ISSN 1977-1010

Jornal Oficial

da União Europeia

C 248

European flag  

Edição em língua portuguesa

Comunicações e Informações

61.° ano
16 de julho de 2018


Índice

Página

 

II   Comunicações

 

COMUNICAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

 

Comissão Europeia

2018/C 248/01

Não oposição a uma concentração notificada (Processo M.8850 — Kaiser+Kraft/Hoffmann/Simple System) ( 1)

1


 

IV   Informações

 

INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

 

Comissão Europeia

2018/C 248/02

Taxas de câmbio do euro

2

 

Tribunal de Contas

2018/C 248/03

Relatório Especial n.o 18/2018 — O principal objetivo da vertente preventiva do Pacto de Estabilidade e Crescimento foi atingido?

3

 

INFORMAÇÕES DOS ESTADOS-MEMBROS

2018/C 248/04

Atualização da lista dos títulos de residência referidos no artigo 2.o, n.o 16 do Regulamento (UE) 2016/399 do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece o código da União relativo ao regime de passagem de pessoas nas fronteiras (Código das Fronteiras Schengen)

4


 

V   Avisos

 

PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA

 

Comissão Europeia

2018/C 248/05

Notificação prévia de uma concentração (Processo M.8976 — Hisense/Gorenje) — Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado ( 1)

6


 


 

(1)   Texto relevante para efeitos do EEE.

PT

 


II Comunicações

COMUNICAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

Comissão Europeia

16.7.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 248/1


Não oposição a uma concentração notificada

(Processo M.8850 — Kaiser+Kraft/Hoffmann/Simple System)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2018/C 248/01)

Em 3 de julho de 2018, a Comissão decidiu não se opor à concentração notificada e declará-la compatível com o mercado interno. Esta decisão baseia-se no artigo 6.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1). O texto integral da decisão apenas está disponível na língua alemã e será tornado público após terem sido suprimidos quaisquer segredos comerciais que possa conter. Poderá ser consultado:

no sítio web Concorrência da Comissão, na secção consagrada à política da concorrência (http://ec.europa.eu/competition/mergers/cases/). Este sítio permite aceder às decisões respeitantes às operações de concentração a partir da denominação da empresa, do número do processo, da data e do setor de atividade,

em formato eletrónico, no sítio EUR-Lex (http://eur-lex.europa.eu/homepage.html?locale=pt), que proporciona o acesso em linha ao direito comunitário, através do número do documento 32018M8850.


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.


IV Informações

INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

Comissão Europeia

16.7.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 248/2


Taxas de câmbio do euro (1)

13 de julho de 2018

(2018/C 248/02)

1 euro =


 

Moeda

Taxas de câmbio

USD

dólar dos Estados Unidos

1,1643

JPY

iene

131,04

DKK

coroa dinamarquesa

7,4555

GBP

libra esterlina

0,88488

SEK

coroa sueca

10,3760

CHF

franco suíço

1,1704

ISK

coroa islandesa

125,20

NOK

coroa norueguesa

9,4830

BGN

lev

1,9558

CZK

coroa checa

25,924

HUF

forint

324,06

PLN

zlóti

4,3210

RON

leu romeno

4,6578

TRY

lira turca

5,6467

AUD

dólar australiano

1,5764

CAD

dólar canadiano

1,5358

HKD

dólar de Hong Kong

9,1387

NZD

dólar neozelandês

1,7280

SGD

dólar singapurense

1,5919

KRW

won sul-coreano

1 319,70

ZAR

rand

15,5187

CNY

iuane

7,8012

HRK

kuna

7,3963

IDR

rupia indonésia

16 787,23

MYR

ringgit

4,7106

PHP

peso filipino

62,291

RUB

rublo

72,4844

THB

baht

38,841

BRL

real

4,5373

MXN

peso mexicano

22,1768

INR

rupia indiana

79,7320


(1)  Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.


Tribunal de Contas

16.7.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 248/3


Relatório Especial n.o 18/2018

«O principal objetivo da vertente preventiva do Pacto de Estabilidade e Crescimento foi atingido?»

(2018/C 248/03)

O Tribunal de Contas Europeu informa que acaba de ser publicado o seu Relatório Especial n.o 18/2018 «O principal objetivo da vertente preventiva do Pacto de Estabilidade e Crescimento foi atingido?».

O relatório está acessível para consulta ou download no sítio Internet do Tribunal de Contas Europeu: http://eca.europa.eu.


INFORMAÇÕES DOS ESTADOS-MEMBROS

16.7.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 248/4


Atualização da lista dos títulos de residência referidos no artigo 2.o, n.o 16 do Regulamento (UE) 2016/399 do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece o código da União relativo ao regime de passagem de pessoas nas fronteiras (Código das Fronteiras Schengen) (1)

(2018/C 248/04)

A publicação da lista dos títulos de residência referidos no artigo 2.o, n.o 16, do Regulamento (UE) 2016/399 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de março de 2016, que estabelece o código da União relativo ao regime de passagem de pessoas nas fronteiras (Código das Fronteiras Schengen), baseia-se nas informações comunicadas pelos Estados-Membros à Comissão, em conformidade com o artigo 39.o do Código das Fronteiras Schengen (codificação).

Além da publicação no Jornal Oficial, mensalmente é feita uma actualização no sítio Internet da Direção-Geral dos Assuntos Internos.

PAÍSES BAIXOS

Substituição das informações publicadas no JO C 201 de 8.7.2011.

LISTA DAS AUTORIZAÇÕES DE RESIDÊNCIA EMITIDAS PELOS ESTADOS-MEMBROS

1.

Títulos de residência emitidos em conformidade com o modelo uniforme

Regulier bepaalde tijd

(Regular — duração determinada)

Regulier onbepaalde tijd

(Regular — duração indeterminada)

Asiel bepaalde tijd

(Asilo — duração determinada)

Asiel onbepaalde tijd

(Asilo — duração indeterminada)

EU/EER (Gemeenschapsonderdanen)

(Cidadãos da UE/EEE)

2.

Todos os outros documentos emitidos a nacionais de países terceiros com valor equivalente a um título de residência

Het Geprivilegeerdendocument

(Documento para pessoas com estatuto privilegiado)

N.B.: Documento emitido a um grupo de pessoas com estatuto privilegiado, constituído por elementos do corpo diplomático, do corpo consular e de determinadas organizações internacionais, bem como aos membros da sua família.

Lista dos participantes numa viagem escolar no interior da União Europeia.

Lista das publicações anteriores

 

JO C 247 de 13.10.2006, p. 1.

 

JO C 153 de 6.7.2007, p. 5.

 

JO C 192 de 18.8.2007, p. 11.

 

JO C 271 de 14.11.2007, p. 14.

 

JO C 57 de 1.3.2008, p. 31.

 

JO C 134 de 31.5.2008, p. 14.

 

JO C 207 de 14.8.2008, p. 12.

 

JO C 331 de 21.12.2008, p. 13.

 

JO C 3 de 8.1.2009, p. 5.

 

JO C 64 de 19.3.2009, p. 15.

 

JO C 198 de 22.8.2009, p. 9.

 

JO C 239 de 6.10.2009, p. 2.

 

JO C 298 de 8.12.2009, p. 15.

 

JO C 308 de 18.12.2009, p. 20.

 

JO C 35 de 12.2.2010, p. 5.

 

JO C 82 de 30.3.2010, p. 26.

 

JO C 103 de 22.4.2010, p. 8.

 

JO C 108 de 7.4.2011, p. 6.

 

JO C 157 de 27.5.2011, p. 5.

 

JO C 201 de 8.7.2011, p. 1.

 

JO C 216 de 22.7.2011, p. 26.

 

JO C 283 de 27.9.2011, p. 7.

 

JO C 199 de 7.7.2012, p. 5.

 

JO C 214 de 20.7.2012, p. 7.

 

JO C 298 de 4.10.2012, p. 4.

 

JO C 51 de 22.2.2013, p. 6.

 

JO C 75 de 14.3.2013, p. 8.

 

JO C 77 de 15.3.2014, p. 4.

 

JO C 118 de 17.4.2014, p. 9.

 

JO C 200 de 28.6.2014, p. 59.

 

JO C 304 de 9.9.2014, p. 3.

 

JO C 390 de 5.11.2014, p. 12.

 

JO C 210 de 26.6.2015, p. 5.

 

JO C 286 de 29.8.2015, p. 3.

 

JO C 151 de 28.4.2016, p. 4.

 

JO C 16 de 18.1.2017, p. 5.

 

JO C 69 de 4.3.2017, p. 6.

 

JO C 94 de 25.3.2017, p. 3.

 

JO C 297 de 8.9.2017, p. 3.

 

JO C 343 de 13.10.2017, p. 12.

 

JO C 100 de 16.3.2018, p. 25.

 

JO C 144 de 25.4.2018, p. 8.

 

JO C 173 de 22.5.2018, p. 6.

 

JO C 222 de 26.6.2018, p. 12.


(1)  Ver a lista das publicações anteriores no final da presente atualização.


V Avisos

PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA

Comissão Europeia

16.7.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 248/6


Notificação prévia de uma concentração

(Processo M.8976 — Hisense/Gorenje)

Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2018/C 248/05)

1.   

Em 6 de julho de 2018, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).

Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:

Hisense Group Co., Ltd. (China) («Hisense»),

Gorenje gospodinjski aparati d.d. (Eslovénia) («Gorenje»).

A Hisense adquire, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo da totalidade da Gorenje.

A concentração é efetuada mediante oferta pública de aquisição anunciada em 29 de maio de 2018.

2.   

As atividades das empresas em causa são as seguintes:

—   Hisense: produção e fornecimento de aparelhos eletrodomésticos e eletrónicos,

—   Gorenje: produção e fornecimento de pequenos e grandes eletrodomésticos.

3.   

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.

De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

4.   

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:

M.8976 — Hisense/Gorenje

As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:

Correio eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu

Fax +32 22964301

Endereço postal:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).

(2)  JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.