ISSN 1977-1010

Jornal Oficial

da União Europeia

C 60

European flag  

Edição em língua portuguesa

Comunicações e Informações

61.° ano
16 de fevereiro de 2018


Número de informação

Índice

Página

 

II   Comunicações

 

COMUNICAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

 

Comissão Europeia

2018/C 60/01

Não oposição a uma concentração notificada (Processo M.8777 — Votorantim/CPPIB/VTRM Energia Participações/Ventos do Araripe III) ( 1 )

1

2018/C 60/02

Não oposição a uma concentração notificada (Processo M.8675 — CVC/Teva’s Women’s Health Business) ( 1 )

1

2018/C 60/03

Não oposição a uma concentração notificada (Processo M.8794 — Euler Hermes/Mapfre/Solunion) ( 1 )

2

2018/C 60/04

Não oposição a uma concentração notificada (Processo M.8757 — Nordic Capital/Alloheim) ( 1 )

2

2018/C 60/05

Não oposição a uma concentração notificada (Processo M.8633 — Lufthansa/Certain Air Berlin assets) ( 1 )

3

2018/C 60/06

Autorização de auxílios estatais no âmbito das disposições dos artigos 107.o e 108.o do TFUE — Casos relativamente aos quais a Comissão não levanta objeções ou em que a medida não constitui um auxílio ( 1 )

4


 

IV   Informações

 

INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

 

Conselho

2018/C 60/07

Aviso à atenção das pessoas, entidades e organismos a que se aplicam as medidas restritivas previstas na Decisão 2011/101/PESC do Conselho, com a redação que lhe foi dada pela Decisão (PESC) 2018/224 do Conselho, e no Regulamento (CE) n.o 314/2004 do Conselho, relativos a medidas restritivas contra o Zimbabué

5

2018/C 60/08

Aviso à atenção dos titulares de dados a que se aplicam as medidas restritivas previstas no Regulamento (CE) n.o 314/2004 do Conselho relativo a certas medidas restritivas respeitantes ao Zimbabué

6

 

Comissão Europeia

2018/C 60/09

Taxas de câmbio do euro

7

2018/C 60/10

Resumo das decisões da Comissão Europeia relativas às autorizações de colocação no mercado para utilização e/ou às autorizações de utilização de substâncias enumeradas no anexo XIV do Regulamento (CE) n.o 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição dos produtos químicos (REACH) [Publicado nos termos do disposto no artigo 64.o, n.o 9, do Regulamento (CE) n.o 1907/2006]  ( 1 )

8

 

INFORMAÇÕES DOS ESTADOS-MEMBROS

2018/C 60/11

Comunicação da Comissão nos termos do procedimento previsto no artigo 17.o, n.o 5, do Regulamento (CE) n.o 1008/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo a regras comuns de exploração dos serviços aéreos na Comunidade — Convite à apresentação de propostas para a exploração de serviços aéreos regulares em conformidade com as obrigações de serviço público ( 1 )

10

2018/C 60/12

Comunicação da Comissão nos termos do procedimento previsto no artigo 16.o, n.o 4, do Regulamento (CE) n.o 1008/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo a regras comuns de exploração dos serviços aéreos na Comunidade — Obrigações de serviço público relativas a serviços aéreos regulares ( 1 )

11

2018/C 60/13

Comunicação da Comissão nos termos do procedimento previsto no artigo 17.o, n.o 5, do Regulamento (CE) n.o 1008/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo a regras comuns de exploração dos serviços aéreos na Comunidade — Anúncio de concurso para a exploração de serviços aéreos regulares de acordo com as obrigações de serviço público ( 1 )

12


 

V   Avisos

 

PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS

 

Banco Europeu de Investimento

2018/C 60/14

Convite à apresentação de propostas — O Instituto do Banco Europeu de Investimento propõe uma nova bolsa de estudo EIBURS no âmbito do seu Programa para o Conhecimento

13

 

PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA

 

Comissão Europeia

2018/C 60/15

Notificação prévia de uma concentração (Processo M.8796 — Crown/Signode) — Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado ( 1 )

15


 


 

(1)   Texto relevante para efeitos do EEE.

PT

 


II Comunicações

COMUNICAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

Comissão Europeia

16.2.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 60/1


Não oposição a uma concentração notificada

(Processo M.8777 — Votorantim/CPPIB/VTRM Energia Participações/Ventos do Araripe III)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2018/C 60/01)

Em 12 de fevereiro de 2018, a Comissão decidiu não se opor à concentração notificada e declará-la compatível com o mercado interno. Esta decisão baseia-se no artigo 6.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1). O texto integral da decisão apenas está disponível na língua inglesa e será tornado público após terem sido suprimidos quaisquer segredos comerciais que possa conter. Poderá ser consultado:

no sítio Web Concorrência da Comissão, na secção consagrada à política da concorrência (http://ec.europa.eu/competition/mergers/cases/). Este sítio permite aceder às decisões respeitantes às operações de concentração a partir da denominação da empresa, do número do processo, da data e do setor de atividade,

em formato eletrónico, no sítio EUR-Lex (http://eur-lex.europa.eu/homepage.html?locale=pt), que proporciona o acesso em linha ao direito comunitário, através do número do documento 32018M8777.


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.


16.2.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 60/1


Não oposição a uma concentração notificada

(Processo M.8675 — CVC/Teva’s Women’s Health Business)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2018/C 60/02)

Em 20 de dezembro de 2017, a Comissão decidiu não se opor à concentração notificada e declará-la compatível com o mercado interno. Esta decisão baseia-se no artigo 6.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1). O texto integral da decisão apenas está disponível na língua inglesa e será tornado público após terem sido suprimidos quaisquer segredos comerciais que possa conter. Poderá ser consultado:

no sítio web Concorrência da Comissão, na secção consagrada à política da concorrência (http://ec.europa.eu/competition/mergers/cases/). Este sítio permite aceder às decisões respeitantes às operações de concentração a partir da denominação da empresa, do número do processo, da data e do setor de atividade,

em formato eletrónico, no sítio EUR-Lex (http://eur-lex.europa.eu/homepage.html?locale=pt), que proporciona o acesso em linha ao direito comunitário, através do número do documento 32017M8675.


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.


16.2.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 60/2


Não oposição a uma concentração notificada

(Processo M.8794 — Euler Hermes/Mapfre/Solunion)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2018/C 60/03)

Em 9 de fevereiro de 2018, a Comissão decidiu não se opor à concentração notificada e declará-la compatível com o mercado interno. Esta decisão baseia-se no artigo 6.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1). O texto integral da decisão apenas está disponível na língua inglesa e será tornado público após terem sido suprimidos quaisquer segredos comerciais que possa conter. Poderá ser consultado:

no sítio Web Concorrência da Comissão, na secção consagrada à política da concorrência (http://ec.europa.eu/competition/mergers/cases/). Este sítio permite aceder às decisões respeitantes às operações de concentração a partir da denominação da empresa, do número do processo, da data e do setor de atividade,

em formato eletrónico, no sítio EUR-Lex (http://eur-lex.europa.eu/homepage.html?locale=pt), que proporciona o acesso em linha ao direito comunitário, através do número do documento 32018M8794.


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.


16.2.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 60/2


Não oposição a uma concentração notificada

(Processo M.8757 — Nordic Capital/Alloheim)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2018/C 60/04)

Em 12 de fevereiro de 2018, a Comissão decidiu não se opor à concentração notificada e declará-la compatível com o mercado interno. Esta decisão baseia-se no artigo 6.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1). O texto integral da decisão apenas está disponível na língua inglesa e será tornado público após terem sido suprimidos quaisquer segredos comerciais que possa conter. Poderá ser consultado:

no sítio Web Concorrência da Comissão, na secção consagrada à política da concorrência (http://ec.europa.eu/competition/mergers/cases/). Este sítio permite aceder às decisões respeitantes às operações de concentração a partir da denominação da empresa, do número do processo, da data e do setor de atividade,

em formato eletrónico, no sítio EUR-Lex (http://eur-lex.europa.eu/homepage.html?locale=pt), que proporciona o acesso em linha ao direito comunitário, através do número do documento 32018M8757.


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.


16.2.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 60/3


Não oposição a uma concentração notificada

(Processo M.8633 — Lufthansa/Certain Air Berlin assets)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2018/C 60/05)

Em 21 de dezembro de 2017, a Comissão decidiu não se opor à concentração notificada e declará-la compatível com o mercado interno. Esta decisão baseia-se no artigo 6.o, n.o 1, alínea b), em conjugação com o n.o 2 do mesmo artigo do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1). O texto integral da decisão apenas está disponível na língua inglesa e será tornado público após terem sido suprimidos quaisquer segredos comerciais que possa conter. Poderá ser consultado:

no sítio Web Concorrência da Comissão, na secção consagrada à política da concorrência (http://ec.europa.eu/competition/mergers/cases/). Este sítio permite aceder às decisões respeitantes às operações de concentração a partir da denominação da empresa, do número do processo, da data e do setor de atividade,

em formato eletrónico, no sítio EUR-Lex (http://eur-lex.europa.eu/homepage.html?locale=pt), que proporciona o acesso em linha ao direito comunitário, através do número do documento 32017M8633.


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.


16.2.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 60/4


Autorização de auxílios estatais no âmbito das disposições dos artigos 107.o e 108.o do TFUE

Casos relativamente aos quais a Comissão não levanta objeções ou em que a medida não constitui um auxílio

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2018/C 60/06)

Data de adoção da decisão

25.1.2018

Número do auxílio

SA.43791 (2017/NN)

Estado-Membro

Irlanda

Região

Denominação (e/ou nome do beneficiário)

Alleged aid to and through the National Asset Management Agency

Base jurídica

National Asset Management Agency Act of 22 November 2009

Tipo de auxílio

Regime de auxílios

Objetivo

Sanar uma perturbação grave da economia

Forma do auxílio

Garantia

Orçamento

Intensidade

Duração (período)

Setores económicos

Outras atividades de serviços financeiros; excepto seguros e fundos de pensões; n.e.

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio

Department of Finance

Government buildings

Merrion Street

Dublin 2

IRELAND

Outras informações

O texto original da decisão, expurgado dos dados confidenciais, está disponível no endereço:

http://ec.europa.eu/competition/elojade/isef/index.cfm


IV Informações

INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

Conselho

16.2.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 60/5


Aviso à atenção das pessoas, entidades e organismos a que se aplicam as medidas restritivas previstas na Decisão 2011/101/PESC do Conselho, com a redação que lhe foi dada pela Decisão (PESC) 2018/224 do Conselho, e no Regulamento (CE) n.o 314/2004 do Conselho, relativos a medidas restritivas contra o Zimbabué

(2018/C 60/07)

Comunica-se a seguinte informação às pessoas, entidades e organismos enumerados no anexo I da Decisão 2011/101/PESC do Conselho (1), com a redação que lhe foi dada pela Decisão (PESC) 2018/224 do Conselho (2), e no anexo III do Regulamento (CE) n.o 314/2004 do Conselho (3), relativos a medidas restritivas contra o Zimbabué.

O Conselho da União Europeia decidiu que as pessoas, entidades e organismos enumerados nos referidos anexos deverão continuar a fazer parte da lista de pessoas, entidades e organismos objeto das medidas restritivas previstas na Decisão 2011/101/PESC e no Regulamento (CE) n.o 314/2004.

Chama-se a atenção das pessoas, entidades e organismos visados para o facto de disporem da possibilidade de apresentar às autoridades competentes do(s) Estado(s)-Membro(s) em causa, indicadas no anexo II do Regulamento (CE) n.o 314/2004, um pedido no sentido de obterem uma autorização de utilização de fundos congelados para suprir necessidades básicas ou efetuar pagamentos específicos (cf. artigo 7.o do regulamento).

As pessoas, entidades e organismos visados podem apresentar ao Conselho, até 1 de novembro de 2018, um requerimento, acompanhado de documentação justificativa, para que seja reapreciada a decisão de os incluir na referida lista. O requerimento deve ser enviado para o seguinte endereço:

Conselho da União Europeia

Secretariado-Geral

DG C 1C

Rue de la Loi/Wetstraat 175

1048 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË

Endereço eletrónico: sanctions@consilium.europa.eu

Chama-se igualmente a atenção dessas pessoas, entidades e organismos para a possibilidade de interporem recurso da decisão do Conselho junto do Tribunal Geral da União Europeia, nas condições estabelecidas no artigo 275.o, segundo parágrafo, e no artigo 263.o, quarto e sexto parágrafos, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.


(1)  JO L 42 de 16.2.2011, p. 6.

(2)  JO L 43 de 16.2.2018, p. 12.

(3)  JO L 55 de 24.2.2004, p. 1.


16.2.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 60/6


Aviso à atenção dos titulares de dados a que se aplicam as medidas restritivas previstas no Regulamento (CE) n.o 314/2004 do Conselho relativo a certas medidas restritivas respeitantes ao Zimbabué

(2018/C 60/08)

Nos termos do artigo 12.o do Regulamento (CE) n.o 45/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho (1), chama-se a atenção dos titulares de dados para as seguintes informações:

A base jurídica para o tratamento destes dados é o Regulamento (CE) n.o 314/2004 do Conselho (2) relativo a certas medidas restritivas respeitantes ao Zimbabué.

O responsável pelo referido tratamento é o Conselho da União Europeia, representado pelo Diretor-Geral da DG C (Negócios Estrangeiros, Alargamento e Proteção Civil) do Secretariado-Geral do Conselho, e o serviço encarregado do tratamento é a Unidade 1C da DG C, que pode ser contactada para o seguinte endereço:

Conselho da União Europeia

Secretariado-Geral

DG C 1C

Rue de la Loi/Wetstraat 175

1048 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË

Endereço eletrónico: sanctions@consilium.europa.eu

O objetivo do tratamento dos dados é elaborar e atualizar a lista de pessoas sujeitas a medidas restritivas nos termos do Regulamento (CE) n.o 314/2004.

Os titulares de dados são as pessoas singulares que preenchem os critérios de inclusão na lista estabelecidos no referido regulamento.

Os dados pessoais recolhidos incluem os dados necessários para a identificação correta da pessoa em causa, a fundamentação e os restantes dados conexos.

Se necessário, os dados pessoais recolhidos podem ser comunicados ao Serviço Europeu para a Ação Externa e à Comissão.

Sem prejuízo das restrições impostas pelo artigo 20.o, n.o 1, alíneas a) e d), do Regulamento (CE) n.o 45/2001, as respostas aos pedidos de acesso, retificação ou oposição serão dadas nos termos da Secção 5 da Decisão 2004/644/CE do Conselho (3).

Os dados pessoais serão guardados durante cinco anos, a contar do momento em que a pessoa em causa for retirada da lista de pessoas sujeitas ao congelamento de ativos ou em que a validade da medida caducar, ou ainda enquanto durar o processo em tribunal, caso tenha sido interposta ação judicial.

Nos termos do Regulamento (CE) n.o 45/2001, os titulares de dados podem recorrer à Autoridade Europeia para a Proteção de Dados.


(1)  JO L 8 de 12.1.2001, p. 1.

(2)  JO L 55 de 24.2.2004, p. 1.

(3)  JO L 296 de 21.9.2004, p. 16.


Comissão Europeia

16.2.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 60/7


Taxas de câmbio do euro (1)

15 de fevereiro de 2018

(2018/C 60/09)

1 euro =


 

Moeda

Taxas de câmbio

USD

dólar dos Estados Unidos

1,2493

JPY

iene

133,11

DKK

coroa dinamarquesa

7,4493

GBP

libra esterlina

0,88660

SEK

coroa sueca

9,9180

CHF

franco suíço

1,1545

ISK

coroa islandesa

125,00

NOK

coroa norueguesa

9,7350

BGN

lev

1,9558

CZK

coroa checa

25,370

HUF

forint

311,68

PLN

zlóti

4,1532

RON

leu romeno

4,6620

TRY

lira turca

4,7046

AUD

dólar australiano

1,5757

CAD

dólar canadiano

1,5604

HKD

dólar de Hong Kong

9,7723

NZD

dólar neozelandês

1,6909

SGD

dólar singapurense

1,6385

KRW

won sul-coreano

1 330,75

ZAR

rand

14,5607

CNY

iuane

7,9261

HRK

kuna

7,4383

IDR

rupia indonésia

16 896,85

MYR

ringgit

4,8654

PHP

peso filipino

65,145

RUB

rublo

70,8097

THB

baht

39,128

BRL

real

4,0254

MXN

peso mexicano

23,1260

INR

rupia indiana

79,8490


(1)  Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.


16.2.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 60/8


Resumo das decisões da Comissão Europeia relativas às autorizações de colocação no mercado para utilização e/ou às autorizações de utilização de substâncias enumeradas no anexo XIV do Regulamento (CE) n.o 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição dos produtos químicos (REACH)

[Publicado nos termos do disposto no artigo 64.o, n.o 9, do Regulamento (CE) n.o 1907/2006  (1) ]

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2018/C 60/10)

Decisões de concessão de uma autorização

Referência da decisão (2)

Data da decisão

Denominação da substância

Titular da autorização

Número da autorização

Utilização autorizada

Data de expiração do período de revisão

Fundamentos da decisão

C(2018) 654

9 de fevereiro de 2018

Trióxido de crómio

N.o CE 215-607-8, N.o CAS 1333-82-0

Hoogovens Court Roll Surface Technologies V.O.F.

Wenckenbachstraat 1

1951JZ Velsen-Noord

Países Baixos

REACH/17/25/0

Utilização do trióxido de crómio na cromagem funcional de cilindros de trabalho usados nas indústrias do aço e do alumínio

21 de setembro de 2029

Em conformidade com o artigo 60.o, n.o 4, do Regulamento (CE) n.o 1907/2006, os benefícios socioeconómicos são superiores ao risco para a saúde humana e para o ambiente decorrente das utilizações da substância e não existem substâncias nem tecnologias alternativas adequadas para os requerentes.

Wavec GmbH

Werkstrasse 17 Nr. 2

15890 Eisenhüttenstadt

Alemanha

REACH/17/25/1

Trattamento Cilindri Laminazione S.r.l.

Boscomarengo 1/D

15067 Novi Ligure

AL

Itália

REACH/17/25/2

Walzen-Service-Center

GmbH, Essener Str. 259 via Knappenstrasse

46047 Oberhausen

Alemanha

REACH/17/25/3

Nord Chrome SAS

1 route de Spycker

59760 Grande-Synthe

França

REACH/17/25/4

Rhenaroll SA

Zone industrielle de Biesheim

68600 Biesheim

França

REACH/17/25/5

Texturing Technology Limited

PO Box 22

SA13 2YJ Port Talbot West Glamorgan

Reino Unido

REACH/17/25/6

NC Poland Sp.z. o.o.

Al. Niepodlegosci 106

02-585 Warszawa

Polónia

REACH/17/25/7


(1)  JO L 396 de 30.12.2006, p. 1.

(2)  A decisão está disponível no sítio Web da Comissão Europeia em: http://ec.europa.eu/growth/sectors/chemicals/reach/about/index_en.htm


INFORMAÇÕES DOS ESTADOS-MEMBROS

16.2.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 60/10


Comunicação da Comissão nos termos do procedimento previsto no artigo 17.o, n.o 5, do Regulamento (CE) n.o 1008/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo a regras comuns de exploração dos serviços aéreos na Comunidade

Convite à apresentação de propostas para a exploração de serviços aéreos regulares em conformidade com as obrigações de serviço público

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2018/C 60/11)

Estado-Membro

Suécia

Rota em causa

Arvidsjaur - Arlanda (Estocolmo)

Prazo de validade do contrato

Junho de 2018 - outubro de 2019

Prazo para apresentação de propostas

Dois meses a contar do dia de publicação do presente convite

Endereço para obtenção do texto do convite à apresentação de propostas e de quaisquer informações e/ou documentação pertinentes ao concurso público e às obrigações de serviço público

Para mais informações, contactar:

The Swedish Transport Administration

SE-781 87 Borlänge

SVERIGE

http://www.trafikverket.se/Foretag/Upphandling/Aktuella-upphandlingar/

Referência RFT: CTM: 177795

Tel. +46 771921921

Contactos:

Håkan Jacobsson: hakan.jacobsson@trafikverket.se

Lisa Berglund: lisa.a.berglund@trafikverket.se


16.2.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 60/11


Comunicação da Comissão nos termos do procedimento previsto no artigo 16.o, n.o 4, do Regulamento (CE) n.o 1008/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo a regras comuns de exploração dos serviços aéreos na Comunidade

Obrigações de serviço público relativas a serviços aéreos regulares

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2018/C 60/12)

Estado-Membro

Itália

Rotas

Elba Marina di Campo - Pisa e vv,

Elba Marina di Campo - Firenze e vv,

Elba Marina di Campo - Milano Linate e vv,

Data de entrada em vigor das obrigações de serviço público

1 de junho de 2018

Endereço para obtenção do texto do convite à apresentação de propostas e de informações e/ou documentação pertinentes relacionadas com as obrigações de serviço público

Para mais informações:

Ministero delle infrastrutture e dei trasporti

Dipartimento per i trasporti, la navigazione gli affari generali ed il personale

Direzione Generale per gli aeroporti ed il trasporto aereo

Via Giuseppe Caraci, 36

00157 Roma

ITALIA

Tel. +39 0641583690

ENAC,

Direzione Sviluppo Trasporto Aereo e Licenze,

Viale Castro Pretorio, n. 118

00185 Roma

ITALIA

Tel. +39 0644596515

Endereço internet:

http://www.mit.gov.it

http://www.enac.gov.it

Correio eletrónico

:

dg.ta@pec.mit.gov.it

osp@enac.gov.it


16.2.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 60/12


Comunicação da Comissão nos termos do procedimento previsto no artigo 17.o, n.o 5, do Regulamento (CE) n.o 1008/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo a regras comuns de exploração dos serviços aéreos na Comunidade

Anúncio de concurso para a exploração de serviços aéreos regulares de acordo com as obrigações de serviço público

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2018/C 60/13)

Estado-Membro

Itália

Rotas

Elba Marina di Campo - Pisa e vv,

Elba Marina di Campo - Firenze e vv,

Elba Marina di Campo - Milano Linate e vv,

Prazo de validade do contrato

De 1 de junho de 2018 a 31 de maio de 2021

Prazo para apresentação de propostas

Dois meses a contar da data de publicação do presente anúncio

Endereço para obtenção do texto do concurso e de quaisquer informações e/ou documentação pertinentes relacionadas com o concurso público e com as obrigações de serviço público

ENAC,

Direzione Sviluppo Trasporto Aereo e Licenze,

Viale Castro Pretorio, n. 118

00185 Roma

ITALIA

Tel. +39 0644596515

Correio eletrónico: osp@enac.gov.it

Endereço de Internet

:

http://www.mit.gov.it

http://www.enac.gov.it


V Avisos

PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS

Banco Europeu de Investimento

16.2.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 60/13


Convite à apresentação de propostas

O Instituto do Banco Europeu de Investimento propõe uma nova bolsa de estudo EIBURS no âmbito do seu Programa para o Conhecimento

(2018/C 60/14)

O Programa para o Conhecimento do Instituto do Banco Europeu de Investimento concede as suas bolsas de investigação através de diferentes programas, entre os quais o:

EIBURS (EIB University Research Sponsorship Programme), um programa de bolsas de investigação do BEI destinado às universidades

O programa EIBURS oferece bolsas de estudo a departamentos universitários ou a centros de investigação associados a universidades dos Estados-Membros da UE e de países candidatos ou potenciais candidatos que trabalham sobre temas de grande interesse para o Banco. As bolsas EIBURS, no valor máximo de 100 000 EUR anuais durante um período de três anos, são atribuídas por concurso a departamentos de universidades ou a centros de investigação universitários interessados com know-how reconhecido nos domínios selecionados pelo BEI. As propostas selecionadas ficarão sujeitas à apresentação de uma série de resultados, que serão objeto de um acordo contratual com o Banco Europeu de Investimento.

Para o ano académico de 2018/2019, o programa EIBURS lança um convite à apresentação de propostas sobre um novo tema de investigação:

«Os efeitos económicos de uma política europeia comum de segurança e defesa»

Os decisores políticos europeus estão a desenvolver um trabalho intenso no sentido de instituir uma política externa e de segurança comum europeia, associando a segurança interna às relações com as regiões vizinhas ao abrigo da Ação Externa da UE e procurando conferir uma maior eficácia à Política Comum de Segurança e Defesa (PCSD). Esta procura de consenso sobre novas áreas de política comum neste domínio assumiu ainda maior relevância com a saída anunciada do Reino Unido da UE. A abordagem desta nova área de política pode ter implicações significativas para os Estados-Membros a nível orçamental e financeiro, inclusivamente tendo em vista a obtenção de ganhos de eficiência através da conjugação de recursos. Um exemplo pode ser a realização de concursos públicos europeus, ao invés de concursos sobretudo nacionais. O objetivo desta investigação consiste na avaliação dos efeitos económicos da coordenação das despesas europeias comuns nos domínios da segurança e da defesa e do impacto no crescimento económico e na capacidade de inovação. Os ganhos de eficiência económica e operacional parecem ser um fator primordial que impulsiona esta tendência de integração. No entanto, continua a ser necessário saber mais sobre a dimensão efetiva dos efeitos económicos destas medidas.

O programa de investigação proposto dará uma ideia mais clara da dimensão dos recursos económicos (despesas, pessoal, etc.) que os Estados-Membros da União Europeia dedicam à defesa e segurança, procurando identificar as áreas com maior potencial para a obtenção de ganhos de eficiência, especialmente ao evitar a duplicação ineficiente de despesas. Por conseguinte, analisará também as regiões e os subsetores de atividades económicas mais afetados pelas despesas militares. O papel e a importância do orçamento da defesa no orçamento geral de despesa pública, bem como as atuais fontes de financiamento devem ser objeto de uma análise pormenorizada. Outro aspeto importante é o contributo das despesas com a defesa para fomentar a atividade ao nível da ciência e inovação. O projeto de investigação deve conseguir avaliar as implicações de um futuro aumento dos orçamentos de defesa, nomeadamente para 2 % do PIB conforme o objetivo proposto pela OTAN.

O BEI convida à apresentação de propostas de investigação que incidam nos seguintes pontos:

não obstante, a UE ser considerada como um todo para efeitos dos temas anteriormente descritos, o projeto de investigação também deve envolver estudos aprofundados sobre cerca de cinco países representativos;

aprofundamento das opções políticas para a integração e as suas implicações económicas;

análise dos instrumentos financeiros adequados, incluindo os que têm o potencial de mobilizar fundos públicos (tanto fundos da UE como nacionais).

O projeto pode abranger quaisquer atividades de investigação adicionais que o centro universitário deseje realizar com a bolsa, como, por exemplo, (i) a organização de seminários ou conferências, (ii) a criação de bases de dados e (iii) estudos de caso aprofundados.

As propostas devem ser apresentadas em inglês até às 24h00 (CET) do dia 15 de abril de 2018. As propostas apresentadas depois desta data não serão consideradas. As propostas devem ser enviadas por correio eletrónico para:

Events.EIBInstitute@eib.org

Poderá obter informações mais detalhadas sobre o processo de seleção EIBURS e sobre o Instituto BEI no sítio http://institute.eib.org/


PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA

Comissão Europeia

16.2.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 60/15


Notificação prévia de uma concentração

(Processo M.8796 — Crown/Signode)

Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2018/C 60/15)

1.

Em 9 de fevereiro de 2018, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).

Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:

Crown Holdings, Inc. («Crown», EUA);

Signode Industrial Group Holdings (Bermuda) Ltd. («Signode», EUA).

A Crown adquire, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo exclusivo da Signode. A concentração é efetuada mediante aquisição de ações.

2.

As atividades das empresas em causa são as seguintes:

—   Crown: conceção, fabrico e venda de produtos de embalagem para bens de consumo;

—   Signode: fornecimento de consumíveis de acondicionamento para transporte e equipamento conexo.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.

De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:

Processo M.8796 — Crown/Signode

As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:

Correio eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu

Fax +32 22964301

Endereço postal:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).

(2)  JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.