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ISSN 1977-1010 |
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Jornal Oficial da União Europeia |
C 371 |
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Edição em língua portuguesa |
Comunicações e Informações |
60.° ano |
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Número de informação |
Índice |
Página |
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2017/C 371/01 |
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IV Informações |
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INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA |
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Tribunal de Contas |
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2017/C 371/02 |
Contas anuais do Tribunal de Contas Europeu relativas ao exercício de 2016 |
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PT |
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31.10.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 371/1 |
NOTA AOS LEITORES
(2017/C 371/01)
Sem prejuízo das disposições do artigo 287.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, que atribuem ao Tribunal de Contas a responsabilidade pelo exame da totalidade das receitas e despesas da União, bem como das disposições do artigo 319.o do referido Tratado, relativas à concessão de quitação, o Tribunal de Contas, desde o encerramento do exercício de 1987, entrega a verificação anual da sua conta de gestão a um auditor externo.
Os relatórios que o auditor externo do Tribunal de Contas elaborou em relação às contas do Tribunal relativas aos exercícios de 1987 a 1991 apenas foram enviados ao presidente da Comissão do Controlo Orçamental do Parlamento Europeu.
Em conformidade com a decisão tomada pelo Colégio do Tribunal de Contas na sua reunião de 8 de julho de 1993, os relatórios do auditor externo são, a partir do relatório relativo ao exercício de 1992, publicados no Jornal Oficial da União Europeia.
Pelo Tribunal de Contas
Eduardo RUIZ GARCÍA
Secretário-Geral do Tribunal de Contas Europeu
IV Informações
INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA
Tribunal de Contas
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31.10.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 371/2 |
CONTAS ANUAIS DO TRIBUNAL DE CONTAS EUROPEU RELATIVAS AO EXERCÍCIO DE 2016
(2017/C 371/02)
ÍNDICE
| Certificação das contas | 3 |
| Relatório do auditor independente | 4 |
| Demonstrações financeiras e notas explicativas | 5 |
| Balanço | 5 |
| Demonstração dos resultados financeiros | 6 |
| Demonstração dos fluxos de caixa | 7 |
| Demonstração de variações do ativo líquido | 7 |
| Políticas contabilísticas e notas às demonstrações financeiras | 8 |
|
1. |
Aspetos gerais | 8 |
|
2. |
Base jurídica e regras contabilísticas | 8 |
|
3. |
Notas ao balanço | 10 |
|
4. |
Notas à demonstração dos resultados financeiros | 12 |
|
5. |
Outras informações significativas | 13 |
| Informações orçamentais relativas ao exercício de 2016 | 15 |
|
A |
Cálculo do resultado orçamental | 15 |
|
B |
Reconciliação do resultado económico com o resultado orçamental | 16 |
| Relatório de garantia independente | 17 |
CERTIFICAÇÃO DAS CONTAS
Certificação das contas anuais relativas ao exercício de 2016 do Tribunal de Contas Europeu
As contas anuais do Tribunal de Contas Europeu relativas ao exercício de 2016 foram elaboradas em conformidade com o Título IX do Regulamento Financeiro aplicável ao Orçamento Geral da União Europeia, com as regras contabilísticas adotadas pelo contabilista da Comissão e com os princípios e métodos contabilísticos adotados por mim.
Reconheço ser responsável pela elaboração e apresentação das contas anuais do Tribunal de Contas Europeu, em conformidade com o artigo 68.o do Regulamento Financeiro.
Obtive do gestor orçamental, que certificou a sua fiabilidade, todas as informações necessárias para a elaboração das contas que apresentam o ativo e o passivo do Tribunal de Contas Europeu e a execução orçamental.
Certifico, com base nestas informações e nas verificações que considerei necessárias para poder assinar as contas, que disponho de garantias razoáveis de que as contas refletem fielmente a situação financeira, os resultados das operações e fluxos de caixa do Tribunal de Contas Europeu em todos os aspetos materialmente relevantes.
Luxemburgo, 24 de maio de 2017.
Isidoro RODRÍGUEZ DE LAS PARRAS
Contabilista do Tribunal de Contas Europeu
RELATÓRIO DE AUDITORIA
Aos Gestores do
Tribunal de Contas Europeu
Procedemos à auditoria das demonstrações financeiras do Tribunal de Contas Europeu, juntas ao presente relatório, que são constituídas pelo balanço a 31 de dezembro de 2016, pela demonstração dos resultados financeiros, pela demonstração dos fluxos de caixa e pela demonstração de variações do ativo líquido relativos ao exercício encerrado nessa data, bem como por uma síntese das principais políticas contabilísticas e outras informações explicativas, que começam na página XX e terminam na página XX.
Responsabilidade da gestão relativamente às demonstrações financeiras
A gestão é responsável pela elaboração e apresentação fiável das presentes demonstrações financeiras, em conformidade com o Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União e que revoga o Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho (JO L 298 de 26.10.2012, p. 1), em seguida designado por «Regulamento Financeiro», e com o Regulamento Delegado (UE) n.o 1268/2012 da Comissão, de 29 de outubro de 2012, sobre as normas de execução do Regulamento Financeiro, bem como pelos controlos internos que considere necessários para a elaboração de demonstrações financeiras isentas de distorções materiais, devidas a fraudes ou erros.
Responsabilidade do revisor oficial de contas
A nossa responsabilidade consiste em formular uma opinião sobre as presentes demonstrações financeiras, com base nos nossos trabalhos de auditoria. Realizámos a nossa auditoria de acordo com as normas internacionais de auditoria aplicáveis no Luxemburgo, conforme adotadas pela Commission de Surveillance du Secteur Financier. Estas normas exigem da nossa parte o cumprimento dos requisitos éticos, bem como o planeamento e execução da auditoria de modo a obter uma garantia razoável de que as demonstrações financeiras estão isentas de distorções materiais.
Uma auditoria pressupõe a aplicação de procedimentos destinados à obtenção de provas relativas aos montantes e às informações divulgadas nas demonstrações financeiras. A escolha dos procedimentos depende do juízo profissional do revisor oficial de contas, tal como a avaliação do risco de as demonstrações financeiras conterem distorções materiais, devidas a fraudes ou erros. Ao proceder a estas avaliações do risco, o revisor oficial de contas tem em consideração o controlo interno relativo à elaboração e apresentação fiável, pela entidade, das contas anuais, para definir os procedimentos de auditoria adequados nesse contexto, e não para formular uma opinião sobre a eficácia desse controlo. Uma auditoria implica igualmente apreciar se as políticas contabilísticas utilizadas são adequadas e se as estimativas contabilísticas efetuadas pelos gestores são razoáveis, bem como avaliar a apresentação das demonstrações financeiras no seu conjunto.
Consideramos que as provas de auditoria obtidas são suficientes e adequadas para fundamentar a nossa opinião.
Opinião
Em nossa opinião, as demonstrações financeiras dão uma imagem fiel e verdadeira da situação financeira do Tribunal de Contas Europeu em 31 de dezembro de 2016, bem como do seu desempenho financeiro, fluxos de caixa e variações do ativo líquido relativos ao exercício encerrado nessa data, em conformidade com o Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União e que revoga o Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho (JO L 298 de 26.10.2012, p. 1), em seguida designado por «Regulamento Financeiro», e com o Regulamento Delegado (UE) n.o 1268/2012 da Comissão, de 29 de outubro de 2012, sobre as normas de execução do Regulamento Financeiro.
Luxemburgo, 24 de maio de 2017.
PricewaterhouseCoopers, Société coopérative
Representados por
Rima ADAS
DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS E NOTAS EXPLICATIVAS (1)
Balanço
|
(em euros) |
|||
|
|
Nota |
31 de dezembro de 2016 |
31 de dezembro de 2015 |
|
Ativo não corrente |
|
|
|
|
Ativos intangíveis |
3.1. |
3 530 432 |
5 021 023 |
|
Ativos fixos tangíveis |
3.2. |
78 146 338 |
83 145 082 |
|
Contas a receber |
|
— |
— |
|
|
|
81 676 770 |
88 166 105 |
|
Ativo corrente |
|
|
|
|
Contas a receber |
3.3. |
691 455 |
604 313 |
|
Caixa e equivalentes de caixa |
3.4. |
8 356 341 |
7 215 048 |
|
|
|
9 047 796 |
7 819 361 |
|
Ativo total |
|
90 724 566 |
95 985 466 |
|
Passivo corrente |
|
|
|
|
Provisões |
|
— |
50 000 |
|
Contas a pagar |
3.5. |
5 354 888 |
6 982 008 |
|
|
|
5 354 888 |
7 032 008 |
|
Passivo total |
|
5 354 888 |
7 032 008 |
|
Ativo líquido |
|
85 369 678 |
88 953 458 |
|
Excedente/défice acumulado |
|
88 953 458 |
97 320 516 |
|
Resultado económico do exercício |
|
(3 583 780 ) |
(8 367 058 ) |
|
Ativo líquido |
|
85 369 678 |
88 953 458 |
Demonstração dos resultados financeiros
|
(em euros) |
|||
|
|
Nota |
2016 |
2015 |
|
Fundos transferidos da Comissão para outras instituições |
4.1. |
116 700 000 |
106 700 000 |
|
Receitas de operações administrativas |
4.2. |
20 234 812 |
19 326 442 |
|
Outras receitas operacionais |
4.3. |
49 328 |
90 141 |
|
Total das receitas operacionais |
4.4. |
136 984 140 |
126 116 583 |
|
Despesas de pessoal |
4.5. |
(112 410 058 ) |
(106 959 858 ) |
|
Despesas relativas ao ativo |
4.6. |
(7 764 105 ) |
(6 957 504 ) |
|
Outras despesas administrativas |
4.7. |
(20 351 775 ) |
(20 519 950 ) |
|
Despesas operacionais |
4.8. |
(25 270 ) |
(31 295 ) |
|
Total das despesas operacionais |
|
(140 551 208 ) |
(134 468 607 ) |
|
Excedente/(défice) das atividades operacionais |
|
(3 567 068 ) |
(8 352 024 ) |
|
Receitas financeiras |
4.9. |
— |
14 |
|
Despesas financeiras |
4.10. |
(16 712 ) |
(15 048 ) |
|
Excedente/(défice) das atividades não operacionais |
|
(16 712 ) |
(15 034 ) |
|
Resultado económico do exercício |
|
(3 583 780 ) |
(8 367 058 ) |
Demonstração dos fluxos de caixa
|
(em euros) |
||
|
|
2016 |
2015 |
|
Resultado económico do exercício |
(3 583 780 ) |
(8 367 058 ) |
|
Atividades operacionais — Ajustamentos |
|
|
|
Amortizações |
1 600 449 |
831 765 |
|
Depreciações |
6 146 461 |
6 120 197 |
|
(Aumento)/diminuição das provisões |
(50 000 ) |
22 750 |
|
Aumento/(diminuição) das contas a receber |
(87 142 ) |
153 611 |
|
(Aumento)/diminuição das contas a pagar |
(1 627 120 ) |
(46 134 ) |
|
Fluxo de caixa líquido das atividades operacionais |
2 398 868 |
(1 284 869 ) |
|
Fluxos de caixa das atividades de investimento |
|
|
|
Aquisição de ativos fixos tangíveis e intangíveis (-) |
(1 274 770 ) |
(1 688 898 ) |
|
Produto da venda de ativos fixos tangíveis e intangíveis (+) |
17 195 |
5 542 |
|
Fluxo de caixa líquido das atividades de investimento |
(1 257 575 ) |
(1 683 356 ) |
|
Aumento/(diminuição) dos benefícios do pessoal |
— |
— |
|
Aumento/(diminuição) líquido de caixa e equivalentes de caixa |
1 141 293 |
(2 968 225 ) |
|
Caixa e equivalentes de caixa no início do exercício |
7 215 048 |
10 183 273 |
|
Caixa e equivalentes de caixa no final do exercício |
8 356 341 |
7 215 048 |
Demonstração de variações do ativo líquido
|
(em euros) |
|||
|
Ativo líquido |
Excedente/(défice) acumulado |
Resultado económico do exercício |
Total |
|
Saldo em 31.12.2015 |
97 320 516 |
(8 367 058 ) |
88 953 458 |
|
Afetação do resultado económico do exercício anterior |
(8 367 058 ) |
8 367 058 |
— |
|
Resultado económico do exercício |
— |
(3 583 780 ) |
(3 583 780 ) |
|
Saldo em 31.12.2016 |
88 953 458 |
(3 583 780 ) |
85 369 678 |
Políticas contabilísticas e notas às demonstrações financeiras
1. Aspetos gerais
O Tribunal de Contas Europeu (em seguida designado por «Tribunal») foi criado pelo Tratado de Bruxelas de 22 de julho de 1975 e iniciou a sua atividade em outubro de 1977, com sede no Luxemburgo.
|
Missão do Tribunal de Contas Europeu O Tribunal de Contas Europeu tem como missão contribuir para a melhoria da gestão financeira da UE, promover a prestação de contas e a transparência, e agir como guardião independente dos interesses financeiros dos cidadãos da União. Na sua qualidade de auditor externo independente da UE, a função do Tribunal é verificar se os fundos da UE são corretamente contabilizados, cobrados e despendidos, em conformidade com as regras e os regulamentos aplicáveis, tendo em conta a otimização dos recursos. O Tribunal verifica se o orçamento da União Europeia foi corretamente executado e se os respetivos fundos foram cobrados e despendidos de forma legal e em conformidade com os princípios da boa gestão financeira. O Tribunal é a instituição da UE responsável pela auditoria das finanças da União e está empenhado em ser uma organização eficiente na vanguarda do progresso no domínio da auditoria e da administração do setor público. |
O exercício financeiro do Tribunal inicia-se a 1 de janeiro e termina a 31 de dezembro.
2. Base jurídica e regras contabilísticas
2.1. Base de apresentação
As demonstrações financeiras do Tribunal são elaboradas em conformidade com o Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União e que revoga o Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho (1), em seguida designado por «Regulamento Financeiro», e o Regulamento Delegado (UE) n.o 1268/2012 da Comissão (2) sobre as normas de execução do Regulamento Financeiro.
2.2. Princípios contabilísticos
As demonstrações financeiras são elaboradas com base nas regras contabilísticas da contabilidade de exercício, que se inspiram nas Normas Internacionais de Contabilidade do Setor Público (IPSAS). Estas regras contabilísticas da UE são adotadas pelo contabilista da Comissão após consulta das outras instituições.
Os princípios contabilísticos a seguir na elaboração das demonstrações financeiras encontram-se estabelecidos na regra contabilística da UE n.o 1 «Demonstrações Financeiras» e são os mesmos que se encontram descritos na IPSAS 1, a saber: apresentação fiável, especialização económica, continuidade das atividades, coerência da apresentação, agregação, compensação e informações comparativas. As características qualitativas dos relatórios financeiros, de acordo com o artigo 144.o do Regulamento Financeiro, são a pertinência, a fiabilidade, a percetibilidade e a comparabilidade.
Em conformidade com as IPSAS e os princípios contabilísticos geralmente aceites, as demonstrações financeiras incluem necessariamente montantes baseados em estimativas e pressupostos da gestão, que se baseiam nas informações disponíveis mais fiáveis.
2.3. Moeda e bases para o câmbio
As demonstrações financeiras são apresentadas em euros, a moeda funcional e de relato da UE.
As operações em divisa estrangeira são convertidas em euros à taxa de câmbio em vigor na data da operação.
Os ganhos e perdas cambiais resultantes da liquidação das operações em divisa estrangeira e da conversão à taxa de câmbio em vigor no final do exercício dos ativos e passivos monetários expressos em divisas são reconhecidos na demonstração dos resultados financeiros.
Os saldos de final do exercício dos ativos e passivos monetários expressos em divisas são convertidos em euros com base nas taxas de câmbio em vigor em 31 de dezembro.
2.4. Ativos intangíveis
As licenças de programas informáticos adquiridas são registadas pelo seu custo histórico, depois de deduzidas as amortizações acumuladas e as perdas por imparidade. Os ativos são amortizados numa base linear ao longo de quatro anos. Os ativos intangíveis desenvolvidos internamente são capitalizados quando os critérios relevantes das regras contabilísticas da UE estão preenchidos. Os custos capitalizáveis são todos os custos diretamente atribuíveis necessários à criação, produção e elaboração do ativo para que este seja capaz de operar da forma pretendida pela gestão do Tribunal. Os custos relacionados com atividades de investigação, os custos de desenvolvimento não capitalizados e os custos de manutenção são reconhecidos como despesas incorridas.
2.5. Ativos fixos tangíveis
Todos os ativos fixos tangíveis são registados pelo seu custo histórico, depois de deduzidas as depreciações acumuladas e as perdas por imparidade. O custo histórico inclui as despesas diretamente imputáveis à aquisição ou construção dos ativos.
Os custos subsequentes são incluídos na quantia escriturada do ativo ou reconhecidos como um ativo separado, conforme os casos, só quando for provável que o Tribunal venha a obter benefícios económicos futuros ou potencialidades de serviços associados a esse ativo e desde que os seus custos possam ser avaliados de forma fiável. Os custos de reparação e manutenção são imputados à demonstração dos resultados financeiros durante o exercício em que são incorridos. Como o Tribunal não contrai empréstimos para financiar a aquisição de ativos fixos tangíveis, não existem custos de empréstimos relacionados com essas aquisições.
Os ativos sujeitos a depreciação são revistos quanto à sua imparidade sempre que qualquer acontecimento ou alteração das circunstâncias indique que a quantia escriturada possa não ser recuperável. Uma perda por imparidade é reconhecida pelo montante em que a quantia escriturada do ativo excede o seu montante recuperável.
Os terrenos e as obras de arte não são depreciados, uma vez que se considera terem uma vida útil indefinida. Os ativos em construção não são depreciados, por ainda não se encontrarem disponíveis para utilização. A depreciação dos outros ativos é calculada segundo o método linear mediante a imputação dos custos aos seus valores residuais durante as suas vidas úteis estimadas, do seguinte modo:
|
Imóveis |
4 % |
|
Instalações, máquinas, ferramentas |
12,5 % a 25 % |
|
Mobiliário e parque automóvel |
10 % a 25 % |
|
Material informático |
25 % |
|
Outras instalações e equipamentos |
12,5 % a 25 % |
2.6. Provisões
As provisões são reconhecidas quando o Tribunal tem uma obrigação jurídica presente ou implícita em relação a terceiros em consequência de acontecimentos passados, sendo mais provável que seja necessário um dispêndio de recursos para cumprir essa obrigação, e a quantia pode ser estimada de forma fiável. As provisões não são reconhecidas nas perdas operacionais futuras. O valor da provisão é a melhor estimativa das despesas esperadas para cumprir a presente obrigação à data de relato.
2.7. Reconhecimento de despesas
De acordo com as regras contabilísticas da UE, as operações e os acontecimentos são reconhecidos nas demonstrações financeiras no período a que se referem. No final do período contabilístico, as despesas acrescidas são reconhecidas com base numa quantia estimada da obrigação de transferência do período. O cálculo das despesas acrescidas é feito em conformidade com orientações operacionais e práticas pormenorizadas emitidas pelo contabilista que visam garantir que as demonstrações financeiras refletem uma imagem fiel e verdadeira.
2.8. Passivo contingente
Um passivo contingente é uma possível obrigação que resulta de acontecimentos passados e cuja existência será confirmada apenas pela ocorrência ou não de um ou mais acontecimentos futuros incertos não totalmente sob controlo da UE; ou uma obrigação presente que resulta de acontecimentos passados, mas que não é reconhecida porque não é provável que um dispêndio de recursos que representem benefícios económicos ou potencialidade de serviços seja exigido para liquidar a obrigação, ou nas raras circunstâncias em que a quantia da obrigação não pode ser medida com suficiente fiabilidade.
3. Notas ao balanço
ATIVO NÃO CORRENTE
3.1. Ativos intangíveis
Os movimentos registados nos ativos intangíveis em 2016 foram os seguintes:
|
(em euros) |
|
|
Montantes brutos escriturados em 31.12.2015 |
7 667 601 |
|
Adições |
109 858 |
|
Alienações |
— |
|
Transferência entre categorias de ativos |
— |
|
Outras alterações |
— |
|
Montantes brutos escriturados em 31.12.2016 |
7 777 459 |
|
Amortizações acumuladas em 31.12.2015 |
(2 646 578 ) |
|
Amortizações do exercício |
(1 600 449 ) |
|
Anulação de amortizações |
— |
|
Alienações |
— |
|
Transferência entre categorias de ativos |
— |
|
Amortizações acumuladas em 31.12.2016 |
(4 247 027 ) |
|
Montantes líquidos escriturados em 31.12.2016 |
3 530 432 |
|
Montantes líquidos escriturados em 31.12.2015 |
5 021 023 |
Os montantes acima indicados dizem essencialmente respeito a programas informáticos.
Em 2016, não foram reconhecidos custos relativos a atividades de investigação.
3.2. Ativos fixos tangíveis
Os movimentos registados nos ativos fixos tangíveis em 2016 foram os seguintes:
|
(em euros) |
|||||||
|
|
Terrenos e edifícios |
Instalações e equipamentos |
Mobiliário e parque automóvel |
Material informático |
Outras instalações e equipamentos |
Ativos tangíveis em curso |
Total |
|
Montantes brutos escriturados em 31.12.2015 |
125 117 299 |
885 583 |
4 881 674 |
4 092 395 |
2 261 979 |
— |
137 238 930 |
|
Adições |
62 007 |
61 727 |
378 085 |
527 504 |
126 589 |
9 000 |
1 164 912 |
|
Alienações |
— |
(8 050 ) |
(36 904 ) |
(198 485 ) |
(125 611 ) |
— |
(369 050 ) |
|
Transferência entre categorias de ativos |
— |
— |
— |
— |
— |
— |
— |
|
Outras alterações |
— |
— |
— |
— |
— |
— |
— |
|
Montantes brutos escriturados em 31.12.2016 |
125 179 306 |
939 260 |
5 222 855 |
4 421 414 |
2 262 957 |
9 000 |
138 034 792 |
|
Depreciações acumuladas em 31.12.2015 |
(46 453 274 ) |
(641 813 ) |
(2 480 283 ) |
(2 847 133 ) |
(1 671 344 ) |
— |
(54 093 847 ) |
|
Depreciações do exercício |
(4 608 357 ) |
(120 064 ) |
(456 007 ) |
(746 416 ) |
(215 617 ) |
— |
(6 146 461 ) |
|
Anulação de depreciações |
— |
7 595 |
32 035 |
190 708 |
121 517 |
— |
351 855 |
|
Alienações |
— |
— |
— |
— |
— |
— |
— |
|
Transferência entre categorias de ativos |
— |
— |
— |
— |
— |
— |
— |
|
Depreciações acumuladas em 31.12.2016 |
(51 061 631 ) |
(754 282 ) |
(2 904 255 ) |
(3 402 841 ) |
(1 765 444 ) |
— |
(59 888 453 ) |
|
Montantes líquidos escriturados em 31.12.2016 |
74 117 675 |
184 978 |
2 318 600 |
1 018 573 |
497 513 |
9 000 |
78 146 339 |
|
Montantes líquidos escriturados em 31.12.2015 |
78 664 025 |
243 770 |
2 401 391 |
1 245 262 |
590 635 |
— |
83 145 083 |
ATIVO CORRENTE
3.3. Contas a receber
|
(em euros) |
||
|
|
31 de dezembro de 2016 |
31 de dezembro de 2015 |
|
Contas a receber correntes devidas principalmente à transferência dos direitos a pensão nacionais pelo pessoal |
(4 123 ) |
3 795 |
|
Contas a receber diversas sobretudo relacionadas com remunerações e adiantamentos para deslocações em serviço |
134 738 |
66 833 |
|
Custos diferidos pelo arrendamento de imóveis e contratos de informática |
551 166 |
533 685 |
|
Contas a receber de entidades da UE |
9 674 |
— |
|
Total |
691 455 |
604 313 |
3.4. Caixa e equivalentes de caixa
|
(em euros) |
||
|
|
31 de dezembro de 2016 |
31 de dezembro de 2015 |
|
Fundos para pequenas despesas |
1 000 |
1 000 |
|
Conta corrente bancária |
1 447 332 |
180 564 |
|
Conta fiduciária |
6 908 009 |
7 033 484 |
|
Total |
8 356 341 |
7 215 048 |
Em 27 de janeiro de 2010, o Tribunal de Contas Europeu abriu uma conta fiduciária no banco Banque et Caisse d’Épargne de l’État, no Luxemburgo. Esta conta permitia ao Tribunal gerir o orçamento concedido pela autoridade orçamental para o projeto de construção do edifício K3 (ver nota 5.3). Em 14 de março de 2014, o Tribunal solicitou ao Parlamento Europeu e ao Conselho uma autorização para utilizar o orçamento restante estimado do projeto K3 (7 milhões de euros) para a melhoria técnica necessária e obrigatória do seu edifício K2. Esta proposta foi aprovada pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho em 1 de abril de 2014. Em 23 de março de 2015, o Tribunal anunciou ao Parlamento Europeu e ao Conselho que o orçamento restante do projeto K3 ascendia a 9,4 milhões de euros e, uma vez que a estimativa do custo da melhoria do K2 era de 7 milhões de euros, em 12 de maio de 2015 foram devolvidos 2,4 milhões de euros ao orçamento da UE. Os pagamentos relativos ao edifício K2 efetuados em 2016 elevam-se a 125 475,01 euros.
PASSIVO CORRENTE
3.5. Contas a pagar
|
(em euros) |
||
|
|
31 de dezembro de 2016 |
31 de dezembro de 2015 |
|
Contas a pagar correntes |
88 815 |
61 781 |
|
Outras contas a pagar relativas às remunerações e ao pessoal |
(14 199 ) |
(30 952 ) |
|
Encargos acrescidos |
5 148 263 |
6 791 296 |
|
Contas a pagar a entidades da UE consolidadas, sobretudo ao Conselho e ao Parlamento Europeu |
132 009 |
159 883 |
|
Total |
5 354 888 |
6 982 008 |
4. Notas à demonstração dos resultados financeiros
|
4.1. |
«Fundos transferidos da Comissão para outras instituições»: o montante corresponde à solicitação mensal de fundos apresentada pelo Tribunal à Comissão para reabastecer a sua conta bancária. |
|
4.2. |
«Receitas de operações administrativas»: a maior parte desta rubrica é constituída por deduções dos vencimentos dos Membros e do pessoal relativas a impostos e contribuições sociais. |
|
4.3. |
A rubrica «Outras receitas operacionais» resulta nomeadamente dos ganhos cambiais. |
|
4.4. |
As receitas foram geradas por operações com contrapartida direta e sem contrapartida direta, da seguinte forma:
|
||||||||||||||||
|
4.5. |
A rubrica «Despesas de pessoal» inclui os vencimentos dos Membros, dos funcionários, dos agentes contratuais e dos agentes temporários. |
|
4.6. |
As «Despesas relativas ao ativo» consistem na depreciação/amortização dos ativos tangíveis e intangíveis. |
|
4.7. |
Os elementos mais significativos das «Outras despesas administrativas» foram: |
|
— |
as despesas informáticas e de telecomunicações; |
|
— |
as despesas de deslocações em serviço; |
|
— |
os serviços de limpeza e de segurança. |
|
4.8. |
As «Despesas operacionais» resultam, entre outros elementos, de perdas cambiais. |
|
4.9. |
A rubrica «Receitas financeiras» é constituída pelos juros vencidos pela conta à ordem e conta fiduciária do Tribunal. |
|
4.10. |
As «Despesas financeiras» são encargos bancários suportados pela conta à ordem e conta fiduciária do Tribunal. |
5. Outras informações significativas
5.1. Ativo contingente
Foram constituídas as seguintes garantias bancárias por fornecedores em cumprimento das obrigações contratuais:
|
(em euros) |
||
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31 de dezembro de 2016 |
31 de dezembro de 2015 |
|
Renovação do edifício |
251 139 |
80 353 |
|
Gestão do projeto do edifício K3 |
10 339 |
110 339 |
|
Companhia de seguros |
1 361 |
1 361 |
|
Telecomunicações |
20 000 |
20 000 |
|
Apoio metodológico ao EMAS (Sistema de Ecogestão e Auditoria) |
4 680 |
4 680 |
|
Total |
287 519 |
216 733 |
5.2. Compromissos de financiamento futuro
|
(em euros) |
||
|
|
31 de dezembro de 2016 |
31 de dezembro de 2015 |
|
Locação operacional de edifícios |
875 000 |
797 500 |
|
Locação operacional de material informático, viaturas e outros equipamentos |
2 156 313 |
1 350 635 |
|
Subtotal |
3 031 313 |
2 148 135 |
|
Autorizações ainda não executadas — RAL («Restant à liquider») — após dedução dos acréscimos relativos a 2016 |
8 166 271 |
7 253 338 |
|
Total |
11 197 584 |
9 401 473 |
O RAL é um elemento da contabilidade orçamental que representa o valor das autorizações por liquidar. Trata-se da diferença entre as autorizações concedidas e os pagamentos, que se deve ao espaço de tempo decorrido entre a concessão de uma autorização e a realização do respetivo pagamento.
5.3. Projetos imobiliários do Tribunal
O Tribunal ocupou o edifício da sua sede (edifício «K1») em 1988, tendo-o adquirido, bem como o terreno no qual se encontra edificado, em 1990. Em 1999, o Tribunal assinou um contrato-quadro com o Estado luxemburguês, através do qual lhe foi concedido o direito de utilizar um segundo lote de terreno pelo período de 49 anos (renovável uma vez) para a construção de uma extensão (edifício «K2») em troca do pagamento de um euro. Contudo, no que se refere à segunda extensão (edifício «K3»), devido às diferentes condições de realização do projeto, tornou-se necessário celebrar um novo contrato-quadro entre o Estado luxemburguês e o Tribunal em 22 de fevereiro de 2008.
Quanto aos dois terrenos relativos às duas extensões mencionadas («K2» e «K3»), o Estado vendeu-os ao Tribunal pelo preço simbólico de um euro.
Por seu lado, o Tribunal, caso eventualmente considere ceder algum dos dois edifícios a um terceiro que não seja um organismo ou instituição da União, restituirá os terrenos à propriedade do Estado mediante o pagamento de um euro simbólico, dispondo ainda este último da opção de compra do edifício a um preço que será determinado por um perito independente. Caso o Estado decida não exercer esta opção, concederá um direito de superfície aos compradores do edifício.
5.4. Passivo contingente
Não existe passivo contingente.
(1) As notas anexas são parte integrante das presentes demonstrações financeiras.
INFORMAÇÕES ORÇAMENTAIS RELATIVAS AO EXERCÍCIO DE 2016
A. Cálculo do resultado orçamental
O resultado orçamental do exercício é calculado com base nos valores da execução orçamental.
|
(em euros) |
|
|
Pagamentos relativos a dotações do exercício de 2016 |
(126 932 174 ) |
|
Pagamentos efetuados a partir da transição de dotações de pagamento |
(8 724 144 ) |
|
Pagamentos relativos a dotações referentes a receitas afetadas |
(24 845 ) |
|
Ordens de cobrança do exercício, recebidas durante o exercício de 2016 |
20 272 767 |
|
Ordens de cobrança orçamentais emitidas antes de 2016 e recebidas durante o exercício de 2016 |
6 250 |
|
Ajustamento relativo a ordens de cobrança de exercícios anteriores |
— |
|
Dotações de pagamento transitadas para o exercício de 2016 |
(9 303 863 ) |
|
Dotações transitadas de exercícios anteriores |
9 235 061 |
|
Ajustamento relativo à transição do exercício anterior de dotações disponíveis em 31.12 provenientes de receitas afetadas |
62 478 |
|
Resultado orçamental |
(115 408 470 ) |
B. Reconciliação do resultado económico com o resultado orçamental
|
(em euros) |
||
|
Resultado económico do exercício |
(3 583 780 ) |
|
|
Ajustamento de elementos incluídos no resultado económico mas não no resultado orçamental |
(101 600 197 ) |
|
|
|
Diferença entre acréscimos do final do exercício anterior e do final do exercício em curso |
(1 274 563 ) |
|
|
Montante da conta de ligação com a Comissão inscrito na conta de resultados económicos |
(116 700 000 ) |
|
|
Faturas não pagas no final do exercício mas inscritas nas despesas (classe 6) |
(407 496 ) |
|
|
Depreciação de ativos intangíveis e tangíveis |
7 989 618 |
|
|
Provisões |
— |
|
|
Reduções de valor |
— |
|
|
Ordens de cobrança emitidas em 2016 na classe 7 ainda não recebidas |
— |
|
|
Pagamentos efetuados a partir da transição de dotações de pagamento |
8 724 144 |
|
|
Outros elementos |
85 193 |
|
|
Diferenças cambiais |
(17 093 ) |
|
Ajustamento de elementos incluídos no resultado orçamental mas não no resultado económico |
(10 224 493 ) |
|
|
|
Aquisições de ativos (pagas durante o exercício) |
(1 500 283 ) |
|
|
Ordens de cobrança orçamentais emitidas antes de 2016 e recebidas durante o exercício |
6 250 |
|
|
Dotações de pagamento transitadas para o exercício de 2016 |
(9 303 863 ) |
|
|
Anulação de dotações de pagamento não utilizadas transitadas do exercício anterior |
510 917 |
|
|
Ajustamento relativo à transição do exercício anterior de dotações disponíveis em 31.12 provenientes de receitas afetadas |
62 479 |
|
|
Pagamentos para pensões (pagamentos orçamentais imputados a provisões) |
— |
|
|
Outros elementos |
7 |
|
Resultado orçamental |
(115 408 470 ) |
|
RELATÓRIO DE GARANTIA INDEPENDENTE
Aos Gestores do
Tribunal de Contas Europeu
Verificámos que os recursos financeiros atribuídos pela Comissão Europeia ao Tribunal de Contas Europeu (em seguida designado por «Tribunal») foram utilizados para os fins previstos e que os procedimentos de controlo estabelecidos pelos gestores orçamentais fornecem as garantias necessárias para assegurar a conformidade das operações financeiras com as regras e regulamentos aplicáveis aos recursos financeiros disponibilizados e utilizados no período de 1 de janeiro de 2016 a 31 de dezembro de 2016.
A escrituração e a conservação de registos, bem como o estabelecimento e a manutenção de controlos adequados são da responsabilidade dos gestores do Tribunal. A nossa responsabilidade consiste em formular uma opinião com base no exame que efetuámos.
Realizámos esse exame de acordo com a International Standard on Assurance Engagements«Assurance Engagements other than Audits or Reviews of Historical Financial Information» (ISAE 3000), tal como foi adotada pela Commission de Surveillance du Secteur Financier. Esta norma exige que o nosso exame seja planeado e realizado de forma a detetar com uma garantia razoável uma eventual utilização indevida dos recursos que afete materialmente a contabilidade do Tribunal. O nosso trabalho consistiu primordialmente em examinar, com base em testes por amostragem, provas que sustentem o facto de que:
|
— |
os recursos atribuídos ao Tribunal foram utilizados para os fins previstos; |
|
— |
os procedimentos de controlo em vigor fornecem as garantias necessárias para assegurar a conformidade das operações financeiras com as regras e regulamentos aplicáveis. |
Os critérios utilizados no nosso exame são as seguintes regras e regulamentos:
|
— |
Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União (em seguida designado por «orçamento») e que revoga o Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho (em seguida designado por «Regulamento Financeiro»); |
|
— |
Regulamento Delegado (UE) n.o 1268/2012 da Comissão, de 29 de outubro de 2012, sobre as normas de execução do Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União (em seguida designado por «normas de execução»); |
|
— |
Regulamento Interno do Tribunal de Contas, de 11 de março de 2010, em especial o artigo 15.o, e Decisão n.o 26-2010 de 11 de março de 2010, com a alteração que lhe foi dada pelo Tribunal em 3 de abril de 2014, que estabelece as normas de execução do Regulamento Interno, nomeadamente o seu artigo 38.o; |
|
— |
Decisão n.o 54-2016 do Tribunal de Contas Europeu relativa às Normas Internas para a execução do seu orçamento, de 12 de setembro de 2016. Estas disposições fazem parte integrante dos procedimentos estabelecidos pelos Tratados, ou dos acordos celebrados por força deles, que se referem ao processo operacional de execução do orçamento. |
Em especial foram utilizadas como critérios as seguintes Normas Internas:
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— |
Artigo 7.o, n.o 1 — Assinaturas — Cada uma das partes intervenientes na elaboração, controlo e registo das operações de apuramento e cobrança de receitas ou de autorização e pagamento de despesas assinará e datará a sua intervenção; |
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— |
Artigo 8.o — Projetos imobiliários — O Presidente apresentará ao Parlamento Europeu e ao Conselho qualquer projeto imobiliário suscetível de ter repercussões financeiras importantes para o orçamento do Tribunal. Antes da aprovação pelo Tribunal de qualquer compromisso contratual relativo a um projeto deste tipo, o serviço responsável apresentar-lhe-á um documento explicativo justificando a compatibilidade do referido projeto com o quadro financeiro; |
|
— |
Artigo 11.o, n.o 2 — Antes da assinatura, os agentes autorizados a assinar as transferências bancárias verificarão, em especial, a correspondência entre as ordens de transferência e as ordens de pagamento; |
|
— |
Artigo 17.o, n.o 2 — O pedido de transferência será acompanhado da informação referida no presente número; |
|
— |
Artigo 18.o, n.o 4 — O contabilista coloca à disposição dos gestores orçamentais, através do sistema informático central, uma lista dos montantes a transitar. Os gestores orçamentais serão responsáveis por garantir que, no final do exercício, os únicos montantes transitados são aqueles para os quais existe uma obrigação jurídica de o fazer; |
|
— |
Artigo 20.o, n.o 1 — Inventário das imobilizações — O inventário dos ativos tangíveis será mantido numa base de dados comum a todos os gestores orçamentais, de acordo com os procedimentos previstos pelo Secretário-Geral, após consulta do contabilista; |
|
— |
Artigo 22.o, n.o 1 — Procedimentos mínimos de gestão e de controlo interno — Os procedimentos de gestão e de controlo interno serão estabelecidos pelos gestores orçamentais em conformidade com as normas mínimas em matéria de controlo interno adotadas pelo Tribunal. |
Consideramos que o exame que efetuámos constitui uma base razoável para fundamentar a nossa opinião.
Com base no trabalho descrito no presente relatório, nada nos chamou a atenção que possa sugerir que, em todos os aspetos materialmente relevantes e com base nos critérios anteriormente descritos:
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— |
os recursos atribuídos ao Tribunal não tenham sido utilizados para os fins previstos; |
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os procedimentos de controlo em vigor não forneçam as garantias necessárias para assegurar a conformidade das operações financeiras com as regras e regulamentos aplicáveis. |
O nosso relatório destina-se unicamente aos fins expostos no primeiro parágrafo e para efeitos de informação, não podendo ser utilizado para qualquer outro fim ou distribuído a terceiros, exceto para fins de publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
Luxemburgo, 24 de maio de 2017.
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