ISSN 1977-1010 |
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Jornal Oficial da União Europeia |
C 248 |
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Edição em língua portuguesa |
Comunicações e Informações |
61.° ano |
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Página |
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II Comunicações |
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COMUNICAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA |
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Comissão Europeia |
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2018/C 248/01 |
Não oposição a uma concentração notificada (Processo M.8850 — Kaiser+Kraft/Hoffmann/Simple System) ( 1) |
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IV Informações |
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INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA |
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Comissão Europeia |
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2018/C 248/02 |
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Tribunal de Contas |
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2018/C 248/03 |
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INFORMAÇÕES DOS ESTADOS-MEMBROS |
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2018/C 248/04 |
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V Avisos |
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PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA |
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Comissão Europeia |
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2018/C 248/05 |
Notificação prévia de uma concentração (Processo M.8976 — Hisense/Gorenje) — Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado ( 1) |
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(1) Texto relevante para efeitos do EEE. |
PT |
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II Comunicações
COMUNICAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA
Comissão Europeia
16.7.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 248/1 |
Não oposição a uma concentração notificada
(Processo M.8850 — Kaiser+Kraft/Hoffmann/Simple System)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2018/C 248/01)
Em 3 de julho de 2018, a Comissão decidiu não se opor à concentração notificada e declará-la compatível com o mercado interno. Esta decisão baseia-se no artigo 6.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1). O texto integral da decisão apenas está disponível na língua alemã e será tornado público após terem sido suprimidos quaisquer segredos comerciais que possa conter. Poderá ser consultado:
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no sítio web Concorrência da Comissão, na secção consagrada à política da concorrência (http://ec.europa.eu/competition/mergers/cases/). Este sítio permite aceder às decisões respeitantes às operações de concentração a partir da denominação da empresa, do número do processo, da data e do setor de atividade, |
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em formato eletrónico, no sítio EUR-Lex (http://eur-lex.europa.eu/homepage.html?locale=pt), que proporciona o acesso em linha ao direito comunitário, através do número do documento 32018M8850. |
(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.
IV Informações
INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA
Comissão Europeia
16.7.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 248/2 |
Taxas de câmbio do euro (1)
13 de julho de 2018
(2018/C 248/02)
1 euro =
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Moeda |
Taxas de câmbio |
USD |
dólar dos Estados Unidos |
1,1643 |
JPY |
iene |
131,04 |
DKK |
coroa dinamarquesa |
7,4555 |
GBP |
libra esterlina |
0,88488 |
SEK |
coroa sueca |
10,3760 |
CHF |
franco suíço |
1,1704 |
ISK |
coroa islandesa |
125,20 |
NOK |
coroa norueguesa |
9,4830 |
BGN |
lev |
1,9558 |
CZK |
coroa checa |
25,924 |
HUF |
forint |
324,06 |
PLN |
zlóti |
4,3210 |
RON |
leu romeno |
4,6578 |
TRY |
lira turca |
5,6467 |
AUD |
dólar australiano |
1,5764 |
CAD |
dólar canadiano |
1,5358 |
HKD |
dólar de Hong Kong |
9,1387 |
NZD |
dólar neozelandês |
1,7280 |
SGD |
dólar singapurense |
1,5919 |
KRW |
won sul-coreano |
1 319,70 |
ZAR |
rand |
15,5187 |
CNY |
iuane |
7,8012 |
HRK |
kuna |
7,3963 |
IDR |
rupia indonésia |
16 787,23 |
MYR |
ringgit |
4,7106 |
PHP |
peso filipino |
62,291 |
RUB |
rublo |
72,4844 |
THB |
baht |
38,841 |
BRL |
real |
4,5373 |
MXN |
peso mexicano |
22,1768 |
INR |
rupia indiana |
79,7320 |
(1) Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.
Tribunal de Contas
16.7.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 248/3 |
Relatório Especial n.o 18/2018
«O principal objetivo da vertente preventiva do Pacto de Estabilidade e Crescimento foi atingido?»
(2018/C 248/03)
O Tribunal de Contas Europeu informa que acaba de ser publicado o seu Relatório Especial n.o 18/2018 «O principal objetivo da vertente preventiva do Pacto de Estabilidade e Crescimento foi atingido?».
O relatório está acessível para consulta ou download no sítio Internet do Tribunal de Contas Europeu: http://eca.europa.eu.
INFORMAÇÕES DOS ESTADOS-MEMBROS
16.7.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 248/4 |
Atualização da lista dos títulos de residência referidos no artigo 2.o, n.o 16 do Regulamento (UE) 2016/399 do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece o código da União relativo ao regime de passagem de pessoas nas fronteiras (Código das Fronteiras Schengen) (1)
(2018/C 248/04)
A publicação da lista dos títulos de residência referidos no artigo 2.o, n.o 16, do Regulamento (UE) 2016/399 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de março de 2016, que estabelece o código da União relativo ao regime de passagem de pessoas nas fronteiras (Código das Fronteiras Schengen), baseia-se nas informações comunicadas pelos Estados-Membros à Comissão, em conformidade com o artigo 39.o do Código das Fronteiras Schengen (codificação).
Além da publicação no Jornal Oficial, mensalmente é feita uma actualização no sítio Internet da Direção-Geral dos Assuntos Internos.
PAÍSES BAIXOS
Substituição das informações publicadas no JO C 201 de 8.7.2011.
LISTA DAS AUTORIZAÇÕES DE RESIDÊNCIA EMITIDAS PELOS ESTADOS-MEMBROS
1. |
Títulos de residência emitidos em conformidade com o modelo uniforme
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2. |
Todos os outros documentos emitidos a nacionais de países terceiros com valor equivalente a um título de residência
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Lista das publicações anteriores
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(1) Ver a lista das publicações anteriores no final da presente atualização.
V Avisos
PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA
Comissão Europeia
16.7.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 248/6 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo M.8976 — Hisense/Gorenje)
Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2018/C 248/05)
1.
Em 6 de julho de 2018, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:
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Hisense Group Co., Ltd. (China) («Hisense»), |
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Gorenje gospodinjski aparati d.d. (Eslovénia) («Gorenje»). |
A Hisense adquire, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo da totalidade da Gorenje.
A concentração é efetuada mediante oferta pública de aquisição anunciada em 29 de maio de 2018.
2.
As atividades das empresas em causa são as seguintes:— Hisense: produção e fornecimento de aparelhos eletrodomésticos e eletrónicos,
— Gorenje: produção e fornecimento de pequenos e grandes eletrodomésticos.
3.
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.
4.
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:
M.8976 — Hisense/Gorenje
As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:
Correio eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu |
Fax +32 22964301 |
Endereço postal: |
Comissão Europeia |
Direção-Geral da Concorrência |
Registo das Concentrações |
1049 Bruxelles/Brussel |
BELGIQUE/BELGIË |
(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).
(2) JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.