ISSN 1977-1010

Jornal Oficial

da União Europeia

C 7

European flag  

Edição em língua portuguesa

Comunicações e Informações

61.° ano
10 de janeiro de 2018


Número de informação

Índice

Página

 

II   Comunicações

 

COMUNICAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

 

Comissão Europeia

2018/C 7/01

Não oposição a uma concentração notificada (Processo M.8664 — WME IMG/Perform/PIMGSA) ( 1 )

1


 

IV   Informações

 

INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

 

Comissão Europeia

2018/C 7/02

Taxas de câmbio do euro

2

2018/C 7/03

Notas Explicativas da Nomenclatura Combinada da União Europeia

3

 

INFORMAÇÕES DOS ESTADOS-MEMBROS

2018/C 7/04

Informações comunicadas pelos Estados-Membros a respeito do encerramento da pesca

9

2018/C 7/05

Informações comunicadas pelos Estados-Membros a respeito do encerramento da pesca

9

2018/C 7/06

Informações comunicadas pelos Estados-Membros a respeito do encerramento da pesca

10

2018/C 7/07

Informações comunicadas pelos Estados-Membros a respeito do encerramento da pesca

10

2018/C 7/08

Informações comunicadas pelos Estados-Membros a respeito do encerramento da pesca

11

2018/C 7/09

Informações comunicadas pelos Estados-Membros a respeito do encerramento da pesca

11

2018/C 7/10

Informações comunicadas pelos Estados-Membros a respeito do encerramento da pesca

12

2018/C 7/11

Informações comunicadas pelos Estados-Membros a respeito do encerramento da pesca

12


 


 

(1)   Texto relevante para efeitos do EEE.

PT

 


II Comunicações

COMUNICAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

Comissão Europeia

10.1.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 7/1


Não oposição a uma concentração notificada

(Processo M.8664 — WME IMG/Perform/PIMGSA)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2018/C 7/01)

Em 15 de dezembro de 2017, a Comissão decidiu não se opor à concentração notificada e declará-la compatível com o mercado interno. Esta decisão baseia-se no artigo 6.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1). O texto integral da decisão apenas está disponível na língua inglesa e será tornado público após terem sido suprimidos quaisquer segredos comerciais que possa conter. Poderá ser consultado:

no sítio web Concorrência da Comissão, na secção consagrada à política da concorrência (http://ec.europa.eu/competition/mergers/cases/). Este sítio permite aceder às decisões respeitantes às operações de concentração a partir da denominação da empresa, do número do processo, da data e do setor de atividade;

em formato eletrónico, no sítio EUR-Lex (http://eur-lex.europa.eu/homepage.html?locale=pt), que proporciona o acesso em linha ao direito comunitário, através do número do documento 32017M8664.


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.


IV Informações

INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

Comissão Europeia

10.1.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 7/2


Taxas de câmbio do euro (1)

9 de janeiro de 2018

(2018/C 7/02)

1 euro =


 

Moeda

Taxas de câmbio

USD

dólar dos Estados Unidos

1,1932

JPY

iene

134,31

DKK

coroa dinamarquesa

7,4469

GBP

libra esterlina

0,88270

SEK

coroa sueca

9,8288

CHF

franco suíço

1,1727

ISK

coroa islandesa

 

NOK

coroa norueguesa

9,6715

BGN

lev

1,9558

CZK

coroa checa

25,535

HUF

forint

309,36

PLN

zlóti

4,1795

RON

leu romeno

4,6530

TRY

lira turca

4,4843

AUD

dólar australiano

1,5242

CAD

dólar canadiano

1,4826

HKD

dólar de Hong Kong

9,3323

NZD

dólar neozelandês

1,6601

SGD

dólar singapurense

1,5932

KRW

won sul-coreano

1 274,81

ZAR

rand

14,7340

CNY

iuane

7,7865

HRK

kuna

7,4475

IDR

rupia indonésia

16 038,99

MYR

ringgit

4,7841

PHP

peso filipino

59,994

RUB

rublo

68,0535

THB

baht

38,481

BRL

real

3,8571

MXN

peso mexicano

22,9311

INR

rupia indiana

76,0215


(1)  Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.


10.1.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 7/3


Notas Explicativas da Nomenclatura Combinada da União Europeia

(2018/C 7/03)

Nos termos do artigo 9.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento (CEE) n.o 2658/87 do Conselho (1), as Notas Explicativas da Nomenclatura Combinada da União Europeia (2) são alteradas do seguinte modo:

Na página 125, a Nota Explicativa das subposições «2710 19 11 a 2710 19 29 Óleos médios» passa a ter a seguinte redação:

«2710 19 11 a 2710 19 29

Óleos médios

Ver a Nota complementar 2 c) do presente capítulo.

O querosene é utilizado para uma vasta gama de finalidades diferentes, por exemplo, como combustível para motores de aeronaves (ou motores de aviação) ou para aquecimento.

O querosene é um óleo médio com um intervalo de destilação, segundo o método EN ISO 3405 (equivalente ao método ASTM D 86) de, aproximadamente, 130 °C a 320 °C.

As imagens anexas à presente nota explicativa, que correspondem aos cromatogramas de uma categoria de produtos classificados em cada uma das três subposições em causa, são meramente indicativas.»

Na página 125, a Nota Explicativa da subposição «2710 19 21 Carborreatores (jet fuel)» passa a ter a seguinte redação:

«2710 19 21

Carborreatores (jet fuel)

Esta subposição inclui o querosene do tipo carborreator (jet fuel). Este carborreator (jet fuel) cumpre o disposto na Nota complementar 2 c) deste capítulo.

O perfil cromatográfico (cromatograma em fase gasosa) dos carborreatores (jet fuel) do tipo querosene, por exemplo, o carborreator (jet fuel) A-1, o mais vulgarmente usado, é característico de um óleo obtido pela destilação de um óleo bruto e também por outros processos petroquímicos. O comprimento de cadeia dos alcanos varia entre cerca de 10 e 18 átomos de carbono. O teor de compostos aromáticos pode chegar a 25 % em volume. O ponto de inflamação é, em geral, superior a 38 °C, segundo o método ISO 13736. O ponto de congelação, normalmente, não é superior a -40 °C.

Os carborreatores (jet fuel) podem conter os seguintes aditivos: antioxidantes, inibidores de corrosão, inibidores de congelamento e corantes marcadores.

CROMATOGRAMA EM FASE GASOSA DO QUEROSENE DO TIPO CARBORREATORES (JET FUEL TIPO A1) Método ASTM D 2887 alargado (equivalente ao método ISO 3924)

Image

Image »

Na página 127, a Nota Explicativa relativa à subposição «2710 19 25 Outro» passa a ter a seguinte redação:

«2710 19 25

Outro

Esta subposição inclui o querosene que não é carborreator (jet fuel). O querosene desta subposição cumpre o disposto na Nota complementar 2 c) deste capítulo.

O cromatograma em fase gasosa de «outro» querosene é característico de um óleo obtido pela destilação de um óleo bruto.

Classificam-se igualmente na presente subposição:

óleos utilizados em candeeiros, com baixos teores de compostos aromáticos e de olefinas, para evitar a formação de fuligem durante a combustão;

óleos com uma gama restrita de destilação, com um cromatograma em fase gasosa composto apenas por uma fração do cromatograma abaixo.

Em alguns casos, estão presentes marcadores químicos.

Esta subposição exclui as misturas de querosene com outros óleos minerais ou solventes orgânicos.

CROMATOGRAMA EM FASE GASOSA DE OUTRO QUEROSENE QUE NÃO DO TIPO CARBORREATORES (JET FUEL) Método ASTM D 2887 alargado, equivalente ao método ISO 3924

Image

Image »

Na página 129, a Nota Explicativa relativa à subposição «2710 19 29 Outro» passa a ter a seguinte redação:

«2710 19 29

Outro

Esta subposição inclui os óleos médios, à exceção do querosene das subposições 2710 19 21 e 2710 19 25. Os óleos desta subposição cumprem o disposto na Nota complementar 2 c) deste capítulo.

Geralmente, os produtos classificados na presente subposição são obtidos por um ou mais processos físico-químicos que podem alterar significativamente a composição química desses produtos de forma a torná-los aptos para determinadas utilizações industriais. Em certos casos, a alteração da composição molecular desses produtos pode ser detetada por cromatografia em fase gasosa ou por destilação simulada (SIMDIS), enquanto para outros tipos de produtos são necessárias determinações mais precisas [por exemplo, cromatografia gasosa acoplada à espetrometria de massa (GC-MS)].

No exemplo abaixo, a curva de destilação simulada (Cromatografia SIMDIS) destes óleos está representada para a n-parafina.

CROMATOGRAMA EM FASE GASOSA DE UMA N-PARAFINA Método ASTM D 2887 alargado, equivalente ao método ISO 3924

Image

Image

Outro exemplo de produtos da presente subposição são os obtidos por um processo com várias etapas, incluindo:

extração de parafinas de cadeia linear;

hidrogenação do resíduo desparafinado;

fracionamento por destilação do resíduo hidrogenado e desparafinado em produtos com menor número de átomos de carbono.

Estes produtos consistem em hidrocarbonetos saturados, principalmente ramificados e cíclicos, com um teor de compostos aromáticos muito inferior a 1 %. Um exemplo de curva de destilação simulada (Cromatografia SIMDIS) para este tipo de produtos é apresentado em baixo:

ASTM D2887 alargada (equivalente ao método ISO 3924)

Ponto de ebulição (°C)

Image

Correlação SIMDIS ASTM D 2887 alargada ao ASTM D 86

Recup.

PE

Recup.

PE

Recup.

PE

Recup.

PE

% massa

°C

% massa

°C

% massa

°C

% massa

°C

PEI

234,2

30,0

241,1

70,0

246,5

PEF

255,9

5,0

240,0

40,0

242,2

80,0

247,0

 

 

10,0

240,9

50,0

243,4

90,0

250,8

 

 

20,0

241,0

60,0

243,8

95,0

254,5

 

 

A utilização da técnica GC-MS pode produzir um perfil tal como o indicado a seguir, a título de exemplo:

 

eixo das abcissas: tempo (minutos)

 

eixo das ordenadas: abundância relativa

Image

Cromatograma GC-MS de corrente total de iões (TIC)

Este cromatograma foi obtido com as seguintes condições experimentais:

Coluna

Zebron ZB5-MS (ou similar)

Comprimento da coluna

30 m

D.I.

0,25 mm

d. f.

0,25 μm

Gama de massas

35 - 600

Fonte de iões

250 °C

Tempo inicial

3 min

Taxa de fracionamento

1:60

Temperatura do injetor

250 °C

Volume de injeção

1 μl

Linha de transferência

275 °C

Programa de temperaturas:

 

Temperatura inicial

40 °C

Tempo inicial

3 min

Gradiente 1

2,5 °C/min até 270 °C

Tempo final

10 min

Este cromatograma apresenta a seguinte distribuição:

NÚMERO DE ÁTOMOS DE CARBONO

 

C10

C11

C12

C13

C14

TOT

n-Parafinas

0,1

0,6

4,8

1

0

6,5

Monometil parafinas

0

1,5

14,2

15,7

1,8

33,2

Outras isoparafinas

0

0,9

10,6

20,1

0,6

32,2

Cicloparafinas

0

1,2

6,1

16,3

0,3

24,0

Decalina

0,2

2

1,4

0,6

0

4,2

TOT

0,3

6,2

37,1

53,7

2,7

100»


(1)  Regulamento (CEE) n.o 2658/87 do Conselho, de 23 de julho de 1987, relativo à nomenclatura pautal e estatística e à pauta aduaneira comum (JO L 256 de 7.9.1987, p. 1).

(2)  JO C 76 de 4.3.2015, p. 1.


INFORMAÇÕES DOS ESTADOS-MEMBROS

10.1.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 7/9


Informações comunicadas pelos Estados-Membros a respeito do encerramento da pesca

(2018/C 7/04)

Em conformidade com o artigo 35.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 1224/2009 do Conselho, de 20 de novembro de 2009, que institui um regime de controlo da União a fim de assegurar o cumprimento das regras da política comum das pescas (1), foi decidido encerrar a pesca como indicado no quadro seguinte:

Data e hora do encerramento

7.12.2017

Duração

7.12.2017-31.12.2017

Estado-Membro

França

Unidade populacional ou grupo de unidades populacionais

RHG/124-

Espécie

Lagartixa-cabeça-áspera (Macrourus berglax)

Zona

Águas da União e águas internacionais das subzonas I, II e IV

Tipos de navios de pesca

Número de referência

47/TQ2285


(1)  JO L 343 de 22.12.2009, p. 1.


10.1.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 7/9


Informações comunicadas pelos Estados-Membros a respeito do encerramento da pesca

(2018/C 7/05)

Em conformidade com o artigo 35.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 1224/2009 do Conselho, de 20 de novembro de 2009, que institui um regime de controlo da União a fim de assegurar o cumprimento das regras da política comum das pescas (1), foi decidido encerrar a pesca como indicado no quadro seguinte:

Data e hora do encerramento

9.12.2017

Duração

9.12.2017-31.12.2017

Estado-Membro

Alemanha

Unidade populacional ou grupo de unidades populacionais

COD/N1GL14 e condições especiais conexas COD/GRL1 e COD/GRL2

Espécie

Bacalhau (Gadus morhua)

Zona

Águas gronelandesas da divisão NAFO 1F e águas gronelandesas da subzona XIV

Tipos de navios de pesca

Número de referência

51/TQ127


(1)  JO L 343 de 22.12.2009, p. 1.


10.1.2018   

PT

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C 7/10


Informações comunicadas pelos Estados-Membros a respeito do encerramento da pesca

(2018/C 7/06)

Em conformidade com o artigo 35.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 1224/2009 do Conselho, de 20 de novembro de 2009, que institui um regime de controlo da União a fim de assegurar o cumprimento das regras da política comum das pescas (1), foi decidido encerrar a pesca como indicado no quadro seguinte:

Data e hora do encerramento

9.12.2017

Duração

9.12.2017-31.12.2017

Estado-Membro

Alemanha

Unidade populacional ou grupo de unidades populacionais

SAN/2A3A4 e condições especiais relacionadas OT1/*2A3A4, SAN/234_1R, SAN/234_2R, SAN/234_4, SAN/234_5R, SAN/234_6, SAN/234_7R, SAN/234_3R

Espécie

Galeota (Ammodytes spp) e capturas acessórias associadas

Zona

Águas da União das zonas IIa, IIIa e IV

Tipo(s) de navios de pesca

Número de referência

49/TQ127


(1)  JO L 343 de 22.12.2009, p. 1.


10.1.2018   

PT

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C 7/10


Informações comunicadas pelos Estados-Membros a respeito do encerramento da pesca

(2018/C 7/07)

Em conformidade com o artigo 35.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 1224/2009 do Conselho, de 20 de novembro de 2009, que institui um regime de controlo da União a fim de assegurar o cumprimento das regras da política comum das pescas (1), foi decidido encerrar a pesca como indicado no quadro seguinte:

Data e hora do encerramento

9.12.2017

Duração

9.12.2017-31.12.2017

Estado-Membro

Alemanha

Unidade populacional ou grupo de unidades populacionais

MAC/8C3411 e condição especial relacionada MAC/*08B.

Espécie

Sarda (Scomber scombrus)

Zona

VIIIc, IX, X; águas da União da zona CECAF 34.1.1

Tipo(s) de navios de pesca

Número de referência

50/TQ127


(1)  JO L 343 de 22.12.2009, p. 1.


10.1.2018   

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C 7/11


Informações comunicadas pelos Estados-Membros a respeito do encerramento da pesca

(2018/C 7/08)

Em conformidade com o artigo 35.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 1224/2009 do Conselho, de 20 de novembro de 2009, que institui um regime de controlo da União a fim de assegurar o cumprimento das regras da política comum das pescas (1), foi decidido encerrar a pesca como indicado no quadro seguinte:

Data e hora do encerramento

7.12.2017

Duração

7.12.2017-31.12.2017

Estado-Membro

França

Unidade populacional ou grupo de unidades populacionais

HER/4AB e condição especial relacionada HER/*4AB-C

Espécie

Arenque (Clupea harengus)

Zona

Águas da União e águas norueguesas da subzona IV a norte de 53° 30′ N

Tipo(s) de navios de pesca

Número de referência

48/TQ127


(1)  JO L 343 de 22.12.2009, p. 1.


10.1.2018   

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C 7/11


Informações comunicadas pelos Estados-Membros a respeito do encerramento da pesca

(2018/C 7/09)

Em conformidade com o artigo 35.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 1224/2009 do Conselho, de 20 de novembro de 2009, que institui um regime de controlo da União a fim de assegurar o cumprimento das regras da política comum das pescas (1), foi decidido encerrar a pesca como indicado no quadro seguinte:

Data e hora do encerramento

12.12.2017

Duração

12.12.2017-31.12.2017

Estado-Membro

Irlanda

Unidade populacional ou grupo de unidades populacionais

HER/6AS7BC

Espécie

Arenque (Clupea harengus)

Zona

VIaS, VIIb e VIIc

Tipos de navios de pesca

Número de referência

52/TQ127


(1)  JO L 343 de 22.12.2009, p. 1.


10.1.2018   

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C 7/12


Informações comunicadas pelos Estados-Membros a respeito do encerramento da pesca

(2018/C 7/10)

Em conformidade com o artigo 35.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 1224/2009 do Conselho, de 20 de novembro de 2009, que institui um regime de controlo da União a fim de assegurar o cumprimento das regras da política comum das pescas (1), foi decidido encerrar a pesca como indicado no quadro seguinte:

Data e hora do encerramento

6.11.2017

Duração

6.11.2017-31.12.2017

Estado-Membro

França

Unidade populacional ou grupo de unidades populacionais

PLE/7FG.

Espécie

Solha (Pleuronectes platessa)

Zona

VIIf e VIIg

Tipo(s) de navios de pesca

Número de referência

41/TQ127


(1)  JO L 343 de 22.12.2009, p. 1.


10.1.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 7/12


Informações comunicadas pelos Estados-Membros a respeito do encerramento da pesca

(2018/C 7/11)

Em conformidade com o artigo 35.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 1224/2009 do Conselho, de 20 de novembro de 2009, que institui um regime de controlo da União a fim de assegurar o cumprimento das regras da política comum das pescas (1), foi decidido encerrar a pesca como indicado no quadro seguinte:

Data e hora do encerramento

6.11.2017

Duração

6.11.2017-31.12.2017

Estado-Membro

França

Unidade populacional ou grupo de unidades populacionais

PLE/7HJK.

Espécie

Solha (Pleuronectes platessa)

Zona

VII h, VII j e VII k

Tipo(s) de navios de pesca

Número de referência

42/TQ127


(1)  JO L 343 de 22.12.2009, p. 1.