ISSN 1977-1010 |
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Jornal Oficial da União Europeia |
C 90 |
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Edição em língua portuguesa |
Comunicações e Informações |
61.° ano |
Número de informação |
Índice |
Página |
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II Comunicações |
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COMUNICAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA |
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Comissão Europeia |
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2018/C 90/01 |
Não oposição a uma concentração notificada (Processo M.8768 — Singapore Airlines/CAE/JV) ( 1 ) |
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2018/C 90/02 |
Não oposição a uma concentração notificada (Processo M.8796 — Crown/Signode) ( 1 ) |
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IV Informações |
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INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA |
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Comissão Europeia |
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2018/C 90/03 |
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2018/C 90/04 |
Comunicação da Comissão no âmbito da execução do Regulamento (UE) n.o 305/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece condições harmonizadas para a comercialização dos produtos de construção e que revoga a Diretiva 89/106/CEE do Conselho [Publicação das referências dos Documentos de Avaliação Europeus, em conformidade com o artigo 22.o do Regulamento (UE) n.o 305/2011] ( 1 ) |
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INFORMAÇÕES DOS ESTADOS-MEMBROS |
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2018/C 90/05 |
Comunicação da Comissão nos termos do artigo 16.o, n.o 4, do Regulamento (CE) n.o 1008/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo a regras comuns de exploração dos serviços aéreos na Comunidade — Imposição de obrigações de serviço público relativas a serviços aéreos regulares ( 1 ) |
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V Avisos |
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PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA |
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Comissão Europeia |
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2018/C 90/06 |
Notificação prévia de uma concentração (Processo M.8836 — 3i/Sits) — Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado ( 1 ) |
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OUTROS ATOS |
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Comissão Europeia |
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2018/C 90/07 |
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(1) Texto relevante para efeitos do EEE. |
PT |
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II Comunicações
COMUNICAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA
Comissão Europeia
9.3.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 90/1 |
Não oposição a uma concentração notificada
(Processo M.8768 — Singapore Airlines/CAE/JV)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2018/C 90/01)
Em 2 de março de 2018, a Comissão decidiu não se opor à concentração notificada e declará-la compatível com o mercado interno. Esta decisão baseia-se no artigo 6.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1). O texto integral da decisão apenas está disponível na língua inglesa e será tornado público após terem sido suprimidos quaisquer segredos comerciais que possa conter. Poderá ser consultado:
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no sítio web Concorrência da Comissão, na secção consagrada à política da concorrência (http://ec.europa.eu/competition/mergers/cases/). Este sítio permite aceder às decisões respeitantes às operações de concentração a partir da denominação da empresa, do número do processo, da data e do setor de atividade; |
— |
em formato eletrónico, no sítio EUR-Lex (http://eur-lex.europa.eu/homepage.html?locale=pt), que proporciona o acesso em linha ao direito comunitário, através do número do documento 32018M8768. |
(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.
9.3.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 90/1 |
Não oposição a uma concentração notificada
(Processo M.8796 — Crown/Signode)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2018/C 90/02)
Em 5 de março de 2018, a Comissão decidiu não se opor à concentração notificada e declará-la compatível com o mercado interno. Esta decisão baseia-se no artigo 6.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1). O texto integral da decisão apenas está disponível na língua inglesa e será tornado público após terem sido suprimidos quaisquer segredos comerciais que possa conter. Poderá ser consultado:
— |
no sítio web Concorrência da Comissão, na secção consagrada à política da concorrência (http://ec.europa.eu/competition/mergers/cases/). Este sítio permite aceder às decisões respeitantes às operações de concentração a partir da denominação da empresa, do número do processo, da data e do setor de atividade; |
— |
em formato eletrónico, no sítio EUR-Lex (http://eur-lex.europa.eu/homepage.html?locale=pt), que proporciona o acesso em linha ao direito comunitário, através do número do documento 32018M8796. |
(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.
IV Informações
INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA
Comissão Europeia
9.3.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 90/2 |
Taxas de câmbio do euro (1)
8 de março de 2018
(2018/C 90/03)
1 euro =
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Moeda |
Taxas de câmbio |
USD |
dólar dos Estados Unidos |
1,2421 |
JPY |
iene |
131,83 |
DKK |
coroa dinamarquesa |
7,4505 |
GBP |
libra esterlina |
0,89465 |
SEK |
coroa sueca |
10,2173 |
CHF |
franco suíço |
1,1731 |
ISK |
coroa islandesa |
123,50 |
NOK |
coroa norueguesa |
9,7135 |
BGN |
lev |
1,9558 |
CZK |
coroa checa |
25,427 |
HUF |
forint |
312,02 |
PLN |
zlóti |
4,2042 |
RON |
leu romeno |
4,6588 |
TRY |
lira turca |
4,7326 |
AUD |
dólar australiano |
1,5912 |
CAD |
dólar canadiano |
1,6044 |
HKD |
dólar de Hong Kong |
9,7356 |
NZD |
dólar neozelandês |
1,7102 |
SGD |
dólar singapurense |
1,6339 |
KRW |
won sul-coreano |
1 331,33 |
ZAR |
rand |
14,7670 |
CNY |
iuane |
7,8696 |
HRK |
kuna |
7,4365 |
IDR |
rupia indonésia |
17 114,90 |
MYR |
ringgit |
4,8523 |
PHP |
peso filipino |
64,646 |
RUB |
rublo |
70,6686 |
THB |
baht |
38,921 |
BRL |
real |
4,0261 |
MXN |
peso mexicano |
23,2184 |
INR |
rupia indiana |
80,8980 |
(1) Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.
9.3.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 90/3 |
Comunicação da Comissão no âmbito da execução do Regulamento (UE) n.o 305/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece condições harmonizadas para a comercialização dos produtos de construção e que revoga a Diretiva 89/106/CEE do Conselho
[Publicação das referências dos Documentos de Avaliação Europeus, em conformidade com o artigo 22.o do Regulamento (UE) n.o 305/2011]
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2018/C 90/04)
As disposições do Regulamento (UE) n.o 305/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho (1) prevalecem sobre eventuais disposições contrárias nos Documentos de Avaliação Europeus
Referência e título do Documento de Avaliação Europeu |
Referência e título do Documento de Avaliação Europeu substituído |
Observações |
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(1) |
(2) |
(3) |
(4) |
010001-00-0301 |
Parede compósita pré-fabricada de betão com ligadores pontuais |
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010003-00-0301 |
Elementos prefabricados de betão reforçado com fibras de muito elevado desempenho (UHPFRC) para varandas |
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010013-00-0301 |
Painel leve de argamassa de cimento e granulado de EPS reforçado internamente com rede de fibra de vidro e uma grelha de perfis metálicos |
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020001-01-0405 |
Ferragem de suspensão de eixo oculto variável |
020001-00-0405 |
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020002-00-0404 |
Sistema de envidraçados de varanda (ou de terraço) sem perfis verticais |
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020011-00-0405 |
Portinholas para acesso ou uso como porta de emergência em coberturas, pavimentos, paredes e tetos, com ou sem resistência ao fogo |
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020029-00-1102 |
Blocos-porta pedonais interiores de aço, de uma ou duas folhas, resistentes ao fogo e/ou de controlo do fumo |
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030019-00-0402 |
Impermeabilização de coberturas com base em polissiloxano aplicada na forma líquida |
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030218-00-0402 |
Membranas para barreira sob revestimentos de coberturas |
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040005-00-1201 |
Produtos de isolamento térmico e/ou acústico manufaturados, constituídos por fibras vegetais ou animais |
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040007-00-1201 |
Produtos de isolamento térmico com faces refletantes para edifícios |
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040010-00-1201 |
Produto de isolamento de perlite expandida |
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040011-00-1201 |
Painéis de isolamento a vácuo (VIP) com camadas de proteção aplicadas em fábrica |
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040016-00-0404 |
Rede de fibra de vidro para armadura de revestimentos de paredes com base em cimento |
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040037-00-1201 |
Painéis compósitos de baixa condutibilidade térmica fabricados com fibras de lã mineral e aditivos de aerogel |
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040048-00-0502 |
Lâmina de fibras de borracha para isolamento sonoro a ruídos de percussão |
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040065-00-1201 |
Placa de isolamento térmico e/ou de absorção sonora com base em poliestireno expandido e cimento |
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040089-00-0404 |
ETICS para aplicação em edifícios com estrutura reticulada de madeira |
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040090-00-1201 |
Placas e produtos manufaturados obtidos por moldagem de um ácido polilático expandido (EPLA) para isolamento térmico e/ou acústico |
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040138-00-1201 |
Produtos de isolamento térmico e/ou acústico realizado in situ, constituídos por fibras vegetais soltas |
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040287-00-0404 |
Kit para sistemas compósitos de isolamento térmico exterior (ETICS) com revestimento descontínuo |
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040288-00-1201 |
Isolamento térmico e acústico manufaturado constituído por fibras de poliéster |
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040313-00-1201 |
Produto de isolamento térmico e/ou acústico realizado in situ, constituído por grânulos soltos de cortiça expandida |
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040369-00-1201 |
Isolamento constituído por regranulado de cortiça expandida a granel ou em mistura |
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040394-00-1201 |
Vidro celular manufaturado para aplicação a granel |
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040456-00-1201 |
Isolamento térmico e/ou acústico realizado in situ, constituído por fibras animais |
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040635-00-1201 |
Isolamento térmico e/ou acústico com base em grânulos de poliestireno expandido aglutinados |
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040643-00-1201 |
Isolamento térmico de aerogel de sílica reforçado com fibras |
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040650-00-1201 |
Placas de poliestireno extrudido com funções resistentes e / ou de isolamento térmico exterior à impermeabilização |
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040777-00-1201 |
Placas de vidro celular com funções resistentes e de isolamento térmico exterior à impermeabilização |
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050001-00-0301 |
Elementos de isolamento térmico estruturais formando corte térmico entre varandas e pavimentos interiores |
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050004-00-0301 |
Rolamentos esféricos e cilíndricos com material de deslizamento especial a partir de UHMWPE (polietileno com peso molecular ultra elevado) |
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050009-00-0301 |
Aparelho de apoio esférico ou cilíndrico com material de deslizamento especial de polímero fluorado |
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050013-00-0301 |
Aparelho de apoio esférico ou cilíndrico com material de deslizamento especial constituído por politetrafluoretileno (PTFE) com lubrificante sólido e fibras de reforço |
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060001-00-0802 |
Kit para chaminés com conduta interior cerâmica com classificação T 400 (mínimo) N1 W3 Gxx |
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060003-00-0802 |
Kit para chaminés com conduta interior cerâmica e parede exterior específica com classificação T 400 (mínimo) N1 W3 Gxx |
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060008-00-0802 |
Kit para chaminés com conduta interior cerâmica com classificação T 400 (mínimo) N1/P1 W3 Gxx, com diferentes paredes exteriores e possibilidade de alteração da parede exterior |
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070001-01-0504 |
Painéis de gesso cartonado para aplicações de suporte de carga |
070001-00-0504 |
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070002-00-0505 |
Fita de fibra de vidro para juntas de painéis de gesso |
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080002-00-0102 |
Geogrelha em malha hexagonal sem reforço para a estabilização de camadas granulares não ligadas através do interbloqueio com o agregado |
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090001-00-0404 |
Placas pré-fabricadas de lã mineral comprimida com acabamento orgânico ou inorgânico e com um sistema de fixação especificado |
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090017-00-0404 |
Envidraçado vertical com fixações pontuais |
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090019-00-0404 |
Kits para revestimentos de fachadas ventiladas de placas leves fixados à subestrutura e com reboco aplicado «in situ», com ou sem isolamento térmico |
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090020-00-0404 |
Kits para revestimentos de fachadas ventiladas de pedra reconstituída |
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090034-00-0404 |
Kit composto por subestrutura e fixações para revestimentos de fachada ventilada e elementos de fachada |
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090035-00-0404 |
Unidade de vidro isolante com colagem estrutural e fixações pontuais |
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090058-00-0404 |
Kit para revestimento exterior de fachadas ventiladas constituído por um painel metálico com núcleo de favo de mel e fixações associadas |
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120001-01-0106 |
Revestimentos microprismáticos retrorrefletores |
120001-00-0106 |
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120003-00-0106 |
Postes de iluminação de aço |
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120011-00-0107 |
Juntas de dilatação para pontes rodoviárias com massa de preenchimento flexível com base em ligante de polímero sintético |
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130002-00-0304 |
Elemento de madeira maciça - Elemento estrutural para edifícios constituído por peças de madeira ligadas por cavilhas |
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130005-00-0304 |
Elemento estrutural de madeira maciça para pavimentos de edifícios |
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130010-00-0304 |
Madeira lamelada colada de folhosas – Madeira micro-lamelada colada de faia com funções estruturais |
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130011-00-0304 |
Elemento prefabricado estrutural para edifícios constituído por peças de madeira de secção retangular ligadas por pregos ou cavilhas de madeira |
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130012-00-0304 |
Madeira classificada segundo a resistência – Toros retangulares com descaio – Madeira de castanho |
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130013-00-0304 |
Elemento de madeira maciça – Elemento estrutural para edifícios, constituído por peças de madeira maciça ligadas por entalhes cauda de andorinha |
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130019-00-0603 |
Ligadores do tipo cavilha com revestimento de resina |
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130022-00-0304 |
Toros maciços ou lamelados colados de madeira para vigas e paredes de edifícios |
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130033-00-0603 |
Pregos e parafusos para a fixação de chapas metálicas em estruturas de madeira |
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130087-00-0204 |
Sistema de construção modular |
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130089-00-0304 |
Madeira maciça com ligações de entalhes múltiplos produzidas com teor de água da madeira elevado e/ou temperatura ambiente reduzida |
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130090-00-0303 |
Kit para pavimentos mistos de madeira-betão com ligadores do tipo cavilha |
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130118-00-0603 |
Parafusos para construção de madeira |
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130166-00-0304 |
Madeira classificada segundo a resistência – Madeira maciça de secção retangular modificada superficialmente com ou sem ligações de entalhes múltiplos – Resinosas |
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130167-00-0304 |
Madeira classificada segundo a resistência – Toros retangulares com descaio – Resinosas |
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130197-00-0304 |
Madeira lamelada colada realizada com madeira maciça de seção retangular modificada superficialmente – Resinosas |
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140015-00-0304 |
Elementos para paredes, coberturas e tetos realizados com placas coladas de aglomerado de partículas de madeira longas e orientadas (OSB) |
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150001-00-0301 |
Cimento com base em sulfoaluminato de cálcio |
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150002-00-0301 |
Cimento refratário com base em aluminato de cálcio |
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150003-00-0301 |
Cimento de elevada resistência |
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150004-00-0301 |
Cimento de endurecimento rápido e resistente aos sulfatos com base em sulfoaluminato de cálcio |
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150007-00-0301 |
Cimento Portland pozolânico para utilizações em climas tropicais |
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150008-00-0301 |
Cimento de presa rápida |
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150009-00-0301 |
Cimento de alto-forno CEM III/A com avaliação da resistência aos sulfatos (SR) e, opcionalmente, com baixo teor em álcalis (LA) e/ou baixo calor de hidratação (LH) |
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160004-00-0301 |
Kits de pós-tensão para pré-esforço de estruturas |
ETAG 013 |
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160012-00-0301 |
Varões de aço com cabeça de ancoragem para betão armado |
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160027-00-0301 |
Produtos de injeção especiais para kits de pós-tensão |
ETAG 013 |
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180008-00-0704 |
Ralo sifonado removível com obturação mecânica |
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180018-00-0704 |
Acoplamentos flexíveis para tubagem de drenagem com ou sem pressão |
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190002-00-0502 |
Kit de revestimento de piso flutuante com módulos interligados realizados com ladrilhos cerâmicos e lâmina de borracha |
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190005-00-0402 |
Kit para revestimentos de piso exteriores |
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200001-00-0602 |
Cabos prefabricados de aço e de aço inoxidável com ligadores de extremidade |
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200002-00-0602 |
Sistema de tirante |
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200005-00-0103 |
Estacas de aço estruturais com secção oca e uniões rígidas |
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200012-00-0401 |
Kits de distanciadores para revestimentos metálicos de coberturas e fachadas ventiladas |
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200014-00-0103 |
Junta e proteção da ponta para estacas de betão |
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200017-00-0302 |
Produtos e componentes estruturais laminados a quente de aço das classes Q235B, Q235D, Q345B e Q345D |
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200019-00-0102 |
Cestos e colchões de malha hexagonal para gabiões |
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200020-00-0102 |
Cestos e colchões de malha soldada para gabiões |
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200022-00-0302 |
Produtos longos de aço laminado tratado termomecanicamente constituídos por aços estruturais soldáveis de grão fino, de classes de resistência especiais |
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200026-00-0102 |
Sistemas de rede de aço para aterros reforçados |
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200032-00-0602 |
Sistemas de tirantes prefabricados com ligadores de extremidade especiais |
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200033-00-0602 |
Conector cravado para esforços de corte |
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200035-00-0302 |
Sistemas de coberturas e de paredes com fixações ocultas |
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200036-00-0103 |
Kit para microestacas – Kit com perfis tubulares para microestacas – Perfis tubulares de aço sem costura |
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200039-00-0102 |
Cestos e colchões de malha hexagonal zincada para gabiões |
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200043-01-0103 |
Estacas tubulares de ferro fundido dúctil |
200043-00-0103 |
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200050-01-0102 |
Cestos, colchões e sacos para gabiões de malha hexagonal regular entrançada pré-revestida a zinco ou a zinco+revestimento orgânico |
200050-00-0102 |
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200086-00-0602 |
Ligadores de fio metálico em anel |
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210004-00-0805 |
Elemento modular para instalações de edifícios |
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210024-00-0504 |
Placa aglutinada com cimento |
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220006-00-0402 |
Soletos de polipropileno, pedra calcária e fileres para coberturas |
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220007-00-0402 |
Chapa e banda de liga de cobre totalmente apoiadas para revestimentos de cobertura, de fachadas ventiladas e interiores |
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220008-00-0402 |
Perfis de caleiras para terraços e varandas |
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220010-00-0402 |
Placas planas de plástico para revestimentos descontínuos de coberturas e de fachadas ventiladas totalmente apoiados |
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220013-01-0401 |
Janela dupla de cumeeira autoportante |
220013-00-0401 |
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220018-00-0401 |
Unidade descentralizada de ventilação de baixa pressão energeticamente eficiente com escoamento alternado e recuperação de calor |
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220021-00-0402 |
Dispositivos tubulares de iluminação natural |
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220022-00-0401 |
Barreira de policarbonato à queda de neve da cobertura |
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220025-00-0401 |
Envidraçado estrutural horizontal em consola (dossel/cobertura de vidro estrutural) |
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220069-00-0402 |
Placas planas ou perfiladas de plástico reciclado para revestimentos descontínuos de coberturas totalmente apoiados |
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230004-00-0106 |
Painéis de malha de anéis metálicos |
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230005-00-0106 |
Painéis de rede de cabos metálicos |
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230008-00-0106 |
Redes de arame de aço de dupla torção com e sem reforço de cordões |
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230011-00-0106 |
Produtos para marcação rodoviária |
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230012-00-0105 |
Aditivos para fabrico de misturas betuminosas - Grânulos betuminosos obtidos por reciclagem de feltros betuminosos de coberturas |
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230025-00-0106 |
Sistemas flexíveis na face de taludes para estabilização e proteção contra queda de rocha |
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260001-00-0303 |
Elementos estruturais e pavimentos de polímeros reforçados com fibras (compósitos reforçados com fibras / fibras de vidro) |
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260002-00-0301 |
Fibras de vidro com dióxido de zircónio resistentes aos álcalis para utilização em betão |
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260006-00-0301 |
Adição polimérica para betão |
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260007-00-0301 |
Adição Tipo I para betão, argamassa e betonilhas de regularização - Solução aquosa |
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280001-00-0704 |
Elemento linear pré-montado para drenagem ou infiltração |
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290001-00-0701 |
Kit para distribuição de água fria e quente no interior de edifícios |
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320002-02-0605 |
Perfil metálico revestido para estanquidade de juntas de construção e de controlo de fendilhação em betão impermeável à água |
320002-00-0605 320002-01-0605 |
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320008-00-0605 |
Banda expansiva de vedação de juntas com base em bentonite para juntas de construção em betão estanque à água |
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330001-00-0602 |
Ligações aparafusadas estruturais de expansão para fixação oculta |
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330008-02-0601 |
Calhas ancoradas |
330008-00-0601 330008-01-0601 |
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330011-00-0601 |
Parafusos ajustáveis para betão |
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330012-00-0601 |
Cavilha com bainha roscada no interior para embeber no betão |
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330014-00-0601 |
Cavilhas metálicas de fixação por expansão para betão celular autoclavado |
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330046-01-0602 |
Parafusos para fixação de chapas e elementos metálicos |
330046-00-0602 |
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330047-01-0602 |
Parafusos para fixação de painéis-sanduíche |
330047-00-0602 |
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330075-00-0601 |
Dispositivo para suspensão de elevadores |
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330076-00-0604 |
Cavilhas metálicas de injeção para alvenaria |
ETAG 29 |
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330079-00-0602 |
Elementos para fixação de chapas quadriculadas ou de grades para pavimentos |
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330080-00-0602 |
Ligação com braçadeira de alta resistência ao deslizamento |
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330083-01-0601 |
Elemento de fixação atuado por propulsão para utilização múltipla em betão, em aplicações não estruturais |
330083-00-0601 |
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330084-00-0601 |
Placa de aço com cavilha(s) para embeber no betão |
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330153-00-0602 |
Perno ativado por propulsão para ligações de elementos e revestimentos de chapa fina de aço |
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330155-00-0602 |
Ligações com braçadeira auto-ajustável |
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330196-01-0604 |
Cavilhas de plástico, de materiais novos ou reciclados, para fixação de sistemas compósitos de isolamento térmico pelo exterior (ETICS) |
330196-00-0604 ETAG 014 |
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330232-00-0601 |
Cavilhas de fixação mecânica para betão |
ETAG 001-1 ETAG 001-2 ETAG 001-3 ETAG 001-4 |
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330389-00-0601 |
Ligador pontual de polímero reforçado com fibras de vidro, para painéis-sanduiche de paredes |
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330499-00-0601 |
Cavilhas de fixação por aderência para betão |
ETAG 001-5 |
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330667-00-0602 |
Calha de ligação laminada a quente |
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330924-00-0601 |
Cavilha de varão de aço nervurado para embeber no betão |
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330965-00-0601 |
Cavilha atuada por propulsão para fixação de ETICS no betão |
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340002-00-0204 |
Painéis de treliça de aço e isolante térmico incorporado para elementos estruturais |
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340006-00-0506 |
Kits para escadas prefabricadas |
ETAG 008 |
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340020-00-0106 |
Barreiras flexíveis para retenção de fluxos de detritos de solos e rochas e outros deslizamentos superficiais |
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340025-00-0403 |
Kit para pavimentos térreos de edifícios aquecidos |
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340037-00-0204 |
Elementos portantes leves de aço-madeira para coberturas |
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350003-00-1109 |
Kit para condutas de instalações resistentes ao fogo constituídas por peças pré-fabricadas de ligação (de chapa de aço pré-revestida mecanicamente) e acessórios |
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350005-00-1104 |
Produtos intumescentes para vedação ao fogo e proteção corta-fogo |
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350022-01-1107 |
Kit para sistema de obturação em sistemas de transporte contínuo |
350022-00-1107 |
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350134-00-1104 |
Sifão resistente ao fogo com vedante intumescente (combinado com ralo de pavimento de aço inoxidável) |
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350140-00-1106 |
Revestimentos e kits de revestimento de argamassa para aplicações resistentes ao fogo |
ETAG 018-1 ETAG 018-3 |
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350141-00-1106 |
Vedantes de juntas lineares e de folgas entre elementos |
ETAG 026-1 ETAG 026-3 |
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350142-00-1106 |
Produtos e kits de proteção ao fogo em placas rígidas e semi-rígidas e em mantas |
ETAG 018-1 ETAG 018-4 |
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350402-00-1106 |
Revestimentos por pintura reativos para proteção ao fogo de elementos metálicos |
ETAG 018-1 ETAG 018-2 |
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350454-00-1104 |
Vedações de abertura de passagem de cabos |
ETAG 026-1 ETAG 026-2 |
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360001-00-0803 |
Sistema de ventilação de lã mineral revestida com película pelo exterior e pelo interior |
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360005-00-0604 |
Caleiras para caixas de ar |
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Nota:
Os Documentos de Avaliação Europeus (EAD) são adotados pela Organização Europeia de Avaliação Técnica (EOTA) em inglês. A Comissão Europeia não é responsável pela exatidão dos títulos que lhe foram fornecidos pela EOTA para publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
A publicação das referências dos Documentos de Avaliação Europeus no Jornal Oficial da União Europeia não implica que os Documentos de Avaliação Europeus estejam disponíveis em todas as línguas oficiais da União Europeia.
A Organização Europeia de Avaliação Técnica (http://www.eota.eu) deve tornar o Documento de Avaliação Europeu disponível por via eletrónica, em conformidade com o disposto no ponto 8 do anexo II do Regulamento (UE) n.o 305/2011.
A presente lista substitui todas as listas anteriores publicadas no Jornal Oficial da União Europeia. A Comissão Europeia assegura a atualização da presente lista.
(1) JO L 88 de 4.4.2011, p. 5.
INFORMAÇÕES DOS ESTADOS-MEMBROS
9.3.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 90/13 |
Comunicação da Comissão nos termos do artigo 16.o, n.o 4, do Regulamento (CE) n.o 1008/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo a regras comuns de exploração dos serviços aéreos na Comunidade
Imposição de obrigações de serviço público relativas a serviços aéreos regulares
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2018/C 90/05)
Estado-Membro |
Espanha |
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Rotas em causa |
Badajoz - Madrid Badajoz - Barcelona |
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Data de entrada em vigor das obrigações de serviço público |
Dia seguinte ao da publicação da presente nota informativa |
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Endereço para obtenção do texto e de outras informações ou documentação relacionadas com as obrigações de serviço público. |
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No caso de nenhuma transportadora aérea apresentar um programa de serviços conforme com as obrigações de serviço público impostas, o acesso será limitado a uma só transportadora aérea através do correspondente procedimento de concurso público, nos termos do artigo 16.o, n.o 9, do Regulamento (CE) n.o 1008/2008.
V Avisos
PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA
Comissão Europeia
9.3.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 90/14 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo M.8836 — 3i/Sits)
Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2018/C 90/06)
1. |
Em 1 de março de 2018, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1). Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:
O 3i Group Plc («3i») adquire, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, através da Crown Bidco BV, o controlo da totalidade da Sits Holding BV (Sits). A concentração é efetuada mediante aquisição de ações. |
2. |
As atividades das empresas em causa são as seguintes: — 3i: gestão de investimentos centrada em participações privadas em empresas médias e no investimento em infraestruturas. A 3i investe em três grandes setores: serviços empresariais e tecnológicos, bens de consumo e setor industrial; — Crown Bidco BV: sociedade-veículo criada para efeitos da presente operação; — Sits: fabrico, sob a denominação Royal Sanders, de produtos para cuidados pessoais, tais como produtos para banho e duche, produtos para a pele, desodorizantes e perfumes. A empresa produz principalmente para os retalhistas e proprietários de marcas. Além disso, possui uma carteira de produtos de marca para cuidados pessoais, que inclui van Gils, Sanicur e Odorex. |
3. |
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação. |
4. |
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa. As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência: M.8836 — 3i/Sits As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:
|
(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).
(2) JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.
OUTROS ATOS
Comissão Europeia
9.3.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 90/16 |
Aviso à atenção de Salim Mustafa Muhammad Al-Mansur, Umar Mahmud Irhayyim Al-Kubaysi e Al-Kawthar Money Exchange, cujas nomes foram acrescentados à lista referida nos artigos 2.o, 3.o e 7.o do Regulamento (CE) n.o 881/2002 do Conselho que impõe certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas às organizações EIIL (Daexe) e Alcaida, por força do Regulamento de Execução (UE) 2018/349 da Comissão
(2018/C 90/07)
1. |
A Decisão (PESC) 2016/1693 do Conselho (1) insta a União a congelar os fundos e recursos económicos dos membros das organizações EIIL (Daexe) e Alcaida, bem como de outras pessoas, grupos, empresas e entidades a elas associados, tal como referidos na lista elaborada em conformidade com as Resoluções 1267 (1999) e 1333 (2000) do Conselho de Segurança das Nações Unidas, regularmente atualizada pelo Comité das Nações Unidas criado nos termos da Resolução 1267 (1999) do Conselho de Segurança das Nações Unidas. A lista elaborada pelo Comité das Nações Unidas inclui:
Os atos ou atividades que indiciam que uma pessoa, um grupo, uma empresa ou uma entidade estão «associados» ao EIIL (Daexe) e à Alcaida incluem:
|
2. |
O Comité do Conselho de Segurança das Nações Unidas aprovou, em 6 de março de 2018, a inclusão das entradas respeitantes a Salim Mustafa Muhammad Al-Mansur, Umar Mahmud Irhayyim Al-Kubaysi e Al-Kawthar Money Exchange na lista do Comité de Sanções relativa ao EIIL (Daexe) e à Alcaida. Salim Mustafa Muhammad Al-Mansur, Umar Mahmud Irhayyim Al-Kubaysi e Al-Kawthar Money Exchange podem apresentar, a qualquer momento, ao provedor das Nações Unidas um pedido de reapreciação da decisão de inclusão na lista, acompanhado por documentação de apoio. Tal pedido deve ser enviado para o seguinte endereço:
Para mais informações, consultar: https://www.un.org/sc/suborg/en/sanctions/1267/aq_sanctions_list/procedures-for-delisting. |
3. |
Na sequência da decisão das Nações Unidas referida no ponto 2, a Comissão adotou o Regulamento de Execução (UE) 2018/349 (2) que altera o anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 do Conselho, de 27 de maio de 2002, que impõe certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas às organizações EIIL (Daexe) e Alcaida (3). A alteração, efetuada nos termos do artigo 7.o, n.o 1, alínea a), e do artigo 7.o-A, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 881/2002, acrescenta os nomes Salim Mustafa Muhammad Al-Mansur, Umar Mahmud Irhayyim Al-Kubaysi e Al-Kawthar Money Exchange à lista do anexo I desse regulamento («anexo I»). As seguintes medidas previstas no Regulamento (CE) n.o 881/2002 são aplicáveis às pessoas singulares e às entidades incluídas no anexo I:
|
4. |
O artigo 7.o-A do Regulamento (CE) n.o 881/2002 prevê um procedimento de revisão sempre que as pessoas e entidades incluídas na lista apresentem observações sobre os motivos da sua inclusão. As pessoas singulares e entidades acrescentadas ao anexo I pelo Regulamento (UE) 2018/349 podem solicitar à Comissão que lhes comunique os motivos que justificam a sua inclusão na lista. Este pedido deve ser enviado para:
|
5. |
Chama-se igualmente a atenção das pessoas e entidades em causa para a possibilidade de contestarem o Regulamento de Execução (UE) 2018/349 perante o Tribunal Geral da União Europeia, nas condições previstas nos quarto e sexto parágrafos do artigo 263.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia. |
6. |
Para efeitos de boa administração, chama-se a atenção das pessoas singulares e entidades incluídas no anexo I para a possibilidade de apresentarem às autoridades competentes do(s) Estado(s)-Membro(s) pertinente(s), identificadas no anexo II do Regulamento (CE) n.o 881/2002, um pedido no sentido de serem autorizadas a utilizar fundos, outros ativos financeiros ou recursos económicos congelados para necessidades essenciais ou pagamentos específicos, nos termos do disposto no artigo 2.o-A desse regulamento. |
(1) JO L 255 de 21.9.2016, p. 25.
(2) JO L 67 de 9.3.2018, p. 28.
(3) JO L 139 de 29.5.2002, p. 9.