ISSN 1977-1010

Jornal Oficial

da União Europeia

C 270

European flag  

Edição em língua portuguesa

Comunicações e Informações

61.° ano
1 de agosto de 2018


Índice

Página

 

II   Comunicações

 

COMUNICAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

 

Comissão Europeia

2018/C 270/01

Início ao processo (Processo M.8677 — Siemens/Alstom) ( 1 )

1


 

IV   Informações

 

INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

 

Comissão Europeia

2018/C 270/02

Taxas de câmbio do euro

2


 

V   Avisos

 

PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA

 

Comissão Europeia

2018/C 270/03

Notificação prévia de uma concentração (Processo M.9013 — Amey Group/CAL/CAHPL) — Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado ( 1 )

3

2018/C 270/04

Notificação prévia de uma concentração (Processo M.9039 — Bain Capital/Vista/Aptean Public Sector/Superion/TriTech) — Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado ( 1 )

5

2018/C 270/05

Notificação prévia de uma concentração (Processo M.9007 — Porsche/Schuler/JV) — Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado ( 1 )

6

2018/C 270/06

Notificação prévia de uma concentração (Processo M.8969 — FSN Capital V/Saferoad Holding) — Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado ( 1 )

7


 


 

(1)   Texto relevante para efeitos do EEE.

PT

 


II Comunicações

COMUNICAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

Comissão Europeia

1.8.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 270/1


Início ao processo

(Processo M.8677 — Siemens/Alstom)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2018/C 270/01)

No dia 13 de julho de 2018, a Comissão decidiu dar início ao processo relativamente ao caso acima mencionado, após ter concluído que a concentração notificada suscita sérias dúvidas quanto à sua compatibilidade com o mercado comum. O início do processo abre a segunda fase da investigação relativamente à concentração notificada, não prejudicando, no entanto, a decisão final sobre o caso. A decisão é baseada nos termos do n.o 1, alínea c), do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).

A Comissão convida os terceiros interessados a apresentarem-Ihe as observações que entenderem sobre este projecto de concentração.

Para que as observações sejam tomadas em conta no processo, estas devem ser recebidas pela Comissão no prazo máximo de 15 dias, contados a partir da data da publicação da presente comunicação. As observações devem ser enviadas por telefax (+32 22964301), por correio electrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por correio, e devem mencionar o número de processo M.8677 — Siemens/Alstom, para o seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direcção-Geral da Concorrência

Secretariado Operações de Concentração

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das concentrações»).


IV Informações

INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

Comissão Europeia

1.8.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 270/2


Taxas de câmbio do euro (1)

31 de julho de 2018

(2018/C 270/02)

1 euro =


 

Moeda

Taxas de câmbio

USD

dólar dos Estados Unidos

1,1736

JPY

iene

130,84

DKK

coroa dinamarquesa

7,4499

GBP

libra esterlina

0,89220

SEK

coroa sueca

10,2570

CHF

franco suíço

1,1592

ISK

coroa islandesa

122,80

NOK

coroa norueguesa

9,5338

BGN

lev

1,9558

CZK

coroa checa

25,598

HUF

forint

320,43

PLN

zlóti

4,2770

RON

leu romeno

4,6255

TRY

lira turca

5,7319

AUD

dólar australiano

1,5804

CAD

dólar canadiano

1,5298

HKD

dólar de Hong Kong

9,2114

NZD

dólar neozelandês

1,7213

SGD

dólar singapurense

1,5976

KRW

won sul-coreano

1 312,79

ZAR

rand

15,3676

CNY

iuane

8,0178

HRK

kuna

7,4020

IDR

rupia indonésia

16 923,31

MYR

ringgit

4,7631

PHP

peso filipino

62,318

RUB

rublo

73,2097

THB

baht

39,010

BRL

real

4,3818

MXN

peso mexicano

21,7820

INR

rupia indiana

80,4445


(1)  Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.


V Avisos

PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA

Comissão Europeia

1.8.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 270/3


Notificação prévia de uma concentração

(Processo M.9013 — Amey Group/CAL/CAHPL)

Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2018/C 270/03)

1.   

Em 25 de julho de 2018, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).

Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:

Amey UK plc («Amey», Reino Unido), pertencente ao grupo Ferrovial S.A. (Espanha);

CarillionAmey Limited («CAL», Reino Unido), controlada em conjunto pela Amey e pela Carillion Holdings Limited (em liquidação) («Carillion», Reino Unido);

CarillionAmey (Housing Prime) Limited («CAHPL», Reino Unido), controlada em conjunto pela Amey e pela Carillion.

A Amey adquire, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo da totalidade da CAL e da CAHPL.

A concentração é efetuada mediante aquisição de ações.

2.   

As atividades das empresas em causa são as seguintes:

—   Amey: prestação de serviços integrados de apoio a infraestruturas e serviços de gestão de instalações aos setores privado e público no Reino Unido;

—   CAL e CAHPL: prestação de serviços de reparação e manutenção em certos edifícios e ativos do Ministério da Defesa do Reino Unido.

3.   

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.

De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

4.   

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:

M.9013 — Amey Group/CAL/CAHPL

As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:

Correio eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu

Fax +32 22964301

Endereço postal:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).

(2)  JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.


1.8.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 270/5


Notificação prévia de uma concentração

(Processo M.9039 — Bain Capital/Vista/Aptean Public Sector/Superion/TriTech)

Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2018/C 270/04)

1.   

Em 25 de julho de 2018, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).

Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:

Bain Capital Investors, LLC («Bain Capital», Estados Unidos),

Vista Equity Partners Management, LLC («Vista», Estados Unidos),

divisão «setor público» da Aptean Parent Company Sarl. («Aptean Public Sector», Estados Unidos), atualmente sob o controlo exclusivo da Vista,

Superion, LLC («Superion», Estados Unidos), atualmente sob o controlo exclusivo da Vista,

TriTech Software Systems, Inc («TriTech», Estados Unidos), atualmente sob o controlo exclusivo da Bain Capital.

A Bain Capital e a Vista adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), e do artigo 3.o, n.o 4, do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto de Aptean Public Setor, Superion e TriTech.

A concentração é efetuada mediante aquisição de ações.

2.   

As atividades das empresas em causa são as seguintes:

—   Bain Capital: sociedade de investimento em participações privadas com sede nos EUA que investe, a nível mundial, em empresas da maioria dos setores, incluindo as tecnologias da informação, os cuidados de saúde, o comércio retalhista e os bens de consumo, as comunicações, os serviços financeiros e o setor industrial/indústria transformadora;

—   Vista: sociedade de participações privadas com sede nos EUA centrada em investimentos em empresas dos domínios do software, dos dados e da tecnologia.

—   Aptean Public Sector, Superion e TriTech: fornecedores de software empresarial com sede nos EUA.

3.   

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.

De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

4.   

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:

M.9039 — Bain Capital/Vista/Aptean Public Sector/Superion/TriTech

As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:

Correio eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu

Fax +32 22964301

Endereço postal:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).

(2)  JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.


1.8.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 270/6


Notificação prévia de uma concentração

(Processo M.9007 — Porsche/Schuler/JV)

Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2018/C 270/05)

1.   

Em 25 de julho de 2018, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).

Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:

Dr. Ing. h.c. F. Porsche AG («Porsche», Alemanha), pertencente ao grupo Volkswagen;

Schuler AG («Schuler», Alemanha), pertencente ao grupo Andritz,

uma empresa comum recém-criada («JV», Alemanha).

A Porsche e a Schuler adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), e do artigo 3.o, n.o 4, do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto da empresa comum (JV).

A concentração é efetuada mediante aquisição de ações numa empresa recém-criada que constitui uma empresa comum.

2.   

As atividades das empresas em causa são as seguintes:

—   Porsche: construtor automóvel alemão pertencente ao grupo Volkswagen. Este grupo está ativo à escala mundial no fabrico e no fornecimento de veículos a motor e seus componentes, bem como a nível dos serviços conexos de financiamento e de seguros;

—   Schuler: ativa na tecnologia de conformação, oferecendo prensas, soluções de automatização, ferramentas, saber-fazer e serviços à escala mundial para a metalurgia e a indústria automóvel;

—   Empresa comum: irá construir e explorar uma unidade de prensas para metais na Alemanha.

3.   

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.

De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

4.   

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:

M.9007 — Porsche/Schuler/JV

As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:

Correio eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu

Fax +32 22964301

Endereço postal:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).

(2)  JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.


1.8.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 270/7


Notificação prévia de uma concentração

(Processo M.8969 — FSN Capital V/Saferoad Holding)

Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2018/C 270/06)

1.   

Em 25 de julho de 2018, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).

Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:

FSN Capital GP V Limited («FSN Capital V», Reino Unido), pertencente ao grupo FSN Capital (Noruega);

Saferoad Holding ASA («Saferoad», Noruega).

A FSN Capital V adquire, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo exclusivo da totalidade da Saferoad.

A concentração é efetuada mediante aquisição de ações e por oferta pública de aquisição anunciada em 16 de maio de 2018.

2.   

As atividades das empresas em causa são as seguintes:

—   FSN Capital V: fundo aconselhado pela FSN Capital Partners AS, uma sociedade de investimento em participações privadas com sede em Oslo, na Noruega;

—   Saferoad: sociedade anónima de responsabilidade limitada de direito norueguês e SGPS de um grupo de empresas especializadas em soluções de segurança e de infraestruturas rodoviárias no norte, centro e leste da Europa.

3.   

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.

De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

4.   

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:

M.8969 — FSN Capital V/Saferoad Holding

As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:

Correio eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu

Fax +32 22964301

Endereço postal:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).

(2)  JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.