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ISSN 1977-1010 |
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Jornal Oficial da União Europeia |
C 15 |
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Edição em língua portuguesa |
Comunicações e Informações |
61.° ano |
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(1) Texto relevante para efeitos do EEE. |
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PT |
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IV Informações
INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA
Comissão Europeia
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17.1.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 15/1 |
Taxas de câmbio do euro (1)
16 de janeiro de 2018
(2018/C 15/01)
1 euro =
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Moeda |
Taxas de câmbio |
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USD |
dólar dos Estados Unidos |
1,2230 |
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JPY |
iene |
135,40 |
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DKK |
coroa dinamarquesa |
7,4492 |
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GBP |
libra esterlina |
0,88860 |
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SEK |
coroa sueca |
9,8228 |
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CHF |
franco suíço |
1,1795 |
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ISK |
coroa islandesa |
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NOK |
coroa norueguesa |
9,6308 |
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BGN |
lev |
1,9558 |
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CZK |
coroa checa |
25,516 |
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HUF |
forint |
308,75 |
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PLN |
zlóti |
4,1713 |
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RON |
leu romeno |
4,6483 |
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TRY |
lira turca |
4,6437 |
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AUD |
dólar australiano |
1,5379 |
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CAD |
dólar canadiano |
1,5194 |
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HKD |
dólar de Hong Kong |
9,5680 |
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NZD |
dólar neozelandês |
1,6808 |
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SGD |
dólar singapurense |
1,6185 |
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KRW |
won sul-coreano |
1 302,40 |
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ZAR |
rand |
14,9970 |
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CNY |
iuane |
7,8780 |
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HRK |
kuna |
7,4235 |
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IDR |
rupia indonésia |
16 311,76 |
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MYR |
ringgit |
4,8491 |
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PHP |
peso filipino |
61,939 |
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RUB |
rublo |
69,0251 |
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THB |
baht |
39,112 |
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BRL |
real |
3,9303 |
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MXN |
peso mexicano |
22,9588 |
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INR |
rupia indiana |
78,3300 |
(1) Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.
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17.1.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 15/2 |
Resumo das decisões da Comissão Europeia relativas às autorizações de colocação no mercado para utilização e/ou às autorizações de utilização de substâncias enumeradas no anexo XIV do Regulamento (CE) n.o 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição dos produtos químicos (REACH)
[publicado nos termos do disposto no artigo 64.o, n.o 9, do Regulamento (CE) n.o 1907/2006 (1) ]
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2018/C 15/02)
Decisões de concessão de uma autorização
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Referência da decisão (2) |
Data da decisão |
Denominação da substância |
Titular da autorização |
Número da autorização |
Utilização autorizada |
Data de expiração do período de revisão |
Fundamentos da decisão |
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C(2018) 14 |
10 de janeiro de 2018 |
1,2-Dicloroetano N.o CE 203-458-1, N.o CAS 107-06-2 |
BASF SE, Carl-Bosch-Str. 38, 67056 Ludwigshafen am Rhein, Rheinland-Pfalz, Alemanha |
REACH/17/34/0 |
Utilização industrial como solvente e meio de cristalização na síntese da substância ativa fitofarmacêutica bentazona (n.o CE 246-585-8 e n.o CAS 25057-89) |
22 de novembro de 2029 |
Em conformidade com o artigo 60.o, n.o 4, do Regulamento (CE) n.o 1907/2006, os benefícios socioeconómicos são superiores ao risco para a saúde humana decorrente da utilização da substância e não existem substâncias nem tecnologias alternativas adequadas do ponto de vista da sua viabilidade técnica e económica para o requerente antes da data de expiração |
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REACH/17/34/1 |
Utilização industrial como solvente e meio de cristalização na síntese da substância ativa biocida flocumafena (n.o CE 421-960-0 e n.o CAS 90035-08-8) |
(1) JO L 396 de 30.12.2006, p. 1.
(2) A decisão está disponível no sítio da Comissão Europeia em: http://ec.europa.eu/growth/sectors/chemicals/reach/about/index_en.htm.
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17.1.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 15/3 |
Resumo das decisões da Comissão Europeia relativas às autorizações de colocação no mercado para utilização e/ou às autorizações de utilização de substâncias enumeradas no anexo XIV do Regulamento (CE) n.o 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição dos produtos químicos (REACH)
[Publicado nos termos do disposto no artigo 64.o, n.o 9, do Regulamento (CE) n.o 1907/2006 (1) ]
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2018/C 15/03)
Decisões de concessão de uma autorização
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Referência da decisão (2) |
Data da decisão |
Denominação da substância |
Titular da autorização |
Número da autorização |
Utilização autorizada |
Data de expiração do período de revisão |
Fundamentos da decisão |
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C(2018) 15 |
10 de janeiro de 2018 |
Ácidos gerados pelo trióxido de crómio e seus oligómeros N.o CE 231-801-5 N.o CAS 7738-94-5 |
Robert Bosch GmbH, Robert Bosch Platz 1, 70839 Gerlingen-Schillerhöhe, Alemanha |
REACH/17/35/0 |
Cromagem dura para aplicações de injeção de gasolina e diesel |
21 de setembro de 2029 |
Em conformidade com o artigo 60.o, n.o 4, do Regulamento (CE) n.o 1907/2006, os benefícios socioeconómicos são superiores ao risco para a saúde humana decorrente da utilização da substância e não existem substâncias nem tecnologias alternativas adequadas para o requerente antes da data de expiração. |
(1) JO L 396 de 30.12.2006, p. 1.
(2) A decisão está disponível no sítio web da Comissão Europeia em: http://ec.europa.eu/growth/sectors/chemicals/reach/about/index_en.htm
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17.1.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 15/4 |
Nova face nacional de moedas de euros destinadas à circulação
(2018/C 15/04)
As moedas de euros destinadas à circulação têm curso legal em toda a área do euro. Com o objetivo de informar o público e todas as partes que manipulam as moedas, a Comissão publica uma descrição dos desenhos de todas as novas moedas (1). Em conformidade com as conclusões do Conselho de 10 de fevereiro de 2009 (2), os Estados-Membros da área do euro e os países que tiverem celebrado um acordo monetário com a União Europeia que preveja a emissão de moedas de euros estão autorizados a emitir moedas de euros comemorativas destinadas à circulação, sob certas condições, designadamente a de serem emitidas exclusivamente moedas com o valor facial de 2 euros. Estas moedas têm características técnicas idênticas às das outras moedas de 2 euros, mas a sua face nacional apresenta um desenho comemorativo altamente simbólico em termos nacionais ou europeus.
País emissor : Estónia
Tema da comemoração : A Estónia, a Letónia e a Lituânia vão emitir em conjunto, em 2018, uma moeda de 2 euros com um desenho comum, para comemorar o estabelecimento dos Estados da Estónia e da Letónia e o restabelecimento do Estado da Lituânia.
Descrição do desenho : Os três Estados-Membros bálticos estão simbolicamente representados como uma trança, unidos pela sua história: passado, presente e futuro comuns. Figuram igualmente na moeda um número estilizado que representa o 100.o aniversário e os símbolos heráldicos dos três Estados. No lado esquerdo, o nome do país emissor, «EESTI», e no lado direito o ano de emissão, «2018». O desenho foi selecionado por votação pública nos três países bálticos.
No anel exterior da moeda estão representadas as 12 estrelas da bandeira europeia.
Número estimado de moedas a emitir : 500 mil
Data de emissão : Primeiro trimestre de 2018
(1) Ver JO C 373 de 28.12.2001, p. 1, para as faces nacionais de todas as moedas emitidas em 2002.
(2) Ver conclusões do Conselho «Assuntos Económicos e Financeiros», de 10 de fevereiro de 2009, e Recomendação da Comissão, de 19 de dezembro de 2008, relativa a orientações comuns para as faces nacionais das moedas em euros destinadas à circulação (JO L 9 de 14.1.2009, p. 52).
Tribunal de Contas
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17.1.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 15/5 |
Relatório Especial n.o 2/2018
«A eficácia operacional da gestão de crises bancárias pelo BCE»
(2018/C 15/05)
O Tribunal de Contas Europeu informa que acaba de ser publicado o seu Relatório Especial n.o 2/2018 «A eficácia operacional da gestão de crises bancárias pelo BCE».
O relatório está acessível para consulta ou download no sítio Internet do Tribunal de Contas Europeu: http://eca.europa.eu