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ISSN 1977-1010 |
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Jornal Oficial da União Europeia |
C 270 |
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Edição em língua portuguesa |
Comunicações e Informações |
61.° ano |
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Índice |
Página |
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II Comunicações |
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COMUNICAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA |
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Comissão Europeia |
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2018/C 270/01 |
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IV Informações |
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INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA |
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Comissão Europeia |
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2018/C 270/02 |
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V Avisos |
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PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA |
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Comissão Europeia |
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2018/C 270/03 |
Notificação prévia de uma concentração (Processo M.9013 — Amey Group/CAL/CAHPL) — Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado ( 1 ) |
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2018/C 270/04 |
Notificação prévia de uma concentração (Processo M.9039 — Bain Capital/Vista/Aptean Public Sector/Superion/TriTech) — Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado ( 1 ) |
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2018/C 270/05 |
Notificação prévia de uma concentração (Processo M.9007 — Porsche/Schuler/JV) — Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado ( 1 ) |
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2018/C 270/06 |
Notificação prévia de uma concentração (Processo M.8969 — FSN Capital V/Saferoad Holding) — Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado ( 1 ) |
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(1) Texto relevante para efeitos do EEE. |
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PT |
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II Comunicações
COMUNICAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA
Comissão Europeia
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1.8.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 270/1 |
Início ao processo
(Processo M.8677 — Siemens/Alstom)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2018/C 270/01)
No dia 13 de julho de 2018, a Comissão decidiu dar início ao processo relativamente ao caso acima mencionado, após ter concluído que a concentração notificada suscita sérias dúvidas quanto à sua compatibilidade com o mercado comum. O início do processo abre a segunda fase da investigação relativamente à concentração notificada, não prejudicando, no entanto, a decisão final sobre o caso. A decisão é baseada nos termos do n.o 1, alínea c), do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).
A Comissão convida os terceiros interessados a apresentarem-Ihe as observações que entenderem sobre este projecto de concentração.
Para que as observações sejam tomadas em conta no processo, estas devem ser recebidas pela Comissão no prazo máximo de 15 dias, contados a partir da data da publicação da presente comunicação. As observações devem ser enviadas por telefax (+32 22964301), por correio electrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por correio, e devem mencionar o número de processo M.8677 — Siemens/Alstom, para o seguinte endereço:
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Comissão Europeia |
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Direcção-Geral da Concorrência |
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Secretariado Operações de Concentração |
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1049 Bruxelles/Brussel |
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BELGIQUE/BELGIË |
(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das concentrações»).
IV Informações
INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA
Comissão Europeia
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1.8.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 270/2 |
Taxas de câmbio do euro (1)
31 de julho de 2018
(2018/C 270/02)
1 euro =
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Moeda |
Taxas de câmbio |
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USD |
dólar dos Estados Unidos |
1,1736 |
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JPY |
iene |
130,84 |
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DKK |
coroa dinamarquesa |
7,4499 |
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GBP |
libra esterlina |
0,89220 |
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SEK |
coroa sueca |
10,2570 |
|
CHF |
franco suíço |
1,1592 |
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ISK |
coroa islandesa |
122,80 |
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NOK |
coroa norueguesa |
9,5338 |
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BGN |
lev |
1,9558 |
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CZK |
coroa checa |
25,598 |
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HUF |
forint |
320,43 |
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PLN |
zlóti |
4,2770 |
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RON |
leu romeno |
4,6255 |
|
TRY |
lira turca |
5,7319 |
|
AUD |
dólar australiano |
1,5804 |
|
CAD |
dólar canadiano |
1,5298 |
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HKD |
dólar de Hong Kong |
9,2114 |
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NZD |
dólar neozelandês |
1,7213 |
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SGD |
dólar singapurense |
1,5976 |
|
KRW |
won sul-coreano |
1 312,79 |
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ZAR |
rand |
15,3676 |
|
CNY |
iuane |
8,0178 |
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HRK |
kuna |
7,4020 |
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IDR |
rupia indonésia |
16 923,31 |
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MYR |
ringgit |
4,7631 |
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PHP |
peso filipino |
62,318 |
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RUB |
rublo |
73,2097 |
|
THB |
baht |
39,010 |
|
BRL |
real |
4,3818 |
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MXN |
peso mexicano |
21,7820 |
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INR |
rupia indiana |
80,4445 |
(1) Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.
V Avisos
PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA
Comissão Europeia
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1.8.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 270/3 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo M.9013 — Amey Group/CAL/CAHPL)
Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2018/C 270/03)
1.
Em 25 de julho de 2018, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:
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Amey UK plc («Amey», Reino Unido), pertencente ao grupo Ferrovial S.A. (Espanha); |
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— |
CarillionAmey Limited («CAL», Reino Unido), controlada em conjunto pela Amey e pela Carillion Holdings Limited (em liquidação) («Carillion», Reino Unido); |
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— |
CarillionAmey (Housing Prime) Limited («CAHPL», Reino Unido), controlada em conjunto pela Amey e pela Carillion. |
A Amey adquire, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo da totalidade da CAL e da CAHPL.
A concentração é efetuada mediante aquisição de ações.
2.
As atividades das empresas em causa são as seguintes:— Amey: prestação de serviços integrados de apoio a infraestruturas e serviços de gestão de instalações aos setores privado e público no Reino Unido;
— CAL e CAHPL: prestação de serviços de reparação e manutenção em certos edifícios e ativos do Ministério da Defesa do Reino Unido.
3.
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.
4.
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:
M.9013 — Amey Group/CAL/CAHPL
As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:
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Correio eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu |
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Fax +32 22964301 |
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Endereço postal: |
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Comissão Europeia |
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Direção-Geral da Concorrência |
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Registo das Concentrações |
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1049 Bruxelles/Brussel |
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BELGIQUE/BELGIË |
(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).
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1.8.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 270/5 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo M.9039 — Bain Capital/Vista/Aptean Public Sector/Superion/TriTech)
Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2018/C 270/04)
1.
Em 25 de julho de 2018, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:
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Bain Capital Investors, LLC («Bain Capital», Estados Unidos), |
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Vista Equity Partners Management, LLC («Vista», Estados Unidos), |
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divisão «setor público» da Aptean Parent Company Sarl. («Aptean Public Sector», Estados Unidos), atualmente sob o controlo exclusivo da Vista, |
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— |
Superion, LLC («Superion», Estados Unidos), atualmente sob o controlo exclusivo da Vista, |
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— |
TriTech Software Systems, Inc («TriTech», Estados Unidos), atualmente sob o controlo exclusivo da Bain Capital. |
A Bain Capital e a Vista adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), e do artigo 3.o, n.o 4, do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto de Aptean Public Setor, Superion e TriTech.
A concentração é efetuada mediante aquisição de ações.
2.
As atividades das empresas em causa são as seguintes:— Bain Capital: sociedade de investimento em participações privadas com sede nos EUA que investe, a nível mundial, em empresas da maioria dos setores, incluindo as tecnologias da informação, os cuidados de saúde, o comércio retalhista e os bens de consumo, as comunicações, os serviços financeiros e o setor industrial/indústria transformadora;
— Vista: sociedade de participações privadas com sede nos EUA centrada em investimentos em empresas dos domínios do software, dos dados e da tecnologia.
— Aptean Public Sector, Superion e TriTech: fornecedores de software empresarial com sede nos EUA.
3.
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.
4.
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:
M.9039 — Bain Capital/Vista/Aptean Public Sector/Superion/TriTech
As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:
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Correio eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu |
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Fax +32 22964301 |
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Endereço postal: |
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Comissão Europeia |
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Direção-Geral da Concorrência |
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Registo das Concentrações |
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1049 Bruxelles/Brussel |
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BELGIQUE/BELGIË |
(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).
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1.8.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 270/6 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo M.9007 — Porsche/Schuler/JV)
Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2018/C 270/05)
1.
Em 25 de julho de 2018, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:
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Dr. Ing. h.c. F. Porsche AG («Porsche», Alemanha), pertencente ao grupo Volkswagen; |
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Schuler AG («Schuler», Alemanha), pertencente ao grupo Andritz, |
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— |
uma empresa comum recém-criada («JV», Alemanha). |
A Porsche e a Schuler adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), e do artigo 3.o, n.o 4, do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto da empresa comum (JV).
A concentração é efetuada mediante aquisição de ações numa empresa recém-criada que constitui uma empresa comum.
2.
As atividades das empresas em causa são as seguintes:— Porsche: construtor automóvel alemão pertencente ao grupo Volkswagen. Este grupo está ativo à escala mundial no fabrico e no fornecimento de veículos a motor e seus componentes, bem como a nível dos serviços conexos de financiamento e de seguros;
— Schuler: ativa na tecnologia de conformação, oferecendo prensas, soluções de automatização, ferramentas, saber-fazer e serviços à escala mundial para a metalurgia e a indústria automóvel;
— Empresa comum: irá construir e explorar uma unidade de prensas para metais na Alemanha.
3.
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.
4.
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:
M.9007 — Porsche/Schuler/JV
As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:
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Correio eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu |
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Fax +32 22964301 |
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Endereço postal: |
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Comissão Europeia |
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Direção-Geral da Concorrência |
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Registo das Concentrações |
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1049 Bruxelles/Brussel |
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BELGIQUE/BELGIË |
(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).
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1.8.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 270/7 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo M.8969 — FSN Capital V/Saferoad Holding)
Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2018/C 270/06)
1.
Em 25 de julho de 2018, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:
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FSN Capital GP V Limited («FSN Capital V», Reino Unido), pertencente ao grupo FSN Capital (Noruega); |
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Saferoad Holding ASA («Saferoad», Noruega). |
A FSN Capital V adquire, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo exclusivo da totalidade da Saferoad.
A concentração é efetuada mediante aquisição de ações e por oferta pública de aquisição anunciada em 16 de maio de 2018.
2.
As atividades das empresas em causa são as seguintes:— FSN Capital V: fundo aconselhado pela FSN Capital Partners AS, uma sociedade de investimento em participações privadas com sede em Oslo, na Noruega;
— Saferoad: sociedade anónima de responsabilidade limitada de direito norueguês e SGPS de um grupo de empresas especializadas em soluções de segurança e de infraestruturas rodoviárias no norte, centro e leste da Europa.
3.
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.
4.
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:
M.8969 — FSN Capital V/Saferoad Holding
As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:
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Correio eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu |
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Fax +32 22964301 |
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Endereço postal: |
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Comissão Europeia |
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Direção-Geral da Concorrência |
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Registo das Concentrações |
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1049 Bruxelles/Brussel |
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BELGIQUE/BELGIË |
(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).