ISSN 1977-1010 |
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Jornal Oficial da União Europeia |
C 35 |
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Edição em língua portuguesa |
Comunicações e Informações |
61.° ano |
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I Resoluções, recomendações e pareceres |
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RESOLUÇÕES |
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Parlamento Europeu |
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Terça-feira, 2 de fevereiro de 2016 |
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2018/C 35/01 |
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Quarta-feira, 3 de fevereiro de 2016 |
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2018/C 35/02 |
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2018/C 35/03 |
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2018/C 35/04 |
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2018/C 35/05 |
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2018/C 35/06 |
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2018/C 35/07 |
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Quinta-feira, 4 de fevereiro de 2016 |
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2018/C 35/08 |
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2018/C 35/09 |
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2018/C 35/10 |
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2018/C 35/11 |
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2018/C 35/12 |
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2018/C 35/13 |
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2018/C 35/14 |
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2018/C 35/15 |
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2018/C 35/16 |
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Quinta-feira, 25 de fevereiro de 2016 |
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2018/C 35/17 |
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2018/C 35/18 |
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2018/C 35/19 |
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2018/C 35/20 |
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2018/C 35/21 |
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2018/C 35/22 |
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2018/C 35/23 |
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2018/C 35/24 |
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2018/C 35/25 |
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II Comunicações |
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COMUNICAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA |
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Parlamento Europeu |
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Terça-feira, 2 de fevereiro de 2016 |
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2018/C 35/26 |
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2018/C 35/27 |
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2018/C 35/28 |
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III Atos preparatórios |
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PARLAMENTO EUROPEU |
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Terça-feira, 2 de fevereiro de 2016 |
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2018/C 35/29 |
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2018/C 35/30 |
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2018/C 35/31 |
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2018/C 35/32 |
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2018/C 35/33 |
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2018/C 35/34 |
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Quarta-feira, 3 de fevereiro de 2016 |
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2018/C 35/35 |
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2018/C 35/36 |
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Quinta-feira, 25 de fevereiro de 2016 |
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2018/C 35/37 |
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2018/C 35/38 |
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2018/C 35/39 |
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2018/C 35/40 |
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2018/C 35/41 |
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2018/C 35/42 |
Legenda dos símbolos utilizados
(O processo indicado depende da base jurídica proposta no projeto de ato.) Alterações do Parlamento: Os trechos novos são assinalados em itálico e a negrito . Os trechos suprimidos são assinalados pelo símbolo ▌ou rasurados. As substituições são assinaladas formatando o texto novo em itálico e a negrito e suprimindo, ou rasurando, o texto substituído. |
PT |
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31.1.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 35/1 |
PARLAMENTO EUROPEU
SESSÃO 2015-2016
Sessões de 1 a 4 de fevereiro de 2016
A Ata desta sessão foi publicada no JO C 119 de 12.4.2017 .
TEXTOS APROVADOS
Sessões de 24 e 25 de fevereiro de 2016
A Ata desta sessão foi publicada no JO C 140 de 4.5.2017 .
TEXTOS APROVADOS
I Resoluções, recomendações e pareceres
RESOLUÇÕES
Parlamento Europeu
Terça-feira, 2 de fevereiro de 2016
31.1.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 35/2 |
P8_TA(2016)0034
Revisão intercalar da Estratégia de Biodiversidade da UE
Resolução do Parlamento Europeu, de 2 de fevereiro de 2016, sobre a revisão intercalar da Estratégia de Biodiversidade da UE (2015/2137(INI))
(2018/C 035/01)
O Parlamento Europeu,
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Tendo em conta o relatório da Comissão, de 2 de outubro de 2015, intitulado «Revisão intercalar da Estratégia de Biodiversidade da UE para 2020» (COM(2015)0478), |
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Tendo em conta o relatório da Comissão, de 20 de maio de 2015, intitulado «O estado da natureza na União Europeia: Relatório sobre o estado e as tendências das espécies e dos tipos de habitats abrangidos pelas Diretivas Aves e Habitats, no período 2007-2012, nos termos do artigo 17.o da Diretiva Habitats e do artigo 12.o da Diretiva Aves» (COM(2015)0219), |
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Tendo em conta o relatório sobre a consulta pública sobre o balanço de qualidade das Diretivas Aves e Habitats (1), |
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Tendo em conta o inquérito Eurobarómetro publicado em outubro de 2015 sobre as atitudes dos europeus em relação à biodiversidade («Eurobarómetro Especial 436»), |
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Tendo em conta o relatório de síntese elaborado pela Agência Europeia do Ambiente intitulado «O Ambiente na Europa: Estado e perspetivas 2015» («SOER 2015»), |
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Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 7 de fevereiro de 2014, sobre a abordagem da UE contra o tráfico de vida selvagem (COM(2014)0064), |
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Tendo em conta o relatório final do grupo de peritos do programa Horizonte 2020 sobre soluções baseadas na natureza e reintrodução da natureza nas cidades intitulado «Towards an EU Research and Innovation policy agenda for Nature-Based Solutions and Re-Naturing Cities» (Para uma agenda política da UE em matéria de investigação e inovação para soluções baseadas na natureza e na reintrodução da natureza nas cidades), publicado em 2015, |
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Tendo em conta o «Mecanismo de Financiamento do Capital Natural», que faz parte do instrumento financeiro LIFE para as medidas ambientais e climáticas, |
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Tendo em conta a consulta da Comissão sobre a futura iniciativa da UE sob o mote «ausência de perda de biodiversidade e de serviços ecossistémicos», |
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Tendo em conta os resultados da 12.a Conferência das Partes (COP 12) da Convenção das Nações Unidas sobre a Diversidade Biológica (CDB), em particular a revisão intercalar dos progressos na execução do plano de ação estratégico em matéria de biodiversidade 2011-2020, incluindo a quarta edição das Perspetivas Mundiais sobre a Biodiversidade, a fim de concretizar os objetivos de Aichi em prol da biodiversidade, bem como as medidas destinadas a melhorar a execução, |
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Tendo em conta a decisão X/34 em matéria de biodiversidade da COP10, que salienta a importância da biodiversidade agrícola para a segurança alimentar e a nutrição, atendendo em especial às alterações climáticas e aos recursos naturais limitados, como reconhecido na Declaração de Roma da Cimeira Mundial sobre a Segurança Alimentar de 2009, |
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Tendo em conta as conclusões da sessão do Conselho «Ambiente», de 12 de junho de 2014, em particular o compromisso assumido pela UE e os Estados-Membros de aumentarem os recursos com vista a cumprir os compromissos de Hyderabad, duplicando a totalidade dos fluxos de recursos financeiros relacionados com a biodiversidade até 2015, |
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Tendo em conta o relatório do secretariado da CDB e da Organização Mundial de Saúde (OMS) intitulado «Connecting Global Priorities: Biodiversity and Human Health, a State of Knowledge Review» (Ligar as prioridades globais: biodiversidade e saúde humana, uma revisão do estado dos conhecimentos), publicado em 2015, |
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Tendo em conta a proposta de resolução apresentada na 69.a sessão da Assembleia Geral das Nações Unidas para aprovação da agenda de desenvolvimento pós-2015, intitulado «Transforming our world: the 2030 Agenda for Sustainable Development» (Transformar o mundo: a agenda 2030 para o desenvolvimento sustentável), |
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Tendo em conta os relatórios sobre a Economia dos Ecossistemas e da Biodiversidade (TEEB), uma iniciativa a nível mundial que pretende «tornar visíveis os valores da natureza», |
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Tendo em conta a Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies de Fauna e Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção (Convenção CITES) e a Convenção sobre a Conservação das Espécies Migratórias (Convenção CMS), |
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Tendo em conta a Lista Vermelha de espécies de animais ameaçadas de extinção da União Internacional para a Conservação da Natureza (UICN), |
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Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1143/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de outubro de 2014, relativo à prevenção e gestão da introdução e propagação de espécies exóticas invasoras (2), |
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Tendo em conta a Convenção Internacional para o Controlo e a Gestão das Águas de Lastro e dos Sedimentos dos Navios da Organização Marítima Internacional, |
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Tendo em conta a política agrícola comum após 2013 e, em particular, o Regulamento (UE) n.o 1307/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, que estabelece regras para os pagamentos diretos aos agricultores ao abrigo de regimes de apoio no âmbito da política agrícola comum (3) e o Regulamento (UE) n.o 1305/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, relativo ao apoio ao desenvolvimento rural pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) (4), |
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Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1380/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2013, relativo à política comum das pescas, que altera os Regulamentos (CE) n.o 1954/2003 e (CE) n.o 1224/2009 do Conselho e revoga os Regulamentos (CE) n.o 2371/2002 e (CE) n.o 639/2004 do Conselho e a Decisão 2004/585/CE do Conselho (5), |
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Tendo em conta o Quadro Financeiro Plurianual (QFP) 2014-2020, |
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Tendo em conta a sua resolução, de 20 de abril de 2012, sobre o nosso seguro de vida e o nosso capital natural: Estratégia da UE sobre a Biodiversidade até 2020 (6), |
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Tendo em conta a sua resolução, de 12 de dezembro de 2013, sobre a Infraestrutura Verde — Valorizar o capital natural da Europa (7), |
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Tendo em conta a sua resolução, de 28 de abril de 2015, sobre uma nova estratégia da UE para as florestas e o setor florestal, (8), |
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Tendo em conta o estudo do Serviço de Estudos do Parlamento Europeu, de abril de 2015, intitulado «Safeguarding biological diversity — EU policy and international agreements» (Proteger a biodiversidade — política da UE e acordos internacionais), |
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Tendo em conta o relatório da Forest Europe intitulado «State of Europe's Forest 2015» (9), |
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Tendo em conta o estudo do Departamento Temático dos Direitos dos Cidadãos e dos Assuntos Constitucionais, de 2009, sobre legislação e práticas nacionais no que diz respeito à execução da Diretiva 92/43/CEE do Conselho, de 21 de maio de 1992, relativa à preservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens, em particular o artigo 6.o, |
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Tendo em conta o parecer do Comité das Regiões, adotado na 115.a sessão plenária de 3 e 4 de dezembro de 2015, intitulado «Contribution to the Fitness Check on the EU Birds and Habitats Directives» (Contribuição para o balanço de qualidade das Diretivas Aves e Habitats da UE), |
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Tendo em conta o artigo 52.o do seu Regimento, |
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Tendo em conta o relatório da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar e o parecer da Comissão do Desenvolvimento (A8-0003/2016), |
A. |
Recordando que a biodiversidade engloba a variedade única de ecossistemas, habitats, espécies e genes da Terra, da qual os seres humanos dependem absolutamente; |
B. |
Considerando que a biodiversidade tem um valor intrínseco imensurável que deve ser protegido em prol das gerações futuras; considerando que a biodiversidade representa ainda um enorme valor social e económico e que o custo de oportunidade socioeconómico do incumprimento da meta de biodiversidade para 2020 está estimado em 50 mil milhões de euros por ano; |
C. |
Considerando que a agricultura desempenha um papel importante na consecução dos objetivos em matéria de biodiversidade; que a necessidade de uma produção eficiente de alimentos para a população mundial em forte crescimento e os objetivos em matéria de política energética, que preveem uma maior utilização da biomassa como fonte de energia, exigem uma agricultura altamente eficiente; |
D. |
Considerando que o setor agrícola e da silvicultura contribui para a manutenção da biodiversidade no âmbito da aplicação das legislações existentes; |
E. |
Considerando que a diversidade de espécies e variedades de plantas tradicionalmente cultivadas pela pequena e média agricultura e pela agricultura familiar é de enorme importância tanto para a resposta a diferentes necessidades e usos pelas comunidades rurais, como para a diminuição da vulnerabilidade das culturas diante de intempéries climáticas, pragas e doenças; |
F. |
Considerando que cultivar a terra e criar gado de forma sustentável e responsável contribuem fundamentalmente para a preservação da biodiversidade; |
G. |
Considerando que a biodiversidade está sob uma grave pressão a nível mundial, com a aproximação de mudanças irreversíveis que serão profundamente nocivas para a natureza, para a sociedade e para a economia; |
H. |
Considerando que a meta n.o 11 de Aichi apela à proteção de, pelo menos, 17 % das zonas terrestres e de águas interiores através de sistemas eficazes de gestão das zonas protegidas; considerando que a percentagem de ecorregiões europeias que têm 17 % do seu território dentro de zonas protegidas é muito reduzida quando se excluem as zonas protegidas unicamente pela Natura 2000; |
I. |
Considerando que a recuperação de ecossistemas pode ter um impacto positivo tanto na atenuação das alterações climáticas como na adaptação às mesmas; |
J. |
Considerando que pelo menos oito em cada dez cidadãos da UE consideram que o impacto da perda de biodiversidade é grave, ao passo que 552 470 cidadãos participaram na consulta pública sobre o balanço de qualidade das Diretivas Natureza, sendo esta a maior participação de sempre em qualquer consulta realizada pela Comissão Europeia; considerando que, por outro lado, segundo o inquérito Eurobarómetro, os cidadãos desejam receber mais informações sobre a perda de biodiversidade e a maior parte das pessoas não conhece a Natura 2000. |
K. |
Considerando que um número considerável de cidadãos empenhados, agindo quer por iniciativa própria quer enquanto membros de grupos de ação locais ou regionais, está a tomar medidas ao nível local e regional para promover a biodiversidade, tendo assim alcançado resultados positivos num espaço de tempo relativamente curto; |
L. |
Considerando que 65 % dos cidadãos da UE vivem num raio de 5 km de uma zona Natura 2000 e que 98 % vivem num raio de 20 km, considera que estes locais têm potencial para ajudar a sensibilizar as pessoas em relação à biodiversidade e para prestar serviços ecossistémicos que contribuam para o bem-estar de uma grande percentagem da população da UE; |
M. |
Considerando que as políticas em matéria de biodiversidade devem respeitar inteiramente o princípio da subsidiariedade, para que as diferenças regionais das paisagens e dos habitats sejam plenamente respeitadas; |
N. |
Considerando a importância da biodiversidade nas regiões ultraperiféricas e nos países e territórios ultramarinos, que constituem reservas únicas de espécies animais e vegetais endémicas; considerando que, no entanto, as Diretivas Aves e Habitats não são aplicadas em algumas destas regiões; |
Observações gerais
1. |
Acolhe com agrado a revisão intercalar da Estratégia de Biodiversidade e os relatórios «Estado da Natureza» e «SOER 2015»; salienta a importância estratégica destes relatórios para o cumprimento das metas da UE em matéria de biodiversidade; |
2. |
Manifesta grande preocupação com a contínua perda de biodiversidade; observa que as metas para 2020 não serão alcançadas sem esforços suplementares substanciais e contínuos; observa, simultaneamente, que os dados científicos demonstram que a natureza da Europa estaria em muito pior estado se não fosse o impacto positivo das Diretivas Aves e Habitats da UE, e que esforços específicos e devidamente financiados produzem resultados genuínos; realça, não obstante, que existe ainda grande potencial para melhorias; |
3. |
Realça que a destruição dos habitats é o fator mais importante subjacente à perda de biodiversidade e que é uma prioridade específica para dar resposta a esta perda, ou seja, através da redução da degradação e da fragmentação; |
4. |
Salienta que a perda da biodiversidade abrange não só as espécies e os habitats, mas também a diversidade genética; insta a Comissão Europeia a encetar uma estratégia que vise a conservação da diversidade genética; |
5. |
Realça o papel crucial da biodiversidade no âmbito dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), especialmente os objetivos n.o 14 «Conservar e utilizar de forma sustentável os oceanos, mares e recursos marinhos, com vista ao desenvolvimento sustentável» e n.o 15 «Proteger, restabelecer e promover a utilização sustentável dos ecossistemas terrestres, assegurar uma gestão sustentável»; reitera que a UE dispõe de uma biodiversidade impressionante, graças às suas regiões ultraperiféricas, mas também por causa dos países e dos territórios ultramarinos a estes associados; insta, por conseguinte, a UE a manter-se firmemente empenhada no reforço da Convenção sobre a diversidade biológica e a assegurar a sua aplicação efetiva; |
6. |
Assinala que a fragmentação, degradação e destruição dos habitats decorrentes de alterações do uso dos solos, as alterações climáticas, os padrões de consumo insustentáveis e a utilização dos mares constituem algumas das principais pressões e fatores determinantes da perda de biodiversidade na UE e para além das suas fronteiras; realça, portanto, a necessidade de identificar e estabelecer indicadores que meçam de forma inequívoca e científica o estado da biodiversidade em determinada área ou região, assim como de apoiar uma utilização razoável e sustentável dos recursos, tanto ao nível da UE como ao nível mundial, incluindo nos países em desenvolvimento, instando, nomeadamente, a UE a consolidar mais os seus compromissos internacionais em matéria de biodiversidade nas respetivas estratégias no domínio das alterações climáticas e Europa 2020; salienta que uma economia mais eficiente ao nível da utilização de recursos e a redução do consumo excessivo podem permitir à UE reduzir a sua dependência dos recursos naturais, designadamente do exterior da Europa; recorda ainda que as abordagens baseadas nos ecossistemas para fins de atenuação das alterações climáticas e de adaptação às mesmas podem oferecer alternativas com uma boa relação custo-eficácia comparativamente a soluções tecnológicas, embora os progressos em muitas ciências aplicadas dependam da disponibilidade a longo prazo e da diversidade do capital natural; |
7. |
Considera essencial a vontade política ao mais alto nível para a manutenção da biodiversidade e para travar a sua perda; considera essencial a implementação da atual legislação, o cumprimento e a maior integração da proteção da biodiversidade noutros domínios políticos; exorta em especial os Estados-Membros a empenharem-se a nível regional e local no esclarecimento e sensibilização para a questão da biodiversidade; |
8. |
Lamenta que, na Europa, perto de um quarto das espécies selvagens estejam ameaçadas de extinção e muitos dos ecossistemas se encontrem degradados acarretando este facto enormes prejuízos sociais e económicos para a UE; |
9. |
Salienta que a natureza e o desenvolvimento económico não são mutuamente exclusivos; está convicto da necessidade de melhor integrar a natureza na sociedade, incluindo a economia e as empresas privadas, de modo a gerar crescimento económico sustentável, bem como de tomar medidas proactivas para proteger, recuperar e gerir melhor o ambiente; considera, em especial, que os esforços de redução da exploração de recursos devem desempenhar um papel central na convergência de objetivos ambientais e económicos; |
10. |
Salienta que a perda de biodiversidade tem custos económicos devastadores para a sociedade, os quais não foram até hoje suficientemente integrados nas políticas económicas e em políticas de outra índole; considera fundamental reconhecer que o investimento na biodiversidade é essencial do ponto de vista socioeconómico; nota que um em cada seis empregos na UE depende, em certa medida, da natureza e da biodiversidade; frisa que a biodiversidade dispõe de um potencial significativo para gerar novas competências, novos postos de trabalho e novas oportunidades de negócios; acolhe com agrado os métodos de medição do valor económico da biodiversidade; considera que estes instrumentos podem contribuir para uma maior sensibilização, uma melhor utilização dos recursos disponíveis e uma tomada de decisão mais bem informada; |
11. |
Insta a Comissão a reforçar o papel que a biodiversidade e os ecossistemas desempenham nas questões económicas, com vista a avançar para uma economia verde, e a reforçar as medidas adotadas em prol da ecologização do Semestre Europeu; sublinha que a biodiversidade é uma responsabilidade social global que não pode basear-se apenas na despesa pública; |
12. |
Considera que o valor económico da biodiversidade se deve refletir nos indicadores pelos quais se orienta a tomada de decisão (sem redundar na mercantilização da biodiversidade) e que vão para além do PIB; está convicto de que tal será benéfico para a prossecução dos ODS; apela, neste contexto, à integração sistemática dos valores da biodiversidade nos sistemas contabilísticos nacionais como parte do processo de acompanhamento dos ODS; |
13. |
Salienta que a UE e os seus Estados-Membros não conseguiram cumprir a as metas da Estratégia de Biodiversidade definidos para 2010. Tendo em conta a falta de progresso no que diz respeito a alcançar as metas de biodiversidade para 2020, insta a Comissão a apresentar ao Parlamento relatórios bianuais nos quais o Conselho e a Comissão façam um ponto de situação, identifiquem as razões para a não consecução das metas e definam uma estratégia para assegurar o seu cumprimento no futuro; |
Revisão intercalar da Estratégia de Biodiversidade
Objetivo central
14. |
Insta a Comissão e os Estados-Membros a darem urgentemente a maior prioridade à consecução das metas para 2020; apela para uma abordagem multilateral e salienta o papel vital dos intervenientes nacionais, regionais e locais, bem como da sua total participação, neste processo; salienta que o financiamento e uma maior sensibilização e compreensão do público, bem como um maior apoio à proteção da biodiversidade, também são essenciais; considera fundamental uma boa política de informação e o envolvimento precoce de todos os intervenientes relevantes, nomeadamente socioeconómicos, para a consecução destes objetivos; |
15. |
Insta a UE a reduzir a sua pegada da biodiversidade a nível mundial, em consonância com o princípio da coerência das políticas para o desenvolvimento, e a mantê-la dentro dos limites ecológicos dos ecossistemas progredindo na consecução dos objetivos centrais em matéria de biodiversidade e cumprindo os compromissos assumidos em matéria de proteção da biodiversidade; exorta ainda a UE a auxiliar os países em desenvolvimento nos seus esforços para preservar a biodiversidade e assegurar a sua utilização sustentável; |
Objetivo n.o 1
16. |
Lamenta a lentidão com que os Estados-Membros estão a aplicar a legislação ambiental da UE; salienta a necessidade de mais informações acerca do estado de aplicação nos Estados-Membros; |
17. |
Realça que a plena aplicação e execução, bem como o financiamento adequado das Diretivas Natureza é um pré-requisito crucial para assegurar o êxito da estratégia na sua totalidade e alcançar o seu objetivo central; convida, tendo em conta o pouco tempo disponível, todas as partes interessadas a fazerem tudo ao seu alcance para alcançar esse objetivo e para gerar um amplo apoio; |
18. |
Exorta os líderes europeus a dar ouvidos ao meio milhão de cidadãos que apelaram para a observância e melhor execução das exigentes leis de proteção da natureza que temos; |
19. |
Insta a Comissão a melhorar as orientações que deverão facilitar a total implementação e execução das diretivas, em conformidade com a jurisprudência existente; insta a Comissão a atribuir uma maior prioridade ao diálogo com os Estados-Membros e com todos os intervenientes relevantes, nomeadamente socioeconómicos, a fim de encorajar intercâmbios de boas práticas; |
20. |
Reconhece que um dos principais benefícios das Diretivas Natureza consiste na medida em que ajudam a assegurar a igualdade de condições na UE ao definirem um nível básico de proteção ambiental que todos os Estados-Membros têm de cumprir em conformidade com os requisitos das normas comuns e o princípio do reconhecimento mútuo no âmbito do mercado único; |
21. |
Constata que, em 2012, apenas 58 % dos locais Natura 2000 dispunham de planos de gestão; manifesta preocupação com a divergência existente entre os níveis de aplicação; exorta os Estados-Membros a concluírem a designação dos locais Natura 2000 terrestres e marinhos e a elaborarem planos de gestão, em consulta com todas as partes interessadas; |
22. |
Salienta que, apesar de a gestão dos locais Natura 2000 na UE custar pelo menos 5,8 mil milhões de euros por ano, comportam benefícios ambientais e socioeconómicos num valor de 200 a 300 mil milhões de euros por ano; insta os Estados-Membros a assegurarem que a gestão dos locais Natura 2000 é realizada de forma transparente; |
23. |
Reconhece o papel crucial que as zonas marinhas protegidas criadas no âmbito da rede Natura 2000 desempenharão na consecução até 2020 do bom estado ambiental, nos termos da Diretiva-Quadro Estratégia Marinha, bem como do objetivo global de 10 % de zonas costeiras e marinhas protegidas, tal como consta da meta n.o 11 de Aichi em matéria de biodiversidade; lamenta que este objetivo esteja ainda longe de ser atingido; |
24. |
Insta a Comissão e os Estados-Membros a aumentarem a recolha de dados e a monitorização dos habitats e das espécies, especialmente onde existem grandes lacunas, a fim de avaliar os progressos alcançados na consecução dos objetivos; |
25. |
Manifesta preocupação com o facto de ainda não existir um conhecimento pormenorizado dos verdadeiros montantes de fundos e financiamento destinados à conservação da natureza por Estado-Membro; considera que esta lacuna no nosso conhecimento é significativa; insta a Comissão e os Estados-Membros a identificarem e compilarem, sem demora, as rubricas orçamentais nacionais relevantes; |
26. |
Reitera o seu apelo prévio ao cofinanciamento europeu da gestão dos locais Natura 2000, complementarmente aos fundos de desenvolvimento rural, aos fundos estruturais e aos fundos das pescas, bem como aos fundos disponibilizados pelos Estados-Membros; |
27. |
Exorta a Comissão e os Estados-Membros a continuarem a aplicar as Diretivas Natureza de forma conscienciosa; salienta que o cumprimento e a execução da legislação da UE devem ser melhorados mediante, por exemplo, sanções eficazes, proporcionais e dissuasoras; |
28. |
Apela, nesse contexto, a esforços suplementares para acabar com as formas ilegais de matar, caçar com armadilhas e comercializar aves e para solucionar os conflitos locais resultantes; insta a Comissão e os Estados-Membros a desenvolverem novos instrumentos para detetar atividades ilegais nos locais Natura 2000; |
Objetivo n.o 2
29. |
Insta a Comissão a apresentar sem demora uma proposta específica sobre o desenvolvimento de uma rede transeuropeia de infraestrutura verde (RTE-V) até 2017; incentiva o desenvolvimento conjunto, em colaboração com os Estados-Membros, de uma estratégia para corredores europeus de vida selvagem destinados a espécies específicas; |
30. |
Insta os Estados-Membros que ainda não o fizeram a desenvolver e aplicar imediatamente quadros destinados ao estabelecimento de prioridades no domínio da recuperação do ecossistema; |
31. |
Insta os Estados-Membros a darem prioridade à meta de restabelecimento de 15 % dos ecossistemas degradados até 2020 e a utilizarem as dotações disponíveis no âmbito do QFP para esse fim; insta a Comissão a apresentar orientações sobre como utilizar as referidas dotações para recuperar os ecossistemas degradados e proteger a biodiversidade em geral; |
32. |
Recorda a enorme importância da agricultura e da silvicultura para a consecução deste objetivo e a necessidade de soluções viáveis para a agricultura e a silvicultura; |
33. |
Reconhece o impacto adverso da poluição atmosférica na biodiversidade e nos serviços ecossistémicos, com níveis críticos de nutrientes azotados e acidificação como indicadores da pressão exercida sobre os ecossistemas naturais e a diversidade das espécies; |
34. |
Insta a Comissão e os Estados-Membros a investirem na biodiversidade para apoiar a capacidade de inovação das empresas, nomeadamente em matéria de engenharia ecológica; |
Objetivo n.o 3
35. |
Observa que é da maior importância incorporar a conservação da natureza nas outras áreas políticas, e realça o papel primordial que a agricultura e a silvicultura desempenham neste contexto; |
36. |
Salienta que a preservação da biodiversidade é fundamental para a produção de produtos alimentares e rações, pelo que é claramente do interesse dos agricultores; realça a importância de uma abordagem multilateral, na qual os agricultores e os silvicultores participem ativamente e sejam encorajados a abordar conjuntamente estes desafios; |
37. |
Recorda que a Política Agrícola Comum (PAC) já dispõe de instrumentos para recuperar, preservar e melhorar a biodiversidade, nomeadamente as Superfícies de Interesse Ecológico (SIE); realça que recuperar, preservar e melhorar os ecossistemas relacionados com a agricultura e a silvicultura, incluindo nas zonas Natura 2000, é uma das seis principais prioridades do desenvolvimento rural na UE; |
38. |
Refere com consternação o facto de ainda não se ter verificado uma melhoria mensurável do estado da biodiversidade na agricultura, mas reconhece que é ainda demasiado cedo para avaliar a real eficácia da PAC reformada; congratula-se com a avaliação de progressos na aplicação da PAC reformada prevista pela Comissão e exorta a Comissão e os Estados-Membros a monitorizar, avaliar e, se necessário, aumentar a eficácia das medidas de ecologização — incluindo a avaliação da flexibilidade dos Estados-Membros — e das medidas relevantes de desenvolvimento rural no contexto da PAC; insta a Comissão a ter em conta as suas conclusões na revisão intercalar da PAC; |
39. |
Insta os Estados-Membros a, na consecução dos objetivos em matéria de biodiversidade, utilizarem melhor os instrumentos de apoio aos agricultores e silvicultores da PAC e da política de coesão já existentes; realça a necessidade de promover a utilização sustentável dos recursos fitogenéticos e das variedades agrícolas tradicionais, em conjunto com soluções viáveis para a agricultura e a silvicultura; |
40. |
Realça que as SIE devem, em princípio, ser zonas destinadas à proteção e promoção de processos agroecológicos, tais como a polinização e a conservação do solo; solicita à Comissão que publique dados sobre a forma como os Estados-Membros têm autorizado o uso de pesticidas e fertilizantes nestas SIE desde a entrada em vigor do Regulamento (UE) n.o 1307/2013; |
41. |
Insta a Comissão a, em prol da transparência, tornar públicas as justificações dadas pelos Estados-Membros para a escolha que fizeram em termos de medidas de ecologização; |
42. |
Insiste com a Comissão e os Estados-Membros para que assegurem o redirecionamento dos recursos financeiros no âmbito da PAC, deixando de subsidiar atividades nocivas para o ambiente e passando a financiar práticas agrícolas sustentáveis e a manutenção da biodiversidade; |
43. |
Sublinha a necessidade de proteger a biodiversidade agrícola nos países em desenvolvimento, a fim de garantir a segurança alimentar; insta, por conseguinte, a Comissão a investir na agroecologia nos países em desenvolvimento, em conformidade com as recomendações do Relator Especial da ONU sobre o Direito à Alimentação; |
44. |
Insta a Comissão a promover a gestão sustentável das florestas do mundo, assegurando a existência de processos ecológicos e a biodiversidade e produtividade das florestas, bem como respeitando os direitos das populações indígenas, com vista à utilização sustentável dos recursos florestais; insta ainda a Comissão a proibir a destruição de florestas naturais, a salvaguardar as espécies ameaçadas, a banir a utilização de pesticidas tóxicos e a plantação de árvores geneticamente modificadas; |
45. |
Convida a Comissão a ter mais em conta, no âmbito da sua estratégia em prol da biodiversidade, as massas de floresta tropical, dada a concentração existente de ecossistemas, habitats e espécies frágeis particularmente ameaçadas, o papel fundamental que desempenham no equilíbrio ambiental e no clima, bem como a sua função social e cultural para as populações autóctones; |
46. |
Insta os Estados-Membros a desenvolverem e implementarem planos de gestão florestal com o objetivo de melhorar o estado de conservação dos habitats e das espécies florestais e a disponibilidade de informações; solicita à Comissão que desenvolva critérios e normas de recolha de informações sobre biodiversidade florestal, com vista a assegurar a coerência e a comparabilidade; |
47. |
Chama a atenção para a potencial ameaça à biodiversidade que o acréscimo da demanda de agrocombustíveis, assim como a intensificação da pressão para a sua produção nos países em desenvolvimento, por via da reconversão e degradação de habitats e ecossistemas como as zonas húmidas e florestas; |
48. |
Insta a que qualquer critério social e ambiental de sustentabilidade para a produção de biomassa se inscreva coerentemente no enquadramento estabelecido pela Diretiva Energias Renováveis; considera fundamental desenvolver normas de sustentabilidade para todos os setores em que a biomassa pode ser utilizada, em conjunto com critérios de gestão florestal sustentáveis, a fim de assegurar que a bioenergia não contribua para as alterações climáticas ou se torne um motor adicional à apropriação de terras e à insegurança alimentar; |
49. |
Observa com preocupação que 90 % do óleo de palma consumido no mundo é produzido na Indonésia e na Malásia em detrimento das florestas de turfa, que são incendiadas para dar lugar a plantações de acácias e de palmeiras-do-azeite; realça que, segundo um estudo realizado pelo Banco Mundial, a Indonésia tornou-se no terceiro maior emissor de gases com efeito de estufa, precisamente devido aos incêndios florestais; |
Objetivo n.o 4
50. |
Insta a Comissão e os Estados-Membros a aplicarem correta e imediatamente a política comum das pescas reformada, adotando uma gestão de pescas baseada nos ecossistemas, a fim de alcançar o objetivo das capturas máximas sustentáveis mediante, nomeadamente, a promoção de métodos de captura sustentáveis e inovadores; salienta a importância de reduzir a poluição para salvaguardar, inter alia, a biodiversidade marinha e as unidades populacionais, bem como para apoiar o crescimento económico por via da economia azul; |
51. |
Salienta a importância fundamental dos ecossistemas e recursos marinhos enquanto alicerce do desenvolvimento sustentável dos países costeiros; insta os Estados-Membros a cumprirem integralmente os compromissos anteriores e a trabalharem com os governos à escala global, regional e nacional para aumentar significativamente o nível de ambição e as ações destinadas a conseguir um setor das pescas equitativo e sustentável em termos económicos e ecológicos; |
52. |
Insta a Comissão e os Estados-Membros a assegurarem que a UE assume um papel de liderança no que se refere a assegurar um acordo no âmbito da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar para a conservação e utilização sustentável da biodiversidade marinha para além da jurisdição dos Estados; |
53. |
Insta a Comissão a colaborar com os Estados-Membros e os países terceiros a fim de melhorar a execução do Regulamento (CE) n.o 1005/2008 do Conselho, sobre a pesca ilegal, não declarada e não regulamentada (INN); |
54. |
Exorta a Comissão e os Estados-Membros a melhorarem a qualidade ambiental dos nossos mares através de projetos que visem reduzir a poluição química, física e microbiológica, otimizando a sustentabilidade das atividades de tráfego marítimo e protegendo a biodiversidade que está inevitavelmente ameaçada pela poluição; refere, a este respeito, que 12,7 milhões de toneladas de plástico (5 % da produção total) vão parar aos oceanos todos os anos através de sistemas de esgotos, cursos de água, aterros localizados em zonas costeiras e ameaçam o ambiente e a biodiversidade de todo o planeta; |
Objetivo n.o 5
55. |
Exorta a Comissão a elaborar, sem demora e em conformidade com o artigo 4.o do Regulamento (UE) n.o 1143/2014, uma lista correta e exaustiva de espécies exóticas invasoras que representem uma preocupação para a União, sem que a lista de espécies invasoras seja limitada a um número fixo de espécies e inclua ações de implementação completas e coerentes, apoiadas por recursos adequados, com vista a atingir os objetivos; salienta a importância de atualizar regularmente esta lista e de realizar avaliações de riscos adicionais para as espécies, para que a legislação sobre espécies exóticas invasoras possa funcionar como uma alavanca poderosa; |
56. |
Insta todos os Estados-Membros a ratificarem a Convenção Internacional para o Controlo e a Gestão das Águas de Lastro e dos Sedimentos dos Navios da Organização Marítima Internacional, com vista a impedir a disseminação de espécies exóticas invasoras através do transporte marítimo ou em águas interiores e a contribuir para a aplicação e consecução do objetivo; |
57. |
Pede aos Estados-Membros para monitorizarem e reportarem regularmente à Comissão e aos demais EM as importações de espécies exóticas para o seu território; apela a maiores restrições à importação e posse privada de espécies ameaçadas, como primatas, répteis e anfíbios; |
Objetivo n.o 6
58. |
Insta a Comissão e os Estados-Membros a suprimirem gradualmente os subsídios prejudiciais para o ambiente até 2020, assegurando que a sua avaliação seja concluída até 2016 e que os requisitos de apresentação de relatórios sejam incorporados nas políticas setoriais relevantes da UE; exorta a Comissão e os Estados-Membros a apoiarem plenamente e promoverem a transição para uma economia circular; |
59. |
Exorta os restantes Estados-Membros a ratificarem o Protocolo de Nagoia relativo ao acesso aos recursos genéticos e à partilha justa e equitativa dos benefícios decorrentes da sua utilização antes da COP-MOP2 em dezembro de 2016; |
60. |
Recorda que, ao nível mundial, a UE contribui de forma significativa para a luta contra a perda da biodiversidade e que, aliada aos seus Estados-Membros, é a principal doadora de fundos a favor da conservação da biodiversidade e a maior contribuinte da ajuda pública ao desenvolvimento em matéria de biodiversidade; |
61. |
Acolhe favoravelmente o projeto emblemático «B4 Life» da Comissão para 2014-2020, mas considera que a UE deve aumentar a sua contribuição para a prevenção da perda de biodiversidade ao nível global, e insta a UE e os seus Estados-Membros a cumprirem os compromissos de Hyderabad de duplicar os fluxos de financiamento total relacionados com a biodiversidade no respeitante aos países em desenvolvimento até 2015 e de manter este nível pelo menos até 2020; |
62. |
Salienta que a criminalidade associada à vida selvagem e as perdas de habitat ameaçam de forma direta e prevalente a biodiversidade global; Reconhece que a omissão do tráfico de vida selvagem e a falta de ações relacionadas com o envolvimento da UE na Convenção CITES são uma lacuna grave na estratégia da UE em matéria de biodiversidade. Sublinha a necessidade urgente de uma ação coordenada para combater o comércio ilegal de vida selvagem; insta a Comissão a apresentar um plano de ação ambicioso de combate ao tráfico de animais e plantas selvagens e de produtos derivados dos mesmos, bem como à adoção de medidas semelhantes a fim de lutar contra a desflorestação e a degradação das florestas; |
Balanço de qualidade das Diretivas Natureza
63. |
Salienta que as Diretivas Natureza constituem marcos no que diz respeito à política no domínio da natureza, não só na UE como a nível internacional; considera que, graças à sua forma concisa, coerente e consistente, estas Diretivas Natureza podem, por assim dizer, ser consideradas como uma regulamentação inteligente avant la lettre; |
64. |
Salienta que a Natura 2000 é uma rede ainda relativamente jovem, cujo pleno potencial está longe de ter sido atingido; considera que as Diretivas Natureza continuam a ser relevantes e que as boas práticas em matéria de execução demonstram a sua eficácia; sublinha a grande flexibilidade das Diretivas Natureza, incluindo a opção de adaptação de acordo com os progressos técnicos e científicos; observa que uma execução inteligente e a cooperação internacional são fundamentais para alcançar os objetivos em matéria de biodiversidade; |
65. |
Opõe-se a uma eventual revisão das Diretivas Natureza, uma vez que tal iria comprometer a execução da Estratégia de Biodiversidade, trazer consigo um período prolongado de incerteza jurídica, havendo risco de tal resultar no enfraquecimento da proteção legislativa e na redução do financiamento, sendo também prejudicial para a natureza, para as pessoas e para as empresas; realça, neste contexto, que a análise REFIT agora em curso das Diretivas Natureza deve incidir na melhoria da sua execução; |
66. |
Está convicto de que quaisquer dificuldades na consecução dos objetivos das Diretivas Natureza e da Estratégia de Biodiversidade, em geral, não residem na legislação, mas sobretudo na sua execução incompleta, divergente e inadequada, e na sua aplicação e integração noutros domínios políticos; |
67. |
Não obstante, exorta a Comissão a clarificar as orientações relativas à sua interpretação e execução, de molde a precaver e resolver os pontos controversos; |
68. |
Apela para uma avaliação exata do papel dos grandes predadores e uma eventual adoção de medidas de adaptação orientadas para a manutenção da biodiversidade, da paisagem rural e do pastoreio de herbívoros, praticado há séculos nas regiões montanhosas; |
69. |
Reconhece que a legislação da União em matéria de natureza é benéfica para a preservação dos ecossistemas, dos habitats e das espécies em zonas protegidas; contudo, lamenta profundamente que as regiões ultraperiféricas francesas, que constituem reservas únicas de espécies e de ecossistemas e uma parte substancial da biodiversidade mundial e europeia, estejam excluídas deste quadro legislativo e de qualquer outro quadro legislativo adaptado às suas especificidades; apesar disso, sublinha o êxito do conjunto de projetos financiados pelo programa LIFE+ nestas regiões e da iniciativa europeia BEST para reforçar a conservação da diversidade biológica e a adaptação às alterações climáticas nas regiões ultraperiféricas e nos países e territórios ultramarinos; |
70. |
Insta a Comissão a criar um mecanismo de financiamento sustentável destinado a proteger a biodiversidade nas regiões ultraperiféricas e nos países e territórios ultramarinos, na sequência da ação preparatória BEST; |
O caminho a seguir: medidas adicionais
71. |
Considera que a perda de biodiversidade fora das zonas naturais protegidas representa uma lacuna na estratégia; incentiva a Comissão e os Estados-Membros a recolher informações sobre estes habitats e espécies e a desenvolver um quadro apropriado para prevenir a fragmentação dos habitats e a perda líquida de biodiversidade e serviços ecossistémicos, trabalhando em conjunto com as autoridades locais e a sociedade civil; |
72. |
Considera que um tal quadro deve englobar um conjunto de medidas complementares que visem dar resposta às causas subjacentes da perda de biodiversidade e melhorar a integração da biodiversidade nas políticas setoriais, incluindo agricultura, silvicultura, pescas, energia e transportes; |
73. |
Encoraja os Estados-Membros a assegurarem, através de iniciativas de ordenamento do território, a proteção adequada da rede Natura 2000, a preservarem os espaços abertos — em especial, optando por uma abordagem pastoril e não de abandono das terras, o que aumenta os riscos naturais, como as avalanches, os deslizamentos de terras e movimentos no solo — e a criarem uma rede coerente de infraestrutura azul e verde nas zonas rurais e urbanas, criando, ao mesmo tempo, a segurança jurídica necessária para as atividades económicas; insta a Comissão a apresentar uma síntese das boas práticas a este respeito; insta a Comissão a apresentar uma síntese das boas práticas neste domínio; |
74. |
Considera que, a fim de utilizar mais eficazmente e de forma mais incisiva os recursos disponíveis, é essencial que a Comissão elabore critérios específicos para o «Mecanismo de Financiamento do Capital Natural», que deve garantir que os projetos produzam resultados adequados, positivos e cientificamente tangíveis para a biodiversidade; considera que os projetos LIFE devem estar ligados aos fluxos de financiamento de outros programas, tais como os fundos estruturais, com vista a aumentar e reproduzir projetos bem-sucedidos em toda a UE e criar um maior efeito multiplicador; |
75. |
Convida a Comissão a aprofundar a abordagem interfundos do financiamento da biodiversidade e apela para uma melhor articulação entre os diferentes instrumentos financeiros; |
76. |
Insta a Comissão e os Estados-Membros a melhorarem a coerência entre as políticas setoriais relevantes com vista a incorporar objetivos de biodiversidade, assegurando simultaneamente que o próximo QFP garanta a inexistência de perda líquida global de biodiversidade e serviços ecossistémicos. |
77. |
Insta a Comissão a criar um grupo de alto nível para o capital natural com vista a alcançar esses objetivos, conferindo-lhe prioridade e maior importância política; |
78. |
Lamenta que o direito ambiental da UE não esteja sujeito a inspeções e monitorizações ambientais coerentes e eficazes com vista a detetar e prevenir violações do direito ambiental nos diferentes setores, inclusive nas zonas naturais protegidas de conservação; acolhe favoravelmente o trabalho preparatório realizado no sentido de criar um quadro europeu de inspeções ambientais e insta a Comissão a apresentar sem demora uma proposta legislativa; |
79. |
Realça a importância da inovação, da investigação e do desenvolvimento para alcançar os objetivos definidos nas Diretivas Natureza, e insta a Comissão e os Estados-Membros a centrarem-se em particular nas ligações entre a preservação da biodiversidade e os benefícios para a saúde humana e o bem-estar económico, assim como a coordenarem medidas de recolha de dados; sublinha que persistem grandes lacunas no conhecimento sobre o estado dos ecossistemas marinhos e dos recursos pesqueiros; Insta os Estados-Membros a assegurarem que os dados sobre o impacto das pescas e da aquicultura no ambiente em geral são recolhidos e disponibilizados ao público; |
80. |
Insta a Comissão e os Estados-Membros a lançarem sem demora uma iniciativa europeia sobre os polinizadores, prestando particular atenção à resistência das pragas que afeta as abelhas e outros polinizadores, e baseada nas políticas já adotadas nos Estados-Membros, bem como a apresentarem sem demora propostas sobre a Diretiva-Quadro Solo, sobre uma diretiva relativa ao acesso à justiça e sobre o quadro jurídico da UE revisto relativo às inspeções ambientais; |
81. |
Realça com preocupação a quantidade cada vez maior de dados científicos que demonstram o efeito negativo que os pesticidas neonicotinóides podem ter em serviços fundamentais como a polinização e os mecanismos naturais de controlo de pragas; insta, por conseguinte, a Comissão Europeia a manter a proibição de utilização dos neonicotinódies; |
82. |
Exorta a Comissão e os Estados-Membros a aplicarem integralmente o princípio da precaução quando tiverem de autorizar a utilização e a libertação no ambiente de organismos modificados vivos, com vista a evitar qualquer impacto negativo na biodiversidade; |
83. |
Recorda a importância do programa LIFE e especialmente do domínio prioritário «Natureza e Biodiversidade» do subprograma «Ambiente» para a proteção e valorização da biodiversidade europeia; |
84. |
Acredita firmemente que o ambiente e a inovação são complementares e chama a atenção, em especial, para as soluções baseadas na natureza que proporcionam soluções inteligentes em termos económicos e ambientais para dar resposta a desafios como as alterações climáticas, a escassez das matérias-primas, a poluição e a resistência antimicrobiana; insta as partes interessadas relevantes a responderem a estas questões no âmbito do Horizonte 2020; insta os Estados-Membros a serem mais eficazes no que diz respeito a deixar margem de manobra para facilitar soluções inteligentes que produzam resultados positivos para a biodiversidade; |
85. |
Salienta que as questões relacionadas com a biodiversidade, as alterações climáticas e a escassez das matérias-primas são indissociáveis; recorda que a manutenção das alterações climáticas bem abaixo de 2oC em comparação com níveis pré-industriais será fundamental para evitar a perda de biodiversidade; relembra, entretanto, que diversos ecossistemas funcionam como amortecedores contra riscos naturais, contribuindo, assim, para as estratégias de adaptação e atenuação das alterações climáticas; |
86. |
Insta a Comissão e os Estados-Membros a terem em conta esta situação, assegurando que a Estratégia de Biodiversidade da UE para 2020 é totalmente integrada na posição da UE nas discussões sobre um novo acordo internacional sobre as alterações climáticas, especialmente à luz do facto de que, segundo o projeto ROBIN financiado pela UE, a proteção da biodiversidade faz parte da solução para a mitigação e a adaptação às alterações climáticas, em particular porque as florestas tropicais oferecem um potencial de atenuação de 25 % das emissões totais de gases com efeito de estufa; |
87. |
Convida a Comissão Europeia a integrar nos acordos internacionais celebrados as questões relativas ao ambiente e às alterações climáticas, bem como a realizar análises ambientais centradas nas possibilidades de proteção e de melhoria da biodiversidade; salienta a importância de, sistematicamente, identificar e avaliar os potenciais impactos na biodiversidade; insta a Comissão a dar seguimento às conclusões do estudo intitulado «Identificação e atenuação dos impactos negativos da procura da UE para determinados produtos de base sobre biodiversidade em países terceiros», propondo possíveis formas de contribuir para a prevenção ou contenção da perda de biodiversidade global causada por determinados padrões de produção e consumo na UE. |
88. |
Insta os Estados-Membros a não autorizarem eventuais novas operações de fraturação hidráulica na UE, tendo por base o princípio da precaução e o de que devem ser tomadas medidas preventivas, tendo em conta os riscos e as consequências negativas a nível climático, ambiental e de biodiversidade envolvidas na fraturação hidráulica para a extração não convencional de hidrocarbonetos e as lacunas identificadas no regime regulamentar da UE para atividades de gás de xisto; |
89. |
Solicita à Comissão e aos Estados-Membros que assegurem a aplicação da Declaração de Guadalupe, adotada em outubro de 2014, e a criação dos instrumentos necessários para proteger a biodiversidade nas regiões ultraperiféricas e nos países e territórios ultramarinos; |
90. |
Salienta o papel global da Estratégia de Biodiversidade da UE; insta a Comissão a integrar disposições em matéria de biodiversidade nas negociações comerciais em curso e a integrar os objetivos da UE em matéria de biodiversidade nas políticas comerciais da UE; |
o
o o
91. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros. |
(1) http://ec.europa.eu/environment/nature/legislation/fitness_check/docs/consultation/public%20consultation_FINAL.pdf
(2) JO L 317 de 4.11.2014, p. 35.
(3) JO L 347 de 20.12.2013, p. 608.
(4) JO L 347 de 20.12.2013, p. 487.
(5) JO L 354 de 28.12.2013, p. 22.
(6) JO C 258 E de 7.9.2013, p. 99.
(7) Textos Aprovados, P7_TA(2013)0600.
(8) Textos Aprovados, P8_TA(2015)0109.
(9) http://www.foresteurope.org/fullsoef2015
Quarta-feira, 3 de fevereiro de 2016
31.1.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 35/14 |
P8_TA(2016)0037
Ratificação do Tratado de Marraquexe com base nas petições recebidas, nomeadamente a Petição n.o 924/2011
Resolução do Parlamento Europeu, de 3 de fevereiro de 2016, sobre a ratificação do Tratado de Marraquexe, com base nas petições recebidas, nomeadamente a Petição n.o 924/2011 (2016/2542(RSP))
(2018/C 035/02)
O Parlamento Europeu,
— |
Tendo em conta as petições apresentadas por cidadãos europeus com incapacidade de leitura, em especial a Petição n.o 924/2011, apresentada por Dan Pescod, de nacionalidade britânica, em nome da União Europeia de Cegos (EBU)/Royal Institute of Blind People (RNIB), sobre o acesso dos invisuais a livros e a outros produtos impressos, |
— |
Tendo em conta o Tratado de Marraquexe para facilitar o acesso a obras publicadas por parte das pessoas cegas, com deficiência visual ou com outras dificuldades de leitura de material impresso (Tratado de Marraquexe), |
— |
Tendo em conta a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CNUDPD), |
— |
Tendo em conta o artigo 216.o, n.o 2, do seu Regimento, |
A. |
Considerando que a Organização Mundial de Saúde estimou que, em 2010, existiam na Europa 2 550 000 pessoas cegas e 23 800 000 pessoas amblíopes, num total de 26 350 000 de pessoas com deficiência visual; |
B. |
Considerando que apenas 5 % dos livros publicados em países desenvolvidos e menos de 1 % dos publicados em países em desenvolvimento são produzidos em formatos acessíveis; |
C. |
Considerando que a UE e os Estados-Membros são partes da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência; |
D. |
Considerando que a UE e os Estados-Membros assinaram o Tratado de Marraquexe em abril de 2014 e, por conseguinte, assumiram o compromisso político de o ratificar; |
E. |
Considerando que a Comissão da CNUDPD encorajou a União Europeia a tomar todas as medidas adequadas para ratificar e aplicar o Tratado de Marraquexe, com a maior brevidade possível, nas observações finais sobre o relatório inicial da União Europeia sobre a aplicação da Convenção; |
F. |
Considerando que a Comissão apresentou uma proposta de decisão do Conselho relativa à celebração, em nome da União Europeia, do Tratado de Marraquexe (COM(2014)0638); |
1. |
Recorda que os artigos 24.o e 30.o da CNUDPD destacam o direito das pessoas com deficiência à educação, sem discriminação e com base na igualdade de oportunidades, garantindo simultaneamente que a legislação que protege os direitos de propriedade intelectual não representa um obstáculo excessivo ou discriminatório ao acesso por parte das pessoas com deficiência a materiais culturais; |
2. |
Observa com profunda indignação que sete Estados-Membros da UE formaram uma minoria de bloqueio que impede o processo de ratificação do Tratado; insta o Conselho e os Estados-Membros a acelerarem o processo de ratificação, sem tornarem a ratificação dependente da revisão do quadro jurídico da UE ou da decisão do Tribunal de Justiça da União Europeia; |
3. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, aos Estados-Membros, à Comissão Europeia e à Comissão da CNUDPD. |
31.1.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 35/15 |
P8_TA(2016)0038
Produtos que contenham, sejam constituídos por, ou produzidos a partir de soja geneticamente modificada FG72
Resolução do Parlamento Europeu, de 3 de fevereiro de 2016, sobre o projeto de decisão de execução da Comissão que autoriza a colocação no mercado de produtos que contenham, sejam constituídos por, ou produzidos a partir de soja geneticamente modificada FG72 (MST-FGØ72-2) nos termos do Regulamento (CE) n.o 1829/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho (D042684 — 2016/2547(RSP))
(2018/C 035/03)
O Parlamento Europeu,
— |
Tendo em conta o projeto de decisão de execução da Comissão que autoriza a colocação no mercado de produtos que contenham, sejam constituídos por, ou produzidos a partir de soja geneticamente modificada FG72 (MST-FGØ72-2) nos termos do Regulamento (CE) n.o 1829/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, |
— |
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1829/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de setembro de 2003, relativo a géneros alimentícios e alimentos para animais geneticamente modificados (1), nomeadamente o artigo 7.o, n.o 3, e o artigo 19.o, n.o 3, |
— |
Tendo em conta os artigos 11.o e 13.o do Regulamento (UE) n.o 182/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de fevereiro de 2011, que estabelece as regras e os princípios gerais relativos aos mecanismos de controlo pelos Estados-Membros do exercício das competências de execução pela Comissão (2), |
— |
Tendo em conta o facto de que o Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da Saúde Animal, referido no artigo 35.o do Regulamento (CE) n.o 1829/2003, aprovou, em 18 de novembro de 2015, não emitir parecer, |
— |
Tendo em conta o parecer da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA), de 16 de julho de 2015 (3), |
— |
Tendo em conta a sua Resolução de 16 de dezembro de 2015 sobre a Decisão de Execução (UE) 2015/2279 da Comissão, de 4 de dezembro de 2015, que autoriza a colocação no mercado de produtos que contenham, sejam constituídos por, ou produzidos a partir de milho geneticamente modificado NK603 × T25 (MON-ØØ6Ø3-6 × ACS-ZMØØ3-2) nos termos do Regulamento (CE) n.o 1829/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho (4), |
— |
Tendo em conta a proposta de resolução da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar, |
— |
Tendo em conta o artigo 106.o, n.os 2 e 3, do seu Regimento, |
A. |
Considerando que, em 24 de junho de 2011, a empresa Bayer CropScience apresentou à autoridade competente da Bélgica um pedido, nos termos dos artigos 5.o e 17.o do Regulamento (CE) n.o 1829/2003, para colocar no mercado géneros alimentícios, ingredientes alimentares e alimentos para animais que contenham, sejam constituídos por, ou produzidos a partir de soja FG72; |
B. |
Considerando que a soja geneticamente modificada MST-FGØ72-2, tal como descrita no pedido, exprime a proteína GAT, que confere tolerância ao herbicida glifosato, e a proteína HPPD W336, que confere tolerância aos herbicidas isoxaflutol; Considerando que o Centro Internacional de Investigação do Cancro — a agência especializada da OMS nesta doença — classificou o glisofato como provavelmente cancerígeno para o ser humano, em 20 de março de 2015 (5); |
C. |
Considerando que o projeto de decisão de execução da Comissão foi adotado pelo Comité Permanente em 18 de novembro de 2015, sem que fosse emitido um parecer; |
D. |
Considerando que, em 22 de abril de 2015, a Comissão lamentou, na exposição de motivos da sua proposta legislativa que altera o Regulamento (CE) n.o 1829/2003, que, desde a entrada em vigor deste Regulamento, as decisões de autorização foram adotadas pela Comissão, em conformidade com a legislação aplicável, sem o apoio de pareceres de comités dos Estados-Membros, e que a devolução do processo à Comissão para decisão final, que deveria constituir verdadeiramente uma exceção no âmbito de todo o procedimento, se tornou a norma para a tomada de decisões em matéria de autorizações relativas a géneros alimentícios e alimentos para animais geneticamente modificados (GM); |
E. |
Considerando que a proposta legislativa de 22 de abril de 2015, que altera o Regulamento (CE) n.o 1829/2003, foi rejeitada pelo Parlamento em 28 de outubro de 2015 (6), porque, embora o cultivo ocorra necessariamente no território de um Estado-Membro, o comércio de OGM atravessa fronteiras, o que significa que seria impossível aplicar a proibição nacional de vendas e de utilização proposta pela Comissão, sem reintroduzir os controlos fronteiriços das importações; considerando que, embora tenha rejeitado a proposta legislativa que altera o Regulamento (CE) n.o 1829/2003, o Parlamento convidou a Comissão a retirar a sua proposta e a apresentar uma nova; |
1. |
Considera que o projeto de decisão de execução da Comissão não é consentâneo com o direito da União, na medida em que não é compatível com a finalidade do Regulamento (CE) n.o 1829/2003 e do Regulamento (CE) n.o 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho (7), que, de acordo com os princípios gerais estabelecidos no Regulamento (CE) n.o 178/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho (8), consiste em proporcionar o fundamento para garantir, no que aos géneros alimentícios e alimentos para animais geneticamente modificados diz respeito, um elevado nível de proteção da vida e da saúde humanas, da saúde e do bem-estar dos animais, do ambiente e dos interesses dos consumidores, assegurando simultaneamente o funcionamento eficaz do mercado interno; |
2. |
Solicita à Comissão que retire o seu projeto de decisão de execução; |
3. |
Solicita à Comissão que apresente, com base no Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, uma nova proposta legislativa que altere o Regulamento (CE) n.o 1829/2003 e que tenha em conta preocupações frequentemente expressas a nível nacional que não digam respeito apenas a questões relacionadas com a segurança dos OGM para a saúde ou para o ambiente; |
4. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros. |
(1) JO L 268 de 18.10.2003, p. 1.
(2) JO L 55 de 28.2.2011, p. 13.
(3) Painel dos Organismos Geneticamente Modificados da EFSA (Painel OGM), 2015. Parecer científico sobre o pedido (EFSA-GMO-NL-2011-98) apresentado pela empresa Bayer CropScience AG, para a colocação no mercado de soja FG72, geneticamente modificada, tolerante aos herbicidas, para utilização como género alimentício e alimento para animais, assim como importação e transformação, ao abrigo do Regulamento (CE) n.o 1829/2003. EFSA Journal (2015); 13(7):4167, 29 pp. doi:10.2903/j.efsa.2015.4167.
(4) Textos Aprovados, P8_TA(2015)0456.
(5) Monografias do CIIC, volume 112: «Evaluation of five organophosphate insecticides and herbicides» (avaliação de cinco inseticidas e herbicidas organofosfatados), de 20 de março de 2015, http://www.iarc.fr/en/media-centre/iarcnews/pdf/MonographVolume112.pdf
(6) Textos Aprovados, P8_TA(2015)0379.
(7) Regulamento (CE) n.o 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de fevereiro de 2005, relativo aos limites máximos de resíduos de pesticidas no interior e à superfície dos géneros alimentícios e dos alimentos para animais, de origem vegetal ou animal, e que altera a Diretiva 91/414/CEE do Conselho (JO L 70 de 16.3.2005, p. 1).
(8) Regulamento (CE) n.o 178/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de janeiro de 2002, que determina os princípios e normas gerais da legislação alimentar, cria a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos e estabelece procedimentos em matéria de segurança dos géneros alimentícios (JO L 31 de 1.2.2002, p. 1).
31.1.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 35/17 |
P8_TA(2016)0039
Produtos que contenham, sejam constituídos por, ou produzidos a partir de soja geneticamente modificada MON 87708 × MON 89788
Resolução do Parlamento Europeu, de 3 de fevereiro de 2016, sobre a proposta de decisão do Conselho que autoriza a colocação no mercado de produtos que contenham, sejam constituídos por, ou produzidos a partir de soja geneticamente modificada MON 87708 × MON 89788 (MON-88Ø17-9 × MON-ØØ81Ø-1) nos termos do Regulamento (CE) n.o 1829/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho (D042682 — 2016/2548(RSP))
(2018/C 035/04)
O Parlamento Europeu,
— |
Tendo em conta a proposta de decisão do Conselho que autoriza a colocação no mercado de produtos que contenham, sejam constituídos por, ou produzidos a partir de soja geneticamente modificada MON 87708 x MON 89788 (MON-88Ø17-9 x MON-ØØ81Ø-1) nos termos do Regulamento (CE) n.o 1829/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, |
— |
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1829/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de setembro de 2003, relativo a géneros alimentícios e alimentos para animais geneticamente modificados (1), nomeadamente o artigo 7.o, n.o 3, e o artigo 19.o, n.o 3, |
— |
Tendo em conta os artigos 11.o e 13.o do Regulamento (UE) n.o 182/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de fevereiro de 2011, que estabelece as regras e os princípios gerais relativos aos mecanismos de controlo pelos Estados-Membros do exercício das competências de execução pela Comissão (2), |
— |
Tendo em conta o facto de que o Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da Saúde Animal, referido no artigo 35.o do Regulamento (CE) n.o 1829/2003, aprovou, em 18 de novembro de 2015, não emitir parecer, |
— |
Tendo em conta o parecer da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA), de 18 de junho de 2015 (3), |
— |
Tendo em conta a sua Resolução, de 16 de dezembro de 2015, sobre a Decisão de Execução (UE) 2015/2279 da Comissão, de 4 de dezembro de 2015, que autoriza a colocação no mercado de produtos que contenham, sejam constituídos por, ou produzidos a partir de milho geneticamente modificado NK603 × T25 (MON-ØØ6Ø3-6 × ACS-ZMØØ3-2) nos termos do Regulamento (CE) n.o 1829/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho (4), |
— |
Tendo em conta a proposta de resolução da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar, |
— |
Tendo em conta o artigo 106.o, n.os 2 e 3, do seu Regimento, |
A. |
Considerando que, em sexta-feira, 23 de março de 2012, a empresa Monsanto Europe S.A. apresentou à autoridade competente dos Países Baixos, nos termos dos artigos 5.o e 17.o do Regulamento (CE) n.o 1829/2003, um pedido para colocar no mercado géneros alimentícios, ingredientes alimentares e alimentos para animais que contivessem, fossem constituídos por, ou produzidos a partir de soja MON 87708 × MON 89788; |
B. |
Considerando que a soja geneticamente modificada MON-877Ø8-9 × MON-89788-1, tal como descrito no pedido, exprime a proteína DMO, que confere tolerância aos herbicidas à base de dicamba, e a .Cry1Ac que confere resistência a pragas de lepidópteros e a proteína CP4 EPSPS que confere tolerância aos herbicidas que contêm glifosato; Considerando que o Centro Internacional de Investigação do Cancro — a agência especializada da OMS nesta doença — classificou o glisofato como provavelmente cancerígeno para o ser humano, em 20 de março de 2015 (5); |
C. |
Considerando que o projeto de decisão de execução da Comissão foi adotado pelo Comité Permanente em 18 de novembro de 2015, sem que fosse emitido um parecer; |
D. |
Considerando que, em 22 de abril de 2015, a Comissão lamentou, na exposição de motivos da sua proposta legislativa que altera o Regulamento (CE) n.o 1829/2003, que, desde a entrada em vigor deste Regulamento, as decisões de autorização tenham sido adotadas pela Comissão, em conformidade com a legislação aplicável, sem o apoio do parecer do comité dos Estados-Membros e que a devolução do processo à Comissão para decisão final, que deveria constituir verdadeiramente uma exceção no âmbito de todo o procedimento, se tivesse tornado a norma para a tomada de decisões em matéria de autorizações relativas a géneros alimentícios e alimentos para animais geneticamente modificados (GM); |
E. |
Considerando que a proposta legislativa de 22 de abril de 2015, que altera o Regulamento (CE) n.o 1829/2003, foi rejeitada pelo Parlamento em 28 de outubro de 2015 (6), porque, embora o cultivo ocorra necessariamente no território de um Estado-Membro, o comércio de OGM atravessa fronteiras, o que significa que seria impossível aplicar a proibição nacional de vendas e de utilização proposta pela Comissão sem reintroduzir os controlos fronteiriços das importações; considerando que, embora tenha rejeitado a proposta legislativa que altera o Regulamento (CE) n.o 1829/2003, o Parlamento convidou a Comissão a retirar a sua proposta e a apresentar uma nova; |
1. |
Considera que o projeto de decisão de execução da Comissão não é consentâneo com o direito da União, na medida em que não é compatível com a finalidade do Regulamento (CE) n.o 1829/2003 e do Regulamento (CE) n.o 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho (7), que, de acordo com os princípios gerais estabelecidos no Regulamento (CE) n.o 178/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho (8), consiste em proporcionar o fundamento para garantir, no que aos géneros alimentícios e alimentos para animais geneticamente modificados diz respeito, um elevado nível de proteção da vida e da saúde humanas, da saúde e do bem-estar dos animais, do ambiente e dos interesses dos consumidores, assegurando simultaneamente o funcionamento eficaz do mercado interno; |
2. |
Solicita à Comissão que retire da seguinte forma o seu projeto de decisão de Execução; |
3. |
Solicita à Comissão que apresente, com base no Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, uma nova proposta legislativa que altere o Regulamento (CE) n.o 1829/2003 e que tenha em conta preocupações frequentemente expressas a nível nacional que não digam respeito apenas a questões relacionadas com a segurança dos OGM para a saúde ou para o ambiente; |
4. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros. |
(1) JO L 268 de 18.10.2003, p. 1.
(2) JO L 55 de 28.2.2011, p. 13.
(3) Parecer científico sobre o pedido EFSA-GMO-UK-2012-108, apresentado pela Monsanto, para a colocação no mercado de soja MON 89788 geneticamente modificada, tolerante aos herbicidas, para utilização como género alimentício e alimento para animais, assim como importação e transformação, ao abrigo do Regulamento (CE) n.o 1829/2003. EFSA Journal 2015; 13(6):4136, 26 p. 10.2903/j.efsa.2015.4136.
(4) Textos Aprovados, P8_TA(2015)0456.
(5) Monografias do CIIC, volume 112: evaluation of five organophosphate insecticides and herbicides 20 March 2015 (avaliação de cinco inseticidas e herbicidas organofosfatados), de 20 de março de 2015, http://www.iarc.fr/en/media-centre/iarcnews/pdf/MonographVolume112.pdf
(6) Textos Aprovados, P8_TA(2015)0379.
(7) Regulamento (CE) n.o 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de fevereiro de 2005, relativo aos limites máximos de resíduos de pesticidas no interior e à superfície dos géneros alimentícios e dos alimentos para animais, de origem vegetal ou animal, e que altera a Diretiva 91/414/CEE do Conselho (JO L 70 de 16.3.2005, p. 1).
(8) Regulamento (CE) n.o 178/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de janeiro de 2002, que determina os princípios e normas gerais da legislação alimentar, cria a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos e estabelece procedimentos em matéria de segurança dos géneros alimentícios (JO L 31 de 1.2.2002, p. 1).
31.1.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 35/19 |
P8_TA(2016)0040
Produtos que contenham, sejam constituídos por, ou produzidos a partir de soja geneticamente modificada MON 87705 × MON 89788
Resolução do Parlamento Europeu, de 3 de fevereiro de 2016, sobre o projeto da Comissão que autoriza a colocação no mercado de produtos que contenham, sejam constituídos por, ou produzidos a partir de soja geneticamente modificado MON 87705 × MON 89788 (MON-877Ø5-6 × MON-89788-1) nos termos do Regulamento (CE) n.o 1829/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho (D042681 — 2016/2549(RSP))
(2018/C 035/05)
O Parlamento Europeu,
— |
Tendo em conta o projeto da Comissão que autoriza a colocação no mercado de produtos que contenham, sejam constituídos por, ou produzidos a partir de soja geneticamente modificado MON 87705 × MON 89788 (MON-877Ø5-6 × MON-89788-1) nos termos do Regulamento (CE) n.o 1829/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, |
— |
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1829/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de setembro de 2003, relativo a géneros alimentícios e alimentos para animais geneticamente modificados (1) nomeadamente o artigo 7.o, n.o 3, e o artigo 19.o, n.o 3, |
— |
Tendo em conta os artigos 11.o e 13.o do Regulamento (UE) n.o 182/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de fevereiro de 2011, que estabelece as regras e os princípios gerais relativos aos mecanismos de controlo pelos Estados-Membros do exercício das competências de execução pela Comissão (2), |
— |
Tendo em conta o facto de que o Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da Saúde Animal, referido no artigo 35.o do Regulamento (CE) n.o 1829/2003, aprovou, em 18 de novembro de 2015, não emitir parecer; |
— |
Tendo em conta o parecer da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA), de 16 de julho de 2015 (3), |
— |
Tendo em conta resolução, de 16 de dezembro de 2015 da Comissão sobre a Decisão de Execução (UE) 2015/2279 da Comissão, de 4 de dezembro de 2015, que autoriza a colocação no mercado de produtos que contenham, sejam constituídos por, ou produzidos a partir de milho geneticamente modificado NK603 × T25 (MON-ØØ6Ø3-6 × ACS-ZMØØ3-2) nos termos do Regulamento (CE) n.o 1829/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho (4), |
— |
Tendo em conta a proposta de resolução da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar, |
— |
Tendo em conta o artigo 106.o, n.os 2 e 3, do seu Regimento, |
A. |
Considerando que, em 11 de agosto de 2011, a empresa Monsanto Europe S.A. apresentou à autoridade competente dos Países Baixos, nos termos dos artigos 5.o e 17.o do Regulamento (CE) n.o 1829/2003, um pedido para colocar no mercado géneros alimentícios, ingredientes alimentares e alimentos para animais que contivessem, fossem constituídos por, ou produzidos a partir de soja MON 87705 × MON 89788; |
B. |
Considerando que a soja geneticamente modificada MON-877Ø5-6× MON-89788-1, tal como descrita no pedido, tem uma expressão reduzida das enzimas Δ12-dessaturase de ácidos gordos (FAD2) e tioesterase proteína transportadora de plamitoíl acilo (FATB), o que resulta num perfil de ácido oleico elevado e de ácido linoleico reduzido, e exprime a proteína CP4 EPSPS, que confere tolerância aos herbicidas à base de glifosato; Considerando que o Centro Internacional de Investigação do Cancro — a agência especializada da OMS nesta doença — classificou o glisofato como provavelmente cancerígeno para o ser humano, em 20 de março de 2015 (5); |
C. |
Considerando que o projeto de decisão de execução da Comissão foi adotado pelo Comité Permanente em 18 de novembro de 2015, sem que fosse emitido um parecer; |
D. |
Considerando que, em 22 de abril de 2015, a Comissão lamentou, na exposição de motivos da sua proposta legislativa que altera o Regulamento (CE) n.o 1829/2003, que, desde a entrada em vigor deste Regulamento, as decisões de autorização tenham sido adotadas pela Comissão, em conformidade com a legislação aplicável, sem o apoio do parecer do comité dos Estados-Membros e que a devolução do processo à Comissão para decisão final, que deveria constituir verdadeiramente uma exceção no âmbito de todo o procedimento, se tivesse tornado a norma para a tomada de decisões em matéria de autorizações relativas a géneros alimentícios e alimentos para animais geneticamente modificados (GM); |
E. |
Considerando que a proposta legislativa de 22 de abril de 2015, que altera o Regulamento (CE) n.o 1829/2003, foi rejeitada pelo Parlamento em 28 de outubro de 2015 (6) porque, embora o cultivo ocorra necessariamente no território de um Estado-Membro, o comércio de OGM atravessa fronteiras, o que significa que seria impossível aplicar a proibição nacional de vendas e de utilização proposta pela Comissão sem reintroduzir os controlos fronteiriços das importações; Considerando que, embora tenha rejeitado a proposta legislativa que altera o Regulamento (CE) n.o 1829/2003, o Parlamento convidou a Comissão a retirar a sua proposta e a apresentar uma nova; |
1. |
Considera que o projeto de decisão de execução da Comissão não é consentâneo com o direito da União, na medida em que não é compatível com a finalidade do Regulamento (CE) n.o 1829/2003 e do Regulamento (CE) n.o 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho (7), que, de acordo com os princípios gerais estabelecidos no Regulamento (CE) n.o 178/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho (8), consiste em proporcionar o fundamento para garantir, no que aos géneros alimentícios e alimentos para animais geneticamente modificados diz respeito, um elevado nível de proteção da vida e da saúde humanas, da saúde e do bem-estar dos animais, do ambiente e dos interesses dos consumidores, assegurando simultaneamente o funcionamento eficaz do mercado interno; |
2. |
Solicita à Comissão que retire da seguinte forma o seu projeto de decisão de Execução; |
3. |
Solicita à Comissão que apresente, com base no Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, uma nova proposta legislativa que altere o Regulamento (CE) n.o 1829/2003 e que tenha em conta preocupações frequentemente expressas a nível nacional que não digam respeito apenas a questões relacionadas com a segurança dos OGM para a saúde ou para o ambiente; |
4. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros. |
(1) JO L 268 de 18.10.2003, p. 1.
(2) JO L 55 de 28.2.2011, p. 13.
(3) Parecer científico sobre o pedido EFSA-GMO-NL-2011-110, apresentado pela Monsanto, para a colocação no mercado de soja MON 87705 x MON 89788 geneticamente modificada, tolerante aos herbicidas e com elevado teor de ácido oleico, para utilização como género alimentício e alimento para animais, assim como importação e transformação, ao abrigo do Regulamento (CE) n.o 1829/2003. EFSA Journal (2015); 13(7):4178, 30 pp. doi:10.2903/j.efsa.2015.4178
(4) Textos Aprovados, P8_TA(2015)0456.
(5) IARC Monografias do CIIC, volume 112: «Evaluation of five organophosphate insecticides and herbicides» (avaliação de cinco inseticidas e herbicidas organofosfatados), de 20 de março de 2015, http://www.iarc.fr/en/media-centre/iarcnews/pdf/MonographVolume112.pdf.
(6) Textos Aprovados, P8_TA(2015)0379.
(7) Regulamento (CE) n.o 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de fevereiro de 2005, relativo aos limites máximos de resíduos de pesticidas no interior e à superfície dos géneros alimentícios e dos alimentos para animais, de origem vegetal ou animal, e que altera a Diretiva 91/414/CEE do Conselho (JO L 70 de 16.3.2005, p. 1).
(8) Regulamento (CE) n.o 178/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de janeiro de 2002, que determina os princípios e normas gerais da legislação alimentar, cria a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos e estabelece procedimentos em matéria de segurança dos géneros alimentícios (JO L 31 de 1.2.2002, p. 1).
31.1.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 35/21 |
P8_TA(2016)0041
Negociações relativas ao Acordo sobre o Comércio de Serviços (TiSA)
Resolução do Parlamento Europeu, de 3 de fevereiro de 2016, que contém as recomendações do Parlamento Europeu à Comissão referentes às negociações relativas ao Acordo sobre o Comércio de Serviços (TiSA) (2015/2233(INI))
(2018/C 035/06)
O Parlamento Europeu,
— |
Tendo em conta o Acordo Geral sobre o Comércio de Serviços (GATS) (1), que entrou em vigor em janeiro de 1995, na sequência das negociações do «Uruguay Round», no âmbito da OMC, |
— |
Tendo em conta o relatório, de 21 de abril de 2011, do Presidente do Conselho do Comércio de Serviços da OMC, Embaixador Fernando de Mateo, dirigido à Comissão de Negociações Comerciais, relativo à sessão especial de negociações sobre o comércio de serviços (2), |
— |
Tendo em conta a declaração do grupo «Really Good Friends of Services» (RGF), de 5 de julho de 2012 (3), |
— |
Tendo em conta as diretrizes da UE de negociação de um Acordo sobre o Comércio de Serviços (TiSA), adotadas pelo Conselho em 8 de março de 2013 e desclassificadas e tornadas públicas pelo Conselho em 10 de março de 2015 (4), |
— |
Tendo em conta a resolução do Parlamento Europeu, de 4 de julho de 2013, sobre a abertura de negociações tendo em vista um acordo multilateral sobre serviços (5), |
— |
Tendo em conta as orientações políticas do Presidente Juncker para a nova Comissão Europeia, de 15 de julho de 2014, intituladas «Um novo começo para a Europa: o meu Programa para o emprego, o crescimento, a equidade e a mudança democrática», |
— |
Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 14 de outubro de 2015, intitulada «Comércio para Todos: Rumo a uma política mais responsável em matéria de comércio e de investimento» (COM(2015)0497), |
— |
Tendo em conta o relatório final, de 17 de julho de 2014, que a ECORYS elaborou para a Comissão intitulado «Avaliação de impacto da sustentabilidade do comércio no apoio às negociações relativas a um Acordo sobre o Comércio de Serviços (TiSA) multilateral» (6), |
— |
Tendo em conta os documentos de negociação apresentados por todas as partes contratantes no TiSA, nomeadamente os documentos desclassificados e tornados públicos pela Comissão em 22 de julho de 2014, incluindo a oferta inicial da UE (7), |
— |
Tendo em conta a declaração da Comissária Cecilia Malmström, de 5 de fevereiro de 2015, sobre a mobilidade dos doentes no Acordo sobre o Comércio de Serviços (8), |
— |
Tendo em conta a declaração conjunta UE-EUA, de 20 de março de 2015, sobre os serviços públicos (9) no contexto do Acordo sobre o Comércio de Serviços e das negociações da TTIP, |
— |
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2001, relativo ao acesso do público aos documentos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão, |
— |
Tendo em conta o artigo 39.o do Tratado da União Europeia (TUE), o artigo 8.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia sobre a proteção dos dados pessoais e o artigo 12.o da Declaração Universal dos Direitos do Homem, |
— |
Tendo em conta os artigos 2.o e 3.o do TUE e o artigo 8.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), que promovem a igualdade entre as mulheres e os homens como um dos valores subjacentes à UE, |
— |
Tendo em conta os artigos 14.o e 106.o do TFUE e o Protocolo n.o 26 relativo aos serviços de interesse geral, |
— |
Tendo em conta a sua resolução de 12 de março de 2003 sobre o Acordo Geral sobre o Comércio de Serviços (GATS) no quadro da OMC, incluindo a diversidade cultural (10), |
— |
Tendo em conta o artigo 21.o do Tratado da União Europeia, |
— |
endo em conta os artigos 207.o e 218.o do TFUE, |
— |
Tendo em conta o princípio da coerência das políticas de desenvolvimento, conforme referido no Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, |
— |
Tendo em conta o parecer do Comité das Regiões sobre a dimensão local e regional do Acordo sobre o Comércio de Serviços (TiSA) (CDR 2700/2015), |
— |
Tendo em conta o artigo 108.o, n.o 4, e o artigo 52.o do seu Regimento, |
— |
Tendo em conta o relatório da Comissão do Comércio Internacional e os pareceres da Comissão do Desenvolvimento, da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários, da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais, da Comissão da Indústria, Investigação e Energia, da Comissão dos Transportes e do Turismo, da Comissão do Desenvolvimento Regional, da Comissão das Liberdades Cívicas e da Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros (A8-0009/2016), |
A. |
Considerando que as negociações sobre o TiSA devem alcançar uma regulamentação internacional eficaz, e não um enfraquecimento da regulamentação nacional; |
B. |
Considerando que, embora o TiSA, na sua forma atual e com os atuais membros em negociação, constitua um acordo plurilateral, deverá ambicionar-se que a celebração do acordo chegue a uma massa crítica que lhe permita tornar-se um acordo multilateral no quadro da OMC; |
C. |
Considerando que qualquer acordo comercial deve proporcionar aos consumidores europeus mais direitos e preços mais baixos e garantir aos trabalhadores mais postos de trabalho e mais proteção; que um tal acordo deve também contribuir para promover o desenvolvimento sustentável e a responsabilidade social das empresas à escala mundial, assim como nivelar as condições de concorrência das empresas europeias; Considerando que a política comercial deve contribuir e ser plenamente coerente com a «Agenda para o Trabalho Digno» da OIT e a Agenda 2030 da ONU para um desenvolvimento sustentável; |
D. |
Considerando que qualquer acordo comercial deve ser uma plataforma para as nossas empresas no estrangeiro e uma rede de segurança para os nossos cidadãos no seu território; que o TiSA deve aumentar o acesso aos mercados estrangeiros, promover as melhores práticas e moldar a globalização, com vista a assegurar que esta reflita os valores, os princípios e os interesses da UE e ajude as empresas da UE a prosperar na era das cadeias de valor mundiais; que os direitos dos consumidores, tal como as normas sociais e ambientais não são entraves ao comércio, mas elementos de base não negociáveis da Estratégia Europa 2020 para o crescimento inteligente, sustentável e inclusivo; que a política comercial da UE deve defender os objetivos da coesão económica, social e territorial, tal como estabelecido no artigo 174.o do TFUE; que a prestação de serviços na UE se baseia na garantia, em todas as circunstâncias e em todas as cidades e regiões, dos princípios de acesso universal, qualidade, segurança, acessibilidade de preços e igualdade de tratamento; que a UE deve promover a igualdade dos géneros a nível internacional; |
E. |
Considerando que no âmbito da globalização, do aumento da componente dos serviços («servicification») e da digitalização das nossas economias e do comércio internacional, é necessária uma ação política urgente de molde a reforçar as normas internacionais; que a UE tem um interesse vital no reforço das regras do comércio mundial para reger as cadeias de abastecimento mundiais; que o sistema multilateral de comércio continua a constituir o quadro mais eficaz para lograr um comércio aberto e justo à escala mundial; |
F. |
Considerando que o TiSA constitui uma oportunidade para a UE consolidar a sua posição de maior exportador de serviços a nível mundial, representando 25 % das exportações mundiais de serviços e registando um excedente comercial no valor de 170 mil milhões de euros em 2013; que o valor das exportações da UE em matéria de serviços duplicou ao longo dos últimos dez anos, atingindo um valor de 728 mil milhões de euros em 2014; que o setor dos serviços emprega quase 70 % da população ativa da UE e representa 40 % do valor dos bens exportados da Europa; que 90 % dos novos postos de trabalho que serão criados na UE entre 2013 e 2025 serão impulsionados pelo setor dos serviços; que este acordo tem potencial para fomentar a criação de emprego na UE; |
G. |
Considerando que o comércio de serviços é um motor do crescimento e do emprego na UE, que pode ser reforçado através do TiSA; |
H. |
Considerando que muitos mercados importantes, nomeadamente das economias emergentes, permanecem fechados às empresas europeias; que os obstáculos desnecessários ao comércio no setor dos serviços, que, se convertidos em equivalentes pautais, representam 15 % comparativamente ao Canadá, 16 % comparativamente ao Japão, 25 % comparativamente à Coreia do Sul, 44 % comparativamente à Turquia e 68 % comparativamente à China, continuam a impedir que as empresas europeias tirem pleno proveito dos benefícios da sua competitividade; que a UE, onde o equivalente pautal das restrições aos serviços é de apenas 6 %, é significativamente mais aberta do que a maioria dos seus parceiros; que a UE deve servir-se da sua posição enquanto maior importador e exportador de serviços para garantir condições de concorrência equitativas, mediante um acesso recíproco ao mercado e a concorrência leal; |
I. |
Considerando que os obstáculos não pautais, que representam em média mais de 50 % do custo dos serviços transfronteiriços, afetam de forma desproporcionada as pequenas e médias empresas (PME), que constituem um terço dos prestadores dos serviços exportados da UE e que não dispõem frequentemente dos recursos humanos e financeiros necessários para superar os obstáculos; que a eliminação de obstáculos desnecessários facilitaria a internacionalização das PME, desde que esses obstáculos pudessem ser eliminados sem prejudicar o cumprimento dos objetivos de política pública que lhes estão subjacentes; que devem ser mantidas as medidas necessárias à concretização de objetivos legítimos de política pública; |
J. |
Considerando que a globalização das cadeias de valor aumenta o conteúdo de importações tanto da produção nacional como das exportações; que o comércio de bens e o comércio de serviços estão interligados e que são necessárias regras à escala mundial para reger estas cadeias de abastecimento; que, num contexto de cadeias de valor mundiais, tornam-se ainda mais necessárias as principais normas internacionais vinculativas, a fim de evitar um maior nivelamento por baixo, bem como o dumping social e ambiental; |
K. |
Considerando que a confiança dos cidadãos na política comercial da UE deve ser reforçada, garantindo para tal não só resultados benéficos em termos de criação de emprego e riqueza para os cidadãos e as empresas, mas também o mais elevado nível de transparência, envolvimento e responsabilidade e a manutenção de um diálogo constante com os parceiros sociais, a sociedade civil, as autoridades locais e regionais e outras partes interessadas, bem como o estabelecimento de orientações claras nas negociações; |
L. |
Considerando que a maior parte dos compromissos do programa da UE dizem respeito à legislação nacional dos Estados-Membros; que a execução dos compromissos afeta, nomeadamente, governos regionais e locais; |
M. |
Considerando que a proteção de dados não é um encargo económico, mas sim uma fonte de crescimento económico; que é fundamental restaurar a confiança no mundo digital; que os fluxos de dados são indispensáveis para o comércio de serviços, não devendo, apesar disso, em caso algum, comprometer o acervo da UE em matéria de proteção de dados e de direito ao respeito pela vida privada; |
N. |
Considerando que o Parlamento, na sua resolução de 4 de julho de 2013 sobre a abertura de negociações tendo em vista um acordo multilateral sobre serviços, insta a Comissão «a concretizar a sua intenção de proceder a uma avaliação de impacto»; |
O. |
Considerando que o TiSA implicará a circulação de pessoas singulares entre os países que são partes no acordo e que, a esse respeito, todos os cidadãos europeus devem beneficiar de igualdade de tratamento no acesso aos territórios das outras partes contratantes signatárias do acordo; |
P. |
Considerando que o Parlamento tem a última palavra, através do processo de aprovação, sobre os acordos comerciais e que os seus membros só poderão decidir aprovar ou rejeitar o TiSA uma vez concluídas as negociações; Considerando que a ratificação em determinados Estados-Membros pode exigir a ratificação por parlamentos regionais e/ou assembleias parlamentares que representam à escala regional; |
Q. |
Considerando que o Parlamento se reserva o direito de emitir parecer após apreciação de eventuais propostas e projetos futuros relativos ao TiSA; |
1. |
Recomenda à Comissão, no contexto das negociações em curso relativas ao Acordo sobre o Comércio de Serviços, que:
|
2. |
Solicita à Comissão que tenha plenamente em conta a presente resolução e lhe dê resposta no prazo de seis meses a contar da data da sua adoção; |
3. |
Encarrega o seu presidente de transmitir a presente resolução que contém as recomendações do Parlamento Europeu à Comissão e, para conhecimento, ao Conselho, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros, bem como às administrações e aos parlamentos de todas as partes contratantes no TiSA. |
(1) https://www.wto.org/english/docs_e/legal_e/26-gats_01_e.htm
(2) TN/S/36
(3) http://eeas.europa.eu/delegations/wto/press_corner/all_news/ news/2012/20120705_advancing_negotiations_services.htm
(4) http://www.consilium.europa.eu/en/press/press-releases/2015/03/150310-trade-services-agreement-negotiating-mandate-made-public/
(5) Textos Aprovados, P7_TA(2013)0325.
(6) http://trade.ec.europa.eu/doclib/docs/2014/july/tradoc_152702.pdf
(7) http://trade.ec.europa.eu/doclib/docs/2014/july/tradoc_152702.pdf
(8) http://trade.ec.europa.eu/doclib/press/index.cfm?id=1254
(9) http://trade.ec.europa.eu/doclib/docs/2015/march/tradoc_153264.pdf
(10) JO C 61 E de 10.3.2004, p. 289.
31.1.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 35/35 |
P8_TA(2016)0042
Nova estratégia para a igualdade de género e os direitos das mulheres pós-2015
Resolução do Parlamento Europeu, de 3 de fevereiro de 2016, sobre a nova Estratégia para a Igualdade dos Géneros e os Direitos da Mulher pós-2015 (2016/2526(RSP))
(2018/C 035/07)
O Parlamento Europeu,
— |
Tendo em conta o artigo 2.o e o artigo 3.o, n.o 3, segundo parágrafo, do Tratado da União Europeia (TUE), bem como o artigo 8.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), |
— |
Tendo em conta o artigo 23.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, |
— |
Tendo em conta a Declaração de Pequim e a Plataforma de Acão adotadas na IV Conferência Mundial das Nações Unidas sobre as Mulheres, realizada a 15 de setembro de 1995, e os posteriores documentos finais adotados nas sessões especiais das Nações Unidas «Pequim +5» (2000), «Pequim +10» (2005), «Pequim +15» (2010) e «Pequim +20» (2015), |
— |
Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 21 de Fevereiro de 1996, intitulada «Integrar a igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no conjunto das políticas e das ações comunitárias» (COM(1996)0067), na qual se comprometia a promover a igualdade entre as mulheres e os homens nas suas atividades e nas suas políticas a todos os níveis, consagrando efetivamente o princípio da integração da dimensão do género, |
— |
Tendo em conta o Pacto Europeu para a Igualdade de Género (2011-2020), adotado pelo Conselho da União Europeia em março de 2011, |
— |
Tendo em conta o relatório de investigação da Comissão, de 21 de setembro de 2010, intitulado «Evaluation of the strengths and weaknesses of the strategy for equality between women and men 2010-2015» (Avaliação dos pontos fortes e dos pontos fracos da Estratégia para a igualdade entre homens e mulheres 2010-2015), |
— |
Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 5 de março de 2010, intitulada «Empenhamento reforçado na Igualdade entre Mulheres e Homens: uma Carta das Mulheres» (COM(2010)0078), |
— |
Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 21 de setembro de 2010, intitulada «Estratégia para a igualdade entre homens e mulheres 2010-2015» (COM(2010)0491), |
— |
Tendo em conta a sua Resolução, de 9 de junho de 2015, sobre a Estratégia da UE para a igualdade entre homens e mulheres pós-2015 (1), |
— |
Tendo em conta a análise da consulta pública sobre a «Igualdade entre homens e mulheres na UE», publicada em outubro de 2015, |
— |
Tendo em conta o novo roteiro sobre «Um novo começo para superar as dificuldades de equilíbrio entre trabalho e vida pessoal, enfrentadas por famílias que trabalham», um pacote de medidas legislativas e não legislativas, publicado pela Comissão em agosto de 2015; |
— |
Tendo em conta as conclusões da reunião do Comité Consultivo para a Igualdade de Oportunidades entre Mulheres e Homens, da Comissão Europeia, de 26 de novembro de 2015, |
— |
Tendo em conta o documento de trabalho dos Serviços da Comissão, de 3 de dezembro de 2015, intitulado «Compromisso estratégico para a igualdade de género 2016-2019» (SWD(2015)0278), |
— |
Tendo em conta as conclusões da reunião do Conselho «Emprego, Política Social, Saúde e Consumidores» (EPSCO), de 7 de dezembro de 2015, nomeadamente o n.o 35, |
— |
Tendo em conta a Declaração do trio de Presidências da UE, nomeadamente os Países Baixos, a Eslováquia e Malta, sobre a igualdade dos géneros, de 7 de dezembro de 2015, |
— |
Tendo em conta a pergunta dirigida à Comissão sobre a nova Estratégia para a Igualdade dos Géneros e os Direitos da Mulher pós-2015 (O-000006/2016 — B8-0103/2016), |
— |
Tendo em conta o artigo 128.o, n.o 5, e o artigo 123.o, n.o 2, do seu Regimento, |
A. |
Considerando que a igualdade de género constitui um valor fundamental da UE, consagrado nos Tratados e na Carta dos Direitos Fundamentais, que a UE se comprometeu a integrar em todas as suas atividades; que a igualdade de género é decisiva, como objetivo estratégico, para atingir as metas gerais da Estratégia Europa 2020 de crescimento, emprego e inclusão social; |
B. |
Considerando que o direito à igualdade de tratamento é um direito fundamental consagrado nos Tratados da União Europeia e emblemático na cultura europeia, na qual está profundamente enraizado, sendo imprescindível para o seu desenvolvimento, e que deve ser aplicado de igual modo na legislação, na prática, na jurisprudência e na vida real; |
C. |
Considerando que, no passado, a UE deu alguns passos importantes para reforçar os direitos das mulheres e a igualdade dos géneros, mas que se tem verificado um abrandamento das ações políticas e da reforma no sentido da igualdade dos géneros durante a última década ao nível da UE; que a anterior estratégia da Comissão para a igualdade entre homens e mulheres para o período 2010-2015 não era suficientemente abrangente para contribuir para a igualdade de género a nível europeu e internacional, e que os seus objetivos previstos não foram efetivamente cumpridos; que uma nova estratégia pós-2015 deverá dar um novo impulso e permitir tomar medidas concretas para o reforço dos direitos das mulheres e a promoção da igualdade dos géneros; |
D. |
Considerando que a avaliação da Estratégia 2010-2015, bem como das posições das partes interessadas, apresentada no relatório de investigação da Comissão intitulado «Evaluation of the strengths and weaknesses of the strategy for equality between women and men 2010-2015» (Avaliação dos pontos fortes e dos pontos fracos da Estratégia para a igualdade entre homens e mulheres 2010-2015), realça a necessidade de reforçar ainda mais a abordagem estratégica adotada em 2010; |
E. |
Considerando que, na sua resolução de 9 de junho de 2015, o Parlamento apelou claramente à adoção de uma nova estratégia específica para os direitos da mulher e a igualdade dos géneros pós-2015; que, de acordo com os resultados da consulta pública, 90 % dos inquiridos eram a favor de uma nova estratégia; |
F. |
Considerando que, nas conclusões da sua reunião de 7 de dezembro de 2015 (n.o 35), o Conselho EPSCO insta a Comissão a adotar, sob a forma de Comunicação, uma nova estratégia de igualdade entre homens e mulheres pós 2015; que, na sua declaração de 7 de dezembro de 2015, o trio de Presidências da UE se comprometeu a apresentar ao Conselho EPSCO um projeto de conclusões do Conselho sobre a Estratégia da UE para a igualdade dos géneros pós-2015; |
1. |
Recorda que a Comissão está vinculada ao artigo 2.o do TUE e à Carta dos Direitos Fundamentais que a obrigam a intervir a favor da igualdade dos géneros; |
2. |
Observa que, no passado, a Comissão adotou uma comunicação clara, transparente, legítima e pública sobre a estratégia para a igualdade entre homens e mulheres, a qual foi aprovada por todas as instituições da UE ao mais alto nível político; |
3. |
Considera lamentável que o Programa de Trabalho da Comissão para 2016, publicado em novembro de 2015, não faça qualquer referência específica à Estratégia da UE para a igualdade dos géneros pós-2015; lamenta o facto de, em 3 de dezembro de 2015, a Comissão ter publicado simplesmente um documento de trabalho intitulado «Compromisso Estratégico para a Igualdade de Género, 2016-2019», apresentando, assim, um documento interno desgraduado, para além de restringir o período de execução das suas ações; |
4. |
Saúda o facto de a Comissão ter publicado, em agosto de 2015, o roteiro sobre «Um novo começo para superar as dificuldades de equilíbrio entre trabalho e vida pessoal, enfrentadas por famílias que trabalham», um pacote de medidas legislativas e não legislativas; |
5. |
Convida os Estados-Membros a assumir a plena responsabilidade pela melhor aplicação dos princípios da igualdade de tratamento e da igualdade de oportunidades entre homens e mulheres a nível nacional; |
6. |
Lamenta o facto de, em 7 de dezembro de 2015, o Conselho EPSCO não ter chegado a acordo quanto a uma posição oficial relativamente a várias questões em prol da igualdade dos géneros, nomeadamente a Diretiva relativa à presença de mulheres nos conselhos de administração, há muito aguardada no Parlamento; |
7. |
Congratula-se com a abordagem da Comissão, tal como apresentada no seu documento de trabalho sobre o compromisso estratégico para a igualdade de género, mas lamenta a falta de objetivos concretos e de um orçamento específico, sem os quais o progresso em matéria de metas e indicadores não é mensurável nem exequível; |
8. |
Insta a Comissão a reconsiderar a sua decisão e a adotar uma comunicação sobre uma nova Estratégia para a Igualdade dos Géneros e os Direitos das Mulheres 2016-2020, que aborde as questões da igualdade de género e esteja em consonância com a agenda internacional, a saber, o documento final «Pequim +20» de 2015 e o novo quadro para a «Igualdade de género e a emancipação das mulheres: transformar a vida das raparigas e mulheres através das relações externas da UE (20162020)»; |
9. |
Insta a Comissão a cooperar com o Parlamento e o Conselho e apela à realização de uma cimeira da UE sobre a igualdade dos géneros e os direitos da mulher para identificar os progressos alcançados e renovar compromissos no quadro da próxima reunião do Conselho EPSCO, que se realizará em março de 2016; |
10. |
Recorda que a aplicação da legislação e dos instrumentos políticos da UE deve respeitar os princípios da subsidiariedade e do «valor acrescentado», que nem sempre são necessárias normas uniformes para o funcionamento prático e competitivo do mercado interno e que a Comissão deve tomar em consideração os encargos administrativos decorrentes das suas propostas legislativas, bem como os diferentes contextos e práticas culturais existentes nos vários Estados-Membros; |
11. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e aos governos dos Estados-Membros. |
(1) Textos Aprovados, P8_TA(2015)0218.
Quinta-feira, 4 de fevereiro de 2016
31.1.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 35/38 |
P8_TA(2016)0043
Situação dos direitos humanos na Crimeia, em particular dos Tártaros da Crimeia
Resolução do Parlamento Europeu, de 4 de fevereiro de 2016, sobre a situação dos direitos humanos na Crimeia, em particular dos Tártaros da Crimeia (2016/2556(RSP))
(2018/C 035/08)
O Parlamento Europeu,
— |
Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre a Parceria Oriental, a Ucrânia e a Federação da Rússia, |
— |
Tendo em conta os relatórios da missão de avaliação em matéria de direitos humanos sobre a Crimeia, sob a égide do Gabinete das Instituições Democráticas e dos Direitos Humanos (ODIHR) da OSCE e do Alto Comissário da OSCE para as Minorias Nacionais (ACMN), |
— |
Tendo em conta as decisões do Conselho Europeu (21 de março, 27 de junho e 16 de julho de 2014) por força das quais são impostas sanções à Federação da Rússia em resultado da anexação ilegal da Crimeia, |
— |
Tendo em conta o relatório sobre a situação dos direitos humanos na Ucrânia, de 16 de agosto a 15 de novembro de 2015, do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos do Homem, |
— |
Tendo em conta a Resolução 68/262 da Assembleia Geral das Nações Unidas, de 27 de março de 2014, sobre a integridade territorial da Ucrânia, |
— |
Tendo em conta o relatório da Freedom House «Freedom in the World in 2016» (Liberdade no mundo em 2016), no qual a situação das liberdades políticas e cívicas na Crimeia ilegalmente anexada é considerada «não livre», |
— |
Tendo em conta o artigo 135.o, n.o 5, e o artigo 123.o, n.o 4, do seu Regimento, |
A. |
Considerando que a Federação da Rússia anexou ilegalmente a Crimeia e Sebastopol, ao arrepio do direito internacional, incluindo da Carta das Nações Unidas, da Ata Final de Helsínquia, do Memorando de Budapeste de 1994 e do Tratado de Amizade, Cooperação e Parceria entre a Federação da Rússia e da Ucrânia de 1997; |
B. |
Considerando que, durante a anexação ilegal da Crimeia pela Federação da Rússia em março de 2014, a população ucraniana, incluindo a população tártara da Crimeia, e as forças armadas ucranianas deram provas de grande coragem e lealdade para com a Ucrânia e opuseram-se de forma pacífica ao ato beligerante de anexação; e que diversas organizações internacionais e grupos de direitos humanos denunciam o facto de a proteção dos direitos humanos na Crimeia ter sido drasticamente limitada desde a ocupação e anexação ilegal da península pela Federação da Rússia no início de 2014; |
C. |
Considerando que se têm registado abusos especificamente dirigidos contra a comunidade tártara, que se opôs, na sua maioria, à anexação por parte da Rússia e qua boicotou o chamado referendo de 16 de março de 2014, nomeadamente através da implementação de legislação de formulação vaga e excessivamente vasta «anti-extremista» para intimidar ou silenciar as vozes críticas; e que estes abusos incluem raptos, desaparecimentos forçados, violência, tortura e execuções extrajudiciais que as autoridades «de facto» se eximiram a investigar e a reprimir penalmente; |
D. |
Considerando que os líderes tártaros da Crimeia, como sejam Mustafa Dzhemiliev, membro da Verkhovna Rada da Ucrânia, e Refat Chubarov, líder do Congresso dos Tártaros (Mejlis), foram proibidos de entrar na Crimeia; que no momento presente estão autorizados a fazê-lo embora corram o risco de serem detidos; e que um tribunal russo emitiu um mandado de captura contra Mustafa Dzhemiliev que esteve encarcerado 15 anos em prisões soviéticas sob acusação de instigar ao regresso da sua comunidade tártara à sua terra natal na Crimeia; |
E. |
Considerando que foram impostas restrições às atividades de todas as comunidades religiosas, incluindo as igrejas cristãs independentes de Moscovo; e que estas dificuldades se devem à grave restrição da liberdade de associação, às expropriações, à não prorrogação de documentos e a buscas regulares realizadas nas instalações destas organizações religiosas; |
F. |
Considerando que as pessoas que recusaram a cidadania russa após a anexação são vítimas de discriminação e enfrentam sérias dificuldades em todas as esferas da vida política, social e económica; |
G. |
Considerando que a Rússia tem estado a impor restrições à entrada na Crimeia à OSCE, à ONU e ao Conselho da Europa, já para não mencionar as ONG operantes no domínio dos direitos humanos e jornalistas independentes; e que a impossibilidade de acesso dificulta enormemente a tarefa de monotorização e comunicação da situação em matéria de direitos humanos na Crimeia; |
H. |
Considerando que a comunidade dos tártaros da Crimeia, população autóctone da Crimeia, foi deportada na sua totalidade para outras regiões da URSS em 1944, só tendo podido regressar em 1989; e que, em 12 de novembro de 2015, a Verkhovna Rada da Ucrânia adotou uma resolução, na qual reconhece a deportação dos Tártaros da Crimeia em 1944 como genocídio e consagrou o dia 18 de maio como o Dia da Recordação; |
1. |
Reitera o seu firme apego à soberania e à integridade territorial da Ucrânia dentro das suas fronteiras reconhecidas internacionalmente e à sua escolha livre e soberana de enveredar por uma perspetiva europeia; recorda a sua condenação categórica da anexação ilegal da península da Crimeia pela Rússia e o empenho da UE, dos seus Estados-Membros e da comunidade internacional em implementar na íntegra a política de não reconhecimento da anexação ilegal da Crimeia; salienta igualmente que a recuperação da península pela Ucrânia constitui um dos pré-requisitos para o restabelecimento de relações de cooperação com a Federação da Rússia, incluindo a suspensão das sanções impostas neste contexto; |
2. |
Condena vivamente as violações em escala inédita dos direitos humanos contra os habitantes da Crimeia, nomeadamente contra a comunidade tártara da Crimeia, que não se submetem à autoridade imposta pelas denominadas autoridades locais a pretexto de combate ao extremismo ou terrorismo; |
3. |
Condena as graves restrições da liberdade de expressão, de associação e de reunião pacífica, incluindo em eventos comemorativos tradicionais como o aniversário da deportação dos Tártaros da Crimeia pelo regime totalitário soviético de Estaline e os eventos culturais daquela comunidade; salienta que, em conformidade com o direito internacional, os Tártaros, enquanto povo autóctone da Crimeia, têm o direito de conservar e reforçar as suas instituições políticas, jurídicas, económicas, sociais e culturais distintas; apela ao respeito pelo Congresso dos Tártaros (Mejlis) enquanto representante legítimo da comunidade tártara da Crimeia e ao termo dos atos de assédio e de perseguição sistemática dos seus membros; manifesta preocupação com a violação dos seus direitos de propriedade e das suas liberdades, com os atos de intimidação e de detenção e com o não respeito pelos seus direitos cívicos, políticos e culturais; toma nota, com igual apreensão, dos requisitos restritivos de novo registo impostos a empresas de comunicação, bem como a organizações da sociedade civil; |
4. |
Exorta as autoridade russas e as autoridades locais «de facto» a investigarem, com eficácia, imparcialidade e transparência, todos os casos de desaparecimento, tortura e violação dos direitos humanos perpetrados pelas forças policiais e paramilitares na península da Crimeia desde fevereiro de 2014; |
5. |
Recorda que a Federação da Rússia, enquanto potência ocupante, tem a responsabilidade de garantir a segurança de toda a população e o respeito pelos direitos humanos, culturais e religiosos da comunidade tártara autóctone e de todas as demais minorias da Crimeia, bem como de manter a ordem jurídica na Crimeia; |
6. |
Recorda que foi imposto um acesso restrito total ou parcial à península da Crimeia a instituições e peritos independentes da OSCE, das Nações Unidas e do Conselho da Europa, tendo, por conseguinte, sido impedidos de monitorizar a situação em termos de direitos humanos, a despeito dos mandatos que lhes foram conferidos para realizarem tais atividades na Crimeia; |
7. |
Apela às autoridades da Federação da Rússia e às autoridades «de facto» da Crimeia, que estão vinculadas ao respeito pelo direito humanitário internacional e ao direito internacional em matéria de direitos humanos, a viabilizarem acesso incondicional à Crimeia às organizações internacionais e a peritos independentes da OSCE, das Nações Unidas e do Conselho da Europa, bem como a quaisquer ONG operantes no domínio dos direitos humanos ou a empresas de comunicação que desejem visitar, avaliar e prestar informações sobre a situação na Crimeia; exorta o Conselho e o SEAE a exercerem pressão junto da Rússia nesse sentido; saúda a decisão do Secretário-Geral do Conselho da Europa de enviar à Crimeia o seu representante especial para os direitos humanos, que constituiu a primeira visita na sequência da anexação pela Rússia e do qual se espera uma avaliação atualizada da situação no terreno; aguarda com expectativa os resultados desta avaliação; salienta que qualquer presença internacional no terreno deverá ser coordenada com a Ucrânia; |
8. |
Saúda a iniciativa da Ucrânia de criar um mecanismo de negociação internacional sobre o restabelecimento da soberania ucraniana na Crimeia num formato «Genebra mais», que deve incluir a participação direta da UE; exorta a Rússia a iniciar negociações com a Ucrânia e com outras partes sobre a desocupação da Crimeia, a proceder ao levantamento do embargo ao comércio e aos produtos energéticos e a revogar o estado de emergência na Crimeia; |
9. |
Deplora os entraves colocados ao regresso à Crimeia dos líderes tártaros e a perseguição de que os mesmos são alvo, bem como a pressão crescente e inaceitável exercida sobre outros membros do Congresso dos Tártaros; deplora igualmente o encerramento abusivo do canal televisivo ATR que granjeia forte implantação junto da comunidade tártara da Crimeia; exorta a Comissão Europeia a alargar a necessária assistência financeira, a fim de garantir o funcionamento deste órgão de comunicação e de outros órgãos de comunicação no exílio, na Ucrânia; considera o encerramento das escolas e aulas tártaras da Crimeia e as restrições à utilização da língua como uma limitação grave dos direitos fundamentais que assistem aos membros da comunidade, condenando igualmente o facto de a língua ucraniana ter sido removida do espaço público; |
10. |
Apela à preservação do caráter multicultural da Crimeia e ao total respeito pela língua ucraniana, tártara e de outras minorias linguísticas e por outras culturas distintas; |
11. |
Deplora as tentativas da administração «de facto» no sentido de obstruir o funcionamento do Congresso dos Tártaros, o mais alto órgão executivo e representativo dos Tártaros da Crimeia, através do encerramento da sede deste órgão e do confisco de alguns dos seus bens, bem como de outros atos de intimidação; |
12. |
Condena a repressão regular dos órgãos de comunicação independentes, de jornalistas e de ativistas da sociedade civil na Crimeia; lamenta a atribuição coerciva de passaportes pela Federação da Rússia a cidadãos ucranianos na Crimeia; condena igualmente a prática das autoridades «de facto» de imporem a cidadania russa a residentes da Crimeia; |
13. |
Reitera o seu apoio à decisão da UE de proibir importações originárias da Crimeia salvo se se fizerem acompanhar de um certificado de origem das autoridades ucranianas, bem como a medidas restritivas relacionadas com a exportação de determinados bens e tecnologias, investimento, comércio e serviços na Crimeia; insta o Conselho a manter estas sanções até à plena reintegração da Crimeia na ordem jurídica da Ucrânia; |
14. |
Insta a Federação da Rússia a investigar todos os casos de tortura de prisioneiros ilegalmente encarcerados na Crimeia e a libertar prisioneiros como Oleg Sentsov e Oleksandr Kolchenko, bem como Ahtem Chiigoz, vice-líder do Congresso dos Tártaros, bem como Mustafa Degermendzhi e Ali Asanov, que foram presos na Crimeia por se terem manifestado pacificamente contra a ocupação, e a garantirem o seu regresso seguro à Ucrânia; apela à Federação da Rússia para que ponha termo a perseguições de índole política de dissidentes e de ativistas políticos; condena a sua transferência subsequente para a Rússia e a atribuição coerciva da cidadania russa; |
15. |
Condena a militarização da península da Crimeia com um impacto negativo significativo na vida económica e social, bem como as ameaças brandidas pela Rússia de estacionar armas nucleares na Crimeia, o que constitui uma ameaça significativa para a segurança regional, europeia e mundial; reitera o apelo à retirada de todas as forças russas da Crimeia e do leste da Ucrânia; |
16. |
Salienta que a cooperação económica, bem como o abastecimento de bens e de serviços entre a Ucrânia e a Crimeia temporariamente ocupada, devem ter lugar no quadro legal da Ucrânia e ser respeitadas por todas as partes, evitando assim consequências negativas para a população da Crimeia; em caso de inobservância de uma conduta, exorta as autoridades a procederem a investigações e a porem termo a estas violações; |
17. |
Manifesta viva preocupação com a situação das pessoas LGBTI na Crimeia, que se deteriorou substancialmente desde a anexação russa, bem como com a repressão e as ameaças das autoridades «de facto» e dos grupos paramilitares; |
18. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução à VP/AR, ao Conselho, à Comissão, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros, ao presidente, ao governo e ao parlamento da Ucrânia, ao Conselho da Europa, à OSCE, ao presidente, ao governo e ao parlamento da Federação da Rússia e ao Congresso dos Tártaros da Crimeia (Mejlis). |
31.1.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 35/42 |
P8_TA(2016)0044
Barém: o caso de Mohammed Ramadan
Resolução do Parlamento Europeu, de 4 de fevereiro de 2016, sobre o Barém: o caso de Mohammed Ramadan (2016/2557(RSP))
(2018/C 035/09)
O Parlamento Europeu,
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Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre o Barém, nomeadamente a de 9 de julho de 2015, em particular o caso de Nabeel Rajab (1), |
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Tendo em conta a Comissão de Inquérito Independente do Barém (CIIB), criada por decreto real para investigar e elaborar um relatório sobre os eventos que tiveram lugar no Barém, em fevereiro de 2011, e as consequências desses incidentes, que apresentou o seu relatório em novembro de 2011, |
— |
Tendo em conta a apresentação do Segundo Relatório Anual de 2014 pelo Presidente do Instituto Nacional para os Direitos Humanos (INDH), Dr. Adbulaziz Abul, ao Ministro do Interior, Tenente-general Shaikh Rashid bin Abdullah Al-Khalifa, em 27 de janeiro de 2016, |
— |
Tendo em conta a declaração conjunta de 33 Estados sobre o Barém, na 30.a sessão do Conselho dos Direitos do Homem da ONU, em 14 de setembro de 2015, |
— |
Tendo em conta a declaração conjunta sobre o Barém pelo Relator Especial das Nações Unidas sobre a situação dos defensores dos direitos humanos, pelo Relator Especial das Nações Unidas sobre a promoção e proteção do direito à liberdade de opinião e de expressão e pelo Relator Especial da ONU sobre os direitos da liberdade de reunião e de associação pacíficas, de 16 de julho de 2015, |
— |
Tendo em conta o relatório de novembro de 2011 da Comissão de Inquérito Independente do Barém (CIIB), |
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Tendo em conta o apelo à libertação imediata do prisioneiro de consciência Dr. Abduljalil Al-Singace, que se encontra em greve da fome, |
— |
Tendo em conta a decisão do Conselho de Ministros da Liga Árabe, reunido em 1 de setembro de 2013 no Cairo, de criar um tribunal pan-árabe dos direitos humanos em Manama, capital do Barém, |
— |
Tendo em conta o Acordo de Cooperação entre a União Europeia e o Conselho de Cooperação do Golfo (CCG) de 1988, |
— |
Tendo em conta as diretrizes da UE sobre a pena de morte, tal como revistas em 12 de abril de 2013, |
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Tendo em conta o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos de 1966, a Convenção das Nações Unidas contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes e a Carta Árabe dos Direitos Humanos, de que o Barém é signatário, |
— |
Tendo em conta a Resolução 68/178 da Assembleia Geral das Nações Unidas e a Resolução 25/7 do Conselho dos Direitos do Homem das Nações Unidas sobre a proteção dos direitos humanos e das liberdades fundamentais na luta contra o terrorismo, |
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Tendo em conta o artigo 135.o, n.o 5, e o artigo 123.o, n.o 4, do seu Regimento, |
A. |
Considerando que o Barém é um parceiro fundamental da União Europeia no Golfo Pérsico, incluindo no domínio das relações políticas e económicas, da energia e da segurança; que é do interesse de ambas as partes continuar a aprofundar a nossa parceria para melhor responder aos desafios futuros; |
B. |
Considerando que, desde o início das revoltas de 2011, as autoridades do Barém têm vindo a intensificar a utilização de medidas repressivas com base em acusações de terrorismo, nomeadamente através da aplicação da pena de morte, contra manifestantes pacíficos; que os tribunais do Barém proferiram sete novas sentenças de condenação à pena de morte em 2015; |
C. |
Considerando que, em 18 de fevereiro de 2014, Mohammed Ramadan, um segurança aeroportuário de 32 anos de idade foi detido pelas autoridades do Barém, com Hussain Ali Moosa que já tinha sido detido anteriormente, por alegada participação num atentado à bomba em Al Dair, em 14 de fevereiro de 2014, que vitimou um agente de segurança e feriu vários outros; |
D. |
Considerando que Mohammed Ramadan foi alegadamente detido sem um mandato e ambos os homens afirmam ter sido violentamente espancados e torturados até aceitarem confessar, retratando-se depois junto do Ministério Público; que as confissões alegadamente obtidas sob tortura constituíram o principal elemento de prova nos julgamentos de Mohammed Ramadan e Hussain Ali Moosa; |
E. |
Considerando que, em 29 de dezembro de 2014, um Tribunal Penal do Barém condenou Mohammed Ali Ramadan e Husain Ali Moosa à pena de morte; que foram condenados a par de dez outros arguidos, nove dos quais receberam sentenças de seis anos de prisão e o último sentença de prisão perpétua; que a legislação antiterrorista do Barém foi utilizada para justificar a pena de morte; |
F. |
Considerando que as suas penas de morte foram confirmadas pelo Tribunal de Cassação, a mais alta instância judicial do Barém, em 16 de novembro de 2015, apesar de terem retratado as suas confissões e reiterado que estas tinham sido obtidas por meio de tortura; que os tribunais do Barém não tiveram em conta as suas afirmações nem abriram um inquérito; |
G. |
Considerando que Mohammed Ramadan é apenas uma de dez pessoas no corredor da morte no Barém e o primeiro a ser condenado à morte desde 2011; que Mohammed Ramadan é uma das primeiras pessoas que esgotou todas as vias de recurso e se encontra em risco de execução iminente; que não se tem conhecimento da realização de qualquer investigação sobre as alegações de tortura no caso de Mohammed Ramadan; |
H. |
Considerando que, em 14 de agosto de 2014, cinco peritos em direitos humanos das Nações Unidas expressaram a sua preocupação junto do Governo do Barém sobre as alegações de prisão arbitrária, detenção e tortura de nove nacionais do Barém, incluindo Mohammed Ramadan, e a sua subsequente condenação na sequência de julgamentos que não cumpriram as normas internacionais em matéria de julgamento justo e do direito a um processo equitativo; |
I. |
Considerando que várias ONG de direitos humanos documentaram julgamentos injustos, a utilização da tortura e de penas de morte efetuados no Barém, que infringem as diferentes convenções internacionais, incluindo o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos (PIDCP), a que o Barém aderiu em 2006; |
J. |
Considerando que a Comissão de Inquérito Independente do Barém (CIIB), criada em 29 de junho de 2011 no Reino do Barém, pelo decreto real n.o 28, para investigar e elaborar um relatório sobre os eventos que tiveram lugar no Barém em fevereiro de 2011, emitiu uma série de recomendações sobre direitos humanos e reformas políticas; |
K. |
Considerando que 26 recomendações da CIIB incluíam a comutação de todas as penas de morte impostas por atos decorrentes dos eventos de fevereiro e março de 2011; que esta foi uma das duas recomendações plenamente aplicadas, o que representou um passo positivo para a abolição da pena de morte; |
L. |
Considerando que estas recomendações conduziram o Governo do Barém à criação de três organismos desde 2012 — o Gabinete do Provedor de Justiça no Ministério do Interior, uma Unidade Especial de Inquérito (UEI) no Gabinete do Procurador-Geral e a Comissão para os Direitos dos Prisioneiros e Detidos (PDRC) — com um mandato coletivo para pôr fim à tortura em centros de interrogatório e detenção; |
M. |
Considerando que muitas das medidas recentemente tomadas pelas autoridades do Barém continuam a violar e a restringir os direitos e as liberdades de uma parte da população, nomeadamente o direito de manifestação pacífica, a liberdade de expressão e a liberdade digital; que os ativistas dos direitos humanos continuam a ser sistematicamente alvo de perseguição, assédio e detenção; |
N. |
Considerando que, de acordo com vários relatórios, o Barém detém ainda um número considerável de prisioneiros de consciência; |
O. |
Considerando que as forças de segurança do Barém continuam alegadamente a torturar detidos; |
1. |
Manifesta a sua preocupação e desilusão com o regresso do Barém à prática da pena de morte; exorta à reintrodução de uma moratória relativamente à pena de morte como primeiro passo para a sua abolição; apela ao Governo do Barém e, em especial, a Sua Majestade Sheik Hamad bin Isa Al Khalifa para que concedam a Mohammed Ramadan um indulto real ou a comutação da sua sentença; |
2. |
Condena veementemente o uso continuado da tortura e de outras penas ou tratamentos cruéis e degradantes infligidos a prisioneiros, perpetrado pelas forças de segurança; manifesta profunda preocupação com a integridade física e mental dos prisioneiros; |
3. |
Manifesta a sua preocupação perante a utilização da legislação antiterrorista no Barém para punir convicções políticas e impedir os cidadãos de exercerem atividades políticas; |
4. |
Sublinha a obrigação de garantir que os defensores dos direitos humanos sejam protegidos e autorizados a realizar o seu trabalho sem entraves, intimidação ou assédio; |
5. |
Regista os esforços envidados pelo Governo do Barém para reformar o Código Penal e os procedimentos judiciais, e apoia a continuação deste processo; insta o Governo do Barém a respeitar as normas internacionais relativas ao direito a um julgamento justo e a um processo equitativo e a cumprir as normas mínimas internacionais, tal como definidas nos artigos 9.o e 14.o do PIDCP; |
6. |
Exorta as autoridades competentes a procederem a uma investigação rápida e imparcial sobre todas as alegações de tortura e à instauração de processos penais contra pessoas suspeitas de atos de tortura, e a arquivar todas as condenações baseadas em confissões obtidas sob tortura; |
7. |
Recorda às autoridades do Barém que o artigo 15.o da Convenção contra a Tortura e Outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes proíbe a utilização de qualquer declaração efetuada sob tortura como meio de prova em qualquer processo; solicita a imediata ratificação do Protocolo Facultativo à Convenção contra a Tortura e do Segundo Protocolo Facultativo ao PIDCP, com vista à abolição da pena de morte; |
8. |
Exorta o Governo do Barém a emitir um convite imediato e aberto ao Relator Especial das Nações Unidas sobre a tortura para efetuar uma visita ao país e a permitir o acesso sem restrições aos detidos e a todos os locais de detenção; |
9. |
Toma nota das recomendações do Provedor de Justiça, da Comissão para os Direitos dos Prisioneiros e Detidos (CDPD) e do Instituto Nacional para os Direitos Humanos (INDH), em especial no que se refere aos direitos dos detidos e às suas condições de detenção na prisão, incluindo alegados maus-tratos e atos de tortura; insta, no entanto, o Governo de Barém a garantir a independência do Gabinete do Provedor de Justiça e da Comissão para os Direitos dos Prisioneiros e Detidos e a assegurar a independência da Unidade Especial de Inquérito do Ministério Público; |
10. |
Salienta a importância do apoio dado ao Barém, nomeadamente ao seu sistema judiciário, a fim de cumprir as normas internacionais em matéria de direitos humanos; encoraja vivamente a criação de um grupo de trabalho sobre os direitos humanos UE-Barém; |
11. |
Exorta as autoridades do Barém a levantarem a arbitrária proibição de viajar imposta a Nabeel Rajab e a retirarem todas as acusações relativas à liberdade de expressão pendentes contra ele; |
12. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, à Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, aos Governos e Parlamentos dos Estados-Membros, bem como ao Governo e ao Parlamento do Reino do Barém e aos membros do Conselho de Cooperação do Golfo. |
(1) Textos Aprovados, P8_TA(2015)0279.
31.1.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 35/46 |
P8_TA(2016)0045
O caso dos editores desaparecidos em Hong Kong
Resolução do Parlamento Europeu, de 4 de fevereiro de 2016, sobre o caso dos editores desaparecidos em Hong Kong (2016/2558(RSP))
(2018/C 035/10)
O Parlamento Europeu,
— |
Tendo em conta as suas resoluções anteriores sobre a situação na China, nomeadamente a de 16 de dezembro de 2015 sobre as relações UE-China (1) e a de 13 de março de 2014 sobre as prioridades da UE para a 25.a Sessão do Conselho dos Direitos do Homem das Nações Unidas (2), |
— |
Tendo em conta a declaração da porta-voz do Serviço Europeu para a Ação Externa (SEAE), de 7 de janeiro de 2016, sobre o desaparecimento de pessoas associadas à editora Mighty Current, em Hong Kong, |
— |
Tendo em conta a declaração do SEAE, de 29 de janeiro de 2016, sobre as preocupações da UE quanto à situação em matéria de direitos humanos na China, |
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Tendo em conta o relatório anual de 2014 da Comissão sobre a Região Administrativa Especial de Hong Kong, publicado em abril de 2015, |
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Tendo em conta o estabelecimento de relações diplomáticas entre a UE e a China, em 6 de maio de 1975, |
— |
Tendo em conta a Parceria Estratégica UE-China, iniciada em 2003, |
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Tendo em conta a Agenda Estratégica para a Cooperação UE-China 2020, acordada em 21 de novembro de 2013, |
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Tendo em conta as negociações com vista a um novo Acordo de Parceria e Cooperação, que foram suspensas, |
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Tendo em conta a aprovação da nova lei sobre segurança nacional pela Comissão Permanente do Congresso Nacional Popular da China, em 1 de julho de 2015, e a publicação, em 5 de maio de 2015, do segundo projeto da nova lei sobre a gestão das ONG estrangeiras, |
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Tendo em conta o diálogo UE-China sobre direitos humanos, iniciado em 1995, e a sua 34.a ronda, realizada em Pequim, em 30 de novembro e 1 de dezembro de 2015, |
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Tendo em conta o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos, de 16 de dezembro de 1966, |
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Tendo em conta a Declaração Universal dos Direitos do Homem, de 1948, |
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Tendo em conta as observações finais do Comité dos Direitos do Homem das Nações Unidas sobre o terceiro relatório periódico de Hong Kong, China, aprovadas na sua 107.a sessão (de 11 a 28 de março de 2013), |
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Tendo em conta as observações finais do Comité das Nações Unidas contra a Tortura sobre o quinto relatório periódico apresentado pela China, aprovadas nas suas 1391.a e 1392.a reuniões, realizadas em 2 e 3 de dezembro de 2015, |
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Tendo em conta a Lei Básica da Região Administrativa Especial de Hong Kong da República Popular da China (a seguir designada por «Lei Básica»), nomeadamente as disposições relativas às liberdades individuais e à liberdade de imprensa, e a Carta dos Direitos de Hong Kong («Hong Kong Bill of Rights Ordinance»), |
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Tendo em conta os artigos 135.o, n.o 5, e 123.o, n.o 4, do seu Regimento, |
A. |
Considerando que, nos últimos quatro meses, quatro editores residentes em Hong Kong e um editor não residente (Lui Bo, Gui Minhai, Zhang Zhiping, Lin Rongji e Lee Po) associados à editora Mighty Current e à sua livraria, que comercializam obras literárias críticas em relação a Pequim, desapareceram em circunstâncias misteriosas; considerando que dois deles são cidadãos da UE — Gui Minhai, cidadão sueco, e Lee Po, cidadão britânico; considerando que, em janeiro de 2016, foi confirmado que estes dois cidadãos da UE estavam em território da China continental, suspeitando-se que os outros três desaparecidos também aí estejam; considerando que Lee Po se reuniu temporariamente com a sua mulher, em 23 de janeiro de 2016, num local desconhecido da China continental; considerando que a ausência de informações sobre o bem-estar e o paradeiro destas pessoas é extremamente preocupante; |
B. |
Considerando que a imprensa tem alegado de forma convincente que os cinco editores foram raptados pelas autoridades da China continental, o que tem suscitado a preocupação de políticos, organizações de defesa dos direitos humanos e muitos cidadãos; considerando, em particular, que Lee Po foi raptado em Hong Kong e que Gui Minhai desapareceu da sua casa na Tailândia; |
C. |
Considerando que, em 10 de janeiro de 2016, milhares de manifestantes se reuniram nas ruas de Hong Kong, exigindo medidas do Governo local para elucidar o desaparecimento dos cinco editores; considerando que estes desaparecimentos surgem na sequência de violentos ataques perpetrados, em 2013 e 2014, contra jornalistas de Hong Kong críticos em relação a Pequim; |
D. |
Considerando que Hong Kong defende e protege a liberdade de expressão, de opinião e de publicação; considerando que a divulgação de qualquer material crítico da liderança chinesa é legal em Hong Kong, embora seja proibido na China continental; considerando que o princípio «um país, dois sistemas» garante a autonomia de Hong Kong relativamente a Pequim no tocante a tais liberdades, consagradas no artigo 27.o da Lei Básica; |
E. |
Considerando que foram publicadas revelações segundo as quais 21 publicações e 14 editores de Hong Kong foram identificados como alvos num documento do Partido Comunista, com data de abril de 2015, que expuseram uma estratégia de «destruição» de livros proibidos na fonte, em Hong Kong e Macau; considerando que o receio de represálias levou alguns livreiros em Hong Kong a retirarem das prateleiras livros que criticassem a China; |
F. |
Considerando que o Governo da China continental restringe e criminaliza severamente a liberdade de expressão, nomeadamente através da censura; considerando que a Grande Firewall da Internet chinesa permite ao Governo censurar qualquer informação que seja politicamente inaceitável; considerando que a China continua a aplicar rigorosos limites à liberdade de expressão e que a popularidade de livros críticos sobre a China junto dos leitores na China continental é considerada uma ameaça à estabilidade social; |
G. |
Considerando que, em 17 de janeiro de 2016, Gui Minhai publicou um comunicado de imprensa na China continental, no qual afirma que se deslocou voluntariamente à China continental e reconhece a existência de uma antiga condenação por condução em estado de embriaguez, o que parece ser uma confissão forçada; |
H. |
Considerando que as autoridades suecas e britânicas solicitaram a plena colaboração das autoridades chinesas para proteger os direitos dos seus dois cidadãos e dos restantes indivíduos desaparecidos; |
I. |
Considerando que o Comité das Nações Unidas contra a Tortura manifestou a sua profunda apreensão perante relatos coerentes de diversas fontes relativamente a uma prática recorrente de detenções ilegais em instalações de detenção não reconhecidas e não oficiais, designadas «cadeias negras»; considerando que subsistem sérias preocupações perante relatos coerentes de que a tortura e os maus-tratos ainda estão profundamente enraizados no sistema de justiça penal, que se baseia excessivamente em confissões para proferir condenações; |
J. |
Considerando que a China aceitou em termos oficiais e formais a universalidade dos direitos humanos e aderiu, nas últimas três décadas, ao quadro jurídico internacional em matéria de direitos humanos, assinando um vasto número de tratados neste domínio e tornando-se, assim, parte do quadro jurídico-institucional internacional em matéria de direitos humanos; |
K. |
Considerando que o artigo 27.o da Lei Básica, que é a Constituição de facto de Hong Kong, garante «a liberdade de expressão, de imprensa e de publicação e a liberdade de associação, de reunião, de desfile e de demonstração»; considerando que a Lei Básica, negociada entre a China e o Reino Unido, garante estes direitos por um período de 50 anos, que expira em 2047; |
L. |
Considerando que a 17.a Cimeira UE-China, de 29 de junho de 2015, elevou as relações bilaterais a um novo nível e que, no seu Quadro Estratégico para os Direitos Humanos e a Democracia, a UE se compromete a colocar os direitos humanos no cerne das suas relações com todos os países terceiros, incluindo com os seus parceiros estratégicos; |
M. |
Considerando que a UE e a China têm realizado diálogos em matéria de direitos humanos desde 1995 e que ambas as partes consideram os direitos humanos um aspeto de relevo nas relações bilaterais entre si; |
N. |
Considerando que, de acordo com o 21.o relatório anual da Associação de Jornalistas de Hong Kong (publicado de julho de 2014), o ano de 2014 foi o pior em muitas décadas no tocante à liberdade de imprensa em Hong Kong; considerando que alguns jornalistas foram agredidos fisicamente ou despedidos, enquanto outros com uma visão crítica foram transferidos para domínios menos sensíveis; |
1. |
Manifesta a sua profunda preocupação quanto à ausência de informações sobre o paradeiro e o bem-estar dos cinco editores desaparecidos; apela à publicação imediata de informações pormenorizadas sobre o paradeiro e o bem-estar de Lee Po e Gui Minhai, e pede que sejam libertados imediatamente e em segurança e que lhes seja concedido o direito de comunicarem; solicita ainda a libertação imediata de todas as outras pessoas arbitrariamente detidas por terem exercido os respetivos direitos à liberdade de expressão e de publicação em Hong Kong, incluindo os restantes três editores; |
2. |
Insta o Governo chinês a prestar imediatamente informações sobre os editores desaparecidos e a estabelecer, sem demora, uma comunicação e um diálogo inclusivos e transparentes sobre esta questão entre as autoridades continentais e as autoridades de Hong Kong; realça, como evolução positiva, a comunicação de Lee Po e a sua reunião com a sua mulher; |
3. |
Solicita às autoridades pertinentes da China, de Hong Kong e da Tailândia que investiguem estes desaparecimentos e esclareçam as suas circunstâncias, em conformidade com o primado do Direito, e que envidem todos os esforços possíveis para que os editores regressem a casa em segurança; |
4. |
Manifesta a sua apreensão perante as alegações de que as autoridades responsáveis pela aplicação da lei na China atuam em Hong Kong; salienta que tal constituiria uma violação da Lei Básica; considera que esta situação seria incompatível com o princípio «um país, dois sistemas»; insta a China a respeitar as garantias de autonomia de Hong Kong, estipuladas na Lei Básica; |
5. |
Condena veementemente todos os casos de violações dos direitos humanos, nomeadamente as detenções arbitrárias, as entregas, as confissões forçadas, a detenção secreta, a detenção sem possibilidade de comunicação com o exterior e as violações da liberdade de publicação e de expressão; recorda que a independência dos editores, dos jornalistas e dos bloguistas deve ser protegida; apela ao fim imediato das violações dos direitos humanos e da intimidação política; |
6. |
Condena a limitação e a criminalização da liberdade de expressão e lamenta o agravamento das restrições a esta liberdade; exorta o Governo a cessar de impedir a livre circulação da informação, nomeadamente ao limitar a utilização da Internet; |
7. |
Manifesta a sua profunda inquietação perante a aprovação iminente do projeto de lei sobre a gestão das ONG estrangeiras, visto que, nos termos em que está redigida, dificultaria significativamente as atividades da sociedade civil chinesa e limitaria drasticamente a liberdade de associação e de expressão no país, nomeadamente ao ilegalizar as «ONG estrangeiras» que não estejam registadas junto do Ministério Chinês da Segurança Pública, ao impedir os departamentos de segurança pública provinciais de financiarem quaisquer organizações ou indivíduos chineses e ao proibir os grupos chineses de levarem a cabo atividades em nome ou com a autorização de ONG estrangeiras não registadas, incluindo as baseadas em Hong Kong e Macau; insta as autoridades chinesas a reverem esta legislação em profundidade, a fim de a alinhar com as normas internacionais de direitos humanos, nomeadamente com os compromissos internacionais assumidos pela República Popular da China; |
8. |
Manifesta apreensão perante o novo projeto de lei sobre cibersegurança, que reforçará e institucionalizará as práticas de censura e controlo do ciberespaço, e perante a lei sobre a segurança nacional já aprovada e o projeto de lei sobre o combate ao terrorismo; assinala que os advogados reformistas e os defensores dos diretos civis receiam que estas leis aumentem as restrições à liberdade de expressão e a autocensura; |
9. |
Considera que as sólidas relações atuais entre a UE e a China devem constituir uma plataforma eficaz para um diálogo maduro, significativo e aberto em matéria de direitos humanos, baseado no respeito mútuo; |
10. |
Destaca o compromisso da UE no sentido de reforçar a democracia, incluindo o primado do Direito, a independência do poder judicial, as liberdades e os direitos fundamentais, bem como a transparência e a liberdade de informação e de expressão em Hong Kong; |
11. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, à Vice-Presidente da Comissão / Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, ao Governo e ao Parlamento da República Popular da China, bem como ao Chefe do Executivo e à Assembleia da Região Administrativa Especial de Hong Kong. |
(1) Textos Aprovados, P8_TA(2015)0458.
(2) Textos Aprovados, P7_TA(2014)0252.
31.1.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 35/50 |
P8_TA(2016)0046
Relatório de acompanhamento de 2015 relativo à Sérvia
Resolução do Parlamento Europeu, de 4 de fevereiro de 2016, sobre o relatório de 2015 relativo à Sérvia (2015/2892(RSP))
(2018/C 035/11)
O Parlamento Europeu,
— |
Tendo em conta as conclusões da Presidência do Conselho Europeu de Salónica, de 19 e 20 de junho de 2003, relativas à perspetiva da adesão dos países dos Balcãs Ocidentais à União Europeia, |
— |
Tendo em conta a Decisão 2008/213/CE do Conselho, de 18 de fevereiro de 2008, relativa aos princípios, prioridades e condições que figuram na Parceria Europeia com a Sérvia e que revoga a Decisão 2006/56/CE (1), |
— |
Tendo em conta o parecer da Comissão, de 12 de outubro de 2011, sobre o pedido de adesão da Sérvia à União Europeia (SEC(2011)1208), |
— |
Tendo em conta o Acordo de Estabilização e de Associação (AEA) entre as Comunidades Europeias e os seus EstadosMembros, por um lado, e a República da Sérvia, por outro, que entrou em vigor em 1 de setembro de 2013, |
— |
Tendo em conta a Resolução 1244 (1999) do Conselho de Segurança das Nações Unidas, o Parecer Consultivo do Tribunal Internacional de Justiça (TIJ), de 22 de julho de 2010, sobre a questão da conformidade da Declaração Unilateral de Independência do Kosovo com o direito internacional e a Resolução A/RES/64/298 da Assembleia Geral das Nações Unidas, de 9 de setembro de 2010, que reconhece o teor do parecer e se congratula com a disponibilidade da UE para facilitar o diálogo entre a Sérvia e o Kosovo, |
— |
Tendo em conta a declaração e as recomendações da quarta reunião da Comissão Parlamentar de Estabilização e de Associação UE-Sérvia, de 7 e 8 de outubro de 2015, |
— |
Tendo em conta os resultados da Conferência de Alto Nível sobre a Rota do Mediterrâneo Oriental — Balcãs Ocidentais, realizada em 8 de outubro de 2015, no Luxemburgo, |
— |
Tendo em conta as conclusões do Conselho «Justiça e Assuntos Internos» sobre as medidas para gerir a crise migratória e dos refugiados, de 9 de novembro de 2015, e as conclusões do Conselho «Negócios Estrangeiros» sobre a migração, de 12 de outubro de 2015, |
— |
Tendo em conta o plano de 17 pontos aprovado na reunião sobre a rota migratória dos Balcãs Ocidentais pelos dirigentes dos Estados-Membros da UE e de países terceiros afetados pelo afluxo de refugiados e migrantes, em 25 de outubro de 2015, |
— |
Tendo em conta o Relatório de Acompanhamento de 2015 relativo à Sérvia, de 10 de novembro de 2015, elaborado pela Comissão (SWD(2015)0211), |
— |
Tendo em conta a sua resolução, de 11 de março de 2015, sobre o Relatório de Acompanhamento de 2014 relativo à Sérvia (2), |
— |
Tendo em conta a sua resolução, de 15 de abril de 2015, sobre a hostilidade contra os ciganos na Europa e o reconhecimento pela UE do dia em memória do genocídio dos Roma durante a Segunda Guerra Mundial (3), |
— |
Tendo em conta as conclusões do Conselho sobre o alargamento e os processos de estabilização e associação, de 15 de dezembro de 2015, |
— |
Tendo em conta o trabalho de David McAllister enquanto relator permanente da Comissão dos Assuntos Externos para a Sérvia, |
— |
Tendo em conta o artigo 123.o, n.o 2, do seu Regimento, |
A. |
Considerando que o Conselho Europeu de 28 de junho de 2013 decidiu dar início às negociações de adesão com a Sérvia e que a primeira conferência intergovernamental (CIG) se realizou em 21 de janeiro de 2014; considerando que o exame analítico foi concluído em março de 2015 e que a Sérvia constituiu integralmente a sua equipa de negociação em setembro de 2015; |
B. |
Considerando que, no seu relatório de 2015 relativo à Sérvia, a Comissão assinala os progressos realizados pela Sérvia com vista à integração europeia e avalia os esforços envidados para satisfazer os critérios de Copenhaga e as condições previstas no Processo de Estabilização e de Associação; considerando que a Comissão aplicou uma nova abordagem à apresentação de relatórios, que fornece aos países em causa uma orientação muito mais clara sobre os aspetos em que devem centrar-se; |
C. |
Considerando que a Sérvia, tal como todos os países que ambicionam aderir à UE, deve ser avaliada em função do seu mérito próprio no que respeita ao cumprimento, à aplicação e ao respeito do mesmo conjunto de critérios e que a dedicação desses países às reformas necessárias e a qualidade destas determinam o calendário da adesão; |
D. |
Considerando que a Sérvia tomou medidas importantes a favor da normalização das relações com o Kosovo, que conduziram ao primeiro acordo sobre os princípios que governam a normalização das relações, de 19 de abril de 2013; que, em 25 de agosto de 2015, foram alcançados quatro acordos importantes; que o progresso nas negociações sobre a adesão da Sérvia deve acompanhar os avanços no processo de normalização das relações com o Kosovo, em consonância com o quadro de negociação; que, não obstante, são ainda necessários esforços para pacificar definitivamente estas relações; que é da máxima importância que todos os acordos sejam integralmente executados por ambas as partes; |
E. |
Considerando que a Sérvia se tornou o 33.o Estado participante no Mecanismo de Proteção Civil da UE em julho de 2015; |
F. |
Considerando que a UE realçou a necessidade de reforçar a governação económica, o Estado de direito e as capacidades da administração pública em todos os países dos Balcãs Ocidentais; |
G. |
Considerando que a UE colocou o Estado de Direito no cerne da sua política de alargamento; |
H. |
Considerando que, em janeiro de 2015, a Sérvia assumiu a Presidência da Organização para a Segurança e a Cooperação na Europa (OSCE); |
1. |
Congratula-se com a abertura das negociações e a abertura dos capítulos 32 (Controlo financeiro) e 35 (Diversos — ponto 1 — Normalização das relações entre a Sérvia e o Kosovo) na Conferência Intergovernamental em Bruxelas, em 14 de dezembro de 2015; congratula-se com o empenho contínuo do Governo sérvio no processo de integração europeia; insta a Sérvia a promover ativamente esta decisão estratégica entre a sua população; observa com satisfação que a Sérvia deu início a um ambicioso programa de reformas; exorta a Sérvia a prosseguir de forma decisiva e direta as reformas sistémicas e socioeconómicas; exorta a Sérvia a prestar uma atenção particular aos jovens aquando da aplicação das suas reformas; |
2. |
Congratula-se com o trabalho preparatório realizado pela Sérvia tendo em vista o efetivo início das negociações de adesão, nomeadamente a conclusão do exame analítico e a elaboração e apresentação de planos de ação abrangentes para os capítulos 23 (Sistema judicial e direitos fundamentais) e 24 (Justiça, liberdade e segurança); espera que as negociações sobre estes capítulos possam ser abertas no início de 2016; salienta que a negociação exaustiva dos capítulos 23 e 24 é essencial para tomar em linha de conta as reformas a realizar e a executar nos domínios do sistema judicial, dos direitos fundamentais e da justiça, da liberdade e da segurança; lembra que os progressos nestes domínios deverão acompanhar os avanços nas negociações globais; salienta que a negociação do capítulo 35 se reveste de importância vital para o avanço da Sérvia no seu caminho para a integração na UE; neste contexto, considera que a plena normalização das relações entre a Sérvia e o Kosovo é uma condição importante para a adesão da Sérvia à UE; |
3. |
Sublinha que a aplicação rigorosa da legislação e das políticas continua a ser um indicador fundamental de um processo de integração bem-sucedido; incentiva os líderes políticos da Sérvia a prosseguirem as reformas necessárias para o alinhamento pelas normas da UE; convida a Sérvia a melhorar o planeamento, a coordenação e o controlo da aplicação da nova legislação e das novas políticas; |
4. |
Congratula-se com os progressos realizados pela Sérvia no ambiente empresarial, na redução do défice orçamental e no mercado de trabalho, nomeadamente em termos de direito laboral e política de emprego; incentiva as autoridades sérvias a melhorarem o clima de investimento em toda a Sérvia e a reduzirem as disparidades económicas e sociais entre as suas regiões, a assegurarem a proteção dos investimentos estrangeiros e a resolverem os litígios antigos relativos a investimentos e — apesar de reconhecer os progressos alcançados na reestruturação das empresas públicas — destaca a importância duma maior promoção e transparência no processo de privatização; salienta a necessidade de a Sérvia alinhar a sua legislação em matéria de controlo dos auxílios estatais pelo acervo; |
5. |
Saúda os progressos realizados nas reformas económicas, que melhoraram a situação orçamental da Sérvia, e apela à Comissão para que continue a apoiar o governo nos seus planos para levar a cabo novas reformas, em particular no que respeita à resolução dos desequilíbrios orçamentais e às reformas dos principais setores da economia; |
6. |
Louva a abordagem construtiva da Sérvia relativamente à crise de migração; observa, contudo, que uma abordagem construtiva com os países vizinhos deve ser incentivada; observa que a Sérvia é um parceiro fundamental e útil da UE nos Balcãs, sendo imprescindível que a UE disponibilize recursos e auxílio financeiro adequado; regista, com agrado, os consideráveis esforços realizados pela Sérvia para assegurar que os nacionais de países terceiros beneficiem de abrigo e ajuda humanitária com apoio internacional e da UE; exorta a Sérvia a aumentar rapidamente as suas capacidades de acolhimento; observa que é necessário realizar reformas abrangentes para racionalizar todo o sistema de asilo e para o harmonizar com o acervo comunitário e as normas internacionais; observa que a Sérvia tomou medidas adicionais para resolver a questão dos pedidos de asilo infundados apresentados por cidadãos sérvios nos Estados-Membros da UE e nos países associados a Schengen; insta a Sérvia a contribuir para uma redução ainda maior do número de pedidos infundados; destaca que a capacidade e os recursos disponíveis para a reintegração dos refugiados continuam a ser limitados; |
7. |
Exorta a Sérvia a redobrar os esforços e a alinhar progressivamente a sua política externa e de segurança pela política da UE nesta matéria, incluindo a política relativa à Rússia; neste contexto, considera lamentável a realização de exercícios militares conjuntos da Sérvia e da Rússia; saúda a participação ativa da Sérvia em operações internacionais de manutenção da paz; |
Estado de direito
8. |
Salienta a importância determinante dos princípios do Estado de direito; salienta a importância crucial de um sistema judicial independente; observa que, embora tenham sido realizados alguns progressos na esfera judicial, designadamente através da adoção de regras para avaliar os juízes e os procuradores, a ingerência política continua a ser elevada; observa que os órgãos judiciais profissionais exigem ser dotados de recursos adequados; insta as autoridades a aplicarem a estratégia nacional de reforma judicial, tal como previsto no plano de ação para o capítulo 23, e a garantirem a independência do sistema judicial e que o trabalho dos juízes e delegados do Ministério Público não sofra ingerências políticas; apela ao governo para que adote uma nova lei em matéria de assistência jurídica gratuita e introduza mudanças legislativas para assegurar a qualidade e consistência da prática e da formação judiciárias; manifesta a sua preocupação com a persistência do volume de processos em atraso — apesar do programa de redução do Supremo Tribunal de Cassação nesta área — e insta a Sérvia a tomar novas medidas com vista a aumentar a confiança no sistema judicial; |
9. |
Lembra ao governo sérvio que deve aplicar a lei sobre a reabilitação de forma plena e não discriminatória; sugere ao governo sérvio que introduza novas alterações na lei sobre a restituição, de modo a eliminar todos os obstáculos processuais e jurídicos relativos à restituição em espécie; |
10. |
Observa que a corrupção e o crime organizado são fenómenos generalizados na região e representam também um obstáculo ao desenvolvimento democrático, social e económico da Sérvia; observa que foram realizados alguns progressos na luta contra a corrupção — que, apesar disso, continua a ser um elemento de preocupação na Sérvia — através da aplicação continuada da legislação e da aprovação duma lei sobre a proteção de denunciantes; destaca a necessidade de elaborar um historial das investigações e das acusações definitivas em matéria de corrupção, nomeadamente, de corrupção de alto nível, bem como a necessidade de coordenar e de acompanhar a aplicação plena da estratégia de luta contra a corrupção nas principais instituições, em conformidade com o plano de ação para o capítulo 23; insta as autoridades a garantirem que a Agência Anticorrupção e o Conselho Anticorrupção sejam capazes de exercer plena e eficazmente o seu mandato e que as instituições estatais sigam as suas recomendações; considera que uma estratégia regional e um reforço da cooperação entre todos os países da região para enfrentar estes problemas com maior eficácia são essenciais; solicita às instituições académicas que, juntamente com as autoridades estatais e a administração pública, adotem regras neste domínio para investigar os casos de plágio e prevenir casos futuros; |
11. |
Insta as autoridades sérvias a alterarem e aplicarem a secção «crimes económicos e de corrupção» do Código Penal, de modo a fornecerem um quadro de direito penal credível e fiável; reitera novamente a sua profunda apreensão face às disposições e à aplicação do artigo 234.o do Código Penal, relativo ao abuso de posições de responsabilidade; apela uma vez mais para a revisão independente e exaustiva dos processos reclassificados relacionados com o abuso de posição de responsabilidade, de modo a que as ações penais injustas há muito em curso sejam imediatamente anuladas; |
12. |
Observa que é necessário intensificar os esforços no combate à criminalidade organizada e elaborar um historial de condenações definitivas, conforme previsto no plano de ação para o capítulo 24; exorta a Comissão Europeia e os Estados-Membros a prestarem apoio pericial, com vista a estabelecer um quadro institucional e conhecimentos especializados que permitam combater eficazmente o crime organizado; solicita, a este respeito, a cooperação direta entre as forças de segurança da Sérvia e do Kosovo e os serviços de ligação em Belgrado e Pristina; |
Democracia
13. |
Regista os esforços no sentido de melhorar o processo de consulta no parlamento e reforçar a participação do parlamento no processo de negociação da adesão à UE; continua preocupado com o amplo recurso ao procedimento de urgência para adotar legislação, incluindo legislação relativa ao processo de adesão à UE, uma vez que esse procedimento nem sempre permite uma consulta satisfatória das partes interessadas e do público em geral; sublinha que a supervisão do poder executivo pelo parlamento tem de continuar a ser reforçada; salienta a importância da participação ativa e construtiva da oposição no processo de tomada de decisões e nas instituições democráticas; salienta que o financiamento dos partidos políticos tem de ser transparente e estar em consonância com as mais elevadas normas internacionais; |
14. |
Sublinha a importância do trabalho das organizações da sociedade civil numa sociedade democrática; observa que a cooperação entre o governo e as organizações da sociedade civil tem melhorado; incentiva as autoridades sérvias a tomarem medidas adicionais para garantir um diálogo transparente entre a sociedade civil e as instituições do Estado e para aumentar a participação efetiva de representantes da sociedade civil e das minorias nacionais no processo de tomada de decisões; exorta as autoridades a garantir o apoio financeiro adequado para o funcionamento eficaz das organizações da sociedade civil; insta a uma comunicação transparente e em tempo útil com os cidadãos, as organizações e o público em geral sobre os progressos no processo de negociação da adesão e a facilitar a sua ampla participação neste processo; |
15. |
Reitera o seu pedido ao governo sérvio para que cumpra na íntegra as recomendações das missões de observação eleitoral da OSCE/ODIHR, em particular as que asseguram que o financiamento das campanhas e os processos eleitorais sejam transparentes; apela às autoridades para que investiguem de forma adequada os casos ocorridos durante as eleições municipais e outros eventos ocorridos na campanha que foram marcados pela violência e por queixas de intimidação e irregularidades; |
16. |
Reitera a importância das entidades reguladoras independentes, nomeadamente do Provedor de Justiça, para garantir a supervisão e a responsabilização do executivo; insta as autoridades a darem pleno apoio político e administrativo ao Provedor de Justiça para efetuar o seu trabalho e a absterem-se de o expor a críticas injustificadas; |
17. |
Congratula-se com a adoção de um plano de ação abrangente para a reforma da administração pública, de uma lei sobre o controlo das inspeções, de uma estratégia nacional de formação para a administração local e da lei relativa ao número máximo de trabalhadores do setor público, apelando à sua aplicação imediata; destaca a necessidade de despolitizar e de profissionalizar a administração pública, bem como de tornar mais transparentes os processos de recrutamento e de despedimento, a fim de garantir o profissionalismo, a neutralidade e a perenidade da administração pública; |
Direitos Humanos
18. |
Congratula-se com o facto de a Sérvia dispor de um quadro jurídico e institucional adequado em matéria de proteção dos direitos humanos e das liberdades fundamentais; no entanto, observa que subsistem lacunas na sua aplicação, em particular, no que respeita à não discriminação de grupos vulneráveis, incluindo as pessoas com deficiência, os portadores de VIH/SIDA e as pessoas LGBTI; congratula-se com o êxito da marcha «Orgulho Gay» de 20 de setembro de 2015; no entanto, sublinha que a discriminação e a violência contra as pessoas LGBTI continua a ser motivo de preocupação; neste contexto, exorta o governo a aplicar a Recomendação CM/Rec (2010) 5 do Comité de Ministros do Conselho da Europa aos Estados-Membros; manifesta a sua preocupação com a quantidade de ataques contra membros de grupos vulneráveis que ainda não foram totalmente investigados; além disso, manifesta a sua preocupação com a persistência da violência doméstica; exorta as autoridades a promoverem ativamente o respeito pelos direitos humanos para todos; |
19. |
Manifesta a sua preocupação perante a ausência de progressos no atinente à situação da liberdade de expressão e dos meios de comunicação social; constata com preocupação a pressão política contínua que prejudica a independência dos meios de comunicação, resultando numa crescente autocensura por parte destes últimos; está preocupado com as pressões políticas, as intimidações, a violência e as ameaças a que estão sujeitos os jornalistas no exercício da sua profissão; apela às autoridades para que investiguem todos os casos de ataques contra jornalistas e meios de comunicação social, que suscitaram veementes protestos da Associação Internacional de Jornalistas; reitera que a nova legislação em matéria de comunicação social têm de ser aplicada na íntegra; destaca a necessidade de uma total transparência no que respeita à propriedade e ao financiamento dos meios de comunicação social, bem como de não ser exercida discriminação no que respeita à publicidade estatal; |
20. |
Está seriamente preocupado com as reiteradas fugas de informação para os meios de informação sobre investigações criminais em curso, violando a presunção de inocência; convida as autoridades sérvias a investigarem seriamente uma série de processos mediáticos em que as provas das alegadas irregularidades foram publicadas pela comunicação social; |
Respeito e proteção das minorias
21. |
Sublinha a importância do papel dos conselhos nacionais das minorias na promoção dos direitos das minorias nacionais, bem como o seu caráter democrático, e incentiva também o seu financiamento adequado e comprovável; congratula-se com o empenhamento da Sérvia na elaboração dum plano de ação específico para a proteção das minorias nacionais, o qual permitirá melhorar a aplicação e desenvolvimento de práticas e o quadro jurídico relativo às minorias nacionais; reitera o seu apelo à Sérvia para que assegure que o nível de direitos e competências adquiridos seja mantido no decorrer do processo de alinhamento jurídico pela decisão do seu Tribunal Constitucional e insta a aprovar, o mais brevemente possível, a lei sobre os conselhos nacionais das minorias para clarificar o seu estatuto jurídico e a segurança da sua jurisdição; expressa uma profunda preocupação com a interrupção da transmissão de programas nas línguas minoritárias na sequência da anunciada privatização dos meios de comunicação social; exorta a Sérvia a redobrar os seus esforços no que respeita à aplicação eficaz e coerente da legislação relativa à proteção das minorias e ao tratamento não discriminatório das minorias nacionais em toda a Sérvia, inclusive no que diz respeito à educação — especialmente no que se refere à tradução e ao financiamento oportuno de manuais escolares nas línguas maternas das minorias –, à utilização das línguas minoritárias na administração pública, à representação na administração pública e nos organismos representativos a nível local, regional e nacional, bem como ao acesso a meios de comunicação social e serviços religiosos nas línguas minoritárias; convida o governo sérvio a aplicar todos os tratados internacionais e acordos bilaterais em matéria de direitos das minorias; |
22. |
Constata que a diversidade cultural da região de Voivodina também contribui para a identidade da Sérvia; salienta que a autonomia da região de Voivodina não deve ser reduzida e que a lei relativa aos seus recursos deve ser adotada sem demora, tal como previsto na Constituição; |
23. |
Exorta as autoridades sérvias a aplicarem medidas concretas para melhorar a situação dos Roma, em especial no que se refere à disponibilização de documentos pessoais, à educação, à habitação, aos cuidados de saúde e ao emprego; insta ainda as autoridades sérvias a assegurarem a igualdade de representação dos Roma nas instituições públicas e na vida pública, inclusivamente dando uma atenção especial à inclusão de mulheres de etnia Roma; salienta que a política de integração dos Roma deve continuar a ser reforçada e — tendo em conta a violência sofrida pelos representantes de ONG das minorias — que a discriminação deve ser combatida eficazmente; aguarda, por isso, as medidas da futura estratégia e plano de ação para a inclusão dos Roma; neste contexto, congratula-se com a «Declaração de Pristina», que insta os governos e as organizações internacionais, intergovernamentais e da sociedade civil a aplicarem plenamente os princípios da não discriminação e da igualdade ao trabalharem e atuarem em matéria de promoção e respeito dos direitos dos Roma; |
Cooperação regional e relações de boa vizinhança
24. |
Saúda a abordagem construtiva do governo sérvio em matéria de relações com os países vizinhos — uma vez que permitiu progressos substanciais, tanto em termos de cooperação regional como de aproximação à UE — e insta a Sérvia a continuar a desenvolver as suas relações de boa vizinhança; insta a Sérvia a promover as relações de boa vizinhança e a resolução pacífica de litígios, o que inclui a promoção dum clima de tolerância, a condenação de qualquer forma de incitamento ao ódio ou do discurso de guerra e abster-se de gestos como, por exemplo, aplaudir publicamente o retorno de pessoas condenadas por crimes de guerra; observa que os litígios e questões pendentes — em particular, no que se refere à delimitação das fronteiras, à sucessão, à restituição de bens culturais e à divulgação dos arquivos jugoslavos — devem ser resolvidos em conformidade com o direito internacional e os princípios estabelecidos, nomeadamente através da aplicação de acordos juridicamente vinculativos — por exemplo, o acordo sobre as questões da sucessão –, e que os litígios bilaterais devem ser abordados nas fases iniciais do processo de adesão, em conformidade com o direito internacional; destaca o papel construtivo da Sérvia no âmbito do «Processo de Berlim» e da iniciativa dos seis países dos Balcãs Ocidentais», bem como a sua agenda para a conectividade; congratula-se com outras iniciativas centradas no futuro dos Balcãs Ocidentais — nomeadamente o Processo de Brdo, que demonstra ser um quadro importante para a cooperação nos domínios político e técnico — e considera que uma cooperação concreta em domínios de interesse comum pode contribuir para a estabilização dos Balcãs Ocidentais; saúda, a este propósito, a primeira reunião ministerial conjunta entre a Sérvia e a Bósnia-Herzegovina, realizada em 4 de novembro de 2015, em Sarajevo; insta a Sérvia a continuar a promover a estabilização e o reforço das instituições da Bósnia-Herzegovina através dos seus atuais contactos e das relações de boa vizinhança com o país; reitera o seu apelo às autoridades sérvias no sentido de tomarem medidas adicionais para a cooperação transfronteiriça com os Estados-Membros da UE vizinhos, incluindo os programas de cooperação transfronteiras e transnacional para o período de 2014-2020 e a estratégia da UE para a Região do Danúbio; saúda a ideia de encetar negociações com vista à assinatura de um tratado de relações de boa vizinhança com os países vizinhos e espera que este tratado conduza a uma evolução mais positiva no contexto regional; congratula-se com a reunião sobre cooperação em matéria de infraestruturas de transporte e de energia dos primeiros-ministros búlgaro, romeno e sérvio; |
25. |
Encoraja a Sérvia a reforçar a cooperação com o Tribunal Penal Internacional para a antiga Jugoslávia (TPIJ), no espírito de reconciliação e de relações de boa vizinhança; sublinha a importância duma estratégia nacional abrangente para lidar a nível interno com os crimes de guerra; insta as autoridades a continuarem a trabalhar na questão da sorte dos desaparecidos, bem como na preparação de um regime de indemnização das vítimas e das suas famílias como uma condição prévia importante para a reconciliação, assegurando o direito das famílias das vítimas de saber qual foi a sorte dos seus familiares desaparecidos; salienta que é necessário adotar sem demoras uma lei relativa às vítimas civis, tendo presente que a legislação em vigor não reconhece vários grupos de vítimas de crimes de guerra; observa que continuam a existir controvérsias, especialmente no contexto das diferentes interpretações da história recente; reitera o seu apoio à iniciativa RECOM, a comissão regional para o apuramento dos factos relativos a crimes de guerra e outras violações graves dos direitos humanos cometidos na ex-Jugoslávia; |
26. |
Saúda a publicação de um projeto de estratégia nacional em matéria de crimes de guerra, que estabelece planos para julgar os crimes cometidos na década de 1990 na antiga Jugoslávia; sublinha a necessidade de reforçar e despolitizar as instituições sérvias que lidam com os crimes de guerra; insta a Sérvia a criar um sistema eficaz de proteção das testemunhas e das vítimas e a conceder às vítimas e às suas famílias o direito a reparação; insta à melhoria da cooperação regional em casos de crimes de guerra; reitera o seu pedido à Sérvia para que reexamine a sua legislação sobre a jurisdição nos processos por crimes de guerra, num espírito de reconciliação e de relações de boa vizinhança e em conjunto com a Comissão e os seus países vizinhos; |
27. |
Congratula-se com o empenho contínuo da Sérvia no processo de normalização das relações com o Kosovo, bem como com a conclusão de acordos fundamentais, em 25 de agosto de 2015, nomeadamente sobre o estabelecimento da associação/comunidade de municípios de maioria sérvia no Kosovo, a energia, as telecomunicações e a ponte de Mitrovica; insta a Sérvia a aplicar rapidamente a sua parte destes acordos e a dialogar de forma construtiva com o Kosovo, ao elaborar e aplicar futuros acordos; assinala que foram realizados progressos em domínios como os da polícia e da proteção civil, os seguros automóveis, os serviços aduaneiros, as disposições em matéria de ligação e de registos cadastrais; insiste em que os progressos no diálogo devem ser aferidos pela sua aplicação no terreno; exorta a Sérvia e o Kosovo a evitarem o discurso negativo, a avançarem de boa-fé e atempadamente na aplicação plena dos acordos já celebrados e a prosseguirem com determinação o processo de normalização; insta ambos os governos e as instituições da UE a fazerem esforços contínuos com vista a comunicar e explicar as disposições dos acordos celebrados, de forma a reaproximar as comunidades étnicas albanesa e sérvia no Kosovo; louva os esforços da comunidade empresarial efetuados pelas câmaras de comércio no sentido de contribuir para a normalização das relações, encetando o diálogo entre as câmaras de comércio da Sérvia e do Kosovo, a fim de eliminar os obstáculos à realização de negócios entre as duas partes e de favorecer os contactos e a cooperação entre as empresas; convida a Comissão a apoiar a manutenção e o desenvolvimento futuros destas atividades; incentiva a Sérvia e o Kosovo a definirem novos temas de debate, tendo como objetivo a melhoria das condições de vida da população e uma normalização global das relações; insta o Serviço Europeu para a Ação Externa (SEAE) a efetuar uma avaliação do desempenho das duas partes no cumprimento das suas obrigações; exorta a Sérvia a atuar num espírito de relações de boa vizinhança e manifesta a esperança de que o facto de o pedido de adesão do Kosovo à UNESCO ter sido recusado não comprometa o diálogo e uma maior integração do Kosovo nas organizações regionais e internacionais e de que prossigam a cooperação e os esforços para a proteção do património cultural; exorta Belgrado e Pristina a manterem relações de boa vizinhança; saúda a continuação do diálogo entre o Primeiro-Ministro sérvio, Aleksandar Vučić, e o Primeiro-Ministro kosovar, Isa Mustafa, em 27 de janeiro de 2016; observa que os temas debatidos incluíram o reconhecimento mútuo de diplomas universitários e profissionais, bem como a melhoria das ligações rodoviárias e ferroviárias; sublinha que os progressos no terreno irão beneficiar toda a região; |
28. |
Apoia, no contexto do Processo de Berlim, a criação do «Fórum da Sociedade Civil dos Balcãs Ocidentais», que oferece uma oportunidade para os representantes da sociedade civil da região procederem ao intercâmbio de ideias, manifestarem as suas preocupações e formularem recomendações concretas para os decisores políticos, e apela à continuação do processo na próxima cimeira, a realizar em Paris em 2016, e à organização de seminários preparatórios para as organizações da sociedade civil da região; |
Energia, ambiente e transportes
29. |
Salienta que a Sérvia, na qualidade de parte contratante da Comunidade da Energia, deve colaborar ativamente nos trabalhos das instituições da Comunidade da Energia e continuar a aplicar o acervo, a fim de desenvolver sistemas energéticos sustentáveis e seguros; insta as autoridades a iniciarem a execução dos objetivos estabelecidos na estratégia de desenvolvimento do setor da energia, dado que não existe investimento significativo no setor das energias renováveis; incentiva a Sérvia a desenvolver a concorrência no mercado do gás, a tomar medidas para melhorar o alinhamento pelo acervo nos domínios das energias renováveis e da eficiência energética e a concentrar-se com maior intensidade na energia verde; solicita à Comissão que apoie o governo sérvio nos seus esforços para reduzir a dependência do país das importações de energia e para diversificar o abastecimento de gás à Sérvia; observa que o pacote IPA II 2015 recentemente aprovado inclui, nomeadamente, um programa de 155 milhões de euros para ajudar a financiar grandes projetos de infraestruturas regionais nos setores da energia e dos transportes nos Balcãs Ocidentais; incentiva a Sérvia a alinhar-se com a média dos compromissos da UE em matéria de alterações climáticas e com o acordo alcançado na COP 21, em Paris; |
30. |
Insta o governo sérvio — dada a importância dos Agrupamentos Europeus de Cooperação Territorial (AECT) para um maior desenvolvimento da cooperação transfronteiriça entre os Estados-Membros da UE e os seus vizinhos — a providenciar o enquadramento jurídico necessário para que a Sérvia possa participar nos AECT; |
31. |
Manifesta a sua preocupação com a falta de aplicação da legislação relativa aos resíduos e solicita às autoridades sérvias que intensifiquem os esforços no sentido de encerrar e limpar aterros ilegais e que desenvolvam uma política credível de redução de resíduos, em conformidade com a Diretiva-Quadro «Resíduos»; |
32. |
Saúda o plano de reconstrução, atualização e modernização de parte da rede ferroviária e incentiva as autoridades sérvias a continuarem a melhorar os transportes públicos em cooperação com os países vizinhos; |
o
o o
33. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e ao governo e parlamento da Sérvia. |
(1) JO L 80 de 19.3.2008, p. 46.
(2) Textos Aprovados, P8_TA(2015)0065.
(3) Textos Aprovados, P8_TA(2015)0095.
31.1.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 35/58 |
P8_TA(2016)0047
Processo de integração europeia do Kosovo
Resolução do Parlamento Europeu, de 4 de fevereiro de 2016, sobre o relatório de 2015 relativo ao Kosovo (2015/2893(RSP))
(2018/C 035/12)
O Parlamento Europeu,
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Tendo em conta as conclusões da Presidência do Conselho Europeu de Salónica, de 19 e 20 de junho de 2003, relativas à perspetiva da adesão dos países dos Balcãs Ocidentais à União Europeia, |
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Tendo em conta a decisão do Conselho, de 22 de outubro de 2012, que autoriza a Comissão a iniciar negociações com vista à celebração com o Kosovo de um acordo-quadro sobre a participação em programas da União, |
— |
Tendo em conta as conclusões do Conselho Europeu, de 28 de junho de 2013, que adotam a decisão que autoriza a abertura de negociações de um acordo de estabilização e de associação entre a UE e o Kosovo, |
— |
Tendo em conta o primeiro acordo sobre os princípios que governam a normalização das relações, assinado pelos Primeiros-Ministros Hashim Thaçi e Ivica Dačić em 19 de abril de 2013, e o plano de ação para a sua aplicação de 22 de maio de 2013, |
— |
Tendo em conta a Decisão 2014/349/PESC do Conselho, de 12 de junho de 2014, que altera a Ação Comum 2008/124/PESC sobre a Missão da União Europeia para o Estado de Direito no Kosovo, EULEX KOSOVO, |
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Tendo em conta a assinatura do Acordo de Estabilização e de Associação entre a UE e o Kosovo, em 27 de outubro de 2015, e a sua ratificação pela Assembleia do Kosovo, em 2 de novembro de 2015, |
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Tendo em conta os relatórios do Secretário-Geral das Nações Unidas sobre as atividades em curso da Missão de Administração Provisória das Nações Unidas no Kosovo (MINUK) e os desenvolvimentos conexos, incluindo o último relatório, que data de 3 de novembro de 2015, |
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Tendo em conta a prorrogação do mandato do Representante Especial da UE no Kosovo, Samuel Žbogar, até 28 de fevereiro de 2017, |
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Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 10 de novembro de 2015, sobre a estratégia de alargamento da UE (COM(2015)0611), |
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Tendo em conta as conclusões do Conselho, de 15 de dezembro de 2015, sobre o alargamento e os processos de estabilização e de associação, |
— |
Tendo em conta as conclusões das reuniões do Conselho dos Assuntos Gerais, de 7 de dezembro de 2009, 14 de dezembro de 2010 e 5 de dezembro de 2011, em que se salienta e reafirma, respetivamente, que o Kosovo, sem prejuízo da posição dos Estados-Membros sobre o seu estatuto, também deve beneficiar da perspetiva de uma eventual liberalização do regime de vistos, assim que reunidas todas as condições, |
— |
Tendo em conta o início do diálogo sobre vistos, em janeiro de 2012, o roteiro de liberalização da liberalização de vistos de junho de 2012 e o segundo relatório da Comissão, de 24 de julho de 2014, sobre os progressos realizados pelo Kosovo no cumprimento dos requisitos do roteiro da liberalização de vistos (COM(2014)0488), bem como a missão de peritos da Comissão de julho de 2015, |
— |
Tendo em conta a Resolução 1244 do Conselho de Segurança das Nações Unidas, de 1999, o Parecer Consultivo do Tribunal Internacional de Justiça (TIJ), de 22 de julho de 2010, sobre a questão da conformidade da Declaração Unilateral de Independência do Kosovo com o Direito Internacional, e a Resolução 64/298 da Assembleia-Geral das Nações Unidas, de 9 de setembro de 2010, que reconheceu o teor do parecer do TIJ e se congratulou com a disponibilidade da UE para facilitar o diálogo entre a Sérvia e o Kosovo, |
— |
Tendo em conta as declarações conjuntas das reuniões interparlamentares PE-Kosovo de 28-29 de maio de 2008, 6-7 de abril de 2009, 22-23 de junho de 2010, 20 de maio de 2011, 14-15 de março de 2012, de 30-31 de outubro de 2013 e 29-30 de abril de 2015, |
— |
Tendo em conta o relatório de 2015 relativo ao Kosovo (SWD(2015)0215), de 10 de novembro de 2015, elaborado pela Comissão, |
— |
Tendo em conta as suas resoluções anteriores, |
— |
Tendo em conta o trabalho desenvolvido por Ulrike Lunacek, na qualidade de relatora permanente da Comissão dos Assuntos Externos para o Kosovo, |
— |
Tendo em conta o artigo 123.o, n.o 2, do seu Regimento, |
A. |
Considerando que 110 dos 193 Estados membros das Nações Unidas, incluindo 23 dos 28 Estados-Membros da UE, reconhecem a independência do Kosovo; |
B. |
Considerando que o Acordo de Estabilização e de Associação (AEA) entre a UE e o Kosovo foi assinado em 27 de outubro de 2015, foi ratificado pela Assembleia do Kosovo em 2 de novembro de 2015 e aprovado pelo Parlamento Europeu em 21 de janeiro de 2016; |
C. |
Considerando que os países (potencialmente) candidatos são avaliados em função dos seus méritos e que a rapidez e a qualidade das reformas necessárias determinam o calendário de adesão; |
D. |
Considerando que a UE já reiterou por diversas vezes a sua disponibilidade para ajudar o desenvolvimento económico e político do Kosovo através de uma clara perspetiva europeia, em conformidade com a perspetiva europeia da região; |
E. |
Considerando que a UE colocou o Estado de direito no cerne da sua política de alargamento; |
F. |
Considerando que a UE realçou a necessidade de reforçar a governação económica, o Estado de direito e as capacidades da administração pública em todos os países dos Balcãs Ocidentais; |
G. |
Considerando que o mandato da EULEX termina em 14 de junho de 2016 e que está em curso uma revisão estratégica da missão EULEX KOSOVO; |
1. |
Congratula-se com a assinatura do Acordo de Estabilização e de Associação entre a UE e o Kosovo, em 27 de outubro de 2015, como primeira relação contratual, e com a sua rápida ratificação pela Assembleia do Kosovo, em 2 de novembro de 2015; salienta que o AEA prepara o caminho para a integração do Kosovo na UE e constituirá um incentivo poderoso para a execução e a institucionalização de reformas e permitirá o estabelecimento de cooperação com a UE numa grande variedade de domínios, com vista a melhorar o diálogo político e a integração comercial, além de reforçar as relações com os países vizinhos e contribuir para a estabilidade regional; insta o Governo do Kosovo a centrar-se na execução das reformas abrangentes necessárias para cumprir as suas obrigações no âmbito do AEA; |
2. |
Congratula-se com a adoção pela Comissão de um pacote destinado a apoiar as reformas e a cooperação regional nos Balcãs Ocidentais, pacote esse que manifesta o compromisso da UE em apoiar o processo de reforma política e económica dos países, com vista à sua adesão à União Europeia; |
3. |
Sublinha que o AEA visa promover as normas europeias em domínios como a concorrência, os contratos públicos, a propriedade intelectual e a proteção do consumidor, bem como estabelecer uma zona de comércio livre enquanto passo concreto para a integração económica do Kosovo na União Europeia; |
4. |
Congratula-se com os progressos realizados em 2015 no que respeita à conclusão de acordos no âmbito do processo de normalização das relações entre o Kosovo e a Sérvia, nomeadamente sobre o estabelecimento da associação/comunidade de municípios de maioria sérvia no Kosovo, sobre a energia, sobre a ponte de Mitrovicë/Mitrovica, sobre as telecomunicações (de 25 de agosto de 2015), em matéria de seguro automóvel (de junho de 2015) e sobre o sistema judicial (de fevereiro de 2015); apoia a continuação dos esforços de mediação da Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança (VP/AR), com vista à normalização das relações entre a Sérvia e o Kosovo, que ainda não foi integralmente alcançada; insta o Serviço Europeu para a Ação Externa a proceder a uma avaliação global exaustiva do estado da aplicação de todos os acordos assinados até à data no tocante à adoção efetiva da legislação e a apresentar regularmente relatórios sobre essa questão ao Parlamento Europeu e aos parlamentos do Kosovo e da Sérvia; exorta a VP/AR a identificar as lacunas existentes e a exigir que as partes cumpram os seus compromissos, e exorta a Sérvia e o Kosovo a absterem-se de retórica negativa, a prosseguirem em boa-fé e em tempo útil com a aplicação integral de todos os acordos já alcançados e a continuarem de forma determinada com o processo de normalização; salienta que um diálogo contínuo e construtivo entre Pristina e Belgrado, bem como a aplicação integral dos acordos alcançados, é crucial para a normalização das suas relações; saúda a continuação do diálogo entre o Primeiro-Ministro sérvio, Aleksandar Vučić, e o Primeiro-Ministro kosovar, Isa Mustafa, em 27 de janeiro de 2016; observa que os temas debatidos incluíram o reconhecimento mútuo de diplomas universitários e profissionais, bem como a melhoria das ligações rodoviárias e ferroviárias; sublinha que os progressos no terreno irão beneficiar toda a região; |
5. |
Manifesta preocupação com o número elevado de pessoas desaparecidas durante o período de guerra e com os poucos progressos realizados a esse respeito; apela à plena cooperação entre os estados nesse domínio, tendo em mente que a plena cooperação no apuramento da verdade sobre as pessoas desaparecidas é fundamental para a reconciliação mútua; |
6. |
Regista a decisão do Tribunal Constitucional sobre a criação da associação de municípios sérvios; solicita a aplicação integral e empenhada dos acordos alcançados; apela ao respeito pelo Estado de direito, lamenta que as forças de oposição não tenham tirado partido da presente suspensão para retomar o diálogo parlamentar e insta todas as forças políticas a agirem de forma construtiva no interesse do país, das instituições democráticas e dos cidadãos; considera que o pleno respeito pelas regras democráticas, pelo diálogo político e pelas atividades parlamentares sem restrições é essencial para a execução de todos os aspetos do programa de reformas do Kosovo; condena firmemente as obstruções violentas na Assembleia, insta a prevenção de mais protestos violentos no local e salienta que os membros eleitos do Parlamento devem reunir-se aí e debater as questões respeitando plenamente a instituição; salienta que o Governo deve respeitar as resoluções e decisões do Parlamento, devendo prestar informações, como exigido pelo órgão legislativo, antes de decidir assinar acordos com outros estados; congratula-se, a esse respeito, com a proposta judiciosa apresentada, em 20 de novembro de 2015, por um deputado kosovar da coligação no poder e por um deputado da oposição; exorta todos os intervenientes políticos a retomarem o diálogo político a fim de quebrar o impasse e de encontrar uma solução viável que restabeleça o normal funcionamento da Assembleia do Kosovo; convida todos os responsáveis políticos kosovares a abordarem esta situação como sendo da maior importância e a agirem de forma responsável, tendo em mente que a Assembleia é eleita pelo povo do Kosovo e para o povo do Kosovo; manifesta profunda preocupação face aos reiterados atos de violência e insta as autoridades judiciais a exercerem as suas funções em plena conformidade com os processos legais; observa com preocupação os acontecimentos que levaram à detenção de alguns deputados do Parlamento e solicita uma investigação sobre eventuais abusos de poder relacionados com as detenções; insta a Assembleia do Kosovo a esclarecer as regras relativas ao levantamento da imunidade dos seus membros; regista o pedido do Provedor de Justiça ao Ministério Público em Pristina para o início de um inquérito sobre a intervenção das forças policiais em 28 de novembro de 2015; |
7. |
Salienta que a Assembleia deve tornar-se mais eficiente e respeitar o seu próprio regulamento interno, em todas as circunstâncias, e que o Governo deve respeitar esse regulamento; destaca a necessidade de reforçar o papel de supervisão da Assembleia e insta, em particular, a Assembleia a aprovar, o mais rapidamente possível, legislação que preveja o reforço do papel da Comissão de Integração na União Europeia no processo de integração do Kosovo, bem como a participação plena da oposição no processo; insta a Assembleia a consultar regularmente, e a envolver, a Comissão de Veneza durante a elaboração de legislação; sublinha a necessidade urgente de nomear membros competentes para os órgãos de regulamentação e de supervisão, a fim de assegurar o correto funcionamento da administração pública, com base em processos de seleção baseados no mérito, transparentes e apolíticos; |
8. |
Observa que cinco Estados-Membros não reconheceram formalmente o Kosovo, e considera que mais reconhecimentos ajudariam a reforçar a estabilidade na região, a fim de facilitar o processo de normalização das relações entre a Sérvia e o Kosovo e aumentar a credibilidade da UE em termos de política externa; regista positivamente, a esse respeito, a decisão dos cinco Estados-Membros que não reconheceram o Kosovo de facilitar a aprovação do AEA no Conselho; insta todos os Estados-Membros a fazerem tudo o que estiver ao seu alcance para facilitar os contactos económicos e entre povos, bem como as relações sociais, entre os seus cidadãos e os do Kosovo, no espírito do AEA e do estabelecimento de relações contratuais formais; saúda a apresentação, por parte do Kosovo, do primeiro programa de reformas económicas, criado como primeiro passo no aprofundamento do diálogo económico com a UE; |
9. |
Regista, com agrado, o trabalho realizado pelas autoridades do Kosovo para inverter a tendência de migração irregular, que atingiu o seu nível máximo no início de 2015; salienta que as medidas de curto prazo destinadas a dissuadir a população de abandonar o país devem ser acompanhadas por desenvolvimentos socioeconómicos e criação de emprego, a fim de incentivar os cidadãos a permanecer no Kosovo e a construir o futuro no seu país; considera que a liberalização dos vistos também contribuiria para mitigar a imigração irregular, uma vez que iria permitir contactos entre os povos e abrir possibilidades para os cidadãos se deslocarem ao estrangeiro em turismo e para visitarem familiares e amigos sem terem de lidar com processos de obtenção de visto longos e dispendiosos, e para evitar que se sentissem isolados; reitera o perigo potencial de o Kosovo ser o único território «cercado» e «isolado» na região há demasiado tempo; insta igualmente Pristina a tomar medidas eficazes para combater as redes criminosas de tráfico de seres humanos; considera que designar o Kosovo como país de origem seguro na lista comum da UE de países de origem seguros poderia ajudar a combater a migração irregular; |
10. |
Congratula-se com os progressos realizados na aplicação do plano de ação para a liberalização dos vistos; insta as autoridades a implementarem rapidamente e plenamente todos os critérios exigidos; insta a Comissão a reforçar o seu trabalho relativo ao processo de liberalização dos vistos do Kosovo; está disposto a apoiar o regime de isenção de vistos para o Kosovo, e insta o Conselho a fazê-lo rapidamente, assim que a Comissão considerar, em tempo útil, que todos os critérios técnicos estão satisfeitos; manifesta a necessidade de, ao mesmo tempo, continuar a investigar e intentar ações contra os traficantes e passadores de seres humanos, a fim de desincentivar as suas atividades ilegais; exorta todas as instituições da UE, especialmente a Comissão, a acelerar o processo de liberalização dos vistos para o Kosovo, e insta as autoridades kosovares a cumprirem os seus compromissos e a aplicarem os restantes níveis mínimos exigidos para que o Kosovo entre no regime de isenção de vistos até ao final de 2016, aproximando assim o povo do Kosovo à UE; |
11. |
Apoia a continuação dos debates sobre um acordo-quadro que permita ao Kosovo participar em programas da UE; |
12. |
Congratula-se com a aprovação do pacote de legislação em matéria de direitos humanos, que reforça o quadro institucional para a supervisão da proteção e do respeito dos direitos humanos; destaca a importância extrema de implementar essa legislação; saúda, em particular, a criação e a nomeação do Provedor de Justiça, especialmente com vista ao estabelecimento de confiança social na sociedade kosovar; lamenta, todavia, que o seu trabalho seja prejudicado pela falta de instalações adequadas e insta as autoridades a atribuírem rapidamente novas instalações ao Provedor, em conformidade com os princípios de Paris; exorta as autoridades a tornarem plenamente operacionais todas as instituições independentes e instâncias reguladoras existentes; |
13. |
Observa com preocupação que a vontade política das autoridades para encetarem um verdadeiro diálogo com a sociedade civil ainda é muito fraca; insta as autoridades a implementarem, de boa-fé, o quadro jurídico para a cooperação com a sociedade civil, nomeadamente dotando o Conselho Consultivo Paritário de todos os recursos necessários; solicita ao Gabinete da UE que promova e, eventualmente, facilite essa consulta; |
14. |
Congratula-se, além disso, com a adoção, em maio de 2015, da Lei relativa à proteção contra a discriminação e com o mandato atribuído ao Provedor de Justiça para agir como um organismo responsável por questões de igualdade; reitera a sua preocupação com o nível baixo de casos de discursos de incitamento ao ódio que são tratados e investigados, dirigidos, especialmente, contra a comunidade LGBTI e comunidades minoritárias; incentiva o Grupo Consultivo e de Coordenação para os direitos da comunidade LGBTI a acompanhar ativamente esses casos e preocupações; |
15. |
Congratula-se igualmente com a adoção da Lei relativa à igualdade de género e insta as autoridades do Kosovo a tratarem a integração da perspetiva de género como uma prioridade, bem como a velarem por que as autoridades e a administração deem o exemplo; manifesta preocupação com os desafios estruturais que dificultam a aplicação da lei; continua preocupado com a sub-representação das mulheres em cargos de tomada de decisão; manifesta preocupação com a ausência de progressos no domínio do combate à violência doméstica e à violência com base no género; insta as autoridades a promoverem publicamente e a adotarem mecanismos de proteção e medidas de abrigo para mulheres que quebrem o silêncio e denunciem casos de violência doméstica; manifesta preocupação com o nível baixo de propriedade de imóveis entre as mulheres; insta as autoridades a garantirem ativamente os direitos de propriedade das mulheres, nomeadamente através do registo de todos os coproprietários dos imóveis pelos funcionários do registo civil e cadastral, bem como através de uma campanha de informação; |
16. |
Manifesta preocupação com o facto de os progressos realizados no domínio da liberdade de expressão e dos meios de comunicação social, ao longo do último ano, serem extremamente limitados; manifesta preocupação com o facto de os jornalistas serem alvo de violência e de ameaças no exercício da sua profissão e destaca a necessidade de reforçar a proteção dos jornalistas através de respostas sistemáticas, de denúncias públicas, de investigações rápidas e do julgamento célere dos casos de ataques contra jornalistas; salienta que também é necessário progredir mais no que diz respeito à independência dos meios de comunicação social; insta as autoridades, após um processo de consulta pública completo e abrangente, a colmatarem rapidamente as lacunas sistemáticas na legislação para garantirem a liberdade dos meios de comunicação social, especialmente no que diz respeito à transparência da sua propriedade e à sustentabilidade do organismo público de radiodifusão; exorta as autoridades a aplicarem eficazmente a legislação em matéria de difamação e de discurso de ódio; |
17. |
Recorda que o Kosovo e a Sérvia têm de encontrar soluções sustentáveis para os refugiados, em conformidade com as conclusões a esse respeito da Agência das Nações Unidas para os Refugiados (ACNUR) e com o relatório de 2014 do relator especial das Nações Unidas sobre os direitos humanos das pessoas deslocadas internamente; |
18. |
Observa que são necessários mais esforços para proteger e garantir na prática os direitos de todas as minorias étnicas no Kosovo, incluindo as comunidades cigana, ashkali e egípcia, bem como a comunidade gorani, através da aplicação plena da legislação relevante, tendo em conta as boas práticas da região e dos Estados-Membros da UE; insta as autoridades nacionais e locais a investir mais esforços na aplicação da legislação adotada para que possam contribuir para a continuação do desenvolvimento de uma sociedade multiétnica, em particular no que respeita à educação e ao emprego das minorias, e com o objetivo de evitar a discriminação direta ou indireta; saúda a Declaração de Pristina, que solicita aos governos e às organizações internacionais, intergovernamentais e da sociedade civil que apliquem meticulosamente os princípios da não discriminação e da igualdade quando trabalham e atuam no domínio da promoção e do respeito dos direitos dos ciganos e combatem o ódio aos ciganos nos Balcãs Ocidentais; |
19. |
Reitera a sua preocupação com a falta de progressos significativos no combate à corrupção de alto nível e à criminalidade organizada, bem como na criação de um registo de ações judiciais e de condenações; salienta que a criminalidade organizada continua a ser uma questão de grande preocupação; observa que o Governo do Kosovo tem de dar um sinal claro e explícito de que o país está a empreender uma luta sistemática contra a corrupção a todos os níveis; exorta as autoridades a adotarem rapidamente uma abordagem estratégica e abrangente, com vista a combater a corrupção endémica, que continua a constituir um obstáculo considerável para o desenvolvimento democrático, social e económico do Kosovo; exorta a Agência de Luta contra a Corrupção do Kosovo a lançar mais investigações, e ao serviço do Ministério Público a acompanhar os casos transmitidos pela agência; sublinha que a transparência dos processos é um elemento essencial para combater a corrupção e assegurar a proteção dos direitos fundamentais; sublinha, além disso, o papel e a responsabilidade da elite política na luta contra a corrupção; |
20. |
Congratula-se com os esforços reforçados e o compromisso firme de luta contra o terrorismo, e incentiva a aplicação da estratégia de luta contra o terrorismo; insta as autoridades a combaterem as causas da radicalização, em especial o desemprego elevado dos jovens e o extremismo violento; saúda a participação do Kosovo na coligação de luta contra o terrorismo e as medidas que as autoridades estão a tomar para prevenir a radicalização dos jovens; exorta as autoridades a acompanharem de perto e impedirem a mobilização de potenciais combatentes estrangeiros e terroristas islâmicos; congratula-se com o facto de a Constituição do Kosovo consagrar o princípio de que o Kosovo é um Estado laico, neutro em matéria de crenças religiosas; |
21. |
Observa que, segundo o Ministro da Administração Interna do Kosovo, cerca de 300 cidadãos kosovares se juntaram às fileiras dos jiadistas na Síria e no Iraque e que muitos deles já regressaram ao Kosovo; congratula-se com as medidas tomadas pelo Governo que preveem penas de prisão para os cidadãos que tenham participado em ações terroristas; |
22. |
Observa que foram realizados alguns progressos no que diz respeito ao poder judicial, graças à adoção de legislação pertinente; salienta a necessidade de avançar rapidamente com a aplicação concreta e efetiva da referida legislação; continua profundamente preocupado com a lentidão da administração da justiça, o número significativo de processos em atraso, a falta de recursos do sistema judicial, o baixo nível de responsabilização e responsabilidade dos funcionários judiciais e a possibilidade de os poderes políticos influenciarem as estruturas judiciais, que ainda não estão adequadamente consagradas na legislação, e salienta a importância de dispor de um sistema judicial plenamente funcional com regras estabelecidas sobre a duração dos processos judiciais; saúda os progressos realizados em matéria de integração do poder judicial no norte, com alguns cargos a serem preenchidos por juízes e procuradores sérvios do Kosovo; solicita às autoridades políticas que demonstrem claramente o seu total apoio à independência dos juízes e dos procuradores, que continuam a ser alvo de tentativas de influência das investigações e dos processos judiciais em curso; insta as autoridades a alterarem a Constituição para garantir que a maioria dos membros do Conselho Judicial do Kosovo seja eleita pelos seus pares, em conformidade com as recomendações da Comissão de Veneza; |
23. |
Exorta o Kosovo a seguir as linhas da Política Externa e de Segurança Comum da UE; |
24. |
Regista, com agrado, a aprovação das alterações à Constituição que estabelecem as Secções Especializadas e um Ministério Público Especializado; saúda a conclusão das negociações entre o Kosovo e os Países Baixos sobre o acordo relativo ao país anfitrião, espera que as Secções Especializadas estejam plenamente operacionais o mais rapidamente possível e que o Ministério Público Especializado disponha de pessoal suficiente para desempenhar as suas funções; insta as Secções Especializadas e o Ministério Público Especializado a aproveitarem a experiência e as boas práticas do Tribunal Penal Internacional para a ex-Jugoslávia (TPIJ), no âmbito das disposições constitucionais pertinentes acerca do seu estabelecimento; insta as autoridades do Kosovo a cooperarem plenamente com o novo Tribunal; exorta a UE e os Estados-Membros a preverem financiamento suficiente para o funcionamento das Secções; |
25. |
Considera que a revisão da EULEX e a sua eventual supressão progressiva devem ser acompanhadas de um reforço e de um alargamento do mandato do REUE, a fim de garantir que o REUE tem a capacidade necessária para realizar atividades de acompanhamento, orientação e aconselhamento, reforçar o processo de integração europeia do Kosovo, combater a criminalidade organizada e a corrupção, bem como instaurar ações penais por crimes de guerra; solicita, entretanto, o reforço da eficácia, assim como a total transparência e responsabilidade, da missão EULEX durante o seu mandato; regista as conclusões do Conselho, de dezembro de 2015, sobre o mandato da EULEX, e insta o Kosovo a contribuir para a execução plena e sem restrições do mandato renovado da EULEX; sublinha que a revisão do mandato deve aplicar as conclusões e recomendações formuladas no relatório do Prof. Jean-Paul Jacqué, na sequência de alegações de corrupção na EULEX; insta a EULEX a chegar a acordo com a MINUK sobre a entrega dos processos em aberto às autoridades pertinentes do Kosovo; exorta os Estados-Membros a destacar especialistas bem treinados e qualificados durante o período de tempo necessário e a garantir a sua reintegração nos serviços nacionais após concluída a sua missão; |
26. |
Lamenta a rejeição do pedido de adesão do Kosovo à UNESCO, não só devido aos entraves colocados pela Sérvia, contrários ao seu compromisso de desenvolver boas relações de vizinhança, como também à falta de consenso entre os Estados-Membros; congratula-se com a adoção de uma lei destinada a proteger o património histórico de Prizren e solicita a sua plena aplicação, mas recorda, contudo, a ameaça que a construção ilegal generalizada representa para o património da cidade; congratula-se com o facto de parte do património cultural e religioso sérvio, lamentavelmente destruído em 2004, ter sido renovado, como a catedral ortodoxa, e solicita a continuação da recuperação desse património; insta, a esse respeito, as partes interessadas, nomeadamente as autoridades do Kosovo, o Governo da Sérvia, a comunidade sérvia no Kosovo e a Igreja Ortodoxa sérvia, a encontrarem um sistema para a promoção, proteção e conservação do património cultural e religioso do Kosovo, que deve ser tratado como património comum europeu; congratula-se com o facto de a Constituição do Kosovo consagrar o compromisso do Kosovo de preservar e proteger o património cultural e religioso, e solicita que sejam envidados mais esforços para proteger os direitos de todas as minorias religiosas, nomeadamente dos kosovares cristãos; sublinha que a adesão a organizações e mecanismos internacionais e regionais deve ser uma prioridade para o Kosovo; recorda, nesse contexto, a importância de respeitar o acordo alcançado em matéria de cooperação regional; considera que a criação do Gabinete de Cooperação Regional da Juventude dos Balcãs Ocidentais, no quadro do Processo de Berlim, que tem sido promovido ativamente por muitos, terá resultados positivos, nomeadamente para as relações entre os jovens da Sérvia e do Kosovo; |
27. |
Apoia, no contexto do Processo de Berlim, a criação do Fórum da Sociedade Civil dos Balcãs Ocidentais, que oferece uma oportunidade para os representantes da sociedade civil da região procederem ao intercâmbio de ideias, manifestarem as suas preocupações e formularem recomendações concretas para os decisores políticos, e apela à continuação do processo na próxima cimeira, a realizar em Paris em 2016, e à organização de seminários preparatórios para as organizações da sociedade civil da região; |
28. |
Congratula-se com o convite para a Assembleia do Kosovo participar de forma permanente, a todos os níveis e em igualdade de condições, nas atividades e nas reuniões da Assembleia Parlamentar do Processo de Cooperação da Europa do Sudeste (PCESE-AP), conforme decidido em maio de 2015, e considera que se trata de um contributo importante para o diálogo parlamentar regional; lamenta que a Assembleia do Kosovo não tenha sido aceite como membro de pleno direito em outras iniciativas de cooperação parlamentar regional, como a Conferência dos Balcãs Ocidentais dos Comités de Integração Europeia dos Estados que participam no processo de estabilização e de associação (COSAP), ou a Rede de Comissões Parlamentares sobre Economia, Finanças e Integração Europeia dos Balcãs Ocidentais (NPC); insta os parlamentos da região a adotarem uma abordagem mais inclusiva relativamente aos pedidos de adesão a iniciativas regionais por parte da Assembleia do Kosovo, contribuindo assim para o reforço da cooperação regional; |
29. |
Reitera o seu apelo ao Kosovo para que conclua o quadro legislativo para a função pública e aplique plenamente o quadro estratégico para a administração pública e o plano de ação; exorta as autoridades a porem cobro à politização da administração pública, a promoverem o profissionalismo com base no mérito em todas as instituições públicas, a garantirem a boa gestão financeira dessas instituições e a assegurarem a transparência da supervisão da execução orçamental por parte da Assembleia; |
30. |
Salienta a importância de aumentar o financiamento de projetos de ONG do Kosovo que visem promover os princípios da boa governação, aumentar a transparência e a responsabilização, reforçar os mecanismos institucionais do sistema de justiça, consolidar a democracia social e institucional e aumentar os esforços de proteção e promoção dos direitos dos grupos marginalizados e das minorias étnicas; |
31. |
Reitera a sua preocupação com a elevada taxa de desemprego, em particular entre as mulheres e os jovens, e condena a discriminação generalizada contra as mulheres na sociedade e no mercado de trabalho; salienta a necessidade de proporcionar uma perspetiva de futuro aos jovens do Kosovo; insta o Kosovo a centrar-se no preenchimento das lacunas em termos de qualificações no mercado de trabalho, a fim de eliminar os obstáculos administrativos que possam levar a práticas discriminatórias, e a melhorar o ambiente empresarial geral no país, em particular para as pequenas e médias empresas; exorta a Comissão a prestar mais assistência aos jovens empresários no âmbito dos fundos do Instrumento de Assistência de Pré-Adesão (IPA), dando especial atenção às formações, aos seminários e ao intercâmbio de conhecimentos, incluindo medidas que visem facilitar os laços com empresários dos Estados-Membros da UE, envidando, simultaneamente, todos os esforços para evitar a fuga de cérebros, principalmente após a entrada em vigor do AEA; |
32. |
Refere que as reformas estruturais continuam a ser essenciais para promover o crescimento potencial, aumentar a produtividade e melhorar a flexibilidade e competitividade da economia do Kosovo; subscreve a conclusão da Comissão de que o Kosovo deve reforçar o seu quadro orçamental de médio prazo, melhorar a transparência das finanças públicas, transferir despesa orçamental para medidas de crescimento e canalizar o investimento direto estrangeiro e as remessas para setores produtivos; insta o Kosovo a acelerar a restruturação das empresas públicas, a melhorar os procedimentos de falência e insolvência, bem como a reduzir a sua dependência dos direitos aduaneiros, alargando a base tributária nacional e modernizando a cobrança de receitas; |
33. |
Salienta que é fundamental efetuar reformas no mercado de trabalho, complementadas com reformas no sistema de ensino, face à taxa elevada de desemprego e à taxa baixa de participação no mercado de trabalho; sublinha que são necessários mais esforços para fazer corresponder melhor o sistema educativo às necessidades do mercado de trabalho, especialmente através da modificação do quadro curricular do ensino pré-universitário; salienta, além disso, a importância de alargar o sistema de ensino profissional, que deve ser complementado com políticas ativas do mercado de trabalho; |
34. |
Observa que o Kosovo está numa fase inicial do desenvolvimento de uma economia funcional; congratula-se com o facto de se terem realizado alguns progressos no domínio da indústria e das PME; insta à redução progressiva dos encargos para as PME e destaca a necessidade de se realizar uma análise de impacto regulamentar sobre as PME, além do apoio às empresas em fase de arranque e às empresas inovadoras que representam um elevado valor acrescentado, com o intuito de incentivar a atividade empresarial, o que terá benefícios sociais e económicos; exorta a Comissão a prestar mais assistência aos jovens empresários através dos fundos do IPA, incluindo medidas que visem facilitar os laços com empresários dos Estados-Membros da UE e a participação das associações empresariais do Kosovo na Confederação Europeia de Jovens Empresários, principalmente após a entrada em vigor do AEA; insta as instituições do Kosovo a criarem oportunidades de financiamento do investimento para empresas sociais e sustentáveis para lidar com os desafios de resolver os problemas sociais e garantir o crescimento sustentável; |
35. |
Reitera a importância de garantir que o Kosovo recebe um indicativo telefónico internacional, o mais rapidamente possível, já que isso irá contribuir para a visibilidade internacional do país; solicita à União Internacional das Telecomunicações (UIT) que avance com esse acordo; |
36. |
Salienta a importância de respeitar as sensibilidades de todas as comunidades ao enviar convites, como foi o caso do General Diković, e insta a KFOR a colaborar com as autoridades do Kosovo, a fim de evitar gestos que possam ofender a memória das vítimas e prejudicar o diálogo entre Pristina e Belgrado; recorda que os gabinetes de ligação no Kosovo e na Sérvia devem ser devidamente informados 48 horas antes dessas visitas; |
37. |
Regista a melhoria do transporte rodoviário e da infraestrutura de mobilidade, nomeadamente no que diz respeito às autoestradas, bem como a recente adoção do pacote IPA II de 2015, que inclui o principal projeto de infraestrutura ferroviária do Kosovo; lamenta, no entanto, os elevados custos de construção; espera que o recente acordo de empréstimo assinado entre o Kosovo e o Banco Europeu de Investimento, para a modernização da parte kosovar da rota 10 da rede ferroviária europeia, possa dar um impulso a um plano global de melhoria dos transportes públicos e de modernização da infraestrutura ferroviária; congratula-se, a esse respeito, com o acordo alcançado entre os Primeiros-Ministros Isa Mustafa e Aleksandar Vučić, em 27 de janeiro de 2016, no sentido de se encetar o diálogo sobre ligações aéreas e ferroviárias diretas entre o Kosovo e a Sérvia; solicita às autoridades do Kosovo, tendo em conta que a Comissão fez da Agenda «Conectividade» uma das suas principais prioridades e considera-a como um fator fundamental para o desenvolvimento económico da região, que assegurem a plena e rápida aplicação das normas técnicas e medidas não vinculativas no domínio dos transportes, que foram acordadas durante a Cimeira dos Balcãs Ocidentais de 2015, realizada em Viena; |
38. |
Manifesta preocupação com a atual situação energética precária do Kosovo, que está a ter um impacto negativo na vida quotidiana dos cidadãos; refere que o atual nível de perdas de eletricidade e de danos comerciais conexos são muito elevados, devido ao desgaste das redes, e solicita a realização de reformas importantes destinadas a melhorar a eficiência energética e a segurança do aprovisionamento através de investimento na reabilitação da rede elétrica existente, uma vez que uma rede elétrica funcional é um pré-requisito para as empresas nacionais e estrangeiras que pretendam estabelecer-se no Kosovo; insta a Entidade Reguladora da Energia a ser mais flexível no que respeita à concessão de licenças e autorizações aos novos investidores em empresas do setor das energias renováveis; regista o acordo alcançado com a empresa norte-americana Contour Global relativamente à construção da central elétrica «New Kosovo», que terá uma capacidade de produção de 500 MW, e solicita que o processo seja transparente e acompanhado por uma avaliação de impacto social e ambiental do projeto, em plena conformidade com as normas da UE; |
39. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e ao Serviço Europeu para a Ação Externa, bem como ao Governo e à Assembleia Nacional do Kosovo. |
31.1.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 35/66 |
P8_TA(2016)0048
Situação na Líbia
Resolução do Parlamento Europeu, de 4 de fevereiro de 2016, sobre a situação na Líbia (2016/2537(RSP))
(2018/C 035/13)
O Parlamento Europeu,
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Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre a Líbia e, nomeadamente, as de 15 de setembro de 2011 (1), 22 de novembro de 2012 (2), 18 de setembro de 2014 (3) e 15 de janeiro de 2015 (4), |
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Tendo em conta a Decisão 2013/233/PESC do Conselho, de 22 de maio de 2013, relativa à Missão da União Europeia de Assistência à Gestão Integrada das Fronteiras na Líbia (EUBAM Líbia), |
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Tendo em conta a decisão de lançar a operação Sophia da UE NAVFOR MED em 18 de maio de 2015 com o objetivo de identificar, capturar e eliminar os navios e de identificar os meios utilizados, ou suspeitos de serem utilizados, pelos contrabandistas ou traficantes de migrantes, |
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Tendo em conta as declarações recentes da Vice-Presidente da Comissão / Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança (VP/AR), Federica Mogherini, sobre a Líbia, em especial as de 30 de abril, 26 e 27 de maio, 30 de junho, 12 de julho, 17 de agosto, 13 e 22 de setembro, 9 de outubro, 19 e 26 de novembro e 14 e 17 de dezembro de 2015 e de 7, 11 e 18 de janeiro de 2016, |
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Tendo em conta as Conclusões do Conselho sobre a Líbia, de 18 de janeiro de 2016, |
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Tendo em conta o Acordo Político líbio assinado em 17 de dezembro de 2015 em Skhirat, Marrocos, |
— |
Tendo em conta o comunicado conjunto da reunião ministerial de Roma para a Líbia, de 13 de dezembro de 2015, apoiado por Argélia, China, Egito, França, Alemanha, Itália, Jordânia, Marrocos, Rússia, Catar, Arábia Saudita, Espanha, Tunísia, Turquia, Emirados Árabes Unidos, Reino Unido, Estados Unidos, União Europeia, Nações Unidas, Liga dos Estados Árabes e União Africana, |
— |
Tendo em conta a resolução 2259 (2015) do Conselho de Segurança da ONU sobre a situação na Líbia, aprovada por unanimidade em 23 de dezembro de 2015, |
— |
Tendo em conta a sua resolução, de 9 de julho de 2015, sobre a revisão da Política Europeia de Vizinhança (5), |
— |
Tendo em conta a conferência nacional de tribos líbias realizada em Trípoli, em julho de 2011, que apelava a uma lei de amnistia geral para pôr termo à guerra civil, |
— |
Tendo em conta a reunião de líderes e ativistas políticos em Argel, em 11 de março de 2015, |
— |
Tendo em conta a declaração de apoio ao Governo de Consenso Nacional da Líbia dos governos da Argélia, França, Alemanha, Itália, Espanha, Marrocos, Espanha, Tunísia, Emirados Árabes Unidos, Reino Unido e Estados Unidos, |
— |
Tendo em conta o artigo 123.o, n.os 2 e 4, do seu Regimento, |
A. |
Considerando que, sob a ditadura de Kadhafi, a Líbia tinha o maior arsenal da costa meridional do Mediterrâneo, tendo-se transformado, desde a queda do ditador, numa importante fonte de comércio e tráfico ilícitos de armas e numa zona de abastecimento de todos os terroristas e extremistas na região do Sahel (Mali, Níger, Nigéria) e dos movimentos oposicionistas no Sudão, Chade e Síria; |
B. |
Considerando que, em fevereiro de 2011, no contexto da Primavera Árabe, os líbios saíram às ruas, durante nove meses de guerra civil; considerando que a NATO apoiou os rebeldes, que se confrontavam com uma repressão estatal indiscriminada, apoio esse que foi decisivo para derrubar o regime de Kadhafi; |
C. |
Considerando que a sociedade líbia sempre assentou, antes, mas em especial após o golpe de Estado, num sistema tribal; considerando que as alianças tribais entre as suas identidades étnicas (maioritariamente árabes, e as minorias Amazigh, Tubu e Tuaregue) continuam a desempenhar um papel significativo na Líbia conturbada de hoje; |
D. |
Considerando que muitas das milícias que lutaram contra Kadhafi foram infiltradas por islamistas, que tomaram o seu controlo de forma progressiva, tendo alguns destes elementos desempenhado um papel fundamental no conflito; Considerando que as resoluções relevantes do Conselho de Segurança das Nações Unidas classificam as organizações Daesh, Ansar Al-Sharia e Al-Qaeda, presentes na Líbia, como organizações terroristas; |
E. |
Considerando que, em agosto de 2012, o CNT entregou o poder ao Congresso Geral Nacional (CGN), um parlamento eleito, que procedeu à escolha de um Chefe de Estado provisório; considerando que, em junho de 2014, os eleitores escolheram um novo parlamento para substituir o CGN, a Câmara de Representantes (CR), que se transferiu para Tobruk; considerando que o antigo CGN, dominado pela Irmandade Muçulmana, reuniu pouco tempo depois e escolheu o seu próprio primeiro-ministro, pondo em causa a autoridade do CR, numa altura de combates em que até a capital, Trípoli, mudou de mãos; considerando que ambas as partes beligerantes recebem, alegadamente, apoio de potências estrangeiras, em especial Egito, Arábia Saudita e Emirados Árabes Unidos, para o CR (Tobruk), e Turquia e o Catar, para o CGN (Trípoli); |
F. |
Considerando que, desde agosto de 2014, as duas instâncias políticas (o CR em Tobruk, reconhecido pela comunidade internacional, e o novo CGN, que se impôs em Trípoli) reivindicam a direção do país, ambos apoiados por várias milícias fortemente armadas ligadas a regiões, cidades e tribos, com diferentes antecedentes; |
G. |
Considerando que o vazio político e a ausência de um governo estável têm sido explorados pelo Daesh, cujas fileiras incluem terroristas estrangeiros e líbios de regresso, depois de combater no Iraque e na Síria; considerando que estes retornados, acompanhados de jiadistas de outros países, tomaram a cidade de Derna, a leste de Benghazi, em novembro de 2014, e juraram lealdade ao Daesh; considerando que, desde então, estas forças ou os seus aliados estão ativos em quase toda a zona costeira desde Derna a Trípoli, incluindo Beyda, Benghazi, Ajdabiya, Abugrein e Misrata, e controlam totalmente mais de 200 km em torno de Sirte, tendo também uma base de treino a oeste de Trípoli, perto da fronteira tunisina; considerando que o Daesh lançou uma campanha local de terror — decapitando, alvejando e bombardeando — à medida que expande o seu território, controla a estrada e pode impedir as ligações este-oeste; |
H. |
Considerando que a Líbia se tornou a base das maiores forças do Daesh fora do Médio Oriente e constitui a sua testa de ponte na costa sul do Mediterrâneo, ameaçando seriamente os países vizinhos do Sahel e do Sara, bem como a Europa, através de ações terroristas; |
I. |
Considerando que, desde 4 de janeiro de 2016, o Daesh tem vindo a conduzir grandes ofensivas contra importantes instalações petrolíferas na Líbia, com o objetivo de aumentar o seu tesouro de guerra e de controlar as enormes instalações petrolíferas orientais de Al-Sidra, Ras Lanuf e Marsa Al-Brega, danificando as principais infraestruturas subjacentes aos recursos económicos da Líbia e pondo em risco receitas essenciais para a reconstrução do país; |
J. |
Considerando que, desde que mergulhou na anarquia, a Líbia se tornou ainda mais um país de trânsito do tráfico de seres humanos para as fronteiras meridionais da Europa; considerando que, além disso, a Líbia continua a albergar centenas de milhares de refugiados e de requerentes de asilo de diferentes nacionalidades, vivendo muitos deles em condições trágicas e constituindo, assim, um alvo para os contrabandistas; |
K. |
Considerando que a situação dos direitos humanos tem vindo a deteriorar-se em todo o país, onde detenções arbitrárias, sequestros, execuções extrajudiciais, tortura e violência contra civis, jornalistas, funcionários, personalidades políticas e defensores dos direitos humanos perpetrados por todas as partes são uma realidade trágica; considerando que, em 26 de fevereiro de 2011, o Conselho de Segurança das Nações Unidas remeteu a situação na Líbia para o Tribunal Penal Internacional (TPI); considerando que o TPI é competente para investigar as violações dos direitos humanos cometidas no país e atuar contra os responsáveis; considerando que, em 27 de junho de 2011, o TPI emitiu mandados de captura contra Muammar Khadafi e Saif Al-Islam Khaddafi, e que os restantes suspeitos não se encontram sob custódia do Tribunal; considerando que as autoridades líbias insistem para que estes suspeitos sejam julgados no quadro do sistema jurídico da Líbia; |
L. |
Considerando que o processo político do diálogo líbio envolveu membros chave do processo de democratização da Líbia, incluindo membros da Câmara dos Representantes, do Congresso Geral Nacional e do Conselho Nacional de Transição; considerando que outros intervenientes independentes, como os conselhos municipais, os partidos políticos, os líderes tribais e as organizações de mulheres, contribuíram para promover uma verdadeira reconciliação; |
M. |
Considerando que o Acordo Político líbio visa garantir os direitos democráticos do povo líbio, estabelecer um governo consensual baseado no princípio da separação de poderes e conferir poder às instituições do Estado, como o Governo de Consenso Nacional; Considerando que, face aos desafios que se colocam à Líbia, não há tempo a perder na formação de um Governo de Consenso Nacional que trabalhe em prol de toda a população líbia e lance as bases para a paz, a estabilidade, a reconstrução e o desenvolvimento do país; |
N. |
Considerando que, em 25 de janeiro de 2016, o CR da Líbia (Tobruk) rejeitou o governo de unidade apoiado pelas Nações Unidas, aprovando paralelamente o Acordo Político líbio que constitui uma base para a transição política no país; |
O. |
Considerando que uma Líbia segura e politicamente estável é uma necessidade imperiosa para os cidadãos líbios, mas também para a segurança de toda a região, bem como da União Europeia; |
1. |
Congratula-se com o Acordo Político líbio apoiado pelas Nações Unidas, assinado em 17 de dezembro de 2015, apoia plenamente o Conselho Presidencial e felicita o Representante Especial do Secretário-Geral das Nações Unidas, Martin Kobler, pelo trabalho árduo desenvolvido; |
2. |
Lamenta a rejeição da primeira proposta de governo unificado pela CR em Tobruk; solicita aos dois principais órgãos líbios que aprovem este entendimento, que constitui uma etapa essencial na implementação do Acordo Político líbio e que vai ao encontro da aspiração de enveredar pelo caminho da paz e estabilidade no país e de defender todos os cidadãos líbios; Insta a CR em Tobruk e a sua Presidência a dar provas de espírito de compromisso e continuar a discutir a lista para o Conselho, com o objetivo de aprovar o Governo de Consenso Nacional previsto no Acordo Político líbio; |
3. |
Reconhecerá e apoiará o Governo de Consenso Nacional, formado com a anuência das partes líbias, como único governo legítimo da Líbia; sublinha a apropriação líbia do processo político e a importância da prossecução do seu caráter inclusivo, nomeadamente através de uma participação construtiva dos conselhos tribais, da participação positiva das mulheres e da sociedade civil, do contributo importante dos intervenientes políticos e locais para a alteração e adoção em tempo útil de uma Constituição que respeite a democracia, os direitos humanos e as liberdades civis; |
4. |
Exorta a comunidade internacional, as Nações Unidas, a União Europeia, a União Africana e os Estados membros da Liga Árabe a apoiarem os Líbios nos seus esforços para aplicar o acordo com sucesso; espera que os Estados-Membros e as instituições internacionais só tenham contactos oficiais com partes no Acordo Político líbio; exorta a UE a impor sanções seletivas, como a proibição de viajar e o congelamento de ativos, contra as pessoas e organizações que boicotem o Acordo Político líbio; |
5. |
Lamenta a guerra por procuração em curso entre partes sunitas estrangeiras; exorta os atores regionais a abster-se de qualquer ação suscetível de agravar as divisões e de comprometer a transição para uma Líbia democrática, estável e inclusiva, e suscetível de desestabilizar os países vizinhos; reitera o seu forte compromisso em favor da soberania, integridade territorial, unidade nacional e transição democrática da Líbia; |
6. |
Condena os ataques terroristas desestabilizadores do Daesh contra o povo líbio, incluindo as minorias, bem como contra as infraestruturas petrolíferas em Al-Sidra e Ras Lanuf e qualquer tentativa de perturbar o processo de estabilização do país; apela a uma coligação internacional para fazer face à presença crescente do Daesh na Líbia, que desestabiliza o país e constitui uma ameaça não só para os países vizinhos do Sahel e do Sara mas também para a UE; |
7. |
Salienta que a porosidade das fronteiras líbias e a falta de controlo político centralizado têm facilitado consideravelmente a proliferação e o tráfico de armas, bem como a livre circulação de grupos líbios e estrangeiros armados; Manifesta a sua preocupação com as repercussões do conflito líbio na segurança dos seus vizinhos imediatos, em especial o Egito e a Tunísia, mas também a Argélia; considera que, no âmbito da política comum de segurança e de defesa (PCSD) e de outras políticas, como as políticas de comércio e de cooperação, a UE deve utilizar os seus instrumentos diplomáticos e de política externa, de forma a incentivar os países do Médio Oriente e do Norte de África a empenhar-se de uma forma positiva no processo de transição na Líbia; |
8. |
Considera que a recuperação económica é um passo importante para a transição democrática da Líbia; apoia plenamente a luta das novas autoridades líbias contra os terroristas, de forma a assegurar a necessária proteção do povo e das infraestruturas económicas críticas da Líbia; |
9. |
Recorda o papel central da dimensão parlamentar numa solução política da crise; salienta que os órgãos do Parlamento Europeu e os seus deputados podem partilhar a sua experiência institucional, de forma a apoiar os intervenientes líbios na prossecução de um diálogo político inclusivo; |
10. |
Manifesta a sua profunda preocupação com o destino de migrantes, requerentes de asilo e refugiados na Líbia, cuja situação já intolerável se tem vindo a deteriorar; solicita o maior envolvimento da Agência das Nações Unidas para os Refugiados (ACNUR) na coordenação dos esforços das Nações Unidas; insta a UE e os seus Estados-Membros a responder de forma eficaz ao aumento exponencial dos fluxos migratórios e de refugiados provenientes do Norte de África, em especial da Líbia; exorta as autoridades e as milícias líbias a assegurarem o acesso externo aos centros de detenção, nomeadamente os destinados aos migrantes; |
11. |
Convida a Comissão e o Serviço Europeu para a Ação Externa, que coordena a ação dos Estados-Membros na Líbia, a concentrar o seu apoio no reforço do Estado e das suas instituições e a, juntamente com os Estados-Membros, as Nações Unidas, a NATO e os parceiros regionais, prestar assistência para reformar o setor da segurança e criar, sob o controlo do Governo de Consenso Nacional, um exército e forças de segurança nacionais eficazes e capazes de controlar todo o território e as águas da Líbia e de garantir a segurança das suas fronteiras; sublinha que a UE deveria também dar prioridade ao apoio à reforma do sistema judicial da Líbia, bem como de outras áreas cruciais para a governação democrática; |
12. |
Apoia os esforços da operação Sophia da UE NAVFOR MED no sentido de responder à crise migratória e aos contrabandistas que exploram os migrantes; recorda que o êxito desta operação está diretamente relacionado com a sustentabilidade do diálogo político na Líbia e com a necessidade de restabelecer a paz e a estabilidade no país; solicita um acordo com o Governo de Consenso Nacional que permita à missão da UE conduzir as operações necessárias nas águas territoriais líbias; |
13. |
Aprecia o facto de a UE já ter disponibilizado um pacote de 100 milhões de euros e estar preparada para oferecer apoio imediato nos domínios que serão tornados prioritários de comum acordo com o novo Governo de Consenso Nacional líbio, assim que este se encontre formado; insta a UE e as Nações Unidas a preverem assistência para a construção do Estado, a segurança e a manutenção da paz, bem como formação sobre a criação de capacidades de resposta a situações de emergência e a catástrofes, o respeito dos direitos humanos e o Estado de direito; |
14. |
Exorta os Estados-Membros a não agirem a título individual, mas sim a apoiarem a VP/AR na elaboração de uma estratégia global, em coordenação com a UNSMIL e com as autoridades líbias, visando apoiar a transição e o novo governo líbio; considera que a reforma do sector da segurança e os programas de desarmamento, desmobilização e reintegração são uma prioridade para o país, e exorta a Comissão, a VP/AR e os Estados-Membros a estar preparados para disponibilizar a assistência necessária nestes domínios, se tal for solicitado pelo novo governo; |
15. |
Salienta a importância de a comunidade internacional redobrar o financiamento humanitário, de forma a responder às necessidades mais urgentes das pessoas gravemente afetadas pelo conflito na Líbia; sublinha a necessidade de prever fundos para ajudar as organizações humanitárias a avaliar melhor a situação e a melhorar a sua resposta às necessidades no terreno; insta os Estados-Membros a respeitar os seus compromissos para com o Fundo Fiduciário de Emergência da UE para África; |
16. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, à União para o Mediterrâneo, à Liga dos Estados Árabes, ao Conselho da União Africana e ao Secretário-Geral das Nações Unidas. |
(1) JO C 51 E de 22.2.2013, p. 114.
(2) JO C 419 de 16.12.2015, p. 192.
(3) Textos Aprovados, P8_TA(2014)0028.
(4) Textos Aprovados, P8_TA(2015)0010.
(5) Textos Aprovados, P8_TA(2015)0272.
31.1.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 35/71 |
P8_TA(2016)0049
Situação de insularidade
Resolução do Parlamento Europeu, de 4 de fevereiro de 2016, sobre a situação especial das ilhas (2015/3014(RSP))
(2018/C 035/14)
O Parlamento Europeu,
— |
Tendo em conta os artigos 174.o e 175.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), |
— |
Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1301/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, relativo ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional e que estabelece disposições específicas relativas ao objetivo de investimento no crescimento e no emprego, e que revoga o Regulamento (CE) n.o 1080/2006, |
— |
Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1303/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, que estabelece disposições comuns relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu, ao Fundo de Coesão, ao Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas, que estabelece disposições gerais relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu, ao Fundo de Coesão e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas, e que revoga o Regulamento (CE) n.o 1083/2006 do Conselho, |
— |
Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1305/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, relativo ao apoio ao desenvolvimento rural pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) e que revoga o Regulamento (CE) n.o 1698/2005 do Conselho, |
— |
Tendo em conta o sexto relatório da Comissão sobre a coesão económica, social e territorial (COM(2014)0473), |
— |
Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre os «Problemas específicos das ilhas» (1229/2011), |
— |
Tendo em conta a pergunta à Comissão sobre a situação de insularidade (O-000013/2016 — B8-0106/2016), |
— |
Tendo em conta o artigo 128.o, n.o 5, e o artigo 123.o, n.o 2, do seu Regimento, |
A. |
Considerando que as ilhas, classificadas como regiões NUTS-2 e NUTS-3, apresentam particularidades comuns que se manifestam de modo permanente e as distinguem claramente dos territórios continentais; |
B. |
Considerando que o artigo 174.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE) reconhece as limitações naturais e geográficas permanentes específicas devido à situação das ilhas; |
C. |
Considerando que a redução das disparidades económicas, sociais e ambientais entre as regiões e o desenvolvimento policêntrico harmonioso são os objetivos principais da política de coesão, estreitamente relacionados com a consecução dos objetivos da Estratégia Europa 2020; |
D. |
Considerando que a crise económica teve um impacto dramático sobre os orçamentos nacionais e regionais de muitos Estados-Membros, limitando a disponibilidade de financiamento em muitos setores e resultando numa queda de 20 % do investimento público; que, tal como indicado no sexto relatório sobre a coesão económica, social e territorial, o impacto da crise afetou seriamente as possibilidades de desenvolvimento de muitas regiões desfavorecidas, nomeadamente as ilhas; que a crise económica inverteu a tendência de longo prazo de convergência do PIB e da taxa de desemprego em toda a UE, resultando num aumento da pobreza e da exclusão social e impedindo a realização do objetivo a longo prazo da União de coesão económica e territorial; |
E. |
Considerando que as ilhas da UE também são regiões periféricas situadas, em alguns casos, nas fronteiras externas da UE e são particularmente vulneráveis aos desafios que a Europa enfrenta atualmente, como a globalização, as tendências demográficas, as alterações climáticas, o aprovisionamento energético e, em particular para as regiões meridionais, a exposição a fluxos migratórios crescentes; |
F. |
Considerando que as ilhas europeias contribuem para a diversidade da União, tanto em termos ambientais (habitats específicos e espécies endémicas) como culturais (património arquitetónico, locais, paisagens, características agrícolas e não agrícolas e identidades geográficas); |
G. |
Considerando que as ilhas europeias podem contribuir para reforçar o desenvolvimento sustentável da União, tendo em conta o seu elevado potencial de produção de energia a partir de fontes renováveis, como consequência da particularidade da sua exposição aos ventos, às marés e à luz solar; |
H. |
Considerando que a acessibilidade das regiões e as ligações entre as ilhas são fatores fundamentais para tornar as zonas insulares mais atraentes para os trabalhadores qualificados e para as empresas; que é necessário atrair investimento, criar novos postos de trabalho e reduzir os custos do transporte aéreo e marítimo de pessoas e mercadorias, em conformidade com o princípio da continuidade territorial, promovendo, ao mesmo tempo, esforços para reduzir as emissões e a poluição decorrente desse transporte aéreo e marítimo; |
I. |
Considerando que a agricultura, a pecuária e a pesca constituem um elemento importante das economias insulares locais, que são uma fonte de abastecimento de uma parte significativa do setor agroindustrial, e que esses setores sofrem por causa da falta de acessibilidade, em particular as PME, do nível baixo de diferenciação dos produtos e das condições climáticas; |
J. |
Considerando que o turismo intensivo é, para a maioria das ilhas, uma parte importante da economia local, embora tenda a normalmente estar concentrado em apenas alguns períodos do ano e a não ser planeado de forma adequada fora dessa época, facto que pode implicar riscos para o desenvolvimento ambientalmente sustentável das regiões insulares; |
1. |
Exorta a Comissão a fornecer uma definição clara do tipo de limitações geográficas, naturais e demográficas permanentes que podem afetar as regiões insulares, em referência ao artigo 174.o do TFUE; |
2. |
Solicita à Comissão que explique como tenciona aplicar a redação do artigo 174.o do TFUE no que se refere às limitações permanentes das regiões insulares que prejudicam o seu desenvolvimento natural e as impedem de atingir a coesão económica, social e territorial; |
3. |
Reconhece a importância de prestar apoio destinado a combater a tendência para um despovoamento significativo das regiões insulares; recorda que algumas limitações são mais difíceis de gerir para as ilhas em relação à sua superfície reduzida e ao seu afastamento da costa da Europa continental; |
4. |
Solicita à Comissão que realize um estudo/análise aprofundado sobre os custos adicionais incorridos pelas características da insularidade, em termos do sistema de transportes para pessoas e mercadorias, do fornecimento de energia e do acesso aos mercados, em especial para as PME; |
5. |
Considera que as ilhas devem ter uma definição/categorização adequada, que tenha em conta não só as suas diferenças e particularidades, mas também a sua situação específica; insta a Comissão, com base no artigo 174.o do TFUE, que reconhece a situação especial das ilhas, a criar um grupo homogéneo composto por todos os territórios insulares; solicita igualmente à Comissão que tenha em conta, além do PIB, outros indicadores estatísticos suscetíveis de refletir a vulnerabilidade económica e social decorrentes de limitações naturais permanentes; |
6. |
Recorda que, segundo a Diretiva 2006/112/CE do Conselho, foi concedido um regime especial de tributação a algumas ilhas europeias, a fim de contrabalançar as suas limitações naturais e demográficas permanentes; realça a importância desse regime especial de tributação para as comunidades e economias locais e solicita a sua continuação, especialmente nos Estados-Membros alvo de programas de ajustamento económico; |
7. |
Recorda, em particular, a necessidade de uma melhor conectividade por via marítima, de um melhor acesso aos portos e de melhores serviços de transporte aéreo; considera que deve ser dada especial atenção às plataformas de transporte, ao transporte intermodal e à mobilidade sustentável; salienta igualmente a necessidade de apoiar o desenvolvimento territorial equilibrado das regiões insulares através da promoção da inovação e da competitividade nessas regiões, que estão afastadas dos grandes centros administrativos e económicos e não beneficiam de um acesso fácil aos transportes, e do reforço da produção local para os mercados locais; |
8. |
Salienta que a capacidade digital é um meio essencial para contrabalançar as limitações de conectividade das regiões insulares; salienta que os investimentos em infraestruturas são necessários para garantir o acesso à banda larga nas ilhas e a plena participação das ilhas no mercado único digital; |
9. |
Relembra que tem chegado um grande número de migrantes a muitas ilhas do Mediterrâneo e que estas têm de lidar com a situação; sublinha a necessidade de uma abordagem global da UE, que deve incluir apoio da UE e um esforço conjunto por parte de todos os Estados-Membros; |
10. |
Sublinha a importância de assegurar o ensino a todos os níveis, se necessário também através de uma maior utilização dos sistemas de ensino à distância; recorda que as ilhas também estão a enfrentar impactos sérios das alterações climáticas, com consequências particularmente graves, incluindo um número cada vez maior de catástrofes naturais; |
11. |
Salienta que, embora as ilhas enfrentem constrangimentos, também beneficiam de um potencial territorial, que deve ser aproveitado como uma oportunidade de desenvolvimento, de crescimento e de criação de emprego; sublinha a importância dos impostos baixos e das políticas de redução da burocracia como incentivos fundamentais para atrair o investimento; refere, neste contexto, o desenvolvimento do turismo sustentável, além do turismo sazonal, centrando-se na promoção do património cultural e de atividades económicas artesanais específicas; salienta igualmente o enorme potencial da energia eólica, solar e dos oceanos, bem como o potencial de as ilhas se tornarem fontes importantes de energia alternativa, para serem o mais autónomas possível do ponto de vista energético e, acima de tudo, garantirem energia mais barata para os seus habitantes; |
12. |
Realça, neste contexto, a importância de utilizar todas as sinergias possíveis entre os Fundos Europeus Estruturais e de Investimento e os outros instrumentos da União, com vista a contrabalançar as limitações das ilhas e melhorar a sua situação em termos de crescimento económico, criação de emprego e desenvolvimento sustentável; |
13. |
Exorta a Comissão a estabelecer um «quadro estratégico da UE para as ilhas», com o objetivo de interligar os instrumentos que possam ter um grande impacto territorial; |
14. |
Insta os Estados-Membros e as autoridades regionais e locais a desempenharem um papel importante nas estratégias de desenvolvimento das ilhas, com base numa abordagem vertical, que envolva todos os níveis de governação, em conformidade com o princípio da subsidiariedade, a fim de assegurar o desenvolvimento sustentável das ilhas da UE; |
15. |
Propõe que a Comissão crie um «balcão das ilhas», ligado à Direção-Geral da Política Regional e Urbana (DG REGIO) e constituído por um pequeno grupo de funcionários, destinado a coordenar e analisar as questões relativas às regiões insulares; |
16. |
Exorta a Comissão a apresentar uma comunicação que inclua uma «Agenda das ilhas da UE» e, posteriormente, um Livro Branco para acompanhar o desenvolvimento das ilhas, com base em boas práticas e com a participação das autoridades locais, regionais e nacionais, bem como de outros intervenientes relevantes, nomeadamente os parceiros económicos e sociais e representantes da sociedade civil; |
17. |
Exorta a Comissão a propor um Ano Europeu das Ilhas e das Montanhas; |
18. |
Solicita à Comissão que tenha em conta a situação específica das ilhas na preparação da proposta para o próximo quadro financeiro plurianual; |
19. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, ao Comité das Regiões e aos Estados-Membros. |
31.1.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 35/74 |
P8_TA(2016)0050
O papel do poder local e regional no âmbito dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI)
Resolução do Parlamento Europeu, de 4 de fevereiro de 2016, sobre o papel do poder local e regional no âmbito dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI) (2015/3013(RSP))
(2018/C 035/15)
O Parlamento Europeu,
— |
Tendo em conta os artigos 174.o a 178.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), |
— |
Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1303/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, que estabelece disposições comuns relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu, ao Fundo de Coesão, ao Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas, que estabelece disposições gerais relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu, ao Fundo de Coesão e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas, e que revoga o Regulamento (CE) n.o 1083/2006 do Conselho (1) (a seguir designado «Regulamento relativo às Disposições Comuns»), |
— |
Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1301/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, relativo ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional e que estabelece disposições específicas relativas ao objetivo de investimento no crescimento e no emprego, e que revoga o Regulamento (CE) n.o 1080/2006 (2), |
— |
Tendo em conta o Parecer do Comité das Regiões Europeu, de 9 de julho de 2015, intitulado «Resultado das negociações sobre os contratos de parceria e os programas operacionais», |
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Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 14 de dezembro de 2015, intitulada «Investir no emprego e no crescimento — maximizar o contributo dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento» (COM(2015)0639), |
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Tendo em conta o Livro Branco sobre a governação a vários níveis do Comité das Regiões, |
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Tendo em conta a pergunta dirigida à Comissão sobre o papel do poder local e regional no âmbito dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI) (O-000012/2016 — B8-0105/2016), |
— |
Tendo em conta o artigo 128.o, n.o 5, e o artigo 123.o, n.o 2, do seu Regimento, |
A. |
Considerando que a política de coesão da UE no período de programação de 2014-2020, continua a representar o principal instrumento de investimento que abrange todas as regiões da UE e constitui uma oportunidade de criar um processo de crescimento sustentável no qual o cariz da base para o topo seja mais acentuado, apoiando a criação de emprego, o empreendedorismo e a inovação ao nível das economias locais e regionais, melhorando a qualidade de vida dos cidadãos e criando solidariedade e um maior desenvolvimento nas regiões da UE; |
B. |
Considerando que a política de coesão tem igualmente como objetivo, tal como definida no TFUE, reduzir as disparidades económicas, sociais e territoriais entre os Estados-Membros da UE e as suas regiões, através de uma estratégia inclusiva; |
C. |
Considerando que pela primeira vez (para o período 2014-2020) foi criado um quadro coerente, o Regulamento relativo às Disposições Comuns, que fixa normas comuns para os cinco Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI): o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER), o Fundo Social Europeu (FSE), o Fundo de Coesão (FC), o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Regional (FEADER) e o Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas (FEAMP); |
D. |
Considerando que o quadro estratégico comum (QEC), introduzido no âmbito do Regulamento relativo às Disposições Comuns, está a contribuir para maximizar o impacto e a eficiência da despesa pública e a permitir criar sinergias, combinando os FEEI com outros programas financiados pela UE; |
E. |
Considerando que o artigo 7.o do regulamento relativo ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional estabelece que um mínimo de 5 % dos recursos do FEDER devem ser afetados ao apoio do desenvolvimento urbano sustentável através de ações integradas, em que as cidades, os organismos sub-regionais ou locais responsáveis pela execução de estratégias urbanas sustentáveis devem ser responsáveis pelas tarefas relativas, pelo menos, à seleção das operações; |
F. |
Considerando que, no atual período de programação 2014-2020, o desenvolvimento local de base comunitária (CLLD) e os grupos de ação local, também são elegíveis para financiamento no âmbito do FEDER e do FSE; |
G. |
Considerando que os princípios de parceria e de governação a vários níveis, como previsto no artigo 5.o do Regulamento relativo às Disposições Comuns, fazem parte dos princípios fundamentais dos FEEI; |
1. |
Salienta o papel fundamental dos órgãos de poder local e regional na conceção e execução das estratégias da UE, reconhecendo em simultâneo o papel de uma vasta gama de partes interessadas, desde os Estados-Membros até aos grupos comunitários; considera, além disso, que a proximidade desses órgãos em relação aos cidadãos e a diversidade da governação a nível local e regional é uma vantagem para a UE; |
2. |
Apoia a obtenção de sinergias e a complementaridade entre os FEEI e outros programas da UE, em que os órgãos de poder local e regional podem desempenhar um papel útil na realização dos objetivos da política de coesão; sublinha, no entanto, que qualquer reprogramação dos FEEI deve ser feita segundo as regras do Regulamento relativo às Disposições Comuns e que as novas iniciativas não devem enfraquecer o núcleo dos FEEI; |
3. |
Chama a atenção para o princípio de parceria reforçada e o código de conduta europeu sobre parcerias, que definem a participação em termos jurídicos dos órgãos de poder local e regional e preveem requisitos mínimos para a sua participação em todas as fases da preparação e da execução dos programas operacionais; reconhece que, embora os órgãos de poder local e regional tenham sido consultados na maioria dos casos durante as negociações dos acordos de parceria e dos programas operacionais, a sua participação não constituiu uma verdadeira parceria; insta, por conseguinte, os Estados-Membros a cumprirem plenamente estes requisitos e a envidarem mais esforços no sentido de resolver as deficiências; |
4. |
Salienta que o reforço da capacidade administrativa e a abordagem das fragilidades estruturais dos órgãos de poder local e regional são indispensáveis para as fases de programação e de execução dos programas operacionais, e para atingir uma maior taxa de absorção dos FEEI; insta, por conseguinte, a Comissão a assegurar que seja prestado apoio ao reforço das capacidades dos órgãos de poder local e regional e das respetivas administrações e instituições, a fim de estarem em condições de desempenhar um papel significativo no âmbito da política de coesão, sobretudo em casos de subdelegação de tarefas de execução aos níveis inferiores da administração, nomeadamente às autoridades urbanas; |
5. |
Assinala que a política de coesão da UE é um bom exemplo de governação a vários níveis com uma abordagem da base para o topo, em que os órgãos de poder local e regional, no quadro dos FEEI, alcançam um equilíbrio entre o objetivo da União de uma maior coesão económica, social e territorial e o impacto territorial das políticas da UE; |
6. |
Salienta a importância da iniciativa em matéria de desenvolvimento local de base comunitária, na qual as autoridades locais são parceiros; salienta que deve continuar a ser uma abordagem da base para o topo, estabelecendo em simultâneo objetivos para as intervenções relacionadas com as necessidades locais e regionais; |
7. |
Considera que as novas iniciativas em matéria de investimentos territoriais integrados (ITI) e desenvolvimento local de base comunitária (CLLD) representam mudanças progressivas na capacidade das partes interessadas a nível local para combinar fontes de financiamento e planear iniciativas bem orientadas; |
8. |
Considera que a governação a vários níveis apoia os objetivos políticos fundamentais da UE, tais como o crescimento económico, o progresso social e o desenvolvimento sustentável, que reforça a dimensão democrática da UE e aumenta a eficiência da sua ação política; |
9. |
Chama a atenção para os desafios enfrentados pelos órgãos de poder local e regional, como a globalização, as alterações climáticas, a segurança energética, os fluxos migratórios e o aumento da urbanização, tendo em conta que cada região tem as suas necessidades e características específicas; |
10. |
Está convicto de que as zonas urbanas desempenham um papel cada vez mais relevante no mundo de hoje, e que as políticas da UE têm um papel importante a desempenhar na definição do quadro adequado, no âmbito do qual as zonas urbanas europeias possam explorar o seu potencial de crescimento; |
11. |
Insta a Comissão a acompanhar de perto e a apresentar um relatório ao Parlamento no que respeita à aplicação do artigo 7.o do Regulamento FEDER; |
12. |
Considera que a agenda urbana da UE pode melhorar o desenvolvimento e a execução das políticas e dos programas, assegurando assim um impacto mais coerente nas cidades, bem um apoio às mesmas, contribuindo ao mesmo tempo para a consecução dos objetivos comuns europeus e nacionais, no pleno respeito pelos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade; salienta a importância do Pacto de Amesterdão e dos progressos no sentido da realização dos objetivos que pretende alcançar; observa, no entanto, que devem ser envidados esforços para eliminar os estrangulamentos e as incoerências das políticas da UE que têm impacto nas áreas tanto urbanas como rurais; |
13. |
Exorta a Comissão a continuar a basear-se em iniciativas anteriores e em curso, incluindo as consultas públicas, a fim de identificar medidas para reforçar o papel dos órgãos de poder local e regional na gestão e execução dos FEEI através de acordos de parceria e programas operacionais; |
14. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução à Comissão, ao Conselho, ao Comité das Regiões e aos parlamentos nacionais e regionais dos Estados-Membros. |
(1) JO L 347 de 20.12.2013, p. 320.
(2) JO L 347 de 20.12.2013, p. 289.
31.1.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 35/77 |
P8_TA(2016)0051
Assassínio em massa sistemático das minorias religiosas pelo EIIL
Resolução do Parlamento Europeu, de 4 de fevereiro de 2016, sobre o assassínio sistemático e em massa das minorias religiosas pelo denominado EIIL/Daesh (2016/2529(RSP))
(2018/C 035/16)
O Parlamento Europeu,
— |
Tendo em conta as suas anteriores resoluções, de 27 de fevereiro de 2014, sobre a situação no Iraque (1), de 18 de setembro de 2014, sobre a situação no Iraque e na Síria e a ofensiva do EI, incluindo a perseguição de minorias (2), nomeadamente o seu n.o 4, de 27 de novembro de 2014, sobre o Iraque: o rapto e os maus tratos infligidos às mulheres (3), de 12 de fevereiro de 2015, sobre a crise humanitária no Iraque e na Síria, em particular no contexto do EI (4), nomeadamente o seu n.o 27, de 12 de março de 2015, sobre os recentes ataques e raptos efetuados pelo EIIL/Daesh no Médio Oriente, nomeadamente de assírios (5), designadamente o seu n.o 2, de 12 de março de 2015, sobre o Relatório Anual sobre os Direitos Humanos e a Democracia no Mundo em 2013 e a política da União Europeia nesta matéria (6), nomeadamente os seus n.os 129 e 211, de 12 de março de 2015, sobre as prioridades da UE para o Conselho dos Direitos do Homem da ONU em 2015 (7), nomeadamente os seus n.os 66 e 67, de 30 de abril de 2015, sobre a perseguição de cristãos no mundo, com especial referência ao assassinato de estudantes no Quénia pelo grupo terrorista Al-Shabab (8), nomeadamente o seu n.o 10, e, de 30 de abril de 2015, sobre a destruição de locais de interesse cultural pelo EIIL/Daesh (9), |
— |
Tendo em conta a sua recomendação ao Conselho, de 18 de abril de 2013, referente ao princípio da «Responsabilidade de Proteger» («R2P») das Nações Unidas (10), |
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Tendo em conta as conclusões do Conselho, de 16 de março de 2015, sobre a Estratégia Regional da UE para a Síria e o Iraque, bem como para a ameaça representada pelo EIIL/Daesh, as conclusões, de 20 de outubro de 2014, sobre a crise provocada pelo EIIL/Daesh na Síria e no Iraque, as conclusões de 30 de agosto de 2014, sobre o Iraque e a Síria, as conclusões de 14 de abril de 2014 e de 12 de outubro de 2015 sobre a Síria, e as conclusões de 15 de agosto de 2014 sobre o Iraque, |
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Tendo em conta a Decisão 2003/335/JAI do Conselho, de 8 de maio de 2003, relativa à investigação e instauração e perseguição penal de crimes de genocídio, crimes contra a humanidade e crimes de guerra (11), |
— |
Tendo em conta: as diretrizes da UE sobre a promoção e a proteção da liberdade de religião ou de crença; as diretrizes da UE sobre a promoção da observância do direito internacional humanitário; as diretrizes da UE relativas à violência contra as mulheres e à luta contra todas as formas de discriminação de que são alvo; as diretrizes para a política da UE em relação a países terceiros no que respeita à tortura e a outras penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes; as diretrizes da UE sobre as crianças e os conflitos armados; as diretrizes da UE sobre a promoção e proteção dos direitos das crianças; e as diretrizes da UE sobre a liberdade de expressão «em linha» e «fora de linha»; e as diretrizes da UE para a promoção e a proteção do exercício de todos os direitos humanos por parte de lésbicas, gays, bissexuais, transgéneros e intersexuais (LGBTI), |
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Tendo em conta as declarações da Vice-Presidente da Comissão / Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança (VP/AR) sobre o Iraque e a Síria, |
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Tendo em conta a Resolução 2091 (2016) sobre os combatentes estrangeiros na Síria e no Iraque, adotada pela Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa em 27 de janeiro de 2016, |
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Tendo em conta a declaração da Alta Comissária das Nações Unidas para os Direitos do Homem, Navi Pillay, de 25 de agosto de 2014, sobre as perseguições «terríveis», sistemáticas e generalizadas de que são vítimas os cidadãos iraquianos, |
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Tendo em conta as recentes resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas sobre o Iraque e a Síria, nomeadamente a Resolução 2249 (2015), que condena os recentes ataques terroristas do Estado Islâmico, e a Resolução 2254 (2015) que apoia um roteiro para o processo de paz na Síria e fixa um calendário para as conversações, |
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Tendo em conta a Resolução S-22/1, adotada pelo Conselho dos Direitos do Homem das Nações Unidas, sobre «A situação dos direitos humanos no Iraque à luz dos abusos cometidos pelo autoproclamado Estado Islâmico do Iraque e do Levante e grupos a ele associados», de 3 de setembro de 2014, |
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Tendo em conta a Declaração Universal dos Direitos do Homem, de 1948, |
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Tendo em conta a Declaração das Nações Unidas sobre a Eliminação de Todas as Formas de Intolerância e Discriminação Fundadas na Religião ou nas Convicções, de 1981, |
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Tendo em conta a Convenção das Nações Unidas contra a Tortura e outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes, de 1984, |
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Tendo em conta a Convenção das Nações Unidas para a Prevenção e Repressão do Crime de Genocídio, de 9 de dezembro de 1948, |
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Tendo em conta o Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional, nomeadamente os artigos 5.o a 8.o, |
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Tendo em conta o Quadro de Análise do Gabinete do Conselheiro Especial das Nações Unidas para a Prevenção do Genocídio (OSAPG), |
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Tendo em conta a declaração, de 12 de agosto de 2014, do Conselheiro Especial do Secretário-Geral da ONU para a Prevenção do Genocídio e do Conselheiro Especial do Secretário-Geral da ONU para a Responsabilidade de Proteger relativa à situação no Iraque, |
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Tendo em conta o Relatório do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos, de 27 de março de 2015, sobre a situação dos direitos humanos no Iraque à luz dos abusos cometidos pelo autoproclamado Estado Islâmico no Iraque e no Levante e seus grupos associados, nomeadamente o seu ponto 16 sobre «Violações perpetradas pelo Estado Islâmico — ataques contra grupos religiosos e étnicos», |
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Tendo em conta a declaração, de 13 de outubro de 2015, do Conselheiro Especial do Secretário-Geral da ONU para a Prevenção do Genocídio e do Conselheiro Especial do Secretário-Geral da ONU para a Responsabilidade de Proteger relativa à escalada do incitamento à violência na Síria por motivos religiosos, |
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Tendo em conta o relatório da Comissão de Inquérito Internacional Independente sobre a República Árabe Síria, apresentado no Conselho dos Direitos do Homem, em 13 de agosto de 2015, nomeadamente os pontos 165 a 173, |
— |
Tendo em conta o artigo 123.o, n.os 2 e 4, do seu Regimento, |
A. |
Considerando que, como reconhecido pela Resolução 2249 (2015) do Conselho de Segurança das Nações Unidas, de 20 de novembro, a ideologia extremista e violenta do chamado Estado Islâmico, os atos terroristas deste, os seus contínuos ataques generalizados e sistemáticos contra civis, os seus abusos dos direitos humanos e violações do direito internacional humanitário, incluindo os perpetrados por motivos religiosos ou étnicos, a sua erradicação do património cultural e tráfico de bens culturais constituem uma ameaça global e inédita para a paz e a segurança internacional; |
B. |
Considerando que minorias étnicas e religiosas, nas quais se incluem as comunidades cristã (caldeia/siríaca/assíria, melquita, arménia), yazidi, turquemena, shabak, kaka’i, sabeíta-mandeísta, curda e xiita, bem como muitos árabes e muçulmanos sunitas, têm estado na linha de mira do autoproclamado «EIIL/Daesh»; considerando que muitos têm sido assassinados, massacrados, espancados, extorquidos, sequestrados e torturados; que têm sido escravizados (em especial as mulheres e raparigas, igualmente sujeitas a outras formas de violência sexual), forçados a converter-se e vítimas de casamentos forçados e de tráfico de seres humanos; considerando que crianças têm também sido recrutadas à força; que monumentos, mesquitas, santuários, igrejas e outros locais de culto, túmulos e cemitérios foram vandalizados; |
C. |
Considerando que o genocídio, os crimes contra a Humanidade e os crimes de guerra, onde e sempre que ocorram, não podem ficar impunes e que o seu julgamento eficaz deve ser assegurado adotando medidas a nível nacional, reforçando a cooperação internacional, bem como através do Tribunal Penal Internacional e da justiça penal internacional; |
D. |
Considerando que, em conformidade com a posição comum do Conselho 2003/444/PESC, de 16 de junho de 2003, o genocídio, os crimes contra a humanidade e os crimes de guerra dizem respeito a todos os Estados-Membros da UE, que estão determinados em cooperar com o objetivo de prevenir estes crimes e acabar com a impunidade dos seus perpetradores; |
E. |
Considerando que a Resolução 2249 (2015) autoriza os Estados membros que têm capacidades para tal a tomarem todas as medidas necessárias, em conformidade com o direito internacional, designadamente a Carta das Nações Unidas, e com o direito internacional em matéria de direitos humanos, o direito aplicável aos refugiados e o direito humanitário internacional, no território controlado pelo autoproclamado «EIIL/Daesh» na Síria e no Iraque, com vista a redobrar e coordenar os seus esforços para impedir e pôr cobro aos atos de terrorismo; |
F. |
Considerando que, em conformidade com o artigo 2.o da Convenção das Nações Unidas para a Prevenção e Repressão do Crime de Genocídio, de 1948, a definição jurídica internacional de genocídio inclui «os atos cometidos com a intenção de destruir, no todo ou em parte, um grupo nacional, étnico, racial ou religioso, tais como: a) assassinato de membros do grupo; b) atentado grave à integridade física e mental de membros do grupo; c) submissão deliberada do grupo a condições de existência que acarretarão a sua destruição física, total ou parcial; d) medidas destinadas a impedir os nascimentos no seio do grupo; e e) Transferência forçada de crianças do grupo para outro grupo»; considerando que o artigo 3.o desta Convenção considera punível não só o genocídio, mas o acordo com vista a cometer genocídio, o incitamento, direto e público, ao genocídio e a cumplicidade no genocídio; |
G. |
Considerando que, desde 2014, cerca de 5 000 yazidis terão sido assassinados e que muitos outros terão sido torturados ou forçados a converter-se ao Islão; considerando que pelo menos 2 000 mulheres yazidis foram escravizadas e vítimas de casamentos forçados e de tráfico de seres humanos; que meninas de apenas seis anos foram violadas e que crianças yazidis têm sido recrutadas à força como soldados do autoproclamado «EIIL/Daesh»; que há provas claras da existência de valas comuns onde terão sido enterrados yazidis raptados pelo autoproclamado «EIIL/Daesh»; |
H. |
Considerando que, na noite de 6 de agosto de 2014, mais de 150 000 cristãos fugiram ao avanço do autoproclamado «EIIL/Daesh» sobre Mossul, Qaraqosh e outras aldeias situadas na planície de Nínive, tendo-lhes sido roubados todos os seus bens, e que, até à data, estes cristãos continuam deslocados e em condições precárias no Norte do Iraque; Considerando que o autoproclamado «EIIL/Daesh» capturou quem não conseguiu fugir de Mossul e da planície de Nínive, e que as mulheres e crianças não muçulmanas foram feitas escravas, sendo algumas vendidas e outras brutalmente assassinadas e filmadas pelos perpetradores; |
I. |
Considerando que, em fevereiro de 2015, o autoproclamado «EIIL/Daesh» raptou mais de 220 cristãos assírios, depois de ter invadido várias comunidades agrícolas na margem sul do rio Khabur, na província de Hassakeh, no nordeste, e que, até à data, apenas alguns foram libertados, desconhecendo-se o destino dos outros; |
J. |
Considerando que vários organismos das Nações Unidas, incluindo o Conselheiro Especial do Secretário-Geral da ONU sobre a Prevenção do Genocídio, o Conselheiro Especial do Secretário-Geral das Nações Unidas sobre a Responsabilidade de Proteger e o Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos do Homem, declararam, nos seus relatórios, que os atos cometidos pelo autoproclamado «EIIL/Daesh» podem constituir crimes de guerra, crimes contra a humanidade e, eventualmente, genocídio; |
K. |
Considerando que a Comissão de Inquérito Internacional Independente documentou e comunicou que membros de minorias étnicas e religiosas que se opõem ao autoproclamado «EIIL/Daesh» e a outros grupos terroristas, a milícias e a grupos armados não estatais nas zonas sob o seu controlo de facto continuam a correr risco de perseguição; |
L. |
Considerando que, em conformidade com a responsabilidade de proteger, quando, manifestamente, um Estado (ou um ator não estatal) não protege a sua população ou, de facto, perpetra estes crimes, a comunidade internacional tem a responsabilidade de agir de forma coletiva para proteger as populações, em conformidade com a Carta das Nações Unidas; |
M. |
Considerando que, ao abrigo do direito internacional, cada indivíduo tem o direito de viver de acordo com sua consciência e de professar e alterar as suas crenças religiosas e não religiosas; que é dever dos líderes políticos e religiosos, a todos os níveis, combater os extremismos e promover o respeito mútuo entre os indivíduos e os grupos religiosos; |
1. |
Recorda a sua firme condenação do autoproclamado «EIIL/Daesh» e das flagrantes violações dos direitos humanos cometidas por este grupo, que são crimes contra a humanidade e crimes de guerra, na aceção do Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional (TPI), e salienta que cumpre tomar medidas para que sejam reconhecidas como genocídio pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas; manifesta extrema preocupação com o facto de este grupo terrorista perseguir deliberadamente as comunidades cristã (caldeus/siríacos/assírios, melquitas e arménios), yazidi, turquemena, xiita, shabak, sabeíta, kaka’i e sunita, que não concordam com a sua interpretação do Islão, como parte dos seus esforços para eliminar as minorias religiosas e étnicas nas zonas sob o seu controlo; |
2. |
É de opinião que as perseguições, atrocidades e crimes internacionais representam crimes de guerra e crimes contra a humanidade; acentua que o autoproclamado «EIIL/Daesh» comete crimes de genocídio contra cristãos e yazidi, bem como outras minorias religiosas e étnicas, que não concordam com a sua interpretação do Islão, e que este facto exige a adoção de medidas ao abrigo da Convenção das Nações Unidas para a Prevenção e Repressão do Crime de Genocídio, de 1948; sublinha que aqueles que, intencionalmente, por razões étnicas ou religiosas, estabelecem acordo com vista a cometer, planeiam cometer, incitam a cometer, cometem ou tentam cometer, são cúmplices em cometer ou apoiam atrocidades devem ser julgados e acusados por violações do direito internacional, nomeadamente crimes de guerra, crimes contra a humanidade e genocídio; |
3. |
Insta todas as Partes Contratantes na Convenção das Nações Unidas para a Prevenção e Repressão do Crime de Genocídio, assinada em Paris, em 9 de dezembro de 1948, e nos outros acordos internacionais pertinentes, em particular os Estados-membros da UE, a prevenir os crimes de guerra, os crimes contra a humanidade e o genocídio no seu território; insta a Síria e o Iraque a aceitarem a jurisdição do Tribunal Penal Internacional; |
4. |
Exorta os membros do Conselho de Segurança da ONU a apoiarem que este remeta para o Tribunal Penal Internacional a investigação das violações no Iraque e na Síria contra cristãos, yazidi e minorias religiosas e étnicas pelo autoproclamado «EIIL/Daesh»; |
5. |
Insta todas as Partes Contratantes na Convenção das Nações Unidas para a Prevenção e Repressão do Crime de Genocídio de 1948 e noutros acordos internacionais em matéria de prevenção e repressão de crimes de guerra, crimes contra a humanidade e genocídio, nomeadamente as autoridades competentes dos países e os seus nacionais que, de alguma forma apoiem, cooperem com, financiem, ou sejam cúmplices desses crimes, a cumprirem plenamente as obrigações jurídicas que lhes incumbem por força da Convenção e de outros acordos internacionais; |
6. |
Insta as autoridades competentes dos países que, de alguma forma, direta ou indiretamente, apoiem, colaborem ou financiem ou que sejam cúmplices destes crimes de guerra, crimes contra a humanidade e genocídio a cumprir plenamente as obrigações jurídicas que lhes incumbem por força do direito internacional e a pôr termo a estes comportamentos inaceitáveis, que estão a causar enormes danos às sociedades iraquiana e síria e a desestabilizar gravemente os países vizinhos e a paz e segurança internacionais; |
7. |
Recorda que a Resolução 2253 (2015) do Conselho de Segurança das Nações Unidas instituiu o dever jurídico que incumbe aos Estados membros da ONU de proibir qualquer tipo de assistência ao autoproclamado «EIIL/Daesh» e a outras organizações terroristas, nomeadamente o fornecimento de armas e assistência financeira, incluindo o comércio ilegal de petróleo, e insta-os a considerar este tipo de assistência um crime nos termos do direito nacional; recorda que o não cumprimento desse dever por alguns Estados membros constituiria uma violação do direito internacional, pelo que outros Estados membros seriam incumbidos da obrigação legal de aplicar as disposições da resolução do Conselho de Segurança da ONU e tomar medidas para entregar as pessoas e as entidades responsáveis à justiça; |
8. |
Denuncia com a maior firmeza a destruição de locais religiosos e culturais e de obras de arte pelo autoproclamado «EIIL/Daesh», que constitui um ataque contra o património cultural de todos os habitantes da Síria e do Iraque, e da humanidade em geral; exorta todos os Estados a intensificarem as respetivas investigações criminais e a cooperação judiciária, com vista a identificar todos os grupos responsáveis pelo tráfico ilícito de bens culturais ou pelo estrago ou a destruição do património cultural de toda a humanidade perpetrados na Síria, no Iraque e nas regiões do Médio Oriente e Norte de África; |
9. |
Exorta todos os países da comunidade internacional, incluindo os Estados-Membros da UE, a trabalharem ativamente na luta contra a radicalização e a melhorarem os seus sistemas jurídicos e jurisdicionais, a fim de evitarem que os seus nacionais e cidadãos possam viajar com o intuito de ingressar no autoproclamado «EIIL/Daesh» e participar em violações dos direitos humanos e do direito humanitário internacional, bem como a assegurarem que, no caso de cometerem tais crimes, sejam objeto de processo penal o mais rapidamente possível, incluindo por incitamento e apoio em linha à prática desses crimes; |
10. |
Insta a UE a criar um Representante Especial permanente para a liberdade de religião e crença; |
11. |
Reconhece, apoia e exige o respeito por todos do direito inalienável de todas as minorias religiosas, étnicas e outras que vivem no Iraque e na Síria a continuarem a viver nas suas pátrias históricas e tradicionais com dignidade, igualdade e em segurança, e a professarem plena e livremente a sua religião e crença sem serem sujeitas a qualquer tipo de coerção, violência ou discriminação; considera que, para acabar com o sofrimento e o êxodo em massa dos cristãos, yazidi e outras comunidades da região, é imperativa uma declaração clara e inequívoca de todos os líderes políticos e religiosos regionais em apoio à sua permanência enquanto cidadãos dos seus países de origem e em condições de plena igualdade de direitos; |
12. |
Solicita à comunidade internacional e aos respetivos Estados, incluindo a UE e os seus Estados-Membros, que garantam as perspetivas e as condições de segurança necessárias a todos aqueles que tenham sido obrigados a abandonar o seu país de origem ou deslocados à força, para que possam exercer, o mais rapidamente possível, o direito a regressar aos seus países de origem, para que conservem as suas casas, terrenos, imóveis e bens, assim como as suas igrejas e os seus locais religiosos e culturais, e para que possam ter uma vida e um futuro dignos; |
13. |
Reconhece que as constantes perseguições de grupos étnicos e religiosos no Médio Oriente é um fator importante da migração em massa e das deslocações internas; |
14. |
Salienta a importância de a comunidade internacional assegurar proteção e apoio, incluindo apoio militar, em conformidade com o direito internacional, aos visados pelo autoproclamado «EIIL/Daesh» e por outras organizações terroristas no Médio Oriente, como as minorias étnicas e religiosas, e destaca a importância da participação dessas pessoas em futuras soluções políticas duradouras; solicita a todas as partes envolvidas no conflito que respeitem os direitos humanos universais e que facilitem a prestação de ajuda e de assistência humanitária através de todos os canais possíveis; apela à criação de corredores humanitários; considera que parte da solução para o desafio colossal de assegurar proteção temporária a milhões de refugiados do conflito na Síria e no Iraque poderá passar pela criação de refúgios seguros, protegidos por forças mandatadas pela ONU; |
15. |
Reitera o seu apoio total e ativo aos esforços diplomáticos internacionais e ao trabalho do Enviado Especial das Nações Unidas, Staffan de Mistura, com vista a encetar, nos próximos dias, as negociações de paz em Genebra entre todas as partes sírias, com a participação de todos os intervenientes internacionais e regionais pertinentes, bem como às suas propostas de acordos de cessar-fogo locais; solicita à UE e à comunidade internacional que exerçam pressão sobre todos os doadores para que cumpram as suas promessas e se comprometam plenamente a prestar apoio financeiro aos países de acolhimento, em especial, antes conferência de doadores à Síria, a realizar em Londres, em 4 de fevereiro de 2016; |
16. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, à Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, ao Representante Especial da UE para os Direitos Humanos, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros, ao Governo e ao Parlamento da Síria, ao Governo e ao Conselho de Representantes do Iraque, ao Governo Regional do Curdistão, às instituições da Organização da Cooperação Islâmica (OCI), ao Conselho de Cooperação dos Estados Árabes do Golfo (Conselho de Cooperação do Golfo, CCG), ao Secretário-Geral das Nações Unidas, à Assembleia Geral das Nações Unidas, ao Conselho de Segurança das Nações Unidas e ao Conselho dos Direitos do Homem da ONU. |
(1) Textos Aprovados, P7_TA(2014)0171.
(2) Textos Aprovados, P8_TA(2014)0027.
(3) Textos Aprovados, P8_TA(2014)0066.
(4) Textos Aprovados, P8_TA(2015)0040.
(5) Textos Aprovados, P8_TA(2015)0071.
(6) Textos Aprovados, P8_TA(2015)0076.
(7) Textos Aprovados, P8_TA(2015)0079.
(8) Textos Aprovados, P8_TA(2015)0178.
(9) Textos Aprovados, P8_TA(2015)0179.
(10) Textos Aprovados, P7_TA(2013)0180.
(11) JO L 118 de 14.5.2003, p. 12.
Quinta-feira, 25 de fevereiro de 2016
31.1.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 35/83 |
P8_TA(2016)0058
Semestre Europeu para a coordenação das políticas económicas: Análise Anual do Crescimento para 2016
Resolução do Parlamento Europeu, de 25 de fevereiro de 2016, sobre o Semestre Europeu para a Coordenação das Políticas Económicas: Análise Anual do Crescimento para 2016 (2015/2285(INI))
(2018/C 035/17)
O Parlamento Europeu,
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Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), nomeadamente os artigos 121.o, n.o 2, 136.o e 148.o, |
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Tendo em conta o artigo 9.o do TFUE (cláusula social horizontal), |
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Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1175/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de novembro de 2011, que altera o Regulamento (CE) n.o 1466/97 relativo ao reforço da supervisão das situações orçamentais e à supervisão e coordenação das políticas económicas (1), |
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Tendo em conta a Diretiva 2011/85/UE do Conselho, de 8 de novembro de 2011, que estabelece requisitos aplicáveis aos quadros orçamentais dos Estados-Membros (2), |
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Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1174/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de novembro de 2011, relativo às medidas de execução destinadas a corrigir os desequilíbrios macroeconómicos excessivos na área do euro (3), |
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Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1177/2011 do Conselho, de 8 de novembro de 2011, que altera o Regulamento (CE) n.o 1467/97 relativo à aceleração e clarificação da aplicação do procedimento relativo aos défices excessivos (4), |
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Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1176/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de novembro de 2011, sobre prevenção e correção dos desequilíbrios macroeconómicos (5), |
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Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1173/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de novembro de 2011, relativo à execução eficaz da supervisão orçamental na área do euro (6), |
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Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 473/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de maio de 2013, que estabelece disposições comuns para o acompanhamento e avaliação dos projetos de planos orçamentais e para a correção do défice excessivo dos Estados-Membros da área do euro (7), |
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Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 472/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de maio de 2013, relativo ao reforço da supervisão económica e orçamental dos Estados-Membros da área do euro afetados ou ameaçados por graves dificuldades no que diz respeito à sua estabilidade financeira (8), |
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Tendo em conta as conclusões do Conselho Europeu de 25 e 26 de março de 2010 e de 17 de junho de 2010, bem como a Comunicação da Comissão, de 3 de março de 2010, intitulada «Europa 2020: estratégia para um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo» (COM(2010)2020), |
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Tendo em conta a Recomendação (UE) 2015/1184 do Conselho, de 14 de julho de 2015, relativa às orientações gerais para as políticas económicas dos Estados-Membros e da União Europeia (9), |
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Tendo em conta a Decisão (UE) do Conselho 2015/1848, de 5 de outubro de 2015, relativa às orientações para as políticas de emprego dos Estados-Membros para 2015 (10), |
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Tendo em conta o Regulamento (UE) 2015/1017 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de junho de 2015, que cria o Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos, a Plataforma Europeia de Aconselhamento ao Investimento e o Portal Europeu de Projetos de Investimento e que altera os Regulamentos (UE) n.o 1291/2013 e (UE) n.o 1316/2013 — Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos (11), |
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Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 13 de janeiro de 2015, intitulada «Otimizar o recurso à flexibilidade no âmbito das atuais regras do Pacto de Estabilidade e Crescimento» (COM(2015)0012), |
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Tendo em conta a sua resolução, de 24 de junho de 2015, sobre a revisão do quadro de governação económica: avaliação e desafios (12), |
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Tendo em conta o Relatório sobre a conclusão da União Económica e Monetária Europeia («Relatório dos Cinco Presidentes»), |
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Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 21 de outubro de 2015, sobre as medidas a adotar com vista à conclusão da União Económica e Monetária (COM(2015)0600), |
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Tendo em conta o comunicado de imprensa dos líderes do G20 na Cimeira de Antália, de 15 e 16 de novembro de 2015, |
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Tendo em conta a Atualização do Fundo Monetário Internacional sobre as Avaliações de Sustentabilidade do Pessoal no contexto do Processo de Avaliação Mútua do G20 sobre Desequilíbrios e Crescimento (outubro de 2015), |
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Tendo em conta o acordo da COP 21 adotado na Conferência sobre as Alterações Climáticas realizada em Paris, em 12 de dezembro de 2015, |
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Tendo em conta as Previsões Económicas Europeias do outono de 2015, apresentadas pela Comissão, |
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Tendo em conta os estudos e as análises aprofundadas sobre a coordenação das políticas económicas na área do euro no contexto do Semestre Europeu, preparadas para a Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários (novembro de 2015), |
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Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 26 de novembro de 2015, sobre a Análise Anual do Crescimento para 2016 (COM(2015)0690), o Relatório sobre o Mecanismo de Alerta 2016 (COM(2015)0691) e o Projeto de Relatório Conjunto sobre o Emprego (COM(2015)0700), |
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Tendo em conta a proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à criação do Programa de Apoio às Reformas Estruturais para o período 2017-2020 e que altera os Regulamentos (UE) n.o 1303/2013 e (UE) n.o 1305/2013 (COM(2015)0701), |
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Tendo em conta a sua resolução, de 25 de novembro de 2015, sobre decisões fiscais antecipadas e outras medidas de natureza ou efeitos similares (13), |
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Tendo em conta a sua resolução de 17 de dezembro de 2015 sobre a conclusão da União Económica e Monetária Europeia (14), |
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Tendo em conta a Recomendação do Conselho sobre a política económica da área do euro, |
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Tendo em conta o debate com representantes dos parlamentos nacionais sobre as prioridades do Semestre Europeu de 2016, |
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Tendo em conta o Relatório da Comissão, de 14 de dezembro de 2015, sobre as finanças públicas na UEM 2015 (Institutional Paper 014 — documento institucional 014), |
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Tendo em conta o debate com a Comissão, realizado no Parlamento Europeu, sobre o pacote do Semestre Europeu — Análise Anual do Crescimento para 2016, |
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Tendo em conta o artigo 52.o do seu Regimento, |
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Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários e os pareceres da Comissão dos Orçamentos, da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar e da Comissão do Desenvolvimento Regional (A8-0030/2016), |
A. |
Considerando que a recuperação económica na União Europeia está em curso, mas continua fraca e desigual entre os Estados-Membros e em cada um deles, verificando-se que é, em parte, impulsionada por fatores temporários e externos, incluindo os baixos preços do petróleo; |
B. |
Considerando que alguns Estados-Membros enfrentam o problema persistente das taxas de crescimento extremamente baixas; |
C. |
Considerando que o crescimento económico mundial está a abrandar num contexto de turbulência económica e financeira em várias economias emergentes, o que resulta em novos desafios estratégicos aos quais a União Europeia precisa de se adaptar adequadamente; |
D. |
Considerando que a Europa enfrenta ainda um importante défice de investimento, que enfraquece significativamente o potencial de crescimento a longo prazo da UE, enquanto o excedente da balança de transações correntes da área do euro está a aumentar; que a dívida pública e privada mantém-se elevada em muitos países, apesar de os défices da balança de transações correntes terem sido reduzidos; que diversos Estados-Membros devem intensificar os esforços para aplicar reformas estruturais significativas; |
E. |
Considerando que, apesar das reduções significativas dos défices da balança de transações correntes e da redução dos custos unitários do trabalho verificadas em vários Estados-Membros, a dívida externa líquida em percentagem do PIB não diminuiu na maioria dos Estados-Membros; |
F. |
Considerando que a taxa de emprego tem vindo a registar melhorias, mas que estas são ainda insuficientes para combater o desemprego, particularmente o dos jovens e o de longa duração, e a pobreza, de forma significativa; |
G. |
Considerando que a Europa é o espaço económico que mais depende de recursos importados, em comparação com os seus concorrentes; que criar uma verdadeira economia circular na Europa é, consequentemente, uma condição prévia para o crescimento económico no futuro; |
H. |
Considerando que a crise de 2008 não foi apenas de caráter cíclico, mas tem também um cariz estrutural, o que explica os seus efeitos duradouros; |
I. |
Considerando que a livre circulação de pessoas, bens, serviços e capital é a pedra angular do crescimento económico sustentável no mercado único da União Europeia; |
J. |
Considerando que a elisão e a evasão fiscais, a par do planeamento fiscal agressivo, provocaram perdas na ordem dos milhares de milhões em potenciais receitas para as finanças públicas de diversos Estados-Membros, beneficiando grandes empresas e prejudicando, deste modo, a base da solidariedade entre países e a concorrência leal entre as empresas; |
Combinação de políticas
1. |
Congratula-se com o pacote da Análise Anual do Crescimento para 2016 e com a proposta de combinação de políticas em matéria de investimento, reformas estruturais e responsabilidade orçamental, visando promover níveis mais elevados de crescimento e reforçar a recuperação europeia e a convergência ascendente; sublinha que são necessários grandes esforços a nível nacional em termos de execução efetiva das reformas estruturais, bem como uma maior coordenação a nível europeu, para alcançar uma recuperação económica mais sólida e uma prosperidade sustentável e amplamente partilhada; |
2. |
Congratula-se com as melhorias a nível das finanças públicas, nomeadamente a descida gradual dos rácios dívida/PIB da UE e da área do euro e a redução dos défices orçamentais nominais; constata, porém, que os rácios da dívida pública continuam a aumentar em vários Estados-Membros com baixo crescimento nominal do PIB e inflação baixa, e que o procedimento relativo aos défices excessivos continua em curso para nove Estados-Membros; salienta que muitos Estados-Membros dispõem de uma margem de manobra orçamental limitada para fazer face a eventuais novos choques económicos e que o reforço da coordenação europeia deve, por conseguinte, ser ponderado a fim de apoiar a consolidação orçamental sem prejudicar o crescimento; |
3. |
Observa que a competitividade global da União Europeia continua a ser um objetivo importante e frisa a importância das reformas estruturais, do investimento em matéria de I&D, da eficiência na utilização dos recursos, da inovação que aumenta a produtividade, e da redução dos desequilíbrios macroeconómicos; considera, em simultâneo, que o agravamento das perspetivas globais exige igualmente o reforço da procura interna, a fim de tornar a economia europeia mais resistente; manifesta preocupação nomeadamente em caso de abrandamento da procura mundial; |
4. |
Considera que os desequilíbrios macroeconómicos devem ser abordados através de um esforço coordenado de todos os Estados-Membros, com base em reformas e investimentos pertinentes; sublinha que cada Estado-Membro tem de cumprir com as suas responsabilidades individuais neste contexto; observa que os elevados excedentes da balança de transações correntes implicam a possibilidade de uma maior procura interna; salienta que os elevados níveis de dívida pública e privada representam uma vulnerabilidade significativa e que se impõem políticas orçamentais responsáveis e um maior crescimento para reduzir esses níveis mais rapidamente; |
5. |
Apela à realização de esforços redobrados com vista a apoiar a recuperação, fomentar a convergência com os países com o melhor desempenho e corrigir os desequilíbrios macroeconómicos, nomeadamente através do aumento da produtividade e dos investimentos; |
6. |
Considera encorajadoras as ligeiras melhorias dos indicadores do mercado de trabalho, embora reconheça que as diferenças entre os Estados-Membros permanecem amplas e que o desemprego continua ainda inaceitavelmente elevado; salienta a necessidade de desenvolver as melhorias recentes, inclusive através do aumento da qualidade dos empregos criados e da sua produtividade; apela a um maior esforço para intensificar o investimento nas competências, tornar os mercados de trabalho mais inclusivos, criar empregos de qualidade e reduzir a pobreza, a exclusão social e as desigualdades crescentes a nível de rendimentos e riqueza, mantendo em simultâneo a disciplina orçamental; sublinha que os indicadores de emprego devem ter o mesmo estatuto do que os indicadores existentes, permitindo desencadear uma análise aprofundada, a fim de evitar uma abordagem de duas classes, e que devem ser tidos devidamente em conta nas políticas e orientações da UE para os Estados-Membros; |
7. |
Acolhe favoravelmente a renovação das Orientações Integradas «Europa 2020» e apela ao reforço do papel desempenhado pela Estratégia Europa 2020 na condução do Semestre Europeu, em consonância com os objetivos do Tratado e a legislação aplicável, e à prevenção da recorrência de uma crise da dívida soberana; sublinha a importância de políticas e instrumentos ambiciosos para assegurar que a Europa tire o melhor partido das transições energética e digital, graças também a um investimento adequado em I&D&I e nas competências, reduzindo o atraso da Europa em termos de produtividade total dos fatores face aos seus principais concorrentes à escala mundial; considera crucial que seja dada resposta às desigualdades económicas, que constituem um obstáculo ao crescimento económico duradouro; insta a Comissão a abordar as reformas da fiscalidade ambiental nas recomendações específicas por país, inclusive no contexto da responsabilidade orçamental; solicita um acompanhamento coerente e global da convergência em relação aos países com o melhor desempenho na realização dos objetivos da Estratégia Europa 2020; |
Investimento
8. |
Solicita que o Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos (FEIE) seja utilizado com a máxima eficácia para apoiar projetos estratégicos que de outro modo não seriam financiados, em consonância com o seu mandato; Exorta os Estados-Membros e o instrumento FEIE a envolver estreitamente os órgãos de poder local e regional no desenvolvimento de reservas de projetos e plataformas de investimento, com a ajuda da Plataforma Europeia de Aconselhamento ao Investimento e do Portal Europeu de Projetos de Investimento; salienta igualmente a importância de alcançar sinergias entre o FEIE e os Fundos Europeus Estruturais e de Investimento; |
9. |
Insta a Comissão e os Estados-Membros a utilizarem os Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI), tirando partido de todo o seu potencial e em consonância com a Estratégia Europa 2020, por forma a reforçar a coesão e atenuar as discrepâncias no mercado único, permitindo que todas as regiões desenvolvam as suas vantagens concorrenciais e promovendo o investimento privado adicional; considera que os referidos investimentos devem contribuir para uma política industrial coerente e incidir, sobretudo, na criação de emprego de qualidade, especialmente para os jovens; sublinha que é necessária uma capacidade administrativa adequada, um papel ativo para as regiões e uma melhor coordenação a todos os níveis de governo e entre as regiões; insta à consideração de uma nova eventual ação política para reduzir o défice de investimento na UE; |
10. |
Está ciente do processo de desalavancagem em curso no setor privado; salienta que a taxa de investimento europeia é muito inferior à do período anterior à crise; frisa, neste contexto, a importância de executar rapidamente a união bancária e a reforma bancária estrutural, bem como a importância do reforço dos investimentos em capitais próprios nas PME, graças a uma União dos Mercados de Capitais; apela à máxima utilização do FEIE e do programa COSME, a fim de melhorar o acesso das PME ao financiamento; considera que uma maior previsibilidade regulamentar no mercado único permitiria melhorar a confiança dos investidores; |
11. |
Realça a necessidade de um maior investimento no capital humano, nomeadamente na educação e na inovação, também no contexto das reformas do mercado de trabalho; salienta a necessidade de melhorar os sistemas nacionais de ensino, formação profissional e aprendizagem ao longo da vida, e de os adaptar às novas exigências do mercado de trabalho da UE, em termos de competências e conhecimentos; sublinha que todos estes aspetos irão promover a inovação, enquanto motor crucial de crescimento, produtividade e competitividade; exorta os Estados-Membros, neste contexto, a melhorar a produtividade dos investimentos públicos; |
12. |
Congratula-se com os perfis de investimento específicos por país, que identificam alguns dos principais desafios para o investimento em cada Estado-Membro; convida a Comissão e os Estados-Membros a envolverem todos os níveis de governação e todas as partes interessadas pertinentes na identificação de obstáculos ao investimento, centrando a sua atenção, em particular, no mercado interno, na debilidade da procura interna e nas reformas estruturais, bem como na disponibilização de instrumentos adequados que reúnam o financiamento público e privado; destaca a importância de elevados níveis de investimento produtivo para um processo de recuperação económica sustentável entre os Estados-Membros; observa que é preciso encontrar um equilíbrio adequado entre despesas correntes, sustentabilidade a longo prazo das finanças públicas e investimento no potencial de crescimento económico, em cada país, e que o mercado único e os instrumentos europeus, como o FEIE e os FEEI, desempenham um papel importante no apoio a um nível saudável de investimento; salienta que o baixo investimento público em investigação e inovação, em diversos países, pode prendê-los ainda mais na armadilha do rendimento médio; |
Reformas estruturais
13. |
Considera que, após um longo período de ajustamento macroeconómico, deverá ser dada especial atenção à realização das reformas estruturais e dos investimentos destinados a reforçar o potencial de crescimento, com base em empregos de qualidade e na produtividade, a promover sistemas de proteção social justos, robustos, eficientes e sustentáveis em termos orçamentais, e a incentivar uma transição sustentável das economias dos Estados-Membros para uma maior eficiência na utilização dos recursos; |
14. |
Solicita a realização de reformas sustentáveis nos mercados de produtos, serviços e trabalho, bem como relativamente aos regimes de pensões, e uma melhor regulamentação, que promova a inovação, a criação de emprego e o reforço da proteção social, a par da concorrência justa, sem fragilizar a proteção dos consumidores; |
15. |
Salienta a importância de uma maior eficiência de recursos e energética, nomeadamente através do desenvolvimento de uma economia circular; sublinha a importância de continuar a desenvolver uma verdadeira União da Energia baseada na solidariedade, na eficiência e na diversidade, sem, contudo, ignorar as fontes autóctones de energia, incluindo as energias renováveis; solicita à Comissão que inclua estas questões nas recomendações específicas por país onde sejam mais relevantes para a competitividade e o crescimento sustentável; |
16. |
Solicita que sejam tomadas outras medidas no sentido de incentivar a criação de emprego de qualidade e criar mercados de trabalho resilientes, com uma segmentação reduzida; frisa a importância de sistemas de proteção social sustentáveis e eficazes; recorda que assegurar uma taxa de emprego elevada constitui um fator importante para manter a sustentabilidade dos regimes de pensões; |
17. |
Sublinha a necessidade de uma administração pública moderna, eficiente, democrática e orientada para os cidadãos a todos os níveis de governação, bem como de regras de contratação pública eficientes e transparentes; salienta a importância de tomar medidas suplementares com vista a uma verdadeira administração pública em linha nos Estados-Membros e entre estes; solicita à Comissão e aos Estados-Membros que identifiquem e corrijam as deficiências nas respetivas administrações, que possam causar danos em situações de crise; |
18. |
Apela a uma maior transferência da tributação por forma a desviá-la do fator trabalho — decisão a nível nacional — assegurando, ao mesmo tempo, a sustentabilidade dos regimes de proteção social; |
19. |
Constata a proposta de um Programa de Apoio à Reforma Estrutural, concebido para reforçar a execução de reformas em prol do crescimento nos Estados-Membros, que será objeto de decisão no âmbito do processo legislativo ordinário; reitera que cabe aos Estados-Membros a responsabilidade pela execução das reformas estruturais; |
Responsabilidade orçamental
20. |
Reitera a necessidade de políticas orçamentais responsáveis e favoráveis ao crescimento, que assegurem a sustentabilidade da dívida e tenham em conta o ciclo económico e as lacunas do investimento, respeitando, simultaneamente, os direitos sociais dos cidadãos; recorda que o endividamento muito elevado de alguns Estados-Membros constitui um risco substancial em caso de eventuais choques futuros na área do euro; salienta que os esforços envidados para aumentar a capacidade de resistência das finanças públicas e estimular o crescimento terão de ser intensificados nos países com elevados rácios dívida/PIB, a fim de colocar estes rácios numa trajetória descendente sustentável; |
21. |
Insiste na aplicação do Pacto de Estabilidade e Crescimento, recorrendo plenamente às cláusulas de flexibilidade em vigor, em consonância com a Comunicação da Comissão, de 13 de janeiro de 2015 (COM(2015)0012), nomeadamente a fim de apoiar o reforço do investimento e as reformas estruturais, bem como fazer face às ameaças de segurança e ao afluxo de refugiados; |
22. |
Salienta a necessidade de melhorar a cobrança fiscal, combater a fraude e a evasão fiscais, aplicar medidas contra o planeamento fiscal agressivo e os paraísos fiscais, bem como melhorar a coordenação em matéria de políticas fiscais na UE; solicita sistemas fiscais eficazes e transparentes, com vista a aumentar a cobrança fiscal, impedir a elisão fiscal e combater a criminalidade organizada; considera, por isso, que as autoridades tributárias e aduaneiras devem estar providas de recursos humanos, materiais e financeiros suficientes; |
23. |
Apoia os esforços racionais e específicos por país, envidados no sentido de melhorar a qualidade, a eficiência e o caráter favorável ao crescimento das despesas públicas, deslocando nomeadamente as despesas improdutivas para investimentos que aumentem o crescimento, mas sem colocar em risco a prestação de serviços públicos e sociais essenciais; |
Incidência particular na área do euro
24. |
Acolhe com agrado a recomendação sobre a política económica da área do euro, proposta pela Comissão seis meses antes das recomendações específicas por país, enquanto passo em frente para aprofundar a coordenação de políticas, no seguimento do «Relatório dos Cinco Presidentes» e das resoluções pertinentes do Parlamento Europeu; |
25. |
Salienta que, em virtude do seu elevado nível de interdependência e da unicidade da sua política monetária, a área do euro é uma entidade económica onde deve ser promovida a convergência em relação aos países com o melhor desempenho e que deve ser apoiada por uma coordenação mais firme das políticas nacionais; salienta a importância de uma ação reforçada por parte de todos os governos nacionais em cada Estado-Membro para executar as reformas económicas e os investimentos necessários para reduzir os desequilíbrios macroeconómicos e evitar as repercussões negativas das políticas nacionais noutros Estados-Membros; solicita, por conseguinte, uma apreciação aprofundada destes desequilíbrios macroeconómicos e destas repercussões para complementar a avaliação das vulnerabilidades específicas de cada país e o Diálogo Macroeconómico; insiste na plena coerência entre a recomendação da área do euro e as recomendações específicas por país; |
26. |
Acolhe com agrado a maior atenção dispensada à orientação orçamental global da área do euro, a qual não desvia a atenção das responsabilidades e cada Estado-Membro; recorda que um défice orçamental num Estado-Membro não pode ser compensado por um excedente orçamental noutro, no que toca ao procedimento relativo aos défices excessivos; solicita um controlo regular da questão de saber se a orientação orçamental global é adequada, tendo em conta o défice de investimento existente; |
27. |
Apoia a recomendação no sentido de diferenciar os esforços orçamentais efetuados por cada Estado-Membro, tendo em conta as suas respetivas posições relativamente aos requisitos do Pacto de Estabilidade e Crescimento e às necessidades em matéria de estabilização, bem como aos efeitos de contágio; observa que, para muitos Estados-Membros, isto implica a prossecução de uma consolidação orçamental favorável ao crescimento; observa, por outro lado, que alguns países têm cada vez mais espaço de manobra orçamental em relação aos requisitos do Pacto de Estabilidade e Crescimento, que poderia ser utilizado na atual conjuntura para ajudar a apoiar a economia nacional; |
28. |
Verifica que, embora o elevado excedente da balança de transações correntes da área do euro seja um sinal positivo da competitividade externa da área do euro, o seu nível atual é também reflexo de um investimento interno insuficiente, com um impacto negativo no crescimento e no emprego; considera que uma procura interna mais forte seria mais benéfica para o crescimento sustentável da área do euro, bem como num contexto global; está ciente de que o excedente da balança de transações correntes de alguns Estados-Membros é acompanhado por um conjunto de efeitos positivos de contágio em toda a cadeia de valor, que pode beneficiar, de várias formas, outros Estados-Membros; reconhece também o papel da moeda única que contribui para que os países mais competitivos mantenham elevados excedentes em relação ao resto do mundo; congratula-se com a conclusão nas previsões do inverno de 2016 da Comissão de que, em 2015, o crescimento económico em alguns Estados-Membros foi principalmente impulsionado pela procura nacional; considera importante que os Estados-Membros com excedentes mais elevados da balança de transações correntes continuem a expandir a procura interna em benefício próprio e geral; exorta, em simultâneo, os Estados-Membros menos competitivos a executarem, de forma eficaz, as reformas estruturais e os investimentos de elevada qualidade, a fim de modernizar as suas economias e criar um ambiente empresarial sustentável para os investimentos a longo prazo, em consonância com a Estratégia Europa 2020; considera que esta é a melhor forma de reduzir os desequilíbrios macroeconómicos nos Estados-Membros por contraposição à desvalorização interna, que enfraquece a procura e abranda o crescimento económico em toda a área do euro; |
29. |
Salienta a necessidade de fomentar uma genuína convergência económica e social, impulsionada por melhorias da produtividade e por fatores não baseados em custos; sublinha a importância de todos os Estados-Membros executarem eficazmente as reformas estruturais, melhorarem a qualidade das despesas públicas e disporem de uma capacidade de investimento suficiente, visando lograr um crescimento equilibrado e sustentável, o que é igualmente essencial para diminuir os rácios dívida/PIB; reconhece que o nível elevado da dívida pública e privada reduz significativamente a capacidade de investimento e, por conseguinte, abranda o crescimento; |
30. |
Recorda que a fixação dos salários é uma questão da negociação coletiva autónoma, e solicita a todos os intervenientes pertinentes que assegurem uma evolução salarial favorável ao crescimento e simultaneamente responsável, que deve refletir os aumentos de produtividade; solicita, em particular, a todos os intervenientes relevantes nos países com défices da balança de transações correntes ou com uma balança de transações correntes próxima do equilíbrio a prosseguir os esforços para reforçar a produtividade e manter a competitividade; insta, em simultâneo, os intervenientes relevantes nos países com excedentes elevados a utilizarem o excesso de poupança para apoiar a procura interna e o investimento; |
31. |
Solicita que sejam tomadas medidas no sentido de prevenir um «nivelamento por baixo» em termos de fiscalidade e de normas sociais, o que conduz a um aumento das desigualdades; recorda a necessidade de manter a competitividade internacional com base na produtividade e na convergência ascendente; congratula-se com a crescente atenção prestada a três indicadores relacionados com o emprego no painel de avaliação dos desequilíbrios macroeconómicos e insta a Comissão a colocá-los em pé de igualdade com os restantes; considera também que a análise do atual painel de avaliação dos principais indicadores sociais e de emprego e dos indicadores pertinentes relativos à eficiência dos recursos deve ser devidamente tida em conta nas orientações políticas; |
32. |
Regista as conclusões do Conselho Europeu, de dezembro de 2015, sobre a União Económica e Monetária e solicita à Comissão que comece a preparar, assim que possível, as medidas de longo prazo; |
Um Semestre Europeu mais eficaz e com uma maior responsabilidade democrática
33. |
Lamenta a fraca execução das recomendações específicas por país e considera que, com vista a melhorar a execução, é necessário identificar melhor as prioridades claramente estruturadas a nível europeu e reforçar um verdadeiro debate público, a vontade e o empenho políticos a nível nacional, conduzindo a um maior grau de pertinência e de apropriação em cada país; congratula-se, a esse respeito, com as visitas de elementos da Comissão aos Estados-Membros, com vista a debater o processo do Semestre Europeu e os respetivos documentos; |
34. |
Solicita que se encontre o equilíbrio ideal entre a formulação de recomendações específicas por país centradas em prioridades fundamentais e a garantia de que tais recomendações dão resposta a todos os desafios cruciais, incluindo a necessidade de evitar a recorrência da crise da dívida soberana, bem como a necessidade de aumentar a competitividade, o crescimento e o emprego, no contexto das metas da Estratégia Europa 2020; |
35. |
Saúda o debate em sessão plenária com os presidentes da Comissão e do Eurogrupo sobre o projeto de recomendação da área do euro, em 15 de dezembro de 2015, e solicita que esses debates no plenário se tornem um elemento regular do Semestre Europeu; considera que os referidos debates reforçam e complementam o atual diálogo democrático, nomeadamente, o diálogo económico, contribuindo para aumentar a prestação de contas do executivo; |
36. |
Sublinha que o Conselho Europeu da primavera deve continuar a ser o momento principal de definição das prioridades políticas; acolhe com agrado o debate com a Comissão em sessão plenária sobre as prioridades da Análise Anual do Crescimento, antes e após a sua aprovação; recorda que a elaboração das políticas económicas, após as recomendações do Conselho aos Estados-Membros, é um ato executivo que tem de ser sujeito ao controlo democrático e ao debate no Parlamento Europeu; solicita, por conseguinte, ao Conselho que adote as recomendações para a área do euro e as conclusões sobre o pacote da Análise Anual do Crescimento depois de o Parlamento ter tido a oportunidade de manifestar as suas opiniões sobre as mesmas; reitera o compromisso de analisar os documentos com celeridade e de adotar uma posição muito antes do Conselho Europeu da primavera; saúda o convite endereçado ao Parlamento Europeu, no sentido de o seu Presidente transmitir a respetiva posição ao Conselho Europeu da primavera; salienta, além disso, que o Tratado prevê que o Parlamento Europeu seja informado após a adoção das recomendações pelo Conselho, bem como sobre os resultados da supervisão multilateral; |
37. |
Salienta a importância de os parlamentos nacionais debaterem os relatórios por país e as recomendações específicas por país, bem como submeterem a votação os programas nacionais de reformas e os programas nacionais de convergência ou estabilidade; insta os Estados-Membros a envolverem, de forma estruturada, os parceiros sociais, as autoridades locais e regionais e demais partes interessadas pertinentes, tirando partido da publicação atempada dos relatórios por país; sublinha o papel insubstituível dos parceiros sociais na fixação dos salários e o papel fundamental que devem desempenhar no debate económico mais alargado, em especial no que respeita à promoção da produtividade; solicita ainda uma cooperação mais estreita por parte dos parlamentos nacionais para com o Parlamento Europeu; |
38. |
Exorta a Comissão a encetar negociações relativas a um acordo interinstitucional sobre governação económica; insiste em que esse AII deve assegurar que, no quadro dos tratados, a estrutura do Semestre Europeu permita um controlo parlamentar significativo e regular do processo, designadamente no que se refere às prioridades da Análise Anual do Crescimento e às recomendações da área do euro; |
Políticas orçamentais
39. |
Lamenta a inexistência de uma alavanca satisfatória, devido à dimensão limitada do orçamento da União Europeia, enquanto é impossível modificar o regime de recursos próprios, e à falta de coerência entre as previsões económicas, as prioridades em matéria de política económica e a elaboração dos orçamentos anuais e plurianuais; |
40. |
Observa que o orçamento da União contribui diretamente para a concretização de dois dos três objetivos da Análise Anual do Crescimento para 2016 (relançar o investimento, prosseguir as reformas estruturais, conduzir políticas orçamentais responsáveis, sinceras e consentâneas com os compromissos políticos anunciados); congratula-se com a proposta da Comissão no sentido de utilizar fundos da União Europeia para fins de assistência técnica, visando apoiar as reformas estruturais; |
41. |
Considera que o orçamento da União poderia contribuir para aliviar a pressão sobre os orçamentos nacionais e incentivar os esforços de consolidação orçamental através da introdução de recursos próprios e de uma racionalização das despesas; está convicto de que uma gama mais vasta de formas de gestão dos fundos públicos a nível da União permitiria realizar economias de escala e, logo, reduzir as despesas, nomeadamente nos domínios diplomático e militar, sem, porém, pôr em causa o princípio de gestão partilhada, nomeadamente dos Fundos Estruturais; |
42. |
Recorda a ilegalidade que representa um orçamento da União que acuse um défice; observa que os Estados-Membros estão a fazer do orçamento da União uma variável de ajustamento dos orçamentos nacionais; |
43. |
Salienta que é indispensável uma maior integração na área do euro para realizar a união económica e monetária (UEM) e que a união orçamental é uma pedra angular do bom funcionamento do euro; |
44. |
Solicita, no que respeita à posição do Parlamento Europeu sobre a área do euro e a sua capacidade orçamental, que sejam tidas em consideração as conclusões do relatório de iniciativa sobre a capacidade orçamental da área do euro a preparar em 2016; |
45. |
Solicita à Comissão que proceda à revisão do Quadro Financeiro Plurianual (QFP) prevista no acordo político concluído entre o Parlamento, a Comissão e o Conselho, em junho de 2013; salienta que a inadequação do atual QFP se tornou evidente com a crise financeira e humanitária que assolou a União Europeia entre 2009 e 2014; salienta ainda a necessidade de proceder a uma reforma substancial da programação financeira da União que tenha em devida conta os objetivos, o financiamento e a duração dos instrumentos disponíveis; |
Políticas em matéria de ambiente, saúde pública e segurança dos alimentos
46. |
Salienta que, para que a reforma da legislação sobre resíduos e o plano de ação relativo à economia circular façam progredir a transição da economia europeia para uma economia circular, é essencial integrar as recomendações pertinentes no processo do Semestre Europeu, a fim de estimular a competitividade, criar emprego e gerar crescimento económico sustentável; recomenda que os princípios da economia circular sejam integrados nas recomendações específicas por país; |
47. |
Reitera a necessidade de um quadro fiscal que recompense o desenvolvimento de políticas sustentáveis e seja consentâneo com o princípio do «poluidor-pagador» e que emita os sinais adequados para a realização de investimentos que aumentem a eficiência na utilização dos recursos, a modernização dos processos produtivos e o fabrico de produtos mais reparáveis e duradouros; reitera a necessidade de uma supressão gradual das subvenções prejudiciais ao ambiente, nomeadamente as destinadas aos combustíveis fósseis, e da transferência dos impostos sobre o trabalho para a fiscalidade ambiental; |
48. |
Considera que é importante avaliar o desempenho e a sustentabilidade dos sistemas de saúde no âmbito do Semestre Europeu e manifesta o seu apoio a uma transição para uma abordagem baseada nos resultados, bem como à tónica na prevenção de doenças e na promoção da saúde; exorta a Comissão a desenvolver, em colaboração com as partes interessadas, instrumentos para acompanhar os resultados em matéria de saúde, avaliar o acesso a cuidados de saúde de elevada qualidade e promover a transparência das despesas com a investigação médica, a fim de reduzir as divergências sociais e as desigualdades em matéria de saúde, tanto nos Estados-Membros como entre eles; solicita à Comissão que tenha em conta, nas recomendações específicas por país, os efeitos a longo prazo na saúde e no orçamento das medidas relativas aos programas de prevenção; |
49. |
Sublinha a importância da sustentabilidade do setor dos cuidados de saúde, que desempenha um papel importante na economia geral na medida em que representa 8 % da totalidade da mão-de-obra europeia e 10 % do PIB da UE, e da sua capacidade para proporcionar a todos os cidadãos igualdade de acesso aos serviços de saúde, pois a saúde é um fator essencial para a estabilidade, a sustentabilidade e o desenvolvimento dos Estados-Membros e da sua economia; |
Políticas regionais
50. |
Regista a importância dos investimentos da União Europeia nas regiões menos desenvolvidas, bem como a importância de garantir a sua capacidade de atrair mais investimentos, promovendo, assim, a coesão económica, social e territorial; |
51. |
Regista as ligações entre os objetivos do processo do Semestre Europeu e a programação dos FEEI para o período 2014-2020, refletidos nos acordos de parceria; considera, por conseguinte, que, na sequência da reforma de 2014-2020, os instrumentos da política de coesão podem desempenhar um papel muito importante na aplicação das REP pertinentes, apoiando desta forma as reformas estruturais e contribuindo para o cumprimento dos objetivos estratégicos da União Europeia e para a aplicação efetiva dos acordos de parceria; sublinha, contudo, a natureza plurianual e de longo prazo dos programas e objetivos dos FEEI, em contraste com o ciclo anual do Semestre Europeu, e a necessidade de coordenar as prioridades da União Europeia, as necessidades nacionais, as necessidades regionais e as necessidades locais; |
o
o o
52. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos governos dos Estados-Membros, aos parlamentos nacionais e ao Banco Central Europeu. |
(1) JO L 306 de 23.11.2011, p. 12.
(2) JO L 306 de 23.11.2011, p. 41.
(3) JO L 306 de 23.11.2011, p. 8.
(4) JO L 306 de 23.11.2011, p. 33.
(5) JO L 306 de 23.11.2011, p. 25.
(6) JO L 306 de 23.11.2011, p. 1.
(7) JO L 140 de 27.5.2013, p. 11.
(8) JO L 140 de 27.5.2013, p. 1.
(9) JO L 192 de 18.7.2015, p. 27.
(10) JO L 268 de 15.10.2015, p. 28.
(11) JO L 169 de 1.7.2015, p. 1.
(12) Textos Aprovados, P8_TA(2015)0238.
(13) Textos Aprovados, P8_TA(2015)0408.
(14) Textos Aprovados, P8_TA(2015)0469.
31.1.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 35/93 |
P8_TA(2016)0059
Semestre Europeu para a coordenação das políticas económicas: aspetos sociais e relativos ao emprego na Análise Anual do Crescimento para 2016
Resolução do Parlamento Europeu, de 25 de fevereiro de 2016, sobre o Semestre Europeu para a coordenação das políticas económicas: aspetos sociais e relativos ao emprego na Análise Anual do Crescimento para 2016 (2015/2330(INI))
(2018/C 035/18)
O Parlamento Europeu,
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Tendo em conta o artigo 5.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia e o artigo 9.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), |
— |
Tendo em conta os artigos 145.o, 148.o, 152.o e 153.o, n.o 5, do TFUE, |
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Tendo em conta o artigo 174.o do TFUE, |
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Tendo em conta o artigo 349.o do TFUE, que define um estatuto específico para as regiões ultraperiféricas, |
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Tendo em conta a Diretiva 1999/70/CE do Conselho, de 28 de junho de 1999, respeitante ao acordo-quadro CES, UNICE e CEEP relativo a contratos de trabalho a termo, |
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Tendo em conta a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, nomeadamente o seu Capítulo IV (Solidariedade), |
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Tendo em conta a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, |
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Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 26 de novembro de 2015, intitulada «Análise Anual do Crescimento para 2016 — reforçar a retoma e fomentar a convergência» (COM(2015)0690), |
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Tendo em conta o relatório da Comissão, de 26 de novembro de 2015, intitulado «Relatório sobre o mecanismo de alerta 2016» (COM(2015)0691), |
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Tendo em conta a recomendação da Comissão, de 26 de novembro de 2015, para a recomendação do Conselho, sobre a política económica da área do euro (COM(2015)0692), |
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Tendo em conta o Projeto de Relatório Conjunto sobre o Emprego da Comissão e do Conselho, de 26 de novembro de 2015, que acompanha a Comunicação da Comissão sobre a Análise Anual do Crescimento para 2016 (COM(2015)0700), |
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Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 21 de outubro de 2015, sobre as medidas a adotar com vista à conclusão da União Económica e Monetária (COM(2015)0600), |
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Tendo em conta a proposta de decisão do Conselho, de 2 de março de 2015, relativa às orientações para as políticas de emprego dos Estados-Membros (COM(2015)0098), e a posição do Parlamento Europeu, de 8 de julho de 2015 sobre o mesmo assunto (1), |
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Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 13 de janeiro de 2015, intitulada «Otimizar o recurso à flexibilidade no âmbito das atuais regras do Pacto de Estabilidade e Crescimento» (COM(2015)0012), |
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Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 26 de novembro de 2014, intitulada «Um Plano de Investimento para a Europa» (COM(2014)0903), |
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Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 4 de abril de 2014, sobre sistemas de saúde eficazes, acessíveis e resilientes (COM(2014)0215), |
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Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 2 de outubro de 2013, intitulada «Reforçar a Dimensão Social da União Económica e Monetária» (COM(2013)0690), |
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Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 20 de fevereiro de 2013, intitulada «Investimento Social a favor do Crescimento e da Coesão, designadamente através do Fundo Social Europeu, no período 2014-2020» (COM(2013)0083), |
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Tendo em conta a Recomendação da Comissão, de 20 de fevereiro de 2013, intitulada «Investir nas crianças para quebrar o ciclo vicioso da desigualdade» (C(2013)0778), |
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Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 18 de abril de 2012, intitulada «Uma recuperação geradora de emprego» (COM(2012)0173), |
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Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 20 de dezembro de 2011, intitulada «Iniciativa Oportunidades para a Juventude» (COM(2011)0933), |
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Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 16 de dezembro de 2010, intitulada «Plataforma Europeia contra a Pobreza e a Exclusão Social: um quadro europeu para a coesão social e territorial» (COM(2010)0758), e a resolução do Parlamento, de 15 de novembro de 2011, sobre o mesmo assunto (2), |
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Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 3 de março de 2010, intitulada «Europa 2020: Estratégia para um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo» (COM(2010)2020), |
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Tendo em conta a Comunicação intitulada «Estratégia para a igualdade entre homens e mulheres, 2010-2015» e o subsequente compromisso estratégico para a igualdade entre homens e mulheres, 2016-2019, que se referem especificamente ao emprego e à independência económica das mulheres, |
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Tendo em conta a Recomendação 2008/867/CE da Comissão, de 3 de outubro de 2008, sobre a inclusão ativa das pessoas excluídas do mercado de trabalho, |
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Tendo em conta o Relatório dos Cinco Presidentes, de 22 de junho de 2015, intitulado «Concluir a União Económica e Monetária Europeia», |
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Tendo em conta as conclusões do Conselho sobre a promoção da economia social como um fator essencial de desenvolvimento económico e social na Europa (13414/15), |
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Tendo em conta o relatório de 2014 do Comité da Proteção Social, intitulado «Proteção social adequada às necessidades de cuidados continuados numa sociedade em envelhecimento», |
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Tendo em conta a sua resolução, de 24 de novembro de 2015, sobre a redução das desigualdades, com especial atenção à pobreza infantil (3), |
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Tendo em conta a sua resolução, de 28 de outubro de 2015, sobre a política de coesão e a revisão da Estratégia Europa 2020 (4), |
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Tendo em conta a pergunta com pedido de resposta oral ao Conselho O-000121/2015 — B8-1102/2015, bem como a sua resolução, de 29 de outubro de 2015, relativas à recomendação do Conselho sobre a integração dos desempregados de longa duração no mercado de trabalho (5), |
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Tendo em conta a sua resolução, de 10 de setembro de 2015, sobre o empreendedorismo social e a inovação social na luta contra o desemprego (6), |
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Tendo em conta a sua resolução, de 11 de março de 2015, intitulada «Semestre Europeu para a coordenação das políticas económicas: aspetos sociais e relativos ao emprego na Análise Anual do Crescimento para 2015» (7), |
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Tendo em conta a sua resolução, de 25 de novembro de 2014, sobre os aspetos sociais e em matéria de emprego da Estratégia Europa 2020 (8), |
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Tendo em conta a sua resolução, de 17 de julho de 2014, sobre o emprego dos jovens (9), |
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Tendo em conta a sua resolução, de 15 de abril de 2014, subordinada ao tema «Como pode a União Europeia contribuir para a criação de um ambiente propício a que as empresas, consagradas ou em fase de arranque, criem emprego?» (10), |
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Tendo em conta a sua resolução, de 16 de janeiro de 2014, sobre uma estratégia da UE para os sem-abrigo (11), |
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Tendo em conta a sua resolução, de 19 de fevereiro de 2009, sobre a economia social (12), |
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Tendo em conta o relatório da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais, de 2 de fevereiro de 2016, sobre a proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece uma Plataforma Europeia para reforçar a cooperação na prevenção e dissuasão do trabalho não declarado (13), |
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Tendo em conta as observações finais do Comité da ONU para os Direitos das Pessoas com Deficiência sobre o relatório inicial da União Europeia (setembro de 2015), |
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Tendo em conta o Relatório Especial n.o 3/2015 do Tribunal de Contas Europeu, intitulado «Garantia para a Juventude da UE: foram tomadas as primeiras medidas, mas preveem-se riscos de execução» (14); |
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Tendo em conta a publicação do Eurostat sobre o desemprego nas regiões da União Europeia, de abril de 2015, |
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Tendo em conta análise trimestral do emprego e da situação social na UE, de março de 2015 (15), |
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Tendo em conta o documento de trabalho da OCDE, de 9 de dezembro de 2014, intitulado «Tendências das desigualdades de rendimento e respetivo impacto sobre o crescimento económico», |
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Tendo em conta o quinto e o sexto Inquéritos Europeus sobre as Condições de Trabalho (de 2010 e de 2015) (16), |
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Tendo em conta o próximo relatório Eurofound, de 16 de fevereiro de 2016, sobre o papel dos parceiros sociais no Semestre Europeu, |
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Tendo em conta o relatório Eurofound, de 17 de junho de 2014, intitulado «Alterações nos mecanismos de fixação dos salários no âmbito da crise e do novo regime de governação económica da UE», |
— |
Tendo em conta o debate com representantes dos parlamentos nacionais sobre as prioridades do Semestre Europeu de 2016, |
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Tendo em conta o artigo 52.o do seu Regimento, |
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Tendo em conta o relatório da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais (A8-0031/2016), |
A. |
Considerando que a taxa de desemprego tem vindo a diminuir desde o segundo semestre de 2013, mas não o suficiente para combater o desemprego e a pobreza de forma significativa, pese embora o apoio de algumas políticas macroeconómicas e reformas estruturais; considerando que, mesmo assim, o desemprego se mantém demasiado elevado em muitos Estados-Membros, afetando atualmente 9,9 % dos cidadãos ativos, ou seja, 23 milhões de europeus, metade dos quais são desempregados de longa duração, e mais de 10 % na área do euro, continuando a ultrapassar largamente os valores relativos a 2008; considerando que este facto vem sublinhar que é essencial ter em conta circunstâncias macroeconómicas específicas e definir mais reformas estruturais socialmente justas, cujo impacto social tem de ser avaliado antes da respetiva entrada em vigor; |
B. |
Considerando que a recuperação económica entrou agora no seu terceiro ano, com uma previsão de crescimento para 2016 de 2 % na UE-28 e de 1,8 % na área do euro, embora permaneça desigual entre os Estados-Membros e seja em parte impulsionada internamente por fatores temporários, como a constante diminuição dos preços da energia, que contribuem para o aumento do poder de compra nos casos em que este tem impacto sobre a economia real; considerando que este facto demonstra que a UE pode fazer mais para impulsionar a recuperação económica e social, de modo a torná-la mais sustentável a médio prazo, designadamente na atual situação de incerteza em que vive a economia mundial; |
C. |
Considerando que a consolidação orçamental na UE28 está a melhorar, tendo o défice orçamental geral diminuído de 4,5 % em 2011 para 2,5 % em 2015; |
D. |
Considerando que, como salientou a Comissão Europeia (17), as divergências sociais e de emprego persistem, tanto nos Estados-Membros como entre eles, e que os acontecimentos sociais continuam a apontar para um agravamento das divergências na UE, dificultando o crescimento, a criação de emprego e a coesão; considerando que as sociedades que se caracterizam por elevados níveis de igualdade e de investimento nas pessoas têm um melhor desempenho em termos de crescimento e de resiliência laboral; |
E. |
Considerando que a taxa de desemprego dos jovens na UE ascende a 22,6 % e que, em 2014, 12,3 % dos jovens não trabalhavam, não estudavam e não seguiam uma formação, correndo assim o risco de exclusão do mercado de trabalho e de perda de competências e de capital humano; considerando que este facto contribui para a falta de autonomia individual e põe em causa a integração social; considerando que os Estados-Membros são os principais responsáveis pelo combate ao desempego dos jovens, nomeadamente no que se refere ao desenvolvimento e à aplicação de quadros regulamentares relativos ao mercado de trabalho, de sistemas de educação e de formação e de políticas ativas do mercado de trabalho; |
F. |
Considerando que, em 2014, a taxa de emprego aumentou 0,8 % na UE28 e 0,4 % na área do euro, embora se verifiquem diferenças de desempenho consideráveis entre os Estados-Membros, e que, entre 2009 e 2014, cinco países viram reduzidas as suas taxas de emprego em, pelo menos, cinco pontos percentuais; considerando que, em 2014, o número de trabalhadores por conta própria aumentou ao mesmo ritmo que o emprego e, a partir de 2013, o aumento global do emprego foi, sobretudo, determinado por um aumento dos contratos temporários, embora esta percentagem varie consideravelmente entre os Estados-Membros; considerando que os níveis de desemprego e respetivas consequências sociais variam entre os países europeus; considerando que, numa tentativa de escapar ao desemprego, muitos jovens se inscrevem em estudos de pós-graduação suplementares ou abandonam o seu país de origem para procurar emprego noutros Estados-Membros; considerando que as estatísticas nacionais relativas ao desemprego dos jovens não abrangem estas duas situações; |
G. |
Considerando que a taxa de emprego das mulheres (63,5 % em maio de 2015) continua muito aquém do grande objetivo de 75 % fixado na Estratégia Europa 2020 e que a taxa de emprego a tempo parcial das mulheres (32,2 %) continua elevada em relação à dos homens (8,8 %), mesmo que se tenha em conta a liberdade de escolha e as necessidades no plano individual; considerando que aumentar a participação das mulheres no mercado de trabalho pode ajudar a reduzir estas lacunas e a fazer face à questão do aumento do risco de pobreza e de exclusão social; |
H. |
Considerando que a perda de capital humano devido ao desemprego é enorme e que os custos totais inerentes ao desemprego dos jovens foram estimados em 153 mil milhões de euros por ano (18); considerando que, para além das consequências financeiras e sociais, o desemprego, o desemprego dos jovens e o desemprego de longa duração têm consequências negativas para a convergência social, impedindo, em última análise, o crescimento económico sustentável; |
I. |
Considerando que, em 2014, cerca de 5 % da mão de obra na UE28 esteve desempregada durante mais de um ano e 3,1 % durante mais de dois anos; considerando que apenas metade dos trabalhadores com idades compreendidas entre os 55 e os 64 anos têm emprego e que o desemprego de longa duração afeta, sobretudo, os trabalhadores mais jovens e os mais idosos; considerando que, lamentavelmente, a discriminação dos desempregados de longa duração que se encontram à procura de emprego é um facto muito comum; considerando que estas práticas têm por base o estigma psicológico associado ao desemprego e levam a que os empregadores considerem os candidatos desempregados mais antigos como pessoas menos competentes e menos contratáveis do que os que têm trabalho; considerando que é fundamental que os empregadores formem os gestores de recursos humanos de molde a que estes superem os seus preconceitos contra os desempregados e os trabalhadores mais velhos e se centrem nas qualificações e na experiência, e não no presente estatuto profissional; |
J. |
Considerando que cerca de 20 % dos cidadãos ativos da UE possuem apenas competências digitais básicas e que 40 % da população da UE possui competências digitais insuficientes; considerando que, não obstante as dificuldades enfrentadas por muitas pessoas, incluindo os jovens, no acesso ao mercado de trabalho, existem cerca de 2 milhões de postos de trabalho por preencher na UE, dos quais cerca de 900 000 no domínio informático, e que 39 % das empresas ainda têm dificuldade em encontrar pessoal com as competências necessárias, embora a investigação demonstre que as empresas que não conseguem encontrar trabalhadores com as competências necessárias são muitas vezes pessoas que não pretendem oferecer contratos a longo prazo; considerando que, em 2012, um em cada três europeus não tinha nem qualificações a mais nem a menos para o respetivo posto de trabalho; considerando que o baixo nível de escolaridade e o desfasamento entre os resultados escolares e as necessidades do mercado do trabalho estão entre as principais causas que levam os jovens a não trabalhar, a não estudar e a não seguir uma formação, o que prejudica o crescimento; considerando que é essencial identificar as causas do abandono escolar precoce e aconselhar os Estados-Membros a fazer regressar as despesas com a educação a níveis que tornem possível alcançar os objetivos da Estratégia Europa 2020; |
K. |
Considerando que o trabalho não declarado priva os trabalhadores dos seus direitos sociais e laborais, fomenta o «dumping» social e tem graves implicações orçamentais, na medida em que conduz à perda de receitas fiscais e de descontos para a segurança social, produz efeitos negativos sobre o emprego, a produtividade, a qualidade do trabalho, o desenvolvimento de competências e a aprendizagem ao longo da vida, bem como sobre a eficiência e a eficácia do sistema dos direitos de pensão — outros motivos pelo facto de aumentar o fosso entre as pensões — e do acesso aos cuidados de saúde em alguns Estados-Membros; considerando que é necessário envidar esforços suplementares no sentido de transformar o trabalho não declarado em trabalho declarado; |
L. |
Considerando que, embora as formas de emprego atípicas ou não normalizadas não constituam, em si mesmas, trabalho precário, é mais provável registar-se uma situação deste tipo quando se recorre a tais contratos, ainda que eles não representem senão uma minoria das relações de trabalho existentes (19); considerando que a insegurança é outro elemento constitutivo da precariedade, que envolve incerteza relativamente ao emprego, insuficiência de rendimentos, falta de proteção contra o despedimento e uma duração desconhecida da relação laboral; considerando que se tem vindo a registar um preocupante aumento de contratos deste tipo em alguns Estados-Membros; considerando que, a fim de evitar o recurso indevido a esses contratos, há que pôr em prática um mecanismo de inspeção do trabalho eficiente e eficaz à escala nacional; considerando que é importante estimular a criação de postos de trabalho de qualidade, que proporcionem segurança e um rendimento adequado às famílias; |
M. |
Considerando que um dos objetivos da Estratégia Europa 2020 visa reduzir em, pelo menos, 20 milhões o número de pessoas em risco ou em situação de pobreza ou exclusão social; considerando que quase 123 milhões de pessoas na UE se encontram nesta situação; considerando que, em 2013, 26,5 milhões de crianças na UE28 corriam o risco de cair em situação de pobreza ou exclusão social; considerando que o número de Europeus em risco de pobreza aumentou entre 2009 e 2012, embora a situação entretanto se tenha estabilizado, se atendermos aos números de 2013 e 2014; considerando que o problema dos sem-abrigo tem vindo a aumentar em muitos Estados-Membros da UE; considerando que, em 2012, 32,2 milhões de pessoas portadoras de deficiências corriam o risco de cair em situação de pobreza ou exclusão social; considerando que os objetivos da Estratégia Europa 2020 ainda não foram alcançados, motivo por que se afigura necessária uma revisão imediata da estratégia; |
N. |
Considerando que, até 2060, se prevê o aumento do número de pessoas na UE com 65 anos ou mais em relação às pessoas com idades compreendidas entre os 15 e os 64 anos numa proporção de 27,8 % para 50,1 % e que se espera que o rácio de dependência económica total (20) estabilize acima dos 120 % até meados da próxima década e ultrapasse os 140 % até 2060; considerando que estes fatores, bem como alterações demográficas de outra índole, como o envelhecimento da população e a densidade ou a dispersão demográficas, destacam a necessidade de as autoridades públicas adotarem políticas abrangentes e socialmente responsáveis com o objetivo de aumentar a taxa de natalidade, facilitar a emergência de elevadas taxas de emprego de qualidade, promover a sustentabilidade dos sistemas de segurança social e fomentar o envelhecimento ativo, a par da introdução de reformas socialmente responsáveis no mercado de trabalho e nos regimes de reforma, garantindo assim a suficiência e adequação do primeiro pilar do sistema de pensões a curto, médio e longo prazo; |
O. |
Considerando que a disparidade de 40 % nas pensões entre homens e mulheres na UE continua a ser substancial, o que reflete as diferenças entre ambos os sexos no que diz respeito ao trabalho a tempo inteiro e a tempo parcial, para além da disparidade salarial entre homens e mulheres e as carreiras mais curtas das mulheres; |
P. |
Considerando que o número crescente de pessoas idosas dependentes tem, e terá, um impacto cada vez maior nos sistemas de saúde e de prestação de cuidados continuados, bem como na necessidade de recursos nos domínios dos cuidados de saúde formais e informais; considerando que os atuais sistemas de segurança social não têm em devida conta a situação dos prestadores de cuidados informais, que constituem um recurso de enorme importância para a sociedade; |
Q. |
Considerando que o endividamento público e privado permanece demasiado elevado em muitos Estados-Membros, prejudicando a robustez das economias da UE; considerando que as baixas taxas de juro na área do euro podem ser usadas para alargar a margem de manobra dos Estados-Membros; considerando que é necessário realizar um debate exaustivo sobre os procedimentos a adotar relativamente à dívida na UE; |
R. |
Considerando que, atendendo às tendências atuais, nos próximos 10 a 15 anos, 90 % do crescimento mundial provirá do exterior da UE; considerando, por conseguinte, que é necessário continuar a desenvolver e promover o crescimento real e estratégias de criação de emprego nos Estados-Membros; considerando que é essencial pôr em prática políticas industriais e de mercado capazes de aumentar a competitividade global da UE e, por essa via, assegurar oportunidades de emprego sustentável e socialmente inclusivo; |
S. |
Considerando que 20 % da despesa do Fundo Social Europeu deveria ser utilizada para combater a pobreza e a exclusão social nos Estados-Membros; |
T. |
Considerando que o Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos (FEIE) já aprovou 69 projetos em 18 países e assinou 56 operações (com um financiamento total no âmbito do FEIE de cerca de 1,4 mil milhões de euros), prevendo-se que tal conduza a mais de 22 mil milhões de euros de investimento e envolva cerca de 71 000 PME; considerando que é necessário redobrar esforços para assegurar o financiamento de infraestruturas sociais, como os serviços de acolhimento de crianças, com vista a satisfazer os ainda vigentes compromissos de Barcelona; considerando que esses projetos envolvem, sobretudo, grandes infraestruturas, ao passo que as PME e as microempresas são geralmente excluídas do âmbito desses fundos, não obstante a sua importância enquanto pilares da economia europeia e geradoras de postos de trabalho de qualidade; |
U. |
Considerando que as organizações de economia social abarcam 2 milhões de empresas (10 % do total da UE), que empregam mais de 14 milhões de pessoas e representam cerca de 6,5 % dos trabalhadores da UE; |
V. |
Considerando que as regiões ultraperiféricas se deparam com enormes dificuldades relacionadas com as suas características específicas, que limitam o seu potencial de crescimento; considerando que, nestas regiões, as taxas de desemprego variam entre 15 % e 32,4 %; |
W. |
Considerando que 6,9 milhões de cidadãos da UE exercem o direito fundamental à livre circulação, vivendo e trabalhando noutro país da União; considerando que existem mais de 1,1 milhões de trabalhadores fronteiriços ou transfronteiriços; considerando que a livre circulação de pessoas é fundamental para melhorar a convergência entre os países europeus; |
X. |
Considerando que o número crescente de refugiados na Europa pressupõe solidariedade e o desenvolvimento de esforços mais equilibrados e intensos por parte dos Estados-Membros e das autarquias locais e regionais no tocante a medidas de integração, como a assistência social, em consonância com a legislação da UE em matéria de asilo e as ações e estratégias de médio e longo prazo para o acolhimento e integração dos refugiados na sociedade; |
Investir nas pessoas
1. |
Salienta que a necessidade de investir no desenvolvimento social não é apenas um meio de garantir que o desenvolvimento económico, sustentável e inclusivo, e a convergência possam ser alcançados, mas também deve ser, em si mesma, um objetivo específico; destaca, por conseguinte, a importância dos indicadores sobre a qualidade do emprego, a pobreza e a desigualdade; saúda o apelo da Comissão para que se promova o investimento em serviços, como o apoio à habitação, a prestação de cuidados de saúde, o acolhimento de crianças e os serviços de reabilitação; sublinha que a coesão económica e social deve continuar a ser o principal objetivo de todas as políticas da UE e que devem ser feitos esforços acrescidos no sentido de se levar a cabo uma avaliação mais complexa e objetiva com base na diversidade e nas características dos Estados-Membros; |
2. |
Saúda o facto de a Análise Anual do Crescimento (AAC) da Comissão sublinhar a necessidade de se prestar mais atenção à equidade social no contexto dos novos programas de estabilidade e de reforma nacionais, aditando três indicadores de emprego (taxa de atividade, desemprego dos jovens e desemprego de longa duração) ao procedimento relativo aos desequilíbrios macroeconómicos; solicita que estes indicadores sejam colocados verdadeiramente em pé de igualdade com os indicadores existentes, o que permitirá levar a cabo análises aprofundadas nos Estados-Membros em causa e garantir que os seus desequilíbrios internos sejam melhor avaliados, a par da formulação de propostas e da realização de um trabalho de monitorização no domínio das reformas económicas e sociais; |
3. |
Saúda a Comissão pelo facto de ter colocado, no contexto da presente Análise Anual do Crescimento, a equidade social no centro da recuperação económica europeia; salienta as realizações da UE em matéria de convergência, nomeadamente através da criação de uma UEM, e insta a Comissão e os Estados-Membros a fomentarem a convergência social na Europa; insta a Comissão Europeia a definir e a quantificar o seu conceito de equidade social, tendo em conta as políticas sociais e de emprego, o qual deverá ser alcançado através da Análise Anual do Crescimento de 2016 e do Semestre Europeu; |
4. |
Observa que o emprego inclusivo e de qualidade constitui um pilar fundamental da equidade social, promovendo a dignidade humana de todos; considera que, neste sentido, a criação de emprego de qualidade e a criação de condições para gerar crescimento devem ser colocadas no centro das políticas dos Estados-Membros e da UE, em particular para os jovens e para a geração com mais de 55 anos, como forma de construir economias sociais mais sustentáveis na União Europeia; exorta os Estados-Membros a aplicarem e a aprofundarem as políticas relativas ao emprego dos jovens, ajustando essas políticas às necessidades reais do mercado de trabalho; |
5. |
Convida a Comissão a promover, ao nível dos Estados-Membros, formas de cooperação que envolvam governos, empresas, incluindo as empresas ligadas à economia social, instituições de ensino, serviços de apoio individualizado, a sociedade civil e os parceiros sociais, com base num intercâmbio de práticas de excelência e tendo em vista adaptar os sistemas de educação e formação dos Estados-Membros para combater o desfasamento de competências, ir ao encontro das necessidades do mercado de trabalho e apoiar o acesso de todas as pessoas da Europa ao emprego, bem como à sua manutenção, num mercado de trabalho aberto a todos na Europa, designadamente através da formação dual; incentiva os Estados-Membros a elaborar cuidadosamente e a avaliar «ex ante» todas as reformas estruturais dos sistemas educativos à escala nacional, em concertação com os parceiros sociais, a fim de garantir que a educação ponha as ferramentas adequadas à disposição dos cidadãos; insta os Estados-Membros a incluírem a cultura de empreendedorismo e os princípios inerentes à economia social nos seus programas educacionais e de formação; Convida a Comissão a fomentar, ao nível dos Estados-Membros, uma estratégia de investimento mais ampla para todo o ciclo educativo e de formação, que abranja todos os setores de aprendizagem ao longo da vida, aprendizagem em contexto laboral e no local de trabalho e aprendizagem formal e informal; |
6. |
Observa que os esforços em matéria de educação se centram principalmente na mão de obra mais jovem, embora muitos Estados-Membros tenham de dedicar mais atenção à formação da sua mão de obra, nomeadamente ao ensino para adultos e às oportunidades de formação profissional; sublinha que a insuficiência do investimento na educação, nomeadamente nas competências digitais, constitui uma ameaça à posição competitiva da Europa e à empregabilidade da sua mão de obra; incentiva, por conseguinte, os Estados-Membros a darem prioridade a uma educação abrangente no domínio das competências digitais; convida a Comissão a fomentar, ao nível dos Estados-Membros, uma estratégia de investimento mais ampla para todo o ciclo educativo e de formação, que abranja a generalidade dos setores de aprendizagem ao longo da vida, aprendizagem em contexto laboral e no local de trabalho, formação dual e aprendizagem formal e informal, tendo em conta a necessidade de melhorar a educação de adultos, a fim de responder às alterações demográficas de uma forma que melhor adapte os sistemas de educação e formação dos Estados-Membros às necessidades do mercado de trabalho; insta os Estados-Membros a apoiarem programas de aprendizagem e a utilizarem plenamente os fundos do programa ERASMUS+ disponíveis para os formandos, por forma a garantir a qualidade e atratividade deste tipo de formação; |
7. |
Salienta a necessidade de investir nas pessoas o mais cedo possível, a fim de reduzir as desigualdades e de promover a inclusão social ainda enquanto jovens; solicita, por conseguinte, o acesso de todas as crianças em todos os Estados-Membros a serviços de cuidados e educação na primeira infância (CEPI) que sejam de qualidade, inclusivos e a preços acessíveis; |
8. |
Recorda a importância das qualificações e competências adquiridas em contextos de aprendizagem não formais e informais em termos de melhoria da empregabilidade dos jovens e de pessoas que tenham estado afastadas do mercado de trabalho por motivos de prestação de cuidados; salienta, por conseguinte, a importância da criação de um sistema de validação de formas de conhecimento e experiência não formais e informais, designadamente as adquiridas através de atividades de voluntariado; defende o ponto de vista segundo o qual a certificação coerente e o reconhecimento mútuo de qualificações contribuirão para colmatar as lacunas entre a escassez de competências no mercado de trabalho europeu e os jovens à procura de emprego; insiste na aplicação da abordagem do quadro de aprendizagem ao longo da vida, tendo em vista um percurso escolar flexível que reconheça a aprendizagem formal, mas também a aprendizagem não formal e informal, como meios de promoção da equidade e da coesão social e de criação de oportunidades de emprego para grupos mais vulneráveis; |
9. |
Congratula-se com a proposta da Comissão de reforçar a Garantia para a Juventude ao nível nacional, regional e local e sublinha a sua importância para a transição da escola para a vida profissional; lamenta, porém, que a Garantia para a Juventude não tenha sido implementada de forma eficaz em muitos Estados-Membros; salienta a necessidade de assegurar formas adequadas de colaboração entre serviços de emprego públicos e privados à escala local, nacional e europeia e serviços de apoio social, incluindo serviços de apoio de base e serviços de apoio individualizado; frisa a necessidade de assegurar que a Garantia para a Juventude abranja os jovens que enfrentem múltiplas formas de exclusão e se encontrem em situação de pobreza extrema; com vista à consecução deste propósito, exorta a Comissão a ponderar uma revisão orientada da Garantia para a Juventude e dos seus instrumentos de financiamento, incluindo a Iniciativa para o Emprego dos Jovens; entende que a Comissão deve dirigir a atenção dos Estados-Membros para a necessidade de desenvolver ações e facilitar o intercâmbio de boas práticas sobre a melhor forma de combater o desemprego dos jovens; |
10. |
Saúda a iniciativa da Comissão sobre uma abordagem individualizada do desemprego de longa duração, mas declara-se consternado perante a difícil situação de 12 milhões de desempregados de longa duração na Europa; considera que essa abordagem pressuporá um esforço redobrado em termos de recursos humanos e exigirá que os participantes tenham o nível de ensino necessário para poderem orientar os desempregados quanto às formas de ultrapassar eventuais lacunas em matéria de educação ou formação; solicita um apoio adequado à procura de emprego, através da provisão de serviços integrados e do acesso à educação e à formação de elevada qualidade, a fim de ultrapassar eventuais lacunas; salienta que os processos de requalificação profissional requerem recursos financeiros adequados que têm de ser canalizados para as pessoas sem emprego de todas as idades e realça que, de modo a serem eficazes, as políticas ativas de emprego devem imperativamente incluir requisitos aplicáveis às autoridades nacionais competentes e às entidades empregadoras, bem como aos desempregados de longa duração; |
11. |
Recorda que a integração dos desempregados de longa duração é crucial para a sua autoconfiança, bem-estar e desenvolvimento futuro e essencial para o combate à pobreza e à exclusão social, contribuindo, em ultima instância, para garantir a sustentabilidade dos sistemas nacionais de segurança social; considera que é necessário ter em conta a situação social destes cidadãos e as suas necessidades; sublinha, no entanto, que 12,7 % das pessoas em idade ativa sofrem de pobreza no trabalho (números de 2014, que representam um aumento em relação aos 11 % de 2009), pelo que se afigura necessária uma abordagem em termos de inclusão ativa e de investimento social; insta a Comissão a promover a participação dos Estados-Membros em estratégias e ações de redução da pobreza e da exclusão social, em conformidade com a Estratégia Europa 2020; exorta a Comissão a apoiar os esforços tendentes a criar oportunidades inclusivas de aprendizagem ao longo da vida para os trabalhadores e candidatos a emprego de todas as idades, a tomar medidas urgentes que garantam o acesso aos fundos da UE e, sempre que possível, a mobilizar recursos adicionais, como no caso da Iniciativa para o Emprego dos Jovens; |
12. |
Realça a necessidade urgente de garantir que os esforços da UE para combater a pobreza e a exclusão social atendam de forma ativa à questão do número crescente de pessoas sem abrigo, que atualmente não são abrangidas pelos indicadores utilizados para medir a meta de redução da pobreza na UE, mas representam uma realidade social alarmante que afeta, pelo menos, quatro milhões de pessoas todos os anos (21); |
13. |
Salienta a necessidade de dar uma resposta rápida e eficaz ao problema dos desempregados com mais de 55 anos de idade; insta a Comissão e os Estados-Membros a apoiarem a criação de soluções de emprego flexíveis para esse grupo de pessoas (incluindo trabalho temporário e a tempo parcial), que satisfaçam as suas necessidades específicas e, por conseguinte, impeçam o seu abandono precoce do mercado de trabalho; sublinha a importância das pessoas mais velhas no local de trabalho em termos de transmissão de conhecimentos e de experiências aos trabalhadores mais jovens, nomeadamente através da sua participação nos processos de formação no local de trabalho, assegurando que os trabalhadores com mais de 55 anos não acabem por ter de se deparar com situações de desemprego; |
Reformas estruturais executadas de forma social e responsável
14. |
Nota que, quer a UE no seu todo, quer muitos dos seus Estados-Membros, continuam a ser afetados por problemas estruturais que carecem de solução urgente; manifesta a sua preocupação com o impacto social destas políticas de ajustamento orçamental, que incidem no corte da despesa, e sublinha que as políticas económicas devem salvaguardar a observância do disposto no artigo 9.o do TFUE; aponta para a necessidade de continuar a dar prioridade ao investimento público e privado e a reformas estruturais equilibradas social e economicamente que promovam a redução das desigualdades, bem como a fomentar o crescimento sustentável e a consolidação orçamental responsável (tendo em conta a sustentabilidade da dívida, o ciclo económico e a falta de investimento), sem esquecer as políticas do lado da receita tendentes ao combate à fraude e evasão fiscal, que reforcem, assim, uma via favorável a um reforço da coesão e da convergência social ascendente; considera que estas políticas promovem um ambiente favorável aos negócios e aos serviços públicos, com vista à criação de emprego de qualidade, ao progresso social e ao estímulo a um investimento que proporcione um retorno ao mesmo tempo social e económico; sublinha que essas prioridades só serão alcançadas, se for dada prioridade ao investimento no capital humano e na aprendizagem ao longo da vida no contexto de uma estratégia comum; reitera que é importante cooptar os parceiros sociais em tudo o que diga respeito às reformas estruturais e às políticas do mercado de trabalho; |
15. |
Salienta que as reformas socialmente responsáveis devem basear-se na solidariedade, na integração, na justiça social e numa repartição equitativa da riqueza — um modelo que garanta igualdade e proteção social, proteja os grupos vulneráveis e melhore as condições de vida de todos os cidadãos; |
16. |
Realça a necessidade de promover e proteger a economia social de mercado, a qual proporciona o enquadramento em cujo âmbito a competitividade e os elevados padrões sociais contribuem para a justiça social e esta, por seu turno, promove a competitividade; frisa, além disso, a necessidade de encontrar o ponto de equilíbrio entre as considerações económicas e o imperativo de assegurar uma consolidação orçamental eficaz, uma economia sustentável, uma verdadeira coesão social e uma maior proteção social; insta a Comissão a alargar a sua abordagem em matéria de falência (22) e de insolvência e a melhorar os regimes de reestruturação da dívida e de segundas oportunidades; |
17. |
Salienta que a Análise Anual do Crescimento deve avaliar de forma mais coerente a evolução das desigualdades na Europa através de indicadores económicos como os índices de Gini e de Palma; |
18. |
Exorta os Estados-Membros a participarem ativamente na Plataforma do Trabalho não Declarado e a fazerem acompanhar o respetivo intercâmbio de práticas de excelência de ações concretas, a fim de combater o trabalho não declarado, as empresas fictícias e o falso autoemprego, uma vez que estes fenómenos comprometem, tanto a qualidade do trabalho e do acesso dos trabalhadores aos sistemas de segurança social, como as finanças públicas nacionais, levando a uma concorrência desleal entre as empresas europeias; solicita aos Estados-Membros que redobrem esforços no sentido de transformar o trabalho não declarado em trabalho declarado, equipem adequadamente as inspeções do trabalho, reforcem os mecanismos de inspeção do trabalho e criem medidas que permitam que os trabalhadores transitem da economia paralela para a economia formal, a fim de terem acesso a regimes de proteção do emprego; incentiva os Estados-Membros a aplicarem taxas de imposto relacionadas com o grau de estabilidade e com a qualidade das várias formas da relação laboral, como um dos incentivos à celebração de contratos estáveis; |
19. |
Considera que a excessiva dispersão salarial aumenta as desigualdades e prejudica a produtividade e a competitividade das empresas; insta a Comissão e os Estados-Membros a aplicarem medidas destinadas a melhorar a qualidade do emprego, de modo a reduzir a segmentação do mercado laboral, em conjugação com medidas destinadas a elevar os salários mínimos para um patamar adequado, de acordo com o princípio da subsidiariedade, e a reforçar a negociação coletiva e a posição dos trabalhadores nos sistemas de fixação de salários, a fim de reduzir a dispersão salarial; entende que este esforço deve ser desenvolvido com vista a apoiar a procura agregada e a recuperação económica, reduzir as desigualdades salariais e combater a pobreza no trabalho; |
20. |
Considera que um modelo cuidadosamente ponderado de flexissegurança contribui para evitar a fragmentação laboral e promover a manutenção de um emprego de qualidade sustentável, mas declara-se apreensivo pelo facto de a flexissegurança não ter sido adequadamente aplicada em vários Estados-Membros; insta os Estados-Membros e a Comissão, sempre que seja o caso, a velarem por que os direitos laborais e os padrões de segurança social sejam garantidos na aplicação do modelo de flexissegurança; solicita aos Estados-Membros que modernizem a respetiva legislação em matéria de proteção do emprego, a fim de promover a estabilidade no emprego e segurança nas transições entre empregos, também graças a uma maior e melhor cooperação, sempre que possível, entre os serviços de emprego públicos e privados, bem como o acesso dos trabalhadores à segurança social e aos direitos sociais; embora vários Estados-Membros tenham efetuado reformas com visíveis efeitos positivos, por exemplo, no aumento das taxas de emprego, lamenta que, em certos casos, as reformas do mercado de trabalho tenham privilegiado a flexibilidade em detrimento da segurança, o que redundou num acréscimo de precariedade e na ausência de proteção do emprego; solicita à Comissão que intensifique o controlo da prática abusiva dos contratos a termo certo sucessivos, bem como de outros contratos atípicos, tanto no setor público, como no setor privado; |
21. |
Insta os Estados-Membros a terem em conta a evolução global dos rendimentos dos trabalhadores dos serviços públicos e, se for caso disso, do rendimento mínimo, sem prejuízo do aumento da produtividade de forma sustentável e estável, e que não ponha em causa as respetivas competências; |
22. |
Congratula-se com a iniciativa da Comissão em matéria de investimento em capital humano com vista a restaurar os níveis de emprego e o crescimento sustentável, mas declara-se extremamente apreensivo ante o facto de a despesa pública com a educação ter registado uma quebra de 3,2 % (23) desde 2010, com quedas em onze Estados-Membros no último ano para o qual existem dados disponíveis (2013); |
23. |
Salienta a importância de políticas laborais ativas no contexto atual; insta os Estados-Membros a aumentarem a cobertura e a eficácia das políticas ativas do mercado de trabalho; |
24. |
Observa que é necessário fazer a transição para a economia digital, no contexto da requalificação profissional e da formação, bem como das novas formas de emprego; |
25. |
Solicita aos Estados-Membros que transfiram gradualmente a carga fiscal do trabalho para outras fontes de uma forma que não prejudique, nem os grupos mais vulneráveis da sociedade, especialmente os trabalhadores com salários mais baixos, nem a competitividade global, salvaguardando, ao mesmo tempo, a sustentabilidade a longo prazo do sistema público de pensões e o financiamento adequado da segurança social e dos sistemas de proteção social; exorta igualmente os Estados-Membros a pôr em prática regras fiscais que promovam incentivos ao empreendedorismo e à criação de emprego, em particular para os jovens altamente qualificados, bem como para as pessoas com mais de 55 anos de idade, com o objetivo de aproveitar a sua experiência profissional e de fomentar projetos de investigação e inovação nas empresas europeias; exorta os Estados-Membros a reduzirem os encargos administrativos, por forma a promover o empreendedorismo entre os jovens; |
26. |
Solicita que a importância das políticas em matéria de rendimentos, incluindo as pensões, dos indicadores de rendimentos e da política orçamental seja avaliada no âmbito do Semestre Europeu e da AAC, a fim de garantir a coesão social e inverter a tendência das desigualdades; |
27. |
Convida os Estados-Membros a avaliarem e a reforçarem o investimento nos sistemas de proteção social em vigor para assegurar a sua eficácia em matéria de combate à pobreza e às desigualdades e de prevenção destes fenómenos, garantindo simultaneamente a sua sustentabilidade perante os previsíveis novos desafios demográficos, económicos e sociais, e exorta-os a melhorarem a resiliência das suas economias em tempos de crise; frisa a extrema importância de garantir sistemas de proteção social de elevada qualidade e investimentos sociais, caso a Europa pretenda manter a sua principal vantagem concorrencial no que toca aos trabalhadores altamente qualificados e às empresas produtivas; |
28. |
Recorda que, em conformidade com o princípio da subsidiariedade, os Estados-Membros devem continuar a ser plenamente responsáveis pela organização dos seus sistemas de pensões e pela tomada de decisões relativamente ao papel que cada um dos três pilares do sistema de pensões deve desempenhar em cada Estado-Membro; considera que os regimes de pensões devem dar garantias contra a pobreza na velhice e que, por essa razão, é necessário implementar políticas que garantam um primeiro pilar forte, sustentável e adequado; |
29. |
Encoraja os Estados-Membros a intensificarem os seus esforços no sentido de eliminar as disparidades salariais entre homens e mulheres e a adotarem medidas mais ativas para reforçar a participação das mulheres no mercado de trabalho; insta os Estados-Membros e a Comissão, se for caso disso, de acordo com o princípio da subsidiariedade e com a ajuda dos parceiros sociais, a promoverem políticas favoráveis à família, que melhorem a prestação de cuidados a outros dependentes e a capacidade dos progenitores, como, por exemplo, disposições adequadas em matéria de licenças de maternidade e paternidade e acesso a serviços de prestação de cuidados infantis a preços abordáveis e que salvaguardem o bem-estar das crianças, o que permitirá que todos aqueles que tenham responsabilidades na prestação de cuidados a terceiros usufruam de igualdade de acesso ao mercado de trabalho, a fim de desfrutarem de um melhor equilíbrio entre a vida profissional e a vida pessoal, fator que se reveste de particular importância para a inclusão das mulheres no mercado de trabalho; incentiva os Estados-Membros a analisar a persistência de taxas de natalidade baixas na UE e a ponderar a aplicação de uma diferenciação fiscal mais favorável e em função do número de filhos do agregado familiar; insta os Estados-Membros a prestarem assistência às famílias, não só através de apoio financeiro, mas também sob a forma da prestação de serviços; |
30. |
Assinala que a baixa densidade populacional e a elevada dispersão da população redundam num aumento significativo do custo da prestação de serviços públicos, como os cuidados de saúde ou a educação; exorta a Comissão e os Estados-Membros a terem em conta as causas e as consequências deste fenómeno, quando analisarem os efeitos das alterações demográficas e o seu impacto na sustentabilidade das finanças públicas; |
31. |
Destaca que os investimentos ao abrigo do FEIE, para serem eficazes, devem incidir na criação de novos investimentos em domínios em que o interesse dos investidores é baixo, em vez de se centraram na substituição do investimento que ocorreria noutros domínios ou na realização de investimentos muito rentáveis que ocorreriam de qualquer das formas; reitera o seu apelo relativamente à importância dos investimentos em capital humano e de outros investimentos sociais, como os cuidados de saúde, o acolhimento de crianças ou o acesso à habitação a preços acessíveis, e à necessidade de aplicar eficazmente o pacote de investimento social; |
32. |
Convida a Comissão e os Estados-Membros a envolverem todos os níveis de governação e todas as partes interessadas na identificação dos obstáculos ao investimento, centrando-se nas regiões e nos setores mais necessitados e na disponibilização de instrumentos adequados, que congreguem o financiamento público e privado; |
Impulsionar o crescimento sustentável relançando o investimento
33. |
Sublinha a necessidade de promover o crescimento sustentável e inclusivo, conducente à criação de mais e melhor emprego e de perspetivas concretas para todos, incluindo os jovens, a fim de dar resposta aos desafios internos e externos que a UE enfrenta; observa que deve ser dada mais atenção à adaptação do emprego existente, nomeadamente o dos grupos vulneráveis, a um mercado de trabalho em rápida evolução e aos novos setores emergentes, com vista a garantir a respetiva sustentabilidade; |
34. |
Solicita à Comissão e aos Estados-Membros que prestem especial atenção às microempresas e às pequenas e médias empresas, enquanto solução fundamental para o desenvolvimento sustentável e inclusivo e para a criação de emprego, e que eliminem as discrepâncias nas taxas de autoemprego entre homens e mulheres; insta os Estados-Membros a aplicarem regimes de tributação associados a modelos empresariais sustentáveis que sejam favoráveis às empresas inovadoras em fase de arranque e ao apoio à criação de emprego pelas PME, a acompanharem o impacto dos incentivos ficais no desenvolvimento sustentável e a desenvolverem mecanismos capazes de estimular essas empresas a alcançarem uma dimensão internacional, ou a operarem a esse nível; sublinha, por conseguinte, a necessidade de aplicar políticas industriais abrangentes à escala da UE, de modo a permitir que os Estados-Membros enfrentem os desafios colocados por concorrentes que não pertencem à UE; |
35. |
Solicita à Comissão que, em estreita colaboração com os Estados-Membros, adote medidas para prestar melhores informações sobre todos os fundos e programas europeus com potencial para impulsionar o empreendedorismo, o investimento e o acesso ao financiamento, como, por exemplo, o Eramus para Jovens Empresários, os Serviços de Emprego Europeus (EURES), o Programa para a Competitividade das Empresas e PME (COSME), o Programa da União Europeia para o Emprego e a Inovação Social (EaSI) e o Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos (FEIE); recorda a importância do princípio da parceria, da abordagem ascendente e da afetação adequada de recursos; |
36. |
Insta a Comissão a avaliar todos estes programas de uma forma holística, a fim de evitar conflitos entre os objetivos e as exigências e de reduzir a burocracia; considera que essa avaliação deverá incluir um exame da implementação de cada Estado-Membro, garantindo, deste modo, uma maior equidade no acesso aos fundos; |
37. |
Entende que o Fundo Social Europeu deve afetar mais recursos ao financiamento da participação dos trabalhadores desempregados, não só nos programas de formação existentes nos Estados-Membros da UE, mas também nos programas dos respetivos países de origem, facilitando assim a sua integração no mercado de trabalho da sua escolha e melhorando a cidadania europeia; |
38. |
Exorta os Estados-Membros a desenvolverem políticas que estimulem o empreendedorismo entre os jovens desde uma idade precoce, proporcionando oportunidades de realizar estágios e visitas a empresas; |
39. |
Convida os Estados-Membros a apoiarem as associações e as iniciativas que ajudam os jovens empreendedores a desenvolver projetos inovadores através de apoio administrativo, jurídico ou organizacional, a fim de fomentar o empreendedorismo entre os jovens; |
40. |
Aponta para o facto de as empresas da economia social, incluindo as que prestam serviços sociais, enfrentarem ainda mais dificuldades do que as empresas tradicionais na obtenção de financiamento público ou privado, nomeadamente devido ao facto de, entre outros aspetos, os gestores dos intermediários financeiros desconhecerem a realidade destas empresas; sublinha a necessidade de prestar mais apoio a essas empresas, em particular no que concerne ao acesso às diversas formas de financiamento, mormente os fundos europeus; sublinha também a necessidade de reduzir os encargos administrativos, por forma a apoiar as empresas sociais; insiste na necessidade de lhes proporcionar um quadro jurídico, como, por exemplo, um estatuto europeu para as cooperativas, associações, fundações e entidades mutualistas, que reconheça as suas atividades na UE e evite a concorrência desleal; insta a Comissão a apoiar o investimento na economia social e saúda o facto de uma parte dos fundos afetados ao programa EaSI se destinar a facilitar o acesso das empresas da economia social e solidária ao financiamento; |
41. |
Sublinha o elevado valor social e económico do investimento na proteção social, incluindo os serviços sociais; |
Melhor utilização dos fundos europeus para promover a coesão social, económica e territorial
42. |
Congratula-se com o estabelecimento do FEIE no primeiro ano da sua aplicação e o seu papel de apoio aos melhores projetos a nível europeu; insta a Comissão a assegurar que o FEIE permita uma melhor convergência social e económica dos Estados-Membros e das suas regiões na UE e que todos os Estados-Membros recorram à possibilidade de aceder a este fundo, em consonância com os objetivos da política de coesão; insta a Comissão a acompanhar e a controlar os investimentos ao abrigo do FEIE; entende que deve ser publicado um relatório com vista a auditar e medir o impacto económico e social dos investimentos em termos reais; |
43. |
Salienta que as prioridades de investimento devem ser orientadas para projetos de infraestruturas, sempre que estas sejam claramente necessárias para assegurar uma maior coesão, equidade social ou desenvolvimento do capital humano, ou para reforçar um crescimento sustentável de caráter inclusivo; convida a Comissão a exigir a apresentação prévia dos resultados previstos ao nível social e económico para os projetos de investimento financiados pela UE e a incluir o seu subsequente acompanhamento e avaliação; destaca a necessidade de se evitar o impacto negativo no meio ambiente que tais projetos podem causar; |
44. |
Assinala, considerando as dificuldades dos Estados-Membros em utilizar na íntegra os fundos europeus, que a UE deve garantir uma utilização correta e mais adequada dos seus investimentos, os quais devem corresponder às suas prioridades e aos seus valores fundamentais, consagrados nos Tratados e na Carta dos Direitos Fundamentais, bem como a gestão eficaz dos seus recursos, e deve ainda diminuir os encargos administrativos e reduzir os obstáculos no que respeita ao acesso, à aplicação e à avaliação; sublinha a necessidade de assegurar que todas as empresas beneficiem de iguais oportunidades de acesso ao financiamento; insta a Comissão a zelar pelo estreito acompanhamento da utilização dos fundos da UE; |
45. |
Saúda o apelo da Comissão aos Estados-Membros para que aumentem os seus investimentos sociais destinados a reforçar a coesão económica, territorial e social da UE, em particular nos cuidados de saúde e nos cuidados continuados (de caráter formal e informal), bem como nos serviços sociais, no acolhimento de crianças, no apoio à habitação e nos serviços de reabilitação; insta as empresas e outros beneficiários elegíveis a utilizarem de forma mais correta os mecanismos de investimento disponibilizados por fundos e projetos europeus de aplicação direta; apela, por conseguinte, à Comissão para que certifique de que as recomendações da UE estão a ser adequadamente seguidas pelos Estados-Membros; |
46. |
Salienta que os prestadores de cuidados formais e, nomeadamente, informais constituem um elemento essencial na resposta ao rápido aumento das necessidades dos futuros sistemas de prestação de cuidados na Europa; sublinha que importa melhorar a proteção social dos membros da família responsáveis pela prestação de cuidados, que frequentemente se veem obrigados a reduzir o tempo de trabalho remunerado para prestarem cuidados não remunerados, perdendo, assim, os seus direitos em matéria de segurança social; |
47. |
Reconhece os esforços da Comissão no sentido de aumentar a utilização dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento no apoio à aplicação das recomendações específicas por país e regista a proposta da Comissão de apresentar uma proposta aos Estados-Membros sobre o financiamento da assistência técnica; sublinha que estes fundos não devem ser utilizados exclusivamente para a aplicação das recomendações específicas por país, na medida em que isso poderia deixar de fora outros importantes domínios de investimento; |
48. |
Concorda com a necessidade de se desenvolver um processo de convergência económica e social ascendente para promover a coesão social, económica e territorial nos, e entre os, Estados-Membros e as suas regiões, mas salienta que tal deve ser considerado como objetivo de um projeto comum no qual o diálogo social e o envolvimento de todos as partes interessadas desempenhem um papel fundamental; assinala que a política social faz parte das competências partilhadas entre a UE e os Estados-Membros e que o papel da UE neste domínio se limita ao apoio e à execução das atividades dos Estados-Membros, nos termos do artigo 153.o do TFUE e em conformidade com princípio da subsidiariedade; |
49. |
Apela a que seja dada resposta às desigualdades económicas, que constituem um obstáculo ao crescimento económico duradouro; frisa que o fosso entre as regiões mais pobres e o resto da UE está a aumentar e apela à realização urgente de esforços específicos à escala europeia e nacional capazes de promover a coesão e o crescimento nessas regiões; solicita à Comissão e aos Estados-Membros que, em conformidade, estimulem os investimentos estratégicos para aumentar a competitividade, à luz do disposto no artigo 174.o do TFUE, nomeadamente nas regiões com limitações naturais ou demográficas graves e permanentes; |
50. |
Insta a Comissão a reforçar a aplicação do artigo 349.o do TFUE, tendo em vista uma maior integração das regiões ultraperiféricas na Europa das Regiões, fazendo a distinção entre políticas da UE com vista a garantir a equidade entre regiões e a promover a convergência ascendente; sublinha que é necessário continuar a dedicar especial atenção às regiões ultraperiféricas, não só no que respeita à afetação de fundos, mas também no que concerne ao impacto que as políticas europeias podem ter na situação social e nos níveis de emprego destas regiões; exorta a Comissão a assegurar que as decisões tomadas a nível europeu e as afetações de fundos sejam acompanhadas de um controlo adequado, que resulte numa melhoria significativa do bem-estar dos cidadãos das regiões ultraperiféricas; |
51. |
Convida a Comissão, no âmbito da revisão intercalar do Quadro Financeiro Plurianual (QFP), a estudar a possibilidade de aumentar o financiamento do FSE para assegurar a pertinência dos seus objetivos e ter em conta os novos desafios nele incorporados, como o desemprego de longa duração ou a integração dos refugiados; apela também ao estabelecimento de um programa específico no âmbito do QFP, tal como foi acordado, para as sub-regiões europeias cujas taxas de desemprego excedem os 30 %; |
A inclusão social como uma oportunidade para a sociedade
52. |
Regozija-se com a renovação das Orientações Integradas Europa 2020; salienta que a pertinência da Estratégia Europa 2020 aumentou desde a sua conceção e convida os Estados-Membros a intensificarem a sua aplicação no terreno; solicita à Comissão e ao Conselho que acompanhem mais de perto a sua aplicação a nível global e nacional; considera imprescindível que se comece a planear um cenário pós-Estratégia Europa 2020, associado aos objetivos de desenvolvimento sustentável; |
53. |
Manifesta a sua preocupação pelo facto de que ter emprego tenha deixado de constituir, por si só, uma garantia contra a pobreza ou o melhor instrumento para salvaguardar a inclusão social, sabendo-se que, em 2014, 12,7 % das pessoas em idade ativa que padecem de pobreza no emprego, um aumento em relação aos 11 % em 2009; insta a Comissão a propor uma estratégia integrada contra a pobreza na UE para dar resposta à multidimensionalidade da pobreza em todos os grupos, em especial nos mais vulneráveis, e para promover a inclusão ativa integrada, sustentada pelo direito a uma proteção social adequada; neste sentido, reitera o seu apelo à Comissão para propor uma iniciativa tendente a promover a introdução de um rendimento mínimo nos Estados-Membros, sem quebra do princípio de subsidiariedade; |
54. |
Convida os Estados-Membros a introduzirem e a supervisionarem formas mais eficazes, eficientes e inclusivas de sistemas de proteção social e de apoio ao rendimento, a fim de garantir que estes sistemas ofereçam um nível de vida adequado aos desempregados e àqueles que estão em risco de pobreza e exclusão social, e assegurando simultaneamente que esses mecanismos não prolonguem a dependência social e constituam um incentivo à educação, à formação e ao aproveitamento das oportunidades de entrada no mercado de trabalho; insta a Comissão e os Estados-Membros a procederem ao intercâmbio das melhores práticas no que toca à eficiência de um rendimento mínimo em termos de redução das desigualdades e da exclusão social na Europa; |
55. |
Incentiva os Estados-Membros a aplicarem as medidas imprescindíveis à inclusão social dos refugiados, dos migrantes que residem legalmente na UE e dos requerentes de asilo, em conformidade com a legislação pertinente em matéria de asilo; realça, porém, que estas medidas só poderão ser eficazes, se forem partilhadas e aplicadas por todos os Estados-Membros; considera que essa abordagem exigirá uma adequada distribuição de verbas, que, numa situação frágil como a atual, não podem ser disponibilizadas apenas pelos Estados-Membros; insta a Comissão a providenciar o financiamento necessário ao desenvolvimento desta abordagem holística ao fenómeno das migrações, como parte da revisão intercalar do QFP; exorta a Comissão e os Estados-Membros a tomarem medidas adequadas para ajudar os refugiados no processo de instalação e integração, para garantir que os serviços públicos disponham de recursos suficientes e para antecipar as exigências do mercado de trabalho, por forma a facilitar a transição harmoniosa dos refugiados, incluindo mecanismos de reconhecimento de habilitações e competências; considera que as autoridades locais e os parceiros sociais devem desempenhar um papel fundamental no sentido de facilitar a integração apropriada dos migrantes no mercado de trabalho e evitar que eles sejam vítimas de exploração laboral; |
56. |
Exorta os Estados-Membros a transporem na íntegra para a legislação nacional e a aplicarem todas as disposições previstas na Agenda Europeia da Migração atualizada; lamenta o facto de a Comissão ter tido de adotar 40 decisões por infração contra vários Estados-Membros, incluindo notificações de incumprimento endereçadas a 19 Estados-Membros por não terem tomado as medidas necessárias para transpor a Diretiva Condições de Acolhimento; apoia os esforços da Comissão no sentido de reforçar a Agenda Europeia da Migração; |
57. |
Chama a atenção dos Estados-Membros, à luz do envelhecimento dos cidadãos da Europa e das altas taxas de desemprego entre os jovens em certas regiões da UE, para o risco social decorrente da incapacidade de garantir a sustentabilidade, a segurança, a adequação e a eficácia dos sistemas de segurança social ao longo das próximas décadas; incentiva, por conseguinte, os Estados-Membros a desenvolverem estratégias que garantam que um maior número de pessoas se possa manter socialmente ativo; |
58. |
Convida a Comissão e os Estados-Membros a trabalharem conjuntamente na eliminação dos obstáculos à mobilidade equitativa dos trabalhadores, uma vez que a livre circulação dos trabalhadores é um direito fundamental da UE, desenvolvendo esforços, por um lado, em prol da diminuição da taxa de desemprego e garantindo, por outro, que os trabalhadores móveis usufruam na UE de igualdade de tratamento em relação aos trabalhadores nacionais e não sejam abusados ou discriminados, mediante salvaguarda dos seus direitos laborais e sociais; |
59. |
Insta a Comissão e os Estados-Membros a apoiarem a mobilidade laboral europeia no interior das fronteiras da União enquanto forma de criar oportunidades para os trabalhadores e para as empresas; exorta os Estados-Membros a utilizarem e a promoverem os instrumentos europeus existentes para facilitar a mobilidade laboral, em especial a rede europeia de emprego EURES; incentiva os Estados-Membros a desenvolverem parcerias transfronteiriças EURES para apoiar os trabalhadores no âmbito dos seus planos de mobilidade no caso das regiões transfronteiriças onde a mobilidade laboral é muito elevada; |
60. |
Convida a Comissão a desenvolver um plano concreto sobre a forma como o Semestre Europeu será utilizado para aplicar os princípios da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência; |
61. |
Considera que o diálogo social é um instrumento fundamental para melhorar as condições de trabalho e que, para assegurar as melhores condições possíveis para o diálogo entre os parceiros sociais, as várias condições prévias neste contexto são a existência de sindicatos fortes, a participação dos trabalhadores nos assuntos das empresas e o reforço dos acordos coletivos; exorta a Comissão e os Estados-Membros a reforçarem a qualidade do diálogo social também a nível europeu, garantindo a realização de consultas significativas e em tempo útil dos parceiros sociais, que permitam a análise e a integração necessárias de propostas nos processos de tomada de decisão; |
62. |
Insta a Comissão e os Estados-Membros a intensificarem os seus esforços no sentido de combater o «dumping» social e salarial na UE, que prejudica significativamente os trabalhadores afetados e os sistemas de proteção social dos Estados-Membros; solicita, além disso, que os parceiros sociais sejam incluídos em todos os níveis desses esforços; |
Melhor coordenação do Semestre Europeu
63. |
Saúda a recomendação da Comissão sobre a área do euro, que consolida a análise conjunta e a definição de estratégias das dimensões sociais e económicas dos Estados-Membros ao abrigo da UEM, realçando a necessidade de conciliar estes critérios; alerta, contudo, para a possibilidade do desenvolvimento de uma UE a dois níveis; |
64. |
Considera que a recomendação sobre a área do euro tem de ser o ponto de partida para reforçar a dimensão social, no sentido:
|
65. |
Solicita à Comissão que apresente com a maior brevidade uma proposta relativa a um pilar dos direitos sociais como forma de garantir condições de igualdade em toda a UE, como parte integrante dos esforços em prol de um mercado de trabalho justo e verdadeiramente pan-europeu, bem como um método para fomentar a convergência económica e social ascendente, a fim de lutar contra as disparidades económicas e sociais nos, e entre os, Estados-Membros; |
66. |
Solicita à Comissão que monitorize e acompanhe de forma adequada a aplicação das recomendações específicas por país e assegure que seja dada a devida ênfase às questões do emprego e da inclusão social; |
67. |
Solicita o reforço do papel desempenhado pela Estratégia Europa 2020 para o crescimento inteligente, inclusivo e sustentável e pelos objetivos que lhe subjazem, nomeadamente os objetivos sociais, que se refletem igualmente em todos os instrumentos do Semestre Europeu, incluindo as REP; |
68. |
Congratula-se com o facto de, no que concerne ao Semestre Europeu, a Comissão ter claramente feito a distinção entre as fases europeia e nacional; salienta a necessidade de uma maior coordenação entre as instituições europeias na conceção, aplicação e avaliação da estratégia europeia para o crescimento sustentável e inclusivo; convida a Comissão a estabelecer uma agenda clara a este respeito, envolvendo também os parceiros sociais, os parlamentos nacionais e outras partes interessadas de relevo da sociedade civil e garantindo que o Conselho Europeu da Primavera continue a ser o momento central da definição das prioridades políticas, com base nos contributos da Comissão, do Parlamento e do Conselho; entende que a Comissão poderia proceder a um acompanhamento e indicar se as sugestões relativas à aplicação de algumas recomendações específicas por país foram seguidas, numa base de «consulta com os parceiros sociais»; |
69. |
Considera que, para conjugar as políticas europeias e nacionais em matéria de crescimento e garantir a sua adequação no terreno, é crucial reforçar o papel dos parceiros sociais a nível europeu e nacional; salienta que, para progredir na via da convergência ascendente e equilibrar a competitividade e a equidade, é necessário insistir no diálogo social em todas as fases do Semestre; neste sentido, regozija-se com os esforços envidados pela Comissão Europeia para relançar o diálogo social e a abordagem simplificada, tal como foi definida na AAC para 2015; frisa, no entanto, que a situação em muitos Estados-Membros continua a ser frágil no plano nacional; |
70. |
Entende que a Comissão poderia reforçar o papel dos responsáveis pelo Semestre Europeu mediante uma melhor definição dos seus objetivos e funções; |
o
o o
71. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão. |
(1) Textos Aprovados, P8_TA(2015)0261.
(2) JO C 153 E de 31.5.2013, p. 57.
(3) Textos Aprovados, P8_TA(2015)0401.
(4) Textos Aprovados, P8_TA(2015)0384.
(5) Textos Aprovados, P8_TA(2015)0389.
(6) Textos Aprovados, P8_TA(2015)0320.
(7) Textos Aprovados, P8_TA(2015)0068.
(8) Textos Aprovados, P8_TA(2014)0060.
(9) Textos Aprovados, P8_TA(2014)0010.
(10) Textos Aprovados, P7_TA(2014)0394.
(11) Textos Aprovados, P7_TA(2014)0043.
(12) Textos Aprovados, P6_TA(2009)0062.
(13) Textos Aprovados, P8_TA(2016)0033.
(14) http://www.eca.europa.eu/Lists/ECADocuments/SR15_03/SR15_03_PT.pdf
(15) http://ec.europa.eu/social/main.jsp?catId=89{Id=en≠wsId=2193&furtherNews=yes
(16) http://www.eurofound.europa.eu/european-working-conditions-surveys-ewcs
(17) Relatório conjunto sobre o emprego — 2016, p. 2.
(18) http://www.eca.europa.eu/Lists/ECADocuments/SR15_03/SR15_03_PT.pdf
(19) Estudo sobre o Trabalho Precário e os Direitos Sociais (VT/2010/084), pp. 164-170.
(20) População inativa total em relação à população ativa com idades entre os 20 e os 64 anos.
(21) http://ec.europa.eu/social/BlobServlet?docId=9770&langId=en
(22) Expressa na Recomendação da Comissão de 12 de março de 2014 (C(2014)1500).
(23) Relatório Conjunto sobre o Emprego de 2016, p. 19.
31.1.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 35/109 |
P8_TA(2016)0060
A governação do Mercado Único no âmbito do Semestre Europeu de 2016
Resolução do Parlamento Europeu, de 25 de fevereiro de 2016, sobre a governação do Mercado Único no âmbito do Semestre Europeu de 2016 (2015/2256(INI))
(2018/C 035/19)
O Parlamento Europeu,
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Tendo em conta a sua resolução, de 11 de março de 2015, sobre o Semestre Europeu para a coordenação das políticas económicas: Análise Anual do Crescimento de 2015 (1), |
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Tendo em conta a sua resolução, de 11 de março de 2015, sobre a governação do Mercado Único no âmbito do Semestre Europeu 2015 (2), |
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Tendo em conta a sua resolução, de 25 de fevereiro de 2014, sobre a governação do Mercado Único no âmbito do Semestre Europeu 2014 (3) o seguimento da Comissão a essa resolução, adotado em 28 de maio de 2014, |
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Tendo em conta a sua resolução, de 22 de outubro de 2014, sobre o Semestre Europeu para a coordenação das políticas económicas: aplicação das prioridades para 2014 (4), |
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Tendo em conta a sua resolução, de 7 de fevereiro de 2013, que contém recomendações à Comissão sobre a governação do mercado único (5),e o seguimento da Comissão a essa resolução, adotado em 8 de maio de 2013, |
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Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 26 de novembro de 2014, intitulada «Um Plano de Investimento para a Europa» (COM(2014)0903), |
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Tendo em conta o relatório dos cinco presidentes, de 22 de junho de 2015, intitulado «Concluir a União Económica e Monetária da Europa», |
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Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 21 de outubro de 2015, sobre as medidas a adotar com vista à conclusão da União Económica e Monetária (COM(2015)0600), |
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Tendo em conta a recomendação da Comissão, de 21 de outubro de 2015, de recomendação do Conselho relativa à criação de conselhos nacionais da competitividade na área do euro (COM(2015)0601), |
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Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 26 de novembro de 2015, intitulada «Análise Anual do Crescimento para 2016 — Reforçar a retoma e fomentar a convergência» (COM(2015)0690), |
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Tendo em conta o documento de trabalho dos serviços da Comissão intitulado «Desafios ao investimento nos Estados-Membros» (SWD(2015)0400), |
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Tendo em conta o documento de orientação do grupo de reflexão Bruegel, de novembro de 2015, sobre as limitações da coordenação política na área do euro no âmbito do Semestre Europeu, |
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Tendo em conta o relatório trimestral sobre a área do euro («Quarterly Report on the Euro Area» — QREA), vol. 14, n.o 2, |
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Tendo em conta o estudo do Serviço de Estudos do Parlamento Europeu, de setembro de 2014, sobre o custo da não Europa no mercado único, |
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Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 28 de outubro de 2015, intitulada «Melhorar o Mercado Único: mais oportunidades para os cidadãos e as empresas» (COM(2015)0550) e o relatório sobre a integração do mercado único e a competitividade na UE e nos seus Estados-Membros (SWD(2015)0203), |
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Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 6 de maio de 2015, intitulada «Estratégia para o Mercado Único Digital na Europa» (COM(2015)0192), |
— |
Tendo em conta a edição de 2015 do Painel de Avaliação do Mercado Interno em linha, |
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Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 8 de junho de 2012, relativa à aplicação da Diretiva Serviços (COM(2012)0261), na sua versão atualizada em outubro de 2015, |
— |
Tendo em conta as conclusões do Conselho Europeu de 27-28 de junho de 2013, |
— |
Tendo em conta as conclusões do Conselho Europeu de 24-25 de outubro de 2013, |
— |
Tendo em conta as conclusões do Conselho Europeu de 19-20 de dezembro de 2013, |
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Tendo em conta o artigo 52.o do seu Regimento, |
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Tendo em conta o relatório da Comissão do Mercado Interno e da Proteção dos Consumidores (A8-0017/2016), |
A. |
Considerando que a UE enfrenta vários desafios a nível mundial e no plano interno, nomeadamente o crescimento lento, os elevados níveis de desemprego e, em particular, a intensa concorrência internacional; |
B. |
Considerando que o Semestre Europeu visa intensificar a coordenação das políticas económicas e orçamentais na UE28, a fim de aumentar a estabilidade, promover o crescimento e o emprego e reforçar a competitividade; |
C. |
Considerando que é imperativo mobilizar todos os meios possíveis para dinamizar a economia e a competitividade da UE; |
D. |
Considerando que o mercado único é uma das pedras angulares da União Europeia e uma das suas realizações fundamentais; considerando que, para o Semestre Europeu poder promover eficazmente o crescimento económico e estabilizar as economias, tem também de abranger o mercado único e as políticas que visam a sua realização; |
E. |
Considerando que um mercado único inclusivo, com uma governação reforçada que propicie uma melhor regulamentação e fomente a concorrência, é um instrumento fundamental para estimular o crescimento, o emprego e a competitividade e preservar a confiança do setor empresarial e dos consumidores; |
F. |
Considerando que a atual evolução tecnológica, social e comportamental afeta significativamente o comportamento das empresas e dos consumidores, criando uma multiplicidade de desafios e oportunidades económicas, que exigem uma resposta do mercado único; |
G. |
Considerando que é, sobretudo, o cumprimento das atuais regras do Semestre Europeu e do mercado único que poderá proporcionar uma visão concreta da adequação ou das insuficiências dessas mesmas regras; |
O mercado único enquanto instrumento importante para estimular a competitividade da UE e gerar crescimento e emprego
1. |
Reitera que o mercado único é uma das pedras angulares da União Europeia; frisa que, para o Semestre Europeu poder promover eficazmente o crescimento económico e estabilizar as economias dos Estados-Membros, tem também de abranger o mercado único e as políticas que visam a sua realização; |
2. |
Sublinha que o mercado único constitui a espinha dorsal das economias dos Estados-Membros e do projeto de integração europeia no seu todo; realça os benefícios económicos do mercado único, designadamente a integração dos produtos e dos mercados, as economias de escala, a maior concorrência e as condições de concorrência equitativas de que usufruem 500 milhões de cidadãos nos 28 Estados-Membros, as quais proporcionam maiores possibilidades de escolha de produtos e serviços de elevada qualidade e preços mais baixos para os consumidores; |
3. |
Salienta a importância de promover o mercado único, de modo a obter um crescimento económico estrutural e sustentável que capte e fomente o investimento, no contexto de normas de transparência e eficiência, o que contribuirá para a criação de emprego e ajudará a elevar o bem-estar dos cidadãos dos Estados-Membros; exorta a Comissão a monitorizar sistematicamente a aplicação e execução das regras do mercado único através das recomendações específicas por país (REP), especialmente nos casos em que tais regras contribuem de forma significativa para as reformas estruturais; |
4. |
Considera que é necessário facilitar um quadro favorável à iniciativa económica e ao desenvolvimento empresarial, incentivando a competitividade e a cooperação entre PME e explorando, assim, o potencial industrial da inovação, da investigação e da tecnologia; |
5. |
Regista o recente trabalho levado a cabo pelos serviços da Comissão no sentido de identificar e mapear os desafios ao investimento e elaborar perfis de investimento específicos por país; |
6. |
Manifesta preocupação pelo facto de o nível de aplicação das recomendações do Semestre Europeu para o período de 2011-2014 ter sido inferior ao que se esperava; por conseguinte, insta a Comissão a propor um mecanismo que incentive os países a aplicarem as REP; |
7. |
Congratula-se com o facto de o novo processo do Semestre Europeu ter sido racionalizado pela Comissão e compreende que o número de REP diminuiu, por forma a propor recomendações mais centradas nas prioridades dos países; observa que a Análise Anual do Crescimento presta mais atenção às questões do mercado único do que às REP; |
8. |
Reitera o apelo à inclusão do pilar do mercado único no Semestre Europeu, com um sistema regular de monitorização, identificação dos obstáculos específicos por país ao mercado único e avaliação da integração do mercado único e da competitividade centrado num conjunto de domínios prioritários, em que a tomada de medidas geraria o maior impacto no crescimento e no emprego, incluindo o desenvolvimento sustentável de empresas — o que abrangeria de igual modo as PME; considera que o sistema deverá incluir uma base de dados sólida, um conjunto de indicadores quantitativos e qualitativos destinados a medir, entre outros, os efeitos económicos da aplicação das regras do mercado único, uma avaliação comparativa, uma revisão interpares e um intercâmbio de melhores práticas; |
9. |
Saúda o relatório de 2015 sobre a integração do mercado único e a competitividade na UE e nos seus Estados-Membros; observa que o presente relatório, que substitui o relatório sobre a integração do mercado único, anteriormente em anexo à Análise Anual do Crescimento, e o relatório sobre o desempenho da indústria europeia, foi publicado como um documento que acompanha a comunicação sobre a estratégia para o mercado único, em vez de constituir um anexo da Análise Anual do Crescimento, como acontecia anteriormente; solicita que o relatório seja aprofundado, passando a integrar o pilar de governação do mercado único e a constituir a base para a avaliação anual dos progressos do mercado único; considera que o relatório deve ser integrado na secção específica da Análise Anual do Crescimento consagrada ao mercado único, nas recomendações específicas por país e nos diálogos estruturados sobre a observância do mercado único mantidos regularmente com os Estados-Membros; |
10. |
Acolhe favoravelmente a intenção da Comissão de continuar a analisar e identificar os obstáculos ao investimento específicos de cada país no âmbito do Semestre Europeu, especialmente nos relatórios específicos por país e através de debates temáticos no Conselho; |
11. |
Chama a atenção para o facto de muitos dos obstáculos ao investimento identificados dizerem respeito ao funcionamento do mercado único e à transposição e aplicação da legislação relativa ao mercado único; solicita à Comissão que realize um controlo rigoroso do seguimento dado pelos Estados-Membros aos desafios e obstáculos ao investimento que foram identificados, promova um diálogo regular e estruturado sobre a conformidade com os Estados-Membros e utilize os seus poderes para agir, se for caso disso, com vista a eliminar os obstáculos injustificados e desproporcionados ao mercado único; |
12. |
Frisa que qualquer processo de revisão do Semestre Europeu tem de viabilizar o envolvimento adequado do Parlamento Europeu, dos parlamentos nacionais e regionais e de todos os interessados de relevo, incluindo organizações patronais e sindicais, não só para reforçar a apropriação do Semestre Europeu, mas também para aumentar o nível de aplicação das REP; |
13. |
Sublinha a importância de uma abordagem inclusiva, transparente e geradora de reformas relevantes e imprescindíveis através do Semestre Europeu; |
O potencial não aproveitado do mercado único
14. |
Recorda a necessidade de realizar reformas económicas e sociais adaptadas e justas e de fazer face à burocracia e ao protecionismo, com vista a melhorar a produtividade e a competitividade da economia europeia; |
15. |
Salienta que, não obstante a ausência de obstáculos pautais concretos no mercado único, existe um grande número de diversos obstáculos não pautais; incentiva as instituições europeias, os Estados-Membros e todas as partes interessadas de relevo a iniciarem um debate construtivo sobre esta matéria, com vista a eliminar os obstáculos não pautais dentro da UE; |
16. |
Lamenta a existência de deficiências significativas em vários Estados-Membros no que toca à aplicação da Diretiva Serviços, que abrange atividades representando mais de 45 % do PIB e do emprego da UE, entre outros motivos, por causa de um elevado número de normas e regulamentos nacionais que nem sempre são de interesse público; deplora igualmente que o procedimento de notificação nem sempre seja respeitado; |
17. |
Regozija-se com a modernização da Diretiva Qualificações Profissionais, que propõe um sistema simplificado de reconhecimento das qualificações destinado a apoiar a mobilidade laboral; observa que a legislação das profissões regulamentadas, bem como as reservas de atividade, varia substancialmente entre os Estados-Membros; |
18. |
Congratula-se com a intenção da Comissão de considerar uma iniciativa legislativa que crie um passaporte de serviços e um formulário harmonizado de notificação, desde que tal iniciativa conduza a uma maior transparência no que toca ao âmbito de poderes conferido aos prestadores de serviços que exercem a sua atividade além-fronteiras e a uma redução da burocracia e dos encargos administrativos; salienta que uma eventual iniciativa deste género não pode conduzir à introdução do princípio do país de origem; considera, contudo, que é conveniente especificar mais os contornos desta proposta; entende que o passaporte de serviços é uma solução provisória, destinada a ser utilizada durante a transição para um mercado único plenamente integrado; |
19. |
Salienta que o mercado dos contratos públicos é responsável por uma parte substancial do mercado único no seu conjunto, contribuindo significativamente para o crescimento dos Estados-Membros e das empresas, a criação de emprego e a competitividade; Solicita à Comissão que apoie a transparência da contratação pública no setor público, a concorrência transfronteiras e um melhor uso dos recursos públicos, incluindo as normas sociais e ambientais; |
20. |
Relembra que, em 2014, a UE procedeu a uma reformulação profunda do quadro relativo aos contratos públicos, simplificando procedimentos, tornando as regras mais flexíveis e adaptando-as por forma a melhor servirem outras políticas do setor público; |
21. |
Realça que ainda persistem ineficiências significativas no âmbito dos contratos públicos nos Estados-Membros, que limitam a expansão transfronteiriça e o crescimento dos mercados nacionais; salienta a necessidade de os Estados-Membros transporem e aplicarem de forma adequada e em tempo útil a legislação relativa a contratos públicos e concessões; crê que a correta aplicação do procedimento relativo aos meios de recurso de 2007 garantiria contratos públicos mais eficientes, eficazes e transparentes; |
22. |
Acolhe favoravelmente o segundo programa de soluções de interoperabilidade para as administrações públicas europeias (ISA2), com início previsto para 1 de janeiro de 2016, e apoiará a criação de soluções digitais de interoperabilidade, disponíveis de forma gratuita para todas as administrações públicas interessadas, bem como para as empresas e os cidadãos da Europa; |
23. |
Salienta que o desenvolvimento e a utilização generalizada da administração em linha nos Estados-Membros serão essenciais para facilitar a realização de negócios no mercado único pelos empresários e o exercício dos direitos que assistem aos consumidores; de acordo com o que foi dito anteriormente, insta a Comissão a comprometer-se com o desenvolvimento da administração em linha enquanto prioridade fundamental e urgente; |
24. |
Sublinha que o principal motor do crescimento sustentável e da criação de emprego é o setor privado; Observa que a especificidade da regulamentação e das práticas nacionais, a par da aplicação inadequada do princípio do reconhecimento mútuo, pode conduzir a barreiras e encargos desnecessários para os empresários e os consumidores; insta a Comissão e os Estados-Membros a assegurarem a execução adequada e uma melhor aplicação do princípio do reconhecimento mútuo e apela ao recurso a instrumentos eficientes em termos de custos no âmbito da resolução de litígios; |
25. |
Convida a Comissão a consultar as partes interessadas para identificar os setores e os mercados em que a aplicação do princípio do reconhecimento mútuo é insuficiente ou problemática; |
26. |
Frisa que o reforço do papel dos atuais Pontos de Contacto para Produtos, enquanto pontos únicos de acesso em matéria de questões relacionadas com o mercado único para os operadores económicos, ajudará a aprofundar o conhecimento e a compreensão da legislação aplicável; |
27. |
Realça que a criação de melhores condições para a emergência de empresas em fase de arranque e de PME pode tornar a inovação e a criação de emprego mais ativas e propiciar um crescimento sustentável; recorda que persistem ainda numerosos obstáculos, alguns de natureza burocrática, que entravam o desenvolvimento das PME à escala nacional e internacional; apela à identificação e à eliminação das barreiras que obstam ao crescimento nacional e internacional; |
28. |
Sublinha que a intensidade da acumulação de capitais corpóreos e incorpóreos na UE diminuiu após a crise financeira, em comparação com os concorrentes, o que prejudica o desenvolvimento económico e social; entende que é de suma importância revitalizar o investimento, designadamente no domínio das TIC, a fim de restaurar a produtividade e o crescimento a longo prazo na UE; entende que, para inverter esta tendência negativa, há que reforçar o mercado único e reduzir os obstáculos ao investimento; solicita que os investimentos sejam orientados para o financiamento da economia real e que continuem a ser tomadas medidas sustentadas para se alcançar esse objetivo; |
29. |
Solicita a imediata supressão das restrições territoriais injustificadas conhecidas como bloqueio geográfico, em especial através da plena aplicação do artigo 20.o da Diretiva Serviços, pondo, deste modo, fim à discriminação injustificada no acesso a bens e serviços, bem como à discriminação a nível de preços baseada na localização geográfica ou na nacionalidade; |
30. |
Solicita que o sistema europeu de normalização seja atualizado logo que possível, por forma a apoiar as políticas da UE em matéria de inovação digital, reforço da cibersegurança e melhoria da interoperabilidade; |
31. |
Exorta os Estados-Membros a aplicarem e executarem de forma adequada e em tempo útil as regras relativas ao mercado único; realça a importância da aplicação das REP — incluindo reformas dos mercados nacionais de bens e serviços — para desbloquear o potencial de crescimento dos Estados-Membros; |
32. |
Entende que os Estados-Membros devem intensificar os seus esforços no sentido de modernizar as respetivas administrações públicas por meio da disponibilização de mais e melhores serviços em linha aos cidadãos e às empresas, bem como de facilitar a cooperação transfronteiras e a interoperabilidade das administrações públicas; |
O mercado único no século XXI
33. |
Salienta que a noção de economia moderna está em rápida mutação devido aos avanços digitais e tecnológicos, a uma concorrência mais intensa à escala internacional e à evolução dos padrões de comportamento dos agentes económicos e dos consumidores; |
34. |
Chama a atenção para o desvanecimento da linha entre produtos e serviços; realça a crescente importância dos serviços relativos às empresas e dos sistemas com produtos e serviços integrados; entende que o quadro regulamentar do mercado único tem de englobar estes desenvolvimentos transformadores; |
35. |
Saúda os novos modelos de negócio da economia da partilha e reconhece o seu enorme potencial de inovação, que deve ser aproveitado no respeito das normas jurídicas e de proteção existentes e garantindo a igualdade das condições de concorrência; realça a importância de assegurar as melhores condições possíveis para a economia colaborativa poder desenvolver-se e prosperar; insta a Comissão a adotar uma abordagem estratégica que permita às empresas da economia colaborativa concorrerem com as empresas tradicionais de forma equitativa; |
36. |
Chama a atenção para as alterações consideráveis registadas nos padrões de investimento das empresas, cuja despesa com ativos incorpóreos aumentou em dimensão e em importância, comparando com o investimento em ativos corpóreos; salienta que, relativamente aos ativos incorpóreos, apenas 17 % do investimento das empresas é consagrado a I&D de caráter científico; apela aos responsáveis políticos para que trabalhem no sentido de eliminar os obstáculos regulamentares que impedem a concretização de todo o potencial da nova alavanca de inovação; |
37. |
Acolhe favoravelmente a estratégia para o mercado único, que delineia a forma como várias ações da Comissão (União dos Mercados de Capitais, Mercado Único Digital, União Energética, etc.) se centram num objetivo principal, o de desbloquear o potencial do mercado único da UE; sublinha que a comunicação relativa à estratégia para um mercado único declara que o mercado único deveria estar mais presente no processo do Semestre Europeu; |
38. |
Regozija-se com a estratégia para o mercado único digital, que considera ser a abordagem certa para adaptar a UE à era digital; solicita que esta estratégia seja rapidamente apresentada e aplicada para assegurar que a UE recupere o terreno perdido em relação à lenta adoção e utilização no passado das tecnologias digitais; considera que tal requer uma afetação de fundos nacionais e da UE, a fim de proporcionar as infraestruturas necessárias, nomeadamente nas zonas rurais; observa que é igualmente importante apoiar a inovação digital e a melhoria da interoperabilidade e que é necessário conferir especial atenção às questões relacionadas com a cibersegurança; |
39. |
Salienta que uma entrega de encomendas acessível, pouco dispendiosa, eficiente e de elevada qualidade é um pré-requisito fundamental para a prosperidade do comércio eletrónico transfronteiriço, beneficiando as PME e, em particular, os consumidores; |
40. |
Recorda que a integração do mercado único nos bens e nos serviços é quase sempre potenciada pelos dados, sendo a interoperabilidade a «cola» que reforça a ligação em toda a cadeia de abastecimento e assegura a eficácia da comunicação entre as componentes digitais; solicita à Comissão que proceda à atualização do quadro europeu de interoperabilidade assim que possível, a par do lançamento de um plano de normalização integrada, que identifique e defina as principais prioridades; |
41. |
Salienta que a existência de investimentos privados e públicos em redes de comunicações rápidas e ultrarrápidas é um requisito para qualquer tipo de progresso no domínio digital, devendo estes investimentos ser incentivados por um quadro regulamentar estável à escala europeia que permita a todos os intervenientes investirem, nomeadamente em zonas rurais e remotas; |
42. |
Realça a importância de uma aplicação bem-sucedida dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI) para maximizar os investimentos e apoiar as empresas inovadoras nas diferentes fases de financiamento do seu desenvolvimento; caso exista uma lacuna no mercado, sublinha a importância de se aproveitar integralmente os fundos públicos já disponíveis para investimentos digitais e de se viabilizar as sinergias entre os programas da UE, como o Horizonte 2020, o Mecanismo Interligar a Europa, outros fundos estruturais relevantes e demais instrumentos; |
43. |
Insta a Comissão a avaliar se a atual estratégia de banda larga para redes móveis e fixas, incluindo os objetivos definidos, foi concebida a pensar no futuro, cumpre as condições de elevada conectividade para todos, com vista a evitar uma clivagem digital, satisfaz as necessidades de uma economia assente em dados e tem capacidade para a rápida implantação da tecnologia 5G; |
44. |
Realça que a UE deveria criar uma vantagem no plano da concorrência mediante a constituição de um terreno fértil para empresas inovadoras — o que exigiria uma política industrial moderna e uma melhor integração das infraestruturas, passível de conferir a máxima prioridade à adoção de tecnologia e a um ambiente regulatório propício à inovação e ao empreendedorismo; lança um apelo para que todo e qualquer quadro digital do futuro seja inclusivo, acessível e assegure um elevado nível de proteção para todos os consumidores; |
A governação do mercado único
45. |
Sublinha que, para alcançar uma governação e uma apropriação mais fortes do mercado único a todos os níveis, é necessário clarificar a divisão de tarefas entre esses níveis e quadros, proporcionando melhores incentivos e uma responsabilidade clara pela adoção e aplicação de legislação relativa ao mercado único, a fim de lhe dar um novo ímpeto; |
46. |
Constata que a apropriação em múltiplos planos de uma governação eficaz do Mercado Único deve ser levada a cabo com sucesso, por um lado, através de uma melhor regulamentação e, por outro, através de uma cultura de execução regulamentar mais abrangente; apela ao desenvolvimento de capital humano com base, entre outros aspetos, numa maior acessibilidade das informações e em formação apropriada, a fim de aumentar os níveis de conhecimento e sensibilização; |
47. |
Apela à Comissão para que garanta que as regras do mercado único sejam executadas de forma coerente pelos Estados-Membros, utilizando todas as informações, dados e instrumentos ao seu dispor e aplicando as consequências previstas nos Tratados nos casos em que os Estados-Membros não cumpram as políticas e a legislação da UE; |
48. |
Chama a atenção para a importância da monitorização e da recolha de dados e para a necessidade de um sistema sólido e integrado; manifesta a sua preocupação pelo facto de, em muitos casos, as informações sobre as consultas públicas só se encontrarem disponíveis numa língua, o que faz com que nem todas as partes interessadas possam comentar os assuntos e as propostas importantes; considera que cumpre ter em conta os dados e os elementos existentes aquando da tomada de decisões estratégicas que sejam vitais para a conclusão do mercado único, a redução do fosso entre os Estados-Membros e o reforço da gestão do mercado único, tais como o estabelecimento de prioridades relativamente às ações e à sua execução, a avaliação da integração e da competitividade do mercado único, bem como do diálogo estruturado mantido com os Estados-Membros em matéria de observância; |
49. |
Insta a Comissão a elaborar um relatório anual sobre os obstáculos ao mercado único existentes nos vários Estados-Membros e no conjunto da UE e a emitir recomendações nas REP que visem a eliminação desses obstáculos; salienta que o mercado único deve desempenhar um papel mais importante nas REP; |
50. |
Insta a Comissão a utilizar todas as medidas ao seu dispor, incluindo os processos por infração, quando necessário, para assegurar a aplicação integral da legislação relativa ao mercado único; manifesta a sua preocupação pelo facto de o ressarcimento obtido por meio de um procedimento por infração se arrastar no tempo, sempre que se trata de analisar e corrigir uma violação das regras do mercado único, e declara-se apreensivo ante o elevado número de processos pendentes; |
51. |
Regista os benefícios do sistema SOLVIT; apela ao reforço do sistema SOLVIT e a uma melhor interligação entre este sistema e os serviços da Comissão, bem como a uma boa integração nos projetos e nas bases de dados já existentes, como a base de dados CHAP e o projeto EU Pilot, a fim de criar sinergias no domínio da informação e partilhar práticas de excelência; solicita à Comissão que acompanhe sistematicamente os processos pendentes; exorta a Comissão e os Estados-Membros a assegurarem o apoio e os conhecimentos especializados necessários, a fim de que o sistema SOLVIT possa dar uma resposta eficiente aos casos recebidos; |
52. |
É de opinião que as autoridades de fiscalização do mercado existentes no mercado único necessitam de ser reforçadas, estar mais bem interligadas e dispor do pessoal adequado para poderem dar resposta aos desafios dos nossos dias, particularmente os desafios decorrentes da concorrência global; Exorta as autoridades nacionais de fiscalização do mercado a cooperarem mais estreitamente e a procederem ao intercâmbio de informações e de melhores práticas para se responder eficazmente às várias formas de concorrência desleal no mercado único e, em especial, ao elevado número de produtos ilegais e não conformes que comportam custos exagerados para as empresas cumpridoras e riscos elevados para os consumidores, nomeadamente os mais vulneráveis; manifesta a sua preocupação com a demora por parte do Conselho da União Europeia em adotar o pacote de segurança dos produtos e de fiscalização do mercado, o que prejudica a segurança dos produtos na UE; exorta o Conselho a adotar o referido pacote de imediato; |
53. |
Congratula-se com a iniciativa da Comissão de criar um portal digital único enquanto portal abrangente e acessível que harmonizará e simplificará o acesso à informação e promoverá as plataformas de utilizadores dedicadas já existentes; frisa o papel dos governos nacionais e regionais na promoção destas plataformas, tornando-as acessíveis e sensibilizando os seus utilizadores; insta a Comissão a reforçar e racionalizar ainda mais os instrumentos em linha relacionados com o mercado único; |
54. |
Reconhece a importância de se adotar melhores princípios ao nível da regulamentação e da iniciativa REFIT, bem como a necessidade de segurança regulatória e de previsibilidade, aquando da conceção de novas iniciativas legislativas; sublinha que o princípio inerente à melhoria da legislação não deve prejudicar o direito que assiste à União e aos Estados-Membros de legislarem em domínios cruciais em prol do interesse geral, tais como a saúde e o ambiente; |
o
o o
55. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão. |
(1) Textos Aprovados, P8_TA(2015)0067.
(2) Textos Aprovados, P8_TA(2015)0069.
(3) Textos Aprovados, P7_TA(2014)0130.
(4) Textos Aprovados, P8_TA(2014)0038.
(5) Textos Aprovados, P7_TA(2013)0054.
31.1.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 35/117 |
P8_TA(2016)0061
Abertura das negociações relativas a um Acordo de Comércio Livre UE-Tunísia
Resolução do Parlamento Europeu, de 25 de fevereiro de 2016, sobre a abertura de negociações conducentes a um acordo de comércio livre entre a União Europeia e a Tunísia (2015/2791(RSP))
(2018/C 035/20)
O Parlamento Europeu,
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Tendo em conta a abertura de negociações, em 13 de outubro de 2015, conducentes a um acordo de comércio livre entre a União Europeia e a Tunísia, |
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Tendo em conta o artigo 21.o de Tratado da União Europeia e os artigos 3.o, 207.o e 218.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), |
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Tendo em conta as declarações da Comissária Cecilia Malmström, de 13 de outubro de 2015, em Tunis, por ocasião da abertura das negociações do acordo de comércio livre abrangente e aprofundado entre a União e a Tunísia (ACLAA), |
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Tendo em conta a decisão de 9 de outubro de 2015 de atribuir o Prémio Nobel da Paz de 2015 ao Quarteto para o Diálogo Nacional, que representa a sociedade civil tunisina, |
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Tendo em conta as Conclusões do Conselho da União Europeia sobre a Tunísia, de 20 de julho de 2015 (1), |
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Tendo em conta a recomendação n.o 1/2015 do Conselho de Associação UE-Tunísia, de 17 de março de 2015, sobre a execução do Plano de Ação UE-Tunísia (2013-2017) para a concretização da parceria privilegiada no âmbito da Política Europeia de Vizinhança (2), |
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Tendo em conta a decisão no 534/2014/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014, relativa à concessão de assistência macrofinanceira à República da Tunísia (3), bem como a disponibilização de uma primeira parcela em 26 de abril de 2015, |
— |
Tendo em conta as análises realizadas pela Ecorys relativas à incidência do comércio sobre o desenvolvimento sustentável, que vêm apoiar as negociações conducentes a um acordo de comércio livre abrangente e aprofundado entre a UE e a Tunísia (4), |
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Tendo em conta a avaliação do impacto na sustentabilidade (AIS) relativa à zona de comércio livre euro-mediterrânica, o relatório definitivo do projeto AIS da referida zona e o projeto de consulta realizado em setembro de 2007 pelo «Impact Assessment Research Centre» (Centro de Investigação sobre a Avaliação de Impacto") do «Institute for Development Policy and Management» (Instituto de Política e de Gestão do Desenvolvimento) da Universidade de Manchester (5), |
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Tendo em conta os acordos de associação euro-mediterrânicos entre a União Europeia e os seus Estados-membros, por um lado, e a República da Tunísia, por outro (6), |
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Tendo em conta a comunicação conjunta da Comissão Europeia e da Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, de 18 de novembro de 2015, intitulada «Revisão da Política Europeia de Vizinhança», |
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Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre a União para o Mediterrâneo e os países da Vizinhança Meridional, nomeadamente a sua resolução de 10 de maio de 2012, intitulada «Comércio para a mudança: a estratégia comercial e de investimento da UE para o Mediterrâneo Meridional na sequência das revoluções da primavera Árabe» (7), |
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Tendo em conta a proposta de resolução da Comissão do Comércio Internacional, |
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Tendo em conta o artigo 123.o, n.o 2, do seu Regimento, |
A. |
Considerando que as relações entre a Europa e a Tunísia são próximas e muito antigas, que a União Europeia é o principal parceiro comercial da Tunísia, e que este país é o trigésimo quarto parceiro da União; |
B. |
Considerando que o primeiro acordo de cooperação comercial celebrado entre os dois parceiros data de 1969, e que a Tunísia foi o primeiro país da margem Sul do Mediterrâneo a assinar um Acordo de Associação com a União Europeia em 1995; |
C. |
Considerando que, em 13 de outubro de 2015, a União Europeia e a Tunísia iniciaram negociações para um acordo de comércio livre ambicioso, com base no mandato adotado por unanimidade pelos Estados-Membros da UE em 14 de dezembro de 2011, e que uma primeira ronda de negociações teve lugar de 19 a 22 de outubro de 2015; |
D. |
Considerando que as conversações preliminares entre a União Europeia e a Tunísia sobre o ACLAA duraram quatro anos e que a Tunísia criou uma comissão nacional para definir as suas prioridades; |
E. |
Considerando que o aprofundamento das relações comerciais entre a UE e a Tunísia, através da celebração de uma parceria de comércio ambiciosa, representa uma oportunidade de crescimento e de aproximação para as economias da Tunísia e da União Europeia; que esta parceria deve contribuir para a estabilização política e democrática da Tunísia; |
F. |
Considerando que a parceria de comércio se insere no âmbito mais vasto das relações de vizinhança entre a União Europeia e a Tunísia, que se regem pelo Acordo de Associação Mediterrânica de 1995, o qual prevê a criação de uma zona de comércio livre e o estabelecimento de disposições sobre a agricultura e os serviços; considerando que o Conselho de Associação UE-Tunísia adotou, em 17 de março de 2015, um novo plano de ação para a concretização de uma parceria privilegiada, a fim de se alcançar um elevado grau de integração económica; que a revisão da Política Europeia de Vizinhança deve promover os valores e os interesses comuns da UE e da Tunísia, um desenvolvimento socioeconómico solidário e a criação de emprego para os jovens, e conduzir à estabilização económica; |
G. |
Considerando que a Tunísia, berço dos eventos conhecidos sob a designação de «Primavera Árabe», é o único país da região do Próximo e do Médio Oriente e do Norte de África em que foi levado a cabo um processo de transição democrática e política, e constitui, a esse título, um exemplo para toda a região; |
H. |
Considerando que a estabilidade política e o desenvolvimento económico são indissociáveis, e que este acordo de comércio deve ter por objetivo oferecer oportunidades reais às economias tunisina e europeia; |
I. |
Considerando que, paralelamente a estas negociações, a União Europeia deve prosseguir e intensificar a sua ajuda à Tunísia e prestar-lhe assistência financeira e técnica adequada durante as negociações e, posteriormente, na aplicação das disposições do acordo, mediante o desenvolvimento de uma verdadeira parceria, em que os interesses das populações das duas margens do Mediterrâneo possam ser tidos em conta; |
J. |
Considerando que a Tunísia e a União Europeia têm todo o interesse em promover e reforçar os processos de integração regional «Sul-Sul» entre a Tunísia e os países vizinhos, nomeadamente através do Acordo de Agadir, e que as negociações de comércio livre entre a UE e a Tunísia devem complementar esses esforços; |
K. |
Considerando que a transição democrática da Tunísia continua a ser um exemplo para os outros países da região; que, em 26 de janeiro de 2014, a Assembleia Nacional Constituinte aprovou a nova Constituição para a Tunísia; que esta é exemplar em matéria de proteção dos direitos e das liberdades; que, em 21 de dezembro de 2014, Beji Caïd Essebsi foi eleito Presidente da República da Tunísia, na sequência de um escrutínio livre, pluralista e transparente; |
L. |
Considerando que a sociedade civil tunisina, pelo seu dinamismo e nível de educação, desempenha um papel fundamental na transição do país para a democracia; que ela deve continuar a ser estreitamente associada ao processo de decisões políticas, inclusive nas negociações em curso; |
M. |
Considerando que a atribuição do Prémio Nobel da Paz ao Quarteto para o Diálogo Nacional da Tunísia é um reconhecimento dos esforços realizados para consolidar a democracia, bem como um incentivo para prosseguir esta trajetória; |
Situação económica, política e social na Tunísia
1. |
Condena veementemente os atentados terroristas cometidos na Tunísia nos últimos meses e que causaram numerosas vítimas; considera que a Tunísia enfrenta uma ameaça terrorista muito acentuada e recorda que o atentado de 24 de novembro de 2015 contra um autocarro da segurança presidencial, os ataques terroristas de 26 de junho de 2015 em Sousse e o atentado de 18 de março de 2015 no Museu Bardo comprometeram seriamente as perspetivas do turismo para o verão de 2015, sabendo que o turismo e os setores conexos representam 15 % do PNB do país; manifesta a sua total solidariedade com a Tunísia e reafirma o seu apoio às autoridades tunisinas na sua luta contra o terrorismo, no respeito dos direitos humanos e do Estado de direito; |
2. |
Verifica que a economia tunisina enfrenta enormes dificuldades, que a taxa de crescimento do PIB foi de 2,3 % em 2014, que a taxa de desemprego em 2015 afeta 15 % da população ativa, que 28,6 % dos licenciados do ensino superior estão desempregados, e que o desemprego entre os jovens tunisinos está a aumentar; |
3. |
Realça que existe um desequilíbrio demográfico e económico evidente entre a União Europeia e a Tunísia, que justifica uma estratégia assimétrica e gradual nas negociações; |
4. |
Recorda que a Tunísia se carateriza por grandes disparidades regionais entre a capital, Tunes, e as outras regiões do país, registando-se discrepâncias muito acentuadas no nível de desenvolvimento entre a costa e as zonas do centro do país, nomeadamente nas taxas de desemprego, acesso aos cuidados de saúde e à educação, e que estas discrepâncias são suscetíveis de se agravar devido às alterações climáticas; |
5. |
Recorda que o mercado de trabalho na Tunísia apresenta disparidades entre os diferentes setores abrangidos pelo acordo comercial, as quais, se não forem colmatadas, poderão originar um excesso de mão de obra no setor agrícola e o desaparecimento de outros setores importantes para a diversificação económica da Tunísia, como a indústria transformadora ou mineira; |
6. |
Assinala que o processo de transição democrática na Tunísia é o mais bem-sucedido na região e que o país optou por um modelo político e de desenvolvimento económico único entre os países da margem Sul do Mediterrâneo, e solicita à Comissão que tenha isto plenamente em conta nas negociações; considera que a UE deve tomar todas as medidas possíveis para apoiar a Tunísia na sua transição democrática para uma sociedade estável e pluralista; |
7. |
Constata que a Tunísia se ressente de um ambiente regional muito instável, nomeadamente devido ao conflito na Líbia e aos surtos pontuais de violência na Argélia, dois países fronteiriços; |
8. |
Assinala que a Tunísia acolheu mais de 1,8 milhões de refugiados da Líbia, e que este número corresponde a 16 % da população total da Tunísia; |
Condições para a conclusão de um acordo de comércio livre entre a União Europeia e a Tunísia
9. |
Congratula-se com a abertura de negociações, no outono de 2015, conducentes à conclusão de um acordo de comércio livre entre a União Europeia e a Tunísia, com base no mandato adotado em 2011 pelo Conselho, no rescaldo da «Primavera Árabe»; assinala que, desde 2011, a Tunísia consolidou a sua transição democrática com a proclamação da sua nova Constituição em 26 de janeiro de 2014 e com a organização de eleições legislativas e presidenciais, que se realizaram, respetivamente, em 26 de outubro e 23 de novembro de 2014; |
10. |
Considera que este acordo vai além da mera dimensão comercial e deve ter imperativamente por objetivo contribuir para a estabilidade da Tunísia, com vista à consolidação da sua democracia e à redinamização da sua economia, com um impacto positivo nos preços no consumidor e no emprego, nos salários dos trabalhadores qualificados e não qualificados, bem como na redução das desigualdades; solicita que o conteúdo do acordo dê resposta a estes desafios essenciais antes da tomada de qualquer decisão; |
11. |
Exorta os negociadores a concluírem um acordo progressivo e assimétrico, tendo em conta as acentuadas disparidades económicas entre ambas as partes, a darem provas de flexibilidade, de capacidade de resposta, de inovação, de transparência e de capacidade de adaptação, a terem presente que este acordo, vantajoso para ambas as partes, deve começar por reverter em benefício da economia e das sociedades tunisina e europeia, no respeito, evidentemente, das especificidades, sensibilidades, cultura e esferas socioeconómicas locais, sem desvio do comércio intrarregional da Tunísia com os países da região; |
12. |
Congratula-se com a apresentação, pelo Governo tunisino, de um plano de reformas quinquenal (2015-2020) da economia, tendente a reduzir a taxa de desemprego e as disparidades regionais no país e a diversificar o tecido económico; considera que o acordo de comércio livre deve ser coerente com os objetivos desse plano; |
13. |
Recorda que se trata da primeira negociação comercial desta dimensão para a Tunísia, e que, por isso, é importante que a abertura dos setores económicos tunisinos seja progressiva, gradual e assimétrica, e que preveja períodos de transição para os setores sensíveis, excluindo das negociações determinados produtos considerados sensíveis pelas partes; |
14. |
Considera essencial que a Tunísia receba da União Europeia uma ajuda financeira, técnica e de assistência à negociação comercial substancial, para aplicar devidamente as diferentes disposições do acordo de comércio livre; solicita que a ajuda financeira seja concedida de forma transparente e que a mesma reverta efetivamente em benefício dos seus destinatários; |
15. |
Enaltece o apoio do Banco Europeu de Investimento a inúmeros projetos na Tunísia; sublinha que esse apoio contribui para a diversificação económica da Tunísia, bem como para a criação de emprego, nomeadamente para os jovens; |
16. |
Congratula-se com o facto de a União Europeia considerar a Tunísia como um dos países prioritários da sua política de vizinhança em relação aos países do Sul do Mediterrâneo e de lhe ter concedido um empréstimo de 300 milhões de euros a título de assistência macrofinanceira para a execução de reformas económicas; |
17. |
Solicita no entanto à União Europeia, tal como aos seus Estados-Membros, ao BEI e ao BERD, que se mantenham ao lado da Tunísia e que intensifiquem os respetivos programas de ajuda e de assistência, nomeadamente através da aplicação de medidas comerciais autónomas excecionais, a fim de acompanhar a Tunísia na consolidação do seu processo democrático; enaltece a implementação, por certos Estados-Membros, de «parcerias para a transformação da Tunísia»; convida a UE a prosseguir o seu programa de redução das desigualdades regionais em matéria de acesso aos cuidados primários na Tunísia; |
18. |
Exorta a UE a ter em conta a situação específica da Tunísia nestas negociações, à luz, nomeadamente, da frágil transição democrática e das diferenças de desenvolvimento económico entre a UE e a Tunísia, tendo sempre em mente que as melhores soluções são as que são vantajosas para ambas as partes; |
19. |
Solicita à Comissão que assegure que essas negociações produzam rapidamente benefícios tangíveis para as economias europeia e tunisina em setores-chave, assim como para o conjunto das partes interessadas, nomeadamente as PME e as microempresas; |
20. |
Sublinha que este acordo deve contribuir para o desenvolvimento e a diversificação da economia tunisina, atualmente baseada, sobretudo, na agricultura, para a redução das disparidades regionais, e que deve trazer benefícios concretos a todos os tunisinos bem como a todos os europeus; |
21. |
Congratula-se com o facto de que a Tunísia levou a cabo importantes reformas sociais e económicas; insiste em que estas reformas prossigam, incluindo durante as negociações, para que o país possa tirar pleno partido do acordo; |
22. |
Considera que o acordo deve contribuir para o aprofundamento da cooperação económica entre a União Europeia e a Tunísia, já bastante avançada graças à eliminação dos direitos aduaneiros sobre os produtos industriais, em conformidade com o Acordo de Associação; propõe, assim, a nova designação de «parceria económica entre a União Europeia e a Tunísia»; |
23. |
Exorta vivamente a Comissão e o Governo tunisino a criarem um processo claro e preciso de participação das sociedades civis tunisina e europeia ao longo da negociação e a assegurarem a inovação; congratula-se, a este respeito, com o papel da sociedade civil tunisina no primeiro ciclo de negociações e solicita que as consultas sejam abertas, transparentes e que tomem mais adequadamente em conta a diversidade das componentes da sociedade civil tunisina, apoiando-se nas melhores práticas, como as que foram estabelecidas no âmbito de negociações semelhantes; |
24. |
Saúda, a este respeito, a criação, pelo Ministério do Comércio e do Artesanato, de um sítio Internet dedicado à comunicação do ACLAA ao público, bem como a vontade dos negociadores de publicar o texto final em versão trilingue; considera que a sociedade civil tunisina poderia estar igualmente associada às negociações através de um comité de supervisão das avaliações de impacto; |
25. |
Solicita ao Conselho que torne público o mandato de negociação adotado por unanimidade pelos Estados-Membros, em 14 de dezembro de 2011; |
26. |
Deseja a instauração de um diálogo regular ao longo da negociação entre parlamentares tunisinos e europeus; congratula-se, neste contexto, com a criação de uma Comissão Parlamentar Mista (CPM) UE-Tunísia, que desempenhará um papel central, ao permitir que os parlamentares europeus e tunisinos se reúnam regularmente e efetuem um verdadeiro acompanhamento das negociações do acordo de comércio livre; |
27. |
Espera que esse diálogo permita avaliar melhor as expetativas e as preocupações de ambas as partes e, desse modo, melhorar os termos do acordo; |
28. |
Recorda que a União para o Mediterrâneo apoia o desenvolvimento de projetos concretos na região, podendo, neste sentido, prestar aconselhamento durante as negociações do acordo; |
29. |
Solicita que ambas as partes, incluindo o Parlamento Europeu, com a participação de peritos tunisinos, conduzam estudos de impacto e avaliações setoriais, rigorosas e transparentes, sobre os efeitos do acordo em diferentes domínios, nomeadamente nos serviços, contratos públicos, competitividade das PME, emprego, agricultura, ambiente ou em qualquer outro setor prioritário; assinala que a Tunísia pretende recorrer de imediato a especialistas tunisinos, a fim de assegurar a credibilidade dos dados do estudo de impacto na própria Tunísia; |
30. |
Solicita que os referidos estudos de impacto e as avaliações setoriais sejam financiados pela União Europeia e que, em conformidade com o pedido de várias organizações da sociedade civil tunisina, sejam eventualmente precedidos de uma avaliação ex post dos impactos socioeconómicos do Acordo de Associação de 1995; |
31. |
Insta a Comissão a determinar, logo que possível, a natureza mista ou exclusiva do acordo e solicita que inclua desde logo os parlamentos nacionais dos Estados-Membros nos debates; |
32. |
Sublinha que as condições ambientais da bacia mediterrânica, designadamente a escassez de água, que prejudica as atividades agrícolas, devem ser tidas em conta nas negociações, e que é necessário promover um modelo económico sustentável no plano ambiental e na gestão dos recursos naturais; |
33. |
Sublinha que as negociações comerciais com a Tunísia se inserem no contexto mais vasto das relações comerciais euro-mediterrânicas; reitera que a Décima Conferência dos Ministros do Comércio da União para o Mediterrâneo, adiada sine die desde 2013, se deve reunir em breve, para analisar os desafios comerciais da região e as prioridades de trabalho para os próximos anos; |
Visão setorial da negociação
34. |
Solicita que o acordo confira a devida importância ao setor dos serviços, que representa um enorme potencial de crescimento para a economia tunisina e que deve atrair investimentos estratégicos; considera que, uma vez que esta negociação comercial é a primeira desta dimensão para a Tunísia, o capítulo sobre os serviços deve identificar explicitamente os setores em que as partes pretendem assumir compromissos em matéria de acesso ao mercado ou de tratamento nacional; |
35. |
Recorda que o setor público se reveste de importância fundamental para a Tunísia e que concentra a maioria do emprego qualificado tunisino; |
36. |
Recorda que a Tunísia tem inúmeras empresas em fase de arranque, microempresas e PME muito dinâmicas no domínio das altas tecnologias, e solicita que o acordo reforce as suas capacidades de desenvolvimento e de internacionalização; toma nota do pedido dos tunisinos para integrar no Acordo disposições ambiciosas e equilibradas sobre o comércio em linha; |
37. |
Exorta ambas as partes a fomentarem, inclusive através de iniciativas conjuntas, o crescimento do emprego, condição essencial para a recuperação económica e para a estabilidade política na Tunísia; |
38. |
Considera que o acordo deve ser vantajoso para os pequenos produtores e pequenos empresários da Tunísia, que são indispensáveis ao tecido económico tunisino; incentiva o desenvolvimento de um diálogo regular entre empresários, organizações profissionais e organismos de formação, que permita designadamente promover boas práticas e compreender melhor os desafios e as expectativas de cada um; |
39. |
Considera que, no âmbito da negociação de um capítulo relativo à concorrência, importa agir com precaução, progressividade e flexibilidade, dado o caráter estratégico dos auxílios estatais para o desenvolvimento económico da Tunísia; |
40. |
Recorda a importância de criar câmaras de comércio bilateral, que representariam fóruns permanentes permitindo aos diferentes intervenientes criar parcerias entre si e desenvolver as suas atividades económicas e comerciais; |
41. |
Solicita à Comissão que facilite a concessão de vistos de curta duração para a prestação de serviços de tipo «Move IV», que requerem a deslocação de pessoas por um período de tempo limitado e em condições precisas previstas por contrato e pela legislação nacional; sublinha que nenhum elemento do acordo deve impedir a União Europeia e os seus Estados-Membros de aplicarem medidas para regular a entrada ou a permanência temporária de pessoas singulares no seu território, incluindo as medidas necessárias para garantir a circulação ordenada das pessoas singulares além-fronteiras, como o estabelecimento de condições de entrada; |
42. |
Espera que este acordo contribua para instaurar na Tunísia um clima favorável e de incentivo aos investimentos a longo prazo em setores económicos essenciais, dinâmicos e de elevado valor acrescentado, como o turismo, a energia, incluindo as fontes de energia renováveis, os serviços de alta tecnologia, a economia digital e o intercâmbio de dados; convida a Comissão a incluir um capítulo sobre investimentos com vista a facilitar os investimentos diretos estrangeiros entre a UE e a Tunísia e a acelerar a criação do mecanismo euro-mediterrânico de facilitação dos investimentos e das trocas comerciais, que permita a recolha de informações e de dados pertinentes, que reforce as parcerias comerciais e que beneficie nomeadamente a Tunísia; |
43. |
Considera que o acordo deve incluir disposições sobre os contratos públicos, negociando-se ao mesmo tempo com precaução o grau de abertura tanto do lado da UE como do lado tunisino, e tendo em conta a estrutura e as condições específicas da economia tunisina; |
44. |
Considera que a União Europeia e a Tunísia só beneficiarão de um melhor acesso mútuo aos respetivos mercados agrícolas, e que o acordo deve contribuir para baixar os direitos aduaneiros, eliminar as barreiras não pautais e melhorar os procedimentos de exportação; |
45. |
Observa que a Tunísia colocou a tónica no desenvolvimento da agricultura biológica e que, através deste acordo, os produtos tunisinos provenientes deste tipo de agricultura devem ter a possibilidade de aceder a novos mercados; |
46. |
Espera que as negociações não prejudiquem a economia de nenhuma das duas partes; solicita à UE e à Tunísia que tenham em conta o facto de que existem vários setores agrícolas sensíveis de ambos os lados do Mediterrâneo, relativamente aos quais devem ser acordadas, no âmbito do processo negocial, listas exaustivas, acompanhadas de períodos transitórios e de quotas adequadas e, se necessário, a sua exclusão do âmbito da negociação; |
47. |
Exorta a Comissão a negociar a aplicação de normas sanitárias e fitossanitárias exigentes e de elevada qualidade, bem como a resolver os problemas veterinários e de controlo de carne, frutos e produtos hortícolas que subsistem na Tunísia; convida a Comissão a prever disposições de assistência técnica específicas para ajudar os produtores tunisinos a respeitar as normas sanitárias e fitossanitárias mais estritas da União Europeia; |
48. |
Considera que o acordo deve contribuir para definir normas de elevada qualidade em matéria de desenvolvimento sustentável, incluindo normas sociais; |
49. |
Espera que o Governo tunisino e as instituições europeias elaborem medidas adequadas tendentes a definir claramente a origem, a proveniência e a rastreabilidade dos produtos tunisinos, e a assegurar mais transparência para os produtores, mediadores e consumidores; |
50. |
Espera que o acordo inclua um capítulo ambicioso sobre os direitos de propriedade intelectual, nomeadamente o reconhecimento e o reforço da proteção das indicações geográficas, que assegure o pleno reconhecimento das indicações geográficas da UE e da Tunísia, a rastreabilidade dos produtos em causa e a proteção do saber-fazer dos fabricantes; |
51. |
Solicita à Comissão que, para este acordo, alargue a proteção das indicações geográficas aos produtos não agrícolas, uma vez que a Tunísia já o faz; |
52. |
Espera que o acordo permita à indústria tunisina modernizar-se e reforçar as suas competências, a fim de cobrir de forma mais abrangente as cadeias de abastecimento dos produtos transformados, e, por conseguinte, recorrer a níveis de competência mais elevados e contratar localmente pessoal mais qualificado; |
53. |
Exorta a Comissão a incluir no acordo um capítulo ambicioso sobre energia e matérias-primas que permita incrementar a investigação e a cooperação nos setores da eletricidade, do gás, da energia eólica, da energia solar, bem como de outras fontes de energia renováveis; |
54. |
Deseja que, por ocasião deste acordo, a cooperação científica seja reforçada entre as universidades, os centros de investigação e os institutos de formação na Europa e na Tunísia para a investigação, a inovação, o desenvolvimento de novas tecnologias e, de um modo mais geral, para a cultura e a educação, e que essas iniciativas possam igualmente contribuir para apoiar o mercado de trabalho tunisino; |
55. |
Congratula-se com o facto de a Tunísia ter sido integrada no programa europeu de investigação «Horizonte 2020» e insta a Comissão e o Governo tunisino a integrarem no acordo um capítulo ambicioso sobre desenvolvimento sustentável, que promova normas sociais e de trabalho elevadas, em conformidade com as disposições das convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e com as normas ambientais previstas nos acordos multilaterais sobre esta matéria; |
56. |
Recorda que a Tunísia ratificou todas as convenções da OIT, mas que, segundo um órgão independente de controlo, deve redobrar os seus esforços para promover normas laborais elevadas; espera que o ACLAA ajude a Tunísia a definir normas sociais e laborais que outorguem mais proteção, nomeadamente no que toca ao respeito dos direitos sindicais; espera que o ACLAA, no contexto tunisino de transição democrática e de ameaça terrorista, encoraje o reforço do Estado de direito e das liberdades fundamentais, designadamente a liberdade de associação, de expressão e de informação; |
57. |
Convida a Comissão a incluir no texto do acordo uma cláusula relativa aos direitos humanos, nos termos da qual a União Europeia pode suspender unilateralmente a aplicação do acordo em caso de violação dos direitos humanos por uma parte contratante; |
58. |
Solicita às partes que ponderem introduzir uma cláusula de boa governação fiscal, inspirando-se nos trabalhos da Plataforma da Comissão Europeia para uma boa governação fiscal, a fim de evitar situações de dupla não-tributação; |
59. |
Congratula-se com o interesse partilhado em aprofundar a parceria para a mobilidade, criada em 3 de março de 2014, e defende que seja finalizado um acordo de facilitação de vistos bem como um acordo de readmissão; |
60. |
Convida as instituições europeias, em caso de dano efetivo ou potencial contra um ou mais setores comerciais abrangidos pelo acordo, a adotarem as medidas compensatórias adequadas; |
o
o o
61. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão. |
(1) Conclusões do Conselho da União Europeia de 20.7.2015 11076/15, RELEX 626.
(2) JO L 151 de 18.6.2015, p. 25.
(3) JO L 151 de 21.5.2014, p. 9.
(4) http://www.trade-sia.com/tunisia/the-study/?lang=fr.
(5) http://www.sia-trade.org/emfta.
(6) JO L 97 de 30.3.1998, p. 2.
(7) JO C 261 E de 10.9.2013, p. 21.
31.1.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 35/125 |
P8_TA(2016)0062
Atividades do Provedor de Justiça Europeu em 2014
Resolução do Parlamento Europeu, de 25 de fevereiro de 2016, sobre o Relatório Anual do Provedor de Justiça Europeu relativo a 2014 (2015/2231(INI))
(2018/C 035/21)
O Parlamento Europeu,
— |
Tendo em conta o Relatório Anual do Provedor de Justiça Europeu relativo a 2014, |
— |
Tendo em conta o artigo 228.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, |
— |
Tendo em conta os artigos 11.o, 19.o, 41.o, 42.o e 43.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, |
— |
Tendo em conta a Decisão 94/262/CECA, CE, Euratom do Parlamento Europeu, de 9 de março de 1994, relativa ao estatuto e às condições gerais de exercício das funções de Provedor de Justiça Europeu (1), |
— |
Tendo em conta as suas resoluções precedentes sobre as atividades do Provedor de Justiça Europeu, |
— |
Tendo em conta o artigo 220.o, n.o 2, segundo e terceiro períodos, do seu Regimento, |
— |
Tendo em conta o relatório da Comissão das Petições (A8-0020/2016), |
A. |
Considerando que o Relatório Anual do Provedor de Justiça Europeu relativo a 2014 foi apresentado formalmente ao Presidente do Parlamento em 26 de maio de 2015 e que a Provedora de Justiça, Emily O’Reilly, apresentou o relatório à Comissão das Petições em 23 de junho de 2015, em Bruxelas; |
B. |
Considerando que Emily O'Reilly foi reeleita Provedora de Justiça Europeia pelo Parlamento, na sua sessão plenária de 16 de dezembro de 2014, em Estrasburgo; |
C. |
Considerando que a principal prioridade do Provedor de Justiça Europeu é garantir que os direitos dos cidadãos sejam plenamente respeitados e que o direito à boa administração reflita os mais altos padrões esperados das instituições, órgãos, organismos e agências da União; que o Provedor de Justiça Europeu desempenha um papel fundamental no sentido de contribuir para que as instituições da UE se tornem mais abertas, eficazes e orientadas para os cidadãos, com o objetivo de reforçar a confiança dos cidadãos na União; |
D. |
Considerando que, segundo o inquérito Eurobarómetro de maio de 2015, 40 % dos cidadãos confiam na União Europeia e 46 % não; que a capacidade das instituições para exercerem um controlo mútuo é fundamental para aumentar o nível de satisfação entre os cidadãos europeus; |
E. |
Considerando que o artigo 24.o do TFUE estabelece que «qualquer cidadão da União pode dirigir-se ao Provedor de Justiça instituído nos termos do disposto no artigo 228.o»; |
F. |
Considerando que, nos termos do disposto no artigo 228.o do TFUE, o Provedor de Justiça Europeu é competente para realizar inquéritos sobre casos de má administração na atuação das instituições, órgãos ou organismos da União, com exceção do Tribunal de Justiça da União Europeia no exercício das suas funções jurisdicionais; que o artigo 41.o da Carta dos Direitos Fundamentais refere que «todas as pessoas têm direito a que os seus assuntos sejam tratados pelas instituições, órgãos e organismos da União de forma imparcial, equitativa e num prazo razoável»; |
G. |
Considerando que o artigo 43.o da Carta dos Direitos Fundamentais dispõe o seguinte: «qualquer cidadão da União, bem como qualquer pessoa singular ou coletiva com residência ou sede social num Estado-Membro, tem o direito de apresentar petições ao Provedor de Justiça Europeu, respeitantes a casos de má administração na atuação das instituições, órgãos ou organismos da União, com exceção do Tribunal de Justiça da União Europeia no exercício das respetivas funções jurisdicionais»; |
H. |
Considerando que, segundo o primeiro Provedor de Justiça Europeu, existe má administração quando um organismo público não atua em conformidade com uma regra ou um princípio a que está vinculado (2); que tal exige que as instituições, órgãos ou organismos da União não só respeitem as suas obrigações jurídicas, mas sejam também responsáveis e assegurem que a população em geral seja tratada de forma adequada e usufrua plenamente dos seus direitos; que a noção de boa administração deve ser entendida como um processo de aperfeiçoamento contínuo; |
I. |
Considerando que 23 072 cidadãos procuraram auxílio junto dos serviços do Provedor de Justiça, em 2014; que 19 170 receberam indicações através do Guia Interativo publicado no sítio web do Provedor de Justiça; que, em 2014, o Provedor de Justiça registou 2 079 queixas e recebeu 1 823 pedidos de informações; |
J. |
Considerando que das 2 163 queixas processadas pelo Provedor de Justiça, 736 enquadravam-se no seu mandato e 1 427 estavam fora do âmbito do seu mandato; |
K. |
Considerando que, das 2 163 queixas processadas, em 1 217 casos os serviços do Provedor de Justiça prestaram aconselhamento ao queixoso ou transferiram o caso, em 621 casos o queixoso foi informado de que não era possível tomar mais medidas e em 341 casos foi aberto um inquérito; |
L. |
Considerando que o Provedor de Justiça abriu 342 inquéritos, sendo que 325 tiveram base em queixas e 17 foram inquéritos de iniciativa própria; que encerrou 400 inquéritos, 13 dos quais de iniciativa própria; que, dos inquéritos encerrados, 335 foram apresentados por cidadãos individuais e 52 por empresas, associações e outras entidades jurídicas; |
M. |
Considerando que o Provedor de Justiça transferiu 772 queixas para membros da Rede Europeia de Provedores de Justiça, nomeadamente 86 para a Comissão das Petições, 144 para a Comissão e 524 para outras instituições e organismos; que a maioria dos inquéritos se referiam à Comissão (59,6 %), seguida pelas agências da UE (13,7 %), EPSO (9,4 %), outras instituições (8,5 %), SEAE (3,8 %), Parlamento (3,5 %) e OLAF (3,2 %); |
N. |
Considerando que, dos inquéritos encerrados pelo Provedor de Justiça, 21,5 % diziam respeito a pedidos de informação e acesso a documentos, 19,3 % à Comissão como guardiã dos Tratados, 19,3 % a concursos e processos de seleção e 16 % a questões políticas e institucionais, 11,3 % à administração e ao estatuto dos funcionários, 8,3 % à adjudicação de contratos e concessão de subsídios e 6 % à execução de contratos; |
O. |
Considerando que, dos inquéritos encerrados, 133 casos foram resolvidos pela instituição ou encerrados após ter sido acordada uma solução amigável e em 163 casos o Provedor de Justiça considerou que não se justificava a prossecução do inquérito; |
P. |
Considerando que em 76 casos não se verificou existir má administração; que em 39 casos se detetou a existência de má administração e que em 13 casos recorreu-se a outra solução para encerrar o caso; que, nos casos em que se detetou a existência de má administração, o Provedor de Justiça emitiu observações críticas em 27 casos e projetos de recomendação em 12 casos; |
Q. |
Considerando que a duração da maioria dos inquéritos encerrados em 2014 variou entre 3 e 18 meses; que o prazo médio para o encerramento de um inquérito foi de 11 meses; |
R. |
Considerando que as instituições cumpriram as propostas do Provedor de Justiça em 80 % dos casos; que subsistem 20 % de propostas apresentadas e que devem ser respeitadas; |
S. |
Considerando que a Comissão das Petições, que só em 2014 recebeu 2 714 petições, é um elemento importante no funcionamento institucional da União Europeia, pois aproxima o Parlamento Europeu dos cidadãos; que uma relação estreita entre o Provedor de Justiça e a Comissão das Petições melhoraria o nível de controlo democrático das atividades das instituições europeias; |
1. |
Aprova o Relatório Anual relativo a 2014, apresentado pelo Provedor de Justiça Europeu; |
2. |
Felicita Emily O'Reilly pela sua reeleição como Provedora de Justiça Europeia e pelo seu excelente desempenho; apoia o seu objetivo de assistir as instituições da UE nos seus esforços para prestar o melhor serviço possível aos cidadãos e residentes da Europa; considera que tem sido essencial a tónica colocada pela Provedora de Justiça na transparência como garantia de boa administração; |
3. |
Acolhe favoravelmente e apoia plenamente o facto de a Provedora de Justiça fazer maior uso das suas competências para abrir inquéritos estratégicos de iniciativa própria; congratula-se com a nomeação, no seu Gabinete, de um coordenador dos inquéritos de iniciativa e a introdução de novas regras internas em matéria de denúncias de irregularidades; louva os esforços envidados pela Provedora de Justiça para reorganizar o seu Gabinete, que já geraram ganhos significativos em termos de eficiência; acolhe favoravelmente e apoia a abordagem proativa da Provedora de Justiça, bem como a adoção da nova estratégia quinquenal «Rumo a 2019», que introduz uma abordagem mais estratégica à resolução de questões sistémicas e à promoção da boa administração; |
4. |
Congratula-se com os inquéritos iniciados pelo Provedor de Justiça em 2014, nos quais é possível identificar os seguintes temas chave: transparência nas instituições da UE, transparência nas atividades dos grupos de interesses e em ensaios clínicos, direitos fundamentais, questões éticas, participação dos cidadãos no processo de tomada de decisão da UE, projetos e programas financiados pela UE e política de concorrência da UE; |
5. |
Recorda que, ao longo dos anos, 20-30 % das queixas disseram respeito à transparência e que a maioria das questões relacionadas com a transparência refere-se à recusa das instituições de conceder o acesso a documentos e/ou informação; considera que a abertura e o acesso aos documentos, em cumprimento do artigo 15.o do TFUE e do artigo 42.o da Carta dos Direitos Fundamentais, constituem parte fundamental do sistema de freios e contrapesos institucionais; apoia qualquer iniciativa da Comissão e das outras instituições da UE para garantir o acesso justo, rápido e simples de todos os cidadãos à documentação da UE; regista com satisfação a maior transparência resultante do registo público de documentos em linha; insta o Provedor de Justiça a investigar as questões de transparência no que diz respeito ao acesso atempado do Parlamento aos documentos pertinentes da Comissão relativos a infrações e a procedimentos no âmbito do «EU Pilot», em especial quando estes estão relacionados com petições existentes; considera que é necessário identificar e pôr em prática mecanismos adequados, a fim de garantir um fiel diálogo interinstitucional; |
6. |
Alerta para o facto de que nem todas as disposições relacionadas com a Convenção de Aarhus e a regulamentação conexa ((CE) n.o 1367/2006 e (CE) n.o 1049/2001) serem devida e eficazmente cumpridas; considera que a Comissão ainda pode fazer muito para melhorar a situação em matéria de transparência, em especial no que se refere à disponibilidade, em termos de quantidade e qualidade, das informações prestadas aos cidadãos e às organizações da sociedade civil, mediante o pedido destes de acesso aos documentos; convida o Provedor de Justiça a realizar um inquérito com base na detalhada petição 0134/2012 sobre estas questões, tendo em vista identificar e corrigir eventuais casos de má administração relativos à aplicação destas disposições pelas Instituições interessadas da UE; |
7. |
Felicita o Provedor de Justiça pela investigação de casos de «porta giratória» relativos a altos funcionários da UE; observa que o Provedor de Justiça investigou queixas de cinco ONG e analisou 54 processos da Comissão; incentiva o Provedor de Justiça a ajudar a desenvolver e criar mecanismos de execução e critérios claros e pormenorizados, a fim de identificar, investigar e, se possível, prevenir conflitos de interesses a todos os níveis das instituições, organismos e agências da UE; |
8. |
Considera que a noção de conflito de interesses é mais do que uma simples questão de transparência, e que assegurar uma administração pública europeia livre de tais conflitos é uma preocupação fundamental tendo em vista criar uma verdadeira democracia europeia e salvaguardar a confiança dos cidadãos europeus, entre os funcionários públicos e todas as instituições; recomenda que o Provedor de Justiça tenha em conta, no âmbito dos seus inquéritos, as disposições da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção (UNCAC), as Orientações da OCDE para a Gestão de Conflitos de Interesses no Serviço Público, bem como as recomendações específicas da Transparência Internacional; |
9. |
Observa que, em resultado dos inquéritos do Provedor de Justiça, a Comissão publicou documentos sobre a entrada da Grécia na área do euro, o Banco Central Europeu divulgou uma carta ao Governo irlandês sobre a crise financeira e a Comissão seguiu a recomendação do Provedor de Justiça relativamente à divulgação de documentos sobre a reforma da Política Comum das Pescas, embora apenas após se ter chegado a acordo sobre essa reforma; |
10. |
Congratula-se com os progressos em matéria de abertura das negociações em curso sobre a TTIP, registados na sequência dos inquéritos do Provedor de Justiça à transparência das negociações; observa que o Conselho tem, desde então, publicado as diretivas que a UE utiliza para negociar a TTIP e que a Comissão anunciou planos para aumentar a transparência no que diz respeito às atividades dos grupos de interesses e para alargar o acesso à documentação relacionada com a TTIP; toma nota das preocupações dos cidadãos relativamente à transparência das negociações da TTIP; |
11. |
Recorda que a sua Comissão das Petições recebe inúmeras queixas anónimas de grupos e cidadãos sobre a falta de transparência das negociações da TTIP, demonstrando a profunda preocupação do público sobre esta questão a nível europeu; |
12. |
Interroga-se sobre se os longos atrasos na tomada de decisões relativamente a algumas iniciativas legislativas no Conselho, nomeadamente a diretiva horizontal de combate à discriminação, congelada há mais de seis anos, e a ratificação do Tratado de Marraquexe, que visa facilitar o acesso a obras publicadas a pessoas com deficiências visuais e a pessoas com incapacidade de leitura de material impresso, não serão exemplos de má administração, uma vez que geram muita frustração nos cidadãos para com as instituições da UE; insta o Conselho, em particular as minorias de bloqueio, a tomar as medidas necessárias para dar resposta a estas situações intoleráveis; propõe que o Provedor de Justiça analise esta questão no âmbito das suas competências; |
13. |
Congratula-se com a crescente e necessária atenção dedicada pelo Provedor de Justiça à transparência relativamente às atividades dos grupos de interesses e com o seu trabalho em prol de um registo de transparência obrigatório, para assegurar que os cidadãos possam saber quem está a tentar influenciar os decisores da UE; acolhe com agrado o inquérito sobre a composição e a transparência dos grupos de peritos na Comissão, nomeadamente os que emitem pareceres sobre a Política Agrícola Comum (PAC), na qual a UE gasta mais de um terço do seu orçamento; apoia a sua abordagem no que se refere a estes grupos, e incentiva a prosseguir o acompanhamento da transparência na sua composição, a fim de garantir uma representação equilibrada e um equilíbrio entre os géneros numa vasta gama de grupos de interesses económicos e não económicos, assim como em todas as áreas politicas; |
14. |
Verifica que mais de 7 000 instituições se registaram voluntariamente no registo de transparência, o que reflete a diversidade de intervenientes públicos e privados com que as instituições europeias trabalham; aprova o apoio do Provedor de Justiça ao plano do Vice-Presidente Timmermans de tornar o registo obrigatório; congratula-se com a decisão da Comissão, de 1 de dezembro de 2014, que impõe a todos os membros da Comissão e respetivos quadros superiores a publicação de todos os contactos e reuniões com as partes interessadas e os representantes de grupos de interesses; congratula-se com o facto de o registo dever incluir informações sobre os recursos humanos e financeiros disponíveis para as organizações de pressão, reforçando a conformidade com as regras e disposições em matéria de abertura e boa governação nas instituições da UE; |
15. |
Incentiva o Provedor de Justiça a manter uma atitude de vigilância e determinação, e a continuar a instar a Comissão a assegurar a plena transparência relativamente aos membros e às reuniões de todos os grupos de peritos, agências e plataformas tecnológicas; recorda as condições estipuladas em 2012 aquando da anulação do congelamento dos orçamentos dos grupos de peritos; |
16. |
Observa que o Provedor de Justiça desempenhou um papel fundamental, em 2014, no domínio da transparência dos dados relativos a ensaios clínicos, ajudando a moldar a política proativa de transparência da Agência Europeia de Medicamentos (EMA); observa que a EMA decidiu publicar proativamente os seus relatórios de estudos clínicos, em outubro de 2014; insta o Provedor de Justiça a continuar a acompanhar o modo como a EMA disponibiliza os dados sobre ensaios clínicos e a garantir que respeita as mais elevadas normas de transparência; |
17. |
Convida os Estados-Membros a serem mais diligentes na sua colaboração obrigatória com o Provedor de Justiça; |
18. |
Exorta o Provedor de Justiça a continuar a promover uma maior transparência nos ensaios clínicos, nomeadamente na avaliação da qualidade dos resultados por parte da Agência Europeia de Medicamentos; recorda que essa avaliação deve basear-se no valor acrescentado dos medicamentos inovadores e no custo real da investigação, a fim de facilitar os modelos de fixação de preços e de financiamento dos Estados-Membros; |
19. |
Apela ao Provedor de Justiça para que continue a apoiar uma maior transparência no domínio da I&D, com vista a assegurar o acesso aos cuidados de saúde no âmbito das competências do seu Gabinete; |
20. |
Acolhe favoravelmente o novo regulamento da UE relativo aos ensaios clínicos, que exige a disponibilização da informação sobre ensaios clínicos; observa que o «Dia Internacional do Direito a Saber» do Provedor de Justiça, em 2014, foi dedicado à transparência dos dados sobre ensaios clínicos; |
21. |
Acolhe com agrado o inquérito realizado pelo Provedor de Justiça à proteção dos direitos fundamentais em todos os casos de aplicação da política de coesão da UE, criada para promover o crescimento e criar emprego, lutar contra as alterações climáticas e a dependência energética, bem como para reduzir a pobreza e a exclusão social; |
22. |
Refere que o programa Horizonte 2020 é o terceiro pacote mais importante de investimentos orçamentais a seguir à PAC e aos fundos estruturais, com um orçamento de quase 80 mil milhões de euros, e que é fundamental para o desenvolvimento económico e social do futuro; exorta o Provedor de Justiça a continuar a garantir a transparência em todo o processo de análise e adjudicação de projetos no âmbito do programa Horizonte 2020; |
23. |
Insta a Frontex a assegurar o respeito pelo bem-estar dos repatriados durante os voos de regresso e a correta aplicação do seu código de conduta para as operações de regresso conjuntas; congratula-se com o pedido do Provedor de Justiça Europeu para que a Frontex crie um mecanismo de tratamento de queixas individuais para eventuais violações dos direitos fundamentais; solicita ao Provedor que continue a investigar esta questão à luz da atual situação de aumento do número de refugiados nas fronteiras da UE; |
24. |
Acolhe favoravelmente o inquérito do Provedor de Justiça sobre a questão de saber se as instituições da UE honram a sua obrigação de introduzir regras internas em matéria de denúncias de irregularidades; recorda as nove instituições da UE abordadas pelo Provedor de Justiça, designadamente a Comissão, o Parlamento Europeu e o Conselho, no intuito de informarem sobre as regras em vigor ou em vias de adoção; |
25. |
Felicita o Provedor de Justiça pela suas investigações sobre o direito dos cidadãos participarem no processo de tomada de decisão da UE, nomeadamente sobre o funcionamento da Iniciativa de Cidadania Europeia (ICE); observa que, em 2014, o Provedor de Justiça solicitou aos organizadores de iniciativas de cidadania europeia, organizações da sociedade civil e outras partes interessadas, que fornecessem informações sobre a iniciativa de cidadania europeia tendo em vista a sua melhoria; observa com preocupação que os representantes das organizações de peticionários exigem uma maior harmonização e que os métodos administrativos de recolha e registo de assinaturas sejam aperfeiçoados; aguarda ulteriores sugestões de melhorias, em especial no que diz respeito às limitações técnicas existentes em matéria de proteção de dados no âmbito do processo de recolha de assinaturas; convida o Provedor de Justiça a partilhar as suas experiências e a contribuir para a revisão do Regulamento ICE; |
26. |
Congratula-se com o cumprimento pelas instituições da UE de 80 % das sugestões do Provedor de Justiça; manifesta a sua preocupação pelo facto de persistir um incumprimento de 20 %; está ciente de que as sugestões do Provedor de Justiça não são juridicamente vinculativas; insta as instituições, os organismos e as agências a reagirem rapidamente e de forma eficaz e responsável às observações críticas e aos projetos de recomendação do Provedor de Justiça; manifesta o seu apoio ao Provedor de Justiça relativamente a futuros inquéritos conduzidos no âmbito das suas competências, para identificar possíveis lacunas de transparência na execução do orçamento da UE, em cooperação, se necessário, com o Tribunal de Contas, o OLAF e a Comissão do Controlo orçamental do Parlamento; |
27. |
Recorda que o Provedor de Justiça tem igualmente capacidade, e portanto o dever, de controlar o Parlamento nos seus esforços de prossecução de uma boa administração em benefício dos cidadãos da UE; |
28. |
Louva o Provedor de Justiça pela sua iniciativa, tomada no período que antecedeu as eleições europeias, de organizar o evento interativo «A sua lista de desejos para a Europa», numa tentativa de colocar os cidadãos no centro do processo de decisão; |
29. |
Insta o Provedor de Justiça a continuar a promover a Rede Europeia de Provedores de Justiça, a fim de informar melhor os cidadãos da UE sobre a repartição das responsabilidades entre o Provedor de Justiça Europeu, os provedores de justiça nacionais e regionais e a Comissão das Petições do Parlamento Europeu; reconhece o importante contributo da Rede para promover o intercâmbio de informações e de melhores práticas sobre as funções e competências dos seus membros; observa que 59,3 % das queixas tratadas em 2014 se inseriam no âmbito das competências de um membro da rede; apela à sua Comissão das Petições para que seja um membro mais ativo da Rede e reforce a sua colaboração com a Rede sobre as políticas comuns que se enquadram no âmbito de atividades da União Europeia; observa que, em 2014, o Provedor de Justiça transferiu 86 queixas para esta comissão; |
30. |
Incentiva o Provedor de Justiça a investigar, em coordenação com o Tribunal de Contas Europeu, os programas e projetos financiados pela União Europeia, tendo especialmente em conta o financiamento de projetos destinados a reduzir as disparidades em matéria de desenvolvimento; |
31. |
Concorda com o Provedor de Justiça que as instituições da UE devem assegurar que os seus serviços sejam acessíveis às pessoas com deficiência e que essas pessoas tenham acesso à informação e a meios de comunicação; insta as instituições a garantirem que os ambientes de trabalho sejam abertos, inclusivos e acessíveis a pessoas com deficiência, para que possam participar de forma efetiva e plena na vida política e pública; |
32. |
Solicita o aumento do orçamento anual do Gabinete do Provedor de Justiça; |
33. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução e o relatório ao Conselho, à Comissão, ao Provedor de Justiça Europeu, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e aos provedores de justiça ou órgãos homólogos dos Estados-Membros. |
(1) JO L 113 de 4.5.1994, p. 15.
(2) «O Provedor de Justiça Europeu — Relatório Anual 1999» (JO C 260 de 11.9.2000, p. 1).
31.1.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 35/131 |
P8_TA(2016)0063
Relatório anual de 2014 do Banco Central Europeu
Resolução do Parlamento Europeu, de 25 de fevereiro de 2016, sobre o relatório anual de 2014 do Banco Central Europeu (2015/2115(INI))
(2018/C 035/22)
O Parlamento Europeu,
— |
Tendo em conta o Relatório Anual 2014 do Banco Central Europeu, |
— |
Tendo em conta o artigo 284.o, n.o 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, |
— |
Tendo em conta o acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia no processo C-62/14, de 16 de junho de 2015, |
— |
Tendo em conta os Estatutos do Sistema Europeu de Bancos Centrais e do Banco Central Europeu e, em particular, o seu artigo 15.o, |
— |
Tendo em conta o artigo 132.o, n.o 1, do seu Regimento, |
— |
Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários (A8-0012/2016), |
A. |
Considerando que, de acordo com as previsões do outono mais recentes da Comissão, a recuperação económica na área do euro deverá progredir, prevendo-se um crescimento do PIB de 1,4 % em 2015, 1,7 % em 2016 e 1,8 % em 2017; considerando que as fundações para o crescimento são frágeis; considerando que um forte compromisso político no sentido da aplicação de reformas estruturais sustentáveis e socialmente equilibradas é essencial para estimular o crescimento económico; |
B. |
Considerando que, de acordo com as mesmas previsões, o desemprego na área do euro deverá registar uma diminuição lenta, passando de 11,6 % no final de 2014 para 10,5 % no final de 2016; considerando que se verificam grandes disparidades entre as taxas de desemprego nos diferentes Estados-Membros, com os números a oscilar entre 6,4 % na Alemanha e 26,6 % na Grécia; considerando que as taxas de desemprego permanecem a níveis alarmantes em muitos Estados-Membros, afetando em especial os jovens e os desempregados de longa duração; |
C. |
Considerando que, ainda de acordo com as mesmas previsões, as perspetivas orçamentais da área do euro devem apresentar uma melhoria, com reduções previstas do défice público (de 2,4 % em 2014 para 1,7 % em 2016) e da dívida pública (de 94 % no final de 2014 para 92,5 % no final de 2016); |
D. |
Considerando que a diminuição dos preços da energia, embora tendo um impacto negativo nas expectativas de inflação, pode potencialmente ajudar a recuperação económica; |
E. |
Considerando que estes processos são sustentados principalmente pelo consumo privado, pelas exportações e por fatores externos, como os baixos preços da energia, em especial do petróleo bruto, enquanto o investimento privado e o investimento público na área do euro só estão a recuperar gradualmente e permanecem em níveis significativamente inferiores aos registados antes do início da crise e o peso do investimento no PIB tem vindo a diminuir constantemente ao longo de várias décadas; |
F. |
Considerando que, de acordo com as projeções do BCE de setembro de 2015, a taxa de inflação média na área do euro, depois de ter permanecido próxima de zero no primeiro semestre de 2015, deverá voltar a aumentar, subindo para 1,1 % em 2016 e 1,7 % em 2017; |
G. |
Considerando que, por força do artigo 127.o, n.o 2, do TFUE, o Sistema Europeu de Bancos Centrais deve «promover o bom funcionamento dos sistemas de pagamentos»; |
H. |
Considerando que, em 2014, o BCE baixou a taxa das operações principais de refinanciamento para o limite inferior efetivo e reduziu a taxa da facilidade permanente de depósito para -0,20 %; considerando que a redução das taxas de juro reais não se traduziu de forma significativa em crédito às famílias ou às empresas, especialmente às PME, tendo este facto contribuído para o BCE enveredar pela aplicação de medidas não convencionais de política monetária; |
I. |
Considerando que, até agora, no exercício da sua função de supervisão, o BCE nem sempre teve devidamente em conta o princípio da proporcionalidade; |
J. |
Considerando que as PME constituem a espinha dorsal da economia europeia e que o sistema bancário é fundamental para assegurar a sua competitividade e crescimento; considerando que é fundamental facilitar o fluxo de crédito para as micro, pequenas e médias empresas (MPME), pois representam 99 % de todas as empresas e são responsáveis por 80 % dos empregos na União, desempenhando, por conseguinte, um papel essencial na produção de crescimento económico, na criação de emprego e na redução das disparidades sociais; considerando que o volume de empréstimos bancários está a aumentar lentamente; |
K. |
Considerando que, em 2014, o BCE executou uma série de operações de refinanciamento de prazo alargado direcionadas (ORPA direcionadas) e de programas de compra de ativos selecionados do setor privado, com o objetivo de apoiar a concessão de crédito à economia real; |
L. |
Considerando que, em 22 de janeiro de 2015, o BCE lançou um programa alargado de compra de ativos (APP) no valor de 1,1 biliões de euros e previsto para durar até setembro de 2016, e, em qualquer caso, até que se verifique um ajustamento sustentado da trajetória da inflação; |
M. |
Considerando que, ao empreender o seu programa de aquisição de obrigações, o BCE incorre em riscos significativos no seu balanço; |
N. |
Considerando que o Mecanismo Único de Supervisão (MUS), que constitui o primeiro pilar da União Bancária, ficou plenamente operacional em 4 de novembro de 2014, com a transferência da supervisão direta dos 122 maiores bancos da área do euro para o BCE; considerando que, paralelamente, foi realizada e finalizada, em 26 de outubro de 2014, uma análise da qualidade dos ativos e um teste de esforço desses bancos significativos; considerando que o Mecanismo Único de Resolução (MUR), que constitui o segundo pilar da união bancária, entrou em vigor no início de 2015, enquanto o terceiro pilar, o sistema único de garantia de depósitos, ainda não foi estabelecido; |
1. |
Recorda que a recuperação esperada para os próximos anos na área do euro, geograficamente desigual e modesta, deve ser mais forte e que o crescimento económico potencial deve aumentar, de forma a reduzir as elevadas taxas de desemprego registadas em muitos Estados-Membros da área do euro e a fazer baixar o peso da dívida; salienta que muitos Estados-Membros estão confrontados com desafios macroeconómicos de natureza semelhante; sublinha a necessidade de melhorar as condições tanto para o investimento público como para o investimento privado que visem impulsionar o crescimento e a criação de emprego, apelando a um redobrar de esforços no sentido de assegurar o financiamento da economia real; considera que os Estados-Membros têm de realizar reformas estruturais sustentáveis e socialmente equilibradas; |
2. |
Lamenta as disparidades existentes, ainda que em progressiva diminuição, entre as taxas de financiamento concedidas às PME e as concedidas às empresas de maior dimensão, entre as taxas devedoras para os pequenos e os grandes empréstimos e entre as condições de crédito para as PME situadas em diferentes países da área do euro, mas reconhece os limites da capacidade da política monetária neste âmbito; realça, neste contexto, o papel dos bancos de poupança, dos bancos cooperativos e dos bancos mutualistas, salientando que o quadro regulatório deve acolher os seus princípios de funcionamento especiais e respeitar a sua missão específica e que as autoridades de supervisão devem estar cientes destes aspetos e tê-los em conta nas suas práticas e abordagens; |
3. |
Salienta que, apesar de o BCE prosseguir a sua ação com vista a manter condições de financiamento favoráveis, o investimento privado e o investimento público na área do euro permanecem consideravelmente abaixo dos níveis anteriores à crise atual; congratula-se, a este respeito, com a criação do Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos (FEIE), bem como com o plano da Comissão para estabelecer uma verdadeira União dos Mercados de Capitais (UMC), que deve diversificar as fontes de financiamento na economia da UE, impulsionar o investimento transfronteiras e aumentar o acesso das empresas, em especial das PME, ao financiamento; |
4. |
Observa que, em reação a um contexto complexo, com a crise da dívida soberana, a inflação em queda, a contração do crédito e o crescimento económico estagnado, e com as suas taxas de juro próximas do mínimo, zero, o BCE recorreu a instrumentos de política monetária não convencionais; |
5. |
Regista o efeito positivo, embora modesto, do programa de compra de ativos na dinâmica monetária e do crédito, com o crédito às empresas ainda fraco mas a beneficiar de uma flexibilização gradual dos critérios de concessão de crédito, a flexibilização dos termos e condições dos novos empréstimos a prosseguir, a diminuição dos pedidos rejeitados, o aumento da procura de empréstimos e a reanimação gradual do investimento privado nos primeiros três trimestres de 2015, ao mesmo tempo que persistem diferenças significativas entre as economias da área do euro; observa, ainda, que, desde o lançamento do programa de compra de ativos, as expectativas de inflação a médio prazo começaram a aumentar, convergindo gradualmente para a meta de 2 %, enquanto os riscos de cair na armadilha da deflação podem ter diminuído; solicita ao BCE que, sempre que possível, aplique o programa de compra de ativos a todos os Estados-Membros, sem discriminação, respeitando simultaneamente as regras às quais o BCE está vinculado; |
6. |
Espera que, nos termos do artigo 282.o do TFUE, desde que a manutenção da estabilidade dos preços, sua função principal, não seja posta em risco, o BCE contribua para as políticas económicas gerais na União e para a realização dos seus objetivos; |
7. |
Salienta que, no âmbito da sua contribuição, o BCE desenvolve esforços com vista a aumentar a concessão de crédito a baixo custo à economia real e favorecer a retoma económica em direção ao emprego, ao crescimento e à estabilidade; |
8. |
Manifesta preocupação com as possíveis consequências involuntárias e efeitos a longo prazo dos instrumentos de política monetária não convencionais do BCE; está consciente do facto de que a retirada destas medidas será uma questão complexa, que tem de ser cuidadosamente planeada, de modo a prevenir perturbações indesejadas do mercado, em especial no que se refere à gestão adequada, prudente e tempestiva da retirada; solicita ao BCE que controle cuidadosamente os riscos associados aos seus programas de compra; reitera que a política monetária não pode resolver os problemas orçamentais e económicos existentes em muitos Estados-Membros e não pode substituir as necessárias reformas estruturais sustentáveis e socialmente equilibradas, a consolidação orçamental e o investimento seletivo; |
9. |
É cauteloso em relação aos potenciais riscos que a manutenção prolongada de taxas de juro baixas pode representar para a estabilidade financeira em determinados Estados-Membros, onde os seguros de vida e os planos de reforma podem sofrer um efeito adverso; reconhece que as taxas de juro de longo prazo constituem um reflexo das condições macroeconómicas subjacentes e da política monetária escolhida; |
10. |
Solicita à Comissão que apresente propostas para melhorar a supervisão macroprudencial e os instrumentos de política pública disponíveis para atenuar o risco no setor bancário paralelo, em função do aviso do BCE, expresso no seu Relatório Anual, de que, tendo em conta a expansão constante, ao longo da última década, para 22 biliões de EUR em ativos, da intermediação de crédito através de canais não bancários, são necessárias outras iniciativas para acompanhar e avaliar as vulnerabilidades de um setor bancário paralelo de cada vez maior dimensão; |
11. |
Congratula-se com a promessa formal do BCE, em agosto de 2012, de «fazer todos os possíveis» para defender o euro; |
12. |
Conclui que o programa de compra de instrumentos de dívida públicos e privados nos mercados secundários poderia ser mais eficaz; |
13. |
Chama a atenção para as preocupações do Tribunal de Justiça Europeu, expressas no acórdão de 16 de junho de 2015, no processo C-62/14, que afirma que, quando compra obrigações do Estado no mercado secundário, é possível que o BCE seja exposto a um risco significativo de perdas, bem como a uma depreciação do valor do seu crédito; observa que resulta claramente deste acórdão que estes fatores não alteram a conclusão de que o BCE está autorizado a comprar dívida pública no mercado secundário e que estas compras não infringem a proibição de financiamento monetário dos Estados-Membros; |
14. |
Salienta que os níveis de endividamento público e privado elevados e divergentes em alguns Estados-Membros, além das fragilidades estruturais ainda por resolver no setor bancário, obstam à correta transmissão da política monetária, e que a política monetária não convencional executada pelo BCE não pode, só por si, alterar esta situação; |
15. |
Exorta os Estados-Membros da área do euro sujeitos a programas de ajustamento macroeconómico a, nos termos do artigo 7.o, n.o 9, do Regulamento (UE) n.o 472/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de maio de 2013, realizar uma auditoria exaustiva às suas finanças públicas, a fim de, designadamente, avaliar os motivos que levaram à acumulação de níveis excessivos de dívida e detetar eventuais irregularidades; salienta que esta auditoria deve ter por objetivo compreender melhor os erros do passado e não iniciar um processo ad hoc de reestruturação da dívida suscetível de reacender a crise da dívida em alguns Estados-Membros; |
16. |
Sublinha que as regras do quadro de governação económica em vigor devem ser devidamente respeitadas e aplicadas, sem diferenciação entre Estados-Membros grandes ou pequenos; insiste no facto de que, observando o objetivo de médio prazo, posições orçamentais, corrigidas de variações cíclicas e líquidas de medidas extraordinárias ou temporárias, próximas do equilíbrio ou excedentárias, os Estados-Membros podem gerir as flutuações cíclicas normais, mantendo o défice orçamental dentro do valor de referência de 3 % do PIB; considera que, para melhor sustentar a estabilidade e o crescimento, todos os instrumentos existentes no âmbito do PEC reforçado devem ser aplicados; |
17. |
Afirma o compromisso de respeitar a independência do BCE na condução da política monetária, consagrada nos Tratados; considera que a independência do banco central é crucial para a consecução do objetivo de manter a estabilidade dos preços; salienta que, por conseguinte, todos os governos e autoridades públicas nacionais se devem abster de solicitar que o BCE tome medidas específicas; |
18. |
Recorda que o artigo 127.o do TFUE estabelece que o BCE, sem prejuízo do seu objetivo primordial, a manutenção da estabilidade dos preços, apoiará as políticas económicas gerais na União, e que tal é reafirmado no artigo 282.o do TFUE; |
19. |
Chama a atenção para o artigo 123.o do TFUE, o artigo 21.o dos Estatutos do Sistema Europeu de Bancos Centrais e o artigo 7.o do Regulamento (CE) n.o 3603/93 do Conselho, de 13 de dezembro de 1993, que proíbem a compra direta pelos bancos centrais nacionais ou pelo BCE de títulos de dívida emitidos pela UE ou pelas autoridades ou órgãos públicos nacionais; relembra que, contudo, estas compras são permitidas no mercado secundário; |
20. |
Congratula-se com o facto de o BCE tentar aumentar a inflação para perto, mas menos, de 2 %, uma vez que juntamente com investimento seletivo, reformas estruturais ambiciosas e socialmente equilibradas e consolidação orçamental, este aumento pode também contribuir para o êxito das outras políticas da UE e reforçar a competitividade, o crescimento económico e o emprego na Europa; |
21. |
Congratula-se com o passo em frente dado pelo BCE com a publicação das atas sucintas das suas reuniões e aguarda com expectativa o anúncio de outras medidas no sentido de aumentar a transparência dos canais de comunicação do BCE; considera que é possível realizar ainda mais progressos, sobretudo em relação ao MUS; |
22. |
Congratula-se com a agora generalizada tendência de os bancos centrais mais importantes explicarem publicamente as decisões monetárias, imediatamente após estas serem tomadas, prática que o BCE encabeçou; congratula-se ainda com a publicação de procedimentos mais claros e transparentes relativos à linha de cedência de liquidez em situação de emergência (ELA) às instituições financeiras solventes (sobretudo bancos nacionais) que enfrentam problemas de liquidez temporários; |
23. |
Relembra o seu pedido para que o relatório anual do BCE inclua a reação às contribuições do Parlamento, expressas no seu relatório anual; considera que seria útil que, na sua declaração na sequência da reunião mensal do Conselho do BCE, juntamente com a sua avaliação das condições monetárias e financeiras, o BCE pudesse facultar a sua avaliação dos hiatos do produto na área do euro; |
24. |
Recorda que o diálogo monetário trimestral é importante para garantir a transparência da política monetária em relação ao Parlamento e ao público em geral; congratula-se com a prática de representantes do BCE responderem, de forma precisa e detalhada, às perguntas dos deputados ao Parlamento Europeu; congratula-se igualmente com a prática de o BCE completar as respostas por escrito, quando as respostas dadas durante os debates não foram totalmente satisfatórias e/ou completas; |
25. |
Salienta que a função de supervisão e a função de política monetária exercidas pelo BCE devem ser claramente distinguidas e que a combinação de ambas as funções não deve originar nenhum conflito de interesses para o BCE; recorda, a este respeito, o princípio orientador segundo o qual o instrumento utilizado para executar as decisões de política do BCE, se monetário ou se de supervisão, deve ser escolhido em função do objetivo prosseguido e da questão em apreço; |
26. |
Sublinha a necessidade de submeter o BCE ao controlo democrático, atendendo às novas responsabilidades conferidas ao BCE no âmbito das funções de supervisão, bem como ao seu papel consultivo nos programas da Troica e Quadriga; |
27. |
Sublinha a importância da independência organizativa do Comité Europeu do Risco Sistémico e insta o BCE a considerar as formas de reforçar a independência deste comité; |
28. |
Solicita ao BCE que reformule completamente a proposta que cria uma base de dados granular sobre crédito abrangente (AnaCredit), dando especial atenção ao princípio da proporcionalidade e, neste contexto, coloque a tónica na fixação de limiares adequados, com o objetivo de minimizar os custos administrativos, em especial para as instituições financeiras mais pequenas; |
29. |
Congratula-se com a disponibilidade de Mario Draghi, expressa no diálogo monetário de 23 de setembro de 2015, para «informar o Parlamento Europeu das posições do BCE» no âmbito de órgãos como o Conselho de Estabilidade Financeira ou o Comité de Supervisão Bancária de Basileia; |
30. |
Relembra que a proteção da estabilidade financeira é uma das funções do BCE e que, por conseguinte, é necessário fornecer liquidez suficiente para evitar corridas ao levantamento dos depósitos em bancos solventes ligados à rede do Eurosistema; |
31. |
Recorda que o papel do BCE na Troica e na Quadriga é codificado na legislação «two-pack» (artigo 7.o do Regulamento (UE) n.o 472/2013); toma nota do acórdão do Tribunal de Justiça, de 16 de junho de 2015, no processo C-62/14, e convida o BCE a levar em consideração este acórdão na sua ação; exorta o BCE a reavaliar e, se necessário, reforçar a sua independência em relação às decisões políticas; |
32. |
Solicita uma avaliação completa do modus operandi da Troica e do envolvimento do BCE no quadro da Troica e da Quadriga, com o objetivo de clarificar o seu âmbito de competência e de submeter a aprovação e execução dos programas de resgate a um maior controlo democrático; |
33. |
Recorda o relatório do Parlamento, de 28 de fevereiro de 2014, sobre a investigação sobre o papel e as operações da Troica, que convida o Parlamento seguinte a prosseguir o trabalho desse relatório, a desenvolver as suas conclusões principais e a continuar a investigação; |
34. |
Insta os Estados-Membros, o Conselho e o BCE a envidar todos os esforços no sentido de assegurar o equilíbrio de género nos órgãos de decisão do BCE e a, quando a composição destes órgãos for renovada, em especial a do Conselho do BCE e a da Comissão Executiva, prestar toda a atenção a este aspeto; |
35. |
Toma nota de que, em 24 de novembro de 2015, a Comissão propôs um sistema de garantia de depósitos ao nível da área do euro (EDIS) para os depósitos bancários; |
36. |
Congratula-se com o projeto de criação da UMC e com a possibilidade de este projeto reequilibrar os canais de financiamento, não por diminuir os meios de financiamento ou por os manter no seu nível atual, mas antes por aumentar e diversificar estes meios, contribuindo assim para reduzir a dependência excessiva das economias da área do euro do sistema bancário e criando um amortecedor crucial para a União Monetária; lembra, contudo, que a UMC não deve desincentivar a banca baseada no relacionamento pessoal com o cliente e centrada na economia real, que constitui a forma de financiamento mais adequada para as empresas mais pequenas; |
37. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e ao Banco Central Europeu. |
31.1.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 35/136 |
P8_TA(2016)0064
Abertura de negociações relativas a um Acordo de Comércio Livre com a Austrália e a Nova Zelândia
Resolução do Parlamento Europeu, de 25 de fevereiro de 2016, sobre a abertura de negociações relativas a um Acordo de Comércio Livre (ACL) com a Austrália e a Nova Zelândia (2015/2932(RSP))
(2018/C 035/23)
O Parlamento Europeu,
— |
Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 14 de outubro de 2015, intitulada «Comércio para Todos — Rumo a uma política mais responsável em matéria de comércio e de investimento» (COM(2015)0497), |
— |
Tendo em conta as declarações comuns do Presidente da Comissão, Jean-Claude Juncker, e do Presidente do Conselho Europeu, Donald Tusk, respetivamente, com o Primeiro-Ministro da Nova Zelândia, John Key, em 29 de outubro de 2015, e com o Primeiro-Ministro da Austrália, Malcolm Turnbull, em 15 de novembro de 2015, |
— |
Tendo em conta o Quadro de Parceria entre a União Europeia e a Austrália, de 29 de outubro de 2008, e a Declaração Comum sobre as relações e a cooperação entre a UE e a Nova Zelândia, de 21 de setembro de 2007, |
— |
Tendo em conta os demais acordos bilaterais entre a UE e a Austrália, particularmente o acordo sobre o reconhecimento mútuo em matéria de avaliação da conformidade, de certificados e de marcações e o acordo relativo ao comércio do vinho, |
— |
Tendo em conta os demais acordos bilaterais entre a UE e a Nova Zelândia, nomeadamente o acordo relativo a medidas sanitárias aplicáveis ao comércio de animais vivos e produtos animais e o acordo sobre reconhecimento em matéria de avaliação da conformidade, |
— |
Tendo em conta as suas anteriores resoluções, e nomeadamente as suas posições, de 12 de setembro de 2012, referente à proposta de decisão do Conselho relativa à conclusão do Acordo entre a União Europeia e a Austrália, que altera o Acordo sobre Reconhecimento Mútuo (1), e de 12 de setembro de 2012, sobre a proposta de decisão do Conselho relativa à conclusão do Acordo entre a União Europeia e a NovaZelândia, que altera o Acordo sobre Reconhecimento Mútuo (2), |
— |
Tendo em conta o comunicado emitido na sequência da reunião do G20 de Chefes de Estado e de Governo que teve lugar em Brisbane, nos dias 15 e 16 de novembro de 2014, |
— |
Tendo em conta a Declaração Comum, de 22 de abril de 2015, da Vice-Presidente da Comissão / Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança e do Ministro dos Negócios Estrangeiros da Austrália sobre uma parceria mais estreita entre a UE e a Austrália e a Declaração Comum, de 25 de março de 2014, do Presidente Van Rompuy, do Presidente Barroso e do Primeiro-Ministro John Key sobre o aprofundamento da parceria entre a Nova Zelândia e a União Europeia, |
— |
Tendo em conta o caráter sensível de determinados sectores agrícolas nessas negociações, |
— |
Tendo em conta o número já importante de acordos em curso de negociação entre a UE e os seus principais parceiros comerciais, |
— |
Tendo em conta o artigo 207.o, n.o 3, e o artigo 218.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, |
— |
Tendo em conta a pergunta à Comissão sobre a abertura das negociações do Acordo de Comércio Livre (ACL) com a Austrália e a Nova Zelândia (O-000154/2015 — B8-0101/2016), |
— |
Tendo em conta o artigo 128.o, n.o 5, e o artigo 123.o, n.o 2, do seu Regimento, |
A. |
Considerando que a Austrália e a Nova Zelândia figuram entre os parceiros mais antigos e próximos da UE, partilhando valores comuns e empenhados em promover a prosperidade e a segurança no âmbito de um sistema baseado em regras a nível global; |
B. |
Considerando que a UE, a Austrália e a Nova Zelândia trabalham em conjunto para combater desafios similares num amplo espetro de problemáticas e cooperam numa série de fóruns internacionais; |
C. |
Considerando que a UE e a Nova Zelândia são partes do Acordo sobre Contratos Públicos e que a Austrália está em vias de aderir ao mesmo; |
D. |
Considerando que a UE, a Austrália e a Nova Zelândia participam em negociações multilaterais com vista a uma maior liberalização do comércio de produtos verdes (Acordo relativo aos Produtos Ambientais) e do comércio de serviços (TiSA); |
E. |
Considerando que a Austrália e a Nova Zelândia são partes nas negociações da Parceria Transpacífico (TPP) recentemente concluídas e nas atuais negociações relativas à Parceria Económica Regional Abrangente (RCEP) na Ásia Oriental, que unem os parceiros comerciais mais importantes da Austrália e da Nova Zelândia; |
F. |
Considerando que a Austrália e a Nova Zelândia são dois de apenas seis membros da Organização Mundial do Comércio que ainda não dispõem de um acesso preferencial ao mercado da UE ou que não encetaram negociações nesse sentido; |
G. |
Considerando que a Austrália e a Nova Zelândia são países nos quais impera o pleno respeito pelo primado do Direito, assegurando uma sólida proteção do ambiente, bem como dos direitos humanos, sociais e laborais; |
H. |
Considerando que a conclusão de acordos de comércio livre entre a UE e a Austrália e entre a UE e a Nova Zelândia permitirão um maior aprofundamento das relações comerciais e de investimento e que tal não poderá ter lugar se esses acordos prejudicarem a capacidade de as partes introduzirem, manterem ou reforçarem as respetivas normas sociais, ambientais ou laborais; |
I. |
Considerando que a UE concluiu as negociações do acordo de parceria sobre as relações e a cooperação entre a UE e a Nova Zelândia (PARC), em 30 de julho de 2014, e do acordo-quadro entre a UE e a Austrália (FA), em 22 de abril de 2015; |
J. |
Considerando que a UE é o terceiro parceiro comercial mais importante tanto para a Austrália como para a Nova Zelândia, que são, respetivamente, o 21.o e 51.o parceiros comerciais de maior relevo da UE (2014); |
K. |
Considerando que a Nova Zelândia é um dos poucos países reconhecidos pela Comissão Europeia como tendo um nível de proteção adequada de dados privados; |
L. |
Considerando que a conclusão de acordos modernos, ambiciosos, equilibrados e abrangentes favoreceriam a emergência de uma nova dimensão nas relações económicas; |
M. |
Considerando que o Parlamento será chamado a decidir se dá a sua aprovação aos potenciais acordos de comércio livre entre a UE e a Austrália e entre a UE e a Nova Zelândia; |
1. |
Sublinha a importância de aprofundar as relações entre a UE e a região Ásia-Pacífico para o crescimento económico na Europa e insiste em que esta questão se reflita na política comercial da União Europeia; reconhece que a Austrália e a Nova Zelândia são elementos cruciais dessa estratégia e que o aprofundamento e a ampliação do comércio com esses parceiros pode contribuir para a realização desse objetivo; |
2. |
Saúda a Austrália e a Nova Zelândia pelo compromisso sólido e coerente para com a agenda comercial multilateral; |
3. |
Entende que o pleno potencial das estratégias de cooperação bilaterais e regionais da União apenas poderá materializar-se através da conclusão de ACL de elevada qualidade com a Austrália e a Nova Zelândia, num espírito de reciprocidade e de benefício mútuo, não prejudicando ou desviando, em circunstância alguma, os recursos e o foco da ambição de alcançar progressos de forma multilateral ou a execução dos acordos multilaterais e bilaterais já concluídos; |
4. |
Defende que a negociação de dois ACL distintos, modernos, ambiciosos, equilibrados e abrangentes com a Austrália e a Nova Zelândia, em consonância com as caraterísticas específicas dessas economias, constitui uma via pragmática para o aprofundamento das parcerias bilaterais e para o reforço das relações comerciais bilaterais e de investimento maduras já existentes e contribuiria para atenuar os potenciais efeitos de diversão do TPP recentemente concluído; prevê que o resultado das negociações seja um modelo para futuros acordos de comércio livre, |
5. |
Insta a Comissão a efetuar uma análise mais profunda de todas as oportunidades adicionais de acesso ao mercado para os operadores económicos europeus, designadamente PME, oferecidas por eventuais ACL com a Austrália e a Nova Zelândia durante o exercício de definição do âmbito de aplicação, e a compará-las com os interesses defensivos que possam daí resultar, tendo presente que a Austrália e a Nova Zelândia já dispõem de mercados relativamente abertos e já aplicam pautas muito baixas em comparação com os níveis internacionais; |
6. |
Assinala que os acordos ambiciosos entre as três economias avançadas devem abordar, de forma significativa, o investimento, o comércio de bens e de serviços (inspirando-se nas recentes recomendações do Parlamento Europeu em matéria de reservas quanto à margem de manobra política e aos sectores sensíveis), o comércio eletrónico, os contratos públicos, o sector da energia, as empresas públicas, a concorrência, o combate à corrupção, as questões regulamentares como as barreiras sanitárias e fitossanitárias, a investigação no domínio da tecnologia e, especialmente, as necessidades das PME, e podem beneficiar a governação da economia global através da intensificação da convergência e da cooperação em matéria de normas internacionais sem baixar os níveis de proteção dos consumidores (por exemplo, segurança alimentar), do ambiente (por exemplo, saúde e bem-estar animal, fitossanidade) ou os níveis de proteção dos direitos sociais e laborais; |
7. |
Salienta que os potenciais acordos devem ter plenamente em conta, num capítulo separado, as necessidades e os interesses das PME no que toca a questões relativas à facilitação do acesso ao mercado, a fim de gerar oportunidades de negócios concretas; |
8. |
Entende que um capítulo de desenvolvimento sustentável ambicioso e sólido, que abranja, nomeadamente, as normas laborais fundamentais, as quatro convenções de governação prioritárias da OIT e os acordos ambientais multilaterais, constitui um elemento indispensável de qualquer acordo de comércio livre; considera que o acordo deve igualmente incluir a criação de um fórum conjunto da sociedade civil que acompanhe a respetiva execução e o respeito dos compromissos assumidos pelas partes e das suas obrigações em matéria de direitos humanos, normas laborais e proteção do ambiente, e que formule observações nesse sentido; |
9. |
Observa que a agricultura é um sector muito sensível e que um resultado final equilibrado nos capítulos da agricultura e das pescas deve ter em devida consideração os interesses de todos os produtores europeus, nomeadamente os produtores de carne, de lacticínios, de açúcar, de cereais e de têxteis e os produtores nas regiões ultraperiféricas, por exemplo através da introdução de períodos transitórios ou de quotas adequadas ou da não adoção de compromissos nos sectores mais sensíveis; considera que só nessas condições é que o acordo poderá impulsionar a competitividade e ser benéfico para os consumidores e os produtores; apela à inclusão de medidas de salvaguarda bilaterais, a fim de evitar um aumento das importações que cause ou que seja suscetível de causar prejuízos graves para os produtores europeus em sectores sensíveis, e à execução de medidas específicas para a proteção das produções sensíveis das RUP, designadamente a exclusão dos açúcares especiais; |
10. |
Destaca a necessidade de as negociações resultarem na adoção de disposições sólidas e com força executória que abranjam o reconhecimento e a proteção dos direitos de propriedade intelectual, incluindo as indicações geográficas (IG); |
11. |
Exorta a Comissão a realizar avaliações de impacto abrangentes sobre a sustentabilidade com a maior brevidade possível, com vista a apreciar pormenorizadamente os possíveis ganhos e perdas decorrentes do reforço das relações comerciais e de investimento entre a UE e a Austrália e entre a UE e a Nova Zelândia em benefício mútuo das respetivas populações e empresas, incluindo as regiões ultraperiféricas e os países e territórios ultramarinos; |
12. |
Insta a Comissão a condicionar, desde o início, a abertura das negociações com a Austrália e a Nova Zelândia ao facto de todas as partes se empenharem em conduzir as negociações do modo o mais transparente possível, respeitando cabalmente as melhores práticas, tal como estipulado nas demais negociações, e através de diálogos contínuos com os parceiros sociais e a sociedade civil, bem como a incluir o nível de ambição pretendido neste contexto no seu exercício de definição do âmbito de aplicação; |
13. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e aos governos e parlamentos da Austrália e da Nova Zelândia. |
(1) JO C 353 E de 3.12.2013, p. 210.
(2) JO C 353 E de 3.12.2013, p. 210.
31.1.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 35/139 |
P8_TA(2016)0065
Introdução de sistemas de registo de animais de companhia que sejam compatíveis em todos os Estados-Membros
Resolução do Parlamento Europeu, de 25 de fevereiro de 2016, sobre a introdução de sistemas compatíveis para o registo de animais de companhia em todos os Estados-Membros (2016/2540(RSP))
(2018/C 035/24)
O Parlamento Europeu,
— |
Tendo em conta a declaração da Comissão, de 4 de fevereiro de 2016, sobre a introdução de sistemas de registo de animais de companhia que sejam compatíveis em todos os Estados-Membros, |
— |
Tendo em conta o artigo 43.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), respeitante ao funcionamento da política agrícola comum, |
— |
Tendo em conta o artigo 114.o do TFUE, sobre o estabelecimento e o funcionamento do mercado único, |
— |
Tendo em conta o artigo 168.o, n.o 4, alínea b), do TFUE, relativo a medidas nos domínios veterinário e fitossanitário, |
— |
Tendo em conta o artigo 169.o do TFUE, sobre medidas de proteção dos consumidores, |
— |
Tendo em conta o artigo 13.o do TFUE, que estipula que, na definição e aplicação das políticas da União, a União e os Estados-Membros devem ter plenamente em conta os requisitos em matéria de bem-estar dos animais, enquanto seres sensíveis, |
— |
Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 576/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de junho de 2013, relativo à circulação sem caráter comercial de animais de companhia, e o Regulamento de Execução (UE) n.o 577/2013 da Comissão, de 28 de junho de 2013, relativo aos modelos de documentos de identificação para a circulação sem caráter comercial de cães, gatos e furões, ao estabelecimento de listas de territórios e países terceiros e aos requisitos em matéria de formato, configuração e línguas das declarações que atestam o cumprimento de determinadas condições previstas no Regulamento (UE) n.o 576/2013, |
— |
Tendo em conta a Diretiva 92/65/CEE do Conselho, de 13 de julho de 1992, que define as condições de polícia sanitária que regem o comércio e as importações na Comunidade de animais, sémenes, óvulos e embriões não sujeitos, no que se refere às condições de polícia sanitária, às regulamentações comunitárias específicas referidas na secção I do anexo A da Diretiva 90/425/CEE, |
— |
Tendo em conta a sua posição, de 15 de abril de 2014, sobre a proposta de regulamento relativo à saúde animal (1), |
— |
Tendo em conta as Conclusões da 3 050.a reunião do Conselho «Agricultura e Pescas», de 29 de novembro de 2010, sobre o bem-estar dos cães e dos gatos, |
— |
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 338/97 do Conselho, de 9 de dezembro de 1996, relativo à proteção de espécies da fauna e da flora selvagens através do controlo do seu comércio, |
— |
Tendo em conta o Regulamento de Execução (UE) n.o 792/2012 da Comissão, de 23 de agosto de 2012, que estabelece regras para a conceção das licenças, certificados e outros documentos previstos no Regulamento (CE) n.o 338/97, relativo à proteção de espécies da fauna e da flora selvagens através do controlo do seu comércio, e que altera o Regulamento (CE) n.o 865/2006 da Comissão, |
— |
Tendo em conta a sua Resolução, de 19 de maio de 2015, sobre cuidados de saúde mais seguros na Europa: melhorar a segurança dos pacientes e combater a resistência antimicrobiana (2), |
— |
Tendo em conta as conclusões do estudo da Companion Animals Multisectoral Interprofessional and Interdisciplinary Strategic Think Tank on Zoonoses (CALLISTO), |
— |
Tendo em conta os primeiros resultados do estudo da UE sobre a questão do bem-estar de cães e gatos objeto de práticas comerciais, realizado em 12 Estados-Membros da UE, em conformidade com a declaração da Comissão anexada ao Regulamento (UE) n.o 576/2013, |
— |
Tendo em conta o artigo 123.o, n.os 2 e 4, do seu Regimento, |
A. |
Considerando que a Comissão financiou um estudo sobre o bem-estar dos cães e dos gatos objeto de práticas comerciais; |
B. |
Considerando que as organizações não-governamentais, as autoridades responsáveis pela aplicação da lei, as autoridades competentes e os veterinários têm demonstrado a existência de um crescente comércio ilícito de animais de companhia, marcado por uma violação generalizada do regime de circulação dos animais de companhia, fugas aos controlos e falsificação de documentos; |
C. |
Considerando que, segundo as organizações não-governamentais, as autoridades responsáveis pela aplicação da lei e as autoridades competentes, o comércio ilícito de animais de companhia, incluindo animais selvagens e exóticos, está associado à criminalidade grave e organizada; |
D. |
Considerando que, apesar das recentes melhorias, persistem sérias preocupações no que se refere à informação prestada nos passaportes dos animais de companhia, nomeadamente quanto à forma de comprovar a veracidade da idade indicada de um dado animal; |
E. |
Considerando que os animais de companhia objeto de comércio ilícito, frequentemente, não são criados nem socializados devidamente, correndo um maior risco de doença, que 70 % das novas doenças surgidas no ser humano ao longo das últimas décadas são de origem animal, e que os animais habitualmente mantidos como animais de companhia são hospedeiros de inúmeras zoonoses, como a raiva; |
F. |
Considerando que a maioria dos Estados-Membros já dispõe de certos requisitos para o registo e/ou a identificação de animais de companhia; considerando que a maioria dessas bases de dados ainda não é compatível entre si e que é reduzida a rastreabilidade existente quando um animal de companhia circula no espaço da UE; |
G. |
Considerando que a adoção de requisitos compatíveis para a identificação e o registo dos animais de companhia constituiria um importante passo em frente na proteção do bem-estar dos animais e na proteção da saúde pública e animal, e garantiria uma rastreabilidade eficaz dos animais de companhia no interior da União; |
H. |
Considerando que alguns Estados-Membros (Países Baixos e Bélgica) já dispõem de listas positivas para a manutenção e/ou venda de animais de companhia; |
1. |
Sublinha o contributo positivo dos animais de companhia para a vida de milhões de pessoas e famílias na UE e reitera que os proprietários devem poder viajar com os seus animais de estimação de forma segura e controlada em toda a União; |
2. |
Saúda as melhorias introduzidas no regime de circulação dos animais de companhia pelo Regulamento (UE) n.o 576/2013, inclusive no que diz respeito aos dispositivos de segurança constantes do passaporte para animais de companhia, bem como as melhorias que decorrerão da adoção da lei sobre saúde animal pelos colegisladores; |
3. |
Regista com preocupação as provas apresentadas pelas organizações não-governamentais, pelas autoridades responsáveis pela aplicação da lei, pelas autoridades competentes e pelos veterinários que demonstram claramente a crescente utilização ilegal e abusiva do regime de circulação de animais de companhia, que está a ser explorado para fins comerciais; |
4. |
Observa que a falta de vacinação, de terapias antivirais adequadas e de cuidados veterinários e sanitários aos animais de companhia comercializados ilegalmente dá amiúde origem à necessidade de os tratar com antibióticos; sublinha que estes tratamentos aumentam o risco de resistência antimicrobiana; |
5. |
Observa com preocupação o crescente comércio, tanto legal como ilícito, de animais selvagens geralmente mantidos como animais de companhia; assinala que a manutenção de animais selvagens como animais de companhia compromete de forma significativa o bem-estar dos animais e coloca em risco a saúde e a segurança humana; assinala que o comércio tem graves implicações para a conservação das espécies sujeitas a captura em meio natural para abastecer o comércio; insta a Comissão a tomar medidas firmes e eficazes para combater o comércio ilegal de animais de companhia, incluindo os animais selvagens utilizados como animais de companhia; |
6. |
Reconhece que, embora muitos Estados-Membros tenham implementado sistemas obrigatórios de identificação e registo de animais de companhia, existem discrepâncias no que diz respeito ao tipo de informações detidas, aos animais abrangidos pelos requisitos de identificação e de registo, bem como ao nível de governação a que são prestadas informações; |
7. |
Assinala que a compatibilidade dos sistemas de identificação e dos requisitos de registo de cães (Canis lupus familiaris) e gatos (Felis silvestris catus) reduziria a margem para a falsificação de documentos e o comércio ilícito, melhorando dessa forma o bem-estar dos animais, protegendo a saúde pública e animal, e garantindo uma rastreabilidade eficaz no interior da União; |
8. |
Insta a Comissão, imediatamente após a entrada em vigor do Regulamento relativo às doenças animais transmissíveis, a adotar um ato delegado que estabeleça regras, nos termos dos artigos 109.o e 118.o do regulamento, relativas a sistemas pormenorizados e compatíveis para os meios e métodos de identificação e registo de cães (Canis lupus familiaris) e de gatos (Felis silvestris catus); sublinha que devem ser respeitados os dados pessoais dos proprietários e comerciantes de animais de companhia, em conformidade com as normas jurídicas da UE pertinentes em matéria de proteção de dados pessoais; |
9. |
Solicita à Comissão que, após a entrada em vigor do Regulamento relativo às doenças animais transmissíveis, pondere adotar atos delegados que estabeleçam regras, nos termos dos artigos 109.o e 118.o do Regulamento, relativas a sistemas pormenorizados e compatíveis para meios e métodos de identificação e registo de animais de companhia, tal como definido no anexo 1 do mesmo regulamento: |
10. |
Insta a Comissão a publicar sem demora as conclusões do estudo sobre o bem-estar dos cães e gatos envolvidos em práticas comerciais; |
11. |
Considera que um sistema compatível para a identificação e o registo de animais de companhia na UE terá maiores benefícios que o mero combate ao comércio ilegal; considera que esses benefícios incluem o rastreio da fonte de surtos de doença e o combate aos maus tratos infligidos a animais, e outras preocupações com o bem-estar dos animais; |
12. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão. |
(1) Textos Aprovados, P7_TA(2014)0381.
(2) Textos Aprovados, P8_TA(2015)0197.
31.1.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 35/142 |
P8_TA(2016)0066
A situação humanitária no Iémen
Resolução do Parlamento Europeu, de 25 de fevereiro de 2016, sobre a situação humanitária no Iémen (2016/2515(RSP))
(2018/C 035/25)
O Parlamento Europeu,
— |
Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre o Iémen e, em particular, a de 9 de julho de 2015, sobre a situação no Iémen (1), |
— |
Tendo em conta a declaração conjunta, de 10 de janeiro de 2016, da Vice-Presidente da Comissão/ Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, Federica Mogherini, e do Comissário responsável pela Ajuda Humanitária e Gestão de Crises, Christos Stylianides, sobre o ataque contra o centro de saúde dos Médicos sem Fronteiras (MSF) no Iémen, |
— |
Tendo em conta a declaração, de 15 de dezembro de 2015, do porta-voz do Serviço Europeu para a Ação Externa (SEAE) relativa ao reatamento das conversações sobre o Iémen realizadas sob os auspícios das Nações Unidas, bem como a declaração conjunta de 2 de outubro de 2015, da Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança/VicePresidente da Comissão, Federica Mogherini, e do Comissário da UE responsável pela Ajuda Humanitária e Gestão de Crises, Christos Stylianides, sobre o Iémen, |
— |
Tendo em conta as conclusões do Conselho dos Negócios Estrangeiros sobre o Iémen, designadamente as de 20 de abril de 2015, |
— |
Tendo em conta as resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas sobre o Iémen, em especial as resoluções 2216 (2015), 2201 (2015) e 2140 (2014), |
— |
Tendo em conta as declarações, de 10 de janeiro de 2016 e de 8 de janeiro de 2016, sobre o Iémen, atribuídas ao porta-voz do Secretário-Geral das Nações Unidas, |
— |
Tendo em conta o artigo 123.o, n.os 2 e 4, do seu Regimento, |
A. |
Considerando que a atual crise no Iémen é o resultado da incapacidade de sucessivos governos de responder às legítimas aspirações do povo iemenita à democracia, ao desenvolvimento económico e social, à estabilidade e à segurança; que esse fracasso criou as condições para um surto de violência, ao não estabelecer um governo inclusivo e uma partilha justa do poder e ignorando, de forma sistemática, as muitas tensões tribais, a insegurança generalizada e a paralisia económica do país; |
B. |
Considerando que a intervenção militar liderada pelas forças sauditas no Iémen, a pedido de Abd Rabbu Mansur Hadi, Presidente do Iémen, e a utilização de bombas de fragmentação proibidas a nível internacional conduziu a uma situação humanitária desastrosa, que afeta a população em todo o país, com graves implicações para a região, constituindo uma ameaça à paz e à segurança internacionais; que a população civil iemenita, já afetada por condições de vida miseráveis, é a primeira vítima da atual escalada militar; |
C. |
Considerando que os rebeldes hutis cercaram a cidade de Taiz, terceira maior cidade do Iémen, impedindo a prestação de ajuda humanitária; que, segundo Stephen O'Brien, Subsecretário para os Assuntos Humanitários e Coordenador da Ajuda de Emergência das Nações Unidas, cerca de 200 mil civis se encontram aí encurralados, necessitando desesperadamente de água potável, alimentos, assistência médica, assistência de emergência e proteção; |
D. |
Considerando que, desde o início do conflito, pelo menos 5 979 pessoas foram mortas, cerca de metade das quais civis, e 28 208 pessoas foram feridas; que entre as vítimas se contam centenas de mulheres e crianças; que o impacto humanitário nas populações civis dos combates em curso entre as diferentes milícias, dos bombardeamentos e da perturbação de serviços essenciais está a atingir proporções alarmantes; |
E. |
Considerando que, de acordo com o Panorama das Necessidades Humanitárias 2016 (Humanitarian Needs Overview 2016 — HNO) publicado em novembro de 2015, 21,2 milhões de pessoas (82 % da população) carecem atualmente de alguma forma de assistência humanitária; que, igualmente, se estima que cerca de 2,1 milhões de pessoas se encontrem atualmente subnutridas, dentre as quais mais de 1,3 milhões de crianças com problemas de desnutrição aguda; |
F. |
Considerando que, em 2015, a UE atribuiu 52 milhões de euros em nova ajuda humanitária à crise no Iémen e ao seu impacto no Corno de África; que a UE atribuirá até 2 milhões de euros à instituição do mecanismo de verificação e inspeção das Nações Unidas (UNVIM) para a navegação comercial com destino ao Iémen, facilitando, assim, a livre circulação de produtos comerciais e de ajuda humanitária para esse país; |
G. |
que há múltiplos relatos de alvos civis atingidos por ataques aéreos da coligação militar encabeçada pela Arábia Saudita no Iémen, inclusive hospitais, escolas, mercados, silos, portos e campos de pessoas deslocadas, graves prejuízos a infraestruturas essenciais para a prestação da ajuda, o que contribuiu para a grave escassez alimentar e de combustíveis no país; que o hospital apoiado pelos Médicos sem Fronteiras (MSF) no norte do Iémen foi bombardeado em 10 de janeiro de 2016, daí resultando, pelo menos, seis mortos, uma dúzia de feridos, incluindo pessoal dos MSF, e graves danos às instalações médicas; que este ataque é o mais recente de uma série de ataques a centros de saúde; que muitos monumentos históricos e sítios arqueológicos foram igualmente irremediavelmente danificadas ou destruídos, inclusive partes do centro histórico da cidade de Saná, património mundial da UNESCO; |
H. |
Considerando que, devido à redução da capacidade dos portos e ao congestionamento decorrente do mau estado das infraestruturas e das instalações, apenas 15 % do volume das importações de combustível anterior à crise chega ao país; que, de acordo com a Classificação Integrada das Fases de Segurança Alimentar da FAO (IPC), oito regiões administrativas estão atualmente em situação de emergência no que diz respeito à segurança alimentar, designadamente, Sa’ada, Hajjah, Hodeida, Taiz, al-Dhale, Lahj, Abyan e Hadramaut; |
I. |
Considerando que, de acordo com a organização «Save the Children», os hospitais em pelo menos 18 das 22 regiões administrativas do país foram encerrados ou gravemente afetados pelos combates ou pela falta de combustível; que, em particular, 153 centros de saúde que anteriormente forneceram alimentos a mais de 450 mil crianças em risco foram encerrados, bem como 158 clínicas de tratamento ambulatório, responsáveis pela prestação de cuidados de saúde básicos a cerca de meio milhão de crianças com menos de cinco anos; |
J. |
Considerando que, de acordo com a UNICEF, o conflito no Iémen também tem tido graves consequências para o acesso das crianças à educação, neste momento suspensa para cerca de 2 milhões de crianças, com 3 584 escolas, uma em cada quatro, encerradas; que 860 destas escolas se encontram danificadas ou a servir de abrigo a pessoas deslocadas; |
K. |
Considerando que, em 15 de dezembro de 2015, foi declarado um cessar-fogo a nível nacional, posteriormente repetidamente violado; que as conversações de paz realizadas pelos beligerantes em meados de dezembro de 2015, na Suíça, não produziram avanços significativos para pôr termo ao conflito; que o relançamento das conversações de paz dirigidas pela ONU, sob os auspícios do Enviado Especial da ONU para o Iémen, Ismail Ould Cheikh Ahmed, previsto para 14 de janeiro de 2016, foi temporariamente adiado devido à violência persistente; |
L. |
Considerando que a situação no Iémen acarreta graves riscos para a estabilidade da região, em particular a região do Corno de África, do Mar Vermelho e do Médio Oriente em geral; Considerando que a Al-Qaeda na Península Arábica (AQAP) tem beneficiado da deterioração da situação política e de segurança no Iémen, expandindo a sua presença e aumentando o número e o alcance dos seus ataques terroristas; que o chamado Estado Islâmico (ISIS) / Daesh se estabeleceu no Iémen e perpetrou ataques terroristas contra mesquitas xiitas, causando a morte de centenas de pessoas; |
M. |
Considerando que a estabilidade e a segurança no Iémen, bem como um governo que funcione corretamente, são fundamentais para os esforços internacionais de combate ao extremismo e à violência na região, e não só, bem como para a paz e a estabilidade no Iémen; |
N. |
Considerando que alguns Estados-Membros da UE continuaram a permitir a entrega de armas e artigos afins à Arábia Saudita desde o início da guerra; que essas entregas violam a Posição Comum 2008/944/CFSP da UE sobre o controlo das exportações de armas, que exclui explicitamente a autorização de licenças de exportação de armas pelos Estados-Membros, caso haja risco manifesto de a tecnologia ou o equipamento militar a exportar vir a ser utilizado para cometer violações graves do Direito humanitário internacional e comprometer a paz, a segurança e a estabilidade regionais; |
1. |
Manifesta-se profundamente preocupado com o agravamento alarmante da situação humanitária no Iémen, caracterizada por uma situação de insegurança alimentar generalizada e desnutrição aguda, ataques indiscriminados contra civis, médicos e membros de organizações humanitárias, destruição de infraestruturas civis e médicas causadas pelo conflito interno já existente e pela intensificação dos ataques aéreos da coligação dirigida pelos Sauditas, combates terrestres e bombardeamentos, apesar dos repetidos apelos para uma nova cessação das hostilidades; lamenta profundamente a perda de vidas causada pelo conflito e o sofrimento das pessoas envolvidas nos confrontos, e manifesta as suas condolências às famílias das vítimas; reafirma o seu compromisso de prosseguir o seu apoio ao Iémen e ao povo iemenita; |
2. |
Manifesta a sua profunda preocupação perante os ataques aéreos da coligação encabeçada pela Arábia Saudita e o bloqueio naval imposto ao Iémen, que provocaram a morte de milhares de pessoas, contribuíram para uma maior desestabilização do Iémen, estão a destruir as infraestruturas físicas do país, criaram uma instabilidade da qual se aproveitam as organizações extremistas e terroristas, como o ISIS/Daesh e a AQAP, e agravaram a situação humanitária já de si crítica; condena firmemente, também, as ações violentas e de desestabilização dos hutis, apoiados pelo Irão, incluindo o cerco da cidade de Taiz, que também teve consequências humanitárias desastrosas para os seus habitantes; |
3. |
Salienta a necessidade de coordenar a ação humanitária sob a égide das Nações Unidas e insta todos os países a contribuírem para fazer face às necessidades humanitárias; exorta todas as partes envolvidas a permitirem a entrada e a entrega, necessárias com caráter de urgência, de alimentos, medicamentos, combustível e de outro tipo de assistência, através da ONU e de outros organizações humanitárias internacionais, para suprir as necessidades urgentes da população civil afetada pela crise, de acordo com os princípios da imparcialidade, da neutralidade e da independência; solicita uma pausa humanitária, a fim de permitir que a assistência vital chegue ao povo iemenita com urgência; recorda que é, por conseguinte, fundamental simplificar ainda mais o acesso da navegação comercial ao Iémen; |
4. |
Apela a todas as partes para que respeitem o Direito internacional humanitário e o Direito internacional em matéria de direitos humanos, assegurem a proteção dos civis e se abstenham de visar diretamente infraestruturas civis, em particular instalações médicas e sistemas de abastecimento de água; reclama uma investigação independente de todas as alegações de maus-tratos, tortura, assassínios seletivos de civis e outras violações do Direito internacional humanitário e do Direito internacional em matéria de direitos humanos; |
5. |
Recorda a todas as partes envolvidas que os hospitais e o pessoal médico estão expressamente protegidos ao abrigo do Direito internacional humanitário e que os ataques deliberados a civis e a infraestruturas civis constituem crimes de guerra; reclama uma investigação imparcial e independente de todas as alegadas violações do Direito internacional em matéria de direitos humanos e do Direito internacional humanitário, designadamente aos ataques mais recentes às infraestruturas e ao pessoal humanitário; apela a todas as partes para que respeitem os direitos humanos e as liberdades fundamentais de todos os cidadãos iemenitas, e realça a importância de reforçar a segurança de todos aqueles que trabalham para as missões de paz e humanitárias no país, nomeadamente os trabalhadores humanitários, os médicos e os jornalistas; |
6. |
Exorta a UE a promover o cumprimento do Direito humanitário internacional, tal como previsto nas diretrizes pertinentes da UE; destaca, em particular, a necessidade de a UE, no seu diálogo político com a Arábia Saudita, levantar a necessidade de respeitar o Direito internacional humanitário e de considerar outras medidas, em conformidade com as orientações da UE para a promoção da observância do Direito Internacional Humanitário, se esse diálogo for em vão; |
7. |
Exorta a VP/AR a lançar uma iniciativa tendo em vista a imposição de um embargo de armas à Arábia Saudita, tendo em conta a gravidade das alegadas violações do Direito internacional humanitário pela Arábia Saudita no Iémen e o facto de a prossecução da venda de armas à Arábia Saudita constituir, por conseguinte, uma violação da Posição Comum 2008/944/CFSP do Conselho, de 8 de dezembro de 2008; |
8. |
Considera que a Arábia Saudita e o Irão são a chave para a resolução da crise e insta ambas as partes a trabalharem de forma pragmática e de boa-fé, tendo em vista pôr termo aos combates no Iémen; |
9. |
Realça que só uma solução política, inclusiva e negociada para o conflito poderá restabelecer a paz e preservar a unidade, a soberania, a independência e a integridade territorial do Iémen; urge todas as partes envolvidas a participar, de boa-fé e sem condições prévias, numa nova ronda de negociações de paz sob os auspícios da ONU, o mais rapidamente possível, nomeadamente através da resolução dos seus diferendos por meio do diálogo e de consultas, da rejeição de atos de violência para atingir objetivos políticos e abstendo-se de atitudes provocatórias e de qualquer ação unilateral que comprometa a solução política; apoia os esforços do Enviado Especial das Nações Unidas, Ismail Ould Cheikh Ahmed, tendo em vista a realização de conversações de paz sob a égide da ONU, em conformidade com a iniciativa do Conselho de Cooperação do Golfo, os resultados da Conferência de Diálogo Nacional e as resoluções pertinentes do Conselho de Segurança da ONU, em particular as resoluções 2140 (2014) e 2216 (2015); |
10. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, à Vice-Presidente da Comissão Europeia / Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros, ao Secretário-Geral da ONU, ao Secretário-Geral do Conselho de Cooperação do Golfo, ao Secretário-Geral da Liga Árabe e ao Governo do Iémen. |
(1) Textos Aprovados, P8_TA(2015)0270.
II Comunicações
COMUNICAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA
Parlamento Europeu
Terça-feira, 2 de fevereiro de 2016
31.1.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 35/146 |
P8_TA(2016)0030
Pedido de levantamento da imunidade de Robert Jarosław Iwaszkiewicz
Decisão do Parlamento Europeu, de 2 de fevereiro de 2016, sobre o pedido de levantamento da imunidade de Robert Jarosław Iwaszkiewicz (2015/2313(IMM))
(2018/C 035/26)
O Parlamento Europeu,
— |
Tendo em conta o pedido de levantamento da imunidade de Robert Jarosław Iwaszkiewicz, transmitido em 13 de agosto de 2015 pelo Procurador-Geral da República da Polónia, no âmbito de um processo a instaurar pelo Inspetor-Geral dos Transportes Rodoviários da Polónia (Ref. N.o AN-PST-SCW.7421.1209083.2014.9.A.0475) e comunicado em sessão plenária em 29 de outubro de 2015, |
— |
Tendo em conta o facto de Robert Jarosław Iwaszkiewicz ter renunciado ao seu direito a ser ouvido nos termos do artigo 9.o, n.o 5, do Regimento, |
— |
Tendo em conta os artigos 8.o e 9.o do Protocolo n.o 7 relativo aos Privilégios e Imunidades da União Europeia, bem como o artigo 6.o, n.o 2, do Ato relativo à Eleição dos Deputados ao Parlamento Europeu por Sufrágio Universal Direto, de 20 de setembro de 1976, |
— |
Tendo em conta os acórdãos proferidos pelo Tribunal de Justiça da União Europeia em 12 de maio de 1964, 10 de julho de 1986, 15 e 21 de outubro de 2008, 19 de março de 2010, 6 de setembro de 2011 e 17 de janeiro de 2013 (1), |
— |
Tendo em conta o artigo 105.o, n.o 2 e o artigo 108.o da Constituição da República da Polónia e os artigos 7.o-B, n.o 1, e 7.o-C, n.o 1, em conjugação com o artigo 10.o-B, da lei polaca de 9 de maio de 1996 relativa ao exercício do mandato de deputado e de senador, |
— |
Tendo em conta o artigo 5.o, n.o 2, o artigo 6.o, n.o 1, e o artigo 9.o do seu Regimento, |
— |
Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Jurídicos (A8-0015/2016), |
A. |
Considerando que o Procurador-Geral da República da Polónia transmitiu um pedido do Inspetor-Geral dos Transportes Rodoviários da Polónia de levantamento da imunidade de um deputado ao Parlamento Europeu, Robert Jarosław Iwaszkiewicz, por infração ao artigo 92.o-A do Código sobre a pequena criminalidade, de 20 de maio de 1971, juntamente com o artigo 20.o, n.o 1 da Lei sobre o tráfego rodoviário, de 20 de junho de 1997; |
B. |
Considerando que o artigo 9.o do Protocolo n.o 7 relativo aos Privilégios e Imunidades da União Europeia prevê que os deputados ao Parlamento Europeu gozam, no território do seu próprio Estado-Membro, das imunidades reconhecidas aos membros do parlamento do respetivo país; |
C. |
Considerando que, nos termos do artigo 105.o, n.o 2, da Constituição da República da Polónia, um deputado ou senador não pode ser objeto de procedimento criminal sem a autorização do «Sejm» ou do Senado, respetivamente; |
D. |
Considerando que cabe portanto ao Parlamento Europeu decidir acerca do levantamento ou não da imunidade de Robert Jarosław Iwaszkiewicz; |
E. |
Considerando que Robert Jarosław Iwaszkiewicz é acusado de não ter respeitado o limite de velocidade aplicável às aglomerações urbanas; |
F. |
Considerando que a alegada infração não tem uma ligação direta ou óbvia com o exercício das funções de deputado ao Parlamento Europeu por Robert Jarosław Iwaszkiewicz; |
G. |
Considerando que, no caso vertente, o Parlamento não encontrou qualquer prova de fumus persecutionis, ou seja, uma suspeita suficientemente grave e fundamentada de que o pedido foi intentado com o objetivo de prejudicar a atividade política do deputado em causa; |
1. |
Decide levantar a imunidade de Robert Jarosław Iwaszkiewicz; |
2. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir de imediato a presente decisão, bem como o relatório da sua comissão competente, às autoridades pertinentes da República da Polónia e a Robert Jarosław Iwaszkiewicz. |
(1) Acórdão do Tribunal de Justiça de 12 de maio de 1964, Wagner/Fohrmann e Krier, C-101/63, ECLI:EU:C:1964:28; acórdão do Tribunal de Justiça de 10 de julho de 1986, Wybot/Faure e outros, C-149/85, ECLI:EU:C:1986:310; acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 15 de outubro de 2008, Mote/Parlamento Europeu, T-345/05, ECLI:EU:T:2008:440; acórdão do Tribunal de Justiça de 21 de outubro de 2008, Marra/De Gregorio e Clemente, C-200/07 e C-201/07, ECLI:EU:C:2008:579; acórdão do Tribunal Geral de 19 de março de 2010, Gollnisch/Parlamento Europeu, T-42/06, ECLI:EU:T:2010:102; acórdão do Tribunal de Justiça de 6 de setembro de 2011, Patriciello, C-163/10, ECLI: EU:C:2011:543; acórdão do Tribunal Geral de 17 de janeiro de 2013, Gollnisch/Parlamento Europeu, T-346/11 e T-347/11, ECLI:EU:T:2013:23.
31.1.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 35/148 |
P8_TA(2016)0031
Pedido de levantamento da imunidade de Robert Jarosław Iwaszkiewicz
Decisão do Parlamento Europeu, de 2 de fevereiro de 2016, sobre o pedido de levantamento da imunidade de Robert Jarosław Iwaszkiewicz (2015/2240(IMM))
(2018/C 035/27)
O Parlamento Europeu,
— |
Tendo em conta o pedido de levantamento da imunidade de Robert Jarosław Iwaszkiewicz, transmitido em 13 de agosto de 2015 pelo Procurador-Geral da República da Polónia, no âmbito de um processo a instaurar pelo Inspetor-Geral dos Transportes Rodoviários da Polónia (Ref. N.o AN-PST-SCW.7421.1158450.2014.5.A.0475) e comunicado em sessão plenária em 9 de setembro de 2015, |
— |
Tendo em conta o facto de Robert Jarosław Iwaszkiewicz ter renunciado ao seu direito a ser ouvido nos termos do artigo 9.o, n.o 5, do Regimento, |
— |
Tendo em conta os artigos 8.o e 9.o do Protocolo n.o 7 relativo aos Privilégios e Imunidades da União Europeia, bem como o artigo 6.o, n.o 2, do Ato relativo à Eleição dos Deputados ao Parlamento Europeu por Sufrágio Universal Direto, de 20 de setembro de 1976, |
— |
Tendo em conta os acórdãos proferidos pelo Tribunal de Justiça da União Europeia em 12 de maio de 1964, 10 de julho de 1986, 15 e 21 de outubro de 2008, 19 de março de 2010, 6 de setembro de 2011 e 17 de janeiro de 2013 (1), |
— |
Tendo em conta o artigo 105.o, n.o 2 e o artigo 108.o da Constituição da República da Polónia e os artigos 7.o-B, n.o 1, e 7.o-C, n.o 1, em conjugação com o artigo 10.o-B, da lei polaca de 9 de maio de 1996 relativa ao exercício do mandato de deputado e de senador, |
— |
Tendo em conta o artigo 5.o, n.o 2, o artigo 6.o, n.o 1, e o artigo 9.o do seu Regimento, |
— |
Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Jurídicos (A8-0016/2016), |
A. |
Considerando que o Procurador-Geral da República da Polónia transmitiu um pedido do Inspetor-Geral dos Transportes Rodoviários da Polónia de levantamento da imunidade de um deputado ao Parlamento Europeu, Robert Jarosław Iwaszkiewicz, por infração ao artigo 92.o-A do Código sobre a pequena criminalidade, de 20 de maio de 1971, juntamente com o artigo 20.o, n.o 1 da Lei sobre o tráfego rodoviário, de 20 de junho de 1997; |
B. |
Considerando que o artigo 9.o do Protocolo n.o 7 relativo aos Privilégios e Imunidades da União Europeia prevê que os deputados ao Parlamento Europeu gozam, no território do seu próprio Estado-Membro, das imunidades reconhecidas aos membros do parlamento do respetivo país; |
C. |
Considerando que, nos termos do artigo 105.o, n.o 2, da Constituição da República da Polónia, um deputado ou senador não pode ser objeto de procedimento criminal sem a autorização do «Sejm» ou do Senado, respetivamente; |
D. |
Considerando que cabe portanto ao Parlamento Europeu decidir acerca do levantamento ou não da imunidade de Robert Jarosław Iwaszkiewicz; |
E. |
Considerando que Robert Jarosław Iwaszkiewicz é acusado de não ter respeitado o limite de velocidade aplicável às aglomerações urbanas; |
F. |
Considerando que a alegada infração não tem uma ligação direta ou óbvia com o exercício das funções de deputado ao Parlamento Europeu de Robert Jarosław Iwaszkiewicz, nem diz respeito a opiniões ou votos expressos no exercício das suas funções enquanto deputado ao Parlamento Europeu, na aceção do artigo 8.o do Protocolo n.o 7 relativo aos Privilégios e Imunidades da União Europeia; |
G. |
Considerando que, no caso vertente, o Parlamento não encontrou qualquer prova de fumus persecutionis, ou seja, uma suspeita suficientemente grave e fundamentada de que o pedido foi intentado com o objetivo de prejudicar a atividade política do deputado em causa; |
1. |
Decide levantar a imunidade de Robert Jarosław Iwaszkiewicz; |
2. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir de imediato a presente decisão, bem como o relatório da sua comissão competente, às autoridades pertinentes da República da Polónia e a Robert Jarosław Iwaszkiewicz. |
(1) Acórdão do Tribunal de Justiça de 12 de maio de 1964, Wagner/Fohrmann e Krier, C-101/63, ECLI:EU:C:1964:28; acórdão do Tribunal de Justiça de 10 de julho de 1986, Wybot/Faure e outros, C-149/85, ECLI:EU:C:1986:310; acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 15 de outubro de 2008, Mote/Parlamento Europeu, T-345/05, ECLI:EU:T:2008:440; acórdão do Tribunal de Justiça de 21 de outubro de 2008, Marra/De Gregorio e Clemente, C-200/07 e C-201/07, ECLI:EU:C:2008:579; acórdão do Tribunal Geral de 19 de março de 2010, Gollnisch/Parlamento Europeu, T-42/06, ECLI:EU:T:2010:102; acórdão do Tribunal de Justiça de 6 de setembro de 2011, Patriciello, C-163/10, ECLI: EU:C:2011:543; acórdão do Tribunal Geral de 17 de janeiro de 2013, Gollnisch/Parlamento Europeu, T-346/11 e T-347/11, ECLI:EU:T:2013:23.
31.1.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 35/150 |
P8_TA(2016)0032
Pedido de levantamento da imunidade de Florian Philippot
Decisão do Parlamento Europeu, de 2 de fevereiro de 2016, sobre o pedido de levantamento da imunidade de Florian Philippot (2015/2267(IMM))
(2018/C 035/28)
O Parlamento Europeu,
— |
Tendo recebido um pedido de levantamento da imunidade de Florian Philippot, transmitido a 2 de setembro de 2015 pelo Ministério da Justiça da República Francesa, no âmbito de um processo por difamação pendente no Tribunal de Grande Instância de Nanterre (processo JIJI215000010), o qual foi comunicado em sessão plenária a 16 de setembro de 2015, |
— |
Tendo ouvido Florian Philippot, nos termos do artigo 9.o, n.o 5, do seu Regimento, |
— |
Tendo em conta os artigos 8.o e 9.o do Protocolo n.o 7 relativo aos Privilégios e Imunidades da União Europeia, bem como o artigo 6.o, n.o 2, do Ato relativo à Eleição dos Deputados ao Parlamento Europeu por Sufrágio Universal Direto, de 20 de setembro de 1976, |
— |
Tendo em conta os acórdãos proferidos pelo Tribunal de Justiça da União Europeia em 12 de maio de 1964, 10 de julho de 1986, 15 e 21 de outubro de 2008, 19 de março de 2010, 6 de setembro de 2011 e 17 de janeiro de 2013 (1), |
— |
Tendo em conta o artigo 26.o da Constituição da República Francesa, |
— |
Tendo em conta o artigo 5.o, n.o 2, o artigo 6.o, n.o 1, e o artigo 9.o do seu Regimento, |
— |
Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Jurídicos (A8-0014/2016), |
A. |
Considerando que as autoridades judiciárias francesas pediram o levantamento da imunidade de Florian Philippot, na sequência de uma ação penal instaurada por um país terceiro; |
B. |
Considerando que o artigo 8.o do Protocolo n.o 7 relativo aos Privilégios e Imunidades da União Europeia prevê que os deputados ao Parlamento Europeu não podem ser procurados, detidos ou perseguidos por opiniões ou votos expressos no exercício das suas funções; |
C. |
Considerando que o artigo 9.o do Protocolo n.o 7 relativo aos Privilégios e Imunidades da União Europeia prevê que os deputados ao Parlamento Europeu beneficiam no seu território nacional das imunidades reconhecidas aos deputados do Parlamento do respetivo país; |
D. |
Considerando que o artigo 26.o da Constituição da República Francesa prevê que «nenhum membro do Parlamento pode ser processado, investigado, preso, detido ou julgado pelas opiniões ou votos por ele emitidos no cumprimento das suas funções», e que «nenhum membro do Parlamento pode ser objeto de prisão penal ou correcional, de detenção ou qualquer outra medida privativa ou restritiva de liberdade» sem autorização parlamentar; |
E. |
Considerando que Florian Philippot é acusado pelo governo de um país terceiro, designadamente o Catar, de ter difamado este país durante uma emissão radiofónica de 9 de janeiro de 2015 e uma transmissão televisiva de 19 de janeiro de 2015, ao insinuar que o Catar financiava o terrorismo; |
F. |
Considerando que tanto o artigo 8.o do Protocolo n.o 7 relativo aos Privilégios e Imunidades da União Europeia como o artigo 26.o da Constituição francesa proíbem qualquer ação cível ou penal contra um deputado por opiniões expressas no exercício das suas funções; |
G. |
Considerando que «as disposições do sistema francês que protegem os representantes do povo no exercício das suas funções datam de 1789, decorrendo do respeito da expressão da vontade do povo, bem como da necessidade, num regime democrático, de os representantes eleitos exercerem o seu mandato livremente, sem receio de ações judiciais ou de interferências do poder executivo ou do poder judicial» (2); |
H. |
Considerando que, para um deputado ao Parlamento Europeu, a imunidade cobre não só as opiniões expressas pelo Deputado em reuniões oficiais do Parlamento, mas também a manifestação dos seus pontos de vista em qualquer outra parte, por exemplo, nos meios de comunicação social, quando existe «um nexo entre a opinião expressa e as funções parlamentares» (3); |
I. |
Considerando que a expressão na esfera pública de opiniões sobre a política externa da União Europeia e de países terceiros se insere no âmbito das funções de um deputado ao Parlamento Europeu; |
J. |
Considerando, por conseguinte, que não se verificam os pressupostos para o levantamento da imunidade de Florian Philippot; |
K. |
Considerando que, mesmo que se admitisse, quod non, que o artigo 8.o do Protocolo n.o 7 relativo aos Privilégios e Imunidades da União Europeia não era aplicável no presente caso, o pedido das autoridades francesas deveria ser tratado como um pedido na aceção do artigo 9.o do Protocolo n.o 7 relativo aos Privilégios e Imunidades da União Europeia, conjugado com o artigo 26.o, n.o 2, da Constituição da República Francesa, e, portanto, como um pedido de autorização para sujeitar Florian Philippot «em matéria penal, a detenção ou qualquer outra medida privativa ou restritiva de liberdade»; |
L. |
Considerando que, em termos gerais, o objetivo da imunidade parlamentar é permitir que o poder legislativo possa exercer as suas funções constitucionais, sem interferências externas indevidas, especialmente por parte do poder executivo (4); considerando ser evidente que este princípio é também aplicável no caso da instauração por um país terceiro de um processo penal por difamação contra um deputado; |
M. |
Considerando que não é, por conseguinte, necessário examinar a questão do fumus persecutionis, ou seja, se a intenção subjacente à ação penal é prejudicar a atividade política do deputado; |
1. |
Decide não levantar a imunidade de Florian Philippot; |
2. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir de imediato a presente decisão, bem como o relatório da sua comissão competente, às autoridades pertinentes da República Francesa e a Florian Philippot. |
(1) Acórdão do Tribunal de Justiça de 12 de maio de 1964, Wagner/Fohrmann e Krier, C-101/63, ECLI:EU:C:1964:28; acórdão do Tribunal de Justiça de 10 de julho de 1986, Wybot/Faure e outros, C-149/85, ECLI:EU:C:1986:310; acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 15 de outubro de 2008, Mote/Parlamento Europeu, T-345/05, ECLI:EU:T:2008:440; acórdão do Tribunal de Justiça de 21 de outubro de 2008, Marra/De Gregorio e Clemente, C-200/07 e C-201/07, ECLI:EU:C:2008:579; acórdão do Tribunal Geral de 19 de março de 2010, Gollnisch/Parlamento Europeu, T-42/06, ECLI:EU:T:2010:102; acórdão do Tribunal de Justiça de 6 de setembro de 2011, Patriciello, C-163/10, ECLI: EU:C:2011:543; acórdão do Tribunal Geral de 17 de janeiro de 2013, Gollnisch/Parlamento Europeu, T-346/11 e T-347/11, ECLI:EU:T:2013:23.
(2) Acórdão do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, de 17 de dezembro de 2002, A./Reino Unido, n.o 47.
(3) Acórdão do Tribunal de Justiça de 6 de setembro de 2011, Patriciello, C-163/10, ECLI: EU:C:2011:543, n.o 33.
(4) Parliamentary Immunity. A Comprehensive Study of the Systems of Parliamentary Immunity of the United Kingdom, France, and the Netherlands in a European Context, Sascha Hardt, Intersentia, Ius Commune Europaeum Series, No. 119, ISBN 978-1-78068-191-7, Maastricht, julho de 2013.
III Atos preparatórios
PARLAMENTO EUROPEU
Terça-feira, 2 de fevereiro de 2016
31.1.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 35/152 |
P8_TA(2016)0025
Código da União relativo ao regime de passagem de pessoas nas fronteiras (Código das Fronteiras Schengen) ***I
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 2 de fevereiro de 2016, sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece o código da União relativo ao regime de passagem de pessoas nas fronteiras (Código das Fronteiras Schengen) (texto codificado) (COM(2015)0008 — C8-0008/2015 — 2015/0006(COD))
(Processo legislativo ordinário — codificação)
(2018/C 035/29)
O Parlamento Europeu,
— |
Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento e ao Conselho (COM(2015)0008), |
— |
Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 2, e o artigo 77.o, n.o 2, alíneas b) e e), do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C8-0008/2015), |
— |
Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, |
— |
Tendo em conta o Acordo Interinstitucional, de 20 de dezembro de 1994, sobre um método de trabalho acelerado tendo em vista a codificação oficial dos textos legislativos (1), |
— |
Tendo em conta os artigos 103.o e 59.o do seu Regimento, |
— |
Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Jurídicos (A8-0359/2015), |
A. |
Considerando que o Grupo Consultivo dos Serviços Jurídicos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão concluiu, no seu parecer, que a proposta em apreço se cinge à codificação pura e simples dos textos existentes, sem alterações substantivas; |
1. |
Aprova em primeira leitura a posição que se segue; |
2. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais. |
(1) JO C 102 de 4.4.1996, p. 2.
P8_TC1-COD(2015)0006
Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 2 de fevereiro de 2016 tendo em vista a adoção do Regulamento (UE) 2016/… do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece o código da União relativo ao regime de passagem de pessoas nas fronteiras (Código das Fronteiras Schengen) (codificação)
(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao texto legislativo final, Regulamento (UE) 2016/399.)
31.1.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 35/153 |
P8_TA(2016)0026
Alteração do Protocolo de 1998 à Convenção de 1979 sobre a Poluição Atmosférica Transfronteiras a Longa Distância, relativo aos metais pesados ***
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 2 de fevereiro de 2016, sobre o projeto de decisão do Conselho relativa à aceitação da alteração do Protocolo de 1998 à Convenção de 1979 sobre a Poluição Atmosférica Transfronteiras a Longa Distância, relativo aos Metais Pesados (08648/2015 — C8-0157/2015 — 2014/0359(NLE))
(Aprovação)
(2018/C 035/30)
O Parlamento Europeu,
— |
Tendo em conta o projeto de decisão do Conselho (08648/2015), |
— |
Tendo em conta as alterações do Protocolo de 1998 à Convenção de 1979 sobre a Poluição Atmosférica Transfronteiras a Longa Distância, relativo aos Metais Pesados (08648/2015 ADD 1), |
— |
Tendo em conta o pedido de aprovação que o Conselho apresentou, nos termos do artigo 192.o, n.o 1, e do artigo 218.o, n.o 6, segundo parágrafo, alínea a), do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (C8-0157/2015), |
— |
Tendo em conta o artigo 99.o, n.o 1, primeiro e terceiro parágrafos, e n.o 2, e o artigo 108.o, n.o 7, do seu Regimento, |
— |
Tendo em conta a recomendação da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar (A8-0002/2016), |
1. |
Aprova a aceitação da alteração do protocolo; |
2. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros. |
31.1.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 35/154 |
P8_TA(2016)0027
Alteração do Protocolo de 1998 à Convenção de 1979 sobre poluição atmosférica transfronteiriça a longa distância, relativo aos poluentes orgânicos persistentes ***
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 2 de fevereiro de 2016, sobre o projeto de decisão do Conselho relativa à aceitação das alterações do Protocolo de 1998 à Convenção de 1979 sobre poluição atmosférica transfronteiriça a longa distância, relativo aos poluentes orgânicos persistentes 08651/2015 — C8-0158/2015 — 2014/0358(NLE))
(Aprovação)
(2018/C 035/31)
O Parlamento Europeu,
— |
Tendo em conta o projeto de decisão do Conselho (08651/2015), |
— |
Tendo em conta as alterações do protocolo de 1998 à Convenção de 1979 sobre poluição atmosférica transfronteiriça a longa distância, relativo aos poluentes orgânicos persistentes (08651/2015 ADD 1 e ADD 2), |
— |
Tendo em conta o pedido de aprovação que o Conselho apresentou, nos termos do artigo 192.o, n.o 1, e do artigo 218.o, n.o 6, segundo parágrafo, alínea a), do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (C8-0158/2015), |
— |
Tendo em conta o artigo 99.o, n.o 1, primeiro e terceiro parágrafos, e n.o 2, bem como o artigo 108.o, n.o 7, do seu Regimento, |
— |
Tendo em conta a recomendação da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar (A8-0001/2016), |
1. |
Aprova a adoção das alterações ao protocolo; |
2. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros. |
31.1.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 35/155 |
P8_TA(2016)0028
Acordo de Cooperação entre a Eurojust e a Ucrânia *
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 2 de fevereiro de 2016, sobre o projeto de decisão de execução do Conselho que aprova a celebração, pela Eurojust, do Acordo de Cooperação entre a Eurojust e a Ucrânia (11592/2015 — C8-0300/2015 — 2015/0810(CNS))
(Consulta)
(2018/C 035/32)
O Parlamento Europeu,
— |
Tendo em conta o projeto do Conselho (11592/2015), |
— |
Tendo em conta o artigo 39.o, n.o 1, do Tratado da União Europeia, com a redação que lhe foi dada pelo Tratado de Amesterdão, e o artigo 9.o do Protocolo n.o 36 relativo às disposições transitórias, nos termos dos quais foi consultado pelo Conselho (C8-0300/2015), |
— |
Tendo em conta a Decisão 2002/187/JAI do Conselho, de 28 de fevereiro de 2002, relativa à criação da Eurojust a fim de reforçar a luta contra as formas graves de criminalidade (1), nomeadamente o artigo 26.o-A, n.o 2, |
— |
Tendo em conta o artigo 59.o do seu Regimento, |
— |
Tendo em conta o relatório da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos e o parecer da Comissão dos Assuntos Jurídicos (A8-0007/2016), |
1. |
Aprova a proposta do Conselho; |
2. |
Solicita ao Conselho que o informe, se entender afastar-se do texto aprovado pelo Parlamento; |
3. |
Solicita nova consulta, caso o Conselho tencione alterar substancialmente o texto aprovado pelo Parlamento; |
4. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e à Eurojust. |
(1) JO L 63 de 6.3.2002, p. 1.
31.1.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 35/156 |
P8_TA(2016)0029
Acordo de Cooperação entre a Eurojust e o Montenegro *
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 2 de fevereiro de 2016, sobre o projeto de decisão de execução do Conselho que aprova a celebração, pela Eurojust, do Acordo de Cooperação entre a Eurojust e o Montenegro (11596/2015 — C8-0299/2015 — 2015/0812(CNS)
(Consulta)
(2018/C 035/33)
O Parlamento Europeu,
— |
Tendo em conta o projeto do Conselho (11596/2015), |
— |
Tendo em conta o artigo 39.o, n.o 1, do Tratado da União Europeia, com a redação que lhe foi dada pelo Tratado de Amesterdão, e o artigo 9.o do Protocolo n.o 36 relativo às disposições transitórias, nos termos dos quais foi consultado pelo Conselho (C8-0299/2015), |
— |
Tendo em conta a Decisão 2002/187/JAI do Conselho, de 28 de fevereiro de 2002, relativa à criação da Eurojust a fim de reforçar a luta contra as formas graves de criminalidade (1), nomeadamente o artigo 26.o-A, n.o 2, |
— |
Tendo em conta o artigo 59.o do seu Regimento, |
— |
Tendo em conta o relatório da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos (A8-0008/2016), |
1. |
Aprova a proposta do Conselho; |
2. |
Solicita ao Conselho que o informe, se entender afastar-se do texto aprovado pelo Parlamento; |
3. |
Solicita nova consulta, caso o Conselho tencione alterar substancialmente o texto aprovado pelo Parlamento; |
4. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e à Eurojust. |
(1) JO L 63 de 6.3.2002, p. 1.
31.1.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 35/157 |
P8_TA(2016)0033
Estabelecimento de uma Plataforma Europeia para reforçar a cooperação na prevenção e dissuasão do trabalho não declarado ***I
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 2 de fevereiro de 2016, sobre a proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece uma Plataforma Europeia para reforçar a cooperação na prevenção e dissuasão do trabalho não declarado (COM(2014)0221 — C7-0144/2014 — 2014/0124(COD))
(Processo legislativo ordinário: primeira leitura)
(2018/C 035/34)
O Parlamento Europeu,
— |
Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento e ao Conselho (COM(2014)0221), |
— |
Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 2, e o artigo 153.o, n.o 2, alínea a) do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C7-0144/2014), |
— |
Tendo em conta o parecer da Comissão dos Assuntos Jurídicos sobre a base jurídica proposta, |
— |
Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, |
— |
Tendo em conta o parecer fundamentado apresentado pela Câmara dos Comuns do Reino Unido, no âmbito do Protocolo (n.o 2) relativo à aplicação dos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade, segundo o qual o projeto de ato legislativo não respeita o princípio da subsidiariedade, |
— |
Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu de 10 de setembro de 2014 (1), |
— |
Tendo em conta o parecer do Comité das Regiões de 7 de outubro de 2014 (2), |
— |
Tendo em conta o compromisso assumido pelo representante do Conselho, em carta de 20 de novembro de 2015, de aprovar a posição do Parlamento nos termos do artigo 294.o, n.o 4, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, |
— |
Tendo em conta o artigo 59.o do seu Regimento, |
— |
Tendo em conta o relatório da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais e os pareceres da Comissão do Mercado Interno e da Proteção dos Consumidores e da Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros (A8-0172/2015), |
1. |
Aprova a posição em primeira leitura que se segue; |
2. |
Requer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta, se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por um outro texto; |
3. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos Parlamentos nacionais. |
(1) JO C 458 de 19.12.2014, p. 43.
(2) JO C 415 de 20.11.2014, p. 37.
P8_TC1-COD(2014)0124
Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 2 de fevereiro de 2016 tendo em vista a adoção da Decisão (UE) 2016/… do Parlamento Europeu e do Conselho que cria uma Plataforma Europeia para reforçar a cooperação no combate ao trabalho não declarado
(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao texto legislativo final, Decisão (UE) 2016/344.)
Quarta-feira, 3 de fevereiro de 2016
31.1.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 35/158 |
P8_TA(2016)0035
Acordo de Associação UE-Moldávia: cláusula de salvaguarda e mecanismo antievasão ***I
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 3 de fevereiro de 2016, sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que executa a cláusula de salvaguarda e o mecanismo antievasão que preveem a suspensão temporária de preferências pautais do Acordo de Associação entre a União Europeia e a Comunidade Europeia da Energia Atómica e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Moldávia, por outro (COM(2015)0154 — C8-0092/2015 — 2015/0079(COD))
(Processo legislativo ordinário: primeira leitura)
(2018/C 035/35)
O Parlamento Europeu,
— |
Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento e ao Conselho (COM(2015)0154), |
— |
Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 2, e o artigo 207.o, n.o 2, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C8-0092/2015), |
— |
Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, |
— |
Tendo em conta o compromisso assumido pelo representante do Conselho, em carta de 16 de dezembro de 2015, de aprovar a posição do Parlamento nos termos do artigo 294.o, n.o 4, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, |
— |
Tendo em conta o artigo 59.o do seu Regimento, |
— |
Tendo em conta o relatório da Comissão do Comércio Internacional e o parecer da Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural (A8-0364/2015), |
1. |
Aprova em primeira leitura a posição que se segue; |
2. |
Requer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta, se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por um outro texto; |
3. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos Parlamentos nacionais. |
P8_TC1-COD(2015)0079
Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 3 de fevereiro de 2016 tendo em vista a adoção do Regulamento (UE) 2016/… do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à aplicação da cláusula de salvaguarda e do mecanismo antievasão previstos no Acordo de Associação entre a União Europeia e a Comunidade Europeia da Energia Atómica e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Moldávia, por outro
(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao texto legislativo final, Regulamento (UE) 2016/400.)
31.1.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 35/159 |
P8_TA(2016)0036
Acordo de Associação UE-Geórgia: mecanismo antievasão ***I
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 3 de fevereiro de 2016, sobre a proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que aplica o mecanismo antievasão para suspensão temporária de preferências pautais do Acordo de Associação entre a União Europeia e a Comunidade Europeia da Energia Atómica e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Geórgia, por outro (COM(2015)0155– C8-0091/2015 — 2015/0080(COD))
(Processo legislativo ordinário: primeira leitura)
(2018/C 035/36)
O Parlamento Europeu,
— |
Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento e ao Conselho (COM(2015)0155), |
— |
Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 2, e o artigo 207.o, n.o 2, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C8-0091/2015), |
— |
Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, |
— |
Tendo em conta o compromisso assumido pelo representante do Conselho, em carta de 16 de dezembro de 2015, de aprovar a posição do Parlamento nos termos do artigo 294.o, n.o 4, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, |
— |
Tendo em conta o artigo 59.o do seu Regimento, |
— |
Tendo em conta o relatório da Comissão do Comércio Internacional e o parecer da Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural (A8-0365/2015), |
1. |
Aprova em primeira leitura a posição que se segue; |
2. |
Requer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por outro texto; |
3. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais. |
P8_TC1-COD(2015)0080
Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 3 de fevereiro de 2016 tendo em vista a adoção do Regulamento (UE) 2016/… do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à aplicação do mecanismo antievasão previsto no Acordo de Associação entre a União Europeia e a Comunidade Europeia da Energia Atómica e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Geórgia, por outro
(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao texto legislativo final, Regulamento (UE) 2016/401.)
Quinta-feira, 25 de fevereiro de 2016
31.1.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 35/160 |
P8_TA(2016)0052
Autorização para a Áustria assinar e ratificar a Convenção da Haia, de 15 de novembro de 1965, e para Malta aderir à mesma ***
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 25 de fevereiro de 2016, referente ao projeto de decisão do Conselho que autoriza, no interesse da União Europeia, a República da Áustria a assinar e ratificar a Convenção da Haia, de 15 de novembro de 1965, relativa à Citação e à Notificação no Estrangeiro dos Atos Judiciais e Extrajudiciais em Matérias Civil e Comercial e que autoriza Malta a aderir à referida Convenção (13777/2015 — C8-0401/2015 — 2013/0177(NLE))
(Aprovação)
(2018/C 035/37)
O Parlamento Europeu,
— |
Tendo em conta o projeto de decisão do Conselho (13777/2015), |
— |
Tendo em conta a Convenção da Haia, de 15 de novembro de 1965, relativa à citação e à notificação no estrangeiro dos atos judiciais e extrajudiciais em matérias civil e comercial, |
— |
Tendo em conta o pedido de aprovação que o Conselho apresentou, nos termos do artigo 81.o, n.o 2, e do artigo 218.o, n.o 6, segundo parágrafo, alínea a), subalínea v), do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (C8-0401/2015), |
— |
Tendo em conta o parecer do Tribunal de Justiça de 14 de outubro de 2014 (1), |
— |
Tendo em conta o artigo 99.o, n.o 1, primeiro e terceiro parágrafos, e o n.o 2, e o artigo 108.o, n.o 7, do seu Regimento, |
— |
Tendo em conta a recomendação da Comissão dos Assuntos Jurídicos (A8-0018/2016), |
1. |
Aprova o projeto de decisão do Conselho que autoriza, no interesse da União Europeia, a República da Áustria a assinar e ratificar a Convenção da Haia, de 15 de novembro de 1965, relativa à Citação e à Notificação no Estrangeiro dos Atos Judiciais e Extrajudiciais em Matérias Civil e Comercial e que autoriza Malta a aderir à referida Convenção; |
2. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e à Secretaria Permanente da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado. |
(1) Tendo em conta o parecer do Tribunal de Justiça de 14 de outubro de 2014, 1/13, ECLI:EU:C:2014:2303
31.1.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 35/161 |
P8_TA(2016)0053
Acordo entre a União Europeia e São Marinho relativo à troca automática de informações sobre contas financeiras *
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 25 de fevereiro de 2016, sobre a proposta de decisão do Conselho relativa à celebração, em nome da União Europeia, do Protocolo de Alteração do Acordo entre a Comunidade Europeia e a República de São Marinho que prevê medidas equivalentes às previstas na Diretiva 2003/48/CE do Conselho relativa à tributação dos rendimentos da poupança sob a forma de juros (COM(2015)0518 — C8-0370/2015 — 2015/0244(NLE))
(Consulta)
(2018/C 035/38)
O Parlamento Europeu,
— |
Tendo em conta a proposta de decisão do Conselho (COM(2015)0518), |
— |
Tendo em conta o projeto de Protocolo de Alteração do Acordo entre a Comunidade Europeia e a República de São Marinho que prevê medidas equivalentes às previstas na Diretiva 2003/48/CE do Conselho relativa à tributação dos rendimentos da poupança sob a forma de juros (13448/2015), |
— |
Tendo em conta o artigo 115o e o artigo 218.o, n.o 6, segundo parágrafo, alínea b), e n.o 8, segundo parágrafo, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais foi consultado pelo Conselho (C8-0370/2015), |
— |
Tendo em conta o artigo 59.o, o artigo 108.o, n.o 7, e o artigo 50.o, n.o 1, do seu Regimento, |
— |
Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários (A8-0025/2016), |
1. |
Aprova a celebração do Protocolo de Alteração do Acordo; |
2. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados Membros e da República de São Marinho. |
31.1.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 35/162 |
P8_TA(2016)0054
Adesão da Croácia à Convenção relativa à proteção dos interesses financeiros da União *
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 25 de fevereiro de 2016, sobre a recomendação de decisão do Conselho sobre a adesão da Croácia à Convenção de 26 de julho de 1995, estabelecida com base no artigo K.3 do Tratado da União Europeia, relativa à proteção dos interesses financeiros das Comunidades Europeias, ao Protocolo de 27 de setembro de 1996, estabelecido com base no artigo K.3 do Tratado da União Europeia, da Convenção relativa à proteção dos interesses financeiros das Comunidades Europeias, ao Protocolo de 29 de novembro de 1996, estabelecido com base no artigo K.3 do Tratado da União Europeia, relativo à interpretação a título prejudicial pelo Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias da Convenção relativa à proteção dos interesses financeiros das Comunidades Europeias, e ao Segundo Protocolo de 19 de junho de 1997, estabelecido com base no artigo K.3 do Tratado da União Europeia, da Convenção relativa à proteção dos interesses financeiros das Comunidades Europeias (COM(2015)0458 — C8-0296/2015 — 2015/0210(NLE))
(Consulta)
(2018/C 035/39)
O Parlamento Europeu,
— |
Tendo em conta a recomendação da Comissão ao Conselho (COM(2015)0458), |
— |
Tendo em conta o artigo 3.o, n.os 4 e 5, do Ato de Adesão da Croácia à União Europeia, nos termos do qual foi consultado pelo Conselho (C8-0296/2015), |
— |
Tendo em conta o artigo 59.o do seu Regimento, |
— |
Tendo em conta o relatório da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos (A8-0019/2016), |
1. |
Aprova a recomendação da Comissão; |
2. |
Solicita ao Conselho que o informe, se entender afastar-se do texto aprovado pelo Parlamento; |
3. |
Solicita nova consulta, caso o Conselho tencione alterar substancialmente o texto aprovado pelo Parlamento; |
4. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão. |
31.1.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 35/163 |
P8_TA(2016)0055
Rede europeia de serviços de emprego, acesso dos trabalhadores a serviços de mobilidade e desenvolvimento da integração dos mercados de trabalho ***I
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 25 de fevereiro de 2016, sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo a uma rede europeia de serviços de emprego, ao acesso dos trabalhadores a serviços de mobilidade e ao desenvolvimento da integração dos mercados de trabalho (COM(2014)0006 — C7-0015/2014 — 2014/0002(COD))
(Processo legislativo ordinário: primeira leitura)
(2018/C 035/40)
O Parlamento Europeu,
— |
Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento e ao Conselho (COM(2014)0006), |
— |
Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 2, e o artigo 46.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C7-0015/2014), |
— |
Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, |
— |
Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu de 4 de junho de 2014 (1), |
— |
Tendo em conta o parecer do Comité das Regiões de 25 de junho de 2014 (2), |
— |
Tendo em conta o compromisso assumido pelo representante do Conselho, em carta de 2 de dezembro de 2015, de aprovar a posição do Parlamento nos termos do artigo 294.o, n.o 4, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, |
— |
Tendo em conta o artigo 59.o do seu Regimento, |
— |
Tendo em conta o Relatório da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais e o parecer da Comissão do Desenvolvimento Regional (A8-0224/2015), |
1. |
Aprova a posição em primeira leitura que se segue; |
2. |
Requer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por outro texto; |
3. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais. |
(1) JO C 424 de 26.11.2014, p. 27.
(2) JO C 271 de 19.8.2014, p. 70.
P8_TC1-COD(2014)0002
Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 25 de fevereiro de 2016 tendo em vista a adoção do Regulamento (UE) 2016/… do Parlamento Europeu e do Conselho relativo a uma rede europeia de serviços de emprego (EURES), ao acesso dos trabalhadores a serviços de mobilidade e ao desenvolvimento da integração dos mercados de trabalho, e que altera os Regulamentos (UE) n.o 492/2011 e (UE) n.o 1296/2013
(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao texto legislativo final, Regulamento (UE) 2016/589.)
31.1.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 35/164 |
P8_TA(2016)0056
Introdução de medidas comerciais autónomas de emergência para a Tunísia ***I
Alterações aprovadas pelo Parlamento Europeu, em 25 de fevereiro de 2016, sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à introdução de medidas comerciais autónomas de emergência para a República da Tunísia (COM(2015)0460 — C8-0273/2015 — 2015/0218(COD)) (1)
(Processo legislativo ordinário: primeira leitura)
(2018/C 035/41)
ALTERAÇÕES DO PARLAMENTO EUROPEU (*1)
à proposta da Comissão
(1) O assunto foi devolvido à comissão competente para reapreciação, nos termos do artigo 61.o, n.o 2, segundo parágrafo, do Regimento (A8-0013/2016).
(*1) Alterações: o texto novo ou alterado é assinalado em itálico e a negrito; as supressões são indicadas pelo símbolo ▌.
REGULAMENTO (EU) 2016/…
DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
relativo à introdução de medidas comerciais autónomas de emergência para a República da Tunísia
[Alterações 1-4, excepto indicação em contrário].
O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 207.o, n.o 2,
Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,
Após transmissão do projeto de ato legislativo aos parlamentos nacionais,
Deliberando de acordo com o processo legislativo ordinário,
Considerando o seguinte:
(1) |
O acordo euro-mediterrânico que estabelece uma associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Tunísia, por outro (1) (o «Acordo») constitui a base das relações entre a União e a Tunísia. |
(2) |
Na sequência do ataque terrorista de 26 de junho de 2015 perto de Sousse, na Tunísia, o Conselho, nas suas conclusões de 20 de julho de 2015, declarou que a União, em consulta com os seus Estados-Membros, exploraria a possibilidade de tomar medidas excecionais e temporárias de apoio à economia da Tunísia. |
(3) |
O azeite é o principal produto agrícola da Tunísia exportado para a União Europeia e o setor do azeite constitui uma parte importante da economia do país , tal como de algumas regiões de certos Estados-Membros . |
(4) |
O melhor apoio que a União pode prestar à economia da Tunísia, de acordo com os objetivos estabelecidos na política europeia de vizinhança e no Acordo, consiste em proporcionar um mercado atraente e fiável para as exportações de azeite da Tunísia. Para tal, é necessário introduzir medidas comerciais autónomas que autorizem a importação desse produto para a União com base num contingente isento de direitos. |
(5) |
A fim de evitar fraudes e de garantir que as medidas comerciais autónomas previstas constituam um verdadeiro benefício para a economia da Tunísia, importa que estas medidas sejam sujeitas ao cumprimento, pela Tunísia, das regras estabelecidas no Acordo sobre a origem dos produtos e sobre os procedimentos conexos, bem como à cooperação administrativa efetiva da Tunísia com a União. |
(6) |
A preservação da estabilidade do mercado do azeite na União exige que o volume suplementar gerado pelas medidas comerciais autónomas só fique disponível após o esgotamento do volume do contingente pautal anual de azeite não tratado isento de direitos estabelecido no artigo 3.o, n.o 1, do Protocolo n.o 1 do Acordo. |
(7) |
O artigo 184.o do Regulamento (UE) n.o 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho (2) estabelece as regras aplicáveis à gestão dos contingentes pautais. Essas regras deverão aplicar-se também às medidas comerciais autónomas previstas no presente regulamento. |
(8) |
A fim de assegurar condições uniformes para a aplicação do presente regulamento, deverão ser conferidas competências de execução à Comissão no que diz respeito à suspensão temporária do regime preferencial previsto no presente regulamento e à introducão de medidas corretivas caso o mercado da União seja afetado pelo presente regulamento . Essas competências deverão ser exercidas nos termos do Regulamento (UE) n.o 182/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho (3). |
(9) |
As medidas comerciais autónomas de emergência estabelecidas pelo presente regulamento destinam-se a aliviar a difícil situação económica que a Tunísia enfrenta atualmente na sequência dos ataques terroristas. As referidas medidas deverão, pois, ser limitadas no tempo e não deverão prejudicar as negociações entre a União e a Tunísia sobre o estabelecimento de uma zona de comércio livre abrangente e aprofundado (ZCLAA). ▌[Alts. 11 e 15] |
(10) |
Atendendo aos graves prejuízos causados à economia da Tunísia, em especial no setor do turismo, pelo ataque terrorista de 26 de junho de 2015 perto de Sousse e à necessidade de tomar medidas comerciais autónomas de emergência para aliviar a curto prazo a situação económica da Tunísia, considerou-se conveniente prever uma exceção ao prazo de oito semanas referido no artigo 4.o do Protocolo n.o 1 relativo ao papel dos parlamentos nacionais na União Europeia, anexo ao Tratado da União Europeia, ao Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia e ao Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica, |
ADOTARAM O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
Regime preferencial
Para os anos civis de 2016 e 2017, é aberto um contingente pautal anual de importação de 35 000 toneladas para as importações para a União de azeite não tratado originário da Tunísia, dos códigos CN 1509 10 10 e 1509 10 90 , se esse azeite tiver sido totalmente produzido na Tunísia e transportado diretamente da Tunísia para a União . [Alts. 5 e 12]
Artigo 2.o
Condições para poder beneficiar do contingente pautal anual de importação
O direito ao contingente pautal anual de importação fica sujeito ao cumprimento, pela Tunísia, das regras relativas à origem dos produtos e dos procedimentos conexos, previstos no Protocolo n.o 4 do Acordo.
Artigo 3.o
Acesso ao contingente pautal anual de importação
O contingente pautal anual de importação só é disponibilizado após o esgotamento do volume do contingente pautal anual de azeite não tratado isento de direitos estabelecido no artigo 3.o, n.o 1, do Protocolo n.o 1 do Acordo.
Artigo 4.o
Gestão do contingente pautal anual de importação
A Comissão gere o contingente pautal anual de importação nos termos do artigo 184.o do Regulamento (UE) n.o 1308/2013.
Artigo 5.o
Suspensão temporária
Caso a Comissão constate que existem provas suficientes de incumprimento, pela Tunísia, das condições estabelecidas no artigo 2.o, pode adotar um ato de execução que suspenda temporariamente, no todo ou em parte, o regime preferencial previsto no artigo 1.o. Esse ato de execução é adotado pelo procedimento de exame a que se refere o artigo 7.o, n.o 2.
Artigo 6.o
Avaliação intercalar
1. Após a entrada em vigor do presente regulamento, a Comissão procede a uma avaliação intercalar do impacto do presente regulamento no mercado oleícola da União, e apresenta as conclusões dessa avaliação ao Parlamento Europeu e ao Conselho.
2. Caso se verifique que o mercado oleícola da União é afetado pelas disposições do presente regulamento, a Comissão fica habilitada a adotar um ato de execução que preveja medidas corretivas destinadas a restabelecer a situação nesse mercado. Esse ato de execução é adotado pelo procedimento de exame a que se refere o artigo 7.o, n.o 2.
Artigo 7.o
Procedimento de comité
1. A Comissão é assistida pelo Comité para a Organização Comum dos Mercados Agrícolas, criado pelo artigo 229.o do Regulamento (UE) n.o 1308/2013. Esse comité deve ser entendido como comité na aceção do Regulamento (UE) n.o 182/2011.
2. Caso se faça referência ao presente número, aplica-se o artigo 5.o do Regulamento (UE) n.o 182/2011.
Artigo 8.o
Entrada em vigor e aplicação
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é aplicável até 31 de dezembro de 2017.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em …,
Pelo Parlamento Europeu
O Presidente
Pelo Conselho
O Presidente
(1) JO L 97 de 30.3.1998, p. 2.
(2) Regulamento (UE) n.o 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, que estabelece uma organização comum dos mercados dos produtos agrícolas e que revoga os Regulamentos (CEE) n.o 922/72, (CEE) n.o 234/79, (CE) n.o 1037/2001 e (CE) n.o 1234/2007 do Conselho (JO L 347 de 20.12.2013, p. 671).
(3) Regulamento (UE) n.o 182/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de fevereiro de 2011, que estabelece as regras e os princípios gerais relativos aos mecanismos de controlo pelos Estados-Membros do exercício das competências de execução pela Comissão (JO L 55 de 28.2.2011, p. 13).
31.1.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 35/167 |
P8_TA(2016)0057
Mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização: candidatura EGF/2015/007 BE/Hainaut-Namur Glass
Resolução do Parlamento Europeu, de 25 de fevereiro de 2016, sobre a proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização, nos termos do ponto 13 do Acordo Interinstitucional, de 2 de dezembro de 2013, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão, sobre a disciplina orçamental, a cooperação em matéria orçamental e a boa gestão financeira (candidatura da Bélgica «EGF/2015/007 BE/Hainaut-Namur Glass») (COM(2016)0001 — C8-0013/2016 — 2016/2013(BUD))
(2018/C 035/42)
O Parlamento Europeu,
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Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2016)0001 — C8-0013/2016), |
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Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1309/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, relativo ao Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (2014-2020) e que revoga o Regulamento (CE) n.o 1927/2006 (1) (Regulamento FEG), |
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Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) n.o 1311/2013 do Conselho, de 2 de dezembro de 2013, que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período 2014-2020 (2), nomeadamente o artigo 12.o, |
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Tendo em conta o Acordo Interinstitucional, de 2 de dezembro de 2013, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental, a cooperação em matéria orçamental e a boa gestão financeira (3) (AII de 2 de dezembro de 2013), nomeadamente o ponto 13, |
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Tendo em conta o processo de concertação tripartida previsto no ponto 13 do AII de 2 de dezembro de 2013, |
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Tendo em conta a carta da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais, |
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Tendo em conta a carta da Comissão do Desenvolvimento Regional, |
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Tendo em conta o relatório da Comissão dos Orçamentos (A8-0029/2016), |
A. |
Considerando que a União criou instrumentos legislativos e orçamentais para prestar apoio complementar aos trabalhadores atingidos pelos efeitos de mudanças estruturais importantes nos padrões do comércio mundial ou da crise económica e financeira mundial, bem como para os ajudar na reintegração no mercado de trabalho; |
B. |
Considerando que a assistência financeira da União aos trabalhadores despedidos deve caracterizar-se pelo dinamismo e ser disponibilizada o mais rápida e eficientemente possível, de acordo com a declaração comum do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão adotada na reunião de concertação de 17 de julho de 2008, e tendo em devida conta as disposições do AII de 2 de dezembro de 2013 relativas à adoção de decisões de mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (FEG); |
C. |
Considerando que a aprovação do Regulamento FEG reflete o acordo alcançado entre o Parlamento Europeu e o Conselho no sentido de reintroduzir o critério de mobilização relativo à crise, fixar a contribuição financeira da União em 60 % do custo total estimado das medidas propostas, aumentar a eficiência no tratamento das candidaturas ao FEG pela Comissão, pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho, encurtando o prazo de avaliação e aprovação, alargar as ações e os beneficiários elegíveis, abrangendo igualmente os trabalhadores independentes e os jovens, e financiar incentivos à criação da própria empresa; |
D. |
Considerando que a Bélgica apresentou a candidatura «EGF/2015/007 BE/Hainaut-Namur Glass» a uma contribuição financeira do FEG, na sequência de despedimentos no setor económico classificado na divisão 23 («Fabricação de outros produtos minerais não metálicos») da NACE Rev. 2 nas regiões de nível 2 da NUTS do Hainaut (BE32) e de Namur (BE35), na Bélgica, e que as estimativas apontam para que os 412 trabalhadores despedidos, bem como 100 jovens da província do Hainaut que não trabalham, não estudam nem seguem qualquer formação (NEET) com menos de 25 anos de idade, participem nas medidas; considerando que 144 destes trabalhadores foram despedidos na sequência do encerramento da unidade de produção da empresa ACG Europe S.A. em Roux (província do Hainaut), e que os outros 268 trabalhadores foram despedidos na sequência do encerramento da unidade de produção da empresa Saint-Gobain Glass Benelux em Auvelais (província de Namur); |
E. |
Considerando que, apesar de a candidatura não satisfazer os critérios de elegibilidade previstos no artigo 4.o, n.o 1, do Regulamento FEG, foi apresentada ao abrigo do critério de intervenção, que prevê derrogações em circunstâncias excecionais, designadamente no artigo 4.o, n.o 2, do Regulamento FEG, no caso dos trabalhadores despedidos, e no artigo 6.o, n.o 2, do Regulamento FEG, no caso dos NEET; |
1. |
Partilha o ponto de vista da Comissão segundo o qual as condições estabelecidas no artigo 4.o, n.o 2, do Regulamento FEG estão satisfeitas, pelo que a Bélgica tem direito a uma contribuição financeira no montante de 1 095 544 EUR ao abrigo do referido Regulamento, o que representa 60 % do custo total de 1 825 907 EUR; |
2. |
Observa que as autoridades belgas apresentaram a candidatura à contribuição financeira do FEG em 19 de agosto de 2015 e que a avaliação do pedido foi concluída pela Comissão em 20 de janeiro de 2016 e comunicada ao Parlamento nesse dia; |
3. |
Faz notar que o comércio de produtos de vidro na União sofreu graves perturbações nos últimos anos e sublinha que o emprego no setor do vidro em toda a Europa diminuiu em 32 % entre 2000 e 2010; destaca que na região da Valónia, que tem uma grande tradição de fabrico de vidro, várias empresas de maior dimensão enfrentaram dificuldades nos últimos anos, que o número de postos de trabalho no setor do vidro nas províncias de Namur e do Hainaut decresceu em 19 %, entre 2007 e 2012, e que a perda de postos de trabalho ascendeu a 1236 empregos, em 2013, e a 1878, em 2014, na região; |
4. |
Salienta que a província do Hainaut, em particular, enfrenta uma situação difícil a nível do mercado de trabalho, registando uma taxa de emprego inferior em 9,2 % relativamente à média nacional; assinala, além disso, que os mercados de trabalho das duas províncias são caracterizados por uma elevada proporção de mão de obra menos qualificada (cerca de 50 % dos candidatos a emprego em ambas as províncias não possuem qualificações ao nível do ensino secundário); |
5. |
Observa que, em 2013, o Grupo Saint-Gobain foi obrigado a encerrar outra unidade de produção numa zona desindustrializada da Valónia, que foi objeto da candidatura «EGF/2013/011 BE/Saint-Gobain Sekurit» relacionada com 257 despedimentos no mesmo setor; observa que várias medidas das duas candidaturas são semelhantes; |
6. |
Congratula-se com o facto de as autoridades belgas terem dado início à prestação dos serviços personalizados aos trabalhadores afetados em 10 de setembro de 2014, muito antes da decisão relativa à concessão do apoio do FEG ao pacote coordenado proposto; |
7. |
Assinala que, neste caso, a derrogação ao artigo 4.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento diz respeito a um número de despedimentos que não é significativamente inferior ao limite de 500; congratula-se pelo facto de a candidatura visar o apoio de mais 100 NEET; |
8. |
Observa que a Bélgica está a planear sete tipos de medidas para os trabalhadores despedidos abrangidos pela presente candidatura: (i) apoio/orientação/integração, (ii) facilitação da procura de emprego, (iii) formação integrada, (iv) transferência de experiências, (v) apoio à criação de empresas, (vi) apoio aos projetos coletivos e (vii) subsídio de procura de emprego e subsídio de formação; |
9. |
Congratula-se com o apoio aos projetos coletivos; insta a Comissão a avaliar os resultados deste tipo de medida noutras candidaturas com vista a determinar os seus benefícios para os participantes; |
10. |
Congratula-se pelo facto de a candidatura incluir medidas especificamente destinadas a prestar assistência aos NEET; assinala que os serviços personalizados a prestar aos NEET devem incluir as seguintes ações: (i) mobilização e orientação em matéria de educação/formação contínua ou formação de entrada ao serviço, (ii) formação, (iii) requalificação profissional personalizada e (iv) subsídio de procura de emprego e subsídio de formação; |
11. |
Observa que os subsídios e incentivos previstos nas medidas propostas se limitam a 5,52 % dos custos totais estimados; |
12. |
Faz notar que o pacote coordenado de serviços personalizados foi elaborado em concertação com os parceiros sociais, as empresas e os serviços públicos de emprego; |
13. |
Recorda que, em conformidade com o artigo 7.o do Regulamento FEG, a conceção do pacote coordenado de serviços personalizados apoiado pelo FEG deve antecipar as perspetivas futuras e as qualificações necessárias no mercado de trabalho e ser compatível com a transição para uma economia eficiente na utilização dos recursos e sustentável; |
14. |
Recorda a importância de melhorar a empregabilidade de todos os trabalhadores por meio de ações de formação adaptadas e do reconhecimento das capacidades e competências adquiridas ao longo da carreira profissional de um trabalhador; espera que a formação oferecida pelo pacote coordenado seja adaptada não só às necessidades dos trabalhadores despedidos, como também ao ambiente empresarial real; |
15. |
Sublinha que, no caso de candidaturas sucessivas da mesma região geográfica, a Comissão deve coligir e analisar as experiências obtidas através de candidaturas anteriores e assegurar que, no caso de novas candidaturas, quaisquer conclusões dessa análise sejam devidamente tidas em conta; |
16. |
Solicita à Comissão que especifique, nas propostas futuras, quais os setores em que é provável que os trabalhadores encontrem emprego e se a formação proposta está alinhada pelas futuras perspetivas económicas e necessidades do mercado de trabalho nas regiões afetadas pelos despedimentos; |
17. |
Observa que as autoridades belgas confirmaram que as medidas elegíveis não beneficiam de assistência por parte de outros instrumentos financeiros da União; solicita novamente à Comissão que apresente uma avaliação comparativa desses dados nos seus relatórios anuais, a fim de assegurar o pleno respeito pela regulamentação existente e de evitar a duplicação dos serviços financiados pela União; |
18. |
Reitera que a assistência do FEG não deve substituir as ações que são da responsabilidade das empresas, por força da legislação nacional ou de acordos coletivos, nem as medidas de reestruturação de empresas ou de setores; |
19. |
Congratula-se com o procedimento melhorado estabelecido pela Comissão, na sequência do pedido do Parlamento relativamente à disponibilização acelerada das subvenções; chama a atenção para a pressão que o novo calendário implica e para o impacto potencial na eficácia da instrução do processo; |
20. |
Solicita à Comissão que garanta o acesso público a todos os documentos relativos a processos do FEG; |
21. |
Aprova a decisão anexa à presente resolução; |
22. |
Encarrega o seu Presidente de assinar a decisão em referência, juntamente com o Presidente do Conselho, e de prover à respetiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia; |
23. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução e o respetivo anexo ao Conselho e à Comissão. |
(1) JO L 347 de 20.12.2013, p. 855.
(2) JO L 347 de 20.12.2013, p. 884.
(3) JO C 373 de 20.12.2013, p. 1.
ANEXO
DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
relativa à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (candidatura da Bélgica «EGF/2015/007 BE/Hainaut-Namur Glass»)
(O texto deste anexo não é aqui reproduzido dado que corresponde ao ato final, Decisão (UE) 2016/407.)