ISSN 1977-1010

Jornal Oficial

da União Europeia

C 195A

European flag  

Edição em língua portuguesa

Comunicações e Informações

61.° ano
7 de junho de 2018


Índice

Página

 

V   Avisos

 

PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS

 

Comissão Europeia

2018/C 195 A/01

Direção-Geral do Orçamento (DG BUDG) — Publicação de uma vaga de diretor (Grau AD 14), Bruxelas (artigo 29.o, n.o 2, do Estatuto dos Funcionários) — COM/2018/10380

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PT

 


V Avisos

PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS

Comissão Europeia

7.6.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CA 195/1


Direção-Geral do Orçamento (DG BUDG)

Publicação de uma vaga de diretor (Grau AD 14), Bruxelas

(artigo 29.o, n.o 2, do Estatuto dos Funcionários)

COM/2018/10380

(2018/C 195 A/01)

 

Quem somos

A Direção-Geral do Orçamento (DG BUDG) é o serviço central da Comissão Europeia responsável pela gestão do orçamento da UE ao longo do ciclo anual e plurianual; pela elaboração do projeto de orçamento anual e do quadro financeiro plurianual até à sua execução e quitação pelo Parlamento Europeu. A DG BUDG também é responsável pelo quadro jurídico aplicável à execução do orçamento da UE pelas diferentes instituições, agências e Estados-Membros, desempenhando um papel essencial na promoção de uma boa gestão financeira e uma cultura do desempenho que incida sobre a maximização dos resultados da despesa pública no terreno.

O diretor da «Execução Orçamental» é responsável por garantir o funcionamento eficaz e eficiente do serviço central de contabilidade e de tesouraria e de dirigir os trabalhos da Direção para a concretização dos objetivos gerais da Direção-Geral e da Comissão. A Direção dispõe de 6 unidades, com cerca de 130 funcionários permanentes.

Propomos

A DG Orçamento pretende recrutar um diretor para dirigir a Direção «Execução Orçamental». O diretor da «Execução Orçamental» depende diretamente do diretor-geral adjunto — contabilista e prestará apoio ao mais alto nível à Direção-Geral para que possa cumprir devidamente a sua missão.

As principais responsabilidades e desafios são atualmente os seguintes:

assegurar a qualidade dos dados financeiros dos serviços da Comissão que efetuam despesas proporcionando sistemas adequados, ferramentas de informação, orientação e apoio para manter o objetivo de uma declaração de fiabilidade positiva (DAS) do Tribunal de Contas sobre a fiabilidade das contas;

gerir a função de tesouraria e executar todos os pagamentos e receitas para a Comissão, o Fundo Europeu de Desenvolvimento e cerca de 15 outros organismos da UE. A tesouraria realizou 2,5 milhões de pagamentos, num montante total de cerca de 160 mil milhões de EUR por ano;

elaborar as contas anuais e outros relatórios financeiros da Comissão Europeia;

realizar a cobrança das dívidas e estabelecer contactos com os gestores orçamentais e o Serviço Jurídico da Comissão, para garantir a proteção dos interesses da União. A Direção desempenha um importante papel na cobrança de coimas em matéria de concorrência impostas pela Comissão;

no âmbito da evolução do sistema contabilístico central (ABAC), a Direção, como um dos principais utilizadores, desempenha um papel importante na definição, conceção e execução do novo sistema;

prestar aconselhamento a todos os serviços que efetuam despesas, instituições, agências da UE e serviços de contabilidade a um número crescente destas entidades.

O diretor pode ser chamado a representar a Direção-Geral em reuniões interserviços pertinentes, bem como a Comissão, o Parlamento e o Conselho sobre questões no domínio da competência da Direção.

Procuramos

O candidato ideal deverá possuir:

um excelente conhecimento e experiência comprovada em finanças públicas, gestão de tesouraria, regras e procedimentos orçamentais, normas internacionais de contabilidade e relatórios financeiros;

uma experiência comprovada no domínio dos sistemas financeiros e da informação de contabilidade e capacidade para compreender e aplicar metodologias de gestão de projetos informáticos;

um bom conhecimento das questões e procedimentos relacionados com a auditoria externa e o controlo interno e o processo de quitação da Comissão Europeia [decisão tomada pela entidade competente (Parlamento) que liberta o órgão executivo (Comissão) da sua responsabilidade de execução do orçamento, marcando assim o encerramento final do ciclo orçamental];

experiência comprovada num cargo de gestão tendo demonstrado forte capacidade de liderança e aptidão para liderar, motivar e inspirar equipas pluridisciplinares de grande dimensão de pessoal altamente qualificado, para estabelecer prioridades e para tomar decisões;

excelentes competências na resolução de problemas e capacidade intelectual;

sólida capacidade de análise e excelentes competências conceptuais e analíticas, demonstrando uma capacidade bem desenvolvida de reflexão estratégica e criativa e a capacidade de conceber planos de ação inovadores, coerentes e concretos;

conhecimentos sólidos em comunicação e competências interpessoais, capacidade de discutir de forma eficaz e eficiente com intervenientes internos e externos, bem como uma sólida experiência em matéria de coordenação e de negociação de alto nível.

Os candidatos devem (condições de admissão):

Serão admitidos à fase de seleção os candidatos que, até ao final do prazo de candidatura, preencherem os seguintes critérios formais:

Nacionalidade: os candidatos devem ser nacionais de um dos Estados-Membros da União Europeia.

Título ou diploma universitário: os candidatos devem possuir:

i)

nível de formação académica correspondente a um ciclo completo de estudos universitários sancionados por diploma, se a duração normal desses estudos for igual ou superior a 4 anos;

ii)

ou nível de formação académica correspondente a estudos universitários completos, comprovados por diploma, e experiência profissional adequada de pelo menos 1 ano quando a duração normal desses estudos for igual ou superior a 3 anos (este ano de experiência profissional não pode ser incluído na experiência profissional pós-graduação adiante exigida).

Experiência profissional: os candidatos devem possuir, pelo menos, 15 anos de experiência profissional pós-licenciatura a um nível correspondente às qualificações mencionadas anteriormente;

Experiência de gestão: pelo menos 5 anos da referida experiência profissional deve ter sido no desempenho de funções de gestão de alto nível (1) e estar diretamente relacionada com um dos domínios a que se refere a vaga.

Línguas: possuir um excelente conhecimento de uma das línguas oficiais da União Europeia (2) e um conhecimento satisfatório de outra língua oficial. Durante as entrevistas, os júris verificarão se os candidatos satisfazem os requisitos de um conhecimento satisfatório de outra língua oficial da UE, o que pode incluir a realização de uma parte da entrevista nessa outra língua.

Limite de idade: não ter ainda atingido a idade normal da reforma, que para os funcionários da União Europeia corresponde ao último dia do mês em que atingem 66 anos [ver artigo 52.o, alínea a), do Estatuto dos Funcionários] (3).

Independência e declaração de interesses

Antes de assumirem as suas funções, os candidatos devem apresentar uma declaração na qual se comprometem a atuar no interesse geral e com independência, bem como uma declaração relativa a quaisquer interesses que possam colidir com a sua independência.

Nomeação e condições de emprego

O Diretor será selecionado e nomeado pela Comissão de acordo com os respetivos procedimentos de seleção e recrutamento (ver igualmente o documento sobre a política relativa aos funcionários superiores «Compilation Document on Senior Officials Policy») (4). Durante este processo de seleção, os candidatos que sejam convidados para uma entrevista com o Comité Consultivo das Nomeações da Comissão deverão passar, previamente, por um centro de avaliação gerido por consultores de recrutamento externos.

Por razões de funcionamento e a fim de concluir o processo de seleção, o mais rapidamente possível, no interesse dos candidatos e da instituição, o processo de seleção será realizado apenas em inglês e/ou francês (5).

A remuneração e as condições de emprego são as estabelecidas no Estatuto dos Funcionários da União Europeia para os funcionários de grau AD 14. Os candidatos devem ter em conta que o Estatuto dos Funcionários determina que os novos funcionários devem concluir com êxito um período de estágio de nove meses.

O local de afetação do diretor é Bruxelas.

Igualdade de oportunidades

A Comissão Europeia aplica uma política de igualdade de oportunidades, com o objetivo de aumentar a percentagem de mulheres com funções de gestão e, em particular, encoraja as candidaturas de mulheres.

Processo de candidatura

Antes de apresentarem as suas candidaturas, os candidatos devem verificar cuidadosamente se reúnem todas as condições de admissão («Os candidatos devem»), em especial no que se refere à natureza dos diplomas exigidos, à experiência profissional exigida e aos conhecimentos linguísticos. O facto de não preencher qualquer das condições de admissão implica a exclusão automática do processo de seleção.

Os potenciais candidatos devem inscrever-se pelo seguinte sítio Internet:

https://ec.europa.eu/dgs/human-resources/seniormanagementvacancies/

e seguir as instruções relativas às diversas fases do procedimento.

Os candidatos devem ter um endereço de correio eletrónico válido, que será utilizado para confirmar a sua inscrição, bem como para manter o contacto ao longo de todo o processo de seleção. Por conseguinte, a Comissão Europeia deve ser informada de qualquer alteração deste endereço eletrónico.

Para completarem a candidatura, os candidatos devem apresentar, por via eletrónica, um CV em formato PDF e preencher em linha uma carta de motivação (8 000 carateres no máximo).

Uma vez terminado o processo de inscrição em linha, os candidatos receberão uma mensagem eletrónica a confirmar que a sua candidatura foi registada. A mensagem contém um número de inscrição que será utilizado como referência relativamente a todas as questões relativas à sua candidatura. Se o candidato não receber uma mensagem eletrónica de confirmação, tal significa que a sua candidatura não foi registada!

Chama-se a atenção para o facto de não ser possível acompanhar em linha o progresso da candidatura. Os candidatos serão contactados diretamente pela Comissão Europeia sobre a situação da sua candidatura.

Para mais informações e/ou em caso de problemas técnicos, os candidatos podem enviar uma mensagem eletrónica para: HR-MANAGEMENT-ONLINE@ec.europa.eu

Data-limite

A data-limite para o registo das candidaturas é 5 de julho de 2018, às 12h00, hora de Bruxelas, após o que as inscrições em linha deixarão de ser possíveis.

Os candidatos devem tomar todas as medidas para concluírem a inscrição eletrónica no prazo fixado. Recomenda-se vivamente que não espere pelos últimos dias para apresentar a candidatura, pois uma saturação excecional das linhas ou qualquer falha da ligação à Internet pode fazer com que o registo em linha seja encerrado antes de poder ser concluído, o que implica a obrigatoriedade de repetir todo o processo, operação que deixa de ser possível uma vez findo o prazo. Não serão aceites inscrições fora de prazo.

Informações importantes para os candidatos

Recorda-se aos candidatos que os trabalhos dos júris são confidenciais. Os candidatos ou qualquer outra pessoa em seu nome não podem de forma alguma contactar direta ou indiretamente os membros dos júris.

Proteção dos dados pessoais

A Comissão assegura que os dados pessoais dos candidatos são tratados em conformidade com o disposto no Regulamento (CE) n.o 45/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de dezembro de 2000, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais pelas instituições e pelos órgãos comunitários e à livre circulação desses dados (6).


(1)  No seu CV, os candidatos devem indicar, pelo menos em relação aos 5 anos durante os quais adquiriram experiência de gestão de alto nível, o seguinte: 1) designação e natureza dos cargos de gestão exercidos; 2) número de efetivos sob a sua responsabilidade no âmbito destas funções; 3) dimensão dos orçamentos geridos; e 4) número de graus hierárquicos superiores e inferiores, bem como o número de pares.

(2)  http://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=CELEX:01958R0001-20130701&qid=1408533709461&from=PT

(3)  http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=CONSLEG:1962R0031:20140101:PT:PDF

(4)  https://ec.europa.eu/info/sites/info/files/compilation-of-the-senior-official-policy-at-the-european-commission_en.pdf

(5)  O júri assegurará que os candidatos não são favorecidos pelo facto de terem uma destas línguas como língua materna.

(6)  JO L 8 de 12.1.2001, p. 1.