ISSN 1977-1010 |
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Jornal Oficial da União Europeia |
C 446 |
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Edição em língua portuguesa |
Comunicações e Informações |
60.° ano |
Número de informação |
Índice |
Página |
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II Comunicações |
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DECLARAÇÕES COMUNS |
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2017/C 446/01 |
Declaração conjunta sobre as prioridades legislativas da UE para 2018-2019 |
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2017/C 446/02 |
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COMUNICAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA |
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Comissão Europeia |
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2017/C 446/03 |
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IV Informações |
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INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA |
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Comissão Europeia |
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2017/C 446/04 |
PT |
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II Comunicações
DECLARAÇÕES COMUNS
29.12.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 446/1 |
Declaração conjunta sobre as prioridades legislativas da UE para 2018-2019
(2017/C 446/01)
O futuro da Europa está nas nossas mãos. Convictos de que a União Europeia é o melhor instrumento para alcançarmos os nossos objetivos, continuaremos a trabalhar em conjunto para tornar a nossa União mais forte, mais unida e mais democrática nos anos vindouros.
A Europa está a recuperar a sua força e temos de tirar partido desta dinâmica renovada. Agora que faltam cerca de 18 meses para as próximas eleições europeias, momento democrático fundamental para os eleitores avaliarem a eficácia da União, é a altura de mostrar que quando e onde importa a Europa está lá para os seus cidadãos.
A declaração conjunta sobre as prioridades legislativas da UE para 2017, a primeira desde que foi criado este instrumento pelo Acordo Interinstitucional, de 13 de abril de 2016, sobre legislar melhor, demonstrou o seu valor enquanto instrumento para manter a atenção política sobre as principais propostas em que é imprescindível haver resultados, e deverá ser renovada para o período que decorre até às eleições europeias.
As três instituições acordam em elaborar uma agenda positiva para uma UE mais inclusiva e mais unida, e um novo quadro financeiro prospetivo para o período subsequente a 2020, que apoie os objetivos da União e assegure o justo equilíbrio entre as políticas da UE no interesse dos cidadãos. Com a firme determinação de produzir resultados, trataremos prioritariamente, no âmbito do processo legislativo, as iniciativas a seguir enumeradas a fim de assegurar progressos significativos e, se possível, resultados concretos antes das eleições europeias de 2019:
1. |
Proteger melhor a segurança dos nossos cidadãos, assegurando que as autoridades dos Estados-Membros sabem quem atravessa as nossas fronteiras externas comuns, assegurando a interoperabilidade dos sistemas de informação da UE em matéria de segurança, registos criminais, gestão de fronteiras e migração, reforçando os nossos instrumentos de luta contra o terrorismo e o branqueamento de capitais, e aumentando a competitividade e a inovação da indústria de defesa da União através de um Fundo Europeu de Defesa; |
2. |
Reformar e desenvolver a nossa política migratória num espírito de responsabilidade e solidariedade, nomeadamente a reforma do Sistema Europeu Comum de Asilo, incluindo o mecanismo de Dublim, e do pacote de medidas sobre migração legal; |
3. |
Dar um novo impulso ao emprego, ao crescimento e ao investimento, modernizando os instrumentos de defesa comercial da UE e realizando progressos no controlo do investimento direto estrangeiro na UE, melhorando a gestão de resíduos numa economia circular, envidando esforços para aprofundar a nossa União Económica e Monetária, e concluindo a nossa União Bancária de molde a que a partilha de riscos e a redução dos riscos sejam equilibradas; |
4. |
Tratar a dimensão social da União Europeia, trabalhando para melhorar a coordenação dos sistemas de segurança social, protegendo os trabalhadores de riscos de saúde no local de trabalho, garantindo um tratamento equitativo para todos nos nossos mercados de trabalho através de regras harmonizadas sobre o destacamento de trabalhadores, e melhorando a execução transfronteiras dessas regras; |
5. |
Honrar o nosso compromisso de implementar um mercado único digital conectado, completando a modernização das regras aplicáveis ao setor das comunicações eletrónicas, estabelecendo normas mais elevadas de proteção do consumidor para as vendas em linha e à distância tanto de bens digitais como físicos, e reforçando a cibersegurança; |
6. |
Concretizar o nosso objetivo de uma União da Energia ambiciosa e de uma política climática virada para o futuro, nomeadamente através da aplicação do quadro de ação relativo ao clima e à energia para 2030, do seguimento a dar ao Acordo de Paris, inclusive através de legislação sobre energia limpa para todos os europeus e sobre mobilidade limpa; |
7. |
Continuar a desenvolver a legitimidade democrática a nível da UE, melhorando o funcionamento da iniciativa de cidadania europeia e aumentando a transparência no financiamento dos partidos políticos. |
Além disso, concordamos que é necessário também que haja progressos nas seguintes questões importantes:
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Prosseguir o nosso apego aos valores europeus comuns, à democracia, ao Estado de direito e aos direitos fundamentais, reforçar a legitimidade democrática da UE, incluindo o compromisso comum que assumimos de nos erguermos contra a discriminação e a xenofobia; |
— |
Prosseguir uma política comercial sólida, aberta e baseada em regras, na firme convicção de que o comércio contribui para gerar crescimento e emprego; |
— |
Combater a fraude, a elisão e a evasão fiscais, bem como assegurar um sistema fiscal sólido e equitativo; |
— |
Assegurar a equidade e um nível adequado de proteção social e de direitos sociais, como previsto nos 20 princípios fundamentais do pilar dos direitos sociais; |
— |
Reforçar o papel da UE na proteção e defesa dos nossos interesses para além das suas fronteiras, e no contributo para a estabilidade, a segurança e a paz; |
— |
Assegurar um elevado nível de proteção de dados, direitos digitais e normas éticas, colhendo os benefícios e evitando os riscos da evolução da inteligência artificial e da robótica. |
As três instituições acordam igualmente em continuar a trabalhar sobre todas as propostas pendentes.
Embora tenham sido alcançados importantes progressos na concretização das propostas prioritárias identificadas na declaração conjunta de 2017, estamos determinados a concluir hoje a tarefa com que nos comprometemos. Continuaremos a trabalhar sobre as propostas apresentadas desde dezembro de 2016 e trataremos também as propostas legislativas que figuram no programa de trabalho da Comissão para 2018.
Continuamos empenhados em promover a correta aplicação e cumprimento da legislação em vigor.
Na nossa qualidade de presidentes do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão Europeia, acompanharemos regularmente a aplicação atempada e eficaz da presente declaração conjunta.
Antonio TAJANI
Presidente do Parlamento Europeu
Jüri RATAS
Presidente do Conselho
Jean-Claude JUNCKER
Presidente da Comissão Europeia
Declaração do Conselho
No que se refere à referência, na declaração conjunta, à realização da União Bancária, recordam-se as conclusões do Conselho ECOFIN, de 17 de junho de 2016, sobre um roteiro para concluir a União Bancária. O Conselho continua empenhado nesse roteiro e salienta a necessidade de concluir a União Bancária em termos de redução e partilha de riscos no setor financeiro, na sequência apropriada, tal como estabelecido nessas conclusões.
29.12.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 446/4 |
Declaração do Presidente do Parlamento Europeu sobre a reforma do sistema de recursos próprios da União Europeia
(2017/C 446/02)
Sem prejuízo do disposto no artigo 311.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, o Parlamento Europeu está empenhado na reforma do sistema de recursos próprios da União, com base nas recomendações do Grupo de Alto Nível sobre os Recursos Próprios. Neste contexto, o Parlamento Europeu sublinha a necessidade de propostas legislativas globais sobre os recursos próprios da União, juntamente com o próximo quadro financeiro plurianual. As receitas e as despesas da União devem ser tratadas em paralelo.
COMUNICAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA
Comissão Europeia
29.12.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 446/5 |
Publicação no sítio EUROPA dos coeficientes de atribuição e outros resultados do processo de atribuição de contingentes pautais de importação ou de exportação geridos pelo método da análise simultânea ou por outros métodos que exijam a emissão de certificados de importação ou de exportação
(2017/C 446/03)
Nos termos do artigo 188.o do Regulamento (UE) n.o 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho (1), alterado pelo artigo 4.o, ponto 19, do Regulamento (UE) 2017/2393 do Parlamento Europeu e do Conselho (2), a partir de 1 de janeiro de 2018, a Comissão publicará no sítio EUROPA os resultados da atribuição do contingente pautal de importação e de exportação relativamente aos pedidos comunicados à Comissão pelos Estados-Membros. A partir de 1 de janeiro de 2018, a publicação no sítio EUROPA substituirá a adoção e a publicação de atos no Jornal Oficial da União Europeia, série L, para os mesmos fins.
Os resultados são calculados com base na quantidade do contingente pautal disponível e na quantidade pedida pelos operadores, notificada à Comissão pelas autoridades dos Estados-Membros.
Podem ser igualmente publicadas no sítio EUROPA rejeições de pedidos, suspensões de apresentação de pedidos ou retirada de suspensões de pedidos.
Os Estados-Membros devem emitir certificados para as quantidades pedidas dentro dos contingentes pautais de exportação ou de importação, sujeitos aos respetivos coeficientes de atribuição, após a publicação destes pela Comissão.
Coeficientes de atribuição de contingentes pautais — Importação/Exportação
https://ec.europa.eu/agriculture/index_en
https://ec.europa.eu/agriculture/tariff-rate-quotas-trqs_en
https://ec.europa.eu/agriculture/markets_en
(1) Regulamento (UE) n.o 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, que estabelece uma organização comum dos mercados dos produtos agrícolas e que revoga os Regulamentos (CEE) n.o 922/72, (CEE) n.o 234/79, (CE) n.o 1037/2001, (CE) n.o 1234/2007 do Conselho (JO L 347 de 20.12.2013, p. 671).
(2) Regulamento (UE) 2017/2393 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro de 2017, que altera os Regulamentos (UE) n.o 1305/2013 relativo ao apoio ao desenvolvimento rural pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader), (UE) n.o 1306/2013 relativo ao financiamento, à gestão e ao acompanhamento da Política Agrícola Comum, (UE) n.o 1307/2013 que estabelece regras para os pagamentos diretos aos agricultores ao abrigo de regimes de apoio no âmbito da política agrícola comum, (UE) n.o 1308/2013 que estabelece uma organização comum dos mercados dos produtos agrícolas e (UE) n.o 652/2014 que estabelece disposições para a gestão das despesas relacionadas com a cadeia alimentar, a saúde e o bem-estar animal, a fitossanidade e o material de reprodução vegetal (JO L 350 de 29.12.2017, p. 15).
IV Informações
INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA
Comissão Europeia
29.12.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 446/6 |
Taxas de câmbio do euro (1)
28 de dezembro de 2017
(2017/C 446/04)
1 euro =
|
Moeda |
Taxas de câmbio |
USD |
dólar dos Estados Unidos |
1,1934 |
JPY |
iene |
134,74 |
DKK |
coroa dinamarquesa |
7,4455 |
GBP |
libra esterlina |
0,88768 |
SEK |
coroa sueca |
9,8452 |
CHF |
franco suíço |
1,1704 |
ISK |
coroa islandesa |
|
NOK |
coroa norueguesa |
9,8670 |
BGN |
lev |
1,9558 |
CZK |
coroa checa |
25,645 |
HUF |
forint |
310,30 |
PLN |
zlóti |
4,1808 |
RON |
leu romeno |
4,6520 |
TRY |
lira turca |
4,5459 |
AUD |
dólar australiano |
1,5330 |
CAD |
dólar canadiano |
1,5049 |
HKD |
dólar de Hong Kong |
9,3274 |
NZD |
dólar neozelandês |
1,6856 |
SGD |
dólar singapurense |
1,5968 |
KRW |
won sul-coreano |
1 276,37 |
ZAR |
rand |
14,7325 |
CNY |
iuane |
7,8001 |
HRK |
kuna |
7,5115 |
IDR |
rupia indonésia |
16 184,89 |
MYR |
ringgit |
4,8530 |
PHP |
peso filipino |
59,561 |
RUB |
rublo |
68,7979 |
THB |
baht |
38,929 |
BRL |
real |
3,9496 |
MXN |
peso mexicano |
23,4672 |
INR |
rupia indiana |
76,4730 |
(1) Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.