ISSN 1977-1010 |
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Jornal Oficial da União Europeia |
C 305 |
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Edição em língua portuguesa |
Comunicações e Informações |
61.° ano |
Índice |
Página |
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II Comunicações |
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COMUNICAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA |
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Comissão Europeia |
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2018/C 305/01 |
Não oposição a uma concentração notificada (Processo M.8970 — Sumitomo/Parkwind/Northwester2) ( 1 ) |
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V Avisos |
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PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS |
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Serviço Europeu de Seleção do Pessoal (EPSO) |
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2018/C 305/13 |
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PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA |
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Comissão Europeia |
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2018/C 305/14 |
Notificação prévia de uma concentração (Processo M.9072 — KKR/Altice/SFR Filiale) — Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado ( 1 ) |
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(1) Texto relevante para efeitos do EEE. |
PT |
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II Comunicações
COMUNICAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA
Comissão Europeia
30.8.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 305/1 |
Não oposição a uma concentração notificada
(Processo M.8970 — Sumitomo/Parkwind/Northwester2)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2018/C 305/01)
Em 30 de julho de 2018, a Comissão decidiu não se opor à concentração notificada e declará-la compatível com o mercado interno. Esta decisão baseia-se no artigo 6.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1). O texto integral da decisão apenas está disponível na língua inglesa e será tornado público após terem sido suprimidos quaisquer segredos comerciais que possa conter. Poderá ser consultado:
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no sítio Web Concorrência da Comissão, na secção consagrada à política da concorrência (http://ec.europa.eu/competition/mergers/cases/). Este sítio permite aceder às decisões respeitantes às operações de concentração a partir da denominação da empresa, do número do processo, da data e do setor de atividade, |
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em formato eletrónico, no sítio EUR-Lex (http://eur-lex.europa.eu/homepage.html?locale=pt), que proporciona o acesso em linha ao direito comunitário, através do número do documento 32018M8970. |
IV Informações
INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA
Comissão Europeia
30.8.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 305/2 |
Taxas de câmbio do euro (1)
29 de agosto de 2018
(2018/C 305/03)
1 euro =
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Moeda |
Taxas de câmbio |
USD |
dólar dos Estados Unidos |
1,1660 |
JPY |
iene |
129,73 |
DKK |
coroa dinamarquesa |
7,4571 |
GBP |
libra esterlina |
0,90500 |
SEK |
coroa sueca |
10,6923 |
CHF |
franco suíço |
1,1385 |
ISK |
coroa islandesa |
124,90 |
NOK |
coroa norueguesa |
9,7475 |
BGN |
lev |
1,9558 |
CZK |
coroa checa |
25,745 |
HUF |
forint |
324,63 |
PLN |
zlóti |
4,2838 |
RON |
leu romeno |
4,6417 |
TRY |
lira turca |
7,5236 |
AUD |
dólar australiano |
1,5989 |
CAD |
dólar canadiano |
1,5093 |
HKD |
dólar de Hong Kong |
9,1524 |
NZD |
dólar neozelandês |
1,7413 |
SGD |
dólar singapurense |
1,5941 |
KRW |
won sul-coreano |
1 299,27 |
ZAR |
rand |
16,8176 |
CNY |
iuane |
7,9626 |
HRK |
kuna |
7,4370 |
IDR |
rupia indonésia |
17 087,73 |
MYR |
ringgit |
4,8076 |
PHP |
peso filipino |
62,375 |
RUB |
rublo |
79,4075 |
THB |
baht |
38,140 |
BRL |
real |
4,8451 |
MXN |
peso mexicano |
22,3252 |
INR |
rupia indiana |
82,3405 |
(1) Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.
30.8.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 305/3 |
Notas Explicativas da Nomenclatura Combinada da União Europeia
(2018/C 305/04)
Nos termos do artigo 9.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento (CEE) n.o 2658/87 do Conselho (1), as Notas Explicativas da Nomenclatura Combinada da União Europeia (2) são alteradas do seguinte modo:
Na página 379
9401 |
Assentos (exceto os da posição 9402), mesmo transformáveis em camas, e suas partes |
A seguir ao texto existente, é inserido o seguinte texto:
«Para efeitos da presente posição, qualquer referência a «bambu» aplica-se apenas às matérias vegetais da posição 1401. Por outro lado, para efeitos da presente posição, qualquer referência a «madeira» ou «de madeira» aplica-se também aos painéis de bambu da posição 4412 (Ver igualmente a Nota 1 b) e a Nota 6 do Capítulo 44).»
9403 |
Outros móveis e suas partes |
A seguir ao parágrafo existente, é inserido o seguinte texto:
«A Nota Explicativa relativa à posição 9401 aplica-se, mutatis mutandis, no que respeita às referências a “bambu” e “madeira” ou “de madeira”.»
(1) Regulamento (CEE) n.o 2658/87 do Conselho, de 23 de julho de 1987, relativo à nomenclatura pautal e estatística e à pauta aduaneira comum (JO L 256 de 7.9.1987, p. 1).
30.8.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 305/4 |
Notas Explicativas da Nomenclatura Combinada da União Europeia
(2018/C 305/05)
Nos termos do artigo 9.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento (CEE) n.o 2658/87 do Conselho (1), as Notas Explicativas da Nomenclatura Combinada da União Europeia (2) são alteradas do seguinte modo:
Na página 379
9403 |
Outros móveis e suas partes |
A seguir ao texto existente, é inserido o seguinte texto:
«A presente posição não inclui os “painéis de informação” como os “quadros de informação de exterior” e os “expositores enroláveis”.
Devem classificar-se noutras posições da nomenclatura em que estão mais especificamente incluídos (por exemplo, os quadros de informação de exterior para escrever ou desenhar correspondentes aos produtos da posição 9610) ou de acordo com a respetiva matéria constitutiva:
a) |
numa posição específica que compreenda estes artigos (por exemplo, as placas de metais comuns correspondentes aos produtos da posição 8310 classificam-se nesta posição), ou |
b) |
numa posição que compreenda vários artigos desta matéria (por exemplo, posição 3926 ou posição 7616). |
Exemplo de um quadro de informação de exterior classificado na posição 9610:
Quadro negro de exterior.
Exemplo de um quadro de informação de exterior classificado na posição 8310:
Quadro de informação de exterior feito exclusivamente de metal comum.
Exemplos de “painéis de informação” que devem classificar-se de acordo com a sua matéria constitutiva, numa posição que compreenda vários artigos dessa matéria:
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Uma base de plástico duro, uma parte superior constituída por uma estrutura de alumínio em torno de uma folha de plástico coberta por folhas de PVC transparentes de ambos os lados. |
Uma base e uma estrutura de alumínio com fixadores de borracha e folhas de PVC transparentes que cobrem uma folha de papel. |
Posição 7616 (a característica essencial é conferida pela estrutura de alumínio). |
Posição 7616 (a característica essencial é conferida pela estrutura de alumínio). |
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Uma placa central, de plástico, fixada a cinco hastes (barras) de plástico de comprimento praticamente igual, podendo todas ser inclinadas em direções diferentes. Quatro delas têm um gancho de plástico na extremidade e uma capa de plástico está montada na quinta haste. |
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Posição 3926 (o artigo é feito exclusivamente de plástico).» |
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(1) Regulamento (CEE) n.o 2658/87 do Conselho, de 23 de julho de 1987, relativo à nomenclatura pautal e estatística e à pauta aduaneira comum (JO L 256 de 7.9.1987, p. 1).
30.8.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 305/6 |
Nova face nacional de moedas de euros destinadas à circulação
(2018/C 305/06)
Face nacional da nova moeda comemorativa de 2 euros destinada à circulação, emitida pelo Luxemburgo
As moedas de euros destinadas à circulação têm curso legal em toda a área do euro. Com o objetivo de informar o público e todas as partes que manipulam as moedas, a Comissão publica uma descrição dos desenhos de todas as novas moedas (1). Em conformidade com as conclusões do Conselho de 10 de fevereiro de 2009 (2), os Estados-Membros da área do euro e os países que tiverem celebrado um acordo monetário com a União Europeia que preveja a emissão de moedas de euros estão autorizados a emitir moedas de euros comemorativas destinadas à circulação, sob certas condições, designadamente a de serem emitidas exclusivamente moedas com o valor facial de 2 euros. Estas moedas têm características técnicas idênticas às das outras moedas de 2 euros, mas a sua face nacional apresenta um desenho comemorativo altamente simbólico em termos nacionais ou europeus.
País emissor : Luxemburgo
Tema da comemoração : 175.o aniversário da morte do Grão-Duque Guilherme I
Descrição do desenho : O desenho mostra, do lado direito, a efígie de Sua Alteza Real o Grão-Duque Henrique, a olhar para a esquerda e, do lado esquerdo, a efígie de SAR o Grão-Duque Guilherme I. Entre ambas as efígies encontram-se inscritas verticalmente as datas «1772-1843», bem como o nome «Guillaume Ier» Na parte de baixo, a inscrição «LUXEMBOURG» e o ano «2018».
No anel exterior da moeda estão representadas as 12 estrelas da bandeira europeia.
Número estimado de moedas a emitir :
500 000Data de emissão : Setembro de 2018
(1) Ver JO C 373 de 28.12.2001, p. 1, para as faces nacionais de todas as moedas emitidas em 2002.
(2) Ver as conclusões do Conselho «Assuntos Económicos e Financeiros» de 10 de fevereiro de 2009 e a Recomendação da Comissão, de 19 de dezembro de 2008, relativa a orientações comuns para as faces nacionais das moedas em euros destinadas à circulação (JO L 9 de 14.1.2009, p. 52).
Autoridade Europeia para a Proteção de Dados
30.8.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 305/7 |
Síntese do Parecer sobre a proposta de reformulação da Diretiva relativa à reutilização de Informações do Setor Público (ISP)
(O texto integral do presente parecer encontra-se disponível em inglês, francês e alemão no sítio Web da AEPD em www.edps.europa.eu)
(2018/C 305/07)
A Diretiva relativa às Informações do Setor Público (ISP) visa facilitar a reutilização de informações do setor público em toda a União Europeia, através da harmonização das condições básicas que tornam as ISP acessíveis aos reutilizadores; reforçar o desenvolvimento de produtos e serviços comunitários baseados nas ISP e evitar distorções da concorrência.
As novas disposições incluem o alargamento do âmbito de aplicação da Diretiva a documentos detidos por empresas públicas que desenvolvem atividades nos domínios relativos aos contratos públicos, tais como entidades que operam nos setores da água, energia, transportes e serviços postais. Além disso, aplica-se a documentos na posse de empresas públicas que atuem como operadores de serviços públicos, desde que sejam produzidos no âmbito da prestação de serviços de interesse geral. Adicionalmente, o âmbito da proposta será também alargado a dados de investigação específicos, como os resultados do processo de recolha de dados científicos.
O Parecer centra-se em recomendações específicas que visam clarificar a relação e a coerência entre a Diretiva ISP e as exceções do RGPDe nas referências à legislação aplicável em matéria de proteção de dados. Além disso, prevê recomendações adicionais sobre a anonimização e a sua relação com os custos e a proteção de dados, destacando também a avaliação de impacto sobre a proteção de dados, e tendo simultaneamente em conta uma «política de reutilização aceitável».
O presente Parecer relativo à reutilização das ISP da AEPD baseia-se no trabalho já realizado sobre «Good Big Data» (a «partilha de dados baseada nos valores da UE») e, nomeadamente, nos pareceres e comentários formais da AEPD anteriormente emitidos, em consonância com a nossa prática em casos de supervisão. Além disso, são assinalados os aspetos que necessitam de harmonização a nível da União para que a reformulação da Diretiva ISP possa colher os benefícios esperados.
No contexto do artigo 1.o, n.o 2, alínea g), da Proposta, a AEPD recomenda que se clarifique a relação e a coerência entre a Diretiva ISP e o RGPD, apresentando uma sugestão de redação.
Além disso, a AEPD sugere que se reintroduzida, nas disposições principais da Diretiva, a disposição específica que consta do artigo 1.o, n.o 4 da Diretiva 2013/37/UE, e que se indique de forma clara na Proposta, que é aplicável a definição de «dados pessoais» que consta do artigo 4.o, n.o 1, do RGPD. A AEPD também recomenda que se acrescente uma referência à Autoridade de Controlo, instituída pelo artigo 51.o do RGPD, no artigo 4.o, n.o 4, da Proposta.
A AEPD recomenda ainda que se apoie a utilização da anonimização mediante a menção de «informação anónima» no texto jurídico, e ampliando o número das entidades que podem incluir os custos de anonimização nos custos que podem ser cobrados aos reutilizadores.
Como última recomendação, a AEPD sugere que sejam previstas avaliações de impacto sobre a proteção de dados para setores específicos que tratam dados sensíveis, como o setor da saúde. A entidade licenciadora deve basear a sua decisão nessas avaliações e, consequentemente, ter em conta as condições de reutilização.
1. INTRODUÇÃO E CONTEXTO
1. |
Em 25 de abril de 2018, a Comissão adotou uma Proposta de Diretiva que altera a Diretiva 2013/37/UE (na sequência de uma revisão da Diretiva 2003/98/CE) relativa à reutilização de informações do setor público (a «Proposta»). A Proposta faz parte do «Pacote de Dados de 2018», que inclui também outros documentos importantes: i) uma Comunicação da Comissão intitulada «Rumo a um espaço comum europeu de dados» (a «Comunicação»); ii) Orientações sobre a partilha de dados do setor privado, sob a forma de um Documento de Trabalho dos serviços da Comissão («Orientações»); e iii) uma avaliação da Diretiva ISP. |
2. |
O objetivo da Proposta é atualizar e alterar o texto existente da Diretiva 2013/37/UE e da Diretiva 2003/98/CE relativas à reutilização de informações do setor público (Diretiva ISP). |
3. |
A revisão da Diretiva é uma das três «medidas» propostas pela Comissão para um espaço comum de dados na UE [ver a Comunicação-Quadro da Comissão COM (2018) 232, a seguir «Comunicação»], juntamente com as Orientações sobre a partilha de dados do setor privado […] e a atualização da Recomendação sobre o acesso à informação científica e a sua preservação […]. |
4. |
Ao propor a alteração da Diretiva ISP, a Comissão Europeia pretende facilitar a reutilização de informações do setor público, tais como dados jurídicos, de tráfego, meteorológicos, económicos e financeiros em toda a União Europeia, harmonizando as condições básicas que tornam as ISP acessíveis aos reutilizadores; reforçar o desenvolvimento de produtos e serviços comunitários baseados nas ISP e evitar distorções da concorrência. |
5. |
Em especial, o objetivo global da Proposta é o de estar em sintonia com os objetivos da Estratégia para o Mercado Único Digital. A Proposta pretende melhorar a eficácia da Diretiva, reforçando disposições específicas e alterando-as em conformidade, a fim de aumentar a quantidade de dados do setor público disponíveis para reutilização. Mais especificamente, a iniciativa visa também reforçar a posição das Pequenas e Médias Empresas no mercado dos dados, garantindo-lhes uma concorrência mais leal e um acesso mais facilitado aos mercados, juntamente com o reforço da inovação transfronteiriça. |
6. |
As novas disposições relevantes da Diretiva incluem o alargamento do seu âmbito de aplicação a documentos detidos por empresas públicas ativas nos domínios dos contratos públicos, tais como entidades que operam nos setores da água, da energia, dos transportes e dos serviços postais. Além disso, aplica-se a documentos na posse de empresas públicas que atuem como operadores de serviços públicos, desde que sejam produzidos no âmbito da prestação de serviços de interesse geral. O âmbito da proposta será também alargado a dados de investigação específicos, como os resultados do processo de recolha de dados científicos (por exemplo, experiências e inquéritos). Na prática, a Proposta «[…] estabelece um quadro horizontal, que fornece o mínimo de harmonização das condições de reutilização em todos os domínios e setores.». (1) |
7. |
A AEPD considera positivo que, de acordo com a Comissão Europeia, a reformulação da Diretiva PSI vise promover a reutilização da informação do setor público, conforme assinalado na Comunicação, «reduzindo os obstáculos à entrada no mercado, em particular no que respeita às pequenas e médias empresas; minimizando o risco de excessiva “vantagem do precursor”, que beneficia as grandes empresas e, assim, limita o número de utilizadores dos dados em questão; aumentando as oportunidades de negócios, incentivando a publicação de dados dinâmicos e a utilização de interfaces de programação de aplicações (IPA).» (2) |
8. |
A Diretiva ISP faz parte da visão da UE sobre a promoção dos «Good Big Data». A informação do setor público é uma fonte importante de material não tratado dos grandes volumes de dados do Mercado Único Digital. O uso inteligente dos dados, incluindo o seu tratamento através da Inteligência Artificial, pode ter um efeito transformador em todos os setores da economia. |
9. |
Já em setembro de 2016, com o Parecer sobre a aplicação coerente dos direitos fundamentais na era dos grandes volumes de dados (3), a AEPD propôs uma estratégia para delinear um ciberespaço da UE assente nos valores da UE, assinalando aspetos como a concentração de poder de mercado e da informação; e o mercado fraco para as Tecnologias de Proteção da Privacidade (TPP) como medidas para minimizar o tratamento de dados pessoais sem perder a funcionalidade de um produto ou serviço (conforme inspirado pelo princípio da privacidade desde a conceção (4) e por defeito). |
10. |
Além disso, a AEPD gostaria de recordar a relevância em matéria de proteção de dados dos «princípios fundamentais» que, segundo a Comissão Europeia, devem ser respeitados no contexto da reutilização de dados, a saber: i) Bloqueio de dados reduzido ao mínimo e garantia de uma concorrência não falseada; ii) Transparência e participação da sociedade relativamente à finalidade da reutilização face aos cidadãos/titulares de dados, bem como transparência e definição clara da finalidade entre a entidade licenciadora e os detentores da licença; iii) Avaliação de impacto sobre a proteção de dados e salvaguardas apropriadas de proteção de dados para a reutilização (de acordo com o princípio da não maleficência, do ponto de vista da proteção de dados). |
11. |
Embora a AEPD tenha sido informalmente consultada pela Comissão Europeia, não foi formalmente consultada, conforme exigido pelo n.o 2 do artigo 28.o do Regulamento (CE) n.o 45/2001. O Parecer baseia-se, portanto, no n.o 2 do artigo 41.o do mesmo Regulamento. A AEPD recomenda que seja incluída uma referência ao presente Parecer no preâmbulo do instrumento adotado. |
7. CONCLUSÃO
Por conseguinte, a AEPD recomenda:
— |
alterar o artigo 1.o, n.o 2, alínea g), da Proposta e prever uma formulação específica para distinguir entre «documentos» e «partes de documentos» aos quais a Diretiva ISP não seria aplicável por motivos de proteção de dados. |
— |
acrescentar uma referência à Autoridade de Controlo, instituída pelo artigo 51.o do RGPD, no artigo 4.o, n.o 4, da Proposta, a fim de reforçar a ligação entre a reutilização de informações do setor público e a proteção de dados pessoais. |
— |
reintroduzir a disposição específica relativa à legislação aplicável em matéria de proteção de dados, que consta do artigo 1.o, n.o 4, da Diretiva 2013/37/UE, na parte substantiva da Proposta (incluindo a necessária atualização das referências ao instrumentos legais atualmente em vigor). |
— |
assinalar a utilização da anonimização no contexto da reutilização de informação do setor público, incluindo a menção de «informação anónima» no texto jurídico, e ampliando o número das entidades que podem incluir os custos de anonimização nos custos que podem ser cobrados aos reutilizadores. |
— |
indicar de forma clara na Proposta que é aplicável a definição de «dados pessoais» que consta do artigo 4.o, n.o 1, do RGPD. |
— |
prever avaliações de impacto sobre a proteção de dados para setores específicos que tratam dados sensíveis, como o setor da saúde. A entidade licenciadora deve basear a sua decisão nessas avaliações e, consequentemente, ter em conta as condições de reutilização. |
— |
Como último comentário às recomendações propostas, a AEPD destaca a relevância em matéria de proteção de dados dos seguintes «princípios fundamentais» que, segundo a Comissão, devem ser respeitados no contexto da reutilização de dados, a saber:
|
Bruxelas, 10 de julho de 2018.
Giovanni BUTTARELLI
Autoridade Europeia para a Proteção de Dados
(1) Exposição de motivos da Proposta de Diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à reutilização de informações do setor público (reformulação), p. 3.
(2) Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões «Rumo a um espaço comum europeu de dados», p. 5.
(3) https://edps.europa.eu/sites/edp/files/publication/16-09-23_bigdata_opinion_en.pdf, sobre a reutilização, p. 9.
(4) Parecer da Autoridade Europeia para a Proteção de Dados 05/2018 – Parecer preliminar sobre privacidade desde a conceção.
INFORMAÇÕES DOS ESTADOS-MEMBROS
30.8.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 305/10 |
Nota informativa da Comissão nos termos do artigo 16.o, n.o 4 do Regulamento (CE) n.o 1008/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo a regras comuns de exploração dos serviços aéreos na Comunidade
Estabelecimento de obrigações de serviço público no que respeita a serviços aéreos regulares
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2018/C 305/08)
Estado-Membro |
Portugal |
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Rota em causa |
Bragança — Vila Real — Viseu — Cascais — Portimão — Cascais — Viseu — Vila Real — Bragança |
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Data de entrada em vigor das obrigações de serviço público |
A partir de 23 de dezembro de 2018 |
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Endereço para obtenção do texto e de quaisquer informações e/ou documentação pertinentes relacionadas com as obrigações de serviço público |
Todos os documentos estão disponíveis em: http://www.saphety.com Para mais informações, contactar:
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30.8.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 305/11 |
Nota informativa da Comissão nos termos do artigo 16.o, n.o 4, do Regulamento (CE) n.o 1008/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo a regras comuns de exploração dos serviços aéreos na Comunidade
Alteração de obrigações de serviço público relativas a serviços aéreos regulares
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2018/C 305/09)
Estado-Membro |
Reino Unido |
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Rota em causa |
Oban — Coll Oban — Colonsay Oban — Tiree Coll — Tiree |
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Data inicial de entrada em vigor das obrigações de serviço público |
2 de março de 2007 |
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Data de entrada em vigor das alterações |
16 de maio de 2019 |
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Endereço para obtenção do texto e de quaisquer informações e/ou documentação pertinentes relacionadas com as obrigações de serviço público |
Todos os documentos estão disponíveis em: http://www.publiccontractsscotland.gov.uk Para mais informações, contactar:
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30.8.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 305/12 |
Nota informativa da Comissão nos termos do artigo 17.o, n.o 5, do Regulamento (CE) n.o 1008/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo a regras comuns de exploração dos serviços aéreos na Comunidade
Convite à apresentação de propostas para a exploração de serviços aéreos regulares de acordo com as obrigações de serviço público
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2018/C 305/10)
Estado-Membro |
Reino Unido |
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Rota em causa |
Oban – Coll Oban – Colonsay Oban – Tiree Coll – Tiree |
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Prazo de validade do contrato |
16 de maio de 2019 – 15 de maio de 2022 |
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Prazo para apresentação de candidaturas e propostas |
19 de novembro de 2018 |
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Endereço para obtenção do texto do convite à apresentação de propostas e de quaisquer informações e/ou documentação relacionadas com o concurso e a obrigação de serviço público |
Todos os documentos estão disponíveis em: http://www.publiccontractsscotland.gov.uk Para mais informações, contactar:
|
INFORMAÇÕES RELATIVAS AO ESPAÇO ECONÓMICO EUROPEU
Comité Permanente dos Estados da EFTA
30.8.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 305/13 |
Substâncias perigosas — Lista das decisões de autorização tomadas pelos Estados da EFTA do EEE, em conformidade com o artigo 64.o, n.o 8, do Regulamento (CE) n.o 1907/2006 (REACH), no segundo semestre de 2017
(2018/C 305/11)
Subcomité I – Livre circulação de mercadorias
À atenção do Comité Misto do EEE
Com referência à Decisão n.o 25/2008 do Comité Misto do EEE, de 14 de março de 2008, solicita-se ao Comité Misto do EEE que, na sua reunião de 27 de abril de 2018, tome conhecimento da seguinte lista relativa às decisões de autorização adotadas com base no artigo 64.o, n.o 8, do Regulamento (CE) n.o 1907/2006 (REACH), referente ao período de 1 de julho a 31 de dezembro de 2017:
ANEXO
Lista das decisões de autorização
As seguintes decisões de autorização, em conformidade com o artigo 64.o, n.o 8, do Regulamento (CE) n.o 1907/2006 (REACH), foram tomadas nos Estados da EFTA do EEE durante o período compreendido entre 1 de julho e 31 de dezembro de 2017:
Denominação da substância |
Decisão da Comissão ao abrigo do artigo 64.o, n.o 8, do Regulamento (CE) n.o 1907/2006 |
País |
Data da decisão |
Dicromato de amónio |
C(2017) 3237 |
Islândia |
7.7.2017 |
Dicromato de sódio |
C(2017) 3453 |
Islândia |
7.7.2017 |
Dicromato de sódio |
C(2017) 3764 |
Islândia |
7.7.2017 |
Dicromato de sódio |
C(2017) 3765 |
Islândia |
7.7.2017 |
Dicromato de sódio |
C(2017) 3801 |
Islândia |
7.7.2017 |
Dicromato de sódio |
C(2017) 3806 |
Islândia |
7.7.2017 |
Dicromato de sódio |
C(2017) 3816 |
Islândia |
7.7.2017 |
1,2-Dicloroetano |
C(2017) 3821 |
Islândia |
7.7.2017 |
Dicromato de potássio |
C(2017) 3910 |
Islândia |
7.7.2017 |
Trióxido de crómio e o tris(cromato) de dicrómio |
C(2017) 5001 |
Islândia |
5.10.2017 |
Trióxido de crómio e o tris(cromato) de dicrómio |
C(2017) 5001 |
Listenstaine |
4.9.2017 |
Trióxido de crómio e o tris(cromato) de dicrómio |
C(2017) 5001 |
Noruega |
18.8.2017 |
Éter bis(2-metoxietílico) (diglima) |
C(2017) 5025 |
Islândia |
5.10.2017 |
Éter bis(2-metoxietílico) (diglima) |
C(2017) 5025 |
Listenstaine |
4.9.2017 |
Éter bis(2-metoxietílico) (diglima) |
C(2017) 5025 |
Noruega |
18.8.2017 |
Cromato de chumbo |
C(2017) 5012 |
Islândia |
5.10.2017 |
Cromato de chumbo |
C(2017) 5012 |
Listenstaine |
4.9.2017 |
Cromato de chumbo |
C(2017) 5012 |
Noruega |
18.8.2017 |
Trióxido de crómio |
C(2017) 5880 |
Islândia |
5.10.2017 |
Trióxido de crómio |
C(2017) 5880 |
Listenstaine |
20.9.2017 |
Trióxido de crómio |
C(2017) 5880 |
Noruega |
25.9.2017 |
Trióxido de crómio |
C(2017) 6727 |
Islândia |
9.11.2017 |
Trióxido de crómio |
C(2017) 6727 |
Listenstaine |
25.10.2017 |
Trióxido de crómio |
C(2017) 6727 |
Noruega |
8.11.2017 |
30.8.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 305/15 |
Medicamentos — Lista de autorizações de introdução no mercado concedidas pelos Estados EEE/EFTA no segundo semestre de 2017
(2018/C 305/12)
Subcomité I – Livre circulação de mercadorias
À atenção do Comité Misto do EEE
Com referência à Decisão n.o 74/1999 do Comité Misto do EEE, de 28 de maio de 1999, solicita-se ao Comité Misto do EEE que, na sua reunião de 23 de março de 2018, tome conhecimento das seguintes listas relativas a autorizações de introdução de medicamentos no mercado no período compreendido entre 1 de julho e 31 de dezembro de 2017.
Anexo I |
Lista de novas autorizações de introdução no mercado |
Anexo II |
Lista de autorizações de introdução no mercado renovadas |
Anexo III |
Lista de autorizações de introdução no mercado prorrogadas |
Anexo IV |
Lista de autorizações de introdução no mercado retiradas |
Anexo V |
Lista de autorizações de introdução no mercado suspensas |
ANEXO I
Lista de novas autorizações de introdução no mercado
No período compreendido entre 1 de julho e 31 de dezembro de 2017, foram concedidas nos Estados EEE/EFTA as seguintes autorizações de introdução no mercado:
Número UE |
Produto |
País |
Data da autorização |
EU/1/02/226 |
InductOs |
Islândia |
18.8.2017 |
EU/1/15/999 |
Zykadia (Alterada para não sujeita a condições) |
Listenstaine |
31.8.2017 |
EU/1/16/1138 |
Venclyxto |
Listenstaine |
31.12.2017 |
EU/1/16/1155 |
Kyntheum |
Islândia |
16.8.2017 |
EU/1/16/1155 |
Kyntheum |
Listenstaine |
31.8.2017 |
EU/1/16/1155 |
Kyntheum |
Noruega |
14.8.2017 |
EU/1/17/1179 |
Veltassa |
Islândia |
11.8.2017 |
EU/1/17/1179 |
Veltassa |
Listenstaine |
31.8.2017 |
EU/1/17/1179 |
Veltassa |
Noruega |
9.8.2017 |
EU/1/17/1181 |
Spherox |
Islândia |
24.7.2017 |
EU/1/17/1181 |
Spherox |
Listenstaine |
31.8.2017 |
EU/1/17/1181 |
Spherox |
Noruega |
13.9.2017 |
EU/1/17/1184 |
Riximyo |
Islândia |
11.7.2017 |
EU/1/17/1185 |
Rixathon |
Islândia |
11.7.2017 |
EU/1/17/1191 |
Dinutuximab beta Apeiron |
Listenstaine |
31.8.2017 |
EU/1/17/1194 |
Febuxostat Mylan |
Islândia |
11.7.2017 |
EU/1/17/1195 |
Erelzi |
Islândia |
14.7.2017 |
EU/1/17/1195 |
Erelzi |
Noruega |
7.7.2017 |
EU/1/17/1196 |
Kevzara |
Islândia |
14.7.2017 |
EU/1/17/1196 |
Kevzara |
Noruega |
5.7.2017 |
EU/1/17/1197 |
Oxervate |
Islândia |
24.7.2017 |
EU/1/17/1197 |
OXERVATE |
Listenstaine |
31.8.2017 |
EU/1/17/1197 |
OXERVATE |
Noruega |
17.7.2017 |
EU/1/17/1199 |
Cuprior |
Islândia |
13.9.2017 |
EU/1/17/1199 |
Cuprior |
Listenstaine |
31.10.2017 |
EU/1/17/1199 |
Cuprior |
Noruega |
13.9.2017 |
EU/1/17/1200 |
Besponsa |
Islândia |
24.7.2017 |
EU/1/17/1200 |
Besponsa |
Listenstaine |
31.8.2017 |
EU/1/17/1200 |
Besponsa |
Noruega |
13.7.2017 |
EU/1/17/1201 |
Skilarence |
Islândia |
14.7.2017 |
EU/1/17/1201 |
Skilarence |
Noruega |
7.7.2017 |
EU/1/17/1202 |
Ucedane |
Islândia |
12.7.2017 |
EU/1/17/1202 |
Ucedane |
Noruega |
5.7.2017 |
EU/1/17/1203 |
Insulina lispro Sanofi |
Islândia |
11.8.2017 |
EU/1/17/1203 |
Insulina lispro Sanofi |
Listenstaine |
31.8.2017 |
EU/1/17/1203 |
Insulina lispro Sanofi |
Noruega |
18.8.2017 |
EU/1/17/1205 |
Blitzima |
Islândia |
9.8.2017 |
EU/1/17/1205 |
Blitzima |
Listenstaine |
31.8.2017 |
EU/1/17/1205 |
Blitzima |
Noruega |
1.8.2017 |
EU/1/17/1206 |
Tuxella |
Islândia |
9.8.2017 |
EU/1/17/1206 |
Tuxella |
Listenstaine |
31.8.2017 |
EU/1/17/1206 |
Tuxella |
Noruega |
1.8.2017 |
EU/1/17/1207 |
Ritemvia |
Listenstaine |
31.8.2017 |
EU/1/17/1207 |
Ritemvia |
Islândia |
10.8.2017 |
EU/1/17/1207 |
Ritemvia |
Noruega |
1.8.2017 |
EU/1/17/1208 |
Trimbow |
Islândia |
11.8.2017 |
EU/1/17/1208 |
Trimbow |
Listenstaine |
31.8.2017 |
EU/1/17/1208 |
Trimbow |
Noruega |
9.8.2017 |
EU/1/17/1209 |
Reagila |
Islândia |
9.8.2017 |
EU/1/17/1209 |
Reagila |
Listenstaine |
31.8.2017 |
EU/1/17/1209 |
Reaglia |
Noruega |
9.8.2017 |
EU/1/17/1210 |
Efavirenz/Emtricitabin/Tenofovirdisproksil Zentiva |
Noruega |
8.8.2017 |
EU/1/17/1210 |
Efavirenz/Emtricitabine/Tenofovir disoproxil Zentiva |
Islândia |
10.8.2017 |
EU/1/17/1210 |
Efavirenz/Emtricitabine/Tenofovir disoproxil Zentiva |
Listenstaine |
31.8.2017 |
EU/1/17/1211 |
Entecavir Accord |
Islândia |
5.10.2017 |
EU/1/17/1211 |
Entecavir Accord |
Listenstaine |
31.10.2017 |
EU/1/17/1211 |
Entecavir Accord |
Noruega |
20.10.2017 |
EU/1/17/1212 |
Mavenclad |
Islândia |
13.9.2017 |
EU/1/17/1212 |
MAVENCLAD |
Noruega |
30.8.2017 |
EU/1/17/1212 |
MAVENCLAD |
Listenstaine |
31.8.2017 |
EU/1/17/1213 |
Maviret |
Islândia |
17.8.2017 |
EU/1/17/1213 |
Maviret |
Listenstaine |
31.8.2017 |
EU/1/17/1213 |
Maviret |
Noruega |
7.8.2017 |
EU/1/17/1214 |
Bavencio |
Islândia |
4.10.2017 |
EU/1/17/1214 |
Bavencio |
Listenstaine |
31.10.2017 |
EU/1/17/1214 |
Bavencio |
Noruega |
25.9.2017 |
EU/1/17/1215 |
Fotivda |
Islândia |
13.9.2017 |
EU/1/17/1215 |
Fotivda |
Listenstaine |
31.8.2017 |
EU/1/17/1215 |
Fotivda |
Noruega |
31.8.2017 |
EU/1/17/1216 |
Imraldi |
Islândia |
12.9.2017 |
EU/1/17/1216 |
Imraldi |
Listenstaine |
31.8.2017 |
EU/1/17/1216 |
Imraldi |
Noruega |
11.9.2017 |
EU/1/17/1217 |
Nitisinone MendeliKABS |
Islândia |
19.9.2017 |
EU/1/17/1217 |
Nitisinone MendeliKABS |
Listenstaine |
31.8.2017 |
EU/1/17/1217 |
Nitisinone MendeliKABS |
Noruega |
1.9.2017 |
EU/1/17/1218 |
Rydapt |
Islândia |
4.10.2017 |
EU/1/17/1218 |
Rydapt |
Listenstaine |
31.10.2017 |
EU/1/17/1218 |
Rydapt |
Noruega |
25.9.2017 |
EU/1/17/1220 |
Tecentriq |
Listenstaine |
31.10.2017 |
EU/1/17/1220 |
Tecentriq |
Noruega |
27.9.2017 |
EU/1/17/1220 |
Tecentriq |
Islândia |
5.10.2017 |
EU/1/17/1221 |
Kisqali |
Islândia |
12.9.2017 |
EU/1/17/1221 |
Kisqali |
Noruega |
30.8.2017 |
EU/1/17/1221 |
Kisqali |
Listenstaine |
31.8.2017 |
EU/1/17/1222 |
Efavirenz/Emtricitabine/Tenofovir disoproxil Mylan |
Islândia |
8.11.2017 |
EU/1/17/1222 |
Efavirenz/Emtricitabine/Tenofovir disoproxil Mylan |
Listenstaine |
31.10.2017 |
EU/1/17/1222 |
Efavirenz/Emtricitabine/Tenofovir disoproxil Mylan |
Noruega |
27.9.2017 |
EU/1/17/1223 |
Vosevi |
Islândia |
16.8.2017 |
EU/1/17/1223 |
Vosevi |
Listenstaine |
31.8.2017 |
EU/1/17/1223 |
Vosevi |
Noruega |
8.8.2017 |
EU/1/17/1224 |
Xermelo |
Islândia |
4.10.2017 |
EU/1/17/1224 |
Xermelo |
Listenstaine |
31.10.2017 |
EU/1/17/1224 |
Xermelo |
Noruega |
3.10.2017 |
EU/1/17/1225 |
Symtuza |
Islândia |
5.10.2017 |
EU/1/17/1225 |
Symtuza |
Listenstaine |
31.10.2017 |
EU/1/17/1225 |
Symtuza |
Noruega |
11.10.2017 |
EU/1/17/1226 |
Lutathera |
Islândia |
10.10.2017 |
EU/1/17/1226 |
Lutathera |
Listenstaine |
31.10.2017 |
EU/1/17/1226 |
Lutathera |
Noruega |
3.10.2017 |
EU/1/17/1227 |
Entecavir Mylan |
Islândia |
4.10.2017 |
EU/1/17/1227 |
Entecavir Mylan |
Listenstaine |
31.10.2017 |
EU/1/17/1227 |
Entecavir Mylan |
Noruega |
27.9.2017 |
EU/1/17/1228 |
Tookad |
Islândia |
29.11.2017 |
EU/1/17/1228 |
TOOKAD |
Listenstaine |
31.12.2017 |
EU/1/17/1228 |
TOOKAD |
Noruega |
22.11.2017 |
EU/1/17/1229 |
Dupixent |
Islândia |
10.10.2017 |
EU/1/17/1229 |
Dupixent |
Listenstaine |
31.10.2017 |
EU/1/17/1229 |
Dupixent |
Noruega |
10.10.2017 |
EU/1/17/1230 |
Lacosamide Accord |
Islândia |
5.10.2017 |
EU/1/17/1230 |
Lacosamide Accord |
Listenstaine |
31.10.2017 |
EU/1/17/1230 |
Lacosamide Accord |
Noruega |
27.9.2017 |
EU/1/17/1232 |
Miglustat Gen.Orph |
Islândia |
30.11.2017 |
EU/1/17/1232 |
Miglustat Gen.Orph |
Listenstaine |
31.12.2017 |
EU/1/17/1232 |
Miglustat Gen.Orph |
Noruega |
27.11.2017 |
EU/1/17/1233 |
Zubsolv |
Islândia |
29.11.2017 |
EU/1/17/1233 |
Zubsolv |
Listenstaine |
31.12.2017 |
EU/1/17/1233 |
Zubsolv |
Noruega |
22.11.2017 |
EU/1/17/1234 |
Tremfya |
Islândia |
4.12.2017 |
EU/1/17/1235 |
Zejula |
Islândia |
4.12.2017 |
EU/1/17/1235 |
Zejula |
Listenstaine |
31.12.2017 |
EU/1/17/1235 |
Zejula |
Noruega |
27.11.2017 |
EU/1/17/1236 |
Trelegy Ellipta |
Islândia |
30.11.2017 |
EU/1/17/1236 |
Trelegy Ellipta |
Listenstaine |
31.12.2017 |
EU/1/17/1236 |
Trelegy Ellipta |
Noruega |
22.11.2017 |
EU/1/17/1237 |
Elebrato Ellipta |
Islândia |
30.11.2017 |
EU/1/17/1237 |
Elebrato Ellipta |
Listenstaine |
31.12.2017 |
EU/1/17/1237 |
Elebrato Ellipta |
Noruega |
27.11.2017 |
EU/1/17/1238 |
Nyxoid |
Islândia |
29.11.2017 |
EU/1/17/1238 |
Nyxoid |
Listenstaine |
31.12.2017 |
EU/1/17/1238 |
Nyxoid |
Noruega |
27.11.2017 |
EU/1/17/1239 |
VeraSeal |
Islândia |
30.11.2017 |
EU/1/17/1239 |
VeraSeal |
Listenstaine |
31.12.2017 |
EU/1/17/1239 |
VeraSeal |
Noruega |
1.12.2017 |
EU/1/17/1240 |
Cyltezo |
Islândia |
29.11.2017 |
EU/1/17/1240 |
Cyltezo |
Listenstaine |
31.12.2017 |
EU/1/17/1240 |
Cyltezo |
Noruega |
1.12.2017 |
EU/1/17/1241 |
Ontruzant |
Islândia |
30.11.2017 |
EU/1/17/1241 |
Ontruzant |
Listenstaine |
31.12.2017 |
EU/1/17/1241 |
Ontruzant |
Noruega |
27.11.2017 |
EU/1/17/1242 |
Ritonavir Mylan |
Islândia |
29.11.2017 |
EU/1/17/1242 |
Ritonavir Mylan |
Listenstaine |
31.12.2017 |
EU/1/17/1242 |
Ritonavir Mylan |
Noruega |
22.11.2017 |
EU/1/17/1243 |
Imatinib Teva B.V. |
Islândia |
30.11.2017 |
EU/1/17/1243 |
Imatinib Teva B.V. |
Listenstaine |
31.12.2017 |
EU/1/17/1243 |
Imatinib Teva B.V. |
Noruega |
22.11.2017 |
EU/1/17/1244 |
Tacforius |
Listenstaine |
31.12.2017 |
EU/2/16/197 |
CLYNAV |
Islândia |
13.7.2017 |
EU/2/16/197 |
CLYNAV |
Listenstaine |
31.8.2017 |
EU/2/16/197 |
CLYNAV |
Noruega |
18.7.2017 |
EU/2/17/211 |
Prevomax |
Islândia |
13.7.2017 |
EU/2/17/211 |
Prevomax |
Noruega |
6.7.2017 |
EU/2/17/212 |
Exzolt |
Islândia |
30.8.2017 |
EU/2/17/212 |
Exzolt |
Listenstaine |
31.10.2017 |
EU/2/17/212 |
Exzolt |
Noruega |
15.9.2017 |
EU/2/17/213 |
Innovax-ND-IBD |
Islândia |
11.9.2017 |
EU/2/17/213 |
Innovax-ND-IBD |
Noruega |
18.9.2017 |
EU/2/17/214 |
VEPURED |
Islândia |
12.9.2017 |
EU/2/17/214 |
VEPURED |
Noruega |
15.9.2017 |
EU/2/17/215 |
Suvaxyn PRRS MLV |
Islândia |
11.9.2017 |
EU/2/17/215 |
Suvaxyn PRRS MLV |
Listenstaine |
31.10.2017 |
EU/2/17/215 |
Suvaxyn PRRS MLV |
Noruega |
18.9.2017 |
EU/2/17/217 |
Nobivac LeuFel |
Islândia |
9.11.2017 |
EU/2/17/217 |
Nobivac LeuFel |
Listenstaine |
31.12.2017 |
EU/2/17/217 |
Nobivac LeuFel |
Noruega |
14.11.2017 |
EU/2/17/218 |
Bovilis Blue-8 |
Islândia |
1.12.2017 |
EU/2/17/218 |
Bovilis Blue-8 |
Listenstaine |
31.12.2017 |
EU/2/17/218 |
Bovilis Blue-8 |
Noruega |
19.12.2017 |
ANEXO II
Lista de autorizações de introdução no mercado renovadas
No período compreendido entre 1 de julho e 31 de dezembro de 2017, foram renovadas nos Estados EEE/EFTA as seguintes autorizações de introdução no mercado:
Número UE |
Produto |
País |
Data da autorização |
EU/1/07/401 |
alli |
Islândia |
14.7.2017 |
EU/1/07/401 |
alli |
Listenstaine |
31.8.2017 |
EU/1/07/401 |
alli |
Noruega |
5.7.2017 |
EU/1/07/402 |
Increlex |
Islândia |
12.7.2017 |
EU/1/07/402 |
INCRELEX |
Noruega |
5.7.2017 |
EU/1/07/403 |
Atriance |
Islândia |
11.7.2017 |
EU/1/07/416 |
Ecalta |
Islândia |
13.9.2017 |
EU/1/07/416 |
Ecalta |
Listenstaine |
31.10.2017 |
EU/1/07/416 |
Ecalta |
Noruega |
22.9.2017 |
EU/1/07/421 |
Glubrava |
Islândia |
30.11.2017 |
EU/1/07/421 |
Glubrava |
Listenstaine |
31.12.2017 |
EU/1/07/421 |
Glubrava |
Noruega |
22.11.2017 |
EU/1/07/424 |
Torisel |
Islândia |
24.7.2017 |
EU/1/07/424 |
Torisel |
Listenstaine |
31.8.2017 |
EU/1/07/424 |
Torisel |
Noruega |
1.8.2017 |
EU/1/08/446 |
Privigen |
Islândia |
4.12.2017 |
EU/1/08/446 |
Privigen |
Listenstaine |
31.12.2017 |
EU/1/08/446 |
Privigen |
Noruega |
5.12.2017 |
EU/1/08/453 |
Prepandrix |
Islândia |
4.12.2017 |
EU/1/08/453 |
Prepandrix |
Listenstaine |
31.12.2017 |
EU/1/08/453 |
Prepandrix |
Noruega |
5.12.2017 |
EU/1/12/784 |
Cuprymina |
Islândia |
11.8.2017 |
EU/1/12/784 |
Cuprymina |
Listenstaine |
31.8.2017 |
EU/1/12/784 |
Cuprymina |
Noruega |
9.8.2017 |
EU/1/12/787 |
Revestive |
Islândia |
13.7.2017 |
EU/1/12/787 |
Revestive |
Noruega |
5.7.2017 |
EU/1/12/788 |
Seebri Breezhaler |
Islândia |
11.8.2017 |
EU/1/12/788 |
Seebri Breezhaler |
Listenstaine |
31.8.2017 |
EU/1/12/788 |
Seebri Breezhaler |
Noruega |
9.8.2017 |
EU/1/12/789 |
Enurev Breezhaler |
Islândia |
24.7.2017 |
EU/1/12/789 |
Enurev Breezhaler |
Listenstaine |
31.8.2017 |
EU/1/12/789 |
Enurev Breezhaler |
Noruega |
9.8.2017 |
EU/1/12/790 |
Tovanor Breezhaler |
Islândia |
14.8.2017 |
EU/1/12/790 |
Tovanor Breezhaler |
Listenstaine |
31.8.2017 |
EU/1/12/790 |
Tovanor Breezhaler |
Noruega |
9.8.2017 |
EU/1/12/794 |
Adcetris |
Islândia |
4.12.2017 |
EU/1/12/794 |
ADCETRIS |
Listenstaine |
31.12.2017 |
EU/1/12/794 |
ADCETRIS |
Noruega |
27.11.2017 |
EU/1/12/795 |
Forxiga |
Islândia |
13.9.2017 |
EU/1/12/795 |
Forxiga |
Listenstaine |
31.10.2017 |
EU/1/12/795 |
Forxiga |
Noruega |
27.9.2017 |
EU/1/12/796 |
Picato |
Islândia |
24.7.2017 |
EU/1/12/796 |
Picato |
Listenstaine |
31.8.2017 |
EU/1/12/796 |
Picato |
Noruega |
8.8.2017 |
EU/1/12/797 |
Eylea |
Islândia |
10.8.2017 |
EU/1/12/797 |
Eylea |
Listenstaine |
31.8.2017 |
EU/1/12/797 |
Eylea |
Noruega |
18.8.2017 |
EU/1/12/798 |
Ácido ibandrónico Accord |
Islândia |
6.10.2017 |
EU/1/12/798 |
Ácido ibandrónico Accord |
Listenstaine |
31.10.2017 |
EU/1/12/798 |
Ácido ibandrónico Accord |
Noruega |
27.9.2017 |
EU/1/12/799 |
Memantina Merz |
Islândia |
24.7.2017 |
EU/1/12/799 |
Memantina Merz |
Listenstaine |
31.8.2017 |
EU/1/12/799 |
Memantina Merz |
Noruega |
9.8.2017 |
EU/1/12/800 |
Ácido zoledrónico Hospira |
Islândia |
11.9.2017 |
EU/1/12/800 |
Ácido zoledrónico Hospira |
Listenstaine |
31.8.2017 |
EU/1/12/800 |
Zoledronsyre Hospira |
Noruega |
4.9.2017 |
EU/1/12/801 |
Constella |
Islândia |
14.9.2017 |
EU/1/12/801 |
Constella |
Listenstaine |
31.10.2017 |
EU/1/12/801 |
Constella |
Noruega |
22.9.2017 |
EU/1/12/802 |
Capecitabina medac |
Islândia |
12.7.2017 |
EU/1/12/803 |
NexoBrid |
Islândia |
30.11.2017 |
EU/1/12/803 |
NexoBrid |
Listenstaine |
31.12.2017 |
EU/1/12/803 |
NexoBrid |
Noruega |
11.12.2017 |
EU/1/12/805 |
AMYViD |
Islândia |
9.10.2017 |
EU/1/12/805 |
Amyvid |
Listenstaine |
31.10.2017 |
EU/1/12/805 |
Amyvid |
Noruega |
3.10.2017 |
EU/1/12/806 |
Ryzodeg |
Islândia |
4.10.2017 |
EU/1/12/806 |
Ryzodeg |
Listenstaine |
31.10.2017 |
EU/1/12/806 |
Ryzodeg |
Noruega |
10.10.2017 |
EU/1/12/807 |
Tresiba |
Islândia |
9.10.2017 |
EU/1/12/807 |
Tresiba |
Listenstaine |
31.10.2017 |
EU/1/12/807 |
Tresiba |
Noruega |
10.10.2017 |
EU/1/12/808 |
Imatinib Teva |
Islândia |
9.10.2017 |
EU/1/12/808 |
Imatinib Teva |
Listenstaine |
31.10.2017 |
EU/1/12/808 |
Imatinib Teva |
Noruega |
27.9.2017 |
EU/1/12/809 |
Betmiga |
Islândia |
6.10.2017 |
EU/1/12/809 |
Betmiga |
Listenstaine |
31.10.2017 |
EU/1/12/809 |
Betmiga |
Noruega |
3.10.2017 |
EU/1/12/811 |
Lyxumia |
Islândia |
6.10.2017 |
EU/1/12/811 |
Lyxumia |
Listenstaine |
31.10.2017 |
EU/1/12/811 |
Lyxumia |
Noruega |
9.10.2017 |
EU/1/12/812 |
Bexsero |
Islândia |
9.10.2017 |
EU/1/12/812 |
Bexsero |
Listenstaine |
31.10.2017 |
EU/1/12/812 |
Bexsero |
Noruega |
3.10.2017 |
EU/1/12/814 |
Zaltrap |
Islândia |
9.10.2017 |
EU/1/12/814 |
ZALTRAP |
Listenstaine |
31.10.2017 |
EU/1/12/814 |
ZALTRAP |
Noruega |
27.9.2017 |
EU/1/12/815 |
Selincro |
Islândia |
30.11.2017 |
EU/1/12/815 |
Selincro |
Listenstaine |
31.12.2017 |
EU/1/12/815 |
Selincro |
Noruega |
1.12.2017 |
EU/1/13/813 |
Perjeta |
Islândia |
19.12.2017 |
EU/1/13/813 |
Perjeta |
Listenstaine |
31.12.2017 |
EU/1/13/817 |
Actelsar HCT |
Listenstaine |
31.12.2017 |
EU/1/13/819 |
JETREA |
Islândia |
15.12.2017 |
EU/1/13/819 |
JETREA |
Listenstaine |
31.12.2017 |
EU/1/13/819 |
JETREA |
Noruega |
19.12.2017 |
EU/1/13/902 |
Translarna |
Islândia |
12.7.2017 |
EU/1/13/902 |
Translarna |
Noruega |
5.7.2017 |
EU/1/14/987 |
Holoclar |
Islândia |
19.12.2017 |
EU/1/16/1094 |
Ninlaro |
Islândia |
6.10.2017 |
EU/1/16/1094 |
Ninlaro |
Listenstaine |
31.10.2017 |
EU/1/16/1094 |
Ninlaro |
Noruega |
26.9.2017 |
EU/1/16/1121 |
Zalmoxis |
Islândia |
24.7.2017 |
EU/1/16/1121 |
Zalmoxis |
Listenstaine |
31.8.2017 |
EU/1/16/1121 |
Zalmoxis |
Noruega |
4.8.2017 |
EU/1/16/1138 |
Venclyxto |
Islândia |
6.11.2017 |
EU/1/16/1138 |
Venclyxto |
Noruega |
14.11.2017 |
EU/1/16/1139 |
Ocaliva |
Islândia |
8.12.2017 |
EU/1/16/1139 |
OCALIVA |
Listenstaine |
31.12.2017 |
EU/1/16/1139 |
OCALIVA |
Noruega |
18.12.2017 |
EU/1/16/1143 |
Lartruvo |
Islândia |
6.10.2017 |
EU/1/16/1143 |
Lartruvo |
Listenstaine |
31.10.2017 |
EU/1/16/1143 |
Lartruvo |
Noruega |
27.9.2017 |
EU/1/16/1169 |
Alecensa |
Islândia |
8.12.2017 |
EU/1/16/1169 |
Alecensa |
Listenstaine |
31.12.2017 |
EU/1/16/1169 |
Alecensa |
Noruega |
15.12.2017 |
EU/1/43/890 |
Cometriq |
Noruega |
3.8.2017 |
EU/2/12/142 |
Cardalis |
Islândia |
4.7.2017 |
EU/2/12/144 |
Contacera |
Islândia |
5.12.2017 |
EU/2/12/144 |
Contacera |
Listenstaine |
31.12.2017 |
EU/2/12/144 |
Contacera |
Noruega |
15.12.2017 |
EU/2/12/145 |
Kexxtone |
Listenstaine |
31.12.2017 |
EU/2/12/145 |
Kexxtone |
Noruega |
28.12.2017 |
EU/2/12/147 |
Pexion |
Islândia |
5.12.2017 |
EU/2/12/147 |
Pexion |
Listenstaine |
31.12.2017 |
EU/2/12/147 |
Pexion |
Noruega |
6.12.2017 |
ANEXO III
Lista de autorizações de introdução no mercado prorrogadas
No período compreendido entre 1 de julho e 31 de dezembro de 2017, foram prorrogadas nos Estados EEE/EFTA as seguintes autorizações de introdução no mercado:
Número UE |
Produto |
País |
Data da autorização |
EU/1/01/177/002 |
SonoVue |
Noruega |
4.9.2017 |
EU/1/03/256/022 |
Humira |
Islândia |
19.12.2017 |
EU/1/03/256/022 |
Humira |
Noruega |
10.11.2017 |
EU/1/04/292/013-015 |
Mimpara |
Islândia |
15.9.2017 |
EU/1/04/292/013-015 |
Mimpara |
Noruega |
28.8.2017 |
EU/1/06/356/020-022 |
Exjade |
Noruega |
28.11.2017 |
EU/1/06/356/020-022 |
Exjade |
Islândia |
1.12.2017 |
EU/1/07/418/011-013 |
Celsentri |
Noruega |
3.8.2017 |
EU/1/07/418/011-013 |
Celsentri |
Islândia |
13.7.2017 |
EU/1/07/422/015 |
Tasigna |
Islândia |
4.12.2017 |
EU/1/07/422/015 |
Tasigna |
Noruega |
28.11.2017 |
EU/1/07/436/006 |
Isentress |
Islândia |
9.8.2017 |
EU/1/07/436/006 |
Isentress |
Noruega |
7.8.2017 |
EU/1/08/481/004-005 |
Kuvan |
Islândia |
10.8.2017 |
EU/1/08/481/004-005 |
Kuvan |
Noruega |
13.7.2017 |
EU/1/09/522/003 |
ellaOne |
Islândia |
1.12.2017 |
EU/1/09/522/003 |
ellaOne |
Noruega |
10.11.2017 |
EU/1/09/531/022-033 |
Instanyl |
Islândia |
6.11.2017 |
EU/1/09/539/005-006 |
Samsca |
Islândia |
5.10.2017 |
EU/1/09/539/005-006 |
Samsca |
Noruega |
18.9.2017 |
EU/1/10/618 |
Prolia |
Noruega |
27.9.2017 |
EU/1/11/703 |
Xgeva |
Noruega |
27.9.2017 |
EU/1/12/753/018-019 |
Signifor |
Islândia |
4.10.2017 |
EU/1/12/753/018-019 |
Signifor |
Noruega |
18.9.2017 |
EU/1/12/787/003 |
Revestive |
Noruega |
5.7.2017 |
EU/1/12/787/003 |
Revestive |
Islândia |
13.7.2017 |
EU/1/13/846/002-003 |
Xtandi |
Noruega |
3.10.2017 |
EU/1/13/846/002-003 |
Xtandi |
Islândia |
6.10.2017 |
EU/1/13/860/003 |
Nexium Control |
Islândia |
11.7.2017 |
EU/1/13/860/003 |
Nexium Control |
Noruega |
5.7.2017 |
EU/1/15/1070/002 |
Oncaspar |
Islândia |
19.12.2017 |
ANEXO IV
Lista de autorizações de introdução no mercado retiradas
No período compreendido entre 1 de julho e 31 de dezembro de 2017, foram retiradas nos Estados EEE/EFTA as seguintes autorizações de introdução no mercado:
Número UE |
Produto |
País |
Data de retirada |
EU/1/00/167 |
Prevenar |
Listenstaine |
31.12.2017 |
EU/1/00/167 |
Prevenar |
Noruega |
11.12.2017 |
EU/1/00/167 |
Prevenar |
Islândia |
1.12.2017 |
EU/1/07/394 |
Optaflu |
Noruega |
18.10.2017 |
EU/1/07/398 |
Optimark |
Islândia |
10.10.2017 |
EU/1/09/561 |
Clopidogrel Teva Pharma |
Islândia |
11.7.2017 |
EU/1/11/674 |
Repso |
Listenstaine |
31.8.2017 |
EU/1/11/674 |
Repso |
Noruega |
8.8.2017 |
EU/1/11/674 |
Repso |
Islândia |
10.8.2017 |
EU/1/13/868 |
EVARREST |
Listenstaine |
31.12.2017 |
EU/1/13/868 |
EVARREST |
Noruega |
28.11.2017 |
EU/1/13/868 |
EVARREST |
Islândia |
4.12.2017 |
EU/1/14/976 |
Zontivity |
Listenstaine |
31.8.2017 |
EU/1/15/996 |
Ristempa |
Listenstaine |
31.10.2017 |
EU/1/15/996 |
Ristempa |
Noruega |
9.10.2017 |
EU/1/15/996 |
Ristempa |
Islândia |
9.10.2017 |
EU/1/16/1113 |
Enzepi |
Islândia |
11.8.2017 |
EU/1/16/1113 |
Enzepi |
Listenstaine |
31.8.2017 |
EU/1/16/1113 |
Enzepi |
Noruega |
8.8.2017 |
ANEXO V
Lista de autorizações de introdução no mercado suspensas
No período compreendido entre 1 de julho e 31 de dezembro de 2017, foram suspensas nos Estados EEE/EFTA as seguintes autorizações de introdução no mercado:
Número UE |
Produto |
País |
Data de suspensão |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
V Avisos
PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS
Serviço Europeu de Seleção do Pessoal (EPSO)
30.8.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 305/34 |
ANÚNCIO DE CONCURSO GERAL
(2018/C 305/13)
O Serviço Europeu de Seleção do Pessoal (EPSO) organiza o seguinte concurso geral:
|
EPSO/AST-SC/07/18 — AGENTES ARMADOS DE SEGURANÇA E DE PROTEÇÃO (SC 1/SC 2) |
O anúncio do concurso é publicado em 24 línguas no Jornal Oficial da União Europeia C 305 A de 30 de agosto de 2018.
Podem ser obtidas informações complementares no sítio Web do EPSO: https://epso.europa.eu/
PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA
Comissão Europeia
30.8.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 305/35 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo M.9072 — KKR/Altice/SFR Filiale)
Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2018/C 305/14)
1.
Em 24 de agosto de 2018, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:
— |
KKR & Co. Inc. («KKR») (EUA), |
— |
Altice France S.A. («Altice») (França), pertencente ao grupo Altice, |
— |
SFR Filiale SAS («SFR Filiale»), controlada pela Altice. |
A KKR e a Altice adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto da totalidade da SFR Filiale.
A concentração é efetuada mediante aquisição de ações.
2.
As atividades das empresas em causa são as seguintes:— KKR: sociedade de investimento que oferece serviços de gestão de ativos e soluções para os mercados de capitais,
— Altice: serviços de telecomunicações, conteúdos, comunicação social, entretenimento e publicidade.
— SFR Filiale: atividade das torres de telecomunicações da SFR S.A., a filial da Altice em França.
3.
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.
4.
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:
M.9072 — KKR/Altice/SFR Filiale
As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:
Correio eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu |
Fax +32 22964301 |
Endereço postal: |
Comissão Europeia |
Direção-Geral da Concorrência |
Registo das Concentrações |
1049 Bruxelles/Brussel |
BELGIQUE/BELGIË |
(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).