ISSN 1977-1010

Jornal Oficial

da União Europeia

C 37

European flag  

Edição em língua portuguesa

Comunicações e Informações

61.° ano
1 de fevereiro de 2018


Número de informação

Índice

Página

 

I   Resoluções, recomendações e pareceres

 

RECOMENDAÇÕES

 

Banco Central Europeu

2018/C 37/01 BCE/2018/1

Recomendação do Banco Central Europeu, de 26 de janeiro de 2018, ao Conselho da União Europeia relativa à nomeação dos auditores externos do Oesterreichische Nationalbank (BCE/2018/1)

1


 

II   Comunicações

 

COMUNICAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

 

Comissão Europeia

2018/C 37/02

Não oposição a uma concentração notificada (Processo M.8746 — EG Group/ESSO Germany Business) ( 1 )

2

2018/C 37/03

Não oposição a uma concentração notificada (Processo M.8734 — Mitsui/GSC/CaetanoBus) ( 1 )

2


 

IV   Informações

 

INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

 

Comissão Europeia

2018/C 37/04

Taxas de câmbio do euro

3

 

Autoridade para os partidos políticos europeus e as fundações políticas europeias

2018/C 37/05

Decisão da Autoridade para os Partidos Políticos Europeus e as Fundações Políticas Europeias, de 20 de setembro de 2017, de registar a Sallux

4

 

Europol

2018/C 37/06

Conselho de Administração da Europol — Regulamento interno

19


 

V   Avisos

 

PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS

 

Comissão Europeia

2018/C 37/07

Convite específico à apresentação de candidaturas — EACEA/03/2018 — Carta Erasmus para o Ensino Superior 2014-2020

25

 

Banco Europeu de Investimento

2018/C 37/08

Convite à apresentação de propostas — Torneio de Inovação Social do IBEI 2018

27

 

PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA

 

Comissão Europeia

2018/C 37/09

Notificação prévia de uma concentração (Processo M.8753 — HASCO/Magna/JV) — Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado ( 1 )

28

2018/C 37/10

Notificação prévia de uma concentração (Processo M.8761 — ReAssure/Actaeon) — Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado ( 1 )

30


 

Retificações

2018/C 37/11

Retificação do aviso de início de um processo antissubvenções relativo às importações de biodiesel originário da Argentina ( JO C 34 de 31.1.2018 )

31


 


 

(1)   Texto relevante para efeitos do EEE.

PT

 


I Resoluções, recomendações e pareceres

RECOMENDAÇÕES

Banco Central Europeu

1.2.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 37/1


RECOMENDAÇÃO DO BANCO CENTRAL EUROPEU

de 26 de janeiro de 2018

ao Conselho da União Europeia relativa à nomeação dos auditores externos do Oesterreichische Nationalbank

(BCE/2018/1)

(2018/C 37/01)

O CONSELHO DO BANCO CENTRAL EUROPEU,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta os Estatutos do Sistema Europeu de Bancos Centrais e do Banco Central Europeu, nomeadamente o artigo 27.o-1,

Considerando o seguinte:

(1)

As contas do Banco Central Europeu (BCE) e dos bancos centrais nacionais dos Estados-Membros cuja moeda é o euro são fiscalizadas por auditores externos, designados mediante recomendação do Conselho do BCE e aprovados pelo Conselho da União Europeia.

(2)

O artigo 37.o, n.o 1, da Lei Federal Austríaca relativa ao Oesterreichische Nationalbank estabelece que a Assembleia Geral do Oesterreichische Nationalbank deve nomear um auditor externo efetivo e um auditor externo suplente para um mandato plurianual máximo de cinco anos. O auditor externo suplente será mandatado apenas na eventualidade de o auditor externo efetivo não poder desempenhar a auditoria.

(3)

Os mandatos de tanto o atual auditor externo efetivo como o atual auditor externo suplente do Oesterreichische Nationalbank cessaram com a revisão das contas do exercício de 2017. Por conseguinte, torna-se necessário nomear auditores externos a partir do exercício de 2018.

(4)

O Oesterreichische Nationalbank procedeu à seleção da sociedade Ernst & Young Wirtschaftsprüfungsgesellschaft m.b.H. como o seu auditor externo efetivo, e da sociedade Deloitte Audit Wirtschaftsprüfungs GmbH como o seu auditor externo suplente, para os exercícios de 2018 a 2022,

ADOTOU A PRESENTE RECOMENDAÇÃO:

1.

Recomenda-se a nomeação da sociedade Ernst & Young Wirtschaftsprüfungsgesellschaft m.b.H. para o cargo de auditor externo efetivo do Oesterreichische Nationalbank relativamente aos exercícios de 2018 a 2022.

2.

Recomenda-se a nomeação da sociedade Deloitte Audit Wirtschaftsprüfungs GmbH GmbH para o cargo de auditor externo suplente do Oesterreichische Nationalbank relativamente aos exercícios de 2018 a 2022.

Feito em Frankfurt am Main, em 26 de janeiro de 2018.

O Presidente do BCE

Mario DRAGHI


II Comunicações

COMUNICAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

Comissão Europeia

1.2.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 37/2


Não oposição a uma concentração notificada

(Processo M.8746 — EG Group/ESSO Germany Business)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2018/C 37/02)

Em 24 de janeiro de 2018, a Comissão decidiu não se opor à concentração notificada e declará-la compatível com o mercado interno. Esta decisão baseia-se no artigo 6.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1). O texto integral da decisão apenas está disponível na língua inglesa e será tornado público após terem sido suprimidos quaisquer segredos comerciais que possa conter. Poderá ser consultado:

no sítio Web Concorrência da Comissão, na secção consagrada à política da concorrência (http://ec.europa.eu/competition/mergers/cases/). Este sítio permite aceder às decisões respeitantes às operações de concentração a partir da denominação da empresa, do número do processo, da data e do setor de atividade,

em formato eletrónico, no sítio EUR-Lex (http://eur-lex.europa.eu/homepage.html?locale=pt), que proporciona o acesso em linha ao direito comunitário, através do número do documento 32018M8746.


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.


1.2.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 37/2


Não oposição a uma concentração notificada

(Processo M.8734 — Mitsui/GSC/CaetanoBus)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2018/C 37/03)

Em 19 de janeiro de 2018, a Comissão decidiu não se opor à concentração notificada e declará-la compatível com o mercado interno. Esta decisão baseia-se no artigo 6.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1). O texto integral da decisão apenas está disponível na língua inglesa e será tornado público após terem sido suprimidos quaisquer segredos comerciais que possa conter. Poderá ser consultado:

no sítio Web Concorrência da Comissão, na secção consagrada à política da concorrência (http://ec.europa.eu/competition/mergers/cases/). Este sítio permite aceder às decisões respeitantes às operações de concentração a partir da denominação da empresa, do número do processo, da data e do setor de atividade,

em formato eletrónico, no sítio EUR-Lex (http://eur-lex.europa.eu/homepage.html?locale=pt), que proporciona o acesso em linha ao direito comunitário, através do número do documento 32018M8734.


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.


IV Informações

INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

Comissão Europeia

1.2.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 37/3


Taxas de câmbio do euro (1)

31 de janeiro de 2018

(2018/C 37/04)

1 euro =


 

Moeda

Taxas de câmbio

USD

dólar dos Estados Unidos

1,2457

JPY

iene

135,60

DKK

coroa dinamarquesa

7,4419

GBP

libra esterlina

0,87910

SEK

coroa sueca

9,7645

CHF

franco suíço

1,1631

ISK

coroa islandesa

 

NOK

coroa norueguesa

9,5620

BGN

lev

1,9558

CZK

coroa checa

25,272

HUF

forint

310,65

PLN

zlóti

4,1503

RON

leu romeno

4,6545

TRY

lira turca

4,6732

AUD

dólar australiano

1,5357

CAD

dólar canadiano

1,5290

HKD

dólar de Hong Kong

9,7413

NZD

dólar neozelandês

1,6803

SGD

dólar singapurense

1,6288

KRW

won sul-coreano

1 327,03

ZAR

rand

14,7820

CNY

iuane

7,8340

HRK

kuna

7,4325

IDR

rupia indonésia

16 662,48

MYR

ringgit

4,8578

PHP

peso filipino

63,872

RUB

rublo

70,0723

THB

baht

39,003

BRL

real

3,9368

MXN

peso mexicano

23,2262

INR

rupia indiana

79,1800


(1)  Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.


Autoridade para os partidos políticos europeus e as fundações políticas europeias

1.2.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 37/4


Decisão da Autoridade para os Partidos Políticos Europeus e as Fundações Políticas Europeias

de 20 de setembro de 2017

de registar a Sallux

(Apenas faz fé o texto na língua inglesa)

(2018/C 37/05)

A AUTORIDADE PARA OS PARTIDOS POLÍTICOS EUROPEUS E AS FUNDAÇÕES POLÍTICAS EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) n.o 1141/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de outubro de 2014, relativo ao estatuto e ao financiamento dos partidos políticos europeus e das fundações políticas europeias (1), nomeadamente o artigo 9.o,

Tendo em conta o pedido apresentado pela Sallux,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 5 de setembro de 2017, a Autoridade para os Partidos Políticos Europeus e as Fundações Políticas Europeias («Autoridade») recebeu um pedido de registo como fundação política europeia, em conformidade com o disposto no artigo 8.o, n.o 1, do Regulamento (UE, Euratom) n.o 1141/2014, da parte da Sallux («o requerente»), tendo uma parte deste pedido sido objeto de uma versão revista enviada em 15 de setembro de 2017.

(2)

O requerente apresentou os documentos comprovativos de que preenche as condições estabelecidas no artigo 3.o do Regulamento (UE, Euratom) n.o 1141/2014, o modelo de declaração que figura em anexo ao regulamento e os seus estatutos, incluindo as disposições requeridas pelo artigo 5.o do supracitado regulamento.

(3)

O requerente apresentou documentos adicionais, em conformidade com o disposto nos artigos 1.o e 2.o do Regulamento Delegado (UE, Euratom) 2015/2401 da Comissão (2).

(4)

Nos termos do artigo 9.o do Regulamento (UE, Euratom) n.o 1141/2014, a Autoridade analisou o pedido e os documentos comprovativos e considera que o requerente preenche as condições de registo previstas no artigo 3.o do regulamento e que os estatutos incluem as disposições requeridas pelo artigo 5.o do regulamento em apreço,

ADOTOU A SEGUINTE DECISÃO:

Artigo 1.o

A Sallux é, por este meio, registada como fundação política europeia.

Adquire personalidade jurídica a partir da data de publicação da presente decisão no Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 2.o

A presente decisão produz efeitos no dia da sua notificação.

Artigo 3.o

O destinatário da presente decisão é:

Sallux

Bergstraat 33

3811 NG, Amersfoort

PAÍSES BAIXOS

Feito em Bruxelas, em 20 de setembro de 2017.

Pela Autoridade para os Partidos Políticos Europeus e as Fundações Políticas Europeias

O Diretor

M. ADAM


(1)  JO L 317 de 4.11.2014, p. 1.

(2)  Regulamento Delegado (UE, Euratom) 2015/2401 da Comissão, de 2 de outubro de 2015, sobre o conteúdo e o funcionamento do registo dos partidos políticos europeus e das fundações políticas europeias (JO L 333 de 19.12.2015, p. 50).


ANEXO

AKTE VAN STATUTENWIJZIGING VAN SALLUX

2017.506770 TR/MO/MH

Op een juni tweeduizendzeventien verscheen voor mij,

mr. THEODORUS ALEXANDER RITSEMA, notaris, gevestigd te Zwolle:

Miranda Slagboom-Hendriksen, geboren te Apeldoorn op tien februari negentienhonderd negenenzeventig, kantooradres Burgemeester Roelenweg 11, 8021 EV Zwolle.

De comparante verklaarde:

de algemene vergadering van de vereniging met volledige rechtsbevoegdheid: SALLUX, statutair gevestigd te 's-Gravenhage en kantoorhoudende Bergstraat 38, 3811 NG Amersfoort, ingeschreven in het handelsregister onder nummer 51012030, hierna te noemen: de vereniging, heeft op elf april tweeduizendzeventien besloten om de statuten van de vereniging geheel te wijzigen en om de Engelse vertaling van de gewijzigde statuten vast te stellen.

De comparante, handelend als gemeld, werd gemachtigd om aan voormeld besluit uitvoering te geven.

./.
Van de besluitvorming en de machtiging blijkt uit notulen, waarvan een kopie aan deze akte is gehecht.

De statuten van de vereniging en de Engelse vertaling daarvan zijn laatstelijk gewijzigd en vastgesteld bij akte op veertien december tweeduizendzestien verleden voor mr. Th. A. Ritsema, notaris te Zwolle.

Ter uitvoering van voormeld besluit verklaarde de comparante, handelend als gemeld, dat de statuten van de vereniging in hun geheel komen te luiden als volgt:

STATUTEN

HOOFDSTUK I — NAAM, ZETEL, DOEL, VERWANTSCHAP, DUUR

Artikel 1. Naam

De naam van de non-profit vereniging is: Sallux, in het vervolg te noemen: de vereniging. De vereniging hanteert als logo de naam Sallux met een wapperende vlag erboven. De bovenste helft van de vlag is marineblauw en de onderste helft donker olijfgroen. In het logo staat onder de naam Sallux weergegeven „ECPM Foundation“.

Artikel 2. Zetel

2.1.

De statutaire zetel van de vereniging is gelegen in de gemeente Den Haag. De Vereniging is ingeschreven bij de Kamer van Koophandel (Koninginnegracht 13, 2514 AA Den Haag) onder nummer 51012030. Feitelijk is de vereniging gevestigd te 3811 NG Amersfoort, Bergstraat 33, Nederland.

2.2.

Overeenkomstig de voorwaarden van Voorschrift (EC) No. 1141/2014 van het Europees Parlement en van de Raad aangaande de voorschriften en bepalingen ten aanzien van politieke partijen op Europees niveau en de regels aangaande hun financiering, heeft de vereniging bij besluit van de Algemene Leden Vergadering, in het vervolg te noemen: de Algemene Vergadering, het recht om haar zetel te verplaatsen naar een andere lidstaat van de Europese Unie.

Artikel 3. Doel van de vereniging

3.1.

De vereniging zal de officiële erkende Europese politieke vereniging zijn van de vereniging European Christian Political Movement (ECPM), hierna: ECPM, en zal een gemeenschappelijk Europees kader voor nationale denktanks gelieerd aan ECPM lidpartijen en vergelijkbare organisaties die het doel en programma van Sallux naleven vertegenwoordigen.

Tot dit doel, zal de vereniging, naast andere bij de wet toegestane activiteiten, het volgende ondernemen:

bijdragen aan de completering van het programma en de basisdocumenten van Sallux;

het gemeenschappelijk Europees kader voor gelijkgezinde verenigingen, denktanks, non-gouvermentele organisaties (in het vervolg „ngo's”) vertegenwoordigen;

uitvoeren van voortgaande fundamentele studie van christelijke perspectieven op politiek, maatschappij en de ontwikkeling van de Europese Unie;

uitvoeren van studies naar Europees en internationaal recht aangaande gezinsvraagstukken, de verhouding van kerk en staat, burgerlijke en religieuze vrijheden;

uitvoeren van onderzoek en bijeenbrengen van expertise op andere terreinen gerelateerd aan de politiek en maatschappelijke vraagstukken in Europa;

uitwerken van beleid en het bieden van consultaties aan leden en politici;

zorg dragen voor het tot stand brengen en onderhouden van een vergelijkende databank van de bestaande kennis en ervaring van de leden van de vereniging als uitgangspunt voor verandering van ervaring en toekomstig onderzoek;

organiseren en mede-organiseren van trainingen, seminars, conferenties;

samenwerken met andere verenigingen en instituten, academische kringen, massamedia, deskundigen en politieke kringen;

verspreiden van de resultaten van haar activiteiten door middel van een webportaal, via de pers en andere beschikbare middelen;

het ontwikkelen van de samenwerking om de democratie te bevorderen, ook in derde landen;

3.2.

De vereniging zal werken aan de verwezenlijking van deze doelstellingen in samenwerking met haar leden en ECPM.

3.3.

De vereniging is een vereniging zonder winstoogmerk.

3.4.

De vereniging zal handelen in lijn met de Nederlandse wetgeving inzake Europese politieke verenigingen welke statutair gevestigd zijn in Nederland.

Artikel 4. Verwantschap

De vereniging is gelieerd aan ECPM en zal fungeren als haar enige Europese politieke vereniging in overeenstemming met Voorschrift (EC) No. 1141/2014 van het Europees Parlement en van de Raad aangaande de voorschriften en bepalingen ten aanzien van politieke partijen op Europees niveau en de regels aangaande hun financiering. Sallux zal ECPM voorzien van ideeën en beleidsvoorstellen en in contact brengen met gelijkgestemde denktanks en ngo's.

Artikel 5. Duur

De vereniging heeft een onbeperkte duur en kan alleen ontbonden worden door een besluit van de Algemene Vergadering of door een besluit van een bevoegde rechtbank.

HOOFDSTUK II — LIDMAATSCHAP

Artikel 6. Minimaal Aantal Leden

6.1.

De vereniging zal ten minste drie leden hebben.

6.2.

De ledenregistratie zal bijgehouden worden ten kantore van de vereniging.

Artikel 7. Toelatingsprocedure, rechten en verplichtingen van Leden en Waarnemers

7.1.

Leden van de vereniging zijn politieke verenigingen, denktanks en ngo's.

7.2.

Ieder lid heeft recht op een stem.

7.3.

Natuurlijke personen kunnen worden uitgenodigd voor de Raad van Aanbeveling.

7.4.

Een politieke vereniging, denktank, ngo kan lid worden van de vereniging als zij instemt met regels, visie en programma van de vereniging, voortdurend relevante activiteit ontplooit en regelmatig financiële verslagen presenteert.

7.5.

Om lid te worden van de vereniging moet een politieke vereniging, denktank, ngo een geschreven aanvraag indienen.

7.6.

De algemene vergadering zal over het lidmaatschap van een politieke vereniging, denktank, ngo, met een eenvoudige meerderheid van stemmen van de aanwezige leden in de algemene vergadering besluiten, nadat zij de aanvraag en aanbevelingen van het bestuur van de vereniging heeft overwogen.

7.7.

Het bestuur van de vereniging kan de algemene vergadering aanbevelen individuele personen als waarnemers aan te nemen, die niet het recht zullen hebben te stemmen, maar wel om deel te nemen aan de algemene vergadering. Zij kunnen academici of relevante deskundigen zijn.

7.8.

De leden van de vereniging hebben het recht om te adviseren en hun mening te geven, te stemmen en/of deel te nemen aan de beraadslagingen van de algemene vergadering, activiteiten van de vereniging, het ledenbestand te raadplegen en toegang te krijgen tot alle documenten van de vereniging.

7.9.

Alle leden moeten gecommitteerd zijn de doelen van de vereniging te ondersteunen, haar statuten en andere documenten te respecteren, zich te gedragen op een wijze die de vereniging geen schade toebrengt, hetzij materieel of in goede naam.

7.10.

Naast de rechten en plichten zoals uiteengezet in deze statuten en in de relevante voorzieningen van de wet, kunnen leden niet gehouden worden bijkomende verplichtingen te hebben tegenover de vereniging.

Artikel 8. Beëindiging van lidmaatschap

8.1.

Een lid kan zijn lidmaatschap van de vereniging beëindigen door het bestuur van de vereniging in geschrift kennis te geven van opzegging, hetwelk onmiddellijk effect zal hebben.

8.2.

Het bestuur kan de algemene vergadering voorstellen een lid te royeren, wanneer een lid de statuten van de vereniging ernstig geschonden heeft of niet heeft deelgenomen aan drie achtereenvolgende vergaderingen van de algemene vergadering. Het bestuur van de vereniging is verplicht het lid in geschrift op de hoogte te stellen van het voornemen de algemene vergadering voor te stellen het desbetreffende lid te royeren. De royering van een lid zal geschieden bij twee/derde (2/3) van de stemmen van de aanwezige leden in de algemene vergadering.

HOOFDSTUK III — ORGANEN VAN DE VERENIGING

Sub IIIa — De Algemene Leden Vergadering

Artikel 9. Samenstelling van de Algemene Leden Vergadering

9.1.

De Algemene Vergadering is samengesteld uit alle leden van de vereniging. Ieder lid, waarvan uitgezonderd waarnemers, heeft het recht op een stem.

9.2.

De Algemene Vergadering wordt geleid door de voorzitter of, in zijn afwezigheid, door een lid van het bestuur van de vereniging.

9.3.

Een politieke vereniging/denktank wordt in de Algemene Vergadering vertegenwoordigd naargelang de regels van haar eigen organisatie.

9.4.

Leden van de Raad van Aanbeveling hebben het recht de algemene vergadering bij te wonen. De leden van de Raad van Aanbeveling hebben geen stemrecht.

Artikel 10. Bevoegdheden

De bevoegdheden van de Algemene Vergadering zijn:

aanpassing van de statuten van de vereniging;

toelating en uitsluiting van leden van de vereniging;

aanwijzing en ontslag van de leden van het bestuur van de vereniging;

goedkeuring en vaststelling van de jaarlijkse financiële verslagen;

goedkeuring van het jaarlijkse programma;

ontbinding van de vereniging.

Artikel 11. Vergadering

11.1.

De Algemene Vergadering komt ten minste eens per jaar bijeen en wordt bijeengeroepen door het bestuur van de vereniging of op het verzoek van ten minste een kwart (1/4) van de leden.

11.2.

Gewone vergaderingen worden schriftelijk bijeengeroepen (per briefpost of e-mail), ten minste eenentwintig dagen van te voren. De brief zal ten minste de volgende details omvatten: datum, tijd, locatie en de agenda van de zitting van de Algemene Vergadering. Voorstellen en opmerkingen aangaande de agenda zullen door leden ten minste tien dagen voor de datum van de zitting van de Algemene Vergadering aan het bestuur gericht worden.

Artikel 12. Besluiten

12.1.

Besluiten van de Algemene Vergadering worden genomen met een eenvoudige meerderheid van de geldige stemmen van de aanwezige leden, met uitzondering van situaties waarin is voorzien in de huidige statuten of bij wet.

12.2.

Bij staking der stemmen zal de stem van de voorzitter de doorslag geven.

12.3.

Een wijziging van de statuten wordt door het bestuur voorgesteld aan de Algemene Vergadering. Een besluit tot statutenwijziging kan door de Algemene Vergadering worden genomen met een gewone meerderheid van stemmen. Leden kunnen een voorstel tot statutenwijziging indienen bij de Algemene Vergadering op voorwaarde dat vijf en twintig procent (25 %) van de leden dit voorstel steunt en dat het bestuur tenminste een en dertig (31) dagen vóór de Algemene Vergadering van dit voorstel tot statutenwijziging heeft kennis kunnen nemen. Een statutenwijziging treedt niet in werking dan nadat hiervan een notariële akte is opgemaakt.

Artikel 13. Notulen

13.1.

Notulen van de Algemene Vergadering worden getekend door de voorzitter en de secretaris.

13.2.

De notulen worden bewaard in een speciaal register op het kantoor van de vereniging.

13.3.

Kopieën of uittreksels van de notulen worden ondertekend door de voorzitter of door twee leden van het bestuur van de vereniging.

Sub IIIb — Bestuur van de Vereniging

Artikel 14. Samenstelling van het Bestuur van de Vereniging

14.1.

Het bestuur van de vereniging bestaat uit ten minste zeven leden, waaronder de voorzitter, vicevoorzitter, penningmeester en secretaris, welke leden ten minste een kwart van de EU-lidstaten vertegenwoordigen. Het bestuur van de vereniging wordt gekozen door de Algemene Vergadering. De normale duur van de bestuurstermijn is drie jaar. Natuurlijke personen kunnen deel uitmaken van het bestuur.

14.2.

De directeur van de vereniging heeft een vaste uitnodiging om de vergaderingen van het bestuur bij te wonen, zonder het recht om te stemmen. Het bestuur van de vereniging kan, indien nodig, anderen uitnodigen vergaderingen van het bestuur bij te wonen, zonder dat deze stemrecht hebben.

14.3.

Leden van het bestuur van de vereniging moeten zonder onderscheid de belangen van alle politieke verenigingen, denktanks en ngo's die lid zijn van de Algemene Vergadering vertegenwoordigen.

14.4.

Als een lid van het bestuur van de vereniging drie opeenvolgende vergaderingen verzuimt bij te wonen of de vereniging materiële of morele schade berokkent, mag het bestuur de Algemene Vergadering adviseren om dit bestuurslid te vervangen.

Artikel 15. Bevoegdheden

15.1.

Het bestuur is belast met het besturen van de vereniging tussen de vergaderingen van de Algemene Vergadering en heeft alle bevoegdheden die niet zijn toegekend aan de Algemene Vergadering, waaronder:

algemeen bestuur van de vereniging;

uitvoering van de besluiten als genomen door de Algemene Vergadering;

opmaken van het jaarprogramma;

opmaken van de jaarbegroting en financiële verslagen;

toezicht houden op het werk van de directeur en andere medewerkers;

de juridische vertegenwoordiging van de vereniging;

de benoeming van de externe accountant voor zover deze niet door het Europees Parlement wordt benoemd;

voorstellen tot toelating en uitsluiting van leden van de Algemene Vergadering;

het toezicht en de controle over de activiteiten en de middelen van de vereniging.

het bestuur kan commissies benoemen om bepaalde taken binnen de organisatie en het bestuur uit te voeren;

het bestuur kan een leningsovereenkomst sluiten om de jaarlijkse begroting sluitend te maken en kan de directeur vragen om dit proces te beheren.

15.2.

Over zaken waarvoor instemming van de leden noodzakelijk is en waarvan een besluit niet uitgesteld kan worden tot de eerstvolgende algemene ledenvergadering, zal het bestuur instemming van de leden vragen per brief of per email. Leden zullen binnen veertien dagen bezwaar kunnen maken. Geen bezwaar zal gelden als instemming met het voorstel.

Artikel 16. Vergaderingen

16.1.

Het bestuur van de vereniging moet ten minste twee maal per jaar bijeen komen. De voorzitter zal de vergaderingen van het bestuur van de vereniging niet later dan eenentwintig dagen van tevoren aankondigen.

16.2.

Vergaderingen van het bestuur van de vereniging zullen ook belegd worden wanneer ten minste twee leden dat in geschrifte eisen. Een verzoek daartoe dient aan de voorzitter gericht te worden.

16.3.

Leden van het bestuur van de vereniging zullen per uitnodiging bijeen geroepen worden (briefpost of e-mail), ten minste een en twintig (21) dagen van tevoren. De uitnodiging zal ten minste de volgende details omvatten: de datum, de tijd, de locatie en de agenda van de bestuursvergadering.

16.4.

Ieder lid van het bestuur van de vereniging heeft een stem. De besluiten van het bestuur van de vereniging worden genomen per eenvoudige meerderheid. Bij staking der stemmen geeft de stem van de voorzitter de doorslag. Het bestuur van de vereniging kan niet als zodanig vergaderen wanneer niet een meerderheid van de leden aanwezig is. Stemmen per volmacht is niet toegestaan.

Artikel 17. Notulen

17.1.

Notulen van het bestuur van de vereniging zullen getekend worden door de voorzitter en een ander lid van het bestuur.

17.2.

De notulen zullen worden bewaard in een special register op het kantoor van de vereniging.

SUB IIIc — Voorzitter, Penningmeester, Secretaris

Artikel 18. Voorzitter

De voorzitter, die deel uitmaakt van het bestuur van de vereniging, wordt gekozen door de Algemene Vergadering. De voorzitter leidt het bestuur van de vereniging. De vicevoorzitter vervangt de voorzitter indien de voorzitter niet aanwezig is. Het bestuur wijst uit zijn midden een voorzitter, een secretaris en een penningmeester aan.

SUB IIId — Directeur

Artikel 19. Directeur

De directeur, die geen deel uitmaakt van het bestuur van de vereniging, wordt benoemd door het bestuur van de vereniging.

De directeur is verantwoordelijk voor het dagelijks bestuur en de uitvoering van de visie, strategie en activiteiten van de vereniging.

De directeur is verantwoording schuldig aan het bestuur van de vereniging en onderhoudt nauw contact met ECPM. Het bestuur van de vereniging kan specifieke verantwoordelijkheden en bevoegdheden toekennen aan de directeur.

SUB IIIe — Andere Organen van de Vereniging

Artikel 20. Raad van Aanbeveling

Het bestuur van de vereniging kan eminente persoonlijkheden uit het openbare leven en bekende en relevante deskundigen en academici als leden van de Raad van Aanbeveling nomineren. Deze commissie dient het academische niveau van de vereniging. Haar samenstelling en eigenschappen worden nader gespecificeerd in het Huishoudelijk Reglement van de Vereniging.

SUB IIIf — Vertegenwoordiging

Artikel 21. Vertegenwoordiging

De vereniging wordt rechtens vertegenwoordigd door de voorzitter of twee leden van het bestuur die gezamenlijk handelen.

Met betrekking tot het dagelijks bestuur wordt de vereniging rechtens vertegenwoordigd door de directeur.

In beheersactiviteiten met betrekking tot onroerend goed en transacties groter dan vijftigduizend euro (EUR 50.000,00), is de vertegenwoordiging door de voorzitter vereist.

HOOFDSTUK IV — FINANCIËLE ASPECTEN

Artikel 22. Financiën voor activiteiten van de Vereniging

De activiteit van de vereniging zal gefinancierd worden door subsidies zoals gespecificeerd in de begroting van de Europese Unie, geldinzamelingsactiviteiten en vrijwillige bijdragen van leden en donaties van andere rechts- en natuurlijke personen binnen de regels welke gelden voor Europese politieke verenigingen.

Leden zullen een jaarlijks lidmaatschapsgeld betalen, volgens een procedure die uiteengezet is in het Huishoudelijk Reglement.

Artikel 23. Financieel jaar en jaarverslag

23.1.

Het financieel jaar van de vereniging begint op een januari en eindigt op eenendertig december van elk jaar.

23.2.

In de gevallen zoals gespecificeerd bij wet, zal de Algemene Vergadering een externe accountant benoemen, voor zover deze niet door het Europees Parlement wordt benoemd, en de eventuele beloning bepalen.

Artikel 24. Administratieve en financiële organisatie, boekjaar en de jaarrekening

24.1.

De directeur is verantwoordelijk voor de dagelijkse financiële organisatie, uitgaven en fondsenwerving en daarom belast met de vertegenwoordiging inzake dit beheer. De directeur benoemt in overleg met het bestuur een beheerder voor het voeren van de administratie, terwijl de directeur verantwoordelijk blijft. De directeur zal het bestuur informeren over de financiële ontwikkelingen. Het bestuur draagt de eindverantwoordelijkheid, zoals beschreven in artikel 15.1.

24.2.

De directeur zal uitgaven, bijgehouden door de beheerder, accorderen. Alle uitgaven zullen worden uitgevoerd in overeenstemming met de regels en richtlijnen voor de uitgaven van de Europese politieke verenigingen. De directeur kan de beheerder vragen om transacties uit te voeren. De beheerder zal hiertoe overgaan nadat de directeur de transactie heeft geaccordeerd. De directeur kan direct transacties uitvoeren zolang hij handelt binnen de regels en richtlijnen voor het doen van uitgaven van Europese politieke verenigingen en artikel 21 van deze statuten. De directeur kan leningsovereenkomsten sluiten om de jaarlijkse begroting sluitend te maken.

24.3.

Ander personeel kan uitgaven doen binnen vastgestelde grenzen met als enige doel het regelen van reizen en verblijf, vergaderzalen en kantoorapparatuur binnen het vastgestelde programma van activiteiten. Deze bevoegdheid voor een werknemer zal worden geregistreerd bij de Kamer van Koophandel.

24.4.

Het Europees Parlement is bevoegd om een accountant te benoemen. De directeur en de beheerder zullen samenwerken met de accountant om een financieel eindverslag vast te stellen. Het financieel eindverslag wordt ter goedkeuring en vaststelling voorgelegd aan het bestuur en de Algemene Vergadering.

24.5.

Het bestuur blijft eindverantwoordelijk voor de administratieve en financiële vertegenwoordiging van de vereniging. Buiten de bestuursvergaderingen kan de voorzitter of de vicevoorzitter samen met de penningmeester het bestuur vertegenwoordigen ten aanzien van administratieve en financiële aangelegenheden.

24.6.

Het boekjaar is gelijk aan het kalenderjaar. Het bestuur brengt op een algemene vergadering binnen zes maanden na afloop van het boekjaar, behoudens verlenging van deze termijn door de algemene vergadering, een bestuursverslag uit over de gang van zaken in de vereniging en het gevoerde beleid onder gelijktijdige overlegging van de balans en de staat van baten en lasten met een toelichting. Na het verstrijken van de genoemde termijn kan ieder lid bij de rechter vorderen dat het bestuur haar verplichtingen met betrekking tot het bestuursverslag, de balans en de staat van baten en lasten in overeenstemming met de vorige zin zo spoedig mogelijk nakomt.

HOOFDSTUK V — ONTBINDING

Artikel 25. Ontbinding

25.1.

De vereniging kan ontbonden worden door een besluit van een bevoegde rechtbank, of door de Algemene Vergadering, op het initiatief van leden van de vereniging.

25.2.

Een voorstel tot ontbinding van de vereniging wordt door leden van de vereniging door middel van een aangetekende brief aan de leden van de vereniging gericht, tenminste twee (2) maanden vóór de bijeenkomst van de Algemene Vergadering waarin het voorstel ter besluitvorming wordt voorgelegd.

25.3.

De vereniging kan worden ontbonden door een besluit van de algemene vergadering. Een besluit tot ontbinding behoeft ten minste vier vijfde (4/5) van de uitgebrachte stemmen, in een vergadering waarin ten minste twee derde (2/3) van de leden aanwezig of vertegenwoordigd is. Is niet twee derden van de leden aanwezig of vertegenwoordigd, dan wordt na die vergadering een tweede vergadering bijeengeroepen, waarin ongeacht het aantal aanwezige of vertegenwoordigde leden, kan worden besloten, mits met een meerderheid van ten minste vier vijfde (4/5) van de uitgebrachte stemmen.

25.4.

De Algemene Vergadering of de vereffenaren zullen beslissen over de allocatie van de middelen van de vereniging, overeenkomstig de wet.

HOOFSTUK VI — Huishoudelijk Reglement

Artikel 26. Huishoudelijk Reglement

Het Huishoudelijk Reglement van de vereniging zal aangenomen worden door de Algemene Vergadering op voorstel van het bestuur van de vereniging. Het Huishoudelijk Reglement voorziet in zaken of procedures en interne regeling die niet in de statuten genoemd worden.

HOOFDSTUK VII — SLOTBEPALINGEN

Artikel 27. Slotbepalingen

Zaken die niet uitdrukkelijk benoemd zijn in deze statuten zijn onderworpen aan de bepalingen der wet.

VERTALING

Vervolgens verklaarde de comparante, handelend als gemeld, dat de door de vergadering vastgestelde Engelse vertaling van vorenstaande statuten komt te luiden zoals hierna in deze akte vermeld. Deze vertaling wordt binnen de vereniging gehanteerd, onverminderd de toepasselijkheid van Nederlands verenigingsrecht, zodat bij interpretatieverschillen de Nederlandse tekst maatgevend zal zijn.

TRANSLATION

The general assembly has pronounced the charter of the association and also pronounced the English translation of the charter, although the Dutch text is decisive in case of dispute about interpretation.

ARTICLES OF ASSOCIATION

CHAPTER I — NAME, REGISTERED OFFICE, PURPOSE, AFFILIATION, DURATION

Article 1. Name

The name of the non-profit association is: Sallux, hereinafter referred to as: the Foundation. The logo is the name ‘Sallux’ with a waving banner above it. The upper half of the banner is navy blue and the lower half dark olive green.

The name ‘ECPM foundation’ is incorporated into the logo directly under the name Sallux.

Article 2. Registered Office

2.1.

The registered office of the Foundation is located at The Hague, the Netherlands. The Foundation is registered with the Dutch trade register (Chamber of Commerce, 2514 AA the Hague, Koninginnegracht 13, the Netherlands) under file number 51012030. The Foundation has its office address at 3811 NG Amersfoort, Bergstraat 33, the Netherlands.

2.2.

In accordance with the provisions of the Regulation (EC) No 1141/2014 of the European Parliament and of the Council on the regulations governing political parties at European level and the rules regarding their funding, by the decision of the General Assembly of Members, hereinafter referred to as: General Assembly, the Foundation has the right to re-register its office in another Member State of the European Union.

Article 3. Purpose of the Foundation

3.1.

The Foundation will be the official recognized European political foundation of European Christian Political Movement (ECPM) and shall represent a common European framework for national think-tanks associated to ECPM member-parties and similar organizations who adhere to the purposes and program of Sallux. For this purpose, the Foundation shall, amongst other activities allowed by Law perform the following:

contribute to the fulfillment of program and basic documents of Sallux;

represent the common European framework for like-minded foundations, think-tank, Non-Governmental Organisations (hereafter ngo's);

perform on-going fundamental study of a Christian perspective on politics, social aspects and the development of the European Union;

perform studies in European and international law related to family issues, relations between Church and State, civil and religious freedom;

perform research and expertise in other fields related to politics and social aspects in Europe;

elaborate policies and offering consultations to members and politicians;

attend to setting and updating a comparative database of the existing knowledge and experience of the members of the Foundation as basis for change of experience and future research;

organize and co-organize trainings, seminars, conferences;

collaborate with other foundations and institutes, academic circles, mass-media, experts and political circles;

disseminate the results of its activities through web-portal, press and other possible means;

developing cooperation in order to promote democracy, including in third countries.

3.2.

The Foundation will work towards accomplishment of these objectives in cooperation with its members and ECPM.

3.3.

The Foundation will not pursue profit goals.

3.4.

The Foundation will act within the Dutch legislation governing European Political foundations who reside in The Netherlands.

Article 4. Affiliation

The Foundation is affiliated to ECPM and will function as its sole European political foundation in accordance with the Regulation (EC) No 1141/2014 of the European Parliament and of the Council on the regulations governing political parties at European level and the rules regarding their funding. Sallux will infuse ideas and policy proposals into the ECPM and connect the ECPM with like-minded think-tanks and ngo's.

Article 5. Duration

The Foundation has an unlimited duration and can only be dissolved by a decision of the General Assembly or by a decision of the competent judicial court.

CHAPTER II — MEMBERSHIP

Article 6. Minimal Number of Members

6.1.

The Foundation will have at least three members.

6.2.

Members” registry is to be kept at the registered office of the Foundation.

Article 7. Admission procedure, rights and obligations of Members and Observers

7.1.

Members of the Foundation are political foundations, think-tanks and NGOs.

7.2.

Every member has the right to one vote.

7.3.

Individuals can be invited to the Honorary Board.

7.4.

In order for a political foundation, think-tank, ngo to become a member of the Foundation, it must agree with the Foundation's rules, vision and program, on-going relevant activity and present regular financial reports.

7.5.

In order to become member of the Foundation, a political foundation, think-tank, ngo will submit a written application.

7.6.

The General Assembly will decide on a political foundation, think-tank, ngo membership after it considers the application and recommendations of the Foundations” Boards by a simple majority of votes of those present at the meeting of the General Assembly.

7.7.

The Foundation's Board can recommend to the General Assembly the acceptance of observers, who will not have the right to vote but will have the right to participate in the meetings of the General Assembly. They can be academics or experts from relevant fields.

7.8.

Foundation's members have the right to provide consultancy and opinion, to vote and/or participate in the work of General Assembly, Foundation's activities, consult Members” Registry at the Foundation's office, have access to all Foundation's documents.

7.9.

All members have to be committed to support the objectives and aims of the Foundation, to respect its Statutes and other documents, to behave in a way that would not bring material or image prejudice to the Foundation.

7.10.

Besides the rights and obligations that are specified in these Statutes and in the relevant provisions of the Law, members can not be held to have any additional obligations towards the Foundation.

Article 8. Dismissal of Members

8.1.

A member can terminate its membership in the Foundation by giving the Foundation's Board written notice of resignation, which will have immediate effect.

8.2.

The expulsion of members from the Foundation can be proposed to the General Assembly by the Foundation's Board in case that the member has gravely breached the Statutes of the Foundation or did not participate in three consecutive meetings of the General Assembly. The Foundation's Board will mandatory notify in written form the member about the proposal to the General Assembly to expel the respective member. The expulsion of a member will be done by two third (2/3) of the votes cast by the General Assembly of those present at the meeting.

CHAPTER III — ORGANS OF THE FOUNDATION

SUBCHAPTER IIIa — The General Assembly of Members

Article 9. Composition of the General Assembly of Members

9.1.

The General Assembly is composed from all the members of the Foundation.

Every member, except observer members, has the right to one vote.

9.2.

The General Assembly is conducted by the Chairman or, in his absence, by a member of the Foundation's Board.

9.3.

A political foundation/think-tank will be represented in the General Assembly according to its own organizational rules.

9.4.

Members of the Honorary Board can attend the General Assembly. Members of the Honorary Board have no voting rights.

Article 10. Competences

The competences of the General Assembly are:

amendment of the Foundation's Statutes;

admission and exclusion of members of the Foundation;

inclusion and dismissal of the members of the Foundation's Board;

approval and determination of the annual financial reports;

approval of the annual program;

dissolution of the Foundation.

Article 11. Meetings

11.1.

The General Assembly meets at least once a year and is convened by the Foundation's Board or upon request of at least a quarter (1/4) of the members.

11.2.

Members are convened in writing (by regular mail or e-mail), at least twenty-one days in advance. The letter shall include at least the following details: date, time, location and agenda of the General Assembly meeting. Proposals and comments regarding agenda shall be sent by members to the Foundation's Board at least ten days prior to the date of the General Assembly meeting.

Article 12. Decisions

12.1.

General Assembly” decisions are taken by a simple majority of the votes validly cast of those present, except for situations provided for in the present Statutes or in Law.

12.2.

In case of the parity of votes, the vote of the Chairman shall be decisive.

12.3.

Decisions on the statutes are proposed by the Board to the General Assembly and decided by simple majority. The Members can propose statute changes at the General Members Assembly provided that 25 % of the members support these proposals and are sent to the Board 31 days before a General Assembly. Amendments enter into force when registered properly with the notary.

Article 13. Minutes

13.1.

Minutes of the General Assembly shall be signed by the Chairman and Secretary.

13.2.

Minutes shall be recorded in a special register to be kept at the Foundations office.

13.3.

Copies or extracts of the minutes shall be signed by the Chairman or two members of the Foundation's Board.

SUBCHAPTER IIIb — Foundation's Board

Article 14. Composition of the Foundation's Board

14.1.

The Board of the Foundation is composed of at least seven members, including Chairman, Vice Chairman, Treasurer and Secretary, which members represent at least a quarter of the EU Member States. Foundation's Board is elected by the General Assembly. The normal duration of the term of the Foundation's Board is three years. Individuals can be elected to the Board.

14.2.

The Foundation's director has a standing invitation to attend the meetings of the Board without the right to vote. The Foundation's Board, if necessary, may invite other persons to attend meetings of the Board without the right to vote.

14.3.

Members of the Foundation's Board must indiscriminately respresent the interests of all political foundations, think-tanks, NGOs that are members of the General Assembly.

14.4.

If a member of the Foundation's Board fails to attend three consecutive meetings or brings material/moral prejudice to the Foundation, the Foundation's Board may recommend to the General Assembly the replacement of this member with a new member.

Article 15. Competences

15.1.

The Foundation's Board manages the Foundation's activities in between the meetings of the General Assembly and has all the competences which are not attributed to the General Assembly, including:

general management of the Foundation;

implementation of the decisions taken by the General Assembly;

drafting the annual program;

drafting the annual budget and financial reports;

monitoring the work of the Foundation's director and other staff;

the legal representation of the Foundation;

the appointment of external auditors insofar they are not appointed by the European Parliament;

the proposal of admission and exclusion of the members of the General Assembly;

the supervision and control of the activities and the assets of the Foundation;

the Board can appoint committees to perform certain tasks within the organization and the Board;

the Board can enter into an agreement for a loan to cover the annual budget and can ask the director to manage this process.

15.2.

On issues that need the consent of the members and on which a decision cannot be delayed until the next General Assembly, the Board will ask the consent of the members by letter or email who have to object within fourteen days. Expressing no objection will be taken as an agreement with the proposal.

Article 16. Meetings

16.1.

The Foundation's Board has to convene at least two times per year. The Chairman shall announce meetings of the Foundation's Board no later than twenty-one days in advance.

16.2.

Meetings of the Foundation's Board shall also be convened in case at least two members demand so in written form. The request must be addressed to the Chairman.

16.3.

Members of the Foundation's Board shall be convened by invitation (mail or email), at least twenty-one days in advance. The invitation shall include at least the following details: the date, time, location and agenda of the Board meeting.

16.4.

Every member of the Foundation's Board has one vote. The decisions of the Foundation's Board are taken by simple majority. In the event of parity of votes, the vote of the Chairman is decisive. The Foundation's Board cannot make decisions unless the majority of the members are present.

Voting by proxy is not accepted.

Article 17. Minutes

17.1.

Minutes of the Foundation's Board shall be signed by the Chairman and another member of the Board.

17.2.

The minutes shall be recorded in a special register to be kept at the office of the Foundation.

SUBCHAPTER IIIc — Chairman, Treasurer, Secretary

Article 18. Chairman

The Chairman, who is part of the Foundation's Board, is elected by the General Assembly. The Chairman conducts the Foundation's Board. The Vice Chairman replaces the Chairman if the Chairman is not present. The Board appoints one of its members as vice Chairman respectively secretary and respectively treasurer.

SUBCHAPTER IIId — DIRECTOR

Article 19. Director

The director, who is not part of the Foundation's Board, is appointed by the Foundation's Board. The director is responsible for the daily management and the implementation of the vision, strategy and activities of the Foundation.

The director reports to the Foundation's Board and maintains close liaison with ECPM. The Foundation's Board can delegate specific responsibilities and competences to the director.

SUBCHAPTER IIIe — Other Organs of the Foundation

Article 20. Honorary Board

The Foundation's Board may nominate prominent personalities of public life, as well as high-profile and relevant experts and academics as members of the Honorary Board. This Committee serves the academic level of the Foundation. Its further composition and attributes are to be specified if the Foundation's Rules of Internal Regulations.

SUBCHAPTER IIIf — Legal Representation

Article 21. Legal Representation

The Foundation is validly represented by the Chairman or two members of the Foundation's Board acting together. With regard to the daily management, the Foundation is validly represented by the director. In activities related to real estate and transactions over fifty thousand Euros (EUR 50,000.00), the representation of the Chairman is required.

CHAPTER IV — FINANCIAL ASPECTS

Article 22. Finances for Foundation's activities

The activity of the Foundation shall be financed by subventions as specified in the budget of the European Union, fundraising activities and voluntary contributions of members and donations of other legal and physical persons within the rules for European political foundations.

Members will pay an annually membership fee, according to procedure that will be described in the rules of internal regulations.

Article 23. Accounting year and annual accounts

23.1.

The accounting year of the Foundation begins on the first day of January and ends on thirty-first day of December of each year.

23.2.

In cases specified by Law, the General Assembly will appoint an auditor insofar they are not appointed by the European Parliament and determine the remuneration, if any.

Article 24. Aministrative and Financial organization and representation, accounting year and annual accounts

24.1.

The director is responsible for the daily financial organisation, spending and fundraising and therefore the daily administrative representation. The director appoints in consultation with the Board an administrator to conduct the administration while the director remains responsible. The director will inform the Board of the financial developments. The Board has final responsibility as described in article 15.1

24.2.

The director will sign off spending which will be recorded by the administrator. All expenditure will be conducted in accordance with the rules and guidelines for expenditure for European political foundations. The director can ask the administrator to conduct actual transfers. The administrator will do so after the director has signed for the transfer. The director can do transfers directly within the rules and guidelines for expenditure of funding for European political foundations and article 21 of these statutes. The director can finalise loan agreements to cover the annual budget.

24.3.

Other staff can do expenditure within an established limit with the sole purpose of arranging travel and stay, meeting rooms and office equipment within the established program of activities. This will be recorded for an individual member of staff in the Chamber of Commerce registration.

24.4.

The European Parliament is authorised to appoint the auditor. The director and administrator will cooperate with the auditor to establish a final financial report. The financial report will be submitted for approval and determination by the Board and the General Assembly.

24.5.

The Board remains the final administrative and financial representation of the Foundation. Outside Board Meetings, the Chairman can represent the Board in this regard and/or the Vice Chairman together with the treasurer.

24.6.

The Financial year will be the same as the calendar year. The board shall issue its annual report at a General Assembly within six months of the end of the association year — save an extension of such term by the General Assembly -, reporting on its management as conducted over the past financial year, under simultaneous submission of a balance sheet and a statement of income and expenditure. After expiry of the said term any member may demand in court that the board report in accordance with the foregoing sentence.

CHAPTER V — DISSOLUTION

Article 25. Dissolution

25.1.

The Foundation can be dissolved by decision of a competent judicial court, or by the General Assembly, at the initiative of Foundation's members.

25.2.

Proposal for the dissolution of the Foundation shall be addressed by Foundation's members by the mean of registered letter to Foundation's members to allow for consideration at least two months before the meeting of the General Assembly at which the proposal for a decision is submitted for a vote.

25.3.

The Foundation can be dissolved by a decision taken by a four fifth (4/5) majority of the votes cast in the General Assembly, when at least two third (2/3) of members are present or represented. Should this last quorum not be met at the first meeting, then a second meeting will be convened which will be allowed to deliberate regardless of the number of members present or represented and in which meeting the foundation can be dissolved by a decision taken by a four fifth (4/5) majority.

25.4.

The General Assembly or the liquidators will decide on the allocation of the net assets of the Foundation, in accordance with the Law.

CHAPTER VI — INTERNAL REGULATIONS

Article 26. Rules of Internal Regulations

Rules of Internal regulations of the Foundation will be adopted by the General Assembly upon proposal of the Foundation's Board. Rules of Internal Regulations provide for issues or procedures and internal order not mentioned in these Statutes.

CHAPTER VII — FINAL PROVISIONS

Article 27- Final Provisions

Matters not expressly referred to in these Statutes are subject to the provisions of the Law.

VOLMACHT

./.
Van gemelde volmacht blijkt uit een onderhandse akte welke aan deze akte is gehecht.

De comparante is mij, notaris, bekend.

Van de verklaring van de comparante heb ik, notaris, in Zwolle op de datum aan het begin van deze akte gemeld deze akte opgemaakt.

De zakelijke inhoud van deze akte heb ik medegedeeld en toegelicht aan de comparante.

De comparante heeft verklaard voor het tekenen van deze akte kennis te hebben genomen van de inhoud van deze akte en daarmee in te stemmen.

Vervolgens heb ik deze akte beperkt voorgelezen en hebben de comparante en ik deze akte onmiddellijk daarna ondertekend.


Europol

1.2.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 37/19


CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA EUROPOL

Regulamento interno

(2018/C 37/06)

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO,

Tendo em conta o Regulamento (UE) 2016/794 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de maio de 2016, que cria a Agência da União Europeia para a Cooperação Policial (Europol) e que substitui e revoga as Decisões 2009/371/JAI, 2009/934/JAI, 2009/935/JAI, 2009/936/JAI e 2009/968/JAI do Conselho (1) (em seguida designado «Regulamento Europol»), nomeadamente o seu artigo 11.o, n.o 1, alínea t),

Considerando o seguinte:

(1)

A governação da Europol deve ser melhorada procurando ganhos de eficiência e uma racionalização dos procedimentos.

(2)

A Comissão e os Estados-Membros devem estar representados no Conselho de Administração da Europol para exercer um controlo efetivo sobre o seu funcionamento.

(3)

O Conselho de Administração aprova o seu regulamento interno, incluindo disposições relativas às tarefas e ao funcionamento do respetivo secretariado,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO INTERNO:

Artigo 1.o

Composição do Conselho de Administração

1.   O Conselho de Administração é composto por um representante de cada Estado-Membro e um representante da Comissão. Cada representante tem direito a um voto.

2.   Cada membro do Conselho de Administração tem um membro suplente. O membro suplente representa o membro efetivo na sua ausência. O membro efetivo e o membro suplente podem participar numa reunião do Conselho de Administração.

3.   Os membros efetivos e os membros suplentes do Conselho de Administração são nomeados tendo em conta os seus conhecimentos sobre cooperação em matéria policial, bem como as suas competências pertinentes do ponto de vista administrativo, orçamental e de gestão.

4.   O princípio da representação equilibrada entre homens e mulheres no Conselho de Administração deve igualmente ser tido em conta.

5.   Sem prejuízo do direito dos Estados-Membros e da Comissão de exonerarem os respetivos membros efetivos e membros suplentes, a duração do mandato no Conselho de Administração é de quatro anos, renovável.

6.   Todas as partes representadas no Conselho de Administração deverão envidar esforços para limitar a rotação dos seus representantes, a fim de assegurar a continuidade dos trabalhos deste órgão.

7.   Os Estados-Membros e a Comissão deverão notificar o secretariado do Conselho de Administração sobre a nomeação e a cessação de funções dos seus respetivos membro efetivo e membro suplente. O secretariado mantém atualizada a lista de membros do Conselho de Administração.

Artigo 2.o

Presidente e vice-presidente

1.   O Conselho de Administração elege um presidente e um vice-presidente de entre o grupo de três Estados-Membros que elaboraram em conjunto o programa de 18 meses do Conselho. Estes exercem funções durante o período de 18 meses correspondente a esse programa do Conselho. Durante esse período, o presidente não deverá agir na qualidade de representante do respetivo Estado-Membro no Conselho de Administração e não terá direito de voto. No entanto, os mandatos do presidente e do vice-presidente cessam automaticamente e na mesma data em que cessarem os seus mandatos na qualidade de membros do Conselho de Administração.

2.   O presidente é responsável, nomeadamente, pelo funcionamento eficiente do Conselho de Administração no exercício das suas tarefas definidas no Regulamento Europol.

3.   O vice-presidente substitui o presidente caso este se encontre impedido de exercer as suas funções.

4.   O presidente e o vice-presidente são eleitos por maioria de dois terços dos membros do Conselho de Administração. A eleição do presidente e do vice-presidente tem lugar, o mais tardar, durante a última reunião antes do próximo programa de 18 meses do Conselho, referido no artigo 2.o, n.o 1, do presente regulamento.

5.   As nomeações para presidente e vice-presidente são apresentadas ao secretariado o mais tardar vinte dias de calendário antes do início da reunião na qual terá lugar a eleição. O secretariado envia as nomeações recebidas para o Conselho de Administração no prazo máximo de catorze dias de calendário antes da reunião do Conselho de Administração na qual ocorrerá a eleição.

Artigo 3.o

Reuniões do Conselho de Administração

1.   O presidente convoca as reuniões do Conselho de Administração. O Conselho de Administração é informado da data de uma sessão ordinária o mais tardar na sua reunião anterior.

2.   O Conselho de Administração reúne-se pelo menos duas vezes por ano, em sessão ordinária. Além disso, reúne-se por iniciativa do seu presidente, ou a pedido da Comissão, ou ainda a pedido de, pelo menos, um terço dos seus membros. Nesses casos, o presidente convoca a reunião no prazo de trinta dias de calendário a contar da receção do pedido ou no prazo de catorze dias de calendário em caso de urgência.

3.   As reuniões são realizadas na sede da Europol, salvo decisão em contrário do presidente do Conselho de Administração.

Artigo 4.o

Ordem do dia das reuniões

1.   O presidente do Conselho de Administração fixa a ordem do dia de cada reunião. O projeto de ordem do dia é enviado pelo secretariado do Conselho de Administração aos membros e ao diretor-executivo, pelo menos catorze dias de calendário antes da reunião. O projeto de ordem do dia das reuniões extraordinárias é enviado na semana anterior à data da reunião.

2.   No projeto de ordem do dia serão inscritos os pontos cuja inclusão tenha sido pedida por qualquer membro ou pelo diretor-executivo, devendo a documentação respetiva estar ao dispor do presidente pelo menos dezasseis dias de calendários antes da reunião.

3.   O projeto de ordem do dia apenas pode incluir pontos cuja documentação tenha sido enviada aos membros e ao diretor-executivo, o mais tardar até à data em que é emitido o projeto de ordem do dia, salvo decisão em contrário do presidente.

4.   O Conselho de Administração aprova a ordem do dia no início de cada reunião.

Artigo 5.o

Participação e deliberações

1.   O quórum é constituído por três quartos dos membros do Conselho de Administração. Na falta de quórum, o presidente dará por encerrada a reunião e convocará outra o mais rapidamente possível. Para esta segunda reunião, o quórum é constituído por dois terços dos membros. Os membros que deleguem o seu voto não são contabilizados no quórum.

2.   O diretor-executivo participa nas deliberações do Conselho de Administração.

3.   O Conselho de Administração poderá convidar qualquer pessoa cujo parecer seja relevante para a discussão, incluindo, quando adequado, um representante do grupo especializado de controlo parlamentar conjunto («GCPC»), para participar nas suas reuniões como membro sem direito de voto.

4.   Os membros efetivos e os membros suplentes do Conselho de Administração poderão ser assistidos por consultores ou peritos nas reuniões.

5.   O presidente dirige a reunião, dando prioridade aos membros que pretendam colocar uma questão de procedimento ou uma questão preliminar.

6.   Mediante uma proposta do presidente ou a pedido de um membro, o Conselho de Administração pode decidir reunir-se à porta fechada, determinando quem participa na reunião.

7.   As reuniões realizam-se em conformidade com as disposições linguísticas internas da Europol, conforme decididas pelo Conselho de Administração nos termos do artigo 64.o, n.o 2, do Regulamento Europol.

Artigo 6.o

Regras de voto

1.   O Conselho de Administração toma as decisões por maioria dos seus membros, salvo disposição em contrário no Regulamento Europol.

2.   É necessária uma maioria de dois terços do Conselho de Administração para:

a)

a aprovação do documento de programação plurianual da Europol e do programa de trabalho anual para o ano seguinte;

b)

a aprovação do orçamento anual da Europol;

c)

a eleição do presidente e do vice-presidente;

d)

a deliberação sobre litígios entre a Europol e os Estados-Membros relativamente à obrigação pelo pagamento da indemnização a uma pessoa singular que tenha sofrido danos em resultado de uma operação ilícita de tratamento de dados pessoais;

e)

a deliberação acerca das propostas a apresentar ao Conselho sobre a nomeação, a prorrogação do mandato ou a demissão do diretor-executivo e dos diretores-executivos adjuntos;

f)

a deliberação sobre as disposições linguísticas internas da Europol.

3.   Cada membro dispõe de um voto. Em caso de ausência de um membro com direito de voto, o suplente pode exercer o seu direito de voto.

4.   Cada membro pode delegar o seu voto noutro membro do Conselho de Administração. Cada membro apenas pode receber um voto por procuração de outro membro. O membro que delegue o voto comunica por escrito ao presidente o nome do membro autorizado a votar por ele, bem como qualquer restrição aplicável ao voto.

5.   O diretor-executivo não participa na votação.

6.   O Conselho de Administração vota por iniciativa do seu presidente, que deverá, além disso, abrir uma votação sempre que qualquer dos membros o solicite, desde que uma maioria dos membros se pronuncie nesse sentido.

7.   Cada decisão adotada pelo Conselho de Administração será objeto de indicação da distribuição dos votos. Caso a minoria o solicite, a decisão é acompanhada de uma nota descritiva dos pareceres por esta formulados. A votação efetua-se por braço levantado ou, em caso de contestação dos resultados dessa votação, por votação nominal por interpelação pessoal.

8.   A pedido de um membro, ou se o presidente assim decidir, as votações sobre decisões e nomeações serão feitas por escrutínio secreto. Em caso de escrutínio secreto, o presidente procederá à contagem dos votos, assistido por outros dois membros, e anunciará imediatamente os resultados. O presidente pode autorizar qualquer membro a expor sucintamente os motivos do seu voto.

9.   O Conselho de Administração pode igualmente adotar decisões por meio de procedimento escrito, nos termos do artigo 7.o do presente regulamento.

Artigo 7.o

Procedimento escrito

1.   Quando o presidente considere que as circunstâncias o exigem, pode convidar o Conselho de Administração a adotar uma decisão ou a formular um parecer sobre uma questão particular por procedimento escrito. Se a proposta de recurso ao procedimento escrito não tiver sido adotada numa reunião, os membros podem apresentar objeções por escrito ao presidente.

2.   Os procedimentos escritos são adotados por procedimento de assentimento tácito.

3.   Os procedimentos escritos terão normalmente a duração de catorze dias de calendário, salvo decisão em contrário do presidente, justificada pela urgência. O parecer formulado por um membro do Conselho de Administração é disponibilizado aos restantes membros.

4.   O resultado de um procedimento escrito é imediatamente comunicado pelo secretariado ao Conselho de Administração.

5.   As decisões adotadas por procedimento escrito são exaradas em ata na reunião seguinte do Conselho de Administração.

Artigo 8.o

Atas das reuniões

1.   O secretariado lavra, sob a responsabilidade do presidente, um projeto de ata das reuniões do Conselho de Administração, que incluirá:

a)

o relato dos debates;

b)

as decisões adotadas pelo Conselho de Administração com uma indicação da distribuição dos votos, incluindo uma lista de votos por procuração, quando é realizada uma votação formal;

c)

os documentos apresentados ao Conselho de Administração;

d)

a lista dos membros presentes.

2.   O Conselho de Administração aprovará o projeto de ata por procedimento escrito ou na sua próxima reunião. O projeto de ata só será submetido a aprovação do Conselho de Administração se tiver sido enviado aos membros pelo menos duas semanas antes da reunião seguinte. O projeto de ata será igualmente enviado ao diretor-executivo.

3.   As propostas de alterações ao projeto de ata são enviadas por escrito ao secretariado quando adotadas por procedimento escrito ou são apresentadas no início da reunião na qual devem ser aprovadas.

4.   A ata aprovada é assinada pelo presidente e pelo secretariado do Conselho de Administração.

Artigo 9.o

Grupos de Trabalho do Conselho de Administração

1.   O Conselho de Administração pode criar grupos de trabalho sobre qualquer matéria da sua competência, definindo o respetivo âmbito e funções.

2.   Os membros do Conselho de Administração devem estar representados nos grupos de trabalho, que são presididos por um membro do Conselho de Administração ou por um por um perito de alto nível nomeado por este último. O procedimento para a nomeação do presidente de um grupo de trabalho é o indicado no artigo 2.o do presente regulamento. Os representantes do Conselho de Administração comprometem-se a participar ativamente nesses grupos de trabalho.

3.   A Europol será convidada a participar nas reuniões dos grupos de trabalho. Os peritos também podem ser convidados a participar nas reuniões do grupo de trabalho.

4.   Os grupos de trabalho:

a)

debatem e elaboram propostas a apresentar ao Conselho de Administração;

b)

exercem as suas atividades com base em informações fornecidas oralmente ou em documentos apresentados o mais tardar duas semanas antes das suas reuniões, salvo decisão em contrário do respetivo presidente;

c)

respondem perante o Conselho de Administração, através do seu presidente, quando necessário;

d)

são coadjuvados pelo secretariado do Conselho de Administração;

e)

serão extintos uma vez concluídas as suas tarefas. Se tiverem um mandato a longo prazo, a necessidade de lhes dar continuidade será regularmente avaliada pelo Conselho de Administração.

Artigo 10.o

Confidencialidade

Sem prejuízo do artigo 11.o do presente regulamento, os trabalhos e as deliberações do Conselho de Administração são abrangidos pela obrigação do segredo profissional conforme estipulado no artigo 339.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, salvo decisão em contrário do Conselho de Administração. Os membros e outras pessoas presentes nas reuniões ficam sujeitas esta obrigação mesmo após a cessão das suas funções.

Artigo 11.o

Transparência

1.   A Europol publica no seu sítio Web uma lista dos membros do Conselho de Administração.

2.   Os membros do Conselho de Administração devem apresentar ao secretariado uma declaração de interesses, que deverá ser tornada pública no sítio Web da Europol em consonância com as regras internas para a prevenção e gestão de conflitos de interesses dos membros do Conselho de Administração.

3.   O secretariado publica no sítio Web da Europol resumos dos resultados das reuniões do Conselho de Administração após a autorização do presidente e em consulta com o Conselho de Administração, em conformidade com o artigo 65.o, n.o 4, do Regulamento Europol. A publicação desses resumos é restringida ou omitida, a título temporário ou permanente, caso exista o risco de tal publicação vir a comprometer o exercício das funções da Europol, tendo em conta as obrigações de discrição e de confidencialidade, assim como o caráter operacional da Europol.

4.   O acesso aos documentos do Conselho de Administração está sujeito às disposições de execução do Regulamento (CE) n.o 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho (2) no que diz respeito aos documentos da Europol.

Artigo 12.o

Documentação do Conselho de Administração

1.   O secretariado conserva arquivos no formato eletrónico e impresso dos documentos do Conselho de Administração.

2.   Cada novo presidente procederá a uma supervisão da documentação do Conselho de Administração, elaborando, para o efeito, um documento que será submetido à aprovação do Conselho de Administração na sua primeira reunião ordinária.

Artigo 13.o

Secretariado do Conselho de Administração

1.   O Conselho de Administração é assistido por um secretariado prestado pela Europol.

2.   O Conselho de Administração nomeia um secretariado, o qual está sujeito ao Estatuto dos Funcionários e ao Regime Aplicável aos Outros Agentes, que responde exclusivamente perante o Conselho de Administração no exercício das suas funções.

3.   O secretariado exerce as funções conforme instruído pelo presidente e é responsável perante este pelas suas funções. Ao secretariado cabe, nomeadamente:

a)

estar estreita e continuamente envolvido na organização, coordenação e em assegurar a coerência do trabalho do Conselho de Administração, nomeadamente o dos seus grupos de trabalho, sob a responsabilidade e orientação do presidente;

b)

apoiar o presidente no exercício das suas funções;

c)

prestar ao Conselho de Administração o apoio necessário ao desempenho das suas funções;

d)

ser responsável pelo desempenho de outras funções que lhe sejam atribuídas pelo Conselho de Administração ou o presidente no interesse da Europol.

Artigo 14.o

Correspondência

A correspondência dirigida ao Conselho de Administração é endereçada à atenção do presidente do Conselho de Administração, cabendo a respetiva gestão ao secretariado.

Artigo 15.o

Reembolso de despesas

1.   A Europol cobrirá as despesas de deslocação e alojamento do presidente do Conselho de Administração e de qualquer grupo de trabalho criado por este último.

2.   A Europol cobrirá as despesas de deslocação e alojamento dos membros efetivos e membros suplentes do Conselho de Administração e de até dois peritos por delegação. Cada delegação cobrirá as despesas de alojamento dos seus membros e peritos. As despesas dos restantes peritos ficam a cargo da respetiva delegação.

3.   A Europol cobrirá as despesas de deslocação e alojamento dos peritos convidados para prestarem aconselhamento ao Conselho de Administração nos termos do artigo 5.o, n.os 3 e 4, e do artigo 9.o n.o 3, do presente regulamento interno. A Europol não assume os custos de participação do representante designado pelo grupo especializado de controlo parlamentar conjunto.

4.   Em relação às reuniões dos grupos de trabalho do Conselho de Administração, a Europol cobrirá as despesas de deslocação de um representante por delegação. Cada delegação suportará as despesas de alojamento dos seus representantes e peritos.

Artigo 16.o

Disposições finais

1.   O presente regulamento interno entra em vigor na data da aplicação do Regulamento Europol.

2.   A Decisão do Conselho de Administração da Europol, de 30 de novembro de 2011, que estabelece o regulamento interno do Conselho de Administração revogada e substituída pelo presente regulamento interno.

3.   Todas as propostas de alteração ao presente regulamento interno são consideradas pelo Conselho de Administração nos termos do artigo 11.o, n.o 1, alínea t), do Regulamento Europol.

Feito em Haia, em 13 de dezembro de 2016.

Pelo Conselho de Administração

Arie IJZERMAN

O Presidente


(1)  JO L 135 de 24.5.2016, p. 53.

(2)  JO L 145 de 31.5.2001, p. 43.


V Avisos

PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS

Comissão Europeia

1.2.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 37/25


CONVITE ESPECÍFICO À APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS — EACEA/03/2018

Carta Erasmus para o Ensino Superior 2014-2020

(2018/C 37/07)

1.   Introdução

O presente convite à apresentação de candidaturas baseia-se no Regulamento (UE) n.o 1288/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2013, que cria o Programa «Erasmus+», o programa da União para o ensino, a formação, a juventude e o desporto e que revoga as Decisões n.o 1719/2006/CE, n.o 1720/2006/CE e n.o 1298/2008/CE ( Jornal Oficial da União Europeia L 347/50 de 20.12.13).

2.   Objetivos e descrição

A Carta Erasmus para o Ensino Superior proporciona (CEES) um quadro geral de qualidade para as atividades de cooperação europeia e internacional que as instituições de ensino superior poderão realizar no âmbito do Programa Erasmus+. A atribuição da Carta Erasmus para o Ensino Superior é um requisito prévio para todas as instituições de ensino superior situadas num dos países a seguir enumerados que pretendam candidatar-se e participar em atividades de mobilidade individual para fins de aprendizagem e/ou de cooperação para a inovação e intercambio de boas práticas no âmbito do Programa. A CEES não é exigida às instituições de ensino superior situadas noutros países, sendo o quadro de qualidade estabelecido por meio de acordos interinstitucionais entre as instituições de ensino superior. A Carta é atribuída para toda a duração do Programa Erasmus+. A aplicação da Carta será monitorizada, podendo a violação de qualquer dos seus princípios e compromissos levar à sua anulação pela Comissão Europeia.

3.   Candidatos elegíveis

Aceitam-se candidaturas para a atribuição de uma Carta Erasmus para o Ensino Superior de instituições de ensino superior estabelecidas num dos seguintes países:

os Estados-Membros da União Europeia;

os países AECL/EEE (Islândia, Listenstaine, Noruega),

os países candidatos à UE (Sérvia (1), antiga República jugoslava da Macedónia e Turquia).

As autoridades nacionais designarão, entre os candidatos, as instituições de ensino superior (2) consideradas elegíveis para participarem em atividades de mobilidade individual para fins de aprendizagem e/ou de cooperação para a inovação e troca de boas práticas no âmbito do Programa Erasmus+, nos respetivos territórios.

4.   Prazos para a apresentação das candidaturas e data indicativa de publicação de resultados da seleção

O formulário em linha, devidamente preenchido, deve ser submetido por via eletrónica até às 12h00 (meio-dia, hora C.E.T. de Bruxelas) do dia 22 de março de 2018.

A data prevista para a publicação de resultados de seleção é 30 de setembro de 2018.

5.   Informações completas

As informações sobre o Programa Erasmus+ podem ser consultadas no seguinte endereço: http://ec.europa.eu/erasmus-plus

As candidaturas devem ser apresentadas em conformidade com as orientações que a Agência Executiva de Educação, Audiovisual e Cultura disponibiliza no seguinte endereço:

https://eacea.ec.europa.eu/erasmus-plus/funding/erasmus-charter-for-higher-education-2014-2020-selection-2019_en


(1)  Os estabelecimentos de ensino superior sérvios poderão candidatar-se no âmbito do convite CEES 2019. No entanto, a Carta só poderá ser-lhes atribuída depois de a Sérvia obter o estatuto de país participante no Programa Erasmus+.

(2)  «Instituições de ensino superior»:

a)

Qualquer tipo de instituição de ensino superior que, nos termos da lei ou das práticas nacionais, confira graus reconhecidos ou outras qualificações reconhecidas de nível superior, independentemente da denominação desses estabelecimentos;

b)

Qualquer estabelecimento que, nos termos da lei ou das práticas nacionais, disponibilize educação ou formação profissionais de nível superior.


Banco Europeu de Investimento

1.2.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 37/27


Convite à apresentação de propostas

Torneio de Inovação Social do IBEI 2018

(2018/C 37/08)

O Instituto do BEI organiza a 7.a edição do seu Torneio de Inovação Social.

O Torneio de Inovação Social promove a produção de ideias inovadoras e recompensa as iniciativas geradoras de impacto na sociedade, abrangendo projetos nas áreas mais diversas, desde a educação, cuidados de saúde e criação de emprego às novas tecnologias, novos sistemas e novos processos. Todos os projetos concorrem a quatro prémios, repartidos pela Categoria Geral e pela Categoria Especial, que este ano elegerá projetos dedicados ao tema «Desenvolvimento sustentável (com ênfase especial na economia circular)». Aos projetos vencedores em ambas as categorias serão atribuídos um 1.o e um 2.o Prémios de 50 000 EUR e de 20 000 EUR, respetivamente.

Siga-nos no Facebook: www.facebook.com/EibInstitute

Para mais informações sobre este torneio e o processo de apresentação de propostas, visite:

http://institute.eib.org/programmes/social/social-innovation-tournament/


PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA

Comissão Europeia

1.2.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 37/28


Notificação prévia de uma concentração

(Processo M.8753 — HASCO/Magna/JV)

Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2018/C 37/09)

1.

Em 24 de janeiro de 2018, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).

Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:

Huayu Automotive Systems Co., Ltd. («HASCO», China), controlada por Shanghai Automotive Industry Corporation Group («SAIC», China),

Magna International Inc. («Magna», Canadá),

HASCO Magna Electric Drive System Co., Ltd. («E-Drive Ltd», China).

A HASCO e a Magna adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), e do artigo 3.o, n.o 4, do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto da E-Drive Ltd.

A concentração é efetuada mediante aquisição de ações numa empresa comum recém-criada.

2.

As atividades das empresas em causa são as seguintes:

A atividade da HASCO consiste na produção e na venda de componentes automóveis para diversos fabricantes de automóveis,

A Magna desenvolve a sua atividade a nível mundial no fabrico e no fornecimento de componentes automóveis, nomeadamente sistemas motopropulsores elétricos,

A E-Drive Ltd tem por objetivo montar motores elétricos, caixas de velocidades, conversores e outras peças conexas num sistema motopropulsor elétrico e vender o conjunto a fabricantes de equipamento de origem (OEM).

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.

De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:

M.8753 — HASCO/Magna/JV

As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:

Correio eletrónico:

COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu

Fax:

+32 22964301

Endereço postal:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).

(2)  JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.


1.2.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 37/30


Notificação prévia de uma concentração

(Processo M.8761 — ReAssure/Actaeon)

Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2018/C 37/10)

1.

Em 26 de janeiro de 2018, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).

Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:

ReAssure Limited, controlada pela Swiss Re Ltd («Swiss Re», Suíça),

Actaeon («Actaeon», Reino Unido).

A Swiss Re adquire, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo da totalidade da Actaeon.

A concentração é efetuada mediante aquisição de ativos.

2.

As atividades das empresas em causa são as seguintes:

—   Swiss Re: grossista nos setores dos resseguros, seguros e outras formas de transferência de risco baseadas em seguros, tanto para produtos vida como não vida, incluindo para clientes de retalho,

—   Actaeon: oferta de pensões, poupanças e investimentos baseados em produtos tradicionais de seguros de vida, principalmente a clientes de retalho e a um número limitado de planos de (grupos de) empresas. Os produtos da Actaeon estão vedados a novas empresas e os contratos existentes com clientes individuais e empresas estão a ser terminados.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.

De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:

M.8761 — ReAssure/Actaeon

As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:

Correio eletrónico:

COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu

Fax

+32 22964301

Endereço postal:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).

(2)  JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.


Retificações

1.2.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 37/31


Retificação do aviso de início de um processo antissubvenções relativo às importações de biodiesel originário da Argentina

( «Jornal Oficial da União Europeia» C 34 de 31 de janeiro de 2018 )

(2018/C 37/11)

Na página 37, no ponto 3, na alínea i):

onde se lê:

«i)

fornecimento público de bens ou serviços contra uma remuneração inferior à adequada, por exemplo, o fornecimento de sementes de soja;»,

deve ler-se:

«i)

fornecimento público de bens ou serviços contra uma remuneração inferior à adequada, por exemplo, o fornecimento de sementes de soja e óleo de soja;».