ISSN 1977-1010 |
||
Jornal Oficial da União Europeia |
C 7 |
|
Edição em língua portuguesa |
Comunicações e Informações |
61.° ano |
Número de informação |
Índice |
Página |
|
II Comunicações |
|
|
COMUNICAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA |
|
|
Comissão Europeia |
|
2018/C 7/01 |
Não oposição a uma concentração notificada (Processo M.8664 — WME IMG/Perform/PIMGSA) ( 1 ) |
|
IV Informações |
|
|
INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA |
|
|
Comissão Europeia |
|
2018/C 7/02 |
||
2018/C 7/03 |
Notas Explicativas da Nomenclatura Combinada da União Europeia |
|
|
INFORMAÇÕES DOS ESTADOS-MEMBROS |
|
2018/C 7/04 |
Informações comunicadas pelos Estados-Membros a respeito do encerramento da pesca |
|
2018/C 7/05 |
Informações comunicadas pelos Estados-Membros a respeito do encerramento da pesca |
|
2018/C 7/06 |
Informações comunicadas pelos Estados-Membros a respeito do encerramento da pesca |
|
2018/C 7/07 |
Informações comunicadas pelos Estados-Membros a respeito do encerramento da pesca |
|
2018/C 7/08 |
Informações comunicadas pelos Estados-Membros a respeito do encerramento da pesca |
|
2018/C 7/09 |
Informações comunicadas pelos Estados-Membros a respeito do encerramento da pesca |
|
2018/C 7/10 |
Informações comunicadas pelos Estados-Membros a respeito do encerramento da pesca |
|
2018/C 7/11 |
Informações comunicadas pelos Estados-Membros a respeito do encerramento da pesca |
|
|
|
(1) Texto relevante para efeitos do EEE. |
PT |
|
II Comunicações
COMUNICAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA
Comissão Europeia
10.1.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 7/1 |
Não oposição a uma concentração notificada
(Processo M.8664 — WME IMG/Perform/PIMGSA)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2018/C 7/01)
Em 15 de dezembro de 2017, a Comissão decidiu não se opor à concentração notificada e declará-la compatível com o mercado interno. Esta decisão baseia-se no artigo 6.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1). O texto integral da decisão apenas está disponível na língua inglesa e será tornado público após terem sido suprimidos quaisquer segredos comerciais que possa conter. Poderá ser consultado:
— |
no sítio web Concorrência da Comissão, na secção consagrada à política da concorrência (http://ec.europa.eu/competition/mergers/cases/). Este sítio permite aceder às decisões respeitantes às operações de concentração a partir da denominação da empresa, do número do processo, da data e do setor de atividade; |
— |
em formato eletrónico, no sítio EUR-Lex (http://eur-lex.europa.eu/homepage.html?locale=pt), que proporciona o acesso em linha ao direito comunitário, através do número do documento 32017M8664. |
(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.
IV Informações
INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA
Comissão Europeia
10.1.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 7/2 |
Taxas de câmbio do euro (1)
9 de janeiro de 2018
(2018/C 7/02)
1 euro =
|
Moeda |
Taxas de câmbio |
USD |
dólar dos Estados Unidos |
1,1932 |
JPY |
iene |
134,31 |
DKK |
coroa dinamarquesa |
7,4469 |
GBP |
libra esterlina |
0,88270 |
SEK |
coroa sueca |
9,8288 |
CHF |
franco suíço |
1,1727 |
ISK |
coroa islandesa |
|
NOK |
coroa norueguesa |
9,6715 |
BGN |
lev |
1,9558 |
CZK |
coroa checa |
25,535 |
HUF |
forint |
309,36 |
PLN |
zlóti |
4,1795 |
RON |
leu romeno |
4,6530 |
TRY |
lira turca |
4,4843 |
AUD |
dólar australiano |
1,5242 |
CAD |
dólar canadiano |
1,4826 |
HKD |
dólar de Hong Kong |
9,3323 |
NZD |
dólar neozelandês |
1,6601 |
SGD |
dólar singapurense |
1,5932 |
KRW |
won sul-coreano |
1 274,81 |
ZAR |
rand |
14,7340 |
CNY |
iuane |
7,7865 |
HRK |
kuna |
7,4475 |
IDR |
rupia indonésia |
16 038,99 |
MYR |
ringgit |
4,7841 |
PHP |
peso filipino |
59,994 |
RUB |
rublo |
68,0535 |
THB |
baht |
38,481 |
BRL |
real |
3,8571 |
MXN |
peso mexicano |
22,9311 |
INR |
rupia indiana |
76,0215 |
(1) Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.
10.1.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 7/3 |
Notas Explicativas da Nomenclatura Combinada da União Europeia
(2018/C 7/03)
Nos termos do artigo 9.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento (CEE) n.o 2658/87 do Conselho (1), as Notas Explicativas da Nomenclatura Combinada da União Europeia (2) são alteradas do seguinte modo:
Na página 125, a Nota Explicativa das subposições «2710 19 11 a 2710 19 29 Óleos médios» passa a ter a seguinte redação:
«2710 19 11 a 2710 19 29 |
Óleos médios Ver a Nota complementar 2 c) do presente capítulo. O querosene é utilizado para uma vasta gama de finalidades diferentes, por exemplo, como combustível para motores de aeronaves (ou motores de aviação) ou para aquecimento. O querosene é um óleo médio com um intervalo de destilação, segundo o método EN ISO 3405 (equivalente ao método ASTM D 86) de, aproximadamente, 130 °C a 320 °C. As imagens anexas à presente nota explicativa, que correspondem aos cromatogramas de uma categoria de produtos classificados em cada uma das três subposições em causa, são meramente indicativas.» |
Na página 125, a Nota Explicativa da subposição «2710 19 21 Carborreatores (jet fuel)» passa a ter a seguinte redação:
«2710 19 21 |
Carborreatores (jet fuel) Esta subposição inclui o querosene do tipo carborreator (jet fuel). Este carborreator (jet fuel) cumpre o disposto na Nota complementar 2 c) deste capítulo. O perfil cromatográfico (cromatograma em fase gasosa) dos carborreatores (jet fuel) do tipo querosene, por exemplo, o carborreator (jet fuel) A-1, o mais vulgarmente usado, é característico de um óleo obtido pela destilação de um óleo bruto e também por outros processos petroquímicos. O comprimento de cadeia dos alcanos varia entre cerca de 10 e 18 átomos de carbono. O teor de compostos aromáticos pode chegar a 25 % em volume. O ponto de inflamação é, em geral, superior a 38 °C, segundo o método ISO 13736. O ponto de congelação, normalmente, não é superior a -40 °C. Os carborreatores (jet fuel) podem conter os seguintes aditivos: antioxidantes, inibidores de corrosão, inibidores de congelamento e corantes marcadores. CROMATOGRAMA EM FASE GASOSA DO QUEROSENE DO TIPO CARBORREATORES (JET FUEL TIPO A1) Método ASTM D 2887 alargado (equivalente ao método ISO 3924)
» |
Na página 127, a Nota Explicativa relativa à subposição «2710 19 25 Outro» passa a ter a seguinte redação:
«2710 19 25 |
Outro Esta subposição inclui o querosene que não é carborreator (jet fuel). O querosene desta subposição cumpre o disposto na Nota complementar 2 c) deste capítulo. O cromatograma em fase gasosa de «outro» querosene é característico de um óleo obtido pela destilação de um óleo bruto. Classificam-se igualmente na presente subposição:
Em alguns casos, estão presentes marcadores químicos. Esta subposição exclui as misturas de querosene com outros óleos minerais ou solventes orgânicos. CROMATOGRAMA EM FASE GASOSA DE OUTRO QUEROSENE QUE NÃO DO TIPO CARBORREATORES (JET FUEL) Método ASTM D 2887 alargado, equivalente ao método ISO 3924
» |
Na página 129, a Nota Explicativa relativa à subposição «2710 19 29 Outro» passa a ter a seguinte redação:
«2710 19 29 |
Outro Esta subposição inclui os óleos médios, à exceção do querosene das subposições 2710 19 21 e 2710 19 25. Os óleos desta subposição cumprem o disposto na Nota complementar 2 c) deste capítulo. Geralmente, os produtos classificados na presente subposição são obtidos por um ou mais processos físico-químicos que podem alterar significativamente a composição química desses produtos de forma a torná-los aptos para determinadas utilizações industriais. Em certos casos, a alteração da composição molecular desses produtos pode ser detetada por cromatografia em fase gasosa ou por destilação simulada (SIMDIS), enquanto para outros tipos de produtos são necessárias determinações mais precisas [por exemplo, cromatografia gasosa acoplada à espetrometria de massa (GC-MS)]. No exemplo abaixo, a curva de destilação simulada (Cromatografia SIMDIS) destes óleos está representada para a n-parafina. CROMATOGRAMA EM FASE GASOSA DE UMA N-PARAFINA Método ASTM D 2887 alargado, equivalente ao método ISO 3924
Outro exemplo de produtos da presente subposição são os obtidos por um processo com várias etapas, incluindo:
Estes produtos consistem em hidrocarbonetos saturados, principalmente ramificados e cíclicos, com um teor de compostos aromáticos muito inferior a 1 %. Um exemplo de curva de destilação simulada (Cromatografia SIMDIS) para este tipo de produtos é apresentado em baixo: ASTM D2887 alargada (equivalente ao método ISO 3924) Ponto de ebulição (°C)
A utilização da técnica GC-MS pode produzir um perfil tal como o indicado a seguir, a título de exemplo:
Cromatograma GC-MS de corrente total de iões (TIC) Este cromatograma foi obtido com as seguintes condições experimentais:
Este cromatograma apresenta a seguinte distribuição:
|
(1) Regulamento (CEE) n.o 2658/87 do Conselho, de 23 de julho de 1987, relativo à nomenclatura pautal e estatística e à pauta aduaneira comum (JO L 256 de 7.9.1987, p. 1).
(2) JO C 76 de 4.3.2015, p. 1.
INFORMAÇÕES DOS ESTADOS-MEMBROS
10.1.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 7/9 |
Informações comunicadas pelos Estados-Membros a respeito do encerramento da pesca
(2018/C 7/04)
Em conformidade com o artigo 35.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 1224/2009 do Conselho, de 20 de novembro de 2009, que institui um regime de controlo da União a fim de assegurar o cumprimento das regras da política comum das pescas (1), foi decidido encerrar a pesca como indicado no quadro seguinte:
Data e hora do encerramento |
7.12.2017 |
Duração |
7.12.2017-31.12.2017 |
Estado-Membro |
França |
Unidade populacional ou grupo de unidades populacionais |
RHG/124- |
Espécie |
Lagartixa-cabeça-áspera (Macrourus berglax) |
Zona |
Águas da União e águas internacionais das subzonas I, II e IV |
Tipos de navios de pesca |
— |
Número de referência |
47/TQ2285 |
(1) JO L 343 de 22.12.2009, p. 1.
10.1.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 7/9 |
Informações comunicadas pelos Estados-Membros a respeito do encerramento da pesca
(2018/C 7/05)
Em conformidade com o artigo 35.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 1224/2009 do Conselho, de 20 de novembro de 2009, que institui um regime de controlo da União a fim de assegurar o cumprimento das regras da política comum das pescas (1), foi decidido encerrar a pesca como indicado no quadro seguinte:
Data e hora do encerramento |
9.12.2017 |
Duração |
9.12.2017-31.12.2017 |
Estado-Membro |
Alemanha |
Unidade populacional ou grupo de unidades populacionais |
COD/N1GL14 e condições especiais conexas COD/GRL1 e COD/GRL2 |
Espécie |
Bacalhau (Gadus morhua) |
Zona |
Águas gronelandesas da divisão NAFO 1F e águas gronelandesas da subzona XIV |
Tipos de navios de pesca |
— |
Número de referência |
51/TQ127 |
(1) JO L 343 de 22.12.2009, p. 1.
10.1.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 7/10 |
Informações comunicadas pelos Estados-Membros a respeito do encerramento da pesca
(2018/C 7/06)
Em conformidade com o artigo 35.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 1224/2009 do Conselho, de 20 de novembro de 2009, que institui um regime de controlo da União a fim de assegurar o cumprimento das regras da política comum das pescas (1), foi decidido encerrar a pesca como indicado no quadro seguinte:
Data e hora do encerramento |
9.12.2017 |
Duração |
9.12.2017-31.12.2017 |
Estado-Membro |
Alemanha |
Unidade populacional ou grupo de unidades populacionais |
SAN/2A3A4 e condições especiais relacionadas OT1/*2A3A4, SAN/234_1R, SAN/234_2R, SAN/234_4, SAN/234_5R, SAN/234_6, SAN/234_7R, SAN/234_3R |
Espécie |
Galeota (Ammodytes spp) e capturas acessórias associadas |
Zona |
Águas da União das zonas IIa, IIIa e IV |
Tipo(s) de navios de pesca |
— |
Número de referência |
49/TQ127 |
(1) JO L 343 de 22.12.2009, p. 1.
10.1.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 7/10 |
Informações comunicadas pelos Estados-Membros a respeito do encerramento da pesca
(2018/C 7/07)
Em conformidade com o artigo 35.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 1224/2009 do Conselho, de 20 de novembro de 2009, que institui um regime de controlo da União a fim de assegurar o cumprimento das regras da política comum das pescas (1), foi decidido encerrar a pesca como indicado no quadro seguinte:
Data e hora do encerramento |
9.12.2017 |
Duração |
9.12.2017-31.12.2017 |
Estado-Membro |
Alemanha |
Unidade populacional ou grupo de unidades populacionais |
MAC/8C3411 e condição especial relacionada MAC/*08B. |
Espécie |
Sarda (Scomber scombrus) |
Zona |
VIIIc, IX, X; águas da União da zona CECAF 34.1.1 |
Tipo(s) de navios de pesca |
— |
Número de referência |
50/TQ127 |
(1) JO L 343 de 22.12.2009, p. 1.
10.1.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 7/11 |
Informações comunicadas pelos Estados-Membros a respeito do encerramento da pesca
(2018/C 7/08)
Em conformidade com o artigo 35.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 1224/2009 do Conselho, de 20 de novembro de 2009, que institui um regime de controlo da União a fim de assegurar o cumprimento das regras da política comum das pescas (1), foi decidido encerrar a pesca como indicado no quadro seguinte:
Data e hora do encerramento |
7.12.2017 |
Duração |
7.12.2017-31.12.2017 |
Estado-Membro |
França |
Unidade populacional ou grupo de unidades populacionais |
HER/4AB e condição especial relacionada HER/*4AB-C |
Espécie |
Arenque (Clupea harengus) |
Zona |
Águas da União e águas norueguesas da subzona IV a norte de 53° 30′ N |
Tipo(s) de navios de pesca |
— |
Número de referência |
48/TQ127 |
(1) JO L 343 de 22.12.2009, p. 1.
10.1.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 7/11 |
Informações comunicadas pelos Estados-Membros a respeito do encerramento da pesca
(2018/C 7/09)
Em conformidade com o artigo 35.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 1224/2009 do Conselho, de 20 de novembro de 2009, que institui um regime de controlo da União a fim de assegurar o cumprimento das regras da política comum das pescas (1), foi decidido encerrar a pesca como indicado no quadro seguinte:
Data e hora do encerramento |
12.12.2017 |
Duração |
12.12.2017-31.12.2017 |
Estado-Membro |
Irlanda |
Unidade populacional ou grupo de unidades populacionais |
HER/6AS7BC |
Espécie |
Arenque (Clupea harengus) |
Zona |
VIaS, VIIb e VIIc |
Tipos de navios de pesca |
— |
Número de referência |
52/TQ127 |
(1) JO L 343 de 22.12.2009, p. 1.
10.1.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 7/12 |
Informações comunicadas pelos Estados-Membros a respeito do encerramento da pesca
(2018/C 7/10)
Em conformidade com o artigo 35.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 1224/2009 do Conselho, de 20 de novembro de 2009, que institui um regime de controlo da União a fim de assegurar o cumprimento das regras da política comum das pescas (1), foi decidido encerrar a pesca como indicado no quadro seguinte:
Data e hora do encerramento |
6.11.2017 |
Duração |
6.11.2017-31.12.2017 |
Estado-Membro |
França |
Unidade populacional ou grupo de unidades populacionais |
PLE/7FG. |
Espécie |
Solha (Pleuronectes platessa) |
Zona |
VIIf e VIIg |
Tipo(s) de navios de pesca |
— |
Número de referência |
41/TQ127 |
(1) JO L 343 de 22.12.2009, p. 1.
10.1.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 7/12 |
Informações comunicadas pelos Estados-Membros a respeito do encerramento da pesca
(2018/C 7/11)
Em conformidade com o artigo 35.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 1224/2009 do Conselho, de 20 de novembro de 2009, que institui um regime de controlo da União a fim de assegurar o cumprimento das regras da política comum das pescas (1), foi decidido encerrar a pesca como indicado no quadro seguinte:
Data e hora do encerramento |
6.11.2017 |
Duração |
6.11.2017-31.12.2017 |
Estado-Membro |
França |
Unidade populacional ou grupo de unidades populacionais |
PLE/7HJK. |
Espécie |
Solha (Pleuronectes platessa) |
Zona |
VII h, VII j e VII k |
Tipo(s) de navios de pesca |
— |
Número de referência |
42/TQ127 |
(1) JO L 343 de 22.12.2009, p. 1.