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ISSN 1977-1010 |
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Jornal Oficial da União Europeia |
C 144A |
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Edição em língua portuguesa |
Comunicações e Informações |
61.° ano |
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Número de informação |
Índice |
Página |
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V Avisos |
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PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS |
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Parlamento Europeu |
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2018/C 144 A/01 |
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PT |
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V Avisos
PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS
Parlamento Europeu
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25.4.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
CA 144/1 |
AVISO DE RECRUTAMENTO N.o PE/197/S
(2018/C 144 A/01)
O Parlamento Europeu organiza um processo de seleção documental e por prestação de provas com vista à constituição de uma lista de candidatos aprovados para o provimento de onze lugares de
AGENTE TEMPORÁRIO
GUARDA-COSTAS (AST 3)
(de sexo feminino ou masculino)
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Antes de se candidatar, os candidatos devem ler atentamente o guia que lhes é destinado anexo ao presente aviso de recrutamento. Este guia, que faz parte integrante do aviso de recrutamento, ajuda a compreender as regras respeitantes aos procedimentos e às modalidades de inscrição. |
ÍNDICE
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A. |
NATUREZA DAS FUNÇÕES, CONDIÇÕES DE ADMISSÃO |
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B. |
ETAPAS DO PROCESSO |
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C. |
APRESENTAÇÃO DAS CANDIDATURAS |
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ANEXO: |
GUIA DESTINADO AOS CANDIDATOS A PROCESSOS DE SELEÇÃO ORGANIZADOS PELO PARLAMENTO EUROPEU |
A. NATUREZA DAS FUNÇÕES, CONDIÇÕES DE ADMISSÃO
1. Observações gerais
O Parlamento Europeu decidiu iniciar o processo de provimento de onze lugares temporários de guarda-costas (1) (AST 3) — Direção-Geral da Segurança e da Proteção, Direção para a Proximidade e a Assistência, a Segurança e a Proteção.
Estes contratos serão concluídos por um período indeterminado. O recrutamento far-se-á no grau AST 3, primeiro escalão, a que corresponde o vencimento de base de 3 677,17 euros por mês. Este vencimento está sujeito ao imposto comunitário e aos demais descontos previstos no Regime Aplicável aos Outros Agentes da União Europeia (ROA) (2) e está isento de qualquer imposto nacional. O escalão em que os candidatos aprovados serão recrutados poderá, contudo, ser adaptado em função da sua experiência profissional. Além disso, ao vencimento de base poderá acrescentar-se, em determinadas condições, um certo número de subsídios.
O recrutamento de agentes temporários deve ter em vista assegurar à instituição a colaboração de pessoas que possuam as mais altas qualidades em termos de competência, rendimento e integridade, recrutadas numa base geográfica tão larga quanto possível de entre os nacionais dos Estados-Membros da União. Os agentes temporários são selecionados sem distinção de raça, de convicções políticas, filosóficas ou religiosas, de sexo ou de orientação sexual e independentemente do seu estado civil ou da sua situação familiar.
2. Natureza das funções
Sendo afetados a Bruxelas (3), os guarda-costas deverão, sob a alçada do chefe da Unidade da Proteção da Direção para a Proximidade e a Assistência, a Segurança e a Proteção, assegurar o estabelecimento e a gestão de todas as medidas relativas à proteção pessoal do presidente do Parlamento Europeu nos três locais de trabalho da Instituição (Bruxelas, Luxemburgo e Estrasburgo) e por ocasião das suas deslocações ao estrangeiro. Os candidatos aprovados poderão, além disso, ter de assegurar a proteção pessoal de personalidades nos três locais de trabalho. Estas funções compreendem a participação, consoante as necessidades do serviço, em tarefas de proteção no quadro de visitas oficiais, manifestações e eventos importantes. As atribuições destes agentes consistem, nomeadamente, no seguinte:
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— |
assegurar a proteção pessoal do presidente do Parlamento Europeu e de outras personalidades; |
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— |
inspecionar os edifícios antes da chegada do presidente ou de outras personalidades; |
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— |
programar, coordenar e/ou realizar missões de segurança (na qualidade de guarda-costas e/ou de agente de ligação de segurança) em zonas de alto risco; |
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— |
prever um dispositivo de segurança para todos os edifícios a que o presidente ou as personalidades se deslocam e para todas manifestações em que participam, tanto na Bélgica como no estrangeiro; |
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— |
manter um nível de vigilância constante em todo o período de duração do serviço; |
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— |
manter uma comunicação permanente com outros guarda-costas; |
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— |
acompanhar o presidente ou as personalidades nas suas deslocações na Bélgica ou noutros países; |
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— |
conduzir uma viatura numa coluna de veículos; |
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— |
trabalhar em estreita cooperação com outros serviços do Parlamento Europeu (Protocolo, Imprensa e Conferências); |
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— |
desempenhar qualquer outra tarefa solicitada pelos superiores hierárquicos no interesse do serviço. |
O exercício das funções inerentes a este lugar exige frequentes deslocações em serviço nos locais de trabalho do Parlamento Europeu e fora deles.
Ao apresentar a sua candidatura a este lugar, os candidatos aceitam o facto de terem de se sujeitar aos inquéritos de segurança e outros procedimentos do país anfitrião para fins de obtenção de uma licença de porte de arma. Aceitam, além disso, submeter-se às verificações habituais para a obtenção de uma credenciação de segurança (nível secreto UE). Estes elementos (porte de arma e credenciação de segurança) serão exigidos no quadro do recrutamento.
3. Condições de admissão
Na data-limite fixada para a apresentação das candidaturas, os candidatos deverão preencher as seguintes condições:
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a) |
Condições gerais |
Nos termos do artigo 12.o, n.o 2, do ROA, o candidato deve, nomeadamente:
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— |
ser cidadão nacional de um dos Estados-Membros da União Europeia e encontrar-se no gozo dos seus direitos cívicos, |
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— |
encontrar-se em situação regular face às leis de recrutamento que lhe forem aplicáveis em matéria militar, |
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— |
oferecer as garantias de moralidade requeridas para o exercício das funções em causa; |
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— |
preencher as condições de aptidão física requeridas para o desempenho das suas funções. Por aptidão física entende-se também aptidão psicológica. Atendendo à natureza do lugar de guarda-costas (em termos de segurança, de vigilância e de risco definido), as condições de aptidão física compreendem igualmente uma boa acuidade auditiva e visual, em particular uma boa visão das cores. |
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b) |
Condições específicas |
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i) |
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Os candidatos devem possuir:
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— |
uma formação de nível superior homologada por um diploma emitido por uma academia de polícia, uma academia militar ou um instituto de formação estatal de igual natureza; |
ou
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— |
uma formação de nível do ensino secundário que dê acesso ao ensino superior, seguida de uma experiência profissional de, pelo menos, 3 anos em matéria de proteção pessoal (4); |
ou
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— |
uma formação equivalente homologada por um diploma ou por um certificado emitido por uma academia de polícia, uma academia militar ou um instituto de formação estatal de igual natureza. |
Os candidatos devem ser titulares de uma carta de condução B válida.
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ii) |
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Os candidatos devem ter uma experiência profissional de, pelo menos, três anos em matéria de proteção pessoal (proteção de proximidade da personalidade), adquirida num serviço público de segurança nos seis anos que precedem a data-limite de inscrição.
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iii) |
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Os candidatos devem possuir um conhecimento profundo de uma língua oficial da União Europeia (língua 1): alemão, búlgaro, checo, croata, dinamarquês, eslovaco, esloveno, espanhol, estónio, finlandês, francês, grego, húngaro, inglês, irlandês, italiano, letão, lituano, maltês, neerlandês, polaco, português, romeno ou sueco, bem como um ótimo conhecimento de uma segunda destas línguas (língua 2).
Por razões de ordem funcional, é exigido o domínio das línguas francesa e inglesa (nível B2, no mínimo (5)).
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Informa-se os candidatos de que a escolha de duas línguas, francês e inglês, para as provas do presente processo de seleção se prende com os interesses do serviço, que determinam que os novos agentes recrutados devem estar imediatamente operacionais e aptos a comunicar eficazmente no âmbito do seu trabalho quotidiano. Os candidatos serão recrutados numa base geográfica tão vasta quanto possível entre os nacionais dos Estados-Membros da União. O conhecimento da língua francesa é indispensável para o desempenho das tarefas inerentes às missões nos três locais de trabalho do Parlamento Europeu; isto aplica-se em particular à Bélgica, onde decorrem as principais atividades, e à França, onde se realizam numerosas atividades durante os períodos de sessões do Parlamento Europeu em Estrasburgo. O caráter específico da missão impõe uma estreita colaboração com os serviços de proteção belgas e franceses, bem como com qualquer outro parceiro externo envolvido nas missões. O conhecimento da língua inglesa é indispensável para a cobertura de todas as missões realizadas fora dos três locais de trabalho. Assim, ao ponderar o interesse e as necessidades do serviço e as capacidades dos candidatos, e tendo também em conta o domínio específico do presente processo de seleção, é legítimo organizar provas nestas línguas a fim de garantir que todos os candidatos dominem o francês e o inglês, pelo menos ao nível adequado. A avaliação das competências linguísticas específicas permite, por conseguinte, ao Parlamento Europeu avaliar a capacidade dos candidatos para estarem imediatamente operacionais num ambiente próximo daquele em que deverão trabalhar. |
B. ETAPAS DO PROCESSO
O processo de seleção é organizado com base na avaliação das habilitações e na prestação de provas.
A lista dos candidatos cujo dossiê de candidatura foi apresentado nos termos e prazo exigidos e que preenchem as condições gerais enunciadas na secção A, ponto 3, alínea a), é adotada pela entidade competente para proceder a nomeações e transmitida ao comité de seleção, juntamente com os dossiês de candidatura correspondentes (para informações mais pormenorizadas, consultar o guia destinado aos candidatos) .
1. Admissão ao processo de seleção
O comité de seleção examina os processos de candidatura e aprova a lista dos candidatos que, preenchendo as condições específicas enumeradas na secção A, ponto 3, alínea b), são admitidos a participar no processo de seleção.
Para a apreciação dos dossiês de candidatura, o comité de seleção baseia-se exclusivamente nas informações constantes do formulário de candidatura que forem atestadas por documentos comprovativos (para informações mais pormenorizadas, consultar o guia destinado aos candidatos) .
2. Avaliação das qualificações
O comité de seleção, com base nos critérios previamente definidos, procede à avaliação das qualificações dos candidatos admitidos ao processo de seleção e estabelece a lista dos 60 melhores candidatos que serão convocados para as provas físicas.
Na avaliação das qualificações dos candidatos, o comité de seleção terá em conta, em particular, os seguintes critérios:
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— |
experiência recente em matéria de proteção pessoal num serviço público de segurança; |
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— |
formação em proteção pessoal num serviço oficial; |
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— |
diplomas adicionais pertinentes; |
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— |
experiência no manuseamento de armas de fogo no exercício das funções; |
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— |
formação em tiro profissional prestada por autoridades nacionais; |
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— |
conhecimento de técnicas de defesa; |
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— |
carta de condução de categoria C; |
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— |
formação em técnica de condução de veículos; |
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— |
formação em primeiros socorros; |
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— |
conhecimentos linguísticos suplementares (diferentes das língua 1 e 2, do inglês e do francês). |
Cotação: de 0 a 30 pontos. Pontuação mínima exigida: 15/30
3. Provas
A fim de avaliar as capacidades dos candidatos para desempenhar as funções descritas na secção A, ponto 2, são organizadas as seguintes provas:
Provas físicas
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a) |
natação:
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b) |
testes de tiro; |
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c) |
provas físicas e de autodefesa. |
Os candidatos que ficarem aprovados nestas provas serão convidados para uma entrevista.
Prova oral
Entrevista com o comité de seleção em línguas francesa e inglesa destinada a avaliar, à luz dos dados que figuram no dossiê de candidatura, a aptidão dos candidatos para exercer as funções descritas na secção A, ponto 2, «Natureza das funções». O comité de seleção poderá decidir testar os conhecimentos linguísticos dos candidatos especificados no formulário de candidatura.
Duração máxima da prova: 45 minutos.
Cotação: de 0 a 50 pontos. Pontuação mínima exigida: 25/50.
4. Inscrição na lista de candidatos aprovados
São inscritos na lista de candidatos aprovados, por ordem de mérito, os nomes dos 30 candidatos que obtiverem o número mais elevado de pontos no conjunto do processo (avaliação das habilitações e provas) e alcançarem o limiar mínimo sempre que seja requerido.
Os candidatos serão informados individualmente dos seus resultados.
A validade da lista de candidatos aprovados termina em 31 de dezembro de 2021, podendo ser prorrogada. Nesse caso, os candidatos aprovados inscritos na lista serão oportunamente informados.
Os candidatos inscritos na lista dos candidatos aprovados que sejam objeto de uma proposta de emprego deverão apresentar os originais de todos os documentos exigidos, nomeadamente dos diplomas e, se for caso disso, dos certificados de trabalho, para efeitos de certificação.
O contrato poderá ser rescindido:
|
— |
se o agente ficar impossibilitado de obter a credenciação de segurança a que se refere a secção A, ponto 2; |
|
— |
ou se o agente ficar impossibilitado de obter a licença de porte de arma a que se refere a secção A, ponto 2. |
C. APRESENTAÇÃO DAS CANDIDATURAS
Os candidatos devem utilizar o formulário de candidatura em francês ou em inglês correspondente a este aviso de recrutamento, que figura no presente Jornal Oficial.
Recomenda-se aos candidatos que, antes de preencher o formulário, leiam atentamente o guia que lhes é destinado.
Data-limite para a apresentação das candidaturas
O formulário de candidatura e as fotocópias dos documentos comprovativos devem ser enviados, unicamente por correio registado (6), até 25 de maio de 2018 (fazendo fé a data do carimbo do correio), para o seguinte endereço postal:
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PARLEMENT EUROPÉEN |
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Unité Sélection des talents |
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Procédure de sélection PE/197/S |
|
(o número de referência do processo de seleção deve ser indicado) |
|
BMT 08 A 038 |
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60 rue Wiertz |
|
1047 Bruxelles |
|
Belgique |
As candidaturas enviadas por correio não registado ou por correio interno não serão tomadas em consideração. A Unidade de Seleção de Talentos não aceita a entrega de candidaturas em mão própria.
Não será enviado qualquer aviso de receção dos dossiês de candidatura, salvo se o dossiê tiver sido enviado por correspondência registada com aviso de receção dos correios.
Solicita-se aos candidatos que NÃO TELEFONEM para pedir informações sobre o calendário dos trabalhos.
Solicita-se aos candidatos que, em virtude do dever de diligência que lhes incumbe, contactem a Unidade de Seleção de Talentos por correio eletrónico (PE-197-S@ep.europa.eu) ou por carta, se, até ao dia 16 de julho de 2018, não tiverem recebido por correio eletrónico uma comunicação relativa à sua candidatura.
(1) Qualquer referência no presente aviso a uma pessoa do sexo masculino é entendida como sendo igualmente feita a uma pessoa do sexo feminino e vice-versa.
(2) Ver Regulamento (CEE, Euratom, CECA) n.o 259/68 do Conselho (JO L 56 de 4.3.1968, p. 1), alterado pelo Regulamento (CE, Euratom) n.o 723/2004 (JO L 124 de 27.4.2004, p. 1) e com a última redação que lhe foi dada pelo Regulamento (UE, Euratom) n.o 1023/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de outubro de 2013, que altera o Estatuto dos Funcionários da União Europeia e o Regime Aplicável aos Outros Agentes da União Europeia (JO L 287 de 29.10.2013, p. 15).
(3) Estes lugares são suscetíveis de ser reafetados a um dos outros locais de trabalho do Parlamento Europeu.
(4) Esta experiência profissional não será tida em conta para a avaliação da experiência profissional requerida na seção A, ponto 3, alínea b, subalínea ii).
(5) Ver Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas (QECR) — https://europass.cedefop.europa.eu/sites/default/files/cefr-pt.pdf
(6) O envio por serviços de entregas privados equivale ao envio por correio registado. Neste caso, fará fé a data de envio constante da guia de remessa.
ANEXO
Guia destinado aos candidatos a processos de seleção organizados pelo Parlamento Europeu
|
1. |
INTRODUCÃO | 8 |
| Como se desenrola um processo de seleção? | 8 |
|
2. |
ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO | 8 |
| Receção dos dossiês de candidatura | 8 |
| Exame das condições gerais | 8 |
| Exame das condições específicas | 9 |
| Avaliação das qualificações | 9 |
| Provas | 9 |
| Lista dos candidatos aprovados | 10 |
|
3. |
CANDIDATURA | 10 |
| Generalidades | 10 |
| Como apresentar um dossiê completo? | 10 |
| Que documentos comprovativos devem ser incluídos no dossiê? | 10 |
| Generalidades | 10 |
| Documentos comprovativos relativos às condições gerais | 10 |
| Documentos comprovativos relativos às condições específicas e à avaliação das qualificações | 11 |
|
4. |
COMUNICAÇÃO | 12 |
|
5. |
INFORMAÇÕES GERAIS | 12 |
| Igualdade de oportunidades | 12 |
| Pedidos de acesso dos candidatos a informações que lhes digam respeito | 12 |
| Proteção dos dados pessoais | 13 |
| Despesas de viagem e de estadia | 13 |
| ANEXO I | 14 |
| ANEXO II | 18 |
1. INTRODUÇÃO
Como se desenrola um processo de seleção?
Um processo de seleção comporta uma série de etapas em que os candidatos se encontram em situação de concorrência. Este processo está aberto a todos os cidadãos da União Europeia que, na data-limite fixada para a apresentação das candidaturas, preencham as condições exigidas, proporcionando a todos os candidatos uma oportunidade equitativa de mostrar as suas capacidades e permitindo uma seleção baseada no mérito, no pleno respeito do princípio da igualdade de tratamento.
Os candidatos selecionados na sequência de um processo de seleção são inscritos numa lista de candidatos aprovados que o Parlamento Europeu utilizará para o provimento do lugar que constitui o objeto do aviso de recrutamento.
Para cada processo de seleção é constituído um comité de seleção composto por elementos representantes da administração e do Comité do Pessoal. Os trabalhos do comité de seleção são secretos e decorrem em conformidade com o disposto no anexo III do Estatuto dos Funcionários da União Europeia (1).
É formalmente proibida qualquer intervenção direta ou indireta dos candidatos junto do comité de seleção. A entidade competente para proceder a nomeações reserva-se o direito de excluir os candidatos que infrinjam este preceito.
Para decidir da admissão ou não de cada candidato, o comité de seleção toma em rigorosa consideração as condições de admissão enunciadas no aviso de recrutamento. Os candidatos não podem invocar o facto de terem sido admitidos a um concurso ou processo de seleção anterior.
A fim de selecionar os melhores candidatos, o comité de seleção compara as prestações dos candidatos para apreciar a sua capacidade para desempenhar as funções descritas no aviso. Deve, por conseguinte, não só avaliar o nível dos conhecimentos, mas também identificar as pessoas mais qualificadas com base no seu mérito.
A título de informação, os processos de seleção estendem-se por períodos que podem variar entre seis e nove meses, consoante o número de candidatos.
2. ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO
O processo de seleção é composto pelas seguintes etapas:
|
— |
receção dos dossiês de candidatura; |
|
— |
exame das condições gerais; |
|
— |
exame das condições específicas; |
|
— |
avaliação das qualificações; |
|
— |
realização das provas; |
|
— |
inscrição na lista de candidatos aprovados. |
Receção dos dossiês de candidatura
Os candidatos que decidirem candidatar-se devem, sob pena de ser excluídos, enviar um dossiê de candidatura completo, que compreenda o formulário de candidatura correspondente ao aviso de recrutamento, preenchido e assinado, e todos os documentos comprovativos exigidos que atestem o preenchimento das condições gerais e específicas enunciadas no aviso de recrutamento. O dossiê deve ser enviado por correio registado (o envio por serviços de entrega privados equivale ao envio por correio registado; neste caso, faz fé a data de envio constante da guia de remessa) até à data-limite fixada no aviso de recrutamento. Na secção C do aviso de recrutamento estão indicados o endereço e a data-limite para a apresentação das candidaturas.
Exame das condições gerais
A Unidade de Seleção de Talentos examina se a candidatura pode ser aceite, ou seja, se foi apresentada nos termos e no prazo indicados no aviso de recrutamento e se as condições gerais de admissão estão preenchidas.
São, por conseguinte, automaticamente eliminados os candidatos que:
|
— |
tenham enviado o respetivo dossiê de candidatura fora de prazo, fazendo fé a data do carimbo dos correios ou da guia de remessa; ou |
|
— |
não tenham enviado o dossiê de candidatura por correio registado ou por serviços de entregas privados; ou |
|
— |
não tenham utilizado o formulário de candidatura correspondente ao aviso de recrutamento; ou |
|
— |
não tenham devidamente preenchido o formulário de candidatura correspondente ao aviso de recrutamento; ou |
|
— |
não tenham assinado o formulário de candidatura; ou |
|
— |
não preencham as condições gerais de admissão. |
Os candidatos são informados individualmente desta eliminação após a data-limite para a entrega das candidaturas .
A lista dos candidatos que preenchem as condições gerais enunciadas no aviso de recrutamento é aprovada pela entidade competente para proceder a nomeações e transmitida ao comité de seleção, juntamente com os dossiês de candidatura correspondentes.
Exame das condições específicas
O comité da seleção examina as candidaturas e aprova a lista dos candidatos que preenchem as condições específicas enunciadas no aviso de recrutamento. Para o efeito, baseia-se exclusivamente nas informações fornecidas no formulário de candidatura que forem atestadas por documentos comprovativos .
Os estudos, as formações, os conhecimentos linguísticos e, eventualmente, a experiência profissional devem ser especificados pormenorizadamente no formulário de candidatura do seguinte modo:
|
— |
relativamente aos estudos: as datas de início e de fim e a natureza do(s) diploma(s), bem como as disciplinas estudadas; |
|
— |
relativamente à eventual experiência profissional: as datas de início e de fim das prestações, bem como a natureza precisa das funções exercidas. |
Os candidatos que tenham publicado estudos, artigos ou outros textos relacionados com a natureza das funções devem mencioná-los no formulário de candidatura.
Serão excluídos nesta fase os candidatos que não preencham as condições de admissão específicas requeridas no aviso de recrutamento.
Os candidatos são informados individualmente, por carta, da decisão do comité de seleção relativa à sua admissão/não admissão ao processo.
Avaliação das qualificações
Para selecionar os candidatos que são convocados para as provas, o comité de seleção procede à avaliação das qualificações dos candidatos admitidos. Para o efeito, baseia-se exclusivamente nas informações fornecidas no formulário de candidatura que forem atestadas por documentos comprovativos (ver ponto 3). O comité de seleção baseia-se nos critérios que adotou previamente tendo em conta, nomeadamente, as qualificações exigidas na secção B, ponto 2, do aviso de recrutamento.
Os candidatos são informados individualmente, por carta, da decisão do comité de seleção relativa à sua admissão/não admissão às provas.
Provas
Todas as provas são obrigatórias e eliminatórias. O número máximo de candidatos admitidos às provas é fixado na secção B, ponto 2, do aviso de recrutamento.
Por razões de organização, os candidatos podem ser convocados para todas as provas físicas e orais. No entanto, a avaliação destas provas processa-se segundo a ordem em que figuram no aviso de recrutamento. Assim, se um candidato não atingir a pontuação mínima exigida numa das provas, quando tal for requerido, o comité de seleção não avalia as provas seguintes.
Em caso de desistência do candidato, as provas não são avaliadas.
Lista dos candidatos aprovados
Na lista dos candidatos aprovados é inscrito unicamente o número máximo de candidatos estabelecido na secção B, ponto 4, do aviso de recrutamento.
O facto de o nome de um candidato constar da lista de candidatos aprovados significa que esse candidato poderá ser convocado por um dos serviços da instituição para uma entrevista, mas não constitui nem um direito nem uma garantia de recrutamento pela instituição.
3. CANDIDATURA
Generalidades
Antes da inscrição, os candidatos devem verificar cuidadosamente se preenchem todas as condições de admissão, tanto gerais como específicas; para o efeito, devem tomar previamente conhecimento do aviso de recrutamento e do presente guia e aceitar as condições neles especificadas.
Apesar de os avisos de recrutamento não preverem um limite de idade, há que ter em conta a idade de reforma fixada no Estatuto dos Funcionários da União Europeia.
Os candidatos devem preencher o formulário de candidatura (original ou cópia) que corresponde ao aviso de recrutamento e figura no presente Jornal Oficial publicado pelo Serviço das Publicações da União Europeia.
Os documentos enviados depois do prazo estipulado não são tomados em consideração.
Os candidatos com deficiência ou que se encontrem em condições particulares (por exemplo, gravidez, aleitamento, estado de saúde, tratamento médico, etc.), suscetíveis de levantar dificuldades no momento da realização das provas, devem indicar o facto no formulário de candidatura e dar todas as informações úteis para que a administração possa, se possível, tomar as medidas necessárias. Se for caso disso, os referidos candidatos deverão anexar ao respetivo formulário de candidatura, em folha separada, indicações sobre as disposições que considerem necessárias para facilitar a sua participação nas provas.
Como apresentar um dossiê completo?
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1. |
Preencher e assinar o formulário de candidatura correspondente ao aviso de recrutamento. |
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2. |
Juntar um índice numérico de todos os documentos comprovativos anexados ao dossiê. |
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3. |
Juntar todos os documentos comprovativos exigidos, previamente numerados. |
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4. |
Enviar o dossiê em conformidade com as instruções e o prazo indicados no aviso de recrutamento. |
Que documentos comprovativos devem ser incluídos no dossiê?
Generalidades
Não devem ser enviados documentos originais; apenas devem ser incluídas no dossiê fotocópias não autenticadas dos documentos exigidos. As referências a sítios Web não podem constituir documentos na aceção desta disposição. As impressões de páginas Web não são consideradas certificados, mas podem ser anexadas ao dossiê como mero complemento de informação.
É oportuno salientar que os candidatos inscritos na lista de candidatos aprovados que venham a receber uma proposta de emprego deverão apresentar, para poderem ser recrutados, os originais de todos os documentos exigidos.
Um curriculum vitae não é considerado um documento comprovativo.
Os candidatos não podem remeter para formulários de candidatura ou outros documentos enviados por ocasião de candidaturas anteriores (2).
Nenhum dos elementos do dossiê será devolvido aos candidatos.
Documentos comprovativos relativos às condições gerais
Nesta fase não é exigido qualquer documento para comprovar que os candidatos:
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— |
são nacionais de um dos Estados-Membros da União Europeia; |
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— |
se encontram no gozo dos seus direitos cívicos; |
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— |
se encontram em situação regular face às leis de recrutamento que lhe forem aplicáveis em matéria militar; |
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— |
oferecem as garantias de moralidade requeridas para o exercício das funções em causa; |
|
— |
preenchem as condições de aptidão física requeridas para o exercício das funções. |
Os candidatos devem assinar o formulário de candidatura. Com essa assinatura, os candidatos declaram, sob compromisso de honra, que preenchem as condições referidas e que as informações prestadas são verídicas e completas.
Documentos comprovativos relativos às condições específicas e à avaliação das qualificações
Cabe aos candidatos fornecer ao comité de seleção todas as informações e documentos que permitam a este último verificar a exatidão das informações mencionadas no formulário de candidatura.
Diplomas e/ou certificados
Os candidatos devem fornecer, sob a forma de fotocópias, os diplomas ou certificados que comprovam a conclusão de estudos do nível exigido no aviso de recrutamento, bem como a(s) sua(s) carta(s) de condução.
O comité de seleção tem em conta os diferentes sistemas de ensino dos Estados-Membros da União Europeia.
Relativamente aos diplomas de nível pós-secundário, deve ser enviada a informação mais pormenorizada possível, nomeadamente sobre a duração dos estudos e as disciplinas estudadas, para que o comité de seleção possa apreciar a pertinência dos diplomas em relação à natureza das funções.
Em caso de formação técnica ou profissional ou de cursos de aperfeiçoamento ou de especialização, os candidatos devem indicar se se trata de cursos a tempo inteiro ou a tempo parcial ou em horário pós-laboral, bem como as disciplinas estudadas e a duração oficial dos cursos.
Experiência profissional
Se o aviso de recrutamento exigir uma experiência profissional, apenas é tida em conta a experiência adquirida pelo candidato após a obtenção do diploma ou do título de estudos exigido. É indispensável que os documentos comprovativos indiquem a duração e o nível da experiência profissional e que a natureza das tarefas exercidas seja descrita de forma circunstanciada para que o comité de seleção possa avaliar a pertinência da experiência em relação à natureza das funções.
Todos os períodos de atividade profissional referidos devem estar cobertos por documentos comprovativos, nomeadamente:
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— |
certificados das antigas entidades patronais, bem como da atual, que comprovem a experiência profissional exigida para o acesso ao processo de seleção; |
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— |
se, por razões de confidencialidade, os candidatos não puderem enviar os documentos comprovativos de trabalho necessários, deverão imperativamente fornecer, em sua substituição, fotocópias do contrato de trabalho ou da carta de recrutamento e da primeira e última folhas de vencimento; |
|
— |
relativamente às atividades profissionais não assalariadas (independentes, profissões liberais, etc.), são admissíveis como meio de prova faturas que especifiquem os serviços prestados, ou qualquer outro documento comprovativo oficial pertinente. |
Conhecimentos linguísticos
Os conhecimentos linguísticos exigidos (língua 1, língua 2, francês e inglês) devem ser comprovados por um diploma ou certificado ou por uma declaração sob compromisso de honra, em folha separada, que explique a forma como foram adquiridos os conhecimentos linguísticos mencionados.
Se, em qualquer fase do processo, se verificar que as informações prestadas no formulário de candidatura são inexatas, não são confirmadas pelos documentos pertinentes exigidos ou não satisfazem todas as condições do aviso de recrutamento, a admissão do candidato será declarada nula e sem efeito.
4. COMUNICAÇÃO
Em virtude do dever de diligência que lhes incumbe, os candidatos devem providenciar para que o formulário de candidatura (original ou cópia), devidamente preenchido e assinado, acompanhado por todos os documentos comprovativos, seja enviado por correio registado (3) no prazo estipulado, fazendo fé a data do carimbo dos Correios.
As candidaturas enviadas por correio não registado ou por correio interno não são tomadas em consideração. A Unidade de Seleção de Talentos não aceita a entrega de candidaturas em mão própria.
Não será enviado qualquer aviso de receção dos dossiês de candidatura, salvo se o dossiê tiver sido enviado por correspondência registada com aviso de receção dos correios.
Os candidatos devem contactar a Unidade de Seleção de Talentos por carta ou por e-mail (4), se, até à data mencionada no último ponto do aviso de recrutamento, não receberem um e-mail relativo à sua candidatura.
Toda a correspondência enviada por um candidato relativamente a uma candidatura apresentada sob um determinado nome deve mencionar esse nome e o número do processo de seleção.
Toda a correspondência enviada pelo Parlamento Europeu no âmbito de um processo de seleção, incluindo as convocatórias para as provas, é expedida por e-mail para o endereço indicado pelo candidato no formulário de candidatura. O candidato é responsável pela verificação da sua conta e-mail a intervalos regulares (no mínimo, duas vezes por semana) e pela notificação à Unidade de Seleção de Talentos de qualquer eventual alteração das suas informações pessoais.
Para qualquer comunicação relativa ao processo de seleção, o candidato deverá enviar um e-mail para o seguinte endereço funcional:
PE-197-S@ep.europa.eu
Se o candidato deixar de poder verificar a sua conta e-mail, cabe-lhe notificar o facto imediatamente à Unidade de Seleção de Talentos e fornecer-lhe um novo endereço de correio eletrónico.
A fim de preservar a independência do comité de seleção, é formalmente proibida toda e qualquer intervenção, direta ou indireta, dos candidatos junto do comité de seleção, sob pena de eventual exclusão do processo.
Toda a correspondência dirigida ao comité de seleção, bem como os pedidos de informações ou outra correspondência relativa às diferentes fases do processo devem ser dirigidos exclusivamente à Unidade de Seleção de Talentos (4), à qual incumbe a comunicação com os candidatos até ao encerramento do processo de seleção.
5. INFORMAÇÕES GERAIS
Igualdade de oportunidades
O Parlamento Europeu procura evitar toda e qualquer forma de discriminação.
O PE aplica uma política de igualdade de oportunidades e aceita as candidaturas sem discriminação, nomeadamente discriminação baseada no sexo, na raça, na cor, na origem étnica ou social, nas características genéticas, na língua, na religião ou nas convicções, nas opiniões políticas ou em qualquer outra opinião, na pertença a uma minoria nacional, na riqueza, no nascimento, na deficiência, na idade, na orientação sexual, no estado civil ou na situação familiar.
Pedidos de acesso dos candidatos a informações que lhes digam respeito
No âmbito dos processos de seleção, os candidatos têm o direito de aceder a determinadas informações que lhes digam direta e individualmente respeito, nas condições abaixo enunciadas. Neste contexto, o Parlamento Europeu pode fornecer a um candidato, a seu pedido, as seguintes informações suplementares:
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a) |
os candidatos que não tenham sido convocados para as provas físicas podem obter, a seu pedido, uma cópia da ficha de avaliação das suas qualificações. Os pedidos devem ser apresentados no prazo de um mês a contar da data de envio da carta em que é comunicada a decisão; |
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b) |
os candidatos que não tenham sido convocados para as provas orais podem obter, mediante pedido, os resultados das provas físicas. Os pedidos devem ser apresentados no prazo de um mês a contar da data de envio da carta em que é comunicada a decisão; |
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c) |
os candidatos que foram convocados para as provas orais mas cujo nome não figura na lista dos candidatos aprovados apenas serão informados dos resultados obtidos nas diferentes provas depois da adoção da lista de candidatos aprovados pelo comité de seleção. Mediante pedido, poderão obter, para cada uma das provas, uma cópia das fichas individuais de avaliação das provas. Os pedidos devem ser apresentados no prazo de um mês a contar da data de envio da carta em que é comunicada a decisão de não inclusão na lista dos candidatos aprovados; |
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d) |
os candidatos inscritos na lista de candidatos aprovados são informados unicamente do facto de terem sido aprovados no processo de seleção. |
O tratamento dos pedidos tem em conta o caráter secreto dos trabalhos do comité de seleção previsto no Estatuto dos Funcionários da União Europeia (anexo III, artigo 6.o) e respeita as normas relativas à proteção das pessoas singulares no que se refere ao tratamento dos dados pessoais.
Proteção dos dados pessoais
O Parlamento Europeu, enquanto entidade responsável pela organização das seleções, vela por que os dados pessoais sejam tratados no pleno respeito do Regulamento (CE) n.o 45/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de dezembro de 2000, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais pelas instituições e pelos órgãos comunitários e à livre circulação desses dados (5), nomeadamente no que se refere à sua confidencialidade e segurança.
Despesas de viagem e de estadia
Os candidatos convocados para a prestação de provas recebem uma contribuição para as despesas de viagem e de estadia. São informados das modalidades e das tarifas aplicáveis no momento da convocação para as provas.
O endereço indicado pelo candidato no formulário de candidatura é considerado o ponto de partida da deslocação para o local onde serão realizadas as provas para as quais foi convocado. Neste contexto, uma mudança de endereço comunicada pelo candidato em data posterior à do envio das convocatórias para as provas pelo Parlamento Europeu não pode ser tomada em consideração, salvo se o Parlamento Europeu considerar que as circunstâncias invocadas pelo candidato constituem um caso de força maior ou um imprevisto.
(1) Ver Regulamento (CEE, Euratom, CECA) n.o 259/68 do Conselho (JO L 56 de 4.3.1968, p. 1), alterado pelo Regulamento (CE, Euratom) n.o 723/2004 (JO L 124 de 27.4.2004, p. 1) e com a última redação que lhe foi dada pelo Regulamento (UE, Euratom) n.o 1023/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de outubro de 2013, que altera o Estatuto dos Funcionários da União Europeia e o Regime Aplicável aos Outros Agentes da União Europeia (JO L 287 de 29.10.2013, p. 15).
(2) Estas condições aplicam-se a todos os candidatos, incluindo os funcionários e outros agentes da União Europeia.
(3) O envio por serviços de entregas privados equivale ao envio por correio registado. Neste caso, faz fé a data de envio constante da guia de remessa.
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Endereço: PARLEMENT EUROPÉEN, Unité de sélection des Talents — BMT 08 A 038, Procédure de sélection PE/197/S, |
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60 rue Wiertz, 1047 Bruxelles, Belgique. |
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Endereço e-mail: PE-197-S@ep.europa.eu |
(5) JO L 8 de 12.1.2001, p. 1.
ANEXO I
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PAÍS |
Ensino secundário (1) (que dê acesso ao ensino superior) |
Ensino superior (ciclo superior não universitário ou ciclo universitário curto de duração legal mínima de dois anos) |
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Belgique — België — Belgien |
Certificat de l’enseignement secondaire supérieur (CESS) / Diploma secundair onderwijs / Diplôme d'aptitude à accéder à l'enseignement supérieur (DAES) / Getuigschrift van hoger secundair onderwijs / Diplôme d'enseignement professionnel / Getuigschrift van het beroepssecundair onderwijs |
Candidature — Kandidaat Graduat — Gegradueerde Bachelier (dit «professionnalisant» ou de «type court»)/ Professioneel gerichte Bachelor — 180 ECTS |
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България |
Диплома за средно образование / Свидетелство за зрелост / Диплома / Диплома за завършено средно образование / Диплома за средно специално образование |
Специалист по … |
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Česká republika |
Vysvědčení o maturitní zkoušce |
Vysvědčení o absolutoriu (Absolutorium) + diplomovaný specialista (DiS.) |
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Danmark |
Bevis for: Studentereksamen Højere Forberedelseseksamen (HF) / Højere Handelseksamen (HHX) / Højere Afgangseksamen (HA) / Bevis for Højere Teknisk Eksamen (HTX) |
Videregående uddannelser = Bevis for = Eksamensbevis som (erhversakademiuddannelse AK) |
|
Deutschland |
Allgemeine Hochschulreife / Abitur / Fachgebundene Hochschulreife / Fachhochschulreife / Hochschulzugang für beruflich Qualifizierte |
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Eesti |
Gümnaasiumi lõputunnistus + riigieksamitunnistus Lõputunnistus kutsekeskhariduse omandamise kohta |
Tunnistus keskhariduse baasil kutsekeskhariduse omandamise kohta |
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Éire/Ireland |
Ardteistiméireacht Grád D3 i 5 ábhar / Leaving Certificate Grade D3 in 5 subjects / Gairmchlár na hArdteistiméireachta (GCAT) / Leaving Certificate Vocational Programme (LCVP) |
Teastas Náisiúnta / National Certificate / Céim Bhaitsiléara / Ordinary Bachelor Degree Dioplóma Náisiúnta (ND, Dip.) / National Diploma (ND, Dip.) / Dámhachtain Ardteastas Ardoideachais (120 ECTS) / Higher Certificate (120 ECTS) |
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Ελλάδα |
α) Απολυτήριο Γενικού Λυκείου β) Απολυτήριο Κλασικού Λυκείου γ) Απολυτήριο Τεχνικού — Επαγγελματικού Λυκείου δ) Απολυτήριο Ενιαίου Πολυκλαδικού Λυκείου Απολυτήριο Ενιαίου Λυκείου / Απολυτήριο Τεχνολογικού Επαγγελματικού Εκπαιδευτηρίου / Απολυτήριο Γενικού Λυκείου / Απολυτήριο Επαγγελματικού Λυκείου |
Δίπλωμα επαγγελματικής κατάρτισης (IΕΚ) |
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España |
Bachillerato Unificado y Polivalente (BUP) + Curso de Orientación Universitaria (COU) / Bachillerato |
Técnico superior / Técnico especialista |
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France |
Baccalauréat / Diplôme d'accès aux études universitaires (DAEU) / Brevet de technicien |
Diplôme d'études universitaires générales (DEUG) / Brevet de technicien supérieur (BTS) / Diplôme universitaire de technologie (DUT) / Diplôme d'études universitaires scientifiques et techniques (DEUST) |
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Italia |
Diploma di scuola secondaria superiore (diploma di maturità o esame di Stato conclusivo dei corsi di studio di istruzione secondaria superiore) |
Certificato di specializzazione tecnica superiore/attestato di competenza (4 semestri) Diploma di istruzione e formazione tecnica superiore (IFTS) / Diploma di istruzione tecnica superiore (ITS) Diploma universitario (2 anni) Diploma di Scuola diretta a fini speciali (2 anni) |
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Κύπρος |
Απολυτήριο |
Δίπλωμα = Programmes offered by Public/Private Schools of Higher Education (for the latter accreditation is compulsory) / Higher Diploma |
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Latvija |
Atestāts par vispārējo vidējo izglītību Diploms par profesionālo vidējo izglītību |
Diploms par pirmā līmeņa profesionālo augstāko izglītību |
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Lietuva |
Brandos atestatas |
Aukštojo mokslo diplomas Aukštesniojo mokslo diplomas |
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Luxembourg |
Diplôme de fin d’études secondaires et techniques |
Brevet de technicien supérieur (BTS) / Brevet de maîtrise / Diplôme de premier cycle universitaire (DPCU) / Diplôme universitaire de technologie (DUT) |
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Magyarország |
Gimnáziumi érettségi bizonyítvány / Szakközép-iskolai érettségiképesítő bizonyítvány / Érettségi bizonyítvány |
Bizonyítvány felsőfokú szakképesítésről |
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Malta |
Advanced Matriculation or GCE Advanced level in 3 subjects (2 of them grade C or higher) / Matriculation certificate (2 subjects at Advanced level and 4 at Intermediate level including systems of knowledge with overall grade A-C) + Passes in the Secondary Education Certificate examination at Grade 5 / 2 A Levels (passes A-E) + a number of subjects at Ordinary level, or equivalent |
MCAST diplomas/certificates Higher National Diploma |
|
Nederland |
Diploma VWO / Diploma staatsexamen (2 diploma’s) / Diploma staatsexamen voorbereidend wetenschappelijk onderwijs (Diploma staatsexamen VWO) / Diploma staatsexamen hoger algemeen voortgezet onderwijs (Diploma staatsexamen HAVO) |
Kandidaatsexamen Associate degree (AD) |
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Österreich |
Matura/Reifeprüfung Reife-und Diplomprüfung Berufsreifeprüfung |
Kollegdiplom Akademiediplom |
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Polska |
Świadectwo dojrzałości Świadectwo ukończenia liceum ogólnokształcącego |
Dyplom ukończenia kolegium nauczycielskiego Świadectwo ukończenia szkoły policealnej |
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Portugal |
Diploma de Ensino Secundário/ Certificado de Habilitações do Ensino Secundário |
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Republika Hrvatska |
Svjedodžba o državnoj maturi Svjedodžba o zavrsnom ispitu |
Associate degree Graduate specialist Stručni Pristupnik / Pristupnica |
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România |
Diplomă de bacalaureat |
Diplomă de absolvire (Colegiu universitar) învățamânt preuniversitar |
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Slovenija |
Maturitetno spričevalo (Spričevalo o poklicni maturi) (Spričevalo o zaključnem izpitu) |
Diploma višje strokovne šole |
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Slovensko |
vysvedčenie o maturitnej skúške |
absolventský diplom |
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Suomi/ Finland |
Ylioppilastutkinto tai peruskoulu + kolmen vuoden ammatillinen koulutus — Studentexamen eller grundskola + treårig yrkesinriktad utbildning (Betyg över avlagd yrkesexamen på andra stadiet) Todistus yhdistelmäopinnoista (Betyg över kombinationsstudier) |
Ammatillinen opistoasteen tutkinto — Yrkesexamen på institutnivå |
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Sverige |
Slutbetyg från gymnasieskolan (3-årig gymnasial utbildning) |
Högskoleexamen (80 poäng) Högskoleexamen, 2 år, 120 högskolepoäng Yrkeshögskoleexamen/Kvalificerad yrkeshögskoleexamen, 1– 3 år |
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United Kingdom |
General Certificate of Education Advanced level — 2 passes or equivalent (grades A to E) BTEC National Diploma General National Vocational Qualification (GNVQ), advanced level Advanced Vocational Certificate of Education, A level (VCE A level) |
Higher National Diploma/Certificate (BTEC)/SCOTVEC Diploma of Higher Education (DipHE) National Vocational Qualifications (NVQ) and Scottish Vocational Qualifications (SVQ) level 4 |
(1) Para o acesso ao grupo de funções AST é exigida a condição suplementar de ter adquirido uma experiência profissional adequada de pelo menos três anos.
ANEXO II
PEDIDOS DE REAPRECIAÇÃO — ESPÉCIES DE RECURSO — QUEIXAS AO PROVEDOR DE JUSTIÇA EUROPEU
Os candidatos que considerem que uma decisão lhes causa prejuízo podem requerer a reapreciação dessa decisão, interpor recurso ou apresentar queixa ao Provedor de Justiça Europeu (1).
Pedidos de reapreciação
Os candidatos podem solicitar ao comité de seleção a reapreciação das seguintes decisões:
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— |
não admissão ao processo de seleção; |
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— |
não convocação para as provas física; |
|
— |
não convocação para as provas orais. |
A decisão relativa à não inclusão de um candidato na lista de reserva não pode ser objeto de reapreciação pelo comité de seleção.
Os pedidos de reapreciação fundamentados devem ser enviados para o endereço eletrónico PE-197-S@ep.europa.eu num prazo de dez dias a contar da data de envio pela Unidade de Seleção de Talentos do e-mail que notifica a referida decisão. A resposta será notificada ao interessado com a maior brevidade.
Espécies de recurso
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— |
Apresentar uma reclamação com base no artigo 90.o, n.o 2, do Estatuto dos Funcionários da União Europeia (2), a enviar ao cuidado de:
Esta possibilidade aplica-se a todas as fases do processo de seleção. Chama-se a atenção para o amplo poder de apreciação de que gozam os comités de seleção, que deliberam com total independência e cujas decisões não podem ser alteradas pela entidade competente para proceder a nomeações. Este poder de apreciação só está sujeito a controlo em caso de violação evidente das regras por que se pautam os trabalhos. A decisão do comité de seleção pode, nesse caso, ser diretamente contestada perante o Tribunal da União Europeia sem que seja previamente apresentada uma reclamação nos termos do artigo 90.o, n.o 2, do Estatuto dos Funcionários da União Europeia. |
|
— |
Interpor um recurso junto do:
com base no artigo 270.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia e no artigo 91.o do Estatuto dos Funcionários da União Europeia. Esta possibilidade aplica-se unicamente às decisões tomadas pelo comité de seleção. Um recurso para o Tribunal da União Europeia contra as decisões administrativas de recusa de acesso fundamentadas na falta de conformidade da candidatura às condições de admissão ao processo de seleção que constam da secção B, ponto 1, do aviso, só é possível após a prévia apresentação de uma reclamação como anteriormente referido. A interposição de recurso junto do Tribunal da União Europeia requer, imperativamente, a intervenção de um advogado habilitado a exercer numa instância jurisdicional de um Estado-Membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu. |
Os prazos fixados nos artigos 90.o e 91.o do Estatuto dos Funcionários da União Europeia, que estão previstos para estes dois tipos de recurso, começam a correr quer a contar da notificação da decisão inicial desfavorável, quer, unicamente em caso de pedido de reapreciação, a contar da notificação da resposta inicial do comité de seleção a esse pedido.
Queixas ao Provedor de Justiça Europeu
Dirigir, como qualquer cidadão da União Europeia, uma queixa ao:
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Médiateur européen |
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1, avenue du Président Robert Schuman — BP 403 |
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67001 Strasbourg Cedex |
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FRANCE |
em conformidade com o artigo 228.o, n.o 1, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia e nas condições previstas na Decisão 94/262/CECA, CE, Euratom, do Parlamento Europeu, de 9 de março de 1994, relativa ao estatuto e às condições gerais de exercício das funções de Provedor de Justiça Europeu (3).
Chama-se a atenção dos candidatos para o facto de a queixa ao Provedor de Justiça Europeu não interromper o prazo imperativo para interposição de recurso para o Tribunal da União Europeia previsto no artigo 91.o do Estatuto dos Funcionários da União Europeia, com base no artigo 270.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.
(1) A apresentação de uma reclamação, de uma interposição de um recurso ou de uma queixa junto do Provedor de Justiça Europeu não interrompe os trabalhos do comité de seleção.
(2) Ver Regulamento (CEE, Euratom, CECA) n.o 259/68 do Conselho (JO L 56 de 4.3.1968, p. 1), alterado pelo Regulamento (CE, Euratom) n.o 723/2004 (JO L 124 de 27.4.2004, p. 1) e com a última redação que lhe foi dada pelo Regulamento (UE, Euratom) n.o 1023/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de outubro de 2013, que altera o Estatuto dos Funcionários da União Europeia e o Regime Aplicável aos Outros Agentes da União Europeia (JO L 287 de 29.10.2013, p. 15).