional como advogado interno

uma empresa de consultoria fiscal ou aduaneira

uma organização/autoridade aduaneira ou fiscal nacional/internacional

um ministério das finanças ou da economia/comércio/orçamento

uma universidade ou organismo de investigação especializado em alfândegas, fiscalidade ou em economia das alfândegas/fiscalidade

uma instituição judicial

uma instituição, organismo ou agência da UE

4.

Experiência profissional na utilização ou no desenvolvimento dos sistemas informáticos aduaneiros relativos à aplicação de medidas aduaneiras, fiscais, comerciais ou relacionados com a política comercial comum em bases de dados específicas aduaneiras, análise estatística ou desenvolvimento destes projetos de TI.

5.

Experiência profissional numa organização internacional, incluindo as instituições europeias ou numa empresa que opere em, pelo menos, três países, relacionada com a natureza das funções.

6.

Diploma universitário em estudos com especialização em direito aduaneiro, gestão de empresas ou economia, para além dos que dão acesso ao concurso.

7.

Experiência profissional em investigação académica ou no ensino no domínio do direito fiscal ou aduaneiro ou em economia. Tal pode incluir trabalho relacionado com investigação feito para uma organização internacional, ou publicações e artigos (também na imprensa) em revistas académicas avaliadas pelos pares, relativas a questões aduaneiras, fiscais ou económicas.

2.   Fiscalidade

1.

Experiência profissional na aplicação das regras e procedimentos nacionais e/ou internacionais/da UE em matéria de direito fiscal, nomeadamente em matéria de preços de transferência e de auxílios estatais de natureza fiscal, em especial:

fiscalidade direta (imposto sobre o rendimento, imposto sobre as sociedades, tributação de dividendos, imposto sobre sucessões);

fiscalidade indireta (IVA, impostos especiais de consumo, fiscalidade ambiental, impostos sobre os veículos automóveis…).

obtida no âmbito do trabalho numa das seguintes entidades:

um escritório de advogados

uma empresa ou uma associação profissional como advogado interno

uma empresa de consultoria fiscal

uma organização/autoridade fiscal ou da concorrência nacional/internacional

um ministério das finanças

uma universidade ou organismo de investigação especializado em fiscalidade ou em economia fiscal

uma instituição judicial

uma instituição, organismo ou agência da UE

2.

Experiência profissional na análise do impacto das normas fiscais na competitividade económica, boa cobrança das receitas e custos de conformidade induzidos.

3.

Experiência profissional na elaboração de legislação ou de decisões no domínio da fiscalidade (impostos indiretos, por exemplo, IVA, impostos especiais de consumo, fiscalidade ambiental, impostos sobre os veículos automóveis; impostos diretos; cooperação administrativa e/ou acordos internacionais afins).

4.

Experiência profissional em negociações a nível internacional no domínio da fiscalidade.

5.

Experiência profissional em investigação académica ou ensino no domínio do direito fiscal e/ou economia fiscal, relacionada com a natureza das funções.

6.

Experiência profissional no desenvolvimento de projetos informáticos no domínio fiscal.

7.

Diploma universitário em estudos de pós-graduação com especialização em fiscalidade direta e/ou indireta, internacional e/ou da UE ou legislação em matéria de auxílios estatais, para além do exigido para o acesso ao concurso.

8.

Diploma universitário em direito, para além do exigido para o acesso ao concurso.

9.

Diploma universitário em economia com especialidade num ou mais dos seguintes domínios: economia fiscal, finanças públicas, economia pública, modelos económicos, econometria ou estatística, para além do exigido para o acesso ao concurso.

10.

Uma qualificação ou formação profissional relacionada com a natureza das funções (incluindo um diploma emitido por uma administração fiscal ou uma associação de consultores fiscais).

Final do ANEXO II, clique aqui para voltar ao texto principal


ANEXO III

DISPOSIÇÕES GERAIS APLICÁVEIS AOS CONCURSOS GERAIS

INFORMAÇÕES GERAIS

As referências a pessoas de um determinado sexo no contexto dos procedimentos de seleção organizados pelo EPSO devem entender-se como referindo-se igualmente a pessoas do outro sexo.

Quando vários candidatos obtiverem a mesma pontuação para o último lugar disponível, em qualquer fase do concurso, passam todos à fase seguinte do concurso. Qualquer candidato readmitido após um recurso positivo será convidado para a fase seguinte.

No caso de vários candidatos terem obtido a mesma pontuação para o último lugar disponível na lista de reserva, todos são inscritos na lista. Qualquer candidato readmitido após um recurso positivo nesta fase do processo será acrescentado à lista de reserva.

1.   QUEM PODE CANDIDATAR-SE?

1.1.   Condições gerais e específicas

As condições gerais e específicas (incluindo o conhecimento de línguas) para cada domínio ou perfil são indicadas na secção «Quem pode candidatar-se?».

As condições específicas relativas às qualificações, experiência profissional e conhecimento de línguas variam em função do perfil requerido. Na candidatura, os candidatos devem incluir o maior número possível de informações sobre as suas qualificações e experiência profissional (se necessário), tal como descrito na secção «Quem pode candidatar-se?» deste anúncio, pertinentes para as funções a desempenhar .

a)

Diplomas e/ou certificados: os diplomas, obtidos em países dentro e fora da UE, têm de ser reconhecidos por um organismo oficial de um dos Estados-Membros da UE, por exemplo, o Ministério da Educação de um Estado-Membro da UE. O júri do concurso terá em conta as diferenças entre sistemas de ensino.

No caso do ensino pós-secundário e da formação técnica, profissional ou especializada, indicar as matérias estudadas, a duração dos estudos e se se trata de um curso a tempo inteiro, a tempo parcial ou em horário pós-laboral.

b)

A experiência profissional (quando exigida) será tida em conta apenas se for pertinente para as funções a desempenhar e:

constituir um trabalho real e efetivo;

for remunerada;

envolver uma relação de subordinação ou a prestação de um serviço; e

sob reserva das seguintes condições:

trabalho voluntário: se for remunerado e implicar o número de horas semanais e a duração de um emprego normal;

estágios: se forem remunerados;

serviço militar obrigatório: cumprido antes ou após a obtenção do diploma exigido, por um período que não poderá exceder a duração legal no seu Estado-Membro;

licença de maternidade/paternidade/adoção: se estiver abrangida por um contrato de trabalho;

doutoramento: por um período máximo de três anos, desde que o doutoramento tenha sido efetivamente obtido, e independentemente de a atividade ser remunerada; e

trabalho a tempo parcial: calculado proporcionalmente ao número de horas trabalhadas, por exemplo, seis meses a meio tempo são contabilizados como três meses.

1.2.   Documentos comprovativos

Em diferentes etapas do processo de seleção, os candidatos devem apresentar um documento oficial comprovativo da nacionalidade, por exemplo, o passaporte ou o bilhete de identidade, que deve estar válido na data-limite para apresentação da candidatura (a data-limite para apresentação da primeira parte da candidatura no caso de uma candidatura em duas partes).

Todos os períodos de atividade profissional devem ser comprovados através de documentos originais ou fotocópias autenticadas de:

atestados dos antigos e atuais empregadores indicando a natureza e o nível das funções exercidas e as datas de início e fim, em papel timbrado e com o carimbo da empresa, o nome e a assinatura da pessoa responsável; ou

o(s) contrato(s) de trabalho e o primeiro e o último recibos de remuneração, acompanhados por uma descrição pormenorizada das funções exercidas;

(relativamente a atividades profissionais não assalariadas, por exemplo, independentes ou profissões liberais) faturas ou notas de encomenda que especifiquem as funções exercidas, ou qualquer outro documento oficial comprovativo pertinente;

(para os intérpretes de conferência, quando é exigida experiência profissional) documentos que atestem o número de dias, bem como as línguas de interpretação de partida e de chegada, especificamente relacionados com a interpretação de conferências.

Em geral, não é necessário qualquer documento comprovativo dos conhecimentos linguísticos, exceto para certos perfis de linguistas ou de especialistas.

Podem ser solicitados informações ou documentos suplementares em qualquer fase do processo. O candidato será informado pelo EPSO dos documentos comprovativos que deve fornecer e quando.

1.3.   Igualdade de oportunidades e adaptações especiais

Se o candidato tiver uma deficiência ou uma situação médica que possam dificultar a sua capacidade de realizar os testes, deve indicá-lo na candidatura e comunicar ao EPSO o tipo de adaptações especiais de que necessita. Se, após ter validado a candidatura, sobrevier uma deficiência ou uma situação que exijam adaptações especiais, o candidato deve informar o EPSO o mais rapidamente possível, utilizando as informações indicadas em seguida.

O candidato terá de enviar um certificado da autoridade nacional ou um atestado médico ao EPSO para que o seu pedido seja tido em consideração. Os documentos comprovativos serão examinados, a fim de se efetuarem as adaptações razoáveis que sejam necessárias.

No caso de se deparar com problemas de acessibilidade, ou para mais informações, o candidato deve contactar a equipa EPSO-Acessibilidade por

correio eletrónico (EPSO-accessibility@ec.europa.eu);

fax (+ 32 22998081); ou

correio:

Serviço Europeu de Seleção do Pessoal (EPSO)

EPSO accessibility

Avenue de Cortenbergh/Kortenberglaan 25

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË

2.   QUEM AVALIARÁ O CANDIDATO?

É nomeado um júri para comparar e selecionar os melhores candidatos com base nas suas competências, aptidões e qualificações, tendo em conta os requisitos estabelecidos no anúncio de concurso. Os membros do júri determinam o nível de dificuldade das provas do concurso e aprovam o seu teor com base em propostas apresentadas pelo EPSO.

Para garantir a independência do júri, é formalmente proibido aos candidatos ou a qualquer pessoa externa ao júri tentar entrar em contacto com um dos seus membros, exceto no contexto das provas que requeiram a interação direta entre os candidatos e o júri.

Os candidatos que pretendam apresentar os seus argumentos ou fazer valer os seus direitos devem fazê-lo por escrito, enviando a sua correspondência destinada ao júri para o EPSO, que se encarregará de a transmitir. Todas as intervenções diretas ou indiretas dos candidatos que não respeitem estas regras podem levar à exclusão do concurso.

A existência de laços familiares ou de hierarquia entre um membro do júri e um candidato, em especial, dá origem a um conflito de interesses. Os júris de concurso são convidados a declarar eventuais situações deste tipo ao EPSO logo que tenham conhecimento da sua existência. O EPSO avalia cada caso individualmente e toma as medidas adequadas. O incumprimento destas regras poderá acarretar responsabilidade disciplinar para os membros do júri e levar à exclusão do concurso dos candidatos (ver secção 4.4).

Os nomes dos membros do júri são publicados no sítio Web do EPSO (www.eu-careers.eu) antes do início do centro/fase de avaliação.

3.   COMUNICAÇÃO

3.1.   Comunicação com o EPSO

O candidato deve consultar a sua conta EPSO pelo menos duas vezes por semana para acompanhar a evolução do concurso. Se não puder fazê-lo devido a um problema técnico imputável ao EPSO, deve informar imediatamente o EPSO exclusivamente através do respetivo sítio Web (https://epso.europa.eu/help_pt-pt).

O EPSO reserva-se o direito de não comunicar informações que já estejam claramente indicadas neste anúncio de concurso, nos respetivos anexos ou no sítio do EPSO, incluindo nas «Perguntas frequentes».

Em toda a correspondência relativa a uma candidatura, o candidato deve indicar o seu nome (como figura na sua conta EPSO), o seu número de candidato e o número de referência do processo de seleção.

O EPSO aplica os princípios do Código de Boa Conduta Administrativa https://ec.europa.eu/info/about-european-union/principles-and-values/ethics-and-integrity/code-conduct-eu-staff_pt (publicado no Jornal Oficial). De acordo com estes princípios, o EPSO reserva-se o direito de cessar qualquer troca de correspondência inadequada (ou seja, repetitiva, abusiva e/ou irrelevante).

3.2.   Acesso à informação

Os candidatos têm direitos específicos de acesso a certas informações que os afetam pessoalmente, concedidos por força do dever de fundamentar as decisões, para permitir a interposição de um recurso relativo a uma decisão de rejeição.

Este dever de fundamentação deve ser conciliado com o respeito da confidencialidade dos trabalhos do júri, que garante a independência do júri e a objetividade da seleção. Por razões de confidencialidade, as posições dos membros dos júris de seleção relativas à avaliação individual ou comparativa dos candidatos não podem ser divulgadas.

Estes direitos de acesso são direitos específicos dos candidatos de um concurso geral e a legislação em matéria de acesso do público aos documentos não pode conferir direitos para além dos especificados no presente ponto.

3.2.1.   Divulgação automática

O candidato receberá automaticamente as seguintes informações através da sua conta EPSO no final de cada fase do processo de seleção organizado para um determinado concurso:

testes de escolha múltipla: os seus resultados e uma grelha com as suas respostas e as respostas corretas por número/letra de referência. O acesso ao texto das perguntas e respostas está expressamente excluído;

elegibilidade: se foi admitido; caso contrário, os critérios de elegibilidade que não foram preenchidos.

«Talent Screener»: os seus resultados e uma grelha com os coeficientes das perguntas, os pontos atribuídos às suas respostas e a sua pontuação total;

provas preliminares: os seus resultados;

provas intermédias: os seus resultados, se não estiver entre os candidatos admitidos à fase seguinte;

fase de avaliação/centro de avaliação: se não estiver excluído, o passaporte de competências do candidato com as notas globais por competência e as observações do júri incluindo resultados quantitativos e qualitativos do desempenho na fase de avaliação/no centro de avaliação.

Em regra, o EPSO não comunica aos candidatos os textos originais nem os enunciados dos exercícios, uma vez que estes se destinam a ser reutilizadas em concursos futuros. No entanto, para certas provas e a título excecional, os textos originais ou enunciados dos exercícios podem ser publicados no seu sítio Web, se:

as provas foram concluídas;

os resultados foram apurados e comunicados aos candidatos; e

os textos originais/enunciados dos exercícios não se destinam a ser reutilizados em concursos futuros.

3.2.2.   Informações mediante pedido

Os candidatos podem solicitar uma cópia não corrigida das suas respostas nas provas escritas que não se destinam a ser reutilizadas em concursos futuros. As respostas ao exercício e-tray e aos estudos de casos estão expressamente excluídas.

As provas corrigidas e os dados das classificações, em especial, estão abrangidos pelo segredo dos trabalhos do júri, não sendo portanto divulgados.

O EPSO compromete-se a disponibilizar o máximo possível de informação aos candidatos, no respeito do dever de fundamentação, da natureza confidencial dos trabalhos do júri e das regras em matéria de proteção de dados pessoais. Todos os pedidos de informação serão avaliados à luz dessas obrigações.

Qualquer pedido de informação deve ser enviado através do sítio do EPSO (https://epso.europa.eu/help_pt-pt) no prazo de 10 dias de calendário a contar do dia em que os resultados dos candidatos foram publicados na respetiva conta EPSO.

4.   QUEIXAS E PROBLEMAS

4.1.   Questões técnicas

Se, em qualquer etapa do processo de seleção, o candidato se deparar com um problema técnico ou organizacional grave, de modo a permitir estudar a questão e adotar medidas corretivas, deve informar o EPSO exclusivamente através do sítio Web do EPSO (https://epso.europa.eu/help_pt-pt):

O candidato deve indicar, em toda a correspondência, o seu nome (como figura na sua conta EPSO), o seu número de candidato e o número de referência do processo de seleção.

Se o problema ocorrer num centro de testes, o candidato deve:

alertar imediatamente os vigilantes para que possa ser encontrada uma solução no próprio centro. Em qualquer caso, deve solicitar aos vigilantes que registem a sua queixa por escrito; e

contactar o EPSO, o mais tardar no prazo de três dias de calendário depois dos testes, através do sítio Web do EPSO (https://epso.europa.eu/help_pt-pt), juntando uma breve descrição do problema encontrado.

No caso de problemas ocorridos fora dos centros de testes (por exemplo, principalmente relativos ao processo de marcação dos testes), o candidato deve seguir as instruções na sua conta EPSO e no sítio do EPSO ou contactar o EPSO imediatamente, através do sítio do EPSO (https://epso.europa.eu/help_pt-pt).

Para questões relacionadas com a sua candidatura, os candidatos devem contactar o EPSO imediatamente e, em qualquer caso, antes do termo da data-limite para apresentação das candidaturas através do sítio do EPSO (https://epso.europa.eu/help_pt-pt). As respostas às perguntas enviadas menos de cinco dias úteis antes do termo da data-limite para apresentação das candidaturas podem não ser dadas antes do termo desse prazo.

4.2.   Procedimento de reexame interno

4.2.1.   Erro nos testes de escolha múltipla realizados em computador

A base de dados dos testes de escolha múltipla está permanentemente sujeita a um controlo de qualidade aprofundado pelo EPSO e pelos júris dos concursos.

Se o candidato considerar que um erro numa ou em mais das perguntas de escolha múltipla afetou a sua capacidade de resposta, tem a possibilidade de solicitar que a(s) pergunta(s) seja(m) revista(s) pelo júri (no âmbito do processo de «neutralização»).

No âmbito deste procedimento, o júri do concurso pode decidir anular a pergunta errada e repartir os pontos a ela destinados pelas restantes perguntas do teste em causa. Só os candidatos que receberam essa pergunta serão afetados pelo novo cálculo. A classificação dos testes indicada na secção correspondente do anúncio de concurso permanece inalterada.

As modalidades relativas às queixas sobre os testes de escolha múltipla são as seguintes:

procedimento: o candidato deve contactar o EPSO apenas através do respetivo sítio Web (https://epso.europa.eu/help_pt-pt);

língua: na língua 2 escolhida para o concurso em causa;

prazo: três dias de calendário a contar da data dos testes de escolha múltipla realizados em computador;

informações adicionais: descrever o respetivo tema (conteúdo) a fim de identificar a(s) pergunta(s) em causa, e explicar a natureza do alegado erro, de forma tão clara quanto possível.

Os pedidos apresentados fora do prazo ou que não descrevam claramente a(s) pergunta(s) objeto da reclamação e o alegado erro não serão tidos em conta.

Em especial, as queixas que se limitam a alegar problemas de tradução, e que não especifiquem claramente o problema, não serão tidas em conta.

O mesmo procedimento de reexame é aplicável aos erros detetados no exercício e-tray.

4.2.2.   Pedidos de reexame

O candidato pode solicitar o reexame de qualquer decisão do júri ou do EPSO que estabeleça os seus resultados e/ou determine se pode aceder à etapa seguinte ou se é excluído do concurso).

Os pedidos de reexame podem ser baseados:

numa irregularidade material no processo do concurso; e/ou

no incumprimento, pelo júri ou pelo EPSO, do Estatuto dos Funcionários, das disposições do anúncio de concurso, dos respetivos anexos e/ou da jurisprudência.

Chama-se a atenção para o facto de não lhe ser permitido impugnar a validade da avaliação do júri sobre a qualidade do seu desempenho num teste ou sobre a relevância das suas qualificações e experiência profissional. Esta avaliação constitui um juízo de valor do júri e o seu desacordo com a avaliação dos testes, da experiência e/ou das qualificações não prova que tenha havido um erro. Os pedidos de reexame apresentados nesta base não poderão produzir resultados positivos.

Os pedidos de reexame processam-se do seguinte modo:

procedimento: o candidato deve contactar o EPSO apenas através do respetivo sítio Web (https://epso.europa.eu/help_pt-pt);

língua: na língua 2 escolhida para o concurso em causa;

prazo: no prazo de 10 dias de calendário a contar da data em que a decisão impugnada foi publicada na conta EPSO do candidato;

informações adicionais: indicar claramente a decisão que o candidato pretende impugnar, bem como os motivos.

Os pedidos recebidos após esse prazo não serão tidos em conta.

O candidato receberá um aviso de receção no prazo de 15 dias úteis. O organismo que tomou a decisão contestada (o júri ou o EPSO) analisará o respetivo pedido, e o candidato receberá uma resposta fundamentada o mais rapidamente possível.

Se o resultado for positivo, o candidato será readmitido no processo de seleção na fase em que foi excluído, independentemente da etapa em que se encontre o concurso.

4.3.   Outras formas de impugnação

4.3.1.   Reclamações administrativas

Os candidatos de um concurso têm o direito de apresentar uma reclamação administrativa ao diretor do EPSO, na qualidade de autoridade investida do poder de nomeação.

Podem apresentar uma reclamação contra uma decisão, ou a sua falta, que afete direta e imediatamente o seu estatuto jurídico enquanto candidato apenas no caso de as regras que regem o processo de seleção terem sido claramente violadas. O diretor do EPSO não pode anular um juízo de valor formulado por um júri (ver ponto 4.2.2).

Informações práticas relativas às reclamações administrativas:

procedimento: o candidato deve contactar o EPSO apenas através do respetivo sítio Web (https://epso.europa.eu/help_pt-pt);

língua: na língua 2 escolhida para o concurso em causa;

prazo: no prazo de três meses a contar da notificação da decisão impugnada ou da data em que a decisão deveria ter sido tomada;

informações adicionais: indicar claramente a decisão que o candidato pretende impugnar, bem como os motivos.

Os pedidos recebidos após esse prazo não serão tidos em conta.

4.3.2.   Recursos judiciais

Os candidatos que participam num concurso geral têm o direito de interpor um recurso judicial para o Tribunal Geral nos termos do artigo 270.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia e do artigo 91.o do Estatuto dos Funcionários.

Devem ter em atenção que os recursos contra decisões do EPSO e não do júri apenas serão admissíveis perante o Tribunal Geral se tiver sido previamente apresentada uma reclamação administrativa nos termos do artigo 90.o, n.o 2, do Estatuto dos Funcionários (ver ponto 4.3.1). Este caso diz respeito, em especial, a decisões relativas aos critérios gerais de admissibilidade adotadas pelo EPSO e não pelo júri.

Os recursos judiciais processam-se do seguinte modo:

procedimento: queira consultar o sítio do Tribunal Geral (http://curia.europa.eu/jcms/).

4.3.3.   Provedor de Justiça Europeu

Todos os cidadãos e residentes da UE podem apresentar uma queixa ao Provedor de Justiça Europeu.

Antes de apresentar queixa ao Provedor de Justiça Europeu, o candidato deve primeiro realizar as diligências administrativas adequadas junto das instituições e organismos em causa (ver pontos 4.1 a 4.3).

A apresentação de uma queixa junto do Provedor de Justiça Europeu não prorroga os prazos para a interposição de recurso administrativo ou judicial.

Informações práticas relativas às queixas:

procedimento: queira consultar o sítio do Provedor de Justiça Europeu (http://www.ombudsman.europa.eu/).

4.4.   Exclusão do processo de seleção

A candidatura pode ser excluída se, em qualquer fase de um processo de seleção, o EPSO detetar que:

o candidato criou mais de uma conta EPSO;

se candidatou a domínios ou perfis incompatíveis;

não reúne todas as condições de admissão;

fez declarações falsas ou declarações não comprovadas por documentos apropriados;

não marcou ou não realizou as suas provas;

fez batota durante as provas;

não declarou no formulário de candidatura as línguas exigidas no presente anúncio de concurso, ou não declarou o nível mínimo exigido para essas línguas;

tentou contactar um membro do júri de forma não autorizada;

não informou o EPSO de um eventual conflito de interesses com um membro do júri;

apresentou a sua candidatura numa língua que não a(s) especificada(s) neste anúncio de concurso (podem ser feitas exceções no que se refere à utilização de outra língua oficial para os nomes próprios, títulos oficiais e cargos como indicados nos documentos comprovativos ou designações/títulos dos diplomas); e/ou

assinou ou colocou um sinal distintivo nas provas escritas ou práticas corrigidas de forma anónima.

Os candidatos a recrutamento pelas instituições da UE devem demonstrar a maior integridade. Qualquer fraude ou tentativa de fraude é passível de eventuais sanções e pode comprometer a sua elegibilidade para futuros concursos.

Final do ANEXO III, clique aqui para voltar ao texto principal


ANEXO IV

EXEMPLOS DE QUALIFICAÇÕES MÍNIMAS POR PAÍS E POR GRAU CORRESPONDENTES, EM PRINCÍPIO, ÀS EXIGIDAS NOS ANÚNCIOS DE CONCURSOS

Clique aqui para obter uma versão de fácil leitura destes exemplos

 

AST-SC 1 a AST-SC 6

AST 1 a AST 7

AST 3 a AST 11

AD 5 a AD 16

PAÍS

Ensino secundário (que dê acesso ao ensino pós-secundário)

Ensino pós-secundário (ciclo superior não universitário ou ciclo universitário curto com uma duração mínima de dois anos)

Ensino de nível universitário (com uma duração mínima de três anos)

Ensino de nível universitário (com uma duração de quatro anos ou mais)

Belgique — België — Belgien

Certificat de l’enseignement secondaire supérieur (CESS)/Diploma secundair onderwijs

Diplôme d’aptitude à accéder à l’enseignement supérieur (DAES)/

Getuigschrift van hoger secundair onderwijs

Diplôme d’enseignement professionnel

Getuigschrift van het beroepssecundair onderwijs

Candidature — Kandidaat

Graduat — Gegradueerde

Bachelor/Professioneel gerichte Bachelor

Bachelor académique (180 crédits)

Academisch gerichte Bachelor (180 ECTS)

Licence/Licentiaat

Master

Diplôme d’études approfondies (DEA)

Diplôme d’études spécialisées (DES)

Diplôme d’études supérieures spécialisées (DESS)

Gediplomeerde in de Voortgezette Studies (GVS)

Gediplomeerde in de Gespecialiseerde Studies (GGS)

Gediplomeerde in de Aanvullende Studies (GAS)

Agrégation/Aggregaat

Ingénieur industriel/Industrieel ingenieur

Doctorat/Doctoraal diploma

България

Диплома за завършено средно образование

Специалист по …

 

Диплома за висше образование

Бакалавър

Магистър

Česká republika

Vysvědčení o maturitní zkoušce

Vysvědčení o absolutoriu (Absolutorium) + diplomovaný specialista (DiS.)

Diplom o ukončení

bakalářského studia (Bakalář)

Diplom o ukončení vysokoškolského studia

Magistr

Doktor

Danmark

Bevis for:

Studentereksamen

Højere Forberedelseseksamen (HF)

Højere Handelseksamen (HHX)

Højere Afgangseksamen (HA)

Bac pro: Bevis for Højere Teknisk Eksamen (HTX)

Videregående uddannelser

= Bevis for = Eksamensbevis som (erhversakademiuddannelse AK)

Bachelorgrad (BA or BS)

Professionsbachelorgrad

Diplomingeniør

Kandidatgrad/Candidatus

Master/Magistergrad (mag.art)

Licenciatgrad

ph.d.-grad

Deutschland

Abitur/Zeugnis der allgemeinen Hochschulreife

Fachabitur/Zeugnis der Fachhochschulreife

 

Fachhochschulabschluss

Bachelor

Hochschulabschluss/ Fachhochschulabschluss/ Master

Magister Artium/Magistra Artium

Staatsexamen/Diplom

Erstes Juristisches Staatsexamen

Doktorgrad

Eesti

Gümnaasiumi lõputunnistus + riigieksamitunnistus

Lõputunnistus kutsekeskhariduse omandamise kohta

Tunnistus keskhariduse baasil kutsekeskhariduse omandamise kohta

Bakalaureusekraad (min 120 ainepunkti)

Bakalaureusekraad (< 160 ainepunkti)

Rakenduskõrghariduse diplom

Bakalaureusekraad (160 ainepunkti)

Magistrikraad

Arstikraad

Hambaarstikraad

Loomaarstikraad

Filosoofiadoktor

Doktorikraad (120–160 ainepunkti)

Éire/Ireland

Ardteistiméireacht, Grád D3, i 5 ábhar

Leaving Certificate Grade D3 in 5 subjects

Gairmchlár na hArdteistiméireachta (GCAT)

Leaving Certificate Vocational Programme (LCVP)

Teastas Náisiúnta

National Certificate

Gnáthchéim bhaitsiléara

Ordinary bachelor degree

Dioplóma náisiúnta (ND, Dip.)

National diploma (ND, Dip.)

Ardteastas (120 ECTS)

Higher Certificate (120 ECTS)

Céim onóracha bhaitsiléara (3 bliana/180 ECTS) (BA, B.Sc, B.Eng)

Honours bachelor degree (3 years/180 ECTS) (BA, B.Sc, B.Eng)

Céim onóracha bhaitsiléara (4 bliana/240 ECTS)

Honours bachelor degree (4 years/240 ECTS)

Céim ollscoile

University degree

Céim mháistir (60-120 ECTS)

Master’s degree (60-120 ECTS)

Dochtúireacht

Doctorate

Ελλάδα

Απολυτήριο Γενικού Λυκείου Απολυτήριο Κλασικού Λυκείου

Απολυτήριο Τεχνικού Επαγγελματικού Λυκείου

Απολυτήριο Ενιαίου Πολυκλαδικού Λυκείου

Απολυτήριο Ενιαίου Λυκείου

Απολυτήριο Τεχνολογικού Επαγγελματικού Εκπαιδευτηρίου

Δίπλωμα επαγγελματικής κατάρτισης (ΙΕΚ)

 

Πτυχίο ΑΕΙ (πανεπιστημίου,

πολυτεχνείου, ΤΕΙ)

Μεταπτυχιακό Δίπλωμα Ειδίκευσης

(2ος κύκλος)

Διδακτορικό Δίπλωμα (3ος κύκλος)

España

Bachillerato + Curso de Orientación Universitaria (COU)

Bachillerato

BUP

Diploma de Técnico especialista

FP grado superior (Técnico superior)

Diplomado/ Ingeniero técnico

Licenciatura

Máster

Ingeniero

Título de Doctor

France

Baccalauréat

Diplôme d’accès aux études universitaires (DAEU)

Brevet de technicien

Diplôme d’études universitaires générales (DEUG)

Brevet de technicien supérieur (BTS)

Diplôme universitaire de technologie (DUT)

Diplôme d’études universitaires scientifiques et techniques (DEUST)

Licence

Maîtrise

Maîtrise des sciences et techniques (MST), maîtrise des sciences de gestion (MSG), diplôme d’études supérieures techniques (DEST), diplôme de recherche technologique (DRT),

diplôme d’études supérieures

spécialisées (DESS), diplôme

d’études approfondies (DEA),

master 1, master 2 professionnel,

master 2 recherche

Diplôme des grandes écoles

Diplôme d’ingénieur

Doctorat

Hrvatska

Svjedodžba o državnoj maturi

Svjedodžba o završnom ispitu

Stručni pristupnik/pristupnica

Baccalaureus/Baccalaurea (sveučilišni prvostupnik/prvostupnica)

Baccalaureus/Baccalaurea (sveučilišni prvostupnik/prvostupnica)

Stručni specijalist

Magistar struke

Magistar inženjer/magistrica inženjerka (mag. ing)

Doktor struke

Doktor umjetnosti

Italia

Diploma di maturità (vecchio ordinamento)

Perito ragioniere

Diploma di superamento dell’esame di Stato conclusivo dei corsi di studio di istruzione secondaria superiore

Diploma universitario (DU)

Certificato di specializzazione tecnica superiore/

Attestato di competenza (4 semestri)

Diploma di laurea — L (breve)

Diploma di laurea (DL)

Laurea specialistica (LS)

Master di I livello

Dottorato di ricerca (DR)

Κύπρος

Απολυτήριο

Δίπλωμα = Programmes offered by Public/Private Schools of Higher Education (for the latter accreditation is compulsory)

Higher Diploma

 

Πανεπιστημιακό Πτυχίο/Bachelor

Master

Doctorat

Latvija

Atestāts par vispārējo vidējo izglītību

Diploms par profesionālo vidējo izglītību

Diploms par pirmā līmeņa profesionālo augstāko izglītību

Bakalaura diploms (min. 120 kredītpunktu)

Bakalaura diploms (160 kredītpunktu)

Profesionālā bakalaura diploms

Maģistra diploms

Profesionālā maģistra diploms

Doktora grāds

Lietuva

Brandos atestatas

Aukštojo mokslo diplomas

Aukštesniojo mokslo diplomas

Profesinio bakalauro diplomas

Aukštojo mokslo diplomas

Aukštojo mokslo diplomas

Bakalauro diplomas

Magistro diplomas

Daktaro diplomas

Meno licenciato diplomas

Luxembourg

Diplôme de fin d’études secondaires et techniques

BTS

Brevet de maîtrise

Brevet de technicien supérieur

Diplôme de premier cycle universitaire (DPCU)

Diplôme universitaire de technologie (DUT)

Bachelor

Diplôme d’ingénieur technicien

Master

Diplôme d’ingénieur industriel

DESS en droit européen

Magyarország

Gimnáziumi érettségi bizonyítvány

Szakközépiskolai érettségi — képesítő bizonyítvány

Felsőfokú szakképesítést

igazoló bizonyítvány (Higher

Vocational Programme)

Főiskolai oklevél

Alapfokozat (Bachelor degree 180 credits)

Egyetemi oklevél

Alapfokozat (Bachelor degree 240 credits)

Mesterfokozat (Master degree)

(Osztatlan mesterképzés)

Doktori fokozat

Malta

Advanced Matriculation or GCE Advanced level in 3 subjects (2 of them grade C or higher)

Matriculation certificate (2 subjects at Advanced level and 4 at Intermediate level including Systems of Knowledge with overall grade A-C) + Passes in the Secondary Education Certificate examination at Grade 5

2 A Levels (passes A-C) + a number of subjects at Ordinary level, or equivalent

MCAST diplomas/certificates

Higher National Diploma

Bachelor’s degree

Bachelor’s degree

Master of Arts

Doctorate

Nederland

Diploma VWO

Diploma staatsexamen (2 diploma’s)

Diploma staatsexamen voorbereidend wetenschappelijk onderwijs

(Diploma staatsexamen VWO)

Diploma staatsexamen hoger algemeen voortgezet onderwijs (Diploma staatsexamen HAVO)

Kandidaatsexamen

Associate degree (AD)

Bachelor (WO)

HBO bachelor degree

Baccalaureus of «Ingenieur»

HBO/WO Master’s degree

Doctoraal examen/Doctoraat

Österreich

Matura/Reifeprüfung

Reife- und Diplomprüfung

Berufsreifeprüfung

Kollegdiplom/ Akademiediplom

Fachhochschuldiplom/Bakkalaureus/Bakkalaurea

Universitätsdiplom/ Fachhochschuldiplom/

Magister/Magistra

Master

Diplomprüfung, Diplom-Ingenieur

Magisterprüfungszeugnis Rigorosenzeugnis

Doktortitel

Polska

Świadectwo dojrzałości

Świadectwo ukończenia liceum ogólnokształcącego

Dyplom ukończenia kolegium nauczycielskiego

Świadectwo ukończenia szkoły policealnej

Licencjat/Inżynier

Magister/Magister inżynier

Dyplom doktora

Portugal

Diploma de Ensino Secundário/

Certificado de Habilitações do Ensino Secundário

 

Bacharel Licenciado

Licenciado

Mestre

Doutorado

România

Diplomă de bacalaureat

Diplomă de absolvire

(Colegiu universitar)

învățământ preuniversitar

Diplomă de licenţă

Diplomă de licenţă

Diplomă de inginer

Diplomă de urbanist

Diplomă de master

Certificat de atestare (studii academic

postuniversitare)

Diplomă de doctor

Slovenija

Maturitetno spričevalo

(spričevalo o poklicni maturi)

(spričevalo o zaključnem izpitu)

Diploma višje strokovne šole

Diploma o pridobljeni visoki strokovni izobrazbi

Univerzitetna diploma/magisterij/specializacija/doktorat

Slovensko

Vysvedčenie o maturitnej skúške

Absolventský diplom

Diplom o ukončení bakalárskeho štúdia (Bakalár)

Diplom o ukončení vysokoškolského štúdia

Bakalár (Bc.)

Magister

Magister/Inžinier

ArtD.

Suomi/Finland

Ylioppilastutkinto tai peruskoulu + kolmen vuoden ammatillinen koulutus — Studentexamen eller grundskola + treårig yrkesinriktad utbildning

Todistus yhdistelmäopinnoista (Betyg över kombinationsstudier)

Ammatillinen opistoasteen tutkinto — Yrkesexamen på institutnivå

Kandidaatin tutkinto — Kandidatexamen/Ammattikorkeakoulututkinto — Yrkeshögskoleexamen (min. 120 opintoviikkoa — studieveckor)

Maisterin tutkinto — Magisterexamen/Ammattikorkeakoulututkinto — Yrkeshögskoleexamen (min. 160 opintoviikkoa — studieveckor)

Tohtorin tutkinto (Doktorsexamen) joko 4 vuotta tai 2 vuotta lisensiaatin tutkinnon jälkeen — antingen 4 år eller 2 år efter licentiatexamen

Lisensiaatti/Licentiat

Sverige

Slutbetyg från gymnasieskolan

(3-årig gymnasial utbildning)

Högskoleexamen (80 poäng)

Högskoleexamen, 2 år, 120 högskolepoäng

Yrkeshögskoleexamen/

Kvalificerad yrkeshögskoleexamen, 1–3 år

Kandidatexamen (akademisk examen omfattande minst 120 poäng, varav 60 poäng fördjupade studier i ett ämne + uppsats motsvarande 10 poäng)

Meriter på grundnivå:

Kandidatexamen, 3 år, 180 högskolepoäng (Bachelor)

Magisterexamen (akademisk examen omfattande minst 160 poäng, varav 80 poäng fördjupade studier i ett ämne + uppsats motsvarande 20 poäng eller två uppsatser motsvarande 10 poäng vardera)

Licentiatexamen

Doktorsexamen

Meriter på avancerad nivå:

Magisterexamen, 1 år, 60 högskolepoäng

Masterexamen, 2 år, 120 högskolepoäng

Meriter på forskarnivå:

Licentiatexamen, 2 år, 120 högskolepoäng

Doktorsexamen, 4 år, 240 högskolepoäng

United Kingdom

General Certificate of Education Advanced level — 2 passes or equivalent (grades A to E)

BTEC National Diploma

General National Vocational Qualification (GNVQ), advanced level

Advanced Vocational Certificate of Education, A level (VCE A level)

Higher National Diploma/Certificate (BTEC)/SCOTVEC

Diploma of Higher Education (DipHE)

National Vocational Qualifications (NVQ)

Scottish Vocational Qualifications (SVQ) level 4

(Honours) Bachelor degree

N.B.: Master’s degree in Scotland

Honours Bachelor degree

Master’s degree (MA, MB, MEng, MPhil, MSc)

Doctorate

Final do ANEXO IV, clique aqui para voltar ao texto principal